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Art. 1º da Lei nº 12.518/2011




Leis Ordinárias - 12.518, de 10.11.2011 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Defesa e da Integração Nacional, no valor global de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), para os fins que especifica.




Artigo 1