MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.513, de 26.10.2011 - Institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec); altera as Leis no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), no 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organ




Artigo 16



Art. 16. Os arts. 15 e 16 da Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15. É instituído o Programa de Bolsas para a Educação pelo Trabalho, destinado aos estudantes de educação superior, prioritariamente com idade inferior a 29 (vinte e nove) anos, e aos trabalhadores da área da saúde, visando à vivência, ao estágio da área da saúde, à educação profissional técnica de nível médio, ao aperfeiçoamento e à especialização em área profissional, como estratégias para o provimento e a fixação de profissionais em programas, projetos, ações e atividades e em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde.

...................................................................................” (NR)

Art. 16. ........................................................................

.............................................................................................

V - Orientador de Serviço; e

VI - Trabalhador-Estudante.

.............................................................................................

§ 4º As bolsas relativas à modalidade referida no inciso VI terão seus valores fixados pelo Ministério da Saúde, respeitados os níveis de escolaridade mínima requerida.” (NR)


Conteudo atualizado em 28/03/2024