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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.513, de 26.10.2011 - Institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec); altera as Leis no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), no 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organ




Artigo 8



Art. 8º O Pronatec poderá ainda ser executado com a participação de entidades privadas sem fins lucrativos, devidamente habilitadas, mediante a celebração de convênio ou contrato, observada a obrigatoriedade de prestação de contas da aplicação dos recursos nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único. O Poder Executivo definirá critérios mínimos de qualidade para que as entidades privadas a que se refere o caput possam receber recursos financeiros do Pronatec.

Art. 8º O Pronatec poderá ser executado com a participação de entidades privadas sem fins lucrativos e de instituições públicas prestadoras oficiais dos serviços de assistência técnica e extensão rural, devidamente habilitadas e mediante a celebração de convênio ou contrato, observada a obrigatoriedade da prestação de contas da aplicação dos recursos nos termos da legislação vigente.   (Redação dada pela Lei nº 14.417, de 2022)

Parágrafo único. O Poder Executivo definirá critérios mínimos de qualidade para que as entidades privadas e as instituições oficiais de assistência técnica e extensão rural pública a que se refere o caput deste artigo possam receber recursos financeiros do Pronatec.   (Redação dada pela Lei nº 14.417, de 2022)


Conteudo atualizado em 28/03/2024