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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 30/08/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos:
I – (VETADO);
II - a partir da data de publicação, nos demais casos.
Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Damata Pimentel
Aloizio Mercadante
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2011