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Art. 2º da Lei nº 12.483/2011




Leis Ordinárias - 12.483, de 8.9.2011 - Acresce o art. 19-A à Lei no 9.807, de 13 de julho de 1999, que estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acus




Artigo 2