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Artigo 2
Art. 2o São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região 12 (doze) Varas do Trabalho, assim distribuídas:
I - na cidade de Goiânia, 5 (cinco) Varas do Trabalho (14a a 18a);
II - na cidade de Goianésia, 1 (uma) Vara do Trabalho (1a);
III - na cidade de Goiatuba, 1 (uma) Vara do Trabalho (1a);
IV - na cidade de Inhumas, 1 (uma) Vara do Trabalho (1a);
V - na cidade de Itumbiara, 1 (uma) Vara do Trabalho (2a);
VI - na cidade de Pires do Rio, 1 (uma) Vara do Trabalho (1a);
VII - na cidade de Quirinópolis, 1 (uma) Vara do Trabalho (1a);
VIII - na cidade de Rio Verde, 1 (uma) Vara do Trabalho (3a).