MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.468, de 26.8.2011 - Regulamenta a profissão de taxista; altera a Lei no 6.094, de 30 de agosto de 1974; e dá outras providências. Mensagem de veto




Artigo 6



Art. 6º São direitos do profissional taxista empregado:

I - piso remuneratório ajustado entre os sindicatos da categoria;

II - aplicação, no que couber, da legislação que regula o direito trabalhista e da do regime geral da previdência social.


Conteudo atualizado em 19/04/2024