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Art. 2º da Lei nº 12.466/2011




Leis Ordinárias - 12.466, de 24.8.2011 - Acrescenta arts. 14-A e 14-B à Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”, para dispor sobre as comissões intergestores do




Artigo 2