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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.461, de 26.7.2011 - Altera a Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, para estabelecer a notificação compulsória dos atos de violência praticados contra o idoso atendido em serviço de saúde.




Artigo 3



Art. 3º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação .

Brasília, 26 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Maria do Rosário Nunes
Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.2011


Conteudo atualizado em 19/04/2024