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Denomina a BR-363, localizada em Fernando de Noronha, no Estado de Pernambuco, Rodovia Miguel Arraes de Alencar. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A BR-363, localizada em Fernando de Noronha, no Estado de Pernambuco, passa a ser denominada Rodovia Miguel Arraes de Alencar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2011
Conteudo atualizado em 28/03/2024