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Artigo 24
“Art. 5º ............................................................................
..........................................................................................................
II - juros, capitalizados mensalmente, a serem estipulados pelo CMN;
..........................................................................................................
VII - comprovação de idoneidade cadastral do estudante e do(s) seu(s) fiador(es) na assinatura dos contratos e termos aditivos, observado o disposto no § 9º deste artigo.
.........................................................................................
§ 9º .................................................................................
.........................................................................................
III - (revogado).
.........................................................................................
§ 11. O estudante que, na contratação do Fies, optar por garantia de Fundo autorizado nos termos do inciso III do art. 7º da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, fica dispensado de oferecer as garantias previstas no § 9º deste artigo.” (NR)