MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.429, de 20.6.2011 - Autoriza o Poder Executivo a doar estoques públicos de alimentos, para assistência humanitária internacional.




Artigo 4



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
Milton Elias Ortolan
Afonso Florence

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2011

ANEXO

PRODUTOS A SEREM DOADOS

LIMITES

Arroz

Até 500.000 (quinhentas mil) toneladas

Feijão

Até 100.000 (cem mil) toneladas

Milho

Até 100.000 (cem mil) toneladas

Leite em pó

Até 10.000 (dez mil) toneladas

Sementes de hortaliças

Até 1 (uma) tonelada

ANEXO
(Redação dada pela Lei nº 13.001, de 2014)

PRODUTOS A SEREM DOADOS

LIMITES

Arroz

Até 1.000.000 (um milhão) de toneladas

Feijão

Até 100.000 (cem mil) toneladas

Milho

Até 100.000 (cem mil) toneladas

Leite em pó

Até 10.000 (dez mil) toneladas

Sementes de hortaliças

Até 1 (uma) tonelada


Conteudo atualizado em 15/04/2024