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Artigo 6
Brasília, 16 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2011
( Art. 2º da Lei nº 12.421, de 16 de junho de 2011 )
CARGO | QUANTIDADE |
Juiz do Tribunal | 12 (doze) |
( Art. 3º da Lei nº 12.421, de 16 de junho de 2011 )
CARGO | ÁREA ESPECIALIDADE | QUANTIDADE |
CJ-03 | Assessor de Juiz | 24 (vinte e quatro) |
CJ-03 | Diretor de Turma | 3 (três) |
TOTAL |
| 27 (vinte e sete) |
( Art. 3º da Lei nº 12.421, de 16 de junho de 2011 )
FUNÇÃO | ÁREA ESPECIALIDADE | QUANTIDADE |
FC-05 | Chefe de Gabinete | 12 (doze) |
FC-05 | Assistente de Gabinete | 60 (sessenta) |
FC-04 | Assistente IV | 03 (três) |
FC-02 | Assistente II | 03 (três) |
TOTAL |
| 78 (setenta e oito) |