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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.405, de 16.5.2011 - Acrescenta § 6o ao art. 879 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para facultar a elaboração de cálculos de liquidação complexos por perito e autorizar o arbitramento da respectiva remuneração.




Artigo 2