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Artigo 13
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Art. 13. ...........................................................................
Parágrafo único. O Sistema Nacional do Desporto congrega as pessoas físicas e jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, encarregadas da coordenação, administração, normatização, apoio e prática do desporto, bem como as incumbidas da Justiça Desportiva e, especialmente:
..........................................................................................
VII - a Confederação Brasileira de Clubes.” (NR)