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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.383, de 1º.3.2011 - Dá nova redação ao art. 1o da Lei no 5.851, de 7 de dezembro de 1972, que autoriza o Poder Executivo a instituir empresa pública, sob a denominação de Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA).




Artigo 2



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 1º de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.2011


Conteudo atualizado em 18/04/2024