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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - Lei nº 12.379, de 6.1.2011 - Dispõe sobre o Sistema Nacional de Viação - SNV; altera a Lei no 9.432, de 8 de janeiro de 1997; revoga as Leis nos 5.917, de 10 de setembro de 1973, 6.346, de 6 de julho de 1976, 6.504, de 13 de dezembro de 1977, 6.555, de 22 de agosto de 1978, 6.574, de 30 de setembro de 1978, 6.630, de 16 de abri




Artigo 10



Art. 10. A alteração de características ou a inclusão de novos componentes nas relações descritivas constantes dos anexos desta Lei somente poderá ser feita com base em critérios técnicos e econômicos que justifiquem as alterações e dependerão de:     (Revogado pela Lei nº 14.273, de 2021)    Vigência

I - aprovação de lei específica, no caso do transporte terrestre e aquaviário;

I - aprovação de lei específica, no caso do transporte rodoviário e aquaviário;     (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.065, de 2021)    Vigência encerrada

I - aprovação de lei específica, no caso do transporte terrestre e aquaviário;   (Revogado pela Lei nº 14.273, de 2021)    Vigência

II - ato administrativo da autoridade competente, designada nos termos da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, no caso do transporte aéreo.    (Revogado pela Lei nº 14.273, de 2021)    Vigência

§ 1º São dispensadas de autorização legislativa as mudanças de traçado decorrentes de ampliação de capacidade ou da construção de acessos, contornos ou variantes, em rodovias, ferrovias e vias navegáveis.   (Revogado pela Lei nº 14.273, de 2021)    Vigência

§ 2º Nos casos previstos no § 1º , as mudanças serão definidas e aprovadas pela autoridade competente, em sua esfera de atuação.    (Revogado pela Lei nº 14.273, de 2021)    Vigência


Conteudo atualizado em 24/04/2022