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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 24/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º A União poderá aplicar recursos financeiros no SFV, qualquer que seja o regime de administração adotado.
Parágrafo único. Nas hipóteses previstas nos incisos I a III do art. 6º , é vedada a aplicação de recursos da União em obra ou serviço que, nos termos do respectivo contrato ou outro instrumento de delegação, constitua responsabilidade de qualquer das demais partes envolvidas.