Leis Ordinárias - 13.282 - Dispõe sobre a criação de duas varas
federais no Estado do Rio Grande do Sul e sobre a criação de cargos de juízes,
cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da
Justiça Federal e dá outras providências.
Art. 2 o São criados os cargos de juiz federal e de juiz federal substituto, os cargos efetivos e em comissão e as funções comissionadas na forma do Anexo desta Lei.