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Presidência da República |
DECRETO Nº 5.283 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004.
(Revogado pelo Decreto nº 6.615, de 2008 ) Texto para impressão |
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DECRETA:
Art. 1o O art. 3o do Decreto no 4.200, de 17 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3o ...........................................................
.....................................................................
XIV - realizar atos de gestão orçamentária e financeira das dotações sob sua responsabilidade;
XV - exercer as atividades de documentação, de suprimento e de serviços gerais necessárias ao desempenho de suas atribuições.
Parágrafo único. A Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República exercerá as atividades de administração de recursos humanos, de patrimônio, de planejamento do orçamento, de telecomunicações e de tecnologia da informação, inerentes à área administrativa do CENSIPAM." (NR)
Brasília, 24 de novembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.11.2004.
Conteudo atualizado em 23/12/2021