- Voltar Navegação
- 5.329, de 30.12.2004
- 5.328, de 30.12.2004
- 5.327, de 30.12.2004
- 5.326, de 30.12.2004
- 5.325, de 29.12.2004
- 5.324, de 29.12.2004
- 5.323, de 28.12.2004
- 5.322, de 28.12.2004
- 5.321, de 27.12.2004
- 5.320, de 23.12.2004
- 5.319, de 23.12.2004
- 5.318, de 22.12.2004
- 5.317, de 22.12.2004
- 5.316, de 21.12.2004
- 5.315, de 17.12.2004
- 5.314, de 17.12.2004
- 5.313, de 16.12.2004
- 5.312, de 15.12.2004
- 5.311, de 15.12.2004
- 5.310, de 15.12.2004
- 5.309, de 14.12.2004
- 5.308, de 14.12.2004
- 5.307, de 13.12.2004
- 5.306, de 13.12.2004
- 5.305, de 13.12.2004
Presidência da República |
DECRETO Nº 5.235 DE 7 DE OUTUBRO DE 2004.
Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019 Vigência Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 7o da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Os arts. 2o e 3o do Decreto no 4.793, de 23 de julho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2o ...........................................................
........................................................................
XVIII - da Secretaria-Geral da Presidência da República.
........................................................................." (NR)
"Art. 3o ...........................................................
........................................................................
V - Subsecretário-Geral da Secretaria-Geral da Presidência da República." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de outubro de 2004; 183o da Independência e 116o da República
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
*
Conteudo atualizado em 15/06/2022