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Decretos - 5.204, de 13.9.2004 - 5.204, de 13.9.2004 Publicado no DOU de 14.9.2004 Republicado no DOU de 15.10.2004 Dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado em suas ausências do território nacional, nos seus afastamentos ou em outros impedimentos legais ou regulamentares.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.204 DE 13 DE SETEMBRO DE 2004.

Revogado pelo Decreto nº 6.216, de 2007

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Dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado em suas ausências do território nacional, nos seus afastamentos ou em outros impedimentos legais ou regulamentares.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1o  Na falta de nomeação presidencial específica, os Ministros de Estado serão substituídos, interinamente, em suas ausências do território nacional, nos seus afastamentos ou em outros impedimentos legais ou regulamentares, pelas seguintes autoridades:

        I - os Ministros de Estado titulares de Ministérios e o Chefe da Casa Civil da Presidência da República, pelos respectivos Secretários-Executivos;

        II - o Ministro de Estado da Defesa, por um dos Comandantes das Forças, por ele indicado;

       II - o Ministro de Estado da Defesa, por um dos Comandantes das Forças, por ele designado; (Redação dada pelo Decreto nº 5.243, de 2004)

        III - o Ministro de Estado das Relações Exteriores, pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores;

        IV - o Ministro de Estado do Controle e da Transparência, pelo Subcontrolador-Geral da União;

        V - o Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República, pelo Secretário-Adjunto;

        VI - o Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República, pelo Secretário-Adjunto;

        VII - o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, pelo Subchefe-Executivo;

        VIII - o Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, pelo Subsecretário-Geral;

        IX - o Advogado-Geral da União, pelo Procurador-Geral da União;

        X - o Presidente do Banco Central do Brasil, por um dos diretores, por ele indicado.

        X - o Presidente do Banco Central do Brasil, por um dos diretores, por ele designado.  (Redação dada pelo Decreto nº 5.243, de 2004)

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3o  Ficam revogados os Decretos de 3 de fevereiro de 2004 e 26 de julho de 2004, que dispõem sobre a substituição de Ministros de Estado.

        Brasília, 13 de setembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

 LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.9.2004 e Republicado no D.O.U. de 15.10.2004.


Conteudo atualizado em 29/01/2022