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Decretos




Decretos - 5.115, de 24.6.2004 - 5.115, de 24.6.2004 Publicado no DOU de 25.6.2004 Institui Comissão Especial Interministerial-CEI de revisão dos atos administrativos praticados pelas comissões criadas pelos Decretos nos 1.498 e 1.499, de 24 de maio de 1995, e 3.363, de 11 de fevereiro de 2000, referentes a processos de anistia de




Artigo 3



Art. 3o  A CEI poderá requisitar processos e documentos e solicitar a manifestação dos respectivos órgãos, necessários à instrução da revisão.

        Art. 3o  A CEI e as Subcomissões Setoriais, cada qual no âmbito de suas atribuições, examinarão os processos originados com base na Lei no 8.878, de 1994, pendentes de decisão final, desde que o requerimento do interessado que deu origem ao processo tenha sido feito no prazo de que trata o art. 5o do Decreto no 1.153, de 8 de junho de 1994.                          (Redação dada pelo Decreto nº 5.954, de 2006).

       
Conteudo atualizado em 11/09/2021