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Art. 3º da Lei nº 12.582/2011




Leis Ordinárias - 12.582, de 29.12.2011 - Abre ao Orçamento de Investimento para 2011, em favor de empresas estatais federais do Grupo ELETROBRAS, crédito especial no valor total de R$ 1.055.118.669,00, para os fins que especifica.




Artigo 3