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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.546, de 14.12.2011 - Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra); dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) à indústria automotiva; altera a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas que menciona; alte




Artigo 3



Art. 3º O Reintegra aplicar-se-á às exportações realizadas até 31 de dezembro de 2012.

Art. O Reintegra será aplicado às exportações realizadas até 31 de dezembro de 2013. (Redação dada pela Medida Provisória nº 601, de 2012) (Vigência encerrada)

Art. 3º O Reintegra aplicar-se-á às exportações realizadas até 31 de dezembro de 2012.

Art. 3º O Reintegra aplicar-se-á às exportações realizadas: (Redação dada pela Lei nº 12.844, de 2013) (Vigência)

I - de 4 de junho de 2013 até 31 de dezembro de 2013; e         (Incluído pela Lei nº 12.844, de 2013)

II - (VETADO).         (Incluído pela Lei nº 12.844, de 2013)


Conteudo atualizado em 16/12/2021