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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 29/03/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir:
I - de 16 de setembro de 2011, em relação aos §§ 4º a 7º do art. 2º da Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, com redação dada pelo art. 3º desta Lei;
II - da data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.
Brasília, 8 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2011