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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.525, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011.
| Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2011
| ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral | |||||||||
| UNIDADE: 14101 - Tribunal Superior Eleitoral |
| ||||||||
| ANEXO | Crédito Suplementar | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
| 0570 | Gestão do Processo Eleitoral | 8.000.000 | |||||||
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| Atividades |
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| 02 061 | 0570 4269 | Pleitos Eleitorais |
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| 8.000.000 |
| 02 061 | 0570 4269 0001 | Pleitos Eleitorais - Nacional |
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| 8.000.000 |
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| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 388 | 8.000.000 |
| TOTAL – FISCAL | 8.000.000 | ||||||||
| TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 8.000.000 | ||||||||
Conteudo atualizado em 28/07/2024








