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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.519, de 10.11.2011 - Institui o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.




Artigo 1



Art. 1º É instituído o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro, data do falecimento do líder negro Zumbi dos Palmares.


Conteudo atualizado em 24/04/2024