MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º da Lei nº 12.511/2011




Leis Ordinárias - 12.511, de 11.10.2011 - Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 44.891.709,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 2