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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.465, de 12.8.2011 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2012 e dá outras providências. Mensagem de veto




Artigo 6



Art. 6º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão o conjunto das receitas públicas, bem como das despesas dos Poderes e do Ministério Público da União - MPU, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira, da receita e da despesa, ser registrada na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.

§ 1º Excluem-se do disposto neste artigo:

I - os fundos de incentivos fiscais, que figurarão exclusivamente como informações complementares ao Projeto de Lei Orçamentária de 2012;

II - os conselhos de fiscalização de profissão regulamentada, constituídos sob a forma de autarquia; e

III - as empresas públicas ou sociedades de economia mista que recebam recursos da União apenas em virtude de:

a) participação acionária;

b) fornecimento de bens ou prestação de serviços;

c) pagamento de empréstimos e financiamentos concedidos; e

d) transferência para aplicação em programas de financiamento, nos termos do disposto nos arts. 159, inciso I, alínea “c”, e 239, § 1º , da Constituição.

§ 2º A empresa destinatária de recursos na forma prevista na alínea “a” do inciso III do § 1º deste artigo deve divulgar, mensalmente, pela internet, as informações relativas à execução das despesas do orçamento de investimento, discriminando os valores autorizados e os executados, mensal e anualmente.

§ 3º As entidades constituídas sob a forma de serviço social autônomo, destinatárias de contribuições dos empregadores, incidentes sobre a folha de salários deverão divulgar, quadrimestralmente, pela internet, dados e informações atualizados acerca dos valores recebidos à conta das contribuições constantes dos respectivos orçamentos, bem como das aplicações efetuadas, discriminadas por finalidade e região.


Conteudo atualizado em 01/09/2021