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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.452, de 21.7.2011 - Altera o art. 143 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “institui o Código de Trânsito Brasileiro”, de modo a disciplinar a habilitação de condutores de combinações de veículos.




Artigo 1



Art. 1º O inciso V do art. 143 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 143. ...................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.

...........................................................................................................................................” (NR)


Conteudo atualizado em 19/04/2024