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Art. 2º da Lei nº 12.410/2011




Leis Ordinárias - 12.410, de 26.5.2011 - Abre crédito extraordinário em favor da Justiça do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 26.673.264.196,00, para os fins que especifica.




Artigo 2