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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.390, de 3.3.2011 - Institui o dia 27 de junho como o Dia Nacional do Quadrilheiro Junino, a ser comemorado em âmbito nacional.




Artigo 3



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Carlos Lupi

Anna Maria Buarque de Hollanda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2011


Conteudo atualizado em 18/04/2024