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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.393, de 4.3.2011 - Institui a Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança Desaparecida.




Artigo 2



Art. 2º Fica instituída a Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança Desaparecida, que será realizada, anualmente, de 25 a 31 de março.

Parágrafo único. Durante essa semana, serão desenvolvidas atividades que visem a promover a busca e a defesa das crianças desaparecidas no território nacional.


Conteudo atualizado em 18/04/2024