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Decreto nº 99.516/1990




Decretos - 99.516, de 10.9.90 - 99.516, de 10.9.90 Publicado no DOU de 11.9.90 Reabre à Presidência da República, em favor da Secretaria da Ciência e Tecnologia, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1989, créditos especiais abertos pelos Decretos nºs 98.250, de 6 de outubro de 1989, 98.618, de 19 de dezembro de 1989, 98.7

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.516, DE 10 DE SETEMBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.02.1991.

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Reabre à Presidência da República, em favor da Secretaria da Ciência e Tecnologia, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1989, créditos especiais abertos pelos Decretos nºs 98.250, de 6 de outubro de 1989, 98.618, de 19 de dezembro de 1989, 98.730 e 98.734, de 28 de dezembro de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 167, ambos da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam reabertos à Presidência da República, em favor da Secretaria da Ciência e Tecnologia, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1989, créditos especiais autorizados pelas Leis nºs 7.825, de 22 de setembro de 1989, 7.880 de 16 de novembro de 1989, 7.941 e 7.947, de 20 de dezembro de 1989, e abertos pelos Decretos nºs 98.250, de 6 de outubro de 1989, 98.618, de 19 de dezembro de 1989, 98.730 e 98.734, de 28 de dezembro de 1989. no valor de Cr$ 39.166.000,00 (trinta e nove milhões, cento e sessenta e seis mil cruzeiros), na forma do Anexo I deste decreto.

Art. 2º As classificações constantes do Anexo I deste decreto guardam compatibilidade com aquelas constantes da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, observadas as disposições da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, e do Decreto nº 99.244, de 10 de maio de 1990.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.9.1990

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Conteudo atualizado em 07/08/2022