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- 8.550, de 23.10.2015 Publicado no DOU de 26.10.2015 Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 59 (9PA-ACE59), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados
- 8.549, de 23.10.2015 Publicado no DOU de 26.10.2015 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Honduras sobre Cooperação no Domínio da Defesa, firmado em Tegucigalpa, em 27 de julho de 2007.
- 8.548, de 23.10.2015 Publicado no DOU de 26.10.2015 Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Transporte Fluvial e Lacustre na Hidrovia Uruguai-Brasil, firmado em Santana do Livramento, em 30 de julho de 2010.
- 8.547, de 23.10.2015 Publicado no DOU de 26.10.2015 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique no Domínio da Defesa, firmado em Maputo, em 26 de março de 2009.
- 8.546, de 23.10.2015 Publicado no DOU de 26.10.2015 Promulga o Instrumento de Adesão da República Federativa do Brasil ao Banco de Desenvolvimento do Caribe, firmado em 20 de dezembro de 2010.
- 8.545, de 23.10.2015 Publicado no DOU de 26.10.2015 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiné Equatorial sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico
- 8.544, de 21.10.2015 Publicado no DOU de 22.10.2015 Altera o Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012, que regulamenta os arts. 40 a 44 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que dispõe sobre o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automot
- Altera o Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2022.
- Altera o Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, para dispor sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas.
- Altera o Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, para alterar a produção de efeitos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
- Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- 8.543, de 21.10.2015 Publicado no DOU de 22.10.2015 Altera o Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015 , que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra.
- 8.542, de 16.10.2015 Publicado no DOU de 19.10.2015 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica do Irã sobre a Isenção de Visto para Portadores de Passaportes Diplomáticos, firmado em Brasília, em 23 de novembro de 2009.
- 8.541, de 13.10.2015 Publicado no DOU de 14.10.2015 Estabelece, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, medidas de racionalização do gasto público no uso de veículos oficiais e nas compras de passagens aéreas para viagens a serviço.
- 8.540, de 9.10.2015 Publicado no DOU de 13.10.2015 Estabelece, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, medidas de racionalização do gasto público nas contratações para aquisição de bens e prestação de serviços e na utilização de telefones celulares corporativos
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Regulamenta os art. 1º a art. 3º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, no âmbito da Política de Garantia de Preços Mínimos, para os produtos extrativos, e institui o Programa de Valorização da Sociobiodiversidade e do Extrativismo.
- Institui o Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos.
- 8.539, de 8.10.2015 Publicado no DOU de 9.10.2015 Dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- 8.538, de 6.10.2015 Publicado no DOU de 7.10.2015 Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas con
- 8.537, de 5.10.2015 Publicado no DOU de 6.10.2015 Regulamenta a Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, e a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, para dispor sobre o benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos e para estabelecer os procedimentos e os critério
- 8.536, de 2.10.2015 Publicado no DOU de 5.10.2015 Altera o Anexo ao Decreto no 6.129, de 20 de junho de 2007, que dispõe sobre a vinculação das entidades integrantes da administração pública federal indireta.
- 8.535, de 1º.10.2015 Publicado no DOU de 210.2015 Dispõe sobre a contratação de serviços de instituições financeiras pelos órgãos e entidades do Poder Executivo federal.
- 8.534, de 30.9.2015 Publicado no DOU de 1º.10.2015 Altera o Decreto nº 7.560, de 8 de setembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos da administração pública federal quanto às ações do Poder Executivo federal no âmbito da Autoridade Pública Olímpica - APO.
- 8.533, de 30.9.2015 Publicado no DOU de 1º.10.2015 Regulamenta o disposto no art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, que dispõe sobre o crédito presumido da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Co
- 8.532, de 30.9.2015 Publicado no DOU de 1º.10.2015 - Edição ExtraAltera os Anexos VIII, IX e XI do Decreto no 8.456, de 22 de maio de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015.
- 8.531, de 28.9.2015 Publicado no DOU de 29.9.2015 - Edição ExtraDispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2127 (2013), de 5 de dezembro de 2013, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras disposições, estabelece embargo de armas à República Centro-Africana.
- 8.530, de 28.9.2015 Publicado no DOU de 29.9.2015 - Edição ExtraDispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2178 (2014), de 24 de setembro de 2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que trata de combatentes terroristas estrangeiros.
- 8.529, de 28.9.2015 Publicado no DOU de 29.9.2015 - Edição ExtraDispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2207 (2015), de 4 de março de 2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estende o mandato do Painel de Peritos do Comitê de Sanções relativo à República Popular
- 8.528, de 28.9.2015 Publicado no DOU de 29.9.2015 - Edição ExtraDispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2184 (2014), de 12 de novembro de 2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o embargo de armas aplicável à Somália.
- 8.527, de 28.9.2015 Publicado no DOU de 29.9.2015 - Edição ExtraDispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2198 (2015), de 29 de janeiro de 2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o embargo de armas aplicável à República Democrática do Congo.
- 8.526, de 28.9.2015 Publicado no DOU de 29.9.2015 - Edição ExtraDispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2199 (2015), de 12 de fevereiro de 2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que reafirma obrigações impostas aos Estados-membros para combater o terrorismo e o fin
- 8.525, de 28.9.2015 Publicado no DOU de 29.9.2015 - Edição ExtraDispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2182 (2014), de 24 de outubro de 2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o embargo de armas aplicável à Somália.
- 8.524, de 28.9.2015 Publicado no DOU de 29.9.2015 - Edição ExtraDispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2142 (2014), de 5 de março de 2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o embargo de armas aplicável à Somália.
- 8.523, de 28.9.2015 Publicado no DOU de 29.9.2015 - Edição ExtraDispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2136 (2014), de 30 de janeiro de 2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o embargo de armas aplicável à República Democrática do Congo.
- 8.522, de 28.9.2015 Publicado no DOU de 29.9.2015 - Edição ExtraDispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2160 (2014), de 17 de junho de 2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções aplicável ao Talibã e dá outras disposições.
- 8.521, de 28.9.2015 Publicado no DOU de 29.9.2015 - Edição ExtraDispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2161 (2014), de 17 de junho de 2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que trata de sanções a indivíduos, grupos, iniciativas e entidades da Al-Qaeda e associados
- 8.520, de 28.9.2015 Publicado no DOU de 29.9.2015 - Edição ExtraDispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2174 (2014), de 27 de agosto de 2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o embargo de armas aplicável à Líbia e autoriza a imposição de sanções a indiví
- 8.519, de 28.9.2015 Publicado no DOU de 29.9.2015 - Edição ExtraDispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2204 (2015), de 24 de fevereiro de 2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o regime de sanções sobre o Iêmen para estender o período de aplicação das s
- 8.518, de 18.9.2015 Publicado no DOU de 21.9.2015 Dispõe sobre a carteira de identidade de militar das Forças Armadas, o documento de identificação de seus dependentes e pensionistas e o documento de identificação dos integrantes da Marinha Mercante.
- 8.517, de 10.9.2015 Publicado no DOU de 11.9.2015 Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND dos Aeroportos Internacionais Salgado Filho, no Estado do Rio Grande do Sul, Deputado Luís Eduardo Magalhães, no Estado da Bahia, Hercílio Luz, no Estado de Santa Catarina, e Pinto
- 8.516, de 10.9.2015 Publicado no DOU de 11.9.2015 Regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas de que tratam o § 4º e § 5º do art. 1º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e o art. 35 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.
- 8.515, de 3.9.2015 Publicado no DOU de 4.9.2015 Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para a edição de atos relativos a pessoal militar.
- 8.514, de 3.9.2015 Publicado no DOU de 4.9.2015 Altera o Decreto no 2.040, de 21 de outubro de 1996, que aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército.
- 8.513, de 3.9.2015 Publicado no DOU de 4.9.2015 Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social no ano de 2015.
- 8.512, de 31.8.2015 Publicado no DOU de 31.8.2015 - Edição ExtraAltera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
- 8.511, de 31.8.2015 Publicado no DOU de 31.8.2015 - Edição ExtraRevoga o inciso XXX do caput do art. 8º do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- 8.510, de 31.8.2015 Publicado no DOU de 31.8.2015 - Edição ExtraRegulamenta o disposto no art. 14 da Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015, no § 5º do art. 33 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no parágrafo único do art. 23 da Lei nº 12.529, de 30 de no
- 8.509, de 25.8.2015 Publicado no DOU de 26.8.2015 Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- 8.508, de 25.8.2015 Publicado no DOU de 26.8.2015 Altera o Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, altera o Decreto nº 7.688, de 2 de m
- 8.507, de 25.8.2015 Publicado no DOU de 26.8.2015 Altera o Decreto nº 8.407, de 24 de fevereiro de 2015 , que dispõe sobre a realização, no exercício de 2015 , de despesas inscritas em restos a pagar não processados.
- 8.506, de 24.8.2015 Publicado no DOU de 25.8.2015 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para Melhoria da Observância Tributária Internacional e Implementação do FATCA, firmado em Brasília, em 23 de setembro de 2014.
- 8.505, de 20.8.2015 Publicado no DOU de 21.8.2015 Dispõe sobre o Programa Áreas Protegidas da Amazônia, instituído no âmbito do Ministério do Meio Ambiente.
- 8.504, de 18.8.2015 Publicado no DOU de 19.8.2015 Revoga o Decreto nº 8, de 17 de janeiro de 1980, que aprova a Diretriz para o Estabelecimento de Estrutura Militar.
- 8.503, de 18.8.2015 Publicado no DOU de 19.8.2015 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização Internacional para as Migrações referente à Posição Legal, Privilégios e Imunidades da Organização no Brasil, firmado em Brasília, em 13 de abril de 2010.
- 8.502, de 18.8.2015 Publicado no DOU de 19.8.2015 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Berlim, em 8 de novembro de 2010.
- 8.501, de 18.8.2015 Publicado no DOU de 19.8.2015 Promulga a Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia, firmada em Nova Iorque, em 30 de agosto de 1961.
- 8.500, de 12.8.2015 Publicado no DOU de 13.8.2015 Altera o Decreto nº 4.892, de 25 de novembro 2003, que regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que institui o Fundo de Terras e da Reforma Agrária.
- 8.499, de 12.8.2015 Publicado no DOU de 13.8.2015 Altera o Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social.
- 8.498, de 10.8.2015 Publicado no DOU de 11.8.2015 Altera o Decreto nº 7.790, de 15 de agosto de 2012, que dispõe sobre financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES.
- 8.497, de 4.8.2015 Publicado no DOU de 5.8.2015 Regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas de que tratam o § 4ºe § 5ºdo art. 1ºda Lei nº6.932, de 7 de julho de 1981, e o art. 35 da Lei nº12.871, de 22 de outubro de 2013.
- 8.496, de 30.7.2015 Publicado no DOU de 30.7.2015 - Edição extraAltera o Decreto no8.456, de 22 de maio de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015, e dá outras providências.
- 8.495, de 27.7.2015 Publicado no DOU de 28.7.2015 Autoriza a integralização de cotas no Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo.
- 8.494, de 24.7.2015 Publicado no DOU de 27.7.2015 Torna pública a denúncia, pela República Federativa do Brasil, do Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia sobre Cooperação de Longo Prazo na Utilização do Veículo de Lançamentos Cyclone-4 no Centro de Lançamento de Alcântara, firma
- 8.493, de 15.7.2015 Publicado no DOU de 16.7.2015 Altera o Decreto nº7.520, de 8 de julho de 2011, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - "LUZ PARA TODOS”.
- 8.492, de 13.7.2015 Publicado no DOU de 14.7.2015 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e remaneja cargos em comissão.
- 8.491, de 13.7.2015 Publicado no DOU de 14.7.2015 Altera o Anexo I ao Decreto nº5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Min
- 8.490, de 13.7.2015 Publicado no DOU de 14.7.2015 Altera o Decreto nº8.065, de 7 de agosto de 2013, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde e remaneja cargos em comissão
- 8.489, de 10.7.2015 Publicado no DOU de 13.7.2015 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes-DNIT, altera as Estruturas Regimentais do Ministério da Fazenda e da Secretaria da Micro
- 8.488, de 10.7.2015 Publicado no DOU de 13.7.2015 Promulga o Protocolo de Cooperação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa no Domínio da Defesa, firmado na Cidade de Praia, em 15 de setembro de 2006.
- 8.487, de 10.7.2015 Publicado no DOU de 13.7.2015 Promulga o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Socialista do Vietnã, firmado em Hanói, em 10 de julho de 2008.
- 8.486, de 8.7.2015 Publicado no DOU de 9.7.2015 Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adesão da República do Panamá ao Acordo-Quadro para a Promoção do Comércio mediante a Superação das Barreiras Técnicas ao Comércio (AR.BTC nº8), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argenti
- 8.485, de 8.7.2015 Publicado no DOU de 9.7.2015 Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica nº38, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana, em 3 de dezembro de 2010.
- 8.484, de 8.7.2015 Publicado no DOU de 9.7.2015 Dispõe sobre a execução do Octogésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº18 (86PA-ACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, e
- 8.483, de 8.7.2015 Publicado no DOU de 9.7.2015 Dispõe sobre a execução do Octogésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº18 (83PA-ACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai
- 8.482, de 7.7.2015 Publicado no DOU de 8.7.2015 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia sobre Cooperação Técnico-Militar, firmado no Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 2008.
- 8.481, de 7.7.2015 Publicado no DOU de 8.7.2015 Autoriza a doação de até quarenta e cinco mil toneladas de feijão dos estoques públicos sob administração da Companhia Nacional de Abastecimento.
- 8.480, de 7.7.2015 Publicado no DOU de 8.7.2015 Altera o Decreto no 8.456, de 22 de maio de 2015 , que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015 .
- 8.479, de 6.7.2015 Publicado no DOU de 7.7.2015 Regulamenta o disposto na Medida Provisória nº 680, de 6 de julho de 2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego.
- 8.478, de 3.7.2015 Publicado no DOU de 6.7.2015 Altera o Anexo III ao Decreto nº8.456, de 22 de maio de 2015 , que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015 .
- 8.477, de 30.6.2015 Publicado no DOU de 1º.7.2015 Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14 (41PA-ACE14), firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, em 25 de junho de 2015 .
- 8.476, de 30.6.2015 Publicado no DOU de 1º.7.2015 Altera o Decreto nº 5.353, de 24 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a competência, composição, funcionamento e estruturação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial - CNDI.
- 8.475, de 30.6.2015 Publicado no DOU de 1º.7.2015 Altera o Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto nº 2.122, de 13 de janeiro de 1997.
- 8.474, de 22.6.2015 Publicado no DOU de 23.6.2015 Regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.
- 8.473, de 22.6.2015 Publicado no DOU de 23.6.2015 Estabelece, no âmbito da Administração Pública federal, o percentual mínimo destinado à aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares e suas organizações, empreendedores familiares rurais e demais beneficiários da Lei nº 11.326, de 24
- 8.472, de 22.6.2015 Publicado no DOU de 23.6.2015 Altera o Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.420, de 10 abril de 2002, que cria o Garantia-Safra e dispõe sobre o Comitê Gestor do Garantia-Safra.
- 8.471, de 22.6.2015 Publicado no DOU de 23.6.2015 Altera o Anexo ao Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, que regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
- 8.570, de 12.11.2015 Publicado no DOU de 13.11.2015 Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº18 (68PA-ACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Urugu
- 8.470, de 22.6.2015 Publicado no DOU de 23.6.2015 Altera o Anexo II ao Decreto no 7.743, de 31 de maio de 2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Cultura, e remaneja cargos em comissão.
- 8.469, de 22.6.2015 Publicado no DOU de 23.6.2015 Regulamenta a Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e a Lei no 12.853, de 14 de agosto de 2013, para dispor sobre a gestão coletiva de direitos autorais.
- 8.468, de 17.6.2015 Publicado no DOU de 18.6.2015 Altera o Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, que delega competência para a prática dos atos que menciona.
- 8.467, de 15.6.2015 Publicado no DOU de 16.6.2015 Altera o Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015 , para dispor sobre sua vigência.
- 8.466, de 10.6.2015 Publicado no DOU de 11.6.2015 Altera o Decreto nº 8.407, de 24 de fevereiro de 2015 , que dispõe sobre a realização, no exercício de 2015 , de despesas inscritas em restos a pagar não processados.
- 8.465, de 8.6.2015 Publicado no DOU de 9.6.2015 Regulamenta o § 1º do art. 62 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, para dispor sobre os critérios de arbitragem para dirimir litígios no âmbito do setor portuário.
- 8.464, de 8.6.2015 Publicado no DOU de 9.6.2015 Altera o Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, que regulamenta o disposto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias.
- 8.463, de 5.6.2015 Publicado no DOU de 8.6.2015 Regulamenta as medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016 de que trata a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, e altera o Decreto nº 7.578, de 11 de outubro de 2011, que regu
- 8.461, de 2.6.2015 Publicado no DOU de 3.6.2015 Regulamenta a prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica, de que trata o art. 7o da Lei no 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e o art. 4o-B da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995.
- 8.460, de 26.5.2015 Publicado no DOU de 27.5.2015 Altera o Decreto no 5.294, de 1o de dezembro de 2004, para criar aditância no Reino da Suécia.
- 8.459, de 26.5.2015 Publicado no DOU de 27.5.2015 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos de Cooperação entre as Academias Diplomáticas de Ambos os Países, firmado em Brasília, em 27 de abril de 1999.
- 8.458, de 26.5.2015 Publicado no DOU de 27.5.2015 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Burkina Faso sobre Cooperação Cultural, firmado em Brasília, em 12 de novembro de 2009.
- 8.457, de 26.5.2015 Publicado no DOU de 27.5.2015 Dispõe sobre a extinção do Consulado-Geral do Brasil em Beirute, República do Líbano.
- 8.456, de 22.5.2015 Publicado no DOU de 22.5.2015 - Edição extraDispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015, e dá outras providências.
- 8.455, de 20.5.2015 Publicado no DOU de 21.5.2015 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai para a Criação de Escolas e/ou Institutos Binacionais Fronteiriços Profissionais e/ou Técnicos e para o Credenciamento de Cursos Técnicos
- 8.454, de 20.5.2015 Publicado no DOU de 21.5.2015 Dispõe sobre a execução do Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº18 (77PA-ACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Urugu
- 8.453, de 20.5.2015 Publicado no DOU de 21.5.2015 Dispõe sobre a execução do Septuagésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº2 (71PA-ACE2), firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, em 11 de março de 2013.
- 8.452, de 19.5.2015 Publicado no DOU de 20.5.2015 Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções, constantes do Anexo V à Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 - Lei Orçamentária Anual de 2014.
- 8.451, de 19.5.2015 Publicado no DOU de 20.5.2015 Regulamenta o § 5º do art. 30 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para definir o que se considera elevada oscilação da taxa de câmbio, e altera o Decreto nº 8.426, de 1º de abril de 2015 .
- 8.450, de 15.5.2015 Publicado no DOU de 15.5.2015 - Edição extraAltera o Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, para dispor sobre sua vigência.
- 8.449, de 13.5.2015 Publicado no DOU de 14.5.2015 Dispõe sobre a inclusão da Celg Distribuição S.A. no Programa Nacional de Desestatização - PND e dá outras providências.
- 8.448, de 6.5.2015 Publicado no DOU de 7.5.2015 Altera o Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos Estabelecimentos que os Fabriquem ou Comerciem, aprovado pelo Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004.
- 8.447, de 6.5.2015 Publicado no DOU de 7.5.2015 Dispõe sobre o Plano de Desenvolvimento Agropecuário do Matopiba e a criação de seu Comitê Gestor.
- 8.446, de 6.5.2015 Publicado no DOU de 7.5.2015 Altera o Decreto no 6.268, de 22 de novembro de 2007, que regulamenta a Lei no 9.972, de 25 de maio de 2000, que institui a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico.
- 8.445, de 6.5.2015 Publicado no DOU de 7.5.2015 Altera o Anexo ao Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, que regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
- 8.444, de 6.5.2015 Publicado no DOU de 7.5.2015 Altera o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto no 30.691, de 29 de março de 1952.
- 8.443, de 30.4.2015 Publicado no DOU de 4.5.2015 Institui o Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social.
- 8.442, de 29.4.2015 Publicado no DOU de 30.4.2015 Regulamenta os art. 14 a art. 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015 , que tratam da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - C
- 8.441, de 29.4.2015 Publicado no DOU de 30.4.2015 Dispõe sobre as restrições ao exercício de atividades profissionais aplicáveis aos representantes dos contribuintes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e a gratificação de presença de que trata a Lei nº 5.708, de 4 de outubro de 1971.
- 8.440, de 29.4.2015 Publicado no DOU de 30.4.2015 Altera o Decreto nº 4.584, de 5 de fevereiro de 2003, que institui o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - Apex-Brasil.
- 8.439, de 29.4.2015 Publicado no DOU de 30.4.2015 Delega competência ao Ministro de Estado do Meio Ambiente para a prática dos atos que especifica.
- 8.438, de 22.4.2015 Publicado no DOU de 23.4.2015 Altera o Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona.
- 8.437, de 22.4.2015 Publicado no DOU de 23.4.2015 Regulamenta o disposto no art. 7º, caput, inciso XIV, alínea “h”, e parágrafo único, da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, para estabelecer as tipologias de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental s
- 8.436, de 22.4.2015 Publicado no DOU de 23.4.2015 Dispõe sobre o remanejamento temporário de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
- 8.435, de 22.4.2015 Publicado no DOU de 23.4.2015 Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade em Políticas Sociais - GDAPS e os critérios de progressão funcional e promoção na Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais.
- 8.434, de 22.4.2015 Publicado no DOU de 23.4.2015 Dispõe sobre o empenho de despesas pelos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo federal até o estabelecimento do cronograma de que trata o caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, altera os Anexos I e II ao Decr
- 8.433, de 16.4.2015 Publicado no DOU de 17.4.2015 Dispõe sobre a regulamentação dos art. 9o a art. 12, art. 17 e art. 22 da Lei no 13.103, de 2 de março de 2015.
- 8.432, de 9.4.2015 Publicado no DOU de 10.4.2015 Restringe o uso de aeronaves do Comando da Aeronáutica em deslocamentos para o local de domicílio.
- 8.431, de 9.4.2015 Publicado no DOU de 10.4.2015 Promulga o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China, firmado em Brasília, em 12 de novembro de 2004.
- 8.430, de 9.4.2015 Publicado no DOU de 10.4.2015 Promulga o Tratado sobre Auxílio Judicial em Matéria Civil e Comercial entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China, firmado em Pequim, em 19 de maio de 2009.
- 8.429, de 7.4.2015 Publicado no DOU de 8.4.2015 Altera os Anexos I e II ao Decreto no 8.030, de 20 de junho de 2013, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão
- 8.428, de 2.4.2015 Publicado no DOU de 6.4.2015 Dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse a ser observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, a serem utilizados pela administração pública.
- 8.427, de 2.4.2015 Publicado no DOU de 6.4.2015 Altera o Decreto nº715, de 29 de dezembro de 1992, para transferir ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República a competência para aprovar o orçamento próprio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e
- 8.426, de 1º.4.2015 Publicado no DOU de 1º.4.2015 - Edição extraRestabelece as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.
- 8.425, de 31.3.2015 Publicado no DOU de 1º.4.2015 Regulamenta o parágrafo único do art. 24 e o art. 25 da Lei nº11.959, de 29 de junho de 2009, para dispor sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e para a concessão de autorização, permissão ou licença para o e
- 8.424, de 31.3.2015 Publicado no DOU de 1º.4.2015 Regulamenta a Lei nº10.779, de 25 de novembro de 2003, para dispor sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional artesanal que exerce sua atividade exclusiva e ininterruptamente.
- 8.423, de 30.3.2015 Publicado no DOU de 31.3.2015 Regulamenta os critérios para a progressão funcional e a promoção na carreira de Especialista em Meio Ambiente, de que trata a Lei nº10.410, de 11 de janeiro de 2002, e no Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasile
- 8.422, de 20.3.2015 Publicado no DOU de 20.3.2015 - Edição extraDispõe sobre a organização e o funcionamento do Hospital das Forças Armadas.
- 8.421, de 20.3.2015 Publicado no DOU de 20.3.2015 - Edição extraRegulamenta a concessão da Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos - GEPR, instituída pela Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.
- 8.420, de 18.3.2015 Publicado no DOU de 19.3.2015 Regulamenta a Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências.
- 8.419, de 18.3.2015 Publicado no DOU de 19.3.2015 Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Apêndice II “Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México” do Acordo de Complementação Econômica nº 55 (5PA ao Ap. II do ACE55), firmado entre a República Federat
- 8.418, de 18.3.2015 Publicado no DOU de 19.3.2015 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Suécia sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, firmado em Estocolmo,
- 8.417, de 18.3.2015 Publicado no DOU de 19.3.2015 Dispõe sobre a exclusão do Programa Nacional de Desestatização - PND da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP.
- 8.416, de 5.3.2015 Publicado no DOU de 6.3.2015 Convoca a V Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
- 8.415, de 27.2.2015 Publicado no DOU de 27.2.2015 - Edição ExtraRegulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra.
- 8.414, de 26.2.2015 Publicado no DOU de 27.2.2015 Institui o Programa Bem Mais Simples Brasil e cria o Conselho Deliberativo e o Comitê Gestor do Programa.
- 8.413, de 26.2.2015 Publicado no DOU de 27.2.2015 Altera o Decreto no 8.378, de 15 de dezembro de 2014, para prorrogar o prazo de remanejamento de parte dos cargos em comissão de que trata o parágrafo único do art. 11 da Lei no 12.528, de 18 de novembro de 2011.
- 8.412, de 26.2.2015 Publicado no DOU de 26.2.2015 - Edição extraDispõe sobre a execução financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo Federal até o estabelecimento do cronograma de que trata o caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras
- 8.411, de 24.2.2015 Publicado no DOU de 25.2.2015 Dispõe sobre a extinção do Consulado do Brasil em Puerto Suarez e a criação do Consulado do Brasil em Puerto Quijarro, no Estado Plurinacional da Bolívia.
- 8.410, de 24.2.2015 Publicado no DOU de 25.2.2015 Promulga o Acordo de Cooperação sobre o Combate à Produção, Consumo e Tráfico Ilícito de Drogas e Substâncias Psicotrópicas entre a República Federativa do Brasil e a República Islâmica do Paquistão, firmado em Brasília, em 29 de novembro de 2004.
- 8.409, de 24.2.2015 Publicado no DOU de 25.2.2015 Promulga o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República da Guatemala para a Prevenção e o Combate ao Tráfico Ilícito de Migrantes, firmado em Brasília, em 20 de agosto de 2004.
- 8.408, de 24.2.2015 Publicado no DOU de 25.2.2015 Altera o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, para dispor sobre a divulgação de informações relativas aos programas financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, e dá outras providências.
- 8.407, de 24.2.2015 Publicado no DOU de 25.2.2015 Dispõe sobre a realização, no exercício de 2015 , de despesas inscritas em restos a pagar não processados e dá outras providências.
- 8.406, de 20.2.2015 Publicado no DOU de 23.2.2015 Altera o Decreto no 88.777, de 30 de setembro de 1983, que aprova o regulamento para as polícias militares e corpos de bombeiros militares (R-200).
- 8.405, de 11.2.2015 Publicado no DOU de 12.2.2015 Promulga o Acordo sobre a Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Bélgica, firmado em Bruxelas, em 4 de outubro de 2009.
- 8.404, de 4.2.2015 Publicado no DOU de 5.2.2015 Fixa, para a Marinha, o quantitativo de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2014.
- 8.403, de 4.2.2015 Publicado no DOU de 5.2.2015 Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2014.
- 8.402, de 4.2.2015 Publicado no DOU de 5.2.2015 Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2014.
- 8.401, de 4.2.2015 Publicado no DOU de 5.2.2015 Dispõe sobre a criação da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias e altera o Decreto nº4.550, de 27 de dezembro de 2002, e o Decreto nº5.177, de 12 de agosto de 2004.
- 8.400, de 4.2.2015 Publicado no DOU de 5.2.2015 Estabelece os pontos apropriados para o traçado da Linha de Base do Brasil ao longo da costa brasileira continental e insular e dá outras providências.
- 8.399, de 4.2.2015 Publicado no DOU de 5.2.2015 Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para 2015 .
- 8.398, de 4.2.2015 Publicado no DOU de 5.2.2015 Distribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2015 .
- 8.397, de 4.2.2015 Publicado no DOU de 5.2.2015 Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2015 .
- 8.396, de 30.1.2015 Publicado no DOU de 2.2.2015 Remaneja Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério Fazenda e para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e revoga dispositivos do Decreto no 8.391, de 16 de janeiro de 2015 .
- 8.395, de 28.1.2015 Publicado no DOU de 29.1.2015 Altera o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação, e o
- 8.394, de 28.1.2015 Publicado no DOU de 29.1.2015 Define a área do Porto Organizado de Vila do Conde, Estado do Pará.
- 8.393, de 28.1.2015 Publicado no DOU de 29.1.2015 Inclui produtos no Anexo III à Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, que altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- 8.392, de 20.1.2015 Publicado no DOU de 21.1.2015 Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- 8.391, de 16.1.2015 Publicado no DOU de 19.1.2015 Altera o Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, altera o Decreto nº 7.482, de 16 de
- 8.390, de 13.1.2015 Publicado no DOU de 14.1.2015 Altera o Decreto nº8.156, de 18 de dezembro de 2013, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona.
- 8.389, de 7.1.2015 Publicado no DOU de 8.1.2015 Dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até a publicação da Lei Orçamentária de 2015 .
- 8.388, de 7.1.2015 Publicado no DOU de 8.1.2015 Altera o Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 2008, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS destinados à Comissão Especial Interministerial.
- 8.387, de 30.12.2014 Publicado no DOU de 31.12.2014 Altera o Decreto nº 7.520, de 8 de julho de 2011, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - “LUZ PARA TODOS”.
- 8.386, de 30.12.2014 Publicado no DOU de 31.12.2014 Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras.
- 8.385, de 30.12.2014 Publicado no DOU de 31.12.2014 Dispõe sobre a supervisão do contrato de gestão a ser firmado entre a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, qualificada como Organização Social, e a União.
- 8.384, de 29.12.2014 Publicado no DOU de 30.12.2014 Altera o Anexo ao Decreto no 4.954, de 14 de janeiro de 2004, que aprova o Regulamento da Lei no 6.894, de 16 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes ou bio
- 8.383, de 29.12.2014 Publicado no DOU de 30.12.2014 Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2015 das empresas estatais federais, e dá outras providências.
- 8.382, de 29.12.2014 Publicado no DOU de 30.12.2014 Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 8.159, de 18 de dezembro de 2013, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2014 .
- 8.381, de 29.12.2014 Publicado no DOU de 30.12.2014 Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
- 8.380, de 24.12.2014 Publicado no DOU de 24.12.2014 - Edição extraConcede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências.
- 8.379, de 15.12.2014 Publicado no DOU de 16.12.2014 Altera o Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica.
- 8.378, de 15.12.2014 Publicado no DOU de 16.12.2014 Remaneja temporariamente cargos em comissão para a Casa Civil da Presidência da República, destinados às atividades de que trata o parágrafo único do art. 11 da Lei no 12.528, de 18 de novembro de 2011.
- 8.377, de 15.12.2014 Publicado no DOU de 16.12.2014 Altera o Decreto no 88.777, de 30 de setembro de 1983, que aprova o regulamento para as polícias militares e corpos de bombeiros militares (R-200).
- 8.376, de 15.12.2014 Publicado no DOU de 16.12.2014 Transfere para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT a administração patrimonial dos imóveis da União que especifica.
- 8.375, de 11.12.2014 Publicado no DOU de 12.12.2014Define a Política Agrícola para Florestas Plantadas.
- 8.374, de 11.12.2014 Publicado no DOU de 12.12.2014 Altera o Anexo ao Decreto no 5.978, de 4 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Regulamento de Documentos de Viagem, e o Decreto nº 86.715, de 10 de dezembro de 1981, para dispor sobre prorrogação de estada.
- 8.373, de 11.12.2014 Publicado no DOU de 12.12.2014 Institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas -eSocial e dá outras providências.
- 8.372, de 11.12.2014 Publicado no DOU de 12.12.2014 Altera o Decreto nº 7.929, de 18 de fevereiro de 2013, para dispor sobre a avaliação da vocação logística dos imóveis não operacionais da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA.
- 8.371, de 11.12.2014 Publicado no DOU de 12.12.2014 Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2153 (2014 ), de 29 de abril de 2014 , do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera e renova o regime de sanções aplicáveis à Costa do Marfim até 30 de abril de 2015.
- 8.370, de 10.12.2014 Publicado no DOU de 11.12.2014 Altera o Decreto no 4.541, de 23 de dezembro de 2002, para dispor sobre a regulamentação do art. 13 da Lei no 10.438, de 26 de abril de 2002.
- 8.369, de 3.12.2014 Publicado no DOU de 4.12.2014 Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Gabinete Pessoal do Presidente da República.
- 8.368, de 2.12.2014 Publicado no DOU de 3.12.2014 Regulamenta a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
- 8.367, de 28.11.2014 Publicado no DOU de 28.11.2014 - Edição extraAmplia os limites constantes do Anexo I, altera o valor do inciso I do art. 8o e os Anexos I, VII, VIII e X do Decreto no 8.197, de 20 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o crono
- 8.366, de 25.11.2014 Publicado no DOU de 26.11.2014 Dispõe sobre a execução do Septuagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (72PA-ACE2), firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, em 27 de dezembro de 2013.
- 8.365, de 24.11.2014 Publicado no DOU de 24.11.2014 - Edição extraRegulamenta a Medida Provisória no 660, de 24 de novembro de 2014, dispõe sobre o exercício da opção para a inclusão em quadro em extinção da União de que trata a Emenda Constitucional no 79, de 27 de maio de 2014, institui a Comissão
- 8.364, de 17.11.2014 Publicado no DOU de 18.11.2014 Regulamenta o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
- 8.363, de 17.11.2014 Publicado no DOU de 18.11.2014 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia sobre Assistência Mútua em Matéria Aduaneira, firmado em Nova Delhi, em 4 de maio de 2007.
- 8.362, de 17.11.2014 Publicado no DOU de 18.11.2014 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul relativo à Assistência Mútua entre suas Administrações Aduaneiras, firmado na Cidade do Cabo, em 11 de maio de 2008.
- 8.361, de 17.11.2014 Publicado no DOU de 18.11.2014 Promulga as Convenções sobre Cooperação Aduaneira, celebradas entre a República Federativa do Brasil e demais países de língua oficial portuguesa, em Luanda, em 26 de setembro de 1986.
- 8.360, de 17.11.2014 Publicado no DOU de 18.11.2014 Promulga o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia sobre Cooperação Policial, firmado em Bogotá, em 14 de dezembro de 2005.
- 8.359, de 13.11.2014 Publicado no DOU de 14.11.2014 Altera a denominação da Delegação Permanente do Brasil junto à Associação Latino-Americana de Integração - ALADI e ao Mercado Comum do Sul - MERCOSUL para Delegação Permanente do Brasil junto ao MERCOSUL e à ALADI.
- 8.358, de 13.11.2014 Publicado no DOU de 14.11.2014 Promulga o texto da Convenção Multilateral Ibero-Americana de Seguridade Social, firmada pela República Federativa do Brasil, em Santiago, em 10 de novembro de 2007.
- 8.357, de 13.11.2014 Publicado no DOU de 14.11.2014 Dispõe sobre a execução do Décimo Quarto Regulamento do Acordo de Transporte Fluvial pela Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto de Cáceres-Porto de Nova Palmira), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República da Bolív
- 8.356, de 13.11.2014 Publicado no DOU de 14.11.2014 Promulga os Atos do XVIII Congresso da União Postal das Américas, Espanha e Portugal - UPAEP, firmados no Panamá, em 12 de setembro de 2000.
- 8.355, de 13.11.2014 Publicado no DOU de 14.11.2014 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho de Ministros da República da Albânia sobre a Autorização, com Base na Reciprocidade, para o Exercício de Atividade Remunerada por parte dos Familiares de Membros de Mi
- 8.354, de 13.11.2014 Publicado no DOU de 14.11.2014 Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adesão da República do Panamá ao Acordo Regional de Cooperação Científica e Tecnológica (Convênio-Quadro) entre os Países-Membros da Associação (AR.CET nº 6), firmado entre a República Federativa do Brasil, a
- 8.353, de 13.11.2014 Publicado no DOU de 14.11.2014 Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2118 (2013), de 27 de setembro de 2013, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que determina a proibição de aquisição de armas químicas, material correlato, bens e tecnologia ou ass
- 8.352, de 13.11.2014 Publicado no DOU de 14.11.2014 Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução no 1546 (2004), de 8 de junho de 2004, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que modifica o embargo de armas aplicável ao Iraque, e dá outras providências.
- 8.351, de 13.11.2014 Publicado no DOU de 14.11.2014 Dispõe sobre a execução no território nacional da Resolução 2140 (2014 ), de 26 de fevereiro de 2014 , do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece um comitê de sanções contra indivíduos ou entidades envolvidos em atos de ameaça à paz
- 8.350, de 13.11.2014 Publicado no DOU de 14.11.2014 Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2146 (2014 ), de 19 de março de 2014 , do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o regime de sanções aplicadas à Líbia.
- 8.349, de 13.11.2014 Publicado no DOU de 14.11.2014 Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2134 (2014 ), de 28 de janeiro de 2014 , do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece bloqueio de ativos e restrições de viagem a indivíduos e bloqueio de ativos de entidad
- 8.348, de 13.11.2014 Publicado no DOU de 14.11.2014 Promulga o texto dos Termos de Referência e Regras de Procedimento do Grupo Internacional de Estudos sobre o Cobre - GIEC.
- 8.347, de 13.11.2014 Publicado no DOU de 14.11.2014 Promulga a Convenção Internacional sobre Medida de Tonelagem de Navios, de 23 de junho de 1969.
- 8.346, de 13.11.2014 Publicado no DOU de 14.11.2014 Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino do Marrocos na Área de Saúde Animal e de Inspeção de Produtos de Origem Animal, firmado em Rabat, em 25 de junho de 2008.
- 8.345, de 13.11.2014 Publicado no DOU de 14.11.2014 Promulga o texto da Convenção Internacional sobre Controle de Sistemas Anti-incrustantes Danosos em Navios, adotada pela Organização Marítima Internacional, em Londres, em 5 de outubro de 2001.
- 8.344, de 13.11.2014 Publicado no DOU de 14.11.2014 Promulga o Protocolo Adicional ao Acordo de Parceria e Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa com vistas à criação de um Centro de Cooperação Policial, firmado em Brasília, em 7 de setembro de
- 8.343, de 13.11.2014 Publicado no DOU de 14.11.2014 Promulga a Convenção sobre o Acesso Internacional à Justiça, firmada pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 25 de outubro de 1980.
- 8.342, de 13.11.2014 Publicado no DOU de 14.11.2014 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático e Consular, firmado em Brasília, em 2 de fevereiro de
- 8.341, de 13.11.2014 Publicado no DOU de 14.11.2014 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique Relativo ao Reconhecimento Mútuo de Carteiras de Habilitação, firmado em Brasília, em 17 de junho de 2010.
- 8.340, de 13.11.2014 Publicado no DOU de 14.11.2014 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre Cooperação Financeira 2003/2005/2006, firmado em Brasília em 14 de maio de 2008.
- 8.339, de 13.11.2014 Publicado no DOU de 14.11.2014 Dispõe sobre a execução dos Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa firmados durante a XII Reunião Ordinária do Conselho de Ministros, em Lisboa, em 2 de novembro de 2007.
- 8.338, de 13.11.2014 Publicado no DOU de 14.11.2014 Promulga o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina relativo à Cooperação entre suas Autoridades de Defesa da Concorrência na Aplicação de suas Leis de Concorrência, firmado em Buenos Aires, em 16 de outub
- 8.337 de 12.11.2014 Publicado no DOU de 13.11.2014 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa na Área da Luta contra a Exploração Ilegal do Ouro em Zonas Protegidas ou de Interesse Patrimonial, firmado no Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de
- 8.336 de 12.11.2014 Publicado no DOU de 13.11.2014 Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Bolivariana da Venezuela para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmada em Caracas, em 14 de fev
- 8.335 de 12.11.2014 Publicado no DOU de 13.11.2014 Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Trinidad e Tobago para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e para Incentivar o Comércio e o Inve
- 8.334 de 12.11.2014 Publicado no DOU de 13.11.2014 Promulga o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Nigéria, firmado em Brasília, em 8 de novembro de 2000.
- 8.333 de 12.11.2014 Publicado no DOU de 13.11.2014 Promulga o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Botsuana, firmado em Gaborone, em 11 de junho de 2009.
- 8.332 de 12.11.2014 Publicado no DOU de 13.11.2014 Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adesão da República do Panamá ao Acordo Regional de Cooperação e Intercâmbio de Bens nas Áreas Cultural, Educacional e Científica (AR.CEIC no 7), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Arg
- 8.331 de 12.11.2014 Publicado no DOU de 13.11.2014 Promulga o Acordo sobre Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais entre os Estados-Partes do Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile, aprovado pelo Conselho de Ministros do Mercosul, em Buenos Aires, em 18 de fevereiro de 2002.
- 8.330 de 05.11.2014 Publicado no DOU de 6.11.2014 Promulga o Acordo Internacional de Madeiras Tropicais, firmado pela República Federativa do Brasil, em Genebra, em 27 de janeiro de 2006.
- 8.329 de 03.11.2014 Publicado no DOU de 4.11.2014 Dispõe sobre a integralização de cotas do Fundo Garantidor de Infraestrutura - FGIE pela União.
- 8.328 de 27.10.2014 Publicado no DOU de 28.10.2014 Altera os Quadros I, V e VI do Anexo ao Decreto no 8.210, de 21 de março de 2014 , que distribui o efetivo de pessoal militar do Exército para 2014 .
- 8.327 de 16.10.2014 Publicado no DOU de 17.10.2014 Promulga a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias - Uncitral, firmada pela República Federativa do Brasil, em Viena, em 11 de abril de 1980.
- 8.326 de 13.10.2014 Publicado no DOU de 14.10.2014 Altera o Decreto no 6.944, de 21 de agosto de 2009, quanto à autorização para a realização de concursos.
- 8.325 de 7.10.2014 Publicado no DOU de 8.10.2014 Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- 8.324 de 6.10.2014 Publicado no DOU de 7.10.2014 Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica nº 69, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Bolivariana da Venezuela em 26 de dezembro de 2012.
- 8.323 de 6.10.2014 Publicado no DOU de 7.10.2014 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36 (27PA-ACE36), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai,
- 8.322 de 6.10.2014 Publicado no DOU de 7.10.2014 Dispõe sobre a execução do Quinquagésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35 (56PA-ACE35), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai, e a República Oriental do Urug
- 8.321 de 2.10.2014 Publicado no DOU de 3.10.2014 Altera o Decreto no 6.386, de 29 de fevereiro de 2008, para alterar o prazo máximo para operações de crédito consignadas em folha de pagamento no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos- SIAPE.
- 8.320 de 30.9.2014 Publicado no DOU de 30.9.2014 - Ed. extraAltera os Anexos VII, VIII e X ao Decreto nº 8.197, de 20 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2014.
- 8.319 de 24.9.2014 Publicado no DOU de 25.9.2014 Altera o Decreto no 6.061, de 15 de março de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, aloca funções de confiança e remaneja funções gratificadas.
- 8.318 de 24.9.2014 Publicado no DOU de 24.9.2014 - Ed. extraPromulga o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Gabinete de Ministros da Ucrânia, firmado em Kiev, em 2 de dezembro de 2009.
- 8.317 de 24.9.2014 Publicado no DOU de 24.9.2014 - Ed. extraPromulga o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado do Kuaite, firmado na Cidade do Kuaite, em 23 de fevereiro de 2005.
- 8.316 de 24.9.2014 Publicado no DOU de 24.9.2014 - Ed. extraPromulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Angola sobre Transferência de Pessoas Condenadas, firmado em Brasília, em 3 de maio de 2005.
- 8.315 de 24.9.2014 Publicado no DOU de 24.9.2014 - Ed. extraPromulga o Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Partes do Mercosul, firmado pela República Federativa do Brasil, em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004.
- 8.314 de 24.9.2014 Publicado no DOU de 24.9.2014 - Ed. extraDispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução no 2093 (2013), de 6 de março de 2013, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o mandato da Missão da União Africana na Somália e altera o embargo à venda de armas
- 8.313 de 24.9.2014 Publicado no DOU de 24.9.2014 - Ed. extraDispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2128 (2013), de 10 de dezembro de 2013, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera e renova por doze meses o regime de sanções aplicáveis à Libéria e adota outras pro
- 8.312 de 24.9.2014 Publicado no DOU de 24.9.2014 - Ed. extraDispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução no 2111 (2013), de 24 de julho de 2013, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o embargo à venda de armas à Somália.
- 8.311 de 23.9.2014 Publicado no DOU de 24.9.2014 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Bélgica sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático e Consular, firmado em Bruxelas, em 4 de outubro de 2009.
- 8.310 de 23.9.2014 Publicado no DOU de 24.9.2014 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos sobre a Concessão de Autorização de Trabalho para Dependentes de Agentes Diplomáticos, Funcionários Consulares e Pessoal Técnico e Administrat
- 8.309 de 23.9.2014 Publicado no DOU de 24.9.2014 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho Federal Suíço sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Familiares dos Membros de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Missões Permanentes, firma
- 8.308 de 23.9.2014 Publicado no DOU de 24.9.2014 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes de Membros de Missão Diplomática e Repartições Consulares, firmado no Rio de Janeiro, em 28
- 8.307 de 23.9.2014 Publicado no DOU de 24.9.2014 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Eslovênia sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal de Missões Diplomáticas e Repartições Consulares, firmado em Liubli
- 8.306 de 23.9.2014 Publicado no DOU de 24.9.2014 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República das Filipinas sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, firmado em Brasíl
- 8.305 de 23.9.2014 Publicado no DOU de 24.9.2014 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Nicarágua sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, firmado em Manág
- 8.304 de 12.9.2014 Publicado no DOU de 15.9.2014 Regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra.
- 8.303 de 4.9.2014 Publicado no DOU de 5.9.2014 Altera o Decreto nº 3.724, de 10 de janeiro de 2001, que regulamenta o art. 6º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, relativamente à requisição, acesso e uso, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, de informações referentes a
- 8.302 de 4.9.2014 Publicado no DOU de 5.9.2014 Revoga o Decreto nº 6.106, de 30 de abril de 2007, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, e revoga dispositivos do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social.
- 8.301 de 4.9.2014 Publicado no DOU de 5.9.2014 Altera o Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, que regulamenta a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação.
- 8.300 de 29.8.2014 Publicado no DOU de 1º.9.2014 Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Francesa em Matéria de Previdência Social, firmado em Brasília, em 15 de dezembro de 2011.
- 8.299 de 15.8.2014 Publicado no DOU de 18.8.2014 Altera o Decreto nº 4.541, de 23 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA e a C
- 8.298 de 15.8.2014 Publicado no DOU de 18.8.2014 Desativa a 6ª Divisão de Exército e altera a denominação da Artilharia Divisória da 6a Divisão do Exército e a subordinação da 8a Brigada de Infantaria Motorizada e da 3a Brigada de Cavalaria Mecanizada.
- 8.297 de 15.8.2014 Publicado no DOU de 18.8.2014 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Biblioteca Nacional; altera os Anexos I e II ao Decreto no 7.743, de 31 de maio de 2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativ
- 8.296 de 15.8.2014 Publicado no DOU de 18.8.2014 Altera o Decreto no 5.988, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o art. 31 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, que instituiu depreciação acelerada incentivada e desconto da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, no prazo de doze mes
- 8.295 de 15.8.2014 Publicado no DOU de 18.8.2014 Altera o Decreto nº 5.994, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a transferência dos contratos de dívida externa contratual da União e dos respectivos órgãos de origem para o Ministério do Fazenda.
- 8.294 de 12.8.2014 Publicado no DOU de 13.8.2014 Altera o Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012, que Regulamenta os arts. 40 a 44 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, e os arts. 5º e 6º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
- 8.293 de 12.8.2014 Publicado no DOU de 13.8.2014 Altera o Decreto no 7.775, de 4 de julho de 2012, que dispõe sobre o Programa de Aquisição de Alimentos.
- 8.292 de 4.8.2014 Publicado no DOU de 5.8.2014 Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social, no ano de 2014 .
- 8.291 de 30.7.2014 Publicado no DOU de 31.7.2014 Altera o Decreto no 7.514, de 5 de julho de 2011, para prorrogar o prazo de funcionamento da Comissão Interministerial de análise dos requerimentos de pessoal do ex-Território Federal de Rondônia, e o Decreto no 7.736, de 25 de maio de 2012, para pror
- 8.290 de 30.7.2014 Publicado no DOU de 30.7.2014 - Edição extraAltera os Anexos VII, VIII e X ao Decreto nº 8.197, de 20 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2014.
- 8.289 de 25.7.2014 Publicado no DOU de 28.7.2014 Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, Ciência e Cultura, firmado em Brasília, em 21 de setembro de 2011.
- 8.288 de 24.7.2014 Publicado no DOU de 25.7.2014 Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Canadá, firmado em Brasília, em 8 de agosto de 2011.
- 8.287 de 16.7.2014 Publicado no DOU de 17.7.2014 Promulga o Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia sobre a Cooperação nos Usos Pacíficos do Espaço Exterior, firmado em Nova Delhi, em 25 de janeiro de 2004.
- 8.286 de 4.7.2014 Publicado no DOU de 4.7.2014 - Edição extraDiscrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- 8.285 de 3.7.2014 Publicado no DOU de 3.7.2014 - Edição extraRegulamenta os critérios e procedimentos gerais para a progressão funcional e a promoção dos servidores do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, de que trata a Lei no 11.355, de
- 8.284 de 3.7.2014 Publicado no DOU de 3.7.2014 - Edição extraRegulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho institucional e individual e para o pagamento da Gratificação pela Qualidade do Desempenho no Inmetro - GQDI.
- 8.283 de 3.7.2014 Publicado no DOU de 3.7.2014 - Edição extraAprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados de Gerência Executiva e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional do Cinema - ANCINE.
- 8.282 de 3.7.2014 Publicado no DOU de 3.7.2014 - Edição extraRegulamenta os critérios e procedimentos para a promoção e progressão na carreira de Policial Rodoviário Federal, de que trata a Lei no 9.654, de 2 de junho de 1998.
- 8.281 de 1º.7.2014 Publicado no DOU de 3.7.2014 Dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro - PRODAV, institui o Prêmio Brasil Audiovisual e dá outras providências
- 8.280 de 30.6.2014 Publicado no DOU de 01.7.2014 Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
- 8.279 de 30.6.2014 Publicado no DOU de 01.7.2014 Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
- 8.278 de 27.6.2014 Publicado no DOU de 30.6.2014 Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14 (40PA-ACE14), firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, de 11 de junho de 2014 .
- 8.277 de 27.6.2014 Publicado no DOU de 30.6.2014 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO.
- 8.276 de 27.6.2014 Publicado no DOU de 30.6.2014 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
- 8.275 de 27.6.2014 Publicado no DOU de 30.6.2014 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM.
- 8.274 de 27.6.2014 Publicado no DOU de 30.6.2014 Altera o Decreto nº 8.156, de 18 de dezembro de 2013, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
- 8.273 de 26.6.2014 Publicado no DOU de 27.6.2014 Regulamenta o art. 33 da Lei nº11.952, de 25 de junho de 2009, para renovar, por três anos, o prazo nele previsto.
- 8.272 de 26.6.2014 Publicado no DOU de 27.6.2014 Altera o Decreto nº7.891, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta a Lei nº12.783, de 11 de janeiro de 2013, e revoga o art. 11 do Decreto nº4.562, de 31 de dezembro de 2002.
- 8.271 de 26.6.2014 Publicado no DOU de 27.6.2014 Altera o Anexo ao Decreto nº3.803, de 24 de abril de 2001, que dispõe sobre o crédito presumido da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, previsto nos arts. 3ºe 4ºda Lei nº10.147,
- 8.270 de 26.6.2014 Publicado no DOU de 27.6.2014 Institui o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - Sirc e seu comitê gestor, e dá outras providências.
- 8.269 de 25.6.2014 Publicado no DOU de 26.6.2014- Edição extraInstitui o Programa Nacional de Plataformas do Conhecimento e seu Comitê Gestor.
- 8.268 de 18.6.2014 Publicado no DOU de 20.6.2014 Altera o Decreto nº5.154, de 23 de julho de 2004, que regulamenta o § 2ºdo art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº9.394, de 20 de dezembro de 1996.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera os Anexos I e II do Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério d
- 8.267 de 18.6.2014 Publicado no DOU de 20.6.2014 Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- 8.266 de 16.6.2014 Publicado no DOU de 17.6.2014 Altera o Decreto nº6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
- 8.265 de 11.6.2014 Publicado no DOU de 12.6.2014 Regulamenta a Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, no tocante às aeronaves sujeitas à medida de destruição, no período de 12 de junho a 17 de julho de 2014.
- 8.264 de 5.6.2014 Publicado no DOU de 6.6.2014 Regulamenta a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços.
- 8.263 de 3.6.2014 Publicado no DOU de 4.6.2014 Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- 8.262 de 31.5.2014 Publicado no DOU de 2.6.2014 Altera o Decreto nº 2.018, de 1º de outubro de 1996, que regulamenta a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996.
- 8.261 de 30.5.2014 Publicado no DOU de 30.5.2014 - Edição extraAltera os Anexos VII, VIII e X ao Decreto nº 8.197, de 20 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2014.
- 8.260 de 29.5.2014 Publicado no DOU de 30.5.2014 Dispõe sobre o banco de professor-equivalente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e sobre o quadro de lotação dos cargos dos níveis de classificação “C”, “D” e "E”, integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Téc
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança e das Gratificações de Representação pelo Exercício de Função da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da Repúblic
- Dispõe sobre a composição dos órgãos estatutários da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO.
- Regulamenta a Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, e a Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, para dispor sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal.
- Dispõe sobre a exclusão da Empresa Gestora de Ativos S. A. - Emgea do Programa Nacional de Desestatização e revoga sua qualificação no âmbito do Programa de Parcerias e Investimentos da Presidência da República.
- Revoga o Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997, que regulamenta o disposto no art. 24, caput, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
- Institui a Comissão Interministerial para a Infraestrutura e o Planejamento da Integração da América do Sul.
- Dispõe sobre a Comissão Brasileira para o Programa O Homem e a Biosfera e altera o Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002.
- 8.259 de 29.5.2014 Publicado no DOU de 30.5.2014 Altera o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre a constituição de banco de professor-equivalente das universidades federais vinculadas ao Ministério da Educação, e altera o Decreto no 7.312, de 22 de setembro de 2010, que dispõe sob
- 8.258 de 29.5.2014 Publicado no DOU de 30.5.2014 Aprova a consolidação do Estatuto Social da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf.
- 8.257 de 29.5.2014 Publicado no DOU de 30.5.2014 Regulamenta dispositivos da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo de Marinha Mercante - FMM, e dá outras providências.
- 8.256, de 26.5.2014 Publicado no DOU de 27.5.2014 Regulamenta o inciso V do caput do art. 17 da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre os créditos de instalação no programa de reforma agrária.
- 8.252, de 26.5.2014 Publicado no DOU de 27.5.2014 Altera o Decreto no 8.178, de 27 de dezembro de 2013, que autoriza a concessão de rebate em operações de crédito rural contratadas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf e do Programa de Geração de Emprego e
- 8.254, de 26.5.2014 Publicado no DOU de 27.5.2014 Regulamenta o art. 15, art. 16 e art. 17 da Lei nº 12.872, de 24 de outubro de 2013, que cria o Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército.
- 8.253, de 26.5.2014 Publicado no DOU de 27.5.2014 Altera o Decreto nº 4.892, de 25 de novembro de 2003, que regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a concessão de financiamentos com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária.
- 8.252, de 26.5.2014 Publicado no DOU de 27.5.2014 Institui o serviço social autônomo denominado Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural -Anater.
- 8.251, de 23.5.2014 Publicado no DOU de 26.5.2014 Altera o Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, que regulamenta o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, de que trata a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.
- 8.250, de 23.5.2014 Publicado no DOU de 26.5.2014 Altera o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
- 8.249, de 23.5.2014 Publicado no DOU de 26.5.2014 Altera o Anexo ao Decreto no 8.228, de 22 de abril de 2014, para incluir os Municípios com aeroportos próximos a sedes da Copa do Mundo FIFA 2014 nas regras especiais de valor de diárias.
- 8.248, de 23.5.2014 Publicado no DOU de 26.5.2014 Altera o Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e remaneja cargos em comiss
- 8.247, de 23.5.2014 Publicado no DOU de 26.5.2014 Altera o Decreto nº 6.233, de 11 de outubro de 2007, que estabelece critérios para efeito de habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS.
- 8.246, de 23.5.2014 Publicado no DOU de 26.5.2014 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia sobre Facilitação para o Ingresso e Trânsito de seus Nacionais em seus Territórios, firmado em Brasília, em 21 de agosto de 2007.
- 8.245, de 23.5.2014 Publicado no DOU de 26.5.2014 Altera os Anexos I e II ao Decreto no 6.061, de 15 de março de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e aloca Funções Comissionadas de Grandes Event
- 8.244, de 23.5.2014 Publicado no DOU de 26.5.2014 Altera o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.
- 8.243, de 23.5.2014 Publicado no DOU de 26.5.2014 Institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências.
- 8.242, de 23.5.2014 Publicado no DOU de 26.5.2014 Regulamenta a Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social e sobre procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social.
- 8.241, de 21.5.2014 Publicado no DOU de 22.5.2014 Regulamenta o art. 3odaLei no8.958, de 20 de dezembro de 1994, para dispor sobre a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços pelas fundações de apoio.
- 8.240, de 21.5.2014 Publicado no DOU de 22.5.2014 Regulamenta os convênios e os critérios de habilitação de empresas referidos no art. 1o-B da Lei no8.958, de 20 de dezembro de 1994.
- 8.239, de 21.5.2014 Publicado no DOU de 22.5.2014 Regulamenta o § 4odo art. 2oda Lei no11.526, de 4 de outubro de 2007, que trata da cessão do docente integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, submetido ao regime de dedicação exclusiva, para ocupação de cargo em comissão
- 8.238, de 21.5.2014 Publicado no DOU de 22.5.2014 Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2014 , aprovado pelo Decreto nº8.159, de 18 de dezembro de 2013, e dá outras providências
- 8.237, de 15.5.2014 Publicado no DOU de 16.5.2014 Altera o Decreto no7.919, de 14 de fevereiro de 2013, para prorrogar o prazo de remanejamento temporário dos cargos em comissão para atividades da Comissão Nacional da Verdade.
- 8.236, de 5.5.2014 Publicado no DOU de 5.5.2014 - Edição extraRegulamenta a Lei nº 4.716, de 29 de junho de 1965, que dispõe sobre a organização, o funcionamento, a execução e as exigências indispensáveis à eficiência do registro genealógico de animais domésticos no País.
- 8.235, de 5.5.2014 Publicado no DOU de 5.5.2014 - Edição extraEstabelece normas gerais complementares aos Programas de Regularização Ambiental dos Estados e do Distrito Federal, de que trata o Decreto no 7.830, de 17 de outubro de 2012, institui o Programa Mais Ambiente Brasil, e dá outras providênc
- 8.234, de 2.5.2014 Publicado no DOU de 5.5.2014 Regulamenta o art. 38 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012.
- 8.233, de 2.5.2014 Publicado no DOU de 5.5.2014 Altera o Decreto nº 2.908, de 29 de dezembro de 1998, que regulamenta a distribuição dos cargos da Carreira de Analista de Comércio Exterior por órgão do Poder Executivo federal.
- 8.232, de 30.4.2014 Publicado no DOU de 2.5.2014 Altera o Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta o Programa Bolsa Família, e o Decreto nº 7.492, de 2 de junho de 2011, que institui o Plano Brasil Sem Miséria.
- 8.231, de 25.4.2014 Publicado no DOU de 25.4.2014 - Edição extraAltera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- 8.230, de 24.4.2014 Publicado no DOU de 25.4.2014 Altera o Decreto nº 5.081, de 14 de maio de 2004, para dispor sobre o mandato de Diretor-Geral do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.
- 8.229, de 22.4.2014 Publicado no DOU de 23.4.2014 Altera o Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, que institui o Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, e dispõe sobre o Portal Único de Comércio Exterior.
- 8.228, de 22.4.2014 Publicado no DOU de 23.4.2014 Estabelece regras especiais para concesssão de diárias e passagens para servidores e militares em decorrência da Copa do Mundo FIFA 2014 .
- 8.227, de 22.4.2014 Publicado no DOU de 23.4.2014 Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- 8.226, de 16.4.2014 Publicado no DOU de 17.4.2014 Altera o Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007, que dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.
- 8.225, de 3.4.2014 Publicado no DOU de 4.4.2014 Altera o Decreto nº 7.713, de 3 de abril de 2012, para dispor sobre margens de preferência na aquisição de fármacos e medicamentos, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
- 8.224, de 3.4.2014 Publicado no DOU de 4.4.2014 Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de máquinas e equipamentos, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
- 8.223, de 3.4.2014 Publicado no DOU de 4.4.2014 Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de brinquedos, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
- 8.222, de 1º.4.2014 Publicado no DOU de 2.4.2014 Altera o Decreto nº 59.170, de 2 de setembro de 1966, que cria a Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME.
- 8.221, de 1º.4.2014 Publicado no DOU de 2.4.2014 Dispõe sobre a criação da Conta no Ambiente de Contratação Regulada e dá outras providências.
- 8.220, de 28.3.2014 Publicado no DOU de 31.3.2014 Altera o Decreto nº 5.125, de 1º de julho de 2004, que dispõe sobre a composição do Comitê Gestor Interministerial do Auxílio Emergencial Financeiro para atendimento à população atingida por desastres, de que trata o art. 2º da Medida Provi
- 8.219, de 28.3.2014 Publicado no DOU de 31.3.2014 Altera o Decreto nº 7.535, de 26 de julho de 2011, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água - “ÁGUA PARA TODOS”, para dispor sobre a criação de Conselhos Consultivos.
- 8.218, de 28.3.2014 Publicado no DOU de 31.3.2014 Altera o Anexo II ao Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e remaneja cargos em
- 8.217, de 28.3.2014 Publicado no DOU de 1.3.2014 Altera o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, que institui o Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - CGSN, e dá outras providências.
- 8.216, de 28.3.2014 Publicado no DOU de 28.3.2014 - Edição extraAltera os Anexos VII, VIII e X ao Decreto no 8.197, de 20 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2014.
- 8.215, de 27.3.2014 Publicado no DOU de 28.3.2014 Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargo em comissão para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
- 8.214, de 27.3.2014 Publicado no DOU de 28.3.2014 Transforma Regiões Militares e Divisões de Exército, cria a 5a Divisão de Exército e altera a denominação da Brigada de Operações Especiais.
- 8.213, de 21.3.2014 Publicado no DOU de 24.3.2014 Altera o Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica.
- 8.212, de 21.3.2014 Publicado no DOU de 24.3.2014 Regulamenta o crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins de que tratam os art. 1º e art. 2º da Lei nº 12.859, de 10 de setembro de 2013, e a utilização pelas pesso
- 8.211, de 21.3.2014 Publicado no DOU de 24.3.2014 Altera o Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.
- 8.210, de 21.3.2014 Publicado no DOU de 21.3.2014 - Edição extraDistribui o efetivo de pessoal militar do Exército para 2014.
- 8.209, de 21.3.2014 Publicado no DOU de 21.3.2014 - Edição extraDistribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica para 2014.
- 8.208, de 21.3.2014 Publicado no DOU de 21.3.2014 - Edição extraDistribui o efetivo de Oficiais da Marinha para 2014.
- 8.207, de 13.3.2014 Publicado no DOU de 14.3.2014 Altera o Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006, que institui o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional.
- 8.206, de 13.3.2014 Publicado no DOU de 14.3.2014 Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- 8.205, de 12.3.2014 Publicado no DOU de 13.3.2014 Dispõe sobre as atribuições dos Cargos de Atividades Técnicas de Fiscalização Federal Agropecuária de Técnico de Laboratório, Agente de Atividades Agropecuárias, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, Auxiliar de Labo
- 8.204, de 7.3.2014 Publicado no DOU de 7.3.2014 - Edição extraAltera o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, que regulamenta o disposto na Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que institui o Programa Universidade para Todos - ProUni.
- 8.203, de 7.3.2014 Publicado no DOU de 7.3.2014 - Edição extraAltera o Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setori
- 8.202, de 06.3.2014 Publicado no DOU de 7.3.2014 Altera o Decreto nº 6.412, de 25 de março de 2008, que dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM.
- 8.201, de 06.3.2014 Publicado no DOU de 7.3.2014 Dispõe sobre o prazo previsto no inciso II do caput do art. 16do Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012,para o ano de 2014 .
- 8.200, de 27.2.2014 Publicado no DOU de 28.2.2014 Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica nº 38, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana, partes signatárias do Acordo, e a Federação de
- 8.199, de 26.2.2014 Publicado no DOU de 27.2.2014 Altera o Decreto nº 7.973, de 28 de março de 2013, que aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF.
- 8.198, de 20.2.2014 Publicado no DOU de 21.2.2014 - Edição extraRegulamenta a Lei no7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho.
- 8.197, de 20.2.2014 Publicado no DOU de 20.2.2014 - Edição extraDispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2014 e dá outras providências.
- 8.196, de 19.2.2014 Publicado no DOU de 20.2.2014 Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V à Lei nº12.798, de 4 de abril de 2013 - Lei Orçamentária Anual de 2013.
- 8.195, de 12.2.2014 Publicado no DOU de 13.2.2014 Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 8.030, de 20 de junho de 2013, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, e remaneja cargos em comis
- 8.194, de 12.2.2014 Publicado no DOU de 13.2.2014 Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21
- 8.193, de 6.2.2014 Publicado no DOU de 7.2.2014 Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Ministério do Esporte.
- 8.192, de 30.1.2014 Publicado no DOU de 31.1.2014 Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2013.
- 8.191, de 30.1.2014 Publicado no DOU de 31.1.2014 Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2013.
- 8.190, de 30.1.2014 Publicado no DOU de 31.1.2014 Fixa, para a Marinha do Brasil, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2013.
- 8.189, de 21.1.2014 Publicado no DOU de 21.1.2014 - Edição extraAprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e remaneja cargos em comissão e funções comissionadas técnicas.
- 8.188, de 17.1.2014 Publicado no DOU de 20.1.2014 Dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação de Fundos Garantidores para Cobertura de Riscos em Operações de Projetos de Infraestrutura de Grande Vulto - CPFGIE e do Conselho de Participação em Fundo Garantidor de Operações
- Altera o Decreto nº 9.324, de 2 de abril de 2018, que regulamenta o exercício de opção para a inclusão de pessoal dos ex-Territórios Federais em quadro da União.
- Altera o Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional.
- Altera o Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, para dispor sobre as competências da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo, e o Decreto nº 10.548, de 20 de novembro de 2020, para prorrogar o remanejamento temporário de Cargos Comissionados Executivos - CCE para o Ministério do Turismo.
- Altera o Decreto nº 9.938, de 24 de julho de 2019, que institui a Comissão Técnica do Inventário Nacional da Diversidade Linguística.
- 8.187, de 17.1.2014 Publicado no DOU de 20.1.2014 Altera o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
- 8.186, de 17.1.2014 Publicado no DOU de 20.1.2014 Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de licenciamento de uso de programas de computador e serviços correlatos, para fins do disposto no art. 3º da Lei
- 8.185, de 17.1.2014 Publicado no DOU de 20.1.2014 Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de aeronaves executivas, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
- 8.184, de 17.1.2014 Publicado no DOU de 20.1.2014 Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21
- 8.183, de 17.1.2014 Publicado no DOU de 20.1.2014 Altera o Decreto nº 8.079, de 20 de agosto de 2013, que regulamenta o pagamento de subvenção econômica aos produtores fornecedores independentes de cana-de-açúcar e às unidades industriais produtoras de etanol combustível, os quais desenvolvam suas a
- 8.182, de 8.1.2014 Publicado no DOU de 9.1.2014 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cingapura sobre a Isenção Parcial de Vistos, firmado em Cingapura, em 14 de dezembro de 2011.
- 8.181, de 8.1.2014 Publicado no DOU de 9.1.2014 Altera o Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 2008, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona, e dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para a Secretaria-Gera
- 8.180, de 30.12.2013 Publicado no DOU de 31.12.2013 Altera o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.
- 8.178, de 27.12.2013 Publicado no DOU de 30.12.2013 Autoriza a concessão de rebate em operações de crédito rural contratadas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf e do Programa de Geração de Emprego e Renda Rural Familiar - Proger Rural Familiar.
- 8.176, de 27.12.2013 Publicado no DOU de 30.12.2013 Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras.
- 8.174, de 26.12.2013 Publicado no DOU de 27.12.2013 Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 7.867, de 19 de dezembro de 2012, relativos ao Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2013 .
- 8.172, de 24.12.2013 Publicado no DOU de 24.12.2013 - Edição extraConcede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências.
- 8.170, de 23.12.2013 Publicado no DOU de 24.12.2013 Altera o Decreto nº 7.843, de 12 de novembro de 2012, para dispor sobre margens de preferência na aquisição de disco para moeda, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
- 8.168, de 23.12.2013 Publicado no DOU de 24.12.2013 Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
- 8.166, de 23.12.2013 Publicado no DOU de 24.12.2013 Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
- 8.164, de 23.12.2013 Publicado no DOU de 24.12.2013 Altera o Decreto nº 6.573, de 19 de setembro de 2008, que fixa coeficiente para redução das alíquotas especificas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita bruta
- 8.162, de 18.12.2013 Publicado no DOU de 19.12.2013 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e remaneja cargos em comissão.
- 8.160, de 18.12.2013 Publicado no DOU de 19.12.2013 Altera o Decreto nº 4.502, de 9 de dezembro de 2002, que aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.
- Altera o Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.
- Altera o Decreto nº 10.838, de 18 de outubro de 2021, que regulamenta os art. 6º e art. 8º da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, que dispõe sobre os programas de revitalização dos recursos hídricos das Bacias Hidrográficas do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba e daquelas na área de influência dos reservatórios das Usinas Hidrelétricas de Furnas.
- Dispõe sobre o Escritório Financeiro em Nova Iorque, Estados Unidos da América, do Ministério das Relações Exteriores.
- Altera o Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, que regulamenta o art. 1º-A, o art. 3º, o art. 4º, o art. 5º e o art. 5º-A da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, que dispõe sobre as transferências obrigatórias de recursos financeiros da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres.
- 8.158, de 18.12.2013 Publicado no DOU de 19.12.2013 Regulamenta os critérios e procedimentos para a progressão e promoção na Carreira de Especialista em Meio Ambiente de que trata a Lei no 10.410, de 11 de janeiro de 2002.
- 8.156, de 18.12.2013 Publicado no DOU de 19.12.2013 Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Ministério da Fazenda.
- 8.154, de 16.12.2013 Publicado no DOU de 17.12.2013 Regulamenta o funcionamento do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, a composição e o funcionamento do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e dispõe sobre o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.
- 8.152, de 12.12.2013 Publicado no DOU de 12.12.2013 - Edição extraRegulamenta o art. 2º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, que dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleraç
- 8.150, de 10.12.2013 Publicado no DOU de 11.12.2013 Regulamenta critérios e procedimentos para progressão funcional e promoção dos servidores das Carreiras e Plano Especial de Cargos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e das Carreiras e Plano Especial de Cargos do Instituto Nacio
- 8.148, de 5.12.2013 Publicado no DOU de 6.12.2013 Altera o Anexo II ao Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda.
- 8.146, de 3.12.2013 Publicado no DOU de 4.12.2013 Altera o Decreto no 5.352, de 24 de janeiro de 2005, que institui o Serviço Social Autônomo Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 11.042, de 12 de abril de 2022, que regulamenta o § 1º do art. 1º e os art. 20 e art. 21 da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para dispor sobre as condições para a contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos termelétricos a partir de gás natural e de empreendimentos hidrelétricos até cinquenta megawatts.
- Promulga o Protocolo ao Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América relacionado a Regras Comerciais e de Transparência, firmado em Brasília e em Washington, D.C., em 19 de outubro de 2020.
- 8.144, de 28.11.2013 Publicado no DOU de 29.11.2013 Discrimina ações do Programa Territórios da Cidadania a serem executadas por meio de transferência obrigatória, no exercício de 2013 .
- 8.142, de 21.11.2013 Publicado no DOU de 22.11.2013 Altera o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino, e dá ou
- 8.140, de 14.11.2013 Publicado no DOU de 18.11.2013 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmado em Foz do Iguaçu, em 16 de dezembro de 2
- 8.138, de 6.11.2013 Publicado no DOU de 7.11.2013 Dispõe sobre os bens destinados à pesquisa e à lavra de jazidas de petróleo e gás natural passíveis de serem submetidos ao Regime de Entreposto Aduaneiro.
- 8.136, de 5.11.2013 Publicado no DOU de 6.11.2013 Aprova o regulamento do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - Sinapir, instituído pela Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010.
- 8.134, de 28.10.2013 Publicado no DOU de 29.10.2013 Estrutura a Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. para a execução das atividades de desenvolvimento dos sistemas de transporte ferroviário e aprova o Estatuto Social da empresa.
- 8.132, de 24.10.2013 Publicado no DOU de 25.10.2013 Altera o Anexo II ao Decreto nº 5.765, de 27 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, e remaneja
- 8.130, de 24.10.2013 Publicado no DOU de 25.10.2013 Altera o Decreto nº 6.854, de 25 de maio de 2009, que dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.
- 8.128, de 22.10.2013 Publicado no DOU de 23.10.2013 Promulga o Acordo Quadro sobre Cooperação em Matéria de Defesa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru, firmado em Brasília, em 9 de novembro de 2006.
- 8.126, de 22.10.2013 Publicado no DOU de 23.10.2013 Dispõe sobre a emissão do registro único e da carteira de identificação para os médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, de que trata a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 .
- 8.124, de 17.10.2013 Publicado no DOU de 18.10.2013 Regulamenta dispositivos da Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que institui o Estatuto de Museus, e da Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, que cria o Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM.
- 8.122, de 16.10.2013 Publicado no DOU de 17.10.2013 Regulamenta o Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa - Retid, instituído pela Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012.
- 8.120, de 16.10.2013 Publicado no DOU de 17.10.2013 Dispõe sobre a execução, no território nacional da Resolução 2101 (2013 ), de 25 de abril de 2013 , adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas que, entre outras disposições, renova, até 30 de abril de 2014, o regime de sanções aplicáveis
- 8.118, de 10.10.2013 Publicado no DOU de 11.10.2013 Altera o Decreto nº 7.721, de 16 de abril de 2012, que dispõe sobre o condicionamento do recebimento da assistência financeira do Programa de Seguro-Desemprego à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de
- 8.116, de 30.09.2013 Publicado no DOU de 1º.10.2013 Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
- 8.114, de 30.09.2013 Publicado no DOU de 1º.10.2013 Estabelece o Compromisso Nacional para o Envelhecimento Ativo e institui Comissão Interministerial para monitorar e avaliar ações em seu âmbito e promover a articulação de órgãos e entidades públicos envolvidos em sua implementação.
- 8.112, de 30.9.2013 Publicado no DOU de 30.9.2013 - Edição extraAltera o Decreto no 6.558, de 8 de setembro de 2008, que institui a hora de verão em parte do território nacional, para excluir o Estado do Tocantins de sua abrangência.
- 8.110, de 30.9.2013 Publicado no DOU de 30.9.2013 - Edição extraDiscrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- 8.108, de 17.9.2013 Publicado no DOU de 18.9.2013 Altera o Anexo II ao Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão.
- 8.106, de 6.9.2013 Publicado no DOU de 9.9.2013 Altera o Anexo I ao Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, para atualizar o Quadro de Equivalência em DAS-Unitário.
- 8.104, de 6.9.2013 Publicado no DOU de 9.9.2013 Altera o Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
- 8.102, de 6.9.2013 Publicado no DOU de 9.9.2013 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Turismo, e dá outras providências.
- 8.100, de 4.9.2013 Publicado no DOU de 5.9.2013 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; remaneja cargos em comissão e altera o Anexo II ao Decreto nº 6.408, de 24 de março
- 8.098, de 4.9.2013 Publicado no DOU de 5.9.2013 Altera a natureza da 4a Brigada de Infantaria Motorizada e da 15a Brigada de Infantaria Motorizada e a denominação da 11a Brigada de Infantaria Leve - Garantia da Lei e da Ordem.
- 8.096, de 4.9.2013 Publicado no DOU de 5.9.2013 Altera o Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.
- 8.094, de 4.9.2013 Publicado no DOU de 5.9.2013 Inclui no Programa Nacional de Desestatização - PND trechos de ferrovias federais.
- 8.092, de 4.9.2013 Publicado no DOU de 5.9.2013 Altera o Decreto nº 6.972, de 29 de setembro de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Pesca e Aquicultura.
- 8.090, de 3.9.2013 Publicado no DOU de 3.9.2013 - edição extraAltera o Decreto nº 1.422, de 20 de março de 1995, para modificar a composição do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro.
- 8.088, de 2.9.2013 Publicado no DOU de 2.9.2013 - Edição extraAprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Portos da Presidência da República e remaneja cargos em comissão.
- 8.086, de 30.8.2013 Publicado no DOU de 30.8.2013 - Edição extraInstitui o Programa Mulher: Viver sem Violência e dá outras providências.
- 8.084, de 26.8.2013 Publicado no DOU de 27.8.2013 Regulamenta a Lei nº 12.761, de 27 de dezembro de 2012, que institui o Programa de Cultura do Trabalhador e cria o vale-cultura.
- 8.082, de 26.8.2013 Publicado no DOU de 27.8.2013 Altera o Decreto no 4.524, de 17 de dezembro de 2002, que regulamenta a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS devidas pelas pessoas jurídicas em geral.
- 8.080, de 20.8.2013 Publicado no DOU de 21.8.2013 Altera o Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, que regulamenta o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, de que trata a Lei nº 12.462, de 5 de agosto de 2011.
- 8.078, de 19.8.2013 Publicado no DOU de 20.8.2013 Qualifica como Organização Social o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - Cebraspe.
- 8.076, de 14.8.2013 Publicado no DOU de 15.8.2013 Regulamenta os critérios e procedimentos gerais para avaliação de desempenho institucional, avaliação de desempenho individual e pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade na Superintendência de Previdência Complementar e da Gratificação de
- 8.074, de 14.8.2013 Publicado no DOU de 15.8.2013 Institui o Comitê Interministerial da Política de Juventude e dá outras providências.
- 8.072, de 14.8.2013 Publicado no DOU de 15.8.2013 Altera o Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, para dispor sobre habilitação para fruição dos benefícios fiscais da lei de informática.
- 8.070, de 14.8.2013 Publicado no DOU de 15.8.2013 Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, para reduzir a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre outros açúcare
- 8.068, de 14.8.2013 Publicado no DOU de 15.8.2013 Regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional e o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária - GDAPMP, de que tr
- 8.066, de 7.8.2013 Publicado no DOU de 8.8.2013 Altera o Decreto no 7.690, de 2 de março de 2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério da Educação e remaneja cargos em comissão
- 8.064, de 1º.8.2013 Publicado no DOU de 5.8.2013 - Edição extraDispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social, no ano de 2013.
- 8.062, de 29.7.2013 Publicado no DOU de 30.7.2013 Altera o Decreto no 7.995, de 2 de maio de 2013 , que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2013 , e dá outras providências.
- 8.060, de 29.7.2013 Publicado no DOU de 30.7.2013 Altera os Decretos no 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei no 8.934, de 18 de novembro de 1994, e nº 5.664, de 10 de janeiro de 2006, para dispor sobre competências da Secretaria da Micro e Pequeno Empresa da Presidência da Repúblic
- 8.058, de 26.7.2013 Publicado no DOU de 29.7.2013 Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação e à aplicação de medidas antidumping; e altera o Anexo II ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em C
- 8.056, de 25.7.2013 Publicado no DOU de 26.7.2013 Altera o Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, para dispor sobre limitação de despesas para a contratação de bens e serviços.
- 8.054, de 15.7.2013 Publicado no DOU de 16.7.2013 Altera o Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona.
- 8.052, de 11.7.2013 Publicado no DOU de 12.7.2013 Altera o Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, que regulamenta a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação, e dá outras providências.
- 8.050, de 11.7.2013 Publicado no DOU de 12.7.2013 Promulga o Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas ou Sujeitas a Regimes Especiais, entre a República Federativa do Brasil e a República do Panamá, firmado na Cidade do Panamá, em 10 de agosto de 2007.
- 8.048, de 11.7.2013 Publicado no DOU de 12.7.2013 Promulga o Convênio entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha sobre Cooperação em Matéria de Combate à Criminalidade, firmado em Madri, em 25 de junho de 2007.
- 8.046, de 11.7.2013 Publicado no DOU de 12.7.2013 Promulga o Tratado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Honduras sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal, firmado em Tegucigalpa, em 7 de agosto de 2007.
- 8.044, de 10.7.2013 Publicado no DOU de 11.7.2013 Dispõe sobre a elevação dos Vice-Consulados em Paso de Los Libres e Puerto Iguazú, na República Argentina, e Salto del Guaira, na República do Paraguai, em Consulados; converte o Consulado-Geral em Cobija, no Estado Plurinacional da Bolívia, em Consu
- 8.042, de 10.7.2013 Publicado no DOU de 11.7.2013 Promulga o Acordo sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Gabonesa, firmado em L
- 8.040, de 8.7.2013 Publicado no DOU de 9.7.2013 Institui o Comitê Gestor e o Grupo Executivo do Programa Mais Médicos e dá outras providências.
- 8.038, de 4.7.2013 Publicado no DOU de 5.7.2013 Regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas, e dá outras providências
- 8.036, de 28.6.2013 Publicado no DOU de 1º.7.2013 Altera os Decretos nº 5.269, de 10 de novembro de 2004, que dispõe sobre a competência, composição e funcionamento do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM, e nº 5.543, de 20 de setembro de 2005, que regulamenta dispositivos da L
- 8.034, de 28.6.2013 Publicado no DOU de 28.6.2013 - Edição extraAltera o Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002, que aprova o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
- 8.032, de 25.6.2013 Publicado no DOU de 26.6.2013 Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- 8.030, de 20.6.2013 Publicado no DOU de 21.6.2013 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e remaneja cargos em comissão.
- 8.028, de 14.6.2013 Publicado no DOU de 14.6.2013 - Edição extraDispõe sobre os valores das diárias para as localidades e os períodos que especifica, em decorrência da Copa das Confederações FIFA 2013.
- 8.026, de 6.6.2013 Publicado no DOU de 7.6.2013 Altera os Decretos nº 7.775, de 4 de julho de 2012, que regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos; nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a criação do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar; nº 7.644, de 16 de
- 8.024, de 4.6.2013 Publicado no DOU de 5.6.2013 Regulamenta o funcionamento do Fundo Nacional de Aviação Civil, instituído pela Lei no 12.462, de 4 de agosto de 2011, e dá outras providências.
- 8.022, de 31.5.2013 Publicado no DOU de 3.6.2013 Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- 8.020, de 29.5.2013 Publicado no DOU de 29.5.2013 - Edição extraAltera o Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta a Medida Provisória nº 605, de 23 de janeiro de 2013, que altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para autorizar o repasse dos recursos da Conta de Desenvolvim
- 8.018, de 27.5.2013 Publicado no DOU de 28.5.2013 Altera o Decreto no 4.584, de 5 de fevereiro de 2003, que institui o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX-Brasil e dá outras providências.
- 8.016, de 17.5.2013 Publicado no DOU de 20.5.2013 Aprova o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
- 8.014, de 16.5.2013 Publicado no DOU de 17.5.2013 Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2083 (2012), de 17 de dezembro de 2012, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que trata de sanções a indivíduos, grupos, iniciativas e entidades da Al-Qaeda e eventuais associados.
- 8.012, de 16.5.2013 Publicado no DOU de 17.5.2013 Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2095 (2013 ), de 14 de março de 2013 , do Conselho de Segurança das Nações Unidas que, entre outras disposições, altera o embargo de armas aplicável à Líbia.
- 8.010, de 16.5.2013 Publicado no DOU de 17.5.2013 Altera o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
- 8.008, de 15.5.2013 Publicado no DOU de 16.5.2013 Promulga a Convenção sobre Garantias Internacionais Incidentes sobre Equipamentos Móveis e o Protocolo à Convenção sobre Garantias Internacionais Incidentes sobre Equipamentos Móveis Relativo a Questões Específicas ao Equipamento Aeronáutico, firmado
- 8.006, de 15.5.2013 Publicado no DOU de 16.5.2013 Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2082 (2012), de 17 de dezembro de 2012, do Conselho de Segurança das Nações Unidas que renova o regime de sanções aplicáveis ao Talibã e estabelece isenções
- 8.004, de 15.5.2013 Publicado no DOU de 16.5.2013 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho de Ministros da Bósnia-Herzegovina sobre a Isenção Parcial de Vistos, firmado em Sarajevo, em 19 de junho de 2010.
- 8.002, de 14.5.2013 Publicado no DOU de 15.5.2013 Altera o Decreto nº 7.709, de 3 de abril de 2012, e o Decreto nº 7.840, de 12 de novembro de 2012, para dispor sobre margens de preferência na aquisição de pás carregadoras, tratores de lagarta e produtos afins, para fins do disposto no art. 3º
- 8.000, de 8.5.2013 Publicado no DOU de 9.5.2013 Promulga o Acordo de Previdência Social e seu Protocolo Adicional entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha, firmados em Berlim, em 3 de dezembro de 2009.
- 7.998, de 7.5.2013 Publicado no DOU de 8.5.2013 Altera o Decreto nº 6.952, de 2 de setembro de 2009, que aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, e dá outras providências.
- 7.996, de 2.5.2013 Publicado no DOU de 3.5.2013 Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções, constantes do Anexo V à Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 - Lei Orçamentária Anual de 2012.
- 7.994, de 24.4.2013 Publicado no DOU de 25.4.2013 Aprova o Plano Nacional de Turismo 2013 -2016.
- 7.992, de 24.4.2013 Publicado no DOU de 25.4.2013 Promulga o Instrumento de Criação do Fundo Reestruturado do Meio Ambiente Global, firmado em Genebra, em 16 de março de 1994.
- 7.990, de 24.4.2013 Publicado no DOU de 25.4.2013 Altera o Decreto nº 7.555, de 19 de agosto de 2011, que regulamenta os arts. 14 a 20 da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, que dispõem sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, no mercado interno e na importa
- 7.988, de 17.4.2013 Publicado no DOU de 18.4.2013 Regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que dispõem sobre o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD.
- 7.986, de 15.4.2013 Publicado no DOU de 16.4.2013 Altera o Decreto nº 7.963, de 15 de março de 2013 , que institui o Plano Nacional de Consumo e Cidadania e cria a Câmara das Relações de Consumo.
- 7.984, de 8.4.2013 Publicado no DOU de 9.4.2013 Regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto.
- 7.982, de 8.4.2013 Publicado no DOU de 9.4.2013 Promulga o Convênio Constitutivo do Fundo Multilateral de Investimento II.
- 7.980, de 8.4.2013 Publicado no DOU de 9.4.2013 Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- 7.978, de 2.4.2013 Publicado no DOU de 4.4.2013 - Edição extraAutoriza a concessão de bônus de adimplência para operações de crédito rural contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, nos Municípios da área de abrangência da Superintendência de Desen
- 7.976, de 1º.4.2013 Publicado no DOU de 2.4.2013 Cria a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF, específica o seu capital social inicial e dá outras providências.
- 7.974, de 1º.4.2013 Publicado no DOU de 2.4.2013 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa.
- Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de propor a instituição do Programa de Enfrentamento ao Escalpelamento.
- 7.972, de 28.3.2013 Publicado no DOU de 1º.4.2013 Altera o Decreto no 3.522, de 26 de junho de 2000, que aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Militar.
- 7.970, de 28.3.2013 Publicado no DOU de 1º.4.2013 Regulamenta dispositivos da Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012, que estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e sistemas de defesa, e dá outras providências.
- 7.968, de 26.3.2013 Publicado no DOU de 27.3.2013 Altera o Anexo ao Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, que regulamenta a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.
- 7.966, de 21.3.2013 Publicado no DOU de 21.3.2013 - Edição extraDispõe sobre a distribuição do efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2013.
- 7.964, de 21.3.2013 Publicado no DOU de 21.3.2013 - Edição extraAltera o Decreto no 7.946, de 7 de março de 2013, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, para 2013.
- 7.962, de 15.3.2013 Publicado no DOU de 15.3.2013 - Edição extraRegulamenta a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico.
- 7.960, de 14.3.2013 Publicado no DOU de 15.3.2013 Altera os arts. 3o e 4o do Decreto no 6.806, de 25 de março de 2009, para acrescentar no rol de autoridades com direito a honras militares o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
- 7.958, de 13.3.2013 Publicado no DOU de 14.3.2013 Estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde.
- 7.956, de 12.3.2013 Publicado no DOU de 13.3.2013 Altera o Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012, que regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos.
- 7.954, de 12.3.2013 Publicado no DOU de 13.3.2013 Altera o Estatuto da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, aprovado pelo Decreto no 1.808, de 7 de fevereiro de 1996.
- 7.952, de 12.3.2013 Publicado no DOU de 13.3.2013 Dispõe sobre a vinculação das Escolas Médias de Agropecuária Regional ao Ministério da Educação.
- 7.950, de 12.3.2013 Publicado no DOU de 13.3.2013 Institui o Banco Nacional de Perfis Genéticos e a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos.
- 7.948, de 12.3.2013 Publicado no DOU de 13.3.2013 Dispõe sobre o Programa de Estudantes-Convênio de Graduação - PEC-G.
- 7.946, de 7.3.2013 Publicado no DOU de 8.3.2013 Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, para 2013 .
- 7.944, de 6.3.2013 Publicado no DOU de 7.3.2013 Promulga a Convenção nº 151 e a Recomendação nº 159 da Organização Internacional do Trabalho sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública, firmadas em 1978.
- 7.942, de 21.2.2013 Publicado no DOU de 22.2.2013 Altera o Decreto no 7.514, de 5 de julho de 2011, para prorrogar o prazo de funcionamento da Comissão Interministerial de análise dos requerimentos do pessoal do ex-Território Federal de Rondônia.
- 7.940, de 20.2.2013 Publicado no DOU de 21.2.2013 Promulga o Protocolo Adicional ao Acordo-Quadro sobre Meio Ambiente do MERCOSUL em Matéria de Cooperação e Assistência frente a Emergências Ambientais, adotado pela Decisão 14/04 do Conselho do Mercado Comum, em 7 de julho de 2004.
- 7.938, de 19.2.2013 Publicado no DOU de 20.2.2013 Altera o Decreto no 6.275, de 28 de novembro de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro.
- 7.936, de 19.2.2013 Publicado no DOU de 20.2.2013 Revoga o Decreto no 4.280, de 25 de junho de 2002, que promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia sobre Cooperação nas Áreas da Proteção de Plantas e da Quarentena Vegetal, celebrado em Brasília, em 25
- 7.934, de 19.2.2013 Publicado no DOU de 20.2.2013 Promulga o Acordo sobre Cooperação Judiciária em Matéria Civil entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Libanesa, firmado em Beirute, em 4 de outubro de 2002.
- 7.932, de 19.2.2013 Publicado no DOU de 20.2.2013 Altera o Estatuto Social da Empresa Brasil de Comunicação, aprovado pelo Decreto no 6.689, de 11 de dezembro de 2008.
- 7.930, de 18.2.2013 Publicado no DOU de 19.2.2013 Altera o Decreto no 7.689, de 2 de março de 2012, para dispor sobre a competência para a concessão de diárias de colaboradores eventuais da ANVISA em inspeções internacionais.
- 7.928, de 18.2.2013 Publicado no DOU de 19.2.2013 Altera o Decreto nº 7.304, de 22 de setembro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores.
- 7.926, de 18.2.2013 Publicado no DOU de 19.2.2013 Altera o Decreto no 7.743, de 31 de maio de 2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Cultura, e remaneja cargos em comissão.
- 7.924, de 18.2.2013 Publicado no DOU de 19.2.2013 Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2078 (2012), de 28 de novembro de 2012, do Conselho de Segurança das Nações Unidas - CSNU, que renova o regime de sanções aplicadas pelo CSNU à República Democrática do Congo.
- 7.922, de 18.2.2013 Publicado no DOU de 19.2.2013 Regulamenta as Gratificações de Qualificação - GQ, instituídas pelas Leis no 9.657 de 3 de junho de 1998, no 10.871, de 20 de maio de 2004, no 11.046, de 27 de dezembro de 2004, no 11.171, de 2 de setembro de 2005, no 11.355, de 19 de outubro de 2006
- 7.920, de 15.2.2013 Publicado no DOU de 18.2.2013 Cria o Conselho Interministerial de Estoques Públicos de Alimentos - CIEP, com objetivo de definir as condições para aquisição e liberação de estoques públicos de alimentos.
- 7.918, de 7.2.2013 Publicado no DOU de 8.2.2013 Promulga o Acordo sobre Cooperação e Parceria entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC), firmado em Brasília, em 29 de março de 2010.
- 7.916, de 7.2.2013 Publicado no DOU de 8.2.2013 Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Malaui, firmado em Brasília, em 16 de setembro de 2009.
- 7.914, de 7.2.2013 Publicado no DOU de 8.2.2013 Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Juba, República do Sudão do Sul, cumulativa com a Embaixada em Adis Abeba.
- 7.912, de 7.2.2013 Publicado no DOU de 8.2.2013 Promulga o Acordo sobre Cooperação Técnica no Domínio Militar entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cabo Verde, firmado em Praia, em 21 de dezembro de 1994.
- 7.910, de 5.2.2013 Publicado no DOU de 6.2.2013 Revoga o Decreto nº 5.521, de 25 de agosto de 2005, que altera o Decreto nº 4.797, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Educativo, e dá outras providências.
- 7.908, de 5.2.2013 Publicado no DOU de 6.2.2013 Promulga o Acordo de Cooperação Econômica e de Comércio entre a República Federativa do Brasil e a República do Cazaquistão, firmado em Brasília, em 27 de setembro de 2007.
- 7.906, de 4.2.2013 Publicado no DOU de 5.2.2013 Promulga o Tratado de Transferência de Pessoas Condenadas e Execução de Penas Impostas por Julgamentos entre a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos, firmado em Haia, em 23 de janeiro de 2009.
- 7.904, de 4.2.2013 Publicado no DOU de 5.2.2013 Promulga o Acordo Relativo à Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia, firmado em Brasília, em 12 de setembro de 2006.
- 7.902, de 4.2.2013 Publicado no DOU de 5.2.2013 Promulga o Tratado sobre Extradição entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname, firmado em Paramaribo, em 21 de dezembro de 2004.
- 7.900, de 4.2.2013 Publicado no DOU de 5.2.2013 Promulga o Acordo para a Construção de uma Segunda Ponte Internacional sobre o Rio Jaguarão, nas proximidades das cidades de Jaguarão e Rio Branco, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, firmado
- 7.898, de 1º.2.2013 Publicado no DOU de 4.2.2013 Cria a empresa pública Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. - Amazul, altera o Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007, e dá outras providências.
- 7.896, de 1º.2.2013 Publicado no DOU de 4.2.2013 Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antonio Carlos Jobim, localizado no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e do Aeroporto Internacional Tan
- 7.894, de 30.1.2013 Publicado no DOU de 31.1.2013 Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- 7.892, de 23.1.2013 Publicado no DOU de 24.1.2013 Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
- 7.890, de 18.1.2013 Publicado no DOU de 21.1.2013 Altera o Decreto nº 7.837, de 9 de novembro de 2012, que dispõe sobre o aporte de recursos da União de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 587, de 9 de novembro de 2012, e sobre o valor do benefício Garantia-Safra, de que trata a Lei no
- 7.888, de 15.1.2013 Publicado no DOU de 16.1.2013 Estabelece a exigência de aquisição de produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais nas ações de mobilidade urbana integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
- 7.886, de 14.1.2013 Publicado no DOU de 15.1.2013 Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2012.
- 7.884, de 8.1.2013 Publicado no DOU de 9.1.2013 Altera o Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 2008, para prorrogar o prazo de remanejamento de cargos em comissão.
- 7.883, de 28.12.2012 Publicado no DOU de 31.12.2012 Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 7.628, de 30 de novembro de 2011, relativos ao Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2012 , e dá outras providências.
- 7.882, de 28.12.2012 Publicado no DOU de 31.12.2012 Regulamenta o art. 2º da Lei nº 12.649, de 17 de maio de 2012 , que dispõe sobre a rotulagem das embalagens de papel destinado à impressão de livros e periódicos.
- 7.881, de 28.12.2012 Publicado no DOU de 28.12.2012 - Edição extraDispõe sobre a autorização de alienação das ações ordinárias de emissão da PETROBRAS adquiridas diretamente junto ao Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização - FFIE.
- 7.880, de 28.12.2012 Publicado no DOU de 28.12.2012 - Edição extraAutoriza o aumento de capital na Caixa Econômica Federal - CEF.
- 7.879, de 27.12.2012 Publicado no DOU de 28.12.2012 Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
- 7.878, de 27.12.2012 Publicado no DOU de 28.12.2012 Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- 7.877, de 27.12.2012 Publicado no DOU de 28.12.2012 Altera o Decreto nº 7.828, de 16 de outubro de 2012, que regulamenta a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita devida pelas empresas de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
- 7.876, de 27.12.2012 Publicado no DOU de 28.12.2012 Regulamenta as Gratificações de Qualificação - GQ, instituídas pelas Leis no 9.657 de 3 de junho de 1998, no 10.871, de 20 de maio de 2004, no 11.046, de 27 de dezembro de 2004, no 11.171, de 2 de setembro de 2005, no 11.355, de 19 de outubro de 20
- 7.875, de 27.12.2012 Publicado no DOU de 28.12.2012 Altera o Decreto no 6.583, de 29 de setembro de 2008, que promulga o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
- 7.874, de 27.12.2012 Publicado no DOU de 28.12.2012 Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras.
- 7.873, de 26.12.2012 Publicado no DOU de 26.12.2012 - Edição extraConcede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências.
- 7.872, de 26.12.2012 Publicado no DOU de 26.12.2012 - Edição extraRegulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
- 7.871, de 21.12.2012 Publicado no DOU de 21.12.2012 - Edição extraDispõe sobre as condições de delegação da exploração de aeródromos civis públicos por meio de autorização.
- 7.870, de 19.12.2012 Publicado no DOU de 20.12.2012 Altera o Anexo IV ao Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, para modificar percentuais aplicados sobre o preço de referência de bebidas para efeito de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI no regime especial de tributaç
- 7.869, de 19.12.2012 Publicado no DOU de 20.12.2012 Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2060 (2012 ), de 25 de julho de 2012 , do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que prevê exceções aos regimes de sanções aplicáveis à Somália e à Eritreia.
- 7.868, de 19.12.2012 Publicado no DOU de 20.12.2012 Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- 7.867, de 19.12.2012 Publicado no DOU de 20.12.2012 Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2013 das empresas estatais federais, e dá outras providências.
- 7.866, de 19.12.2012 Publicado no DOU de 20.12.2012 Regulamenta a Lei nº 12.593, de 18 de janeiro de 2012 , que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015.
- 7.865, de 19.12.2012 Publicado no DOU de 20.12.2012 Altera o Decreto nº 2.122, de 13 de janeiro de 1997, que aprova o Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil.
- 7.864, de 19.12.2012 Publicado no DOU de 20.12.2012 Altera o Decreto nº 3.905, de 31 de agosto de 2001, que dispõe sobre a composição, indicação, eleição e nomeação dos membros dos órgãos colegiados do Banco do Brasil S.A., para modificar a composição do Conselho de Administração.
- 7.863, de 8.12.2012 Publicado no DOU de 10.12.2012 Altera o Anexo I ao Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, que aprova o Regulamento e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários- ANTAQ.
- 7.862, de 8.12.2012 Publicado no DOU de 10.12.2012 Delega competência aos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Defesa para disciplinar o recadastramento dos aposentados e dos pensionistas da União que recebem recursos à conta do Tesouro Nacional constantes do Sistema Integrad
- 7.861, de 6.12.2012 Publicado no DOU de 7.12.2012 Institui a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos - CONAPORTOS, dispõe sobre a atuação integrada dos órgãos e entidades públicos nos portos organizados e instalações portuárias, e dá outras providências.
- 7.860, de 6.12.2012 Publicado no DOU de 7.12.2012 Cria a Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem, com o objetivo de elaborar propostas sobre regulação de preços, abrangência das zonas e medidas de aperfeiçoamento relativas ao serviço de praticagem; e altera o Decreto no 2.596, de 18 de maio de
- 7.859, de 6.12.2012 Publicado no DOU de 7.12.2012 Promulga o Protocolo de Adesão da República Bolivariana da Venezuela ao MERCOSUL, firmado pelos Presidentes dos Estados Partes do MERCOSUL e da República Bolivariana da Venezuela em Caracas, em 4 de julho de 2006.
- 7.858, de 6.12.2012 Publicado no DOU de 7.12.2012 Promulga o Regulamento do Fundo de Agricultura Familiar do MERCOSUL -FAF MERCOSUL, adotado pela Decisão CMC nº 06/09, aprovada durante a XXXVII Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum -CMC, em Assunção, em 23 de julho de 2009.
- 7.857, de 6.12.2012 Publicado no DOU de 7.12.2012 Altera o art. 3o do Decreto no 4.923, de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.
- 7.856, de 6.12.2012 Publicado no DOU de 7.12.2012 Discrimina ações do Programa Territórios da Cidadania a serem executadas por meio de transferência obrigatória, no exercício de 2012 .
- 7.855, de 5.12.2012 Publicado no DOU de 6.12.2012 Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Deliberativo de Formação e Qualificação Profissional, criado pela Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011.
- 7.854, de 4.12.2012 Publicado no DOU de 5.12.2012 Dispõe sobre a depreciação acelerada de que trata a Medida Provisória nº 582, de 20 de setembro de 2012 .
- 7.853, de 4.12.2012 Publicado no DOU de 5.12.2012 Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- 7.852, de 30.11.2012 Publicado no DOU de 3.12.2012 Altera o Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.
- 7.851, de 30.11.2012 Publicado no DOU de 3.12.2012 Altera o Decreto no 7.688, de 2 de março de 2012 , que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República; altera o Decreto no 7.405, de 23 de dezembro de 2010, para transfer
- 7.850, de 30.11.2012 Publicado no DOU de 30.11.2012 - Edição extraRegulamenta a Medida Provisória nº 579, de 11 de setembro de 2012, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais, sobre a modicidade tarifária.
- 7.849, de 23.11.2012 Publicado no DOU de 26.11.2012 Altera o Decreto no 7.133, de 19 de março de 2010, que regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional e o pagamento das gratificações de desempenho, para
- 7.848, de 23.11.2012 Publicado no DOU de 26.11.2012 Altera o Decreto no 5.294, de 1o de dezembro de 2004, que fixa a lotação dos Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior.
- 7.847, de 23.11.2012 Publicado no DOU de 26.11.2012 Altera o Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012 , que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2012 .
- 7.846, de 23.11.2012 Publicado no DOU de 26.11.2012 Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para a Comissão Especial criada pelo Decreto de 15 de março de 2012 com o objetivo de coordenar e organizar os prepar
- 7.845, de 14.11.2012 Publicado no DOU de 16.11.2012 Regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento.
- 7.844, de 13.11.2012 Publicado no DOU de 14.11.2012 Regulamenta o art. 103-B da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
- 7.843, de 12.11.2012 Publicado no DOU de 13.11.2012 Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de disco para moeda, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
- 7.842, de 12.11.2012 Publicado no DOU de 13.11.2012 Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, relativo ao Estabelecimento e Funcionamento de Centros Culturais, firmado em Madri, em 17 de setembro de 2007.
- 7.841, de 12.11.2012 Publicado no DOU de 13.11.2012 Altera o Anexo I ao Decreto nº 7.709, de 3 de abril de 2012 , que dispõe sobre a margem de preferência para aquisição de retroescavadeiras e motoniveladores, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
- 7.840, de 12.11.2012 Publicado no DOU de 13.11.2012 Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de perfuratrizes e patrulhas mecanizadas, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 19
- 7.839, de 9.11.2012 Publicado no DOU de 12.11.2012 - Edição extraAprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA.
- 7.838, de 9.11.2012 Publicado no DOU de 12.11.2012 - Edição extraAprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE.
- 7.837, de 9.11.2012 Publicado no DOU de 12.11.2012 - Edição extraDispõe sobre o aporte de recursos da União de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 587, de 9 de novembro de 2012, e sobre o valor adicional do benefício Garantia-Safra, de que trata a Lei no 10.420, de 10 de abril de 2002,
- 7.836, de 9.11.2012 Publicado no DOU de 12.11.2012 Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- 7.835, de 8.11.2012 Publicado no DOU de 9.11.2012 Altera o Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, Anexo ao Decreto nº 1.935, de 20 de junho de 1996, e altera o Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, Anexo ao Decreto nº 2.799, de 8 de out
- 7.834, de 31.10.2012 Publicado no DOU de 1º.11.2012 Altera a redação de Notas Complementares ao Capítulo 87 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
- 7.833, de 29.10.2012 Publicado no DOU de 30.10.2012 Altera o Decreto nº 2.867, de 8 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a repartição de recursos provenientes do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT.
- 7.832, de 29.10.2012 Publicado no DOU de 30.10.2012 Regulamenta o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares - RENUCLEAR, de que tratam os arts. 14 a 17 da Lei no 12.431, de 24 de junho de 2011.
- Altera os Anexos III, IV, VII, VIII e X do Decreto no 7.445, de 1o de março de 2011, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2011.
- 7.831, de 29.10.2012 Publicado no DOU de 30.10.2012 Dispõe sobre a execução do Septuagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (70PA-ACE2), assinado entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai.
- 7.830, de 17.10.2012 Publicado no DOU de 18.10.2012 Dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural, o Cadastro Ambiental Rural, estabelece normas de caráter geral aos Programas de Regularização Ambiental, de que trata a Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012 , e dá outras providências.
- 7.829, de 17.10.2012 Publicado no DOU de 18.10.2012 Regulamenta a Lei no 12.414, de 9 de junho de 2011, que disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.
- 7.828, de 16.10.2012 Publicado no DOU de 17.10.2012 Regulamenta a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita devida pelas empresas de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
- 7.827, de 16.10.2012 Publicado no DOU de 17.10.2012 Regulamenta os procedimentos de condicionamento e restabelecimento das transferências de recursos provenientes das receitas de que tratam o inciso II do caput do art. 158, as alíneas “a” e “b” do inciso I e o inciso II do ca
- 7.826, de 15.10.2012 Publicado no DOU de 16.10.2012 Altera o Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008, que institui a hora de verão em parte do território nacional, para incluir o Estado de Tocantins e excluir o Estado da Bahia em sua abrangência.
- 7.825, de 11.10.2012 Publicado no DOU de 15.10.2012 Altera o Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011, que regulamenta dispositivos da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida.
- 7.824, de 11.10.2012 Publicado no DOU de 15.10.2012 Regulamenta a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012 , que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.
- 7.823, de 9.10.2012 Publicado no DOU de 10.10.2012 Regulamenta a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, quanto às instalações relacionadas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
- 7.822, de 5.10.2012 Publicado no DOU de 8.10.2012 Altera dispositivos dos Decretos no 3.446, de 4 de maio de 2000, que aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Aeronáutico, e no 4.263, de 10 de junho de 2002, que dispõe sobre a criação da Ordem do Mérito da Defesa.
- 7.821, de 5.10.2012 Publicado no DOU de 8.10.2012 Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia sobre Isenção de Vistos de Curta Duração para Portadores de Passaportes Comuns, firmado em Bruxelas, em 8 de novembro de 2010.
- 7.820, de 3.10.2012 Publicado no DOU de 3.10.2012 - Edição extraAltera o Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, para modificar percentuais aplicados sobre o preço de referência de cervejas de malte e cervejas sem álcool, para efeito de cálculo dos tributos que menciona.
- 7.819, de 3.10.2012 Publicado no DOU de 3.10.2012 - Edição extraRegulamenta os arts. 40 a 44 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que dispõe sobre o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO, e os arts. 5º e 6&or
- Cria a Câmara de Políticas de Gestão, Desempenho e Competitividade-CGDC, do Conselho de Governo, e dá outras providências.
- 7.818, de 28.9.2012 Publicado no DOU de 1º.10.2012 Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e altera o Anexo II ao Decreto no 5.135, de 7 de julho de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comi
- 7.817 de 28.9.2012 Publicado no DOU de 1º.10.2012 Altera o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto no 4.418, de 11 de outubro de 2002.
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1.928, de 7 de junho de 2010, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que prorroga o mandato do Painel de Peritos estabelecido para auxiliar o Comitê do Conselho de Segurança sobre a República Popular Democrática da Coreia (RPDC).
- 7.816, de 28.9.2012 Publicado no DOU de 1º.10.2012 Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de caminhões, furgões e implementos rodoviários, para fins do disposto no art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Ministério da Educação e dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão.
- 7.815, de 28.9.2012 Publicado no DOU de 28.9.2012 - Edição extraAltera o Decreto nº 7.495, de 7 de junho de 2011, para prorrogar o prazo do Comitê Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável.
- 7.814, de 28.9.2012 Publicado no DOU de 28.9.2012 - Edição extraAltera o art. 12 e os Anexos VII, VIII e X do Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 20
- 7.813, de 20.9.2012 Publicado no DOU de 21.9.2012 Altera o Anexo I ao Decreto no 7.628, de 30 de novembro de 2011, na parte em que se refere ao Programa de Dispêndios Globais - PDG da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP para 2012 , e dá outras providências.
- 7.812, de 20.9.2012 Publicado no DOU de 21.9.2012 Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de veículos para vias férreas, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
- 7.811, de 20.9.2012 Publicado no DOU de 21.9.2012 Promulga o Acordo Internacional do Café de 2007, firmado pela República Federativa do Brasil em 19 de maio de 2008.
- 7.810, de 20.9.2012 Publicado no DOU de 21.9.2012 Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de papel-moeda, para fins do disposto no art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
- 7.809, de 20.9.2012 Publicado no DOU de 21.9.2012 Altera os Decretos no 5.417, de 13 de abril de 2005, no 5.751, de 12 de abril de 2006, e no 6.834, de 30 de abril de 2009, que aprovam as estruturas regimentais e os quadros demonstrativos dos cargos em comissão e das funções gratificadas dos Comando
- 7.808, de 20.9.2012 Publicado no DOU de 21.9.2012 Cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe, dispõe sobre sua vinculação no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.
- 7.807, de 17.9.2012 Publicado no DOU de 18.9.2012 Dispõe sobre a definição de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde - SUS, para fins do disposto no inciso XXXII do caput, e no § 2º, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
- 7.806, de 17.9.2012 Publicado no DOU de 18.9.2012 Regulamenta os critérios e procedimentos para a progressão dos servidores da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei no 11.784, de 22 de setembro de 2008, e dispõe sobre as Comissões Permanentes de Pessoal D
- 7.805, de 14.9.2012 Publicado no DOU de 17.9.2012 Regulamenta a Medida Provisória no 579, de 11 de setembro de 2012 , que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais, sobre a modicidade tarifária, e dá outras providênc
- 7.804, de 13.9.2012 Publicado no DOU de 14.9.2012 Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- 7.803 de 13.9.2012 Publicado no DOU de 14.9.2012 Altera o Decreto no 4.376, de 13 de setembro de 2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela Lei no 9.883, de 7 de dezembro de 1999.
- 7.802, de 13.9.2012 Publicado no DOU de 14.9.2012 Altera o Decreto no 5.342, de 14 de janeiro de 2005, que regulamenta a Lei no 10.891, de 9 de julho de 2004, que institui a Bolsa-Atleta.
- 7.801, de 12.9.2012 Publicado no DOU de 13.9.2012 Altera o Decreto no 7.659, de 23 de dezembro de 2011, no tocante à alocação de cargos em comissão temporários para o Ministério da Defesa, e prevê representações do Ministério da Defesa em cidades-sede de grandes eventos.
- 7.800, de 12.9.2012 Publicado no DOU de 13.9.2012 Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera o Anexo II ao Decreto no 7.482, de 16 de maio de 2011, referente à estrutura da Secretaria do Tesouro Nacional.
- 7.799, de 12.9.2012 Publicado no DOU de 13.9.2012 Dispõe sobre o remanejamento de cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona; altera o Anexo II ao Decreto no 4.740, de 13 de junho de 2003, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e
- 7.798, de 12.9.2012 Publicado no DOU de 13.9.2012 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério de Minas e Energia.
- 7.797, de 30.8.2012 Publicado no DOU de 31.8.2012 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde.
- 7.796, de 30.8.2012 Publicado no DOU de 31.8.2012 Altera a redação de Notas Complementares aos Capítulos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI que menciona, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
- 7.795, de 24.8.2012 Publicado no DOU de 27.8.2012 Altera o Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011, que regulamenta dispositivos da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV.
- 7.794, de 20.8.2012 Publicado no DOU de 21.8.2012 Institui a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica.
- 7.793, de 17.8.2012 Publicado no DOU de 20.8.2012 Dispõe sobre a contratação de serviços de agentes financeiros pelos órgãos e entidades do Poder Executivo.
- 7.792, de 17.8.2012 Publicado no DOU de 20.8.2012 Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
- 7.791, de 17.8.2012 Publicado no DOU de 20.8.2012 Regulamenta a compensação fiscal na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ pela divulgação gratuita da propaganda partidária e eleitoral, de plebiscitos e referendos.
- 7.790, de 15.8.2012 Publicado no DOU de 16.8.2012 Dispõe sobre financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES.
- 7.789, de 15.8.2012 Publicado no DOU de 16.8.2012 Altera o Decreto nº 6.550, de 27 de agosto de 2008 que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte- CONIT.
- 7.788, de 15.8.2012 Publicado no DOU de 16.8.2012 Regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
- 7.787, de 15.8.2012 Publicado no DOU de 16.8.2012 Altera o Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operação de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- 7.786, de 15.8.2012 Publicado no DOU de 16.8.2012 Dispõe sobre a execução no território nacional da Resolução 2045 (2012 ), do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras disposições, altera o regime de sanções aplicadas à Costa do Marfim.
- 7.785, de 15.8.2012 Publicado no DOU de 16.8.2012 Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2048 (2012 ), de 18 de maio de 2012 , do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras disposições, estabelece regime de sanções para a Guiné-Bissau.
- 7.784, de 7.8.2012 Publicado no DOU de 8.8.2012 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte.
- 7.783, de 7.8.2012 Publicado no DOU de 8.8.2012 Regulamenta a Lei nº 12.663, de 5 de junho de 2012 , que dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA 2013, à Copa do Mundo FIFA 2014 e à Jornada Mundial da Juventude - 2013.
- 7.782, de 7.8.2012 Publicado no DOU de 8.8.2012 Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social, no ano de 2012 .
- 7.781, de 1º.8.2012 Publicado no DOU de 2.8.2012 Altera os Anexos VII, VIII e X do Decreto no 7.680, de 17 de fevereiro de 2012 , que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2012 .
- 7.780, de 1º.8.2012 Publicado no DOU de 2.8.2012 Cria o Comissariado Brasileiro para coordenar a participação do Brasil nas comemorações do Ano do Brasil em Portugal e do Ano de Portugal no Brasil.
- 7.779, de 31.7.2012 Publicado no DOU de 1º.8.2012 Altera os Decretos no 6.521, de 30 de julho de 2008, no 6.191, de 20 de agosto de 2007, e no 7.659, de 23 de dezembro de 2011, para prorrogar o prazo de remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.
- 7.778, de 27.7.2012 Publicado no DOU de 30.7.2012 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional do Índio.
- 7.777, de 24.7.2012 Publicado no DOU de 25.7.2012 Dispõe sobre as medidas para a continuidade de atividades e serviços públicos dos órgãos e entidades da administração pública federal durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidas pelos servidor
- 7.776, de 24.7.2012 Publicado no DOU de 25.7.2012 Altera o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Son
- 7.775, de 4.7.2012 Publicado no DOU de 5.7.2012 Regulamenta o art. 19 da Lei no 10.696, de 2 de julho de 2003, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos, e o Capítulo III da Lei no 12.512, de 14 de outubro de 2011, e dá outras providências.
- 7.774, de 4.7.2012 Publicado no DOU de 5.7.2012 Autoriza a criação de linha de crédito de investimento no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, com bônus de adimplência para agricultores familiares de municípios da região Sul afetados por seca ou estiagem.
- 7.773, de 4.7.2012 Publicado no DOU de 5.7.2012 Dispõe sobre a execução no território nacional da Resolução 2040 (2012 ), de 12 de março de 2012 , do Conselho de Segurança das Nações Unidas que, entre outras disposições, altera o regime de sanções aplicadas à República Árabe da Líbia.
- Altera o Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal até a publicação da Lei Orçamentária de 2021, e sobre a programação financeira.
- Institui o Programa Integra Brasil e o Comitê Gestor do Programa Integra Brasil.
- Regulamenta o § 3º do art. 50 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980
- Altera o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação, e remaneja cargos em comissão.
- Dispõe sobre a qualificação de projetos e empreendimentos públicos federais do setor de energia elétrica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Dispõe sobre a avaliação biopsicossocial da visão monocular para fins de reconhecimento da condição de pessoa com deficiência.
- 7.772, de 3.7.2012 Publicado no DOU de 3.7.2012- Edição ExtraAltera o Decreto no 5.743, de 4 de abril de 2006, para prorrogar o prazo de remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.
- 7.771, de 29.6.2012 Publicado no DOU de 2.7.2012 Altera o Decreto no 6.521, de 30 de julho de 2008, no 6.191, de 20 de agosto de 2007, no 6.280, de 3 de dezembro de 2007, no 5.551, de 26 de setembro de 2005, no 6.359, de 18 de janeiro de 2008 e no 7.659, de 23 de dezembro de 2011, para prorrogar o p
- 7.770, de 28.6.2012 Publicado no DOU de 29.6.2012- Edição ExtraAltera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
- 7.769, de 28.6.2012 Publicado no DOU de 29.6.2012 Dispõe sobre a gestão do planejamento, da construção e do lançamento do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas-SGDC.
- 7.768, de 27.6.2012 Publicado no DOU de 28.6.2012 Altera o Decreto nº 5.297, de 6 de dezembro de 2004, que dispõe sobre os coeficientes de redução das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na produção e na comercialização de biodiesel, e sobre os termos e as condições par
- 7.767, de 27.6.2012 Publicado no DOU de 28.6.2012 Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de produtos médicos para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
- 7.766, de 25.6.2012 Publicado no DOU de 26.6.2012 Aprova o Estatuto da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.
- 7.765, de 25.6.2012 Publicado no DOU de 26.6.2012 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e remaneja cargos em comissão.
- 7.764, de 22.6.2012 Publicado no DOU de 25.6.2012 Altera o Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílic
- Regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 206, de 16 de maio de 2024, que autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, mediante proposta do Poder Executivo federal, e altera o Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, e o Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021.
- 7.763, de 19.6.2012 Publicado no DOU de 20.6.2012 Promulga o Acordo, por troca de Notas, para o Estabelecimento de uma Faixa Non Aedificandi em Zonas Urbanas entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, firmado em Assunção, em 9 de abril de 2008.
- Institui o Plano Nacional de Fertilizantes 2022-2050 e o Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas.
- Prorroga a vigência de convênios e contratos de repasse celebrados por órgãos e entidades da administração pública federal para transferências voluntárias de recursos da União para o Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, e suspende a contagem dos prazos previstos na Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, dos extintos Ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Fazenda e da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, que menciona.
- Dispõe sobre as condições para a concessão da Gratificação Temporária Sipam, criada pelo art. 15 da Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União, aprova o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Procuradoria-Geral Federal e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- 7.762, de 19.6.2012 Publicado no DOU de 20.6.2012 Promulga o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba para a Cooperação nos Setores de Pesca e Aquicultura, firmado em Havana, em 26 de setembro de 2003.
- 7.761, de 19.6.2012 Publicado no DOU de 20.6.2012 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia para a Construção de uma Ponte Internacional sobre o Igarapé Rapirrã entre as Cidades de Plácido de Castro e Montevidéu, firmado em La Paz, em 17
- 7.760, de 19.6.2012 Publicado no DOU de 20.6.2012 Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade do Tribunal Marítimo, de que trata o art. 3o da Lei no 11.319, de 6 de julho de 2006.
- 7.759, de 15.6.2012 Publicado no DOU de 18.6.2012 Altera a Estrutura Regimental da Casa Civil, aprovada pelo Decreto no 5.135, de 7 de julho de 2004, para subordinar a Imprensa Nacional diretamente ao Ministro de Estado.
- 7.758, de 15.6.2012 Publicado no DOU de 18.6.2012 Altera o Decreto n° 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei n° 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.
- 7.757, de 15.6.2012 Publicado no DOU de 15.6.2012 - Edição extraAltera o Decreto nº 7.727, de 24 de maio de 2012, que remaneja temporariamente cargos em comissão para atividades da Comissão Nacional da Verdade, de que trata a Lei no 12.528, de 18 de novembro de 2011.
- 7.756, de 14.6.2012 Publicado no DOU de 15.6.2012 Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de produtos de confecções, calçados e artefatos, para fins do disposto no art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 19
- 7.755, de 14.6.2012 Publicado no DOU de 15.6.2012 Cria a Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S.A. - ETAV, especifica o seu capital social e dá outras providências.
- 7.754, de 14.6.2012 Publicado no DOU de 15.6.2012 Dispõe sobre a execução, no território nacional da Resolução 2036 (2012 ), de 22 de fevereiro de 2012 , adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas que, entre outras disposições, requer que os Estados adotem as medidas necessárias a impedir
- 7.753, de 14.6.2012 Publicado no DOU de 15.6.2012 Dispõe sobre a execução, no território nacional da Resolução 2035 (2012 ), de 17 de fevereiro de 2012 , adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas que, entre outras disposições, prevê alterações no regime de sanções do Conselho de Segurança
- 7.752, de 14.6.2012 Publicado no DOU de 15.6.2012 Promulga a Constituição da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura - FAO, firmada em Quebec, Canadá, em 16 de outubro de 1945, e atualizada por emendas que lhe foram apostas até novembro de 1955.
- 7.751, de 13.6.2012 Publicado no DOU de 14.6.2012 Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- 7.750, de 8.6.2012 Publicado no DOU de 11.6.2012 Regulamenta o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional - REICOMP.
- 7.749, de 8.6.2012 Publicado no DOU de 11.6.2012 Altera o Regulamento da Ordem do Mérito Naval, aprovado pelo Decreto no 3.400, de 3 de abril de 2000.
- 7.748, de 6.6.2012 Publicado no DOU de 8.6.2012 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Biblioteca Nacional.
- 7.747, de 5.6.2012 Publicado no DOU de 6.6.2012 Institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas – PNGATI, e dá outras providências.
- 7.746, de 5.6.2012 Publicado no DOU de 6.6.2012 Regulamenta o art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal, e institui a Comiss
- 7.745, de 5.6.2012 Publicado no DOU de 6.6.2012 Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- 7.744, de 5.6.2012 Publicado no DOU de 6.6.2012 Dispõe sobre valores das diárias nos deslocamentos para o Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, até 30 de junho de 2012 , em decorrência da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável ? Rio +20.
- 7.743, de 31.5.2012 Publicado no DOU de 1º.6.2012 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Cultura.
- 7.742, de 30.5.2012 Publicado no DOU de 31.5.2012 Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011; altera o Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, que regulamenta dispositivos da Lei no10.833, de 29 de d
- 7.741, de 30.5.2012 Publicado no DOU de 31.5.2012 Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
- 7.740, de 30.5.2012 Publicado no DOU de 31.5.2012 Altera o Decreto no 7.680, de 17 de fevereiro de 2012 , que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2012 , e dá outras providências.
- 7.739, de 28.5.2012 Publicado no DOU de 29.5.2012 Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para a Realização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, no Rio de Janeiro, Brasil, de 13 a 22 de junho de 2012 .
- 7.738, de 28.5.2012 Publicado no DOU de 29.5.2012 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE; remaneja cargos em comissão e funções de confiança; altera os Decretos no 6.061, de 15 de março de 2007, no 2.1
- 7.737, de 25.5.2012 Publicado no DOU de 28.5.2012 Dispõe sobre a apuração de antiguidade nas carreiras de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional, de Procurador Federal e de Procurador do Banco Central.
- 7.736, de 25.5.2012 Publicado no DOU de 28.5.2012 Dispõe sobre o remanejamento temporário de cargos em comissão para atividades de apoio à Comissão Interministerial de que trata o Decreto no 7.514, de 5 de julho de 2011, que regulamenta os arts. 85 a 100 da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010, ref
- 7.735, de 25.5.2012 Publicado no DOU de 28.5.2012 Fixa os quantitativos por níveis das Funções Comissionadas do Banco Central, de que trata a Lei no 9.650, de 27 de maio de 1998.
- 7.734, de 25.5.2012 Publicado no DOU de 28.5.2012 Dispõe sobre a execução do Nonagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18 (92PA-ACE18), assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República
- 7.733, de 25.5.2012 Publicado no DOU de 28.5.2012 Dispõe sobre a integralização de cotas do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo.
- 7.732, de 25.5.2012 Publicado no DOU de 28.5.2012 Dispõe sobre a integralização de cotas do Fundo Garantidor de Operações.
- 7.731, de 25.5.2012 Publicado no DOU de 28.5.2012 Autoriza a substituição de ativos do Fundo de Garantia à Exportação e a integralização de cotas do Fundo de Garantia da Construção Naval.
- 7.730, de 25.5.2012 Publicado no DOU de 28.5.2012 Altera o art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares eCorpos de BombeirosMilitares - R-200, aprovado pelo Decreto no88.777,de 30 de setembro de 1983, para caracterizar como exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse polici
- 7.729, de 25.5.2012 Publicado no DOU de 28.5.2012 Regulamenta as disposições da Lei no 12.599, de 23 de março de 2012 , relativas ao Programa Cinema Perto de Você, estabelece normas para credenciamento, aprovação e habilitação de projetos para o Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da
- 7.728, de 24.5.2012 Publicado no DOU de 25.5.2012 Autoriza a criação de linhas de crédito de custeio no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste, com bônus de
- 7.727, de 24.5.2012 Publicado no DOU de 25.5.2012 Remaneja temporariamente cargos em comissão para atividades da Comissão Nacional da Verdade, de que trata a Lei no 12.528, de 18 de novembro de 2011.
- 7.726, de 21.5.2012 Publicado no DOU de 22.5.2012 Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- 7.725, de 21.5.2012 Publicado no DOU de 22.5.2012 Altera as Notas Complementares NC (87-2), NC (87-4), NC (87-5) e NC (87-7) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e dispõe sobre a devolução ficta dos prod
- 7.724, de 16.5.2012 Publicado no DOU de 16.5.2012 - Edição extraRegulamenta a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição.
- 7.723, de 4.5.2012 Publicado no DOU de 7.5.2012 Prorroga o prazo de vigência do licenciamento compulsório, por interesse público, das patentes referentes ao Efavirenz para fins de uso público não comercial, de que trata o Decreto no 6.108, de 4 de maio de 2007.
- 7.722, de 20.4.2012 Publicado no DOU de 23.4.2012 Dispõe sobre a execução no Território Nacional das Resoluções no 1540 (2004), e no 1977 (2011), adotadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 28 de abril de 2004 e em 20 de abril de 2011, as quais dispõem sobre o combate à proliferação de
- 7.721, de 16.4.2012 Publicado no DOU de 17.4.2012 Dispõe sobre o condicionamento do recebimento da assistência financeira do Programa de Seguro-Desemprego à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, com carga horária mínima de ce
- 7.720, de 16.4.2012 Publicado no DOU de 17.4.2012 Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- 7.719, de 11.4.2012 Publicado no DOU de 11.4.2012 e Edição extraAltera o art. 152 do Decreto no6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.
- 7.718, de 4.4.2012 Publicado no DOU de 5.4.2012 Autoriza a incorporação do Hospital Cristo Redentor S.A. e do Hospital Fêmina S.A. pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.
- 7.717, de 4.4.2012 Publicado no DOU de 5.4.2012 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério dos Transportes.
- 7.716, de 3.4.2012 Publicado no DOU de 4.4.2012 - Edição extraRegulamenta a Medida Provisória no 563, de 3 de abril de 2012, na parte em que dispõe sobre regime especial de crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI a que fazem jus as empresas fabricantes de produtos classificados nos có
- 7.715, de 3.4.2012 Publicado no DOU de 4.4.2012 Altera o Decreto no 5.602, de 6 de dezembro de 2005, que regulamenta o Programa de Inclusão Digital instituído pela Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005.
- 7.714, de 3.4.2012 Publicado no DOU de 4.4.2012 Altera o Decreto no 4.993, de 18 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a criação do Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações.
- 7.713, de 3.4.2012 Publicado no DOU de 4.4.2012 Estabelece a aplicação de margem de preferência nas licitações realizadas no âmbito da Administração Pública Federal para aquisição de fármacos e medicamentos descritos no Anexo I, para fins do disposto no art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 199
- 7.712, de 3.4.2012 Publicado no DOU de 4.4.2012 Dispõe sobre a devolução ficta e a reintegração de estoques do fabricante dos produtos mencionados.
- 7.711, de 3.4.2012 Publicado no DOU de 4.4.2012 Regulamenta o disposto no art.10 da Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e institui Comissão Tripartite de Acompanhamento e Avaliação da Desoneração da Folha de Pagamentos.
- 7.710, de 3.4.2012 Publicado no DOU de 4.4.2012 Estabelece os limites para a concessão de equalização de juros amparadas pelo Programa de Financiamento às Exportações.
- 7.709, de 3.4.2012 Publicado no DOU de 4.4.2012 Estabelece a aplicação de margem de preferência nas licitações realizadas no âmbito da Administração Pública Federal para aquisição de retroescavadeiras e motoniveladoras descritas no Anexo I, para fins do disposto no art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de
- 7.708, de 2.4.2012 Publicado no DOU de 3.4.2012 Institui a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio-NBS e as Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio-
- 7.707, de 29.3.2012 Publicado no DOU de 30.3.2012 Altera os Anexos VII, VIII e X ao Decreto no 7.680, de 17 de fevereiro de 2012 , que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2012 e dá outras providênci
- 7.706, de 29.3.2012 Publicado no DOU de 30.3.2012 Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica no 55 (4PA ao Apêndice II-ACE55), assinado entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, de 19 de março d
- 7.705, de 25.3.2012 Publicado no DOU de 26.3.2012 - Edição extraAltera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados-TIPI, aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
- 7.704, de 22.3.2012 Publicado no DOU de 22.3.2012 - Edição extraDispõe sobre a distribuição do efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2012.
- 7.703, de 20.3.2012 Publicado no DOU de 21.3.2012 Altera o Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, que aprova o Regulamento e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
- 7.702, de 15.3.2012 Publicado no DOU de 16.3.2012 Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Japão.
- 7.701, de 15.3.2012 Publicado no DOU de 16.3.2012 Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, para 2012 .
- 7.700, de 15.3.2012 Publicado no DOU de 16.3.2012 Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução no 2025, de 14 de dezembro de 2011, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras disposições, renova o regime de sanções aplicadas à Libéria.
- 7.699, de 15.3.2012 Publicado no DOU de 16.3.2012 Altera o Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários-IOF.
- 7.698, de 9.3.2012 Publicado no DOU de 12.3.2012 Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- 7.697, de 9.3.2012 Publicado no DOU de 12.3.2012 Altera o Decreto nº 5.490, de 14 de julho e 2005, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Juventude.
- 7.696, de 6.3.2012 Publicado no DOU de 7.3.2012 Altera o Decreto no 7.482, de 16 de maio de 2011, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e remaneja cargos em comissão.
- 7.695, de 6.3.2012 Publicado no DOU de 7.3.2012Revoga o Decreto nº 5.564, de 19 de outubro de 2005, que institui o Comitê Nacional de Controle Higiênico-Sanitário de Moluscos Bivalves - CNCMB.
- 7.694, de 2.3.2012 Publicado no DOU de 6.3.2012 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Joaquim Nabuco-FUNDAJ, e remaneja cargos em comissão.
- 7.693, de 2.3.2012 Publicado no DOU de 6.3.2012Altera o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira-INEP, de que trata o Decreto no 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e remaneja cargos em comissão.
- 7.692, de 2.3.2012 Publicado no DOU de 6.3.2012 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior- CAPES, e remaneja cargos em comissão.
- 7.691, de 2.3.2012 Publicado no DOU de 6.3.2012 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções Gratificadas e das Funções Comissionadas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE, e remaneja cargos em comissão.
- 7.690, de 2.3.2012 Publicado no DOU de 6.3.2012 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Educação.
- 7.689, de 2.3.2012 Publicado no DOU de 5.3.2012 - Edição extraEstabelece, no âmbito do Poder Executivo federal, limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens.
- 7.688, de 2.3.2012 Publicado no DOU de 5.3.2012 - Edição extraAprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão, altera o Anexo II do Decreto no 5.135, de 7 de julho de 200
- 7.687, de 1º.3.2012 Publicado no DOU de 2.3.2012 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre Parceria e Cooperação em Matéria de Segurança Pública, firmado em Brasília, em 6 de novembro de 2008.
- 7.686, de 1º.3.2012 Publicado no DOU de 2.3.2012 Promulga o Acordo sobre Cooperação Financeira para o Projeto “Programa de Crédito Energias Renováveis” entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha.
- 7.685, de 1º.3.2012 Publicado no DOU de 2.3.2012 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre Cooperação no Setor de Energia com foco em Energias Renováveis e Eficiência Energética, firmado em Brasília, em 14 de maio de 2
- 7.684, de 1º.3.2012 Publicado no DOU de 2.3.2012 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre o Estatuto de Instituições Culturais e seus Técnicos Enviados, firmado em Berlim, em 1o de junho de 2005.
- 7.683, de 29.2.2012 Publicado no DOU de 1º.3.2012 Altera o Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- 7.682, de 28.2.2012 Publicado no DOU de 29.2.2012 Altera o Decreto no 7.538, de 1o de agosto de 2011, para alterar o rol de grandes eventos abrangidos pelas competências da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos do Ministério da Justiça.
- 7.681, de 17.2.2012 Publicado no DOU de 17.2.2012 - Edição extraDispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções, constantes do Anexo V à Lei no 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 - Lei Orçamentária Anual de 2011.
- 7.680, de 17.2.2012 Publicado no DOU de 17.2.2012 - Edição extraDispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2012 e dá outras providências.
- 7.679, de 14.2.2012 Publicado no DOU de 15.2.2012 Distribui os efetivos de oficiais da Marinha, em tempo de paz, para o ano de 2012 .
- 7.678, de 6.2.2012 Publicado no DOU de 7.2.2012 Altera o Decreto no 2.988, de 12 de março de 1999, para excepcionar a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS da aplicação do disposto no inciso I do caput do art. 1o do Decreto no 757, de 19 de fevereiro de 1993.
- 7.677, de 6.2.2012 Publicado no DOU de 7.2.2012 Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 2021 (2011), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 29 de novembro de 2011, que renova o regime de sanções aplicadas à República Democrática do Congo.
- 7.676, de 6.2.2012 Publicado no DOU de 7.2.2012 Dispõe sobre a execução no Território Nacional de decisão do Comitê de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas estabelecido pela Resolução no 1970 (2011) relativo à Líbia, pela qual se altera a lista de entidades sujeitas a sanções.
- 7.675, de 20.1.2012 Publicado no DOU de 23.1.2012 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
- 7.674, de 20.1.2012 Publicado no DOU de 23.1.2012 Dispõe sobre o Subsistema de Relações de Trabalho no Serviço Público Federal.
- 7.673, de 17.1.2012 Publicado no DOU de 18.1.2012 Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2011.
- 7.672, de 17.1.2012 Publicado no DOU de 18.1.2012 Fixa, para a Marinha do Brasil, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2011.
- 7.671, de 17.1.2012 Publicado no DOU de 18.1.2012 Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2011.
- 7.670, de 16.1.2012 Publicado no DOU de 17.1.2012 Altera dispositivos do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963, e dos Decretos no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e no 5.820, de 29 de junho de 2006.
- 7.669, de 11.1.2012 Publicado no DOU de 12.1.2012 Altera o Anexo II ao Decreto no 7.556, de 24 de agosto de 2011, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções Gratificadas e das Funções Comissionadas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
- 7.668, de 11.1.2012 Publicado no DOU de 12.1.2012 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador sobre Cooperação no Domínio da Defesa, firmado em Brasília, em 4 de abril de 2007.
- 7.667, de 11.1.2012 Publicado no DOU de 12.1.2012 Promulga o Tratado Constitutivo da União de Nações Sul-Americanas, firmado em Brasília, em 23 de maio de 2008.
- 7.666, de 11.1.2012 Publicado no DOU de 12.1.2012 Promulga o Acordo-Quadro de Cooperação no Campo Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel, firmado no Rio de Janeiro, em 6 de agosto de 2008.
- 7.665, de 11.1.2012 Publicado no DOU de 12.1.2012 Altera o Anexo II ao Decreto nº 7.462, de 19 de abril de 2011, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações.
- 7.664, de 11.1.2012 Publicado no DOU de 12.1.2012 Dá nova redação ao art. 4o do Decreto no 5.113, de 22 de junho de 2004, que regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
- Altera o Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério da Economia e transforma funções de confiança.
- Dispõe sobre a devolução ficta e a reintegração de estoques do fabricante de eletrodomésticos nos casos mencionados.
- Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- Aprova o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares-EBSERH, e dá outras providências.
- Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
- Altera os Decretos nos 6.521, de 30 de julho de 2008, 6.359, de 18 de janeiro de 2008, 6.280, de 3 de dezembro de 2007, 6.191, de 20 de agosto de 2007, 5.743, de 4 de abril de 2006, e 5.551, de 26 de setembro de 2005, para prorrogar o prazo de remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e A
- Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (69PA-ACE2), assinado entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, em 24 de agosto de 2011.
- Altera o Decreto nº 7.403, de 23 de dezembro de 2010, que estabelece regra de transição para destinação das parcelas de royalties e de participação especial devidas à administração direta da União em função da produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos em áreas do pré-sal con
- Altera o Decreto no 7.520, de 8 de julho de 2011, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - “LUZ PARA TODOS”, para o período de 2011 a 2014.
- Regulamenta a Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
- Altera o Decreto no 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente, e dá outras providências.
- Autoriza o aumento do capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social- BNDES e da Caixa Econômica Federal–CEF, e dá outras providências.
- Disciplina o instituto de progressão dos servidores integrantes da Carreira de Delegado de Polícia Civil do Distrito Federal e da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, de que trata o Decreto-Lei no 2.266, de 12 de março de 1985 e a Lei no 9.264, de 7 de fevereiro de 1996.
- Regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a progressão funcional e a promoção dos servidores das Carreiras do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e das Carreiras do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, de que trata a Lei no 1
- Dispõe sobre a prorrogação dos mandatos dos membros do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional-CONSEA, representantes da sociedade civil.
- Torna sem efeito a outorga da concessão à EBC Empresa Bauruense de Comunicação Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
- Torna sem efeito a outorga da concessão à Rádio Portal de Caxias Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de João Lisboa, Estado do Maranhão.
- Altera o Decreto nº 11.999, de 17 de abril de 2024, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertem.
- Institui o Programa Selo Verde Brasil.
- Altera o Decreto nº 6.629, de 4 de novembro de 2008, e dá outras providências.
- Concede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras.
- Dispõe sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo Sistema Único de Saúde-SUS, e dá outras providências.
- Regulamenta os arts. 7o e 10 da Lei no 10.225, de 15 de maio de 2001, dispondo sobre o desenvolvimento dos empregados e sobre o Bônus Semestral de Desempenho de Atividade Hospitalar dos empregos públicos do Hospital das Forças Armadas.
- Regulamenta o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, instituído pela Lei no 12.512, de 14 de outubro de 2011.
- Altera o art. 4o do Decreto no 7.390, de 9 de dezembro de 2010, que regulamenta os arts. 6o, 11 e 12 da Lei no 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC.
- Institui o Programa Ciência sem Fronteiras.
- Altera o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse; altera o Decreto nº 7.568, de 16 de setembro de 2011; e estabelece prazos para implantação de funcionalidades no Sistema de Gestão
- Altera o art. 152 do Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.
- Altera o art. 5º do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta e indireta, para fins de celebração de atos complementares de cooperação técnica recebida de organismos inter
- Altera o Decreto no 7.496, de 8 de junho de 2011, que institui o Plano Estratégico de Fronteiras.
- Altera o Decreto no 7.179, de 20 de maio de 2010, que institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas.
- Dispõe sobre o apoio financeiro da União a Estados, Distrito Federal e Municípios destinado ao aprimoramento dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social com base no Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - IGDSUAS.
- Altera o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, aprovado pelo Decreto no 4.418, de 11 de outubro de 2002.
- Discrimina ações do Programa Territórios da Cidadania a serem executadas por meio de transferência obrigatória, no exercício de 2011.
- Regulamenta o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras- REINTEGRA.
- Altera os arts. 7o e 15-A do Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários-IOF.
- Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, altera as alíquotas do IPI incidentes sobre os eletrodomésticos que menciona, e reduz a zero a alíquota do IPI incidente sobre papel sintético destinado à impre
- Altera o Decreto nº 7.529, de 21 de julho de 2011, para prever a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem na Estrutura Regimental do Ministério do Esporte.
- Regulamenta critérios e procedimentos para progressão funcional e promoção nas carreiras do Departamento Nacional de Produção Mineral-DNPM, de que trata a Lei no 11.046, de 27 de dezembro de 2004, e nas carreiras do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes-DNIT, de que trata a Lei nº 1
- Aprova o Programa de Dispêndios Globais-PDG para 2012 das empresas estatais federais, e dá outras providências.
- Regulamenta a monitoração eletrônica de pessoas prevista no Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941-Código de Processo Penal, e na Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984-Lei de Execução Penal.
- Institui o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional.
- Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- Dispõe sobre as condições de exploração pela iniciativa privada da infraestrutura aeroportuária, por meio de concessão.
- Regulamenta a Lei nº 12.097, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a aplicação da rastreabilidade na cadeia produtiva das carnes de bovinos e de búfalos.
- Altera os arts. 8º e 12 e os Anexos I, II, VII, VIII e X do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2011.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia sobre Isenção Parcial de Vistos, firmado em Kiev, em 2 de dezembro de 2009.
- Altera o art. 10 do Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002, que regulamenta a Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001.
- Regulamenta a concessão de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI na aquisição de resíduos sólidos.
- Altera o Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério das Cidades, e dispõe sobre remanejamento de cargo em comissão.
- Altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto no 6.214, de 26 de setembro de 2007.
- Dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional-ESPIN e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde-FN-SUS.
- Altera o art. 2o do Decreto no 7.560, de 8 de setembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos da Administração Pública federal quanto às ações do Poder Executivo federal no âmbito da Autoridade Pública Olímpica - APO.
- Reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI incidente sobre produtos utilizados por pessoas com deficiência.
- Altera o Decreto no 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional.
- Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite.
- Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 2002, de 29 de julho de 2011, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, que especifica duas novas práticas para a aplicação das medidas seletivas previstas na Resolução no 1844, de 20 de novembro de 2008, do Conselho de Segur
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1972, de 17 de março de 2011, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que define as exceções ao regime de sanções previsto na Resolução no 1844, de 20 de novembro de 2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1988, de 17 de junho de 2011, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, que trata de sanções contra indivíduos e entidades do Talibã e aqueles associados ao Talibã que constituam ameaça à paz, à estabilidade e à segurança do
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 2009, de 16 de setembro de 2011, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o regime de sanções aplicadas à Líbia.
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1989, de 17 de junho de 2011, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que trata de sanções contra indivíduos, grupos, empreendimentos e entidades da Al-Qaeda e a ela associados.
- Altera os Anexos I e II ao Decreto no 7.375, de 29 de novembro de 2010, relativos ao Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2011, e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 7.567, de 15 de setembro de 2011, que regulamenta os arts. 5º e 6º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, e dá outras providências.
- Regulamenta as condições para aprovação dos projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, para efeito do art. 2o da Lei no 12.431, de 24 de junho de 2011, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST.
- Estabelece a aplicação de margem de preferência nas licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de produtos de confecções, calçados e artefatos, para fins do disposto no art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
- Altera o Decreto no 6.233, de 11 de outubro de 2007, que estabelece critérios para efeito de habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS, instituído pelos arts. 1o a 11 da Lei no 11.484, de 31 de maio de 2007.
- Promulga o Acordo Internacional do Cacau, assinado pelo Governo Brasileiro, no Rio de Janeiro, em 14 de setembro de 1964.
- Delega ao Advogado-Geral da União competência para autorizar a contratação de advogados e especialistas visando à defesa judicial e extrajudicial de interesse da União no exterior, nos termos da Lei nº 8.897, de 27 de junho de 1994.
- Promulga o Acordo de Coprodução Audiovisual entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia, firmado em Nova Déli, em 4 de junho de 2007.
- Promulga o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Panamá sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal, assinado na Cidade do Panamá, em 10 de agosto de 2007.
- Promulga o Tratado de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos, firmado na Cidade do México, em 6 de agosto de 2007.
- Altera o Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.
- Altera o Decreto nº 7.555, de 19 de agosto de 2011, que regulamenta os arts. 14 a 20 da Medida Provisória no 540, de 2 de agosto de 2011, que dispõem sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, no mercado interno e na importação, relativo aos cigarros classificados no código
- Determina a avaliação da regularidade da execução dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos até a publicação do Decreto no 7.568, de 16 de setembro de 2011, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível-CIDE, e dá
- Dá nova redação ao Anexo ao Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, que regulamenta o Auxílio de Avaliação Educacional.
- Institui a Rede e-Tec Brasil.
- Altera o Anexo ao Decreto no 7.441, de 16 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a distribuição do efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, para 2011.
- Altera o Anexo ao Decreto no 7.467, de 28 de abril de 2011, que distribui os efetivos de oficiais da Marinha em tempo de paz para o ano de 2011.
- Promulga o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Botsuana, firmado em Gaborone, em 11 de junho de 2009.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Burquina Faso sobre Cooperação Técnica, firmado em Brasília, em 30 de agosto de 2005.
- Dá nova redação ao art. 2o do Decreto no 6.558, de 8 de setembro de 2008, que institui a hora de verão em parte do território nacional.
- Regulamenta a aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica, e dá outras providências.
- Promulga o Tratado de Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Nigéria, firmado em Brasília, em 6 de setembro de 2005.
- Regulamenta o Regime Diferenciado de Contratações Públicas-RDC, de que trata a Lei no 12.462, de 5 de agosto de 2011.
- Altera o Decreto nº 5.353, de 24 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a competência, composição, funcionamento e estruturação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial - CNDI.
- Dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação-SISP, do Poder Executivo federal.
- Regulamenta as medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014 de que trata a Lei no 12.350, de 20 de dezembro de 2010.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera o Anexo II ao Decreto no 7.063, de 13 de janeiro de 2010.
- Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- Altera os Anexos VII, VIII e X ao Decreto no 7.445, de 1o de março de 2011, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2011.
- Regulamenta o processo de determinação e exigência de créditos tributários da União, o processo de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal e outros processos que especifica, sobre matérias administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
- Altera o limite de que trata o § 7o do art. 64 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para fins de arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo da obrigação tributária.
- Regulamenta dispositivos da Medida Provisória no 535, de 2 de junho de 2011, que tratam do Programa de Apoio à Conservação Ambiental - Programa Bolsa Verde.
- Excepciona a aplicação do intervalo de movimentação e aumenta o limite do valor de saque de conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS, estabelecidos no art. 4o do Decreto no 5.113, de 22 de junho de 2004, para os atingidos por desastres naturais no Estado de Santa Catarina.
- Altera o Decreto no 5.060, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - CIDE.
- Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Uzbequistão, firmado em Brasília, em 28 de maio de 2009.
- Altera o Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, o Decreto no 3.100, de 30 de junho de 1999, que regulamenta a Lei no 9.790, de 23 de março de 1999, e dá outras providências.
- Regulamenta os arts. 5o e 6o da Medida Provisória no 540, de 2 de agosto de 2011, os quais dispõem sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI em favor da indústria automotiva, e altera a Tabela de Incidência do IPI-TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006
- Regulamenta o art. 4o da Lei no 12.409, de 25 de maio de 2011, que autoriza a concessão de subvenção econômica pela União ao BNDES, sob a modalidade de equalização de taxa de juros, a financiamentos destinados a capital de giro e investimento de sociedades empresárias, empresários individuais e pess
- Dispõe sobre a criação e a manutenção do índice de preços de imóveis no Brasil.
- Dá nova redação aos artigos que especifica do Anexo ao Decreto no 6.952, de 2 de setembro de 2009, que aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste-FDNE.
- Altera o Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições que ofertam residência médica e de programas de residência médica.
- Altera o Decreto no 7.304, de 22 de setembro de 2010, que dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores.
- Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos da Administração Pública federal quanto às ações do Poder Executivo federal no âmbito da Autoridade Pública Olímpica - APO.
- Dispõe sobre o Plano Nacional do Livro e Leitura- PNLL e dá outras providências.
- Altera os Anexos VII, VIII e X do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2011.
- Altera o Decreto no 7.304, de 22 de setembro de 2010, que dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções Gratificadas e das Funções Comissionadas do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS e remaneja cargos em comissão, funções comissionadas e gratificadas.
- Regulamenta os arts. 14 a 20 da Medida Provisória no 540, de 2 de agosto de 2011, que dispõem sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, no mercado interno e na importação, relativo aos cigarros classificados no código 2402.20.00 da Tabela de Incidência do IPI, e dá outras
- Dispõe sobre a coordenação das atividades públicas nos aeroportos, institui a Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias-CONAERO e as Autoridades Aeroportuárias.
- Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 3.500, de 9 de junho de 2000, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA.
- Promulga o Acordo de Estabelecimento da Rede Internacional de Centros para Astrofísica Relativística - ICRANET e seu Estatuto, assinados em 21 de setembro de 2005.
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1980, de 28 de abril de 2011, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova, até 30 de abril de 2012, o regime de sanções contra a República da Costa do Marfim.
- Altera o Anexo II ao Decreto no 5.063, de 3 de maio de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Trabalho e Emprego.
- Dispõe sobre a execução, no Território Nacional, da Resolução no 1946, de 15 de outubro de 2010, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a República da Costa do Marfim.
- Altera o Anexo II ao Decreto nº 6.318, de 20 de dezembro de 2007, o Anexo II ao Decreto nº 7.480, de 16 de maio de 2011, o Anexo II ao Decreto nº 7.481, de 16 de maio de 2011, e remaneja cargos em comissão.
- Altera o Decreto nº 5.683, de 24 de janeiro de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Controladoria-Geral da União, e remaneja cargos em comissão.
- Regulamenta o disposto nos §§ 5o a 12 do art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e institui a Comissão Interministerial de Compras Públicas.
- Promulga a Convenção Relativa à Admissão Temporária, conhecida como Convenção de Istambul, celebrada em 26 de junho de 1990, sob os auspícios da Organização Mundial de Aduanas, o texto de seu Anexo A, com reserva, e de seus Anexos B.1, B.2, B.5 e B.6.
- Altera o Decreto no 7.423, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio.
- Altera o Anexo I ao Decreto no 6.890, de 29 de junho de 2009, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados-TIPI.
- Altera o Anexo VIII ao Decreto no 6.890, de 29 de junho de 2009, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
- Altera o Anexo V ao Decreto nº6.890, de 29 de junho de 2009, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.
- Institui o Plano Brasil Maior – PBM e cria o seu Sistema de Gestão.
- Altera o art. 21 do Decreto no 5.563, de 11 de outubro de 2005, que regulamenta a Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo.
- Altera o Decreto no 6.061, de 15 de março de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, remaneja cargos em comissão, e dá outras providências.
- Altera o Anexo I ao Decreto no 5.765, de 27 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.
- Altera o Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- Institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água-“ÁGUA PARA TODOS”.
- Altera os Anexos VII, VIII e X do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2011.
- Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social, no ano de 2011.
- Promulga a Quinta e a Sexta Emendas ao Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional.
- Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND dos Aeroportos Internacionais Governador André Franco Montoro e Viracopos, no Estado de São Paulo, e Presidente Juscelino Kubitschek, no Distrito Federal, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte.
- Altera o Decreto no 7.078, de 26 de janeiro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social; altera o Decreto no 7.075, de 26 de janeiro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Dem
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1973 (2011), adotada em 17 de março de 2011 pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece zona de exclusão no espaço aéreo da Jamahiriya Árabe da Líbia e prevê, entre outras disposições, o reforço do embargo de armas e do con
- Altera o Decreto no 7.392, de 13 de dezembro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União, aprova o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Procuradoria-Geral Federal e remaneja cargos em comissão.
- Altera para RECOPA a sigla do Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol, a que se refere o Decreto no 7.319, de 28 de setembro de 2010.
- Altera o Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, que regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
- Regulamenta o art. 21-C da Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, para dispor sobre a autorização de mudança de combustível de usinas termelétricas que tenham celebrado Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado-CCEAR, e dá outras providências.
- Altera o art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares - R-200, aprovado pelo Decreto no 88.777, de 30 de setembro de 1983, para caracterizar como exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar ou de bombeiro-militar o exercício
- Dá nova redação aos arts. 24, 36 e 40 do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica e dá outras providências.
- Institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica-“LUZ PARA TODOS”, para o período de 2011 a 2014, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera o Anexo II do Decreto no 6.378, de 19 de fevereiro de 2008.
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1975 (2011), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 30 de março de 2011, que, entre outras determinações, conclama as partes envolvidas na crise política pós-eleitoral na Costa do Marfim a reconhecer a eleição do Sr. Alass
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Senegal sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, firmado em Brasília, em 9 de junho de 2005.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Botsuana sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Brasília, em 5 de maio de 2009.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade-Instituto Chico Mendes, e altera o Decreto no 3.607, de 21 de setembro de 2000, que dispõe sobre a implementação da Convenção sobre Comé
- Regulamenta os arts. 85 a 100 da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010, referentes à inclusão em quadro em extinção da administração federal dos servidores e dos militares oriundos do ex-Território Federal de Rondônia.
- Altera o Decreto no 5.886, de 6 de setembro de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Ciência e Tecnologia, e dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão.
- Aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público-PGMU, e dá outras providências.
- Altera a redação do inciso III do art. 1o do Decreto no 7.468, de 28 de abril de 2011.
- Altera o art. 3o do Decreto no 6.722, de 30 de dezembro de 2008.
- Prorroga o prazo de que trata o art. 2o da Lei no 11.908, de 3 de março de 2009.
- Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde-SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas.
- Promulga o Acordo por Notas Reversais entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai sobre as Bases Financeiras do Anexo C do Tratado de Itaipu, firmado em 1º de setembro de 2009.
- Altera o Decreto no 7.257, de 4 de agosto de 2010, que regulamenta a Medida Provisória no 494, de 2 de julho de 2010, convertida na Lei no 12.340, de 1o de dezembro de 2010, para dispor sobre o Cartão de Pagamento de Defesa Civil-CPDC, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera o Anexo II do Decreto no 5.135, de 7 de julho de 2004.
- Promulga o Convênio de Santo Domingo (Ata de Registro dos Estatutos da Organização de Educação Ibero-americana - OEI), assinado em 31 de outubro de 1957.
- Dispõe sobre a execução do Octogésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (80PA-ACE18), assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 18 de fevereiro de 2011.
- Altera o Decreto nº 6.672, de 2 de dezembro de 2008, que trata do Subprograma de Combate à Pobreza Rural, instituído no âmbito do Programa Nacional de Reforma Agrária, e dá outras providências.
- Altera o Decreto no 7.381, de 2 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei no 11.771, de 17 de setembro de 2008.
- Regulamenta dispositivos da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, e dá outras providências.
- Fixa os percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saúde da Marinha que deverão ser ocupados por oficiais do sexo masculino.
- Dá nova redação ao artigo 152 do Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.
- Institui o Plano Estratégico de Fronteiras.
- Cria a Comissão Nacional para a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, o Comitê Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a Assessoria Extraordinária para a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável e d
- Altera o Decreto no5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei no10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
- Institui o Plano Brasil Sem Miséria.
- Promulga o Acordo Geral de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Arábia Saudita, assinado em Riade, em 16 de maio de 2009.
- Altera o Anexo II do Decreto no 6.101, de 26 de abril de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções gratificadas do Ministério do Meio Ambiente.
- Altera o item 8 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares- R-200, aprovado pelo Decreto no 88.777, de 30 de setembro de 1983, para caracterizar como exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar ou de bombeiro-militar o e
- Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- Dá nova redação aos arts. 7o, 32, 33 e 45 do Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Gâmbia, firmado em Brasília, em 9 de agosto de 2005.
- Dispõe sobre a constituição de banco de professor-equivalente das universidades federais vinculadas ao Ministério da Educação e regulamenta a admissão de professor substituto, de que trata o inciso IV do art. 2o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
- Promulga a Decisão do Conselho do Mercado Comum - CMC no 33/04, que cria o Fundo de Financiamento do Setor Educacional do Mercosul - FEM, aprovada em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004.
- Aprova o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda.
- Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional de Saúde, remaneja cargos em comissão, substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores-DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
- Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, remaneja cargos em comissão, substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e revoga o Decreto nº 7.899, de 4 de fevereiro de 2013.
- Transfere a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário para a Casa Civil da Presidência da República e dispõe sobre a vinculação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
- Altera o Decreto no 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016.
- Dispõe sobre a criação, a estrutura e as atribuições do Ombudsman de Investimentos Diretos e dá outras providências.
- Remaneja, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2016, cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República.
- Dispõe sobre a designação das autoridades centrais brasileiras no âmbito da Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, firmada em Cidade da Praia, em 23 de novembro de 2005.
- Altera o Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, para incluir o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República no Conselho da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX.
- Altera o Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016.
- Altera o Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, que regulamenta o disposto no art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, que dispõe sobre o crédito presumido da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins relativo à aquisição de leite in natura, e institui o Programa Mais Leite Saudável.
- Altera o Decreto nº 10.433, de 21 de julho de 2020, que institui o Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República.
- Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Cria a Zona de Processamento de Exportação de Aracruz, no Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo.
- Regulamenta o disposto no art. 199 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Zâmbia sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Lusaca, em 8 de julho de 2010.
- Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre a República Federativa do Brasil e a República da Libéria, firmado em Monróvia, em 29 de maio de 2009.
- Institui a Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior.
- Altera o Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, para delegar aos Ministros de Estado do Trabalho e Emprego e do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte competência para aprovar os orçamentos das entidades que menciona.
- Altera o Decreto nº 8.788, de 21 de junho de 2016, que altera o Decreto nº 4.584, de 5 de fevereiro de 2003, que institui o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - Apex-Brasil.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, remaneja funções gratificadas, substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e revoga o Decreto nº 8.686, de 4 de março de 2016.
- Altera o Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011, que regulamenta o processo de determinação e exigência de créditos tributários da União, o processo de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal e outros processos que especifica, sobre matérias administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
- Dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Presidente do Banco Central do Brasil.
- Altera o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República, constante do Anexo II ao Decreto no 8.579, de 26 de novembro de 2015, para ampliar os cargos destinados a ex-Presidentes da República, e revoga o Decreto no 8.796, de 30 de junho de 2016.
- Altera a vigência dos convênios e dos contratos de repasse, com execução de objeto iniciada, celebrados entre os órgãos e as entidades da administração pública federal com os órgãos e as entidades da administração pública municipal.
- Institui o Centro Integrado Multiagências de Coordenação Operacional Nacional.
- Altera o Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, do Ministério da Defesa, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
- Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2278 (2016), de 31 de março de 2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o embargo de exportação de petróleo ilícito da Líbia.
- Altera o Decreto nº 5.980, de 6 de dezembro de 2006, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Alexandre de Gusmão e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
- Altera o Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa, remaneja funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
- Promulga o Protocolo Complementar para o Desenvolvimento Conjunto do CBERS - 4A entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China ao Acordo Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior, firmado em Brasília, em 19 de maio de 2015.
- Aprova o IX Plano Setorial para os Recursos do Mar.
- Altera o Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, quanto à Presidência da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Agência Brasileira de Inteligência, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
- Altera o Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
- Institui o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras e organiza a atuação de unidades da administração pública federal para sua execução.
- Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
- Altera o Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha, do Ministério da Defesa, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
- Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais.
- Dispõe sobre o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT.
- Revoga o Decreto nº 99.268, de 31 de maio de 1990, que cria a Loteria Federal sob a modalidade instantânea.
- Altera o Decreto nº 8.275, de 27 de junho de 2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, remaneja funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores-DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
- Altera o Decreto nº 4.650, de 27 de março de 2003, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
- Dispõe sobre os empreendimentos do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI que serão tratados como prioridade nacional nos setores de energia e de mineração.
- Cria a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
- Altera o Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
- Altera o Decreto nº 8.277, de 27 de junho de 2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
- Define a área do Porto Organizado de Vitória, no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
- Aprova o Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira.
- Remaneja, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2016, cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República.
- Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2016 das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 8.632, de 30 de dezembro de 2015, e dá outras providências.
- Promulga o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia no Campo da Luta Contra o Crime Organizado e Outras Modalidades Delituosas, firmado em Brasília, em 9 de outubro de 2006.
- Altera o Decreto nº 5.037, de 7 de abril de 2004, que aprova Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional de Artes e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Seicheles sobre a Isenção Parcial de Vistos, firmado em Victoria, em 13 de dezembro de 2011.
- Altera o Decreto nº 8.829, de 3 de agosto de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, e remaneja cargos em comissão.
- Altera o Decreto nº 6.853, de 15 de maio de 2009, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Cultural Palmares e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE.
- Altera o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e funções comissionadas técnicas.
- Altera o Decreto nº 1, de 11 de janeiro de 1991, que regulamenta o pagamento da compensação financeira instituída pela Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989
- Revoga o Decreto nº 8.129, de 23 de outubro de 2013, que institui a política de livre acesso ao Subsistema Ferroviário Federal e dispõe sobre a atuação da Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. para o desenvolvimento dos sistemas de transportes ferroviário.
- Regulamenta as condições para aprovação dos projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, para efeito do disposto no art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e revoga o Decreto nº 7.603, de 9 de novembro de 2011.
- Altera o Decreto nº 8.648, de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND do serviço público de Loteria Instantânea Exclusiva - LOTEX, instituído pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, e da Caixa Instantânea S.A.
- Dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE.
- Dispõe sobre a aplicação de procedimentos simplificados nas operações de exportação realizadas por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
- Institui o Programa Criança Feliz.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Agência Espacial Brasileira, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
- Altera o Anexo ao Decreto no 4.418, de 11 de outubro de 2002, que aprova o novo Estatuto Social da Empresa Pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
- Altera o Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, que regulamenta a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação.
- Altera o Decreto no 8.436, de 22 de abril de 2015, que dispõe sobre o remanejamento temporário de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
- Altera o Decreto nº 7.142, de 29 de março de 2010, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
- Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2016.
- Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2016.
- Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2016.
- Altera o Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016.
- Altera o Decreto no 8.894, de 3 de novembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e altera o Decreto no 8.854, de 22 de setembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional da Propriedade - INPI.
- Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais de transportes para implantação de investimentos por meio de novas parcerias com o setor privado.
- Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
- Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 8.632, de 30 de dezembro de 2015, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2016 das empresas estatais federais.
- Altera o Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007, para modificar a composição do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.
- Regulamenta os arts. 1º, 2º, 3º e 13 da Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, que autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural e altera a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001.
- Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Recife, Estado de Pernambuco.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Cidades, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
- Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE, e dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão.
- 8.553, de 3.11.2015 Publicado no DOU de 4.11.2015 Institui o Pacto Nacional para Alimentação Saudável.
- 8.552, de 3.11.2015 Publicado no DOU de 4.11.2015 Regulamenta a Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e de produtos de puericultura correlatos.
- 8.551, de 29.10.2015 Publicado no DOU de 30.10.2015 Altera o Decreto nº8.407, de 24 de fevereiro de 2015 , que dispõe sobre a realização, no exercício de 2015 , de despesas inscritas em restos a pagar não processados.
- 8.555, de 6.11.2015 Publicado no DOU de 9.11.2015 Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para abertura de créditos suplementares autorizados na Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 .
- 8.554, de 6.11.2015 Publicado no DOU de 9.11.2015 Institui a Medalha Mérito Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, dispõe sobre as Medalhas Sérgio Vieira de Mello e Mérito da Aviação de Segurança Pública Major Ibes Carlos Pacheco e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regul
- 8.569, de 12.11.2015 Publicado no DOU de 13.11.2015 Dispõe sobre a execução do Octogésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº18 (89PA-ACE18), firmando entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Urugua
- 8.568, de 12.11.2015 Publicado no DOU de 13.11.2015 Dispõe sobre a execução do Nonagésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº18 (91PA-ACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uru
- 8.567, de 12.11.2015 Publicado no DOU de 13.11.2015 Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº58, firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai, a República Oriental do Uruguai e a República do Per
- 8.566, de 11.11.2015 Publicado no DOU de 12.11.2015 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em favor da Bolívia (20PA-AR.AM1), firmado entre a República Federativa do Brasil e o Estado Plurinacional da Bolívia, em 27 de outubro de 2010.
- 8.565, de 11.11.2015 Publicado no DOU de 12.11.2015 Dispõe sobre a execução do Nonagésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (93PA-ACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do U
- 8.564, de 11.11.2015 Publicado no DOU de 12.11.2015 Dispõe sobre a execução do Septuagésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (76PA-ACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Ur
- 8.563, de 11.11.2015 Publicado no DOU de 12.11.2015 Dispõe sobre a execução do Septuagésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (79PA-ACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uru
- 8.562, de 11.11.2015 Publicado no DOU de 12.11.2015 Dispõe sobre a execução do Septuagésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (75PA-ACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do U
- 8.561, de 11.11.2015 Publicado no DOU de 12.11.2015 Dispõe sobre a execução do Octogésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (82PA-ACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Ur
- 8.560, de 11.11.2015 Publicado no DOU de 12.11.2015 Dispõe sobre a execução do Nonagésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (99PA-ACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Urugu
- 8.559, de 11.11.2015 Publicado no DOU de 12.11.2015 Dispõe sobre a execução do Nonagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (97PA-ACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uru
- 8.558, de 11.11.2015 Publicado no DOU de 12.11.2015 Dispõe sobre a execução do Nonagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (98PA-ACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uru
- 8.557, de 11.11.2015 Publicado no DOU de 12.11.2015 Dispõe sobre a execução do Quinquagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35 (57PA-ACE35), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do
- 8.556, de 11.11.2015 Publicado no DOU de 12.11.2015 Altera o Decreto nº 4.115, de 6 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Científico.
- Altera o Decreto no 5.123, de 1o de julho de 2004, que regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Integração Nacional e dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão.
- Aprova a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste-SUDECO, e dá outras providências.
- Altera os Anexos I e II do Decreto no 7.063, de 13 de janeiro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e o Decreto no 6.025, de 22 de janeiro de 2007, que institui o Progra
- Regulamenta a Lei Complementar no 94, de 19 de fevereiro de 1998, que autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno-RIDE e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal.
- Mantém a validade dos restos a pagar não processados inscritos nos exercícios financeiros de 2007, 2008 e 2009 que especifica, altera o parágrafo único do art. 68 do Decreto no 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e dá outras providências.
- Distribui os efetivos de oficiais da Marinha em tempo de paz para o ano de 2011.
- Prorroga a vacatio legis dos Decretos nos 7.462, de 19 de abril de 2011, e 7.465, de 25 de abril de 2011.
- Transfere a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Secretaria de Relações Institucionais para a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e altera a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Secre
- Dispõe sobre a prorrogação dos mandatos dos atuais membros do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica-CCEE.
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução n° 1.945, de 14 de outubro de 2010, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, prorroga o mandato do Painel de Peritos estabelecido para auxiliar o Comitê do Conselho de Segurança sobre o Sudão a monitor
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações, dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão, altera os Anexos I e II do Decreto no 7.063, de 13 de janeiro de 2010, os Anexos I e II do Decreto no 6.188, de
- Dá nova redação ao caput do art. 6o do Decreto no 7.336, de 19 de outubro de 2010, para prorrogar o prazo de efetivação da transição da gestão do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena da Fundação Nacional de Saúde para o Ministério da Saúde.
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1970, de 26 de fevereiro de 2011, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece regime de sanções à Jamahiriya Árabe da Líbia e prevê, entre outras providências, o embargo de armas e a remessa da situação do país ao Tribunal
- Autoriza o aumento do capital social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.
- Altera o Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- Dá nova redação ao inciso XXII do art 15-A do Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
- Altera o Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- Altera o Decreto no 6.707, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a incidência do IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da TIPI, e o Decreto no 5.062, de 30 de abril de 2004, que dispõe sobre o coeficiente para redução das alíquotas específicas d
- Altera o Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- Altera o Anexo ao Decreto no 6.129, de 20 de junho de 2007, que dispõe sobre a vinculação das entidades integrantes da administração pública federal indireta.
- Regulamenta a Lei no 12.310, de 19 de agosto de 2010, que autoriza a União a doar ao Estado de Mato Grosso as áreas de domínio federal nas Glebas denominadas Maiká e Cristalino/Divisa.
- Regulamenta o Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira-RETAERO, instituído pelos arts. 29 a 33 da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010.
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1952, de 29 de novembro de 2010, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a República Democrática do Congo.
- Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011, para prorrogar o prazo de adaptação das estruturas regimentais e estatutos dos órgãos e entidades nele referidos.
- Dá nova redação aos arts. 1o e 4o do Decreto no 5.274, de 18 de novembro de 2004, que institui o Programa de Qualificação de Docente e Ensino de Língua Portuguesa no Timor-Leste.
- Dá nova redação ao art. 19 do Decreto no 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.
- Estabelece, no âmbito do Poder Executivo, limites e procedimentos para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção no exercício de 2011.
- Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2011 e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1.961, de 17 de dezembro 2010, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a Libéria.
- Regulamenta o art. 8o-E da Lei no 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania-PRONASCI e revoga os arts. 9o a 16 do Decreto no 6.490, de 19 de junho de 2008, que dispõem sobre o projeto Bolsa-Formação.
- Dispõe sobre a transferência da Secretaria de Administração e da Secretaria de Controle Interno da Casa Civil para a Secretaria-Geral da Presidência da República.
- Dispõe sobre a distribuição do efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, para 2011.
- Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército em serviço ativo, para 2011.
- Autoriza o aumento do capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social- BNDES e da Caixa Econômica Federal-CEF e dá outras providências.
- Estabelece princípios e diretrizes para criação e elaboração do Livro Branco de Defesa Nacional, institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de elaborar estudos sobre temas pertinentes àquele Livro, e dá outras providências.
- Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
- Dá nova redação aos arts. 8o, 9o, 11, 12 e 13 do Anexo I do Decreto no 7.364, de 23 de novembro de 2010, que Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, das Funções Gratificadas-FG, das Gratificações de Exercício em
- Dá nova redação ao art. 305 do Decreto no 7.212, de 15 de junho de 2010, que regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI.
- Altera o Anexo I do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras providências.
- Fixa, para a Marinha do Brasil, o número de vagas para promoções obrigatórias de oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2010.
- Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2010, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
- Fixa, para a Aeronáutica, o número de vagas para promoções obrigatórias de oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2010.
- Dispõe sobre a transferência do Arquivo Nacional e do Conselho Nacional de Arquivos-CONARQ da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Justiça.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
- Dá nova redação ao art. 4o do Decreto no 5.113, de 22 de junho de 2004, que regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
- Dá nova redação aos arts. 10 e 12 do Decreto no 7.426, de 7 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a transferência da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas-CONAD e da gestão do Fundo Nacional Antidrogas-FUNAD do Gabinete de Segurança Instituciona
- Dispõe sobre a transferência da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas-CONAD e da gestão do Fundo Nacional Antidrogas-FUNAD do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para o Ministério da Justiça, bem como sobre remanejam
- Dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até a publicação da Lei Orçamentária de 2011.
- Dispõe sobre a transferência do CentroGestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Defesa.
- Regulamenta a Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, e revoga o Decreto no 5.205, de 14 de setembro de 2004.
- Regulamenta os incentivos de que tratam o art 11-A da Lei no 9.440, de 14 de março de 1997, e o art. 1o da Lei no 9.826, de 23 de agosto de 1999.
- Acresce número ao item VII da relação a que se refere o art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949.
- Concede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao art. 21 do Anexo ao Decreto no 70.274, de 9 de março de 1972, no tocante ao hasteamento do Pavilhão Presidencial e incluindo disposição sobre o Pavilhão do Vice-Presidente.
- Prorroga a validade dos restos a pagar não-processados inscritos nos exercícios financeiros de 2007, 2008 e 2009.
- Altera os Anexos I e II do Decreto no 6.997, de 4 de novembro de 2009, relativos ao Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2010, e dá outras providências.
- Regulamenta os arts. 10 e 12 da Lei nº 12.155, de 23 de dezembro de 2009, que tratam da concessão de bolsas para desenvolvimento de atividades de ensino e extensão universitária.
- Institui a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica, dispõe sobre o Programa de Formação Inicial em Serviço dos Profissionais da Educação Básica dos Sistemas de Ensino Público-Profuncionário, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a estrutura, composição, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Pública-CONASP, e dá outras providências.
- Altera o Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários-IOF.
- Dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores- DAS, aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
- Altera os Decretos nos 6.521, de 30 de julho de 2008, 6.359, de 18 de janeiro de 2008, 6.280, de 3 de dezembro de 2007, 6.191, de 20 de agosto de 2007, 5.743, de 4 de abril de 2006, e 5.551, de 26 de setembro de 2005, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em com
- Altera o Anexo I do Decreto no 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2010.
- Autoriza o aumento de capital da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS.
- Aumenta o capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e altera o seu Estatuto Social, aprovado pelo Decreto no4.418, de 11 de outubro de 2002.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera os arts. 2o e 11 do Anexo I e o Anexo II ao Decreto no 6.382, de 27 de fevereiro de 2008.
- Institui o Programa Pró-Catador, denomina Comitê Interministerial para Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis o Comitê Interministerial da Inclusão Social de Catadores de Lixo criado pelo Decreto de 11 de setembro de 2003, dispõe sobre sua organização e fu
- Regulamenta a Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências.
- Estabelece regra de transição para destinação das parcelas de royalties e de participação especial devidas à administração direta da União em função da produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos em áreas do pré-sal contratadas sob o regime de concessão, de que trata o §
- Dispõe sobre a parcela referida no inciso II do § 1o do art. 17 da Lei no 9.648, de 27 de maio de 1998, paga por titular de concessão ou autorização para exploração de potencial hidráulico.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Palikir, nos Estados Federados da Micronésia, cumulativa com a Embaixada em Manila.
- Promulga o Protocolo Adicional ao Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana sobre Cooperação Descentralizada, firmado em Roma, em 17 de outubro de 2007.
- Cria o Consulado-Geral do Brasil em Faro, na República Portuguesa.
- Promulga a Quarta Emenda ao Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional.
- Institui a Estratégia Nacional de Educação Financeira - ENEF, dispõe sobre a sua gestão e dá outras providências.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Santiago, em 3 de dezembro de 2007.
- Estabelece a remuneração para as contratações temporárias voltadas a atividades de assistência à saúde para comunidades indígenas, de que trata a Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
- Prorroga, até 31 de dezembro de 2011, a redução de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre veículos de transporte, bens de capital e materiais de construção constantes dos Anexos I, V, VIII e IX do Decreto no 6.890, de 29 de junho de 2009, e altera a Tabela de Inc
- Dispõe sobre a Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União, aprova o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Procuradoria-Geral Federal e remaneja cargos em comissão para a Advocacia-Geral da União e para a Procuradoria-Geral Federal.
- Altera o início da vigência do Decreto nº 7.386, de 8 de dezembro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda.
- Regulamenta os arts. 6o, 11 e 12 da Lei no 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC, e dá outras providências.
- Regulamenta o incentivo de que trata o art. 11- B da Lei no 9.440, de 14 de março de 1997, que estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional.
- Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Discriminação-CNCD.
- Institui o Inventário Nacional da Diversidade Linguística e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
- Institui o Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde - UNA-SUS, e dá outras providências.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Benim sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Cotonou, em 13 de março de 2009.
- Dá nova redação a dispositivos do Decreto no 7.137, de 29 de março de 2010, que autoriza a prorrogação e concede desconto para liquidação de operações de crédito rural contratadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte-FNO, de que trata o art. 56 da Lei no 11.775, de 17 de se
- Regulamenta os Capítulos I a VI e VIII da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, que dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição Federal, bem como sobre as atividades de tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e c
- Regulamenta a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao art. 33 do Decreto no 2.594, de 15 de maio de 1998, que regulamenta a Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997.
- Dá nova redação e acresce dispositivos ao Decreto no 6.555, de 8 de setembro de 2008, que dispõe sobre as ações de comunicação do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
- Aprova o Macrozoneamento Ecológico-Econômico da Amazônia Legal - MacroZEE da Amazônia Legal, altera o Decreto no 4.297, de 10 de julho de 2002, e dá outras providências.
- Promulga o Acordo-Quadro sobre Complementação Energética Regional entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados, protocolizado ao amparo do Tratado de Montevidéu de 1980 como Acordo de Alcance Parcial de Promoção do Comércio no 19 (AAP.PC no 19), celebrado em Montevidéu, em 9 de dezembro
- Cria a Embaixada do Brasil em Tarawa, na República de Kiribati, cumulativa com a Embaixada em Wellington.
- Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2011 das empresas estatais federais, e dá outras providências.
- Cria o Comissariado Brasileiro para coordenar a participação do Brasil no Festival Internacional Europalia 2011.
- Cria o Conselho Gestor do Plano de Desenvolvimento Sustentável da Região Turística do Meio-Norte - PDSRT do Meio Norte.
- Dá nova redação ao art. 47 do Decreto no 93.872, de 23 de dezembro de 1986, para autorizar o uso de suprimentos de fundos em peculiaridades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
- Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para a realização da discriminação administrativa de que trata o art. 2o, inciso I, da Lei no 5.972, de 11 de dezembro de 1973.
- Dispõe sobre remanejamento de Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança e de Gratificações de Representação pelo Exercício de Função, criados pela Lei no 12.315, de 25 de agosto de 2010, para emprego nos V Jogos Mundiai
- Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- Altera o art. 8º e os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2010, e dá outras providências.
- Altera o Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, que regulamenta a forma de habilitação e co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, instituído pelos arts. 1o a 5o da Lei no 11.488, de 15 de junho de 2007.
- Autoriza a integralização de cotas do Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab.
- Autoriza o Conselho de Administração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES a declarar dividendos complementares.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, das Funções Gratificadas - FG, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança, das Gratificações de Representação pelo Exercício de Função e das Gratificações de Re
- Institui a Medalha de Reconhecimento ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES.
- Dispõe sobre a execução da Decisão CMC no 01/10 “Regulamento do Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL”, de 2 de agosto de 2010, aprovada na XXXIX Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum, em San Juan, República Argentina.
- Aumenta o capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e altera o seu Estatuto Social, aprovado pelo Decreto no 4.418, de 11 de outubro de 2002.
- Institui modelo de carteira funcional dos membros da carreira de Defensor Público e dá outras providências.
- Denomina Centro de Referência do Trabalhador Leonel Brizola o Centro de Referência do Trabalhador, unidade integrante da estrutura do Ministério do Trabalho e Emprego.
- Institui o Sistema Nacional do Comércio Justo e Solidário - SCJS, cria sua Comissão Gestora Nacional, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o Programa Nacional de Incubadoras de Cooperativas Populares - PRONINC, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções Comissionadas e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, e dá outras providências.
- Acresce dispositivo ao Decreto no 7.246, de 28 de julho de 2010, que regulamenta a Lei no 12.111, de 9 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o serviço de energia elétrica dos Sistemas Isolados e as instalações de transmissão de interligações internacionais no Sistema Interligado Nacional - SIN.
- Altera o Anexo ao Decreto no 7.230, de 12 de julho de 2010, que distribui os efetivos de oficiais da Marinha, em tempo de paz, para o ano de 2010, e fixa os percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saúde da Marinha, que deverão ser ocupados exclusivamente por o
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS que menciona; altera os Anexos II aos Decretos nos 6.099 e 6.100, ambos de 26 de abril de 2007, que aprovam, respectivamente, as Estruturas Regimentais e os Quadro Demonstrativos dos Cargos em Comiss
- Dispõe sobre a política de educação do campo e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária - PRONERA.
- Dispõe sobre a concessão de rebates sobre os financiamentos de custeio e investimento, ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, contratados por agricultores familiares em Municípios de Santa Catarina afetados por eventos climáticos adversos ocorridos em nove
- Dispõe sobre a elevação da categoria do Consulado em Rivera, na República Oriental do Uruguai.
- Cria a Embaixada do Brasil em Lilongue, na República do Maláui.
- Cria a Embaixada do Brasil em Tbilisi, na República da Geórgia.
- Cria a Embaixada do Brasil em Bangui, na República Centro-Africana, cumulativa com a Embaixada em Brazzaville.
- Cria a Embaixada do Brasil em Majuro, na República das Ilhas Marshall, cumulativa com a Embaixada em Manila.
- Promulga o Acordo Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá para Cooperação em Ciência, Tecnologia e Inovação, firmado em São Paulo, em 17 de novembro de 2008.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Hachemita da Jordânia na Área de Educação, firmado em Brasília, em 23 de outubro de 2008.
- Regulamenta a Lei no 12.114, de 9 de dezembro de 2009, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima - FNMC, e dá outras providências.
- Institui o cadastro socioeconômico para identificação, qualificação e registro público da população atingida por empreendimentos de geração de energia hidrelétrica, cria o Comitê Interministerial de Cadastramento Socioeconômico, no âmbito do Ministério de Minas e Energia, e dá outras providências.
- Regulamenta a Lei no 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas urbanas situadas em terras da União no âmbito da Amazônia Legal, definida pela Lei Complementar no 124, de 3 de janeiro de 2007, e dá outras providências.
- Institui o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável - PDRS do Xingu, o seu Comitê Gestor e dá outras providências.
- Dispõe sobre a remissão, rebate para liquidação e desconto adicional para liquidação de dívidas rurais de que tratam os arts. 69 a 72 da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010.
- Dispõe sobre a integralização de cotas no Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo - FGEDUC.
- Dispõe sobre as condições de amortização dos contratos de financiamento celebrados no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, e dá outras providências.
- Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, e dá outras providências.
- Institui o Censo do Sistema Único de Assistência Social - Censo SUAS, e dá outras providências.
- Dá nova redação a dispositivos do Decreto no 3.937, de 25 de setembro de 2001, que regulamenta a Lei no 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação.
- Dá nova redação e acresce artigos ao Decreto no 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.
- Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999.
- Altera o Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa sobre Cooperação no Domínio da Defesa, firmado na Cidade do Porto, em 13 de outubro de 2005.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Lituânia sobre Cooperação na Área da Cultura, firmado em Brasília, em 16 de julho de 2008.
- Promulga o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Letônia, assinado em Riga, em 9 de junho de 2008.
- Promulga o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Hachemita da Jordânia, firmado em Brasília, em 23 de outubro de 2008.
- Promulga o Memorando de Entendimento entre a Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) e o Governo da República Federativa do Brasil para Capacitação em “Software” Livre e Aberto nos Países em Desenvolvimento, firmado em Túnis, em 16 de novembro de 2005.
- Dá nova redação ao art. 1o do Decreto no 4.873, de 11 de novembro de 2003, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - “LUZ PARA TODOS”.
- Dá nova redação ao art. 15 do Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- Dá nova redação ao caput do art. 7o do Estatuto da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, aprovado pelo Decreto no 1.808, de 7 de fevereiro de 1996.
- Altera o art. 8o e os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto no 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2010, e dá outras providências.
- Regulamenta a forma de habilitação e co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC, de que tratam os arts. 1o a 5o da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010.
- Regulamenta a aplicação do Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol - RECOM, de que trata os arts. 2o a 6o da Medida Provisória no 497, de 27 de julho de 2010.
- Altera e acresce dispositivo ao Decreto no 5.289, de 29 de novembro de 2004, para regulamentar a participação de servidores civis nas atividades desenvolvidas no âmbito da cooperação federativa prevista na Lei no 11.473, de 10 de maio de 2007.
- Dá nova redação aos arts. 3o, 18, 24 e 27 do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica, e dá outra providência.
- Dispõe sobre o percentual máximo do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza a ser destinado às despesas administrativas para o exercício de 2010.
- Dá nova redação ao parágrafo único do art. 119 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
- Dá nova redação ao § 3º do art. 55 do Decreto nº 7.123, de 3 de março de 2010, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC e sobre a Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC.
- Dispõe sobre procedimentos orçamentários e financeiros relacionados à autonomia dos institutos federais de educação, ciência e tecnologia.
- Dispõe sobre o banco de professor-equivalente de educação básica, técnica e tecnológica, dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia vinculados ao Ministério da Educação, e dá outras providências.
- Dispõe sobre os quantitativos de lotação dos cargos dos níveis de classificação “C”, “D” e “E” integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005, nos Institutos Federais de Educa
- Dá nova redação ao § 5º do art. 2º do Decreto nº 5.685, de 25 de janeiro de 2006, que institui o Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização - Coremec.
- Dá nova redação ao art. 4o do Decreto no 7.167, de 5 de maio de 2010, que regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF.
- Altera o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, no tocante à realização de avaliações psicológicas em concurso público.
- Autoriza a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República a dar cumprimento à sentença exarada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
- Revoga o Decreto nº 35.823, de 14 de julho de 1954, que cria o estandarte distintivo para o 5º Regimento de Infantaria - “Regimento Itororó”.
- Dispõe sobre a distribuição do efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, a vigorar em 2010.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
- Acresce parágrafos ao art. 10 do Decreto no 6.299, de 12 de dezembro de 2007, para dispor sobre a taxa de administração do Agente Financeiro do Fundo Setorial do Audiovisual.
- Dá nova redação ao Decreto no 5.577, de 8 de novembro de 2005, que instituiu, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Programa Nacional de Conservação e Uso Sustentável do Bioma Cerrado - Programa Cerrado Sustentável.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
- Regulamenta o art. 110 da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010, e altera o Decreto no 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das
- Altera o Anexo I ao Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, do Ministério da Defesa.
- Cria a Embaixada do Brasil em Monróvia, na República da Libéria.
- Acresce dispositivo ao Decreto no 6.582, de 26 de setembro de 2008, que estabelece as relações de máquinas, equipamentos e bens de que tratam os §§ 7o e 8o do art. 14 da Lei no 11.033, de 21 de dezembro de 2004, aos quais é aplicável o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampl
- Acresce dispositivo ao Decreto no 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
- Autoriza a permuta de ações entre a União e a BNDES Participações S.A. - BNDESPar; autoriza a alienação ou permuta de ações de titularidade da Caixa Econômica Federal - CEF e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social S.A. - BNDES para o Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização - F
- Dispõe sobre a Política de Mobilização Nacional.
- Altera o Decreto no 6.842, de 7 de maio de 2009, que regulamenta a concessão de alíquota zero, até 30 de abril de 2012 ou até que a produção nacional atenda a oitenta por cento do consumo interno, da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, d
- Acresce item ao § 1º do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, para possibilitar a cessão de militares do Distrito Federal à Secretaria de Estado de Ordem Pública e Social do Dis
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1.903, de 17 de dezembro de 2009, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova e modifica o regime de sanções contra a Libéria.
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1.907, de 23 de dezembro de 2009, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que impõe regime de sanções contra o Estado da Eritreia.
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1.893, de 29 de outubro de 2009, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a República da Costa do Marfim.
- Cria a Embaixada do Brasil em Cabul, na República Islâmica do Afeganistão.
- Cria a Embaixada do Brasil em Minsk, na República de Belarus.
- Cria a Embaixada do Brasil em Sarajevo, na República da Bósnia e Herzegóvina.
- Cria a Embaixada do Brasil em Talin, na República da Estônia.
- Dispõe sobre a incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro do texto do Septuagésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18 (74PA-ACE18), assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República O
- Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Unida da Tanzânia, firmado em Brasília, em 15 de maio de 2006.
- Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial nº 17 ao Amparo do Artigo 14 do Tratado de Montevidéu de 1980 (AAP/A14TM/17) - Acordo sobre Pesos e Dimensões de Veículos de Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas - , assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federati
- Promulga o Convênio de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile, firmado em Santiago, em 26 de abril de 2007, e dá outras providências.
- Altera o início da vigência do Decreto nº 7.255, de 4 agosto de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Agrário.
- Autoriza a cessão onerosa de créditos da União para o Banco de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, decorrentes de suas participações societárias no capital das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás.
- Autoriza o Conselho de Administração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES a declarar dividendos intermediários e complementares.
- Dá nova redação aos arts. 2o, 3o, 4o e 6o do Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, anexo ao Decreto no 1.935, de 20 de junho de 1996, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Militar de Defesa e dá outras providências.
- Promulga o Acordo, por Troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Noruega Relativo ao Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes de Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Brasília, em 15 de maio de 2
- Dispõe sobre a Política de Ensino de Defesa - PEnsD e dá outras providências.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte dos Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, assinado em Brasília, em 27 de setembro de 2005.
- Regulamenta a Lei no 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada, institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PNSAN, estabelece os parâmetros para a
- Promulga Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia para a Isenção de Vistos de Curta Duração para Nacionais da República Federativa do Brasil e da Federação da Rússia, celebrado no Rio de Janeiro em 26 de novembro de 2008.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Togolesa sobre a Criação de uma Comissão Mista de Cooperação, firmado em Brasília em 18 de agosto de 1988.
- Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Trinidad e Tobago, assinado em Brasília em 25 de julho de 2008.
- Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática Socialista do Sri Lanka, firmado em Brasília, em 16 de setembro de 2008.
- Dispõe sobre a exclusão da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. do Programa Nacional de Desestatização - PND.
- Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em N’Djamena, na República do Chade, para a Embaixada do Brasil em Iaundê.
- Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Niamey, na República do Níger, para a Embaixada do Brasil em Cotonou.
- Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social, no ano de 2010.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Unida da Tanzânia sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Dar es Salaam, em 22 de agosto de 2008.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Portos da Presidência da República, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, e dá outras providências.
- Acrescenta o § 5o ao art. 5o do Decreto no 6.990, de 27 de outubro de 2009, que regulamenta o art. 71 da Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009.
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1.929, de 9 de junho de 2010, do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
- Cria a Empresa Brasileira de Legado Esportivo S.A.-BRASIL 2016, especifica a constituição inicial de seu capital social, e dá outras providências.
- Regulamenta a Medida Provisória no 494 de 2 de julho de 2010, para dispor sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil-SINDEC, sobre o reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecime
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Representação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores–DAS, e dá outras pro
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Agrário, e dá outras providências.
- Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Grande, com área de atuação localizada nos Estados de Minas Gerais e São Paulo, e dá outras providências.
- Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 5.664, de 10 de janeiro de 2006, que delega competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para autorizar o funcionamento no Brasil de sociedade estrangeira, bem como suas alterações estatutárias ou contr
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Nova Zelândia sobre um Programa de Férias e Trabalho, firmado em Auckland, em 28 de agosto de 2008.
- Dispõe sobre a execução do Septuagésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (71PA-ACE18), assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em 19 de maio de 2010.
- Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (69PA-ACE18), assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em 19 de maio de 2010.
- Dispõe sobre a execução do Septuagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (70PA-ACE18), assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em 19 de maio de 2010.
- Dispõe sobre a execução do Septuagésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (73PA-ACE18), assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em 19 de maio de 2010.
- Altera o art. 8o e os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto no 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2010, e dá outras providências.
- Regulamenta a Lei no 12.111, de 9 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o serviço de energia elétrica dos Sistemas Isolados, as instalações de transmissão de interligações internacionais no Sistema Interligado Nacional - SIN, e dá outras providências.
- Altera o Anexo I ao Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa, para incluir na estrutura organi
- Excepciona a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS da aplicação de disposição contida no Decreto no 757, de 19 de fevereiro de 1993.
- Regulamenta o Programa Um Computador por Aluno-PROUCA e o Regime Especial de Aquisição de Computadores para uso Educacional-RECOMPE.
- Cria a Embaixada do Brasil em Katmandu, na República Federal Democrática do Nepal.
- Transfere a cumulatividade das Embaixadas do Brasil em Moroni, na República Federal Islâmica das Comores, e em Victoria, na República das Seicheles, para a Embaixada do Brasil em Dar es Salam.
- Promulga o Acordo, por Troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para o Exercício de Atividades Remuneradas por Dependentes de Pessoal Diplomático e Consular, celebrado em Brasília, em 27 de março de 2007.
- Promulga o Ajuste Complementar ao Acordo para Permissão de Residência, Estudo e Trabalho a Nacionais Fronteiriços Brasileiros e Uruguaios, para Prestação de Serviços de Saúde, firmado no Rio de Janeiro, em 28 de novembro de 2008.
- Acresce dispositivo ao Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro, aprovado pelo Decreto nº 6.559, de 8 de setembro de 2008.
- Regulamenta a Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social, e dá outras providências.
- Regulamenta o uso e a alienação de imóveis residenciais de propriedade do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, no Distrito Federal.
- Regulamenta a Lei no 12.190, de 13 de janeiro de 2010, que concede indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida.
- Dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil-PNAES.
- Dispõe sobre procedimentos orçamentários e financeiros relacionados à autonomia universitária, e dá outras providências.
- Dispõe sobre os quantitativos de lotação dos cargos dos níveis de classificação “C”, “D” e “E” integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005, das universidades federais vincu
- Regulamenta o art. 29, incisos I, II e III, da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.
- Distribui os efetivos de oficiais da Marinha em tempo de paz, para o ano de 2010, e fixa os percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saúde da Marinha, que deverão ser ocupados exclusivamente por oficiais do sexo masculino.
- Acresce parágrafo único ao art. 48 do Decreto nº 4.502, de 9 de dezembro de 2002, que aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército-R-68.
- Altera a redação do art. 3o do Decreto no 2.908, de 29 de dezembro de 1998, que regulamenta a distribuição dos cargos da Carreira de Analista de Comércio Exterior por órgão do Poder Executivo Federal.
- Altera o Anexo II do Decreto no 6.479, de 11 de junho de 2008, para estabelecer a remuneração do pessoal temporário de organizações hospitalares.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Integração Nacional, e dá outras providências.
- Promulga o Protocolo de Assunção sobre Compromisso com a Promoção e a Proteção dos Direitos Humanos do Mercosul, assinado em Assunção, em 20 de junho de 2005.
- Promulga o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Dinamarca sobre Cooperação nas Áreas de Energias Renováveis e Eficiência Energética, firmado em Copenhague, em 13 de setembro de 2007.
- Altera os arts. 19 e 169 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, e o art. 3o do Decreto no 6.722, de 30 de dezembro de 2008.
- Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
- Dispõe sobre a atuação dos órgãos e entidades da administração pública federal durante o processo de transição governamental.
- Excepciona a aplicação do intervalo de movimentação e aumenta o valor de saque de conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, estabelecidos no art. 4o do Decreto no 5.113, de 22 de junho de 2004, para os atingidos por desastres naturais em Pernambuco e Alagoas.
- Dispõe sobre o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência-PIBID e dá outras providências.
- Autoriza o aumento de capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space.
- Regulamenta a Lei no 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências.
- Dá nova redação e acresce dispositivos ao Regulamento dos arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, aprovado pelo Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e dá outras providências.
- Regulamenta a Lei no 12.188, de 11 de janeiro de 2010, para dispor sobre o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária - PRONATER.
- Estabelece princípios e diretrizes da política governamental para as comunidades brasileiras no exterior, institui as Conferências Brasileiros no Mundo-CBM, cria o Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior-CRBE, e dá outras providências.
- Altera e acresce dispositivos ao Decreto no 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
- Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI.
- Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Mônaco, capital do Principado de Mônaco, cumulativa com a Embaixada em Paris.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Thimphu, no Reino do Butão, cumulativa com a Embaixada em Nova Délhi.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Melequeoque, na República de Palau, cumulativa com a Embaixada em Manila.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Suva, na República das Ilhas Fiji, cumulativa com a Embaixada em Camberra.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Yaren, na República de Nauru, cumulativa com a Embaixada em Camberra.
- Dispõe sobre o modelo de concessão para exploração do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante.
- Regulamenta o parágrafo único do art. 1o e o art. 4o-A da Lei no 9.991, de 24 de julho de 2000, que dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica.
- Dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Honiara, nas Ilhas Salomão, cumulativa com a Embaixada em Camberra.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Apia, no Estado Independente da Samoa, cumulativa com a Embaixada em Wellington.
- Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Valetta, na República de Malta, para a Embaixada do Brasil em Roma.
- Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Tbilissi, na República da Geórgia, para a Embaixada do Brasil em Ancara, na República da Turquia.
- Dispõe sobre a criação do Consulado do Brasil em Saint Georges de l´Oyapock, na Guiana Francesa.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Funafuti, em Tuvalu, cumulativa com a Embaixada em Wellington.
- Promulga o Protocolo Adicional às Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949 relativo à Adoção de Emblema Distintivo Adicional (Protocolo III), aprovado em Genebra, em 8 de dezembro de 2005, e assinado pelo Brasil em 14 de março de 2006.
- Promulga o Acordo, por Troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América sobre a Alteração do Prazo de Validade dos Vistos e os Emolumentos Consulares Incidentes sobre os Mesmos Vistos, firmado em Brasília, em 14 de novembro de 2008.
- Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Zâmbia, firmado em Brasília, em 14 de março de 2006.
- Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Djibuti, na República de Djibuti, para a Embaixada do Brasil em Adis Abeba.
- Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Male, na República das Maldivas, para a Embaixada do Brasil em Colombo.
- Dispõe sobre a lotação dos cargos de Analista Técnico de Políticas Sociais da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais de que trata a Lei no 12.094, de 19 de novembro de 2009, e sobre o exercício de seus ocupantes.
- Altera o art. 1o do Decreto no 43.195, de 20 de fevereiro de 1958, que permite o uso nos uniformes militares da condecoração da “Ordem do Mérito Jurídico Militar”, e a letra “d” do art. 2o do Decreto no 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos
- Altera os arts. 2o e 8o e os Anexos I, II, VII, VIII, IX e X do Decreto no 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2010, e dá outras providências.
- Regulamenta a Lei no 12.158, de 28 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o acesso às graduações superiores de militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica.
- Dá nova redação a dispositivos do art. 12 do Anexo I ao Decreto no 5.135, de 7 de julho de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, no tocante às competências da Imprensa Nacional.
- Regulamenta os arts. 298 a 307 da Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, que tratam do Adicional por Plantão Hospitalar-APH.
- Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, no âmbito de cada ente da Federação, nos termos do art. 48, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
- Autoriza o aumento do capital social do Banco do Brasil S.A. e dá outras providências.
- Promulga o Ajuste Complementar, por Troca de Notas, do Acordo sobre Cooperação Financeira entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre o Projeto “Programa de Construção de Pequenas Centrais Hidrelétricas/Eletrobrás”, celebrado em Br
- Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador na Área do Turismo, firmado em Brasília, em 4 de abril de 2007.
- Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Bruxelas, no Reino da Bélgica.
- Altera os Anexos I e II do Decreto no 6.997, de 4 de novembro de 2009, relativos ao Programa de Dispêndios Globais - PDG de empresas estatais federais para 2010, e dá outras providências.
- Institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, cria o seu Comitê Gestor, e dá outras providências.
- Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para a prática dos atos que especifica.
- Altera o Anexo do Decreto no 7.037, de 21 de dezembro de 2009, que aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos-PNDH-3.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para Programas Educacionais e de Intercâmbio Cultural, firmado em Brasília, em 27 de maio de 2008.
- Institui o Programa Nacional de Banda Larga - PNBL; dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão; altera o Anexo II ao Decreto no 6.188, de 17 de agosto de 2007; altera e acresce dispositivos ao Decreto no 6.948, de 25 de agosto de 2009; e dá outras providências.
- Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União.
- Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército em serviço ativo, para 2010.
- Aprova o zoneamento agroecológico da cultura da palma de óleo e dispõe sobre o estabelecimento pelo Conselho Monetário Nacional de normas referentes às operações de financiamento ao segmento da palma de óleo, nos termos do zoneamento.
- Altera o Decreto no 4.725, de 9 de junho de 2003, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Oswaldo Cruz–FIOCRUZ, no tocante ao Centro de Referência Professor Hélio Fraga.
- Promulga o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai para o Desenvolvimento Sustentável e a Gestão Integrada da Bacia Hidrográfica do Rio Apa, firmado em Brasília, em 11 de setembro de 2006.
- Promulga o Acordo, por Troca de Notas, para o Estabelecimento de um Depósito Franco no Porto de Rio Grande para Cargas Transportadas por Rodovia, celebrado em Brasília, em 11 de setembro de 2006, que complementa o “Convênio entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai para
- Dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC).
- Regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF.
- Cria o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil, institui seu Comitê Gestor, regulamenta disposições da Lei no 9.454, de 7 de abril de 1997, e dá outras providências.
- Regulamenta o inciso I do art. 48 da Lei no 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
- Dispõe sobre a extinção de cargos efetivos vagos nos quadros de pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça.
- Regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei no 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
- Autoriza o aumento do capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, e dá outras providências.
- Autoriza a permuta de ações entre a União e entidades da administração federal indireta e dá outras providências.
- Dá nova redação ao parágrafo único do art. 2º do Decreto no 1.091, de 21 de março de 1994, que dispõe sobre procedimentos a serem observados por empresas controladas direta ou indiretamente pela União.
- Promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado de Israel, assinado em Montevidéu, em 18 de dezembro de 2007.
- Autoriza a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República a dar cumprimento a sentença exarada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
- Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- Promulga o texto do Estatuto Emendado da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, assinado em 30 de junho de 2005.
- Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio Grande do Norte CODERN, Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA e Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ.
- Sistematiza e regulamenta a atuação de órgãos públicos federais, estabelecendo procedimentos a serem observados para autorizar e realizar estudos de aproveitamentos de potenciais de energia hidráulica e sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica no interior de unidades de conservação
- Dispõe sobre a representação e a defesa extrajudicial dos órgãos e entidades da administração federal junto ao Tribunal de Contas da União, por intermédio da Advocacia-Geral da União.
- Aumenta o capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social–BNDES e altera o seu Estatuto Social, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002.
- Aprova o Estatuto Social da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social-DATAPREV.
- Promulga a Decisão CMC no 11/09 “Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul - Projetos de Integração Produtiva”, adotada durante a XXXVII Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum, em Assunção, em 24 de julho de 2009.
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1896, de 30 de novembro de 2009, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a República Democrática do Congo.
- Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 59, assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e os Governos da República
- Promulga o Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 59, assinado entre os Governos da República da Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e os Governos da República da Colômbi
- Promulga o Acordo sobre Cooperação no Domínio da Defesa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guatemala, firmado em Brasília, em 13 de março de 2006.
- Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
- Altera os arts. 1o, 2o e 8o e os Anexos I, II, III, IV, VII, VIII, IX e X do Decreto no 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2010, e dá outras providências.
- Regulamenta o Bônus Especial de Desempenho Institucional-BESP/DNIT de que trata a Lei no 12.155, de 23 de dezembro de 2009.
- Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada-IPEA, e dá outras Providências.
- Regulamenta a atualização de dados cadastrais dos aposentados e pensionistas da União que recebem proventos ou pensões à conta do Tesouro Nacional, constantes do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos-SIAPE, de que trata o art. 9o da Lei no 9.527, de 10 de dezembro de 1997.
- Institui a utilização do passaporte para trânsito de cães e gatos, como certificação sanitária de origem para o trânsito internacional, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência da Zona Franca de Manaus-SUFRAMA, e dá outras providências.
- Regulamenta o art. 2o, inciso I, da Lei Complementar no 134, de 14 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus, e dá outras providências.
- Autoriza a prorrogação e concede desconto para liquidação de operações de crédito rural contratadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte-FNO, de que trata o art. 56 da Lei no 11.775, de 17 de setembro de 2008.
- Altera a denominação da Missão do Brasil junto às Comunidades Europeias para Missão do Brasil junto à União Europeia.
- Dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores- DAS; aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde; altera o Anexo II ao Decreto no 4.727, de 9 de junho de 2003, que trata
- Dispõe o sobre o remanejamento de cargos em comissão, e altera o Anexo II ao Decreto no 6.931, de 11 de agosto de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da P
- Regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional e o pagamento das gratificações de desempenho de que tratam as Leis nos 9.657, de 3 de junho de 1998, 10.484, de 3 de julho de 2002, 10.550, de 13 de novembro
- Dá nova redação ao Decreto nº 3.184, de 27 de setembro de 1999, que dispõe sobre a concessão de indenização de transporte aos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União, de modo a estender a indenização para os ocupantes de cargos em comissão.
- Dispõe sobre a execução do Trigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 14, assinado entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, em 3 de março de 2010.
- Adota a Recomendação no 10, de 26 de junho de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.
- Dá nova redação ao art. 54 do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica e o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica.
- Altera o Decreto no 5.480, de 30 de junho de 2005, que dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e dá outras providências.
- Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, no tocante ao procedimento de contestação do Fator Acidentário de Prevenção.
- Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento-PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- Dispõe sobre a elevação da categoria dos Vice-Consulados em Cobija, Cochabamba, Guayaramerin e Puerto Suarez, no Estado Plurinacional da Bolívia.
- Dispõe sobre o Conselho Nacional de Previdência Complementar-CNPC e sobre a Câmara de Recursos da Previdência Complementar-CRPC, e dá outras providências.
- Aprova o Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos-EMGEA.
- Dá nova redação ao art. 5o do Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009, para incluir o Ministério da Justiça na composição do Comitê Gestor de Atenção à Saúde do Servidor.
- Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008 - Lei Orçamentária Anual de 2009.
- Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas-FCT do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Fazenda.
- Cria a Medalha “Sargento Max Wolff Filho” e dá outras providências.
- Dá nova redação ao parágrafo único do art. 4o do Decreto no 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções Gratificadas e das Funções Comissionadas do Departamento Nacional de Produção Mineral -DNPM.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes de Membros de Missão Diplomática ou Repartição Consular, firmado em Berlim, em 14 de fevereiro de 2008.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS e Funções Gratificadas-FG e altera o Anexo II do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007.
- Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, que regulamenta o Auxílio de Avaliação Educacional - AAE.
- Institui o Conselho Deliberativo do Fundo Soberano do Brasil – CDFSB, e dá outras providências.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca sobre Cooperação Econômica e Industrial, firmado em Praga, em 12 de abril de 2008.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Barbados sobre Cooperação Cultural, firmado em Bridgetown, em 17 de maio de 2005
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de El Salvador sobre Isenção de Vistos em Passaportes Comuns, firmado em Brasília, em 24 de julho de 2007.
- Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Granada, firmado em Saint George’s, em 24 de abril de 2006.
- Promulga o texto da Medida 1 (2003) – Secretariado do Tratado da Antártida, adotado durante a 26ª Reunião Consultiva do Tratado da Antártida (ATCM), realizada em Madri, em 2003.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, firmado na Cidade do Vaticano, em 13 de novembro de 2008.
- Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Barbados, firmado em Bridgetown, em 21 de novembro de 2004.
- Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha sobre o Livre Exercício de Atividades Econômicas Remuneradas por Parte de Familiares Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico de Missões Diplomáticas e Repartições Consulares, assinado em Madr
- Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Dominicana, firmado em São Domingos, em 6 de fevereiro de 2006.
- Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiné Equatorial, firmado em Brasília, em 24 de agosto de 2005.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera o Anexo II do Decreto no 7.063, de 13 de janeiro de 2010.
- Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para dispor sobre transporte aéreo e hospedagem dos integrantes dos eventos que menciona.
- Fixa as denominações dos postos de trabalho, os quantitativos e as unidades de destino das Funções Comissionadas Técnicas - FCT, do Ministério da Saúde e da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA.
- Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei no 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
- Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Justiça.
- Dispõe sobre a distribuição do efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 2010.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e dá outras providências.
- Altera o Decreto no 5.060, de 30 de abril de 2004.
- Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2010, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o suprimento de energia elétrica nos Sistemas Isolados.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções Gratificadas e das Funções Comissionadas do Departamento Nacional de Produção Mineral -DNPM, e dá outras providências.
- Altera o Anexo II ao Decreto no 4.668, de 9 de abril de 2003, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério do Esporte.
- Promulga o Acordo para o Estabelecimento de um Mecanismo de Cooperação Comercial entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, assinado em Puerto Iguazu, em 30 de novembro de 2005.
- Promulga o Acordo Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argelina Democrática e Popular, firmado em Argel, em 8 de fevereiro de 2006.
- Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica do Afeganistão, firmado em Brasília, em 1º de agosto de 2006.
- Dá nova redação a dispositivos do art. 5o do Decreto no 6.191, de 20 de agosto de 2007, para prorrogar o prazo de remanejamento de cargos em comissão para o Ministério de Minas e Energia e para a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
- Altera e acresce dispositivos ao Estatuto da Caixa Econômica Federal-CEF, aprovado pelo Decreto nº 6.473, de 5 de junho de 2008.
- Institui a Medalha Mérito Operacional Brigadeiro Nero Moura e dá outras providências.
- Dispõe sobre os programas de material didático e dá outras providências.
- Dispõe sobre o Programa Mais Educação.
- Institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais- REHUF, dispõe sobre o financiamento compartilhado dos hospitais universitários federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais.
- Altera o Decreto no 6.490, de 19 de junho de 2008, que regulamenta a Lei no 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI.
- Dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão e dá nova redação ao Anexo II ao Decreto nº 6.188, de 17 de agosto de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social, altera o Anexo II do Decreto no 6.934, de 11 de agosto de 2009 e dá outras providências.
- Regulamenta a Lei no 9.445, de 14 de março de 1997, que concede subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Freetown, na República de Serra Leoa.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência Nacional de Previdência Complementar-PREVIC, revoga o Decreto no 606, de 20 de julho de 1992, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Yangon, na União de Myanmar.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Tirana, na República da Albânia.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Nicósia, na República de Chipre.
- Promulga o Acordo sobre Cooperação no Campo da Agropecuária entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel, firmado em Brasília, em 4 de dezembro de 2007.
- Dispõe sobre a composição e as competências do Comitê de Participação no Fundo de Garantia para a Construção Naval-CPFGCN e sobre a forma de integralização de cotas da União no Fundo de Garantia para a Construção Naval-FGCN.
- Dá nova redação a dispositivos do Anexo I do Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa.
- Fixa o número de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 2009, para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
- Fixa, para a Marinha do Brasil, o número de vagas para promoções obrigatórias de oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2009.
- Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2009, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel sobre Assistência Mútua Administrativa para a Correta Aplicação da Legislação Aduaneira e a Prevenção, Investigação e Combate a Infrações Aduaneiras, firmado em Jerusalém, em 19 de junho de 2006.
- Dispõe sobre a execução do Quinquagésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 35 (53PA-ACE35), assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSU
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera o Anexo II do Decreto no 6.517, de 28 de julho de 2008, que aprova a Estrutura Regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e o respectivo Quadro Demonstrati
- Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras, e dá outras providências.
- Altera o Anexo V do Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009.
- Aprova os percentuais e valores máximos da subvenção ao prêmio do seguro rural para o triênio 2010 a 2012.
- Dá nova redação ao art. 96 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências.
- Prorroga a validade dos restos a pagar não processados inscritos nos exercícios financeiros de 2007 e 2008.
- Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional do Índio-FUNAI, e dá outras providências.
- Regulamenta o Fundo Soberano do Brasil - FSB, e dá outras providências.
- Altera o § 1º do art. 11 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
- Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências.
- Regulamenta a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, que cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade, no tocante a empregadas de pessoas jurídicas.
- Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao art. 115 do Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007, que regulamenta a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica.
- Institui o Prêmio Mais Mulheres.
- Concede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências.
- Altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007.
- Altera o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, e dá outras providências.
- Altera o caput do art. 12 do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2009.
- Promulga o Acordo de entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia sobre Cooperação Científica e Tecnológica, firmado em Kiev, em 15 de novembro de 1999.
- Promulga o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Bolivariana da Venezuela no Campo da Cooperação Científica e Tecnológica, firmado em Caracas, em 14 de fevereiro de 2005.
- Promulga o Protocolo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa referente à Criação de um Fórum Franco-Brasileiro do Ensino Superior e da Pesquisa, firmado em Brasília, em 25 de maio de 2006.
- Altera o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 6.991, de 27 de outubro de 2009, que institui o Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas Comunidades-Telecentros.BR, no âmbito da política de inclusão digital do Governo Federal.
- Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos-PNDH-3 e dá outras providências.
- Altera o art. 8º e os Anexos VII, VIII e X do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2009.
- Altera o Programa de Dispêndios Globais – PDG para 2009, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 6.647, de 18 de novembro de 2008.
- Dispõe sobre a divulgação, por meio do Portal da Transparência do Poder Executivo Federal, de dados e informações relativos à Copa do Mundo de Futebol de 2014.
- Dispõe sobre a divulgação, por meio do Portal da Transparência do Poder Executivo Federal, de dados e informações relativos aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
- Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
- Prorroga até 29 de junho de 2010 o prazo a que se refere o caput do art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, que autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção
- Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66.
- Institui o Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, denominado “Programa Mais Ambiente”, e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional.
- Altera o art. 8º e os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2009.
- Dá nova redação ao inciso VIII do art. 1º do Decreto nº 6.827, de 22 de abril de 2009, que dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT e do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS.
- Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- Regulamenta a alínea “e” do inciso XXIV do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003.
- Promulga o Quinquagésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35.
- Estabelece medidas organizacionais de caráter excepcional para dar suporte ao processo de implantação da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, criada pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 1.091, de 21 de março de 1994, que dispõe sobre procedimentos a serem observados por empresas controladas direta ou indiretamente pela União.
- Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal com Relação ao Imposto sobre a Renda, firmada em Lima, em 17 de fevereiro de 2006.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel sobre Cooperação nos Campos da Saúde e de Medicamentos, firmado em Jerusalém, em 19 de junho de 2006.
- Dá nova redação e inclui artigo ao Anexo I do Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha, do Ministério da Defesa.
- Altera os Anexos V e VII do Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009.
- Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores- DAS e altera o Anexo II ao Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério Trabalho e Em
- Disciplina os requisitos e condições de promoção na Carreira Policial Federal, de que trata o § 1º do art. 2º da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996.
- Altera o Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.
- Altera os arts. 1º e 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995.
- Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- Dá nova redação ao Anexo I ao Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, que regulamenta o art. 4º da Lei nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004, os arts. 4º, 9º, 11 e 16-A da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 8º e 11 da Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001, q
- Dá nova redação aos arts. 1º, 2º e 3º do Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.
- Institui a Operação Arco Verde, no âmbito do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal, e dá outras providências.
- Altera o Estatuto Social do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e aumenta o seu capital social.
- Dá nova redação ao art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha e do Ministério da Defesa.
- Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, do Ministério da Defesa para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e altera o Anexo I ao Decreto nº 6.847, de 11 de maio de 2009.
- Altera dispositivos do Decreto nº 1.910, de 21 de maio de 1996, que dispõe sobre a concessão e a permissão de serviços desenvolvidos em terminais alfandegados de uso público.
- Regulamenta a licença para tratamento de saúde, de que tratam os arts. 202 a 205 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dá outras providências.
- Altera o art. 15 do Decreto nº 4.034, de 26 de novembro de 2001, que dispõe sobre as promoções de praças da Marinha.
- Altera o art. 8º do Decreto nº 107, de 29 de abril de 1991, que regulamenta, para a Marinha, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
- Transfere da estrutura organizacional da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Cultura o Conselho Superior do Cinema, criado pelo art. 3º da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e altera o Decreto nº 4.858, de 13 de outubro de 2003, que dispõe sobre a co
- Altera o parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 61.589, de 23 de outubro de 1967.
- Acresce e altera dispositivos do Decreto nº 6.980, de 13 de outubro de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
- Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2010 das empresas estatais federais, e dá outras providências.
- Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
- Acresce dispositivo ao parágrafo único do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 5.174, de 9 de agosto de 2004, para designar a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República como Autoridade Central da Convenção Interamericana sobre Restituição Internacional de Menores.
- Dispõe sobre a execução do Quinquagésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35 (54PA-ACE35), assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL,
- Altera os arts. 8º e 12 e os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2009.
- Regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União, no âmbito da Amazônia Legal, definida pela Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007, e dá outras providências.
- Institui o Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas Comunidades-Telecentros.BR, no âmbito da política de inclusão digital do Governo Federal, e dá outras providências.
- Regulamenta o art. 71 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, que trata da adjudicação de ações pela União, para pagamento de débitos inscritos na dívida Ativa que acarrete a participação no capital social de sociedade empresarial devedora.
- Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Istambul, na República da Turquia.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera o Anexo II ao Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidênc
- Dá nova redação ao § 2º do art. 2º do Decreto nº 4.622, de 21 de março de 2003, que dispõe sobre a Medalha de Serviço Amazônico.
- Regulamenta os arts. 11, 12 e 13 da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, para disciplinar o processo de escolha de dirigentes no âmbito destes Institut
- Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 3.524, de 26 de junho de 2000, que regulamenta a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente.
- Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 6.983, de 19 de outubro de 2009, que altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, para dispor sobre a produção de efeitos
- Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários-IOF.
- Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- Regulamenta o art. 27, § 6º, inciso I, da Lei nº 10.683, de 2003, dispondo sobre a atuação conjunta dos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente nos aspectos relacionados ao uso sustentável dos recursos pesqueiros.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, altera o Anexo II ao Decreto nº 6.188, de 17 de
- Altera o art. 3º do Decreto nº 3.939, de 26 de setembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).
- Dispõe sobre o percentual máximo do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza a ser destinado às despesas administrativas para o exercício de 2009.
- Dispõe sobre a concessão de rebate sobre o saldo devedor dos financiamentos de custeio agropecuário, com vencimento em 2009, contratados no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar-PRONAF.
- Dispõe sobre o Sistema de Contabilidade Federal e dá outras providências.
- Promulga o Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul – Mercosul, Bolívia e Chile, assinado por ocasião da XXIII Reunião do Conselho do Mercado Comum, realizada em Brasília nos dias 5 e 6 de dezembro de 2002.
- Promulga o Tratado de Cooperação Jurídica em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça, celebrado em Berna, em 12 de maio de 2004.
- Altera o Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005, que institui o Sistema Federal de Cultura-SFC e dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Cultural-CNPC do Ministério da Cultura.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Pesca e Aquicultura, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 6.065, de 21 de março de 2007, que dispõe sobre a Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia (CMCH).
- Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho de Aviação Civil-CONAC.
- Dá nova redação ao art. 8º do Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006, que institui o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional.
- Dispõe sobre a execução no território nacional da Convenção nº 166 da Organização Internacional do Trabalho, que trata da repatriação de trabalhadores marítimos, e dá outras providências.
- Altera os arts. 4º, 9º e 16 do Decreto nº 6.386, de 29 de fevereiro de 2008, que regulamenta o art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dispõe sobre o processamento das consignações em folha de pagamento no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIA
- Dispõe sobre o remanejamento de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera o Anexo II ao Decreto nº 6.320, de 20 de dezembro de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Educa
- Promulga o Memorando de Entendimento entre os Membros do Fórum de Diálogo Índia-Brasil-África do Sul, o Governo da República Federativa do Brasil, o Governo da República da África do Sul e o Governo da República da Índia, para Estabelecer Força-Tarefa Trilateral sobre Biocombustíveis, assinado em Br
- Promulga o Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL, assinado por ocasião da XXIII Reunião do Conselho do Mercado Comum, realizada em Brasília, nos dias 5 e 6 de dezembro de 2002.
- Promulga o Acordo de Cooperação na Área de Educação Superior, Pesquisa e Tecnologia entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia, firmado em Brasília, em 16 de janeiro de 2006.
- Regulamenta as Seções I, II, III e IV do Capítulo I e o Capítulo II da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, e dá outras providências.
- Aprova o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar e determina ao Conselho Monetário Nacional o estabelecimento de normas para as operações de financiamento ao setor sucroalcooleiro, nos termos do zoneamento.
- Autoriza o Banco do Brasil S.A. a lançar programa de ADR-American Depositary Receipts-com lastro em ações ordinárias.
- Dá nova redação aos arts. 3º, 4º e 5º do Decreto nº 6.447, de 7 de maio de 2008, que regulamenta o art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos.
- Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no tocante à aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção-FAP.
- Regulamenta o disposto na Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009, que institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.
- Prorroga o mandato dos atuais membros do Conselho Nacional de Saúde - CNS.
- Aprova o Programa de Dispêndios Globais para 2009 das empresas Banco Nossa Caixa S.A. – BNC, Nossa Caixa S.A. – Administradora de Cartões de Crédito – BNC CARTÕES, Nossa Caixa Capitalização S.A. – BNC CAPITALIZAÇÃO e Caixa Participações S.A. – CAIXAPAR, e dá outras prov
- Autoriza o Aumento de Capital Social da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space.
- Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste-FDNE, e dá outras providências.
- Autoriza o aumento do capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a composição, estrutura, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Pública-CONASP, e dá outras providências.
- Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
- Institui o Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital - CGPID, e dá outras providências.
- Acresce e altera dispositivos do art. 4º do Decreto nº 5.269, de 10 de novembro de 2004, que dispõe sobre a competência, composição e funcionamento do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante-CDFMM.
- Altera dispositivos do Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, e do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934.
- Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, em conformidade com o disposto no art. 14 da Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, que trata da redução das alíquotas da Contribuição Previdenciária referidas nos incisos I e III do caput do art. 22
- Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal, e dá outras
- Dispõe sobre a execução do Décimo-Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em favor da Bolívia (15º PA-AR.AM nº 1), assinado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado Plurinacional da Bolívia, de 2 de junho de 2009.
- Institui o Biênio Brasileiro do Saneamento-2009-2010 e institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional para coordenar a elaboração do Plano Nacional de Saneamento Básico, e dá outras providências.
- Aprova a Bandeira-Insígnia do Ministro de Estado da Defesa.
- Dá nova redação ao caput do art. 6º do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002.
- Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
- Regulamenta a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico-FNDCT, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.842, de 29 de outubro de 2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a República da Costa do Marfim.
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.854, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a Libéria.
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.874, de 12 de junho de 2009, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a qual mantém e reforça as sanções impostas à República Popular Democrática da Coreia, previstas na Resolução nº 1.718 do Conselho de Segurança, incorporada ao or
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções Gratificadas e das Funções Comissionadas do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão e funções gratificadas, e altera o Anexo II ao Decreto nº 6.417, d
- Acrescenta o inciso XII ao art. 34 do Anexo I ao Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça.
- Dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a “Carta de Serviços ao Cidadão” e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras providências.
- Determina a publicação de relação dos cargos de Oficial-General.
- Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido ao segurado e ao dependente da Previdência Social, no ano de 2009.
- Autoriza a doação de matéria-prima florestal efetivamente produzida em empreendimentos de interesse público ou social ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
- Dispõe sobre a aplicação do art. 19 do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgado pelo Decreto nº 5.705, de 16 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
- Institui o Prêmio de “Boas Práticas na Aplicação, Divulgação ou Implementação da Lei Maria da Penha”.
- Altera os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2009.
- Regulamenta o parcelamento de débitos dos Municípios e de suas autarquias e fundações, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, relativos às contribuições sociais de que tratam as alíneas “a” e “c” do parágrafo único do art.
- Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- Dispõe sobre o remanejamento de Funções Gratificadas e altera o Anexo II ao Decreto nº 6.320, de 20 de dezembro de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Educação.
- Prorroga o prazo estabelecido no inciso III do art. 2º do Decreto nº 6.248, de 25 de outubro de 2007.
- Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
- Altera os arts. 18, 19 e 28 do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da EMBRATUR-Instituto Brasileiro de Turismo, e dá outras providências.
- Regulamenta o art. 33 da Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001.
- Dispõe sobre a Medalha do Mérito Blindado e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
- Cria a Ordem do Mérito da Controladoria-Geral da União.
- Altera o Decreto nº 6.592, de 2 de outubro 2008, que regulamenta o disposto na Lei nº 11.631, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a Mobilização Nacional e cria o Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 6.647, de 18 de novembro de 2008, e dá outras providências.
- Acresce dispositivos ao Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a imp
- Altera o Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007, que regulamenta a Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, que institui o concurso de prognóstico denominado Timemania, estabelece os critérios de participação e adesão das entidades de prática desportiva da modalidade de futebol profissional e di
- Acresce artigo ao Decreto nº 4.244, de 22 de maio de 2002, que dispõe sobre o transporte aéreo, no País, de autoridades em aeronave do Comando da Aeronáutica.
- Dispõe sobre ação emergencial a ser adotada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário nos casos em que especifica, e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006, que regulamenta os incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, de que tratam os arts. 17 a 26 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e o Decreto nº 6.260, de 20 de novembro de 2007, que di
- Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 6.202, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil.
- Altera dispositivos dos Decretos nºs 71.733, de 18 de janeiro de 1973, 825, de 28 de maio de 1993, 4.307, de 18 de julho de 2002, e 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõem sobre diárias de servidores e de militares.
- Estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações sobre vínculos familiares pelos agentes públicos que especifica.
- Altera o Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
- Altera o Anexo III do Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, que trata da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, no mercado interno e na importação, sobre produtos dos
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação, de 30 de outubro de 2007, do Acordo de Complementação Econômica nº 62, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da R
- Institui o Conselho Diretor do Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica-CDFGEE, autoriza o resgate de cotas do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas-FGP e a integralização no Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica-FGEE, e dá outras providências.
- Acresce ao Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, dispositivo que atribui competência aos dirigentes máximos de Agências Reguladoras para autorizar a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF na modalidade de saque.
- Acresce o art. 14-A ao Decreto nº 3.112, de 6 de julho 1999, que regulamenta a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal-CONCEA, estabelece as normas para o seu funcionamento e de sua Secretaria-Executiva, cria o Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais-CIUCA, mediante a regulamentação da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de
- Altera o Anexo do Decreto nº 6.838, de 4 de maio de 2009, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, para 2009.
- Promulga o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique na Área de Biocombustíveis, firmado em Brasília, em 6 de setembro de 2007.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Panamá de Cooperação na Área do Turismo, firmado em Brasília, em 25 de maio de 2007.
- Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, da Superintendência da Zona Franca de Manaus-SUFRAMA para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, altera o Anexo II ao Decreto nº 6.517, de 28 de julho de 2008, o Anexo II ao Decreto nº 6.377, de 19 de fevereiro de 2008, e o Anexo II ao Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007; e dá outras prov
- Regulamenta a Lei nº 11.961, de 2 de julho de 2009, que dispõe sobre a residência provisória para o estrangeiro em situação irregular no território nacional, e dá outras providências.
- Acresce e altera dispositivos do Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona.
- Promulga o Acordo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile.
- Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados-TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
- Torna pública a decisão, pela República Federativa do Brasil, de não renovar a vigência do Convênio entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Transporte Marítimo, firmado em Rivera, em 12 de junho de 1975, e do Acordo sobre Transportes Marítimos entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, firmado em Buenos Aires, em 15 de agosto de 1985.
- Altera o Decreto nº 5.879, de 22 de agosto de 2006, e o Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017, para dispor sobre a destinação e a utilização dos recursos destinados a custear estudos e pesquisas para o planejamento da expansão do sistema energético.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Infraestrutura, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança e altera o Decreto nº 9.660, 1º de janeiro de 2019.
- Dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas e sobre a forma de integralização de cotas nesses fundos.
- Transfere gratuitamente ao domínio do Estado do Mato Grosso terras inseridas na Gleba Jarinã, registrada em nome do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.375, de 24 de novembro de 1987, e dá outras providências.
- Altera os Decretos nºs 5.171, de 6 de agosto de 2004, 5.649, de 29 de dezembro de 2005, 5.712, de 2 de março de 2006, e 6.233, de 11 de outubro de 2007, para regulamentar dispositivos das Leis nºs 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005, e 11.484, de 31 de maio de 2007.
- Dá nova redação ao art. 2º do Regulamento da Organização, Funcionamento e Execução dos Registros Genealógicos de Animais Domésticos do País, aprovado pelo Decreto nº 58.984, de 3 de agosto de 1966.
- Altera o art. 4º do Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, que regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
- Institui o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios-CGSIM.
- Regulamenta a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre o ensino na Marinha.
- Institui, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário, o Programa de Desenvolvimento Sustentável da Unidade de Produção Familiar-Pronaf Sustentável, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a autorização de operações de exportação de bens de uso na área nuclear e serviços relacionados para a República da Índia.
- Dispõe sobre a execução da Decisão CMC Nº 23/04 “Procedimento para Atender Casos Excepcionais de Urgência – Art. 24 do Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no Mercosul”, aprovada pelo Conselho do Mercado Comum, em 7 de julho de 2004.
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação, de 30 de março de 2009, do Segundo Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica nº 55, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai,
- Altera e acresce artigo ao Anexo I do Decreto nº 4.727, de 9 de junho de 2003, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, e dá outras providências.
- Regulamenta a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, que dispõe sobre a inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima ou a sua transferência para aqueles estabelecimentos, e dá outras providências.
- Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento-PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- Dá nova redação aos incisos I e II do caput do art. 1º do Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, para alterar as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE incidente sobre a importação e comercialização de gasolina e suas correntes e diesel e suas correntes.
- Institui, no âmbito dos Ministérios do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Agrário, o Programa Federal de Manejo Florestal Comunitário e Familiar-PMCF, e dá outras providências.
- Inclui a localidade que menciona na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Representação, a que se referem o art. 11 e o Anexo II do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil
- Aprova o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial - PLANAPIR, e institui o seu Comitê de Articulação e Monitoramento.
- Regulamenta a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.
- Dispõe sobre a vigência de Decisões do Conselho do Mercado Comum, Resolução do Grupo Mercado Comum e de Diretrizes da Comissão de Comércio do Mercosul.
- Dispõe sobre a coordenação e articulação dos órgãos federais, bem como sobre os níveis de proteção dos navios e das instalações portuárias, da adoção de medidas de proteção aos navios e instalações portuárias, e institui a Rede de Alarme e Controle dos Níveis de Proteção de Navios e Instalações Port
- Institui o Programa de Apoio à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (ProTIC) e dispõe sobre a composição de seu Comitê Gestor.
- Altera o art. 8º e os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2009, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, do Ministério da Cultura para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
- Dispõe sobre o modelo de formulário de certificação de origem a ser adotado, nos termos do Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercosul e a República da Índia, celebrado em Nova Delhi, em 25 de janeiro de 2004, e dos respectivos Anexos, assinados em 19 de março de 2005, em Nova Delhi, e dá outra
- Promulga o Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercosul e a República da Índia, celebrado em Nova Delhi, em 25 de janeiro de 2004, e respectivos Anexos, assinados em 19 de março de 2005, em Nova Delhi.
- Regulamenta a aplicação do Adicional de Plantão Hospitalar-APH, instituído pela Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, para os hospitais universitários e para o Hospital das Forças Armadas.
- Dá nova redação ao art. 13 do Decreto nº 1.565, de 21 de julho de 1995, que regulamenta a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, estabelecendo a distribuição de cargos por classe da Carreira de Oficial de Chancelaria e da Carreira de Assistente de Chancelaria.
- Dispõe sobre a Educação Escolar Indígena, define sua organização em territórios etnoeducacionais, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, integra o Centro de Referência Professor Hélio Fraga à estrutura da Fundação Oswaldo Cruz- FIOCRUZ, altera e acresce artigo ao Anexo I e altera o Anexo II ao Decreto nº 4.
- Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Botsuana, assinado em Brasília, em 26 de julho de 2005.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia para Construção de uma Ponte sobre o Rio Mamoré entre as Cidades de Guajará-Mirim e Guayaramerín, firmado em Brasília em 14 de fevereiro de 2007.
- Altera o art. 303 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, referente ao Conselho de Recursos da Previdência Social.
- Regulamenta o art. 206-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Regime Jurídico Único, dispondo sobre os exames médicos periódicos de servidores.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, altera o Anexo II ao Decreto nº 4.625, de 21 de março de 2003, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, ó
- Dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.
- Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Cultural Palmares-FCP, e dá outras providências.
- Estabelece norma temporária sobre progressão funcional e promoção dos servidores integrantes da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e dos titulares do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, oriundos da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social, de que trata a Lei nº 10.593,
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.857, de 22 de dezembro de 2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a República Democrática do Congo.
- Institui o Comitê de Gestão da Escola de Administração Fazendária-CESAF.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, altera o Anexo II ao Decreto nº 6.188, de 17 de agosto de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e dá
- Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, para regulamentar a compensação ambiental.
- Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, entre o Ministério da Educação e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
- Promulga as Emendas à Convenção Internacional sobre Normas de Treinamento de Marítimos, Emissão de Certificados e Serviço de Quarto.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Brasileiro de Museus-IBRAM, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN, e dá outras providências.
- Altera o art. 3º do Decreto nº 5.652, de 29 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, incidentes na importação de embalagens de que trata a alínea “b” do inciso II do caput do art. 51 da Lei
- Regulamenta a concessão de alíquota zero, até 30 de abril de 2012 ou até que a produção nacional atenda a oitenta por cento do consumo interno, da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social- COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS
- Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 1.935, de 20 de junho de 1996, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
- Dá nova redação ao Anexo II do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, que aprova o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça.
- Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil na República Popular da China, com sede em Cantão.
- Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, para 2009.
- Dispõe sobre a distribuição de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para o ano de 2009.
- Inclui a localidade que menciona na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Representação, a que se referem o art. 11 e o Anexo II do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Cultura, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa, e dá outras providências.
- Institui o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal-SIASS e o Comitê Gestor de Atenção à Saúde do Servidor.
- Promulga o Tratado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname sobre Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal, celebrado em Paramaribo, em 16 de fevereiro de 2005.
- Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo d
- Regulamenta a Medida Provisória nº 458, de 10 de fevereiro 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União arrecadadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no âmbito da Amazônia Legal, definida pela Lei Complementar, nº 124,
- Regulamenta a Medida Provisória nº 458, de 10 de fevereiro de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas urbanas situadas em terras da União no âmbito da Amazônia Legal, definida pela Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007, e dá outras providências.
- Regulamenta o art. 29, incisos I, II e III, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador-CODEFAT e do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-CCFGTS, e dá outras providências.
- Dá nova redação aos arts. 3º e 4º e ao Anexo I ao Decreto nº 6.825, 17 de abril de 2009, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados-TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
- Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados-TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
- Altera o caput do art. 18 do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, atualizando os valores referenciais para caracterização das situações de pobreza e extrema pobreza no âmbito do Programa Bolsa Família, previstos no art. 2º, §§ 2º e 3º, da Lei nº 10.836, de 9 de janei
- Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
- Distribui os efetivos de oficiais da Marinha em tempo de paz, para o ano de 2009, e fixa os percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saúde da Marinha, que deverão ser ocupados exclusivamente por oficiais do sexo masculino.
- Altera o Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, que aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
- Dispõe sobre a composição e as competências do Comitê de Participação no Fundo Garantidor da Habitação Popular-CPFGHab e sobre a forma de integralização de cotas no Fundo Garantidor da Habitação Popular-FGHab.
- Regulamenta as Seções II, III e IV do Capítulo I da Medida Provisória nº 459, de 25 de março de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida-PMCMV, a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, e dá outras providências.
- Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Pará - CDP, Companhia Docas do Ceará - CDC, Companhia Docas do Rio Grande do Norte CODERN, Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA, Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e Companhia Docas do
- Acresce parágrafo ao art. 34 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição e sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM.
- Dá nova redação ao inciso II do art. 1º do Decreto nº 6.256, de 13 de novembro de 2007, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, do Trem de Alta Velocidade - TAV e de trecho da BR-040 MG.
- Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho de Aviação Civil - CONAC, e dá outras providências.
- Regulamenta a Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação - ZPE.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Agrário, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, altera o Anexo II ao Decreto nº 4.625, de 21 de março de 2003, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres,
- Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, que define os setores da economia prioritários para o desenvolvimento regional, nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM.
- Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
- Altera os arts. 1º, 2º e 8º e os Anexos I, II, VI, VII, VIII, IX e X do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2009, e dá outras providênc
- Discrimina ações do Programa de Aceleração do crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para aprovar o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas.
- Dá nova redação aos arts. 2º e 9º do Decreto nº 6.639, de 7 de novembro de 2008, que regulamenta a Lei nº 11.668, de 2 de maio de 2008.
- Regulamenta o parcelamento de débitos dos municípios e de suas autarquias e fundações, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, relativos às contribuições sociais de que tratam as alíneas “a” e “c” do parágrafo único do art.
- Altera o Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil- CMB, aprovado pelo Decreto nº 2.122, de 13 de janeiro de 1997.
- Acresce inciso ao art. 1º do Decreto nº 6.608, de 22 de outubro de 2008, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização-PND, de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional-SIN, determina à Agencia Nacional de
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.844, de 20 de novembro de 2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que amplia o regime de sanções contra a República Democrática da Somália.
- Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 1.948, de 3 de julho de 1996, que regulamenta a Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao inciso III do § 1º do art. 11 do Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira, aprovado pelo Decreto nº 4.948, de 7 de janeiro de 2004.
- Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha para Reconhecimento Recíproco e Troca das Carteiras de Habilitação, assinado em Madri, em 17 de setembro de 2007.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para Evitar a Dupla Tributação dos Lucros Decorrentes do Transporte Marítimo e Aéreo, firmado em Brasília, em 27 de julho de 2005.
- Dá nova redação ao art. 5º do Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, aprovado pelo Decreto nº 6.473, de 5 de junho de 2008.
- Regulamenta o art. 23 da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o controle das condições de segurança dos estádios desportivos.
- Dispõe sobre a supervisão da Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP pela Empresa Brasil de Comunicação S. A - EBC e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA.
- Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, para dispor sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.
- Aprova o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados-SERPRO.
- Dá nova redação aos arts. 24, 25, 27 e 44 do Decreto nº 4.502, de 9 de dezembro de 2002, que aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.
- Institui a Medalha Mérito Aeroterrestre, e dá outras providências.
- Acresce inciso ao art. 1º do Decreto nº 3.629, de 11 de outubro de 2000, que dispõe sobre o exercício de função militar.
- Acresce artigo ao Decreto nº 5.896, de 20 de setembro de 2006, para convalidar situações anteriores já em curso quando da alteração do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.
- Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas-FCT, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE, para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
- Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT do extinto Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
- Altera a subordinação da 4a Brigada de Infantaria Motorizada, do Comando do Exército, transforma a 4a Região Militar/4a Divisão de Exército, e dá outras providências.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Croácia sobre Cooperação no Campo da Veterinária, firmado em Zagreb, em 20 de abril de 2004.
- Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica nº 55, firmado entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos.
- Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização-PND, de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional-SIN, determina à Agencia Nacional de Energia Elétrica- ANEEL a promoção e o acompanhamento do processo de licitação de
- Regulamenta o art. 10-B da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para estabelecer a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário, considerados os contratos em vigor, com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização.
- Dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e a alteração do Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, e do Decreto nº 10.430, de 20 de julho de 2020.
- Aprova a Política Nacional de Aviação Civil (PNAC) e dá outras providências.
- Altera os quantitativos das Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC, previstos no Anexo IV da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998.
- Dispõe sobre a reabertura da Embaixada do Brasil na República Popular de Bangladesh, com sede em Daca.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Antígua e Barbuda, com sede em Saint John’s.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em São Vicente e Granadinas, com sede em Kingstown.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na Comunidade da Dominica, com sede em Roseau.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em São Cristóvão e Névis, com sede em BasseTerre.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Dispõe sobre o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais e sobre o Cadastro Imobiliário Brasileiro e regula o compartilhamento de dados relativos a bens imóveis.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Dá nova redação ao inciso VI do art. 1º do Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004, visando estabelecer aditância militar na Índia.
- Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 4.810, de 19 de agosto de 2003, que estabelece normas para operação de embarcações pesqueiras nas zonas brasileiras de pesca, alto mar e por meio de acordos internacionais.
- Promulga o Acordo sobre Isenção de Taxas e Emolumentos Devidos à Emissão e Renovação de Autorizações de Residência para os Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinado em Brasília, em 30 de julho de 2002.
- Dá nova redação ao § 2º do art. 10 do Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - CGITR e dispõe sobre a forma de opção de que trata o inciso III do § 4º do art. 153 da Constituição, pelos Municípios e
- Dá nova redação aos arts. 5º, 6º e 7º do Decreto nº 6.018, de 22 de janeiro de 2007, que regulamenta a Medida Provisória nº 353, de 22 de janeiro de 2007, convertida na Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007, que dispõe sobre a revitalização do setor ferroviário e dá outras providências
- Disciplina o Programa Caminho da Escola.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia sobre Cooperação no Domínio da Defesa, firmado em Brasília, em 31 de março de 2006.
- Promulga a Convenção nº 178 relativa à Inspeção das Condições de Vida e de Trabalho dos Trabalhadores Marítimos, assinada em Genebra, em 22 de outubro de 1996.
- Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1º de fevereiro de 2009.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35 (49PA-ACE35), entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo
- Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a União Africana, celebrado em Brasília, em 28 de fevereiro de 2007.
- Dispõe sobre a aplicação da redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, e dá outras providências.
- Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, que cria o Garantia-Safra e dispõe sobre o Comitê Gestor do Garantia-Safra.
- Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
- Dispõe sobre a execução do Qüinquagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35 (50PA-ACE35), assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Go
- Dispõe sobre a execução do Qüinquagésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35 (51PA-ACE35), assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSU
- Altera o art. 3º do Decreto nº 3.939, de 26 de setembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).
- Institui a Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, disciplina a atuação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES no fomento a programas de formação inicial e continuada, e dá outras providências.
- Regulamenta a Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001, que dispõe sobre a transferência ao domínio do Estado de Roraima de terras pertencentes à União, e dá outras providências.
- Promulga o Acordo para a Conservação de Albatrozes e Petréis, adotado na Cidade do Cabo, em 2 de fevereiro de 2001.
- Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2009, acresce § 4º ao art. 9º-A do Decreto nº 2.028, de 11 de outubro de 1996, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas–FCT do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
- Altera o caput do art. 1º do Decreto nº 6.359, de 18 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o remanejamento temporário de cargos em comissão para o Ministério da Integração Nacional.
- Revoga os Decretos que menciona.
- Promulga o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique sobre o Combate à Produção, ao Consumo e ao Tráfico Ilícitos de Entorpecentes, Substâncias Psicotrópicas e sobre o Combate às Atividades de Lavagem de Ativos e Outras Transações F
- Promulga o Tratado de Assistência Mútua em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá, celebrado em Brasília, em 27 de janeiro de 1995.
- Dá nova redação aos arts. 6º e 10 do Decreto nº 5.474, de 22 de junho de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.849, de 23 de março de 2004, que cria o Programa de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional-Profrota Pesqueira e institui o Grupo Gestor do Profrota Pesqueira
- Dá nova redação ao art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.
- Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas – FCT do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Turismo.
- Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 6.687, de 11 de dezembro de 2008, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
- Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para criação ou provimento de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008-Lei Orçamentária Anual de 2008.
- Fixa para a Marinha do Brasil o número de vagas para promoção obrigatória de oficiais nos Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2008.
- Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2008, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
- Fixa o número de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 2008, para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
- Promulga o Tratado de Extradição entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Dominicana, celebrado em Brasília, em 17 de novembro de 2003.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia para Permissão de Residência, Estudo e Trabalho a Nacionais Fronteiriços Brasileiros e Bolivianos, celebrado em Santa Cruz da Serra, em 8 de julho de 2004.
- Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, celebrado em Puerto Iguazú, em 30 de novembro de 2005.
- Dispõe sobre a incorporação, ao ordenamento jurídico nacional, da Resolução nº 1.835, de 27 de setembro de 2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a qual mantém as sanções previstas nas Resoluções nos 1.737 (2006), 1.747 (2007) e 1.803 (2008) daquele Conselho.
- Promulga o Acordo, por troca de Notas, sobre Supressão de Vistos, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Lituânia firmado em Brasília, em 4 de novembro de 2002.
- Promulga o Acordo de Sede entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Liga dos Estados Árabes para a Instalação da Delegação Permanente da Liga dos Estados Árabes em Brasília, celebrado no Cairo, em 23 de abril de 2007.
- Promulga o Acordo de Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria, celebrado em Brasília, em 5 de maio de 2006.
- Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Cooperação Policial em Matéria de Investigação, Prevenção e Controle de Fatos Delituosos, celebrado em Rio Branco, Uruguai, em 14 de abril de 2004.
- Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 38, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, de 26 de agosto de 2008.
- Promulga o Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados e Estudos de Nível Fundamental e Médio Não-Técnico entre os Estados Partes do Mercosul, Bolívia e Chile, assinado em Brasília, em 5 de dezembro de 2002.
- Promulga o Protocolo sobre Privilégios e Imunidades da Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos, assinado em Kingston, em 27 de agosto de 1998.
- Revoga a alínea “f” do inciso V do § 9º do art. 214, o art. 291 e o inciso V do art. 292 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
- Dá nova redação ao art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, de 7 de julho de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao art. 8º do Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006, que institui o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional.
- Acresce inciso ao art. 2º do Decreto nº 1.791, de 15 de janeiro de 1996, que institui, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, o Comitê Nacional de Pesquisas Antárticas–CONAPA.
- Dispõe sobre a venda direta a consumidor final dos produtos classificados nos Anexos I e II do Decreto no 6.687, de 11 de dezembro de 2008, e no Anexo do Decreto no 6.696, de 17 de dezembro de 2008, e altera o art. 2o do Decreto no 6.687, de 2008.
- Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999.
- Promulga o Convênio para a Criação do Centro de Cooperação Regional para a Educação de Adultos na América Latina e no Caribe-CREFAL, assinado na Cidade do México, em 19 de outubro de 1990.
- Inclui a localidade que menciona na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Representação no Exterior, a que se referem o art. 11 e o Anexo II do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei no 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do p
- Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Nicarágua, celebrado em Manágua, em 2 de fevereiro de 2006.
- Promulga o Acordo de Parceria e de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa em Matéria de Segurança Pública, celebrado em Brasília, em 12 de março de 1997.
- Fixa o percentual da subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais, para o exercício fiscal do ano de 2009.
- Altera o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, aprovado pelo Decreto no 4.418, de 11 de outubro de 2002.
- Altera o Decreto no 5.123, de 1o de julho de 2004, que regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.
- Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- Autoriza a integralização de cotas do Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização - FFIE e dá outras providências.
- Dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, previsto no Anexo VII da Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006, define os procedimentos a serem observados para sua concessão e dá outras pro
- Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras, e dá outras providências.
- Altera os Anexos I e II ao Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, do Ministério da Defesa.
- Altera o Decreto no 6.002, de 28 de dezembro de 2006, que aprova os percentuais e valores máximos da subvenção ao prêmio do seguro rural para o triênio 2007 a 2009.
- Prorroga a validade dos restos a pagar não processados inscritos no exercício financeiro de 2007 e dá outras providências.
- Regulamenta os arts. 58-A a 58-T da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, incluídos pelo art. 32 da Lei no 11.727, de 23 de junho de 2008, que tratam da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados- IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Segurida
- Concede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o Conselho Nacional de Turismo, e dá outras providências.
- Regulamenta o art. 10 da Lei no 9.493, de 10 de setembro de 1997, que institui a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI na aquisição, realizada por estaleiros navais brasileiros, de materiais e equipamentos, incluindo partes, peças e componentes, destinados ao emprego na construção
- Aprova a Estratégia Nacional de Defesa, e dá outras providências.
- Regulamenta o art. 3o da Lei no 11.732, de 30 de junho de 2008, e institui normas e procedimentos aplicáveis às licitações internacionais promovidas por pessoas jurídicas de direito privado do setor privado.
- Dispõe sobre a depreciação acelerada de que tratam os arts. 11 e 12 da Lei no 11.774, de 17 de setembro de 2008.
- Promulga o do Acordo de Cooperação no Domínio do Turismo entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, firmado em Salvador, em 29 de outubro de 2005.
- Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18 (66PA-ACE18), entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 27 de agosto de 2008.
- Declara as águas jurisdicionais marinhas brasileiras Santuário de Baleias e Golfinhos do Brasil.
- Extingue cargos vagos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados-TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
- Dá nova redação ao art.152-A do Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.
- Discrimina ações do Programa de Aceleração do crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- Regulamenta a Lei no 11.539, de 8 de novembro de 2007, que dispõe sobre a Carreira de Analista de Infra-Estrutura e o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior.
- Dá nova redação aos arts. 9o, 10, 13 e 19 do Decreto no 3.591, de 6 de setembro de 2000, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e acresce parágrafo ao art. 8o do Decreto no 5.480, de 30 de junho de 2005, que dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo F
- Dá nova redação ao art. 7o do Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- Institui o Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante, estabelece os critérios de adesão ao Programa e dá outras providências.
- Aprova o Estatuto Social da Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC e revoga o art. 4o do Decreto no 6.246, 24 de outubro de 2007.
- Excepciona a aplicação do intervalo de movimentação e aumenta o valor de saque de conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, estabelecidos no art. 4o do Decreto no 5.113, de 22 de junho de 2004, para os atingidos pela enchente em Santa Catarina.
- Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
- Altera e acresce dispositivos ao Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.
- Dá nova redação aos arts. 2o e 4o do Decreto no 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, e dá outras providências.
- Fixa, para o ano-calendário de 2008, o valor máximo das deduções do imposto sobre a renda devido, a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos.
- Acresce parágrafos ao art. 1o do Decreto no 4.940, de 29 de dezembro de 2003, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre as correntes de hidrocarbonetos líquidos não destinadas à formulação de gasolina ou diesel.
- Inclui a cidade de Baku, República do Azerbaijão, na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, com o Fator de Conversão 16, a que se refere o Anexo II do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei no 5.809, de 10 de outubro de 1972
- Promulga o Acordo de Cooperação e Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, celebrado em Brasília, em 22 de maio de 2006.
- Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 1º de outubro de 2008.
- Promulga o Acordo sobre o Benefício da Justiça Gratuita e a Assistência Jurídica Gratuita entre os Estados Partes do MERCOSUL, a República da Bolívia e a República do Chile, assinado em Florianópolis, em 15 de dezembro de 2000.
- Aprova o VII Plano Setorial para os Recursos do Mar.
- Reduz temporariamente a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre produtos doados ao Estado de Santa Catarina, destinados às vítimas das enchentes naquele Estado.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai para a Construção de uma Segunda Ponte Internacional sobre o Rio Paraná, firmado em Montevidéu, em 8 de dezembro de 2005.
- Promulga o Acordo sobre Cooperação Financeira (2000/2001) entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha, firmado em Brasília, em 27 de novembro de 2003.
- Altera os Decretos nos 6.539, de 18 de agosto de 2008, que estabelece critérios para o enquadramento de projeto de instalação, de diversificação ou modernização total, e de ampliação ou modernização parcial de empreendimento, para efeito de redução do imposto sobre a renda e adicional, calculados co
- Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para a prática do ato que especifica.
- Regulamenta o art. 6o da Medida Provisória no 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, que trata doSubprograma de Combate à Pobreza Rural, instituído no âmbito do Programa Nacional de Reforma Agrária, e dá outras providências.
- Altera a alínea “b” do inciso I do art. 9o e os Anexos VII, VIII, IX e X, do Decreto no 6.439, de 22 de abril de 2008, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2008.
- Promulga o Acordo de Cooperação em Matéria Sanitária Veterinária entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argelina Democrática e Popular, firmado em Brasília, em 12 de maio de 2005.
- Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas – FCT, do Ministério do Meio Ambiente para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
- Promulga o Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, na Área de Tecnologia Militar, celebrado em Puerto Iguazú, em 30 de novembro de 2005.
- Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 59 (5PA-ACE59), assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e os Governos
- Institui, no âmbito do Poder Executivo federal, a Infra-Estrutura Nacional de Dados Espaciais- INDE, e dá outras providências.
- Promulga o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argelina Democrática e Popular no Campo da Proteção dos Vegetais e da Quarentena Vegetal, firmado em Brasília, em 12 de maio de 2005.
- Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Benin, firmado em Brasília, em 11 de agosto de 2005.
- Regulamenta a aferição sumária, pelo Ministro de Estado da Integração Nacional, da caracterização do estado de calamidade pública ou da situação de emergência, aliada à impossibilidade de o problema ser resolvido pelo ente da Federação.
- Regulamenta o art. 5º da Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008, que permite a restituição ou a compensação de valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
- Regulamenta dispositivos da Lei no 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica.
- Promulga o Acordo de Santa Cruz de la Sierra Constitutivo da Secretaria Geral Ibero-Americana, assinado pelo Brasil em 12 de julho de 2004.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores- DAS e altera o Anexo II ao Decreto no 5.220, de 30 de setembro de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Comu
- Regulamenta o art. 310 da Medida Provisória no 441, de 29 de agosto de 2008, dispondo sobre a remuneração dos empregados anistiados pela Lei no 8.878, de 11 de maio de 1994, que retornarem ao serviço na administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Dá nova redação aos arts. 3o, 7o, 11 e 13 do Anexo I e ao Quadro “a” do Anexo II ao Decreto no 5.683, de 24 de janeiro de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Controladoria-Geral da União, e dá outras provid
- Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários-IOF.
- Aprova o Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações prestado no regime público.
- Promulga a Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes, celebrada em Paris, em 19 de outubro de 2005.
- Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 11 de abril de 2008.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China sobre Isenção Parcial de Vistos, firmado em Brasília, em 20 de outubro de 2005.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Bélgica sobre Transporte Aéreo, celebrado em Brasília, em 18 de novembro de 1999.
- Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 59 (7PA-ACE59), assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e os Governos
- Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 59 (6PA-ACE59), assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e os Governos d
- Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2009 das empresas estatais federais, e dá outras providências.
- Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto no 6.251, de 6 de novembro de 2007, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro-JBRJ, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social- COFINS, incidentes sobre a receita bruta da venda de veículos e embarcações destinados ao transporte escolar para a educação básica nas redes estadual, municipal
- Dá nova redação ao art. 59 do regulamento do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, aprovado pelo Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967; e ao caput do art. 16 do Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, que regulamenta a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Segur
- Acrescenta o art. 1o-A ao Decreto no 2.014, de 26 de setembro de 1996, que delega competência para nomeação das autoridades que menciona.
- Regulamenta as atribuições da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, composta pelos cargos de nível superior de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, conforme previsão contida no § 3º do art. 6º da Lei nº 10.593
- Dá nova redação aos arts. 1o, 2o, 3o, 4o e 5o e acrescenta os arts. 5-A e 5-B ao Decreto no 99.556, de 1o de outubro de 1990, que dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional.
- Regulamenta a Lei no 11.668, de 2 de maio de 2008, que dispõe sobre o exercício da atividade de franquia postal, e dá outras providências.
- Cria a empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A.-CEITEC, aprova seu Estatuto e dá outras providências.
- Altera e acresce dispositivos ao Regulamento do Serviço Social da Indústria - SESI, aprovado pelo Decreto no 57.375, de 2 de dezembro de 1965.
- Dispõe sobre o percentual máximo do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza a ser destinado às despesas administrativas para o exercício de 2008.
- Altera e acresce dispositivos ao Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, aprovado pelo Decreto no 494, de 10 de janeiro de 1962.
- Dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação-CZPE, de que trata o art. 3o da Lei no 11.508, de 20 de julho de 2007, e dá outras providências.
- Altera e acresce dispositivos ao Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, aprovado pelo Decreto no 61.843, de 5 de dezembro de 1967.
- Altera e acresce dispositivos ao Regulamento do Serviço Social do Comércio - SESC, aprovado pelo Decreto no 61.836, de 5 de dezembro de 1967.
- Altera os Anexos I e II ao Decreto no 5.886, de 6 de setembro de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
- Dá nova redação aos arts. 5o e 6o do Decreto no 6.226, de 4 de outubro de 2007, que institui o Programa Mais Cultura.
- Regulamenta o Programa Nacional de Inclusão de Jovens-Projovem, instituído pela Lei no 11.129, de 30 de junho de 2005, e regido pela Lei no 11.692, de 10 de junho de 2008, e dá outras providências.
- Aprova o Estatuto do Fundo Garantidor de Financiamentos –FGF, de que trata o art. 4o da Lei no 11.524, de 24 de setembro de 2007.
- Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos, celebrado em Brasília, em 23 de maio de 2006.
- Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Belize, celebrado em Brasília, em 7 de junho de 2005.
- Dá nova redação ao caput do art. 1o do Decreto no 6.331, de 28 de dezembro de 2007, que prorroga a validade dos restos a pagar não processados inscritos nos exercícios financeiros de 2005 e 2006.
- Promulga os Termos de Referência e Normas de Procedimento do Grupo Internacional de Estudos do Chumbo e do Zinco (GIECZ).
- Dá nova redação aos arts. 2o, 3o e 8o do Decreto no 3.937, de 25 de setembro de 2001, que regulamenta a Lei no 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação.
- Altera o art. 375 do Decreto no 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
- Altera o Decreto no 6.433, de 15 de abril de 2008, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - CGITR e dispõe sobre a forma de opção de que trata o inciso III do § 4o do art. 153 da Constituição, pelos Municípios e pelo Distrito Federal, para fins de fiscaliz
- Dispõe sobre políticas e diretrizes para o desenvolvimento e o fomento do setor de portos e terminais portuários de competência da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, disciplina a concessão de portos, o arrendamento e a autorização de instalações portuárias marítimas, e dá out
- Dá nova redação a dispositivos do Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.
- Institui a Medalha Marechal Osório-O Legendário e altera o Decreto no 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul no Campo da Cooperação Científica e Tecnológica, celebrado em Pretória, em 8 de novembro de 2003.
- Dispõe sobre a execução da Resolução GMC no 27/08 “Orçamento da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão para o Período Julho a Dezembro de 2008”, de 29 de junho de 2008, aprovada em Tucumán pelo Grupo Mercado Comum do Mercosul.
- Altera o Decreto no 5.135, de 7 de julho de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, e dá outras providências.
- Regulamenta a Lei no 8.256, de 25 de novembro de 1991, que cria áreas de livre comércio nos Municípios de Boa Vista e Bonfim, no Estado de Roraima, e dá outras providências.
- Altera o Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Granada, com sede em Saint George’s.
- Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para a prática dos atos que especifica.
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores que menciona; altera o Anexo II ao Decreto no 6.531, de 4 de agosto de 2008, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da
- Altera o Decreto no 6.490, de 19 de junho de 2008, que regulamenta os arts. 8o-D e 8o-E da Lei no 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania-PRONASCI.
- Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização-PND, de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional-SIN, determina à Agencia Nacional de Energia Elétrica- ANEEL a promoção e o acompanhamento dos processos de licitação
- Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 5.288, de 29 de novembro de 2004, que dispõe sobre o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO.
- Dá nova redação ao art. 3o do Decreto no 5.297, de 6 de dezembro de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de biodiesel.
- Dispõe sobre o Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira-CG ICP-Brasil, sua Secretaria-Executiva e sua Comissão Técnica Executiva - COTEC.
- Dá nova redação ao item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto no 88.777, de 30 de setembro de 1983.
- Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM.
- Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas-FCT, da Agência Nacional de Telecomunicações-ANATEL para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
- Dispõe sobre a gestão do Plano Plurianual 2008-2011 e de seus programas.
- Cria a Medalha “20 anos da Constituição Cidadã”.
- Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu, no Japão, e dá outra providência.
- Acrescenta § 3o ao art. 2o do Decreto no 5.269, de 10 de novembro de 2004, que dispõe sobre a competência, composição e funcionamento do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM.
- Dispõe sobre a concessão de bônus e rebates sobre os financiamentos de custeio e investimento, contratados ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF em Municípios do Mato Grosso do Sul, cujos contratantes foram afetados pelas medidas de contenção da febre afto
- Revoga o inciso I do art. 15 do Decreto no 79.031, de 23 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e o Decreto nº 82.174, de 24 de agosto de 1978, que cria a Comissão Permanente dos Serviços de Saúde da Marinha, Exército e Aeronáutica (CPSSMEA).
- Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas-FCT, da Agência Nacional do Petróleo-ANP para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
- Institui o Programa Mercosul Social e Participativo.
- Regulamenta o art. 11 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto à isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo federal.
- Regulamenta o disposto na Lei no 11.631, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a Mobilização Nacional e cria o Sistema Nacional de Mobilização- SINAMOB.
- Altera a denominação do Comitê instituído pelo Decreto no 1.842, de 22 de março de 1996, e acresce parágrafo único ao seu art. 1o.
- Dispõe sobre o procedimento administrativo para aplicação de penalidades por infrações cometidas nas atividades cinematográfica e videofonográfica e em outras atividades a elas vinculadas, e dá outras providências.
- Altera a alínea “b” do inciso I do art. 9o e os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto no 6.439, de 22 de abril de 2008, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2008.
- Dá nova redação à Nota Complementar NC (22-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Pyongyang, na República Democrática Popular da Coréia.
- Dispõe sobre a implementação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
- Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em São Tomé, em 25 de julho de 2004.
- Promulga o Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Praia, em 17 de julho de 1998.
- Promulga o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990.
- Estabelece as relações de máquinas, equipamentos e bens de que tratam os §§ 7º e 8º do art. 14 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, aos quais é aplicável o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, e dá outras providênci
- Dá nova redação a dispositivos do Decreto no 5.789, de 25 de maio de 2006, que relaciona os bens de capital amparados pelo Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras – RECAP, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao parágrafo único do art. 3o do Decreto no 4.081, de 11 de janeiro de 2002, para excluir a representação da Controladoria-Geral da União na Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e Vice-Presidência da República - CEPR.
- Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, de 12 de maio de 2008.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Baku, República do Azerbaijão.
- Dá nova redação ao inciso III do art. 5º do Decreto no 6.042, de 12 de fevereiro de 2007, que disciplina a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP e do Nexo Técnico Epidemiológico.
- Altera a Tabela “A” do Anexo III ao Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei no 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.
- Altera o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, aprovado pelo Decreto no 4.418, de 11 de outubro de 2002.
- Altera o Decreto no 6.386, de 29 de fevereiro de 2008, que regulamenta o art. 45 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dispõe sobre o processamento das consignações em folha de pagamento no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.
- Fixa coeficiente para redução das alíquotas especificas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social-COFINS incidentes sobre a receita bruta auferida na venda de álcool e estabelece os valores dos créditos dessas contribuições que podem ser descontados
- Dá nova redação ao art. 4o do Decreto no 5.390, de 8 de março de 2005, que aprova o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM e institui o Comitê de Articulação e Monitoramento.
- Dispõe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o parágrafo único do art. 60 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e acrescenta dispositivo ao Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007.
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1807, de 31 de março de 2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a República Democrática do Congo.
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1799, de 15 de fevereiro de 2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a República Democrática do Congo.
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1792, de 19 de dezembro de 2007, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a Libéria.
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1782, de 29 de outubro de 2007, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a República da Costa do Marfim.
- Dá nova redação ao § 1o do art. 15 do Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- Dispõe sobre medidas tributárias aplicáveis às doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas brasileiras.
- Altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto no 6.214, de 26 de setembro de 2007, e dá outras providências.
- Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Escola Nacional de Administração Pública-ENAP, e dá outras providências.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia sobre Cooperação na Área de Turismo, celebrado em Brasília, em 28 de abril de 1999.
- Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, de 9 de julho d
- Promulga o Protocolo Complementar ao Acordo Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior para a Continuidade do Desenvolvimento Conjunto de Satélites de Recursos
- Aprova o Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro e delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para a prática dos atos que especifica.
- Institui a hora de verão em parte do território nacional.
- Fixa os preços mínimos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão e de produtos regionais 2008/2009 e das Regiões Norte e Nordeste 2009.
- Altera o art. 6o do Decreto no 2.179, de 18 de março de 1997, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para o desenvolvimento regional para os produtos que especifica, e dá outras providências.
- Dispõe sobre as ações de comunicação do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
- Institui a Medalha do Mérito Previdenciário Eloy Chaves.
- Fixa os limites de área rural a que se refere o inciso II do § 2o do art. 17 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
- Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria- GDASUS, de que trata a Lei no 11.344, de 8 de setembro de 2006.
- Dispõe sobre a composição dos Conselhos de Administração e Fiscal das Companhias Docas vinculadas à Secretaria Especial de Portos da Presidência da República.
- Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte-CONIT, e dá outras providências.
- Altera a Tabela de Distribuição do Efetivo de oficiais da ativa da Aeronáutica de que trata o art. 1o do Decreto no 6.406, de 19 de março de 2008.
- Dá nova redação ao art. 9o do Decreto no 2.488, de 2 de fevereiro de 1998, que define medidas de organização administrativa específicas para as autarquias e fundações qualificadas como Agências Executivas.
- Altera o art. 4o do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior-CAMEX, do Conselho de Governo.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Turismo, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18, entre os Governos da República da Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, de 11 de abril de 2
- Altera o Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
- Altera o Decreto nº 10.051, de 9 de outubro de 2019, que institui o Colégio de Ouvidores do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
- Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.
- Altera o Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 10.883, de 6 de dezembro de 2021, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança, e o Decreto nº 8.154, de 16 de dezembro de 2013, que regulamenta o funcionamento do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.
- Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18, entre os Governos da República da Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, de 11 de abril de 20
- Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18, entre os Governos da República da Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, de 11 de abril de 2
- Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18, assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, de 21 de maio d
- Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999.
- Estabelece critérios para o enquadramento de projeto de instalação, de diversificação ou modernização total, e de ampliação ou modernização parcial de empreendimento, para efeito de redução do imposto sobre a renda e adicional, calculados com base no lucro da exploração.
- Dá nova redação aos incisos do art. 5º do Decreto nº 6.041, de 8 de fevereiro de 2007, que institui a Política de Desenvolvimento da Biotecnologia e cria o Comitê Nacional de Biotecnologia.
- Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade do Tribunal Marítimo-GDATM, de que trata o art. 3o da Lei no 11.319, de 6 de julho de 2006.
- Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização-PND, de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional-SIN, determina à Agencia Nacional de Energia Elétrica- ANEEL a promoção e o acompanhamento dos processos de licitação
- Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização-PND, de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional-SIN, determina à Agencia Nacional de Energia Elétrica- ANEEL a promoção e o acompanhamento dos processos de licitação
- Inclui a localidade que menciona na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Representação no Exterior, a que se refere o Anexo II do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação, de 6 de julho de 2007, do Quadragésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 35, entre os Estados Partes do MERCOSUL e o Governo da República do Chile.
- Dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado em suas ausências do território nacional, nos seus afastamentos ou em outros impedimentos legais ou regulamentares.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
- Regulamenta a progressão e a promoção para os servidores do quadro efetivo das Agências Reguladoras de que tratam as Leis nos 10.768, de 19 de novembro de 2003, e 10.871, de 20 de maio de 2004, e dá outras providências.
- Promulga o Acordo da CPLP sobre Estabelecimento de Requisitos Comuns Máximos para a Instrução de Processos de Visto de Curta Duração, assinado em Brasília, em 30 de julho de 2002.
- Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero).
- Dispõe sobre o estabelecimento do Fundo Amazônia pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
- Altera o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, aprovado pelo Decreto no 4.418, de 11 de outubro de 2002.
- Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido ao segurado e ao dependente da Previdência Social, no ano de 2008.
- Dá nova redação a dispositivos do Regulamento da Reserva da Marinha, aprovado pelo Decreto no 4.780, de 15 de julho de 2003.
- Regulamenta a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para fixar normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC.
- Prorroga o prazo estabelecido no inciso III do art. 2o do Decreto no 6.248, de 25 de outubro de 2007.
- Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona, dispõe sobre o remanejamento de um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, dá nova redação ao Anexo II do Decreto no 6.188, de 17 de agosto de 2007, que aprova a Estrutura Re
- Altera o Decreto no 6.501, de 2 de julho de 2008, que dá nova redação às Notas Complementares NC (18-1), NC (21-2) e NC (22-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e ao art. 150 do Decreto no 4.544, de 2
- Altera o art. 9o e os Anexos I, II, VII, VIII, IX e X do Decreto no 6.439, de 22 de abril de 2008, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2008 e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2, assinado entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, em 17 de julho de 2008.
- Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e o respectivo Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança nos órgãos da Presidência da República, devidas a militares, e dá outras providências.
- Promulga as Emendas, adotadas em 18 de maio de 1998, à Convenção Internacional sobre Busca e Salvamento Marítimo, de 1979.
- Institui, no âmbito dos Ministérios do Meio Ambiente e da Justiça, os Programas de Segurança Ambiental denominados Guarda Ambiental Nacional e Corpo de Guarda-Parques, e dá outras providências.
- Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
- Altera o Decreto no 4.412, de 7 de outubro de 2002, que dispõe sobre a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal nas terras indígenas, e dá outras providências.
- Promulga o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a Romênia, celebrado em Brasília, em 12 de agosto de 2003.
- Promulga as emendas aos Anexos da Convenção sobre Prevenção da Poluição Marinha Causada pelo Alijamento no Mar de Resíduos e Outras Matérias.
- Fixa os preços mínimos para culturas de inverno safra 2008 e produtos regionais safra 2008/2009.
- Dá nova redação a dispositivos do Decreto no 4.885, de 20 de novembro de 2003, que dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR, e dá outras providências.
- Incorpora ao Plano Plurianual 2008-2011, aprovado pela Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008, alterações de programas, dispõe sobre a divulgação na Internet dos anexos atualizados do Plano Plurianual e revoga o Decreto no 6.477, de 9 de junho de 2008, em conseqüência de retificação na Lei no 11.647,
- Regulamenta a Gratificação pela Qualidade do Desempenho no Inmetro-GQDI, de que trata o art. 61 da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006.
- Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade da Área de Propriedade Industrial- GDAPI, de que trata o art. 100 da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006.
- Aprova o Regulamento Simplificado para contratação de serviços e aquisição de bens pela Empresa Brasil de Comunicação S.A.-EBC.
- Institui o Projeto Computador Portátil para Professores, no âmbito do Programa de Inclusão Digital, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao inciso XVIII do art. 3o do Decreto no 2.521, de 20 de março de 1998, que dispõe sobre a exploração, mediante permissão e autorização, de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e dá outras providências.
- Dispõe sobre a exclusão, do Programa Nacional de Desestatização – PND, do Banco do Estado do Piauí - BEP.
- Dá nova redação as Notas Complementares NC (18-1), NC (21-2) e NC (22-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e ao art. 150 do Decreto no 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre P
- Dispõe sobre a execução do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 14, entre os Governos da República Argentina e da República Federativa do Brasil, relativo ao Acordo sobre a Política Automotiva Comum.
- Dispõe sobre o limite máximo de cessão e retrocessão a resseguradoras eventuais de que trata o § 1o do art. 8o da Lei Complementar no 126, de 15 de janeiro de 2007.
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação, de 28 de dezembro de 2007, do Acordo de Complementação Econômica nº 58, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da
- Acresce dispositivos ao Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.
- Altera os arts. 62 e 303 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
- Institui o Programa de Extensão Universitária-PROEXT.
- Dispõe sobre o Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil - Pro-Infância.
- Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social-GDASS, de que trata a Lei no 10.855, de 1o de abril de 2004.
- Dá nova redação ao art. 1o do Decreto no 6.331, de 28 de dezembro de 2007, que prorroga a validade dos restos a pagar não-processados inscritos nos exercícios financeiros de 2005 e 2006.
- Dá nova redação ao art. 19 do Decreto no 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.
- Regulamenta os arts. 8o-D e 8o-E da Lei no 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania–PRONASCI, e revoga o Decreto no 6.390, de 8 de março de 2008.
- Regulamenta a Lei no 11.705, de 19 de junho de 2008, no ponto em que restringe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais.
- Regulamenta os arts. 276 e 306 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997-Código de Trânsito Brasileiro, disciplinando a margem de tolerância de álcool no sangue e a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia para efeitos de crime de trânsito.
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, dá nova redação ao Anexo II do Decreto no 5.772, de 8 de maio de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercíc
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação, de 20 de março de 2007, do Acordo de Complementação Econômica nº 62, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da Rep
- Regulamenta o parágrafo único do art. 22 da Medida Provisória no 427, de 9 de maio de 2008, dispõe sobre a coordenação e a supervisão dos procedimentos administrativos relativos à inventariança da extinta Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes-GEIPOT, e dá outras providências.
- Altera o art. 3º do Decreto nº 3.939, de 26 de setembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).
- Altera a denominação do Centro de Pesquisas Renato Archer e dá nova redação aos arts. 2o e 25 do Anexo I ao Decreto nº 5.886, de 6 de setembro de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Ciência e Tecnologia.
- Altera o Decreto no 5.135, de 7 de julho de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, visando acrescer competências à Imprensa Nacional, transfere as atividades relacionadas à bibliote
- Regulamenta os artigos 3o, alínea “d”, e 4o da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação, aprovada pelo Decreto Legislativo no 178, de 14 de dezembro de 1999, e promulgada
- Promulga o Protocolo de Montevidéu sobre o Comércio de Serviços do MERCOSUL, concluído em Montevidéu, em 15 de dezembro de 1997, acompanhado de seus quatro Anexos Setoriais, adotados pela Decisão 9/98 do Conselho Mercado Comum, em 23 de julho de 1998, e a “Lista de Compromissos Específicos Ini
- Altera o Anexo ao Decreto no 4.748, de 16 de junho de 2003, para modificar a remuneração de servidores temporários, dispõe sobre a remuneração para as hipóteses de contratações previstas no art. 2o, inciso VI, alíneas “i”, “j” e “l”, da Lei no 8.745, de 9 de dezem
- Promulga a Convenção Internacional relativa à Intervenção em Alto-Mar em Casos de Acidentes com Poluição por Óleo, feita em Bruxelas, em 29 de novembro de 1969, e o Protocolo relativo à Intervenção em Alto-Mar em Casos de Poluição por Substâncias Outras que não Óleo, feito em Londres, em 2 de novemb
- Incorpora ao Plano Plurianual 2008-2011 as alterações de programa de que trata o § 3o do art. 15 da Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008, e dispõe sobre a divulgação na Internet dos anexos atualizados do Plano Plurianual.
- Promulga o Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura, aprovado em Roma, em 3 de novembro de 2001, e assinado pelo Brasil em 10 de junho de 2002.
- Promulga o Acordo da CPLP sobre Concessão de Vistos de Múltiplas Entradas para Determinadas Categorias de Pessoas, assinado em Brasília, em 30 de julho de 2002.
- Dispõe sobre a criação da Medalha alusiva ao Centenário da Imigração Japonesa para o Brasil.
- Aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal- CEF e dá outras providências.
- Altera o art. 3o do Decreto no 4.722, de 5 de junho de 2003, que estabelece critérios para exploração da espécie Swietenia Macrophylla King (mogno).
- Promulga o Acordo sobre Concessão de Visto Temporário para Tratamento Médico a Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinado em Brasília, em 30 de julho de 2002.
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 58, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo d
- Adota a Recomendação no 007, de 28 de maio de 2008, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA.
- Altera o art. 9o e os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto no 6.439, de 22 de abril de 2008, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2008 e dá outras providências.
- Acresce dispositivo ao Decreto no 6.370, de 1o de fevereiro de 2008, para dispor sobre movimentação de suprimento de fundos.
- Dispõe sobre o aumento do capital da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social- DATAPREV.
- Cria destaques “Ex” para o pão comum e para a pré-mistura de trigo utilizada na fabricação desse produto, em códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
- Dispõe sobre a designação e atuação de adidos agrícolas junto a missões diplomáticas brasileiras no exterior, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério das Relações Exteriores.
- Promulga o Acordo de Cooperação Judicial em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba, celebrado em Havana, em 24 de setembro de 2002.
- Dá nova redação aos arts. 1o e 3o do Decreto no 5.630, de 22 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização no mercado interno de adubos, fertilizantes, defensivos agropecuários e outros
- Acresce parágrafos ao art. 6o do Decreto no 2.655, de 2 de julho de 1998, que regulamenta o Mercado Atacadista de Energia Elétrica, define as regras de organização do Operador Nacional de Sistema Elétrico, de que trata a Lei no 9.648, de 27 de maio de 1998.
- Dá nova redação ao inciso V do art. 4o do Decreto no no 6.025, de 22 de janeiro de 2007, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC para alterar a composição do Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento - GEPAC.
- Altera o art. 4o do Decreto no 5.297, de 6 de dezembro de 2004, que dispõe sobre os coeficientes de redução diferenciados das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na produção e na comercialização de biodiesel.
- Dispõe sobre a criação da Medalha “120 Anos da Sanção da Lei Áurea”.
- Dispõe sobre a criação da Medalha “Heróis de 58” e dá outras providências.
- Altera o Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
- Dá nova redação ao inciso III do art. 445 do Decreto no 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
- Dá nova redação aos arts. 8o e 15 do Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- Altera os arts. 1o, 3o, 4o, 6o, 8o e 9o do Decreto no 3.937, de 25 de setembro de 2001, que regulamenta a Lei no 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação.
- Regulamenta o art. 56 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a constituição do Consórcio Simples por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
- Discrimina ações do Programa de Aceleração do crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- Dispõe sobre a transferência da cumulatividade das Embaixadas do Brasil em Bishkek, na República Quirguiz, e em Ashkhabad, na República do Turcomenistão.
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1.803, de 3 de março de 2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a qual mantém e reforça as sanções previstas nas Resoluções nos 1.737 e 1.747 do Conselho de Segurança, incorporadas ao ordenamento jurídico nacional pelos Decreto
- Regulamenta o art. 19 da Lei no 10.696, de 2 de julho de 2003, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos.
- Dá nova redação aos incisos I e II do caput do art. 1o do Decreto no 5.060, de 30 de abril de 2004, para reduzir as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina e suas correntes e diesel e suas correntes.
- Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2008.
- Inclui a localidade que menciona na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o Anexo II do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei no 5.809, de 10 de outubro de 1972.
- Promulga o Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Nicarágua para Implementação do Projeto “Programa de Modernização do Setor Dendroenergético da Nicarágua”, celebrado em Manágua, em 22 de no
- Dá nova redação ao art. 1o do Decreto no 4.873, de 11 de novembro de 2003, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da energia Elétrica - “LUZ PARA TODOS”, para prorrogar o prazo ali referido.
- Dá nova redação ao art. 6º do Decreto nº 5.081, de 14 de maio de 2004, que regulamenta os arts. 13 e 14 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e o art. 23 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, que tratam do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.
- Promulga o Acordo Relativo à Implementação da Parte XI da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 10 de dezembro de 1982, concluído em Nova York, em 29 de julho de 1994.
- Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2008 e dá outras providências.
- Altera dispositivos do Decreto nº 6.168, de 24 de julho de 2007, que regulamenta a Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, que dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios.
- Dispõe sobre a criação da Delegação do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio e a outras Organizações Econômicas, com sede em Genebra, Confederação Suíça.
- Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Hartford, nos Estados Unidos da América, e dá outra providência.
- Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Washington, DC, nos Estados Unidos da América.
- Dá nova redação ao inciso III do § 3o do art. 1o do Decreto no 3.905, de 31 de agosto de 2001, que dispõe sobre a composição, indicação, eleição e nomeação dos membros dos órgãos colegiados do Banco do Brasil S.A.
- Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-CGITR e dispõe sobre a forma de opção de que trata o inciso III do § 4o do art. 153 da Constituição, pelos Municípios e pelo Distrito Federal, para fins de fiscalização e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territoria
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil no Sultanato de Omã, com sede em Mascate.
- Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para criação ou provimentos de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007_Lei Orçamentária Anual de 2007.
- Distribui os efetivos de oficiais da Marinha em tempo de paz, a vigorar em 2008, e fixa os percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saúde da Marinha, que deverão ser ocupados exclusivamente por oficiais do sexo masculino.
- Dá nova redação aos incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 5.435, de 26 de abril de 2005, que define os limites de que tratam o inciso II e o § 5º do art. 3º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001.
- Altera o Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.
- Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa sobre Facilitação de Circulação de Pessoas, celebrado em Lisboa, em 11 de julho de 2003.
- Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social-COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação dos produtos que menciona.
- Dispõe sobre o censo anual da educação.
- Altera e acresce dispositivos ao Anexo do Decreto no 4.769, de 27 de junho de 2003, que aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado no Regime Público - PGMU.
- Dá nova redação ao inciso XVIII do art. 1o do Decreto no 6.402, de 17 de março de 2008, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional-SIN e determina à Agenci
- Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Freetown, República de Serra Leoa, para a Embaixada do Brasil em Conacri, República da Guiné.
- Altera o Decreto no 5.274, de 18 de novembro de 2004, que institui o Programa de Qualificação de Docente e Ensino de Língua Portuguesa no Timor-Leste.
- Dá nova redação aos arts. 1o e 4o do Decreto no 6.106, de 30 de abril de 2007, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
- Acresce dispositivo ao inciso I do art. 328 do Decreto no 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
- Promulga o Acordo para a Facilitação de Atividades Empresariais no Mercosul, aprovado pela Decisão CMC 32/04, emanada da XXVII Reunião de Cúpula do Mercosul, realizada em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social, e dá outras providências.
- Altera o Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, que regulamenta a forma de habilitação e co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, instituído pelos arts. 1o a 5o da Lei no 11.488, de 15 de junho de 2007.
- Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização-PND, de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional-SIN, determina à Agencia Nacional de Energia Elétrica-ANEEL a promoção e o acompanhamento dos processos de licitação d
- Promulga o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Helênica, celebrado em Atenas, em 27 de março de 2003.
- Dispõe sobre a exclusão, do Programa Nacional de Desestatização - PND, de empresas controladas pela União, responsáveis pela administração de portos marítimos e fluviais, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher-CNDM, e dá outras providências.
- Promulga o Acordo sobre Cooperação em Assuntos Relacionados à Defesa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia, celebrado em Brasília, em 14 de agosto de 2003.
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação, de 30 de novembro de 2006, do Acordo de Complementação Econômica no 58, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da
- Inclui as localidades que menciona na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se referem o art. 11 e o Anexo II do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei no 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuiçã
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança e das Gratificações de Representação da Agência Brasileira de Inteligência-ABIN, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
- Dá nova redação aos arts. 12 e 17 do Estatuto Social da Companhia Nacional de Abastecimento-CONAB, aprovado pelo Decreto no 4.514, de 13 de dezembro de 2002.
- Distribui o efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 2008.
- Dá nova redação e acresce dispositivos ao Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, para adequação dos produtos que especifica com os respectivos códigos de classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, alterada a partir de 1o de janeiro de 2007.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia sobre Cooperação na Área do Turismo, celebrado em Brasília, em 12 de dezembro de 2001.
- Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, determina à Agencia Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a promoção e o acompanhamento dos processos de licit
- Dá nova redação aos arts. 29 e 41 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia, aprovado pelo Decreto no 4.254, de 31 de maio de 2002.
- Altera o Decreto no 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
- Fixa o preço mínimo básico para uva industrial da safra 2007/2008.
- Promulga o Acordo de Cooperação Mútua entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai para Combater o Tráfego de Aeronaves Envolvidas com Atividades Ilícitas Transnacionais, celebrado em Montevidéu, em 14 de setembro de 2004.
- Promulga o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Líbano sobre o Combate à Produção, ao Consumo e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas e sobre o Combate às Atividades de Lavagem de Dinheiro e outras Transações Fin
- Dispõe sobre a execução do Vigésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 36, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e da República da Bolívia,
- Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cabo Verde, celebrado em Praia, em 29 de julho de 2004.
- Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até a publicação da Lei Orçamentária de 2008, altera o Decreto no 6.025, de 22 de janeiro de 2007, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento – PAC e o seu Comitê Gestor, e dá
- Estabelece o Compromisso Nacional pelo Desenvolvimento Social, a ser firmado entre a União, os Estados e o Distrito Federal.
- Altera o Decreto no 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.
- Altera o Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários-IOF.
- Regulamenta o art. 8o-F da Lei no 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania-PRONASCI.
- Dá nova redação a dispositivo do Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, do Ministério da Defesa.
- Fixa a competência da Superintendência de Seguros Privados-SUSEP para a operacionalização, a emissão de autorizações e a fiscalização das operações de distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio ou operação assemelhada a sorteio, vinculadas à doação de títulos de capitalização ou à cessão de
- Aprova o II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres-II PNPM, e dá outras providências.
- Regulamenta o art. 45 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dispõe sobre o processamento das consignações em folha de pagamento no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.
- Dá nova redação aos arts. 854 e 918 do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto no 30.691, de 29 de março de 1952.
- Dá nova redação ao § 6º do art. 16 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
- Dá nova redação aos arts. 29 e 41 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE, aprovado pelo Decreto no 4.253, de 31 de maio de 2002.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliários-CVM, e dá outras providências.
- Regulamenta a Lei no 7.474, de 8 de maio de 1986, que dispõe sobre medidas de segurança aos ex-Presidentes da República, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a exclusão, do Programa Nacional de Desestatização-PND, do Banco do Estado de Santa Catarina S.A.-BESC e da BESC S.A. Crédito Imobiliário-BESCRI.
- Altera a Estrutura Regimental do Ministério do Esporte, aprovada pelo Decreto no 4.668, de 9 de abril de 2003, dispõe sobre a alocação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e dá outras providências.
- Promulga as Modificações aos Convênios Constitutivos da Corporação Financeira Internacional - CFI e do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre Co-Produção Cinematográfica, celebrado em Berlim, em 17 de fevereiro de 2005.
- Dispõe sobre a execução do Qüinquagésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, relativo a Transações Comerciais em Moedas Locais.
- Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização-PND, do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante, localizado no Município de São Gonçalo do Amarante, no Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência da Zona Franca de Manaus-SUFRAMA, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao art. 1o do Decreto no 4.801, de 6 de agosto de 2003, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.
- Altera os Decretos nos 5.355, de 25 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, e 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente, e determ
- Institui o Comitê Gestor de Acompanhamento de Compromissos Relativos à Integração Sul-americana-CGCOM-SUL, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores–DAS, altera a Estrutura Regimental do Ministério da Cultura, aprovada pelo Decreto no 5.711, de 24 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
- Dispõe sobre os encargos financeiros das operações realizadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, de que trata o art. 1o da Lei no 10.177, de 12 de janeiro de 2001.
- Regulamenta a Medida Provisória no 415, de 21 de janeiro de 2008, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais.
- Dá nova redação ao art. 8o do Decreto no 5.995, de 19 de dezembro de 2006, que institui o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional.
- Promulga o Acordo de Cooperação no Setor do Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Helênica, celebrado em Brasília, em 19 de dezembro de 2002.
- Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas-FCT do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Integração Nacional.
- Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em São Vicente e Granadinas para a Embaixada do Brasil em Bridgetown, Barbados, e dá outras providências.
- Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Antígua e Barbuda para a Embaixada do Brasil em Bridgetown, Barbados, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas-FCT do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério das Cidades.
- Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1.771, de 10 de agosto de 2007, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a República Democrática do Congo.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cabo Verde sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado em Praia, em 14 de janeiro de 2005.
- Dispõe sobre a execução da Resolução GMC nº 72/06 “Orçamento Provisório da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão”, de 13 de dezembro de 2006, aprovada pelo Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
- Promulga o Acordo, por troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, com as finalidades de facilitar a transferência da titularidade de imóveis diplomáticos e consulares, inclusive residenciais, de propriedade do Governo dos Estados Unid
- Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, do projeto de irrigação Pontal, localizado no Município de Petrolina, no Estado de Pernambuco.
- Regulamenta a contratação de energia de reserva de que trata o § 3o do art. 3o e o art. 3o-A da Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, altera o art. 44 do Decreto no 5.163, de 30 de junho de 2004, e o art. 2o do Decreto no 5.177, de 12 de agosto de 2004, e dá outras providências.
- Fixa para a Marinha do Brasil o número de vagas para promoções obrigatórias de oficiais para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2007.
- Estabelece o número de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 2007, para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
- Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2007, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
- Promulga o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Armênia, celebrado em Brasília, em 7 de maio de 2002.
- Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o art. 2º do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 200
- Aprova o Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas-PNETP e institui Grupo Assessor de Avaliação e Disseminação do referido Plano.
- Altera o Decreto no 4.939, de 29 de dezembro de 2003, transferindo competências da Casa Civil relativas ao planejamento e à execução orçamentária e financeira das atividades finalísticas para órgão da estrutura essencial da Presidência da República.
- Altera o Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários-IOF.
- Dá nova redação ao § 1o do art. 66 do Decreto no 99.066, 8 de março de 1990, que regulamenta a Lei no 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados do vinho e da uva.
- Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil na República Bolivariana da Venezuela, com sede em Caracas.
- Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil nos Estados Unidos Mexicanos, com sede na Cidade do México.
- Dá nova redação a dispositivos do Anexo I e altera o Anexo II, “a”, do Decreto no 5.063, de 3 de maio de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Trabalho e Emprego.
- Promulga a Convenção Interamericana sobre Assistência Mútua em Matéria Penal, assinada em Nassau, em 23 de maio de 1992, e seu Protocolo Facultativo, assinado em Manágua, em 11 de junho de 1993.
- Altera as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- Revoga a qualificação de empreendimentos turísticos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Altera o Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Cidades e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Regulamenta a comercialização de energia elétrica gerada pela Itaipu Binacional.
- Fixa o valor absoluto do limite global das deduções do imposto sobre a renda devido, a título de doações e patrocínios, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos.
- Dá nova redação ao art. 1o do Decreto no 5.821, de 29 de junho de 2006, que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação dos produtos que menciona, conforme disposições do § 3o do art. 2o da Lei no 10.
- Dispõe sobre a descentralização da administração dos portos de Laguna - SC e de Maceió - AL.
- Altera o Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004, que institui Comissão Especial Interministerial - CEI de revisão dos atos administrativos praticados pelas comissões criadas pelos Decretos nos 1.498 e 1.499, de 24 de maio de 1995, e 3.363, de 11 de fevereiro de 2000, referentes a processos de anis
- Dá nova redação aos incisos do art. 2o do Decreto no 3.917, de 13 de setembro de 2001.
- Altera o Regimento Interno da Comissão Técnica da Moeda e do Crédito, aprovado pelo Decreto no 1.304, de 9 de novembro de 1994.
- Promulga a Convenção Adicional Alterando a Convenção entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Bélgica para Evitar a Dupla Tributação e Regular Outras Questões em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Protocolo Final, assinados em Brasília em 23 de junho de 1972, celebrada em Brasília, em
- Prorroga a validade dos restos a pagar não-processados inscritos nos exercícios financeiros de 2005 e 2006.
- Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto no 6.277, de 28 de novembro de 2007.
- Altera o art. 19 do Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.
- Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.
- Acresce dispositivo ao art. 2o do Decreto no 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, e ao § 2o do art. 6o do Anexo III ao Decreto no 5.184, de 16 de agosto de 2004, que cria e Empresa de Pesquisa Energétic
- Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação, de 19 de dezembro de 2006, do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 58, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Part
- Regulamenta a Lei no 10.831, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica, e dá outras providências.
- Altera o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, aprovado pelo Decreto no 4.418, de 11 de outubro de 2002.
- Dispõe sobre ações relativas à prevenção, monitoramento e controle de desmatamento no Bioma Amazônia, bem como altera e acresce dispositivos ao Decreto no 3.179, de 21 de setembro de 1999, que dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Educação, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE, e dá outras providências.
- Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira-INEP, e dá outras providências.
- Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior- CAPES, e dá outras providências.
- Acresce dispositivo à alínea “e” do inciso I do art. 1o do Decreto no 5.926, de 9 de outubro de 2006, que fixa os cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica em tempo de paz.
- Regulamenta o art. 5o da Lei no 9.818, de 23 de agosto de 1999, que cria o Fundo de Garantia à Exportação - FGE.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
- Regulamenta a Gratificação de Desempenho em Atividade de Pesquisa, Produção e Análise, Gestão e Infra-Estrutura de Informações Geográficas e Estatísticas-GDIBGE, instituída pelo art. 80 da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006.
- Fixa o percentual da subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais, para o exercício fiscal do ano de 2008.
- Altera o Anexo do Decreto nº 6.183, de 8 de agosto de 2007, que estabelece, no âmbito do Poder Executivo, limites para empenho de despesas com publicidade no exercício de 2007.
- Amplia os valores constantes da Reserva do Anexo I e da alínea “b” do inciso I do art. 10 e altera os Anexos VIII, IX, X e XI do Decreto no 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder
- Dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o art. 3o da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
- Dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
- Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários-IOF.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Santa Lúcia, com sede em Castries.
- Regulamenta a Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, que cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual.
- Altera dispositivos dos Decretos nos 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e 5.773, de 9 de maio de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de g
- Institui o Programa Brasil Profissionalizado.
- Institui o Sistema Escola Técnica Aberta do Brasil – e-Tec Brasil.
- Dispõe sobre o Programa Nacional de Tecnologia Educacional-ProInfo.
- Regulamenta os arts. 1o, 2o, 3o, 4o, 5o e 6o da Lei no 11.437, de 28 de dezembro de 2006, que destinam recursos para o financiamento de programas e projetos voltados para o desenvolvimento das atividades audiovisuais, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto no 88.777, de 30 de setembro de 1983.
- Regulamenta o recolhimento das contribuições previstas nos incisos I, II, III e IV do art. 57 da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998.
- Aprova o Regulamento da Lei no 6.198, de 26 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal, dá nova redação aos arts. 25 e 56 do Anexo ao Decreto no 5.053, de 22 de abril de 2004, e dá outras providências.
- Acresce o § 4o ao art. 48, bem como altera os arts. 127, 130 e 131 do Decreto no 99.066, 8 de março de 1990, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados do vinho e da uva.
- Concede indulto natalino e comutação de pena de liberdade, e dá outras providências.
- Altera e acresce dispositivos ao Decreto no 4.858, de 13 de outubro de 2003, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Superior do Cinema.
- Aprova o Programa de Dispêndios Globais para 2007 da Empresa Brasil de Comunicação - EBC, e dá outras providências.
- Transfere gratuitamente ao domínio do Estado do Amapá terras pertencentes à União, nos termos do art. 5o do Decreto-Lei no 2.375, de 24 de novembro de 1987, e dá outras providências.
- Institui o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável para a Área de Influência da Rodovia BR-163 no Trecho Cuiabá/MT-Santarém/PA - Plano BR-163 Sustentável, e dá outras providências.
- Estabelece o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, institui o Comitê Gestor Nacional do Plano Social Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica e a Semana Nacional de Mobilização para o Registro Civil de Nascime
- Dá nova redação ao art. 6º e acresce os arts. 6-A, 6-B, 6-C, 13-A e 21-A ao Decreto nº 4.297, de 10 de julho de 2002.
- Dispõe sobre a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, incidentes sobre a receita bruta na venda, no mercado interno, quando adquiridos pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal de veículos e embarcaç
- Institui o Programa Saúde na Escola-PSE, e dá outras providências.
- Altera o Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil- CMB, aprovado pelo Decreto no 2.122, de 13 de janeiro de 1997.
- Fixa prazo para que as entidades de prática desportiva da modalidade de futebol profissional, que aderiram ao concurso de prognóstico denominado Timemania, satisfaçam as obrigações previstas no § 1o do art. 4o do Decreto no 6.187, de 14 de agosto de 2007, e dá outras providências.
- Dá nova redação aos arts. 7o, 20, 25 e 36 do Estatuto Social da Eletrobrás Termonuclear S.A.-ELETRONUCLEAR, aprovado pelo Decreto no 4.899, de 26 de novembro de 2003.
- Promulga o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China sobre Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal, celebrado em Pequim, em 24 de maio de 2004.
- Dá nova redação a dispositivos do Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, do Ministério da Defesa.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão para a FUNAI, para os Ministérios do Esporte, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Social e Combate à Forme, da Saúde, da Previdência Social e para a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, altera o Decreto de 18 de julho de 200
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia sobre Isenção Parcial de Vistos, celebrado em Bucareste, em 16 de outubro de 2004.
- Altera o Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB e regulamenta a Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
- Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto no 5.939, de 19 de outubro de 2006, e dá outras providências.
- Discrimina ações do Programa de Aceleração do crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial- INMETRO, e dá outras providências.
- Acresce e altera dispositivos do Decreto no 1.422, de 20 de março de 1995, que dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro.
- Cria, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional.
- Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional-CONSEA.
- Promulga a Convenção no 167 e a Recomendação no 175 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a Segurança e Saúde na Construção, adotadas em Genebra, em 20 de junho de 1988, pela 75a Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.
- Promulga a Convenção no 176 e a Recomendação no 183 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Segurança e Saúde nas Minas, adotadas em Genebra, em 22 de junho de 1995, pela 85a Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.
- Altera e acresce dispositivos ao Decreto no 5.390, de 8 de março de 2005, que aprova o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres-PNPM e institui o Comitê de Articulação e Monitoramento.
- Regulamenta a Lei no 9.972, de 25 de maio de 2000, que institui a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências.
- Dá nova redação aos incisos I e II do art. 1o do Decreto no 6.161, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre a inclusão e exclusão, no Programa Nacional de Desestatização- PND, de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional-SIN, determ
- Fixa os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão e de produtos regionais 2007/2008 e das Regiões Norte e Nordeste 2008.
- Altera e acresce dispositivos ao Decreto no 4.550, de 27 de dezembro de 2002, que regulamenta a comercialização de energia elétrica gerada pela Eletrobrás Termonuclear S/A-ELETRONUCLEAR, por ITAIPU Binacional.
- Altera e acresce dispositivos ao do Decreto no 1.916, de 23 de maio de 1996, que regulamenta o processo de escolha dos dirigentes de instituições federais de ensino superior, nos termos da Lei no 9.192, de 21 de dezembro de 1995, e dá outras providências.
- Institui o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima-CIM, orienta a elaboração do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a simplificação de procedimentos para importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica.
- Dispõe sobre a gestão integrada para o desenvolvimento da Agenda Social Quilombola no âmbito do Programa Brasil Quilombola, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a exclusão do lucro líquido, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido-CSLL, dos dispêndios efetivados em projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica a ser executado por Instituição Científica e Tec
- Institui o Sistema Brasileiro de Tecnologia - SIBRATEC, e dá outras providências.
- Altera e acresce dispositivos aos Decretos nos 4.307, de 18 de julho de 2002 e 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõem sobre o pagamento de diárias.
- Dá nova redação aos arts. 4o e 5o do Decreto no 6.042, de 12 de fevereiro de 2007, que altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, disciplina a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção-FAP e do Nexo Técnico Epidemio
- Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, do Trem de Alta Velocidade - TAV e de trecho da BR-040 MG, e dá outras providências.
- Altera os arts. 12, 16 e 18 do Anexo ao Decreto no 4.853, de 6 de outubro de 2003, que aprova o Regulamento de Promoções de Graduados do Exército (R-196).
- Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de empreendimento de transmissão de energia elétrica integrante da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, determina à Agencia Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a promoção e o acompanhamento do processo de licitação
- Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- FUNDEB, regulamenta a Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de empréstimo e financiamento destinadas às empresas dos setores de pedras ornamentais, beneficiamento de madeira, beneficiamento de couro, calçados e artefatos de couro, têxtil, de confecção, inclusive linha lar, e de móveis de madeira,
- Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2008 das empresas estatais federais, e dá outras providências.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, relativo à Construção de uma Ponte Rodoviária sobre o Rio Oiapoque ligando a Guiana Francesa e o Estado do Amapá, celebrado em Paris, em 15 de julho de 2005, e sua Emenda de 21 de outubro de 2005.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Liubliana, na República da Eslovênia.
- Regulamenta o art. 12, § 4o, da Lei no 11.457, de 16 de março de 2007.
- Aprova o Regimento da Ordem do Mérito do Trabalho Getúlio Vargas, e dá outras providências.
- Cria a Empresa Brasil de Comunicação - EBC, aprova seu Estatuto e dá outras providências.
- Acrescenta o art. 8o-A ao Decreto no 5.079, de 12 de maio de 2004, que dispõe sobre a composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República Eslovaca, com sede em Bratislava.
- Dá nova redação ao caput do art. 3º do Anexo III ao Decreto nº 5.184, de 16 de agosto de 2004, que aprova o Estatuto Social da Empresa de Pesquisa Energética - EPE.
- Amplia os valores constantes da Reserva do Anexo I e da alínea “b” do inciso I do art. 10 e altera os Anexos VIII, IX, X e XI do Decreto no 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder
- Regulamenta os arts. 17, 18 e 19 da Lei no 11.524, de 24 de setembro de 2007, que trata da indenização aos proprietários de redes de espera do tipo caçoeira e compressores de ar utilizados para a pesca da lagosta, e da assistência financeira mensal aos pescadores impedidos de exercerem a pesca de la
- Exclui das disposições do Decreto no 1.068, de 2 de março de 1994, as participações acionárias detidas pelo Banco do Brasil S. A. na Bolsa de Mercadorias e Futuros-BM&F e na Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA.
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, altera o Anexo II ao Decreto no 6.217, de 4 de outubro de 2007, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República do Mali, com sede em Bamako.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República do Burkina Faso, com sede em Uagadugu.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República Islâmica da Mauritânia, com sede em Nouakchott.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República do Congo, com sede em Brazzaville.
- Estabelece critérios para a fruição dos incentivos decorrentes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital - PATVD, que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI, instituído pelos arts. 12 a 22 da Lei no 11.4
- Estabelece critérios para efeito de habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS, que concede isenção do imposto de renda e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI, instituído pelos arts. 1o a 11 da Lei
- Fixa os limites de área rural a que se refere o inciso II do § 2o do art. 17 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
- Institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte-PPCAAM.
- Estabelece o Compromisso pela Redução da Violência Contra Crianças e Adolescentes, com vistas à implementação de ações de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, por parte da União Federal, em regime de colaboração com Municípios, Estados e Distrito Federal, institui o Comitê Ges
- Dá nova redação ao § 2o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior-CAMEX, do Conselho de Governo.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera o Anexo II do Decreto no 4.670, de 10 de abril de 2003, que apr
- Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, reduzindo a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre equipamentos destinados à televisão digital.
- Institui o Programa Mais Cultura.
- Altera o Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados-TIPI.
- Altera disposições do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, referentes à cobrança de juros sobre contribuições em atraso e ao recurso de
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, das Funções Gratificadas - FG, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança, das Gratificações de Representação pelo Exercício de Função e das Gratificações de Re
- Revigora Decretos concernentes à estrutura regimental dos Ministérios da Fazenda, Planejamento, Integração Nacional, Turismo e Previdência, e da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, e revoga os atos hoje em vigor que tratam da matéria.
- Dá nova redação a dispositivos do Decreto no 6.207, de 18 de setembro de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos que menciona e dá nova redação aos Anexos II ao Decreto no 6.188, de 17 de agosto de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativ
- Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
- Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
- Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão, funções de confiança e Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo e altera o Decreto nº 8.862, de 28 de setembro de 2016, que dispõe sobre remanejamento, em caráter temporário, de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República.
- Altera o Decreto nº 8.877, de 18 de outubro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE.
- Regulamenta, no âmbito da União, a Lei no 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras.
- Altera o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.
- Dispõe sobre a integralização de cotas do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo pela União.
- Altera o Decreto no 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016
- Concede indulto natalino e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 8.795, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre a realização, no exercício de 2016, de despesas inscritas em restos a pagar não processados.
- Altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a doação de armas apreendidas aos órgãos de segurança pública e às Forças Armadas.
- Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica nº 55 (6PA-Ap.II-ACE55), firmado entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos.
- Institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispõe sobre a oferta dos serviços públicos digitais, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.
- Altera o Decreto no 8.928, de 9 de dezembro de 2016, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Recife, Estado de Pernambuco.
- Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2017 das empresas estatais federais, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providênci
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e dá outras providência
- Dispõe sobre as competências do Ministro de Estado Extraordinário de Assuntos Estratégicos, aprova a estrutura regimental do Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, dispõe sobre a vinculação da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado em suas ausências do território nacional, nos seus afastamentos ou em outros impedimentos legais ou regulamentares.
- Estabelece o Compromisso pela Inclusão das Pessoas com Deficiência, com vistas à implementação de ações de inclusão das pessoas com deficiência, por parte da União Federal, em regime de cooperação com Municípios, Estados e Distrito Federal, institui o Comitê Gestor de Políticas de Inclusão das Pesso
- Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, acresce parágrafo ao art. 162 do Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras pr
- Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 35, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e da República do Chil
- Institui a hora de verão, em parte do território nacional, no período que indica.
- Dá nova redação ao item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto no 88.777, de 30 de setembro de 1983, e dá outras providências.
- Altera dispositivos do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao parágrafo único do art. 181-B do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e altera o Anexo II ao Decreto no 5.847, de 14 de julho de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Integr
- Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização-PND, de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional-SIN, determina à Agencia Nacional de Energia Elétrica- ANEEL a promoção e o acompanhamento dos processos de licitação
- Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública federal.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, altera o Anexo II ao Decreto no 5.196, de 26 de agosto de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Aero
- Dispõe sobre o Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a concessão de rebate no valor das parcelas com vencimento em 2007 de financiamentos de investimento rural.
- Dispõe sobre a concessão de rebate sobre as parcelas com vencimento em 2007 de financiamentos de investimento rural e de custeio agropecuário de safras anteriores, contratados ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste-SUDENE, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 9 de julho de 2007.
- Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 55, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai (Estados Partes do MERCOSUL) e dos Estados Unidos Mexicanos, de
- Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 26 de julho de 2007.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
- Altera o art. 2o do Decreto no 4.622, de 21 de março de 2003, que dispõe sobre a Medalha de Serviço Amazônico, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a conclusão dos trabalhos da Inventariança da extinta Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial-CBEE, e dá outras providências.
- Regulamenta o disposto no art. 1o do Decreto-Lei no 1.876, de 15 de julho de 1981, para dispor sobre a isenção do pagamento de foros, taxas de ocupação e laudêmios, referentes a imóveis de propriedade da União, para as pessoas consideradas carentes ou de baixa renda.
- Acresce e altera dispositivos do Decreto no 5.289, de 29 de novembro de 2004, que disciplina a organização e o funcionamento da administração pública federal, para desenvolvimento do programa de cooperação federativa denominado Força Nacional de Segurança Pública.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e dá outras providências.
- Regulamenta a Lei no 11.345, de 14 de setembro de 2006, institui o concurso de prognóstico denominado Timemania, estabelece os critérios de participação e adesão das entidades de prática desportiva da modalidade de futebol profissional e dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários e não-tribu
- Regulamenta a forma de indicação e a duração do mandato dos membros do Comitê Gestor do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência e Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - CPCSP, no âmbito da FIOCRUZ.
- Autoriza a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República a dar cumprimento à sentença exarada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
- Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.
- Estabelece, no âmbito do Poder Executivo, limites para empenho de despesas com publicidade no exercício de 2007.
- Dispõe sobre a dissolução e liquidação da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena -CODEBAR.
- Institui o Comitê de Articulação Federativa-CAF.
- Regulamenta a Lei no 11.438, de 29 de dezembro de 2006, que trata dos incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo.
- Dispõe sobre a remuneração aos agentes arrecadadores de receitas federais.
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação, de 19 de dezembro de 2006, do Acordo de Complementação Econômica no 59, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados-Partes do MERCOSUL, e os Governos d
- Promulga a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, assinada em Paris, em 20 de outubro de 2005.
- Institui o emblema do Departamento Penitenciário Nacional, dispõe sobre a identificação de seus servidores, e dá outras providências.
- Acresce dispositivo ao art. 5o do Decreto no 5.490, de 14 de julho de 2005, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Juventude - CNJ, e dá outra providência.
- Institui e regulamenta o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e dá outras providências.
- Amplia os valores constantes da Reserva do Anexo I e da alínea “b” do inciso I do art. 10 e altera os Anexos VIII, IX, X e XI do Decreto no 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder E
- Autoriza o aumento do capital da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia – HEMOBRÁS.
- Dispõe sobre a Medalha-Prêmio “Almirante Alexandrino de Alencar” e dá outras providências.
- Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.
- Distribui o efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, a vigorar em 2007.
- Regulamenta a Medida Provisória no 373, de 24 de maio de 2007, que dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios.
- Altera e acresce dispositivos ao Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, que regulamenta a forma de habilitação e co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura-REIDI, instituído pelos arts. 1o a 5o da Lei no 11.488, de 15 de junho de 2007.
- Regulamenta o parcelamento dos débitos dos Estados e do Distrito Federal relativos às contribuições sociais de que tratam as alíneas “a” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, instituído pelos arts. 32 a 39 da Lei no 11.457, de 16 de març
- Acresce inciso ao art. 3o do Decreto no 3.564, de 17 de agosto de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho de Aviação Civil - CONAC.
- Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido ao segurado e ao dependente da Previdência Social, no ano de 2007.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Turismo, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da EMBRATUR-Instituto Brasileiro de Turismo, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a inclusão e exclusão, no Programa Nacional de Desestatização-PND, de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Elétrico Interligado Nacional-SIN, determina à Agência Nacional de Energia Elétrica- ANEEL a promoção e o acompanhamento dos pro
- Regulamenta os §§ 1o e 2o do art. 23 da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995, com vistas à regularização das cooperativas de eletrificação rural como permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica, e dá outras providências.
- Altera o Decreto no 3.945, de 28 de setembro de 2001, que define a composição do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético e estabelece as normas para o seu funcionamento, mediante a regulamentação dos arts. 10, 11, 12, 14, 15, 16, 18 e 19 da Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, q
- Altera o Decreto no 4.544, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
- Dá nova redação ao art. 19 do Decreto no 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.
- Dá nova redação aos incisos II e III do § 3o do art. 1o do Decreto no 3.905, de 31 de agosto de 2001, que dispõe sobre a composição, indicação, eleição e nomeação dos membros dos órgãos colegiados do Banco do Brasil S.A.
- Dá nova redação aos arts. 13 e 16 do Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público–PGMU, aprovado pelo Decreto no 4.769, de 27 de junho de 2003.
- Dá nova redação ao caput do art. 1o do Decreto no 6.145, de 3 de julho de 2007, que dispõe sobre os valores das diárias no Município do Rio de Janeiro até agosto de 2007, em decorrência dos Jogos Pan-Americanos.
- Dispõe sobre a criação do Vice-Consulado do Basil na República da Guiana, com sede em Lethem.
- Institui o Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar.
- Altera o Decreto nº 10.496, de 28 de setembro de 2020, que institui o Cadastro Integrado de Projetos de Investimento.
- Altera o Decreto nº 8.903, de 16 de novembro de 2016, que institui o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras e organiza a atuação de unidades da administração pública federal para sua execução.
- Declara de utilidade pública, mediante desapropriação e servidão, os imóveis, as áreas terrestres e os direitos minerários localizados no Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, necessários à implantação de linha de transmissão de energia elétrica de alta-tensão e de uma subestação de seccionamento para atender ao Programa de Desenvolvimento de Submarinos.
- Qualifica como organização social o Instituto Nacional de Pesquisas Oceânicas.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Podgorica, na República do Montenegro, cumulativa com a Embaixada em Belgrado.
- Dá nova redação ao art. 5º do Decreto nº 6.041, de 8 de fevereiro de 2007, que institui a Política de Desenvolvimento da Biotecnologia e cria o Comitê Nacional de Biotecnologia.
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1.753, de 27 de abril de 2007, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o regime de sanções à Libéria.
- Fixa os preços mínimos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2007.
- Altera o Estatuto da RADIOBRÁS-Empresa Brasileira de Comunicação S.A.
- Acresce dispositivo ao art. 1o do Decreto no 5.926, de 9 de outubro de 2006, que fixa os cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica em tempo de paz.
- Altera o Decreto no 5.123, de 1o de julho de 2004, que regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas-Sinarm e define crimes.
- Dispõe sobre os valores das diárias no Município do Rio de Janeiro até agosto de 2007, em decorrência dos Jogos Pan-Americanos.
- Regulamenta a forma de habilitação e co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura-REIDI, instituído pelos arts. 1o a 5o da Lei no 11.488, de 15 de junho de 2007.
- Dispõe sobre a execução do Trigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 14, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, de 20 de junho de 2007.
- Promulga o Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 35, entre os Governos dos Estados Partes do Mercosul e o Governo da República do Chile, de 19 de outubro de 1999.
- Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Sudão, celebrado em Brasília, em 11 de maio de 2005.
- Regulamenta a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras providências.
- Institui, no âmbito do Ministério da Justiça, a Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização - Rede Infoseg, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao caput do art. 1o do Decreto no 6.007, de 29 de dezembro de 2006, que prorroga a validade dos restos a pagar inscritos no exercício financeiro de 2005.
- Promulga a Convenção para a Supressão de Atos Ilícitos contra a Segurança da Navegação Marítima e o Protocolo para a Supressão de Atos Ilícitos contra a Segurança de Plataformas Fixas Localizadas na Plataforma Continental, ambos de 10 de março de 1988, com reservas ao item 2 do artigo 6o, ao artigo
- Dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Planejamento de Longo Prazo da Presidência da República, e dá outras providências.
- Altera o Anexo II do Decreto no 5.452, de 1º de junho de 2005, que divulga o custo unitário dos cargos em comissão, das funções gratificadas e das gratificações.
- Aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF e dá outras providências.
- Regulamenta o art. 11, § 2o, da Lei no 11.457, de 16 de março de 2007, que dispõe sobre a fixação de exercício de Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil no Ministério da Previdência Social, e dá outras providências.
- Institui a Medalha do Mérito da Aviação de Segurança Pública Major Ibes Carlos Pacheco e dá outras providências.
- Dispõe sobre a vinculação das entidades integrantes da administração pública federal indireta.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia sobre a Transferência de Nacionais Condenados, celebrado em La Paz, em 26 de julho de 1999.
- Dispõe sobre a suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita auferida na comercialização de material de embalagem a empresa sediada no exterior para entrega em território nacional.
- Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 5.023, de 23 de março de 2004, que cria a Medalha da Vitória.
- Dá nova redação ao § 1o do art. 1o do Decreto no 4.734, de 11 de junho de 2003, que delega competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal.
- Estabelece, no âmbito do Poder Executivo, limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção no exercício de 2007.
- Dispõe sobre procedimentos para a expedição de autorização para a execução de Serviço Especial de Fins Científicos e Experimentais que envolva experimentos de transmissão de sinais de radiodifusão ou demonstrações de sistemas desenvolvidos para essa finalidade.
- Dá nova redação aos arts. 97 e 101 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999.
- Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 53, entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, de 4 de maio de 2007.
- Fixa atribuições para o substituto do Advogado-Geral da União e altera o Anexo I ao Decreto no 4.368, de 10 de setembro de 2002, que aprova a Estrutura e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União, na parte referente à organização de sua Secretaria-Geral.
- Dá nova redação ao art. 2o do Decreto no 5.255, de 27 de outubro de 2004, que dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão e das funções gratificadas que menciona, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1.747, de 24 de março de 2007, do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), a qual aprofunda as sanções previstas na Resolução no 1.737 (2006) do CSNU – incorporada ao ordenamento jurídico interno pelo Decreto no 6.045, de 21
- Aprova a Política Nacional sobre o Álcool, dispõe sobre as medidas para redução do uso indevido de álcool e sua associação com a violência e criminalidade, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, e dá outras providências.
- Altera o Anexo II do Decreto no 5.201, de 2 de setembro de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, das Funções Gratificadas-FG, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança, das Gratificações de
- Regulamenta o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
- Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil no Canadá, com sede em Vancouver.
- Promulga o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Comunidade Européia, celebrado em Brasília, em 19 de janeiro de 2004.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia sobre Cooperação em Assuntos Relativos à Defesa, celebrado em Nova Delhi, em 1o de dezembro de 2003.
- Altera o art. 15 do Decreto no 5.914, de 28 de setembro de 2006, para prorrogar o prazo de vigência de norma temporária sobre progressão funcional e promoção dos servidores ocupantes de cargos efetivos da Carreira Auditoria da Receita Federal até regulamentação definitiva.
- Promulga a Ata Constitutiva da Associação de Estados Ibero-Americanos para o Desenvolvimento das Bibliotecas Nacionais dos Países Ibero-Americanos - ABINIA.
- Concede licenciamento compulsório, por interesse público, de patentes referentes ao Efavirenz, para fins de uso público não-comercial.
- Dá nova redação ao art. 3o do Decreto no 3.939, de 26 de setembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).
- Dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, altera o Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
- Promulga o Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul, aprovado pela Decisão no 23/05, do Conselho do Mercado Comum, assinado pelos Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em Montevidéu.
- Dispõe sobre a execução dos procedimentos fiscais no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil e dá outras providências.
- Antecipa para 2 de maio de 2007 a aplicação do Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972, relativamente aos prazos processuais e à competência para julgamento em primeira instância, de processos administrativo-fiscais relativos às contribuições de que tratam os arts. 2o e 3o da Lei no 11.457, de 16 d
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Meio Ambiente, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade-Instituto Chico Mendes, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, e dá outras providências.
- Acrescenta § 6o ao art. 3o do Decreto no 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2007.
- Acresce dispositivos aos Decretos nos 3.035, de 27 de abril de 1999, e 4.175, de 27 de março de 2002.
- Institui o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais -REUNI
- Estabelece diretrizes para o processo de integração de instituições federais de educação tecnológica, para fins de constituição dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - IFET, no âmbito da Rede Federal de Educação Tecnológica.
- Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, pela União Federal, em regime de colaboração com Municípios, Distrito Federal e Estados, e a participação das famílias e da comunidade, mediante programas e ações de assistência técnica e financeira, visando a mobilizaçã
- Dispõe sobre a reorganização do Programa Brasil Alfabetizado, visando a universalização da alfabetização de jovens e adultos de quinze anos ou mais, e dá outras providências.
- Regulamenta o Auxílio de Avaliação Educacional - AAE, instituído pela Medida Provisória no 361, de 28 de março de 2007.
- Define e divulga os parâmetros anuais de operacionalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- FUNDEB, para o exercício de 2007.
- Altera a composição e aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia- CCT, e dá outras providências.
- Distribui os efetivos de Oficiais da Marinha, em tempo de paz, a vigorar em 2007, e fixa os percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saúde da Marinha, que deverão ser ocupados exclusivamente por oficiais do sexo masculino.
- Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 29 de dezembro de 2006.
- Altera os arts. 5o, 15 e 21 do Decreto no 99.658, de 30 de outubro de 1990, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material, e dá outras providências.
- Promulga o Acordo sobre o Benefício da Justiça Gratuita e Assistência Jurídica Gratuita entre os Estados Partes do Mercosul, assinado em Florianópolis, em 15 de dezembro de 2000.
- Promulga o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotado em 18 de dezembro de 2002.
- Promulga o Acordo Quadro de Cooperação em Matéria de Defesa entre a República Federativa do Brasil e a Argentina, celebrado em Puerto Iguazú, em 30 de novembro de 2005.
- Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o uso da Medalha do Mérito Marechal Cordeiro de Farias nos uniformes militares.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras providências.
- Altera o Anexo II, item a, do Decreto no 5.949, de 31 de outubro de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda.
- Fixa o preço mínimo básico para uva industrial da safra 2006/2007.
- Fixa os preços mínimos básicos para cafés arábica e robusta, safra 2006/2007.
- Regulamenta o art. 3o da Lei no 8.878, de 11 de maio de 1994, disciplinando o retorno ao serviço dos servidores e empregados anistiados, e altera o Decreto no 5.115, de 24 de junho de 2004.
- Altera o Decreto no 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2007.
- Altera os arts. 3o e 5o do Decreto no 4.923, de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.
- Altera o art. 2o do Decreto no 1.791, de 15 de janeiro de 1996, que instituiu o Comitê Nacional de Pesquisas Antárticas-CONAPA.
- Dá nova redação aos arts. 1º e 2º do Decreto nº 5.062, de 30 de abril de 2004, que fixa coeficiente para redução das alíquotas específicas do PIS/PASEP e da COFINS de que tratam o arts. 51 e 52 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
- Altera o Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
- Acresce dispositivo ao art. 10 da Estrutura Regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República, aprovada pelo Decreto no 4.590, de 10 de fevereiro de 2003, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a prorrogação, em caráter excepcional, do prazo de remanejamento dos cargos que menciona.
- Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividades Especializadas e Técnicas de Informações e Avaliações Educacionais-GDIAE e a Gratificação de Desempenho de Atividades de Estudos, Pesquisas e Avaliações Educacionais-GDINEP de que trata o art. 62 da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006.
- Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica no 62, entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e a República de Cuba, de 21 de julho de 2006.
- Institui a Medalha de Praça mais Distinta e altera o Decreto no 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso de condecorações nos uniformes militares.
- Altera o Anexo ao Decreto no 3.803, de 24 de abril de 2001, que dispõe sobre o crédito presumido da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, previsto nos arts. 3
- Dispõe sobre a Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia (CMCH), e dá outras providências.
- Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital social do Banco Pecúnia S.A, e dá outras providências.
- Regulamenta, no âmbito federal, dispositivos da Lei no 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, e dá outras providências.
- Institui o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação-PRO-REG, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras providências.
- Promulga a Convenção Interamericana sobre Transparência nas Aquisições de Armas Convencionais, celebrada na Cidade da Guatemala, em 7 de junho de 1999.
- Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para admissão de pessoal, constantes do Anexo V da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006-Lei Orçamentária Anual de 2006.
- Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, celebrado em Lisboa, em 11 de novembro de 2002.
- Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2007.
- Promulga o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a Federação da Rússia, celebrado em Moscou, em 14 de janeiro de 2002.
- Dispõe sobre a criação da Delegação Permanente do Brasil junto à Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), e dá outras providências.
- Regulamenta o art. 16 da Lei no 8.025, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre o valor das taxas de uso de imóveis funcionais de propriedade da União.
- Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas-FCT para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
- Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 59, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e os Governos da República Bolivari
- Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Quarto Protocolo ao Acordo de Complementação Econômica no 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 30 de agosto de 2006.
- Dá nova redação ao art. 1o do Decreto no 6.007, de 29 de dezembro de 2006, que prorroga a validade dos restos a pagar, inscritos no exercício financeiro de 2005.
- Aprova o Regulamento Penitenciário Federal.
- Altera os arts. 11, 19, 27, 34 e 36 do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica.
- Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Regional-PNDR e dá outras providências.
- Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2007 e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1.737, de 23 de dezembro de 2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a qual, entre outras disposições, proíbe a transferência de quaisquer itens, materiais, equipamentos, bens e tecnologia que possam contribuir para atividad
- Aprova a Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos - PNPDDH, define prazo para a elaboração do Plano Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos e dá outras providências.
- Dá nova redação ao art. 7o do Decreto no 4.703, de 21 de maio de 2003, que dispõe sobre o Programa Nacional da Diversidade Biológica-PRONABIO e a Comissão Nacional de Biodiversidade.
- Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, disciplina a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção-FAP e do Nexo Técnico Epidemiológico, e dá outras providências.
- Institui a Política de Desenvolvimento da Biotecnologia, cria o Comitê Nacional de Biotecnologia e dá outras providências.
- Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.
- Aprova o Plano de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado em Instituições de Assistência às Pessoas com Deficiência Auditiva.
- Institui o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, e dá outras providências.
- Altera e acresce dispositivos do Decreto no 5.385, de 4 de março de 2005, que institui o Comitê Gestor de Parceria Público-Privada Federal-CGP.
- Dá nova redação ao art. 3o do Decreto no 5.966, de 14 de novembro de 2006, que institui a composição da Comissão Nacional Organizadora das Comemorações do Centenário da Imigração Japonesa no Brasil.
- Altera o Decreto no 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1.731, de 20 de dezembro de 2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, renova, por um ano, o embargo de armas e restrições de viagem e, por seis meses, o embargo à importação de diamantes em est
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1.727, de 15 de dezembro de 2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, renova, até 31 de outubro de 2007, o embargo de armas à Costa do Marfim, bem como as restrições de viagem e o congelamento
- Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, referentes ao contencioso administrativo fiscal previdenciário dos processos relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c&
- Dá nova redação aos arts. 3o, 17 e 19 do Regulamento do Serviço Social do Comércio- SESC, aprovado pelo Decreto no 61.836, de 5 de dezembro de 1967.
- Dá nova redação a dispositivo do Decreto no 5.827, de 29 de junho de 2006, que regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR e a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação - GDATR e dá outras providências.
- Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a prorrogação, em caráter excepcional, do prazo de remanejamento dos cargos que menciona.
- Altera os quantitativos de Funções Comissionadas do Banco Central-FCBC, previstos no Anexo IV da Lei no 9.650, de 27 de maio de 1998.
- Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Companhia Energética do Amazonas S.A. - CEAM.
- Institui o Programa de Aceleração do Crescimento-PAC, o seu Comitê Gestor, e dá outras providências.
- Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidentes sobre os produtos que menciona.
- Altera o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
- Altera o art. 2o do Decreto no 5.602, de 6 de dezembro de 2005, que regulamenta o Programa de Inclusão Digital instituído pela Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005.
- Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped.
- Cria a Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União - CGPAR, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a dissolução e liquidação da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE.
- Institui o Fórum Nacional da Previdência Social e dá outras providências.
- Regulamenta a Medida Provisória no 353, de 22 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o término do processo de liquidação e a extinção da Rede Ferroviária Federal S.A.-RFFSA, altera dispositivos da Lei no 10.233, de 5 de junho de 2001, e dá outras providências.
- Regulamenta a Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos.
- Estabelece o número de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 2006, para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
- Fixa para a Marinha do Brasil, para o ano-base 2006, o número de vagas para promoção obrigatória de Oficiais, nos Corpos e Quadros que menciona.
- Estabelece os quantitativos de vagas a serem observados para promoção de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, referentes ao ano-base 2006.
- Dá nova redação ao art. 39 do Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto no 4.248, de 23 de maio de 2002.
- Exclui do Anexo I do Decreto no 5.411, de 6 de abril de 2005, as participações acionárias que menciona e dá outras providências.
- Promulga o Acordo para Cooperação na Área da Aeronáutica Militar entre o Governo da República Federativa do Brasil e a República Francesa, celebrado em Paris, em 15 de julho de 2005.
- Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre o Fortalecimento da Cooperação na Área de Implementação de Infra-Estrutura de Construção, celebrado em Pequim, em 5 de junho de 2006.
- Regulamenta o § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, o art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e o art. 4º da Lei nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004, que tratam do benefício fiscal concedido às empresas que produzam bens de informáti
- Prorroga a validade dos restos a pagar inscritos no exercício financeiro de 2005.
- Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
- Institui o Sistema de Assessoramento para Assuntos Federativos - SASF, e dá outras providências.
- Fixa o número de dias para a exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras no ano de 2007, e dá outras providências.
- Regulamenta a arrecadação, a fiscalização e a cobrança da contribuição social do salário-educação, a que se referem o art. 212, § 5º, da Constituição, e as Leis nºs 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e 9.766, de 18 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.
- Altera o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, que regulamenta a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que institui o Programa Universidade para Todos - PROUNI.
- Regulamenta a preservação e o não comprometimento do mínimo existencial para fins de prevenção, tratamento e conciliação de situações de superendividamento em dívidas de consumo, nos termos do disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
- Aprova os percentuais e valores máximos da subvenção ao prêmio do seguro rural para o triênio 2007 a 2009.
- Altera o Anexo I do Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2006, e dá outras providências.
- Promulga a Convenção entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação aos Impostos sobre a Renda, celebrada na Cidade do México, em 25 de setembro de 2003.
- Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 5.811, de 21 de junho de 2006, que dispõe sobre a composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Nacional de Economia Solidária - CNES.
- Fixa o percentual da subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais, para o exercício fiscal do ano de 2007.
- Dispõe sobre o percentual máximo do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza a ser destinado às despesas administrativas para o exercício de 2006, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a criação do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF de que trata a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e o art. 13 da Lei nº 11.322, de 13 de julho de 2006, para as operações contratadas sob a égide do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Fam
- Institui o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a transferência, dos contratos de dívida externa contratual da União, dos respectivos órgãos de origem, para o Ministério da Fazenda.
- Concede indulto, comutação e dá outras providências.
- Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República
- Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Defesa.
- Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas-FCT para a Advocacia-Geral da União - AGU.
- Dispõe sobre o art. 31 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, que instituiu depreciação acelerada incentivada e desconto da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, no prazo de doze meses, para aquisições de bens de capital efetuadas por pessoas jurídicas estabelecidas em microregiões menos
- Dispõe sobre a compensação da Cide-Combustíveis por pessoas jurídicas importadoras ou adquirentes de hidrocarbonetos líquidos não destinados à formulação de gasolina ou diesel.
- Dá nova redação aos incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 5.435, de 26 de abril de 2005, que define os limites de que tratam o inciso II e o § 5º do art. 3º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001.
- Promulga a Decisão nº 24/05, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que aprova o Regulamento do Fundo para a Convergência Estrutural e Fortalecimento Institucional do Mercosul-FOCEM, adotado em Montevidéu, em 8 de dezembro de 2005.
- Promulga o Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia, celebrado em Kiev, em 16 de janeiro de 2002.
- Amplia os valores constantes dos arts. 4º e 5º do Decreto nº 5.861, de 28 de julho de 2006, e altera os Anexos VIII, IX, X e XI do Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Execu
- Institui a Medalha e o Diploma “Iniciativa para o Desenvolvimento Sustentável da Agropecuária”.
- Dá nova redação e inclui dispositivos ao Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercia
- Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao Regulamento de Documentos de Viagem a que se refere o Anexo ao Decreto nº 1.983, de 14 de agosto de 1996, que instituiu o Programa de Modernização, Agilização, Aprimoramento e Segurança da Fiscalização do Tráfego Internacional e do Passaporte Brasileiro-PROMASP.
- Regulamenta o art. 3º, caput e § 1º, da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a aplicação, às parcerias público-privadas, do art. 21 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e do art. 31 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, para apresentação de projetos, es
- Dá nova redação ao § 1º do art. 11 do Decreto nº 5.826, de 29 de junho de 2006, que dispõe sobre o processo de Inventariança da Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE.
- Regulamenta os arts. 12, parte final, 15, 16, 19, 20 e 21 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, o art. 4º, inciso III, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, o art. 2o da Lei no 10.650, de 16 de abril de 2003, altera e acrescenta dispositivos aos Decretos nºs 3.179, de 21 de setembro d
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE, e dá outras providências.
- Dá nova redação aos arts. 13 e 16 do Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público–PGMU, aprovado pelo Decreto nº 4.769, de 27 de junho de 2003.
- Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 5.567, de 26 de outubro de 2005, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao art 2º do Decreto nº 4.855, de 9 de outubro de 2003, que estabelece prazo para o enquadramento jurídico das cooperativas de eletrificação rural.
- Promulga a Decisão nº 18/05, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que dispõe sobre a Integração e o Funcionamento do Fundo para a Convergência Estrutural e Fortalecimento Institucional do Mercosul-FOCEM, adotada em Assunção, em 19 de junho de 2005.
- Revoga o art. 4º do Decreto nº 5.392, de 10 de março de 2005, que declara estado de calamidade pública no setor hospitalar do Sistema Único de Saúde no Município do Rio de Janeiro.
- Remaneja cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- Institui a Comissão Nacional Organizadora das Comemorações do Centenário da Imigração Japonesa no Brasil e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS e altera o art. 1º do Anexo I e o Anexo II ao Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificada
- Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera os Anexos I e II ao Decreto nº 5.532, de 6 de setembro de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do
- Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 38, de 30 de maio de 2006, assinado ao amparo do artigo 25 do Tratado de Montevidéu, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Tailândia sobre Cooperação Técnica em Medidas Sanitárias e Fitossanitárias, celebrado em Brasília, em 16 de junho de 2004.
- Institui o Sistema Integrado de Saúde Ocupacional do Servidor Público Federal - SISOSP.
- Distribui o efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, a vigorar em 2006.
- Inclui as localidades que menciona na Tabela de Fatores de Conversão a que se refere o Anexo II do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972.
- Dispõe sobre a criação da Medalha “Mérito Desportivo Militar” e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.718, de 14 de outubro de 2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a qual, entre outras disposições, proíbe a transferência de armamento convencional e de bens e tecnologias sensíveis envolvendo a República Popular e Democrátic
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.701, de 11 de agosto de 2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, estabelece regime de sanções à República do Líbano.
- Dá nova redação ao art. 7º do Anexo I do Decreto nº 5.719, de 13 de março de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras providências.
- Acresce e altera dispositivos do Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004, e dá outras providências.
- Promulga o Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 53, assinado entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos, em 3 de julho de 2002.
- Dá nova redação ao art. 7º do Regulamento da Ordem do Mérito das Comunicações, aprovado pelo Decreto nº 87.479, de 16 de agosto de 1982.
- Dispõe sobre os encargos financeiros das operações realizadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, de que trata o art. 1º da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001.
- Regulamenta o art. 57-A da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, para estabelecer os limites para o plantio de organismos geneticamente modificados nas áreas que circundam as unidades de conservação.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
- Aprova a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de elaborar proposta do Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas-PNETP.
- Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 5.491, de 18 de julho de 2005, que regulamenta a atuação de organismos estrangeiros e nacionais de adoção internacional.
- Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 4.763, de 24 de junho de 2003, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliários.
- Promulga o Memorando de Entendimento entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina para o Estabelecimento de um Mecanismo Permanente de Intercâmbio de Informações sobre a Circulação e o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e outros Materiais Correlatos, celebrado e
- Dispõe sobre a execução do Qüinquagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 28 de março de 2006.
- Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 59, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e os Governos da República Boliva
- Dispõe sobre a execução do Qüinquagésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 28 de março de 2006.
- Promulga o Protocolo contra a Fabricação e o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, suas Peças, Componentes e Munições, complementando a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, adotado em Nova York, em 31 de maio de 2001.
- Institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências.
- Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2007 das empresas estatais federais.
- Promulga o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia, celebrado em Brasília, em 21 de outubro de 2003.
- Dispõe sobre a execução do Qüinquagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 28 de março de 2006.
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.698, de 31 de julho de 2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a República Democrática do Congo.
- Promulga a Convenção Conjunta para o Gerenciamento Seguro de Combustível Nuclear Usado e dos Rejeitos Radioativos.
- Estabelece mecanismos e critérios a serem adotados na aplicação do disposto no art. 40 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), e dá outras providências.
- Promulga o Acordo de Cooperação entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina para o Combate ao Tráfego de Aeronaves Supostamente Envolvidas em Atividades Ilícitas Internacionais, celebrado em Buenos Aires, em 9 de dezembro de 2002.
- Promulga o Protocolo de Intenções entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia sobre Cooperação em Assuntos Relacionados à Defesa, celebrado em Brasília, em 21 de outubro de 2003.
- Promulga o Tratado sobre Transferência de Presos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru, celebrado em Lima, em 25 de agosto de 2003.
- Promulga os Termos de Referência e Regras de Procedimento do Grupo Internacional de Estudos sobre o Níquel-GIEN, adotados em Genebra, em 2 de maio de 1986.
- Dispõe sobre a execução do Qüinquagésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 28 de março de 2006.
- Dá nova redação aos arts. 8º, 11, 14, 15, 16 e 17 do Anexo I ao Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA.
- Extingue cargos vagos no âmbito das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica.
- Fixa os cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica em tempo de paz e dá outras providências.
- Reduz os valores constantes dos arts. 4º e 5º do Decreto nº 5.861, de 28 de julho de 2006, e altera os Anexos VIII, IX, X e XI do Decreto no 5.780, de 19 de maio de 2006, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Execut
- Regula a concessão do Prêmio Almirante Álvaro Alberto para Ciência e Tecnologia.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Árabe Síria sobre Cooperação no Campo do Turismo, celebrado em Damasco, em 3 de dezembro de 2003.
- Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação aos Impostos sobre a Renda, celebrado em Pretória, em 8 de novembro de 2003.
- Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru sobre Trabalho Remunerado para Dependentes de Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico de Missões Diplomáticas, Escritórios Consulares e Representações Permanentes de Organizações Internacionais, celebrado
- Institui a hora de verão, em parte do território nacional, no período que indica.
- Promulga a Convenção Interamericana sobre o Cumprimento de Sentenças Penais no Exterior, concluída em Manágua, em 9 de junho de 1993, com reserva à primeira parte do parágrafo 2º do Artigo VII, relativa à redução dos períodos de prisão ou de cumprimento alternativo da pena.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS e altera o Anexo II ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdênc
- Prorroga o prazo referido no caput do art.15 do Decreto nº 5.406, de 30 de março de 2005, que regulamenta o cadastro obrigatório para fins de fiscalização das sociedades empresárias, das sociedades simples e dos empresários individuais que prestam serviços turísticos remunerados.
- Regulamenta o pagamento da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação-GIFA devida aos ocupantes de cargos efetivos da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, na forma prevista no art. 4º da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, e estabelece norma temporária sobre progressão fun
- Regulamenta o pagamento da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação-GIFA devida aos ocupantes de cargos efetivos da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social, na forma prevista no art. 4º da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, e estabelece norma temporária sobre prog
- Regulamenta o pagamento da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação-GIFA devida aos ocupantes dos cargos efetivos da Carreira Auditoria da Receita Federal, na forma prevista no aart. 4º da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, e estabelece norma temporária sobre progressão f
- Revoga o Decreto nº 1.006, de 9 de dezembro de 1993, que institui Cadastro Informativo (CADIN) dos créditos de órgãos e entidades federais não quitados.
- Regulamenta a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que trata das políticas públicas sobre drogas e da instituição do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD, e dá outras providências.
- Estabelece procedimentos para prorrogação das concessões de uso do bem público dos empreendimentos de geração de energia elétrica de que trata o art. 17 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, altera o Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e dá outras providências.
- Promulga a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, celebrada em Montreal, em 28 de maio de 1999.
- Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização-PND de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Elétrico Interligado Nacional-SIN, determina à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a promoção e o acompanhamento dos processos de li
- Dá nova redação ao Anexo do Decreto nº 5.789, de 25 de maio de 2006, que relaciona os bens de capital amparados pelo Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, na forma do art. 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
- Reabre o prazo referido no § 2º do art. 4º do Decreto nº 4.810, de 19 de agosto de 2003, por dois anos a partir da publicação deste Decreto, e dá outras providências.
- Regulamenta o art. 4º da Lei nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004, os arts. 4º, 9º, 11 e 16-A da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 8º e 11 da Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001, que dispõem sobre a capacitação e competitividade do setor de tecnologias da inf
- Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002.
- Regulamenta a Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, que dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de cão-guia e dá outras providências.
- Regulamenta a Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
- Dispõe sobre a execução do Qüinquagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 20 de abril de 2006.
- Dispõe sobre a execução do Qüinquagésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 28 de março de 2006.
- Dispõe sobre a execução do Qüinquagésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 28 de março de 2006.
- Dispõe sobre a execução do Qüinquagésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 28 de março de 2006.
- Dispõe sobre a execução do Qüinquagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 28 de março de 2006.
- Dá nova redação ao caput do art. 6º do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002.
- Dá nova redação ao art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, que dispõe sobre a concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social a que se refere o inciso IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
- Promulga o Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia sobre Cooperação nos Usos Pacíficos do Espaço Exterior, celebrado em Kiev, 18 de novembro de 1999.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de El Salvador sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado em São Salvador, em 21 de agosto de 2002.
- Acresce parágrafo ao art. 4º do Decreto nº 4.840, de 17 de setembro de 2003, que regulamenta a Medida Provisória nº 130, de 17 de setembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento.
- Dispõe sobre a adoção de medidas destinadas à substituição, por sementes produzidas em conformidade com os ditames da Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, de grãos de soja geneticamente modificada tolerante a glifosato reservados para uso próprio pelos produtores rurais do Estado do Rio Grande do
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Croácia sobre a Isenção Parcial de Vistos para Portadores de Passaportes Comuns, celebrado em Zagreb, em 25 de fevereiro de 2005.
- Promulga o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Barbados, celebrado em Brasília, em 5 de outubro de 2004.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Líbano sobre Cooperação na Área do Turismo, celebrado em Beirute, em 4 de dezembro de 2003.
- Altera os arts. 313 e 374 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
- Promulga o Acordo Regional de Cooperação para a Promoção da Ciência e da Tecnologia Nucleares na América Latina e no Caribe-ARCAL, celebrado no âmbito da Agência Internacional de Energia Atômica-AIEA, adotado em Viena, em 25 de setembro de 1998, e assinado pelo Brasil em 4 de agosto de 1999, com res
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.683, de 13 de junho de 2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, decide que o embargo de armas à Libéria não se aplica com relação a armamentos e munições já fornecidos a membros do Serviço Espec
- Altera alíquotas de posições da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002.
- Modifica os arts. 5º, 12 e 16 do Decreto nº 5.025, de 30 de março de 2004, que regulamenta o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica-PROINFA, e dá outras providências.
- Regulamenta o art. 55 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, que instituiu o regime de suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS na aquisição de máquinas e equipamentos para a produção de papéis destinados à impressão de jornais e periódicos.
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.689, de 20 de junho de 2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, renova, por seis meses, o embargo à importação de diamantes em estado bruto procedentes da Libéria.
- Regulamenta o inciso III do art. 4º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, que dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica, e dá outras prov
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 3.524, de 26 de junho de 2000, que regulamenta a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente.
- Dispõe sobre a execução do Trigésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, de 1º de agosto de 2006.
- Adota a Recomendação nº 003, de 22 de fevereiro de 2006, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.
- Aprova o Regulamento da Escola Superior de Guerra-ESG e dá outras providências.
- Regulamenta o art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003.
- Dispõe sobre o aumento, a partir de 1º de agosto de 2006, dos benefícios mantidos pela Previdência Social com data de início igual ou anterior a 31 de março de 2006.
- Revoga o art. 45 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções Gratificadas e das Funções Comissionadas do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, e dá outras providências.
- Fixa os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão e de produtos regionais 2006/2007 e das Regiões Norte e Nordeste 2007.
- Fixa os preços mínimos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2006.
- Promulga o Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul e a República da Bolívia e a República do Chile, de 10 de dezembro de 1998.
- Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino dos Países Baixos relativa à Assistência Administrativa Mútua para Aplicação Apropriada da Legislação Aduaneira e para a Prevenção, Investigação e Combate às Infrações Aduaneiras, celebrada em Brasília, em 7
- Promulga o Acordo de Cooperação para a Conservação e o Uso Sustentável da Flora e da Fauna Silvestres dos Territórios Amazônicos da República Federativa do Brasil e da República do Peru, celebrado em Lima, em 25 de agosto de 2003.
- Promulga o Acordo de Cooperação no Campo do Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia, celebrado em Brasília, em 25 de junho de 2000.
- Promulga o Acordo Constitutivo da Organização Internacional da Vinha e do Vinho, celebrado em Paris, em 3 de abril de 2001.
- Estende o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 5.188, de 18 de agosto de 2004.
- Dá nova redação ao parágrafo único do art. 12 e aos Anexos VIII, IX, X e XI do Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2006, e dá outras providências.
- Altera e acresce dispositivos aos arts. 35 e 36 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e altera o art. 5º do Decreto nº 3.913, de 11 de setembro de 2001, que tratam da movimentação da conta vinculada d
- Dá nova redação aos arts. 19 e 21 do Estatuto da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, aprovado pelo Decreto nº 3.604, de 20 de setembro de 2000.
- Delega competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para designação dos membros do Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS e altera o Decreto nº 5.003, de 4 de março de 2004, que dispõe sobre o processo de escolha dos representantes da sociedade civil naquele Con
- Cria o Prêmio Escola de Guerra Naval e dá outras providências.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia para Restituição de Veículos Automotores Roubados ou Furtados, celebrado em Brasília, em 28 de abril de 2003.
- Promulga o Acordo Complementar na Área de Recursos Naturais e Meio Ambiente ao Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru, celebrado em Brasília, em 20 de agosto de 2004.
- Dá nova redação ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 5.743, de 4 de abril de 2006, que dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona.
- Promulga o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru, celebrado em Lima, em 25 de agosto de 2003.
- Promulga o Acordo sobre Dispensa de Tradução de Documentos Administrativos para Efeitos de Imigração entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile, de 15 de dezembro de 2000.
- Promulga o Acordo sobre Dispensa de Tradução de Documentos Administrativos para Efeitos de Imigração entre os Estados Partes do Mercosul, de 15 de dezembro de 2000.
- Promulga o Acordo de Cooperação Técnica na Área de Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru, celebrado em Brasília, em 6 de dezembro de 2002.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança do Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Integração Nacional, e dá outras providências.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado em Brasília, em 12 de dezembro de 2002.
- Promulga o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Estônia, celebrado em Brasília, em 9 de novembro de 2000.
- Acresce parágrafos ao art. 78 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999.
- Prorroga a validade dos Restos a Pagar inscritos no exercício financeiro de 2004, de que trata o Decreto no 5.729, de 20 de março de 2006, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, e dá outras providências.
- Institui, no âmbito federal, o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a organização, as atribuições e o processo eleitoral do Conselho Nacional de Saúde- CNS e dá outras providências.
- Fixa os preços mínimos básicos para cafés arábica e robusta, safra 2005/2006.
- Dispõe sobre a criação da Ordem do Mérito da Inteligência, a Medalha da Inteligência Brasileira, a Medalha de Aplicação e Estudo e a Medalha da Carreira de Inteligência.
- Altera o Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos-EMGEA, aprovado pelo Decreto nº 5.434, de 26 de abril de 2005.
- Dispõe sobre a execução do Trigésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 14, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, de 28 de junho de 2006.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça e dá outras providências.
- Altera o Anexo II ao Decreto nº 4.645, de 25 de março de 2003, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional do Índio - FUNAI.
- Promulga o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador na Área de Defesa Civil, celebrado em Quito, em 1º de outubro de 2001.
- Delega competência para a prática dos atos que especifica.
- Dá nova redação ao § 3º do art. 131 do Anexo ao Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006.
- Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas-FCT para o Ministério da Previdência Social.
- Promulga o Acordo de Cooperação na Área de Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Estônia, celebrado em Brasília, em 9 de novembro de 2000.
- Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR e a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação - GDATR e dá outras providências.
- Dispõe sobre o processo de Inventariança da Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial-CBEE, na forma do art. 3º da Medida Provisória nº 2.209, de 29 de agosto de 2001, e dá outras providências.
- Estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
- Estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação e para a efetivação do enquadramento por nível de capacitação dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
- Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Elétrico Interligado Nacional - SIN, determina à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a promoção e o acompanhamento dos processos d
- Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.
- Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação dos produtos que menciona, conforme disposições do § 3º do art. 2º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, do § 3º do art. 2º
- Dispõe sobre a implantação do SBTVD-T, estabelece diretrizes para a transição do sistema de transmissão analógica para o sistema de transmissão digital do serviço de radiodifusão de sons e imagens e do serviço de retransmissão de televisão, e dá outras providências.
- Promulga o Acordo de Sede entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização do Tratado de Cooperação Amazônica, celebrado em Brasília, em 13 de dezembro de 2002.
- Dá nova redação ao art. 7º e ao inciso I do § 2º do art. 14 do Decreto nº 5.474, de 22 de junho de 2005.
- Promulga o Acordo de Cooperação na Área do Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Croácia, celebrado em Brasília, em 7 de junho de 2001.
- Promulga o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia referente à Cooperação Tecnológica na Área de Mistura de Etanol em Combustíveis para Transportes, celebrado em Nova Delhi, em 8 de abril de 2002.
- Promulga o Acordo de Cooperação Mútua entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia para o Combate ao Tráfego de Aeronaves Envolvidas com Atividades Ilícitas Transnacionais, celebrado em Cartagena de Índias, em 7 de novembro de 1997.
- Promulga o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Panamá no Campo da Luta contra o Crime Organizado, celebrado em Brasília, em 21 de agosto de 2001.
- Aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e dá outras providências.
- Promulga o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Nuclear, celebrado em Arica, em 20 de março de 2002.
- Dispõe sobre a composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Nacional de Economia Solidária-CNES.
- Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas-FCT para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
- Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Mendoza, República Argentina.
- Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil na República da Índia, com sede em Mumbai.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República de Botsuana, com sede em Gaborone.
- Promulga a Convenção Relativa ao Registro de Objetos Lançados no Espaço Cósmico, adotada pela Assembléia-Geral das Nações Unidas em 12 de novembro de 1974, e pelo Brasil em 17 de março de 2006.
- Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para admissão de pessoal, constantes do Anexo V da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005 - Lei Orçamentária Anual de 2005.
- Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.
- Dispõe sobre o Observatório da Educação, e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
- Dispõe sobre a Escola de Altos Estudos, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o Sistema Universidade Aberta do Brasil-UAB.
- Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrada em Kiev, em 16 de janeiro de 2002.
- Regulamenta os incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, de que tratam os arts. 17 a 26 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
- Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 59, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e os Governos da República Bolivar
- Regulamenta a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS e institui o Conselho Gestor do FNHIS.
- Dispõe sobre a composição e o funcionamento da Comissão de Gestão de Florestas Públicas, e dá outras providências.
- Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 3.420, de 20 de abril de 2000, que dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Florestas - PNF.
- Altera dispositivos do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE.
- Acrescenta o inciso VIII ao art. 1º do Decreto nº 3.629, de 11 de outubro de 2000, que dispõe sobre o exercício de função militar.
- Dá nova redação ao caput do art. 39 do Decreto nº 4.034, de 26 de novembro de 2001, que dispõe sobre as promoções de praças da Marinha.
- Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho das Cidades - ConCidades, e dá outras providências.
- Dispõe sobre os bens amparados pelo Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, na forma do art. 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
- Dispõe sobre os bens adquiridos ou importados por estaleiro naval brasileiro sob amparo do Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, na forma do inciso II do § 3º do art. 13 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
- Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Madri, Reino da Espanha.
- Dispõe sobre os centros universitários e dá outras providências.
- Acresce inciso ao § 2º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior-CAMEX, do Conselho de Governo.
- Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica em tempo de paz e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona.
- Aprova os percentuais e valores máximos da subvenção ao prêmio do seguro rural para o exercício de 2006.
- Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Transporte Fluvial pela Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto de Cáceres-Porto de Nueva Palmira), assinado ao amparo do Artigo 14 do Tratado de Montevidéu de 1980, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina
- Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2006, e dá outras providências.Texto compilado
- Dá nova redação aos incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 5.435, de 26 de abril de 2005, que define os limites de que tratam o inciso II e o § 5º do art. 3º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001.
- Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Saúde.
- Autoriza o aumento do capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL e a celebração de contrato de gestão.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Meio Ambiente, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o fracionamento de medicamentos, dá nova redação aos arts. 2º e 9º do Decreto nº 74.170, de 10 de junho de 1974, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a transmissão pelas exploradoras dos serviços de radiodifusão de sons e imagens dos jogos das seleções pela Copa do Mundo de Futebol.
- Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República da Zâmbia, com sede em Lusaca.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República da Guiné, com sede em Conacri.
- Dá nova redação a dispositivos dos Decretos nos 5.189 e 5.190, ambos de 19 de agosto de 2004, que regulamentam a Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA devida aos ocupantes dos cargos efetivos das Carreiras Auditoria da Receita Federal e Auditoria-Fiscal da Previdência So
- Acresce dispositivo ao art. 1º do Decreto nº 2.233, de 23 de maio de 1997, que dispõe sobre os setores das atividades econômicas excluídos das restrições previstas no art. 39 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962.
- Promulga o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, celebrado em Brasília, em 5 de setembro de 2001.
- Reabre os prazos previstos nos arts. 10 e 27, e seu parágrafo único, do Decreto nº 5.543, de 20 de setembro de 2005.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes-DNIT, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao Anexo II, Quadro "a", do Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha do Ministério da Defesa.
- Fixa o preço mínimo básico para uva industrial da safra 2005/2006.
- Prorroga, por sessenta dias, o prazo previsto para expedição da norma complementar de que trata o art. 2º do Decreto nº 5.645, de 28 de dezembro de 2005.
- Regulamenta a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, estabelece sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura-PRONAC e dá outras providências.
- Promulga o Segundo Protocolo relativo à Convenção da Haia de 1954 para a Proteção de Bens Culturais em Caso de Conflito Armado, celebrado na Haia, em 26 de março de 1999.
- Promulga o texto revisto da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais (CIVP), aprovado na 29a Conferência da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação-FAO, em 17 de novembro de 1997.
- Institui o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP, seus princípios, diretrizes, objetivos e estratégias, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 5.717, de 13 de março de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República.
- Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela previdência social, a partir de 1º de abril de 2006.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social e dá outras providências.
- Altera dispositivos do Decreto nº 4.620, de 21 de março de 2003, que dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
- Promulga a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, adotada em Paris, em 17 de outubro de 2003, e assinada em 3 de novembro de 2003.
- Promulga o Memorando de Entendimento entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Peru sobre Cooperação em Matéria de Proteção e Vigilância da Amazônia, celebrado em Lima, em 25 de agosto de 2003.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução do Vigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na condição de Estados Partes do MERCOSUL, e da Repú
- Altera o caput do art. 18 do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, dispondo sobre atualizações de valores referenciais para caracterização das situações de pobreza e extrema pobreza no âmbito do Programa Bolsa Família, previstos no art. 2º, §§ 2º e 3º, da Lei nº 10.83
- Altera os valores constantes do Anexo II do Decreto nº 5.698, de 8 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
- Promulga o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru sobre a Promoção do Setor Pesqueiro, celebrado em Lima, em 26 de agosto de 2003.
- Regulamenta o art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para a Promoção da Segurança da Aviação, celebrado em Brasília, em 22 de março de 2004.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Líbano sobre Cooperação Técnica e Procedimentos Sanitários e Fitossanitários, celebrado em Beirute, em 4 de dezembro de 2003.
- Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona.
- Promulga o Acordo sobre Cooperação na Área da Indústria de Energia entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Gabinete de Ministros da Ucrânia, assinado em Kiev, em 16 de janeiro de 2002.
- Regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, e dá outras providências.
- Promulga o Acordo sobre Isenção Parcial de Vistos em Passaportes Comuns entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Honduras, celebrado em Tegucigalpa, em 12 de agosto de 2004.
- Distribui os efetivos de Oficiais da Marinha, em tempo de paz, a vigorar em 2006, e fixa os percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saúde da Marinha, que deverão ser ocupados exclusivamente por oficiais do sexo masculino.
- Dispõe sobre a execução da Decisão nº 37/05 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que aprova a regulamentação transitória da Decisão CMC 54/04 "Eliminação da Dupla Cobrança e Distribuição de Renda Aduaneira", adotada em Montevidéu, em 8 de dezembro de 2005.
- Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas-FCT para a Fundação Nacional de Saúde.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa relativo ao Emprego Assalariado dos Familiares dos Agentes das Missões Oficiais de cada Estado no Outro, celebrado em Paris, em 28 de maio de 1996.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao inciso I do art. 1º do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, e revoga o Decreto nº 1.125, de 2 de maio de 1994, que cria a Missão Naval Brasileira na Namíbia.
- Inclui as localidades que menciona na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Representação, a que se referem o art. 11 e o Anexo II do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, alterado pelo Decreto nº 75.430, de 27 de fevereiro de 1975, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1
- Regulamenta o inciso II do § 2º do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
- Dispõe sobre a instalação, a estrutura organizacional da Agência Nacional de Aviação Civil-ANAC e aprova o seu regulamento.
- Regulamenta o art. 110 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, que trata do regime fiscal adotado nas operações realizadas em mercados de liquidação futura pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
- Altera a validade dos Restos a Pagar inscritos no exercício financeiro de 2004.
- Aprova alterações no Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, de que trata o Decreto nº 61.843, de 5 de dezembro de 1967.
- Aprova alterações no Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, de que trata o Decreto nº 494, de 10 de janeiro de 1962.
- Aprova alterações ao Regulamento do Serviço Social da Indústria - SESI, de que trata o Decreto nº 57.375, de 2 de dezembro de 1965.
- Aprova alterações no Regulamento do Serviço Social do Comércio-SESC, de que trata o Decreto nº 61.836, de 5 de dezembro de 1967.
- Dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.
- Dá nova redação ao art. 6º do Estatuto Social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A.-ELETROBRÁS, aprovado pelo Decreto nº 4.559, de 30 de dezembro de 2002.
- Promulga o Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul e seu Regulamento Administrativo, de 15 de dezembro de 1997.
- Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Coréia sobre Assistência Judiciária Mútua em Matéria Penal, celebrado em Brasília, em 13 de dezembro de 2002.
- Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na condição de Estados Partes do MERCOSUL, e da
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras providências.Texto compilado
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução do Trigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, de 1º de março de 2006.
- Estabelece limites para movimentação e empenho de despesas com diárias, passagens e despesas com locomoção no Poder Executivo, para o exercício de 2006.
- Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 23 de dezembro de 2005.
- Dispõe sobre os bens e serviços amparados pelo Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, na forma dos arts. 4º, § 4º, e 5º, § 3º, da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
- Regulamenta o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação-REPES, instituído pelos arts. 1º a 11 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Cultura, e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 3.893, de 22 de agosto de 2001, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para o desenvolvimento regional, nos termos do art. 11 da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997.
- Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 23 de dezembro de 2005.
- Dispõe sobre a execução do Trigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Peru, de 22 de novembro de 2005.
- Institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
- Dá nova redação ao art. 39 do Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 4.248, de 23 de maio de 2002.
- Promulga o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança da Convenção sobre Diversidade Biológica.
- Dá nova redação ao art. 14 do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, que dispõe sobre a cessão de uso e a administração de imóveis residenciais de propriedade da União a agentes políticos e servidores públicos federais.
- Dá fé pública aos cartões de identidade funcional expedidos pelos Ministérios e órgãos da Presidência e Vice-Presidência da República, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, determina à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a promoção e o acompanhamento dos processos de licit
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.647, de 20 de dezembro de 2005, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, renova, por seis meses, o embargo à importação de diamantes em estado bruto e madeira procedentes da Libéria e, por um ano, o e
- Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial-GDAMP de que trata a Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004, e dá outras providências.
- Acresce e altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
- Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até a publicação da Lei Orçamentária de 2006, e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.649, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 21 de dezembro de 2005, que, entre outras providências, amplia o âmbito de aplicação do regime de sanções envolvendo restrições de viagem e congelamento de fundos, ativos financeiros
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.636, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 31 de outubro de 2005, que, entre outras providências, estabelece restrições de viagem, congelamento de fundos, ativos financeiros e recursos econômicos de indivíduos e entidades susp
- Dispõe sobre a execução, no Território Nacional da Resolução nº 1.643, de 15 de dezembro de 2005, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, renova, por um ano, o embargo de armas à Costa do Marfim, bem como as restrições de viagem e o congelamento de fundos, ativos
- Prorroga o prazo a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 4.901, de 26 de novembro de 2003.
- Dispõe sobre o mandato e a designação dos membros do Conselho Nacional de Saúde, em caráter provisório.
- Dispõe sobre as máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos importados por pessoas jurídicas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, objeto da suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, na forma do art. 50 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 20
- Fixa o valor mínimo anual por aluno de que trata o art. 6º, § 1º, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, para o exercício de 2006, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução do Trigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Peru, de 22 de dezembro de 2005.
- Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 2.233, de 23 de maio de 1997, que dispõe sobre os setores das atividades econômicas excluídos das restrições previstas no art. 39 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962.
- Promulga a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembléia-Geral das Nações Unidas em 31 de outubro de 2003 e assinada pelo Brasil em 9 de dezembro de 2003.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República do Cazaquistão, com sede em Astana.
- Institui o Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização-Coremec.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Controladoria-Geral da União, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução do Regulamento 12 (Regime Uniforme sobre a Praticagem na Hidrovia Paraguai-Paraná-Porto de Cáceres-Porto de Nueva Palmira) do Acordo de Alcance Parcial nº 5, assinado ao amparo do Artigo 14 do Tratado de Montevidéu de 1980, entre os Governos da República Federativa do Brasil,
- Dá nova redação ao art. 3o do Decreto no 940, de 27 de setembro de 1993, que dispõe sobre a diária no exterior, do servidor público civil e militar, integrante de equipe de apoio ou de comitiva do Presidente ou do Vice-Presidente da República.
- Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas-FCT para a Superintendência da Zona Franca de Manaus.
- Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas-FCT para o Ministério do Trabalho e Emprego.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, e dá outras providências.
- Cria a Missão do Brasil junto à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, com sede em Lisboa.
- Fixa o número de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 2005, para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
- Dá nova redação aos arts. 3º e 6º do Decreto nº 5.185, de 17 de agosto de 2004, que instituiu Comitê Técnico Interministerial para acompanhamento e reformulação do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária- PROAGRO.
- Acresce dispositivo ao Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 4.248, de 23 de maio de 2002.
- Dá nova redação aos §§ 2º e 3º do art. 2º do Decreto nº 4.678, de 24 de abril de 2003, que dispõe sobre as atribuições e composição do Conselho de Gestão de Previdência Complementar - CGPC.
- Dispõe sobre o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, e dá outras providências.
- Fixa, para a Marinha do Brasil, o número de vagas para promoção obrigatória de Oficiais, nos Corpos e Quadros que menciona, referentes ao ano-base de 2005.
- Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2006.
- Fixa os quantitativos de vagas, referentes ao ano-base 2005, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
- Determina que a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL seja o órgão anuente no Sistema Integrado do Comércio Exterior - SISCOMEX nas operações de importação e exportação de energia elétrica no Sistema Isolado e no Sistema Interligado Nacional - SIN, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão Nacional de Energia Nuclear-CNEN, e dá outras providências.
- Promulga o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia sobre Cooperação no Domínio de Tecnologias Militares de Interesse Mútuo, celebrado em Moscou, em 9 de abril de 2002.
- Acresce item à alínea "d" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
- Delega competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para autorizar o funcionamento no Brasil de sociedade estrangeira, bem como suas alterações estatutárias ou contratuais, nacionalização e cassação da autorização, nas formas previstas nos arts. 1.134, 1.139 e
- Dispõe sobre a execução do Trigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, de 29 de dezembro de 2005.
- Dispõe sobre a execução do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Peru, de 30 de setembro de 2005.
- Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na condição de Estados Partes do MERCOSUL, e da
- Dispõe sobre a execução do Trigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Peru, de 26 de agosto de 2005.
- Promulga o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Socialista do Vietnã, assinado em Hanói, em 24 de outubro de 2003.
- Promulga a Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco, adotada pelos países membros da Organização Mundial de Saúde em 21 de maio de 2003 e assinada pelo Brasil em 16 de junho de 2003.
- Altera a alínea "g" do inciso IV do art. 4º e o art. 21 do Anexo I ao Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aero
- Regulamenta o preenchimento dos cargos efetivos da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores criados pelo art. 11 da Medida Provisória no 269, de 15 de dezembro de 2005.
- Altera os Anexos I, V, VI, IX e o art. 17 do Decreto no 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2005, e dá outras providências.
- Revoga o Decreto no 76.988, de 6 de janeiro de 1976, que dispõe sobre a execução do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, celebrado em Bonn, em 27 de junho de 1975.
- Trata das máquinas e equipamentos utilizados na fabricação de papéis destinados à impressão de jornais ou periódicos, objeto da suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, na forma do § 9º do art. 5
- Dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, instituído pelo art. 52 a 54 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, incidentes na importação de embalagens de que trata a alínea "b" do inciso II do caput do art. 51, combinado com o art. 53, da Le
- Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica nº 58, bem como de seu Segundo Protocolo Adicional, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da Repúbl
- Fixa o percentual da subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais, para o exercício fiscal do ano de 2006.
- Institui o Programa Mais Professores para o Brasil – Mais Professores.
- Renova a concessão outorgada à Televisão Novos Tempos S.A., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
- Renova a concessão outorgada à Televisão Cachoeiro Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.
- Renova a concessão outorgada à Fundação Educar Sul Brasil, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Pinhais, Estado do Paraná.
- Estabelece o procedimento para a redução do montante de royalties em contratos da Rodada Zero como incentivo a investimentos na realização de conteúdo local nas atividades de exploração e de produção desses contratos.
- Regulamenta o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras-RECAP, que suspende a exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, instituído pelos arts. 12 a 16 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005.
- Fixa o número de dias para a exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras no ano de 2006, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 35, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na condição de Estados Partes do MERCOSUL, e da República
- Promulga o Acordo sobre Isenção de Vistos em Passaportes Comuns entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guatemala, celebrado em Brasília, em 21 de outubro de 2002.
- Dá nova redação ao art. 53 do Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
- Dispõe sobre a atuação integrada e o intercâmbio de informações entre a Secretaria da Receita Federal e a Secretaria da Receita Previdenciária e dá outras providências.
- Dispõe sobre a tutoria na Fundação Universidade Federal da Grande Dourados pela Universidade Federal de Goiás e dá outras providências.
- Dispõe sobre a tutoria na Universidade Federal do Recôncavo da Bahia pela Universidade Federal da Bahia e dá outras providências.
- Dispõe sobre a sistemática de cálculo e apropriação da taxa de administração a que fazem jus os bancos administradores dos Fundos Constitucionais de Financiamento, de que trata o art. 13 da Medida Provisória no 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, e dá outras providências.
- Promulga a Convenção Internacional para Supressão do Financiamento do Terrorismo, adotada pela Assembléia-Geral das Nações Unidas em 9 de dezembro de 1999 e assinada pelo Brasil em 10 de novembro de 2001.
- Promulga a Convenção Interamericana contra o Terrorismo, assinada em Barbados, em 3 de junho de 2002.
- Altera o inciso IV do art. 11 do Anexo I ao Decreto no 5.157, de 27 de julho de 2004, e os incisos IV e V do art. 6º do Anexo I ao Decreto no 5.159, de 28 de julho de 2004.
- Dispõe sobre a vigência das Decisões do Conselho do Mercado Comum, das Resoluções do Grupo Mercado Comum e das Diretrizes da Comissão de Comércio do Mercosul que menciona.
- Aprova o Programa de Dispêndios Globais para 2006 da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao inciso I do art. 2o do Decreto no 5.355, de 25 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF, pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, para pagamento de despesas realizada
- Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 5.244, de 14 de outubro de 2004, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República do Togo, com sede em Lomé.
- Cria a Embaixada do Brasil na República Democrática Socialista de Sri Lanka.
- Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na condição de Estados Partes do MERCOSUL, e da R
- Dispõe sobre a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização no mercado interno de adubos, fertilizantes, defensivos agropecuários e outros produtos, de que trata o art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004.
- Dispõe sobre os bens amparados pelo Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, na forma do art. 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, objeto de suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.
- Dispõe sobre os bens importados por empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus objeto da suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, na forma do art. 50 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
- Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.
- Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais- Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa relativo ao Fornecimento de Materiais e Serviços no âmbito da Aeronáutica Militar.
- Dá nova redação ao art. 2o do Decreto no 517, de 8 de maio de 1992, que regulamenta o art. 11 da Lei no 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
- Autoriza a prorrogação da descentralização, até 31 de dezembro de 2007, das atividades que menciona.
- Regulamenta o art. 80 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
- Regulamenta a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, e dá outras providências.
- Concede indulto condicional, comutação e dá outras providências.
- Dispõe sobre as medidas a serem adotadas para a promoção de boas práticas regulatórias no âmbito do Poder Executivo federal para atender ao Anexo II ao Protocolo ao Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América Relacionado a Regras Comerciais e de Transparência, promulgado pelo Decreto nº 11.092, de 8 de junho de 2022, e altera o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.
- Altera o Decreto nº 8.886, de 24 de outubro de 2016, e o Decreto nº 11.143, de 21 de julho de 2022, que aprovam a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e remanejam e transformam cargos em comissão e funções de confiança.
- Regulamenta a Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, no âmbito da administração pública federal, institui o Programa de Desenvolvimento Ferroviário, e altera o Decreto nº 8.428, de 2 de abril de 2015.
- Autoriza a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República a concluir Acordo de Composição Amistosa com vistas ao encerramento dos casos nos 12.426 e 12.427 em trâmite perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
- Altera o Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas-FCT para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
- Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Recursos Minerais-GDARM e a Gratificação de Desempenho de Atividades de Produção Mineral-GDAPM de que trata a Lei no 11.046, de 27 de dezembro de 2004.
- Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Paris, República Francesa.
- Dispõe sobre procedimentos fiscais no âmbito da Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social, e dá outras providências.
- Reduz o Orçamento de Investimento para 2005 das Companhias Docas do Espírito Santo - CODESA, do Estado de São Paulo - CODESP e do Rio de Janeiro - CDRJ, no valor total de R$ 41.568.317,00.
- Regulamenta o parcelamento dos débitos dos municípios, relativos às contribuições sociais de que tratam as alíneas "a" e "c" do parágrafo único do art. 11, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, instituído pelos arts. 96 a 103 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
- Autoriza a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República a dar cumprimento às recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, e dá outras providências.
- Altera os Anexos V, VI, IX e X do Decreto no 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2005, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança e das Gratificações de Representação da Agência Brasileira de Inteligência-ABIN do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e dá outras providên
- Altera o Anexo XI do Decreto no 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2005, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao caput do art. 6o do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto no 4.418, de 11 de outubro de 2002.
- Aprova o Programa de Dispêndios Globais para 2005 da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia-HEMOBRÁS, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1o do Decreto no 99.217, de 23 de abril de 1990, que dispõe sobre a coordenação das solenidades de substituição da Bandeira Nacional, hasteada no mastro especial implantado na Praça dos Três Poderes, em Brasília, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República do Benin, com sede em Cotonou.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na Comunidade das Bahamas, com sede em Nassau.
- Regulamenta o Programa de Inclusão Digital instituído pela Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005. Texto compilado
- Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na condição de Estados Partes do MERCOSUL, e da Re
- Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto no 5.291, de 30 de novembro de 2004, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a elevação à categoria de Consulado-Geral do Consulado do Brasil em Caiena, Guiana Francesa.
- Regulamenta a contratação de aprendizes e dá outras providências.
- Regulamenta o acesso de consumidores livres às redes de transmissão de energia elétrica e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 35, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na condição de Estados Partes do MERCOSUL, e da Re
- Dispõe sobre a execução do Vigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Peru, de 21 de julho de 2005.
- Dá nova redação ao § 1o do art. 1o do Decreto no 5.500, de 29 de julho de 2005, que dispõe sobre a adoção de planos de reposição de trabalho para compensar faltas ao serviço em decorrência da participação de servidores em paralisação de serviços públicos.
- Dá nova redação a dispositivos do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia, aprovado pelo Decreto no 4.254, de 31 de maio de 2002, e dá outras providências.
- Dá nova redação a dispositivos do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, aprovado pelo Decreto no 4.253, de 31 de maio de 2002, e dá outras providências.
- Regulamenta dispositivos da Lei no 11.105, de 24 de março de 2005, que regulamenta os incisos II, IV e V do § 1o do art. 225 da Constituição Federal, e dá outras providências.
- Cria a Embaixada do Brasil na República do Sudão, com sede em Cartum.
- Cria a Embaixada do Brasil na República da Guiné Equatorial, com sede em Malabo.
- Dá nova redação ao parágrafo único do art. 3o do Decreto no 4.081, de 11 de janeiro de 2002, que institui o Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos em exercício na Presidência e Vice-Presidência da República.
- Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
- Dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, a Secretaria da Receita Previdenciária, inclusive em relação à dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, altera o Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá out
- Dá nova redação a dispositivos do Decreto no 5.510, de 12 de agosto de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o recolhimento ao Arquivo Nacional dos documentos arquivísticos públicos produzidos e recebidos pelos extintos Conselho de Segurança Nacional - CSN, Comissão Geral de Investigações - CGI e Serviço Nacional de Informações - SNI, que estejam sob a custódia da Agência Brasileira de Intelig
- Regulamenta o § 6o do art. 27 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, e dá outras providências.
- Cria a Missão Permanente do Brasil junto à Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) e Organismos Internacionais Conexos, com sede em Viena.
- Acresce parágrafo único ao art. 4o do Decreto no 4.733, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre políticas públicas de telecomunicações.
- Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária-GDARA de que trata a Lei no 11.090, de 7 de janeiro de 2005.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Panamá sobre Cooperação entre as Academias Diplomáticas de Ambos os Países, celebrado em Brasília, em 21 de agosto de 2001.
- Altera os Anexos V, VI, IX e X do Decreto no 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2005, e dá outras providências.
- Institui, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Programa Nacional de Conservação e Uso Sustentável do Bioma Cerrado-Programa Cerrado Sustentável, e dá outras providências.
- Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação ao Imposto sobre a Renda, celebrada em Brasília, em 12 de dezembro de 2002.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bulgária sobre Isenção Parcial de Vistos, celebrado em Sófia, em 10 de abril de 2003.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiana sobre Isenção Parcial de Vistos, celebrado em Brasília, em 30 de julho de 2003.
- Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 24 de junho de 2005.
- Regulamenta a Gratificação de Desempenho da Atividade de Apoio Técnico-Administrativo da Comissão de Valores Mobiliários-GDACVM, de que trata a Lei no 11.094, de 13 de janeiro de 2005.
- Altera o Estatuto Social da Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial-CBEE, aprovado pelo Decreto nº 3.900, de 29 de agosto de 2001.
- Dá nova redação a dispositivos do Decreto no 4.449, de 30 de outubro de 2002, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República da Croácia, com sede em Zagreb.
- Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.
- Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2006 das empresas estatais federais, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao caput do art. 31 do Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta artigos da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC.
- Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial para a Concessão de Preferências Tarifárias para o Comércio de Arroz entre a República Federativa do Brasil e a República do Suriname, de 21 de abril de 2005.
- Institui o Comitê Nacional de Controle Higiênico-Sanitário de Moluscos Bivalves - CNCMB, e dá outras providências.
- Regulamenta a Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, e dá outras providências.
- Promulga o Acordo, por troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina para Outorga de Vistos Gratuitos aos Estudantes e Docentes, celebrado em Buenos Aires, em 14 de agosto de 2001.
- Promulga o Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Cargas entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, celebrado em Brasília, em 7 de fevereiro de 2003.
- Altera dispositivos do Decreto no 5.140, de 13 de julho de 2004, que regulamenta o art. 31 da Lei no 10.893, de 13 de julho de 2004.
- Fixa os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão e de produtos regionais 2005/2006 e das Regiões Norte e Nordeste 2006.
- Regulamenta a salvaguarda têxtil, objeto do parágrafo 242 do Informe do Grupo de Trabalho sobre a Acessão da República Popular da China à Organização Mundial de Comércio - OMC.
- Regulamenta o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem instituído pela Lei no 11.129, de 30 de junho de 2005, e dá outras providências.
- Regulamenta as salvaguardas transitórias, objeto do art. 16 do Protocolo de Acessão da República Popular da China à Organização Mundial de Comércio-OMC.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia para Cooperação nos Usos Pacíficos da Energia Nuclear, celebrado em Seul, em 18 de janeiro de 2001.
- Dá nova redação a Anexos dos Decretos nos 343, de 19 de novembro de l991, e 3.643, de 26 de outubro de 2000, que dispõem sobre indenização de diárias no País.
- Altera os Anexos V, VI, IX e X do Decreto no 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2005, e dá outras providências.
- Acresce produtos à lista anexa ao Decreto no 4.955, de 15 de janeiro de 2004, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e dá outras providências.
- Dá nova redação e revoga dispositivos do Decreto no 4.074, de 4 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1616, de 29 de julho de 2005, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, renova o embargo de armas a todo o território da República Democrática do Congo, proibição de viagens e congelamento de fundos, ati
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca sobre Isenção Parcial de Vistos, celebrado em Praga, em 29 de abril de 2004.
- Altera o art. 2o do Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, aprovado pelo Decreto no 2.824, de 27 de outubro de 1998.
- Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução do Protocolo de Acessão da República Popular da China à Organização Mundial de Comércio, concluído na cidade de Doha, Catar, no dia 10 de novembro de 2001.
- Regulamenta dispositivos da Lei no 10.893, de 13 de julho de 2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM, e o art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário, e dá
- Institui o Projeto Cidadão Conectado - Computador para Todos, no âmbito do Programa de Inclusão Digital, e dá outras providências.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia sobre Facilitação para o Ingresso e Trânsito de seus Nacionais em seus Territórios, de 8 de julho de 2004.
- Dispõe sobre a execução do Vigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Peru, de 21 de março de 2005.
- Institui a hora de verão, em parte do território nacional, no período que indica.
- Altera as alíneas "a" e "b" do § 3º do art. 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru sobre Facilitação para o Ingresso e Trânsito de seus Nacionais em seus Territórios, de 10 de fevereiro de 2004.
- Altera o Anexo XI do Decreto no 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2005, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras providências.
- Prorroga para o Estado do Rio Grande do Sul a autorização prevista no art. 36 da Lei no 11.105, de 24 de março de 2005.
- Regulamenta a redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre as remessas, para o exterior, relacionadas à promoção de destinos turísticos brasileiros.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução do Vigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Peru, de 25 de maio de 2005.
- Dispõe sobre a execução do Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Bolivariana da Venezuela, de 9 de dezembro de 2004.
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.607, de 21 de junho de 2005, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, renova a proibição de importação de diamantes em estado bruto procedentes da Libéria, por seis meses.
- Fixa os preços mínimos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2005.
- Dispõe sobre procedimentos fiscais no âmbito da Receita Federal do Brasil e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Belize, com sede em Belmopan.
- Altera e acresce dispositivos ao Decreto no 3.179, de 21 de setembro de 1999, que dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
- Altera o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
- Dá nova redação aos arts. 5o e 8o do Decreto no 4.797, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Educativo.
- Institui o Sistema Federal de Cultura-SFC e dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC do Ministério da Cultura, e dá outras providências.
- Promulga o Protocolo de Emenda ao artigo 56 da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, de 6 de outubro de 1989.
- Promulga o Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul.
- Promulga o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa para o Desenvolvimento das Utilizações Pacíficas da Energia Nuclear, celebrado em Paris, em 25 de outubro de 2002.
- Altera os Anexos V, VI, IX, X e XI do Decreto no 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2005, e dá outras providências.
- Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Recursos Hídricos - GDRH e dá outras providências.
- Aprova os percentuais e valores máximos da subvenção ao prêmio do seguro rural, de que tratam o inciso IV do art. 3o da Lei no 10.823, de 19 de dezembro de 2003, e os incisos II e III do art. 7o do Decreto no 5.121, de 29 de junho de 2004.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional e dá outras providências.
- Regulamenta o disposto no art. 19, § 1º, da Medida Provisória nº 258, de 21 de julho de 2005, e atribui competência aos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências. Texto compilado
- Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas – FCT do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
- Dispõe sobre a execução do Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República da Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da Repúbl
- Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Apêndice II ao Acordo de Complementação Econômica no 55, entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, de 18 de maio de 2005.
- Promulga o Protocolo à Convenção Internacional para a Conservação do Atum Atlântico, de 5 de junho de 1992.
- Regulamenta o caput e o § 1o do art. 15 da Medida Provisória no 252, de 15 de junho de 2005, que dispõe sobre o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras- RECAP.
- Estabelece a exigência de utilização do pregão, preferencialmente na forma eletrônica, para entes públicos ou privados, nas contratações de bens e serviços comuns, realizadas em decorrência de transferências voluntárias de recursos públicos da União, decorrentes de convênios ou instrumentos congêner
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Eslovaca sobre Isenção Parcial de Vistos, celebrado em Bratislava, em 12 de novembro de 2003.
- Dispõe sobre a Comissão Especial de Recursos -CER, do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária-PROAGRO, e dá outras providências.
- Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto no 5.291, de 30 de novembro de 2004, e dá outras providências.
- Dispõe sobre adoção de planos de reposição de trabalho para compensar faltas ao serviço em decorrência da participação de servidores em paralisação de serviços públicos, e dá outras providências.
- Dá nova redação aos arts. 18, 19, 27 e 41 do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica.
- Acresce parágrafo ao art. 54 do Anexo I ao Decreto no 5.032, de 5 de abril de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores.
- Dispõe sobre o provimento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1 a 4, por servidores de carreira, no âmbito da administração pública federal.
- Promulga o texto das Emendas aos Artigos I, II, VIII, IX e XVI do Acordo relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite (INTELSAT), aprovado pela XX Reunião da Assembléia das Partes em Copenhague, em 31 de agosto de 1995.
- Acresce incisos ao art. 7o do Decreto no 3.505, de 13 de junho de 2000, que institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da administração pública federal.
- Fixa os preços mínimos básicos para cafés arábica e robusta, safra 2004/2005.
- Regulamenta o disposto na Lei no 11.096, de 13 de janeiro de 2005.
- Revoga o Decreto no 3.646, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre o Imposto de Exportação incidente sobre os produtos que menciona.
- Regulamenta a atuação de organismos estrangeiros e nacionais de adoção internacional. Texto compilado
- Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Juventude-CNJ, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1596, de 18 de abril de 2005, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, estende o embargo de armas a todo o território da República Democrática do Congo e impõe sanções àqueles que violarem a medida.
- Dá nova redação ao parágrafo único do art. 3o do Decreto no 4.939, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a execução de atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais e de orçamento e finanças.
- Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 43, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República de Cuba, de 10 de dezembro de 2004.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia sobre Cooperação entre os Institutos Diplomáticos de Ambos os Países, celebrado em Brasília, em 13 de março de 2002.
- Dá nova redação aos arts. 2o e 3o do Decreto no 4.878, de 18 de novembro de 2003, que dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Saúde - CNS.
- Aprova a Política de Defesa Nacional, e dá outras providências.
- Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Federal, o art. 13 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, institui a sindicância patrimonial e dá outras providências.
- Dispõe sobre a divulgação de dados e informações pelos órgãos e entidades da administração pública federal, por meio da Rede Mundial de Computadores - Internet.
- Acresce o art. 20-B ao Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
- Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Agência Espacial Européia sobre a Cooperação Espacial para Fins Pacíficos, celebrado em Paris, em 1o de fevereiro de 2002.
- Institui, no âmbito das instituições federais de educação tecnológica, o Programa de Integração da Educação Profissional ao Ensino Médio na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA.
- Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, determina à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a promoção e o acompanhamento dos processos de licit
- Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 3.277, de 7 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a dissolução, liquidação e extinção da Rede Ferroviária Federal S.A-RFFSA.
- Altera a denominação e o objetivo da Comissão Nacional de Alfabetização, instituída pelo Decreto nº 4.834, de 8 de setembro de 2003.
- Regulamenta a Lei no 10.849, de 23 de março de 2004, que cria o Programa de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional - Profrota Pesqueira, institui o Grupo Gestor do Profrota Pesqueira e dá outras providências.
- Prorroga o prazo fixado no art. 2º do Decreto no 2.413, de 4 de dezembro de 1997, que dispõe sobre as atribuições da Comissão Nacional de Energia Nuclear nas atividades de industrialização, importação e exportação de minerais e minérios de lítio e seus derivados.
- Promulga o texto da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, adotada, naquela cidade, em 22 de maio de 2001.
- Dispõe sobre a execução do Vigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1.591, de 29 de março de 2005, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece, entre outras providências, embargo de armas, proibição de viagem e congelamento de bens a grupos e indivíduos operando na região de Darfur, no Sud
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social, revoga os Decretos que menciona, e dá outras providências.
- Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos relacionados no Decreto no 4.955, de 15 de janeiro de 2004.
- Estabelece termos e condições para a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita de venda dos produtos de informática de que trata o Programa de Inclusão Digital, nos termos do § 2º do art. 28 da Medida Provisória nº 252, de 15 de ju
- Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI incidentes sobre os produtos que menciona.
- Promulga a Decisão CMC no 17/02, do Conselho do Mercado Comum, que altera a Decisão no 1/98, que regulamenta o uso dos símbolos do MERCOSUL, aprovada por ocasião da XXIII Reunião do referido órgão do MERCOSUL, realizada em Brasília, nos dias 5 e 6 de dezembro de 2002.
- Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
- Altera os Anexos V, VI, VIII, IX e X do Decreto no 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2005, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial sobre Transporte Internacional Terrestre, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República da Bolívia, da República do Chile, da República do Paraguai, da República do Peru e
- Dispõe sobre a criação do Consulado do Brasil em Iquitos, República do Peru.
- Dá nova redação ao § 1o do art. 2o e ao art. 7o, e acrescenta o art. 5o-A ao Decreto no 5.286, de 25 de novembro de 2004, que regulamenta o pagamento da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União-GIAPU, e dá outras providências.
- Regulamenta o art. 30 da Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, disciplinando as sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução do Vigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República da Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República da Bo
- Dá nova redação ao art. 3o do Decreto nº 5.297, de 6 de dezembro de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de biodiesel.
- Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 43, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República de Cuba, de 10 de dezembro de 2004.
- Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 23 de fevereiro de 2005.
- Dispõe sobre a execução do Vigésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Bolivariana da Venezuela, de 31 de janeiro de 2005.
- Dá nova redação a dispositivos do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.
- Divulga o custo unitário dos cargos em comissão e das funções gratificadas, aprova o quantitativo das gratificações de que tratam o art. 20 da Lei no 8.216, de l3 de agosto de l991, e o art. 29-B da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.556, de 30 de julho de 2004, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece, entre outras providências, embargo de armas a entidades não-governamentais e indivíduos operando na região de Darfur, no Sudão.
- Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
- Altera os arts. 11 e 12 do Decreto no 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2005, e dá outras providências.
- Regulamenta o § 1o do art. 2o da Lei no 11.097, de 13 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a introdução do biodiesel na matriz energética brasileira, e dá outras providências.
- Altera o Anexo ao Decreto no 3.803, de 24 de abril de 2001, que dispõe sobre o crédito presumido da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, previsto nos arts.
- Acrescenta inciso ao art. 4o do Decreto no 5.390, de 8 de março de 2005, que aprova o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM e institui o Comitê de Articulação e Monitoramento.
- Promulga o Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, aberto a assinaturas na cidade de Quioto, Japão, em 11 de dezembro de 1997, por ocasião da Terceira Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
- Promulga o Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa sobre a Cooperação na Pesquisa e nos Usos do Espaço Exterior para Fins Pacíficos, celebrado em Paris, em 27 de novembro de 1997.
- Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1o de maio de 2005.
- Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas à incidência não-cumulativa das referidas contribuições.
- Dá nova redação ao § 3o do art. 19 do Regulamento do exercício da profissão de médico-veterinário e dos Conselhos de Medicina Veterinária, aprovado pelo Decreto no 64.704, de 17 de junho de 1969.
- Estabelece definições e procedimentos sobre o controle de qualidade da água de sistemas de abastecimento e institui mecanismos e instrumentos para divulgação de informação ao consumidor sobre a qualidade da água para consumo humano.
- Dá nova redação aos arts. 2o e 4o do Decreto no 3.945, de 28 de setembro de 2001.
- Autoriza a Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN a vender o terreno denominado "Campo de Roma".
- Promulga o Acordo de Cooperação no Domínio do Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia, de 11 de setembro de 1996.
- Promulga o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia sobre Cooperação de Longo Prazo na Utilização do Veículo de Lançamentos Cyclone-4 no Centro de Lançamento de Alcântara, assinado em Brasília, em 21 de outubro de 2003.
- Define os limites de que tratam o inciso II e o § 5o do art. 3o da Lei no 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, e dá outras providências. Texto compilado
- Aprova o Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras providências.
- Acresce inciso ao art. 1o do Decreto no 2.444, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona.
- Altera o inciso III do art. 155 do Decreto no 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução do Vigésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Bolivariana da Venezuela, de 21 de dezembro de 2004.
- Dispõe sobre a execução do Vigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Equador, de 16 de dezembro de 2004.
- Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona, e dá outras providências.
- Altera o inciso II do art. 4o do Decreto no 93.188, de 29 de agosto de 1986, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução do Vigésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, de 14 de dezembro de 2004.
- Dispõe sobre a execução do Vigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Peru, de 14 de dezembro de 2004.
- Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Beirute, República Libanesa.
- Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Lagos, República da Nigéria.
- Institui a carteira de identidade funcional dos membros da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, altera o Anexo II ao Decreto nº 4.689, de 7 de maio de 2003, o art. 2o e o caput do art. 8o do Anexo I e o Anexo II ao Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, e dá outras providências.
- Altera dispositivo do Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho de Aviação Civil- CONAC e dá outras providências.
- Cria condições para a realização no Brasil da 40a Assembléia Geral do Centro Interamericano de Administrações Tributárias - CIAT.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha, do Ministério da Defesa, e dá outras providências.
- Acresce dispositivos ao art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto no 88.777, de 30 de setembro de 1983.
- Autoriza a prorrogação do prazo para assinatura do contrato de concessão outorgado à empresa VASP- Viação Aérea São Paulo S.A., para a execução de serviços aéreos, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a distribuição do efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 2005.
- Altera o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto no 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e dá outras providências.
- Regulamenta a Medida Provisória no 246, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre a reestruturação do setor ferroviário e o término do processo de liquidação da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, altera dispositivos das Leis nos 10.233, de 5 de junho de 2001, e 11.046, de 27 de dezembro de 2004, e
- Autoriza a integralização de cotas no Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas-FGP, mediante ações representativas de participações acionárias da União em sociedades de economia mista disponíveis para venda e dá outras providências.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América relativo à Assistência Mútua entre as suas Administrações Aduaneiras, assinado em Brasília, em 20 de junho de 2002.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil no Estado do Catar, com sede em Doha.
- Altera dispositivos da Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, aprovada pelo Decreto no 5.083, de 17 de maio de 2004.
- Dá nova redação aos incisos II e III do art. 1o do Decreto no 3.762, de 5 de março de 2001, que regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade do Ciclo de Gestão, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Auditoria de Valores Mobiliários, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Audito
- Regulamenta o cadastro obrigatório para fins de fiscalização das sociedades empresárias, das sociedades simples e dos empresários individuais que prestam serviços turísticos remunerados, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o Conselho Nacional de Previdência Complementar-CNPC, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social, e dá outras providências.
- Aprova o Estatuto da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS
- Dispõe sobre a criação do Escritório de Representação do Brasil em Lagos, República da Nigéria.
- Dispõe sobre a criação do Consulado do Brasil em Beirute, República Libanesa.
- Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
- Dá nova redação aos arts. 4o e 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.
- Dispõe sobre a composição, competência e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Discriminação - CNCD.
- Regulamenta o art. 19 da Lei no 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre o recebimento de recursos e a veiculação de publicidade institucional por organizações sociais que exercem atividades de rádio e televisão educativa, e dá outras providências.
- Distribui os efetivos de Oficiais da Marinha, em tempo de paz, a vigorar em 2005, e fixa os percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saúde da Marinha, que deverão ser ocupados exclusivamente por oficiais do sexo masculino.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República Unida da Tanzânia.
- Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto no 4.901, de 26 de novembro de 2003, que institui o Sistema Brasileiro de Televisão Digital - SBTVD.
- Declara estado de calamidade pública no setor hospitalar do Sistema Único de Saúde no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
- Dá nova redação a dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 5.201, de 2 de setembro de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, das Funções Gratificadas - FG, das Gratificações de Exercício em Cargo de Con
- Aprova o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM, institui o Comitê de Articulação e Monitoramento e dá outras providências.
- Dá nova redação ao art. 2o do Decreto no 4.878, de 18 de novembro de 2003, que dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Saúde - CNS.
- Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência.
- Acrescenta dispositivo ao art. 3o do Decreto nº 5.244, de 14 de outubro de 2004, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual.
- Dispõe sobre a execução do Programa de Dispêndios Globais das empresas que menciona, e dá outras providências.
- Institui o Comitê Gestor de Parceria Público-Privada Federal-CGP e dá outras providências.
- Fixa o preço mínimo básico para uva industrial da safra 2004/2005.
- Cria a Câmara de Políticas de Gestão Pública, do Conselho de Governo, e dá outras providências.
- Aprova o VI Plano Setorial para os Recursos do Mar - VI PSRM.
- Dá nova redação ao art. 2o do Decreto no 4.855, de 9 de outubro de 2003, que estabelece prazo para o enquadramento jurídico das cooperativas de eletrificação rural.
- Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para admissão de pessoal, constantes do Anexo VII da Lei no 10.837, de 16 de janeiro de 2004 - Lei Orçamentária Anual de 2004.
- Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2005, e dá outras providências. Texto compilado
- Institui o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA e o Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização, e dá outras providências.
- Aprova a Política Nacional para os Recursos do Mar - PNRM.
- Dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil- SINDEC e o Conselho Nacional de Defesa Civil, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a aplicação do § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para compor força de trabalho no âmbito dos projetos que especifica, e dá outras providências.
- Fixa, para o exercício de 2005, o valor mínimo anual por aluno de que trata o art. 6o, § 1o, da Lei no 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
- Dispõe sobre remanejamento de Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, altera o Anexo II ao Decreto no 5.196, de 26 de agosto de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica,
- Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Genebra, Confederação Suíça.
- Aprova o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens. Texto compilado
- Dispõe sobre a criação da Embaixada em Iaundê, República do Camerun.
- Dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, altera o Anexo II ao Decreto no 5.201, de 2 de setembro de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.572, de 15 de novembro de 2004, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece embargo de armas, com vigência imediata, e possíveis sanções dirigidas a pessoas e entidades, com vigência a partir de 15 de dezembro de 2004.
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.579, de 21 de dezembro de 2004, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o regime de sanções à Libéria.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a República Portuguesa sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo, Técnico e de Apoio ou Serviço, celebrado em Brasília, em 5 de setembro de 2001.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, e dá outras providências.
- Altera o Decreto no 1.935, de 20 de junho de 1996, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas que menciona, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica no 59, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e os Governos da República da Colômbia, da República do Equador, d
- Promulga a Convenção sobre Procedimento de Consentimento Prévio Informado para o Comércio Internacional de Certas Substâncias Químicas e Agrotóxicos Perigosos, adotada em 10 de setembro de 1998, na cidade de Roterdã.
- Dispõe sobre a execução do Vigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Bolivariana da Venezuela, de 29 de outubro de 2004.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, de 28 de setembro de 2004.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia sobre Cooperação no Campo da Veterinária, celebrado em Brasília, em 25 de julho de 2000.
- Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até o estabelecimento do cronograma de que trata o caput do art. 8o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal-CPGF, pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, para pagamento de despesas realizadas nos termos da legislação vigente, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a competência, composição, funcionamento e estruturação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial-CNDI, e dá outras providências.
- Institui o Serviço Social Autônomo Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial-ABDI e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona, e dá outras providências.
- Altera dispositivos do Decreto no 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, que estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais e dá outras providências.
- Dá nova redação aos arts. 2o e 9o do Decreto no 74.170, de 10 de junho de 1974, que regulamenta a Lei no 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras providências.
- Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre a República Federativa do Brasil e a República Democrática de Timor-Leste, celebrado em Díli, em 20 de maio de 2002.
- Dispõe sobre contratos do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Conselho Administrativo de Defesa Econômica–CADE, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001, e ao parágrafo único do art.10 do Decreto nº 4.401, de 1º de outubro de 2002, e dá outras providências.
- Regulamenta a Lei no 10.891, de 9 de julho de 2004, que institui a Bolsa-Atleta.
- Fixa o número de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 2004, para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
- Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2004, a serem observados para a promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
- Fixa, para a Marinha do Brasil, o número de vagas para promoções obrigatórias de oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2004.
- Aprova o Estatuto Social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, e dá outras providências.
- Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2005.
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Trigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na condição de Estados Partes do MERCO
- Dá nova redação a alínea "a" do inciso II do art. 4o do Decreto no 3.998, de 5 de novembro de 2001, que regulamenta, para o Exército, a Lei no 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
- Dá nova redação ao art. 21 e revoga o art. 22 do Decreto no 89.817, de 20 de junho de 1984, que estabelece as Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional.
- Altera o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, aprovado pelo Decreto nº 3.972, de 16 de outubro de 2001.
- Dá nova redação aos arts. 5º, 25 e 28 do Anexo I do Decreto nº 4.632, de 21 de março de 2003, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
- Regulamenta o parágrafo único do art. 52 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e o art. 99 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para os efeitos de compensação fiscal pela divulgação gratuita da propaganda partidária ou eleitoral.
- Consolida os limites de movimentação e empenho de que tratam os Anexos I, II e III do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2004, e dá outras providê
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Asseroramento Superiores – DAS e Funções Gratificadas – FG que menciona, altera dispositivos do Decreto nº 2.477, de 28 de janeiro de 1998, e dá outras providências.
- Prorroga a validade da inscrição em Restos a Pagar de Programas a cargo do Ministério do Planejamento e Orçamento.
- Dispõe sobre o pagamento de tarifas bancárias pelos órgãos da administração pública federal.
- Altera a Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
- Dispõe sobre a dispensa de caução de créditos oriundos da novação de dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS.
- Fixa alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS que menciona, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao art. 8º do Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, que dispõe sobre viagens ao exterior, a serviço ou com o fim de aperfeiçoamento, sem nomeação ou designação e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Operações de Credito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF, na hipótese que menciona.
- Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1999 e dá outras providências.
- Prorroga o prazo estabelecido nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 2.269, de 30 de junho de 1997.
- Estabelece normas para a salvaguarda de documentos, materiais, áreas, comunicações e sistemas de informação de natureza sigilosa, e dá outras providências.
- Prorroga o prazo de remanejamento do cargo em comissão que menciona, e dá outras providências.
- Regulamenta a distribuição dos cargos da Carreira de Analista de Comércio Exterior por órgão do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
- Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 1999.
- Dispõe sobre a extinção da Diretoria do Pessoal Civil, no Ministério do Exército, e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, que regulamenta o § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e o art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
- Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Moldova sobre Isenção de Vistos de Curta Duração para Portadores de Passaportes Comuns, firmado em Chisinau, em 9 de dezembro de 2013.
- Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
- Altera o Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, que regulamenta a Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, que institui a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico.
- Altera o Decreto nº 11.103, de 24 de junho de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o art. 1º do Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.702, de 30 de julho de 1998.
- Altera o Decreto nº 2.451, de 5 de janeiro de 1998.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.340, de 7 de outubro de 1997.
- Dispõe sobre remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores que menciona, e dá outras providências.
- Institui o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa, o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral e o Certificado de Crédito de Massa Futura, no âmbito dos sistemas de logística reversa de que trata o art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
- Institui o Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular e o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis.
- Dispõe sobre o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.239, de 27 de maio de 1997.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.015, de 26 de setembro de 1996.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.641, de 29 de junho de 1998.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997.
- Dispõe sobre as obrigações acessórias das Unidades Executoras do Programa Dinheiro Direto na Escola e dá outras providências.
- Revoga o Decreto nº 97.499, de 9 de fevereiro de 1989, que dispõe sobre a execução do Acordo Regional para a Expansão do Comércio Intra-Regional, subscrito entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, a Colômbia, o Chile, o Equador, o México, o Paraguai, o Peru, o Uruguai e a Venezuela.
- Regulamenta a emissão e o fornecimento de selo ou sinal de identificação dos fonogramas e das obras audiovisuais, previstos no art. 113 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.733. de 11 de agosto de 1998.
- Dá nova redação aos arts. 8º e 9º do Decreto nº 2.693, de 28 de julho de 1998, que dispõe sobre os procedimentos para pagamento da extensão da vantagem de vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento aos servidores públicos do Poder Executivo Federal.
- Dispõe sobre a sistemática para fixação de Processo Produtivo Básico para os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Educação e do Desporto, e dá outras providências.
- Dispõe sobre admissão temporária de bens para utilização econômica no País.
- Altera o art. 22 do Decreto nº 2.219, de 2 de maio de 1997, para fixar alíquota de incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Imobiliários (IOF), nas hipóteses que menciona.
- Cria a Nota do Tesouro Nacional Série S - NTN-S.
- Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).
- Regulamenta a Lei nº 9.690, de 15 de julho de 1998, que autoriza a inclusão de municípios na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.958, 15 de julho de 1996.
- Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36 (Protocolo de Adequação de Requisitos de Origem para Produtos de Informática e Telecomunicações), entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República da Bolívia, de 5 de agosto d
- Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 27, entre os Governos do Brasil e da Venezuela, de 30 de setembro de 1998.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 10 (Protocolo de Adequação), entre os Governos do Brasil e da Colômbia, de 30 de setembro de 1998.
- Regulamenta o Auxílio-Transporte dos servidores e empregados públicos da administração federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União e altera o Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987.
- Promulga o Acordo-Quadro de Cooperação Econômica, Industrial e para o Desenvolvimento, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana, em Roma, em 12 de fevereiro de 1997.
- Promulga o Acordo Comercial, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Malásia, em Kuala Lumpur, em 26 de abril de 1996.
- Altera o Decreto nº 2.369, de 10 de novembro de 1997, que regulamenta a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação.
- Dispõe acerca do imposto de exportação e do imposto sobre produtos industrializados na comercialização de cigarros.
- Inclui produtos na Lista Básica de Execuções à Tarifa Externa Comum - TEC, do MERCOSUL.
- Dispõe sobre a execução do Vigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (Produtos Sujeitos ao Regime de Origem MERCOSUL), entre os Governos do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 6 de agosto de 1998.
- Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial nº 11 ao amparo do Artigo 14 do TM-80, assinado entre os Governos da Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, da Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, em 16 de abril de 1998.
- Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial nº 12 ao amparo do Artigo 25 do TM-80, assinado entre os Governos da Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras e Nicarágua, em 18 de abril de 1998.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 11, entre o Brasil e o Equador, de 30 de setembro de 1998.
- Promulga a Convenção Internacional sobre Preparo, Resposta e Cooperação em Caso de Poluição por Óleo, assinada em Londres, em 30 de novembro de 1990.
- Regulamenta a cessão de águas públicas para exploração da aqüicultura, e dá outras providências.
- Excepciona a aplicação do Decreto nº 2.368, de 10 de novembro de 1997.
- Dispõe sobre a repartição de recursos provenientes do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT.
- Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos (AAP.PC/7), firmado em 16 de julho de 1998, entre os Governos do Brasil, da Argentina, do Paraguai e do Uruguai.
- Dispõe sobre a execução em território brasileiro da Resolução nº 232, do Comitê de Representantes da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).
- Promulga o Tratado sobre a Não-Proliferação de Armas Nucleares, assinado em Londres, Moscou e Washington, em 1º de julho de 1968.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre os Governos do Brasil e do Peru, de 30 de setembro de 1998.
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Federativa do Brasil e da República do Peru, de 14 de agosto de 1998.
- Promulga o Protocolo Adicional nº 4, assinado em Montreal, em 25 de setembro de 1975, que modifica a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, concluída em Varsóvia em 12 de outubro de 1929, e emendada pelo Protocolo celebrado na Haia, em 28 de setembr
- Promulga os Protocolos Adicionais nºs 1 e 2, assinados em Montreal, em 25 de setembro de 1975, que modificam a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, concluída em Varsóvia, em 12 de outubro de 1929, e emendada pelo Protocolo celebrado na Haia, em 28
- Localiza Unidade Aérea da Força Aérea Brasileira.
- Altera o Decreto nº 2.451, de 5 de janeiro de 1998, e dá outras providências.
- Cria a Embaixada do Brasil em Skopie, República da Macedônia, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Sófia.
- Cria a Comissão de Acompanhamento e Avaliação da Aplicação do Regime de Penas Restritivas de Direitos, instituído pela Lei nº 9.714, de 25 de novembro de 1998, e dá outras providências.
- Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos de Direção e Funções Gratificadas das Escolas Técnicas Federais, e dá outras providências.
- Dá nova redação aos arts. 21 e 29 do Decreto nº 81.771, de 7 de junho de 1978, que regulamenta a Lei nº 6.507, de 19 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de sementes e mudas.
- Dá nova redação ao § 1º do art. 21 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997.
- Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG de diversas empresas estatais federais para 1998, aprovado pelo Decreto nº 2.453, de 6 de janeiro de 1998.
- Dispõe sobre programas de amparo à pesquisa científica e tecnológica aplicados à indústria do petróleo, e dá outras providências.
- Disciplina os procedimentos pertinentes aos depósitos judiciais e extrajudiciais, de valores de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal, de que trata a Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998.
- Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Científico, e dá outras providências.
- Dá nova redação aos art. 9º, 30, 40, 59, e 67 do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto nº 90.608, de 4 de dezembro de 1984.
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona, e dá outras providências.
- Encerra os trabalhos de inventariança da extinta fundação Roquette Pinto.
- Dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz e dá outras providências .
- Regulamenta a Lei nº 9.092, de 12 de setembro de 1995, que destina a renda líquida de um teste da Loteria Esportiva Federal à Federação Nacional das APAEs e dá outras providências.
- Regulamenta o art. 14, § 3º, inciso III, da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998.
- Promulga o Terceiro Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal, assinado em Hamburgo, em 27 de julho de 1984.
- Estabelece normas para operação de embarcações pesqueiras nas águas sob jurisdição brasileira e dá outras providências.
- Dispõe sobre o cadastramento, controle e acompanhamento integrado das ações judiciais e o cumprimento das respectivas decisões pelos órgãos da Advocacia-Geral da União, procuradorias e departamentos jurídicos das autarquias e das fundações públicas e órgãos do SIPEC.
- Concede indulto, comuta penas, e dá outras providências.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.702, de 30 de julho de 1998.
- Promulga o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Namíbia, em Brasília, em 7 de março de 1995.
- Dá nova redação a alínea "a" do inciso III do art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 2.681, de 21 de julho de 1998, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao art. 5º do Decreto nº 2.773, de 8 de setembro de 1998.
- Promulga o Acordo de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de El Salvador, em 20 de maio de 1986.
- Promulga a Emenda nº 3 ao Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional, assinada na Cidade do Panamá, República do Panamá, em 30 de janeiro de 1975.
- Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Nova Zelândia, em Brasília, em 18 de junho de 1996.
- Dispõe sobre o Certificado Financeiro do Tesouro - CFT, definindo-lhe as características, e dá outras providências.
- Estabelece normas para a elaboração e execução do Plano Plurianual e dos Orçamentos da União, e dá outras providências.
- Prorroga o prazo de remanejamento do cargo em comissão que menciona, e dá outras providências.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.858, de 10 de abril de 1996.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério de Minas e Energia, e dá outras providências.
- Promulga o Acordo para o Estabelecimento da Representação da UIT em Brasília, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil, e a União Internacional de Telecomunicações, em Genebra, em 8 de outubro de 1991.
- Aprova o Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.015, de 26 de setembro de 1996.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.419, de 15 de dezembro de 1997.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.567, de 28 de abril de 1998.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 2.352, de 20 de outubro de 1997, que cria o Grupo Executivo para a Conclusão do Projeto de Reassentamento de Populações da Usina Hidrelétrica de Itaparica.
- Dá nova redação ao art. 5º do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50), aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996.
- Promulga o Acordo de Cooperação Cultural, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana, em Roma, em 12 de fevereiro de 1997.
- Promulga o Acordo de Cooperação Técnica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Namíbia, em Brasília, em 7 de março de 1995.
- Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS que menciona, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL e o Governo da República do Chile, de 30 de julho de 1998.
- Regulamenta o art. 99 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para efeito de ressarcimento fiscal pela propaganda eleitoral gratuita relativa às eleições de 4 de outubro de 1998.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e dá outras providências.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.353, de 20 de outubro de 1997.
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG que menciona, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 1.415, de 10 março de 1995, que cria a Assessoria de Estudos e Atividades Especiais no Estado-Maior das Forças Armadas.
- Dispõe sobre a aquisição e utilização de passagens aéreas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
- Fixa os preços mínimos básicos para os produtos regionais e para as sementes - safra 1998/99.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, e dá outras providências.
- Fixa os preços mínimos básicos para os produtos agrícolas da safra de verão 1998/99.
- Dá nova redação ao art. 66 do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre a promoção dos oficiais da ativa das Forças Armadas, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona, da nova redação ao art. 12 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 820, de 13 de maio de 1993, e dá outras providências.
- Regulamenta o art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com redação dada pela Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras providências.
- Revoga o inciso IV do art. 2º do Decreto nº 99.525, de 14 de setembro de 1990, que institui, no Ministério das Relações Exteriores, o Programa Complementar de Assistência Médica do Serviço Exterior.
- Revoga dispositivos dos Decretos nºs 60.459, de 13 de março de 1967, e 81.402, de 23 de fevereiro de 1978.
- Aprova o Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF.
- Estabelece limites para o provimento de cargos públicos efetivos no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e funções Gratificadas - FG que menciona, altera dispositivos do Decreto nº 1.745, de 13 de dezembro de 1995, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
- Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre os seus Respectivos Territórios e Além, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Malásia, em Kuala Lumpur, em 18 de dezembro de 1995.
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e Funções Gratificadas que menciona, e dá outras providências.
- Institui a Política Nacional de Capacitação dos Servidores para a Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
- Dá nova redação aos arts. 2º, 4º, 5º, 19 e 22 do Decreto nº 1.646, de 26 de setembro de 1995, que regulamenta o controle e a fiscalização sobre produtos e insumos químicos que possam ser destinados à elaboração da cocaína em suas diversas formas e outras substâncias entorpecentes, ou
- Altera o Decreto nº 2.632, de 19 de junho de 1998, que dispõe sobre o Sistema Nacional Antidrogas e dá outras providências.
- Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- Delega competência aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.
- Prorroga o prazo previsto no § 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.675-41, de 27 de agosto de 1998.
- Altera dispositivos do Decreto nº 1.282, de 19 de outubro de 1994, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e Função Gratificada que menciona, e dá outras providências.
- Promulga o Acordo, por troca de Notas, que emenda o Acordo para Serviços Aéreos entre seus Respectivos Territórios e Além, de 11 de agosto de 1992, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia, em Brasília, em 29 de fevereiro de 1996.
- Altera dispositivo do Decreto nº 107, de 29 de abril de 1991, que regulamenta, para a Marinha, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
- Regulamenta o art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis, dos aposentados e dos pensionistas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União.
- Dispõe sobre proibição de aquisição de produtos ou equipamentos que contenham ou façam uso das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio-SDO, pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
- Regulamenta o art. 28 da Medida Provisória nº 1.663-13, de 26 de agosto de 1998.
- Institui o Programa Nacional de Combate ao Contrabando e ao Descaminho.
- Institui a hora de verão, em parte do Território Nacional, no período que indica.
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- Promulga o Acordo, por troca de Notas, Relativo ao Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino dos Países Baixos, em Brasília, em 31 de ju
- Promulga o Convênio de Integração Cinematográfica lbero-Americana, assinado em Caracas em 11 de novembro de 1989.
- Dá nova redação ao Anexo II ao Decreto nº 2.389, de 18 de novembro de 1997, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações.
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, altera dispositivos do Decreto nº 2.246, de 9 de junho de 1997, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a composição do Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC e dá outras providências.
- Institui o Programa Mulher Viver sem Violência.
- Regulamenta a Lei nº 14.214, de 6 de outubro de 2021, que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual.
- Cria a Comissão de Controle e Gestão Fiscal - CCF, estabelece meta fiscal para o ano de 1998, altera o Decreto nº 2.451, de 5 de janeiro de 1998, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargo do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério da Fazenda e dá outras providências.
- Regulamenta a Lei nº 9.675, de 29 de junho de 1998, que dispõe sobre o registro provisório para o estrangeiro em situação ilegal no território nacional.
- Reduz a alíquota do imposto de importação para os produtos que especifica e define quotas, prazo e origem.
- Regulamenta o disposto na Medida Provisória nº 1.715, de 3 de setembro de 1998, no que se refere à contratação de operações de crédito sob o amparo do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP.
- Promulga o Acordo para a Criação do Mercado Comum Cinematográfico Latino-Americano, assinado em Caracas, em 11 de novembro de 1989.
- Promulga o Acordo no Campo da Cooperação Cultural, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria, de 19 de março de 1992.
- Cria o Certificado Financeiro do Tesouro - CFT, definindo-lhe as características.
- Dá nova redação aos arts. 5º e 6º do Decreto nº 2.618, de 5 de junho de 1998, que dispõe sobre o Programa Emergencial de Frentes Produtivas.
- Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 2.468, de 20 de janeiro de 1998, que dispõe sobre efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 1998.
- Dispõe sobre a transferência de concessão ou permissão ou do controle societário da concessionária ou da permissionária prestadora de serviços em terminais alfandegados de uso público e dá outras providências.
- Dispõe sobre a renegociação de obrigações financeiras relativas à liquidação de Operações de Empréstimos do Governo Federal - EGF, vencidas e prorrogadas a partir de 1991.
- Promulga o Acordo Latino-Americano, de Co-Produção Cinematográfica, assinado em Caracas em 11 de novembro de 1989.
- Promulga o Protocolo de Reforma da Carta da Organização dos Estados Americanos, "Protocolo de Washington", assinado em Washington, em 14 de dezembro de 1992.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre o Brasil e o Peru, de 24 de junho de 1998.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL e o Governo da República do Chile, de 25 de junho de 1998.
- Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 27, entre o Brasil e a Venezuela, de 25 de junho de 1998.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 10 (Protocolo de Adequação), entre o Brasil e a Colômbia, de 25 de junho de 1998.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 11, entre o Brasil e o Equador, de 25 de junho de 1998.
- Promulga o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos Referente à Abolição da Pena de Morte, adotado em Assunção, em 8 de junho de 1990, e assinado pelo Brasil em 7 de junho de 1994.
- Dispõe sobre a execução do Novo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL e o Governo da República do Chile, de 25 de junho de 1998.
- Estabelece condições para prestação de assistência judicial aos servidores integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional e aos titulares de cargos de Direção e Assessoramento Superiores, em ações decorrentes do exercício de cargo na Secretaria da Receita Federal.
- Promulga o Convênio Internacional do Café assinado em Nova York, em 31 de março de 1994.
- Promulga o Acordo para Cooperação nos Usos Pacíficos da Energia Nuclear, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia, em Brasília, em 15 de setembro de 1994.
- Dá nova redação ao § 5º do art. 3º do Decreto nº 2.093, de 11 de dezembro de 1996, que cria o Grupo Executivo para a Redução de Acidentes de Trânsito.
- Alerta o Decreto nº 75.924, de 2 de julho de 1975, que dispõe sobre a Medalha Marechal Hermes - Aplicação e Estudo.
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Função Gratificada que menciona, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e funções gratificadas que menciona, e dá outras providências.
- Aprova o Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS previsto no art . 67 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.
- Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1998, aprovado pelo Decreto nº 2.453, de 6 de janeiro de 1998
- Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências.
- Promulga o Protocolo ao Tratado da Antártida sobre Proteção ao Meio Ambiente, assinado em Madri, em 4 de outubro de 1991
- Promulga a Convenção Internacional de Combate à Desertificação nos Países afetados por Seca Grave e/ou Desertificação, Particularmente na África.
- Promulga a Convenção Interamericana sobre Tráfico Internacional de Menores, assinada na Cidade do México em 18 de março de 1994.
- Promulga a Convenção sobre Proibições ou Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais, que Podem Ser Consideradas como Excessivamente Lesivas ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados, conhecida como Convenção sobre Certas Armas Convencionais, adotada em Genebra, em 10 de outubro de 1980.
- Promulga a Emenda aos Artigos 6 e 22 do Acordo Operacional da Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite - INTELSAT, aprovada pelo XXV Encontro dos Signatários, em Cingapura, em 4 de abril de 1995.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.507, de 3 de março de 1998.
- Promulga o Acordo Internacional sobre a Utilização de Estações Terrenas de Bordo da INMARSAT em Águas Territoriais e em Portos, assinado em Londres, em 16 de outubro de 1985.
- Promulga o Protocolo de Emenda à Convenção de Aviação Civil Internacional (Artigo 83 bis), assinado em Montreal, em 6 de outubro de 1980.
- Dispõe sobre a execução do Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 05 de março de 1998.
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- Alerta dispositivos dos Regulamentos aprovados pelos Decretos nº 96.304, de 12 de julho de 1988, e 98.314, de 19 de outubro de 1989, e revoga dispositivo do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973.
- Dispões sobre o encaminhamento ao Ministério Público Federal da representação Fiscal para fins penais de que trata o art. 83 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996
- Dispõe sobre a atualização cadastral dos aposentados e pensionista da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União.
- Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 2.609, de 2 de junho de 1998, e acrescenta parágrafo ao seu art. 5º.
- Dispõe sobre a execução do Protocolo de Prorrogação dos Acordos de Alcance Parcial de Natureza Comercial, entre Brasil, Argentina e Uruguai, de 23 de dezembro de 1996.
- Promulga o Protocolo sobre Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Primário e Médio Não Técnico, assinado em Buenos Aires, em 5 de agosto de 1994.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 05 de março de 1998.
- Promulga a Emenda ao Artigo XVII (f) do Acordo Relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite (INTELSAT), de 20 de agosto de 1971, aprovada em 26 de outubro de 1994.
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, lavrada em 13 de abril de 1998.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 13, Setor da Indústria Fonográfica, entre Brasil, Argentina, Uruguai e Venezuela, de 23 de dezembro de 1996.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 19, Setor da Indústria Eletrônica e de Comunicações Elétricas, entre Brasil, Argentina e Uruguai, de 30 de dezembro de 1994.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21, Setor da Indústria Química, entre Brasil, Argentina, Chile, México e Uruguai, de 22 de dezembro de 1989.
- Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial 17A, Setor da Indústria de Refrigeração e Ar Condicionado, entre Brasil e Argentina, de 30 de dezembro de 1994
- Dispõe sobre a execução do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 22, Setor da Indústria de Óleos Essenciais, Químico-Aromáticos, Aromas e Sabores, entre Brasil e Argentina, de 30 de dezembro de 1994.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 26, Setor da Indústria de Artigos e Aparelhos para Usos Hospitalares, Médicos, Odontológicos, Veterinários e Afins, entre Brasil e Argentina, de 30 de dezembro de 1994.
- Promulga o Acordo de Transporte Fluvial pela Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto de Cáceres/Porto de Nova Palmira).
- Dispõe sobre a execução do Vigésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Comercial nº 21, Setor da Indústria Química, entre Brasil, Argentina e Uruguai, de 30 de dezembro de 1994.
- Promulga o Protocolo Adicional ao Acordo para a Construção de uma Ponte sobre o Rio Uruguai, entre as Cidades de São Borja e Santo Tomé, de 22 de agosto de 1989, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 10, Setor da Indústria de Máquinas de Escritório, entre Brasil e Argentina, de 30 de dezembro de 1994.
- Dispõe sobre a execução do Trigésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, Setor da Indústria Petroquímica, entre Brasil e Argentina, de 30 de dezembro de 1994.
- Altera o Programa de Dispêndio Globais - PDG das empresas do Sistema TELEBRÁS para 1998, aprovado pelo Decreto nº 2.453, de 6 de janeiro de 1998.
- Regulamenta a Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, que autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 17 de dezembro de 1997.
- Promulga o Acordo Constitutivo da Associação dos Países Produtores de Estanho, assinado em Londres, em 29 de março de 1983.
- Promulga o Acordo Internacional de Madeiras Tropicais, assinado em Genebra, em 26 de janeiro de 1994.
- Dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados sobre veículos automotores e dá outras providências.
- Define critérios para cálculo e cobrança das participações governamentais de que trata a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, aplicáveis às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a concessão de indenização de transportes aos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União.
- Remaneja cargo em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- Estabelece as características dos Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal interna e dá outras providências.
- Promulga o Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica para Cooperação na Área de Transportes, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba, em Havana, em 30 de janeiro de 1996.
- Promulga a Emenda ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, assinada em Londres, em 29 de junho de 1990.
- Promulga o Acordo-Quadro sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China.
- Dispõe sobre a execução do Acordo Quadro para a Promoção do Comércio Mediante a Superação das Barreiras Técnicas ao Comércio, entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, México, Paraguai, Peru e Venezuela, de 08 de dezembro de 1997.
- Dispõe sobre o levantamento da proibição da exportação ao Governo de Serra Leoa de armamento bélico, nos termos da Resolução 1171 (1998) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, e dá outras providências.
- Promulga o Acordo sobre Segurança Técnica Relacionada ao Desenvolvimento Conjunto dos Satélites e Recursos Terrestres, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.015, de 26 de setembro de 1996.
- Dispõe sobre os procedimentos para pagamento da extensão da vantagem de vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento aos servidores públicos do Poder Executivo Federal.
- Promulga o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Árabe da Síria, em Brasília, em 25 de fevereiro de 1997.
- Promulga o Acordo sobre Cooperação Turística, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, em Santiago, em 26 de março de 1993.
- Promulga o Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai em Brasília, em 23 de outubro de 1996.
- Promulga o Protocolo de Integração Educacional, Revalidação de Diplomas, Certificados, Títulos e de Reconhecimentos de Estudo de Nível Médio Técnico, assinado em Assunção, em 28 de julho de 1995.
- Dispõe sobre a execução, em território nacional, das sanções contra a União Nacional para a Independência Total de Angola estabelecidas pela Resolução 1173 (1998) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
- Suspende a exploração da espécie mogno (Swietenia Macrophylla King) na Região Amazônica, pelo período de dois anos, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão que menciona e dá outras providências.
- Dispõe sobre a Corregedoria-Geral do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, e dá outras providências.
- Dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- Promulga a Convenção nº 168 da OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, e dá outras providências.
- Altera a redação e acresce dispositivo ao Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992, que dispõe sobre a aquisição de imóveis rurais, para fins de reforma agrária, por meio de compra e venda.
- Promulga as Emendas ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, assinadas em Copenhague, em 25 de novembro de 1992.
- Promulga o Acordo de Cooperação na Área de Turismo, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, em Brasília, em 18 de abril de 1997.
- Promulga o Protocolo de Reforma da Carta da OEA "Protocolo de Manágua" assinado em Manágua, em 10 de junho de 1993.
- Dá nova redação ao art. 68 do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas.
- Promulga o Acordo, por troca de Notas, que Incorpora os Parágrafos 4, 5 e 6 ao Artigo V do Acordo para a Construção da Ponte São Tomé e São Borja, de 22 de agosto de 1989, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Buenos Aires, em 17 de novemb
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS e Funções Gratificadas - FG que menciona, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o pagamento, pelas empresas estatais federais, de dividendos ou de juros sobre o capital próprio, e dá outras providências.
- Dá nova redação a dispositivos do Estatuto da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON, aprovado pelo Decreto nº 98.160, de 21 de setembro de 1989.
- Promulga a Convenção nº 164 da OIT, sobre a Proteção da Saúde e a Assistência Médica aos Trabalhadores Marítimos, assinada em Genebra, em 8 de outubro de 1987.
- Promulga a Convenção nº 166 da OIT, sobre a Repatriação dos Trabalhadores Marítimos (revisada), assinada em Genebra, em 9 de outubro de 1987.
- Promulga a Convenção nº 163 da OIT, sobre o Bem-Estar dos Trabalhadores Marítimos no Mar e no Porto, assinada em Genebra, em 8 de outubro de 1987.
- Dispõe sobre critérios para pagamento da Gratificação de Estímulo à Docência no Magistério Superior.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n º 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 17 de dezembro de 1997
- Altera dispositivos do Decreto nº 2.548, de 15 de abril de 1998, que aprova o Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo dos Cargos de Direção e Funções Gratificadas das Escolas Agrotécnicas Federais, e dá outras providências.
- Estabelece critérios para a percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia pelos ocupantes de cargos de nível superior das carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, de Desenvolvimento Tecnológico e de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia p
- Regulamenta a Lei nº 9.676, de 30 de junho de 1998, que dispõe sobre a periodicidade de recolhimento das contribuições previdenciárias arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas do Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.
- Dispõe sobre medidas a serem implementadas na Amazônia Legal, para monitoramento, prevenção, educação ambiental e combate a incêndios florestais.
- Regulamenta o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 (código florestal), mediante o estabelecimento de normas de precaução relativas ao emprego do fogo em práticas agropastoris e florestais, e dá outras providências.
- Fixa os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale e sementes de cevada, trigo e triticale, safra de inverno 1998 nas Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul.
- Dá nova redação ao art. 2º do Regulamento para o Conselho Superior de Economia e Finanças do Exército (R-8), aprovado pelo Decreto nº 989, de 22 de novembro de 1993, e dá outras providências.
- Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996.
- Promulga a Convenção nº 170 da OIT, relativa à Segurança na Utilização de Produtos Químicos no Trabalho, assinada em Genebra, em 25 de junho de 1990.
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL e o Governo da República da Bolívia, lavrada em 9 de janeiro de 1998.
- Regulamenta o Mercado Atacadista de Energia Elétrica, define as regras de organização do Operador Nacional do Sistema Elétrico, de que trata a Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Centrais Geradoras do Sul do Brasil S.A. - GERASUL.
- Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Boa Vista Energia S.A.
- Promulga a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, assinada em Nova York, em 9 de maio de 1992.
- Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 17B, Setor da Indústria de Aparelhos Elétricos, Mecânicos e Térmicos de Uso Doméstico, entre Brasil e Argentina de 30 de dezembro de 1994.
- Dispõe sobre a execução do Vigésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 18, Setor da Indústria Fotográfica, entre Brasil, Argentina, Uruguai e Venezuela, de 23 de dezembro de 1996.
- Promulga o Acordo de Cooperação na Luta Contra o Crime Organizado e o Tráfico de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana, em Roma, em 12 de fevereiro de 1997.
- Promulga o Protocolo da Convenção de Segurança Nuclear, assinada em Viena, em 20 de setembro de 1994.
- Cria a Nota do Tesouro Nacional série U - NTN-U.
- Dispõe sobre a dissolução da Companhia de Colonização do Nordeste - COLONE, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, do cargo em comissão que menciona, e dá outras providências.
- Altera o Estatuto da Caixa Econômica Federal (CEF), aprovado pelo Decreto nº 2.254, de 16 de junho de 1997.
- Promulga o Acordo de Cooperação na Área de Turismo, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria, em Brasília, em 3 de abril de 1997.
- Dá nova redação ao art. 17 do Decreto nº 87.737, de 20 de outubro de 1982, que dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas.
- Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.
- Prorroga o prazo estabelecimento no art. 1º do Decreto nº 2.239, de 27 de maio de 1997.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.958, de 15 de julho de 1996.
- Altera o Decreto nº 2.072, de 14 de novembro de 1996, que dispõe sobre a redução do imposto de importação para os produtos que especifica e dá outras providências.
- Regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997.
- Institui o Comitê de Comercialização de Álcool Etílico Combustível - CAEC e dá outras providências
- Altera os Anexos l, ll, Ill, IV e V e os art. 5º e 14 do Decreto nº 2.451, de 5 de janeiro de 1998, e dá outras providências.
- Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG do Banco do Nordeste do Brasil S.A. para 1998, aprovado pelo Decreto nº 2.453, de 6 de janeiro de 1998.
- Dispõe sobre o Sistema Nacional Antidrogas, e dá outras providências.
- Disciplina a transferência de saldos devedores decorrentes da alienação de imóveis funcionais, cria incentivo à quitação antecipada da dívida, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao art. 26 e ao caput do art. 27 do Regulamento da Ordem do Mérito Aeronáutico, aprovado pelo Decreto nº 94.601, de 14 de julho de 1987.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.340, de 7 de outubro de 1997.
- Altera dispositivos do Decreto nº 2.414, de 8 de dezembro de 1997, que consolida o Regulamento da Lei nº 8.249, de 24 de outubro de 1991, que estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional - NTN, e dá outras providências.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº1.858, de 10 de abril de 1996.
- Promulga o Protocolo de Medidas Cautelares, concluído em Ouro Preto, em 16 de dezembro de 1994.
- Autoriza excepcionalmente a contratação temporária de recursos humanos para os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que especifica.
- Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos que menciona, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores que menciona, dá outras providências.
- Regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que criou o Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, e dá outras providências.
- Exclui da Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum anexa ao Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, os códigos tarifários que menciona.
- Altera o Anexo III dos Decretos nºs 2.451, de 5 de janeiro de 1998, e 2.580, de 6 de maio de 1998.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal e dá outras providências.
- Dispõe sobre o Programa Emergencial de Frentes Produtivas e dá outras providências.
- Dispõe sobre a composição do capital de empresas prestadoras de serviços de telecomunicações.
- Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996.
- Aprova o Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
- Altera a redação do Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992, que dispõe sobre a aquisição de imóveis rurais, para fins de reforma agrária, por meio de compra e venda.
- Regulamenta o art. 4º da Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998, que trata do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET, e dá outras providências.
- Regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, e dá outras providências.
- Promulga o Protocolo para a Repressão de Atos Ilícitos de Violência em Aeroportos que Prestem Serviços à Aviação Civil Internacional, concluído em Montreal, em 24 de fevereiro de 1988.
- Dispõe sobre o adiantamento de remuneração aos militares e aos servidores públicos civis.
- Regulamenta a concessão de apoio financeiro aos Municípios que instituírem programa de garantia de renda mínima, de que trata a Lei nº 9.533, de 10 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
- Altera dispositivos do Decreto nº 107, de 29 de abril de 1991, que regulamenta, para a Marinha, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina.
- Promulga o Acordo para Cooperação Usos Pacíficos da Energia Nuclear celebrado entre o Governo República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá, em Brasília, em 22 de maio de 1996.
- Dispõe sobre a Medalha do Mérito Jornalístico.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.224, de 13 de maio de 1997.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.419, de 15 de dezembro de 1997.
- Dá nova redação ao art. 19 do Regulamento para o Fundo de EMFA, aprovado pelo Decreto nº 92.222, de 27 de dezembro de 1985.
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Cultura, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG que menciona, e dá outras providências.
- Regulamenta, no âmbito do Estado-Maior das Forças Armadas, o Capítulo V da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, que dispõe sobre o regime de contratação dos Auxiliares Locais.
- Regulamenta a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional.
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Promoção de Comércio nº 4, Sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitárias, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai lavrada em 16 de março de 1998.
- Regulamenta a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Programa Nacional de Desestatização e dá outras providências.
- Aprova o Regulamento dos Serviços de Retransmissão e de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- Aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público.
- Dispõe sobre a composição do capital de empresas prestadoras de serviços de telecomunicações.
- Dispõe sobre as condições de suprimento de álcool etílico hidratado para as indústrias alcoolquímicas da Região Nordeste, prevista nos Decretos nºs 410, de 30 de dezembro de 1991, 1.407, de 2 de março de 1995, e 2.213, de 25 de abril de 1997.
- Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Promoção de Comércio nº 4, - Sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitária, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 5 de março de 1998.
- Promulga o Acordo para o Estabelecimento e Utilização de Meios de Rastreamento e de Telemedida situados em Território Brasileiro, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Agência Espacial Européia, em Paris, em 3 de maio de 1994.
- Promulga o Acordo-Quadro sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia Espaciais, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Buenos Aires, em 9 de abril de 1996.
- promulga o Acordo sobre Cooperação em Matéria Ambiental, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina em Buenos Aires, em 9 de abril de 1996.
- Dá nova redação ao a rt 10 do Decreto nº 1.494, de 17 de maio de 1995, que dispõe sobre a administração e o funcionamento do Fundo Nacional da Cultura - FNC.
- Dispõe sobre a prorrogação do prazo estabelecido no art. 5º do Decreto nº 2.389, de 18 de novembro de 1997.
- Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 1.299, de 31 de outubro de 1994, que fixa a lotação de Adidos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao § 5º do art. 9º do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, que aprova o Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento das Funções Gratificadas que menciona, e dá outra providências.
- Dispõe sobre a fixação de fatores de ajuste dos limites de empenho e liberação financeira constantes dos Anexos ao Decreto nº 2.451, de 5 de janeiro de 1998.
- Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha, em Brasília, em 17 de setembro de 1996.
- Dá nova redação aos arts. 6º e 25 do Estatuto do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 104, de 22 de abril de 1991.
- Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 1.752, de 20 de dezembro de 1995, que regulamenta a Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a vinculação, da competência e composição da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).
- Promulga o Tratado sobre Transferência de Presos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, em Brasília, em 7 de novembro de 1996.
- Dispõe sobre a execução, em território nacional, da Resolução 1160 (1998) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece embargo de armamento e material correlato contra a República Federal da Iugoslávia.
- Regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre o desporto e dá outras providências.
- Fixa os preços mínimos básicos para as sementes dos produtos agrícolas da safra de verão e dos produtos regionais - 1997/98.
- Inclui dispositivo ao Anexo do Decreto nº 1.361, de 1º de janeiro de 1995, que dispõe sobre a vinculação das entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta aos órgãos da Presidência da República e aos Ministérios.
- Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos que menciona e dá outras providências.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.359, de 30 de outubro de 1997.
- Fixa, para o período de 1º maio 1998 a 30 de abril de 1999, o limite para as importações realizadas pelas empresas comerciais da Zona Franca de Manaus, beneficiadas com os incentivos de que trata o Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, bem assim os aplicáveis às Áreas de Livre Comérci
- Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1998, aprovado pelo Decreto nº 2.453, de 6 de janeiro de 1998, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a alocação, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outra, providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, e dá outras providências.
- Disciplina o instituto de progressão a que se refere o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, e dá outras providências.
- Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e de suas subsidiárias para 1998, aprovado pelo Decreto nº 2.453, de 6 de janeiro de 1998.
- Dispõe sobre a atualização cadastral dos aposentados e pensionistas da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União.
- Altera a competência relativa a matérias objeto de julgamento pelos Segundo e Terceiro Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda.
- Altera a redação dos arts. 11 e 12 do Decreto nº 2.494, de 10 de fevereiro de 1998, que regulamenta o disposto no art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
- Dispõe sobre a não aplicação do Decreto nº 757, de 19 de fevereiro de 1993, ao Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA.
- Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Libanesa, em Beirute, em 4 de fevereiro de 1997.
- Fixa os preços mínimos básicos do algodão, feijão, mamona, mandioca (raiz, farinha, raspa, goma e polvilho doce), milho, sorgo e sementes, da safra 1998, para as Regiões Norte e Nordeste.
- Fixa o preço mínimo básico da aveia, safra de inverno 1997, na Região Sul.
- Regulamenta o registro previsto no art. 3º da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.
- Fixa o valor absoluto do limite global das deduções do Imposto sobre a Renda devido, relativas a doações e a patrocínios em favor de projetos culturais e a incentivos à atividade audiovisual.
- Regulamenta os arts. 75 e 88 a 93 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
- Dá nova redação ao § 1º do art. 5º do Decreto nº 2.264, de 27 de junho de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, no âmbito federal.
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e funções gratificadas que menciona, e dá outras providências.
- Delega competência para a prática dos atos que menciona.
- Promulga o Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica, em Matéria de Sanidade Agropecuária, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, em Brasília, em 25 de março de 1996.
- Aprova o Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo dos Cargos de Direção e Funções Gratificadas das Escolas Agrotécnicas Federais, e dá outras providências.
- Promulga o Tratado sobre Transferência de Presos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá, celebrado em Brasília, em 15 de julho de 1992.
- Aprova o modelo de reestruturação e desestatização das empresas federais de telecomunicações supervisionadas pelo Ministério das Comunicações.
- Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL e o Governo da República do Chile, de 23 de janeiro de 1998.
- Promulga o Acordo Constitutivo do Instituto Interamericano para Pesquisa em Mudanças Globais, concluído em 13 de maio de 1992, em Montevidéu.
- Dispõe sobre a execução do Vigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre Brasil e Uruguai, de 11 de fevereiro de 1998.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.203, de 9 de abril de 1997.
- Altera a denominação da Diretoria de Recuperação do Ministério do Exército.
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao inciso I do art. 6º do Regulamento para os Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às Missões Diplomáticas Brasileiras, aprovado pelo Decreto nº 79.900, de 1º de julho de 1977.
- Dispõe sobre os meios aéreos da Marinha e dá outras providências.
- Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996.
- Dispõe sobre a concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos a que se refere o inciso IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providência.
- Promulga o Acordo sobre Cooperação em Matéria de Quarentena e Saúde Animal, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, em Brasília, em 8 de fevereiro de 1996.
- Aprova o Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações prestado no regime público.
- Dispõe sobre remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
- Dá nova redação ao § 1º do art. 28 do Decreto nº 2.222, de 8 de maio de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.437, de 20 de fevereiro de 1997, que institui o Sistema Nacional de Armas (SINARM), estabelece condições para o registro e para o porte de arma de fogo, e define crimes.
- Dispõe sobre cargos privativos de Of'icial-General do Exército em Tempo de Paz, e dá outras providências.
- Acresce 3º ao art. 5º do Decreto nº 2.264, de 27 de junho de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, o âmbito federal.
- Dispõe sobre a transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, para os fundos estaduais, do Distrito Federal e municipais, e sua respectiva prestação de contas, na forma estabelecida na Lei nº 9.604, de 5 de fevereiro de 1998.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.149, de 14 de fevereiro de 1997.
- Fixa novo prazo para a conclusão do processo de alienação de bens móveis e imóveis não operacionais de empresas estatais federais, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de "Renegociação das Concessões Outorgadas no Período 1962/1980" nº 10 (Protocolo de Adequação), entre Brasil e Colômbia, de 18 de dezembro de 1997
- Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 27, entre Brasil e Venezuela, de 18 de dezembro de 1997.
- Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 21, Subscrito ao Amparo do Artigo 25 do Tratado de Montevidéu de 1980, entre Brasil e Cuba, de 24 de dezembro de 1997.
- Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre Brasil e Peru, de 18 de dezembro de 1997.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de “Renegociação das Concessões Outorgadas no Período 1962/1980” nº 11, entre Brasil e Equador, de 18 de dezembro de 1997.
- Dispõe sobre a exploração, mediante permissão e autorização, de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), e dá outras providências.
- Promulga a Convenção sobre Diversidade Biológica, assinada no Rio de Janeiro, em 05 de junho de 1992.
- Promulga a Convenção número 144 da OIT sobre Consultas Tripartites para Promover a Aplicação das Normas Internacionais do Trabalho, adotada em Genebra, em 21 de junho de 1976.
- Promulga o Acordo, por Troca de Notas, Relativo a um Empréstimo Japonês Concedido aos Estados de Santa Catarina, Paraná, Bahia e Ceará para Projetos Ambientais, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, em Brasília, em 26 de agosto de 1996.
- Promulga o Acordo sobre Cooperação Econômico-Comercial, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia, em Brasília, em 25 de outubro de 1995.
- Promulga o Acordo de Cooperação Comercial, Econômico e Industrial, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia, em Brasília, em 10 de abril de 1995.
- Promulga o Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Dominicana, em São Domingos, em 18 de maio de 1995.
- Dispõe sobre o Cerimonial da Marinha.
- Dispõe sobre a vinculação de entidades da Administração Pública Federal.
- Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Cooperação e Intercâmbio de Bens nas Áreas Cultural, Educacional e Científica, entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela, de 05 de março de 1997
- Promulga o Acordo para Cooperação Científica e Tecnológica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia, em Varsóvia, em 5 de setembro de 1996.
- Regulamenta a Lei nº 9.531, de 10 de dezembro de 1997, que cria o Fundo de Garantia para a Promoção da Competitividade - FGPC, e dá outras providências.
- Promulga o Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Navios, concluída em Londres, em 2 de novembro de 1973, seu Protocolo, concluído em Londres, em 17 de fevereiro de 1978, suas Emendas de 1984 e seus Anexos Opcionais III, IV e V.
- Transfere ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado competência para análise e aprovação das prestações de contas das transferências de recursos efetivadas pela extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência, e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 1.817, de 12 de fevereiro de 1996, que dispõe sobre o processo de eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social, e dá outras providências.
- Inclui produtos na Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum - TEC, do MERCOSUL.
- Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP.
- Altera a Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum - TEC, do MERCOSUL.
- Autoriza a incorporação da Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA pela Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA e dá outras providências.
- Fixa alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados e o percentual do crédito presumido compensável com o imposto devido nas saídas de açúcares de cana.
- Dispõe sobre o adiantamento de remuneração aos militares e aos servidores públicos do Poder Executivo Federal.
- Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, em Pequim, em 11 de julho de 1994.
- Dispõe sobre a aplicação do Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994.
- Altera a redação do art. 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que “dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente, e dá outras providências”.
- Dispõe sobre o remanejamento aos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento superiores - DAS que menciona, e dá Outras Superiores providências.
- Prorroga a hora de verão instituída pelo Decreto nº 2.317, de 4 de setembro de 1997.
- Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
- Altera a codificação de fonte, de recursos em dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 1998, no que concerne à Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF.
- Fixa os preços mínimos básicos para os produtos agrícolas da safra de verão e para os produtos regionais 199/98.
- Altera dispositivos do Decreto nº’ 1.712, de 22 de novembro de 1995, que prorroga a concessão outorgada pelo Decreto nº 88.015, de 3 de janeiro de 1983.
- Regulamenta a Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o contrato de trabalho por prazo determinado e dá outras providências.
- Encerra os trabalhos de inventariança da extinta Autarquia Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição - INAN.
- Define medidas de organização administrativa específicas para as autarquias e fundações qualificadas como Agências Executivas e dá outras providências.
- Dispõe sobre a qualificação de autarquias e fundações como Agências Executivas, estabelece critérios e procedimentos para a elaboração, acompanhamento e avaliação dos contratos de gestão e dos planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional das entidades qualificadas e dá ou
- Cria a Floresta Nacional de Carajás, no Estado do Pará, e dá outras providências.
- Cria a Floresta Nacional de Humaitá, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
- Cria a Floresta Nacional do Xingu, no Estado do Pará e dá outras providências.
- Cria a Floresta Nacional de Altamira, no Estado do Pará, e dá outras providências.
- Cria a Floresta Nacional de Itaituba II, no Estado do Pará, e dá outras providências.
- Cria a Floresta Nacional de Itaituba I, no Estado do Pará, e dá outras providências.
- Cria a Floresta Nacional do Itacaiunas, no Estado do Pará, e dá outras providências.
- Promulga o Acordo de Cooperação para a Modernização e o Reaparelhamento do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, em Brasília, em 12 de março de 1997.
- Dispõe sobre a transferência de ações da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FADPMF para o Fundo Nacional de Desestatização - FND.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, e dá outras providências.
- Dá nova redação aos arts. 32 e 33 do Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB.
- Inclui produtos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum - TEC, do MERCOSUL.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.340, de 7 de outubro de 1997.
- Cria o Programa Florestas Nacionais, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.
- Dispõe sobre alterações ao Estatuto da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.337, de 6 de outubro de 1997.
- Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND, do Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA.
- Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 1998.
- Promulga o Acordo sobre a Concessão de Vistos para Viagens de Negócios, Investimentos e de Cobertura Jornalística, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia.
- Promulga o Acordo de Cooperação para o Combate ao Narcotráfico e à Farmacodependência, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos.
- Promulga o Acordo para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Finlândia, em Brasília, em 2 de abril de 1996.
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL e o Governo da República do Chile, lavrada em 20 de agosto de 1997.
- Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL e o Governo da República do Chile, de 11 de setembro de 1997.
- Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL e o Governo da República do Chile, de 11 de setembro de 1997.
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL e o Governo da República da Bolívia, lavrada em 16 de outubro de 1997.
- Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL e o Governo da República da Bolívia, de 14 de outubro de 1997.
- Dispõe Sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL e o Governo da República do Chile, de 14 de abril de 1997.
- Dá nova redação ao § 3º do art. 3º do Decreto nº 1.467, de 27 de abril de 1995, que cria o Grupo Executivo para Modernização dos Portos.
- Dispõe sobre a estrutura e funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE e dá outras providências.
- Remaneja os Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG que menciona.
- Implanta a Agência Nacional do Petróleo - ANP, autarquia sob regime especial, aprova sua Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e dá outras providências.
- Torna sem efeito a revogação do Decreto que menciona.
- Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1998 e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 2.219, de 2 de maio de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).
- Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1998, e dá outras providências.
- Prorroga a validade da inscrição em Restos a Pagar de Programas a cargo do Ministério do Planejamento e Orçamento.
- Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 2.388, de 17 de novembro de 1997, que dispõe sobre a aplicação, no exercício de 1997, do art. 11 do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, que estabelece normas para a programação financeira dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e aprova quadros
- Dispõe sobre remanejamento de cargos do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério da Fazenda e dá outras providências.
- Dá nova redação ao Anexo II ao Decreto nº 2.389, de 18 de novembro de 1997, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações.
- Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.
- Fixa o número de dias para a exibição de obras cinematográficas brasileiras durante o ano de 1998.
- Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona, e dá outras providências.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.205, de 9 de abril de 1997.
- Qualifica como organização social a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP e autoriza a absorção das atividades da extinta Fundação Roquette Pinto.
- Dá nova redação ao § 2º do art. 1º do Decreto nº 2.214, de 25 de abril de 1997, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1997, e dá outras providência
- Fixa o valor mínimo a que se refere o art. 6º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
- Dispõe sobre procedimentos relativos à execução de pagamento de pequenas compras e dá outras providências.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.998, de 3 de setembro de 1996.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.239, de 27 de maio de 1997.
- Prorroga os prazos estabelecidos nos decretos que menciona, e dá outras providências.
- Prorroga o prazo estabelecido no Art. 1º do Decreto Nº 1.858, de 10 de abril de 1996.
- Prorroga o prazo no art. 1º do Decreto nº 2.340, de 7 de outubro de 1997.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.958, de 15 de julho de 1996.
- Altera o Anexo do Decreto nº 2.032, de 11 de outubro de 1996, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1997, e dá outras providências.
- Regulamenta o art. 31 da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, que altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização, e dá outras providências.
- Promulga a Convenção Interamericana sobre Conflito de Leis em Matéria de Adoção de Menores, concluída em La Paz, em 24 de maio de 1984.
- Promulga a Convenção Interamericana sobre Obrigação Alimentar, concluída em Montevidéu, em 15 de julho de 1989.
- Promulga a Convenção Interamericana sobre Personalidade e Capacidade de Pessoas Jurídicas no Direito Internacional Privado, concluída em La Paz, em 24 de maio de 1984.
- Dispõe sobre cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz, e dá outras providências.
- Cria, no Ministério do Exército, a Secretaria de Tecnologia da Informação e as Inspetorias de Saúde de Comando Militar de Área e dá outras providências.
- Autoriza excepcionalmente a contratação temporária de recursos humanos para os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que especifica.
- Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, do IRB - Brasil Resseguros S.A.
- Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND da DATAMEC S.A. - Sistemas e Processamento de Dados.
- Concede indenização à família de pessoa desaparecida ou morta em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.
- Promulga a Convenção número 126, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Alojamento a Bordo dos Navios de Pesca, concluída em Genebra, em 21 de junho de 1966.
- Remaneja os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 1.784, de 11 de janeiro de 1996.
- Autoriza a prorrogação da descentralização, até 31 de dezembro de 1999, referente às atividades que menciona e dá outras providências.
- Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND, das participações acionárias detidas pela União, e por empresas controladas, direta e indiretamente, pela União, no capital da Companhia Energética Alagoas - CEAL
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado dá outras providências.
- Consolida o regulamento da Lei nº 8.249, de 24 de outubro de 1991, que estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional - NTN e dá outras providências.
- Dispõe sobre as atribuições da Comissão Nacional de Energia Nuclear nas atividades de industrialização, importação e exportação de minerais e minérios de lítio e seus derivados.
- Institui o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado - RECOF.
- Promulga a Convenção Interamericana sobre Eficácia Extraterritorial das Sentenças e Laudos Arbitrais Estrangeiros, concluída em Montevidéu em 8 de maio de 1979.
- Dispõe sobre o cálculo e o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica instituída pela Lei nº 9.427, de 26 dezembro de 1996, e dá outras providências.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.281, de 24 de julho de 1997, e dá outras providências.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.224, de 13 de maio de 1997.
- Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1999.
- Regulamenta a Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994, e dá outras providências.
- Qualifica como organização social a Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncrotron - ABTLuS e autoriza a absorção das atividades do extinto Laboratório Nacional de Luz Síncrotron.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.820, de 26 de fevereiro de 1996.
- Dá nova redação ao § 3º do art. 3º do Decreto nº 1.697, de 13 de novembro de 1995, que cria o Grupo-Executivo do Setor Pesqueiro.
- Dispõe sobre a atualização cadastral de servidores civis ativos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, inclusive os oriundos de ex-Territórios, não alcançados pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
- Estabelece limites para o empenho da despesa e condições para a sua inscrição em restos a pagar, altera a redação do art. 1º do Decreto nº 2.214, de 25 de abril de 1997, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e
- Promulga a Convenção Interamericana sobre Conflitos de Leis em Matéria de Sociedades Mercantis, concluída em Montevidéu, em 8 de maio de 1979.
- Estabelece medidas no âmbito do Poder Executivo, para a reavaliação e renegociação de compras e contratos.
- Dispõe sobre a criação, no âmbito do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, da Agência de Promoção de Exportações - APEX.
- Dá nova redação ao art. 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e ao art. 2º do Decreto nº 941, de 27 de setembro de 1993.
- Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 27, entre Brasil e Venezuela, de 26 de setembro de 1997.
- Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 21, Subscrito ao Amparo do Artigo 25 do Tratado de Montevidéu de 1980, entre Brasil e Cuba, de 29 de setembro de 1997.
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Protocolo de Adequação do Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 10, entre Brasil e Colômbia, de 3 de outubro de 1997.
- Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre Brasil e Peru, de 26 de setembro de 1997.
- Promulga o Tratado sobre as Relações de Amizade e Cooperação, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia.
- Acresce Notas Complementares ao Capítulo 87 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
- Aprova o Estatuto da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a aplicação, no exercício de 1997, do art. 11 do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, que estabelece normas para a programação financeira dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e aprova quadros de cotas trimestrais de despesa para o Poder Executivo.
- Altera o valor de indenização constante do Anexo ao Decreto nº 2.318, de 5 de setembro de 1997.
- Acresce dispositivos à Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, e dá outras providências.
- Estabelece limites para despesas no âmbito do Poder Executivo, para o exercício de 1998.
- Dispõe sobre a concessão, no âmbito do Poder Executivo, dos benefícios com assistência à saúde dos servidores, bem como de seus dependentes, e dá outras providências.
- Altera os arts. 1º e 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995.
- Regulamenta a Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997, que institui o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal - FUNAPOL, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução do Protocolo de Prorrogação dos Acordos Comerciais, entre Brasil e México, de 26 de setembro de 1997.
- Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 9 (Protocolo de Adequação), entre Brasil e México, de 26 de setembro de 1997.
- Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 10 (Protocolo de Adequação), entre Brasil e Colômbia, de 26 de setembro de 1997.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 11, entre Brasil e Equador, de 26 de setembro de 1997.
- Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e as alíquotas do Imposto de Importação e dá outras providências.
- Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- Prorroga o prazo que menciona.
- Estabelece limites para o provimento de cargos públicos efetivos no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo, e dá outras providências.
- Determina a realização de Assembléia-Geral de Acionistas nas instituições financeiras federais para deliberar sobre a proibição de realização de operações de crédito com os Estados e com o Distrito Federal.
- Restringe a contratação temporária de excepcional interesse público no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo.
- Dispõe sobre a concessão de novas bolsas de estudo e de pesquisa no âmbito dos Ministérios da Educação e do Desporto e da Ciência e Tecnologia, no exercício de 1998, e dá outras providências.
- Regulamenta a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a concessão de garantias pela União.
- Transforma, na Polícia Militar do Distrito Federal, a 6º Companhia de Polícia Militar Independente em 9º Batalhão de Polícia Militar, e dá outras providências.
- Regulamenta a Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, que institui a Proteção de Cultivares, dispõe sobre o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC, e dá outras providências.
- Concede indulto, comuta penas, e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, que constituiu a Agência Nacional de Energia Elétrica-ANEEL.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.281, de 24 de julho de 1997, e dá outras providências.
- Prorroga prazo de remanejamento de cargos.
- Dispõe sobre a dissolução e extinção da Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a dissolução e extinção da Companhia Nordestina de Sondagens e Perfurações - CONESP, e dá outras providências.
- Remaneja cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona e dá outras providências.
- Dispõe sobre as competências e atribuições do Administrador da massa da extinta Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS.
- Dispõe sobre a subconta especial destinada a atender às despesas com o Programa de Administração Patrimonial Imobiliário da União - PROAP.
- Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND da Companhia Energética de Alagoas - CEAL
- Altera dispositivos do Decreto nº 967, de 29 de outubro de 1993, e do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.013, de 26 de setembro de 1996.
- Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (R-68).
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.
- Cria o Grupo Executivo para a Conclusão do Projeto de Reassentamento de Populações da Usina Hidrelétrica de ltaparica.
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona, altera dispositivos do Decreto nº 1.796, de 24 de janeiro de 1996, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça, e dá outras providências.
- Regulamenta a Lei nº 9.055, de 1º de junho de 1995, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o afastamento do País de servidores civis da Administração Pública Federal.
- Regulamenta a Lei nº 9.479, de 12 de agosto de 1997, que concede subvenção econômica a produtores de borracha natural, e dá outras providências.
- Promulga o Tratado de Extradição, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.
- Consolida normas de procedimentos a serem observadas pela Administração Pública Federal em razão de decisões judiciais, regulamenta os dispositivos legais que menciona, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a instauração de processo de inventário em entidades em extinção, cujas atividades serão absorvidas por organizações sociais.
- Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, do cargo em comissão que menciona, e dá outras providências.
- Altera o Anexo do Regulamento da Organização e de Custeio da Seguridade Social - ROCSS, aprovado pelo Decreto nº 2.173, de 5 de março de 1997.
- Estabelece prazos para o exercício de chefia de posto no exterior para integrantes da Carreira de Diplomata.
- Dispõe sobre o remanejamento temporário do cargo em comissão que menciona.
- Dá nova redação aos arts. 2º e 3º do Decreto nº 2.220, de 6 de maio de 1997.
- Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações e dá outras providências
- Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.286, de 24 de julho de 1997.
- Constitui a Agência Nacional de Energia Elétrica -ANEEL, autarquia sob regime especial, aprova sua Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos emComissão e Funções de Confiança e dá outras providências.
- Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996.
- Dispõe sobre o remanejamento dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- Promulga o Acordo sobre Quarentena Vegetal, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China.
- Dispõe sobre a Corregedoria-Geral da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
- Cria condições para a realização no Brasil de 32ª Assembléia Geral do Centro Interamericano de Administrações Tributárias - CIAT.
- Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.820, de 26 de fevereiro de 1996.
- Dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, composição do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e dá outras providências.
- Altera dispositivos do Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, aprovado pelo Decreto nº 83.726, de 17 de junho de 1979.
- Altera o Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto nº 2.122, de 13 de janeiro de 1997.
- Dá nova redação aos arts. 64 e 65 do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto nº 90.608, de 4 de dezembro de 1984.
- Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação nacional de Artes - FUNARTE e dá outras providências.
- Dispõe sobre o registro da declaração de importação.
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona e dá outras providências.
- Dá nova redação ao Anexo II ao Decreto nº 2.048, de 29 de outubro de 1996, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações.
- Prorroga o prazo de que trata o art. 1º, § 2º do Decreto nº 1.807, de 6 de fevereiro de 1996.
- Concede indenização à família de pessoa desaparecida ou morta em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.
- Institui a hora de verão, em parte do Território Nacional, no período que indica.
- Fixa os preços mínimos básicos para o trigo e os valores de financiamento para a canola, cevada cervejeira e triticale, safra 1997 Região Centro-Sul.
- Altera dispositivos do Decreto nº 1.796, de 24 de janeiro de 1996, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça.
- Regulamenta a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas. Texto compilado
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.162, de 24 de fevereiro de 1997.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1ºdo Decreto nº 1.820, de 26 de fevereiro de 1996.
- Altera, no Ministério do Exército, a sede do Comando da 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea e dá outras Providências.
- Promulga o Acordo-Quadro sobre a Cooperação nos Usos Pacíficos do Espaço Exterior, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e Governo dos Estados Unidos da América.
- Dispõe sobre a sub-rogação de obrigações pecuniárias, decorrentes de decisões judiciais para indenização, por responsabilidade civil e reparação de danos, a ex-empregados e/ou dependentes, provenientes da extinta COSIM.
- Desvincula ações do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, de que trata o art.29 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995.
- Reduz a alíquota do imposto de importação para os produtos que especifica e define quotas, prazo e origem.
- Regulamenta, para o Sistema Federal de Ensino, as disposições contidas no art. 10 da Medida Provisória nº 1.477-39, de 8 de agosto de 1997, e nos arts. 16, 19, 20, 45, 46 e § 1º, 52, parágrafo único, 54 e 88 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND da Companhia de Colonização do Nordeste.
- Dispõe sobre o regulamento da Seção Nacional do Brasil do Instituto Pan-Americano de Geografia e História.
- Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERA.MA.
- Regulamenta a Lei nº 9.445, de 14 de março de 1997, que concede subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais e dá outras providências.
- Regulamenta, no âmbito do Ministério do Exército, o Capítulo V da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, que dispõe sobre o regime de contratação dos Auxiliares Locais.
- Dispõe sobre a missão logística do Ministério da Justiça e Segurança Pública em Washington, D.C., Estados Unidos da América.
- Dispõe sobre a qualificação da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e institui Comitê Interministerial.
- Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.
- Dispõe sobre a qualificação de projetos e de empreendimentos do setor de energia elétrica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Institui a Política Nacional para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica.
- Dispõe sobre a aquisição de ações da Companhia Energética de Alagoas - CEAL, pertencentes ao Estado de Alagoas.
- Regulamenta, no âmbito do Ministério da Aeronáutica, o Capítulo V da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, que dispõe sobre o regime de contratação dos Auxiliares Locais.
- Acresce §2º ao art. 5º do Decreto nº 1.605, de 25 de agosto de 1995, que regulamenta o Fundo Nacional de assistência Social, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior COMACE.
- Dispõe sobre remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS e Funções Gratificadas - FG entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério do Trabalho e dá outras providências.
- Regulamenta o disposto no art. 24, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 1.500, de 24 de maio de 1995, que cria a Comissão Especial de Anistia, no âmbito do Ministério do Trabalho, e dá outras providências.
- Incorpora à Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996, as alterações introduzidas na Nomenclatura Comum do MERCOSUL, pelos Decretos nº 2.135, de 24 de janeiro de 1997, e nº 2.215, de 25 de abril de 1997.
- Aprova o Estatuto da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.
- Regulamenta o disposto no art. 5º, inciso VIII, da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e dá outras providências,
- Dá nova redação ao inciso I do art. 45 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente, e dá outras providências.
- Altera o valor de indenização constante do Anexo do Decreto nº 2.255, de 16 de junho de 1997.
- Prorroga o prazo de remanejamento temporário dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.
- Promulga o Acordo de Cooperação Consular para a Proteção e Assistência Consular aos seus Nacionais em Terceiros Países, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, em Lisboa, em 20 de julho de 1995.
- Altera a Estrutura Regimental do Ministério da Saúde, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a extinção do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição - INAN e a desativação da Central de Medicamentos - CEME, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério da Fazenda.
- Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a extinção da Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB, e dá outras providências.
- Prorroga o prazo previsto no § 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.540-26, de 10 de julho de 1997.
- Regulamenta o Decreto-Lei nº 1.177, de 21 de junho de 1971, que dispõe sobre aerolevantamentos no território nacional e dá outras providências.
- Dá nova redação ao art. 12 do Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, a que se refere o art. 6º do Decreto nº 1.935, de 20 de junho de 1996.
- Dispõe sobre o regime de "drawback".
- Dispõe sobre a execução do Protocolo de Registro do Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República da Bolívia, de 27 de fevereiro de 1997.
- Regulamenta o art. 15 da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990.
- Regulamenta os arts. 14 e 21 da Medida Provisória nº 1.535-7, de 11 de julho de 1997.
- Dispõe sobre a instituição do Programa de Acompanhamento Gerencial de Gastos e Avaliação Institucional no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução do “Protocolo de Adequação” do Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das preferências outorgadas no período 1962/1980, nº 9, entre Brasil e México, de 15 de julho de 1994.
- Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos que menciona e dá outras providências.
- Regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fim de transplante e tratamento, e dá outras providências.
- Altera o art. 2º do Decreto nº 2.111 , de 26 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
- Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.998, de 3 de setembro de 1996.
- Regulamenta a Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, no âmbito federal, e determina outras providências.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto 1.988, de 27 de agosto de 1996.
- Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 57. 690,de 1º de fevereiro de 1966, para a execução da Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965.
- Dá nova redação ao $ 2º do art. 1º e ao art. 3º do Decreto nº2.214, de 25 de abril de 1997, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orcamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1997,e dá out
- Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas que menciona e dá outras providências.
- Regulamenta a legislação do imposto de renda na parte relativa a incentivos fiscais.
- Institui o Programa de Racionalização das Unidades Descentralizadas do Governo Federal e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona e dá outras providências.
- Regulamenta o Registro Especial Brasileiro - REB, para embarcações de que trata a Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997.
- Concede indenização à família de pessoa desaparecida ou morta em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.
- Aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF e dá outras providências.
- Altera o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
- Regulamenta o disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 1.534-6, de 10 de junho de 1997, que dispõe sobre o custeio da estada dos servidores que menciona.
- Dispõe sobre a atualização de dados cadastrais dos servidores aposentados e dos pensionistas de União, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a vistoria em imóvel rural destinado a reforma agrária e dá outras providências.
- Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização – PND, de aproveitamentos hidrelétricos.
- Autoriza o depósito de ações de propriedade da União no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, na forma estabelecida no art. 30 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, no art. 3º do Decreto nº 1.312 de 18 de novembro de 1994, e dá outras providências.
- Acrescenta inciso ao art. 3º e altera a redação do art. 4º do Decreto nº 2.184, de 24 de março de 1997.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
- Aprova o quantitativo de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e Funções Gratificadas do Ministério da Marinha, e dá outras providências.
- Altera dispositivos do Decreto.nº 30.691,de 29 de março de 1952, que aprovou o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, alterado pelos Decretos nº 1255, de 25 junho de 1962, nº 1.236, de 2 de setembro de 1994, e nº 1.812, de 8 de fevereiro de 1996.
- Dispõe sobre o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas.
- Promulga o Acordo de Cooperação Mútua para a Redução da Demanda, Prevenção do Uso Indevido e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícitos de Entorpecentes, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, em Brasília, em 12 de abril de 1995.
- Promulga o Acordo sobre cooperação em Matéria Ambiental, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República oriental do Uruguai, em Montevidéu, em 28 de dezembro de 1992.
- Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República da Bolívia, de 17 de dezembro de 1996.
- Remaneja cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e dá outras providências.
- Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 1.509, de 31 de maio de 1995, que dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 1.784, de 11 de janeiro de 1996.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.162, de 24 de fevereiro de 1997.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.820, de 26 de fevereiro de 1996.
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL e o Governo da República do Chile, de 31 de março de 1997.
- Dispõe sobre os setores das atividades econômicas excluídos das restrições previstas no art. 39 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962.
- Dispõe sobre a renegociação de débitos decorrentes da emissão de debêntures não conversíveis, nos termos da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL e o Governo da República do Chile, de 03 de março de 1997.
- Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL e o Governo da República do Chile, de 17 de fevereiro de 1997.
- Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL e o Governo da República do Chile, de 28 de fevereiro de 1997.
- Dispõe sobre a execução do Vigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre Brasil e Uruguai, de 20 de fevereiro de 1997.
- Autoriza a utilização, no comércio interno, de contêiner estrangeiro e seus acessórios, no prazo que menciona.
- Considera de emergência fitossanitária a região compreendida pelo Município do Oiapoque e circunvizinhanças, no Estado do Amapá, para implementação do plano de supressão e erradicação da praga Bactrocera carambolae, detectada naquela localidade.
- Fixa os preços mínimos básicos do feijão, milho. mandioca raiz, farinha de mandioca e sorgo, para a safra 1997, das Regiões Norte e Nordeste.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores ao Grupo Técnico de Prestação de Contas do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e dá outras providências.
- Regulamenta a Lei nº 9.437, de 20 de fevereiro de 1997, que "institui o Sistema Nacional de Armas - SINARM, estabelece condições para o registro e para o porte de arma de fogo, define crimes e dá outras providências".
- Altera o inciso IV do art. 31 do Decreto nº 81.240, de 20 de janeiro de 1978.
- Regulamenta o § 1 o do art. 18 da Lei nº 9.293, de 15 de julho de 1996,e dá outras providências.
- Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- Fixa, para o período de 1º de maio de 1997 a 30 de abril 1998, o limite para as importações realizadas pelas empresas comerciais da Zona Franca de Manaus, beneficiadas com os incentivos de que trata o Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, bem assim os aplicáveis às Áreas de Livre
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.958, de 15 de julho de 1996.
- Prorroga o prazo estabelecido no §.2º do art. 1º do Decreto nº 1.778, de 9 de janeiro de 1996.
- Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e as alíquotas do imposto de importação da Tarifa Externa Comum - TEC, anexa ao Decreto nº 1.767, de 28 de dezembro de 1995, e inclui código tarifário na Lista Básica de Exceções à TEC.
- Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1997, e dá outras providências.
- Dispõe sobre as condições de suprimento de álcool etílico hidratado para as indústrias alcoolquímicas da Região Nordeste, previstas nos Decretos nº 410, de 30 de dezembro de 1991, e 1.407, de 2 de março de 1995.
- Dá nova redação ao art. 1º do Regulamento da Ordem de Rio Branco, aprovado pelo Decreto n º 66.434, de 10 de abril de 1970.
- Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 1.499 de 24 de maio de 1995, que constituiu a Comissão Especial de Revisão dos Processos de Anistia, de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.
- Regulamenta o Decreto-Lei nº 1.809, de 7 de outubro de 1980, que instituiu o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (SEPRON), e dá outras providências.
- Autoriza o aumento do capital social e altera o art. 7º do Estatuto da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, aprovado pelo Decreto nº 1.808, de 7 de fevereiro de 1996.
- Regulamenta o § 2 º do art. 36 e os arts. 39 a 42 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
- Regulamenta, para o Sistema Federal de Ensino, as disposições contidas nos arts. 19, 20, 45, 46 e § 1º, 52, parágrafo único, 54 e 88 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
- Aprova o Regulamento do Serviço de TV a Cabo.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério da Saúde, e dá outras providências.
- Dá nova redação aos arts. 7º e 8º da Estrutura Regimental do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, aprovada pelo art. 2º do Decreto nº 1.911, de 21 de maio de 1996.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica nº 34, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL e o Governo da República da Bolívia, de 31 de dezembro de 1996.
- Dispõe sobre as condições complementares para a efetivação da transferência de ações de emissão da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, de que trata o art. 4º da Medida Provisória nº 1.481-47, de 14 de março de 1997.
- Promulga o Acordo-Quadro de Cooperação, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, em Paris, em 28 de maio de 1996;
- Promulga o Acordo-Quadro sobre Cooperação em Pesquisa Científica e Desenvolvimento Tecnológico, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha, em Brasília, em 20 de março de 1996.
- Aprova o Regulamento de Serviços Público-Restritos.
- Aprova o Regulamento de Serviço Limitado.
- Aprova o Regulamento de Serviços Especiais.
- Aprova o Regulamento de Serviço de Transporte de Sinais de Telecomunicações por Satélite.
- Dispõe sobre adoção de providencias a fim de que órgãos do Ministério da Fazenda abstenham-se de cobrar créditos tributários baseados em lei, tratado ou ato normativo federal, declarado inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona e altera dispositivos do Decreto nº 1.796, e 24 de janeiro de 1996, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça.
- Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996.
- Altera competências relativas a matérias objeto de julgamento pelos Primeiro e Segundo Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda.
- Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre Brasil e Peru, de 26 de dezembro de 1996.
- Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 21, entre Brasil e Cuba, de 31 de dezembro de 1996.
- Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica entre Brasil, Argentina, Paraguai ,Uruguai, "Estados Partes do MERCOSUL", e Bolívia, de 07 de dezembro de 1995.
- Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de "Renegociação das concessões outorgadas no período 1962/1980" nº 9 (Protocolo de Adequação), entre Brasil e México, de 27 de janeiro de 1997.
- Dispõe sobre a execução do Protocolo de Prorrogação dos Acordos de Alcance Parcial de Natureza Comercial, entre Brasil e México, de 27 de janeiro de 1997.
- Delega competência para a prática dos atos que menciona, altera dispositivos do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, e dá outras providências.
- Regulamenta o art. 2º da Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996, que autoriza a União a delegar aos Municípios ou Estados da Federação a exploração dos portos federais.
- Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1997, e dá outras providências.
- Estabelece normas para a transferência e o recolhimento de acervos arquivísticos públicos federais para o Arquivo Nacional.
- Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, revoga o Decreto Nº 861, de 9 julho de 1993, e dá outras providências.
- Suprime os incisos VII, VIII, IX, XVI, XVII, XX, e XXI, do art. 1º do Decreto nº 95.859, de 22 de março de 1988 e os incisos VII, VIII e XII, do art. 1º do Decreto nº 97.596, de 30 de março de 1989, que dispõe sobre terras públicas federais, afetadas a uso especial do Ministério do Exércit
- Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para o desenvolvimento regional para os produtos que especifica e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 89.496, de 29 de março de 1984, que regulamenta a Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, que dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação.
- Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996.
- Dispõe sobre cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de paz, e dá outras providências.
- Transforma as Diretorias de Informática, de Telecomunicações e de Material de Comunicações e Eletrônica na Vice-Chefia de Comunicações, Eletrônica e Informática do Departamento de Engenharia e Comunicações, cria o Centro de Comunicações e Telemática do Exército, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos de que trata o art. 1º do Decreto nº 2.147, de 14 de fevereiro de 1997.
- Aprova o Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social.
- Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social.
- Altera os arts. 1 º e 2º do Decreto N º 1.422, de 20 de março de 1995, que dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO.
- Dá nova redação ao art. 2 º do Decreto n º 89.250, de 27 de dezembro de 1983, que regulamenta a Lei n º 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade, regula sua expedição, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP, e dá outras providências.
- Amplia as hipóteses de outorga de regimes aduaneiros e os prazos de concessão ou permissão de recintos alfandegados de uso público, e dá outras providências.
- Altera o Regulamento, para a Marinha, da Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 107, de 29 de abril de 1991.
- Dá nova redação aos arts. 32, 44 e 45 do Regulamento de Promoções de Graduados da Aeronáutica – REPROGAER, aprovado pelo Decreto nº 881, de 23 de julho de 1993.
- Promulga o Acordo sobre Cooperação entre as Academias Diplomáticas de ambos os Países, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, em Brasília, em 25 de março de 1996
- Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento temporário dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de "Renegociação das concessões outorgadas no período 1962/1980" nº 10/Revisado (Protocolo de Adequação), entre Brasil e Colômbia, de 10 de dezembro de 1996.
- Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre Brasil e Peru, de 10 de dezembro de 1996.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de "Renegociação das concessões outorgadas no período 1962/1980" nº 11, entre Brasil e Equador, 11 de dezembro de 1996.
- Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, como Estados Partes do MERCOSUL, e Chile, de 18 de novembro de 1996.
- Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 27, entre Brasil e Venezuela, de 10 de dezembro de 1996.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 9 de dezembro de 1996.
- Dá nova redação ao art. 1º, inciso I, do Decreto nº2.149, de l4 de fevereiro de 1997.
- Altera os arts. 6º, 8º, 15, 19 e inclui o art. 25 ao Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, aprovado pelo Decreto nº 1.451, de 11 de abril de 1995.
- Estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais e dá outras providências
- Promulga o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional, entre o Governo de República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia.
- Promulga o Acordo de Cooperação, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o ILANUD , em São José, em 30 de novembro de 1989.
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas que menciona, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Educação e do Desporto, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas que menciona.
- Aprova as normas para a lavratura e a assinatura de Cartas Patentes de Oficiais das Forças Armadas.
- Promulga o Acordo Relativo à Isenção de Vistos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, em Brasília, em 15 de abril de1996.
- Promulga o Acordo para Isenção de Impostos Relativos à Implementação do Projeto do Gasoduto Brasil-Bolívia, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia, em Brasília, em 5 de agosto de 1996.
- Reduz a alíquota do Imposto sobre Operações deCrédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, nas operações que menciona.
- Prorroga o prazo estabelecido no § 2º do art. 1º do Decreto nº 1.778, de 9 de janeiro de 1996.
- Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.
- Dispõe sobre a compensação de créditos tributários com créditos do sujeito passivo decorrentes de restituição ou ressarcimento de tributos ou contribuições, a ser efetuada pela Secretaria da Receita Federal.
- Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.
- Altera a redação dos arts. 54 e 55 do Decreto nº 2.070, de 13 de novembro de 1996.
- Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e as alíquotas do imposto de importação das mercadorias que menciona e dá outras providências.
- Regulamenta o art. 23 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a categoria dos documentos públicos sigilosos e o acesso a eles, e dá outras providências.
- Autoriza a empresa DCN INTERNATIONAL a estabelecer filial na República Federativa do Brasil, sob a denominação social de DCN INTERNATIONAL e dá outras providências.
- Promulga o Protocolo Suplementar à Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, de 21/08/80, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Noruega.
- Promulga o Acordo para Restituição de Veículos Automotores Roubados ou Furtados, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, em Brasília, em 1º de setembro de 1994.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e a Agência Espacial Brasileira.
- Promulga o Protocolo sobre Privilégios e Imunidades da INMARSAT, concluído em Londres, em 1º de dezembro de 1981.
- Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 10/Revisado (Protocolo de Adequação), entre Brasil e Colômbia, de 25 de setembro de 1996.
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica Nº 35, entre Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Chile, de 23 de outubro de 1996.
- Altera valores de indenizações constantes dos Anexos aos Decretos nºs 2.038, de 15 de outubro de 1996, e 2.081, de 26 de novembro de 1996.
- Dispõe sobre a exclusão, do Programa Nacional de Desestatização, da participação acionária da Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA na NITROCLOR Produtos Químicos S.A.
- Altera o art. 12 do Decreto nº 1.937, de 21 de junho de 1996, que estabelece regras para a redação de atos normativos do Poder Executivo sujeitos à aprovação do Presidente da República.
- Revoga o Decreto nº 97.593, de 28 de março de 1989, que trata da concessão para reorganização das instituições financeiras estrangeiras em funcionamento no País.
- Aprova o Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil (CMB). Texto compilado
- Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996.
- Dá nova redação aos arts. 5º, 6º, 10 e 11 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, que regulamenta as Leis nºs 6.902, de 27 de abril de 1981, e 6.938, de 31 de agosto de 1981.
- Dispõe sobre o Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil e sobre a sua Comissão de Coordenação, e dá outras providências.
- Remaneja cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e dá outras providências.
- Dá nova redação a dispositivos do Regulamento para o Tráfego Marítimo e do Regulamento Geral dos Serviços de Praticagem.
- Fixa o valor absoluto do limite global das deduções do Imposto sobre a Renda devido, relativas a doações e patrocínios em favor de projetos culturais e incentivos à atividade audiovisual.
- Aprova o Estatuto Social da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão, dá nova redação aos Anexos I e II do Decreto n° 1.673, de 11 de outubro de 1995, e dá outras providências.
- Delega aos Ministros de Estado do Trabalho e da Indústria, do Comércio e do Turismo competência para aprovar os orçamentos das entidades que menciona.
- Dispõe sobre a execução do Acordo Setorial Siderúrgico, Protocolo ao Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina, de 21.10.1992.
- Dispõe sobre ajustes de valores no anexo ao Decreto n° 693, de 8 de dezembro de 1992.
- Altera dispositivos do Decreto n ° 99.463, de 16 de agosto de 1990, e dá outras providências.
- Transfere e transforma cargos em comissão e funções de confiança, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia.
- Altera o art. 2° do Decreto n° 607, de 20 de julho de 1992, que dispõe sobre o Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC e dá outras providências.
- Promulga o Acordo sobre Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da Bulgária, de 25.7.1990.
- Promulga o Acordo de Cooperação Econômica, Comercial, Industrial, Tecnológica e Financeira entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Emirados Árabes Unidos, de 11.10.1988.
- Altera o art. 2° do Decreto n° 99 540, de 21 de setembro de 1990, que instituiu a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional.
- Institui o Programa de Desenvolvimento do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho e regulamenta o disposto no art. 1° da Medida Provisória n° 311, de 26 de novembro de 1992, em relação aos servidores do Ministério do Trabalho.
- Dispõe sobre a nomeação e contratação de pessoal docente e técnico-administrativo das Instituições Federais de Ensino.
- Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1994.
- Altera as "Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde de Conscritos nas forças Armadas (IGISC)", aprovadas pelo Decreto n° 60.822, de 7 de junho de 1967, e alteradas pelo Decreto n° 63.078, de 5 de agosto de 1968.
- Fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a composição das Diretorias e dos Conselhos de Administração. Fiscal e Curador das entidades estatais que menciona.
- Altera a composição da Comissão Diretora do Programa Nacional de Desestatização, de que trata o Decreto n° 99.463, de 1990, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a apostila de atos administrativos.
- Promulga a Convenção que Estabelece a Agencia Multilateral de Garantia para Investimentos (MIGA), concluída em Seul em 11 de outubro de 1985, e que entrou em vigor para o Brasil, em 23 de setembro de 1992.
- Dispõe sobre a criação, por transformação, de cargos na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.
- Transfere e transforma Cargos em Comissão e Funções de Confiança, no âmbito do Ministério da Cultura.
- Altera a redação do art. 1° do Decreto n° 408, de 27 de dezembro de 1991, que regulamenta o art. 3° da Lei n° 8.242, de 12 de outubro de 1992, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a Ata de Retificação do Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 2, entre Brasil e Uruguai.
- Dispõe sobre ajustes de valores no anexo ao Decreto nº 677, de 6 de novembro de 1992.
- Revoga o inciso III do art. 25 do Decreto n° 92.512, de 2 de abril de 1986, que estabelece normas, condições de atendimento e indenizações para assistência médico-hospitalar ao militar e seus dependentes, e dá outras providências.
- Autoriza a Diretoria de Portos e Costas a estabelecer procedimentos para atribuição de borda-livre das embarcações brasileiras não enquadradas em Atos Internacionais.
- Altera a constituição da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais (Cobae).
- Transforma cargos em comissão e funções de confiança do Ministério do Trabalho e dá outras providências.
- Dispõe sobre a reorganização da Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX e dá outras providências.
- Dispõe sobre o procedimento do reajuste dos preços administrados e das tarifas públicas.
- Dispõe sobre a reorganização do Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior (COMACE), e dá outras providências.
- Transfere e transforma cargos em comissão e funções de confiança, no âmbito do Ministério da Integração Regional.
- Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Marinha.
- Dá nova redação a dispositivos do Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.326, de 1º de outubro de 1986.
- Dispõe sobre a publicação de balancete patrimonial mensal, pelas sociedades de economia mista, empresas públicas e sociedades comerciais sob o controle direto ou indireto da União.
- Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial sobre Promoção de Comércio entre Brasil e Bolívia (Fornecimento de Gás Natural).
- Concede nacionalização à Empresa SMITHKLINE BEECHAM BVI INC. (SBBI).
- Altera o Decreto nº 601, de 14 de julho de 1992, que dispõe sobre a composição das Diretorias e dos Conselhos de Administração Fiscal e curador das entidades que menciona.
- Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969.
- Dispõe sobre ajustes de valores no anexo ao Decreto n° 653, de 16 de setembro de 1992.
- Dispõe sobre a vinculação do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ ao Ministério da Fazenda.
- Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos transformados e dos criados pela Medida Provisória n° 309, de 16 de outubro de 1992, e dá outras providências.
- Promulga o Convênio Zoossanitário para o Intercâmbio de Animais e de Produtos de Origem Animal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, de 14.08.1985.
- Promulga o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia, de 13 de março de 1991.
- Acrescenta parágrafo único ao art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto n° 70.274, de 9 de março de 1972.
- Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial entre Brasil e Cuba.
- Promulga o Acordo sobre a criação de uma Comissão Mista de Cooperação, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia, de 27.11 .90.
- Promulga o Acordo Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia, celebrando em Brasília, em 27/11/90.
- Concede indulto, comuta penas e dá outras providências.
- Promulga o Acordo Básico de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, de 26 de julho de 1990.
- Altera o Decreto n° 73.610, de 11 de fevereiro de 1974, que concedeu autonomia financeira ao Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça e criou o Fundo de Imprensa Nacional (FUNIN).
- Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre os produtos que enumera.
- Revoga o Decreto n° 323, de 1° de novembro de 1991.
- Consolida o Regulamento da Lei n° 8.249, de 24 de outubro de 1991, que estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional (NTN) e dá outras providências.
- Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Imigração.
- Altera dispositivos do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91 030, de 5 de março de 1985.
- Institui o Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.
- Altera a estrutura regimental do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina.
- Promulga o Acordo de Cooperação para o Aproveitamento dos Recursos Naturais e o Desenvolvimento da Bacia do Rio Quaraí, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai.
- Altera dispositivos do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, aprovado pelo Decreto n° 612, de 21 de julho de 1992.
- Altera o regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI).
- Dispõe sobre inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, do Banco Meridional do Brasil S.A.
- Dispõe sobre ajustes de valores no Anexo ao Decreto n° 587, de 30 de junho de 1992.
- Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial de Cooperação e Intercâmbio de Bens Utilizados na Defesa e Proteção do Meio Ambiente, entre Brasil e Argentina.
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980 (Acordo n° 11), entre Brasil e Equador.
- Altera o Quadro Cronológico de Incorporação em 1993, constante do Anexo I do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, no ano de 1993.
- Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos que enumera.
- Dispõe sobre a republicação da lista de exceções integrante do Acordo que estabelece a Preferência Tarifária Regional do âmbito da ALADI (AAR-4).
- Altera dispositivos do Decreto nº 99.266, de 28 de maio de 1990.
- Dispõe sobre a forma de investidura nas funções de despachante aduaneiro e de ajudante de despachante aduaneiro e dá outras providências.
- Altera o Decreto n° 93.667, de 9 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Regimento de Custas do Tribunal Marítimo, alterado pelo Decreto n° 98.390, de 13 de novembro de 1989.
- Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 13, entre Brasil e Venezuela.
- Dispõe sobre a republicação do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980 (Acordo nº 10 Revisado), entre Brasil e Colômbia.
- Aprova o Regulamento consolidado da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais (COBAE).
- Autoriza a Caixa Econômica Federal a utilizar o Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), para saldar compromissos de desembolso decorrentes de contratos de financiamento de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana, sob sua administração.
- Promulga o Acordo de Cooperação Cultura entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia.
- Promulga o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica, entre a Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China.
- Aprova o Regulamento de Documentos de Viagem.
- Altera dispositivos do Regulamento Aduaneiro.
- Promulga a Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial, revista em Estocolmo a 14 de julho de 1967.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica (AAP.CE/2), entre Brasil e Uruguai.
- Promulga o Convênio Básico de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha.
- Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos que especifica.
- Dispõe sobre o Projeto Minha Gente e dá outras providências.
- Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica entre Brasil e Argentina (ACE-14).
- Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica entre Brasil e Argentina (ACE.149).
- Dá nova redação ao art. 175 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966.
- Altera áreas de jurisdição dos Comandos Militares de Área e das Regiões Militares e dá outras providências.
- Dispõe sobre a distribuição das Funções Gratificadas pertencentes ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, dos Estabelecimentos de Ensino do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.
- Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre os produtos que enumera.
- Regulamenta o Decreto-Lei nº 1.809 de 7 de outubro de 1980, que instituiu o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (SIPRON), e dá outras providências.
- Altera dispositivos dos Decretos nºs 496, de 20 de abril de 1992, 514, de 28 de abril de 1992, e 524, de 19 de maio de 1992, e dá outras providências
- Dispõe sobre as Funções Gratificadas criadas pelo art. 26 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991.
- Altera a composição do Conselho de Administração da RADIOBRÁSEmpresa Brasileira de Comunicação S.A.
- Promulga o Tratado para o Estabelecimento de um Estatuto das Empresas Binacionais Brasileiro-Argentinas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina.
- Altera o Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG.
- Dá nova redação aos incisos I e III do art. 1° do Decreto n° 97.759, de 22 de setembro de 1988, que dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a transferência de dotações consignadas nos orçamentos da União, ajusta os valores trimestrais estabelecidos pelo Decreto n° 475, de 13 de março de 1992, alterado pelo Decreto n ° 587, de 30 de junho de 1992, e dá outras providências.
- Altera a denominação de cargos em comissão e funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Vice-Presidência da República.
- Promulga o Acordo de Cooperação Econômica e Tecnológica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, firmado em 18 de maio de 1990.
- Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados, incidente sobre os produtos que enumera.
- Dá nova redação ao Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, aprovado pelo Decreto n° 356, de 7 de dezembro de 1991, e incorpora as alterações da legislação posterior.
- Dá nova redação ao Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 357, de 7 de dezembro de 1991, e incorpora as alterações da legislação posterior.
- Dispõe sobre o ajuste dos valores trimestrais estabelecidos pelo Decreto nº 475, de 13 de março de 1992, alterado pelo Decreto nº 587, de 30 de junho de 1992, e dá outras providências.
- Reduz alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- Altera o Decreto nº 22, de 4 de fevereiro de 1991, que dispõe sobre o processo de demarcação das terras indígenas.
- Regulamenta o inciso VIII do art. 4º da Lei nº 8 422, de 13 de maio de 1992, que dispõe sobre o Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC.
- Regulamenta a Lei nº 8.020, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre as relações entre as entidades fechadas de previdência privada e suas patrocinadoras, no âmbito da Administração Pública Federal.
- Altera regulamento aprovado pelo Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, dando nova redação aos arts. 8º e 58, inclui parágrafo único no art. 7º do Decreto nº 61.589, de 23 de outubro de 1967, e dá outras providências.
- Promulga o Acordo de Cooperação para a Redução da Demanda, Prevenção do Uso Indevido e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícitos de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile.
- Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adesão da República da Bolívia ao Acordo de Alcance Parcial de Cooperação e Intercâmbio de Bens nas Áreas Cultural, Educacional e Científica, entre Brasil, Argentina, Colômbia, Chile, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina.
- Dispõe sobre a composição das diretorias e dos conselhos de administração, fiscal e curador das entidades estatais que menciona .
- Dispõe sobre a Promoção de Oficiais do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica -QOEA.
- Altera a Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária.
- Delega competência ao Ministro de Minas e Energia para a prática de atos relacionados à prestação do serviço público de energia elétrica, à derivação de águas e à concessão de lavra mineral.
- Dispõe sobre a distribuição das Funções Gratificadas pertencentes ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de Estabelecimentos de Ensino do Ministério da Marinha, e dá outras providências.
- Altera os quantitativos das Gratificações de Representação da Secretaria-Geral da Presidência da República.
- Promulga o Acordo-Quadro de Cooperação Fazendário-Financeira, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos.
- Promulga o Protocolo Adicional ao Convênio Cultural, na Área de Rádio e Televisão, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai.
- Promulga o Convênio entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO) para o Funcionamento da Sede Acadêmica da FLACSO no Brasil.
- Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Promulgação.
- Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Promulgação.
- Altera o Estatuto da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao art. 1° do Decreto n° 99.608, de 13 de outubro de 1990, que criou o grupo de trabalho com a finalidade de coordenar e estabelecer diretrizes para a negociação de débitos de entidades da Administração Pública Federal.
- Altera dispositivos do Derreto n° 475 de 13 de março de 1992, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o acompanhamento e compatibilização entre a realização da despesa e a arrecadação da receita, assim como a correspondente provisão de recursos orçamentários e financeiros da União para o exercício de 1992, e dá outras providências.
- Promulga o Acordo sobre Cooperação Financeira no Montante de DM 304.858.202,00 (trezentos e quatro milhões, oitocentos e cinqüenta e oito mil, duzentos e dois marcos alemães), entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha.
- Promulga o Acordo, por troca de Notas, sobre a Gratuidade Parcial da Execução das Cartas Rogatórias em Matéria Penal, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa .
- Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferencias Outorgadas no período 1962/1980 (Acordo nº 10 Revisado}, entre Brasil e Colômbia.
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do 11° Protocolo Adicional do Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980 (Acordo nº 12), entre Brasil e Peru.
- Dispõe sobre a execução do Protocolo Modificativo do Acordo para a Promoção Turística da América do Sul e seu Estatuto, entre Brasil, Argentina, Bolívia, Colômbia, Chile, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980 (Acordo n° 11), entre Brasil e Equador.
- Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980 (Acordo n° 8), entre Brasil e Bolívia.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980 (Acordo n° 35), entre Brasil e Uruguai.
- Dá nova regulamentação ao lançamento dos Títulos da Divida Agrária.
- Dispõe sobre a expropriação das glebas, onde forem encontradas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, e dá outras providencias.
- Dispõe sobre a transferência de bens, haveres e contencioso judicial da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB, em liquidação.
- Dispõe sobre a transferência de bens, haveres e contencioso judicial da EMBRAFILME - Distribuidora de Filmes S.A., em liquidação, e dá outras providências.
- Regulamenta o art. 7º da Lei n° 8.248, de 23 de outubro de 1991, que dispõe sobre dedução do Imposto de Renda para subscrição de ações novas de empresas brasileiras de capital nacional, produtoras de bens e serviços de informática, nas condições que especifica, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 99.532, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO.
- Dispõe sobre inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA e Light Serviços de Eletricidade S.A.
- Altera o art. 2º do Decreto nº 99.438, de 7 de agosto de 1990, que dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Saúde.
- Dispõe sobre o ajuste dos valores trimestrais de dotações estabelecidas pelo Decreto n° 475, de 13 de março de 1992, e suas alterações e dá outras providencias.
- Dispõe sobre a Estrutura Regimental do Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências.
- Dispõe sobre a organização e a competência do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), e dá outras providências.
- Regulamenta a Lei n° 8.401, de 8 de janeiro de 1992, que dispõe sobre controle da autenticidade de cópias de obras audiovisuais em videograma, postas em comércio.
- Aprova o Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar)
- Aprova o Regulamento do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica QOEA.
- Aprova o Estatuto da Fundação Nacional do Índio (Funai) e dá outras providências.
- Institui o Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil e cria a Comissão de Coordenação.
- Reajusta o valor da indenização pela execução de trabalho de campo e delega competência para a prática do ato que menciona.
- Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 19, no setor da indústria eletrônica e de comunicações elétricas, entre Brasil, Argentina, México e Uruguai.
- Dispõe sobre a execução do Décimo-Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 18, no Setor da Indústria Fotográfica, entre Brasil, Argentina, México, Uruguai e Venezuela.
- Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 9, no setor da indústria de geração, transmissão e distribuição de eletricidade, entre Brasil e México.
- Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 13, no setor da indústria fonográfica, entre Brasil, Argentina, México, Uruguai e Venezuela.
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina.
- Dispõe sobre o Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980 (Acordo nº 9), entre Brasil e México.
- Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina .
- Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
- Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina.
- Dispõe sobre o ajuste dos valores trimestrais de dotações estabelecidas pelo Decreto nº 475, de 13 de março de 1992, e suas alterações e dá outras providências.
- Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos que enumera.
- Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
- Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 22, no setor da indústria de óleos essenciais químico-aromáticos, aromas e sabores, entre Brasil, Argentina e México.
- Dispõe sobre a execução do Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 14, no setor da indústria de aparelhos elétricos, mecânicos e térmicos, de uso doméstico, entre Brasil e México.
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
- Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 1, no Setor de Máquinas Estatísticas e Semelhantes, entre Brasil, Chile e México.
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
- Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - CIRM.
- Define bens de pequeno valor, para efeito da não-incidência do imposto de renda sobre ganhos de capital e dá outras providências.
- Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.402, de 8 de janeiro de 1992, que institui regime especial para compras internas com fim exclusivo de exportação.
- Dá nova redação ao inciso II. do artigo 352 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985.
- Dispõe sobre o Projeto Minha Gente, criado pelo Decreto de 14 de maio de 1991, e dá outras providências.
- Altera os arts. 2º, 15, 23 e 35 do Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972, no que se refere à distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda.
- Dispõe sobre a contratação de serviços de publicidade no âmbito da Administração Pública Federal.
- Cria a Reserva Extrativista do Quilombo Flexal.
- Cria a Reserva Extrativista do Extremo Norte do Estado do Tocantins.
- Cria a Reserva Extrativista do Ciriaco.
- Cria a Reserva Extrativista Marinha do Pirajubaé.
- Cria a Reserva Extrativista da Mata Grande.
- Cria, nos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, o Parque Nacional da Serra Geral.
- Cria a Floresta Nacional de Ipanema.
- Declara como Área de Proteção Ambiental do Ibirapuitã, no Estado do Rio Grande do Sul, a região que delimita e dá outras providências.
- Declara como Área de Proteção Ambiental Anhatomirim, no Estado de Santa Catarina, a região que delimita e dá outras providências.
- Delimita a Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro, criada pelo art. 6° do Decreto n° 87.561, de 13 de setembro de 1982, e dá outras providências.
- Dispõe sobre os procedimentos orçamentários para o pagamento, pelo Tesouro Nacional, de vantagens pecuniárias concedidas por decisões judiciais não transitadas em julgado.
- Inclui os projetos apresentados por empresas ou entidades do setor privado que objetivem a construção de moradias, destinadas às famílias de baixa renda, como objeto de financiamento com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS e altera a redação da alínea "b" do inciso IV e o
- Institui como fundação pública a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução das Emendas ao Regulamento de Execução regido pelo Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes - PCT.
- Dispõe sobre inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das participações acionárias da Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA na Companhia Química do Recôncavo - CQR e na POLIPROPILENO S.A.
- Dispõe sobre a concessão de diárias no Serviço Público Civil da União, nas autarquias e fundações públicas federais relacionadas com deslocamentos à cidade do Rio de Janeiro, em apoio à Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento.
- Institui o Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas e dá outras providências.
- Institui O Programa Nacional de Incentivo à Leitura PROLER e dá outras providências.
- Dispõe sobre a adoção, pela Administração Pública Federal, do modelo de referência para comunicação e interoperação de sistemas de tratamento da informação.
- Regulamenta o art. 11 da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e regula a Área de Livre Comércio de Macapá e Santana - ALCMS.
- Dispõe sobre ajustes de valores no anexo ao Decreto nº 475, de 13 de março de 1 992.
- Promulga o Protocolo Adicional sobre Privilégios e Imunidades ao Acordo para o Uso Exclusivamente Pacífico da Energia Nuclear, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina.
- Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos orçamentos da União para o exercício de 1992 e dá outras providências.
- Expede normas relativas à extinção dos órgãos da Administração Pública Federal direta.
- Dispõe sobre a transferência de bens, haveres e contencioso judicial da EMBRAFILME - Distribuidora de Filmes S.A., em liquidação, e dá outras providências.
- Altera dispositivos do Regulamento para o Tráfego Marítimo, aprovado pelo Decreto n° 87.648, de 24 de setembro de 1982.
- Promulga a Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Índia.
- Aprova a Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e da Administração e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 26, no Setor da Indústria de Artigos e Aparelhos para Usos Hospitalares, Médicos, Odontológicos, Veterinários e Afins, entre Brasil, Argentina e México.
- Aprova a Estrutura Regimental do Ministério de Minas e Energia e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 20, no setor da indústria de matérias corantes e pigmentos, entre o Brasil e México.
- Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 17B, no Setor da Indústria de Aparelhos Elétricos, Mecânicos e Térmicos de Uso Doméstico, entre Brasil e Argentina.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 15, no Setor da Indústria Químico-Farmacêutica, entre Brasil, Argentina e México.
- Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Previdência Social e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental do Ministério dos Transportes e das Comunicações e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 20, no Setor de Indústria de Matérias Corantes e Pigmentos, entre Brasil, Argentina e México.
- Dispõe sobre a execução do Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21, no Setor da Indústria Química entre Brasil, Argentina, México e Uruguai.
- Dispõe sobre a execução do Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 2, no Setor de Válvulas Eletrônicas, entre Brasil, Argentina e México.
- Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 12, no setor da indústria eletrônica e de comunicações elétricas, entre Brasil e México.
- Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos que enumera.
- Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos Ministérios criados pela Medida Provisória nº 302, de 10 de abril de 1992.
- Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os veículos automotores que especifica.
- Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 748 (1992) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
- Regulamenta a Gratificação Especial de Localidade.
- Dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.
- Regulamenta o art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, e altera a regulamentação do Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987.
- Dispõe sobre a nomeação e contratação de pessoal docente e técnico administrativo das Instituições Federais de Ensino Superior, durante o exercício de 1992.
- Dispõe sobre a execução do Vigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, no Setor da Indústria Petroquímica, entre Brasil, Argentina, Chile, México, Uruguai e Venezuela.
- Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 10, no Setor da Indústria de Máquinas de Escritório, entre Brasil, Argentina e México.
- Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 96.759, de 22 de setembro de 1988, que dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE e dá outras providências.
- Dispõe sobre o valor das diárias no exterior para as autoridades que menciona.
- Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 17A, no Setor da Indústria de Refrigeração e Ar Condicionado, entre Brasil e Argentina.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 5, no Setor da Indústria Química, entre Brasil, Argentina, Chile, México, Uruguai e Venezuela.
- Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os veículos automotores que enumera.
- Dispõe sobre o cadastramento de terras públicas de que trata o Sistema Nacional de Cadastro Rural.
- Institui o Programa de Ação Social em Saneamento - PROSEGE e dá outras providências.
- Dispõe sobre inclusão e exclusão de participações acionárias da Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA no âmbito do Programa Nacional de Desestatização.
- Altera a redação do art. 7° do Decreto n° 62.724, de 17 de maio de l968.
- Estabelece critérios para os ajustamentos de lotação de servidores nos Quadros e Tabelas Permanentes dos Órgãos da Administração Federal direta, autarquias e fundações públicas.
- Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 14, celebrado, entre Brasil e Argentina.
- Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 22, no Setor da Indústria de Óleos Essenciais, Químicos-Aromáticos, Aromas e Sabores, entre Brasil, Argentina e México.
- Dispõe sobre o acompanhamento e compatibilização entre a realização da despesa e arrecadação da receita, assim como a correspondente provisão de recursos orçamentários e financeiros da União para o exercício de 1992, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o aproveitamento dos servidores em disponibilidade.
- Dispõe sobre inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, da AGEF - Rede Federal de Armazéns Gerais Ferroviários S.A. e da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.
- Dispõe sobre a centralização, na Secretaria da Administração Federal, da condução dos processos de liquidação e extinção de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta.
- Promulga o Acordo Geral de Cooperação, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe.
- Altera disposições do Decreto n° 99.266, de 28 de maio de 1990, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica (Acordo n° 14), celebrado entre Brasil e Argentina.
- Estabelece regras para a redação de atos normativos do Poder Executivo e dispõe sobre a tramitação de documentos sujeitos à aprovação do Presidente da República.
- Dispõe sobre as Funções Gratificadas, criadas pelo art. 26 da Lei n° 8.216, de 13 de agosto de 1991.
- Aprova o Estatuto da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, e dá outras providências.
- Altera o Quadro Distributivo das Gratificações de Representação.
- Altera o Anexo II ao Decreto nº 99.678, de 8 de novembro de 1990.
- Altera o Anexo II ao Decreto n° 109, de 2 de maio de 1991.
- Altera o Anexo II ao Decreto n° 223, de 25 de setembro de 1991.
- Dispõe sobre as Funções Gratificadas, criadas pelo art. 26 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991.
- Dispõe sobre as funções de confiança de órgãos integrantes da Presidência da República.
- Regulamenta a Lei n° 8.199, de 28 de junho de 1991, no que concerne á isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de veículos por pessoas portadoras de deficiência física.
- Consolida as normas sobre a Comissão de Estudos das Leis de Remuneração dos Militares das Forças Armadas- CELRM, e dá outras providências.
- Regulamenta a Lei n° 8.388, de 30 de dezembro de 1991, que "Estabelece diretrizes para que a União possa realizar a consolidação e o reescalonamento de dívidas de responsabilidade das administrações direta e indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".
- Regulamenta a Lei n° 8.313, de 23 de dezembro de 1991, estabelece a sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá outras providências.
- Altera o § 4° do Art. 1° do Decreto n° 317, de 30 de outubro de 1991, e autoriza a emissão de Notas do Tesouro NacionalSérie -H -NTN-H.
- Altera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidente sobre os cigarros.
- Regulamenta o art. 3° da Lei n° 8.402 de 8 de janeiro de 1992, que institui regime fiscal especial para compras internas com fim exclusivo de exportação.
- Altera o Anexo ao Decreto n° 243, de 28 de outubro de 1991.
- Altera dispositivos do Regulamento da Ordem do Mérito Militar.
- Institui o Catálogo Unificado de Materiais, os Sistemas Integrados de Registro de Preços e de Cadastro de Fornecedores, na Administração Direta, nas Autarquias e nas Fundações Públicas, e dá outras providências.
- Regulamenta dispositivos da Lei n° 8.181, de 28 de março de 1991, dispõe sobre a Política Nacional de Turismo e dá outras providências.
- Promulga a Convenção n° 147 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Normas Mínimas da Marinha Mercante.
- Promulga o Acordo sobre Transporte Aéreo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América.
- Altera o Decreto n° 363, de 12 de dezembro de 1991, que aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, no ano de 1993.
- Promulga o Acordo para a Cooperação Técnica com Outros Países da América Latina e Países da África entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização Internacional do Trabalho.
- Promulga o Acordo de Cooperação Cientifica, Técnica e Tecnológica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da então República Popular da Hungria .
- Promulga o Acordo de Comércio, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Tailândia.
- Promulga o Acordo sobre Prevenção, Controle, Fiscalização e Repressão ao Uso Indevido e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai.
- Promulga o Acordo Relativo à Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, entre o Governo da República Federativa do Brasil e as Nações Unidas.
- Promulga o Acordo para o Uso Exclusivamente Pacífico da Energia Nuclear, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina.
- Fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, e dá outras providências.
- Institui regras específicas para aplicação de recursos do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS em programas de abastecimento de água destinado a atender comunidades de regiões afetadas pela seca nos Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e
- Altera o Decreto n° 347, de 21 de novembro de 1991, que determina a utilização dos Sistemas SIAFI e SIAPE, no âmbito do Poder Executivo Federal.
- Aprova as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, do Conselho de Cooperação Aduaneira, na versão em língua portuguesa e dá outras providências.
- Dispõe sobre o provimento dos cargos da Carreira Finanças e Controle.
- Dispõe sobre a aquisição de imóveis rurais, para fins de reforma agrária, por meio de compra e venda.
- Dispõe sobre as ações integradas federais relativas ao processo de reforma agrária, redefine o Grupo de Trabalho da Reforma Agrária.
- Promulga o Acordo-Quadro de Cooperação Econômica, Industrial, Cientifico-Tecnológica, Técnica e Cultural, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana.
- Regulamenta o art. 4° da Lei n° 8.197 de 27 de junho de 1991, e dá outras providências.
- Altera os arts. 2°, 4° e 5° do Decreto n° 97 945, de 11 de julho de 1989.
- Modifica o Decreto n° 91.524, de 9 de agosto de 1985, que impôs restrições ao relacionamento com a África do Sul.
- Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro -- LLOYDBRÁS.
- Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA, Aço Minas Gerais S.A. - AÇOMINAS e Companhia Nacional de Álcalis - CNA.
- Estabelece mecanismos de cooperação técnica entre o Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, por seu Departamento do Patrimônio da União - DPU, e o Ministério da Ação Social, por intermédio da Secretaria Nacional da Habitação, e fixa os procedimentos necessários à execução de programas h
- Estabelece critérios para realização da despesa pública na antevigência da Lei Orçamentária para 1992, e dá outras providências.
- Dispõe sobre inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da EMBRAEREmpresa Brasileira de Aeronáutica S.A.
- Promulga o Acordo de Cooperação na Área de Energia Nuclear para Fins Pacíficos, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela.
- Altera o Anexo ao Decreto nº 228, de 11 de outubro de 1991, que estabelece a distribuição de cargos de direção e das funções gratificadas pertencentes ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos, na parte referente ao Colégio Pedro II.
- Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- Altera os quantitativos das Gratificações a que se refere o art. 20 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991.
- Aprova o Estatuto da Fundação Cultural Palmares - FCP, e dá outras providências.
- Declaram-se revogados os Decretos que menciona.
- Aprova o Estatuto da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF.
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, entre o Brasil e a Argentina (ACE-14).
- Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Concessões Outorgadas no Período 1962/1980, Subscrito entre o Brasil e a Bolívia (Acordo nº 8).
- Dispõe sobre a execução do Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, Subscrito entre o Brasil e a Venezuela (Acordo nº 13).
- Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, Subscrito entre o Brasil e a Colômbia (Acordo nº 10 Revisado).
- Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução nº 713 (1991) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
- Regulamenta a Medida Provisória nº 1.278, de 11 de dezembro de 2024, que autoriza a União a participar de fundo que tenha por finalidade apoiar a requalificação e a recuperação de infraestruturas nas áreas afetadas por eventos climáticos extremos e apoiar empreendimentos de infraestrutura relacionados à mitigação e à adaptação às mudanças climáticas.
- Altera o Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Institui o Programa de Integridade da Presidência da República e da Vice-Presidência da República.
- Regulamenta a Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, que dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internações compulsórios.
- Dispõe sobre as condições de suprimento de álcool etílico para as indústrias alcoolquímicas da Região Nordeste.
- Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, que cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), e dá outras providências. Texto compilado
- Regulamenta o Fundo de Defesa de Direitos Difusos, de que tratam o art. 13 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, os arts. 57, 99 e 100, parágrafo único da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e 12, § 3º, da Lei nº 8.158, de 8 de janeiro de 1
- Altera os Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, vinculada ao Ministério do Exército.
- Consolida o Regimento Interno da Seção Brasileira da Comissão Mista Brasileiro-Uruguaia para o Desenvolvimento da Bacia da Lagoa Mirim (SB/CLM), vinculando-a à Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao art. 7º do Decreto nº 371, de 20 de dezembro de 1991, que instituiu o Serviço Social Autônomo Associação das Pioneiras Sociais.
- Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, entre o Brasil e a Argentina (ACE-14).
- Promulga o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular de Bangladesh.
- Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Caiçara/Ilha de São Pedro, no Estado de Sergipe.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Nukini, no Estado do Acre.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Arara, no Estado do Pará.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Erikpatsa, no Estado de Mato Grosso.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Karajá Santana do Araguaia, no Estado do Pará.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Barra Velha, no Estado da Bahia.
- Homologa a demarcação administrativa da ÁreaIndígena Massacará, no Estado da Bahia.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Apiaká-Kayabi, no Estado do Mato Grosso.
- Homologa a demarcação administrativa da área indígena Sai-Cinza, no Estado do Pará.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Iindígena Wassu-Cocal no Estado de Alagoas.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Iindígena Rio Formoso, no Estado do Mato Grosso.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Miratu, no Estado do Amazonas.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Tembé, no Estado do Pará.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Paquiçamba, no Estado do Pará.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Truaru, no Estado de Roraima.
- Altera o Decreto nº 8.365, de 24 de novembro de 2014, que institui a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, e o Decreto nº 10.020, de 17 de setembro de 2019, para prorrogar os trabalhos da CEEXT, e remaneja e transforma cargos em comissão.
- Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito da Fundação Nacional do Índio - Funai, nos termos do disposto no art. 73, caput, inciso V, alínea “d”, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
- Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, nos termos do disposto no art. 73, caput, inciso V, alínea “d”, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
- Autoriza a instituição do Comitê de Classificação de Imóveis Ferroviários.
- Altera o Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Japuíra, no Estado do Mato Grosso.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Perigara, no Estado do Mato Grosso.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Xikrin do Rio Cateté, no Estado do Pará.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena São Domingos, no Estado do Mato Grosso.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Urucu/Juruá, no Estado do Maranhão.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Camicuã, no Estado do Amazonas.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Anambé, no Estado do Pará.
- Homologa a demarcação administrativa da TerraI Indígena Ibotirama, no Estado da Bahia.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Trincheira, no Estado do Amazonas.
- Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena IVAÍ, no Estado do Paraná.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Anta, no Estado de Roraima.
- Homologa a demarcação administrativa de área indígena Aripuanã, no Estado do Mato Grosso.
- Dá nova redação à alínea "b" do § 2° do art. 6° do Anexo I ao Decreto n° 99.602, de 13 de outubro de 1990, que aprova a Estrutura Regimental do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC.
- Dispõe sobre o estabelecimento do horário de funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
- Estabelece o valor máximo do conjunto das deduções, relativas a doações ou patrocínios em favor de projetos culturais.
- Institui o Serviço Social Autônomo "Associação das Pioneiras Sociais", e dá outras providências.
- Dispõe sobre a extinção da Fundação das Pioneiras Sociais e dá outras providências.
- Aprova o Estatuto da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
- Dispõe sobre a administração dos assuntos relativos aos servidores do extinto Território Federal de Fernando de Noronha.
- Dispõe sobre a transferência de direitos, créditos a receber a qualquer título e participações societárias do Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA, em extinção.
- Dispõe sobre a transferência de bens, haveres e contencioso judicial do Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. - BNCC, em liquidação.
- Dispõe sobre o registro dos reinvestimentos de lucros decorrentes de investimentos de capitais estrangeiros, efetuados na forma da Lei n° 4.131, de 3 de setembro de 1962.
- Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, no ano de 1993.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Centro Latino-Americano de Física (CLAF) sobre suas Obrigações, Direitos e Privilégios em Território Brasileiro.
- Promulga o Acordo Básico, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA), sobre Privilégios e Imunidades e Relações Institucionais.
- Promulga o Acordo de Sede, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Comitê Internacional da Cruz Vermelha.
- Regulamenta o art. 47 da Lei nº 5.540 de 28 de novembro de 1968, e dá outras providências.
- Torna permanente a Comissão de Desenvolvimento do Projeto e da Implantação do Sistema de Comunicações Militares por Satélite (CISCOMIS).
- Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social.
- Aprova o Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social.
- Promulga a Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Imposto sobre a Renda, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino dos Países Baixos.
- Promulga a Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia.
- Promulga o Acordo para o Funcionamento do Escritório de Área, entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Repartição Sanitária Pan-Americana.
- Fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, e dá outras providências.
- Revoga o art. 78 do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto n° 90.608, de 4 de dezembro de 1984.
- Promulga o Tratado para a Constituição de um Mercado Comum entre a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai (TRATADO MERCOSUL).
- Altera o Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, que dispõe sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador.
- Dispõe sobre as obrigações, de caráter financeiro, contraídas pelas entidades liquidandas ou em extinção e dá outras providências.
- Determina a utilização dos sistemas SIAFI e SIAPE no âmbito do Poder Executivo Federal.
- Altera dispositivos do Decreto nº 99.659, de 31 de outubro de 1990.
- Modifica a organização do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providencias.
- Dispõe sobre a transferência da gestão de estoques governamentais do café sob a guarda do Instituto Brasileiro do Café, em extinção, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a concessão de diárias no Serviço Público Civil da União, nas autarquias e fundações públicas federais e dá outras providências.
- Fixa a relação entre os preços máximos de venda do álcool hidratado para fins carburantes e o da gasolina automotiva nas bases de distribuição.
- Altera o caput do art. 34 do Decreto n° 77.919, de 25 de junho de 1976, que regulamenta a Lei do Ensino no Exército.
- Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- Aprova a nova estrutura regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e dá outras providências.
- Dá nova redação ao art. 125 do Decreto n° 88.513, de 13 de julho de 1983, que dispõe sobre o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas.
- Promulga o Acordo Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe.
- Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre seus Respectivos Territórios e Além, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Nigéria.
- Dá nova redação ao Anexo I ao Decreto n° 99.602, de 13 de outubro de 1990, que aprova a Estrutura Regimental do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural IBPC.
- Altera os §§ 4° e 5° do art. 1° do Decreto n° 317, de 30 de outubro de 1991, e dá outras providências.
- Institui a Comissão Técnica do Salário Mínimo, de que trata o art. 9° da Lei n° 8.222, de 5 de setembro de 1991.
- Dispõe sobre a correção monetária das demonstrações financeiras.
- Dá nova redação ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 80.536, de 11 de outubro de 1977, que regulamenta a Lei nº 6.420, de 3 de junho de 1977.
- Consolida as normas sobre a Comissão de Alimentação das Forças Armadas CAFA, e dá outras providências.
- Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários IOF,de que trata o artigo 18 da Lei nº 8.088 de 31 de outubro de 1990.
- Altera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI incidente sobre os cigarros.
- Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- Dispõe sobre o recolhimento, ao Tesouro Nacional, de dividendos, lucros ou resultados de empresas estatais e dá outras providências.
- Disciplina a comunicação, ao Ministério Público Federal, da prática de ilícitos penais previstos na legislação tributária e de crime funcional contra a ordem tributária e dá outras providências.
- Define bens de pequeno valor, para efeito da não incidência do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza sobre ganhos de capital e dá outras providências.
- Dispõe sobre as transferências de recursos financeiros para as áreas de educação e saúde do Governo do Distrito Federal.
- Dispõe sobre a realização de despesa de pessoal em órgãos e entidades da Administração Federal, bem assim em fundações públicas.
- Dispõe sobre o intercâmbio de informações entre o Departamento da Receita Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social INSS e dá outras providências.
- Estabelece limites, a partir de 1º de janeiro de 1992, para a realização de despesas dos órgãos e entidades do Poder Executivo integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, e dá outras providências.
- Promulga o Acordo, por Troca de Notas para a Modificação do Regime Operacional do Acordo sobre Transportes Aéreos de 6 de julho de 1976, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino dos Países Baixos.
- Promulga o novo texto da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais.
- Regulamenta as disposições da Lei n° 8.249, de 24 de outubro de 1991, que estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional (NTN) e dá outras providências.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Kayapó, no Estado do Pará.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Toldo Chimbangue, no Estado de Santa Catarina.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Icatu, no Estado de São Paulo.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Lagoa Comprida, no Estado do Maranhão.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena São Marcos, no Estado de Roraima.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Tikuna de Santo Antonio, no Estado do Amazonas.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Paracuhuba, no Estado do Amazonas.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Cuia, no Estado do Amazonas.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Araribá, no Estado de São Paulo.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Nioaque, no Estado do Mato Grosso do Sul.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Parabubure, no Estado do Mato Grosso.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Gavião, no Estado do Amazonas.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Turé/Mariquita, no Estado do Pará.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Barreira da Missão, no Estado do Amazonas.
- Homologa a demarcação administrativa da Área indígena Porto Lindo, no Estado do Mato Grosso do Sul.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Buriti, no Estado do Mato Grosso do Sul.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Tadarimana, no Estado do Mato Grosso.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Pilade Rebuá, no Estado de Mato Grosso do Sul.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Uauá, no Estado do Amapá.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Xapecó, no Estado de Santa Catarina.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Natal/Felicidade, no Estado do Amazonas.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Recreio/São Félix, no Estado do Amazonas.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Kaxinawá Nova Olinda no Estado do Acre.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Bakairi, no Estado do Mato Grosso.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Rio Areia, no Estado do Paraná.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Tirecatinga, no Estado do Mato Grosso.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Rio das Cobras, no Estado do Paraná.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Vanuire, no Estado de São Paulo.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Marajaí, no Estado do Amazonas.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Paresi, no Estado de Mato Grosso.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena São Jerônimo, no Estado do Paraná.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Barão de Antonina, no Estado do Paraná.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Uati-Paraná, no Estado do Amazonas.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Katukina/Kaxinawá, nos Estados do Acre e Amazonas.
- Homologa a demarcação administrativa da área indigena Caititu, no Estado do Amazonas.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Rio Gregório, no Estado do Acre.
- Homologa a demarcação administrativa da área indígena Kulina do Rio Envira, no Estado do Acre.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indigena Kaxinawá do Rio Humaitá, no Estado do Acre.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indigena Igarapé do Caucho, no Estado do Acre.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Amambai, no Estado do Mato Grosso do Sul.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indigena Taunay-lpegue, no Estado do Mato Grosso do Sul.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, no Estado de Rondônia.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Terra Vermelha, no Estado do Amazonas.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Jatuarana, no Estado do Amazonas.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Cacau do Tarauacá, no Estado do Amazonas.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Pium, no Estado de Roraima.
- Homologa a demarcação administrativa da Reserva Indígena Fazenda Guarani, no Estado de Minas Gerais.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Funil, no Estado do Tocantins.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Kaxinawá da Colônia Vinte e Sete, no Estado do Acre.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Potiguara, no Estado da Paraíba.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Zuruahã, no Estado do Amazonas.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Zoró, no Estado do Mato Grosso.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Jaquiri, no Estado do Amazonas.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Boca do Acre, no Estado do Amazonas.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Roosevelt, nos. Estados de Rondônia e Mato Grosso.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Utiariti, no Estado do Mato Grosso.
- Homologa a demarcação administrativa da área Indígena Macarrão, no Estado do Amazonas.
- Homologa a demarcação administrativa da área indígena Tubarão Latundê, no Estado de Rondônia.
- Homologa a demarcação administrativa da área indígena Serra da Moça, no Estado de Roraima.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Bom Jesus, no Estado de Roraima.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Pacaas Novas, no Estado de Rondônia.
- Homologa a demarcação administrativa da área indígena Kaxinawá do Rio Jordão, no Estado do Acre.
- Homologa a demarcação administrativa da área indígena Mamoadate, no Estado do Acre.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Apurinã do Igarapé Tauamirim, no Estado do Amazonas.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Faxinal, no Estado do Paraná.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Apurinã Km-124 BR-317, no Estado do Amazonas.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Caarapó, no Estado do Mato Grosso do Sul.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Sangradouro/Volta Grande, no Estado de Mato Grosso.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Parakanã, no Estado do Pará.
- Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Vargem Alegre, no Estado da Bahia.
- Homologa a demarcação administrativa da área indígena Cana Brava/Guajajara, no Estado do Maranhão.
- Concede indulto, comuta penas e dá outras providências.
- Dispõe sobre a liquidação das sociedades sob controle indireto da União, de que trata a Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990.
- Altera o anexo ao Decreto nº 186, de 9 de agosto de 1991.
- Dispõe sobre a transferência de bens, haveres e contencioso judicial da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural EMBRATER, em liquidação.
- Promulga a Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Imposto sobre a Renda, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República das Filipinas.
- Dispõe sobre a Carga Horária do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
- Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- Dispõe sobre o Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e dá outras providências.
- Acrescenta inciso ao art. 2º do Decreto nº 99.540, de 21 de setembro de 1990, que instituiu a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional.
- Disciplina a aquisição de imóvel rural, por compra e venda, para fins de reforma agrária.
- Regulamenta a aplicação do disposto no art. 4º da Lei nº 8.174, de 30 de janeiro de 1991.
- Fixa o quantitativo das Gratificações a que se refere o art. 20 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991, e dá outras providências.
- Dispõe sobre as funções gratificadas, criadas pelo art. 26 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991, e dá outras providências.
- Altera o Quadro Distributivo de Funções, anexo ao Decreto nº 115, de 13 de maio de 1991, na parte que menciona.
- Dá nova redação ao art. 38 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963.
- Dispõe sobre a transferência de bens, haveres e contencioso judicial da Empresa Br
- Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, e dá outras providencias.
- Estabelece a distribuição dos cargos de direção e das funções gratificadas pertencentes ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos, instituído pela Lei n° 7.596, de 10 de abril de 1987, e de ambas providências.
- Promulga o Acordo sobre Transporte Aéreo Regular, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela.
- Dispõe sobre a redução do período de duração do Serviço Militar Inicial.
- Promulga a Convenção sobre a Proibição do Uso Militar ou Hostil de Técnicas de Modificação Ambiental.
- Altera dispositivo do Cerimonial da Marinha, aprovado pelo Decreto n° 87.427, de 27 de julho de 1982.
- Promulga o Acordo Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos.
- Reduz alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
- Dá nova redação a dispositivos do Regulamento para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa - RBJIDJ.
- Institui, no âmbito do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, o Programa Nacional de Educação e Trabalho - PLANTE.
- Aprova o Estatuto Social do Serviço de Processamento de Dados - SERPRO.
- Dispõe sobre o regulamento básico da promoção funcional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e dá outras providências.
- Institui o Programa Nacional de Tecnologia da Habitação - PRONATH, e dá outras providências.
- Altera o § 4º do art. 39 do Decreto nº 99.463, de 16 de agosto de 1990.
- Dispõe sobre a competência, composição e o funcionamento do Conselho Consultivo da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE.
- Altera o art. 78 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/80, entre o Brasil e o Chile. (Acordo nº 3).
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação ao Acordo Comercial nº 22 entre o Brasil, a Argentina e o México.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em Favor do Equador (Acordo nº 2).
- Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 88.513, de 13 de julho de 1983, que dispõe sobre o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forcas Armadas.
- Dá nova redação ao art. 27 do Decreto nº 92.435, de 3 de março de 1986, que dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria Executiva da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
- Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os veículos automotores que enumera.
- Acrescenta alínea ao § 2º do art. 33 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
- Dispõe sobre a apresentação de guias de importação ou documento de efeito equivalente, na Zona Franca de Manaus; suspende a fixação de limites máximos globais anuais de importações; e dá outras providências.
- Acrescenta inciso ao art. 255 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985.
- Aprova o Regulamento consolidado da Ordem Nacional do Mérito.
- Dispõe sobre a transferência de vinculação da Companhia Nacional de Abastecimento - CNA, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento para o Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o afastamento de servidores federais para servir em organismos internacionais.
- Promulga a Alteração do Convênio Constitutivo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
- Promulga o Acordo entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e o Governo dos Estados Unidos da América relativo a um Conselho sobre Comércio e Investimentos.
- Aprova o Regimento Interno da Comissão Executiva de Licitação de Serviços de Publicidade.
- Aprova o Regimento Interno da Comissão de Aprovação de Projetos Básicos de Serviços de Publicidade.
- Dispõe sobre licitações de serviços de publicidade, no âmbito da Administração Pública Federal.
- Regulamenta o art. 80 do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, quanto a serviços de publicidade.
- Promulga o Acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais entre os Países em Desenvolvimento.
- Regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND), criado pelo Decreto-Lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, e dá outras providências. Texto compilado
- Regulamenta a Lei nº 8.199, de 28 de junho de 1991, que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de automóveis para utilização no transporte individual de passageiros (táxi).
- Regulamenta, para a Aeronáutica, a lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
- Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 14).
- Dispõe sobre a alíquota do IOF incidente sobre o valor de resgate dos Depósitos Especiais Remunerados.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/80, entre o Brasil e a Venezuela (Acordo n° 13).
- Regulamenta a Lei n° 6.446, de 5 de outubro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização obrigatórias do sêmem destinado à inseminação artificial em animais domésticos.
- Altera o Anexo II do Decreto nº 80, de 5 de abril de 1991.
- Promulga o Convênio Constitutivo do Fundo Comum para Produtos de Base.
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação ao Acordo de Complementação Econômica entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 14), Motores.
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação ao Acordo de Complementação Econômica entre Brasil e a Argentina (Acordo nº 14), "Cera de Carnaúba".
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação ao Acordo de Complementação Econômica entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 14), "Café Solúvel".
- Promulga os Ajustes ao Protocolo de Montreal Sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, de 1987.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em Favor da Bolívia (Acordo nº 1).
- Promulga o Acordo de Cooperação Mútua para a Redução da Demanda, Prevenção do Uso Indevido e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícito de Drogas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América.
- Dispõe sobre a execução do Vigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, no Setor da Indústria Petroquímica, entre o Brasil e a Venezuela.
- Aprova o Regulamento dos Serviços Limitados de Telecomunicações.
- Promulga o Acordo sobre a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO), concluído em Paris a 18 de junho de 1971.
- Dispõe sobre o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), instituído pela Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973, e a que se referem as disposições do Capítulo XVI da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e dá outras providências.
- Regulamenta a tributação compensatória para a importação de produtos de origem agrícola, prevista no art. 2º da Lei nº 8.174, de 30 de janeiro de 1991.
- Fixa por prazo determinado alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre os produtos que refere.
- Altera a redação do art. 14 do Decreto nº 99.266, de 28 de maio de 1990, modificado pelo Decreto nº 99.664, de 1º de novembro de 1990, e dá outras providências.
- Aprova o Estatuto da Fundação Centro Tecnológico para Informática - CTI, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/80, entre o Brasil e o Uruguai (Acordo nº 35).
- Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 14).
- Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 17B, no Setor da Indústria de Aparelhos Elétricos, Mecânicos e Térmicos de Uso Doméstico, entre o Brasil e a Argentina.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 5, no Setor da Indústria Química, entre o Brasil e a Venezuela.
- Promulga o Convênio de Cooperação Judiciária em Matéria Civil, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha.
- Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período de 1962/1980, subscrito entre o Brasil e a Colômbia (Acordo nº 10 Revisado).
- Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Regional nº 4, entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, a Colômbia, o Chile, o Equador, o México, o Paraguai, o Peru, o Uruguai e a Venezuela.
- Dispõe sobre a execução do Vigésimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21, no Setor da Indústria Química, entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México e o Uruguai.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 20, no Setor da Indústria de matérias Corantes e Pigmentos, entre o Brasil, a Argentina e o México.
- Promulga Convênio entre os Governos do Brasil, da Argentina, do Chile do Paraguai e do Uruguai Sobre a Constituição do Comitê Regional de Sanidade Vegetal (COSAVE).
- Promulga o Protocolo de Prorrogação do Acordo sobre Comércio Internacional de Têxteis (Acordo Multifibras).
- Promulga o Acordo de Cooperação Cultural, entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da República Popular de Moçambique.
- Promulga a Convenção nº 160, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre Estatísticas do Trabalho.
- Promulga a Convenção Nº 139, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre a Prevenção e o Controle de Riscos Profissionais causados pelas Substâncias ou Agentes Cancerígenos.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 15, no Setor da Indústria Químico-Farmacêutica, entre o Brasil, a Argentina e o México.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/80, entre o Brasil e o Chile (Acordo nº 3).
- Promulga a Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas.
- Altera o Decreto n° 101, de 17 de abril de 1991, que "Regulamenta a Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, que altera a legislação do Imposto sobre a Renda relativa a incentivos fiscais, estabelece novas condições operacionais dos Fundos de Investimentos Regionais e dá outras providências&
- Dispõe sobre os valores das diárias concedidas aos militares das Forças Armadas.
- Relaciona os bens que farão jus à isenção do IPI prevista na Lei n° 8.191, de 11 de junho de 1991.
- Aprova a Estrutura Regimental da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução do Instrumento Esclarecedor do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Regional n° 4, entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, a Colômbia, o Chile, o Equador, o México, o Paraguai, o Peru, o Uruguai e a Venezuela.
- Promulga as Emendas à Convenção e ao Acordo Operacional da Organização Internacional de Telecomunicações Marítimas por Satélite (INMARSAT).
- Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 17A, no Setor da Indústria de Refrigeração e Ar Condicionado, subscrito entre o Brasil e a Argentina.
- Promulga o Acordo Comercial, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Hashemita da Jordânia.
- Altera normas relativas à organização e funcionamento do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
- Promulga as Emendas à Convenção da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental (OMCI).
- Reduz por prazo determinado alíquotas do Imposto sobre produtos Industrializados.
- Altera o Anexo II ao Decreto n° 35, de 11 de fevereiro de 1991.
- Promulga o Acordo de Cooperação Técnica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 5, no Setor da Indústria Química, subscrito entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México, o Uruguai e a Venezuela.
- Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 1, no Setor de Máquinas Estatísticas e Semelhantes, subscrito entre o Brasil, o Chile, o México e o Uruguai.
- Altera dispositivos do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior.
- Institui o Programa de Gestão das Empresas Estatais e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução do Vigésimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, no Setor da Indústria Petroquímica, subscrito entre o Brasil e a Argentina.
- Dispõe sobre a execução do Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, no Setor da Indústria Petroquímica, entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México, o Uruguai e a Venezuela.
- Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº.15, no Setor da Indústria Químico-Farmacêutica, entre o Brasil, a Argentina e o México.
- Promulga a Emenda à alínea a, do parágrafo 3 do Artigo XI, da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, de 3 de março de 1973.
- Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adesão da República de Cuba ao Acordo de Alcance Parcial de Cooperação e Intercâmbio de Bens nas Áreas Cultural, Educacional e Cientifica, subscrito entre o Brasil, a Argentina, a Colômbia, o México, o Paraguai, o Peru, o Uruguai e a Venezuela.
- Promulga a Convenção n° 135, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre a Proteção de Representantes de Trabalhadores.
- Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adesão da República do Chile ao Acordo de Alcance Parcial de Cooperação e Intercâmbio de Bens nas Áreas Cultural, Educacional e Cientifica, entre o Brasil, a Argentina, a Colômbia, o Equador, o México, o Paraguai, o Peru, o Uruguai e a Venezuela.
- Promulga a Convenção nº 159, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas Deficientes.
- Promulga a Convenção n° 145, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre a Continuidade do Emprego da Gente do Mar.
- Promulga a Convenção nº 161, da Organização Internacional do Trabalho -OIT, relativa aos Serviços de Saúde do Trabalho.
- Promulga a Convenção nº 162, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre a Utilização do Asbesto com Segurança.
- Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Modificativo do Acordo de Complementação Econômica subscrito entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 14).
- Altera o Decreto n° 99.209, de 16 de abril de 1990.
- Aprova o Regulamento Consolidado da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos (CONANTAR).
- Dá nova redação ao art. 41 do Decreto nº 99.274, de 6 junho de 1990.
- Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 1O, no Setor da Indústria de Máquinas de Escritório, entre o Brasil, a Argentina e o México.
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 16, entre o Brasil e o Chile.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 18, no Setor da Indústria Fotográfica, subscrito entre o Brasil, a Argentina, o México e o Uruguai.
- Dispõe sobre a execução do Acordo para a Promoção Turística da América do Sul, subscrito entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, a Colômbia, o Chile, o Equador, o Paraguai, o Peru, o Uruguai e a Venezuela.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito entre o Brasil e o Chile (Acordo nº 3).
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 14, subscrita entre o Brasil e a Argentina.
- Aprova o Regimento Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República.
- Aprova a Estrutura Regimental do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE, e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 99 066, de 8 de março de 1990, que regulamenta a Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988.
- Altera o Decreto nº 94.536, de 29 de junho de 1987, que regulamenta a Lei do Ensino Profissional Marítimo.
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 entre o Brasil e o Uruguai.
- Promulga o Acordo para Construção de uma Ponte sobre o Rio Uruguai, entre as Cidades de São Borja e Santo Tomé, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina.
- Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Saúde e dá outras Providências.
- Dispõe sobre o levantamento, no território nacional, das sanções impostas contra o Kuaite pela Resolução nº 661 (1990) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
- Regulamenta, para a Marinha, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
- Altera o Decreto nº 99.266, de 28 de maio de 1990.
- Regulamenta o art. 47 da Lei nº 5.540 de 28 de novembro de 1968, e dá outras providências.
- Aprova novo Estatuto Social da empresa pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
- Autoriza a instituição do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e dá outras providências.
- Altera o art. 315, inciso IV, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985.
- Regulamenta a Lei nº 8.167 de 16 de janeiro de 1991, que altera a legislação do Imposto sobre a Renda relativa a incentivos fiscais, estabelece novas condições operacionais dos Fundos de Investimentos Regionais e dá outras providências.
- Institui a Fundação Nacional de Saúde e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Alcance Parcial de Renegociação n° 10 entre o Brasil e a Colômbia.
- Altera dispositivos do Decreto n° 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior.
- Delega competência aos Ministros Militares para especificarem as entidades consignatárias para os efeitos da Lei n° 5.787, de 27 de junho de 1972.
- Promulga o Acordo para a Prevenção, Controle e Repressão da Produção, Tráfico e Consumo Ilícitos de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname.
- Promulga a Convenção sobre a Proteção Física do Material Nuclear.
- Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 26, no Setor da Indústria de Artigos e Aparelhos para Usos Hospitalares, Médicos, Odontológicos, Veterinários e Afins, entre o Brasil, a Argentina e o México.
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica n° 14 entre o Brasil e a Argentina.
- Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 12 no Setor da Indústria Eletrônica e de Comunicações Elétricas, entre o Brasil e o México.
- Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adesão da República do Equador ao Acordo de Alcance Parcial de Cooperação e Intercâmbio de Bens nas Áreas Cultural, Educacional e Científica, entre o Brasil, a Argentina, a Colômbia, o México, o Paraguai, o Peru, o Uruguai e a Venezuela.
- Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 20, no Setor da Indústria de Matérias Corantes e Pigmentos, entre o Brasil e o México.
- Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 10, no Setor da Indústria de Máquinas de Escritório, entre o Brasil, a Argentina e o México.
- Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 1, no Setor de Máquinas Estatísticas e Análogas, entre o Brasil, o Chile e o México.
- Simplifica as exigências sanitárias para ingresso e permanência de estrangeiros no País, altera o Decreto n° 86.715, de 10 de dezembro de 1981, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o Cartão de Entrada e Saída do Pais.
- Promulga a Convenção Internacional sobre Busca e Salvamento Marítimos (SAR).
- Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 15, no Setor da Indústria Químico-Farmacêutica, entre o Brasil, a Argentina e o México.
- Promulga o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica do Paquistão.
- Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 17A, no Setor da Indústria de Refrigeração e Ar-Condicionado, entre o Brasil e a Argentina.
- Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 22, no Setor da Indústria de Óleos Essenciais, Químico-Aromáticos, Aromas e Sabores entre o Brasil, a Argentina e o México.
- Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), e dá outras providências.
- Dispõe sobre o pessoal inativo das autarquias e fundações públicas extintas e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 99.266, de 28 de maio de 1990, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a concessão de auxílios a municípios atingidos pela seca.
- Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 17B, no Setor da Indústria de Aparelhos Elétricos, Mecânicos e Térmicos de Uso Doméstico, entre o Brasil e a Argentina.
- Promulga o Acordo sobre Navegação Marítima Comercial, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da Bulgária.
- Promulga o Acordo sobre Cooperação no Campo da Ciência e da Tecnologia, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão.
- Promulga a Convenção Internacional de Telecomunicações.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 5, no Setor da Indústria Química, entre o Brasil, a Argentina e o México.
- Promulga o Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Cientifica e Técnica para o Estabelecimento de um Programa de Cooperação na Área de Pesquisa sobre Agentes Patógenos do Dendê, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname.
- Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Concessões Outorgadas no Período 1962/1980, entre o Brasil e o Equador (Acordo nº 11).
- Promulga a Convenção Para a Conservação das Focas Antárticas, concluída em Londres, a 1º de junho de 1972.
- Promulga o Acordo de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21, no Setor da Indústria Química, entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México e o Uruguai.
- Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 19 no Setor da Indústria Eletrônica e de Comunicações Elétricas, entre o Brasil, a Argentina, o México e o Uruguai.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em Favor do Equador (Acordo nº 2), entre o Brasil e o Equador.
- Aprova a Estrutura Regimental do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem -DNER e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre o Brasil e a Argentina (ACE-14).
- Promulga o Acordo sobre Cooperação Sanitária Fronteiriça entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela.
- Dispõe sobre os Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
- Promulga o Acordo Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cabo Verde.
- Promulga o Acordo sobre Prevenção, Controle, Fiscalização e Repressão ao Uso Indevido e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana.
- Aprova a Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e da Previdência Social e dá outras providências.
- Promulga o Acordo Básico Referente à Ajuda do Programa Mundial de Alimentos, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Programa Mundial de Alimentos da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura - FAO.
- Promulga a Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da Hungria.
- Promulga o Protocolo concernente à Emenda ao Acordo de Comércio e Pagamentos, de 5 de junho de 1975, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia.
- Dispõe sobre filme nacional, autenticação de videofonograma e dá outras providências .
- Retifica a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988.
- Altera o Decreto nº 87.911, de 7 de dezembro de 1982, que regulamenta o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 18 entre o Brasil e o México.
- Dispõe sobre a execução do Vigésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, no Setor da Indústria Petroquímica entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México e o Uruguai.
- Promulga o Acordo de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba.
- Promulga o Acordo de Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argelina Democrática e Popular.
- Dá nova redação aos arts. 6º, 9º e 15 do Estatuto da Fundação Habitacional do Exército - FHE, aprovado pelo Decreto nº 98.044, de 14 de agosto de 1989.
- Promulga a Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e a Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federativa Tcheca e Eslovaca.
- Dá nova redação ao caput do art. 10 do Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica subscrito entre o Brasil e o Uruguai {Acordo nº 2).
- Promulga a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
- Promulga o Acordo Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Zimbábue.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito entre o Brasil e o Uruguai (Acordo nº 35).
- Dispõe sobre a execução do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica subscrito entre o Brasil e o Uruguai (Acordo nº 2).
- Aprova o Regulamento da Lei nº 8.158 de 8 de janeiro de 1991, que institui normas para a defesa da concorrência, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Infra-Estrutura e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dá outras providências.
- Retifica o Anexo XII ao Decreto nº 99.244, de 10 de maio de 1990.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, entre o Brasil e a Venezuela (Acordo nº 13).
- Altera os Decretos nºs 99.209, de 16 de abril de 1990, 99.266, de 28 de maio de 1990, e dá outras providências.
- Regulamenta disposições do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986.
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 18, entre o Brasil, a Argentina, o México, o Uruguai e a Venezuela.
- Promulga o Acordo, por troca de Notas, sobre Concessão de um Empréstimo nos termos do Plano de Reciclagem Financeira, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão.
- Confere à Comissão Especial instituída pelo Decreto nº 99.97l, de 3 de janeiro de 1991, atribuições para propor a revisão do Estatuto do índio e da legislação correlata.
- Dispõe sobre a Educação Indígena no Brasil.
- Dispõe sobre programas e projetos para assegurar a auto-sustentação dos povos indígenas.
- Dispõe sobre as ações visando a proteção do meio ambiente em terras indígenas.
- Dispõe sobre as condições para a prestação de assistência à saúde das populações indígenas.
- Dispõe sobre o processo administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências.
- Torna indisponíveis para movimentação e empenho parcelas das dotações constantes dos Orçamentos da União e dá outras providências.
- Estabelece critérios e condições para transferências de recursos financeiros do Tesouro Nacional mediante a celebração de convênios, por parte de órgãos federais da Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive fundações e dá outras providências.
- Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos orçamentos da União para o exercício de 1991 e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 99.350, de 27 de junho de 1990.
- Prescreve a adoção de plano especial de redução das despesas de custeio nas entidades que menciona.
- Transfere a subordinação e altera a denominação do Centro de Informações da Marinha e de dispositivos do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.
- Dispõe sobre a Secretaria de Inteligência da Aeronáutica.
- Altera dispositivos do Decreto n° 99.659, de31 de outubro de 1990.
- Dispõe sobre o número de dias letivos e sobre a carga horária do ensino fundamental.
- Aprova o Estatuto da Fundação Legião Brasileira de Assistência (LBA} e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, e dá outras providências.
- Promulga a Convenção sobre Pronta Notificação de Acidente Nuclear.
- Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2022 e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 99.525, de 14 de setembro de 1990, para dispor sobre a aplicação do Programa Complementar de Assistência Médica do Serviço Exterior.
- Altera o Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008, para alterar o limite de adidos agrícolas junto às representações diplomáticas no exterior.
- Altera o Decreto nº 8.692, de 16 de março de 2016, que regulamenta o controle de dopagem.
- Promulga a Convenção sobre Assistência no Caso de Acidente Nuclear ou Emergência Radiológica.
- Fixa as proporções, referentes ao ano-base de 1990, a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
- Fixa, no Ministério da Marinha, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1990, nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha.
- Regulamenta a Lei N° 6.321, de 14 de abril de 1976, que trata do Programa de Alimentação do Trabalhador, revoga o Decreto n° 78.676, de 8 de novembro de 1976 e dá outras providências.
- Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os Mínimos de Vagas para Promoção Obrigatória, Referentes ao Ano-base de 1990, nos Diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.
- Dispõe sobre as obrigações de caráter financeiro, contraídas pelas entidades liquidandas ou em extinção de que trata a Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990, e dá outras providencias.
- Dispõe sobre as obrigações de caráter financeiro, contraídas pelas entidades liquidandas ou em extinção de que trata a Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990, e dá outras providencias.
- Regulamenta o pagamento da compensação financeira instituída pela Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e dá outras providências.
- Dispõe sobre os decretos a serem expedidos a partir desta data.
- Revoga os decretos que menciona.
- Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra que menciona.
- Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., a área de terra que menciona.
- Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da ELETROPAULO Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra que menciona.
- Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra que menciona.
- Declara de utilidade pública para fins de desapropriação em favor da Eletropaulo Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra que menciona.
- Declara de utilidade pública para fins de desapropriação em favor da Companhia de eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, a área de terra que menciona.
- Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, a área de terra que menciona.
- Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra que menciona.
- Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, as áreas de terra que menciona
- Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, a área de terra que menciona.
- Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, as áreas de terra que menciona
- Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG as áreas de terra que menciona
- Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig, as áreas de terra que menciona.
- Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, as áreas de terra que menciona.
- Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, as áreas de terra que menciona.
- Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul - ENERSUL, as áreas de terra que menciona.
- Cria Comissão Especial de Articulação com os Governos Estaduais Eleitos.
- Autoriza a Secretaria da Ciência e Tecnologia a manter programa de cooperação com instituições públicas ou privadas.
- Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem em favor da "Rede Ferroviária Federal S.A. " RFFSA , imóveis constituídos de terrenos, benfeitorias e acessões, de propriedade particular, situados no trecho que menciona.
- Outorga à Cooperativa de Energia Elétrica Santa Maria de Responsabilidade Limitada concessão para o aproveitamento de energia hidráulica, para uso executivo, no rio Benedito, no Estado de Santa Catarina, no trecho que mencionar.
- Outorga à Usina União e Indústria S.A. concessão para aproveitamento de energia hidráulica, para uso exclusivo, no Rio Ipojuca, Estado de Pernambuco, no trecho que menciona.
- Outorga à ELETRAM - Eletricidade da Amazônia Ltda. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica no rio Braço do Norte, Estado do Mato Grosso, no trecho que menciona.
- Outorga à Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA concessão para derivação de águas do Rio Verde Grande, no Estado de Minas Gerais, no trecho que menciona.
- Outorga à Italmagnésio Nordeste S.A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica do Rio do Sono e de um trecho do ribeirão das Gaitas, nos Municípios de João Pinheiro e Buritizeiro, Estado de Minas Gerais.
- Outorga à COPREL - Cooperativa de Eletrificação Rural Alto Jacuí Ltda. concessão para aproveitamento de energia hidráulica do Rio Pinheirinho, no Município de Ibiruá, Estado do Rio Grande do Sul, no trecho que menciona.
- Outorga à ExTRAMIL - Extração e Tratamento de Minérios S.A. concessão para aproveitamento de energia hidráulica, para uso exclusivo, no Ribeirão Cocais Grande, Estado de Minas Gerais, no trecho que menciona.
- Outorga à ELETROGOES S.A. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica do Rio Ávila, no Município de Vilhena, Estado de Rondônia, no trecho que menciona, e dá outras providências.
- Cria Comissão Especial para promover a revisão das normas e critérios relativos à demarcação e proteção das terras indígenas.
- Dispõe sobre a execução do Acordo que estabelece a Preferência Tarifária Regional no âmbito da ALADI.
- Renova a concessão outorgada à S/A RÁDIO VERDES MARES, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
- Renova a concessão outorgada à RÁDIO CANOINHAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
- Renova a concessão outorgada à TELEVISÃO TUIUTI S/A, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
- Renova a concessão outorgada à RÁDIO PRINCESA DO OESTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina.
- Renova a concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE PONTE NOVA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais.
- Renova a concessão outorgada à RÁDIO CAPIXABA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.
- Renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA PRUDENTINA LTDA. e autoriza a transferência direta para a RÁDIO DIFUSORA DO BRASIL LTDA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
- Dispõe sobre a qualificação de unidades de conservação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.
- Dispõe sobre o Programa Brasil Alfabetizado.
- Dispõe sobre a classificação de categorias de localidades especiais a que se refere o Decreto nº 54.466, de 14 de outubro de 1964.
- Declara luto oficial pelo falecimento da Sua Majestade a Rainha Elizabeth II, do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Agência Espacial Brasileira - AEB e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita - PNAVSEC.
- Aprova o Estatuto da FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO PARA INFORMÁTICA - CTI e dá outras providências.
- Dispõe sobre a Secretaria Especial de Informática - SEI e dá outras providências.
- Regulamenta a Concessão da Gratificação de Atividades Específicas de Café, instituída pela Lei nº 7.146, de 23 de novembro de 1983.
- Delega competência ao Ministro da Aeronáutica para aprovar o Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER).
- Dispõe sobre o Grupo - Arquivo do Serviço Civil da União e dá outras providências.
- Altera dispositivos do Regulamento Interno dos III, da Serviços da Aeronáutica.
- Outorga concessão à TV CABRÁLIA LTDA, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Itabuna, Estado da Bahia.
- Dispõe sobre à nomeação e designação de Militares da Marinha.
- Dispõe sobre a Comissão Geral de Avaliação e dá outras providências.
- Dispõe sobre a vinculação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA ao Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos Fundiários e dá outras providências.
- Regulamenta a Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, quanto ao regime jurídico do pessoal do INCRA.
- Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providencias.
- Aprova o Regulamento de Administração da Aeronáutica e dá outras providências.
- Outorga concessão à Rádio INGAZEIRA DE PAULISTANA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Paulistana, Estado do Piauí.
- Outorga concessão à RADIODIFUSÃO ÁGUAS CLARAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Catuipe, Estado do Rio Grande do Sul.
- Outorga concessão À RÁDIO ATALAIA DE SERGIPE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Simão Dias, Estado de Sergipe.
- Altera o Decreto nº 86.600, de 17 de novembro de 1981, regulamentador da Lei nº 6.445, de 4 de outubro de 1977, que dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores civis.
- Inclui categoria funcional no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
- Mantém, sob nova denominação, o Conselho Consultivo dos Produtores de Cacau e dá outras providências.
- Mantém, sob nova denominação, o Conselho Consultivo dos Produtores de Cacau e dá outras providências.
- Outorga concessão à RÁDIO DIFUSORA DE SALINAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Salinas, Estado de Minas Gerais.
- Outorga concessão à TELEVISÃO CARIMÃ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Cascavel, Estado do Paraná.
- Autoriza o Governo do Estado de Goiás a explorar, através do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, serviço de radiodifusão sonora em onda média, mediante convênio a ser celebrado com o Ministério das Comunicações.
- Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Renova a concessão outorgada à RADIO RIO MAR LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
- Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Outorga concessão ao SISTEMA SÃO PAULO DE COMUNICAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cotia, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- Renova a concessão outorgada à RÁDIO GLOBO S/A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
- Altera o Decreto nº 11.037, de 7 de abril de 2022, que dispõe sobre o Conselho de Participação em Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior, e autoriza a integralização de recursos no Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior.
- Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e dá outras providências.
- Promulga o Acordo Provisório de Comércio entre a União Europeia, de um lado, e o Mercado Comum do Sul, a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, de outro, firmado em Assunção, em 17 de janeiro de 2026.
- Promulga o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e o Reino do Marrocos, firmado em Brasília, em 13 de junho de 2019.
- Renova a concessão outorgada à RÁDIO EMISSORA SANT'ANA LTDA, e autoriza a transferência direta para a FUNDAÇÃO SANT'ANA - RÁDIO SANT'ANA para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
- Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Renova a concessão outorgada à LINS RÁDIO CLUBE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Lins, Estado de São Paulo.
- Renova a concessão outorgada à AGIL RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Flores da Cunha, Estado do Rio Grande do Sul.
- Renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA COLMÉIA DE CAMPO MOURÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná.
- Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Renova a concessão outorgada à RÁDIO NORDESTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
- Renova a concessão outorgada à RÁDIO CLUBE MARCONl LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo.
- Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Outorga concessão à RÁDIO XAVANTES DE JACIARA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jaciara, Estado do Mato Grosso.
- Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO ALTO DA SERRA LTDA., para a EMISSORAS CENTRO-OESTE LTDA.
- Dispõe sobre a implantação de área de proteção ambiental no Município de Acaraú, no Estado do Ceará, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a atribuição e a delegação competências ao Presidente do Banco Central do Brasil e altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, o Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, o Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, o Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000, o Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017, o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, o Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019.
- Altera o Decreto nº 9.783, de 7 de maio de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, remaneja e transforma cargos em comissão.
- Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Outorga concessão ao SISTEMA IPANEMA DE COMUNICAÇÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ipanema, Estado de Minas Gerais.
- Renova a Concessão outorgada à RADIO BANDEIRANTES DE CACHOEIRA PAULISTA LTDA., e autoriza a transferência direta para a FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II - RÁDIO CANÇÃO NOVA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo.
- Dá nova redação ao artigo 14 e ao artigo 16, § 3º, do Decreto nº 89.496, de 29 de março de 1984, que dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação.
- Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Outorga concessão à TV ARAUCÁRIA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná.
- Renova a concessão outorgada à RÁDIO IMPRENSA DE ANÁPOLIS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Anápolis, Estado de Goiás .
- Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Outorga concessão à RÁDIO ITACAIÚNAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Marabá, Estado do Pará.
- Renova a concessão outorgada à RÁDIO BOM JESUS DE SIQUEIRA CAMPOS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Siqueira Campos, Estado do Paraná.
- Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Altera o dispositivo dos Estatutos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, aprovados pelo Decreto nº 75.374, de 17 de fevereiro de 1975.
- Aprova o Regulamento para o Alto-Comando do Exército (R-189).
- Altera dispositivo do Regulamento para o Quadro de Oficiais Temporários do Ministério da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 85.866, de 1º de abril de 1981.
- Outorga à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Araguaia, no local denominado Santa Isabel, situado nos Municípios de Ananás, Estado de Goiás e São João do Araguaia, Estado do Pará.
- Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, imóveis de Propriedade particular constituídos de terras e benfeitorias que menciona.
- Outorga concessão à RÁDIO FLORESTA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Tucurui, Estado do Pará.
- Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO MACAÉ LTDA., para a RÁDIO JORNAL FLUMINENSE DE CAMPOS LTDA.
- Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Regulamenta o ingresso e a Promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO) e dá outras providências (RIPQAO)
- Dá nova redação aos artigos 3º, 5º e 10, do Decreto nº 84.333, de 20 de dezembro de 1979, que cria o Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO), extingue os Quadros de Oficiais de Administração (QOA) e de Oficiais Especialistas (QOE), e dá outras providências
- Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonoraem onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Aprova alteração introduzida no Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - C.P.R.M.
- Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Renova a concessão outorgada à RÁDIO UNIVERSO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Curitiba, Estado de Paraná.
- Renova a concessão outorgada à RÁDIO UNIVERSO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Curitiba Estado do Paraná.
- Renova a concessão outorgada à PALMARES COMUNICAÇÕES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade Maceió, Estado de Alagoas.
- Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Renova por 10 (dez) anos, a concessão outorgada a TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
- Outorga concessão à TV SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
- Renova a concessão outorgada à RÁDIO LIBERDADE DE SERGIPE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
- Define os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, criado pelo Decreto-lei nº 1.822 de 30 de novembro de 1939 e dá outras providências.
- Altera dispositivo do Decreto nº 62.352, de 5 de março de 1968, que cria o Grupo Executivo da Indústria de Mineração (GEIMI).
- Outorga concessão à RÁDIODIFUSORA DE CAMBÉ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonoraem onda média, na cidade de Cambé, Estado do Paraná.
- Dispõe sobre o provimento de cargos pertencentes ao Grupo-polícia Federal e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- Delega competência ao Ministro do Exército para fixar os limites quantitativos de antigüidade, os interstícios em cada posto e os tempos de serviço arregimentado, para fins de ingresso em Quadro de Acesso, a que se refere o Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exérc
- Estabelece condições para que o Ministro da Fazenda autorize a aquisição de ações, prevista no Decreto-lei nº 2.132, de 26 de junho de 1984.
- Regulamenta disposições da Lei nº 5.887, de 31 de maio de 1973, alteradas pela Lei nº 6.980, de 29 de março de 1982, referentes ao regime jurídico do Diplomata.
- Renova, por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades que menciona, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda tropical, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Renova por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidade que menciona para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Outorga concessão à SOCIEDADE MATOGROSSENSE RÁDIO EDUCADORA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Colider, Estado do Mato Grosso.
- Outorga concessão à RÁDIO PIONEIRA DE TANGARÁ DA SERRA LTDA; para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Tangará da Serra, Estado do Mato Grosso.
- Altera dispositivos do Decreto nº 83.304, de 28 de março de 1979, que institui a Câmara Superior de Recursos Fiscais e dá outras providências.
- Institui representação das Forças Armadas junto à Secretaria-Geral do Conselho Internacional do Desporto Militar e dá outras providências.
- Renova por 10 (dez) anos as concessões outorgadas às entidades que menciona, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Inclui o Centro Tecnológico do Exército (CTEX), do Ministério do Exército, no regime de que trata o Decreto nº 86.212, de 15 de julho de 1981, e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Centrais Elétricas de Goiás S.A.-CELG, no Estado de Goiás.
- Renova, por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades que menciona, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Outorga concessão à RÁDIO VALE DO RIO MADEIRA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Humaitá, Estado de Amazonas.
- Estabelece as Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional.
- Altera o Decreto n° 89.511, de 04 de abril de 1984, e dá outras providências.
- Altera dispositivo do Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à S/A RÁDIO GUARANI, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO CLUBE DE PERNAMBUCO S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
- Outorga concessão à FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PICUI-FUNDEPI., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Picui, Estado da Paraíba.
- Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO NOVO ANDIRÁ LTDA., para a RÁDIO E TELEVISÃO UNIVERSITÁRIA METROPOLITANA LTDA.
- Dá nova redação ao artigo 14 do Decreto nº 89.250, de 27 de dezembro de 1983.
- Autoriza o funcionamento dos cursos de Letras, Estudos Sociais e Ciências, do Instituto de Ensino Superior de Cáceres, Estado de Mato Grosso.
- Renova por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades que menciona, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Renova a concessão outorgada à RÁDIO COPACABANA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
- Modifica a redação do artigo 9º do Decreto nº 85.645, de 20 de janeiro de 1981, que regulamenta o instituto da ascensão funcional.
- Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- Regulamenta a Concessão da Gratificação de Desempenho de Função Essencial à Prestação Jurisdicional, instituída pelo Decreto-lei nº 2.117, de 7 de maio de 1984.
- Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados..
- Regulamenta a aplicação do Instituto da Progressão Funcional às carreiras que integram o Magistério da Aeronáutica.
- Renova a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DE CURITIBA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
- Outorga concessão à FUNDAÇÃO VERDES FLORESTAS, Para explorar de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Cruzeiro do Sul, serviço Estado do Acre.
- Outorga concessão à FUNDAÇÃO VERDES FLORESTAS., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade do Cruzeiro do Sul, Estado do Acre.
- Renova, por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades que menciona, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Renova, por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades que menciona, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Renova, por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades que menciona, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Renova, por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades que menciona, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Renova, por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades que menciona, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Outorga concessão à RÁDIO DIFUSORA DOS INHAMUNS LIMITADA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Tauá, Estado do Ceará.
- Outorga concessão à TELEVISÃO BAHIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
- Outorga concessão à RÁDIO INDEPENDÊNCIA DE CATOLÉ DO ROCHA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Catolé do Rocha, Estado da Paraíba.
- Revoga o Decreto nº 82.566, de 18 de abril de 1984, que dispõe sobre o estabelecimento de Medidas de Emergência na área do Distrito Federal e nos municípios, que indica, do Estado de Goiás e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas.
- Renova por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades que menciona, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Renova, por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades que menciona, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Renova por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades que menciona, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Delega competência ao Ministro do Exército para aprovar o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais do Ministério do Exército.
- Outorga à Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Iguaçu, no local denominado Capanema, nos Municípios de Capanema e Céu Azul, Estado do Paraná.
- Dispõe sobre o estabelecimento de Medidas de Emergência na área do Distrito Federal e nos municípios, que indica, do Estado de Goiás e dá outras providências.
- Renova, por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades mencionadas, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Renova, por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades mencionadas, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Renova por 10 (dez) anos, a concessão outorgada ao SISTEMA CLUBE DE COMUNICAÇÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
- Renova por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades mencionadas, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Renova, por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades mencionadas, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Renova por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades mencionadas para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Renova, por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades mencionadas, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO SANTAMARIENSE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
- Renova, por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades mencionadas, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à MOSSORÓ RÁDIO SOCIEDADE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO EDUCAÇÃO RURAL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
- Dispõe sobre a composição da Categoria Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da EscoIa Superior de Guerra, e dá outras providências.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à S/A RÁDIO TUPI, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
- Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
- Outorga concessão à ITA - NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itaituba, Estado do Pará.
- Regulamenta a Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, que dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação, e dá outras providências.
- Renova por 10 (dez) anos as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicados.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA FLUMINENSE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
- Renova por 10 (dez) anos as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Outorga concessão à RÁDIO ALVORADA DE ESTRELA D'OESTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Estrela D'Oeste, Estado de São Paulo.
- Outorga concessão à RÁDIO ORIENTE DE REDENÇÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, com sede em Redenção, Município de Conceição do Araguaia, Estado do Pará.
- Renova por 10 (dez) anos as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Revoga dispositivo do regulamento da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o estágio de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de 2º grau regular e supletivo.
- Renova por 10 (dez) anos as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda tropical, nas cidades e unidades da Federação indicados.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada a RÁDIO CORNÉLIO PROCÓPIO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cornélio Procópio, Estado do Paraná.
- Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- Renova por 10 (dez) anos as concessões outorgadas às entidades relacionadas em anexo para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Renova por 10 (dez) anos as concessões outorgadas às entidades relacionadas em anexo para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO GUARUJÁ DE ORLEANS LTDA., para a RÁDIO SOCIEDADE CRUZ DE MALTA LTDA.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA D’OESTE S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais.
- Renova por 10 (dez) anos as concessões outorgadas às entidades relacionadas em anexo para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE CRUZ DE MALTA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Lauro Müller Estado de Santa Catarina.
- Dispõe sobre a unificação dos prazos de concessão da Companhia Telefônica do Brasil Central e Controladas e dá outras providências.
- Aprova o Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica e dá outras providências.
- Altera os Estatutos da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMBRATER, aprova dos pelo Decreto nº 75.373, de 14 de fevereiro de 1975, e dá outras providências.
- Renova por 10 (dez) anos as concessões outorgadas às entidades relacionadas em anexo para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda, média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão sobre Assistência Administrativa Mútua e Cooperação em Assuntos Aduaneiros, firmado em Brasília, em 14 de setembro de 2017.
- Altera a denominação da 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira para 18ª Brigada de Infantaria de Pantanal.
- Institui a Estratégia Federal de Incentivo ao Uso Sustentável de Biogás e Biometano.
- Regulamenta a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.
- Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal do setor rodoviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Declara de utilidade pública a instituição que menciona.
- Declara de utilidade pública a instituição que menciona.
- Renova por 10 (dez) anos as concessões outorgadas às entidades relacionadas em anexo para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à FUNDAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Araucária, Estado do Paraná.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RADIO DIFUSORA DE JOINVILLE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO TROPICAL DE TRÊS CORAÇÕES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Três Corações, Estado de Minas Gerais.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DE ARAPONGAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Arapongas, Estado do Paraná.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DOM PEDRO FELIPAK, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Wenceslau Braz, Estado do Paraná.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
- Altera o Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à FUNDAÇÃO CRISTÃ - ESPÍRITA CULTURAL PAULO DE TARSO, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
- Regulamenta o disposto nos artigos 5º, § 2º, 9º §§ 1º a 4º e 12 da Lei nº 7.064, de 6 de dezembro de 1982, que dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior.
- Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a explorar, através da RÁDIO INCONFIDÊNCIA LTDA., na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, serviço de radiodifusão sonora em onda curta, mediante convênio a ser celebrado com o Ministério das Comunicações.
- Dispõe sobre as Reservas Econômicas e Áreas de Relevante Interesse Ecológico, e dá outras providencias.
- Aprova a Política Marítima Nacional (PMN).
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DE JOINVILLE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.
- Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de trecho de linha de distribuição da LIGHT-Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.
- Altera o Decreto nº 62.724, de 17 de maio de 1968, e o Regulamento a que se refere o Decreto nº 68.419, de 25 de março de 1971 que dispõem, respectivamente, sobre normas gerais de tarifação para os Concessionários de serviços públicos de energia elétrica, e o Imposto Único sobre Energia Elétrica, e
- Expede nova edição da Consolidação das Leis da Previdência Social.
- Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 84.669, de 29 de abril de 1980, que regulamenta o instituto da progressão funcional.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA METROPOLITANA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada À RADIO COPACABANA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
- Cria o Fundo de Assistência Habitacional - FUNDHAB - e dá outras providências.
- Dispõe sobre documentos e procedimento para despacho de aeronave em serviço Internacional.
- Fixa o valor tributável dos produtos do item 24.02.02.02 (cigarros) da TIPI e as margens brutas do fabricante e do varejista.
- Regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura valida de nacional às Carteiras de Identidade, regula sua expedição e dá outras providências.
- Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental de Cairuçu, no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
- Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- Altera o Decreto nº 10.425, de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre o Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas e sobre o Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo.
- Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
- Altera o Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e remaneja e transforma cargas em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à FUNDAÇÃO CAPITAL DO SUDOESTE, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO PRESIDENTE VENCESLAU LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO SUL FLUMINENSE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.
- Autoriza o aumento de potência da SOCIEDADE CANGUSSUENSE DE RÁDIO LTDA., na cidade de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à SOCIEDADE MINEIRA DE RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO PRINCESA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à DIFUSORA OURO VERDE LIMITADA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO PIRATININGA DE TUPÃ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Tupã, Estado de São Paulo.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE DE JUIZ DE FORA S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO ATALAIA DE CURITIBA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
- Altera dispositivo do Estatuto do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, aprovado pelo Decreto n º 68.930, de 16 de julho de 1971, alterado pelo Decreto nº 81.627, de 05 de maio de 1978.
- Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à TV ESPLANADA DO PARANÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO UNIVERSITÁRIA METROPOLITANA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
- Aprova alteração introduzida no Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - C.P.R.M.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO CATAGUASES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO CARIJÓS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais.
- Renova por 10 (dez) anos a outorgada à RÁDIO ITAÍ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul.
- Promulga o Protocolo de Adesão do Estado Plurinacional da Bolívia ao Mercosul, firmado em Brasília, em 17 de julho de 2015.
- Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
- Regulamenta o disposto no inciso XX do caput do art. 2º da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, para vedar o emprego de materiais, estruturas, equipamentos e técnicas construtivas hostis nos espaços livres de uso público.
- Institui a Política Nacional de Abastecimento Alimentar e dispõe sobre o Plano Nacional de Abastecimento Alimentar.
- Dispõe sobre os princípios, os objetivos, os eixos estratégicos e as diretrizes que orientam as ações de promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE TRIÂNGULO MINEIRO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO MUNICIPAL S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
- Regulamenta a Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, alterada pelo Decreto-lei nº 2.060, de 12 de setembro de 1983, que dispõe sobre a utilização e a exploração dos aeroportos e das facilidades à navegação aérea.
- Outorga concessão à RÁDIO E TELEVISÃO CAMPESTRE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Santa Isabel, Estado de São Paulo.
- Outorga concessão à TELEVISÃO MIRANTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens - televisão, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
- Dispõe sobre o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional.
- Regulamenta a Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021, e estabelece os critérios de transferência automática de recursos, a título de apoio financeiro, aos Estados e ao Distrito Federal, para a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e a professores da educação básica pública, por meio da Plataforma +Brasil.
- Cria os Consulados-Gerais do Brasil em Chengdu, em Edimburgo e em Marselha, converte em Vice-Consulado o Consulado do Brasil em Orlando e altera o Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, e o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.
- Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- Regulamenta a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, que "dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores e dá outras providências".
- Outorga concessão à RÁDIO DIVINÓPOLIS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais.
- Renova por 10 (dez) anos as concessões outorgadas às entidades relacionadas em anexo para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à REDE NOVA TERRA DE RADIODIFUSÃO para a RÁDIO NOVA LTDA.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO PANAMERICANA S/A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA DO ROCIO., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO ATALAIA DE MARINGÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Maringá, Estado do Paraná.
- Dispõe sobre a transferência de funcionário.
- Dispõe sobre a criação das Áreas de Proteção Ambiental das Bacias dos Rios São Bartolomeu e Descoberto, e dá outras providências.
- Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado do Espírito Santo.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO PLANALTO DE ARAGUARI LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Araguari, Estado de Minas Gerais.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO COLON LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA BENTO GONÇALVES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul.
- Inclui categoria funcional no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à FUNDAÇÃO CULTURAL CELINAUTA-RÁDIO CELINAUTA; para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO GUARUJÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO CAMAQUENSE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Assunção de Jales Sociedade Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jales, Estado de São Paulo.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à REDE RIOGRANDENSE DE EMISSORAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Renova por 10 (dez), anos a concessão outorgada à RÁDIO GLOBO DE PORTO ALEGRE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DO AMAZONAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO CLUBE DE LAGES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO TABAJARA DE LONDRINA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Londrina, Estado do Paraná.
- Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO CULTURA S/A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Aparecida, Estado de São Paulo.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL UNIÃO DA SERRA - RÁDIO ALVORADA DE MARAU, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Marau, Estado do Rio Grande do Sul.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à FUNDAÇÃO FREI JOÃO BATISTA VOGEL O.F.M. - RÁDIO SÃO FRANCISCO, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Anápolis, Estado de Goiás.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO MARUMBY LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO IMBIARA DE ARAXÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais.
- Aprova o Regulamento da Comissão Marítima Nacional
- Aprova o Regulamento para a execução do serviço de transporte rodoviário de cargas ou produtos perigosos, e dá outras providências.
- Altera dispositivos do Regulamento do Código de Mineração, aprovado pela Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
- Concede autorização à PECTEN BRAZIL EXPLORATION COMPANY para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBÁS.
- Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à TELEVISÃO TIBAGI S/A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV), na cidade de Apucarana, Estado do Paraná.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DE GUARAPUAVA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onde média, na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná.
- Regulamenta o Decreto-Lei 2.032, de 9 de junho de 1983, que "Dispõe sobre o ressarcimento, pelo Tesouro Nacional, de investimentos realizados nas regiões semi-áridas do Nordeste".
- Aprova o regulamento para as policias militares e corpos de bombeiros militares (R-200).
- Outorga concessão à RÁDIO BLAU NUNES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Santa Bárbara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
- Outorga concessão à RADIO BANDEIRANTE DE CACHOEIRA PAULISTA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo.
- Outorga concessão à REDE AMAZONENSE DE COMUNICAÇÃO LIMITADA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Maués, Estado do Amazonas.
- Outorga concessão à RÁDIO ANDRADAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Andradas, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- Altera o Regulamento do Código Nacional de Trânsito e dá outras providências.
- Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado do Espírito Santo.
- Outorga concessão à RÁDIO JÓIA DE ADAMANTINA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Adamantina, Estado de São Paulo.
- Aprova alteração introduzida no Estatuto da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB.
- Estabelece normas para o escoamento, comercialização e estocagem de álcool para fins energéticos e dá outras providências.
- Outorga concessão à SOCIEDADE RÁDIO AMETISTA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Planalto, Estado do Rio Grande do Sul.
- Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado do Espírito Santo.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO MIRADOR LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.
- Altera dispositivo dos Estatutos da EMBRAPA, aprovados pela Decreto nº 75.374, de 14 de fevereiro de 1975.
- Renova por 10 (dez) anos, a concessão outorgada à RÁDIO GLOBO ELDORADO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional, na cidade de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
- Renova por 10 (dez) anos, a concessão outorgada à RÁDIO LIBERAL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional, na cidade de Belém, Estado do Pará.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA ARARAQUARA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à FUNDAÇÃO RÁDIO RURAL, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Concórdia, Estado de Santa Catarina.
- Renova por 10 (dez) anos, a concessão outorgada à RADIO SOCIEDADE OESTE CATARINENSE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO LONDRINA S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Londrina, Estado do Paraná.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO INDEPENDÊNCIA DO PARANÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
- Renova por 10 (dez) anos, a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DE PONTA GROSSA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à FUNDAÇÃO CULTURAL DE ARATIBA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Aratiba, Estado do Rio Grande do Sul.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO PROGRESSO DE IJUÍ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de ljuí, Estado do Rio Grande do Sul.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DE GRAVATÍ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Gravataí, Estado do Rio Grande do Sul.
- Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à TELEVISÃO IMEMBUÍ S/A, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada RÁDIO ELDORADO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
- Dispõe sobre a composição dos Quadros Complementares da Marinha, criados pelo Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, alterado pela lei nº 5.983 de 12 de dezembro de 1973, e dá outras providências.
- Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à REDE RIOGRANDENSE DE EMISSORAS LTDA., para a RÁDIO CONTINENTAL LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- Dispõe sobre a criação do Grupo-Atividades de Comercialização e Classificação de Café e dá outras providências.
- Altera o Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica.
- Cria a Reserva Ecológica Ilha dos Lobos, e dá outras previdências.
- Regulamenta a designação de militar da reserva remunerada das Forças Armadas para o serviço ativo prevista no Estatuto dos Militares.
- Outorga concessão à RADIO DIFUSORA DE BARRA DO GARÇAS LIMITADA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Barra do Garças, Estado do Mato Grosso.
- Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Biomédico de acordo com a Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979 e de conformidade com a alteração estabelecida pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982.
- Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Biólogo, de acordo com a Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979 e de conformidade com a alteração estabelecida pela Lei nº 7.017 de 30 de agosto de 1982.
- Outorga concessão à Rádio Canoa Grande Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Igaraçu do Tietê, Estado de São Paulo.
- Dispõe sobre execução do Protocolo de Expansão Comercial (PEC) concluído entre o Brasil e o Uruguai.
- Altera a estrutura da rede consular brasileira.
- Altera dispositivo do Decreto nº 70.772, de 28 de junho de 1972, que "Regulamenta a execução, em tempo de paz, do transporte, em território nacional, de militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
- Altera o artigo 3º do Decreto nº 86.364, de 14 de setembro de 1981, que dispõe sobre concursos públicos e provas de seleção para ingresso nos órgãos e entidades da Administração Federal.
- Outorga concessão à AMPLA RADIO E COMUNICAÇÕES LTDA., para explorar serviço de radio difusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
- Dispõe sobre o reajustamento das prestações dos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação e dá outras providências.
- Altera dispositivo do Decreto nº 75.911 de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, alterado pelos Decretos nºs 86.780, de 23 de dezembro de 1981, e 88.313 de 18 de maio de 1983.
- Altera dispositivo do Decreto nº 72.493, de 19 de julho de 1973, que dispõe sobre o Grupo-Outras Atividades de Nível Superior.
- Inclui o comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais, dentre as atividades com funcionamento permanente aos domingos e feriados civis e religiosos.
- Autoriza o Governo do Estado do Amazona, através da SUPERINTENDÊNCIA DA TELEVISÃO EDUCATIVA DO AMAZONAS-TVE, a executar serviço de radiodifusão de sons e imagem (televisão) com fins exclusivamente educativos, na cidade de Manaus, mediante convênio a ser celebrado com o Ministério das Comunicações.
- Outorga concessão à REDE DE EMISSORAS UNIDAS DA ILHA DE MARAJÓ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de São Sebastião da Boa Vista, Estado do Pará.
- Outorga à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Paraguaçu, no local denominado Pedra do Cavalo, nos Municípios de Conceição da Feira e Governador Mangabeira, Estado da Bahia.
- Altera dispositivo do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, alterado pelo Decreto nº 86.780, de 23 de dezembro de 1981.
- Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Instituto de Cartografia Aeronáutica e dá outras providências.
- Autoriza o BANCO FINANCIAL PORTUGUÊS-Filial da Caixa Geral de Depósitos a instalar mais uma filial no País.
- Altera o Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta para o Exército a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas e dá outras providências.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO E JORNAIS DO CEARÁ S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
- Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a explorar, através da RÁDIO INCONFIDÊNCIA LTDA., na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional, mediante convênio a ser celebrado com o Ministério das Comunicações.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO JORNAL DO BRASIL LTDA., antes S.A. RÁDIO JORNAL DO BRASIL, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO GLOBO S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Globo de São Paulo Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional, da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
- Altera dispositivos do Regulamento da Medalha Militar.
- Outorga concessão à RÁDIO EMISSORA BATOVI LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul.
- Outorga concessão à RÁDIO FIFOM DE ITABIRA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, a na cidade de Itabira, Estado de Minas Gerais.
- Outorga concessão ao SISTEMA SUL MATOGROSSENSE DE RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul.
- Fixa o valor tributável dos produtos do item 24.02.02.02 (cigarros), da Tabela anexa ao Decreto nº 84.338, de 26 de dezembro de 1979, e a margem bruta do varejista.
- Altera o Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas.
- Cria o Parque Nacional Marinho dos Abrolhos.
- Outorga concessão à RÁDIO CLUBE SÃO DOMINGOS LIMITADA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de São Domingos, Estado de Santa Catarina.
- Outorga concessão à RÁDIO SISAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Conceição do Coité, Estado da Bahia.
- Outorga concessão à BARIRI RÁDIO CLUBE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Bariri, Estado de São Paulo.
- Define prioridades a serem observadas na execução da Política de Reflorestamento, pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF.
- Outorga concessão à RÁDIO CULTURAL DE VITÓRIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Vitória de Santo Antão, Estado de Pernambuco.
- Outorga concessão à RÁDIO CIDADE DE ITAPETININGA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Itapetininga, Estado de São Paulo.
- Outorga concessão à RÁDIO POUSADA DO RIO QUENTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Caldas Novas, Estado de Goiás.
- Altera dispositivo do Decreto nº 72.493, de 19 de julho de 1973, que dispõe sobre o Grupo-Outras Atividades de Nível Superior.
- Cria a Embaixada do Brasil em Belize.
- Outorga concessão à RÁDIO CULTURA DO OESTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Pau dos Ferros, Estado do Rio Grande do Norte.
- Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à S.A. CORREIO BRASILIENSE para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Brasília, Distrito Federal.
- Regulamenta a Lei nº 6.994, de 26 de maio de 1982, que dispõe sobre a fixação do valor das anuidades e taxas devidas aos órgãos fiscalizadores do exercício profissional e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- Altera o Decreto nº 84.737, de 27 de maio de 1980, que cria, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Brasileira para o Programa Hidrológico Internacional (PHI), e dá outras providências.
- Transfere ao DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - DECOM, autarquia vinculada à Secretaria de Estado Extraordinária de Comunicação Social, concessão outorgada a FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESPÍRITO SANTO, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Vitória, Es
- Dispõe sobre a Constituição e Competência da Comissão Desportiva Militar do Brasil (CDMB), e dá, outras providências.
- Dispõe sobre a finalidade e a Constituição da Comissão do Serviço Militar (COSEMI), e dá outras providências.
- Altera dispositivos do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963.
- Dá nova regulamentação à Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e à renovação das concessões outorgadas para exploração de serviços de radiodifusão de sons e imagens (televisão)
- Altera o Regulamento do Código Nacional de Trânsito e dá outras providências.
- Regulamenta o Decreto-lei nº 1.963, de 14 de outubro de 1982, que dispõe sobre recursos do Programa Nacional de Política Fundiária, sobre financiamento de projetos de construção de casa para o trabalhador rural e dá outras providências.
- Dispõe sobre o cálculo do IPI incidente sobre os produtos que especifica.
- Fixa o valor tributável dos produtos do item 24.02.02.02 (cigarros), da Tabela anexa ao Decreto nº 84.338, de 26 de dezembro de 1979, e a margem bruta do varejista.
- Altera dispositivo do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, alterado pelo Decreto nº 85.523, de 16 de dezembro de 1980.
- Autoriza a transferência direta para a SOCIEDADE RÁDIO SINUELO LTDA., da concessão outorgada à EMISSORAS REUNIDAS RÁDIO CULTURA LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul.
- Outorga concessão à RÁDIO JORNAL CENTRO SUL LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Iguatu, Estado do Ceará.
- Regulamenta a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração e dá outras providências.
- Promulga a Convenção sobre Trânsito Viário.
- Define a competência do Ministro de Estado Chefe do Gabinete Civil para convocação de emissoras de radiodifusão.
- Altera o Regulamento da Ordem de Rio Branco.
- Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- Regulamenta a Lei nº 6.899, de 8 de abril de 1981, que determina a aplicação de correção monetária nos débitos oriundos de decisão judicial.
- Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à TELEVISÃO MORENA LTDA., para executar serviços de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
- Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Escola Superior de Agricultura de Lavras, área de terra necessária à sua expansão, no Município de Lavras, Estado de Minas Gerais.
- Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à TELEVISÃO CENTRO AMÉRICA LTDA., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
- Regulamenta a Lei nº 6.445, de 4 de outubro de 1977, que dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores civis, ativos e inativos, da Administração Federal Direta e das Autarquias Federais.
- Retifica o Decreto nº 86.173, de 2 de julho de 1981, que altera os limites do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros.
- Delega competência ao Ministro do Trabalho para nomear os Presidentes dos Conselhos Federais de Biblioteconomia e de Química.
- Outorga concessão à RÁDIO FASCINAÇÃO LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Itapetinga, Estado da Bahia.
- Outorga concessão à RÁDIO SÃO JERÔNIMO LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul.
- Autoriza o Banco de Santander S.A. a funcionar no País.
- Declara de utilidade pública a instituição que menciona.
- Outorga concessão à RADIO JORNAL DE AMAMBAÍ LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Amambaí, Estado de Mato Grosso do Sul.
- Outorga concessão à SOCIEDADE RÁDIO ITAPORÃ LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Itaporã, Estado de Mato Grosso do Sul.
- Dispõe sobre a contratação, de acordo com os arts. 96 e 97 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, de especialistas e consultores técnicos para os órgãos dotados de autonomia limitada e dá outras providências.
- Regulamenta, nos casos que especifica, a concessão da Gratificação Especial de Localidade prevista no Anexo IV da Lei nº 6.861, de 1980, e dá outras providências.
- Outorga concessão à RÁDIO ASA BRANCA DE SALGUEIRO LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Salgueiro, Estado de Pernambuco.
- Outorga concessão à RÁDIO ARARIPE DE CAMPOS SALES LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Campos Sales, Estado do Ceará.
- Estabelece novos limites para os municípios do Território Federal de Rondônia, e dá outras providências.
- Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à TELEVISÃO ALTO URUGUAI S.A., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Erexim, Estado do Rio Grande do Sul.
- Renova por 15 (quinze) anos, a concessão outorgada à TELEVISÃO ANHANGUERA S.A., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
- Altera alíquotas do IPI incidente sobre os produtos que especifica e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 81.240, de 20 de janeiro de 1978, que dispõe sobre as entidades fechadas de previdência privada, e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica, e o Decreto nº 62.724, de 17 de maio de 1968, que estabelece normas gerais de tarifação para as empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, e dá outras providências.
- Aprova alteração introduzida no Estatuto da COMPANHIA AUXILIAR DE EMPRESAS ELÉTRICAS BRASILEIRAS - CAEEB.
- Declara de utilidade pública a instituição que menciona.
- Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- Outorga concessão à RÁDIO ALVORADA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Caravelas, Estado da Bahia.
- Acresce parágrafo único ao artigo 2º do Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979.
- Dispõe sobre concursos públicos e provas de seleção para ingresso nos órgãos e entidades da Administração Federal.
- Renova por 10 (dez) anos a outorga deferida à PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE PORTELA e posteriormente transferida à RÁDIO MUNICIPAL DE TENENTE PORTELA, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Tenente Portela, Estado do Rio Grande do Sul.
- Outorga concessão à RADIO CELESTE LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Sinop, Estado do Mato Grosso.
- Outorga concessão à RÁDIO PROGRESSO DE ALTA FLORESTA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Alta Floresta, Estado do Mato Grosso.
- Outorga concessão à RÁDIO DIFUSORA VALE DO RIO UNA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Bento do Una, Estado de Pernambuco.
- Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 85.645, de 20 de janeiro de 1981, que regulamenta o instituto da ascensão funcional.
- Reduz a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre álcool etílico hidratado "in natura''.
- Regulamenta a Lei nº 6.924, de 29 de junho de 1981, que cria no Ministério da Aeronáutica o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica e dá outras providências.
- Reajuste os limites das faixas de números de habitantes de que trata o § 2º do artigo 91 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.
- Transfere de FURNAS - Centrais Elétricas S.A. para a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF a concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica, de trechos do rio Jequitinhonha nos locais denominados Salto da Divisa - situado na divisa entre os Estados de Minas Gerais e Ba
- Cria, no Exército, o Quadro Especial de Terceiros Sargentos e dá outras providências.
- Autoriza a transferência direta de concessão para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional na cidade de Concórdia, Estado de Santa Catarina.
- Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 85.354, de 12 de novembro de 1980, que dispõe sobre a Categoria Funcional de Agente de Vigilância do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio.
- Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO IGUAÇU S.A., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
- Institui a Medalha-Prêmio "Militar Feminino da Marinha".
- Institui a Medalha-Prêmio "Almirante Wandenkolk".
- Institui um Fundo Especial de natureza contábil na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (CEPLAC) e dá outras providências
- Regulamenta a Lei nº 6.513, de 20 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a criação de Áreas Especiais e de Locais de Interesse Turístico e dá outras providências.
- Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- Altera os limites do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros.
- Outorga concessão à RÁDIO TRAMANDAí LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Tramandaí, Estado do Rio Grande do Sul.
- Regulamenta o parágrafo único do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.813, de 24 de novembro de 1980, que institui regime especial de incentivos para os empreendimentos integrantes do Programa Grande Carajás.
- Reduz alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- Outorga concessão à RÁDIO JORNAL DE SOUSA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Souza, Estado da Paraíba.
- Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- Outorga concessão à TELEVISÃO BANDEIRANTES DE PRESIDENTE PRUDENTE LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
- Outorga concessão a RÁDIO VALE DO RIO POTY LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Crateús, Estado do Ceará.
- Outorga concessão à RADIO DIFUSORA OESTE LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Osasco, Estado de São Paulo.
- Inclui na classificação de órgãos de deliberação coletiva, aprovada pelo Decreto nº 69.907, de 7 de janeiro de 1972, as entidades de fiscalização do exercício de profissões liberais que menciona.
- Cria Estações Ecológicas, e dá outras providências.
- Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretária Geral - Entidades Supervisionadas e Conselho Nacional de Cinema o crédito suplementar no valor de Cr$1.328.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- Delega competência para concessão da Medalha-Prêmio instituída pelo Decreto nº 51.061, de 27 de julho de 1961, e dá outras providências.
- Aprova o Regulamento da Progressão Funcional na Carreira de Diplomata.
- Outorga concessão à RÁDIO 31 DE MARÇO LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Santa Cruz das Palmeiras, Estado de São Paulo.
- Outorga a FURNAS - Centrais Elétricas S.A. concessão para um conjunto de aproveitamento da energia hidráulica do trecho do curso principal do Rio Tocantins e seus afluentes das margens direita e esquerda, no Estado de Goiás.
- Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à RÁDIO E TV DlFUSORA PORTOALEGRENSE S.A., e autoriza a transferência direta para a RÁDIO E TV PORTOVISÃO LTDA., que passará a executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do sul.
- Outorga concessão à RÁDIO INDUSTRIAL DE VÁRZEA GRANDE LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso.
- Outorga a FURNAS - Centrais Elétricas S.A. concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica de um trecho do rio Paraíba do Sul, no Estado do Rio de Janeiro.
- Outorga concessão à REDE JUIZ DE FORA DE RADIODIFUSÃO LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
- Outorga concessão à RÁDIO DOURADOS DO SUL LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul.
- Regulamenta o Decreto-lei nº 1.866, de 9 de março de 1981, que dispõe sobre a nomeação de prefeito em município declarado de interesse da Segurança Nacional.
- Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre veículos movidos por motor elétrico.
- Outorga concessão à RÁDIO SOCIEDADE RONDÔNIA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Cacoal, Território Federal de Rondônia.
- Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- Outorga à Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Apiacás, no Município de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso.
- Outorga à Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho médio do rio dos Peixes, no Município de Porto dos Gaúchos, Estado de Mato Grosso.
- Outorga concessão à RÁDIO MENINA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Olímpia, Estado de São Paulo.
- Outorga concessão à RÁDIO ARIQUEMES LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Ariquemes, Território Federal de Rondônia.
- Institui o "Prêmio Nacional de Ciência e Tecnologia" como estímulo à produção científica e tecnológica.
- Estabelece normas para execução da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, sobre o exercício da profissão de farmacêutico, e dá outras providências
- Estabelece normas para execução da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956, sobre o exercício da profissão de químico, e dá outras providências
- Aprova o Regulamento para o Quadro de Oficiais Temporários do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.
- Aprova alterações introduzidas no Estatuto da COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS - C.P.R.M.
- Regulamenta a Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980, que dispõe sobre o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares.
- Outorga concessão à TELEVISÃO MANCHETE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) nas cidades do Rio de Janeiro - Estado do Rio de Janeiro, Belo Horizonte - Estado de Minas Gerais, Recife - Estado de Pernambuco, Fortaleza - Estado do Ceará e São Paulo - Estado de São
- Outorga concessão ao SBT - SISTEMA BRASILEIRO DE TELEVISÃO S.C. LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) nas cidades de São Paulo - Estado de São Paulo, Porto Alegre - Estado do Rio Grande do Sul, Belém - Estado do Pará e Rio de Janeiro - Estado de Rio de Janeiro.
- Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 81.053, de 19 de dezembro de 1977, que regulamenta a transferência e a movimentação dos servidores públicos civis da União e das autarquias federais.
- Altera o Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta para o Exército a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas e dá outras providências.
- Altera dispositivo do Decreto nº 83.257, de 7 de março de 1979, que aprova o Regulamento do Almirantado.
- Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- Altera o Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta para o Exército a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas e dá outras providências.
- Delega competência para nomeação das autoridades que menciona e dá outras providências.
- Dispõe sobre a carreira do magistério de 1º e 2º graus do Serviço Público Civil da União e das Autarquias Federais, e dá outras providências.
- Reduz alíquotas do IPI incidente sobre os produtos que especifica.
- Inclui parágrafos no art. 5º do Decreto nº 85.354, de 12 de novembro de 1980, que dispõe sobre a Categoria Funcional de Agente de Vigilância do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio e dá outras providências.
- Revoga o Decreto nº 84.048, de 3 de outubro de 1979, que aprovou a reforma do Estatuto da Empresa Brasileira de Radiodifusão-RADIOBRÁS, e dá outras providências.
- Regulamenta o instituto da ascensão funcional a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 84.268, de 07 de dezembro de 1979, que dispõe sobre a importação, o arrendamento mercantil, a locação ou a aquisição no mercado interno de bens de consumo, máquinas e equipamentos, veículos e demais produtos de origem externa, por órgãos o entidades da Administração Federal diret
- Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Casa da Misericórdia de Cambará, com sede Cambará, Estado do Paraná.
- Declara de utilidade pública, o Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas de Gastroenterologia (IBEPEGE), com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Altera dispositivos do Regimento do Gabinete Civil da Presidência da República.
- Regulamenta dispositivos do Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, nos têrmos de seu artigo 15.
- Declara de utilidade pública a Associação Missionária de Maria Medianeira, com sede em Valença, Estado do Rio de Janeiro.
- Declara de utilidade pública a Associação Hospitalar de Proteção à Infância "Dr. Raul Carneiro", com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
- Regulamenta, dispositivos do Decreto-lei nº 836, de 8 de setembro de 1969.
- Retifica o enquadramento de servidores do Ministério das Relações Exteriores abrangidos pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 1962, e dispõe sôbre a aplicação, aos cargos do Grupo Ocupacional P-1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia, do respectivo Quadro de Pessoal, do disposto no D
- Declara de utilidade pública a Sociedade São Vicente de Paulo, com sede em Resplendor, Estado de Minas Gerais.
- Promulga a Convenção sôbre o Ensino da História.
- Promulga o Acôrdo de Cooperação Técnica e Científica com a Suíça.
- Altera a Constituição e a competência do Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública a Fundação Sorocaba, com sede em Sorocaba, Estado de São Paulo.
- Altera o Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024.
- Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.
- Dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Auditoria-Fiscal do Trabalho e sobre a base de cálculo de que tratam o § 1º e o § 4º do art. 16 da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017.
- Remaneja, em caráter temporário, função de confiança para o Ministério do Trabalho e Emprego.
- Altera o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Previdência Social , e remaneja e transforma cargas em comissão e funções de confiança.
- Dispõe sôbre a estruturação da CODEBRÁS, altera o Decreto nº 63.920 de 30 de dezembro de 1968 e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública o Instituto Santa Terezinha e Escola Normal D. Camilo Faresin, com sede em Guiratinga, no Estado de Mato Grosso.
- Declara de utilidade pública o Abrigo à Velhice Desamparada Auta Loureiro Machado- AVEDALMA, com sede em Cariacica, Estado do Espírito Santo.
- Declara de utilidade pública o Hospital de Jardinópolis, com sede em Jardinópolis, Estado de São Paulo.
- Regulamenta o Decreto-lei nº 1.066, de 29 de outubro de 1969.
- Declara de utilidade pública o Instituto de Cegos da Bahia com sede em Salvador, Estado da Bahia.
- Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de José Bonifácio, com sede em José Bonifácio, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Instituição Maria de Nazareth, com sede no Estado da Guanabara.
- Dispõe sobre o Programa de Estudantes-Convênio.
- Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024 e dá outras providências.
- Institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de propor ações relativas à gestão dos imóveis não operacionais que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social.
- Institui o Programa de Democratização de Imóveis da União e o Comitê Interministerial do Programa de Democratização de Imóveis da União e dispõe sobre a criação e o funcionamento dos Fóruns Estaduais de Apoio ao Programa de Democratização de Imóveis da União.
- Institui a Casa de Governo no Estado de Roraima, aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão.
- Altera dispositivos do Decreto número 53.937, de 29 de maio de 1964.
- Aprova o Regulamento do Decreto-lei nº 690, de 18 de julho de 1969, alterado pelo Decreto-lei nº 868, de 12 de setembro de 1969, que dispõe sôbre a criação do Conselho de Desenvolvimento Comercial(CDC).
- Aprova o estatuto da Cruz Vermelha Brasileira.
- Concede à Rádio Cultura de Ribeirão Preto S.A., aumento de potência de seus transmissores de 250 watts para 1kw.
- Outorga concessão à Rádio Educadora de Guajará-Mirim Ltda., para estabelecer, uma estação de radiodifusão sonora, na cidade de Guajará-Mirim, Território de Rondônia.
- Declara de utilidade pública o Serviço de Assistência Social Evangélica, com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública o Ginásio São Luís Gonzaga, com sede em Elói Mendes, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Hospitalar Santa Casa da Misericórdia de Ribeirão Prêto, com sede em Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Araguari, com sede em Araguari, Estado de Minas Gerais.
- Dispõe sôbre as atividades de cooperação técnica internacional e dá outras providências.
- Modifica os Estatutos da Fundação Nacional do Índio e dá outra providências.
- Declara de utilidade pública o Colégio Normal Senhora de Fátima, com sede em Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais.
- Aprova a constituição da sociedade Telecomunicações Aeronáuticas S.A. TASA.
- Declara de utilidade pública o Instituto dos Meninos Cantores de Petropólis, com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
- Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tupi Paulista, Estado de São Paulo.
- Dá nova redação ao artigo 15 do Decreto nº 64.312, de 7 de abril de 1969.
- Altera o parágrafo único do artigo 50 do Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, que regulamenta a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965.
- Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Criadores de Bovinos da Raça Holandesa, com sede em São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Pereira Barreto, com sede em Pereira Barreto, Estado de São Paulo.
- Altera o Decreto nº 57.617, de 7 de janeiro de 1966, que aprovou a regulamentação das Leis ns. 2.308, de 31 de agôsto de 1954; 2.944, de 8 de novembro de 1956; 4.156, de 28 de novembro de 1962; 4.364, de 22 de julho de 1964 e 4.676, de 16 de junho de 1965; regulamenta o Decreto-lei nº 644, de 23 de
- Declara de utilidade pública o Centro Social da Menina, com sede em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
- Altera os Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública a Escola Gratuita São José, com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
- Declara de utilidade pública a Associação Santo Agostinho - A.S.A., com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Vitória, com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo.
- Declara de utilidade pública o Instituto Dom Bosco, com sede em Belém, Estado do Pará.
- Regulamenta o Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, que criou os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha de Guerra.
- Declara de utilidade pública, a Associação Beneficente Abrigo ao Berço, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
- Declara de utilidade pública a Fundação Manoel João Gonçalves, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
- Altera disposições do Decreto nº 61.589, de 23.10.67, no que tange a capitais mínimos das Sociedades Seguradoras, e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública a Liga de Defesa Contra a Tuberculose, com sede em Antonina, Estado do Paraná.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Evangélica de Assistência Social - SEAS, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
- Declara de utilidade pública o Hospital Bom Jesus, com sede em Ponta Grossa, Estado do Paraná.
- Modifica a redação do artigo 95 e a da alínea a do inciso XXX do artigo 181 do Regulamento do Código Nacional do Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968.
- Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos, com sede em Valinhos, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Associação Santa Gema de Amparo à Família, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Concede a transferência direta para a Rádio Universo Ltda., da concessão outorgada à Sociedade Rádio Emissora Paranaense Ltda., pelo Decreto nº 37.047, de 17 de março de 1955.
- Declara de utilidade pública a Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza, com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a União Espírita Macaense, com sede em Macaé, Estado do Rio de Janeiro.
- Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 62.797, de 31 de maio de 1968.
- Declara de utilidades pública a Associação das Ex-Alunas das Irmãs de Santa Catarina, com sede em Novo Hamburgo, Estado Rio Grande do Sul.
- Institui o Sistema de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.
- Aprova o Regulamento da Previdência Social Rural e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araraquara, com sede em Araraquara, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Maria Cristina com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
- Declara de utilidade pública a Congregação das Irmãs dos Pobres de Santa Catarina de Sena Província Sagrado Coração de Jesus, com sede em Teresina, Estado do Piauí.
- Declara de utilidade pública a Irmandade do Hospital de Caridade Anita Costa (Santa Casa de Misericórdia) com sede em Santo Anastácio, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o Hospital São Vicente de Paulo, com sede em Mantena, Estado de Minas Gerais.
- Dispõe sôbre a administração dos estabelecimentos de ensino industrial e a remuneração de seus diretores.
- Altera os estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública a Instituição Cristã Beneficente Verdade e Luz, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Congregação dos Missionários Filhos do Imaculado Coração de Maria (Congregação Claretiana), com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública o Clube Naval, com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública o Hospital e Maternidade São Francisco de Assis, com sede em Paraguaçu - Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a Congregação das Servas de Maria Reparadoras, com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Civil Colégio Dante Alighieri, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Ação Social de Parangaba, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
- Declara de utilidade pública o Centro de Assistência Social Pio XII com sede em Salvador, Estado da Bahia.
- Declara de utilidade pública a Fundação "Escolas Johnson" com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
- Declara de utilidade pública a Sociedade de Assistência à Maternidade Escola Assis Chateaubriand, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
- Declara de utilidade pública a Pequena Casa da Criança, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública o Hospital Beneficente São Roque, com sede em Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública o Ginásio e Escola Normal de Nossa Senhora Auxiliadora, com sede em Campos, Estado do Rio de Janeiro.
- Declara de utilidade pública o Liceu Musical "Palestrina" com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a Escola de Música Santa Cecília com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
- Declara de utilidade pública a Missão Anchieta, com sede no Estado da Guanabara.
- Modifica a redação dos artigos 24 e 66 do Decreto nº 64.416, de 28 de abril de 1969, que dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.
- Declara de utilidade pública a Ordem Terceira de São Francisco de Assis, com sede em Franca, Estado de São Paulo.
- Outorga concessão à Televisão Tuiuti Ltda, para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a Associação Cristã Beneficente Euripides Barsanulfo com sede em Santos, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Obras Profissionais das Pequenas Irmãs Missionárias da Caridade, com sede em Tocantinópolis, Estado de Goiás.
- Declara de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Siderurgia, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis - Zona Norte, com sede em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
- Institui o Fundo Nacional de Saúde (FNS), vinculado ao Ministério da Saúde e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade Dona Zilda Salvagni de Taquaritinga, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública as sociedades que menciona.
- Exclui do Decreto nº 50.622, de 18 de maio de 1961, a sociedade que menciona.
- Institui a Comissão de Coordenação das Inspetorias-Gerais de Finanças.
- Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Hospitalar São Francisco de Assis, com sede em Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina.
- Concede reconhecimento dos Cursos de Direito, Ciências Econômicas e Administrativas da Universidade de Brasília.
- Declara de utilidade pública o Museu de Arte Moderna de São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Altera a composição da Comissão Brasileira do Decênio Hidrológico Internacional e toma outras providências.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Civil Pio Lanteri, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
- Declara de utilidade pública o Ginásio e Escola Normal Imaculada Conceição, com sede em Corumbá, Estado de Mato Grosso.
- Aprova o Regulamento do exercício da profissão de médico-veterinário e dos Conselhos de Medicina Veterinária.
- Declara de utilidade pública o Educandário de Menores de Pinhal, com sede em Pinhal, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o Patronato Salesiano, com sede em Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso.
- Concede a Transferência Direta para a Fundação Padre Anchieta da Concessão outorgada à Rádio Cultura Sociedade Anônima pelo Decreto nº 30.816, de 15 de maio de 1952.
- Aprova o Estatuto Provisório da Emprêsa Brasileira de Correios e Telégrafos (E.C.T.).
- Declara de utilidade pública a Mitra Diocesana de Pelotas, com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública à Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Parnaíba com sede em Parnaíba, Estado do Piauí.
- Declara de utilidade pública o Liceu Salesiano São Gonçalo, com sede em Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
- Declara de utilidade pública a Creche Sagrada Família com sede em Leme, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Associação das Filhas de Maria Imaculada, com sede em Santos, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Sociedade de Cultura Artística de Sergipe - SCAS, com sede em Aracaju, Estado de Sergipe.
- Aprova o Regulamento de Trabalho a Bordo de Embarcações Pesqueiras.
- Declara de utilidade pública a Escola Nossa Senhora das Mercês, com sede em Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia.
- Declara de utilidade pública a Santa Casa de Paranavaí, com sede em Paranavaí, Estado do Paraná.
- Modifica a redação dos artigos 182 e 188 do Decreto nº 4.857, de 9 de novembro de 1939, e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública o Ambulatório São Roque, com sede em Campinas, Estado de São Paulo
- Declara de utilidade pública o Lar Anália Franco , com sede em São Manuel, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Itararé, com sede em Itararé, Estado de São Paulo.
- Altera o Regulamento do Código de Mineração, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 2 de julho de 1958, e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública o Colégio Nossa Senhora das Dôres, com sede em Diamantina, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a Sociedade de Instrução e Beneficência com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede em São José do Rio Prêto, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o Instituto Santa Úrsula, com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública, a Sociedade Portuguêsa de Beneficência com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a Associação de Puericultura de Irará, com sede em Irará, Estado da Bahia.
- Declara de utilidade pública o Hospital e Maternidade de Rancharia, com sede em Rancharia, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Ação Social da Prelazia de Pinheiro, com sede em Pinheiro, Estado do Maranhão.
- Declara de utilidade pública o Ginásio Santo Antônio de Jesus com sede em Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia.
- Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Escolas Médicas, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Regulamenta dispositivos do Decreto-lei nº 486, de 3 de março de 1969, que dispõem sôbre a escrituração e livros mercantis e dá outras providências.
- Altera dispositivos do Decreto número 62.724, de 17 de maio de 1968.
- Declara de utilidade pública a Associação Educacional e Caritativa com sede em Erechim, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a Obra das Vocações Missionárias Capuchinhas do Ceará, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
- Declara de utilidade pública o Colégio Nossa Senhora de Lourdes, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
- Declara de utilidade pública a Associação do Sanatório Sírio, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Associação Nacional de Programação Econômica e Social - ANPES, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Fundação Waldomiro Lôbo - Assistência ao Tuberculoso Pobre, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a Associação Beneficente e Filantrópica Dez de Outubro, com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a Liga Espírita do Estado da Guanabara, com sede no Estado da Guanabara.
- Revoga disposições do Regimento do Código Nacional de Trânsito.
- Cria a Comissão Interministerial para Facilitação do Transporte Aéreo Internacional.
- Altera o Decreto nº 57.272, de 16 de novembro de 1965, que define a conceituação de Acidente em Serviço e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública a Cidade Ozanam, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Dá nova redação a letra "h" do artigo 1º do Decreto número 53.937, de 29 de maio de 1964 alterado pelo Decreto número 54.383, de 6 de outubro de 1964, que fixa a lotação de Adidos e Adjuntos de Adidos Militares, Navais e Aeronáuticos junto às representações diplomáticas brasileiras no
- Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Santa Cecília, com sede em Santa Cecília, Estado de Santa Catarina.
- Declara de utilidade pública o Instituto João XXIII, com sede em Colatina, Estado do Espirito Santo.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Literária Padre Antônio Vieira, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a Academia Brasileira de Administração Hospitalar, com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a Irmandade de Misericórdia do Jahú, com sede em Jaú, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Espírita de Garça, com sede em Garça, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Casa de Portugal, com sede no Estado da Guanabara.
- Declara a utilidade pública a Sociedade Hospitalar Santo Antônio e Maternidade Zenaide Bertaso, com sede em Chapecó, Estado de Santa Catarina.
- Altera os Estatutos da Fundação Nacional do Índio.
- Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística o crédito especial de NCr$ 2.200.000,00 para o fim que especifica.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública o Ginásio Industrial Champagnat com sede em Taguatinga, Distrito Federal.
- Declara de utilidade pública a Associação Sul Riograndense da Igreja Adventista do Sétimo Dia, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente São Camilo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o Instituto Salesiano de Assistência Educacional com sede em Dourados, Estado de Mato Grosso.
- Declara de utilidade pública o Patronato Santo Antônio de Coxipó, da Fonte, com sede em Coxipó da Ponte, Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
- Declara de utilidade pública o Ginásio Salesiano Domingos Sávio, com sede em Lucélia, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o Instituto `"Madre Savina Petrilli", com sede em Itapetinga, Estado da Bahia.
- Declara de utilidade pública o Colégio Dom Bosco, com sede em Campo Grande, Estado de Mato Grosso.
- Declara de utilidade pública o Instituto Feminino de Educação e Assistência Social - I.F.E.A.S., com sede em Americana, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Obra Assistencial São José do Jardim Europa, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.
- Declara de utilidade pública a "Fundação Educacional do Distrito Federal", com sede no Distrito Federal.
- Declara de utilidade pública o Ambulatório Dom Joaquim, com sede em Brusque, Estado de Santa Catarina.
- Declara de utilidade pública a Sociedade "Pobres Servos da Divina Providência", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio grande do Sul.
- Regulamenta a Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, que dispõe sôbre a microfilmagem de documentos e dá outras providências.
- Autoriza o funcionamento da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - Eletrosul, transfere concessão e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública o Hospital São Roque, com sede em Severiano de Almeida, Estado do Rio Grande do Sul.
- Regulamenta o Decreto-lei nº 116, de 25 de janeiro de 1967, que dispõe sôbre as operações inerentes ao transporte de mercadorias por via d'água nos portos brasileiros, delimitando das faltas e avarias.
- Regulamento o Decreto-lei nº 190, de 24 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre o despacho de embarcações e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública o Instituto Lar da Juventude de Assistência e Educação, com sede em Itajaí, Estado de Santa Catarina.
- Declara de utilidade pública o Instituto Espírita "Paulo de Tarso", com sede em Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente 14 de Julho, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Associação Educativa Santa Olga, com sede em Prudentópolis, Estado do Paraná.
- Institui normas para a contratação de serviços, objetivando o desenvolvimento da Engenharia nacional.
- Declara de utilidade pública a Comunidade Evangélica Marcelino Ramos, com sede em Marcelino Ramos - Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Caxias, com sede em Caxias, Estado do Maranhão.
- Aprova o Regulamento do Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes do Ministério dos Transportes.
- Declara de utilidade pública a Associação "Obras Sociais Paróquia de São Paulo", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública o Círculo Operário Caxiense, com sede em Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública o Ginásio e Escola Normal Auxilium, com sede em Anápolis, Estado de Goiás.
- Declara de utilidade pública o Colégio da Ordem da Companhia de Maria Nossa Senhora, com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a Irmandade de Nossa Senhora da Saúde, com sede em Ubá, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a Congregação das Filhas de Maria da Imaculada Conceição, com sede em Campina Grande, Estado da Paraíba.
- Declara de utilidade pública a Fundação Anti-Tuberculosa Santa Teresinha, com sede em Salvador, Estado da Bahia.
- Dispõe sôbre a Consolidação e a Liquidação de débitos para com a Previdência Social.
- Declara de utilidade pública o Centro Juvenil de Orientação e Pesquisa (CEJOP), com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
- Declara de utilidade pública a fundação Miguel Pereira, com sede em Miguel Pereira, Estado do Rio de Janeiro.
- Declara de utilidade pública o Hospital Regional "Darcy Vargas" com sede em Rio Bonito Estado do Rio de Janeiro.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Israelita Religiosa de Proteção á Infância Desamparada", com sede no Estado de Guanabara.
- Declara de utilidade pública o Ginásio Cristo Rei, com sede em Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a Casa "Padre Moye", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública, a Associação de Proteção à Maternidade e a Infância Saza Lattes, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
- Regulamenta dispositivos das Leis números 4.239, de 27 de junho de 1963, 4.869 de 1º de dezembro de 1965 e 5.508, de 11 de outubro de 1968 referentes aos incentivos fiscais e financeiros administrativos pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública o Ginásio e Escola Normal Santa Cecília, com sede em Fortaleza Estado do Ceará.
- Declara de utilidade pública a Associação Aracajuana de Beneficência, com sede em Aracaju, Estado de Sergipe.
- Declara de utilidade pública a Fundação Logosófica (em prol da Superação Humana), com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a Associação Missionárias do S.S. Sacramento e Maria Imaculada, com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a Escola Normal e Ginásio Madre Tereza Michel, com sede em Criciúma, Estado de Santa Catarina.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Inteligência e Coração, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a Fundação Nhá Chica, com sede em Baependi, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública o Colégio Salesiano Itajaí, com sede em Itajaí, Estado de Santa Catarina.
- Declara de utilidade pública a Casa de Caridade de Araruama, como sede em Araruama, Estado do Rio de Janeiro.
- Declara de utilidade pública o Centro Vocacional de Guarapuava, com sede em Guarapuava, Estado do Paraná.
- Declara de utilidade pública o Colégio Salesiano Dom Henrique, com sede em Lins, Estado de São Paulo.
- Aprova convênio celebrado entre os Ministérios da Educação e Cultura, Ministério do Trabalho e Previdência Social e Banco do Brasil.
- Cria o Comando Militar do Planalto.
- Aprova o Regimento Interno da Inspetoria-Geral de Finanças do Ministério da Fazenda.
- Aprova o Regulamento das Inspetorias-Gerais de Finanças e dá outras providências.
- Regulamenta o disposto no artigo 2º da Lei nº 5.449, de 4 de junho de 1968.
- Declara de utilidade pública o Instituto Cultural São Francisco de Assis, com sede em Taquari, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública, a Congregação de Madres Agostinianas Terceiras Missionárias de Ultramar, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Acrescenta parágrafos ao artigo 1º do Decreto nº 63.166, de 26 de agôsto de 1968.
- Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 61.574, de 20 de outubro de 1967.
- Altera a denominação do Instituto de Pesquisa Econômico-Social Aplicada - IPEA - e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública o Lar Santo Antônio, com sede em Tupã, Estado de São Paulo.
- Altera a redação do Decreto 4.857, de 9 de novembro de 1939.
- Delega competência ao Ministro dos Transportes para aprovar modificações estatutárias de órgãos vinculados àquele Ministério.
- Complementa o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Fôrças Armadas em 1969.
- Adota novas medidas de contenção de despesas públicas e estabelece normas de elaboração e execução orçamentária.
- Declara de utilidade pública, o Instituto Irmã Teresa Valsé Pantellini com sede em Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública o Ginásio e Escola Normal Nossa Senhora Auxiliadora, com sede em Ponte Nova, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a Obra de Preservação dos Filhos de Tuberculosos com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Regulamenta o disposto no Artigo 6º do Ato Complementar nº 39, de 20 de dezembro de 1968.
- Declara de utilidade pública o Centro Israelita de Assistência ao Menor CIAM, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o Orfanato Evangélico das "Assembléias de Deus" no Estado de Sergipe, com sede em Aracaju, Estado de Sergipe.
- Declara de utilidade pública o Asilo de Mendicidade do Ceará com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
- Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres, com sede em Batatais, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Casa de caridade Santa Rita", com sede em Barra do Pirai, Estado do Rio de Janeiro.
- Declara de utilidade pública a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia da cidade de Nazaré", com sede em Nazaré, Estado da Bahia.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Hospitalar Mondai, com sede em Mondai, Estado de Santa Catarina.
- Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Tatui, com sede em Tatui, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Santo Antônio de Pádua, com sede em Guaranésia, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Hospitalar e Beneficente de Bandeirantes" com sede em Bandeirantes, Estado do Paraná.
- Outorga concessão à Rádio TV Caxias Limitada, para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Civil Carmelitas da Caridade", com sede em Maringá, Estado do Paraná.
- Declara de utilidade pública a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Lins", com sede em Lins, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o "Hospital Nossa Senhora das Dôres" com sede em São Domingos do Prata - Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a Legião Feminina de Educação e Combate ao Câncer, com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública o Conselho Nacional de Propaganda, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o "Mosteiro de São Bento de Olinda", com sede em Olinda, Estado de Pernambuco.
- Declara de utilidade pública a Irmandade de Santa Misericórdia de Angra dos Reis com sede em Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.
- Regulamenta a Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, alterada pela de nº 5.399, de 20 de março de 1968, que dispõe sôbre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários, em decorrência de disposit
- Declara de utilidade pública o Hospital e Asilo São Vicente de Paulo, com sede em Manhumirim, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a Associação das Irmãs Missionárias Capuchinhas, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
- Declara de utilidade pública a Fundação Benjamim Guimarães, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a Sociedade de Educação e Assistência Social das Irmãs Franciscanas da Providência de Deus - S.E.A.S., com sede em São Paulo - Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Casa dos Pobres de São Vicente de Paulo", com sede em Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.
- Dá nova redação ao art. 120 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 60.459, de 13 de março de 1967, e reabre prazo para habilitação de corretores de seguro.
- Declara de utilidade pública a Cruzada de Ação Básica Cristã, também denominada "Cruzada ABC" com sede em Recife, Estado de Pernambuco.
- Declara de utilidade pública o Instituto Salesiano Anchieta, com sede em Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito santo.
- Declara de utilidade pública, o Centro Social Nossa Senhora do Sagrado Coração, com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
- Declara de utilidade pública a Liga de Ensino do Rio Grande do Norte, com sede em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
- Declara de utilidade pública a "Escola Salesiana São José", com sede em Campinas, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Casa de Saúde Campinas, com sede em Campinas", Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a fundação Porphyria e José Máximo de Magalhães, com sede em Barbacena, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública o "Externato São João", com sede em Campinas, Estado de São Paulo.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Regulamenta o art. 10-A da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 13.860, de 18 de julho de 2019, para dispor sobre a elaboração e a comercialização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.
- Declara de utilidade pública a Associação de Educação Católica do Brasil, com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a "Associação Feminina de Estudos Sociais e Universitários" - AFESU, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Velhice de Patos de Minas", com sede em Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública o Ginásio e Escola Normal Particular Nossa Senhora Auxiliadora do Lins, com sede em Lins Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Associação das Damas de Caridade de Pará de Minas, com sede em Pará de Minas " Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a "Associação Cruz Verde Pró Sanatório Infantil de Paralisia Cerebral Irrecuperável", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o "Lar do Bêbê", (PUPILEIRA) com sede em Pôrto Alegre - Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a "COLSAN " Sociedade Beneficente de Coleta de Sangue, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o Conselho Particular de São Domingos - Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a "Legião Evangélica", com sede em São Leopoldo - Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a Fundação Metropolitana Paulista, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Associação de Caridade da Santa Casa de Misericórdia de Assis", com sede em Assis, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Associação Cultural Religiosa Brasileira Israelita de Vila Mariana", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Associação Educacional Plínio Leite", com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
- Declara de utilidade pública a Casa de Lázaro (Educandário Social de Assistência e Amparo à Criança), com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a "Santa Casa de Misericórdia de Monte Aprazível", com sede em Monte Aprazível, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Real e Benemérita Sociedade Portuguesa - Caixa de Socorros D. Pedro V, com sede no Rio de Janeiro - Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a Fundação Manoel da Silva Almeida, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.
- Outorga concessão à Rádio e Televisão Cultura Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
- Declara de utilidade pública a sociedade civil denominada Editôra Permanência com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Educacional Uberabense" com sede em Uberaba - Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Portuguêsa de Beneficência de Niterói, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
- Associação Penapolense de Proteção à Infância "Anjo da Guarda", com sede em Penápolis, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Obra de Assistência aos Portugueses" com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Queluz, com sede em Queluz, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Congregação das Angélicas de São Paulo", com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Motoca, com sede em Mococa - Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Associação das Damas Protetoras da Infância de Juiz de Fora, com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
- Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica, aprovada pela Lei nº 5.020, de 7 e junho de 1966, e modificada pela Lei nº 5.500, de 20 de Setembro de 1968.
- Declara de utilidade pública o "Colégio Maria Auxiliadora de Brasília", com sede em Brasília, Distrito Federal.
- Declara de utilidade pública o "Educandário Santarritense", com sede em Santa Rita do Sapucaí, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a "Associação Beneficente Santo Antônio de Pádua" com sede em São João Nepomuceno, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a sociedade civil "Obras Sociais e de Auxílio à Infância e à Maternidade Monsenhor Horta", com sede em Mariana, Estado de Minas Gerais
- Declara de utilidade pública o seminário Menor Nossa Senhora da Aparecida com sede em Mariana, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Psicanálise do Rio de Janeiro, com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública as "Obras Sociais Salesianas" com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública o "Hospital São João do Morro Grande", com sede em Barão de Cocais, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Auxiliadora da Maternidade Dr. João da Rocha Moreira, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Auxiliadora da Maternidade Dr. João da Rocha Moreira, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
- Declara de utilidade pública a "Fundação São Domingos", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Fundação Armando Álvares Penteado, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Fundação de Rotarianos de São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a entidade civil "Fundação de Assistência Social Sinhá Junqueira", com sede na Capital do Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Educativa Monsenhor Frederico Tombrock", com sede em São Ludgero, Estado de Santa Catarina.
- Institui o " Dia da Ave" e dá outras providências.
- Aprova o Quadro Geral das Unidades de Medida.
- Declara de utilidade pública o "Liceu Literário Português", com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
- Dispõe sôbre a aposentadoria especial de que trata o artigo 31 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960.
- Declara de utilidade pública a sociedade civil "Orquestra Filarmônica de São Paulo", com sede na Capital do Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o Serviço Social da Indústria da Construção e do Mobiliário do Estado de São Paulo - SECONCI - com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Biblioteca Infantil de Jacarezinho", Estado do Paraná
- Concede à Rádio Sociedade Feira de Santana Ltda, autorização para aumentar a potência de seus transmissores.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Visconde de São Leopoldo, com sede em Santos, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Civil Colégio Notre Dame do Rio de Janeiro, com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública o Colégio Normal Santa Teresinha, com sede em Caxambu, Estado de Minas Gerais.
- Dispensa o reconhecimento de firmas em documentos que transitem pela Administração Pública, direta e indireta, e dá outras providências.
- Promulga os anexos à Convenção sôbre Privilégios e Imunidade das Agências Especializadas das Nações Unidas.
- Declara de utilidade pública o "Instituto Brasileiro de Direito Financeiro", com sede no Estado da Guanabara.
- Altera redação do artigo 22 do Regulamento da profissão de estatístico, baixado com o Decreto número 62.497, de 1º de abril de 1968, e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública a sociedade civil "Otium Cum Dignitate" com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
- Declara, "ex officio", de utilidade pública a "Organização Mogiana de Educação e Cultura" com sede em Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o "Colégio São João" com sede em São João Del-Rei, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a " Irmandade de Misericórdia de Guaxupé", com sede Guaxupé Estado de Minas Gerais.
- Concede à "Linea Aérea Nacional - Chile", autorização para funcionar no Brasil.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Cultural e Beneficente Nova Lourdes", com sede em Itajaí, Estado de Santa Catarina.
- Altera os limites da área em que se situa o Parque Nacional do Xingu e dá outras providências.
- Altera as "Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde de Conscritos nas Fôrças Armadas", aprovadas pelo Decreto nº 60.822, de 7 de junho de 1967.
- Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº 58.932, de 29 de julho de 1966.
- Regulamenta o artigo 65 e seus parágrafos da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, combinado com o artigo 11 do Decreto-lei nº 57, de 18 de novembro de 1966.
- Declara de utilidade pública o "Centro Espírita José Eusébio" com sede em Maceió, Estado de Alagoas.
- Declara de utilidade pública a "Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro", com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública o "Centro de Reabilitação Nossa Senhora da Glória", com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública o "Colégio Normal Maria Imaculada", com sede em Eugenópolis, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a "Federação das Congregações Marianas da Arquidiocese de Curitiba", com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
- Declara de utilidade pública o "Hospital de Caridade Dr. Astrogildo de Azevedo", com sede em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a Irmandade do Hospital "Francisco Rosas", com sede em Pinhal, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Fundação Maria Cecília Souto Vidigal" com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade a Fundação Universidade, Regional do Nordeste, com sede em Campina Grande, no Estado da Paraíba.
- Declara de utilidade pública o "Educandário São João Batista", com sede em Itapecerica, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a "Associação Feminina Brasileira de Educação e Assistência", com sede em Cochoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo.
- Declara de utilidade pública o "Colégio Normal Pio XII", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública o "Ginásio e Escola Normal Nossa Senhora Auxiliadora", com sede em Silvânia, Estado de Goiás.
- Aprova o Regulamento do Código de Mineração
- Declara de utilidade pública o Lar da Velhice Israelita Religiosa do Rio de Janeiro, com sede no Estado da Guanabara.
- Altera a redação dos artigos 36 e 37 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968.
- Regulamenta o artigo 14 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e da outras providências.
- Declara de utilidade publica a FASE - Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional, com sede no estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a "Assistência Social Santo Antônio", com sede no Município de Cotia, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade União Pelotense São Francisco de Paula - Entêrro do Pobre", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Propagadora Soverdi", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.
- Declara de utilidade pública a "Instituição Pró- Ensino Superior no Sul do Estado", com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do sul.
- Declara de utilidade pública o "Seminário Maior São José", com sede em Mariana, Estado de Minas Gerais.
- Aprova Regimento da Ordem do Mérito do Trabalho, e dá outras providências.
- Estabelece normas gerais para seleção, nomeação e estágio de oficiais das Fôrças Armadas que exercerão os cargos de Adido ou Adjunto de Adido Militar junto às Representações Diplomáticas Brasileiras e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública a "Instituição Beneficente Pérsio Guimarães Azevedo", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade publica o "Centro Espirita Luz e Conforto", com sede em Antonina, Estado do Paraná.
- Declara de utilidade pública a "Associação das Obras Socais e Educacionais da Paróquia de Santa Terezinha", com sede em Belém, Estado do Pará.
- Declara de utilidade pública a "Santa Casa de Misericórdia de Barra Mansa", com sede em Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.
- Declara de utilidade pública o "Instituto Laura Vicuña", com sede em Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública o "Instituto protetor das Crianças Abandonadas Três Irmãos", com sede em Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Lares Infantis", com sede em São Paulo, no Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Liga Feminina Israelita do Brasil", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Associação de Proteção à Infância e à Maternidade de Dom Pedrito", com sede em Dom Pedrito, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública o "Instituto Cristóvão Colombo", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Liga das Senhoras Católicas de Curitiba", com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
- Introduz alterações no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.554, de 17 de outubro de 1967, e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública o "Aprendizado Agrícola Presidente Dutra" com sede em Taquari, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a "Custódia do Santíssimo Nome de Jesus do Brasil", com sede em Anápolis, Estado de Goiás.
- Estabelece normas gerais de tarifação para as emprêsas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica.
- Declara de utilidade pública, a "Associação Mineira de Proteção à Criança - AMPC" com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a "Corporação de Médicos Católicos" com sede em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a "Confraria de Nossa Senhora da Piedade da Paróquia de Pará de Minas" com sede em Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.
- Dá cumprimento às determinações contidas nos artigos 19 e 61 da Lei nº 4.328, de 20 de abril de 1964, de conformidade com as alterações prescritas na Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965.
- Aprova o "Regulamento para os Depósitos Primários da Marinha de Guerra".
- Declara de utilidade pública a "Associação Brasileira de Municípios", com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a "Agremiação Espírita Francisco de Paula", com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Espírita de Recuperação, Trabalho e Educação" - SERTE - com sede em Florianópolis , Estado de Santa Catarina.
- Declara de utilidade pública o "Conselho Particular São Francisco de Sales", com sede em Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Religiosa, Moral e Cientifica com sede em Itajubá, Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Religiosa, Moral e Cientifica com sede em Itajubá, Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública o "Colégio da Imaculada Conceição", com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
- Declara de utilidade pública a "Escola Normal e Ginásio Nossa Senhora do Santíssimo Sacramento", com sede em Andrelândia, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública o "Colégio Nossa Senhora das Dores", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública o "instituto Vicenta Maria Para o Ensino Profissional de Artes Domésticas", com sede em Brasília, Distrito Federal.
- Declara de utilidade pública o "Instituto Comboniano de São Judas Tadeu", com sede em São José do Rio Prêto, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Associação Educativa Santa Filomena", com sede em Salvador, Estado da Bahia.
- Declara de utilidade pública o "Colégio Nossa Senhora Auxiliadora", com sede em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública, o "Instituto João Emílio", com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a "Associação do Pão dos Pobres de Santo Antônio", com sede em Campinas Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Associação das Damas de Caridade de São Vicente de Paulo" com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade a "Santa Casa de Misericórdia de Esplanada", com sede em Esplanada, Estado da Bahia.
- Declara de utilidade pública a "Casa do Menor Abandonado", com sede em São João Del-Rei, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública o Instituto Cel Benjamin Ferreira Guimarães, com sede em Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.
- Regulamento a execução de Serviços de Eletrificação Rural mediante autorização para uso privativo, e dá outras providências.
- Inclui o Depósito de Sobressalentes para Navios, na Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha.
- Promulga o Acôrdo de Comércio com Portugal.
- Declara de utilidade pública o "Instituto de Cegos Padre Chico", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Outorga concessão à TV - Educadora Ponta Grossa Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
- Declara de utilidade pública a "Fundação Gil Pimentel Moura", com sede em Lins, Estado de São Paulo.
- Altera a composição da Comissão Executiva do Plano de Recuperação Econômico-Rural da Lavoura Cacaueira “CEPLAC” e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública a "Associação Educadora São Francisco de Assis" com sede em São Luiz, Estado do Maranhão.
- Declara de utilidade pública a "Associação dos Funcionários Municipais de Pôrto Alegre", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a "Santa Casa de Misericórdia de Mirassol", com sede em Mirassol, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Fundação Universidade de Passo Fundo", com sede em Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a "Função Vidal Ramos", com sede em Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade de Obras Sociais de Nossa Senhora de Nazaré", com sede em Manaus, Estado do Amazonas.
- Declara de utilidade pública a "Associação Pedagógica Rudolf Steiner" com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Educadora e Instrutora", com sede em Pindamonhangaba, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Associação Brasileira para o Desenvolvimento das Indústrias de Base", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Casa de Nazaré", com sede em Araxá, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a "Liga Cachoeirense Contra a Tuberculose", com sede em Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública o `"Hospital dos Pobres", com sede em São Borja, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública o "Serviço de Orientação da Família" com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Associação Santa Isabel das Senhoras de Caridade de Ilhéus", com sede em Ilhéus, Estado da Bahia.
- Declara de utilidade pública a "Congregação Missionária Redentorista", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a "Federação de Obras Sociais", com sede em São Paulo.
- Declara de utilidade pública o "Serviço Social da Indústria do Papel, Papelão e Cortiça do Estado de São Paulo - SEPACO", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Ação Social Paróquia de Del Castillo", com sede no Estado da Guanabara.
- Regulamenta o artigo 65 da Lei número 4.504, de 30 de novembro de 1964, o artigo 11 e parágrafos do Decreto-lei nº 57, de 18 de novembro de 1966, e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública o "Pontifício Instituto das Missões - PIME", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba", com sede em Araçatuba, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Obra de Assistência Social São João Francisco Regis"", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Aprova o Regulamento para o exercício da profissão de estatístico.
- Declara de utilidade pública a "Associação de Proteção à Maternidade e à Infância" com sede em Antonina, Estado do Paraná.
- Declara de utilidade pública o "Serviço Social Nossa Senhora Medianeira de Tôdas as Graças", com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
- Declara de utilidade pública o "Asilo São Vicente de Paulo", com sede em São José do Rio Prêto, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o "Instituto dos Advogados de São Paulo" com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Regulamenta o art. 36 e seu parágrafo único do Decreto-Lei nº. 67 de 21 de novembro de 1966.
- Declara de utilidade pública a "Fundação Cásper Líbero" com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o "Colégio Sagrado Coração de Jesus", com sede em Teresina, Estado do Piauí.
- Declara de utilidade pública, o "Instituto São José", com sede em São José dos Campos, Estado de São Paulo.
- Dispõe sôbre a vinculação do Instituto Brasileiro de Educação, Ciências e Cultura ao Ministério das Relações Exteriores.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade de Beneficência Humboldt" com sede no Estado da Guanabara.
- Regulamenta o Capítulo IV, do Título II, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, referente à delegação de competência.
- Declara de utilidade pública a "Associação Barão de Souza Queiroz de Proteção à Infância" com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Unificação Kardecista", com sede em Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública, o "Patronato e Ginásio Industrial Madre Mazzarello", com sede em Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o "Serviço Paroquial de Assistência", com sede em Taubaté, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Escola Normal e Ginásio Nossa Senhora das Graças", com sede em Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.
- Declara de Utilidade Pública a "Maternidade do Povo" com sede em Belém, no Estado do Pará.
- Declara de utilidade pública o "Externato Santa Teresinha", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Associação Caritativa das Enfermeiras da Esperança", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Fundação de Assistência Social de Anápolis" (F.A.S.A.), com sede em Anápolis, Estado de Goiás.
- Declara de utilidade pública a "Associação Assistencial Nossa Senhora do Perpétuo Socorro do Jardim Paulistano", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de São Miguel dos Campos", com sede em São Miguel dos Campos, Estados de Alagoas.
- Declara de utilidade pública, a "Sociedade de Assistência Médico-Social de Argirita", com sede em Argirita, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a "Associação das Obras Pavonianas de Assistência", com sede em Vitória, Espírito Santo.
- Declara de utilidade pública a "Santa Casa de Misericórdia de Maringá" com sede em Maringá Estado do Paraná.
- Declara de utilidade pública o "Banco de Olhos" com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública o Centro Espírita "Humberto de Campos" com sede em Presidente Bernardes, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Mineira de Ensino Médico" com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Dispões sobre a fiscalização em laboratório da produção de substâncias tóxicas e entorpecentes, distribuição de amostra dêsses produtos e dá outros providências.
- Declara de utilidade pública a "Associação Feminina de Proteção à Maternidade e à Infância de Curitiba"", com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
- Declara de utilidade pública o "Patrimônio Santo Antonio", com sede em São José dos Pinhais, Estado do Paraná.
- Declara de utilidade pública o "Orfanato Nossa Senhora Auxiliadora", com sede em Cachoeira do Campo, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública o "Educandário padre José Pereira Coelho", com sede em Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública o "Patronato Madre Mazzarello" com sede em Anápolis, Estado de Goiás.
- Declara de utilidade pública o "Externato Nossa Senhora Auxiliadora"com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade publica o "Instituto Profissional Laura Vicunha", com sede em Campos, Estados do Rio de Janeiro.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade de Assistência e Cultura Sagrado Coração de Jesus", com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública o "Ginásio Dom Bosco", com sede em Araxá, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública o "Asilo da Velhice Nossa Senhora Medianeira", com sede em Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública o "Colégio Salesiano Santa Rosa" com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
- Declaro de utilidade pública o "Movimento de Educação de Base - M.E.B.", com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a "Associação Literária e Educativa Santo André", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Irmandade de Nossa Senhora das Graças", com sede em Lajes, Estado de Santa Catarina.
- Declara de utilidade pública a "Inspetoria Madre Mazzarello", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Cria o Grupo Executivo da Indústria de Mineração (GEIMI).
- Concede ao "Japan Consulting Institue" autorização para funcionar no Brasil.
- Declara de utilidade pública a "Casa Providência", com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
- Declara de utilidade pública a "Assistência à Juventude Agrária de Itapetininga" com sede em Itapetininga, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o Hospital Nossa Senhora do Rosário, com sede em Tapera, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a "Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Institutos e Caixas de Previdência da Bahia", com sede em Salvador, Estado da Bahia.
- Declara de utilidade pública a "Associação Joseense de Ensino", com sede em São José dos Campos, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Associação de Caridade São José", com sede em Nova Era, no Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a "Associação Cultural Ítalo-Brasileira", com sede em Santos, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro", com sede em Santo Amaro da Purificação, Estado da Bahia.
- Declara de utilidade pública o "Hospital Santa Catarina", com sede em Blumenau, Estado de Santa Catarina.
- Declara de utilidade pública o "Centro de Letras do Paraná", com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Beneficente de Campo Grande", com sede em Campo Grande, Estado de Mato Grosso.
- Declara de utilidade pública a "Casa dos Pobres São João Batista", com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
- Declara de utilidade pública o "Instituto Nossa Senhora da Glória", com sede em Macaé, Estado do Rio de Janeiro.
- Declara de utilidade pública o "Centro Social Stella Maris", com sede em Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
- Reestrutura o Grupo de Coordenação de Comércio com os Países Socialistas da Europa Oriental - COLESTE - e dá outras providências.
- Regulamenta o Decreto-Lei nº 313, de 07 de março de 1967, alterado pela Lei nº 5.343, de 28 de outubro de 1967, que criou o Quadro de Oficiais Engenheiros, no Corpo de Oficiais da Aeronáutica.
- Declara de utilidade pública a "Associação os Advogados de São Paulo", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Aprova os Estatutos da Fundação Nacional do Índio.
- Concede a transferência direta para a Rádio Globo Capital Ltda. da Concessão outorgada à Rádio Rio Ltda. pelo Decreto nº 35, de 12 de Outubro de 1961.
- Declara de utilidade pública a "Associação Jundiaiense de Pais e Amigos dos Excepcionais", com sede em Jundiaí, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o "Colégio Cristo Rei" com sede em Içara, Estado de Santa Catarina.
- Provê sôbre a transferência de estabelecimentos de ensino agrícola para Universidades e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública a "Congregação do Apostolado Católico (Irmãs Palotinas)" com sede em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Lorena", com sede em Lorena, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Fundação Divina Pastôra", com sede em Mundo Nôvo, Estado da Bahia.
- Promulga a Convenção da OIT número 115 sôbre a proteção contra as radiações ionizantes.
- Promulga a Convenção nº 111 da OIT sôbre discriminação em matéria de emprêgo e profissão.
- Regulamenta o art. 5º da Lei Complementar nº 2, que dispõe sôbre a execução do disposto no art. 16, § 2º, da constituição, relativamente à remuneração dos Vereadores.
- Declara de utilidade pública a "Missão Salesiana de Mato Grosso", com sede em Campo Grande, Estado de Mato Grosso.
- Declara de utilidade pública o "Liceu Salesiano do Salvador", com sede em Salvador Estado da Bahia.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Feminina de Educação e Assistência", com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública o "Sanatório Espírita Vicente de Paulo", com sede em Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade publica a "Faculdade de Serviço Social de Campinas", com sede em Campinas no Estado de São Paulo.
- Aprova o Regulamento do Código Nacional de Trânsito.
- Promulga o Acôrdo entre o Fundo das Nações Unidas para a Infância e o Govêrno dos Estados Unidos do Brasil.
- Declara de utilidade pública a "Ordem Auxiliadora das Senhoras Evangélicas - O.A.S.E.", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Regulamenta o artigo 37 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
- Dispõe sôbre os novos valôres dos padrões símbolos e retribuições dos servidores civis e militares da União.
- Declara de utilidade pública a "Província Brasileira da Congregação da Missão" (Padres Lazaristas) com sede no Estado da Guanabara.
- Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor de transporte portuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Declara de utilidade pública a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba", com sede em Sorocaba, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Santa Casa de Caridade de Guaranésia", com sede em Guaranésia, Estado de Minas Gerais.
- Outorgada concessão à Televisão Tibagi S.A, da cidade de Apucarana, Estado do Paraná para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (Televisão).
- Declara de utilidade pública a "Fundação Arnaldo Vieira de Carvalho", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Decreta de utilidade pública o "Circulo de Trabalhadores Cristãos de Vila Prudente" " com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o "Lar Escola da Divina Providência" com sede em Amparo, Estado de São Paulo.
- Altera os Decretos ns. 56.788, de 25 de agôsto de 1965 e 56.596, de 21 de julho de 1965, que dispõem, respectivamente, sôbre os Regimentos dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República.
- Regulamenta o Decreto-Lei número 65, de 21 de novembro de 1966, e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a regulamentação do exercício da profissão de Técnico de Administração e a constituição ao Conselho Federal de Técnicos de Administração, de acôrdo com a Lei nº 4.769, de 9 de Setembro de 1965 e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública a "Congregação Redentorista" com sede no Estado da Guanabara.
- Retifica o Decreto nº 55915, de 12 de abril de 1965, para o fim que especifica.
- Dispõe sôbre a execução do art. 26, § 1° do Decreto-lei n° 155, de 10 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.
- Outorga concessão à Televisão Imembuí S.A., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública, a " Sociedade Pestalozzi de Minas Gerais", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a "Escola Agrícola Dom Bosco", com sede em Cachoeira do Campo, Ouro Preto, estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública o "Colégio Dom Bosco", com sede em Brasília, Distrito Federal.
- Declara de utilidade pública a "Missão dos Padres Redentoristas da Amazônia" com sede em Manaus, Estado do Amazonas.
- Declara de utilidade pública a União Cívica Feminina, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Governador Valadares", com sede em Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a "Escola Profissional de Delfim Moreira", com sede em Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais.
- Regulamenta os seguros obrigatórios previstos no artigo 20 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e dá outras providências.
- Regulamenta a concessão de férias anuais remuneradas aos trabalhadores avulsos.
- Aprova o Regulamento do Serviço Social do Comércio (SESC) e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública o "Colégio São José", com sede em Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública o "Educandário São Vicente de Paulo" com sede em Itararé, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Associação de São Vicente de Paulo de Fortaleza", com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
- Outorga concessão à Rádio Difusora Três Passos Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora na cidade de Três Passos, Estado do Rio Grande do Sul.
- Retifica a redação dos incisos V e X do artigo 19 dos Estatutos da Financiadora de Estudos e Projetos S. A. - FINEP.
- Aprova o Regulamento do Seguro de Acidentes do Trabalho.
- Declara de utilidade pública o "Hospital Dr. Pacífico Mascarenhas", com sede em Caetanópolis, Estado de Minas Gerais.
- Altera o Regulamento do Serviço Social da Indústria - SESI.
- Autoriza a Mineração Candonga Sociedade Anônima a lavrar minério de ferro no município de Guanhães, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública o "Instituto Santa Luzia" com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a "Caixa de Pecúlio dos Militares-Beneficente" (CAPEMI) com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Corporação Musical "Lyra Paracatuense", com sede em Paracatu, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública o "Ginásio Rainha do Brasil", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Beneficente Cruzeiras de São Francisco", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Mineira de Cultura", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade de Educação Integral e Assistência Social - SEIAS - com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Altera dispositivos dos Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil.
- Declara de utilidade pública o "Fundo de Assistência Social de Santos" - F.A.S.S. com sede em Santos, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Caritativa-Beneficente Anna Neri" com sede em Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a "Vila dos Velhinhos de Sorocaba" com sede em Sorocaba, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o "Lar Escola Monteiro Lobato" com sede em Sorocaba, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Fundação "Movimento Universitário de Desenvolvimento Econômico e Social" - MUDES - com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública "Ação Comunitária do Brasil" com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a "Associação de Proteção à Maternidade e à Infância", com sede em Sant"Ana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.
- Retifica disposições do Decreto número 60.459, de 13 de março de 1967, no que tange a capitais, ao início da cobertura do risco e emissão da apólice, à obrigação do pagamento do prêmio e da indenização e à cobrança bancária.
- Declara de utilidade pública o "Educandário Nossa Senhora de Lourdes" com sede em Brusque, Estado de Santa Catarina.
- Regulamenta a similaridade conforme o disposto no Decreto-lei 37, de 18 de novembro de 1966, e dá outras providências.
- Aprova o Regulamento do Fundo de Assistência e Previdência do Trabalhador Rural e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública o "Conselho Particular de Ouro Prêto" (Sociedade São Vicente de Paulo), com sede em Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública o "Hospital Beneficente São Francisco de Assis", com sede em Ituverava, no Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Filantrópica Evangélica do Maranhão" com sede em São Luíz, Estado do Maranhão.
- Declara de utilidade pública o "Centro de Assistência Social São Vicente de Paulo", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Cruzada Pró Infância", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Aprova o Regulamento do Impôsto sôbre Produtos Industrializados.
- Permite o uso, nos uniformes militares, da Medalha da Inconfidência e altera disposições do Decreto número 40.556, de 17 de dezembro de 1956.
- Cria o "Cartão de Identidade Cadastral" e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública a "Benemérita Sociedade Portuguêsa Beneficente do Pará", sede em Belém, Estado do Pará.
- Declara de utilidade pública o Instituto Santa Terezinha com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo", com sede em Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a "Ação Social Padre Eustáquio" com sede em Belo Horizonte, estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública o "Centro Espírita Amor e Caridade", com sede em Bauru, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Juventude Feminina Católica Brasileira de Natal" com sede em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
- Declara de utilidade pública o "Centro de Estatística Religiosa e Investigações Sociais", com sede no estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade de Ensino e Beneficência" com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Feminina de Instrução e Caridade", com sede em Campinas, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade de Assistência Social de Americana", com sede em Americana, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Brasileira de Instrução Primária" com sede em São Paulo - Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Escola Profissional Padre João Piamarta", com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
- Permite o uso nos uniformes militares da condecoração da "Ordem de Rio Branco".
- Declara de utilidade pública o "Instituto Santa Úrsula" com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Associação Santa Rita de Cássia", com sede em Lins, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o "Hospital de Cataguases", com sede em Cataguases, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a "Associação Berço de Belém" com sede em Belém, Estado do Pará.
- Declara de utilidade pública a "Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade", com sede em Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Santa Casa de Misericórdia de Passos", com sede em Passos, Estados de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Providência dos Desamparados", com sede no Estado da Guanabara.
- Reconhece de utilidade pública o Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal.
- Reconhece de utilidade pública o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro.
- Declara de utilidade pública o Movimento de Arregimentação Feminina - MAF, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o Centro Espírita "Ismênia de Jesus", com sede em Santos, Estado de São Paulo.
- Organiza a Comissão de Revisão e Coordenação dos Projetos de Códigos.
- Regulamenta o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 que altera as disposições da Lei nº 3.173, de 6 de junho de 1957 e cria a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
- Declara de utilidade pública a "Campanha Ajude uma Criança a Estudar", com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a "Cáritas Brasileira" com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Missionária dos Franciscanos Menores Conventuais", com sede em Santo André, Estado de São Paulo.
- Declaro de utilidade pública a "Irmandade de Caridade do Senhor Bom dos Passos" com sede em Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública o "Educandário Gratuito Santa Maria" com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
- Inclui a Companhia de Petróleo da Amazônia entre as emprêsas autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e feriados civis e religiosos.
- Declara de utilidade pública o "Hospital São Vicente de Paulo", com sede em Poté, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a "Conferência São Vicente de Paulo do Divino Espírito Santo", com sede em Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Assistencial Nossa Senhora Aparecida", com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a "Santa Casa de Misericórdia de São Simão", com sede em São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade de São Vicente de Paulo", com sede em Piumhy, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a "Fundação Orquestra Sinfônica Brasileira", com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública o "Lar Nossa Senhora das Mercês", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Promulga a Convenção de Viena sôbre Relações Consulares.
- Declara de utilidade pública a "Associação de Proteção e Assistência a Maternidade e à Infância de Mirassol", com sede em Mirassol, Estado de São Paulo.
- Regulamenta o art. 191 do Decreto-lei nº 200, d e25 de fevereiro de 1967, constitui a Financiadora de Estutos de Projetos S.A (FINEP) e dá outras providências.
- Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação-Geral o crédito especial de NCr$1.000.000.00 (um milhão de cruzeiros novos), para o fim que especifica.
- Declara de utilidade pública o "Centro Social Leão XIII", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Escola Agrícola Dom Bosco", com sede em Silvânia, Estado de Goiás.
- Altera a redação do Decreto nº 374; de 19 de dezembro de 1961, que fixa o valor limite dos conhecimentos negociáveis nas emprêsas ferroviárias.
- Declara de utilidade pública a associação "Meninos de Dom Bosco", com sede em Araxá, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a "Casa da Criança São Francisco de Paula", com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a "Associação Providência Nossa Senhora da Conceição", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a Sociedade "Lar Escola Santa Verônica", com sede em Taubaté, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Santamarense de Beneficiência de Guarujá", com sede em Santos, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública, o "Centro Social Nossa Senhora do Rosário", com sede em Vila Pompéia, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o "Lar da Irmã Celeste", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Modifica o Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, que regulamentou a Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935.
- Declara de utilidade pública a "Associação União Beneficente das Irmãs de São Vicente de Paulo de Gyzegem" com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Liga Sandumonense de Proteção e Assistência à Infância", com sede em Santos Dumont, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a "União Social Camiliana" com sede em Santos, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Casa de Saúde Santa Marcelina", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o "Amparo Maternal", com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública o "Instituto Regional de Desenvolvimento do Amapá", com sede na Cidade de Macapá, Território Federal do Amapá.
- Declara de utilidade pública Instituto Bom Pastor, com sede em Barbacena, Estado de Minas Gerais.
- Dispõe sobre a vinculação das entidades da Administração Indireta e dá outras providências.
- Dá nova redação ao parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 60.466, de 14 de março de 1967.
- Declara de utilidade pública o "Hospital São Vicente de Paulo", com sede em Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública o "Educandário Madre Regina" com sede em Araranguá, Estado de Santa Catarina.
- Declara de utilidade pública a "Associação Brasileira de Educação Familiar e Social", com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública o Instituto Nossa Senhora Auxiliadora.
- Declara de utilidade pública a "Pia Sociedade de São Paulo", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Regulamenta a aplicação dos recursos previstos nos artigos 29 da lei número 4.131, de 3.9.62, artigo 5º da Lei nº 5.072, de 12. 08.66, Lei número 5.143, de 20.10.66, e dá outras providência.
- Aprova as "Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde de Conscritos nas Fôrças Armadas".
- Declara de utilidade pública a "Casa da Samaritana" (Maternidade para Tuberculosas).
- Declara de utilidade pública o "Instituto Padre Machado", com sede em Belo Horizonte Estado de Minas Gerais.
- Delega ao Ministro da Justiça as atribuições para autorizar brasileiros a aceitar pensão , emprêgo ou comissão de governo estrangeiro.
- Regulamenta, no que se refere aos limites máximos de pesos brutos dos veículos de carga, os §§ 1º e 2º do art. 14 da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966 (Código Nacional de Trânsito), alterada pelo Decreto-lei nº 37, de 28 de fevereiro de 1967.
- Declara de utilidade pública a "Fundação Universidade de Brasília", com sede em Brasília - Distrito Federal
- Declara de utilidade pública o "Orfanato Presbiteriano", com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública o "Hospital de Caridade de Caràzinho, com sede em Caràzinho, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Pestolozzi de São Paulo", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade de Educação e Assistência", com sede em Campos do Jordão, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Associação de Proteção a Maternidade e Infância "Sagrada Família", com sede em Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a associação "Obras Sociais dos Amigos de Santo Antônio", com sede em Araxá, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a "Congregação das Religiosas do SS. Sacramento do Brasil", com sede em Salvador, Estado da Bahia.
- Transfere para o Ministério da Educação e Cultura os órgãos de ensino do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública a "Associação de Educação Familiar e Social", com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública o "Centro Social Paroquial Nossa Senhora de Fátima", com sede em Campinas, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Feminina de Assistência á infância", com sede em Campinas, Estado de São Paulo,
- Declara de utilidade pública a Fundação Cidade do Rio Grande, com sede em Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
- Altera a redação de dispositivos do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 40.043, de 27 de setembro de 1956.
- Declara de utilidade pública o "Colégio Santa Rosa de Lima" com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública o "Ginásio Dom Barreto", com sede em Campinas, Estado de São Paulo.
- Inclui confederações nas relacionadas na letra "j" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956.
- Declara de utilidade pública a "Fundação Educacional Governador Newton Bello", com sede em Colinas - Estado do Maranhão.
- Declara de utilidade pública o "Hospital Geral Dr. Francisco Tozzi", com sede em Águas de Lindóia, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o "Banco de Sangue São Pedro e São Paulo", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública o "Oratório Anjo da Guarda", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o "Educandário Santista", com sede em Santos, Estado de São Paulo.
- Retifica a classificação dos cargos de nível superior do extinto Conselho Nacional de Economia, aprovado pelo Decreto nº 55.186, de 10 de dezembro de 1964, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
- Dispõe sôbre medidas relacionadas com a implantação da Reforma Administrativa.
- Fixa o número de Professôres efetivos do Quadro do Magistério da Marinha, no Colégio Naval.
- Fixa o número de Professôres efetivos do Magistério da Marinha, dá nova redação a dispositivos de Regulamentação da Lei do Magistério da Marinha e revoga dispositivos da mesma Regulamentação.
- Altera a relação a que se refere o artigo 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949, em seu item I, número 14 a fim de acompanhar as necessidades verificadas no desenvolvimento moderno das indústrias brasileiras de siderurgia, fundição, forjaria e usinagem.
- Declara de utilidade pública o "Banco da Providência", com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a "Biblioteca Pública Pelotense", com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública o "Instituto Irmãs Missionárias de Nossa Senhora Consoladora", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o "Centro Espírita Adolfo Bezerra de Menezes", com sede em Sobradinho, Distrito Federal.
- Declara de utilidade pública a "Conferência Nacional dos Bispos do Brasil", com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública o "Colégio Salesiano Sagrado Coração", com sede em Recife, Estado de Pernambuco.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Hebraico Renascença", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Propagadora de Cultura Feminina", com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública o "Hospital da Cidade de Passo Fundo", com sede em Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a “Sociedade de Estudos Espíritas 3 de Outubro”, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Literária São Boaventura", com sede em Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a "Assistência Social Diocesana Leão XIII", com sede em Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a "Associação Paranaense da Igreja Adventista do Sétimo Dia", com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
- Declara de utilidade pública a "Associação dos Antigos Alunos da Politécnica", com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a "Ação Social do Menino Jesus", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.
- Aprova nova redação do Regulamento Geral da Previdência Social (Decreto nº 48.959-A de 19 de setembro de 1960), e dá outras providências.
- Expede nova regulamentação do artigo 35 da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965, e dá outras providências.
- Outorga concessão à TV coligadas de Santa Catarina S/A, para instalar uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.
- Outorga concessão a Televisão Borborema Ltda., para instalar uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.
- Aprova e manda executar o Regimento Interno da Divisão de Segurança e Informações do Ministério das Relações Exteriores.
- Reforma os Estatutos do Institutos de Resseguros do Brasil.
- Regulamenta o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com as modificações introduzidas pelos Decretos-Lei nº 168, de 14 de fevereiro de 1967, e nº 296, de 28 de fevereiro de 1967.
- Regulamenta o disposto no artigo 56 da Lei nº 4.870, de 1º de dezembro de 1965, e os artigos 1º, 3º, 15 e 22 do Decreto-lei nº 308, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.
- Aprova o Regulamento para a Salvaguarda de Assuntos Sigilosos.
- Regula o pagamento da gratificação pelo exercício em determinadas zonas ou locais, aos servidores do Departamento Federal de Segurança Pública, na forma estabelecida pelo art. 302 do Decreto nº 59.310, de 23 de setembro de 1966 e art. 7º do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.
- Altera o Regimento do Gabinete Civil da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 56.596, de 21 de julho de 1965, em virtude da integração, no mesmo Gabinete, da Agência Nacional, conforme o disposto no Decreto-lei nº 166, de 14 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.
- Aprova o Regulamento do Serviço de Aprendizagem Comercial (SENAC).
- Aprova o Regulamento do Serviço de Aprendizagem Comercial (SENAC).
- Autoriza a doação de certos bens do Instituto Nacional de Previdência Social situados nos seus Conjuntos Residenciais e dá outras providências.
- Aprova o Regulamento do Serviço de Telecomunicações do Ministério da Aeronáutica.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Educadora da Infância e Juventude, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o "Ambulatório Médico-Dentário Dr. Fleming" com sede em Baurú, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade dos Surdos-Mudos do Rio Grande do Sul", com sede em Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública o "Instituto Leonardo Murialdo", com sede em Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública o "Colégio Sacré Coeur de Jesus", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a "Casa da Empregada Doméstica", com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
- Declara de utilidade pública a "Santa Casa de Misericórdia de São Sebastião do Paraíso", com sede em São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública o "Colégio Salesiano Dom Bosco", com sede em Piracicaba, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Casa da Amizade das Senhoras dos Rotarianos de Campos", com sede em Campos, Estado do Rio de Janeiro.
- Declara de utilidade pública a Assosiação Maternidade de São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Altera a constituição das categorias de especialidades do QOE, fixa o efetivo de cada categoria e dá nova redação a dispositivo do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 42.251, de 6 de setembro de 1957.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Capão Bonito", com sede em Capão Bonito, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Obras Sociais, Universitárias e Culturais" (OSUC) com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Regulamenta o regime do tempo integral e dedicação exclusiva previsto nos arts. nºs 11 e 12 da Lei nº 4.345, de 26 de julho de 1964, e no art. 7º da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965.
- Declara de utilidade pública a "Clinica Batista de Teresina", com sede em Teresina, Estado do Piauí.
- Declara a cessação de serviços de energia elétrica, outorga e transfere concessão e autorizações nos Estados de São Paulo e Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública o "Sanatório Espírita de Pelotas", com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública o "Hospital São Francisco", com sede em Concórdia, Estado de Santa Catarina.
- Outorga concessão à Televisão Cidade Branca Ltda. para instalar uma emissora de radiodifusão de sons e imagens (televisão).
- Declara de utilidade pública o Hospital da Fundação "Casa de Caridade de São Lourenço", com sede em São Lourenço, Estado de Minas Gerais.
- Regulamenta dispositivo do Decreto-lei nº 49, de 18 de novembro de 1966.
- Declara de utilidade pública a Associação Casa de Caridade de Conservatória, com sede em Conservatória Município de Valença Estado do Rio de Janeiro.
- Regulamenta o Decreto-lei nº 57, de 18 de novembro de 1966 e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública a "Inspetoria Salesiana do Nordeste do Brasil", com sede em Recife, Estado de Pernambuco.
- Declara de utilidade pública o "Lar Escola Coração de Maria Nossa Mãe" com sede em Piracicaba, Estado de São Paulo.
- Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica a Centrais Elétricas de São Paulo S. A. - CESP.
- Declara de utilidade pública a Sociedade dos Amigos de Augusto Frederico Schimdt, com sede no Estado da Guanabara.
- Aprova o Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
- Declara de utilidade pública a "Associação Instrutora da Juventude Feminina", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o Ginásio São Joaquim, com sede em Lorena, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Educacional Tupy", com sede em Joinville, Estado de Santa Catarina.
- Altera o Regimento do Gabinete Civil, aprovado pelo Decreto número 56.596, de 21 de julho de 1965.
- Estabelece as normas reguladoras do processo de restituição de bens a súditos do Eixo.
- Declara de utilidade pública a "Escola Industrial Salesiana", com sede em Belém, Estado do Pará.
- Regulamenta a Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966, e o Decreto-lei nº 24, de 19 de outubro de 1966, que dispõe sobre o intercâmbio comercial com o exterior, cria o Conselho Nacional do Comércio Exterior e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública a "Missão são Ramacrisna", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública o Instituto de Pesquisas e Estudos Sociais - IPES - Guanabara, com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública, a "Sociedade Conservatório Musical de Uberlândia", com sede em Uberlândia Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública o "Centro Social Feminino", com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública o "Instituto Social Paulista de Assistência e Educação" com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Regulamenta as Seções I, II e III do Capítulo IV do Título III da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, Estatuto da Terra, o Capítulo III da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Congregação Missionária", com sede no Estado da Guanabara.
- Retifica o Decreto nº 57.841, de 18 de fevereiro de 1966, para o fim que especifica.
- Declara de utilidade pública o Ambulatório "Maria Villac", com sede em Campinas, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Federação Brasileira de Associações de Bibliotecários", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Santa Casa de Misericórdia de Birigüi", com sede em Birigüi, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Itajubá, com sede em Itajubá, Estado de Minas Gerais.
- Prorroga o prazo de que trata o § 2º do art. 9º da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, modificada pela Lei nº 4.390, de 29 de agôsto de 1964.
- Reduz dotação orçamentária consignada ao Ministério da Saúde, constante da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965 e abre ao mesmo Ministério o crédito suplementar de Cr$50.000.000 (cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado a suplementar à categoria econômica que especifica.
- Regulamenta os Capítulos I e II do Título II, o Capítulo II do Título III, e os arts. 81 - 82 - 83 - 91 - 109 - 111 - 114 - 115 e 126 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o art. 22 do Decreto-lei nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, e os arts. 9 - 10 - 11 - 12 - 22 e 23 da Lei nº 4.947, de 6
- Declara de utilidade pública a "Santa Casa de Caridade de Uruguaiana", com sede em Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a "Associação Casa da Criança de Santos", com sede em Santos, Estado de São Paulo.
- Dispõe sôbre o regime jurídico dos Funcionários Policiais Civis do Departamento Federal de Segurança Pública e da Polícia do Distrito Federal, na forma prevista no artigo 72 da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965.
- Promulga o Acôrdo Básico de Assistência Técnica com a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e a Agência Internacional de Energia Atômica.
- Declara de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-Clube de Saúde Doutor Mário Totta", com sede em Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
- Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966).
- Dispõe sôbre a cobrança de prêmios de seguros privados e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública o Oratório Festivo "Nossa Senhora Auxiliadora" de Aracaju, com sede em Aracaju, Estado de Sergipe.
- Declara de utilidade pública o "Instituto Isabel", com sede no Estado da Guanabara.
- Cria a Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME - incorporando o Fundo de Financiamento para Aquisição de Máquinas e Equipamentos Industriais - FINAME, criado pelo Decreto número 55.275, de 22 de dezembro de 1964, de dá outras providências.
- Declara de utilidade pública a "Congregação das Religiosas Missionárias de Nossa Senhora das Dores" com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a "Associação Médica de Brasília", com sede no Distrito Federal.
- Declara de utilidade pública o "Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo", com sede em S. Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o Serviço de Assistência Rural com sede em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
- Declaro de utilidade pública a Fundação Padre Ibiapina, com sede no Crato, Estado do Ceará.
- Declara de utilidade pública o "Hospital de Manhuaçú", com sede em Manhuaçú, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública o Lar das Meninas "Santa Gertrudes", com sede em Goiânia, Estado de Goiás.
- Declara de utilidade pública a Fundação Beneficente Lucas Araújo, com sede em Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí, com sede em Guaçuí, Estado do Espírito Santo.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira - Hospital Albert Einstein com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Disciplina os incentivos fiscais para a constituição, refôrço e recomposição do capital de trabalho das atuais emprêsas industriais e agrícolas com sede no Nordeste e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a implementação da política governamental de supressão de trechos ferroviários antieconômicos de que trata a Lei nº 4.452 de 1964, de 5 de novembro de 1964.
- Aprova o Regulamento da Lei número 4.716, de 29.6.65, que dispõe sôbre o registro genealógico de animais domésticos no Pais.
- Regulamenta a Lei nº 4.613, de 2 de abril de 1965.
- Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial no valor de Cr$ 180.000.000, para custear as despesas com a recuperação do prédio situado na Praia do Flamengo n. 132, Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a Associação Beneficente e Filantrópica Dois de Setembro, com sede em Blumenau, Estado de Santa Catarina.
- Declara de utilidade pública o "Colégio Nossa Senhora da Misericórdia", com sede no Estado da Guanabara.
- Institui normas para execução do artigo 18 da Lei nº 3.995, de 14 de dezembro de 1961, que aprovou o Primeiro Plano Diretor da SUDENE e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública a Instituição Beneficente "Socorristas Cristã", com sede em Americana, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Italiana de Beneficência e Mútuo Socorro" com sede no Estado da Guanabara,
- Promulga a Convenção nº 107 sôbre as populações indígenas e tribais.
- Promulga a Convenção nº 105 concernente à abolição do Trabalho forçado.
- Promulga a Convenção nº 103 sôbre proteção à maternidade.
- Promulga a Convenção nº 97 sôbre os Trabalhadores Migrantes.
- Declara de utilidade pública a Companhia da Mulher Brasileira em Defesa da Democracia, com sede no Estado da Guanabara.
- Outorga concessão à Televisão Erexim Ltda., para instalar uma emissora de radiodifusão de sons e imagens (televisão).
- Outorga concessão à Rádio Educadora Coronel Fabriciano Ltda., sediada na cidade de Coronel Fabriciano, Estado de Minas Gerais, para instalar uma emissora de radiodifusão sonora.
- Altera os arts. 27, 167 e 258 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar).
- Declara de utilidade pública o Sanatório Belém, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Parnaíba, com sede em Parnaíba, Estado do Piauí.
- Exclui da proibição constante do artigo 5º do Decreto nº 57.630, de 14 de janeiro de 1966, a nomeação interina para o cargo vago que específica, do Ministério da Educação e cultura.
- Declara de utilidade pública o Liceu Coração de Jesus, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Altera o Regulamento para a concessão da Ordem de Rio Branco.
- Dá nova redação à alínea "b" do item I do art. 1° do Decreto número 54.466, de 14 de outubro de 1964.
- Aprova o Regulamento para o "Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro".
- Declara de utilidade pública a "Confederação Brasileira de Trabalhadores Cristãos", com sede no Estado da Guanabara.
- Constitui Junta Executiva para promoção das medidas preparatórias à execução da Lei n° 4.769, de 9 de setembro de 1965, que dispõe sôbre o exercício da profissão de Técnico de Administração e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública a Fundação Martius de Ciências, Letras e Artes, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o Instituto Hans Staden de Ciências, letras e Intercâmbio cultural Brasileiro-Alemão, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Outorga concessão a Rádio São Francisco Ltda., para instalar uma emissora de radiodifusão sonora, na cidade de Anápolis - Estado de Goiás.
- Declara de utilidade pública a "Fundação de Assistência ao Menor", com sede em Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade publica o "Fundo Norte-Americano para Assistência Social", com sede no Estado da Guanabara.
- Altera o Regulamento do Serviço Social da Indústria (SESI).
- Dispõe sôbre a Transferência da responsabilidade do Tráfego da E. F. Madeira-Mamoré, da Rede Ferroviária Federal S.A. para a Diretoria de Vias de Transportes, do Ministério da Guerra.
- Declara de utilidade pública "Sociedade Hospital de Caridade Sant'Anna", com sede em Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
- Outorgada concessão à Rádio Progresso de Juazeiro S.A. para instalar uma emissora de radiodifusão sonora, na cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.
- Aprova o Regulamento da Lei que Institucionaliza o Crédito Rural.
- Declara de utilidade pública a "Creche Conde Modesto Leal", com sede em Joinville, Estado de Santa Catarina.
- Outorga à Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba concessão para distribuir energia elétrica.
- Declara de utilidade pública a "Casa da Criança Dr. Augusto Duprat" com sede em Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública o "Instituto Popular de Assistência Social" (IPAS), com sede em Ponta Grossa, Estado do Paraná.
- Declara de utilidade pública o "Lar Sant"Ana", com sede em Passa Quatro, Estado de Minas Gerais.
- Declara excluída da proibição determinada pelo Decreto nº 57.630, de 14 de janeiro de 1966, a admissão a título precário, de pessoal auxiliar no exterior, na forma do artigo 44 da Lei nº 3.917, de 1961.
- Outorga à Rádio Novo Andirá Ltda., para instalar uma estação de radiodifusão sonora na cidade de Rio Branco - Acre.
- Outorga concessão a Rádio Independência de Brasília Ltda., para instalar uma estação de radiodifusão sonora na cidade de Brasília - DF.
- Declara de utilidade pública a "Casa da Amizade das Senhoras dos Rotarianos do Rio de Janeiro", com sede no Estado da Guanabara.
- Dispõe sôbre o enquadramento no Departamento Federal de Segurança Pública e na Polícia Federal, do pessoal a que se refere o artigo 20 da Lei nº 4.483 de 1964.
- Reduz o interstício de permanência no pôsto de Tenente Coronel, no Quadro de Oficiais Médicos do Serviço de Saúde do Exército.
- Regula o disposto na Lei nº 4.457, de 6 de novembro de 1964, com relação às operações de repasse a serem realizadas pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS - de empréstimos obtidos no exterior, dá nova redação aos §§ 3º e 4º do art. 166 e acrescenta o inciso V ao ar
- Declara de utilidade pública, a "Associação dos Cegos de Juiz de Fora", com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a sociedade Religiosa e Beneficente Israelita "Lar dos Velhos" com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Fundação Dr. Antônio Dias Macêdo", com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Paulista para o Desenvolvimento da Medicina", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Associação das Damas de Caridade, com sede em Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a "Associação Civil das Servas de Maria, do Brasil", com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública o Centro Social "Sagrada Família", com sede em Campinas, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Uberabense de Proteção e Amparo dos Menores", com sede em Uberaba, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública o "Instituto São Pedro de Educação e Assistência", com sede em Bagê, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública o Asilo São Vicente de Paulo, com sede em Paranaguá, Estado do Paraná.
- Declara de utilidade pública a Fundação Ateneu Cachoeirense, com sede em Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.
- Regulamenta os Artigos 1º, 2º, 3º e 4º do Decreto-lei nº 2, de 14 de janeiro de 1966, Publicado no Diário Oficial da União em 17 de janeiro de 1966.
- Declara de utilidade pública o Instituto de Reabilitação, com sede em Salvador, Estado da Bahia.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Evangélica Educacional de Estrêla, com sede em Estrêla, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a "Fundação Visconde de Pôrto Seguro", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Obra da Fraternidade da Mulher Brasileira" com sede no Estado da Guanabara.
- Aprova o Regulamento para a execução da Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965.
- Declara de utilidade pública a "Associação Escola Doméstica Filhas de Maria Imaculada", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Promulga as Conversões para adoção de uma lei uniforme em matéria de letras de câmbio e notas promissórias.
- Regulamenta a lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agôsto de 1965.
- Outorga concessão à Televisão Anhanguera - S.A., sediada na cidade de Goiânia GO, para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (Televisão).
- Dispõe sôbre a nomeação e admissão de pessoal para o Serviço Público Federal.
- Regulamento o artigo 2º da Lei número 4.725, de 13 de julho de 1965, com a redação dada pela Lei número 4.903, de 16 de dezembro de 1965.
- Regulamenta os artigos 34 e 35 da Lei n.º 4.862, de 29 de Novembro de 1965 e complementa dispositivos do Decreto nº 56.967, de 1 de outubro de 1965.
- Aprova o Regulamento das Leis número 2.308, de 31 de agôsto de 1954, 2.944, de 8 de novembro de 1956, 4.156, de 28 de novembro de 1962, 4.364, de 22 de julho de 1964 e 4.676, de 16 de junho de 1965.
- Renova o prazo previsto no artigo 3º do Decreto nº 56.850, de 10 de setembro de 1965.
- Declara de utilidade pública a "Associação Brasiliense de Esperanto", com sede em Brasília, Distrito Federal.
- Outorga concessão à Rádio Nossa Senhora de Fátima Ltda., para instalar uma emissora de radiodifusão sonora, na cidade de Vacaria - R.S.
- Promulga as Convenções para adoção de uma Lei uniforme em matéria de cheques.
- Revoga o artigo 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 49.096, de 10 de outubro de 1960.
- Altera o Decreto nº 55.871, de 26 de março de 1965, na parte referente à Comissão Permanente de Aditivos para Alimentos.
- Declara de utilidade pública o "Instituto Maria Auxiliadora", com sede em Barretos, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Cristã Maria e Jesus, com sede no Estado da Guanabara.
- Dá nova redação ao Decreto número 49.370, de 29 de novembro de 1960, que dispõe sobre a readaptação, e dá outras providências.
- Outorga concessão a Rádio São Francisco Ltda. sediada na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, para instalar uma emissora de rádiodifusão sonora.
- Regulamenta a Lei nº 4.593 de 29 de dezembro de 1964 que disciplina a desapropriação para as obras de combate às sêcas no Nordeste, no que diz respeito ao Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas.
- Declara de utilidade pública a Legião Brasileira de Assistência, com sede no Estado da Guanabara.
- Decreta de utilidade pública a Sociedade Nacional de Instrução, com sede em Salvador, Estado da Bahia.
- Declara de utilidade pública a "Fundação Lar de São Bento", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Outorga concessão à Emissora Rural de Rio do Sul Ltda., sediada na cidade do Rio do Sul. Estado de Santa Catarina, para instalar uma emissora de radiodifusão sonora.
- Regulamenta as comemorações do Dia Nacional de Ação de Graças.
- A prova o Regulamento do serviço Social da Indústria (SESI).
- Aprova o Regulamento das Operações de Seguro de Crédito à Exportação.
- Dispõe sôbre a expedição de cartões de identidade pelo Ministério da Educação e Cultura a que se refere o Decreto nº 29.079, de 30 de dezembro de 1950.
- Modifica o Decreto nº 57.003, de 11 de outubro de1965, e dá outras providências.
- Define a conceituação de Acidente em Serviço e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública a "Associação Brasileira para o Rearmamento Moral", com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
- Declara de utilidade pública o "Instituto Santa Lúcia", com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Bíblica do Brasil, com sede no Estado da Guanabara.
- Expede nova regulamentação da Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, que institui a gratificação de Natal para os trabalhadores, com as alterações introduzidas pela Lei nº 4.749, de 12 de agôsto de 1965.
- Declara de utilidade pública o Herbário "Barbosa Rodrigues", com sede em Itajaí, Estado de Santa Catarina.
- Declara de utilidade pública a Real Sociedade Espanhola de Beneficência, com sede em Salvador, Estado da Bahia.
- Declara de utilidade pública a "Fundação Prada de Assistência Social", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Cria o Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes (GEIPOT) e o Fundo de Pesquisas de Transportes, dando outras providências.
- Outorga concessão à Televisão Morena Ltda., para instalar uma emissora de radiodifusão de sons e imagens (televisão).
- Outorga concessão à Televisão Centro América Ltda. para instalar uma emissora de radiodifusão de sons e imagens (televisão).
- Declara de utilidade pública a Associação Congregação de Santa Catarina, com sede em Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a associação civil "Escolas Profissionais Salesianas", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Acrescenta parágrafo único ao artigo 26 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 40.359, de 16 de novembro de 1956, alterado pelo de número 2.030, de 14 de janeiro de 1963.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade das Filhas de Nossa Senhora do Sagrado Coração", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Regulamenta a lei nº 4.663, de 3 de junho de 1965.
- Altera o art. 2º do Decreto nº 55.820, de 8 de março de 1965, que cria o “Fundo de Financiamento de Estudos de Projetos e Programas” - FINEP e da outras providências.
- Regulamenta a profissão de corretor de Seguros de Vida e de Capitalização, de conformidade com o artigo 32 da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964.
- Declara de utilidade pública o "Instituto Mauá de Tecnologia", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o "Ginásio Santo Antônio", com sede em Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.
- Cria Grupo de Trabalho, junto ao Ministério das Minas e Energia, com a incumbência de rever a Lei nº 4.452, de 5-11-64, e dá outras providências.
- Inclui localidade na alínea "c", do inciso II do art. 1º do Decreto número 54.466, de 14 de outubro de 1964.
- Outorga concessão à Rádio Liberdade de Caruaru para instalar uma estação de radiodifusão de sons.
- Declara de utilidade pública, o "Patronato Operário da Gávea", com sede no Estado da Guanabara.
- Regulamenta o Capítulo I do Título III da Lei nº 4.504, de 20 de novembro de 1964 - Estatuto da Terra.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Beneficente Hospitalar São Caetano", com sede em São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.
- Outorga concessão à Televisão Itapoan S.A. para instalar uma emissora de radiodifusão de sons e imagens (televisão).
- Declara de utilidade pública a "Irmandade do Hospital de Nossa Senhora das Dôres", com sede em Ponte Nova, Estado de Minas Gerais.
- Institui o dia do Folclore.
- Dispõe sôbre a vinculação ao Ministério das Relações Exteriores de estabelecimentos mantidos pelo Govêrno Brasileiro em Centros educacionais estrangeiros e dá outras providências.
- Outorga concessão à Campos Difusora Limitada.
- Outorga concessão à Rádio Televisão Iguaçu S.A. para instalar uma emissora de radiodifusão de sons e imagens (televisão).
- Acrescenta parágrafo ao art. 2º, e altera a redação do § 1º, do art. 3º do Decreto nº 55.488, de 8 de janeiro de 1965.
- Estabelece nôvo regimento para o Gabinete Civil da Presidência da República.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Escolar de Santa Cruz, com sede em Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
- Modifica o Decreto de criação da Comissão Nacional de Assistência Técnica para incluir na mesma o Presidente do Conselho Nacional de Pesquisas.
- Aprova o Regulamento Geral da Policia do Distrito Federal.
- Declara de utilidade pública a "Associação de Educação Familiar e Social do Rio Grande do Sul", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a Santa Casa de Caridade de Bagé, com sede em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública o Lar São Joaquim, com sede no Município de Valinhos, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o "Colégio Nossa Senhora Auxiliadora", com sede em Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o "Hospital de Caridade e Beneficência de Cachoeira do Sul" com sede em Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Sopa dos Pobres, com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a "Conferência de São Vicente de Paulo de Goiânia", capital do Estado de Goiás.
- Declara de utilidade pública a Fundação Bienal de São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Fundação Pioneiro de Assistência Social", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Casa do Pequeno Operário", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo " Hospital São Vicente de Paulo, com sede em Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o "Instituto Maria", com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
- Revoga o Decreto nº 55.868, de 25 de março de 1965 e regula o art. 10 da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964.
- Dá nova organização e designação à Comissão Executiva da Rodovia Belém-Brasília (Rodobrás).
- Promulga o Protocolo de emenda da Convenção para a unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional.
- Cria, na Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB), o Departamento de Trigo e dá outras providências.
- Promulga a Convenção de Viena sôbre Relações Diplomáticas.
- Aprova os orçamentos da Superintendência Nacional do Abastecimento e da Comissão do Financiamento da Produção.
- Outorga concessão à Radio Educadora de Piracicaba Limitada para estabelecer uma estação de radiodifusão.
- Permite o uso nos uniformes militares de condecoração da "Ordem do Mérito Médico".
- Declara de utilidade pública a Associação Paulista da Igreja Adventista do Sétimo Dia, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declarada de utilidade pública a fundação Nilo Carvalho com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Beneficente Hospital Beatriz Ramos", com sede em Indaial, Estado de Santa Catarina.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Divina Providência", com sede em Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
- Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Bauru, com sede em Bauru, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Maternidade de Guaratinguetá", com sede em Guaratinguetá, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o Centro dos Retalhistas, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
- Declara de utilidade pública o Centro Espírita João Moreira, com sede em Capivari, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o "Hospital Nossa Senhora da Conceição de Pará de Minas", com sede em Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.
- Outorga concessão à Sociedade Radiodifusão Planalto Ltda., para instalar uma estação de radiodifusão sonora.
- Modifica os artigos 63 e 64 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamentou os serviços de energia elétrica.
- Altera a redação de artigos do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER).
- Declara de utilidade pública o Sanatório Jesus, com sede em Cruzeiro, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o Lar Escola Irmã Maria Ângela, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a sociedade Pio Sodalício das Damas de Caridade com sede em Caxias do Sul, Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a Congregação de São João Batista, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e as congregadas que enumera.
- Declara de utilidade pública o "Aprendizado Agrícola São Judas Tadeu", com sede em Pindamonhangaba, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Santa Casa de Caridade de Dom Pedrito, com sede em Dom Pedrito, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a Biblioteca Cultural Altino Arantes, com sede em Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Adamantina" com sede em Adamantina, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Beneficente Israelita do Rio de Janeiro", com sede no Estado da Guanabara.
- Outorga concessão à Universidade Católica de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, para instalar uma emissora de radiodifusão sonora.
- Outorga concessão a Rádio Alvorada de Parintins Ltda. para instalar uma emissora de radiodifusão sonora.
- Promulga a Convenção sobre Asilo Territorial.
- Declara de utilidade pública a Associação das Irmãs Missionárias Zeladoras do Sagrado Coração de Jesus, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Regulamenta o Capítulo I do Título I e a Seção III do Capítulo IV do Título II da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 - Estatuto da Terra.
- Dá nova redação ao item III do art. 5º do Decreto nº 55.286, de 24 de dezembro de 1964.
- Altera a Composição da Comissão Brasileira do Decreto Hidrológico Internacional.
- Dá nova redação à alínea d) inciso II, do art. 1º do Decreto número 54.466, de 14 de outubro de 1964
- Outorga concessão à Rádio Itapema Limitada, para estabelecer uma estação radiodifusora.
- Modifica o Decreto nº 50.040, de 24 de janeiro de 1961, referente a normas reguladoras do emprêgo de aditivos para alimentos, alterado pelo Decreto nº 691, de 13 de março de 1962.
- Regula o art. 10 da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964.
- Dispõe sôbre a unificação dos formulários de “Licença de Exportação” e de “Guia de Embarque”.
- Revoga dispositivos da "Regulamentação da Lei do Magistério da Marinha", aprovada pelo Decreto número 52721, de 21 de outubro de 1963.
- Retifica o Regulamento aprovado pelo Decreto n° 55.784, de 19 de fevereiro de 1965, nos dispositivos que menciona.
- Cria o “Fundo de Financiamento de Estudos de Projetos e Programas - FINEP” e da outras providências.
- Estabelece normas para a escrituração dos registros criados pela Lei numero 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que dispõe sôbre Condomínio e Incorporações Imobiliárias, no Registro Geral de Imóveis.
- Exclui o pessoal em exercício nas Campanhas de Erradicação da Malária e de combate a endemias do Ministério da Saúde, do regime previsto no Decreto nº 50.524-61, alterado pelo de nº 52.388-63.
- Institui em todo território nacional, a Festa Anual das Árvores.
- Inclui localidades nas exceções de que trata o art. 1º do Decreto número 54.466, de 14 de outubro de 1964.
- Aprova o Regulamento de que trata o art. 29 da Lei nº 4.589, de 1964.
- Transfere a concessão à Rádio Globo S.A., pelo Decreto nº 42.940, de 30 de dezembro de 1957, para executar serviços de Televisão na cidade do Rio de Janeiro, para a TV Globo Limitada.
- Aprova o Regimento do Departamento de Arrecadação do Ministério da Fazenda, cria e extingue funções gratificadas.
- Regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1952, modificada pela Lei nº 4.390, de 29 de agôsto de 1964.
- Dispõe sôbre a revisão do Quadro de Pessoal da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública o "Instituto Ana Gonzaga", com sede no Estado da Guanabara.
- Dá nova redação ao Regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.246, de 11 de dezembro de 1936.
- Declara de utilidade pública a Comunidade Assistencial Espírita "Lar Veneranda", Com sede Santos, Estado de São Paulo.
- Regulamenta a execução, em tempo de paz, do transporte de pessoal e de bagagem dos militares do Exército, Marinha e Aeronáutica e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública a Fundação Dona Mindoca Rennó Moreira, com sede em Santa Rita do Sapucai, Estado de Minas Gerais.
- Torna obrigatório o registro de estudantes estrangeiros beneficiários de Convênios Culturais (estudantes-convênios) e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Fundação Santa Mônica, com sede em Belo Horizonte, Minas Gerais.
- Fixa normas para a execução do disposto no parágrafo 6º, do art. 15 e letra d do inciso II, do art. 13, da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964.
- Regulamenta a aplicação de incentivos fiscais administrados pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE).
- Revogam-se os Decreto ns. 50.193 e 50.194, ambos de 18-1-61 e o de número 1.198 de 19-6-62.
- Estabelece as normas gerais para a regulamentação da Lei nº 4.504 de 30 de novembro de 1964 e dá outras providências.
- Cria o "Fundo de Financiamento para Aquisição de Máquinas e Equipamentos Industriais - FINAME" e dá outras providências.
- Estabelece normas para a execução do Decreto nº 51.061, de 27 de julho de 1961, que instituiu medalha-prêmio para os funcionários civis do Poder Executivo.
- Outorga concessão à Rádio Difusora de Cariacica Ltda. para estabelecer uma estação radiodifusora e revoga permissão que atualmente detém.
- Outorga concessão à Sociedade Rádio Blumenau Limitada.
- Concede à "British United Airways Ltda." autorização para funcionar no Brasil.
- Outorga a concessão à Rádio Canoinhas limitada para estabelecer uma estação radiodifusora, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, onde operará com a denominação de Rádio Santa Catarina.
- Outorga concessão à Rádio Princesa do Oeste Ltda. para estabelecer uma estação radiodifusora na cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina.
- Dispõe sôbre a revisão das gratificações pela participação em órgãos de deliberação coletiva da administração direta e das autarquias, e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública a "Inspentoria Missionária Luara Vicunã das Irmãs Salesianas no Norte, do Brasil", com sede em Manaus, Estado do Amazonas.
- Declara de utilidade pública a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tambaú", com sede em Tambaú, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Metais, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Rio Prêto, com sede em São José do Rio Prêto Estado de São Paulo.
- Cria no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Brasileira do Decênio Internacional de Hidrologia, promovida pelo Organização das Nação Unidas para Educação, Ciência e Cultura (UNESCO).
- Dispõe sôbre normas destinadas a disciplinar o ingresso em cargos públicos e a nomeação de candidatos habilitados em concurso, e dá outras providências.
- Estabelece o nome de Irineu Evangelista de Souza, Barão e Visconde de Mauá, como Patrono do Ministério da Viação e Obras Públicas e institui o Dia de Mauá.
- Declara de utilidade pública a Associação Cacondense Pró-Bolsa de Estudos, com sede em Caconde, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Fundação Nossa Senhora Auxiliadora do Ipiranga, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Fundação "Sanatório Santa Cruz", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a irmandade da Santa Casa de Londrina, com sede em Londrina, Estado do Paraná.
- Declara de utilidade pública o Educandário Santo Antônio, com sede em Campos de Jordão, Estado de São Paulo.
- Altera dispositivos do Decreto número 41.019, de 26 de Fevereiro de 1957, e dá outras providências
- Regulamenta o Decreto-lei nº 3.128, de 19 de março de 1941, e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública o "Lar São Judas Tadeu" com sede em Pindamonhangaba, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o "Patronato Agrícola Antônio Alves Ramos", com sede em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a Sociedade do Santo Rosário, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública o "Hospital e Maternidade Samaritano", com sede em Garça, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o "Conselho Central Diocesano da Sociedade de São Vicente de Paulo de Juíz de Fora", com sede em Juíz de Fora, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade Pública a Ação Social Nossa Senhora de Copacabana com sede no Estado da Guanabara.
- Outorga à Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A concessão para o aproveitamento da energia hidráulica das corredeiras do Funil, no rio Grande, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a Misericórdia Botucatuense, com sede em Botucatu, Estado de São Paulo.
- Modifica parte do art. 42 do Decreto nº 51.620 de 13 de dezembro de 1962.
- Declara de utilidade pública o "Instituto Dom Bosco", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Casa de Misericórdia de Franca, com sede em Franca, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Humanitária 1º de Dezembro (Hospital Português), com sede em São Luiz, Estado do Maranhão.
- Declara de utilidade pública a Congregação de Santa Cruz, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Inspetoria Salesiana São Pio X", com sede em Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.
- Declara de utilidade pública o "Instituto Nossa Senhora do Carmo", com sede em Guaratinquetá, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a União Norte Brasileiro da Igreja Adventista do Sétimo Dia, com sede em Belém, Estado do Pará.
- Declara de utilidade pública o Sanatório Nossa Senhora das Mercês, com sede em Campos do Jordão, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o Colégio Diocesano "São Francisco de Sales", com sede em Teresina, Estado do Piauí.
- Concede a “The Ford Foundation” autorização para funcionar no Brasil e aprova os seus estatutos.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Civil Arnaldinum São José com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Regulamenta o dispositivo da Lei número 4.328, de 30 de abril de 1964 (Código de Vencimentos dos Militares).
- Dá nova redação ao § 3º do art. 1º do Decreto nº 53.937, de 29 de maio de 1964, que fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares, Navais e Aeronáuticos junto às representações diplomáticas no exterior e dá outras providências.
- Reestrutura a Comissão Nacional de Assistência Técnica.
- Retifica os Decretos ns. 1.565 e 51.915-B, de 21 de novembro de 1962 e de 26 de abril de 1963, respectivamente, relativos à Congregação de Santa Dorotéia do Brasil.
- Declara de utilidade pública o "Instituto Nossa Senhora Auxiliadora", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o "Colégio Santa Ignez", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o Hospital Arquidiocesano Consul Carlos Renaux, cm sede em Brusque, Estado de Santa Catarina.
- Declara de utilidade pública o "Colégio São Manuel", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Outorga concessão à Rádio Congonhas Difusora Limitada.
- Aprova as Tabelas de Fixação dos Valôres da Etapa das Fôrças Armadas e de suas modalidades, para o segundo semestre de 1964, e dá outras providências.
- Abre ao Ministério Extraordinário para Coordenação dos Organismos Regionais, o crédito Especial de Cr$80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros) destinado à execução da Lei nº 4.344 de 21 de junho de 1964.
- Define as atribuições do Ministério de Estado Extraordinário para a coordenação dos Organismos Regionais e dá outras providências.
- Reorganiza o Conselho Nacional de Política Salarial, estabêlece normas sôbre a política salarial do Govêrno e dá outras providências.
- Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 888, de 11 de abril de 1962.
- Institui o Dia Nacional do Doador Voluntário de Sangue.
- Dispõe sôbre a denominação do cargo de Ministro Extraordinário, criado pela Lei nº 4.344, de 21 de junho de 1964.
- Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, conjunto residencial, edificado em terreno da União, situado no Estado da Guanabara, na antiga "Chácara do Algodão".
- Fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares, Navais e Aeronáuticos junto às representações diplomáticas no exterior e dà outras providências.
- Complementa o Decreto nº 50.332 de 10 de março de 1961, e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a aposentadoria especial instituída pela Lei 3.807, de 26 de agôsto de 1960.
- Dispõe sôbre a aplicação dos artigos 20 e 21 da Lei nº 3.998, de 15 de dezembro de 1961.
- Regulamenta o art. 46 da Lei número 3.470, de 28 de novembro de 1958.
- Aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
- Cria a Embaixada do Brasil na Nova Zelândia.
- Excluir dos efeitos do Decreto números 52.415, de 28 de agôsto de 1963, a sociedade que menciona.
- Institui a Medalha Comemorativa do primeiro centenário do nascimento de Lauro Müller.
- Altera denominação de escolas de iniciação agrícola, agrícolas e agro-técnicas.
- Altera o parágrafo único do art. 15 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 40.359, de 16 de novembro de 1956, com a redação dada pelo Decreto nº 2.030, de 14 de janeiro de 1963.
- Reconhece a Confederação Nacional da Agricultura.
- Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Educação e Cultura, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Regulamenta a transferência e a remoção dos funcionários públicos civis da União.
- Regulamenta a Lei nº 4.119, de 27 de agôsto de 1962, que dispõe sôbre a profissão de psicólogo.
- Regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Civil "Irmãs da Santa Cruz", com sede em São Paulo Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "União Sul-Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Meridional de Educação " SOME " com sede em Passo Fundo, do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a Associação Evangélica Beneficente de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte, estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a Policlínica Antônio Aguirre, com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo.
- Aprova a inclusão do pessoal da Comissão Federal de Abastecimento e Preços, em extinção, nos Ministérios e órgãos da administração direta e dá outras providências.
- Estabelece condições para nomeação de ex-combatentes, em caráter interino, em regime de exceção, e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública o Instituto de Formação Doméstica e Social Campineiro, com sede em Campinas, Estado de são Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Liga das Senhoras Católicas de São Paulo", com sede na capital do Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o Instituto São Pio X, com sede em Siderópolis, Estado de Santa Catarina.
- Declara de utilidade pública a Sociedade de Literatura e Beneficência, com sede em Santo Angelo, Estado do Rio Grande do Sul.
- Regulamenta o art. 4º da Lei número 4.156, de 28 de novembro de 1962.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Civil "Casas de Educação", com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a Escola Santa Madalena Sofia, com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Avaré, com sede em Avaré, Estado de S. Paulo,
- Altera o Regulamento do Ensino industrial, aprovado pelo Decreto nº 47.038, de 16 de outubro de 1959, e modificado pelos de nºs 47.258, de 17 de novembro de 1959, 49.304, de 21 de novembro de 1960, 615, de 20 de fevereiro de 1962 e 52.212, de 2 de julho de 1963.
- Altera o Regulamento do Ensino Industrial, aprovado pelo Decreto nº 47.038, de 16 de outubro de 1959 e modificado pelos Decretos ns. 47.258, de 17 de novembro de 1959, 49.304, de 21 de novembro de 1960 e 615, de 20 de fevereiro de 1962.
- Aprova Regulamento dos Serviços de Radiodifusão.
- Regulamenta o disposto no art. 17, da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963.
- Declara de utilidade pública a "Comunidade Franciscana da Bahia" com sede em Salvador, Estado da Bahia.
- Institui do “Dia Nacional da Família”.
- Regulamentação da Lei do Magistério da Marinha.
- Transfere à Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB) atribuições da Comissão Nacional de Alimentação.
- Aprova novas normas para assinatura de Cartas-Patentes de Oficiais.
- Concedo a Lineas Aéreas Paraguayas LAP autorização para funcionar no Brasil.
- Declara feriado escolar o dia do professor.
- Declara de utilidade pública o Dispensário Medalha Milagrosa e Creche Catharina Labouré, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Sociedade de Educação e Assistência Social, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a Associação dos Cavaleiros da Ordem Soberana e Militar de Malta de São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Xavantes, com sede em Xavantes, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Policlínica de Copacabana, com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a Associação Paulista de Combate do Câncer, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Complementa o art. 15, § 2º , do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946 e dá outras providências.
- Modifica disposições do Decreto número 44.721, de 21 de outubro de 1958.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Beneficente Hospitalar Paroquial São Pedro de Garibaldi" com sede em Garibaldi, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a Associação do Hospital de Agudos, com sede em Agudos, Estado de São Paulo.
- Organize, no Ministério da Aeronáutica, Esquadrilhas Aeroterrestres de Salvamento.
- Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Leprologia, com sede no Estado da Guanabara.
- Regulamenta o disposto no art. 45 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962.
- Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 50.524, de 3 de maio de 1961, e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Educadores Lassalistas, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade publica a Fundação América de Viveiros com sede no Estado da Guanabara.
- Dá nova redação aos artigos 12 e 45 do Regulamento para a Reserva a Aeronáutica.
- Empresta nova estrutura aos atuais Escritórios de Propaganda e Expansão Comercial do Brasil no Exterior, dispõe sôbre a Seção de Propaganda e Expansão Comercial do Brasil nas Missões Diplomáticos e dá outras providências.
- Regulamenta o 2º do art. 34 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963 e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a importação de barrilha.
- Altera a redação dos artigos 2º e 3º do Decreto nº 52.042, de 22 de maio de 1963.
- Declara de utilidade pública o Círculo de Engenharia Militar, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a Casa da Cultura Francesa - Aliança Francesa, com sede em São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Associação Educativa Evangélica, com sede em Anápolis, Estado de Goiás.
- Promulga a Convenção sôbre Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas das Nações Unidas, adotada, a 21 de novembro de 1947, pela Assembléia Geral das Nações Unidas.
- Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Leprologia, com sede no Estado da Guanabara.
- Concede reconhecimento ao curso que menciona.
- Declara de utilidade pública o "Hospital Maternidade Frei Galvão", com sede em Guaratinguetá, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o Círculo Operário Riograndino, com sede na Cidade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade publica a "Sociedade Caritativo-Literária São José", com sede em Garibaldi, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a União Catarinense de Educação, com sede em Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina.
- Declara de utilidade pública a associação Casa Da Esperança, com sede em Santos, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Fundação Ferrucio Celani, com sede em Valinhos, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Venerável Ordem Terceira dos Mínimos de São Francisco de Paula, com sede nos Estado da Guanabara.
- Institui o Conselho Nacional de Política Salarial e dá outras providências.
- Altera a constituição da Comissão Executiva do Plano de Recuperação econômico-Rural da Lavoura Cacaueira “CEPLAC” e cria um Conselho Consultivo naquele órgão.
- Aprova as Normas de Projeto e Métodos de Execução de Serviço, a Discriminação Orçamentária para obras de edifícios públicos e dá outras providencias.
- Declara de utilidade pública o Círculo Operário Ferroviário do Rio Grande do Sul, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública o Centro Espírita "Nosso Lar" - Casas "André Luiz", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ouro Prêto" Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade publica a "OFIDAS" Organização Feminina Israelita de Assistência Social, com sede na capital do Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o Abrigo Thereza de Jesus com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a "Irmandade Senhor dos Passos e Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá" com sede em Guaratinguetá, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Bach de São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Associação da União Este Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia, com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia da Itatiba, com sede em Itatiba, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o Sanatório Ismael, com sede em Amparo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Portuguesa de Beneficência - Hospital Santo Antônio, com sede em Araraquara, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Maternidade Therezinha de Jesus", com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Portuguêsa de Beneficência, com sede em Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Fundação Santa Luzia, com sede em Salvador - Estado da Bahia.
- Declara de utilidade pública o Centro Espírita Joaquim Murtinho, com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública o Hospital de Caridade Senhor Bom Jesus dos Passos, de Laguna, Estado de Santa Catarina.
- Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Rio Verde, com sede em Rio Verde, Estado de Goiás.
- Declara de utilidade pública a "Federação dos Estudantes da Universidade do Rio Grande do Sul", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Cria a Missão do Brasil junto às Comunidades Européias.
- Aprova o Regulamento Geral para Execução da Lei nº 4.117, de 27 de agôsto de 1962.
- Aprova o regulamento da Lei número 4.137, de 10 de setembro de 1962, que regula a repressão ao abuso do poder econômico.
- Declara de utilidade pública a Fundação Educandário Pestalozzi, com sede em Franca, Estado de São Paulo.
- Outorga concessão à Rádio Trabalhista Limitada para estabelecer uma estação radiofusora de onda média, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Modifica os Estatutos do Instituto Brasileiro de Educação Ciências e Cultura.
- Declara de utilidade pública o Hospital Espírita, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Civil Servos da Caridade", com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Subordina a Superintendência Nacional do Abastecimento à Presidência da República, revoga o Decreto n.º 2.054, de 16 de janeiro de 1963, e dá outras providências.
- Fixa os poderes especiais do Superintendente da SUNAB e as atribuições dos Administradores das entidades por ela jurisdicionadas.
- Aprova o enquadramento dos cargos e funções da Rêde de Viação Cearense e dá outras providências.
- Aprova novas normas para assinatura de Cartas-Patentes de Oficiais.
- Baixa Normas Técnicas Especiais para o Combate às Leishmanioses.
- Declara de utilidade pública a "Fundação Instituto feminino da Bahia" com sede em Salvador, Estado de Bahia.
- Declara de utilidade pública o Educandário Dr. Bezerra de Menezes, com sede em Marília, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o Hospital Santa Isabel, com sede em Blumenau, Estado de Santa Catarina
- Altera a redação do Art. 3º do Decreto nº 1.166, de 8 de junho de 1962.
- Aprova o Regulamento para execução da Lei nº 4.118, de 27 de agôsto de 1962.
- Declara de utilidade pública a Casa do Puríssimo Coração de Maria de Guaratinguetá, com sede em Guaratinguetá, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Caridade de São Gabriel, com sede em São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia da Cidade de Maceió, com sede em Maceió, Estado de Alagoas.
- Aprova e mandar executar o Regulamento para a concessão da Ordem de Rio Branco.
- Institui uma Ordem honorifica denominada Ordem de Rio Branco
- Dispõe sôbre a hierarquia salarial do pessoal das emprêsas de navegação marítima, fluvial e lacustre e dá outras providências.
- Aprova o Regulamento da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962.
- Aprova o regulamento da Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB.
- Dispõe sôbre a Delegação do Brasil junto à Comunidade Ecônomica Européia.
- Dispõe sôbre o enquadramento de que trata a Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, art. 76, e Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957, art. 15.
- Retifica o sistema de classificação de cargos da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro (A.P.R.J.), aprovado pelo Decreto n° 51.335, de 4 de outubro de 1961, e alterado pelo Decreto n° 51.403, de 5 de fevereiro de 1962, e dá outras providências.
- Autoriza a instalação de Agências do Banco Holandês Unido S.A.
- Dispõe sôbre a Delegação do Brasil junto à Comunidade Econômica Européia.
- Dispõe sôbre níveis de salário-mínimo.
- Altera dispositivos do Regulamento do Plano de Recuperação Econômico-Rural da Lavoura Cacaueira, baixado pelo Decreto nº 41.243, de 3 de abril de 1957, o qual foi parcialmente
- Declara de utilidade pública a Fundação Otávio Mangabeira (F.O.M.), registrada no Estado da Guanabara.
- Retifica o Decreto nº 49.809 de 31 de dezembro de 1960.
- Cria uma Embaixada do Brasil na República da Nigéria.
- Outorga concessão à Rádio Jornal de Itabuna Limitada para estabelecer uma estação de radiodifusão.
- Torna sem efeito o Decreto nº 49.961, de 19 de janeiro de 1961.
- Altera o art. 103 do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal.
- Dá nova redação aos arts. V, IX, XV e XIX, do Regulamento baixado pelo Decreto nº 47.757, de 3 de fevereiro de 1960, que estabeleceu normas de execução da Lei nº 3.173, de 6 de junho de 1957, sôbre a Zona Franca de Manaus.
- Institui medalha ao funcionário com 50 anos de serviço público sem falta grave e dá outras providências.
- Dispõe sobre o reajustamento automático das pensões concedidas pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), tendo em vista os dispostos no art. 9º da Lei n°3.593, de 27 de julho de 1959, e dá outras providências.
- Cria a Reserva Florestal do Parima e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a Comissão de Estudos Legislativos do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
- Prorroga por mais sessenta dias a data em que deveria entrar em vigor o Decreto nº 50.040, de 24 de janeiro de 1961.
- Regulamenta os serviços da fiscalização do Impôsto de Renda.
- Permite aos portadores de curso colegial matrícula na 3ª série dos cursos industriais técnicos.
- Autoriza o contrato de profissionais para a reforma da legislação do País.
- Submete a regime de intervenção federal o Serviço Social da Indústria (SESI) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a dissolução da Comissão de Habilitação de Pensões Vitalícias e dá outras providências.
- Outorga à Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo concessão para o aproveitamento progressivo de energia hidráulica de um trecho do rio Pardo, compreendido entre a foz do rio Lambari e o reservatório da usina Euclides da Cunha, situado nos municípios de Caconde e São José do Rio Pardo, Estado de São Pa
- Aprova o Estatuto da Universidade de Alagoas.
- Cria o Parque Nacional de Caparaó e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública as Associações de Crédito e Assistência Rural que menciona.
- Dispõe sôbre o funcionamento das emprêsas de que trata a Lei número 3.099, de 24 de fevereiro de 1957.
- Regulamenta a concessão de diárias aos servidores do Serviço Civil do Poder Executivo, e dá outras providências.
- Concede à sociedade Comércio e Navegação Alto Paraná Ltda. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
- Regulamenta a Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, que dispõe sôbre a declaração de utilidade pública.
- Complementa a regulamentação da Lei nº 3.552, de 16 de fevereiro de 1959, dispondo sôbre a organização e funcionamento de ginásio industrial.
- Dá nova redação ao art. 176 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, e dá outras providências.
- Cria o Instituto Brasileiro de Estudos Afro-Asiáticos.
- Regulamenta o exercício da enfermagem e suas funções auxiliares no território nacional.
- Dispõe sôbre registro de ponto e freqüência dos servidores do Serviço Civil do Poder Executivo e das Autarquias e dá outras providências.
- Dispõe sôbre o pessoal temporário e de obras de que trata o Capítulo VI da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e dá outras providências.
- Proíbe a nomeação ou admissão de pessoal no serviço Civil do Poder Executivo e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública a "Província Brasileira da Congregação das Irmãs "Filhas" de Caridade de São Vicente de Paulo", com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
- Altera o Regulamento da profissão Economista.
- Promulga a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra, em 28 de julho de 1951.
- Outorga concessão à Rádio Clube de Fronteira Ltda. para instalar uma estação radiodifusora.
- Altera o parágrafo 7º do artigo 138, do Regulamento aprovado com o Decreto nº 47.373, de 7 de dezembro de 1959.
- Altera a denominação do Regulamento que baixou com o Decreto número 5.798, de 11 de junho de 1940, para denominá-lo Regulamento para o Tráfego Marítimo, e torna insubsistentes seus Capítulos I, II, IV, V, e VII do Título I.
- Declara de utilidade pública a Casa São João Batista da Lagoa, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos, com sede em Santos, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a União das Operárias de Jesus, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a "Casa das Domésticas" com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Dispõe sôbre as Normas Técnicas Especiais Reguladoras do emprêgo de aditivos químicos a alimentos.
- Cria a Delegação do Brasil junto à Comunidade Econômica Européia (C.E.E.).
- Altera dispositivo do regulamento da Lei número 1.411, de 13 de agôsto de 1951.
- Declara de utilidade pública a Associação Beneficente de Catanduva, com sede em Catanduva, Estado de São Paulo.
- Cria o "Parque Nacional do Tocantins", no Estado de Goiás e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública a "Fundação Coimbra Bueno Pela Nova Capital do Brasil".
- Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Itapeva, com sede em Itapeva, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade publica a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, com sede em Rio Claro, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Fundação Espírita Sanatório "Américo Bairral", com sede em Itapira, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Irmandade dos Pobre de Engenheiro Paulo de Frontin, com sede em Engenheiro Paulo de Frontin, Estado do Rio de Janeiro.
- Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa casa de Misericórdia de Mogi-Mirim, com sede em Mogi-Mirim, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Irmandade de Misericórdia de Campinas, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Bebedouro, com sede em Bebedouro,, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Propagadora das Belas Artes, com sede no Distrito Federal.
- Declara de utilidade pública o instituto de Artes e Ofícios Divina Providência.
- Declara de utilidade pública o Circulo Operário Põrto Alegrense (C.O.P.A.), com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública o Patronato de Menores, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
- Dá nova redação ao parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 40.359, de 16 de novembro de 1956, alterado pelos Decretos nºs 41.804, de 10 de julho de 1957 e 47.261-A, de 18 de novembro de 1959.
- Dá nova redação ao art. 66 do Decreto n.º 42.820, de 16 de dezembro de 1957.
- Declara de utilidade pública o Instituto Auxiliadora, com sede em São João Del Rei, Estado de Minas Gerais.
- Dispõe sôbre a readaptação de que trata a Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.
- Aprova a instalação de filiais do The First National City Bank of New York em Brasília (DF) e Campinas (SP).
- Modifica o Regulamento do Ensino Industrial, aprovado pelo Decreto nº 47.038, de 16 de outubro de 1959.
- Declara de utilidade pública a Santa Casa da Misericórdia com sede em São João Del-Rei, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a CASA DA CRIANÇA com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Combate à Tuberculose com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública o Hospital Nossa Senhora das Graças, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
- Declara de utilidade pública a Associação Brasileira do Rio de Janeiro dos Cavaleiros da Soberana e Militar Ordem de Malta com sede no Estado da Guanabara.
- Aprova Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI).
- Aprova o Regulamento da Lei de Pensões Militares.
- Declara de utilidade pública a Venerável e Arquepiscopal Ordem Terceira de Nossa Senhora do Monte do Carmo, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a Casa São Luiz para a Velhice, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública o Sanatório Dr. Cândido Ferreira, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Caixa Beneficente dos Hospitais de Tuberculose do Parque do Mandaqui", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Capivari, com sede em Capivari, Estado de São Paulo.
- Aprova a instalação de agências do The First National Bank of Boston.
- Dá nova redação ao artigo 2º do Regulamento para o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.
- Dispõe sobre execução da Lei nº1.295, de 21 de dezembro de 1950, na parte relativa a registro de diplomas de cursos superiores.
- Declara de utilidade pública a Clínica Infantil Ipiranga, com sede em S. Paulo, Estado de S. Paulo.
- Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Tupã com sede em Tupã, Estado de São Paulo.
- Acrescenta dois parágrafos ao artigo 58 do Decreto nº 42.820, de 16 de dezembro de 1957, que dispõe sôbre operações de câmbio e de intercâmbio comercial com o exterior.
- Outorga concessão à Rádio Emissora Jalense Ltda. para instalar uma estação radiodifusora.
- Declara de utilidade pública o Hospital Espírita "André Luiz", com sede em, Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Regulamenta o disposto nos arts. 8º e 9º da Lei nº 3.756, de 20 de abril de 1960.
- Declara de utilidade pública a Fundação Gorceix, com sede em Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais.
- Aprova os Estatutos da Fundação das Pioneiras Sociais.
- Dá nova redação aos números 2 e 3 do art. 210 do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 40.043, de 27 de setembro de 1956.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Brasileira Cultural e Caritativa São José, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
- Transfere para a Companhia Hidrelétrica do Rio Pardo a concessão para aproveitamento da energia hidráulica que especifica.
- Declara de utilidade pública a Venerávek Ordem Terceira de São Francisco da Penitência, com sede no Estado da Guanabara.
- Outorga concessão à Rádio Difusora de Teresina Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
- Declara de utilidade pública o Hospital Nossa Senhora das Mercês.
- Declara de utilidade pública a Santa Casa de Ministério de Juiz de Fora.
- Outorga concessão à Rádio Cultura de Fernandópolis Limitada para instalar uma estação radiofusora.
- Dispõe sôbre a Bandeira Nacional.
- Outorga concessão à Rádio Industrial de Juiz de Fora Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
- Declara de utilidade pública a Conferência dos Religiosos do Brasil.
- Declara de utilidade pública a Província Carmelitana Fluminense, com sede no Distrito Federal.
- Declara de utilidade pública a Associação Sanatório Santa Clara, com sede no Distrito Federal.
- Declara de utilidade pública a Junta de Missões Nacional da Convenção Batista Brasileira, com sede no Distrito Federal.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Pro-Construção da Maternidade Popular (Escola) de Fortaleza, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
- Outorga concessão à Rádio Rio Limitada para instalar uma estação de radiotelevisão em Brasília.
- Declara de utilidade pública o Mosteiro de São Bento do Rio de Janeiro.
- Outorga concessão à Rádio Rural de Concórdia Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
- Outorga concessão à Rádio Difusora do Lavrador Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
- Declara de utilidade pública a Santa Casa da Misericórdia de Belo Horizonte, com sede na Capital do Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a "Instituição das Servas de Maria, Ministras dos Enfermos" com sede no Distrito Federal.
- Declara de utilidade pública a Associação Colégio dos Anjos, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Federação Espírita Brasileira, com sede no Distrito Federal.
- Outorga concessão à Rádio Planalto de Araguari Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
- 8.572, de 13.11.2015 Publicado no DOU de 13.11.2015 - Edição extraAltera o Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, que regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
- 8.571, de 12.11.2015 Publicado no DOU de 16.11.2015 Dispõe sobre a execução do Octogésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (88PA-ACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uru
- DecretoEmenta
- 8.632, de 30.12.2015 Publicado no DOU de 31.12.2015 Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2016 das empresas estatais federais, e dá outras providências.
- 8.631, de 30.12.2015 Publicado no DOU de 31.12.2015 Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 8.383, de 29 de dezembro de 2014, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2015 das empresas estatais federais, e dá outras providências.
- 8.630, de 30.12.2015 Publicado no DOU de 31.12.2015 Promulga o Acordo na Área de Submarinos entre a República Federativa do Brasil e a República Francesa, firmado no Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 2008.
- 8.629, de 30.12.2015 Publicado no DOU de 31.12.2015 Altera o Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.
- 8.628, de 30.12.2015 Publicado no DOU de 31.12.2015 Cria a Medalha “Mérito Acanto” e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
- 8.627, de 30.12.2015 Publicado no DOU de 31.12.2015 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Turismo, altera o Decreto nº 6.705, de 19 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Turismo, e remaneja c
- 8.626, de 30.12.2015 Publicado no DOU de 31.12.2015 Altera os Decretos que especifica, para prorrogar o prazo de vigência das margens de preferência.
- 8.625, de 30.12.2015 Publicado no DOU de 31.12.2015 Cria a Ordem do Mérito da Advocacia-Geral da União.
- 8.624, de 29.12.2015 Publicado no DOU de 30.12.2015 Promulga o Acordo sobre o Novo Banco de Desenvolvimento entre a República Federativa do Brasil, a Federação da Rússia, a República da Índia, a República Popular da China e a República da África do Sul, firmado em Fortaleza, em 15 de julho de 2014.
- 8.623, de 29.12.2015 Publicado no DOU de 30.12.2015 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Bolívia sobre Cooperação no Domínio da Defesa, firmado em Brasília, em 14 de fevereiro de 2007.
- 8.622, de 29.12.2015 Publicado no DOU de 30.12.2015 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Bogotá, em 19 de julho de 2008.
- 8.621, de 29.12.2015 Publicado no DOU de 30.12.2015 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Jamaica sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Kingston,
- 8.620, de 29.12.2015 Publicado no DOU de 30.12.2015 Dispõe sobre o apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para o atendimento em creches de crianças de zero a quarenta e oito meses cadastradas no Censo Escolar da Educação Básica cujas famílias sejam benefi
- 8.619, de 29.12.2015 Publicado no DOU de 30.12.2015 Dispõe sobre o apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para o atendimento em creches de crianças de zero a quarenta e oito meses cadastradas no Censo Escolar da Educação Básica cujas famílias sejam benefi
- 8.618, de 29.12.2015 Publicado no DOU de 30.12.2015 Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
- 8.617, de 29.12.2015 Publicado no DOU de 29.12.2015 - Edição extra Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- 8.616, de 29.12.2015 Publicado no DOU de 29.12.2015 - Edição extra Regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, e no art. 2º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e dá outras providências.
- 8.615, de 23.12.2015 Publicado no DOU de 24.12.2015 Concede indulto natalino e comutação de penas e dá outras providências.
- 8.614, de 22.12.2015 Publicado no DOU de 23.12.2015 Regulamenta a Lei Complementar nº 121, de 9 de fevereiro de 2006, para instituir a Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas e para disciplinar a implantação do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao F
- 8.613, de 21.12.2015 Publicado no DOU de 22.12.2015 Altera o Anexo ao Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006, que regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
- 8.612, de 21.12.2015 Publicado no DOU de 22.12.2015 Institui a Sala Nacional de Coordenação e Controle, para o enfretamento da Dengue, do Vírus Chinkungunya e do Zika Vírus.
- 8.611, de 21.12.2015 Publicado no DOU de 22.12.2015 Altera o Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005, que institui o Sistema Federal de Cultura - SFC e dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC do Ministério da Cultura.
- 8.610, de 18.12.2015 Publicado no DOU de 21.12.2015 Promulga o Acordo sobre a Segurança da Aviação Civil entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia, firmado em Brasília, em 14 de julho de 2010.
- 8.609, de 18.12.2015 Publicado no DOU de 21.12.2015 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Washington, em 12 de abril de 2010.
- 8.608, de 18.12.2015 Publicado no DOU de 21.12.2015 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argelina Democrática e Popular sobre Transporte e Navegação Marítima, firmado em Argel, em 8 de fevereiro de 2006.
- 8.607, de 18.12.2015 Publicado no DOU de 21.12.2015 Promulga o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República das Seicheles, firmado em Vitoria, em 16 de setembro de 2008.
- 8.606, de 18.12.2015 Publicado no DOU de 21.12.2015 Promulga as Emendas ao Acordo Relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite e ao Acordo Operacional, aprovadas pela 25ª Assembleia das Partes e pela 31ª Assembleia de Signatários.
- 8.605, de 18.12.2015 Publicado no DOU de 21.12.2015 Promulga a Convenção nº 185 (revisada) da Organização Internacional do Trabalho - OIT e anexos, adotada durante a 91ª Conferência Internacional do Trabalho, realizada em 2003, que trata do novo Documento de Identidade do Trabalhador Marítimo.
- 8.604, de 18.12.2015 Publicado no DOU de 21.12.2015 Promulga o Acordo sobre Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, firmado durante a Primeira Assembleia de Estados Partes no Estatuto de Roma.
- 8.603, de 18.12.2015 Publicado no DOU de 21.12.2015 Promulga o Memorando de Entendimento entre a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia para a Cooperação no Combate da Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Acessórios, Explosivos e Outros Materiais Relacionados
- 8.602, de 18.12.2015 Publicado no DOU de 21.12.2015 Promulga o Acordo de Cooperação em Matéria de Comunicação entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, firmado em Brasília, em 1º de abril de 2005.
- 8.601, de 18.12.2015 Publicado no DOU de 21.12.2015 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Croácia sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado
- 8.600, de 18.12.2015 Publicado no DOU de 21.12.2015 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Congo sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em
- 8.599, de 18.12.2015 Publicado no DOU de 21.12.2015 Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Burundi, firmado em Brasília, em 25 de agosto de 2009.
- 8.598, de 18.12.2015 Publicado no DOU de 21.12.2015 Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Lesoto, firmado em Brasília, em 8 de setembro de 2010.
- 8.597, de 18.12.2015 Publicado no DOU de 21.12.2015 Regulamenta a Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009, na parte que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados nas Áreas de Livre Comércio localizadas nos Municípios de Tabatinga, no Estado do Amazonas, Guajará-Mirim, no Estad
- 8.596, de 18.12.2015 Publicado no DOU de 21.12.2015 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia, para o Estabelecimento da Zona de Regime Especial Fronteiriço para as Localidades de Tabatinga, Brasil, e Letícia, Colômbia, firmado em Bogotá
- 8.595, de 18.12.2015 Publicado no DOU de 21.12.2015 Cria a Primeira Brigada de Defesa Antiaérea na estrutura do Comando da Aeronáutica e altera o Anexo I ao Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e
- 8.594, de 18.12.2015 Publicado no DOU de 21.12.2015 Altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.
- 8.593, de 17.12.2015 Publicado no DOU de 18.12.2015 Dispõe sobre a criação do Conselho Nacional de Política Indigenista - CNPI e dá outras providências.
- 8.592, de 16.12.2015 Publicado no DOU de 17.12.2015 Altera o Anexo ao Decreto no6.871, de 4 de junho de 2009, que regulamenta a Lei no8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.
- 8.590, de 15.12.2015 Publicado no DOU de 16.12.2015 Aprova o Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos-EMGEA.
- 8.589, de 15.12.2015 Publicado no DOU de 16.12.2015 Altera o Decreto nº 8.579, de 26 de novembro de 2015 , que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Governo da Presidência da República.
- 8.588, de 15.12.2015 Publicado no DOU de 16.12.2015 Altera o Decreto nº 8.005, de 15 de maio de 2013, que dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
- 8.587, de 11.12.2015 Publicado no DOU de 14.12.2015 Dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF e altera o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010.
- 8.586, de 9.12.2015 Publicado no DOU de 10.12.2015 Altera o Decreto nº 6.754, de 28 de janeiro de 2009, que regulamenta a Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001, que dispõe sobre a transferência ao domínio do Estado de Roraima de terras pertencentes à União.
- 8.585, de 8.12.2015 Publicado no DOU de 9.12.2015 Altera o Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, que regulamenta a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 - Lei do Serviço Militar, para dispor sobre certificados militares.
- 8.584, de 7.12.2015 Publicado no DOU de 8.12.2015 Altera o Decreto nº 7.397, de 22 de dezembro de 2010, que institui a Estratégia Nacional de Educação Financeira - ENEF e dispõe sobre sua gestão.
- 8.583, de 4.12.2015 Publicado no DOU de 7.12.2015 Altera o Decreto nº 7.974, de 1º de abril de 2013, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa.
- 8.582, de 4.12.2015 Publicado no DOU de 7.12.2015 Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para a prática dos atos que especifica.
- 8.581, de 3.12.2015 Publicado no DOU de 4.12.2015 Altera o Decreto no 8.456, de 22 de maio de 2015 , que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015 .
- 8.580, de 27.11.2015 Publicado no DOU de 30.11.2015 Altera o Decreto no 8.456, de 22 de maio de 2015 , que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015 .
- 8.579, de 26.11.2015 Publicado no DOU de 27.11.2015 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Governo da Presidência da República, altera o Anexo II ao Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, o Decreto nº 8.364, de 17 de novembro de 2014, o Decre
- 8.578, de 26.11.2015 Publicado no DOU de 27.11.2015 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e dispõe sobre a criação da Comissão de Transição e Inventariança da Extinta Secretaria de As
- 8.577, de 26.11.2015 Publicado no DOU de 27.11.2015 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Militar da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- 8.576, de 26.11.2015 Publicado no DOU de 27.11.2015 Institui a Comissão Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono
- 8.575, de 25.11.2015 Publicado no DOU de 26.11.2015 Altera o Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona.
- 8.574, de 24.11.2015 Publicado no DOU de 25.11.2015 Altera o Anexo ao Decreto nº 8.399, de 4 de fevereiro de 2015 , que distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para 2015 .
- 8.573, de 19.11.2015 Publicado no DOU de 20.11.2015 Dispõe sobre o Consumidor.gov.br, sistema alternativo de solução de conflitos de consumo, e dá outras providências.
- 5.329, de 30.12.2004 Publicado no DOU de 31.12.2004 Prorroga a validade dos Restos a Pagar inscritos no exercício financeiro de 2003 e anteriores.
- 5.328, de 30.12.2004 Publicado no DOU de 31.12.2004 Fixa o número de dias para a exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras no ano de 2005, e dá outras providências.
- 5.327, de 30.12.2004 Publicado no DOU de 30.12.2004 Ed. extra Amplia a reserva constante do Anexo I do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2004.
- 5.326, de 30.12.2004 Publicado no DOU de 30.12.2004 Ed. extra Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos que menciona.
- 5.325, de 29.12.2004 Publicado no DOU de 30.12.2004 Dispõe sobre a execução do Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Equador, de 27 de setembro de 2004.
- 5.324, de 29.12.2004 Publicado no DOU de 30.12.2004 Regulamenta o art. 37 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, que dispõe sobre a Taxa de Utilização do MERCANTE, e dá outras providências.
- 5.323, de 28.12.2004 Publicado no DOU de 29.12.2004 Dispõe sobre remanejamento de Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, altera o Anexo II ao Decreto nº 4.632, de 21 de março de 2003, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e
- 5.322, de 28.12.2004 Publicado no DOU de 28.12.2004 - Edição extra Retificado no DOU de 10.1.2005 Acresce e altera dispositivo do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo p
- 5.321, de 27.12.2004 Publicado no DOU de 28.12.2004 Retifiicado no D.O.U de 29.12.2004 Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de duração do remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.
- 5.320, de 23.12.2004 Publicado no DOU de 24.12.2004 Dá nova redação ao § 3º do art. 1º do Decreto nº 4.969, de 30 de janeiro de 2004, e fixa o percentual da subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais, para o exercício fiscal do ano de 20
- 5.319, de 23.12.2004 Publicado no DOU de 24.12.2004 Torna sem efeito a revogação do Decreto nº 68.930, de 16 de julho de 1971, que aprova o Estatuto do Hospital de Clínicas de Porto Alegre.
- 5.318, de 22.12.2004 Publicado no DOU de 21.12.2004 Altera a redação do art. 3o do Decreto nº 940, de 27 de setembro de 1993, que dispõe sobre a diária no exterior, do servidor público civil e militar, integrante de equipe de apoio ou de comitiva do Presidente ou do Vice-Presidente da República.
- 5.317, de 22.12.2004 Publicado no DOU de 21.12.2004 Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto no 4.988, de 16 de fevereiro de 2004, e dá outras providências.
- 5.316, de 21.12.2004 Publicado no DOU de 21.12.2004 - Edição extra Amplia a reserva constante do Anexo I do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, e dá outras providências.
- 5.315, de 17.12.2004 Publicado no DOU de 20.12.2004 Dá nova redação aos arts. 5º e 10 do Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP, aprovado pelo Decreto nº 3.017, de 6 de abril de 1999.
- 5.314, de 17.12.2004 Publicado no DOU de 20.12.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
- 5.313, de 16.12.2004 Publicado no DOU de 17.12.2004 Regulamenta o art. 3º-A da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário.
- 5.312, de 15.12.2004 Publicado no DOU de 16.12.2004 Dá nova redação ao art. 7º do Decreto nº 4.703, de 21 de maio de 2003, que dispõe sobre o Programa Nacional da Diversidade Biológica - PRONABIO e a Comissão Nacional de Biodiversidade.
- 5.311, de 15.12.2004 Publicado no DOU de 16.12.2004 Altera os arts. 96 e 97 do Decreto nº 86.715, de 10 de dezembro de 1981, e o art. 30 do Decreto nº 1.983, de 14 de agosto de 1996, para estabelecer o prazo de validade do passaporte para estrangeiros e do "laissez-passer", conceder valida
- 5.310, de 15.12.2004 Publicado no DOU de 16.12.2004 Dispõe sobre a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as operações de venda efetuada na Zona Franca de Manaus - ZFM.
- 5.309, de 14.12.2004 Publicado no DOU de 15.12.2004 Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em San Marino, República de San Marino, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Roma, e dá outras providências.
- 5.308, de 14.12.2004 Publicado no DOU de 15.12.2004 Dispõe sobre a criação do Vice-Consulado do Brasil em Puerto Ayacucho, República Bolivariana da Venezuela.
- 5.307, de 13.12.2004 Publicado no DOU de 14.12.2004 Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Atlanta, Estados Unidos da América.
- 5.306, de 13.12.2004 Publicado no DOU de 14.12.2004 Retificado no DOU de 28.04.2005 Dispõe sobre a execução do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República da Argentina, da República do Paraguai, da Rep
- 5.305, de 13.12.2004 Publicado no DOU de 14.12.2004 Acresce § 6o ao art. 81 do Regulamento aprovado pelo Decreto no 2.314, de 4 de setembro de 1997, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.
- 5.304, de 10.12.2004 Publicado no DOU de 13.12.2004 Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2005 da Empresa de Pesquisa Energética - EPE, e dá outras providências.
- 5.303, de 10.12.2004 Publicado no DOU de 13.12.2004 Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 5.079, de 12 de maio de 2004, que dispõe sobre a composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.
- 5.302, de 10.12.2004 Publicado no DOU de 13.12.2004 Promulga a nova versão do Acordo Internacional do Cacau (AICACAU/200l), que substitui o AICACAU/1993.
- 5.301, de 9.12.2004 Publicado no DOU de 10.12.2004 Regulamenta o disposto na Medida Provisória nº 228, de 9 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a ressalva prevista na parte final do disposto no inciso XXXIII do art. 5º da Constituição, e dá outras providências.
- 5.300, de 7.12.2004 Publicado no DOU de 8.12.2004 Regulamenta a Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro - PNGC, dispõe sobre regras de uso e ocupação da zona costeira e estabelece critérios de gestão da orla marítima, e dá outras providências.
- 5.299, de 7.12.2004 Publicado no DOU de 8.12.2004 Fixa o valor mínimo anual por aluno de que trata o art. 6º, § 1º, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, para o exercício de 2004.
- 5.298, de 6.12.2004 Publicado no DOU de 7.12.2004 Altera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre o produto que menciona.
- 5.297, de 6.12.2004 Publicado no DOU de 7.12.2004 Dispõe sobre os coeficientes de redução das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na produção e na comercialização de biodiesel, sobre os termos e as condições para a utilização das alíquotas diferenciadas, e dá outras pro
- 5.296, de 2.12.2004 Publicado no DOU de 3.12.2004 Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas
- 5.295, de 2.12.2004 Publicado no DOU de 3.12.2004 Concede indulto condicional, comutação e dá outras providências.
- 5.294, de 1º.12.2004 Publicado no DOU de 2.12.2004 Fixa a lotação dos Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, e dá outras providências.
- 5.293, de 1º.12.2004 Publicado no DOU de 2.12.2004 Dispõe sobre a execução do Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Bolivariana da Venezuela, de 27 de agosto de 2004.
- 5.292, de 1º.12.2004 Publicado no DOU de 2.12.2004 Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Trigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República
- 5.291, de 30.11.2004 Publicado no DOU de 1º.12.2004 Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2005 das empresas estatais federais, e dá outras providências.
- 5.290, de 29.11.2004 Publicado no DOU de 30.11.2004 Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, determina à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a prom
- 5.289, de 29.11.2004 Publicado no DOU de 30.11.2004 Disciplina a organização e o funcionamento da administração pública federal, para desenvolvimento do programa de cooperação federativa denominado Força Nacional de Segurança Pública, e dá outras providências.
- 5.288, de 29.11.2004 Publicado no DOU de 30.11.2004 Regulamenta a Medida Provisória nº 226, de 29 de novembro de 2004, que institui o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, e dá outras providências.
- 5.287, de 26.11.2004 Publicado no DOU de 29.11.2004 Altera dispositivos dos Decretos nos 62.724, de 17 de maio de 1968, que estabelece normas gerais de tarifação para empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, e 4.550, de 27 de dezembro de 2002, que regulamenta a comercializa
- 5.286, de 25.11.2004 Publicado no DOU de 26.11.2004 Regulamenta o pagamento da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União-GIAPU devida aos ocupantes dos cargos efetivos regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em exercício na Secretaria do Patrimônio
- 5.285, de 25.11.2004 Publicado no DOU de 26.11.2004 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG, e dá outras providências.
- 5.284, de 24.11.2004 Publicado no DOU de 25.11.2004 Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Haiti, celebrado em Brasília, em 15 de outubro de 1982.
- 5.283, de 24.11.2004 Publicado no DOU de 25.11.2004 Dá nova redação ao art. 3o do Decreto no 4.200, de 17 de abril de 2002, que transfere do Ministério da Defesa para a Casa Civil da Presidência da República a Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - SECONSI
- 5.282, de 23.11.2004 Publicado no DOU de 24.11.2004 Retificado no D.O.U. de 30.12.2004 Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre produtos que menciona.
- 5.281, de 23.11.2004 Publicado no DOU de 24.11.2004 Estabelece a relação de máquinas, equipamentos e bens objeto da suspensão de que trata o art. 13 da Medida Provisória no 206, de 6 de agosto de 2004, que institui o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária
- 5.280, de 22.11.2004 Publicado no DOU de 23.11.2004 Promulga os textos das Emendas ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, aprovadas em Montreal, em 17 de setembro de 1997, ao término da Nona Reunião das Partes, e, em Pequim, em 3 de Dezembro de 1999, por ocasião
- 5.279, de 22.11.2004 Publicado no DOU de 23.11.2004 Altera e acresce dispositivo ao Decreto nº 98.380, de 9 de novembro de 1989, que institui o emblema do Departamento de Polícia Federal e dispõe sobre a identificação de seus servidores.
- 5.278, de 19.11.2004 Publicado no DOU de 22.11.2004 Revoga o § 2º do art. 17 do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2004.
- 5.277, de 19.11.2004 Publicado no DOU de 22.11.2004 Aprova o Programa de Dispêndios Globais para 2004 da Empresa de Pesquisa Energética - EPE, e dá outras providências.
- 5.276, de 19.11.2004 Publicado no DOU de 22.11.2004 Altera os arts. 2º e 3º do Decreto nº 3.411, de 12 de abril de 2000, que regulamenta o Transporte Multimodal de Cargas, instituído pela Lei nº 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, e dá outras providências.
- 5.275, de 19.11.2004 Publicado no DOU de 22.11.2004 Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial - GDAMP e dá outras providências.
- 5.274, de 18.11.2004 Publicado no DOU de 19.11.2004 Institui o Programa de Qualificação de Docente e Ensino de Língua Portuguesa no Timor-Leste, e dá outras providencias.
- 5.273, de 16.11.2004 Publicado no DOU de 17.11.2004 Altera os arts. 3º, 4º, 15 e 18 do Decreto nº 4.773, de 7 de julho de 2003, que dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher-CNDM.
- 5.272, de 16.11.2004 Publicado no DOU de 17.11.2004 Promulga o Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Peru, de 27 de setembro de 2004.
- 5.271, de 16.11.2004 Publicado no DOU de 17.11.2004 Altera dispositivos do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica, e dá outras providências.
- 5.270, de 12.11.2004 Publicado no DOU de 16.11.2004 Dispõe sobre a execução, no Território Nacional, da Resolução nº 1.552, de 27 de julho de 2004, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova, por um ano, sanções aos grupos armados e milícias rebeldes atuando na região oriental da Repúbli
- 5.269, de 10.11.2004 Publicado no DOU de 11.11.2004 Dispõe sobre a competência, composição e funcionamento do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante-CDFMM, e dá outras providências.
- 5.268, de 9.11.2004 Publicado no DOU de 10.11.2004 Dá nova redação ao art. 172 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior, e ao art. 4º do Decreto nº 5.
- 5.267, de 9.11.2004 Publicado no DOU de 10.11.2004 Anexo I Republicado no D.O.U. de 17.11.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério de Minas e Energia, e dá outras providências.
- 5.266, de 8.11.2004 Publicado no DOU de 9.11.2004 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia sobre Salvaguardas Tecnológicas Relacionadas à Participação da Ucrânia em Lançamentos a partir do Centro de Lançamento de Alcântara, concluído em Kiev, em 16 d
- 5.265, de 5.11.2004 Publicado no DOU de 8.11.2004 Altera dispositivo do Decreto nº 4.885, de 20 de novembro de 2003, que dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR.
- 5.264, de 5.11.2004 Publicado no DOU de 8.11.2004 Institui o Sistema Brasileiro de Museus e dá outras providências.
- 5.263, de 5.11.2004 Publicado no DOU de 8.11.2004 Acresce § 7º ao art. 5º do Decreto nº 4.613, de 11 de março de 2003, que regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
- 5.262, de 3.11.2004 Publicado no DOU de 4.11.2004 Delega competência ao Ministro de Estado da Educação para designar os membros da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES.
- 5.261, de 3.11.2004 Publicado no DOU de 4.11.2004 Dispõe sobre a 11ª Brigada de Infantaria Blindada, a 5ª Brigada de Cavalaria Blindada e a 5ª Brigada de Infantaria Blindada e dá outras providências.
- 5.260, de 28.10.2004 Publicado no DOU de 29.10.2004 Altera o Estatuto Social da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.
- 5.259, de 27.10.2004 Publicado no DOU de 28.10.2004 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ, e dá outras providências.
- 5.258, de 27.10.2004 Publicado no DOU de 28.10.2004 Promulga o Tratado de Extradição entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, celebrado em Paris, em 28 de maio de 1996.
- 5.257, de 27.10.2004 Publicado no DOU de 28.10.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e dá outras providências.
- 5.256, de 27.10.2004 Publicado no DOU de 28.10.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social, e dá outras providências.
- 5.255, de 27.10.2004 Publicado no DOU de 28.10.2004 Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão e das funções gratificadas que menciona, e dá outras providências.
- 5.254, de 27.10.2004 Publicado no DOU de 28.10.2004 Dá nova redação ao inciso I do § 1º do art. 303 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
- 5.253, de 25.10.2004 Publicado no DOU de 26.10.2004 Revoga o Decreto nº 4.178, de 1º de abril de 2002, que dispõe sobre a extinção de cargos da Carreira Ciência e Tecnologia.
- 5.252, de 22.10.2004 Publicado no DOU de 25.10.2004 Regulamenta o § 1º do art. 17 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, que destina recursos para o financiamento de programas e projetos de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico dos setores de transporte aquaviário e de const
- 5.251, de 22.10.2004 Publicado no DOU de 25.10.2004 Dispõe sobre a Artilharia Divisionária da 1a Divisão de Exército, e dá outras providências.
- 5.250, de 21.10.2004 Publicado no DOU de 22.10.2004 Regulamenta o art. 3º da Medida Provisória nº 223, de 14 de outubro de 2004, que estabelece normas para o plantio e comercialização da produção de soja da safra de 2005 e dá outras providências.
- 5.249, de 20.10.2004 Publicado no DOU de 21.10.2004 Dá nova redação ao inciso XI do § 2º do art. 1º do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica.
- 5.248, de 20.10.2004 Publicado no DOU de 21.10.2004 Publica as metas e prioridades da Administração Pública Federal, para o exercício de 2004.
- 5.247, de 19.10.2004 Publicado no DOU de 20.10.2004 Regulamenta a Medida Provisória nº 200, de 20 de julho de 2004, que dispõe sobre o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social-PSH.
- 5.246, de 15.10.2004 Publicado no DOU de 18.10.2004 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Nova Zelândia sobre Isenção Parcial de Vistos, celebrado em Brasília, em 20 de novembro de 2001.
- 5.245, de 15.10.2004 Publicado no DOU de 18.10.2004 Regulamenta a Medida Provisória nº 213, de 10 de setembro de 2004, que institui o Programa Universidade para Todos - PROUNI, regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior, e dá outras providências.
- 5.244, de 14.10.2004 Publicado no DOU de 15.10.2004 Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual, e dá outras providências.
- 5.243, de 14.10.2004 Publicado no DOU de 15.10.2004 Dá nova redação aos incisos II e X do art. 1º do Decreto nº 5.204, de 13 de setembro de 2004, que dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado em suas ausências do território nacional, nos seus afastamentos ou em outros impedimentos lega
- 5.242, de 14.10.2004 Publicado no DOU de 15.10.2004 Promulga a Emenda, por troca de Notas, ao Acordo sobre Transportes Aéreos, de 4 de julho de 1947, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, concluída em Brasília, em 3 de dezembro de 1998.
- 5.241, de 14.10.2004 Publicado no DOU de 15.10.2004 Fixa os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão e de produtos regionais 2004/2005 e das Regiões Norte e Nordeste 2005.
- 5.240, de 11.10.2004 Publicado no DOU de 13.10.2004 Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia, celebrado em Brasília, em 13 de março de 2002.
- 5.239, de 11.10.2004 Publicado no DOU de 13.10.2004 Desvincula ações do Fundo Nacional de Desestatização-FND, de que trata o art. 9º da Lei º 9.491, de 9 de setembro de 1997, e autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro-CDRJ.
- 5.238, de 8.10.2004 Publicado no DOU de 11.10.2004 Dá nova redação ao item 5 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.
- 5.237, de 8.10.2004 Publicado no DOU de 11.10.2004 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia para Prevenção, Investigação e Combate a Infrações Aduaneiras, celebrado em Brasília, em 12 de dezembro de 2001.
- 5.236, de 7.10.2004 Publicado no DOU de 8.10.2004 Autoriza a prorrogação do prazo para assinatura do contrato da concessão outorgada à empresa VASP - Viação Aérea São Paulo S.A., para a execução de serviços aéreos, e dá outras providências.
- 5.235, de 7.10.2004 Publicado no DOU de 8.10.2004 Dá nova redação aos arts. 2º e 3º do Decreto nº 4.793, de 23 de julho de 2003, que Cria a Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, do Conselho de Governo.
- 5.234, de 7.10.2004 Publicado no DOU de 8.10.2004 Dá nova redação aos arts. 2º e 3º Decreto nº 4.714, de 30 de maio de 2003, que cria a Câmara de Política Social, do Conselho de Governo.
- 5.233, de 6.10.2004 Publicado no DOU de 7.10.2004 Estabelece normas para a gestão do Plano Plurianual 2004-2007 e de seus Programas e dá outras providências.
- 5.232, de 6.10.2004 Publicado no DOU de 7.10.2004 Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, de 30 de junho de 2004.
- 5.231, de 6.10.2004 Publicado no DOU de 7.10.2004 Dispõe sobre os princípios a serem observados pela administração pública federal na criação, organização e exploração de Terminais Pesqueiros Públicos.
- 5.230, de 5.10.2004 Publicado no DOU de 6.10.2004 Dispõe sobre a área do Porto Organizado de Belém - PA.
- 5.229, de 5.10.2004 Publicado no DOU de 6.10.2004 Dispõe sobre a área do Porto Organizado de Santarém-PA.
- 5.228, de 5.10.2004 Publicado no DOU de 6.10.2004 Dispõe sobre a área do Porto Organizado de Vila do Conde-PA.
- 5.227, de 4.10.2004 Publicado no DOU de 5.10.2004 Dá nova redação ao inciso III do art. 4º do Decreto nº 4.803, de 8 de agosto de 2003, que dispõe sobre o encerramento dos trabalhos da inventariança do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – DNER.
- 5.226, de 1º.10.2004 Publicado no DOU de 4.10.2004 Dispõe sobre a execução do Décimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Bolivariana da Venezuela, de 30 de junho de 2004.
- 5.225, de 1º.10.2004 Publicado no DOU de 4.10.2004 Altera dispositivos do Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, que dispõe sobre a organização do ensino superior e a avaliação de cursos e instituições, e dá outras providências.
- 5.224, de 1º.10.2004 Publicado no DOU de 4.10.2004 Dispõe sobre a organização dos Centros Federais de Educação Tecnológica e dá outras providências.
- 5.223, de 1º.10.2004 Publicado no DOU de 4.10.2004 Institui a hora de verão, em parte do território nacional, no período que indica.
- 5.222, de 30.9.2004 Publicado no DOU de 1º.10.2004 Dispõe sobre as máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos de que tratam os arts. 1º e 2º da Medida Provisória nº 219, de 30 de setembro de 2004.
- 5.221, de 30.9.2004 Publicado no DOU de 1º.10.2004 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para a Escola Nacional de Administração Pública - ENAP.
- 5.220, de 30.9.2004 Publicado no DOU de 1º.10.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações, e dá outras providências.
- 5.219, de 29.9.2004 Publicado no DOU de 30.9.2004 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério das Relações Exteriores.
- 5.218, de 29.9.2004 Publicado no DOU de 30.9.2004 Autoriza a prorrogação do prazo para assinatura do contrato da concessão outorgada à empresa VARIG S.A.-Viação Aérea Rio-Grandense, para a execução de serviços aéreos, e dá outras providências.
- 5.217, de 29.9.2004 Publicado no DOU de 30.9.2004 Dispõe sobre a execução do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Equador, de 30 de junho de 2004.
- 5.216, de 29.9.2004 Publicado no DOU de 30.9.2004 Dispõe sobre a execução do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Peru, de 30 de junho de 2004.
- 5.215, de 28.9.2004 Publicado no DOU de 29.9.2004 Dá nova redação aos arts. 1º e 2º do Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004, que instituiu a Comissão Especial Interministerial-CEI de revisão dos atos administrativos praticados pelas comissões criadas pelos Decretos nos 1.498 e 1.499, d
- 5.214, de 28.9.2004 Publicado no DOU de 29.9.2004 Dá nova redação a dispositivos da Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores, aprovada pelo Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004.
- 5.213, de 24.9.2004 Publicado no DOU de 27.9.2004 Altera a redação do art. 11 do Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001, que regulamenta o art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta,
- 5.212, de 22.9.2004 Publicado no DOU de 23.9.2004 Altera o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, para o fim de instituir o Comitê de Auditoria.
- 5.211, de 22.9.2004 Publicado no DOU de 23.9.2004 Revoga o art. 18 do Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, que regulamenta a Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, que regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia.
- 5.210, de 21.9.2004 Publicado no DOU de 22.9.2004 Dá nova redação ao art. 6º do Estatuto da Caixa Econômica Federal, aprovado pelo Decreto nº 5.056, de 29 de abril de 2004.
- 5.209, de 17.9.2004 Publicado no DOU de 20.9.2004 Regulamenta a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, e dá outras providências.
- 5.208, de 17.9.2004 Publicado no DOU de 20.9.2004 Promulga o Acordo-Quadro sobre Meio Ambiente do Mercosul.
- 5.207, de 16.9.2004 Publicado no DOU de 17.9.2004 Dispõe sobre a avaliação do resultado institucional, baseado em metas, para fins de cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica – GDAJ prevista no art. 7º da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, devida aos ocupantes de ca
- 5.206, de 15.9.2004 Publicado no DOU de 16.9.2004 Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividades de Informação-GDAI, no âmbito da Agência Brasileira de Inteligência-ABIN, e dá outras providências.
- 5.205, de 14.9.2004 Publicado no DOU de 15.9.2004 Regulamenta a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio.
- 5.204, de 13.9.2004 Publicado no DOU de 14.9.2004 Republicado no DOU de 15.10.2004 Dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado em suas ausências do território nacional, nos seus afastamentos ou em outros impedimentos legais ou regulamentares.
- 5.203, de 3.9.2004 Publicado no DOU de 6.9.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Turismo, e dá outras providências.
- 5.202, de 2.9.2004 Publicado no DOU de 3.9.2004 Cria Escritório de Representação do Brasil em Ramalá, na Cisjordânia, e dá outras providências.
- 5.201, de 2.9.2004 Publicado no DOU de 3.9.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, das Funções Gratificadas-FG, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança, das Gratificações de Representação pelo E
- 5.200, de 30.8.2004 Publicado no DOU de 31.8.2004 Dá nova redação aos arts. 20, 21, 23, 25, 26 e 29 do Decreto nº 3.998, de 5 de outubro de 2001, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas.
- 5.199, de 30.8.2004 Publicado no DOU de 31.8.2004 Regulamenta a Lei nº 10.748, de 22 de outubro de 2003, que cria o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens-PNPE, e dá outras providências.
- 5.198, de 27.8.2004 Publicado no DOU de 30.8.2004 Dá nova redação à alínea "c" do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 5.146, de 20 de julho de 2004, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização-PND, de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrante
- 5.197, de 27.8.2004 Publicado no DOU de 30.8.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República - SEPPIR, e dá outras providências.
- 5.196, de 26.8.2004 Publicado no DOU de 27.8.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa, e dá outras providências.
- 5.195, de 26.8.2004 Publicado no DOU de 27.8.2004 Dispõe sobre a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização no mercado interno de adubos, fertilizantes e defensivos agropecuários, de que trata o art. 1º da Lei nº 10.92
- 5.194, de 24.8.2004 Publicado no DOU de 25.8.2004 Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 3.500, de 9 de junho de 2000, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Classificação-CONCLA.
- 5.193, de 24.8.2004 Publicado no DOU de 25.8.2004 Dá nova redação aos arts. 3º, 4º, 5º, 8º e 9º do Decreto nº 4.876, de 12 de novembro de 2003, que dispõe sobre a análise, seleção e aprovação dos Projetos Inovadores de Cursos, financiamento e transferência de recursos, e con
- 5.192, de 19.8.2004 Publicado no DOU de 20.8.2004 Extingue o Escritório de Representação do Brasil em Abuja, Nigéria, e transfere a sede da Embaixada naquele País para essa capital.
- 5.191, de 19.8.2004 Publicado no DOU de 20.8.2004 Regulamenta o pagamento da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação-GIFA devida aos ocupantes dos cargos efetivos da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho na forma prevista no art. 4º da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004.
- 5.190, de 19.8.2004 Publicado no DOU de 20.8.2004 Regulamenta o pagamento da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação- GIFA devida aos ocupantes dos cargos efetivos da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social na forma prevista no art. 4º da Lei nº 10.910, de 15 de julh
- 5.189, de 19.8.2004 Publicado no DOU de 20.8.2004 Regulamenta o pagamento da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação-GIFA devida aos ocupantes dos cargos efetivos da Carreira Auditoria da Receita Federal e da parcela do pró-labore devida aos ocupantes dos cargos efetivos da Carre
- 5.188, de 18.8.2004 Publicado no DOU de 19.8.2004 Estabelece prazo para regularização da unidade de exercício dos servidores que especifica e dá outras providências.
- 5.187, de 18.8.2004 Publicado no DOU de 19.8.2004 Altera o art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.
- 5.186, de 17.8.2004 Publicado no DOU de 18.8.2004 Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dá outras providências.
- 5.185, de 17.8.2004 Publicado no DOU de 18.8.2004 Institui Comitê Técnico Interministerial para acompanhamento e reformulação do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária-PROAGRO, instituído pela Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973.
- 5.184, de 16.8.2004 Publicado no DOU de 17.8.2004 Cria a Empresa de Pesquisa Energética-EPE, aprova seu Estatuto Social e dá outras providências.
- 5.183, de 13.8.2004 Publicado no DOU de 16.8.2004 - Edição extra Regulamenta a redução da alíquota do Imposto sobre a Renda incidente sobre as remessas, para o exterior, nos termos do art. 9º da Medida Provisória nº 2.159-70, de 24 de agosto de 2001, e dá outras providências.
- 5.182, de 13.8.2004 Publicado no DOU de 16.8.2004 - Edição extra Acresce item ao art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 setembro de 1983.
- 5.181, de 13.8.2004 Publicado no DOU de 16.8.2004 - Edição extra Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 4.988, de 16 de fevereiro de 2004, e dá outras providências.
- 5.180, de 13.8.2004 Publicado no DOU de 16.8.2004 Altera dispositivo do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências.
- 5.179, de 13.8.2004 Publicado no DOU de 16.8.2004 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha sobre Cooperação em Matéria de Prevenção do Consumo e Controle do Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, celebrado em Madri, em 11 de nove
- 5.178, de 13.8.2004 Publicado no DOU de 16.8.2004 Amplia a reserva constante do Anexo I e modifica o inciso II do art. 12 do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, promove alterações nos Anexos IV e VI do Decreto nº 5.027, de 31 de março de 2004, e dá outras providências.
- 5.177, de 12.8.2004 Publicado no DOU de 16.8.2004 Regulamenta os arts. 4º e 5º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica-CCEE.
- 5.176, de 10.8.2004 Publicado no DOU de 11.8.2004 Regulamenta a carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental-EPPGG e dá outras providências.
- 5.175, de 9.8.2004 Publicado no DOU de 10.8.2004 Constitui o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE de que trata o art. 14 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004.
- 5.174, de 9.8.2004 Publicado no DOU de 10.8.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, órgão integrante da Presidência da República, e dá outras providências.
- 5.173, de 6.8.2004 Publicado no DOU de 9.8.2004 Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre produtos relacionados no Decreto nº 4.955, de 15 de janeiro de 2004.
- 5.172, de 6.8.2004 Publicado no DOU de 9.8.2004 Altera o § 1º do art. 22 do Decreto nº 4.494, de 3 de dezembro de 2002, para fixar alíquota de incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, nas hipóteses que menciona.
- 5.171, de 6.8.2004 Publicado no DOU de 9.8.2004 Regulamenta os §§ 10 e 12 do art. 8º e o inciso IV do art. 28 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, que dispõe sobre a Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e a COFINS-Importação e dá outras providências.
- 5.170, de 5.8.2004 Publicado no DOU de 6.8.2004 Retificado no DOU de 9.8.2004 Altera os Quadros V e VI do Anexo ao Decreto nº 4.967, de 30 de janeiro de 2004, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2004.
- 5.169, de 4.8.2004 Publicado no DOU de 5.8.2004 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia sobre Isenção Parcial de Vistos, celebrado em Túnis, em 19 de julho de 2001.
- 5.168, de 4.8.2004 Publicado no DOU de 5.8.2004 Dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz e dá outras providências.
- 5.167, de 3.8.2004 Publicado no DOU de 4.8.2004 Estende o prazo previsto no art. 3º do Decreto nº 5.030, de 31 de março de 2004, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar proposta de medida legislativa e outros instrumentos para coibir a violência doméstica contra a mulher
- 5.166, de 3.8.2004 Publicado no DOU de 4.8.2004 Institui a Medalha Corpo de Tropa e dá outras providências.
- 5.165, de 2.8.2004 Publicado no DOU de 3.8.2004 Regulamenta a Medida Provisória nº 197, de 7 de julho de 2004, que cria o Programa de Modernização do Parque Industrial Nacional - MODERMAQ e dá outras providências.
- 5.164, de 30.7.2004 Publicado no DOU de 30.7.2004 - Edição Extra Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas à incidência não-cumulativa das referidas contribuições.
- 5.163, de 30.7.2004 Publicado no DOU de 30.7.2004 - Edição Extra Retificado no DOU de 4.8.2004 Regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica, e dá outras providências.
- 5.162, de 29.7.2004 Publicado no DOU de 30.7.2004 Fixa coeficiente para redução das alíquotas específicas do PIS/PASEP e da COFINS de que tratam os arts. 51 e 52 da Lei n o 10.833, de 29 de dezembro 2003, nos casos em que especifica.
- 5.161, de 29.7.2004 Publicado no DOU de 30.7.2004 Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.
- 5.160, de 28.7.2004 Publicado no DOU de 29.7.2004 Promulga o Acordo de Cooperação Financeira relativo aos projetos "Projetos Demonstrativos Grupo A-PD/A-Subprograma Mata Atlântica" (PN 2001.6657.9) e "Amazonian Regional Protected Áreas-ARPA" (PN 2002.6551.2), celebrado em Brasíli
- 5.159, de 28.7.2004 Publicado no DOU de 29.7.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Educação, e dá outras providências.
- 5.158, de 27.7.2004 Publicado no DOU de 28.7.2004 Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.526, de 30 de janeiro de 2004, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o regime de sanções à organização Al-Qaeda e ao Talibã.
- 5.157, de 27.7.2004 Publicado no DOU de 28.7.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE, e dá outras providências
- 5.156, de 26.7.2004 Publicado no DOU de 27.7.2004 Dispõe sobre o Sistema Nacional de Processamento de Alto Desempenho - SINAPAD.
- 5.155, de 23.7.2004 Publicado no DOU de 27.7.2004 Altera dispositivos do Decreto nº 5.130, de 7 de julho de 2004, que regulamenta o art. 40 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso)
- 5.154, de 23.7.2004 Publicado no DOU de 26.7.2004 Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências.
- 5.153, de 23.7.2004 Publicado no DOU de 26.7.2004 Aprova o Regulamento da Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas - SNSM, e dá outras providências.
- 5.152, de 22.7.2004 Publicado no DOU de 23.7.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, órgão integrante da Presidência da República, e dá outras providências.
- 5.151, de 22.7.2004 Publicado no DOU de 23.7.2004 Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, para fins de celebração de atos complementares de cooperação técnica recebida de organismos internacionais e da aprova
- 5.150, de 22.7.2004 Publicado no DOU de 23.7.2004 Fixa os preços mínimos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2004.
- 5.149, de 22.7.2004 Publicado no DOU de 23.7.2004 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Escola Nacional de Administração Pública-ENAP, e dá outras providências.
- 5.148, de 21.7.2004 Publicado no DOU de 22.7.2004 Dá nova redação ao inciso I do art. 11 do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002.
- 5.147, de 21.7.2004 Publicado no DOU de 22.7.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial-INPI, e dá outras providências.
- 5.146, de 20.7.2004 Publicado no DOU de 21.7.2004 Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização-PND, de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, determina à Agência Nacional de Energia Elétrica-ANEEL a promoção e
- 5.145, de 19.7.2004 Publicado no DOU de 20.7.2004 Acrescenta artigo ao Decreto nº 5.109, de 17 de junho de 2004, que dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso-CNDI.
- 5.144, de 16.7.2004 Publicado no DOU de 19.7.2004 Regulamenta os §§ 1º, 2º e 3º do art. 303 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, no que concerne às aeronaves hostis ou suspeitas de tráfico de substâncias entorpecent
- 5.143, de 15.7.2004 Publicado no DOU de 16.7.2004 Dispõe sobre a Câmara de Política Econômica, instituída pelo Decreto nº 4.182, de 4 de abril de 2002, e dá outras providências.
- 5.142, de 15.7.2004 Publicado no DOU de 16.7.2004 Cria a Câmara de Política de Desenvolvimento Econômico, do Conselho de Governo.
- 5.141, de 15.7.2004 Publicado no DOU de 16.7.2004 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia para a Construção de uma Ponte sobre o Rio Acre, nas Proximidades das Cidades de Brasiléia e Cobija, assinado em Brasília, em 28 de abril de 2003.
- 5.140, de 13.7.2004 Publicado no DOU de 14.7.2004 Regulamenta o art. 31 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, que trata da subvenção ao prêmio do seguro-garantia modalidade executante construtor para construção de embarcações e dá outras providências.
- 5.139, de 12.7.2004 Publicado no DOU de 13.7.2004 Dispõe sobre a aplicação dos recursos financeiros referentes ao art. 9º e o inciso VI do art. 56 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.
- 5.138, de 12.7.2004 Publicado no DOU de 13.7.2004 Dá nova redação ao inciso I do art. 328 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
- 5.137, de 9.7.2004 Publicado no DOU de 12.7.2004 Promulga o Acordo, por troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, que dará efetividade ao "Programa de Recuperação Ambiental da Região Metropolitana da Baixada Santista", celebrado em Brasília, em
- 5.136, de 7.7.2004 Publicado no DOU de 8.7.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
- 5.135, de 7.7.2004 Publicado no DOU de 8.7.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, e dá outras providências.
- 5.134, de 7.7.2004 Publicado no DOU de 8.7.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras providências.
- 5.133, de 7.7.2004 Publicado no DOU de 8.7.2004 Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 5.132, de 7.7.2004 Publicado no DOU de 8.7.2004 Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona, e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Dispõe sobre o Comitê de Participação do Fundo de Arrendamento Residencial e altera os limites das subvenções econômicas para produção ou aquisição de imóveis novos ou usados às famílias beneficiárias do Programa Casa Verde e Amarela.
- Regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para estabelecer os procedimentos e os requisitos para a expedição da Carteira de Identidade por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal, e a Lei nº 9.454, de 7 de abril de 1997, para estabelecer o Serviço de Identificação do Cidadão como o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil.
- Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos do setor de energia elétrica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- 5.131, de 7.7.2004 Publicado no DOU de 8.7.2004 Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dá outras providências.
- 5.130, de 7.7.2004 Publicado no DOU de 8.7.2004 Regulamenta o art. 40 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), e dá outras providências.
- 5.129, de 6.7.2004 Publicado no DOU de 7.7.2004 Dispõe sobre a Patrulha Naval e dá outras providências.
- 5.128, de 6.7.2004 Publicado no DOU de 7.7.2004 Promulga o Acordo de Sede entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI), celebrado em Brasília, em 30 de janeiro de 2002.
- 5.127, de 5.7.2004 Publicado no DOU de 6.7.2004 Reduz a zero as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS dos produtos que menciona.
- 5.126, de 1º.7.2004 Publicado no DOU de 2.7.2004 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
- 5.125, de 1º.7.2004 Publicado no DOU de 2.7.2004 Dispõe sobre a composição do Comitê Gestor Interministerial do Auxílio Emergencial Financeiro para atendimento à população atingida por desastres, de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 190, de 31 de maio de 2004.
- 5.124, de 1º.7.2004 Publicado no DOU de 2.7.2004 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia sobre Isenção de Visto para Titulares de Passaportes Comuns, celebrado em Ancara, em 20 de agosto de 2001.
- 5.123, de 1º.7.2004 Publicado no DOU de 2.7.2004 Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.
- 5.122, de 30.6.2004 Publicado no DOU de 1º.7.2004 Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de duração do remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.
- 5.121, de 29.6.2004 Publicado no DOU de 30.6.2004 Regulamenta a Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural e dá outras providências.
- 5.120, de 29.6.2004 Publicado no DOU de 30.6.2004 Dá nova redação ao inciso II do art. 1º do Decreto nº 4.939, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a execução de atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais e de orçamento e finanças, relativas à manutençã
- 5.119, de 28.6.2004 Publicado no DOU de 29.6.2004 Revoga o dispositivo que menciona e o Decreto nº 4.364, de 6 de setembro de 2002.
- 5.118, de 28.6.2004 Publicado no DOU de 29.6.2004 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina para o Provimento de Capacidade Espacial, celebrado no Rio de Janeiro, em 8 de maio de 2001.
- 5.117, de 28.6.2004 Publicado no DOU de 29.6.2004 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério das Comunicações.
- 5.116, de 24.6.2004 Publicado no DOU de 25.6.2004 Regulamenta o inciso VIII do art. 7º do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, que dispõe sobre o ingresso nas categorias funcionais da Carreira Policial Federal e dá outras providências.
- 5.115, de 24.6.2004 Publicado no DOU de 25.6.2004 Institui Comissão Especial Interministerial-CEI de revisão dos atos administrativos praticados pelas comissões criadas pelos Decretos nos 1.498 e 1.499, de 24 de maio de 1995, e 3.363, de 11 de fevereiro de 2000, referentes a processos de anistia de
- 5.114, de 23.6.2004 Publicado no DOU de 24.6.2004 Dispõe sobre a promulgação do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, c
- 5.113, de 22.6.2004 Publicado no DOU de 23.6.2004 Retificado no DOU de 24.6.2004 Regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS, e dá outras providências.
- 5.112, de 22.6.2004 Publicado no DOU de 23.6.2004 Promulga o Acordo, por troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru para a Construção de uma Ponte sobre o Rio Acre, nas Proximidades das Cidades de Assis Brasil e Iñapari, celebrado em Lima, em 3
- 5.111, de 21.6.2004 Publicado no DOU de 22.6.2004 Republicado no DOU de 23.6.2004 Transforma cargos vagos do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA em cargos de Analista Ambiental, da Carreira de Especialista em Meio Ambiente, e redistribui cargos para o Ministério do
- 5.110, de 18.6.2004 Publicado no DOU de 21.6.2004 Acresce inciso ao art. 7º do Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000, que institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública.
- 5.109, de 17.6.2004 Publicado no DOU de 18.6.2004 Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI, e dá outras providências.
- 5.108, de 17.6.2004 Publicado no DOU de 18.6.2004 Dispõe sobre procedimentos administrativos para autorizar, excepcionalmente, a compensação de faltas ao serviço em decorrência de paralisação de servidores públicos, no âmbito da administração federal direta, das autarquias e das fundações públicas d
- 5.107, de 16.6.2004 Publicado no DOU de 17.6.2004 Dispõe sobre a 2a Brigada de Infantaria de Selva e dá outras providências.
- 5.106, de 15.6.2004 Publicado no DOU de 16.6.2004 Publica a lista de concessões tarifárias do Mercado Comum do Sul (Mercosul) no âmbito do Acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento - SGPC, promulgado pelo Decreto nº 194, de 21 de agosto de 1991.
- 5.105, de 14.6.2004 Publicado no DOU de 15.6.2004 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai para Permissão de Residência, Estudo e Trabalho a Nacionais Fronteiriços Brasileiros e Uruguaios, de 21 de agosto de 2002.
- 5.104, de 11.6.2004 Publicado no DOU de 14.6.2004 Promulga o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática de Timor-Leste, celebrado em Díli, em 20 de maio de 2002.
- 5.103, de 11.6.2004 Publicado no DOU de 14.6.2004 Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 3.277, de 7 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a dissolução, liquidação e extinção da Rede Ferroviária Federal S.A.- RFFSA, e dá outras providências.
- 5.102, de 11.6.2004 Publicado no DOU de 14.6.2004 Acresce inciso ao art. 7º do Decreto nº 4.901, de 26 de novembro de 2003, que institui o Sistema Brasileiro de Televisão Digital - SBTVD.
- 5.101, de 8.6.2004 Publicado no DOU de 9.6.2004 Retificado no DOU de 11.6.2004 Dá nova redação ao art. 2º do Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras-COAF, aprovado pelo Decreto nº 2.799, de 8 de outubro de 1998.
- 5.100, de 3.6.2004 Publicado no DOU de 4.6.2004 Dá nova redação ao art. 36 do Decreto nº 4.541, de 23 de dezembro de 2002.
- 5.099, de 3.6.2004 Publicado no DOU de 4.6.2004 Regulamenta a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, e institui os serviços de referência sentinela.
- 5.098, de 3.6.2004 Publicado no DOU de 4.6.2004 Dispõe sobre a criação do Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos-P2R2, e dá outras providências.
- 5.097, de 2.6.2004 Publicado no DOU de 3.6.2004 Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 5.096, de 1º.6.2004 Publicado no DOU de 2.6.2004 Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.532, de 12 de março de 2004, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o regime de sanções à Libéria.
- 5.095, de 1º.6.2004 Publicado no DOU de 2.6.2004 Regulamenta a Lei nº 10.849, de 23 de março de 2004, que cria o Programa de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional - Profrota Pesqueira, institui o Grupo Gestor do Profrota Pesqueira e dá outras providências.
- 5.094, de 1º.6.2004 Publicado no DOU de 2.6.2004 E Retificado no DOU de 2.7.2004 Amplia os limites de que tratam os Anexos I, II, IV e V do Decreto nº 5.027, de 31 de março de 2004, e dá outras providências.
- 5.093, de 27.5.2004 Publicado no DOU de 28.5.2004 Acresce inciso ao art. 1º do Decreto nº 4.838, de 11 de setembro de 2003, que dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT.
- 5.092, de 21.5.2004 Publicado no DOU de 24.5.2004 Define regras para identificação de áreas prioritárias para a conservação, utilização sustentável e repartição dos benefícios da biodiversidade, no âmbito das atribuições do Ministério do Meio Ambiente.
- 5.091, de 21.5.2004 Publicado no DOU de 24.5.2004 Dispõe sobre o Departamento de Engenharia e Construção, do Comando do Exército, e dá outras providências.
- 5.090, de 20.5.2004 Publicado no DOU de 21.5.2004 Regulamenta a Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, e institui o programa "Farmácia Popular do Brasil", e dá outras providências.
- 5.089, de 20.5.2004 Publicado no DOU de 21.5.2004 Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, e dá outras providências.
- 5.088, de 20.5.2004 Publicado no DOU de 21.5.2004 Dispõe sobre a reclassificação dos cargos do Quadro de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, no Grupo Informações ou no Grupo Apoio, e dá outras providências.
- 5.087, de 20.5.2004 Publicado no DOU de 21.5.2004 Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 5.086, de 19.5.2004 Publicado no DOU de 20.5.2004 Altera o inciso V do § 1º do art. 8º do Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação.
- 5.085, de 19.5.2004 Publicado no DOU de 20.5.2004 Define as ações continuadas de assistência social.
- 5.084, de 17.5.2004 Publicado no DOU de 18.5.2004 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Saúde.
- 5.083, de 17.5.2004 Publicado no DOU de 18.5.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e dá outras providências.
- 5.082, de 17.5.2004 Publicado no DOU de 18.5.2004 Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República da Colômbia, da República Bolivariana da Venezuela, da República do Equador e da República do Peru (países-memb
- 5.081, de 14.5.2004 Publicado no DOU de 17.5.2004 Regulamenta os arts. 13 e 14 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e o art. 23 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, que tratam do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.
- 5.080, de 12.5.2004 Publicado no DOU de 13.5.2004 Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 19 de novembro de 1996, que dispõe sobre a composição da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum.
- 5.079, de 12.5.2004 Publicado no DOU de 13.5.2004 Dispõe sobre a composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional-CONSEA, e dá outras providências.
- 5.078, de 11.5.2004 Publicado no DOU de 12.5.2004 Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai,
- 5.077, de 11.5.2004 Publicado no DOU de 12.5.2004 Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai,
- 5.076, de 11.5.2004 Publicado no DOU de 12.5.2004 Dispõe sobre a execução do Trigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na co
- 5.075, de 11.5.2004 Publicado no DOU de 12.5.2004 Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, d
- 5.074, de 11.5.2004 Publicado no DOU de 12.5.2004 Retificado no DOU de 14.5.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e dá outras providências.
- 5.073, de 10.5.2004 Publicado no DOU de 11.5.2004 Republicado no DOU de 13.5.2004 Dispõe sobre a consolidação da rede de Embaixadas cumulativas do Serviço Exterior Brasileiro.
- 5.072, de 10.5.2004 Publicado no DOU de 11.5.2004 Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidentes sobre os produtos que menciona.
- 5.071, de 7.5.2004 Publicado no DOU de 10.5.2004 Fixa os preços mínimos básicos para cafés arábica e robusta, safra 2003/2004.
- 5.070, de 6.5.2004 Publicado no DOU de 7.5.2004 Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, determina à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a promoção
- 5.069, de 5.5.2004 Publicado no DOU de 6.5.2004 Retificado pelo DOU de 7.5.2004 Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Aqüicultura e Pesca - CONAPE, e dá outras providências.
- 5.068, de 5.5.2004 Publicado no DOU de 6.5.2004 Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional, de 17 de novembro de 2003, ao Acordo de Alcance Parcial nº 38, assinado ao amparo do artigo 25 do Tratado de Montevidéu, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Coopera
- 5.067, de 3.5.2004 Publicado no DOU de 4.5.2004 Dá nova redação à alínea "e" do inciso III e à alínea "g" do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz e dá outras p
- 5.066, de 3.5.2004 Publicado no DOU de 4.5.2004 Promulga o Acordo de Sede entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Centro Interamericano de Administrações Tributárias, de 3 de abril de 2001.
- 5.065, de 3.5.2004 Publicado no DOU de 4.5.2004 Dispõe sobre o remanejamento dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas que menciona, e dá outras providências.
- 5.064, de 3.5.2004 Publicado no DOU de 4.5.2004 Acresce incisos aos arts. 2º e 3º do Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.
- 5.063, de 3.5.2004 Publicado no DOU de 4.5.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Trabalho e Emprego, e dá outras providências.
- 5.062, de 30.4.2004 Publicado no DOU de 30.4.2004 - Edição extra Fixa coeficiente para redução das alíquotas específicas do PIS/PASEP e da COFINS de que tratam os arts. 51 e 52 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
- 5.061, de 30.4.2004 Publicado no DOU de 30.4.2004 - Edição extra Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1º de maio de 2004.
- 5.060, de 30.4.2004 Publicado no DOU de 30.4.2004 - Edição extra Reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (CIDE), instituída pela Le
- 5.059, de 30.4.2004 Publicado no DOU de 30.4.2004 - Edição extra Reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação.
- 5.058, de 30.4.2004 Publicado no DOU de 30.4.2004 - Edição extra Retificado no DOU de 20.5.2004 Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.
- 5.057, de 30.4.2004 Publicado no DOU de 30.4.2004 - Edição extra Republicado no DOU de 19.5.2005 Reduz a zero as alíquotas específicas do PIS/PASEP e da COFINS, dos produtos que menciona.
- 5.056, de 29.4.2004 Publicado no DOU de 30.4.2004 Aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
- 5.055, de 27.4.2004 Publicado no DOU de 28.4.2004 Institui o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, em Municípios e regiões do território nacional, e dá outras providências.
- 5.054, de 23.4.2004 Publicado no DOU de 26.4.2004 Dispõe sobre o procedimento administrativo para aplicação de penalidades por infrações cometidas nas atividades cinematográfica e videofonográfica e em outras atividades a elas vinculadas, e dá outras providências.
- 5.053, de 22.4.2004 Publicado no DOU de 23.4.2004 Aprova o Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos Estabelecimentos que os Fabriquem ou Comerciem, e dá outras providências.
- 5.052, de 19.4.2004 Publicado no DOU de 20.4.2004 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Nova Zelândia sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo, Militar e Técnico, de 3 de outubro d
- 5.051, de 19.4.2004 Publicado no DOU de 20.4.2004 Promulga a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais.
- 5.050, de 19.4.2004 Publicado no DOU de 22.4.2004 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério de Minas e Energia.
- 5.049, de 15.4.2004 Publicado no DOU de 16.4.2004 Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional, de 17 de novembro de 2003, ao Acordo de Alcance Parcial nº 38, assinado ao amparo do artigo 25 do Tratado de Montevidéu, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooper
- 5.048, de 14.4.2004 Publicado no DOU de 15.4.2004 Promulga o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia para Impedir o Uso Ilegal de Precursores e Substâncias Químicas Essenciais para o Processamento de Entorpecentes e Substâncias Psico
- 5.047, de 13.4.2004 Publicado no DOU de 14.4.2004 Dispõe sobre o remanejamento dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 5.046, de 12.4.2004 Publicado no DOU de 13.4.2004 Promulga os Estatutos e Regulamentos do Centro de Administrações Tributárias-CIAT.
- 5.045, de 8.4.2004 Publicado no DOU de 12.4.2004 Dá nova redação aos arts. 3º, 4º, 9º, 12 e 13 do Decreto nº 3.990, de 30 de outubro de 2001, que regulamenta os dispositivos da Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001.
- 5.044, de 8.4.2004 Publicado no DOU de 12.4.2004 Acresce inciso ao § 1º do art. 6º do Decreto nº 4.766, de 26 de junho de 2003, que regulamenta a criação, as competências e o funcionamento da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED.
- 5.043, de 8.4.2004 Publicado no DOU de 12.4.2004 Dá nova redação à alínea "f" do inciso III do art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.
- 5.042, de 8.4.2004 Publicado no DOU de 12.4.2004 Acresce alínea ao inciso I do art. 1º do Decreto nº 1.422, de 20 de março de 1995, que dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO.
- 5.041, de 8.4.2004 Publicado no DOU de 12.4.2004 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
- 5.040, de 7.4.2004 Publicado no DOU de 8.4.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN, e dá outras providências.
- 5.039, de 7.4.2004 Publicado no DOU de 8.4.2004 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB, e dá outras providências.
- 5.038, de 7.4.2004 Publicado no DOU de 8.4.2004 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Biblioteca Nacional - BN, e dá outras providências.
- 5.037, de 7.4.2004 Publicado no DOU de 8.4.2004 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional de Artes-FUNARTE, e dá outras providências.
- 5.036, de 7.4.2004 Publicado no DOU de 8.4.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Cultura, e dá outras providências.
- 5.035, de 5.4.2004 Publicado no DOU de 6.4.2004 Regulamenta a Lei nº 10.744, de 9 de outubro de 2003, que dispõe sobre a assunção, pela União, de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, contra aeronaves de matrícula brasileira
- 5.034, de 5.4.2004 Publicado no DOU de 6.4.2004 Prorroga o prazo para assinatura dos contratos das concessões outorgadas às empresas VARIG S.A. - Viação Aérea Rio-Grandense e VASP - Viação Aérea São Paulo S.A., para a execução de serviços aéreos, e dá outras providências.
- 5.033, de 5.4.2004 Publicado no DOU de 6.4.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Agrário, e dá outras providências.
- 5.032, de 5.4.2004 Publicado no DOU de 6.4.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
- 5.031, de 2.4.2004 Publicado no DOU de 5.4.2004 Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho das Cidades, e dá outras providências.
- 5.030, de 31.3.2004 Publicado no DOU de 1º.4.2004 Republicado no DOU de 2.4.2004 Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar proposta de medida legislativa e outros instrumentos para coibir a violência doméstica contra a mulher, e dá outras providências.
- 5.029, de 31.3.2004 Publicado no DOU de 1º.4.2004 Altera os arts. 33, 34 e 43 do Decreto nº 4.541, de 23 de dezembro de 2002, e o art. 1º do Decreto nº 4.538, de 23 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
- 5.028, de 31.3.2004 Publicado no DOU de 1º.4.2004 Altera os valores dos limites fixados nos incisos I e II do art. 2º da Lei nº 9.841 de 5 de outubro de 1999, que instituiu o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
- 5.027, de 31.3.2004 Publicado no DOU de 1º.4.2004 Altera o Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2004, e dá outras providências.
- 5.026, de 30.3.2004 Publicado no DOU de 31.3.2004 Dá nova redação ao art. 47 do Decreto no 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente, e dá outras providências.
- 5.025, de 30.3.2004 Publicado no DOU de 31.3.2004 Regulamenta o inciso I e os §§ 1o, 2o, 3o, 4o e 5o do art. 3o da Lei no 10.438, de 26 de abril de 2002, no que dispõem sobre o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica-PROINFA, primeira etapa, e dá outras providência
- 5.024, de 23.3.2004 Publicado no DOU de 24.3.2004 Acresce parágrafo ao art. 3º do Decreto nº 4.582, de 30 de janeiro de 2003, que regulamenta o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA, dá outras providências.
- 5.023, de 23.3.2004 Publicado no DOU de 24.3.2004 Cria a Medalha da Vitória e dá outras providências.
- 5.022, de 23.3.2004 Publicado no DOU de 24.3.2004 Acresce inciso ao art. 3o do Decreto nº 4.766, de 26 de junho de 2003, que regulamenta a criação da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED.
- 5.021, de 23.3.2004 Publicado no DOU de 24.3.2004 Estende o prazo de que trata o art. 7º do Decreto nº 4.850, de 2 de outubro de 2003, que institui Comissão Interministerial com a finalidade de obter informações que levem à localização dos restos mortais de participantes da Guerrilha do Araguai
- 5.020, de 19.3.2004 Publicado no DOU de 22.3.2004 Promulga o Acordo Constitutivo do Centro Latino-Americano de Administração para o Desenvolvimento (CLAD).
- 5.019, de 16.3.2004 Publicado no DOU de 17.3.2004 Distribui os efetivos de Oficiais da Marinha, em tempo de paz, a vigorar no ano de 2004, e fixa os percentuais dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saúde da Marinha que deverão ser ocupados, exclusivamente, por oficiais do sexo
- 5.018, de 16.3.2004 Publicado no DOU de 17.3.2004 Distribui o efetivo de oficiais da ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, a vigorar em 2004.
- 5.017, de 12.3.2004 Publicado no DOU de 15.3.2004 Promulga o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças.
- 5.016, de 12.3.2004 Publicado no DOU de 15.3.2004 Promulga o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, relativo ao Combate ao Tráfico de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea.
- 5.015, de 12.3.2004 Publicado no DOU de 15.3.2004 Promulga a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional.
- 5.014, de 12.3.2004 Publicado no DOU de 15.3.2004 Regulamenta o inciso XVI do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências.
- 5.013, de 11.3.2004 Publicado no DOU de 12.3.2004 Aprova o Regulamento da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa - RBJID, e dá outras providências.
- 5.012, de 11.3.2004 Publicado no DOU de 12.3.2004 Dá nova redação ao inciso II do art. 2º do Decreto nº 4.744, de 16 de junho de 2003, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES.
- 5.011, de 11.3.2004 Publicado no DOU de 12.3.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e dá outras providências.
- 5.010, de 9.3.2004 Publicado no DOU de 10.3.2004 Dá nova redação ao caput do art. 1º do Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004, que regulamenta o art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a assistência à saúde do servidor.
- 5.009, de 8.3.2004 Publicado no DOU de 9.3.2004 Retificado no DOU de 19.3.2004 Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário-GDAPA, e dá outras providências.
- 5.008, de 8.3.2004 Publicado no DOU de 9.3.2004 Retificado no DOU de 19.3.2004 Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária- GDATFA, e dá outras providências.
- 5.007, de 8.3.2004 Publicado no DOU de 9.3.2004 Promulga o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança referente à venda de crianças, à prostitução infantil e à pornografia infantil.
- 5.006, de 8.3.2004 Publicado no DOU de 9.3.2004 Promulga o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados.
- 5.005, de 8.3.2004 Publicado no DOU de 9.3.2004 Promulga a Convenção nº 171 da Organização Internacional do Trabalho relativa ao Trabalho Noturno.
- 5.004, de 4.3.2004 Publicado no DOU de 5.3.2004 Cria o Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social - PIPS, com fundamento na Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, regulamenta as condições para a implementação do Programa e dá outras providências.
- 5.003, de 4.3.2004 Publicado no DOU de 5.3.2004 Dispõe sobre o processo de escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, e dá outras providências.
- 5.002, de 3.3.2004 Publicado no DOU de 4.3.2004 Promulga a Declaração Constitutiva e os Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
- 5.001, de 2.3.2004 Publicado no DOU de 3.3.2004 Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 4.596, de 17 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre o Sistema de Acompanhamento Legislativo - SIAL.
- 5.000, de 1º.3.2004 Publicado no DOU de 2.3.2004 Revoga o Decreto nº 2.574, de 29 de abril de 1998, que regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre o desporto, e os Decretos n os 3.214, de 21 de outubro de 1999, e 4.315, de 30 de julho de 2002.
- 4.999, de 27.2.2004 Publicado no DOU de 1º.3.2004 Autoriza a desvinculação de ações depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal – FAD e no Fundo Nacional de Desestatização – FND.
- 4.998, de 27.2.2004 Publicado no DOU de 1º.3.2004 Altera a redação do art. 2º do Regulamento da Organização, Funcionamento e Execução dos Registros Genealógicos de Animais Domésticos no País, aprovado pelo Decreto nº 58.984, de 3 de agosto de 1966.
- 4.997, de 26.2.2004 Publicado no DOU de 27.2.2004 Dispõe sobre os saldos remanescentes das autorizações constantes do Quadro VI da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício de 2003.
- 4.996, de 20.2.2004 Publicado no DOU de 25.2.2004 Fixa o preço mínimo básico para a uva industrial da safra 2003/2004.
- 4.995, de 19.2.2004 Publicado no DOU de 20.2.2004 Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.521, de 22 de dezembro de 2003, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o regime de sanções à Libéria.
- 4.994, de 19.2.2004 Publicado no DOU de 20.2.2004 Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 4.838, de 11 de setembro de 2003, que dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT.
- 4.993, de 18.2.2004 Publicado no DOU de 19.2.2004 Cria o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações-COFIG e dá nova redação ao caput do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior-CAMEX, do Conselho de Governo.
- 4.992, de 18.2.2004 Publicado no DOU de 18.2.2004 (Edição extra) Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2004, e dá outras providências.
- 4.991, de 18.2.2004 Publicado no DOU de 18.2.2004 (Edição extra) Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras providências.
- 4.990, de 18.2.2004 Publicado no DOU de 18.2.2004 (Edição extra) Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina para a Viabilização da Construção e Operação de Novas Travessias Rodoviárias sobre o Rio Uruguai, de 15 de dezembro de 2000.
- 4.989, de 17.2.2004 Publicado no DOU de 18.2.2004 Dispõe sobre a definição da área do Porto Organizado de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina.
- 4.988, de 16.2.2004 Publicado no DOU de 17.2.2004 Aprova o Programa de Dispêndios Globais-PDG das empresas estatais federais, para 2004, e dá outras providências.
- 4.987, de 12.2.2004 Publicado no DOU de 13.2.2004 Dá nova redação ao art. 7º do Decreto nº 4.703, de 21 de maio de 2003, que dispõe sobre o Programa Nacional da Diversidade Biológica - PRONABIO e a Comissão Nacional de Biodiversidade.
- 4.986, de 12.2.2004 Publicado no DOU de 13.2.2004 Dispõe sobre o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, suas atribuições, composição e designação dos membros.
- 4.985, de 12.2.2004 Publicado no DOU de 13.2.2004 Dispõe sobre o encerramento dos trabalhos de inventariança da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e dá outras providências.
- 4.984, de 12.2.2004 Publicado no DOU de 13.2.2004 Dispõe sobre o encerramento dos trabalhos de inventariança da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e dá outras providências.
- 4.983, de 10.2.2004 Publicado no DOU de 11.2.2004 Estabelece os pontos apropriados para o traçado das Linhas de Base Retas ao longo da costa brasileira e dá outras providências.
- 4.982, de 9.2.2004 Publicado no DOU de 10.2.2004 Promulga o Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no Mercosul.
- 4.981, de 6.2.2004 Publicado no DOU de 9.2.2004 Altera o art. 4º do Decreto nº 193, de 21 de agosto de 1991, que regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND.
- 4.980, de 4.2.2004 Publicado no DOU de 5.2.2004 Dá nova redação a dispositivos dos Decretos nºs 895, de 16 de agosto de 1993, que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec), e 1.080, de 8 de março de 1994, que regulamenta o Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funca
- 4.979, de 3.2.2004 Publicado no DOU de 4.2.2004 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo a República Oriental do Uruguai para a Construção de uma Segunda Ponte sobre o Rio Jaguarão, nas Proximidades das Cidades de Jaguarão e Rio Branco, e Recuperação da atual P
- 4.978, de 3.2.2004 Publicado no DOU de 4.2.2004 Regulamenta o art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a assistência à saúde do servidor, e dá outras providências.
- 4.977, de 3.2.2004 Publicado no DOU de 4.2.2004 Altera o Estatuto Social da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.
- 4.976, de 3.2.2004 Publicado no DOU de 4.2.2004 Cria o Comissariado Brasileiro para coordenar a participação brasileira no "Ano do Brasil na França", a ser comemorado em 2005.
- 4.975, de 30.1.2004 Publicado no DOU de 2.2.2004 Promulga o Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul.
- 4.974, de 30.1.2004 Publicado no DOU de 2.2.2004 Dispõe sobre a execução do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na c
- 4.973, de 30.1.2004 Publicado no DOU de 2.2.2004 Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, d
- 4.972, de 30.1.2004 Publicado no DOU de 2.2.2004 Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação, de 13 de outubro de 2003, do Acordo de Complementação Econômica nº 55, entre os Governos da República Argentina, República Federativa do Brasil, República do Paraguai e República Oriental do Uruguai e dos
- 4.971, de 30.1.2004 Publicado no DOU de 2.2.2004 Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste.
- 4.970, de 30.1.2004 Publicado no DOU de 2.2.2004 Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a delegação de competências à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL previstas na Medida Provisória nº 144, de 11 de dezembro de 2003, e define o ín
- 4.969, de 30.1.2004 Publicado no DOU de 30.1.2004 (Edição extra) Regulamenta a Lei nº 9.445, de 14 de março de 1997, que concede subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais, e dá outras providências.Texto compilado
- 4.968, de 30.1.2004 Publicado no DOU de 30.1.2004 (Edição extra) Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República, e dá outras providências.
- 4.967, de 30.1.2004 Publicado no DOU de 30.1.2004 (Edição extra) Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2004.
- 4.966, de 30.1.2004 Publicado no DOU de 30.1.2004 (Edição extra) Fixa o valor mínimo anual por aluno de que trata o art. 6º, § 1º, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, para o exercício de 2004.
- 4.965, de 29.1.2004 Publicado no DOU de 29.1.2004 (Edição extra) Fixa coeficiente para redução das alíquotas específicas do PIS/PASEP e da COFINS de que tratam os arts. 51 e 52 da Lei nº 10.833, de 2003.
- 4.964, de 28.1.2004 Publicado no DOU de 29.1.2004 Dispõe sobre a estrutura do Comando do Exército e dá outras providências.
- 4.963, de 28.1.2004 Publicado no DOU de 29.1.2004 Altera o art. 2º do Decreto nº 4.288, de 27 de junho de 2002, que dispõe sobre as estruturas e as atribuições do Departamento-Geral do Pessoal e da Secretaria de Economia e Finanças do Comando do Exército, dá nova redação à alínea "e"
- 4.962, de 22.1.2004 Publicado no DOU de 23.1.2004 Regulamenta a Lei nº 10.420, de 10 abril de 2002, que cria o Garantia-Safra, dispõe sobre o Comitê Gestor do Garantia-Safra, e dá outras providências.
- 4.961, de 20.1.2004 Publicado no DOU de 21.1.2004 Regulamenta o art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis, dos aposentados e dos pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Exec
- 4.960, de 19.1.2004 Publicado no DOU de 20.1.2004 Cria a Comissão Nacional de Prevenção da Violência e Segurança nos Espetáculos Esportivos - CONSEGUE.
- 4.959, de 16.1.2004 Publicado no DOU de 19.1.2004 Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até o estabelecimento do cronograma de que trata o caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providê
- 4.958, de 15.1.2004 Publicado no DOU de 16.1.2004 Fixa para a Marinha do Brasil o número de vagas para promoção obrigatória de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2003.
- 4.957, de 15.1.2004 Publicado no DOU de 16.1.2004 Fixa o número de vagas para promoção obrigatória e os percentuais para quota compulsória em oficiais não-numerados, referentes ao ano-base 2003, para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
- 4.956, de 15.1.2004 Publicado no DOU de 16.1.2004 Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2003, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
- 4.955, de 15.1.2004 Publicado no DOU de 16.1.2004 Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.
- 4.954, de 14.1.2004 Publicado no DOU de 15.1.2004 Aprova o Regulamento da Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes ou biofertilizantes destinados à agricultura, e dá outras providências.
- 4.953, de 14.1.2004 Publicado no DOU de 15.1.2004 Revoga o Decreto nº 55.292, de 29 de dezembro de 1964.
- 4.952, de 14.1.2004 Publicado no DOU de 15.1.2004 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos sobre Isenção de Vistos em Passaportes Comuns, de 23 de novembro de 2000.
- 4.951, de 12.1.2004 Publicado no DOU de 13.1.2004 Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil, e da República da Colômbia, da República do Equador, da República do Peru e da República Bolivaria
- 4.950, de 9.1.2004 Publicado no DOU de 12.1.2004 Dispõe sobre a arrecadação das receitas de órgãos, fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, e dá outras providências.
- 4.949, de 7.1.2004 Publicado no DOU de 8.1.2004 Dispõe sobre os limites para a inscrição em restos a pagar das despesas discricionárias e não financeiras não processadas no exercício de 2003, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências.
- 4.948, de 7.1.2004 Publicado no DOU de 8.1.2004 Aprova o Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira, e dá outras providências.
- 4.947, de 6.1.2004 Publicado no DOU de 7.1.2004 Altera dispositivos do Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 4.248, de 23 de maio de 2002.
- 4.946, de 31.12.2003 Publicado no DOU de 5.1.2004 Altera, revoga e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 3.945, de 28 de setembro de 2001, que regulamenta a Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001.
- 4.945, de 30.12.2003 Publicado no DOU de 31.12.2003 (Edição extra) Fixa o número de dias para a exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras no ano de 2004 e dá outras providências.
- 4.944, de 30.12.2003 Publicado no DOU de 31.12.2003 (Edição extra) Altera os arts. 8º, 9º, 11 e 18 do Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001, que regulamenta dispositivos das Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, e 10.176, de 11 de janeiro de 2001, e os arts. 7º, 8º, 10 e 1
- 4.943, de 30.12.2003 Publicado no DOU de 31.12.2003 (Edição extra) Altera o Decreto nº 3.142, de 16 de agosto de 1999, que regulamenta a contribuição social do salário- educação, prevista no art. 212, § 5º, da Constituição, no art. 15 da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e na Lei nº
- 4.942, de 30.12.2003 Publicado no DOU de 31.12.2003 Regulamenta o processo administrativo para apuração de responsabilidade por infração à legislação no âmbito do regime da previdência complementar, operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, de que trata o art. 66 da Lei Complemen
- 4.941, de 29.12.2003 Publicado no DOU de 30.12.2003 (Edição extra-B) Dispõe sobre as Funções Comissionadas Técnicas e dá outras providências.
- 4.940, de 29.12.2003 Publicado no DOU de 30.12.2003 (Ed.extra-B) Reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre as correntes de hidrocarbonetos líquidos não destinadas à formulação de gasolina ou diesel.
- 4.939, de 29.12.2003 Publicado no DOU de 30.12.2003 (Edição extra-B) Dispõe sobre a execução de atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais e de orçamento e finanças, relativas à manutenção dos órgãos que menciona, e dá outras providências.
- 4.938, de 29.12.2003 Publicado no DOU de 30.12.2003 (Edição extra-B) Amplia os limites de que tratam os Anexos I e II do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003.
- 4.937, de 29.12.2003 Publicado no DOU de 30.12.2003 Regulamenta o art. 4º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, para estabelecer os critérios de composição de fatores para o ajuste de preços de medicamentos.
- 4.936, de 23.12.2003 Publicado no DOU de 24.12.2003 (Edição extra) Altera os prazos de que tratam os §§ 1º e 3º do art. 2º do Decreto nº 4.900, de 26 de novembro de 2003, que dispõe sobre o empenho de despesas e inscrição de Restos a Pagar, no âmbito do Poder Executivo, no e
- 4.935, de 23.12.2003 Publicado no DOU de 24.12.2003 Prorroga o prazo de que trata o § 1º do art. 8º do Decreto nº 4.465, de 13 de novembro de 2002, que dispõe sobre a organização administrativa da Fundação Universidade do Vale do São Francisco, e dá outras providências.
- Cria o Consulado-Geral do Brasil na Cidade do México e altera o Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993.
- 4.934, de 23.12.2003 Publicado no DOU de 24.12.2003 Autoriza a prorrogação da descentralização, até 31 de dezembro de 2005, das atividades que menciona.
- 4.933, de 23.12.2003 Publicado no DOU de 24.12.2003 Acrescenta o art. 4º-A à Estrutura Regimental da Comissão de Valores Mobiliários, aprovada pelo Decreto nº 4.763, de 24 de junho de 2003.
- 4.932, de 23.12.2003 Publicado no DOU de 24.12.2003 Dispõe sobre a delegação de competências à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL previstas na Medida Provisória nº 144, de 10 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
- 4.931, de 23.12.2003 Publicado no DOU de 24.12.2003 Prorroga, em caráter excepcional, os prazos dos remanejamentos dos cargos que menciona, e dá outras providências.
- 4.930, de 23.12.2003 Publicado no DOU de 24.12.2003 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério das Cidades.
- 4.929, de 23.12.2003 Publicado no DOU de 24.12.2003 Atribui ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES a competência para atuar como órgão gestor do Fundo de Garantia à Exportação - FGE.
- 4.928, de 23.12.2003 Publicado no DOU de 24.12.2003 Regulamenta os incentivos fiscais relativos aos dispêndios realizados com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica de produtos de que tratam os arts. 39, 40, 42 e 43 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e dá outras pro
- 4.927, de 23.12.2003 Publicado no DOU de 24.12.2003 Dá nova redação a alínea "e" do inciso I do art. 3º do Decreto nº 2.119, de 13 de janeiro de 1997, que dispõe sobre o Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil e sobre a sua Comissão de Coordenação.
- 4.926, de 22.12.2003 Publicado no DOU de 23.12.2003 Amplia os limites de que tratam os Anexos I, II e III do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003.
- 4.925, de 19.12.2003 Publicado no DOU de 22.12.2003 Institui o Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural-PROMINP, e dá outras providências.
- 4.924, de 19.12.2003 Publicado no DOU de 22.12.2003 Dá nova redação aos arts. 159 e 161 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, e altera dispositivo da Tabela de Incidênc
- 4.923, de 18.12.2003 Publicado no DOU de 19.12.2003 Dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, e dá outras providências.
- 4.922, de 18.12.2003 Publicado no DOU de 19.12.2003 Fixa os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão e de produtos regionais 2003/2004 e do Norte e Nordeste 2004.
- 4.921, de 17.12.2003 Publicado no DOU de 18.12.2003 Promulga o Convênio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina sobre Assistência aos Nacionais de cada uma das Partes que se Encontrem em Território de Estados nos quais não haja Representação Diplomática o
- 4.920, de 17.12.2003 Publicado no DOU de 18.12.2003 Dá nova redação ao § 5º do art. 2º do Decreto nº 4.858, de 13 de outubro de 2003, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Superior do Cinema.
- 4.919, de 17.12.2003 Publicado no DOU de 18.12.2003 Acresce e altera dispositivo do Decreto nº 4.885, de 20 de novembro de 2003, que dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR.
- 4.918, de 16.12.2003 Publicado no DOU de 17.12.2003 Define os limites de que tratam o inciso II e o § 5º do art. 3º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.
- 4.917, de 12.12.2003 Publicado no DOU de 15.12.2003 (Edição extra) Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas Grupo PETROBRÁS, aprovado pelo Decreto nº 4.586, de 5 de fevereiro de 2003, e alterado pelo Decreto nº 4.774, de 9 de julho de 2003, e dá outras providências.
- 4.916, de 12.12.2003 Publicado no DOU de 15.12.2003 (Edição extra) Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG de diversas empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 4.586, de 5 de fevereiro de 2003, e alterado pelo Decreto nº 4.774, de 9 de julho de 2003, e dá outras providências.
- 4.915, de 12.12.2003 Publicado no DOU de 15.12.2003 Dispõe sobre o Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA, da administração pública federal, e dá outras providências.
- 4.914, de 11.12.2003 Publicado no DOU de 12.12.2003 (Edição extra) Dispõe sobre os centros universitários de que trata o art. 11 do Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e dá outras providências.
- 4.913, de 11.12.2003 Publicado no DOU de 12.12.2003 (Edição extra) Amplia os limites de que tratam os Anexos I, IV e VI do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, e dá outras providências.
- 4.912, de 10.12.2003 Publicado no DOU de 11.12.2003 Autoriza a alteração do art. 6º do Estatuto Social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A - ELETROBRÁS.
- 4.911, de 10.12.2003 Publicado no DOU de 11.12.2003 Dispõe sobre a execução do Trigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, n
- 4.910, de 8.12.2003 Publicado no DOU de 9.12.2003 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Previdência Social.
- 4.909, de 5.12.2003 Publicado no DOU de 8.12.2003 Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai
- 4.908, de 4.12.2003 Publicado no DOU de 5.12.2003 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Fazenda.
- 4.907, de 3.12.2003 Publicado no DOU de 4.12.2003 Altera a redação do art. 33 do Decreto nº 4.726, de 9 de junho de 2003, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde.
- 4.906, de 3.12.2003 Publicado no DOU de 4.12.2003 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas-FCT para a Fundação Nacional do Índio - FUNAI.
- 4.905, de 1º.12.2003 Publicado no DOU de 2.12.2003 Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho para a Implementação do Fórum de Diálogo Índia, Brasil e África do Sul.
- 4.904, de 1º.12.2003 Publicado no DOU de 2.12.2003 Concede indulto condicional, comutação e dá outras providências.
- 4.903, de 1º.12.2003 Publicado no DOU de 2.12.2003 Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dá outras providências.
- 4.902, de 28.11.2003 Publicado no DOU de 1º.12.2003 Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.
- 4.901, de 26.11.2003 Publicado no DOU de 27.11.2003 Institui o Sistema Brasileiro de Televisão Digital - SBTVD, e dá outras providências.
- 4.900, de 26.11.2003 Publicado no DOU de 27.11.2003 Dispõe sobre o empenho de despesas e inscrição de Restos a Pagar, no âmbito do Poder Executivo, no exercício de 2003, e dá outras providências.
- 4.899, de 26.11.2003 Publicado no DOU de 27.11.2003 Aprova alterações no Estatuto Social da Eletrobrás Termonuclear S.A.-ELETRONUCLEAR, aprovado pelo Decreto de 23 de dezembro de 1997.
- 4.898, de 26.11.2003 Publicado no DOU de 27.11.2003 Transfere competências da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo para o Ministério do Turismo, e dá outras providências.
- 4.897, de 25.11.2003 Publicado no DOU de 26.11.2003 Regulamenta o parágrafo único do art. 9º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
- 4.896, de 25.11.2003 Publicado no DOU de 26.11.2003 Dispõe sobre a institucionalização do Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal - SIORG, e dá outras providências.
- 4.895, de 25.11.2003 Publicado no DOU de 26.11.2003 Dispõe sobre a autorização de uso de espaços físicos de corpos d’água de domínio da União para fins de aqüicultura, e dá outras providências.
- 4.894, de 25.11.2003 Publicado no DOU de 26.11.2003 Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, XII, XIII e XIV do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, e dá outras providências.
- 4.893, de 25.11.2003 Publicado no DOU de 26.11.2003 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
- 4.892, de 25.11.2003 Publicado no DOU de 26.11.2003 Regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que criou o Fundo de Terras e da Reforma Agrária, e dá outras providências.
- 4.891, de 24.11.2003 Publicado no DOU de 25.11.2003 Altera o Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.
- 4.890, de 21.11.2003 Publicado no DOU de 24.11.2003 Cria a Câmara de Política Cultural, do Conselho de Governo.
- 4.889, de 20.11.2003 Publicado no DOU de 21.11.2003 Dá nova redação aos Anexos I e II do Decreto nº 4.805, de 12 de agosto de 2003, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Cultura.
- 4.888, de 20.11.2003 Publicado no DOU de 21.11.2003 Dá nova redação aos Anexos I e II do Decreto nº 4.819, de 26 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Biblioteca Nacional-BN.
- 4.887, de 20.11.2003 Publicado no DOU de 21.11.2003 Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
- 4.886, de 20.11.2003 Publicado no DOU de 21.11.2003 Institui a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial - PNPIR e dá outras providências.
- 4.885, de 20.11.2003 Publicado no DOU de 21.11.2003 Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR, e dá outras providências.
- 4.884, de 20.11.2003 Publicado no DOU de 21.11.2003 Altera os arts. 1º e 4º do Decreto nº 4.723, de 6 de junho de 2003, e os arts. 8º e 15 do Decreto nº 4.705, de 23 de maio de 2003, que aprovam, respectivamente, a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e
- 4.883, de 20.11.2003 Publicado no DOU de 21.11.2003 Transfere a competência que menciona, referida na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
- 4.882, de 18.11.2003 Publicado no DOU de 19.11.2003 Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
- 4.881, de 18.11.2003 Publicado no DOU de 19.11.2003 Dá nova redação aos incisos I e VI do Anexo ao Decreto nº 4.575, de 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2003.
- 4.880, de 18.11.2003 Publicado no DOU de 19.11.2003 Acrescenta alínea "g" ao inciso VII do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de oficial-general do Exército em tempo de paz.
- 4.879, de 18.11.2003 Publicado no DOU de 19.11.2003 Acrescenta inciso VI ao art. 5º do Decreto nº 4.288, de 27 de junho de 2002, que dispõe sobre as estruturas e as atribuições do Departamento-Geral do Pessoal e da Secretaria de Economia e Finanças, órgãos de direção setorial do Comando do Exér
- 4.878, de 18.11.2003 Publicado no DOU de 19.11.2003 Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Saúde - CNS e dá outras providências
- 4.877, de 13.11.2003 Publicado no DOU de 14.11.2003 Disciplina o processo de escolha de dirigentes no âmbito dos Centros Federais de Educação Tecnológica, Escolas Técnicas Federais e Escolas Agrotécnicas Federais.
- 4.876, de 12.11.2003 Publicado no DOU de 13.11.2003 Dispõe sobre a análise, seleção e aprovação dos Projetos Inovadores de Cursos, financiamento e transferência de recursos, e concessão de bolsas de manutenção e de prêmios de que trata a Lei nº 10.558, de 13 de novembro de 2002, que instituiu o Prog
- 4.875, de 11.11.2003 Publicado no DOU de 12.11.2003 Institui o "Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior", no âmbito do Ministério da Educação.
- 4.874, de 11.11.2003 Publicado no DOU de 12.11.2003 Acresce artigo ao Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
- 4.873, de 11.11.2003 Publicado no DOU de 12.11.2003 Institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - "LUZ PARA TODOS" e dá outras providências.
- 4.872, de 6.11.2003 Publicado no DOU de 7.11.2003 Dá nova redação aos arts. 4º, 8º e 9º do Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999.
- 4.871, de 6.11.2003 Publicado no DOU de 7.11.2003 Dispõe sobre a instituição dos Planos de Áreas para o combate à poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências.
- 4.870, de 30.10.2003 Publicado no DOU de 31.10.2003 - Edição extra Altera o Regulamento da Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 4.552, de 27 de dezembro de 2002.
- 4.869, de 30.10.2003 Publicado no DOU de 31.10.2003 Suprime o inciso V do art. 1º do Decreto nº 97.596, de 30 de março de 1989, que afeta a uso especial do Exército terras públicas federais, referidas no art. 2º do Decreto nº 95.859, de 22 de março de 1988.
- 4.868, de 29.10.2003 Publicado no DOU de 30.10.2003 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas, no âmbito do Arquivo Nacional.
- 4.867, de 29.10.2003 Publicado no DOU de 30.10.2003 Dispõe sobre a redução do tempo de Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 2003 e dá outras providências.
- 4.866, de 29.10.2003 Publicado no DOU de 30.10.2003 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério das Relações Exteriores.
- 4.865, de 29.10.2003 Publicado no DOU de 30.10.2003 Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1.506, de 12 de setembro de 2003, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que revoga as sanções impostas à Líbia
- 4.864, de 24.10.2003 Publicado no DOU de 27.10.2003 Acresce e revoga dispositivos do Decreto nº 3.420, de 20 de abril de 2000, que dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Florestas - PNF.
- 4.863, de 23.10.2003 Publicado no DOU de 24.10.2003 Dispõe sobre a regularização da doação, para a União, da via pública denominada Guisep Muccini, de propriedade do Município de Juazeiro, Estado da Bahia.
- 4.862, de 21.10.2003 Publicado no DOU de 22.10.2003 Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências.
- 4.861, de 20.10.2003 Publicado no DOU de 21.10.2003 Fixa o valor mínimo anual por aluno de que trata o art. 6º, § 1º, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, para o exercício de 2003.
- 4.860, de 18.10.2003 Publicado no DOU de 20.10.2003 Prorroga o prazo de que trata o § 2º do art. 1º da Lei nº 10.703, de 18 de julho de 2003, que dispõe sobre o cadastramento de usuários de telefones celulares pré-pagos.
- 4.859, de 14.10.2003 Publicado no DOU de 15.10.2003 Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, e a Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprov
- 4.858, de 13.10.2003 Publicado no DOU de 14.10.2003 Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Superior do Cinema, e dá outras providências.
- 4.857, de 10.10.2003 Publicado no DOU de 13.10.2003 Dá nova redação ao § 2º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior-CAMEX, do Conselho de Governo e altera a denominação do Comitê Executivo de Gestão, constante do mesmo Dec
- 4.856, de 9.10.2003 Publicado no DOU de 10.10.2003 Prorroga o prazo das concessões outorgadas às empresas VARIG S.A. - Viação Aérea Rio-Grandense e VASP - Viação Aérea São Paulo S.A., para a execução de serviços aéreos e dá outras providências.
- 4.855, de 9.10.2003 Publicado no DOU de 10.10.2003 Acrescenta parágrafo ao art. 1º do Decreto nº 4.562, de 31 de dezembro de 2002, estabelece prazo para o enquadramento jurídico das cooperativas de eletrificação rural e dá outras providências.
- 4.854, de 8.10.2003 Publicado no DOU de 9.10.2003 Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF, e dá outras providências.
- 4.853, de 6.10.2003 Publicado no DOU de 7.10.2003 Aprova o Regulamento de Promoções de Graduados do Exército (R-196) e dá outras providências
- 4.852, de 2.10.2003 Publicado no DOU de 3.10.2003 Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação ao Imposto sobre a Renda, de 3 de abril de 2001.
- 4.851, de 2.10.2003 Publicado no DOU de 3.10.2003 Altera dispositivos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.314, de 4 de setembro de 1997, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.
- 4.850, de 2.10.2003 Publicado no DOU de 3.10.2003 Institui Comissão Interministerial com a finalidade de obter informações que levem à localização dos restos mortais de participantes da Guerrilha do Araguaia, e dá outras providências.
- 4.849, de 29.9.2003 Publicado no DOU de 30.9.2003 Altera o § 3º do art. 2º do Decreto nº 4.673, de 16 de abril de 2003, que dispõe sobre a execução de atividades de administração de pessoal, material, de patrimônio, serviços gerais e de orçamento e finanças, relativas à manutenção dos
- 4.848, de 29.9.2003 Publicado no DOU de 30.9.2003 Acresce inciso ao caput do art. 3º do Decreto nº 4.582, de 30 de janeiro de 2003, que regulamenta o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.
- 4.847, de 25.9.2003 Publicado no DOU de 29.9.2003 Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, XII, XIII e XIV do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, e dá outras providências.
- 4.846, de 25.9.2003 Publicado no DOU de 26.9.2003 Regulamenta o art. 3º da Medida Provisória nº 131, de 25 de setembro de 2003, que estabelece normas para o plantio e comercialização da produção de soja da safra de 2004 e dá outras providências.
- 4.845, de 24.9.2003 Publicado no DOU de 25.9.2003 Altera o art. 9º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e estabelece a regra de direito intertemporal de aplicação da alteração.
- 4.844, de 24.9.2003 Publicado no DOU de 25.9.2003 Institui a hora de verão, em parte do território nacional, no período que indica.
- 4.843, de 24.9.2003 Publicado no DOU de 25.9.2003 Dá nova redação aos arts. 1º, 2º e 5º do Decreto nº 1.519, de 8 de junho de 1995, que regulamenta a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, que instituiu a Retribuição Variável da Comissão de Valores Mobiliários - RVCVM e a Retribuição V
- 4.842, de 18.9.2003 Publicado no DOU de 19.9.2003 Dá nova redação ao art. 66 do Decreto nº 55.762, de 17 de fevereiro de 1965, que regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962.
- 4.841, de 17.9.2003 Publicado no DOU de 18.9.2003 Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e IX do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.708, de 28 de maio de 2003, inclui ações que constituem obrigações constitucionais e legais da União no Anexo de que trata o
- 4.840, de 17.9.2003 Publicado no DOU de 18.9.2003 Regulamenta a Medida Provisória nº 130, de 17 de setembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências.
- 4.839, de 12.9.2003 Publicado no DOU de 15.9.2003 Dá nova redação ao inciso I do art. 3º do Decreto nº 3.277, de 7 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a dissolução, liquidação e extinção da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, e dá outras providências.
- 4.838, de 11.9.2003 Publicado no DOU de 12.9.2003 Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT, e dá outras providências.
- 4.837, de 10.9.2003 Publicado no DOU de 10.9.2003 Dá nova redação aos arts. 1º e 1-A do Decreto nº 408, de 27 de dezembro de 1991, que regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, e dá outras providências.
- 4.836, de 9.9.2003 Publicado no DOU de 10.9.2003 Altera a redação do art. 3º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais.
- 4.835, de 8.9.2003 Publicado no DOU de 9.9.2003 Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 98.068, de 18 de agosto de 1989, que dispõe sobre o hasteamento da Bandeira Nacional.
- 4.834, de 8.9.2003 Publicado no DOU de 9.9.2003 Cria o Programa Brasil Alfabetizado, institui a Comissão Nacional de Alfabetização e a Medalha Paulo Freire, e dá outras providências.
- 4.833, de 5.9.2003 Publicado no DOU de 8.9.2003 Altera o parágrafo único do art. 26 do Estatuto Social da empresa pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002
- 4.832, de 5.9.2003 Publicado no DOU de 8.9.2003 Altera o art. 2º do Decreto nº 3.629, de 11 de outubro de 2000, que dispõe sobre o exercício de função militar.
- 4.831, de 5.9.2003 Publicado no DOU de 8.9.2003 Revoga o Decreto nº 3.647, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre o Imposto de Exportação incidente sobre os produtos que menciona.
- 4.830, de 4.9.2003 Publicado no DOU de 5.9.2003 Dá nova redação aos arts. 1º, 2º, 5º, 9º e 10 do Decreto nº 3.201, de 6 de outubro de 1999, que dispõe sobre a concessão, de ofício, de licença compulsória nos casos de emergência nacional e de interesse público de que trata o art.
- 4.829, de 3.9.2003 Publicado no DOU de 4.9.2003 Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGIbr, sobre o modelo de governança da Internet no Brasil, e dá outras providências.
- 4.828, de 3.9.2003 Publicado no DOU de 4.9.2003 Dispõe sobre a estrutura do Comando do Exército e dá outras providências.
- 4.827, de 3.9.2003 Publicado no DOU de 4.9.2003 Altera o art. 70 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
- 4.826, de 2.9.2003 Publicado no DOU de 3.9.2003 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Justiça.
- 4.825, de 2.9.2003 Publicado no DOU de 3.9.2003 Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona, e dá outras providências.
- 4.824, de 2.9.2003 Publicado no DOU de 3.9.2003 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul sobre Cooperação Técnica, de 1º de março de 2000.
- 4.823, de 2.9.2003 Publicado no DOU de 3.9.2003 Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 43, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República de Cuba, de 4 de abril de 2003.
- 4.822, de 28.8.2003 Publicado no DOU de 29.8.2003 Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1.493, de 28 de julho de 2003, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que impõe sanções aos grupos armados que atuam na região oriental da República Democrática do Congo.
- 4.821, de 28.8.2003 Publicado no DOU de 29.8.2003 Altera a alínea "b" do § 3º do art. 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995.
- 4.820, de 27.8.2003 Publicado no DOU de 28.8.2003 Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, de 5 de maio de 2003.
- 4.819, de 26.8.2003 Publicado no DOU de 27.8.2003 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Biblioteca Nacional-BN, e dá outras providências.
- 4.818, de 26.8.2003 Publicado no DOU de 27.8.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social, e dá outras providências.
- 4.817, de 26.8.2003 Publicado no DOU de 27.8.2003 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional de Artes-FUNARTE, e dá outras providências.
- 4.816, de 21.8.2003 Publicado no DOU de 22.8.2003 Dispõe sobre procedimentos administrativos, em caráter excepcional, relativos à paralisação de serviços públicos, verificada a partir de 8 de julho de 2003, no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias e das fundações públicas do
- 4.815, de 20.8.2003 Publicado no DOU de 21.8.2003 Altera o art. 3º do Decreto nº 3.939, de 26 de setembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).
- 4.814, de 19.8.2003 Publicado no DOU de 20.8.2003 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Cultural Palmares-FCP, e dá outras providências.
- 4.813, de 19.8.2003 Publicado no DOU de 20.8.2003 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Nacional de Artes-FUNARTE, e dá outras providências.
- 4.812, de 19.8.2003 Publicado no DOU de 20.8.2003 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Casa de Rui Barbosa-FCRB, e dá outras providências.
- 4.811, de 19.8.2003 Publicado no DOU de 20.8.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN, e dá outras providências.
- 4.810, de 19.8.2003 Publicado no DOU de 20.8.2003 Estabelece normas para operação de embarcações pesqueiras nas zonas brasileiras de pesca, alto mar e por meio de acordos internacionais, e dá outras providências.
- 4.809, de 15.8.2003 Publicado no DOU de 18.8.2003 Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Alcance Parcial nº 38, assinada ao amparo do artigo 25 do Tratado de Montevidéu de 1980, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, de 28 de
- 4.808, de 15.8.2003 Publicado no DOU de 18.8.2003 Altera o art. 84 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, que regulamenta a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001.
- 4.807, de 15.8.2003 Publicado no DOU de 18.8.2003 Dispõe sobre o remanejamento, até 31 de dezembro de 2003, em caráter excepcional, dos cargos que menciona, e dá outras providências.
- 4.806, de 12.8.2003 Publicado no DOU de 13.8.2003 Promulga o Protocolo Relativo a uma Emenda ao Artigo 50 a), da Convenção sobre Aviação Civil Internacional.
- 4.805, de 12.8.2003 Publicado no DOU de 13.8.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Cultura, e dá outras providências.
- 4.804, de 11.8.2003 Publicado no DOU de 12.8.2003 Altera o art. 2º do Decreto nº 4.686, de 29 de abril de 2003, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Turismo.
- 4.803, de 8.8.2003 Publicado no DOU de 11.8.2003 Dispõe sobre o encerramento dos trabalhos da inventariança do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER e dá outras providências.
- 4.802, de 7.8.2003 Publicado no DOU de 8.8.2003 Prorroga a vigência do Acordo Internacional de Madeiras Tropicais, assinado em Genebra, em 26 de janeiro de l994, e promulgado pelo Decreto nº 2.707, de 4 de agosto de 1998.
- 4.801, de 6.8.2003 Publicado no DOU de 7.8.2003 Cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.
- 4.800, de 5.8.2003 Publicado no DOU de 6.8.2003 Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente sobre os produtos que menciona.
- 4.799, de 4.8.2003 Publicado no DOU de 5.8.2003 Dispõe sobre a comunicação de governo do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
- 4.798, de 31.7.2003 Publicado no DOU de 1º.8.2003 Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Santana Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santana, Estado da Bahia.
- 4.797, de 31.7.2003 Publicado no DOU de 1º.8.2003 Dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Educativo e dá outras providências.
- 4.796, de 29.7.2003 Publicado no DOU de 30.7.2003 Institui o Fórum Nacional do Trabalho e dá outras providências.
- 4.795, de 29.7.2003 Publicado no DOU de 30.7.2003 Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.
- 4.794, de 25.7.2003 Publicado no DOU de 28.7.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome, e dá outras providências.
- 4.793, de 23.7.2003 Publicado no DOU de 24.7.2003 Cria a Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, do Conselho de Governo.
- 4.792, de 23.7.2003 Publicado no DOU de 24.7.2003 Cria a Câmara de Política de Recursos Naturais, do Conselho de Governo.
- 4.791, de 22.7.2003 Publicado no DOU de 23.7.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Educação, e dá outras providências.
- 4.790, de 21.7.2003 Publicado no DOU de 22.7.2003 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas-FCT para o Ministério da Defesa.
- 4.789, de 21.7.2003 Publicado no DOU de 22.7.2003 Dá nova redação aos arts. 10 e 53 do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986.
- 4.788, de 21.7.2003 Publicado no DOU de 22.7.2003 e Retificado no DOU de 23.7.2003 Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, e dá outras providências.
- 4.787, de 21.7.2003 Publicado no DOU de 22.7.2003 Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dá outras providências.
- 4.786, de 21.7.2003 Publicado no DOU de 22.7.2003 Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, e dá outras providências.
- 4.785, de 21.7.2003 Publicado no DOU de 22.7.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Controladoria-Geral da União, e dá outras providências.
- 4.784, de 18.7.2003 Publicado no DOU de 21.7.2003 Dispõe sobre a composição do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, instituído pela Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
- 4.783, de 17.7.2003 Publicado no DOU de 18.7.2003 Fixa preços mínimos básicos para cafés arábica e robusta, safra 2002/2003.
- 4.782, de 17.7.2003 Publicado no DOU de 18.7.2003 Fixa os preços mínimos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2003.
- 4.781, de 16.7.2003 Publicado no DOU de 17.7.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras providências.
- 4.780, de 15.7.2003 Publicado no DOU de 16.7.2003 Aprova o Regulamento da Reserva da Marinha e dá outras providências.
- 4.779, de 15.7.2003 Publicado no DOU de 16.7.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República, e dá outras providências.
- 4.778, de 11.7.2003 Publicado no DOU de 14.7.2003 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo a República da Namíbia sobre Cooperação Naval, de 3 de dezembro de 2001.
- 4.777, de 11.7.2003 Publicado no DOU de 14.7.2003 Dá nova redação ao § 1º do art. 4º do Decreto nº 3.913, de 11 de setembro de 2001, que dispõe sobre a apuração e liquidação dos complementos de atualização monetária de saldos de contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Servi
- 4.776, de 10.7.2003 Publicado no DOU de 11.7.2003 Dispõe sobre a criação da Rede Brasil de Tecnologia - RBT, e dá outras providências.
- 4.775, de 9.7.2003 Publicado no DOU de 10.7.2003 Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1.483, de 22 de maio de 2003, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que modifica o regime de sanções contra o Iraque
- 4.774, de 9.7.2003 Publicado no DOU de 10.7.2003 Altera o Programa de Dispêndios Globais-PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 4.586, de 5 de fevereiro de 2003, e dá outras providências.
- 4.773, de 7.7.2003 Publicado no DOU de 8.7.2003 Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher-CNDM, e dá outras providências.
- 4.772, de 2.7.2003 Publicado no DOU de 3.7.2003 Regulamenta o art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003.
- 4.771, de 30.6.2003 Publicado no DOU de 1º.7.2003 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas.
- Institui a Comissão Nacional para a Coordenação da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil e dispõe sobre as instâncias de governança para a participação da República Federativa do Brasil na presidência e na troika do G20.
- Institui o Grupo de Trabalho Técnico Sales Pimenta.
- Regulamenta a Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, para estabelecer competências ao Banco Central do Brasil.
- Altera o Decreto nº 10.425, de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre o Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas e sobre o Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo.
- 4.770, de 30.6.2003 Publicado no DOU de 1º.7.2003 Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de duração do remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.
- 4.769, de 27.6.2003 Publicado no DOU de 28.6.2003 (Edição extra) Aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público - PGMU, e dá outras providências.
- 4.768, de 27.6.2003 Publicado no DOU de 30.6.2003 Dá nova redação ao § 3º do art. 1º do Decreto nº 4.538, de 23 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica com a finalidade de contribuir para a modicidade da tarifa de fornecimento de energia elétrica aos c
- 4.767, de 26.6.2003 Publicado no DOU de 27.6.2003 Regulamenta o § 7º do art. 27 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, altera o inciso VI do art. 6º do Decreto nº 4.562, de 31 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
- 4.766, de 26.6.2003 Publicado no DOU de 27.6.2003 Regulamenta a criação, as competências e o funcionamento da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos-CMED.
- 4.765, de 24.6.2003 Publicado no DOU de 25.6.2003 Altera o Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
- 4.764, de 24.6.2003 Publicado no DOU de 25.6.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Trabalho e Emprego, e dá outras providências.
- 4.763, de 24.6.2003 Publicado no DOU de 25.6.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliários, e dá outras providências.
- 4.762, de 23.6.2003 Publicado no DOU de 24.6.2003 Atribui à Delegação Permanente do Brasil junto à Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) competência para representar o Brasil junto à Secretaria do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e dá outras providências.
- 4.761, de 23.6.2003 Publicado no DOU de 24.6.2003 Autoriza o Conselho Monetário Nacional a alterar as metas para a inflação para o ano de 2004.
- 4.760, de 23.6.2003 Publicado no DOU de 24.6.2003 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG, e dá outras providências.
- 4.759, de 21.6.2003 Publicado no DOU de 23.6.2003 Retificação no DOU de 24.6.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
- 4.758, de 21.6.2003 Publicado no DOU de 23.6.2003 Dá nova redação ao parágrafo único do art. 3º e ao § 2º do art. 40 do Decreto nº 4.541, de 23 de dezembro de 2002, que regulamenta os arts. 3º, 13, 17 e 23 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, que dispõe sobre a expansão da o
- 4.757, de 20.6.2003 Publicado no DOU de 23.6.2003 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas do Ministério do Meio Ambiente para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
- 4.756, de 20.6.2003 Publicado no DOU de 23.6.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, e dá outras providências.
- 4.755, de 20.6.2003 Publicado no DOU de 23.6.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Meio Ambiente, e dá outras providências.
- 4.754, de 20.6.2003 Publicado no DOU de 23.6.2003 Altera o Quadro I do Anexo ao Decreto nº 4.575, de 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército em serviço ativo, a vigorar em 2003, e dá outras providências.
- 4.753, de 20.6.2003 Publicado no DOU de 23.6.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, e dá outras providências.
- 4.752, de 17.6.2003 Publicado no DOU de 18.6.2003 Retificado no DOU de 20.6.2003 Acrescenta os §§ 3º, 4º, 5º e 6º ao art. 5º do Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003, que define o órgão gestor do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza e o funcionamento
- 4.751, de 17.6.2003 Publicado no DOU de 18.6.2003 Dispõe sobre o Fundo PIS-PASEP, criado pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, sob a denominação de PIS-PASEP, e dá outras providências.
- 4.750, de 17.6.2003 Publicado no DOU de 18.6.2003 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
- 4.749, de 17.6.2003 Publicado no DOU de 18.6.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes- DNIT, e dá outras providências.
- 4.748, de 16.6.2003 Publicado no DOU de 17.6.2003 Regulamenta o processo seletivo simplificado a que se refere o § 3º do art. 3º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
- 4.747, de 16.6.2003 Publicado no DOU de 17.6.2003 Fixa o valor absoluto do limite global das deduções do imposto sobre a renda devido, relativas a doações e a patrocínios em favor de projetos culturais e a incentivos à atividade audiovisual.
- 4.746, de 16.6.2003 Publicado no DOU de 17.6.2003 Altera o enquadramento dos servidores efetivado pelo Decreto nº 51.865, de 26 de março de 1963, e dá outras providências.
- 4.745, de 16.6.2003 Publicado no DOU de 17.6.2003 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, e dá outras providências.
- 4.744, de 16.6.2003 Publicado no DOU de 17.6.2003 Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES, e dá outras providências.
- 4.743, de 16.6.2003 Publicado no DOU de 17.6.2003 Dá nova redação aos arts. 1º, parágrafo único, e 5º do Decreto nº 3.701, de 27 de dezembro de 2000, e dá outras providências.
- 4.742, de 13.6.2003 Publicado no DOU de 16.6.2003 Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1.478, de 7 de maio de 2003, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que aperfeiçoa o regime de sanções à Libéria.
- 4.741, de 13.6.2003 Publicado no DOU de 16.6.2003 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Educação.
- 4.740, de 13.6.2003 Publicado no DOU de 16.6.2003 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e dá outras providências.
- 4.739, de 13.6.2003 Publicado no DOU de 16.6.2003 Transfere a competência que menciona, referida na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
- 4.738, de 12.6.2003 Publicado no DOU de 13.6.2003 Promulga a Declaração Facultativa prevista no art. 14 da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, reconhecendo a competência do Comitê Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial para receber
- 4.737, de 12.6.2003 Publicado no DOU de 13.6.2003 Altera dispositivos do Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA.
- 4.736, de 11.6.2003 Publicado no DOU de 12.6.2003 Dispõe sobre as condições para a concessão das Gratificações Temporárias Sipam - GTS, criadas pelo art. 15 da Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003, destinadas a servidores requisitados ou designados pela Casa Civil da Presidência da República para de
- 4.735, de 11.6.2003 Publicado no DOU de 12.6.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, das Funções Gratificadas - FG, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança, das Gratificações de Representação
- 4.734, de 11.6.2003 Publicado no DOU de 12.6.2003 Delega competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
- 4.733, de 10.6.2003 Publicado no DOU de 11.6.2003 Dispõe sobre políticas públicas de telecomunicações e dá outras providências.
- 4.732, de 10.6.2003 Publicado no DOU de 11.6.2003 Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.
- 4.731, de 9.6.2003 Publicado no DOU de 10.6.2003 Declara a caducidade da permissão outorgada à empresa Silnave Navegação S.A. para a prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias na Estação Aduaneira Interior - EADI, Metrobel, na cidade de Icoaraci, Estado do Pará.
- 4.730, de 9.6.2003 Publicado no DOU de 10.6.2003 Declara a caducidade da permissão outorgada à empresa Silnave Navegação S.A. para a prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias na Estação Aduaneira Interior - EADI, na cidade de Santana, Estado do Amapá.
- 4.729, de 9.6.2003 Publicado no DOU de 10.6.2003 Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências.
- 4.728, de 9.6.2003 Publicado no DOU de 10.6.2003 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico- CNPq, e dá outras providências.
- 4.727, de 9.6.2003 Publicado no DOU de 10.6.2003 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional de Saúde-FUNASA, e dá outras providências.
- 4.726, de 9.6.2003 Publicado no DOU de 10.6.2003 Republicado no D.O.U. de 17.6.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, e dá outras providências.
- 4.725, de 9.6.2003 Publicado no DOU de 10.6.2003 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Oswaldo Cruz-FIOCRUZ, e dá outras providências.
- 4.724, de 9.6.2003 Publicado no DOU de 10.6.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
- 4.723, de 6.6.2003 Publicado no DOU de 9.6.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Agrário, e dá outras providências.
- 4.722, de 5.6.2003 Publicado no DOU de 6.6.2003 Estabelece critérios para exploração da espécie Swietenia macrophylla King (mogno), e dá outras providências.
- 4.721, de 5.6.2003 Publicado no DOU de 6.6.2003 Anexos I e II republicados no D.O.U. de 17.6.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério dos Transportes, e dá outras providências.
- 4.720, de 5.6.2003 Publicado no DOU de 6.6.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras providências.
- 4.719, de 4.6.2003 Publicado no DOU de 5.6.2003 Promulga o Acordo sobre Arbitragem Comercial Internacional do Mercosul.
- 4.718, de 4.6.2003 Publicado no DOU de 5.6.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Agência Espacial Brasileira-AEB, e dá outras providências.
- 4.717, de 30.5.2003 Publicado no DOU de 31.5.2003 - Edição Extra Dispõe sobre o remanejamento de Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dá outras providências.
- 4.716, de 30.5.2003 Publicado no DOU de 31.5.2003 - Edição Extra Dispõe sobre a execução do Trigésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental d
- 4.715, de 30.5.2003 Publicado no DOU de 31.5.2003 - Edição Extra Dispõe sobre a execução do Trigésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental d
- 4.714, de 30.5.2003 Publicado no DOU de 31.5.2003 - Edição Extra Cria a Câmara de Política Social, do Conselho de Governo.
- 4.713, de 29.5.2003 Publicado no DOU de 30.5.2003 Revoga o art. 4º do Decreto nº 4.562, de 31 de dezembro de 2002, que estabelece normas gerais para celebração, substituição e aditamento dos contratos de fornecimento de energia elétrica; para tarifação e preço de energia elétrica; dispõe sobre
- 4.712, de 29.5.2003 Publicado no DOU de 30.5.2003 Dá nova redação ao art. 36 do Decreto nº 1.744, de 8 de dezembro de 1995, que regulamenta o benefício de prestação continuada devida a pessoa portadora de deficiência e a idoso, de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
- 4.711, de 29.5.2003 Publicado no DOU de 30.5.2003 Dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito.
- 4.710, de 29.5.2003 Publicado no DOU de 30.5.2003 Dispõe sobre a implantação e funcionamento da Câmara Interministerial de Trânsito.
- 4.709, de 29.5.2003 Publicado no DOU de 30.5.2003 Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1º de junho de 2003.
- 4.708, de 28.5.2003 Publicado no DOU de 29.5.2003 Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, XII, XIII e XIV, e os arts. 1º e 7º do Decreto no 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação
- 4.707, de 27.5.2003 Publicado no DOU de 28.5.2003 Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação, datada de 20 de março de 2003, do Acordo de Complementação Econômica nº 54, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do
- 4.706, de 26.5.2003 Publicado no DOU de 27.5.2003 Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.
- 4.705, de 23.5.2003 Publicado no DOU de 26.5.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e dá outras providências.
- 4.704, de 21.5.2003 Publicado no DOU de 22.5.2003 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas-FCT para o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome.
- 4.703, de 21.5.2003 Publicado no DOU de 22.5.2003 Dispõe sobre o Programa Nacional da Diversidade Biológica-PRONABIO e a Comissão Nacional da Biodiversidade, e dá outras providências.
- 4.702, de 21.5.2003 Publicado no DOU de 22.5.2003 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América Relativo à Cooperação entre suas Autoridades de Defesa da Concorrência na Aplicação de suas Leis de Concorrência.
- 4.701, de 20.5.2003 Publicado no DOU de 21.5.2003 Altera os Quadros I e VI do Anexo ao Decreto nº 4.575, de 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2003.
- 4.700, de 20.5.2003 Publicado no DOU de 21.5.2003 Acrescenta alínea ao inciso II do caput do art. 4º do Decreto nº 2.710, de 4 de agosto de 1998, que dispõe sobre a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE, e dá outras providências.
- 4.699, de 19.5.2003 Publicado no DOU de 20.5.2003 Dispõe, em caráter excepcional, sobre a composição do Conselho Nacional de Saúde e dá outras providências.
- 4.698, de 16.5.2003 Publicado no DOU de 19.5.2003 Mantém remanejado, até 30 de junho de 2003, em caráter excepcional, o cargo que menciona, e dá outras providências.
- 4.697, de 16.5.2003 Publicado no DOU de 19.5.2003 Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona, e dá outras providências.
- 4.696, de 12.5.2003 Publicado no DOU de 13.5.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão Nacional de Energia Nuclear-CNEN, e dá outras providências.
- 4.695, de 12.5.2003 Publicado no DOU de 13.5.2003 Altera o inciso IX do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz e dá outras providências.
- 4.694, de 12.5.2003 Publicado no DOU de 13.5.2003 Altera os arts. 19, 22 e 23 do Estatuto da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, aprovado pelo Decreto nº 3.604, de 20 de setembro de 2000.
- 4.693, de 8.5.2003 Publicado no DOU de 9.5.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança e das Gratificações de Representação da Agência Brasileira de Inteligência-ABIN do Gabinete de Segurança Institucional d
- 4.692, de 8.5.2003 Publicado no DOU de 9.5.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e dá outras providências.
- 4.691, de 8.5.2003 Publicado no DOU de 9.5.2003 Estabelece restrições para execução, no exercício de 2003, das despesas que especifica, e dá outras providências.
- 4.690, de 7.5.2003 Publicado no DOU de 8.5.2003 Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 53, entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, de 31 de março de 2003.
- 4.689, de 7.5.2003 Publicado no DOU de 8.5.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, e dá outras providências.
- 4.688, de 7.5.2003 Publicado no DOU de 8.5.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, e dá outras providências.
- 4.687, de 29.4.2003 Publicado no DOU de 30.4.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social, e dá outras providências.
- 4.686, de 29.4.2003 Publicado no DOU de 30.4.2003 Dispõe sobre o Conselho Nacional de Turismo e dá outras providências.
- 4.685, de 29.4.2003 Publicado no DOU de 30.4.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras providências.
- 4.684, de 28.4.2003 Publicado no DOU de 29.4.2003 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre Cooperação Financeira para a Execução de Projetos para a Preservação das Florestas Tropicais (1997-2000).
- 4.683, de 28.4.2003 Publicado no DOU de 29.4.2003 Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 53, entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, de 21 de fevereiro de 2003.
- 4.682, de 28.4.2003 Publicado no DOU de 29.4.2003 Mantém remanejados, até 30 de junho de 2003, os cargos que menciona, e dá outras providências.
- 4.681, de 28.4.2003 Publicado no DOU de 29.4.2003 Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de duração do remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.
- 4.680, de 24.4.2003 Publicado no DOU de 25.4.2003 Republicado no D.O.U. de 28.4.2003 Regulamenta o direito à informação, assegurado pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, quanto aos alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a
- 4.679, de 24.4.2003 Publicado no DOU de 25.4.2003 Dispõe sobre a competência para adequar a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em decorrência de alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
- 4.678, de 24.4.2003 Publicado no DOU de 25.4.2003 Dispõe sobre as atribuições e composição do Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC.
- 4.677, de 23.4.2003 Publicado no DOU de 24.4.2003 Dispõe sobre a execução do Trigésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da R
- 4.676, de 17.4.2003 Publicado no DOU de 22.4.2003 Delega competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
- 4.675, de 16.4.2003 Publicado no DOU de 17.4.2003 Regulamenta o Programa Nacional de Acesso à Alimentação - "Cartão Alimentação", criado pela Medida Provisória nº 108, de 27 de fevereiro de 2003.
- 4.674, de 16.4.2003 Publicado no DOU de 17.4.2003 Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.
- 4.673, de 16.4.2003 Publicado no DOU de 17.4.2003 Dispõe sobre a execução de atividades de administração de pessoal, material, de patrimônio, serviços gerais, de orçamento e finanças, relativas à manutenção dos órgãos que menciona, e dá outras providências.
- 4.672, de 16.4.2003 Publicado no DOU de 17.4.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, e dá outras providências.
- 4.671, de 10.4.2003 Publicado no DOU de 11.4.2003 e Retidicado no DOU de 23.5.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, órgão integrante da Presidência da República, e dá outras providências.
- 4.670, de 10.4.2003 Publicado no DOU de 11.4.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, órgão integrante da Presidência da República, e dá outras providências.
- 4.669, de 9.4.2003 Publicado no DOU de 10.4.2003 Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos doados ao Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome e para emprego no Programa Fome Zero.
- 4.668, de 9.4.2003 Publicado no DOU de 10.4.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte, e dá outras providências.
- 4.667, de 4.4.2003 Publicado no DOU de 7.4.2003 (Edição extra) Altera o Decreto nº 4.562, de 31 de dezembro de 2002, que estabelece normas gerais para celebração, substituição e aditamento dos contratos de fornecimento de energia elétrica; para tarifação e preço de energia elétrica; dispõe sobre com
- 4.666, de 3.4.2003 Publicado no DOU de 4.4.2003 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas do Ministério da Previdência Social para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e para o Ministério da Assistência e Promoção Social.
- 4.665, de 3.4.2003 Publicado no DOU de 4.4.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério das Cidades, e dá outras providências.
- 4.664, de 2.4.2003 Publicado no DOU de 3.4.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social, e dá outras providências.
- 4.663, de 2.4.2003 Publicado no DOU de 3.4.2003 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho-FUNDACENTRO, e dá outras providências.
- 4.662, de 2.4.2003 Publicado no DOU de 3.4.2003 Cria, por transformação, sem aumento de despesa, no âmbito da Administração Pública federal, cargos em comissão.
- 4.661, de 2.4.2003 Publicado no DOU de 3.4.2003 Disciplina o exercício das atribuições de que trata o inciso I do § 1º do art. 23 da Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providênci
- 4.660, de 2.4.2003 Publicado no DOU de 3.4.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, e dá outras providências.
- 4.659, de 1º.4.2003 Publicado no DOU de 2.4.2003 Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República da Colômbia, da República Bolivariana da Venezuela, da República do Equador e da República do Peru (países-membros da
- 4.658, de 1º.4.2003 Publicado no DOU de 2.4.2003 Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 6 de fevereiro de 2003.
- 4.657, de 28.3.2003 Publicado no DOU de 31.3.2003 Prorroga o prazo para a aplicação do disposto nos arts. 5º e 7º do Decreto nº 4.434, de 21 de outubro de 2002, que dispõe sobre a apuração da antigüidade dos integrantes das Carreiras Jurídicas da Advocacia-Geral da União.
- 4.656, de 28.3.2003 Publicado no DOU de 31.3.2003 Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.
- 4.655, de 27.3.2003 Publicado no DOU de 28.3.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Assistência e Promoção Social, e dá outras providências.
- 4.654, de 27.3.2003 Publicado no DOU de 28.3.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Agência de Desenvolvimento do Nordeste-ADENE, e dá outras providências.
- 4.653, de 27.3.2003 Publicado no DOU de 28.3.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Turismo, e dá outras providências.
- 4.652, de 27.3.2003 Publicado no DOU de 28.3.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA, e dá outras providências.
- 4.651, de 27.3.2003 Publicado no DOU de 28.3.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, órgão integrante da Presidência da República, e dá outras providências.
- 4.650, de 27.3.2003 Publicado no DOU de 28.3.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, e dá outras providências.
- 4.649, de 27.3.2003 Publicado no DOU de 28.3.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Integração Nacional, e dá outras providências.
- 4.648, de 27.3.2003 Publicado no DOU de 28.3.2003 Altera os arts. 6º e 10 do Decreto nº 59.170, de 2 de setembro de 1966, que criou a Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME, e dá outras providências.
- 4.647, de 26.3.2003 Publicado no DOU de 27.3.2003 Retificação no DOU de 31.3.2003 Cria, por transformação, sem aumento de despesa, no âmbito da Administração Pública federal, cargos em comissão e funções gratificadas.
- 4.646, de 25.3.2003 Publicado no DOU de 26.3.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, e dá outras providências.
- 4.645, de 25.3.2003 Publicado no DOU de 26.3.2003 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, e dá outras providências.
- 4.644, de 24.3.2003 Publicado no DOU de 25.3.2003 Dá nova redação ao parágrafo único do art.3º e ao § 2º do art. 40 do Decreto nº 4.541, de 23 de dezembto de 2002, que regulamenta os arts. 3º, 13, 17 e 23 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, que dispõe sobre a expansão da of
- 4.643, de 24.3.2003 Publicado no DOU de 25.3.2003 Republicado no D.O.U. de 1º.4.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
- 4.642, de 21.3.2003 Publicado no DOU de 24.3.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério de Minas e Energia, e dá outras providências.
- 4.641, de 21.3.2003 Publicado no DOU de 24.3.2003 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, e dá outras providências.
- 4.640, de 21.3.2003 Publicado no DOU de 24.3.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Produção Mineral-DNPM, e dá outras providências.
- 4.639, de 21.3.2003 Publicado no DOU de 24.3.2003 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Joaquim Nabuco-FUNDAJ, e dá outras providências.
- 4.638, de 21.3.2003 Publicado no DOU de 24.3.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras providências.
- 4.637, de 21.3.2003 Publicado no DOU de 24.3.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Educação, e dá outras providências.
- 4.636, de 21.3.2003 Publicado no DOU de 24.3.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial-INPI, e dá outras providências.
- 4.635, de 21.3.2003 Publicado no DOU de 24.3.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações, e dá outras providências.
- 4.634, de 21.3.2003 Publicado no DOU de 24.3.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Trabalho e Emprego, e dá outras providências.
- 4.633, de 21.3.2003 Publicado no DOU de 24.3.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, e dá outras providências.
- 4.632, de 21.3.2003 Publicado no DOU de 24.3.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e dá outras providências.
- 4.631, de 21.3.2003 Publicado no DOU de 24.3.2003 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, e dá outras providências.
- 4.630, de 21.3.2003 Publicado no DOU de 24.3.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, e dá outras providências.
- 4.629, de 21.3.2003 Publicado no DOU de 24.3.2003 Retificado no DOU de 6.5.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e dá outras providências.
- 4.628, de 21.3.2003 Publicado no DOU de 24.3.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, e dá outras providências.
- 4.627, de 21.3.2003 Publicado no DOU de 24.3.2003 Dispõe sobre o remanejamento de Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, e dá outras providências.
- 4.626, de 21.3.2003 Publicado no DOU de 24.3.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e dá outras providências.
- 4.625, de 21.3.2003 Publicado no DOU de 24.3.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, órgão integrante da Presidência da República, e dá outras providências.
- 4.624, de 21.3.2003 Publicado no DOU de 24.3.2003 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas da Escola Nacional de Administração Pública para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
- 4.623, de 21.3.2003 Publicado no DOU de 24.3.2003 Dispõe sobre os Conselhos Nacional de Política Agrícola-CNPA e Deliberativo da Política do Café-CDPC, vinculados ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e dá outras providências.
- 4.622, de 21.3.2003 Publicado no DOU de 24.3.2003 Dispõe sobre a Medalha de Serviço Amazônico e dá outras providências.
- 4.621, de 21.3.2003 Publicado no DOU de 24.3.2003 Acresce alínea ao inciso V do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.
- 4.620, de 21.3.2003 Publicado no DOU de 24.3.2003 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
- 4.619, de 20.3.2003 Publicado no DOU de 21.3.2003 Altera o art. 5º do Decreto no 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, que estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais e dá outras providên
- 4.618, de 20.3.2003 Publicado no DOU de 21.3.2003 Mantém remanejados, até 30 de abril de 2003, os cargos que menciona, e dá outras providências.
- 4.617, de 18.3.2003 Publicado no DOU de 19.3.2003 Distribui os efetivos de Oficiais da Marinha, em tempo de paz, a vigorar no ano de 2003, e fixa os percentuais dos cargos do Corpo de Intendentes e do Corpo de Saúde da Marinha que deverão ser ocupados exclusivamente por Oficiais do sexo masculino.
- 4.616, de 18.3.2003 Publicado no DOU de 19.3.2003 Distribui os efetivos de Oficiais da ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, a vigorar em 2003.
- 4.615, de 18.3.2003 Publicado no DOU de 19.3.2003 Altera o art. 4º do Estatuto da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, aprovado pelo Decreto nº 3.450, de 9 de maio de 2000, e dá outras providências.
- 4.614, de 13.3.2003 Publicado no DOU de 14.3.2003 Atualiza o Anexo que discrimina a legislação da receita e da despesa constante da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.
- 4.613, de 11.3.2003 Publicado no DOU de 12.3.2003 Regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, e dá outras providências.
- 4.612, de 5.3.2003 Publicado no DOU de 6.3.2003 Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 20 de dezembro de 2002.
- 4.611, de 27.2.2003 Publicado no DOU de 28.2.2003 Prorroga o prazo de duração do remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.
- 4.610, de 26.2.2003 Publicado no DOU de 27.2.2003 Dá nova redação ao parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 4.081, de 11 de janeiro de 2002, que Institui o Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos em exercício na Presidência e Vice-Presidência da República.
- 4.609, de 26.2.2003 Publicado no DOU de 27.2.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Vice-Presidência da República, e dá outras providências.
- 4.608, de 26.2.2003 Publicado no DOU de 27.2.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome, e dá outras providências.
- 4.607, de 26.2.2003 Publicado no DOU de 27.2.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, e dá outras providências.
- 4.606, de 21.2.2003 Publicado no DOU de 24.2.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, órgão integrante da Presidência da República, e dá outras providências.
- 4.605, de 21.2.2003 Publicado no DOU de 24.2.2003 Cria, por transformação, sem aumento de despesa, no âmbito da Administração Pública Federal, cargos em comissão.
- 4.604, de 21.2.2003 Publicado no DOU de 24.2.2003 Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica nº 56, entre os Governos da República da Bolívia, da República da Colômbia, da República Bolivariana da Venezuela, da República do Equador e da República do Peru, Países-membros da Comunid
- 4.603, de 21.2.2003 Publicado no DOU de 24.2.2003 Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste.
- 4.602, de 21.2.2003 Publicado no DOU de 24.2.2003 Institui Comissão Interministerial para os fins que especifica e dá outras providências.
- 4.601, de 19.2.2003 Publicado no DOU de 20.2.2003 Fixa os preços mínimos básicos para produtos regionais e sementes da safra 2002/2003; dá nova redação ao item 5 do Anexo I ao Decreto nº 4.385, de 24 de setembro de 2002, e autoriza a contratação de operações de Empréstimo do Governo Federal, na moda
- 4.600, de 19.2.2003 Publicado no DOU de 20.2.2003 Estabelece os Preços Mínimos de Referência para o leite in natura, safra 2002/2003, para fins de concessão do beneficio das operações de Empréstimo do Governo Federal, na modalidade sem opção de venda.
- 4.599, de 19.2.2003 Publicado no DOU de 20.2.2003 Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 1455 (2003) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
- 4.598, de 18.2.2003 Publicado no DOU de 19.2.2003 Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica nº 54, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e dos Estados Unidos Mexicanos, de 5 de julho
- 4.597, de 17.2.2003 Publicado no DOU de 18.2.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Assessoria Especial do Presidente da República, da Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República e do Porta-Voz da Presidência da República, e dá outra
- 4.596, de 17.2.2003 Publicado no DOU de 18.2.2003 Dispõe sobre o Sistema de Acompanhamento Legislativo - SIAL e dá outras providências.
- 4.595, de 13.2.2003 Publicado no DOU de 14.2.2003 Dá nova redação ao art. 13 do Decreto nº 3.363, de 11 de fevereiro de 2000, que cria a Comissão Interministerial para o reexame dos processos de anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.
- 4.594, de 13.2.2003 Publicado no DOU de 14.2.2003 Dispõe sobre a realização de despesas inscritas em Restos a Pagar no exercício de 2002, e dá outras providências.
- 4.593, de 13.2.2003 Publicado no DOU de 14.2.2003 Retificado a referenda no D.O.U de 17.2.2002 Suspende a exploração da espécie Mogno (Swietenia macrophylla King) no Território Nacional, pelo período de cento e cinqüenta dias, e dá outras providências.
- 4.592, de 11.2.2003 Publicado no DOU de 12.2.2003 Acresce parágrafo ao art. 47-A do Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999, que dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
- 4.591, de 10.2.2003 Publicado no DOU de 11.2.2003 Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2003, e dá outras providências.
- 4.590, de 10.2.2003 Publicado no DOU de 11.2.2003 Retificado o anexo II no DOU de 13.2.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e dá outras providências.
- 4.589, de 7.2.2003 Publicado no DOU de 10.2.2003 Dispõe sobre a prorrogação do prazo dos trabalhos de inventariança do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, em extinção, a que alude o Decreto nº 4.128, de 13 de fevereiro de 2002.
- 4.588, de 7.2.2003 Publicado no DOU de 10.2.2003 Revoga o Decreto nº 4.481, de 22 de novembro de 2002, que dispõe sobre os critérios para definição dos hospitais estratégicos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
- 4.587, de 7.2.2003 Publicado no DOU de 10.2.2003 Dá nova redação aos arts. 9º e 11 do Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001, que regulamenta o art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Federal
- 4.586, de 5.2.2003 Publicado no DOU de 7.2.2003 Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para 2003, e dá outras providências.
- 4.585, de 5.2.2003 Publicado no DOU de 6.2.2003 Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 43, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República de Cuba, de 16 de dezembro de 2002.
- 4.584, de 5.2.2003 Publicado no DOU de 6.2.2003 Institui o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX-Brasil e dá outras providências.
- 4.583, de 3.2.2003 Publicado no DOU de 4.2.2003 Dispõe, em caráter excepcional, sobre a composição do Conselho Nacional de Saúde - CNS, e delega competência ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República para a prática dos atos que menciona.
- 4.582, de 30.1.2003 Publicado no DOU de 31.1.2003 Regulamenta o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA, e dá outras providências.
- 4.581, de 27.1.2003 Publicado no DOU de 28.1.2003 Promulga a Emenda ao Anexo I e Adoção dos Anexos VIII e IX à Convenção de Basiléia sobre o Controle do Movimento Transfronteiriço de Resíduos Perigosos e seu Depósito.
- 4.580, de 24.1.2003 Publicado no DOU de 27.1.2003 Fixa o valor mínimo anual por aluno de que trata o art. 6º, § 1º, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, para o exercício de 2003.
- 4.579, de 21.1.2003 Publicado no DOU de 22.1.2003 Delega competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
- 4.578, de 17.1.2003 Publicado no DOU de 20.1.2003 Dispõe sobre a definição da área do Porto Organizado de Maceió, no Estado de Alagoas.
- 4.577, de 17.1.2003 Publicado no DOU de 20.1.2003 Altera a Estrutura Regimental do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, aprovada pelo Decreto nº 4.129, de 13 de fevereiro de 2002.
- 4.576, de 15.1.2003 Publicado no DOU de 16.1.2003 Altera os arts. 4º, 5º e 6º do Regulamento do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA), aprovado pelo Decreto nº 2.996, de 23 de março de 1999.
- 4.575, de 14.1.2003 Publicado no DOU de 15.1.2003 Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2003.
- 4.574, de 14.1.2003 Publicado no DOU de 15.1.2003 Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2002, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
- 4.573, de 14.1.2003 Publicado no DOU de 15.1.2003 Fixa, para a Marinha do Brasil, o número de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2002.
- 4.572, de 14.1.2003 Publicado no DOU de 15.1.2003 Fixa o número de vagas para promoção obrigatória, no ano-base 2002, para os diversos postos dos Quadros de Oficiais da Aeronáutica.
- 4.571, de 14.1.2003 Publicado no DOU de 15.1.2003 RePublicado o anexo V no DOU de 28.1.2003 Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até a publicação do ato de que trata o art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
- 4.570, de 7.1.2003 Publicado no DOU de 8.1.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, e dá outras providências.
- 4.569, de 7.1.2003 Publicado no DOU de 8.1.2003 Dispõe sobre o remanejamento de cargos para a Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República, e dá outras providências.
- 4.568, de 2.1.2003 Publicado no DOU de 3.1.2003 Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até a publicação da Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2003.
- 4.567, de 1º.1.2003 Publicado no DOU de 1º.1.2003 (Edição especial) Dispõe sobre o quantitativo de cargos em comissão e funções de confiança da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, estabelece metas e diretrizes relativas à revisão de estruturas dos Ministérios, a
- 4.566, de 1º.1.2003 Publicado no DOU de 1º.1.2003 (Edição especial) Dispõe sobre a vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta, e dá outras providências.
- 4.565, de 1º.1.2003 Publicado no DOU de 1º.1.2003 (Edição especial) Republicado no DOU de 3.1.2003 Reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool et
- 4.564, de 1º.1.2003 Publicado no DOU de 1º.1.2003 (Edição especial) Define o órgão gestor do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza e o funcionamento do seu Conselho Consultivo e de Acompanhamento, dispõe sobre doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, para o F
- 4.563, de 31.12.2002 Publicado no DOU de 1º.1.2003 Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 57.690, de 1º de fevereiro de 1966, para a execução da Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965.
- 4.562, de 31.12.2002 Publicado no DOU de 31.12.2002(Edição extra) Estabelece normas gerais para celebração, substituição e aditamento dos contratos de fornecimento de energia elétrica; para tarifação e preço de energia elétrica; dispõe sobre compra de energia elétrica das concessionárias de serviço
- 4.561, de 31.12.2002 Publicado no DOU de 31.12.2002(Edição extra) e Republicado no D.O.U. de 1º.4.2003 Excepciona do cumprimento do Decreto n° 4.526, de 18 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o cancelamento dos Restos a Pagar inscritos em 31 de dezembro de 2001 e em exercícios anteriores,
- 4.560, de 30.12.2002 Publicado no DOU de 31.12.2002 Altera o Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, que regulamenta a Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial e Técnico Agrícola de nível médio ou de 2º grau.
- 4.559, de 30.12.2002 Publicado no DOU de 31.12.2002 Aprova a reforma do Estatuto Social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, e dá outras providências.
- 4.558, de 30.12.2002 Publicado no DOU de 31.12.2002 Dispõe sobre a delimitação das áreas dos Portos Organizados de Paranaguá e Antonina, no Estado do Paraná.
- 4.557, de 30.12.2002 Publicado no DOU de 31.12.2002 Revoga os Decretos nºs 960, de 13 de outubro de 1993, e 2.688, de 28 de julho de 1998, que incorporaram ao ordenamento jurídico brasileiro as sanções contra a União para a Independência Total de Angola - UNITA.
- 4.556, de 30.12.2002 Publicado no DOU de 31.12.2002 Fixa o número de dias para a exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras no ano de 2003, estabelece a quantidade mínima de títulos a serem exibidos, e dá outras providências.
- 4.555, de 30.12.2002 Publicado no DOU de 30.12.2002 (Edição extra) Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
- 4.554, de 27.12.2002 Publicado no DOU de 30.12.2002 Dispõe sobre a delimitação da Área do Porto Organizado do Rio de Janeiro - RJ.
- 4.553, de 27.12.2002 Publicado no DOU de 30.12.2002 Dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
- 4.552, de 27.12.2002 Publicado no DOU de 30.12.2002 Aprova o Regulamento da Inspeção do Trabalho.
- 4.551, de 27.12.2002 Publicado no DOU de 30.12.2002 Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 4.102, de 24 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o Programa Auxílio-Gás.
- 4.550, de 27.12.2002 Publicado no DOU de 30.12.2002 Regulamenta a comercialização de energia elétrica gerada pela Eletrobrás Termonuclear S/A - ELETRONUCLEAR, por ITAIPU Binacional e dá outras providências.
- 4.549, de 27.12.2002 Publicado no DOU de 30.12.2002 Estabelece a estrutura organizacional básica do Comando-Geral de Apoio, do Comando da Aeronáutica.
- 4.548, de 27.12.2002 Publicado no DOU de 27.12.2002 (Edição extra) Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, e dá outras providências.
- 4.547, de 27.12.2002 Publicado no DOU de 27.12.2002 (Edição extra) Dispõe sobre a extinção de cargos efetivos no âmbito da Administração Pública Federal.
- 4.546, de 26.12.2002 Publicado no DOU de 27.12.2002 Altera os Anexos IV, VI, VII e XII do Decreto no 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, e dá outras providências.
- 4.545, de 26.12.2002 Publicado no DOU de 27.12.2002 Dispõe sobre a prestação de informações de que trata o Decreto nº 4.489, de 28 de novembro de 2002.
- 4.544, de 26.12.2002 Publicado no DOU de 27.12.2002 Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
- 4.543, de 26.12.2002 Publicado no DOU de 27.12.2002 Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
- 4.542, de 26.12.2002 Publicado no DOU de 27.12.2002 Retificado no D.O.U de 13.3.2003 Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
- 4.541, de 23.12.2002 Publicado no DOU de 24.12.2002 Regulamenta os arts. 3º, 13, 17 e 23 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, que dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de
- 4.540, de 23.12.2002 Publicado no DOU de 24.12.2002 Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Controle e Segurança de Tráfego Aéreo GDASA e dá outras providências.
- 4.539, de 23.12.2002 Publicado no DOU de 24.12.2002 Altera o Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, que regulamenta a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação.
- 4.538, de 23.12.2002 Publicado no DOU de 24.12.2002 Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica com a finalidade de contribuir para a modicidade da tarifa de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais integrantes da Subclasse Residencial Baixa Renda.
- 4.537, de 20.12.2002 Publicado no DOU de 23.12.2002 Dá nova redação aos arts. 2º e 6º do Decreto nº 4.300, de 12 de julho de 2002.
- 4.536, de 20.12.2002 Publicado no DOU de 23.12.2002 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano -SEDU, órgão integrante da Presidência da República, e dá outras providências.
- 4.535, de 20.12.2002 Publicado no DOU de 23.12.2002 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, e dá outras providências.
- 4.534, de 19.12.2002 Publicado no DOU de 20.12.2002 Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 4.410, de 7 de outubro de 2002, que promulga a Convenção Interamericana contra a Corrupção, de 29 de março de 1996, com reserva para o art. XI, parágrafo 1º, inciso "c".
- 4.533, de 19.12.2002 Publicado no DOU de 20.12.2002 Regulamenta o art. 113 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, no que se refere a fonogramas, e dá outras providências.
- 4.532, de 19.12.2002 Publicado no DOU de 20.12.2002 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério dos Transportes.
- 4.531, de 19.12.2002 Publicado no DOU de 20.12.2002 Dá nova redação ao § 1º do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.
- 4.530, de 19.12.2002 Publicado no DOU de 20.12.2002 Dispõe sobre a contratação por tempo determinado de quatrocentos e trinta e quatro profissionais, no âmbito do Ministério da Defesa, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
- 4.529, de 18.12.2002 Publicado no DOU de 19.12.2002 Dispõe sobre a arrecadação de receitas diretamente pelo Tesouro Nacional.
- 4.528, de 18.12.2002 Publicado no DOU de 19.12.2002 Altera dispositivos do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, que dispõe sobre a cessão de uso e a administração de imóveis residenciais de propriedade da União a agentes políticos e servidores públicos federais, e dá outras providências.
- 4.527, de 18.12.2002 Publicado no DOU de 19.12.2002 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete de Segurança Institucional, órgão essencial da Presidência da República, e dá outras providências.
- 4.526, de 18.12.2002 Publicado no DOU de 19.12.2002 Dispõe sobre o cancelamento dos Restos a Pagar inscritos em 31 de dezembro de 2001 e em exercícios anteriores, e dá outras providências.
- 4.525, de 17.12.2002 Publicado no DOU de 18.12.2002 Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1.446, de 4 de dezembro de 2002, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que mantém a proibição de importação direta ou indireta de diamantes em estado bruto originários de Serra Leoa.
- 4.524, de 17.12.2002 Publicado no DOU de 18.12.2002 Regulamenta a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins devidas pelas pessoas jurídicas em geral.
- 4.523, de 17.12.2002 Publicado no DOU de 18.12.2002 Regulamenta o arrolamento de bens para interposição de recurso voluntário no processo administrativo de determinação e exigência de créditos tributários da União.
- 4.522, de 17.12.2002 Publicado no DOU de 18.12.2002 Dispõe sobre o Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais - SIDOF, e dá outras providências.
- 4.521, de 16.12.2002 Publicado no DOU de 17.12.2002 Dispõe sobre a autonomia administrativa, financeira e técnica da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República e dá outras providencias.
- 4.520, de 16.12.2002 Publicado no DOU de 17.12.2002 Dispõe sobre a publicação do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça pela Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República, e dá outras providências.
- 4.519, de 13.12.2002 Publicado no DOU de 16.12.2002 Dispõe sobre o serviço voluntário em unidades de conservação federais, e dá outras providências.
- 4.518, de 13.12.2002 Publicado no DOU de 16.12.2002 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 4.517, de 13.12.2002 Publicado no DOU de 16.12.2002 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas – FCT para a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
- 4.516, de 13.12.2002 Publicado no DOU de 16.12.2002 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS.
- 4.515, de 13.12.2002 Publicado no DOU de 16.12.2002 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas – FCT para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
- 4.514, de 13.12.2002 Publicado no DOU de 16.12.2002 Aprova o Estatuto Social da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
- 4.513, de 13.12.2002 Publicado no DOU de 16.12.2002 Altera os arts. 3º, 4º e 6º do Decreto nº 3.696, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional Antidrogas.
- 4.512, de 12.12.2002 Publicado no DOU de 13.12.2002 (Edição extra) Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, XII, XIII e XIV do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, e dá outras providências.
- 4.511, de 12.12.2002 Publicado no DOU de 13.12.2002 e Republicado no DOU de 24.12.2002 Dispõe sobre a execução do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai,
- 4.510, de 11.12.2002 Publicado no DOU de 10.12.2002 Dispõe sobre a execução do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 14, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, de 11 de novembro de 2002.
- 4.509, de 11.12.2002 Publicado no DOU de 10.12.2002 Inclui e altera produtos no Anexo do Decreto n° 3.801,de 20 de abril de 2001.
- 4.508, de 11.12.2002 Publicado no DOU de 10.12.2002 Dispõe sobre a regulamentação específica que define os níveis mínimos de eficiência energética de motores elétricos trifásicos de indução rotor gaiola de esquilo, de fabricação nacional ou importados, para comercialização ou uso no Brasil, e dá out
- 4.507, de 11.12.2002 Publicado no DOU de 10.12.2002 Altera o art. 15 do Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material.
- 4.506, de 11.12.2002 Publicado no DOU de 10.12.2002 Veda a concessão ou outorga de imóveis funcionais, no âmbito da Administração Pública Federal.
- 4.505, de 11.12.2002 Publicado no DOU de 10.12.2002 Altera os Decretos nºs 3.520, de 21 de junho de 2000, e 4.131, de 14 de fevereiro de 2002, que dispõem sobre a estrutura e funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, e medidas de redução de consumo de energia elétrica no âmbi
- 4.504, de 9.12.2002 Publicado no DOU de 10.12.2002 Delega competência ao Ministro de Estado da Educação para a prática dos atos que menciona.
- 4.503, de 9.12.2002 Publicado no DOU de 10.12.2002 Revoga o inciso I do art. 29 do Decreto nº 3.965, de 10 de outubro de 2001, que institui o Serviço de Retransmissão de Televisão e o Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- 4.502, de 9.12.2002 Publicado no DOU de 10.12.2002 Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.
- 4.501, de 6.12.2002 Publicado no DOU de 9.12.2002 Regulamenta o art. 5º da Lei nº 10.539, de 23 de setembro de 2002, que trata da cessão de servidor público federal para fundação internacional de que o Brasil seja integrante ou participe, e dá outras providências.
- 4.500, de 4.12.2002 Publicado no DOU de 5.12.2002 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação-ITI, e dá outras providências.
- 4.499, de 4.12.2002 Publicado no DOU de 5.12.2002 Altera o art. 3º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998.
- 4.498, de 4.12.2002 Publicado no DOU de 5.12.2002 Altera o Decreto nº 4.091, de 16 de janeiro de 2002, que distribui os efetivos de Oficiais da Marinha e fixa os percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino, para 2002.
- 4.497, de 4.12.2002 Publicado no DOU de 5.12.2002 Altera o art. 17 do Decreto nº 2.134, de 24 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a categoria dos documentos públicos sigilosos e o acesso a eles, e dá outras providências.
- 4.496, de 4.12.2002 Publicado no DOU de 5.12.2002 Exclui o Decreto nº 119-A, de 7 de janeiro de 1890, do Anexo IV do Decreto nº 11, de 18 de janeiro de 1991.
- 4.495, de 4.12.2002 Publicado no DOU de 5.12.2002 Concede indulto, comutação e dá outras providências.
- 4.494, de 3.12.2002 Publicado no DOU de 4.12.2002 Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- 4.493, de 3.12.2002 Publicado no DOU de 4.12.2002 Dá nova redação aos arts. 1º e 11 do Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001, regulamento do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da Administração Pública federal d
- 4.492, de 28.11.2002 Publicado no DOU de 2.12.2002 Regulamenta a carreira de Tecnologia Militar, criada pela Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998.
- 4.491, de 28.11.2002 Publicado no DOU de 29.11.2002 (Edição extra) Prorroga o prazo de que trata o art. 7º da Lei nº 10.453, de 13 de maio de 2002, que dispõe sobre subvenções ao preço e ao transporte do álcool combustíveis e subsídios ao preço do gás liquefeito de petróleo - GLP.
- 4.490, de 28.11.2002 Publicado no DOU de 29.11.2002 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Corregedoria-Geral da União, e dá outras providências.
- 4.489, de 28.11.2002 Publicado no DOU de 29.11.2002 Regulamenta o art. 5º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, no que concerne à prestação de informações à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, pelas instituições financeiras e as entidades a elas equiparadas,
- 4.488, de 26.11.2002 Publicado no DOU de 27.11.2002 Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.
- 4.487, de 25.11.2002 Publicado no DOU de 26.11.2002 Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas do Grupo PETROBRÁS, para 2002, aprovado pelo Decreto nº 4.068, de 27 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
- 4.486, de 25.11.2002 Publicado no DOU de 26.11.2002 Prorroga o prazo de contratação de operações de crédito ao amparo do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP e o de atividades do Comitê Executivo, de que tratam, respectivamente, os arts. 1º, parágrafo únic
- 4.485, de 25.11.2002 Publicado no DOU de 26.11.2002 Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, que regulamenta o art. 34 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
- 4.484, de 25.11.2002 Publicado no DOU de 26.11.2002 Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG de diversas empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 4.068, de 27 de dezembro de 2001.
- 4.483, de 25.11.2002 Publicado no DOU de 26.11.2002 Dá nova redação ao § 2º do art. 28 do Decreto nº 1.494, de 17 de maio de 1995, que regulamenta a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e estabelece a sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC.
- 4.482, de 25.11.2002 Publicado no DOU de 26.11.2002 Acresce e altera dispositivos do Decreto nº 4.294, de 3 de julho de 2002, que dispõe sobre a destinação dos bens utilizados nas atividades desenvolvidas na Imprensa Nacional.
- 4.481, de 22.11.2002 Publicado no DOU de 25.11.2002 Dispõe sobre os critérios para definição dos hospitais estratégicos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências.
- 4.480, de 22.11.2002 Publicado no DOU de 25.11.2002 Desvincula ações do Fundo Nacional de Desestatização - FND, de que trata o art. 9º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ.
- 4.479, de 21.11.2002 Publicado no DOU de 22.11.2002 Dispõe sobre o empenho de dotações orçamentárias e procedimentos de contratação e licitação, no âmbito do Poder Executivo, no exercício de 2002.
- 4.478, de 21.11.2002 Publicado no DOU de 22.11.2002 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas – FCT para o Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM.
- 4.477, de 21.11.2002 Publicado no DOU de 22.11.2002 Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, da República do Equador, da República do Peru e da República Bolivari
- 4.476, de 21.11.2002 Publicado no DOU de 22.11.2002 Promulga o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Libanesa, celebrado em Beirute, em 4 de fevereiro de 1997.
- 4.475, de 20.11.2002 Publicado no DOU de 21.11.2002 Dispõe sobre a instituição, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, de Programa Emergencial e Excepcional de Apoio às Concessionárias de Serviço Público de Geração e aos Produtores Independentes de Energia Elétrica, e dá
- 4.474, de 20.11.2002 Publicado no DOU de 21.11.2002 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Cultural Palmares-FCP, e dá outras providências.
- 4.473, de 18.11.2002 Publicado no DOU de 19.11.2002 Dispõe sobre a execução do .Trigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai
- 4.472, de 18.11.2002 Publicado no DOU de 19.11.2002 Dispõe sobre a execução do Trigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e
- 4.471, de 18.11.2002 Publicado no DOU de 19.11.2002 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações, e dá outras providências.
- 4.470, de 13.11.2002 Publicado no DOU de 14.11.2002 Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, XII, XIII e XIV do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, e dá outras providências.
- 4.469, de 13.11.2002 Publicado no DOU de 14.11.2002 Aprova a reforma do Estatuto Social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A.-ELETROBRÁS, e dá outras providências.
- 4.468, de 13.11.2002 Publicado no DOU de 14.11.2002 Altera dispositivos do Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002, que regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, e dá outras providências.
- 4.467, de 13.11.2002 Publicado no DOU de 14.11.2002 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
- 4.466, de 13.11.2002 Publicado no DOU de 14.11.2002 Dispõe sobre o empenho de dotações orçamentárias e procedimentos de contratação e licitação no exercício de 2002.
- 4.465, de 13.11.2002 Publicado no DOU de 14.11.2002 Dispõe sobre a organização administrativa da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco, e dá outras providências.
- 4.464, de 11.11.2002 Publicado no DOU de 12.11.2002 Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG de diversas empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 4.068, de 27 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
- 4.463, de 8.11.2002 Publicado no DOU de 11.11.2002 Promulga a Declaração de Reconhecimento da Competência Obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sob reserva de reciprocidade, em consonância com o art. 62 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José), de 22 de no
- 4.462, de 7.11.2002 Publicado no DOU de 8.11.2002 Autoriza a concessão de subvenção econômica, sob a forma de equalização de preços, ao amparo das Leis n 8.427 e 9.848, de 27 de maio de.1992 e 26.de outubro de 1999, respectivamete.
- 4.461, de 6.11.2002 Publicado no DOU de 7.11.2002 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas – FCT para a Fundação Cultural Palmares.
- 4.460, de 5.11.2002 Publicado no DOU de 6.11.2002 Promulga o Acordo sobre Transporte Fluvial Transversal Fronteiriço de Passageiros, Veículos e Cargas entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, celebrado no Rio de Janeiro, em 27 de abril de 1997.
- 4.459, de 5.11.2002 Publicado no DOU de 6.11.2002 Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18 (Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias da Organização Mundial de Comércio), entre os Governos da República Federativa do Brasil,
- 4.458, de 5.11.2002 Publicado no DOU de 6.11.2002 Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica nº 55, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e dos Estados Unidos Mexicanos, de 27 de sete
- 4.457, de 4.11.2002 Publicado no DOU de 5.11.2002 Acresce artigo ao Decreto nº 4.402, de 2 de outubro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Turismo.
- 4.456, de 4.11.2002 Publicado no DOU de 5.11.2002 Regulamenta o art. 67 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, estabelecendo as competências do Ministério da Cultura e da Agência Nacional do Cinema- ANCINE, com relação aos projetos audiovisuais realizados com base na Lei nº 8.313
- 4.455, de 31.10.2002 Publicado no DOU de 4.11.2002 Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.
- 4.454, de 31.10.2002 Publicado no DOU de 4.11.2002 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Estado de Comunicação de Governo da Presidência da República, e dá outras providências.
- 4.453, de 31.10.2002 Publicado no DOU de 4.11.2002 Acresce alínea ao inciso III do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.
- 4.452, de 31.10.2002 Publicado no DOU de 4.11.2002 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete do Presidente da República, e dá outras providências.
- 4.451, de 31.10.2002 Publicado no DOU de 4.11.2002 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, e dá outras providências.
- 4.450, de 31.10.2002 Publicado no DOU de 4.11.2002 Altera o art. 2º do Decreto nº 4.049, de 12 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a inscrição de despesas em Restos a Pagar no exercício de 2002.
- 4.449, de 30.10.2002 Publicado no DOU de 31.10.2002 Regulamenta a Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, que altera dispositivos das Leis nºs. 4.947, de 6 de abril de 1966; 5.868, de 12 de dezembro de 1972; 6.015, de 31 de dezembro de 1973; 6.739, de 5 de dezembro de 1979; e 9.393, de 19 de dezembr
- 4.448, de 29.10.2002 Publicado no DOU de 30.10.2002 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona, e dá outras providências.
- 4.447, de 29.10.2002 Publicado no DOU de 30.10.2002 Aprova o Cerimonial da Marinha do Brasil.
- 4.446, de 29.10.2002 Publicado no DOU de 30.10.2002 Dispõe sobre a inclusão da BESC S.A. Crédito Imobiliário - BESCRI no Anexo ao Decreto nº 3.280, de 8 de dezembro de 1999, sobre sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND e sobre os meios de pagamento do preço correspondente à aliena
- 4.445, de 28.10.2002 Publicado no DOU de 29.10.2002 Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia, celebrado em Fortaleza, em 17 de dezembro de 1996.
- 4.444, de 28.10.2002 Publicado no DOU de 29.10.2002 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia sobre a Recuperação de Bens Culturais, Patrimoniais e Outros Específicos Roubados, Importados ou Exportados Ilicitamente, celebrado em La Paz, e
- 4.443, de 28.10.2002 Publicado no DOU de 29.10.2002 Promulga o Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas e de Menores sob Tratamento Especial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, celebrado em Brasília, em 10 de fevereiro de 2000.
- 4.442, de 25.10.2002 Publicado no DOU de 28.10.2002 Dispõe sobre a extinção e vedação do provimento de Cargos em Comissão, de Funções Gratificadas e de Funções Comissionadas Técnicas, no âmbito do Poder Executivo federal, e dá outras providências.
- 4.441, de 25.10.2002 Publicado no DOU de 28.10.2002 Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.
- 4.440, de 25.10.2002 Publicado no DOU de 28.10.2002 Altera dispositivos do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
- 4.439, de 24.10.2002 Publicado no DOU de 25.10.2002 Altera dispositivos do Decreto nº 3.965, de 10 de outubro de 2001, que institui o Serviço de Retransmissão de Televisão e o Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- 4.438, de 24.10.2002 Publicado no DOU de 25.10.2002 Dá nova redação ao art. 11 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963.
- 4.437, de 24.10.2002 Publicado no DOU de 25.10.2002 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru sobre Cooperação em Matéria de Prevenção do Consumo, Reabilitação, Controle da Produção e do Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotr
- 4.436, de 23.10.2002 Publicado no DOU de 24.10.2002 Cria, no âmbito do Ministério da Saúde, a Comissão Nacional de Bioética em Saúde (CNBioética), e dá outras providências.
- 4.435, de 23.10.2002 Publicado no DOU de 24.10.2002 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Arquivo Nacional.
- 4.434, de 21.10.2002 Publicado no DOU de 22.10.2002 Dispõe sobre a apuração da antigüidade dos integrantes das Carreiras Jurídicas da Advocacia-Geral da União.
- 4.433, de 18.10.2002 Publicado no DOU de 21.10.2002 Institui a Comissão de Tutela dos Direitos Humanos da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e dá outras providências.
- 4.432, de 18.10.2002 Publicado no DOU de 21.10.2002 Estabelece os requisitos básicos para a regulamentação da Gratificação de Incentivo à Docência - GID e dá outras providências.
- 4.431, de 18.10.2002 Publicado no DOU de 21.10.2002 Altera a redação do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.
- 4.430, de 18.10.2002 Publicado no DOU de 21.10.2002 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
- 4.429, de 17.10.2002 Publicado no DOU de 18.10.2002 Institui a carteira de identidade funcional dos servidores da Carreira Finanças e Controle e dá outras providências.
- 4.428, de 17.10.2002 Publicado no DOU de 18.10.2002 Acresce inciso ao art. 9º do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
- 4.427, de 17.10.2002 Publicado no DOU de 18.10.2002 Dá nova redação ao caput do art. 32 e § 1º da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Contr
- 4.426, de 16.10.2002 Publicado no DOU de 17.10.2002 Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de empreendimentos de transmissão da Rede Básica do Sistema Elétrico Interligado, e dá outras providências.
- 4.425, de 16.10.2002 Publicado no DOU de 17.10.2002 Dispõe sobre o Livro de Transição e dá outras providências.
- 4.424, de 14.10.2002 Publicado no DOU de 15.10.2002 Altera o art. 6º do Decreto nº 4.263, de 10 de junho de 2002, que dispõe sobre a criação da Ordem do Mérito da Defesa.
- 4.423, de 14.10.2002 Publicado no DOU de 15.10.2002 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia sobre a Cooperação na Pesquisa e nos Usos do Espaço Exterior para Fins Pacíficos, celebrado em Brasília, em 21 de novembro de 1997.
- 4.422, de 14.10.2002 Publicado no DOU de 15.10.2002 Dispõe sobre a execução do Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, como
- 4.421, de 14.10.2002 Publicado no DOU de 15.10.2002 Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 11 de julho de 2002.
- 4.420, de 11.10.2002 Publicado no DOU de 14.10.2002 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.
- 4.419, de 11.10.2002 Publicado no DOU de 14.10.2002 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e dá outras providências.
- 4.418, de 11.10.2002 Publicado no DOU de 14.10.2002 Aprova novo Estatuto Social da empresa pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
- 4.417, de 11.10.2002 Publicado no DOU de 14.10.2002 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona, e dá outras providências.
- 4.416, de 11.10.2002 Publicado no DOU de 14.10.2002 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para a Escola Nacional de Administração Pública.
- 4.415, de 8.10.2002 Publicado no DOU de 9.10.2002 Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, XII, XIII e XIV do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, e dá outras providências.
- 4.414, de 7.10.2002 Publicado no DOU de 8.10.2002 Altera o Decreto nº 3.996, de 31 de outubro de 2001, que dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal.
- 4.413, de 7.10.2002 Publicado no DOU de 8.10.2002 Acrescenta dispositivos ao art. 9º do Decreto nº 62.724, de 17 de maio de 1968, que estabelece normas gerais de tarifação para as empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica.
- 4.412, de 7.10.2002 Publicado no DOU de 8.10.2002 Dispõe sobre a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal nas terras indígenas e dá outras providências.
- 4.411, de 7.10.2002 Publicado no DOU de 8.10.2002 Dispõe sobre a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal nas unidades de conservação e dá outras providências.
- 4.410, de 7.10.2002 Publicado no DOU de 8.10.2002 Promulga a Convenção Interamericana contra a Corrupção, de 29 de março de 1996, com reserva para o art. XI, parágrafo 1º, inciso "c".
- 4.409, de 4.10.2002 Publicado no DOU de 7.10.2002 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Saúde e para a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA.
- 4.408, de 4.10.2002 Publicado no DOU de 7.10.2002 Dispõe sobre a delegação de competência de que trata o Decreto nº 4.243, de 22 de maio de 2002.
- 4.407, de 3.10.2002 Publicado no DOU de 4.10.2002 Acresce parágrafo ao art. 4º do Decreto nº 4.261, de 6 de junho de 2002, que atribui competência ao Ministério de Minas e Energia e dá outras providências.
- 4.406, de 3.10.2002 Publicado no DOU de 4.10.2002 Estabelece diretrizes para a fiscalização em embarcações comerciais de turismo, seus passageiros e tripulantes.
- 4.405, de 3.10.2002 Publicado no DOU de 4.10.2002 Altera o Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002, que regulamenta os arts. 6º e 7º da Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, que dispõem sobre o impedimento de autoridades exercerem atividades ou prestarem serviços após a
- 4.404, de 3.10.2002 Publicado no DOU de 4.10.2002 Dispõe sobre a execução do Trigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, como Estad
- 4.403, de 3.10.2002 Publicado no DOU de 4.10.2002 Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade Diplomática, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Oficial de Chancelaria e a Gratificação de Desempenho de Atividade de Assistente de Chancelaria, e dá outras providências.
- 4.402, de 2.10.2002 Publicado no DOU de 3.10.2002 Dispõe sobre o Conselho Nacional de Turismo e dá outras providências.
- 4.401, de 1º.10.2002 Publicado no DOU de 2.10.2002 Regulamenta o § 6o do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, o art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e o art. 8º da Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001, que tratam do benefício fiscal co
- 4.400, de 1º.10.2002 Publicado no DOU de 2.10.2002 Dá nova redação ao art. 8º do Decreto nº 2.771, de 8 de setembro de 1998, que regulamenta a Lei nº 9.675, de 29 de junho de 1998, que dispõe sobre o registro provisório para o estrangeiro em situação ilegal no território nacional.
- 4.399, de 1º.10.2002 Publicado no DOU de 2.10.2002 Institui a hora de verão, em parte do Território Nacional, no período que indica.
- 4.398, de 1º.10.2002 Publicado no DOU de 2.10.2002 Dispõe sobre a desvinculação de ações do Banco do Brasil S.A. depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal.
- 4.397, de 1º.10.2002 Publicado no DOU de 2.10.2002 Altera o Decreto nº 1.494, de 17 de maio de 1995, que regulamenta a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que estabelece a sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura-PRONAC, e dá outras providências.
- 4.396, de 27.9.2002 Publicado no DOU de 30.9.2002 Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente sobre os produtos que menciona.
- 4.395, de 27.9.2002 Publicado no DOU de 30.9.2002 Altera a competência relativa a matérias objeto de julgamento pelos Segundo e Terceiro Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
- 4.394, de 26.9.2002 Publicado no DOU de 27.9.2002 Promulga a Convenção Internacional sobre a Supressão de Atentados Terroristas com Bombas, com reserva ao parágrafo 1 do art. 20.
- 4.393, de 26.9.2002 Publicado no DOU de 27.9.2002 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, como E
- 4.392, de 26.9.2002 Publicado no DOU de 27.9.2002 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, como
- 4.391, de 26.9.2002 Publicado no DOU de 27.9.2002 Dispõe sobre arrendamento de áreas e instalações portuárias de que trata a Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, cria o Programa Nacional de Arrendamento de Áreas e Instalações Portuárias, estabelece a competência para a realização dos certames l
- 4.390, de 26.9.2002 Publicado no DOU de 27.9.2002 Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (Acordo relativo à Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio de 1994 (GATT) da Organização Mundial d
- 4.389, de 26.9.2002 Publicado no DOU de 27.9.2002 Dá nova redação ao caput do art. 2º e ao art. 3º do Decreto nº 4.049, de 12 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a inscrição de despesas em Restos a Pagar no exercício de 2002, e dá outras providências.
- 4.388, de 25.9.2002 Publicado no DOU de 26.9.2002 Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.
- 4.387, de 25.9.2002 Publicado no DOU de 26.9.2002 Promulga o Protocolo de Emenda ao Tratado de Cooperação Amazônica.
- 4.386, de 25.9.2002 Publicado no DOU de 26.9.2002 Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 31 d
- 4.385, de 24.9.2002 Publicado no DOU de 25.9.2002 Fixa os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão 2002/2003 e do Norte e Nordeste 2003.
- 4.384, de 23.9.2002 Publicado no DOU de 24.9.2002 Extingue o Programa de Apoio à Capacitação Tecnológica da Indústria - PACTI e a Comissão Nacional de Capacitação Tecnológica da Indústria, de que trata o Decreto de 27 de abril de 1993.
- 4.383, de 23.9.2002 Publicado no DOU de 24.9.2002 Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica nº 53, entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, de 3 de julho de 2002.
- 4.382, de 19.9.2002 Publicado no DOU de 20.9.2002 Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR.
- 4.381, de 17.9.2002 Publicado no DOU de 18.9.2002 Acresce parágrafos ao art. 3º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, que dispõe sobre a concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos a que se refere o inciso IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
- 4.380, de 17.9.2002 Publicado no DOU de 18.9.2002 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT.
- 4.379, de 17.9.2002 Publicado no DOU de 18.9.2002 Promulga o Tratado sobre as Relações de Parceria entre a República Federativa do Brasil e a Federação da Rússia, celebrado em Moscou, em 22 de junho de 2000.
- 4.378, de 16.9.2002 Publicado no DOU de 17.9.2002 Aprova o Regulamento do Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais – CCFCVS.
- 4.377, de 13.9.2002 Publicado no DOU de 16.9.2002 Promulga a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, e revoga o Decreto nº 89.460, de 20 de março de 1984.
- 4.376, de 13.9.2002 Publicado no DOU de 16.9.2002 Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, e dá outras providências.
- 4.375, de 13.9.2002 Publicado no DOU de 16.9.2002 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria sobre Cooperação nos Campos da Quarentena Vegetal e da Proteção de Plantas, celebrado em Brasília, em 10 de novembro de 1999.
- 4.374, de 13.9.2002 Publicado no DOU de 16.9.2002 Altera os Anexos II aos Decretos nºs 3.815, de 9 de maio de 2001, e 3.843, de 13 de junho de 2001, e dá outras providências.
- 4.373, de 12.9.2002 Publicado no DOU de 13.9.2002 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa sobre o Projeto de Construção de uma Ponte sobre o Rio Oiapoque, celebrado em Brasília, em 5 de abril de 2001.
- 4.372, de 11.9.2002 Publicado no DOU de 12.9.2002 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Panamá sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado em Brasí
- 4.371, de 11.9.2002 Publicado no DOU de 12.9.2002 Aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, e dá outras providências.
- 4.370, de 11.9.2002 Publicado no DOU de 12.9.2002 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 4.369, de 11.9.2002 Publicado no DOU de 12.9.2002 Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, XII, XIII e XIV do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, e dá outras providências.
- 4.368, de 10.9.2002 Publicado no DOU de 11.9.2002 Aprova a Estrutura e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União, na parte referente à organização de sua Secretaria-Geral, e dá outras providências.
- 4.367, de 9.9.2002 Publicado no DOU de 10.9.2002 Regulamenta a Lei Complementar nº 112, de 19 de setembro de 2001, que autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento da Grande Teresina, e dá outras provid
- 4.366, de 9.9.2002 Publicado no DOU de 10.9.2002 Regulamenta a Lei Complementar nº 113, de 19 de setembro de 2001, que autoriza o Poder Executivo a criar a Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Pólo Petrolina/PE e Juazeiro/BA e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Pólo
- 4.365, de 6.9.2002 Publicado no DOU de 9.9.2002 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas – FCT para o Ministério da Saúde.
- 4.364, de 6.9.2002 Publicado no DOU de 9.9.2002 Dá nova redação ao art. 5º do Decreto nº 2.406, de 27 de novembro de 1997, que regulamenta a Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994.
- 4.363, de 6.9.2002 Publicado no DOU de 9.9.2002 Regulamenta a Lei nº 10.420, de 10 abril de 2002, que cria o Seguro-Safra, institui o Comitê Gestor do Fundo Seguro-Safra, e dá outras providências.
- 4.362, de 5.9.2002 Publicado no DOU de 6.9.2002 Dá nova redação aos arts. 2º e 6º do Anexo I ao Decreto nº 4.320, de 5 de agosto de 2002, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Escola Nacional de Administração Pública -
- 4.361, de 5.9.2002 Publicado no DOU de 6.9.2002 Promulga o Acordo para Implementação das Disposições da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 10 de dezembro de 1982 sobre a Conservação e Ordenamento de Populações de Peixes Transzonais e de Populações de Peixes Altamente Migratórios.
- 4.360, de 5.9.2002 Publicado no DOU de 6.9.2002 Altera o art. 36 do Decreto nº 1.744, de 8 de dezembro de 1995, que regulamenta o benefício de prestação continuada devido a pessoa portadora de deficiência e a idoso, de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
- 4.359, de 5.9.2002 Publicado no DOU de 6.9.2002 Altera o § 1º do art. 1º da Resolução da Câmara de Gestão da Crise de energia Elétrica - GCE nº 91, de 21 de dezembro de 2001.
- 4.358, de 5.9.2002 Publicado no DOU de 6.9.2002 Regulamenta a Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que acrescentou os incisos V ao art. 27 e XVIII ao art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição.
- 4.357, de 4.9.2002 Publicado no DOU de 5.9.2002 Altera a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários-IOF, na hipótese que menciona.
- 4.356, de 2.9.2002 Publicado no DOU de 3.9.2002 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM.
- 4.355, de 2.9.2002 Publicado no DOU de 3.9.2002 Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas do Grupo ELETROBRÁS, para 2002, aprovado pelo Decreto nº 4.068, de 27 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
- 4.354, de 2.9.2002 Publicado no DOU de 3.9.2002 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria sobre Cooperação Técnica e Procedimentos Sanitários nas Áreas Veterinária e de Saúde Pública Animal, celebrado em Brasília, em 10 de novembro de 199
- 4.353, de 30.8.2002 Publicado no DOU de 2.9.2002 Institui medidas de política econômica de apoio à produção e à comercialização do álcool combustível e dá outras providências.
- 4.352, de 27.8.2002 Publicado no DOU de 28.8.2002 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas – FCT para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
- 4.351, de 27.8.2002 Publicado no DOU de 28.8.2002 Promulga o Ajuste Complementar ao Convênio Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Bolivariana da Venezuela para a Cooperação Turística, celebrado em Caracas, em 8 de fevereiro de 2000.
- 4.350, de 27.8.2002 Publicado no DOU de 28.8.2002 Dá nova redação ao art. 7º do Decreto nº 4.263, de 10 de junho de 2002, que dispõe sobre a criação da Ordem do Mérito da Defesa, e dá outras providências.
- 4.349, de 27.8.2002 Publicado no DOU de 28.8.2002 Dispõe sobre a execução do Qüinquagésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 8 de abril de 2002.
- 4.348, de 27.8.2002 Publicado no DOU de 28.8.2002 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Quadro de Pessoal do Ministério da Cultura.
- 4.347, de 27.8.2002 Publicado no DOU de 28.8.2002 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru sobre Cooperação e Coordenação em Matéria de Sanidade Agropecuária, celebrado em Lima, em 6 de dezembro de 1999.
- 4.346, de 26.8.2002 Publicado no DOU de 27.8.2002 Aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) e dá outras providências.
- 4.345, de 26.8.2002 Publicado no DOU de 27.8.2002 Institui a Política Nacional Antidrogas e dá outras providências.
- 4.344, de 26.8.2002 Publicado no DOU de 27.8.2002 Regulamenta a Lei nº 8.394, de 30 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a preservação, organização e proteção dos acervos documentais privados dos presidentes da República, e dá outras providências.
- 4.343, de 26.8.2002 Publicado no DOU de 27.8.2002 Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, da República do Equador, da República do Peru e da República Bolivariana
- 4.342, de 23.8.2002 Publicado no DOU de 26.8.2002 Altera dispositivos do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências.
- 4.341, de 22.8.2002 Publicado no DOU de 23.8.2002 Institui a carteira de identidade funcional dos membros das carreiras de Advogado da União e Procurador Federal e dá outras providências.
- 4.340, de 22.8.2002 Publicado no DOU de 23.8.2002 Regulamenta artigos da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e dá outras providências.
- 4.339, de 22.8.2002 Publicado no DOU de 23.8.2002 Institui princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional da Biodiversidade.
- 4.338, de 19.8.2002 Publicado no DOU de 20.8.2002 Prorroga o prazo fixado no art. 2º do Decreto nº 2.413, de 4 de dezembro de 1997, que dispõe sobre as atribuições da Comissão Nacional de Energia Nuclear nas atividades de industrialização, importação e exportação de minerais e minérios de lítio
- 4.337, de 16.8.2002 Publicado no DOU de 19.8.2002 Regulamenta o disposto na Medida Provisória nº 61, de 16 de agosto de 2002, que dispõe sobre a assunção, pela União, de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas b
- 4.336, de 15.8.2002 Publicado no DOU de 16.8.2002 Dispõe sobre a utilização de recursos da Reserva Global de Reversão - RGR para o financiamento do atendimento a consumidores de baixa renda, e dá outras providências.
- 4.335, de 14.8.2002 Publicado no DOU de 15.8.2002 Suspende a exploração da espécie mogno (Swietenia macrophylla King) na Região Amazônica, pelo período de seis meses, e dá outras providências.
- 4.334, de 12.8.2002 Publicado no DOU de 13.8.2002 Dispõe sobre as audiências concedidas a particulares por agentes públicos em exercício na Administração Pública Federal direta, nas autarquias e fundações públicas federais.
- 4.333, de 12.8.2002 Publicado no DOU de 13.8.2002 Regulamenta a delimitação das áreas do Porto Organizado de Fortaleza, Santos e Vitória, suas instalações, infra-estrutura e planta geográfica.
- 4.332, de 12.8.2002 Publicado no DOU de 13.8.2002 Estabelece normas para o planejamento, a coordenação e a execução das medidas de segurança a serem implementadas durante as viagens presidenciais em território nacional, e dá outras providências.
- 4.331, de 12.8.2002 Publicado no DOU de 13.8.2002 Dispõe sobre a prorrogação do prazo dos trabalhos de inventariança do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, a que alude o Decreto nº 4.128, de 13 de fevereiro de 2002.
- 4.330, de 12.8.2002 Publicado no DOU de 13.8.2002 Altera o Anexo II ao Decreto nº 4.121, de 7 de fevereiro de 2002, que aprova a Estrutura e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional do Cinema - ANCINE.
- 4.329, de 8.8.2002 Publicado no DOU de 9.8.2002 Altera o Decreto nº 890, de 9 de agosto de 1993, que dispõe sobre a unificação de recursos movimentados pelo Tesouro Nacional e a abertura e manutenção de contas em moeda estrangeira pela União, no País e no exterior.
- 4.328, de 8.8.2002 Publicado no DOU de 9.8.2002 Altera o art. 8º do Decreto nº 2.693, de 28 de julho de 1998, que dispõe sobre os procedimentos para pagamento da extensão da vantagem de vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento aos servidores públicos do Poder Executivo Federal.
- 4.327, de 8.8.2002 Publicado no DOU de 9.8.2002 Dispõe sobre a concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEAS para instituições de saúde e altera o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998.
- 4.326, de 8.8.2002 Publicado no DOU de 9.8.2002 Institui, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Programa Áreas Protegidas da Amazônia-ARPA, e dá outras providências.
- 4.325, de 7.8.2002 Publicado no DOU de 8.8.2002 Fixa preços mínimos básicos para cafés arábica e robusta, safra 2001/2002, para servirem de base na definição dos respectivos preços de exercício em contratos de opção de venda a serem lançados pelo Governo Federal.
- 4.324, de 6.8.2002 Publicado no DOU de 7.8.2002 Regulamenta a Lei nº 9.992, de 24 de julho de 2000, que altera a destinação de receitas próprias decorrentes de contratos firmados pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, visando o financiamento de programas e projetos de pesquisa científica
- 4.323, de 6.8.2002 Publicado no DOU de 7.8.2002 Dá nova redação ao Anexo II, "a", ao Decreto nº 3.815, de 9 de maio de 2001, que aprova o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, na parte referente à organização da Im
- 4.322, de 5.8.2002 Publicado no DOU de 6.8.2002 Publica o Plano Plurianual 2000-2003 vigente.
- 4.321, de 5.8.2002 Publicado no DOU de 6.8.2002 Dispõe sobre a Carreira Finanças e Controle, criada pelo Decreto-Lei nº 2.346, de 23 de julho de 1987, e dá outras providências.
- 4.320, de 5.8.2002 Publicado no DOU de 6.8.2002 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Escola Nacional de Administração Pública- ENAP, e dá outras providências.
- 4.319, de 1º.8.2002 Publicado no DOU de 2.8.2002 Dispõe sobre o Programa de Qualificação Docente e Ensino de Língua Portuguesa no Timor Leste.
- 4.318, de 31.7.2002 Publicado no DOU de 1º.8.2002 Altera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.
- 4.317, de 31.7.2002 Publicado no DOU de 1º.8.2002 Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre os produtos que menciona.
- 4.316, de 30.7.2002 Publicado no DOU de 31.7.2002 Promulga o Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.
- 4.315, de 30.7.2002 Publicado no DOU de 31.7.2002 Altera dispositivos do Decreto no 2.574, de 29 de abril de 1998, que regulamenta a Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre o desporto e dá outras providências.
- 4.314, de 30.7.2002 Publicado no DOU de 31.7.2002 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
- 4.313, de 24.7.2002 Publicado no DOU de 25.7.2002 Regulamenta o Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à educação-"Bolsa Escola", e dá outras providências.
- 4.312, de 24.7.2002 Publicado no DOU de 25.7.2002 Dá nova redação a dispositivo do Anexo ao Decreto nº 3.457, de 12 de maio de 2000, que aprova o Estatuto Social da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV.
- 4.311, de 23.7.2002 Publicado no DOU de 24.7.2002 Promulga a Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras.
- 4.310, de 23.7.2002 Publicado no DOU de 24.7.2002 Consolida o quantitativo dos Cargos de Direção-CD e das Funções Gratificadas - FG no âmbito das instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.
- 4.309, de 22.7.2002 Publicado no DOU de 23.7.2002 Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, X, XII, XIII e XIV do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, e dá outras providências.
- 4.308, de 19.7.2002 Publicado no DOU de 22.7.2002 Dispõe sobre remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona, e dá outras providências.
- 4.307, de 18.7.2002 Publicado no DOU de 19.7.2002 Regulamenta a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, que dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, altera as Leis nos 3.765, de 4 de maio de 1960, e 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e dá outras pr
- 4.306, de 18.7.2002 Publicado no DOU de 19.7.2002 Dispõe sobre a prorrogação estabelecida na Lei no 10.459, de 15 de maio de 2002, relativa ao prazo da autorização de que tratam o art. 1o da Lei no 10.309, de 22 de novembro de 2001, e o Decreto no 3.953, de 5 de outubro de 2001.
- 4.305, de 17.7.2002 Publicado no DOU de 18.7.2002 Dá nova redação ao caput do art. 2º do Decreto nº 4.049, de 12 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a inscrição de despesas em Restos a Pagar no exercício de 2002, e dá outras providências.
- 4.304, de 16.7.2002 Publicado no DOU de 17.7.2002 Altera dispositivos do Decreto no 3.591, de 6 de setembro de 2000, que dispõe sobre o sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
- 4.303, de 15.7.2002 Publicado no DOU de 16.7.2002 Dá nova redação ao art. 6º do Decreto nº 4.298, de 11 de julho de 2002, que dispõe sobre a atuação dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal durante o processo de transição governamental.
- 4.302, de 15.7.2002 Publicado no DOU de 16.7.2002 Dispõe sobre a redução do tempo do Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 2002 e dá outras providências.
- 4.301, de 12.7.2002 Publicado no DOU de 15.7.2002 Cria a 15a Superintendência Regional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, e dá outras providências.
- 4.300, de 12.7.2002 Publicado no DOU de 15.7.2002 Regulamenta o art. 6º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.
- 4.299, de 11.7.2002 Publicado no DOU de 12.7.2002 Dispõe sobre a execução, no Território Nacional das sanções contra a Libéria, estabelecidas pela Resolução 1408 (2002) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
- 4.298, de 11.7.2002 Publicado no DOU de 12.7.2002 Dispõe sobre a atuação dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal durante o processo de transição governamental.
- 4.297, de 10.7.2002 Publicado no DOU de 11.7.2002 Regulamenta o art. 9º, inciso II, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, estabelecendo critérios para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil - ZEE, e dá outras providências.
- 4.296, de 10.7.2002 Publicado no DOU de 11.7.2002 Disciplina a não-incidência da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) nas hipóteses de que trata o art. 85 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
- 4.295, de 9.7.2002 Publicado no DOU de 10.7.2002 Dispõe sobre a Força Tarefa instituída no âmbito do Ministério da Justiça, para atuar no Estado do Rio de Janeiro.
- 4.294, de 3.7.2002 Publicado no DOU de 4.7.2002 Dispõe sobre a extinção de atividades desenvolvidas na Imprensa Nacional, disciplina a destinação dos bens utilizados nessas atividades, e dá outras providências.)
- 4.293, de, 2.7.2002 Publicado no DOU de 3.7.2002 Regulamenta o § 1º do art. 1º da Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, que disciplina a Carreira de Especialista em Meio Ambiente, e dá outras providências.
- 4.292, de, 28.6.2002 Publicado no DOU de 1º.7.2002 Prorroga o prazo de que trata o art. 7º, da Lei nº 10.453, de 13 de maio de 2002, que dispõe sobre subvenções ao preço e ao transporte do álcool combustível e subsídios ao preço do gás liqüefeito de petróleo - GLP.
- 4.291, de, 27.6.2002 Publicado no DOU de 28.6.2002 Aprova o Regulamento da Escola Superior de Guerra - ESG, e dá outras providências.
- 4.290, de, 27.6.2002 Publicado no DOU de 28.6.2002 Dispõe sobre a estrutura e as atribuições do Departamento de Ensino e Pesquisa, órgão de direção setorial do Comando do Exército, e dá outras providências.
- 4.289, de, 27.6.2002 Publicado no DOU de 28.6.2002 Dispõe sobre a estrutura do Comando do Exército e dá outras providências.
- 4.288, de, 27.6.2002 Publicado no DOU de 28.6.2002 Dispõe sobre as estruturas e as atribuições do Departamento-Geral do Pessoal e da Secretaria de Economia e Finanças, órgãos de direção setorial do Comando do Exército, e dá outras providências.
- 4.287, de, 27.6.2002 Publicado no DOU de 28.6.2002 Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 4.227, de 13 de maio de 2002, que Cria o Conselho Nacional do Idoso – CNDI.
- 4.286, de, 26.6.2002 Publicado no DOU de 27.6.2002 Prorroga o prazo de contratação de operações de crédito ao amparo do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária – RECOOP e o de atividades do Comitê Executivo, de que tratam, respectivamente, os arts. 1º, parágrafo
- 4.285, de 26.6.2002 Publicado no DOU de 27.6.2002 Dispõe sobre o remanejamento de cargos vagos da Carreira de Procurador Federal.
- 4.284, de 26.6.2002 Publicado no DOU de 27.6.2002 Institui o Programa Brasileiro de Ecologia Molecular para o Uso Sustentável da Biodiversidade da Amazônia- PROBEM, e dá outras providências.
- 4.283, de 25.6.2002 Publicado no DOU de 26.6.2002 Estabelece período de vinculação da Agência Nacional do Cinema - ANCINE à Casa Civil da Presidência da República.
- 4.282, de 25.6.2002 Publicado no DOU de 26.6.2002 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia sobre Cooperação na Área da Quarentena Vegetal, celebrado em Moscou, em 22 de junho de 2000.
- 4.281, de 25.6.2002 Publicado no DOU de 26.6.2002 Regulamenta a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, e dá outras providências.
- 4.280, de 25.6.2002 Publicado no DOU de 26.6.2002 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia sobre Cooperação nas Áreas da Proteção de Plantas e da Quarentena Vegetal, celebrado em Brasília, em 25 de julho de 2000.
- 4.279, de 21.6.2002 Publicado no DOU de 24.6.2002 Dispõe sobre a organização administrativa da Fundação Universidade Federal do Tocantins, e determina outras providências.
- 4.278, de 21.6.2002 Publicado no DOU de 24.6.2002 Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG do Banco da Amazônia S.A., para 2002, aprovado pelo Decreto nº 4.068, de 27 de dezembro de 2001.
- 4.277, de 21.6.2002 Publicado no DOU de 24.6.2002 Altera os Anexos I, IV e V do Decreto nº 4.230, de 14 de maio de 2002, e dá outras providências.
- 4.276, de 21.6.2002 Publicado no DOU de 24.6.2002 Acresce dispositivo ao Decreto nº 49.875, de 11 de janeiro de 1961, que cria o "Parque Nacional do Tocantins", no Estado de Goiás, e dá outras providências.
- 4.275, de 20.6.2002 Publicado no DOU de 21.6.2002, e Republicado em 24.6.2002 Dá nova redação ao Anexo ao Decreto nº 3.803, de 24 de abril de 2001, que dispõe sobre o crédito presumido da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS-Pasep
- 4.274, de 20.6.2002 Publicado no DOU de 21.6.2002 Dispõe sobre a prorrogação estabelecida na Lei nº 10.459, de 15 de maio de 2002, relativa ao prazo da autorização de que tratam o art. 1º da Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001, e o Decreto nº 3.953, de 5 de outubro de 2001.
- 4.273, de 20.6.2002 Publicado no DOU de 21.6.2002 Dá nova redação ao art. 11 do Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001, que regulamenta o art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, au
- 4.272, de 20.6.2002 Publicado no DOU de 21.6.2002 Dispõe sobre a execução do Qüinquagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (prorrogação do ACE-2), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 8 de abril de 2002.
- Promulga a Emenda à Convenção sobre a Proteção Física do Material Nuclear, adotada pela República Federativa do Brasil, em Viena, em 2005.
- Transforma Cargos de Direção - CD, Funções Gratificadas Específicas de Instituição de Ensino - FG e Funções Comissionadas de Coordenador de Curso - FCC.
- Altera o Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2022.
- 4.271, de 19.6.2002 Publicado no DOU de 20.6.2002 Dispõe sobre o atendimento da exigência de que trata o § 2º do art. 10 do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, que regulamenta a execução do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS
- 4.270, de 17.6.2002 Publicado no DOU de 18.6.2002 Extingue o Conselho Coordenador das Ações Federais no Estado do Rio de Janeiro e revoga os Decretos que menciona.
- 4.269, de 13.6.2002 Publicado no DOU de 14.6.2002 Dispõe sobre a reorganização da Comissão Nacional de População e Desenvolvimento-CNPD e dá outras providências.
- 4.268, de 12.6.2002 Publicado no DOU de 13.6.2002 Dá nova redação ao art. 6º do Decreto nº 4.232, de 14 de maio de 2002, que dispõe sobre as audiências e reuniões dos agentes públicos em exercício na Administração Pública Federal direta, nas autarquias e fundações públicas federais com represen
- 4.267, de 12.6.2002 Publicado no DOU de 13.6.2002 Regulamenta os arts. 7º e 8º da Lei nº 10.453, de 13 de maio de 2002, que dispõe sobre subvenções ao preço e ao transporte do álcool combustível e subsídios ao preço do gás liquefeito de petróleo - GLP, altera o sistema de deliberação do Co
- 4.266, de 11.6.2002 Publicado no DOU de 12.6.2002 Dá nova redação ao Anexo ao Decreto nº 3.803, de 24 de abril de 2001, que dispõe sobre o crédito presumido da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS-Pasep e da Contribuição para o Fin
- 4.265, de 11.6.2002 Publicado no DOU de 12.6.2002 Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 4.231, de 14 de maio de 2002, que estabelece restrições para execução, no exercício de 2002, das despesas que específica, e dá outras providências.
- 4.264, de 10.6.2002 Publicado no DOU de 11.6.2002 Restabelece o regulamento aprovado pelo Decreto nº 10.546, de 5 de novembro de 1913, que regulamenta a Lei nº 2.784, de 18 de junho de 1913, e dá outras providências.
- 4.263, de 10.6.2002 Publicado no DOU de 11.6.2002 Dispõe sobre a criação da Ordem do Mérito da Defesa, e dá outras providências.
- 4.262, de 10.6.2002 Publicado no DOU de 11.6.2002 Regulamenta a Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001, que estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que
- 4.261, de 6.6.2002 Publicado no DOU de 7.6.2002 Atribui competência ao Ministério de Minas e Energia, altera o Decreto no 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética-CNPE, dá nova redação ao parágrafo único do art.1o do Decr
- 4.260, de 6.6.2002 Publicado no DOU de 7.6.2002 Extingue a atividade de impressão plana da Imprensa Nacional e dá outras providências.
- 4.259, de 5.6.2002 Publicado no DOU de 6.6.2002 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência e Assistência Social-MPAS, e dá outras providências.
- 4.258, de 4.6.2002 Publicado no DOU de 5.6.2002 Aprova o Regimento Interno da Seção Brasileira da Comissão Mista Brasileiro-Uruguaia para o Desenvolvimento da Bacia da Lagoa Mirim (SB/CLM), vinculando-a ao Ministério da Integração Nacional, e dá outras providências.
- 4.257, de 4.6.2002 Publicado no DOU de 5.6.2002 Altera o art. 315 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985.
- 4.256, de 3.6.2002 Publicado no DOU de 4.6.2002 Promulga o Protocolo Adicional ao Acordo para a Conservação da Fauna Aquática nos Cursos dos Rios Limítrofes entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, celebrado em Brasília, em 19 de maio de 1999.
- 4.255, de 3.6.2002 Publicado no DOU de 4.6.2002 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e dá outras providências.
- 4.254, de 31.5.2002 Publicado no DOU de 3.6.2002 Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia, e dá outras providências.
- 4.253, de 31.5.2002 Publicado no DOU de 3.6.2002 Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, e dá outras providências.
- 4.252, de 29.5.2002 Publicado no DOU de 31.5.2002 Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA para 2002, aprovado pelo Decreto nº 4.068, de 27 de dezembro de 2001.
- 4.251, de 28.5.2002 Publicado no DOU de 29.5.2002 Dispõe sobre a transmissão de sons e imagens que especifica.
- 4.250, de 27.5.2002 Publicado no DOU de 28.5.2002 Regulamenta a representação judicial da União, autarquias, fundações e empresas públicas federais perante os Juizados Especiais Federais, instituídos pela Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001.
- 4.249, de 24.5.2002 Publicado no DOU de 27.5.2002 Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1º de junho de 2002.
- 4.248, de 23.5.2002 Publicado no DOU de 24.5.2002 Aprova o Regulamento que dispõe sobre as Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior.
- 4.247, de 22.5.2002 Publicado no DOU de 23.5.2002 Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, e dá outras providências.
- 4.246, de 22.5.2002 Publicado no DOU de 23.5.2002 Promulga a Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas.
- 4.245, de 22.5.2002 Publicado no DOU de 23.5.2002 Altera o Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material.
- 4.244, de 22.5.2002 Publicado no DOU de 23.5.2002 Dispõe sobre o transporte aéreo, no País, de autoridades em aeronave do Comando da Aeronáutica.
- 4.243, de 22.5.2002 Publicado no DOU de 23.5.2002 Delega competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
- 4.242, de 21.5.2002 Publicado no DOU de 22.5.2002 Dispõe sobre a prorrogação estabelecida na Lei no 10.459, de 15 de maio de 2002, relativa ao prazo da autorização de que tratam o art. 1º da Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001, e o Decreto nº 3.953, de 5 de outubro de 2001.
- 4.241, de 21.5.2002 Publicado no DOU de 22.5.2002 Promulga o Acordo-Quadro de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Eslovênia, celebrado em Brasília, em 29 de julho de 1998.
- 4.240, de 21.5.2002 Publicado no DOU de 22.5.2002 Promulga o Acordo de Cooperação Mútua entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai para Combater o Tráfego de Aeronaves Envolvidas em Atividades Ilícitas Transnacionais, celebrado em Brasília, em 10 de fevere
- 4.239, de 21.5.2002 Publicado no DOU de 22.5.2002 Dispõe sobre a execução do Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, (MERCOS
- 4.238, de 21.5.2002 Publicado no DOU de 22.5.2002 Dá nova redação aos arts. 9º e 19 do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
- 4.237, de 17.5.2002 Publicado no DOU de 20.5.2002 Altera o Anexo II, letra "a", do Decreto nº 4.121, de 7 de fevereiro de 2002.
- 4.236, de 17.5.2002 Publicado no DOU de 20.5.2002 Altera a redação do § 3º do art. 1º do Decreto nº 1.947, de 28 de junho de 1996.
- 4.235, de 17.5.2002 Publicado no DOU de 20.5.2002 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia sobre Isenção de Vistos.
- 4.234, de 15.5.2002 Publicado no DOU de 16.5.2002 Dá nova redação aos arts. 3º e 4º do Decreto nº 4.128, de 13 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a inventariança, a transferência e a incorporação dos direitos, das obrigações e dos bens móveis e imóveis do Departamento Nacional de Estra
- 4.233, de 14.5.2002 Publicado no DOU de 14.5.2002 Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação, de 8 de fevereiro de 2002, do Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Pa
- 4.232, de 14.5.2002 Publicado no DOU de 14.5.2002 Dispõe sobre as audiências e reuniões dos agentes públicos em exercício na Administração Pública Federal direta, nas autarquias e fundações públicas federais com representantes de interesses de particulares.
- 4.231, de 14.5.2002 Publicado no DOU de 14.5.2002 Estabelece restrições para execução, no exercício de 2002, das despesas que especifica, e dá outras providências.
- 4.230, de 14.5.2002 Publicado no DOU de 14.5.2002 Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, X e XI do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, e dá outras providências.
- 4.229, de 13.5.2002 Publicado no DOU de 14.5.2002 Dispõe sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH, instituído pelo Decreto no 1.904, de 13 de maio de 1996, e dá outras providências.
- 4.228, de 13.5.2002 Publicado no DOU de 14.5.2002 Institui, no âmbito da Administração Pública Federal, o Programa Nacional de Ações Afirmativas e dá outras providências.
- 4.227, de 13.5.2002 Publicado no DOU de 14.5.2002 Cria o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI, e dá outras providências.
- 4.226, de 13.5.2002 Publicado no DOU de 14.5.2002 Cria o Conselho Nacional de Promoção do Direito à Alimentação-CNPDA, e dá outras providências.
- 4.225, de 9.5.2002 Publicado no DOU de 10.5.2002 Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nos casos de paralisação de serviços da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República, nos períodos que menciona.
- 4.224, de 9.5.2002 Publicado no DOU de 10.5.2002 Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 29 de junho de 2001.
- 4.223, de 9.5.2002 Publicado no DOU de 10.5.2002 Promulga o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia, celebrado em La Paz, em 26 de julho de 1999.
- 4.222, de 9.5.2002 Publicado no DOU de 10.5.2002 Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (prorrogação do ACE-2), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 29 de junho de 2001.
- 4.221, de 9.5.2002 Publicado no DOU de 10.5.2002 Altera o Anexo I do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2002, e dá
- 4.220, de 7.5.2002 Publicado no DOU de 8.5.2002 Acresce dispositivo ao Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aprovado pelo Decreto no 3.029, de 16 de abril de 1999.
- 4.219, de 7.5.2002 Publicado no DOU de 8.5.2002 Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República Democrática de São Tomé e Príncipe para a Embaixada do Brasil em Libreville, República Gabonesa.
- 4.218, de 7.5.2002 Publicado no DOU de 8.5.2002 Cria a Embaixada do Brasil em Pyongyang, República Popular Democrática da Coréia, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Pequim, República Popular da China.
- 4.217, de 6.5.2002 Publicado no DOU de 7.5.2002 Dispõe sobre a instituição e concessão da Medalha Defesa Civil Nacional, e dá outras providências.
- 4.216, de 6.5.2002 Publicado no DOU de 7.5.2002 Dispõe sobre a instituição e concessão da Medalha da Integração Nacional, e dá outras providências.
- 4.215, de 3.5.2002 Publicado no DOU de 6.5.2002 Altera o quantitativo dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores- DAS, remanejados na forma do art. 7º e do Anexo ao Decreto nº 4.128, de 13 de fevereiro de 2002, e dá outras providências.
- 4.214, de 30.4.2002 Publicado no DOU de 2.5.2002 Define a competência da Comissão Interministerial de Controle de Exportação de Bens Sensíveis, de que trata a Lei no 9.112, de 10 de outubro de 1995, e dá outras providências.
- 4.213, de 26.4.2002 Publicado no DOU de 29.4.2002 Define os setores da economia prioritários para o desenvolvimento regional, nas áreas de atuação da extinta SUDENE, e dá outras providências.
- 4.212, de 26.4.2002 Publicado no DOU de 29.4.2002 Define os setores da economia prioritários para o desenvolvimento regional, nas áreas de atuação da extinta SUDAM, e dá outras providências.
- 4.211, de 25.4.2002 Publicado no DOU de 26.4.2002 Promulga o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia, celebrado em La Paz, em 26 de julho de 1999.
- 4.210, de 24.4.2002 Publicado no DOU de 25.4.2002 Promulga o Protocolo de Ushuaia sobre Compromisso Democrático no Mercosul, Bolívia e Chile.
- 4.209, de 23.4.2002 Publicado no DOU de 24.4.2002 Dispõe sobre a medalha "Mérito Santos-Dumont" e dá outras providências.
- 4.208, de 23.4.2002 Publicado no DOU de 24.4.2002 Dispõe sobre a medalha "Bartolomeu de Gusmão" e dá outras providências.
- 4.207, de 23.4.2002 Publicado no DOU de 24.4.2002 Dispõe sobre a Medalha do Pacificador e dá outras providências.
- 4.206, de 23.4.2002 Publicado no DOU de 24.4.2002 Dispõe sobre o regime de previdência complementar no âmbito das entidades fechadas.
- 4.205, de 23.4.2002 Publicado no DOU de 24.4.2002 Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1.385, de 19 de dezembro de 2001, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que proíbe a importação direta ou indireta de diamantes em estado bruto originários de Serra Leoa.
- 4.204, de 23.4.2002 Publicado no DOU de 24.4.2002 Dá nova redação ao art. 1o do Decreto no 3.675, de 28 de novembro de 2000, que dispõe sobre medidas especiais relacionadas com o registro de medicamentos genéricos, de que trata o art. 4o da Lei no 9.787, de 10 de fevereiro de 1999.
- 4.203, de 19.4.2002 Publicado no DOU de 22.4.2002 Dispõe sobre a prorrogação estabelecida na Medida Provisória no 32, de 18 de fevereiro de 2002, relativa ao prazo da autorização de que tratam o art. 1o da Lei no 10.309, de 22 de novembro de 2001, e o Decreto no 3.953, de 5 de outubro de 2001.
- 4.202, de 19.4.2002 Publicado no DOU de 22.4.2002 Dá nova redação ao caput do art. 2o do Decreto no 4.049, de 12 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a inscrição de despesas de Restos a Pagar no exercício de 2002, e dá outras providências.
- 4.201, de 18.4.2002 Publicado no DOU de 19.4.2002 Dispõe sobre o Conselho Nacional do Esporte e dá outras providências.
- 4.200, de 17.4.2002 Publicado no DOU de 18.4.2002 Transfere do Ministério da Defesa para a Casa Civil da Presidência da República a Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - SECONSIPAM, altera sua denominação e dá outras providências.
- 4.199, de 16.4.2002 Publicado no DOU de 17.4.2002 Dispõe sobre a prestação de informações institucionais relativas à Administração Pública Federal a partidos políticos, coligações e candidatos à Presidência da República até a data da divulgação oficial do resultado final das eleições.
- 4.198, de 16.4.2002 Publicado no DOU de 17.4.2002 Concede indenização a família de pessoa desaparecida em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.
- 4.197, de 16.4.2002 Publicado no DOU de 17.4.2002 Fixa os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2002.
- 4.196, de 11.4.2002 Publicado no DOU de 12.4.2002 Fixa o número de dias para a exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras durante o ano de 2002, e dá outras providências.
- 4.195, de 11.4.2002 Publicado no DOU de 12.4.2002 Regulamenta a Lei no 10.168, de 29 de dezembro de 2000, que institui contribuição de intervenção no domínio econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para Apoio à Inovação, e a Lei no 10.332, de 19 de dez
- 4.194, de 11.4.2002 Publicado no DOU de 12.4.2002 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, e dá outras providências.
- 4.193, de 11.4.2002 Publicado no DOU de 12.4.2002 Dispõe sobre a execução do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai (MERCOS
- 4.192, de 10.4.2002 Publicado no DOU de 11.4.2002 Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de aproveitamentos hidrelétricos, e dá outras providências.
- 4.191, de 10.4.2002 Publicado no DOU de 11.4.2002 Dispõe sobre a execução do Trigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de
- 4.190, de 9.4.2002 Publicado no DOU de 10.4.2002 Dispõe sobre a execução do Qüinquagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 2 de janeiro de 2002.
- 4.189, de 9.4.2002 Publicado no DOU de 10.4.2002 Acresce parágrafo ao art. 5º do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, que dispõe sobre a cessão de uso e a administração de imóveis residenciais de propriedade da União a agentes políticos e servidores públicos federais.
- 4.188, de 9.4.2002 Publicado no DOU de 10.4.2002 Promulga o Convênio sobre a Recuperação de Bens Culturais Roubados ou Exportados Ilicitamente entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru, celebrado em Brasília, em 26 de fevereiro de 1996.
- 4.187, de 8.4.2002 Publicado no DOU de 9.4.2002 Regulamenta os arts. 6o e 7o da Medida Provisória no 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, que dispõem sobre o impedimento de autoridades exercerem atividades ou prestarem serviços após a exoneração do cargo que ocupavam e sobre a remuneração compensatór
- 4.186, de 5.4.2002 Publicado no DOU de 8.4.2002 Dispõe sobre o regime de tributação pelo IPI dos produtos que menciona.
- 4.185, de 5.4.2002 Publicado no DOU de 8.4.2002 Dispõe sobre limites de contrapartida a serem aplicados nos casos previstos no § 1º do art. 34 da Lei no 10.266, de 24 de julho de 2001, e dá outras providências.
- 4.184, de 5.4.2002 Publicado no DOU de 5.4.2002 Dispõe sobre os efeitos financeiros da aplicação da Tabela II do Anexo II da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001.
- 4.183, de 4.4.2002 Publicado no DOU de 5.4.2002 Dá nova redação ao caput do art. 30 do Decreto nº 4.118, de 7 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.
- 4.182, de 4.4.2002 Publicado no DOU de 5.4.2002 Cria a Câmara de Política Econômica, do Conselho de Governo.
- 4.181, de 4.4.2002 Publicado no DOU de 5.4.2002 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, como E
- 4.180, de 2.4.2002 Publicado no DOU de 3.4.2002 Atribui ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná a responsabilidade pela execução das atividades de administração de pessoal, material, patrimonial, de serviços gerais, orçamento e finanças e de controle interno da Escola Técnica Federal de
- 4.179, de 2.4.2002 Publicado no DOU de 3.4.2002 Regulamenta a Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, na parte que institui mecanismo de financiamento para o Programa de Ciência e Tecnologia para o Setor Aeronáutico e dá outras providências.
- 4.178, de 1.4.2002 Publicado no DOU de 2.4.2002 Dispõe sobre a extinção de cargos da Carreira Ciência e Tecnologia.
- 4.177, de 28.3.2002 Publicado no DOU de 1.4.2002 Transfere para a Corregedoria-Geral da União as competências e as unidades administrativas da Casa Civil da Presidência da República e do Ministério da Justiça que especifica e dá outras providências.
- 4.176, de 28.3.2002 Publicado no DOU de 1.4.2002 Estabelece normas e diretrizes para a elaboração, a redação, a alteração, a consolidação e o encaminhamento ao Presidente da República de projetos de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
- 4.175, de 27.3.2002 Publicado no DOU de 28.3.2002 Estabelece limites para o provimento de cargos públicos efetivos no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo, e dá outras providências.
- 4.174, de 25.3.2002 Publicado no DOU de 26.3.2002 Altera dispositivos do Decreto no 2.612, de 3 de junho de 1998, que regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
- 4.173, de 21.3.2002 Publicado no DOU de 22.3.2002 Acresce dispositivo ao Decreto no 3.675, de 28 de novembro de 2000, que dispõe sobre as medidas especiais relacionadas com o registro de medicamentos genéricos de que trata o art. 4o da Lei no 9.787, de 10 de fevereiro de 1999.
- 4.172, de 21.3.2002 Publicado no DOU de 22.3.2002 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 29
- 4.171, de 21.3.2002 Publicado no DOU de 22.3.2002 Dispõe sobre a prorrogação estabelecida na Medida Provisória no 32, de 18 de fevereiro de 2002, relativa ao prazo da autorização de que tratam o art. 1º da Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001, e o Decreto nº 3.953, de 5 de outubro de 2001.
- 4.170, de 20.3.2002 Publicado no DOU de 21.3.2002 Dispõe sobre a execução do Qüinquagésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (prorrogação do ACE-2), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 2 de janeiro de 2002.
- 4.169, de 15.3.2002 Publicado no DOU de 16.3.2002 (Edição extra) Revoga o Decreto nº 4.146, de 27 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a descentralização de dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de sentenças transitadas em julgado, e dá outras providências.
- 4.168, de 15.3.2002 Publicado no DOU de 16.3.2002 (Edição extra) Dispõe sobre a importação e a venda de mercadoria de origem nacional em loja franca, na situação que especifica.
- 4.167, de 13.3.2002 Publicado no DOU de 14.3.2002 Dá nova redação ao caput do art. 2º do Decreto nº 4.049, de 12 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a inscrição de despesas em Restos a Pagar no exercício de 2002, e dá outras providências.
- 4.166, de 13.3.2002 Publicado no DOU de 14.3.2002 Altera o § 1º do art. 33 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, que regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
- 4.165, de 12.3.2002 Publicado no DOU de 13.3.2002 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, como
- 4.164, de 12.3.2002 Publicado no DOU de 13.3.2002 Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, da República do Equador, da República do Peru e da República Bolivarian
- 4.163, de 12.3.2002 Publicado no DOU de 13.3.2002 Dispõe sobre a execução do Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, (MERCO
- 4.162, de 12.3.2002 Publicado no DOU de 13.3.2002 Dispõe sobre a execução do Décimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, (MERCO
- 4.161, de 12.3.2002 Publicado no DOU de 13.3.2002 Dispõe sobre a execução do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, como
- 4.160, de 12.3.2002 Publicado no DOU de 13.3.2002 Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, como
- 4.159, de 12.3.2002 Publicado no DOU de 13.3.2002 Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, como Estados
- 4.158, de 12.3.2002 Publicado no DOU de 13.3.2002 Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, como Estados Pa
- 4.157, de 12.3.2002 Publicado no DOU de 13.3.2002 Regulamenta a Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, na parte que institui mecanismo de financiamento para o Programa de Ciência e Tecnologia para o Agronegócio e dá outras providências.
- 4.156, de 11.3.2002 Publicado no DOU de 12.3.2002 Regulamenta a Medida Provisória no 2.212, de 30 de agosto de 2001, que cria o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH e dá outras providências.
- 4.155, de 8.3.2002 Publicado no DOU de 11.3.2002 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro-JBRJ, e dá outras providências.
- 4.154, de 7.3.2002 Publicado no DOU de 8.3.2002 Regulamenta a Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, na parte que institui mecanismo de financiamento para o Programa de Biotecnologia e Recursos Genéticos - Genoma, e dá outras providências.
- 4.153, de 7.3.2002 Publicado no DOU de 8.3.2002 Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial entre a República Federativa do Brasil e a República de Trinidad e Tobago.
- 4.152, de 7.3.2002 Publicado no DOU de 8.3.2002 Promulga o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República da Coréia, celebrado em Brasília, em 1º de setembro de 1995.
- 4.151, de 7.3.2002 Publicado no DOU de 8.3.2002 Extingue o Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade.
- 4.150, de 6.3.2002 Publicado no DOU de 7.3.2002 Dispõe sobre a execução, no Território Nacional, da Resolução 1390 (2002) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
- 4.149, de 1.3.2002 Publicado no DOU de 4.3.2002 Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a regulamentação do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações – Funttel, e dá outras providências.
- 4.148, de 28.2.2002 Publicado no DOU de 1.3.2002 Altera o quantitativo de Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC previsto no Anexo IV da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998.
- 4.147, de 27.2.2002 Publicado no DOU de 28.2.2002 Fixa os preços mínimos básicos do algodão, caroço de algodão, castanha-do-pará, feijão, milho, raiz de mandioca e derivados, sorgo e sementes, para a safra 2002, das Regiões Norte e Nordeste.
- 4.146, de 27.2.2002 Publicado no DOU de 28.2.2002 Dispõe sobre a descentralização de dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de sentenças transitadas em julgado, e dá outras providências.
- 4.145, de 25.2.2002 Publicado no DOU de 26.2.2002 Dá nova redação ao caput do art. 1odo Decreto no 4.131, de 14 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre medidas emergenciais de redução do consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal.
- 4.144, de 25.2.2002 Publicado no DOU de 26.2.2002 Dispõe sobre a execução do Trigésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de
- 4.143, de 25.2.2002 Publicado no DOU de 26.2.2002 Regulamenta a Lei no 10.332, de 19 de dezembro de 2001, na parte que institui mecanismo de financiamento para o Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde, e dá outras providências.
- 4.142, de 22.2.2002 Publicado no DOU de 25.2.2002 Dispõe sobre o fim das restrições, no território nacional, à Ariana Afghan Airlines, nos termos da Resolução 1388 (2002) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
- 4.141, de 22.2.2002 Publicado no DOU de 25.2.2002 Delega competência ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia para designar os membros do Conselho Superior da Agência Espacial Brasileira - AEB.
- 4.140, de 22.2.2002 Publicado no DOU de 25.2.2002 Altera o art. 5º do Anexo I ao Decreto nº 3.566, de 17 de agosto de 2000, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Agência Espacial Brasileira-AEB.
- 4.139, de 21.2.2002 Publicado no DOU de 22.2.2002 Dispõe sobre a prorrogação estabelecida na Medida Provisória nº 32, de 18 de fevereiro de 2002, relativa ao prazo da autorização de que trata o art. 1º da Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001, e o Decreto nº 3.953, de 5 de outubro de 2001.
- 4.138, de 20.2.2002 Publicado no DOU de 21.2.2002 Dispõe sobre a regulamentação do Fundo Seguro-Safra e dá outras providências.
- 4.137, de 20.2.2002 Publicado no DOU de 21.2.2002 Institui a carteira de identidade funcional dos membros da Defensoria Pública da União e dá outras providências.
- 4.136, de 20.2.2002 Publicado no DOU de 21.2.2002 Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às infrações às regras de prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional, prevista na Lei nº
- 4.135, de 20.2.2002 Publicado no DOU de 21.2.2002 Dispõe sobre o processo de liquidação da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes-GEIPOT.
- 4.134, de 15.2.2002 Publicado no DOU de 18.2.2002 Promulga a Convenção no 138 e a Recomendação no 146 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Idade Mínima de Admissão ao Emprego.
- 4.133, de 14.2.2002 Publicado no DOU de 15.2.2002 Promulga o Acordo-Quadro de Cooperação Financeira entre a República Federativa do Brasil e o Banco Nórdico de Investimento, celebrado em Helsinki, em 17 de setembro de 1999.
- 4.132, de 14.2.2002 Publicado no DOU de 15.2.2002 Altera o art. 13 do Decreto nº 3.363, de 11 de fevereiro de 2000, que cria a Comissão Interministerial para o reexame dos processos de anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.
- 4.131, de 14.2.2002 Publicado no DOU de 15.2.2002 Dispõe sobre medidas emergenciais de redução do consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal.
- 4.130, de 13.2.2002 Publicado no DOU de 14.2.2002 Aprova o Regulamento e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Transportes Terrestres-ANTT, e dá outras providências.
- 4.129, de 13.2.2002 Publicado no DOU de 14.2.2002 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes- DNIT, e dá outras providências.
- 4.128, de 13.2.2002 Publicado no DOU de 14.2.2002 Dispõe sobre a inventariança, a transferência e a incorporação dos direitos, das obrigações e dos bens móveis e imóveis do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem-DNER, e dá outras providências.
- 4.127, de 13.2.2002 Publicado no DOU de 15.2.2002 Promulga o Ajuste Complementar entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai sobre a Constituição de um Programa de Cooperação Técnica, celebrado em Assunção, em 10 de novembro de 1989.
- 4.126, de 13.2.2002 Publicado no DOU de 14.2.2002 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, e dá outras providências.
- 4.125, de 13.2.2002 Publicado no DOU de 14.2.2002 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA, e dá outras providências.
- 4.124, de 13.2.2002 Publicado no DOU de 14.2.2002 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca sobre Cooperação Técnica e Procedimentos Sanitários e Fitossanitários, celebrado em Brasília, em 18 de novembro de 1999.
- 4.123, de 13.2.2002 Publicado no DOU de 14.2.2002 Regulamenta a Medida Provisória nº 21, de 8 de janeiro de 2002, que institui o Auxílio-Aluno no âmbito do Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem - PROFAE.
- 4.122, de 13.2.2002 Publicado no DOU de 14.2.2002 Aprova o Regulamento e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários-ANTAQ, e dá outras providências.
- 4.121, de 7.2.2002 Publicado no DOU de 8.2.2002 (Edição extra) Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, e dá outras providências.
- 4.120, de 7.2.2002 Publicado no DOU de 8.2.2002 (Edição extra) Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2002, e dá outras providências.
- 4.119, de 7.2.2002 Publicado no DOU de 8.2.2002 (Edição extra) Promulga o Acordo, por troca de Notas, pelo qual os Governos da República Federativa do Brasil e do Japão formalizam a futura concessão de financiamento de Y 46.286.000.000.00 (quarenta e seis bilhões, duzentos e oitenta e seis milhões d
- 4.118, de 7.2.2002 Publicado no DOU de 8.2.2002 (Edição extra) Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
- 4.117, de 6.2.2002 Publicado no DOU de 7.2.2002 Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, da República do Equador, da República do Peru e da República Bolivariana
- 4.116, de 6.2.2002 Publicado no DOU de 7.2.2002 Dispõe sobre a execução do Quinquagésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 9 de novembro de 2001.
- 4.115, de 6.2.2002 Publicado no DOU de 7.2.2002 Dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Científico, e dá outras providências.
- 4.114, de 6.2.2002 Publicado no DOU de 7.2.2002 Altera o Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, aprovado pelo Decreto nº 3.848, de 26 de junho de 2001.
- 4.113, de 5.2.2002 Publicado no DOU de 6.2.2002 Transfere da estrutura do Ministério da Fazenda para a da Casa Civil da Presidência da República a Secretaria Federal de Controle Interno e a Comissão de Coordenação de Controle Interno, e dá outras providências.
- 4.112, de 4.2.2002 Publicado no DOU de 5.2.2002 Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
- 4.111, de 1.2.2002 Publicado no DOU de 4.2.2002 Autoriza, na forma do § 2o do art. 34 da Lei no 9.427, a ANEEL a contratar temporariamente pessoal técnico de nível superior imprescindível à continuidade de suas atividades e dá outras providências.
- 4.110, de 1.2.2002 Publicado no DOU de 4.2.2002 Fixa o valor absoluto do limite global das deduções do imposto sobre a renda devido, relativas a doações e a patrocínios em favor de projetos culturais e a incentivos à atividade audiovisual.
- 4.109, de 30.1.2002 Publicado no DOU de 31.1.2002 Dá nova redação aos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.277, de 7 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a dissolução, liquidação e extinção da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA.
- 4.108, de 28.1.2002 Publicado no DOU de 29.1.2002 Dispõe sobre a execução do Quinquagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (prorrogação do ACE-2), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 27 de setembro de 200l.
- 4.107, de 28.1.2002 Publicado no DOU de 29.1.2002 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte sobre Transferência de Presos, celebrado em Londres, em 20 de agosto de 1998.
- 4.106, de 28.1.2002 Publicado no DOU de 29.1.2002 Dispõe sobre a execução do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de
- 4.105, de 28.1.2002 Publicado no DOU de 29.1.2002 Dispõe sobre a execução do Quinquagésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (prorrogação do ACE-2), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 25 de outubro de 200l.
- 4.104, de 28.1.2002 Publicado no DOU de 29.1.2002 Dispõe sobre a execução do Trigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 11
- 4.103, de 24.1.2002 Publicado no DOU de 25.1.2002 Fixa o valor mínimo anual por aluno de que trata o art. 6º, § 1º, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, para o exercício de 2002.
- 4.102, de 24.1.2002 Publicado no DOU de 25.1.2002 Regulamenta a Medida Provisória nº 18, de 28 de dezembro de 2001, relativamente ao "Auxílio-Gás".
- 4.101, de 24.1.2002 Publicado no DOU de 25.1.2002 Dispõe sobre a execução do Quinquagésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 27 de setembro de 200l
- 4.100, de 24.1.2002 Publicado no DOU de 25.1.2002 Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adesão da República de Cuba ao Acordo-Quadro para a Promoção do Comércio mediante a Superação das Barreiras Técnicas ao Comércio, de 8 de agosto de 2001, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da
- 4.099, de 23.1.2002 Publicado no DOU de 24.1.2002 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a União Latina Relativo ao Estabelecimento, no Rio de Janeiro, de um Escritório e de seus Privilégios e Imunidades no Território Brasileiro, celebrado em Paris, em 15 de abril de 1
- 4.098, de 23.1.2002 Publicado no DOU de 24.1.2002 Dispõe sobre a distribuição de cargos pelas categorias da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional, e dá outras providências.
- 4.097, de 23.1.2002 Publicado no DOU de 24.1.2002 Altera a redação dos arts. 7º e 19 dos Regulamentos para os transportes rodoviário e ferroviário de produtos perigosos, aprovados pelos Decretos nos 96.044, de 18 de maio de 1988, e 98.973, de 21 de fevereiro de 1990, respectivamente.
- 4.096, de 22.1.2002 Publicado no DOU de 23.1.2002 Considera de natureza militar os cargos ocupados por militares da ativa das Forças Armadas, no Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
- 4.095, de 22.1.2002 Publicado no DOU de 23.1.2002 Dá nova redação ao Anexo II ao Decreto nº 3.838, de 6 de junho de 2001, que aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
- 4.094, de 22.1.2002 Publicado no DOU de 23.1.2002 Altera o Decreto nº 4.080, de 10 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até a publicação do cronograma anual de desembolso de que trata o art. 72 da Lei nº 1
- 4.093, de 18.1.2002 Publicado no DOU de 21.1.2002 Prorroga o prazo de assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros, no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras, conforme o disposto na Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001,
- 4.092, de 16.1.2002 Publicado no DOU de 17.1.2002 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Panamá sobre Isenção de Vistos em Passaportes Comuns, celebrado em Brasília, em 10 de abril de 2000.
- 4.091, de 16.1.2002 Publicado no DOU de 17.1.2002 Distribui os efetivos de Oficiais da Marinha e fixa os percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino, para 2002.
- 4.090, de 16.1.2002 Publicado no DOU de 17.1.2002 Fixa, para a Marinha do Brasil, o número de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2001.
- 4.089, de 15.1.2002 Publicado no DOU de 16.1.2002 Promulga a Convenção Internacional do Café - AICafé/2001
- 4.088, de 15.1.2002 Publicado no DOU de 16.1.2002 Revoga Decretos de alteração da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e da Tarifa Externa Comum (TEC).
- 4.087, de 15.1.2002 Publicado no DOU de 16.1.2002 Fixa os preços mínimos básicos para produtos regionais e sementes da safra 2001/2002.
- 4.086, de 15.1.2002 Publicado no DOU de 16.1.2002 Fixa as proporções, referentes ao ano-base 2001, a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
- 4.085, de 15.1.2002 Publicado no DOU de 16.1.2002 Promulga a Convenção nº 174 da OIT e a Recomendação nº 181 sobre a Prevenção de Acidentes Industriais Maiores.
- 4.084, de 15.1.2002 Publicado no DOU de 16.1.2002 Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2002.
- 4.083, de 15.1.2002 Publicado no DOU de 16.1.2002 Fixa o número de vagas para promoção obrigatória, no ano-base 2001, para os diversos postos dos quadros de Oficiais da Aeronáutica.
- 4.082, de 15.1.2002 Publicado no DOU de 16.1.2002 Distribui os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 2002.
- 4.081, de 11.1.2002 Publicado no DOU de 14.1.2002 Institui o Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos em exercício na Presidência e Vice-Presidência da República.
- 4.080, de 10.1.2002 Publicado no DOU de 11.1.2002 Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até a publicação do cronograma anual de desembolso de que trata o art. 72 da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001, e dá outras providências.
- 4.079, de 9.1.2002 Publicado no DOU de 10.1.2002 Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
- 4.078, de 9.1.2002 Publicado no DOU de 10.1.2002 Qualifica como Organização Social o Centro de Gestão e Estudos Estratégicos.
- 4.077, de 9.1.2002 Publicado no DOU de 10.1.2002 Qualifica como Organização Social a Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP.
- 4.076, de 9.1.2002 Publicado no DOU de 10.1.2002 Restabelece a vigência do Decreto nº 83.259, de 8 de março de 1979, que dispõe sobre a incorporação de bens da União, para integralização do capital social da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, e dá outras providências.
- 4.075, de 9.1.2002 Publicado no DOU de 10.1.2002 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas - FG que menciona, e dá outras providências.
- 4.074, de 4.1.2002 Publicado no DOU de 8.1.2002 Regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação,
- 4.073, de 3.1.2002 Publicado no DOU de 4.1.2002 Regulamenta a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados.
- 4.072, de 3.1.2002 Publicado no DOU de 4.1.2002 Dá nova redação aos arts. 81, 91 e 93 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.314, de 4 de setembro de 1997, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.
- 4.071, de 3.1.2002 Publicado no DOU de 4.1.2002 Dá nova redação ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, que delega competência para a prática dos atos que menciona.
- Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à TV Esplanada do Paraná Ltda. para a Rádio e Televisão Imagem Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
- Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Televisão Cultura de Maringá Ltda. para a TV Cataratas Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Maringá, Estado do Paraná.
- Renova a concessão outorgada à Fundação Educar Sul Brasil, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
- Renova a concessão outorgada à Fundação Educativa e Cultural de Araras, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Araras, Estado de São Paulo.
- 4.070, de 28.12.2001 Publicado no DOU de 31.12.2001 Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
- 4.069, de 27.12.2001 Publicado no DOU de 28.12.2001 Altera os Anexos I e IV do Decreto no 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de
- Dispõe sobre o Conselho Nacional da Juventude.
- Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Hachemita da Jordânia, firmado em Amã, em 4 de março de 2018.
- Altera o Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004, o Decreto nº 6.353, de 16 de janeiro de 2008, e o Decreto nº 10.707, de 28 de maio de 2021, para dispor sobre a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.
- Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
- Dispõe sobre o compartilhamento de serviços de suporte administrativo de que tratam os § 2º e § 3º do art. 50 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e institui o Centro de Serviços Compartilhados e o Comitê Interministerial de Governança de Serviços Compartilhados.
- 4.068, de 27.12.2001 Publicado no DOU de 28.12.2001 Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para 2002, e dá outras providências.
- 4.067, de 27.12.2001 Publicado no DOU de 28.12.2001 Acresce parágrafo único ao art. 2o do Decreto no 3.371, de 24 de fevereiro de 2000, que institui, no âmbito do Ministério de Minas e Energia, o Programa Prioritário de Termeletricidade.
- 4.066, de 27.12.2001 Publicado no DOU de 27.12.2001 (Edição extra) Reduz as alíquotas específicas e o limite de dedução da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (Cide), instituída pela Lei no 10.336, de 19 de dezembro de 2001, para os produtos que especifica.
- 4.065, de 27.12.2001 Publicado no DOU de 27.12.2001 (Edição extra) Desvincula ações do Fundo Nacional de Desestatização - FND, de que trata o art. 9o da Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997, autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, e dá outras providências.
- 4.064, de 26.12.2001 Publicado no DOU de 27.12.2001 Dá nova redação ao § 4o do art. 10 do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000, que regulamenta a execução do programa de Recuperação Fiscal - REFIS.
- 4.063, de 26.12.2001 Publicado no DOU de 27.12.2001 Dá nova redação ao art. 9º do Decreto nº 4.004, de 8 de novembro de 2001, que dispõe sobre a concessão de ajuda de custo e transporte aos servidores públicos civis da União, das autarquias, e das fundações públicas federais e dá outras providê
- 4.062, de 21.12.2001 Publicado no DOU de 26.12.2001 Define as expressões "cachaça", "Brasil" e "cachaça do Brasil" como indicações geográficas e dá outras providências.
- 4.061, de 21.12.2001 Publicado no DOU de 21.12.2001 (Edição extra) Altera os Anexos I, II, IV, V, VI e VII do Decreto no 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.
- 4.060, de 21.12.2001 Publicado no DOU de 21.12.2001 (Edição extra) Prorroga o prazo para assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras, conforme o disposto na Lei no 10.309, de 22 de
- 4.059, de 19.12.2001 Publicado no DOU de 20.12.2001 Regulamenta a Lei no 10.295, de 17 de outubro de 2001, que dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, e dá outras providências.
- 4.058, de 18.12.2001 Publicado no DOU de 19.12.2001 Dá nova redação aos arts. 1o, 2o, 3o, 4o, 6o, e 20 do Decreto no 3.969, de 15 de outubro de 2001, que estabelece normas gerais sobre o planejamento das atividades da administração previdenciária em matéria fiscal e para a execução de procedimentos
- 4.057, de 18.12.2001 Publicado no DOU de 19.12.2001 Prorroga, nas partes que menciona, a vigência das Notas Complementares NC (84-1) e NC (85-2) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 3.777, de 23 de março de 2001.
- 4.056, de 14.12.2001 Publicado no DOU de 17.12.2001 Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidente sobre os produtos que menciona.
- 4.055, de 14.12.2001 Publicado no DOU de 17.12.2001 Publica o Plano Plurianual 2000-2003 vigente.
- 4.054, de 13.12.2001 Publicado no DOU de 14.12.2001 Prorroga o prazo de contratação de operações de crédito ao amparo do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária – RECOOP e o de atividades do Comitê Executivo, de que tratam, respectivamente, os arts. 1o, parágrafo úni
- 4.053, de 13.12.2001 Publicado no DOU de 14.12.2001 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras providências.
- 4.052, de 13.12.2001 Publicado no DOU de 14.12.2001 Regulamenta os arts. 5º e 7º da Lei nº 9.989, de 21 de julho de 2000, e o art. 8º da Lei nº 10.297, de 26 de outubro de 2001, e dá outras providências
- Dispõe sobre o Grupo Executivo do Complexo Econômico-Industrial da Saúde.
- 4.051, de 12.12.2001 Publicado no DOU de 13.12.2001 Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e X do Decreto no 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.
- 4.050, de 12.12.2001 Publicado no DOU de 13.12.2001 Regulamenta o art. 93 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
- 4.049, de 12.12.2001 Publicado no DOU de 13.12.2001 Dispõe sobre a inscrição de despesas em Restos a Pagar no exercício de 2002, e dá outras providências.
- 4.048, de 11.12.2001 Publicado no DOU de 12.12.2001 Altera a composição do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
- 4.047, de 10.12.2001 Publicado no DOU de 11.12.2001 Define o direito a classe de passagem aérea, em viagens no território nacional, para as autoridades que menciona.
- 4.046, de 10.12.2001 Publicado no DOU de 11.12.2001 Extingue o Cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República, transforma a Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República em Secretaria de Estado de Comunicação de Governo.
- 4.045, de 6.12.2001 Publicado no DOU de 7.12.2001 Dá nova organização à Câmara de Medicamentos, criada pela Lei no 10.213, de 27 de março de 2001, mediante alteração da composição de seu Conselho de Ministros e de seu Comitê Técnico.
- 4.044, de 6.12.2001 Publicado no DOU de 7.12.2001 Dá nova organização ao Conselho de Saúde Suplementar - CONSU, criado pela Medida Provisória no 2.177-44, de 24 de agosto de 200.
- 4.043, de 4.12.2001 Publicado no DOU de 5.12.2001 Transfere para o Ministério da Ciência e Tecnologia a Diretoria de Tecnologia da Informação da autarquia Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, remaneja os cargos que menciona e dá outras providências.
- 4.042, de 3.12.2001 Publicado no DOU de 4.12.2001 Dispõe sobre a execução do Trigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, d
- 4.041, de 3.12.2001 Publicado no DOU de 4.12.2001 Acresce dispositivo ao art. 8o do Decreto no 3.937, de 25 de setembro de 2001, que regulamenta a Lei no 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação.
- 4.040, de 3.12.2001 Publicado no DOU de 4.12.2001 Dá nova redação aos arts. 1º e 3º do Decreto nº 1.840, de 20 de março de 1996, que dispõe sobre o custeio da estada dos ocupantes de cargos públicos que menciona.
- 4.039, de 3.12.2001 Publicado no DOU de 5.12.2001 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, e dá outras providências.
- 4.037, de 29.11.2001 Publicado no DOU de 4.12.2001 Dá nova redação ao art. 14 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto no 2.338, de 7 de outubro de 1997.
- 4.036, de 28.11.2001 Publicado no DOU de 29.11.2001 Dá nova redação ao art 1o e acresce inciso ao Anexo do Decreto no 3.280, de 8 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta, e dá outras providências.
- 4.035, de 28.11.2001 Publicado no DOU de 29.11.2001 Regulamenta o art. 19 da Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior e dá outras providências.
- 4.034, de 26.11.2001 Publicado no DOU de 27.11.2001 Dispõe sobre as promoções de praças da Marinha e dá outras providências.
- 4.033, de 26.11.2001 Publicado no DOU de 27.11.2001 Altera o Decreto no 3.457, de 12 de maio de 2000, que aprova o Estatuto Social da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, para adequar a denominação da Empresa ao disposto na Medida Provisória no 2.216-37, de 31 de agost
- 4.032, de 26.11.2001 Publicado no DOU de 27.11.2001 Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999.
- 4.031, de 23.11.2001 Publicado no DOU de 26.11.2001 Altera os Anexos I, II, IV, V e VI do Decreto no 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o ex
- 4.030, de 23.11.2001 Publicado no DOU de 26.11.2001 Dá nova redação ao caput do art. 2o do Decreto no 3.890, de 17 de agosto de 2001, que regulamenta a administração de recursos a que se refere o art. 13, inciso II, da Lei no 4.452, de 5 de novembro de 1964, e dá outras providências.
- 4.029, de 22.11.2001 Publicado no DOU de 23.11.2001 Dá nova redação ao art. 1o do Decreto nº 3.730, de 18 de janeiro de 2001, que distribui os efetivos de Oficiais da Marinha e fixa percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino, para 2001.
- 4.028, de 22.11.2001 Publicado no DOU de 23.11.2001 Dá nova redação ao § 4o do art. 10 do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000, que regulamenta a execução do programa de Recuperação Fiscal - REFIS
- 4.027, de 22.11.2001 Publicado no DOU de 23.11.2001 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM.
- 4.026, de 22.11.2001 Publicado no DOU de 23.11.2001 Prorroga por mais trinta dias o prazo de que trata o art. 1o do Decreto no 3.979, de 23 de outubro de 2001.
- 4.025, de 22.11.2001 Publicado no DOU de 23.11.2001 Altera dispositivos do Decreto no 3.965, de 10 de outubro de 2001, que institui o Serviço de Retransmissão de Televisão e o Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- 4.024, de 21.11.2001 Publicado no DOU de 22.11.2001 Estabelece critérios e procedimentos para implantação ou financiamento de obras de infra-estrutura hídrica com recursos financeiros da União e dá outras providências.
- 4.023, de 19.11.2001 Publicado no DOU de 20.11.2001 Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de empreendimentos de transmissão da Rede Básica do Sistema Elétrico Interligado, e dá outras providências.
- 4.022, de 19.11.2001 Publicado no DOU de 20.11.2001 Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas do Grupo PETROBRÁS, para 2001, aprovado pelo Decreto nº 3.747, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.
- 4.021, de 19.11.2001 Publicado no DOU de 20.11.2001 Promulga a Convenção sobre a Marcação de Explosivos Plásticos para Fins de Detecção.
- 4.020, de 19.11.2001 Publicado no DOU de 20.11.2001 Autoriza a concessão de subvenção econômica, sob a forma de equalização de preços, ao amparo da Lei no 8.427, de 27 de maio de 1992.
- 4.019, de 19.11.2001 Publicado no DOU de 20.11.2001 Transfere a Unidade de Ensino Descentralizada de Petrolina, do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco, para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina, e dá outras providências.
- 4.018, de 16.11.2001 Publicado no DOU de 19.11.2001 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 4.017, de 13.11.2001 Publicado no DOU de 14.11.2001 Altera os Anexos I e IV do Decreto no 3.746, de 6 de fevereiro de 2001.
- 4.016, de 13.11.2001 Publicado no DOU de 14.11.2001 Dispõe sobre a faculdade de não-inclusão no Programa Nacional de Desestatização das participações societárias minoritárias de titularidade do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES que menciona.
- 4.015, de 13.11.2001 Publicado no DOU de 14.11.2001 Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, da República do Equador, da República do Peru e da República Boliva
- 4.014, de 13.11.2001 Publicado no DOU de 14.11.2001 Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG de diversas empresas estatais, aprovado pelo Decreto no 3.747, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.
- 4.013, de 13.11.2001 Publicado no DOU de 14.11.2001 Dispõe sobre a execução do Qüinquagésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 27 de agosto de 200l
- 4.012, de 13.11.2001 Publicado no DOU de 14.11.2001 Promulga a Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa Destinada a Evitar a Dupla Tributação e a Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, celebrada em Brasília, em 16 de maio de 2000.
- 4.011, de 13.11.2001 Publicado no DOU de 14.11.2001 Concede indulto, comuta penas e dá outras providências.
- 4.010, de 12.11.2001 Publicado no DOU de 13.11.2001 Dispõe sobre liberação de recursos para pagamento dos servidores públicos federais, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
- 4.009, de 12.11.2001 Publicado no DOU de 13.11.2001 Desvincula ações do Fundo Nacional de Desestatização - FND e autoriza o aumento de capital social da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais-CASEMG.
- 4.008, de 12.11.2001 Publicado no DOU de 13.11.2001 Dispõe sobre a execução do Trigésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18 (Decisão CMC no 1/99 - Acordo de Cooperação e Facilitação sobre a Proteção das Obtenções Vegetais nos Estados Partes do Mercosul), entre os
- 4.007, de 12.11.2001 Publicado no DOU de 13.11.2001 Dispõe sobre a execução do Quinquagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (prorrogação do ACE-2), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 27 de agosto de 200l.
- 4.006, de 12.11.2001 Publicado no DOU de 13.11.2001 Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (prorrogação do ACE-2), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 31 de julho de 200l.
- 4.005, de 12.11.2001 Publicado no DOU de 13.11.2001 Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 31 de julho de 200l.
- 4.004, de 8.11.2001 Publicado no DOU de 9.11.2001 Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo e de transporte aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências.
- 4.003, de 8.11.2001 Publicado no DOU de 9.11.2001 Dá nova redação aos arts. 2o e 3o do Decreto no 2.774, de 9 de setembro de 1998, que dispõe sobre a composição do Conselho de Gestão da Previdência Complementar e dá outras providências.
- 4.002, de 7.11.2001 Publicado no DOU de 8.11.2001 Dá nova redação ao inciso II do art. 5º do Decreto nº 3.892, de 20 de agosto de 2001, que dispõe sobre a aquisição de bilhetes de passagem aérea e compras de materiais e serviços, mediante utilização do Cartão de Crédito Corporativo pelos órgãos
- 4.001, de 6.11.2001 Publicado no DOU de 7.11.2001 Altera o art. 3o do Decreto no 3.136, de 13 de agosto de 1999, que cria a Comissão Nacional para a preparação da participação do Brasil nas negociações internacionais com vistas à elaboração de convenção-quadro sobre controle do uso de tabaco.
- 4.000, de 6.11.2001 Publicado no DOU de 7.11.2001 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas – FCT para o Quadro de Pessoal do Ministério do Meio Ambiente.
- 3.999, de 5.11.2001 Publicado no DOU de 6.11.2001 Acresce parágrafo único ao art. 1o do Decreto no 3.962, de 10 de outubro de 2001, que dispõe sobre liberação de recursos para pagamento dos servidores públicos federais, no âmbito da Administração Federal direta, autárquica e fundacional.
- 3.998, de 5.11.2001 Publicado no DOU de 6.11.2001 Vide texto compilado Regulamenta, para o Exército, a Lei no 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas, e dá outras providências.
- 3.997, de 1.11.2001 Publicado no DOU de 5.11.2001 Define o órgão gestor do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, regulamenta a composição e o funcionamento do seu Conselho Consultivo e de Acompanhamento, e dá outras providências.
- 3.996, de 31.10.2001 Publicado no DOU de 5.11.2001 Dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal.
- 3.995, de 31.10.2001 Publicado no DOU de 1.11.2001 Altera e acresce dispositivos à Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários, nas matérias reservadas a decreto.
- Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal.
- Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal.
- 3.994, de 31.10.2001 Publicado no DOU de 1.11.2001 Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para a prática do ato que menciona.
- 3.993, de 30.10.2001 Publicado no DOU de 31.10.2001 Regulamenta o art. 95-A da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, que institui o Programa de Arrendamento Rural para a Agricultura Familiar, e dá outras providências.
- 3.992, de 30.10.2001 Publicado no DOU de 31.10.2001 Dispõe sobre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável-CNDRS e dá outras providências.
- 3.991, de 30.10.2001 Publicado no DOU de 31.10.2001 Dispõe sobre o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar-PRONAF, e dá outras providências.
- 3.990, de 30.10.2001 Publicado no DOU de 31.10.2001 Regulamenta o art. 26 da Lei no 10.205, de 21 de março de 2001, que dispõe sobre a coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, e estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução
- 3.989, de 29.10.2001 Publicado no DOU de 30.10.2001 Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana, de 27 de junho de 200l.
- 3.988, de 29.10.2001 Publicado no DOU de 30.10.2001 Promulga o Acordo de Assistência Jurídica em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru, celebrado em Lima, em 21 de julho de 1999.
- 3.987, de 29.10.2001 Publicado no DOU de 30.10.2001 Autoriza o aumento do capital social e altera o art. 7o do Estatuto Social da Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP.
- 3.986, de 29.10.2001 Publicado no DOU de 30.10.2001 Altera o art. 14 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto no 2.338, de 7 de outubro de 1997.
- 3.985, de 26.10.2001 Publicado no DOU de 29.10.2001 Disciplina o instituto de progressão dos servidores integrantes da Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal.
- 3.984, de 26.10.2001 Publicado no DOU de 29.10.2001 Dispõe sobre a retirada, em território nacional, da proibição de exportação de armamento e material correlato para a República Federal da Iugoslávia, nos termos da Resolução 1367 (2001) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
- 3.983, de 25.10.2001 Publicado no DOU de 26.10.2001 Prorroga o prazo de vigência do Programa Bolsa-Renda, instituído pela Medida Provisória no 2.213-1, de 30 de agosto de 2001.
- 3.982, de 24.10.2001 Publicado no DOU de 25.10.2001 Cria o Comitê de Acompanhamento da Implementação do Plano de Ação da Cúpula Mundial da Alimentação da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO).
- 3.981, de 24.10.2001 Publicado no DOU de 25.10.2001 Dispõe sobre a CAMEX-Câmara de Comércio Exterior, do Conselho de Governo, e dá outras providências.
- 3.980, de 24.10.2001 Publicado no DOU de 25.10.2001 Dá nova redação ao art. 31 do Decreto no 1.864, de 16 de abril de 1996 que aprova o Regulamento para Promoções de Graduados do Exército (R-196).
- 3.979, de 23.10.2001 Publicado no DOU de 24.10.2001 Prorroga por mais trinta dias a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras, conforme o disposto na Medida Provisória no 2, de 2
- 3.978, de 22.10.2001 Publicado no DOU de 23.10.2001 Altera dispositivos do Decreto no 2.612, de 3 de junho de 1998, que regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, e dá outras providências.
- 3.977, de 22.10.2001 Publicado no DOU de 23.10.2001 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas – FCT para o Quadro de Pessoal do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
- 3.976, de 18.10.2001 Publicado no DOU de 19.10.2001 Dispõe sobre a execução, no Território Nacional, da Resolução 1373 (2001) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
- 3.975, de 18.10.2001 Publicado no DOU de 19.10.2001 Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que mencona.
- 3.974, de 17.10.2001 Publicado no DOU de 18.10.2001 Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul sobre Serviços Aéreos entre os seus Respectivos Territórios e Além, celebrado em Pretória, em 26 de novembro de 1996.
- 3.973, de 17.10.2001 Publicado no DOU de 18.10.2001 Dispõe sobre a organização dos empregos públicos criados pela Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, no Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas.
- 3.972, de 16.10.2001 Publicado no DOU de 17.10.2001 Aprova o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados-SERPRO.
- 3.971, de 16.10.2001 Publicado no DOU de 17.10.2001 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
- 3.970, de 16.10.2001 Publicado no DOU de 17.10.2001 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, e dá outras providências.
- 3.969, de 15.10.2001 Publicado no DOU de 16.10.2001 Estabelece normas gerais sobre o planejamento das atividades da administração previdenciária em matéria fiscal e para a execução de procedimentos fiscais com vistas à apuração e cobrança de créditos previdenciários.
- 3.968, de 15.10.2001 Publicado no DOU de 16.10.2001 Acresce parágrafo ao art. 6o do Anexo I ao Decreto no 2.455, de 14 de janeiro de 1998, que implanta a Agência Nacional do Petróleo - ANP, autarquia sob regime especial, aprova sua Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão
- 3.967, de 11.10.2001 Publicado no DOU de 15.10.2001 Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG da Caixa Econômica Federal - CEF, para 2001, aprovado pelo Decreto no 3.747, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.
- 3.966, de 10.10.2001 Publicado no DOU de 11.10.2001 Delega competência ao Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a prática do ato que menciona, e dá outras providências.
- 3.965, de 10.10.2001 Publicado no DOU de 11.10.2001 Institui o Serviço de Retransmissão de Televisão e o Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- 3.964, de 10.10.2001 Publicado no DOU de 11.10.2001 Dispõe sobre o Fundo Nacional de Saúde e dá outras providências.
- 3.963, de 10.10.2001 Publicado no DOU de 11.10.2001 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG, e dá outras providências.
- 3.962, de 10.10.2001 Publicado no DOU de 11.10.2001 Dispõe sobre liberação de recursos para pagamento dos servidores públicos federais, no âmbito da Administração Federal direta, autárquica e fundacional.
- 3.961, de 10.10.2001 Publicado no DOU de 11.10.2001 Altera o Decreto no 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976.
- 3.960, de 10.10.2001 Publicado no DOU de 11.10.2001 Dá nova redação ao art. 1o do Decreto no 3.675, de 28 de novembro de 2000, que dispõe sobre medidas especiais relacionadas com o registro de medicamentos genéricos de que trata o art. 4o da Lei no 9.787, de 10 de fevereiro de 1999.
- 3.959, de 10.10.2001 Publicado no DOU de 11.10.2001 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
- 3.958, de 9.10.2001 Publicado no DOU de 10.10.2001 Declara a caducidade da permissão outorgada à empresa Mantiqueira Armazéns Gerais Ltda. para a prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias na Estação Aduaneira Interior – EADI na cidade de Poços de Caldas, Estad
- 3.957, de 8.10.2001 Publicado no DOU de 9.10.2001 Altera os Anexos I, III, IV, V e VII do Decreto no 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.
- 3.956, de 8.10.2001 Publicado no DOU de 9.10.2001 Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.
- 3.955, de 5.10.2001 Publicado no DOU de 8.10.2001 Altera dispositivos do Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho de Aviação Civil- CONAC e dá outras providências.
- 3.954, de 5.10.2001 Publicado no DOU de 8.10.2001 Altera dispositivo do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Comando da Aeronáutica, e dá outras providências.
- 3.953, de 5.10.2001 Publicado no DOU de 8.10.2001 Regulamenta o disposto na Medida Provisória no 2, de 24 de setembro de 2001, que dispõe sobre a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas br
- 3.952, de 4.10.2001 Publicado no DOU de 5.10.2001 Dispõe sobre o Conselho Nacional de Combate à Discriminação - CNCD.
- 3.951, de 4.10.2001 Publicado no DOU de 5.10.2001 Designa a Autoridade Central para dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças, cria o Conselho da Autoridade Central Administrativa Federal contra o Seqüestro Internacional de C
- 3.950, de 4.10.2001 Publicado no DOU de 5.10.2001 Altera o art. 31 do Anexo I ao Decreto no 3.527, de 28 de junho de 2000, que trata da composição do Conselho Deliberativo da Política do Café.
- 3.949, de 3.10.2001 Publicado no DOU de 4.10.2001 Regulamenta a Lei no 10.168, de 29 de dezembro de 2000, que institui contribuição de intervenção no domínio econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação.
- 3.948, de 1.10.2001 Publicado no DOU de 2.10.2001 Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz, e dá outras providências.
- 3.947, de 1.10.2001 Publicado no DOU de 2.10.2001 Dispõe sobre a estrutura do Comando do Exército e dá outras providências.
- 3.946, de 1.10.2001 Publicado no DOU de 2.10.2001 Dá nova redação ao inciso I do Anexo ao Decreto nº 3.740, de 31 de janeiro de 2001, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2001.
- 3.945, de 28.9.2001 Publicado no DOU de 3.10.2001 Define a composição do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético e estabelece as normas para o seu funcionamento, mediante a regulamentação dos arts. 10, 11, 12, 14, 15, 16, 18 e 19 da Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, que dispõ
- 3.944, de 28.9.2001 Publicado no DOU de 1.10.2001 Regulamenta o art. 20 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, dispondo sobre as ligas profissionais nacionais e regionais, e dá outras providências.
- 3.943, de 27.9.2001 Publicado no DOU de 28.9.2001 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.942, de 27.9.2001 Publicado no DOU de 28.9.2001 Dá nova redação aos arts. 4o, 5o, 6o, 7o, 10 e 11 do Decreto no 99.274, de 6 de junho de 1990.
- 3.941, de 27.9.2001 Publicado no DOU de 28.9.2001 Promulga o Convênio Constitutivo do Banco de Compensações Internacionais.
- 3.940, de 27.9.2001 Publicado no DOU de 28.9.2001 Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.
- 3.939, de 26.9.2001 Publicado no DOU de 27.9.2001 Dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM) e dá outras providências.
- 3.938, de 26.9.2001 Publicado no DOU de 27.9.2001 Promulga o Acordo Básico de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, celebrado em Londres, em 3 de dezembro de 1997.
- 3.937, de 25.9.2001 Publicado no DOU de 26.9.2001 Regulamenta a Lei no 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação, e dá outras providências.
- 3.936, de 24.9.2001 Publicado no DOU de 25.9.2001 Dispõe sobre a contrapartida do Distrito Federal e dos Estados na celebração de convênios destinados à execução do Curso de Complementação do Ensino Fundamental, na modalidade de educação de jovens e adultos trabalhadores do Projeto de Profissionaliz
- 3.935, de 20.9.2001 Publicado no DOU de 21.9.2001 Fixa prazo para as autoridades que menciona se afastarem do cargo ou função que ocupam, caso queiram concorrer a mandato eletivo em outubro de 2002, e dá outras providências.
- 3.934, de 20.9.2001 Publicado no DOU de 21.9.2001 Aprova o Regulamento do Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à saúde: "Bolsa-Alimentação" e dá outras providências.
- 3.933, de 20.9.2001 Publicado no DOU de 21.9.2001 Fixa os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas da safra de verão 2001/2002 e para feijão macaçar da safra 2001 no Estado do Pará.
- 3.932, de 19.9.2001 Publicado no DOU de 20.9.2001 Estabelece os requisitos básicos para a regulamentação da Gratificação de Incentivo à Docência.
- 3.931, de 19.9.2001 Publicado no DOU de 20.9.2001 Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências.
- 3.930, de 19.9.2001 Publicado no DOU de 20.9.2001 Dá nova redação ao art. 17 do Decreto no 2.954, de 29 de janeiro de 1999, que estabelece regras para a redação de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo, e dá outras providências.
- 3.929, de 19.9.2001 Publicado no DOU de 20.9.2001 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa Relativo à Readmissão de Pessoas em Situação Irregular, celebrado em Paris, em 28 de maio de 1996.
- 3.928, de 19.9.2001 Publicado no DOU de 20.9.2001 Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 31 de maio de 200l.
- 3.927, de 19.9.2001 Publicado no DOU de 20.9.2001 Promulga o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, celebrado em Porto Seguro em 22 de abril de 2000.
- 3.926, de 19.9.2001 Publicado no DOU de 20.9.2001 Autoriza depósito de ações de propriedade da União no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, e dá outras providências.
- 3.925, de 17.9.2001 Publicado no DOU de 18.9.2001 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia sobre Cooperação na Área do Combate à Produção e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, ao Uso Indevido e à Farmacodependência, celeb
- 3.924, de 17.9.2001 Publicado no DOU de 18.9.2001 Atribui ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará a responsabilidade pela execução das atividades de administração de pessoal, material, patrimonial, de serviços gerais, orçamento e finanças e de controle interno da Escola Técnica Federal de
- 3.923, de 17.9.2001 Publicado no DOU de 18.9.2001 Dispõe sobre os locais autorizados a operar o regime especial de entreposto aduaneiro e revoga dispositivos do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto no 91.030, de 5 de março de 1985.
- 3.922, de 17.9.2001 Publicado no DOU de 18.9.2001 Remaneja cargos em comissão e dá outras providências.
- 3.921, de 17.9.2001 Publicado no DOU de 18.9.2001 Dispõe sobre o remanejamento dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS e das Funções Gratificadas-FG que menciona, e dá outras providências.
- 3.920, de 17.9.2001 Publicado no DOU de 18.9.2001 Altera o valor da ampliação de que trata o inciso I do art. 4o do Decreto no 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.
- 3.919, de 14.9.2001 Publicado no DOU de 17.9.2001 Acrescenta artigo ao Decreto no 3.179, de 21 de setembro de 1999, que dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
- 3.918, de 13.9.2001 Publicado no DOU de 14.9.2001 Exclui das disposições do Decreto no 1.068, de 2 de março de 1994, as participações acionárias minoritárias do Banco do Brasil S. A., da Caixa Econômica Federal e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no capital social da Telecomunicações Br
- 3.917, de 13.9.2001 Publicado no DOU de 14.9.2001 Estabelece os limites sobre o que dispõe o art. 20, inciso I, alínea "c", da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, para o Ministério Público e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, os ex-Territórios do Amapá
- 3.916, de 13.9.2001 Publicado no DOU de 14.9.2001 Institui a hora de verão, em parte do Território Nacional, no período que indica.
- 3.915, de 12.9.2001 Publicado no DOU de 13.9.2001 Regulamenta a Lei no 9.994, de 24 de julho de 2000, que institui o Programa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do setor espacial, e dá outras providências.
- 3.914, de 11.9.2001 Publicado no DOU de 12.9.2001 Dispõe sobre a regulamentação das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar no 110, de 29 de junho de 2001.
- 3.913, de 11.9.2001 Publicado no DOU de 12.9.2001 Dispõe sobre a apuração e liquidação dos complementos de atualização monetária de saldos de contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, de que trata a Lei Complementar no 110, de 29 de junho de 2001.
- 3.912, de 10.9.2001 Publicado no DOU de 11.9.2001 Regulamenta as disposições relativas ao processo administrativo para identificação dos remanescentes das comunidades dos quilombos e para o reconhecimento, a delimitação, a demarcação, a titulação e o registro imobiliário das terras por eles ocupadas
- 3.911, de 10.9.2001 Publicado no DOU de 11.9.2001 Dispõe sobre a execução do Trigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18, entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, de 17 de maio de 2
- 3.910, de 6.9.2001 Publicado no DOU de 10.9.2001 Dispõe sobre a execução do Trigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 1o de fevereiro de 200l.
- 3.909, de 4.9.2001 Publicado no DOU de 5.9.2001(Edição extra) Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de aproveitamentos hidrelétricos, e dá outras providências.
- 3.908, de 4.9.2001 Publicado no DOU de 5.9.2001 Dá nova redação ao § 3o do art. 10 do Decreto no 3.860, de 9 de julho de 2001, que dispõe sobre a organização do ensino superior, a avaliação de cursos e instituições.
- 3.907, de 4.9.2001 Publicado no DOU de 5.9.2001 Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social FDS, aprovado pelo Decreto no 1.081, de 8 de março de 1994, e dá outras providências.
- 3.906, de 4.9.2001 Publicado no DOU de 5.9.2001 Altera a redação do art. 1o do Decreto no 3.101, de 30 de junho de 1999, que dispõe sobre a composição dos Conselhos Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT e Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS, para dispor sobre
- 3.905, de 31.8.2001 Publicado no DOU de 3.9.2001 Dispõe sobre a composição, indicação, eleição e nomeação dos membros dos órgãos colegiados do Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.
- 3.904, de 31.8.2001 Publicado no DOU de 3.9.2001 Dispõe sobre a concessão e a comprovação do regime do drawback, na modalidade de suspensão.
- 3.903, de 30.8.2001 Publicado no DOU de 31.8.2001 Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona, e dá outras providências.
- 3.902, de 30.8.2001 Publicado no DOU de 31.8.2001 Regulamenta o inciso VIII do art. 7o do Decreto-Lei no 2.320, de 26 de janeiro de 1987, que dispõe sobre o ingresso nas categorias funcionais da Carreira Polícial Federal e dá outras providências.
- 3.901, de 29.8.2001 Publicado no DOU de 30.8.2001 Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (prorrogação do ACE-2), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 31 de maio de 200l.
- 3.900, de 29.8.2001 Publicado no DOU de 30.8.2001 Cria a Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE e dá outras providências.Texto compilado
- 3.899, de 29.8.2001 Publicado no DOU de 30.8.2001 Altera os incisos I e II do art. 8o do Plano de Metas para a Universalização de Serviços de Telecomunicações em Escolas Públicas de Ensino Médio, aprovado pelo Decreto no 3.754, de 19 de fevereiro de 2001.
- 3.898, de 29.8.2001 Publicado no DOU de 30.8.2001 Altera os incisos I e II do art. 8o do Plano de Metas para a Universalização de Serviços de Telecomunicações em Escolas Públicas de Ensino Profissionalizante, aprovado pelo Decreto no 3.753, de 19 de fevereiro de 2001.
- 3.897, de 24.8.2001 Publicado no DOU de 27.8.2001 Fixa as diretrizes para o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, e dá outras providências.
- 3.896, de 23.8.2001 Publicado no DOU de 24.8.2001 Dispõe sobre a regência dos serviços de telecomunicações, e dá outras providências.
- 3.895, de 23.8.2001 Publicado no DOU de 24.8.2001 Promulga o Acordo de Cooperação Judiciária e Assistência Mútua em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia, celebrado em Cartagena de Índias, em 7 de novembro de 1997.
- 3.894, de 22.8.2001 Publicado no DOU de 24.8.2001 Dispõe sobre a exclusão de empreendimentos de transmissão da Rede Básica do Sistema Elétrico Interligado do Programa Nacional de Desestatização - PND.
- 3.893, de 22.8.2001 Publicado no DOU de 24.8.2001 Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para o desenvolvimento regional, nos termos do art. 11 da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997.
- 3.892, de 20.8.2001 Publicado no DOU de 21.8.2001 Dispõe sobre a aquisição de bilhetes de passagem aérea e compras de materiais e serviços, mediante utilização do Cartão de Crédito Corporativo, pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá out
- 3.891, de 17.8.2001 Publicado no DOU de 20.8.2001 Fixa o valor absoluto do limite global das deduções do Imposto sobre a Renda devido, relativas a doações e a patrocínios em favor de projetos culturais e a incentivos à atividade audiovisual.
- 3.890, de 17.8.2001 Publicado no DOU de 20.8.2001 Regulamenta a administração dos recursos a que se refere o art. 13, inciso II, da Lei no 4.452, de 5 de novembro de 1964, dispõe sobre a gestão de programas e de operações relativos ao setor agro-industrial canavieiro, a administração dos recursos fi
- 3.889, de 17.8.2001 Publicado no DOU de 20.8.2001 Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 3.113, de 6 de julho de 1999, que regulamenta a Lei nº 9.531, de 10 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Fundo de Garantia para a Promoção da Competitividade – FGPC.
- 3.888, de 17.8.2001 Publicado no DOU de 20.8.2001 Altera o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
- 3.887, de 16.8.2001 Publicado no DOU de 17.8.2001 Regulamenta o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, que dispõe sobre o auxílio-alimentação destinado aos servidores civis ativos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
- 3.886, de 14.8.2001 Publicado no DOU de 15.8.2001 Fixa os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, trigo e triticale, safra de inverno 2001, e para caroço de algodão da safra 2001 das Regiões Norte e Nordeste.
- 3.885, de 14.8.2001 Publicado no DOU de 15.8.2001 Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2001, aprovado pelo Decreto no 3.747, de 6 de fevereiro de 2001.
- 3.884, de 10.8.2001 Publicado no DOU de 13.8.2001 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.883, de 8.8.2001 Publicado no DOU de 9.8.2001(Convencional) Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas do Grupo ELETROBRÁS, para 2001, aprovado pelo Decreto no 3.747, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.
- 3.882, de 8.8.2001 Publicado no DOU de 9.8.2001 Altera dispositivos do Estatuto Social da Caixa Econômica Federal - CEF, aprovado pelo Decreto no 3.851, de 27 de Junho de 2001.
- 3.881, de 6.8.2001 Publicado no DOU de 7.8.2001 Dispõe sobre o aumento do capital da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV.
- 3.880, de 1.8.2001 Publicado no DOU de 2.8.2001 Altera a alíquota do Imposto de Importação dos produtos que especifica e dá outras providências.
- 3.879, de 1.8.2001 Publicado no DOU de 2.8.2001 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais-INEP, e dá outras providências.
- 3.878, de 25.7.2001 Publicado no DOU de 27.7.2001 Altera os Anexos I, II, IV, V, VI e X do Decreto no 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.
- 3.877, de 24.7.2001 Publicado no DOU de 25.7.2001 (Convencional) Institui o Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal.
- 3.876, de 24.7.2001 Publicado no DOU de 25.7.2001 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS e das Funções Gratificadas-FG que menciona, e dá outras providências.
- 3.875, de 23.7.2001 Publicado no DOU de 24.7.2001 Promulga o Tratado sobre a Transferência de Presos, entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, celebrado em Buenos Aires, em 11 de setembro de 1998.
- 3.874, de 19.7.2001 Publicado no DOU de 20.7.2001 Regulamenta o inciso V do art. 1o da Lei no 8.001, de 13 de março de 1990, e a Lei no 9.993, de 24 de julho 2000, no que destinam ao setor de ciência e tecnologia recursos da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para fins de ge
- 3.873, de 18.7.2001 Publicado no DOU de 19.7.2001 Altera o art. 61 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto no 2.338, de 7 de outubro de 1997.
- 3.872, de 18.7.2001 Publicado no DOU de 19.7.2001 Dispõe sobre o Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - CG ICP-Brasil, sua Secretaria-Executiva, sua Comissão Técnica Executiva e dá outras providências.
- 3.871, de 18.7.2001 Publicado no DOU de 19.7.2001 Disciplina a rotulagem de alimentos embalados que contenham ou sejam produzidos com organismo geneticamente modificados, e dá outras providências.
- 3.870, de 17.7.2001 Publicado no DOU de 18.7.2001 Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 30 de abril de 200l.
- 3.869, de 16.7.2001 Publicado no DOU de 17.7.2001 Promulga o Acordo por troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria para a Abolição Recíproca da Exigência de Visto de Entrada, celebrado em Budapeste, em 9 de novembro de 1999.
- 3.868, de 16.7.2001 Publicado no DOU de 17.7.2001 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas – FCT para o Quadro de Pessoal da Agência Nacional do Petróleo.
- 3.867, de 16.7.2001 Publicado no DOU de 17.7.2001 Regulamenta a Lei no 9.991, de 24 de julho 2000, que dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica,
- 3.866, de 16.7.2001 Publicado no DOU de 17.7.2001 Regulamenta o inciso II-A do § 2o do art. 2o da Lei no 8.001, de 13 de março de 1990, e a Lei no 9.993, de 24 de julho 2000, no que destina recursos da compensação financeira pela exploração de recursos minerais para o setor de ciência e tecnolo
- 3.865, de 13.7.2001 Publicado no DOU de 16.7.2001 Estabelece requisito para contratação de serviços de certificação digital pelos órgãos públicos federais, e dá outras providências.
- 3.864, de 11.7.2001 Publicado no DOU de 12.7.2001 Acresce dispositivo ao Decreto no 3.860, de 9 de julho de 2001, que dispõe sobre a organização do ensino superior e a avaliação de cursos e instituições.
- 3.863, de 9.7.2001 Publicado no DOU de 10.7.2001 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas – FCT para o Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde.
- 3.862, de 9.7.2001 Publicado no DOU de 10.7.2001 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.861, de 9.7.2001 Publicado no DOU de 10.7.2001 Acresce dispositivo ao Anexo do Decreto no 96.671, de 9 de setembro de 1988.
- 3.860, de 9.7.2001 Publicado no DOU de 10.7.2001 Dispõe sobre a organização do ensino superior, a avaliação de cursos e instituições, e dá outras providências.Texto compilado
- 3.859, de 4.7.2001 Publicado no DOU de 5.7.2001 Estabelece as características dos Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal interna e dá outras providências.
- 3.858, de 4.7.2001 Publicado no DOU de 5.7.2001 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras providências.
- 3.857, de 3.7.2001 Publicado no DOU de 4.7.2001 Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2, (prorrogação do ACE-2), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 30 de abril de 200l.
- 3.856, de 3.7.2001 ublicado no DOU de 4.7.2001 Promulga o Protocolo de São Luiz sobre Matéria de Responsabilidade Civil Emergente de Acidentes de Trânsito entre os Estados Partes do Mercosul, concluído em São Luiz, República Argentina, em 25 de junho de 1996, e a respectiva Errata, feita em Assunção
- 3.855, de 3.7.2001 Publicado no DOU de 4.7.2001 Regulamenta a Lei no 9.973, de 29 de maio de 2000, que dispõe sobre o sistema de armazenagem dos produtos agropecuários, e dá outras providências.
- 3.854, de 29.6.2001 Publicado no DOU de 2.7.2001 Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, da República do Equador, da República do Peru e da República Bolivarian
- 3.853, de 29.6.2001 Publicado no DOU de 2.7.2001 Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Comércio no 5 (Acordo de Recife), entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da Rep
- 3.852, de 29.6.2001 Publicado no DOU de 2.7.2001 Revoga o Decreto nº 3.658, de 13 de novembro de 2000, que dispõe sobre o Imposto de Exportação incidente sobre produtos classificados no capítulo 93 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM.
- 3.851, de 27.6.2001 Publicado no DOU de 28.6.2001 Aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal-CEF, e dá outras providências
- 3.850, de 27.6.2001 Publicado no DOU de 28.6.2001 Prorroga o prazo de contratação de operações de crédito ao amparo do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária – RECOOP e o de encerramento das atividades do Comitê Executivo, de que tratam, respectivamente, os arts. 1o
- 3.849, de 27.6.2001 Publicado no DOU de 28.6.2001 Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS e de Funções Gratificadas-FG que menciona, e dá outras providências.
- 3.848, de 26.6.2001 Publicado no DOU de 27.6.2001 Aprova o Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos-EMGEA.
- 3.847, de 25.6.2001 Publicado no DOU de 26.6.2001 Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.
- 3.846, de 19.6.2001 Publicado no DOU de 20.6.2001 Dispõe sobre a execução, no Território Nacional, das outras sanções contra a Libéria, estabelecidas pela Resolução 1.343 (2001) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
- 3.845, de 13.6.2001 Publicado no DOU de 15.6.2001 Aprova a Estrutura do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, na parte referente à organização da Secretaria Nacional Antidrogas, o seu Quadro Resumo de Custos dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, e dá outras pr
- 3.844, de 13.6.2001 Publicado no DOU de 15.6.2001 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.843, de 13.6.2001 Publicado no DOU de 15.6.2001 Aprova o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, da Casa Civil da Presidência da República, na parte referente à organização do Arquivo Nacional, e dá outras providências.
- 3.842, de 13.6.2001 Publicado no DOU de 15.6.2001 Promulga a Convenção Interamericana para a Proteção e a Conservação das Tartarugas Marinhas, concluída em Caracas, em 1o de dezembro de 1996.
- 3.841, de 11.6.2001 Publicado no DOU de 12.6.2001 Dá nova redação a dispositivos do Decreto no 3.675, de 28 de novembro de 2000, que dispõe sobre medidas especiais relacionadas com o registro de medicamentos genéricos, de que trata o art. 4o da Lei no 9.787, de 10 de fevereiro de 1999.
- 3.840, de 11.6.2001 Publicado no DOU de 12.6.2001 Dá nova redação ao § 3º do art. 6º do Decreto nº 3.818, de 15 de maio de 2001, que dispõe sobre medidas emergenciais de redução de consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
- 3.839, de 7.6.2001 Publicado no DOU de 8.6.2001 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e dá outras providências.
- 3.838, de 6.6.2001 Publicado no DOU de 7.6.2001 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e dá outras providências.
- 3.837, de 6.6.2001 Publicado no DOU de 7.6.2001 Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (Prorrogação do ACE-2), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 29 de março de 2001.
- 3.836, de 6.6.2001 Publicado no DOU de 7.6.2001 Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 29 de março de 2001.
- 3.835, de 6.6.2001 Publicado no DOU de 7.6.2001 Dispõe sobre a execução do Trigésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 1o de fevereiro de 2001.
- 3.834, de 5.6.2001 Publicado no DOU de 6.6.2001 Regulamenta o art. 55 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e delega competência ao Ministro de Estado do Meio Ambiente para a prática do ato que menciona, e dá outras providênc
- 3.833, de 5.6.2001 Publicado no DOU de 6.6.2001 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, e dá outras providências.
- 3.832, de 1.6.2001 Publicado no DOU de 5.6.2001 Promulga o Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, adotado na VII Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, de 9 a 31 de outubro de 1951.
- 3.831, de 1.6.2001 Publicado no DOU de 4.6.2001 Promulga o Acordo, por troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para o Fornecimento de Material de Defesa Norte-Americano, celebrado em Washington, em 2 de junho de 2000.
- 3.830, de 31.5.2001 Publicado no DOU de 1.6.2001 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.829, de 31.5.2001 Publicado no DOU de 1.6.2001 Dispõe sobre a execução do Trigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 29 de de
- 3.828, de 31.5.2001 Publicado no DOU de 1.6.2001 Altera e inclui dispositivos ao Decreto no 98.816, de 11 de janeiro de 1990, que dispõe sobre o controle e a fiscalização de agrotóxicos e da outras providências.
- 3.827, de 31.5.2001 Publicado no DOU de 1.6.2001 Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.
- 3.826, de 31.5.2001 Publicado no DOU de 1.6.2001 Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1º de junho de 2001.
- 3.825, de 29.5.2001 Publicado no DOU de 30.5.2001 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, como
- 3.824, de 29.5.2001 Publicado no DOU de 30.5.2001 Dispõe sobre a adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina.
- 3.823, de 28.5.2001 Publicado no DOU de 29.5.2001 Aprova o Regulamento do Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à educação-"Bolsa Escola", e dá outras providências.
- 3.822, de 25.5.2001 Publicado no DOU de 28.5.2001 Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona
- 3.821, de 22.5.2001 Publicado no DOU de 23.5.2001 Revoga o Decreto nº 3.684, de 7 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o Imposto de Exportação incidente sobre os couros e peles compreendidos nos códigos 4104.10, 4104.22 e 4104.29.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM.
- 3.820, de 22.5.2001 Publicado no DOU de 23.5.2001 Dispõe sobre o horário de expediente nos ministérios e nos órgãos e entidades sob sua supervisão durante o período de crise de energia elétrica.
- 3.819, de 21.5.2001 Publicado no DOU de 22.5.2001 Altera a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, na hipótese que menciona.
- 3.818, de 15.5.2001 Publicado no DOU de 16.5.2001 Dispõe sobre medidas emergenciais de redução do consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal.
- 3.817, de 14.5.2001 Publicado no DOU de 15.5.2001 Dá nova redação ao art. 4o do Decreto no 3.210 de 14 de outubro de 1999, que dispõe sobre a Comissão de Desenvolvimento do projeto e da Implantação do Sistema de Comunicações Militares por Satélite – CISCOMIS.
- 3.816, de 10.5.2001 Publicado no DOU de 16.5.2001 e Retificado no DOU de 9.1.2002 Dispõe sobre a execução do Trigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 14, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, de 29 de dezembro de 2000.
- 3.815, de 9.5.2001 Publicado no DOU de 10.5.2001 Aprova o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, da Casa Civil da Presidência da República, na parte referente à organização da Imprensa Nacional, e dá outras providências.
- 3.814, de 7.5.2001 Publicado no DOU de 8.5.2001 Dispõe sobre a execução do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (prorrogação do ACE-2), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 1o de março de 2001.
- 3.813, de 4.5.2001 Publicado no DOU de 7.5.2001 Fixa os preços mínimos básicos do algodão, feijão, milho, raiz de mandioca e derivados, sorgo e sementes, para a safra 2001, das Regiões Norte e Nordeste.
- 3.812, de 4.5.2001 Publicado no DOU de 7.5.2001 Dispõe sobre a execução do Trigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 1o de março de 2001.
- 3.811, de 4.5.2001 Publicado no DOU de 7.5.2001 Fixa o número de dias para a exibição de obras cinematográficas brasileiras durante o ano de 2001, e dá outras providências.
- 3.810, de 2.5.2001 Publicado no DOU de 3.5.2001 Promulga o Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, celebrado em Brasília, em 14 de outubro de 1997, corrigido em sua versão em português, por troca d
- 3.809, de 30.4.2001 Publicado no DOU de 2.5.2001 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 29
- 3.808, de 30.4.2001 Publicado no DOU de 2.5.2001 Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação no 9, entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, de 13 de março de 2001.
- 3.807, de 26.4.2001 Publicado no DOU de 27.4.2001 Regulamenta a Lei n° 10.197, de 14 de fevereiro de 2001, que acresce dispositivos ao Decreto-Lei n° 719, de 31 de julho de 1969, para dispor sobre o financiamento a projetos de implantação e recuperação de infra-estrutura de pesquisa nas inst
- 3.806, de 26.4.2001 Publicado no DOU de 27.4.2001 Acresce inciso ao art. 2o do Decreto no 3.789, de 18 de abril de 2001, que dispõe sobre medidas emergenciais de racionalização, visando a redução de consumo e aumento da oferta de energia elétrica.
- 3.805, de 25.4.2001 Publicado no DOU de 26.4.2001 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 2
- 3.804, de 24.4.2001 Publicado no DOU de 25.4.2001 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 29
- 3.803, de 24.4.2001 Publicado no DOU de 25.4.2001 Dispõe sobre o crédito presumido da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, previsto nos arts. 3º e 4&o
- 3.802, de 23.4.2001 Publicado no DOU de 24.4.2001 Delega competência ao Chefe da Casa Civil da Presidência da República para a prática do ato que menciona.
- 3.801, de 20.4.2001 Publicado no DOU de 23.4.2001 Regulamenta o § 1º do art. 4º e o § 2º do art. 16-A da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, com a redação dada pela Lei no 10.176, de 11 de janeiro de 2001.
- 3.800, de 20.4.2001 Publicado no DOU de 23.4.2001 Regulamenta os arts.4o, 9o e 11 da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts.8o e 11 da Lei no 10.176, de 11 de janeiro de 2001, que tratam do benefício fiscal concedida às empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informá
- 3.799, de 19.4.2001 Publicado no DOU de 20.4.2001 Altera dispositivos do Decreto no 1.141, de 19 de maio de 1994, que dispõe sobre as ações de proteção ambiental, saúde e apoio às atividades produtivas para as comunidades indígenas.
- 3.798, de 19.4.2001 Publicado no DOU de 20.4.2001 Dispõe sobre a execução do Trigésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 20 de dezembro de 2000.
- 3.797, de 19.4.2001 Publicado no DOU de 20.4.2001 Dispõe sobre a execução do Trigésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 19 de dezembro de 2000.
- 3.796, de 19.4.2001 Publicado no DOU de 20.4.2001 Dispõe sobre a execução do Trigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 30 de novembro de 2000.
- 3.795, de 19.4.2001 Publicado no DOU de 20.4.2001 Dispõe sobre a execução do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 29 de setembro de 2000.
- 3.794, de 19.4.2001 Publicado no DOU de 20.4.2001 Dispõe sobre limites de contrapartida a serem aplicados nos casos previstos no § 1o do art. 35 da Lei no 9.995, de 25 de julho de 2000, e dá outras providências.
- 3.793, de 19.4.2001 Publicado no DOU de 20.4.2001 Regulamenta a redução da alíquota do imposto de renda incidente sobre as remessas, para o exterior, nos termos do art. 9o da Medida Provisória no 2.062-64, de 27 de março de 2001.
- 3.792, de 19.4.2001 Publicado no DOU de 20.4.2001 (caderno convencional) Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 43, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República de Cuba, de 19 de janeiro de 2001.
- 3.791, de 18.4.2001 Publicado no DOU de 19.4.2001 Dispõe sobre a execução, no Território Nacional, das sanções contra a Libéria, estabelecidas pela Resolução 1.343 (2001) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
- 3.790, de 18.4.2001 Publicado no DOU de 19.4.2001 Dá nova redação ao art. 23 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.
- 3.789, de 18.4.2001 Publicado no DOU de 19.4.2001 Dispõe sobre medidas emergenciais de racionalização, visando a redução de consumo e aumento da oferta de energia elétrica, e dá outras providências.
- 3.788, de 11.4.2001 Publicado no DOU de 12.4.2001 Institui, no âmbito da Administração Pública Federal, o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP.
- 3.787, de 11.4.2001 Publicado no DOU de 12.4.2001 Altera o art. 4o do Decreto no 3.161, de 2 de setembro de 1999, que institui o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural – Repetro.
- 3.786, de 10.4.2001 Publicado no DOU de 11.4.2001 Regulamenta o art. 99 da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, para os efeitos de ressarcimento fiscal pela propaganda eleitoral gratuita relativamente ao ano-calendário de 2000 e subseqüentes.
- 3.785, de 6.4.2001 Publicado no DOU de 9.4.2001 Dispõe sobre a dissolução, liquidação e extinção da Centrais de Abastecimento do Amazonas S/A - CEASA/AM.
- 3.784, de 6.4.2001 Publicado no DOU de 9.4.2001 Promove a inclusão de itens de bens de consumo e de serviços comuns na classificação a que se refere o Anexo II do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000.
- 3.783, de 5.4.2001 Publicado no DOU de 6.4.2001 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.782, de 5.4.2001 Publicado no DOU de 6.4.2001 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
- 3.781, de 2.4.2001 Publicado no DOU de 3.4.2001 Dispõe sobre a remessa, à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, dos processos administrativos disciplinares que especifica.
- 3.780, de 2.4.2001 Publicado no DOU de 3.4.2001 Acresce parágrafo ao art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto no 70.274, de 9 de março de 1972, e revoga o Decreto no 3.765, de 6 de março de 2001.
- 3.779, de 23.3.2001 Publicado no DOU de 26.3.2001 Acresce dispositivo ao art. 1o do Decreto no 3.714, de 3 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a remessa por meio eletrônico de documentos.
- 3.778, de 23.3.2001 - Publicado no DOU de 26.3.2001 Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade dos Restos a Pagar do exercício financeiro de 1999, no caso que especifica.
- 3.777, de 23.3.2001 Publicado no DOU de 26.3.2001 e Republicado no DOU Convencional de 27.3.2001 Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
- 3.776, de 22.3.2001 Publicado no DOU de 23.3.2001 e Republicado em 24.3.2001 (Edição extra) Altera os Anexos IV, V, XII, XIV e XV e os arts. 4o e 10 do Decreto no 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.
- 3.775, de 16.3.2001 Publicado no DOU de 17.3.2001(Edição Extra) Regulamenta o art. 80 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para efeito da incidência do adicional da alíquota da Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza
- 3.774, de 15.3.2001 Publicado no DOU de 16.3.2001 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, e dá outras providências.
- 3.773, de 14.3.2001 Publicado no DOU de 15.3.2001 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica no 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Orient
- 3.772, de 14.3.2001 Publicado no DOU de 15.3.2001 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Educação, e dá outras providências.
- 3.771, de 13.3.2001 Publicado no DOU de 14.3.2001 Altera o Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material.
- 3.770, de 12.3.2001 Publicado no DOU de 13.3.2001 Republicado no DOU de 14.3.2001 Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para emitir autorizações de exportação de material de emprego militar.
- 3.769, de 8.3.2001 Publicado no DOU de 9.3.2001 Estabelece diretrizes para execução de projetos voltados para a área social e cria o Comitê de Gestão e Acompanhamento do Projeto Alvorada.
- 3.768, de 8.3.2001 Publicado no DOU de 9.3.2001 Delega competência ao Ministro de Estado da Justiça para designar os membros do Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE.
- 3.767, de 8.3.2001 Publicado no DOU de 9.3.2001 Delega competência ao Ministro de Estado da Justiça para dispensar adidos e auxiliares de adidos integrantes dos quadros da Polícia Federal que estejam exercendo suas funções junto às missões diplomáticas brasileiras no exterior.
- 3.766, de 8.3.2001 Publicado no DOU de 9.3.2001 Institui a Medalha do Mérito Social.
- 3.765, de 6.3.2001 - Publicado no DOU de 7.3.2001 Acresce parágrafo ao art. 88 do Decreto no 70.274, de 9 de março de 1972, que aprova as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência.
- 3.764, de 6.3.2001 Publicado no DOU de 7.3.2001 Revoga o Decreto no 3.367, de 22 de fevereiro de 2000, que dispõe sobre o processo de desestatização das empresas do setor elétrico, incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND.
- 3.763, de 6.3.2001 Publicado no DOU de 7.3.2001 Inclui parágrafo único ao art. 10 do Decreto no 3.735, de 24 de janeiro de 2001, que estabelece diretrizes aplicáveis às empresas estatais federais
- 3.762, de 5.3.2001 Publicado no DOU de 6.3.2001 Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade do Ciclo de Gestão, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Auditoria de Valores Mobiliários, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Auditoria de Seguros Privados, a Gratificação de Desem
- 3.761, de 5.3.2001 Publicado no DOU de 6.3.2001 Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Comércio no 5 (Acordo de Recife), entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da Repúb
- 3.760, de 1.3.2001 Publicado no DOU de 2.3.2001 Dispõe sobre a execução do Trigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 31 de outubro de 2000
- 3.759, de 1.3.2001 Publicado no DOU de 2.3.2001 Dispõe sobre a execução do Trigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 1o de setembro de 2000.
- 3.758, de 22.2.2001 Publicado no DOU de 23.2.2001 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, cel
- 3.757, de 21.2.2001 Publicado no DOU de 22.2.2001 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18, entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, de 20 de novembro de
- 3.756, de 21.2.2001 Publicado no DOU de 22.2.2001 Dispõe sobre a CAMEX - Câmara de Comércio Exterior e dá outras providências.
- 3.755, de 19.2.2001 Publicado no DOU de 20.2.2001 Dispõe sobre a execução, no Território Nacional, das sanções contra o Talibã e contra Usama bin Laden estabelecidas pela Resolução 1.333 (2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
- 3.754, de 19.2.2001 Publicado no DOU de 20.2.2001 Aprova o Plano de Metas para a Universalização de Serviços de Telecomunicações em Escolas Públicas de Ensino Médio
- 3.753, de 19.2.2001 Publicado no DOU de 20.2.2001 Aprova o Plano de Metas para a Universalização de Serviços de Telecomunicações em Escolas Públicas de Ensino Profissionalizante
- 3.752, de 16.2.2001 Publicado no DOU de 19.2.2001 Prorroga a vigência do Acordo Internacional de Madeiras Tropicais, assinado em Genebra, em 26 de janeiro de 1994 e promulgado pelo Decreto no 2.707, de 4 de agosto de 1998.
- 3.751, de 15.2.2001 Publicado no DOU de 16.2.2001 Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela Administração Pública Federal direta e indireta, para fins de gestão de projetos, no âmbito dos acordos de cooperação técnica com organismos internacionais.
- 3.750, de 14.2.2001 Publicado no DOU de 15.2.2001 e retificado no DOU de 9.3.2001 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras providências.
- 3.749, de 14.2.2001 Publicado no DOU de 15.2.2001 Exclui das disposições do Decreto no 1.068, de 2 de março de 1994, as participações acionárias minoritárias da Caixa Econômica Federal no capital social da SASSE – Companhia Nacional de Seguros Gerais.
- 3.748, de 8.2.2001 Publicado no DOU de 9.2.2001 Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de empreendimentos de transmissão da Rede Básica do Sistema Elétrico Interligado, e dá outras providências.
- 3.747, de 6.2.2001 Publicado no DOU de 7.2.2001(Edição Extra) Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para 2001, e dá outras providências.
- 3.746, de 6.2.2001 Publicado no DOU de 7.2.2001(Edição Extra) Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2001.
- 3.745, de 5.2.2001 Publicado no DOU de 6.2.2001 Institui o Programa de Interiorização do Trabalho em Saúde
- 3.744, de 5.2.2001 Publicado no DOU de 6.2.2001 Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República da Colômbia, da República do Equador, da República do Peru e da República Bolivariana
- 3.743, de 5.2.2001 Publicado no DOU de 6.2.2001 Regulamenta a Lei no 6.431, de 11 de julho de 1977, que autoriza a doação de porções de terras devolutas a Municípios incluídos na região da Amazônia Legal, para os fins que especifica, e dá outras providências.
- 3.742, de 1.2.2001 Publicado no DOU de 2.2.2001 Fixa o valor mínimo anual por aluno de que trata o art. 6o , § 1o, da Lei no 9.424, de 24 de dezembro de 1996, para o exercício de 2001.
- 3.741, de 31.1.2001 Publicado no DOU de 1.2.2001 Altera a redação do art. 5o do Decreto no 2.406, de 27 de novembro de 1997, que regulamenta a Lei no 8.948, de 8 de dezembro de 1994.
- 3.740, de 31.1.2001 Publicado no DOU de 1.2.2001 Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2001.
- 3.739, de 31.1.2001 Publicado no DOU de 1.2.2001 Dispõe sobre o cálculo da tarifa atualizada de referência para compensação financeira pela utilização de recursos hídricos, de que trata a Lei no 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e da contribuição de reservatórios de montante para a geração de energi
- 3.738, de 30.1.2001 Publicado no DOU de 31.1.2001 Dá nova redação ao inciso I do art. 11 do Estatuto do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
- 3.737, de 30.1.2001 Publicado no DOU de 31.1.2001 e retificado no DOU de 9.3.2001 Dispõe sobre a regulamentação do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, e dá outras providências.
- 3.736, de 30.1.2001 Publicado no DOU de 31.1.2001 Fixa os preços mínimos básicos para produtos regionais da safra 2000/2001.
- 3.735, de 24.1.2001 Publicado no DOU de 25.1.2001 Estabelece diretrizes aplicáveis às empresas estatais federais e dá outras providências.
- 3.734, de 18.1.2001 Publicado no DOU de 19.1.2001 Dispõe sobre o remanejamento dos Cargos em Comissão que menciona, e dá outras providências
- 3.733, de 18.1.2001 Publicado no DOU de 19.1.2001 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.732, de 18.1.2001 Publicado no DOU de 19.1.2001 Fixa, no Comando da Marinha, o número de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, referentes ao ano-base de 2000.
- 3.731, de 18.1.2001 Publicado no DOU de 19.1.2001 Fixa as proporções, referentes ao ano-base de 2000, a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
- 3.730, de 18.1.2001 Publicado no DOU de 19.1.2001 Distribui os efetivos de Oficiais da Marinha e fixa os percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino, para 2001.
- 3.729, de 18.1.2001 Publicado no DOU de 19.1.2001 Fixa o número de vagas para promoção obrigatória, no ano-base de 2000, para os diversos postos dos Quadros de Oficiais da Aeronáutica.
- 3.728, de 12.1.2001 Publicado no DOU de 15.1.2001 Dispõe sobre o prazo a ser adotado nas assunções, renegociações, prorrogações e composições de dívidas, sob o amparo dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, de que trata o art. 3o, inciso IV, da Lei no 10.
- 3.727, de 12.1.2001 Publicado no DOU de 15.1.2001 Autoriza depósito de ações de propriedade da União no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, na forma estabelecida no art. 30 da Lei no 9.069, de 29 de junho de 1995, no art. 3o do Decreto no 1.312, de 18 de novembro de 1994 e dá
- 3.726, de 11.1.2001 Publicado no DOU de 12.1.2001 Acresce dispositivo ao Decreto nº 3.719, de 8 de janeiro de 2001, e dá outras providências.
- 3.725, de 10.1.2001 Publicado no DOU de 11.1.2001 Regulamenta a Lei no 9.636, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, e dá outras providências.
- 3.724, de 10.1.2001 Publicado no DOU de 11.1.2001 Regulamenta o art. 6o da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, relativamente à requisição, acesso e uso, pela Secretaria da Receita Federal, de informações referentes a operações e serviços das instituições financeiras e das entidades a
- 3.723, de 10.1.2001 Publicado no DOU de 11.1.2001 Acresce parágrafo ao art. 27 do Decreto no 2.954, de 29 de janeiro de 1999, que estabelece regras para a redação de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo.
- 3.722, de 9.1.2001 Publicado no DOU de 10.1.2001 Regulamenta o art. 34 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.Texto compilado
- 3.721, de 8.1.2001 Publicado no DOU de 9.1.2001 Altera o Decreto no 81.240, de 20 de janeiro de 1978.
- 3.720, de 8.1.2001 Publicado no DOU de 9.1.2001 Determina a observância das Normas e Recomendações da Décima Edição do Anexo 9 à Convenção de Aviação Civil Internacional.
- 3.719, de 8.1.2001 Publicado no DOU de 9.1.2001 Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até a publicação do cronograma anual de desembolso de que trata o art. 75 da Lei no 9.995, de 25 de julho de 2000, e dá outras providências.
- 3.718, de 3.1.2001 Publicado no DOU de 4.1.2001 Dá nova redação a dispositivos do Anexo ao Decreto no 3.675, de 28 de novembro de 2000, que dispõe sobre medidas especiais relacionadas com o registro de medicamentos genéricos, de que trata o art. 4o da Lei no 9.787, de 10 de fevereiro de 1999.
- 3.717, de 3.1.2001 Publicado no DOU de 4.1.2001 Regulamenta o depósito, a garantia e o arrolamento de bens para interposição de recurso voluntário no processo administrativo de determinação e exigência de créditos tributários da União.
- 3.716, de 3.1.2001 Publicado no DOU de 4.1.2001 Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, para decidir e praticar atos de remanejamento, em caráter temporário, de cargos de Natureza Especial, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e de Funções Comissio
- 3.715, de 3.1.2001 Publicado no DOU de 4.1.2001 Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS e Funções Gratificadas - FG que menciona, e dá outras providências.
- 3.714, de 3.1.2001 Publicado no DOU de 4.1.2001 Dispõe sobre a remessa por meio eletrônico de documentos a que se refere o art. 57-A do Decreto no 2.954, de 29 de janeiro de 1999, e dá outras providências.
- 3.713, de 29.12.2000 Publicado no DOU de 30.12.2000 (Edição Extra) Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 2.891, de 22 de dezembro de 1998, e revoga o Decreto nº 3.302, de 21 de dezembro de 1999.
- 3.712, de 27.12.2000 Publicado no DOU de 28.12.2000 Dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS
- 3.711, de 27.12.2000 Publicado no DOU de 28.12.2000 e Retificado em 29.12.2000 Dispõe sobre o pessoal contratado pelo Serviço Federal de Processamento de Dados, que se encontra à disposição do Ministério da Fazenda.
- 3.710, de 27.12.2000 Publicado no DOU de 28.12.2000 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.096, de 25 de junho de 1999.
- 3.709, de 27.12.2000 Publicado no DOU de 28.12.2000 Prorroga prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.118, de 15 de julho de 1999.
- 3.708, de 27.12.2000 Publicado no DOU de 28.12.2000 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.528, de 30 de junho de 2000.
- 3.707, de 27.12.2000 Publicado no DOU de 28.12.2000 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.140, de 16 de agosto de 1999.
- 3.706, de 27.12.2000 Publicado no DOU de 28.12.2000 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.365, de 16 de fevereiro de 2000
- 3.705, de 27.12.2000 Publicado no DOU de 28.12.2000 Prorroga o prazo estabelecido nos Decretos que menciona, e dá outras providências.
- 3.704, de 27.12.2000 Publicado no DOU de 28.12.2000 Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos que menciona, e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 7.520, de 8 de julho de 2011, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - “LUZ PARA TODOS”, e o Decreto nº 10.221, de 5 de fevereiro de 2020, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica na Amazônia Legal - Mais Luz para a Amazônia.
- Renova a concessão outorgada à Televisão Pioneira Ltda para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Teresina, Estado do Piauí.
- Altera o Decreto nº 10.260, de 3 de março de 2020, que institui o Programa Abrace o Marajó e o seu Comitê Gestor.
- Altera o Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020, para dispor sobre remanejamento temporário de funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004, que regulamenta o art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a assistência à saúde do servidor.
- Determina a suspensão da permissão do emprego do fogo no território nacional pelo prazo de cento e vinte dias e altera o Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998.
- Altera o Regulamento da Ordem de Rio Branco, aprovado pelo Decreto nº 66.434, de 10 de abril de 1970.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, para dispor sobre as manifestações do Advogado-Geral da União.
- Dispõe sobre o Grupo de Trabalho Interministerial denominado Ponto de Contato Nacional para as Diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico para as Empresas Multinacionais.
- Altera o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, para dispor sobre a competência de classificação de informação no âmbito do Banco Central do Brasil, e qualifica o Banco Central do Brasil para fins do disposto no Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012.
- Declara luto oficial pelo falecimento de Dom Luiz Gastão Maria José Pio Miguel Gabriel Rafael Gonzaga de Orleans e Bragança, Chefe da Casa Imperial do Brasil.
- Cria a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Faxinal Bom Retiro, localizada no Município de Pinhão, Estado do Paraná.
- Institui a Política Marítima Nacional.
- Fixa a lotação dos Adidos, dos Adjuntos e dos Auxiliares de Adidos Militares em representações diplomáticas no exterior.
- Declara a caducidade da concessão de titularidade da Concessionária K-Infra Rodovia do Aço S.A.
- Altera o Decreto nº 4.024, de 21 de novembro de 2001, que estabelece critérios e procedimentos para implantação ou financiamento de obras de infraestrutura hídrica com recursos financeiros da União.
- Transforma a 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea em Comando de Defesa Antiaérea do Exército.
- Altera o Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.
- Institui o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos.
- Altera o Decreto nº 9.927, de 22 de julho de 2019, para dispor sobre a composição do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM.
- 3.703, de 27.12.2000 Publicado no DOU de 28.12.2000 Inclui parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 3.605, de 20 de setembro de 2000, que qualifica como Organização Social a Associação Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada - IMPA.
- 3.702, de 27.12.2000 Publicado no DOU de 28.12.2000 Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para aprovar os Planos de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, e dá outras providências.
- Renova a concessão outorgada à Fundação Século Vinte e Um para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Campinas, Estado de São Paulo.
- Regulamenta o disposto no art. 24-C da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para tratar de critérios para qualificação de país ou dependência com tributação favorecida ou de regime fiscal privilegiado prevista, respectivamente, nos art. 24 e art. 24-A da referida Lei, para afastar da qualificação países que fomentem, de forma relevante, o desenvolvimento nacional por meio de investimentos significativos no País.
- Altera o Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Mulheres, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Autoriza a concessão adicional de crédito de instalação aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária prejudicados pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul.
- 3.701, de 27.12.2000 Publicado no DOU de 28.12.2000 Dispõe sobre a contratação de operações de crédito ao amparo do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, de que tratam os Decretos nos 2.936, de 11 de janeiro de 1999, 3.263, de 25 de novembro de 1999, e dá outra
- 3.700, de 22.12.2000 Publicado no DOU de 23.12.2000 (Edição Extra) Altera os Anexos I, II, III, IV, V e VIII do Decreto nº 3.473, de 18 de maio de 2000, que dispõe sobre a compatiblilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder
- 3.699, de 22.12.2000 Publicado no DOU de 23.12.2000 (Edição Extra) Dispõe sobre a cessão de servidor integrante da Carreira Auditoria da Receita Federal a Estado, Distrito Federal ou a Município.
- 3.698, de 21.12.2000 Publicado no DOU de 22.12.2000 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras providências.
- 3.697, de 21.12.2000 Publicado no DOU de 22.12.2000 Regulamenta o parágrafo único do art. 2º da Medida Provisória nº 2.026-7, de 23 de novembro de 2000, que trata do pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação.
- 3.696, de 21.12.2000 Publicado no DOU de 22.12.2000 Dispõe sobre o Sistema Nacional Antidrogas, e dá outras providências.
- 3.695, de 21.12.2000 Publicado no DOU de 22.12.2000 Cria o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública, no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência, e dá outras providências.
- 3.694, de 21.12.2000 Publicado no DOU de 22.12.2000 Altera e inclui dispositivos ao Decreto no 98.816 de 11 de janeiro de 1990, que dispõe sobre o controle e a fiscalização de agrotóxicos, e dá outras providências.
- 3.693, de 20.12.2000 Publicado no DOU de 21.12.2000 Dá nova redação a dispositivos do Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços, aprovado pelo Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000.
- 3.692, de 19.12.2000 Publicado no DOU de 20.12.2000 Dispõe sobre a instalação, aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Águas - ANA, e dá outras providências.
- 3.691, de 19.12.2000 Publicado no DOU de 20.12.2000 Regulamenta a Lei no 8.899, de 29 de junho de 1994, que dispõe sobre o transporte de pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
- 3.690, de 19.12.2000 Publicado no DOU de 20.12.2000 Aprova o Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, e dá outras providências.
- 3.689, de 19.12.2000 Publicado no DOU de 20.12.2000 Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para 2000, aprovado pelo Decreto no 3.359, de 7 de fevereiro de 2000, e dá outras providências.
- Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura.
- Dispõe sobre o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável da Presidência da República.
- Altera o Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023, para prorrogar o prazo de recadastramento de armas de fogo e incluir novos representantes no grupo de trabalho.
- 3.688, de 13.12.2000 Publicado no DOU de 14.12.2000 Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.687, de 13.12.2000 Publicado no DOU de 14.12.2000 Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VII, VIII e X do Decreto no3.473, de 18 de maio de 2000, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo
- 3.686, de 13.12.2000 Publicado no DOU de 14.12.2000 Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente sobre os produtos que menciona
- 3.685, de 12.12.2000 Publicado no DOU de 13.12.2000 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru sobre Cooperação entre as Academias Diplomáticas de Ambos os Países, celebrado em Lima, em 21 de julho de 1999.
- 3.684, de 7.12.2000 Publicado no DOU de 8.12.2000 Dispõe sobre o Imposto de Exportação incidente sobre os couros e peles compreendidos nos códigos 4104.10, 4104.22 e 4104.29.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM.
- 3.683, de 6.12.2000 Publicado no DOU de 7.12.2000 Define os setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional, nas áreas de atuação das Agências de Desenvolvimento Regional.
- 3.682, de 6.12.2000 Publicado no DOU de 7.12.2000 Altera dispositivo do Decreto no 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, que estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais e dá outras providência
- 3.681, de 5.12.2000 Publicado no DOU de 6.12.2000 Altera o Regimento Interno do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT, aprovado pelo Decreto no 2.107, de 24 de dezembro de 1996.
- 3.680, de 1.12.2000 Publicado no DOU de 4.12.2000 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Integração Nacional, e dá outras providências.
- 3.679, de 1.12.2000 Publicado no DOU de 4.12.2000 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte e Turismo, e dá outras providências.
- 3.678, de 30.11.2000 Publicado no DOU de 1.12.2000 Promulga a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, concluída em Paris, em 17 de dezembro de 1997.
- 3.677, de 30.11.2000 Publicado no DOU de 1.12.2000 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
- 3.676, de 29.11.2000 Publicado no DOU de 1.12.2000 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas – FCT para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
- 3.675, de 28.11.2000 Publicado no DOU de 29.11.2000 Dispõe sobre medidas especiais relacionadas com o registro de medicamentos genéricos, de que trata o art. 4o da Lei no 9.787, de 10 de fevereiro de 1999.
- 3.674, de 28.11.2000 Publicado no DOU de 29.11.2000 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.075, de 1o de junho de 1999.
- 3.673, de 28.11.2000 Publicado no DOU de 29.11.2000 Delega competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário para a prática dos atos que menciona.
- 3.672, de 28.11.2000 Publicado no DOU de 29.11.2000 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o, do Decreto no 3.470, de 18 de maio de 2000.
- 3.671, de 28.11.2000 Publicado no DOU de 29.11.2000 Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.670, de 23.11.2000 Publicado no DOU de 24.11.2000 Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para a prática dos atos que menciona.
- 3.669, de 23.11.2000 Publicado no DOU de 24.11.2000 Delega competência ao Ministro de Estado da Educação para a prática dos atos que menciona.
- 3.668, de 22.11.2000 Publicado no DOU de 23.11.2000 Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
- 3.667, de 21.11.2000 Publicado no DOU de 22.11.2000 Concede indulto, comuta penas e dá outras providências.
- 3.666, de 20.11.2000 Publicado no DOU de 21.11.2000 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia sobre Cooperação na Área da Proteção da Saúde Animal, celebrado em Brasília, em 23 de abril de 1999.
- 3.665, de 20.11.2000 Publicado no DOU de 21.11.2000 Dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).
- 3.664, de 17.11.2000 Publicado no DOU de 20.11.2000 Regulamenta a Lei no 9.972, de 25 de maio de 2000, que institui a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico e dá outras providências.
- 3.663, de 16.11.2000 Publicado no DOU de 17.11.2000 Altera o Decreto no 3.161, de 2 de setembro de 1999, e dá outras providências.
- 3.662, de 14.11.2000 Publicado no DOU de 16.11.2000 Altera os Anexos I, II, III, IV, V e VIII do Decreto no 3.473, de 18 de maio de 2000, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o
- 3.661, de 14.11.2000 Publicado no DOU de 16.11.2000 Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Centrais de Abastecimento do Amazonas S. A. – CEASA/AM.
- 3.660, de 14.11.2000 Publicado no DOU de 16.11.2000 Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, do Banco do Estado do Maranhão S. A. – BEM.
- 3.659, de 14.11.2000 Publicado no DOU de 16.11.2000 e Retificado em 20.11.2000 Regulamenta a autorização e a fiscalização de jogos de bingo, e dá outras providências.
- 3.658, de 13.11.2000 Publicado no DOU de 14.11.2000 Dispõe sobre o Imposto de Exportação incidente sobre os produtos que menciona.
- 3.657, de 8.11.2000 Publicado no DOU de 9.11.2000 Fixa os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas da safra de verão 2000/2001.
- 3.656, de 7.11.2000 Publicado no DOU de 8.11.2000 Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, do Banco do Estado do Piauí S. A. – BEP.
- 3.655, de 7.11.2000 Publicado no DOU de 8.11.2000 Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, do Banco do Estado de Santa Catarina S. A. – BESC.
- 3.654, de 7.11.2000 Publicado no DOU de 8.11.2000 Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S. A. – CEASA/MG e da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG.
- Cria a Delegação Permanente do Brasil junto à Conferência do Desarmamento, com sede em Genebra, Confederação Suíça.
- 3.653, de 7.11.2000 Publicado no DOU de 8.11.2000 Altera dispositivos do Decreto no 62.724, de 17 de maio de 1968, que estabelece normas gerais de tarifação para as empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, e do Decreto no 2.655, de 2 de julho de 1998, que regulamenta o Merc
- 3.652, de 7.11.2000 Publicado no DOU de 8.11.2000 Dispõe sobre a organização do Departamento Logístico, altera dispositivo do Decreto nº 78.724, de 12 de novembro de 1976, e dá outras providências.
- 3.651, de 7.11.2000 Publicado no DOU de 8.11.2000 e Republicado em 10.11.2000 Altera a redação dos arts. 5o e 8o do Decreto no 737, de 28 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Educativo.
- 3.650, de 7.11.2000 Publicado no DOU de 8.11.2000 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.
- 3.649, de 30.10.2000 Publicado no DOU de 31.10.2000 Altera dispositivo do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986, que dispõe sobre a Organização Básica do Comando do Exército, e dá outras providências.
- 3.648, de 30.10.2000 Publicado no DOU de 31.10.2000 Dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz e dá outras providências.
- 3.647, de 30.10.2000 Publicado no DOU de 31.10.2000 Dispõe sobre o Imposto de Exportação incidente sobre os produtos que menciona.
- 3.646, de 30.10.2000 Publicado no DOU de 31.10.2000 Dispõe sobre o Imposto de Exportação incidente sobre os produtos que menciona.
- 3.645, de 30.10.2000 Publicado no DOU de 31.10.2000 Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.
- 3.644, de 30.10.2000 Publicado no DOU de 31.10.2000 Regulamenta o instituto da reversão de que trata o art 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
- 3.643, de 26.10.2000 Publicado no DOU de 27.10.2000 Dispõe sobre diárias do pessoal civil da Administração Pública Federal direta, indireta e fundacional, e do militar, no País e no exterior; altera dispositivos do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e dá outras providências.
- 3.642, de 25.10.2000 Publicado no DOU de 26.10.2000 Dispõe sobre as Funções Comissionadas Técnicas - FCT e dá outras providências.
- 3.641, de 25.10.2000 Publicado no DOU de 26.10.2000 Dispõe sobre a contratação de operações de crédito ao amparo do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, de que tratam os Decretos nos 2.936, de 11 de janeiro de 1999, 3.263, de 25 de novembro de 1999, e 3.469, d
- 3.640, de 23.10.2000 Publicado no DOU de 24.10.2000 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.484, de 23 de maio de 2000.
- 3.639, de 23.10.2000 Publicado no DOU de 24.10.2000 Dá nova redação ao art. 47 do Decreto no 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional.
- 3.638, de 23.10.2000 Publicado no DOU de 24.10.2000 Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos que menciona, e dá outras providências.
- 3.637, de 20.10.2000 Publicado no DOU de 23.10.2000 Institui a Rede Nacional de Direitos Humanos.
- 3.636, de 20.10.2000 Publicado no DOU de 23.10.2000 Altera a redação do art. 19 do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto no 93.325, de 1o de outubro de 1986, e do art. 60 do Decreto no 1.565, de 21 de julho de 1995.
- 3.635, de 18.10.2000 Publicado no DOU de 20.10.2000 Dispõe sobre o pagamento de tarifas bancárias pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
- 3.634, de 18.10.2000 Publicado no DOU de 19.10.2000 Dá nova redação ao art. 3o do Decreto no 3.500, de 9 de junho de 2000, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA e dá outras providências.
- 3.633, de 18.10.2000 Publicado no DOU de 19.10.2000 Altera a redação do art. 8o do Regulamento aprovado pelo Decreto no 60.459, de 13 de março de 1967, inclui parágrafo único ao art. 7o do Decreto no 61.589, de 23 de outubro de 1967, e dá outras providências.
- 3.632, de 17.10.2000 Publicado no DOU de 18.10.2000 Exclui do art. 2o do Decreto no 3.592, de 6 de setembro de 2000, que institui a hora de verão, em parte do Território Nacional, os Estados que menciona.
- 3.631, de 13.10.2000 Publicado no DOU de 16.10.2000 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.075, de 1o de junho de 1999.
- 3.630, de 13.10.2000 Publicado no DOU de 14.10.2000 (Ed. Extra) Exclui do art. 2o do Decreto no 3.592, de 6 de setembro de 2000, que institui a hora de verão, em parte do Território Nacional, os Estados que menciona.
- 3.629, de 11.10.2000 Publicado no DOU de 13.10.2000 Dispõe sobre o exercício de função militar e dá outras providências. Texto compilado
- 3.628, de 11.10.2000 Publicado no DOU de 13.10.2000 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.442, de 27 de abril de 2000.
- 3.627, de 10.10.2000 Publicado no DOU de 11.10.2000 Prorroga o prazo previsto no § 5o do art. 2o da Medida Provisória no 1.950-68, de 21 de setembro de 2000.
- 3.626, de 10.10.2000 Publicado no DOU de 11.10.2000 e Retificado em 13.10.2000 Altera a Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum, e dá outras providências.
- 3.625, de 9.10.2000 Publicado no DOU de 10.10.2000 Autoriza a cessão de uso das Atas do Congresso Anfictiônico do Panamá de 1826.
- 3.624, de 5.10.2000 Publicado no DOU de 9.10.2000 Dispõe sobre a regulamentação do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, e dá outras providências.
- 3.623, de 5.10.2000 Publicado no DOU de 6.10.2000 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte e Turismo, e dá outras providências.
- 3.622, de 4.10.2000 Publicado no DOU de 5.10.2000 Dispõe sobre a inclusão de empresa no Anexo ao Decreto no 3.280, de 8 de dezembro de 1999, que trata da vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta.
- 3.621, de 4.10.2000 Publicado no DOU de 5.10.2000 Altera a redação do § 3o do art. 1o do Decreto no 1.947, de 28 de junho de 1996.
- 3.620, de 4.10.2000 Publicado no DOU de 5.10.2000 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 14 de julho de 2000, e de sua
- 3.619, de 4.10.2000 Publicado no DOU de 5.10.2000 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 31 de julho de 2000.
- 3.618, de 3.10.2000 Publicado no DOU de 4.10.2000 Altera os Anexos I, III e V do Decreto nº 3.473, de 18 de maio de 2000, e dá outras providências.
- 3.617, de 2.10.2000 Publicado no DOU de 3.10.2000 Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Política Cultural do Ministério da Cultura, e dá outras providências.
- 3.616, de 29.9.2000 Publicado no DOU de 2.10.2000 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Angola sobre a Supressão de Vistos em Passaportes Diplomáticos e de Serviço, celebrado em Luanda, em 31 de maio de 1999.
- 3.615, de 29.9.2000 Publicado no DOU de 2.10.2000 Promulga a Convenção sobre a Segurança do Pessoal das Nações Unidas e Pessoal Associado, concluída em Nova York, em 9 de dezembro de 1994.
- 3.614, de 27.9.2000 Publicado no DOU de 28.9.2000 Dá nova redação ao § 7o do art. 5o do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000, que regulamenta a execução do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.
- 3.613, de 27.9.2000 Publicado no DOU de 28.9.2000 Acrescenta dispositivo ao Decreto no 1.605, de 25 de agosto de 1995, que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social.
- 3.612, de 27.9.2000 Publicado no DOU de 28.9.2000 Promulga o Acordo, por troca de Notas, de Isenção de Vistos em Passaportes Diplomático, Oficial/Serviço, Especial e Oficial de Ambos os Países, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana, celeb
- 3.611, de 27.9.2000 Publicado no DOU de 28.9.2000 e Retificado em 29.9.2000 Estabelece as atribuições dos cargos da Carreira Auditoria da Receita Federal, e dá outras providências.
- 3.610, de 27.9.2000 Publicado no DOU de 28.9.2000 Acrescenta o inciso IV ao art. 6o do Decreto no 3.390, de 23 de março de 2000, que regulamenta o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária - GDAT, devida aos integrantes das Carreiras Auditoria da Receita Federal, Auditoria-Fisc
- 3.609, de 22.9.2000 Publicado no DOU de 25.9.2000 Exclui produto da Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum, e dá outras providências.
- 3.608, de 21.9.2000 Publicado no DOU de 22.9.2000 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.096, de 25 de junho de 1999.
- 3.607, de 21.9.2000 Publicado no DOU de 22.9.2000 Dispõe sobre a implementação da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção-CITES, e dá outras providências.
- 3.606, de 20.9.2000 Publicado no DOU de 21.9.2000 Autoriza a concessão de subvenção econômica, sob a forma de equalização de preços, ao amparo da Lei no 8.427, de 27 de maio de 1992
- 3.605, de 20.9.2000 Publicado no DOU de 21.9.2000 Qualifica como Organização Social a Associação Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada - IMPA.
- 3.604, de 20.9.2000 Publicado no DOU de 21.9.2000 Aprova a consolidação do Estatuto da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF.
- 3.603, de 20.9.2000 Publicado no DOU de 21.9.2000 Autoriza a doação de alimentos à República de Angola.
- 3.602, de 18.9.2000 Publicado no DOU de 19.9.2000 Promulga o Protocolo de Defesa da Concorrência do Mercosul, assinado em Fortaleza, em 17 de dezembro de 1996, e seu Anexo, assinado em Assunção, em 18 de junho de 1997.
- 3.601, de 18.9.2000 Publicado no DOU de 19.9.2000 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.140, de 16 de agosto de 1999.
- 3.600, de 13.9.2000 Publicado no DOU de 14.9.2000 Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.599, de 12.9.2000 Publicado no DOU de 13.9.2000 e Retificado em 20.9.2000 Dispõe sobre a inclusão de empresas no anexo ao Decreto no 3.280, de 8 de dezembro de 1999, que trata da vinculação de entidades integrantes da Administração Pública indireta.
- 3.598, de 12.9.2000 Publicado no DOU de 13.9.2000 Promulga o Acordo de Cooperação em Matéria Civil entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, celebrado em Paris, em 28 de maio de 1996.
- 3.597, de 12.9.2000 Publicado no DOU de 13.9.2000 Promulga Convenção 182 e a Recomendação 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para sua Eliminação, concluídas em Genebra, em 17 de junho de 1999.
- 3.596, de 12.9.2000 Publicado no DOU de 13.9.2000 Altera os Anexos I e II do Decreto nº 3.473, de 18 de maio de 2000, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2000,
- 3.595, de 8.9.2000 Publicado no DOU de 11.9.2000 Altera os arts. 1o, 5o e 7o do Decreto no 2.430, de 17 de dezembro de 1997, que regulamenta o art. 31 da Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997.
- 3.594, de 8.9.2000 Publicado no DOU de 9.9.2000 (Ed. Extra) Dispõe sobre a execução do Ajuste Complementar ao Convênio Básico entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização Mundial da Saúde e ao Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Repartição Sanitária Pan-
- 3.593, de 6.9.2000 Publicado no DOU de 8.9.2000 e Retificado em 11.9.2000 Altera os Anexos III e IV do Decreto no 3.473, de 18 de maio de 2000, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo
- 3.592, de 6.9.2000 Publicado no DOU de 8.9.2000 Institui a hora de verão, em parte do Território Nacional, no período que indica.
- 3.591, de 6.9.2000 Publicado no DOU de 8.9.2000 Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
- 3.590, de 6.9.2000 Publicado no DOU de 8.9.2000 Dispõe sobre o Sistema de Administração Financeira Federal e dá outras providências.
- 3.589, de 6.9.2000 Publicado no DOU de 8.9.2000 Dispõe sobre o Sistema de Contabilidade Federal e dá outras providências.
- 3.588, de 6.9.2000 Publicado no DOU de 8.9.2000 Ajusta as metas de que trata o art. 2o da Lei no 9.989, de 21 de julho de 2000, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2000/2003.
- 3.587, de 5.9.2000 Publicado no DOU de 6.9.2000 Estabelece normas para a Infra-Estrutura de Chaves Públicas do Poder Executivo Federal - ICP-Gov, e dá outras providências
- 3.586, de 5.9.2000 Publicado no DOU de 6.9.2000 Dispõe sobre o imposto de exportação incidente sobre os produtos que menciona.
- 3.585, de 5.9.2000 Publicado no DOU de 6.9.2000 Acresce dispositivo ao Decreto no 2.954, de 29 de janeiro de 1999, que estabelece regras para a redação de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo.
- 3.584, de 4.9.2000 Publicado no DOU de 05.9.2000 Dispõe sobre a administração dos imóveis residenciais da União que menciona, altera a redação de dispositivo do Decreto no 980, de 11 de novembro de 1993, e dá outras providências.
- 3.583, de 31.8.2000 Publicado no DOU de 04.9.2000 Dispõe sobre a execução no Território Nacional, da Resolução 1.306 de 5 de julho de 2000 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que proibe a importação direta de diamantes em estado bruto originários de Serra Leoa.
- 3.582, de 1º.9.2000 Publicado no DOU de 04.9.2000 Estende o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.470, de 18 de maio de 2000.
- 3.581, de 31.8.2000 Publicado no DOU de 01.9.2000 Altera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.
- 3.580, de 31.8.2000 Publicado no DOU de 01.9.2000 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.497, de 1o de junho de 2000.
- 3.579, de 31.8.2000 Publicado no DOU de 01.9.2000 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.378, de 9 de março de 2000.
- 3.578, de 30.8.2000 Publicado no DOU de 31.8.2000 Dá nova redação ao caput do art. 5o do Decreto no 3.117, de 13 de julho de 1999, que regulamenta a concessão de apoio financeiro aos Municípios que instituírem programa de garantia de renda mínima de que trata a Lei no 9.533, de 10 de dezembro de 199
- 3.577, de 30.8.2000 Publicado no DOU de 31.8.2000 Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.576, de 30.8.2000 Publicado no DOU de 31.8.2000 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Produção Mineral-DNPM, e dá outras providências.
- 3.575, de 23.8.2000 Publicado no DOU de 24.8.2000 Fixa os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, trigo, triticale, safra de inverno 2000, e para caroço de algodão e farinha de mandioca da safra 2000 das Regiões Norte e Nordeste, e dá outras providênc
- 3.574, de 23.8.2000 Publicado no DOU de 24.8.2000 Dá nova redação ao art. 2o do Decreto no 840, de 22 de junho de 1993, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho Nacional de Imigração, e delega competência ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, para a prática do ato que menc
- 3.573, de 22.8.2000 Publicado no DOU de 23.8.2000 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, como
- 3.572, de 22.8.2000 Publicado no DOU de 23.8.2000 Altera dispositivos do Decreto no 2.771, de 8 de setembro de 1998, que regulamenta a Lei no 9.675, de 29 de junho de 1998, que dispõe sobre o registro provisório para o estrangeiro em situação ilegal no território nacional.
- 3.571, de 21.8.2000 Publicado no DOU de 22.8.2000 Dá nova redação a dispositivos do Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999.
- 3.570, de 18.8.2000 Publicado no DOU de 21.8.2000 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS e Funções Gratificadas-FG que menciona, e dá outras providências.
- 3.569, de 18.8.2000 Publicado no DOU de 21.8.2000 e Retificado em 21.9.2000 Dispõe sobre a Comissão Assessora de Ciência e Tecnologia - COMASSE, e dá outras providências.
- 3.568, de 17.8.2000 Publicado no DOU de 18.8.2000 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
- 3.567, de 17.8.2000 Publicado no DOU de 18.8.2000 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico- CNPq, e dá outras providências.
- 3.566, de 17.8.2000 Publicado no DOU de 18.8.2000 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Agência Espacial Brasileira-AEB, e dá outras providências.
- 3.565, de 17.8.2000 Publicado no DOU de 18.8.2000 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, e dá outras providências.
- 3.564, de 17.8.2000 Publicado no DOU de 18.8.2000 Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho de Aviação Civil - CONAC e dá outras providências. Texto compilado
- 3.563, de 17.8.2000 Publicado no DOU de 18.8.2000 Dispõe sobre a extinção da Fundação Centro Tecnológico para Informática - CTI, e dá outras providências.
- 3.562, de 16.8.2000 Publicado no DOU de 17.8.2000 Acresce dispositivo ao Decreto nº 2.809, de 22 de outubro de 1998.
- 3.561, de 14.8.2000 Publicado no DOU de 15.8.2000 Dispõe sobre a execução, no Território Nacional, da Resolução 1298 (2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que proíbe a venda, suprimento e transporte de armas para os Governos da Eritréia e Etiópia, bem como a assistência técnica e milita
- 3.560, de 14.8.2000 Publicado no DOU de 15.8.2000 Regulamenta os §§ 5o e 6o do art. 2o do Decreto-Lei no 2.452, de 29 de julho de 1988, alterado pelas Leis nos 8.396, de 2 de janeiro de 1992, e 8.924, de 29 de julho de 1994, estabelecendo o procedimento para declaração de caducidade de con
- 3.559, de 14.8.2000 Publicado no DOU de 15.8.2000 Suspende a exploração da espécie mogno (swretenia macrophylla king), na região Amazônica, pelo período de dois anos, e dá outras providências.
- 3.558, de 14.8.2000 Publicado no DOU de 15.8.2000 Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade de restos a pagar do exercício de 1998.
- 3.557, de 14.8.2000 Publicado no DOU de 15.8.2000 Dá nova redação ao art. 14 do Decreto no 92.512, de 2 de abril de 1986, que dispõe sobre a assistência médico-hospitalar ao militar e seus dependentes.
- 3.556, de 9.8.2000 Publicado no DOU de 10.8.2000 Altera o art. 1º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995.
- 3.555, de 8.8.2000 Publicado no DOU de 9.8.2000 Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. Texto compilado
- 3.554, de 7.8.2000 Publicado no DOU de 8.8.2000 Dá nova redação ao § 2o do art. 3o do Decreto no 3.276, de 6 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a formação em nível superior de professores para atuar na educação básica, e dá outras providências.
- 3.553, de 7.8.2000 Publicado no DOU de 8.8.2000 Dispõe sobre a redução do tempo do Serviço Militar Inicial e dá outras providências.
- 3.552, de 4.8.2000 Publicado no DOU de 7.8.2000 Dispõe sobre a adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina.
- 3.551, de 4.8.2000 Publicado no DOU de 7.8.2000 Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro, cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial e dá outras providências.
- 3.550, de 27.7.2000 Publicado no DOU de 28.7.2000 Dá nova redação a dispositivos do Decreto no 98.816, de 11 de janeiro de 1990, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização,
- 3.549, de 21.7.2000 Publicado no DOU de 24.7.2000 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel sobre Isenção de Vistos para Titulares de Passaportes Nacionais Válidos, celebrado em Brasília, em 1o de setembro de 1999.
- 3.548, de 21.7.2000 Publicado no DOU de 24.7.2000 Promulga o Acordo de Integração Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, celebrado em Brasília, em 10 de novembro de 1997.
- 3.547, de 21.7.2000 Publicado no DOU de 24.7.2000 Promulga o Convênio de Cooperação Educativa entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, celebrado em Brasília, em 10 de novembro de 1997.
- 3.546, de 17.7.2000 Publicado no DOU de 18.7.2000 Cria o Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool-CIMA e dá outras providências.
- 3.545, de 14.7.2000 Publicado no DOU de 17.7.2000 Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação à paralisação de serviços públicos ocorrida no período de 6 de abril a 14 de julho de 2000, no âmbito da Administração Federal direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder Executiv
- 3.544, de 13.7.2000 Publicado no DOU de 14.7.2000 Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para a prática dos atos que especifica.
- 3.543, de 12.7.2000 Publicado no DOU de 13.7.2000 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES, e dá outras providências.
- 3.542, de 11.7.2000 Publicado no DOU de 12.7.2000 Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.541, de 11.7.2000 Publicado no DOU de 12.7.2000 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.540, de 11.7.2000 Publicado no DOU de 12.7.2000 Estabelece as características dos Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal interna e dá outras providências.
- 3.539, de 10.7.2000 Publicado no DOU de 11.7.2000 Dispõe sobre a execução do Regulamento 3 (Glossário Uniforme dos Serviços Portuários da Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto de Cáceres - Porto de Nueva Palmira), de 19/6/96), do Acordo de Alcance Parcial no 5, assinado ao amparo do art. 14 do Tratado de
- 3.538, de 10.7.2000 Publicado no DOU de 11.7.2000 Dispõe sobre a execução do Regulamento 6 (Plano de Comunicação para a Segurança da Navegação da Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto de Cáceres - Porto de Nueva Palmira), de 19/6/96), do Acordo de Alcance Parcial no 5, assinado ao amparo do art. 14 do Tra
- 3.537, de 5.7.2000 Publicado no DOU de 6.7.2000 Altera o art. 19 do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50), aprovado pelo Decreto no 2.040, de 21 de outubro de 1996.
- 3.536, de 3.7.2000 Publicado no DOU de 4.7.2000 Dispõe sobre a execução do Regulamento 1 (Regulamento Único para o Transporte de Mercadorias sobre Coberta em Embarcações da Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto de Cáceres - Porto de Nueva Palmira), de 19/6/96), do Acordo de Alcance Parcial no 5, assinado
- 3.535, de 3.7.2000 Publicado no DOU de 4.7.2000 Dispõe sobre a execução do Regulamento 4 (Regulamento para Prevenir as Abordagens da Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto de Cáceres - Porto de Nueva Palmira), de 19/6/96), do Acordo de Alcance Parcial no 5, assinado ao amparo do art. 14 do Tratado de Monte
- 3.534, de 3.7.2000 Publicado no DOU de 4.7.2000 Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional (Regime de Solução de Controvérsias) ao Acordo de Complementação Econômica no 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República
- 3.533, de 30.6.2000 Publicado no DOU de 3.7.2000 Dispõe sobre a execução do Regulamento 7 (Regime Único de Dimensões Máximas dos Comboios da Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto de Cáceres - Porto de Nueva Palmira), de 19/6/96), do Acordo de Alcance Parcial no 5, assinado ao amparo do art. 14 do Tratado
- 3.532, de 30.6.2000 Publicado no DOU de 3.7.2000 Dispõe sobre a execução do Regulamento 2 (Regulamento Único de Balizamento da Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto de Cáceres - Porto de Nueva Palmira), de 19/6/96), do Acordo de Alcance Parcial no 5, assinado ao amparo do art. 14 do Tratado de Montevidéu
- 3.531, de 30.6.2000 Publicado no DOU de 3.7.2000 Dispõe sobre a execução do Regulamento 5 (Regulamento para a Determinação da Arqueação das Embarcações da Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto de Cáceres - Porto de Nueva Palmira), de 19/6/96), do Acordo de Alcance Parcial no 5, assinado ao amparo do art.
- 3.530, de 30.6.2000 Publicado no DOU de 3.7.2000 Altera o § 3o do art. 4o do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000, que regulamenta a execução do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.
- 3.529, de 30.6.2000 Publicado no DOU de 3.7.2000 Dispõe sobre a publicação quadrimestral das remunerações dos cargos e empregos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal.
- 3.528, de 30.6.2000 Publicado no DOU de 3.7.2000 Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.527, de 28.6.2000 Publicado no DOU de 29.6.2000 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, e dá outras providências.
- 3.526, de 27.6.2000 Publicado no DOU de 28.6.2000 Altera disposições do Decreto no 3.473, de 18 de maio de 2000.
- 3.525, de 26.6.2000 Publicado no DOU de 27.6.2000 Regulamenta a implementação do Vale-Pedágio obrigatório sobre o transporte rodoviário de carga e dá outras providências.
- 3.524, de 26.6.2000 Publicado no DOU de 27.6.2000 Regulamenta a Lei no 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente e dá outras providências.
- 3.523, de 26.6.2000 Publicado no DOU de 27.6.2000 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG que menciona, e dá outras providências.
- 3.522, de 26.6.2000 Publicado no DOU de 27.6.2000 Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Militar, e dá outras providências.
- 3.521, de 21.6.2000 Publicado no DOU de 23.6.2000 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul sobre Cooperação no Campo da Cultura, celebrado em Pretória, em 26 de novembro de 1996.
- 3.520, de 21.6.2000 Publicado no DOU de 23.6.2000 Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética-CNPE e dá outras providências.
- 3.519, de 20.6.2000 Publicado no DOU de 21.6.2000 Dá nova redação a dispositivos do regulamento da Ordem do Mérito das Comunicações, aprovado pelo Decreto no 87.479, de 16 de agosto de 1982.
- 3.518, de 20.6.2000 Publicado no DOU de 21.6.2000 Regulamenta o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas, instituído pelo art. 12 da Lei no 9.807, de 13 de julho de 1999, e dispõe sobre a atuação da Polícia Federal nas hipóteses previstas nos arts. 2o, §2o, 4o, §
- 3.517, de 20.6.2000 Publicado no DOU de 21.6.2000 Promulga a Convenção Internacional Contra a Tomada de Reféns, concluída em Nova York, em 18 de dezembro de 1979, com a reserva prevista no parágrafo 2o do art. 16.
- 3.516, de 20.6.2000 Publicado no DOU de 21.6.2000 Regulamenta o parágrafo único do art. 52 da Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995, para os efeitos de ressarcimento fiscal pela propaganda partidária gratuita relativamente ao ano-calendário de 2000 e subseqüentes.
- 3.515, de 20.6.2000 Publicado no DOU de 21.6.2000 Cria o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas e dá outras providências.
- 3.514, de 19.6.2000 Publicado no DOU de 20.6.2000 Dá nova redação ao art. 10 do Decreto no 3.473, de 18 de maio de 2000, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 200
- 3.513, de 19.6.2000 Publicado no DOU de 20.6.2000 Fixa o número de dias para a exibição de obras cinematográficas brasileiras durante o ano de 2000, e dá outras providências.
- 3.512, de 19.6.2000 Publicado no DOU de 20.6.2000 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre Cooperação Financeira para o Empreendimento "Projetos Demonstrativos - Reforço", celebrado em Brasília, em 10 de março de
- 3.511, de 16.6.2000 Publicado no DOU de 19.6.2000 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.510, de 16.6.2000 Publicado no DOU de 19.6.2000 Altera dispositivos do Regulamento aprovado pelo Decreto no 2.314, de 4 de setembro de 1997, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.
- 3.509, de 14.6.2000 Publicado no DOU de 15.6.2000 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, e dá outras providências.
- 3.508, de 14.6.2000 Publicado no DOU de 15.6.2000 Dispõe sobre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável-CNDRS, e dá outras providências.
- 3.507, de 13.6.2000 Publicado no DOU de 14.6.2000 Dispõe sobre o estabelecimento de padrões de qualidade do atendimento prestado aos cidadãos pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, indireta e fundacional, e dá outras providências.
- 3.506, de 13.6.2000 Publicado no DOU de 14.6.2000 Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação à paralisação de serviços públicos ocorrida no período de 11 de maio a 13 de junho de 2000, no âmbito da Administração Federal direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder Executiv
- 3.505, de 13.6.2000 Publicado no DOU de 14.6.2000 Institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
- 3.504, de 13.6.2000 Publicado no DOU de 14.6.2000 Altera dispositivos do Decreto no 2.536, de 6 de abril de 1998, que dispõe sobre a concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos a que se refere o inciso IV do art. 18 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
- 3.503, de 12.6.2000 Publicado no DOU de 13.6.2000 Dispõe, no âmbito do Poder Executivo da União, sobre o Programa de Desligamento Voluntário - PDV, para o ano de 2000, destinado ao servidor da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
- 3.502, de 12.6.2000 Publicado no DOU de 13.6.2000 Dispõe sobre a reorganização da Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX e dá outras providências.
- 3.501, de 12.6.2000 Publicado no DOU de 13.6.2000 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Educação, e dá outras providências.
- 3.500, de 9.6.2000 Publicado no DOU de 12.6.2000 Dispõe sobre a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA, e dá outras providências. Texto compilado
- 3.499, de 5.6.2000 Publicado no DOU de 6.6.2000 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 28 de abril de 2000.
- 3.498, de 2.6.2000 Publicado no DOU de 5.6.2000 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 14 (setor automotivo), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, de 19 de outubro de 1999.
- 3.497, de 1º.6.2000 Publicado no DOU de 2.6.2000 Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas que menciona, e dá outras providências.
- 3.496, de 1º.6.2000 Publicado no DOU de 2.6.2000 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, e dá outras providências.
- 3.495, de 30.5.2000 Publicado no DOU de 31.5.2000 e Anexo Publicado em 1º.6.2000 Altera o Decreto no 2.954, de 29 de janeiro de 1999, que estabelece regras para a redação de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo.
- 3.494, de 29.5.2000 Publicado no DOU de 30.5.2000 Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação no 9 (Setor Automotivo), e de sua Ata de Retificação de 16 de maio de 2000, entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Me
- 3.493, de 29.5.2000 Publicado no DOU de 30.5.2000 e Retificado em 31.5.2000 Aprova a Estrutura do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, na parte referente à organização da Agência Brasileira de Inteligência-ABIN, o seu Quadro Resumo de Custos dos Cargos em Comissão e das F
- 3.492, de 29.5.2000 Publicado no DOU de 30.5.2000 Dispõe sobre a inclusão de empresa no Anexo ao Decreto no 3.280, de 8 de dezembro de 1999, que trata da vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta.
- 3.491, de 29.5.2000 Publicado no DOU de 30.5.2000 Dá nova redação ao parágrafo único do art. 2o do Decreto no 2.705, de 3 de agosto de 1998, que define critérios para cálculo e cobrança das participações governamentais de que trata a Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, aplicáveis às atividades de
- 3.490, de 29.5.2000 Publicado no DOU de 30.5.2000 Acresce dispositivos ao art. 128 do Decreto no 2.637, de 25 de junho de 1998, que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- 3.489, de 26.5.2000 Publicado no DOU de 29.5.2000 Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de aproveitamentos hidrelétricos, e dá outras providências.
- 3.488, de 25.5.2000 Publicado no DOU de 26.5.2000 Promulga o Acordo de Cooperação na Área de Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Jamaica, celebrado em Brasília, em 28 de agosto de 1997.
- 3.487, de 25.5.2000 Publicado no DOU de 26.5.2000 Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Jamaica, celebrado em Brasília, em 28 de agosto de 1997.
- 3.486, de 25.5.2000 Publicado no DOU de 26.5.2000 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho-FUNDACENTRO, e dá outras providências.
- 3.485, de 25.5.2000 Publicado no DOU de 26.5.2000 Autoriza o depósito de ações de propriedade da União no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD, e dá outras providências.
- 3.484, de 23.5.2000 Publicado no DOU de 24.5.2000 Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.483, de 23.5.2000 Publicado no DOU de 24.5.2000 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.096, de 25 de junho de 1999.
- 3.482, de 23.5.2000 Publicado no DOU de 24.5.2000 Dá nova redação ao art. 1o do Decreto no 2.773, de 8 de setembro de 1998, que cria a Comissão de Controle e Gestão Fiscal - CCF.
- 3.481, de 23.5.2000 Publicado no DOU de 24.5.2000 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.271, de 3 de dezembro de 1999.
- 3.480, de 23.5.2000 Publicado no DOU de 24.5.2000 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 2.916, de 30 de dezembro de 1998.
- 3.479, de 22.5.2000 Publicado no DOU de 23.5.2000 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Jamaica sobre Cooperação Cultural e Educacional, celebrado em Brasília, em 28 de agosto de 1997.
- 3.478, de 22.5.2000 Publicado no DOU de 23.5.2000 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.140, de 16 de agosto de 1999.
- 3.477, de 22.5.2000 Publicado no DOU de 23.5.2000 Prorroga o prazo de remanejamento estabelecido nos Decretos que menciona, e dá outras providências.
- 3.476, de 22.5.2000 Publicado no DOU de 23.5.2000 e Retificado o Anexo I e II em 4.7.2000 Ajusta fontes de recursos condicionadas contantes da Lei no 9.969, de 11 de maio de 2000.
- 3.475, de 19.5.2000 Publicado no DOU de 22.5.2000 Regulamenta a Lei Complementar no 93, de 4 de fevereiro de 1998, que criou o Fundo de Terras e da Reforma Agrária-Banco da Terra, e dá outras providências.
- 3.474, de 19.5.2000 Publicado no DOU de 22.5.2000 Regulamenta a Lei nº 9.841, de 5 de outubro de 1999, que institui o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e dá outras providências.
- 3.473, de 18.5.2000 Publicado no DOU de 19.5.2000 e Republicado os anexos I, III, IV, V e IX em 25.5.2000 Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2000, e dá outras prov
- 3.472, de 18.5.2000 Publicado no DOU de 19.5.2000 Altera o Anexo I ao Decreto no 3.289, de 15 de dezembro de 1999, que aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 2001.
- 3.471, de 18.5.2000 Publicado no DOU de 19.5.2000 Dispõe sobre a conversão para a versão modificada da Nomenclatura da ALADI baseada no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (NALADI/SH 96) do Acordo Agropecuário no 2 para a Liberalização e Expansão do Comércio Intra-Regional
- 3.470, de 18.5.2000 Publicado no DOU de 19.5.2000 Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona., e dá outras providências.
- 3.469, de 18.5.2000 Publicado no DOU de 19.5.2000 Dispõe sobre a contratação de operações de crédito ao amparo do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, de que tratam os Decretos nos 2.936, de 11 de janeiro de 1999, 3.263, de 25 de novembro de 1999, e 3.399, de
- 3.468, de 17.5.2000 Publicado no DOU de 18.5.2000 Promulga o Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais, assinado em San Luis, República Argentina, em 25 de junho de 1996, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da Repúb
- 3.467, de 17.5.2000 Publicado no DOU de 18.5.2000 Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina para o Funcionamento do Centro Único de Fronteira São Borja-Santo Tomé, celebrado em Brasília, em 10 de novembro de 1997.
- 3.466, de 17.5.2000 Publicado no DOU de 18.5.2000 Aprova a Estrutura Regimental e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança, das Gratificações de Representação pelo Exercício de Função e das
- 3.465, de 17.5.2000 Publicado no DOU de 18.5.2000 Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba, celebrado em Havana, em 27 de maio de 1998.
- 3.464, de 17.5.2000 Publicado no DOU de 18.5.2000 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Nono Protocolo Adicional (setor automotivo) ao Acordo de Complementação Econômica no 14, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, de 25 de novembro de 1999.
- 3.463, de 17.5.2000 Publicado no DOU de 18.5.2000 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil, e o Governo da República da Polônia sobre a Isenção Recíproca de Vistos, celebrado em Brasília, em 14 de julho de 1999.
- 3.462, de 17.5.2000 Publicado no DOU de 18.5.2000 Dá nova redação ao art. 8o do Decreto no 2.406, de 27 de novembro de 1997, que regulamenta a Lei no 8.948, de 8 de dezembro de 1994.
- 3.461, de 15.5.2000 Publicado no DOU de 16.5.2000 Promulga o Acordo de Cooperação Turística entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Costa Rica, celebrado em Brasília, em 31 de maio de 1993.
- 3.460, de 15.5.2000 Publicado no DOU de 16.5.2000 Altera as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos que menciona.
- 3.459, de 15.5.2000 Publicado no DOU de 16.5.2000 Delega competência ao Ministro de Estado da Justiça para a prática do ato que especifica.
- 3.458, de 12.5.2000 Publicado no DOU de 15.5.2000 Fixa os preços mínimos básicos do algodão, feijão, raiz de mandioca e derivados, milho, sorgo e sementes, para a safra 2000, das Regiões Norte e Nordeste.
- 3.457, de 12.5.2000 Publicado no DOU de 15.5.2000 Aprova o Estatuto Social da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, e dá outras providências.
- 3.456, de 10.5.2000 Publicado no DOU de 11.5.2000 Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para a prática do ato que menciona.
- 3.455, de 10.5.2000 Publicado no DOU de 11.5.2000 e RePublicado em 12.5.2000 Dispõe sobre a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, e dá outras providências.
- 3.454, de 9.5.2000 Publicado no DOU de 10.5.2000 Delega competência ao Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social para a prática dos atos que especifica.
- 3.453, de 9.5.2000 Publicado no DOU de 10.5.2000 Delega competência ao Ministro de Estado da Justiça para declarar a perda e a reaquisição da nacionalidade brasileira, na forma dos arts. 12, § 4o, inciso II, da Constituição, e 22, incisos I e II, e 36 da Lei no 818, de 18 de setembro de 1949.
- 3.452, de 9.5.2000 Publicado no DOU de 10.5.2000 Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
- 3.451, de 9.5.2000 Publicado no DOU de 10.5.2000 Aprova o Regulamento dos Serviços de Retransmissão e de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- 3.450, de 9.5.2000 Publicado no DOU de 10.5.2000 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional de Saúde-FUNASA, e dá outras providências.
- 3.449, de 9.5.2000 Publicado no DOU de 10.5.2000 Dá nova redação ao art. 2o do Decreto no 3.238, de 10 de novembro de 1999, que dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista do Lago do Cuniã, Estado de Rondônia, e dá outras providências.
- 3.448, de 5.5.2000 Publicado no DOU de 8.5.2000 Cria o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública, no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência, e dá outras providências.
- 3.447, de 5.5.2000 Publicado no DOU de 8.5.2000 Delega competência ao Ministro de Estado da Justiça para resolver sobre a expulsão de estrangeiro do País e sua revogação, na forma do art. 66 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, republicada por determinação do art. 11 da Lei no 6.964, de 9 de de
- 3.446, de 4.5.2000 Publicado no DOU de 5.5.2000 Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Aeronáutico e dá outras providências.
- 3.445, de 4.5.2000 Publicado no DOU de 5.5.2000 Altera dispositivos do Decreto no 2.710, de 4 de agosto de 1998.
- 3.444, de 28.4.2000 Publicado no DOU de 2.5.2000 Delega competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para autorizar o funcionamento no Brasil de empresa ou sociedade estrangeira, na forma prevista nos arts. 59 a 73 do Decreto-Lei no 2.627, de 26 de setembro de
- 3.443, de 27.4.2000 Publicado no DOU de 28.4.2000 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.075, de 1o de junho de 1999.
- 3.442, de 27.4.2000 Publicado no DOU de 28.4.2000 Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona., e dá outras providências.
- 3.441, de 26.4.2000 Publicado no DOU de 27.4.2000 e RePublicado no DOU de 28.4.2000 Delega competência ao Ministro de Estado da Justiça para autorizar o funcionamento no Brasil de organizações estrangeiras destinadas a fins de interesse coletivo, na forma prevista no art. 11 do Decreto-Lei no 4.657,
- 3.440, de 25.4.2000 Publicado no DOU de 26.4.2000 Altera competências relativas a matérias objeto de julgamento pelos Segundo e Terceiro Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda.
- 3.439, de 25.4.2000 Publicado no DOU de 26.4.2000 Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para autorizar o funcionamento no Brasil de empresa estrangeira de transporte aéreo, na forma da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986.
- 3.438, de 25.4.2000 Publicado no DOU de 26.4.2000 Altera as características da Nota do Tesouro Nacional Série F - NTN-F e cria o Certificado Financeiro do Tesouro, série F - CFT-F.
- 3.437, de 25.4.2000 Publicado no DOU de 26.4.2000 Promulga o Protocolo IV sobre Armas Cegantes a Laser, adicional à Convenção sobre Proibições ou Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais que podem ser Consideradas Excessivamente Lesivas ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados.
- 3.436, de 25.4.2000 Publicado no DOU de 26.4.2000 Promulga o Protocolo II sobre Proibições ou Restrições ao Emprego de Minas, Armadilhas e outros Artefatos, emendado em 3 de maio de 1996 e anexado à Convenção sobre Proibições ou Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais que podem ser Consi
- 3.435, de 25.4.2000 Publicado no DOU de 26.4.2000 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina sobre Isenção de Vistos, celebrado em São Borja, em 9 de dezembro de 1997.
- 3.434, de 25.4.2000 Publicado no DOU de 26.4.2000 Cria o Escritório de Representação do Brasil em Timor Leste, e dá outras providências.
- 3.433, de 25.4.2000 Publicado no DOU de 26.4.2000 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 29 de dezembro de 1999.
- 3.432, de 25.4.2000 Publicado no DOU de 26.4.2000 Dispõe sobre a execução do Regulamento 11 (Regime Único de Infrações e Sanções da Hidrovia Paraguai-Paraná - Porto de Cáceres - Porto de Nueva Palmira) do Acordo de Alcance Parcial no 5, assinado ao amparo do art. 14 do Tratado de Montevidéu de 1980,
- 3.431, de 24.4.2000 Publicado no DOU de 25.4.2000 Regulamenta a execução do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS.
- 3.430, de 20.4.2000 Publicado no DOU de 24.4.2000 Dispõe sobre a execução do Regulamento 9 (Adoção de Requisitos Exigíveis Comuns para a Matrícula de Embarcações, Inscrição de Contratos de Utilização e Intercâmbio de Informação sobre Matrícula de Embarcações, Altas, Baixas e Modificações) do Acordo
- 3.429, de 20.4.2000 Publicado no DOU de 24.4.2000 Promulga as Emendas ao Acordo Operacional Relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite (INTELSAT) para Implementar o Regime de Múltiplos Signatários, aprovadas pela XXVI Reunião dos Signatários, em Washington, em 16 de abril
- 3.428, de 20.4.2000 Publicado no DOU de 24.4.2000 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 35 (Prevenção e Luta Contra Ilícitos Aduaneiros), entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do P
- 3.427, de 20.4.2000 Publicado no DOU de 24.4.2000 Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional (regime de origem transitório) ao Acordo de Complementação Econômica no 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Ori
- 3.426, de 20.4.2000 Publicado no DOU de 24.4.2000 Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional (prorrogação de tratamentos preferenciais com quotas para camisas) ao Acordo de Complementação Econômica no 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da Repúb
- 3.425, de 20.4.2000 Publicado no DOU de 24.4.2000 Dispõe sobre a execução do Regulamento 10 (Vistorias, Inspeções e Certificados de Segurança para Embarcações da Hidrovia) ao Acordo de Alcance Parcial no 5, assinado ao amparo do art. 14 do Tratado de Montevidéu de 1980, entre os Governos da Repúblic
- 3.424, de 20.4.2000 Publicado no DOU de 24.4.2000 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia sobre Sanidade Animal para o Intercâmbio de Animais e Produtos de Origem Animal, celebrado em Bogotá, em 9 de fevereiro de 1988.
- 3.423, de 20.4.2000 Publicado no DOU de 24.4.2000 Promulga o Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Eslovênia, celebrado em Liubliana, em 16 de junho de 1997.
- 3.422, de 20.4.2000 Publicado no DOU de 24.4.2000 Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia sobre Sanidade Animal em Áreas de Fronteira, celebrado em Bogotá, em 16 de julho de 1985.
- 3.421, de 20.4.2000 Publicado no DOU de 22.4.2000 (Ed. Extra) Altera a denominação do Parque Nacional do Monte Pascoal, e dá outras providências.
- 3.420, de 20.4.2000 Publicado no DOU de 22.4.2000 (Ed. Extra) Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Florestas-PNF, e dá outras providências.
- 3.419, de 19.4.2000 Publicado no DOU de 20.4.2000 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 29 de dezembro de 1999.
- 3.418, de 19.4.2000 Publicado no DOU de 20.4.2000 Promulga o Protocolo sobre o Texto Quadrilingüe Autêntico da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluído em Montreal, em 30 de setembro de 1977.
- 3.417, de 19.4.2000 Publicado no DOU de 20.4.2000 Dispõe sobre a execução do Regulamento 8 (Borda Livre e Estabilidade para as Embarcações da Hidrovia Paraguai-Paraná) do Acordo de Alcance Parcial no 5, assinado ao amparo do art. 14 do Tratado de Montevidéu de 1980, entre os Governos da República Fe
- 3.416, de 19.4.2000 Publicado no DOU de 20.4.2000 Altera o art. 4o do Regulamento da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos - CONANTAR, aprovado pelo Decreto no 123, de 20 de maio de 1991.
- 3.415, de 19.4.2000 Publicado no DOU de 20.4.2000 Delega competência ao Ministro de Estado da Justiça para a declaração de utilidade pública de sociedades civis, associações e fundações, prevista na Lei no 91, de 28 de agosto de 1935.
- 3.414, de 14.4.2000 Publicado no DOU de 17.4.2000 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
- 3.413, de 14.4.2000 Publicado no DOU de 17.4.2000 Promulga a Convenção sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças, concluída na cidade de Haia, em 25 de outubro de 1980.
- 3.412, de 12.4.2000 Publicado no DOU de 13.4.2000 Altera as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos que menciona.
- 3.411, de 12.4.2000 Publicado no DOU de 13.4.2000 Regulamenta a Lei nº 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o Transporte Multimodal de Cargas, altera os Decretos nos 9.030, de 5 de março de 1985, e 1.910, de 21 de maio de 1996, e dá outras providências.
- 3.410, de 10.4.2000 Publicado no DOU de 11.4.2000 Dá nova redação ao art. 2o do Decreto no 840, de 22 de junho de 1993, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho Nacional de Imigração, e delega competência ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, para a prática do ato que menc
- 3.409, de 10.4.2000 Publicado no DOU de 11.4.2000 Define as ações continuadas de assistência social.
- 3.408, de 10.4.2000 Publicado no DOU de 11.4.2000 Regulamenta o art. 5o da Lei no 9.960, de 28 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a forma de arrecadação dos recursos provenientes da Taxa de Serviços Administrativos - TSA.
- 3.407, de 10.4.2000 Publicado no DOU de 11.4.2000 Dispõe sobre a inclusão de bens móveis da União no Programa Nacional de Desestatização - PND.
- 3.406, de 6.4.2000 Publicado no DOU de 7.4.2000 Altera o art. 3o do Decreto no 948, de 5 de outubro de 1993, que dispõe sobre a aplicação dos arts. 73 e 74 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
- 3.405, de 6.4.2000 Publicado no DOU de 7.4.2000 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e dá outras providências.
- 3.404, de 5.4.2000 Publicado no DOU de 6.4.2000 e Retificado em 31.5.2000 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério de Minas e Energia, e dá outras providências.
- 3.403, de 5.4.2000 Publicado no DOU de 6.4.2000 Delega competência ao Ministro de Estado da Educação para a prática dos atos que menciona.
- 3.402, de 4.4.2000 Publicado no DOU de 5.4.2000 Atribui à Marinha do Brasil a Representação Permanente do Brasil junto à Organização Marítima Internacional e dá outras providências.
- 3.401, de 3.4.2000 Publicado no DOU de 4.4.2000 Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização, do Banco do Estado do Amazonas S. A., e dá outras providências.
- 3.400, de 3.4.2000 Publicado no DOU de 4.4.2000 Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Naval.
- 3.399, de 31.3.2000 Publicado no DOU de 3.4.2000 Dispõe sobre a contratação de operações de crédito ao amparo do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária-RECOOP, de que tratam os Decretos no 2.936, de 11 de janeiro de 1999, e 3.263, de 25 de novembro de 1999.
- 3.398, de 30.3.2000 Publicado no DOU de 31.3.2000 Altera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.
- 3.397, de 30.3.2000 Publicado no DOU de 31.3.2000 Fixa a lotação dos Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, e dá outras providências.
- 3.396, de 30.3.2000 Publicado no DOU de 31.3.2000 Prorroga o prazo estabelecido no art. 3o do Decreto no 3.129, de 9 de agosto de 1999, e dá outras providências.
- 3.395, de 29.3.2000 Publicado no DOU de 30.3.2000 Dá nova redação a dispositivos do Decreto no 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei no 8.934, de 18 de novembro de 1994, alterada pela Lei no 9.829, de 2 de setembro de 1999 e pela Medida Provisória no 1.958-28, de 2 de março de 2000,
- 3.394, de 29.3.2000 Publicado no DOU de 30.3.2000 Altera o Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB.
- 3.393, de 28.3.2000 Publicado no DOU de 29.3.2000 Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de aproveitamentos hidrelétricos, e dá outras providências.
- 3.392, de 28.3.2000 Publicado no DOU de 29.3.2000 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliários, e dá outras providências.
- 3.391, de 23.3.2000 Publicado no DOU de 24.3.2000 Estende o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.140, de 16 de agosto de 1999.
- 3.390, de 23.3.2000 Publicado no DOU de 24.3.2000 Regulamenta o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária - GDAT, devida aos integrantes das Carreiras Auditoria da Receita Federal, Auditoria-Fiscal da Previdência Social e Auditoria-Fiscal do Trabalho, e dá outras providências.
- 3.389, de 22.3.2000 Publicado no DOU de 23.3.2000 Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica no 43, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República de Cuba.
- 3.388, de 21.3.2000 Publicado no DOU de 22.3.2000 Altera a redação do art. 32 do Anexo I do Decreto no 2.455, de 14 de janeiro de 1998, que "Implanta a Agência Nacional do Petróleo - ANP, autarquia sob regime especial, aprova sua Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comis
- 3.387, de 17.3.2000 Publicado no DOU de 20.3.2000 Dispõe sobre a subordinação da Diretoria de Assuntos Culturais, Órgão de Apoio do Exército Brasileiro.
- 3.386, de 17.3.2000 Publicado no DOU de 20.3.2000 Dispõe sobre a subordinação da Diretoria do Serviço Geográfico, Órgão de Apoio do Exército Brasileiro.
- 3.385, de 17.3.2000 Publicado no DOU de 20.3.2000 Altera dispositivos do Regulamento para o Quadro de Engenheiros Militares (R-43), aprovado pelo Decreto no 96.304, de 12 de julho de 1988, e alterado pelo Decreto no 2.731, de 11 de agosto de 1998.
- 3.384, de 16.3.2000 Publicado no DOU de 17.3.2000 Altera a denominação do cargo que menciona, constante do Anexo II ao Decreto nº 3.354, de 28 de janeiro de 2000, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério das Comunicações.
- 3.383, de 15.3.2000 Publicado no DOU de 16.3.2000 Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional (Acordo de Bens Culturais e Sementes) ao Acordo de Complementação Econômica no 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da Repúbl
- 3.382, de 14.3.2000 Publicado no DOU de 15.3.2000 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras providências.
- 3.381, de 13.3.2000 Publicado no DOU de 14.3.2000 Dá nova redação aos §§ 2o e 4o do art. 1o do Decreto no 2.673, de 16 de julho de 1998, que dispõe sobre o pagamento, pelas empresas estatais federais, de dividendos ou de juros sobre o capital próprio.
- 3.380, de 13.3.2000 Publicado no DOU de 14.3.2000 Dispõe sobre a conversão para a versão modificada da Nomenclatura da ALADI baseada no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (NALADI/SH 96) do Acordo Regional no 7 de Cooperação e Intercâmbio de Bens nas Áreas Cultural, Educac
- 3.379, de 13.3.2000 Publicado no DOU de 14.3.2000 Promulga o Acordo de Sede entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Associação dos Países Produtores de Estanho, celebrado em Brasília, em 27 de maio de 1999.
- 3.378, de 9.3.2000 Publicado no DOU de 10.3.2000 Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.377, de 2.3.2000 Publicado no DOU de 3.3.2000 Fixa o valor absoluto do limite global das deduções do Imposto sobre a Renda devido, relativas a doações e a patrocínios em favor de projetos culturais e a incentivos à atividade audiovisual.
- 3.376, de 2.3.2000 Publicado no DOU de 3.3.2000 Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos que menciona, e dá outras providências.
- 3.375, de 2.3.2000 Publicado no DOU de 3.3.2000 Estende o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 2.916, de 30 de dezembro de 1998.
- 3.374, de 25.2.2000 Publicado no DOU de 28.2.2000 Prorroga o prazo estabelecido no art. 2o do Decreto no 2.641, de 29 de junho de 1998.
- 3.373, de 25.2.2000 Publicado no DOU de 28.2.2000 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.096, de 25 de junho de 1999.
- 3.372, de 25.2.2000 Publicado no DOU de 28.2.2000 Prorroga o prazo de remanejamento estabelecido nos Decretos que menciona, e dá outras providências.
- 3.371, de 24.2.2000 Publicado no DOU de 25.2.2000 Institui, no âmbito do Ministério de Minas e Energia, o Programa Prioritário de Termeletricidade, e dá outras providências.
- 3.370, de 23.2.2000 Publicado no DOU de 24.2.2000 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial-INMETRO, e dá outras providências.
- 3.369, de 23.2.2000 Publicado no DOU de 24.2.2000 Dispõe sobre a conversão para a versão modificada da Nomenclatura da ALADI, baseada no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (NALADI/SH 96) do Acordo no 6, subscrito ao amparo do Artigo 14 do Tratado de Montevidéu de 1980, de
- 3.368, de 22.2.2000 Publicado no DOU de 23.2.2000 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona, e dá outras providências.
- 3.367, de 22.2.2000 Publicado no DOU de 23.2.2000 Dispõe sobre o processo de desestatização das empresas do setor elétrico, incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND.
- 3.366, de 16.2.2000 Publicado no DOU de 17.2.2000 e Republicado em 28.2.2000 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
- 3.365, de 16.2.2000 Publicado no DOU de 17.2.2000 Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.364, de 15.2.2000 Publicado no DOU de 16.2.2000 Dispõe sobre o Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade.
- 3.363, de 11.2.2000 Publicado no DOU de 14.2.2000 Cria Comissão Interministerial para o reexame dos processos de anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, e dá outras providências.
- 3.362, de 10.2.2000 Publicado no DOU de 11.2.2000 e Republicado em 14.2.2000 Dispõe sobre delegação de competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal e dá outras providências.
- 3.361, de 10.2.2000 Publicado no DOU de 11.2.2000 Regulamenta dispositivos da Lei no 5.859, de 11 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, para facultar o acesso do empregado doméstico ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e ao Programa do Seguro-Desemprego
- 3.360, de 8.2.2000 Publicado no DOU de 9.2.2000 e Retificado em 11.2.2000 Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados que especifica.
- 3.359, de 7.2.2000 Publicado no DOU de 8.2.2000 e republicado parcialmente o Anexo I no DOU de 3.3.2000 Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para 2000, e dá outras providências.
- 3.358, de 2.2.2000 Publicado no DOU de 3.2.2000 Regulamenta o disposto na Lei no 9.827, de 27 de agosto de 1999, que "acrescenta parágrafo único ao art. 2o do Decreto-Lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996".
- 3.357, de 2.2.2000 Publicado no DOU de 3.2.2000 Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Função Gratificada - FG que menciona, e dá outras providências.
- 3.356, de 2.2.2000 Publicado no DOU de 3.2.2000 Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.355, de 1º.2.2000 Publicado no DOU de 2.2.2000 Promulga o Acordo Internacional do Cacau, de 1993, assinado em 2 de fevereiro de 1994, na sede da Organização das Nações Unidas, em Nova York.
- 3.354, de 28.1.2000 Publicado no DOU de 31.1.2000 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações, e dá outras providências.
- 3.353, de 27.1.2000 Publicado no DOU de 28.1.2000 Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona.
- 3.352, de 27.1.2000 Publicado no DOU de 28.1.2000 Prorroga o prazo estabelecido no art. 2o do Decreto no 2.641, de 29 de junho de 1998.
- 3.351, de 27.1.2000 Publicado no DOU de 28.1.2000 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 2.916, de 30 de dezembro de 1998.
- 3.350, de 27.1.2000 Publicado no DOU de 28.1.2000 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.140, de 16 de agosto de 1999.
- 3.349, de 27.1.2000 Publicado no DOU de 28.1.2000 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.075, de 1o de junho de 1999.
- 3.348, de 27.1.2000 Publicado no DOU de 28.1.2000 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.096, de 25 de junho de 1999.
- 3.347, de 27.1.2000 Publicado no DOU de 28.1.2000 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.271, de 3 de dezembro de 1999.
- 3.346, de 27.1.2000 Publicado no DOU de 28.1.2000 Altera características das Notas do Tesouro Nacional, Série I – NTN – I emitidas a partir de janeiro de 2000.
- 3.345, de 26.1.2000 Publicado no DOU de 27.1.2000 e Retificado em 31.1.2000 Altera o Decreto no 1.910, de 21 de maio de 1996, o Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto no 91.030, de 5 de março de 1985, e o Decreto no 2.412, de 3 de dezembro de 1997.
- 3.344, de 26.1.2000 Publicado no DOU de 27.1.2000 Dispõe sobre a utilização de siglas em nomes comerciais, alterando o inciso VI do art. 53 do Decreto no 1.800, de 30 de janeiro de 1996.
- 3.343, de 26.1.2000 Publicado no DOU de 27.1.2000 Altera o § 3o do art. 1o do Decreto no 3.099, de 29 de junho de 1999, que define os critérios e as condições para a assunção, pela União, das obrigações dos Municípios.
- 3.342, de 25.1.2000 Publicado no DOU de 26.1.2000 Regulamenta a execução do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS.
- 3.341, de 25.1.2000 Publicado no DOU de 26.1.2000 Prorroga o prazo de remanejamento estabelecido nos Decretos que menciona, e dá outras providências.
- 3.340, de 18.1.2000 Publicado no DOU de 19.1.2000 Promulga o Acordo Básico de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia, celebrado em Brasília, em 21 de novembro de 1997.
- 3.339, de 18.1.2000 Publicado no DOU de 19.1.2000 Localiza Organização Militar do Comando da Aeronáutica e dá outras providências.
- 3.338, de 14.1.2000 Publicado no DOU de 17.1.2000 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Agrário, e dá outras providências.
- 3.337, de 13.1.2000 Publicado no DOU de 14.1.2000 Prorroga a vigência dos Restos a Pagar que especifica.
- 3.336, de 13.1.2000 Publicado no DOU de 14.1.2000 Dá nova redação aos arts. 11, 15, 16, 19 e 30 do Anexo ao Decreto no 2.390, de 19 de novembro de 1997, que aprova o Estatuto da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
- 3.335, de 11.1.2000 Publicado no DOU de 12.1.2000 Institui o Comitê Interministerial de Desburocratização e os Comitês Executivos Setoriais de Desburocratização, e dá outras providências.
- 3.334, de 11.1.2000 Publicado no DOU de 12.1.2000 Altera o Decreto no 715, de 29 de dezembro de 1992, que delega competência a Ministros de Estado, para aprovar orçamentos das entidades que menciona, e dá outras providências.
- 3.333, de 11.1.2000 Publicado no DOU de 12.1.2000 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.332, de 11.1.2000 Publicado no DOU de 12.1.2000 Promulga o Protocolo Adicional ao Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai sobre Facilitação de Atividades Empresariais, celebrado em Montevidéu, em 06 de
- 3.331, de 7.1.2000 Publicado no DOU de 10.1.2000 Revoga o art.20 do Decreto nº 2.451, de 5 de janeiro de 1998.
- 3.330, de 6.1.2000 Publicado no DOU de 7.1.2000 Dispõe sobre a redução do consumo de energia elétrica em prédios públicos da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
- 3.329, de 6.1.2000 Publicado no DOU de 7.1.2000 Reconhece a nulidade do ato que menciona.
- 3.328, de 5.1.2000 Publicado no DOU de 6.1.2000 Altera o Decreto no 2.889, de 21 de dezembro de 1998, que dispõe sobre admissão temporária de bens para utilização econômica no País.
- 3.327, de 5.1.2000 Publicado no DOU de 6.1.2000 Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e dá outras providências.
- 3.326, de 31.12.99 Publicado no DOU de 3.1.2000 Fixa o valor mínimo anual por aluno de que trata o art. 6º, § 1º, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
- 3.325, de 30.12.99 Publicado no DOU de 31.12.99 Dispõe sobre a Execução da Resolução nº 252, do Comitê de Representantes da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).
- 3.324, de 30.12.99 Publicado no DOU de 31.12.99 Promulga o Acordo de Cooperação Judiciária em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, celebrado em Paris, em 28 de maio de 1996.
- 3.323, de 30.12.99 Publicado no DOU de 31.12.99 Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Costa Rica, celebrado em Brasília, em 22 de setembro de 1997.
- 3.322, de 30.12.99 Publicado no DOU de 31.12.99 Promulga o Acordo Internacional do Açúcar, de 1992, assinado em 30 de dezembro de 1992, na sede da Organização das Nações Unidas, em Nova York.
- 3.321, de 30.12.99 Publicado no DOU de 31.12.99 Promulga o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais "Protocolo de São Salvador", concluído em 17 de novembro de 1988, em São Salvador, El Salvador.
- 3.320, de 30.12.99 Publicado no DOU de 31.12.99 Modifica o prazo de validade dos restos a pagar de 1998, relativos ao cumprimento de sentenças judiciais.
- 3.319, de 30.12.99 Publicado no DOU de 31.12.99 Dispõe sobre a suspensão, até 31 de dezembro de 2000, de cessão de servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional para outras esferas de Governo e outros Poderes.
- 3.318, de 30.12.99 Publicado no DOU de 31.12.99 Altera a redação dos arts. 3º e 5º do Decreto nº 2.851, de 30 de novembro de 1998, que dispõe sobre programas de amparo à pesquisa científica e tecnológica aplicados à indústria do petróleo.
- 3.317, de 30.12.99 Publicado no DOU de 31.12.99 Altera a Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), do MERCOSUL.
- 3.316, de 30.12.99 Publicado no DOU de 31.12.99 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.916, de 30 de dezembro de 1998.
- 3.315, de 30.12.99 Publicado no DOU de 31.12.99 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.096, de 25 de junho de 1999.
- 3.314, de 29.12.99 Publicado no DOU de 30.12.99 Altera o art. 1º do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1999, e d
- 3.313, de 28.12.99 Publicado no DOU de 29.12.99 Altera dispositivos do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1999, e dá
- Estabelece a obrigatoriedade de divulgação transparente dos preços dos combustíveis automotivos praticados em 22 de junho de 2022.
- Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal do setor rodoviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Delega competência para a prática de atos administrativo-disciplinares.
- Dispõe sobre o Conselho do Programa de Transição Energética Justa e o Plano de Transição Justa.
- Declara luto oficial pelo falecimento do ex-Primeiro-Ministro do Japão Shinzo Abe.
- 3.312, de 24.12.99 Publicado no DOU de 27.12.99 Institui regime aduaneiro especial para a importação de petróleo bruto e seus derivados, para fins de exportação ou reexportação.
- Institui a Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades.
- Altera o Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre a publicação do Diário Oficial da União, e anistia dívidas de entes públicos federais junto à Imprensa Nacional.
- Altera o Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, que dispõe sobre o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento.
- Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial do Turismo sobre a Criação de um Escritório Regional da OMT, firmado em Samarcanda, Uzbequistão, em 19 de outubro de 2023.
- Promulga o Protocolo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial do Turismo referente à Contribuição Financeira Anual do Brasil à OMT para o Escritório Regional para as Américas, firmado em Madri, Espanha, em 26 de janeiro de 2024.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Sítio Pavilhão, localizado no Município de Bom Jesus, Estado do Rio Grande do Norte.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola São Roque, localizado nos Municípios de Praia Grande, Estado de Santa Catarina, e Mampituba, Estado do Rio Grande do Sul.
- Altera parcialmente grupos de natureza de despesa, no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 55.079.182,00.
- 3.311, de 24.12.99 Publicado no DOU de 27.12.99 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.271, de 3 de dezembro de 1999.
- 3.310, de 24.12.99 Publicado no DOU de 27.12.99 Prorroga o prazo de remanejamento estabelecido nos Decretos que menciona, e dá outras providências.
- 3.309, de 24.12.99 Publicado no DOU de 27.12.99 Revoga o Decreto nº 2.096, de 17 de dezembro de 1996, que disciplina a inscrição de despesas em Restos a Pagar.
- 3.308, de 24.12.99 Publicado no DOU de 27.12.99 Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.641, de 29 de junho de 1998.
- 3.307, de 24.12.99 Publicado no DOU de 27.12.99 Prorroga o prazo de remanejamento estabelecido nos Decretos que menciona, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a qualificação do projeto de criação do Campus Integrado do Instituto Nacional de Câncer no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Promulga a Convenção relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, firmada pela República Federativa do Brasil, em Estrasburgo, em 21 de março de 1983.
- Autoriza o aumento de capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A.
- Dispõe sobre a execução do Ducentésimo Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (218PA-ACE18), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai.
- Dispõe sobre a execução do Ducentésimo Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (219PA-ACE18), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai.
- 3.306, de 24.12.99 Publicado no DOU de 27.12.99 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.140, de 16 de agosto de 1999..
- 3.305, de 23.12.99 Publicado no DOU de 24.12.99 Dá nova redação ao art. 28 do Decreto nº 2.222, de 8 de maio de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.437, de 20 de fevereiro de 1997.
- 3.304, de 21.12.99 Publicado no DOU de 22.12.99 Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 1999, das empresas dos Grupos PETROBRÁS e ELETROBRÁS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
- 3.303, de 21.12.99 Publicado no DOU de 22.12.99 Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 1999, de diversas empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998.
- 3.302, de 21.12.99 Publicado no DOU de 22.12.99 Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 2.891, de 22 de dezembro de 1998.
- 3.301, de 21.12.99 Publicado no DOU de 22.12.99 Altera dispositivos do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1999, e dá
- 3.300, de 21.12.99 Publicado no DOU de 22.12.99 Altera o art. 1º do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, e revoga os arts. 5º e 6º do Decreto nº 2.984, de 5 de março de 1999, e o Decreto nº 3.235, de 9 de novembro de 1999.
- 3.299, de 21.12.99 Publicado no DOU de 22.12.99 Aprova o Regulamento para a concessão da Medalha Mérito Tamandaré.
- 3.298, de 20.12.99 Publicado no DOU de 21.12.99 Regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.
- 3.297, de 17.12.99 Publicado no DOU de 20.12.99 Regulamenta o art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis, dos aposentados e dos pensionistas da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da
- 3.296, de 16.12.99 Publicado no DOU de 17.12.99, Retificado em 22.12.99 e Republicado em 6.1.2000 Dispõe sobre a comunicação social do Poder Executivo Federal.
- 3.295, de 15.12.99 Publicado no DOU de 16.12.99 Dispõe sobre os procedimentos para escolha e nomeação de membros das Câmaras que compõem o Conselho Nacional de Educação, de que trata o art. 8º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de
- 3.294, de 15.12.99 Publicado no DOU de 16.12.99 Institui o Programa Sociedade da Informação e dá outras providências.
- 3.293, de 15.12.99 Publicado no DOU de 16.12.99 Dá nova redação a dispositivos do Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.326, de 1º de outubro de 1986.
- 3.292, de 15.12.99 Publicado no DOU de 16.12.99 Dispõe sobre a inclusão de imóveis de domínio da União no Programa Nacional de Desestatização - PND.
- 3.291, de 15.12.99 Publicado no DOU de 16.12.99 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.290, de 15.12.99 Publicado no DOU de 16.12.99 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.289, de 15.12.99 Publicado no DOU de 16.12.99 Aprova o Plano Geral de Convocação par o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 2001.
- 3.288, de 15.12.99 Publicado no DOU de 16.12.99 Dá nova redação ao art. 65 do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto nº 90.608, de 4 de dezembro de 1984.
- 3.287, de 14.12.99 Publicado no DOU de 15.12.99 Dispõe sobre o Certificado Financeiro do Tesouro - CFT, definindo-lhe as características gerais.
- 3.286, de 14.12.99 Publicado no DOU de 15.12.99 Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, do Banco do Estado do Ceará S.A. - BEC e do Banco do Estado de Goiás S.A. - BEG.
- 3.285, de 10.12.99 Publicado no DOU de 13.12.99 Dispõe sobre a não aplicação do Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994, às instituições financeiras estaduais cujo controle acionário tenha sido adquirido pela União.
- 3.284, de 10.12.99 Publicado no DOU de 13.12.99 Altera o Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, que delega competência a Ministros de Estado, para aprovar orçamentos das entidades que menciona, e dá outras providências.
- 3.283, de 10.12.99 Publicado no DOU de 13.12.99 Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1999.
- 3.282, de 10.12.99 Publicado no DOU de 13.12.99 Promulga o Acordo sobre o Estabelecimento do Instituto Internacional de Vacinas, aberto para assinaturas em Nova York, em 28 de outubro de 1996.
- 3.281, de 8.12.99 Publicado no DOU de 9.12.99 Autoriza a prorrogação da descentralização, até 31 de dezembro de 2003, referente às atividades que menciona, e dá outras providências.
- 3.280, de 8.12.99 Publicado no DOU de 9.12.99 Dispõe sobre a vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta e revoga o Decreto nº 3.131, de 9 de agosto de 1999.
- 3.279, de 7.12.99 Publicado no DOU de 8.12.99 e Retificado em 9.12.99 Altera dispositivos do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o ex
- 3.278, de 7.12.99 Publicado no DOU de 8.12.99 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35 (Procedimento de Solução de Controvérsias), entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai
- 3.277, de 7.12.99 Publicado no DOU de 8.12.99 Dispõe sobre a dissolução, liquidação e extinção da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA. Texto compilado
- 3.276, de 6.12.99 Publicado no DOU de 7.12.99 e Retificado em 8.12.99 Dispõe sobre a formação em nível superior de professores para atuar na educação básica, e dá outras providências.
- 3.275, de 6.12.99 Publicado no DOU de 7.12.99 Dispõe sobre a dissolução, liquidação e extinção da Rede Federal de Armazéns Gerais Ferroviários S.A. - AGEF.
- 3.274, de 6.12.99 Publicado no DOU de 7.12.99 Regulamenta o § 4º do art. 1º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares.
- 3.273, de 6.12.99 Publicado no DOU de 7.12.99 e Retificado em 13.12.99 Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS e Funções Gratificadas-FG que menciona, e dá outras providências.
- 3.272, de 3.12.99 Publicado no DOU de 6.12.99 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, e dá outras providências.
- 3.271, de 3.12.99 Publicado no DOU de 6.12.99 Dispõe sobre remanejamentos, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.270, de 1º.12.99 Publicado no DOU de 2.12.99 Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 1999, da Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998.
- 3.269, de 30.11.99 Publicado no DOU de 1º.12.99 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos que menciona.
- 3.268, de 30.11.99 Publicado no DOU de 1º.12.99 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Escola Nacional de Administração Pública-ENAP, e dá outras providências.
- 3.267, de 30.11.99 Publicado no DOU de 1º.12.99 Dispõe sobre a execução, no Território Nacional, da Resolução 1.267 (1999) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que proíbe o trânsito de aeronaves de propriedade do regime do Taliban, bem como determina o bloqueio de fundos e bens pertencen
- 3.266, de 29.11.99 Publicado no DOU de 30.11.99 Atribui competência e fixa a periodicidade para a publicação da tábua completa de mortalidade de que trata o § 8º do art. 29 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999.
- 3.265, de 29.11.99 Publicado no DOU de 30.11.99 Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências.
- 3.264, de 29.11.99 Publicado no DOU de 30.11.99 Altera o Programa de Dispêndios Globais – PDG, para 1999, de diversas empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998.
- 3.263, de 25.11.99 Publicado no DOU de 26.11.99 Dispõe sobre a contratação de operações de crédito ao amparo do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, de que tratam a Medida Provisória nº 1.898-16, de 23 de novembro de 1999, e o Decreto nº 2.936, de 11 de janeir
- 3.262, de 25.11.99 Publicado no DOU de 26.11.99 Autoriza a concessão de subvenção econômica, sob a forma de equalização de preços, ao amparo da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992.
- 3.261, de 24.11.99 Publicado no DOU de 25.11.99 Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 1999, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998.
- 3.260, de 24.11.99 Publicado no DOU de 25.11.99 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada –IPEA, e dá outras providências.
- 3.259, de 23.11.99 Publicado no DOU de 24.11.99 (Ed. Extra) Altera dispositivos do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de
- 3.258, de 19.11.99 Publicado no DOU de 22.11.99 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.096, de 25 de junho de 1999.
- 3.257, de 19.11.99 Publicado no DOU de 22.11.99 Institui a Medalha Palácio Itamaraty.
- 3.256, de 19.11.99 Publicado no DOU de 22.11.99 Promulga o Protocolo que modifica a Convenção sobre Danos Causados a Terceiros, na Superfície, por Aeronaves Estrangeiras, assinado durante a Conferência Internacional de Direito Aéreo, realizada em Montreal, Canadá, de 6 a 23 de setembro de 1978.
- 3.255, de 19.11.99 Publicado no DOU de 22.11.99 Dispõe sobre o custeio de auxílio-moradia para dirigentes de empresas estatais federais.
- 3.254, de 18.11.99 Publicado no DOU de 19.11.99 Altera limites do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1999, e dá outra
- 3.253, de 17.11.99 Publicado no DOU de 18.11.99 Dispõe sobre a execução do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e o Governo da República do Chile, de 20 de setembro de 1999.
- 3.252, de 17.11.99 Publicado no DOU de 18.11.99 Dispõe sobre a execução do Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e o Governo da República do Chile, de 20 de setembro de 1999.
- 3.251, de 17.11.99 Publicado no DOU de 18.11.99 Promulga a Convenção nº 134, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Prevenção de Acidentes de Trabalho dos Marítimos, concluída em Genebra, em 30 de outubro de 1970.
- 3.250, de 17.11.99 Publicado no DOU de 18.11.99 Promulga o Protocolo Relativo a uma Emenda à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluído em Montreal, em 30 de setembro de 1977.
- 3.249, de 17.11.99 Publicado no DOU de 18.11.99 Dispõe sobre a execução do Décimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e o Governo da República do Chile, de 20 de setembro de 1999.
- 3.248, de 17.11.99 Publicado no DOU de 18.11.99 Dispõe sobre a execução do Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e o Governo da República do Chile, de 20 de setembro de 1999.
- 3.247, de 17.11.99 Publicado no DOU de 18.11.99 Dispõe sobre a execução do Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e o Governo da República do Chile, de 20 de setembro de 1999.
- 3.246, de 16.11.99 Publicado no DOU de 17.11.99 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e o Governo da República do Chile, em 20 de setembro de 1999.
- 3.245, de 16.11.99 Publicado no DOU de 17.11.99 Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adesão da República de Cuba ao Acordo Regional de Cooperação Científica e Tecnológica (Convênio-Quadro) entre os Países-Membros da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), de 10 de fevereiro de 1995.
- 3.244, de 16.11.99 Publicado no DOU de 17.11.99 Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36 (certificado de origem para mercadorias a serem exibidas em feiras e exposições), entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argent
- 3.243, de 16.11.99 Publicado no DOU de 17.11.99 Revoga o Decreto nº 30.692, de 29 de março de 1952, que dispõe sobre a execução do Acordo de Imigração e Colonização celebrado com o Reino dos Países Baixos.
- 3.242, de 12.11.99 Publicado no DOU de 16.11.99 Revoga os decretos que menciona.
- 3.241, de 11.11.99 Publicado no DOU de 12.11.99 Promulga a Convenção Interamericana sobre a Permissão Internacional de Radioamador, concluída em Montrouis, Haiti, em 8 de junho de 1995.
- 3.240, de 11.11.99 Publicado no DOU de 12.11.99 Dispõe sobre a redução do tempo do Serviço Militar Inicial e dá outras providências.
- 3.239, de 11.11.99 Publicado no DOU de 12.11.99 Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1999, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998.
- 3.238, de 10.11.99 Publicado no DOU de 11.11.99 Dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista do Lago do Cuniã, Estado de Rondônia, e dá outras providências.
- 3.237, de 10.11.99 Publicado no DOU de 11.11.99 Cria, no âmbito do Ministério da Justiça, o Núcleo Especial de Combate à Impunidade.
- 3.236, de 9.11.99 Publicado no DOU de 10.11.99 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Tailândia sobre Isenção Parcial de Visto, celebrado em Brasília, em 21 de julho de 1997.
- 3.235, de 9.11.99 Publicado no DOU de 10.11.99 Altera os limites estabelecidos no Anexo III do Decreto nº 2.984, de 5 de março de 1999, e dá outras providências.
- 3.234, de 8.11.99 Publicado no DOU de 9.11.99 Altera limites do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, para o Ministério da Fazenda.
- 3.233, de 8.11.99 Publicado no DOU de 9.11.99 Estende o prazo estabelecido nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 3.103, de 30 de junho de 1999.
- 3.232, de 5.11.99 Publicado no DOU de 8.11.99 Inclui fontes de recursos nos Anexos I e IV do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o ex
- 3.231, de 4.11.99 Publicado no DOU de 5.11.99 Estende o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.075, de 1º de junho de 1999.
- 3.230, de 4.11.99 Publicado no DOU de 5.11.99 Estende o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.229, de 29.10.99 Publicado no DOU de 3.11.99 Promulga a Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e outros Materiais Correlatos, concluída em Washington, em 14 de novembro de 1997.
- 3.228, de 29.10.99 Publicado no DOU de 3.11.99 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, que Autoriza os Dependentes dos Funcionários Acreditados Junto às Missões Diplomáticas e Consulares de Ambos os Países a Desempenharem Trabalho Re
- 3.227, de 29.10.99 Publicado no DOU de 1º.11.99 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e gratificações que menciona, e dá outras providências.
- 3.226, de 29.10.99 Publicado no DOU de 1º.11.99 Concede indulto, comuta penas, e dá outras providências.
- 3.225, de 28.10.99 Publicado no DOU de 29.10.99 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS e Funções Gratificadas-FG que menciona, e dá outras providências.
- 3.224, de 28.10.99 Publicado no DOU de 29.10.99, Retificado em 28.1.2000 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras providências.
- 3.223, de 27.10.99 Publicado no DOU de 28.10.99 Considera de natureza militar os cargos que menciona, ocupados por militares do serviço ativo da Marinha do Brasil, no Ministério da Ciência e Tecnologia.
- 3.222, de 26.10.99 Publicado no DOU de 27.10.99 Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.221, de 22.10.99 Publicado no DOU de 25.10.99 Promulga o Acordo para o Estabelecimento do Centro Regional de Educação em Ciência e Tecnologia Espaciais para a América Latina e o Caribe, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos, concluído em Brasíli
- 3.220, de 22.10.99 Publicado no DOU de 25.10.99 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Centro das Nações Unidas para Assentamentos Humanos (HABITAT) sobre a Operação no Brasil do Escritório Regional do Habitat para a América Latina e o Caribe, celebrado em Brasília,
- 3.219, de 22.10.99 Publicado no DOU de 25.10.99 Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1999, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998.
- 3.218, de 22.10.99 Publicado no DOU de 25.10.99 Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 2.352, de 20 de outubro de 1997, que cria o Grupo Executivo para a Conclusão do Projeto de Reassentamento de Populações da Usina Hidrelétrica de Itaparica.
- 3.217, de 22.10.99 Publicado no DOU de 25.10.99 Altera dispositivos do Decreto nº 3.112, de 6 de julho de 1999.
- 3.216, de 22.10.99 Publicado no DOU de 25.10.99 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas – FG que menciona, e dá outras providências.
- 3.215, de 22.10.99 Publicado no DOU de 25.10.99 Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 2.169, de 4 de março de 1997, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP.
- 3.214, de 21.10.99 Publicado no DOU de 22.10.99 Revoga o § 2º do art. 74 do Decreto nº 2.574, de 29 de abril de 1998, que regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre o desporto e dá outras providências.
- 3.213, de 19.10.99 Publicado no DOU de 20.10.99 Dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos Militares de Área e das Regiões Militares no Exército Brasileiro, e dá outras providências.
- 3.212, de 19.10.99 Publicado no DOU de 20.10.99 Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos que menciona, e dá outras providências.
- 3.211, de 18.10.99 Publicado no DOU de 19.10.99 Altera os arts. 4º e 13 do Decreto nº 193, de 21 de agosto de 1991, que regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND), e dá outras providências.
- 3.210, de 14.10.99 Publicado no DOU de 15.10.99 Dispõe sobre a Comissão de Desenvolvimento do Projeto e da Implantação do Sistema de Comunicações Militares por Satélite - CISCOMIS, e dá outras providências.
- 3.209, de 13.10.99 Publicado no DOU de 14.10.99 Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, celebrado em Buenos Aires, em 9 de abril de 1996.
- 3.208, de 13.10.99 Publicado no DOU de 14.10.99 Promulga o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América sobre os Usos Pacíficos da Energia Nuclear, celebrado em Brasília, em 14 de outubro de 1997.
- 3.207, de 13.10.99 Publicado no DOU de 14.10.99 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca sobre o Exercício de Emprego por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado em Praga, em 13 de junho de
- 3.206, de 13.10.99 Publicado no DOU de 14.10.99 Promulga o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia para Impedir o Uso Ilegal de Precursores e Substâncias Químicas Essenciais para o Processamento de Entorpecentes e Substâncias Psicot
- 3.205, de 13.10.99 Publicado no DOU de 14.10.99 Dispõe sobre o remanejamento das gratificações que menciona e dá outras providências.
- 3.204, de 8.10.99 Publicado no DOU de 11.10.99 Fixa os preços mínimos básicos para produtos regionais, sementes e produtos agrícolas da safra de verão 1999/2000.
- 3.203, de 8.10.99 Publicado no DOU de 11.10.99 Dispõe sobre a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.
- 3.202, de 7.10.99 Publicado no DOU de 8.10.99 Prorroga o prazo previsto no § 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.875-55, de 24 de setembro de 1999.
- 3.201, de 6.10.99 Publicado no DOU de 7.10.99 Dispõe sobre a concessão, de ofício, de licença compulsória nos casos de emergência nacional e de interesse público de que trata o art. 71 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996.
- 3.200, de 6.10.99 Publicado no DOU de 7.10.99 Dispõe sobre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural-CNDR e sobre o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar-PRONAF, e dá outras providências.
- 3.199, de 6.10.99 Publicado no DOU de 7.10.99 Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Regional que institui a Preferência Tarifária Regional (AR.PTR/4), entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República da Bolívia, da República do Chi
- 3.198, de 5.10.99 Publicado no DOU de 6.10.99 Promulga o Acordo sobre Cooperação e Assistência Mútua na Área do Combate à Produção e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas e Assuntos Correlatos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Repúb
- 3.197, de 5.10.99 Publicado no DOU de 6.10.99 Promulga a Convenção nº 132 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Férias Anuais Remuneradas (revista em 1970), concluída em Genebra, em 24 de junho de 1970.
- 3.196, de 5.10.99 Publicado no DOU de 6.10.99 Promulga o Protocolo de Integração Educacional para Prosseguimento de Estudos de Pós-Graduação nas Universidades dos Países Membros do MERCOSUL, concluído em Fortaleza, em 16 de dezembro de 1996.
- 3.195, de 5.10.99 Publicado no DOU de 6.10.99 Promulga o Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação Financeira de 24 de outubro de 1991, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha, em Brasília, em 26 de maio de 1997.
- 3.194, de 5.10.99 Publicado no DOU de 6.10.99 Promulga o Protocolo de Integração Educacional para a Formação de Recursos Humanos no Nível de Pós-Graduação entre os Países Membros do MERCOSUL, concluído em Fortaleza, em 16 de dezembro de 1996.
- 3.193, de 5.10.99 Publicado no DOU de 6.10.99 Promulga o Protocolo de Integração Cultural do MERCOSUL, concluído em Fortaleza, em 16 de dezembro de 1996.
- 3.192, de 5.10.99 Publicado no DOU de 6.10.99 Promulga o Acordo-Quadro Inter-Regional de Cooperação entre a Comunidade Européia e os seus Estados-Membros e o Mercosul e os seus Estados-Partes, concluído em Madri, em 15 de dezembro de 1995.
- 3.191, de 5.10.99 Publicado no DOU de 6.10.99 Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.190, de 5.10.99 Publicado no DOU de 6.10.99 Dá nova redação aos arts. 1º, 4º, 11 e 19 do Regulamento da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, aprovado pelo Decreto nº 68.055, de 13 de janeiro de 1971.
- 3.189, de 4.10.99 Publicado no DOU de 5.10.99 Fixa diretrizes para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde (ACS), e dá outras providências.
- 3.188, de 30.9.99 Publicado no DOU de 1º.10.99 Altera o art. 2º do Decreto nº 3.150, de 23 de agosto de 1999, que institui a hora de verão, em parte do Território Nacional, no período que indica.
- 3.187, de 30.9.99 Publicado no DOU de 1º.10.99 Altera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.
- 3.186, de 30.9.99 Publicado no DOU de 1º.10.99 Fixa alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre veículos.
- 3.185, de 30.9.99 Publicado no DOU de 1º.10.99 Prorroga o prazo de alocação, em caráter temporário, dos cargos em comissão e funções gratificadas, estabelecido nos Decretos que menciona.
- 3.184, de 27.9.99 Publicado no DOU de 28.9.99 Dispõe sobre a concessão de indenização de transporte aos servidores públicos da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União.
- 3.183, de 23.9.99 Publicado no DOU de 24.9.99 Fixa o valor absoluto do limite global das deduções do Imposto sobre a Renda devido, relativas a doações e a patrocínios em favor de projetos culuturais e a incentivos à atividade audiovisual.
- 3.182, de 23.9.99 Publicado no DOU de 24.9.99 Regulamenta a Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o ensino no Exército Brasileiro e dá outras providências.
- 3.181, de 23.9.99 Publicado no DOU de 24.9.99 Regulamenta a Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências.
- 3.180, de 22.9.99 Publicado no DOU de 23.9.99 Altera o art. 21 do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, que estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos orçamentos fiscal e da seguridade social, aprova cotas trimestrais de despesa para o Poder Executivo, e dá outras
- 3.179, de 21.9.99 Publicado no DOU de 22.9.99 Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
- 3.178, de 17.9.99 Publicado no DOU de 20.9.99 Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.177, de 16.9.99 Publicado no DOU de 17.9.99 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos, funções e gratificações que menciona, e dá outras providências.
- 3.176, de 16.9.99 Publicado no DOU de 17.9.99 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e Funções Gratificadas que menciona, e dá outras providências.
- 3.175, de 16.9.99 Publicado no DOU de 17.9.99 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Gratificações de Representação que menciona, e dá outras providências.
- 3.174, de 16.9.99 Publicado no DOU de 17.9.99 Designa as Autoridades Centrais encarregadas de dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, institui o Programa Nacional de Cooperação em Adoção Internacional e
- 3.173, de 16.9.99 Publicado no DOU de 17.9.99 Altera dispositivo ao Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1999, e dá out
- 3.172, de 15.9.99 Publicado no DOU de 16.9.99 Acresce dispositivo ao Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a compatibilização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1999.
- 3.171, de 15.9.99 Publicado no DOU de 16.9.99 Dispõe sobre a alocação, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.170, de 15.9.99 Publicado no DOU de 16.9.99 Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 1999, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998, da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO.
- 3.169, de 14.9.99 Publicado no DOU de 15.9.99 Institui, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão de Estudo para criação do fundo de que trata o art. 21, inciso XIV, da Constituição.
- 3.168, de 14.9.99 Publicado no DOU de 15.9.99 Promulga a Convenção nº 146 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Férias Remuneradas Anuais da Gente do Mar, concluída em Genebra, em 29 de outubro de 1976.
- 3.167, de 14.9.99 Publicado no DOU de 15.9.99 Promulga a Convenção sobre a Prevenção e Punição de Crimes Contra Pessoas que Gozam de Proteção Internacional, inclusive Agentes Diplomáticos, concluída em Nova York, em 14 de dezembro de 1973, com a reserva prevista no parágrafo 2º do art. 13 da Co
- 3.166, de 14.9.99 Publicado no DOU de 15.9.99 Promulga a Convenção da UNIDROIT sobre Bens Culturais Furtados ou Ilicitamente Exportados, concluída em Roma, em 24 de junho de 1995.
- 3.165, de 13.9.99 Publicado no DOU de 14.9.99 Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.164, de 2.9.99 Publicado no DOU de 3.9.99 Altera o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 2.770, de 3 de setembro de 1998.
- 3.163, de 2.9.99 Publicado no DOU de 3.9.99 Promulga o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia, em Brasília, em 21 de novembro de 1997.
- 3.162, de 2.9.99 Publicado no DOU de 3.9.99 Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cingapura, em Cingapura, em 28 de outubro de 1997.
- 3.161, de 2.9.99 Publicado no DOU de 3.9.99 Institui o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO.
- 3.160, de 1º.9.99 Publicado no DOU de 2.9.99 Altera limites do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, para o Ministério dos Transportes.
- 3.159, de 30.8.99 Publicado no DOU de 02.9.99 Altera dispositivos do Decreto de 21 de agosto de 1997, que cria o Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool - CIMA, e dá outras providências.
- 3.158, de 30.8.99 Publicado no DOU de 31.8.99 Fixa alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre veículos.
- 3.157, de 27.8.99 Publicado no DOU de 30.8.99 (Ed. Extra) Dá nova redação ao art. 5º do Decreto nº 2.018, de 1º de outubro de 1996, que regulamenta a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre a restrição ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicame
- 3.156, de 27.8.99 Publicado no DOU de 28.8.99 (Ed. Extra) Dispõe sobre as condições para a prestação de assistência à saúde dos povos indígenas, no âmbito do Sistema Único de Saúde, pelo Ministério da Saúde, altera dispositivos dos Decretos nºs 564, de 8 de junho de 1992, e 1.141, de 19 de maio de 1
- 3.155, de 27.8.99 Publicado no DOU de 30.8.99 Dá nova redação aos arts. 2º e 5º do Decreto de 11 de março de 1998, que cria o Conselho Empresarial "Brasil 500 Anos".
- 3.154, de 26.8.99 Publicado no DOU de 27.8.99 Dispõe sobre a alocação, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.153, de 26.8.99 Publicado no DOU de 27.8.99 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem-DNER, e dá outras providências.
- 3.152, de 26.8.99 Publicado no DOU de 27.8.99 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, e dá outras providências.
- 3.151, de 23.8.99 Publicado no DOU de 24.8.99 Disciplina a prática dos atos de extinção e de declaração de desnecessidade de cargos públicos, bem assim a dos atos de colocação em disponibilidade remunerada e de aproveitamento de servidores públicos em decorrência da extinção ou da reorganização de ó
- 3.150, de 23.8.99 Publicado no DOU de 24.8.99 Institui a hora de verão, em parte do Território Nacional, no período que indica.
- 3.149, de 23.8.99 Publicado no DOU de 24.8.99 Altera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.
- 3.148, de 19.8.99 Publicado no DOU de 20.8.99 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.147, de 17.8.99 Publicado no DOU de 18.8.99 Dispõe sobre a execução do Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 11, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Equador, de 5 de julho de 1999.
- 3.146, de 17.8.99 Publicado no DOU de 18.8.99 Dispõe sobre a execução do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 10 (Protocolo de Adequação), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, de 5 de julho de 1999.
- 3.145, de 17.8.99 Publicado no DOU de 18.8.99 Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adesão da República Oriental do Uruguai ao Acordo Quadro para a Promoção do Comércio Mediante a Superação de Barreiras Técnicas ao Comércio, entre os Governos do Brasil, da Argentina, da Bolívia, do Chile, da Colôm
- 3.144, de 17.8.99 Publicado no DOU de 18.8.99 Dispõe sobre a execução do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Peru, de 5 de julho de 1999.
- 3.143, de 17.8.99 Publicado no DOU de 18.8.99 Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 27, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Venezuela, de 5 de julho de 1999.
- 3.142, de 16.8.99 Publicado no DOU de 17.8.99 Regulamenta a contribuição social do salário-educação, prevista no art. 212, §5º, da Constituição, no art. 15 da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e na Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
- 3.141, de 16.8.99 Publicado no DOU de 17.8.99 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.
- 3.140, de 16.8.99 Publicado no DOU de 17.8.99 Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.139, de 16.8.99 Publicado no DOU de 17.8.99 Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, como Estados Part
- 3.138, de 16.8.99 Publicado no DOU de 17.8.99 Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre o Governo da República Federativa do Brasil e os Governos da Colômbia, do Equador, do Peru e da Venezuela, Países-Membros da Comunidade Andina.
- 3.137, de 13.8.99 Publicado no DOU de 16.8.99 Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas que menciona, e dá outras providências.
- 3.136, de 13.8.99 Publicado no DOU de 16.8.99 Retificado no DOU de 17.8.99 Cria a Comissão Nacional para a preparação da participação do Brasil nas negociações internacionais com vistas à elaboração de convenção-quadro sobre controle do uso de tabaco, e dá outras providências.
- 3.135, de 10.8.99 Publicado no DOU de 11.8.99 Dispõe sobre o provimento do cargo que menciona no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, e dá outras providências.
- 3.134, de 10.8.99 Publicado no DOU de 11.8.99 Estabelece diretrizes e metas relativas à revisão das estruturas dos Ministérios, e dá outras providências.
- 3.133, de 10.8.99 Publicado no DOU de 11.8.99 Altera o Programa de Dispêndios Globais – PDG para 1999, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998, das empresas Companhia Docas do Espírito Santo e Companhia Docas do Rio de Janeiro.
- 3.132, de 9.8.99 Publicado no DOU de 10.8.99 Dispõe sobre o Sistema de Acompanhamento Legislativo - SIAL e dá outras providências.
- 3.131, de 9.8.99 Publicado no DOU de 10.8.99 Dispõe sobre a vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta, e dá outras providências.
- 3.130, de 9.8.99 Publicado no DOU de 10.8.99 Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste.
- 3.129, de 9.8.99 Publicado no DOU de 10.8.99 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério do Trabalho e Emprego, e dá outras providências.
- 3.128, de 5.8.99 Publicado no DOU de 6.8.99 Promulga a Convenção sobre a Proibição do Uso, Armazenamento, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre sua Destruição, aberta a assinaturas em Ottawa, em 3 de dezembro de 1997.
- 3.127, de 3.8.99 Publicado no DOU de 4.8.99 Altera dispositivos do Regulamento para o Quadro de Engenheiros Militares (R-43), aprovado pelo Decreto 96.304, de 12 de julho de 1988, e alterado pelo Decreto nº 2.731, de 11 de agosto de 1998.
- 3.126, de 2.8.99 Publicado no DOU de 3.8.99 Altera o Decreto nº 2.752, de 26 de agosto de 1998 que "Estabelece condições para prestação de assistência judicial aos servidores integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional e aos titulares de cargos de Direção e Assessoramento Superiores,
- 3.125, de 29.7.99 Publicado no DOU de 30.7.99 Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para a prática dos atos que menciona, e dá outras providências.
- 3.124, de 27.7.99 Publicado no DOU de 28.7.99 Cria, no Comando do Exército, o Comando Regional de Saúde, subordinado à 1a Região Militar, extingue a Inspetoria de Saúde do Comando Militar do Sul, e dá outras providências.
- 3.123, de 23.7.99 Publicado no DOU de 26.7.99 e Retificado no DOU de 27.7.99 Reduz as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre aviões a turbojato.
- 3.122, de 23.7.99 Publicado no DOU de 26.7.99 Promulga o promulga o Acordo Relativo a Isenção Parcial de Exigência de Vistos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Malásia, em Kuala Lumpur, em 26 de abril de 1996.
- 3.121, de 23.7.99 Publicado no DOU de 26.7.99 Revoga o Decreto nº 69.393, de 21 de outubro de 1971, que dispõe sobre a execução da Convenção para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento celebrada com a República Portuguesa.
- 3.120, de 16.7.99 Publicado no DOU de 19.7.99 Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria, celebrado em Brasília, em 3 de abril de 1997.
- 3.119, de 15.7.99 Publicado no DOU de 16.7.99 Dispõe sobre a alocação, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.118, de 15.7.99 Publicado no DOU de 16.7.99 Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.117, de 13.7.99 Publicado no DOU de 14.7.99 Regulamenta a concessão de apoio financeiro aos Municípios que instituírem programa de garantia de renda mínima de que trata a Lei nº 9.533, de 10 de dezembro de 1997, e dá outras providências
- 3.116, de 13.7.99 Publicado no DOU de 14.7.99 Dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz e dá outras providências
- 3.115, de 9.7.99 Publicado no DOU de 13.7.99 Altera a redação do art. 18 do Decreto nº 3.027, de 13 de abril de 1999, que regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que criou o Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Tera.
- 3.114, de 6.7.99 Publicado no DOU de 7.7.99 Dispõe sobre a execução de serviços extraordinários de que tratam os arts. 73 e 74 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
- 3.113, de 6.7.99 Publicado no DOU de 7.7.99 Regulamenta a Lei nº 9.531, de 10 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Fundo de Garantia para a Promoção da Competitividade - FGPC, e dá outras providências.
- 3.112, de 6.7.99 Publicado no DOU de 7.7.99 e Retificado no DOU de 13.7.99 Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, que versa sobre compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência dos servidores da União, dos Estados,
- 3.111, de 6.7.99 Publicado no DOU de 7.7.99 Estende os prazos estabelecidos no Decreto nº 3.059, de 14 de maio de 1999.
- 3.110, de 6.7.99 Publicado no DOU de 7.7.99 Promulga a Resolução 42(3) da Assembléia Geral do Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT) adotada em sua 42a sessão, em 12 de dezembro de 1989, pela qual se introduz emenda ao parágrafo 1º do Artigo VI de seu Estatuto O
- 3.109, de 30.6.99 Publicado no DOU de 1º.7.99 Promulga a Convenção internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais, de 2 de dezembro de 1961, revista em Genebra, em 10 de novembro de 1972 e 23 de outubro de 1978.
- 3.108, de 30.6.99 Publicado no DOU de 1º.7.99 Promulga o Acordo Constitutivo do Fundo para o Desenvolvimento dos Povos Indígenas da América Latina e do Caribe, concluído em Madri, em 24 de julho de 1992.
- 3.107, de 30.6.99 Publicado no DOU de 1º.7.99 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.419, de 15 de dezembro de 1997.
- 3.106, de 30.6.99 Publicado no DOU de 1º.7.99 Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997.
- 3.105, de 30.6.99 Publicado no DOU de 1º.7.99 Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.641, de 29 de junho de 1998.
- 3.104, de 30.6.99 Publicado no DOU de 1º.7.99 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.043, de 5 de maio de 1999.
- 3.103, de 30.6.99 Publicado no DOU de 1º.7.99 Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.
- 3.102, de 30.6.99 Publicado no DOU de 1º.7.99 e Retificado no DOU de 13.8.99 Fixa alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos.
- 3.101, de 30.6.99 Publicado no DOU de 1º.7.99 Dispõe sobre a composição dos Conselhos Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT e Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS.
- 3.100, de 30.6.99 Publicado no DOU de 1º.7.99 e Republicado no DOU de 13.7.99 Regulamenta a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e d
- 3.099, de 29.6.99 Publicado no DOU de 30.6.99 Define os critérios e as condições para a assunção, pela União, das obrigações dos Municípios a que se refere a Medida Provisória nº 1.891-5, de 29 de junho de 1999, e dá outras providências.
- 3.098, de 25.6.99 Publicado no DOU de 28.6.99 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, e da República Oriental do Uruguai, de 14
- 3.097, de 25.6.99 Publicado no DOU de 28.6.99 Prorroga o prazo de remanejamento, em caráter temporário, estabelecido nos Decretos que menciona.
- 3.096, de 25.6.99 Publicado no DOU de 28.6.99 Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.095, de 25.6.99 Publicado no DOU de 28.6.99 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.021, de 7 de abril de 1999.
- 3.094, de 25.6.99 Publicado no DOU de 28.6.99 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.567, de 28 de abril de 1998.
- 3.093, de 25.6.99 Publicado no DOU de 28.6.99 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.015, de 26 de setembro de 1996.
- 3.092, de 24.6.99 Publicado no DOU de 25.6.99 Promulga o Convênio para a Cooperação no âmbito da Conferência Ibero-Americana, concluído em San Carlos de Bariloche, em 15 de outubro de 1995.
- 3.091, de 23.6.99 Publicado no DOU de 24.6.99 Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.090, de 23.6.99 Publicado no DOU de 24.6.99 Altera dispositivo do Decreto nº 2.246, de 6 de junho de 1997, e dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 1.967, de 29 de julho de 1996.
- 3.089, de 23.6.99 Publicado no DOU de 24.6.99 Anexo V Republicado em 29.6.99 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.088, de 21.6.99 Publicado no DOU de 22.6.99 Estabelece a sistemática de "metas para a inflação" como diretriz para fixação do regime de política monetária e dá outras providências.
- 3.087, de 21.6.99 Publicado no DOU de 22.6.99 Promulga a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída na Haia, em 29 de maio de 1993.
- 3.086, de 15.6.99 Publicado no DOU de 16.6.99 Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1999, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998.
- 3.085, de 15.6.99 Publicado no DOU de 16.6.99 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.084, de 14.6.99 Publicado no DOU de 15.6.99 Dispõe sobre a alocação, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.083, de 10.6.99 Publicado no DOU de 11.6.99 Fixa os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, trigo e triticale, safra de inverno 1999, e para o caroço de algodão da safra 1998/99.
- 3.082, de 10.6.99 Publicado no DOU de 11.6.99 Autoriza depósito de ações de propriedade da União no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, na forma estabelecida no art. 30 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, no art. 3º do Decreto nº 1.312, de 18 de novembro de 1994, e d
- 3.081, de 10.6.99 Publicado no DOU de 11.6.99 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, e dá outras providências.
- 3.080, de 10.6.99 Publicado no DOU de 11.6.99 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS do Ministério da Defesa, e dá outras providências.
- 3.079, de 2.6.99 Publicado no DOU de 4.6.99 Dispõe sobre a cobrança do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, relativo a operações de crédito não liquidadas no vencimento.
- 3.078, de 1º.6.99 Publicado no DOU de 2.6.99 Promulga o Acordo para a Criação da Comissão de Cooperação e Desenvolvimento Fronteiriço, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Brasília, em 10 de novembro de 1997.
- 3.077, de 1º.6.99 Publicado no DOU de 2.6.99 Dá nova redação aos arts. 11 e 21 do Estatuto do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
- 3.076, de 1º.6.99 Publicado no DOU de 2.6.99 Cria, no âmbito do Ministério da Justiça, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência-CONADE, e dá outras providências.
- 3.075, de 1º.6.99 Publicado no DOU de 2.6.99 Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.074, de 31.5.99 Publicado no DOU de 1º.6.99 Dá nova redação ao art. 6º do Decreto nº 2.848, de 25 de novembro de 1998, que dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Científico.
- Institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
- Renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão OM Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Londrina, Estado do Paraná.
- Dispõe sobre o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas.
- Altera o Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Portos e Aeroportos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e remaneja cargos em comissão.
- 3.073, de 28.5.99 Publicado no DOU de 31.5.99 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.952, de 28 de janeiro de 1999.
- 3.072, de 28.5.99 Publicado no DOU de 31.5.99 Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.071, de 28.5.99 Publicado no DOU de 31.5.99 Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 10 (Protocolo de Adequação), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, de 31 de março de 1999.
- 3.070, de 27.5.99 Publicado no DOU de 28.5.99 Dispõe sobre regime de tributação dos cigarros.
- 3.069, de 27.5.99 Publicado no DOU de 28.5.99 Dispõe sobre as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados -IPI incidentes sobre veículos que menciona.
- 3.068, de 26.5.99 Publicado no DOU de 27.5.99 Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 27, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Venezuela, de 31 de março de 1999.
- 3.067, de 21.5.99 Publicado no DOU de 24.5.99 Altera o Decreto nº 2.613, de 3 de junho de 1998, que regulamenta o art. 4º da Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998, que trata do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET.
- 3.066, de 21.5.99 Publicado no DOU de 24.5.99 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.065, de 21.5.99 Publicado no DOU de 24.5.99 Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão que menciona, altera dispositivos do Decreto nº 2.971, de 26 de fevereiro de 1999, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.
- 3.064, de 19.5.99 Publicado no DOU de 20.5.99 Dispõe sobre a alocação, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.063, de 17.5.99 Publicado no DOU de 18.5.99 (Ed. Extra) Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 2.907, de 29 de dezembro de 1998, que dispõe sobre efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 1999.
- 3.062, de 17.5.99 Publicado no DOU de 18.5.99 (Ed. Extra) Prorroga o prazo de vigência das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) fixadas pelo Decreto nº 2.980, de 3 de março de 1999.
- 3.061, de 14.5.99 Publicado no DOU de 17.5.99 Dispõe sobre o transporte aéreo, no País, de autoridades em aeronaves do Ministério da Aeronáutica.
- 3.060, de 14.5.99 Publicado no DOU de 17.5.99 Dá nova redação aos arts. 10 e 14 do Regulamento para o Quadro de Engenheiros Militares (R-43), aprovado pelo Decreto nº 96.304, de 12 de julho de 1988, e alterado pelo Decreto nº 2.731, de 11 de agosto de 1988.
- 3.059, de 14.5.99 Publicado no DOU de 17.5.99 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, e dá outras providências.
- 3.058, de 14.5.99 Publicado no DOU de 17.5.99 Dispõe sobre a Ata de Retificação do Protocolo Adicional sobre Navegação e Segurança ao Acordo de Transporte Fluvial pela Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto de Cáceres/Porto de Nova Palmira).
- 3.057, de 13.5.99 Publicado no DOU de 14.5.99 Cria a Comissão de Integração de Obras de Infra-Estrutura Hídrica, e dá outras providências.
- 3.056, de 7.5.99 Publicado no DOU de 10.5.99 Dá nova redação aos arts. 3º e 6º do Decreto nº 2.047, de 29 de outubro de 1996, que dispõem sobre o Conselho Deliberativo da Política do Café.
- 3.055, de 7.5.99 Publicado no DOU de 10.5.99 Dispõe sobre a execução do Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 11, entre os Governos do Brasil e do Equador, de 31 de março de 1999.
- 3.054, de 7.5.99 Publicado no DOU de 10.5.99 Promulga o Acordo de Co-Produção Cinematográfica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina.
- 3.053, de 7.5.99 Publicado no DOU de 10.5.99 Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre os Governos do Brasil e do Peru, de 31 de março de 1999.
- 3.052, de 7.5.99 Publicado no DOU de 10.5.99 Revoga o Decreto que menciona.
- Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.
- Regulamenta o § 1º-C do art.26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, que institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.
- Dispõe sobre a inclusão do Porto Organizado de São Sebastião no Programa Nacional de Desestatização.
- 3.051, de 6.5.99 Publicado no DOU de 7.5.99 Prorroga o prazo de vigência das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) fixadas pelo Decreto nº 2.980, de 3 de março de 1999.
- 3.050, de 6.5.99 Publicado no DOU de 7.5.99 Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre os produtos que menciona.
- 3.049, de 6.5.99 Publicado no DOU de 7.5.99 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Cultura, e dá outras providências.
- 3.048, de 6.5.99 Publicado no DOU de 7.5.99, Republicado no DOU de 12.5.99 e Retificado no DOU de 18.6.99 e 21.6.99 Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.Texto compilado
- 3.047, de 6.5.99 Publicado no DOU de 7.5.99. Restabelece a "Medalha do Mérito Mauá".
- 3.046, de 5.5.99 Publicado no DOU de 6.5.99. Promulga o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de República Italiana, em Roma, em 12 de fevereiro de 1997.
- 3.045, de 5.5.99 Publicado no DOU de 6.5.99. Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos Sub-Regionais entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República da Bolívia, da República do Chile, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, celebrado em Fo
- 3.044, de 5.5.99 Publicado no DOU de 6.5.99. Dispõe sobre a suspensão, em todo o território nacional, do regime de sanções imposto à Grande Jamahiriya Árabe Popular Socialista da Líbia por meio das Resoluções 748 (1992) e 883 (1993) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, em cumprimento ao dispo
- 3.043, de 5.5.99 Publicado no DOU de 6.5.99. Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.042, de 4.5.99 Publicado no DOU de 5.5.99. Dispõe sobre a suspensão, até 31 de dezembro de 1999, de cessão de servidores da Administração Federal direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo da União, para outras esferas de Governo e outros Poderes.
- Altera o Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República.
- 3.041, de 29.4.99 Publicado no DOU de 30.4.99. Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 2.352, de 20 de outubro de 1997, que cria o Grupo Executivo para a Conclusão do Projeto de Reassentamento de Populações da Usina Hidrelétrica de Itaparica.
- 3.040, de 28.4.99 Publicado no DOU de 29.4.99. Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão que menciona, e dá outras providências.
- 3.039, de 28.4.99 Publicado no DOU de 29.4.99 e Republicado em 30.4.99 Altera os arts. 30 a 33 do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, aprovado pelo Decreto nº 2.173, de 5 de março de 1997, e dá outras providências.
- 3.038, de 27.4.99 Publicado no DOU de 28.4.99. Altera e acresce dispositivo ao Decreto nº 408, de 27 de dezembro de 1991, que regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, e dá outras providências.
- 3.037, de 27.4.99 Publicado no DOU de 28.4.99. Dá nova redação aos §§ 1º e 2º do art. 34 do Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (RCPGAER), aprovado pelo Decreto nº 880, de 23 de julho de 1993.
- 3.036, de 27.4.99 Publicado no DOU de 28.4.99. Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS que menciona, e dá outras providência.
- 3.035, de 27.4.99 Publicado no DOU de 28.4.99. Delega competência para a prática dos atos que menciona, e dá outras providências.
- 3.034, de 27.4.99 Publicado no DOU de 28.4.99. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, e dá outras providências.
- 3.033, de 23.4.99 Publicado no DOU de 26.4.99. Limita a execução do Orçamento de Investimento das empresas dos Grupos ELETROBRÁS e PETROBRÁS para 1999, aprovado pela Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, e dá outras providências.
- 3.032, de 22.4.99 Publicado no DOU de 23.4.99. Promulga o Protocolo Relativo a uma Emenda à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluído em Montreal, em 10 de maio de 1984.
- 3.031, de 20.4.99 Publicado no DOU de 22.4.99. Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1999, e dá outras providências.
- 3.030, de 20.4.99 Publicado no DOU de 22.4.99. Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 1.680, de 18 de outubro de 1995, que dispõe sobre a competência, a composição e o funcionamento do Conselho Consultivo da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE.
- 3.029, de 16.4.99 Publicado no DOU de 19.4.99. Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.
- 3.028, de 15.4.99 Publicado no DOU de 16.4.99. Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
- 3.027, de 13.4.99 Publicado no DOU de 14.4.99. Regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que criou o Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, e dá outras providências.
- 3.026, de 13.4.99 Publicado no DOU de 14.4.99. Promulga o Convênio para a Preservação, Conservação e Fiscalização dos Recursos Naturais nas Áreas de Fronteira, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia, em Brasília, em 15 de agosto de 1990.
- 3.025, de 12.4.99 Publicado no DOU de 13.4.99. Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o afastamento do País de servidores civis da Administração Pública Federal.
- 3.024, de 12.4.99 Publicado no DOU de 13.4.99. Fixa o mínimo de dias para a exibição de obras cinematográficas brasileiras durante o ano de 1999, e dá outras providências.
- 3.023, de 8.4.99 Publicado no DOU de 9.4.99. Fixa os preços mínimos básicos do algodão, feijão, raiz de mandioca e derivados, milho, sorgo e sementes, da safra 1999, para as Regiões Norte e Nordeste.
- 3.022, de 7.4.99 Publicado no DOU de 8.4.99. Dispõe sobre a alocação, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.021, de 7.4.99 Publicado no DOU de 8.4.99. Dispõe sobre a alocação, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS e Funções Gratificadas que menciona, e dá outras providências.
- 3.020, de 7.4.99 Publicado no DOU de 8.4.99. Altera dispositivos do Cerimonial da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 2.513, de 11 de março de 1998.
- 3.019, de 6.4.99 Publicado no DOU de 7.4.99. Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de aproveitamento hidrelétricos.
- 3.018, de 6.4.99 Publicado no DOU de 7.4.99. Promulga a Convenção para Prevenir e Punir os Atos de Terrorismo Configurados em Delitos Contra as Pessoas e a Extorsão Conexa, Quando Tiverem Eles Transcendência Internacional, concluída em Washington, em 2 de fevereiro de 1971.
- 3.017, de 6.4.99 Publicado no DOU de 7.4.99. Aprova o Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP.
- 3.016, de 31.3.99 Publicado no DOU de 1º.4.99. Considera de natureza militar os cargos ocupados por militares da ativa no Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário da Defesa.
- 3.015, de 31.3.99 Publicado no DOU de 1º.4.99. Altera as Listas de Exceções à Tarifa Externa Comum – TEC, do MERCOSUL, que menciona.
- 3.014, de 30.3.99 Publicado no DOU de 1º.4.99. Prorroga prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.340, de 7 de outubro de 1997.
- 3.013, de 30.3.99 Publicado no DOU de 1º.4.99. Prorroga prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997.
- 3.012, de 30.3.99 Publicado no DOU de 1º.4.99. Prorroga prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.419, de 15 de dezembro de 1997.
- 3.011, de 30.3.99 Publicado no DOU de 31.3.99. Qualifica como Organizações Militares Prestadoras de Serviços - OMPS, com autonomia de gestão, as Organizações Militares da Marinha que especifica e dá outras providências.
- 3.010, de 30.3.99 Publicado no DOU de 31.3.99. Altera o art. 1º do Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998.
- 3.009, de 30.3.99 Publicado no DOU de 31.3.99. Dispõe sobre a suspensão, até 31 de dezembro de 1999, de cessão de servidores da administração federal direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo da União para outras esferas de Governo e outros Poderes.
- 3.008, de 30.3.99 Publicado no DOU de 31.3.99. Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.353, de 20 de outubro de 1997.
- 3.007, de 30.3.99 Publicado no DOU de 31.3.99. Revoga o Decreto nº 80.419, de 27 de setembro de 1977, que dispõe sobre a execução da Convenção Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino Superior na América Latina e no Caribe.
- 3.006, de 29.3.99 Publicado no DOU de 30.3.99. Dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz e dá outras providências.
- 3.005, de 29.3.99 Publicado no DOU de 30.3.99. Acrescenta parágrafo ao art. 7º do Decreto nº 2.984, de 5 de março de 1999.
- 3.004, de 29.3.99 Publicado no DOU de 30.3.99. Prorroga prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.567, de 28 de abril de 1998.
- 3.003, de 29.3.99 Publicado no DOU de 30.3.99. Prorroga prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.015, de 26 de setembro de 1996.
- 3.002, de 26.3.99 Publicado no DOU de 29.3.99. Promulga o Tratado sobre Transferência de Presos Condenados, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile.
- Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino do Bahrein sobre Serviços Aéreos, firmado em Bahrein, em 14 de novembro de 2018.
- Altera o Decreto nº 10.177, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
- Altera o Decreto nº 10.141, de 28 de novembro de 2019, que institui o Comitê Nacional das Zonas Úmidas.
- Cria a Embaixada do Brasil em Manama no Reino do Bahrein.
- 3.001, de 26.3.99 Publicado no DOU de 29.3.99. Acresce dispositivo ao Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, que consolida normas de procedimentos a serem observadas pela Administração Pública Federal em razão de decisões judiciais e regulamenta os dispositivos legais que menciona.
- 3.000, de 26.3.99 Publicado no DOU de 29.3.99.e Republicado em 17.6.99 Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
- 2.999, de 25.3.99 Publicado no DOU de 26.3.99. Dispõe sobre o Conselho da Comunidade Solidária e dá outras providências.
- 2.998, de 23.3.99 Publicado no DOU de 24.3.99. Dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).
- 2.997, de 23.3.99 Publicado no DOU de 24.3.99. Dispõe sobre a implantação das estruturas do Ministério do Meio Ambiente e da Secretaria Especial de Políticas Regionais da Câmara de Políticas Regionais.
- 2.996, de 23.3.99 Publicado no DOU de 24.3.99. Aprova o Regulamento do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA).
- 2.995, de 19.3.99 Publicado no DOU de 22.3.99 e Retificado em 24.3.99 Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre produtos vinculados à área médica.
- 2.994, de 19.3.99 Publicado no DOU de 22.3.99. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP, e dá outras providências.
- 2.993, de 17.3.99 Publicado no DOU de 18.3.99. Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (Regime Final de Adequação), entre os Governos do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 1º de dezembro de 1998.
- 2.992, de 17.3.99 Publicado no DOU de 18.3.99. Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36 (Hidrocarbonetos), entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República da Bolívia, de 21 de janeiro de 1999.
- 2.991, de 17.3.99 Publicado no DOU de 18.3.99. Dispõe sobre a execução do Vigésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 23 de dezembro de 1998.
- 2.990, de 17.3.99 Publicado no DOU de 18.3.99. Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 21, entre os Governos do Brasil e de Cuba ao amparo do art. 25 do TM-80, de 22 de dezembro de 1998.
- 2.989, de 17.3.99 Publicado no DOU de 18.3.99. Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 2.988, de 12.3.99 Publicado no DOU de 15.3.99. Excepciona a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS da aplicação de disposições dos Decretos nºs 757, de 19 de fevereiro de 1993, e 1.091, de 21 de março de 1994.
- 2.987, de 12.3.99 Publicado no DOU de 15.3.99. Altera a redação do art. 4° do Decreto n° 2.701, de 30 de julho de 1998, que estabelece as características dos Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal interna e dá outras providências.
- 2.986, de 10.3.99 Publicado no DOU de 11.3.99. Altera dispositivos do Decreto nº 2.958, de 8 de fevereiro de 1999, que aprova a consolidação do Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.
- 2.985, de 10.3.99 Publicado no DOU de 11.3.99. Dá nova redação ao art. 4º do Estatuto da Biblioteca Nacional, aprovado pelo Decreto nº 99.603, de 13 de outubro de 1990.
- 2.984, de 5.3.99 Publicado no DOU de 8.3.99. Fixa, em caráter excepcional e temporário, limites para movimentação e empenho de dotações orçamentárias e para o pagamento de despesas, estabelece critérios para a execução de despesas de pessoal e encargos sociais dos órgãos do Poder Executivo e define
- 2.983, de 5.3.99 Publicado no DOU de 8.3.99. Suspende temporariamente a realização de novos concursos públicos e as nomeações para cargos civis de provimento efetivo ou de carreira no âmbito da Administração Federal direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo da União, e dá ou
- 2.982, de 4.3.99 Publicado no DOU de 5.3.99. Dispõe sobre a transferência da Secretaria de Política Urbana do Ministério do Orçamento e Gestão para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, e dá outras providências.
- 2.981, de 4.3.99 Publicado no DOU de 5.3.99. Dispõe sobre o remanejamento dos cargos e gratificações que menciona.
- 2.980, de 3.3.99 Publicado no DOU de 3.3.99. Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre veículos.
- 2.979, de 2.3.99 Publicado no DOU de 3.3.99. Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 99.438, de 7 de agosto de 1990, que dispõe sobre a organização e as atribuições do Conselho Nacional de Saúde.
- 2.978, de 2.3.99 Publicado no DOU de 3.3.99. Regulamenta a arrecadação da Taxa Processual e da Taxa de Serviços do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, instituídas pela Lei nº 9.781, de 19 de janeiro de 1999, e dá outras providências.
- 2.977, de 1.3.99 Publicado no DOU de 2.3.99. Promulga a Convenção Internacional sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso de Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas Existentes no Mundo, assinada em Paris, em 13 de janeiro de 1993.
- 2.976, de 1.3.99 Publicado no DOU de 2.3.99. Promulga o Acordo de Co-Produção Audiovisual, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá, em Brasília, em 27 de janeiro de 1995.
- 2.975, de 1º.3.99 Publicado no DOU de 2.3.99. Promulga o Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Carga, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, em Caracas, em 4 de julho de 1995.
- 2.974, de 1º.3.99 Publicado no DOU de 2.3.99. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS da Secretaria Especial de Políticas Regionais, e dá outras providências.
- 2.973, de 26.2.99 Publicado no DOU de 1º.3.99. Define os critérios e as condições para a assunção, pela União, das obrigações dos Municípios, e dá outras providências.
- 2.972, de 26.2.99 Publicado no DOU de 1º.3.99 e Retificado em 7.4.99 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas – FG do Ministério do Meio Ambiente, e dá outras providências.
- 2.971, de 26.2.99 Publicado no DOU de 1º.3.99. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS e Funções Gratificadas-FG do Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.
- 2.970, de 26.2.99 Publicado no DOU de 1º.3.99. Dispões sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona, altera dispositivos do Decreto nº 2.802, de 13 de outubro de 1998, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça, e dá outras providências.
- 2.969, de 26.2.99 Publicado no DOU de 1º.3.99. Dispõe sobre o pagamento de tarifas bancárias pelos órgãos da administração pública.
- 2.968, de 26.2.99 Publicado no DOU de 1º.3.99. Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.507, de 3 de março de 1998.
- 2.967, de 25.2.99 Publicado no DOU de 26.2.99. Institui o Sistema de Acompanhamento Legislativo e dá outras providências.
- 2.966, de 25.2.99 Publicado no DOU de 26.2.99. Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste.
- 2.965, de 25.2.99 Publicado no DOU de 26.2.99. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Instituto Interamericano para Pesquisa em Mudanças Globais acerca da Sede do IAI celebrado, no Rio de Janeiro, em 28 de abril de 1995.
- 2.964, de 24.2.99 Publicado no DOU de 25.2.99. Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 2.927, de 8 de janeiro de 1999.
- 2.963, de 24.2.99 Publicado no DOU de 25.2.99. Regulamenta o Auxílio-Transporte dos militares federais.
- 2.962, de 23.2.99 Publicado no DOU de 24.2.99. Promulga a Constituição e a Convenção da União Internacional de Telecomunicações, concluídas em Genebra, em 22 de dezembro de 1992, e seu instrumento de Emenda aprovado em Quioto, em 14 de outubro de 1994.
- 2.961, de 19.2.99 Publicado no DOU de 22.2.99. Altera o caput do art. 1º e o Anexo I do Decreto nº 2.949, de 27 de janeiro de 1999.
- 2.960, de 12.2.99 Publicado no DOU de 17.2.99. Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos que menciona, e dá outras providências.
- 2.959, de 10.2.99 Publicado no DOU de 11.2.99. Dispõe sobre medidas a serem implementadas na Amazônia Legal, para monitoramento, prevenção, educação ambiental e combate a incêndios florestais.
- 2.958, de 8.2.99 Publicado no DOU de 9.2.99. Aprova a consolidação do Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.
- 2.957, de 8.2.99 Publicado no DOU de 9.2.99. Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 2.947, de 26 de janeiro de 1999, que dispõe sobre delegação de competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal.
- 2.956, de 3.2.99 Publicado no DOU de 4.2.99. Aprova o V Plano Setorial para os Recursos do Mar (V PSRM).
- 2.955, de 2.2.99 Publicado no DOU de 3.2.99. Dispõe sobre o Certificado Financeiro do Tesouro - CFT, definindo-lhe as características financeiras, e dá outras providências.
- 2.954, de 29.1.99 Publicado no DOU de 1º.2.99 e Republicado em 24.2.99 Estabelece regras para a redação de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo.
- 2.953, de 28.1.99 Publicado no DOU de 29.1.99. Dispõe sobre o procedimento administrativo para aplicação de penalidades por infrações cometidas nas atividades relativas à indústria do petróleo e ao abastecimento nacional de combustíveis, e dá outras providências.
- 2.952, de 28.1.99 Publicado no DOU de 29.1.99. Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 2.951, de 28.1.99 Publicado no DOU de 29.1.99. Prorroga o prazo de remanejamento do cargo em comissão que menciona, e dá outras providências.
- 2.950, de 27.1.99 Publicado no DOU de 28.1.99. Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 2.949, de 27.1.99 Publicado no DOU de 28.1.99. Estabelece limites para pagamentos de despesas no mês de janeiro de 1999, no âmbito do Poder Executivo.
- 2.948, de 27.1.99 Publicado no DOU de 28.1.99 e Retificado em 2.2.99 Dispõe sobre o recolhimento e a distribuição do Salário-Educação, previsto no § 5º do art. 212 da Constituição e no art. 15 da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
- 2.947, de 26.1.99 Publicado no DOU de 27.1.99 e Retificado em 28.1.99 Dispõe sobre delegação de competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal e dá outras providências.
- 2.946, de 26.1.99 Publicado no DOU de 27.1.99. Da nova redação ao art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 2.599, de 19 de maio de 1998, e dispõe sobre a competência e as finalidades da Comissão de Cinema.
- 2.945, de 22.1.99 Publicado no DOU de 25.1.99. Constitui a Comissão para Análise da Aplicação de Decisões Judiciais - CAADJ, e dá outras providências.
- 2.944, de 29.1.99 Publicado no DOU de 22.1.99. Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
- 2.943, de 20.1.99 Publicado no DOU de 21.1.99. Aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal-CEF, e dá outras providências.
- 2.942, de 18.1.99 Publicado no DOU de 19.1.99. Regulamenta os arts. 7º, 11 e 16 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências.
- 2.941, de 18.1.99 Publicado no DOU de 19.1.99. Altera características das Notas do Tesouro Nacional, Série I - NTN - I emitidas no período de janeiro de 1998 a dezembro de 1999.
- 2.940, de 18.1.99 Publicado no DOU de 19.1.99. Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 2.939, de 18.1.99 Publicado no DOU de 19.1.99. Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas – FG, que menciona, e dá outras providências.
- 2.938, de 13.1.99 Publicado no DOU de 14.1.99. Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.
- 2.937, de 11.1.99 Publicado no DOU de 12.1.99. Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 2000.
- 2.936, de 11.1.99 Publicado no DOU de 12.1.99. Regulamenta o disposto na Medida Provisória nº 1.781-4, de 14 de dezembro de 1998, no que se refere à contratação de operações de crédito sob o amparo do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP.
- 2.935, de 11.1.99 Publicado no DOU de 12.1.99. Fixa o valor mínimo de que trata o art. 6º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
- 2.934, de 11.1.99 Publicado no DOU de 12.1.99. Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 2.933, de 11.1.99 Publicado no DOU de 12.1.99. Promulga o Acordo sobre Facilitação de Atividades Empresariais, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Brasília, em 15 de fevereiro de 1996.
- 2.932, de 11.1.99 Publicado no DOU de 12.1.99. Dispõe sobre a execução do Décimo Terceiro Protocolo Adiconal ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República do Chile, de 13 de outubro de 1998.
- 2.931, de 11.1.99 Publicado no DOU de 12.1.99. Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adiconal ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República do Chile, de 13 de outubro de 1998.
- 2.930, de 11.1.99 Publicado no DOU de 12.1.99. Dispõe sobre a execução do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República do Chile, de 13 de outubro de 1998.
- 2.929, de 11.1.99 Publicado no DOU de 12.1.99 e Republicado em 13.1.99 Promulga o Estatuto e o Protocolo do Centro Internacional de Engenharia Genética e Biotecnologia, adotados em Madri, em 13 de setembro de 1993, e em Viena, em 4 de abril de 1984, respectivamente, e assinados pelo Brasil em 05 de
- 2.928, de 8.1.99 Publicado no DOU de 11.1.99. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério do Esporte e Turismo e dá outras providências.
- 2.927, de 8.1.99 Publicado no DOU de 11.1.99. Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.
- 2.926, de 7.1.99 Publicado no DOU de 8.1.99. Estabelece diretrizes para a exportação de petróleo e seus derivados, de gás natural e condensado, e dá outras providências.
- 2.925, de 6.1.99 Publicado no DOU de 7.1.99. Define as diretrizes para o processo de reorganização do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, a ser desenvolvido pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.
- 2.924, de 5.1.99 Publicado no DOU de 6.1.99. Disciplina os procedimentos pertinentes aos depósitos judiciais e extrajudiciais, de que trata a Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998, referentes a contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
- 2.923, de 1º.1.99 Publicado no DOU de 1º.1.99 (Ed. Extra) Dispõe sobre a reorganização de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
- 2.113, de 30.12.96 Publicado no DOU de 31.12.96 Retificado no DOU de 10.1.1997 Altera os Anexos do Decreto nº 1.923, de 7 de junho de 1996, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executiv
- 2.112, de 27.12.96 Publicado no DOU de 30.12.96 Altera o Anexo I do Decreto nº 2.082, de 27 de novembro de 1996.
- 2.111, de 26.12.96 Publicado no DOU de 27.12.96 Altera artigos do Decreto nº 81.240, de 20 de janeiro de 1978, e dá outras providências.
- 2.110, de 26.12.96 Publicado no DOU de 27.12.96 Dispõe acerca de procedimentos administrativos no âmbito da representação judicial da União, e dá outras providências.
- 2.109, de 26.12.96 Publicado no DOU de 27.12.96 Altera o artigo 1º do Decreto nº 894, de 16 de agosto de 1993.
- 2.108, de 24.12.96 Publicado no DOU de 26.12.96 Altera dispositivos do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e modificado por disposições posteriores.
- 2.107, de 24.12.96 Publicado no DOU de 26.12.96 Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Ciência de Tecnologia - CCT.
- 2.106, de 24.12.96 Publicado no DOU de 26.12.96 Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores que menciona e dá outras providências.
- 2.105, de 24.12.96 Publicado no DOU de 26.12.96 Prorroga o prazo estabelecido do Decreto nº 1.998, de 3 de setembro de 1996.
- 2.104, de 24.12.96 Publicado no DOU de 26.12.96 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.958, de 15 de julho de 1996.
- 2.103, de 24.12.96 Publicado no DOU de 26.12.96 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.820, de 26 de fevereiro de 1996.
- 2.102, de 24.12.96 Publicado no DOU de 26.12.96 Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 1.547, de 3 de julho de 1995.
- 2.101, de 23.12.96 Publicado no DOU de 24.12.96 Dá nova redação ao caput do art. 4º do Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, que dispõe sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador.
- 2.100, de 20.12.96 Publicado no DOU de 23.12.96 Torna pública a denúncia, pelo Brasil, da Convenção da OIT nº 158 relativa ao Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador.
- 2.099, de 18.12.96 Publicado no DOU de 19.12.96 Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 408, de 27 de dezembro de 1991, que regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, que cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA.
- 2.098, de 18.12.96 Publicado no DOU de 19.12.96 Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 1.299, de 31 de outubro de 1994, que fixa a lotação dos Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior.
- 2.097, de 17.12.96 Publicado no DOU de 18.12.96 Promulga o Acordo sobre Cooperação no Setor de Turismo, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia, em Brasília, em 10 de abril de 1995.
- 2.096, de 17.12.96 Publicado no DOU de 18.12.96 Disciplina a inscrição de despesas em Restos a Pagar e dá outras providências.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola São Pedro, localizados nos Municípios de Iporanga e Eldorado, Estado de São Paulo.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Macacos, localizados no Município de São Miguel do Tapuio, Estado do Piauí.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola da Barra de São Pedro do Bairro Galvão, localizados nos Municípios de Iporanga e Eldorado, Estado de São Paulo.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Marobá dos Teixeira, localizados no Município de Almenara, Estado de Minas Gerais.
- 2.095, de 17.12.96 Publicado no DOU de 18.12.96 Promulga o Protocolo de Buenos Aires sobre Jurisdição Internacional em Matéria Contratual, concluído em Buenos Aires, em 5 de agosto de 1994.
- 2.094, de 11.12.96 Publicado no DOU de 12.12.96 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.
- 2.093, de 11.12.96 Publicado no DOU de 12.12.96 Cria o Grupo Executivo para a Redução de Acidentes de Trânsito.
- 2.092, de 10.12.96 Publicado no DOU de 11.12.96 Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, e dá outras providências.
- 2.091, de 10.12.96 Publicado no DOU de 11.12.96 Altera a alíquota do imposto de importação dos produtos que especifica.
- 2.090, de 9.12.96 Publicado no DOU de 10.12.96 Aprova o Regulamento da Escola Superior de Guerra.
- 2.089, de 6.12.96 Publicado no DOU de 9.12.96 Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1998.
- 2.088, de 4.12.96 Publicado no DOU de 5.12.96 Autoriza a prorrogação da descentralização, até 31 de dezembro de 1997, referente às atividades que menciona e dá outras providências.
- 2.087, de 4.12.96 Publicado no DOU de 5.12.96 Revoga o Decreto nº 1.719, de 28 de novembro de 1995.
- 2.086, de 2.12.96 Publicado no DOU de 3.12.96 Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Função Gratificada - FG entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério da Fazenda e dá outras providências.
- 2.085, de 2.12.96 Publicado no DOU de 3.12.96 Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e de Função Gratificada - FG entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e a Superintendência de Seguros Privados e dá outras providência
- 2.084, de 29.11.96 Publicado no DOU de 30.11.96 Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.
- 2.083, de 28.11.96 Publicado no DOU de 29.11.96 Autoriza a negociação de Notas do Tesouro Nacional entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND e a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS e suas subsidiárias e dá outras providências.
- 2.082, de 27.11.96 Publicado no DOU de 28.11.96 Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 1.923, de 7 de junho de 1996, e altera o Anexo I do Decreto nº 2.034, de 11 de outubro de 1996, que dispõem sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a progra
- 2.081, de 26.11.96 Publicado no DOU de 27.11.96 Concede indenização à família de pessoa desaparecida ou morta em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.
- 2.080, de 26.11.96 Publicado no DOU de 27.11.96 Dá nova redação ao art. 8° do Decreto nº 87.497, de 18 de agosto de 1982, que regulamenta a Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, que dispõe sobre os estágios de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de ensino profissionalizante
- 2.079, de 26.11.96 Publicado no DOU de 27.11.96 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo e dá outras providências.
- 2.078, de 22.11.96 Publicado no DOU de 23.11.96 Dispõe sobre a centralização obrigatória de recolhimento de tributos e contribuições federais.
- 2.077, de 21.11.96 Publicado no DOU de 22.11.96 Dá nova redação ao art. 33 do Decreto nº 1.204, de 29 de julho de 1994, que altera e consolida a regulamentação da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, que cria o Programa Nacional de Desestatização.
- 2.076, de 20.11.96 Publicado no DOU de 21.11.96 Regulamenta o Programa de Desligamento Voluntário dos servidores civis da Administração Federal direta, autárquica e fundacional.
- 2.075, de 19.11.96 Publicado no DOU de 20.11.96 Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica, entre Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Chile, de 30 de setembro de 1996.
- 2.074, de 14.11.96 Publicado no DOU de 18.11.96 Cria a Comissão Interministerial para a aplicação dos dispositivos da Convenção Internacional sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso das Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas existentes no mundo (CPAQ) e el
- 2.073, de 14.11.96 Publicado no DOU de 18.11.96 Dá nova redação ao Anexo II do Decreto nº 2.048, de 29 de outubro de 1996, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações.
- 2.072, de 14.11.96 Publicado no DOU de 18.11.96 Dispõe sobre a redução do imposto de importação para os produtos que especifica e dá outras providências.
- 2.071, de 13.11.96 Publicado no DOU de 14.11.96 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Alexandre de Gusmão.
- 2.070, de 13.11.96 Publicado no DOU de 14.11.96 Aprova a Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
- 2.069, de 12.11.96 Publicado no DOU de 1311.96 Dá nova redação aos arts. 81, 82 e 83 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968.
- 2.068, de 12.11.96 Publicado no DOU de 13.11.96 Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996.
- 2.067, de 12.11.96 Publicado no DOU de 13.11.96 Promulga o Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa.
- 2.066, de 12.11.96 Publicado no DOU de 13.11.96 Regulamento o art. 92, da lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a licença para Desempenho de Mandato Classista.
- 2.065, de 12.11.96 Publicado no DOU de 13.11.96 Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis da Administração Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
- 2.064, de 11.11.96 Publicado no DOU de 12.11.96 Promulga o Acordo Relativo à Cooperação Militar, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, em Assunção, em 24 de julho de 1995.
- 2.063, de 11.11.96 Publicado no DOU de 12.11.96 Revoga o Decreto nº 74.102, de 24 de maio de 1974, que classifica os Parques de Material Aeronáutico.
- 2.062, de 7.11.96 Publicado no DOU de 8.11.96 Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º do Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos Estabelecimentos que os fabriquem e/ou comerciem, aprovado pelo Decreto nº 1.662, de 6 de outubro de 1995.
- 2.061, de 5.11.96 Publicado no DOU de 6.11.96 Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de aproveitamentos hidroelétricos.
- 2.060, de 5.11.96 Publicado no DOU de 6.11.96 Prorroga o prazo estabelecido no § 2º do art. 1º do Decreto nº 1.778, de 9 de janeiro de 1996.
- 2.059, de 5.11.96 Publicado no DOU de 6.11.96 Dispõe sobre a transferência para o Ministério da Justiça do acervo patrimonial mobiliário da extinta Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência - FCBIA, e dá outras providências.
- 2.058, de 5.11.96 Publicado no DOU de 6.11.96 Remaneja Cargos em Comissão do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário dos Esportes.
- 2.057, de 4.11.96 Publicado no DOU de 5.11.96 Dá nova redação ao Art. 27 do Decreto n° 63.704, de 29 de novembro de 1968, Regulamento da Lei de Prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinár
- 2.056, de 4.11.96 Publicado no DOU de 5.11.96 Aprova o Regulamento do Serviço Móvel Celular.
- 2.055, de 31.10.96 Publicado no DOU de 1.11.96 Altera o art. 8º e seus parágrafos do Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, aprovado pelo Decreto nº 1.138, de 9 de maio de 1994.
- 2.054, de 31.10.96 Publicado no DOU de 1.11.96 Prorroga o prazo do remanejamento dos cargos que menciona.
- 2.053, de 31.10.96 Publicado no DOU de 1º.10.96 Prorroga o prazo que menciona.
- 2.052, de 31.10.96 Publicado no DOU de 1º.10.96 Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.
- 2.051, de 31.10.96 Publicado no DOU de 1º.10.96 Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.
- 2.050, de 31.10.96 Publicado no DOU de 1.11.96 Regulamenta o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, que dispõe sobre o auxílio-alimentação destinado aos servidores civis ativos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
- 2.049, de 31.10.96 Publicado no DOU de 1º.10.96 Regulamenta a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, relativa ao Seguro de Crédito à Exportação.
- 2.048, de 29.10.96 Publicado no DOU de 30.10.96 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações e dá outras providências.
- 2.047, de 29.10.96 Publicado no DOU de 30.10.96 Dá nova redação aos arts. 2º, 29 e 30 do Anexo I ao Decreto nº 1.757, de 22 de dezembro de 1995, e dispõe sobre o Conselho Deliberativo da Política do Café.
- 2.046, de 24.10.96 Publicado no DOU de 25.10.96 Promulga o Acordo de Sede, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Corporação Andina de Fomento, em Brasília, em 1º de dezembro de 1995.
- 2.045, de 24.10.96 Publicado no DOU de 25.10.96 Promulga o Acordo de Cooperação Cultural, Científica e Técnica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Antígua e Barbuda, em Brasília, em 17 de agosto de 1982.
- 2.044, de 24.10.96 Publicado no DOU de 25.10.96 Promulga o Acordo sobre a Isenção de Visto para Portadores de Passaportes Diplomáticos e de Serviço, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia, em Brasília, em 25 de outubro de 1995.
- 2.043, de 23.10.96 Publicado no DOU de 24.10.96 Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério do Planejamento e Orçamento e dá outra providência.
- 2.041, de 22.10.96 Publicado no DOU de 23.10.96 Fixa os preços mínimos básicos para os produtos agrícolas da safra de verão e para os produtos regionais 1996/97.
- 2.040, de 21.10.96 Publicado no DOU de 22.10.96 Aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército.
- 2.039, de 15.10.96 Publicado no DOU de 16.10.96 Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Companhia Nordestina de Sondagens e Perfurações - CONESP.
- 2.038, de 15.10.96 Publicado no DOU de 16.10.96 Concede indenização à família de pessoa desaparecida ou morta em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.
- 2.037, de 15.10.96 Publicado no DOU de 16.10.96 Consolida as normas sobre aplicação de recursos do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização.
- 2.036, de 14.10.96 Publicado no DOU de 15.10.96 Dá nova redação aos arts. 2º, 4º, 5º e 19 do Decreto nº 1.646, de 26 de setembro de 1995, que regulamenta o controle e a fiscalização sobre produtos e insumos químicos que possam ser destinados à elaboração da cocaína, em suas div
- 2.035, de 11.10.96 Publicado no DOU de 14.10.96 Dá nova redação ao art. 7º do Decreto nº 575, de 23 de junho de 1992, e ao art. 15 do Anexo I do Decreto nº 1.673, de 11 de outubro de 1995.
- 2.034, de 11.10.96 Publicado no DOU de 14.10.96 Altera os Anexos I, II e III e a redação do art. 5º do Decreto nº 1.923, de 7 de junho de 1996, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder E
- 2.033, de 11.10.96 Publicado no DOU de 14.10.96 Determina a alienação, pelas empresas estatais federais, dos ativos imobilizados, não vinculados às suas atividades operacionais, e dá outras providências.
- 2.032, de 11.10.96 Publicado no DOU de 14.10.96 Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1997, e dá outras providências.
- 2.031, de 11.10.96 Publicado no DOU de 14.10.96 Dispõe sobre a contratação dos serviços de vigilância e de limpeza e conservação no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
- 2.030, de 11.10.96 Publicado no DOU de 14.10.96 Dispõe sobre a execução de serviços extraordinários de que tratam os arts. 73 e 74 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
- 2.029, de 11.10.96 Publicado no DOU de 14.10.96 e RePublicado em 15.10.96 Dispõe sobre a participação de servidores públicos federais em conferências, congressos, treinamentos ou outros eventos similares, e dá outras providências.
- 2.028, de 11.10.96 Publicado no DOU de 14.10.98 Dispõe sobre os procedimentos relativos à execução financeira da folha de pagamento de pessoal do Governo Federal e dá outras providências.
- 2.027, de 11.10.96 Publicado no DOU de 14.10.98 Dispõe obre a nomeação para cargo ou emprego efetivo na Administração Pública Federal direta e indireta do servidor público civil aposentado ou servidor público militar reformato ou da reserva remunerada.
- 2.026, de 10.10.96 Publicado no DOU de 11.10.98 Estabelece procedimentos para o processo e avaliação dos cursos e instituições de ensino superior.
- 2.025, de 9.10.96 Publicado no DOU de 10.10.98 Dispensa o registro de que trata o art. 39 do Decreto nº 58.380, de 10 de maio de 1966, no caso de financiamentos ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF).
- 2.024, de 8.10.96 Publicado no DOU de 9.10.98 Remaneja cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e dá outras providências.
- 2.022, de 7.10.96 Publicado no DOU de 8.10.98 Promulga o Protocolo Adicional à Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias, concluído em Montevidéu, em 8 de maio de 1979.
- 2.021, de 7.10.96 Publicado no DOU de 8.10.98 Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República de Seychelles para a Embaixada do Brasil em Moçambique.
- 2.020, de 2.10.96 Publicado no DOU de 4.10.98 Promulga o Acordo de Criação da Associação dos Países Produtores de Café e o Plano de Retenção de Café, assinados em Brasília, em 24 de setembro de 1993.
- 2.019, de 1º.10.96 Publicado no DOU de 2.10.98 Dispõe sobre a aplicação, no exercício de 1996, do art. 11 do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, que estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e aprova quadro de c
- 2.018, de 1º.10.96 Publicado no DOU de 2.10.98 Regulamenta a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da Const
- 2.017, de 1º.10.96 Publicado no DOU de 2.9.96 Dá nova redação ao art. 14 do Decreto nº 97.667, de 19 de abril de 1989, que regulamenta a Retribuição Adicional Variável.
- 2.016, de 1º.10.96 Publicado no DOU de 2.9.96 Dá nova redação à letra "a" do inciso II do art. 1° do Decreto n° 72.021, de 28 de março de 1973, alterado pelo Decreto n° 91.256, de 20 de maio de 1985, que dispõe sobre órgãos cujos cargos, funções ou atividades desempenh
- 2.015, de 26.9.96 Publicado no DOU de 27.9.96 Remaneja cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e dá outras providências.
- 2.014, de 26.9.96 Publicado no DOU de 27.9.96 Delega competência para nomeação das autoridades que menciona, e dá outras providências.
- 2.013, de 26.9.96 Publicado no DOU de 27.9.96 Aprova o Regulamento para a Caixa de Construções de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha.
- 2.012, de 24.9.96 Publicado no DOU de 25.9.96 Dispõe sobre o feriado nacional do dia 3 de outubro de 1996.
- 2.011, de 24.9.96 Publicado no DOU de 25.9.96 Altera alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- 2.010, de 23.9.96 Publicado no DOU de 23.9.96 Promulga o Tratado sobre Extradição, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Austrália, em Camberra, em 22 de agosto de 1994.
- 2.009, de 19.9.96 Publicado no DOU de 20.9.96 Acresce artigo ao Decreto n° 1.895, de 6 de maio de 1996, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.
- 2.008, de 16.9.96 Publicado no DOU de 17.9.96 Prorroga o prazo previsto no § 5° do art. 2° da Medida Provisória nº 1.488-15, de 5 de setembro de 1996.
- 2.007, de 16.9.96 Publicado no DOU de 17.9.96 Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos em Brasília, em 26 de maio de 1995.
- 2.006, de 12.9.96 Publicado no DOU de 13.9.96 Dispõe sobre remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona e dá outras providências.
- 2.005, de 11.9.96 Publicado no DOU de 12.9.96 Autoriza a empresa SABRE INTERNATIONAL, INC. estabelecer filial na República Federativa do Brasil, sob a denominação SABRE INTERNATIONAL, INC., e dá outras providências.
- 2.004, de 11.9.96 Publicado no DOU de 12.9.96 Dispõe sobre a comunicação social do Poder Executivo Federal.
- 2.003, de 10.9.96 Publicado no DOU de 11.9.96 Regulamenta a produção de energia elétrica por Produtor Independente e por Autoprodutor e dá outras providências.
- 2.002, de 9.9.96 Publicado no DOU de 10.9.96 Concede indulto, comuta penas, e dá outras providências.
- 2.001, de 5.9.96 Publicado no DOU de 6.9.96 Dispõe sobre a criação do Programa de Reorientação Institucional do Ministério da Agricultura e do Abastecimento - PRIMA.
- 2.000, de 4.9.96 Publicado no DOU de 5.9.96 Institui a hora de verão, em parte do Território Nacional, no período que indica.
- 1.999, de 4.9.96 Publicado no DOU de 5.9.96 Aprova a alteração do art. 8° do Estatuto Social da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM.
- 1.998, de 3.9.96 Publicado no DOU de 4.9.96 Dispõe sobre remanejamento dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.
- 1.997, de 3.9.96 Publicado no DOU de 4.9.96 Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 1.697, de 13 de novembro de 1995, que cria o Grupo-Executivo do Setor Pesqueiro - GESPE.
- 1.996, de 2.9.96 Publicado no DOU de 3.9.96 Dispõe sobre remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério do Trabalho e dá outras providências.
- 1.995, de 2.9.96 Publicado no DOU de 3.9.96 Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Protocolo de Adequação do Acordo de Alcance Parcial de Renegociação Nº 3, entre Brasil e Chile, de 26 de junho de 1996.
- 1.994, de 2.9.96 Publicado no DOU de 3.9.96 Dispõe sobre a execução do Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de "Renegociação das Concessões Outorgadas no Período 1962/1980" Nº 3, entre Brasil e Chile, de 28 de junho de 1996.
- 1.993, de 2.9.96 Publicado no DOU de 3.9.96 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA e dá outras providências.
- 1.992, de 29.8.96 Publicado no DOU de 30.8.96 Altera a Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum, anexa ao Decreto nº 1.848, de 29 de março de 1996, e dá outras providências.
- 1.991, de 29.8.96 Publicado no DOU de 30.8.96 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.865, de 16 de abril de 1996.
- 1.990, de 29.8.96 Publicado no DOU de 30.8.96 Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de oito empresas controladas pela União, responsáveis pela administração de portos marítimos e fluviais.
- 1.989, de 28.8.96 Publicado no DOU de 29.8.96 Altera a alíquota do imposto de importação, impõe quotas e prazos para produtos que especifica.
- 1.988, de 27.8.96 Publicado no DOU de 28.8.96 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.
- 1.987, de 20.8.96 Publicado no DOU de 21.8.96 Altera as alíquotas do imposto de importação para as quotas, prazo, origem e produtos que especifica.
- 1.986, de 15.8.96 Publicado no DOU de 16.8.96 Fixa os preços mínimos básicos do feijão e do milho e do valor de financiamento do sorgo, para a safra 1996, das Regiões Norte e Nordeste.
- 1.985, de 15.8.96 Publicado no DOU de 16.8.96 Fixa os preços mínimos básicos para o trigo e os valores de financiamento para a canola, cevada cervejeira e triticale, safra 1996, Região Centro-Sul.
- 1.984, de 15.8.96 Publicado no DOU de 16.8.96 Promulga o Protocolo para Emenda e Prorrogação do Acordo de Cooperação em Ciência e Tecnologia de 6 de fevereiro de 1984, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América.
- 1.983, de 14.8.96 Publicado no DOU de 15.8.96 Institui, no âmbito do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça e da Diretoria-Geral de Assuntos Consulares, Jurídicos e de Assistência a Brasileiros no Exterior do Ministério das Relações Exteriores, o Programa de Modernização, Agili
- 1.982, de 14.8.96 Publicado no DOU de 15.8.96 Dá nova redação ao caput e aos incisos do art. 3º do Decreto nº 1.538, de 27 de junho de 1995, que cria o Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho Forçado.
- 1.981, de 13.8.96 Publicado no DOU de 14.8.96 Cria a Câmara de Política Social, do Conselho de Governo.
- 1.980 de 9.8.96 Publicado no DOU de 12.8.96 Autoriza o depósito de ações de propriedade da União no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, na forma estabelecida no art. 30 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e no art. 3º do Decreto n° 1.312, de 18 de novembro de
- 1.979 de 9.8.96 Publicado no DOU de 12.8.96 Promulga a Convenção Interamericana sobre Normas Gerais de Direito Internacional Privado, concluída em Montevidéu, Uruguai, em 8 de maio de 1979.
- 1.978 de 7.8.96 Publicado no DOU de 8.8.96 Suprime o inciso VI do art . 1° do Decreto n° 97.596, de 30 de março de 1989, que dispõe sobre terras públicas federais, afetas a uso especial do Exército.
- 1.977 de 7.8.96 Publicado no DOU de 8.8.96 Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Usina Termoelétrica de Alegrete.
- 1.976 de 6.8.96 Publicado no DOU de 7.8.96 Regulamenta o art. 80 da Lei nº 8.713, de 30 de setembro de 1993, para efeito de ressarcimento fiscal pela propaganda eleitoral gratuita, relativa às eleições de 3 de outubro de 1994.
- 1.975 de 5.8.96 Publicado no DOU de 6.8.96 Prorroga o prazo estabelecido no § 2º do art. 1º do Decreto nº 1.778, de 9 de janeiro de 1996.
- 1.974 de 5.8.96 Publicado no DOU de 6.8.96 Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 99.438, de 7 de agosto de 1990, que dispõe sobre a organização e as atribuições do Conselho Nacional de Saúde, e dá outras providências.
- 1.973 de 1º.8.96 Publicado no DOU de 2.8.96 Promulga a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994.
- 1.972 de 30.7.96 Publicado no DOU de 31.7.96 Altera a redação do art. 2° do Decreto nº 1.507, de 30 de maio de 1995, que cria a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis, e dá outras providências.
- 1.971 de 30.7.96 Publicado no DOU de 31.7.96 Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.
- 1.970 de 30.7.96 Publicado no DOU de 31.7.96 Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.
- 1.969 de 30.7.96 Publicado no DOU de 31.7.96 Prorroga prazo de remanejamento de cargos.
- 1.968 de 30.7.96 Publicado no DOU de 31.7.96 Promulga o Convênio de Sede de 4/9/1995, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Rede de Informação Tecnológica Latino-Americana (RITLA).
- 1.967 de 29.7.96 Publicado no DOU de 30.7.96 Dispõe sobre o índice de representação no exterior para Ministros de Primeira Classe no exercício das funções de Representante Alterno junto a organismos internacionais e de Cônsul-Geral.
- 1.966 de 29.7.96 Publicado no DOU de 30.7.96 Altera o Anexo I do Decreto n° 1.923, de 7 de junho de 1996, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1996, e dá
- 1.965 de 29.7.96 Publicado no DOU de 30.7.96 Dá nova redação ao inciso VI do art. 2° do Decreto n° 1.791, de 15 de janeiro de 1996, que institui, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, o Comitê Nacional de Pesquisas Antárticas - CONAPA.
- 1.964 de 25.7.96 Publicado no DOU de 26.7.96 Inclui produtos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL; altera alíquotas do imposto de importação, e dá outras providências.
- 1.963 de 25.7.96 Publicado no DOU de 26.7.96 Suspende as autorizações e concessões para exploração de Mogno e Virola, pelo período de dois anos, e dá outras providências.
- 1.962 de 24.7.96 Publicado no DOU de 25.7.96 Dá nova redação ao § 2º do art. 17 da Estrutura Regimental da Comissão Nacional de Energia Nuclear, aprovada pelo Decreto nº 150, de 15 de junho de 1991.
- 1.961 de 19.7.96 Publicado no DOU de 18.7.96 Dá nova redação ao art. 14 do Decreto nº 92.512, de 2 de abril de 1986, que estabelece normas, condições de atendimento e indenizações para assistência médico-hospitalar ao militar e seus dependentes e dá outras providências.
- 1.960 de 15.7.96 Publicado no DOU de 16.7.96 Dispõe sobre a execução da Resolução n° 3/95 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
- 1.959 de 15.7.96 Publicado no DOU de 16.7.96 Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Protocolo de Adequação ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 3, entre Brasil e Chile, de 28 de fevereiro de 1996.
- 1.958 de 15.7.96 Publicado no DOU de 16.7.96 Remaneja cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e dá outras providências.
- 1.957 de 12.7.96 Publicado no DOU de 15.7.96 Regulamenta a Lei n° 9.292, de 12 de julho de 1996, que dispõe sobre a remuneração dos membros dos conselhos de administração e fiscal das entidades que menciona.
- 1.956 de 11.7.96 Publicado no DOU de 12.7.96 Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério da Fazenda.
- 1.955 de 11.7.96 Publicado no DOU de 12.7.96 Dá nova redação aos arts. 1º, 2º, 4º, 5º, 8º e 13 do Decreto nº 1.903, de 10 de maio de 1996, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis da Administração Federal direta, autárquica e
- 1.954 de 11.7.96 Publicado no DOU de 12.7.96 Promulga o Acordo sobre Cooperação para o Combate ao Tráfico Ilícito de Madeira, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai.
- 1.953 de 10.7.96 Publicado no DOU de 11.7.96 Institui o Sistema Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais - SINDAE e dá outras providências.
- 1.952 de 9.7.96 Publicado no DOU de 10.7.96 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e dá outras providências.
- 1.951, de 8.7.96 Publicado no DOU de 9.7.96 Dispõe sobre o levantamento completo, em território nacional, do embargo à exportação de armas e equipamento militar aos Estados que integravam a antiga Iugoslávia, nos termos da Resolução nº 1021 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
- 1.950, de 8.7.96 Publicado no DOU de 9.7.96 Promulga o Acordo de Cooperação para a Redução da Demanda, Prevenção do Uso Indevido e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de C
- 1.949, de 4.7.96 Publicado no DOU de 5.7.96 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP e dá outras providências.
- 1.948, de 3.7.96 Publicado no DOU de 4.7.96 Regulamenta a Lei n° 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, e dá outras providências.
- 1.947, de 28.6.96 Publicado no DOU de 1º.7.96 Dispõe sobre a emissão de Títulos do Tesouro Nacional destinados ao pagamento de dívidas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), em cumprimento ao disposto nos arts. 1°, inciso VI, e 2° da Medida Provisória n° 1.
- 1.946, de 28.6.96 Publicado no DOU de 1º.7.96 Cria o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, e dá outras providências.
- 1.945, de 28.6.96 Publicado no DOU de 1º.7.96 Dispõe sobre a Comissão Federal de Transportes Ferroviários - COFER e dá outras providências.
- 1.944, de 27.6.96 Publicado no DOU de 28.6.96 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Osório e dá outras providências.
- 1.943, de 27.6.96 Publicado no DOU de 28.6.96 Altera o Decreto n° 1.544, de 30 de junho de 1995, que dispõe sobre o cálculo da média de índices de preços de abrangência nacional.
- 1.942, de 27.6.96 Publicado no DOU de 28.6.96 Dispõe sobre a execução do Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de "Renegociação das concessões outorgadas no período 1962/1980" nº 3, entre Brasil e Chile, de 29 de março de 1996.
- 1.941, de 27.6.96 Publicado no DOU de 28.6.96 Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de "Renegociação das concessões outorgadas no período 1962/1980", nº 10 (Protocolo de Adequação), entre Brasil e Colômbia, de 8 março de 1996.
- 1.940, de 27.6.96 Publicado no DOU de 28.6.96 Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de "Renegociação das concessões outorgadas no período 1962/1980" nº 11, entre o Brasil e Equador, de 28 de março de 1996.
- 1.939, de 25.6.96 Publicado no DOU de 26.6.96 Dispõe sobre a estruturação do Conselho Nacional de Política Cultural e dá outras providências.
- 1.938, de 21.6.96 Publicado no DOU de 24.6.96 Prorroga o prazo de utilização, no comércio interno, de container estrangeiro e seus acessórios, de que tratam os Decretos n° 1.214, de 8 de agosto de 1994, e n° 1.571, de 25 de julho de 1995.
- 1.937, de 21.6.96 Publicado no DOU de 24.6.96 Estabelece regras para a redação de atos normativos do Poder Executivo sujeitos à aprovação do Presidente da República.
- 1.936, de 20.6.96 Publicado no DOU de 21.6.96 Altera dispositivos do Decreto n° 1.488, de 11 de maio de 1995, que regulamenta as normas que disciplinam os procedimentos administrativos relativos à aplicação de medidas de salvaguarda.
- 1.935, de 20.6.96 Publicado no DOU de 21.6.96 Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e dá outras providências.
- 1.934, de 18.6.96 Publicado no DOU de 19.6.96 Cria as Comissões Executiva Nacional e Consultiva de Avaliação e Acompanhamento do Plano Diretor de Erradicação do Aedes Aegypti do Brasil, e dá outras providências.
- 1.933, de 18.6.96 Publicado no DOU de 19.6.96 Promulga o convênio de Subscrição de Ações, assinado em 30 de novembro de 1995, por meio do qual a República Federativa do Brasil, representada pelo Banco Central do Brasil, tornou-se Acionista da Corporação Andina de Fomento - CAF.
- 1.932, de 17.6.96 Publicado no DOU de 18.6.96 Revoga o Decreto n° 68.708, de 3 de junho de 1971, e o inciso III do art. 17 do Decreto n° 91.800, de 18 de outubro de 1985.
- 1.931, de 17.6.96 Publicado no DOU de 18.6.96 Dispõe sobre a realização do concurso público para provimento de cargos na Categoria Funcional de Procurador Autárquico do Instituto Nacional do Seguro Social.
- 1.930, de 17.6.96 Publicado no DOU de 18.6.96 Cria a Comissão de Acompanhamento do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Extrativismo - PRODEX, em apoio ao Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO.
- 1.929, de 17.6.96 Publicado no DOU de 18.6.96 Dá nova redação aos arts. 3° e 6° do Decreto n° 1.910, de 21 de maio de 1996, que dispõe sobre a concessão e a permissão de serviços desenvolvidos em terminais alfandegados de uso público.
- 1.928, de 13.6.96 Publicado no DOU de 14.6.96 Remaneja cargos em comissão e funções gratificadas que menciona e dá outras providências.
- 1.927, de 13.6.96 Publicado no DOU de 14.6.96 Acresce § 8° ao art. 6° do Decreto n° 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e fundações públicas federais.
- 1.926, de 13.6.96 Publicado no DOU de 14.6.96 Acresce parágrafos ao art. 6° do Decreto n° 95.076, de 22 de outubro de 1987, que dispõe sobre a Carreira Finanças e Controle.
- 1.925, de 10.6.96 Publicado no DOU de 11.6.96 Promulga a Convenção Interamericana sobre Prova de Informação acerca do Direito Estrangeiro, concluída em Montevidéu, Uruguai, em 8 de maio de 1979.
- 1.924, de 7.6.96 Publicado no DOU de 10.6.96 Dá nova redação ao parágrafo único do art. 8°, ao caput e §§ 1°, 3°, 4° e 5° do art. 9° e ao caput do art. 10, do Decreto n° 825, de 28 de maio de 1993, que estabelece normas para a programação e execução orçament
- 1.923, de 7.6.96 Publicado no DOU de 10.6.96 Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1996, e dá outras providências.
- 1.922, de 5.6.96 Publicado no DOU de 7.6.96 Dispõe sobre o reconhecimento das Reservas Particulares do Patrimônio Natural, e dá outras providências.
- 1.921, de 31.5.96 Publicado no DOU de 1º.6.96 Prorroga prazo de remanejamento de cargos.
- 1.920, de 29.5.96 Publicado no DOU de 30.5.96 Dá nova redação ao art. 7º do Decreto n° 101, de 17 de abril de 1991, e dá outras providências.
- 1.919, de 29.5.96 Publicado no DOU de 30.5.96 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, e dá outras providências.
- 1.918, de 28.5.96 Publicado no DOU de 29.5.96 Remaneja cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS e dá outras providências.
- 1.917, de 27.5.96 Publicado no DOU de 28.5.96 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Educação e do Desporto e dá outras providências.
- 1.916, de 23.5.96 Publicado no DOU de 24.5.96 Regulamenta o processo de escolha dos dirigentes de instituições federais de ensino superior, nos termos da Lei n° 9.192, de 21 de dezembro de 1995.
- 1.915, de 23.5.96 Publicado no DOU de 24.5.96 Dá nova redação ao art. 2° do Decreto nº 1.099, de 30 de março de 1994, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Junta de Programação Financeira.
- 1.914, de 22.5.96 Publicado no DOU de 23.5.96 Dispõe sobre a execução do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 07 de novembro de 1995.
- 1.913, de 22.5.96 Publicado no DOU de 23.5.96 Dispõe sobra a execução da Ata de Retificação do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 18, entre Brasil e Argentina, de 7 de novembro de 1995.
- 1.912, de 21.5.96 Publicado no DOU de 22.5.96 Dispõe sobre o alfandegamento de portos organizados e instalações portuárias de uso público e de uso privativo, e dá outras providências.
- 1.911, de 21.5.96 Publicado no DOU de 22.5.96 Remaneja os cargos em comissão que menciona, aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativos dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, altera o Anexo II do Decreto n° 1.642,
- 1.910, de 21.5.96 Publicado no DOU de 22.5.96 Dispõe sobre a concessão e a permissão de serviços desenvolvidos em terminais alfandegados de uso público, e dá outras providências.
- 1.909, de 20.5.96 Publicado no DOU de 21.5.96 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 2, entre Brasil e Uruguai, de 4 de março de 1996.
- 1.908, de 20.5.96 Publicado no DOU de 21.5.96 Estabelece condições para prestação de assistência judicial, pela União, aos servidores integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional e aos titulares de cargos de Direção e Assessoramento Superiores, em ações decorrentes do exercício de ca
- 1.907, de 17.5.96 Publicado no DOU de 20.5.96 Altera o art. 4° do Decreto n° 1.647, de 26 de setembro de 1995, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n° 1.785, de 11 de janeiro de 1996.
- 1.906, de 16.5.96 Publicado no DOU de 17.5.96 Institui Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para os Fins que especifica, e dá outras providências.
- 1.905, de 16.5.96 Publicado no DOU de 17.5.96 Promulga a Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional, especialmente como Habitat de Aves Aquáticas, conhecida como Convenção de Ramsar, de 02 de fevereiro de 1971.
- 1.904, de 13.5.96 Publicado no DOU de 14.5.96 Institui o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH.
- 1.903, de 10.5.96 Publicado no DOU de 13.5.96 Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis da Administração Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
- 1.902, de 9.5.96 Publicado no DOU de 10.5.96 Promulga a Convenção Interamericana sobre Arbitragem Comercial Internacional, de 30 de janeiro de 1975.
- 1.901, de 9.5.96 Publicado no DOU de 10.5.96 Promulga o Protocolo Adicional ao Tratado de Assunção sobre a Estrutura Institucional do MERCOSUL (Protocolo de Ouro Preto), de 17 de dezembro de 1994.
- 1.900, de 9.5.96 Publicado no DOU de 10.5.96 Promulga o Acordo Relativo ao uso de Peritos em Cooperação Técnica entre Países em Desenvolvimento, entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura.
- 1.899, de 9.5.96 Publicado no DOU de 10.5.96 Promulga a Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias, de 30 de janeiro de 1975.
- 1.898, de 9.5.96 Publicado no DOU de 10.5.96 Concede indenização a familiar de pessoa desaparecida em virtude de participação ou acusação de participação em atividade política.
- 1.897, de 6.5.96 Publicado no DOU de 7.5.96 Dispõe sobre a aplicação do Decreto nº 1.805, de 6 de fevereiro de 1996.
- 1.896, de 6.5.96 Publicado no DOU de 7.5.96 Dá nova redação ao § 2° do artigo 1° do Decreto n° 1.778, de 9 de janeiro de 1996 e dá outras providências.
- 1.895, de 6.5.96 Publicado no DOU de 7.5.96 Cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.
- 1.894, de 5.5.96 Publicado no DOU de 6.5.96 Fixa, para o período de 1° de maio de 1996 a 30 de abril de 1997, o limite para as importações realizadas pelas empresas comerciais da Zona Franca de Manaus, beneficiadas com os incentivos de que trata o Decreto-lei n° 288, de 28 de feverei
- 1.893, de 3.5.96 Publicado no DOU de 6.5.96 Altera alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF, incidentes sobre operações de crédito.
- 1.892, de 2.5.96 Publicado no DOU de 3.5.96 Revoga a concessão tarifária outorgada pelo Brasil, no âmbito do GATT, para uma quota de trigo.
- 1.891, de 2.5.96 Publicado no DOU de 3.5.96 Remaneja cargos em comissão e funções gratificadas que menciona e dá outras providências.
- 1.890, de 29.4.96 Publicado no DOU de 30.4.96 Altera a alíquota do imposto de importação dos produtos que especifica.
- 1.889, de 29.9.96 Publicado no DOU de 30.4.96 Dispõe sobre o apoio técnico e administrativo a ser prestado aos Ministros de Estado Extraordinários de Política Fundiária e para Coordenação de Assuntos Políticos, e sobre a vinculação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
- 1.888, de 29.4.96 Publicado no DOU de 30.4.96 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
- 1.887, de 29.4.96 Publicado no DOU de 30.4.96 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
- 1.886, de 29.4.96 Publicado no DOU de 30.4.96 Regulamenta disposições da Lei n° 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, e dá outras providências.
- 1.885, de 26.4.96 Publicado no DOU de 29.4.96 Regulamenta o § 3° do art. 2° da Lei n° 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e o § 5° do art. 7° do Decreto-Lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 8.387, de 1991, nas condições que es
- 1.884, de 26.4.96 Publicado no DOU de 29.4.96 Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Protocolo da Adequação ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação Nº 3, entre Brasil e Chile, de 15 de junho de 1995.
- 1.883, de 26.4.96 Publicado no DOU de 29.4.96 Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 27, entre Brasil e Venezuela, de 12 de dezembro de 1995.
- 1.882, de 26.4.96 Publicado no DOU de 29.4.96 Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econôm
- 1.881, de 26.4.96 Publicado no DOU de 29.4.96 Dispõe sobre a execução dos Acordos de Alcance Parcial de Natureza Comercial, entre Brasil e México, de 20 de dezembro de 1995.
- 1.880, de 26.4.96 Publicado no DOU de 29.4.96 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial Nº 18, Setor da Indústria Fotográfica, entre Brasil e Venezuela, de 30 de dezembro de 1994.
- 1.879, de 26.4.96 Publicado no DOU de 29.4.96 Dispõe sobre a execução do Trigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial Nº 16, Setor da Indústria Petroquímica, entre Brasil e Venezuela, de 30 de dezembro de 1994.
- 1.878, de 26.4.96 Publicado no DOU de 29.4.96 Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 34, entre Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai, "Estados Partes do MERCOSUL", e Bolívia, de 26 de dezembro de 1995.
- 1.877, de 26.4.96 Publicado no DOU de 29.4.96 Dispõe sobre a execução do Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de "Renegociação das concessões outorgadas no período 1962/1980" Nº 3, entre Brasil e Chile, de 07 de dezembro de 1995.
- 1.876, de 25.4.96 Publicado no DOU de 26.4.96 Altera o art. 3° do Decreto n° 98.881, de 25 de janeiro de 1990, que dispõe sobre a Criação de Área de Proteção Ambiental no Estado de Minas Gerais.
- 1.875, de 25.4.96 Publicado no DOU de 26.4.96 Promulga o Acordo de Previdência Social, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, de 16 de outubro de 1993.
- 1.874, de 22.4.96 Publicado no DOU de 23.4.96 Define e delimita a área correspondente à primeira descrição geográfica do Brasil, e dá outras providências.
- 1.873, de 18.4.96 Publicado no DOU de 19.4.96 Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de "Renegociação das concessões outorgadas no período 1962/1980" Nº 11, entre Brasil e Equador, de 1º de dezembro de 1995.
- 1.872, de 18.4.96 Publicado no DOU de 19.4.96 Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de "Renegociação das concessões outorgadas no período 1962/1980" Nº 10 (Protocolo de Adequação), entre Brasil e Colômbia, de 23 de novembro de 1995.
- 1.871, de 18.4.96 Publicado no DOU de 19.4.96 Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de "Renegociação das concessões outorgadas no período 1962/1980" Nº 9 (Protocolo de Adequação), entre Brasil e México, de 20 de novembro de 1995.
- 1.870, de 18.4.96 Publicado no DOU de 19.4.96 Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial para a Liberação e Expansão do Comércio Intra-Regional de Sementes, entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai, Venezuela
- 1.869, de 17.4.96 Publicado no DOU de 18.4.96 Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a transferência de ações da ICATU, SEGUROS S.A. e da COMPANHIA BRASILEIRA DE CAPITALIZAÇÃO - COBRAC para a ITT HARTFORD LIFE INTERNATIONAL LT., bem como a outorga de opção de compra de ações da ICA
- 1.868, de 17.4.96 Publicado no DOU de 18.4.96 Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital do Excel Banco S.A.
- 1.867, de 17.4.96 Publicado no DOU de 18.4.96 Dispõe sobre instrumento de registro de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos federais da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
- 1.866, de 16.4.96 Publicado no D4U de 17.4.96 Dispõe sobre a execução do Acordo sobre o Contrato de Transporte e a Responsabilidade Civil do Transportador no Transporte Rodoviário Internacional de Mercadorias, entre Brasil, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, de 16 de agosto de 1995.
- 1.865, de 16.4.96 Publicado no DOU de 17.4.96 Remaneja cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS e da outras providências.
- 1.864, de 16.4.96 Publicado no D4U de 17.4.96 Aprova o Regulamento de Promoções de Graduados do Exército (R-196).
- 1.863, de 16.4.96 Publicado no DOU de 17.4.96 Dispõe sobre a redução do imposto de importação para os produtos que especifica e dá outras providências.
- 1.862, de 15.4.96 Publicado no DOU de 16.4.96 Dispõe sobre a execução, em território nacional, da Resolução nº 1021 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que trata do levantamento parcial do embargo à exportação de armas e equipamento militar aos Estados que integravam a antiga
- 1.861, de 12.4.96 Publicado no DOU de 15.4.96 Regulamenta a exportação de bens sensíveis e serviços diretamente vinculados, de que trata a Lei nº 9.112, de 10 de outubro de 1995.
- 1.860, de 11.4.96 Publicado no D4U de 12.4.96 Concede indulto especial condicional, e dá outras providências
- 1.859, de 10.4.96 Publicado no DOU de 11.4.96 Dispõe sobre a aplicação do Decreto nº 1.805, de 6 do fevereiro de 1996.
- 1.858, de 10.4.96 Publicado no DOU de 11.4.96 Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão que menciona.
- 1.857, de 10.4.96 Publicado no DOU de 11.4.96 Cria o Programa de Apoio a Núcleos de Excelência - PRONEX.
- 1.856, de 10.4.96 Publicado no DOU de 11.4.96 Promulga o Acordo de Cooperação para a Prevenção ao Uso e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícitos de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas.
- 1.855, de 10.4.96 Publicado no DOU de 11.4.96 Promulga a Convenção 158 sobre o Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador, de 22 de junho de 1982.
- 1.854, de 10.4.96 Publicado no DOU de 11.4.96 Promulga o Acordo por troca de Notas, Relativo à Lotação de Funcionários Consulares Brasileiros e Argentinos, nos Respectivos Consulados, de 26 de maio de 1993.
- 1.853, de 10.4.96 Publicado no DOU de 11.4.96 Dispõe sobre a execução do Protocolo, assinado em 22.12.95, que prorroga os Acordos de Alcance Parcial de Natureza Comercial, entre Brasil, Argentina, Chile, México, Uruguai e Venezuela.
- 1.852, de 10.4.96 Publicado no DOU de 11.4.96 Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 25, entre Brasil e Peru, de 22 de dezembro de 1995.
- 1.851, de 10.4.96 Publicado no DOU de 11.4.96 Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 25, entre Brasil e Peru, de 20 de dezembro de 1995.
- 1.850, de 10.4.96 Publicado no DOU de 11.4.96 Promulga o Acordo de Cooperação Judiciária em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, de 28 de dezembro de 1992.
- 1.849, de 29.3.96 Publicado no DOU de 1.4.96 Delega competência ao Ministro de Estado da Fazenda para a prática do ato que menciona.
- 1.848, de 29.3.96 Publicado no DOU de 1º.4.96 Altera a Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum, constante do Anexo II ao Decreto nº 1.767, de 28 de dezembro de 1995.
- 1.847, de 28.3.96 Publicado no DOU de 29.3.96 Dá nova redação ao art. 5° do Decreto n° 98.135, de 12 de setembro de 1989.
- 1.846, de 28.3.96 Publicado no DOU de 29.3.96 Promulga o Protocolo de Alteração do Acordo sobre Transporte e Navegação, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, de 10 de outubro de 1994.
- 1.845, de 28.3.96 Publicado no DOU de 29.3.96 Delega competência ao Ministro de Estado da Educação e do Desporto, para a prática dos atos que menciona.
- 1.844, de 26.3.96 Publicado no DOU de 27.3.96 Institui Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para os fins que especifica, e dá outras providências.
- 1.843, de 25.3.96 Publicado no DOU de 26.3.96 Dá nova redação ao art. 11 do Decreto n° 1.197, de 14 de julho de 1994.
- 1.842, de 22.3.96 Publicado no DOU de 25.3.96 Institui Comitê para Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - CEIVAP, e dá outras providências.
- 1.841, de 21.3.96 Publicado no DOU de 22.3.96 Altera o período de realização da X Conferência Nacional de Saúde.
- 1.840, de 20.3.96 Publicado no DOU de 21.3.96 Dispõe sobre o custeio da estada dos ocupantes de cargos públicos que menciona, e dá outras providências.
- 1.839, de 20.3.96 Publicado no DOU de 15.3.96 Autoriza a emissão de Notas do Tesouro Nacional - NTN, série J, e dá outras providências.
- 1.838, de 20.3.96 Publicado no DOU de 21.3.96 Regulamenta a Lei n° 7.549, de 11 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o ensino no Ministério da Aeronáutica
- 1.837, de 14.3.96 Publicado no DOU de 15.3.96 Autoriza a emissão de Notas do Tesouro Nacional - NTN, série N, para fins de substituição de NTN-L existente na carteira do Banco Central do Brasil.
- 1.836, de 14.3.96 Publicado no DOU de 15.3.96 Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Light Participações S.A - LIGHTPAR.
- 1.835, de 14.3.96 Publicado no DOU de 15.3.96 Revoga o art. 40 do Regulamento para o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 95.660, de 25 de janeiro de 1988.
- 1.834, de 7.3.96 Publicado no DOU de 8.3.96 Dispõe sobre a extinção de cargos do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e Funções Gratificadas oriundos de órgãos extintos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional.
- 1.833, de 6.3.96 Publicado no DOU de 7.3.96 Altera dispositivos do art. 1º do Decreto nº 1.096, de 23 de março de 1994, que dispõe sobre Cargos Privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz.
- 1.832, de 4.3.96 Publicado no DOU de 5.3.96 Aprova o Regulamento dos Transportes Ferroviários.
- 1.831, de 4.3.96 Publicado no DOU de 5.3.96 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
- 1.830, de 4.3.96 Publicado no DOU de 5.3.96 Dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão no âmbito dos Ministérios do Trabalho e da Administração Federal e Reforma do Estado.
- 1.829, de 4.3.96 Publicado no DOU de 5.3.96 Altera o Decreto n° 1.764, de 26 de dezembro de 1995, que reduz alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- 1.828, de 1º.3.96 Publicado no DOU de 4.3.96 Remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e dá outras providências.
- 1.827, de 1º.3.96 Publicado no DOU de 4.3.96 Estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil, e dá outras providências.
- 1.826, de 29.2.96 Publicado no DOU de 1º.3.96 Regulamenta a Lei Complementar n° 84, de 18 de janeiro de 1996, que institui fonte de custeio para a manutenção da Seguridade Social.
- 1.825, de 29.2.96 Publicado no DOU de 1º.3.96 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e dá outras providências.
- 1.824, de 29.2.96 Publicado no DOU de 1º.3.96 Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial Nº 27, Setor da Indústria do Vidro, entre Brasil e Venezuela, de 30 de dezembro de 1994.
- 1.823, de 29.2.96 Publicado no DOU de 1º.3.96 Transfere ao Ministério da Previdência e Assistência Social competência para análise e aprovação das prestações de contas de processos oriundos da extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência e dá outras providências.
- 1.822, de 29.2.96 Publicado no DOU de 1º.3.96 Retificado no DOU de 4.3.96 Transfere ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado competência para a análise e aprovação das prestações de contas decorrentes dos convênios, contratos e outros instrumentos similares firmados pelo
- 1.821, de 28.2.96 Publicado no DOU de 29.2.96 Reduz alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF e dá outras providências.
- 1.820, de 26.2.96 Publicado no DOU de 26.2.96 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
- 1.819, de 16.2.96 Publicado no DOU de 21.2.96 Disciplina as transferências de recursos da União por intermédio de instituições e agências financeiras oficiais federais e dá outras providências.
- 1.818, de 13.2.96 Publicado no DOU de 14.2.96 Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de aproveitamentos hidrelétricos.
- 1.817, de 8.2.96 Publicado no DOU de 12.2.96 Dispõe sobre o processo de eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social, e dá outras providências.
- 1.816, de 9.2.96 Publicado no DOU de 9.2.96 Aprova o Estatuto da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
- 1.815, de 8.2.96 Publicado no DOU de 9.2.96 Dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF.
- 1.814, de 8.2.96 Publicado no DOU de 9.2.96 Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativos a Títulos e Valores Mobiliários - IOF no resgate de aplicações destinadas à subscrição de quotas de Fundo de Investimento Imobiliário e de Fundo Mútuo de
- 1.813, de 8.2.96 Publicado no DOU de 9.2.96 Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos que enumera.
- 1.812, de 8.2.96 Publicado no DOU de 9.2.96 Altera dispositivos do Decreto n° 30.691, de 29 de março de 1952, que aprovou o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, alterado pelo Decreto n° 1.255, de 25 de junho de 1962.
- 1.811, de 8.2.96 Publicado no DOU de 9.2.96 Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 21, entre Brasil e Cuba, de 20 de dezembro de 1995.
- 1.810, de 8.2.96 Publicado no DOU de 9.2.96 Promulga o Acordo sobre Transporte Aéreo celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Macau, em Macau, em 15 de julho de 1994.
- 1.809, de 8.2.96 Publicado no DOU de 9.2.96 Aprova a alteração do art. 5° do Estatuto Social da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.
- 1.808, de 7.2.96 Publicado no DOU de 8.2.96 Aprova o Estatuto da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
- 1.807, de 6.2.96 Publicado no DOU de 7.2.96 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
- 1.806, de 6.2.96 Publicado no DOU de 7.2.96 Promulga o Acordo para a Conservação da Fauna Aquática nos Cursos dos Rios Limítrofes, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, em Brasília, em 1º de setembro de 1994.
- 1.805, de 6.2.96 Publicado no DOU de 7.2.96 Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 30 de dezembro de 1994.
- 1.804, de 6.2.96 Publicado no DOU de 7.2.96 Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial Nº 21, subscrito ao amparo do artigo 25 do Tratado de Montevidéu de 1980, entre Brasil e Cuba, de 27 de junho de 1995.
- 1.803, de 6.2.96 Publicado no DOU de 7.2.96 Altera dispositivos do Decreto n° 980, de 11 de novembro de 1993, que dispõe sobre a cessão de uso e a administração de imóveis residenciais de propriedade da União a agentes políticos e servidores públicos federais.
- 1.802, de 2.2.96 Publicado no DOU de 5.2.96 Dispõe sobre a inscrição dos restos a pagar do exercício de 1995, no âmbito do Poder Executivo.
- 1.801, de 31.1.96 Publicado no DOU de 1º.2.96 Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão que menciona.
- 1.800, de 30.1.96 Publicado no DOU de 31.1.96 Regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.
- 1.799, de 30.1.96 Publicado no DOU de 31.1.96 Regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.
- 1.798, de 29.1.96 Publicado no DOU de 30.1.96 Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adequação ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 3, entre Brasil e Chile, em 15 de julho de 1994.
- 1.797, de 25.1.96 Publicado no DOU de 26.1.96 Retificado no DOU de 19.6.1996 Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 30 de dezembro de 1994.
- 1.796, de 24.1.96 Publicado no DOU de 25.1.96 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Justiça e dá outras providências.
- 1.795, de 22.1.96 Publicado no DOU de 23.1.96 Acrescenta as alíneas ''c'' e ''d'' ao § 1º do art. 1º do Decreto n° 1.762, de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a inscrição de restos a pagar do exercício de 1995.
- 1.794, de 18.1.96 Publicado no DOU de 19.1.96 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
- 1.793, de 18.1.96 Publicado no DOU de 19.1.96 Dispõe sobre a Corregedoria do Serviço Exterior.
- 1.792, de 15.1.96 Publicado no DOU de 16.1.96 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério do Planejamento e Orçamento e dá outras providências.
- 1.791, de 15.1.96 Publicado no DOU de 16.1.96 Institui, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, o Comitê Nacional de Pesquisas Antárticas - CONAPA.
- 1.790, de 12.1.96 Publicado no DOU de 15.1.96 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
- 1.789, de 12.1.96 Publicado no DOU de 15.1.96 Dispõe sobre o Intercâmbio de Remessas Postais Internacionais, disciplina seu controle aduaneiro e dá outras providências.
- 1.788, de 12.1.96 Publicado no DOU de 15.1.96 Altera o art. 1° das Instruções Gerais para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, aprovadas pelo Decreto n° 76.062, de 31 de julho de 1975.
- 1.787, de 12.1.96 Publicado no DOU de 15.1.96 Dispõe sobre a utilização de gás natural para fins automotivos, e dá outras providências.
- 1.786, de 11.1.96 Publicado no DOU de 12.1.96 Altera o Decreto nº 1.647, de 26 de setembro de 1995, que regulamenta as Leis nºs 7.862, de 30 de outubro de 1989, 8.029, de 12 de abril de 1990, 8.031, de 12 de abril de 1990, 8.250, de 24 de outubro de 1991, e dá outras providências.
- 1.785, de 11.1.96 Publicado no DOU de 12.1.96 Altera o Decreto nº 1.647, de 26 de setembro de 1995, que regulamenta as Leis nºs 7.862, de 30 de outubro de 1989, 8.029, de 12 de abril de 1990, 8.031, de 12 de abril de 1990, 8.250, de 24 de outubro de 1991, e dá outras providências.
- 1.784, de 11.1.96 Publicado no DOU de 12.1.96 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, e dá outras providências.
- 1.783, de 10.1.96 Publicado no DOU de 11.1.96 Promulga o Acordo, por troca de Notas, que emenda o Acordo sobre Cooperação Administrativa Mútua para a Prevenção, a Pesquisa e a Repressão às Infrações Aduaneiras, de 18 de março de 1993, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e
- 1.782, de 10.1.96 Publicado no DOU de 11.1.96 Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de "Renegociação das concessões outorgadas no período 1962/1980", Nº 9 (Protocolo de Adequação), entre Brasil e México, de 22 de junho de 1995.
- 1.781, de 10.1.96 Publicado no DOU de 11.1.96 Homologa o Contrato Internacional de Concessão, firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Argentina com o Consórcio Impregilo-Iglys-Cigla-Convap.
- 1.780, de 10.1.96 Publicado no DOU de 11.1.96 Torna sem efeito a revogação do Decreto que menciona.
- 1.779, de 9.1.96 Publicado no DOU de 10.1.96 Remaneja cargos em comissão e funções gratificadas da Fundação Nacional do Índio - FUNAI para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.
- 1.778, de 9.1.96 Publicado no DOU de 10.1.96 Remaneja os cargos em comissão que menciona e dá outras providências.
- 1.777, de 9.1.96 Publicado no DOU de 10.1.96 Autoriza o Ministro de Estado da Justiça a criar Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI e a baixar o respectivo regimento interno.
- 1.776, de 9.1.96 Publicado no DOU de 10.1.96 Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF no resgate de aplicações destinadas à subscrição de quotas de Fundo de Investimento Imobiliário.
- 1.775, de 8.1.96 Publicado no DOU de 9.1.96 Dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências.
- 1.774, de 3.1.96 Publicado no DOU de 4.1.96 Altera, no Ministério do Exército, a sede da Diretoria de Recuperação de Barueri-SP para Brasília-DF e dá outras providências.
- 1.773, de 3.1.96 Publicado no DOU de 4.1.96 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona.
- 1.772, de 3.1.96 Publicado no DOU de 4.1.96 Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão que menciona.
- 1.771, de 3.1.96 Publicado no DOU de 4.1.96 Dá nova redação ao art. 27 do Decreto nº 774, de 18 de março de 1993.
- 1.770, de 3.1.96 Publicado no DOU de 4.1.96 Da nova redação ao art. 1º do Decreto nº 1.736, de 7 de dezembro de 1995.
- 1.769, de 3.1.96 Publicado no DOU de 4.1.96 Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial para a Liberação e Expansão do Comércio Intra-Regional de Sementes, entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai, Venezuela e Cub
- Cria o Parque Nacional de Aparados da Serra, no município de São Francisco de Paula, no Estado do Rio Grande do Sul.
- Institui Comissão para estudar a situação dos serviços de praticagem.
- Outorga concessão à Rádio Sociedade Gaúcha Sociedade Anônima para estabelecer uma estação de radiotelevisão na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 15, parágrafo 1º do artigo 16 e artigo 17 do Decreto número 40.359, de 16 de novembro de 1956.
- Outorga concessão à Rádio Mirador Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
- Altera o Decreto nº 28.959, de 11 de dezembro de 1950.
- Concede reconhecimento ao Curso de Bacharelado da Faculdade de Direito da Universidade Machenzie.
- 1.768, de 29.12.95 Publicado no DOU de 2.1.96Dispõe sobre o prazo para convocação de assembléia geral de acionistas, previsto no art. 3º do Decreto nº 1.746, de 14 de dezembro de 1995.
- 1.767, de 28.12.95 Publicado no DOU de 29.12.95Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e as alíquotas do imposto de importação e dá outras providências.
- 1.766, de 28.12.95 Publicado no DOU de 29.12.95Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
- 1.765, de 28.12.95 Publicado no DOU de 29.12.95Dispõe sobre a vigência das Resoluções do Grupo Mercado Comum e das Decisões do Conselho do Mercado Comum que menciona.
- 1.764, de 26.12.95 Publicado no DOU de 27.5.95Altera alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, incidente sobre as operações de crédito que menciona, e dá outras providências.
- 1.763, de 26.12.95 Publicado no DOU de 27.5.95Altera alíquota do imposto de importação incidente sobre os produtos que relaciona.
- 1.762, de 26.12.95 Publicado no DOU de 27.5.95Dispõe sobre a inscrição dos restos a pagar do exercício de 1995, no âmbito do Poder Executivo.
- 1.761, de 26.12.95 Publicado no DOU de 27.5.95Dispõe sobre a redução do imposto de importação para os produtos que especifica e dá outras providências.
- 1.760, de 26.12.95 Publicado no DOU de 27.5.95Fixa o valor absoluto do limite global das deduções do imposto de renda devido, relativas a doações e patrocínios em favor de projetos culturais e a incentivos à atividade audiovisual.
- 1.759, de 26.12.95 Publicado no DOU de 27.5.95Aprova o Regulamento do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro e dá outras providências.
- 1.758, de 26.12.95 Publicado no DOU de 27.5.95Ativa o Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (COMDABRA) de que trata o Decreto Reservado nº 9, de 18 de março de 1980, e dá outras providências.
- 1.757, de 22.12.95 Publicado no DOU de 26.5.95Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e dá outras providências.
- 1.756, de 22.12.95 Publicado no DOU de 26.5.95Aprova a Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
- 1.755, de 20.12.95 Publicado no DOU de 21.5.95Altera os valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.664, de 9 de outubro de 1995 que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.
- 1.754, de 20.12.95 Publicado no DOU de 21.5.95Dispõe sobre a execução no território nacional, da Resolução nº 1022 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que trata do término qualificado do regime de sanções contra a República Federal da Iugoslávia.
- 1.753, de 20.12.95 Publicado no DOU de 21.5.95Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
- 1.752, de 20.12.95 Publicado no DOU de 21.5.95Regulamenta a Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, dispõe sobre a vinculação, competência e composição da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, e dá outras providências.
- 1.751, de 19.12.95 Publicado no DOU de 20.5.95Regulamenta as normas que disciplinam os procedimentos administrativos relativos à aplicação de medidas compensatórias.
- 1.750, de 19.12.95 Publicado no DOU de 20.5.95Altera a Ordenança Geral para o Serviço da Armada, aprovada pelo Decreto nº 95.480, de 13 de dezembro de 1987.
- 1.749, de 19.12.95 Publicado no DOU de 20.5.95Altera o Regulamento para os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, reorganizados pela Lei nº 7.301, de 29 de março de 1985, aprovado pelo Decreto nº 91.183, de 3 de abril de 1985.
- 1.748, de 19.12.95 Publicado no DOU de 20.5.95Altera o Regulamento para o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 95.660, de 25 de janeiro de 1988.
- 1.747, de 19.12.95 Publicado no DOU de 20.12.95Altera o Regulamento, para a Marinha, da Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas, aprovados pelo Decreto nº 107, de 29 de abril de 1991.
- Altera o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024.
- 1.746, de 14.12.95 Publicado no DOU de 15.12.95Dispõe sobra a dissolução e extinção da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS, e dá outras providências.
- 1.745, de 13.12.95 Publicado no DOU de 14.12.95Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
- 1.744, de 8.12.95 Publicado no DOU de 11.12.95Regulamenta o benefício de prestação continuada devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, de que trata a Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
- 1.743, de 8.12.95 Publicado no DOU de 11.12.95Promulga o Acordo, por troca de Notas, Relativo ao Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependência do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Dinamarc
- 1.742, de 8.12.95 Publicado no DOU de 11.12.95Promulgo o Acordo, por troca de Notas, no Âmbito da Doação Cultural Japonesa, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, em 30 de maio de 1995.
- 1.741, de 8.12.95 Publicado no DOU de 11.12.95Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Câmara de Políticas Regionais.
- 1.740, de 8.12.95 Publicado no DOU de 11.12.95Extingue o Comando da 4ª Região Militar, transforma o Comando da 4ª Divisão de Exército e altera a subordinação e a sede da 4ª Brigada de Infantaria Motorizada, no Ministério do Exército, e dá outras providências.
- 1.739, de 8.12.95 Publicado no DOU de 11.12.95Dá nova redação ao inciso IV do art 1º do Decreto nº 1.096, de 23 de março de 1994, que dispõe sobre cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz e dá outras providências.
- 1.738, de 8.12.95 Publicado no DOU de 11.12.95Institui, no âmbito do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, o Conselho de Reforma do Estado, e dá outras providências.
- 1.737, de 7.12.95 Publicado no DOU de 8.12.95Regula a supervisão da administração dos servidores civis da União postos à disposição dos Governos dos Estados de Rondônia, de Roraima e do Amapá e dá outras providências.
- 1.736, de 7.12.95 Publicado no DOU de 8.12.95Dispõe sobre cálculo de pagamento de diárias no exterior.
- 1.735, de 7.12.95 Publicado no DOU de 8.12.95Acresce parágrafos ao art. 15 do Decreto nº 101, de 17 de abril de 1991, que regulamenta a Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991.
- 1.734, de 7.12.95 Publicado no DOU de 8.12.95Regulamenta o art. 7º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, que altera dispositivos da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961.
- 1.733, de 7.12.95 Publicado no DOU de 8.12.95Regulamenta a legislação do Imposto sobre a Renda na parte relativa a incentivos fiscais.
- 1.732, de 7.12.95 Publicado no DOU de 8.12.95Consolida o regulamento da Lei n° 8.249, de 24 de outubro de 1991, que estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional - NTN e dá outras providências.
- 1.731, de 6.12.95 Publicado no DOU de 7.12.95Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona,
- 1.730, de 6.12.95 Publicado no DOU de 7.12.95Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 30 de dezembro de 1994.
- 1.729, de 6.12.95 Publicado no DOU de 7.12.95Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1997.
- 1.728, de 5.12.95 Publicado no DOU de 6.12.95Altera a redação do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- 1.727, de 4.12.95 Publicado no DOU de 5.12.95Convoca a X Conferência Nacional de Saúde e dá outras providências.
- 1.726, de 4.12.95 Publicado no DOU de 5.12.95Institui Comissão Interministerial para sistematizar as informações sobre os corredores de transporte bioceânicos.
- 1.725, de 4.12.95 Publicado no DOU de 5.12.95Dispõe sobre a execução do Vigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 2, entre Brasil e Uruguai, de 1º de setembro de 1995.
- 1.724, de 4.12.95 Publicado no DOU de 5.12.95Fixa aliquotas do imposto de importação incidentes sobre produtos originários e procedentes dos Estados Partes do MERCOSUL, dando eficácia no plano interno ao Regime de Adequação Final à União Aduaneira.
- 1.723, de 29.11.95 Publicado no DOU de 30.11.95Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
- 1.722, de 28.11.95 Publicado no DOU de 29.11.95Dispõe sobre a execução dos Acordos de Alcance Parcial de Natureza Comercial, entre Brasil, Argentina, Chile, México, Uruguai e Venezuela, de 27 de junho de 1995.
- 1.721, de 28.11.95 Publicado no DOU de 29.11.95Promulga o Acordo-Quadro de Cooperação, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho das Comunidades Européias, de 29 de junho de 1992.
- 1.720, de 28.11.95 Publicado no DOU de 29.11.95Altera dispositivos do Regulamento dos Serviços de Radiofusão aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 outubro de 1963 , e modificado por disposições posteriores.
- 1.719, de 28.11.95 Publicado no DOU de 29.11.95Aprova o Regulamento de Outorga de Concessão ou Permissão para Exploração de Serviços de Telecomunicações em Base Comercial que menciona.
- 1.718, de 28.11.95 Publicado no DOU de 29.11.95Aprova o Regulamento do Serviço de Televisão a Cabo.
- 1.717, de 24.11.95 Publicado no DOU de 27.11.95Estabelece procedimentos para prorrogação das concessões dos serviços públicos de energia elétrica de que trata a Lei n° 9.074, de 7 de julho de 1995, e dá outras providências.
- 1.716, de 24.11.95 Publicado no DOU de 27.11.95Dispõe sobre os procedimentos para escolha e nomeação de membros do Conselho Nacional de Educação, de que trata o art. 8° da Lei n° 4.024, de 20 de dezembro de 1961.
- 1.715, de 23.11.95 Publicado no DOU de 24.11.95Dá nova redação ao art. 9° e ao Anexo III do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) aprovado pelo Decreto n° 90.608, de 4 de dezembro de 1984.
- 1.714, de 23.11.95 Publicado no DOU de 24.11.95Dá nova redação ao art. 9° do Decreto n° 89.588, de 26 de abril de 1984, que dispõe sobre Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira (IEAPM).
- 1.713, de 22.11.95 Publicado no DOU de 23.11.95Altera os valores constantes do Anexo ao Decreto n° 1.664, de 9 de outubro de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.
- 1.712, de 22.11.95 Publicado no DOU de 23.11.95Prorroga e transfere a concessão de que trata o Decreto n° 88.015, de 3 de janeiro de 1983.
- 1.711, de 22.11.95 Publicado no DOU de 23.11.95Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, instituída pelo art. 34 da Lei n° 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
- 1.710, de 22.11.95 Publicado no DOU de 23.11.95Promulga o Acordo, por troca de Notas, sobre o Exercício de Atividadess Remuneradas por Parte de Dependente do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Austrália, de 22 de
- 1.709, de 20.11.95 Publicado no DOU de 21.11.95Declara de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação autóctone situadas no imóvel que menciona.
- 1.708, de 20.11.95 Publicado no DOU de 21.11.95Remaneja cargos em comissão entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e a Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA.
- 1.707, de 17.11.95 Publicado no DOU de 20.11.95Delega ao Ministro de Estado da Fazenda a competência para alterar a forma de fixação da taxa de câmbio, para fins de cálculo do imposto de importação.
- 1.706, de 17.11.95 Publicado no DOU de 20.11.95Remaneja cargos em comissão entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e a Fundação Alexandre de Gusmão e dá outras providências.
- 1.705, de 17.11.95 Publicado no DOU de 20.11.95Promulga o Acordo de Cooperação para a Prevenção do Uso Indevido e Combate ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, de 26 de maio de 1993.
- 1.704, de 17.11.95 Publicado no DOU de 20.11.95Dispõe sobre a execução do Protocolo Adicional sobre Infrações e Sanções ao Acordo de Alcance Parcial sobre Transporte Internacional Terrestre, entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, de 15 de abril de 1994.
- 1.703, de 17.11.95 Publicado no DOU de 20.11.95Promulga a Convenção número 141, da Organização Internacional do Trabalho, relativa às Organizações de Trabalhadores Rurais e sua Função no Desenvolvimento Econômico e Social, adotada em Genebra, em 23 de junho de 1975.
- 1.702, de 16.11.95 Publicado no DOU de 17.11.95Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos que enumera.
- 1.701, de 14.11.95 Publicado no DOU de 16.11.95Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº1.387, de 7 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o afastamento do País de servidores civis da Administração Pública Federal.
- 1.700, de 14.11.95 Publicado no DOU de 16.11.95Dispõe sobre a execução do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 30 de dezembro de 1994.
- 1.699, de 14.11.95 Publicado no DOU de 16.11.95Dispõe sobre a execução do Vigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 5, Setor da Indústria Química, entre Brasil, Argentina, Chile, Uruguai e Venezuela, de 30 de dezembro de 1994.
- 1.698, de 13.11.95 Publicado no DOU de 14.11.95Delega competência ao Ministro de Estado da Justiça para a prática dos atos que menciona.
- 1.697, de 13.11.95 Publicado no DOU de 14.11.95Cria o Grupo-Executivo do Setor Pesqueiro - GESPE, e dá outras providências.
- 1.696, de 13.11.95 Publicado no DOU de 14.11.95Cria a Câmara de Políticas dos Recursos Naturais, do Conselho de Governo.
- 1.695, de 13.11.95 Publicado no DOU de 14.11.95Regulamenta a exploração de aqüicultura em águas públicas pertencentes à União e dá outras providências.
- 1.694, de 13.11.95 Publicado no DOU de 14.11.95Cria o Sistema Nacional de Informações da Pesca e Aqüicultura - SINPESQ, e dá outras providências.
- 1.693, de 9.11.95 Publicado no DOU de 10.11.95Altera valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.664, de 09 de outubro de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira doPoder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, e dá ou
- 1.692, de 9.11.95 Publicado no DOU de 10.11.95Fixa os preços mínimos básicos e os valores de financiamento para os produtos agrícolas da safra de verão 1995/96.
- 1.691, de 8.11.95 Publicado no DOU de 9.1.95Dispõe sobre a incorporação da Telecomunicações Aeronáuticas S/A - TASA - à Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO.
- 1.690, de 7.11.95 Publicado no DOU de 8.1.95Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia, de 22 de janeiro de 1993.
- 1.689, de 7.11.95 Publicado no DOU de 8.1.95Promulga o Convênio de Seguridade Social, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Espanha, de 16 de maio de 1991.
- 1.688, de 6.11.95 Publicado no DOU de 7.1.95Altera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre o produto que indica.
- 1.687, de 6.11.95 Publicado no DOU de 7.1.95Altera o Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
- 1.686, de 26.10.95 Publicado no DOU de 27.10.95Dispõe sobre o acervo patrimonial da extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência, e dá outras providências.
- 1.685, de 26.10.95 Publicado no DOU de 27.10.95Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 1.015 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que prorroga, até 18 de março de 1996, o levantamento parcial das sanções contra a Iugoslávia.
- 1.684, de 26.10.95 Publicado no DOU de 27.10.95Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 1.648, de 27 de setembro de 1995, que dispõe sobre a participação de servidores públicos federais em conferências, congressos ou outros eventos similares que se realizarem no País.
- 1.683, de 25.10.95 Publicado no DOU de 26.10.95Dá nova redação ao art. 91 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968.
- 1.682, de 24.10.95 Publicado no DOU de 25.10.95Acresce ao Quadro "B-Militares" da Tabela de Escalonamento Vertical, do Anexo I ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, o índice de indenização de representação que menciona.
- 1.681, de 23.10.95 Publicado no DOU de 24.10.95Promulga o Acordo sobre Comércio e Cooperação Econômica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca, de 25 de abril de 1994.
- 1.680, de 18.10.95 Publicado no DOU de 19.10.95Dispõe sobre a competência, a composição e o funcionamento do Conselho Consultivo da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE.
- 1.679, de 18.10.95 Publicado no DOU de 19.10.95Dispõe sobre o processo administrativo de declaração de caducidade da concessão de Zonas de Processamento de Exportação - ZPE.
- 1.678, de 18.10.95 Publicado no DOU de 19.10.95Altera a Tarifa Externa Comum - TEC do MERCOSUL, anexa ao Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994.
- 1.677, de 18.10.95 Publicado no DOU de 19.10.95Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 1.503, de 25 de maio de 1995, que inclui empresas no Programa Nacional de Desestatização - PND.
- 1.676, de 17.10.95 Publicado no DOU de 18.10.95Promulga o Acordo sobre Cooperação Financeira para o Empreendimento "Estudos Técnico, Econômico e de Impacto Ambiental para a Melhoria do Transporte de Carga e Passageiros, no Corredor Rio de Janeiro/São Paulo/Campinas, inclusive em seus Acessos ao
- 1.675, de 13.10.95 Publicado no DOU de 14.10.95Dispõe sobre o Programa de Ação Social em Saneamento - PROSEGE, e dá outras providências.
- 1.674, de 13.10.95 Publicado no DOU de 14.10.95Altera o art. 2º do Decreto nº 1.636, de 14 de setembro de 1995, que institui a hora de verão, em parte do Território Nacional, no período que indica.
- 1.673, de 11.10.95 Publicado no DOU de 13.10.95Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Cultura e dá outras providências.
- 1.672, de 11.10.95 Publicado no DOU de 13.10.95Altera dispositivos do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente.
- 1.671, de 6.10.95 Publicado no DOU de 9.10.95Promulga o Acordo sobre Cooperação Financeira para o Empreendimento "Projeto Integrado de Proteção das Terras e Populações Indígenas da Amazônia Legal/Demarcação de Terras Indígenas", entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo
- 1.670, de 6.10.95 Publicado no DOU de 9.10.95Promulga o Acordo sobre Comércio e Cooperação Econômica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bulgária, de 13 de setembro de 1993.
- 1.669, de 6.10.95 Publicado no DOU de 9.10.95Promulga o Acordo sobre Cooperação Financeira para o Empreendimento "Proteção da Mata Atlântica-Paraná", entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha , de 06 de abril de 1995.
- 1.668, de 11.10.95 Publicado no DOU de 13.10.95Promulga o Acordo sobre Cooperação Financeira para o Empreendimento "Projetos Demonstrativos", entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha, de 06 de abril de 1995.
- 1.667, de 10.10.95 Publicado no DOU de 11.10.95Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo Federal da Áustria, de 16 de julho de 1993.
- 1.666, de 10.10.95 Publicado no DOU de 11.10.95Promulga os Convênios Constitutivo e de Administração do Fundo Multilateral de Investimentos (FUMIN) celebrados em 11 de fevereiro de 1992, entre o Banco Interamericando de Desenvolvimento e os países doadores, entre os quais o Brasil.
- 1.665, de 10.10.95 Publicado no DOU de 11.10.95Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
- 1.664, de 6.10.95 Publicado no DOU de 9.10.95Dispõe sobre a programação orçamentária e, financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, e dá outras providências.
- 1.663, de 6.10.95 Publicado no DOU de 9.10.95Promulga o Acordo sobre cooperação no Domínio do Turismo, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana, de 11 de dezembro de 1991.
- 1.662, de 6.10.95 Publicado no DOU de 9.10.95Aprova o Regulamento de fiscalização de produtos de uso veterinário e dos estabelecimentos que os fabriquem e/ou comerciem, e dá outras providências.
- 1.661, de 6.10.95 Publicado no DOU de 9.10.95Dispõe sobre a execução do Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das preferências Outorgadas no Período 1962/1980, nº 13, entre Brasil e Venezuela, de 30 de dezembro de 1994.
- 1.660, de 5.10.95 Publicado no DOU de 6.10.95Altera o art. 8º do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, que dispõe sobre a cessão de uso e a administração de imóveis residenciais de propriedade da União a agentes políticos e servidores públicos federais.
- 1.659, de 5.10.95 Publicado no DOU de 6.10.95Altera dispositivos do Decreto n° 1.587, de 8 de agosto de 1995, que dispõe sobre o custeio de estada dos servidores que menciona.
- 1.658, de 5.10.95 Publicado no DOU de 6.10.95Dispõe sobre a realização de concursos públicos e nomeação para cargos de provimento efetivo, e dá outras providências.
- 1.657, de 4.10.95 Publicado no DOU de 5.10.95Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
- 1.656, de 3.10.95 Publicado no DOU de 4.10.95Dá nova redação aos arts. 2°, 6° e 13 do Decreto n°343, de 19 de novembro de 1991, altera dispositivos do Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que dispõem sobre diárias de servidores da Administração Pública Federal no País e no ex
- 1.655, de 3.10.95 Publicado no DOU de 4.10.95Define a competência da Polícia Rodoviária Federal, e dá outras providências.
- 1.654, de 3.10.95 Publicado no DOU de 4.10.95Altera dispositivos do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto n° 90.608, de 4 de dezembro de 1984.
- 1.653, de 3.10.95 Publicado no DOU de 4.10.95Altera os valores constantes do Anexo do Decreto n° 1.583, de 03 de agosto de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, e dá outra
- 1.652, de 27.9.95 Publicado no DOU de 28.9.95Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos de Direção e das Funções Gratificadas do Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia, e dá outras providências.
- 1.651, de 27.9.95 Publicado no DOU de 28.9.95Regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do Sistema Único de Saúde.
- 1.650, de 27.9.95 Publicado no DOU de 28.9.95Altera dispositivos do Regimento Interno da Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (COMOC), aprovado pelo Decreto nº 1.304, de 9 de novembro de 1994.
- 1.649, de 27.9.95 Publicado no DOU de 28.9.95Altera dispositivos do Regimento Interno do Conselho Monetário Nacional - CMN, aprovado pelo Decreto nº 1.307, de 9 de novembro de 1994.
- 1.648, de 27.9.95 Publicado no DOU de 28.9.95Dispõe sobre a participação de servidores públicos federais em conferências, congressos ou outros eventos similares, que se realizarem no País, e dá outras providências.
- 1.647, de 26.9.95 Publicado no DOU de 27.9.95Regulamenta as Leis n°s 7.862, de 30 de outubro de 1989, 8.029, de 12 de abril de 1990, 8.031, de 12 de abril de 1990, 8.250, de 24 de outubro de 1991, e dá outras providências.
- 1.646, de 26.9.95 Publicado no DOU de 27.9.95Regulamenta o controle e a fiscalização sobre produtos e insumos químicos que possam ser destinados à elaboração da cocaína, em suas diversas formas e outras substâncias entorpecentes, ou que determinem dependência física ou psíquica, de que trata a Lei n
- 1.645, de 26.9.95 Publicado no DOU de 27.9.95Concede indulto, comuta penas, e dá outras providências
- 1.644, de 25.9.95 Publicado no DOU de 26.9.95Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Previdência e Assistência Social e dá outras providências.
- 1.643, de 25.9.95 Publicado no DOU de 26.9.95Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério do Trabalho e dá outras providências.
- 1.642, de 25.9.95 Publicado no DOU de 26.9.95Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério dos Transportes e dá outras providências.
- 1.641, de 21.9.95 Publicado no DOU de 22.9.95Altera valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.583, de 3 de agosto de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, e dá outras provid
- 1.640, de 19.9.95 Publicado no DOU de 20.9.95Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993, que dispõe sobre a organização o funcionamento do Conselho Nacional de Imigração.
- 1.639, de 18.9.95 Publicado no DOU de 19.9.95Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO LLOYD BRASILEIRO - LLOYDBRÁS.
- 1.638, de 18.9.95 Publicado no DOU de 19.9.95Dispõe sobre a exclusão, do Programa Nacional de Desestatização, criado pela Lei nº 8.031 de 12.04.90, da participação acionária da Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA na PETROCOQUE S.A. Indústria e Comércio.
- 1.637, de 15.9.95 Publicado no DOU de 18.9.95Altera o art. 4º do Decreto nº 1.445, de 5 de abril de 1995, que dispõe sobre a concessão de ajuda de custo e de transporte aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
- 1.636, de 14.9.95 Publicado no DOU de 15.9.95Institui a hora de verão, em parte do Território Nacional, no período que indica.
- 1.635, de 14.9.95 Publicado no DOU de 15.9.95Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
- 1.634, de 12.9.95 Publicado no DOU de 13.9.95Promulga o Ajuste Complementar ao Acordo Sanitário, de 16.07.71, sobre Cooperação e Intercâmbio de Tecnologia de Saúde, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, de 21 de julho de 1992.
- 1.633, de 12.9.95 Publicado no DOU de 13.9.95Promulga o Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador em 22 de junho de 1993
- 1.632, de 12.9.95 Publicado no DOU de 13.9.95Promulga o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador, de 26 de outubro de 1989.
- 1.631, de 12.9.95 Publicado no DOU de 13.9.95Promulga o Acordo Comercial, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia, de 10 de maio de 1993.
- 1.630, de 12.9.95 Publicado no DOU de 13.9.95Dispõe sobre a atualização do valor fixado no art. 1º da Lei nº 8.197, de 27 de junho de 1991, que disciplina a transação nas causas de interesse da União, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais, e dá outras providências.
- 1.629, de 11.9.95 Publicado no DOU de 12.9.95Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adequação ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 10 Revisado, entre Brasil e Colômbia, de 10 de julho de 1994.
- 1.628, de 11.9.95 Publicado no DOU de 12.9.95Dispõe sobre a execução do Vigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 5, no Setor da Indústria Química, entre Brasil, Argentina, Chile, Uruguai e Venezuela, de 30 de dezembro de 1994.
- 1.627, de 8.9.95 Publicado no DOU de 11.9.95Promulga o Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, de 26 de março de 1993.
- 1.626, de 8.9.95 Publicado no DOU de 11.9.95Promulga o Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, de 11 de junh
- 1.625, de 8.9.95 Publicado no DOU de 11.9.95Promulga o Acordo de Cooperação para a Redução da Procura, Combate à Produção e Repressão ao Tráfico Ilícito de Drogas e Substâncias Psicotrópicas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, de 07 de maio de 1991
- 1.624, de 8.9.95 Publicado no DOU de 11.9.95Promulga o Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia, de 14.04.1993.
- 1.623, de 8.9.95 Publicado no DOU de 11.9.95Altera o art. 85 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985.
- 1.622, de 6.9.95 Publicado no DOU de 8.9.95Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de "Renegociação das concessões outorgadas no período 1962/1980", nº 10 (Protocolo de Adequação), entre Brasil e Colômbia, de 22 de junho de 1995.
- 1.621, de 6.9.95 Publicado no DOU de 8.9.95Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 27, entre Brasil e Venezuela, de 27 de junho de 1995.
- 1.620, de 6.9.95 Publicado no DOU de 8.9.95Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre Brasil e Peru, de 27 de junho de 1995.
- 1.619, de 6.9.95 Publicado no DOU de 8.9.95Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de "Renegociação das concessões outorgadas no período 1962/1980", nº 11, entre Brasil e Equador, de 23 de junho de 1995.
- 1.618, de 5.9.95 Publicado no DOU de 6.9.95Altera alíquotas incidentes sobre operações de crédito do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- 1.617, de 4.9.95 Publicado no DOU de 5.9.95Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho Nacional do Trabalho, e dá outras providências.
- 1.616, de 4.9.95 Publicado no DOU de 5.9.95Altera valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.583, de 3 de agosto de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, e dá outras providên
- 1.615, de 31.8.95 Publicado no DOU de 1º.9.95Promulga o Acordo de Cooperação para a Redução da Demanda, Prevenção do Uso Indevido e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícitos de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas e seus Precursores e Produtos Químicos Imediatos, entre o Governo da Repúblic
- 1.614, de 30.8.95 Publicado no DOU de 31.8.95Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão que menciona.
- 1.613, de 29.8.95 Publicado no DOU de 30.8.95Declara transferidos cargos que menciona.
- 1.612, de 28.8.95 Publicado no DOU de 29.8.95Reduz alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, nas operações de crédito que menciona.
- 1.611, de 28.8.95 Publicado no DOU de 29.8.95Promulga o Acordo sobre Cooperação Administrativa Mútua para a Prevenção, a Pesquisa e a Repressão às Infrações Aduaneiras, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, de 18 de março de 1993.
- 1.610, de 28.8.95 Publicado no DOU de 29.8.95Promulga o Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Transporte Marítimo, entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha, de 17 de novembro de 1992.
- 1.609, de 28.8.95 Publicado no DOU de 29.8.95Promulga o Acordo Quadro de Cooperação Financeira, entre a República Federativa do Brasil e o Banco Europeu de Investimento, de 19 de dezembro de 1994.
- 1.608, de 28.8.95 Publicado no DOU de 29.8.95Vincula o Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, e revoga o Decreto nº 931, de 15.09.93.
- 1.607, de 28.8.95 Publicado no DOU de 29.8.95Institui a Comissão Nacional de População e Desenvolvimento (CNPD), e dá outras providências.
- 1.606, de 26.8.95 Publicado no DOU de 28.8.95Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).
- 1.605, de 24.8.95 Publicado no DOU de 25.8.95Regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
- 1.604, de 24.8.95 Publicado no DOU de 25.8.95Reduz as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos que indica.
- 1.603, de 24.8.95 Publicado no DOU de 25.8.95Delega competência ao Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas para a prática de ato que menciona.
- 1.602, de 23.8.95 Publicado no DOU de 24.8.95Regulamenta as normas que disciplinam os procedimentos administrativos, relativos à aplicação de mediadas antidumping.
- 1.601, de 23.8.95 Publicado no DOU de 24.8.95Dispõe sobre a dispensa de recursos em ações judiciais na esfera de competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em virtude de precedentes judiciais, e dá outras providências.
- 1.600, de 21.8.95 Publicado no DOU de 22.8.95Dispõe sobre execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 26, entre Brasil e Bolívia, de 15 de julho de 1994.
- 1.599, de 17.8.95 Publicado no DOU de 18.8.95Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 26, entre Brasil e Bolívia, de 24 de outubro de 1994.
- 1.598, de 17.8.95 Publicado no DOU de 18.8.95Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 26, entre Brasil e Bolívia, de 15 de novembro de 1994.
- 1.597, de 17.8.95 Publicado no DOU de 18.8.95Dispõe sobre a transferência do cargo em comissão que menciona.
- 1.596, de 17.8.95 Publicado no DOU de 18.8.95Autoriza a realização de levantamento dos trabalhadores portuários em atividade, e dá outras providências.
- 1.595, de 17.8.95 Publicado no DOU de 18.8.95Altera, no Ministério do Exército, a subordinação da Diretoria de Assuntos Culturais, do Departamento de Ensino e Pesquisa para a Secretaria-Geral do Exército, e dá outras providências.
- 1.594, de 15.7.1995 Publicado no DOU de 16.8.95Altera dispositivos do art. 1º do Decreto nº 1.096, de 23 de março de 1994, que dispõe sobre Cargos Privativos de Oficial-General do Exército em tempo de Paz.
- 1.593, de 10.7.1995 Publicado no DOU de 11.8.95Dá nova redação ao art. 4º do Regulamento da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos, aprovado pelo Decreto nº 123, de 20 de maio de 1991.
- 1.592, de 10.8.95 Publicado no DOU de 11.8.95Altera dispositivos do Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, que regulamenta a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas par
- 1.591, de 10.7.1995 Publicado no DOU de 11.8.95Dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e sobre operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF.
- 1.590, de 10.8.95 Publicado no DOU de 11.8.95Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências.
- 1.589, de 10.7.1995 Publicado no DOU de 11.8.95Adota tarifa especial, prevista no art. 104 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e dá outras providências.
- 1.588, de 10.8.1995 Publicado no DOU de 11.8.95Altera dispositivos do Decreto nº 1.340, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorarem em 1995.
- 1.587, de 8.8.1995 Publicado no DOU de 9.8.95Dispõe sobre o custeio de estada dos servidores que menciona, e dá outras providências.
- 1.586, de 7.8.1995 Publicado no DOU de 8.8.95Acrescenta parágrafo único ao art. 13 do Decreto nº 62.724, de 17 de maio de 1968, e dá outras providências.
- 1.585, de 4.8.1995 Publicado no DOU de 7.8.95Dispõe sobre a execução do Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 18, entre Brasil, Argentina, Uruguai e Venezuela, de 30 de dezembro de 1994.
- 1.584, de 3.8.1995 Publicado no DOU de 4.8.95Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução nº 1.003 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas que prorroga, até 18 de setembro de 1995, o levantamento parcial das sanções contra a Iugoslávia.
- 1.583, de 3.8.1995 Publicado no DOU de 4.8.95Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, e dá outras providências.
- 1.582, de 3.8.1995 Publicado no DOU de 4.8.95Acresce dispositivos ao Decreto nº 1.361, de 1º de janeiro de 1995, que dispõe sobre a vinculação das entidadesintegrantes da Administração Pública Federal indireta aos órgãos da Presidência da República e aos Ministérios.
- 1.581, de 3.8.1995 Publicado no DOU de 4.8.95Dá nova redação a dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 1.437, de 4 de abril de 1995, que aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto.
- 1.580, de 3.8.1995 Publicado no DOU de 4.8.95Dispõe sobre a estrutura da lotação dos cargos efetivos integrantes do quadro geral de pessoa civil do Poder Executivo da União.
- 1.579, de 2.8.1995 Publicado no DOU de 3.8.95Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial de Outorga e Uso das Estações Geradoras e Repetidoras de Televisão, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 22 de maio de 1995.
- 1.578, de 2.8.1995 Publicado no DOU de 3.8.95Dispõe sobre a execução do Décimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Concessões Outorgadas no Período 1962/1980, nº 3, entre Brasil e Chile, de 8 de junho de 1995.
- 1.577, de 2.8.1995 Publicado no DOU de 3.8.95Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).
- 1.576, de 31.7.1995 Publicado no DOU de 1º.8.95Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 13, entre Brasil e Venezuela,, de 30 de dezembro de 1994.
- 1.575, de 31.7.1995 Publicado no DOU de 1º.8.95Promulga o Acordo de Cooperação na Área de Meio Ambiente, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos, de 10 de outubro de 1990.
- 1.574, de 31.7.1995 Publicado no DOU de 1º.8.95Promulga a convenção nº 137, da Organização Internacional do Trabalho, sobre as Repercussões Sociais dos Novos Métodos de Manipulação de Cargos nos Portos, assinada em Genebra, em 27 de junho de 1973.
- 1.573, de 28.7.1995 Publicado no DOU de 31.7.95Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial Nº 13, entre Brasil, Argentina, Uruguai e Venezuela, de 30 de dezembro de 1994.
- 1.572, de 28.7.1995 Publicado no DOU de 31.7.95Regulamenta a mediação na negociação coletiva de natureza trabalhista e dá outras providências.
- 1.571, de 25.7.1995 Publicado no DOU de 26.7.95Prorroga o prazo de utilização, no comércio interno, de container estrangeiro e seus acessórios, de que trata o Decreto nº 1.214, de 8 de agosto de 1994.
- 1.570, de 21.7.1995 Publicado no DOU de 24.7.95Regulamenta, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Capítulo V da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, que dispõe sobre o regime de contratação dos Auxiliares Locais.
- 1.569, de 21.7.1995 Publicado no DOU de 24.7.95Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 408, de 27 de dezembro de 1991, que regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, que cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).
- 1.568, de 21.7.1995 Publicado no DOU de 24.7.95Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 30 de dezembro de 1994.
- 1.567, de 21.7.1995 Publicado no DOU de 24.7.95Dispõe sobre a execução do Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 5, entre Brasil e Venezuela, de 30 de dezembro de 1994.
- 1.566, de 21.7.1995 Publicado no DOU de 24.7.95Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 30 de dezembro de 1994.
- 1.565, de 21.7.1995 Publicado no DOU de 24.7.95Regulamenta a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, que cria, no Serviço Exterior, as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria.
- 1.564, de 19.7.1995 Publicado no DOU de 20.7.95Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial de natureza Comercial, entre Brasil e México, de 30 de março de 1995.
- 1.563, de 19.7.1995 Publicado no DOU de 20.7.95Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte Multimodal de Mercadorias, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 30 de dezembro de 1994.
- 1.562, de 19.7.1995 Publicado no DOU de 20.7.95Dispõe sobre a criação, por transformação, dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona.
- 1.561, de 18.7.95 Publicado no DOU de 19.7.95Delega competência ao Ministro de Estado da Marinha para aprovar o Regimento Interno do Tribunal Marítimo.
- 1.560, de 18.7.95 Publicado no DOU de 19.7.95Promulga o Acordo de Cooperação Judiciária em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, de 20 de agosto de 1991.
- 1.559, de 18.7.95 Publicado no DOU de 19.7.95Promulga o Acordo Quadro de Cooperação, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, de 07 de maio de 1991.
- 1.558, de 18.7.95 Publicado no DOU de 19.7.95Promulga o Acordo de Comércio e Cooperação Econômica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia, de 23 de fevereiro de 1994.
- 1.557, de 18.7.95 Publicado no DOU de 19.7.95Eleva à categoria de Consulado-Geral o Consulado em Houston, Estados Unidos da América.
- 1.556, de 18.7.95 Publicado no DOU de 19.7.95Cria Comitê Interministerial Permanente para aprimoramento e acompanhamento da política industrial, tecnológica e comercial para a Zona Franca de Manaus, e dá outras providências.
- 1.555, de 17.7.95 Publicado no DOU de 18.7.95Dispõe sobre a criação, por transformação, e a transferência de cargos em comissão e função gratificada que menciona.
- 1.554, de 13.7.95 Publicado no DOU de 14.7.95Altera valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486, de 9 de maio de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fi
- 1.553, de 13.7.95 Publicado no DOU de 14.7.95Altera, no Ministério do Exército, a sede do Departamento de Ensino e Pesquisa e dá Diretoria de Ensino Preparatório e Assistencial, de Brasília-DF para o Rio de Janeiro - RJ, e dá outras providências.
- 1.552, de 11.7.95 Publicado no DOU de 12.7.95Altera valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486, de 9 de maio de 1995, alterado pelos Decretos nºs 1.513, de 2 de junho de 1995, e 1.521, de 13 de junho de 1995, que dispõem sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o ex
- 1.551, de 10.7.95 Publicado no DOU de 11.7.95Reduz as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos que especifica.
- 1.550, de 7.7.95 Publicado no DOU de 8.7.95Altera o Anexo TARIFA EXTERNA COMUM DO MERCOSUL do Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994, e dá outras providências.
- 1.549, de 5.7.95 Publicado no DOU de 6.7.95Dispõe sobre a criação, por transformação, dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona.
- 1.548, de 5.7.95 Publicado no DOU de 8.7.95Dispõe sobre a transferência dos cargos em comissão que menciona.
- 1.547, de 3.7.95 Publicado no DOU de 4.7.95Dispõe sobre a criação, por transformação, e a transferência de cargos em comissão e funções gratificadas que menciona.
- 1.546, de 3.7.95 Publicado no DOU de 4.7.95Dispõe sobre a criação, por transformação, e a transferência de cargos em comissão e funções gratificadas que menciona.
- Institui o Programa Mães do Brasil.
- Institui a Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino - Brasil para Elas e o Comitê de Empreendedorismo Feminino.
- Regulamenta a Lei nº 14.214, de 6 de outubro de 2021, que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual.
- Regulamenta o procedimento de ressarcimento à União de recursos dos benefícios do auxílio emergencial, de que tratam os art. 28 e art. 29 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, nas hipóteses de constatação de irregularidade ou erro material em sua concessão, manutenção ou revisão.
- Promulga a Convenção Internacional para Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos de Navios, firmada pela República Federativa do Brasil, em Londres, em 13 de fevereiro de 2004.
- Cria a Medalha do Serviço Militar e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
- Autoriza o aumento de capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb.
- 1.545, de 3.7.95 Publicado no DOU de 4.7.95Promulga o Acordo para Serviços Aéreos entre seus Respectivos Territórios e Além, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia, de 11 de agosto de 1992.
- 1.544, de 30.6.95 Publicado no DOU de 1º.7.95Dispõe sobre o cálculo da média de índices de preços de abrangência nacional.
- 1.543, de 29.6.95 Publicado no DOU de 30.6.95Dispõe sobre a transformação e a transferência do cargo em comissão que menciona.
- 1.542, de 27.6.95 Publicado no DOU de 28.6.95Altera o art. 5º do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, que regulamenta as Leis nºs 6.902, de 27 de abril de 1981, e 6.938, de 31 de agosto de 1981.
- 1.541, de 27.6.95 Publicado no DOU de 28.6.95Regulamenta o Conselho Nacional da Amazônia Legal.
- 1.540, de 27.6.95 Publicado no DOU de 28.6.95Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Grupo de Coordenação incumbido da atualização do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC).
- 1.539, de 27.6.95 Publicado no DOU de 28.6.95Altera o Decreto nº 1.510, de 1º de junho de 1995, que incluiu a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) no Programa Nacional de Desestatização (PND).
- 1.538, de 27.6.95 Publicado no DOU de 28.6.95Cria o Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho Forçado e dá outras providências.
- 1.537, de 27.6.95 Publicado no DOU de 28.6.95Altera valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486, de 9 de maio de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
- 1.536, de 27.6.95 Publicado no DOU de 28.6.95Altera a denominação do cargo em comissão que menciona.
- 1.535, de 27.6.95 Publicado no DOU de 28.6.95Prorroga por trinta dias o prazo fixado no § 1º do art. 2º do Decreto nº 1.411, de 7 de março de 1995, que dispõe sobre a reavaliação dos contratos em vigor e das licitações em curso, no âmbito da Administração Pública Federal.
- 1.534, de 27.6.95 Publicado no DOU de 28.6.95Introduz alterações no Decreto nº 1.502, de 25 de maio de 1995, que dispõe sobreconsignações em folha de pagamento de servidores públicos federais
- 1.533, de 26.6.95 Publicado no DOU de 27.6.95Dá nova redação ao art. 5º do Decreto nº 737, de 28 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Educativo.
- 1.532, de 22.6.95 Publicado no DOU de 23.6.95Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de "Renegociação das concessões outorgadas no período 1962/1980" (AAP.R/9), entre Brasil e México, de 30 de março de 1995.
- 1.531, de 22.6.95 Publicado no DOU de 23.6.95Altera o Decreto nº 94.336, de 15 de maio de 1987, que cria o Brasão de Armas e Estandarte do Exército.
- 1.530, de 22.6.95 Publicado no DOU de 23.6.95Declara a entrada em vigor da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, concluída em Montego Bay, Jamaica, em 10 de dezembro de 1982.
- 1.529, de 21.6.95 Publicado no DOU de 22.6.95Dispõe sobre a criação, por transformação, do cargo em comissão que menciona.
- 1.528, de 21.6.95 Publicado no DOU de 22.6.95Acresce dispositivo ao art. 1º do Decreto nº 1.096, de 23 de março de 1994, que dispõe sobre cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz.
- 1.527, de 21.6.95 Publicado no DOU de 22.6.95Transforma, no Ministério do Exército, a 9ª Brigada de Infantaria Motorizada-Escola em Grupamento de Unidades-Escola/9ª Brigada de Infantaria Motorizada, e dá outras providências.
- 1.526, de 20.6.95 Publicado no DOU de 21.6.95 e Re Publicado em 22.6.95Cria a Câmara da Reforma do Estado, do Conselho de Governo, e dá outras providências.
- 1.525, de 20.6.95 Publicado no DOU de 21.6.95Dispõe sobre a exclusão do Programa Nacional de Desestatização - PND, criado pela Lei n° 8.031, de 12 de abril de 1990, das participações acionárias da Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA, na ALCLOR Química de Alagoas S A., na Companhia Alagoas Indust
- 1.524, de 20.6.95 Publicado no DOU de 21.6.95Aprova o Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM).
- 1.523, de 13.6.95 Publicado no DOU de 14.6.95Altera os arts. 5°, 6°, 10 e 11 do Decreto n° 99.274, de 6 de junho de 1990, que regulamenta as Leis nºs 6.902, de 27 de abril de 1981, e 6.938, de 31 de agosto de 1981, e dá outras providências.
- 1.522, de 13.6.95 Publicado no DOU de 14.6.95Altera o Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990.
- 1.521, de 13.6.95 Publicado no DOU de 14.6.95Altera valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486, de 9 de maio de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e dá outras providênc
- 1.520, de 12.6.95 Publicado no DOU de 13.6.95Dispõe sobre a vinculação, competências e composição da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), e dá outras providências.
- 1.519, de 8.6.95 Publicado no DOU de 9.6.95Regulamenta a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, que institui a "Retribuição Variável da Comissão de Valores Mobiliário RVCVM" e a "Retribuição Variável da Superintendência de Seguros Privados RVSUSEP", e dá outras providências.
- 1.518, de 7.6.95 Publicado no DOU de 8.6.95Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 727 (1992) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que delibera sobre o embargo de armas contra a Iugoslávia.
- 1.517, de 7.6.95 Publicado no DOU de 8.6.95Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 733 (1992) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece embargo ao fornecimento de armas à Somália.
- 1.516, de 7.6.95 Publicado no DOU de 8.6.95Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 988 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas que prorroga, até 5 de julho de 1995, o levantamento parcial das sanções contra a Iugoslávia.
- 1.515, de 6.6.95 Publicado no DOU de 7.6.95Dispõe sobre os parâmetros a serem observados para a criação, por transformação, ou transferência de cargos em comissão ou funções gratificadas, estabelece regras para o acompanhamento da despesa com a remuneração dos mesmos e dá outras providências.
- 1.514, de 5.6.95 Publicado no DOU de 6.6.95Altera os arts. 115, 116 e 117 do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, aprovado pelo Decreto nº 612, de 21 de julho de 1992, alterados pelos Decretos nºs 656, de 24 de setembro de 1992, e 944, de 30 de setembro de 1993, e dá outras
- 1.513, de 2.6.95 Publicado no DOU de 5.6.95Altera valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486, de 9 de maio de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
- 1.512, de 1º.6.95 Publicado no DOU de 2.6.95Dá nova redação ao art. 45 do Regulamento de Promoções de Praças da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 684, de 19 de novembro de 1992.
- 1.511, de 1º.6.95 Publicado no DOU de 2.6.95Dispõe sobre a transformação do cargo em comissão que menciona.
- 1.510, de 1º.6.95 Publicado no DOU de 2.6.95Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização (PND), da Companhia Vale do Rio do Doce (CVRD)
- Altera o Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- 1.509, de 31.5.95 Publicado no DOU de 1º.6.95Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
- 1.508, de 31.5.95 Publicado no DOU de 1º.6.95Dispõe sobre a subordinação do Programa de Artesanato Brasileiro, e dá outras providências.
- 1.507, de 30.5.95 Publicado no DOU de 31.5.95Cria a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis, e dá outras providências.
- 1.506, de 25.5.95 Publicado no DOU de 26.5.95Constitui, no âmbito do Conselho Coordenador das Ações Federais no Estado do Rio de Janeiro, Grupo Executivo para execução do projeto prioritário que especifica, e dá outras providências.
- 1.505, de 25.5.95 Publicado no DOU de 26.5.95Constitui, no âmbito do Conselho Coordenador das Ações Federais no Estado do Rio de Janeiro, Grupo Executivo para execução do projeto prioritário que especifica, e dá outras providências.
- 1.504, de 25.5.95 Publicado no DOU de 26.5.95Constitui, no âmbito do Conselho Coordenador das Ações Federais no Estado do Rio de Janeiro, Grupo Executivo para execução do projeto prioritário que especifica, e dá outras providências.
- 1.503, de 25.5.95 Publicado no DOU de 26.5.95Inclui empresas no Programa Nacional de Desestatização PND.
- 1.502, de 25.5.95 Publicado no DOU de 26.5.95Dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores públicos federais civis da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional a favor de terceiros, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - Luz para Todos.
- Altera o Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, o Decreto nº 5.175, de 9 de agosto de 2004, que Constitui o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE de que trata o art. 14 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e o Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o serviço de energia elétrica dos Sistemas Isolados, as instalações de transmissão de interligações internacionais no Sistema Interligado Nacional - SIN.
- Institui a Comissão Interministerial de Inovações e Aquisições do Programa de Aceleração do Crescimento - CIIA-PAC.
- Institui a Comissão Interministerial de Qualificação Profissional, Emprego e Inclusão Socioeconômica do Programa de Aceleração do Crescimento.
- 1.501, de 24.5.95 Publicado no DOU de 25.5.95Dispõe sobre a fiscalização da distribuição, do armazenamento e do comércio de combustíveis, apuração das infrações e penalidades, e dá outras provindências.
- 1.500, de 24.5.95 Publicado no DOU de 25.5.95Cria Comissão Especial de Anistia para apreciar os pedidos de anistia concedida pela legislação que menciona e dá outras providências.
- 1.499, de 24.5.95 Publicado no DOU de 25.5.95Constitui Comissão Especial de Revisão dos Processos de Anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.
- 1.498, de 24.5.95 Publicado no DOU de 25.5.95Constitui Comissão Especial de Revisão dos Processos de Anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.
- 1.497, de 22.5.95 Publicado no DOU de 23.5.95Altera a redação dos arts. 82 e 83 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968.
- 1.496, de 22.5.95 Publicado no DOU de 23.5.95Dispõe sobre a celebração de convênios para prestação de serviços de assistência social entre a extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência LBA e as entidades que menciona.
- 1.495, de 18.5.95 Publicado no DOU de 19.5.95Dispõe sobre o regime de drawback.
- 1.494, de 17.5.95 Publicado no DOU de 18.5.95 e Retificado em 22.5.95 Regulamenta a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, estabelece a sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), e dá outras providências.
- 1.493, de 17.5.95 Publicado no DOU de 18.5.95Dá nova redação ao inciso II do art. 2º do Decreto nº 1.359, de 30 de dezembro de 1994.
- 1.492, de 16.5.95 Publicado no DOU de 17.5.95Prorroga e transfere a concessão de que trata o Decreto nº 60.261, de 23 de fevereiro de 1967.
- 1.491, de 16.5.95 Publicado no DOU de 17.5.95Estabelece normas para a saída temporária de veículos da Zona Franca de Manaus ZFM, e de Área de Livre Comércio ALC.
- 1.490, de 15.5.95 Publicado no DOU de 16.5.95Altera, o Anexo I ao Decreto nº 1.471, de 27 de abril de 1995.
- 1.489, de 15.5.95 Publicado no DOU de 16.5.95Fixa, para o período de 1º de maio de 1995 a 30 de abril de 1996, o limite global das importações beneficiadas com os incentivos de que tratam os Decretos-Leis nºs 288, de 28 de fevereiro de 1967, e 356, de 15 de agosto de 1968, bem assim aos aplicáv
- 1.488, de 11.5.95 Publicado no DOU de 12.5.95Regulamenta as normas que disciplinam os procedimentos administrativos relativos à aplicação de medidas de salvaguarda.
- 1.487, de 10.5.95 Publicado no DOU de 11.5.95Dá nova redação ao art. 17 do Estatuto da Fundação de Assistência ao Estudante, aprovado pelo Decreto nº 88.295, de 10 de maio de 1983.
- 1.486, de 9.5.95 Publicado no DOU de 10.5.95Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, e dá outras providências.
- 1.485, de 9.5.95 Publicado no DOU de 10.5.95Dispõe sobre a exclusão de participação acionária da Petrobrás Química S.A. (Petroquisa) do Programa Nacional de Desestatização.
- 1.484, de 9.5.95 Publicado no DOU de 10.5.95Dá nova redação ao caput do art. 3º do Decreto nº 1.264, de 11 de outubro de 1994, que cria a Comissão Nacional de Classificação (Concla).
- 1.483, de 5.5.95 Publicado no DOU de 6.5.95Altera a denominação dos cargos em comissão que menciona.
- 1.482, de 3.5.95 Publicado no DOU de 4.5.95Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 11 de julho de 1994.
- 1.481, de 3.5.95 Publicado no DOU de 4.5.95Inclui empresas no Programa Nacional de Desestatização PND.
- 1.480, de 3.5.95 Publicado no DOU de 4.5.95Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em casos de paralisações dos serviços públicos federais, enquanto não regulado o disposto no art. 37, inciso VII, da Constituição.
- 1.479, de 2.5.95 Publicado no DOU de 3.5.95Altera os arts. 2º e 6º do Decreto nº 1.141, de 19 de maio de 1994, que dispõe sobre as ações de proteção ambiental, saúde e apoio às atividades produtivas para as comunidades indígenas, e dá outras providências.
- 1.478, de 2.5.95 Publicado no DOU de 3.5.95Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adesão do Uruguai ao Acordo de Alcance Parcial de Cooperação e Intercâmbio de Bens Utilizados na Defesa e Proteção do Meio Ambiente entre Brasil, Argentina e Uruguai, de 15 de julho de 1994.
- 1.477, de 2.5.95 Publicado no DOU de 3.5.95Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, entre Brasil e Argentina, de 5 de setembro de 1994.
- 1.476, de 2.5.95 Publicado no DOU de 3.5.95Promulga o Tratado Relativo à Cooperação Judiciária e ao Reconhecimento e Execução de Sentenças em Matéria Civil, entre a República Federativa do Brasil e a Rep
- 1.475, de 28.4.95 Publicado no DOU de 2.5.95Fixa, para o exercício de 1995, o limite global das importações incentivadas, por intermédio da Zona Franca de Manaus, da Amazônia Ocidental e das Áreas de Livre Comércio,
- 1.474, de 28.4.95 Publicado no DOU de 2.5.95Altera o Anexo I do Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão, aprovado pelo Decreto n° 896, de 16 de agosto de 1993.
- 1.473, de 28.4.95 Publicado no DOU de 2.5.95Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 22 entre Brasil, Argentina e México, de 6 de dezembro de 1994.
- 1.472, de 28.4.95 Publicado no DOU de 2.5.95Dá nova redação ao caput do art. 13 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994.
- 1.471, de 27.4.95 Publicado no DOU de 28.4.95Altera o Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994, e dá outras providências.
- 1.470, de 27.4.95 Publicado no DOU de 28.4.95Altera o art. 28 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 97.434, de 5 de janeiro de 1989, que dispõe sobre a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE.
- 1.469, de 27.4.95 Publicado no DOU de 28.4.95Altera alíquotas incidentes sobre operações de crédito do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários IOF.
- 1.468, de 27.4.95 Publicado no DOU de 28.4.95Dispõe sobre a transferência e a transformação de cargos em comissão que menciona.
- 1.467, de 27.4.95 Publicado no DOU de 28.4.95Cria o Grupo Executivo para Modernização dos Portos.
- 1.466, de 26.4.95 Publicado no DOU de 27.4.95Regulamenta o disposto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981, com a redação dada pela Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, e revoga o Decreto nº 1.360, de 30 de dezembro de 1994.
- 1.465, de 26.4.95 Publicado no DOU de 27.4.95Cria a Câmara de Políticas de Infra-Estrutura, do Conselho de Governo.
- 1.464, de 26.4.95 Publicado no DOU de 27.4.95Dispõe sobre a transformação e a transferência dos cargos em comissão que menciona.
- 1.463, de 26.4.95 Publicado no DOU de 27.4.95Aprova a Estrutura Regimental da Superintendência Nacional do Abastecimento (Sunab) e dá outras providências.
- 1.462, de 25.4.95 Publicado no DOU de 26.4.95Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 96.759, de 22 de setembro de 1988, que dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE).
- 1.461, de 25.4.95 Publicado no DOU de 26.4.95Altera os arts. 3º e 7º do Decreto nº 1.173, de 29 de junho de 1994, que dispõe sobre a competência, organização e funcionamento do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq) e do Sistema Nacional de Arquivos (Sinar).
- 1.460, de 25.1.4.95 Publicado no DOU de 26.4.95Altera o valor constante do Anexo ao Decreto nº 1.385, de 6 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercíci
- 1.459, de 25.1.4.95 Publicado no DOU de 26.4.95Altera o anexo do Decreto nº 1.085, de 14 de março de 1994.
- 1.458, de 18.4.95 Publicado no DOU de 19.4.95Altera, para o produto que especifica, o Anexo ao Decreto nº 1.453, de 11 de abril de 1995.
- 1.457, de 17.4.95 Publicado no DOU de 18.4.95Promulga o Acordo de Seguridade Social ou Segurança Social entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, de 7 de maio de 1991.
- 1.456, de 17.4.95 Publicado no DOU de 18.4.95Dá nova redação ao parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 1.398, de 16 de fevereiro de 1995.
- 1.455, de 13.4.95 Publicado no DOU de 17.4.95Dá nova redação ao art. 93 do Decreto nº 86.715, de 10 de dezembro de 1981, que regulamenta a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil e cria o Conselho Nacional de Imigração.
- 1.454, de 13.4.95 Publicado no DOU de 17.4.95Dá nova redação ao art. 1º, inciso I, alíquota a, do Decreto nº 1.385, de 6 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Execut
- 1.453, de 11.4.95 Publicado no DOU de 12.4.95Altera alíquotas do imposto de importação sobre os produtos que enumera, e dá outras providências.
- 1.452, de 11.4.95 Publicado no DOU de 12.4.95Prorroga o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 1.368, de 12 de janeiro de 1995, e dá outras providências.
- 1.451, de 11.4.95 Publicado no DOU de 12.4.95Aprova o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
- 1.450, de 10.4.95 Publicado no DOU de 11.4.95Dispõe sobre aquisição, mediante compra e venda, do imóvel rural que menciona, para fins de reforma agrária.
- 1.449, de 7.4.95 Publicado no DOU de 10.4.95Altera o disposto sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, em vigor em 1995.
- 1.448, de 6.4.95 Publicado no DOU de 7.4.95Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 99.438, de 7 de agosto de 1990, que dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Saúde, e dá outra providência.
- 1.447, de 6.4.95 Publicado no DOU de 7.4.95Dá nova redação aos arts. 5º e 8º do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, que dispõe sobre a cessão de uso e a administração de imóveis residenciais de propriedade da União.
- 1.446, de 6.4.95 Publicado no DOU de 7.4.95Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 1.099, de 30 de março de 1994, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Junta de Programação Financeira.
- 1.445, de 5.4.95 Publicado no DOU de 6.4.95Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo e de transporte aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências.
- 1.444, de 5.4.95 Publicado no DOU de 6.4.95Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.
- 1.443, de 5.4.95 Publicado no DOU de 6.4.95Altera o Estatuto da Fundação Escola Nacional de Administração Pública ENAP, transfere cargos em comissão e funções gratificadas, e dá outras providências.
- 1.442, de 4.4.95 Publicado no DOU de 5.4.95Dá nova redação aos arts. 10 e 34 do Decreto n° 455, de 26 de fevereiro de 1992, que regulamenta a Lei n° 8.313 , de 23 de dezembro de 1991, e dá outras providências.
- 1.441, de 4.4.95 Publicado no DOU de 5.4.95Dispõe sobre a criação, por transformação, dos cargos em comissão que menciona.
- 1.440, de 4.4.95 Publicado no DOU de 5.4.95Dispõe sobre a transferência dos cargos em comissão que menciona.
- 1.439, de 4.4.95 Publicado no DOU de 5.4.95Altera o valor constante do Anexo do Decreto nº 1.385, de 6 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de
- 1.438, de 4.4.95 Publicado no DOU de 5.4.95Dispõe sobre a transferência e a transformação dos cargos em comissão que menciona.
- 1.437, de 4.4.95 Publicado no DOU de 5.4.95Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto, e dá outras providências.
- 1.436, de 3.4.95 Publicado no DOU de 4.4.95Promulga o Acordo para a Construção de uma segunda Ponte Internacional sobre o Rio Paraná, entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, em Foz do Iguaçu, de 26.9.1992.
- 1.434, de 30.3.95 Publicado no DOU de 31.3.95Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Concessões Outorgadas no Período 1962/1980 (Acordo nº 11), entre Brasil e Equador, de 17 de novembro de 1994.
- 1.433, de 30.3.95 Publicado no DOU de 31.3.95Altera o Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994.
- 1.432, de 30.3.95 Publicado no DOU de 31.3.95Dispõe sobre a alteração de subordinação de Grande Comando no Ministério do Exército e dá outras providências.
- 1.431, de 30.3.95 Publicado no DOU de 31.3.95Dispõe sobre a transformação de Grande Comando no Ministério do Exército e dá outras providências.
- 1.430, de 30.3.95 Publicado no DOU de 31.3.95Altera áreas de jurisdição dos Comandos Militares de Área e das Regiões Militares no Ministério do Exercício e dá outras providências.
- 1.429, de 29.3.95 Publicado no DOU de 30.3.95Altera o valor constante do Anexo do Decreto nº 1.385, de 6 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício
- 1.428, de 29.3.95 Publicado no DOU de 30.3.95Distribui os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 1995.
- 1.427, de 29.3.95 Publicado no DOU de 30.3.95Altera alíquotas do imposto de importação incidentes sobre os produtos que enumera, e dá outras providências.
- 1.426, de 28.3.95 Publicado no DOU de 29.3.95Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre Brasil e Peru, de 15 de novembro de 1994.
- 1.425, de 27.3.95 Publicado no DOU de 28.3.95Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das concessões outorgadas no período 1962/1980 (Acordo nº 10), entre Brasil e Colômbia, de 18 de novembro de 1994.
- 1.424, de 27.3.95 Publicado no DOU de 28.3.95Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 9 (Protocolo de Adequação), entre Brasil e México, de 30 de dezembro de 1994.
- 1.423, de 23.3.95 Publicado no DOU de 24.3.95Altera o Anexo I, do Decreto nº 986, de 12 de novembro de 1993, que regulamenta a execução de Transporte em Território Nacional em tempo de paz, dos militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
- 1.422, de 20.3.95 Publicado no DOU de 21.3.95Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).
- 1.421, de 20.3.95 Publicado no DOU de 21.3.95Dispõe sobre a criação, por transformação, do cargo em comissão que menciona.
- 1.420, de 20.3.95 Publicado no DOU de 21.3.95Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão e funções gratificadas que menciona.
- 1.419, de 17.3.95 Publicado no DOU de 20.3.95 e Re Publicado no DOU de 21.3.95Cria o Conselho Coordenador das Ações Federais no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
- 1.418, de 13.3.95 Publicado no DOU de 14.3.95Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Comércio, denominado Acordo de Recife, e de seu Primeiro Protocolo Adicional, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 25 de outubro de 1994.
- 1.417, de 13.3.95 Publicado no DOU de 148.3.95Dispõe sobre a execução do segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no período 1962/1980 (Protocolo de Adequação), entre Brasil e Colômbia, de 7 de dezembro de 1994.
- 1.416, de 10.3.95 Publicado no DOU de 13.3.95Altera dispositivo do Cerimonial da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 87.427, de 27 de julho de 1982.
- 1.415, de 10.3.95 Publicado no DOU de 13.3.95Cria a Assessoria de Estudos e Atividades Especiais no Estado-Maior das Forças Armadas.
- 1.414, de 8.3.95 Publicado no DOU de 9.3.95Altera dispositivos do Decreto nº 41.639, de 31 de maio de 1957, que cria, no Ministério da Aeronáutica, a Medalha-Prêmio Força Aérea Brasileira.
- 1.413, de 7.3.95 Publicado no DOU de 8.3.95Dispõe sobre documentos e procedimentos para despacho de aeronave em serviço internacional.
- 1.412, de 7.3.95 Publicado no DOU de 8.3.95Dispõe sobre a liberação de recursos financeiros para pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal e dá outras providências.
- 1.411, de 7.3.95 Publicado no DOU de 8.3.95Dispõe sobre a reavaliação dos contratos em vigor e das licitações em curso, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
- 1.410, de 7.3.95 Publicado no DOU de 8.3.95Determina corte nos dispêndios correntes das Empresas Estatais Federais e dá outras providências.
- 1.409, de 2.3.95 Publicado no DOU de 3.3.95Dispõe sobre a criação, por transformação, dos cargos em comissão que menciona.
- 1.408, de 2.3.95 Publicado no DOU de 3.3.95Dá nova redação aos arts. 3° e 10 do Decreto n° 660, de 25 de setembro de 1992.
- 1.407, de 2.3.95 Publicado no DOU de 3.3.95Dá nova redação ao caput do art. 1° do Decreto n° 410, de 30 de dezembro de 1991, que dispõe sobre as condições de suprimento de álcool etílico para as indústrias alcoolquímicas da Região Nordeste.
- 1.406, de 2.3.95 Publicado no DOU de 3.3.95Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão e funções gratificadas que menciona.
- 1.405, de 23.2.95 Publicado no DOU de 24.2.95Aprova alteração do Estatuto Social da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás).
- 1.404, de 21.2.95 Publicado no DOU de 22.2.95Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 1.007, de 13 de dezembro de 1993, que dispõe sobre as contribuições compulsórias devidas ao Serviço Social do Transporte (Sest) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat).
- 1.403, de 21.2.95 Publicado no DOU de 22.2.95Institui o Sistema de Acompanhamento Legislativo e dá outras providências.
- 1.402, de 21.2.95 Publicado no DOU de 22.2.95Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 27, entre Brasil e Venezuela, de 28 de outubro de 1994.
- 1.401, de 21.2.95 Publicado no DOU de 22.2.95Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 27, entre o Brasil e a Venezuela, de 15 de novembro de 1994.
- 1.400, de 21.2.95 Publicado no DOU de 22.2.95Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 27, entre o Brasil e Venezuela, de 28 de julho de l994.
- 1.399, de 16.2.95 Publicado no DOU de 17.2.95Dispõe sobre a transferência e a transformação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores no âmbito da Casa Civil daPresidência da República.
- 1.398, de 16.2.95 Publicado no DOU de 17.2.95Dispõe sobre atribuições de inventariantes, procedimentos de inventários, e dá outras providências.
- 1.397, de 16.2.95 Publicado no DOU de 17.2.95Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os veículos que menciona.
- 1.396, de 15.2.95 Publicado no DOU de 16.2.95Dispõe sobre a execução do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 3, entre Brasil e Chile, de 31 de outubro de 1994.
- 1.395, de 10.2.95 Publicado no DOU de 13.2.95Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial ao amparo do art. 25 do Tratado de Montevidéu de 1980 (Acordo nº 21), entre Brasil e Cuba, de 31 de outubro de 1994.
- 1.394, de 10.2.95 Publicado no DOU de 13.2.95Dispõe sobre a execução do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 3, entre Brasil e Chile, de 15 de julho de 1994.
- 1.393, de 10.2.95 Publicado no DOU de 13.2.95Dispõe sobre a execução do Vigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, de 12 de dezembro de 1994.
- 1.392, de 10.2.95 Publicado no DOU de 13.2.95Dispõe sobre transferência dos cargos em comissão que menciona.
- 1.391, de 10.2.95 Publicado no DOU de 13.2.95Altera o Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994 para incluir os veículos que especifica na Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum, e dá outras providências.
- 1.390, de 10.2.95 Publicado no DOU de 13.2.95Altera dispositivos do Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
- 1.389, de 8.2.95 Publicado no DOU de 9.2.95Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo e do Décimo Primeiro Protocolos Adicionais ao Acordo Comercial nº 10, entre Brasil, Argentina e México, de 6 de dezembro de 1994.
- 1.388, de 8.2.95 Publicado no DOU de 9.2.95Altera o art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).
- 1.387, de 7.2.95 Publicado no DOU de 8.2.95Dispõe sobre o afastamento do País de servidores civis da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
- 1.386, de 6.2.95 Publicado no DOU de 7.2.95Cria a Câmara de Comércio Exterior, do Conselho de Governo, e dá outras providências.
- 1.385, de 6.2.95 Publicado no DOU de 7.2.95Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, e dá outras providências.
- 1.384, de 1º.2.95 Publicado no DOU de 2.2.95Dispõe sobre levantamento parcial, em território nacional, do regime de sanções contra a República Federal da Iugoslávia, conforme determinado pela Resolução970 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
- 1.383, de 31.1.95 Publicado no DOU de 1.2.95Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão no âmbito da Vice-Presidência da República e dá novas providências.
- 1.382, de 31.1.95 Publicado no DOU de 1.2.95Altera e revoga dispositivos do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990.
- 1.381, de 30.1.95 Publicado no DOU de 31.1.95Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica, entre Brasil e Venezuela, de 15 de julho de 1994.
- 1.380, de 30.1.95 Publicado no DOU de 31.1.95Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.
- 1.379, de 30.1.95 Publicado no DOU de 31.1.95Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão e Funções Gratificadas que menciona, e dá outras providências.
- 1.378, de 26.1.95 Publicado no DOU de 27.1.95Dá nova redação ao art. 13 do Decreto nº 193, de 21 de agosto de 1991.
- 1.377, de 23.1.95 Publicado no DOU de 24.1.95Dispõe sobre a hospedagem, no Distrito Federal, dos titulares dos cargos que menciona, e dá outras providências.
- 1.376, de 19.1.95 Publicado no DOU de 20.1.95Extingue a Comissão Especial criada pelo Decreto nº 1.001, de 6 de dezembro de 1993.
- 1.375, de 18.1.95 Publicado no DOU de 19.1.95Altera dispositivos do Decreto n° 99.188, de 17 de março de 1990.
- 1.374, de 18.1.95 Publicado no DOU de 19.1.95Inclui o produto Cevada Cervejeira na Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL e retifica o Decreto n° 1.343, de 23 de dezembro de 1994.
- 1.373, de 17.1.95 Publicado no DOU de 18.1.95Cria o Consulado-Geral do Brasil em Tóquio.
- 1.372, de 17.1.95 Publicado no DOU de 18.1.95Dispõe sobre transferência e a criação, por transformação, de cargos em comissão que menciona.
- 1.371, de 16.1.95 Publicado no DOU de 17.1.95Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina, de 17 de outubro de 1994.
- 1.370, de 16.1.95 Publicado no DOU de 17.1.95Dispõe sobre a execução de Ata de Retificação do Vigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina, de 12 de setembro de 1994.
- 1.369, de 16.1.95 Publicado no DOU de 17.1.95Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 25, entre Brasil e Peru, de 26 de outubro de 1994.
- 1.368, de 12.1.95 Publicado no DOU de 13.1.95Suspende a realização de novos concursos públicos e as nomeações para cargos de provimento efetivo, no âmbito da Administração Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais.
- 1.367, de 12.1.95 Publicado no DOU de 13.1.95Altera dispositivo do Regulamento para o Quadro de Oficiais Temporários do Ministério da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 85.866, de 1º de abril de 1981.
- 1.366, de 11.1.95 Publicado no DOU de 12.1.95Dispõe sobre o Programa Comunidade Solidária e dá outras providências.
- 1.365, de 11.1.95 Publicado no DOU de 12.1.95Dispõe sobre atribuições de inventariantes, procedimentos de inventários e dá outras providências.
- 1.364, de 10.1.95 Publicado no DOU de 11.1.95Fixa as proporções, referentes ao ano-base de 1994, a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
- 1.363, de 4.1.95 Publicado no DOU de 5.1.95Fixa, no Ministério da Marinha, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1994, nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha.
- 1.362, de 4.1.95 Publicado no DOU de 5.1.95Dispõe sobre delegação de competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal e dá outras providências.
- 1.361, de 1.1.95 Publicado no DOU de 1.1.95Dispõe sobre a vinculação das entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta aos órgãos da Presidência da República e aos Ministérios.
- 98.743, de 28.12.89 Publicado no DOU de 29.12.89 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 30.926.350,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 98.742, de 28.12.89 Publicado no DOU de 29.12.89 Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde e a Serviços da Divida da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda Ministério da Saúde, os créditos adicionais no valor de NCz$ 77
- 98.688, de 27.12.89 Publicado no DOU de 28.12.89 Abre a Encargos Financeiros da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de NCz$ 216.388.400,00, para o fim que especifica.
- 98.687, de 27.12.89 Publicado no DOU de 28.12.89 Abre ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações para aplicação no Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, o crédito suplementar de NCz$ 3.773.388,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçam
- 98.039, de 10.8.89 Publicado no DOU de 11.8.89 Dispõe sobre o regime administrativo dos Arsenais de Guerra que menciona.
- 98.038, de 9.8.89 Publicado no DOU de 10.8.89 Autoriza o funcionamento do curso de Zootecnia das Faculdades Integradas de Ourinhos.
- 97.428, de 5.1.89 Publicado no DOU de 6.1.89 Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira.
- 97.427, de 5.1.89 Publicado no DOU de 6.1.89 Autoriza o funcionamento do curso de Farmácia do Centro de Ensino Superior do Pará.
- 1.360, de 30.12.94 Publicado no DOU de 31.12.94 Regulamenta o disposto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981 e no art. 101 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, ambos com a redação dada pela Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985.
- 1.359, de 30.12.94 Publicado no DOU de 31.12.94 Fixa o valor absoluto do limite global de deduções relativas aos patrocínios e doações beneficiados pelos incentivos fiscais previstos na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e dá outras providências.
- 1.358, de 30.12.94 Publicado no DOU de 31.12.94 Dispõe sobre a compatibilização entre as receitas e despesas na execução orçamentária do exercício de 1994.
- Altera o Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança, e altera o Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019.
- 1.357, de 30.12.94 Publicado no DOU de 31.12.94 Regulamenta a Lei nº 8.857, de 8 de março de 1994, que criou as Áreas de Livre Comércio de Brasiléia e de Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre e dá outras providências.
- 1.356, de 30.12.94 Publicado no DOU de 31.12.94 Reduz as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre os produtos que específica.
- 1.355, de 30.12.94 Publicado no DOU de 31.12.94 Promulgo a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT.
- 1.354, de 29.12.94 Publicado no DOU de 30.12.94 Institui, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, o Programa Nacional da Diversidade Biológica, e dá outras providências.
- 1.353, de 29.12.94 Publicado no DOU de 30.12.94 Altera o art. 2º do Decreto nº 99.438, de 7 de agosto de 1990, que dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Saúde.
- 1.352, de 28.12.94 Publicado no DOU de 29.12.94 Dispõe sobre a tarifa especial prevista no art. 104 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e dá outras providências.
- 1.351, de 28.12.94 Publicado no DOU de 29.12.94 Dispõe sobre a distribuição dos cargos em comissão e funções de confiança nos órgãos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
- 1.350, de 28.12.94 Publicado no DOU de 29.12.94 Dispõe sobre a participação, no Conselho Deliberativo do SEBRAE, de entidades representativas de micro e empresas de pequeno porte
- 1.349, de 28.12.94 Publicado no DOU de 29.12.94 Autoriza depósito de ações de propriedade da União no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, na forma estabelecida no art. 30 da Medida Provisória n° 785, de 23 de dezembro de 1994, e no art. 3° do Decreto n° 1.312, de 1
- 1.348, de 28.12.94 Publicado no DOU de 29.12.94 Regula a participação de concessionário de serviço público de energia elétrica em aproveitamento hidrelétrico de outro concessionário.
- 1.347, de 28.12.94 Publicado no DOU de 29.12.94 Dispõe sobre medidas de segurança e apoio pessoal em favor de ex-Presidente da República, e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 11.416, de 16 de fevereiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo, altera o Decreto nº 11.623, de 1º de agosto de 2023, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Turismo, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Dispõe sobre a Comissão Nacional de Combate à Desertificação.
- Dispõe sobre a responsabilidade pela gestão financeira dos recursos da União decorrentes dos acordos de individualização da produção de que trata o art. 36 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal.
- Dispõe sobre o Comitê de Avaliação e Renegociação de Créditos ao Exterior.
- 1.346, de 27.12.94 Publicado no DOU de 28.12.94 Republicado no DOU de 29.12.94 Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forcas Armadas em 1996.
- 1.345, de 26.12.94 Publicado no DOU de 27.12.94 Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 26, entre Brasil e Bolívia, de 19 de setembro de 1994.
- 1.344, de 25.12.94 Publicado no DOU de 26.12.94 Fixa o prazo para conclusão dos trabalhos que se refere a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.
- 1.343, de 23.12.94 Publicado no DOU de 26.12.94 Altera a Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), para o fim da aplicação da Tarifa Exter Comum (TEC), aprovada no âmbito do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e dá outras providencias.
- 1.342, de 23.12.94 Publicado no DOU de 26.12.94 Altera o art. 1º das Instruções Gerais para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, aprovadas pelo Decreto nº 76.062, de 31 de julho de 1975.
- 1.341, de 23.12.94 Publicado no DOU de 26.12.94 Fixa os percentuais de Capitães-de-Mar-e-Guerra dos diversos Corpos e quadros de carreira da Marinha, que deverão ser considerados não-nunerados por estarem definitivamente impossibilitados de acesso ao primeiro posto de Oficial-General.
- 1.340, de 20.12.94 Publicado no DOU de 21.12.94 Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorarem em 1995.
- 1.339, de 20.12.94 Publicado no DOU de 21.12.94 Regulamenta, no âmbito do Ministério da Marinha, o art. 67 da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, com a redação dada pelo art. 13 da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o regime jurídico dos auxiliares locais, estendido às For
- 1.338, de 14.12.94 Publicado no DOU de 15.12.94 Inclui as unidades fabris pertencentes à Companhia Souza Cruz S.A., com sedes em São Paulo - SP e Uberlândia - MG, entre as atividades com funcionamento permanente aos domingos, feriados civis e religiosos.
- 1.337, de 13.12.94 Publicado no DOU de 14.12.94 Delega competência para nomeação das autoridades que menciona.
- 1.336, de 9.12.94 Publicado no DOU de 12.12.94 Acrescenta parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 1.250, de 21 de setembro de 1994, que prorrogou o prazo previsto no art. 71 da Medida Provisória nº 596, de agosto de 1994.
- 1.335, de 9.12.94 Publicado no DOU de 9.12.94 Edição extra Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 408, de 27 de dezembro de 1991, alterado pelo Decreto nº 695, de 8 de dezembro de 1992, que regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, e dá outras providências.
- 1.334, de 8.12.94 Publicado no DOU de 9.12.94 Altera dispositivos do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, e dá outras providências.
- 1.333, de 8.12.94 Publicado no DOU de 9.12.94 Dispõe sobre a descentralização da administração dos portos, das hidrovias e das eclusas que menciona e dá outras providências.
- 1.332, de 8.12.94 Publicado no DOU de 9.12.94 Aprova a atualização da Política de Desenvolvimento das Atividades Espaciais - PNDAE.
- 1.331, de 8.12.94 Publicado no DOU de 9.12.94 Regulamenta o controle e a fiscalização sobre produtos e insumos químicos que possam ser destinados à elaboração da cocaína em diversas formas e outras substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, de que trata a Medida P
- 1.330, de 8.12.94 Publicado no DOU de 9.12.94 Dispõe sobre a concessão do benefício de prestação continuada, previsto no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
- 1.329, de 6.12.94 Publicado no DOU de 7.12.94 Aprova a Estrutura Regimental da Agência Espacial Brasileira - AEBe dá outras providências.
- 1.328, de 5.12.94 Publicado no DOU de 6.12.94 Dispõe sobre alteração no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, de que trata o Decreto nº 1.206, de 1º de agosto de 1994.
- 1.327, de 5.12.94 Publicado no DOU de 6.12.94 Aprova o Regulamento da Escola Superior de Guerra.
- 1.326, de 5.12.94 Publicado no DOU de 6.12.94 Cria o passador e a barreta de quatro âncoras em prata e ouro para a Medalha Mérito Anfíbio.
- 1.325, de 2.12.94 Publicado no DOU de 5.12.94 Promulga o Tratado de Extradição, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Potuguesa, de 07.05.91.
- 1.324, de 2.12.94 Publicado no DOU de 5.12.94 Institui como Autarquia o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, aprova sua estrutura regimental e dá outras providências.
- 1.323, de 2.12.94 Publicado no DOU de 5.12.94 Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 15, entre Brasil, Argentina e México, de 30 de junho de 1994.
- 1.322, de 2.12.94 Publicado no DOU de 3.12.94 Dispõe sobre a exclusão do Programa Nacional de Desestatização, criado pela Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS.
- 1.321, de 30.11.94 Publicado no DOU de 1º.12.94 Dispõe sobre redução de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre veículos populares e estabelece condições para sua comercialização.
- 1.320, de 30.11.94 Publicado no DOU de 1º.12.94 Promulga o Tratado de Auxílio Mútuo em Matéria Penal, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, de 07.05.91.
- 1.319, de 29.11.94 Publicado no DOU de 30.11.94 Regulamenta, para a Aeronáutica, A Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
- 1.318, de 29.11.94 Publicado no DOU de 30.11.94 Altera o Decreto n° 55.762, de 17 de fevereiro de 1965.
- 1.317, de 29.11.94 Publicado no DOU de 30.11.94 Dispõe sobre a fiscalização das entidades fechadas de previdência privada e dá outras providências.
- 1.316, de 25.11.94 Publicado no DOU de 28.11.94 Altera a redação dos arts. 2°, 6°, 7°, 13 e 14 do Regulamento do Serviço de Radioamador, aprovado pelo Decreto n° 91.836, de 24 de outubro de 1985.
- 1.315, de 23.11.94 Publicado no DOU de 24.11.94 Acrescenta alínea ao § 1° do art. 1° do Decreto n° 99.509, de 5 de setembro de 1990.
- 1.314, de 22.11.94 Publicado no DOU de 23.11.94 Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão e funções gratificadas que menciona.
- 1.313, de 22.11.94 Publicado no DOU de 23.11.94 Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.
- 1.312, de 18.11.94 Publicado no DOU de 21.11.94 Regulamenta o Capítulo V, arts. 29 a 35, da Medida Provisória nº 681, de 27 de outubro de 1994, que institui o Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, e dá outras providências.
- 1.311, de 17.11.94 Publicado no DOU de 18.11.94 Reduz as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incidentes sobre os produtos que menciona.
- 1.310, de 11.11.94 Publicado no DOU de 14.11.94 Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 1.085, de 14 de março de 1994.
- 1.309, de 11.11.94 Publicado no DOU de 14.11.94 Estabelece o Recadastramento Nacional dos Servidores Públicos Civis da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
- 1.308, de 11.11.94 Publicado no DOU de 14.11.94 Dispõe sobre levantamento parcial, em território nacional, do regime de sanções contra a República Federal da Iugoslávia, conforme determinado pela Resolução 943 (1994) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
- 1.307, de 9.11.94 Publicado no DOU de 10.11.94 Aprova o regimento interno do Conselho Monetário Nacional.
- 1.306, de 9.11.94 Publicado no DOU de 10.11.94 Regulamenta o Fundo de Defesa de Direitos Difusos, de que tratam os arts. 13 e 20 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, seu conselho gestor e dá outras providências.
- 1.305, de 9.11.94 Publicado no DOU de 10.11.9 Regulamenta a Lei nº 8.722, de 27 de outubro de 1993, que torna obrigatória a baixa de veículos vendidos como sucata e dá outras providências.
- 1.304, de 9.11.94 Publicado no DOU de 10.11.9 Aprova o regimento interno da Comissão Técnica da Moeda e do Crédito, que funcionará junto ao Conselho Monetário Nacional.
- 1.303, de 8.11.94 Publicado no DOU de 9.11.9 Dispõe sobre a criação de universidades e estabelecimentos isolados de ensino superior, e dá outras providências.
- 1.302, de 4.11.94 Publicado no DOU de 7.11.9 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança da Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência - CBIA.
- 1.301, de 4.11.94 Publicado no DOU de 7.11.9 Eleva à categoria de Consulado-Geral o Consulado em Sidney, Comunidade da Austrália.
- 1.300, de 4.11.94 Publicado no DOU de 7.11.94 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, de 26 de julho de 1994.
- 1.299, de 31.10.94 Publicado no DOU de 1º.11.94 Fixa a lotação dos Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, e dá outras providências.
- 1.298, de 27.10.94 Publicado no DOU de 31.10.94 Aprova o Regulamento das Florestas Nacionais, e dá outras providências.
- 1.297, de 27.10.94 Publicado no DOU de 31.10.94 Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.
- 1.296, de 26.10.94 Publicado no DOU de 27.10.94 Altera os arts. 5º, 6º e 7º do Decreto nº 1.153, de 8 de junho de 1994, que dispõe sobre a constituição da Comissão Especial e das Subcomissões Setoriais de Anistia, de que trata o art. 5º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.
- 1.295, de 26.10.94 Publicado no DOU de 27.10.94 Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968, Regulamento da Lei de Prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos médicos, farmacêuticos, dentista e veterinári
- 1.294, de 26.10.94 Publicado no DOU de 27.10.94 Altera a redação do art. 5º do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, Regulamento da Lei do Serviço Militar.
- 1.293, de 24.10.94 Publicado no DOU de 25.10.94 Dispõe sobre atransferência para a Sucessora União dos processos judiciais de interesse do extinto INAMPS, e dá outras providências.
- 1.292, de 21.10.94 Publicado no DOU de 24.10.94 Extingue a Comissão Brasileira de Atividades Espaciais e dá outras providências.
- 1.291, de 21.10.94 Publicado no DOU de 24.10.94 Dispõe sobre a suspensão das sanções contra a África do Sul, estabelecidas pelo Decreto n° 91.524, de 9 de agosto de 1985.
- 1.290, de 21.10.94 Publicado no DOU de 24.10.94 Estabelece os pontos apropriados para o traçado das Linhas de Base Retas ao longo da costa brasileira.
- 1.289, de 21.10.94 Publicado no DOU de 24.10.94 Altera dispositivo do Regulamento para a Ordem do Mérito Naval, baixado pelo Decreto n° 93.990, de 02 de fevereiro de 1987.
- 1.288, de 21.10.94 Publicado no DOU de 24.10.94 Dispõe sobre o término, em território nacional, do regime de sanções contra o Haiti, estabelecido pelas Resoluções 841 (1993), 873 (1993), 875 (1993) e 917 (1994) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
- 1.287, de 21.10.94 Publicado no DOU de 24.10.94 Altera o Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, aprovado pelo Decreto n° 99.684, de 8 de novembro de 1990.
- 1.286, de 21.10.94 Publicado no DOU de 24.10.94 Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Ministério da Saúde e dá outras providências.
- 1.285, de 19.10.94 Publicado no DOU de 20.10.94 Dispõe sobre a realização de concurso público para o provimento de cargos da Categoria Funcional de Fiscal do Trabalho.
- 1.284, de 19.10.94 Publicado no DOU de 20.10.94 Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.
- 1.283, de 19.10.94 Publicado no DOU de 20.10.94 Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.
- 1.282, de 13.10.94 Publicado no DOU de 14.10.94 Regulamenta os arts. 15, 19, 20 e 21 da Lei n° 4.771, de 15 de setembro de 1965, e dá outras providências.
- 1.281, de 14.10.94 Publicado no DOU de 17.10.94 Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Comércio, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 18 de maio de 1994.
- 1.280, de 14.10.94 Publicado no DOU de 17.10.94 Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Comércio entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 18 de maio de 1994.
- 1.279, de 14.10.94 Publicado no DOU de 17.10.94 Dispõe sobre a execução do Acordo Sanitário e Fitossanitário entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 18 de maio de 1994 (Acordo de Alcance Parcial de Promoção de Comércio).
- 1.278, de 13.10.94 Publicado no DOU de 14.10.94 Cria a Zona de Processamento de Exportação- ZPE de Itaguaí, no Estado do Rio de Janeiro.
- 1.277, de 13.10.94 Publicado no DOU de 14.10.94 Dispõe sobre a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe.
- 1.276, de 13.10.94 Publicado no DOU de 14.10.94 Cria a Zona de Processamento de Exportação- ZPE de Teófilo Otoni, no Estado de Minas Gerais.
- 1.275, de 13.10.94 Publicado no DOU de 14.10.94 Dispõe sobre a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de João Pessoa, no Estado da Paraíba.
- 1.274, de 13.10.94 Publicado no DOU de 14.10.94 Fixa os preços mínimos básicos e os valores de financiamento para os produtos agrícolas da safra de verão 1994/95.
- 1.273, de 13.10.94 Publicado no DOU de 14.10.94 Altera dispositivos do Estatuto da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), aprovado pelo Decreto nº 524, de 19 de maio de 1992.
- 1.272, de 13.10.94 Publicado no DOU de 14.10.94 Dispõe sobre a transferência de cargo em comissão que menciona.
- 1.271, de 13.10.94 Publicado no DOU de 14.10.94 Dá nova redação aos arts. 24, caput, 35 e 40, caput, do regulamento da Ordem do Mérito Militar, aprovado pelo Decreto nº 92.493, de 25 de março de 1986.
- 1.270, de 11.10.94 Publicado no DOU de 13.10.94 Reduz a zero a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários IOF, nos casos que menciona.
- 1.269, de 11.10.94 Publicado no DOU de 13.10.94 Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.
- 1.268, de 11.10.94 Publicado no DOU de 13.10.94 Dispões sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.
- 1.267, de 11.10.94 Publicado no DOU de 13.10.94 Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.
- 1.266, de 11.10.94 Publicado no DOU de 13.10.94 Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.
- 1.265, de 11.10.94 Publicado no DOU de 13.10.94 Aprova a Política Marítima Nacional (PMN).
- 1.264, de 11.10.94 Publicado no DOU de 13.10.94 Cria a Comissão Nacional de Classificação CONCLA e dá outras providências.
- 1.263, de 10.10.94 Publicado no DOU de 11.10.94 Ratifica a declaração de adesão aos arts. 1º a 12 e ao art. 28, alínea l, do texto da revisão de Estocolmo da Convenção de Paris para Proteção da Propriedade Industrial.
- 1.262, de 10.10.94 Publicado no DOU de 11.10.94 Redistribui cargos criados pela Lei nº 8.433, de 16 de junho de 1992.
- 1.261, de 4.10.94 Publicado no DOU de 5.10.94 Altera o Anexo A do Decreto nº 769, de 10 de março de 1993.
- 1.260, de 29.9.94 Publicado no DOU de 30.9.94 Outorga poderes ao Banco do Brasil S.A. para administrar e cobrar os créditos bancários do extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. BNCC.
- 1.259, de 29.9.94 Publicado no DOU de 30.9.94 Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 329, de 1º de novembro de 1991, que regulamenta a incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Título ou Valores Mobiliários, em aplicações financeiras de renda fi
- 1.258, de 29.9.94 Publicado no DOU de 30.9.94 Promulga a Convenção nº 140, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Licença Remunerada para Estudos, concluída em Genebra, em 24 de junho de 1974.
- 1.257, de 29.9.94 Publicado no DOU de 30.9.94 Promulga a Convenção nº 133, da Organização Iternacional do Trabalho, sobre Alojamento a Bordo de Navios, concluída em Genebra, em 30 de outubro de 1970.
- 1.256, de 29.9.94 Publicado no DOU de 30.9.94 Promulga a Convenção nº 154, da Organização Internacional do Trabalho, sobre o Incentivo à Negociação Coletiva, concluída em Genebra, em 19 de junho de 1981.
- 1.255, de 29.9.94 Publicado no DOU de 30.9.94 Promulga a Convenção nº 119, da Organização Iternacional do Trabalho, sobre Proteção das Máquinas, concluída em Genebra, em 25 de junho de 1963.
- 1.254, de 29.9.94 Publicado no DOU de 30.9.94 Promulga a Convenção nº 155, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o Meio Ambiente de Trabalho, concluída em Genebra, em 22 de junho de 1981.
- 1.253, de 27.9.94 Publicado no DOU de 28.9.94 Promulga a Conversão nº 136, da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Proteção contra os Riscos de Intoxicação Provocados pelo Benzeno, assinada em Genebra, em 30 de junho de 1971.
- 1.252, de 22.9.94 Publicado no DOU de 23.9.94 Institui a hora de verão, em parte do território nacional, no período que indica.
- 1.251, de 22.9.94 Publicado no DOU de 23.9.94 Altera a redação do art. 52 do Decreto nº 55.762, de 17 de fevereiro de 1965, que regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, modificada pela Lei nº 4.390, de 29 de agosto de 1964.
- 1.250, de 21.9.94 Publicado no DOU de 22.9.94 Prorroga o prazo previsto no art. 71 da Medida Provisória nº 596, de 26 de agosto de 1994.
- 1.249, de 21.9.94 Publicado no DOU de 22.9.94 Acresce parágrafo ao art. 38 do Anexo I ao Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990.
- 1.248, de 20.9.94 Publicado no DOU de 21.9.94 Aprova Estatuto e Quadro de Cargos e Funções de Confiança do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), e dá outras providências.
- 1.247, de 16.9.94 Publicado no DOU de 19.9.94 Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para o Funcionamento do Escritório, em Brasília, da Comissão Econômica para a América Latina (CEPAL), firmado em Santiago do Chile, em 27 de julho de 1984.
- 1.246, de 16.9.94 Publicado no DOU de 19.9.94 Promulga o Tratado para a Proscrição das Armas Nucleares na América Latina e no Caribe (Tratado de Tlatelolco), concluído na Cidade do México, em 14 de fevereiro de 1967, e as Resoluções números 267 (E-V), de 3 de julho de 1990, 268 (XII), de 10 de m
- 1.245, de 15.9.94 Publicado no DOU de 16.9.94 Aprova alteração do Estatuto Social da Petróleo Brasileiro S.A.-PETROBRÁS.
- 1.244, de 15.9.94 Publicado no DOU de 16.9.94 Altera a redação da alínea "c" do art. 23 dos Regulamentos do Serviço Social do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC).
- 1.243, de 15.9.94 Publicado no DOU de 16.9.94 Revoga o Decreto nº 79.455, de 30 de março de 1977.
- 1.242, de 15.9.94 Publicado no DOU de 16.9.94 Concede indulto, comuta penas e dá outras providências.
- 1.241, de 15.9.94 Publicado no DOU de 16.9.94 Dispõe sobre a execução do Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 13 das Preferências Outorgadas no período 1962/1980, entre Brasil e Venezuela, de 28 de março de 1994.
- 1.240, de 15.9.94 Publicado no DOU de 16.9.94 Promulga a Convenção Interamericana sobre Conflitos de Leis em Matéria de Cheques, adotada em Montevidéu, em 8 de maio de 1979.
- 1.239, de 14.9.94 Publicado no DOU de 15.9.94 Regulamenta o cálculo dos índices de reposição salarial, a serem concedidos por ocasião da data-base das categorias profissionais, nos termos da Lei n° 8.880, de 27 de maio de 1994.
- 1.238, de 12.9.94 Publicado no DOU de 13.9.94 Regulamenta o art. 60 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dá outras providências.
- 1.237, de 6.9.94 Publicado no DOU de 8.9.94 Cria, no âmbito da Administração Federal, sob a coordenação do Ministério da Educação e do Desporto, o Sistema Nacional de Educação à Distância SINEAD, e dá outras providências.
- 1.236, de 2.9.94 Publicado no DOU de 5.9.94 Dá nova redação ao art. 507 do Decreto n° 30.691, de 29 de março de 1952, que regulamenta a Lei n° 1.283, de 18 de dezembro de 1950.
- 1.235, de 2.9.94 Publicado no DOU de 5.9.94 Dá nova redação ao art. 5°, do Decreto n° 98.161, de 21 de setembro de 1989, que dispõe sobre a administração do Fundo Nacional do Meio Ambiente.
- 1.234, de 31.8.94 Publicado no DOU de 1.9.94 Dá nova redação ao § 1° do art. 7° do Decreto n° 455, de 26 de fevereiro de 1992, que regulamenta a Lei n° 8.313 , de 23 de dezembro de 1991, e estabelece a sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).
- 1.233, de 31.8.94 Publicado no DOU de 1.9.94 Dá nova redação ao art. 2° do Decreto n° 89.250, de 27 de dezembro de 1983, que regulamenta a Lei n° 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade, regula sua expedição, e dá outras providências.
- 1.232, de 30.8.94 Publicado no DOU de 31.8.94 Dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências.
- 1.231, de 30.8.94 Publicado no DOU de 31.8.94 Altera dispositivos do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial das Forças Armadas em 1995.
- 1.230, de 24.8.94 Publicado no DOU de 25.8.94 Dá nova redação ao art. 71 de Decreto nº 73.267, de 6 de dezembro de 1973, que regulamentou a Lei nº 5.823, de 14 de novembro de 1972.
- 1.229, de 24.8.94 Publicado no DOU de 25.8.94 Dispõe sobre alterações no Estatuto Social da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.
- 1.228, de 23.8.94 Publicado no DOU de 24.8.94 Dispõe sobre a transferência dos cargos em comissão que menciona.
- 1.227, de 22.8.94 Publicado no DOU de 23.8.94 Dá nova redação ao art. 32 do Decreto nº 1.204, de 29 de julho de 1994.
- 1.226, de 17.8.94 Publicado no DOU de 18.8.94 Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão e funções de confiança do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS, em extinção, para o Ministério da Saúde e dá outras providências.
- 1.225, de 15.8.94 Publicado no DOU de 16.8.94 Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 17 de fevereiro de 1994.
- 1.224, de 15.8.94 Publicado no DOU de 16.8.94 Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica, entre Brasil e Bolívia, de 27 de janeiro de 1994.
- 1.223, de 15.8.94 Publicado no DOU de 16.8.94 Dispõe sobre a execução do Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 18, no Setor da Indústria Fotográfica, entre Brasil, Argentina, México, Uruguai e Venezuela, de 30 de dezembro de 1993.
- 1.222, de 15.8.94 Publicado no DOU de 16.8.94 Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 10, entre Brasil, Argentina e México, de 3 de março de 1994.
- 1.221, de 15.8.94 Publicado no DOU de 16.8.94 Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adesão da República de Cuba ao Acordo de Alcance Parcial para a Liberação e Expansão do Comércio Intra-Regional de Sementes, entre Brasil, Argentina, Bolívia, Colômbia, Chile, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai e
- 1.220, de 15.8.94 Publicado no DOU de 16.8.94 Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 - Sistema de Solução de Controvérsia - entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 27 de janeiro de 1994.
- 1.219, de 15.8.94 Publicado no DOU de 16.8.94 Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adesão da República da Venezuela ao Acordo de Alcance Parcial para a Liberação e Expansão do Comércio Intra-Regional de Sementes, entre Brasil, Argentina, Bolívia, Colômbia, Chile, Equador, Paraguai, Peru, Urug
- 1.218, de 15.8.94 Publicado no DOU de 16.8.94 Atribui ao Ministro de Estado do Meio Ambiente e da Amazônia Legal competência para praticar os atos que menciona.
- 1.217, de 11.8.94 Publicado no DOU de 12.8.94 Exclui da relação constante do AnexoIII à Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989,os produtos que especifica.
- 1.216, de 9.8.94 Publicado no DOU de 10.8.94 Altera o Anexo do Decreto nº 1.085, de 14.3.94.
- 1.215, de 8.8.94 Publicado no DOU de 9.8.94 Dá nova redação ao caput do art. 34 do Decreto nº 455, de 26 de fevereiro de 1992, e dá outras providências.
- 1.214, de 8.8.94 Publicado no DOU de 9.8.94 Autoriza a utilização, no comércio interno, de container estrangeiro e seus acessórios, pelo prazo de doze meses.
- 1.213, de 3.8.94 Publicado no DOU de 4.8.94 Promulga a Convenção Interamericana sobre o Regime Legal das Procurações para serem utilizadas no Exterior, adotada na Cidade do Panamá, em 30 de janeiro de 1975.
- 1.212, de 3.8.94 Publicado no DOU de 4.8.94 Promulga a Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores, adotada em Montevidéu, em 15 de julho de 1989.
- 1.211, de 3.8.94 Publicado no DOU de 4.8.94 Promulga o Tratado Geral de Cooperação e Amizade e o Acordo Econômico Integrante do Tratado Geral de Cooperação e Amizade, entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, ambos de 23 de julho de 1992.
- 1.210, de 3.8.94 Publicado no DOU de 4.8.94 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, de 8 de março de 1994.
- 1.209, de 3.8.94 Publicado no DOU de 4.8.94 Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Ministério da Saúde e dá outras providências.
- 1.208, de 2.8.94 Publicado no DOU de 3.8.94 Dispõe sobre a transferência de cargo em comissão que menciona.
- 1.207, de 1º.8.94 Publicado no DOU de 2.8.94 Acrescenta inciso ao art. 14 do Decreto nº 96.036, de 12 de maio de 1988.
- 1.206, de 1º.8.94 Publicado no DOU de 2.8.94 Dispõe sobre os cargosem comissão e a Estrutura Regimental da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República e dá outras providências.
- 1.205, de 1º.8.94 Publicado no DOU de 2.8.94 Aprova a Estrutura Regimental do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, e dá outras providências.
- 1.204, de 29.7.94 Publicado no DOU de 1.8.94 Altera e consolida a regulamentação da Lei nº 8.031, de 12 abril de 1990, que cria o Programa de Desestatização, com as alterações posteriores.
- 1.203, de 28.7.94 Publicado no DOU de 29.7.94 Aprova o IV Plano Setorial para os Recursos do Mar (IV PSRM).
- 1.202, de 25.7.94 Publicado no DOU de 26.7.94 Dá nova redação ao inciso XI do art. 1° do Decreto n° 702, de 22 de dezembro de 1992.
- 1.201, de 21.7.94 Publicado no DOU de 22.7.94 Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.
- 1.200, de 21.7.94 Publicado no DOU de 22.7.94 Altera as disposições do Decreto n° 93.439, de 17 de outubro de 1986, que criou a Coordenadoria para Projetos Especiais (COPESP).
- 1.199, de 14.7.94 Publicado no DOU de 15.7.94 Revoga o Decreto n° 98.134, de 12 de setembro de 1989, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, área de terreno, com benfeitoria, que menciona, situada no Município e
- 1.198, de 14.7.94 Publicado no DOU de 15.7.94 Altera a redação do art. 6° do Decreto n ° 172, de 8 de julho de l991.
- 1.197, de 14.7.94 Publicado no DOU de 15.7.94 Regulamenta dispositivos das Leis nºs 8.861, de 25 de março de 1994 e 8.870, de 15 de abril de 1994, que alteram dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991.
- 1.196, de 14.7.94 Publicado no DOU de 15.7.94 Dispõe sobre a gestão e administração do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA), e dá outras providências.
- 1.195, de 14.7.94 Publicado no DOU de 15.7.94 Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica, entre Brasil e Peru, de 31 de dezembro de 1993.
- 1.194, de 14.7.94 Publicado no DOU de 15.7.94 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 21, no Setor da Indústria Química, entre Brasil, Argentina, Chile, México e Uruguai, de 29 de dezembro de 1993.
- 1.193, de 13.7.94 Publicado no DOU de 14.7.94 Dispõe sobre a execução do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº l6 no Setor da Indústria Petroquímica, entre Brasil, Argentina, Chile, México, Uruguai e Venezuela, de 30 de dezembro de 1993.
- Regulamenta o disposto na Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel de uso rodoviário no território nacional por produtores e importadores de óleo diesel e altera a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999.
- Altera o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, para reduzir as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de óleo diesel.
- Altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
- 1.192, de 13.7.94 Publicado no DOU de 14.7.94 Dispõe sobre a transferência do cargo em comissão que menciona.
- 1.191, de 13.7.94 Publicado no DOU de 14.7.94 Dispõe sobre aexecução do Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 5, no Setor da Indústria Química, entre Brasil, Argentina, Chile, México, Uruguai e Venezuela, de 30 de dezembro de 1993.
- 1.190, de 13.7.94 Publicado no DOU de 14.7.94 Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação n° 10, Revisado, das Preferências Outorgadas no Periodo 1962/1980, entre Brasil e Colômbia, de 9 de dezembro de l993.
- 1.189, de 13.7.94 Publicado no DOU de 14.7.94 Dispõe sobre a execução do Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 18, no Setor da Indústria Fotográfica entre Brasil, México e Venezuela, de 30 de dezembro de 1993.
- 1.188, de 13.7.94 Publicado no DOU de 14.7.94 Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 13, no Setor da Indústria Fonográfica, entre Brasil, Argentina, México, Uruguai e Venezuela, de 30 de dezembro de 1993.
- 1.187, de 13.7.94 Publicado no DOU de 14.7.94 Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação n° 9 das Preferências Outorgadas no Periodo 1962/1980, entre Brasil e México, de 30 de dezembro de 1993.
- 1.186, de 13.7.94 Publicado no DOU de 14.7.94 Dispõe sobre a execução do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 2, entre Brasil e Uruguai, de l0 de dezembro de l993.
- 1.185, de 13.7.94 Publicado no DOU de 14.7.94 Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 27, no Setor da Indústria de Vidro, entre Brasil, México e Venezuela, de 30 de dezembro de 1993.
- 1.184, de 7.7.94 Publicado no DOU de 8.7.94 Dispõe sobre a transferência de Cargos em Comissão que menciona.
- 1.183, de 7.7.94 Publicado no DOU de 8.7.94 Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão no âmbito do Estado-Maior das Forças Armadas e dá outras providências.
- 1.182, de 6.7.94 Publicado no DOU de 7.7.94 Dá nova redação ao inciso IX do Art. 1° do Decreto n° 702, de 22 de dezembro de 1992, alterado pelos Decretos n° 1.113, de 19 de abril de 1994, n° 1.126, de 2 de maio de 1994 e n° 1.140, de 12 de maio de 1994.
- 1.181, de 6.7.94 Publicado no DOU de 7.7.94 Da nova redação aos arts. 1° e 7° do Decreto n° 969, de 3 de novembro de 1993, que dispõe sobre o benefício-alimentação destinado aos servidores civis dos órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras
- 1.180, de 4.7.94 Publicado no DOU de 5.7.94 Promulga o Acordo Relativo a Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Hong Kong, celebrado em 6 de setembro de 1991, em Hong Kong.
- 1.179, de 4.7.94 Publicado no DOU de 5.7.94 Promulga o Acordo sobre Transportes Aéreos Regulares entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, celebrado em 7 de maio de 1991, em Brasília.
- 1.178, de 4.7.94 Publicado no DOU de 5.7.94 Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre os produtos que enumera.
- 1.177, de 1º.7.94 Publicado no DOU de 4.7.94 Organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil, seus respectivos Comandos, e dá outras providências.
- 1.176, de 1º.7.94 Publicado no DOU de 4.7.94 Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos que especifica.
- 1.175, de 1º.7.94 Publicado no DOU de 4.7.94 Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos que menciona.
- 1.174, de 29.6.94 Publicado no DOU de 30.6.94 Dispõe sobre o encerramento dos trabalhos de liquidação da extinta Estrada de Ferro Tocantins.
- 1.173, de 29.6.94 Publicado no DOU de 30.6.94 Dispõe sobre a competência, organização e funcionamento do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq) e do Sistema Nacional de Arquivos (Sinar) e dá outras providências.
- 1.172, de 28.6.94 Publicado no DOU de 29.6.94 Dispõe sobre o levantamento parcial das sanções contra a África do Sul, estabelecidas pelo Decreto n° 91.524, de 9 de agosto de 1985.
- 1.171, de 22.6.94 Publicado no DOU de 23.6.94 Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
- 1.170, de 22.6.94 Publicado no DOU de 23.6.94 Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução n° 917 (1994) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
- 1.169, de 22.6.94 Publicado no DOU de 23.6.94 Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 26, entre Brasil, Argentina e México, de 12.11.93.
- 1.168, de 22.6.94 Publicado no DOU de 23.6.94 Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 17A, entre Brasil e Argentina, de 12.11.93.
- 1.167, de 22.6.94 Publicado no DOU de 23.6.94 Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 17B, entre Brasil e Argentina, de 12.11.93.
- 1.166, de 22.6.94 Publicado no DOU de 23.6.94 Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 10, entre Brasil, Argentina e México, de 12.11.93.
- 1.165, de 22.6.94 Publicado no DOU de 23.6.94 Dispõe sobre a execução do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 20, entre Brasil, Argentina e México, de l2.11.93.
- 1.164, de 22.6.94 Publicado no DOU de 23.6.94 Dispõe sobre a execução do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 15, entre Brasil, Argentina e México, de 12.11.93.
- 1.163, de 22.6.94 Publicado no DOU de 23.6.94 Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 19, entre Brasil, Argentina, México e Uruguai, de 12.11.93.
- 1.162, de 22.6.94 Publicado no DOU de 23.6.94 Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 22, entre Brasil, Argentina e México, de 12.11.93.
- 1.161, de 22.6.94 Publicado no DOU de 23.6.94 Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Tailândia, celebrado em 21 de março de 1991, em Brasília.
- 1.160, de 21.6.94 Publicado no DOU de 22.6.94 Cria a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento Sustentável (CIDES) e dá outras providências.
- 1.159, de 21.6.94 Publicado no DOU de 22.6.94 Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 9, entre Brasil e México, de 12.11.93.
- 1.158, de 21.6.94 Publicado no DOU de 22.6.94 Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 12, entre Brasil e México, de 12.11.93.
- 1.157, de 21.6.94 Publicado no DOU de 22.6.94 Reduz alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), nas operações que menciona.
- 1.156, de 20.6.94 Publicado no DOU de 21.6.94 Extingue a Estação Rádio Pina e dá outras providências.
- 1.155, de 14.6.94 Publicado no DOU de 15.6.94 Dá nova redação aos arts. 2° e 3° do Decreto n° 772, de 16 de março de 1993, e aprova o Regulamento da Ordem Nacional do Mérito Científico.
- 1.154, de 9.6.94 Publicado no DOU de 10.6.94 Promulga o Protocolo que Mantém em Vigor o Acordo Relativo ao Comércio Internacional de Têxteis (Acordo Multifibras), concluído em Genebra, em 9.12.1993).
- 1.153, de 8.6.94 Publicado no DOU de 9.6.94 Dispõe sobre a constituição da Comissão Especial e das Subcomissões Setoriais de Anistia, de que trata o art. 5º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.
- 1.152, de 8.6.94 Publicado no DOU de 9.6.94 Dispõe sobre a preferência das transportadoras aéreas de bandeira brasileira.
- 1.151, de 3.6.94 Publicado no DOU de 6.6.94 Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona e dá outras providências.
- 1.150 de 30.5.94 Publicado no DOU de 31.5.94 Acrescenta artigo ao Estatuto Social aprovado pelo Decreto n° 104, de 22, de abril de 1991, da empresa pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
- 1.149, de 27.5.94 Publicado no DOU de 30.5.94 Modifica o Decreto n° 1.066, de 27 de fevereiro de 1994 que dispõe sobre a metodologia de cálculo da Unidade Real de Valor (URV).
- 1.148, de 26.5.94 Publicado no DOU de 27.5.94 Transfere do Ministério da Integração Regional para a Fundação Universidade Federal de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, o acervo técnico-científico, os bens patrimoniais e os projetos vinculados ao Plano de Desenvolvimento Integrado da Bacia
- 1.147, de 24.5.94 Publicado no DOU de 25.5.94 Institui o Dia Nacional da Botânica, declara, a palmeira brasileira Carnaúba, planta símbolo do Jardim Botânico do Rio de Janeiro, cria a Medalha do Mérito Jardim Botânico do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
- 1.146, de 23.5.94 Publicado no DOU de 24.5.94 Dispõe sobre a execução de Ata de Retificação do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação n° 35, entre Brasil e Uruguai, de 22 de setembro de 1993.
- 1.145 de 20.5.94 Publicado no DOU de 23.5.94 Dispõe sobre os Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
- 1.144, de 20.5.94 Publicado no DOU de 21.5.94 Revoga o Regulamento do Serviço de Documentação-Geral da Marinha, aprovado pelo Decreto n° 69.497, de 5 de novembro de 1971, alterado pelos Decretos n°s 79.771, de 3 de junho de 1977 e 91.441, de 18 de julho de 1985.
- 1.143, de 20.5.94 Publicado no DOU de 21.5.94 Altera a denominação do Centro de Recrutas de Fuzileiros Navais para Centro de Instrução Almirante Milciades Portela Alves (CIAMPA).
- 1.142, de 20.5.94 Publicado no DOU de 21.5.94 Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.
- 1.141, de 19.5.94 Publicado no DOU de 20.5.94 Dispõe sobre as ações de proteção ambiental, saúde e apoio às atividades produtivas para as comunidades indígenas.
- 1.140, de 12.5.94 Publicado no DOU de13.5.94 Dá nova redação ao § 5° do art. 1° do Decreto n° 702, de 22 de dezembro de 1992, alterado pelos Decretos n° 1.113, de 19 de abril de 1994 e 1.126, de 2 de maio de 1 994.
- 1.139, de 11.5.94 Publicado no DOU de12.5.94 Consolida o regulamento da Lei n ° 8.249, de 24 de outubro de 1991, que estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional (NTN) e dá outras providências.
- 1.138, de 9.5.94 Publicado no DOU de10.5.94 Aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal (CEF), e dá outras providências.
- 1.137, de 6.5.94 Publicado no DOU de 9.5.94 Cria o Comando Naval da Amazônia Ocidental e dá outras providências.
- Institui Grupo de Trabalho Interministerial no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
- Regulamenta a Medida Provisória nº 1.189, de 27 de setembro de 2023, para disciplinar a concessão de subvenção econômica e as operações de garantia de financiamentos e empréstimos a mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos em setembro de 2023 e que estejam situados em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal.
- Altera o Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- 1.136, de 6.5.94 Publicado no DOU de 9.5.94 Estabelece a Cidade de Hanói como sede da Embaixada do Brasil junto à República Socialista do Vietnam.
- 1.135, de 6.5.94 Publicado no DOU de 9.5.94 Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República Popular da Mongólia para a Embaixada do Brasil em Pequim.
- 1.134, de 3.5.94 Publicado no DOU de 5.5.94 Cria o passador e a barreta de quatro âncoras em prata e ouro para a medalha Mérito Marinheiro.
- 1.133, de 3.5.94 Publicado no DOU de 4.5.94 Altera o Decreto n° 92.512, de 2 de abril de 1986, que estabelece normas, condições de atendimento e indenizações para a assistência médico-hospitalar ao militar e seus dependentes.
- 1.132, de 3.5.94 Publicado no DOU de 4.5.94 Dispõe sobre a execução do Acordo Regional de Cooperação Científica e Tecnológica (Convênio-quadro) entre os PaísesMembros da Associação Latino-Americana de integração (Aladi), firmado pelo Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, México,
- 1.131, de 3.5.94 Publicado no DOU de 4.5.94 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina, de 30 de dezembro de 1 993.
- 1.130, de 3.5.94 Publicado no DOU de 4.5.94 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina, de 5 de outubro de 1993.
- 1.129, de 3.5.94 Publicado no DOU de 4.5.94 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina, de 18 de novembro de 1 993.
- 1.128, de 3.5.94 Publicado no DOU de 4.5.94 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina, de 20 de setembro de 1993.
- 1.127, de 3.5.94 Publicado no DOU de 4.5.94 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina, de 13 de janeiro de 1994.
- 1.126, de 2.5.94 Publicado no DOU de 3.5.94 Dá nova redação aos incisos III e V do art. 1° do Decreto n° 702, de 22 de dezembro de 1992, alterado pelo Decreto n° 1.113, de 19 de abril de 1994.
- 1.125, de 2.5.94 Publicado no DOU de 3.5.94 Cria a Missão Naval Brasileira na Namíbia e dá outras providências.
- 1.124, de 2.5.94 Publicado no DOU de 3.5.94 Modifica, no Ministério das Relações Exteriores, o Conselho Diplomático.
- 1.123, de 28.4.94 Publicado no DOU de 29.4.94 Acrescenta parágrafo único ao art. 5° do Regulamento de Documento de Viagem.
- 1.122, de 28.4.94 Publicado no DOU de 29.4.94 Cria a Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Imbituba, no Estado de Santa Catarina.
- 1.121, de 26.4.94 Publicado no DOU de 27.4.94 Dá nova redação ao art. 10 do Decreto n° 343, de 19 de novembro de 1991.
- 1.120, de 25.4.94 Publicado no DOU de 26.4.94 Dá nova redacão ao art. 1° do Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, que delega aos Ministros de Estado do Trabalho e da Indústria, do Comércio e do Turismo competência para aprovar os orçamentos das entidades que menciona.
- 1.119, de 22.4.94 Publicado no DOU de 25.4.94 Dispõe sobre o aproveitamento de servidores do extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. (BNCC), amparados pela Lei n° 1.711, de 28 de outubro de 1952, e dá outras providências.
- 1.118, de 22.4.94 Publicado no DOU de 25.4.94 Cria a Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo.
- 1.117, de 22.4.94 Publicado no DOU de 25.4.94 Reduz a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre os produtos que menciona.
- 1.116, de 22.4.94 Publicado no DOU de 25.4.94 Altera os arts. 3º e 4º do Decreto n° 95.640, de 13 de janeiro de 1988, que cria o Instituto de Logística da Aeronáutica.
- 1.115, de 19.4.94 Publicado no DOU de 20.4.94 Torna sem efeito a revogação do decreto que menciona.
- 1.114, de 19.4.94 Publicado no DOU de 20.4.94 Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 607, de 20 de julho de 1992, que dispõe sobre a composição do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, e dá outras providências.
- 1.113, de 19.4.94 Publicado no DOU de 20.4.94 Dá nova redação ao art. 1°, inciso III e § 3º do Decreto nº 702, de 22 de dezembro de 1992.
- 1.112, de 15.4.94 Publicado no DOU de 18.4.94 Decreto Revoga o Regulamento da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, aprovado pelo n° 79.553, de 19 de abril de 1977.
- 1.111, de 13.4.94 Publicado no DOU de 14.4.94 Promulga o Acordo sobre o Funcionamento do Escritório da Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), suas Obrigações, Privilégios e Imunidades, de 23.2.88.
- 1.110, de 13.4.94 Publicado no DOU de 14.4.94 Dispõe sobre a conversão para a Unidade Real de Valor dos contratos para aquisição de bens e serviços, em que forem contratantes órgãos e entidades da Administração Federal direta e indireta, e dá outras providências.
- 1.109, de 13.4.94 Publicado no DOU de 14.4.94 Dispõe sobre a execução de Ata de Retificação do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociaçãonº 35, entre Brasil e Uruguai, de 19 de Agosto de 1993.
- 1.108, de 13.4.94 Publicado no DOU de 14.4.94 Consolida o regulamento da Lei; n° 8.249, de 24 de outubro de 1991, que estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional (NTN), e dá outras providências.
- 1.107, de 12.4.94 Publicado no DOU de 13.4.94 Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.
- 1.106, de 7.4.94 Publicado no DOU de 8.4.94 Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos classificados nas posições que menciona.
- 1.105, de 6.4.94 Publicado no DOU de 7.4.94 Dispõe sobre o Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.
- 1.104, de 4.4.94 Publicado no DOU de 5.4.94 Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 348, de 21 de novembro de 1991.
- 1.103, de 4.4.94 Publicado no DOU de 5.4.94 Dispõe sobre a execução do Protocolo sobre as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, celebrado entre o Brasil e Portugal.
- 1.102, de 4.4.94 Publicado no DOU de 5.4.94 Dispõe sobre a execução de Ata de Retificação do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 35, entre Brasil e Uruguai, de 10 de junho de 1993.
- 1.101, de 30.3.94 Publicado no DOU de 5.4.94 Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 90.374, de 29 de outubro de 1984, que modificou o Decreto nº 43.708, de 16 de maio de 1958, que instituiu, no Ministério da Justiça, a Medalha "Mérito Policial".
- 1.100, de 30.3.94 Publicado no DOU de 5.4.94 Reduz a zero a alíquota do IPI incidente sobre os produtos que menciona.
- 1.099, de 30.3.94 Publicado no DOU de 5.4.94 Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Junta de Programação Financeira.
- 1.098, de 25.3.94 Publicado no DOU de 28.3.94 Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Segurança Alimentar (Consea) e dá nova redação ao parágrafo único do art. 3° do Decreto n° 807, de 24 de abril de 1993.
- 1.097, de 23.3.94 Publicado no DOU de 24.3.94 Dispõe sobre providências relativas às entidades de fins filantrópicos.
- 1.096, de 23.3.94 Publicado no DOU de 24.3.94 Dispõe sobre cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz, e dá outras providências.
- 1.095, de 23.3.94 Publicado no DOU de 24.3.94 Fixa os limites individuais máximos para dedução aplicáveis às pessoas físicas e jurídicas e o valor absoluto do limite global de deduções relativas aos patrocínios e doações beneficiadas pelos incentivos previstos na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro
- 1.094, de 23.3.94 Publicado no DOU de 24.3.94 Dispõe sobre o Sistema de Serviços Gerais (SISG) dos órgãos civis da Administração Federal direta, das autarquias federais e fundações públicas, e dá outras providências.
- 1.093, de 23.3.94 Publicado no DOU de 24.3.94 Regulamenta a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, que cria o Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), e dá outras providências.
- 1.092, de 21.3.94 Publicado no DOU de 22.3.94 Dá nova redação aos §§ 1º e 2º do art. 2º do Decreto nº 1.007, de 13 de dezembro de 1993, que dispõe sobre as contribuições compulsórias devidas ao Serviço Social do Transporte (Sest) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do rans
- 1.091, de 21.3.94 Publicado no DOU de 22.3.94 Dispõe sobre procedimentos a serem observados por empresas controladas direta ou indiretamente pela União.
- 1.090, de 21.3.94 Publicado no DOU de 22.3.94 Promulgo o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (ABACC) sobre suas Obrigações, Privilégios e Imunidades, de 27.3.1992.
- 1.089, de 17.3.94 Publicado no DOU de 18.3.94 Dispõe sobre o cancelamento da autorização concedida ao Deutsche Bank Aktiengesellschaft para funcionar no País.
- 1.088, de 16.3.94 Publicado no DOU de 17.3.94 Reduz a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre o produto que menciona.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União, aprova o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Procuradoria-Geral Federal e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- 1.087, de 14.3.94 Publicado no DOU de 15.3.94 Dispõe sobre a transferência de Cargos em Comissão que menciona.
- 1.086, de 14.3.94 Publicado no DOU de 15.3.94 Aprova o Regulamento do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia-CPC, criado pelo art. 16 da Lei n ° 8.691, de 28 de julho de 1993.
- 1.085, de 14.3.94 Publicado no DOU de 15.3.94 Regulamenta o art. 28 da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993.
- 1.084, de 10.3.94 Publicado no DOU de 11.3.94 Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 8 das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, entre Brasil e Bolívia, em 13 de maio de 1993.
- 1.083, de 10.3.94 Publicado no DOU de 11.3.94 Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 8 das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, entre Brasil e Bolívia, de 22 de abril de 1993.
- 1.082, de 10.3.94 Publicado no DOU de 11.3.94 Promulga o Acordo, por troca de Notas, que concede Status Autônomo ao Escritório de Representação do Fundo de Cooperação Econômica Ultramarina no Rio de Janeiro, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, de 12.03.93.
- 1.081, de 8.3.94 Publicado no DOU de 9.3.94 Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).
- 1.080, de 8.3.94 Publicado no DOU de 9.3.94 Regulamenta o Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap) e dá outras providências.
- 1.079, de 8.3.94 Publicado no DOU de 9.3.94 Prorroga o prazo estabelecido no Decreto n° 9l8, de 8 de setembro de 1993.
- 1.078, de 4.3.94 Publicado no DOU de 7.3.94 Dispõe sobre a execução do Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina, de 22 de junho de 1993.
- 1.077, de 4.3.94 Publicado no DOU de 7.3.94 Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980 (Acordo n° 12), entre Brasil e Peru, de 28 de junho de 1990.
- 1.076, de 4.3.94 Publicado no DOU de 7.3.94 Dispõe sobre a execução do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina, de 23 de agosto de 1993.
- 1.075, de 4.3.94 Publicado no DOU de 7.3.94 Promulga o Acordo por troca de Notas, Relativo à Concessão de Empréstimos, pelo Fundo de Cooperação Econômica Ultramarina, para o Financiamento de Três Projetos Ambientais, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, de l2 d
- 1.074, de 4.3.94 Publicado no DOU de 7.3.94 Promulga o Acordo, por troca de Notas, que Modifica o Convênio sobre Transporte Marítimo, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, de 10 de outubro de 1980.
- 1.073, de 4.3.94 Publicado no DOU de 7.3.94 Dispõe sobre inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A.-NUCLEP.
- 1.072, de 4.3.94 Publicado no DOU de 7.3.94 Dá nova redação à alínea b do § 2° do art. 6° do Anexo I ao Decreto n° 99.602, de 13 de outubro de 1990, que aprova a Estrutura Regimental do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural-IBPC.
- 1.071, de 2.3.94 Publicado no DOU de 3.3.94 Dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e sobre operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF.
- 1.070 de 2.3.94 Publicado no DOU de 3.3.94 Regulamenta o art. 3° da Lei n° 8.248, de 23 de outubro de 1991, que dispõe sobre contratações de bens e serviços de informática e automação pela Administração Federal, nas condições que específica e dá outras providencias.
- 1.069, de 2.3.94 Publicado no DOU de 3.3.94 Dá nova redação a dispositivos do Decreto n° 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei n° 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas.
- 1.068, de 2.3.94 Publicado no DOU de 3.3.94 Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização (PND) das participações societárias minoritárias, detidas pelas entidades da Administração Federal que menciona, e dá outras providências.
- 1.067, de 28.2.94 Publicado no DOU de 1º.3.94 Dispõe sobre autorização a servidores do Banco Central do Brasil e da Casa da Moeda do Brasil para afastamento do País.
- 1.066, de 27.2.94 Publicado no DOU de 28.2.94 Dispõe sobre a metodologia de cálculo da Unidade Real de Valor (URV).
- 1.065, de 24.2.94 Publicado no DOU de 25.2.94 Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil a República Argentina a Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (ABACC) e a Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) para a Aplicação de Salvaguar
- 1.064, de 21.2.94 Publicado no DOU de 22.2.94 Aprova o Regimento Interno da Comissão Especial criada pelo Decreto n° 1.001 de 6 de dezembro de 1993, com a redação dada pelo Decreto n° 1.037, de 6 de janeiro de l994.
- 1.063, de 21.2.94 Publicado no DOU de 22.2.94 Dispõe sobre a e execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 8 das Preferências Outorgadas no Período de 1962/1980, entre Brasil e Bolívia, de 30 de junho de 1993.
- 1.062, de 21.2.94 Publicado no DOU de 22.2.94 Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 8 das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, entre o Brasil e a Bolívia, de 23 de outubro de 1992.
- 1.061, de 21.2.94 Publicado no DOU de 22.2.94 Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Protocolo de Formalização da Adesão da República de Cuba ao Acordo de Cooperação e Intercâmbio de Bens nas Áreas Cultural, Educacional e Científica, entre Brasil, Argentina, Colômbia, México, Peru, Uru
- 1.060, de 21.2.94 Publicado no DOU de 22.2.94 Dispõe sobre a execução da Adesão de Cuba ao Acordo de Cooperação e Intercâmbio de Bens nas Áreas Cultural, Educacional e Científica, entre Brasil, Argentina, Bolívia, Colômbia, Chile, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai, Venezuela e Cuba, de 7
- 1.059, de 21.2.94 Publicado no DOU de 22.2.94 Reduz a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados, incidente sobre o produto que menciona.
- 1.058, de 21.2.94 Publicado no DOU de 22.2.94 Dispõe sobre o intercâmbio de informações entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta e dá outras providências.
- 1.057, de 11.2.94 Publicado no DOU de 16.2.94 Dá nova redação ao art. 10 do Estatuto da Caixa Econômica Federal, aprovado pelo Decreto nº 99.531, de 17 de setembro de 1990.
- 1.056, de 11.2.94 Publicado no DOU de 16.2.94 Regulamenta a Lei nº 8.642, de 31 de março de 1993, e estabelece a forma de atuação dos órgãos do Poder Executivo para execução do Programa Nacional de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente, e dá outras providências.
- 1.055, de 11.2.94 Publicado no DOU de 16.2.94 Dá nova redação ao § 1º do art. 5º do Decreto nº 1.042, de 12 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a autorização a servidores civis da Administração Pública Federal, para afastamento do País.
- 1.054, de 7.2.94 Publicado no DOU de 8.2.94 Regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Federal direta e indireta, e dá outras providências.
- 1.053, de 4.2.94 Publicado no DOU de 7.2.94 Fixa o número de dias para exibição de obras cinematográficas brasileiras durante o ano de 1994.
- 1.052, de 4.2.94 Publicado no DOU de 7.2.94 Dispõe sobre a direção civil do transporte marítimo em situações de tensão internacional ou guerra, e dá outras providências.
- 1.051, de 1º.2.94 Publicado no DOU de 2.2.94 Dá nova regulamentação àLei nº 6.874, de 3 de dezembro de 1980.
- 1.050, de 27.1.94 Publicado no DOU de 28.1.94 Dispõe sobre o contrato de gestão para a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás) e suas subsidiárias.
- 1.049, de 25.1.94 Publicado no DOU de 26.1.94 Define normas para a implantação do Sistema de Proteção da Amazônia SIPAM.
- 1.048, de 21.1.94 Publicado no DOU de 24.1.94 Dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática, da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
- 1.047, de 19.1.94 Publicado no DOU de 20.1.94 Extingue Agências de Capitanias dos Portos.
- 1.046, de 19.1.94 Publicado no DOU de 20.1.94 Altera o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar em 1994, aprovado pelo Decreto nº 704, de 22 de dezembro de 1992.
- 1.045, de 19.1.94 Publicado no DOU de 20.1.94 Altera o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial em 1995, aprovado pelo Decreto nº 999, de 1º de dezembro de 1993.
- 1.044, de 14.1.94 Publicado no DOU de 17.1.94 Institui o Programa Nacional de Descentralização e constitui Câmara Especial do Conselho de Governo.
- 1.043, de 13.1.94 Publicado no DOU de 14.1.94 Regulamenta o art. 6º da Lei nº 8.627, de 19 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre o pagamento dos servidores, civis e militares, da União, das autarquias e das fundações públicas.
- 1.042, de 12.1.94 Publicado no DOU de 13.1.94 Dispõe sobre a autorização a servidores civis da Administração Pública Federal, para afastamento do Pais.
- 1.041, de 11.1.94 Publicado no DOU de 12.1.94 Aprova o regulamento para a cobrança e fiscalização do imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
- 1.040, de 10.1.94 Publicado no DOU de 11.1.94 Determina aos agentes financeiros oficiais a inclusão, entre as linhas prioritárias de crédito e financiamento, dos projetos destinados à conservação e uso racional da energia e ao aumento da eficiência energética.
- 1.039, de 10.1.94 Publicado no DOU de 11.1.94 Dispõe sobre o Sistema de Organização e Modernização Administrativa - SOMAD.
- 1.038, de 7.1.94 Publicado no DOU de 10.1.94 Dá nova redação a dispositivos dos Decretos nº 752, de 16 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre a concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, e nº 6l2, de 21 de julho de l992, que dá nova redação ao Regulamento da Organização e do Custeio
- 1.037, de 6.1.94 Publicado no DOU de 7.1.94 Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 1.001, de 6 de dezembro de 1993.
- 1.036, de 3.1.94 Publicado no DOU de 4.1.94 Disciplina a destinação de recursos oriundos da alienação de imóveis residenciais de propriedade da União, para o Programa de Difusão de Tecnologia para a Construção de Habitação de Baixo Custo PROTECH, e dá outras providências.
- 1.035, de 30.12.93 Publicado no DOU de 3.1.94Dispõe sobre o recolhimento do Adicional de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso, e dá outras providências.
- 1.034, de 30.12.93 Publicado no DOU de 3.1.94Promulga o Acordo, por troca de Notas, sobre a doação de equipamento, para o ensino de idiomas, à Universidade de Campinas (UNICAMP), entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, de 14.5.93.
- 1.033, de 30.12.93 Publicado no DOU de 31.12.93Extingue o Centro de Controle de Estoque da Marinha e dá outras providências.
- 1.032, de 30.12.93 Publicado no DOU de 31.12.93Altera o Plano de Convocação para o Serviço Militar em 1994, aprovado pelo Decreto n° 704, de 22 de dezembro de 1992.
- 1.031, de 29.12.93 Publicado no DOU de 30.12.93Regulamenta a incidência do imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários, nas operações que especifica.
- 1.030, de 29.12.93 Publicado no DOU de 30.12.93Regulamenta o art. 7º da Lei Complementar n º 70, de 30 de dezembro de 1991.
- 1.029, de 29.12.93 Publicado no DOU de 30.12.93Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 883 (1993) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
- 1.028, de 29.12.93 Publicado no DOU de 30.12.93Altera os arts. 1º e 7º do Decreto nº 969, de 3 de novembro de 1993.
- 1.027, de 28.12.93 Publicado no DOU de 29.12.93Dispõe sobre procedimentos a serem observados por empresas controladas direta ou indiretamente pela União.
- 1.026, de 28.12.93 Publicado no DOU de 29.12.93Dispõe sobre o Programa Nacional de Treinamento do Servidor Público - PNTS e regulamenta o Fundo Especial de Formação, Qualificação, Treinamento e Desenvolvimento do Servidor Público - FUNDASE, instituído pela Lei nº 8.627, de 19 de fevereiro de 1993, e
- 1.025, de 27.12.93 Publicado no DOU de 28.12.93Dispõe sobre a execução do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 35 das Concessões Outorgadas no Período 1962/1980, entre Brasil e Uruguai, de 31 de março de 1993.
- 1.024, de 27.12.93 Publicado no DOU de 28.12.93Dispõe sobre a execução do Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre Brasil e Uruguai, de 19 de julho de 1993.
- 1.023, de 27.12.93 Publicado no DOU de 28.12.93Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 34, entre Brasil e Paraguai, de 19 de agosto de 1993.
- 1.022, de 27.12.93 Publicado no DOU de 28.12.93Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adesão da República do Equador ao Acordo de Alcance Parcial para a Liberação e Expansão do Comércio Intra-Regional de Sementes, entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Paraguai, Peru, Equador e Uruguai,
- 1.021, de 27.12.93 Publicado no DOU de 28.12.93Dispõe sobre a fiscalização da distribuição, do armazenamento e do comércio de combustíveis, apuração das infrações e penalidades.
- 1.020, de 27.12.93 Publicado no DOU de 27.12.93Dispõe sobre a regulamentação do Fundo de Custeio de Programas de Habitação Popular -FEHAP, e dá outras providências
- 1.019, de 23.12.93 Publicado no DOU de 24.12.93Consolida o regulamento da Lei nº 8.249, de 24 de outubro de 1991, que estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional - NTN e dá outras providências
- 1.018, de 23.12.93 Publicado no DOU de 24.12.93Consolida as Repartições Consulares de Carreira
- 1.017, de 23.12.93 Publicado no DOU de 24.12.93Dispõe sobre a arrecadação e o recolhimento da parcela do seguro obrigatório de que trata o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
- 1.016, de 22.12.93 Publicado no DOU de 23.12.93Fixa critérios para atribuição da Gratificação Temporária de que trata a Medida Provisória nº 377, de 26 de novembro de 1993
- Transforma a 3ª Brigada de Infantaria Motorizada em 3ª Brigada de Infantaria Mecanizada.
- Altera o Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017, que dispõe sobre o Programa Nacional do Livro e do Material Didático.
- Institui o Planejamento Integrado de Transportes e suas instâncias de governança.
- Altera o Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022, que regulamenta a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.
- Altera o Decreto nº 11.059, de 3 de maio de 2022, que regulamenta o Programa de Redução Estrutural de Custos de Geração de Energia na Amazônia Legal e de Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins - Pró-Amazônia Legal, nos termos do disposto na Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, e institui o Comitê Gestor do Pró-Amazônia Legal.
- 1.015, de 22.12.93 Publicado no DOU de 23.12.93Cria no âmbito do Ministério do Exército, comissão especial para exame de processos de dispensa de licitação
- 1.014, de 22.12.93 Publicado no DOU de 23.12.93Dispõe sobre os efetivos do Exército a vigorarem em 1994.
- 1.013, de 22.12.93 Publicado no DOU de 23.12.93Distribui os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1994.
- 1.012, de 22.12.93 Publicado no DOU de 23.12.93Fixa, no Ministério da Marinha, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1993, nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha
- 1.011, de 22.12.93 Publicado no DOU de 23.12.93Altera dispositivos do Regulamento Disciplinar para a Marinha, baixado pelo Decreto nº 88.545, de 26 de julho de l983.
- 1.010, de 22.12.93 Publicado no DOU de 23.12.93Dispõe sobre o regime especial de preço aos consumidores de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP).
- 1.009, de 22.12.93 Publicado no DOU de 23.12.93Cria o Sistema Nacional de Transmissão de Energia Elétrica SINTREL, e dá outras providências
- 1.008, de 20.12.93 Publicado no DOU de 21.12.93Dispõe sobre a autorização de pagamentos a entidades assistenciais, pela Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA e Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência - CBIA.
- 1.007, de 13.12.93 Publicado no DOU de 14.12.93Dispõe sobre as contribuições compulsórias devidas ao Serviço Social do Transporte (Sest) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) e dá outras providências.
- 1.006, de 9.12.93 Publicado no DOU de 10.12.93Institui Cadastro Informativo (CADIN) dos créditos de órgãos e entidades federais não quitados e dá outras providências.
- 1005, de 08.11.93 Publicado no DOU de 09.12.93Dispõe sobre a tarifa especial prevista no art. 104 da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, e dá outras providências.
- 1004, de 08.11.93 Publicado no DOU de 09.12.93Altera o Decreto n° 919, de 8 de setembro de 1993, que aprovou o Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - (CPRM.
- 1003, de 06.11.93 Publicado no DOU de 07.12.93Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica de n° 14, entre Brasil e Argentina, de 6 de agosto de 1993.
- 1002, de 06.11.93 Publicado no DOU de 07.12.93Dispõe sobre o encerramento dos trabalhos de inventariança da extinta Secretaria de Projetos Especiais da Presidência da República, e dá outras providências.
- 1001, de 06.11.93 Publicado no DOU de 07.12.93Cria Comissão Especial, com âmbito de atuação na Administração Pública Federal direta e indireta, e dá outras providências.
- 1000, de 02.11.93 Publicado no DOU de 03.12.93Dispõe sobre o repasse, o pagamento de subvenções sociais e o recadastramento de entidades
- 999, de 01.12.93 Publicado no DOU de 02.12.93Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1995.
- 998, de 01.12.93 Publicado no DOU de 02.12.93Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adequação ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em Favor do Equador (Acordo n° 2), entre Brasil e Equador, de 3l de maio de 1993
- 997, de 30.11.93 Publicado no DOU de 01.12.93Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Corumbá, no Estado do Mato Grosso do Sul.
- 996, de 30.11.93 Publicado no DOU de 01.11.93Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPEde Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.
- 995, de 25.11.93 Publicado no DOU de 26.11.93Dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários -
- 994, de 25.11.93 Publicado no DOU de 26.11.93Dispõe sobre a arrecadação e a distribuição do Salário-Educação, previsto no § 5º do artigo 212 da Constituição e no Decreto-Lei n.1.422, de 23 de outubro de 1975, e dá outras providências.
- 993, de 25.11.93 Publicado no DOU de 26.11.93Dispõe sobre a transferência de Cargos em Comissão que menciona.
- 992, de 25.11.93 Publicado no DOU de 26.11.93Aprova o estatuto da empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e dá outras providências.
- 991, de 24.11.93 Publicado no DOU de 25.11.93Altera o Decreto n° 98.816, de 11 de janeiro de 1990, no que dispõe sobre a regulamentação da Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989.
- 990, de 23.11.93 Publicado no DOU de 24.11.93Promulga a correção do artigo XV, alínea b do Acordo Relativo a Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite (INTELSAT), concluído em Washington, D.C., em 20.8.1971
- 989, de 22.11.93 Publicado no DOU de 23.11.93Altera o Decreto n° 907, de 31 de agosto de 1993, que regulamenta a Lei n° 8.689, de 27 de julho de 1993, que dispõe sobre a extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS e dá outras providências.
- 988, de 17.11.93 Publicado no DOU de 18.11.93Transfere para o Ministério da Cultura a guarda de obras de arte de propriedade da União, das autarquias e das fundações federais, das empresas públicas e sociedades de economia mista, e das empresas controladas, direta ou indiretamente, pela União
- 987, de 17.11.93 Publicado no DOU de 18.11.93Altera o Decreto n° 907, de 31 de agosto de 1993, que regulamenta a Lei n° 8.689, de 27 de julho de 1993, que dispõe sobre a extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS e dá outras providências.
- 986, de 12.11.93 Publicado no DOU de 16.11.93Regulamenta a execução do transporte em Território Nacional, em tempo de paz, dos militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
- 985, de 12.11.93 Publicado no DOU de 16.11.93Altera as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - (IO)..
- 984, de 12.11.93 Publicado no DOU de 16.11.93Suspende o repasse e pagamento de subvenções sociais e determina o recadastramento das entidades
- 983, de 12.11.93 Publicado no DOU de 16.11.93Dispõe sobre a colaboração dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com o Ministério Público Federal na repressão a todas as formas de improbidade administrativa.
- 982, de 12.11.93 Publicado no DOU de 16.11.93Dispõe sobre a comunicação, ao Ministério Público Federal, de crimes de natureza tributária e conexos, relacionados com as atividades de fiscalização e lançamento de tributos e contribuições, e dá outras providências.
- 981, de 11.11.93 Publicado no DOU de 12.11.93Regulamenta a Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993, que institui Normas Gerais sobre Desportos.
- 980, de 11.11.93 Publicado no DOU de 12.11.93Dispõe sobre a cessão de uso e a administração de imóveis residenciais de propriedade da União a agentes políticos e servidores públicos federais, e dá outras providências.Texto compilado
- 979, de 11.11.93 Publicado no DOU de 12.11.93Dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário, em casos excepcionais.
- 978, de 10.11.93 Publicado no DOU de 11.11.93Regulamenta o disposto no art. 13 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992.
- 977, de 10.11.93 Publicado no DOU de 11.11.93Dispõe sobre a assistência pré-escolar destinada aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
- 976, de 9.11.93 Publicado no DOU de 10.11.93Define orientação para o processo de aquisição do Sistema Tático de Guerra Eletrônica SITAGE.
- 975, de 9.11.93 Publicado no DOU de 10.11.93Altera o Decreto n° 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta a Lei n° 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
- 974, de 8.11.93 Publicado no DOU de 9.11.93Regulamenta a Lei n° 8.685, de 20 de julho de 1993, que cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual, e dá outras providências.
- 973, de 4.11.93 Publicado no DOU de 5.11.93Dispõe sobre a entrada de produtos no território angolano.
- 972, de 4.11.93 Publicado no DOU de 5.11.93Promulga o Tratado sobre o Registro Internacional de Obras Audiovisuais, concluído em Genebra, em 18 de abril de 1989.
- 971, de 4.11.93 Publicado no DOU de 5.11.93Dispõe sobre o cumprimento, no território nacional, da execução das Resoluções MRE/Res.1/91, MRE/Res.2/91, e MRE/Res.3/92, MRE/Res.4/92 e MRE/Res.5/93, adotadas pela Reunião "ad hoc" de Ministros das Relações Exteriores dos países-membros da Organ
- 970, de 4.11.93 Publicado no DOU de 5.11.93Dispõe sobre a execução, no território nacional, das Resoluções 841 (1993), 873 (1993) e 875 (1993) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
- 969, de 3.11.93 Publicado no DOU de 4.11.93Regulamenta o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, que dispõe sobre o benefício-alimentação destinado aos servidores civis dos órgãos das Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
- 968, de 29.10.93 Publicado no DOU de 1º.11.93Regulamenta o Decreto-Lei nº 828, de 5 de setembro de 1969, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento Profissional Marítimo.
- 967, de 29.10.93 Publicado no DOU de 1º.11.93Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.
- 966, de 27.10.93 Publicado no DOU de 28.10.93Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA, e dá outras providências.
- 965, de 22.10.93 Publicado no DOU de 25.10.93Estabelece a programação financeira de liberação de cotas pela Secretaria do Tesouro Nacional, para o Poder Executivo, referente ao Orçamento Geral da União para 1993.
- 964, de 22.10.93 Publicado no DOU de 25.10.93Regulamenta o Conselho Nacional da Amazônia Legal.
- 963, de 21.10.93 Publicado no DOU de 22.10.93Dispõe sobre extinção de Grande Comando de Arma e dá outras providências.
- 962, de 20.10.93 Publicado no DOU de 21.10.93Dispõe sobre a transferência de cargo em comissão que menciona.
- 961, de 18.10.93 Publicado no DOU de 19.10.93Dá nova redação ao art. 8° dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, aprovados pelo Decreto n ° 97.752, de 16 de maio de l989.
- 960, de 13.10.93 Publicado no DOU de 13.10.93Torna mandatórios em todo o território nacional os embargos determinados pela Resolução n° 864/93 do Conselho de Segurança das Nações Unidas contra a União Nacional para a Independência Total de Angola - UNITA.
- 959, de 11.10.93 Publicado no DOU de 13.10.93Aprova a estrutura de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Ministério da Cultura.
- 958, de 11.10.93 Publicado no DOU de 13.10.93Altera o Decreto n° 722, de 18 de janeiro de 1993 que regulamenta a Lei n° 8.237, de 30 de setembro de 1991.
- 957, de 8.10.93 Publicado no DOU de 11.10.93Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adequação (Lista de Produtos Outorgados pelo Brasil) ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em favor da Bolívia (Acordo n° 1), entre Brasil e Bolívia, de 31 de maio de 1993.
- 956, de 8.10.93 Publicado no DOU de 11.10.93Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Cooperação e Intercâmbio de Bens Utilizados na Defesa e Proteção do Meio Ambiente, entre Brasil e Argentina, de 8 de julho de 1993.
- 955, de 8.10.93 Publicado no DOU de 11.10.93Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação ao Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina, de 12 de julho de 1993.
- 954, de 8.10.93 Publicado no DOU de 11.10.93Dispõe sobre a suspensão, no território nacional, da execução das Resoluções MRE/Res.1/91, MRE/Res.2/91 e MRE/ Res.3/92, adotadas pela Reunião "ad hoc" de Ministros das Relações Exteriores dos países membros da Organização dos Estados Americanos.
- 953, de 8.10.93 Publicado no DOU de 11.10.93Concede indulto, comuta penas e dá outras providências.
- 952, de 7.10.93 Publicado no DOU de 8.10.93Dispõe sobre a outorga de permissão e autorização para a exploração de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e dá outras providências.
- 951, de 7.10.93 Publicado no DOU de 8.10.93Dispõe sobre a autorização a servidores da Administração Pública Federal, para afastamento do País.
- 950, de 6.10.93 Publicado no DOU de 7.10.93Extingue o Batalhão de Comando da Tropa de Reforço e dá outras providências.
- 949, de 5.10.93 Publicado no DOU de 6.10.93Regulamenta a Lei nº 8.661, de 2 de junho de 1993, que dispõe sobre os incentivos fiscais para a capacitação tecnológica da indústria e da agropecuária e dá outras providências.
- 948, de 5.10.93 Publicado no DOU de 6.10.93Dispõe sobre a aplicação dos arts. 73 e 74 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
- 947, de 4.10.93 Publicado no DOU de 5.10.93Prorroga por sessenta dias o prazo a que se refere o art. 3º do Decreto nº 793, de 5 de abril de 1993, nos casos que especifica.
- Institui o Programa Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública e Defesa Social e dos Profissionais do Sistema Socioeducativo.
- Altera o Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018, para dispor sobre o Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública.
- Institui a Política Mineral Brasileira e o Conselho Nacional de Política Mineral.
- Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República de Singapura para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e seu Protocolo, firmados em Singapura, em 7 de maio de 2018.
- Estabelece, para o processo de desestatização da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, o marco temporal para o início da contagem do prazo de que trata o caput do art. 3º do Decreto nº 9.589, de 29 de novembro de 2018.
- 946, de 1º.10.93 Publicado no DOU de 4.10.93Regulamenta a Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a profissão de Guia de Turismo e dá outras providências.
- 945, de 1º.10.93 Publicado no DOU de 4.10.93Dispõe sobre a liberação de recursos financeiros para pagamento de pessoal dos órgãos da Administração Pública Federal e dá outras providências.
- 944, de 30.9.93 Publicado no DOU de 1º.10.93Altera os arts. 115 e 118 do Regulamento da organização e do Custeio da Seguridade Social, aprovado pelo decreto nº 612, de 21 de julho de 1992, alterados pelo Decreto nº 656, de 24 de setembro de 1992, e dá outras providências.
- 943, de 30.9.93 Publicado no DOU de 1º.10.93Dispõe sobre a transferência da gestão financeira do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFE, do Ministério da Fazenda para o Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo.
- 942, de 28.9.93 Publicado no DOU de 29.9.93Institui a hora de verão, em parte do território nacional, no período que indica.
- 941, de 27.9.93 Publicado no DOU de 28.9.93Dispõe sobre a realização de despesas com os deslocamentos do Presidente da República, do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, no território nacional, e dá outras providências.
- 940, de 27.9.93 Publicado no DOU de 28.9.93Dispõe sobre a diária no exterior, do servidor público civil e militar, integrante de equipe de apoio ou de comitiva do Presidente ou do Vice-Presidente da República.Texto compilado
- 939, de 24.9.93 Publicado no DOU de 27.9.93Altera dispositivos do Decreto n ° 87.427, de 27 de julho de 1982, que aprova o Cerimonial da Marinha e dá outras providências.
- 938, de 24.9.93 Publicado no DOU de 27.9.93Dispõe sobre a transferência de Cargos em Comissão que menciona.
- 937, de 23.9.93 Publicado no DOU de 24.9.93Altera redação de dispositivos da Ordenança Geral para o Serviço de Armada, aprovada pelo Decreto n° 95.480, de 13 de dezembro de 1987.
- 936, de 23.9.93 Publicado no DOU de 24.9.93Dispõe sobre a transferência para a Secretaria de Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, da coordenação do Sistema Brasileiro de Assistência Técnica e Extenção Rural e dá outras providências.
- 935, de 22.9.93 Publicado no DOU de 23.9.93Altera dispositivos do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social e do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, aprovados, respectivamente, pelos Decretos n°s 611 e 612, de 21 de julho de 1992, e modificações posteriores, e dá
- 934, de 21.9.93 Publicado no DOU de 22.9.93Autoriza o Banco do Brasil S.A. a aumentar o percentual de participação estrangeira em seu capital.
- 933, de 16.9.93 Publicado no DOU de 17.9.93Reduz para zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre o produto que menciona.
- 932, de 16.9.93 Publicado no DOU de 17.9.93Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação n° 8 das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, entre Brasil e Bolívia, de 25/06/93.
- 931, de 15.9.93 Publicado no DOU de 16.9.93Vincula o Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP à Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda.
- 930, de 14.9.93 Publicado no DOU de 14.9.93Promulga o Protocolo que Mantém em Vigor o Acordo Relativo ao Comércio Internacional de Têxteis (Acordo Multifibras).
- 929, de 14.9.93 Publicado no DOU de 14.9.93Dispõe sobre a execução do Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina, de 04/05/93.
- 928, de 14.9.93 Publicado no DOU de 14.9.93Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação n° 8, entre Brasil e Bolívia, de 30/12/92.
- 927, de 14.9.93 Publicado no DOU de 14.9.93Dispõe sobre a execução do Décimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 18, no Setor da Indústria Fotográfica, entre Brasil, Argentina, México, Uruguai e Venezuela, de 30/11/92.
- 926, de 10.9.93 Publicado no DOU de 13.9.93Dispõe sobre a transferência de Cargos em Comissão que menciona.
- 925, de 10.9.93 Publicado no DOU de 13.9.93Dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
- 924, de 10.9.93 Publicado no DOU de 13.9.93Cria a Área de Proteção Ambiental da Barra do Rio Maman guape no Estado da Paraíba e dá outras providências.
- 923, de 10.9.93 Publicado no DOU de 13.9.93Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação n° 3, entre Brasil e Chile, de 15/06/93.
- 922, de 10.9.93 Publicado no DOU de 13.9.93Promulga o Protocolo para a Solução de Controvérsias, firmado em Brasília em 17 de dezembro de 1991, no âmbito do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL).
- 921, de 10.9.93 Publicado no DOU de 13.9.93Dá nova redação ao parágrafo único do art. 8° do Derreto n° 785, de 27 de março de 1993.
- 920, de 10.9.93 Publicado no DOU de 13.9.93Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação n° 34, entre Brasil e Paraguai, de 30/04/93.
- 919, de 8.9.93 Publicado no DOU de 9.9.93Aprova o Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM.
- 918, de 8.9.93 Publicado no DOU de 9.9.93Dispõe sobre a elaboração do PLANO PLURIANUAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO SETOR MINERAL, e dá outras providências.
- 917, de 8.9.93 Publicado no DOU de 9.9.93Aprova o Programa Nacional de Levantamentos Geológicos Básicos do Brasil para o período de 1993-1999, e dá outras providências.
- 916, de 8.9.93 Publicado no DOU de 9.9.93Consolida o regulamento da Lei n º 8.249, de 24 de outubro de 1991, que estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional - NTN e dá outras providências.
- 915, de 6.9.93 Publicado no DOU de 8.9.93Autoriza a formação de consórcios para geração de energia elétrica.
- 914, de 6.9.93 Publicado no DOU de 8.9.93Institui a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, e dá outras providências.
- 913, de 3.9.93 Publicado no DOU de 6.9.93Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 11, entre Brasil e Equador, de 04/05/1993.
- 912, de 3.9.93 Publicado no DOU de 6.9.93Dispõe sobre a execução do Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre Brasil e Uruguai, de 12/0 7/1993.
- 911, de 3.9.93 Publicado no DOU de 6.9.93Promulga a Convenção de Viena sobre Responsabilidade Civil por Danos Nucleares, de 21/05/1963.
- 910, de 3.9.93 Publicado no DOU de 6.9.93Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 17B, entre Brasil e Argentina, em 27.5.1993.
- 909, de 2.9.93 Publicado no DOU de 3.9.93Altera o Decreto nº 77.919, de 25 de junho de 1976, que dispõe sobre o ensino no Exército.
- 908, de 31.8.93 Publicado no DOU de 1º.9.93Fixa diretrizes para as negociações coletivas de trabalho de que participam as entidades estatais que menciona e dá outras providências
- 907, de 31.8.93 Publicado no DOU de 1º.9.93Regulamenta a Lei n° 8.689 de 27 de julho de 1993, que dispõe sobre á extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social INAMPS, e dá outras providências.
- 906, de 30.8.93 Publicado no DOU de 31.8.93Altera o Decreto n° 92.512, de 2 de abril de 1986 que estabelece normas, condições de atendimento e indenizações para a assistência médico-hospitalar ao militar e seus dependentes.
- 905, de 26.8.93 Publicado no DOU de 27.8.93Determina a alienação das participações societárias minoritárias, detidas pelas entidades da Administração Federal que menciona, e estabelece outras providências.
- Altera o Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2023.
- Institui a Estratégia Nacional para o Futebol Feminino.
- Dispõe sobre adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior.
- Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar a proposta da Política Nacional de Cuidados e a proposta do Plano Nacional de Cuidados.
- 904, de 25.8.93 Publicado no DOU de 26.8.93Dispõe sobre a execução do Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 5, no Setor da Indústria Química, entre Brasil, Argentina, Chile, México, Uruguai e Venezuela, de 31/11/1993.
- 903, de 25.8.93 Publicado no DOU de 26.8.93Dispõe sobre as Gratificações de Representação de Órgãos da Presidência da República.
- 902, de 25.8.93 Publicado no DOU de 26.8.93Dispõe sobre o Imposto Provisório sobre a Movimentação ou a Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - IPMF, relativo às representações diplomáticas, consulares e organismos internacionais.
- 901, de 25.8.93 Publicado no DOU de 26.8.93Dispõe sobre a atuação do Ministro de Estado Extraordinário para a Articulação de Ações na Amazônia Legal.
- 900, de 19.8.93 Publicado no DOU de 20.8.93Dá nova redação ao inciso I do art. 39 do Anexo I ao Decreto n° 99.578, de 10 de outubro de 1990, que consolida normas sobre a organização e funcionamento do Ministério das Relações Exteriores.
- 899, de 17.8.93 Publicado no DOU de 18.8.93Dispõe sobre a Zona de Processamento de Exportação de São Luís, no Estado do Maranhão.
- 898, de 17.8.93 Publicado no DOU de 18.8.93Dispõe sobre a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Barcarena, no Estado do Pará.
- 897, de 17.8.93 Publicado no DOU de 18.8.93Cria a Zona de Processamento de Exportação ZPEde Barra dos Coqueiros, no Estado de Sergipe.
- 896, de 16.8.93 Publicado no DOU de 17.8.93Aprova o Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão e dá outras providências.
- 895, de 16.8.93 Publicado no DOU de 17.8.93Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec), e dá outras providências.
- 894, de 16.8.93 Publicado no DOU de 17.8.93Dispõe sobre a dedução de recursos do Fundo de Participação dos Municípios FPM, para amortização de dívidas junto à Previdência Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS.
- 893, de 12.8.93 Publicado no DOU de 13.8.93Aprova o Regulamento do Conselho de Defesa Nacional.
- 892, de 12.8.93 Publicado no DOU de 13.8.93Define orientação para o processo de implantação do Sistema de Vigilância da Amazônia.
- 891, de 11.8.93 Publicado no DOU de 12.8.93Altera o inciso I do art. 1° do Decreto n° 99.417, de 26 de julho de 1990, que dispõe sobre delegação de competência aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
- 890, de 9.8.93 Publicado no DOU de 10.8.93Dispõe sobre a unificação de recursos movimentados pelo Tesouro Nacional e a abertura e manutenção de contas em moeda estrangeira pela União, no País e no exterior.
- 889, de 9.8.93 Publicado no DOU de 10.8.93Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo Comercial n° 5, no Setor da Indústria Química, entre Brasil, Argentina, México, Uruguai, Chile e Venezuela.
- 888, de 4.8.93 Publicado no DOU de 5.8.93Revoga o art. 12 do Decreto no 69.450, de 1° de novembro de 1971.
- 887, de 4.8.93 Publicado no DOU de 5.8.93Cria, no Ministério das Relações Exteriores, o Conselho Diplomático.
- 886, de 4.8.93 Publicado no DOU de 5.8.93Altera o inciso II do art. 27 do Decreto n° 92.512, de 2 de abril de 1986, que estabelece normas, condições de atendimento e indenizações para assistência médico-hospitalar ao militar e seus dependentes, e dá outras providências.
- 885, de 2.8.93 Publicado no DOU de 3.8.93Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial n° 3, entre Brasil e Chile, de 15/3/1993.
- 884, de 2.8.93 Publicado no DOU de 3.8.93Promulga o Estatuto Orgânico do Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT), concluído em Roma, em 15 de março de 1940.
- 883, de 2.8.93 Publicado no DOU de 3.8.93Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em Favor da Bolívia (Acordo n° 1), entre Brasil e Bolívia, de 23.10.1992.
- 882, de 28.7.93 Publicado no DOU de 29.7.93Regulamenta a Lei n° 8.529, de 14 de dezembro de 1992.
- 881, de 23.7.93 Publicado no DOU de 24.7.93Aprova o Regulamento de Promoções de Graduados da Aeronáutica
- 880, de 23.7.93Aprova o Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica.
- 879, de 22.7.93 Publicado no DOU de 23.7.93Regulamenta a Lei n° 8.489, de 18 de novembro de 1992, que dispõe sobre a retirada e o transplante de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, com fins terapêuticos, científicos e humanitários.
- 878, de 22.7.93 Publicado no DOU de 23.7.93Altera o Decreto n° 70.198, de 24 de fevereiro de 1972, que regulamenta a tarifa de utilização de faróis.
- 877, de 20.7.93 Publicado no DOU de 21.7.93Regulamenta a concessão do adicional de irradiação ionizante de que trata o § 1° do art. 12 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991.
- 876, de 19.7.93 Publicado no DOU de 20.7.93Estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional - Série I - NTN-I, para fins de equalização das taxas de juros de operações de financiamento a exportações de bens e serviços brasileiros, amparados pelo Programa de Financiamento às Exportações - PR
- 875, de 19.7.93 Publicado no DOU de 20.7.93Promulga o texto da Convenção sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito.
- 874, de 16.7.93 Publicado no DOU de 19.7.93Dispõe sobre a execução do Décimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina, de 29/1/1993.
- 873, de 16.7.93 Publicado no DOU de 19.7.93Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adequação ao Acordo Comercial n° 9, no setor da indústria de equipamentos de geração, transmissão e distribuição de eletricidade, entre Brasil e México, de 30 de novembro de 1992.
- 872, de 15.7.93 Publicado no DOU de 16.7.93Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação n° 10, Revisado, entre Brasil e Colômbia, de 23/03/93.
- 871, de 14.7.93 Publicado no DOU de 15.7.93Dispõe sobre a execução do Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina, de 22/04/93.
- 870, de 13.7.93 Publicado no DOU de 14.7.93Estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional - Série P - NTN-P a ser trocada pelo produto em moeda corrente das alienações realizadas no âmbito do Programa Nacional de Desestatização - PND.
- 869, de 13.7.93 Publicado no DOU de 14.7.93Delega competência ao Advogado-Geral da União para a prática dos atos que menciona .
- 868, de 13.7.93 Publicado no DOU de 14.7.93Fixa os critérios para atribuição da Gratificação Temporária de que trata a Medida Provisória n° 330 de 30 de junho de 1 993.
- 867, de 12.7.93 Publicado no DOU de 13.7.93Extingue a Comissão Marítima Nacional (CoMaNa), e dá outras providências.
- 866, de 9.7.93 Publicado no DOU de 12.7.93Dá nova redação aos arts. 10 e 12 do Regulamento do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA), aprovado pelo Decreto n° 565, de 10 de junho de 1992.
- 865, de 9.7.93 Publicado no DOU de 12.7.93Dá nova redação aos arts. 4º e 6º do Regulamento para o Quadro de Oficiais Temporários do Ministério da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 85.866, de 1º de abril de 1981.
- 864, de 9.7.93 Publicado no DOU de 12.7.93Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão e funcões de confiança no âmbito do Ministério da Saúde e dá outras providências.
- 863, de 9.7.93 Publicado no DOU de 12.7.93Promulga o Tratado de Extradição, entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana, de 17 de outubro de 1989.
- 862, de 9.7.93 Publicado no DOU de 12.7.93Promulga o Tratado sobre Cooperação Judiciária em Matéria Penal, entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana, de l7/10/1989.
- 861, de 9.7.93 Publicado no DOU de 12.7.93Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC e estabelece as normas gerais de aplicação das sansões administrativas, e dá outras providências.
- 860, de 6.7.93 Publicado no DOU de 7.7.93Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho Nacional do Trabalho, e dá outras providências.
- 859, de 6.7.93 Publicado no DOU de 7.7.93Altera o art. 4° do Decreto n° 807, de 24 de abril de 1993, que institui o Conselho Nacional de Segurança Alimentar (Consea).
- 858, de 5.7.93 Publicado no DOU de 6.7.93Dispõe sobre a operação de crédito a que se refere a Medida Provisória n° 331, de 30 de junho de 1993.
- 857, de 5.7.93 Publicado no DOU de 6.7.93Altera dispositivo do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial das Forças Armadas em 1994 - Classe 1975 e dá outras providências.
- 856, de 2.7.93 Publicado no DOU de 6.7.93Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 19, no setor da indústria eletrônica e de comunicações elétricas, entre Brasil, Argentina, México e Uruguai, de 30/11/92.
- 855, de 2.7.93 Publicado no DOU de 6.7.93Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 26, no setor da indústria de artigos e aparelhos para usos hospitalares, médicos, odontológicos, veterinários e afins, entre Brasil, Argentina e México, de 30/11/92.
- 854, de 2.7.93 Publicado no DOU de 5.7.93Altera o art. 130 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 611, de 21 de julho de l992.
- 853, de 2.7.93 Publicado no DOU de 5.7.93Dá nova redação ao § 1º do art. 26 do Decreto nº 101, de l7 de abril de l991, que estabelece prazo para opção da sistemática de incentivos fiscais instituída pela Lei nº8.167, de 16 de janeiro de 1991.
- 852, de 30.6.93 Publicado no DOU de 1º.6.93Dispõe sobre a correção dos valores fixados no art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
- 851, de 25.6.93 Publicado no DOU de 28.6.93Dispõe sobre a execução do Vigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21, no setor da indústria química, entre Brasil, Argentina, Chile, México e Uruguai, de 30.11.1992.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- 850, de 25.6.93 Publicado no DOU de 28.6.93Dispõe sobre a execução do Vigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, no Setor da Indústria Petroquímica, entre Brasil, Argentina, México e Venezuela, de 30.11.1992.
- 849, de 25.6.93 Publicado no DOU de 28.6.93Promulga os Protocolos I e II de 1977 adicionais às Convenções de Genebra de 1949, adotados em 10 de junho de 1977 pela Conferência Diplomática sobre a Reafirmação e o Desenvolvimento do Direito Internacional Humanitário aplicável aos Conflitos Armados.
- 848, de 25.6.93 Publicado no DOU de 28.6.93Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 28/2/1993.
- 847, de 25.6.93 Publicado no DOU de 28.6.93Dispõe sobre a execução do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, de 8/2/1993.
- 846, de 25.6.93 Publicado no DOU de 28.6.93Retificado no DOU de 20.7.93Regulamenta o Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, com a redação dada pela Lei nº 8.396, de 2 de janeiro de 1992, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação (Z
- 845, de 24.6.93 Publicado no DOU de 25.6.93Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras providências.
- 844, de 24.6.93 Publicado no DOU de 25.6.93Dispõe sobre a exclusão do Programa Nacional de Desestatização, criado pela Lei n° 8.031, de 12.4.1990, da Petrobrás Fertilizantes S.A. (PETROFÉRTIL) e da Fertilizantes Nitrogenados do Nordeste S.A. (NITROFÉRTIL).
- 843, de 23.6.93 Publicado no DOU de 24.6.93Regulamenta a Lei n° 8.210, de 19 de julho de 1991, que cria a Área de Livre Comércio da Guajará-Mirim ALCGM, no Estado de Rondônia e dá outras providências.
- 842, de 23.6.93 Publicado no DOU de 24.6.93Altera o Decreto n° 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta a Lei n° 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas.
- 841, de 22.6.93 Publicado no DOU de 23.6.93Prorroga o prazo para apresentação de projetos ao Fundo Nacional de Cultura, no exercício de 1993.
- 840, de 22.6.93 Publicado no DOU de 23.6.93Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho Nacional de Imigração e dá outras providências.
- 839, de 18.6.93 Publicado no DOU de 21.6.93Dispõe sobre o Fundo instituído pelo Decreto-Lei n° 1.437, de 17 de dezembro de 1975, e dá outras providências.
- 838, de 11.6.93 Publicado no DOU de 14.6.93Dispõe sobre os quadros de cargos e de funções de provimento em comissão dos órgãos e entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, e a publicação dos respectivos atos.
- 837, de 11.6.93 Publicado no DOU de 14.6.93Acresce parágrafo único ao art. 3° do Decreto n° 807, de 24 de abril de 1993, que instituiu o Conselho Nacional de Segurança Alimentar -CONSEA.
- 836, de 9.6.93 Publicado no DOU de 11.6.93Regulamenta a realização do Salão Nacional de Artes Plásticas de que trata a Lei n° 6.426, de 30 de junho de 1977, e dá outras providências.
- 835, de 8.6.93 Publicado no DOU de 9.6.93Dispõe sobre época para pagamento de bolsas de estudo e de pesquisa e dá outras providências.
- 834, de 7.6.93 Publicado no DOU de 8.6.93Altera a composição do Conselho Nacional de Política Cultural.
- 833, de 7.6.93 Publicado no DOU de 8.6.93Dispõe sobre os quadros de cargos e de funções de provimento em comissão dos órgãos e entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, suspende temporariamente a delegação de competência para provimento desses cargos e dá outras providênci
- 832, de 7.6.93 Publicado no DOU de 8.6.93Dispõe sobre a contribuição empresarial devida à Seguridade Social por clube de futebol profissional e o parcelamento de débitos, de acordo com a Lei n° 8.641, de 31 de março de 1993.
- 831, de 3.6.93 Publicado no DOU de 8.6.93Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 820 (1993) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
- 830, de 3.6.93 Publicado no DOU de 8.6.93Promulga o Acordo de Cooperação no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Nuclear, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Espanha, de 12/5/1983.
- 829, de 3.6.93 Publicado no DOU de 8.6.93Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 15, no Setor da Indústria Químico-Farmacêutica, entre o Brasil, Argentina e México, de 30/11/1992.
- 828, de 1º.6.93 Publicado no DOU de 2.6.93Altera o Decreto n° 95.650 de 19 de janeiro de 1988, que regulamentou a Lei n° 7.560, de 19 de dezembro de 1986, a qual criou o Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso - FUNCAB.
- 827, de 1º.6.93 Publicado no DOU de 2.6.93Altera o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar em 1994, aprovado pelo Decreto n° 704, de 22 de dezembro de 1 992.
- 826, de 31.5.93 Publicado no DOU de 1º.6.93Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adequação ao Acordo Comercial n° 12, no Setor da Indústria Eletrônica e de Comunicações Elétricas, entre Brasil e México, de 30.11.1992.
- 825, de 28.5.93 Publicado no DOU de 29.5.93 (extra)Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos orçamentos fiscal e da seguridade social, aprova quadro de cotas trimestrais de despesa para o Poder Executivo e dá outras providências.
- 824, de 21.5.93 Publicado no DOU de 22.5.93Altera o art. 1º do Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, que delega aos Ministros de Estado do Trabalho e da Indústria, do Comércio e do Turismo competência para aprovar os orçamentos das entidades que menciona.
- 823, de 21.5.93 Publicado no DOU de 22.5.93Dispõe sobre a estruturação do Conselho Nacional de Política Cultural e dá outras providências.
- 822, de 17.5.93 Publicado no DOU de 22.5.93Dispõe sobre a aplicação dos recursos em moeda corrente, decorrentes de alienações no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, em programas e projetos da ciência e tecnologia, da saúde, da segurança pública e do meio ambiente.
- 821, de 13.5.93 Publicado no DOU de 14.5.93Altera a composição do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), acrescentando inciso ao art. 1° do Decreto n° 99.532, de 19 de setembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto n° 780, de 19 de março de 19
- 820, de 13.5.93 Publicado no DOU de 14.5.93 e Retificado em 18.5.93Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Distributivo de cargos em comissão da Casa Civil, da Secretaria-Geral, da Casa Militar e da Assessoria de Comunicação Institucional da Presidência da República.
- 819, de 11.5.93 Publicado no DOU de 12.5.93Promulga o Convênio Multilateral para a Continuação das Atividades do Centro Regional de Sismologia para a América do Sul (Ceresis), concluído em Lima, em 18.6.1971.
- 818, de 7.5.93 Publicado no DOU de 10.5.93Dá nova redação a dispositivos do Decreto n° 88.513, de 13 de julho de 1983, que dispõe sobre o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas.
- 817, de 3.5.93 Publicado no DOU de 4.5.93Acresce dispositivo ao § 2° do art. 4° do Decreto n° 810, de 27 de abril de 1993.
- 816, de 29.4.93 Publicado no DOU de 30.4.93Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 13, no setor da indústria fonográfica, entre Brasil, Argentina, México, Uruguai e Venezuela, de 30.11.1992.
- 815, de 29.4.93 Publicado no DOU de 30.4.93Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 27 no setor da indústria do vidro, entre Brasil, México e Venezuela, de 30.11.1992.
- 814, de 29.4.93 Publicado no DOU de 30.4.93Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980 (Acordo Nº 10 revisado), de 6.7.1992, entre Brasil e Colômbia.
- 813, de 29.4.93 Publicado no DOU de 30.4.93Dispõe sobre a execução do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, de 29.12.1992.
- 812, de 29.4.93 Publicado no DOU de 30.4.93Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial para a Conformação do Mercado Comum do Livro Latino-Americano, entre Brasil e Uruguai, de 30.12.1992.
- 811, de 29.4.93 Publicado no DOU de 30.4.93Altera o Decreto nº 787, de 30 de março de 1993, que institui regime especial de preço para os consumidores de Gás Liqüefeito de Petróleo definidos como de baixa renda.
- 810, de 27.4.93 Publicado no DOU de 28.4.93Dispõe sobre a cessão de uso e a administração de imóveis residenciais de propriedade da União a agentes políticos e servidores públicos federais e dá outras providências.
- 809, de 24.4.93 Publicado no DOU de 26.4.93Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps), para vigência transitória; altera o Anexo II, parte a e b, do Decreto n° 109, de 2 de maio de 1991, e dá outras providências.
- 808, de 24.4.93 Publicado no DOU de 26.4.93Fixa o limites mínimos de resultado operacional e primário pelas empresas estatais para 1993, e dá outras providências.
- 807, de 24.4.93 Publicado no DOU de 26.4.93Institui o Conselho Nacional de Segurança Alimentar CONSEA e dá outras providências.
- 806, de 24.4.93 Publicado no DOU de 26.4.93Reorganiza o Fundo Nacional de Saúde, de acordo com as diretrizes e os objetivos do Sistema Único de Saúde, de que tratam as Leis n°s 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
- 805, de 22.4.93 Publicado no DOU de 23.4.93Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Regional n° 4, assinado entre Brasil, Argentina, Bolívia, Colômbia, Chile, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela, em 20.6.1990.
- 804, de 20.4.93 Publicado no DOU de 22.4.93Retificado no DOU de 23.4.93Altera a redação dos arts. 6° e 7° do Decreto n° 99.188, de 17 de março de 1990.
- 803, de 20.4.93 Publicado no DOU de 22.4.93Retificado no DOU de 23.4.93Altera as alíquotas do Imposto sobre que enumera.
- 802, de 20.4.93 Publicado no DOU de 22.4.93Retificado no DOU de 23.4.93Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 22 no setor da indústria de óleos essenciais, químico-aromáticos, aromas e sabores, entre Brasil, Argentina e México, de 30.11.1992.
- 801, de 20.4.93 Publicado no DOU de 22.4.93Retificado no DOU de 23.4.93Dispõe sobre a vinculação das entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta aos órgãos da Presidência da República e aos Ministérios.
- 800, de 20.4.93 Publicado no DOU de 22.4.93Dá nova redação aos incisos I e II do art. 10 do Decreto n° 455, de 26 de fevereiro de 1992.
- 799, de 15.4.93 Publicado no DOU de 16.4.93Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre veículos populares.
- 798, de 15.4.93 Publicado no DOU de 16.4.93Acrescenta inciso ao art. 11 do Decreto n° 724, de 20 de janeiro de 1993.
- 797, de 13.4.93 Publicado no DOU de 14.4.93Dá nova redação aos arts. 13 e 17, caput, dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel), aprovados pelo Decreto nº 97.752, de 16 de maio de 1989.
- 796, de 13.4.93 Publicado no DOU de 14.4.93Delega competência ao Ministro da Indústria, do Comércio e do Turismo para aprovar alterações nos atos que regem o funcionamento das sociedades estrangeiras.
- 795, de 13.4.93 Publicado no DOU de 14.4.93Atribui à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) o acompanhamento e a avaliação das ações de defesa civil, na área de sua atuação, e dá outras providências.
- 794, de 5.4.93 Publicado no DOU de 6.4.93Estabelece limite de dedução do Imposto de Renda das pessoas jurídicas, correspondentes às doações em favor dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
- 793, de 5.4.93 Publicado no DOU de 6.4.93Altera os Decretos n°s 74.170, de l0 de junho de 1974 e 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamentam, respectivamente, as Leis n°s 5.991, de 17 de janeiro de 1973, e 6.360, de 23 de setembro de 1976, e dá outras providências.
- 792, de 2.4.93 Publicado no DOU de 5.4.93Regulamenta os arts. 2°, 4°, 6º, 7° e 11 da Lei n° 8.248, de 23 de outubro de 1991, nas condições que especifica e dá outras providências.
- 791, de 31.3.93 Publicado no DOU de 1º.4.93Dá nova redação aos arts. 29, 31, 32, 33 e 34 do Decreto nº 73.102, de 7 de novembro de 1973, que regulamenta os arts. 12 e 13 da Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973, e dá outra providência.
- 790, de 31.3.1993 Publicado no DOU de 1º.4.1993 Altera o Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural SENAR, aprovado pelo Decreto n° 566, de 10 de junho de 1992.
- 789, de 31.3.93 Publicado no DOU de 1º.4.93Altera dispositivos do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, aprovado pelo Decreto no 612, de 21 de julho de 1992.
- 788, de 31.3.93 Publicado no DOU de 1º.4.93Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Alcance Parcial para a Liberação e Expansão do Comércio Intra-Regional de Sementes, assinada entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Paraguai, Peru e Uruguai, em 15.10.1992.
- Dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e os Quadros que menciona, no ano-base de 2022.
- Altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, para instituir o Programa de Proteção Integral da Criança e do Adolescente - Protege Brasil e o seu Comitê Gestor.
- Estabelece os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas, institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa e altera o Decreto nº 11.003, de 21 de março de 2022.
- 787, de 30.3.93 Publicado no DOU de 31.3.93Institui regime especial de preço para os consumidores de Gás Liquefeito de Petróleo definidos como de baixa renda.
- 786, de 29.3.93 Publicado no DOU de 30.3.93Revoga a Seção X do Capítulo VI do Decreto n° 724, de 1° de janeiro de 1993.
- 785, de 27.3.93 Publicado no DOU de 29.3.93Dispõe sobre a publicidade da Administração Pública Federal, direta e indireta, das sociedades controladas pela União, institui o Sistema Integrado de Comunicação Social e dá outras providências.
- 784, de 25.3.93 Publicado no DOU de 26.3.93Altera dispositivos do Decreto nº 191, de 16 de agosto de 1991, que regulamenta para a Aeronáutica, a Lei n° 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
- 783, de 25.3.93 Publicado no DOU de 26.3.93Fixa o processo produtivo básico para os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus e dá outras providências.
- 782, de 25.3.93 Publicado no DOU de 26.3.93Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e dá outras providências.
- 781, de 25.3.93 Publicado no DOU de 26.3.93Cria Comissão para apreciar procedimentos de análise e implantação de projetos .
- 780, de 19.3.93 Publicado no DOU de 22.3.93Dá nova redação aos arts. 1°, 2° e 6°, do Decreto n° 99.532, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).
- 779, de 19.3.93 Publicado no DOU de 22.3.93Dá nova redação ao art. 1° do Decreto n° 96.759, de 22 de setembro de 1988, que dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE).
- 778, de 19.3.93 Publicado no DOU de 22.3.93Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 20, no Setor da Indústria de Matérias Corantes e Pigmentos, entre Brasil, Argentina e México.
- 777, de 19.3.93 Publicado no DOU de 22.3.93Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 17A, no Setor da Indústria de Refrigeração e Ar Condicionado, entre Brasil e Argentina .
- 776, de 19.3.93 Publicado no DOU de 22.3.93Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 10, no Setor da Indústria de Máquinas de Escritórios, entre Brasil, Argentina e México, de 30.11.1992.
- 775, de 19.3.93 Publicado no DOU de 22.3.93Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial para a Liberação e Expansão do Comércio Intra-Regional de Sementes, assinado entre Brasil, Argentina, Bolívia, Colômbia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, em 22.11.1991.
- 774, de 18.3.93 Publicado no DOU de 19.3.93Regulamenta a Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, que dispõe sobre a fixação dos níveis das tarifas para o serviço público de energia elétrica, extingue o regime de remuneração garantida e dá outras providências.
- 773, de 17.3.93 Publicado no DOU de 18.3.93Aprova o estatuto e transforma cargos em comissão e funções de confiança da Fundação Escola Nacional de Administração Pública ENAP, e dá outras providências.
- 772, de 16.3.93 Publicado no DOU de 17.3.93Institui a Ordem Nacional do Mérito Científico.
- 771, de 13.3.93 Publicado no DOU de 15.3.93Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 17B, no Setor da Indústria de Aparelhos Elétricos Mecânicos e Térmicos de Uso Doméstico, entre Brasil e Argentina.
- 770, de 10.3.93 Publicado no DOU de 11.3.93Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adequação ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação n° 11, entre Brasil e Equador, de 13.10.1992.
- 769, de 10.3.93 Publicado no DOU de 11.3.93Dispõe sobre a transferência e a criação, por transformação, de cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, e dá outras providências.
- 768, de 10.3.93 Publicado no DOU de 11.3.93Transforma Unidades Aéreas do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.
- 767, de 5.3.93 Publicado no DOU de 8.3.93Dispõe sobre as atividades de controle interno da Advocacia-Geral da União, e dá outras providências.
- 766, de 3.3.93 Publicado no DOU de 4.3.93Altera a Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias e dá outras providências.
- 765, de 3.3.93 Publicado no DOU de 4.3.93Dá nova redação aos arts. 2°, 4° e 6°, parágrafo único, do Decreto n° 90.725, de 19 de dezembro de 1984, que institui a Comissão Assessora de Assuntos Científicos e Tecnológicos das Forças Armadas.
- 764, de 3.3.93 Publicado no DOU de 4.3.93Dá nova redação aos arts. 4° e 8° do Decreto n° 193, de 21 de agosto de 1991.
- 763, de 25.2.93 Publicado no DOU de 26.2.93Promulga o Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, de 20.8.1991.
- 762, de 19.2.93 Publicado no DOU de 20.2.93Promulga o Acordo Destinado a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, celebrado em Pequim, em 5.8.1991.
- 761, de 19.2.93 Publicado no DOU de 20.2.93Dispõe sobre a criação, por transformação, de cargos em comissão e funções de confiança, aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e dá outras providências.
- 760, de 19.2.93 Publicado no DOU de 20.2.93Dispõe sobre a distribuição, no âmbito do Ministério do Exército, dos cargos de direção e funções gratificadas pertencentes ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos, instituído pela Lei n° 7.596, de 10 de abril de 1987.
- Promulga o Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, firmado em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Sítio Boa Vista, localizado nos Municípios de Americana e Cosmópolis, Estado de São Paulo.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Caraúbas, localizado no Município de Santa Quitéria, Estado do Ceará.
- Promulga o Tratado sobre Extradição entre a República Federativa do Brasil e os Emirados Árabes Unidos, firmado em Brasília, em 15 de março de 2019.
- 759, de 19.2.93 Publicado no DOU de 20.2.93Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina, de 28.10.1992.
- 758, de 19.2.93 Publicado no DOU de 20.2.93Dispõe sobre a Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica n° 14 assinada entre Brasil e Argentina, em 12 deagosto de 1992.
- 757, de 19.2.93 Publicado no DOU de 20.2.93 (extra)Dispõe sobre a composição das Diretorias e dos Conselhos de Administração, Fiscal e Curador das entidades estatais que menciona.
- 756, de 19.2.93 Publicado no DOU de 20.2.93Regulamenta o art. 6° da Lei n° 8.624, de 4 de fevereiro de 1993, estabelece condições de dedutibilidade do imposto sobre a renda, e dá outras providências.
- 755, de 19.2.93 Publicado no DOU de 20.2.93Reduz as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os veículos automotores que enumera.
- 754, de 18.2.93 Publicado no DOU de 19.2.93Altera o Decreto n° 77.272/76, que reorganiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais e dá outras providências.
- 753, de 16.2.93 Publicado no DOU de 17.2.93Dispõe sobre a revisão dos critérios de remuneração dos servidores da Administração Pública Federal indireta e dá outras providências.
- 752, de 16.2.93 Publicado no DOU de 17.2.93Dispõe sobre a concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, a que se refere o art. 55, inciso II, da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
- 751, de 10.2.93 Publicado no DOU de 11.2.93Promulga o Acordo para o Estabelecimento da Sede do Tribunal Arbitral na Cidade do Rio de Janeiro, nas dependências do Comitê Jurídico Interamericano, entre o Governo da República Federativa do Brasil e os Governos da República Argentina e da República do C
- 750, de 10.2.93 Publicado no DOU de 11.2.93Dispõe sobre o corte, a exploração e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica, e dá outras providências.
- 749, de 8.2.93 Publicado no DOU de 9.2.93Dispõe sobre a vinculação de entidades da Administração Pública Federal.
- 748, de 8.2.93 Publicado no DOU de 9.2.93Díspõe sobre a execução do Protocolo de Adesão da República do Paraguai ao Acordo de Alcance Parcial de Cooperação e Intercâmbio de Bens nas Áreas Cultural, Educacional e Científica, assinado entre Brasil, Argentina, Colômbia, México, Peru, Uruguai e Venezuel
- 747, de 5.2.93 Publicado no DOU de 8.2.93Consolida o regulamento da Lei n ° 8.249, de 24 de outubro de 1991, que estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional (NTN) e dá outras providências.
- 746, de 5.2.93 Publicado no DOU de 8.2.93Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos que especifica.
- 745, de 5.2.93 Publicado no DOU de 8.2.93Estabelece o valor máximo do conjunto das deduções relativas a doações ou patrocinios em favor de projetos culturais, para o ano-calendário de 1993.
- 744, de 5.2.93 Publicado no DOU de 8.2.93Promulga o Acordo de Sede, entre o Governo da Repúblíca Federativa do Brasil e o Parlamento Latino-Americano (Parlatino), de 8.7.1992.
- 743, de 5.2.93 Publicado no DOU de 8.2.93Promulga o Acordo sobre Cooperação nos Campos da Ciência e Tecnologia, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia, de 08.08.1991.
- 742, de 5.2.93 Publicado no DOU de 8.2.93Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, entre Brasil e Colômbia, de 29.9.1992.
- 741, de 4.2.93 Publicado no DOU de 5.2.93Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Secretaria da Administração Federal, mediante a transferência e a criação, por transformação, de cargos em comissão e funções de confiança e dá outras providências.
- 740, de 3.2.93 Publicado no DOU de 4.2.93Revoga dispositivos do Decreto n ° 86.715, de 10 de dezembro de 1981, que regulamenta a Lei n° 6.815, de 19 de agosto de 1980.
- 739, de 29.1.93 Publicado no DOU de 1.2.93Concede à empresa MITSUI O..S.K LINES,LTD. autorização para estabelecer filial na República Federativa do Brasil.
- 738, de 28.1.93 Publicado no DOU de 29.1.93Altera o Regimento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, aprovado pelo Decreto nº 356, de 7 de dezembro de 1991, e alterado pelos Decretos nº 612, de 21 de julho de 1992, e nº 656, de 24 de setembro de 1992.
- 737, de 28.1.93 Publicado no DOU de 29.1.93Dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Educativo.
- 736, de 28.1.93 Publicado no DOU de 29.1.93Regulamenta o art. 50 da Lei n° 8.214, de 24 de julho de 1991, para efeito de ressarcimento fiscal pela propaganda eleitoral gratuita, relativa às eleições de 3 de outubro de 1992.
- 735, de 27.1.93 Publicado no DOU de 28.1.93Delega ao Ministro de Estado Chefe da Secreta-Geral da Presidênciada República, competência para praticar atos administrativos relativos ao Gabinete da Vice-Presidência da República.
- 734, de 27.1.93 Publicado no DOU de 28.1.93Transfere e cria, por transformação, cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Ministério da Educação e do Desporto e dá outras providências.
- 733, de 25.1.93 Publicado no DOU de 26.1.93Dispõe sobre a transferência e a criação, por transformação de cargos em comissão e funções de confiança no Ministério das Comunicações e dá outras providências.
- 732, de 25.1.93 Publicado no DOU de 26.1.93Altera o Anexo II ao Decreto n° 507 de 23 de abril de 1992.
- 731, de 25.1.93 Publicado no DOU de 26.1.93Dispõe sobre a transferência e a criação, por transformação, de cargos em comissão e funções de confiança no Ministério dos Transportes e dá outras providências.
- 730, de 25.1.93 Publicado no DOU de 26.1.93Altera o Decreto n° 92.503, de 26 de março de 1986, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.
- 729, de 25.1.93 Publicado no DOU de 26.1.93Dispõe sobre a criação do Comando Regional de Saúde da 1ª Região Militar.
- 728, de 21.1.93 Publicado no DOU de 22.1.93Aprova a Estrutura Regimental da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e dá outras providências.
- 727, de 21.1.93 Publicado no DOU de 22.1.93Dispõe sobre a transferência e a criação, por transformação, de cargos em comissão e funções de confiança no Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e dá outras providências.
- 726, de 19.1.93 Publicado no DOU de 20.1.93Dispõe sobre a transformacão e a transferência de cargos em comissão e funções de confiança no Ministério da Fazenda e altera o Decreto n° 451, de 17 de fevereiro de 1992.
- 725, de 19.1.93 Publicado no DOU de 20.1.93Dispõe sobre o Comitê de Controle das Empresas Estatais (CCE) e dá outras providências.
- 724, de 19.1.93 Publicado no DOU de 20.1.93Altera e consolida a regulamentação da Lei n° 8.031 de 12 de abril de 1990, que cria o Programa Nacional de Desestatização e dá outras providências.
- 723, de 18.1.93 Publicado no DOU de 19.1.93Altera a Estrutura Regimental do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), aprovada pelo Decreto n° 114, de 8 de maio de 1991.
- 722, de 18.1.93 Publicado no DOU de 19.1.93Regulamenta a Lei n° 8.237, de 30 de setembro de 1991, que dispõe sobre a remuneração dos Servidores Militares Federais das Forças Armadas.
- 721, de 13.01.93 Publicado no DOU de 14.01.93Dispõe sobre a distribuição dos Cargos de Direção e Funções Gratificadas pertencentes ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos do Instituto Tecnológico da Aeronáutica, e dá outras providências.
- 720, de 13.01.93 Publicado no DOU de 14.01.93Altera a redação do art. 1º do Decreto n° 99.608, de 13 de outubro de 1990, que criou o Grupo de Trabalho com a finalidade de coordenar e estabelecer diretrizes para a negociação de débitos de entidades da Administração Pública Federal, e dá outr
- 719, de 08.01.93 Publicado no DOU de 11.01.93Altera o Anexo ao Decreto nº 621, de 4 de agosto de 1992, que dispõe sobre as Funções Gratificadas (FG) do Ministério da Aeronáutica.
- 718, de 07.01.93 Publicado no DOU de 08.01.93Dispõe sobre a realização de despesas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal na antevigência da lei orçamentária para 1993 e dá outras providências.
- 717, de 06.01.93 Publicado no DOU de 07.01.93Dá nova redação a dispositivo do regulamento de promoções da carreira de diplomata do serviço exterior, aprovado pelo Decreto n° 93.326, de 1º de outubro de 1986.
- 716, de 06.01.93 Publicado no DOU de 07.01.93Prorroga o mandato dos Conselheiros do Conselho de Recursos da Presidência Social (CRPS).
- 99.970A, de 28.12.90 Publicado no DOU de 8.1.91 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 16.024.120.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.970, de 28.12.90 Publicado no DOU de 31.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de Cr$ 28.250.345.000,00, para os fins que especifica.
- 99.969, de 28.12.90 Publicado no DOU de 31.12.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Ação Social, créditos adicionais no valor de Cr$ 2.336.346.000,00, para os fins que especifica.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Cidades e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Institui Grupo de Trabalho Interministerial para propor políticas de prevenção e enfrentamento da violência nas escolas.
- Altera o Decreto nº 10.069, de 17 de outubro de 2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional da Juventude.
- 99.968, de 28.12.90 Publicado no DOU de 31.12.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.457.198.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.967, de 28.12.90 Publicado no DOU de 31.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 15.397.394.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.966, de 28.12.90 Publicado no DOU de 31.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 12.235.130.790.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.965, de 28.12.90 Publicado no DOU de 31.12.90 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, crédito especial, no valor de Cr$ 2.432.875.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.964, de 28.12.90 Publicado no DOU de 31.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, créditos adicionais no valor de Cr$ 293.463.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.963, de 28.12.90 Publicado no DOU de 31.12.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.316.259.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.962, de 28.12.90 Publicado no DOU de 31.12.90 Abre à Presidência da República, em favor da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e Urânio do Brasil S.A., crédito suplementar no valor de Cr$ 1.077.575.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.961, de 28.12.90 Publicado no DOU de 31.12.90 Distribui os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1991.
- 99.960, de 28.12.90 Publicado no DOU de 31.12.90 Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A (Telebrás} a promover aumento de capital social.
- 99.959, de 28.12.90 Publicado no DOU de 31.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de Cr$ 47.938.434.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.958, de 28.12.90 Publicado no DOU de 31.12.90 Dispõe sobre a concessão de auxílios a Municípios atingidos pela seca.
- 99.957, de 28.12.90 Publicado no DOU de 31.12.90 Dá nova redação ao art. 2º, ao inciso V do art. 4º e ao art. 10 do Decreto nº 99.6830, de 8 de novembro de 1990.
- 99.956, de 28.12.90 Publicado no DOU de 31.12.90 Altera o Programa de Apoio Social Especial Integrado (Pasei), prorroga sua vigência e dá outras providências.
- 99.955, de 28.12.90 Publicado no DOU de 31.12.90 Dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal e dá outras providências.
- 99.954, de 28.12.90 Publicado no DOU de 31.12.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, créditos adicionais no valor de Cr$ 471.990.195.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.953, de 28.12.90 Publicado no DOU de 31.12.90 Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia da Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República e dá outras providencias.
- 99.952, de 28.12.90 Publicado no DOU de 31.12.90 Institui, na Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República, Comissão Permanente de Apoio à Capacitação Tecnológica da Indústria.
- 99.951, de 28.12.90 Publicado no DOU de 31.12.90 Dá nova redação ao art. 7º do Decreto nº 97.314, de 20 de dezembro de 1988.
- 99.950, de 26.12.90 Publicado no DOU de 27.12.90 Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor dos Ministérios da Saúde, e do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$731.901.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.949, de 26.12.90 Publicado no DOU de 27.12.90 Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério da Saúde, crédito adicional no valor de Cr$2.236.745.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.948, de 26.12.90 Publicado no DOU de 27.12.90 Abre ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, em favor de diversas empresas, crédito adicional no valor de Cr$15.559.767.000,00, para os fins que especifica.
- 99.947, de 26.12.90 Publicado no DOU de 27.12.90 Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$5.79l.338.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.946, de 26.12.90 Publicado no DOU de 27.12.90 Abre ao orçamento da Seguridade Social, em favor dos Ministérios da Saúde, e do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$6.714.553.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.945, de 26.12.90 Publicado no DOU de 27.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$531.874.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.944, de 26.12.90 Publicado no DOU de 27.12.90 Aprova o Estatuto da Companhia Nacional de Abastecimento (CNA).
- 99.943, de 26.12.90 Publicado no DOU de 27.12.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$12.302.863.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.942, de 26.12.90 Publicado no DOU de 27.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de Cr$12.800.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.941, de 26.12.90 Publicado no DOU de 27.12.90 Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$73.326.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
- 99.940, de 26.12.90 Publicado no DOU de 27.12.90 Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor dos Ministérios do Trabalho e da Previdência Social e da Ação Social, créditos adicionais no valor de Cr$1.951.382.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.939, de 26.12.90 Publicado no DOU de 27.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de Cr$83.071.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.938, de 26.12.90 Publicado no DOU de 27.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União e do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, créditos adicionais no valor de Cr$493.501.732.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.937, de 24.12.90 Publicado no DOU de 26.12.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.960.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.936, de 24.12.90 Publicado no DOU de 26.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.179.568.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.935, de 24.12.90 Publicado no DOU de 26.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 664.433.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.934, de 24.12.90 Publicado no DOU de 26.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.933, de 24.12.90 Publicado no DOU de 26.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.574.411.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.932, de 24.12.90 Publicado no DOU de 26.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
- 99.931, de 24.12.90 Publicado no DOU de 26.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais no valor de Cr$ 732.821.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.930, de 24.12.90 Publicado no DOU de 26.12.90 Abre ao Orçamento da Seguridade, Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social crédito suplementar no valor de Cr$ 158.906.753.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.929, de 24.12.90 Publicado no DOU de 26.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito especial no valor de Cr$ 5.647.395.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.928, de 24.12.90 Publicado no DOU de 26.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.321.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
- 99.927, de 24.12.90 Publicado no DOU de 26.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.598.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.926, de 24.12.90 Publicado no DOU de 26.12.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, créditos suplementares no valor de Cr$ 23.876.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.925, de 24.12.90 Publicado no DOU de 26.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da InfraEstrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 65.778.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.924, de 24.12.90 Publicado no DOU de 26.12.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.339.705.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.923, de 24.12.90 Publicado no DOU de 26.12.90 Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 148.010.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.922, de 24.12.90 Publicado no DOU de 26.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 154.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.921, de 24.12.90 Publicado no DOU de 26.12.90 Abre ao Ministério da InfraEstrutura, em favor do Fundo da Marinha Mercante, crédito suplementar no valor de Cr$ 33.493.196.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.920, de 24.12.90 Publicado no DOU de 26.12.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da InfraEstrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 201.042.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.919, de 24.12.90 Publicado no DOU de 26.12.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 32.746.479.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.918, de 24.12.90 Publicado no DOU de 26.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, créditos adicionais no valor de Cr$ 1.169.917.963.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.917, de 24.12.90 Publicado no DOU de 26.12.90 Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério da Sade, crédito suplementar no valor de Cr$ 486.184.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.916, de 24.12.90 Publicado no DOU de 26.12.90 Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Ação Social e dá outras providências.
- 99.915, de 24.12.90 Publicado no DOU de 26.12.90 Concede indulto, reduz penas e dá outras providências.
- 99.914, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, em favor de diversas empresas, crédito suplementar no valor de Cr$ 102.207.330.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.913, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre à Presidência da República, em favor do Fundo de Pesquisa e de Recursos Naturais do Nordeste, crédito suplementar no valor de Cr$ 212.872.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 99.912, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre à Presidência da República, em favor da Urânio do Brasil S.A., crédito suplementar no valor de Cr$ 73.701.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.911, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre à Presidência da República, em favor do EstadoMaior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ l.531.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
- 99.910, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, crédito especial no valor de Cr$ 148.688.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.909, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito especial no valor de Cr$ 30.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.908, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.346.579.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.907, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.020.928.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.906, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 109.314.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.905, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 245.323.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.904, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre à Presidência da República, em favor da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, crédito suplementar no valor de Cr$ 12.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.903, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre à Presidência da República, em favor do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília, crédito suplementar no valor de Cr$ 86.550.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- Aprova o Regulamento do Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas - Renagro, nos termos do disposto no § 4º-A do art. 115 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
- Institui o Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais e o seu Comitê Gestor.
- Regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
- Altera o Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, para dispor sobre a composição do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama.
- 99.902, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.676.621.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 99.901, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 21.797.450.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 99.900, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 240.891.000,00, para reforço de dotações consignadas no vi gente orçamento.
- 99.899, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.371.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
- 99.898, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 47.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.897, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 192.122.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.896, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre ao Ministério da InfraEstrutura, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito especial no valor de Cr$27.733.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.895, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ação Social, crédito especial no valor de Cr$73.554.000,00, para os fins que especifica.
- 99.894, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Transfere dotações consignadas a Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização - Lei nº 8.029/90, no valor de Cr$197.178.000,00, para a Presidência da República, em favor da Secretaria do Desenvolvimento Regional.
- 99.893, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre ao Ministério da Ação Social, em favor da Fundação Legião Brasileira de Assistência, crédito suplementar no valor de Cr$351.485.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.892, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial no valor de Cr$104.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.891, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor dos Ministérios da Economia, Fazenda e Planejamento e das Relações Exteriores e de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização - Lei nº 8.029/90, crédito suplementar no valor de Cr$1.299.398.000,00, para re
- 99.890, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$1.498.293.000,00, para reforço de dotações consignadas no vige
- 99.889, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$79.327.578.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.888, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$350.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.887, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura, créditos adicionais no valor de Cr$55.876.938.000,00, para reforço de dotações consígnadas no vigente orçamento.
- 99.886, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre à Presidência da República, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, crédito suplementar no valor de Cr$400.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.885, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, em favor de diversas empresas, crédito adicional no valor de Cr$8.755.000.000,00 para os fins que especifica.
- 99.884, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$7.371.705.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.883, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$2.179.568.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.882, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre à Presidência da República, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, crédito suplementar no valor de Cr$163.706.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.881, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$37.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.880, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito especial no valor de Cr$181.616.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.879, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$4.329.890.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.878, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Transfere dotações consignadas a Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização - Lei nº 8.029/90, no valor de Cr$8.474.000,00, para a Presidência da República, em favor da Secretaria do Desenvolvimento Regional.
- 99.877, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito adicional no valor de Cr$304.934.000, 00, para os fins que especifica.
- 99.876, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, créditos suplementares no valor de Cr$236.103.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.875, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$6.120.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.874, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais no valor de Cr$13.469.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.873, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$2.256.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.872, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre a Presidência da República, em favor das Indústrias Nucleares do Brasil S.A., crédito suplementar no valor de Cr$603.524.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.871, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$54.050.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.870, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$777.250.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.869, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 144.924.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.868, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de Cr$ 165.770.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
- 99.867, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, créditos adicionais, no valor de Cr$ 6.907.199.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.866, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 204.514.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.865, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, créditos adicionais no valor de Cr$ 14.414.279.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.864, de 20.12.90 Publicado no DOU de 21.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$50.717.591.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.863, de 20.12.90 Publicado no DOU de 21.12.90 Abre ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor de diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 356.522.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.862, de 20.12.90 Publicado no DOU de 21.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, créditos adicionais no valor de Cr$ 2.120.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.861, de 20.12.90 Publicado no DOU de 21.12.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais no valor de Cr$ 4.028.346.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.860, de 20.12.90 Publicado no DOU de 21.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, créditos adicionais no valor de Cr$ 512.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- Altera o Decreto nº 9.915, de 16 de julho de 2019, que dispõe sobre a qualificação da Usina Termonuclear Angra 3 no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- 99.859, de 20.12.90 Publicado no DOU de 21.12.90 Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério da Saúde, créditos adicionais no valor de Cr$ 14.469.929.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.858, de 20.12.90 Publicado no DOU de 21.12.90 Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.252.964.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.857, de 20.12.90 Publicado no DOU de 21.12.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Ação Social, créditos adicionais até o limite de Cr$ 42.714.247.000,00, para os fins que especifica.
- 99.856, de 20.12.90 Publicado no DOU de 21.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, créditos adicionais no valor de Cr$41.533.198.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.855, de 20.12.90 Publicado no DOU de 21.12.90 Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1992.
- 99.854, de 19.12.90 Publicado no DOU de 20.12.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito adicional no valor de Cr$17.238.463.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.853, de 19.12.90 Publicado no DOU de 20.12.90 Abre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor de diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 288.280.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.852, de 19.12.90 Publicado no DOU de 20.12.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.010.133.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.851, de 19.12.90 Publicado no DOU de 20.12.90 Dispõe sobre a liberação da importação de carbonato de sódio (barrilha), e dá outras providências.
- 99.850, de 19.12.90 Publicado no DOU de 20.12.90 Promulga o Convênio de Cooperação para a Realização de Obras Previstas no Estudo de Revitalização do Centro Histórico de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, e seu protocolo anexo, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do
- 99.849, de 19.12.90 Publicado no DOU de 20.12.90 Abre à Presidência da República, em favor de diversas unidades, crédito suplementar no valor de Cr$ 104.536.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.848, de 18.12.90 Publicado no DOU de 19.12.90 Autoriza o aumento do capital social da Companhia de Colonização do Nordeste (Colone).
- 99.847, de 18.12.90 Publicado no DOU de 19.12.90 Dispõe sobre a execução do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito entre o Brasil e a Venezuela {Acordo n° 13).
- 99.846, de 18.12.90 Publicado no DOU de 19.12.90 Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, entre o Brasil e a Argentina (Acordo n° 12).
- 99.845, de 18.12.90 Publicado no DOU de 19.12.90 Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 18, no Setor da Indústria Fotográfica, entre o Brasil, a Argentina, o México, o Uruguai e a Venezuela.
- 99.844, de 18.12.90 Publicado no DOU de 19.12.90 Promulga o Convênio Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba.
- 99.843, de 18.12.90 Publicado no DOU de 19.12.90 Abre à Presidência da República, em favor do Fundo de Pesquisa e de Recursos Naturais do Nordeste, crédito suplementar no valor de Cr$5.664.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.842, de 14.12.90 Publicado no DOU de 18.12.90 Dispõe sobre os efetivos do Exército a vigorarem em 1991.
- 99.841, de 14.12.90 Publicado no DOU de 18.12.90 Abre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor da Comissão de Valores Mobiliários, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.873.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.840, de 14.12.90 Publicado no DOU de 18.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 764.392.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.839, de 14.12.90 Publicado no DOU de 18.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.545.474.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.838, de 14.12.90 Publicado no DOU de 18.12.90 Abre à Presidência da República, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, crédito suplementar no valor de Cr$ 14.160.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.837, de 14.12.90 Publicado no DOU de 18.12.90 Abre à Presidência da República, em favor da Empresa Brasileira de Turismo, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.655.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.836, de 14.12.90 Publicado no DOU de 18.12.90 Abre à Presidência da República, em favor do Fundo Especial da Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito suplementar no valor de Cr$ 14.710.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.835, de 14.12.90 Publicado no DOU de 18.12.90 Abre à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 53.898.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.834, de 14.12.90 Publicado no DOU de 18.12.90 Abre à Presidência da República, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, crédito suplementar no valor de Cr$ 562.043.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.833, de 14.12.90 Publicado no DOU de 18.12.90 Abre à Presidência da República e ao Ministério da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias crédito suplementar no valor de Cr$ 500.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.832, de 14.12.90 Publicado no DOU de 18.12.90 Abre à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 518.362.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.831, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 - Ed. extra Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 469.211.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.830, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 - Ed. extra Abre ao Ministério da Ação Social, em favor da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
- 99.829, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 - Ed. extra Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentarias, crédito suplementar no valor de Cr$ 162.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.828, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 - Ed. extra Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito adicional no valor de Cr$ 48.111.240.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.827, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 - Ed. extra Abre ao Ministério da Ação Social, em favor da Fundação Legião Brasileira de Assistência, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.414.692.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.826, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 74.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
- 99.825, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$585.115.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.824, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 Transfere dotações consignadas a Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização Lei n° 8.029/90, no valor de Cr$715.455.000,00, para o Ministério da Agricultura e Reforma Agrária.
- 99.823, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 Abre à Presidência da República, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, crédito suplementar de Cr$1.456.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.822, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 Abre ao Orçamento da União, em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$94.754.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
- 99.821, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.103.808.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.820, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 Abre à Presidência da República, em favor de diversas unidades, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.698.769.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.819, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 Abre ao Ministério da Marinha, em favor do Fundo Naval, crédito suplementar no valor de Cr$3.322.509.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.818, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 Abre a Presidência da República, em favor dos Fundos de Amparo à Tecnologia e de Atividades Espaciais, crédito suplementar no valor de Cr$6.100.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.817, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de Cr$ 27.195.014.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.816, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério da Saúde. crédito suplementar no valor de Cr$ 120.033.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.815, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$225.422.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.814, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ação Social, crédito especial até o limite de Cr$ 715.300.000,00, para os fins que especifica.
- 99.813, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 Abre a Presidência da República, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis crédito suplementar no valor de Cr$179.335.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.812, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República. crédito suplementar no valor de Cr$10.000.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.811, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$27.140.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.810, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 129.787.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.809, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$227.824.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.808, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 Abre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.807, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$1.325.604.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.806, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 Abre a Presidência da República, em favor da Comissão Nacional de Energia Nuclear e da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. crédito suplementar no valor de Cr$ 407.413.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.805, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 204.608.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.804, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 19.293.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.803, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 178.199.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.802, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 Abre aos Ministérios da Aeronáutica e do Exército, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$106.908.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.801, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 Abre ao Ministério da Ação Social, em favor da Fundação Legião Brasileira de Assistência, crédito suplementar no valor de Cr$248.515.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.800, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$625.296.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.799, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 Dá nova redação ao § 1° do art. 35 do Decreto nº 99.266, de 28 de maio de 1990, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 99.664, de 1º de novembro de 1990.
- 99.798, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 Abre à Presidência da República, em favor do Fundo Geral de Turismo, crédito suplementar no valor de Cr$236.139.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.797, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 Abre ao Ministério da Infra-Estrutura , em favor da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, crédito suplementar no valor de Cr$185.795.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
- 99.796, de 14.12.90 Publicado no DOU de 14.12.90 Ed. extra Altera dispositivos do Regulamento para o Exército da Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas (R-27), aprovado pelo Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973.
- 99.795, de 13.12.90 Publicado no DOU de 14.12. Dispõe sobre autorizações para que o Ministro das Relações Exteriores e os servidores não diplomáticos do Ministério das Relações Exteriores se ausentem do país.
- 99.794, de 12.12.90 Publicado no DOU de 13.12. Dispõe sobre a execução do Trigésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Concessões Outorgadas no Período 1962/1980, entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 1).
- 99.793, de 12.12.90 Publicado no DOU de 13.12. Dispõe sobre a execução do Trigésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Periodo 1962/1980, entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 1).
- 99.792, de 12.12.90 Publicado no DOU de 13.12. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, créditos adicionais no valor de Cr$800.519.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.791, de 12.12.90 Publicado no DOU de 13.12. Transfere dotações consignadas a Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização Lei nº 8.029/90, no valor de Cr$2.138.837.000,00, para a Presidência da República, em favor da Secretaria do Desenvolvimento Regional.
- 99.790, de 12.12.90 Publicado no DOU de 13.12. Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a revisão dos valores da Bolsa-Atleta, de que trata o art. 51 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023.
- Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União, no âmbito da Amazônia Legal, e em terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, por meio de alienação e concessão de direito real de uso de imóveis.
- 99.789, de 12.12.90 Publicado no DOU de 13.12.90 Promulga o Convênio de Defesa Fitossanitária, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Espanha.
- 99.788, de 10.12.90 Publicado no DOU de 11.12.90 Aprova os atos constitutivos da Japan Overseas Development Corporation.
- 99.787, de 6.12.90 Publicado no DOU de 10.12.90 Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em Favor do Paraguai (Acordo nº 3), entre o Brasil e o Paraguai.
- 99.786, de 6.12.90 Publicado no DOU de 10.12.90 Dispõe sobre a execução das Atas de Retificação do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica, entre o Brasil e o Uruguai (Acordo nº 2).
- 99.785, de 6.12.90 Publicado no DOU de 10.12.90 Dispõe sobre a execução do Trigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, entre o Brasil e a Argentina (Acordo n° 1).
- 99.784, de 6.12.90 Publicado no DOU de 10.12.90 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Avenida Alvares Cabral, n° 1.801, no Bairro Santo Agostinho, em Belo Horizonte (MG) .
- 99.783, de 6.12.90 Publicado no DOU de 10.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.178 000,ü0, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.782, de 6.12.90 Publicado no DOU de 10.12.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e da Previdência Social, da Saúde e da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 229.714.070.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.781, de 6.12.90 Publicado no DOU de 10.12.90 Altera os Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel}, vinculada ao Ministério do Exército.
- 99.780, de 6.12.90 Publicado no DOU de 7.12.90 Abre ao Ministério da InfraEstrutura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.280.636.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.779, de 6.12.90 Publicado no DOU de 7.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.355.046.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 99.778, de 6.12.90 Publicado no DOU de 7.12.90 Abre aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério da Justiça, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$188.453.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.777, de 6.12.90 Publicado no DOU de 7.12.90 Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.357.794.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.776, de 6.12.90 Publicado no DOU de 7.12.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da InfraEstrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.862.030.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.775, de 6.12.90 Publicado no DOU de 7.12.90 Abre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.660.718.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.774, de 6.12.90 Publicado no DOU de 7.12.90 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 646.507.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.773, de 5.12.90 Publicado no DOU de 6.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$ 309.402.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.772, de 5.12.90 Publicado no DOU de 6.12.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais no valor de Cr$ 2.351.620.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.771, de 5.12.90 Publicado no DOU de 6.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.122.787.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.770, de 5.12.90 Publicado no DOU de 6.12.90 Abre aos Orçamentos da União em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.306.528.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.769, de 5.12.90 Publicado no DOU de 6.12.90 Abre a Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 505.472.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.768, de 5.12.90 Publicado no DOU de 6.12.90 Dispõe sobre as atribuições dos Oficiais Policiais-Militares Músicos da Polícia Militar do Distrito Federal e sobre o acesso ao respectivo Quadro (QOPMM), e dá outras providências.
- 99.767, de 4.12.90 Publicado no DOU de 5.12.90 Declara a desnecessidade de cargos do Quadro e Tabela Permanentes da extinta Fundação Nacional de Arte (Funarte}, e dá outras providências.
- 99.766, de 4.12.90 Publicado no DOU de 5.12.90 Abre ao Ministério da Aeronáutica, em favor do Fundo Aeronáutico, crédito suplementar no valor de Cr$ 11.208.562.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.765, de 4.12.90 Publicado no DOU de 5.12.90 Abre à Justiça Federal, em favor do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, crédito suplementar no valor de Cr$ 291.265.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.764, de 4.12.90 Publicado no DOU de 5.12.90 Abre a Presidência da República, em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico e do Fundo para as Atividades de informática, crédito suplementar de Cr$ 14.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento
- 99.763, de 4.12.90 Publicado no DOU de 5.12.90 Abre ao Ministério da Ação Social, em favor da Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência (FCBIA}, crédito suplementar no valor de Cr$ 15.658.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
- 99.762, de 4.12.90 Publicado no DOU de 5.12.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.596.725.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.761, de 4.12.90 Publicado no DOU de 5.12.90 Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras providências.
- 99.760, de 3.12.90 Publicado no DOU de 4.12.90 Altera os artigos 13 e 14 do Regulamento da Ordem do Mérito Militar, aprovado pelo Decreto n° 92.493, de 25 de março de 1.986.
- 99.759, de 3.12.90 Publicado no DOU de 4.12.90 Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, crédito suplementar no valor de Cr$807.474.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.758, de 3.12.90 Publicado no DOU de 4.12.90 Promulga o Acordo sobre Prevenção, Controle, Fiscalização e Repressão ao Uso Indevido e ao Tráfico de Entorpecentes e de Substancias Psicotrópicas.
- 99.757, de 29.11.90 Publicado no DOU de 30.11.90 Retifica o Decreto n° 98.602, de 19 de dezembro de 1989, que deu nova redação ao Decreto n° 50.215, de 28 de janeiro de 1961, que promulgou a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados.
- 99.756, de 29.11.90 Publicado no DOU de 30.11.90 Abre aos Ministérios das Relações Exteriores e da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.959.586.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.755, de 29.11.90 Publicado no DOU de 30.11.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 124.752.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.754, de 29.11.90 Publicado no DOU de 30.11.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor dos Ministérios da Economia, Fazenda e Planejamento e das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$ 44.576.669.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.753, de 29.11.90 Publicado no DOU de 30.11.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 635.235.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.752, de 29.11.90 Publicado no DOU de 30.11.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais no valor de Cr$ 80.767.300.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.751, de 29.11.90 Publicado no DOU de 30.11.90 Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério da Saúde crédito suplementar no valor de Cr$ 14.418.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.750, de 29.11.90 Publicado no DOU de 30.11.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.118.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.749, de 29.11.90 Publicado no DOU de 30.11.90 Abre aos Orçamentos da União em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.049.900.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.748, de 29.11.90 Publicado no DOU de 30.11.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor de Cr$ 17.189.689.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.747, de 29.11.90 Publicado no DOU de 30.11.90 Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 22.210.130.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.746, de 29.11.90 Publicado no DOU de 30.11.90 Abre nos Orçamentos da União, em favor do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, do Tribunal de Contas da União, do Ministério Público da União e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 10.562.779.000,00, para reforço de do
- 99.745, de 29.11.90 Publicado no DOU de 30.11.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 339.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.744, de 29.11.90 Publicado no DOU de 30.11.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.718.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.743, de 29.11.90 Publicado no DOU de 30.11.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.607.871.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.742, de 29.11.90 Publicado no DOU de 30.11.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, créditos suplementares no valor de Cr$ 19.816.468.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.741, de 28.11.90 Publicado no DOU de 29.11.90 Regulamenta o art. 195 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, com a redação dada pelo art. 1° do Decreto-Lei n° 900, de 24 de setembro de 1969, e os arts. 4° e 5°, inciso III, do Decreto-Lei n° 2.398, de 21 de de
- 99.740, de 26.11.90 Publicado no DOU de 27.11.90 Altera dispositivos do Decreto n° 62.758, de 22 de maio de 1968, que instituiu a Fundação Universidade Federal de São Carlos, sob a denominação de Fundação Universidade Federal de São Paulo, e dá outras providências.
- 99.739, de 26.11.90 Publicado no DOU de 27.11.90 Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Concessões Outorgadas no Período 1962/1980, entre o Brasil e a Bolívia (Acordo n° 8).
- 99.738, de 26.11.90 Publicado no DOU de 27.11.90 Abre ao Ministério da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$11.014.076.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.737, de 26.11.90 Publicado no DOU de 27.11.90 Dispõe sobre a revisão dos valores fixados nos artigos 16, 21, 22, 52 e 64 do Decreto-Lei n° 2.300, de 21 de novembro de 1986.
- 99.736, de 26.11.90 Publicado no DOU de 27.11.90 Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 20, no Setor da Indústria de Matérias Corantes e Pigmentos, entre o Brasil, a Argentina, o Chile e o México.
- 99.735, de 26.11.90 Publicado no DOU de 27.11.90 Dispõe sobre a transformação da Diretoria de Assuntos Culturais, Educação Física e Desportos, em Diretoria de Assutos Culturais, no Ministério do Exército
- 99.734, de 26.11.90 Publicado no DOU de 27.11.90 Altera o Anexo VI do Decreto nº 99.307, de 15 de junho de 1990, e dá outras providências.
- 99.733, de 26.11.90 Publicado no DOU de 27.11.90 Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial entre o Brasil e Cuba.
- 99.732, de 26.11.90 Publicado no DOU de 27.11.90 Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial entre o Brasil e Cuba.
- 99.731, de 25.11.90 Publicado no DOU de 27.11.90 Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Grupo de Coordenação incumbido da atualização do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.
- 99.730, de 23.11.90 Publicado no DOU de 26.11.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, créditos suplementares no valor de Cr$ 5.477.969.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.729, de 23.11.90 Publicado no DOU de 26.11.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.695.745.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.728, de 23.11.90 Publicado no DOU de 26.11.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.269.965.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.727, de 23.11.90 Publicado no DOU de 26.11.90 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 163.446.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.726, de 23.11.90 Publicado no DOU de 26.11.90 Abre ao Ministério do Exército, em favor do Fundo do Exército, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.452.253.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.725, de 23.11.90 Publicado no DOU de 26.11.90 Abre ao Ministério da Aeronáutica crédito suplementar no valor de Cr$ 53.721.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
- 99.724, de 23.11.90 Publicado no DOU de 26.11.90 Abre à Presidência da República, em favor do Fundo do EMFA, crédito suplementar no valor de Cr$ 214.983.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.723, de 23.11.90 Publicado no DOU de 26.11.90 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
- 99.722, de 23.11.90 Publicado no DOU de 26.11.90 Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Imprensa Nacional, crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.721, de 22.11.90 Publicado no DOU de 23.11.90 Localiza Organizações Militares da Aeronáutica.
- 99.720, de 22.11.90 Publicado no DOU de 23.11.90 Transfere dotação consignada a Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização - Lei nº 8.029/90, no valor de Cr$ 3.000.000,00, para o Ministério da Infra-Estrutura.
- 99.719, de 22.11.90 Publicado no DOU de 23.11.90 Abre à Presidência da República em favor do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília (FRHB), crédito suplementar no valor de Cr$ 43.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
- 99.718, de 22.11.90 Publicado no DOU de 23.11.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 31.966.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.717, de 22.11.90 Publicado no DOU de 23.11.90 Abre ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
- 99.716, de 22.11.90 Publicado no DOU de 23.11.90 Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.093.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
- 99.715, de 22.11.90 Publicado no DOU de 23.11.90 Abre ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito adicional no valor de Cr$ 2.446.153.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.714, de 22.11.90 Publicado no DOU de 23.11.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 23.644.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.713, de 22.11.90 Publicado no DOU de 23.11.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.689.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.712, de 22.11.90 Publicado no DOU de 23.11.90 Abre a Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.711, de 21.11.90 Publicado no DOU de 22.11.90 Promulga o Acordo de Cooperação Cultural, Científica e Técnica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Mali.
- 99.710, de 21.11.90 Publicado no DOU de 22.11.90 Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança.
- 99.709, de 20.11.90 Publicado no DOU de 21.11.90 Dispõe sobre a administração dos assuntos relativos aos servidores dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima.
- 99.708, de 20.11.90 Publicado no DOU de 21.11.90 Reintegração de Dejean Magno Pellegrin no cargo de Oficial de Chancelaria do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores.
- 99.707, de 20.11.90 Publicado no DOU de 21.11.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.395.935.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.706, de 20.11.90 Publicado no DOU de 21.11.90 Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 15, entre o Brasil, a Argentina e o México.
- 99.705, de 20.11.90 Publicado no DOU de 21.11.90 Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, entre o Brasil e a Argentina (Acordo n° 7).
- 99.704, de 20.11.90 Publicado no DOU de 21.11.90 Dispõe sobre a execução no Brasil do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre, entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, o Chile, o Paraguai, o Peru e o Uruguai.
- 99.703, de 20.11.90 Publicado no DOU de 21.11.90 Dispõe sobre a execução no Brasil do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, entre o Brasil e o Uruguai (Acordo nº 2).
- 99.702, de 20.11.90 Publicado no DOU de 21.11.90 Promulga o Acordo de Cooperação Cultural Educacional e Cientifica, entre a República Federativa do Brasil e República da Finlândia.
- 99.701, de 20.11.90 Publicado no DOU de 21.11.90 Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica, entre o Brasil e a Argentina (Acordo n° 7).
- 99.700, de 20.11.90 Publicado no DOU de 21.11.90 Dispõe sobre a execução no Brasil do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica entre o Brasil e o Uruguai (Acordo n° 2).
- 99.699, de 19.11.90 Publicado no DOU de 20.11.90 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.660.740.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.698, de 19.11.90 Publicado no DOU de 20.11.90 Abre ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor do Departamento Nacional da Produção Mineral, crédito suplementar no valor de Cr$ 85.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.697, de 19.11.90 Publicado no DOU de 20.11.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.582.085.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.696, de 19.11.90 Publicado no DOU de 20.11.90 Transfere dotações consignadas a Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização - Lei n° 8.029/90, no valor de Cr$ 3.851.913.000,00, para o Ministério da Agricultura e Reforma Agrária.
- 99.695, de 19.11.90 Publicado no DOU de 20.11.90 Abre à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 109.505.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.694, de 16.11.90 Publicado no DOU de 19.11.90 Reduz a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados, incidentes sobre as aeronaves que especifica.
- 99.693, de 13.11.90 Publicado no DOU de 14.11.90 Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 613.056.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.692, de 13.11.90 Publicado no DOU de 14.11.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 26.661.315.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.691, de 13.11.90 Publicado no DOU de 14.11.90 Abre ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, crédito suplementar no valor de Cr$ 220.009.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.690, de 13.11.90 Publicado no DOU de 14.11.90 Abre à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Superior Eleitoral, crédito suplementar no valor de Cr$ 80.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
- 99.689, de 13.11.90 Publicado no DOU de 14.11.90 Abre à Justiça Federal, em favor do Tribunal Regional Federal da 2ª Região crédito suplementar no valor de Cr$ 18.370.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.688, de 13.11.90 Publicado no DOU de 14.11.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 809.031.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.687, de 13.11.90 Publicado no DOU de 14.11.90 Abre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
- 99.686, de 13.11.90 Publicado no DOU de 14.11.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 809.031.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.685, de 9.11.90 Publicado no DOU de 12.11.90 Dispõe sobre as exportações e importações de açúcar, álcool, mel rico e mel residual.
- 99.684, de 8.11.90 Publicado no DOU de 12.11.90 Consolida as normas regulamentares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
- 99.683, de 8.11.90 Publicado no DOU de 9.11.90 Dispõe sobre o Projeto "Ministério da Criança", define procedimentos organizacionais para sua execução, e dá outras providências.
- 99.682, de 8.11.90 Publicado no DOU de 9.11.90 Altera o Decreto n° 99.518, de 10 de setembro de 1990.
- 99.681, de 8.11.90 Publicado no DOU de 9.11.90 Reduz, temporariamente, a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os cigarros.
- 99.680, de 8.11.90 Publicado no DOU de 9.11.90 Dispõe sobre as obrigações, de caráter financeiro, contraídas com a garantia do Tesouro Nacional, pelas entidades referidas no art. 4° da Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências.
- 99.679, de 8.11.90 Publicado no DOU de 9.11.90 Dá nova regulamentação à Lei n° 6.874 de 3 de dezembro de 1980, que atribui à empresa exploradora de serviços públicos de telecomunicações a edição de listas telefônicas.
- 99.678, de 8.11.90 Publicado no DOU de 9.11.90 Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Educação e dá outras providências.
- 99.677, de 8.11.88 Publicado no DOU de 9.11.88 Revoga o Decreto n° 72.898, de 9 de outubro de 1973.
- 99.676, de 7.11.90 Publicado no DOU de 8.11.90 Institui o ano de 1991 Ano Nacional da Qualidade e Produtividade, e dá outras providências.
- 99.675, de 7.11.90 Publicado no DOU de 8.11.90 Institui o Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade.
- 99.674, de 7.11.90 Publicado no DOU de 8.11.90 Altera a redução do § 2° do artigo 1° do Decreto n° 99.478, de 27 de agosto de 1990.
- 99.673, de 7.11.90 Publicado no DOU de 8.11.90 Transfere a sede da Empresa Brasileira de Turismo (Embratur), para a Cidade de Brasília, Distrito Federal e dá outras providências.
- 99.672, de 6.11.90 Publicado no DOU de 7.11.90 Dispõe sobre o Cadastro Nacional de Bens Imóveis de propriedade da União e dá outras providências.
- 99.671, de 6.10.90 Publicado no DOU de 7.11.90 Altera os incisos I e VI, do art. 1°, do Decreto n° 99.402, de 19 de julho de 1990, que dispõe sobre os efetivos do Exército a vigorarem em 1990.
- 99.670, de 6.11.90 Publicado no DOU de 7.11.90 Altera o Decreto n° 92.503, de 26 de março de 1986, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.
- 99.669, de 6.10.90 Publicado no DOU de 7.11.90 Dispõe sobre a criação do Comando de Operações Terrestres e dá outras providências.
- 99.668, de 6.10.90 Publicado no DOU de 7.11.90 Concede a AEROFLOT - LINHAS AÉREAS SOVIÉTICAS autorização para instalar uma sucursal para venda de transporte aéreo no Brasil, na Cidade do Rio de Janeiro.
- 99.667, de 5.10.90 Publicado no DOU de 6.11.90 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis adjacentes à futura sede do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, situados nos n°s 67, 73, 81 e 87 da Rua Gonçalves Dias, antiga Rua Bela Vista do Cabral, subdistr
- 99.666, de 1º.11.90 Publicado no DOU de 5.11.90 Dispõe sobre inclusões no Programa Nacional de Desestatização.
- 99.665, de 1º.10.90 Publicado no DOU de 5.11.90 Altera o Decreto n° 99.209, de 16 de abril de 1990, e dá outras providências.
- 99.664, de 1º.11.90 Publicado no DOU de 5.11.90 Altera o Decreto n° 99.266, de 28 de maio de 1990, e dá outras providências.
- 99.663, de 31.10.90 Publicado no DOU de 1º.11.90 Extingue o Cadastro Geral das Agências de Colocação de que trata o Decreto n° 62.756, de 22 de maio de l968.
- 99.662, de 31.10.90 Publicado no DOU de 1º.11.90 Revoga o art. 7° do Decreto n° 79.391, de 14 de março de 1977.
- 99.661, de 31.10.90 Publicado no DOU de 1º.11.90 Revoga o Decreto n° 84.268, de 7 de dezembro de 1979, alterado pelo Decreto n° 85.632, de 7 de janeiro de 1981.
- 99.660, de 31.10.90 Publicado no DOU de 1º.11.90 Dispõe sobre a Transferência de Sede de Grande Unidade de Arma do Exército.
- 99.659, de 31.10.90 Publicado no DOU de 1º.11.90 Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras providências.
- 99.658, de 30.10.90 Publicado no DOU de 31.10.90 Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material.
- 99.657, de 26.10.90 Publicado no DOU de 29.10.90 Acrescenta artigo e parágrafo único ao Decreto nº 98.816, de 11 de janeiro de 1990, que regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.
- 99.656, de 26.10.90 Publicado no DOU de 29.10.90 Dispõe sobre a criação, nos órgãos e entidades da Administração Federal direta e indireta, da Comissão Interna de Conservação de Energia (Cice), nos casos que menciona, e dá outras providências.
- 99.655, de 25.10.90 Publicado no DOU de 26.10.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais no valor de Cr$ 3.884.958.000,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.654, de 25.10.90 Publicado no DOU de 26.10.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 55.047.863.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.653, de 25.10.90 Publicado no DOU de 26.10.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público da União, créditos adicionais no valor de Cr$ 3.882.108.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.652, de 25.10.90 Publicado no DOU de 26.10.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 46.840.848.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.651, de 25.10.90 Publicado no DOU de 26.10.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, crédito adicional no valor de Cr$ 45.044.640.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.650, de 25.10.90 Publicado no DOU de 26.10.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.081.031.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.649, de 25.10.90 Publicado no DOU de 26.10.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, crédito adicional no valor de Cr$ 152.481.521.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.648, de 25.10.90 Publicado no DOU de 26.10.90 Abre ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 22.420.963.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.647, de 25.10.90 Publicado no DOU de 26.10.90 Abre à Presidência da República, em favor da Fundação Centro de Formação do Servidor Público, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.646, de 25.10.90 Publicado no DOU de 26.10.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, crédito adicional no valor de Cr$ 11.813.902.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.645, de 25.10.90 Publicado no DOU de 26.10.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito adicional no valor de Cr$ 39.781.742.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.644, de 25.10.90 Publicado no DOU de 26.10.90 Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito adicional no valor de Cr$ 24.341.890.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.643, de 25.10.90 Publicado no DOU de 26.10.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor da Secretaria da Cultura e Entidades Supervisionadas, créditos suplementar no valor de Cr$ 244.730.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.642, de 25.10.90 Publicado no DOU de 26.10.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 12.102.457.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.641, de 25.10.90 Publicado no DOU de 26.10.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, crédito adicional no valor de Cr$ 545.270.819.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.640, de 25.10.90 Publicado no DOU de 26.10.90 Abre ao Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 14.860.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.639, de 25.10.90 Publicado no DOU de 26.10.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, créditos adicionais no valor de Cr$ 1.091.688.206.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.638, de 25.10.90 Publicado no DOU de 26.10.90 Abre ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor de despesas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 58.928.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.637, de 25.10.90 Publicado no DOU de 26.10.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$ 13.091.364.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.636, de 24.10.90 Publicado no DOU de 25.10.90 Abre ao Ministério da Ação Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito adicional no valor de Cr$ 25.119.709.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.635, de 18.10.90 Publicado no DOU de 19.10.90 Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em favor da Bolívia (Acordo n° 1).
- 99.634, de 18.10.90 Publicado no DOU de 19.10.90 Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 21, entre o Brasil e o Chile.
- 99.633, de 18.10.90 Publicado no DOU de 19.10.90 Altera o Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM.
- 99.632, de 18.10.90 Publicado no DOU de 19.10.90 Dispõe sobre a concessão de diárias no Serviço Público Civil da União, nas autarquias e fundações públicas federais e dá outras providências.
- 99.631, de 18.10.90 Publicado no DOU de 19.10.90 Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.337.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
- 99.630, de 18.10.90 Publicado no DOU de 19.10.90 Dispõe sobre a alienação de bens imóveis de autarquias e fundações públicas e dá outras providencias.
- 99.629, de 18.10.90 Publicado no DOU de 19.10.90 Altera o art. 2° do Decreto n° 99.530, de 17 de setembro de 1990.
- 99.628, de 18.10.90 Publicado no DOU de 19.10.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 24.921.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.627, de 18.10.90 Publicado no DOU de 19.10.90 Fixa prazos de apresentação de informações relativas ao Orçamento de Investimento e ao Programa de Dispêndios Globais, e dá outras providêcias.
- 99.626, de 18.10.90 Publicado no DOU de 19.10.90 Dispõe sobre tomadas e prestações de contas de órgãos e entidades extintos e dá outras providências.
- 99.625, de 18.10.90 Publicado no DOU de 19.10.90 Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período de 1962/80, entre o Brasil e o Chile (Acordo n° 3).
- 99.624, de 18.10.90 Publicado no DOU de 19.10.90 Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/80, entre o Brasil e a Venezuela (Acordo n° 13).
- 99.623, de 18.10.90 Publicado no DOU de 19.10.90 Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, entre o Brasil e a Argentina (Acordo n° 12).
- 99.622, de 18.10.90 Publicado no DOU de 19.10.90 Concede a empresa Air Aruba S.A. autorização para funcionar no Brasil.
- 99.621, de 18.10.90 Publicado no DOU de 19.10.90 Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, e dá outras providências.
- 99.620, de 18.10.90 Publicado no DOU de 19.10.90 Transfere para a Secretaria do Desenvolvimento Regional (SDR) da Presidência da República, as dotações orçamentárias a cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (Sudeco) e da Superintendência do Desenvolvimento da Região
- 99.619, de 17.10.90 Publicado no DOU de 18.10.90 Altera o prazo de que trata o parágrafo único do art. 6º do Decreto 99.161, de 13 de março de 1990.
- 99.618, de 17.10.90 Publicado no DOU de 18.10.90 Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República, e dá outras providências.
- 99.617, de 17.10.90 Publicado no DOU de 18.10.90 Dispõe sobre o ingresso no The LongTerm Credit Bank of Japan Ltd., instituição financeira japonesa, no capital do Banco Omega S.A., instituição financeira nacional, sediada no Rio de Janeiro/RJ.
- 99.616, de 17.10.90 Publicado no DOU de 18.10.90 Dispõe sobre a destinação das atribuições e do acervo técnico e patrimonial da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMBRATER, em liquidação, e dá outras providências.
- 99.615, de 13.10.90 Publicado no DOU de 15.10.90 Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades Orçamentárias, créditos adicionais no valor de Cr$145.900.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
- 99.614, de 13.10.90 Publicado no DOU de 15.10.90 Abre à Presidência da República em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.458.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.613, de 13.10.90 Publicado no DOU de 15.10.90 Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, e ao Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de Cr$40.409.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.612, de 13.10.90 Publicado no DOU de 15.10.90 Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e Fundo do EMFA, crédito suplementar no valor de Cr$ 43.479.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.611, de 13.10.90 Publicado no DOU de 15.10.90 Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, crédito especial aberto pelo Decreto nº 98.431, de 22 de novembro de 1989.
- 99.610, de 13.10.90 Publicado no DOU de 15.10.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$11.938.317.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.609, de 13.10.90 Publicado no DOU de 15.10.90 Transfere a sede da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para a Cidade de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.
- 99.608, de 13.10.90 Publicado no DOU de 15.10.90 Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de coordenar e estabelecer diretrizes para a negociação de débitos de entidades da Administração Pública Federal e dá outras providências.
- 99.607, de 13.10.90 Publicado no DOU de 15.10.90 Altera o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Vice-Presidência da República.
- 99.606, de 13.10.90 Publicado no DOU de 15.10.90 Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, e dá outras providências.
- 99.605, de 13.10.90 Publicado no DOU de 15.10.90 Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria dos Desportos da Presidência da República, e dá outras providências.
- 99.604, de 13.10.90 Publicado no DOU de 15.10.90 Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, e dá outras providências.
- 99.603, de 13.10.90 Publicado no DOU de 15.10.90 Aprova o Estatuto da Biblioteca Nacional, e dá outras providências.
- 99.602, de 13.10.90 Publicado no DOU de 15.10.90 Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural, e dá outras providências.
- 99.601, de 13.10.90 Publicado no DOU de 15.10.90 Aprova o Estatuto do Instituto Brasileiro de Arte e Cultura, e dá outras providências.
- 99.600, de 13.10.90 Publicado no DOU de 15.10.90 Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria da Cultura da Presidência da República, e dá outras providencias.
- 99.599, de 11.10.90 Publicado no DOU de 12.10.90 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito suplementar no valor de Cr$ 11.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.598, de 11.10.90 Publicado no DOU de 12.10.90 Abre ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, crédito suplementar no valor de CR$ 36.425.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.597, de 11.10.90 Publicado no DOU de 12.10.90 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 109.884.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.596, de 11.10.90 Publicado no DOU de 12.10.90 Abre ao Ministério da Ação Social, em favor da Fundação Legião Brasileira de Assistência, crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
- 99.595, de 11.10.90 Publicado no DOU de 12.10.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 47.982.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.594, de 11.10.90 Publicado no DOU de 12.10.90 Abre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor do Banco Central do Brasil, crédito suplementar no valor de Cr$ 7.324.170.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.593, de 11.10.90 Publicado no DOU de 12.10.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$ 49.936.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.592, de 11.10.90 Publicado no DOU de 12.10.90 Abre ao Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
- 99.591, de 11.10.90 Publicado no DOU de 12.10.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 50.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.590, de 11.10.90 Publicado no DOU de 12.10.90 Abre ao Ministério da Ação Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 764.293.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.589, de 11.10.90 Publicado no DOU de 12.10.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.214.488.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.588, de 11.10.90 Publicado no DOU de 12.10.90 Dispõe sobre as Exportações e Importações de açúcar, álcool, mel rico e mel residual.
- 99.587, de 11.10.90 Publicado no DOU de 12.10.90 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e da Previdência Social, Saúde e Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 40.395.107.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.586, de 10.10.90 Publicado no DOU de 12.10.90 Dispõe Sobre a Redução do Período de Duração do Serviço Militar Inicial.
- 99.585, de 10.10.90 Publicado no DOU de 11.10.90 Extingue a Embaixada do Brasil na República Democrática Alemã.
- 99.584, de 10.10.90 Publicado no DOU de 11.10.90 Abre aos Orçamentos da União em favor de diversas Unidades Orçamentárias, créditos adicionais no valor de Cr$ 2.370.397.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.583, de 10.10.90 Publicado no DOU de 11.10.90 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 13.598.677.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.582, de 10.10.90 Publicado no DOU de 11.10.90 Abre à Presidência da República em favor de diversas Unidades Orçamentárias, créditos adicionais no valor de Cr$ 2.682.444.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.581, de 10.10.90 Publicado no DOU de 11.10.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.618 437.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.580, de 10.10.90 Publicado no DOU de 11.10.90 Abre à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.441.255.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.579, de 10.10.90 Publicado no DOU de 11.10.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor de Cr$ 28 494 190 000, 00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.578, de 10.10.90 Publicado no DOU de 11.10.90 Consolida normas sobre a organização e funcionamento do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
- 99.577, de 10.9.90 Publicado no DOU de 11.10.90 Fixa Quadro de Distribuição do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS) do Ministério do Exército.
- 99.576, de 9.9.90 Publicado no DOU de 9.10.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 137.014.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.575, de 9.9.90 Publicado no DOU de 9.10.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor dos Ministérios da Economia, Fazenda e Planejamento e das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$ 7.753.298.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.574, de 9.9.90 Publicado no DOU de 9.10.90 Abre a Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.573, de 9.9.90 Publicado no DOU de 9.10.90 Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 61.261.764.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.572, de 9.9.90 Publicado no DOU de 9.10.90 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 31.663.481.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.571, de 9.9.90 Publicado no DOU de 9.10.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 10.004,735.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.570, de 9.10.90 Publicado no DOU de 10.10.90 Desvincula da Administração Pública Federal o Centro Brasileiro de Apoio à Pequena e Média Empresa (Cebrae), transformando-o em serviço social autônomo.
- 99.569, de 5.9.90 Publicado no DOU de 9.10.90 Eleva a categoria do Vice-Consulado do Brasil em Ciudad Guayana para Consulado.
- 99.568, de 5.9.90 Publicado no DOU de 9.10.90 Eleva a categoria do Vice-Consulado do Brasil no Chuy para Consulado.
- 99.567, de 5.9.90 Publicado no DOU de 9.10.90 Eleva a categoria do Vice-Consulado do Brasil em Rivera para Consulado.
- 99.566, de 5.9.90 Publicado no DOU de 9.10.90 Extingue o Vice-Consulado do Brasil em Nassau.
- 99.565, de 5.9.90 Publicado no DOU de 9.10.90 Extingue o Vice-Consulado do Brasil em Milagro.
- 99.564, de 5.9.90 Publicado no DOU de 9.10.90 Extingue o Vice-Consulado em Iocoama.
- 99.563, de 5.9.90 Publicado no DOU de 9.10.90 Extingue o Vice-Consulado do Brasil em Mello.
- 99.562, de 9.9.90 Publicado no DOU de 10.10.90 Extingue o Vice-Consulado em Guayaquil.
- 99.561, de 5.9.90 Publicado no DOU de 9.10.90 Extingue o Consulado-Geral em Atlanta.
- 99.560, de 5.9.90 Publicado no DOU de 9.10.90 Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica, entre a República Federativa do Brasil e a República da Nicarágua.
- 99.559, de 5.9.90 Publicado no DOU de 9.10.90 Promulga o Acordo de Cooperação Econômica, Científica e Técnica, entre a República Federativa do Brasil e a República Popular de Angola.
- 99.558, de 5.9.90 Publicado no DOU de 9.10.90 Promulga o Acordo de Cooperação Cultural e Científica, entre a República Federativa do Brasil e a República Popular de Angola.
- 99.557, de 2.9.90 Publicado no DOU de 4.10.90 Prorroga o prazo da Comissão de Reavaliação de Incentivos Fiscais.
- 99.556, de 1º.10.90 Publicado no DOU de 2.10.90 Dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional, e dá outras providências.
- 99.555, de 1º.9.90 Publicado no DOU de 2.10.90 Regulamenta o art. 1° da Lei n° 7.921 de 12 de dezembro de 1989, que estipula o valor dos direitos a serem pagos às associações desportivas pelo uso de suas denominações e símbolos na Loteria Esportiva Federal.
- 99.554, de 28.9.90 Publicado no DOU de 1º.10.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, e dos Ministérios da Justiça e Público da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.696.899.000,00, para reforço de dotações
- 99.553, de 28.9.90 Publicado no DOU de 1º.10.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor de Encargos Financeiros dá União-Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito extraordinário no valor de Cr$ 20.000.000.000,00, para reforço de dotações consignada
- 99.552, de 27.9.90 Publicado no DOU de 28.9.90 Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República crédito suplementar no valor de Cr$ 8.052.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.551, de 27.9.90 Publicado no DOU de 28.9.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 56.353.238.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.550, de 27.9.90 Publicado no DOU de 28.9.90 Abre ao Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$ 26.140.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.549, de 26.9.90 Publicado no DOU de 27.9.90 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis urbanos, com benfeitorias, situados no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, destinados à sede do Tribunal Regional Federal da Terceira Região.
- 99.548, de 25.9.90 Publicado no DOU de 26.9.90 Altera o Decreto n ° 93.408, de 10 de outubro de 1986, que dispõe sobre a instituição de creches e demais serviços de assistência pré-escolar para os filhos de servidores dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
- 99.547, de 25.9.90 Publicado no DOU de 26.9.90 Dispõe sobre a vedação do corte, e da respectiva exploração, da vegetação nativa da Mata Atlântica, e dá outras providências.
- 99.546, de 25.9.90 Publicado no DOU de 26.9.90 Outorga competência ao Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, para alterar alíquotas do Imposto de Importação.
- 99.545, de 24.9.90 Publicado no DOU de 25.9.90 Dispõe sobre a execução no Brasil do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 13, no Setor da Indústria Fonográfica, entre o Brasil, a Argentina, o México e a Venezuela.
- 99.544, de 24.9.90 Publicado no DOU de 25.9.90 Modifica o Estatuto Social da Companhia Brasileira de Armazenamento CIBRAZEM e dá outras providências.
- 99.543, de 21.9.90 Publicado no DOU de 24.9.90 Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 26, no Setor da Indústria de Artigos e Aparelhos para Usos Hospitalares, Médicos, Odontológicos, Veterinários e Afins, entre o Brasil, a Argentina e o México.
- 99.542, de 21.9.90 Publicado no DOU de 24.9.90 Cria a Comissão Pró-Olimpíada 2000 com a finalidade de coordenar e supervisionar os trabalhos relativos à eleição da Cidade de Brasília, para sede dos Jogos Olímpicos do Ano 2000.
- 99.541, de 21.9.90 Publicado no DOU de 24.9.90 Dispõe sobre anuência prévia para importação e produção de bens de informática e dá outras providências.
- 99.540, de 21.9.90 Publicado no DOU de 24.9.90 Institui a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional e dá outras providências.
- 99.539, de 21.9.90 Publicado no DOU de 24.9.90 Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Abertura de Mercados em favor do Equador (Acordo n° 2), entre o Brasil e o Equador.
- 99.538, de 21.9.90 Publicado no DOU de 24.9.90 Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 16, entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México, o Uruguai e a Venezuela.
- 99.537, de 21.9.90 Publicado no DOU de 24.9.90 Dá nova redação ao § 2° do art. 6° do Decreto n° 99.235, de 4 de maio de 1990.
- 99.536, de 20.9.90 Publicado no DOU de 21.9.90 Exclui do regime de disponibilidade remunerada os Agentes de Vigilância, Agentes de Segurança, Auxiliares de Segurança, Guardas de Vigilância, Vigias e Vigilantes constantes dos anexos dos decretos que menciona, e dá outras providências.
- 99.535, de 19.9.90 Publicado no DOU de 20.9.90 Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 323.041.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.534, de 19.9.90 Publicado no DOU de 20.9.90 Promulgação da Convenção n° 152 - Convenção Relativa a Segurança e Higiene nos Trabalhos Portuários.
- 99.533, de 19.9.90 Publicado no DOU de 22.9.90 Altera dispositivos do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto n° 83.079, de 23 de janeiro de 1979.
- 99.532, de 19.9.90 Publicado no DOU de 20.9.90 e Retificado em 21.9.90 Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).
- 99.531, de 17.9.90 Publicado no DOU de 18.9.90 Aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal (CEF) e dá outras providencias.
- 99.530, de 17.9.90 Publicado no DOU de 18.9.90 Institui a hora de verão em parte do Território Nacional, no período que indica.
- 99.529, de 11.9.90 Publicado no DOU de 12.9.90 Abre à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.879.838.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.528, de 11.9.90 Publicado no DOU de 12.9.90 Abre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ l.720.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento .
- 99.527, de 11.9.90 Publicado no DOU de 12.9.90 Abre ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.081.726.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.526, de 11.9.90 Publicado no DOU de 12.9.90 Abre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.525, de 11.9.90 Publicado no DOU de 12.9.90 Institui, no Ministério das Relações Exteriores, o Programa Complementar de Assistência Médica do Serviço Exterior nos casos que menciona.
- 99.524, de 11.9.90 Publicado no DOU de 12.9.90 Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica entre o Brasil e o Uruguai (Acordo n° 2).
- 99.523, de 11.9.90 Publicado no DOU de 12.9.90 Dispõe sobre inclusões no Programa Nacional de Desestatização.
- 99.522, de 11.9.90 Publicado no DOU de 12.9.90 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos situados no lugar denominado Pedra do Imbuque/Campinho, no Município de Porto Seguro, Estado da Bahia.
- 99.521, de 11.9.90 Publicado no DOU de 12.9.90 Reabre ao Senado Federal, ao Supremo Tribunal Federal e à Presidência da República, em favor da Secretaria da Cultura, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1989, créditos especiais abertos pelos Decretos n°s 98.360, de 3 de novembro de 1989
- 99.520, de 11.9.90 Publicado no DOU de 12.9.90 Institui o Diploma do Mérito Nacional de Alfabetização.
- 99.519, de 11.9.90 Publicado no DOU de 12.9.90 Institui a Comissão do Programa Nacional de Alfabetização e Cidadania.
- 99.518, de 10.9.90 Publicado no DOU de 11.9.90 Prescreve a adoção de plano extraordinário de redução das despesas de custeio nas entidades que menciona.
- 99.517, de 10.9.90 Publicado no DOU de 11.9.90 Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Fundação Nacional do Índio, Fundo do Arquivo Nacional e Fundo de Imprensa Nacional, crédito suplementar no valor de Cr$ 81.651.000,00, para reforço de dotações consigna das no vigente orçamento.
- 99.516, de 10.9.90 Publicado no DOU de 11.9.90 Reabre à Presidência da República, em favor da Secretaria da Ciência e Tecnologia, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1989, créditos especiais abertos pelos Decretos nºs 98.250, de 6 de outubro de 1989, 98.618, de 19 de dezembro de 1989, 98.7
- 99.515, de 10.9.90 Publicado no DOU de 11.9.90 Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$ 140.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
- 99.514, de 10.9.90 Publicado no DOU de 11.9.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$ 10.655.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.513, de 10.9.90 Publicado no DOU de 11.9.90 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Fundação Universidade do Rio de Janeiro, crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
- 99.512, de 6.9.90 Publicado no DOU de 10.9.90 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.815.070.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.511, de 6.9.90 Publicado no DOU de 10.9.90 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 65.289.156.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.510, de 6.9.90 Publicado no DOU de 10.9.90 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 28.398.600.000,00, para reforço de dotação cons
- 99.509, de 5.9.90 Publicado no DOU de 6.9.90 Veda contribuições com recursos públicos, em favor de clubes e associações de servidores ou empregados de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
- 99.508, de 5.9.90 Publicado no DOU de 6.9.90 Dispõe sobre as exportações e importações de açúcar, álcool, mel rico e mel residual.
- 99.507, de 4.9.90 Publicado no DOU de 5.9.90 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra necessária à construção do açude público Atalho, nos Municípios de Brejo Santo e Jati, Estado do Ceará, e dá outras pr
- 99.506, de 4.9.90 Publicado no DOU de 5.9.90 Constitui comissão para proceder à organização do Museu de Arte Contemporânea do Brasil.
- 99.505, de 3.9.90 Publicado no DOU de 4.9.90 Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 19, no Setor da Indústria Eletrônica e de Comunicações Elétricas, entre o Brasil, a Argentina, o México e o Uruguai.
- 99.504, de 3.9.90 Publicado no DOU de 4.9.90 Transfere à Secretaria da Fazenda Nacional do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento as competências da extinta Comissão de Fusão e Incorporação de Empresas.
- 99.503, de 3.9.90 Publicado no DOU de 4.9.90 Constitui comissão com a finalidade de reexaminar a matriz energética nacional.
- 99.502, de 3.9.90 Publicado no DOU de 4.9.90 Abre ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, em favor da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco, crédito suplementar no valor de Cr$ 21.297.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.501, de 3.9.90 Publicado no DOU de 4.9.90 Abre ao Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de Cr$ 17.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.500, de 3.9.90 Publicado no DOU de 4.9.90 Abre à Presidência da República e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 43.274.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.499, de 3.9.90 Publicado no DOU de 4.9.90 Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.336.130.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.498, de 3.9.90 Publicado no DOU de 4.9.90 Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.497, de 3.9.90 Publicado no DOU de 4.9.90 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Fundação de Assistência ao Estudante (FAE), crédito suplementar no valor de Cr$ 3.300.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.496, de 3.9.90 Publicado no DOU de 4.9.90 Abre à Presidência da República, em favor do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília, crédito suplementar no valor de Cr$ 71.192.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.495, de 3.9.90 Publicado no DOU de 4.9.90 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 68.180.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
- 99.494, de 3.9.90 Publicado no DOU de 4.9.90 Abre aos Ministérios da Aeronáutica e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 75.223.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.493, de 3.9.90 Publicado no DOU de 4.9.90 Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras providências.
- 99.492, de 3.9.90 Publicado no DOU de 4.9.90 Constitui as Fundações Instituto Brasileiro de Arte e Cultura IBAC, Biblioteca Nacional (BN), e a Autarquia Federal Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural IBPC.
- 99.491, de 31.8.90 Publicado no DOU de 3.9.90 Abre ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, em favor do Fundo Geral do Cacau, crédito suplementar no valor de Cr$ 56.551.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.490, de 30.8.90 Publicado no DOU de 31.8.90 Dispõe sobre o concurso vestibular para admissão aos cursos de graduação das instituições de ensino superior e dá outras providências.
- 99.489, de 30.8.90 Publicado no DOU de 31.8.90 Declara de utilidade pública o HOSPITAL DE CARIDADE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS (BOSSOROCA/RS) e outras entidades.
- 99.488, de 29.8.90 Publicado no DOU de 30.8.90 Dispõe sobre os pedidos de vista pertinentes a processos submetidos à deliberação dos Conselhos Deliberativos das Superintendências do Desenvolvimento do Nordeste SUDENE e da Amazônia SUDAM e do Conselho de Administração da Superintendência da Zona
- 99.487, de 29.8.90 Publicado no DOU de 308.8.90 Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Regional para a Recuperação e Expansão do Comércio entre o Brasil e o Paraguai.
- 99.486, de 29.8.90 Publicado no DOU de 308.8.90 Dispõe sobre a execução do Trigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 1).
- 99.485, de 29.8.90 Publicado no DOU de 308.8.90 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, no Setor da Indústria Petroquímica, entre o Brasil e o Chile.
- 99.484, de 29.8.90 Publicado no DOU de 308.8.90 Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 16, entre o Brasil e a Argentina.
- 99.483, de 29.8.90 Publicado no DOU de 308.8.90 Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 13, no Setor da Indústria Fonográfica, entre o Brasil, a Argentina, o México e a Venezuela.
- 99.482, de 29.8.90 Publicado no DOU de 308.8.90 Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/80, entre o Brasil e o México (Acordo n ° 9).
- 99.481, de 29.8.90 Publicado no DOU de 308.8.90 Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, entre o Brasil e a Venezuela (Acordo n ° 13).
- 99.480, de 29.8.90 Publicado no DOU de 308.8.90 Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 9, no Setor da Indústria de Geração, Transmissão e Distribuição de Eletricidade, entre o Brasil e o México.
- 99.479, de 29.8.90 Publicado no DOU de 308.8.90 Dispõe sobre a execução do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Concessões Outorgadas no Período 1962/80, entre o Brasil e a Argentina (Acordo n° 1 ).
- 99.478, de 27.8.90 Publicado no DOU de 28.8.90 Fixa, para o exercício de 1990, o limite global das importações via Zona Franca de Manaus e Área de Livre Comércio de Tabatinga e dá outras providências.
- 99.477, de 27.8.90 Publicado no DOU de 28.8.90 Abre ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, em favor do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.476, de 24.8.90 Publicado no DOU de 28.8.90 Simplifica o cumprimento de exigência de prova de quitação de tributos e contribuições federais e outras imposições pecuniárias compulsórias.
- 99.475, de 24.8.90 Publicado no DOU de 28.8.90 Dispõe sobre a descentralização da administração dos portos, hidrovias e eclusas que menciona e dá outras providências.
- 99.474, de 24.8.90 Publicado no DOU de 27.8.90 Transfere os planos, programas e projetos de desenvolvimento, a cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste SUDECO e da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul - SUDESUL, em extinção, para a Secretaria do Desenvolviment
- 99.473, de 24.8.90 Publicado no DOU de 27.8.90 Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 17B, no Setor da Indústria de Aparelhos Elétricos, Mecânicos e Térmicos de Uso Doméstico, entre o Brasil e a Argentina.
- 99.472, de 24.8.90 Publicado no DOU de 27.8.90 Institui o Documento Especial de Exportação DEE.
- 99.471, de 24.8.90 Publicado no DOU de 27.8.90 Dispõe sobre a simplificação do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Bens, de que trata a Lei n° 7.092, de 19 de abril de 1983.
- 99.470, de 23.8.90 Publicado no DOU de 24.8.90 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Quadra 510 do Setor de Edifícios Públicos Norte (SEPNJ), em Brasília, Distrito Federal.
- 99.469, de 20.8.90 Publicado no DOU de 21.8.90 Altera o Decreto n° 99.247, de 11 de maio de 1990, e dá outras providências.
- 99.468, de 20.8.90 Publicado no DOU de 21.8.90 Declara insubsistente a disponibilidade de servidores que menciona.
- 99.467, de 20.8.90 Publicado no DOU de 21.8.90 Faculta ao Comércio Varejista em geral o funcionamento aos domingos.
- 99.466, de 17.8.90 Publicado no DOU de 20.8.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social e dá outras providências.
- 99.465, de 17.8.90 Publicado no DOU de 20.8.90 Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Fundação Nacional do Índio, crédito suplementar no valor de Cr$ 19.600.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.464, de 16.8.90 Publicado no DOU de 17.8.90 Dispõe sobre prioridades, inclusões no Programa Nacional de Desestatização e designação do Gestor do Fundo Nacional de Desestatização.
- 99.463, de 16.8.90 Publicado no DOU de 17.8.90 Regulamenta a Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, que cria o Programa Nacional de Desestatização e dá outras providencias.
- 99.462, de 16.8.90 Publicado no DOU de 17.8.90 Transfere dotações consignadas no Orçamento Fiscal da União e dá outras providências.
- 99.461, de 16.8.90 Publicado no DOU de 17.8.90 Abre ao Ministério da InfraEstrutura, em favor da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes, crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.460, de 16.8.90 Publicado no DOU de 17.8.90 Abre a Presidência da República, em favor do Fundo do EMFA, crédito suplementar no valor de Cr$ 46.726.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.459, de 16.8.90 Publicado no DOU de 17.8.90 Abre à Presidência da República e aos Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores, em favor de diversas entidades supervisionadas, crédito suplementar no valor de Cr$110.777.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.458, de 16.8.90 Publicado no DOU de 17.8.90 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.694.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.457, de 16.8.90 Publicado no DOU de 17.8.90 Abre à Justiça do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$39.774.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.456, de 16.8.90 Publicado no DOU de 17.8.90 Dispõe sobre o aumento do capital social da Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.
- 99.455, de 15.8.90 Publicado no DOU de 16.8.90 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.454, de 15.8.90 Publicado no DOU de 16.8.90 Abre ao Ministério da Ação Social crédito extraordinário no valor de Cr$ 300.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
- 99.453, de 15.8.90 Publicado no DOU de 16.8.90 Cria grupo de trabalho com a finalidade de elaborar projeto de reestruturação do modelo institucional e econômicofinanceiro para o relacionamento das entidades integrantes do setor de energia elétrica.
- 99.452, de 15.8.90 Publicado no DOU de 16.8.90 Abre a Presidência da República, em favor do EstadoMaior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 7.370.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
- 99.451, de 15.8.90 Publicado no DOU de 16.8.90 Dispõe sobre a destinação das atribuições e do acervo técnicopatrimonial do Departamento Nacional de Obras e Saneamento (DNOS), em extinção, e dá outras providências.
- 99.450, de 14.8.90 Publicado no DOU de 15.8.90 Excepciona das disposições do Decreto n° 99.259, de 17 de maio de 1990, os programas que menciona.
- 99.449, de 14.8.90 Publicado no DOU de 15.8.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.800.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.448, de 13.8.90 Publicado no DOU de 14.8.90 Excepciona das disposições do Decreto n° 99.259, de 17 de maio de 1990, os subprojetos que menciona.
- 99.447, de 13.8.90 Publicado no DOU de 14.8.90 Abre ao Ministério da InfraEstrutura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 424.974.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.446A, de 10.8.90 Publicado no DOU de 13.8.90 Designa a Cidade do Rio de Janeiro sede da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento
- 99.446, de 10.8.90 Publicado no DOU de 13.8.90 Altera alíquota da tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
- 99.445, de 9.8.90 Publicado no DOU de 13.8.90 Transfere a realização da IX Conferência Nacional de Saúde.
- 99.444, de 9.8.90 Publicado no DOU de 10.8.90 Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em Favor do Paraguai (Acordo n° 3), entre o Brasil e o Paraguai.
- 99.443, de 9.8.90 Publicado no DOU de 10.8.90 Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, entre o Brasil e o Uruguai (Acordo n° 2).
- 99.442, de 9.8.90 Publicado no DOU de 10.8.90 Altera o Decreto n° 77.919, de 25 de junho de 1976, que regulamenta a Lei n° 6.265, de 19 de novembro de 1975 - Lei do Ensino no Exército).
- 99.441, de 7.8.90 Publicado no DOU de 8.8.90 Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 661 (1990) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
- 99.440, de 7.8.90 Publicado no DOU de 8.8.90 Abre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor da Superintendência de Seguros Privados, crédito suplementar no valor de Cr$ 358.098.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.439, de 7.8.90 Publicado no DOU de 8.8.90 Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$20.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.438, de 7.8.90 Publicado no DOU de 8.8.90 Dispõe sobre a organização e atribuições do Conselho Nacional de Saúde, e dá outras providências.
- 99.437, de 2.8.90 Publicado no DOU de 3.8.90 Altera o anexo ao Decreto n° 99.270, de 1° de junho de 1990.
- 99.436, de 2.8.90 Publicado no DOU de 3.8.90 Delega competência ao Ministro da Justiça para aprovar alterações nos atos que regem o funcionamento das sociedades estrangeiras.
- 99.435, de 1º.8.90 Publicado no DOU de 2.8.90 Dispõe sobre a criação da Comissão de Reavaliação de Incentivos Fiscais.
- 99.434, de 31.7.90 Publicado no DOU de 1.8.90 Autoriza a Escola Técnica Federal do Pará a organizar cursos de nível superior de ensino.
- 99.433, de 31.7.90 Publicado no DOU de 1.8.90 Revoga o art. 5° do Decreto n° 4.071, de 12 de maio de 1939.
- 99.432, de 31.7.90 Publicado no DOU de 1.8.90 Revoga o Decreto n° 49.331, de 24 de novembro de 1960, que regulamenta o abastecimento nacional de petróleo, de que trata o art. 3° da Lei n° 2.004, de 3 de outubro de 1953, no que diz respeito a produção de óleos e de graxas lubrificantes
- 99.431, de 31.7.90 Publicado no DOU de 1.8.90 Dá nova redação aos arts. 37 e 75 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto n° 91.837, de 25 de outubro de 1985.
- 99.430, de 31.7.90 Publicado no DOU de 1º.8.90 Altera a redação do inciso VI do art. 219, e revoga o inciso IV do art. 215 do Decreto n° 99.244, de 10 de maio de 1990.
- 99.429, de 31.7.90 Publicado no DOU de 1º.8.90 Dá nova redação aos itens 13 e 14 das Instruções Gerais do Plano de Contas do Serviço Público de Energia Elétrica.
- 99.428, de 31.7.90 Publicado no DOU de 1º.8.90 Delega competência ao Ministro da InfraEstrutura para prática de atos relativos à concessão de lavra mineral, concessão de aproveitamento de energia hidráulica, declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação ou constituição de
- 99.427, de 31.7.90 Publicado no DOU de 1º.8.90 Desregulamenta o processo de renovação de registro ou licença para produção e comercialização de produtos e insumos agropecuários .
- 99.426, de 30.7.90 Publicado no DOU de 31.7.90 Dispõe sobre a renovação de registro ou licença dos estabelecimentos e produtos que menciona.
- 99.425, de 30.7.90 Publicado no DOU de 31.7.90 Regulamenta a Lei nº 7.963, de 21 de dezembro de 1989, que concede compensação pecuniária, a titulo de beneficio, ao militar temporário das Forcas Armadas, por ocasião de seu licenciamento.
- 99.424, de 27.7.90 Publicado no DOU de 30.7.90 Abre ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito especial no valor de Cr$12.000.000.000,00, para os fins que especifica.
- 99.423, de 27.7.90 Publicado no DOU de 30.7.90 Abre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor da Comissão de Valores Mobiliários, crédito suplementar no valor de Cr$ 354.231.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.422, de 27.7.90 Publicado no DOU de 30.7.90 Abre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento crédito suplementar no valor de Cr$284.029.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.421, de 26.7.90 Publicado no DOU de 27.7.90 Cria a Embaixada do Brasil na República Socialista do Vietnam.
- 99.420, de 26.7.90 Publicado no DOU de 27.7.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério da Marinha e dá outras providências.
- 99.419, de 26.7.90 Publicado no DOU de 27.7.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos órgãos que menciona e dá outras providências.
- 99.418, de 26.7.90 Publicado no DOU de 27.7.90 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, em favor e por conta da Universidade Federal de Pelotas - RS, imóvel situado em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
- 99.417, de 26.7.90 Publicado no DOU de 27.7.90 Delega competência aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
- 99.416, de 25.7.90 Publicado no DOU de 26.7.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$14.606.372.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.415, de 25.7.90 Publicado no DOU de 26.7.90 Abre ao Ministério da Ação Social em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$120.593.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 99.414, de 25.7.90 Publicado no DOU de 26.7.90 Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.413, de 25.7.90 Publicado no DOU de 26.7.90 Abre à Presidência da República, em favor da Comissão Nacional de Energia Nuclear, crédito suplementar no valor de Cr$25.881.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.412, de 24.7.90 Publicado no DOU de 25.7.90 Reabre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, crédito especial aberto pelo Decreto nº 98.510, de 12 de dezembro de 1989.
- 99.411, de 25.7.90 Publicado no DOU de 26.7.90 Aprova a estrutura regimental e o quadro distributivo de funções de confiança da Secretaria-Geral do Gabinete Militar da Presidência da República e do Gabinete Pessoal do Presidente da República e dá outras providências.
- 99.410, de 24.7.90 Publicado no DOU de 25.7.90 Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$130.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 99.409, de 23.7.90 Publicado no DOU de 24.7.90 Altera o Anexo I do Decreto nº 99.311, de 15 de junho de 1990, e dá outras providências.
- 99.408 ,de 19.7.90 Publicado no DOU de 20.7.90 Constitui comissão para os fins que especifica.
- 99.407, de 19.7.90 Publicado no DOU de 20.7.90 Transfere cargo do Grupo Direção e Assessoramento Superiores da Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República para o Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.
- 99.406, de 19.7.90 Publicado no DOU de 20.7.90 Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Informática e Automação e dá outras providências.
- 99.405, de 19.7.90 Publicado no DOU de 20.7.90 Cria Grupo de Trabalho interministerial com a finalidade de rever a política indigenista do Governo brasileiro.
- 99.404 , de 19.7.90 Publicado no DOU de 20.7.90 Cria a Embaixada do Brasil na República da Namíbia.
- 99.403, de 19.7.90 Publicado no DOU de 20.7.90 Altera o Decreto nº 92 503, de 26 de março de 1986, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.
- 99.402 de 19.7.90 Publicado no DOU de 20.7.90 Dispõe sobre os efetivos do Exército a vigorarem em 1990.
- 99.401, de 18.7.90 Publicado no DOU de 19.7.90 Altera os Anexos III e IV do Decreto nº 99.337, de 21 de junho de 1990, e dá outras providências.
- 99.400, de 18.7.90 Publicado no DOU de 19.7.90 Institui Grupo de Trabalho, sob a coordenação da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
- 99.399, de 18.7.90 Publicado no DOU de 19.7.90 Extingue cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos órgãos que menciona e dá outras providências.
- 99.398, de 18.7.90 Publicado no DOU de 19.7.90 Abre à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e à Justiça do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 283.262.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 99.397, e d18.7.90 Publicado no DOU de 19.7.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.154.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 99.396, de 18.7.90 Publicado no DOU de 19.7.90 Altera a composição do Conselho Deliberativo do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição - INAN, dando nova redação ao parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 77.116, de 6 de fevereiro de 1976.
- 99.395, de 18.7.90 Publicado no DOU de 19.7.90 Autoriza a Escola Técnica Federal de Pelotas, no Rio Grande do Sul, a organizar e manter cursos de nível superior de ensino.
- 99.394, de 13.7.90 Publicado no DOU de 17.7.90 Abre em favor de diversas Unidades Orçamentárias dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha e à Presidência da República EstadoMaior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 79.609.868.000,00, para reforço de dotações c
- 99.393, de 13.7.90 Publicado no DOU de 16.7.90 Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.100.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 99.392, de 13.7.90 Publicado no DOU de 16.7.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor de entidades em extinção, dissolução ou privatização, crédito suplementar, no valor de Cr$ 7.588.272.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes Orçamentos.
- 99.391, de 13.7.90 Publicado no DOU de 16.7.90 Abre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor do Serviço Federal de Processamento de Dados e da Superintendência Nacional do Abastecimento, crédito suplementar no valor de Cr$ 284.856.000,00 para reforço de dotações consignadas no vig
- 99.390, de 13.7.90 Publicado no DOU de 16.7.90 Abre aos Orçamentos da União créditos adicionais no valor de Cr$ 4.764.304.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 99.389, de 13.7.90 Publicado no DOU de 16.7.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor dos Ministérios da Ação Social, Saúde, Educação, Trabalho e da Previdência Social e Presidência da República - Secretaria da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar, no valor de Cr$ 24.436.403.000,00, para reforç
- 99.388, de 13.7.90 Publicado no DOU de 16.7.90 Abre aos Ministérios das Relações Exteriores e da Justiça crédito suplementar de Cr$ 58.267.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.387, de 12.7.90 Publicado no DOU de 12.7.90 Extingue cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da extinta Fundação Nacional PróMemória e dá outras providências.
- 99.386, de 12.7.90 Publicado no DOU de 13.7.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do extinto Ministério da Cultura e dá outras providências.
- 99.385, de 12.7.90 Publicado no DOU de 13.7.90 Prorroga os trabalhos de garimpagem na localidade de Serra Pelada e dá outras providências.
- 99.384, de 12.7.90 Publicado no DOU de 13.7.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos órgãos que menciona e dá outras providências.
- 99.383, de 12.7.90 Publicado no DOU de 13.7.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos órgãos que menciona e dá outras providências.
- 99.382, de 11.7.90 Publicado no DOU de 12.7.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, créditos adicionais no valor de Cr$40.068.008.000,00, para reforço
- 99.381, de 11.7.90 Publicado no DOU de 12.7.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 26.747.384.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.380, de 11.7.90 Publicado no DOU de 12.7.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 233.872.830.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.379, de 11.7.90 Publicado no DOU de 12.7.90 Abre à Justiça Federal, à Justiça do Trabalho e ao Ministério da Aeronáutica, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, Crédito Suplementar no valor de Cr$119.235.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 99.378, de 11.7.90 Publicado no DOU de 12.7.90 Altera dispositivos do Decreto nº 97.936, de 10 de julho de 1989, que instituiu o Cadastro Nacional do Trabalhador.
- 99.377, de 11.7.90 Publicado no DOU de 12.7.90 Altera a redação do art. 5º do Decreto nº 99.179, de 15 de março de 1990, que institui o Programa Federal de Desregulamentação.
- 99.376, de 10.7.90 Publicado no DOU de 11.7.90 Altera dispositivos do Decreto nº 77.919, de 25 de junho de 1976, que regulamenta a Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, Lei do Ensino no Exército, e dá outras providências.
- 99.375, de 9.7.90 Publicado no DOU de 10.7.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro da Tabela Permanentes do extinto Ministério dos Transportes, e dá outras providências.
- 99.374, de 9.7.90 Publicado no DOU de 10.7.90 Regulamenta o art. 5° da Medida Provisória n° 195, de 30 de junho de 1990.
- 99.373, de 4.7.90 Publicado no DOU de 5.7.90 Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
- 99.372, de 3.7.90 Publicado no DOU de 4.7.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 62.927.795.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes Orçamentos.
- 99.371, de 3.7.90 Publicado no DOU de 4.7.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério da Saúde e dá outras providências.
- 99.370, de 3.7.90 Publicado no DOU de 4.7.90 Revoga o inciso II do art. 10 do Decreto n° 70.951, de 9 de agosto de 1972.
- 99.369, de 3.7.90 Publicado no DOU de 4.7.90 Altera a composição da Comissão Nacional para programar e coordenar as comemorações do V Centenário do Descobrimento da América.
- 99.368, de 3.7.90 Publicado no DOU de 4.7.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.
- 99.367, de 3.7.90 Publicado no DOU de 4.7.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.
- 99.366, de 3.7.90 Publicado no DOU de 4.7.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da Comissão Nacional de Energia Nuclear, e dá outras providências.
- 99.365, de 3.7.90 Publicado no DOU de 4.7.90 Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e do Fundo de Imprensa Nacional, crédito suplementar de Cr$ 47.162.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 99.364, de 3.7.90 Publicado no DOU de 4.7.90 Dispõe sobre a Comissão Especial de Recursos (CER), e dá outras providencias.
- 99.363, de 27.6.90 Publicado no DOU de 28.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providencias.
- 99.362, de 27.6.90 Publicado no DOU de 28.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos Órgãos que menciona e dá outras providencias.
- 99.361, de 27.6.90 Publicado no DOU de 28.6.90 Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Vigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial n° 1, entre o Brasil e a Argentina.
- 99.360, de 28.6.90 Publicado no DOU de 29.6.90 Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 12, entre o Brasil e a Argentina.
- 99.359, de 28.6.90 Publicado no DOU de 29.6.90 Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 26, no Setor da Indústria de Artigos e Aparelhos para Usos Hospitalares, Médicos, Odontológicos, Veterinários e Afins, entre o Brasil e a Argentina.
- 99.358, de 28.6.90 Publicado no DOU de 29.6.90 Revoga o Decreto n° 99.354, de 27 de junho de 1990, e dá outras providências.
- 99.357, de 27.6.90 Publicado no DOU de 28.6.90 Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/80, entre o Brasil e a Colômbia.
- 99.356, de 27.6.90 Publicado no DOU de 28.6.90 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/80, entre o Brasil e a Argentina (Acordo n° 1).
- 99.355, de 27.6.90 Publicado no DOU de 28.6.90 Dá nova redação aos arts. 5°, 6°, 10 e 11 do Decreto n° 99,274, de 6 de junho de 1990, que regulamenta as Leis n°s 6.902, de 27 de abril de 1981, e 6.938, de 31 de agosto de 1981, e dá outras providências.
- 99.354, de 27.6.90 Publicado no DOU de 28.6.90 Dispõe sobre dispensa de licitação para a contratação das obras e serviços necessários à implantação do Programa Emergencial de Recuperação das Rodovias Federais.
- 99.353, de 27.6.90 Publicado no DOU de 28.6.90 Dispõe sobre a coordenação e supervisão do Programa Grande Carajás e dá outras providências.
- 99.352, de 27.6.90 Publicado no DOU de 28.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos órgãos que menciona e dá outras providências.
- 99.351, de 27.6.90 Publicado no DOU de 28.6.90 Regulamenta a Lei nº 7.850, de 23 de outubro de 1989, que considerou penosa, para efeito de aposentadoria especial, a atividade profissional de telefonista.
- 99.350, de 27.6.90 Publicado no DOU de 28.6.90 Cria o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) define sua estrutura básica e o Quadro Distributivo de Cargos e Funções do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores de suas Unidades Centrais e dá outras providências.
- 99.349, de 27.6.90 Publicado no DOU de 28.6.90 Reduz alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os veículos que especifica.
- 99.348, de 26.6.90 Publicado no DOU de 27.6.90 Cria Grupo de Trabalho com o objetivo de avaliar a legislação relativa à poluição hídrica causada pelo derrame de óleo e substâncias nocivas e apresentar propostas.
- 99.347, de 26.6.90 Publicado no DOU de 27.6.90 Modifica o art. 6º do Decreto nº 79.099, de 6 de janeiro de 1977, relativo à Salvaguarda de Assuntos Sigilosos.
- 99.346, de 26.6.90 Publicado no DOU de 27.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos órgãos que menciona e dá outras providências.
- 99.345, de 25.6.90 Publicado no DOU de 26.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos órgãos que menciona e dá outras providências.
- 99.344, de 25.6.90 Publicado no DOU de 26.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da Fundação das Pioneiras Sociais e dá outras providências.
- 99.343, de 25.6.90 Publicado no DOU de 26.6.90 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão de passagem em favor da Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA), imóveis constituídos de terra, benfeitorias, acessões e outros bens situados nos
- 99.342, de 25.6.90 Publicado no DOU de 26.6.90 Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS a promover aumento de capital social.
- 99.341, de 25.6.90 Publicado no DOU de 26.6.90 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A., PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias, situados nos Municíp
- 99.340, de 22.6.90 Publicado no DOU de 25.6.90 Promulga o Tratado de Extradição, entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha.
- 99.339, de 22.6.90 Publicado no DOU de 25.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do extinto Ministério do Trabalho e dá outras providências.
- 99.338, de 22.6.90 Publicado no DOU de 25.6.90 Concede à empresa American Airlines Inc. autorização para funcionar no Brasil.
- Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
- Altera o Decreto nº 10.492, de 23 de setembro de 2020, para prorrogar o remanejamento temporário de cargos em comissão para o Ministério da Cidadania.
- Altera o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, que regulamenta a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, para dispor sobre a pré-seleção dos estudantes a serem beneficiados pelo Programa Universidade para Todos.
- Regulamenta a designação de militar da reserva remunerada das Forças Armadas para o serviço ativo prevista na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares.
- Altera o Decreto nº 9.873, de 27 de junho de 2019, para atualizar a composição do Conselho Nacional de Imigração.
- 99.337, de 21.6.90 Publicado no DOU de 22.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos órgãos que menciona e dá outras providências.
- 99.336, de 21.6.90 Publicado no DOU de 22.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do extinto Ministério da Agricultura e dá outras providências.
- 99.335, de 20.6.90 Publicado no DOU de 21.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério da Saúde e dá outras providências.
- 99.334, de 20.6.90 Publicado no DOU de 21.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e dá outras providências.
- 99.333, de 20.6.90 Publicado no DOU de 21.6.90 Extingue cargos e empregos do Quadro e Tabela de Pessoal da extinta Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul e dá outras providências.
- 99.332, de 20.6.90 Publicado no DOU de 21.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social e dá outras providências.
- 99.331, de 20.6.90 Publicado no DOU de 21.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério da Educação e dá outras providencias.
- 99.330, de 19.6.90 Publicado no DOU de 20.6.90 Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras providências.
- 99.329, de 19.6.90 Publicado no DOU de 20.6.90 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, crédito suplementar de Cr$ 500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 99.328, de 19.6.90 Publicado no DOU de 20.6.90 Institui o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE e dá outras providencias.
- 99.327, de 19.6.90 Publicado no DOU de 20.6.90 Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de propor solução para os débitos de responsabilidade de empresas estatais federais.
- 99.326, de 19.6.90 Publicado no DOU de 20.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Hospital das Forças Armadas, e dá outras providências.
- 99.325, de 19.6.90 Publicado no DOU de 20.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do extinto Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providencias.
- 99.324, de 19.6.90 Publicado no DOU de 20.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos órgãos que menciona e dá outras providências.
- 99.323, de 19.6.90 Publicado no DOU de 20.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério da Educação e dá outras providências.
- 99.322, de 19.6.90 Publicado no DOU de 20.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos órgãos que menciona e dá outras providências.
- 99.321, de 19.6.90 Publicado no DOU de 20.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da Fundação Nacional do Índio, e dá outras providências.
- 99.320, de 19.6.90 Publicado no DOU de 20.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos órgãos que menciona, e dá outras providências.
- 99.319, de 18.6.90 Publicado no DOU de 19.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos órgãos que menciona, e dá outras providências.
- 99.318, de 18.6.90 Publicado no DOU de 19.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos órgãos que menciona, e dá outras providências.
- 99.317, de 18.6.90 Publicado no DOU de 19.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do extinto Ministério do Interior e dá outras providências.
- 99.316, de 18.6.90 Publicado no DOU de 19.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério da Educação e dá outras providências.
- 99.315, de 18.6.90 Publicado no DOU de 19.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Instituto Nacional de Propriedade Industrial e dá outras providências.
- 99.314, de 18.6.90 Publicado no DOU de 19.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos extintos Ministérios das Comunicações, das Minas e Energia e dos Transportes, e dá outras providências.
- 99.313, de 18.6.90 Publicado no DOU de 19.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do extinto Serviço Nacional de Informações e dá outras providências.
- 99.312, de 15.6.90 Publicado no DOU de 18.6.90 Promulga o Acordo sobre Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federativa da Tchecoslováquia.
- 99.311, de 15.6.90 Publicado no DOU de 16.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos órgãos que menciona e dá outras providências.
- 99.310, de 15.6.90 Publicado no DOU de 16.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da Imprensa Nacional e dá outras providencias.
- 99.309, de 15.6.90 Publicado no DOU de 16.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos órgãos que menciona e dá outras providências.
- 99.308, de 15.6.90 Publicado no DOU de 16.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério da Justiça e dá outras providências.
- 99.307, de 15.6.90 Publicado no DOU de 16.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos órgãos que menciona e dá outras providências.
- 99.306, de 15.6.90 Publicado no DOU de 16.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do extinto Ministério da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
- 99.305, de 15.6.90 Publicado no DOU de 16.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do extinto Ministério da Cultura e dá outras providências.
- 99.304, de 15.6.90 Publicado no DOU de 16.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e dá outras providências.
- 99.303, de 15.6.90 Publicado no DOU de 16.6.90 Extingue cargos e empregos do Quadro e Tabela de Pessoal da extinta fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos e dá outras providências.
- 99.302, de 15.6.90 Publicado no DOU de 16.6.90 Extingue cargos e empregos do Quadro e Tabela de Pessoal do extinto Instituto Brasileiro do Café e dá outras providências.
- 99.301, de 15.6.90 Publicado no DOU de 16.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério do Trabalho e da Previdência Social e dá outras providências.
- 99.300, de 15.6.90 Publicado no DOU de 16.6.90 Dispõe sobre os proventos dos servidores postos em disponibilidade e dá outras providências.
- 99.299, de 12.6.90 Publicado no DOU de 13.6.90 Institui a Comissão de Execução de Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento entre a República Federativa do Brasil e a República da Argentina, e dá outras providências.
- 99.298, de 12.6.90 Publicado no DOU de 13.6.90 Aprova o Regimento Interno da Comissão de Aprovação de Projetos Básicos de Serviços de Publicidade.
- 99.297, de 12.6.90 Publicado no DOU de 13.6.90 Aprova o Regimento Interno da Comissão Exclusiva de Licitação de Serviços de Publicidade.
- 99.296, de 12.6.90 Publicado no DOU de 13.6.90 Dispõe sobre licitações de serviços de publicidade, no âmbito da Administração Pública Federal.
- 99.295, de 12.6.90 Publicado no DOU de 13.6.90 Dispõe sobre a transferência para a Capital Federal da sede da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN.
- 99.294, de 8.6.90 Publicado no DOU de 11.6.90 Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Ação Social, o crédito suplementar no valor de Cr$ 550.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 99.293, de 7.6.90 Publicado no DOU de 8.6.90 Transfere a sede da Superintendência Nacional de Abastecimento SUNAB, para a Cidade de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.
- 99.292, de 7.6.90 Publicado no DOU de 8.6.90 Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras providências.
- 99.291, de 6.6.90 Publicado no DOU de 7.6.90 Abre, ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento em favor do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização, o crédito suplementar no valor de Cr$ 475.048.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente
- 99.290, de 6.6.90 Publicado no DOU de 7.6.90 Institui cartão de identidade funcional com fé pública, e dá outras providências.
- 99.289, de 6.6.90 Publicado no DOU de 7.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e dá outras providências.
- 99.288, de 6.6.90 Publicado no DOU de 7.6.90 Transfere atribuições, e competência, do extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), e de seus órgãos, para a Secretaria do Desenvolvimento Regional, e dá outras providências.
- 99.287, de 6.6.90 Publicado no DOU de 7.6.90 Abre à Presidência da República, em favor do EstadoMaior das Forças Armadas, crédito suplementar de Cr$ 1.140.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 99.286, de 6.6.90 Publicado no DOU de 7.6.90 Dá nova redação a dispositivos do Decreto n° 90.725, de 19 de dezembro de 1984, que institui a Comissão Assessora de Assuntos Científicos e Tecnológicos das Forças Armadas - COMASSE.
- 99.285, de 6.6.90 Publicado no DOU de 7.6.90 Dá nova redação a dispositivos do Decreto n° 68.099, de 20 de janeiro de 1971, que cria a Comissão Brasileira de Atividades Espaciais.
- 99.284, de 6.6.90 Publicado no DOU de 7.6.90 Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.386.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 99.283, de 6.6.90 Publicado no DOU de 7.6.90 Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$ 62.000.000,00, para reforço de dotação consignada em vigente Orçamento.
- 99.282, de 6.6.90 Publicado no DOU de 7.6.90 Dá nova redação a dispositivos do Regulamento da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais - COBAE aprovado pelo Decreto n° 76.596, de 14 de novembro de 1975.
- 99.281, de 6.6.90 Publicado no DOU de 7.6.90 Altera dispositivos do Decreto n° 93.303 de 26 de setembro de 1986, que regulamenta, para a Marinha, a Lei n° 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa das Forças Armadas.
- 99.280, de 6.6.90 Publicado no DOU de 7.6.90 Promulgação da Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio e do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio.
- 99.279, de 6.6.90 Publicado no DOU de 7.6.90 Declara de utilidade pública, paraefeito de desapropriação, as terras delimitadas na área do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, no Estado de Goiás.
- 99.278, de 6.6.90 Publicado no DOU de 7.6.90 Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental (APA) nos Estados do Maranhão e Tocantins, e dá outras providências.
- 99.277, de 6.6.90 Publicado no DOU de 7.6.90 Cria, no Estado do Amazonas, a Reserva Biológica do Uatumã e dá outras providências.
- 99.276, de 6.6.90 Publicado no DOU de 7.6.90 Dispõe sobre a criação da Arie-Área de Relevante Interesse Ecológico BURITI DE VASSUNUNGA, na Área Florestal de Vassununga, no Município de Santa Rita do Passa-Quatro, Estado de São Paulo.
- 99.275, de 6.6.90 Publicado no DOU de 7.6.90 Dispõe sobre a criação da Árie - Área de Relevante Interesse Ecológico Cerrado Pé-de-Gigante, no Município de Santa Rita do Passa-Quatro, Estado de São Paulo.
- 99.274, de 6.6.90 Publicado no DOU de 7.6.90 Regulamenta a Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõem, respectivamente sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e dá outras prov
- 99.273, de 5.6.90 Publicado no DOU de 6.6.90 Revoga dispositivo do Regimento Interno Consolidado da Secretaria-Geral da Presidência da República.
- 99.272, de 5.6.90 Publicado no DOU de 6.6.90 Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Ação Social, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 99.271, de 5.6.90 Publicado no DOU de 6.6.90 Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras providências.
- 99.270, de 1º.6.90 Publicado no DOU de 4.6.90 Dispõe sobre a ocupação de imóveis residenciais administrados pela Presidência da República e dá outras providências.
- 99.269, de 31.5.90 Publicado no DOU de 1º.6..90 Dispõe sobre a organização e o funcionamento de órgãos do Ministério da Justiça e dá outras providências.
- 99.268, de 31.5.90 Publicado no DOU de 1º.6.90 Cria a Loteria Federal sob a modalidade instantânea e dá outras providências
- 99.267, de 29.5.90 Publicado no DOU de 30.5.90 Altera a redação do art. 166 do Decreto n° 99.244, de 10 de maio de 1990.
- 99.266, de 28.5.90 Publicado no DOU de 29.5.90 Regulamenta a Lei n° 8.025, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis residenciais de propriedade da União, e dos vinculados ou incorporados ao Fundo Rotativo Habitacional de Brasília - FRHB, situados no Distrito Federal e
- 99.265, de 25.5.90 Publicado no DOU de 28.5.90 Altera a composição da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos (CONANTAR)
- 99.264, de 25.5.90 Publicado no DOU de 28.5.90 Promulga o Acordo de Co-Produção Cinematográfica, entre a República Federativa do Brasil e a República da Venezuela.
- 99.263, de 24.5.90 Publicado no DOU de 25.5.90 Revoga o Decreto nº 99.165, de 12 de março de 1990.
- 99.262, de 24.5.90 Publicado no DOU de 25.5.90 Introduz alterações no Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.326, de 1º de outubro de 1986.
- 99.261, de 23.5.90 Publicado no DOU de 24.5.90 Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
- 99.260, de 17.5.90 Publicado no DOU de 18.5.90 Aprova o Estatuto do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA e dá outras providências.
- 99.259, de 17.5.90 Publicado no DOU de 18.5.90 Torna indisponíveis para empenho as despesas orçamentárias que especifica.
- 99.258, de 17.5.90 Publicado no DOU de 18.5.90 Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras providências.
- 99.257, de 17.5.90 Publicado no DOU de 18.5.90 Regulamenta o art. 80 e parágrafo único do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, quanto a serviços de publicidade.
- 99.256, de 15.5.90 Publicado no DOU de 16.5.90 Revoga o Decreto n° 99.251, de 11 de maio de 1990.
- 99.255, de 15.5.90 Publicado no DOU de 16.5.90 Revoga parágrafo do Decreto nº 76.590, de 11 de novembro de 1975, que dispõe sobre os Sistemas Integrados de Transporte Aéreo Regional.
- 99.254, de 15.5.90 Publicado no DOU de 16.5.90 Dá nova redação aos artigos 2º, 3º e 6º, do Decreto n° 97.314, de 11 de outubro de 1988, e dá outras providências.
- 99.253, de 14.5.90 Publicado no DOU de 15.5.90 Dispõe sobre a extinção de cargos e em pregos no Departamento Nacional de Obras e Saneamento - DNOS, e dá outras providências.
- 99.252, de 14.5.90 Publicado no DOU de 15.5.90 Dispõe sobre providências a serem adotadas por órgãos e entidades da administração direta e indireta, quanto aos contratos que menciona.
- 99.251, de 11.5.90 Publicado no DOU de 14.5.90 Dispõe sobre proventos de servidores em disponibilidade.
- 99.250, de 11.5.90 Publicado no DOU de 14.5.90 Institui o Programa Nacional de Racionalização da Produção e do Uso de Energia e dá outras providências.
- 99.249, de 11.5.90 Publicado no DOU de 14.5.90 Altera o Decreto n° 98.161, de 21 de setembro de 1989, que dispõe sobre a administração do Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA.
- 99.248, de 11.5.90 Publicado no DOU de 14.5.90 Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras providências.
- 99.247, de 11.5.90 Publicado no DOU de 14.5.90 Dispõe sobre a extinção de cargos e empregos nas autarquias que menciona e dá outras providências.
- 99.246, de 10.5.90 Publicado no DOU de 11.5.90 Dá nova redação ao art. 2º do Decreto n° 99.193, de 27 de março de 1990.
- 99.245, de 10.5.90 Publicado no DOU de 11.5.90 Institui o "Projeto Palácio da Alvorada" e cria comissão para a sua elaboração e implementação.
- 99.244, de 10.5.90 Publicado no DOU de 11.5.90 Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
- 99.243, de 8.5.90 Publicado no DOU de 9.5.90 Aprova alteração do Estatuto Social da Petróleo Brasileiro S.A., - PETROBRÁS
- 99.242, de 8.5.90 Publicado no DOU de 9.5.90 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, em benfeitorias, situada no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, destinada à instalação de uma Estação Rádio da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A., - TE
- 99.241, de 7.5.90 Publicado no DOU de 8.5.90 Institui a Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX,e dá outras providências.
- 99.240, de 7.5.90 Publicado no DOU de 8.5.90 Dispõe sobre a extinção de autarquias e fundações públicas, e dá outras providências.
- 99.239, de 7.5.90 Publicado no DOU de 8.5.90 Altera dispositivos do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER).
- 99.238, de 4.5.90 Publicado no DOU de 7.5.90 Abre à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 486.056.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 99.237, de 4.5.90 Publicado no DOU de 7.5.90 Abre à Presidência da República em favor do Gabinete da Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 68.718.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.236, de 4.5.90 Publicado no DOU de 7.5.90 Transfere dotações consignadas no Orçamento da União, e dá outras providências.
- 99.235, de 4.5.90 Publicado no DOU de 7.5.90 Dispõe sobre critérios e diretrizes para elaboração de proposta de QuadroTabela de Lotação Ideal dos Órgãos da Presidência da República, Ministérios Civis, autarquias e fundações e dá outras providências.
- 99.234, de 3.5.90 Publicado no DOU de 4.5.90 Dispõe sobre a criação da Comissão de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento do Nordeste, e dá outras providências.
- 99.233, de 3.5.90 Publicado no DOU de 4.5.90 Dispõe sobre procedimentos preparatórios ao processo de fusão da Companhia Brasileira de Alimentos, da Companhia Brasileira de Armazenamento e da Companhia de Financiamento da Produção, para constituição da Companhia Nacional de Abastecimento .
- 99.232, de 2.5.90 Publicado no DOU de 3.5.90 Dispõe sobre a estruturação do Conselho Nacional de Agricultura.
- 99.231, de 1º.5.90 Publicado no DOU de 3.5.90 Transfere dotações consignadas no Orçamento da União, é dá outras providências.
- 99.230, de 30.4.90 Publicado no DOU de 2.5.90 Transfere dotações consignadas no Orçamento da União, é dá outras providências.
- 99.229, de 27.4.90 Publicado no DOU de 30.4.90 Dá nova redação ao art. 16 do Decreto nº 99.188, de 17 de março de 1990, que dispõe sobre contenção de despesas na Administração Pública Federal.
- 99.228, de 27.4.90 Publicado no DOU de 30.4.90 Altera dispositivo do Regulamento para o Quadro de Oficiais Temporários do Ministério da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 85.866 de 1º de abril de 1981.
- 99.227, de 27.4.90 Publicado no DOU de 30.4.90 Altera dispositivos do Decreto nº 86.325, de 1º de setembro de 1981, e dá outras providências.
- 99.226, de 27.4.90 Publicado no DOU de 30.4.90 Dispõe sobre a dissolução de entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
- 99.225, de 26.4.90 Publicado no DOU de 27.4.90 Fixa Quadro de Distribuição do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) nos órgãos da Vice-Presidência da República.
- 99.224, de 26.4.90 Publicado no DOU de 27.4.90 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Concessões Outorgadas no Período 1962/80 entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 1).
- 99.223, de 25.4.90 Publicado no DOU de 26.4.90 Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21, entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México e o Uruguai.
- 99.222, de 25.4.90 Publicado no DOU de 26.4.90 Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 5, no Setor da Indústria Química, entre o Brasil e a Argentina.
- 99.221, de 25.4.90 Publicado no DOU de 26.4.90 Cria a Comissão Interministerial para a Preparação da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Cima), e dá outras providências.
- 99.220, de 25.4.90 Publicado no DOU de 26.4.90 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Rua Eduardo Ribeiro, nº 2046, Centro, no Município de Itacoatiara, Estado do Amazonas.
- 99.219, de 25.4.90 Publicado no DOU de 26.4.90 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Rua Boulevard 14 de maio, nº 1.652, Centro, no Município de Parintins, Estado do Amazonas.
- 99.218, de 23.4.90 Publicado no DOU de 25.4.90 Aprova o Estatuto da Fundação Legião Brasileira de Assistência LBA, e dá outras providências.
- 99.217, de 23.4.90 Publicado no DOU de 24.4.90 Dispõe sobre a coordenação das solenidades de substituição da Bandeira Nacional, hasteada no mastro especial implantado na Praça dos Três Poderes, em Brasília, e dá outras providências.
- 99.216, de 17.4.90 Publicado no DOU de 20.4.90 Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 13, no Setor da Indústria Fonográfica, entre o Brasil, a Argentina, o México, o Uruguai e a Venezuela.
- 99.215, de 19.4.90 Publicado no DOU de 18.4.90 Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Oitavo e do Vigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 1 entre o Brasil e a Argentina.
- 99.214, de 19.4.90 Publicado no DOU de 20.4.90 Altera os arts. 3º, 4º, 5º, 7 º e 22 do Decreto nº 99.188, de 17.março de 1990.
- 99.213, de 18.4.90 Publicado no DOU de 19.4.90 Altera o artigo 1º do Decreto nº 96.660, de 6 de setembro de 1988 que dispõe sobre o Grupo de Coordenação incumbido de elaborar e atualizar o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.
- 99.212, de 17.4.90 Publicado no DOU de 18.4.90 Dá nova redação aos arts. 1º e 2º do Decreto nº 92.467, de 17 de março de 1986, e dá outras providências.
- 99.211, de 17.4.90 Publicado no DOU de 18.4.90 Dá nova redação aos arts. 1º e 2º do Decreto nº 92.466, de 17 de marco de 1986, e dá outras providências.
- 99.210, de 16.4.90 Publicado no DOU de 17.4.90 Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 99.177 de 15 de março de 1990
- 99.209, de 16.4.90 Publicado no DOU de 17.4.90 Regulamenta a Lei n° 8.011, de 4 de abril de 1990, que dispõe sobre a venda de imóveis da União situados em Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.
- 99.208, de 12.4.90 Publicado no DOU de 13.4.90 Dispensa da Função de Assessoramento Superiores - FAS os servidores que indica.
- 99.207, de 12.4.90 Publicado no DOU de 13.4.90 Dispõe sobre a composição do Conselho Monetário Nacional (CMN) e dá outras providencias.
- 99.206, de 6.4.90 Publicado no DOU de 9.4.90 Altera a Tabela de Indenização de Representação dos Gabinetes da Presidência da República.
- 99.205, de 6.4.90 Publicado no DOU de 9.4.90 Fixa Quadro de Distribuição do GrupoDireção e Assessoramento Superiores (DAS) no Ministério das Relações Exteriores.
- 99.204, de 6.4.90 Publicado no DOU de 9.4.90 Promulgação do Ato Constitutivo da Rede de Informação Tecnológica latinoamericana (RITLA)
- 99.203, de 6.4.90 Publicado no DOU de 9.4.90 Transfere a sede do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, para a Cidade de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.
- 99.202, de 4.4.90 Publicado no DOU de 5.4.90 Expede normas complementares relativas à extinção dos órgãos da Administração Pública Federal direta.
- 99.2001, de 3.4.90 Publicado no DOU de 4.4.90 Autoriza a Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB a não ajuizar ações que menciona, e dá outras providências.
- 99.200, de 30.3.90 Publicado no DOU de 2.4.90 Dá nova redação ao art. 3° do Decreto n° 74.557, de 12 de setembro de 1974, que criou a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (Cirm).
- 99.199, de 29.3.90 Publicado no DOU de 30.3.90 Procede à transferência das dotações orçamentárias que especifica.
- 99.198, de 29.3.90 Publicado no DOU de 30.3.90 Dispõe sobre a revisão dos valores fixados no art. 8° do Decreto n° 96.141, de 7 de junho de 1988.
- 99.197, de 29.3.90 Publicado no DOU de 30.3.90 Dispõe sobre a revisão dos valores fixados nos artigos 16, 21, 22, 52 e 64 do DecretoLei n° 2.300, de 21 de novembro de 1986.
- 99.196, de 28.3.90 Publicado no DOU de 29.3.90 Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Educação, o crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 99.195, de 28.3.90 Publicado no DOU de 29.3.90 Altera os Anexos I e II do Decreto n° 99.180, de 15 de março de 1990.
- 99.194, de 27.3.90 Publicado no DOU de 28.3.90 Institui Grupo de Trabalho, sob a coordenação da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
- 99.193, de 27.3.90 Publicado no DOU de 28.3.90 Dispõe sobre as atividades relacionadas ao zoneamento ecológico-econômico, e dá outras providências.
- 99.192, de 21.3.90 Publicado no DOU de 22.3.90 Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
- 99.191, de 20.3.90 Publicado no DOU de 21.3.90 Dispõe sobre a distribuição de imóveis funcionais.
- 99.190, de 19.3.90 Publicado no DOU de 20.3.90 Altera os incisos I e VI do artigo 1º do Decreto nº 98.660, de 21 de dezembro de 1989, que fixa os efetivos do Exército para 1990.
- 99.189, de 17.3.90 Publicado no DOU de 19.3.90 Fixa Quadro de Distribuição do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) nos órgãos da Presidência da República e nos ministérios Civis.
- 99.188, de 17.3.90 Publicado no DOU de 19.3.90 Dispõe sobre contenção de despesas na Administração Pública Federal, e dá outras providências.
- 99.187, de 17.3.90 Publicado no DOU de 19.3.90 Delega competência ao Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, aos titulares das Secretarias da Presidência da República e ao Consultor-Geral da República.
- 99.186, de 17.3.90 Publicado no DOU de 19.3.90 Dispõe sobre procedimentos relativos aos servidores em exercício nos órgãos e entidades extintos ou dissolvidos da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
- 99.185, de 15.3.90 Publicado no DOU de 19.3.90 Aprova o Regimento Interno Consolidado da SecretariaGeral do Gabinete Militar da Presidência da República e do Gabinete pessoal do Presidente da República.
- 99.184, de 15.3.90 Publicado no DOU de 16.3.90 Regulamenta o Cadastro Nacional de Bens Imóveis, e dá outras providências.
- 99.183, de 15.3.90 Publicado no DOU de 16.3.90 Dispõe sobre a legislação relativa à contenção de despesas na Administração Pública Federal, e dá outras providências.
- 99.182, de 15.3.90 Publicado no DOU de 16.3.90 Dispõe sobre a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- 99.181, de 15.3.90 Publicado no DOU de 16.3.90 Dispõe sobre a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados, e dá outras providências.
- 99.180, de 15.3.90 Publicado no DOU de 15.3.90 Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
- 99.179, de 14.3.90 Publicado no DOU de 15.3.90 Institui o Programa Federal de Desregulamentação.
- 99.178, de 14.3.90 Publicado no DOU de 15.3.90 Dispõe sobre contenção de despesas na Administração Pública Federal e dá outras providências.
- 99.177, de 14.3.90 Publicado no DOU de 15.3.90 Dispõe sobre o regime de acumulação de cargos e empregos, e dá outras providências.
- 99.176, de 14.3.90 Publicado no DOU de 15.3.90 Dá a denominação de Governador Pedro Ivo de Figueiredo Campos à barragem de contenção de cheias que especifica.
- 99.175, de 14.3.90 Publicado no DOU de 14.3.90 Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão a administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linhas de transmissão de Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. ELETRONORTE, no Estado do Amazonas.
- 99.174, de 14.3.90 Publicado no DOU de 14.3.90 Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão de Furnas Centrais Elétricas S.A., nos Estados do Paraná e São Paulo.
- 99.173, de 14.3.90 Publicado no DOU de 14.3.90 Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem do ramal de linha de transmissão, da Empresa Elétrica Bragantina S.A., no Estado de São Paulo.
- 99.172, de 13.3.90 Publicado no DOU de 14.3.90 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento e Coordenação Entidades Supervisionadas, crédito suplementar na valor de NCz$ 29.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 99.171, de 13.3.90 Publicado no DOU de 14.3.90 Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de NCz$ 3.338.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 99.170, de 13.3.90 Publicado no DOU de 14.3.90 Homologa a demarcação da Terra Indígena que menciona, no Estado de Rondônia.
- 99.169, de 13.3.90 Publicado no DOU de 14.3.90 Outorga concessão à TV Amazônia Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens - TELEVISÃO, na Cidade de Macapá, Estado do Amapá.
- 99.168, de 13.3.90 Publicado no DOU de 14.3.90 Dispõe sobre a administração dos portos organizados e a estruturação dos Conselhos Especiais de Usuários.
- 99.167, de 13.3.90 Publicado no DOU de 14.3.90 Regulamenta a Lei nº 7.976 de 27 de dezembro de 1989, que dispõe sobre o refinanciamento, pela União, da divida externa de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas entidades da administração indireta.
- 99.166, de 13.3.90 Publicado no DOU de 14.3.90 Cria a Reserva Extrativista do Rio Ouro Preto.
- 99.165, de 12.3.90 Publicado no DOU de 13.3.90 Promulga a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.
- 99.164, de 12.3.90 Publicado no DOU de 13.3.90 Promulga o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa.
- 99.163, de 12.3.90 Publicado no DOU de 13.3.90 Promulga o Acordo Básico de Cooperação Científica e Tecnológica entre a República Federativa do Brasil e a República Socialista da Tchecoslováquia.
- 99.162, de 12.3.90 Publicado no DOU de 13.3.90 Concede autorização para funcionar como empresa de energia elétrica à MALACCO AMARANTE ENERGÉTICA S.A.
- 99.161, de 12.3.90 Publicado no DOU de 13.3.90 Outorga concessão à Rádio Princesa do Vale Ltda., para explorar serviço de Radiodifusão Sonora, em onda média na Cidade de ltaobim, Estado de Minas Gerais.
- 99.160, de 12.3.90 Publicado no DOU de 13.3.90 Outorga concessão à SOCIEDADE RÁDIO ALVORADA LTDA., para explorar Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA), na região metropolitana de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- 99.159, de 12.3.90 Publicado no DOU de 13.3.90 Outorga concessão à TV DELTA DE CURITIBA LTDA., para explorar Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA) na região metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná.
- 99.158, de 12.3.90 Publicado no DOU de 13.3.90 Torna sem efeito, o Decreto nº 99.114, de 9 de março de 1990.
- 99.157, de 12.3.90 Publicado no DOU de 13.3.90 Outorga concessão à Rádio Vale do Iguaçu do Verê Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Verê, Estado do Paraná.
- 99.156, de 12.3.90 Publicado no DOU de 13.3.90 Outorga concessão à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
- 99.155, de 12.3.90 Publicado no DOU de 13.3.90 Outorga concessão à TV MINAS SUL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Varginha, Estado de Minas Cerais.
- 99.154, de 12.3.90 Publicado no DOU de 13.3.90 Reabre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério dos Transportes, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 98.754, de 29 de dezembro de 1989.
- 99.153, de 12.3.90 Publicado no DOU de 13.3.90 Reabre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério dos Transportes, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 98.647, de 20 de dezembro de 1989.
- 99.152, de 12.3.90 Publicado no DOU de 13.3.90 Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989 o crédito especial aberto pelo Decreto nº 98.371, de 7 de novembro de 1989.
- 99.151, de 12.3.90 Publicado no DOU de 13.3.90 Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 98.137, de 13 de setembro de 1989.
- 99.150, de 12.3.90 Publicado no DOU de 13.3.90 Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Saúde, o crédito suplementar de NCz$ 152.530.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 99.149, de 12.3.90 Publicado no DOU de 13.3.90 Abre ao Ministério da Saúde, em favor do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição e da Fundação das Pioneiras Sociais, o crédito suplementar de NCz$ 38.584.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 99.148, de 12.3.90 Publicado no DOU de 13.3.90 Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Saúde, o crédito suplementar de NCz$ 60.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 99.147, de 12.3.90 Publicado no DOU de 13.3.90 Reabre ao Ministério da Saúde, em favor da Administração Direta e da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1989, os créditos especiais abertos pelos Decretos nºs 98.299, de 18 de outubro de 1989, 9
- 99.146, de 12.3.90 Publicado no DOU de 13.3.90 Abre a Presidência da República, em favor do EstadoMaior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de NCz$ 29. 630.000, 00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.145, de 12.3.90 Publicado no DOU de 13.3.90 Cria a Reserva Extrativista do Rio Cajari.
- 99.144, de 12.3.90 Publicado no DOU de 13.3.90 Cria a Reserva Extrativista Chico Mendes.
- 99.143, de 12.3.90 Publicado no DOU de 13.3.90 Declara de preservação permanente a vegetação natural das áreas que descreve.
- 99.142, de 12.3.90 Publicado no DOU de 13.3.90 Cria, no Estado de Santa Catarina, a Reserva Biológica Marinha do Arvoredo, e dá outras providências.
- 99.141, de 12.3.90 Publicado no DOU de 13.3.90 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado FAZENDA PLANALTO/PEDESA, situado no Município de Santa Luzia, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
- 99.140, de 12.3.90 Publicado no DOU de 13.3.90 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia a ser ministrado pelas Faculdades Integradas do Planalto Central em Luziânia, Estado de Goiás.
- 99.139, de 12.3.90 Publicado no DOU de 13.3.90 Autoriza o funcionamento do curso de Administração, das Faculdades Integradas do Planalto Central, em Luziânia, Estado de Goiás.
- 99.138, de 12.3.90 Publicado no DOU de 13.3.90 Abre ao Senado Federal, o crédito suplementar no valor de NCz$ 4.087.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 99.137, de 12.3.90 Publicado no DOU de 13.3.90 Altera o estatuto da empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos FINEP.
- 99.136, de 12.3.90 Publicado no DOU de 13.3.90 Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Concessões Outorgadas no Período 19621980, entre o Brasil e a Colômbia (Acordo nº 10).
- 99.135, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Renova a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DO AGRESTE MERIDIONAL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Garanhuns, Estado de Pernambuco.
- 99.134, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Renova a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO RURAL DE MUZAMBINHO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Muzambinho, Estado de Minas Gerais.
- 99.133, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Renova a concessão outorgada a SOCIEDADE RÁDIO BLUMENAU LTDA., para explorar serviço de radiodifusão do sonora em onda média, na Cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.
- 99.132, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Renova a concessão outorgada à RÁDIO RIO CLARO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Iporá, Estado de Goiás.
- 99.131, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Renova a concessão outorgada a Sociedade RÁDIO DA PARAÍBA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.
- 99.130, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Outorga concessão à Empresa de RADIODIFUSÃO CAMPOGRANDENSE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
- 99.129, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Outorga concessão a RÁDIO CLUBE DE INHAPIM LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Inhapim, Estado de Minas Gerais.
- 99.128, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Outorga concessão a RÁDIO VALE DO RIO PARANÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo.
- 99.127, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Outorga concessão a EMPRESA DE TELEVISÃO JOÃO PESSOA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.
- 99.126, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Outorga concessão à TV UPAONAÇU LTDA., para explorar Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
- 99.125, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Outorga concessão à SÃO PAULO ENLACES LTDA., para explorar Serviço Especial de Televisão por Assinatura TVA, na região metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná.
- 99.124, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Outorga concessão à Televisão Exclusiva Ltda., para explorar Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, na região metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná.
- 99.123, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Outorga concessão a Trianon Sistema de Comunicação Ltda., para explorar serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, na região metropolitana de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- 99.122, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Outorga concessão a Rádio Itatiaia Ltda., para explorar Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA na região metropolitana de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- 99.121, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Outorga concessão à CENTRAL TVA LTDA., para explorar Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, na região metropolitana de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- 99.120, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Outorga concessão ao SISTEMA UNIVERSAL DE RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar Serviço Especial de Televisão por Assinatura TVA na região metropolitana de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- 99.119, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Autoriza aumento do capital da REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A. RFFSA para NCz$ 5.393.079.466,33.
- 99.118, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Humanas do Vale do Rio Grande.
- 99.117, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas DNOCS, área de terra necessária à construção do açude público Serafim Dias, no Município de Mombaça, Estado do Ceará, e dá outras providenci
- 99.116, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, o crédito suplementar no valor de NCZ$ 21.200.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 99.115, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Outorga concessão à Rádio Cultura de Quixadá Ltda., para explorar serviços de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Quixadá, Estado do Ceará.
- 99.114, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Outorga concessão à Global Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Itaobim, Estado de Minas Gerais.
- 99.113, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Cria, no Estado do Amazonas, a Floresta Nacional Taracuá II com os limites que especifica, e dá outras providências.
- 99.112, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Cria, no Estado do Amazonas, a Floresta Nacional Taracuá I com os limites que especifica, e dá outras providências.
- 99.111, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Cria, no Estado do Amazonas, a Floresta Nacional Piraiauara com os limites que especifica, e dá outras providências.
- 99.110, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Cria, no Estado do Amazonas, a Floresta Nacional Içana com os limites que especifica, e dá outras providências.
- 99.109, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Cria, no Estado do Amazonas, a Floresta Nacional Cuiar com os limites que específica, e dá outras providências.
- 99.108, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Cria, no Estado do Amazonas, a Floresta Nacional IçanaAiari com os limites que especifica e dá outras providências.
- 99.107, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Cria, no Estado do Amazonas, a Floresta Nacional Xié com os limites que especifica, e dá outras providências.
- 99.106, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Cria, no Estado do Amazonas, a Floresta Nacional Urucu com os limites que especifica e dá outras providências.
- 99.105, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Cria, no Estado do Amazonas, a Floresta Nacional Cubaté com os limites que especifica e dá outras providências.
- 99.104, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Kuripaco, no Estado do Amazonas.
- 99.103, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Taracuá, no Estado do Amazonas.
- 99.102, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Cubate, no Estado do Amazonas.
- 99.101, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena IçanaRio Negro, no Estado do Amazonas.
- 99.100, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Médio Içana, no Estado do Amazonas.
- 99.099, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Cuiari, no Estado do Amazonas.
- 99.098, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena IçanaAiari, no Estado do Amazonas.
- 99.097, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Xié, no Estado do Amazonas.
- 99.096, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Yauarete 11, no Estado do Amazonas.
- 99.095, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Yauaretê I, no Estado do Amazonas.
- 99.094, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Maku, no Estado do Amazonas.
- 99.093, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Promulga o Acordo sobre Transporte Aéreo, entre a República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá.
- 99.092, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Promulga o Convênio para o Estabelecimento de um Depósito Franco no Porto de Rio Grande,entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai.
- 99.091, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Promulga o Acordo sobre Cooperação Econômica e Industrial, entre a República Federativa do Brasil e o Governo Federal da Áustria.
- 99.090, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Promulga o Acordo sobre Cooperação Cultural, entre a República Federativa do Brasil e a República Socialista da Tchecoslováquia.
- 99.089, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Promulga o Protocolo de Cooperação na Área de Tecnologia Industrial entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China.
- 99.088, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República Helênica.
- 99.087, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Promulga o Acordo sobre Criação de Comissão Mista entre a República Federativa do Brasil e a República de Gana.
- 99.086, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Encerra as atividades da Comissão Executiva e do grupo de trabalho interministerial de proteção do meio ambiente, das comunidades indígenas, das populações envolvidas no processo extrativista e as ribeirinhas de que trata o Decreto nº 96.944/12, de 12
- 99.085, de 8.3.90 Publicado no DOU de 9.3.90 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Bairro Areinha, lote nº 1 (um) da Quadra nº 38 da Avenida Bacanga em São Luís, Estado do Maranhão.
- 99.084, de 8.3.90 Publicado no DOU de 9.3.90 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o prédio e respectivo terreno situados na Rua São Francisco, nº 52, e o terreno contíguo ao mesmo, situado entre as Ruas Caramuru e Francisco Araújo s/nº, ambos na Cidade de Vitória, Estado do
- 99.083, de 8.3.90 Publicado no DOU de 9.3.90 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel, com suas benfeitorias, situado à Avenida Vicente Machado, nº 147, em Curitiba, Estado do Paraná, destinado a sediar a Justiça do Trabalho de 1ª Instância.
- 99.082, de 8.3.90 Publicado no DOU de 9.3.90 Outorga concessão à RÁDIO DAS TRÊS FRONTEIRAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campos Sales, Estado do Ceará.
- 99.081, de 8.3.90 Publicado no DOU de 9.3.90 Outorga concessão à RÁDIO ALVORADA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cruz das Almas, Estado da Bahia.
- 99.080, de 8.3.90 Publicado no DOU de 9.3.90 Outorga concessão à RÁDIO BOM SUCESSO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Minas Novas, Estado de Minas Gerais.
- 99.079, de 8.3.90 Publicado no DOU de 9.3.90 Outorga concessão à RÁDIO IPIRÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ipirá, Estado da Bahia .
- 99.078, de 8.3.90 Publicado no DOU de 9.3.90 Outorga concessão à RÁDIO SOCIEDADE DE SOLEDADE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Soledade, Estado da Paraíba .
- 99.077, de 8.3.90 Publicado no DOU de 9.3.90 Outorga concessão à RÁDIO PLANALTO DE PERDIZES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Perdizes, Estado de Minas Gerais.
- 99.076, de 8.3.90 Publicado no DOU de 9.3.90 Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover aumento de capital social.
- 99.075, de 8.3.90 Publicado no DOU de 9.3.90 Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover aumento de capital social.
- 99.074, de 8.3.90 Publicado no DOU de 9.3.90 Outorga concessão à RBS TV SANTA ROSA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul.
- 99.073, de 8.3.90 Publicado no DOU de 9.3.90 Altera o Decreto nº 96.760, de 22 de setembro de 1988, que regulamentou o Decreto-lei nº 2.433, de 19 de maio de 1988, que dispõe sobre os instrumentos financeiros relativos à política industrial, seus objetivos, e dá outras providências.
- 99.072, de 8.3.90 Publicado no DOU de 9.3.90 Altera o Regulamento dos serviços públicos rodoviários de transporte coletivo de passageiros, interestaduais e internacionais, e dá outras providências.
- 99.071, de 8.3.90 Publicado no DOU de 9.3.90 Altera a redação do Art. 23, do Decreto nº 98.938, de 9 de fevereiro de 1990, que estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira, para o exercício de 1990.
- 99.070, de 8.3.90 Publicado no DOU de 9.3.90 Abre, a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de NCz$ 613.061.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
- 99.069, de 8.3.90 Publicado no DOU de 9.3.90 Reabre ao Ministério do Interior, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, o crédito extraordinário aberto pelo Decreto nº 98.477, de 6 de dezembro de 1989
- 99.068, de 8.3.90 Publicado no DOU de 9.3.90 Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de NCz$ 2.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 99.067, de 8.3.90 Publicado no DOU de 9.3.90 Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco -CODEVASF, área de terra localizada no município de Santana, Estado da Bahia.
- 99.066, de 8.3.90 Publicado no DOU de 9.3.90 Regulamenta a Lei n.° 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados do vinho e da uva.
- 99.065, de 7.3.90 Publicado no DOU de 8.3.90 Altera dispositivos do Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas (OMFA).
- 99.064, de 7.3.90 Publicado no DOU de 8.3.90 Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 12 entre o Brasil e a Argentina.
- 99.063, de 7.3.90 Publicado no DOU de 8.3.90 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, de um imóvel rural, situada no Município de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, onde se encontra instalada uma Repetidora Telefônica da Telecomunicações de Br
- 99.062, de 7.3.90 Publicado no DOU de 8.3.90 Homologa a demarcação da Area Indígena Kraolândia, Estado do Tocantins.
- 99.061, de 7.3.90 Publicado no DOU de 8.3.90 Altera o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados e dá outras providências.
- 99.060, de 7.3.90 Publicado no DOU de 8.3.90 Vincula o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS ao Ministério da Saúde, e dá outras providências.
- 99.059, de 7.3.90 Publicado no DOU de 8.3.90 Outorga concessão à SAT " SISTEMA A TRIBUNA DE COMUNICAÇÃO SANTOS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão}, na cidade de Santos, Estado de São Paulo.
- 99.058, de 7.3.90 Publicado no DOU de 8.3.90 Declara monumento nacional o Cemitério do Batalhão, no Município de Campo Maior, Estado do Piauí.
- 99.057, de 7.3.90 Publicado no DOU de 8.3.90 Outorga concessão à RÁDIO JORNAL DE UBATÃ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Ubatã, Estado da Bahia.
- 99.056, de 7.3.90 Publicado no DOU de 8.3.90 Outorga concessão à TV SANTA MARIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
- 99.055, de 7.3.90 Publicado no DOU de 8.3.90 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA ENGENHO CENTRAL/CLARICE", situado no Município de Santa Luzia, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
- 99.054, de 7.3.90 Publicado no DOU de 8.3.90 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "CEDRINHO" ou "CASTANHAL CEDRINHO", situado no Município de Marabá, Estado do Pará, e dá outras providências.
- 99.053, de 7.3.90 Publicado no DOU de 8.3.90 Declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "ALEGRE DO MARCO/SERRA DOS BURACOS", situado no Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
- 99.052, de 7.3.90 Publicado no DOU de 8.3.90 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "BOM LUGAR" conhecido como "OITIS", situado no Município de Pedra Branca, Estado do Ceará, e dá outras providências.
- 99.051, de 7.3.90 Publicado no DOU de 8.3.90 Renova a concessão outorgada à RÁDIO A TRIBUNA DE SANTOS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.
- 99.050, de 7.3.90 Publicado no DOU de 8.3.90 Renova a concessão outorgada à RÁDIO UIRAPURU LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
- 99.049, de 7.3.90 Publicado no DOU de 8.3.90 Renova a concessão outorgada à RÁDIO HUMAITÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná.
- 99.048, de 7.3.90 Publicado no DOU de 8.3.90 Renova a concessão outorgada à RADIO DOZE DE MAIO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Lourenço D'Oeste, Estado de Santa Catarina.
- 99.047, de 7.3.90 Publicado no DOU de 8.3.90 Outorga concessão à JET-RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Teresina, Estado do Piauí.
- 99.046, de 7.3.90 Publicado no DOU de 8.3.90 Outorga concessão à RÁDIO JORNAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São José dos Quatro Marcos, Estado do Mato Grosso.
- 99.045, de 7.3.90 Publicado no DOU de 8.3.90 Convoca a IX Conferência Nacional de Saúde, e dá outras providências.
- 99.044, de 7.3.90 Publicado no DOU de 8.3.90 Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial N° 15, no Setor da Indústria Químico-Farmacêutica entre o Brasil, a Argentina e o México.
- 99.043, de 6.3.90 Publicado no DOU de 7.3.90 Cria Zona de Processamento de Exportação de Cáceres, no Estado de Mato Grosso.
- 99.042, de 6.3.90 Publicado no DOU de 7.3.90 Revoga o Decreto n° 97.847, de 20 de junho de 1989, que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA MAMONEIRAS", situado no Município de Bonfinópolis de Minas, em Minas Gerais.
- 99.041, de 6.3.90 Publicado no DOU de 7.3.90 Revoga o Decreto Nº 97.914, de 5 de julho de 1989, que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "SACO DO RIO PRETO", situado no Município de BONFINÓPOLIS DE MINAS, em MINAS GERAIS.
- 99.040, de 6.3.90 Publicado no DOU de 7.3.90 Promulga o Acordo sobre Transportes Marítimos, entre a República Federativa do Brasil e a República da Argentina.
- 99.039, de 6.3.90 Publicado no DOU de 7.3.90 Dispõe sobre a execução do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 16, no Setor da Indústria Petroquímica, entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México, o Uruguai e a Venezuela.
- 99.038, de 6.3.90 Publicado no DOU de 7.3.90 Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 21, no Setor da Indústria Química, entre o Brasil a Argentina, o Chile, o México e o Uruguai.
- 99.037, de 5.3.90 Publicado no DOU de 6.3.90 Revoga o Decreto n.° 97 977, de 18 de julho de 1989, que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "PAIOL", também conhecido como "PORTO DO PAIOL", situado nos Municípios de Caxias e P
- 99.036, de 5.3.90 Publicado no DOU de 6.3.90 Autoriza empresa de telecomunicações controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover aumento de capital social.
- 99.035, de 5.3.90 Publicado no DOU de 6.3.90 Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério do Interior, o crédito extraordinário no valor de NCz$ 50.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 99.034, de 5.3.90 Publicado no DOU de 6.3.90 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências das Faculdades Integradas de Ariquemes.
- 99.033, de 5.3.90 Publicado no DOU de 6.3.90 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas do Rio de Janeiro, unidade das Faculdades Integradas Cândido Mendes.
- 99.032, de 5.3.90 Publicado no DOU de 6.3.90 Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia da Faculdade Varzeagrandense de Ciências Humanas.
- 99.031, de 5.3.90 Publicado no DOU de 6.3.90 Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Barra do Garças.
- 99.030, de 5.3.90 Publicado no DOU de 6.3.90 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Ambientais Bandeirantes.
- 99.029, de 5.3.90 Publicado no DOU de 6.3.90 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia das Faculdades Integradas de Ariquemes. Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia das Faculdades Integradas de Ariquemes.
- 99.028, de 5.3.90 Publicado no DOU de 6.3.90 Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Contábeis e Administração de Tangará da Serra.
- 99.027, de 5.3.90 Publicado no DOU de 6.3.90 Aprova o Regulamento para o Corpo de Praças do Corpo de Fuzileiros Navais.
- 99.026, de 5.3.90 Publicado no DOU de 6.3.90 Aprova o Regulamento para o Corpo de Praças da Armada.
- 99.025, de 5.3.90 Publicado no DOU de 6.3.90 Autoriza o funcionamento do curso de Administração de Empresas da Faculdade de Administração de Itumbiara.
- 99.024, de 5.3.90 Publicado no DOU de 6.3.90 Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Tangará da Serra.
- 99.023, de 5.3.90 Publicado no DOU de 6.3.90 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis e Administração de Tangará da Serra .
- 99.022, de 5.3.90 Publicado no DOU de 6.3.90 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Ciências Humanas.
- 99.021, de 5.3.90 Publicado no DOU de 6.3.90 Autoriza o funcionamento do curso de Decoração da Faculdade de Educação Artística das Faculdades Integradas Teresa D''Avila, em Lorena, Estado de São Paulo.
- 99.020, de 5.3.90 Publicado no DOU de 6.3.90 Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Caratinga.
- 99.019, de 5.3.90 Publicado no DOU de 6.3.90 Autoriza o funcionamento do curso superior de Secretariado Executivo da Faculdade de Ciências Exatas, Administrativas e Sociais de Brasília.
- 99.018, de 5.3.90 Publicado no DOU de 6.3.90 Autoriza o funcionamento do curso de Administração do Instituto Gammon, Escola de 1º e 2º graus, em Lavras, Minas Gerais.
- 99.017, de 5.3.90 Publicado no DOU de 6.3.90 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Vitoriana de Ciências Contábeis.
- 99.016, de 5.3.90 Publicado no DOU de 6.3.90 Autoriza o funcionamento do curso de Turismo da Faculdade de Turismo, em Guarapari, Espírito Santo.
- 99.015, de 5.3.90 Publicado no DOU de 6.3.90 Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 26, no Setor da Indústria de Artigos e Aparelhos para Usos Hospitalares, Médicos, Odontológicos, Veterinários e Afins entre o Brasil, a Argentina e o México.
- 99.014, de 5.3.90 Publicado no DOU de 6.3.90 Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período de 1962/80, entre o Brasil e o Peru (Acordo nº12).
- 99.013, de 5.3.90 Publicado no DOU de 6.3.90 Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/80 entre o Brasil e a Bolívia (Acordo nº 8).
- 99.012, de 5.3.90 Publicado no DOU de 6.3.90 Abre ao Ministério do Interior, em favor da Fundação Nacional do Índio, o crédito suplementar no valor de NCz$ 9.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 99.011, de 5.3.90 Publicado no DOU de 6.3.90 Regula a extinção de cargos e empregos vagos previstos na Lei n° 7.800, de 10 de julho de 1989, e dá outras providências.
- 99.010, de 2.3.90 Publicado no DOU de 5.3.90 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Itumbiara.
- 99.009, de 2.3.90 Publicado no DOU de 5.3.90 Autoriza o funcionamento da habilitação em Professor para as Séries Iniciais da Escolarização e Disciplinas de Formação Especial da habilitação Magistério de 2º Grau da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Borja.
- 99.008, de 2.3.90 Publicado no DOU de 5.3.90 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas das Faculdades Integradas de Uberlândia.
- 99.007, de 2.3.90 Publicado no DOU de 5.3.90 Autoriza o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Uberlândia.
- 99.006, de 2.3.90 Publicado no DOU de 5.3.90 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Contábeis e Econômicas de São Luís.
- 99.005, de 2.3.90 Publicado no DOU de 5.3.90 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis e Econômicas de São Luís.
- 99.004, de 2.3.90 Publicado no DOU de 5.3.90 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Gonçalves Dias.
- 99.003, de 2.3.90 Publicado no DOU de 5.3.90 Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Jurídicas e Administrativas de São Luís.
- 99.002, de 2.3.90 Publicado no DOU de 5.3.90 Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Gonçalves Dias.
- 99.001, de 2.3.90 Publicado no DOU de 5.3.90 Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 98.753, de 28 de dezembro de 1989.
- 99.000, de 2.3.90 Publicado no DOU de 5.3.90 Reabre ao Orçamento Fiscal da União em favor da Justiça do Trabalho pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 98.510 de 12 de dezembro de 1989.
- 98.999, de 2.3.90 Publicado no DOU de 5.3.90 Institui telejornal com registro das atividades do Poder Legislativo.
- 98.998, de 2.3.90 Publicado no DOU de 5.3.90 Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 98.549, de 14 de dezembro de 1989 .
- 98.997, de 2.3.90 Publicado no DOU de 5.3.90 Institui a Fundação Universidade Federal do Amapá e dá outras providências.
- 98.996, de 2.3.90 Publicado no DOU de 5.3.90 Dá nova redação ao art. 6º do Decreto nº 76.590, de 11 de novembro de 1975.
- 98.995, de 2.2.90 Publicado no DOU de 5.3.90 Altera os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para o ano de 1990
- 98.994, de 2.2.90 Publicado no DOU de 5.3.90 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "QUIGUAY", também conhecido por "FAZENDA SOSSEGO DO QUIGUAY", situado no Município de Ponte Serrada, Estado de Santa Catarina, e dá outras providência
- 98.993, de 2.2.90 Publicado no DOU de 5.3.90 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "SERINGAL PELOTAS", situado nos Municípios de Xapuri e Brasiléia, Estado do Acre, e dá outras providências.
- 98.992, de 2.2.90 Publicado no DOU de 5.3.90 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA PALMARES", situado no Município de Santa Luzia, no Estado do Maranhão, e dá outras providências.
- 98.991, de 2.2.90 Publicado no DOU de 5.3.90 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte dos imóveis rurais denominados "FAZENDAS DESPRAIADO e RONDA", situados no Município de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
- 98.990, de 2.2.90 Publicado no DOU de 5.3.90 Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 12, entre o Brasil e a Argentina.
- 98.989, de 2.2.90 Publicado no DOU de 5.3.90 Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 12, entre o Brasil e a Argentina.
- 98.988, de 2.2.90 Publicado no DOU de 5.3.90 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial Nº 1, entre o Brasil e a Argentina.
- 98.987, de 2.2.90 Publicado no DOU de 5.3.90 Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 5, no Setor da Indústria Química, entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México e a Venezuela.
- 98.986, de 2.2.90 Publicado no DOU de 5.3.90 Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercado em Favor do Equador (Acordo nº 2), entre o Brasil e o Equador.
- 98.985, de 28.2.90 Publicado no DOU de 1º.3.90 Declara o valor do salário mínimo do mês de março de 1990, na forma da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989.
- 98.984, de 23.2.90 Publicado no DOU de 28.2.90 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "COCEIRA/NOVA ALEGRIA", situado no Município de Tuntum, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
- 98.983, de 23.2.90 Publicado no DOU de 28.2.90 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas DNOCS, área de terra, abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do Açude Público "CASTANHÃO", nos Municípios de Alto Santo, J
- 98.982, de 22.2.90 Publicado no DOU de 23.2.90 Prorroga o período de correção monetária dos preços mínimos vigentes para diversos produtos agrícolas da Safra de verão de 1988/89.
- 98.981, de 22.2.90 Publicado no DOU de 23.2.90 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA CASAS ALTAS, situado no Município Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
- 98.980, de 22.2.90 Publicado no DOU de 23.2.90 Outorga concessão à TELEVISÃO SALVADOR LTDA., pare explorar Serviço Especial de Televisão por Assinatura TVA, na região metropolitana de Salvador, Estado da Bahia.
- 98.979, de 21.2.90 Publicado no DOU de 22.2.90 Autoriza a Escola Agrotécnica Federal "Presidente Juscelino Kubitscheck", de Bento Gonçalves - RS, a organizar e manter curso de nível superior de ensino, na área agrotécnica.
- 98.978, de 21.2.90 Publicado no DOU de 22.2.90 Dispõe sobre as Carreiras Finanças e Controle e Orçamento, criadas pelos Decretos-Leis nºs. 2.346 e 2.347, de 23 de julho de 1987.
- 98.977, de 21.2.90 Publicado no DOU de 22.2.90 Altera o art. 16 do Decreto nº 98.356, de 3 de novembro de 1989, que dispõe sobre a estrutura da Seplan.
- 98.976, de 21.2.90 Publicado no DOU de 22.2.90 Altera o Decreto nº 98.895, de 30 de janeiro de 1990, que regulamenta a Lei nº 7.834, de 6 de outubro de 1989, e dá outras providências.
- 98.975, de 21.2.90 Publicado no DOU de 22.2.90 Outorga concessão à RÁDIO E TELEVISÃO NORTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade do Rio Branco, Estado do Acre.
- 98.974, de 21.2.90 Publicado no DOU de 22.2.90 Altera e acrescenta o § 3º ao art. 33 do Decreto nº 92.512, de 2 de abril de 1986, que estabelece normas, condições de atendimento e indenizações para assistência médico-hospitalar ao militar e seus dependentes, e dá outras providências.
- 98.973, de 21.2.90 Publicado no DOU de 22.2.90 Aprova o Regulamento do Transporte Ferroviário de Produtos Perigosos, e dá outras providências.
- 98.971, de 20.2.90 Publicado no DOU de 21.2.90 Reabre ao Ministério Público da União, em favor do Ministério Público Federal, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 98.636, de 20 de dezembro de 1989.
- 98.970, de 20.2.90 Publicado no DOU de 21.2.90 Reabre ao Ministério da Justiça, em favor da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 98.468, de 5 de dezembro de 1989.
- 98.969, de 20.2.90 Publicado no DOU de 21.2.90 Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de NCz$ 74.323.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 98.968, de 20.2.90 Publicado no DOU de 21.2.90 Renova a concessão outorgada à TELEVISÃO BAGÉ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
- 98.967, de 20.2.90 Publicado no DOU de 21.2.90 Altera dispositivos do Decreto n° 97.667, de 19 de abril de 1989.
- 98.966, de 19.2.90 Publicado no DOU de 20.2.90 Fixa os preços mínimos básicos para financiamento e/ou aquisição de uva da safra de 1990.
- 98.965, de 16.2.90 Publicado no DOU de 19.2.90 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação terrenos adjacentes à Escola Paulista de Medicina, com sede no Estado de São Paulo.
- 98.964, de 16.2.90 Publicado no DOU de 19.2.90 Institui o Programa Nacional de Bibliotecas de Instituições de Ensino Superior.
- 98.963, de 16.2.90 Publicado no DOU de 19.2.90 Dá nova redação ao art. 2° do Decreto n° 89.250, de 27 de dezembro de 1983.
- 98.962, de 15.2.90 Publicado no DOU de 16.2.90 Dispõe sobre a instituição de Consórcio de Mineração, e dá outras providências.
- 98.961, de 15.2.90 Publicado no DOU de 16.2.90 Dispõe sobre expulsão de estrangeiro condenado por tráfico de entorpecente e drogas afins.
- 98.960, de 15.2.90 Publicado no DOU de 16.2.90 Dispõe sobre área de exercício de atividade de garimpagem, na Gleba Catrimani - Couto Magalhães, no Estado de Roraima.
- 98.959, de 15.2.90 Publicado no DOU de 16.2.90 Dispõe sobre área de exercício de garimpagem, na Gleba Uraricoera, no Estado de Roraima.
- 98.958, de 15.2.90 Publicado no DOU de 16.2.90 Autoriza o funcionamento dos cursos de Letras, História, Geografia e Ciências da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Iporá.
- 98.957, de 15.2.90 Publicado no DOU de 16.2.90 Autoriza o funcionamento dos cursos de Letras, História, Geografia e Ciências da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Quirinópolis.
- 98.956, de 15.2.90 Publicado no DOU de 16.2.90 Autoriza o funcionamento dos cursos de Letras, Geografia, História e Ciências da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Morrinhos.
- 98.955, de 15.2.90 Publicado no DOU de 16.2.90 Autoriza o funcionamento dos cursos de Letras, História e Geografia da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Itapuranga.
- 98.954, de 15.2.90 Publicado no DOU de 16.2.90 Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora de Rio Brilhante Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Rio Brilhante, Estado do Mato Grosso do Sul.
- 98.953, de 15.2.90 Publicado no DOU de 16.2.90 Renova a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DE PAULO AFONSO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Paulo Afonso, Estado da Bahia.
- 98.952, de 15.2.90 Publicado no DOU de 16.2.90 Renova a concessão outorgada à RÁDIO VANGUARDA DO VALE DO AÇO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
- 98.951, de 15.2.90 Publicado no DOU de 16.2.90 Renova a concessão outorgada à RAULAND PUBLICIDADE E NEGÓCIOS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Castanhal, Estado do Pará.
- 98.950, de 15.2.90 Publicado no DOU de 16.2.90 Outorga concessão à RÁDIO VALE DO POTENGI LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São Paulo do Potengi, Estado do Rio Grande do Norte.
- 98.949, de 15.2.90 Publicado no DOU de 16.2.90 Outorga concessão à REDE NORDESTE DE COMUNICAÇÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na Cidade de Caruaru, Estado de Pernambuco.
- 98.948, de 15.2.90 Publicado no DOU de 16.2.90 Outorga concessão à S/A CORREIO BRAZILIENZE, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
- 98.947, de 14.2.90 Publicado no DOU de 15.2.90 Dispõe sobre o aumento do capital social da Companhia Vale do Rio Doce CVRD.
- 98.946, de 13.2.90 Publicado no DOU de 14.2.90 Altera o Decreto nº 17.253, de 28 de novembro de 1944, e dá outras providências.
- 98.945, de 13.2.90 Publicado no DOU de 14.2.90 Extingue cargo no Ministério das Relações Exteriores.
- 98.944, de 13.2.90 Publicado no DOU de 14.2.90 Torna sem efeito o Decreto nº 96.258, de 30 de junho de 1988.
- 98.943, de 13.2.90 Publicado no DOU de 14.2.90 Promulga o Acordo sobre Cooperação nos Campos da Ciência e Tecnologia entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia.
- 98.942, de 12.2.90 Publicado no DOU de 13.2.90 Dispõe sobre a coordenação das atividades de proteção a saúde pública e ao meio ambiente, em razão do uso da mistura alcool-metanol-gasolina, e dá outras providências.
- 98.941, de 12.2.90 Publicado no DOU de 13.2.90 Autoriza o funcionamento do curso de Filosofia, das Faculdades Batista Carioca.
- 98.940, de 12.2.90 Publicado no DOU de 13.2.90 Autoriza o aumento do capital social da Companhia Siderúrgica da Amazônia SIDERAMA.
- 98.939, de 12.2.90 Publicado no DOU de 13.2.90 Autoriza o funcionamento do curso de Administração, da Faculdade Matogrossense de Ciências Contábeis e Administrativas
- 98.938, de 9.2.90 Publicado no DOU de 12.2.90 Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos Orçamentos da União para o exercício de 1990, e dá outras providências.
- 98.937, de 8.2.90 Publicado no DOU de 9.2.90 Fixa, para o exercício de 1990, o limite global das Importações via Zona Franca de Manaus e Área de Livre Comércio de Tabatinga, e dá outras providências.
- 98.936, de 8.2.90 Publicado no DOU de 9.2.90 Aprova o Protocolo de Intenções que institucionalizou o Conselho Nacional de Segurança Pública CONASP, e dá outras providências.
- 98.935, de 8.2.90 Publicado no DOU de 9.2.90 Altera a sigla do Conselho Consultivo da Administração de Saúde Previdenciária.
- 98.934, de 7.2.90 Publicado no DOU de 8.2.90 Outorga concessão ao SISTEMA POTIGUAR DE INFORMAÇÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São Miguel, Estado do Rio Grande do Norte.
- 98.933, de 7.2.90 Publicado no DOU de 8.2.90 Altera dispositivos do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, e dá outras providências.
- 98.932, de 6.2.90 Publicado no DOU de 7.2.90 Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Rádio Sociedade de Feira de Santana Ltda., para a Fundação Santo Antônio.
- 98.931, de 5.2.90 Publicado no DOU de 6.2.90 Outorga concessão à RÁDIO GLOBO IJUÍ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.
- 98.930, de 5.2.90 Publicado no DOU de 6.2.90 Outorga concessão à TELEVISÃO ABRIL LIMITADA, para explorar Serviço Especial de Televisão por Assinatura TVA, na região metropolitana do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
- 98.929, de 5.2.90 Publicado no DOU de 6.2.90 Altera dispositivos do Decreto nº 98.338, de 27 de outubro de 1989.
- 98.928, de 2.2.90 Publicado no DOU de 5.2.90 Altera dispositivos do Decreto nº 89.086, de 1º de dezembro de 1983, e dá outras providências.
- 98.927, de 2.2.90 Publicado no DOU de 5.2.90 Altera a redação do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 94.090, de 13 de março de 1987, que regulamenta a Lei nº 7.474, de 8 de maio de 1986.
- 98.926, de 2.2.90 Publicado no DOU de 5.2.90 Outorga concessão ao SISTEMA POTIGUAR DE INFORMAÇÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Caicó Estado do Rio Grande do Norte.
- 98.925, de 2.2.90 Publicado no DOU de 5.2.90 Outorga concessão à TV CARIOBA COMUNICAÇÕES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na Cidade de Americana, Estado de São Paulo.
- 98.924, de 2.2.90 Publicado no DOU de 5.2.90 Outorga concessão à RÁDIO LIBERDADE DE ITAREMA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Itarema, Estado do Ceará.
- 98.923, de 2.2.90 Publicado no DOU de 5.2.90 Outorga concessão à SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Boca do Acre, Estado do Amazonas.
- 98.922, de 2.2.90 Publicado no DOU de 5.2.90 Outorga concessão ao SISTEMA NORTE DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Linhares, Estado do Espírito Santo.
- 98.921, de 1º.2.90 Publicado no DOU de 5.2.90 Outorga concessão à RADIODIFUSÃO ELDORADO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Pão de Açúcar, Estado de Alagoas.
- 98.920, de 1º.2.90 Publicado no DOU de 5.2.90 Renova a concessão outorgada à EMISSORAS REUNIDAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Poconé, Estado do Mato Grosso.
- 98.919, de 1º.2.90 Publicado no DOU de 5.2.90 Renova a concessão outorgada à TELEVISÃO GUAÍBA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade do Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- 98.918, de 1º.2.90 Publicado no DOU de 5.2.90 Renova a Concessão outorgada à RÁDIO ITUPORANGA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda media na Cidade de Ituporanga, Estado de Santa Catarina.
- 98.917, de 1º.2.90 Publicado no DOU de 5.2.90 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado ¿FAZENDA BOCAINA, na DATA VELOSO¿, situado no Município de São Mateus do Maranhão, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
- 98.916, de 1º.2.90 Publicado no DOU de 5.2.90 Altera o Regimento Interno dos Gabinetes da Presidência da República e dá outras providências.
- 98.915, de 1º.2.90 Publicado no DOU de 5.2.90 Renova a concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE DE FEIRA DE SANTANA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.
- 98.914, de 6.2.90 Publicado no DOU de 7.2.90 Dispõe sobre a instituição, no território nacional, de Reservas Particulares do Patrimônio Natural, por destinação do proprietário.
- 98.913, de 31.1.90 Publicado no DOU de 1º.2.90 Procede ao cancelamento de dotações orçamentárias.
- 98.912, de 31.1.90 Publicado no DOU de 1º.2.90 Fixa os efetivos de Oficiais da Ativa para a Força Aérea Brasileira, a Vigorar em 1990.
- 98.911, de 31.1.90 Publicado no DOU de 1º.2.90 Autoriza o funcionamento do curso de Licenciatura em Geografia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, em Caratinga.
- 98.910, de 31.1.90 Publicado no DOU de 1º.2.90 Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Fundação Educacional Nordeste Mineiro.
- 98.909, de 31.1.90 Publicado no DOU de 1º.2.90 Autoriza o funcionamento de habilitações do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras, em Teófilo Otoni, Minas Gerais.
- 98.908, de 31.1.90 Publicado no DOU de 1º.2.90 Autoriza o funcionamento do curso de Direito do Instituto de Santareno de Ensino Superior.
- 98.907, de 31.1.90 Publicado no DOU de 1º.2.90 Autoriza o funcionamento do curso de Comunicação Social da União das Escolas Superiores do Pará.
- 98.906, de 31.1.90 Publicado no DOU de 1º.2.90 Autoriza o funcionamento do Curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Informática do Recife.
- 98.905, de 31.1.90 Publicado no DOU de 1º.2.90 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia do Instituto de Ensino Superior do Alto Uruguai.
- 98.904, de 31.1.90 Publicado no DOU de 1º.2.90 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Exatas, Administrativas e Sociais de Brasília.
- 98.903, de 31.1.90 Publicado no DOU de 1º.2.90 Autoriza o Funcionamento do curso de Turismo da Faculdade para Executivos, em Natal, Rio Grande do Norte.
- 98.902, de 31.1.90 Publicado no DOU de 1º.2.90 Autoriza o funcionamento do curso de Educação Física do Instituto Gammon, em Lavras, Estado de Minas Gerais.
- 98.901, de 31.1.90 Publicado no DOU de 1º.2.90 Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Ciências Humanas de Fortaleza.
- 98.900, de 31.1.90 Publicado no DOU de 1º.2.90 Declara o valor do salário mínimo do mês de fevereiro de 1990, na forma da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989.
- 98.899, de 30.1.90 Publicado no DOU de 31.1.90 Dispõe sobre o aumento do capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. ELETROBRÁS.
- 98.898, de 30.1.90 Publicado no DOU de 31.1.90 Transfere da Centrais Elétricas de Goiás S.A. CELG para a Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins CELTINS a concessão para o aproveitamento hidrelétrico de um trecho do Rio Balsas Mineiro, situado entre os Municípios de Ponte Alta do Nor
- 98.897, de 30.1.90 Publicado no DOU de 31.1.90 Dispõe sobre as reservas extrativistas e dá outras providências.
- 98.896, de 30.1.90 Publicado no DOU de 31.1.90 Autoriza o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais a garantir empréstimo a ser contraído no exterior pela Fiat Automóveis S.A., nas condições que mencionar.
- 98.895, de 30.1.90 Publicado no DOU de 31.1.90 Regulamenta a Lei nº 7.834, de 6 de outubro de 1989, e dá outras providências.
- 98.894, de 30.1.90 Publicado no DOU de 31.1.90 Dispõe sobre o reestudo de área indígena, no Estado de Rondônia, e dá outras providências.
- 98.893, de 29.1.90 Publicado no DOU de 30.1.90 Dispõe sobre a tabela de Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA, e dá outras providências.
- 98.892, de 26.1.90 Publicado no DOU de 29.1.90 Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho Superior do Meio Ambiente CSMA.
- 98.891, de 26.1.90 Publicado no DOU de 29.1.90 Dispõe sobre e criação da Área de Proteção Ambiental no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
- 98.890, de 25.1.90 Publicado no DOU de 26.1.90 Dispõe sobre área de exercício de atividade de garimpagem, na Gleba Uraricaá Santa Rosa, no Estado de Roraima
- 98.889, de 25.1.90 Publicado no DOU de 26.1.90 Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, em Natal, Rio Grande do Norte.
- 98.888, de 25.1.90 Publicado no DOU de 26.1.90 Autoriza o funcionamento do curso de Ciência da Computação da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Campo Grande, Rio de Janeiro .
- 98.887, de 25.1.90 Publicado no DOU de 26.1.90 Autoriza o funcionamento do curso de Educação Física da Associação de Ensino de Campo Grande, Estado do Rio de Janeiro.
- 98.886, de 25.1.90 Publicado no DOU de 26.1.90 Autoriza o funcionamento do curso de formação de Professores para Pré-Escolar e 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental pelo Instituto Superior de Educação do Pará.
- 98.885, de 25.1.90 Publicado no DOU de 26.1.90 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação Montenegro.
- 98.884, de 25.1.90 Publicado no DOU de 26.1.90 Cria a Unidade de Conservação denominada RESERVA BIOLÓGICA GUARIBAS, no Estado da Paraíba, e dá outras providências.
- 98.883, de 25.1.90 Publicado no DOU de 26.1.90 Outorga concessão à RÁDIO CIDADE DE APIAÍ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda media, na Cidade de Apiaí, Estado de São Paulo.
- 98.882, de 25.1.90 Publicado no DOU de 26.1.90 Outorga concessão a Rádio Jornal Cidade de Juiz de Fora Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
- 98.881, de 25.1.90 Publicado no DOU de 26.1.90 Dispõe sobre a criação de área de proteção ambiental no Estado de Minas Gerais. e dá outras providências.
- 98.880, de 25.1.90 Publicado no DOU de 26.1.90 Revoga o Decreto nº 59.827, de 21 de dezembro de 1966, que aprova o Regulamento para as Bases Navais.
- 98.879, de 25.1.90 Publicado no DOU de 26.1.90 Autoriza o funcionamento do curso de Secretariado da Faculdade de Administração da Guanabara.
- 98.878, de 25.1.90 Publicado no DOU de 26.1.90 Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia COELBA no Estado da Bahia.
- 98.877, de 25.1.90 Publicado no DOU de 26.1.90 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Tremembé, da ELETROPAULO Eletricidade de São Paulo S.A. no Estado de São Paulo.
- 98.876, de 25.1.90 Publicado no DOU de 26.1.90 Revoga o Decreto nº 79.724, de 24 de maio de 1977, que autorizou a SHELL EXPLORATION SERVICES (BRASIL) B.V. a funcionar na República Faderativa do Brasil.
- 98.875, de 24.1.90 Publicado no DOU de 25.1.90 Dispõe sobre a transferência de função de confiança integrante do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Ministério da Aeronáutica.
- 98.874, de 24.1.90 Publicado no DOU de 25.1.90 Dispõe sobre a execução do Estabelecimento do Regime Geral de Origem, da Resolução nº 78, entre o Brasil e a Associação Latino-Americana de Integração ALADI.
- 98.873, de 24.1.90 Publicado no DOU de 25.1.90 Renova a concessão outorgada à TELEVISÃO RIO GRANDE S.A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
- 98.872, de 24.1.90 Publicado no DOU de 25.1.90 Renova a concessão outorgada à Rádio Carajá de Anápolis Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Anápolis, Estado de Goiás.
- 98.871, de 24.1.90 Publicado no DOU de 25.1.90 Renova a concessão outorgada à RÁDIO CLUBE de Votuporanga Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo.
- 98.870, de 24.1.90 Publicado no DOU de 25.1.90 Renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DE TRÊS PASSOS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Três Passos, Estado do Rio Grande do Sul.
- 98.869, de 23.1.90 Publicado no DOU de 24.1.90 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia das Faculdades Integradas de Diamantino.
- 98.868, de 23.1.90 Publicado no DOU de 24.1.90 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação de Cassilândia.
- 98.867, de 23.1.90 Publicado no DOU de 24.1.90 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Barra do Garças.
- 98.866, de 23.1.90 Publicado no DOU de 24.1.90 Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Administrativas de Curvelo.
- 98.865, de 23.1.90 Publicado no DOU de 24.1.90 Dispõe sobre a interdição de área indígena, no Estado do Pará, e dá outras providências.
- 98.864, de 23.1.90 Publicado no DOU de 24.1.90 Cria a - Estação Ecológica de Tamoios, e dá outras providências.
- 98.863, de 23.1.90 Publicado no DOU de 24.1.90 Cria a Reserva Extrativista do Alto Juruá.
- 98.862, de 23.1.90 Publicado no DOU de 24.1.90 Outorga concessão à RÁDIO JAGUARIBANA DE ARACATI LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Aracati, Estado do Ceará.
- 98.861, de 23.1.90 Publicado no DOU de 24.1.90 Renova a concessão outorgada à RÁDIO REGIONAL LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Santo Cristo, Estado do Rio Grande do Sul.
- 98.860, de 23.1.90 Publicado no DOU de 24.1.90 Renova a concessão outorgada à RÁDIO UNIÃO DE CÉU AZUL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Céu Azul, Estado do Paraná.
- 98.859, de 23.1.90 Publicado no DOU de 24.1.90 Renova a concessão outorgada à RÁDIO EDUCAÇÃO E CULTURA DE SERTÃOZINHO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Sertãozinho, Estado de São Paulo.
- 98.858, de 22.1.90 Publicado no DOU de 23.1.90 Autoriza empresa de telecomunicações controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS) a promover aumento de capital social.
- 98.857, de 22.1.90 Publicado no DOU de 23.1.90 Autoriza empresa de telecomunicações controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS a promover aumento de capital social.
- 98.856, de 22.1.90 Publicado no DOU de 23.1.90 Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS, a promover aumento de capital social.
- 98.855, de 22.1.90 Publicado no DOU de 23.1.90 Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à 0RGANIZAÇÃO RÁDIO COLORADO LTDA., para a TUPI-REDE DE COMUNICAÇÃO LTDA
- 98.854, de 22.1.90 Publicado no DOU de 23.1.90 Revoga a concessão outorgada à RDB, RÁDIO DIFUSÃO BRASILEIRA LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de São João do Meriti, Estado do Rio de Janeiro.
- 98.853, de 22.1.90 Publicado no DOU de 23.1.90 Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA a FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA.
- 98.852, de 22.1.90 Publicado no DOU de 23.1.90 Homologa a demarcação da Terra Indígena que menciona, no Estado do Maranhão.
- 98.851, de 22.1.90 Publicado no DOU de 23.1.90 Fixa o percentual de não numerados de Capitães-de-Mar-e-Guerra dos diversos Corpos de Carreira da Marinha, definitivamente impossibilitados de acesso ao primeiro posto de Oficial-General.
- 98.850, de 18.1.90 Publicado no DOU de 19.1.90 Dispõe sobre a transferência de administração dos imóveis funcionais de que trata o Decreto nº 96.633, de 1º de setembro de 1988, e dá outras providências.
- 98.849, de 18.1.90 Publicado no DOU de 19.1.90 Altera o Decreto nº 98.410, de 20 de novembro de 1989, que aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar em 1991.
- 98.848, de 17.1.90 Publicado no DOU de 18.1.90 Dispõe sobre execução pela Empresa de Portos do Brasil S.A. PORTOBRÁS, das operações de exportação de açúcar em terminais açucareiros de entidades da Administração indireta e dá outras providências.
- 98.847, de 17.1.90 Publicado no DOU de 18.1.90 Altera o Decreto nº 97.858, de 22 de junho de 1989, e dá outras providências.
- 98.846, de 17.1.90 Publicado no DOU de 18.1.90 Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Eletricidade de São Paulo S.A. ELETROPAULO, no Estado de São Paulo.
- 98.845, de 17.1.90 Publicado no DOU de 18.1.90 Cria, no Estado do Espírito Santo, a FLORESTA NACIONALDO RIO PRETO..
- 98.844, de 17.1.90 Publicado no DOU de 18.1.90 Autoriza o funcionamento do curso de Administração das Faculdades Sagres.
- 98.843, de 17.1.90 Publicado no DOU de 18.1.90 Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Domus de Ensino Superior.
- 98.842, de 17.1.90 Publicado no DOU de 18.1.90 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis do Centro de Ensino Superior do Amapá, em Macapá.
- 98.841, de 17.1.90 Publicado no DOU de 18.1.90 Autoriza o funcionamento do curso de Comunicação Social da Faculdade de Comunicação Social da Federação das Escolas Superiores do ABC.
- 98.840, de 17.1.90 Publicado no DOU de 18.1.90 Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Instituto de Ciências Sociais do Paraná.
- 98.839, de 17.1.90 Publicado no DOU de 18.1.90 Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 12, entre o Brasil e a Argentina.
- 98.838, de 17.1.90 Publicado no DOU de 18.1.90 Dispõe sobre a execução de Ata de Retificação do Vigésimo e do Vigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 1, entre o Brasil e Argentina.
- 98.837, de 17.1.90 Publicado no DOU de 18.1.90 Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 12 entre o Brasil e a Argentina.
- 98.836, de 17.1.90 Publicado no DOU de 18.1.90 Dispõe sobre a execução da Regulamentação das Disposições Referentes à Certificação da Origem, do Acordo 91, entre o Brasil e a Associação LatinoAmericana de Integração - ALADI.
- 98.835, de 16.1.90 Publicado no DOU de 17.1.90 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.
- 98.834, de 16.1.90 Publicado no DOU de 17.1.90 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, em Araxá, Minas Gerais.
- 98.833, de 16.1.90 Publicado no DOU de 16.1.90 Dispõe sobre a elevação do capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobrás.
- 98.832, de 16.1.90 Publicado no DOU de 17.1.90 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Patriarca, da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL, no Estado de São Paulo.
- 98.831, de 16.1.90 Publicado no DOU de 17.1.90 Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixas de terra destinadas à passagem do ramal de linha de transmissão da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL, no Estado de São Paulo.
- 98.830, de 15.1.90 Publicado no DOU de 16.1.90 Dispõe sobre a coleta, por estrangeiros, de dados e materiais científicos no Brasil, e dá outras providências.
- 98.829, de 15.1.90 Publicado no DOU de 16.1.90 Dispõe sobre a Comissão Coordenadora Regional de Pesquisas na Amazônia, CORPAM criada pela Lei nº 7.796, de 10 de julho de 1989.
- 98.828, de 15.1.90 Publicado no DOU de 16.1.90 Homologa a demarcação da terra indígena, que menciona, no Estado da Bahia
- 98.827, de 15.1.90 Publicado no DOU de 16.1.90 Retifica os limites e homologa a demarcação administrativa da Área Indígena IRANTXE, no Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
- 98.826, de 15.1.90 Publicado no DOU de 16.1.90 Homologa o demarcação administrativa da Terra Indígena Carretão I, que menciona, no Estado de Goiás.
- 98.825, de 15.1.90 Publicado no DOU de 16.1.90 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Carretão II, que menciona, no Estado de Goiás.
- 98.824, de 15.1.90 Publicado no DOU de 16.1.90 Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
- 98.823, de 12.1.90 Publicado no DOU de 15.1.90 Autoriza a Caixa Econômica Federal a operar em dias não úteis, nos casos que especifica.
- 98.822, de 12.1.90 Publicado no DOU de 15.1.90 Aprova o Regimento Interno da Coordenadora Nacional para Integração da pessoa Portadora de Deficiência CORDE, e dá outras providências.
- 98.821, de 12.1.90 Publicado no DOU de 15.1.90 Fixa as proporções, referentes ao ano base de 1989, a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
- 98.820, de 12.1.90 Publicado no DOU de 15.1.90 Aprova o Regulamento de Administração do Exército (RAE)-(R-3).
- 98.819, de 11.1.90 Publicado no DOU de 12.1.90 Altera o prazo de concessão outorgada no Estado do Paraná, através do Decreto nº 36.398 de 23 de fevereiro de 1949 e dá outras providências
- 98.818, de 11.1.90 Publicado no DOU de 12.1.90 Prorroga os trabalhos de garimpagem na localidade de Serra Pelada.
- 98.817, de 11.1.90 Publicado no DOU de 12.1.90 Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1989, nos Diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.
- 98.816, de 11.1.90 Publicado no DOU de 12.1.90 Regulamenta a Lei n° 7.802, de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, exportação, o destino final
- 98.815, de 10.1.90 Publicado no DOU de 11.1.90 Delega competência ao Ministro de Estado da Justiça para a prática dos atos que menciona.
- 98.814, de 10.1.90 Publicado no DOU de 11.1.90 Homologa a demarcação da Área Indígena Nambikwara, Estado de Mato Grosso.
- 98.813, de 10.1.90 Publicado no DOU de 11.1.90 Aprova o Regulamento do Fundo da Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
- 98.812, de 9.1.90 Publicado no DOU de 10.1.90 Regulamenta a Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, e dá outras providências.
- 98.811, de 9.1.90 Publicado no DOU de 10.1.90 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/80, entre o Brasil e a Argentina (Acordo n° 1).
- 98.810, de 9.1.90 Publicado no DOU de 10.1.90 Revoga o art. 4º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 92.187, de 20 de dezembro de 1985, para a concessão de incentivos fiscais de que tratam os arts. 13 e 15 da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984.
- 98.809, de 9.1.90 Publicado no DOU de 10.1.90 Dispõe sobre a concessão da gratificação de estímulo à fiscalização e arrecadação aos servidores a que se refere o art. 12 da Lei nº 7.923, de 12 de dezembro de 1989.
- 98.808, de 9.1.90 Publicado no DOU de 10.1.90 Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 7).
- 98.807, de 9.1.90 Publicado no DOU de 10.1.90 Dispõe sobre a execução do Sexto protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 15, no Setor da Industria Químico-Farmacêutica, entre o Brasil, a Argentina e o México.
- 98.806, de 8.1.90 Publicado no DOU de 9.1.90 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel, com suas benfeitorias, situado na Rua Mato Grosso, nº 394/400, Bairro Preto, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
- 98.805, de 8.1.90 Publicado no DOU de 9.1.90 Altera dispositivos do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER).
- 98.804, de 8.1.90 Publicado no DOU de 9.1.90 Fixa, no Ministério da Marinha, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1989, nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha.
- 98.803, de 8.1.90 Publicado no DOU de 9.1.90 Altera a denominação do Centro de Instrução e Adestramento do Corpo de Fuzileiros Navais para CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE DE CAMARGO (CIASC).
- 98.802, de 8.1.90 Publicado no DOU de 9.1.90 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária implantação da estação transformadora de distribuição Jerusalém da Eletricidade de São Paulo S.A. Eletropaulo, no Estado de São Paulo.
- 98.801, de 8.1.90 Publicado no DOU de 9.1.90 Outorga a Eletrogóes S.A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do Rio Comemoração, no Município de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia.
- 98.800, de 5.1.90 Publicado no DOU de 8.1.90 Inclui a categoria profissional de Agentes de Higiene e Segurança no Trabalho entre as categorias abrangidas pelo Decreto nº 79.966, de 14 de julho de 1977, com as alterações introduzidas pelos Decretos nºs 83.089, de 24 de janeiro de 1979 e 94.500, de 19
- 98.799, de 5.1.90 Publicado no DOU de 8.1.90 Declara de utilidade pública o Asilo São Vicente de Paulo e outras entidades.
- 98.798, de 5.1.90 Publicado no DOU de 8.1.90 Dispõe sobre a revisão dos valores fixados no art. 8º do Decreto nº 96.141, de 7 de junho de 1988.
- 98.797, de 5.1.90 Publicado no DOU de 8.1.90 Dispõe sobre a revisão dos valores fixados nos arts. 16, 21, 22, 52 e 64 do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986.
- 98.796, de 5.1.90 Publicado no DOU de 8.1.90 Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados das Faculdades Integradas de Maringá.
- 98.795, de 4.1.90 Publicado no DOU de 5.1.90 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "Lote 97, do Projeto Aracaty e Beleza", "Área I (parte), do Projeto Aracaty", "Área - I, da Gleba Itamaju e Beleza", "Fazenda Compe
- 98.794, de 4.1.90 Publicado no DOU de 5.1.90 Renova a concessão outorgada à Rádio Santelenense Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás.
- 98.793, de 4.1.90 Publicado no DOU de 5.1.90 Fixa os Efetivos dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha para o ano de 1990.
- 98.792, de 4.1.90 Publicado no DOU de 5.1.90 Fixa os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1990.
- 98.791, de 4.1.90 Publicado no DOU de 5.1.90 Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em Favor do Equador (Acordo nº 2), entre o Brasil e o Equador.
- 98.790, de 4.1.90 Publicado no DOU de 5.1.90 Dispõe sobre os execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, entre o Brasil e o México (Acordo nº 9).
- 98.789, de 4.1.90 Publicado no DOU de 5.1.90 Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, entre o Brasil e a Bolívia (Acordo nº 8).
- 98.788, de 4.1.90 Publicado no DOU de 5.1.90 Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de renegociação das Preferências Outorgada no Período 1962/1980, entre o Brasil e o Peru (Acordo nº 12).
- 98.787, de 4.1.90 Publicado no DOU de 5.1.90 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980 (Acordo nº 1), entre o Brasil e a Argentina.
- 98.786, de 4.1.90 Publicado no DOU de 5.1.90 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, entre o Brasil e Argentina (Acordo nº 1).
- 98.785, de 4.1.90 Publicado no DOU de 5.1.90 Vigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 1).
- 98.784, de 4.1.90 Publicado no DOU de 5.1.90 Promulga o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional, entre a República Federativa do Brasil e a República de Cuba.
- 97.425, de 29.12.88 Publicado no DOU de 30.12.89 Dispõe sobre a composição da Comissão de Coordenação Financeira - CCF, do Ministério da Fazenda.
- 97.424, de 29.12.88 Publicado no DOU de 30.12.89 Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, o crédito especial de CZ$ 1.170.000.000,00, para o fim que especifica.
- 97.423, de 29.12.88 Publicado no DOU de 30.12.89 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial, no valor de CZ$ 2.700.000.000,00, para o fim que especifica.
- 97.422, de 29.12.88 Publicado no DOU de 30.12.89 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 35.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- Altera o Decreto nº 11.375, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a extinção de adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior e regras transitórias.
- Altera o Decreto nº 11.333, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.350, de 1º de janeiro de 2023, e o Decreto nº 11.401, de 23 de janeiro de 2023, para dispor sobre a vinculação do Veículo de Desestatização MG Investimentos S.A. e da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A.
- Dispõe sobre medidas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e de combate ao garimpo ilegal no território Yanomami a serem adotadas por órgãos da administração federal.
- Institui o Conselho de Participação Social da Presidência da República.
- Institui o Sistema de Participação Social.
- 97.421, de 29.12.88 Publicado no DOU de 30.12.89 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 3.500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento .
- 97.420, de 29.12.88 Publicado no DOU de 30.12.89 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação, o crédito suplementar no valor de CZ$ 1.353.400.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.419, de 29.12.88 Publicado no DOU de 30.12.89 Abre aos Ministérios do Exército e da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 4.800.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.418, de 29.12.88 Publicado no DOU de 30.12.89 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 1.250.217.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.417, de 29.12.88 Publicado no DOU de 30.12.89 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de CZ$ 800.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.416, de 29.12.88 Publicado no DOU de 30.12.89 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 3.500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.415, de 29.12.88 Publicado no DOU de 30.12.89 Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de CZ$ 5.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.414, de 29.12.88 Publicado no DOU de 30.12.89 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 769.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.413, de 29.12.88 Publicado no DOU de 30.12.89 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 150.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.412, de 29.12.88 Publicado no DOU de 30.12.89 Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria de Mão-de-Obra e de Entidades Supervisionadas, o crédito especial de CZ$ 1.703.004.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.411, de 26.12.88 Publicado no DOU de 27.12.89 Declara de utilidade pública a instituição que menciona.
- 97.410, de 23.12.88 Publicado no DOU de 28.12.89 Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- 97.409, de 22.12.88 Publicado no DOU de 27.12.89 Promulgação à Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias.
- 97.408, de 22.12.88 Publicado no DOU de 26.12.89 Prorroga os trabalhos de garimpagem na localidade de Serra Pelada, de acordo com o estabelecido na Lei n° 7.194, de 11 de junho de 1984, e posterior alteração da Lei n° 7.599, de 15 de maio de 1987.
- 97.407, de 22.12.88 Publicado no DOU de 26.12.89 Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de SUAPE, no Estado de Pernambuco.
- 97.406, de 22.12.88 Publicado no DOU de 26.12.89 Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Parnaíba, no Estado do Piauí.
- 97.405, de 22.12.88 Publicado no DOU de 23.12.89 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 26.821.196.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.404, de 22.12.88 Publicado no DOU de 23.12.89 Abre ao Orçamento Geral da União, em favor do Ministério da Indústria e do Comércio e de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 1.199.087.782.000,00, para reforço de dot
- 97.403, de 22.12.88 Publicado no DOU de 23.12.89 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, os créditos especiais no valor de CZ$ 365.305.787.000,00, para os fins que especifica.
- 97.402, de 22.12.88 Publicado no DOU de 23.12.89 Dispõe sobre aumento do capital social da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.
- 97.401, de 22.12.88 Publicado no DOU de 23.12.89 Concede à EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. - autorização para proceder o aumento de seu capital social pela incorporação de bem imóvel da União e dá outras providências.
- 97.400, de 22.12.88 Publicado no DOU de 23.12.89 Dispõe sobre aumento do capital social da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.
- 97.399, de 22.12.88 Publicado no DOU de 23.12.89 Concede à EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. - autorização para proceder à elevação do limite de autorização para aumento de capital social.
- 97.398, de 22.12.88 Publicado no DOU de 23.12.89 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.397, de 22.12.88 Publicado no DOU de 23.12.89 Abre ao Ministério da Cultura - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 750.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.396, de 22.12.88 Publicado no DOU de 23.12.89 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.395, de 22.12.88 Publicado no DOU de 23.12.89 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 2.500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.394, de 22.12.88 Publicado no DOU de 23.12.89 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 400.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.393, de 22.12.88 Publicado no DOU de 23.12.89 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar no valor de CZ$ 14.523.107.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.392, de 22.12.88 Publicado no DOU de 23.12.89 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento de Administração - DA, o crédito suplementar de CZ$ 170.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.391, de 22.12.88 Publicado no DOU de 23.12.89 Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de CZ$ 2.420.387.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.390, de 22.12.88 Publicado no DOU de 23.12.89 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 23.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.389, de 22.12.88 Publicado no DOU de 23.12.89 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino de Segundo Grau, o crédito suplementar de CZ$ 440.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.388, de 22.12.88 Publicado no DOU de 23.12.89 Abre aos Ministérios da Agricultura e da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de suas respectivas Secretarias Gerais, o crédito suplementar de CZ$ 703.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.387, de 22.12.88 Publicado no DOU de 23.12.89 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento e Coordenação - Entidades Supervisionadas e a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar no valor de
- 97.386, de 22.12.88 Publicado no DOU de 23.12.89 Reajusta o valor do Salário Mínimo de Referência.
- 97.385, de 22.12.88 Publicado no DOU de 23.12.89 Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.
- 97.384, de 22.12.88 Publicado no DOU de 23.12.89 Dispõe sobre a contabilização dos recursos coletados de consorciados pelas empresas administradoras de consórcio de bens móveis duráveis.
- 97.383, de 22.12.88 Publicado no DOU de 23.12.89 Aprova o Estatuto da Fundação Cultural Palmares - FCP e dá outras providências.
- 97.382, de 22.12.88 Publicado no DOU de 23.12.88 Altera os Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, empresa vinculada ao Ministério do Exército.
- 97.381, de 22.12.88 Publicado no DOU de 23.12.88 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar no valor de CZ$ 100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.380, de 22.12.88 Publicado no DOU de 23.12.88 Promulga o Acordo de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica, entre a República Federativa do Brasil e a República Dominicana.
- 97.379, de 22.12.88 Publicado no DOU de 23.12.88 Promulga o Acordo sobre Programa a Longo Prazo de Cooperação Econômica, Comercial, Científica e Tecnológica entre a República Federativa do Brasil e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.
- 97.378, de 22.12.88 Publicado no DOU de 23.12.88 Promulga o Acordo sobre Cooperação Cultural entre a República Federativa do Brasil e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.
- 97.377, de 22.12.88 Publicado no DOU de 23.12.88 Abre à Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR - Entidades Supervisionadas e a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar no valor de CZ$ 1.738.000.000,00, para reforço
- 97.376, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Concede à SOS - Kinderdorf International (Associação de Aldeias para crianças SOS), autorização para funcionamento de seu escritório de representação no Brasil.
- 97.375, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de transição Del Castilho, da LIGHT-Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.
- 97.374, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR e ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de CZ$ 24.467.058.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orça
- 97.373, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional - Entidades Supervisionadas, e ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 6.693.500.000,00, para reforço de dotações consign
- 97.372, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre ao Ministério da Cultura, em favor do Conselho Nacional de Direito Autoral e do Instituto de Promoção Cultural, o crédito suplementar de CZ$ 136.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.371, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 121.537.131.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.370, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre aos Ministérios das Minas e Energia, da Indústria e do Comércio e da Fazenda, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 937.480.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.369, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 3.368.152.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.368, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 5.971.659.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.367, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 210.950.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.366, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia em favor da Secretaria Geral e do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, o crédito suplementar de CZ$ 241.026.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.365, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de CZ$ 17.293.437.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.364, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.349.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
- 97.363, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 1.212.900.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.362, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial de CZ$ 6.000.000.000,00, para o fim que especifica.
- 97.361, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Promulga o Acordo de Cooperação Econômica e Técnica, entre a República Federativa do Brasil e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.
- 97.360, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 21.882.442.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.359, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 4.242.978.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.358, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre aos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 42.596.412.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.357, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 4.360.628.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.356, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre ao Senado Federal, à Justiça Eleitoral, à Justiça do Trabalho e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 3.415.465.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.355, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 6.450.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Arábia Saudita sobre Serviços Aéreos firmado em Brasília, em 14 de abril de 2015.
- Promulga as Emendas aos Anexos da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Navios, adotadas pelo Comitê de Proteção ao Meio Ambiente Marinho da Organização Marítima Internacional.
- Altera o Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e dispõe sobre a devolução ficta de automóveis em decorrência da redução das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
- Dispõe sobre o regulamento da reserva da Aeronáutica.
- 97.354, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento e Coordenação, da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de CZ$ 15.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.353, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho, o crédito suplementar de CZ$ 1.694.280.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.352, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre à Câmara dos Deputados e ao Ministério da Justiça, o crédito suplementar de CZ$ 235.765.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.351, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre aos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 18.278.226.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.350, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre à Justiça do Trabalho e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito especial de CZ$ 526.492.000,00, para o fim que especifica.
- 97.349, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, e a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito e
- 97.348, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre aos Ministérios do Exército e da Aeronáutica, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 733.553.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.347, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral e de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 308.854.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.346, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 6.362.781.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.345, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 3.009.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.344, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre à Justiça do Trabalho e à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 194.752.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.343, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre a diversos Órgãos do Poder Judiciário, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.327.185.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.342, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 15.300.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.341, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 5.685.409.000,00, para reforço das dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.340, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de CZ$ 688.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.339, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, o crédito suplementar de CZ$ 6.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.338, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 155.627.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.337, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.336, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 336.451.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.335, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor do Instituto de Pesquisas Espaciais, o crédito especial de CZ$ 427.500.000,00, para o fim que especifica.
- 97.334, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Autoriza o funcionamento do curso de Administração das Faculdades Integradas de Cassilândia.
- 97.333, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Hotelaria do Instituto Superior de Hotelaria e Turismo, em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 97.332, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade Adventista de Educação, em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 97.331, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas em Rondonópolis, Estado do Mato Grosso.
- 97.330, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Autoriza o funcionamento do curso de Psicologia da Faculdade de Ciências da Saúde de Cuiabá.
- 97.329, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Letras de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul.
- 97.328, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Autoriza o funcionamento do curso de Tecnologia Agronômica da Faculdade de Tecnologia em Administração Rural de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul.
- 97.327, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Pedagogia de Dourados, Mato Grosso do Sul.
- 97.326, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Autoriza o aumento de capital do Banco Nacional de Crédito Cooperativo S/A - BNCC.
- 97.325, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre à Câmara dos Deputados o crédito suplementar de CZ$ 2.918.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.324, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de CZ$ 24.221.157.000,00 (vinte e quatro bilhões, duzentos e vinte e um milhões, cento e cinqüenta e sete mil cruzados), pa
- 97.323, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 3.000.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.322, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 37.520.337.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.321, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação - Entidades Supervisionadas, e a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da Repúb
- 97.320, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Cooperativismo - SENACOOP, o crédito suplementar de CZ$ 461.733.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.319, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre aos Ministérios da Aeronáutica e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 45.380.520.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.318, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 78.409.476.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.317, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor da Secretaria Geral e de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 10.945.245.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.316, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre aos Ministérios das Comunicações e dos Transportes, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de CZ$ 31.292.932.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.315, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor da Secretaria Geral e de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 4.111.694.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.314, de 20.12.88 Publicado no DOU de 21.12.88 Cria Comissão Especial, para os fins que especifica, e dá outras providências.
- 97.313, de 20.12.88 Publicado no DOU de 21.12.88 Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 23.214.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.312, de 20.12.88 Publicado no DOU de 21.12.88 Abre ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor da Secretaria Geral e de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 31.982.106.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.311, de 20.12.88 Publicado no DOU de 21.12.88 Abre ao Ministério da Justiça em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 5.965.251.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.310, de 20.12.88 Publicado no DOU de 21.12.88 Abre aos Ministérios da Agricultura, do Interior e da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 10.017.467.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.309, de 20.12.88 Publicado no DOU de 21.12.88 Abre aos Ministérios da Agricultura, do Interior e da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 36.268.134.000,00, para reforço de dotações consignadas do vigente Orçamento.
- 97.308, de 20.12.88 Publicado no DOU de 21.12.88 Abre aos Ministérios da Agricultura e do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 6.303.159.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.307, de 20.12.88 Publicado no DOU de 21.12.88 Abre ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de CZ$ 7.039.820.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.306, de 20.12.88 Publicado no DOU de 21.12.88 Abre aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério da Justiça o crédito suplementar de CZ$ 52.097.515.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.305, de 20.12.88 Publicado no DOU de 21.12.88 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 438.410.178.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.304, de 20.12.88 Publicado no DOU de 21.12.88 Abre aos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 30.628.494.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.303, de 20.12.88 Publicado no DOU de 21.12.88 Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 232.981.268.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.302, de 20.12.88 Publicado no DOU de 21.12.88 Abre aos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 229.779.137.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.301, de 20.12.88 Publicado no DOU de 21.12.88 Abre aos Ministérios das Comunicações e dos Transportes, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de CZ$ 32.886.754.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.300, de 20.12.88 Publicado no DOU de 21.12.88 Abre aos Ministérios das Comunicações e dos Transportes, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de CZ$ 56.340.810.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.299, de 20.12.88 Publicado no DOU de 21.12.88 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação - Entidades Supervisionadas e a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Governo do Distrito Federal - Recursos sob Supervisão da Secr
- 97.298, de 20.12.88 Publicado no DOU de 21.12.88 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Administração Pública, o crédito suplementar no valor de CZ$ 1.122.741.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.297, de 20.12.88 Publicado no DOU de 21.12.88 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.103.094.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- Renova a concessão outorgada à Fundação Cultural Celinauta, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Pato Branco, Estado do Paraná.
- Renova a concessão outorgada à TV Esplanada do Paraná Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
- Renova a concessão outorgada à Televisão Cultura de Maringá Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Maringá, Estado do Paraná.
- Altera o Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968, que regulamenta a Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários.
- 97.296, de 20.12.88 Publicado no DOU de 21.12.88 Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial de CZ$ 360.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.295, de 20.12.88 Publicado no DOU de 21.12.88 Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 1.241.122.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.294, de 20.12.88 Publicado no DOU de 21.12.88 Abre ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, o crédito suplementar de CZ$ 576.238.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.293, de 20.12.88 Publicado no DOU de 21.12.88 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 7.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.292, de 20.12.88 Publicado no DOU de 21.12.88 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de CZ$ 900.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.291, de 20.12.88 Publicado no DOU de 21.12.88 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de CZ$ 16.451.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.290, de 20.12.88 Publicado no DOU de 21.12.88 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito especial de CZ$ 260.000.000,00, para o fim que especifica.
- 97.289, de 20.12.88 Publicado no DOU de 21.12.88 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral e Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 6.834.393.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.288, de 20.12.88 Publicado no DOU de 21.12.88 Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 2.613.075.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.287, de 20.12.88 Publicado no DOU de 21.12.88 Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial de CZ$ 8.914.500.000,00.
- 97.286, de 20.12.88 Publicado no DOU de 21.12.88 Abre à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar de CZ$ 2.564.071.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.285, de 20.12.88 Publicado no DOU de 21.12.88 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 72.124.556.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.284, de 20.12.88 Publicado no DOU de 21.12.88 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 92.248.202.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.283, de 20.12.88 Publicado no DOU de 21.12.88 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 28.723.100.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.282, de 20.12.88 Publicado no DOU de 21.12.88 Fixa os efetivos do Exército para 1989.
- 97.281, de 16.12.88 Publicado no DOU de 19.12.88 Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1990.
- 97.280, de 16.12.88 Publicado no DOU de 19.12.88 Altera o art. 47 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 73.080, de 5 de novembro de 1973.
- 97.279, de 16.12.88 Publicado no DOU de 19.12.88 Torna insubsistente o Decreto nº 97.239, de 15 de dezembro de 1988, que abre crédito suplementar a Encargos Financeiros da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.
- 97.278, de 16.12.88 Publicado no DOU de 19.12.88 Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.610.670.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.277, de 16.12.88 Publicado no DOU de 19.12.88 Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.024.615.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.276, de 16.12.88 Publicado no DOU de 19.12.88 Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar de CZ$ 733.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.275, de 16.12.88 Publicado no DOU de 19.12.88 Altera dispositivos do Decreto nº. 96.186, de 21 de junho de 1988, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento de Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde nos Estados - SUDS, na área de competência do Ministério da Saúde.
- 97.274, de 16.12.88 Publicado no DOU de 19.12.88 Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional da Defesa Civil - SINDEC e dá outras providências.
- 97.273, de 16.12.88 Publicado no DOU de 19.12.88 Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, o crédito suplementar de CZ$ 14.102.641.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.272, de 16.12.88 Publicado no DOU de 19.12.88 Abre aos Ministérios da Educação e da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.608.330.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.271, de 16.12.88 Publicado no DOU de 19.12.88 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 84.124.840.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.270, de 16.12.88 Publicado no DOU de 19.12.88 Dispõe sobre a isenção do IPI dos produtos destinados à construção, instalação, ampliação ou modernização de sedes de embaixada e repartições consulares.
- 97.269, de 16.12.88 Publicado no DOU de 19.12.88 Institui o Prêmio Anual Helena Antipoff.
- 97.268, de 16.12.88 Publicado no DOU de 19.12.88 Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 97.267, de 16.12.88 Publicado no DOU de 19.12.88 Declara de utilidade pública a instituição que menciona.
- 97.266, de 16.12.88 Publicado no DOU de 19.12.88 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade par
- 97.265, de 16.12.88 Publicado no DOU de 19.12.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias, situados no Municíp
- 97.264, de 16.12.88 Publicado no DOU de 19.12.88 Dispõe sobre a Comissão Nacional de Energia.
- 97.263, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 384.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.262, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral e de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 903.076.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.261, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre ao Ministério dos Transportes, o crédito suplementar de CZ$ 121.499.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.260, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre à Presidência da República, em favor do EstadoMaior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de CZ$ 67.671.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.259, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, e à Secretaria de Ensino de Segundo Grau, o crédito suplementar de CZ$ 447.532.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.258, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Superior Eleitoral, o crédito suplementar de CZ$ 500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.257, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de CZ$ 700.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.256, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre aos Ministérios da Agricultura e do Interior o crédito suplementar de CZ$ 620.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.255, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação e da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de CZ$ 560.000.000,00, para reforço de do
- 97.254, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 3.962.976.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.253, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar de CZ$ 120.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.252, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, o crédito suplementar de CZ$ 10.412.974,00, para reforço de dotacões consignadas no vigente Orçamento.
- 97.251, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 813.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.250, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre aos Ministérios das Comunicações e dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.422.833.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.249, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, do Serviço Nacional de Informações e do EstadoMaior das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 108.464.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigent
- 97.248, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 12.343.146.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.247, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre à Justiça Federal de 1ª Instância, à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 245.234.000,00, para reforço de dotações consignadas no
- 97.246, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 3.062.856.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.245, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre a diversos Órgãos do Poder Judiciário e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.224.807.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.244, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 634.640.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.243, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio, o crédito suplementar de CZ$ 2.010.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.242, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 241.054.083.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.241, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 447.716.622.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.240, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 8.772.570.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.239, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 28.723.100.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.238, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre a Encargos Financeiros da União -Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 18.409.881.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.237, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral e do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante, o crédito suplementar no valor de CZ$ 28.147.916.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.236, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.235, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 3.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.234, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre aos Ministérios dos Transportes e da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 3.500.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.233 de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 16.986.958.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.232, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre aos Ministérios da Aeronáutica e da Marinha o crédito suplementar de CZ$ 32.152.551.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.231, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 44.234.938.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.230, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 313.636.000,00, para reforço de dotações orçamentárias no vigente Orçamento.
- 97.229, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Arquivo Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 9.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.228, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 12.792.773.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.227, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 25.639.165.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.226, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 926.659.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.225, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino Básico, o crédito suplementar de CZ$ 50.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.224, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 161.857.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.223, de 14.12.88 Publicado no DOU de 15.12.88 Prorroga a vigência do Decreto nº 93.594, de 19 de novembro de 1986, e dá outras providências.
- 97.222, de 14.12.88 Publicado no DOU de 15.12.88 Regulamenta os procedimentos para apuração dos saldos residuais a cargo do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS e dá outras providências.
- 97.221, de 14.12.88 Publicado no DOU de 15.12.88 Altera o artigo 1º, Caput, do Decreto nº 91.796, de 17 de outubro de 1985.
- 97.220, de 14.12.88 Publicado no DOU de 15.12.88 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul.
- 97.219, de 14.12.88 Publicado no DOU de 15.12.88 Institui a Comissão Nacional do Ano Internacional da Alfabetização.
- 97.218, de 14.12.88 Publicado no DOU de 15.12.88 Altera os incisos I e VI do Artigo 1º do Decreto nº 95.492, de 15 de dezembro de 1987, que fixa os efetivos do Exército para 1988.
- 97.217, de 13.12.88 Publicado no DOU de 14.12.88 Fixa os preços mínimos para financiamento e aquisição do alho nobre e alho comum, para a safra 1988/89, em todo o Território Nacional.
- 97.216, de 13.12.88 Publicado no DOU de 14.12.88 Outorga concessão ao Estado do Piauí, do Porto de Luiz Correia.
- 97.215, de 13.12.88 Publicado no DOU de 14.12.88 Designa a Capital provisória do Estado do Tocantins.
- 97.214, de 13.12.88 Publicado no DOU de 14.12.88 Autoriza a Meridional Companhia de Seguros Gerais a aumentar seu capital social.
- 97.213, de 12.12.88 Publicado no DOU de 13.12.88 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar no valor de CZ$ 780.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.212, de 12.12.88 Publicado no DOU de 13.12.88 Promulga o Tratado de Institucionalização do Parlamento Latino-Americano.
- 97.211, de 12.12.88 Publicado no DOU de 13.12.88 Promulga o Tratado sobre a Proibição da Colocação de Armas Nucleares e Outras Armas de Destruição em Massa no Leito do Mar e no Fundo do Oceano e em seu subsolo.
- 97.210, de 12.12.88 Publicado no DOU de 13.12.88 Promulga o Acordo Comercial entre a República Federativa do Brasil e a República Gabonesa.
- 97.209, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.637.411.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.208, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 3.791.344.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.207, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de CZ$ 388.465.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.206, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre ao Ministério dos Transportes, o crédito suplementar de CZ$ 15.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.205, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre aos Ministérios da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.120.779.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.204, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre aos Ministérios da Agricultura, do Interior e da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.447.388.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.203, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre aos Ministérios da Fazenda e das Minas e Energia e a Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 72.364.355.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.202, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre aos Ministérios da Aeronáutica e da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 40.286.604.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.201, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre aos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 78.294.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.200, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre a diversos Órgãos dos Poderes Legislativos, Judiciário e Executivo, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 7.234.626.000,00, para reforço das dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.199, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.257.503.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.198, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre ao Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar de CZ$ 2.597.200.000,00, para reforço das dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.197, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar de CZ$ 241.597.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.196, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre ao Ministério dos Transportes, o crédito suplementar de CZ$ 34.323.349.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.195, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor da Secretaria Especial do Meio Ambiente, o crédito suplementar de CZ$ 138.196.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.194, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre aos Ministérios da Saúde, Trabalho e Previdência e Assistência Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 30.231.268.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.193, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 5.300.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.192, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Administração Pública, e a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de CZ$ 3.200.95
- 97.191, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre aos Ministérios da Educação e da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 35.628.091.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.190, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.172.433.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.189, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, o crédito suplementar de CZ$ 50.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.188, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 8.175.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.187, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, o crédito suplementar de CZ$ 2.321.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.186, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito suplementar no valor de CZ$ 700.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.185, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 72.000.000.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.
- 97.184, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre ao Senado Federal o crédito suplementar de CZ$ 700.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.183, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento e Coordenação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de CZ$ 1.500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.182, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 18.874.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.181, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de CZ$ 24.691.716.000,00, para o fim que especifica.
- 97.180, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre ao Senado Federal, à Justiça do Trabalho e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 151.703.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.179, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre aos Ministérios da Educação, Saúde, Cultura e da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, o crédito suplementar de CZ$ 1.368.184.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.178, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre à Câmara dos Deputados, o crédito suplementar de CZ$ 5.467.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.177, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre à Câmara dos Deputados e ao Ministério da Justiça, o crédito suplementar de CZ$ 5.926.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.176, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre à Justiça do Trabalho e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 9.908.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.175, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de CZ$ 1.059.500.00,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.174, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 1.657.043.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.173, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 21.496.855.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.172, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre ao Ministério da Educação, em favor do Instituto Nacional de Educação de Surdos, o crédito suplementar de CZ$ 9.540.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.171, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 150.450.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.170, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.169, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.703.559.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.168, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de CZ$ 12.180.577.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.167, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 88.619, de 15 de agosto de 1983, alterado pelo Decreto nº 94.308, de 05 de maio de 1987.
- 97.166, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Dá nova redação ao Decreto nº 97.094, de 23 de novembro de 1988.
- 97.165, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Altera o Regulamento da Lei nº 7.505, de 02 de julho de 1986, que dispõe sobre benefícios fiscais na área do imposto de renda, concedidos a operações de caráter cultural ou artístico, aprovado pelo Decreto nº 93.335, de 03 de outubro de 1986.
- 97.164, de 6.12.88 Publicado no DOU de 7.12.88 Concede indulto, reduz penas e dá outras providências.
- 97.163, de 6.12.88 Publicado no DOU de 7.12.88 Regula a aplicação dos recursos previstos no Orçamento das Operações Oficiais de Crédito para o setor agrícola e dá outras providências.
- 97.162, de 6.12.88 Publicado no DOU de 7.12.88 Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 95.682, de 28 de janeiro de 1988, e dá outras providências.
- 97.161, de 6.12.88 Publicado no DOU de 7.12.88 Estabelece procedimentos para execução de Programa de Desimobilização de bens, inclusive participações societárias.
- 97.160, de 5.12.88 Publicado no DOU de 6.12.88 Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Administrativas de Ponta Porã.
- 97.159, de 5.12.88 Publicado no DOU de 6.12.88 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araguari.
- 97.158, de 5.12.88 Publicado no DOU de 6.12.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Itápolis, da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL, no Estado de São Paulo.
- 97.157, de 5.12.88 Publicado no DOU de 6.12.88 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 29.530.820.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.156, de 5.12.88 Publicado no DOU de 6.12.88 Abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar no valor de CZ$ 194.210.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.155, de 5.12.88 Publicado no DOU de 6.12.88 Abre a Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 124.558.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.154, de 1º.12.88 Publicado no DOU de 2.12.88 Fixa os preços mínimos básicos para financiamento e aquisição de aveia, centeio, cevada cervejeira e somente de cevada cervejaria, safra de 1988/89.
- 97.153, de 1º.12.88 Publicado no DOU de 2.12.88 Autoriza efetivar o aumento de potência das entidades que menciona, executantes de serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades de federação indicadas.
- 97.152, de 30.11.88 Publicado no DOU de 1º.12.88 Reajusta o valor do Salário Mínimo de Referência.
- 97.151, de 30.11.88 Publicado no DOU de 1º.12.88 Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.
- 97.150, de 30.11.88 Publicado no DOU de 1º.12.88 Abre ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar de CZ$ 7.541.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.149, de 30.11.88 Publicado no DOU de 1º.12.88 Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade Anglo-Americano.
- 97.148, de 30.11.88 Publicado no DOU de 1º.12.88 Autoriza o funcionamento do curso de Educação Física, do Centro Integrado de Ensino de Concórdia em Santa Catarina.
- 97.147, de 30.11.88 Publicado no DOU de 1º.12.88 Autoriza o funcionamento do curso de Educação Física, do Centro Integrado de Ensino de Concórdia em Santa Catarina.
- 97.146, de 30.11.88 Publicado no DOU de 1º.12.88 Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área de terra abrangida pelo Projeto de Irrigação "Tabuleiros de Russas", no Município de Russas,
- 97.145, de 30.11.88 Publicado no DOU de 1º.12.88 Abre à Justiça do Trabalho e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 14.840.789.000,00, para reforço das dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.144, de 29.11.88 Publicado no DOU de 30.11.88 Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área de terra abrangida pelo Projeto de Irrigação "Vale do Acarau" nos Municípios de Marco, Bela Cruz e
- 97.143, de 29.11.88 Publicado no DOU de 30.11.88 Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área de terra abrangida pelo Projeto de Irrigação "Tabuleiros de Russas", no Município de Russas, Estad
- 97.142, de 29.11.88 Publicado no DOU de 30.11.88 Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia da Faculdade de Emfermagem do Hospital Israelita Albert Einsten.
- 97.141, de 25.11.88 Publicado no DOU de 30.11.88 Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º do Decreto nº 96.653, de 06 de setembro de 1988, que declarou intervenção na Transbrasil S.A. Linhas Aéreas.
- 97.140, de 25.11.88 Publicado no DOU de 28.11.88 Concede licença ao Sindicado dos Estabelecimentos de Ensino Secundário e Comercial no Estado de São Paulo, para filiar-se a Federación de Asociaciones Educativas Privadas Latino-Americanas, com sede em Buenos Aires, República Argentina.
- 97.139, de 25.11.88 Publicado no DOU de 28.11.88 Autoriza empresas de telecomunicações controladas das Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover aumento de capital social.
- 97.138, de 25.11.88 Publicado no DOU de 28.11.88 Altera a denominação do Instituto de Seleção e Orientação.
- 97.137, de 24.11.88 Publicado no DOU de 25.11.88 Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Nova Iguaçu.
- 97.136, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre aos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 112.139.502.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.135, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar de CZ$ 6.837.848.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.134, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre ao Ministério da Educação - entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 557.920.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.133, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre ao Ministério da Educação entidades supervisionadas, o crédito suplementar da CZ$ 31.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.132, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre ao Ministério das Comunicações o crédito suplementar de CZ$ 236.056.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.131, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Acre nº 80, na Cidade do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
- 97.130, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Inclui no regime tributário de que trata o Decreto-Lei nº 2.444, de 29 de junho de 1988, os produtos que relaciona.
- 97.129, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de CZ$ 70.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.128, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$369.594.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.127, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre a diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$39.268.270.000,00, para reforço das dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.126, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre aos Ministérios da Fazenda, da Indústria e do Comércio e das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 11.403.368.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.125, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 3.844.726.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.124, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento e Coordenação e da Secretaria de administração Pública, o crédito suplementar de Cz$ 279.703.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.123, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre a Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de CZ$ 6.623.353.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.122, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre aos Ministérios das Comunicações, dos Transportes e da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente o crédito suplementar de CZ$ 69.802.272.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.121, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente o crédito suplementar de CZ$ 7.000.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.120, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre ao Supremo Tribunal Federal o crédito suplementar de CZ$ 81.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.119, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$360.133.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.118, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretária Nacional de Cooperativismo - SENACOOP, o crédito suplementar de CZ$ 800.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.117, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre ao Ministério da Justiça e ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar de CZ$438.114.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.116, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 46.365.101.000,00, para o fim que especifica.
- 97.115, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre ao Senado Federal, o crédito suplementar de CZ$ 117.087.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.114, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 182.866.050.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.113, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.618.790.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.112, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$53.880.000.00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.111, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre aos Ministérios da Saúde, Trabalho e Previdência a Assistência Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 23.482.976.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.110, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 23.258.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 97.109, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre à Presidência da República, em favor da secretaria de Planejamento e Coordenação - entidades supervisionadas, o crédito suplementar no valor de CZ$ 5.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.108, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre ao Ministérios do Interior, em favor de entidades supervisionadas o crédito suplementar de CZ$ 62.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.107, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de CZ$1.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.106, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 6.088.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.105, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 31.817.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.104, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio, o crédito suplementar de CZ$ 250.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
- 97.103, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 2.232.134.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.102, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 4.191.639.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.101, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre ao Ministério dos Transportes, o crédito suplementar de CZ$ 2.865.477.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- Regulamenta o art. 23 da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para dispor sobre as condições para a prorrogação do período de suprimento dos contratos de compra e venda de energia do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica.
- Altera o Decreto nº 9.612, de 17 de dezembro de 2018, que dispõe sobre políticas públicas de telecomunicações.
- Institui o Programa Amazônia Integrada Sustentável e o seu Comitê Gestor.
- Promulga o Acordo Constitutivo do Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura, firmado em Pequim, em 29 de junho de 2015, e sua documentação complementar, que estipula a adesão brasileira à subscrição de valor não superior a cinquenta ações, no total de US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares norte-americanos).
- Regulamenta o reconhecimento e a regularização de obrigações por parte da União.
- 97.100, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$903.442.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.099, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 757.101.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.098, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 464.496.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.097, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre a Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar no valor de CZ$4.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.096, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre a Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de CZ$65.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.095, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, e ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de CZ$1.209.397.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.094, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre aos Ministérios das Comunicações, Transportes, Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente o crédito suplementar de CZ$24.947.870.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.093, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional - Entidades Supervisionadas, e ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral, o Crédito Suplementar de CZ$ 8.415.500.000,00, para reforço de dotações consign
- 97.092, de 22.11.88 Publicado no DOU de 23.11.88 Abre a Encargos Gerais da União - recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de CZ$ 17.202.724.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.091, de 22.11.88 Publicado no DOU de 23.11.88 Abre ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações o crédito suplementar de CZ$ 138.060.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.090, de 22.11.88 Publicado no DOU de 23.11.88 Abre a Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 75.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.089, de 22.11.88 Publicado no DOU de 23.11.88 Abre a Encargos Gerais da União - recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de CZ$ 3.042.822.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.088, de 22.11.88 Publicado no DOU de 23.11.88 Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 4.402.736.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.087, de 22.11.88 Publicado no DOU de 23.11.88 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças o crédito suplementar de CZ$ 1.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.086, de 22.11.88 Publicado no DOU de 23.11.88 Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.469.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.085, de 22.11.88 Publicado no DOU de 23.11.88 Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 1.152.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.084, de 22.11.88 Publicado no DOU de 23.11.88 Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Conselho Nacional de Petróleo, o crédito suplementar de CZ$ 117.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.083, de 22.11.88 Publicado no DOU de 23.11.88 Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 2.233.955.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.082, de 21.11.88 Publicado no DOU de 22.11.88 Autoriza o funcionamento dos cursos de História e de Geografia da Faculdade de Filosofia "Cora Coralina".
- 97.081, de 21.11.88 Publicado no DOU de 22.11.88 Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro.
- 97.080, de 21.11.88 Publicado no DOU de 22.11.88 Dispõe sobre o aumento do capital autorizado da Petrobrás Fertilizantes S.A. - PETROFÉRTIL.
- 97.079, de 21.11.88 Publicado no DOU de 22.11.88 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA BANDEIRANTE - Parte do Lote 29 - do Loteamento Lagoão", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Araguaçu,
- 97.078, de 21.11.88 Publicado no DOU de 22.11.88 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças o crédito suplementar de CZ$ 170.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.077, de 21.11.88 Publicado no DOU de 22.11.88 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 36.993.415.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.076, de 21.11.88 Publicado no DOU de 22.11.88 Abre aos Ministérios da Aeronáutica do Exército e da Marinha o crédito suplementar de CZ$ 76.130.666.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.075, de 21.11.88 Publicado no DOU de 22.11.88 Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário o crédito suplementar de CZ$ 144.100.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.074, de 21.11.88 Publicado no DOU de 22.11.88 Altera o Decreto n° 95.173, de 10 de novembro de 1987, que aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1989.
- 97.073, de 21.11.88 Publicado no DOU de 22.11.88 Altera a denominação e a localização do Centro de Informática e Estatística.
- 97.072, de 21.11.88 Publicado no DOU de 22.11.88 Altera dispositivos do Decreto n° 94.712, de 31 de julho de 1987.
- 97.071, de 21.11.88 Publicado no DOU de 22.11.88 Localiza Unidade Aérea do Ministério da Aeronáutica.
- 97.070, de 21.11.88 Publicado no DOU de 22.11.88 Dá nova redação ao art. 3.° do Decreto n° 74.557, de 12 de setembro de 1974, que criou a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.
- 97.069, de 18.11.88 Publicado no DOU de 21.11.88 Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 97.068, de 16.11.88 Publicado no DOU de 17.11.88 Concede à empresa SMITHKLINE BECKMAN INTERCREDIT BV autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.
- 97.067, de 16.11.88 Publicado no DOU de 17.11.88 Prorroga o prazo de que trata o art. 6°, do Decreto n° 94.553, de 6 de julho de 1987.
- 97.066, de 16.11.88 Publicado no DOU de 17.11.88 Fixa índices médios de correção para atualização monetária do Orçamento Geral da União e dá outras providencias.
- 97.065, de 16.11.88 Publicado no DOU de 17.11.88 Abre à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito Suplementar de CZ$ 346.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.064, de 16.11.88 Publicado no DOU de 17.11.88 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/80, subscrito entre o Brasil e a Argentina (Acordo n° 1).
- 97.063, de 16.11.88 Publicado no DOU de 17.11.88 Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/80, subscrito entre o Brasil e o Chile (Acordo n° 3).
- 97.062, de 16.11.88 Publicado no DOU de 17.11.88 Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica, subscrito entre a Argentina e o Brasil no Setor de Bens Alimentícios Industrializados.
- 97.061, de 11.11.88 Publicado no DOU de 14.11.88 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento e Coordenação, o crédito Suplementar de CZ$ 78.284.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.060, de 10.11.88 Publicado no DOU de 14.11.88 Promulga o Acordo que cria uma Comissão Mista entre a República Federativa do Brasil e a República Gabonesa.
- 97.059, de 10.11.88 Publicado no DOU de 14.11.88 Promulga o Acordo Comercial entre a República Federativa do Brasil e a República Islâmica do Paquistão.
- 97.058, de 10.11.88 Publicado no DOU de 11.11.88 Reajusta efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1988
- 97.057, de 10.11.88 Publicado no DOU de 11.11.88 Altera os Títulos I, II e III do Regulamento Geral para e execução da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962.
- 97.056, de 9.11.88 Publicado no DOU de 10.11.88 Regulamenta o art. 35 da Lei nº 7.664, de 29 de junho de 1988, para efeito de ressarcimento fiscal pela propaganda eleitoral gratuita, relativa às eleições de 15 de novembro de 1988.
- 97.055, de 8.11.88 Publicado no DOU de 9.11.88 Altera o inciso d) do artigo 1º do Decreto nº 92.503, de 26 de março de 1986, que fixa os cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz.
- 97.054, de 7.11.88 Publicado no DOU de 8.11.88 Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em processamento de Dados do Instituto de Ciências Exatas, em Brasília, Distrito Federal.
- 97.053, de 7.11.88 Publicado no DOU de 8.11.88 Autoriza o estabelecimento de procedimentos especiais no despacho aduaneiro, em situações excepcionais.
- 97.052, de 7.11.88 Publicado no DOU de 8.11.88 Inclui a indústria de extração de óleos vegetais comestíveis dentre as atividades com funcionamento permanente aos domingos, feriados civis e religiosos.
- 97.051, de 4.11.88 Publicado no DOU de 7.11.88 Autoriza o funcionamento do curso de Licenciatura Plena em Educação Física e do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados.
- 97.050, de 4.11.88 Publicado no DOU de 7.11.88 Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- 97.049, de 4.11.88 Publicado no DOU de 7.11.88 Dispõe sobre a elevação do capital social da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE.
- 97.048, de 4.11.88 Publicado no DOU de 7.11.88 Abre a diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.965.853.000,00, para reforço das dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.047, de 4.11.88 Publicado no DOU de 7.11.88 Abre aos Ministérios do Trabalho e da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentárias, o credito suplementar de CZ$ 942.153.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.046, de 4.11.88 Publicado no DOU de 7.11.88 Abre aos Ministérios da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 25.393.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.045, de 4.11.88 Publicado no DOU de 7.11.88 Abre ao Ministério das Minas e Energias e Encargos Previdenciários da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 44.479.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.044, de 4.11.88 Publicado no DOU de 7.11.88 Abre aos Ministérios da Agricultura e do Interior, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 797.085.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.043, de 4.11.88 Publicado no DOU de 7.11.88 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante, o crédito suplementar de CZ$ 13.800.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.042, de 4.11.88 Publicado no DOU de 7.11.88 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 13.086.700.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.041, de 3.11.88 Publicado no DOU de 4.11.88 Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 137.674.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.040, de 3.11.88 Publicado no DOU de 4.11.88 Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro e da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 3.900.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.039, de 3.11.88 Publicado no DOU de 4.11.88 Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 300.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.038, de 3.11.88 Publicado no DOU de 4.11.88 Abre aos Ministério da Educação, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.833.984.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.037, de 3.11.88 Publicado no DOU de 4.11.88 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 832.975.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.036, de 3.11.88 Publicado no DOU de 4.11.88 Abre ao Ministério da Educação - entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 659.740.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.035, de 3.11.88 Publicado no DOU de 4.11.88 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de CZ$ 8.867.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.034, de 3.11.88 Publicado no DOU de 4.11.88 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 134.486.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.033, de 3.11.88 Publicado no DOU de 4.11.88 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças o crédito suplementar no valor de CZ$ 5.000.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.032, de 3.11.88 Publicado no DOU de 4.11.88 Abre ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar no valor de CZ$ 73.190.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.031, de 3.11.88 Publicado no DOU de 4.11.88 Regulamenta a Medida Provisória n° 19, de 03 de novembro de 1988, que dispõe sobre o registro provisório para o estrangeiro em situação ilegal no território nacional.
- 97.030, de 3.11.88 Publicado no DOU de 4.11.88 Altera os incisos I e VI do artigo 1° do Decreto n° 95.492 de 15 de dezembro de 1987, que fixa os efetivos do Exército para 1988.
- 97.029, de 1º.11.88 Publicado no DOU de 3.11.88 Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL. Altera.
- 97.028, de 1º.11.88 Publicado no DOU de 3.11.88 Altera dispositivo do Regulamento para os Quadros de Oficiais Auxiliares da Marinha, aprovado pelo Decreto n° 94.136, de 24 de março de 1987.
- 97.027, de 1º.11.88 Publicado no DOU de 3.11.88 Altera dispositivo do Regulamento para os Quadros de Oficiais Auxiliares da Marinha, aprovado pelo Decreto n° 94.136, de 24 de março de 1987.
- 97.026, de 1º.11.88 Publicado no DOU de 3.11.88 Aprova o Regulamento Geral dos Serviços de Praticagem.
- 97.025, de 27.10.88 Publicado no DOU de 31.10.88 Reajusta o valor do Salário Mínimo de Referência.
- 97.024, de 27.10.88 Publicado no DOU de 31.10.88 Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.
- 97.023, de 27.10.88 Publicado no DOU de 31.10.88 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis das Faculdades Integradas de Ourinhos.
- 97.022, de 25.10.88 Publicado no DOU de 27.10.88 Abre aos Ministérios da Educação da Cultura e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 31.315.316.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.021, de 25.10.88 Publicado no DOU de 27.10.88 Abre aos Ministérios da Educação e da Cultura, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.297.491.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.020, de 25.10.88 Publicado no DOU de 27.10.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Jardim Paraíso, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
- 97.019, de 25.10.88 Publicado no DOU de 27.10.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária a implantação da subestação do sistema de distribuição Ilha da Madeira, da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.
- 97.018, de 25.10.88 Publicado no DOU de 27.10.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Ingá da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ, no Estado do Rio de Janeiro.
- 97.017, de 25.10.88 Publicado no DOU de 27.10.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade pa
- 97.016, de 25.10.88 Publicado no DOU de 26.10.88 Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Informática Positivo.
- 97.015, de 25.10.88 Publicado no DOU de 26.10.88 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$ 100.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.014, de 25.10.88 Publicado no DOU de 26.10.88 Abre a Encargos Gerais da União - recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de CZ$ 3.564.539.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.013, de 25.10.88 Publicado no DOU de 26.10.88 Abre a Encargos Gerais da União - recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar no valor de CZ$ 2.200.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.012, de 25.10.88 Publicado no DOU de 26.10.88 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação - entidades supervisionadas, o crédito suplementar no valor de CZ$ 1.982.830.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.011, de 25.10.88 Publicado no DOU de 26.10.88 Abre à Presidência da República, em favor da Secretária de Administração Pública, o crédito suplementar de CZ$ 685.317.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.010, de 25.10.88 Publicado no DOU de 26.10.88 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 2.510.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.009, de 25.10.88 Publicado no DOU de 26.10.88 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Centro Nacional de Engenharia Agrícola - CENEA, o crédito suplementar de CZ$ 34.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.008, de 25.10.88 Publicado no DOU de 26.10.88 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 871.925.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.007, de 25.10.88 Publicado no DOU de 26.10.88 Delega competência ao Ministro Chefe do Gabinete Civil para prática do ato que menciona.
- 97.006, de 25.10.88 Publicado no DOU de 26.10.88 Dispõe sobre a elevação do capital social da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A.
- 97.005, de 25.10.88 Publicado no DOU de 26.10.88 Altera o Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a estrutura básica da Organização do Ministério da Marinha e dá outras providências.
- 97.004, de 25.10.88 Publicado no DOU de 26.10.88 Altera denominação de Organização Militar da Marinha, conforme especificado.
- 97.003, de 25.10.88 Publicado no DOU de 26.10.88 Revoga o Decreto nº 75.360, de 07 de fevereiro de 1975, que aprova o Regulamento do Instituto de Processamento de Dados e Informática da Marinha - IPDIM.
- 97.002, de 24.10.88 Publicado no DOU de 25.10.88 Revoga o Decreto nº 96.910, de 03 de outubro de 1988, e dá outras providências.
- 97.001, de 21.10.88 Publicado no DOU de 24.10.88 Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Ciências Exatas e Humanas Santos Dumont.
- 97.000, de 21.10.88 Publicado no DOU de 24.10.88 Dispõe sobre a instituição da Fundação Universidade de Cruz Alta.
- 96.999, de 20.10.88 Publicado no DOU de 21.10.88 Cria, no litoral do Estado de Sergipe, a Reserva Biológica de Santa Isabel e dá outras providências.
- 96.998, de 18.10.88 Publicado no DOU de 19.10.88 Regulamenta o Decreto-Lei nº 2.481, de 3 de outubro de 1988, que dispõe sobre o registro provisório para o estrangeiro em situação ilegal no território nacional.
- 96.997, de 18.10.88 Publicado no DOU de 19.10.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, destinados à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ, e dá outras providências.
- 96.996, de 18.10.88 Publicado no DOU de 19.10.88 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Ciências e Letras de Santa Fé do Sul.
- 96.995, de 18.10.88 Publicado no DOU de 19.10.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Diamante, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
- 96.994, de 18.10.88 Publicado no DOU de 19.10.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação transformadora de distribuição Farani, da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.
- 96.993, de 17.10.88 Publicado no DOU de 18.10.88 Regulamenta a Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, que dispõe sobre as atividades da eqüideocultura no País e dá outras providências.
- 96.992, de 17.10.88 Publicado no DOU de 18.10.88 Autoriza o aumento do capital social de BB Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento.
- 96.991, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Atribui competência para autorização de pagamentos e recebimentos por meio de outras instituições financeiras.
- 96.990, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Maracanaú, no Estado do Ceará.
- 96.989, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Macaíba, no Estado do Rio Grande do Norte.
- 96.988, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 9.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.987, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar no valor de CZ$ 1.500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.986, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$.2.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.985, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre ao Ministério da Educação, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 17.025.200.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.984, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia , em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 1.691.554.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.983, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de CZ$ 679.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.982, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.940.359.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.981, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre aos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 68.095.425.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.980, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha o crédito suplementar de CZ$ 34.168.235.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.979, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha o crédito suplementar de CZ$ 46.510.559.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.978, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 30.430.241.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.977, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 24.754.974.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.976, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre a diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 27.798.321,00, para reforço das dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.975, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 41.943.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.974, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Indústria e do Comércio e a Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$ 286.424.790.000,00, para reforço de dotações cons
- 96.973, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Indústria e do Comércio e de Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$ 338.554.860.000,00, para reforço de dotações con
- 96.972, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 11.200.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.971, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 91.338.268.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.970, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre aos Ministérios da Agricultura, do Interior e da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de diversas unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 6.985.808.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.969, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre aos Ministérios da Agricultura e do Interior, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 3.780.083.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.968, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre aos Ministérios da Agricultura e do Interior, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 12.959.400.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.967, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre a diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 6.692.558.000,00, para reforço das dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.966, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, e ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 4.490.362.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.965, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 100.217.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.964, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor da Secretária-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 14.115.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.963, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre à Câmara dos Deputados e a diversos órgão do Poder Executivo, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 932.969.000,00, para reforço das dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.962, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar de CZ$ 18.083.301.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.961, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre aos Ministérios das Comuinicações, dos Transportes e da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente o crédito suplementar de CZ$ 63.742.795.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.960, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre aos Ministérios das Comunicações, dos Transportes e da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente o crédito suplementar de CZ$ 11.574.692.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.959, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre aos Ministérios das Comunicações, dos Transportes e da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente o crédito suplementar de CZ$ 31.330.716.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.958, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.441.039.000,00, para reforço de dotações donsignadas no vigente Orçamento.
- 96.957, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral e da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de CZ$ 661.943.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.956, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre aos Ministérios da Saúde, Trabalho e Previdência Social e Assistência Social, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 11.519.622.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.955, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas unidades orçamentárias, e ao subanexo Encargos Gerais da União - recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação - , o crédito suplementar de CZ$ 1.94
- 96.954, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre á Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional - entidades supervisionadas - e ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretária-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 13.754.000.000,00, para reforço de dotações consi
- 96.953, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre á Presidência da República, em favor da Secretária de Planejamento e Coordenação - entidades supervisionadas e a Encargos Gerais da União - recursos sob supervisão da Secretária de Planejamento e Coordenação / PR, o crédito suplementar no valor d
- 96.952, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 1.375.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.951, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação e da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação - entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.480.070,00, para reforço de dot
- 96.950, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre ao Ministério da Saúde, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 170.509.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.949, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário o crédito suplementar de CZ$ 7.446.940.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.948, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar no valor de CZ$ 501.827.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.947, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de CZ$ 2.414.170.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.946, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre aos Ministérios do Exército e da Marinha, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de CZ$ 1.025.177.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.945, de 13.10.88 Publicado no DOU de 14.10.88 Delega competência ao Procurador-Geral da República para os atos que menciona.
- 96.944, de 12.10.88 Publicado no DOU de 13.10.88 Cria o Programa de Defesa do Complexo de Ecossistemas da Amazônia Legal e dá outras providências.
- 96.943, de 12.10.88 Publicado no DOU de 13.10.88 Dispõe sobre os incentivos e créditos oficiais a projetos agrícolas e pecuários na Amazônia Legal e dá outras providências.
- 96.942, de 11.10.88 Publicado no DOU de 12.10.88 Altera dispositivo do Regulamento para o Corpo de Praças da Armada, aprovado pelo Decreto nº 87.179, de 18 de maio de 1982.
- 96.941, de 7.10.88 Publicado no DOU de 11.10.88 Abre a Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$ 84.592.909.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.940, de 7.10.88 Publicado no DOU de 11.10.88 Fixa índices médios de correção para atualização monetária do Orçamento Geral da União e dá outras providências.
- 96.939, de 4.10.88 Publicado no DOU de 5.10.88 Dispõe sobre a criação, transformação e reclassificação de funções do Quadro Permanente do Ministério dos Transportes.
- 96.938, de 4.10.88 Publicado no DOU de 5.10.88 Dispõe sobre a criação, transformação e reclassificação de funções de confiança da Tabela Permanente do Ministério dos Transportes.
- 96.937, de 4.10.88 Publicado no DOU de 5.10.88 Renova a autorização outorgada à Oxford S.A. Indústria e Comércio - OSAICO para utilizar o trabalho noturno de mulher maior de dezoito anos.
- 96.936, de 4.10.88 Publicado no DOU de 5.10.88 Dispõe sobre a criação, transformação e extinção de funções de confiança da Tabela e do Quadro Permanentes do Ministério da Saúde.
- 96.935, de 4.10.88 Publicado no DOU de 5.10.88 Dispõe sobre a criação, transformação e reclassificação de funções de confiança da Tabela Permanente do Ministério do Interior.
- 96.934, de 4.10.88 Publicado no DOU de 5.10.88 Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério do Interior e dá outras providências.
- 96.933, de 4.10.88 Publicado no DOU de 5.10.88 Dispõe sobre a criação, transformação e reclassificação de funções de confiança da Tabela e Quadro Permanentes do Ministério do Exército.
- 96.932, de 4.10.88 Publicado no DOU de 5.10.88 Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis Tabajara, em São Paulo.
- 96.931, de 4.10.88 Publicado no DOU de 5.10.88 Altera a estrutura básica do Ministério da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
- 96.930, de 4.10.88 Publicado no DOU de 5.10.88 Altera o Estatuto da Fundação Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.
- 96.929, de 4.10.88 Publicado no DOU de 5.10.88 Dispõe sobre o Instituto Nacional de Tecnologia e dá outras providências.
- 96.928, de 4.10.88 Publicado no DOU de 5.10.88 Dispõe sobre o Conselho Nacional de Tecnologia e dá outras providências.
- 96.927, de 4.10.88 Publicado no DOU de 5.10.88 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral e da Central de Medicamentos, o crédito suplementar de CZ$ 646.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.926, de 4.10.88 Publicado no DOU de 5.10.88 Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 1.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.925, de 4.10.88 Publicado no DOU de 5.10.88 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio, o crédito suplementar de CZ$ 670.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
- 96.924, de 4.10.88 Publicado no DOU de 5.10.88 Abre ao Ministério da Educação - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, o crédito suplementar de CZ$ 800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.923, de 4.10.88 Publicado no DOU de 5.10.88 Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de CZ$ 190.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.922, de 4.10.88 Publicado no DOU de 5.10.88 Abre a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar no valor de CZ$ 1.200.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.921, de 4.10.88 Publicado no DOU de 5.10.88 Aprova o Estatuto da Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa - FUNTEVÊ.
- 96.920, de 3.10.88 Publicado no DOU de 4.10.88 Dispõe sobre funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
- 96.919, de 3.10.88 Publicado no DOU de 4.10.88 Dispõe sobre a composição das categorias Direção e Assistência Intermediárias, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
- 96.918, de 3.10.88 Publicado no DOU de 4.10.88 Renova a concessão à RÁDIO JORNAL DA TRANSAMAZÔNICA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Altamira, Estado do Pará.
- 96.917, de 3.10.88 Publicado no DOU de 4.10.88 Autoriza o BANCO EUROPEU PARA A AMÉRICA LATINA -(BEAL) S.A. a instalar filial, mediante permuta.
- 96.916, de 3.10.88 Publicado no DOU de 4.10.88 Autoriza o Banco Europeu para a América Latina - BEAL S.A. a instalar mais duas filiais no Brasil.
- 96.915, de 3.10.88 Publicado no DOU de 4.10.88 Dispõe sobre a liquidação de obrigações em moeda estrangeira devidas por entidades da Administração Federal e dá outras providências.
- 96.914, de 3.10.88 Publicado no DOU de 4.10.88 Transfere para a SEAIN - Secretaria de Assuntos Internacionais, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR, as atribuições que enumera.
- 96.913, de 3.10.88 Publicado no DOU de 4.10.88 Outorga concessão à Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. - FERROESTE para construção, uso e gozo da estrada de ferro que menciona e dá outras providências.
- 96.912, de 3.10.88 Publicado no DOU de 4.10.88 Altera a estrutura básica do Ministério da Fazenda, e dá outras providencias.
- 96.911, de 3.10.88 Publicado no DOU de 4.10.88 Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Fazenda e dá outras providencias.
- 96.910, de 3.10.88 Publicado no DOU de 4.10.88 Dispõe sobre a prestação do serviço de estiva, de vigilância portuária, conferência e conserto na carga e descarga, nos portos organizados e dás outras providencias.
- 96.909, de 3.10.88 Publicado no DOU de 4.10.88 Dispõe sobre a administração doa portos organizados e a estruturação dos Conselhos Especiais de Usuários.
- 96.908, de 3.10.88 Publicado no DOU de 4.10.88 Outorga concessão a TELEVISÃO TAMBAÚ Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.
- 96.907, de 3.10.88 Publicado no DOU de 4.10.88 Dá nova redação ao artigo 1° do Decreto n° 68.099, de 20 de janeiro de 1971, bem como suprime o parágrafo único do artigo 1.° do Regulamento da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais, aprovado pelo Decreto n° 76.596, de 14 de novemb
- 96.906, de 3.10.88 Publicado no DOU de 4.10.88 Transfere o Conselho Federal de Desestatização para o Ministério da Fazenda e dá outras providencias.
- 96.905, de 3.10.88 Publicado no DOU de 4.10.88 Transferência para a Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República a vinculação do Fundo Nacional de Desenvolvimento e da outras providências.
- 96.904, de 3.10.88 Publicado no DOU de 4.10.88 Dispõe sobre a estrutura básica da Superintendência de Seguros Priva dos SUSEP e dá outras providencias.
- 96.903, de 3.10.88 Publicado no DOU de 4.10.88 Dispõe sobre a composição da categoria Direção Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República e dá outras providencias.
- 96.902, de 3.10.88 Publicado no DOU de 4.10.88 Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República e dás outras providencias.
- 96.901, de 3.10.88 Publicado no DOU de 4.10.88 Autoriza o Citibank N.A. a instalar filias, mediante permuta.
- 96.900, de 30.9.88 Publicado no DOU de 4.10.88 Institui o Conselho Superior de Defesa da Liberdade de Criação e Expressão e dá outras providências.
- 96.899, de 30.9.88 Publicado no DOU de 3.10.88 Dispõe sobre a criação, transformação, reclassificação e extinção de funções de confiança da Tabela e do Quadro Permanente do Ministério da Justiça.
- 96.898, de 30.9.88 Publicado no DOU de 3.10.88 Dispõe sobre a criação, reclassificação, extinção e transformação de funções integrantes das categorias dos Grupos Direção e Assessoramento Superiores (LT-DAS-100) e Direção e Assistência Intermediárias (DAI-110), do Sistema de Controle Interno dos Mini
- 96.897, de 30.9.88 Publicado no DOU de 3.10.88 Dispõe sobre a criação, transformação extinção e reclassificação de funções integrantes das categorias dos Grupos Direção e Assessoramento Superiores (LT-DAS-100) e Direção e Assistência Intermediárias (LT-DAS-110), do Quadro e Tabela Permanente da Secr
- 96.896, de 30.9.88 Publicado no DOU de 3.10.88 Dispõe sobre a criação, transformação, reclassificação e extinção de funções de confiança na Tabela Permanente do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher- CNDM e dá outras providências.
- 96.895, de 30.9.88 Publicado no DOU de 3.10.88 Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher-CNDM
- 96.894, de 30.9.88 Publicado no DOU de 3.10.88 Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Justiça e dá outras providências.
- 96.893, de 30.9.88 Publicado no DOU de 3.10.88 Dispõe sobre a criação, transformado reclassificação e estindo de funções do Quadro Permanente do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social.
- 96.892, de 30.9.88 Publicado no DOU de 3.10.88 Dispõe sobre a criação, transformação, reclassificação e extinção de funções de confiança da Tabela Permanente do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social.
- 96.891, de 30.9.88 Publicado no DOU de 3.10.88 Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social - MBES, e dá outras providências.
- 96.890, de 30.9.88 Publicado no DOU de 3.10.88 Cria a Secretaria-Executiva do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências.
- 96.889, de 30.9.88 Publicado no DOU de 3.10.88 Outorga concessão à FUNDAÇÃO EVANGÉLICA TRINDADE, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
- 96.888, de 30.9.88 Publicado no DOU de 3.10.88 Renova a concessão outorgada à TELEVISÃO ATALAIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV}, na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
- 96.887, de 30.10.88 Publicado no DOU de 3.10.88 Outorga concessão a RÁDIO E TELEVISÃO DE UBERLÂNDIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.
- 96.886, de 30.10.88 Publicado no DOU de 3.10.88 Outorga concessão à FUNDAÇÃO EDUCATIVA PIO XII DE RADIODIFUSÃO, para executar serviços de radiodifusão de sons e imagens {televisão) na Cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
- 96.885, de 30.10.88 Publicado no DOU de 3.10.88 Outorga concessão à RÁDIO FM VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA LTDA., para explorar serviços de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Ouricuri, Estado de Pernambuco.
- 96.884, de 30.10.88 Publicado no DOU de 3.10.88 Renova a concessão outorgada à CARAÍBA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA., para explorar serviços de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia.
- 96.883, de 30.9.88 Publicado no DOU de 3.10.88 Outorga à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A.- ELETRONORTE concessão para os aproveitamentos da energia hidráulica em trechos dos Rios Trombetas e Mapuera, no Município de Oriximiná, Estado do Pará.
- 96.882, de 30.9.88 Publicado no DOU de 3.10.88 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Visconde do Rio Branco:
- Altera o Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2022.
- Delega competência para a prática de atos administrativos-disciplinares no âmbito da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal.
- Promulga o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, firmado em Luanda, em 17 de julho de 2021.
- Altera o Decreto nº 9.870, de 27 de junho de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro, e remaneja cargo em comissão.
- Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
- 96.881, de 30.9.88 Publicado no DOU de 3.10.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
- 96.880, de 30.9.88 Publicado no DOU de 3.10.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Ubatuba, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP e d
- 96.879, de 29.9.88 Publicado no DOU de 30.9.88 Dispõe sobre a administração de bens da União situados na área do atual Território Federal de Fernando de Noronha.
- 96.878, de 29.9.88 Publicado no DOU de 30.9.88 Dispõe sobre a administração de bens da União, situados na área do atual Território Federal de Fernando de Noronha.
- 96.877, de 29.9.88 Publicado no DOU de 30.9.88 Altera os itens I a VI do artigo 1° item I do artigo 3º e itens I a IV do artigo 10 do Decreto n ° 86.763, de 22 de dezembro de 1981.
- 96.876, de 29.9.88 Publicado no DOU de 30.9.88 Dispõe sobre o Regulamento do Serviço Nacional de Informações - (SNI) e dá outras providências.
- 96.875, de 29.9.88 Publicado no DOU de 30.9.88 Revoga a concessão outorgada à EMPRESA JORNALÍSTICA O POVO S.A. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda curta na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
- 96.874, de 29.9.88 Publicado no DOU de 30.9.88 Autoriza a transferência direta da concessão da FUNDAÇÃO CAPITAL DO Sudoeste para a Rádio Cidade Pato Branco Ltda.
- 96.873, de 29.9.88 Publicado no DOU de 30.9.88 Renova a concessão outorgada a TV RÁDIO CLUBE DE TERESINA S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV), na Cidade de Teresina, Estado do Piauí.
- Altera o Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, para dispor sobre a classificação de desempenho do Regime de Recuperação Fiscal do Estado ou do Distrito Federal e sobre as condições dispostas no § 3º do art. 7º-B da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017.
- Estabelece procedimento especial para consultas públicas de decretos destinados a regulamentar dispositivo da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
- Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Potiguara de Monte-Mor, localizada nos Municípios de Rio Tinto e de Marcação, Estado da Paraíba.
- Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Toldo Imbu, localizada no Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina.
- Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Morro dos Cavalos, localizada no Município de Palhoça, Estado de Santa Catarina.
- Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso para os cargos da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil do Quadro de Pessoal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.
- Altera o Decreto nº 12.175, de 11 de setembro de 2024, que regulamenta a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, de que trata o art. 1º, caput, inciso I, da Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas.
- Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.
- 96.872, de 29.9.88 Publicado no DOU de 30.9.88 Renova a concessão outorgada à REDE REGIONAL DE RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Glória de Dourados Estado do Mato Grosso do Sul.
- 96.871, de 29.9.88 Publicado no DOU de 30.9.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO DO COMÉRCIO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.
- 96.870, de 29.9.88 Publicado no DOU de 30.9.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DE LEME LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Leme, Estado de São Paulo.
- 96.869, de 29.9.88 Publicado no DOU de 30.9.88 Renova concessão outorgada a Rádio Araguaia Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Araguaina, Estado de Goiás.
- 96.868, de 29.9.88 Publicado no DOU de 30.9.88 Renova a concessão outorgada à FUNDAÇÃO PADRE MARTIN KIRSCHT para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Espinosa, Estado de Minas Gerais.
- 96.867, de 29.9.88 Publicado no DOU de 30.9.88 Renova concessão outorgada à RÁDIO CURIMATAU DE NOVA CRUZ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte.
- 96.866, de 29.9.88 Publicado no DOU de 30.9.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO CLUBE DE RIO LARGO S.A. e autoriza a transferência direta para a RÁDIO CULTURA DE ARAPIRACA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Rio Largo, Estado de Alagoas.
- 96.865, de 29.9.88 Publicado no DOU de 30.9.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO JAINARA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Bacabal, Estado do Maranhão.
- 96.864, de 29.9.88 Publicado no DOU de 30.9.88 Renova a concessão outorgada a RÁDIO RIBAMAR LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
- 96.863, de 29.9.88 Publicado no DOU de 30.9.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO RIBAMAR LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
- 96.862, de 29.9.88 Publicado no DOU de 30.9.88 Outorga concessão a MAGALHÃES BARROS RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Alta Floresta, Estado do Mato Grosso.
- 96.861, de 29.9.88 Publicado no DOU de 30.9.88 Outorga concessão à Rádio Santa Maura Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Lago da Pedra, Estado do Maranhão.
- 96.860, de 29.9.88 Publicado no DOU de 30.9.88 Autoriza o aumento de capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. ELETROBRÁS.
- 96.859, de 29.9.88 Publicado no DOU de 30.9.88 Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
- 96.858, de 29.9.88 Publicado no DOU de 30.9.88 Reajusta o valor do Salário Mínimo de Referência.
- 96.857, de 29.9.88 Publicado no DOU de 30.9.88 Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.
- 96.856, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Atribui ao Departamento Nacional de Trânsito do Ministério da Justiça autonomia administrativa e financeira limitada, cria o Fundo Nacional de Segurança e Educação de Transito e dá outras providencias.
- 96.855, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Inclui o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, do Ministério da Justiça, no regime de que trata o Decreto nº 86.212, de 15 de Julho de 1981 e dá outras providências.
- 96.854, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Outorga concessão a RÁDIO DIFUSORA DE NOVA RUSSAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Nova Russas, Estado do Ceará.
- 96.853, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Outorga concessão ao SISTEMA RESENDENSE DE COMUNICAÇÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Resende, Estado do Rio de Janeiro.
- 96.852, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Outorga concessão a TV DO POVO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.
- 96.851, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Outorga concessão à RÁDIO PLANALTO DE VILHENA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Vilhena, Estado de Rondônia.
- 96.850, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Outorga concessão à RÁDIO PITANGUEIRA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Itaqui, Estado do Rio Grande do Sul.
- 96.849, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Outorga concessão à RÁDIO JUTANÓPOLIS DE MANACAPURU LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Manacapuru, Estado do Amazonas.
- 96.848, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Outorga concessão ao SISTEMA ITATIUNGA DE COMUNICAÇÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Patos, Estado da Paraíba.
- 96.847, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Renova concessão outorgada à Rádio Difusora de Fernandópolis Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Fernandópolis, Estado de São Paulo.
- 96.846, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO IGUATEMI LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo.
- 96.845, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora de Uberaba Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
- 96.844, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Renova a concessão outorgada à Campos Difusora Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro.
- 96.843, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Renova a concessão outorgada à Sociedade Butiaense de Radiodifusão Ltda. - SOBRAL, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Butiá, Estado do Rio Grande do Sul.
- 96.842, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA 26 DE ABRIL DE IMARUÍ LTDA., para explorar serviços de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Imaruí, Estado de Santa Catarina.
- 96.841, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO GUARANIAÇU LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Cuaraniaçu, Estado do Paraná.
- 96.840, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO UBERLIN DE FÁTIMA DO SUL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Fátima do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul.
- 96.839, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Renova a concessão outorgada à CACIMBA COMUNICAÇÕES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Taió, Estado de Santa Catarina.
- 96.838, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Renova a concessão outorgada a EMISSORAS SANTA CRUZ S.A. - RÁDIO E TELEVISÃO, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.
- 96.837, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Renova a concessão outorgada a RÁDIO EDUCADORA DE LARANJEIRAS DO SUL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná.
- 96.836, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Renova a concessão outorgada a RÁDIO RURAL DE FRAIBURGO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina.
- 96.835, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Renova a concessão outorgada a FUNDAÇÃO SANTA CRUZ DE JEQUITINHONHA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Jequitinhonha, Estado de Minas Gerais.
- 96.834, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO EMISSORA DE EDUCAÇÃO RURAL SANTARÉM LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Santarém, Estado do Pará.
- 96.833, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Renova a concessão outorgada à GAZETA COMUNICAÇÕES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
- 96.832, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Renova a concessão outorgada à Rádio 710 de Bauru Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Bauru, Estado de São Paulo.
- 96.831, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Renova a concessão outorgada à L & C Rádio Emissoras Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São Roque, Estado de São Paulo.
- 96.830, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Autoriza a Prefeitura Municipal de Bom Jesus a explorar, através do SERVIÇO MUNICIPAL DE RADIODIFUSÃO-RÁDIO APARADOS DA SERRA, na Cidade de Bom Jesus, Estado do Rio Grande do Sul, serviço de radiodifusão sonora em onda média, mediante convênio a ser cel
- 96.829, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DO NORDESTE S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Caruaru, Estado de Pernambuco.
- 96.828, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO EDUCADORA DE PORTEIRINHA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Porteirinha, Estado de Minas Gerais.
- 96.827, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Renova a concessão outorgada à Z-PUBLICIDADE DO AMAPÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade do Macapá, Estado do Amapá.
- 96.826, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Outorga concessão à RÁDIO CAMPO ALEGRE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul.
- 96.825, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Outorga concessão à RÁDIO CLUBE DE ITAITUBA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Itaituba, Estado do Pará.
- 96.824, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Outorga concessão à RÁDIO E TELEVISÃO SENTINELA DA AMAZÔNIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Óbidos, Estado do Pará.
- 96.823, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Outorga concessão à RÁDIO VALE DO COROATÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Elesbão Veloso, Estado do Piauí.
- 96.822, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Renova a concessão outorgada à TV CIDADE DE FORTALEZA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
- 96.821, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Outorga concessão à Rádio Macambira Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Ipueiras, Estado do Ceará.
- 96.820, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Outorga concessão à COMCEL COMUNICAÇÕES CULTURAIS E EVANGÉLICAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais.
- 96.819, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Outorga concessão à RÁDIO DIFUSORA DE SÃO JORGE D'OESTE LTDA., para explorar serviço de rádio difusão sonora em onda média, na Cidade de São Jorge D'Oeste, Estado do Paraná.
- 96.818, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Outorga concessão à Rádio Aratanha de Pacatuba Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Pacatuba, Estado do Ceará.
- 96.817, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Outorga concessão à RIMA COMUNICAÇÕES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Várzea da Palma, Estado de Minas Gerais.
- 96.816, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Altera o Decreto n° 96.759, de 22 de setembro de 1988.
- 96.815, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Altera o Decreto n° 96.620, de 31 de agosto de 1988.
- 96.814, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Transforma a Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional em Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional - SADEN/PR, e dá outras providências.
- 96.813, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Dispõe sobre a administrado de bens da União, situados na área do atual Território Federal de Fernando de Noronha.
- 96.812, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Outorga concessão à TELEVISÃO ICARAÍ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Maringá, Estado do Paraná.
- 96.811, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Outorga concessão à TELEVISÃO NOVOS TEMPOS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
- 96.810, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Outorga concessão ao SISTEMA ARAÇA DE COMUNICAÇÕES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo.
- 96.809, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Outorga concessão à TV Itapicuru Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Santa Inês, Estado do Maranhão.
- 96.808, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 586.430.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.807, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Secretaria Especial de Informática e do Instituto de Pesquisas Espaciais, o crédito suplementar de CZ$ 294.307.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.806, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Abre ao Ministério da Cultura, em favor do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar de CZ$ 53.029.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.805, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Abre ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria de Difusão e Intercâmbio Cultural, o crédito suplementar de CZ$ 4.739.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.804, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Abre ao Ministério da Educação entidades supervisionadas e à Secretaria de Ensino Básico o crédito suplementar de CZ$ 2.690.904.000,00, para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.
- 96.803, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Abre ao Ministério da Educação entidades supervisionadas o crédito suplementar de CZ$ 111.817.000,00, para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente.
- 96.802, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Abre ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 12.958.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.801, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 943.199.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.800, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de CZ$ 71.700.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.799, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Abre a Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar no valor de CZ$ 4.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.798, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Abre à Justiça do Trabalho e à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios o crédito suplementar de CZ$ 98.191.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.797, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Abre a Encargos Gerais da União recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR o crédito suplementar no valor de CZ$ 500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
- 96.796, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Abre ao Ministério do Exército em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 51.851.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.795, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação transformadora de distribuição Louveira da ELETROPAULO Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
- 96.794, de 27.9.88 Publicado no DOU de 28.9.88 Outorga concessão ao SISTEMA ITAPIREMA DE COMUNICAÇÕES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Ji-Paraná, Estado de Rondônia.
- 96.793, de 27.9.88 Publicado no DOU de 28.9.88 Outorga concessão à RÁDIO MANGUABA DO PILAR LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Pilar, Estado de Alagoas.
- 96.792, de 27.9.88 Publicado no DOU de 28.9.88 Outorga concessão a RÁDIO AQUIDABAN LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo.
- 96.791, de 27.9.88 Publicado no DOU de 28.9.88 Outorga a concessão a RÁDIO MARACU LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda media, na Cidade de Viana Estado do Maranhão.
- 96.790, de 27.9.88 Publicado no DOU de 28.9.88 Abre à Câmara dos Deputados o crédito suplementar de CZ$ 1.088.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.789, de 27.9.88 Publicado no DOU de 28.9.88 Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Produção Mineral, o crédito suplementar de CZ$ 78.404.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.788, de 27.9.88 Publicado no DOU de 28.9.88 Abre ao Tribunal de Contas da União, ao Supremo Tribunal Federal, à Justiça do Trabalho e ao Ministério da Justiça, o crédito suplementar de CZ$ 290.075.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.787, de 27.9.88 Publicado no DOU de 28.9.88 Abre ao Ministério do Interior em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 400.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.786, de 27.9.88 Publicado no DOU de 28.9.88 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento e Coordenação e da Secretaria de Administração Pública, o crédito suplementar de CZ$ 232.583.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.785, de 27.9.88 Publicado no DOU de 28.9.88 Autoriza o aumento do Capital Social da USIMINAS MECÂNICA S.A. - USIMEC.
- 96.784, de 27.9.88 Publicado no DOU de 28.9.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO ATALAIA DE SERGIPE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
- 96.783, de 27.9.88 Publicado no DOU de 28.9.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DE NAVIRAÍ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul.
- 96.782, de 27.9.88 Publicado no DOU de 28.9.88 Renova a concessão outorgada a L & C Rádio Emissoras Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Caçapava, Estado de São Paulo.
- 96.781, de 27.9.88 Publicado no DOU de 28.9.88 Outorga concessão à RÁDIO DIFUSORA DE PONTES E LACERDA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso.
- 96.780, de 27.9.88 Publicado no DOU de 28.9.88 Outorga concessão à REDE DINÂMICA DE COMUNICAÇÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Ubá, Estado de Minas Gerais.
- 96.779, de 27.9.88 Publicado no DOU de 28.9.88 Outorga concessão à Fundação Rainha da Paz para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Brasília, Distrito Federal.
- 96.778, de 27.9.88 Publicado no DOU de 28.9.88 Outorga concessão a TELEVISÃO VALE DO PARÁIBA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Resende, Estado do Rio de Janeiro.
- 96.777, de 27.9.88 Publicado no DOU de 28.9.88 Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Fundação Cultural Celinauta para a Rádio Progresso de Clevelândia Ltda.
- 96.776, de 27.9.88 Publicado no DOU de 28.9.88 Autoriza o funcionamento dos cursos de Administração e de Pedagogia da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Goiatuba.
- 96.775, de 27.9.88 Publicado no DOU de 28.9.88 Altera a redação dos incisos I, II, VI e VIII do artigo 19 do Decreto n° 85.565, de 18 de dezembro de 1980, que regulamenta o Decreto-Lei n° 1.809, de 7 de outubro de 198O, e dá outras providencias.
- 96.774, de 26.9.88 Publicado no DOU de 27.9.88 Altera o Decreto n° 93.874, de 23 de dezembro de 1986.
- 96.773, de 26.9.88 Publicado no DOU de 27.9.88 Outorga concessão à RÁDIO CIDADE DE JARAGUÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Jaraguá, Estado de Goiás.
- 96.772, de 26.9.88 Publicado no DOU de 27.9.88 Outorga concessão à SOCIEDADE RÁDIO EDUCADORA DE CUIABÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Matupá (Distrito de Colider), Estado de Mato Grosso.
- 96.771, de 26.9.88 Publicado no DOU de 27.9.88 Outorga concessão à Rádio Difusora de Irecê AM Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Irecê, Estado da Bahia.
- 96.770, de 26.9.88 Publicado no DOU de 27.9.88 Outorga concessão à RÁDIO SIMPATIA LTDA.,. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul.
- 96.769, de 26.9.88 Publicado no DOU de 27.9.88 Outorga concessão à EMPRESA GUIRATINGUENSE DE RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Guiratinga, Estado do Mato Grosso.
- 96.768, de 23.9.88 Publicado no DOU de 26.9.88 Outorga concessão ao SISTEMA CUMBICA DE RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.
- 96.767, de 23.9.88 Publicado no DOU de 26.9.88 Outorga concessão à RÁDIO JARDIM DO SERIDÓ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Jardim do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte.
- 96.766, de 23.9.88 Publicado no DOU de 26.9.88 Outorga concessão à RÁDIO BOA ESPERANÇA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São João dos Patos, Estado do Maranhão.
- 96.765, de 23.9.88 Publicado no DOU de 26.9.88 Outorga concessão à SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
- 96.764, de 23.9.88 Publicado no DOU de 26.9.88 Outorga concessão ao Sistema Mauá de Comunicação Ltda, para explorar serviço de radiodifusã o sonora em onda média, na Cidade de Mauá, Estado de São Paulo.
- 96.763, de 23.9.88 Publicado no DOU de 26.9.88 Dispõe sobre a organização do Ministério da Saúde e dá outras providências.
- 96.762, de 23.9.88 Publicado no DOU de 26.9.88 Altera o Decreto nº 94.110, de 18 de março de 1987.
- 96.761, de 23.9.88 Publicado no DOU de 26.9.88 Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de complementação Econômica, subscrito entre o Brasil e o Uruguai; (Acordo nº 2).
- 96.760, de 22.9.88 Publicado no DOU de 23.9.88 Regulamenta o Decreto-Lei nº 2.443, de 19 de maio de 1988, alterado pelo Decreto-Lei nº 2.451, de 29 de julho de l988, que dispõe sobre os instrumentos financeiros relativos à política industrial, seus objetivos, e dá outras providências.
- 96.759, de 22.9.88 Publicado no DOU de 23.9.88 Dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, criado pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, e dá outras providências.
- 96.758, de 22.9.88 Publicado no DOU de 23.9.88 Regulamenta o Decreto-Lei n° 2.452, de 29 de julho de 1988, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE).
- 96.757, de 22.9.88 Publicado no DOU de 23.9.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Aruega, classificado como latifúndio por exploração situado no Município de Novo Cruzeiro, no Estado de Minas Gerais, compreendido na zona prioritária, para fins
- 96.756, de 22.9.88 Publicado no DOU de 23.9.88 Transforma em linhas, no regime de permissão, os serviços de que tratam os incisos I, IV, V e VI do art. 46 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 92.353, de 31 de janeiro de 1986.
- 96.755, de 22.9.88 Publicado no DOU de 23.9.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DE OLÍMPIA LTDA,. e autoriza a transferência direta para o Sistema Nova Difusora Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Olímpia, Estados de São Paulo.
- 96.754, de 22.9.88 Publicado no DOU de 23.9.88 Outorga concessão à RÁDIO COLMÉIA DE MANDAGUAÇU LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Mandaguaçu, Estado do Paraná.
- 96.753, de 22.9.88 Publicado no DOU de 23.9.88 Outorga concessão a RÁDIO PIONEIRA DE DELMIRO GOUVEIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Delmiro Gouveia, Estado de Alagoas.
- 96.752, de 22.9.88 Publicado no DOU de 23.9.88 Outorga concessão à RÁDIO COMARCA DE SANTA ISABEL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Santa Isabel, Estado de São Paulo.
- 96.751, de 22.9.88 Publicado no DOU de 23.9.88 Outorga concessão à RÁDIO BOM CONSELHO LIMITADA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Bom Conselho, Estado de Pernambuco.
- 96.750, de 22.9.88 Publicado no DOU de 23.9.88 Outorga concessão a RÁDIO BRASÍLIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Brasília, Distrito Federal.
- 96.749, de 21.9.88 Publicado no DOU de 22.9.88 Outorga concessão à REDE TROPICAL DE COMUNICAÇÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Boa Vista, Território Federal de Roraima.
- 96.748, de 21.9.88 Publicado no DOU de 22.9.88 Outorga concessão à TV PLANÍCIE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro.
- 96.747, de 21.9.88 Publicado no DOU de 22.9.88 Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 96.746, de 21.9.88 Publicado no DOU de 22.9.88 Outorga à Companhia Brasileira de Alumínio CBA concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do Rio Ribeira do Iguape, no local denominado Tijuco Alto, nos Municípios de Cerro Azul e Adrianópolis, Estado do Paraná, e Ribeira, Estado
- 96.745, de 21.9.88 Publicado no DOU de 22.9.88 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 107.445.000,00 para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.
- 96.744, de 21.9.88 Publicado no DOU de 22.9.88 Abre ao Ministério da Educação entidades supervisionadas, e à Secretaria de Ensino de Segundo Grau, o crédito suplementar de CZ$ 400.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.743, de 21.9.88 Publicado no DOU de 22.9.88 Abre ao Ministério da Educação entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 561.055.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.742, de 21.9.88 Publicado no DOU de 22.9.88 Abre ao Ministério da Educação - entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 433.656.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.741, de 21.9.88 Publicado no DOU de 22.9.88 Abre ao Ministério da Cultura, em favor da Fundação Joaquim Nabuco e Fundação Nacional de Artes Cênicas, o crédito suplementar de CZ$ 4.339.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.740, de 21.9.88 Publicado no DOU de 22.9.88 Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de CZ$ 1.550.192.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.739, de 21.9.88 Publicado no DOU de 22.9.88 Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 800.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.738, de 21.9.88 Publicado no DOU de 22.9.88 Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 200.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.737, de 20.9.88 Publicado no DOU de 21.9.88 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 735.730.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.736, de 20.9.88 Publicado no DOU de 21.9.88 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.764.270.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.735, de 20.9.88 Publicado no DOU de 21.9.88 Abre ao Senado Federal e ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 303.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.734, de 20.9.88 Publicado no DOU de 21.9.88 Abre a Encargos Gerais da União - recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de CZ$ 262.300.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente 0rçamento.
- 96.733, de 20.9.88 Publicado no DOU de 21.9.88 Abre ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar de CZ$ 2.134.523.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.732, de 20.9.88 Publicado no DOU de 21.9.88 Abre ao Ministério da Educação - entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 97.641.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.731, de 20.9.88 Publicado no DOU de 21.9.88 Abre a Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 450.000.000,00, para reforço de dotações consigna das no vigente Orçamento .
- 96.730, de 20.9.88 Publicado no DOU de 21.9.88 Abre a Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 29.535.989.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.729, de 20.9.88 Publicado no DOU de 21.9.88 Abre a Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 22.659.754.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.728, de 20.9.88 Publicado no DOU de 21.9.88 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor do Instituto de Pesquisas da Amazônia, o crédito suplementar de CZ$ 2.050.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.727, de 20.9.88 Publicado no DOU de 21.9.88 Aprova o Regulamento para a Caixa de Construções de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha.
- 96.726, de 20.9.88 Publicado no DOU de 21.9.88 Revoga o Decreto n° 80.600, de 21 de outubro de 1977, que aprova o Regulamento do Centro de Análises de Sistemas Navais - CASNAV.
- 96.725, de 19.9.88 Publicado no DOU de 20.9.88 Altera a Tabela B. do Anexo III do Decreto n ° 71 . 733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.
- 96.724, de 19.9.88 Publicado no DOU de 20.9.88 Outorga concessão à TV CATARATAS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
- 96.723, de 19.9.88 Publicado no DOU de 20.9.88 Outorga concessão à RADIOPATOS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.
- 96.722, de 19.9.88 Publicado no DOU de 20.9.88 Autoriza A FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO DO PARANÁ a executar, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), mediante convênio a ser celebrado com o Ministério das Comunicações,
- 96.721, de 19.9.88 Publicado no DOU de 20.9.88 Outorga concessão à RÁDIO REGIONAL PIRAVEVE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Ivinhema, Estado de Mato Grosso do Sul,
- 96.720, de 19.9.88 Publicado no DOU de 20.9.88 Outorga concessão à RÁDIO JOÃO DE PAIVA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Altos, Estado do Piauí.
- 96.719, de 19.9.88 Publicado no DOU de 20.9.88 Outorga concessão à RÁDIO CARANGOLA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Carangola, Estado de Minas Gerais.
- 96.718, de 19.9.88 Publicado no DOU de 20.9.88 Outorga concessão à Rádio Rio Vale Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Juazeiro, Estado da Bahia.
- 96.717, de 19.9.88 Publicado no DOU de 20.9.88 Outorga concessão à ECOS - EMPRESA DE COMUNICAÇÃO DA AMAZÔNIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Parintins, Estado do Amazonas.
- 96.716, de 19.9.88 Publicado no DOU de 03.9.88 Outorga concessão à Rádio Vale do Coreaú Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Granja, Estado de Ceará.
- 96.715, de 19.9.88 Publicado no DOU de 20.9.88 Outorga concessão à RÁDIO BELA VISTA DE POÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Poções, Estado da Bahia.
- 96.714, de 19.9.88 Publicado no DOU de 20.9.88 Outorga concessão à RÁDIO MATOZINHO AM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Paraíba do Sul, Estado do Rio de Janeiro.
- 96.713, de 19.9.88 Publicado no DOU de 20.9.88 Retifica o Decreto n° 96.590, de 25 de agosto de 1988.
- 96.712, de 16.9.88 Publicado no DOU de 20.9.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação transformadora de distribuição Estiva, da ELETROPAULO Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
- 96.711, de 16.9.88 Publicado no DOU de 20.9.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Santa Maria, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
- 96.710, de 16.9.88 Publicado no DOU de 19.9.88 Abre ao Ministério dos Transportes, o crédito suplementar de CZ$ 10.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.709, de 16.9.88 Publicado no DOU de 19.9.88 Concede à Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS, autorização para construir um gasoduto destinado ao escoamento de gás natural produzido na Bacia terrestre do Espírito Santo, em faixa de terra situada em Área Indígena, e dá outras providências.
- 96.708, de 15.9.88 Publicado no DOU de 16.9.88 Outorga concessão à LUQUI COMUNICAÇÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
- 96.707, de 15.9.88 Publicado no DOU de 16.9.88 Outorga concessão à PIRA SOM & IMAGEM LTDA. para explorar Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
- 96.706, de 15.9.88 Publicado no DOU de 16.9.88 Outorga concessão à TELEVISÃO SHOW TIME E LTDA. para explorar Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
- 96.705, de 15.9.88 Publicado no DOU de 16.9.88 Dispõe sobre a realização do X Recenseamento Geral do Brasil.
- 96.704, de 15.9.88 Publicado no DOU de 16.9.88 Aprova o Estatuto da Fundação Instituto de Planejamento Econômico e Social IPEA e dá outras providências.
- 96.703, de 14.9.88 Publicado no DOU de 15.9.88 Cria a Embaixada do Brasil na República das Maldivas.
- 96.702, de 14.9.88 Publicado no DOU de 15.9.88 Altera a redação do artigo 5° do Decreto n° 96.056, de 19 de maio de 1988, que reorganiza o Conselho de Desenvolvimento Industrial CDI.
- 96.701, de 14.9.88 Publicado no DOU de 15.9.88 Abre ao Ministério das Comunicações o crédito suplementar de CZ$ 62.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.700, de 14.9.88 Publicado no DOU de 15.9.88 Abre ao Ministério da Educação - entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 3.730.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.699, de 14.9.88 Publicado no DOU de 15.9.88 Abre ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor de diversas unidades, orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.637.137.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.698, de 14.9.88 Publicado no DOU de 15.9.88 Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral e Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar de CZ$ 2.670.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.697, de 14.9.88 Publicado no DOU de 15.9.88 Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 849.940.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 96.696, de 14.9.88 Publicado no DOU de 15.9.88 Cria o Vice-Consulado do Brasil em Ciudad Guayana.
- 96.695, de 14.9.88 Publicado no DOU de 15.9.88 Extingue o Vice-Consulado do Brasil em Porto Ordaz.
- 96.694, de 14.9.88 Publicado no DOU de 15.9.88 Promulga o Acordo Básico de Cooperação Científica e Tecnológica entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana.
- 96.693, de 14.9.88 Publicado no DOU de 15.9.88 Cria o Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha e dá outras providências.
- 96.692, de 14.9.88 Publicado no DOU de 15.9.88 Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas, no período 1962/80, subscrito entre o Brasil e o Uruguai (Acordo n° 35).
- 96.691, de 13.9.88 Publicado no DOU de 14.9.88 Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de CZ$ 60.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.690, de 13.9.88 Publicado no DOU de 14.9.88 Abre à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de CZ$ 323.030.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.689, de 13.9.88 Publicado no DOU de 14.9.88 Abre ao Senado Federal, à Justiça do Trabalho e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 200.659.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.688, de 13.9.88 Publicado no DOU de 14.9.88 Abre, ao Ministério da Educação entidades supervisionadas e à Secretaria de Educação Física e Desportos, o crédito suplementar de CZ$ 32.123.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.687, de 13.9.88 Publicado no DOU de 14.9.88 Abre ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar CZ$ 10.096.330.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.686, de 13.9.88 Publicado no DOU de 14.9.88 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino de Segundo Grau, o crédito suplementar de CZ$ 479.794.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.685, de 13.9.88 Publicado no DOU de 14.9.88 Abre à Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, o crédito suplementar de CZ$ 102.643.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.684, de 13.9.88 Publicado no DOU de 14.9.88 Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 150.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.683, de 13.9.88 Publicado no DOU de 14.9.88 Altera dispositivos do Decreto n° 86.325, de 1° de setembro de 1981.
- 96.682, de 13.9.88 Publicado no DOU de 14.9.88 Outorga concessão à TV Mar Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.
- 96.681, de 13.9.88 Publicado no DOU de 14.9.88 Outorga concessão a Rádio Princesa Monte Azul Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo.
- 96.680, de 13.9.88 Publicado no DOU de 14.9.88 Outorga concessão à Rádio Icatu FM Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Penápolis, Estado de São Paulo.
- 96.679, de 13.9.88 Publicado no DOU de 14.9.88 Outorga concessão à EMPRESA PIONEIRA DE TELEVISÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de São Carlos, Estado de São Paulo.
- 96.678, de 13.9.88 Publicado no DOU de 14.9.88 Outorga concessão à RÁDIO OESTE DA PARAÍBA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba.
- 96.677, de 12.9.88 Publicado no DOU de 13.9.88 Fixa o limite a que se refere o § 1º do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.425, de 7 de abril de 1988.
- 96.676, de 12.9.88 Publicado no DOU de 13.9.88 lnstitui a hora de verão em parte do Território Nacional, no período que indica.
- 96.675, de 12.9.88 Publicado no DOU de 13.9.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Aclimação da ELETROPAULO -Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
- 96.674, de 12.9.88 Publicado no DOU de 13.9.88 Autoriza o Banco Comercial Paraguayo S.A. a funcionar no Brasil e dá outras providências.
- 96.673, de 12.9.88 Publicado no DOU de 13.9.88 Autoriza o Ministro da Fazenda a contratar operação externa nas condições que especifica e dá outras providências.
- 96.672, de 9.9.88 Publicado no DOU de 12.9.88 Outorga concessão ao Chiru Comunicações Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Palmitinho, Estado do Rio Grande do Sul.
- 96.671, de 9.9.88 Publicado no DOU de 12.9.88 Sistematiza normas relativas à publicação dos atos e documentos oficiais pelo Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça.
- 96.670, de 8.9.88 Publicado no DOU de 9.9.88 Abre ao Ministério da Educação - entidades supervisionadas, e ao Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação o crédito suplementar de CZ$ 1.764.784.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.669, de 8.9.88 Publicado no DOU de 9.9.88 Abre ao Ministério da Educação - entidades supervisionadas, e à Secretaria de Ensino de Segundo Grau, o crédito suplementar de CZ$ 591.039.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.668, de 8.9.88 Publicado no DOU de 9.9.88 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro e da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 1.215.440.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.667, de 8.9.88 Publicado no DOU de 9.9.88 Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.666, de 8.9.88 Publicado no DOU de 9.9.88 Outorga concessão à TELEVISÃO PONTA PORÃ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Ponta Porã, Estado do Mato Grosso do Sul.
- 96.665, de 8.9.88 Publicado no DOU de 9.9.88 Abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional - entidades supervisionadas, o crédito suplementar no valor de CZ$ 75.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.664, de 8.9.88 Publicado no DOU de 9.9.88 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito especial de CZ$ 1.000.000.000,00, para o fim que especifica.
- 96.663, de 8.9.88 Publicado no DOU de 9.9.88 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, o crédito suplementar de CZ$ 43.670.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.662, de 8.9.88 Publicado no DOU de 9.9.88 Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar no valor de CZ$ 667.925.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.661, de 8.9.88 Publicado no DOU de 9.9.88 Fixa os preços mínimos para financiamento e/ou aquisição de mandioca, safra 1988/89, em todo o Território Nacional.
- 96.660, de 6.9.88 Publicado no DOU de 9.9.88 Dispõe sobre o Grupo de Coordenação incumbido de elaborar e atualizar o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e as normas para sua implementação.
- 96.659, de 6.9.88 Publicado no DOU de 9.9.88 Autoriza o funcionamento do curso de Geografia da Faculdade de Estudos Sociais de Limeira.
- 96.658, de 6.9.88 Publicado no DOU de 8.9.88 Outorga concessão à TELEVISÃO SOCIEDADE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- 96.657, de 6.9.88 Publicado no DOU de 8.9.88 Torna insubsistente o Decreto nº 96.614, de 30 de agosto de 1988.
- 96.656, de 6.9.88 Publicado no DOU de 8.9.88 Dispõe sobre as Escolas Agrotécnicas Federais e dá outras providências.
- 96.655, de 6.9.88 Publicado no DOU de 8.9.88 Altera a redação do art. 2° do Decreto n° 92.616, de 2 de maio de 1986.
- 96.654, de 6.9.88 Publicado no DOU de 8.9.88 Revoga o Decreto n° 80.599, de 21 de outubro de 1977, que aprova o Regulamento da Diretoria de Finanças da Marinha.
- 96.653, de 6.9.88 Publicado no DOU de 8.9.88 Dispõe sobre a intervenção na Transbrasil S.A. Linhas Aéreas.
- 96.652, de 6.9.88 Publicado no DOU de 8.9.88 Aprova o Plano Nacional de Energia Elétrica 1987/2010 - Plano 2010 -, fixa diretrizes e normas para concessão ou autorização de centrais geradoras de energia elétrica no País e dá outras providências.
- 96.651, de 5.9.88 Publicado no DOU de 6.9.88 Dispõe sobre a execução do Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no período 1962/80, subscrito entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 1).
- 96.650, de 5.9.88 Publicado no DOU de 6.9.88 Altera dispositivos do Decreto n ° 94.536, de as de junho de 1987.
- 6.649, de 5.9.88 Publicado no DOU de 6.9.88 Renova a outorga da RÁDIO ESTADUAL DO PARANÁ (Governo do Estado do Paraná), e autoriza a transferência direta para a Fundação Rádio e Televisão do Paraná, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
- 96.648, de 5.9.88 Publicado no DOU de 6.9.88 Outorga concessão à RADIODIFUSÃO CAMPO ABERTO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná.
- 96.647, de 5.9.88 Publicado no DOU de 6.9.88 Outorga concessão à EMPRESA DE RADIODIFUSÃO TUPINAMBÁS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul.
- 96.646, de 5.9.88 Publicado no DOU de 6.9.88 Outorga concessão à RÁDIO CENTRAL DE RONCADOR LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Roncador, Estado do Paraná.
- 96.645, de 5.9.88 Publicado no DOU de 6.9.88 Outorga concessão à RÁDIO VALE DO PAJEÚ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Canto do Buriti, Estado do Piauí.
- 96.644, de 5.9.88 Publicado no DOU de 6.9.88 Outorga concessão à RÁDIO MORENO BRAGA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Vigia, Estado do Pará.
- 96.643, de 5.9.88 Publicado no DOU de 6.9.88 Outorga concessão ao SISTEMA JANAINA DE RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Vargem Grande, Estado do Maranhão.
- 96.642, de 5.9.88 Publicado no DOU de 6.9.88 Outorga concessão à SOCIEDADE DE RADIODIFUSÃO GUARAÍ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Guaraí, Estado de Goiás.
- 96.641, de 2.9.88 Publicado no DOU de 5.9.88 Outorga concessão a RÁDIO CIDADE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São Miguel D'Oeste, Estado de Santa Catarina.
- 96.640, de 2.9.88 Publicado no DOU de 5.9.88 Outorga concessão à RADIODIFUSÃO CIDADE DE PALMITAL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Palmital, Estado do Paraná.
- 96.639, de 2.9.88 Publicado no DOU de 5.9.88 Outorga concessão à RÁDIO JORNAL DE COELHO NETO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão.
- 96.638, de 2.9.88 Publicado no DOU de 5.9.88 Outorga concessão ao SNC - SISTEMA NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Marabá, Estado do Pará.
- 96.637, de 2.9.88 Publicado no DOU de 5.9.88 Outorga concessão à RÁDIO XIMANGO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Alenquer, Estado do Pará.
- 96.636, de 2.9.88 Publicado no DOU de 5.9.88 Outorga concessão à Rádio Guaraciaba Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará.
- 96.635, de 1º.9.88 Publicado no DOU de 2.9.88 Autoriza o Deutsch-Sudamerikanische Bank Aktiengesellschaft a funcionar no Brasil e dá outras providências.
- 96.634, de 1º.9.88 Publicado no DOU de 2.9.88 Dispõe sobre o Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social MBES e dá outras providências.
- 96.633, de 1º.9.88 Publicado no DOU de 2.9.88 Dispõe sobre a ocupação de imóveis residenciais, administrados pela Presidência da República e Vice-Presidência da República, e dá outras providências.
- 96.632, de 1º.9.88 Publicado no DOU de 2.9.88 Outorga concessão à Paulista METRO-TVA Ltda. para explorar Serviço Especial de Televisão por Assinatura TVA na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
- 96.631, de 31.8.88 Publicado no DOU de 1º.9.88 Dispõe sobre o exame de proposta para contratação de pessoal no âmbito da Administração Federal e dá outras providências.
- 96.630, de 31.8.88 Publicado no DOU de 1º.9.88 Cria o Programa Nacional do Centenário da República e Bicentenário da Inconfidência Mineira.
- 96.629, de 31.8.88 Publicado no DOU de 1º.9.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação o imóvel rural denominado Gleba Triângulo, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Tangará da Serra, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária pa
- 96.628, de 31.8.88 Publicado no DOU de 1º.9.88 Altera a composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul - SUDESUL.
- 96.627, de 31.8.88 Publicado no DOU de 1º.9.88 Dispõe sobre o Projeto Padre Cícero na área de jurisdição da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) .
- 96.626, de 31.8.88 Publicado no DOU de 1º.9.88 Reajusta o valor do Salário Mínino de Referência.
- 96.625, de 31.8.88 Publicado no DOU de 1º.9.88 Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.
- 96.624, de 31.8.88 Publicado no DOU de 1º.9.88 Altera o art. 8° do Decreto n° 75.569, de 7 de abril de 1975, que dispõe sobre a competência da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, e dá outras providências.
- 96.623, de 31.8.88 Publicado no DOU de 1º.9.88 Dispõe sobre a inclusão da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - NUCLEP e Nuclebrás de Monazita e Associados Ltda. - NUCLEMON no Programa Federal de Desestatização e dá outras providências.
- 96.622, de 31.8.88 Publicado no DOU de 1º.9.88 Autoriza a constituição de subsidiária de Indústrias Nucleares do Brasil S.A. INB e dá outras providências.
- 96.621, de 31.8.88 Publicado no DOU de 1º.9.88 Dispõe sobre a dissolução da Nuclebrás Enriquecimento Isotópico S.A. NUCLEI e da Nuclebrás Auxiliar de Mineração S.A. NUCLAM e dá outras providências.
- 96.620, de 31.8.88 Publicado no DOU de 1º.9.88 Institui o Conselho Superior de Política Nuclear e dá outras providências.
- 96.619, de 31.8.88 Publicado no DOU de 1º.9.88 Autoriza a empresa FILOBEL S.A. Indústrias Têxteis do Brasil, com sede no Município de Jundiaí, no Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho noturno da mulher maior de dezoito anos, e dá outras providências.
- 96.618, de 31.8.88 Publicado no DOU de 1º.9.88 Aprova o Regulamento dos Serviços Público-Restritos.
- 96.617, de 31.8.88 Publicado no DOU de 1º.9.88 Altera o Decreto nº 92.302, de 16 de janeiro de 1986, que "regulamenta o fundo para Reconstituição de Bens Lesados de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e dá outras providências".
- 96.616, de 30.8.88 Publicado no DOU de 31.8.88 Abre à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar no valor de CZ$ 53.000.000,00, para reforço de dotações consignada no vigente Orçamento.
- 96.615, de 30.8.88 Publicado no DOU de 31.8.88 Dispõe sobre a fiscalização financeira orçamentária e contábil da fundação Centro Brasileiro de TV Educativa FCBTVE, no exercício de 1988.
- 96.614, de 30.8.88 Publicado no DOU de 31.8.88 Outorga concessão à TELEVISÃO CANAL 2 MINAS GERAIS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- 96.613, de 30.8.88 Publicado no DOU de 31.8.88 Outorga concessão a TELEVISÃO CONQUISTA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão} na Cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.
- 96.612, de 30.8.88 Publicado no DOU de 31.8.88 Outorga concessão à RÁDIO BRASIL NOVO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina.
- 96.611, de 30.8.88 Publicado no DOU de 31.8.88 Outorga concessão à SOCIEDADE RÁDIO UNIVERSITÁRIA DE GARP LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Garça, Estado de São Paulo.
- 96.610, de 30.8.88 Publicado no DOU de 31.8.88 Outorga concessão à TELEVISÃO CIDADE VERDE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.
- 96.609, de 30.8.88 Publicado no DOU de 31.8.88 Outorga concessão à RÁDIO MAFRENSE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Simplício Mendes, Estado do Piauí.
- 96.608, de 30.8.88 Publicado no DOU de 31.8.88 Outorga concessão à RÁDIO BARRIGA VERDE CAPINZAL LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Capinzal, Estado de Santa Catarina .
- 96.607, de 30.8.88 Publicado no DOU de 31.8.88 Aprova a Parte I da Quarta Edição da Farmacopéia Brasileira Generalidades e Métodos de Análise e dá outras providências.
- 96.606, de 29.8.88 Publicado no DOU de 30.8.88 Altera a redação do artigo 5º do Decreto nº 96.056, de l9 de maio de l988, que reorganiza o Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI.
- 96.605, de 29.8.88 Publicado no DOU de 30.8.88 Dispõe sobre a elevação do capital social do Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. ESCELSA.
- 96.604, de 29.8.88 Publicado no DOU de 30.8.88 Introduz artigo no Estatuto da Petróleo Brasileiro S/A PETROBRÁS.
- 96.603, de 29.8.88 Publicado no DOU de 30.8.88 Altera a redação do art. 4º do Decreto nº 94.385, de 28 de maio de 1987.
- 96.602, de 29.8.88 Publicado no DOU de 30.8.88 Dispõe sobre a execução do Décimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/80, subscrito entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 1).
- 96.601, de 29.8.88 Publicado no DOU de 30.8.88 Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/80, subscrito entre o Brasil e o Peru (Acordo nº 12).
- 96.600, de 26.8.88 Publicado no DOU de 29.8.88 Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas.
- 96.599, de 26.8.88 Publicado no DOU de 29.8.88 Outorga concessão à Televisão Abril Ltda., para explorar Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
- 96.598, de 25.8.88 Publicado no DOU de 26.8.88 Cria a Escola Agrotécnica Federal "Dom Avelar Brandão Vilela ", em Petrolina, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
- 96.597, de 25.8.88 Publicado no DOU de 26.8.88 Abre à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Superior Eleitoral, o crédito suplementar de CZ$ 2.255.902.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.596, de 25.8.88 Publicado no DOU de 26.8.88 Abre à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Superior Eleitoral, o crédito suplementar de CZ$ 2.798.098.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.595, de 25.8.88 Publicado no DOU de 26.8.88 Classifica o Conselho Superior da Previdência e Assistência Social - CSPS, integrante do Ministério da Previdência e Assistência Social, como órgão de deliberação coletiva de 2° grau.
- 96.594, de 25.8.88 Publicado no DOU de 26.8.88 Revoga o Decreto N° 96.507, de 15 de agosto de 1988
- 96.593, de 25.8.88 Publicado no DOU de 26.8.88 Outorga concessão a RBN - REDE BRASIL NORTE DE TELEVISÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia.
- 96.592, de 25.8.88 Publicado no DOU de 26.8.88 Outorga concessão à TV ALIANÇA PAULISTA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.
- 96.591, de 25.8.88 Publicado no DOU de 26.8.88 Outorga concessão à RÁDIO ELDORADO DE NATAL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
- 96.590, de 25.8.88 Publicado no DOU de 26.8.88 Outorga Concessão à RADIO ATIVIDADE DE DIFUSÃO CHAPADA DOS GUIMARÃES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso.
- 96.589, de 25.8.88 Publicado no DOU de 26.8.88 Outorga concessão à RÁDIO E TELEVISÃO GRANDE RIO FM STÉREO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco.
- 96.588, de 25.8.88 Publicado no DOU de 26.8.88 Outorga concessão à TELEVISÃO NORTE BAIANO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Juazeiro, Estado da Bahia.
- 96.587, de 25.8.88 Publicado no DOU de 26.8.88 Outorga concessão à SOCIEDADE APARECIDENSE DE COMUNICAÇÕES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás.
- 96.586, de 25.8.88 Publicado no DOU de 26.8.88 Outorga concessão à EMISSORA DO PLANALTO LIMITADA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Paulínea, Estado de São Paulo.
- 96.585, de 25.8.88 Publicado no DOU de 26.8.88 Outorga concessão à SOCIEDADE STEREOSUL DE RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.
- 96.584, de 25.8.88 Publicado no DOU de 26.8.88 Outorga concessão à RÁDIO CONTEMPORÂNEA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
- 96.583, de 25.8.88 Publicado no DOU de 26.8.88 Dispõe sobre a liquidação do Banco de Roraima S.A. e dá outras providências.
- 96.582, de 25.8.88 Publicado no DOU de 26.8.88 Altera a composição da Comissão Interministerial criada pelo Decreto n° 95.792, de 7 de março de 1988, e dá outras providências.
- 96.581, de 24.8.88 Publicado no DOU de 25.8.88 Altera o Estatuto da empresa pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
- 96.580, de 24.8.88 Publicado no DOU de 25.8.88 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Tangará da Serra, Mato Grosso.
- 96.579, de 24.8.88 Publicado no DOU de 25.8.88 Autoriza o funcionamento do curso de Educação Física da Faculdade de Humanidades Leonel Bogeá, do Rio de Janeiro.
- 96.578, de 24.8.88 Publicado no DOU de 25.8.88 Autoriza o funcionamento do curso de Direito da Faculdade de Ciências Humanas e Letras de Rondônia.
- 96.577, de 24.8.88 Publicado no DOU de 25.8.88 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, da Faculdade de Ciências Humanas e Letras de Rondônia.
- 96.576, de 24.8.88 Publicado no DOU de 25.8.88 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências e do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Instituto Municipal de Ensino Superior de Assis.
- 96.575, de 24.8.88 Publicado no DOU de 25.8.88 Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Graduação em Engenharia Industrial Mecânica, em Manaus, Amazonas.
- 96.574, de 24.8.88 Publicado no DOU de 25.8.88 Autoriza o funcionamento do curso superior de graduação em Engenharia Civil, em Manaus, Estado do Amazonas.
- 96.573, de 24.8.88 Publicado no DOU de 25.8.88 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Econômicas e Contábeis Cândido Rondon.
- 96.572, de 24.8.88 Publicado no DOU de 25.8.88 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas e Contábeis Cândido Rondon.
- 96.571, de 24.8.88 Publicado no DOU de 25.8.88 Transfere a outorga concedida à RÁDIO CIDADE DE FORTALEZA LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Maranguape-CE, para a Cidade de Maracanaú-CE.
- 96.570, de 24.8.88 Publicado no DOU de 25.8.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO NOSSA SENHORA DO SOCORRO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Socorro, Estado de São Paulo.
- 96.569, de 24.8.88 Publicado no DOU de 25.8.88 Retifica o Decreto nº 95.794, de 08 de março de 1988.
- 96.568, de 24.8.88 Publicado no DOU de 25.8.88 Renova a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO DIFUSORA ALEGRETENSE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul.
- 96.567, de 24.8.88 Publicado no DOU de 25.8.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO CORREIO DO SERTÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Santana do Ipanema, Estado de Alagoas.
- 96.566, de 24.8.88 Publicado no DOU de 25.8.88 Renova a concessão outorgada à L & C RÁDIO EMISSORAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Agudos, Estado de São Paulo.
- 96.565, de 24.8.88 Publicado no DOU de 25.8.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO ALVORADA DE PARINTINS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Parintins, Estado do Amazonas.
- 96.564, de 24.8.88 Publicado no DOU de 25.8.88 Renova concessão outorgada à RÁDIO REGIONAL DE CIANORTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Cianorte, Estado do Paraná.
- 96.563, de 23.8.88 Publicado no DOU de 24.8.88 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar no valor de CZ$ 15.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.562, de 23.8.88 Publicado no DOU de 24.8.88 Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 826.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.561, de 23.8.88 Publicado no DOU de 24.8.88 Abre ao Ministério das Minas e Energia em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica DNAEE, o crédito suplementar de CZ$ 140.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.560, de 23.8.88 Publicado no DOU de 24.8.88 Abre ao Ministério da Justiça em favor do Arquivo Nacional e do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 660.760.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.559, de 23.8.88 Publicado no DOU de 24.8.88 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio e da Secretaria de Tecnologia Industrial, o crédito suplementar de CZ$ 766.806.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.558, de 23.8.88 Publicado no DOU de 24.8.88 Abre ao Ministério de Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 5.000 000, 00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.557, de 23.8.88 Publicado no DOU de 24.8.88 Abre aos Ministérios da Educação e da Cultura, em favor das respectivas Secretarias-Gerais, o crédito suplementar de CZ$ 40.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.556, de 23.8.88 Publicado no DOU de 24.8.88 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 6.716.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.555, de 23.8.88 Publicado no DOU de 24.8.88 Transfere a Secretaria de Controle de Empresas Estatais SEST e o Conselho Interministerial de Salários de Empresas Estatais CISE do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, e dá outras providênci
- 96.554, de 23.8.88 Publicado no DOU de 24.8.88 Abre ao Ministério das Comunicações, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 70.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.553, de 23.8.88 Publicado no DOU de 24.8.88 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de CZ$ 1.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.552, de 23.8.88 Publicado no DOU de 24.8.88 Altera dispositivo do Decreto n° 94.712, de 31 de julho de 1987.
- 96.551, de 23.8.88 Publicado no DOU de 24.8.88 Revoga o Decreto n° 90.582, de 28 de novembro de 1984, e dispositivos do Decreto n° 89.554, de l7 de abril de 1984.
- 96.550, de 23.8.88 Publicado no DOU de 24.8.88 Revoga o Decreto N° 75.834, de 9 de junho de 1976, que aprova o Regulamento do Centro de Sinalização Náutica e Reparos Almirante Moraes Rego.
- 96.549, de 23.8.88 Publicado no DOU de 24.8.88 Outorga concessão à SOCIEDADE RÁDIO EDUCADORA DE JUÍNA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Juína, Estado do Mato Grosso.
- 96.548, de 23.8.88 Publicado no DOU de 24.8.88 Outorga concessão à RÁDIO DIÁRIO DE PRESIDENTE PRUDENTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
- 96.547, de 23.8.88 Publicado no DOU de 24.8.88 Outorga concessão à RÁDIO CURIMÃ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão.
- 96.546, de 23.8.88 Publicado no DOU de 24.8.88 Outorga concessão à RÁDIO IMPERATRIZ DOS CAMPOS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Tobias Barreto, Estado de Sergipe.
- 96.545, de 22.8.88 Publicado no DOU de 23.8.88 Outorga concessão à RÁDIO SANTANA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Santana Estado da Bahia.
- 96.544, de 22.8.88 Publicado no DOU de 23.8.88 Outorga concessão à REDE SANMORI DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia.
- 96.543, de 22.8.88 Publicado no DOU de 23.8.88 Regulamenta a Lei Complementar n° 55, de 10 de julho de 1987.
- 96.542, de 22.8.88 Publicado no DOU de 23.8.88 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis de Jequié.
- 96.541, de 22.8.88 Publicado no DOU de 23.8.88 Autoriza o funcionamento do curso de Educação Física das Faculdades Metropolitanas Unidas.
- 96.540, de 22.8.88 Publicado no DOU de 23.8.88 Aprova alteração introduzida no Estatuto da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.
- 96.539, de 22.8.88 Publicado no DOU de 23.8.88 Dispõe sobre o aumento do capital autorizado da Empresas Nucleares Brasileiras S.A. NUCLEBRÁS.
- 96.538, de 22.8.88 Publicado no DOU de 23.8.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados na Cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, destinados ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.
- 96.537, de 19.8.88 Publicado no DOU de 22.8.88 Concede à SIDERURGIA BRASILEIRA S.A. SIDERBRAS (GRUPO SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento de seu capital autorizado, bem como do capital social.
- 96.536, de 19.8.88 Publicado no DOU de 22.8.88 Outorga concessão ao Sistema CLUBE DO PARÁ DE COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Belém, Estado do Pará.
- 96.535, de 19.8.88 Publicado no DOU de 22.8.88 Outorga concessão à TELEVISÃO IVAI LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Londrina, Estado do Paraná.
- 96.534, de 18.8.88 Publicado no DOU de 19.8.88 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento e Coordenação, o crédito suplementar de CZ$ 242.000,000, 00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.533, de 16.8.88 Publicado no DOU de 17.8.88 Fixa normas para o concurso vestibular e propõe medidas de articulação do ensino superior com o primeiro e o segundo graus.
- 96.532, de 16.8.88 Publicado no DOU de 17.8.88 Abre ao Ministério da Saúde. em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 105.591.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.531, de 16.8.88 Publicado no DOU de 17.8.88 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 805.430.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.530, de 16.8.88 Publicado no DOU de 17.8.88 Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 257.681.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.529, de 16.8.88 Publicado no DOU de 17.8.88 Abre ao Ministério da Educação Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de CZ$ 13.700.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.528, de 16.8.88 Publicado no DOU de 17.8.88 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 16.064.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.527, de 16.8.88 Publicado no DOU de 17.8.88 Abre à Justiça do Trabalho e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 112.120.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.526, de 16.8.88 Publicado no DOU de 17.8.88 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento e Coordenação Entidades Supervisionadas e ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de CZ$ 1.777.369.000,00, para reforço de dotações consignadas no vige
- 96.525, de 16.8.88 Publicado no DOU de 17.8.88 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento e Coordenação, o crédito suplementar de CZ$ 242.000,000, 00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.524, de 16.8.88 Publicado no DOU de 17.8.88 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 102.974.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.523, de 16.8.88 Publicado no DOU de 17.8.88 Abre a Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de CZ$ 268.400.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.522, de 16.8.88 Publicado no DOU de 17.8.88 Abre a Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de CZ$ 75.000.000.00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.521, de 15.8.88 Publicado no DOU de 16.8.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação o imóvel rural denominado "FAXINAL DOS RIBEIROS " ou "VALE DO RIO D'AREIA " QUINHÕES I C, 139, 179, 93 E 94, classificado como "latifúndio por exploração", situado no
- 96.520, de 15.8.88 Publicado no DOU de 16.8.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA JUSSARA ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Marabá, Estado do Pará, compreendido na zona prioritária,
- 96.519, de 15.8.88 Publicado no DOU de 16.8.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA TUPÃ-CIRETÃ ", constituído do lote n° 160 do Loteamento Itaipavas, classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município
- 96.518, de 15.8.88 Publicado no DOU de 16.8.88 Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "SANTA MARIA I E II ", classificado como "latifúndio por exploração", situado nos Municípios de Acará e Moju, no Estado do Pará, compreendido na zona
- 96.517, de 15.8.88 Publicado no DOU de 16.8.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTO ANTONIO ", classificado como "latifúndio por exploração", situado nos Municípios de Conceição de Macabu e Macaé, no Estado do Rio de J
- 96.516, de 15.8.88 Publicado no DOU de 16.8.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA TAPUIO ", classificado como "latifúndio por exploração", situado nos Municípios de Miguel Alves e Porto, no Estado do Piauí, compreen
- 96.515, de 15.8.88 Publicado no DOU de 16.8.88 Autoriza o funcionamento do curso de Administração do Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro.
- 96.514, de 15.8.88 Publicado no DOU de 16.8.88 Regulamenta a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de automóveis por pessoas portadoras de deficiência físico-paraplégica, prevista no item IV do art. 1.° da Lei n° 7.613, de 13 de julho de 1987.
- 96.513, de 15.8.88 Publicado no DOU de 16.8.88 Revoga o Regulamento do Centro de Controle de Estoque da Marinha, aprovado pelo Decreto n° 81.961, de 11 de julho de 1978.
- 96.512, de 15.8.88 Publicado no DOU de 16.8.88 Dispõe sobre a execução do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/80, subscrito entre o Brasil e a Argentina (Acordo n° 1)
- 96.511, de 15.8.88 Publicado no DOU de 16.8.88 Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período de 1962/80, subscrito entre o Brasil e a Venezuela (Acordo n° 13).
- 96.510, de 15.8.88 Publicado no DOU de 16.8.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA SERIDÓ, LAGOA SECA " e "FAZENDA SÃO FRANCISCO ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado nos Municípios de São Jos
- 96.509, de 15.8.88 Publicado no DOU de 16.8.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA BARCELONA ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de São Domingos do Capim, no Estado do Pará, compreendido
- 96.508, de 15.8.88 Publicado no DOU de 16.8.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA LOGRADOURO ou BREJO VERDE ", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de São Romão, no Estado de Minas Gerais, co
- 96.507, de 15.8.88 Publicado no DOU de 16.8.88 Revoga o Decreto N° 96.507, de 15 de agosto de 1988
- 96.506, de 15.8.88 Publicado no DOU de 16.8.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "SITIO OLHO D'ÁGUA, RAMADA, QUIXABEIRA ", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Iguaraci, no Estado de Pernambuco, c
- 96.505, de 15.8.88 Publicado no DOU de 16.8.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "SÃO JOSÉ " ou "CAPIM AÇU ", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Itapema, no Estado do Ceará, compreendi
- 96.504, de 15.8.88 Publicado no DOU de 16.8.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "SITIO CATINGUEIRA ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Baraúna, no Estado do Rio Grande do Norte, compreendido
- 96.503, de 15.8.88 Publicado no DOU de 16.8.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "ENGENHO GURJAÚ ", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Cortês, no Estado de Pernambuco, compreendido na zona prior
- 96.502, de 15.8.88 Publicado no DOU de 16.8.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "ENGENHO PRIMOROSO", classificado como "latifúndio por exploração", situado nos Municípios de Água Preta e Gameleira, no Estado de Pernambuco, compre
- 96.501, de 12.8.88 Publicado no DOU de 15.8.88 Reestrutura o Grupo Executivo de Movimentação de Safras - GREMOS e dá outras providencias.
- 96.500, de 12.8.88 Publicado no DOU de 15.8.88 Institui o "Dia Nacional das Santas Casas de Misericórdia".
- 96.499, de 12.8.88 Publicado no DOU de 15.8.88 Promulga o Acordo para a Construção de uma Ponte Internacional sobre o Rio Tacutu, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana.
- 96.498, de 12.8.88 Publicado no DOU de 15.8.88 Dispõe sobre as Campanhas Nacionais de Combate à Malária e ao AEDES AEGYPTI e dá outras providências.
- 96.497, de 12.8.88 Publicado no DOU de 15.8.88 Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana.
- 96.496, de 12.8.88 Publicado no DOU de 15.8.88 Dispõe sobre os atos de vacância de cargos e empregos, expedidos pelos órgãos da Administração Federal direta, autarquias federais, Territórios Federais e fundações públicas.
- 96.495, de 11.8.88 Publicado no DOU de 12.8.88 Baixa instruções complementares para a execução dos arts. 61 e 68 da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, e dá outras providências.
- 96.494, de 11.8.88 Publicado no DOU de 12.8.88 Dispõe sobre a composição do Conselho de Desenvolvimento Social - CDS.
- 96.493, de 10.8.88 Publicado no DOU de 11.8.88 Cria Grupo de Trabalho para estudar medidas relacionadas com o transporte ferroviário e dá outras providências.
- 96.492, de 10.8.88 Publicado no DOU de 11.8.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terras que descreve, situada no Estado do Espírito Santo e necessária ao Ministério da Marinha.
- 96.491, de 10.8.88 Publicado no DOU de 11.8.88 Altera a redação do Regulamento do Fundo de Estudos do Mar - FUNDEM, aprovado pelo Decreto n° 94.661, de 22 de julho de 1987.
- 96.490, de 10.8.88 Publicado no DOU de 11.8.88 Abre a Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 1.300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.489, de 10.8.88 Publicado no DOU de 11.8.88 Abre a Encargos Gerais da União - recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de CZ$ 1.694.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.488, de 10.8.88 Publicado no DOU de 11.8.88 Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 16.350.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.487, de 10.8.88 Publicado no DOU de 11.8.88 Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 2.050.000.000,00, para reforço das dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.486, de 10.8.88 Publicado no DOU de 11.8.88 Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de CZ$ 44.236.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.485, de 10.8.88 Publicado no DOU de 11.8.88 Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 1.600.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.484, de 10.8.88 Publicado no DOU de 11.8.88 Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria.Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 1.623.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.483, de 10.8.88 Publicado no DOU de 11.8.88 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 23.155.000,00, para reforço de dotações Orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
- 96.482, de 10.8.88 Publicado no DOU de 11.8.88 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria de Tecnologia Industrial, o crédito suplementar de CZ$ 185.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
- 96.481, de 10.8.88 Publicado no DOU de 11.8.88 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de CZ$ 5.360.780.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.480, de 10.8.88 Publicado no DOU de 11.8.88 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino de Segundo Grau, o crédito suplementar de CZ$ 168.922.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.479, de 10.8.88 Publicado no DOU de 11.8.88 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Abastecimento - SNAB, o crédito suplementar de CZ$ 2.500.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.478, de 8.8.88 Publicado no DOU de 9.8.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Valparaíso, da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, no Estado de Goiás.
- 96.477, de 8.8.88 Publicado no DOU de 9.8.88 Autoriza a doação do imóvel que menciona.
- 96.476, de 8.8.88 Publicado no DOU de 9.8.88 Revoga o Decreto n° 81.757, de 5 de junho de 1978, que aprovou o Regulamento da Estação Naval do Rio de Janeiro
- 96.475, de 8.8.88 Publicado no DOU de 9.8.88 Revoga o Decreto n ° 81.105, de 21 de dezembro de 1977, que aprovou o Regulamento para as Capitanias dos Portos.
- 96.474, de 8.8.88 Publicado no DOU de 9.8.88 Fixa o percentual de não numerados de Coronéis dos Quadros de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, definitivamente impossibilitados de acesso ao primeiro posto de Oficial-General.
- 96.473, de 5.8.88 Publicado no DOU de 8.8.88 Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Fundação Pinhalense de Ensino.
- 96.472, de 4.8.88 Publicado no DOU de 5.8.88 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados nas Cidades de Cascavel e Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, destinados ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
- 96.471, de 4.8.88 Publicado no DOU de 5.8.88 Autoriza a Morgan Guaranty Trust Company of New York, como sucessora da Banca Commerciale Italiana, a funcionar no Brasil e dá outras providências.
- 96.470, de 4.8.88 Publicado no DOU de 5.8.88 Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- 96.469, de 4.8.88 Publicado no DOU de 5.8.88 Reconhece a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos - CNTM.
- 96.468, de 4.8.88 Publicado no DOU de 5.8.88 Declara luto oficial.
- 96.467, de 2.8.88 Publicado no DOU de 3.8.88 Abre ao Ministério das Minas e Energia em favor de diversas unidades orçaméntárias, o crédito suplementar de CZ$ 4.348.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.466, de 2.8.88 Publicado no DOU de 3.8.88 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Cooperativismo - SENACOOP, o crédito suplementar de CZ$ 2.052.011.000 00, para reforço de dotações consignadas nó vigente Orçamento.
- 96.465, de 2.8.88 Publicado no DOU de 3.8.88 Abre ao Ministério da Educação - entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 556.382.000,00, para reforço de dotacões consignadas no vigente Orçamento.
- 96.464, de 2.8.88 Publicado no DOU de 3.8.88 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 155.235.846.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.463, de 2.8.88 Publicado no DOU de 3.8.88 Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 1.200.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.462, de 2.8.88 Publicado no DOU de 3.8.88 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 2.405.671.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.461, de 2.8.88 Publicado no DOU de 3.8.88 Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de CZ$ 2.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.460, de 2.8.88 Publicado no DOU de 3.8.88 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de entidades supervisionadas o crédito suplementar de CZ$ 10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.459, de 2.8.88 Publicado no DOU de 3.8.88 Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 96.458, de 2.8.88 Publicado no DOU de 3.8.88 Altera dispositivos do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de l968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.
- 96.457, de 2.8.88 Publicado no DOU de 3.8.88 Revoga o Decreto que aprovou o Regulamento para a Diretoria-Geral do Material da Marinha.
- 96.456, de 2.8.88 Publicado no DOU de 3.8.88 Extingue a Comissão Gerencial de Projetos Especiais ComGePE e dá outras providências.
- 96.455, de 2.8.88 Publicado no DOU de 3.8.88 Altera o item denominado "Ramal R-2" do parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 92.547, de 15 de abril de 1986, que declara imóveis de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão adminis
- 96.454, de 2.8.88 Publicado no DOU de 3.8.88 Autoriza o BANCO HOLANDÊS UNIDO S.A. a instalar mais duas filiais no Brasil.
- 96.453, de 29.7.88 Publicado no DOU de 2.8.88 Altera os arts. 8º e 9º do Estatuto da Caixa Econômica Federal, aprovado pelo Decreto nº 95.572, de 22 de dezembro de 1987.
- 96.452, de 29.7.88 Publicado no DOU de 1º.8.88 Abre ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar de CZ$ 4.943.203.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.451, de 29.7.88 Publicado no DOU de 1º.8.88 Abre aos Ministérios das Comunicações e da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 13.374.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.450, de 29.7.88 Publicado no DOU de 1º.8.88 Abre ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor das Secretarias Geral e Especial do Meio Ambiente, o crédito suplementar de CZ$ 7.192.726.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.449, de 29.7.88 Publicado no DOU de 1º.8.88 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 37.819.151.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.448, de 29.7.88 Publicado no DOU de 1º.8.88 Abre ao Ministério do Transportes, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 11.065.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.447, de 29.7.88 Publicado no DOU de 1º.8.88 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral e entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 39.263.427.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.446, de 29.7.88 Publicado no DOU de 1º.8.88 Abre à Câmara dos Deputados o crédito suplementar de CZ$ 1.100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.445, de 29.7.88 Publicado no DOU de 1º.8.88 Abre ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.354.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.444, de 29.7.88 Publicado no DOU de 1º.8.88 Abre ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar de CZ$ 37.686.459.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.443, de 28.7.88 Publicado no DOU de 30.7.88 Reajusta o valor do Salário Mínimo de Referência.
- 96.442, de 28.7.88 Publicado no DOU de 30.7.88 Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.
- 96.441, de 28.7.88 Publicado no DOU de 30.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "AURORA", "BOA VISTA", "EUROPA ST° ANTÔNIO I ", "ST° ANTÔNIO II ", "S. LUIZ, JUPIRÁ ", "TOCANTINS E CÉ
- 96.440, de 28.7.88 Publicado no DOU de 29.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA PRATA DOS NETOS ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Presidente Olegário, no Estado de Minas Gerais, c
- 96.439, de 28.7.88 Publicado no DOU de 29.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Arapuá", também conhecido como Corgão, Curiongongo e Macaúbas classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Varzelâ
- 96.438, de 28.7.88 Publicado no DOU de 29.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado GLEBA SÃO BENEDITO, na Data Remanso da Mariana, classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Coroatá, no Estado do Maranhão,
- 96.437, de 28.7.88 Publicado no DOU de 29.7.8 Abre aos Ministérios da Agricultura e do Interior o crédito suplementar de CZ$ 5.678.071.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.436, de 28.7.88 Publicado no DOU de 29.7.88 Abre à Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho das 4º e 5º Regiões, o crédito especial de CZ$ 75.755.000,00, para o fim que específica.
- 96.435, de 28.7.88 Publicado no DOU de 29.7.88 Abre à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de C$ 3.168.651.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.434, de 28.7.88 Publicado no DOU de 29.7.88 Abre aos Ministérios da Agricultura, Interior e da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, o crédito suplementar de CZ$ 4.507.301.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.433, de 28.7.88 Publicado no DOU de 29.7.88 Abre à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CR$1.426.004.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.432, de 28.7.88 Publicado no DOU de 29.7.88 Abre ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 2.638.976.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigentes Orçamento.
- 96.431, de 28.7.88 Publicado no DOU de 29.7.88 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Centro Nacional de Engenharia Agrícola CENEA, o crédito suplementar de CZ$ 36.109.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.430, de 28.7.88 Publicado no DOU de 29.7.88 Promulga o Acordo de Cooperação Sanitária entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana.
- 96.429, de 27.7.88 Publicado no DOU de 28.7.88 Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de CZ$ 17.225.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.428, de 27.7.88 Publicado no DOU de 28.7.88 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 269.900.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.427, de 27.7.88 Publicado no DOU de 28.7.88 Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 5.200.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.426, de 27.7.88 Publicado no DOU de 28.7.88 Abre ao Ministério do Interior em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 799.279.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.425, de 27.7.88 Publicado no DOU de 28.7.88 Abre ao Ministério da Educação Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de CZ$ 122.157.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.424, de 27.7.88 Publicado no DOU de 28.7.88 Abre ao Ministério da Cultura, em favor do Conselho Nacional de Direito Autoral, o crédito suplementar de CZ$ 200.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.423, de 27.7.88 Publicado no DOU de 28.7.88 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 612.400.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.422, de 27.7.88 Publicado no DOU de 28.7.88 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 2.780.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.421, de 27.7.88 Publicado no DOU de 28.7.8 Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de CZ$ 3.764.079.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.420, de 22.7.88 Publicado no DOU de 25.7.88 Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de CR$ 52.300.000.000,00.
- 96.419, de 22.7.88 Publicado no DOU de 25.7.88 Abre ao Ministério da Educação em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CR$ 138.815.744.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.418, de 22.7.88 Publicado no DOU de 25.7.88 Abre ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CR$ 4.480.925.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.417, de 26.7.88 Publicado no DOU de 27.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA BARREIRINHO " classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Unaí, no Estado de Minas Gerais, compreendido na zona priori
- 96.416, de 26.7.88 Publicado no DOU de 27.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA CATARINA ", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Santo Amaro, no Estado da Bahia, incluso na zona prioritária, p
- 96.415, de 26.7.88 Publicado no DOU de 27.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "GAVIÃO E COBIÇADO ", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Carauari, no Estado do Amazonas, compreendido na zona prioritária, p
- 96.414, de 26.7.88 Publicado no DOU de 27.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Tauá ou Gleba Santa Teresinha " ou "Fazenda Santa Tereza do Tauá ", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Presidente
- 96.413, de 26.7.88 Publicado no DOU de 27.7.88 Dispõe sobre a cessão de cisternas familiares, construídas pelo Projeto Padre Cícero, e dá outras providências.
- 96.412, de 26.7.88 Publicado no DOU de 27.7.88 Transfere a outorga concedida à RÁDIO ALVORADA LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Monção (MA), para a Cidade de Zé Doca (MA)
- 96.411, de 25.7.88 Publicado no DOU de 26.7.88 Aprova a Tabela de Etapas das Forcas Armadas para o mês de julho de 1988.
- 96.410, de 25.7.88 Publicado no DOU de 26.7.88 Reformula e reduz a despesa do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores do Ministério da Marinha.
- 96.409, de 22.7.88 Publicado no DOU de 25.7.88 Autoriza o DEUTSCHE BANK AKTIENGESELLSCHAFT a instalar mais duas filiais no Brasil.
- 96.408, de 22.7.88 Publicado no DOU de 25.7.88 Outorga concessão À RÁDIO A VOZ DE ITAPAGÉ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Itapagé, Estado do Ceará.
- 96.407, de 22.7.88 Publicado no DOU de 25.7.88 Outorga concessão à REDE MS INTEGRAÇÃO DE RADIO E TELEVISÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
- 96.406, de 22.7.88 Publicado no DOU de 25.7.88 Outorga concessão à RÁDIO CAMPOS BELOS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Campos Belos, Estado de Goiás.
- 96.405, de 22.7.88 Publicado no DOU de 25.7.88 Outorga concessão a EMPREENDIMENTOS RADIODIFUSÃO CABO FRIO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.
- 96.404, de 22.7.88 Publicado no DOU de 25.7.88 Outorga concessão à RÁDIO DIFUSORA ARCO IRIS DE ARAPUTANGA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Araputanga, Estado do Mato Grosso.
- 96.403, de 22.7.88 Publicado no DOU de 25.7.88 Outorga concessão à REDE DINÂMICA DE COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Buritis, Estado de Minas Gerais.
- 96.402, de 22.7.88 Publicado no DOU de 25.7.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Rio Novo, da Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina, no Estado de Minas Gerais.
- 96.401, de 22.7.88 Publicado no DOU de 25.7.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à formação da bacia de acumulação do reservatório da usina hidrelétrica de Segredo, da Companhia Paranaense de Energia - COPEL, no Estado do Paraná.
- 96.400, de 22.7.88 Publicado no DOU de 25.7.88 Aprova o Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.
- 96.399, de 22.7.88 Publicado no DOU de 25.7.88 Autoriza o THE FIRTS NATIONAL BANK OF BOSTON a instalar mais sete filiais no Brasil.
- 96.398, de 22.7.88 Publicado no DOU de 25.7.88 Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA REVOLUÇÃO ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Natividade, no Estado de Goiás compreendido na zona prio
- 96.397, de 22.7.88 Publicado no DOU de 25.7.88 Declara de interesse social, pura fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Vargem Grande, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de São Romão, Estado de Minas Gerais, compreendido na zona prioritária, para fin
- 96.396, de 22.7.88 Publicado no DOU de 25.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "SÍTIO NOVO ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Castro Alves, no Estado da Bahia, incluso na zona prioritária,
- 96.395, de 22.7.88 Publicado no DOU de 25.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Seringal Mucuripe/Cajazeiras, classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Xapuri, no Estado do Acre, compreendido na zona prioritár
- 96.394, de 21.7.88 Publicado no DOU de 22.7.88 Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Centro de Ensino Superior de Informática.
- 96.393, de 21.7.88 Publicado no DOU de 22.7.88 Autoriza o funcionamento dos cursos de Ciências e de Estudos Sociais do Centro de Ensino Superior de Roraima.
- 96.392, de 21.7.88 Publicado no DOU de 22.7.88 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade Anhangüera de Ciências Humanas.
- 96.391, de 21.7.88 Publicado no DOU de 22.7.88 Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade Anhanguera de Ciências Humanas.
- 96.390, de 21.7.88 Publicado no DOU de 22.7.88 Autoriza o funcionamento do curso de Engenharia Agrícola do Centro de Tecnologia das Faculdades Integradas de Uberaba.
- 96.389, de 21.7.88 Publicado no DOU de 22.7.88 Institui o ano de 1989, como o "Ano Brasileiro de Segurança no Trânsito", e dá outras providencias.
- 96.388, de 21.7.88 Publicado no DOU de 22.7.88 Altera o Decreto n° 62.127, de 16 de janeiro de 1968, que aprova o Regulamento do Código Nacional de Trânsito.
- 96.387, de 21.7.88 Publicado no DOU de 22.7.88 Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Pedagogia do Centro de Ciências Sociais Aplicadas das Faculdades Integradas de Uberaba.
- 96.386, de 21.7.88 Publicado no DOU de 22.7.88 Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Pedagogia das Faculdades Integradas de Uberaba.
- 96.385, de 21.7.88 Publicado no DOU de 22.7.88 Inclui parágrafo no art. 2º do Decreto n° 95.003, de 05 de outubro de 1987.
- 96.384, de 21.7.88 Publicado no DOU de 22.7.88 Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Educação de Cacoal, Estado de Rondônia.
- 96.383, de 21.7.88 Publicado no DOU de 22.7.88 Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.382, de 20.7.88 Publicado no DOU de 21.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "FAZENDA RIOZINHO " e "FAZENDA GRANADA ", classificados como latifúndio por exploração, situados nos municípios de Sena Madureira e Rio Branco, n
- 96.381, de 20.7.88 Publicado no DOU de 21.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FLORESTA ", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Independência, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para fin
- 96.380, de 20.7.88 Publicado no DOU de 21.7.88 Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "SÍTIO SÃO CARLOS ", Gleba 13, lotes 192, 193-B, 193-D, 194 e 195, da Colônia Piquiri, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Palm
- 96.379, de 20.7.88 Publicado no DOU de 21.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "QUANDU ", "NOVA CANAÃ " E "FAZENDA BARCELONA ", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Barra de Santa Rosa,
- 96.378, de 20.7.88 Publicado no DOU de 21.7.88 Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "SANTO ANTONIO DO PINDOVAL OU TRÊS SETÚBAL ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de São Luís Gonzaga do Maranhão, no
- 96.377, de 20.7.88 Publicado no DOU de 21.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA SABACU ", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de São Mateus, no Estado do Espírito Santo, compreendido na zona prioritár
- 96.376, de 20.7.88 Publicado no DOU de 21.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Seringal Novo Destino (parte), constituído das áreas "NOVO DESTINO I E II ", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Tarauacá, no
- 96.375, de 20.7.88 Publicado no DOU de 21.7.88 Abre à Justiça Eleitoral, o crédito suplementar de CZ$ 578.359.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.374, de 20.7.88 Publicado no DOU de 21.7.88 Abre ao subanexo Encargos Gerais da União - recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito especial de CZ$ 3.889.000.000,00, para o fim que especifica.
- 96.373, de 20.7.88 Publicado no DOU de 21.7.88 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar no valor de CZ$ 2.360.253.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.372, de 20.7.88 Publicado no DOU de 21.7.88 Abre à Câmara dos Deputados e aos Ministérios da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 76.140.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.371, de 20.7.88 Publicado no DOU de 21.7.88 Abre aos Ministérios dos Transportes e da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, o crédito suplementar de CZ$ 61.100.962.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.370, de 20.7.88 Publicado no DOU de 21.7.88 Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público Federal, o crédito suplementar de CZ$ 25.420.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.369, de 20.7.88 Publicado no DOU de 21.7.88 Abre aos Ministérios da Agricultura, do Interior e da Reforma e do Desenvolvimento Agrário o crédito suplementar de CZ$ 8.535.911.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.368, de 20.7.88 Publicado no DOU de 21.7.88 Abre aos Ministérios das Comunicações, dos Transportes e da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente o crédito suplementar de CZ$ 34.747.962.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.367, de 20.7.88 Publicado no DOU de 21.7.88 Abre aos Ministérios da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 497.254.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.366, de 20.7.88 Publicado no DOU de 21.7.88 Abre aos Ministérios da Fazenda e das Minas e Energia o crédito suplementar de CZ$ 4.376.329.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.365, de 20.7.88 Publicado no DOU de 21.7.88 Abre aos Ministérios da Agricultura, do Interior e da Reforma e do Desenvolvimento Agrário o crédito suplementar de CZ$ 36.039.l39.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.364, de 20.7.88 Publicado no DOU de 21.7.88 Abre aos Ministérios das Comunicações, Transportes e da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 73.705.821.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.363, de 20.7.88 Publicado no DOU de 21.7.88 Abre ao Ministério dos Transportes em favor da Secretaria-Geral e do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante, o crédito suplementar no valor de CZ$ 18425.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.362, de 20.7.88 Publicado no DOU de 21.7.88 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.070.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.361, de 20.7.88 Publicado no DOU de 21.7.88 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.400.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.360, de 20.7.88 Publicado no DOU de 21.7.88 Abre ao Ministério das Comunicações o crédito suplementar de CZ$ 300.410.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.359, de 20.7.88 Publicado no DOU de 21.7.88 Abre à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, e a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de CZ$ 50.516.605.000,00 para reforço de dotações
- 96.358, de 19.7.88 Publicado no DOU de 20.7.88 Autoriza a doação do imóvel que menciona.
- 96.357, de 19.7.88 Publicado no DOU de 20.7.88 Autoriza a doação do imóvel que menciona.
- 96.356, de 18.7.88 Publicado no DOU de 19.7.88 Dispõe sobre a elevação do capital social da NUCLEMON - Nuclebrás de Monazita e Associados Ltda.
- 96.355, de 18.7.88 Publicado no DOU de 19.7.88 Altera o Estatuto da Empresa Pública Casa da Moeda do Brasil.
- 96.354, de 18.7.88 Publicado no DOU de 19.7.88 Altera o Decreto n° 73.267, de 6 de dezembro de 1973.
- 96.353, de 15.7.88 Publicado no DOU de 19.7.88 Concede à SIDERURGIA BRASILEIRA S.A. - SIDERBRÁS (GRUPO SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento de seu capital autorizado, bem como do capital social.
- 96.352, de 15.7.88 Publicado no DOU de 19.7.88 Concede à COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA - COSIPA (GRUPO SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento do seu capital social.
- 96.351, de 15.7.88 Publicado no DOU de 18.7.88 Altera constituição do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI.
- 96.350, de 15.7.88 Publicado no DOU de 18.7.88 Outorga a Companhia Paulista de Ferro Ligas concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do Rio Sepotuba, no local denominado Salto das Nuvens, no Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso.
- 96.349, de 15.7.88 Publicado no DOU de 18.7.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da Subestacão Cajuru, da Companhia Paulista de Forca e Luz CPFL, no Estado de São Paulo.
- 96.348, de 15.7.88 Publicado no DOU de 18.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA CHOPIM - QUINHÃO N° 5, DA DIVISÃO JUDICIAL DA GLEBA N° 01 DO QUINHÃO N° 01 ", classificado como "latifúndio por exploração ", si
- 96.347, de 15.7.88 Publicado no DOU de 18.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO FELIZ ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Andarai, no Estado da Bahia, compreendido na zona prior
- 96.346, de 15.7.88 Publicado no DOU de 18.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA CASTELO " classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Riachão das Neves, no Estado da Bahia, compreendido
- 96.345, de 15.7.88 Publicado no DOU de 18.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA BATATal " (PARTE), classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Mangaratiba, no Estado do Rio de Janeiro, compreendido na zona
- 96.344, de 15.7.88 Publicado no DOU de 18.7.88 Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 21, no setor da indústria química, subscrito entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México e o Uruguai.
- 96.343, de 14.7.88 Publicado no DOU de 15.7.88 Outorga concessão À TELEVISÃO OESTE BAIANO LTDA. para explorar serviço, de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Barreiras, Estado da Bahia.
- 96.342, de 14.7.88 Publicado no DOU de 15.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Boa Vista ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Abadiânia, no Estado de Goiás, compreendido na zona pri
- 96.341, de 14.7.88 Publicado no DOU de 15.7.88 Outorga concessão à NASSAU EDITORA, RÁDIO E TELEVISÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
- 96.340, de 14.7.88 Publicado no DOU de 15.7.88 Outorga concessão à RÁDIO AM DE PARELHAS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Parelhas, Estado do RIO Grande do Norte.
- 96.339, de 14.7.88 Publicado no DOU de 15.7.88 Outorga concessão À RÁDIO BOAS NOVAS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na Cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
- 96.338, de 14.7.88 Publicado no DOU de 15.7.88 Renova a concessão outorgada à Radio Colorado Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Colorado, Estado do Paraná.
- 96.337, de 14.7.88 Publicado no DOU de 15.7.88 Outorga concessão ao SISTEMA TROPICAL RONDONIENSE DE COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens /televisão, na Cidade de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia.
- 96.336, de 13.7.88 Publicado no DOU de 14.7.88 Abre ao Poder Legislativo e ao Ministério da Justiça o crédito suplementar de CZ$ 9.409.923.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 96.335, de 13.7.88 Publicado no DOU de 14.7.88 Abre aos Ministérios da Fazenda, da Indústria e do Comércio, das Minas e Energia Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda e Encargos Previdenciários da União recursos sob supervisão do Mini
- 96.334, de 13.7.88 Publicado no DOU de 14.7.88 Abre aos Ministérios da Saúde, da Previdência e Assistência Social e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 50.922.679.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.333, de 13.7.88 Publicado no DOU de 14.7.88 Abre ao Ministério do Interior o crédito suplementar de CZ$ 3.588.500.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.332, de 13.7.88 Publicado no DOU de 14.7.88 Abre aos Ministérios da Cultura e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 10.908.428.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.331, de 13.7.88 Publicado no DOU de 14.7.88 Abre aos Ministérios da Saúde, da Previdência e Assistência Social e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 32.053.417.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.330, de 13.7.88 Publicado no DOU de 14.7.88 Abre aos Ministérios da Agricultura, do Interior e da Reforma e do Desenvolvimento Agrário o crédito suplementar de CZ$ 45.730.432.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.329, de 13.7.88 Publicado no DOU de 14.7.88 Abre ao Ministério da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar de CZ$ 2.626.812.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.328, de 13.7.88 Publicado no DOU de 14.7.88 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 3.551.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
- 96.327, de 13.7.88 Publicado no DOU de 14.7.88 Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Indústria e do Comércio e de Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 749.128.368.000,00, para reforço de dotações cons
- 96.326, de 13.7.88 Publicado no DOU de 14.7.88 Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Indústria e do Comércio e de Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$ 490.039.114.000,00, para reforço de dotações consi
- 96.325, de 13.7.88 Publicado no DOU de 14.7.88 Abre ao Orçamento da União, em favor de Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o credito suplementar no valor de CZ$ 146.394.904.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 96.324, de 13.7.88 Publicado no DOU de 14.7.88 Abre aos Ministérios da Aeronáutica, Exército e Marinha, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$16.569.711.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.323, de 13.7.88 Publicado no DOU de 14.7.88 Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 100.456.515.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 96.322, de 13.7.88 Publicado no DOU de 14.7.88 Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 51.870.905.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.321, de 13.7.88 Publicado no DOU de 14.7.88 Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 124.523.938.000,00, para reforço de dotações consignada no vigente Orçamento.
- 96.320, de 13.7.88 Publicado no DOU de 14.7.88 Abre aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério da Justiça, o crédito suplementar de CZ$ 80.770.391.000,00, para reforço de dotações consignada no vigente orçamento.
- 96.319, de 13.7.88 Publicado no DOU de 14.7.88 Abre ao Ministério da Fazenda, da Indústria e do Comércio, das Minas e Energia, Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - recursos sob supervisão do Ministério da Fazendas e Encargos Previdenciários da União - recursos sob Supervisão do
- 96.318, de 13.7.88 Publicado no DOU de 14.7.88 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos o crédito suplementar de CZ$ 71.334.411.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.317, de 12.7.88 Publicado no DOU de 13.7.88 Abre ao Poder Judiciário, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 2.290.650. 000, 00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 96.316, de 12.7.88 Publicado no DOU de 13.7.88 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 404.796.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 96.315, de 12.7.88 Publicado no DOU de 13.7.88 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 737.423.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.314, de 12.7.88 Publicado no DOU de 13.7.88 Abre ao Ministério da Educação e da Ciência e Tecnologia, em favor, respectivamente, da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 28.886.867.000,00, para reforço de dotações
- 96.313, de 12.7.88 Publicado no DOU de 13.7.88 Abre ao Ministério da Educação em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 917.750.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento,
- 96.312, de 12.7.88 Publicado no DOU de 13.7.88 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.246.405.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.311, de 12.7.88 Publicado no DOU de 13.7.88 Abre ao Ministério da Educação - entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 672.453.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.310, de 12.7.88 Publicado no DOU de 13.7.88 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral e da Secretaria de Ensino de Segundo Grau, o crédito suplementar de CZ$ 1.434.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.309, de 12.7.88 Publicado no DOU de 13.7.88 Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentária, o crédito especial de CZ$ 661.500.000,00, para o fim que específica.
- 96.308, de 12.7.88 Publicado no DOU de 13.7.88 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria-Geral, o resto especial de CZ$ 10. 000. 000. 000, 00, para o fim que especifica.
- 96.307, de 12.7.88 Publicado no DOU de 13.7.88 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito especial de CZ$ 660.000.000,00, para o fim que especifica.
- 96.306, de 12.7.88 Publicado no DOU de 13.7.88 Abre a Encargos Gerais da União - recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito especial de CZ$ 98.000.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.305, de 12.7.88 Publicado no DOU de 13.7.88 Inclui localidades especiais na Categoria "A" de que trata a alínea "b" do Decreto n° 54.466, de 14 de outubro de 1964, alterado pelo Decreto n° 90.764, de 28 de dezembro de 1984.
- 96.304, de 12.7.88 Publicado no DOU de 13.7.88 e republicado em 25.7.88 Aprova o Regulamento para o Quadro de Engenheiros Militares.
- 96.303, de 12.7.88 Publicado no DOU de 13.7.88 Dá nova redação ao art. 3° do Decreto n° 95.861, de 22 de março de 1988, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento de Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde nos Estados SUDS.
- 96.302, de 11.7.88 Publicado no DOU de 12.7.88 Outorga concessão à RÁDIO LIBERTAS DO VALE DO AÇO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
- 96.301, de 11.7.88 Publicado no DOU de 12.7.88 Outorga concessão à RÁDIO LAGOA DO BURITI DOS LOPES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Buriti dos Lopes, Estado do Piauí.
- 96.300, de 11.7.88 Publicado no DOU de 12.7.88 Outorga concessão à RÁDIO VITÓRIA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão.
- 96.299, de 11.7.88 Publicado no DOU de 12.7.88 Outorga concessão a RÁDIO RIBEIRÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Demerval Lobão, Estado do Piauí.
- 96.298, de 11.7.88 Publicado no DOU de 12.7.88 Outorga concessão a RÁDIO ALVORADA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Guanambi, Estado da Bahia.
- 96.297, de 11.7.88 Publicado no DOU de 12.7.88 Outorga concessão à RÁDIO PRINCESA DO VALE DE CAMAPUÃ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Camapuã, Estado do Mato Grosso do Sul.
- 96.296, de 11.7.88 Publicado no DOU de 12.7.88 Outorga concessão à RÁDIO BRUXAXÁ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Areia Estado da Paraíba.
- 96.295, de 11.7.88 Publicado no DOU de 12.7.88 Revoga os §§ 2° e 3° do art. 6° do Decreto n° 91.370, de 26 de junho de 1985, que instituiu o Conselho Interministerial de Salários de Empresas Estatais - CISE.
- 96.294, de 11.7.88 Publicado no DOU de 12.7.88 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 28.701.694.000,00, Para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.293, de 11.7.88 Publicado no DOU de 12.7.88 Altera os incisos I e VI do artigo 1° do Decreto n° 95.492, de 15 de dezembro de 1987, que fixa os efetivos do Exército para 1988.
- 96.292, de 11.7.88 Publicado no DOU de 12.7.88 Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 96.291, de 11.7.88 Publicado no DOU de 12.7.88 Altera o Regulamento dos Serviços Especiais de Repetição e de Retransmissão de Televisão, aprovado pelo Decreto n° 81.600, de 25 de abril de 1978, modificado pelos Decretos n° 84.064, de 8 de outubro de 1979, e n° 87.074, de 31 de março de l
- 96.290, de 11.7.88 Publicado no DOU de 12.7.88 Dispõe sobre a execução do novo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no período 1962/80, subscrito entre o Brasil e Uruguai (Acordo n° 35).
- 96.289, de 87.7.88 Publicado no DOU de 12.7.88 Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no período 1962/1980, subscrito entre o Brasil e o Chile (Acordo n° 3).
- 96.288, de 8.7.88 Publicado no DOU de 12.7.88 Outorga concessão à RÁDIO CLUBE DE BARRAS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Barras, Estado do Piauí.
- 96.287, de 7.7.88 Publicado no DOU de 8.7.88 Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 96.286, de 5.7.88 Publicado no DOU de 6.7.88 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Administração de Empresas de Jahu, São Paulo.
- 96.285, de 5.7.88 Publicado no DOU de 6.7.88 Outorga à Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul S.A. - ENERSUL concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do Rio Sucuriú, no Município de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul.
- 96.284, de 5.7.88 Publicado no DOU de 6.7.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Esmeralda, da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL, no Estado de São Paulo.
- 96.283, de 5.7.88 Publicado no DOU de 6.7.88 Abre ao Ministério da Agricultura em favor do Grupo Executivo de Eletrificação Rural de Cooperativas GEER, o crédito suplementar de CZ$ 5.580.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.282, de 6.7.88 Publicado no DOU de 7.7.88 Abre aos Ministérios das Comunicações e dos Transportes o crédito suplementar de CZ$ 666.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.281, de 6.7.88 Publicado no DOU de 7.7.88 Abre aos Ministérios da Agricultura e do Interior, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.111.712.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.280, de 5.7.88 Publicado no DOU de 6.7.88 Abre ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor do Departamento de Administração e da Secretaria Especial do Meio Ambiente, o crédito suplementar de CZ$ 30.474.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.279, de 5.7.88 Publicado no DOU de 6.7.88 Abre a Encargos Financeiros da União recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$ 35.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
- 96.278, de 5.7.88 Publicado no DOU de 6.7.88 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio, o crédito suplementar de CZ$ 276.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
- 96.277, de 5.7.88 Publicado no DOU de 6.7.88 Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, o crédito suplementar de CZ$ 17.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.276, de 5.7.88 Publicado no DOU de 6.7.88 Abre à Presidência da República em favor da Secretaria de Administração Pública, o crédito suplementar no valor de CZ$ 808.600.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.275, de 5.7.88 Publicado no DOU de 6.7.88 Abre ao Ministério da Cultura em favor da Divisão de Segurança e Informações e da Secretaria de Controle Interno, o crédito suplementar de CZ$ 1.523.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.274, de 5.7.88 Publicado no DOU de 6.7.88 Abre ao Ministério da Saúde em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 271.526.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.273, de 5.7.88 Publicado no DOU de 6.7.88 Abre ao Ministério da Saúde, em favor do Gabinete do Ministro, da Secretaria-Geral e da Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde, o crédito suplementar de CZ$52.099.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.272, de 5.7.88 Publicado no DOU de 6.7.88 Abre aos Ministérios da Agricultura, Interior e da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 4.462.700.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.271, de 5.7.88 Publicado no DOU de 6.7.88 Abre ao Ministério do Interior em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 100 000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.270, de 4.7.88 Publicado no DOU de 6.7.88 Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$237.063.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.269, de 5.7.88 Publicado no DOU de 6.7.88 Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 419.524.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.268, de 4.7.88 Publicado no DOU de 5.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "GLEBA QUATRO RESERVAS ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Terra Nova do Norte, no Estado de Mato Grosso, compre
- 96.267, de 4.7.88 Publicado no DOU de 5.7.88 Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Ciências da Computação, no Rio de Janeiro.
- 96.266, de 1º.7.88 Publicado no DOU de 4.7.88 Estabelece o Sistema de Registro Aeronáutico Brasileiro.
- 96.265, de 1º.7.88 Publicado no DOU de 4.7.88 Autoriza a Universidade Federal do Ceará a alienar bens imóveis de sua propriedade e dá outras providências.
- 96.264, de 1º.7.88 Publicado no DOU de 4.7.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.
- 96.263, de 1º.7.88 Publicado no DOU de 4.7.88 Suspende, por noventa dias, a execução do Decreto que menciona.
- 96.262, de 30.6.88 Publicado no DOU de 1º.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "SOCIEDADE DE INSTALAÇÕES TÉCNICAS S.A. SIT ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Santa Luzia, no Estado do
- 96.261, de 30.6.88 Publicado no DOU de 1º.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "SOCIEDADE DE INSTALAÇÕES TÉCNICAS S.A. SIT ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Santa Luzia, no Estado do
- 96.260, de 30.6.88 Publicado no DOU de 1º.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA CAVACO ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Cantagalo, no Estado do Paraná, compreendido na zona
- 96.259, de 30.6.88 Publicado no DOU de 1º.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA MARIA ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Paranacity, no Estado do Paraná, compreendido na
- 96.258, de 30.6.88 Publicado no DOU de 1º.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA CAMBOINHA " ou "CONJUNTO JERIBUCASSU ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Itacaré, no E
- 96.257, de 30.6.88 Publicado no DOU de 1º.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "SITIO VALPARAIZO ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Tianguá, no Estado do Ceará compreendido na
- 96.256, de 30.6.88 Publicado no DOU de 1º.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO FRANCISCO ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Ribeirão do Pinhal, no Estado do Paraná, compree
- 96.255, de 30.6.88 Publicado no DOU de 1º.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA VALE da CALIFÓRNIA " antiga "FAZENDA CAVEIRA ou BARRA DA CAVEIRA ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado n
- 96.254, de 30.6.88 Publicado no DOU de 1º.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA FLORESTA ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Matões, no Estado do Maranhão, compreendido
- 96.253, de 30.6.88 Publicado no DOU de 1º.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "CALDEIRÕES ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Iguaraci, no Estado de Pernambuco, compreendido na zona p
- 96.252, de 30.6.88 Publicado no DOU de 1º.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA ÁGUA FRIA ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Marabá, no Estado do Pará, compreendido na zona pr
- 96.251, de 30.6.88 Publicado no DOU de 1º.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "GLEBA REDONDO e ARACANGA ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Monção, no Estado do Maranhão, compreendido
- 96.250, de 30.6.88 Publicado no DOU de 1º.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "MASSAPÊ ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Careiro, no Estado do Amazonas, compreendido na zona priorit
- 96.249, de 30.6.88 Publicado no DOU de 1º.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "PALMEIRA (PARTE) ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Esperantina, no Estado do Piauí, compreendido na zo
- 96.248, de 30.6.88 Publicado no DOU de 1º.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "SÃO MANOEL ", também conhecido por "SÃO MIGUEL ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Bela Cruz,
- 96.247, de 30.6.88 Publicado no DOU de 1º.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "TIBIRA, MIL PASSOS, AGUIAR ou POÇOS DO MEIO ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Bela Cruz, no Estado do
- 96.246, de 30.6.88 Publicado no DOU de 1º.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA CARÃO, classificado como "latifúndio por exploração ", situado nos Municípios de Rio Branco e Porto Acre, no Estado do Acre, compreendido na
- 96.245, de 30.6.88 Publicado no DOU de 1º.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA TRÊS BARRAS ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Cristalina, no Estado de Goiás compreendido na z
- 96.244, de 30.6.88 Publicado no DOU de 1º.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTO ANTÔNIO ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Santa Luzia, no Estado do Maranhão, compreendi
- 96.243, de 30.6.88 Publicado no DOU de 1º.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "BOM PRINCÍPIO, CAJUEIRO DE BAIXO, SÃO PEDRO ", também conhecido como "DATA PALMEIRAL " ou "FAZENDA VIETNAM ", classificado com
- 96.242, de 30.6.88 Publicado no DOU de 1º.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA VENEZUELA ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Belém do São Francisco, no Estado de Pernambuco, c
- 96.241, de 30.6.88 Publicado no DOU de 1º.7.88 Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica subscrito entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 7).
- 96.240, de 30.6.88 Publicado no DOU de 1º.7.88 Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica subscrito entre o Brasil e o Uruguai (Acordo nº 2).
- 96.239, de 30.6.88 Publicado no DOU de 1º.7.88 Dispõe sobre a execução do Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no período 1962/80, subscrito entre o Brasil e a Argentina (Acordo n° 1).
- 96.238, de 30.6.88 Publicado no DOU de 1º.7.88 Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no período de 1962/80, subscrito entre o Brasil e o Equador (Acordo n° 11).
- 96.237, de 30.6.88 Publicado no DOU de 1º.7.88 Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em favor do Equador (Acordo nº 2), subscrito entre o Brasil e o Equador.
- 96.236, de 29.6.88 Publicado no DOU de 1º.7.88 Reajusta o valor do Salário Mínimo de Referência.
- 96.235, de 29.6.88 Publicado no DOU de 1º.7.88 Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.
- 96.234, de 29.6.88 Publicado no DOU de 30.6.88 Prorroga o prazo da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados a que se refere a Lei n ° 7.613/87.
- 96.233, de 28.6.88 Publicado no DOU de 29.6.88 Dispõe sobre a aplicação dos incentivos fiscais para o desenvolvimento florestal do País.
- 96.232 de 28.6.88 Publicado no DOU de 29.6.88 Acrescenta parágrafo ao art. lº do Decreto n ° 95.810, de 10 de março de 1988.
- 96.231, de 27.6.88 Publicado no DOU de 28.6.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO JOSÉ DO QUEB "Ó - PARTE, também conhecido como "GLEBA COQUEIRAL ", "SESMARIAS QUEBÓ " e "CAMBAIUVAL", classificado c
- 96.230, de 27.6.88 Publicado no DOU de 28.6.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "FAZENDA SANTA HELENA " e "FAZENDA DA BARRA ", classificados como "latifúndio por exploração ", situados no Município de Santo Ângelo,
- 96.229, de 27.6.88 Publicado no DOU de 28.6.88 Abre aos Ministérios da Saúde, do Trabalho e da Previdência e Assistência Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 248.803.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.228, de 27.6.88 Publicado no DOU de 28.6.88 Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA.
- 96.227, de 27.6.88 Publicado no DOU de 28.6.88 Concede à CAMARA DE INDUSTRIAS DEL URUGUAI autorizacão para funcionar com uma filial no Brasil.
- 96.226, de 27.6.88 Publicado no DOU de 28.6.88 Concede autorização aos navios de pesquisa "WHITING" e "MT. MITCHELL", de bandeira norte-americana, para realizarem em águas jurisdicionais brasileiras os serviços que especifica.
- 96.225, de 27.6.88 Publicado no DOU de 28.6.88 Altera o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (R-68-RCORE).
- 96.224, de 24.6.88 Publicado no DOU de 27.6.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO A VOZ DO SERTÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Serra Talhada, Estado de Pernambuco.
- 96.223, de 24.6.88 Publicado no DOU de 27.6.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO EMISSORA FANDANGO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
- 96.222, de 24.6.88 Publicado no DOU de 27.6.88 Renova a concessão outorgada a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DOM PEDRO FELIPAK, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jacarezinho, Estado do Paraná.
- 96.221, de 24.6.88 Publicado no DOU de 27.6.88 Renova a concessão outorgada à Rede Independente de Rádio Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Jardim, Estado do Mato Grosso do Sul.
- 96.220, de 24.6.88 Publicado no DOU de 27.6.88 Renova a concessão outorgada a RÁDIO TROPICAL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Lagoa da Prata, Estado de Minas Gerais.
- 96.219, de 24.6.88 Publicado no DOU de 27.6.88 Renova a concessão outorgada à Rádio Cultura de Aracati Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Aracati, Estado do Ceará.
- 96.218, de 24.6.88 Publicado no DOU de 27.6.88 Outorga concessão à TV LUZIÂNIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Luziânia, Estado de Goiás.
- 96.217, de 24.6.88 Publicado no DOU de 27.6.88 Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis Tabajara, São Paulo.
- 96.216, de 23.6.88 Publicado no DOU de 24.6.88 Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS e suas controladas a promoverem aumento de capital social.
- 96.215, de 23.6.88 Publicado no DOU de 24.6.88 Outorga concessão ao CANAL E TRANSMISSÕES INTERTV LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.
- 96.214, de 23.6.88 Publicado no DOU de 24.6.88 Outorga concessão à RÁDIO SERRANA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Araruna, Estado do Paraíba.
- 96.213, de 23.6.88 Publicado no DOU de 24.6.88 Outorga concessão à Rádio Pérola do Turi Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Santa Helena, Estado do Maranhão.
- 96.212, de 22.6.88 Publicado no DOU de 23.6.88 Dispõe sobre a incorporação da Empresa Brasileira de Noticias EBN à Empresa Brasileira de Radiodifusão RADIOBRÁS e dá outras providências.
- 96.211, de 22.6.88 Publicado no DOU de 23.6.88 Altera a redação do caput e do § 2° do artigo 4° do Decreto n° 79.966, de 14 de julho de 1977, que regulamenta a Indenização de Transporte.
- 96.210, de 22.6.88 Publicado no DOU de 23.6.88 Outorga concessão à FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
- 96.209, de 22.6.88 Publicado no DOU de 23.6.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO EDUCADORA INCONFIDÊNCIA DE UMUARAMA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná.
- 96.208, de 22.6.88 Publicado no DOU de 23.6.88 Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados e dá outras providências.
- 96.207, de 22.6.88 Publicado no DOU de 23.6.88 Abre aos Ministérios da Aeronáutica e da Marinha, em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de CZ$ 700.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.206, de 22.6.88 Publicado no DOU de 23.6.88 Outorga concessão à RÁDIO CHAPADA DO CORISCO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Teresina, Estado do Piauí.
- 96.205, de 22.6.88 Publicado no DOU de 23.6.88 Outorga concessão à RÁDIO JURUÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Félix do Xingu, Estado do Pará.
- 96.204, de 22.6.88 Publicado no DOU de 23.6.88 Outorga concessão à RÁDIO EDUCADORA DE FREI PAULO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, na Cidade de Frei Paulo, Estado de Sergipe.
- 96.203, de 22.6.88 Publicado no DOU de 23.6.88 Renova a concessão outorgada à Rádio Princesa da Serra Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Itabaiana, Estado de Sergipe.
- 96.202, de 22.6.88 Publicado no DOU de 23.6.88 Autoriza o aumento de potência da RÁDIO VITÓRIA LTDA., na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.
- 96.201, de 22.6.88 Publicado no DOU de 23.6.88 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$ 40.810.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.200, de 22.6.88 Publicado no DOU de 23.6.88 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$ 40.810.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.199, de 22.6.88 Publicado no DOU de 23.6.88 Abre aos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 7.818.818.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.198, de 22.6.88 Publicado no DOU de 23.6.88 Abre ao Ministério da Cultura, em favor do Instituto de Promoção Cultural, o crédito suplementar de CZ$ 3.680.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.197, de 22.6.88 Publicado no DOU de 23.6.88 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 227.500.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
- 96.196, de 22.6.88 Publicado no DOU de 23.6.88 Abre aos Ministérios da Fazenda, da Indústria e do Comércio e das Minas e Energia o crédito suplementar de CZ$ 1.009.145.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.195, de 21.6.88 Publicado no DOU de 22.6.88 Abre a Encargos Financeiros da União -Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 7.652.887.000,00; para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.194, de 21.6.88 Publicado no DOU de 22.6.88 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação e da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de CZ$ 49.575.000,00, para reforço de dotaç
- 96.193, de 21.6.88 Publicado no DOU de 22.6.88 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 41.474.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.192, de 21.6.88 Publicado no DOU de 22.6.88 Abre ao Ministério da Marinha em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 429.318.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.191, de 21.6.88 Publicado no DOU de 22.6.88 Abre aos Ministérios da Agricultura, Interior e Reforma e do Desenvolvimento Agrário o crédito suplementar de CZ$ 4.059.757.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.190, de 21.6.88 Publicado no DOU de 22.6.88 Cria, no Estado do Amazonas, a Floresta Nacional do Purus, com limites que especifica, e dá outras providências.
- 96.189, de 21.6.88 Publicado no DOU de 22.6.88 Cria, no Estado do Acre, a Floresta Nacional do Macauã com limites que especifica, e dá outras providências.
- 96.188, de 21.6.88 Publicado no DOU de 22.6.88 Cria, no Estado de Rondônia, a FLORESTA NACIONAL do BOM FUTURO, com limites que especifica, e dá outras providências.
- 96.187, de 21.6.88 Publicado no DOU de 22.6.88 Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB.
- 96.186, de 21.6.88 Publicado no DOU de 22.6.88 Dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento de Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde nos Estados - SUDS, na área de competência do Ministério da Saúde e dá outras providências.
- 96.185, de 20.6.88 Publicado no DOU de 21.6.88 Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas, e ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de CZ$114.860.000,00, para o reforço de dotações consignadas
- 96.184, de 20.6.88 Publicado no DOU de 21.6.88 Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, e ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de CZ$ 275.097.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.183, de 20.6.88 Publicado no DOU de 21.6.88 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar no valor de CZ$ 2.414.996.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.182, de 20.6.88 Publicado no DOU de 21.6.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área adjacente de terra, necessária à ampliação da estação transformadora de distribuição Cruzeiro, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
- 96.181, de 20.6.88 Publicado no DOU de 21.6.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação de subestaçao da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Município de Amparo, Estado de São Paulo.
- 96.180, de 20.6.88 Publicado no DOU de 21.6.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação América, da Companhia Paulista de Forca e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
- 96.179, de 20.6.88 Publicado no DOU de 21.6.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas contíguas de terra necessárias à implantação da subestação Ibaté, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
- 96.178, de 20.6.88 Publicado no DOU de 21.6.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessária à implantação da estação repetidora da Barra da Tijuca, bem como seu caminho de acesso, da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. no Município do Rio de Janeiro, Estado
- 96.177, de 17.6.88 Publicado no DOU de 20.6.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Botão de Ouro " ou "Santa Tecla ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Jóia, no Estado do Rio
- 96.176, de 16.6.88 Publicado no DOU de 17.6.88 Dispõe sobre o exercício das funções de Secretário-Adjunto das Secretarias de Coordenação, na Procuradoria-Geral da República, e dá outras providências.
- 96.175, de 16.6.88 Publicado no DOU de 17.6.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Osasco, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências
- 96.174, de 16.6.88 Publicado no DOU de 17.6.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, situado na Cidade de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ, e
- 96.173, de 16.6.88 Publicado no DOU de 17.6.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, destinada à implantação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP,
- 96.172, de 15.6.88 Publicado no DOU de 16.6.88 Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Tecnologia do Distrito Federal.
- 96.171, de 15.6.88 Publicado no DOU de 16.6.88 Outorga concessão a TV PAJUÇARA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Maceió, Estado de Alagoas.
- 96.170, de 15.6.88 Publicado no DOU de 16.6.88 Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Graduação em Engenharia Florestal, em Manaus, Amazonas.
- 96.169, de 15.6.88 Publicado no DOU de 16.6.88 Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Graduação em Engenharia Industrial Elétrica, em Manaus, Amazonas.
- 96.168, de 15.6.88 Publicado no DOU de 16.6.88 Altera o art. 6.° dos Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB.
- 96.167, de 15.6.88 Publicado no DOU de 16.6.88 Outorga concessão à RÁDIO REDENTOR LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Santo Antonio do Descoberto, Estado de Goiás.
- 96.166, de 14.6.88 Publicado no DOU de 15.6.88 Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia da Faculdade de Educação Thereza Porto Marques, em Jacareí, Estado de São Paulo.
- 96.165, de 14.6.88 Publicado no DOU de 15.6.88 Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Educação Osório Campos, em Nilópolis, Estado do Rio de Janeiro.
- 96.164, de 14.6.88 Publicado no DOU de 15.6.88 Altera o Estatuto da Fundação de Assistência ao Estudante - FAE.
- 96.163, de 14.6.88 Publicado no DOU de 15.6.88 Dispõe sobre a elevação do capital autorizado da PETROBRÁS MINERAÇÃO S.A.- PETROMISA.
- 96.162, de 14.6.88 Publicado no DOU de 15.6.88 Dispõe sobre a elevação do capital social da PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A. - BR.
- 96.161, de 14.6.88 Publicado no DOU de 15.6.88 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar de CZ$ 108.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
- 96.160, de 14.6.88 Publicado no DOU de 15.6.88 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 251.323.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.159, de 14.6.88 Publicado no DOU de 15.6.88 Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 999.416.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.158, de 14.6.88 Publicado no DOU de 15.6.88 Abre aos Ministérios do Exército e da Marinha, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 950.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.157, de 14.6.88 Publicado no DOU de 15.6.88 Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Conselho Nacional do Petróleo, o crédito suplementar de CZ$ 233.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.156, de 14.6.88 Publicado no DOU de 15.6.88 Abre à Justiça do Trabalho e a Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentarias, o crédito suplementar de CZ$ 43.298.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.155, de 13.6.88 Publicado no DOU de 14.6.88 Abre à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, da Secretaria de Planejamento e Coordenação e da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigacão, o crédito suplementar no valor de CZ$ 275.050.000,00, para reforço de
- 96.154, de 13.6.88 Publicado no DOU de 14.6.88 Abre ao Ministério da Cultura, em favor do Instituto de Promoção Cultural, o crédito suplementar de CZ$ 415.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.153, de 13.6.88 Publicado no DOU de 14.6.88 Abre aos Ministérios das Comunicações, da Previdência e Assistência Social, da Saúde, do Trabalho, dos Transportes e da Habitaçao, Urbanismo e Meio Ambiente o crédito suplementar de CZ$ 1.276,980.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente O
- 96.152, de 13.6.88 Publicado no DOU de 14.6.88 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 20.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.151, de 13.6.88 Publicado no DOU de 14.6.88 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 20.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.150, de 13.6.88 Publicado no DOU de 14.6.88 Altera o § 4° do art. 6° do Decreto n° 88.351, de 1° de junho de 1983, na redação dada pelo Decreto n° 93.630, de 28 de novembro de 1986.
- 96.149, de 10.6.88 Publicado no DOU de 13.6.88 Outorga concessão a RÁDIO METROPOLITANA DE VESPASIANO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Vespasiano, Estado de Minas Gerais.
- 96.148, de 10.6.88 Publicado no DOU de 13.6.88 Outorga concessão a RÁDIO MARANATA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Firminópolis, Estado de Goiás.
- 96.147, de 10.6.88 Publicado no DOU de 13.6.88 Outorga concessão a RÁDIO NOVAS DE PAZ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
- 96.146, de 10.6.88 Publicado no DOU de 13.6.88 Outorga concessão à RÁDIO ABAIS DE ESTÂNCIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Estância, Estado de Sergipe.
- 96.145, de 10.6.88 Publicado no DOU de 13.6.88 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 5.516 000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
- 96.144, de 9.6.88 Publicado no DOU de 10.6.88 Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito pelo Brasil e o Equador (Acordo nº 11).
- 96.143, de 8.6.88 Publicado no DOU de 9.6.88 Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 96.142, de 7.6.88 Publicado no DOU de 8.6.88 Abre a diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.100.812.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.141, de 7.6.88 Publicado no DOU de 8.6.88 Regula, no âmbito da Administração Federal Direta e Autárquica, o reaproveitamento, a movimentação e a alienação de material, bem assim outras formas de seu desfazimento, e dá outras providencias.
- 96.140, de 7.6.88 Publicado no DOU de 8.6.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.
- 96.139, de 7.6.88 Publicado no DOU de 8.6.88 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral o crédito suplementar de CZ$ 60.000.000.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.
- 96.138, de 7.6.88 Publicado no DOU de 8.6.88 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar de CZ$ l20.928.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.137, de 7.6.88 Publicado no DOU de 8.6.88 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Comissão Executiva do Plano de Lavoura Cacaueira, o crédito suplementar de CZ$ 500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.136, de 7.6.88 Publicado no DOU de 8.6.88 Abre à Justiça Federal de 1ª Instância, ao Ministério da Saúde e ao Ministério do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 531.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.135, de 7.6.88 Publicado no DOU de 8.6.88 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento de Serviços Gerais, o crédito suplementar de CZ$ 70.689.000,00 para reforço de dotação orcamentária consignada no vigente Orçamento.
- 96.134, de 7.6.88 Publicado no DOU de 8.6.88 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 175.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.133, de 7.6.88 Publicado no DOU de 8.6.88 Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Secretaria-Geral o crédito suplementar de CZ$ 15.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.132, de 3.6.88 Publicado no DOU de 7.6.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA MIMOSO" classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Arinos, no Estado de Minas Gerais, compreendido na zona priorit
- 96.131, de 3.6.88 Publicado no DOU de 6.6.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA CAPIVARA", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do MIRAD como "latifúndio por exploração", situado no Município de Januária, Estado de M
- 96.130, de 3.6.88 Publicado no DOU de 6.6.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "FAZENDAS CALIFÓRNIA" e "CALIFÓRNIA DA LIMEIRA", classificados como "latifúndio por exploração", situados no Município de Tumiritinga Est
- 96.129, de 3.6.88 Publicado no DOU de 6.6.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "DATA TABOLEIRÃO", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de João Lisboa, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prio
- 96.128, de 3.6.88 Publicado no DOU de 6.6.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Catoni, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Joaquim Felicio, no Estado de Minas Gerais compreendido na zona prioritária, para fins
- 96.127, de 3.6.88 Publicado no DOU de 6.6.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área adjacente de terra necessária à ampliação da subestação Piedade, da Companhia Energética de São Paulo - CESP, no Estado de São Paulo.
- 96.126, de 3.6.88 Publicado no DOU de 6.6.88 Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Informática, no Rio de Janeiro, RJ.
- 96.125, de 3.6.88 Publicado no DOU de 6.6.88 Autoriza o funcionamento do curso de Comunicação Social da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Eugênio Pacelli", da Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí, em Pouso Alegre, Minas Gerais.
- 96.124, de 3.6.88 Publicado no DOU de 6.6.88 Altera o efetivo do posto de Capitão-Tenente do Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais.
- 96.123, de 2.6.88 Publicado no DOU de 3.6.88 Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Camapuã classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Paragominas, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma
- 96.122, de 2.6.88 Publicado no DOU de 3.6.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Moura Costa ou Santa Alice - Área A (parte), classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Itaguaí, no Estado do Rio de Janeiro, compreendid
- 96.121, de 2.6.88 Publicado no DOU de 3.6.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Aldeia, constituído dos lotes n°s 36, 37, 38, 39, 46 e 47 da Gleba Nova Glória, classificado como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Santana
- 96.120, de 2.6.88 Publicado no DOU de 3.6.88 Abre à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de CZ$ 853.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.119, de 2.6.88 Publicado no DOU de 3.6.88 Abre aos Ministérios das Comunicações, dos Transportes e da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 6.362.076.000.00 para o reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.118, de 2.6.88 Publicado no DOU de 3.6.88 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar de CZ$ 439.890.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.117, de 2.6.88 Publicado no DOU de 3.6.88 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor do Centro Tecnológico para Informática, o crédito suplementar de CZ$ 21.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.116, de 2.6.88 Publicado no DOU de 3.6.88 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.
- 96.115, de 2.6.88 Publicado no DOU de 3.6.88 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Central de Medicamentos, o crédito suplementar de CZ$ 18.100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.114, de 2.6.88 Publicado no DOU de 3.6.88 Abre ao Ministério da Cultura, em favor do Departamento de Pessoal, o crédito suplementar de CZ$ 5.517.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.113, de 2.6.88 Publicado no DOU de 3.6.88 Abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional - Entidades Supervisionadas e Estado-Maior das Forças Armadas e ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de CZ$ 140.150.000,00, para reforço de dotaçõ
- 96.112, de 2.6.88 Publicado no DOU de 3.6.88 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 740.269.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.111, de 1º.6.88 Publicado no DOU de 2.6.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA SAMA " ou "CAJU ", também conhecido como "GLEBA ITAÚBA ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no
- 96.110, de 1º.6.88 Publicado no DOU de 2.6.88 Declara de interesse social. para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "COLÔNIA PIQUIRI, GLEBA 12, LOTES 09. 12 E 13 " também conhecido por "FAZENDA SÃO JOÃO ", classificado como "latifúndio por exploração "
- 96.109, de 1º.6.88 Publicado no DOU de 2.6.88 Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de CZ$ 1.698.320.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.108, de 31.5.88 Publicado no DOU de 1º.6.88 Reajusta o valor do Salário Mínimo de Referência.
- 96.107, de 31.5.88 Publicado no DOU de 1º.6.88 Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.
- 96.106, de 27.5.88 Publicado no DOU de 1º.6.88 Aprova o Estatuto Social da EMBRAFILME - Distribuidora de Filmes S.A.
- 96.105, de 27.5.88 Publicado no DOU de 31.5.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "COLÔNIA CIELITO, GLEBA 05, LOTE 05 ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Cascavel, no Estado do Paraná, compree
- 96.104, de 27.5.88 Publicado no DOU de 31.5.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "GUAMPARÁ " 2ª PARTE COLÔNIA PIQUIRI GLEBA 7 LOTES 152, 152-A, 152-B, 153, 154 E 99, classificado como "latifúndio por exploração ", situado no
- 96.103, de 27.5.88 Publicado no DOU de 31.5.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriacão, o imóvel rural denominado "COLÔNIA PIQUIRI, GLEBA 13, LOTES 41, 47-A, 48 e 53-PARTE ", também conhecido como "FAZENDA BARRA GRANDE ", classificado como "latifúndio por ex
- 96.102, de 27.5.88 Publicado no DOU de 31.5.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "SÃO SEBASTIÃO ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Bela Cruz, no Estado do Ceará, compreendido na zona priorit
- 96.101, de 27.5.88 Publicado no DOU de 31.5.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "FAZENDAS CANASTRA LAGOA BONITA " e "LAGOA ", classificados como "latifúndio por exploração ", situados no Município de Senador Modesti
- 96.100, de 27.5.88 Publicado no DOU de 31.5.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA MARIA ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de São Domingos do Capim, no Estado do Pará, compreendid
- 96.099, de 27.5.88 Publicado no DOU de 31.5.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "FAZENDA MURICIZAL, constituída pelos Lotes n°s 06 (parte), 07, 08, 09, 10 e 31 e FAZENDA RIOS LONTRA E ANDORINHA, constituída pelos Lotes n°s 02, 03, 1
- 96.098, de 27.5.88 Publicado no DOU de 31.5.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA PANTANAL (PARTE "), constituído dos Lotes nºs 10, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 19, 20, 23, 24, 30, 31 e 32, do Loteamento Pantanal de Cima, classificad
- 96.097, de 27.5.88 Publicado no DOU de 31.5.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Colônia Missões - Gleba 5/BA - Lotes 35, 35-A, 46, 47, 48, 49, 50 e 51 ", classificado como "latifúndio por exploração " situado no Município de Sal
- 96.096, de 27.5.88 Publicado no DOU de 31.5.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "COLÔNIA PIQUIRI, GLEBA 07, 2ª PARTE, LOTES 106, 107 E 112 ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Cantagalo,
- 96.095, de 27.5.88 Publicado no DOU de 31.5.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Gleba 11 - Colônia Piquiri, lotes 36, 37 e 38 ", também conhecido por "Sítio São José ", classificado como "latifúndio por exploração ", s
- 96.094, de 27.5.88 Publicado no DOU de 31.5.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA PORTUGAL ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Santa Luzia, no Estado do Maranhão, compreendido na zona
- 96.093, de 27.5.88 Publicado no DOU de 31.5.88 Altera dispositivos do Decreto n°91.725, de 30 de setembro de 1985.
- 96.092, de 26.5.88 Publicado no DOU de 27.5.88 Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Administrativas de Patos de Minas, em Minas Gerais.
- 96.091, de 26.5.88 Publicado no DOU de 27.5.88 Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Patos de Minas.
- 96.090, de 25.5.88 Publicado no DOU de 26.5.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou constituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.
- 96.089, de 24.5.88 Publicado no DOU de 25.5.88 Dispõe sobre o aumento do capital social da COMPANHIA AUXILIAR DE EMPRESAS ELÉTRICAS BRASILEIRAS - CAEEB.
- 96.088, de 24.5.88 Publicado no DOU de 25.5.88 Autoriza o CITIBANK N.A. a instalar mais seis filiais no Brasil.
- 96.087, de 24.5.88 Publicado no DOU de 25.5.88 Autoriza o Banco Meridional do Brasil S.A. e suas controladas a procederem a aumentos do capital social.
- 96.086, de 24.5.88 Publicado no DOU de 25.5.88 Regulamenta o Decreto-lei nº 2.437, de 24 de maio de 1988 e dá outras providências.
- 96.085, de 23.5.88 Publicado no DOU de 24.5.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA PARAÍSO ", classificado como "latifúndio por exploração " situado no Município de Viseu, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária
- 96.084, de 23.5.88 Publicado no DOU de 24.5.88 Regulamenta o § 1° do art. 5° do Decreto-lei nº 2.375, de 24 de novembro de 1987, que autoriza a União a transferir, a título gratuito, a Estados ou Territórios, terras públicas a ela pertencentes, localizadas na Faixa de Fronteira.
- 96.083, de 20.5.88 Publicado no DOU de 24.5.88 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral e Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 4.440.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.082, de 20.5.88 Publicado no DOU de 24.5.88 Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 2.129.883.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.081, de 20.5.88 Publicado no DOU de 24.5.88 Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 87.774.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento,
- 96.080, de 20.5.88 Publicado no DOU de 24.5.88 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor do Instituto de Pesquisas Espaciais, o crédito suplementar de CZ$ 300.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.079, de 20.5.88 Publicado no DOU de 24.5.88 Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 1.500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.078, de 20.5.88 Publicado no DOU de 24.5.88 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 2.937.275.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.077, de 20.5.88 Publicado no DOU de 24.5.88 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 13.576.759.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.076, de 20.5.88 Publicado no DOU de 24.5.88 Abre aos Ministérios das Comunicações, Transportes, Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, o crédito suplementar de CZ$ 5.297.062.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.075, de 20.5.88 Publicado no DOU de 24.5.88 Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 30.777.386.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.074, de 20.5.88 Publicado no DOU de 24.5.88 Abre aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, em favor, respectivamente, da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 4.208.000.000,00, para reforço de dotações
- 96.073, de 20.5.88 Publicado no DOU de 24.5.88 Abre ao Ministério da Cultura, em favor do Conselho Nacional de Cinema, o crédito suplementar de CZ$ 200.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.072, de 20.5.88 Publicado no DOU de 24.5.88 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Secretaria Especial de Informática, o crédito suplementar de CZ$ 9.200.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.071, de 20.5.88 Publicado no DOU de 24.5.88 Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 160.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.070, de 20.5.88 Publicado no DOU de 24.5.88 Abre aos Ministérios da Fazenda, da Indústria e do Comércio, das Minas e Energia, Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda e Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do
- 96.069, de 20.5.88 Publicado no DOU de 24.5.88 Abre ao Ministério da Cultura, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 60.913.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.068, de 20.5.88 Publicado no DOU de 24.5.88 Abre a diversos Órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 50.838.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.067, de 20.5.88 Publicado no DOU de 24.5.88 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 39.362.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
- 96.066, de 20.5.88 Publicado no DOU de 24.5.88 Abre ao Ministério da Fazenda - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 435.434.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
- 96.065, de 20.5.88 Publicado no DOU de 24.5.88 Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar de CZ$ 506.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.064, de 20.5.88 Publicado no DOU de 24.5.88 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 78.311.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignada no vigente Orçamento.
- 96.063, de 20.5.88 Publicado no DOU de 24.5.88 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 1.353.254.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.062, de 20.5.88 Publicado no DOU de 24.5.88 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, para transferência ao Fundo de Defesa de Economia Cafeeira - FUNCAFÉ, o crédito suplementar de CZ$ 2.967.862.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente
- 96.061, de 20.5.88 Publicado no DOU de 24.5.88 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de CZS 20.700.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.060, de 20.5.88 Publicado no DOU de 23.5.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais originariamente denominados Fazendas "MACACO ", "PIRIÁ ", "ARIRAIMA ", "SANTA MARIA ", e "GURUPI-MIRIM ", também conhecidos com
- 96.059, de 20.5.88 Publicado no DOU de 23.5.88 Dispõe sobre aumento do capital social da Indústria Aeronáutica Neiva S.A.
- 96.058, de 20.5.88 Publicado no DOU de 23.5.88 Fixa os Efetivos dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha para o ano de 1988 e altera dispositivos do Decreto nº 95.605 de 08 de janeiro de 1988.
- 96.057, de 20.5.88 Publicado no DOU de 23.5.88 Autoriza efetivar o aumento de potência das entidades que menciona, executantes de serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da federação indicadas.
- 96.056, de 19.5.88 Publicado no DOU de 20.5.88 Reorganiza o Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI e dá outras providências.
- 96.055, de 18.5.88 Publicado no DOU de 19.5.88 Outorga concessão á RÁDIO CULTURA DE SINOP LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Sinop, Estado do Mato Grosso.
- 96.054, de 18.5.88 Publicado no DOU de 19.5.88 Outorga concessão à REDE GUAÍCURUS DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média. dia, na cidade de Fátima do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul.
- 96.053, de 18.5.88 Publicado no DOU de 19.5.88 Outorga concessão à JURUÁ COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Carauari, Estado do Amazonas.
- 96.052, de 18.5.88 Publicado no DOU de 19.5.88 Outorga concessão ao SISTEMA MARANHENSE DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Presidente Dutra, Estado do Maranhão.
- 96.051, de 18.5.88 Publicado no DOU de 19.5.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "SANTA NAZARÉ ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Bela Cruz, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritá
- 96.050, de 18.5.88 Publicado no DOU de 19.5.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "SOLEDADE ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Apodi, no Estado do Rio Grande do Norte, compreendido na zona pr
- 96.049, de 18.5.88 Publicado no DOU de 19.5.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "FAZENDAS MORRINHOS, LAGOINHA E LAGOA DO ALECRIM ", classificados como "latifúndio por exploração ", situados no Município de Morro do Chapéu, no
- 96.048, de 18.5.88 Publicado no DOU de 19.5.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA CACIMBA ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Coribe, no Estado da Bahia, compreendido na zona prioritá
- 96.047, de 18.5.88 Publicado no DOU de 19.5.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA POÇÃO" classificado como "latifúndio por exploração" situado no Município de Sento Sé, no Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária,
- 96.046, de 18.5.88 Publicado no DOU de 19.5.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriacão, o imóvel rural denominado "GRUPO TIMBÓ, PITANGA, UTINGA E OUTROS (PARTES"), classificado como "latifúndio por exploração", situado nos Municípios de Igarassu, Abreu e Lima, Pa
- 96.045, de 18.5.88 Publicado no DOU de 19.5.88 Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade Adventista de Educação, em São Paulo.
- 96.044, de 18.5.88 Publicado no DOU de 19.5.88 Aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e dá outras providências.
- 96.043, de 17.5.88 Publicado no DOU de 18.5.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à segurança e operação da subestação de Goianinha, da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco-CHESF, no Estado de Pernambuco.
- 96.042, de 17.5.88 Publicado no DOU de 18.5.88 Dispõe sobre o aumento do Capital Autorizado da (PETROFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.).
- 96.041, de 17.5.88 Publicado no DOU de 18.5.88 Autoriza o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Infra-Estrutura Fazendária (INFAZ).
- 96.040, de 17.5.88 Publicado no DOU de 18.5.88 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade Renato Cozzolino, em Magé, Rio de Janeiro.
- 96.039, de 17.5.88 Publicado no DOU de 18.5.88 Altera o Regulamento de Promoções de Graduados do Exército e dá outras providências.
- 96.038, de 12.5.88 Publicado no DOU de 16.5.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra constituída pela Serra da Barriga, declarada Monumento Nacional, situada no Município de União dos Palmares, Estado de Alagoas.
- 96.037, de 12.5.88 Publicado no DOU de 16.5.88 Dá nova redação a dispositivo do Decreto n° 88.513, de 13 de julho de 1983, que dispõe sobre o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas.
- 96.036, de 12.5.88 Publicado no DOU de 16.5.88 Regulamenta a Lei n° 7.646, de 18 de dezembro de 1987 que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programas de computador e sua comercialização no País, e dá outras providências.
- 96.035, de 11.5.88 Publicado no DOU de 12.5.88 Concede indulto, reduz penas, e dá outras providências.
- 96.034, de 11.5.88 Publicado no DOU de 12.5.88 Abre aos Ministérios do Interior e da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de CZ$ 2.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.033, de 10.5.88 Publicado no DOU de 11.5.88 Dispõe sobre aumento do capital social da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.
- 96.032, de 10.5.88 Publicado no DOU de 11.5.88 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação, o crédito suplementar de CZ$ 2.300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.031, de 10.5.88 Publicado no DOU de 11.5.88 Abre aos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.600.830.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.030, de 10.5.88 Publicado no DOU de 11.5.88 Outorga à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP concessão para captação de água do rio Canoas, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.
- 96.029, de 10.5.88 Publicado no DOU de 11.5.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.
- 96.028, de 10.5.88 Publicado no DOU de 11.5.88 Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 26, no Setor da Indústria de Artigos e Aparelhos para Usos Hospitalares, Médicos, Odontológicos, Veterinários e Afins.
- 96.027, de 10.5.88 Publicado no DOU de 11.5.88 Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 09, no Setor da indústria de Equipamentos de Geração, Transmissão e Distribuição de Eletricidade.
- 96.026, de 9.5.88 Publicado no DOU de 10.5.88 Estabelece os limites dos Municípios criados, no Território Federal do Amapá, pela Lei n° 7.639, de 17 de dezembro de 1987.
- 96.025, de 9.5.88 Publicado no DOU de 10.5.88 Abre aos Ministérios da Cultura e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 292.045.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.024, de 9.5.88 Publicado no DOU de 10.5.88 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 30.l76.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.023, de 9.5.88 Publicado no DOU de 10.5.88 Dispõe sobre a transferência do Programa Nacional de Melhoramento da Cana-de-Açúcar - PLANALSUCAR, do Ministério da Indústria e do Comércio, para o Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
- 96.022, de 9.5.88 Publicado no DOU de 10.5.88 Transfere para o Ministério da Fazenda a administração, a fiscalização e a cobrança da contribuição de que tratam os Decretos-leis n°s 308, de 28 de fevereiro de 1967, e 1.712, de 14 de novembro de 1979, e do adicional de que trata o Decreto-lei n&de
- 96.021, de 9.5.88 Publicado no DOU de 10.5.88 Altera a redação do artigo 15 do Decreto n° 83.700, de 05 de julho de 1979.
- 96.020, de 9.5.88 Publicado no DOU de 10.5.88 Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 22, no setor da Indústria de Óleos Essenciais, Químico-Aromáticos, Aromas e Sabores.
- 96.019, de 9.5.88 Publicado no DOU de 10.5.88 Dispõe sobre execução do Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 16, no setor da indústria petroquímica.
- 96.018, de 9.5.88 Publicado no DOU de 10.5.88 Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 5 no Setor da Indústria Química.
- 96.017, de 6.5.88 Publicado no DOU de 9.5.88 Prorroga os prazos previstos nos artigos 4° e 5° e dá nova redação ao parágrafo único do artigo 2° do Decreto n° 95.904, de 7 de abril de 1988.
- 96.016, de 6.5.88 Publicado no DOU de 9.5.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Itapuí - Glebas A e B, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul, compreendido na zona prioritári
- 96.015, de 6.5.88 Publicado no DOU de 9.5.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado LAGEDO DA MISSA, classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Conceição do Araguaia, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritári
- 96.014, de 6.5.88 Publicado no DOU de 9.5.88 Outorga concessão à RÁDIO PLACAR LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ortigueira, Estado do Paraná.
- 96.013, de 6.5.88 Publicado no DOU de 9.5.88 Altera dispositivos do Regulamento Disciplinar da Aeronáutica.
- 96.012, de 6.5.88 Publicado no DOU de 9.5.88 Altera dispositivos do Decreto n° 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha e dá outras providências.
- 96.011, de 6.5.88 Publicado no DOU de 9.5.88 Revoga o Decreto n° 49.748, de 31 de dezembro de 1960, que aprovou o Regimento Interno da Procuradoria Junto ao Tribunal Marítimo.
- 96.010, de 6.5.88 Publicado no DOU de 9.5.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA PARANAIBENSE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Paranaíba, Estado do Mato Grosso do Sul.
- 96.009, de 3.5.88 Publicado no DOU de 4.5.88 Renova a concessão outorgada à SOCIEDADE EMISSORA RADIOVOX LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Muritiba, Estado da Bahia.
- 96.008, de 3.5.88 Publicado no DOU de 4.5.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO UNIVERSITÁRIA METROPOLITANA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Brasília - Distrito Federal.
- 96.007, de 3.5.88 Publicado no DOU de 4.5.88 Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora de Jataí Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Jataí, Estado de Goiás.
- 96.006, de 3.5.88 Publicado no DOU de 4.5.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA CACIQUE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Nova Andradina, Estado do Mato Grosso do Sul.
- 96.005, de 3.5.88 Publicado no DOU de 4.5.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO CIDADE MARACAJU LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Maracaju, Estado do Mato Grosso do Sul.
- 96.004, de 3.5.88 Publicado no DOU de 4.5.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO RENASCENÇA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
- 96.003, de 3.5.88 Publicado no DOU de 4.5.88 Renova a concessão outorgada à Rádio Educadora Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São João do Ivaí, Estado do Paraná.
- 96.002, de 3.5.88 Publicado no DOU de 4.5.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO MATELÂNDIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Matelândia, Estado do Paraná.
- 96.001, de 2.5.88 Publicado no DOU de 3.5.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA GURUGI", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Conde, no Estado da Paraíba, compreendido na zona prioritária,
- 96.000, de 2.5.88 Publicado no DOU de 3.5.88 Dispõe sobre a realização de pesquisa e investigação científica na plataforma continental e em águas sob jurisdição brasileira, e sobre navios e aeronaves de pesquisa estrangeiros em visita aos portos ou aeroportos nacionais, em transito nas águas jurisdi
- 95.999, de 2.5.88 Publicado no DOU de 3.5.88 Renova a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO GUARUJÁ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
- 95.998, de 2.5.88 Publicado no DOU de 3.5.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO CINDERELA S/A para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campo Bom, Estado do Rio Grande do Sul.
- 95.997, de 2.5.88 Publicado no DOU de 3.5.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO GUAIRÁ DE GUAÍRA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Guaíra, Estado do Paraná.
- 95.996, de 2.5.88 Publicado no DOU de 3.5.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO DANÚBIO AZUL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santa Izabel do Oeste, Estado do Paraná.
- Altera o Decreto nº 9.581, de 23 de novembro de 2018, que dispõe sobre a extinção da empresa binacional Alcântara Cyclone Space e organiza os trabalhos de sua inventariança.
- Altera o Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e remaneja e transforma cargas em comissão e funções de confiança .
- Revoga dispositivos do Decreto nº 12.091, de 3 de julho de 2024, que institui a Rede Federal de Mediação e Negociação – Resolve.
- Altera o Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024.
- Aprova o IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
- 95.995, de 2.5.88 Publicado no DOU de 3.5.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO CHOPINZINHO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Chopinzinho, Estado do Paraná.
- 95.994, de 2.5.88 Publicado no DOU de 3.5.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO CLUBE DE REALEZA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Realeza, Estado do Paraná.
- 95.993, de 2.5.88 Publicado no DOU de 3.5.88 Autoriza o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul a executar, na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), mediante convênio a ser celebrado com o Ministério das Comunicações, e dá outras
- 95.992, de 2.5.88 Publicado no DOU de 3.5.88 Outorga concessão à RÁDIO DIFUSORA DE RIO REAL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Rio Real, Estado da Bahia.
- 95.991, de 2.5.88 Publicado no DOU de 3.5.88 Outorga concessão à RÁDIO AM CIDADE DE CASTELO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Castelo do Piauí, Estado do Piauí.
- 95.990, de 2.5.88 Publicado no DOU de 3.5.88 Outorga concessão à RÁDIO BOAS NOVAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Esperantinópolis, Estado do Maranhão.
- 95.989, de 28.4.88 Publicado no DOU de 29.4.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA RECANTO" ou "ESTRELA" (LOTES 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 E 8 DA GLEBA 3 DA COLÔNIA XAGU; LOTE 9 DÁ GLEBA 3 - 1ª PARTE DA COLÔNIA XAGU E LOTES 1
- 95.988, de 28.4.88 Publicado no DOU de 29.4.88 Reajusta o valor do Salário Mínimo de Referência.
- 95.987, de 28.4.88 Publicado no DOU de 29.4.88 Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.
- 95.986, de 28.4.88 Publicado no DOU de 29.4.88 Autoriza o Banco do Brasil S.A. a proceder ao aumento do capital social.
- 95.985, de 28.4.88 Publicado no DOU de 29.4.88 Declara de Utilidade Pública as instituições que menciona.
- 95.984, de 28.4.88 Publicado no DOU de 29.4.88 Dispõe sobre o aumento do Capital Autorizado da PETROBRÁS INTERNACIONAL S.A. BRASPETRO.
- 95.983, de 28.4.88 Publicado no DOU de 29.4.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com benfeitorias, necessárias à formação da bacia de acumulação do reservatório da usina hidrelétrica de Nova Ponte da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, no Estado de Mi
- 95.982, de 28.4.88 Publicado no DOU de 29.4.88 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia e de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 283.824.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.981, de 28.4.88 Publicado no DOU de 29.4.88 Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 310.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.980, de 28.4.88 Publicado no DOU de 29.4.88 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 10.383.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
- 95.979, de 28.4.88 Publicado no DOU de 29.4.88 Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar de CZ$ 1.800.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.978, de 28.4.88 Publicado no DOU de 29.4.88 Abre ao Supremo Tribunal Federal e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 24.398.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.977, de 28.4.88 Publicado no DOU de 29.4.88 Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.976, de 28.4.88 Publicado no DOU de 29.4.88 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral e da Secretaria de Controle Interno, o crédito suplementar de CZ$ 77.324.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.975, de 28.4.88 Publicado no DOU de 29.4.88 Abre ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria de Apoio à Produção Cultural, o crédito suplementar de CZ$ 10.300.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.974, de 28.4.88 Publicado no DOU de 29.4.88 Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 21, no Setor da Indústria Química.
- 95.973, de 28.4.88 Publicado no DOU de 29.4.88 Dispõe sobre execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo n° 20, no Setor da Indústria de Matérias Corantes e Pigmentos.
- 95.972, de 28.4.88 Publicado no DOU de 29.4.88 Dispõe sobre a execução do Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no período 1962/80, subscrito entre o Brasil e a Argentina (Acordo n° 1).
- 95.971, de 27.4.88 Publicado no DOU de 28.4.88 Altera a redação dos arts. 34 e 35 do Decreto n° 82.385, de 5 de outubro de 1978, que "regulamenta a Lei n° 6.533, de 24 de maio de 1978, que dispõe sobre as profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões e dá outras providê
- 95.970, de 26.4.88 Publicado no DOU de 27.4.88 Outorga concessão à Rádio Xinguara Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Xinguara, Estado do Pará.
- 95.969, de 26.4.88 Publicado no DOU de 27.4.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA DONA JULIETA, LOTE N° 1 DO LOTEAMENTO FAZENDA SERRA, GLEBA M", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de It
- 95.968, de 25.4.88 Publicado no DOU de 26.4.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA LUZIA", também conhecido como "FAZENDA TIJUIPE ou CONJUNTO TIJUIPE" (parte), classificado como "latifúndio por exploração",
- 95.967, de 25.4.88 Publicado no DOU de 26.4.88 Outorga concessão à RÁDIO QUERÊNCIA DE CORONEL BICACO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Sul
- 95.966, de 25.4.88 Publicado no DOU de 26.4.88 Outorga concessão à RÁDIO POEMA DE PITANGA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pitanga, Estado do Paraná.
- 95.965, de 25.4.88 Publicado no DOU de 26.4.88 Outorga concessão à RÁDIO COMUNICADORA DE FOZ DO IGUAÇU LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Foz do Iguaçu Estado do Paraná.
- 95.964, de 25.4.88 Publicado no DOU de 26.4.88 Outorga concessão à RÁDIO CAPITAL DO TRIÂNGULO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Patrocínio, Estado de Minas Gerais.
- 95.963, de 25.4.88 Publicado no DOU de 26.4.88 Outorga concessão à RÁDIO AGRESTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santo Antônio, Estado do Rio Grande do Norte.
- 95.962, de 25.4.88 Publicado no DOU de 26.4.88 Outorga concessão à RÁDIO SANTA MARIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Monteiro, Estado da Paraiba.
- 95.961, de 25.4.88 Publicado no DOU de 26.4.88 Outorga concessão à RÁDIO CIDADE MODÊLO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Bocaina, Estado do Piauí.
- 95.960, de 25.4.88 Publicado no DOU de 26.4.88 Concede a TERRE DES HOMMES, autorização para funcionar com uma filial no Brasil.
- 95.959, de 25.4.88 Publicado no DOU de 26.4.88 Autoriza a doação dos imóveis que menciona.
- 95.958, de 25.4.88 Publicado no DOU de 26.4.88 Autoriza a doação dos imóveis que menciona.
- 95.957, de 25.4.88 Publicado no DOU de 26.4.88 Altera o Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG.
- 95.956, de 22.4.88 Publicado no DOU de 25.4.88 Regulamenta o art. 5° do Decreto-lei n° 2.375, de 24 de novembro de 1987, que autoriza a União a transferir, a título gratuito, a Estados ou Territórios, terras públicas a ela pertencentes.
- 95.955, de 22.4.88 Publicado no DOU de 25.4.88 Dá nova redação ao art. 1° do Decreto n° 95.916, de 12 de abril de 1988, que autoriza a Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS a alienar as emissoras de rádio e televisão que menciona.
- 95.954, de 22.4.88 Publicado no DOU de 25.4.88 Abre aos Ministérios da Fazenda, das Minas e Energia, Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda e Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o cr
- 95.953, de 22.4.88 Publicado no DOU de 25.4.88 Abre aos Ministérios do Trabalho e dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.597.480.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.952, de 22.4.88 Publicado no DOU de 25.4.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA DOIS IRMÃOS DO PARÁ", constituído dos lotes 86 e 87, classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Santana do Aragu
- 95.951, de 22.4.88 Publicado no DOU de 25.4.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA UNIÃO", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Santa Luzia, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prio
- 95.950, de 22.4.88 Publicado no DOU de 25.4.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Poço do Iço", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Santa Maria da Boa Vista, no Estado de Pernambuco compr
- 95.949, de 22.4.88 Publicado no DOU de 25.4.88 Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "LOTE N° 142, DO LOTEAMENTO ITAIPAVAS", classificado como "latifúndio por exploração", situado nos Municípios de Xinguara e Rio Maria, no Estado d
- 95.948, de 22.4.88 Publicado no DOU de 25.4.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA ARRAIAS", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Conceição do Araguaia, no Estado do Pará, compreendido na z
- 95.947, de 21.4.88 Publicado no DOU de 22.4.88 Altera o Regulamento para Ingresso e Promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais (RIPQAO), aprovado pelo Decreto n ° 90.116, de 29 de agosto de 1984.
- 95.946, de 21.4.88 Publicado no DOU de 22.4.88 Altera o Regulamento de Promoções de Graduados do Exército, aprovado pelo Decreto nº 77.920, de 28 de junho de 1976.
- 95.945, de 21.4.88 Publicado no DOU de 22.4.88 Dispõe sobre a execução do Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n.° 16, no Setor da Indústria Petroquímica
- 95.944, de 21.4.88 Publicado no DOU de 22.4.88 Promulga o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China.
- 95.943, de 21.4.88 Publicado no DOU de 22.4.88 Promulga o Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica entre a República Federativa do Brasil e a República de São Tomé e Príncipe.
- 95.942, de 20.4.88 Publicado no DOU de 21.4.88 Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 194.604.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.941, de 20.4.88 Publicado no DOU de 21.4.88 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 47.500.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
- 95.940, de 20.4.88 Publicado no DOU de 21.4.88 Autoriza a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF - a implantar, administrar e operar projetos públicos de irrigação, na Região Nordeste, e dá outras providências.
- 95.939, de 20.4.88 Publicado no DOU de 21.4.88 Cria o Núcleo Governamental Coordenador da Execução dos Acordos assinados durante a Visita Presidencial à Colômbia e dá outras providências.
- 95.938, de 20.4.88 Publicado no DOU de 21.4.88 Altera o Decreto n° 94.180, de 3 de abril de 1987, que regulamenta as Leis nºs 7.577 e 7.578, de 23 de dezembro de 1986.
- 95.937, de 20.4.88 Publicado no DOU de 21.4.88 Inclui, na composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
- 95.936, de 20.4.88 Publicado no DOU de 21.4.88 Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 18, no setor da indústria fotográfica.
- 95.935, de 20.4.88 Publicado no DOU de 21.4.88 Abre à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 157.494.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.934, de 19.4.88 Publicado no DOU de 20.4.88 Outorga concessão à RÁDIO VOZ DO SUDOESTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Coronel Vivida, Estado do Paraná.
- 95.933, de 15.4.88 Publicado no DOU de 19.4.88 Outorga concessão à SOCIEDADE DE RADIODIFUSÃO PADRE EDUARDO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Terra Rica, Estado do Paraná.
- 95.932, de 15.4.88 Publicado no DOU de 19.4.88 Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO SANTOS DUMONT LTDA. para a RÁDIO CIDADEJUDIAÍ LTDA.
- 95.931, de 15.4.88 Publicado no DOU de 19.4.88 Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho, o crédito suplementar de Cz$ 160.000. 000, 00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.930, de 15.4.88 Publicado no DOU de 19.4.88 Abre ao Ministérío da Justiça, em favor de diversas unidades Orçamentárias o crédito suplementar de CZ$ 2.473.530.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.929, de 15.4.88 Publicado no DOU de 19.4.88 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 4.011.965.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.928, de 15.4.88 Publicado no DOU de 19.4.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "GLEBA SANTA HELENA", classificado como "latifúndio por exploração", situado nos Municípios de Turiaçu e Cândido Mendes, no Estado do Maranhão, compr
- 95.927, de 15.4.88 Publicado no DOU de 19.4.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado FAZENDA PICO ou VARGEM DA CAMISA", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, compreendido na zo
- 95.926, de 15.4.88 Publicado no DOU de 19.4.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA PEDRAS GRANDES", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Poço Redondo, Estado de Sergipe, compreendido na zon
- 95.925, de 15.4.88 Publicado no DOU de 19.4.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA SITIO", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Dona Inês, no Estado da Paraíba, compreendido na zona priorit
- 95.924, de 14.4.88 Publicado no DOU de 15.4.88 Estrutura o Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS.
- 95.923, de 14.4.88 Publicado no DOU de 15.4.88 Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializado ( IPI)
- 95.922, de 14.4.88 Publicado no DOU de 15.4.88 Dispõe sobre o zoneamento para a defesa ecológica do Território Federal de Fernando de Noronha.
- 95.921, de 14.4.88 Publicado no DOU de 15.4.88 Estabelece critérios para o reajuste das taxas e encargos escolares e dá outras providências.
- 95.920, de 13.4.88 Publicado no DOU de 14.4.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO TÉCNICA ATIBAIA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Atibaia, Estado de São Paulo.
- 95.919, de 13.4.88 Publicado no DOU de 14.4.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado FAZENDA CENTRO DA MATA, classificado como latifúndio por exploração¿, situado no Município de Conceição do Araguaia, no Estado do Pará, compreendido na zona prior
- 95.918, de 13.4.88 Publicado no DOU de 14.4.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA PIASSAVA", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Belmonte, Estado da Bahia, compreendido na zona prioritári
- Renova a concessão outorgada à TVSBT Canal 11 do Rio de Janeiro Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
- Renova a concessão outorgada à Televisão Sorocaba Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Sorocaba, Estado de São Paulo.
- Altera o Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, para incorporar à estrutura da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ o acréscimo de diretorias e de cargos em comissão previstos na Lei nº 14.465, de 9 de novembro de 2022.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Assessoria Especial do Presidente da República, do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- 95.917, de 12.4.88 Publicado no DOU de 13.4.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA PROPASA", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Santana do Araguaia, Estado do Pará, compreendido na zona p
- 95.916, de 12.4.88 Publicado no DOU de 13.4.88 Autoriza a alienação das emissoras de rádio e televisão que menciona e dá outras providências.
- 95.915, de 11.4.88 Publicado no DOU de 12.4.88 Outorga concessão à RÁDIO CIDADE DE ALTO ARAGUAIA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Alto Araguaia, Estado do Mato Grosso
- 95.914, de 11.4.88 Publicado no DOU de 12.4.88 Outorga concessão à RÁDIO MONTANHEZA DE VAZANTE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Vazante, Estado de Minas Gerais.
- 95.913, de 11.4.88 Publicado no DOU de 12.4.88 Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Administração de Nova Andradina, Mato Grosso do Sul.
- 95.912, de 11.4.88 Publicado no DOU de 12.4.88 Abre a diversos Órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CR$ 97.042.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.911, de 11.4.88 Publicado no DOU de 12.4.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com benfeitorias, necessária à implantação do canteiro de obras da Usina Hidrelétrica Manso, da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, no Estado de Mato Grosso.
- 95.910, de 11.4.88 Publicado no DOU de 12.4.88 Prorroga o prazo das concessões outorgadas às empresas VARIG S.A. Viação Aérea Rio-Grandense, Cruzeiro do Sul S.A. Serviços Aéreos, Viação Aérea São Paulo S.A. VASP e Transbrasil S.A. Linhas Aéreas para a execução de serviços aéreos e dá outras providên
- 95.909, de 11.4.88 Publicado no DOU de 12.4.88 Dá nova redação a dispositivo do Decreto n° 88.513, de 13 de julho de 1983, que dispõe sobre o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas.
- 95.908, de 11.4.88 Publicado no DOU de 12.4.88 Concede autorização ao navio de pesquisa "ROBERT D. CONRAD", de bandeira norte-americana, para realizar em águas jurisdicionais brasileiras os serviços que especifica.
- 95.907, de 8.4.88 Publicado no DOU de 11.4.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "LOTE RONDÔNIA", "VALE DA REDENÇÃO", "GLEBA REDENÇÃO", "GLEBA REDENÇÃO C," "GLEBA BOA ESPERANÇA" e "PARTE DO TI
- 95.906, de 8.4.88 Publicado no DOU de 11.4.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "ENGENHO PEDRA IMÃ", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Água Preta, no Estado de Pernambuco, compreendido na zona
- 95.905, de 7.4.88 Publicado no DOU de 8.4.88 Delega competência para a prática dos atos que menciona e dá outra providencia.
- 95.904, de 7.4.88 Publicado no DOU de 8.4.88 Dispõe sobre as relações dos órgãos ou entidades da Administração Federal com as pessoas jurídicas que menciona e dá outras providencias.
- 95.903, de 7.4.88 Publicado no DOU de 8.4.88 Outorga concessão à RÁDIO UNIÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de União, Estado do Piauí.
- 95.902, de 7.4.88 Publicado no DOU de 8.4.88 Outorga concessão à RÁDIO CABANO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Maracanã, Estado do Pará.
- 95.901, de 7.4.88 Publicado no DOU de 8.4.88 Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO PIONEIRA DE TERESINA LTDA. para a FUNDAÇÃO DOM AVELAR BRANDÃO VILELA.
- 95.900, de 7.4.88 Publicado no DOU de 8.4.88 Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO PIONEIRA DE TERESINA LTDA. para a FUNDAÇÃO DOM AVELAR BRANDÃO VILELA.
- 95.899, de 6.4.88 Publicado no DOU de 7.4.88 Regulamenta as Leis n°s 7.636 e 7.637, de 17 de dezembro de 1987 que dispõem sobre a liquidação de débitos previdenciários de sindicatos e de entidades esportivas e recreativas, respectivamente, mediante prestação de serviços.
- 95.898, de 5.4.88 Publicado no DOU de 6.4.88 Regulamenta a Lei n° 7.621, de 9 de outubro de 1987, que dispõe sobre a liquidação de débitos previdenciários de instituições educacionais e culturais, mediante prestação de serviços.
- 95.897, de 5.4.88 Publicado no DOU de 6.4.88 Autoriza o funcionamento da habilitação Comércio Exterior do curso de Administração das Faculdades Integradas Ibirapuera, São Paulo.
- 95.896, de 5.4.88 Publicado no DOU de 6.4.88 Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Centro de Ensino Superior de Valença, no Rio de Janeiro.
- 95.895, de 5.4.88 Publicado no DOU de 6.4.88 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Computação do Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas das Faculdades Integradas de Marília, São Paulo.
- 95.894, de 5.4.88 Publicado no DOU de 6.4.88 Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas das Faculdades Integradas de Marília, São Paulo.
- 95.893, de 4.4.88 Publicado no DOU de 5.4.88 Altera os arts. 1° e 2° do Decreto n° 95.096, de 29 de outubro de 1987, e dá outras providências.
- 95.892, de 30.3.88 Publicado no DOU de 4.4.88 Altera a redação do artigo 3° do Decreto n° 95.861, de 22 de março de 1988.
- 95.891, de 30.3.88 Publicado no DOU de 4.4.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA CAJUEIRO (PARTE"), classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Santa Luzia, no Estado do Maranhão, compreendido na
- 95.890, de 30.3.88 Publicado no DOU de 4.4.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "FAZENDAS RIACHO DOS PORCOS (I E II)", "BARAÚNA", "ESPINHEIRO", "ANGICO", "AMENDOEIRA", "FAVE"A", &qu
- 95.889, de 30.3.88 Publicado no DOU de 4.4.88 Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA BORBOREMA", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Carnaíba, no Estado de Pernambuco, compreendido na zona pri
- 95.888, de 30.3.88 Publicado no DOU de 4.4.88 Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA ARARA", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Flores, no Estado de Pernambuco, compreendido na zona prioritár
- 95.887, de 30.3.88 Publicado no DOU de 4.4.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA MARIANA", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Camamu, no Estado da Bahia compreendido na zona prioritária,
- 95.886, de 29.3.88 Publicado no DOU de 30.3.88 Dispõe sobre o Programa Federal de Desestatização, e dá outras providências.
- 95.885, de 29.3.88 Publicado no DOU de 30.3.88 Reajusta o valor do Salário Mínimo de Referência.
- 95.884, de 29.3.88 Publicado no DOU de 30.3.88 Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.
- 95.883, de 29.3.88 Publicado no DOU de 30.3.88 Outorga concessão a Rádio Baixaverde Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte.
- 95.882, de 29.3.88 Publicado no DOU de 30.3.88 Outorga concessão à Rádio Iracema de Ipu Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ipu, Estado do Ceará.
- 95.881, de 29.3.88 Publicado no DOU de 30.3.88 Outorga concessão à TV Universal Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Bauru, Estado de São Paulo.
- 95.880, de 28.3.88 Publicado no DOU de 29.3.88 Aprova o Estatuto da Empresa Brasileira de Notícias EBN.
- 95.879, de 25.3.88 Publicado no DOU de 28.3.88 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação de Cuiabá.
- 95.878, de 25.3.88 Publicado no DOU de 28.3.88 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade Cuiabana de Educação e Letras, de Cuiabá, Mato Grosso.
- 95.877, de 25.3.88 Publicado no DOU de 28.3.88 Abre ao Ministério da Justiça em favor do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, o crédito suplementar de CZ$ 3.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.876, de 25.3.88 Publicado no DOU de 28.3.88 Abre aos Ministérios da Cultura, em favor de Entidades Supervisionadas, e da Ciência e Tecnologia, em favor do Instituto de Pesquisas Espaciais, o crédito suplementar de CZ$ 93.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.875, de 25.3.88 Publicado no DOU de 28.3.88 Altera os Decretos n° 92.002, de 28 de novembro de 1985, que institui o CIRP e n° 93.597, de 21 de novembro de 1986, que disciplina as contribuições para formação e manutenção de entidades fechadas de previdência privada, e dá outras providência
- 95.874, de 25.3.88 Publicado no DOU de 28.3.88 Concede autorização ao navio de pesquisa "AKADEMIK NICOLAI STRAKHOV", de bandeira soviética, para realizar em águas jurisdicionais brasileiras os serviços que especifica.
- 95.873, de 24.3.88 Publicado no DOU de 25.3.88 Altera os incisos "e" e "f" do artigo 1° do Decreto n° 92 503, de 26 de março de 1986, que fixa os cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz.
- 95.872, de 24.3.88 Publicado no DOU de 25.3.88 Altera dispositivos do Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas.
- 95.871, de 24.3.88 Publicado no DOU de 25.3.88 Altera o Decreto n° 87.569, de 16 de setembro de 1982 que regula as condições de pagamento da Indenização de Tropa, especifica as Organizações Militares consideradas Corpo de Tropa, Base ou Navio de Guerra e dá outras providências.
- 95.870, de 24.3.88 Publicado no DOU de 25.3.88 Altera a denominação, o posto do Diretor, e estabelece a subordinação do Hospital Naval Nossa Senhora da Glória, e dá outras providências.
- 95.869, de 24.3.88 Publicado no DOU de 25.3.88 Extingue o Centro Médico Naval do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
- 95.868, de 24.3.88 Publicado no DOU de 25.3.88 Altera a subordinação do Hospital Naval Marcílio Dias - HNMD, e dá outras providências.
- 95.867, de 23.3.88 Publicado no DOU de 24.3.88 Autoriza a Universidade Federal de Santa Maria a alienar bens imóveis de sua propriedade, situados no Município de Irai, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
- 95.866, de 23.3.88 Publicado no DOU de 24.3.88 Cria, na Superintendência de Campanhas de Saúde Pública o Comando SUCAM de Operações Sanitárias de Emergência, para atender às situações de calamidade pública, e dá outras providências.
- 95.865, de 23.3.88 Publicado no DOU de 24.3.88 Institui na Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, do Ministério da Saúde, a Medalha do Mérito SUCAM e dá outras providências.
- 95.864, de 23.3.88 Publicado no DOU de 24.3.88 Cria o Terceiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo e dá outras providências.
- 95.863, de 22.3.88 Publicado no DOU de 23.3.88 Dispõe sobre a competência do Conselho de Desenvolvimento Comercial - CDC para a formulação, coordenação e acompanhamento da execução da política interna de promoção comercial e industrial e dá outras providências.
- 95.862, de 22.3.88 Publicado no DOU de 23.3.88 Acrescenta parágrafo ao artigo 1° do Decreto n° 93.186, de 29 de agosto de 1986.
- 95.861, de 22.3.88 Publicado no DOU de 23.3.88 Dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento de Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde nos Estados - SUDS, na área de competência do Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.
- 95.860, de 22.3.88 Publicado no DOU de 23.3.88 Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
- 95.859, de 22.3.88 Publicado no DOU de 23.3.88 Afeta, a uso especial do Exército, terras referidas no art. 3° e § 1°, do Decreto-lei n° 2.375, de 24 de novembro de 1987, e dá outras providências.
- 95.858, de 21.3.88 Publicado no DOU de 22.3.88 Fixa os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1988
- 95.857, de 21.3.88 Publicado no DOU de 22.3.88 Concede a THE ASHOKA SOCIETY, autorização para funcionar com uma filial no Brasil.
- 95.856, de 21.3.88 Publicado no DOU de 22.3.88 Abre ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria de Atividades Sócio-Cultural, o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.855, de 21.3.88 Publicado no DOU de 22.3.88 Declara Monumento Nacional a Serra da Barriga, em União dos Palmares, Estado de Alagoas, e dá outras providências.
- 95.854, de 21.3.88 Publicado no DOU de 22.3.88 Autoriza a Indústria de Meias Scalina Ltda., com sede no Município de Guarulhos, no Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho noturno de mulher maior de dezoito anos, e dá outras providências.
- 95.853, de 21.3.88 Publicado no DOU de 22.3.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO METRÓPOLE DE CRISSIUMAL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Crissiumal, Estado do Rio Grande do Sul.
- 95.852, de 21.3.88 Publicado no DOU de 22.3.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO SANANDUVA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Sananduva, Estado do Rio Grande do Sul.
- 95.851, de 21.3.88 Publicado no DOU de 22.3.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO EXCELSIOR DO RIO GRANDE DO SUL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Gramado, Estado do Rio Grande do Sul.
- 95.850, de 21.3.88 Publicado no DOU de 22.3.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO CIDADE DE CASCAVEL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná.
- 95.849, de 21.3.88 Publicado no DOU de 22.3.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou constituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.
- 95.848, de 18.3.88 Publicado no DOU de 21.3.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados COQUEIRO C E PARAÍSO B, classificados como latifúndio por exploração, situados no Município de Ouro Preto do Oeste, no Estado de Rondônia, compreendidos na zona prio
- 95.847, de 18.3.88 Publicado no DOU de 21.3.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO JOAQUIM", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Teixeira Soares, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritá
- 95.846, de 18.3.88 Publicado no DOU de 21.3.88 Outorga concessão à SOCIEDADE RÁDIO EDUCADORA NOVA XAVANTINA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Guarantã do Norte, Estado do Mato Grosso.
- 95.845, de 18.3.88 Publicado no DOU de 21.3.88 Outorga concessão à RÁDIO DIFUSORA DO VALE ACARAÚ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Acaraú, Estado do Ceará.
- 95.844, de 18.3.88 Publicado no DOU de 21.3.88 Outorga concessão a EMPREENDIMENTOS GUIMARÃES E FRANZÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santa Vitória, Estado de Minas Gerais.
- 95.843, de 18.3.88 Publicado no DOU de 21.3.88 Outorga concessão à RÁDIO CANTO DA SEREIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jacobina, Estado da Bahia.
- 95.842, de 18.3.88 Publicado no DOU de 21.3.88 Dispõe sobre o montante do capital social do Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.
- 95.841, de 18.3.88 Publicado no DOU de 21.3.88 Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em favor do Equador (Acordo n°2).
- 95.840, de 18.3.88 Publicado no DOU de 21.3.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "GLEBA MONTECHI II - FAZENDA RIO BRANCO", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Salto do Céu, no Estado de Mato Grosso, compreen
- 95.839, de 18.3.88 Publicado no DOU de 21.3.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Corujão e Pindorama", formada pelos lotes n°s 48, 72, 73 e 75 do Loteamento Ribeirão Dois Riachos, classificado como latifúndio por exploração, si
- 95.838, de 17.3.88 Publicado no DOU de 18.3.88 Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Instituto de Ensino Superior Santo André, São Paulo.
- 95.837, de 17.3.88 Publicado no DOU de 18.3.88 Altera o Decreto n° 96.177, de 10 de novembro de 1987, que cria a Comissão Interministerial de Biotecnologia-CIBT, e dá outras providências.
- 95.836, de 17.3.88 Publicado no DOU de 18.3.88 Abre ao Ministério da Justiça em favor do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 600.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.835, de 17.3.88 Publicado no DOU de 18.3.88 Altera o inciso d do artigo 1° do Decreto n° 92.603, de 26 de março de 1986, que fixa os Cargos Privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz.
- 95.834, de 16.3.88 Publicado no DOU de 17.3.88 Altera os incisos I e VI do artigo 1° do Decreto n° 95.492 de 15 de dezembro de 1987, que fixa os efetivos do Exército para 1988.
- 95.833, de 16.3.88 Publicado no DOU de 17.3.88 Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Ubá", classificado como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Santa Quitéria e Sobral, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritá
- 95.832, de 16.3.88 Publicado no DOU de 17.3.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA PÉ DE SERRA", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Tucano, no Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, para
- 95.831, de 16.3.88 Publicado no DOU de 17.3.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Lagedinho", classificado como latifúndio por exploração situado no Município de Pé de Serra, no Estado da Bahia compreendido na zona prioritária, para
- 95.830, de 16.3.88 Publicado no DOU de 17.3.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA CAATINGA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Carinhanha, no Estado da Bahia, compreen
- 95.829, de 16.3.88 Publicado no DOU de 17.3.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Fazendas Baixa Grande, São Borja e Pau Preto," classificados como latifúndio por exploração, situados no Município de Morro do Chapéu, no Estado da Bahia,
- 95.828, de 15.3.88 Publicado no DOU de 16.3.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rural denominados "FAZENDAS SÃO PEDRO E CIPÓ", classificados como latifúndio por exploração situados no Município de Unaí, no Estado de Minas Gerais, compreendidos na zona pr
- 95.827, de 15.3.88 Publicado no DOU de 16.3.88 Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado, SÍTIO BOQUEIRÃO, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Flôres, no Estado de Pernambuco, compreendido na zona prioritária, para fins de ref
- 95.826, de 15.3.88 Publicado no DOU de 16.3.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA LAGOA SECA", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Barro Alto, no Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária, pa
- 95.825, de 15.3.88 Publicado no DOU de 16.3.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "LOTE 25 - LOTº PRAIA CHATA - GLEBA 3 - 2ª ETAPA", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de São Sebastião do
- 95.824, de 14.3.88 Publicado no DOU de 15.3.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra necessária à construção do Açude Público "TEJUSSUOCA", nos Municípios de Apuiarés e Itapajé, Estado do Ceará,
- 95.823, de 14.3.88 Publicado no DOU de 15.3.88 Aprova o Estatuto da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE e dá outras providências.
- 95.822, de 14.3.88 Publicado no DOU de 15.3.88 Renova a autorização outorgada à Companhia Prada Indústria e Comércio para utilizar o trabalho noturno de mulher maior de dezoito anos.
- 95.821, de 11.3.88 Publicado no DOU de 14.3.88 Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado FAZENDA RIO VERMELHO OU COCAL classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Niquelândia, no Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária, para
- 95.820, de 11.3.88 Publicado no DOU de 14.3.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA OURO VERDE" OU JARAU, GLEBA 4, QUINHÃO 4 classificado como¿ latifúndio por exploração¿, situado no Município de Cantagalo, no Estado do
- 95.819, de 11.3.88 Publicado no DOU de 14.3.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o, imóvel rural denominado "FAZENDA CASTELA - BEBEDOURO", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Sento Sé, Estado da Bahia, compreendido na zona prioritári
- 95.818, de 11.3.88 Publicado no DOU de 14.3.88 Cria a Floresta Nacional de Ibirama, no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
- 95.817, de 11.3.88 Publicado no DOU de 14.3.88 Fixa os preços mínimos básicos para financiamento e/ou aquisição de produtos agrícolas da safra de 1988, para as Regiões Norte e Nordeste, e da 2º safra de 1987/1988, para as Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.
- 95.816, de 10.3.88 Publicado no DOU de 11.3.88 Dispõe sobre a transferência da Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE para a estrutura básica da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - SEDAP, e dá outras providências.
- 95.815, de 10.3.88 Publicado no DOU de 11.3.88 Altera a redação dos artigos 10, 16 e 38 do Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinatura TVA, aprovado pelo Decreto n° 95.744, de 23 de fevereiro de 1988.
- 95.814, de 10.3.88 Publicado no DOU de 11.3.88 Delega competência ao Ministro da Indústria e do Comércio para os atos que menciona e dá outras providências.
- 95.813, de 10.3.88 Publicado no DOU de 11.3.88 Cria o Pólo Cloroquímico de Sergipe, estabelece normas para sua implantação e dá outras providências.
- 95.812, de 10.3.88 Publicado no DOU de 11.3.88 Inclui a COMPANHIA DE CELULOSE DA BAHIA no Programa de Privatização.
- 95.811, de 10.3.88 Publicado no DOU de 11.3.88 Inclui a Companhia Siderúrgica do Nordeste - COSINOR no Programa de Privatização.
- 95.810, de 10.3.88 Publicado no DOU de 11.3.88 Dispõe sobre a autorização para realização de planos de distribuição gratuita de prêmios, a titulo de propaganda, mediante sorteio, organizados e administrados por associações de classe.
- 95.809, de 10.3.88 Publicado no DOU de 11.3.88 Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Administração de Assis, São Paulo.
- 95.808, de 9.3.88 Publicado no DOU de 10.3.88 Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$5.172.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.807, de 9.3.88 Publicado no DOU de 10.3.88 Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$70.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.806, de 9.3.88 Publicado no DOU de 10.3.88 Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral o crédito suplementar de Cz$100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.805, de 9.3.88 Publicado no DOU de 10.3.88 Altera a composição da Comissão de Coordenação Financeira.
- 95.804, de 9.3.88 Publicado no DOU de 10.3.88 Altera a redação do item I do art. 45 do Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
- 95.803, de 9.3.88 Publicado no DOU de 10.3.88 Altera o decreto que regulamenta o ingresso e a promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais (RIPQAO).
- 95.802, de 9.3.88 Publicado no DOU de 10.3.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Fazendas Buriti e Rio Bonito", classificados como latifúndio por exploração, situados no Município de Santa Luzia, no Estado do Maranhão, compreendidos na
- 95.801, de 9.3.88 Publicado no DOU de 10.3.88 Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Cruz", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Araguatins, no Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária, para
- 95.800, de 9.3.88 Publicado no DOU de 10.3.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriacão, o imóvel rural denominado "FAZENDA COITÉ, CONJUNTO OLHO D'ÁGUA/SERRANIA", classificado como latifúndio por exploracão, situado no Município de Boa Vista do Tupim, no Estado da Bahia, com
- 95.799, de 9.3.88 Publicado no DOU de 10.3.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Guampo", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Conceição do Araguaia, no Estado do Pará compreendido na zona prioritária, para f
- 95.798, de 9.3.88 Publicado no DOU de 10.3.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA INÁCIA S/A (FISA) (parte)", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Santa Luzia, Estado do Maranhão, compreendido na
- 95.797, de 8.3.88 Publicado no DOU de 9.3.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO INDEPENDÊNCIA DE MEDIANEIRA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Medianeira, Estado do Paraná.
- 95.796, de 8.3.88 Publicado no DOU de 9.3.88 Outorga concessão à SOCIEDADE DE RADIODIFUSÃO GRANDE RIO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média regional, na cidade de Iranduba, Estado do Amazonas.
- 95.795, de 8.3.88 Publicado no DOU de 9.3.88 Outorga concessão à SOCIEDADE CAMPOGRANDENSE DE RADIODIFUSÃO LIMITADA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
- 95.794, de 8.3.88 Publicado no DOU de 9.3.88 Renova a concessão outorgada à Rádio Camboriú Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onde média, na cidade de Camboriú, Estado de Santa Catarina.
- 95.793, de 7.3.88 Publicado no DOU de 9.3.88 Institui a Medalha "Mérito Anfíbio" e dá outras providências.
- Outorga concessão ao Município de João Pessoa para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba.
- 95.792, de 7.3.88 Publicado no DOU de 8.3.88 Dispõe sobre a criação de Comissão Interministerial para apoio ao desenvolvimento da carcinicultura no Nordeste.
- 95.791, de 7.3.88 Publicado no DOU de 8.3.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO VICENTE PALLOTTI LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Coronel Vivida, Estado do Paraná.
- 95.790, de 7.3.88 Publicado no DOU de 8.3.88 Dispõe sobre o aumento do capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A.- ELETROBRÁS.
- 95.789, de 7.3.88 Publicado no DOU de 8.3.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação de circuitos subterrâneos de 13,8kV, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
- 95.788, de 7.3.88 Publicado no DOU de 8.3.88 Concede à COMPANHIA BRASILEIRA DE PROJETOS INDUSTRIAIS - COBRAPI (Grupo Siderbrás) autorização para proceder a aumento de seu capital social.
- 95.787, de 7.3.88 Publicado no DOU de 8.3.88 Aprova o Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira e dá outras providências.
- 95.786, de 7.3.88 Publicado no DOU de 8.3.88 Altera os arts. 3°, 5° e 6° do Decreto n° 91.248, de 15 de maio de 1985, que dispõe sobre a finalidade, estrutura e competência do Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano CNDU.
- 95.785, de 4.3.88 Publicado no DOU de 7.3.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Marta Lote 22, Gleba 3, 2ª Etapa Loteamento Praia Chata", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de São Sebastião
- 95.784, de 4.3.88 Publicado no DOU de 7.3.88 Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado. "Fazenda 29, Pontal do Tigre", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Querência do Norte no Estado do Paraná, compreendido na zona
- 95.783, de 4.3.88 Publicado no DOU de 7.3.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Baião", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Natividade, no Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária, para fins
- 95.782, de 4.3.88 Publicado no DOU de 7.3.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Nova Residência", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Careiro, no Estado do Amazonas, compreendido na zona prioritária, para fi
- 95.781, de 4.3.88 Publicado no DOU de 7.3.88 Altera a redação do caput do art. 1° do Decreto n° 95.682, de 28 de janeiro de 1988, que dispõe sobre medidas de contenção de despesas nos órgãos e entidades da Administração Federal, e dá outra providência.
- 95.780, de 4.3.88 Publicado no DOU de 7.3.88 Fixa para o exercício de 1988, o limite global de importação pela Zona Franca de Manaus e dá outras providências.
- 95.779, de 4.3.88 Publicado no DOU de 7.3.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS}, área de terra e benfeitorias, necessárias à construção de Barragem no Rio Beberibe nos Municípios de Olinda e Recife, Estado de Pernambuco,
- 95.778, de 4.3.88 Publicado no DOU de 7.3.88 Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZS 11.943.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.777, de 3.3.88 Publicado no DOU de 4.3.88 Altera os Estatutos da Indústria de Material Bélico do BrasiI - IMBEL, empresa vinculada ao Ministério do Exército.
- 95.776, de 3.3.88 Publicado no DOU de 4.3.88 Abre a Encargos Financeiros da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 15 000.000.000 00 (quinze bilhões de cruzados), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.775, de 3.3.88 Publicado no DOU de 4.3.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Faxinal dos Ribeiros" ou "Vale do Rio D'Areia - Quinhão 1-A", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Pinhão, no Estado d
- 95.774, de 3.3.88 Publicado no DOU de 4.3.88 Outorga concessão à IPB - Integração Mato-grossense de Rádio e Televisão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
- 95.773, de 3.3.88 Publicado no DOU de 4.3.88 Outorga concessão à Rádio Pouso Alto Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Piracanjuba, Estado de Goiás.
- 95.772, de 3.3.88 Publicado no DOU de 4.3.88 Outorga concessão à Comunicações Minas Liberdade Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onde média, na cidade de Passos, Estado de Minas Gerais.
- 95.771, de 3.3.88 Publicado no DOU de 4.3.88 Renova a concessão outorgada à Rádio Amorim Juventude Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso.
- 95.770, de 3.3.88 Publicado no DOU de 4.3.88 Renova a concessão outorgada à Rádio Planetário Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onde média, na cidade de Espumoso, Estado do Rio Grande do Sul.
- 95.769, de 3.3.88 Publicado no DOU de 4.3.88 Renova a concessão outorgada à Rádio Entre Rios Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Palmitos, Estado de Santa Catarina.
- 95.768, de 3.3.88 Publicado no DOU de 4.3.88 Fixa os preços mínimos básicos para financiamento e/ou aquisição de produtos agrícolas da safra de verão 1987/1988 e dispõe sobre as regras de comercialização dos estoques do Governo, adquiridos através da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM.
- 95.767, de 2.3.88 Publicado no DOU de 3.3.88 Autoriza a doação do imóvel que menciona.
- 95.766, de 2.3.88 Publicado no DOU de 3.3.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Criciúma", classificado como latifúndio de exploração, situado no Município de Reserva no Estado do Paraná compreendido na zona prioritária, para fins d
- 95.765, de 2.3.88 Publicado no DOU de 3.3.88 Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Morro Grande ou Curicaca, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, compreendido na zona pr
- 95.764, de 2.3.88 Publicado no DOU de 3.3.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Tapera, Três Irmãos ou Bode", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Itapipoca, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritár
- 95.763, de 2.3.88 Publicado no DOU de 3.3.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Boqueirão ou Boqueirão dos Cunha , classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Caucaia, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para
- 95.762, de 2.3.88 Publicado no DOU de 3.3.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados Fazenda Barro Vermelho e Fazenda Canudos (parte), classificados como latifúndio por exploração, situados no Município de Barra, Estado da Bahia, compreendidos na zona
- 95.761, de 1º.3.88 Publicado no DOU de 2.3.88 Declara de utilidade pública a instituição que menciona.
- 95.760, de 1º.3.88 Publicado no DOU de 2.3.88 Regulamenta o art. 3° do Decreto-lei n° 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e dá outras providências.
- 95.759, de 29.2.88 Publicado no DOU de 1º.3.88 Reajusta o valor do Salário Mínimo de Referência.
- 95.758, de 29.2.88 Publicado no DOU de 1º.3.88 Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.
- 95.757, de 29.2.88 Publicado no DOU de 1º.3.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda anta Tereza ou Aldeia, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Bacabal, no Estado do Maranhão compreendido na zona prioritária,
- 95.756, de 26.2.88 Publicado no DOU de 29.2.88 Dispõe sobre investimentos de caráter cultural ou artístico.
- 95.755, de 26.2.88 Publicado no DOU de 29.2.88 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Educação de Cuiabá, Mato Grosso.
- 95.754, de 26.2.88 Publicado no DOU de 29.2.88 Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Jurídicas e Administrativas de Rondonópolis, Mato Grosso.
- 95.753, de 26.2.88 Publicado no DOU de 29.2.88 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas de Cuiabá, Mato Grosso.
- 95.752, de 25.2.88 Publicado no DOU de 26.2.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Capim Grosso" classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Caucaia, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para
- 95.751, de 25.2.88 Publicado no DOU de 26.2.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Tuiuty I, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Belmonte, no Estado da Bahia compreendido na zona prioritária, para fins de reform
- 95.750, de 25.2.88 Publicado no DOU de 26.2.88 Reajusta os preços mínimos básicos para financiamento e aquisição dos alhos nobre e comum da safra 1987/88.
- 95.749, de 25.2.88 Publicado no DOU de 26.2.88 Fixa os preços mínimos para financiamento e/ou aquisição de uva da safra de 1988.
- 95.748, de 24.2.88 Publicado no DOU de 25.2.88 Abre, ao Ministério do Interior em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 4.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.747, de 23.2.88 Publicado no DOU de 24.2.88 Abre, ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 600.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.746, de 23.2.88 Publicado no DOU de 24.2.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados lotes 37 (parte, 42, 43 e 55 do Loteamento Itaipavas, também conhecidos como Fazendas "Bela Vista" ou "Juruparana", "Pau D'arco" e &quo
- 95.745, de 23.2.88 Publicado no DOU de 24.2.88 Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda São Jorge", classificado como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Conceição do Araguaia e Rio Maria, no Estado do Pará, compreendido n
- Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Governo Digital e a Rede Nacional de Governo Digital – Rede Gov.br e institui a Estratégia Nacional de Governo Digital para o período de 2024 a 2027.
- Outorga concessão ao Município de Araruama para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Araruama, Estado do Rio de Janeiro.
- Outorga concessão à Universidade Estadual de Ponta Grossa para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Castro, Estado do Paraná.
- 95.744, de 23.2.88 Publicado no DOU de 24.2.88 Aprova o Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA.
- 95.743, de 22.2.88 Publicado no DOU de 23.2.88 Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito entre o Brasil e o Peru (Acordo n° 12).
- 95.742, de 22.2.88 Publicado no DOU de 23.2.88 Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 17-B, do Setor da Indústria de Aparelhos Elétricos, Mecânicos e Térmicos de Uso Doméstico, entre o Brasil e a Argentina.
- 95.741, de 19.2.88 Publicado no DOU de 22.2.88 Autoriza o funcionamento do curso de Psicologia das Faculdades Integradas Estácio de Sá, no Rio de Janeiro.
- 95.740, de 19.2.88 Publicado no DOU de 22.2.88 Cassa a declaração de utilidade pública concedida à instituição que menciona.
- 95.739, de 18.2.88 Publicado no DOU de 19.2.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Palestina, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
- 95.738, de 18.2.88 Publicado no DOU de 19.2.88 Dispõe sobre a elevação do Capital Social da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA.
- 95.737, de 18.2.88 Publicado no DOU de 19.2.88 Altera dispositivos do Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas.
- 95.736, de 17.2.88 Publicado no DOU de 18.2.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, situada no Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP,
- 95.735, de 17.2.88 Publicado no DOU de 18.2.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Piracicaba, Estado de São Paulo destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e
- Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério da Agricultura e Pecuária.
- Dispõe sobre o Comitê Editorial e de Programação da Empresa Brasil de Comunicação.
- Institui o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas e regulamenta a Lei nº 14.643, de 2 de agosto de 2023.
- 95.734, de 17.2.88 Publicado no DOU de 18.2.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Panorama, da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.
- 95.733, de 12.2.88 Publicado no DOU de 18.2.88 Dispõe sobre a inclusão, no orçamento dos projetos e obras federais, de recursos destinados a prevenir ou corrigir os prejuízos de natureza ambiental, cultural e social decorrente da execução desses projetos e obras.
- 95.732, de 12.2.88 Publicado no DOU de 17.2.88 Aprova o Regulamento da Escola Superior de Guerra.
- 95.731, de 12.2.88 Publicado no DOU de 17.2.88 Declara de utilidade pública a instituição que menciona.
- 95.730, de 12.2.88 Publicado no DOU de 17.2.88 Altera o Decreto n° 94.338, de 18 de maio de 1987, que dispõe sobre a iniciação ao trabalho do menor assistido.
- 95.729, de 12.2.88 Publicado no DOU de 17.2.88 Dispõe sobre a competência do Conselho Nacional do Petróleo (CNP), baixa normas de procedimento e dá outras providências.
- 95.728, de 12.2.88 Publicado no DOU de 17.2.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS, área de terras, com benfeitorias, localizadas na Ilha de Caratateua, Distrito de Icoaraci, cidade de Belém, Estado do Pará.
- 95.727, de 12.2.88 Publicado no DOU de 17.2.88 Revoga os Decretos n°s 49.325/60, 75.769/75, 77.404/76 e 81.139/77, que aprovaram e alteraram, respectivamente, a regulamentação de Estação Rádio da Marinha.
- 95.726, de 11.2.88 Publicado no DOU de 12.2.88 Fixa o percentual de não numerados de Capitães-de-Mar-e-Guerra dos diversos Corpos de Carreira da Marinha, definitivamente impossibilitados de acesso ao primeiro posto de OficialGeneral.
- 95.725, de 11.2.88 Publicado no DOU de 12.2.88 Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 12, do Setor da Indústria Eletrônica e de Comunicações Elétricas, entre o Brasil e o México.
- 95.724, de 11.2.88 Publicado no DOU de 12.2.88 Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, subscrito entre o Brasil e o Uruguai (Acordo n° 2).
- 95.723, de 11.2.88 Publicado no DOU de 12.2.88 Cria a Embaixada do Brasil na República Popular da Mongólia.
- 95.722, de 11.2.88 Publicado no DOU de 12.2.88 Outorga concessão à TELEVISÃO RIVIERA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Rio Verde, Estado de Goiás.
- 95.721, de 11.2.88 Publicado no DOU de 12.2.88 Regulamenta a Lei n° 7.649, de 25 de janeiro de 1988, que "estabelece a obrigatoriedade do cadastramento dos doadores de sangue bem como a realização de exames laboratoriais no sangue coletado, visando a prevenir a propagação de doença".
- 95.720, de 11.2.88 Publicado no DOU de 12.2.88 Estabelece critérios para o reajustamento de encargos educacionais, e dá outras providências.
- 95.719, de 11.2.88 Publicado no DOU de 12.2.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Estrela do Pará", também conhecido por "Flor do Pará", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Rio Maria, Estad
- 95.718, de 11.2.88 Publicado no DOU de 12.2.88 Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 10, do Setor da Indústria de Máquinas de Escritório, entre o Brasil e o México.
- 95.717, de 11.2.88 Publicado no DOU de 12.2.88 Promulga a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda entre a República Federativa do Brasil e a República do Equador.
- 95.716, de 10.2.88 Publicado no DOU de 11.2.88 Dispõe sobre a criação, na região Nordeste, da Comissão Interministerial para estudo e acompanhamento do fenômeno do tremor de terra, e dá outras providências.
- 95.715, de 10.2.88 Publicado no DOU de 11.2.88 Regulamenta as desapropriações para reforma agrária, e dá outras providências.
- 95.714, de 10.2.88 Publicado no DOU de 11.2.88 Dá nova regulamentação à emissão dos Títulos da Dívida Agrária.
- 95.713, de 10.2.88 Publicado no DOU de 11.2.88 Institui a Comissão do conjunto cultural federal da Capital da República, e dá outras providências.
- 95.712, de 10.2.88 Publicado no DOU de 11.2.88 Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 17-A, do Setor da Indústria de Refrigeração e Ar Condicionado, entre o Brasil e a Argentina.
- 95.711, de 10.2.88 Publicado no DOU de 11.2.88 Retifica o artigo 22 da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, promulgada pelo Decreto nº 61.078, de 26 de julho de 1967.
- 95.710, de 10.2.88 Publicado no DOU de 11.2.88 Aprova o Estatuto da Fundação Joaquim Nabuco, e dá outras providências.
- 95.709, de 9.2.88 Publicado no DOU de 10.2.88 Autoriza o funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Ciências Médicas de Nova Iguaçu, Rio de Janeiro.
- 95.708, de 9.2.88 Publicado no DOU de 10.2.88 Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade Paulista de Administração.
- 95.707, de 8.2.88 Publicado no DOU de 9.2.88 Autoriza o funcionamento do curso de Letras do Centro de Ensino Técnico do Estado do Pará.
- 95.706, de 8.2.88 Publicado no DOU de 9.2.88 Autoriza o funcionamento do curso de Educação Artística do Centro de Ensino Técnico do Estado do Pará.
- 95.705, de 8.2.88 Publicado no DOU de 9.2.88 Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.704, de 5.2.88 Publicado no DOU de 8.2.88 Autoriza o Governo do Estado do Maranhão a explorar, através da Rádio Timbira do Maranhão, serviço de radiodifusão sonora em onde média, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
- 95.703, de 5.2.88 Publicado no DOU de 8.2.88 Autoriza a transferência direta da concessão outorgada a AGIL - RADIODIFUSÃO LTDA. para a TRIDIO-RADIODIFUSÃO LTDA.
- 95.702, de 5.2.88 Publicado no DOU de 8.2.88 Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, subscrito pelo Brasil, Argentina, Chile, México, Uruguai e Venezuela, no setor da indústria petroquímica.
- 95.701, de 4.2.88 Publicado no DOU de 5.2.88 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de Linhares, Espírito Santo.
- 95.700, de 4.2.88 Publicado no DOU de 5.2.88 Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de Linhares, Espírito Santo.
- 95.699, de 3.2.88 Publicado no DOU de 4.2.88 Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980 (Acordo nº 10), subscrito entre o Brasil e a Colômbia.
- 95.698, de 3.2.88 Publicado no DOU de 4.2.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada na cidade de Porciúncula, Estado do Rio de Janeiro, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ, e d
- 95.697, de 3.2.88 Publicado no DOU de 4.2.88 Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Anexo I do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 10, subscrito pelo Brasil, Argentina e México.
- 95.696, de 2.2.88 Publicado no DOU de 3.2.88 Concede à Companhia Siderúrgica Nacional - CSN (Grupo SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento do seu capital social.
- 95.695, de 2.2.88 Publicado no DOU de 3.2.88 Concede a Aço Minas Gerais S.A. - AÇOMINAS (Grupo SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento do seu capital social.
- 95.694, de 2.2.88 Publicado no DOU de 3.2.88 Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980 subscrito entre o Brasil e o Equador (Acordo n° 11).
- 95.693, de 29.1.88 Publicado no DOU de 1º.2.88 Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no período 1962/80 (Acordo n° 1) subscrito entre o Brasil e a Argentina.
- 95.692, de 1º.2.88 Publicado no DOU de 2.2.88 Outorga concessão à Rádio Bandeirantes de Vitória da Conquista Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.
- 95.691, de 1º.2.88 Publicado no DOU de 2.2.88 Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 22, no Setor da indústria de óleos essenciais, químico-aromáticos, aromas e sabores.
- 95.690, de 29.1.88 Publicado no DOU de 1º.2.88 Autoriza a reversão de área que menciona, e dá outras providências.
- 95.689, de 29.1.88 Publicado no DOU de 1º.2.88 Dispõe sobre a reclassificação de funções de confiança para o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos a que se refere a Lei n° 7.596, de 10 de abril de 1987, e dá outras providências.
- 95.688, de 29.1.88 Publicado no DOU de 1º.2.88 Dispõe sobre a transferência da Secretaria Especial de Ação Comunitária - SEAC, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR, para o Gabinete Civil da Presidência da República, e dá outras providências.
- 95.687, de 29.1.88 Publicado no DOU de 1º.2.88 Reajusta o valor do Salário Mínimo de Referência.
- 95.686, de 29.1.88 Publicado no DOU de 1º.2.88 Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.
- 95.685, de 29.1.88 Publicado no DOU de 1º.2.88 Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 26, do setor da indústria de artigos e aparelhos para usos hospitalares, médicos, odontológicos, veterinários e afins.
- 95.684, de 28.1.88 Publicado no DOU de 29.1.88 Altera o Decreto n° 84.134, de 30 de outubro de 1979, que regulamenta a profissão de Radialista, e dá outras providências.
- 95.683, de 28.1.88 Publicado no DOU de 29.1.88 Estabelece normas complementares ao Regulamento da Lei n° 7.596, de 10 de abril de 1987, e dá outras providências.
- 95.682, de 28.1.88 Publicado no DOU de 29.1.88 Dispõe sobre medidas de contenção de despesas nos órgãos e entidades da Administração Federal, e dá outras providências.
- 95.681, de 28.1.88 Publicado no DOU de 29.1.88 Altera a composição do Conselho de Previdência Complementar - CPC, e dá outras providências.
- 95.680, de 28.1.88 Publicado no DOU de 29.1.88 Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em favor do Paraguai (Acordo n° 3).
- 95.679, de 28.1.88 Publicado no DOU de 29.1.88 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Ciências Exatas e Humanas Santos Dumont, São Paulo.
- 95.678, de 28.1.88 Publicado no DOU de 29.1.88 Autoriza o funcionamento do curso de Análise de Sistemas Contábeis da Faculdade de Informática de Osasco.
- 95.677, de 26.1.88 Publicado no DOU de 27.1.88 Autoriza o funcionamento do curso de Farmácia da Faculdade de Farmácia e Bioquímica "Camilo Castelo Branco", em São Paulo.
- 95.676, de 27.1.88 Publicado no DOU de 28.1.88 Institui o sistema de comunicação social e divulgação da Administração Federal, e dá outras providências.
- 95.675, de 27.1.88 Publicado no DOU de 28.1.88 Aprova o Estatuto da Fundação Nacional de Artes Cênicas - FUNDACEN, e dá outras providências.
- 95.674, de 27.1.88 Publicado no DOU de 28.1.88 Aprova o Estatuto da Fundação Nacional PróLeitura (PRÓLEITURA), e dá outras providências.
- 95.673, de 27.1.88 Publicado no DOU de 28.1.88 Aprova o Estatuto da Fundação do Cinema Brasileiro - FCB, e dá outras providências.
- 95.672, de 26.1.88 Publicado no DOU de 27.1.88 Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional, modificativo, ao Acordo de Complementação Econômica, subscrito entre o Brasil e o Uruguai.
- 95.671, de 26.1.88 Publicado no DOU de 27.1.88 Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$2.500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.670, de 26.1.88 Publicado no DOU de 27.1.88 Modifica o Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973.
- 95.669, de 26.1.88 Publicado no DOU de 27.1.88 Altera o Estatuto da Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos EDUCAR.
- 95.668, de 26.1.88 Publicado no DOU de 27.1.88 Outorga concessão à Rádio Planalto de Maracanaú Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Maracanaú, Estado do Ceará.
- 95.667, de 26.1.88 Publicado no DOU de 27.1.88 Outorga concessão à SOCIEDADE RÁDIO PINDORAMA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Sidrolândia, Estado do Mato Grosso do Sul.
- 95.666, de 26.1.88 Publicado no DOU de 27.1.88 Outorga CONCESSÃO À RÁDIO DIFUSORA DE BAMBUÍ OM LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Bambui, Estado de Minas Gerais.
- 95.665, de 26.1.88 Publicado no DOU de 27.1.88 Outorga concessão à RÁDIO LIBERDADE DE BOA VIAGEM LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Boa Viagem, Estado do Ceará.
- 95.664, de 26.1.88 Publicado no DOU de 27.1.88 Outorga concessão à RÁDIO CRISTAL LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
- 95.663, de 26.1.88 Publicado no DOU de 27.1.88 Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito entre o Brasil e o Equador (Acordo n° 11).
- 95.662, de 26.1.88 Publicado no DOU de 27.1.88 Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Anexo 3 do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n°5, subscrito pelo Brasil, Argentina, Chile, México, Uruguai e Venezuela.
- 95.661, de 25.1.88 Publicado no DOU de 26.1.88 Dispõe sobre a execução do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito entre o Brasil e a Argentina (Acordo n°1).
- 95.660, de 25.1.88 Publicado no DOU de 26.1.88 Aprova o Regulamento para o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha.
- 95.659, de 22.1.88 Publicado no DOU de 25.1.88 Altera dispositivos dos Decretos n°s 93.944 e 93.945, de 16 de janeiro de 1987.
- 95.658, de 22.1.88 Publicado no DOU de 25.1.88 Dispõe sobre a composição do Conselho de Desenvolvimento Social CDS
- 95.657, de 21.1.88 Publicado no DOU de 22.1.88 Dispõe sobre o aumento do capital social da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. ELETRONORTE.
- 95.656, de 21.1.88 Publicado no DOU de 15.1.88 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Administrativas, Econômicas e Contábeis de Guaxupé, Minas Gerais.
- 95.655, de 21.1.88 Publicado no DOU de 22.1.88 Autoriza o funcionamento do curso de Odontologia da Fundação de Ensino e Tecnologia de Alfenas, Minas Gerais.
- 95.654, de 21.1.88 Publicado no DOU de 22.1.88 Concede à AÇOS FINOS PIRATINI S.A. (GRUPO SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento de seu capital social.
- 95.653, de 21.1.88 Publicado no DOU de 22.1.88 Concede à USINA SIDERÚRGICA DA BAHIA S.A. - USIBA (GRUPO SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento de seu capital autorizado e social.
- 95.652, de 21.1.88 Publicado no DOU de 22.1.88 Concede à USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S.A. USIMINAS (GRUPO SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento do seu capital social.
- 95.651, de 19.1.88 Publicado no DOU de 20.1.88 Dispõe sobre o aumento do Capital Social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. ELETROBRÁS.
- 95.650, de 19.1.88 Publicado no DOU de 20.1.88 Regulamenta a Lei n° 7.560, de l9 de dezembro de 1986, que criou o FUNCAB, e dá outras providências.
- 95.649, de 19.1.88 Publicado no DOU de 20.1.88 Revoga o Decreto n° 75.160, de 30 de dezembro de 1974, que aprovou o Regulamento da Diretoria de Saúde da Marinha.
- 95.648, de 18.1.88 Publicado no DOU de 19.1.88 Altera o Decreto n° 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta para o Exército, a Lei n° 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
- 95.647, de 14.1.88 Publicado no DOU de 15.1.88 Fixa as proporções, referentes ao ano-base de 1987, a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas Quadros e Serviços do Exército.
- 95.646, de 14.1.88 Publicado no DOU de 15.1.88 Autoriza o Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. BNCC a elevar o seu capital social.
- 95.645, de 14.1.88 Publicado no DOU de 15.1.88 Promulga o Acordo para a Cooperação nos Usos Pacíficos da Energia Nuclear, entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China.
- 95.644, de 14.1.88 Publicado no DOU de 15.1.88 Fixa, no Ministério da Marinha, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1987, nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha.
- 95.643, de 14.1.88 Publicado no DOU de 15.1.88 Fixa os Efetivos de Oficiais da Força Aérea para 1988.
- 95.642, de 14.1.88 Publicado no DOU de 15.1.88 Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1987, nos diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.
- 95.641, de 13.1.88 Publicado no DOU de 14.1.88 Renova a concessão outorgada à Rádio Carajá de Anápolis Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Anápolis, Estado de Goiás.
- 95.640, de 13.1.88 Publicado no DOU de 14.1.88 Cria o Instituto de Logística da Aeronáutica, e dá outras providências.
- 95.639, de 13.1.88 Publicado no DOU de 14.1.88 Altera dispositivos do Decreto nº 94.712, de 31 de julho de 1987.
- 95.638, de 13.1.88 Publicado no DOU de 14.1.88 Extingue o Centro de Informações da Aeronáutica.
- 95.637, de 13.1.88 Publicado no DOU de 14.1.88 Cria a Secretaria de inteligência da Aeronáutica.
- 95.636, de 13.1.88 Publicado no DOU de 14.1.88 Outorga concessão a TV JANGADEIRO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
- 95.635, de 13.1.88 Publicado no DOU de 14.1.88 Outorga concessão à RÁDIO CANTOENSE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Canto do Buriti, Estado do Piauí.
- 95.634, de 13.1.88 Publicado no DOU de 14.1.88 Outorga concessão à Sociedade Difusora de Corinto Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média regional, na cidade de Corinto, Estado de Minas Gerais.
- 95.633, de 13.1.88 Publicado no DOU de 14.1.88 Outorga concessão à EMPRESA CAPONENSE DE RADIODIFUSÃO AM LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Capão da Canoa, Estado do Rio Grande do Sul.
- 95.632, de 13.1.88 Publicado no DOU de 14.1.88 Outorga concessão ao Sistema de Comunicação de Juara Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Juara, Estado do Mato Grosso.
- 95.631, de 13.1.88 Publicado no DOU de 14.1.88 Outorga concessão à RÁDIO EDUCADORA VALE DO MUNIN LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Chapadinha, Estado do Maranhão.
- 95.630, de 13.1.88 Publicado no DOU de 14.1.88 Outorga concessão à TV ITAPICURU LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Codó, Estado do Maranhão.
- 95.629, de 13.1.88 Publicado no DOU de 14.1.88 Renova a concessão outorgada à EMPRESA SÃO BORJENSE DE COMUNICAÇÕES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul.
- 95.628, de 13.1.88 Publicado no DOU de 14.1.88 Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à SUPER-RADIODIFUSÃO Ltda., para a TRIDIO-RADIODIFUSÃO LTDA.
- 95.627, de 13.1.88 Publicado no DOU de 14.1.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO JORNAL SUL DE MINAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Bueno Brandão, Estado de Minas Gerais.
- 95.626, de 13.1.88 Publicado no DOU de 14.1.88 Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora Alto Vale Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.
- 95.625, de 12.1.88 Publicado no DOU de 13.1.88 Autoriza a Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas de Maringá Ltda. - COCAMAR, com sede no Município de Maringá, Estado do Paraná, a utilizar o trabalho noturno de mulher maior de dezoito anos, e dá outras providencias.
- 95.624, de 12.1.88 Publicado no DOU de 13.1.88 Concede à COMPANHIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA COFAVI autorização para proceder a aumento de seu capital social.
- 95.623, de 12.1.88 Publicado no DOU de 13.1.88 Autoriza a criação da Universidade Luterana do Brasil ULBRA, em Canoas, Rio Grande do Sul.
- 95.622, de 12.1.88 Publicado no DOU de 13.1.88 Autoriza a Indústria de Produtos Alimentícios Confiança S.A., com sede no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho noturno de mulher maior de dezoito anos, e dá outras providências.
- 95.621, de 12.1.88 Publicado no DOU de 13.1.88 Dispõe sobre o enquadramento de servidores no Instituto Brasileiro do Café, e dá outras providências.
- 95.620, de 12.1.88 Publicado no DOU de 13.1.88 Dispõe sobre o aumento do capital social da Valenorte Alumínio Ltda.
- 95.619, de 12.1.88 Publicado no DOU de 13.1.88 Declara de utilidade pública a instituição que menciona.
- 95.618, de 12.1.88 Publicado no DOU de 13.1.88 Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 95.617, de 12.1.88 Publicado no DOU de 13.1.88 Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 95.616, de 11.1.88 Publicado no DOU de 12.1.88 Fixa prazo para a extinção de órgãos.
- 95.615, de 11.1.88 Publicado no DOU de 12.1.88 Outorga à CASIL S.A. - Carbureto de Silício, concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Preto, no local denominado Cachoeira da Fumaça, no Município de Passa Vinte, Estado de Minas Gerais.
- 95.614, de 11.1.88 Publicado no DOU de 12.1.88 Cria a Reserva Biológica do Gurupi e dá outras providências.
- 95.613, de 11.1.88 Publicado no DOU de 12.1.88 Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade Alvorada de Informática e Processamento de Dados, em Brasília, Distrito Federal.
- 95.612, de 11.1.88 Publicado no DOU de 12.1.88 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia do Centro de Ensino Superior de Catalão, Goiás.
- 95.611, de 11.1.88 Publicado no DOU de 12.1.88 Autoriza o funcionamento do curso de Desenho Industrial da Faculdade de Ciências e Artes Aplicadas de Londrina, Paraná.
- 95.610, de 11.1.88 Publicado no DOU de 12.1.88 Dispõe sobre a reintegração e inclusão de servidores no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, e dá outras providencias.
- 95.609, de 11.1.88 Publicado no DOU de 12.1.88 Dispõe sobre a readaptação de servidor do Quadro Permanente do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, e dá outras providências.
- 95.608, de 11.1.88 Publicado no DOU de 12.1.88 Autoriza o aumento do capital autorizado da Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA.
- 95.607, de 11.1.88 Publicado no DOU de 12.1.88 Autoriza o aumento do capital social da Centrais Elétricas de Roraima S.A. - CER.
- 95.606, de 8.1.88 Publicado no DOU de 11.1.88 Altera o Decreto n° 87.569, de 16 de setembro de 1982, que regula as condições de pagamento da Indenização de Tropa, especifica as Organizações Militares consideradas Corpo de Tropa, Base ou Navio de Guerra, e dá outras providências.
- 95.605, de 8.1.88 Publicado no DOU de 11.1.88 Fixa os Efetivos de Oficiais da Marinha de 1988.
- 95.604, de 7.1.88 Publicado no DOU de 11.1.88 Promulga o Acordo Comercial entre a República Federativa do Brasil e a República Popular do Congo.
- 95.603, de 7.1.88 Publicado no DOU de 11.1.88 Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 5, no Setor da Indústria Química.
- 95.602, de 7.1.88 Publicado no DOU de 11.1.88 Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/80 (Acordo n°10).
- 95.601, de 7.1.88 Publicado no DOU de 11.1.88 Altera dispositivos do Decreto n° 88.455, de 4 de julho de 1983, que regulamenta a designação de militar da reserva remunerada das Forças Armadas para o serviço ativo.
- 95.600, de 5.1.88 Publicado no DOU de 6.1.88 Aprova a Tabela de Etapas das Forças Armadas, para o período de janeiro a março de 1988.
- 95.599, de 04.7.88 Publicado no DOU de 5.7.88 Regulamenta a Lei n° 7.594, de 8 de abril de 1987, que alterou dispositivo da Lei n°5.787, de 27 de junho de 1972.
- 95.598, de 5.1.88 Publicado no DOU de 6.1.88 Cria Comissão Especial para levantamento, preservação e organização do acervo privado documental dos Presidentes da República.
- 95.597, de 5.1.88 Publicado no DOU de 6.1.88 Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Modificativo, ao Acordo de Alcance Parcial (Acordo n° 35).
- 95.596, de 5.1.88 Publicado no DOU de 6.1.88 Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n ° 5, no Setor da Indústria Química.
- 95.595, de 5.1.88 Publicado no DOU de 6.1.88 Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período de 1962/80 (Acordo n°10).
- 95.594, de 5.1.88 Publicado no DOU de 6.1.88 Dispõe sobre execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/80 (Acordo n° 9).
- 95.593, de 5.1.88 Publicado no DOU de 6.1.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à formação do reservatório da Usina Hidrelétrica do Pinhalzinho da Centrais Elétricas de Carazinho S.A. - ELETROCAR, no Estado do Rio Grande do Sul.
- 95.592, de 5.1.88 Publicado no DOU de 6.1.88 Dispõe sobre o aumento do capital autorizado da PETROFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
- 95.591, de 5.1.88 Publicado no DOU de 6.1.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da Subestação de Bom Jardim, no Município de Bom Jardim, Estado do Rio de Janeiro.
- 95.590, de 5.1.88 Publicado no DOU de 6.1.88 Declara o ano de 1988 ANO DA CONSERVAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, e dá outras providências.
- 95.589, de 5.1.88 Publicado no DOU de 6.1.88 Altera dispositivo do decreto n° 89.588, de 26 de abril de 1984, que criou o Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira (IEAPM).
- 95.588, de 5.1.88 Publicado no DOU de 6.1.88 Outorga concessão à RÁDIO ATALAIA DE CANAVIEIRAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Canavieiras, Estado da Bahia.
- 95.587, de 5.1.88 Publicado no DOU de 6.1.88 Outorga concessão a J.M.B. Empreendimentos Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Gravatá, Estado de Pernambuco.
- 95.586, de 5.1.88 Publicado no DOU de 6.1.88 Outorga concessão à Rádio Jornal de Barretos OM Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Barretos, Estado de São Paulo.
- 95.585, de 5.1.88 Publicado no DOU de 6.1.88 Outorga concessão à SOCIEDADE CAMPO-GRANDENSE DE TELEVISÃO LIMITADA, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
- 95.584, de 5.1.88 Publicado no DOU de 6.1.88 Outorga concessão à RÁDIO QUERÊNCIA DE SANTO AUGUSTO LTDA., para explorar serviços de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul.
- 95.583, de 5.1.88 Publicado no DOU de 6.1.88 Outorga concessão à Rádio Cultura de Açailândia Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Açailândia, Estado do Maranhão.
- 95.582, de 5.1.88 Publicado no DOU de 6.1.88 Outorga concessão à Rádio Novos Tempos Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte.
- 95.581, de 5.1.88 Publicado no DOU de 6.1.88 Outorga concessão à RÁDIO TACARIJUS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Miguel do Tapuio, Estado do Piauí.
- Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no período de 2 a 9 de julho de 2025, por ocasião da Reunião da Cúpula do BRICS e da Reunião de Ministros de Finanças e Presidentes de Bancos Centrais dos países envolvidos, a serem realizadas no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
- 95.580, de 29.12.87 Publicado no DOU de 30.12.87 Reajusta o valor do Salário Mínimo de Referência.
- 95.579, de 29.12.87 Publicado no DOU de 30.12.87 Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.
- 95.578, de 23.12.87 Publicado no DOU de 28.12.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "LOTE 147, DO LOTEAMENTO ITAIPAVAS", classificado como "latifúndio por exploração", situado nos Municípios de Xinguara e Rio Maria, Estado do Pará,
- 95.577, de 23.12.87 Publicado no DOU de 28.12.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "BOA ESPERANÇA, PERPÉTUO SOCORRO E SÃO JOÃO DO RIOZINHO", também conhecidos como "GLEBA EXTREMA", classificados como "latifúndios por expl
- 95.576, de 23.12.87 Publicado no DOU de 24.12.87 Altera a constituição da Comissão Nacional do V Centenário do Descobrimento da América.
- 95.575, de 23.12.87 Publicado no DOU de 24.12.87 Aprova o Regimento dos Gabinetes da Presidência da República.
- 95.574, de 23.12.87 Publicado no DOU de 24.12.87 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 450.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
- 95.573, de 23.12.87 Publicado no DOU de 24.12.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$ 200.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.572, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, e dá outras providências.
- 95.571, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de CZ$ 1.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.570, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 5.604.008.000,00, para o fim que especifica.
- 95.569, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre no Ministério das Comunicações, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 204.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.568, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre ao Ministério do Interior, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 80.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.567, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 24.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.566, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 250.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.565, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sobre Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$ 1.800.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.564, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de CZ$ 86.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.563, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 21.130.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.562, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre ao Senado Federal o crédito suplementar de CZ$ 10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.561, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre ao Ministério da Educação - Entidade Supervisionadas o crédito suplementar de CZ$ 595.153.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.560, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento, o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.559, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre ao Ministério da Saúde, em favor das entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 47.251.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.558, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar de CZ$ 43.613.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.557, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre ao Tribunal de Contas da União o crédito suplementar de CZ$ 25,000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.556, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre a diversos Órgãos do Poder Judiciário e do Poder Executivo, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 32.183.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.555, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre ao Ministério das Minas e Energia e à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 15.905.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.554, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 200.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.553, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Eleva o capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
- 95.552, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante, o crédito suplementar de CZ$ 10.719.306.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.551, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre ao Ministério da Fazenda e ao Ministério da Justiça, em favor da Secretaria-Geral e do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar de CZ$ 40.136.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.550, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$52.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.549, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre aos Ministérios das Comunicações e dos Transportes, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 184.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.548, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de CZ$ 980.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.547, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação - Entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 22.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.546, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas e à Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 105.057.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.545, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 130.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.544, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 30.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.543, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 467.145.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.542, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 50.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.541, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 75.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.540, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 200.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.539, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 150.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.538, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 11.750.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
- 95.537, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar de CZ$ 177.028.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.536, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre ao Ministério da Cultura, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$30.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.535, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre aos Ministérios da Agricultura e do Interior, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de CZ$ 79.875.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.534, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$ 200.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.533, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.532, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.531, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 1.300.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.530, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre ao Ministério da Cultura, em favor do Conselho Nacional de Direito Autoral, o crédito suplementar de CZ$ 70.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.529, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$ 1.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.528, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito de CZ$ 500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.527, de 21.12.87 Publicado no DOU de 22.12.87 Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 180.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.526, de 21.12.87 Publicado no DOU de 22.12.87 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de CZ$ 10.750.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.525, de 21.12.87 Publicado no DOU de 22.12.87 Abre aos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 132.875.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.524, de 21.12.87 Publicado no DOU de 22.12.87 Altera o Decreto nº 91.370, de 26 de junho de 1985, e dá outras providências.
- 95.523, de 21.12.87 Publicado no DOU de 22.12.87 Cria a Reserva de Contenção Orçamentária, e dá outras providências.
- 95.522, de 21.12.87 Publicado no DOU de 22.12.87 Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 171.749.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.521, de 21.12.87 Publicado no DOU de 22.12.87 Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 50.734.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.520, de 21.12.87 Publicado no DOU de 22.12.87 Abre aos Ministérios da Agricultura e das Comunicações, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de CZ$ 57.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.519, de 18.12.87 Publicado no DOU de 21.12.87 Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira do Tesouro Nacional para o exercício de 1988, e dá outras providências.
- 95.518, de 18.12.87 Publicado no DOU de 21.12.87 Outorga à Jari Energética S.A. - JESA concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Jari, no local denominado Cachoeira de Santo Antônio, entre os Municípios de Mazagão no Território Federal do Amapá, e Almeirim, no Estado
- 95.517, de 18.12.87 Publicado no DOU de 21.12.87 Outorga a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Manso, nos Municípios de Rosário Oeste e Chapada dos Guimarães, Estado do Mato Grosso.
- 95.516, de 18.12.87 Publicado no DOU de 21.12.87 Altera o Regulamento de Promoções de Graduados do Exército aprovado pelo Decreto nº 77.920, de 28 de junho de 1976.
- 95.515, de 17.12.87 Publicado no DOU de 18.12.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 1.100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.514, de 17.12.87 Publicado no DOU de 18.12.87 Abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional - Entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 200.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.513, de 17.12.87 Publicado no DOU de 18.12.87 Abre ao Senado Federal, a diversos Órgãos do Poder Judiciário e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 162.155.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.512, de 17.12.87 Publicado no DOU de 18.12.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 115.642.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.511, de 17.12.87 Publicado no DOU de 18.12.87 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 4.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.510, de 17.12.87 Publicado no DOU de 18.12.87 Abre ao Ministério da Saúde em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 980.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 95.509, de 17.12.87 Publicado no DOU de 18.12.87 Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar de CZ$ 3.900.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.508, de 17.12.87 Publicado no DOU de 18.12.87 Dispõe sobre a readaptação de servidor do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
- 95.507, de 17.12.87 Publicado no DOU de 18.12.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
- 95.506, de 17.12.87 Publicado no DOU de 18.12.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS, terrenos e benfeitorias necessários à expansão do Porto de Santos, localizados no Largo Marquês de Monte Alegre, no Município de Santos, Estad
- 95.505, de 17.12.87 Publicado no DOU de 18.12.87 Concede à COMPANHIA SIDERÚRGICA DE TUBARÃO - CST, autorização para proceder a aumento do seu capital social.
- 95.504, de 17.12.87 Publicado no DOU de 18.12.87 Altera dispositivo do Decreto no 92.559, de 16 de abril de 1986, que dispõe sobre a requisição de servidores para a Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB.
- 95.503, de 17.12.87 Publicado no DOU de 18.12.87 Autoriza a empresa "CANINHA 51" - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., com sede no Município de Pirassununga, Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho noturno de mulher maior de dezoito anos, e dá outras providências.
- 95.502, de 17.12.87 Publicado no DOU de 18.12.87 Revoga os Decretos nº 46.427/59 e nº 75.636/75, que aprovaram e alteraram, respectivamente, o Regulamento para o Instituto de Pesquisas da Marinha.
- 95.501, de 16.12.87 Publicado no DOU de 17.12.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO PIONEIRA DE FORMOSA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Formosa D'Oeste, Estado do Paraná.
- 95.500, de 16.12.87 Publicado no DOU de 17.12.87 Autoriza GIOVANI MORACCHIOLI e ACHILLE MARCO MARMIROLI, ambos de nacionalidade italiana e residentes no Brasil, a adquirir imóvel rural.
- 95.499, de 16.12.87 Publicado no DOU de 17.12.87 Revoga a concessão outorgada à RÁDIO PROGRESSO DE SOUZA LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Souza, Estado da Paraíba.
- 95.498, de 16.12.87 Publicado no DOU de 17.12.87 Renova a concessão outorgada à Rádio Veredas de Unaí Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Unaí, Estado de Minas Gerais.
- 95.497, de 16.12.87 Publicado no DOU de 17.12.87 Outorga concessão à RÁDIO VANGUARDA DE SANTA LUZIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santa Luzia, Estado do Maranhão.
- 95.496, de 15.12.87 Publicado no DOU de 16.12.87 Outorga concessão à SOCIEDADE ACREANA DE COMUNICAÇÃO FRONTEIRA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (Televisão), na cidade de Rio Branco, Estado do Acre.
- 95.495, de 15.12.87 Publicado no DOU de 16.12.87 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 20.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.494, de 15.12.87 Publicado no DOU de 16.12.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral e da Secretaria de Educação Superior, o crédito suplementar de Cz$ 4.410.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.493, de 15.12.87 Publicado no DOU de 16.12.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 19.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.492, de 15.12.87 Publicado no DOU de 16.12.87 Fixa os Efetivos do Exército para 1988.
- 95.491, de 14.12.87 Publicado no DOU de 15.12.87 Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências e Informática, em Curitiba, Paraná.
- 95.490, de 14.12.87 Publicado no DOU de 15.12.87 Autoriza o funcionamento do curso de Geografia da Faculdade de Educação e Geografia de Naviraí, Mato Grosso do Sul.
- 95.489, de 14.12.87 Publicado no DOU de 15.12.87 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação de Caraguatatuba, São Paulo.
- 95.488, de 14.12.87 Publicado no DOU de 15.12.87 Autoriza o funcionamento do curso de Fonoaudiologia da Faculdade de Reabilitação do Norte do Paraná.
- 95.487, de 14.12.87 Publicado no DOU de 15.12.87 Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Instituto de Ensino de Engenharia Paulista.
- 95.486, de 14.12.87 Publicado no DOU de 15.12.87 Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e obstetrícia da Escola Superior de Enfermagem e Obstetrícia de Vassouras, Rio de Janeiro.
- 95.485, de 14.12.87 Publicado no DOU de 15.12.87 Dá nova redação ao art. 15 do Regulamento da Lei nº 7.505, de 2 de julho de 1986, que dispõe sobre benefícios fiscais na área do imposto de renda, concedidos a operações de caráter cultural.
- 95.484, de 14.12.87 Publicado no DOU de 15.12.87 Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- 95.483, de 14.12.87 Publicado no DOU de 15.12.87 Outorga concessão à SOCIEDADE ZONA SUL DE COMUNICAÇÕES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Capão do Leão, Estado do Rio Grande do Sul.
- 95.482, de 14.12.87 Publicado no DOU de 15.12.87 Cria, sob a responsabilidade do Ministério do Interior, o Grupo Técnico Interministerial de Alto Nível, e dá outras providências.
- 95.481, de 14.12.87 Publicado no DOU de 15.12.87 Autoriza a Prefeitura Municipal de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, a explorar, através da FUNDAÇÃO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DE UBERLÂNDIA, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, serviço de radiodifusão sonora em onda média, mediante con
- 95.480, de 13.12.1987 Publicado no DOU de 14.12.87 Dá nova redação para a Ordenança Geral para o Serviço da Armada.
- 95.479, de 11.12.87 Publicado no DOU de 14.12.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 1.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.478, de 11.12.87 Publicado no DOU de 14.12.87 Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretaria-Geral o crédito suplementar de CZ$ 1.340.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.477, de 11.12.87 Publicado no DOU de 14.12.87 Abre aos Ministérios dos Transportes e do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretaria Geral e Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 2.500.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.476, de 11.12.87 Publicado no DOU de 14.12.87 Revoga o Decreto nº 95.151, de 06 de novembro de 1987.
- 95.475, de 11.12.87 Publicado no DOU de 14.12.87 Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 91.796, de 17 de outubro de 1985.
- 95.474, de 11.12.87 Publicado no DOU de 14.12.87 Outorga concessão à RÁDIO KARAJÁS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de João Lisboa, Estado do Maranhão.
- 95.473, de 11.12.87 Publicado no DOU de 14.12.87 Outorga concessão à Rádio Diário de Presidente Prudente Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
- 95.472, de 11.12.87 Publicado no DOU de 14.12.87 Outorga concessão a GASPAR RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São José do Rio Claro, Estado do Mato Grosso.
- 95.471, de 11.12.87 Publicado no DOU de 14.12.87 Outorga concessão à RÁDIO CULTURA DE CÂNDIDO DE ABREU LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cândido de Abreu, Estado do Paraná.
- 95.470, de 11.12.87 Publicado no DOU de 14.12.87 Outorga concessão à Fundação João Paulo II, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo.
- 95.469, de 11.12.87 Publicado no DOU de 14.12.87 Outorga concessão à RÁDIO SORRISO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Sorriso, Estado de Mato Grosso.
- 95.468, de 11.12.87 Publicado no DOU de 14.12.87 Outorga concessão à RÁDIO ALVORADA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Monção, Estado do Maranhão.
- 95.467, de 11.12.87 Publicado no DOU de 14.12.87 Outorga concessão à RÁDIO EDUCADORA DE BELÉM LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Belém de São Francisco, Estado de Pernambuco.
- 95.466, de 11.12.87 Publicado no DOU de 14.12.87 Outorga concessão à RÁDIO E TELEVISÃO RIO NEGRO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (Televisão), na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
- 95.465, de 11.12.87 Publicado no DOU de 14.12.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO EDUCADORA DE LOANDA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Loanda, Estado do Paraná.
- 95.464, de 11.12.87 Publicado no DOU de 14.12.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO PONTAL DO TRIÂNGULO MINEIRO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Iturama, Estado de Minas Gerais.
- 95.463, de 11.12.87 Publicado no DOU de 14.12.87 Renova a concessão outorgada à EDINNOL - EMPRESA DIVULGADORA NOVO NORDESTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Arapiraca, Estado de Alagoas.
- 95.462, de 11.12.87 Publicado no DOU de 14.12.87 Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito entre o Brasil e a Colômbia (Acordo nº 10).
- 95.461, de 11.12.87 Publicado no DOU de 14.12.87 Revoga o Decreto nº 68.796, de 23 de junho de 1971, e revigora o Decreto n° 41.721, de 25 de junho de 1957, concernentes à Convenção nº 81, da Organização Internacional do Trabalho.
- 95.460, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Dispõe sobre o aumento do Capital Autorizado da Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - NUCLEBRÁS.
- 95.459, de 10.12.87 Publicado no DOU de 12.12.87 Altera o Decreto nº 62.724, de 17 de maio de 1968, que estabelece normas gerais de tarifação para as empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica.
- 95.458, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Outorga concessão à TELEVISÃO JOVEM PAN LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
- 95.457, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Fixa os preços mínimos básicos para financiamento e/ou aquisição de produtos agrícolas da safra de verão 1987/1988 e dispõe sobre as regras de comercialização dos estoques do Governo, adquiridos através da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM
- 95.456, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Empresa de Portos do Brasil S/A e Companhia Brasileira de Trens Urbanos, o crédito suplementar de CZ$ 756.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.455, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 22.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.454, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral e de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 950.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.453, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de CZ$ 53.800.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.452, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Governo do Distrito Federal - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito especial de CZ$ 50.000.000,00, para o fim que especifica.
- 95.451, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 400.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.450, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 4.600.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.449, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 800.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.448, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar de CZ$ 4.338.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.447, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre ao Ministério das Comunicações em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar de CZ$ 34.033.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.446, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o credito suplementar de CZ$ 540.371.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.445, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 79.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.444, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 221.227.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.443, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 927.695.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.442, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 294.449.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.441, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre ao Ministério da Cultura, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de CZ$ 212.193.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.440, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de CZ$ 3.500.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.
- 95.439, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito especial de CZ$ 2.100.000,00, para o fim que especifica.
- 95.438, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Administração Pública, o crédito suplementar de CZ$ 75.960.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.437, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 36.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.436, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas e à Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito suplementar de CZ$ 132.339.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.435, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 64.764.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.434, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor do Centro Tecnológico para Informática, o crédito suplementar de CZ$ 28.400.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.433, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 5.706.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.432, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o crédito suplementar de CZ$ 4.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.431, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre, ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 6.525.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.430, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria Geral e da Secretaria de Apoio à Produção Cultural, o crédito suplementar de CZ$ 4.819.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.429, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre ao Ministério da Cultura, em favor do Instituto de Promoção Cultural, o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.428, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de CZ$ 10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.427, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria de Tecnologia Industrial, o crédito suplementar de CZ$ 30.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.426, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de CZ$ 79.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.425, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 197.242.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.424, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 943.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.423, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre aos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 31.563.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.422, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre aos Ministérios da Saúde e do Trabalho em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 3.200.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.421, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 72.196.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.420, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 20.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.419, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 1.768.055.000,00 para o fim que especifica.
- 95.418, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 400.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.417, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 9.396.692.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.416, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 49.247.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.415, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR e a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Governo do Distrito Federal - Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito
- 95.414, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 1.500.000.000,00, para reforçode dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.413, de 9.12.87 Publicado no DOU de 10.12.87 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 4.550.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.412, de 9.12.87 Publicado no DOU de 10.12.87 Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 400.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.411, de 9.12.87 Publicado no DOU de 10.12.87 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 10.750.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.410, de 9.12.87 Publicado no DOU de 10.12.87 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral e Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 2.470.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.409, de 9.12.87 Publicado no DOU de 10.12.87 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.408, de 9.12.87 Publicado no DOU de 10.12.87 Abre ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.407, de 9.12.87 Publicado no DOU de 10.12.87 Abre ao Ministério do Interior, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.406, de 9.12.87 Publicado no DOU de 10.12.87 Aprova a Tabela de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das Rações Operacionais das Forças Armadas, para o período de outubro a dezembro de 1987.
- 95.405, de 9.12.87 Publicado no DOU de 10.12.87 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 17.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- Altera o Decreto nº 9.920, de 18 de julho de 2019, para alterar a composição do Conselho para a Preparação e o Acompanhamento do Processo de Acessão da República Federativa do Brasil à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - Conselho Brasil - OCDE.
- Distribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2022.
- Transforma o Hospital Militar de Área de Brasília em organização militar de comando privativo de oficial-general.
- 95.404, de 9.12.87 Publicado no DOU de 10.12.87 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 63.087.063.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.403, de 9.12.87 Publicado no DOU de 10.12.87 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 12.380.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.402, de 9.12.87 Publicado no DOU de 10.12.87 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 4.097.351.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.401, de 9.12.87 Publicado no DOU de 10.12.87 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 6.266.357.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.400, de 9.12.87 Publicado no DOU de 10.12.87 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 570.879.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.399, de 9.12.87 Publicado no DOU de 10.12.87 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 1.574.710.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.398, de 9.12.87 Publicado no DOU de 10.12.87 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 1.579.366.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.397, de 9.12.87 Publicado no DOU de 10.12.87 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 16.104.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.396, de 9.12.87 Publicado no DOU de 10.12.87 Outorga concessão à RÁDIO CRUZEIRO DE PEDRO II LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pedro II, Estado do Piauí.
- 95.395, de 8.12.87 Publicado no DOU de 9.12.87 Outorga concessão à ACD SISTEMA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais.
- 95.394, de 8.12.87 Publicado no DOU de 9.12.87 Prorroga o prazo para a implementação do Programa Ruas em Paz e dá outras providências.
- 95.393, de 8.12.87 Publicado no DOU de 9.12.87 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 56.481.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.392, de 8.12.87 Publicado no DOU de 9.12.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$ 900.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.391, de 8.12.87 Publicado no DOU de 9.12.87 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 53.482.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.390, de 8.12.87 Publicado no DOU de 9.12.87 Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 38.100.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.389, de 8.12.87 Publicado no DOU de 9.12.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o crédito suplementar de CZ$ 8.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.388, de 8.12.87 Publicado no DOU de 9.12.87 Abre aos Ministérios do Exército, da Previdência e Assistência Social, da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$58.783.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.387, de 8.12.87 Publicado no DOU de 9.12.87 Abre, a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 140.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.386, de 8.12.87 Publicado no DOU de 9.12.87 Abre, a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$ 396.700.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.385, de 8.12.87 Publicado no DOU de 9.12.87 Abre ao Ministério do Interior, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de CZ$ 319.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.384, de 8.12.87 Publicado no DOU de 9.12.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 2.100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.383, de 8.12.87 Publicado no DOU de 9.12.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$ 847.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.382, de 8.12.87 Publicado no DOU de 9.12.87 Abre à Justiça Militar, à Justiça do Trabalho, à Presidência da República e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 190.236.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.381, de 8.12.87 Publicado no DOU de 9.12.87 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 600.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.380, de 8.12.87 Publicado no DOU de 9.12.87 Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.430.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.379, de 8.12.87 Publicado no DOU de 9.12.87 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, o crédito suplementar de CZ$ 500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.378, de 8.12.87 Publicado no DOU de 9.12.87 Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, o crédito suplementar de CZ$ 43.100.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.377, de 8.12.87 Publicado no DOU de 9.12.87 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 70.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.376, de 8.12.87 Publicado no DOU de 9.12.87 Abre ao Ministério da Agricultura em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de CZ$ 800.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.375, de 8.12.87 Publicado no DOU de 9.12.87 Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 6.329.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.374, de 8.12.87 Publicado no DOU de 9.12.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.373, de 8.12.87 Publicado no DOU de 9.12.87 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 200.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.372, de 8.12.87 Publicado no DOU de 9.12.87 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de CZ$ 20.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.371, de 8.12.87 Publicado no DOU de 9.12.87 Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 2.500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.370, de 8.12.87 Publicado no DOU de 9.12.87 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de CZ$ 1.500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.369, de 8.12.87 Publicado no DOU de 9.12.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 32.036.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.368, de 8.12.87 Publicado no DOU de 9.12.87 Abre em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 10.100.468.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.367, de 8.12.87 Publicado no DOU de 9.12.87 Reajusta os valores da Indenização de Representação de Gabinete que menciona.
- 95.366, de 8.12.87 Publicado no DOU de 9.12.87 Concede autorização ao navio de pesquisa "ROBERT D. CONRAD", de bandeira norte-americana, para realizar em águas jurisdicionais brasileiras os serviços que especifica.
- 95.365, de 8.12.87 Publicado no DOU de 9.12.87 Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra abrangida pelo Projeto de Irrigação "Vale do Rio Brumado", no Município de Livramento de No
- 95.364, de 4.12.87 Publicado no DOU de 8.12.87 Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 94.444, de 12 de junho de 1987, cria o Comitê de Limites de Crédito, e dá outras providências.
- 95.363, de 3.12.87 Publicado no DOU de 4.12.87 Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 5.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.362, de 3.12.87 Publicado no DOU de 4.12.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 210.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.361, de 3.12.87 Publicado no DOU de 4.12.87 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.920.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.360, de 3.12.87 Publicado no DOU de 4.12.87 Abre, a Encargos Gerais da União - Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 220.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.359, de 3.12.87 Publicado no DOU de 4.12.87 Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 5, no Setor de Indústria Química.
- 95.358, de 3.12.87 Publicado no DOU de 4.12.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA MARIA", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Nioaque, Estado de Mato Grosso do Sul, compreendido na
- 95.357, de 3.12.87 Publicado no DOU de 4.12.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "BOM JESUS", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de União, no Estado do Piauí, compreendido na zona prioritária, para
- 95.356, de 3.12.87 Publicado no DOU de 4.12.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA GUARIROBA", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Paracatu, no Estado de Minas Gerais, compreendido na zona
- 95.355, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Outorga concessão à RÁDIO BOA ESPERANÇA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Padre Marcos, Estado do Piauí.
- 95.354, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.353, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 1.643.818.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.352, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 4.572.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.351, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Abre ao Tribunal de Contas da União, o crédito suplementar de CZ$ 50.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.350, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Abre à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Superior Eleitoral, o crédito suplementar de CZ$ 65.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.349, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.348, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Abre à Câmara dos Deputados, o crédito suplementar de CZ$ 831.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.347, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação, o crédito suplementar de CZ$ 6.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.346, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Administração Pública, o crédito suplementar de CZ$ 30.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.345, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Abre ao Ministério dos Transportes em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 2.574.901.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.344, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 128.820.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.343, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.776.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.342, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar de CZ$ 50.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.341, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio, o crédito suplementar de CZ$ 52.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
- 95.340, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar de CZ$ 200.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.
- 95.339, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$4.535.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.338, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 4.540.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.337, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito suplementar de CZ$ 7.835.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.336, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 113.452.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.335, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 119.365.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.334, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 278.642.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.333, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 792.012.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.332, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 47.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.331, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 179.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.330, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 425.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.329, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 700.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.328, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 894.019.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.327, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 25.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.326, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Produção Agropecuária - SNAP, o crédito suplementar de CZ$ 60.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.325, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 4.592.031.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.324, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.323, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Cooperativismo, o crédito suplementar de CZ$70.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.322, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA IMBIRUSSU DE DENTRO", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Porto Seguro, Estado da Bahia, compreendido na
- 95.321, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA SERRA DOS TEIXEIRAS", classificado como "latifúndio por exploração", situado nos Municípios de Jacobina e Morro do Chapéu, Estado da Bahia,
- 95.320, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Humanas de Pernambuco.
- 95.319, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Autoriza o funcionamento dos cursos de História e Geografia e habilitações do curso de Ciências da Faculdade de Ciências de Avaré, São Paulo.
- 95.318, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Autoriza o funcionamento do curso de Administração Rural da Faculdade de Ciências Administrativas e Comércio Exterior do Paraná.
- 95.317, de 1º.12.87 Publicado no DOU de 2.12.87 Abre ao Ministério das Comunicações, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 43.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.316, de 1º.12.87 Publicado no DOU de 2.12.87 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 202.800.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.315, de 1º.12.87 Publicado no DOU de 2.12.87 Autoriza o funcionamento do curso de Comunicação Social das Faculdades Pinheiro Guimarães, no Rio de Janeiro.
- 95.314, de 1º.12.87 Publicado no DOU de 2.12.87 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Sorocaba, São Paulo.
- 95.313, de 1º.12.87 Publicado no DOU de 2.12.87 Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Instituto
- 95.312, de 1º.12.87 Publicado no DOU de 2.12.87 Autoriza o funcionamento do curso de Desenho Industrial e do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Tecnologia de Birigüi, São Paulo.
- 95.311, de 1º.12.87 Publicado no DOU de 2.12.87 Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) áreas de terras abrangidas pelo Projeto de Irrigação Pau dos Ferros, nos municípios de Pau dos Ferros, São Fra
- 95.310, de 1º.12.87 Publicado no DOU de 2.12.87 Dispõe sobre aumento do capital social da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.
- 95.309, de 1º.12.87 Publicado no DOU de 2.12.87 Delega competência ao Ministro da Aeronáutica para a prática do ato que especifica.
- 95.308, de 30.11.87 Publicado no DOU de 1º.12.87 Reajusta o valor do Salário Mínimo de Referência.
- 95.307, de 30.11.87 Publicado no DOU de 1º.12.87 Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.
- 95.306, de 27.11.87 Publicado no DOU de 30.11.87 Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 20.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.305, de 25.11.87 Publicado no DOU de 27.11.87 Outorga concessão à RÁDIO CANTAGALO DE JAICÓS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onde média, na cidade de Jaicós, Estado do Piauí.
- 95.304, de 25.11.87 Publicado no DOU de 27.11.87 Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 21, no Setor da Indústria Química, Brasil - Argentina.
- 95.303, de 25.11.87 Publicado no DOU de 27.11.87 Dispõe sobre a execução do Décimo Quarto Protocolo Adicional do Acordo Comercial n° 16, do Setor da Indústria Química Derivada do Petróleo.
- 95.302, de 25.11.87 Publicado no DOU de 26.11.87 Dispõe sobre a transformação em Missão Diplomática permanente da Representação Especial em Viena.
- 95.301, de 25.11.87 Publicado no DOU de 26.11.87 Dispõe sobre a transformação em Missão Diplomática permanente da Representação Especial junto aos Organismos Internacionais de Caráter Econômico, em Londres.
- 95.300, de 25.11.87 Publicado no DOU de 26.11.87 Dispõe sobre a transformação em Missão Diplomática permanente da Representação Especial junto à FAO.
- 95.299, de 25.11.87 Publicado no DOU de 26.11.87 Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de CZ$12.607.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.298, de 25.11.87 Publicado no DOU de 26.11.87 Cria a Rede Nacional de Hospitais da Medicina do Aparelho Locomotor e dá outras providências.
- 95.297, de 24.11.87 Publicado no DOU de 25.11.87 Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, subscrito entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 7).
- 95.296, de 24.11.87 Publicado no DOU de 25.11.87 Outorga concessão à RÁDIO PATU DE SENADOR POMPEU LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Senador Pompeu, Estado do Ceará.
- 95.295, de 24.11.87 Publicado no DOU de 25.11.87 Outorga concessão à Rádio República de Morro Agudo Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Morro Agudo, Estado de São Paulo.
- 95.294, de 24.11.87 Publicado no DOU de 25.11.87 Outorga concessão à RÁDIO CLUBE DE BOCAIÚVA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais.
- 95.293, de 24.11.87 Publicado no DOU de 25.11.87 Outorga concessão à RÁDIO SAN THIAGO DANTAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Chopinzinho, Estado do Paraná.
- 95.292, de 24.11.87 Publicado no DOU de 25.11.87 Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional do Acordo Comercial n.° 16, no Setor da Indústria Química Derivada do Petróleo, Brasil - Argentina.
- 95.291, de 24.11.87 Publicado no DOU de 25.11.87 Dispõe sobre a execução do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito entre o Brasil e a Argentina (Acordo n.° 1).
- 95.290, de 24.11.87 Publicado no DOU de 25.11.87 Concede indulto, reduz penas, e dá outras providências.
- 95.289, de 24.11.87 Publicado no DOU de 25.11.87 Abre ao Ministério da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 51.525.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.288, de 24.11.87 Publicado no DOU de 25.11.87 Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e do Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de CZ$ 32.264.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.287, de 24.11.87 Publicado no DOU de 25.11.87 Abre ao Ministério do Interior, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.000.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.286, de 24.11.87 Publicado no DOU de 25.11.87 Abre ao Ministério do Interior, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.285, de 24.11.87 Publicado no DOU de 25.11.87 Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho, o crédito suplementar de CZ$ 250.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.284, de 23.11.87 Publicado no DOU de 24.11.87 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 961.119.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.283, de 23.11.87 Publicado no DOU de 24.11.87 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de CZ$ 1.500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.282, de 23.11.87 Publicado no DOU de 24.11.87 Abre, a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 2.100.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.281, de 23.11.87 Publicado no DOU de 24.11.87 Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República e da Consultoria-Geral da República, o crédito suplementar de CZ$ 26.625.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.280, de 23.11.87 Publicado no DOU de 24.11.87 Abre à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 17.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.279, de 23.11.87 Publicado no DOU de 24.11.87 Dispõe sobre a execução do Décimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, Brasil -Argentina, no Setor da Indústria Química Derivada do Petróleo.
- 95.278, de 23.11.87 Publicado no DOU de 24.11.87 Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 21, Brasil -Argentina, no Setor da Indústria Química.
- 95.277, de 23.11.87 Publicado no DOU de 24.11.87 Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional do Acordo Comercial n° 16, no Setor da Indústria Química Derivada do Petróleo, Brasil -México.
- 95.276, de 23.11.87 Publicado no DOU de 24.11.87 Classifica o Conselho Deliberativo do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição - INAN, autarquia vinculada ao Ministério da Saúde, como órgão de deliberação coletiva de 2° grau.
- 95.275, de 23.11.87 Publicado no DOU de 24.11.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terras e benfeitorias, necessárias à execução do programa PROJETO TABULEIROS LITORÂNEOS", na região do Baixo Parnaíba, no
- 95.274, de 19.11.87 Publicado no DOU de 20.11.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA ITACUTIARA, BREJINHO e BREJO GRANDE", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Barra, Estado da Bahia, compreendido na z
- 95.273, de 19.11.87 Publicado no DOU de 20.11.87 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 10.181.269.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.272, de 19.11.87 Publicado no DOU de 20.11.87 Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 385.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.271, de 19.11.87 Publicado no DOU de 20.11.87 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Administração Pública, o crédito suplementar de CZ$ 44.200.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.270, de 19.11.87 Publicado no DOU de 20.11.87 Abre à Presidência da República, em favor de, diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 79.955.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.269, de 19.11.87 Publicado no DOU de 20.11.87 Abre aos Ministérios da Aeronáutica e da Marinha, em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de CZ$ 572.989.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.268, de 19.11.87 Publicado no DOU de 20.11.87 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Secretaria-Geral e de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 980.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.267, de 19.11.87 Publicado no DOU de 20.11.87 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.126.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.266, de 19.11.87 Publicado no DOU de 20.11.87 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 720.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.265, de 19.11.87 Publicado no DOU de 20.11.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$ 1.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.264, de 19.11.87 Publicado no DOU de 20.11.87 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 2.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.263, de 19.11.87 Publicado no DOU de 20.11.87 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o Crédito suplementar de CZ$ 15.742.323.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.262, de 19.11.87 Publicado no DOU de 20.11.87 Abre a Encargos Gerais da União Recursos - sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 30.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.261, de 19.11.87 Publicado no DOU de 20.11.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO EDUCADORA MARECHAL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná.
- 95.260, de 19.11.87 Publicado no DOU de 20.11.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO EDUCADORA DE MONTES CLAROS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
- 95.259, de 19.11.87 Publicado no DOU de 20.11.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO PORTO FELIZ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Mondaí, Estado de Santa Catarina.
- 95.258, de 19.11.87 Publicado no DOU de 20.11.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA SERRA DOS CRISTAIS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cristalina, Estado de Goiás.
- 95.257, de 19.11.87 Publicado no DOU de 20.11.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO CENTRO OESTE DE PINHALZINHO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pinhalzinho, Estado de Santa Catarina.
- 95.256, de 18.11.87 Publicado no DOU de 19.11.87 Altera o Decreto n.º 95.077, de 22 de outubro de 1987, que regulamentou a transposição dos servidores alcançados pelo Decreto-lei n.° 2.347, de 23 de julho de 1987.
- 95.255, de 18.11.87 Publicado no DOU de 19.11.87 Revoga o artigo 5° do Decreto n° 90.928, de 7 de fevereiro de 1985.
- 95.254, de 18.11.87 Publicado no DOU de 19.11.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Rua Conceição, n.° 150, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
- 95.253, de 18.11.87 Publicado no DOU de 19.11.87 Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 1).
- 95.252, de 18.11.87 Publicado no DOU de 19.11.87 Inclui localidade na Tabela de Fatores de Conversão, anexa ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, com a alteração do Decreto nº 75.430, de 27 de fevereiro de 1975, e fixa Fator de Conv
- 95.251, de 17.11.87 Publicado no DOU de 18.11.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA MENINA MOÇA IV", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, compreendido na zona pr
- 95.250, de 17.11.87 Publicado no DOU de 18.11.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA BOA ESPERANÇA - LOTES 14 e 15 DO LOTEAMENTO PONTÃO", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Araguatins, Estado de Goiá
- 95.249, de 17.11.87 Publicado no DOU de 18.11.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação o imóvel rural denominado "PEDRA PRETA", classificado como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Lago da Pedra e Paulo Ramos, no Estado do Maranhão, compreendido na zona
- 95.248, de 17.11.87 Publicado no DOU de 18.11.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda São Caetano", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Xique-Xique, Estado da Bahia, compreendido na zona pr
- 95.247, de 17.11.87 Publicado no DOU de 18.11.87 Regulamenta a Lei n° 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que institui o Vale-Transporte, com a alteração da Lei n° 7.619, de 30 de setembro de 1987.
- 95.246, de 17.11.87 Publicado no DOU de 18.11.87 Altera os Objetivos, Características e Natureza do Plano de Contas do Serviço Público de Energia Elétrica.
- 95.245, de 16.11.87 Publicado no DOU de 17.11.87 Delega competência ao Ministro da Marinha para autorizar viagens de Almirantes à Antártica.
- 95.244, de 16.11.87 Publicado no DOU de 17.11.87 Declara de utilidade pública a instituição que menciona.
- 95.243, de 16.11.87 Publicado no DOU de 17.11.87 Dá nova redação ao artigo 1° do Decreto n° 95.001, de 5 de outubro de 1987.
- 95.242, de 13.11.87 Publicado no DOU de 16.11.87 Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Tecnólogo em Processamento de Dados, Barretos-SP.
- 95.241, de 13.11.87 Publicado no DOU de 16.11.87 Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade Ibero-Americana de Letras e Ciências Humanas, em São Paulo.
- 95.240, de 13.11.87 Publicado no DOU de 16.11.87 Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Letras de Fátima do Sul, em Mato Grosso do Sul.
- 95.239, de 13.11.87 Publicado no DOU de 16.11.87 Autoriza o funcionamento do curso de Farmácia do Instituto Unificado de Ensino Superior Objetivo, em Goiás.
- 95.238, de 13.11.87 Publicado no DOU de 16.11.87 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis de Barretos, São Paulo.
- 95.237, de 13.11.87 Publicado no DOU de 16.11.87 Altera dispositivo do Decreto n° 94.236, de 15 de abril de 1987, que transferiu o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA para o Ministério da Ciência e Tecnologia, transformando-o em órgão autônomo da Administração Direta e dá outras p
- 95.236, de 13.11.87 Publicado no DOU de 16.11.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, o crédito suplementar de CZ$ 900.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.235, de 13.11.87 Publicado no DOU de 16.11.87 Abre ao Ministério do Interior, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de CZ$ 466.493.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.234, de 13.11.87 Publicado no DOU de 16.11.87 Abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional - entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 70.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.233, de 13.11.87 Publicado no DOU de 16.11.87 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 537.992.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.232, de 13.11.87 Publicado no DOU de 16.11.87 Abre, em favor de diversos órgãos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, o crédito suplementar de CZ$ 2.105.205.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.231, de 13.11.87 Publicado no DOU de 16.11.87 Abre, ao Ministério da Fazenda e a Encargos Previdenciários da União - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 2.450.924.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.230, de 13.11.87 Publicado no DOU de 16.11.87 Abre, ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de CZ$ 300.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.229, de 13.11.87 Publicado no DOU de 16.11.87 Abre, ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 235.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.228, de 13.11.87 Publicado no DOU de 16.11.87 Abre, ao Ministério da Fazenda, em favor da Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar de CZ$ 95.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.227, de 13.11.87 Publicado no DOU de 16.11.87 Abre, à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal - Justiça dos Territórios, o crédito suplementar de CZ$ 45.100.000,00, para reforço de dotações con
- 95.226, de 13.11.87 Publicado no DOU de 16.11.87 Abre, ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar de CZ$ 22.032.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.225, de 13.11.87 Publicado no DOU de 16.11.87 Abre, ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 5.740.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.224, de 13.11.87 Publicado no DOU de 16.11.87 Abre, ao Ministério da Educação - Entidades supervisionadas, e à Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito suplementar de CZ$ 188.892.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.223, de 13.11.87 Publicado no DOU de 16.11.87 Abre, ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 5.364.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.222, de 13.11.87 Publicado no DOU de 16.11.87 Abre, ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Conselho Nacional do Petróleo, o crédito suplementar de CZ$ 16.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.221, de 13.11.87 Publicado no DOU de 16.11.87 Abre, ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 200.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.220, de 13.11.87 Publicado no DOU de 16.11.87 Altera dispositivo do Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (RCORE) aprovado pelo Decreto n° 90.600, de 30 de novembro de 1984.
- 95.219, de 13.11.87 Publicado no DOU de 16.11.87 Altera Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1987.
- 95.218, de 13.11.87 Publicado no DOU de 16.11.87 Delega competência ao Ministro da Aeronáutica para aprovar os Planos referentes às Zonas de Proteção de que trata o § 2° do Art. 44 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica e dá outras providências.
- 95.217, de 13.11.87 Publicado no DOU de 16.11.87 Renova a concessão outorgada à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL UNIÃO DA SERRA - RÁDIO VERANENSE DE VERANÓPOLIS, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Veranópolis, Estado do Rio Grande do Sul.
- 95.216, de 13.11.87 Publicado no DOU de 16.11.87 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel situado em Sabará, MG.
- 95.215, de 12.11.87 Publicado no DOU de 13.11.87 Abre, a Encargos Gerais da União - Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 50.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.214, de 12.11.87 Publicado no DOU de 13.11.87 Abre, aos Poderes Legislativo e Judiciário, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 139.551.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.213, de 12.11.87 Publicado no DOU de 13.11.87 Abre, à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 692.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.212, de 12.11.87 Publicado no DOU de 13.11.87 Abre, à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, à Justiça Militar e à Justiça Eleitoral, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 439.177.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.211, de 12.11.87 Publicado no DOU de 13.11.87 Abre, aos Ministérios da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 310.650.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.210, de 12.11.87 Publicado no DOU de 13.11.87 Abre, ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Policia Federal, o crédito suplementar de CZ$ 10.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.209, de 12.11.87 Publicado no DOU de 13.11.87 Abre, ao Ministério do Interior, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 219.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.208, de 12.11.87 Publicado no DOU de 13.11.87 Abre ao Ministério do Interior, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de CZ$ 739.007.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.207, de 12.11.87 Publicado no DOU de 13.11.87 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 350.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.206, de 12.11.87 Publicado no DOU de 13.11.87 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral e da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de CZ$ 361.865.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.205, de 12.11.87 Publicado no DOU de 13.11.87 Abre ao Ministério da Saúde, em favor das entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 20.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.204, de 12.11.87 Publicado no DOU de 13.11.87 Abre ao Ministério do Interior, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.203, de 12.11.87 Publicado no DOU de 13.11.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.711.021.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.202, de 12.11.87 Publicado no DOU de 13.11.87 Abre, ao Ministério da Educação - Entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.201, de 12.11.87 Publicado no DOU de 13.11.87 Abre, ao Ministério da Educação - Entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 46.333.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.200, de 12.11.87 Publicado no DOU de 13.11.87 Abre ao Ministério da Cultura, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 20.523.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.199, de 12.11.87 Publicado no DOU de 13.11.87 Abre ao Ministério das Comunicações, em favor da Administração Direta, o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.198, de 12.11.87 Publicado no DOU de 13.11.87 Abre, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de CZ$ 580.501.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.197, de 12.11.87 Publicado no DOU de 13.11.87 Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de CZ$ 380.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.196, de 12.11.87 Publicado no DOU de 13.11.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA INDEPENDÊNCIA"", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Xinguara, Estado do Pará, compreendido na área prioritári
- 95.195, de 12.11.87 Publicado no DOU de 13.11.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "LOTE 03 DA GLEBA "M" DO LOTEAMENTO FAZENDA SERRA", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Itaguatins, no Estado de G
- 95.194, de 12.11.87 Publicado no DOU de 13.11.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "LOTE N° 2, DO LOTEAMENTO FAZENDA EXTREMA"", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Nazaré, no Estado de Goiás, compre
- 95.193, de 12.11.87 Publicado no DOU de 13.11.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA PARAGOMINAS", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, compreendido na zona prior
- 95.192, de 12.11.87 Publicado no DOU de 13.11.87 Altera o Decreto n° 93.507, de 4 de novembro de 1986, e dá outras providências.
- 95.191, de 12.11.87 Publicado no DOU de 13.11.87 Delega competência ao Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, para o ato que indica.
- 95.190, de 11.11.87 Publicado no DOU de 12.11.87 Dispõe sobre aumento do capital social da Companhia Eletromecânica Celma.
- 95.189, de 10.11.87 Publicado no DOU de 11.11.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "SERRO VERDE OU BOA VISTA", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Guarapuava, no Estado do Paraná, compreendido na zona priori
- 95.188, de 10.11.87 Publicado no DOU de 11.11.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "SERINGAL NAZARETH"", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Manoel Urbano, Estado do Acre, compreendido na zona prioritár
- 95.187, de 10.11.87 Publicado no DOU de 11.11.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Lote 143 do loteamento Itaipavas, classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Xinguara, Estado do Pará, e compreendido na zona pri
- 95.186, de 10.11.87 Publicado no DOU de 11.11.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Faxinal das Araras", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Guarapuava, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária,
- 95.185, de 10.11.87 Publicado no DOU de 11.11.87 Altera a composição da Comissão de Cartografia - COCAR, e dá outras providências.
- 95.184, de 10.11.87 Publicado no DOU de 11.11.87 Estabelece critério de enquadramento de microempresas e dá outras providências.
- 95.183, de 10.11.87 Publicado no DOU de 11.11.87 Institui o "Ano Nacional da Pequena e Média Empresa Brasileira", e dá outras providências.
- 95.182, de 10.11.87 Publicado no DOU de 11.11.87 Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Administração do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas, Distrito Federal.
- 95.181, de 10.11.87 Publicado no DOU de 11.11.87 Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação Antonio Augusto Reis Neves.
- 95.180, de 10.11.87 Publicado no DOU de 11.11.87 Autoriza o funcionamento do curso de Administração de Sistemas de Informações da Faculdade Ibero-Americana de Letras e Ciências Humanas.
- 95.179, de 10.11.87 Publicado no DOU de 11.11.87 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação, Ciências e Letras Positivo, em Curitiba, Paraná.
- 95.178, de 10.11.87 Publicado no DOU de 11.11.87 Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Engenharia da Faculdade de Engenharia de Alimentos de São Gonçalo, Rio de Janeiro.
- 95.177, de 10.11.87 Publicado no DOU de 11.11.87 Cria a Comissão Interministerial de Biotecnologia - CIBT, e dá outras providências.
- 95.176, de 10.11.87 Publicado no DOU de 11.11.87 Amplia o limite global das importações através da Zona Franca de Manaus, no exercício de 1987, e dá outras providências.
- 95.175, de 10.11.87 Publicado no DOU de 11.11.87 Inclui o Ministro de Estado da Agricultura entre os membros integrantes do Conselho de Não-Ferrosos e de Siderurgia - CONSIDER, do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências.
- 95.174, de 10.11.87 Publicado no DOU de 11.11.87 Inclui o Ministro de Estado da Agricultura entre os membros integrantes do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI, do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências.
- 95.173, de 10.11.87 Publicado no DOU de 11.11.87 Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1989.
- 95.172, de 9.11.87 Publicado no DOU de 10.11.87 Renova a concessão outorgada à Rádio Progresso de Souza Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Souza, Estado da Paraíba.
- 95.171, de 9.11.87 Publicado no DOU de 10.11.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO AMPÉRE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ampére, Estado do Paraná.
- 95.170, de 9.11.87 Publicado no DOU de 10.11.87 Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora Ubiratanense Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Ubiratã, Estado do Paraná.
- 95.169, de 9.11.87 Publicado no DOU de 10.11.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DE ANDIRÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Andirá, Estado do Paraná.
- 95.168, de 9.11.87 Publicado no DOU de 10.11.87 Renova a concessão outorgada à Rádio Cultura de Iporã Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Iporã, Estado do Paraná.
- 95.167, de 9.11.87 Publicado no DOU de 10.11.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO JORNAL DE ASSIS CHATEAUBRIAND LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Assis Chateaubriand, Estado do Paraná.
- 95.166, de 9.11.87 Publicado no DOU de 10.11.87 Renova a concessão outorgada à Rádio Cristal Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Marmeleiro, Estado do Paraná.
- 95.165, de 9.11.87 Publicado no DOU de 10.11.87 Renova a concessão outorgada à Sociedade Radiodifusão Independente de Cruz Alta Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.
- 95.164, de 9.11.87 Publicado no DOU de 10.11.87 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 160.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.163, de 9.11.87 Publicado no DOU de 10.11.87 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.162, de 6.11.87 Publicado no DOU de 9.11.87 Aprova o Estatuto da Fundação Museu do Café e dá outras providências.
- 95.161, de 6.11.87 Publicado no DOU de 9.11.87 Cria função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, na Tabela Permanente do Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER.
- 95.160, de 6.11.87 Publicado no DOU de 9.11.87 Cria função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores na Tabela Permanente do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário.
- 95.159, de 6.11.87 Publicado no DOU de 9.11.87 Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- 95.158, de 6.11.87 Publicado no DOU de 9.11.87 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio em favor da Secretaria de Tecnologia Industrial, o crédito suplementar de CZ$ 38.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.157, de 6.11.87 Publicado no DOU de 9.11.87 Abre à Presidência da República, em favor do Centro Nacional de Engenharia Agrícola, o crédito suplementar de CZ$ 10.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.156, de 6.11.87 Publicado no DOU de 9.11.87 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Centro Nacional de Engenharia Agrícola, o crédito suplementar de CZ$ 10.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.155, de 6.11.87 Publicado no DOU de 9.11.87 Abre à Justiça do Trabalho e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 27.759.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.154, de 6.11.87 Publicado no DOU de 9.11.87 Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Secretaria-Geral e do Departamento Penitenciário Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 338.496.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.153, de 6.11.87 Publicado no DOU de 9.11.87 Abre, ao Ministério da Educação-Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 4.820.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.152, de 6.11.87 Publicado no DOU de 9.11.87 Abre ao Ministério da Cultura, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.151, de 6.11.87 Publicado no DOU de 9.11.87 Abre, a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, crédito suplementar de CZ$ 300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.150, de 6.11.87 Publicado no DOU de 9.11.87 Abre, a Encargos Financeiros da União-Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 98.365.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.149, de 6.11.87 Publicado no DOU de 7.11.87 Abre, a Encargos Financeiros da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 1.604.800.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.148, de 6.11.87 Publicado no DOU de 7.11.87 Abre, ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.943.810.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.147, de 6.11.87 Publicado no DOU de 7.11.87 Abre, a Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 45.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.146, de 6.11.87 Publicado no DOU de 7.11.87 Abre, a Encargos Gerais da União-Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.145, de 6.11.87 Publicado no DOU de 7.11.87 Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 534.980.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.144, de 5.11.87 Publicado no DOU de 6.11.87 Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.282.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.143, de 5.11.87 Publicado no DOU de 6.11.87 Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no período 1962/1980 subscrito entre o Brasil e a Colômbia (Acordo nº 10).
- 95.142, de 4.11.87 Publicado no DOU de 12.11.87 Inclui a Companhia Guatapará de Celulose e PAPEL-CELPAG no Programa de Privatização.
- 95.141, de 4.11.87 Publicado no DOU de 5.11.87 Autoriza empresas de telecomunicações controladas da Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS a promover aumento de capital social.
- 95.140, de 4.11.87 Publicado no DOU de 5.11.87 Abre, a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de CZ$ 20.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.139, de 4.11.87 Publicado no DOU de 5.11.87 Abre, ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 199.065.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.138, de 4.11.87 Publicado no DOU de 5.11.87 Abre, ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 296.986.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.137, de 4.11.87 Publicado no DOU de 5.11.87 Abre, ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 30.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.136, de 4.11.87 Publicado no DOU de 5.11.87 Abre, aos Ministérios da Agricultura e da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor da Secretaria-Geral e entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 442.768.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.135, de 4.11.87 Publicado no DOU de 5.11.87 Abre, ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 250.456.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.134, de 4.11.87 Publicado no DOU de 5.11.87 Abre, ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde, o crédito suplementar de CZ$ 17.779.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.133, de 4.11.87 Publicado no DOU de 5.11.87 Abre, ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 117.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.132, de 4.11.87 Publicado no DOU de 5.11.87 Abre, no Ministério da Cultura, em favor de diversas unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 588.475.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.131, de 4.11.87 Publicado no DOU de 5.11.87 Abre, ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 725.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.130, de 4.11.87 Publicado no DOU de 5.11.87 Abre, ao Ministério do Interior, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 703.396.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.129, de 4.11.87 Publicado no DOU de 5.11.87 Abre, aos Ministérios das Comunicações e dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral e de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 2.452.644.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.128, de 4.11.87 Publicado no DOU de 5.11.87 Abre, ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 22.728.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.127, de 4.11.87 Publicado no DOU de 5.11.87 Abre, a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 31.533.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.126, de 4.11.87 Publicado no DOU de 5.11.87 Abre, a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios Governo do Distrito Federal Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 20.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.125, de 4.11.87 Publicado no DOU de 5.11.87 Abre, a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 50.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.124, de 4.11.87 Publicado no DOU de 5.11.87 Abre, ao Ministério dos Transportes, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 317.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.123, de 4.11.87 Publicado no DOU de 5.11.87 Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica-DNAEE, o crédito suplementar de CZ$ 74.820.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.122, de 4.11.87 Publicado no DOU de 5.11.87 Autoriza o funcionamento do curso de Educação Artística da Faculdade de Música Santa Cecília.
- 95.121, de 4.11.87 Publicado no DOU de 5.11.87 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis de Fátima do Sul.
- 95.120, de 4.11.87 Publicado no DOU de 5.11.87 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação de Naviraí.
- 95.119, de 3.11.87 Publicado no DOU de 4.11.87 Abre aos Ministério da Agricultura e da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.143.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.118, de 3.11.87 Publicado no DOU de 4.11.87 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 50.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.117, de 3.11.87 Publicado no DOU de 4.11.87 Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 300.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.116, de 3.11.87 Publicado no DOU de 4.11.87 Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Arquivo Nacional e do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 35.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.115, de 3.11.87 Publicado no DOU de 4.11.87 Abre ao Ministério do Interior, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 2.500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.114, de 3.11.87 Publicado no DOU de 4.11.87 Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de CZ$ 1.510.000.000,00, para o fim que especifica.
- 95.113, de 3.11.87 Publicado no DOU de 4.11.87 Abre à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, e ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de CZ$ 707.062.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.112, de 3.11.87 Publicado no DOU de 4.11.87 Abre, a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 67.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.111, de 3.11.87 Publicado no DOU de 4.11.87 Autoriza o funcionamento do curso de Matemática Aplicada à Informática da Faculdade de Informática de São Paulo.
- 95.110, de 3.11.87 Publicado no DOU de 4.11.87 Autoriza o funcionamento do curso de Matemática Aplicada à Informática da Faculdade de Ciências Contábeis e Administração Guerreiro Britto.
- 95.109, de 3.11.87 Publicado no DOU de 4.11.87 Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Informática Veiga de Almeida.
- 95.108, de 3.11.87 Publicado no DOU de 4.11.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município de Nazaré Paulista, Comarca de Atibaia, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo
- 95.107, de 3.11.87 Publicado no DOU de 4.11.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessária à implantação da subestação Aeroporto da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, no Estado de Goiás.
- 95.106, de 3.11.87 Publicado no DOU de 4.11.87 Altera o art. 4º do Decreto nº 94.667, de 23 de julho de 1987, que dispõe sobre as despesas com a concessão de diárias.
- 95.105, de 30.10.87 Publicado no DOU de 3.11.87 Abre, a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 2.060.563.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.104, de 30.10.87 Publicado no DOU de 3.11.87 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 407.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.103, de 30.10.87 Publicado no DOU de 3.11.87 Abre à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, e ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de CZ$ 1.151.066.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.102, de 30.10.87 Publicado no DOU de 3.11.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.492.385.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.101, de 30.10.87 Publicado no DOU de 3.11.87 Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 270.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.100, de 30.10.87 Publicado no DOU de 3.11.87 Abre ao Ministério da Cultura, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 145.200.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.099, de 30.10.87 Publicado no DOU de 3.11.87 Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 169.670.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.098, de 30.10.87 Publicado no DOU de 3.11.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$ 400.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.097, de 30.10.87 Publicado no DOU de 3.11.87 Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar de CZ$ 107.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.096, de 29.10.87 Publicado no DOU de 30.10.87 Cria Grupo de Trabalho para elaborar estudos propondo diretrizes de uma política de desenvolvimento e integração do Brasil Central, e dá outras providências.
- 95.095, de 29.10.87 Publicado no DOU de 30.10.87 Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - MDU, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 40.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.094, de 29.10.87 Publicado no DOU de 30.10.87 Autoriza o funcionamento do curso de Direito do Centro de Ensino Superior de Catalão.
- 95.093, de 29.10.87 Publicado no DOU de 30.10.87 Reajusta o valor do Salário Mínimo de Referência.
- 95.092, de 29.10.87 Publicado no DOU de 30.10.87 Reajusta o valor do Piso Nacional de Salário.
- 95.091, de 28.10.87 Publicado no DOU de 29.10.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor do Centro Nacional de Educação Especial, o crédito suplementar de CZ$ 7.025.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.090, de 27.10.87 Publicado no DOU de 28.10.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor do Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação, o crédito suplementar de CZ$ 25.802.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.089, de 27.10.87 Publicado no DOU de 28.10.87 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.088, de 27.10.87 Publicado no DOU de 28.10.87 Dispõe sobre o Subsistema de Capacitação do Pessoal Civil da Administração Federal, e dá outras providências.
- 95.087, de 23.10.87 Publicado no DOU de 27.10.87 Outorga concessão à RÁDIO TANGARÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso.
- 95.086, de 23.10.87 Publicado no DOU de 27.10.87 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades supervisionadas o crédito suplementar de CZ$ 7.519.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.085, de 23.10.87 Publicado no DOU de 27.10.87 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.084, de 23.10.87 Publicado no DOU de 27.10.87 Abre, a Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 1.000.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.083, de 23.10.87 Publicado no DOU de 27.10.87 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação e da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.200.000.000,00, para reforço de
- 95.082, de 23.10.87 Publicado no DOU de 27.10.87 Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito entre o Brasil e o Chile.
- 95.081, de 23.10.87 Publicado no DOU de 27.10.87 Altera os Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB.
- 95.079, de 22.10.87 Publicado no DOU de 23.10.87 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.600.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.078, de 22.10.87 Publicado no DOU de 23.10.87 Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.380.737.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.077, de 22.10.87 Publicado no DOU de 23.10.87 Regulamenta a transposição dos servidores alcançados pelo Decreto-lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e dá outras providências.
- 95.076, de 22.10.87 Publicado no DOU de 23.10.87 Dispõe sobre a Carreira Finanças e Controle, criada pelo Decreto-lei nº 2.346, de 23 de julho de 1987, e dá outras providências.
- 95.075, de 22.10.87 Publicado no DOU de 23.10.87 Dispõe sobre o Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente - MHU, e dá outras providências.
- 95.074, de 21.10.87 Publicado no DOU de 22.10.87 Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário (MIRAD).
- 95.073, de 21.10.87 Publicado no DOU de 22.10.87 Altera o Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200).
- 95.072, de 21.10.87 Publicado no DOU de 22.10.87 Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica subscrito entre o Brasil e o Uruguai (Acordo nº 2).
- 95.071, de 21.10.87 Publicado no DOU de 22.10.87 Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980 subscrito entre o Brasil e o Uruguai (Acordo nº 35).
- 95.070, de 21.10.87 Publicado no DOU de 22.10.87 Autoriza o aumento do capital social das Centrais de Abastecimento do Paraná S.A. - CEASA/PR, e dá outras providências.
- 95.069, de 20.10.87 Publicado no DOU de 21.10.87 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.068, de 20.10.87 Publicado no DOU de 21.10.87 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar de CZ$ 73.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.067, de 20.10.87 Publicado no DOU de 21.10.87 Abre à Justiça Eleitoral, à Justiça do Trabalho, ao Tribunal de Contas da União e ao Supremo Tribunal Federal, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 631.738.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Or
- 95.066, de 20.10.87 Publicado no DOU de 21.10.87 Abre à Justiça Militar e à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 258.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente O
- 95.065, de 20.10.87 Publicado no DOU de 21.10.87 Abre, a Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.064, de 20.10.87 Publicado no DOU de 21.10.87 Abre à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias e ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de CZ$ 78.200.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.063, de 20.10.87 Publicado no DOU de 21.10.87 Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral e do Departamento Nacional de Produção Mineral, o crédito suplementar de CZ$ 313.369.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.062, de 20.10.87 Publicado no DOU de 21.10.87 Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 6.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.061, de 19.10.87 Publicado no DOU de 20.10.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra necessária à construção do Açude Público "ANAGÉ", nos Municípios de Anagé e Tremedal, Estado da Bahia, e dá
- 95.060, de 19.10.87 Publicado no DOU de 20.10.87 Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco (CHESF), áreas de terras situadas no Estado da Bahia, destinadas a projeto Especial de Irrigação e necessárias ao reassentamento
- 95.059, de 19.10.87 Publicado no DOU de 20.10.87 Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (CODESVAF), área de terra localizada no Município de Igreja Nova, no Estado de Alagoas.
- 95.058, de 19.10.87 Publicado no DOU de 20.10.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras, acessões e benfeitorias que men
- 95.057, de 19.10.87 Publicado no DOU de 20.10.87 Reorganiza o Quartel de Marinheiros.
- 95.056, de 19.10.87 Publicado no DOU de 20.10.87 Revoga o Decreto nº 70.451, de 25 de abril de 1972, que aprovou o Regulamento para o Quartel de Marinheiros.
- 95.055, de 19.10.87 Publicado no DOU de 20.10.87 Extingue o Centro de Instrução "Almirante Cunha Moreira".
- 95.054, de 19.10.87 Publicado no DOU de 20.10.87 Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 359.388.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.053, de 19.10.87 Publicado no DOU de 20.10.87 Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.975.168.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.052, de 16.10.87 Publicado no DOU de 19.10.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Patrocínio Paulista, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
- 95.051, de 16.10.87 Publicado no DOU de 19.10.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Américo de Campos, da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.
- 95.050, de 16.10.87 Publicado no DOU de 19.10.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Bonsucesso, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
- 95.049, de 16.10.87 Publicado no DOU de 19.10.87 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra, e respectivas benfeitorias, necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Tamoio da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
- 95.048, de 16.10.87 Publicado no DOU de 19.10.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Ponta Porã, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
- 95.047, de 16.10.87 Publicado no DOU de 19.10.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Barro Branco, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
- 95.046, de 16.10.87 Publicado no DOU de 19.10.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Nova Crixás, da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, no Estado de Goiás.
- 95.045, de 16.10.87 Publicado no DOU de 19.10.87 Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Pedagogia da Fundação Educacional de Divinópolis.
- 95.044, de 15.10.87 Publicado no DOU de 16.10.87 Autoriza o funcionamento do Curso de Psicologia da Faculdade de Psicologia Padre Anchieta.
- 95.043, de 15.10.87 Publicado no DOU de 16.10.87 Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Ciências e Informática.
- 95.042, de 14.10.87 Publicado no DOU de 15.10.87 Abre, à Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 200.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.041, de 14.10.87 Publicado no DOU de 15.10.87 Abre, a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 2.527.424.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.040, de 14.10.87 Publicado no DOU de 15.10.87 Abre, a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 1.768.100.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.039, de 14.10.87 Publicado no DOU de 15.10.87 Abre, a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 6.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.038, de 14.10.87 Publicado no DOU de 15.10.87 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 10.897.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.037, de 14.10.87 Publicado no DOU de 15.10.87 Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 1.360.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.036, de 14.10.87 Publicado no DOU de 15.10.87 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 1.500.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.035, de 14.10.87 Publicado no DOU de 15.10.87 Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 300.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.034, de 14.10.87 Publicado no DOU de 15.10.87 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 89.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.033, de 14.10.87 Publicado no DOU de 15.10.87 Dispõe sobre a incorporação da Fundação Abrigo do Cristo Redentor à Fundação Legião Brasileira de Assistência, e dá outras providências.
- 95.032, de 14.10.87 Publicado no DOU de 15.10.87 Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- 95.031, de 13.10.87 Publicado no DOU de 14.10.87 Acrescenta parágrafo único ao art. 5º do Decreto nº 93.083, de 7 de agosto de 1986, que dispõe sobre a composição do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE.
- 95.030, de 13.10.87 Publicado no DOU de 14.10.87 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 200.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.029, de 13.10.87 Publicado no DOU de 14.10.87 Altera o Decreto nº 66.118, de 26 de janeiro de 1970, que dispõe sobre Loteria Esportiva Federal.
- 95.028, de 13.10.87 Publicado no DOU de 14.10.87 Concede permissão em caráter permanente, às agências da Caixa Econômica Federal, localizadas nas áreas integrantes do Sistema Nacional de Centrais de Abastecimento - SINAC - , para funcionar aos sábados, domingos e feriados civis e religiosos.
- 95.027, de 13.10.87 Publicado no DOU de 14.10.87 Autoriza a Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA a proceder o aumento do seu capital social.
- 95.026, de 13.10.87 Publicado no DOU de 14.10.87 Dispõe sobre readaptação e inclusão de servidor no Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, e dá outras providências.
- 95.025, de 13.10.87 Publicado no DOU de 14.10.87 Declara de utilidade pública a instituição que menciona.
- 95.024, de 9.10.87 Publicado no DOU de 13.10.87 Autoriza o aumento de capital da Companhia Brasileira de Participação Agroindustrial - BRASAGRO.
- 95.023, de 9.10.87 Publicado no DOU de 13.10.87 Dá nova redação ao artigo 83, do Decreto nº 81.771, de 7 de junho de 1978, alterado pelos Decretos nº 84.590, de 25 de março de 1.980 e nº 87.228, de 31 de maio de 1982, que cria a Comissão Nacional de Sementes e Mudas - CONASEN.
- 95.022, de 9.10.87 Publicado no DOU de 13.10.87 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 67.500.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.
- 95.021, de 8.10.87 Publicado no DOU de 9.10.87 Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 2.100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.020, de 7.10.87 Publicado no DOU de 8.10.87 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 13.248.060.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.019, de 7.10.87 Publicado no DOU de 8.10.87 Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 1.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.018, de 6.10.87 Publicado no DOU de 7.10.87 Abre a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios Governo do Distrito Federal Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito especial de CZ$ 110.000.000,00, para o fim que especifica.
- 95.017, de 6.10.87 Publicado no DOU de 7.10.87 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 29.302.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.016, de 6.10.87 Publicado no DOU de 7.10.87 Abre a Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 460.000.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.
- 95.015, de 6.10.87 Publicado no DOU de 7.10.87 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 8.654.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.014, de 6.10.87 Publicado no DOU de 7.10.87 Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.013, de 6.10.87 Publicado no DOU de 7.10.87 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 991.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.012, de 6.10.87 Publicado no DOU de 7.10.87 Abre à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 187.046.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.011, de 6.10.87 Publicado no DOU de 7.10.87 Abre à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, ao Tribunal de Contas da União, ao Supremo Tribunal Federal e à Justiça Federal de 1ª Instância, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 876.300.000,00, para reforço
- 95.010, de 6.10.87 Publicado no DOU de 7.10.87 Abre, a Encargos Financeiros da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 34.582.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.009, de 6.10.87 Publicado no DOU de 7.10.87 Abre aos Ministérios da Agricultura, do Trabalho e dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 830.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.008, de 6.10.87 Publicado no DOU de 7.10.87 Abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional o crédito suplementar de CZ$ 675.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.007, de 6.10.87 Publicado no DOU de 7.10.87 Abre, a Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 600.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.006, de 6.10.87 Publicado no DOU de 7.10.87 Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 7.250.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.005, de 5.10.87 Publicado no DOU de 6.10.87 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Computação da Sociedade Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo.
- 95.004, de 5.10.87 Publicado no DOU de 6.10.87 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Pedagogia, Ciências e Letras da Fundação Educacional do Alto Vale do Rio do Peixe.
- 95.003, de 5.10.87 Publicado no DOU de 6.10.87 Prorroga a vigência do Decreto nº 93.594, de 19 de novembro de 1986, e dá outras providências.
- 95.002, de 5.10.87 Publicado no DOU de 6.10.87 Modifica dispositivos do Regulamento do Código de Mineração, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 2 de julho de 1968.
- 95.001, de 5.10.87 Publicado no DOU de 6.10.87 Outorga à Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB concessão para captação de água do rio Descoberto, para abastecimento público, no Distrito Federal.
- 95.000, de 5.10.87 Publicado no DOU de 6.10.87 Aprova a alteração introduzida no Estatuto da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.
- 94.999, de 5.10.87 Publicado no DOU de 6.10.87 Dispõe sobre o aumento do capital social da LIGHT Serviços de Eletricidade S.A.
- 94.998, de 5.10.87 Publicado no DOU de 6.10.87 Dá nova redação ao § 9º, do art. 6º, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, modificado pelo Decreto nº 91.305, de 3 de junho de 1985, que dispõe sobre o regulamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA.
- 94.997, de 5.10.87 Publicado no DOU de 6.10.87 Autoriza o aumento de capital da USIMINAS MECÂNICA S.A. por subscrição e integralização em dinheiro.
- 94.996, de 5.10.87 Publicado no DOU de 6.10.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda São Bernardino", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Nova Iguaçu, no Estado do
- 94.995, de 5.10.87 Publicado no DOU de 6.10.87 Outorga concessão a GASPAR RADIODIFUSÃO LIMITADA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itiquira, Estado de Mato Grosso.
- 94.994, de 5.10.87 Publicado no DOU de 6.10.87 Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Rádio Primavera de Itapuranga Ltda. para a Fundação Cristã Educativa.
- 94.993, de 2.10.87 Publicado no DOU de 5.10.87 Dispõe sobre a classificação dos servidores no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos a que se refere a Lei nº 7.596, de 10 e abril de 1987.
- 94.992, de 1º.10.87 Publicado no DOU de 2.10.87 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral e de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de CZ$13.180.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.991, de 30.9.87 Publicado no DOU de 15.10.87 Aprova o Programa de Ação Governamental para o período de 1987 a 1991, e dá outras providências.
- 94.990, de 30.9.87 Publicado no DOU de 1º.10.87 Reajusta o valor do Salário Mínimo de Referência.
- 94.989, de 30.9.87 Publicado no DOU de 1º.10.87 Reajusta o valor do Piso Nacional de Salário.
- 94.988, de 30.9.87 Publicado no DOU de 1º.10.87 Dispõe sobre as funções do pessoal de apoio dos Gabinetes da Presidência da República, e dá outras providências.
- 94.987, de 30.9.87 Publicado no DOU de 1º.10.87 Altera a denominação do Centro de TV do CECOR, integrante da estrutura dos Gabinetes da Presidência da República, e dá outras providências.
- 94.986, de 30.9.87 Publicado no DOU de 1º.10.87 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Ciências e Letras de Araras.
- 94.985, de 30.9.87 Publicado no DOU de 1º.10.87 Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências da Computação Cristo-Rei, em Ponta Grossa, Paraná.
- 94.984, de 30.9.87 Publicado no DOU de 1º.10.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras e benfeitorias, integrantes do perímetro abrangido pelo Decreto nº 90.223, de 25 de setembro de 1984, que criou o Parque Nacional da Serra do Cipó, no Estado de Minas Gerai
- 94.983, de 29.9.87 Publicado no DOU de 30.9.87 Altera o Decreto nº 92.889, de 7 de julho de 1986.
- 94.982, de 29.9.87 Publicado no DOU de 30.9.87 Altera a composição da Comissão de Coordenação Financeira.
- 94.981, de 29.9.87 Publicado no DOU de 30.9.87 Cria a Comissão de Assessoramento Artístico ao Banco Central do Brasil - COM-ARTE.
- 94.980, de 29.9.87 Publicado no DOU de 30.9.87 Cria o "Salão de Conferências Gilberto Freyre", na cidade do Rio de Janeiro.
- 94.979, de 29.9.87 Publicado no DOU de 30.9.87 Reestrutura o Conselho Federal de Cultura, e dá outras providências.
- 94.978, de 28.9.87 Publicado no DOU de 29.9.87 Abre, a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.977, de 28.9.87 Publicado no DOU de 29.9.87 Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$17.610.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
- 94.976, de 28.9.87 Publicado no DOU de 29.9.87 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar no valor de CZ$5.392.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.975, de 28.9.87 Publicado no DOU de 29.9.87 Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$613.442.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.974, de 28.9.87 Publicado no DOU de 29.9.87 Autoriza a alienação de bem imóvel pertencente ao patrimônio da Fundação Universidade Federal de Viçosa, e dá outras providências.
- 94.973, de 25.9.87 Publicado no DOU de 28.9.87 Aprova o Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão (FUNAG), e dá outras providências.
- 94.972, de 25.9.87 Publicado no DOU de 28.9.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Lagoa das Quintas", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Trairi e Paracuru, no Estado
- 94.971, de 25.9.87 Publicado no DOU de 28.9.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Lagoa do Mato", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como latifúndio por exploração, situado no Município de Camocim, Estado do Ceará, compree
- 94.970, de 25.9.87 Publicado no DOU de 28.9.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "GLEBA VALE VERDE" OU "VINAGRE - LOTE 24", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município d
- 94.969, de 25.9.87 Publicado no DOU de 28.9.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Vila Amazônia", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como "latifúndio por exploração", situado no Município de Parintins, no E
- 94.968, de 25.9.87 Publicado no DOU de 28.9.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Ibuassu Velho", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como latifúndio por exploração, situado no Município de Granja, Estado do Ceará, compreen
- 94.967, de 25.9.87 Publicado no DOU de 28.9.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "LOTEAMENTO FAZENDA SERRA - GLEBA I, LOTES NºS 99-A e 99-B", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como ¿latifúndio por exploração&iq
- 94.966, de 25.9.87 Publicado no DOU de 28.9.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "RIACHO DAS LAGES", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como latifúndio por exploração, situado no Município de Aracoiaba, no Estado do Ceará,
- 94.965, de 25.9.87 Publicado no DOU de 28.9.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "MULUNGU", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como latifúndio por exploração, situado no Município de Itapipoca, no Estado do Ceará, compreen
- 94.964, de 24.9.87 Publicado no DOU de 25.9.87 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$2.950.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.963, de 24.9.87 Publicado no DOU de 25.9.87 Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$20.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.962, de 24.9.87 Publicado no DOU de 25.9.87 Abre à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito especial de CZ$6.000.000,00, para o fim que especifica.
- 94.961, de 24.9.87 Publicado no DOU de 25.9.87 Abre à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, e a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$6.519.032.000,00, para reforço de dotações consignadas no
- 94.960, de 24.9.87 Publicado no DOU de 25.9.87 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar, no valor de CZ$3.900.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.959, de 24.9.87 Publicado no DOU de 25.9.87 Dispõe sobre a importação de aves matrizes, do gênero Palmípedes, para reprodução e dá outras providências.
- 94.958, de 24.9.87 Publicado no DOU de 25.9.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO RAINHA DO OESTE DA ALTÔNIA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Altônia, Estado do Paraná.
- 94.957, de 24.9.87 Publicado no DOU de 25.9.87 Renova a concessão outorgada à Fundação Nossa Senhora de Belém para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná.
- 94.956, de 24.9.87 Publicado no DOU de 25.9.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA FRONTEIRA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Arroio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
- 94.955, de 24.9.87 Publicado no DOU de 25.9.87 Renova a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO INTEGRAÇÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Restinga Seca, Estado do Rio Grande do Sul.
- 94.954, de 24.9.87 Publicado no DOU de 25.9.87 Renova a concessão outorgada à TELEVISÃO CULTURA DE MARINGÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Maringá, Estado do Paraná.
- 94.953, de 24.9.87 Publicado no DOU de 25.9.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO UNIÃO DE TOLEDO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Toledo, Estado do Paraná.
- 94.952, de 24.9.87 Publicado no DOU de 25.9.87 Renova a concessão outorgada À RÁDIO NONOAI LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Nonoai, Estado do Rio Grande do Sul.
- 94.951, de 24.9.87 Publicado no DOU de 25.9.87 Outorga concessão à Rádio Pioneira de Forquilha Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Forquilha, Estado do Ceará.
- 94.950, de 24.9.87 Publicado no DOU de 25.9.87 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de CZ$13.500.000.000,00, para o fim que especifica.
- 94.949, de 24.9.87 Publicado no DOU de 25.9.87 Abre, a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito especial de CZ$25.800.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.948, de 24.9.87 Publicado no DOU de 25.9.87 Abre, a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.947, de 24.9.87 Publicado no DOU de 25.9.87 Abre, a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$80.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.946, de 23.9.87 Publicado no DOU de 24.9.87 Regulamenta o item I, do artigo 17, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973.
- 94.945, de 23.9.87 Publicado no DOU de 24.9.87 Dispõe sobre o processo administrativo de demarcação de terras indígenas e dá outras providências.
- Autoriza o aumento de capital social do Banco da Amazônia S.A.
- Cria o Vice-Consulado do Brasil em Cusco, República do Peru, converte em Vice-Consulado o Consulado do Brasil em Iquitos, República do Peru e altera o Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, e o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.
- Promulga as Emendas à Convenção Constitutiva da Organização Marítima Internacional, adotadas pela sua Assembleia.
- Cria o Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington, Estados Unidos da América, e dispõe sobre a designação, a atuação e a remuneração do Chefe do Escritório e de seu Assessor.
- Promulga o Sexagésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, que incorpora ao referido Acordo o Acordo de Livre Comércio entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile, firmado em Santiago, em 21 de novembro de 2018.
- 94.944, de 23.9.87 Publicado no DOU de 24.9.87 Autoriza o funcionamento do curso de Educação Artística da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Joinville.
- 94.943, de 23.9.87 Publicado no DOU de 24.9.87 Autoriza o funcionamento do curso de Educação Artística da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Joinville.
- 94.942, de 23.9.87 Publicado no DOU de 24.9.87 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$542.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.941, de 23.9.87 Publicado no DOU de 24.9.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR e a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito suplementar de CZ$416.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.940, de 23.9.87 Publicado no DOU de 24.9.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$34.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.939, de 23.9.87 Publicado no DOU de 24.9.87 Abre a Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$363.976.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.938, de 23.9.87 Publicado no DOU de 24.9.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$475.014.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.937, de 23.9.87 Publicado no DOU de 24.9.87 Abre à Justiça Eleitoral e à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$19.028.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.936, de 23.9.87 Publicado no DOU de 24.9.87 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde e da Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde, o crédito suplementar de CZ$9.400.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orça
- 94.935, de 22.9.87 Publicado no DOU de 23.9.87 Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército, da Marinha, da Previdência e Assistência Social e da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$14.075.238.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orç
- 94.934, de 22.9.87 Publicado no DOU de 23.9.87 Abre aos Ministérios da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$1.746.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.933, de 22.9.87 Publicado no DOU de 23.9.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$189.698.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.932, de 22.9.87 Publicado no DOU de 23.9.87 Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$83.590.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.931, de 22.9.87 Publicado no DOU de 23.9.87 Abre ao Ministério do Interior, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$45.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.930, de 22.9.87 Publicado no DOU de 23.9.87 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$563.848.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.929, de 22.9.87 Publicado no DOU de 23.9.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar, de CZ$1.995.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.928, de 22.9.87 Publicado no DOU de 23.9.87 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$63.713.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.927, de 22.9.87 Publicado no DOU de 23.9.87 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$52.930.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
- 94.926, de 22.9.87 Publicado no DOU de 23.9.87 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$132.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.925, de 22.9.87 Publicado no DOU de 23.9.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$5.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.924, de 22.9.87 Publicado no DOU de 23.9.87 Abre aos Ministérios da Saúde e do Trabalho, em favor das Secretarias-Gerais, o crédito suplementar de CZ$1.816.405.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.923, de 22.9.87 Publicado no DOU de 23.9.87 Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria-Geral e de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 29.019.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.922, de 22.9.87 Publicado no DOU de 23.9.87 Institui a hora de verão no território nacional.
- 94.921, de 22.9.87 Publicado no DOU de 23.9.87 Dá nova redação ao art. 37 do Decreto n° 83.079, de 23 de janeiro de 1979, que dispõe sobre o Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército.
- 94.920, de 22.9.87 Publicado no DOU de 23.9.87 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Fundação Educacional Regional Jaraguaense.
- 94.919, de 21.9.87 Publicado no DOU de 22.9.87 Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- 94.918, de 21.9.87 Publicado no DOU de 22.9.87 Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- 94.917, de 21.9.87 Publicado no DOU de 22.9.87 Altera o Decreto n° 76.085, de 6 de agosto de 1975, que dispõe sobre a Estrutura Básica do Ministério da Fazenda.
- 94.916, de 18.9.87 Publicado no DOU de 21.9.87 Dá nova redação ao artigo 52 do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, aprovado pelo Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987.
- 94.915, de 18.9.87 Publicado no DOU de 21.9.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Colônia Piquiri", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Cantagalo, no Estado do Paraná,
- 94.914, de 18.9.87 Publicado no DOU de 21.9.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Marrecas", constituído dos lotes nos 6,18 (parte) e 18-B, classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, s
- 94.913, de 18.9.87 Publicado no DOU de 21.9.87 Abre, a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 9.420.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.912, de 18.9.87 Publicado no DOU de 21.9.87 Abre, a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 751.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.911, de 18.9.87 Publicado no DOU de 21.9.87 Abre, a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 27.162.903.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.910, de 18.9.87 Publicado no DOU de 21.9.87 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Abastecimento, o crédito suplementar de CZ$ 626.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.909, de 18.9.87 Publicado no DOU de 21.9.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor do Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação, o crédito suplementar de CZ$ 28.258.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.908, de 18.9.87 Publicado no DOU de 21.9.87 Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.907, de 18.9.87 Publicado no DOU de 21.9.87 Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral e da Secretaria de Emprego e Salário, o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.906, de 18.9.87 Publicado no DOU de 21.9.87 Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 43.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.905, de 18.9.87 Publicado no DOU de 21.9.87 Abre, a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 11.937.975.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.904, de 18.9.87 Publicado no DOU de 21.9.87 Declara de utilidade pública a instituição que menciona.
- 94.903, de 18.9.87 Publicado no DOU de 21.9.87 Declara de utilidade pública a instituição que menciona.
- 94.902, de 18.9.87 Publicado no DOU de 21.9.87 Declara de utilidade pública a instituição que menciona.
- 94.900, de 17.9.87 Publicado no DOU de 18.9.87 Abre, a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 4.392.850.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.899, de 17.9.87 Publicado no DOU de 18.9.87 Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 40.000.000,00, para reforço da dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.898, de 17.9.87 Publicado no DOU de 18.9.87 Abre à Justiça do Trabalho e à Presidência da República, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 1.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçament
- 94.897, de 17.9.87 Publicado no DOU de 18.9.87 Abre ao Ministério do Interior, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 50.619.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.896, de 17.9.87 Publicado no DOU de 18.9.87 Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$1.500.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.895, de 17.9.87 Publicado no DOU de 18.9.87 Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, e à Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito suplementar de CZ$3.500.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.894, de 17.9.87 Publicado no DOU de 18.9.87 Abre à Justiça do Trabalho e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de CZ$17.950.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.893, de 17.9.87 Publicado no DOU de 18.9.87 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$3.750.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.892, de 17.9.87 Publicado no DOU de 18.9.87 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral e Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$83.312.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.891, de 17.9.87 Publicado no DOU de 18.9.87 Abre aos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar CZ$2.756.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.890, de 17.9.87 Publicado no DOU de 18.9.87 Abre ao Ministério da Cultura, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$9.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.889, de 17.9.87 Publicado no DOU de 18.9.87 Transforma a Assessoria para Assuntos Internacionais da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR em Secretaria de Assuntos Internacionais, e dá outras providências.
- 94.888, de 17.9.87 Publicado no DOU de 18.9.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Santo Anastácio da CAIUÁ - Serviço de Eletricidade S.A., no Estado de São Paulo.
- 94.887, de 17.9.87 Publicado no DOU de 18.9.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Gávea, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
- 94.886, de 17.9.87 Publicado no DOU de 18.9.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação de dois jogos de chaves na linha de transmissão RAC Osasco 1-2 (PE 2985), da ELETROPAULO - Eletricidade de S Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
- 94.885, de 17.9.87 Publicado no DOU de 18.9.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Taiúva, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
- 94.884, de 17.9.87 Publicado no DOU de 18.9.87 Declaram de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas adjacentes de terra necessárias à ampliação da subestação Caiçara da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
- 94.883, de 17.9.87 Publicado no DOU de 18.9.87 Abre, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$98.340.537.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.882, de 16.9.87 Publicado no DOU de 17.9.87 Dá nova redação ao art. 5º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 40.359, de 16 de novembro de 1956.
- 94.881, de 16.9.87 Publicado no DOU de 17.9.87 Transfere função de confiança, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, na Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República.
- Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2022.
- 94.880, de 16.9.87 Publicado no DOU de 17.9.87 Autoriza o funcionamento do curso de Psicologia da Faculdade de Psicologia da União das Faculdades Francanas.
- 94.879, de 16.9.87 Publicado no DOU de 17.9.87 Autoriza o funcionamento do curso de Fisioterapia da Faculdade de Educação Física de Cruz Alta.
- 94.878, de 16.9.87 Publicado no DOU de 17.9.87 Autoriza os aumentos dos capitais autorizado e social da Companhia Nacional de Álcalis.
- 94.877, de 16.9.87 Publicado no DOU de 17.9.87 Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, área de terra localizada no Município de Xique-Xique no Estado da Bahia.
- 94.876, de 16.9.87 Publicado no DOU de 17.9.87 Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS - áreas de terra abrangidas pelo Projeto de Irrigação "Vale do Gurguéia", nos Municípios de Cristino Castr
- 94.875, de 16.9.87 Publicado no DOU de 17.9.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na cidade de Itajubá, Estado de Minas Gerais, destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da 3° Região.
- 94.874, de 15.9.87 Publicado no DOU de 16.9.87 Dispõe sobre a estruturação do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé e dá outras providências.
- 94.873, de 14.9.87 Publicado no DOU de 15.9.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzados), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.872, de 14.9.87 Publicado no DOU de 15.9.87 Abre à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$53.940.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.871, de 14.9.87 Publicado no DOU de 15.9.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.870, de 14.9.87 Publicado no DOU de 15.9.87 Abre à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e ao Supremo Tribunal Federal o crédito suplementar de CZ$159.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.869, de 14.9.87 Publicado no DOU de 15.9.87 Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de CZ$151.800.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.868, de 14.9.87 Publicado no DOU de 15.9.87 Abre, o Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$2.450.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.867, de 9.9.87 Publicado no DOU de 10.9.87 Regula o recrutamento de Médicos, Farmacêuticos e Dentistas para o ingresso no Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
- 94.866, de 9.9.87 Publicado no DOU de 10.9.87 Declara perempta a concessão outorgada à RÁDIO MEARIM LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Caxias, Estado do Maranhão.
- 94.865, de 9.9.87 Publicado no DOU de 10.9.87 Cria, no âmbito da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais, o Grupo de Gerenciamento e Acompanhamento do Projeto da Missão Espacial Completa Brasileira, e dá outras providências.
- 94.864, de 9.9.87 Publicado no DOU de 10.9.87 Declara luto oficial.
- 94.863, de 9.9.87 Publicado no DOU de 10.9.87 Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral e do Departamento Nacional de Produção Mineral, o crédito suplementar de CZ$350.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.862, de 8.9.87 Publicado no DOU de 9.9.87 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$450.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.861, de 8.9.87 Publicado no DOU de 9.9.87 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$400.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.860, de 8.9.87 Publicado no DOU de 9.9.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, o crédito suplementar de CZ$400.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.859, de 8.9.87 Publicado no DOU de 9.9.87 Abre ao Supremo Tribunal Federal e ao Ministério da Justiça, em favor da Secretaria-Geral e do Departamento Penitenciário Nacional, o crédito suplementar de CZ$9.250.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.858, de 8.9.87 Publicado no DOU de 9.9.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.
- 94.857, de 8.9.87 Publicado no DOU de 9.9.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na cidade de Marabá, Estado do Pará, destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
- 94.856, de 8.9.87 Publicado no DOU de 9.9.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, destinados ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
- 94.855, de 8.9.87 Publicado no DOU de 9.9.87 Autoriza a Companhia Brasileira de Infra-estrutura Fazendária - INFAZ a aumentar seu capital social.
- 94.854, de 4.9.87 Publicado no DOU de 8.9.87 Altera a redação do § 3° do art. 2°, do Decreto n° 93.537, de 5 de novembro de 1986, que dispõe sobre o Conselho Nacional da Borracha - CNB, e dá outras providências.
- 94.853, de 4.9.87 Publicado no DOU de 8.9.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais constituídos dos lotes 89, 90 (parte), e 100, do Setor 11 da Gleba Corumbiara, classificados no Cadastro de Imóveis do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município d
- 94.852, de 4.9.87 Publicado no DOU de 8.9.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais constituídos dos lotes 76, 83, 93, 94 e 95, do Setor 11 da Gleba Corumbiara, classificados no Cadastro de Imóveis do INCRA como "latifúndio por exploração", situados nos
- 94.851, de 4.9.87 Publicado no DOU de 8.9.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "LOTES n°s 62, 72, 96, (PARTE), do setor 1 e 61, 103 e 104, do SETOR 2, da GLEBA CORUMBIARA", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como &q
- 94.850, de 4.9.87 Publicado no DOU de 8.9.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Três Cancelas", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Japoatã e Pacatuba, Estad
- 94.849, de 4.9.87 Publicado no DOU de 8.9.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Urna", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Itabaiana, no Estado da Paraíba, compreendido
- 94.848, de 4.9.87 Publicado no DOU de 8.9.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Lote 22", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Paragominas, no Estado do Pará, compreendi
- 94.847, de 4.9.87 Publicado no DOU de 8.9.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "SÍTIO SÃO JOSÉ OU CÓRREGO NOVO" classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Itapipoca, Estado do
- 94.846, de 4.9.87 Publicado no DOU de 8.9.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Groairas", classificado no Cadastro de Imóveis do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Santa Quitéria, no Estado do Ceará, comp
- 94.845, de 4.9.87 Publicado no DOU de 8.9.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Adelaide", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Avaré, no Estado de São Pau
- 94.844, de 4.9.87 Publicado no DOU de 8.9.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Surubiju ou Água Branca - lote 18", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Paragominas, no
- 94.843, de 4.9.87 Publicado no DOU de 8.9.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda São Paulo", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Pedro Toledo, no Estado de São P
- 94.842, de 4.9.87 Publicado no DOU de 8.9.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Cruz e Macaíbas", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Santa Vitória, no Estado d
- 94.841, de 4.9.87 Publicado no DOU de 8.9.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação o imóvel rural denominado "PONTA DO MEL OU MEL DE CIMA", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como "latifúndio por exploração", situado nos Municípios de Areia Br
- 94.840, de 4.9.87 Publicado no DOU de 8.9.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda São João do Boqueirão", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de São Romão, no Estado
- 94.839, de 4.9.87 Publicado no DOU de 8.9.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Butiá", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Mafra, no Estado de Santa Catarina, c
- 94.838, de 4.9.87 Publicado no DOU de 8.9.87 Altera o Regimento dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 92.614, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
- 94.837, de 3.9.87 Publicado no DOU de 4.9.87 Renova a concessão outorgada à Rádio Jornal de Nhandeara Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Nhandeara, Estado de São Paulo.
- 94.836, de 3.9.87 Publicado no DOU de 4.9.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO GAÚCHA S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- 94.835, de 3.9.87 Publicado no DOU de 4.9.87 Outorga concessão à RÁDIO CIDADE ESPERANÇA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Esperança, Estado da Paraíba.
- 94.834, de 3.9.87 Publicado no DOU de 4.9.87 Outorga concessão à RBS TV SANTA CRUZ LTDA., para explorar serviço de radio difusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
- 94.833, de 3.9.87 Publicado no DOU de 4.9.87 Outorga concessão a RÁDIO SANTA CRUZ - AM LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte.
- 94.832, de 3.9.87 Publicado no DOU de 4.9.87 Outorga concessão à Rádio Sul Cearense Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Brejo Santo, Estado do Ceará.
- 94.831, de 3.9.87 Publicado no DOU de 4.9.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO EDUCADORA DE FRANCISCO BELTRÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná.
- 94.830, de 3.9.87 Publicado no DOU de 4.9.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO NOTÍCIAS DE TATUÍ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Tatuí, Estado de São Paulo.
- 94.829, de 2.9.87 Publicado no DOU de 3.9.87 Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$600.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.828, de 2.9.87 Publicado no DOU de 3.9.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$15.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.827, de 2.9.87 Publicado no DOU de 3.9.87 Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria de Previdência Complementar e de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$4.407.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.826, de 2.9.87 Publicado no DOU de 3.9.87 Abre a Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação, o crédito suplementar de CZ$9.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.825, de 2.9.87 Publicado no DOU de 3.9.87 Abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar de CZ$425.000.000,00, para reforço de dotação consignadas no vigente Orçamento.
- 94.824, de 2.9.87 Publicado no DOU de 3.9.87 Abre ao Ministério do Interior, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$340.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.823, de 2.9.87 Publicado no DOU de 3.9.87 Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$700.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.822, de 2.9.87 Publicado no DOU de 3.9.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica das Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e
- 94.821, de 2.9.87 Publicado no DOU de 3.9.87 Autoriza o funcionamento do Curso de Química da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santa Cruz do Sul.
- 94.820, de 2.9.87 Publicado no DOU de 3.9.87 Autoriza o funcionamento do Curso de Geografia da Faculdade de Ciências e Letras de Araras.
- 94.819, de 2.9.87 Publicado no DOU de 3.9.87 Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Ciências Gerenciais de Belo Horizonte.
- 94.818, de 2.9.87 Publicado no DOU de 3.9.87 Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação de Joaçaba, Estado de Santa Catarina.
- 94.817, de 2.9.87 Publicado no DOU de 3.9.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Monte Azul Paulista, da Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL, no Estado de São Paulo.
- 94.816, de 1º.9.87 Publicado no DOU de 2.9.87 Reajusta o valor do Salário Mínimo de Referência.
- 94.815, de 1º.9.87 Publicado no DOU de 2.9.87 Reajusta o valor do Piso Nacional de Salário.
- 94.814, de 1º.9.87 Publicado no DOU de 2º.9.87 Fixa prazos para apresentação e aprovação das propostas de orçamento das empresas estatais para 1988.
- 94.813, de 1º.9.87 Publicado no DOU de 2.9.87 Outorga a VALEC - Engenharia e Construções Ltda. concessão para construção uso e gozo dos acessos ferroviários que menciona.
- 94.812, de 31.8.87 Publicado no DOU de 1º.9.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o credito suplementar de CZ$1.613.621.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.811, de 31.8.87 Publicado no DOU de 1º.9.87 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de CZ$1.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.810, de 31.8.87 Publicado no DOU de 1º.9.87 Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$1.500.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.809, de 31.8.87 Publicado no DOU de 1º.9.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.808, de 31.9.87 Publicado no DOU de 1º.9.87 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação e da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$1.000.000.000,00, para reforço
- 94.807, de 31.8.87 Publicado no DOU de 1º.9.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento - PR o crédito suplementar de CZ$150.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.806, de 27.8.87 Publicado no DOU de 28.8.87 Cria o Conselho Consultivo da Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, e dá outras providências.
- 94.805, de 27.8.87 Publicado no DOU de 28.8.87 Fixa valor de referência para efeito de determinação da base de cálculo a ser observada na tributação das pessoas jurídicas pelo lucro presumido e na isenção das microempresas.
- 94.804, de 27.8.87 Publicado no DOU de 28.8.87 Dispõe sobre a análise das medidas que impliquem aumento de despesa com pessoal à conta do Tesouro Nacional.
- 94.803, de 26.8.87 Publicado no DOU de 27.8.87 Outorga concessão À RÁDIO TELEVISÃO VANGUARDA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Maringá, Estado do Paraná.
- 94.802, de 26.8.87 Publicado no DOU de 27.8.87 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$7.500.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.801, de 25.8.87 Publicado no DOU de 26.8.87 Altera o Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM.
- 94.800, de 25.8.87 Publicado no DOU de 26.8.87 Acrescenta parágrafos aos arts. 2° e 8° do Decreto n° 85.645, de 20 de janeiro de 1981.
- 94.799, de 24.8.87 Publicado no DOU de 25.8.87 Declara insubsistente o Decreto n° 94.366, de 25 de maio de 1987, e dá outras providências.
- 94.798, de 24.8.87 Publicado no DOU de 25.8.87 Altera disposições do Decreto n° 94.575, de 09 de julho de 1987.
- 94.797, de 21.8.87 Publicado no DOU de 24.8.87 Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de CZ$194.200.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.796, de 20.8.87 Publicado no DOU de 21.8.87 Eleva o capital da Empresa Pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
- 94.795, de 20.8.87 Publicado no DOU de 21.8.87 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor do Instituto de Pesquisas Espaciais, o crédito suplementar de CZ$8.708.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.794, de 20.8.87 Publicado no DOU de 21.8.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, o crédito suplementar de CZ$1.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.793, de 20.8.87 Publicado no DOU de 21.8.87 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, o crédito suplementar de CZ$250.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.792, de 20.8.87 Publicado no DOU de 21.8.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o crédito suplementar de CZ$480.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.791, de 20.8.87 Publicado no DOU de 21.8.87 Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$65.286.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.790, de 20.8.87 Publicado no DOU de 21.8.87 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o crédito suplementar de CZ$490.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.789, de 20.8.87 Publicado no DOU de 21.8.87 Autoriza o aumento do capital autorizado da PETROBRÁS QUÍMICA S.A. - PETROQUISA.
- 94.788, de 20.8.87 Publicado no DOU de 21.8.87 Cria, no Ministério da Agricultura, a "Medalha de Mérito Apolônio Salles", e dá outras providências.
- 94.787, de 19.8.87 Publicado no DOU de 20.8.87 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Gurupi.
- 94.786, de 19.8.87 Publicado no DOU de 20.8.87 Autoriza o funcionamento do curso de Direito da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Gurupi.
- 94.785, de 19.8.87 Publicado no DOU de 20.8.87 Autoriza o funcionamento do curso de Artes Práticas a ser ministrado pela Faculdade de Educação de Joaçaba.
- 94.784, de 19.8.87 Publicado no DOU de 20.8.87 Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Ciências Administrativas e Comércio Exterior do Paraná.
- 94.783, de 18.8.87 Publicado no DOU de 19.8.87 Cria o "Salão de Exposições Carlos Drummond de Andrade", na cidade do Rio de Janeiro.
- 94.782, de 17.8.87 Publicado no DOU de 18.8.87 Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 94.781, de 17.8.87 Publicado no DOU de 18.8.87 Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Centro de Ensino Superior de Juiz de Fora.
- 94.780, de 14.8.87 Publicado no DOU de 17.8.87 Dispõe sobre a estrutura básica da Administração do Território Federal de Fernando de Noronha, e dá outras providências.
- 94.779, de 13.8.87 Publicado no DOU de 14.8.87 Outorga concessão à Multison Rádio Princesa da Mata Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Muriaé, Estado de Minas Gerais.
- 94.778, de 13.8.87 Publicado no DOU de 14.8.87 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, crédito suplementar, no valor de CZ$980.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.777, de 12.8.87 Publicado no DOU de 13.8.87 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$2.291.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.776, de 12.8.87 Publicado no DOU de 13.8.87 Altera o Decreto n° 94.338, de 18 de maio de 1987.
- 94.775, de 12.8.87 Publicado no DOU de 13.8.87 Abre aos Ministérios das Comunicações, dos Transportes e do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$327.441.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.774, de 12.8.87 Publicado no DOU de 13.8.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$66.352.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.773, de 11.8.87 Publicado no DOU de 12.8.87 Abre ao Ministério da Cultura, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$16.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.772, de 11.8.87 Publicado no DOU de 12.8.87 Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor de diversa Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$54.840.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.771, de 11.8.87 Publicado no DOU de 12.8.87 Abre à Presidência da República em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$31.311.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.770, de 11.8.87 Publicado no DOU de 12.8.87 Abre à Presidência da República e ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$891.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.769, de 11.8.87 Publicado no DOU de 12.8.87 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$38.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.768, de 11.8.87 Publicado no DOU de 12.8.87 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio, o crédito suplementar de CZ$21.156.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
- 94.767, de 11.8.87 Publicado no DOU de 12.8.87 Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 3.179.218.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.766, de 11.8.87 Publicado no DOU de 12.8.87 Altera o Decreto nº 93.607, de 21 de novembro de 1986.
- 94.765, de 11.8.87 Publicado no DOU de 12.8.87 Autoriza o funcionamento do curso de Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, em Alfenas, Minas Gerais.
- 94.764, de 11.8.87 Publicado no DOU de 12.8.87 Altera o Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, que regulamenta a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e a Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, que dispõem, respectivamente, sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e sobre a criação de Est
- 94.763, de 11.8.87 Publicado no DOU de 12.8.87 Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul, e dá outras providências.
- 94.762, de 10.8.87 Publicado no DOU de 11.8.87 Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste e dá outras providências.
- 94.761, de 10.8.87 Publicado no DOU de 11.8.87 Autoriza o funcionamento do curso de Direito da Faculdade de Educação e Ciências Humanas de Anicuns.
- 94.760, de 10.8.87 Publicado no DOU de 11.8.87 Autoriza o funcionamento da habilitação em Química, do curso de Ciências do Instituto Superior de Ciências, Letras e Artes, da Fundação Tricordiana de Educação.
- 94.759, de 10.8.87 Publicado no DOU de 11.8.87 Autoriza o funcionamento do curso de Ciência da Computação da Escola de Engenharia de Piracicaba.
- 94.758, de 10.8.87 Publicado no DOU de 11.8.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "POÇO DA AREIA/TUCUNS", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como latifúndio por exploração, situado no Município de Tianguá e Ubajara, no Esta
- 94.757, de 10.8.87 Publicado no DOU de 11.8.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA RANCHO ALEGRE OU IPUEIRINHAS", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Santana d
- 94.756, de 10.8.87 Publicado no DOU de 11.8.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Chopim", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Mangueirinha, no Estado do
- 94.755, de 10.8.87 Publicado no DOU de 11.8.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda São Joaquim", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Canhoba, Estado de Sergipe,
- 94.754, de 10.8.87 Publicado no DOU de 11.8.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "São João do Bugre", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Goiás, no Estado de Goi
- 94.753, de 10.8.87 Publicado no DOU de 11.8.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Manga ou Japoré", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como "latifúndio por exploração", situado no Município de Manga, no Es
- 94.752, de 10.8.87 Publicado no DOU de 11.8.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO CLUB DE FAXINAL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Faxinal, Estado do Paraná.
- 94.751, de 10.8.87 Publicado no DOU de 11.8.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA PALOTINENSE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Palotina, Estado do Paraná.
- 94.750, de 10.8.87 Publicado no DOU de 11.8.87 Outorga concessão à RÁDIO SOCIEDADE SEBERI LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de SEBERI, Estado do Rio Grande do Sul.
- 94.749, de 7.8.87 Publicado no DOU de 10.8.87 Outorga concessão à SOCIEDADE RÁDIO HULHA NEGRA DE CRICIÚMA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina.
- 94.748, de 7.8.87 Publicado no DOU de 10.8.87 Revoga o Decreto nº 76.767, de 11 de dezembro de 1975, que aprovou o Regulamento da Diretoria de Aeronáutica da Marinha.
- 94.747, de 7.8.87 Publicado no DOU de 10.8.87 Abre ao Ministério do Interior, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 300.200.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.746, de 7.8.87 Publicado no DOU de 10.8.87 Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- 94.745, de 6.8.87 Publicado no DOU de 7.8.87 Cria o Pólo Petroquímico do Rio de Janeiro, estabelece normas para a sua implantação e dá outras providências.
- 94.744, de 6.8.87 Publicado no DOU de 7.8.87 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 6.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.743, de 6.8.87 Publicado no DOU de 7.8.87 Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 95.133.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.742, de 6.8.87 Publicado no DOU de 7.8.87 Abre, a Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$301.094.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.741, de 6.8.87 Publicado no DOU de 7.8.87 Abre aos Ministérios das Comunicações e dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$100.146.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.740, de 6.8.87 Publicado no DOU de 7.8.87 Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$59.890.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.739, de 6.8.87 Publicado no DOU de 7.8.87 Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$17.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.738, de 5.8.87 Publicado no DOU de 6.8.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$1.236.045.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.737, de 5.8.87 Publicado no DOU de 6.8.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$1.405.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.736, de 5.8.87 Publicado no DOU de 6.8.87 Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério do Interior, o crédito suplementar de CZ$583.246.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.735, de 5.8.87 Publicado no DOU de 6.8.87 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Central de Medicamentos e de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$5.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.734, de 5.8.87 Publicado no DOU de 6.8.87 Abre, ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$2.140.590.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.733, de 5.8.87 Publicado no DOU de 6.8.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$243.032.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.732, de 5.8.87 Publicado no DOU de 6.8.87 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária, o crédito suplementar de CZ$80.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.731, de 5.8.87 Publicado no DOU de 6.8.87 Abre, ao Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar de CZ$43.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias no vigente orçamento.
- 94.730, de 5.8.87 Publicado no DOU de 6.8.87 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$700.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.729, de 5.8.87 Publicado no DOU de 6.8.87 Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$43.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.728, de 5.8.87 Publicado no DOU de 6.8.87 Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 1, de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito entre a Argentina e o Brasil.
- 94.727, de 5.8.87 Publicado no DOU de 6.8.87 Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 3, de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito entre o Brasil e o Chile.
- 94.726, de 4.8.87 Publicado no DOU de 5.8.87 Altera o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1988, aprovado pelo Decreto nº 93.628, de 28 de novembro de 1986.
- 94.725, de 3.8.87 Publicado no DOU de 4.8.87 Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$150.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.724, de 3.8.87 Publicado no DOU de 4.8.87 Outorga concessão à Rádio AM de CÍCERO DANTAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cícero Dantas, Estado da Bahia.
- 94.723, de 3.8.87 Publicado no DOU de 4.8.87 Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade Ibero-Americana de Letras e Ciências Humanas.
- 94.722, de 3.8.87 Publicado no DOU de 4.8.87 Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis de Belo Horizonte.
- 94.721, de 3.8.87 Publicado no DOU de 4.8.87 Concede, ao Instituto Brasileiro de Relações do Trabalho - IBRART, a prerrogativa sindical constante da alínea d do artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho.
- 94.720, de 3.8.87 Publicado no DOU de 4.8.87 Aprova o "Regulamento para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa", e dá outras providências.
- 94.719, de 3.8.87 Publicado no DOU de 4.8.87 Abre, a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, ao crédito suplementar de CZ$300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.718, de 3.8.87 Publicado no DOU de 4.8.87 Abre, ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$3.500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.717, de 3.8.87 Publicado no DOU de 4.8.87 Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, e a Encargos Gerais da União-Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$3.700.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no
- 94.716, de 31.7.87 Publicado no DOU de 3.8.87 Concede à empresa FARMITALIA CARLO ERBA S.p.A, autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.
- 94.715, de 31.7.87 Publicado no DOU de 3.8.87 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$1.282.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.714, de 31.7.87 Publicado no DOU de 3.8.87 Revoga o Decreto nº 93.610, de 21 de novembro de 1986, que dispõe sobre a incorporação da Álcalis do Rio Grande do Norte S.A.-ALCANORTE pela Cia. Nacional de Álcalis S.A.
- 94.713, de 30.7.87 Publicado no DOU de 31.8.87 Institui o Concurso anual de "Software" Educacional Brasileiro e dá outras providências.
- 94.712, de 30.7.87 Publicado no DOU de 31.8.87 Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras providências.
- 94.711, de 30.7.87 Publicado no DOU de 31.8.87 Dispõe sobre a Comissão de Coordenação do Transporte Aéreo Civil - COTAC do Ministério da Aeronáutica.
- 94.710, de 30.7.87 Publicado no DOU de 31.8.87 Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.709, de 30.8.87 Publicado no DOU de 31.8.87 Inclui a indústria petroquímica dentre as atividades com funcionamento permanente aos domingos, feriados civis e religiosos.
- 94.708, de 29.7.87 Publicado no DOU de 30.7.87 Altera o art. 2º do Decreto nº 92.696, de 20 de maio de 1986, e seu anexo.
- 94.707, de 28.7.87 Publicado no DOU de 29.7.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação parte do imóvel rural denominado "Fazenda Caraybas", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como "latifúndio por exploração", situado no Município de Baldim, no Es
- 94.706, de 28.7.87 Publicado no DOU de 29.7.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do condomínio rural denominado "FAZENDA SANTANA", situado no Município de Barra, no Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo De
- 94.705, de 28.7.87 Publicado no DOU de 29.7.87 Abre ao Ministério do Interior, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$30.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.704, de 28.7.87 Publicado no DOU de 29.7.87 Autoriza a transferência dos terrenos que menciona, situados no Município de Paracambi, Estado do Rio de Janeiro.
- Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização para a Libertação da Palestina, em nome da Autoridade Nacional Palestina, firmado em Ramallah, em 17 de março de 2010.
- Promulga o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e os Emirados Árabes Unidos, firmado em Brasília, em 15 de março de 2019.
- Convoca, em caráter extraordinário, a Conferência Nacional de Educação - Conae, edição 2024, a ser realizada na cidade de Brasília, Distrito Federal.
- Altera o Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, que regulamenta a Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho.
- 94.703, de 28.7.87 Publicado no DOU de 29.7.87 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação de Cacoal.
- 94.702, de 28.7.87 Publicado no DOU de 29.7.87 Autoriza o funcionamento do curso de Medicina Veterinária da Associação de Ensino de Marília.
- 94.701, de 28.7.87 Publicado no DOU de 29.7.87 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Administração Pública, o crédito suplementar de CZ$171.751.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.700, de 28.7.87 Publicado no DOU de 29.7.87 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Administração Pública, o crédito suplementar de CZ$67.150.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.699, de 28.7.87 Publicado no DOU de 29.7.87 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar, no valor de CZ$3.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.698, de 28.7.87 Publicado no DOU de 29.7.87 Outorga concessão à RÁDIO LIVRAMENTO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de José de Freitas, Estado do Piauí.
- 94.697, de 28.7.87 Publicado no DOU de 29.7.87 Outorga concessão à RÁDIO SOLARIS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Antônio Prado, Estado do Rio Grande do Sul.
- 94.696, de 28.7.87 Publicado no DOU de 29.7.87 Outorga concessão à Rádio Campo Maior de Quixeramobim Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Quixeramobim, Estado do Ceará.
- 94.695, de 28.7.87 Publicado no DOU de 29.7.87 Autoriza o Governo do Estado de Sergipe a explorar, através da FUNDAÇÃO APERIPÊ de SERGIPE, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
- 94.694, de 27.7.87 Publicado no DOU de 28.7.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, e ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento de Serviços Gerais e do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar de CZ$200.870.000,0
- 94.693, de 27.7.87 Publicado no DOU de 28.7.87 Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$7.438.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.692, de 27.7.87 Publicado no DOU de 28.7.87 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Administração Pública, o crédito suplementar de CZ$15.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.691, de 27.7.87 Publicado no DOU de 28.7.87 Fixa os preços mínimos básicos para financiamento ou aquisição de sisal e alho nobre e curado da safra 1987/88.
- 94.690, de 27.7.87 Publicado no DOU de 28.7.87 Reajusta os preços mínimos básicos para financiamento e aquisição de juta e malva e de semente de soja, da safra 1986/87.
- 94.689, de 27.7.87 Publicado no DOU de 28.7.87 Autoriza a Meridional Crédito Imobiliário S.A. a proceder ao aumento do capital social.
- 94.688, de 27.7.87 Publicado no DOU de 28.7.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$1.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.687, de 27.7.87 Publicado no DOU de 28.7.87 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado em Belém, Estado do Pará.
- 94.686, de 27.7.87 Publicado no DOU de 28.7.87 Institui Programa de Emergência para Suprimento de Energia Elétrica ao Nordeste.
- 94.685, de 24.7.87 Publicado no DOU de 27.7.87 Concede autorização ao navio de pesquisa "KNORR", de bandeira norte-americana, para realizar em águas jurisdicionais brasileiras os serviços que especifica.
- 94.684, de 24.7.87 Publicado no DOU de 27.7.87 Regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Federal Direta e Indireta, e dá outras providências.
- 94.683, de 24.7.87 Publicado no DOU de 27.7.87 Autoriza a transferência para a Universidade Federal de Viçosa-MG do terreno que menciona, situado no Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais.
- 94.682, de 24.7.87 Publicado no DOU de 27.7.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município e Comarca de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, destinados à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ, e dá outras provi
- 94.681, de 24.7.87 Publicado no DOU de 27.7.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação de transição Tamoio, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
- 94.680, de 24.7.87 Publicado no DOU de 27.7.87 Declara de utilidade pública a instituição que menciona.
- 94.679, de 24.7.87 Publicado no DOU de 27.7.87 Altera a composição da Comissão Nacional para os Assuntos Antárticos (CONANTAR).
- 94.678, de 23.7.87 Publicado no DOU de 24.7.87 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 500.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.677, de 23.7.87 Publicado no DOU de 24.7.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, o crédito suplementar de CZ$ 500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.676, de 23.7.87 Publicado no DOU de 24.7.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 85.846.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.675, de 23.7.87 Publicado no DOU de 24.7.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 53.086.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.674, de 23.7.87 Publicado no DOU de 24.7.87 Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 1.070.535.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.673, de 23.7.87 Publicado no DOU de 24.7.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor do Conselho Nacional de Desportos, o crédito suplementar de CZ$ 1.150.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.672, de 23.7.87 Publicado no DOU de 24.7.87 Abre ao Ministério da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 236.601.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.671, de 23.7.87 Publicado no DOU de 24.7.87 Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.150.802.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.670, de 23.7.87 Publicado no DOU de 24.7.87 Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 15.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.669, de 23.7.87 Publicado no DOU de 24.7.87 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Administração Pública, o crédito suplementar de CZ$ 1.577.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.668, de 23.7.87 Publicado no DOU de 24.7.87 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 1.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.667, de 23.7.87 Publicado no DOU de 24.7.87 Dispõe sobre a realização de despesa com pessoal e encargos sociais, proíbe o ingresso de servidores na Administração Federal, e dá outras providências.
- 94.666, de 23.7.87 Publicado no DOU de 24.7.87 Dispõe sobre a redução de dispêndios com pessoal e serviços de terceiros nas entidades que menciona, e dá outras providências.
- 94.665, de 23.7.87 Publicado no DOU de 24.7.87 Fixa limites para a realização da despesa com "Pessoal e Encargos Sociais", no âmbito do Poder Executivo.
- 94.664, de 23.7.87 Publicado no DOU de 24.7.87 Aprova o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987.
- 94.663, de 22.7.87 Publicado no DOU de 23.7.87 Declara de utilidade pública a instituição que menciona.
- 94.662, de 22.7.87 Publicado no DOU de 23.7.87 Dispõe sobre a aplicação do disposto no Decreto n° 92.322, de 23 de janeiro de 1986, que trata da dispensa da assinatura do ponto aos servidores públicos civis federais que exerçam mandatos eletivos em entidades representativas de classes.
- 94.661, de 21.7.87 Publicado no DOU de 22.7.87 Dá nova redação ao Regulamento do Fundo de Estudos do Mar (FUNDEM) e revoga disposições em contrário.
- 94.660, de 21.7.87 Publicado no DOU de 22.7.87 Inclui, na composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, representantes do Ministério da Justiça e da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República.
- 94.659, de 21.7.87 Publicado no DOU de 22.7.87 Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 12, subscrito entre o Brasil e o Peru.
- 94.658, de 20.7.87 Publicado no DOU de 21.7.87 Altera o Regimento dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 92.614, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
- 94.657, de 20.7.87 Publicado no DOU de 21.7.87 Dispõe sobre a criação do Programa de Desenvolvimento de Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde nos Estados (SUDS), e dá outras providências.
- 94.656, de 20.7.87 Publicado no DOU de 21.7.87 Cria as Estações Ecológicas de Carijós, Pirapitinga e Tupinambás, e dá outras providências.
- 94.655, de 20.7.87 Publicado no DOU de 21.7.87 Dispõe sobre o custeio de despesas decorrentes de trabalhos a cargo da Comissão instituída pelo Decreto nº 94.192, de 6-4-87.
- 94.654, de 20.7.87 Publicado no DOU de 21.7.87 Altera disposições do Decreto nº 94.192, de 6-4-87, que instituiu a Comissão de Assessoramento Presidencial para a Negociação da Dívida Externa Brasileira.
- 94.653, de 17.7.87 Publicado no DOU de 20.7.87 Declara de utilidade pública a instituição que menciona.
- 94.652, de 17.7.87 Publicado no DOU de 20.7.87 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 366.661.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.651, de 17.7.87 Publicado no DOU de 20.7.87 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 242.410.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.650, de 17.7.87 Publicado no DOU de 20.7.87 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 2.584.205.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.649, de 14.7.87 Publicado no DOU de 16.7.87 Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Instituto Unificado de Ensino Superior, em Goiânia, Goiás.
- 94.648, de 14.7.87 Publicado no DOU de 16.7.87 Altera o Decreto nº 93.597, de 21 de novembro de 1986, e dá outras providências.
- 94.647, de 14.7.87 Publicado no DOU de 16.7.87 Altera o art. 1º do Decreto nº 85.387, de 24 de novembro de 1980, que dispõe sobre a composição, competência e funcionamento do Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás.
- 94.646, de 14.7.87 Publicado no DOU de 16.7.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito especial de CZ$ 10.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.645, de 14.7.87 Publicado no DOU de 16.7.87 Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.506.852.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.644, de 14.7.87 Publicado no DOU de 16.7.87 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Cooperativismo, o crédito suplementar de CZ$ 181.363.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.643, de 14.7.87 Publicado no DOU de 16.7.87 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 26.600.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.642, de 14.7.87 Publicado no DOU de 16.7.87 Abre ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 33.623.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.641, de 14.7.87 Publicado no DOU de 16.7.87 Abre ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar de CZ$ 35.267.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.640, de 14.7.87 Publicado no DOU de 16.7.87 Abre ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar de CZ$ 30.041.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.639, de 14.7.87 Publicado no DOU de 16.7.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito suplementar de CZ$ 31.331.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.638, de 14.7.87 Publicado no DOU de 16.7.87 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de CZ$ 900.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.637, de 14.7.87 Publicado no DOU de 16.7.87 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda - o crédito suplementar de CZ$ 24.621.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.636, de 14.7.87 Publicado no DOU de 15.7.87 Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e do Departamento de Polícia Federal, o crédito especial de CZ$ 59.508.000,00, autorizado pela Lei nº 7.602/87.
- 94.635, de 14.7.87 Publicado no DOU de 16.7.87 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 11.327.803.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.634, de 14.7.87 Publicado no DOU de 16.7.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR - o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.633, de 14.7.87 Publicado no DOU de 16.7.87 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda - o crédito suplementar de CZ$ 3.431.058.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.632, de 14.7.87 Publicado no DOU de 16.7.87 Altera os incisos I e VI do artigo 1º do Decreto nº 93.800, de 18 de dezembro de 1986, que fixa os efetivos do Exército para 1987.
- 94.631, de 14.7.87 Publicado no DOU de 15.7.87 Abre ao Ministério da Agricultura e a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR - o crédito suplementar de CZ$ 55.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.630, de 14.7.87 Publicado no DOU de 16.7.87 Abre à Presidência da República e ao Poder Judiciário, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 116.521.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.629, de 14.7.87 Publicado no DOU de 15.7.87 Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretaria Especial do Meio Ambiente, o crédito suplementar de CZ$ 5.114.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.628, de 14.7.87 Publicado no DOU de 15.7.87 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio, o crédito suplementar de CZ$ 11.844.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
- 94.627, de 14.7.87 Publicado no DOU de 15.7.87 Abre ao Ministério do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 311.693.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.626, de 14.7.87 Publicado no DOU de 15.7.87 Dispõe sobre a criação de funções no Quadro Permanente do Instituto de Promoção Cultural, e dá outras providências.
- 94.625, de 14.7.87 Publicado no DOU de 15.7.87 Dispõe sobre a criação de funções de confiança na Tabela Permanente do Instituto de Promoção Cultural, e dá outras providências.
- 94.624, de 14.7.87 Publicado no DOU de 15.7.87 Dispõe sobre a criação, transformação e reclassificação de funções no Quadro Permanente do Conselho Nacional de Cinema, e dá outras providências.
- 94.623, de 14.7.87 Publicado no DOU de 15.7.87 Dispõe sobre a criação, transformação e reclassificação de funções de confiança na Tabela Permanente do Conselho Nacional de Cinema, e dá outras providências.
- 94.622, de 14.7.87 Publicado no DOU de 15.7.87 Dispõe sobre a criação, transformação e reclassificação de funções no Quadro Permanente do Ministério da Cultura, e dá outras providências.
- 94.621, de 14.7.87 Publicado no DOU de 15.7.87 Dispõe sobre a criação, transformação e reclassificação de funções de confiança na Tabela Permanente do Ministério da Cultura, e dá outras providências.
- 94.620, de 14.7.87 Publicado no DOU de 15.7.87 Altera o Capítulo 87, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto n° 89.241, de 23 de dezembro de 1983, e dá outras providências.
- 94.619, de 14.7.87 Publicado no DOU de 15.7.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda São Francisco", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Canoinhas, no Estado de Sa
- 94.618, de 14.7.87 Publicado no DOU de 15.7.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "São Roque ou São Roque Dutra", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração situado no Município de Matos Costa, no Esta
- 94.617, de 14.7.87 Publicado no DOU de 15.7.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "FAZENDA SERRINHa" e "FAZENDA TÁBUA", classificados no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como latifúndios por exploração, situados no Municípi
- 94.616, de 14.7.87 Publicado no DOU de 15.7.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA SENHOR DO BONFIM" ou "COINFRA", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como latifúndio por exploração, situado no Município de
- 94.615, de 14.7.87 Publicado no DOU de 15.7.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA AMARALINA", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Vitória da Conquista, no Estad
- 94.614, de 14.7.87 Publicado no DOU de 15.7.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Tingui", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais no INCRA, como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Santa Rosa de Lima, Malhador e
- 94.613, de 14.7.87 Publicado no DOU de 15.7.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "LAGOA DO XAVIER/SÃO VICENTE E PICO ESTREITO/TIRADENTES", classificados no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndios por exploração, situados no
- 94.612, de 14.7.87 Publicado no DOU de 15.7.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Fazendas Serra Branca, Serrote, Entre Santos e Santo Antonio", classificados no Cadastro de imóveis Rurais do INCRA como latifúndios por exploração, situa
- 94.611, de 14.7.87 Publicado no DOU de 15.7.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Currais Novos", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como latifúndio por exploração, situado no Município de Barras, no Estado do Piau
- 94.610, de 14.7.87 Publicado no DOU de 15.7.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Promissão" (partes das Glebas 12, 13 e 14)", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Munic
- 94.609, de 14.7.87 Publicado no DOU de 15.7.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Seringal União", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Ariquemes e Jaru, no Est
- 94.608, de 14.7.87 Publicado no DOU de 15.7.87 Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado de Minas Gerais.
- 94.607, de 14.7.87 Publicado no DOU de 15.7.87 Declara de ocupação dos indígenas Kaimbé área de terras no Município de Euclides da Cunha, Estado da Bahia, e dá outras providências.
- 94.606, de 14.7.87 Publicado no DOU de 15.7.87 Declara de ocupação dos Índios Waimiri-Atroari área de terra nos Municípios de Novo Airão, Itapiranga, Presidente Figueiredo (AM) e Caracaraí (RR), no Estado do Amazonas e no Território Federal de Roraima, e dá outras providências.
- 94.605, de 14.7.87 Publicado no DOU de 15.7.87 Declara de ocupação dos indígenas Xavante área de terras que menciona, no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
- 94.604, de 14.7.87 Publicado no DOU de 15.7.87 Declara de ocupação dos índios Munduruku área de terras no Município de Itaituba, no Estado do Pará, e dá outras providências.
- 94.603, de 14.7.87 Publicado no DOU de 15.7.87 Homologa a demarcação da área indígena Pankararu, localizada nos Municípios de Petrolândia e Tacaratu, no Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
- 94.602, de 14.7.87 Publicado no DOU de 15.7.87 Declara de ocupação dos índios Apiaká e Kayabi área de terras no Município de Juara, no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
- 94.601, de 14.7.87 Publicado no DOU de 15.7.87 Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Aeronáutico.
- 94.600, de 14.7.87 Publicado no DOU de 15.7.87 Autoriza o Ministério da Marinha a ceder, sob o regime de arrendamento, imóveis sob a sua jurisdição, e dá outras providências.
- 94.599, de 13.7.87 Publicado no DOU de 14.7.87 Altera dispositivos do Decreto n° 87.179, de 18 de maio de 1982, que aprovou o Regulamento para o Corpo de Praças da Armada.
- 94.598, de 13.7.87 Publicado no DOU de 14.7.87 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Educação de Ivaiporã, Estado do Paraná.
- 94.597, de 13.7.87 Publicado no DOU de 14.7.87 Autoriza o funcionamento do curso de Farmácia do Instituto de Odontologia Paulista.
- 94.596, de 10.7.87 Publicado no DOU de 13.7.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Piacatu, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
- 94.595, de 10.7.87 Publicado no DOU de 13.7.87 Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em Favor da Bolívia, do Equador e do Paraguai.
- 94.594, de 10.7.87 Publicado no DOU de 13.7.87 Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no período 1962/1980, subscrito entre o Brasil e o México (Acordo n° 9).
- 94.593, de 10.7.87 Publicado no DOU de 13.7.87 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de CZ$ 5.022,576.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.592, de 10.7.87 Publicado no DOU de 13.7.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS, em caráter de urgência, as ações de propriedade dos acionistas minoritários da Companhia Brasileira de Dragagem - CBD.
- 94.591, de 10.7.87 Publicado no DOU de 13.7.87 Altera a relação a que se refere o artigo 7° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 27.048, de 12 de agosto de 1949, modificado pelo Decreto n° 88.341, de 30 de maio de 1983.
- 94.590, de 10.7.87 Publicado no DOU de 13.7.87 Dá nova redação ao art. 3° do Decreto n° 76.892, de 23 de dezembro da 1975.
- 94.589, de 10.7.87 Publicado no DOU de 13.7.87 Autoriza a Casa da Moeda do Brasil - CMB a proceder ao aumento de seu capital social.
- 94.588, de 10.7.87 Publicado no DOU de 13.7.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO EDUCADORA CARIRI LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Crato, Estado do Ceará.
- 94.587, de 10.7.87 Publicado no DOU de 13.7.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO CACIQUE DE CAPÃO BONITO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Capão Bonito, Estado de São P
- 94.586, de 10.7.87 Publicado no DOU de 13.7.87 Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à SOCIEDADE RADIODIFUSORA PASSO REAL LTDA., para a Rádio Meridional Ltda.
- 94.585, de 10.7.87 Publicado no DOU de 13.7.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO PONTAL DE NOVA LONDRINA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Nova Londrina, Estado do Paraná.
- 94.584, de 10.7.87 Publicado no DOU de 13.7.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO AURILÂNDIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.
- 94.583, de 10.7.87 Publicado no DOU de 13.7.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO CRUZEIRO DO SUL ITAQUI LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itaqui, Estado do Rio Grande do Sul.
- 94.582, de 10.7.87 Publicado no DOU de 13.7.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO FRONTEIRA D'OESTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Terra Roxa, Estado do Paraná.
- 94.581, de 9.7.87 Publicado no DOU de 10.7.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO NOVO HORIZONTE DE IBAITI LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ibaiti, Estado do Paraná.
- 94.580, de 9.7.87 Publicado no DOU de 10.7.87 Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito especial de CZ$ 15.000.000,00, para o fim que especifica.
- 94.579, de 9.7.87 Publicado no DOU de 10.7.87 Abre ao Ministério do Interior, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 220.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.578, de 9.7.87 Publicado no DOU de 10.7.87 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação, o crédito suplementar de CZ$ 1.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.577, de 9.7.87 Publicado no DOU de 10.7.87 Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo do Acordo Comercial n° 10, no Setor da Indústria de Máquinas de Escritório.
- 94.576, de 9.7.87 Publicado no DOU de 10.7.87 Promulga o Acordo para a Criação de uma Comissão Mista Brasileiro-Egípcia de Coordenação.
- 94.575, de 8.7.87 Publicado no DOU de 9.7.87 Dispõe sobre os Quadros de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
- 94.574, de 8.7.87 Publicado no DOU de 9.7.87 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.186.674.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.573, de 8.7.87 Publicado no DOU de 9.7.87 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 2.637.199.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.572, de 8.7.87 Publicado no DOU de 9.7.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 135.478.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.571, de 8.7.87 Publicado no DOU de 9.7.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito suplementar de CZ$ 41.342.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.570, de 8.7.87 Publicado no DOU de 9.7.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito suplementar de CZ$ 20.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.569, de 8.7.87 Publicado no DOU de 9.7.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$1.445.679.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.568, de 8.7.87 Publicado no DOU de 9.7.87 Declara de ocupação indígena e homologa a demarcação administrativa da área de terra que menciona, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.
- 94.567, de 8.7.87 Publicado no DOU de 9.7.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, situada no Município e Comarca de Iguape, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá
- 94.566, de 8.7.87 Publicado no DOU de 9.7.87 Autoriza a Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, a explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- 94.565, de 8.7.87 Publicado no DOU de 9.7.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à implantação das estações de rádio SHF e estrada de acesso, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
- 94.564, de 7.7.87 Publicado no DOU de 8.7.87 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.721.324.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.563, de 7.7.87 Publicado no DOU de 8.7.87 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 669.356.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.562, de 7.7.87 Publicado no DOU de 8.7.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$ 150.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.561, de 7.7.87 Publicado no DOU de 8.7.87 Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 30.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.560, de 7.7.87 Publicado no DOU de 8.7.87 Abre ao Orçamento da União, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE, o crédito suplementar de CZ$ 283.307.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.559, de 7.7.87 Publicado no DOU de 8.7.87 Abre à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 319.667.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.558, de 7.7.87 Publicado no DOU de 8.7.87 Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 3.374.315.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.557, de 7.7.87 Publicado no DOU de 8.7.87 Outorga concessão à RÁDIO VALE DO CANINDÉ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Oeiras, Estado do Piauí.
- 94.556, de 7.7.87 Publicado no DOU de 8.7.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 120.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.555, de 7.7.87 Publicado no DOU de 8.7.87 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia a ser ministrado pela Faculdade Maria Augusta Ribeiro Daher.
- 94.554, de 7.7.87 Publicado no DOU de 8.7.87 Dispõe sobre estímulos à construção e reaparelhamento de pequenos e médios matadouros e sua fiscalização.
- 94.553, de 6.7.87 Publicado no DOU de 7.7.87 Cria, no âmbito do Ministério dos Transportes, a Comissão Executiva para o Desenvolvimento da Navegação Interior e das Vias Navegáveis - CENAV, e dá outras providências.
- 94.552, de 6.7.87 Publicado no DOU de 7.7.87 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araguari.
- 94.551, de 6.7.87 Publicado no DOU de 7.7.87 Autoriza o funcionamento do curso de Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Ciências Humanas Esuda.
- 94.550, de 6.7.87 Publicado no DOU de 7.7.87 Autoriza o funcionamento do curso de Administração a ser ministrado pela Faculdade Maria Augusta Ribeiro Daher.
- 94.549, de 2.7.87 Publicado no DOU de 3.7.87 Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 60.872.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.548, de 2.7.87 Publicado no DOU de 3.7.87 Dispõe sobre a forma de reajuste de contratos de Financiamento Imobiliário vinculados à Unidade Padrão de Capital, de que trata a Lei n° 4.380, de 21 de agosto de 1964, e dá outras providências.
- 94.547, de 2.7.87 Publicado no DOU de 3.7.87 Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica subscrito entre o Brasil e o Uruguai (N° 2).
- 94.546, de 2.7.87 Publicado no DOU de 3.7.87 Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas subscrito entre o Brasil e Bolívia (Acordo n °8).
- 94.545, de 1º.7.87 Publicado no DOU de 2.7.87 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento, o crédito suplementar de CZ$ 86.440.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.544, de 1º.7.87 Publicado no DOU de 2.7.87 Abre aos Ministérios da Indústria e do Comércio, das Minas e Energia e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o credito suplementar de CZ$ 960.884.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.543, de 1º.7.87 Publicado no DOU de 2.7.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$ 125.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.542, de 1º.7.87 Publicado no DOU de 2.7.87 Abre aos Ministérios da Indústria e do Comércio, das Minas e Energia e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.948.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.541, de 1º.7.87 Publicado no DOU de 2.7.87 Estabelece normas para o escoamento, comercialização e estocagem de álcool para fins combustíveis, e dá outras providências.
- 94.540, de 1º.7.87 Publicado no DOU de 2.7.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$ 200.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.539, de 1º.7.87 Publicado no DOU de 2.7.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.538, de 30.6.87 Publicado no DOU de 1º.7.87 Altera os arts. 3º, 5° e 6° do Decreto n° 91.248, de 15 de maio de 1985, que dispõe sobre a finalidade, estrutura e competência do Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano - CNDU.
- 94.537, de 30.6.87 Publicado no DOU de 1º.7.87 Dá nova redação ao art. 13 do Decreto n° 75.508, de 18 de março de 1975.
- 94.536, de 29.6.87 Publicado no DOU de 30.6.87 Regulamenta a Lei n° 7.573, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Ensino Profissional Marítimo.
- 94.535, de 26.6.87 Publicado no DOU de 29.6.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Rio Vermelho ou Estância Alcina", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Rondonópo
- 94.534, de 26.6.87 Publicado no DOU de 29.6.87 Dispõe sobre as despesas de pessoal à conta do Tesouro Nacional nos órgãos da Administração Federal Direta e Indireta.
- 94.533, de 26.6.87 Publicado no DOU de 29.6.87 Renova a concessão outorgada à DIFUSORA RÁDIO CAJAZEIRAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba.
- 94.532, de 26.6.87 Publicado no DOU de 29.6.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO CARIOCA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.
- 94.531, de 26.6.87 Publicado no DOU de 29.6.87 Outorga concessão à SOCIEDADE RÁDIO DIFUSORA NORTESTADO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Gabriel do Oeste, Estado do Mato Grosso do Sul.
- 94.530, de 26.6.87 Publicado no DOU de 29.6.87 Outorga concessão à RÁDIO CIDADE DE SUMÉ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Sumé, Estado da Paraíba.
- 94.529, de 26.6.87 Publicado no DOU de 29.6.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO ALVORADA DO SUL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Rebouças, Estado do Paraná.
- 94.528, de 26.6.87 Publicado no DOU de 29.6.87 Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à REDE RIOGRANDENSE DE EMISSORAS LTDA., para a REDE NORTE SUL DE COMUNICAÇÃO LTDA.
- 94.527, de 26.6.87 Publicado no DOU de 29.6.87 Renova a concessão outorgada à Z PUBLICIDADE DO AMAPÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Macapá - Território Federal do Amapá.
- 94.526, de 26.6.87 Publicado no DOU de 29.6.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO SÃO BENTO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina.
- 94.525, de 25.6.87 Publicado no DOU de 26.6.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$ 79.613.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.524, de 24.6.87 Publicado no DOU de 25.6.87 Abre ao Ministério da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 691.810.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.523, de 24.6.87 Publicado no DOU de 25.6.87 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 190.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.522, de 24.6.87 Publicado no DOU de 25.6.87 Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 134.830.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.521, de 24.6.87 Publicado no DOU de 25.6.87 Abre à Justiça do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 118.661.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.520, de 24.6.87 Publicado no DOU de 25.6.87 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária, o crédito suplementar de CZ$ 130.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.519, de 24.6.87 Publicado no DOU de 25.6.87 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 20.392.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.518, de 24.6.87 Publicado no DOU de 25.6.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$ 17.750.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.517, de 24.6.87 Publicado no DOU de 25.6.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 17.347.785.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.516, de 24.6.87 Publicado no DOU de 25.6.87 Abre aos Ministérios da Agricultura e da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.225.466.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 94.515, de 24.6.87 Publicado no DOU de 25.6.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.514, de 24.6.87 Publicado no DOU de 25.6.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.513, de 23.6.87 Publicado no DOU de 24.6.87 Promulga o Acordo Básico de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Brasil e a Alemanha Democrática.
- 94.512, de 24.6.87 Publicado no DOU de 25.6.87 Altera dispositivo do Regulamento de Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 83.080, de 24 de janeiro de 1979.
- 94.511, de 23.6.87 Publicado no DOU de 24.6.87 Abre em favor de diversos órgãos o crédito suplementar de CZ$ 950.258.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.510, de 23.6.87 Publicado no DOU de 24.6.87 Cria Função de Assessoramento Superior (FAS), para o Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
- 94.509, de 23.6.87 Publicado no DOU de 24.6.87 Autoriza o aumento do capital social da Centrais Elétricas de Roraima S.A. - CER.
- 94.508, de 23.6.87 Publicado no DOU de 24.6.87 Altera o Decreto n° 91.469, de 24 de julho de 1985, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, e dá outras providências.
- 94.507, de 23.6.87 Publicado no DOU de 24.6.87 Regulamenta as disposições contidas no artigo 154 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre os militares da Aeronáutica incapacitados para atividades aéreas.
- 94.506, de 23.6.87 Publicado no DOU de 24.6.87 Dispõe sobre aumento do capital social da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.
- 94.505, de 22.6.87 Publicado no DOU de 23.6.87 Autoriza o aumento do limite do capital autorizado da EMPRESAS NUCLEARES BRASILEIRAS S.A. - Nuclebrás.
- 94.504, de 22.6.87 Publicado no DOU de 23.6.87 Altera o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4).
- 94.503, de 22.6.87 Publicado no DOU de 23.6.87 Dispõe sobre alteração no Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (RCORE-R-68).
- 94.502, de 19.6.87 Publicado no DOU de 22.6.87 Outorga concessão ao SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Timon, Estado do Maranhão.
- 94.501, de 19.6.87 Publicado no DOU de 22.6.87 Outorga concessão à Rádio Rio Balsas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Balsas, Estado do Maranhão.
- 94.500, de 19.6.87 Publicado no DOU de 22.6.87 Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º e do item II do artigo 3° do Decreto n° 79.966, de 14 de julho de 1977, que regulamenta a concessão da Indenização de Transporte.
- 94.499, de 19.6.87 Publicado no DOU de 22.6.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Itapecerica, da Eletropaulo Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
- 94.498, de 19.6.87 Publicado no DOU de 22.6.87 Fixa os preços mínimos básicos para financiamento e aquisição de aveia, centeio, cevada cervejeira e semente de cevada cervejeira, safra 1987/88.
- 94.497, de 19.6.87 Publicado no DOU de 22.6.87 Concede autorização ao navio de pesquisa "RESEARCHER", de bandeira norte-americana, para realizar em águas jurisdicionais os serviços que especifica.
- 94.496, de 19.6.87 Publicado no DOU de 22.6.87 Revoga os Decretos n°s 63.980/69 e 76.048/75, que aprovaram e alteraram, respectivamente, o Regulamento para o Comando Naval de Brasília.
- 94.495, de 19.6.87 Publicado no DOU de 22.6.87 Revoga os Decretos n°s 38.020/55 e 41.658/57, que aprovaram e alteraram, respectivamente, o Regulamento para os Distritos Navais.
- 94.494, de 19.6.87 Publicado no DOU de 22.6.87 Altera dispositivo do Decreto n° 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.
- 94.493, de 19.6.87 Publicado no DOU de 22.6.87 Altera a composição da Comissão Nacional para Assuntos da Associação Latino-Americana de Integração (CNAALADI).
- 94.492, de 19.6.87 Publicado no DOU de 22.6.87 Aprova a Tabela de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das Rações Operacionais das Forças Armadas, para o mês de junho de 1987.
- 94.491, de 18.6.87 Publicado no DOU de 19.6.87 Inclui a Sibra Eletrosiderúrgica Brasileira S.A. no Programa de Privatização.
- 94.490, de 17.6.87 Publicado no DOU de 18.6.87 Renova a concessão outorgada À SOCIEDADE RÁDIO PONTA PORÃ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul.
- 94.489, de 17.6.87 Publicado no DOU de 18.6.87 Outorga concessão à RÁDIO RAINHA DAS QUEDAS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina.
- 94.488, de 17.6.87 Publicado no DOU de 18.6.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO PEREIRA BARRETO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pereira Barreto, Estado de São Paulo.
- 94.487, de 17.6.87 Publicado no DOU de 18.6.87 Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Rádio Difusora do Brasil Ltda., para a Rádio Cidade de Presidente Prudente Ltda.
- 94.486, de 17.6.87 Publicado no DOU de 18.6.87 Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à REDE RIOGRANDENSE DE EMISSORAS LTDA. para a REDE NORTE SUL DE COMUNICAÇÃO LTDA.
- 94.485, de 17.6.87 Publicado no DOU de 18.6.87 Autoriza a transferência direta da concessão outorgada À REDE RIOGRANDENSE DE EMISSORAS LTDA., para a EMPRESA PORTOALEGRENSE DE COMUNICAÇÃO LTDA.
- 94.484, de 17.6.87 Publicado no DOU de 18.6.87 Abre em favor de diversos Órgãos o crédito suplementar de CZ$ 9.743.796.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.483, de 17.6.87 Publicado no DOU de 18.6.87 Abre aos Ministérios da Agricultura e do Interior, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 10.480.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.482, de 17.6.87 Publicado no DOU de 18.6.87 Abre ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria de Atividades Sócio-Culturais, o crédito suplementar de CZ$ 5.216.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.481, de 17.6.87 Publicado no DOU de 18.6.87 Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 53.300.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.480, de 17.6.87 Publicado no DOU de 18.6.87 Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretaria-Geral o crédito suplementar de CZ$ 510.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.479, de 17.6.87 Publicado no DOU de 18.6.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 75.659.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.478, de 17.6.87 Publicado no DOU de 18.6.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 40.908.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.477, de 17.6.87 Publicado no DOU de 18.6.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 52.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.476, de 17.6.87 Publicado no DOU de 18.6.87 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 12.451.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.475, de 17.6.87 Publicado no DOU de 18.6.87 Abre aos Ministérios do Exército, da Marinha, do Trabalho e da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 470.237.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.474, de 17.6.87 Publicado no DOU de 18.6.87 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 400.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
- 94.473, de 17.6.87 Publicado no DOU de 18.6.87 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 26.165.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.472, de 17.6.87 Publicado no DOU de 18.6.87 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 2.809.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.471, de 17.6.87 Publicado no DOU de 18.6.87 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 2.708,004.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.470, de 17.6.87 Publicado no DOU de 18.6.87 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar no valor de CZ$ 954.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.469, de 17.6.87 Publicado no DOU de 18.6.87 Abre aos Ministérios da Indústria e do Comércio e do Interior, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 56.543.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.468, de 17.6.87 Publicado no DOU de 18.6.87 Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Gabinete do Ministro e do Ministério Público Federal, o crédito suplementar de CZ$ 16.750.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.467, de 17.6.87 Publicado no DOU de 18.6.87 Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Conselho Nacional do Petróleo, o crédito suplementar de CZ$ 16.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
- 94.466, de 17.6.87 Publicado no DOU de 18.6.87 Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria-Geral o crédito suplementar de CZ$ 77.020.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.465, de 17.6.87 Publicado no DOU de 18.6.87 Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 75.233.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.464, de 176.6.87 Publicado no DOU de 18.6.87 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde, o crédito suplementar de CZ$ 300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.463, de 17.6.87 Publicado no DOU de 18.6.87 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde, o crédito suplementar de CZ$ 35.335.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.462, de 17.6.87 Publicado no DOU de 18.6.87 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de CZ$ 10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.461, de 17.6.87 Publicado no DOU de 18.6.87 Abre ao Ministério do Trabalho, em favor do Serviço Especial de Bolsas de Estudo e ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor do Departamento de Pessoal, o crédito suplementar de CZ$ 2.621.000,00, para reforço de dotações consignadas no
- 94.460, de 16.6.87 Publicado no DOU de 17.6.87 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Administração Pública, o crédito especial de CZ$ 75.000.000,00, para o fim que especifica.
- 94.459, de 16.6.87 Publicado no DOU de 17.6.87 Abre à Presidência da República e ao Ministério da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 30.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.458, de 16.6.87 Publicado no DOU de 17.6.87 Abre aos Ministérios do Exército, da Aeronáutica e da Marinha, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 37.924.119.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.457, de 16.6.87 Publicado no DOU de 17.6.87 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas e Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde, o crédito suplementar de CZ$ 5.360.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.456, de 16.6.87 Publicado no DOU de 17.6.87 Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 67.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.455, de 16.6.87 Publicado no DOU de 17.6.87 Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar de CZ$ 80.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.454, de 16.6.87 Publicado no DOU de 17.6.87 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 22.272.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.453, de 16.6.87 Publicado no DOU de 17.6.87 Abre em favor de diversos Órgãos os créditos suplementares de CZ$ 31.337.670.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.452, de 16.6.87 Publicado no DOU de 17.6.87 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de CZ$ 1.307.500.000,00, para o fim que especifica.
- 94.451, de 16.6.87 Publicado no DOU de 17.6.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 1.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.450, de 16.6.87 Publicado no DOU de 17.6.87 Modifica o Estatuto da Casa da Moeda do Brasil.
- 94.449, de 16.6.87 Publicado no DOU de 17.6.87 Concede permissão, em caráter permanente, às agências do Banco do Estado de São Paulo S.A., localizadas nas áreas integrantes do Sistema Nacional de Centrais de Abastecimento - SINAC, no Estado de São Paulo, para funcionar aos sábados, domingos e feriad
- 94.448, de 16.6.87 Publicado no DOU de 17.6.87 Altera o Decreto nº 93.944, de 16 de janeiro de 1987, que cria, por transformação, no Ministério da Ciência e Tecnologia, o Conselho de Ciência e Tecnologia - CCT.
- 94.447, de 16.6.87 Publicado no DOU de 17.6.88 Altera o Decreto nº 84.134, de 30 de outubro de 1979, que regulamenta a profissão de Radialista.
- Transforma Funções Comissionadas de Coordenação de Curso - FCC em Cargos de Direção - CD e Funções Gratificadas - FG.
- Desafeta do uso especial do Comando do Exército o imóvel rural que menciona.
- Altera o Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República, remaneja Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança devida a Militares e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- 94.446, de 12.6.87 Publicado no DOU de 16.6.87 Institui a Comissão de Coordenação Financeira e dá outras providências.
- 94.445, de 12.6.87 Publicado no DOU de 16.6.87 Institui como Patrono do Quadro de Engenheiros Militares o Coronel Ricardo Franco de Almeida Serra.
- 94.444, de 12.6.87 Publicado no DOU de 13.6.88 Transfere os fundos e programas de crédito do Banco Central do Brasil para o Ministério da Fazenda e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021, para dispor sobre o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal.
- Institui o Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana e o Grupo de Trabalho do Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana.
- Altera o Decreto nº 9.306, de 15 de março de 2018, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Juventude.
- Institui o Comitê Interministerial de Desintrusão de Terras Indígenas.
- Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- 94.443, de 12.6.87 Publicado no DOU de 13.6.87 Atribui ao Ministério da Fazenda competência para exercer atividades relativas aos serviços de colocação e resgate de títulos da dívida pública mobiliária federal, e dá outras providências.
- 94.442, de 12.6.87 Publicado no DOU de 13.6.87 Estabelece procedimentos para a proposta orçamentária de 1988 e dá outras providências.
- 94.441, de 11.6.87 Publicado no DOU de 12.6.87 Altera o Decreto nº 91.146, de 15 de março de 1985, com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 91.582, de 29 de agosto de 1985, e pelo Decreto nº 93.483, de 29 de outubro de 1986, bem como a composição das categorias de Direção e Assessoramento Su
- 94.440, de 11.6.87 Publicado no DOU de 12.6.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), área de terras e benfeitorias para a implantação do projeto demonstrativo de irrigação de São Bento, no Estado do Maranhão.
- 94.439, de 11.6.87 Publicado no DOU de 12.6.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras, com as respectivas benfeitorias, pertencentes à área de influência das obras de retificação do Rio Mearim, no Município de Bacabal, no Estado do Maranhão, e dá outras providênci
- 94.438, de 11.6.87 Publicado no DOU de 12.6.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras, com as respectivas benfeitorias, pertencentes à área de influência das obras de retificação do Rio Mearim, nos Municípios de Pedreiras e São Luís Gonzaga do Maranhão, e dá outra
- 94.437, de 11.6.87 Publicado no DOU de 12.6.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras, nos Municípios de Joselândia, Presidente Dutra e Santo Antônio dos Lopes, no Estado do Maranhão, e dá outras providências.
- 94.436, de 11.6.87 Publicado no DOU de 12.6.87 Outorga à Centrais Elétricas de Roraima S.A. - CER, concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Mucajaí, nos Municípios de Mucajaí e Alto Alegre, Território Federal de Roraima.
- 94.435, de 11.6.87 Publicado no DOU de 12.6.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à formação do reservatório da Usina Hidrelétrica de Taquaruçu da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.
- 94.434, de 11.6.87 Publicado no DOU de 12.6.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Colômbia, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
- 94.433, de 11.6.87 Publicado no DOU de 12.6.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra de benfeitorias, necessárias à implantação do canteiro de obras, bem como do trecho inicial do reservatório da usina hidrelétrica de Itá, da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.
- 94.432, de 11.6.87 Publicado no DOU de 12.6.87 Dispõe sobre a aplicação do disposto no Decreto nº 91.410, de 5 de julho de 1985, aos servidores em exercício na Secretaria de Administração Pública da Presidência da República.
- 94.431, de 11.6.87 Publicado no DOU de 12.6.87 Dispõe sobre a transferência da Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE para a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN, e dá outras providências.
- 94.430, de 10.6.87 Publicado no DOU de 11.6.87 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área necessária à instalação de Parque de Dragagem da Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS, na cidade do Rio de Janeiro - RJ.
- 94.429, de 10.6.87 Publicado no DOU de 11.6.87 Abre em favor de diversos Órgãos os créditos suplementares de CZ$ 1.711.077.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.428, de 10.6.87 Publicado no DOU de 11.6.87 Abre em favor de diversos Órgãos os créditos suplementares de CZ$ 24.570.955.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.427, de 10.6.87 Publicado no DOU de 11.6.87 Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito especial de CZ$ 7.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.426, de 10.6.87 Publicado no DOU de 11.6.87 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade Integrada do Noroeste de Minas.
- 94.425 de 10.6.87 Publicado no DOU de 11.6.87 Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados das Faculdades Integradas Colégio Moderno.
- 94.424, de 10.6.87 Publicado no DOU de 11.6.87 Altera os arts. 4º, 9º e 10 do Regulamento do art. 21 da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984, aprovado pelo Decreto nº 92.181, de 19 de dezembro de 1985, prorroga o prazo de delegação de competência, e dá outras providências.
- 94.423, de 10.6.87 Publicado no DOU de 11.6.87 Autoriza o THE FIRST NATIONAL BANK OF BOSTON a instalar mais duas filiais no Brasil.
- 94.422, de 10.6.87 Publicado no DOU de 11.6.87 Autoriza o BANCO HOLANDÊS UNIDO S.A. a instalar mais três filiais no Brasil.
- 94.421, de 10.6.87 Publicado no DOU de 11.6.87 Autoriza o aumento do capital social de FURNAS - Centrais Elétricas S.A.
- 94.420, de 10.6.87 Publicado no DOU de 11.6.87 Declara perempta a concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE TRIÂNGULO MINEIRO LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda Tropical, na cidade de Uberada, Estado de Minas Gerais.
- 94.419, de 10.6.87 Publicado no DOU de 11.6.87 Renova a concessão outorgada à SOCIEDADE DE CULTURA RÁDIO CAIARI LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia.
- 94.418, de 10.6.87 Publicado no DOU de 11.6.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO TELEVISÃO SERGIPE S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
- 94.417, de 10.6.87 Publicado no DOU de 11.6.87 Renova a concessão outorgada à Fundação Cultural e Educacional Santo Afonso - Rádio Educadora, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Coronel Fabriciano, Estado de Minas Gerais.
- 94.416, de 10.6.87 Publicado no DOU de 11.6.87 Renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Dourados Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.
- 94.415, de 10.6.87 Publicado no DOU de 11.6.87 Renova a concessão outorgada À FUNDAÇÃO PAZ NA TERRA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
- 94.414, de 10.6.87 Publicado no DOU de 11.6.87 Renova a concessão outorgada à Fundação Cultural Planalto de Passo Fundo, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
- 94.413, de 10.6.87 Publicado no DOU de 11.6.87 Revoga a concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE DA BAHIA S.A. através do Decreto nº 38.065, de 12 de outubro de 1955, Publicado no Diário Oficial da União de 16 de novembro do mesmo ano.
- 94.412, de 10.6.87 Publicado no DOU de 11.6.87 Outorga concessão à RÁDIO DIFUSORA DE NORTELÂNDIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Nortelândia, Estado do Mato Grosso.
- 94.411, de 10.6.87 Publicado no DOU de 11.6.87 Outorga concessão à Rádio Potiguara de Mamanguape Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Mamanguape, Estado da Paraíba.
- 94.410, de 10.6.87 Publicado no DOU de 11.6.87 Delega competência para nomeação das autoridades que menciona.
- Convoca a 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
- Altera o Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, que regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dispensa o intervalo mínimo para novo saque do FGTS na hipótese da situação de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024.
- 94.409, de 9.6.87 Publicado no DOU de 10.6.87 Outorga concessão à TV O ESTADO - FLORIANÓPOLIS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
- 94.408, de 9.6.87 Publicado no DOU de 10.6.87 Outorga concessão à RÁDIO ALIANÇA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.
- 94.407, de 8.6.87 Publicado no DOU de 9.6.87 Dispõe sobre a extinção do Escritório de Representação do Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA, em Londres, e dá outras providências.
- 94.406, de 8.6.87 Publicado no DOU de 9.6.87 Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem, e dá outras providências.
- 94.405, de 5.6.87 Publicado no DOU de 8.6.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito especial de CZ$580.400.000,00, para o fim que especifica.
- 94.404, de 4.6.87 Publicado no DOU de 5.6.87 Altera a tabela para o cálculo do Imposto de Renda na fonte.
- 94.403, de 4.6.87 Publicado no DOU de 5.6.87 Altera o Decreto nº 93.538, de 6 de novembro de 1986, que regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND.
- 94.402, de 4.6.87 Publicado no DOU de 5.6.87 Revoga o Decreto nº 94.388, de 29 de maio de 1987
- 94.401, de 3.6.87 Publicado no DOU de 4.6.87 Aprova a Política Nacional para Assuntos Antárticos.
- 94.400, de 3.6.87 Publicado no DOU de 4.6.87 Concede autorização ao navio de pesquisa "ROBERT D. CONRAD", de bandeira americana, para realizar em águas jurisdicionais brasileiras os serviços que especifica.
- 94.399, de 1º.6.87 Publicado no DOU de 2.6.87 Aprova o regulamento do Fundo Rodoviário Nacional - FRN, e dá outras providências.
- 94.398, de 1º.6.87 Publicado no DOU de 2.6.87 Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21.
- 94.397, de 1º.6.87 Publicado no DOU de 2.6.87 Dispõe sobre a execução do Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Regional nº 4.
- 94.396, de 1º.6.87 Publicado no DOU de 2.6.87 Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito entre o Brasil e o Peru (Acordo nº 12).
- 94.395, de 1º.6.87 Publicado no DOU de 2.6.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELE
- 94.394, de 29.5.87 Publicado no DOU de 1º.6.87 Cria função de confiança na Tabela Permanente do Ministério da Marinha, e dá outras providências.
- 94.393, de 29.5.87 Publicado no DOU de 1º.6.87 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 17.192.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.392, de 29.5.87 Publicado no DOU de 1º.6.87 Abre em favor de diversos Órgãos os créditos suplementares de CZ$ 55.656.156.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.391, de 29.5.87 Publicado no DOU de 1º.6.87 Cria Grupo de Trabalho, e dá outras providências.
- 94.390, de 29.5.87 Publicado no DOU de 1º.6.87 Autoriza a Meridional - Companhia de Seguros Gerais, a proceder ao aumento do capital social.
- 94.389, de 29.5.87 Publicado no DOU de 1º.6.87 Autoriza a Meridional Crédito Imobiliário S.A., a proceder ao aumento do capital social.
- 94.388, de 29.5.87 Publicado no DOU de 1º.6.87 Dispõe sobre a criação de funções de confiança, na Tabela Permanente da Universidade Federal do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
- 94.387, de 29.5.87 Publicado no DOU de 1º.6.87 Altera dispositivos do Regulamento Disciplinar para a Marinha, baixado pelo Decreto nº 88.545, de 26 de julho de 1983.
- 94.386, de 28.5.87 Publicado no DOU de 29.5.87 Institui, no Banco do Nordeste do Brasil S.A., o Fundo de Desenvolvimento Regional.
- 94.385, de 28.5.87 Publicado no DOU de 29.5.87 Dispõe sobre a supervisão ministerial sobre a VALEC - Engenharia e Construções Limitada, e dá outras providências.
- 94.384, de 28.5.87 Publicado no DOU de 29.5.87 Autoriza o aumento de capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.
- 94.383, de 28.5.87 Publicado no DOU de 29.5.87 Altera dispositivo do Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972.
- 94.382, de 27.5.87 Publicado no DOU de 28.5.87 Dispõe sobre a emissão de selo comemorativo da promulgação da nova Constituição Brasileira.
- 94.381, de 27.5.87 Publicado no DOU de 28.5.87 Autoriza o funcionamento dos cursos de Letras, História, Geografia e Ciências, em Formosa, Estado de Goiás.
- 94.380, de 27.5.87 Publicado no DOU de 28.5.87 Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Congonhas.
- 94.379, de 27.5.87 Publicado no DOU de 28.5.87 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia, em Paulo Afonso, Estado da Bahia.
- 94.378, de 26.5.87 Publicado no DOU de 28.5.87 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças o crédito suplementar de CZ$ 2.500.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.377, de 26.5.87 Publicado no DOU de 27.5.87 Dispõe sobre a execução do Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Regional nº 4.
- 94.376, de 26.5.87 Publicado no DOU de 27.5.87 Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em favor da Bolívia (Acordo nº 1).
- 94.375, de 26.5.87 Publicado no DOU de 27.5.87 Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 10 subscrito entre Brasil e Colômbia.
- 94.374, de 26.5.87 Publicado no DOU de 27.5.87 Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 13 subscrito entre Brasil e Venezuela.
- 94.373, de 26.5.87 Publicado no DOU de 27.5.87 Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980 subscrito entre o Brasil e o Peru (Acordo nº 12).
- 94.372, de 26.5.87 Publicado no DOU de 27.5.87 Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Parcial nº 34.
- 94.371, de 25.5.87 Publicado no DOU de 26.5.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à implantação de Subestação Transformadora de Distribuição Heliópolis, no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.
- 94.370, de 25.5.87 Publicado no DOU de 26.5.87 Dispõe sobre a transformação e reclassificação de funções de confiança do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
- 94.369, de 25.5.87 Publicado no DOU de 26.5.87 Dispõe sobre a Embaixada do Brasil em Basseterre, São Cristóvão e Nevis, e dá outras providências.
- 94.368, de 25.5.87 Publicado no DOU de 26.5.87 Autoriza o Nederlandsche Middenstandsbank NV, como sucessor do Banco NMB Sudamericano, a funcionar no Brasil, e dá outras providências.
- 94.367, de 25.5.87 Publicado no DOU de 26.5.87 Altera o Decreto nº 94.159, de 31 de março de 1987.
- 94.366, de 25.5.87 Publicado no DOU de 26.5.87 Torna insubsistente o Decreto nº 65.157, de 15 de setembro de 1969.
- 94.365, de 25.5.87 Publicado no DOU de 26.5.87 Concede autorização ao navio de pesquisa "Professor W. BESNARD", de bandeira brasileira, para realizar em águas jurisdicionais os serviços que especifica.
- Institui a Política Nacional para Assuntos Antárticos.
- Altera o Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa.
- 94.364, de 22.5.87 Publicado no DOU de 25.5.87 Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 94.363, de 22.5.87 Publicado no DOU de 25.5.87 Autoriza o funcionamento do curso de Filosofia da Escola Superior de Estudos Sociais de Brusque, Santa Catarina.
- 94.362, de 22.5.87 Publicado no DOU de 25.5.87 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Administração Pública, e a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 304.500.000,00, para reforço de dotações consignadas
- 94.361, de 22.5.87 Publicado no DOU de 25.5.87 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação - Entidades Supervisionadas e do Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de CZ$ 150.000.000,00, para refor
- 94.360, de 22.5.87 Publicado no DOU de 25.5.87 Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de CZ$ 24.246.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- Aprova o Plano Nacional de Resíduos Sólidos.
- Institui o Certificado de Crédito de Reciclagem - Recicla+.
- Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.
- Autoriza o aumento do capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A.
- Altera o Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
- Promulga as Emendas à Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos e ao Código de Treinamento de Marítimos, Emissão de Certificados e Serviço de Quarto, adotadas pelo Comitê de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional.
- 94.359, de 22.5.87 Publicado no DOU de 25.5.87 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Empresa Brasileira de Turismo, o crédito suplementar de CZ$ 1.470.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.358, de 21.5.87 Publicado no DOU de 22.5.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Gleba Riachuelo" (parte), situado no Município de Lima Campos, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada p
- 94.357, de 21.5.87 Publicado no DOU de 22.5.87 Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 9.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.356, de 21.5.87 Publicado no DOU de 22.5.87 Abre à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 121.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.355, de 21.5.87 Publicado no DOU de 22.5.87 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Comissão de Cartografia, do Instituto de Pesquisas Espaciais, e do Centro Tecnológico para Informática, o crédito suplementar de CZ$ 3.450.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Or
- 94.354, de 21.5.87 Publicado no DOU de 22.5.87 Abre ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 9.400.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.353, de 20.5.87 Publicado no DOU de 21.5.87 Restabelece, post mortem, as condecorações nacionais que foram retiradas ao Senhor CARLOS FREDERICO WERNECK DE LACERDA, e determina a sua reinclusão nos Quadros das Ordens dos quais tenha sido excluído.
- 94.352, de 20.5.87 Publicado no DOU de 21.5.87 Outorga concessão à VALEC - Engenharia e Construções Limitada, para construção, uso e gozo de uma estrada de ferro ligando a região de Guarapuava até Guaíra, no Estado do Paraná, estendendo-se até a região de Miranda, no Estado de Mato Grosso do Sul, in
- 94.351, de 20.5.87 Publicado no DOU de 21.5.87 Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados, e dá outras providências.
- 94.350, de 20.5.87 Publicado no DOU de 21.5.87 Dispõe sobre a criação de funções de confiança, na Tabela Permanente do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.
- 94.349, de 20.5.87 Publicado no DOU de 21.5.87 Cria empregos na Tabela Permanente do Ministério do Exército, e dá outras providências.
- 94.348, de 20.5.87 Publicado no DOU de 21.5.87 Dispõe sobre a criação, transformação e reclassificação das funções do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, e dá outras providências.
- 94.347, de 20.5.87 Publicado no DOU de 21.5.87 Aprova o Estatuto da Fundação Nacional de Arte e dá outras providências.
- 94.346, de 20.5.87 Publicado no DOU de 21.5.87 Revoga o Decreto nº 27.354, de 21 de outubro de 1949.
- 94.345, de 20.5.87 Publicado no DOU de 21.5.87 Revoga dispositivo do Decreto nº 63.192, de 29 de agosto de 1968.
- 94.344, de 19.5.87 Publicado no DOU de 20.5.87 Dispõe sobre os valores das diárias a que se refere o Decreto nº 83.396, de 2 de maio de 1979.
- 94.343, de 19.5.87 Publicado no DOU de 20.5.87 Dispõe sobre o aumento do capital autorizado da PETROBRÁS INTERNACIONAL S.A. - BRASPETRO.
- 94.342, de 19.5.87 Publicado no DOU de 20.5.87 Concede à SIDERURGIA BRASILEIRA S.A. - SIDERBRÁS (GRUPO SIDERBRÁS), autorização para proceder a aumento de seu capital autorizado, bem como do capital social.
- 94.341, de 19.5.87 Publicado no DOU de 20.5.87 Autoriza a MERIDIONAL LEASING S.A. - ARREDAMENTO MERCANTIL a procedera ao aumento do capital social.
- 94.340, de 19.5.87 Publicado no DOU de 20.5.87 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação, o crédito suplementar de CZ$ 300.000.000,00, para reforço de dotação consignada na vigente Orçamento.
- 94.339, de 198.5.87 Publicado no DOU de 20.5.87 Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 89.253, de 28 de dezembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 91.370, de 26 de junho de 1985, e dá outras providências.
- 94.338, de 18/.5.87 Publicado no DOU de 19.5.87 Regulamenta o art. 4º do Decreto-lei nº 2.318, de 30 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a iniciação ao trabalho do menor assistido e institui o Programa do Bom Menino.
- 94.337, de 15.5.87 Publicado no DOU de 18.5.87 Altera a estrutura do Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX).
- 94.336, de 15.5.87 Publicado no DOU de 18.5.87 CRIA O BRASÃO DE ARMAS E ESTANDARTE DO EXÉRCITO
- 94.335, de 14.5.87 Publicado no DOU de 15.5.87 Abre ao Tribunal Federal de Recursos e à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito suplementar de CZ$ 120.654.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.334, de 14.5.87 Publicado no DOU de 15.5.87 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar de CZ$ 55.650.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.333, de 14.5.87 Publicado no DOU de 15.5.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 38.300.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.332, de 14.5.87 Publicado no DOU de 15.5.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 33.637.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.331, de 14.5.87 Publicado no DOU de 15.5.87 Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providências.
- 94.330, de 14.5.87 Publicado no DOU de 15.5.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 6.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.329, de 14.5.87 Publicado no DOU de 15.5.87 Fixa os preços mínimos básicos para financiamento e aquisição de produtos agrícolas da safra 1987, para as Regiões Norte e Nordeste, e da 2ª safra de 1986/1987, para as Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.
- 94.328, de 14.5.87 Publicado no DOU de 15.5.87 Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no período de 1962/1980, subscrito entre o Brasil e a Venezuela (Acordo nº 13).
- 94.327, de 13.5.87 Publicado no DOU de 26.5.87 Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
- 94.326, de 13.5.87 Publicado no DOU de 13.5.87 Dispõe sobre a coordenação do programa nacional do Centenário da Abolição da Escravatura.
- 94.325, de 12.5.87 Publicado no DOU de 13.5.87 Aprova alterações introduzidas no Estatuto da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás.
- 94.324, de 12.5.87 Publicado no DOU de 13.5.87 Autoriza o funcionamento do curso de Fonoaudiologia da Faculdade de Fonoaudiologia da União das Faculdades Francanas.
- 94.323, de 12.5.87 Publicado no DOU de 13.5.87 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação de Serrinha.
- 94.322, de 12.5.87 Publicado no DOU de 13.5.87 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia do Centro de Ensino Superior de Barreiras.
- 94.321, de 12.5.87 Publicado no DOU de 13.5.87 Autoriza o funcionamento do curso de Zootecnia da Escola Superior de Agronomia de Paraguaçu Paulista.
- 94.320, de 11.5.87 Publicado no DOU de 12.5.87 Transforma a Coordenadoria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda em Secretaria de Assuntos Internacionais e dá outras providências.
- 94.319, de 11.5.87 Publicado no DOU de 12.5.87 Outorga concessão à RADIODIFUSÃO LUZES DA RIBALTA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santa Barbara D'Oeste, Estado de São Paulo.
- 94.318, de 11.5.87 Publicado no DOU de 12.5.87 Dispõe sobre modelo de cartão de entrada e saída de pessoas do país.
- 94.317, de 11.5.87 Publicado no DOU de 12.5.87 Dispõe sobre documentos e procedimentos para despacho de aeronave em serviço internacional.
- 94.316, de 8.5.87 Publicado no DOU de 11.5.87 Institui Comissão para avaliar a conveniência, necessidade e a oportunidade da nova ligação ferroviária entre Rio, São Paulo, Campinas e Araraquara.
- 94.315, de 7.5.87 Publicado no DOU de 8.5.87 Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Secretaria-Geral e do Departamento Nacional de Trânsito, o crédito suplementar de CZ$ 200.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.314, de 6.5.87 Publicado no DOU de 7.5.87 Altera o Decreto nº 92.395, de 12 de fevereiro de 1986.
- 94.313, de 6.5.87 Publicado no DOU de 7.5.87 Dispõe sobre a contratação de pessoal para prestação de serviços técnicos especializados, de natureza permanente e temporária, nos órgãos da Administração Federal direta e nas autarquias federais, e dá outras providências.
- 94.312, de 6.5.87 Publicado no DOU de 7.5.87 Outorga concessão à TELEVISÃO JOAÇABA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Joaçaba, Estado de Santa Catarina.
- 94.311, de 5.5.87 Publicado no DOU de 6.5.87 Abre à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar de CZ$ 9.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.310, de 5.5.87 Publicado no DOU de 6.5.87 Abre ao Supremo Tribunal Federal o crédito suplementar de CZ$ 11.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.309, de 5.5.87 Publicado no DOU de 6.5.87 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação, o crédito suplementar de CZ$ 850.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.308, de 5.5.87 Publicado no DOU de 6.5.87 Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 88.619, de 16 de agosto de 1983.
- 94.307, de 5.5.87 Publicado no DOU de 6.5.87 Revoga disposições do Decreto nº 86.010, de 15 de maio de 1981, que dispõe sobre a Comissão de Coordenação do Transporte Aéreo Civil - Cotac do Ministério da Aeronáutica.
- Declara luto oficial pelo falecimento de Sua Alteza Xeque Khalifa bin Zayed Al Nahyan, Presidente dos Emirados Árabes Unidos e Emir de Abu Dhabi.
- 94.306, de 4.5.87 Publicado no DOU de 5.5.87 Altera dispositivo do Decreto nº 91.539, de 19 de agosto de 1985, modificado pelo Decreto nº 93.483, de 29 de outubro de 1986, e dá outras providências.
- 94.305, de 4.5.87 Publicado no DOU de 5.5.87 Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito entre Brasil e Venezuela (Acordo nº 13).
- 94.304, de 4.5.87 Publicado no DOU de 5.5.87 Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21.
- 94.303, de 1º.5.87 Publicado no DOU de 6.5.87 Dispõe sobre a composição do Conselho Monetário Nacional - CMN, e dá outras providências.
- 94.302, de 30.4.87 Publicado no DOU de 4.5.87 Abre ao Ministério do Interior, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 30.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.301, de 30.4.87 Publicado no DOU de 4.5.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO EMISSORA ARUANÃ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.
- 94.300, de 30.4.87 Publicado no DOU de 4.5.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO NAJUÁ DE IRATI LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Irati, Estado do Paraná.
- 94.299, de 30.4.87 Publicado no DOU de 4.5.87 Renova a concessão outorgada a RÁDIO EDUCADORA DE UBERLÂNDIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Uberlândia, estado de Minas Gerais.
- 94.298, de 30.4.87 Publicado no DOU de 4.5.87 Concede autorização à CANADIAN PACIFIC AIR LINES LIMITED para funcionar no Brasil como empresa regular de transporte aéreo.
- 94.297, de 30.4.87 Publicado no DOU de 4.5.87 Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica subscrito entre o Brasil e o Uruguai (Acordo n° 2).
- 94.296, de 29.4.87 Publicado no DOU de 30.4.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação o imóvel rural denominado "Chopim", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Mangueirinha, no Estado do Paraná, compree
- 94.295, de 29.4.87 Publicado no DOU de 30.4.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Pacu-Matrinxã", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Nova Brasilândia e Paranatinga,
- 94.294 de 29.4.87 Publicado no DOU de 30.4.87 Declara de interesse social para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Cantagalo", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Casimiro de Abreu, no Est
- 94.293, de 29.4.87 Publicado no DOU de 30.4.87 Altera e consolida o Estatuto da Fundação Centro de Formação do Servidor Público FUNCEP, instituída por força da Lei n° 6.871, de 3 de dezembro de 1980.
- 94.292, de 29.4.87 Publicado no DOU de 30.4.87 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 51.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.291, de 28.4.87 Publicado no DOU de 29.4.87 Autoriza o aumento de Capital Social da Vale do Rio Doce Navegação S.A. DOCENAVE.
- 94.290, de 28.4.87 Publicado no DOU de 29.4.87 Abre a Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 63.090.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.289, de 28.4.87 Publicado no DOU de 29.4.87 Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 20.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.288, de 28.4.87 Publicado no DOU de 29.4.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, a favor da VALEC - Engenharia e Construções Limitada, imóveis constituídos de terras, acessões e benfeitorias situadas nos municípios ab
- 94.287, de 28.4.87 Publicado no DOU de 29.4.87 Fixa o termo final de implementação do "Programa Ruas em Paz" criado pelo Decreto n° 91.538, de 16 de agosto de 1985.
- 94.286, de 28.4.87 Publicado no DOU de 29.4.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Califórnia", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Xique-Xique, Estado da Bahia,
- 94.285, de 28.4.87 Publicado no DOU de 29.4.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Jaracateá ou Nascença, classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Jacaraú, no Estado da Paraíba, e compr
- 94.284, de 28.4.87 Publicado no DOU de 29.4.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação o imóvel rural denominado "Fazenda São Luiz II" classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como "latifúndio por exploração", situado no Município de Sapopema, no Estad
- 94.283, de 28.4.87 Publicado no DOU de 29.4.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Retiro Saudoso" e "Águas Claras", classificados no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situados no Município de
- 94.282, de 27.4.87 Publicado no DOU de 28.4.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Morro Vermelho", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Selviria, no Estad
- 94.281, de 27.4.87 Publicado no DOU de 28.4.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Tamakavi", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como "latifúndio por exploração", situado no Município de Itaquirai, n
- 94.280, de 27.4.87 Publicado no DOU de 28.4.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Vazante", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como latifúndio por exploração, situado no Município de Tacima no Estado da Paraíba, compreendi
- 94.279, de 27.4.87 Publicado no DOU de 28.4.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Colatina", situado no Município de Acará, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92
- 94.278, de 27.4.87 Publicado no DOU de 28.4.87 Dispõe sobre a criação de cargos e empregos no Quadro e Tabela Permanentes do Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
- 94.277, de 24.4.87 Publicado no DOU de 27.4.87 Autoriza a COBRA-COMPUTADORES E SISTEMAS BRASILEIROS S.A., a proceder ao aumento do limite do seu Capital Social.
- 94.276, de 24.4.87 Publicado no DOU de 28.4.87 Autoriza a transferência dos terrenos que menciona, situados no Município de Mafra, Estado de Santa Catarina.
- 94.275, de 24.4.87 Publicado no DOU de 28.4.87 Dispõe sobre o aumento do capital Social da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD.
- 94.274, de 24.4.87 Publicado no DOU de 28.4.87 Autoriza o Banco do Brasil S.A. a proceder ao aumento do capital social.
- 94.273, de 24.4.87 Publicado no DOU de 27.4.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor do Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação, o crédito suplementar de CZ$ 76.487.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.272, de 23.4.87 Publicado no DOU de 24.4.87 Dispõe sobre o voto dos Governadores de Estado nas deliberações do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
- 94.271, de 23.4.87 Publicado no DOU de 24.4.87 Dispõe sobre o voto dos Governadores de Estado nas deliberações do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM.
- 94.270, de 23.4.87 Publicado no DOU de 24.4.87 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio, o crédito suplementar de CZ$ 22.800.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.269, de 23.4.87 Publicado no DOU de 24.4.87 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Instituto Brasileiro do Café, o crédito suplementar de CZ$ 4.590.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.268, de 23.4.87 Publicado no DOU de 24.4.87 Reabre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1986, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 93.888, de 30 de dezembro de 1986.
- 94.267, de 23.4.87 Publicado no DOU de 24.4.87 Abre ao Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar de CZ$ 212.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.266, de 23.4.87 Publicado no DOU de 24.4.87 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 80.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.265, de 23.4.87 Publicado no DOU de 24.4.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria da Educação Superior, o crédito suplementar de CZ$ 95.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.264, de 23.4.87 Publicado no DOU de 24.4.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor do Conselho Nacional de Desportos, o crédito suplementar de CZ$ 12.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.263, de 23.4.87 Publicado no DOU de 24.4.87 Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, o crédito suplementar de CZ$ 2.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.262, de 23.4.87 Publicado no DOU de 24.4.87 Abre à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, e ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 12.589.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.261, de 23.4.87 Publicado no DOU de 24.4.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 6.300.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.260, de 23.4.87 Publicado no DOU de 24.4.87 Abre a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Governo do Distrito Federal - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 60.179.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.259, de 23.4.87 Publicado no DOU de 24.4.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 102.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.258, de 23.4.87 Publicado no DOU de 24.4.87 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral e Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde, o crédito suplementar de CZ$ 37.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.257, de 23.4.87 Publicado no DOU de 24.4.87 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de CZ$ 77.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.256, de 23.4.87 Publicado no DOU de 24.4.87 Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 508.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.255, de 23.4.87 Publicado no DOU de 24.4.87 Abre aos Ministérios da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 44.430.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.254, de 23.4.87 Publicado no DOU de 24.4.87 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Administração Pública - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 65.730.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.253, de 23.4.87 Publicado no DOU de 24.4.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 2.087.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.252, de 23.4.87 Publicado no DOU de 24.4.87 Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho - 3ª Região, o crédito suplementar de CZ$ 1.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.251, de 22.4.87 Publicado no DOU de 23.4.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
- 94.250, de 22.4.87 Publicado no DOU de 23.4.87 Autoriza o funcionamento da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia.
- 94.249, de 22.4.87 Publicado no DOU de 23.4.87 Outorga concessão à RÁDIO LIBERAL DE MORADA NOVA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Morada Nova, Estado do Ceará.
- 94.248, de 22.4.87 Publicado no DOU de 23.4.87 Outorga concessão à RÁDIO TAPUIO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Miguel Alves, Estado do Piauí.
- 94.247, de 22.4.87 Publicado no DOU de 23.4.87 Outorga concessão à Rádio Serra Azul Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Caiapônia, Estado de Goiás.
- 94.246, de 22.4.87 Publicado no DOU de 23.4.87 Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO CRISTÃ EDUCATIVA LTDA., para a FUNDAÇÃO CRISTÃ EDUCATIVA.
- 94.245, de 22.4.87 Publicado no DOU de 23.4.87 Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO EDUCADORA RURAL DE JACAREZINHO Ltda., para a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DOM PEDRO FELIPAK.
- 94.244, de 22.4.87 Publicado no DOU de 23.4.87 Declara perempta a concessão outorgada à RÁDIO JACAREZINHO S.A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jacarezinho, Estado do Paraná.
- 94.243, de 22.4.87 Publicado no DOU de 23.4.87 Renova a concessão outorgada à Rádio Sepé Tiarajú Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul.
- 94.242, de 22.4.87 Publicado no DOU de 23.4.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Aleixo", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Boa Viagem, Estado do Ceará, comp
- 94.241, de 22.4.87 Publicado no DOU de 23.4.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel denominado "Fazenda Sertão Bonito", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Xique-Xique, no Estado da Bahia,
- 94.240, de 21.4.87 Publicado no DOU de 22.4.87 Estabelece critérios visando à fixação de valor para os produtos que especifica, dispõe sobre o rateio das indenizações devidas aos Municípios em virtude da extração de óleo ou gás na plataforma continental, e dá outras providências.
- 94.239, de 21.4.87 Publicado no DOU de 22.4.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Caixeta", classificado no cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Presidente Kennedy e Itapemiri
- 94.238, de 21.4.87 Publicado no DOU de 22.4.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Almécegas, Traíras e Laranjo", classificados no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situados no Município de Altos, no Est
- 94.237, de 21.4.87 Publicado no DOU de 22.4.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Macaco", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Itapipoca, no Estado do Ceará e,
- 94.236, de 15.4.87 Publicado no DOU de 21.4.87 Transfere o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA para o Ministério da Ciência e Tecnologia, transformando-o em órgão autônomo da Administração Direta, e dá outras providências.
- 94.235, de 15.4.87 Publicado no DOU de 21.4.87 Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a contratar técnicos para as atividades que menciona, e dá outras providências.
- 94.234, de 15.4.87 Publicado no DOU de 21.4.87 Dispõe sobre a organização do Ministério da Saúde, e dá outras providências.
- 94.233, de 15.4.87 Publicado no DOU de 21.4.87 Dispõe sobre os efeitos financeiros dos reajustamentos a que se refere o Decreto nº 94.042, de fevereiro de 1987.
- 94.232, de 15.4.87 Publicado no DOU de 21.4.87 Dispõe sobre a participação da União nas cerimônias cívico-militares, guarda e segurança do Panteão da Pátria Tancredo Neves e Monumento do Fogo Simbólico da Pátria.
- 94.231, de 15.4.87 Publicado no DOU de 21.4.87 Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 94.230, de 15.4.87 Publicado no DOU de 21.4.87 Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 94.229, de 15.4.87 Publicado no DOU de 21.4.87 Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 94.228, de 15.4.87 Publicado no DOU de 21.4.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Morro Agudo" e "Lagoa", situados nos Municípios de Novas Russas e Hidrolândia, no Estado do Ceará, compreendidos na zona prioritária, para fins
- 94.227, de 15.4.87 Publicado no DOU de 21.4.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Teimozia, São Roque, Santo Antônio, Gaião, Retiro, Vida, Mariosa, Nova Vida, Veiga, Dio, Wavnak II, São Phelite, Boa Esperança, Vigo, Liberdade, Marirosa e Ang
- 94.226, de 15.4.87 Publicado no DOU de 21.4.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Antas", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como "latifúndio por exploração", situado no Município de São Miguel do Oeste, no Estado
- 94.225, de 14.4.87 Publicado no DOU de 15.4.87 Declara de ocupação indígena e homologa a demarcação administrativa da área que menciona, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.
- 94.224, de 14.4.87 Publicado no DOU de 15.4.87 Declara de ocupação indígena e homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Rio Branco que menciona, no Estado de São Paulo.
- 94.223, de 14.4.87 Publicado no DOU de 15.4.87 Declara de ocupação indígena e homologa a demarcação administrativa da área que menciona no Estado de São Paulo, e dá outras providências.
- 94.222, de 14.4.87 Publicado no DOU de 15.4.87 Declara de ocupação dos índios Guarani e homologa a demarcação da área de terras no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.
- 94.221, de 14.4.87 Publicado no DOU de 15.4.87 Declara de ocupação indígena Guarani e homologa a demarcação administrativa da área que menciona, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.
- 94.220, de 14.4.87 Publicado no DOU de 15.4.87 Declara de ocupação dos índios Guarani e homologa a demarcação da área de terras no Município de Ubatuba, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.
- 94.219, de 14.4.87 Publicado no DOU de 15.4.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda São Benedito (parte)", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como latifúndio por exploração, situado no Município de Altos, Estado do P
- 94.218, de 14.4.87 Publicado no DOU de 15.4.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Subaúma (Remanescente)", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como latifúndio por exploração, situado no Município de Alhandra, Estado
- 94.217, de 14.4.87 Publicado no DOU de 15.4.87 Declara de interesse social para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda São Pedro", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Aragarças, Estado de Goi
- 94.216, de 14.4.87 Publicado no DOU de 15.4.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Sorocaba, Distrito de Brigadeiro Tobias, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicaçõe
- 94.215, de 14.4.87 Publicado no DOU de 15.4.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, situada no Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Centro Operacional da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP,
- 94.214 de 14.4.87 Publicado no DOU de 15.4.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, destinada à instalação de Estação Telefônica das Telecomunicações do Rio de Janeiro S
- 94.213, de 14.4.87 Publicado no DOU de 15.4.87 Autoriza o aumento do Capital Social da PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A. - BR.
- 94.212, de 13.4.87 Publicado no DOU de 14.4.87 Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a doar o imóvel que menciona.
- 94.211, de 10.4.87 Publicado no DOU de 13.4.87 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação e Ciências Humanas de Anicuns, Goiás.
- 94.210, de 10.4.87 Publicado no DOU de 13.4.87 Autoriza o funcionamento dos cursos de Letras, História, Geografia, Ciências e Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis.
- 94.209, de 10.4.87 Publicado no DOU de 13.4.87 Autoriza o funcionamento dos cursos de Letras, História, Geografia, Ciências e Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis.
- 94.208, de 10.4.87 Publicado no DOU de 13.4.87 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Congonhas.
- 94.207, de 10.4.87 Publicado no DOU de 13.4.87 Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Centro de Estudos Superiores do Carmo.
- 94.206, de 10.4.87 Publicado no DOU de 13.4.87 Autoriza o funcionamento do curso de Fonoaudiologia do Centro de Estudos Superiores do Carmo.
- 94.205, de 10.4.87 Publicado no DOU de 13.4.87 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Formação de Professores de Petrolina.
- 94.204, de 10.4.87 Publicado no DOU de 13.4.87 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Formação de Professores de Nazaré da Mata.
- 94.203, de 10.4.87 Publicado no DOU de 13.4.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Bebedouro", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Santana do Itararé, no Estado
- 94.202, de 10.4.87 Publicado no DOU de 13.4.87 Altera a redação do § 1º do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, que reestrutura o Grupo-Direção e Assessoramento Superiores de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
- 94.201, de 9.4.87 Publicado no DOU de 10.4.87 Dispõe sobre a Embaixada do Brasil em Kingstown, São Vicente e Granadinas, e dá outras providências.
- 94.200, de 8.4.87 Publicado no DOU de 9.4.87 Autoriza o funcionamento do curso de Agronomia da Faculdade de Agronomia de Ituverava.
- 94.199, de 8.4.87 Publicado no DOU de 9.4.87 Dispõe sobre a transformação de função de confiança, na Tabela Permanente do Ministério do Trabalho, e dá outras providências.
- 94.198, de 7.4.87 Publicado no DOU de 8.4.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), área de terra necessária à construção do Aeroporto de Pinheiro, no Município de Pinheiro, Estado do Maranhão.
- 94.197, de 7.4.87 Publicado no DOU de 8.4.87 Dispõe sobre a instituição, no Ministério da Saúde, da Campanha Nacional de Combate ao Aedes Aegypti.
- 94.196, de 7.4.87 Publicado no DOU de 8.4.87 Dispõe sobre a instituição, no Ministério da Saúde, da Campanha Nacional de Combate à Malária.
- 94.195, de 7.4.87 Publicado no DOU de 8.4.87 Altera a estrutura do Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX).
- 94.194, de 7.4.87 Publicado no DOU de 8.4.87 Altera o Decreto nº 93.538, de 6 de novembro de 1986, que regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND.
- 94.193, de 7.4.87 Publicado no DOU de 8.4.87 Delega competência ao Ministro-Chefe do Gabinete Civil, para a prática do ato que especifica.
- 94.192, de 6.4.87 Publicado no DOU de 7.4.87 Institui a Comissão de Assessoramento Presidencial para a Negociação da Dívida Externa Brasileira.
- 94.191, de 6.4.87 Publicado no DOU de 7.4.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de São Luís, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
- 94.190, de 6.4.87 Publicado no DOU de 7.4.87 Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS e suas controladas a promoverem aumento de capital social.
- 94.189, de 6.4.87 Publicado no DOU de 7.4.87 Renova a concessão outorgada à Fundação Cultural Celinauta, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Clevelândia, Estado do Paraná.
- 94.188, de 6.4.87 Publicado no DOU de 7.4.87 Renova a concessão outorgada à FUNDAÇÃO CULTURAL RIOGRANDENSE - RÁDIO FÁTIMA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Vacaria, Estado do Rio Grande do Sul.
- 94.187, de 6.4.87 Publicado no DOU de 7.4.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO UNIVERSITÁRIA METROPOLITANA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Rio Branco, Estado do Acre.
- 94.186, de 6.4.87 Publicado no DOU de 7.4.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO PRINCESA DO JACUY LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Candelária, Estado do Rio Grande do Sul.
- 94.185, de 6.4.87 Publicado no DOU de 7.4.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO RELÓGIO FEDERAL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
- 94.184, de 6.4.87 Publicado no DOU de 7.4.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO MINEIRA DO SUL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Passa Quatro, Estado de Minas Gerais.
- 94.183, de 6.4.87 Publicado no DOU de 7.4.87 Renova a concessão outorgada à Rádio Cabiuna Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Bandeirantes, Estado do Paraná.
- 94.182, de 6.4.87 Publicado no DOU de 7.4.87 Renova a concessão outorgada à REDE POPULAR DE COMUNICAÇÕES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- 94.181, de 6.4.87 Publicado no DOU de 7.4.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO TAMADARÉ S/A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
- 94.180, de 3.4.87 Publicado no DOU de 6.4.87 Regulamenta as Leis n° 7.577 e n° 7.578, de 23 de dezembro de 1986, que dispõem sobre a liquidação dos débitos previdenciários que especifica, mediante a prestação de serviços pelos devedores.
- 94.179, de 3.4.87 Publicado no DOU de 6.4.87 Dispõe sobre o abastecimento nacional de derivados de petróleo e álcool etílico combustível, e dá outras providências.
- 94.178, de 3.4.87 Publicado no DOU de 6.4.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação o imóvel rural denominado "Fazenda Paragominas", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Paragominas, Estado do Pará, co
- 94.177, de 2.4.87 Publicado no DOU de 3.4.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Mucambinho", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Santa Luz, no Estado da Bahia, compreen
- 94.176, de 2.4.87 Publicado no DOU de 3.4.87 Outorga concessão à VALEC - Engenharia e Construções Limitada, para a construção, uso e gozo de duas estradas de ferro, sendo uma na região da Bacia do Araguaia - Tocantins, no rumo norte-sul, abrangendo os Estados de Goiás, Mato Grosso, Pará, Maranhão e
- 94.175, de 2.4.87 Publicado no DOU de 3.4.87 Altera a redação do item V, alínea a, do artigo 1° do Decreto n° 72.021, de 28 de março de 1973.
- 94.174, de 2.4.87 Publicado no DOU de 3.4.87 Dispõe sobre a extinção, transformação, reclassificação e criação de funções do Quadro Permanente do Instituto Brasileiro do Café - IBC, e dá outras providências.
- 94.173, de 2.4.87 Publicado no DOU de 3.4.87 Dispõe sobre a extinção, transformação, reclassificação e criação de função de confiança na Tabela Permanente do Instituto Brasileiro do Café - IBC, e dá outras providências.
- 94.172, de 2.4.87 Publicado no DOU de 3.4.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Campos de Pilar", composto pelo imóvel denominado "Castanhalzinho" e parte dos imóveis "Boa Vista" e "Pilar", classificado no Cada
- 94.171, de 2.4.87 Publicado no DOU de 3.4.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Santa Ernestina", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Jacobina e Morro do Chapéu, no E
- 94.170, de 1º.4.87 Publicado no DOU de 2.4.87 Dispõe sobre a importação sem cobertura cambial.
- 94.169, de 1º.4.87 Publicado no DOU de 2.4.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "SANTANA DO ITUQUI", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Santarém, no Estado do Par
- 94.168, de 1º.4.87 Publicado no DOU de 2.4.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte da Gleba denominada "FICA-FACA", constituída por diversos imóveis, classificados no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração e minifúndio, situada no
- 94.167, de 1º.4.87 Publicado no DOU de 2.4.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Crispim", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Boa Vista do Tupim, Estado d
- 94.166, de 1º.4.87 Publicado no DOU de 2.4.87 Dispõe sobre a criação e transformação de funções de confiança do Quadro Permanente do Ministério da Educação, e dá outras providências.
- 94.165, de 1º.4.87 Publicado no DOU de 2.4.87 Dispõe sobre a criação e transformação de funções de confiança da Tabela Permanente do Ministério da Educação, e dá outras providências.
- 94.164, de 1º.4.87 Publicado no DOU de 2.4.87 Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.163, de 1º.4.87 Publicado no DOU de 2.4.87 Dispõe sobre aumento do capital social da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.
- 94.162, de 31.3.87 Publicado no DOU de 1º.4.87 Abre ao Ministério da fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 3.600.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.161, de 31.3.87 Publicado no DOU de 1º.4.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda São Bento", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como "latifúndio por exploração", situado no Município de Mirant
- 94.160, de 30.3.87 Publicado no DOU de 31.3.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Esmeralda", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como "latifúndio por exploração" situado nos Municípios de Pereira Barreto e
- 94.159, de 30.3.87 Publicado no DOU de 31.3.87 Altera a denominação, a estrutura básica e a competência da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e dá outras Providências.
- 94.158, de 30.3.87 Publicado no DOU de 31.3.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Avenida Dantas Barreto, nº 1.080, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
- 94.157, de 30.3.87 Publicado no DOU de 31.3.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Aroeira", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como "latifúndio por exploração", situado no Município de Guaraçaí, no Estado
- 94.156, de 30.3.87 Publicado no DOU de 31.3.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Areia Branca" classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como "latifúndio por exploração", situado no Município de Marabá Paulista
- 94.155, de 30.3.87 Publicado no DOU de 31.3.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda São José II", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Guaraçaí, no Estado de São P
- 94.154, de 30.3.87 Publicado no DOU de 31.3.87 Aprova o Estatuto da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM e dá outras providências.
- 94.153, de 30.3.87 Publicado no DOU de 31.3.87 Autoriza o funcionamento do curso de Administração, em Mineiros, Estado de Goiás.
- 94.152, de 30.3.87 Publicado no DOU de 31.3.87 Regulamenta a Lei nº 7.165, de 14 de dezembro de 1983, que dispõe sobre a fixação e alteração do número de vagas nos cursos superiores de graduação.
- 94.151, de 30.3.87 Publicado no DOU de 31.3.87 Autoriza o funcionamento da habilitação em Química das Faculdades Metodistas Integradas "Isabela Hendrix".
- 94.150, de 26.3.87 Publicado no DOU de 27.3.87 Autoriza o Banco da Amazônia S.A. - BASA a elevar o seu capital social.
- 94.149, de 26.3.87 Publicado no DOU de 27.3.87 Autoriza o Banco do Nordeste do Brasil S/A a aumentar o seu capital.
- 94.148, de 26.3.87 Publicado no DOU de 27.3.87 Altera o Decreto nº 89.874, de 28 de junho de 1984, que regulamenta o Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Bens (RTB), e dá outras providências.
- 94.147, de 26.3.87 Publicado no DOU de 27.3.87 Autoriza a transferência direta da concessão outorgada a FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA DO PILAR DE ANTONINA (RÁDIO ANTONINENSE), para a Fundação Redentorista de Comunicações Sociais.
- 94.146, de 26.3.87 Publicado no DOU de 27.3.87 Transfere a outorga concedida à RÁDIO RIO DAS GARÇAS LTDA., para executar serviço de radiodifusão na cidade de Acaraú - CE para a cidade de Itarema - CE.
- 94.145, de 26.3.87 Publicado no DOU de 27.3.87 Autoriza a alienação de bem imóvel pertencente ao patrimônio da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
- 94.144, de 25.3.87 Publicado no DOU de 26.3.87 Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 18 no setor da indústria fotográfica.
- 94.143, de 25.3.87 Publicado no DOU de 26.3.87 Autoriza o funcionamento da Universidade Estadual do Maranhão.
- 94.142, de 25.3.87 Publicado no DOU de 26.3.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Sítio Cajueiro", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Tuparetama e Iguaraci, no Estad
- 94.141, de 25.3.87 Publicado no DOU de 26.3.87 Autoriza a transferência direta da concessão outorgada a Rádio Clube de Goiânia S.A., para a Rádio Araguaia Ltda.
- 94.140, de 24.3.87 Publicado no DOU de 25.3.87 Altera o artigo 1º, caput do Decreto nº 92.248, de 30 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
- 94.139, de 24.3.87 Publicado no DOU de 25.3.87 Altera dispositivo do Decreto nº 92.858, de 27 de junho de 1986.
- 94.138, de 24.3.87 Publicado no DOU de 25.3.87 Concede autorização ao navio de pesquisa "Marion-Dufresne", de bandeira francesa, para realizar em águas jurisdicionais os serviços que especifica.
- 94.137, de 24.3.87 Publicado no DOU de 25.3.87 Revoga o Decreto nº 75.546, de 1º de abril de 1975.
- 94.136, de 24.3.87 Publicado no DOU de 25.3.87 Aprova o Regulamento para os Quadros de Oficiais Auxiliares da Marinha.
- 94.135, de 23.3.87 Publicado no DOU de 24.3.87 Altera a redação do caput do artigo 3º do Decreto nº 93.933, de 14 de janeiro de 1987.
- 94.134, de 23.3.87 Publicado no DOU de 24.3.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras, acessos e benfeitorias que menci
- 94.133, de 23.3.87 Publicado no DOU de 24.3.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária, à implantação da estação transformadora de distribuição Itupeva da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
- 94.132, de 23.3.87 Publicado no DOU de 24.3.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Boa Esperança", situado no Município de Bataiporã, no Estado de Mato Grosso do Sul, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fi
- 94.131, de 23.3.87 Publicado no DOU de 24.3.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Agropecuária São João", situado no Município de Bataiporã, no Estado de Mato Grosso do Sul, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agr
- 94.130, de 23.3.87 Publicado no DOU de 24.3.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "São Bento - Fazenda Furnas", situado no Município de Nova Andradina, no Estado de Mato Grosso do Sul, compreendido na zona prioritária, para fins de re
- 94.129, de 23.3.87 Publicado no DOU de 24.3.87 Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 9 firmado entre o Brasil e o México, no setor da indústria de equipamentos de geração, transmissão e distribuição de eletricidade.
- 94.128, de 20.3.87 Publicado no DOU de 23.3.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Usina Novo Horizonte", "Fazenda Pedra Rasa/Barão e anexos", "Fazenda Rego D'Água", "Fazenda Nossa Senhora da Conceição do Imbé e
- 94.127, de 20.3.87 Publicado no DOU de 23.3.87 Outorga concessão à PROGRESSO DO ACRE COMUNICAÇÕES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Rio Branco, Estado do Acre.
- 94.126, de 20.3.87 Publicado no DOU de 23.3.87 Outorga concessão à RÁDIO GUAMÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Miguel do Guamá, Estado do Pará.
- 94.125, de 20.3.87 Publicado no DOU de 23.3.87 Outorga concessão à RÁDIO ITATIAIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Timóteo, Estado de Minas Gerais.
- 94.124, de 20.3.87 Publicado no DOU de 23.3.87 Outorga concessão à TELEVISÃO CAPIXABA LTA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.
- 94.123, de 20.3.87 Publicado no DOU de 23.3.87 Renova a concessão outorgada a RÁDIO URUBUPUNGÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Andradina, Estado de São Paulo.
- 94.122, de 20.3.87 Publicado no DOU de 23.3.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Vale do Rio Doce, áreas de terras situadas nos Municípios de Araxá e Tapira, ambos do Estado de Minas Gerais.
- 94.121, de 20.3.87 Publicado no DOU de 23.3.87 Altera o Regulamento de Promoção de Graduados do Exército, e dá outras providências.
- 94.120, de 19.3.87 Publicado no DOU de 23.3.87 Dispõe sobre a execução do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16 entre Argentina, Brasil, Chile, México, Uruguai e Venezuela, no setor da indústria petroquímica.
- 94.119, de 19.3.87 Publicado no DOU de 23.3.87 Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 5 no setor da indústria química entre Argentina, Brasil, Chile, México, Uruguai e Venezuela.
- 94.118, de 19.3.87 Publicado no DOU de 23.3.87 Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 19 no setor da indústria eletrônica e de comunicações elétricas.
- 94.117, de 19.3.87 Publicado no DOU de 20.3.87 Altera a tabela para retenção do imposto de renda na fonte, prorroga prazo de entrega da declaração de rendimentos da pessoa física, e dá outras providências.
- 94.116, de 19.3.87 Publicado no DOU de 20.3.87 Dispõe sobre a reintegração e inclusão de servidor no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
- Outorga concessão à Universidade Federal de Goiás para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Catalão, Estado de Goiás.
- Outorga concessão à Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
- Outorga concessão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Petrolina, Estado de Pernambuco.
- Outorga concessão ao Município de Iguatu para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Iguatu, Estado do Ceará.
- 94.115, de 19.3.87 Publicado no DOU de 20.3.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Fazendas Samarco e Chapadão do Rio Quartel", classificados no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como "latifúndio por exploração", situados no
- 94.114, de 19.3.87 Publicado no DOU de 20.3.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Gleba dos Orlandos" classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Alto Paraguai, no Estado de Ma
- 94.113, de 19.3.87 Publicado no DOU de 20.3.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Agropecuária Mercedina", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como "latifúndio por exploração", situado no Município Bataipor
- 94.112, de 19.3.87 Publicado no DOU de 20.3.87 Altera dispositivo do Decreto n° 93.090, de 8 de agosto de 1986.
- 94.111, de 19.3.87 Publicado no DOU de 20.3.87 Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 20, no setor da indústria de matérias corantes e pigmentos.
- 94.110, de 18.3.87 Publicado no DOU de 18.3.87 Altera a composição do Conselho Nacional de Seguros Privados e dá outras providências.
- 94.109, de 18.3.87 Publicado no DOU de 19.3.87 Altera a estrutura do Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX).
- 94.108, de 18.3.87 Publicado no DOU de 19.3.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte de imóvel rural, sem denominação, classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por dimensão, situado no Município de Manaus, no Estado do Amazonas, compreendido na zo
- 94.107, de 17.3.87 Publicado no DOU de 18.3.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Juquiá de Cima - Quinhões 01 e 04", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Cantagalo, no
- 94.106, de 18.3.87 Publicado no DOU de 19.3.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "GLEBA SERRINHA - LOTE ÚLTIMA HORA", situado no Município de Água Boa, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária
- 94.105, de 17.3.87 Publicado no DOU de 18.3.87 Altera o Decreto n° 93.881 de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Cinema - CONCINE.
- 94.104, de 17.3.87 Publicado no DOU de 18.3.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Fio de Ouro", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Reserva, no Estado do Paraná
- 94.103, de 17.3.87 Publicado no DOU de 18.3.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Bugre Morto", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA com latifúndio por exploração, situado no Município de Laranjeiras do Sul, no Estado
- 94.102, de 17.3.87 Publicado no DOU de 18.3.87 Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980 e seus 9° e 10° Protocolos Adicionais entre Brasil e Argentina.
- 94.101, de 16.3.87 Publicado no DOU de 17.3.87 Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra abrangida pelo Projeto de Irrigação "Transição Sul Morada Nova", no Município de Morada Nov
- 94.100, de 16.3.87 Publicado no DOU de 17.3.87 Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n°15, no setor da indústria químico-farmacêutica.
- 94.099, de 16.3.87 Publicado no DOU de 17.3.87 Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 12, firmado entre o Brasil e o México no setor da indústria eletrônica e de comunicações elétricas.
- 94.098, de 16.3.87 Publicado no DOU de 17.3.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Rosário ou Linha Rosário", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Romelândia, no Estado d
- 94.097, de 16.3.87 Publicado no DOU de 17.3.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "MALHADA DO RIACHÃO E CAJUEIRO", classificados no cadastro de imóveis rurais do INCRA, como latifúndio por exploração, situados no Município de Iguaraci, n
- 94.096, de 13.3.87 Publicado no DOU de 16.3.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda São Pedro", constituído pelas Fazendas Marisa, Sônia e Santa Helena, classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como latifúndio por exploraç
- 94.095, de 13.3.87 Publicado no DOU de 16.3.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Engenho São José", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de São Benedito do Sul, Estado de
- 94.094, de 13.3.87 Publicado no DOU de 16.3.87 Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área de terra abrangida pelo Projeto de Irrigação "Transição Norte-Tabuleiros de Russas", no Município de
- 94.093, de 13.3.87 Publicado no DOU de 16.3.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS - imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.
- 94.092 de 13.3.87 Publicado no DOU de 16.3.87 Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia de Água e Esgoto do Amapá - CAESA.
- 94.091, de 13.3.87 Publicado no DOU de 16.3.87 Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia de Desenvolvimento do Amapá - CODEASA.
- 94.090, de 13.3.87 Publicado no DOU de 16.4.87 Regulamenta a Lei n° 7.474, de 8 de maio de 1986, que dispõe sobre medidas de segurança em favor de ex-Presidente da República, e dá outras providências.
- 94.089, de 12.3.87 Publicado no DOU de 13.3.87 Fixa o coeficiente de atualização monetária previsto na Lei n° 6.205, de 29 de abril de 1975, e dá outras providências.
- 94.088, de 11.3.87 Publicado no DOU de 12.3.87 Declara de ocupação dos indígenas Zoró área de terras no Município de Aripuanã, no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
- 94.087, de 10.3.87 Publicado no DOU de 12.3.87 Altera os incisos "e" e" "f" do artigo 1° do Decreto n° 92.503, de 26 de março de 1986, que fixa os cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz.
- 94.086, de 10.3.87 Publicado no DOU de 12.3.87 Altera os incisos I e VI do artigo 1° do Decreto n° 93.800, de 18 de dezembro de 1986, que fixa os efetivos do Exército para 1987.
- 94.085, de 10.3.87 Publicado no DOU de 11.3.87 Altera a alínea i, item II, do artigo 6°, do Decreto n° 93.630, de 28 de novembro de 1986, que dispõe sobre os representantes do Ministério da Indústria e do Comércio no Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA.
- 94.084, de 10.3.87 Publicado no DOU de 11.3.87 Institui o Programa Nacional de Material Escolar, dispõe sobre sua execução e dá outras providências.
- 94.083, de 10.3.87 Publicado no DOU de 11.3.87 Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 94.082, de 6.3.87 Publicado no DOU de 9.3.87 Altera o artigo 1° do Decreto nº 93.247, de 11 de setembro de 1986, que autorizou o funcionamento o curso de Medicina Veterinária.
- 94.081, de 6.3.87 Publicado no DOU de 9.3.87 Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Instituto de Ciências Sociais de Americana.
- 94.080, de 6.3.87 Publicado no DOU de 9.3.87 Dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal e dá outras providências.
- 94.079, de 5.3.87 Publicado no DOU de 6.3.87 Autoriza o funcionamento de habilitação do Curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santo André.
- 94.078, de 5.3.87 Publicado no DOU de 6.3.87 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais Padre Humberto.
- 94.077, de 5.3.87 Publicado no DOU de 6.3.87 Altera o valor e a forma de correção dos preços mínimos básicos de que trata o Decreto n° 93.118, de 14 de agosto de 1986.
- 94.076, de 5.3.87 Publicado no DOU de 6.3.87 Institui o Programa Nacional de Microbacias Hidrográficas, e dá outras providências.
- 94.075, de 5.3.87 Publicado no DOU de 6.3.87 Dispõe sobre o prazo de isenção do Imposto de Renda para os empreendimentos agrícolas e industriais nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
- 94.074, de 5.3.87 Publicado no DOU de 6.3.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Canivete", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de MAFRA, no Estado de Santa Catarina
- 94.073, de 5.3.87 Publicado no DOU de 6.3.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Sítio Jardim", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Tuparetama e Iguaraci, no Estado de
- 94.072, de 5.3.87 Publicado no DOU de 6.3.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Alpina", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como "latifúndio por exploração", situado no Município de Teresópolis, no
- 94.071, de 4.3.87 Publicado no DOU de 5.3.87 Autoriza a empresa Cia. Campineira de Alimentos, com sede no Município de Campinas, Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho noturno da mulher maior de dezoito anos, e dá outras providências.
- 94.070, de 4.3.87 Publicado no DOU de 5.3.87 Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 18 entre o Brasil e o Uruguai no setor da indústria fotográfica.
- 94.069, de 4.3.87 Publicado no DOU de 5.3.87 Outorga a Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de trechos dos rios Cricou e Amapá Grande, no Território Federal do Amapá.
- 94.068, de 27.2.87 Publicado no DOU de 4.3.87 Autoriza o funcionamento do curso de Psicologia da Fundação de Ensino do Pólo Geoeducacional do Vale do Itajaí.
- 94.067, de 27.2.87 Publicado no DOU de 4.3.87 Fixa o percentual de não numerados de Capitães-de-Mar-e-Guerra dos diversos Corpos de Carreira da Marinha, definitivamente impossibilitados de acesso ao primeiro Posto de Oficial-General.
- 94.066, de 27.2.87 Publicado no DOU de 4.3.87 Cria o Projeto de Desenvolvimento e Implantação do Sistema Militar de Comando e Controle e dá outras providências.
- 94.065, de 27.2.87 Publicado no DOU de 4.3.87 Cria a Comissão de Desenvolvimento do Projeto e Implantação do Sistema Militar de Comando e Controle e dá outras providências.
- 94.064, de 27.2.87 Publicado no DOU de 4.3.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos situados no Município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, destinados à implantação de uma Unidade de Detecção do Sistema DACTA.
- 94.063, de 27.2.87 Publicado no DOU de 4.3.87 Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra abrangida pelo Projeto de Irrigação "BAIXO AÇU", nos Municípios de Ipanguaçu, Afonso Bezerra
- 94.062, de 27.2.87 Publicado no DOU de 4.3.87 Fixa novo salário-mínimo para todo território nacional.
- 94.061, de 26.2.87 Publicado no DOU de 27.2.87 Regulamenta o artigo 15 e seguintes da Lei nº 5.536, de 21 de novembro de 1968, que criou o Conselho Superior de Censura.
- 94.060, de 26.2.87 Publicado no DOU de 27.2.87 Define a atualização "pro rata temporis " e a conversão para cruzados dos saldos das obrigações com cláusula de reajuste monetário no primeiro dia do trimestre civil, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, e dá outras providências.
- 94.059, de 25.2.87 Publicado no DOU de 26.2.87 Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Informática de Lins.
- 94.058, de 25.2.87 Publicado no DOU de 26.2.87 Cria a Embaixada do Brasil em Mogadíscio, República Democrática da Somália.
- 94.057, de 25.2.87 Publicado no DOU de 26.2.87 Dispõe sobre a Embaixada do Brasil em Saint John's, Antígua e Barbuda, e dá outras providências.
- 94.056, de 25.2.87 Publicado no DOU de 26.2.87 Dispõe sobre a Embaixada do Brasil em Saint George's, Granada, e dá outras providências.
- 94.055, de 24.2.87 Publicado no DOU de 25.2.87 Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 94.054, de 24.2.87 Publicado no DOU de 25.2.87 Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 94.053, de 23.2.87 Publicado no DOU de 24.2.87 Revoga o artigo 30 do Decreto n ° 74.170, de 10 de junho de 1974, que regulamenta a Lei n° 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.
- 94.052, de 23.2.87 Publicado no DOU de 24.2.87 Reduz a alíquota do IPI dos produtos que menciona.
- 94.051, de 23.2.87 Publicado no DOU de 24.2.87 Prorroga o prazo fixado no § 2º do artigo 1º do Decreto nº 92.559, de 16 de abril de 1986, que dispõe sobre a requisição de servidores para a Superintendência Nacional do Abastecimento.
- 94.050, de 23.2.87 Publicado no DOU de 24.2.87 Retifica dispositivos do Decreto nº 89.710, de 28 de maio de 1984.
- 94.049, de 23.2.87 Publicado no DOU de 24.2.87 Dispõe sobre aumento do capital social da COMPANHIA ELETROMECÂNICA - CELMA.
- 94.048, de 23.2.87 Publicado no DOU de 24.2.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Gleba Bandeirantes", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de São Félix do Araguaia,
- 94.047, de 23.2.87 Publicado no DOU de 24.2.87 Outorga concessão ao SISTEMA CLUBE DE COMUNICAÇÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Tuntum, Estado do Maranhão.
- 94.046, de 23.2.87 Publicado no DOU de 24.2.87 Altera dispositivo do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior.
- 94.045, de 20.2.87 Publicado no DOU de 23.2.87 Autoriza o Banco Meridional do Brasil S.A., a proceder ao aumento do capital social.
- 94.044, de 20.2.87 Publicado no DOU de 23.2.87 Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito entre Brasil e Uruguai (Acordo nº 35).
- 94.043, de 20.2.87 Publicado no DOU de 23.2.87 Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito entre Argentina e Brasil (Acordo nº 1).
- 94.042, de 18.2.87 Publicado no DOU de 19.2.87 Dispõe sobre reajustes dos contratos em vigor, firmados com a Administração Pública.
- 94.041, de 18.2.87 Publicado no DOU de 19.2.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Irecil", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Araguacema, no Estado de G
- 94.040, de 18.2.87 Publicado no DOU de 19.2.87 Dispõe sobre a criação da Delegacia do Brasil para o Desarmamento e os Direitos Humanos, e dá outras providências.
- 94.039, de 18.2.87 Publicado no DOU de 19.2.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 45.150.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.038, de 18.2.87 Publicado no DOU de 19.2.87 Reabre ao Ministério da Educação, em favor de Entidades Supervisionadas pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1986, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 93.889, de 30 de dezembro de 1986.
- 94.037, de 17.2.87 Publicado no DOU de 18.2.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Gleba Ariramba", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como latifúndio por exploração, situado no Município de Irituia, no Estado do Pará, comp
- 94.036, de 17.2.87 Publicado no DOU de 18.2.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA RIO DA AREIA", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Teixeira Soares, no Estado
- 94.035, de 17.2.87 Publicado no DOU de 18.2.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Gleba Boqueirão-II", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Canarana, no Estado de
- 94.034, de 16.2.87 Publicado no DOU de 17.2.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA LAGOA VERDE", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Canindé, no Estado do Ceará,
- 94.0330, de 16.2.87 Publicado no DOU de 17.2.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Sabiaguaba" e "Córrego do Roncador", classificados no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situados no Município
- 94.032, de 16.2.87 Publicado no DOU de 17.2.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Cavaco", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como "latifúndio por exploração", situado no Município de Cantagalo, no
- 94.031, de 16.2.87 Publicado no DOU de 17.2.87 Dispõe sobre a inclusão da Indústria Aeronáutica Neiva S.A. no Programa de Privatização.
- 94.030, de 16.2.87 Publicado no DOU de 17.2.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, situada no Município e Comarca de Santos, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Centro Operacional da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e d
- 94.029, de 16.2.87 Publicado no DOU de 17.2.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Itatiba, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Central Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e
- 94.028, de 16.2.87 Publicado no DOU de 17.2.87 Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra abrangida pelo Projeto de Irrigação "Vale do Gurguéia", no Município de Cristino Castro, Es
- 94.027, de 16.2.87 Publicado no DOU de 17.2.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra no município de Jequitinhonha, necessária à implantação do Programa de Assentamento Dirigido do Vale do Jequitinhonha - PADVALE, desenvolvimento pelo Estado de Minas Gerais.
- 94.026, de 13.2.87 Publicado no DOU de 16.2.87 Concede à AÇOS FINOS PIRATINI S.A., (GRUPO SIDERBRÁS) autorização para proceder ao aumento de seu capital social.
- 94.025, de 13.2.87 Publicado no DOU de 16.2.87 Fixa, para o exercício de 1987, o limite global de importações através da Zona Franca de Manaus e dá outras providências.
- 94.024, de 13.2.87 Publicado no DOU de 16.2.87 Autoriza o aumento do Capital Social das Empresas que menciona.
- 94.023, de 13.2.87 Publicado no DOU de 16.2.87 Autoriza o funcionamento do curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Ciências e Humanidades de Pato Branco, Paraná.
- 94.022, de 13.2.87 Publicado no DOU de 16.2.87 Autoriza o aumento de capital social da Rede Federal de Armazéns Gerais Ferroviários S.A. - AGEF.
- 94.021, de 13.2.87 Publicado no DOU de 16.2.87 Autoriza o aumento do capital social do Hospital de Clínicas de Porto Alegre.
- 94.020, de 13.2.87 Publicado no DOU de 16.2.87 Declara de interesse social para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Cumbique", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Paço do Lumiar no Estado do Maran
- 94.019, de 12.2.87 Publicado no DOU de 13.2.87 Outorga concessão à TV VALE DO PARAÍBA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo.
- 94.018, de 11.2.87 Publicado no DOU de 12.2.87 Autoriza o aumento de capital da Companhia Brasileira de Participação Agroindustrial - BRASAGRO.
- 94.017, de 11.2.87 Publicado no DOU de 12.2.87 Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 7) e o seu Primeiro Protocolo Adicional.
- 94.016, de 11.2.87 Publicado no DOU de 12.2.87 Autoriza o funcionamento da Universidade Regional do Cariri.
- 94.015, de 11.2.87 Publicado no DOU de 12.2.87 Declara de ocupação dos indígenas, área de terras que menciona no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
- 94.014, de 11.2.87 Publicado no DOU de 12.2.87 Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena MERURE, localizada nos Municípios de General Carneiro e Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.
- 94.013, de 11.2.87 Publicado no DOU de 12.2.87 Homologa a demarcação administrativa da ÁREA INDÍGENA MENKÜ, no Município de Diamantino, no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
- 94.012, de 10.2.87 Publicado no DOU de 11.2.87 Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS - áreas de terra abrangidas pelo Projeto de Irrigação "Vale do Gurguéia", no Município de Cristino Castro,
- 94.011, de 10.2.87 Publicado no DOU de 11.2.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na cidade de Sobral, Estado do Ceará, destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.
- 94.010, de 10.2.87 Publicado no DOU de 11.2.87 Promulga Acordo de Cooperação Científica, Tecnológica e Industrial.
- 94.009, de 9.2.87 Publicado no DOU de 10.2.87 Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a doar o imóvel que menciona.
- 94.008, de 9.2.87 Publicado no DOU de 10.2.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação de rádio UHF - Multicanal de Morro dos Cabelos Brancos, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
- 94.007, de 9.2.87 Publicado no DOU de 10.2.87 Dispõe sobre o pagamento de despesas no Exterior.
- 94.006, de 9.2.87 Publicado no DOU de 10.2.87 Dispõe sobre o pagamento de servidor redistribuído em decorrência da reforma administrativa federal.
- 94.005, de 5.2.87 Publicado no DOU de 6.2.87 Altera a redação do item II do artigo 12 do Decreto nº 89.253, de 28 de dezembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 91.370, de 25 de junho de 1985, e dá outras providências.
- 94.004, de 5.2.87 Publicado no DOU de 6.2.87 Outorga concessão ao SISTEMA CLUBE DE COMUNICAÇÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
- 94.003, de 4.2.87 Publicado no DOU de 5.2.87 Inclui a Máquinas Piratininga do Nordeste S.A. no Programa de Privatização.
- 94.002, de 4.2.87 Publicado no DOU de 5.2.87 Dispõe sobre a concessão de obra pública, para construção, conservação e exploração de rodovias e obras rodoviárias federais, e dá outras providências.
- 94.001, de 4.2.87 Publicado no DOU de 5.2.87 Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 94.000, de 3.2.87 Publicado no DOU de 4.2.87 Autoriza a Universidade Federal do Ceará, a permutar bem imóvel de sua propriedade, e dá outras providências.
- 93.999, de 2.2.87 Publicado no DOU de 3.2.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, situada no Município e Cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, destinada à expansão dos serviços telefônicos da Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR, e dá
- 93.998, de 2.2.87 Publicado no DOU de 3.2.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, situada no Município e Cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, destinada à expansão dos serviços telefônicos da Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR, e dá
- 93.997, de 2.2.87 Publicado no DOU de 3.2.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Dobrada da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
- 93.996, de 2.2.87 Publicado no DOU de 3.2.87 Classifica a Comissão de Cartografia - COCAR, integrante do Ministério da Ciência e Tecnologia, como órgão de deliberação coletiva de 2º grau.
- 93.995, de 2.2.87 Publicado no DOU de 3.2.87 Dispõe sobre a criação de emprego na Tabela Permanente do Ministério do Exército, e dá outras providências.
- 93.994, de 2.2.87 Publicado no DOU de 3.2.87 Outorga à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio das Fêmeas, no Estado da Bahia.
- 93.993, de 2.2.87 Publicado no DOU de 3.2.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Catu, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
- 93.992, de 2.2.87 Publicado no DOU de 3.2.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à ampliação da subestação de Santa Maria da Vitória, da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, no Estado da Bahia.
- 93.991, de 2.2.87 Publicado no DOU de 3.2.87 Aprova o Regulamento para a concessão da Medalha "Mérito Tamandaré".
- 93.990, de 30.1.87 Publicado no DOU de 2.2.87 Aprova o Regulamento para a Ordem do Mérito Naval.
- 93.989, de 30.1.87 Publicado no DOU de 2.2.87 Regulamenta o Decreto-lei n° 2.292, de 21 de novembro de 1986, que dispõe sobre a instituição, em benefício do trabalhador, de Planos de Poupança e Investimento - PAIT, e dá outras providências.
- 93.988, de 30.1.87 Publicado no DOU de 2.2.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Rio Jabuti", constituído pelas Glebas 8, 9 e 11, classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como "latifúndio por exploração", situa
- 93.987, de 30.1.87 Publicado no DOU de 2.2.87 Delega competência ao Ministro de Estado das Minas e Energia e ao Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica para a prática dos atos que indica.
- 93.986, de 29.1.87 Publicado no DOU de 30.1.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados Lotes 13, 15 e 21 (parte), 22 e 33, compreendidos na Fazenda Mamoneiras, classificados no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado
- 93.985, de 29.1.87 Publicado no DOU de 30.1.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Agropecuária São Luiz", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Bataiporã,
- 93.984, de 29.1.87 Publicado no DOU de 30.1.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA MARAGATOS", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Água Boa, no Estado de Mato Gr
- 93.983, de 28.1.87 Publicado no DOU de 29.1.87 Dispõe sobre a recondução dos representantes da iniciativa privada na Comissão de Política Aduaneira.
- 93.982, de 28.1.87 Publicado no DOU de 29.1.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Lotes nºs 167, 168, 169, 170, 172, 173, 175 e 176", classificados no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como latifúndio por exploração, situados no Muni
- 93.981, de 28.1.87 Publicado no DOU de 29.1.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA MIRITIPITANGA", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Tomé-Açú e São Domingos
- 93.980, de 28.1.87 Publicado no DOU de 29.1.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Gleba São José/Morro Alto", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Barreirinhas, no Estad
- 93.979, de 27.1.87 Publicado no DOU de 28.1.87 Reabre à Justiça Federal de 1ª Instância, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1986, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 93.890, de 30 de dezembro de 1986.
- 93.978, de 27.1.87 Publicado no DOU de 28.1.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Almas", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Xique-Xique, no Estado da Bahia, c
- 93.977, de 27.1.87 Publicado no DOU de 28.1.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Recreio", situado no Município de Salgadinho, no Estado de Pernambuco, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº
- 93.976, de 27.1.87 Publicado no DOU de 28.1.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Suíça", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Canindé, no Estado do Ceará e, com
- 93.975, de 26.1.87 Publicado no DOU de 27.1.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Califórnia II", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Xique-Xique, no Estado da
- 93.974, de 26.1.87 Publicado no DOU de 27.1.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Pedra da Jurema, Santa Maria, Desterro, Santa Rita dos Impossíveis, Olgalinda e Poços", classificados no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúnd
- 93.973, de 26.1.87 Publicado no DOU de 27.1.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Logradouro", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Taipu, no Estado do Rio Grand
- 93.972, de 23.1.87 Publicado no DOU de 26.1.87 Dispõe sobre o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações (CEPESC), sua autonomia administrativa e financeira limitada e dá outras providências.
- 93.971, de 23.1.87 Publicado no DOU de 26.1.87 Dispõe sobre a incorporação à União de estabelecimento de ensino e dá outras providências.
- 93.970, de 23.1.87 Publicado no DOU de 26.1.87 Cria a Embaixada do Brasil na República de Seychelles.
- 93.969, de 23.1.87 Publicado no DOU de 26.1.87 Dispõe sobre readaptação e inclusão de servidores no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
- 93.968, de 23.1.87 Publicado no DOU de 26.1.87 e Restabelece o Conselho Nacional de Serviço Social e dá outras providências.
- 93.967, de 23.1.87 Publicado no DOU de 26.1.87 Aprova a Tabela de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das Rações Operacionais das Forças Armadas para o primeiro semestre de 1987 e determina que as Instruções para aplicação da referida Tabela sejam baixadas pelo Ministro de Es
- 93.966, de 22.1.87 Publicado no DOU de 23.1.87 Outorga concessão à Rádio Educadora de Arcos Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Arcos, Estado de Minas Gerais.
- 93.965, de 22.1.87 Publicado no DOU de 23.1.87 Outorga concessão à Rádio Tabajara de São Benedito Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Benedito, Estado do Ceará.
- 93.964, de 22.1.87 Publicado no DOU de 23.1.87 Altera os artigos 4º e 13 do Decreto nº 85.645, de 20 de janeiro de 1981 e revoga o artigo 3º do Decreto nº 91.403, de 05 de julho de 1985.
- 93.963, de 22.1.87 Publicado no DOU de 23.1.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município de Águas de Lindóia, Comarca de Serra Negra, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São
- 93.962, de 22.1.87 Publicado no DOU de 23.1.87 Promulga o Acordo Relativo à Interpretação e Aplicação dos Artigos VI, XVI e XXIII do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), e dá outras providências.
- 93.961, de 22.1.87 Publicado no DOU de 23.1.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Central Operacional da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e
- 93.960, de 22.1.87 Publicado no DOU de 23.1.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Guaratinguetá, na Estrada Municipal, Bairro do Rio Acima, no lugar denominado "Fazenda Pedrinhas", Estado de São Pa
- 93.959, de 22.1.87 Publicado no DOU de 23.1.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Salto, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá
- 93.958, de 22.1.87 Publicado no DOU de 23.1.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de São Roque, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP,
- 93.957, de 21.1.87 Publicado no DOU de 22.1.87 Dispõe sobre o regime jurídico da aprovação de projetos de florestamento para fins de aplicação dos recursos dos Fundos de Investimento de que trata o Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, e dá outras providências.
- 93.956, de 21.1.87 Publicado no DOU de 22.1.87 Reduz alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- 93.955, de 21.1.87 Publicado no DOU de 22.1.87 Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, na forma que especifica, e dá outras providências.
- 93.954, de 21.1.87 Publicado no DOU de 22.1.87 Institui, no Gabinete Pessoal do Presidente da República, a Secretaria Especial de Comunicação Social da Administração Federal - SECAF.
- 93.953, de 21.1.87 Publicado no DOU de 22.1.87 Altera a denominação e a subordinação da Secretaria de Imprensa e Divulgação - SID e dá outras providências.
- 93.952, de 21.1.87 Publicado no DOU de 22.1.87 Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE.
- Altera o Decreto nº 11.108, de 29 de junho de 2022, que institui a Política Mineral Brasileira e o Conselho Nacional de Política Mineral.
- Institui Grupo de Trabalho para a elaboração de proposta de Política de Valorização do Salário Mínimo.
- 93.951, de 21.1.87 Publicado no DOU de 22.1.87 Autoriza alienação de bens imóveis pertencentes ao patrimônio da Universidade Federal do Pará, e dá outras providências.
- 93.950, de 21.1.87 Publicado no DOU de 22.1.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Jarinu, da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.
- 93.949, de 21.1.87 Publicado no DOU de 22.1.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à formação do reservatório da usina hidrelétrica de Três Irmãos da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.
- 93.948, de 21.1.87 Publicado no DOU de 22.1.87 Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra abrangida pelo Projeto de Irrigação "Baixo Acarau", os Municípios de Marco, Bela Cruz e Aca
- 93.947, de 21.1.87 Publicado no DOU de 22.1.87 Outorga à Destilaria Lago Azul S.A. - DELASA, concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do ribeirão Castelhano, na divisa dos Municípios de Cristalina e Ipameri, Estado de Goiás.
- 93.946, de 20.1.87 Publicado no DOU de 21.1.87 Autoriza a BNDES PARTICIPAÇÕES S.A - BNDESPAR, a proceder ao aumento de seu Capital Social.
- 93.945, de 16.1.87 Publicado no DOU de 19.1.87 Aprova o Regulamento do Conselho de Ciência e Tecnologia - CCT, do Ministério da Ciência e Tecnologia.
- 93.944, de 16.1.87 Publicado no DOU de 19.1.87 Cria, por transformação, no Ministério da Ciência e Tecnologia, o Conselho de Ciência e Tecnologia - CCT, e dá outras providências.
- 93.943, de 16.1.87 Publicado no DOU de 19.1.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "BAIXA DA QUIXABA", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de São Bento do Norte, no Estado d
- 93.942, de 16.1.87 Publicado no DOU de 19.1.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Áreas Remanescentes da Fazenda Campos Novos", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município
- 93.941, de 16.1.87 Publicado no DOU de 19.1.87 Promulga o Acordo Relativo à Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT).
- 93.940, de 15.1.87 Publicado no DOU de 16.1.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Santa Cruz das Palmeiras, da CESP - Companhia Energética de São Paulo no Estado de São Paulo.
- 93.939, de 15.1.87 Publicado no DOU de 16.1.87 Altera a tabela para retenção do imposto de renda na fonte, e dá outras providências.
- 93.938, de 15.1.87 Publicado no DOU de 16.1.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, objetivando a reforma agrária, o imóvel rural denominado "ARARAS", no Município de Marabá, Estado do Pará, compreendido na área prioritária de que trata o Decreto nº 92.623, de 02 de ma
- 93.937, de 15.1.87 Publicado no DOU de 16.1.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Ressaca", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Manga, no Estado de Minas Gerais
- 93.936, de 15.1.87 Publicado no DOU de 16.1.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Fazendas Barro Alto e Caixa D'Água ou São Joaquim da Soledade", integrantes da antiga Fazenda Santo Inácio, classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do
- 93.935, de 15.1.87 Publicado no DOU de 16.1.87 Promulga a Convenção sobre a Conservação dos Recursos Vivos Marinhos Antárticos.
- 93.934, de 15.1.87 Publicado no DOU de 16.1.87 Suprime empregos e cria funções de confiança no Quadro Permanente do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS.
- 93.933, de 14.1.87 Publicado no DOU de 15.1.87 Dispõe sobre a organização e atribuições do Conselho Nacional de Saúde, e dá outras providências.
- 93.932, de 14.1.87 Publicado no DOU de 15.1.87 Fixa os Efetivos dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha.
- 93.931, de 14.1.87 Publicado no DOU de 15.1.87 Fixa, no Ministério da Marinha, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 1986, nos diversos Corpos e Quadro de Oficiais da Marinha.
- 93.930, de 14.1.87 Publicado no DOU de 15.1.87 Fixa os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1987.
- 93.929, de 14.1.87 Publicado no DOU de 15.1.87 Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1986, nos diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.
- 93.928, de 14.1.87 Publicado no DOU de 15.1.87 Altera o Estatuto da Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR.
- 93.927, de 14.1.87 Publicado no DOU de 15.1.87 Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis de São Sebastião do Paraíso.
- 93.926, de 14.1.87 Publicado no DOU de 15.1.87 Autoriza o funcionamento do curso de História da Faculdade Integrada do Noroeste de Minas.
- 93.925, de 14.1.87 Publicado no DOU de 15.1.87 Autoriza o funcionamento do curso de Fonoaudiologia da Faculdade de Ciências da Saúde São Camilo, em São Paulo - SP.
- 93.924, de 14.1.87 Publicado no DOU de 15.1.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Projeto 4045" classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no município de Alcobaça, no Estado da Bahia compree
- 93.923, de 14.1.87 Publicado no DOU de 15.1.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Gleba Sapucaia", situado no Município de Santa Luzia, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decre
- 93.922, de 14.1.87 Publicado no DOU de 15.1.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Córrego Varejão", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Itaiópolis, no Estado de
- 93.921, de 14.1.87 Publicado no DOU de 15.1.87 Altera a redação do Decreto n° 93.613, de 21 de novembro de 1986, que extingue órgãos do Ministério da Educação e dá outras providências.
- 93.920, de 13.1.87 Publicado no DOU de 14.1.87 Prorroga os prazos de vigência dos arts. 1º e 3º do Decreto n° 91.403, de 05-07-85, que dispõe sobre a proibição de ingresso de pessoal na Administração Direta, e dá outras providências.
- 93.919, de 13.1.87 Publicado no DOU de 14.1.87 Reabre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1986, o crédito especial aberto pelo Decreto n° 93.877, de 23 de dezembro de 1986.
- 93.918, de 13.1.87 Publicado no DOU de 14.1.87 Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pelo Decreto n° 92.754, de 05 de junho de 1986, para realizar estudos relativos à implementação de Estação Ecológica na área onde se localiza a Central N
- 93.917, de 13.1.87 Publicado no DOU de 14.1.87 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade parti
- 93.916, de 13.1.87 Publicado no DOU de 14.1.87 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade parti
- 93.915, de 13.1.87 Publicado no DOU de 14.1.87 Fixa as proporções, referentes ao ano base de 1986, a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
- 93.914, de 13.1.87 Publicado no DOU de 14.1.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda São Roque", situado no Município de Parati, no Estado do Rio de Janeiro, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada
- 93.913, de 13.1.87 Publicado no DOU de 14.1.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA SERROTE", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Caridade, Canindé, Aratuba e M
- 93.912, de 136.1.87 Publicado no DOU de 14.1.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "SERINGAL REMANSO", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Xapuri e Rio Branco, no Esta
- 93.911, de 12.1.87 Publicado no DOU de 13.1.87 Regulamenta a fixação e o reajustamento de encargos educacionais e a composição das Comissões de Encargos Educacionais de que trata o Decreto-lei nº 532, de 16 de abril de 1969.
- 93.910, de 9.1.87 Publicado no DOU de 12.1.87 Altera dispositivos do Decreto nº 84.324, de 19 de dezembro de 1979, que institui a Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM).
- 93.909, de 9.1.87 Publicado no DOU de 12.1.87 Altera dispositivos do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.
- 93.908, de 9.1.87 Publicado no DOU de 12.1.87 Altera dispositivos do Decreto nº 81.659, de 15 de maio de 1978.
- 93.907, de 9.1.87 Publicado no DOU de 12.1.87 Concede autorização à empresa TOTAL BRÉSIL, para operar na Plataforma Submarina do Brasil, nas Águas Interiores e nas Águas do Mar Territorial, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.
- 93.906, de 9.1.87 Publicado no DOU de 12.1.87 Autoriza o funcionamento da modalidade Bacharelado, do curso de Ciências Sociais da Fundação Educacional de Divinópolis.
- 93.905 de 9.1.87 Publicado no DOU de 12.1.87 Autoriza o funcionamento do curso de Fisioterapia da Faculdade de Educação Física da Alta Araraquarense de Santa Fé do Sul.
- 93.904, de 9.1.87 Publicado no DOU de 12.1.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação do Centro de Operação de Sistema, da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, no Estado da Bahia.
- 93.903, de 9.1.87 Publicado no DOU de 12.1.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Santa Rita", situado no Município de Santiago, no Estado do Rio Grande do Sul, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, f
- 93.902, de 9.1.87 Publicado no DOU de 12.1.87 Dispõe sobre a locação pela Administração Federal, em caráter excepcional e nos casos que especifica, de imóveis residenciais no Distrito Federal, e dá outras providências.
- 93.901, de 9.1.87 Publicado no DOU de 12.1.87 Dispõe sobre o estabelecimento de medidas e procedimentos, relativos ao racionamento de energia elétrica.
- 93.900, de 8.1.87 Publicado no DOU de 9.1.87 Renova a concessão outorgada à Emissora A Voz de Catanduva Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Catanduva, Estado de São Paulo.
- 93.899, de 8.1.87 Publicado no DOU de 9.1.87 Renova a concessão outorgada à Rádio Clube de Marília Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Marília, Estado de São Paulo.
- 93.898, de 8.1.87 Publicado no DOU de 9.1.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA CARDEAL ARCOVERDE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Arcoverde, Estado de Pernambuco.
- 93.897, de 8.1.87 Publicado no DOU de 9.1.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO EMISSORA DE EDUCAÇÃO RURAL SANTARÉM LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santarém, Estado do Pará.
- 93.896, de 7.1.87 Publicado no DOU de 8.1.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "GLEBA MONTECCHI", situado nos Municípios de Salto do Céu e Rio Branco, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária,
- 93.895, de 7.1.87 Publicado no DOU de 8.1.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Tombador ou Serragem", situado no Município de Nobres, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada p
- 93.894, de 7.1.87 Publicado no DOU de 8.1.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à implantação da subestação de São José, de Furnas - Centrais Elétricas S.A., no Estado do Rio de Janeiro.
- 93.893, de 6.1.87 Publicado no DOU de 8.1.87 Altera, transitoriamente, a atribuição para fixar e reajustar anuidades, taxas e outras contribuições escolares, previstas no Decreto-lei nº 532, de 16 de abril de 1969.
- 93.892, de 6.1.87 Publicado no DOU de 7.1.87 Altera dispositivos do Regulamento para o Corpo de Praças da Armada, aprovado pelo Decreto nº 87.179, de 18 de maio de 1982.
- 93.891, de 5.1.87 Publicado no DOU de 6.1.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Gleba Bom Pastor", situado em parte dos Municípios de Carutapera, Luís Domingues, Godofredo Viana e Cândido Mendes, no Estado do Maranhão, compreendido na zona
- 88.010, de 30.12.82 Publicado no DOU de 31.12.82Cria o Centro Tecnológico para Informática.
- Altera o Decreto nº 11.972, de 1º de abril de 2024, que remaneja, em caráter temporário, função de confiança para o Ministério do Trabalho e Emprego.
- Institui o Programa Periferia Viva.
- Dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Pitombeira, localizados no Município de Várzea, Estado da Paraíba.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Depósito, localizados no Município de Brejo, Estado do Maranhão.
- 87.981, de 7.12.82 Publicado no DOU de 9.12.82Aprova o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- 87.974, de 21.12.82 Publicado no DOU de 22.12.82Dispõe sobre a criação do Programa de Fortalecimento da Infra-Estrutura do Setor Público do Estado de Rondônia.
- 87.961, de 21.12.82 Publicado no DOU de 22.12.82Declara extinta concessão outorgada à Amazônia Mineração S.A. - AMZA, em face da incorporação pela Cia. Vale do Rio Doce-CVRD. Outorga concessão à CVRD para construção, uso e gozo, sem ônus para a União, de uma estrada de ferro, entre a Serra dos Caraj
- 87.911, de 7.12.82 Publicado no DOU de 9.12.82Regulamenta o artigo 47 da Lei nº 5540, de 28 de novembro de 1968, e dá outras providências.
- 87.867, de 25.11.82 Publicado no DOU de 26.11.82Altera o Decreto nº 85.487, de 11 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a carreira do magistério superior nas instituições federais autárquicas, e dá outras previdências.
- 87.865, de 24.11.82 Publicado no DOU de 25.11.82Cria Consultoria Especial no Estado-Maior das Forças Armadas
- Altera o Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo federal.
- Autoriza o ingresso e a permanência temporária de forças militares dos Estados Unidos da América no território nacional para participar, em conjunto com o Exército Brasileiro, do exercício de adestramento combinado CORE 23, no período de 24 de outubro a 20 de novembro de 2023.
- Dispõe sobre o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação - PRO-REG.
- Dispõe sobre a adaptação facultativa das outorgas de execução do serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas e ondas tropicais para outorgas de execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada.
- 87.811, de 16.11.82 Publicado no DOU de 18.11.82Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as terras delimitadas na área do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, no Estado de Goiás.
- 87.791, de 11.11.82 Publicado no DOU de 12.11.82Altera o Capítulo V do Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 68.951, de 19 de julho de 1971.
- 87.780, de 9.11.82 Publicado no DOU de 10.11.82Estabelece novos limites para os municípios do Território Federal de Roraima, e dá outras providências.
- 87.773, de 1º.11.82 Publicado no DOU de 3.11.82Eleva o capital da Empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
- 87.758, de 1.11.82 Publicado no DOU de 3.11.82Cria o segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo e dá outras providências.
- 87.741, de 25.10.82 Publicado no DOU de 25.10.82Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 87.737, de 20.10.82 Publicado no DOU de 21.10.82Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.
- 87.727, de 19.10.82 Publicado no DOU de 20.10.82Outorga concessão à RÁDIO GUARAPUAVA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná.
- 87.700, de 19.10.82 Publicado no DOU de 20.10.82Regulamenta o Programa Nacional de Política Fundiária, define as atribuições do Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos Fundiários e dá outras providências.
- 87.689, de115.10.82 Publicado no DOU de 14.10.82Regulamenta a Lei nº 6.710, de 5 de novembro de 1979, que dispõe sobre a profissão de Técnico em Prótese Dentária, e determina outras providências.
- 87.667, de 5.10.82 Publicado no DOU de 7.10.82Outorga concessão à RÁDIO GRANDE PICOS LIMITADA, para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Picos, Estado do Piauí.
- 87.665, de 5.10.82 Publicado no DOU de 7.10.82Autoriza o Governo do Estado do Maranhão, através do INSTITUTO MARANHENSE DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL - IMTEC - TVE, a executar os serviços de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
- 87.664, de 5.10.82 Publicado no DOU de 7.10.82Outorga concessão à RÁDIO DIFUSORA DE MIRASSOL D'OESTE LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Mirassol do Oeste, Estado de Mato Grosso.
- 87.663, de 5.10.82 Publicado no DOU de 7.10.82Outorga concessão à TELEVISÃO PRINCESA D’OESTE DE CAMPINAS LTDA., para estabelecer uma Estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
- 87.649, de 12.10.82 Publicado no DOU de 15.10.82Regulamenta o Programa Nacional de Política Fundiária, define as atribuições do Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos Fundiários e dá outras providências.
- 87.648, de 24.9.82 Publicado no DOU de 27.9.82Aprova o Regulamento para o Tráfego Marítimo.
- 87.618, de 21.9.82 Publicado no DOU de 22.9.82Outorga concessão à RÁDIO PANORAMA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Mandirituba, Estado do Paraná.
- 87.617, de 21.9.82 Publicado no DOU de 22.9.82Outorga concessão à RÁDIO CULTURA MIRACEMA DO NORTE LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional , na cidade de Miracema do Norte, Estado de Goiás.
- 87.616, de 21.9.82 Publicado no DOU de 22.9.82Outorga concessão à RÁDIO GAZETA DO OESTE LTDA. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Areia Branca, Estado do Rio Grande do Norte.
- 87.615, de 21.9.82 Publicado no DOU de 22.9.82Outorga concessão à RÁDIO SIQUEIRA CAMPOS LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Colinas de Goiás, Estado de Goiás.
- 87.614, de 21.9.82 Publicado no DOU de 22.9.82Outorga concessão à RÁDIO MARAJÓ LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Breves, Estado do Pará.
- 87.612, de 21.9.82 Publicado no DOU de 22.9.82Outorga concessão à RÁDIO ITAMARATY LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Piripiri, Estado do Piauí.
- 87.611, de 21.9.82 Publicado no DOU de 22.9.82Outorga concessão à REDE DE EMISSORAS UNIDAS DE PARAGOMINAS LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Paragominas, Estado do Pará.
- 87.595, de 21.9.82 Publicado no DOU de 22.9.82Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 87.572, de 20.9.82 Publicado no DOU de 21.9.82Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.
- 87.571, de 20.9.82 Publicado no DOU de 21.9.82Altera dispositivo do Decreto nº 83.240, de 07 de março de 1979, que dispõe sobre reserva de área de terra , no Estado do Pará, para a instalação do "Campo de Provas, das Forças Armadas" e dá outra providências.
- 87.566, de 16.9.82 Publicado no DOU de 17.9.82Promulga o texto da convenção sobre Prevenção da Poluição Marinha por Alijamento de Resíduos e Outras Matérias, concluída em Londres, a 29 de dezembro de 1972.
- 87.543, de 2.9.82 Publicado no DOU de 3.9.82Outorga concessão à BRUMADO RADIODIFUSÃO SERTANEJA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Brumado, Estado da Bahia.
- 87.542, de 2.9.82 Publicado no DOU de 3.9.82Outorga concessão à RÁDIO LIBERTADORA MOSSOROENSE LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.
- 87.535, de 30.8.82 Publicado no DOU de 1º.9.82Outorga concessão à TELEVISÃO ANHANGUERA DE ARAGUAÍNA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Araguaína, Estado de Goiás.
- 87.534, de 30.8.82 Publicado no DOU de 1º.9.82Outorga concessão à TELEVISÃO RIO FORMOSO LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Gurupi, Estado de Goiás.
- 87.533, de 30.8.82 Publicado no DOU de 1º.9.82Outorga concessão à RÁDIO SERRA DA BOA ESPERANÇA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais.
- 87.532, de 23.8.82 Publicado no DOU de 1º.9.82Altera a composição do Conselho de Previdência Complementar (CPC) e o "quorum" mínimo de seus membros.
- 87.507, de 23.8.82 Publicado no DOU de 25.8.82Outorga concessão à RÁDIO PROGRESSO DE DESCANSO LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Descanso, Estado de Santa Catarina.
- 87.506, de 23.8.82 Publicado no DOU de 25.8.82Outorga concessão à RÁDIO RURAL DE ALTAMIRA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de ambito regional, na cidade de Altamira, Estado do Pará.
- 87.505, de 23.8.82 Publicado no DOU de 25.8.82Outorga concessão à RÁDIO EDUCADORA DE CONCEIÇÃO LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Conceição, Estado da Paraíba.
- 87.503, de 23.8.82 Publicado no DOU de 25.8.82Outorga concessão à RÁDIO BARREIRAS LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Barreiras, Estado da Bahia.
- 87.497, de 18.8.82 Publicado no DOU de 19.8.82Regulamenta a Lei nº 6.494, de 07 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o estágio de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de 2º grau regular e supletivo, nos limites que especifica e dá outras providências.
- 87.487, de 18.8.82 Publicado no DOU de 19.8.82Outorga concessão à RÁDIO TAPEJARA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Tapejara, Estado do Rio Grande do Sul.
- 87.486, de 18.8.82 Publicado no DOU de 19.8.82Outorgar concessão à RÁDIO DIFUSORA GUANDUENSE LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Afonso Claudio, Estado do Espírito Santo.
- 87.485, de 18.8.82 Publicado no DOU de 19.8.82Outorga concessão à RÁDIO AZUL CELESTE LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Americana, Estado de São Paulo.
- 87.479, de 16.8.82 Publicado no DOU de 18.8.82Aprova o regulamento da Ordem do Mérito das Comunicações.
- 87.457, de 16.8.82 Publicado no DOU de 23.8.82Institui o Programa Nacional de Política Fundiária, dispõe sobre as atribuições do Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos Fundiários e dá outras providências.
- 87.443, de 3.8.82 Publicado no DOU de 4.8.82Altera a distribuição dos efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares, fixados pelo Decreto nº 87.041 de 17 de março de 1982.
- 87.442, de 3.8.82 Publicado no DOU de 4.8.82Altera dispositivo do Decreto nº 76.373 de 2 de outubro de 1975 que cria a Comissão Naval em São Paulo, e revoga o Decreto nº 78.938 de 10 de dezembro de 1976 que aprova o seu Regulamento.
- 87.431, de 2.8.82 Publicado no DOU de 4.8.82Aprova alteração introduzida no Estatuto da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB.
- 87.427, de 27.7.82 Publicado no DOU de 29.7.82Aprova o Cerimonial da Marinha, e dá outras providências.
- 87.403, de 13.7.82 Publicado no DOU de 15.7.82Outorga concessão à RÁDIO INTEGRAÇÃO DO BREJO LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Bananeiras, Estado da Paraíba.
- 87.402, de 13.7.82 Publicado no DOU de 15.7.82Outorga concessão à RÁDIO VERDE VALE DE BRAÇO DO NORTE LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Braço do Norte, Estado de Santa Catarina.
- 87.400, de 13.7.82 Publicado no DOU de 15.7.82Outorga concessão à RÁDIO A VOZ DO SERIDÓ LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte.
- 87.399, de 13.7.82 Publicado no DOU de 15.7.82Renova por 10 (dez) anos o prazo da outorga dada à RÁDIO ITAPIRANGA LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itapiranga, Estado de Santa Catarina.
- Altera o Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
- Regulamenta o art. 24-D da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, para dispor sobre a contratação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, para a realização de estudos e a execução de plano de desestatização de ativos imobiliários da União.
- 87.376, de 12.7.82 Publicado no DOU de 13.7.82Altera dispositivo do Decreto nº 79.399, de 16 de março de 1977, e dá outras providências.
- Institui o Comitê Gestor dos Planos de Enfrentamento da Covid-19 para os Povos Indígenas.
- Promulga a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, firmado pela República Federativa do Brasil, na Guatemala, em 5 de junho de 2013
- Altera o Decreto nº 6.426, de 7 de abril de 2008, que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação dos produtos que menciona.
- Altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.
- 87.373, de 8.7.82 Publicado no DOU de 9.7.82Inclui categoria funcional no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providencias.
- 87.372, de 9.7.82 Publicado no DOU de 11.7.82Aprova o Estatuto da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON e dá outras providências.
- 87.351, de 1º.7.82 Publicado no DOU de 2.7.82Outorga concessão à REDE AUTONOMISTA DE RADIODIFUSÃO LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Osasco, Estado de São Paulo.
- 87.336, de 28.6.82 Publicado no DOU de 29.6.82Dispõe sobre a constituição da "Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON".
- 87.328, de 24.6.82 Publicado no DOU de 28.6.82Outorga concessão à RÁDIO SOCIEDADE GORUTUBANA LIMITADA, para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional na cidade de Janaúba, Estado de Minas Gerais.
- 87.327, de 24.6.82 Publicado no DOU de 28.6.82Outorga concessão à RÁDIO PARANAPANEMA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, cidade de Piraju, Estado de São Paulo.
- 87.316, de 21.6.82 Publicado no DOU de 23.6.82Outorga concessão à RÁDIO DIFUSORA DE XANXERÊ LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de XANXERÉ, Estado de Santa Catarina.
- 87.310, de 23.6.82 Publicado no DOU de 24.6.82Regulamenta a Lei nº 6.545, de 30 de junho de 1978, e dá outras providências.
- 87.302, de 21.6.82 Publicado no DOU de 29.6.82Outorga concessão à RÁDIO CANAVIEIRO LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de União dos Palmares, Estado de Alagoas.
- 87.257, de 7.6.82 Publicado no DOU de 9.6.82Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 84.669, de 29 de abril de 1980, que regulamenta o instituto da progressão funcional, e da outra providência.
- 87.252, de 7.6.82 Publicado no DOU de 9.6.82Outorga concessão à RÁDIO SÃO FRANCISCO LIMITADA, para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Barra do São Francisco, Estado do Espírito Santo.
- 87.251, de 7.6.82 Publicado no DOU de 9.6.82Outorga concessão à RÁDIO CIDADE DE ITAIÓPOLIS LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina.
- 87.226, de 31.5.82 Publicado no DOU de 2.6.82Retifica o Decreto nº 85.842, de 25 de março de 1981.
- 87.222, de 31.5.82 Publicado no DOU de 1º.6.82Cria as Estações Ecológicas do Seridó, Serra das Araras, Guaraqueçaba, Caracaraí e dá outras providências.
- 87.190, de 19.5.82 Publicado no DOU de 21.5.82Outorga concessão à TELEVISÃO PIONEIRA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Teresina, Estado do Piauí.
- 87.186, de 18.5.82 Publicado no DOU de 20.5.82Promulga a Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1974.
- 87.179, de 18.5.82 Publicado no DOU de 19.5.82Aprova o Regulamento para o Corpo de Praças da Armada.
- 87.178, de 18.5.82 Publicado no DOU de 19.5.82Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE FARROUPILHA LTDA., posteriormente denominada RÁDIO FARROUPILHA S.A., e autorizada a transferência direta para a REDE POPULAR DE COMUNICAÇÕES LTDA., que passará a executar serviço de radiodi
- 87.156, de 5.5.82 Publicado no DOU de 7.5.82Renova por 15 (quinze) anos a concessão ou torgada à TELEVISÃO CIDADE BRANCA LTDA., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul.
- 87.155, de 5.5.82 Publicado no DOU de 7.5.82Outorga concessão à SOCIEDADE DE TELEVISÃO AJURICABA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
- 87.138, de 29.4.82 Publicado no DOU de 30.4.82Altera o Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas.
- 87.122, de 26.4.82 Publicado no DOU de 28.4.82Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 87.119, de 20.4.82 Publicado no DOU de 22.4.82Altera dispositivo do Regulamento Para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto número 68.951, de 19 de julho de 1971.
- 87.116, de 20.4.82 Publicado no DOU de 22.4.82Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO CLUBE DE RIBEIRÃO PRETO LTDA., para o SISTEMA CLUBE DE COMUNICAÇÃO LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de
- 87.110, de 20.4.82 Publicado no DOU de 22.4.82Outorga concessão à RÁDIO PRINCESA ISABEL LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Princesa Isabel, Estado da Paraíba.
- 87.109, de 19.4.82 Publicado no DOU de 22.4.82Outorga concessão à RÁDIO DIFUSORA DO VALE DO ITABAPOANA LIMITADA, para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Bom Jesus de Itabapoana, Estado do Rio de Janeiro.
- 87.108, de 19.4.82 Publicado no DOU de 22.4.82Outorga concessão à RÁDIO SOCIEDADE DE CERES LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Ceres, Estado de Goiás.
- 87.091, de 11.4.82 Publicado no DOU de 12.4.82Altera o inciso VI do artigo 31 do Decreto nº 81.240, de 20.01.78, que dispõe sobre as entidades fechadas de previdência privada, e dá outras providências.
- 87.088, de 6.4.82 Publicado no DOU de 12.4.82Outorga concessão à RÁDIO JORNAL DE LUZIÂNIA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Luziânia, Estado de Goiás.
- 87.080, de 2.4.82 Publicado no DOU de 5.4.82Institui a Medalha-Prêmio "Sargento Francisco Borges de Souza."
- 87.061, de 29.3.82 Publicado no DOU de 30.3.82Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 87.054, de 23.3.82 Publicado no DOU de 24.3.82Promulga o Tratado de Montevidéu 1980.
- 87.051, de 23.3.82 Publicado no DOU de 24.3.82Outorga concessão à RÁDIO MANTIQUEIRA LTDA, para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Niquelândia, Estado de Goiás.
- 87.047, de 23.3.82 Publicado no DOU de 24.3.82Altera os artigos 139 e 148 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, com a redação dada pelo Decreto nº 84.513, de 27 de fevereiro de 1980.
- 87.041, de 17.3.82 Publicado no DOU de 18.3.82Fixa, para 1982, os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares da Marinha, criados pelo Decreto-lei nº 610 de 4 de julho de 1969.
- 87.039, de 16.3.82 Publicado no DOU de 18.3.82Inclui dispositivo no Decreto nº 85.645, de 20 de janeiro de 1981, autorizado a ascensão às categorias funcionais do Grupo Polícia Federal, relativamente a servidores que indica.
- 87.038, de 16.3.82 Publicado no DOU de 18.3.82Outorga concessão à RÁDIO IRACEMA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional na cidade de Cunha Porã, Estado de Santa Catarina.
- 87.009, de 15.3.82 Publicado no DOU de 16.3.82Institui Ordem Honorífica denominada ORDEM DO MÉRITO DAS COMUNICAÇÕES.
- 87.004, de 9.3.82 Publicado no DOU de 11.3.82Outorga concessão à RÁDIO REGIONAL DO ARAGUAIA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Conceição do Araguaia, Estado do Pará.
- 87.003, de 9.3.82 Publicado no DOU de 11.3.82Outorga concessão à SANTARÉM RÁDIO E TV LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Santarém, Estado do Pará.
- 87.001, de 9.3.82 Publicado no DOU de 11.3.82Outorga concessão à RÁDIO CIDADE AURIFLAMA LTDA., para estabelecer, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Auriflama, Estado de São Paulo.
- 86.980, de 3.3.82 Publicado no DOU de 5.3.82Acrescenta itens ao artigo 1º do Decreto nº 77.242, de 26 de fevereiro de 1976, que regulamenta a concessão de gratificação pela representação de gabinete.
- 86.978, de 3.3.82 Publicado no DOU de 4.3.82Denomina Secretaria de Economia e Finanças (SEF) do Ministério do Exército a atual Diretoria-Geral de Economia e Finanças, altera o Decreto de Organização Básica do Exército, e dá outras providências.
- 86.974, de 2.3.82 Publicado no DOU de 3.3.82Outorga concessão à SOCIEDADE RÁDIO CLUBE DE RONDONÓPOLIS LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso.
- 86.964, de 25.2.82 Publicado no DOU de 1º.3.82Outorga concessão à RÁDIO OURO BRANCO LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte.
- 86.962, de 25.2.82 Publicado no DOU de 1º.3.82Outorga concessão à RADIODIFUSORA ASA BRANCA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Boa Viagem, Estado do Ceará.
- 86.961, de 25.2.82 Publicado no DOU de 1º.3.82Outorga concessão à RÁDIO NOVA SÃO MANUEL LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de São Manuel, Estado de São Paulo.
- 86.959, de 25.2.82 Publicado no DOU de 1º.3.82Altera dispositivo do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos e Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, alterado pelo Decreto nº 86.914 de 15 de fevereiro de 1982.
- 86.947, de 17.2.82 Publicado no DOU de 18.2.82Cria a Embaixada do Brasil em Saint John´s, Antígua e Barbuda.
- 86.940, de 17.2.82 Publicado no DOU de 18.2.82Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO MARAJOARA S/A., autoriza a transferência direta para a EMISSORAS RÁDIO MARAJOARA LTDA., que passará a executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Belém, Est
- 86.914, de 15.2.82 Publicado no DOU de 17.2.82Altera dispositivo do Decreto n.º 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, alterado pelo Decreto n.º 86.883, de 28 de janeiro de 1982.
- 86.899, de 4.2.82 Publicado no DOU de 8.2.82Altera dispositivo do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, alterado pelo Decreto nº 80.722 de 10 de novembro de 1977.
- 86.895, de 1º.2.82 Publicado no DOU de 3.2.82Outorga concessão à RÁDIO DIFUSORA PRINCESA D'OESTE LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
- 86.888, de 29.1.82 Publicado no DOU de 1º.2.82Outorga concessão à RADIO DIFUSORA DE IÇARA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Içara, Estado de Santa Catarina.
- 86.883, de 28.1.82 Publicado no DOU de 29.1.82Altera dispositivo do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, alterado pelos Decretos nºs. 81.636 de 08 de maio de 1978, 84.088, de 16 de ou
- 86.882, de 28.1.82 Publicado no DOU de 29.1.82Altera o Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas.
- 86.881, de 27.1.82 Publicado no DOU de 29.1.82Outorga concessão à RÁDIO GLOBO DE SALVADOR LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
- 86.871, de 25.1.82 Publicado no DOU de 26.1.82Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 86.864, de 21.1.82 Publicado no DOU de 22.1.82Regulamenta o Decreto-lei nº 1.896, de 17 dezembro de 1981, que dispõe sobre a utilização de instalação e serviços destinados a apoiar e tornar segura a navegação aérea.
- 86.859, de 19.1.82 Publicado no DOU de 20.1.82Altera o Decreto nº 84.398, de 16 de janeiro de 1980, que dispõe sobre a ocupação de faixas de domínio de vias de transporte e de terrenos de domínio público e a travessia de vias de transporte, por linhas de transmissão, subtransmissão e distribuição de
- 86.857, de 14.1.82 Publicado no DOU de 15.1.82Outorga concessão à RÁDIO VALE DA SERRA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de São Luís de Montes Belos, Estado de Goiás.
- 86.838, de 12.1.82 Publicado no DOU de 14.1.82Outorga concessão à RÁDIO PATRIARCA DE CASSILÂNDIA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Cassilândia, Estado do Mato Grosso do Sul.
- 86.835, de 12.1.82 Publicado no DOU de 14.1.82Autoriza o aumento de potência de EMISSORAS DO VALE LTDA., na cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo.
- 86.834, de 12.1.82 Publicado no DOU de 14.1.82Autoriza o aumento de potência da RÁDIO CINDERELA S/A., na cidade de Campo Bom, Estado do Rio Grande do Sul.
- 86.817, de 5.1.82 Publicado no DOU de 6.1.82Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da Subestação de Itabaré de FURNAS-Centrais Elétricas S.A., no Estado de São Paulo.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Remaneja e transforma Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo e Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal, e altera o Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017.
- Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
- Altera as datas das conferências de que trata o Decreto nº 11.848, de 26 dezembro de 2023.
- 85.607, de 30.12.1980 Publicado no DOU de 2.1.81Outorga concessão à RÁDIO UNIÃO DE JOÃO PINHEIRO LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais.
- 85.602, de 30.12.1980 Publicado no DOU de 31.12.80Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 85.574, de 22.12.1980 Publicado no DOU de 23.12.80Esclarece a aplicação do estabelecimento na posição 36.02 da Tabela de incidência do imposto sobre produtos industrializados.
- 85.568, de 18.12.1980 Publicado no DOU de 22.12.80Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à RÁDIO TELEVISÃO PARANÁ S.A., e autoriza a transferencia direta para a RÁDIO TELEVISÃO OEME DE LONDRINA LTDA., que passará a executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade
- 85.550, de 18.12.1980 Publicado no DOU de 19.12.80Extingue a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM) e dá outras providências.
- 85.526, de 16.12.1980 Publicado no DOU de 17.12.80Prorroga prazo previsto no artigo 68 do Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977, relativo à fabricação, comercialização ou importação de saneantes de qualquer natureza, contendo tensoativo aniônico, não biodegradável.
- 85.524, de 16.12.1980 Publicado no DOU de 17.12.80Aprova o Estatuto da Fundação Centro de Formação do Servidor Público - FUNCEP.
- 85.523, de 16.12.1980 Publicado no DOU de 17.12.80Altera dispositivo do Decreto n.º 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, alterado pelo Decreto n.º 84.993, de 05 de agosto de 1980 .
- 85.509, de 15.12.1980 Publicado no DOU de 16.12.80Altera dispositivos do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER).
- 85.487, de 11.12.1980 Publicado no DOU de 12.12.80Dispõe sobre a carreira do magistério nas instituição federais autárquicas e dá outras providências.
- 85.463, de 10.12.1980 Publicado no DOU de 11.12.80Cria no Estado da Bahia, no Município de UNA, a Reserva Biológica de UNA, com os limites que especifica e dá outras providências.
- 85.452, de 4.12.1980 Publicado no DOU de 5.12.80Altera dispositivos do Regulamento para os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 74.467, de 28 de agosto de 1974.
- 85.445, de 2.12.1980 Publicado no DOU de 4.12.80Outorga concessão à RÁDIO RIO BALSAS LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Balsas, Estado do Maranhão.
- 85.442, de 2.12.1980 Publicado no DOU de 4.12.80Outorga concessão à TELEVISÃO CACHOEIRA DO SUL LTDA, para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
- 85.441, de 2.12.1980 Publicado no DOU de 4.12.80Aprova novo Estatuto da Empresa Pública Casa da Moeda do Brasil - CMB e dá outras providências.
- 85.424, de 26.11.1980 Publicado no DOU de 28.11.80Regula os valores da Indenização de Representação dos policiais-militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.
- 85.411, de 25.11.1980 Publicado no DOU de 27.11.80Acrescenta e altera dispositivos do Decreto nº 81.519, de 4 de abril de 1978, que regulamenta a Lei nº 6.511, de 19 de dezembro de 1977, alterada pela Lei nº 6.842, de 3 de novembro de 1980 , que dispõe sobre os Prêmios Literários Nacionais.
- 85.407, de 25.11.1980 Publicado no DOU de 27.11.80Outorga à Centrais elétricas de Carazinho S.A. - ELETROCAR concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um desnível no rio da Várzea, no Município de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul.
- 85.402, de 25.11.1980 Publicado no DOU de 26.11.80Autoriza a funcionar no País o CENTROBANCO - Madrid, España.
- 85.387, de 24.11.1980 Publicado no DOU de 25.11.80Dispõe sobre a composição, competência e funcionamento do Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás e dá outras providências.
- 85.354, de 12.11.1980 Publicado no DOU de 13.11.80Inclui a Categoria Funcional de Agente de Vigilância no Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
- 85.350, de 11.11.1980 Publicado no DOU de 13.11.80Autoriza o Banco Exterior de España S.A. a funcionar no País.
- 85.321, de 5.11.1980 Publicado no DOU de 7.11.80Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto n. 68419, de 25 de março de 1971, e dá outras providências.
- 85.281, de 22.10.1980 Publicado no DOU de 23.10.80Altera o Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas.
- 85.279, de 22.10.1980 Publicado no DOU de 23.10.80Autoriza o aumento da potência da RÁDIO DIFUSORA DE MONTE ALEGRE DE MINAS LTDA., na cidade de Monte Alegre de Minas, Estado de Minas Gerais.
- 85.268, de 20.10.1980 Publicado no DOU de 22.10.80Transfere de localização os 1º/8º/GAv, 3º/8º/Gav, 2º/10º/Gav e 1º/13º/GAv da Força Aérea Brasileira.
- 85.267, de 20.10.1980 Publicado no DOU de 22.10.80Outorga concessão à PAQUETÁ EMPREENDIMENTOS LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Floriano, Estado do Piauí.
- 85.237, de 7.10.1980 Publicado no DOU de 8.10.80Altera a composição do Conselho de Previdência Complementar (CPC).
- 85.231, de 6.10.1980 Publicado no DOU de 7.10.80Altera dispositivos do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, que discrimina os órgãos cujos cargos, funções ou atividades, desempenhadas nas condições da Lei de Retribuição no Exterior, se consideram permanentes.
- 85.213, de 29.9.1980 Publicado no DOU de 1º.10.80Outorga concessão à NASSAU-EDITORA, RADIO E TELEVISÃO LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens(televisão), na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.
- 85.151, de 15.9.1980 Publicado no DOU de 17.9.80Cria o Consulado do Brasil em Mendoza, Argentina.
- 85.148, de 15.9.1980 Publicado no DOU de 17.9.80Altera o artigo 22, caput , e § 2º, do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior
- 85.138, de 15.9.1980 Publicado no DOU de 17.9.80Regulamenta a Lei nº 6.664, de 26 de junho de 1979, que disciplina a profissão de Geógrafo, e dá outras providências.
- 85.064, de 26.8.1980 Publicado no DOU de 27.8.80Regulamenta a Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira
- 85.049, de 18.8.1980 Publicado no DOU de 20.8.80Outorga concessão á SOCIEDADE BRASILEIRA DE RÁDIO DIFUSÃO LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
- 85.048, de 18.8.1980 Publicado no DOU de 20.8.80Outorga Concessão à RÁDIO MUCURI LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.
- 85.037, de 13.8.1980 Publicado no DOU de 15.8.80Outorga concessão à RÁDIO JORNAL DE INDAIATUBA LTDA., o para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Indaiatuba, Estado de São Paulo.
- 85.005, de 6.8.1980 Publicado no DOU de 8.8.80Regulamenta a Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, que dispõe sobre as profissões de Biólogo e Biomédico e cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina, e dá outras providências.
- 85.004, de 6.8.1980 Publicado no DOU de 8.8.80Outorga concessão à Sociedade Rádio Evangélica Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul.
- 85.001, de 6.8.1980 Publicado no DOU de 8.8.80Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Clube de Conquista Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de vitória da Conquista, Estado da Bahia.
- 84.996, de 5.8.1980 Publicado no DOU de 6.8.80Altera disposições do Decreto 74.685, de 14 de outubro de 1974, que cria a Comissão Brasileira do Programa sobre o Homem e a Biosfera, promovido pela UNESCO.
- 84.993, de 5.8.1980 Publicado no DOU de 6.8.80Altera dispositivo do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação do Adidos e Adjuntos de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior e dá outras providências.
- 84.977, de 30.7.1980 Publicado no DOU de 31.7.80Autoriza o aumento da potência da FUNDAÇÃO CONTRISEL, na cidade de São Sepé, Estado do Rio Grande do Sul.
- 84.973, de 29.7.1980 Publicado no DOU de 30.7.80Dispõe sobre a co-localização de Estações Ecológicas e Usinas Nucleares.
- 84.910, de 15.7.1980 Publicado no DOU de 16.7.80Regulamenta dispositivos da Lei nº 6.505, de 13 de dezembro de 1977, referentes aos Meios de Hospedagem de Turismo, Restaurantes de Turismo e Acampamentos Turísticos ("Campings").
- 84.905, de 14.7.1980 Publicado no DOU de 15.7.80Autoriza o Ministério da Aeronáutica a ceder, sob o regime de arrendamento, imóveis sob a sua jurisdição, e dá outras providências.
- 84.893, de 8.7.1980 Publicado no DOU de 9.7.80Altera o artigo 26 do Regimento da Ordem do Mérito do Trabalho, aprovado pelo Decreto 62.819, de 4 de junho de 1968.
- 84.878, de 8.7.1980 Publicado no DOU de 9.7.80Outorga concessão à RÁDIO ALVORADA DE CARDOSO LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Cardoso, Estado de São Paulo.
- 84.870, de 2.7.1980 Publicado no DOU de 3.7.80Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para conceder, em caráter excepcional, a autorização a que se refere o § 1º do artigo 1º da Lei nº 5.887, de 31 de maio de 1973.
- 84.829, de 24.6.1980 Publicado no DOU de 25.6.80Reduz alíquota do IPI incidente sobre o produto que menciona.
- 84.810, de 17.6.1980 Publicado no DOU de 19.6.80Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DE RIBEIRÃO PRETO LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
- 84.790, de 16.6.1980 Publicado no DOU de 17.6.80Remova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à Fundação Casper Líbero, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
- 84.780, de 9.6.1980 Publicado no DOU de 11.6.80Altera o Decreto nº 79.031, de 23 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.
- 84.778, de 9.6.1980 Publicado no DOU de 10.6.80Outorga concessão á RÁDIO AURIVERDE DE PITANGA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Pitanga, Estado do Paraná.
- 84.774, de 6.6.1980 Publicado no DOU de 11.6.80Promulga o Segundo Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal, o Regulamento Geral da União Postal Universal e a Convenção Postal Universal.
- 84.773, de 6.6.1980 Publicado no DOU de 11.6.80Promulga o Acordo Relativo às Cartas com Valor Declarado e o Acordo Relativo às Encomendas Postais.
- 84.771, de 4.6.1980 Publicado no DOU de 6.6.80Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela NUCLEBRÁS, as áreas que menciona.
- 84.763, de 3.6.1980 Publicado no DOU de 4.6.80Altera a redação do artigo 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 58.984, de 3 de agosto de 1966.
- 84.737, de 27.5.1980 Publicado no DOU de 28.5.80Cria, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Brasileira para o Programa Hidrológico Internacional (PHI), e dá outras providências.
- 84.719, de 20.5.1980 Publicado no DOU de 21.5.80Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).
- 84.709, de 13.5.1980 Publicado no DOU de 14.5.80Revoga o artigo 3º do Decreto nº 82.476, de 1978, e o Decreto nº 84.300, de 1979.
- 84.685, de 6.5.1980 Publicado no DOU de 7.5.80Regulamento a Lei nº 6.746, de 10 de dezembro de 1979, que trata do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR e dá outras providências.
- 84.669, de 29.4.1980 Publicado no DOU de 30.4.80Regulamenta o instituto da progressão funcional a que se referem a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, e dá outras providências.
- 84.646, de 23.4.1980 Publicado no DOU de 25.4.80Outorga concessão à RÁDIO INTEGRAÇÃO DE CARMO DO PARANAÍBA LTDA, para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais.
- 84.641, de 22.4.1980 Publicado no DOU de 23.4.80Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Espinharas de Patos Limitada, e autoriza transferência direta para a Fundação Cultural Nossa Senhora da Guia, que passará a executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, de âmbito regional
- 84.637, de 16.4.1980 Publicado no DOU de 17.4.80Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados e dá outras Providências.Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados e dá outras Providências.
- 84.634, de 14.4.1980 Publicado no DOU de 15.4.80Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- 84.626, de 9.4.1980 Publicado no DOU de 11.4.80Cria, no Ministério da Aeronáutica, a Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica, altera dispositivos do Decreto nº 81.199, de 09 de janeiro de 1978 e dá outras providências.
- 84.616, de 8.4.1980 Publicado no DOU de 10.4.80Fixa a categoria e a precedência da Medalha "Bartolomeu de Gusmão".
- 84.599, de 27.3.1980 Publicado no DOU de 28.3.80Altera dispositivos do Decreto nº 84.346, de 27 de dezembro de 1979.
- 84.573, de 17.3.1980 Publicado no DOU de 19.3.80Promulga o acordo Básico de Cooperação Técnica e CientÍfica celebrado entre o Governo da República Federal do Brasil e o Governo da Repúblicada Guiné-Bissau.
- 84.559, de 12.3.1980 Publicado no DOU de 13.3.80Fixa, para 1980 , os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-lei nº 610, de 04 de junho de 1969.
- 84.522, de 3.3.1980 Publicado no DOU de 4.3.80Declara de utilidade pública a Sociedade Civil "Memorial Juscelino Kubitschek".
- 84.513, de 27.2.1980 Publicado no DOU de 28.2.80Altera disposições do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62 127, de 16 de janeiro de 1968, e dà outras providencias.
- 84.505, de 25.2.1980 Publicado no DOU de 26.2.80Outorga concessão à RÁDIO TV DO AMAZONAS S.A, para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade Manacapuru, Estado do Amazonas.
- 84.484, de 14.2.1980 Publicado no DOU de 14.2.80Reorganiza o Conselho de Desenvolvimento Comercial - CDC - criado pelo Decreto-lei nº 690, de 18 de julho de 1969, alterado pelo de nº 868, de 12 de setembro de 1969, e dá outras providências.
- 84.480, de 14.2.1980 Publicado no DOU de 14.2.80Renova por 15 (quinze) anos, a concessão outorgada à Rádio e Televisão Coroados S.A., e autoriza transferência direta para a Sociedade Rádio Emissora Paranaense S.A. que passará a executar Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens (televisão), na cidad
- 84.451, de 31.1.1980 Publicado no DOU de 1.2.80Dispõe sobre os atos notariais e de registro civil do serviço consular brasileiro.
- 84.450, de 30.1.1980 Publicado no DOU de 31.1.80Outorga concessão à Rádio Monumental de Aparecida Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Aparecida, Estado de São Paulo.
- 84.445, de 30.1.1980 Publicado no DOU de 31.1.80Cria a Embaixada do Brasil em Santa Lúcia.
- 84.410, de 22.1.1980 Publicado no DOU de 25.1.80Dispõe sobre a estrutura básica do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS .
- 84.398, de 16.1.1980 Publicado no DOU de 17.1.80Dispõe sobre a ocupação de faixas de domínio de rodovias e de terrenos de domínio público e a travessia de hidrovias, rodovias e ferrovias, por linhas de transmissão, subtransmissão e distribuição de energia elétrica e dá outras providências.
- 84.390, de 10.1.1980 Publicado no DOU de 11.1.80Outorga concessão à Rádio Nova Sumaré Ltda. Para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Sumaré, Estado de São Paulo.
- 84.368, de 4.1.1980 Publicado no DOU de 7.1.80Autoriza o BANCO DE LA PROVINCIA DE BUENOS AIRES a instalar filial em São Paulo (SP).
- Altera o Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e remaneja e transforma cargas em comissão e função de confiança .
- Revoga o Decreto nº 9.928, de 22 de julho de 2019, que institui o Comitê Técnico Integrado para o Desenvolvimento do Mercado de Combustíveis, demais Derivados de Petróleo e Biocombustíveis.
- Altera o Decreto nº 10.712, de 2 de junho de 2021, que regulamenta a Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, que dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição, e sobre as atividades de escoamento, tratamento, processamento, estocagem subterrânea, acondicionamento, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural.
- Dispõe sobre o serviço militar inicial feminino.
- Autoriza a reprogramação dos saldos remanescentes do Programa Brasil Alfabetizado, de que trata o § 2º do art. 8º da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004.
- Delega à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos atos que especifica.
- 84.346, de 27.12.1979 Publicado no DOU de 28.12.79Regulamenta as atividades dos despachantes aduaneiros e de seus ajudantes, bem como a forma de sua investidura na função.
- 84.336, de 21.12.1979 Publicado no DOU de 24.12.79Outorga concessão à Rádio Clube Rio do Ouro Ltda., para estabelecer uma estação radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Jacobina, Estado da Bahia.
- 84.334, de 21.12.1979 Publicado no DOU de 24.12.79Altera os Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB.
- 84.300, de 11.12.1979 Publicado no DOU de 12.12.79Reduz as alíquotas do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.
- 84.254, de 3.12.1979 Publicado no DOU de 4.12.79Altera a composição da Comissão de Comércio com a Europa Oriental (COLESTE).
- 84.239, de 23.11.1979 Publicado no DOU de 26.11.79Acrescenta parágrafos ao artigo 29 do Decreto nº 64.214, de 18 de março de 1969, que regulamenta disposições pertinentes aos incentivos fiscais e financeiros administrados pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE).
- 84.181, de 12.11.1979 Publicado no DOU de 14.11.79Altera a redação do artigo 87, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963.
- 84.152, de 1º.11.1979 Publicado no DOU de 5.11.79Altera dispositivos do Decreto nº 77.242, de 26 de fevereiro de 1976, que regulamenta a concessão de gratificação pela representação de gabinete.
- 84.140, de 31.10.1979 Publicado no DOU de 1º.11.79Retifica enquadramento de servidores do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.
- 84.128, de 29.10.1979 Publicado no DOU de 30.10.79Dispõe sobre o controle de recursos e dispêndios de empresas estatais e dá outras providências.
- 84.119, de 24.10.1979 Publicado no DOU de 25.10.79Outorga concessão à Televisão Bandeirantes do Paraná Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
- 84.113, de 24.10.1979 Publicado no DOU de 25.10.79Altera o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 83.263, de 09 de março de 1979.
- 84.088, de 16.10.1979 Publicado no DOU de 17.10.79Dispõe sobre o Cargo de Adido Militar nos Estados Unidos da América.
- 84.048, de 2.10.1979 Publicado no DOU de 3.10.79Aprova a reforma do Estatuto da Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS.
- 84.036, de 1.10.1979 Publicado no DOU de 2.10.79Fixa o valor tributável dos produtos do item 24.02.02.99 (cigarros), da Tabela anexa ao Decreto nº 83.263, de 09 de março de 1979, e a margem bruta do varejista.
- 84.021, de 24.9.1979 Publicado no DOU de 25.9.79Aprova o Estatuto da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena e dáoutras Providências.
- 84.015, de 19.9.1979 Publicado no DOU de 20.9.79Fixa a categoria e a precedência da Medalha "Mérito Marinheiro".
- 83.957, de 12.9.1979 Publicado no DOU de 13.9.79Cria a Comissão Permanente de Catalogação de Material de uso comum das Forças Armadas e dá outras providências.
- 83.937, de 6.9.1979 Publicado no DOU de 10.9.79Dispõe sobre a regulamentação do Capitulo IV, do Titulo II, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, referente à delegação de competência.
- 83.934, de 4.9.1979 Publicado no DOU de 5.9.79Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 83.161, de 12 de fevereiro de 1979, que regulamenta a Lei nº 6.540, de 28 de junho de 1978, que dispõe sobre o Ensino na Marinha.
- 83.873, de 21.8.1979 Publicado no DOU de 22.8.79Autoriza a CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS (Agência Financial de Portugal) a instalar filial em São Paulo (SP).
- 83.863, de 16.8.1979 Publicado no DOU de 17.8.79Suprime a fotografia prevista no documento "Autorização para conduzir veículo" (Anexo X do Regulamento do Código Nacional de Trânsito) e dá outras providências.
- 83.844, de 14.8.1979 Publicado no DOU de 15.8.79Altera a redação do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, que dispõe sobre o Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS).
- 83.842, de 14.8.1979 Publicado no DOU de 15.8.79Delega competência ao Ministro do Trabalho para autorizar o funcionamento de empresas aos domingos e feriados civis e religiosos.
- 83.828, de 8.8.1979 Publicado no DOU de 9.8.79Delega competência aos Ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica para assinarem Cartas-Patentes de Oficiais-Generais
- 83.813, de 8.8.1979 Publicado no DOU de 8.8.79Outorga concessão à Rádio Cultura dos Inhamuns Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Tauá, Estado do Ceará.
- 83.767, de 24.7.1979 Publicado no DOU de 25.7.79Outorga à Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Jacuí, nos Municípios de Agudo, Sobradinho e Nova Palma, Estado do Rio Grande do Sul.
- 83.726, de 17.7.1979 Publicado no DOU de 18.7.79Aprova o Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
- 83.706, de 9.7.1979 Publicado no DOU de 10.7.79Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à Rádio Industrial de Juiz de Fora Ltda. para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
- 83.617, de 26.6.1979 Publicado no DOU de 20.6.79Suprime a representação do Ministério da Indústria e do Comércio no Conselho de Previdência Complementar.
- 83.607, de 19.6.1979 Publicado no DOU de 20.6.79Altera dispositivos do Regulamento do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho e dá outras providências.
- 83.559, de 7.6.1979 Publicado no DOU de 8.6.79Dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM-PR, e dá outras providencias.
- 83.555, de 5.6.1979 Publicado no DOU de 6.6.79Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Difusora Três Passos Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Três Passos, Estado do Rio Grande do Sul.
- 83.522, de 29.5.1979 Publicado no DOU de 30.5.79Outorga concessão à Rádio Visão de Uberlândia Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
- 83.456, de 16.5.1979 Publicado no DOU de 17.5.79Suprime cargos nos extintos Quadros de Pessoal do antigo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e dá outras providências.
- 83.396, de 2.5.1979 Publicado no DOU de 3.5.79Dispõe sobre a concessão de diárias no Serviço Civil da União e nas autarquias federais, inclusive nos casos especiais que indica, e dá outras providências.
- 83.310, de 4.4.1979 Publicado no DOU de 5.4.79Outorga concessão à TV Barriga Verde Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
- 83.290, de 13.3.1979 Publicado no DOU de 14.3.79Dispõe sobre a Classificação de Produtos Artesanais e Identificação Profissional do Artesão e dá a outras providências.
- 83.269, de 12.3.1979 Publicado no DOU de 13.3.79Altera os artigos 136 a 144 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.
- 83.259, de 8.3.1979 Publicado no DOU de 9.3.79Dispõe sobre a incorporação de bens da União, para integralização do capital social da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária.
- 83.240, de 7.3.1979 Publicado no DOU de 7.3.79Reserva área de terra, no Estado do Pará, para a instalação do "Campo de Provas das Forças Armadas", e dá outras providências.
- 83.227, de 1º.3.1979 Publicado no DOU de 2.3.79Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação dos terrenos que menciona, situados em Brasília-DF e da outras providências.
- 83.186, de 19.2.1979 Publicado no DOU de 19.2.79Inclui na ordem de precedência estabelecida no artigo 8º das Normas do Cerimonial Público aprovadas pelo Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, o Estado de Mato Grosso do Sul.
- 83.123, de 1.2.1979 Publicado no DOU de 2.2.79Fixa, para 1979, os efeitos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-lei nº 610, de 04 de junho de 1969.
- 83.110, de 1º.2.1979 Publicado no DOU de 2.2.79Altera dispositivo do Decreto nº 71.533, de 12 de dezembro de 1972, que regulamenta as férias e outros afastamentos totais do serviço previstos no Estatuto dos Militares.
- 83.094, de 26.1.1979 Publicado no DOU de 29.1.79Outorga concessão à TVS - TV Studios Silvio Santos Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Nova Friburgo; Estado do Rio de Janeiro.
- 83.080, de 24.1.1979 Publicado no DOU de 29.1.79Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social.
- 83.051, de 17.1.1979 Publicado no DOU de 18.1.79Outorga concessão à Rádio e Televisão Sudoeste do Paraná Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
- 82.961, de 29.12.1978 Publicado no DOU de 29.12.78Declara extinta a Comissão Geral de Investigações e dá outras providências.
- 82.905, de 19.12.1978 Publicado no DOU de 20.12.78Outorga concessão à Rádio Difusora Rio Brilhante Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Rio Brilhante, Estado de Mato Grosso.
- 82.829, de 11.12.1978 Publicado no DOU de 12.12.78Regulamenta a Lei nº 6.571, de 30 de setembro de 1978, que dispõe sobre o regime jurídico do pessoal da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e dá outras providências.
- 82.815, de 6.12.1978 Publicado no DOU de 7.12.78Outorga concessão à Caraíba Empreendimentos Culturais Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia.
- 82.781, de 1º.12.1978 Publicado no DOU de 4.12.78Concede à empresa EATON CORPORATION autorização para funcionar na República Federativa do Brasil sob a denominação social de EATON CORPORATION DO BRASIL.
- 82.601, de 8.11.1978 Publicado no DOU de 9.11.78Autoriza o Banco Union C.A. a funcionar no País.
- 82.587, de 6.11.1978 Publicado no DOU de 7.11.78Regulamenta a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978, que dispõe sobre as tarifas dos serviços públicos de saneamento e dá outras providências.
- 82.474, de 23.10.1978 Publicado no DOU de 24.10.78Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 82.380, de 4.10.1978 Publicado no DOU de 5.10.78Outorgada concessão à Sociedade Rádio Vila Real Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grasso.
- 82.325, de 27.9.1978 Publicado no DOU de 28.9.78Altera o Decreto nº 81.240, de 20 de janeiro de 1978, que regulamenta as disposições da Lei nº 6.435, de 1977, relativas às entidades fechadas de previdência privada.
- 82.308, de 25.9.1978 Publicado no DOU de 26.9.78Institui o Sistema Nacional de Arquivo (SINAR)
- 82.298, de 20.9.1978 Publicado no DOU de 2198.78Eleva o capital da Empresa Pública FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP.
- 82.177, de 28.8.1978 Publicado no DOU de 29.8.78Dispõe sobre a concessão do auxílio para Moradia, nos casos que especifica, e dá outras providências.
- 82.174, de 24.8.1978 Publicado no DOU de 25.8.78Cria a Comissão Permanente dos Serviços de Saúde da Marinha, Exército e Aeronáutica (CPSSMEA), a que se refere o artigo 15, item I, do Decreto nº 79.031, de 23 de dezembro de 1976, e dá outras providências.
- 82.118, de 16.8.1978 Publicado no DOU de 17.8.78Altera a denominação do atual Depósitos de Sobressalentes para Navios para Depósito de Sobressalentes da Marinha no Rio de Janeiro, aprova o respectivo Regulamento e dá outras providências.
- 82.112, de 14.8.1978 Publicado no DOU de 15.8.78Outorga concessão à Rádio Bela Vista Ltda. A Voz do APA para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda media de âmbito regional, na cidade de Bela Vista, Estado de Mato Grosso.
- 82.043, de 26.7.1978 Publicado no DOU de 27.7.78Outorga concessão à Rádio Clube Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia.
- 81.991, de 18.7.1978 Publicado no DOU de 19.7.78Outorga concessão à Rádio Cultura de Linhares Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Linhares, Estado do Espírito Santo.
- 81.908, de 10.7.1978 Publicado no DOU de 11.7.78Outorga concessão à Rádio Santelenense Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás.
- 81.906, de 10.7.1978 Publicado no DOU de 11.7.78Outorga concessão à Rádio e Televisão Cultura S.A, para estabelecer um estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
- 81.797, de 15.6.1978 Publicado no DOU de 16.6.78Aprova o Regulamento da Diretoria de Engenharia Naval.
- 81.776, de 8.6.1978 Publicado no DOU de 9.6.78Designa representante da União Federal na escritura pública de encampação do Porto de Salvador e dá outras providências.
- 81.703, de 22.5.1978 Publicado no DOU de 23.5.78Outorga concessão à Rádio Costa Azul Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Ubatuba, Estado de São Paulo.
- 81.668, de 16.5.1978Publicado no DOU de 17.5.78Regulamenta o Decreto-lei, nº 1.512, de 29 de dezembro de 1976 que altera a legislação do empréstimo compulsório instituído em favor da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS e dá outras providências.
- 81.636, de 8.5.1978 Publicado no DOU de 9.5.78Altera dispositivos do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, alterado pelo Decreto nº 80.722, de 10 de novembro de 1977.
- 81.621, de 3.5.1978 Publicado no DOU de 4.5.78Aprova o Quadro Geral de Unidades de Medida, em substituição ao anexo do Decreto nº 63.233, de 12 de setembro de 1968.
- 81.600, de 25.4.1978 Publicado no DOU de 26.4.78Aprova o Regulamento dos Serviços Especiais de Repetição e de Retransmissão de Televisão.
- 81.519, de 22.3.1978 Publicado no DOU de 23.3.78Regulamenta a Lei nº 6.511, de 19 de dezembro de 1977, que dispõe sobre os Prêmios Literários Nacionais.
- 81.467, de 21.3.1978 Publicado no DOU de 22.3.78Outorga concessão à Rádio Cristã Educativa Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Pires do Rio, Estado de Goiás.
- 81.452, de 15.3.1978 Publicado no DOU de 16.3.78Outorga concessão à Gazeta Comunicações Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
- 81.408, de 27.2.1978 Publicado no DOU de 28.2.78Outorga concessão à Rádio Alvorada de Parintins Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Parintins, Estado do Amazonas.
- 81.384, de 22.2.1978 Publicado no DOU de 23.2.78Dispõe sobre a Concessão de gratificação por atividades com raios-x ou substância radioativas e outras vantagens, previstas na Lei nº 1.234 de 14 de novembro de 1950, e dá outras providências.
- 81.346, de 14.2.1978 Publicado no DOU de 15.2.78Outorga concessão à Rádio Rio Claro Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Iporá, Estado de Goiás.
- 81.324, de 9.2.1978 Publicado no DOU de 10.2.78Concede reconhecimento aos cursos de Letras e de Estudos Sociais, ministrados pelas Faculdades Integradas Alcântara Machado, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
- 81.291, de 31.1.1978 Publicado no DOU de 1º.2.78Outorga concessão à Rádio Independência de Medianeira Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Medianeira, Estado do Paraná.
- 81.249, de 23.1.1978 Publicado no DOU de 24.1.78Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.
- 81.246, de 23.1.1978 Publicado no DOU de 24.1.78Fixa, para 1978, os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969.
- 81.240, de 20.1.1978 Publicado no DOU de 24.1.78Regulamenta as disposições da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, relativas às entidades fechadas de previdência privada.
- 81.215, de 12.1.1978 Publicado no DOU de 13.1.78Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à Rádio Paulista Ltda., para que a TV Globo de Recife Ltda., passe a executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
- 81.199, de 9.1.1978 Publicado no DOU de 10.1.78Altera a Constituição do Comando-Geral de Apoio e dá outras providências.
- 81.135, de 29.12.1977 Publicado no DOU de 30.12.77Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB.
- 81.116, de 22.12.1977 Publicado no DOU de 23.12.77Dispõe sobre os recursos da União destinados ao custeio de encargos decorrentes da desapropriação de ações do capital do Hispital N.S. da Conceição S.A., Hospital Cristo Redentor S.A., Fêmina S.A., e dá outras providências.
- 81.053, de 19.12.1977 Publicado no DOU de 20.12.77Regulamenta a transferência e a movimentação dos servidores públicos civis da União e de suas autarquias.
- 80.968, de 7.12.1977 Publicado no DOU de 9.12.77Altera os Art. 2º e 9º do Regulamento do Departamento-Geral de Pessoal do Ministério do Exercito, aprovado pelo Decreto nº 78.724, de 12 de novembro de 1976, e dá outras providencias.
- 80.917, de 2.12.1977 Publicado no DOU de 5.12.77Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à Rádio Bandeirantes S.A. para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de São Paulo.
- 80.760, de 17.11.1977 Publicado no DOU de 18.11.77Altera o Decreto nº 77.789, que regulamenta o Decreto-lei nº 1.438, de 26 de dezembro de 1975, que dispõe sobre o Imposto sobre os Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal e Interestadual de Pessoas e Cargas (ISTR).
- 80.739, de 14.11.1977 Publicado no DOU de 16.11.77Fixa o formato fundamental para papéis de expediente de uso no Serviço Público Federal e dá outras providências.
- 80.722, de 10.11.1977 Publicado no DOU de 11.11.77Altera dispositivos do decreto n°75.911, de 26 de junho de 1975, que a lotação dos Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior e dá outras providências.
- 80.672, de 7.11.1977 Publicado no DOU de 9.11.77Promulga a Convenção para a Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional, 1965.
- 80.670, de 7.11.1977 Publicado no DOU de 7.11.77Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à TV Globo Ltda. para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
- 80.586, de 20.10.1977 Publicado no DOU de 21.10.77Outorga concessão à Rádio Difusora Cacique Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda media de âmbito regional, na cidade de Nova andradina, Estado de Mato Grosso.
- 80.582, de 19.10.1977 Publicado no DOU de 20.10.77Outorga concessão à Emissora Sul Goiana Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Quirinópolis, Estado de Goiás.
- 80.562, de 13.10.1977 Publicado no DOU de 17.10.77Outorga concessão à Televisão Lages Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.
- 80.489, de 5.10.1977 Publicado no DOU de 6.10.77Outorga concessão à Televisão Pampa Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- 80.437, de 28.9.1977 Publicado no DOU de 29.9.77Altera os Decretos nºs 51.061, de 27 de julho de 1961, e 55.249, de 21 de dezembro de 1964, que tratam da concessão de medalha de ouro ao funcionário com 50 (cinqüenta) anos de serviço público e sem falta grave.
- 80.381, de 21.9.1977 Publicado no DOU de 22.9.77Outorga concessão à Rádio Difusora de Jataí Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Jataí, Estado de Goiás.
- 80.281, de 5.9.1977 Publicado no DOU de 6.9.77Regulamenta a Residência Médica, cria a Comissão Nacional de Residência Médica e dá outras providências.
- 80.269, de 31.8.1977 Publicado no DOU de 1º.9.77Outorga concessão à Rádio Guaraclube Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Guarapari, Estado do Espírito Santo.
- 80.232, de 29.8.1977 Publicado no DOU de 30.8.77Altera a redação do artigo 6º do Decreto nº 79.399, de 16 de março de 1977.
- 80.216, de 23.8.1977 Publicado no DOU de 24.8.77Autoriza o Banco Financeiro Sudamericano Y Banco de Paysandu (BAFISUD) a funcionar no País.
- 80.145, de 15.8.1977 Publicado no DOU de 16.8.77Regulamento a Lei nº 6.288, de 11 de dezembro de 1975, que dispõe sobre a unitização, movimentação e transporte, inclusive intermodal, de mercadorias em unidades de carga, e dá outras providências.
- 80.105, de 8.8.1977 Publicado no DOU de 9.8.77Outorga concessão à Rádio Cidade de Maracaju Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Maracaju, Estado de Mato Grosso.
- 80.096, de 4.8.1977 Publicado no DOU de 5.8.77Altera o Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica.
- 80.022, de 26.7.1977 Publicado no DOU de 27.7.77Altera dispositivo do Estatuto do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, aprovado pelo Decreto nº 68.930, de 16 de julho de 1971.
- 79.983, de 18.7.1977 Publicado no DOU de 19.7.77Altera a redação do artigo 5º do Decreto nº 60.466, de 14 de março de 1967, que regulamenta a arrecadação de contribuições previdenciárias.
- 79.935, de 12.7.1977 Publicado no DOU de 13.7.77Outorga concessão à Rádio Notícias de Tatuí Ltda. Para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Tatuí, Estado de São Paulo.
- 79.932, de 12.7.1977 Publicado no DOU de 13.7.77Outorga concessão à Radio Cultura de Iporã Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Iporã, Estado do Paraná.
- 79.900, de 1º.7.1977 Publicado no DOU de 1º.7.77Aprova o Regulamento para os Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às Missões Diplomáticas Brasileiras.
- 79.895, de 29.6.1977 Publicado no DOU de 30.6.77Prorroga prazo estabelecido no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, que reestrutura o Grupo - Direção e Assessoramento Superiores.
- 79.847, de 23.6.1977 Publicado no DOU de 24.6.77Outorga concessão à Rádio Difusora de Picos Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade de Picos, Estado do Piauí.
- 79.842, de 22.6.1977 Publicado no DOU de 23.6.77Outorga concessão à Rede Independente de Rádio Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade de Jardim, Estado de Mato Grosso.
- 79.822, de 17.6.1977 Publicado no DOU de 20.6.77Regulamenta a Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, que criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências.
- 79.797, de 8.6.1977 Publicado no DOU de 10.6.77Regulamenta o exercício das profissões de guardador e lavador autônomo da veículos automotores, a que se refere a Lei nº 6.242, de 23 de setembro de 1975, e dá outras providências.
- 79.768, de 2.6.1977 Publicado no DOU de 3.6.77Aprova alteração introduzida nos Estatutos da companhia de Pesquisa Recursos Minerais - CPRM
- 79.759, de 31.5.1977 Publicado no DOU de 1º.6.77Outorga à Rádio Princesa da Serra Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Itabaiana, Estado de Sergipe.
- 79.715, de 23.5.1977 Publicado no DOU de 24.5.77Outorga concessão à Rádio Heróis do Jenipapo Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Campo Maior, Estado do Piauí.
- 79.698, de 10.5.1977 Publicado no DOU de 11.5.77Altera dispositivos do Regulamento aprovado pelo Decreto número 68.419, de 25 de março de 1971.
- 79.650, de 4.5.1977 Publicado no DOU de 5.5.77Dispõe sobre a Comissão de Comércio com a Europa Oriental - COLESTE
- 79.605, de 28.4.1977 Publicado no DOU de 29.4.77Outorga concessão à Rádio Cultura de Várzea Alegre Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade de Várzea Alegre, Estado do Ceará.
- 79.486, de 13.4.1977 Publicado no DOU de 14.4.77Concede reconhecimento ao curso de Ciências Agrícolas da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, com sede na cidade de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro.
- 79.437, de 28.3.1977 Publicado no DOU de 29.3.77Promulga a Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil em Danos Causados por Poluição por óleo, 1969.
- 79.393, de 15.3.1977 Publicado no DOU de 16.3.77Outorga concessão à Rádio Cultura de Andirá Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Andirá, Estado do Paraná.
- 79.367, de 9.3.1977 Publicado no DOU de 10.3.77Dispõe sobre normas e o padrão de potabilidade de água e dá outras providências.
- 79.281, de 16.2.1977 Publicado no DOU de 17.2.77Extingue no Quadro de Oficiais Especialistas do Exército a categoria de Datiloscopista e da outras providências.
- 79.155, de 25.1.1977 Publicado no DOU de 26.1.77Autoriza o Ministério da Fazenda a alienar bens e acervos confiscados e dá outras providências.
- 79.108, de 11.1.1977 Publicado no DOU de 12.1.77Regulamenta a Lei nº 6.270, de 26 de novembro de 1975, que criou as Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima.
- 79.094, de 5.1.1977 Publicado no DOU de 7.1.77Regulamenta a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que submete a sistema de vigilância sanitária os medicamentos, insumos farmacêuticos, drogas, correlatos, cosméticos, produtos de higiene, saneamento e outros.
- 79.031, de 23.12.1976 Publicado no DOU de 28.12.76Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.
- 78.989, de 21.12.1976 Publicado no DOU de 22.12.76Aprova a alteração nos Estatutos da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB.
- 78.985, de 21.12.1976 Publicado no DOU de 21.12.76Altera o Decreto número nº 71.848, de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei número 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas e dá outras providências.
- 78.977, de 21.12.1976 Publicado no DOU de 21.12.76Altera redação do inciso II do artigo 11 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais, aprovado pelo Decreto n.º 66.694,de11 de junho de 1970, já modificado pelo Decreto n.º 75.575, de 23 de maio de 1975.
- 78.937, de 10.12.1976 Publicado no DOU de 13.12.1976 Outorga concessão à Sociedade de Cultura Rádio Caiari Ltda. para estabelecer uma estação de rádio-difusão sonora em onda tropical, na cidade de Porto Velho, Território Federal de Rondônia.
- 78.773, de 18.11.1976 Publicado no DOU de 19.11.1976 Altera a redação do artigo 6º do Regulamento do Imposto Único sobre Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto nº 68.419, de 25 de março de 1971.
- 78.724, de 12.11.1976 Publicado no DOU de 16.11.76Aprova o Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal do Ministério do Exército e dá outras providências.
- 78.550, de 11.10.1976 Publicado no DOU de 13.10.76Dá nova redação à alínea "b", do item I, do Art. 1º do Decreto de 54.466, de 14 de outubro de 1964 e outras providências.
- 78.479, de 28.9.1976 Publicado no DOU de 29.9.76Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio São Francisco Ltda. para que a Fundação Frei João Batista Vogel, O.F.M. - Rádio São Francisco passe a executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Anápolis
- 78.365, de 3.9.1976 Publicado no DOU de 6.9.76Outorga concessão à Rádio Sepé Tiaraju Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional na Cidade de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul.
- 78.309, de 25.8.1976 Publicado no DOU de 26.8.76Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Progresso de Juazeiro S.A. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade do Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.
- 78.231, de 12.8.1976 Publicado no DOU de 13.8.76Regulamenta a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providê
- 78.146, de 2.8.1976 Publicado no DOU de 6.8.76Dispõe sobre a transformação de cargos e empregos permanentes para Categorias Funcionais dos Grupos Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria
- 78.049, de 15.7.1976 Publicado no DOU de 16.7.76Concede reconhecimento aos cursos de Pedagogia, de Letras e de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alfenas, com sede na Cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais.
- 77.804, de 9.6.1976 Publicado no DOU de 10.6.76Cria Organizações Militares e dá outras providências.
- 77.789, de 9.6.1976 Publicado no DOU de 11.6.76Regulamenta o Decreto-lei número 1.438, de 26 de dezembro de 1975, que estende a incidência do imposto sobre os serviços de transporte rodoviário de passageiros ao transporte rodoviário de cargas sob a denominação de Imposto sobre os Serviços de Transpo
- 77.774, de 7.6.1976 Publicado no DOU de 8.6.76Regulamenta a Lei nº 6.269 de 24 de novembro de 1975, que instituiu sistema de assistência complementar ao atleta profissional.
- 77.745, de 4.6.1976 Publicado no DOU de 4.6.76Regulamenta o Decreto-lei nº 1.470, de 4 de junho de 1976, que estabelece condição para emissão, prorrogação e visto de passaporte.
- 77.701, de 31.5.1976 Publicado no DOU de 1º.6.76Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente do Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS, e dá outras providências.
- 77.667, de 24.5.1976 Publicado no DOU de 25.5.76Confisca bens pertencentes à empresa denominada Potassa e Adubos Químicos do Brasil S.A., com sede na Capital do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
- 77.665, de 24.5.1976 Publicado no DOU de 25.5.76Confisca bens pertencentes a Nicolau João Abdalla, e dá outras providências.
- 77.624, de 17.5.1976 Publicado no DOU de 18.5.76Dispõe sobre a utilização, pelo IBGE, de dados informativos de origem governamental na produção de informações e estudos de interesse do planeamento econômico e social e da segurança nacional.
- 77.585, de 11.5.1976 Publicado no DOU de 12.5.76Renova por 10 (dez) anos a outorga deferida à Rádio Congonhas Difusora Ltda. para que a Fundação Radiodifusora de Congonhas passe a executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Congonhas, Estado de Minas Gerais.
- 77.451, de 19.4.1976 Publicado no DOU de 20.4.76Reabre, a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1975, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 76.921, de 26 de dezembro de 1975.
- 77.425, de 12.4.1976 Publicado no DOU de 13.4.76Concede reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Sorocaba, com sede na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.
- 77.336, de 25.3.1976 Publicado no DOU de 26.3.76Reestrutura o Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
- 77.295, de 15.3.1976 Publicado no DOU de 17.3.76Outorga concessão à Empresa Paulista de Televisão Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
- 77.242, de 26.2.1976 Publicado no DOU de 27.2.76Regulamenta a concessão de gratificação pela representação de gabinete.
- 77.115, de 5.2.1976 Publicado no DOU de 6.2.76Altera dispositivos do Decreto n.º 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos Militares junto às representações diplomática no exterior e dá outras providências.
- 77.077, de 24.1.1976 Publicado no DOU de 2.2.76Expede a Consolidação das Leis da Previdência Social (CLPS)
- 77.052, de 19.1.1976 Publicado no DOU de 20.1.76Dispõe sobre a fiscalização sanitária das condições de exercício de profissões e ocupações técnicas e auxiliares, relacionadas diretamente com a saúde.
- 76.986, de 6.1.1976 Publicado no DOU de 7.1.76Regulamenta a Lei n.º 6.198, de 26 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatória dos produtos destinados à alimentação animal e dá outras providências.
- 76.973, de 31.12.1975 Publicado no DOU de 2.1.76Dispões sobre normas e padrões para prédios destinados a serviços de saúde, credenciação e contratos com os mesmo e dá outras providências.
- 76.962, de 31.12.1975 Publicado no DOU de 31.12.75Extingue a Superintendência do Vale do São Francisco (SULAVE), e dá outras providências.
- 76.900, de 23.12.1975 Publicado no DOU de 24.12.75Institui a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e dá outras providências.
- 76.872, de 22.12.1975 Publicado no DOU de 23.12.75Regulamenta a Lei nº 6.050, de 24 de maio de 1974, que dispõe sobre a fluoretação da água em sistemas públicos e abastecimento.
- 76.803, de 16.12.1975 Publicado no DOU de 17.12.75Autoriza a criação da Nuclebrás Engenharia S.A. - NUCLEN, sociedades por ações, subsidiária da Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - NUCLEBRÁS.
- 76.777, de 11.12.1975 Publicado no DOU de 12.12.75Outorga concessão à Empresa Paulista de Televisão Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora de sons e imagens (televisão), na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
- 76.694, de 28.11.1975 Publicado no DOU de 1º.12.75Dispõe sobre a execução do Decreto-lei nº 1.414, de 18 de agosto de 1975, e dá outras providências.
- 76.640, de 19.11.1975 Publicado no DOU de 20.11.75Inclui Categoria Funcional no Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
- 76.591, de 11.11.1975 Publicado no DOU de 12.11.75Altera dispositivo do Regulamento para o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 58.678, de 21 de junho de 1966.
- 76.584, de 10.11.1975 Publicado no DOU de 11.11.75Outorga concessão à TV Imperador Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Franca, Estado de São Paulo.
- 76.503, de 23.10.1975 Publicado no DOU de 24.10.75Outorga concessão à Rádio Hertz de Franca Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Franca, Estado de São Paulo.
- 76.400, de 7.10.1975 Publicado no DOU de 8.10.75Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Difusora de Goiânia Ltda., para que a Fundação Padre Pelágio passe a executar na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional
- 76.373, de 2.10.1975 Publicado no DOU de 3.10.75Cria a Comissão Naval em São Paulo.
- 76.326, de 23.9.1975 Publicado no DOU de 24.9.75Regulamenta a Lei nº 6.226, de 14 de julho de 1975, que dispõe sobre a contagem recíproca de tempo de serviço público federal e de atividades privada, para efeito de aposentadoria, e da outras providências.
- 76.279, de 16.9.1975 Publicado no DOU de 16.9.75Confisca bens pertencentes à Fábrica de Tecidos Carioba S/A, e dá outras providências.
- 76.099, de 8.8.1975 Publicado no DOU de 11.8.75Outorga concessão à TV Tocantins Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Anápolis, Estado de Goiás.
- 76.056, de 30.7.1975 Publicado no DOU de 4.8.75Aprova o Plano Nacional de Pós-Graduação.
- 76.038, de 28.7.1975 Publicado no DOU de 29.7.75Altera o Regulamento da Medalha de Mérito Oswaldo Cruz.
- 75.975, de 17.7.1975 Publicado no DOU de 5.8.75Altera a redação do artigo 9º do Decreto nº 75.508, de 18 de março de 1975, que regulamenta a Lei número 6.168, de 9 de dezembro de 1974.
- 75.963, de 11.7.1975 Publicado no DOU de 14.7.75Promulga o Tratado da Antártida.
- 75.911, de 26.6.1975 Publicado no DOU de 27.6.75Fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior e dá outras providências.
- 75.873, de 16.6.1975 Publicado no DOU de 17.6.75Regula os valores da Gratificação de Aerviço Ativo, da Diária de Alimentação de Representação de Moradia, os Requisitos para recepção da Compensação Orgânica referentes ao deslocamento em Aeronave Militar, a Gratificação e a Ajuda de Custo referentes à
- 75.870, de 13.6.1975 Publicado no DOU de 16.6.75Autoriza FURNAS - Centrais Elétricas S.A. a ampliar a Usina Nuclear Almirante Álvaro Alberto e dá outras providências.
- 75.844, de 11.6.1975 Publicado no DOU de 12.6.75Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Alvorada de Londrina Limitada, para que a Fundação Mater et Magistra de Londrina passe a executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, sob a den
- 75.784, de 27.5.1975 Publicado no DOU de 28.5.75Altera a redação do § 1º do artigo 18 do Decreto nº 62.724, de 17 de maio de 1968, que estabelece normas gerais de tarifação para as empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica.
- 75.757, de 23.5.1975 Publicado no DOU de 26.5.75Altera a redação do inciso II do artigo 11 do regulamento do Imposto Único sobre Minerais aprovado pelo Decreto número 66.694, de 11 de junho de 1970.
- 75.712, de 12.5.1975 Publicado no DOU de 13.5.75Concede reconhecimento do curso de Engenharia de Operação da Universidade do Vale do Rio dos Sinos, mantida pela Sociedade Antônio Vieira, com sede na cidade de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul.
- 75.699, de 6.5.1975 Publicado no DOU de 7.5.75Promulga a Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas, de 9 de setembro de 1886, revista em Paris, a 24 de julho de 1971.
- 75.656, de 24.5.1975 Publicado no DOU de 25.5.75Estabelece normas provisórias para a implantação do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores no regime da legislação trabalhista e dá outras providências.
- 75.647, de 23.4.1975 Publicado no DOU de 24.4.75Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo e de transporte aos funcionários públicos civis da União e de sua autarquias.
- 75.583, de 9.4.1975 Publicado no DOU de 10.04.75Regulamenta a Lei nº 6.138, de 8 de novembro de 1974 que dispõe sobre a inspeção e fiscalização do comércio de fertilizantes, corretivos e inoculantes destinados à agricultura.
- 75.562, de 7.4.1975 Publicado no DOU de 8.4.75Extingue as Delegacias Regionais do Trabalho dos antigos Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara, cria a Delegacia Regional do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro e a Subdelegacia do Trabalho em Niterói, e dá outras providências.
- 75.508, de 18.3.1975 Publicado no DOU de 19.3.75Regulamenta a Lei nº 6.168, de 9 de dezembro de 1974, que criou o Fundo de Apoio do Desenvolvimento Social - FAS.
- 75.472, de 12.3.1975 Publicado no DOU de 13.3.75Aprova os Estatutos da Empresa Pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP e dá outras providências.
- 75.457, de 7.3.1975 Publicado no DOU de 7.3.75Altera dispositivos do Decreto número 75.408, de 20 de fevereiro de 1975, e dá outras providências.
- 75.445, de 6.3.1975 Publicado no DOU de 7.3.75Dispõe sobre os Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
- 75.403, de 20.2.1975 Publicado no DOU de 20.2.75Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as ações constitutivas do capital da sociedades anônimas denominadas Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., Hospital Fêmina S.A., e Hospital Cristo
- 75.374, de 14.2.1975 Publicado no DOU de 17.2.75Aprova os novos Estatutos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA e dá outras providências.
- 75.325, de 29.1.1975 Publicado no DOU de 30.1.75Dispõe sobre a exploração e o aproveitamento das jazidas minerais na área do Complexo Petroquímico de Camaçari - COPEC, no Estado da Bahia.
- 75.314, de 28.1.1975 Publicado no DOU de 29.1.75Outorga concessão a A Gazeta do Espírito Santo - Rádio e TV Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.
- 75.241, de 16.1.1975 Publicado no DOU de 17.1.75Aprova os estatutos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico (CNPq) e dá outras providências.
- 75.200, de 31.12.1974 Publicado no DOU de 3.1.75Aprova o Regimento dos Gabinetes da Previdência da República.
- 75.137, de 23.12.1974 Publicado no DOU de 24.12.74Aprova a alteração nos Estatutos Sociais da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras – CAEEB.
- 75.074, de 10.12.1974 Publicado no DOU de 11.12.74Regulamenta a Lei nº 5.956, de 3 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o emprego de fibras em produtos têxteis.
- 75.042, de 9.12.1974 Publicado no DOU de 10.12.74Outorga concessão à Rádio Salamanca de Barbalha S.A., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Barbalha, Estado do Ceará.
- 74.784, de 29.10.1974 Publicado no DOU de 30.10.74Regulamenta a concessão da gratificação de periculosidade, nos casos que especifica, e dá outras providências.
- 74.744, de 29.10.1974 Publicado no DOU de 30.10.74Aprova os Estatutos da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF -, e dá outras providências.
- 74.729, de 18.10.1974 Publicado no DOU de 21.10.74Altera os Decretos nºs 72.561, de 31 de julho de 1973, e 72.578, de 7 de agosto de 1973, que confiscam bens da Companhia Paulista de Celulose "Copase" e da Fábrica de Papel Carioca S. A., e dá outras providências.
- 74.727, de 18.10.1974 Publicado no DOU de 21.10.74Confisca bens da empresa denominada Companhia Brasileira de Produção e Empreendimento "CIBRAPE" com sede na capital do Estado de São Paulo, para a reparação de danos causados ao patrimônio público, e dá outras providências.
- 74.624, de 26.9.1974 Publicado no DOU de 30.9.74Altera dispositivo do Decreto número 53.937, de 29 de maio de 1964, que fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares, Navais e Aeronáuticos junto às Representações diplomáticas no exterior e dá outras providências.
- 74.619, de 26.9.1974 Publicado no DOU de 1º.10.74Aprova instruções para tomadas de contas dos concessionários de portos de organizados.
- 74.557, de 12.9.1974 Publicado no DOU de 13.9.74Cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM) e dá outras providências.
- 74.448, de 12.8.1974 Publicado no DOU de 13.8.74Dispõe sobre a lotação de cargos funções e empregos dos órgãos da Administração Federal direta e das Autarquias e dá outras providências.
- 74.379, de 8.8.1974 Publicado no DOU de 9.8.74Dispõe sobre atribuições de Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, com as prerrogativas de concessionária de serviço público, para executar, através de subsidiárias ou associadas, a implantação e exploração de serviços públicos de telecomunicações
- 74.279, de 11.7.1974 Publicado no DOU de 12.7.74Outorga à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica do Rio Tocantins.
- 74.174, de 11.6.1974 Publicado no DOU de 12.6.74Dá nova redação à letra "j" e § 1º , do artigo 1º, do Decreto nº 53.937, de 29 de maio de 1964, alterado pelos de números 54.383, de 6 de outubro de 1964, 64.490, de 12 de maio de 1969, 65.582, de 21 de outubro de 1969, e 70.15
- 74.156, de 16.5.1974 Publicado no DOU de 17.5.74Cria a Comissão Nacional de Regiões Metropolitanas e Política Urbana - CNPU e dá outras providências.
- 74.077, de 16.5.1974 Publicado no DOU de 17.5.74Outorga concessão a TV Gazeta de Alagoas Ltda, para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Maceió, Estado de Alagoas.
- 74.062, de 14.5.1974 Publicado no DOU de 15.5.74Dispõe sobre a reorganização da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e dá outras providências.
- 73.981, de 24.4.1974 Publicado no DOU de 24.4.74Outorga concessão à Rádio TV do Amazonas Ltda, para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Rio Banco, Estado do Acre.
- 73.970, de 22.4.1974 Publicado no DOU de 23.4.74Aprova o Plano de Reestruturação da Universidade Federal de Alagoas.
- 73.898, de 5.4.1974 Publicado no DOU de 8.4.74Autoriza o funcionamento do curso de Estados Sociais (licenciatura de 1º grau) da Faculdade de Filosofia, ciências e Letras de Sorocaba, mantida pela Fundação Dom Aguirre, com sede na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.
- 73.875, de 27.3.1974Publicado no DOU de 28.3.74Reduz as alíquotas do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.
- 73.862, de 14.3.1974 Publicado no DOU de 15.3.74Altera a constituição da Categoria Funcional de Arquiteto, do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.
- 73.841, de 13.3.1974 Publicado no DOU de 13.3.74Regulamenta a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário.
- 73.796, de 11.3.1974 Publicado no DOU de 12.3.74Outorga concessão à Televisão Guaíba Ltda., para estabelecer um estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- 73.729, de 4.3.1974 Publicado no DOU de 5.3.74Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 73.696, de 28.2.1974 Publicado no DOU de 1.3.74Aprova modificações do Regulamento do Código Nacional de Trânsito.
- 73.683, de 19.2.1974 Publicado no DOU de 20.2.74Cria a Parque Nacional da Amazônia e da outras providências.
- 73.649, de 14.2.1974 Publicado no DOU de 15.2.74Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 73.626, de 12.2.1974 Publicado no DOU de 13.2.74Aprova Regulamento da Lei número 5.889, de 8 de junho de 1973.
- 73.566, de 25.1.1974 Publicado no DOU de 28.1.74Dispõe sobre a execução da Lei número 4.593, de 29 de dezembro de 1964, no que diz respeito ao registro ao plano de irrigação da Bacia do São Francisco, sob a Jurisdição da Superintendência do Vale do São Francisco - SUVALE.
- 73.481, de 16.1.1974 Publicado no DOU de 17.1.74Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 73.423, de 21.1.1974 Publicado no DOU de 22.1.74Dispõe sobre o cumprimento da Lei nº 5.958, de 10 de dezembro de 1973.
- 73.383, de 28.12.1973 Publicado no DOU de 31.12.73Renova por 10 (dez) aos a outorga deferida à Rádio Sociedade Feira de Santana Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.
- 73.348, de 20.12.1973 Publicado no DOU de 21.12.73Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 73.332, de 19.12.1973 Publicado no DOU de 20.12.73Define a estrutura do Departamento de Polícia Federal e dá outras providências.
- 73.190, de 22.11.1973 Publicado no DOU de 23.11.73Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 73.174, de 20.11.1973 Publicado no DOU de 21.11.73Extingue, no Ministério da Aeronáutica, as Esquadrilhas Aeroterrestres de Salvamento, cria o Esquadrão Aeroterrestre de Salvamento e dá outras providências.
- 73.115, de 8.11.1973 Publicado no DOU de 9.11.73Transforma o Centro de Treinamento e Desenvolvimento do Pessoal do Ministério da Fazenda, CETREMFA - em Escola de Administração Fazendária - ESAF - e dá outras providências.
- 73.080, de 5.11.1973 Publicado no DOU de 6.11.73Altera o artigo 47, do Decreto número 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.
- 73.028, de 30.10.1973 Publicado no DOU de 30.10.73Declara perempta a concessão outorgada à Fundação Metropolitana Paulista, para executar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias de âmbito regional, na cidade de São Paulo, Estado do São Paulo.
- 72.962, de 17.10.1973 Publicado no DOU de 18.10.73Aprova os Atos Constitutivos da Siderurgia Brasileira S. A. - SIDERBRÁS.
- 72.913, de 11.10.1973 Publicado no DOU de 10.10.73Declara de utilidade pública a instituição que menciona.
- 72.897, de 9.10.1973 Publicado no DOU de 10.10.73Aprova o Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
- 72.820, de 21.9.1973 Publicado no DOU de 24.9.73Declara de Utilidade Pública as Instituições que menciona.
- 72.771, de 10.9.1973 Publicado no DOU de 11.9.73Aprova Regulamento da Lei número 3.807, de 26 de agosto de 1960, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973.
- 72.707, de 28.8.1973 Publicado no DOU de 30.8.73Promulga o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, para o Aproveitamento Hidrelétrico dos Recursos Hídricos do Rio Paraná, Pertencentes em Condomínio aos dois Países, desde e inclusive o Salto Grande de Sete Quedas ou
- 72.637, de 17.8.1973 Publicado no DOU de 20.8.73Modifica a Organização da Força Terrestre e dá outras providências.
- 72.619, de 15.8.1973 Publicado no DOU de 16.8.73Dá nova redação ao parágrafo único, do artigo 15, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 40.359, de 16 de novembro de 1956, modificado pelo Decreto nº 53.540, de 5 de fevereiro de 1964.
- 72.613 de 14.8.1973 Publicado no DOU de 15.8.73Outorga concessão à Televisão 31 de Março Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Aracajú, Estado de Sergipe.
- 72.598, de 13.8.1973 Publicado no DOU de 14.8.73Concede à Siderúrgica Barra Mansa S.A o direito de lavrar minério de ferro no Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.
- 72.562, de 31.8.1973 Publicado no DOU de 1º.8.73Confisca bens de propriedade da Estrada de Ferro Perus - Pirapora S.A., e dá outras providências.
- 72.551, de 30.7.1973 Publicado no DOU de 31.7.73Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - C.P.R.M.
- 72.538, de 27.7.1973 Publicado no DOU de 30.7.73Altera a redação do Decreto número 65.070 de 27 de agosto de 1996, e da outras providências.
- 72.525, de 25.7.1973 Publicado no DOU de 26.7.73Autoriza o funcionamento da Faculdade de Formação de Professores da Fundação Centro de Treinamento de Professores do Estado do Rio de Janeiro, com sede na Cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
- 72.493, de 19.7.1973 Publicado no DOU de 20.7.73Dispõe sobre o Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere o artigo 2º, da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
- 72.453, de 11.7.1973 Publicado no DOU de 13.7.73Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 72.411, de 27.6.1973 Publicado no DOU de 28.6.73Altera o Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972.
- 72.344, de 8.6.1973 Publicado no DOU de 11.6.73Altera o dispositivo do Regulamento para o Hospital das Forças Armadas aprovado pelo Decreto n.º 69.859, de 29 de dezembro de 1971.
- 72.335, de 7.7.1973 Publicado no DOU de 11.7.73Revoga Regulamento da Comissão de Promoções de Oficiais.
- 72.312, de 31.5.1973 Publicado no DOU de 1º.6.73Promulga a Convenção sobre as Medidas a serem Adotadas para Proibir e impedir a Importação, Exportação e Transportação e Transferência de Propriedade Ilícitas dos Bens Culturais.
- 72.300, de 25.5.1973 Publicado no DOU de 28.5.73Regulamenta a Lei número 5.575, de 17 de dezembro de 1969, que declara de utilidade pública o "Rotary Club do Brasil", o "Lions do Brasil", e suas filiadas.
- 72.288, de 21.5.1973 Publicado no DOU de 22.5.73Estabelece os casos especiais que dão direito ao acréscimo do auxílio-familiar previsto na Lei de Retribuição no Exterior.
- 72.245, de 11.5.1973 Publicado no DOU de 17.5.73Dispõe sobre a exploração e o aproveitamento das jazidas minerais na área industrial de Camaçari, no Estado da Bahia.
- 72.220, de 11.5.1973 Publicado no DOU de 14.5.73Declara de utilidade pública as instituições que menciona
- 72.171, de 4.5.1973 Publicado no DOU de 7.5.73Declara de utilidade pública as instituições que menciona
- 72.104, de 18.4.1973 Publicado no DOU de 23.4.73Dispõe sobre o cargo de Delegado junto à Comissão Permanente de Comunicações Militares Interamericanas.
- 72.021, de 28.3.1973 Publicado no DOU de 29.3.73Discrimina os Órgãos cujos cargos, funções ou atividades, desempenhados nas condições da Lei de Retribuição no Exterior, se consideram permanentes.
- 71.990, de 26.3.1973 Publicado no DOU de 27.3.73Declara de utilidade pública a Fundação dos Sócios do Rotary Club do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
- 71.916, de 15.3.1973 Publicado no DOU de 16.3.73Dá nova redação e altera os quantitativos previstos no artigo 12 do Regimento da Ordem do Mérito do Trabalho, aprovado pelo Decreto n.º 62.849, de 4 de junho de 1968, e dá outras providências.
- 71.866, de 26.2.1973 Publicado no DOU de 27.2.73Dispõe sobre o tratamento fiscal aplicável às operações previstas no artigo 1° do Decreto-lei n° 1.248, de 29 de novembro de 1972, e regulamenta o regime de entreposto aduaneiro.
- 71.846, de 16.2.1973 Publicado no DOU de 19.2.73Declara de utilidade pública as instituições que menciona
- 71.764, de 26.1.1973 Publicado no DOU de 29.1.73Retifica o Decreto Coletivo nº 71.038, de 29 de agosto de 1972, que declarou de utilidade pública várias Sociedades Civis.
- 71.733, de 18.1.1973 Publicado no DOU de 19.1.73Regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.
- 71.542, de 14.12.1972 Publicado no DOU de 15.12.72Declara de utilidade pública as instituições que menciona
- 71.509, de 7.12.1972 Publicado no DOU de 11.12.72Dispõe sobre a Comissão de Comércio com a Europa Oriental - COLESTE.
- 71.495, de 5.12.1972 Publicado no DOU de 6.12.72Dispõe sobre assinatura de Cartas-Patentes de Capitães e Oficiais Subalternos do Exército.
- 71.349, de 6.11.1972 Publicado no DOU de 10.11.72Declara de utilidade pública as instituições que menciona
- 71.235, de 10.10.1972 Publicado no DOU de 11.10.72Dispõe sobre o Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, a que se refere o artigo 2º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
- 71.205, de 4.10.1972 Publicado no DOU de 5.10.72Consolida as disposições dos Decretos ns. 68.806, de 25 de junho de 1971, e 69.451, de 1 de novembro de 1971, referentes à Central de Medicamentos e dá outras providência.
- 71.184, de 3.10.1972 Publicado no DOU de 4.10.72Declara de utilidade pública a Associação para Manutenção do Hospital Moinhos de Vento, com sede em Porto alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- 71.133, de 21.9.1972 Publicado no DOU de 22.9.72Aprova o estatuto da empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP e dá outras providências.
- 71.038, de 29.8.1972 Publicado no DOU de 30.8.72Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 70.951, de 9.8.1972 Publicado no DOU de 10.8.72Regulamenta a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e estabelece normas de proteção à poupança popular.
- 70.904, de 31.7.1972 Publicado no DOU de 1º.8.72Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 70.874, de 25.7.1972 Publicado no DOU de 26.7.72Declara de utilidade pública o Comitê Nacional de Clubes 4-S, com sede no Rio de Janeiro, Estado de Guanabara.
- 70.854, de 20.7.1972 Publicado no DOU de 21.7.72Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 70.802, de 5.7.1972 Publicado no DOU de 6.7.72Declara de utilidade pública as entidades que menciona.
- 70.772, de 28.6.1972 Publicado no DOU de 29.6.72Regulamenta a execução, em tempo de paz, do transporte, em território nacional, de militares da Marinha, Exército e da Aeronáutica, e dá outras providências.
- 70.764, de 27.6.1972 Publicado no DOU de 28.6.72Retifica o Decreto nº 62.039, de 3 de janeiro de 1968, que aprovou o enquadramento do pessoal beneficiado pelo Parágrafo único do Artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, do Instituto de Previdência, e Assistência dos Servidores do Estado, e
- 70.735, de 20.6.1972 Publicado no DOU de 21.6.72Declara de utilidade pública a Previdência Social do Clube Militar - PREVIMIL, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
- 70.680, de 7.6.1972 Publicado no DOU de 8.6.72Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 70.670, de 5.6.1972 Publicado no DOU de 6.6.72Aprova o Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão.
- 70.627, de 25.5.1972 Publicado no DOU de 26.5.72Inclui na constituição do Comando Geral de Apoio a Diretoria de Ele-trônica e Proteção ao Voo, altera a constituição dos Comandos de Apoio Militar e de Apoio de Infra-estrutura e dá outras providências.
- 70.571, de 19.5.1972 Publicado no DOU de 22.5.72Declara de utilidade pública o "Lar Santa Maria Goretti - Bom Pastor", com sede em Caruaru, Estado de Pernambuco.
- 70.569, de 19.5.1972 Publicado no DOU de 22.5.72Declara de utilidade pública o Serviço de Obras Sociais, com sede em Londrina, Estado do Paraná.
- 70.560, de 17.5.1972 Publicado no DOU de 22.5.72Declara de utilidade pública o Instituto Maria Auxiliadora, com sede em Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.
- 70.558, de 17.5.1972 Publicado no DOU de 22.5.72Declara de utilidade pública o Lar Esperança, com sede em Casa Branca, Estado de São Paulo.
- 70.535, de 16.5.1972 Publicado no DOU de 18.5.72Declara de utilidade pública o Serviço de Obras Sociais- S.O.S, com sede em Boa Esperança, Estado de Minas Gerais.
- 70.533, de 16.5.1972 Publicado no DOU de 18.5.72Declara de utilidade pública o Centro Social Padre Dehon, com sede em João Pessoa, Estado da Paraíba.
- 70.530, de 16.5.1972 Publicado no DOU de 17.5.72Declara de utilidade pública o Ginásio Nossa Senhora das Graças, com sede em Areado, Estado de Minas Gerais.
- 70.524, de 16.5.1972 Publicado no DOU de 17.5.72Declara de utilidade pública a Associação de Assistência Social Joana D'Arc, com sede em Tupã, Estado de São Paulo.
- 70.522, de 15.5.1972Publicado no DOU de 16.5.72Reduz as alíquotas do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.
- 70.497, de 11.5.1972 Publicado no DOU de 12.5.72Declara de utilidade pública o Instituto de Cultura Santo Antônio, com sede em Ouro Fino, Estado de Minas Gerais.
- 70.495, de 11.5.1972 Publicado no DOU de 12.5.72Declara de utilidade pública a Congregação Redentorista do Norte do Brasil, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
- 70.493, de 11.5.1972 Publicado no DOU de 12.5.72Declara de utilidade pública a Associação Campograndense Beneficente de Reabilitação - A.C.B.R., com sede em Campo Grande, Estado de Mato Grosso.
- 70.491, de 11.5.1972 Publicado no DOU de 12.5.72Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Adolescência, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 70.488, de 10.5.1972 Publicado no DOU de 11.5.72Declara de utilidade pública a Associação Beneficente "Nogueira de Souza", com sede em Cassimiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro.
- 70.458, de 26.4.1972 Publicado no DOU de 27.4.72Declara de utilidade pública, a Associação "Madre Cabrini" das Missionárias do Sagrado Coração de Jesus, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
- 70.439, de 19.4.1972 Publicado no DOU de 20.4.72Declara de utilidade pública o Instituto São Vicente de Paulo, com sede no Estado da Guanabara.
- 70.437, de 19.4.1972 Publicado no DOU de 20.4.72Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Saúde, à Maternidade e à Infância - PACOTI, com sede em Pacoti, Estado do Ceará.
- 70.421, de 17.4.1972 Publicado no DOU de 18.4.72Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Piracicaba, com sede em Piracicaba, Estado de São Paulo.
- 70.398, de 12.4.1972 Publicado no DOU de 13.4.72Declara de utilidade pública a Sociedade Educadora e Beneficente, com sede em Jundiaí, Estado de são Paulo.
- 70.395, de 12.4.1972 Publicado no DOU de 13.4.72Declara de utilidade pública a Sociedade de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Quixeramobim, com sede em Quixeramobim, Estado do Ceará.
- 70.393, de 12.4.1972 Publicado no DOU de 13.4.72Declara de utilidade pública o Educandário Santa Isabel, com sede em Bandeirantes, Estado do Paraná.
- 70.391, de 12.4.1972 Publicado no DOU de 14.4.72Promulga a Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses.
- 70.380, de 6.4.1972 Publicado no DOU de 7.4.72Declara de utilidade pública o Reino da Garotada de Poá, com sede em Poá, Estado de São Paulo.
- 70.371, de 6.4.1972 Publicado no DOU de 7.4.72Declara de utilidade pública o Colégio Cristo Rei, também chamado Educandário Cristo Rei, com sede em Patos, Estado da Paraíba.
- 70.364, de 4.4.1972 Publicado no DOU de 5.4.72Declara de utilidade pública o "Lar das Meninas", com sede em americana, Estado de São Paulo.
- 70.362, de 4.4.1972 Publicado no DOU de 5.4.72Declara de utilidade pública a Sociedade Espírita Feminina "Estudo e Caridade", com sede em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
- 70.355, de 3.4.1972 Publicado no DOU de 4.4.72Cria o Parque Nacional da Serra da Canastra, no Estado de Minas Gerais, com os limites que especifica, e dá outras providências.
- 70.326, de 24.3.1972 Publicado no DOU de 27.3.72Declara de utilidade pública o Educandário Madre Carmela de Jesus, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
- 70.313, de 22.3.1972 Publicado no DOU de 23.3.72Declara de utilidade pública o Educandário Nossa Senhora do Amparo, com sede em Jacarepaguá, Estado da Guanabara.
- 70.311, de 22.3.1972 Publicado no DOU de 23.3.72Retifica o Decreto nº 69.978, de 20 de janeiro de 1972, que declarou de utilidade pública a Escola de Aperfeiçoamento da Aeronáutica Civil, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
- 70.274, de 9.3.1972 Publicado no DOU de 10.3.72Aprova as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência.
- Institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária.
- Institui o Comitê Técnico Interministerial de Saúde da População Negra.
- Altera o Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, e o Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, que dispõe sobre termos de compromisso relativos às transferências obrigatórias de recursos da União para a execução de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC.
- Altera o Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- 70.266, de 8.3.1972 Publicado no DOU de 9.3.72Declara de utilidade pública o Instituto Nossa Senhora Auxiliadora, com sede em Araras, Estado de São Paulo.
- 70.247, de 7.3.1972 Publicado no DOU de 8.3.72Declara de utilidade pública a Irmandade de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro da Santa Casa de Caridade de Bom Despacho, com sede em Bom Despacho, Estado de Minas Gerais.
- 70.245, de 7.3.1972 Publicado no DOU de 8.3.72Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Professores da Escola Paroquial São Francisco de Paula, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
- 70.221, de 1.3.1972 Publicado no DOU de 2.3.72Autoriza a Caixa Geral de Depósitos a funcionar no País.
- 70.208, de 25.2.1972 Publicado no DOU de 28.2.72Declara de utilidade pública a Sociedade Universitária Gama Filho, com sede no Estado da Guanabara.
- 70.175, de 18.2.1972 Publicado no DOU de 22.2.72Declara de utilidade pública a Associação de Caridade São Francisco Xavier, com sede em Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro.
- 70.173, de 18.2.1972 Publicado no DOU de 22.2.72Declara de utilidade pública a União Norte Brasileira de Educação e Cultura - UNBEC, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.
- 70.159, de 17.2.1972 Publicado no DOU de 18.2.72Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 53.937, de 29 de maio de 1964, alterado pelos de números 54.383, de 6 de outubro de 1964, 64.490, de 12 de maio de 1969, e 65.582, de 21 de outubro de 1969, que fixa a lotação de Adidos e Adjuntos de Adido Na
- 70.120, de 4.2.1972 Publicado no DOU de 7.2.72Declara de utilidade pública o Instituto Adventista de Ensino, com sede na Capital do Estado de São Paulo.
- 70.052, de 25.1.1972 Publicado no DOU de 27.1.72Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cafelândia, com sede em Cafelândia, Estado de São Paulo.
- 70.041, de 24.1.1972 Publicado no DOU de 26.1.72Declara de utilidade pública o Instituto Nossa Senhora da Assunção, com sede em Rio Claro, Estado de São Paulo.
- 70.039, de 24.1.1972 Publicado no DOU de 26.1.72Declara de utilidade pública a Associação Mantenedora da Creche São José do Itamarati, com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
- 70.037, de 24.1.1972 Publicado no DOU de 26.1.72Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente São Judas Tadeu, com sede em Sumaré, Estado de São Paulo.
- 70.035, de 24.1.1972 Publicado no DOU de 26.1.72Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade a à Infância de Nioaque, com sede em Nioaque, Estado de Mato Grosso.
- 70.021, de 21.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública a Casa da Criança Pão de Santo Antônio com sede em Brasília, Distrito Federal.
- 70.018, de 21.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Paulo - APAE, com sede em São Paulo Estado de São Paulo.
- 70.015, de 21.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública o Oratorio da Divina Providência, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.
- 70.013, de 20.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública o Hospital São Sebastião, com sede em Viçosa, Estado de Minas Gerais.
- 70.011, de 20.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública o Lar dos Meninos Dom Orione, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- 70.009, de 20.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública o Patronato Sousa Carvalho, com sede em Ipu, Estado do Ceará.
- 70.006, de 20.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à infância, com sede em Rolândia, Estado do Paraná.
- 70.004, de 20.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência a Infância de Pires do Rio, com sede em Pires do Rio Estado de Goiás.
- 70.002, de 20.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública o Hospital e Maternidade Amaral Carvalho, com sede em Jaú, Estado de São Paulo.
- 70.000, de 20.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública o Ginásio Imaculada Conceição de Arcoverde, com sede em Arcoverde, Estado de Pernambuco.
- 69.998, de 20.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública o Patronato Santa Catarina Labouré, com sede em Piripiri, Estado do Piauí.
- 69.996, de 20.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Obreiros do Bem, com sede em Araraquara, Estado de São Paulo.
- 69.994, de 20.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública a Irmandade Nossa Senhora da Piedade, com sede em Paraíba do Sul Estado do Rio de Janeiro.
- 69.992, de 20.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública o Patronato de Ponta Negra, com sede em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
- 69.990, de 20.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, com sede em Três Lagoas, Estado de Mato Grosso.
- 69.988, de 20.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública a Sociedade Hospital de Caridade de Mossoró, com sede em Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.
- 69.984, de 20.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública a Sociedade Hospital de Caridade de São Francisco de Paula, com sede em São Francisco de Paula, Estado do Rio Grande do Sul.
- 69.982, de 20.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente de Nossa Senhora das Dores, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
- 69.980, de 20.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública o Ginásio Jesus Maria José, com sede em Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.
- 69.978, de 20.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública a Escola de Aperfeiçoamento da Aeronáutica Civil, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
- 69.972, de 20.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública a Instituição Nosso Lar, com sede no Estado da Guanabara.
- 69.963, de 19.1.1972 Publicado no DOU de 20.1.72Declara de utilidade pública a Casa de Misericórdia de Cornélio Procópio, com sede em Cornélio Procópio, Estado do Paraná.
- 69.961, de 19.1.1972 Publicado no DOU de 206.1.72Declara de utilidade pública a Associação Protetora da Maternidade e Infância de Dores do Indaiá, com sede em Dôres do Indaiá, Estado de Minas Gerais.
- 69.959, de 19.1.1972 Publicado no DOU de 20.1.72Declara de utilidade pública o Patronato Maria Narciso, com sede em União, Estado do Piauí.
- 69.951, de 18.1.1972 Publicado no DOU de 19.1.72Declara de utilidade pública o Amparo Maternal, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 69.949, de 18.1.1972 Publicado no DOU de 19.1.72Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente de Apiaí, com sede em Apiaí, Estado de São Paulo.
- 69.935, de 13.1.1972 Publicado no DOU de 14.1.72Declara de utilidade pública a Fundação Agrícola Teutônia, com sede na Vila de Teutônia, Município de Estrêla, Estado do Rio Grande do Sul.
- 69.932, de 13.1.1972 Publicado no DOU de 14.1.72Declara de utilidade pública o Asilo de Caridade Bom Sucesso, com sede em Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais.
- 69.903, de 3.1.1972 Publicado no DOU de 6.1.72Declara de utilidade pública o Serviço Social de São Sebastião, com sede no Estado da Guanabara.
- 69.888, de 31.12.1971 Publicado no DOU de 4.1.72Declara de utilidade pública o Asilo de Mendicidade de Araraquara, com sede em Araraquara, Estado de São Paulo.
- 69.849, de 28.12.1971 Publicado no DOU de 29.12.71Declara de utilidade pública a Federação Espírita Pernambucana, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.
- 69.846, de 28.12.1971 Publicado no DOU de 29.12.71Assegura autonomia administrativa e financeira ao Hospital das Forças Armadas e dá outras providências.
- 69.833, de 23.12.1971Publicado no DOU de 23.12.71Reduz as alíquotas do Imposto Único sôbre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.
- 69.829, de 22.12.1971 Publicado no DOU de 23.12.71Declara de utilidade pública o Asilo de Inválidos de Carangola, com sede em Carangola, Estado de Minas Gerais.
- 69.824, de 22.12.1971 Publicado no DOU de 23.12.71Declara de utilidade pública o Centro de Recuperação Santa Maria Madalena, com sede em Pedreiras, Estado do Maranhão.
- 69.822, de 22.12.1971 Publicado no DOU de 23.12.71Declara de utilidade pública a Fundação Universidade de Bagé, com sede em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
- 69.814, de 21.12.1971 Publicado no DOU de 22.12.71Declara de utilidade pública a Sociedade de Assistência à Velhice Desamparada, com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo.
- 69.793, de 15.12.1971 Publicado no DOU de 17.12.71Declara de utilidade pública a Casa de Caridade São Vicente de Paulo, com sede em Caxambu, Estado de Minas Gerais.
- 69.778, de 14.12.1971 Publicado no DOU de 16.12.71Declara de utilidade pública a Associação Espírita Cairbar Schutel, com sede em Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.
- 69.713, de 7.12.1971 Publicado no DOU de 9.12.71Declara de utilidade pública o Hospital Bernardina Salles de Barros, com sede em Júlio de Castilhos, Estado do Rio Grande do Sul.
- 69.682, de 3.12.1971 Publicado no DOU de 7.12.71Declara de utilidade pública a Associação Missão da Cruz, com sede no Estado da Guanabara.
- 69.677, de 3.12.1971 Publicado no DOU de 6.12.71Declara de utilidade pública o Centro de Orientação e Contrôle de Excepcionais de Curitiba COCEC, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
- 69.610, de 29.11.1971 Publicado no DOU de 30.11.71Declara de utilidade pública o Patronato Juvenal de Carvalho, com sede em Cascavel, Estado do Ceará.
- 69.597, de 23.11.1971 Publicado no DOU de 24.11.71Declara de utilidade pública a Associação Alfenense de Proteção à Criança, com sede em Alfenas, Estado de Minas Gerais.
- 69.563, de 19.11.1971 Publicado no DOU de 22.11.71Declara de utilidade pública a Associação Educativa e Assistencial "Madre Carmem Sallés", com sede em Brasília, Distrito Federal.
- 69.534, de 11.11.1971 Publicado no DOU de 16.11.71Altera dispositivos do Regulamento para a Salvaguarda de Assuntos Sigilosos.
- 69.499, de 5.11.1971 Publicado no DOU de 10.11.71Declara de utilidade pública a Ação Paroquial de Assistência - APA, com sede em Santa Rita de Passa Quatro, Estado de São Paulo.
- 69.450, de 1.11.1971 Publicado no DOU de 3.11.71Regulamenta o artigo 22 da Lei número 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e alínea c do artigo 40 da Lei 5.540, de 28 de novembro de 1968 e dá outras providências.
- 69.419, de 26.10.1971 Publicado no DOU de 27.10.71Declara de utilidade pública a Associação de Caridade de Pouso Alegre, com sede em Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais.
- 69.393, de 21.10.1971 Publicado no DOU de 26.10.71Promulga a Convenção para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos Sôbre o Rendimento entre o Brasil e Portugal.
- 69.357, de 14.10.1971 Publicado no DOU de 15.10.71Declara de utilidade pública o Centro de Integração Emprêsa-Escola " CIE-E, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 69.320, de 14.10.1971 Publicado no DOU de 17.10.71Regulamenta o disposto no artigo 56 da Lei nº 4.870, de 1º de dezembro de 1965 e dá outras providências.
- 69.308, de 5.10.1971 Publicado no DOU de 6.10.71Declara de utilidade pública a Cruzada de São Sebastião, com sede em Ponta Grossa, Estado do Paraná.
- 69.300, de 28.9.1971 Publicado no DOU de 29.9.71Declara de utilidade pública a Assistência Social Dom José Gaspar, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 69.298, de 28.9.1971 Publicado no DOU de 29.9.71Declara de utilidade pública a associação de pais e amigos de excepcionais de Sertanópolis, com sede em Sertanópolis, Estado do Paraná
- 69.273, de 23.9.1971 Publicado no DOU de 24.9.71Declara de utilidade pública a Irmandade do Hospital Coronel Juca Ferreira (Santa Casa), com sede em Santa Cruz das Palmeiras, Estado de São Paulo.
- 69.268, de 23.9.1971 Publicado no DOU de 24.9.71Declara de utilidade publica a Maternidade e Gôta de Leite de Araraquara, com sede em Araraquara, Estado de São Paulo.
- 69.266, de 23.9.1971 Publicado no DOU de 24.9.71Declara de utilidade pública o Colégio Cristo Rei, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
- 69.239, de 21.9.1971 Publicado no DOU de 23.9.71Declara de utilidade pública a Associação Religiosa e Beneficente Jesus Maria José, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 69.213, de 16.9.1971 Publicado no DOU de 17.9.71Declara de utilidade pública a Escola Doméstica Maria Auxiliadora, com sede em Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
- 69.206, de 15.9.1971 Publicado no DOU de 16.9.71Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Andradina, com sede em Andradina, Estado de São Paulo.
- 69.193, de 14.9.1971 Publicado no DOU de 15.9.71Declara de utilidade pública a Congregação das Franciscanas Filhas da Divina Providência, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 69.162, de 2.9.1971 Publicado no DOU de 3.9.71Extingue a Divisão de Contabilidade e de Créditos Assistenciais do Departamento de Administração do Ministério da Justiça, altera o regimento do mesmo Departamento, suprime e cria funções gratificadas e dá outras providências.
- 69.148, de 31.8.1971 Publicado no DOU de 1º.9.71Declara de utilidade pública o Instituto Beneficente da Anunciação, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 69.146, de 31.8.1971 Publicado no DOU de 1º.9.71Declara de utilidade pública a congregação das Irmãs Servas de Nossa Senhora da Anunciação, com sede em Ponta Grossa, do Paraná.
- 69.144, de 31.8.1971 Publicado no DOU de 1º.9.71Declara de utilidade pública o ambulatório Evangélico, com sede em Coronel Fabriciano, Estado de Minas Gerais.
- 69.132, de 27.8.1971Publicado no DOU de 27.8.71Reduz as alíquotas do Imposto Único sôbre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.
- 69.123, de 25.8.1971 Publicado no DOU de 26.8.71Declara de utilidade pública o Patronato Agrícola e Profissional São José, com sede em Erechim, Estado do Rio Grande do Sul.
- 69.108, de 23.8.1971 Publicado no DOU de 24.8.71Declara de utilidade pública o Lar Escola Imaculada Conceição, com sede em Descalvado, Estado de São Paulo.
- 69.106, de 23.8.1971 Publicado no DOU de 24.8.71Declara de utilidade pública a Escola de Menores São Vicente de Paulo, com sede em Antônio Carlos, Estado de Minas Gerais.
- 69.098, de 18.8.1971 Publicado no DOU de 19.8.71Declara de utilidade pública a Pia Instituição Pedro Chaves Barcelos, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- 69.095, de 18.8.1971 Publicado no DOU de 19.8.71Declara de utilidade pública o Hospital de Caridade São Vicente de Paulo, com sede em Quatiguá, Estado do Paraná.
- 69.086, de 17.8.1971 Publicado no DOU de 18.8.71Outorga concessão à Fundação Maranhense de Televisão Educativa, para estabelecer, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, uma estação de radiofusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos.
- 69.080, de 17.8.1971 Publicado no DOU de 19.8.71Declara de utilidade pública a Associação do Instituto Vocacional e Assistêncial Rui Barbosa, com sede em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná.
- 69.056, de 11.8.1971 Publicado no DOU de 11.8.71Declara de utilidade pública o Instituto dos Advogados do Distrito Federal, com sede em Brasília, Distrito Federal.
- 69.053, de 11.8.1971 Publicado no DOU de 12.8.71Fixa normas para a participação de estudantes em congressos científicos ou competições artísticas ou desportivas de âmbito nacional ou internacional, bem como delega competência ao Ministro de Estado da Educação e Cultura para a regulamentação dos caso
- 69.042, de 13.8.1971 Publicado no DOU de 11.8.71Declara de utilidade pública a Casa da Criança, com sede em São Gonçalo do Sapucaí, Estado de Minas Gerais.
- 69.027, de 9.8.1971 Publicado no DOU de 11.8.71Declara de utilidade pública a sociedade Obras Sociais da Paróquia Santo Inácio de Loyola, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- 69.016, de 4.8.1971 Publicado no DOU de 6.8.71Declara de utilidade pública a Fundação Educacional Bouchardet, com sede em Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais.
- 68.992, de 28.7.1971 Publicado no DOU de 29.7.71Dispõe sôbre a auditoria nos órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC).
- 68.987, de 28.7.1971 Publicado no DOU de 29.7.71Declara de utilidade pública o Instituto Nossa Senhora de Lourdes, com sede no Estado da Guanabara.
- 68.953, de 20.7.1971 Publicado no DOU de 21.7.71Declara de utilidade pública a Sociedade Hospital Nossa Senhora de Pompéia, com sede em Viadutos, Estado do Rio Grande do Sul.
- 68.951, de 19.7.1971 Publicado no DOU de 20.7.71Aprova o Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica e dá outras providências.
- 68.929, de 16.7.1971 Publicado no DOU de 19.7.71Declara de utilidade pública a Casa da Criança, com sede em Manaus, Estado do Amazonas.
- 68.908, de 13.7.1971 Publicado no DOU de 14.7.71Dispõe sôbre Concurso Vestibular para admissão aos cursos superiores de graduação.
- 68.905, de 13.7.1971 Publicado no DOU de 14.7.71Declara de utilidade pública a Associação Família de Maria, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
- 68.889, de 8.7.1971 Publicado no DOU de 9.7.71Declara de utilidade pública o Centro de Educação Técnica e Cultural, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.
- 68.885, de 6.7.1971 Publicado no DOU de 7.7.71Dispõe sôbre medidas relacionadas com a Reforma Administrativa e dá outras providências.
- 68.853, de 2.7.1971 Publicado no DOU de 6.7.71Declara de utilidade pública a União Operária Piripiriense, com sede em Piripiri, Estado do Piauí.
- 68.851, de 2.7.1971 Publicado no DOU de 6.7.71Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mauá, com sede em Mauá, Estado de São Paulo.
- 68.849, de 2.7.1971 Publicado no DOU de 6.7.71Declara de utilidade pública o Lar e Educandário "Bezerra de Menezes", com sede em Sorocaba, Estado de São Paulo.
- 68.847, de 2.7.1971 Publicado no DOU de 6.7.71Declara de utilidade pública a Associação das Damas de Caridade, com sede em Imbituva, Estado do Paraná.
- 68.816, de 28.6.1971 Publicado no DOU de 29.6.71Declara de utilidade pública o Instituto Educacional Madre Elisa Savoldi, com sede em Sombrio, Estado de Santa Catarina.
- 68.813, de 28.6.1971 Publicado no DOU de 29.6.71Declara de utilidade pública o Centro Infantil Professor Estevão Pinto, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- 68.806, de 25.6.1971 Publicado no DOU de 25.6.71Institui a Central de Medicamentos (CEME).
- 68.800, de 24.6.1971 Publicado no DOU de 25.6.71Declara de utilidade pública a Associação Missionária do Coração de Maria, com sede em Itaboraí, Estado do Rio de Janeiro.
- 68.795, de 23.6.1971 Publicado no DOU de 24.6.71Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Pindoretama, Estado do Ceará.
- 68.774, de 21.6.1971 Publicado no DOU de 22.6.71Declara de utilidade pública o Educandário Senhor Bom Jesus dos Passos, com sede em Passos, Estado de Minas Gerais.
- 68.748, de 15.6.1971 Publicado no DOU de 16.6.71Altera para Financiadora de Estudos e Projetos S.A. - FINEP - a denominação da empresa pública criada pelo Decreto nº 61.056, de 24 de julho de 1967, e dá outras providências.
- 68.740, de 15.6.1971 Publicado no DOU de 16.6.71Declara de utilidade pública o Colégio Nossa Senhora Auxiliadora (Carmo), com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo.
- 68.725, de 9.6.1971 Publicado no DOU de 11.6.71Declara de utilidade pública ao Lar Antônio de Pádua, com sede no Estado da Guanabara.
- 68.717, de 7.6.1971 Publicado no DOU de 8.6.71Declara de utilidade pública a Irmandade de Misericórdia de Americana com sede em Americana, Estado de São Paulo.
- 68.715, de 7.6.1971 Publicado no DOU de 8.6.71Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Patrocínio Paulista, com sede em Patrocínio Paulista, Estado de São Paulo.
- 68.703, de 3.6.1971 Publicado no DOU de 4.6.71Regulamenta a aplicação dos Recursos da Loteria Esportiva.
- 68.692, de 28.5.1971 Publicado no DOU de 29.5.71Declara de utilidade pública o Instituto e Orfanato São José, com sede em Alegre, Estado do Espírito Santo.
- 68.675, de 25.5.1971 Publicado no DOU de 26.5.71Anula o artigo 9º e seu parágrafo único do Decreto nº 62.219, de 2 de fevereiro de 1968, que regulamentou o Decreto-lei n° 313, de 7 de março de 1967, alterado pela Lei n. 5.343, de 28 de outubro de 1967, que criou o Quadro de Oficiais Eng
- 68.669, de 24.5.1971 Publicado no DOU de 25.5.71Declara de utilidade pública a Santa Casa de Machado, com sede em Machado, Estado de Minas Gerais.
- 68.643, de 21.5.1971 Publicado no DOU de 24.5.71Declara de utilidade pública a Associação Hospital de Caridade de Paraguaçu Paulista, com sede em Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo.
- 68.626, de 17.5.1971 Publicado no DOU de 18.5.71Declara de utilidade pública o Jardim Escola São José, com sede em Jacarepaguá, Estado da Guanabara.
- 68.622, de 17.5.1971 Publicado no DOU de 18.5.71Declara de utilidade pública o Instituto Santo Antônio, com sede em Paraibuna, Estado de São Paulo.
- 68.606, de 11.5.1971 Publicado no DOU de 12.5.71Declara de utilidade pública a Cidade Meninos São Paulo Apóstolo, com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
- 68.591, de 5.5.1971 Publicado no DOU de 7.5.71Revoga o Decreto que concedeu à emprêsa Bally Limitada (sociedade Comercial) autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.
- 68.582, de 4.5.1971 Publicado no DOU de 5.5.71Regulamenta o Decreto-lei nº 860, de 11 de setembro de 1969
- 68.567, de 29.4.1971 Publicado no DOU de 3.5.71Autoriza o funcionamento da Universidade do Acre.
- 68.557, de 28.4.1971 Publicado no DOU de 29.4.71Declara de utilidade pública a Casa do Ceará, em Brasília, com sede Brasília, no Distrito Federal.
- 68.530, de 22.4.1971 Publicado no DOU de 23.4.71Declara de utilidade pública o Colégio São José, com sede em Bauru, Estado de são Paulo.
- 68.514, de 15.4.1971 Publicado no DOU de 16.4.71Declara de utilidade pública a Sociedade Bem Estar Familiar no Brasil - BEMFAM, com sede no Estado da Guanabara.
- 68.506, de 14.4.1971 Publicado no DOU de 15.4.71Declara de utilidade pública a Sociedade Religiosa Israelita Talmud Torah-Hertzlia, com sede no Estado da Guanabara.
- 68.499, de 12.4.1971 Publicado no DOU de 13.4.71Declara de utilidade pública o Lar aos Meninos, com sede no Estado da Guanabara.
- 68.497, de 12.4.1971 Publicado no DOU de 13.4.71Declara de utilidade pública a Policlínica Geral do Rio de Janeiro, com sede no Estado da Guanabara.
- 68.472, de 6.4.1971 Publicado no DOU de 7.4.71Declara de utilidade pública a Sociedade Notre Dame, com sede em Brasília, Distrito Federal.
- 68.449, de 31.3.1971 Publicado no DOU de 1º.4.71Aprova a Tabela de Lotação do Pessoal Militar para o Hospital das Fôrças Armadas e dá outras providências.
- 68.444, de 30.3.1971 Publicado no DOU de 31.3.71Declara de utilidade pública a Universidade Católica de Petrópolis, com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
- 68.433, de 29.3.1971 Publicado no DOU de 30.3.71Declara de utilidade pública a Fundação Juracy Magalhães Júnior, com sede em Salvador, Estado da Bahia.
- 68.431, de 29.3.1971 Publicado no DOU de 30.3.71Declara de utilidade pública a Associação Universitária Interamericana, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 68.419, de 25.3.1971 Publicado no DOU de 26.3.71Aprova o Regulamento do Imposto Único sobre Energia Elétrica, Fundo Federal de Eletrificação, Empréstimo Compulsório em favor da ELETROBRÁS, Contribuição dos Novos Consumidores e Coordenação dos Recursos Federais vinculados a obras e serviços de energi
- 68.394, de 23.3.1971 Publicado no DOU de 25.3.71Declara de utilidade pública a Mocidade Espírita "Emile des Touches" (M. E. E. D. T.). com sede em Campos, Estado do Rio de Janeiro.
- 68.392, de 23.3.1971 Publicado no DOU de 25.3.71Declara de utilidade pública a Associação Educativa e Assistencial "Imaculada Conceição", com sede em Passos, Estado de Minas Gerais.
- 68.390, de 23.3.1971 Publicado no DOU de 24.3.71Declara de utilidade pública a Irmandade do Senhor Bom Jesus dos Passos de Imbituba, com sede em Imbituba, Estado de Santa Catarina.
- 68.388, de 23.3.1971 Publicado no DOU de 24.3.71Declara de utilidade pública a Fundação Instituto Brasileiro Para Investigações do Tórax, com sede em Salvador, Estado da Bahia.
- 68.344, de 12.3.1971 Publicado no DOU de 15.3.71Declara de utilidade pública o Orfanato D. Ulrico, com sede em João Pessoa, Estado da Paraíba.
- 68.325, de 5.3.1971 Publicado no DOU de 8.3.71Declara de utilidade pública a Associação de Cultura Franco-Brasileira, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
- 68.318, de 5.3.1971 Publicado no DOU de 8.3.71Declara de utilidade pública, a União Espírita Paz e Caridade, com sede em Araçatuba, Estado de São Paulo.
- 68.271, de 19.2.1971 Publicado no DOU de 25.2.71Declara de utilidade pública a Ação Social Nossa Senhora de Fátima, com sede em Brasília, Distrito Federal.
- 68.259, de 16.2.1971 Publicado no DOU de 17.2.71Declara de utilidade pública o Instituto Bom Pastor, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
- 68.250, de 16.2.1971 Publicado no DOU de 17.2.71Aprova o Estado da Cruz Vermelha Brasileira e dá outras providências.
- 68.238, de 16.2.1971 Publicado no DOU de 17.2.71Declara de utilidade pública a Associação Hospital Oswaldo Cruz, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 68.225, de 12.2.1971 Publicado no DOU de 15.2.71Aprova o Regulamento para a Diretoria de Engenharia da Marinha.
- 68.172, de 4.2.1971 Publicado no DOU de 5.2.71Cria o Parque Nacional da Serra da Bocaina e dá outras providências.
- 68.128, de 28.1.1971 Publicado no DOU de 29.1.71Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Aeronáutica, cargos originários do extinto Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará (SNAPP) e dá outras providências.
- 68.123, de 27.1.1971 Publicado no DOU de 28.1.71Estabelece funções a serem exercidas pela Diretoria de Hidrografia e Navegação do Ministério da Marinha, como Instituição Nacional Designada junto à Comissão Oceanográfica Intergovernamental patrocinada pela UNESCO.
- 68.104, de 22.1.1971 Publicado no DOU de 25.1.71Regulamenta a Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, que criou o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e dá outras providências.
- 68.097, de 20.1.1971 Publicado no DOU de 22.1.71Declara de utilidade pública a Congregação de Nossa Senhora, com sede em Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
- 68.083, de 15.1.1971 Publicado no DOU de 18.1.71Declara de utilidade pública a Sociedade de São Vicente de Paulo de Itabuna, com sede em Itabuna, Estado da Bahia.
- 68.059, de 14.1.1971 Publicado no DOU de 15.1.71Declara de utilidade pública o Lar e Creche-Mãezinha, com sede em Itu, Estado de São Paulo.
- 68.057, de 14.1.1971 Publicado no DOU de 15.1.71Declara de utilidade pública a Associação Evangélica Luterana de Beneficência, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- 68.035, de 12.1.1971 Publicado no DOU de 13.1.71Declara de utilidade pública o Lar São Vicente de Paulo, com sede em Sorocaba, Estado de São Paulo.
- 68.029, de 11.1.1971 Publicado no DOU de 12.1.71Declara de utilidade pública o Asilo de Mendigos de Pelotas, com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
- 68.023, de 6.1.1971 Publicado no DOU de 8.1.71Declara de utilidade pública o Instituto São Joaquim, com sede em Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais.
- 68.021, de 4.1.1971 Publicado no DOU de 8.1.71Declara de utilidade pública o Hospital de Caridade Santa Terezinha, com sede em Gramado, Estado do Rio Grande do Sul.
- 68.010, de 31.12.1970 Publicado no DOU de 4.1.71Declara de utilidade pública a Casa de Menores São Tarcísio, com sede em Cláudio, Estado de Minas Gerais.
- 68.003, de 31.12.1970 Publicado no DOU de 4.1.71Declara caduco o Decreto nº 22.487, de 20 de janeiro de 1947.
- 67.954, de 23.12.1970 Publicado no DOU de 24.11.70Declara de utilidade pública o Convívio - Sociedade Brasileira de Cultura, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 67.818, de 11.12.1970 Publicado no DOU de 16.11.70Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Claro, com sede em Ribeirão Claro, Estado do Paraná.
- 67.808, de 11.12.1970 Publicado no DOU de 15.11.70Declara de utilidade pública o Nosso Lar com sede em Itabuna, Estado da Bahia.
- 67.806, de 11.12.1970 Publicado no DOU de 15.11.70Declara de utilidade pública o Instituto e Orfanato Santo Antônio de Pádua, com sede em Itabirito, Estado de Minas Gerais.
- 67.804, de 11.12.1970 Publicado no DOU de 15.11.70Declara de utilidade pública a Sociedade de Auxílio à Maternidade e à Infância - SAMI, com sede em Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
- 67.701, de 3.12.1970 Publicado no DOU de 7.11.70Declara de utilidade pública o Colégio Normal Francisca Mendes com sede em Catolé do Rocha, Estado da Paraíba.
- 67.685, de 30.11.1970 Publicado no DOU de 1º.11.70Declara de utilidade pública a Fundação Norte Fluminense de Desenvolvimento Regional, com sede em Campos, Estado do Rio de Janeiro.
- 67.663, de 26.11.1970 Publicado no DOU de 27.11.70Declara de utilidade pública o Hospital Miron Pedreira e Maternidade D. Luiz Marelim, com sede em Caxias, Estado do Maranhão.
- 67.619, de 19.11.1970 Publicado no DOU de 23.11.70Declara de utilidade pública a Ação Social para Promoção Humana, com sede em Catanduva, Estado de São Paulo.
- 67.595, de 16.11.1970 Publicado no DOU de 17.11.70Declara de utilidade pública a sociedade de Misericórdia de Rinópolis, com sede em Rinópolis, Estado de São Paulo.
- 67.527, de 11.11.1970 Publicado no DOU de 12.11.70Regulamenta o Decreto-lei nº 756, de 11 de agôsto de 1969 e dá outras providências.
- 67.505, de 6.11.1970 Publicado no DOU de 9.11.70Reformula o Grupo de Trabalho Projeto Rondon e assegura-lhe autonomia administrativa e financeira e dá outras providências.
- 67.473, de 3.11.1970 Publicado no DOU de 5.11.70Declara de utilidade pública a Casa da Criança Santa Elizabeth, com sede em Avaré, Estado de São Paulo.
- 67.459, de 30.10.1970 Publicado no DOU de 30.10.70Cria o Departamento de Material Bélico no Ministério do Exército.
- 67.441, de 26.10.1970 Publicado no DOU de 27.10.70Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia, com sede em Arroio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
- 67.428, de 21.10.1970 Publicado no DOU de 23.10.70Declara de utilidade pública o Colégio Normal Imaculada Conceição, com sede em Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
- 67.416, de 19.10.1970 Publicado no DOU de 21.10.70Declara de utilidade pública o Nosso Lar - Instituição Filantrópica de Amparo à Criança, com sede em São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.
- 67.382, de 15.10.1970 Publicado no DOU de 16.10.70Declara de utilidade pública o Instituto Maria Auxiliadora, com sede em Goiânia, Estado de Goiás.
- 67.366, de 9.10.1970 Publicado no DOU de 12.10.70Declara de utilidade pública a Casa de São Francisco de Assis, com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
- 67.345, de 5.10.1970 Publicado no DOU de 7.10.70Declara de utilidade pública a Fundação Bela Lopes de Oliveira, com sede no Estado da Guanabara.
- 67.342, de 5.10.1970 Publicado no DOU de 6.10.70Promulga a Convenção nº 124, da Organização Internacional do Trabalho, concernente ao exame médico para determinação da aptidão dos adolescentes a emprêgo em trabalhos subterrâneos nas minas.
- 67.339, de 5.10.1970 Publicado no DOU de 6.10.70Promulga a Convenção nº 127, da Organização Internacional do Trabalho, relativa ao pêso máximo das cargas que podem ser transportadas por um só trabalhador.
- 67.326, de 5.10.1970 Publicado no DOU de 6.10.70Dispõe sôbre o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal e dá outras providências.
- 67.281, de 28.9.1970 Publicado no DOU de 30.9.70Declara de utilidade pública a Associação de País e Amigos dos Excepcionais de Ribeirão Prêto, com sede em Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.
- 67.272, de 23.9.1970 Publicado no DOU de 25.9.70Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Rosário, com sede em Colombo, Estado do Paraná.
- 67.240, de 23.9.1970 Publicado no DOU de 25.9.70Declara de utilidade pública a Irmandade do Hospital São José - Santa Casa de São Vicente, com sede em São Vicente, Estado de São Paulo.
- 67.238, de 23.9.1970 Publicado no DOU de 25.9.70Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Campos Sales, com sede em Campos Sales, Estado do Ceará.
- 67.221, de 21.9.1970 Publicado no DOU de 22.9.70Declara de utilidade pública a Associação Diocesana de Auxílio à Velhice Desamparada, com sede em Valença, Estado do Rio de Janeiro.
- 67.197, de 15.9.1970 Publicado no DOU de 18.9.70Declara de utilidade pública o Centro Social Paroquial São Manuel, com sede em São Manuel, Estado de São Paulo.
- 67.175, de 11.9.1970 Publicado no DOU de 15.9.70Aprova o Regulamento para o Almirantado.
- 67.157, de 11.9.1970 Publicado no DOU de 12.9.70Declara de utilidade pública à Confederação Nacional das Congregações Marianas do Brasil, com sede no Estado da Guanabara.
- 67.127, de 1º.9.1970 Publicado no DOU de 2.9.70Declara de utilidade pública a Escola Profissional São José, com sede em Sobral, Estado do Ceará.
- 67.114, de 27.8.1970 Publicado no DOU de 28.8.70Declara de utilidade pública a Escola Nossa Senhora da Esperança, com sede em Nova Esperança, Estado do Paraná.
- 67.107, de 26.8.1970 Publicado no DOU de 26.8.70Dá nova redação do dispositivo do Regulamento dos QOA e QOE que fixa as categorias de especialidades do QOE e o efetivo de cada uma delas, e dá outras providências.
- 67.096, de 21.8.1970 Publicado no DOU de 24.8.70Declara de utilidade pública a Fundação Geraldo Corrêa, com sede em Divinópolis, Estado de Minas Gerais.
- 67.087, de 20.8.1970 Publicado no DOU de 21.8.70Declara de utilidade pública a Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.
- 67.073, de 18.8.1970 Publicado no DOU de 19.8.70Declara de utilidade pública o Centro Juvenil São Carlos, com sede no Estado da Guanabara.
- 67.071, de 18.8.1970 Publicado no DOU de 19.8.70Declara de utilidade pública a Prelazia de Roraima, com sede em Boa Vista, Território Federal de Roraima.
- 67.048, de 13.8.1970 Publicado no DOU de 18.8.70Aprova o Estatuto da Universidade do Maranhão.
- 67.045, de 13.8.1970 Publicado no DOU de 14.8.70Declara de utilidade pública o Movimento Social Palotino, com sede em Fátima do Sul, Estado de Mato Grosso.
- 67.036, de 11.8.1970 Publicado no DOU de 12.8.70Dispõe sôbre a Comissão Permanente do Livro do Mérito e o Conselho da Ordem Nacional do Mérito e dá outras providências.
- 67.033, de 11.8.1970 Publicado no DOU de 12.8.70Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância das Mercês, com sede em Curitiba, Estado da Paraná.
- 66.988, de 31.7.1970 Publicado no DOU de 3.8.70Cria a Medalha de Mérito Oswaldo Cruz e dá outras providências.
- 66.982, de 29.7.1970 Publicado no DOU de 30.7.70Declara de utilidade pública a Associação Mantenedora do Asilo de Nossa Senhora do Carmo, com sede em Campos, Estado do Rio de Janeiro.
- 66.980, de 28.7.1970 Publicado no DOU de 29.7.70Altera dispositivos do Regimento do Gabinete Civil da Presidência da República.
- 66.959, de 27.7.1970 Publicado no DOU de 28.7.70Declara de Utilidade Pública o Educandário Dom Alexandre, com sede em Campos Altos, Estado de Minas Gerais.
- 66.909, de 20.7.1970 Publicado no DOU de 24.7.70Declara de utilidade pública a Associação de Assistência Social Coração de Jesus, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
- 66.906, de 17.7.1970 Publicado no DOU de 24.7.70Declara de utilidade pública a Escola Normal Josué Bezerra, com sede em Pombal, Estado da Paraíba.
- 66.879, de 16.7.1970Publicado no DOU de 17.7.70Altera a redação do artigo 6° do Decreto n° 65.327, de 10 de outubro de 1969.
- 66.864, de 10.7.1970 Publicado no DOU de 10.7.70Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 66.717, de 15 de junho de 1970 .
- 66.858, de 8.7.1970 Publicado no DOU de 9.7.70Declara de utilidade pública a Escola de Enfermagem Luiza de Marillac, com sede no Estado da Guanabara.
- 66.850, de 6.7.1970 Publicado no DOU de 7.7.70Declara de utilidade o Centro Espírita Dr. Bezerra de Menezes, com sede em Pôrto Feliz, Estado de São Paulo.
- 66.846, de 3.7.1970 Publicado no DOU de 7.7.70Declara de utilidade pública a Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência, com sede em Belém, Estado do Pará.
- 66.844, de 3.7.1970 Publicado no DOU de 7.7.70Declara de utilidade pública a Casa dos Amigos de Santo Antônio - C. A. S. A., com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- 66.842, de 3.7.1970 Publicado no DOU de 7.7.70Declara de utilidade pública o Lar Escola Santo Inácio, com sede em Itu, Estado de São Paulo.
- 66.840, de 3.7.1970 Publicado no DOU de 7.7.70Declara de utilidade pública a Associação Regional Espírita - Assistência da 25ª Região, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
- 66.838, de 3.7.1970 Publicado no DOU de 7.7.70Declara de utilidade pública a União Espírita Sergipana, com sede em Aracaju, Estado de Sergipe.
- 66.836, de 3.7.1970 Publicado no DOU de 7.7.70Declara de utilidade pública o Instituto Medalha Milagrosa, com sede em Salvador, Estado da Bahia.
- 66.833, de 3.7.1970 Publicado no DOU de 7.7.70Declara de utilidade pública a Ação Social Paroquial da Matriz do Coração Eucarístico de Jesus, com sede em Caratinga, Estado de Minas Gerais.
- 66.815, de 30.6.1970 Publicado no DOU de 1.6.70Altera o Decreto número 39.905, de 5 de setembro de 1956, que criou no Ministério da Aeronáutica, a Medalha "Mérito Santos Dumont" e dá outras providências.
- 66.797, de 30.6.1970 Publicado no DOU de 1º.6.70Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Limeira, com sede em Limeira, Estado de São Paulo.
- 66.784, de 26.6.1970 Publicado no DOU de 29.6.70Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Conchas, com sede em Conchas, Estado de São Paulo.
- 66.771, de 24.6.1970 Publicado no DOU de 25.6.70Declara de utilidade pública a Escola São Francisco de Assis, com sede em Bauru, Estado de São Paulo.
- 66.762, de 19.6.1970 Publicado no DOU de 24.6.70Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia "São Vicente de Paulo", com sede em São Pedro, Estado de São Paulo.
- 66.733, de 17.6.1970 Publicado no DOU de 18.6.70Declara de utilidade pública o Centro Social Cristo Redentor, com sede no Estado da Guanabara.
- 66.722, de 16.6.1970 Publicado no DOU de 17.6.70Declara de utilidade pública a Associação Educativa e Assistencial Maria Imaculada, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 66.720, de 16.6.1970 Publicado no DOU de 17.6.70Declara de utilidade pública o Enducandário Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- 66.715, de 15.6.1970 Publicado no DOU de 15.6.70Regula a aplicação do artigo 111 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
- 66.688, de 11.6.1970 Publicado no DOU de 15.6.70Declara de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Investigações Cárdio-Vasculares - I.B.I.C., com sede no Estado da Guanabara.
- 66.672, de 9.6.1970 Publicado no DOU de 10.6.70Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Cimento Portland, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 66.666, de 8.6.1970 Publicado no DOU de 9.6.70Declara de utilidade pública a Escola Doméstica de Nossa Senhora do Amparo, com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
- 66.664, de 8.6.1970 Publicado no DOU de 9.6.70Declara de utilidade pública a Associação Hospital de Santo Ângelo, com sede em Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul.
- 66.659, de 4.6.1970 Publicado no DOU de 5.6.70Declara de utilidade pública o Hospital de Caridade Nossa Senhora da Conceição de Piratini, com sede em Piratini, Estado do Rio Grande do Sul.
- 66.654, de 2.6.1970 Publicado no DOU de 3.6.70Declara de utilidade pública a Casa de Caridade de Carangola com sede em Carangola, Estado de Minas Gerais.
- 66.646, de 29.5.1970 Publicado no DOU de 1.6.70Altera o artigo 68 do Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963.
- 66.641, de 27.5.1970 Publicado no DOU de 29.5.70Declara de utilidade pública a Associação Educativa e Assistencial "Regina Pacis", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- 66.638, de 27.5.1970 Publicado no DOU de 29.5.70Declara de utilidade pública a Ação Social Diocesana - ASDI, com sede em Chapecó, Estado de Santa Catarina.
- 66.618, de 21.5.1970 Publicado no DOU de 22.5.70Declara de utilidade pública a Casa da Criança de Caçapava, com sede em Caçapava, Estado de São Paulo.
- 66.611, de 21.5.1970 Publicado no DOU de 22.5.70Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede em São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul.
- 66.571, de 14.5.1970 Publicado no DOU de 15.5.70Declara de utilidade pública a Santa Casa de Caridade de Diamantina, com sede em Diamantina, Estado de Minas Gerais.
- 66.569, de 14.5.1970 Publicado no DOU de 17.5.70Declara de utilidade pública a Policlínica de Botafogo, com sede no Estado da Guanabara.
- 66.551, de 11.5.1970 Publicado no DOU de 12.5.70Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Isabel, com sede em Santa Isabel, Estado de São Paulo.
- 66.549, de 11.5.1970 Publicado no DOU de 12.5.70Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itapetinga, com sede em Itapetinga, Estado de São Paulo.
- 66.546, de 11.5.1970 Publicado no DOU de 11.5.70Institui a Coordenação do "Projeto Integração", destinada à implementação de programa de estágios práticos para estudantes do sistema de ensino superior de áreas prioritárias, e dá outras providências.
- 66.534, de 5.5.1970 Publicado no DOU de 7.5.70Declara de utilidade pública o Ginásio e Escola Normal Nossa Senhora Auxiliadora, com sede em Tupã, Estado de São Paulo.
- 66.518, de 30.4.1970 Publicado no DOU de 4.5.70Declara de utilidade pública o Centro Espírita Amor e Caridade, com sede em Paracambi, Estado do Rio de Janeiro.
- 66.515, de 30.4.1970 Publicado no DOU de 4.5.70Declara de utilidade pública o Instituto Pedagógico Salesiano São Vicente, com sede em Campo Grande, Estado de Mato Grosso.
- 66.506, de 28.4.1970 Publicado no DOU de 29.4.70Declara de utilidade pública a Sociedade Dr. Bartholomeu Tacchini, com sede em Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul.
- 66.473, de 22.4.1970 Publicado no DOU de 30.4.70Declara de utilidade pública a Creche Marieta Morse, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 66.470, de 22.4.1970 Publicado no DOU de 23.4.70Declara de utilidade pública o Asilo e Hospital São Vicente de Paulo, com sede em Lambari, Estado de Minas Gerais.
- 66.434, de 10.4.1970 Publicado no DOU de 13.4.70Altera o Regulamento da Ordem de Rio Branco.
- 66.408, de 3.4.1970 Publicado no DOU de 6.4.70Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Atuário, de acordo com o Decreto-lei nº 806, de 4 de setembro de 1969.
- 66.464, de 20.4.1970 Publicado no DOU de 22.4.70Declara de utilidade pública a Inspetoria São João Bosco, com sede no Estado da Guanabara.
- 66.436, de 10.4.1970 Publicado no DOU de 13.4.70Altera símbolo de função gratificada do Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça.
- 66.400, de 31.3.1970 Publicado no DOU de 1º.4.70Declara de utilidade pública a Sociedade Miguel Couto dos Amigos do Estudante, com sede em Campo Grande, Estado de Mato Grosso.
- 66.377, de 24.3.1970 Publicado no DOU de 25.3.70Declara de utilidade pública, o Grupo Espírita Cristão "Evangelho de Jesus", com sede em Barbacena, Estado de Minas Gerais.
- 66.346, de 19.3.1970 Publicado no DOU de 23.3.70Declara de utilidade pública a Sociedade Hospitalar São José, com sede em Antonio do Prado, Estado do Rio Grande do Sul.
- 66.331, de 17.3.1970 Publicado no DOU de 18.3.70Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº 58.984, de 3 de agôsto de 1966.
- 66.324, de 16.3.1970 Publicado no DOU de 17.3.70Declara de utilidade pública o Centro Técnico-Social, com sede em Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
- 66.322, de 16.3.1970 Publicado no DOU de 17.3.70Declara de utilidade pública a Instituição Toledo de Ensino, com sede em Bauru, Estado de São Paulo.
- 66.307, de 10.3.1970 Publicado no DOU de 11.3.70Declara de utilidade pública o Instituto Nossa Senhora Auxiliadora, com sede em Baturité, Estado do Ceará.
- 66.305, de 10.3.1970 Publicado no DOU de 11.3.70Declara de utilidade pública a Sociedade Israelita de Educação do Rio de Janeiro, com sede no Estado da Guanabara.
- 66.302, de 4.3.1970 Publicado no DOU de 5.3.70Declara de utilidade pública a Fundação Diocesana "O Pão dos Pobres de Santo Antônio", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio de Grande do Sul.
- 66.295, de 3.3.1970 Publicado no DOU de 4.3.70Declara de utilidade pública a Casa Luiza de Marillac, com sede no Estado da Guanabara.
- 66.289, de 2.3.1970 Publicado no DOU de 3.3.70Altera a composição da Comissão Supervisora do Planejamento e Execução de Obras da Cidade Universitária, da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
- 66.273, de 26.2.1970 Publicado no DOU de 27.2.70Outorga à Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A., concessão para o aproveitamento hidráulico de um trecho do rio Araguari, no local denominado Capim Branco, município de Araguari, no Estado de Minas Gerais.
- 66.266, de 26.2.1970 Publicado no DOU de 2.3.70Declara de utilidade pública o Instituto Maria Imaculada, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- 66.246, de 20.2.1970 Publicado no DOU de 25.3.70Declara de utilidade pública a Associação Beneficente de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.
- 66.244, de 20.2.1970 Publicado no DOU de 25.3.70Declara de utilidade pública o Instituto São José de Educação e Instrução, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.
- 66.232, de 21.2.1970 Publicado no DOU de 19.3.70Declara de utilidade pública o Hospital Imaculada Conceição com sede em Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais.
- 66.230, de 18.2.1970 Publicado no DOU de 19.3.70Declara de utilidade pública o Ginásio Coração de Jesus, com sede em Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
- 66.213, de 17.2.1970 Publicado no DOU de 18.3.70Declara de utilidade pública o Instituto Sagrado Coração de Jesus, com sede na Cidade Industrial, Contagem, Estado de Minas Gerais.
- 66.209, de 16.2.1970 Publicado no DOU de 20.3.70Declara de utilidade pública a "Prelazia de Parintins", com sede em Parintins, Estado do Amazonas.
- 66.199, de 12.2.1970 Publicado no DOU de 18.2.70Modifica a redação do artigo 122 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito.
- 66.195, de 11.2.1970 Publicado no DOU de 13.2.70Declara de utilidade pública o Colégio Dom Bosco, com sede em Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.
- 66.185, de 6.2.1970 Publicado no DOU de 12.2.70Declara de utilidade pública a Associação de Amparo à Criança Cearense, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
- 66.167, de 4.2.1970 Publicado no DOU de 5.2.70Declara de utilidade pública a Associação das Senhoras de Caridade de São Vicente de Paulo de Bareirinha, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
- 66.165, de 4.2.1970 Publicado no DOU de 5.2.70Declara de utilidade pública a Fundação Paulista de Assistência à Infância, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 66.139, de 29.1.1970 Publicado no DOU de 30.1.70Revoga dispositivo do Regulamento do Serviço Social da Indústria, aprovado pelo Decreto nº 57.375, de 2 de dezembro de 1965.
- 66.135, de 29.1.1970 Publicado no DOU de 2.2.70Declara de utilidade pública a Instituição Cristã de Assistência Social de Araguari - ICASA, com sede em Araguari, Estado de Minas Gerais.
- 66.133, de 29.1.1970 Publicado no DOU de 2.2.70Declara de utilidade pública a sociedade denominada Bairro da Juventude dos Padres Rogacionistas, com sede em Criciúma, Estado de Santa Catarina.
- 66.129, de 28.1.1970 Publicado no DOU de 29.1.70Declara de utilidade pública a Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Três Corações, Estado de Minas Gerais.
- 66.120, de 26.1.1970 Publicado no DOU de 27.1.70Declara de utilidade pública o Hospital de Campos do Jordão "Dr. Adhemar de Barros", com sede em Campos do Jordão, Estado de São Paulo.
- 66.103, de 22.1.1970 Publicado no DOU de 9.6.70Promulga a Convenção Internacional sobre Linhas de Carga (1966).
- 66.086, de 16.1.1970 Publicado no DOU de 19.1.70Declara de utilidade pública a "Casa de Caridade Santa Teresa", com sede na cidade de Sêrro, Estado de Minas Gerais.
- 66.078, de 15.1.1970 Publicado no DOU de 19.1.70Declara de utilidade pública a Sociedade "Obras Sociais da Paróquia de Água Branca", com sede em Água Branca, Estado de Alagoas.
- 66.064, de 13.1.1970 Publicado no DOU de 14.1.70Aprova o anexo 1-F, ao Regulamento do Estado-Maior das Fôrças Armadas.
- 66.048, de 9.1.1970 Publicado no DOU de 12.1.70Declara de utilidade pública a Confederação Evangélica do Brasil, com sede e, São Paulo, Estado de São Paulo.
- 66.042, de 7.1.1970 Publicado no DOU de 8.1.70Declara de utilidade pública a "Fundação Laura de Andrade", com sede em Calciolândia, Estado de Minas Gerais.
- DECRETO No 66.041, DE 7 DE JANEIRO DE 1970. Declara de utilidade pública o Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo de Uberlândia, com sede em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, e as congregadas que enumera.
- Abre, ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$1.000.000,00, para atender às despesas com a comemoração do bicentenário da criação do município de Rio Pomba, em Minas Gerais.
- Aprova o Regulamento para a cobrança e fiscalização do impôsto de renda.
- Outorga concessão à Sociedade Rádio Emissora Paranaense Limitada para instalar uma estação de radiotelevisão.
- Outorga concessão à Rádio Clube de Patos Sociedade Anônima para instalar uma radiodifusora.
- Altera a redação do art. 138, do Regulamento do Ensino Industrial, aprovado pelo Decreto nº 47.038, de 16 de outubro de 1959.
- Outorga concessão à Rádio Pampa Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
- Aprova o Regulamento do Ensino Industrial.
- Declara de utilidade pública a Associação União Geral dos Cegos, com sede no Distrito Federal.
- Declara de utilidade pública a Sociedade de Instrução Popular e Beneficiência, com sede em Itu, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Costura e Lactário Pró-Infância, com sede no Distrito Federal.
- Outorga concessão à Sociedade Rádio Carijós Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Paranaense de Cultura, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
- Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situada no Município do Salvador, no Estado da Bahia.
- Declara de utilidade pública a "Organização de Auxílio Fraterno - O A.F.", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Outorga concessão à Radio Cultura de Campos Ltda., para instalar uma estação rádiodifusora de freqüência tropical.
- Declara de utilidade pública a "Santa Casa de Misericórdia de Barbacena", com sede em Barbacena, Estado de Minas Gerais.
- Outorga concessão à Radio Cultura de Sergipe S.A. para instalar uma estação radiodifusora.
- Declara de utilidade pública a "Academia Belo-Horizontina de Letras", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública o "Orfanato São José", com sede no Distrito Federal.
- Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 32.492, de 30 de março de 1953, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, da área de terreno situada no Município de Petrolina, Estado de Pernambuco.
- Outorga concessão à Rádio Paulista Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
- Autoriza o The First national city Bank of New York a instalar Agências em Belo horizonte (MG) e Curitiba (PR). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a Constituição e de acôrdo com o Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921, DECRETA: Art. 1º Fica o The First National City Bank, com sede em New York, Estado Unidos da América, autorizado a instalar agências em Belo Horizonte (MG) e Curitiba (PR). Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK S. Paes de Almeida. Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.1959.
- Declara de utilidade pública a Maternidade de Campinas, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.
- Concede à "Aerolineas Argentinas" autorização para continuar a funcionar na República.
- Outorga concessão è Rádio Por um Mundo Melhor Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
- Concede à Sociedade anônima The Italian Economic Corporation autorização para funcionar na Republica.
- Outorga concessão à Rádio Difusora Sul da Bahia Sociedade Anônima, para instalar uma estação radiodifusora. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Difusora Sul da Bahia Sociedade Anônima, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Difusora Sul da Bahia Sociedade Anônima, nos têrmos do artigo 11 de Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Itabuna, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão. Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito desde logo, o mesmo decreto. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 9 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Lúcio Meira Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.1959.
- Concede autorização para o funcionamento de Cursos.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Defensora dos Proprietários da Ilha do Maruim, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.
- Declara de utilidade pública a Organização das Entidades não Governamentais do Brasil (OENG), com sede no Distrito Federal.
- Outorga concessão à Rádio Progresso de Ijuí Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
- Declara de utilidade pública o "Clube dos Subtenentes e Sargentos do Exército da Guarnição de Niterói e São Gonçalo", com sede em São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
- Altera os valores monetários fixados pelo Decreto nº 28.959, de 1950, e modificados pelos Decretos número 39.067, de 1956, e nº 45.194, de 1958.
- Dá nova publicação à Consolidação das Leis do Impôsto do Sêlo, baixada com o Decreto nº 32.392, de 9 de março de 1953, com as disposições posteriores e outras em vigor.
- Dispõe sôbre a aplicação da Lei número 3.351, de 19 de janeiro de 1959, que concede abono provisório aos servidores civis e militares do Poder Executivo dos Territórios, e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública a Sociedade União dos Viajantes, com sede em Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.
- Altera valores monetários fixados pelo Decreto nº 39.067, de 1956.
- Altera disposições dos Decretos nº 15.813, de 13 de novembro de 1922 e nº 42.820, de 16 de dezembro de 1957. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, Inciso I, da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º Fica substituída pelo modêlo anexo, denominado “Guia de Embarque”, a atual Guia de Exportação para o Exterior do Brasil, de que trata o Decreto nº 15.813, de 13 de novembro de 1922. Parágrafo único. A “Guia de Embarque” será constituída de um impresso com 9 (nove) vias em côres diversas e que terão a seguinte destinação: 1ª via - em papel amerelo, para uso da Repartição Aduaneira; 2ª via - em papel amarelo claro, e que terá a seguinte distribuição: a) em se tratando de qualquer produto ou mercadoria que não o café, será recolhida pela repartição aduaneira para remeter ao Serviço de Estatística Econômica e Financeira do Ministério da Fazenda (SEEF); b) em se tratando de café será recolhida pelo Instituto Brasileiro do Café (agência local) que a encaminhará a sua sede no Distrito Federal, para fins de contrôle estatístico; 3ª via - em papel rosa, para uso da Fiscalização Bancária do Banco do Brasil S.A.; 4ª via - em papel azul, para ser recolhida pela Fiscalização Bancária do Banco do Brasil S.A., que lhe dará a seguinte distribuição: a) em se tratando de qualquer produto ou mercadoria que não o café - à sede da Carteira de Comércio Exterior, para fins de contrôle e estatística - (DIEST); b) em se tratando de café, ao próprio exportador para entrega ao IBC, para servir de comprovante do recolhimento das taxas devidas; 5ª via - em papel verde claro, para ser recolhida pela Fiscalização Bancária do Banco do Brasil S.A., que lhe dará a seguinte distribuição: a) em se tratando de qualquer produto ou mercadoria que não o café - à dependência local da Carteira de Comércio Exterior ou à Agência do Banco do Brasil S.A. que jurisdicionar o pôrto
- Outorga concessão à Rádio Itaí Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
- Modifica o art. 1º do Decreto número 42.887 de 26 de dezembro de 1957, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, de acôrdo com o art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.552 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, DECRETA: Art. 1º Fica modificado o art. 1º do Decreto nº 42.887, de 26 de dezembro de 1957, que outorga à Usinas Elétricas do Paranapanema S.A. (USELPA) concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica de trechos dos rios Paranapanema e Itararé e em todo o curso do rio Taquari e seus afluentes, que passa a ter a seguinte redação: Art. 1º É outorgada à Usinas Elétricas do Paranapanema S.A. (USELPA), respeitados os direitos de terceiros, concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica dos seguintes trechos do curso dágua: I - Rio Paranapanema: a) desde jusante da cachoeira do Salto Grande até jusante da usina da Companhia Luz e Fôrça Santa Cruz em Piraju; b) desde jusante de cachoeira Juru-Mirim até a barra do rio Itapetininga. II - Rio Taquari e seus afluentes em tôda a extensão de seus cursos; III - Rio Itararé numa extensão de 85 km contados a partir de sua foz no rio Paranapanema. Art. 2º Para compensar os prejuízos decorrentes da inundação da usina do Palmital, de propriedade da Companhia Hidroelétrica Paranapanema, em virtude da construção da usina do Itararé, no trecho compreendido na letra a, inciso I, do artigo anterior, a USELPA fica obrigada a: 1 - contruir por sua conta linha de transmissão, subestação transforadora e equipamentos complementares necessários ao suprimento progressivo de potência firme, equivalente à que a Hidroelétrica Paranapanema ficará impedida de gerar em sua usina Palmital.
- Declara de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e de Pesquisas Hospitalares, com sede em São, Paulo Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Associação dos Servidores Ativos e Inativos da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Abre ao Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$5.000.000,00 e Cr$2.000.000,00 para auxiliar, respectivamente, a Associação Cristã de Moços do Rio de Janeiro e Associação Cristã de Moços de Porto Alegre. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.305, de 5 de novembro de 1957, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, decreta: Art. 1º Ficam abertos, ao Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), e Cr$2.000.000,00 para auxiliar, respectivamente, a Associação Cristã de Moços do Rio de Janeiro e a Associação Cristã de Moços de Pôrto Alegre. Art. 2º No próximo Orçamento Geral da União deverá ser incluída a importância de Cr$5.000.000,00, como complemento do auxílio concedido à Associação Cristã de Moços do Rio de Janeiro, nos têrmos do art. 2º, letras "a" e "b", da Lei nº 3.305, de 5 de novembro de 1957. Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Clovis Salgado Lucas Lopes Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.10.1958
- Declara de utilidade pública o Instituto Cultural Brasil-Alemanha, com sede no Distrito Federal.
- Altera disposições dos Decretos números 15.812, de 13 de novembro de 1922 e 42.820 de 16 de dezembro de 1957. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição, decreta: Art. 1º Fica substituída pelo modêlo anexo denominado “Guia de Embarque” a atual Guia de Exportação para o Exterior do Brasil, de que trata o Decreto nº 15.813, de 13 de novembro de 1922. Parágrafo único. A “Guia de Embarque“ será preenchida em 8 vias, que terão a seguinte destinação: 1ª via - Repartição Aduaneira. 2ª via - Repartição Aduaneira, para ser encaminhada ao Serviço de Estatística Econômica e Financeira do Ministério da Fazenda. 3ª via - Fiscalização Bancária do Banco do Brasil S.A. 4ª via - Fiscalização Bancária do Banco do Brasil S.A. para ser encaminhada à Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. ou Instituto Brasileiro do Café conforme o caso. 5ª via - Administração do Pôrto. 6ª via - Despachante Aduaneiro. 7ª via - Exportador. 8ª via - Banco Negociador do Câmbio. Art. 2º Os parágrafos 1º e 2º do art. 43 e parágrafo 1º do art. 45 do Decreto nº 42.820, de 16-12-57, passarão a vigorar com a seguinte redação: Art. 43, § 1º Nenhum embarque para o exterior poderá ser processado sem que o interessado apresente às autoridades aduaneiras, para fins de despacho, “Guia de Embarque” visada pela Fiscalização Bancária do Banco do Brasil S.A. comprovando o preenchimento das exigências de ordem cambial. § 2º O “Visto” da Fiscalização Bancária do Banco do Brasil S.A. em novas “Guias de Embarque” relativas a mercadorias com desembaraço alfandegário já processados mas não embarcadas, total ou parcialmente, dependerá de apresentação da sétima via da primitiva “Guia de Embarque“ com a anotação no verso, feita pela repartição aduaneira e confirmada pela Carteira de Comércio Exterior das quantidades não embarcadas,
- Outorga concessão à Rádio Difusora Bento Gonçalves Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
- Altera o Regulamento para o arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.
- Declara de utilidade pública o "Dispensário Santa Therezinha do Menino Jesus da Paróquia da Gávea, com sede no Distrito Federal.
- Declara de utilidade pública a "União dos Viajantes e Corretores Comerciais" com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Dá nova redação ao art. 44 do Decreto nº 42.820, de 16 de dezembro de 1957.
- Regula a execução transitória do Código do Ministério Público do distrito Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição. CONSIDERANDO que a aplicação dos dispositivos constantes do Capítulo II, do Titulo II, da Lei nº 3.434, de 20 de julho de 1958, depende do provimento dos cargos de Procurador da Justiça, nela criados. CONSIDERANDO que a mencionada Lei não dispõe sôbre o regime transitório indispensável à continuidade dos serviços, até que se possibilite o provimento dos citados cargos; CONSIDERANDO que o art. 128. da mesma Lei manda aplicar, nos casos omissos o direito anterior; Decreta: Art. 1º O Procurador Geral do Distrito Federal, visando a assegurar o perfeito funcionamento dos serviços, poderá designar, na forma do artigo 23 do Decreto nº 39.135, de 5 de maio de 1956, os membros do Ministério Público que devem exercer quaisquer das atribuições previstas no art. 21 da Lei nº 3.434, de 20 de julho de 1958. Art. 2º O Procurador Geral do Distrito Federal apresentará, dentro no prazo de 90 dias projeto de atualização do Regulamento do Ministério Público. Parágrafo único. No que não for incompatível com o Código do Ministério Público, continua em vigor o Decreto nº 39.135, de 5 de maio de 1956. Art. 3º Os serviços da Secretaria do Ministério Público serão dirigidos pelo Secretário do Procurador Geral, sob orientação dêste, de acôrdo com o art. 16 nº XVI da Lei nº 3.434, de 20 de julho de 1958. Art. 4º O presente decreta entra em vigor na data da sua publicação , revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 23 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Carlos Cyrilo Júnior Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.7.1958
- Declara de utilidade Pública a "Irmandade de Misericórdia de Caconde", com sede em Caconde Estado de São Paulo.
- Outorga concessão à Sociedade Rádio Emissora Metropolitana Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
- Outorga concessão a Rádio Gazeta de Alagoas Sociedade Anônima para instalar uma estação radiodifusora.
- Outorga concessão à Rádio Sociedade Educadora Cariri Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
- Declara de utilidade pública a Associação de São Vicente de Paulo, com sede no Distrito Federal.
- Outorga concessão à Rádio Aratiba Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
- Dispõe sôbre o Certificado de Cobertura Cambial a que se refere o Decreto nº 42.820, de 16 de dezembro de 1957, e estabelece medidas, a serem executadas pelas autoridades cambial, consular e aduaneira, para fins de contrôle fiscal, prevenção e repressão da fraude nas importações.
- Dispõe sôbre depósitos em estabelecimentos bancários.
- Outorga à Usina Elétricas do Paranapanema S.A. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de um trecho do Rio Paranapanema, na divisa dos Estados de São Paulo e Paraná.
- Declara de utilidade pública a associação civil, "Faculdades Católicas", com sede no Distrito Federal.
- Declara de utilidade pública o Hospital Espírita de Marília, com sede em Marília, Estado de São Paulo.
- Dá nova redação aos arts. 69 e 90 do Decreto nº 42.820, de dezembro de 1957. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957, decreta: Art. 1º Os arts. 69 e 90 do Decreto nº 42.820, de 16 de dezembro de 1957, e seus parágrafos únicos, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 69. As remessas do principal e juros relativos às importações referidas no inciso I do artigo 67, gozarão de tratamento de prioridade cambial. Parágrafo único. A inscrição de prioridade assegura tratamento mais favorável na distribuição de câmbio para liquidação das obrigações resultantes da operação, condicionada essa distribuição às possibilidades cambiais do País e a legislação em vigor à época do pagamento das obrigações”. “Art. 90. Até 30 de junho de 1959, as importações de partes ou peças complementares da produção nacional de veículos, por fabricantes com planos aprovados pelo Grupo Executivo da Indústria Automobilística (GEIA) até 31 de dezembro de 1957, estarão sujeitas ao pagamento de sobretaxas correspondentes às médias ponderadas resultantes dos leilões realizados em todo o país, nas categorias e moedas respectivas, nos seis meses anteriores a 14 de agôsto de 1957, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67, devendo constar das promessas de venda de câmbio e das licenças de importação, menção expressa de que se trata de plano de fabricação do veículo nacional, para os efeitos do art. 45 da Lei número 3.244, de 14 de agôsto de 1957. Parágrafo único. As importações de partes ou peças complementares de veículos, a que se refere êste artigo, poderão ter cobertura nos mesmos prazos vigentes para promessas de vendas de câmbio licitadas em Bolsa, a critério da Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S.A., med
- Declara de utilidade pública a "Associação Comercial de Duque de Caxias", com sede em Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.
- Altera o Decreto nº 29.155 de 17 de janeiro de 1951, modificado pelo Decreto nº 40.630, de 27 de dezembro de 1956 e dá outras providências.
- Outorga concessão à Rádio Educadora do Nordeste Limitada, para instalar uma estação radiodifusora.
- Altera dispositivos do Decerto número 41.243, de 3 de abril de 1957.
- Outorga concessão à Rádio Eldorado S.A. para instalar uma estação de radiodifusora de ondas médias na cidade de São Paulo Estado do mesmo nome.
- Outorga concessão à Rádio e Jornais do Ceará S.A. para instalar uma estação radiodifusora.
- Regulamenta a execução da Lei número 3.302, de 4 de novembro de 1957, que cria uma taxa de propaganda do café no exterior.
- Concede permissão à Indústria de Papel e Papelão São Roberto S.A. para funcionar aos domingos e nos feriados civis ou religiosos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
- Outorga concessão à Rádio Sociedade Oeste Catarinense Limitada, para instalar uma estação radiodifusora.
- Concede reconhecimento ao curso de Ciências Econômicas da Faculdade Municipal de Ciências Econômicas de Santo André.
- Outorga concessão à Ceará Rádio Clube S.A. para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias.
- Declara de utilidade pública a Fundação Octávio de Carvalho, com sede na Capital do Estado de São Paulo.
- Concede à sociedade anônima Automatic Telephones Limited of Brasil autorização para continuar a funcionar na República sob a denominação de Automatic Eletric do Brasil S.A.
- Dá nova redação ao nº 1 e nº 3 dos arts. 122 e 271 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 40.043, de 27 de setembro de 1956 (KRISAER)
- Autoriza o uso da medalha "Marechal Trompowsky" nos uniformes militares.
- Outorga concessão à Rádio A Voz da Araraquarense Limitada, para instalar uma estação radiodifusora.
- Outorga concessão à Rádio Princesa do Jacuy Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
- Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis necessários à ampliação do aeroporto de Guaratinguetá, Estado de São Paulo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com o artigo 6º combinado com o art. 5º, letras a, b e n nº do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação os terrenos, inclusive benfeitoria neles existentes, situados junto ao aeroporto de Guaratinguetá, no Estado de São Paulo, com a área total aproximada de 205.515.00m2 e pertencentes a Paulo Vilela Santos (28 985.00 m2). Olinto Antunes de Oliveira (1.940,00 m2), Pulo da Silva Lacaz (46.816.00 m2). João Antunes de Oliveira Filho (76.604,00 m2) e José Otávio Mendes (51.170,00 m2) ou a seus herdeiros ou sucessores, tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica sob nº 3.357 de 1957, do qual consta a planta dos terrenos. Art. 2º Destinam-se esses terrenos à ampliação do aeroporto local. Art. 3º Na forma do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarado de urgência a desapropriação de que trata o art. 1º, ficando o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação na forma do citado Decreto-lei correndo as despesas à conta dos recursos orçamentários próprios. Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 30 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Henrique Fleiuss Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1957.
- Acrescenta um parágrafo único ao artigo 15 do Decreto nº 40.359, de 16 de novembro de 1956 e dá outras providências.
- Concede reconhecimento aos cursos de Engenharia Civil e Engenharia Mecânica da Escola de Engenharia de São Carlos.
- Autoriza a cessão gratuita do terreno que menciona, situado no Município de Jequitibá, no Estado de Minas Gerais.
- Cria o Ministério da Aeronáutica a Medalha Prêmio "Força Aérea Brasileira".
- Altera o Decreto nº 11.234, de 10 de outubro de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Comissão de Valores Mobiliários, e remaneja e transforma cargas em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, para dispor sobre a dispensa da documentação comprobatória para saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS na hipótese de situação de emergência ou estado de calamidade pública.
- Inclui nas disposições do Decreto 40.556, de 17 de dezembro de 1956, a "Medalha de Mérito para os oficiais e praças do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal".
- Prorroga o prazo fixado no art. 189 do Decreto nº 41.019 de 26 de fevereiro de 1957.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Angiologia com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Outorga concessão à sociedade Emissoras Riograndenses Ltda., para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias.
- Declara de utilidade pública a Associação Comercial de Lins, com sede em Lins, Estado de São Paulo.
- Concede a Primeras Lineas Uruguayas de Navegación Áerea (PLUNA) autorização para continuar a funcionar na República.
- Declara de utilidade pública a Sociedade de Veterinária do Rio Grande do Sul, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Regula o uso de condecoração nos uniformes militares, na forma do que prescreveu o art. 11 do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956.
- Regulamenta os serviços de energia elétrica.
- Declara de utilidade pública a Fundação para o Livro do Cego do Brasil, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Regulamenta o artigo 1º da Lei número 1.741, de 22 de novembro de 1952.
- Altera o Decreto nº 29.155, de 17 de janeiro de 1951, e dá outras providências.
- Aprova o Regulamento expedido em virtude da Lei nº 2.814, de 6 de julho de 1956, que dispõe sôbre a concessão de auxílio aos Municípios situados no Polígono das Sêcas, para instalação de serviços públicos de abastecimento d'água. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 2.814, de 6 de julho de 1956, DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Regulamento que a êste acompanha, assinado pelo Ministro da Viação e Obras Públicas, para a execução da Lei nº 2.814 de 6 de julho de 1956. Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. Juscelino Kubitschek Lúcio Meira Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.12.1956
- Aprova o Regulamento do Ministério Público da União junto a Justiça do Trabalho.
- Declara de utilidade publica a Associação Brasileira de Medicina do Trabalho, com sede no Distrito Federal.
- Declara de utilidade pública a Sociedade "Ação Social Dominicana", com sede no Distrito Federal.
- Declara de utilidade pública a Associação Espírita Francisco de Paula, com sede no Distrito Federal.
- Cria, no Ministério da Aeronáutica, a medalha de "Mérito Santos-Dumont" e das outras providências.
- Regulamenta a Lei nº 1.050, de 3 de janeiro de 1950, modificada pela Lei nº 2.332, de 8 de novembro de 1954.
- Considera de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, o Clube dos Subtenentes e Sargentos do Exército.
- Altera o Decreto nº 34.893, de 5 de janeiro de 1954.
- Concede reconhecimento ao curso de Serviço Social da Escola de Serviço Social da Paraíba.
- Aprova o Regulamento da Medalha Militar.
- Outorga concessão à Rádio Clube de Ribeirão Preto S. A. para instalar uma estação de radiodifusora de ondas curtas.
- Altera os valores monetários fixados pelo Decreto nº28.959, de 11 de dezembro de 1950, e modificados pelo Decreto nº 34.784, de 15 de dezembro de 1953.
- Regulamenta o art. 5º do Decreto-lei nº 334, de 15 de março de 1938.
- Dispões sôbre a criação da Comissão Desportiva das Fôrças Armadas (CDFA) e da outras providências.
- Outorga concessão à Rádio Assunção Cearense Ltda. para instalar uma estação de radiodifusora de ondas médias.
- Declara de utilidade pública a Sociedade de Proteção à Criança Excepcional, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Outorga concessão à Sociedade Rádio Guarujá Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas curtas.
- Outorga concessão à Emprêsa Jornal do Comércio S.A. para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.
- Declara de utilidade pública a federação Brasileira das Sociedades de Tuberculose com sede no Distrito Federal.
- Modifica os Estatutos do Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura.
- Outorga concessão á difusora ouro verde ltda , para instalar uma estação radiodifusora de ondas medias.
- Declara de utilidade pública a Academia Brasileira de Medicina Militar, com sede no Distrito Federal.
- Concede reconhecimento aos cursos de pedagogia, geografia e história e letras neo-latinas da Faculdade de Filosofia da Paraíba.
- Transfere à Companhia Hidroelétrica do Rio de Pardo a concessão outorgada ao Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo, pelo Decreto nº 31.757, de 11 de novembro de 1952.
- Outorga concessão à Rádio Cultura de Araçatuba Ltda. para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo.
- Outorga concessão à Rádio Difusora de Cuiabá Limitada para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias.
- Outorga concessão à Rádio Difusora do Maranhão Ltda. para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias.
- Outorga concessão à Rádio Tamoio S.A. para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.
- Concedo o reconhecimento ao curso médico da Faculdade de Medicina da Paraíba.
- Outorga concessão a Rádio Uirapuru de Fortaleza Ltda. Para instalar uma estação radiodifusora de ondas medias.
- Regulamenta a Lei nº 1.050, de 3 de janeiro de 1950, modificada pela Lei nº 2.332, de 8 de novembro de 1954.
- Concede a Bornahausen & Cia. Ltda. autorização para funcional como emprêsa de mineração.
- Outorga concessão à Rádio Nove de Julho Limitada para instalar duas estações radiodifusoras na cidade de São Paulo.
- Abre, ao Ministério da Guerra, o credito especial de Cr$150.000.000,00, para ocorrer ao pagamento de pensões aos veteranos, às viúvas e aos Herdeiros dos ex- combatentes da campanha do Uruguai e da Guerra do Paraguai.
- Declara de utilidade pública a Associação de Pecúlios do Comércio e Indústria Riograndenses - ASPECIR - com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Outorga ao Estado de Goiás concessão para o aproveitamento progressivo de energia hidráulica da Cachoeira Dourada existente no rio Paranaíba, situada entre os Estados de Minas Gerais e Goiás, no distrito de Capinópolis, município de Ituiutaba no Estado de Minas Gerais e no município de Itumbiara no Estado de Goiás.
- Declara de utilidade pública o "Círculo Operário Santo Antônio "com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo.
- Declara de utilidade pública a Associação Filantrópica de Marilia, com sede na cidade de Marilia, Estado de São Paulo.
- Outorga Concessão à Rádio Anhanguera Difusora e Televisora S.A. para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias
- Concede reconhecimento ao Curso que indica.
- Outorga concessão á Sociedade Rádio Emissora Paranaense Limitada para instalar uma estação radiodifusora de ondas curtas.
- Dispõe sôbre a fiscalização da exportação de cêras vegetais carnauba e licuri (Ouricuri) e dá outras providencias.
- Estabelece providências para ultimar a liquidação da Caixa de Mobilização Bancária no que concerne às operações referidas no Decreto número 21.449, de 9-6-1932 e no Decreto-lei nº 4.364-A, de 7-6-1942, fixando normas para assegurar o pronto atendimento dos depositantes dos estabelecimentos bancários, no caso de liquidação extrajudicial.
- Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital de Companhia Paulista de Seguros.
- Outorga concessão à Rádio Aparecida da Limitada para estabelecer uma estação radiodifuzora de freqüência tropical (ondas intermediárias).
- Outorga concessão à Mossoró Rádio Sociedade Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.
- Declara de utilidade pública a União Brasileira de Educação e Ensino, com séde em Mendes, Estado do Rio de Janeiro.
- Altera a alínea a do Art. 1º do Decreto nº 28.959 de 11 de dezembro de 1950.
- Dá nova redação ao artigo 52 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.031, de 26 de julho de 1940.
- Regulamenta a lei nº 2.196, de 1 de abril de 1954, que dispõe sôbre os serviços executados pelos Sindicatos de Arrumadores, e dá outras providências,
- Cria a estandarte distintivo para a 5.º Regimento de Infantaria - "Regimento Itororó". O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica criado o estandarte distintivo para a 5º Regimento de Infantaria - "Regimento Itororó", de acôrdo com o modêlo que êste acompanha, obedecendo às seguintes características: Campo de verde, com três faixas centrais, senda a primeira de vermelho, igual a 1/15 da altura de campo; a segunda de branco, igual a 3/15 da altura e terceira de azul celeste, igual a 1/15 da altura do campo. Ao centro, brocante, um escudo de azul celeste, orlado de ouro; em contrachefe uma aguada de prata; atravessando o escudo, da dextra para a sinistra, uma ponte de ouro em arco; ao centro, também brocante, um sabre de Infantaria, de prata, ladeado por quatro estrêlas de prata, duas à direita a duas à esquerda, em pala. Por timbre, o distintivo do 5.º Regimento de Infantaria, de ouro, sendo o número 5 de prata. Sôbre a faixa branca, à direita do escudo, e distintivo do 13.º Batalhão de Infantaria e à esquerda do escudo, o do 14.º Batalhão de Infantaria, ambos orlados por uma corôa de louros, tubo em ouro. Encimando o escudo e sôbre o campo verde, em arco, Regimento Itororó; sob o escudo, no campo verde, em arco, a data 6 de dezembro de 1868; nos quatro cantos do campo verde, a partir da direita, os nomes Paysandú, Tuyuty, Boquerão e Humaytá. Todo os dísticos são em ouro. Franja de ouro ao redor. Laço militar das côres nacionais, com a inscrição de ordem - 5.º Regimento de Infantaria, em letra de ouro. Dimensões: 0,80 x 1,10m. Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 14 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República. JOÃO CAFÉ FILHO Zenóbio
- Outorga concessão à Rádio Mapinguari Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.
- Outorga ao Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo concessão para aproveitamento progressivo de energia hidráulica em trechos dos rios Tietê e Piracicaba.
- Regula o processo de pedido de autorização para funcionar, no país, de emprêsas estrangeiras tendo por objeto a exploração comercial de transporte aéreo, e dá outras providências.
- Altera dispositivo do Regulamento para a Reserva da Aeronáutica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, DECRETA: Art. 1º A alínea b do § 2º do artigo 5º do Regulamento para a Reserva da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 30.776, de 23 de abril de 1952, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 5º, § 2º: b) no pôsto de 2º Tenente, os suboficiais e os sargentos que satisfaçam as condições para promoção a suboficial, licenciados do serviço ativo sem nota que os desabone." Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 6 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República. GETÚLIO VARGAS Nero Moura Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.1954
- Outorga a concessão a Rádio Ribeirão Preto Limitada para instalar uma estação radiodifusora em ondas tropicais.
- Declaro de utilidade pública a "Juventude Musical Brasileira", com sêde no Distrito Federal.
- Outorga concessão a Rádio Nordeste Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.
- Promulga a Convenção de Berna para proteção das obras Literárias e artísticas revista em Bruxelas a 26 de junho de 1948.
- Declara de utilidade pública a "Liga pró Fraternidade", com sede nesta Capital.
- Outorga concessão à Rádio Mundial S.A., para estabelecer uma estação radiodifusora na cidade do Rio de Janeiro, Distrito Federal.
- Retifica o Decreto nº 34.727, de 1 de dezembro de 1953.
- Dá nova redação ao artigo 5º do Decreto nº 28.966, de 13 de dezembro de 1950,
- Declara de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Administração Municipal, com sede no Distrito Federal.
- Declara de utilidade pública a Federação das Bandeirantes do Brasil, com sede nesta Capital Federal.
- Declara de utilidade pública o Circulo Operário Rafardense, com sede na cidade de Rafard, Município de Capivari, no Estado de São Paulo.
- Modifica a lotação e altera a distribuição dos cargos da carreira de Procurador do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.
- Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei n° 1.765, de 1952), do Observatório Nacional, do Antigo Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências.
- Conceda reconhecimento ao curso de bacharelado da Faculdade de Direito da Paraíba .
- Declara de utilidade pública a ''Associação Brasileira de Química'', com sede na Capital Federal.
- Autoriza o Estado de São Paulo a transferir concessão que o Decreto de nº 27.769, lhe outorgou para aproveitamento dos desníveis Jurumirim e Salto Grande , no Rio Paranapanema.
- Outorga concessão à Sociedade Rádio Imbiara de Araxá Limitada, para estabelecer uma estação radiodifusora.
- Outorga concessão à Rádio Cultura de Campo Grande Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora.
- Dispõe sôbre a função de Presidente da Comissão de Promoções do Q. A. O.
- Declara de utilidade pública o Instituto Genealógico Brasileiro, com sede na Capital do Estado de São Paulo.
- Torna público o deposito do Instrumento de ratificação, por parte da Guatemala, da Convenção Internacional sôbre os Direitos de Autor em Obras Literárias, Cientifica e Artísticas, assinaladas em Washington, a 22 de junho de 1946.
- Torna público o deposito dos Instrumentos de ratificação, por parte do Haiti, das Convenções sôbre Asilo e sôbre Asilo Político, assinadas, respectivamente, em Havana e em Montevidéu, a 20 de fevereiro de 1928 e a 26 de dezembro de 1933. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL: Torna público que o Governo da Haiti depositou, na União Pan-americano, em Washington, a 13 de março de 1952, os Instrumentos de ratificação das Convenções sôbre Asilo e sôbre Asilo Político, assinadas, respectivamente, em Havana e em Montevidéu, a 20 de fevereiro de 1928 e a 26 de dezembro de 1933, por ocasião da Sêxta e Sétima Conferência Internacional Americanas, nos têrmos da comunicação feita pela Organização dos Estados Americanos e Delegação do Brasil junto à mesma de 22 de março de 1952, apensa, por cópia ao presente Decreto. Rio de Janeiro, 27 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República. GETÚLIO VARGAS João Neves da Fontoura Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.1953
- Dá nova publicação ao Decreto-lei n° 4.655, de 3 de setembro de 1942, consolidado as alterações posteriores.
- Declara de utilidade pública a Federação Brasileira de Homeopatia, com sede nesta Capital Federal.
- Aprova regulamento para execução da Lei nº 1.807, de 7 de janeiro de 1953.
- Outorga concessão à Cultura A Voz do Espaço, para instalar mais um transmissor de radiodifusão em ondas curtas.
- Aprova as normas e o plano de atribuição e distribuição de canais para o serviço de televisão no Brasil.
- Outorga ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, concessão para o aproveitamento de energia hidráulica existente no rio Pardo, entre os município de São José do Rio Pardo e Mococa, no Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, faixa de terreno, necessária à construção de trecho ferroviário, localizado entre "Última Garganta" e "Rio das Antas".
- Declara de utilidade pública a Associação ''Museu de Arte'', com sede na Capital do Estado de São Paulo.
- Outorga concessão á Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional para estabelecer uma estação radiofusora de ondas médias na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Enfermeiras Diplomadas, com sede no Distrito Federal.
- Outorga concessão à Sociedade Rádio Clube de Varginha Limitada para estabelecer uma estação radiofusora de ondas médias.
- Declara de utilidade pública a Associação dos Ferroviários Sul Rio-Grandenses, com sede em Pôrto Alegre.
- Outorga a concessão à Rádio Cultura a Voz do Espaço para instalar um transmissor de radiodifusão em ondas curtas.
- Outorga concessão à Rádio Liberdade de Sergipe Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias na cidade Aracajú, Estado de Sergipe.
- Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto n.º 28.966, de 13 de dezembro de 1950.
- Aprova o Regulamento para a Reserva da Aeronáutica.
- Outorga concessão à Rádio Televisão Paulista S.A., para estabelecer uma estação radiotelevisão na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
- Cria uma Legação do Brasil junto à Soberana Ordem Militar de Malta.
- Concede reconhecimento ao Curso de Ciências Econômicas da Paraíba.
- Retifica o art. 1º do Decreto número 24.949, de 12 de maio de 1948.
- Declara de utilidade pública a Liga Homeopática do Rio Grande do Sul.
- Outorga concessão à Rádio Marajoara Limitada para estabelecer uma estação radiofusora de ondas médios em Belém, Estado do Pará.
- Outorga concessão à Rádio Espinharas de Patos Ltda. para estabelecer uma estação radiodifusora na cidade de Patos, Estado da Paraíba
- Aprova o Regulamento dos Serviços Postais e de Telecomunicações.
- Dá fé pública aos cartões de identidade expedidos pelos Ministérios e órgãos subordinados ao Presidente da República.
- Regulamenta a Lei, nº 1 050, de 3 de janeiro de 1950, na parte em que reajustou os proventos de inatividade do militares.
- Outorga concessão à Rádio Arapuan Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora em João Pessoa, Estado da Paraíba.
- Declara de utilidade publica a Associação de Voluntarias da Escola Ana Neri.
- Outorga concessão a Empresa Jornal do Comércio S.A., com sede em Recife, Estado de Pernambuco, para estabelecer uma estação de televisão.
- Outorga concessão á Rádio Sociedade Muriaé Limitada para estabelecer uma estação radiodifusiora na cidade de Muriaé, Estado de Minas Gerais, e dá outras providencias.
- Declara de utilidade pública a Federação Brasileira de Escoteiros do Ar, com sede na Capital Federal.
- Regulamenta a Lei nº 1.050, de 3 de janeiro de 1950 na parte em que reajustou os proventos de inatividade dos servidores civis da União.
- Aprova o Regulamento para aplicação de medidas de defesa sanitária animal.
- Outorga concessão à Rádio Cataguazes S. A. para estabelecer uma estação radiodifusora na cidade de Catguazes, Estado de Minas Gerais.
- Regulamenta a Lei nº 404, de 24 de setembro de 1948, que concede favores a companhias, emprêsas e cooperativas que se organizarem para a mecanização da lavoura.
- Outorga ao estado de São Paulo concessão para o aproveitamento progressivo de energia hidráulica em dois trechos do Rio Paranapanema.
- Outorga concessão à S. A. Rádio Tupi para estabelecer uma estação radiodifusora em Recife, Estado de Pernambuco, sob a denominação de Rádio Tamandaré.
- Declara de utilidade pública a Associação Santa Teresinha, com sede na Capital do Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Casa do Viajante Comercial do Brasil, com sede na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais.
- Outorga concessão à Rádio Relógio Federal, Limitada, para estabelecer nesta Capital uma estação Rádiodifusora em ondas tropical e média.
- Declara de utilidade pública a União Brasileira de Compositores, com sede nesta Capital Federal.
- Aprova o regulamento expedido em virtude da Lei nº 614, de 2 de fevereiro de 1949, que autoriza empréstimos para construção de pequenos açudes na zona do denominado polígono das sêcas.
- Outorga concessão á Rádio Sociedade de Friburgo Limitada, para estabelecer uma estação radiodifusora em Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.
- Outorga concessão á Radio Clube Pontagrossense S.A., Para estabelecer uma estação radiodifusora em Ponta Grossa, Estado do Paraná.
- Cria o Parque Nacional de Paulo Afonso.
- Aprova e manda executar o Regulamento para o Arsenal de arinha do Rio de Janeiro.
- Concede à Sociedade anônima "Koninklijke Luchtvaart Maatschappij N. V.", autorização para continuar a funcionar na República.
- Dispõem sobre instalação e fiscalização de fábricas e comércio de armas municções, explosivos, produtos quimicos agressivos e matérias correlatas.
- Declara de utilidade pública a Associação Cristã de Moços, com sede na Capital de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Associação Paulista de Belas Artes, com sede na Capital do Estado de São Paulo.
- Declara extinta a intervenção na Manaus Tramways & Light Company Limited.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Higiene, com sede na Capital Federal.
- Altera o Decreto nº 21.737, de 30 de agôsto de 1946, que regula a concessão de auxilio para transporte, ajuda de custo e diárias aos funcionários diplomáticos e consulares.
- Declara de utilidade pública o Instituto de Colonização Nacional, com sede no Distrito Federal.
- Concede à sociedade anônima International Advertising Service autorização a funcionar na República.
- Outorga concessão de Itú S.A., para estabelecer, na cidade de Itú, Estado de São Paulo, uma estação rediodifusora.
- Fixa os recursos para a Campanha Nacional contra a Tuberculose.
- Regulamenta o Decreto-lei nº 1.062, de 20 de janeiro de 1939.
- Declara de utilidade pública a Associação Desportiva Floresta com sede na Capital do Estado de São Paulo.
- Concede permissão à Rádio Cariri Limitada para estabelecer em Campina Grande, Estado da Paraíba, a estação rádio-difusôra a que se refere o Decreto nº 19.404, de 11 de Agôsto de 1945.
- Regula a concessão de auxílio para transporte, ajuda de custo e diárias aos funcionários diplomáticos e consulares.
- Concede à sociedade anônima "Koninklijke Luchtvaart Maatschappij voor Nederland en Kolonien N. V" autorização para funcionar na República.
- Aprova o Regulamento do instituto Nacional do Pinho (I. N. P.)
- Declara de utilidade pública a Sociedade União Internacional Protetora dos Animais.
- Aprova a tabela de gratificação, a título de representação, de que trata o Decreto-lei nº 791, de 14 de outubro de 1938.
- Concede permissão à Sociedade Rádio Guarujá Limitada para estabelecer, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, uma estação radiodifusora.
- Declara de utilidade pública a Fundação Imperatriz D. Maria Leopoldina.
- Concede permissão à Rádio Difusora Taubaté Limitada para estabelecer na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo, uma estação radiodifusora.
- Declara de utilidade pública a "Associação dos Profissionais de Imprensa de São Paulo".
- Declara de utilidade pública a Associação Comercial de Presidente Venceslau.
- Regula a concessão de auxílio para transporte, ajuda de custo e diárias aos funcionários diplomáticos e consulares.
- Outorga à Companhia Vale do Rio Doce, S.A., e a Amintas Jaques de Morais concessão para o aproveitamento industrial de energia hidráulica da cachoeira do Salto, situada no rio Piracicaba, distrito de Antônio Dias, no município do mesmo nome, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública o "Centro de Assistência Social Braz-Mooca".
- Regulamento da Estrutura dos Cursos de Formação do Ensino Comercial.
- Declara de utilidade pública a "Creche Menino Jesús", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Estabelece novo Regulamento para o ofício de Tradutor Público e Intérprete Comercial no território da República.
- Altera dispositivos do regulamento baixado com o decreto nº 17.770, de 13 de abril de 1927, e dá outras providências
- Declara de utilidade pública a Associação Auxiliadora das classes Laboriosas, com sede no Estado de São Paulo.
- Dispõe sobre a matéria do regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial.
- Declara o estado de guerra em todo o território nacional.
- Aprova o regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários.
- Autoriza o cidadão brasileiro Floriano Nunes Pereira a pesquisar turfa no Distrito Federal
- Declara de utilidade pública a Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Sociedade do Distrito Federal de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra.
- Aprova o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais
- Aprova e manda executar o novo regulamento para as Capitanias dos Portos.
- Declara de utilidade pública a "União dos Cegos no Brasil"
- Regulamenta os itens III e IV do Capítulo III – Das gratificações – do Título II do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939.
- Declara de utilidade pública a Escola Edison
- Declara de utilidade pública a sociedade "S. O. S" (Serviço de Obras Sociais)
- Declara de utilidade pública a Associação dos Funcionários Públicos do Paraná
- Transfere ao Estado de São Paulo as atribuições para autorizar e conceder o aproveitamento industrial das minas e jazidas minerais e dá outras providências.
- Concede permissão à Sociedade Anônima Rádio Mineira, ex-Sociedade Rádio Mineira Limitada, para estabelecer uma estação radiodifusora.
- Regulamenta o decreto-lei n.406, de 4 de maio de 1938, que dispõe sobre a entrada de estrangeiros no território nacional.
- Regula a concessão de privilégios e imunidades diplomáticas ao Centro Internacional de Leprologia do Rio de Janeiro
- Aprova o regulamento a que se refere o art. 4º do decreto-lei n. 290, de 23 de fevereiro de 1938.
- Institui o Comitê Interministerial da Política Pública de Juventude.
- Altera o Decreto nº 4.115, de 6 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Científico.
- Altera o Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.
- Altera o Decreto nº 11.405, de 30 de janeiro de 2023, para dispor sobre a atuação do Ministério da Defesa no enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e no combate ao garimpo ilegal no território Yanomami.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Italiana de Beneficência em São Paulo "Hospital Humberto 1º"
- Declara de utilidade pública a Associação dos Funcionários Públicos do Estado do Rio Grande do Sul
- Declara de utilidade publica a "Casa do Estudante do Brasil"
- Promulga as Convenções sobre direitos e deveres dos Estados e sobre Asilo político, assinadas em Montevidéo a 26 de dezembro de 1933, por ocasião da Sétima Conferencia internacional americana. O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Tendo sido ratificadas as Convenções sobre direitos e deveres dos Estados e sobre asilo politico, assinadas em Montevidéo em 26 de dezembro de 1933, por ocasião da Setima Conferencia internacional americana; e Havendo sido os respectivos instrumentos de ratificação depositados na União Panamericana, a 23 de fevereiro de 1937; Decreta que as referidas Convenções, apensas por copia ao presente decreto sejam executadas e cumpridas tão inteiramente como nelas se contém. Rio de Janeiro em 13 de abril de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica. GETULIO VARGAS. Mario de Pimentel Brandão. Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.1937
- Declara de utilidade publica a Federação das Sociedades de Assitencia aos Lasaros e Defesa Contra a Lepra
- Concede permissão á Sociedade Radiotransmissora Brasileira para estabelecer uma estação radiodiffusora
- Concede permissão á Radio Sociedade da Bahia, S.A., para estabelecer uma estação radiodiffusora
- Approva o regulamento para execução do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, na parte relativa á garimpagem e ao commercio de pedras preciosas
- Declara de utilidade publica o Instituto de Organização Racional do Trabalho
- Promulga a Convenção Internacional para, a unificação de certas regras concernentes ás immunidades dos navios de Estado, firmada em Bruxellas, a 10 de abril de 1926, por occasião da Conferencia Internacional de Direito Maritimo, completada posteriormente por um Protocollo Addicional, firmado na mesma cidade, a 24 de maio de 1934.
- Concede permissão á Empresa Radiodiffusora Porto Alegrense para estabelecer uma estação radioffusora
- Concede permissão á Rádio Cultura Araraquara para estabelecer uma estação radiodiffusora
- Concede permissão á Sociedade Radio Cultura A Voz do Espaço para estabelecer uma estação radiodiffusora.
- Concede permissão á Sociedade Radio Club de Marilia, Limitada, para estabelecer uma estação radiodiffusora.
- Concede permissão á Sociedade Radio Guarany para estabelecer uma estação radiodiffusora
- Concede permissão ao Radio Club de Pernanbuco para estabelecer uma estação radiodiffusora.
- Declara transferir ao Estado de Minas Gerais atribuições, para autorizar e conceder o aproveitamento industrial das minas e jazidas mineraes e dá outras providencias
- Concede permissão á Sociedade Diffusora Radio Cultura para estabelecer uma estação radiodiffusora
- Concede permissão é Radio Excelsior para estabelecer uma estação radiodiffusora
- Concede autorização á Sociedade Radio Atlantica, para estabelecer uma estação radiodiffusora
- Approva o regulamento que estabelece as normas para o registro do commercio no Districto Federal e para as demais attribuições transferidas ao Departamento Nacional da Industria e Commercio.
- Mantém as disposições do decreto n. 23.150, de 15 de setembro de 1933, não derogadas pela Constituição, e as do Código de Contabilidade que não colidirem com ellas, e dá outras providências.
- Aprova as instruções para a organização e funcionamento das instancias coletivas de julgamentos de recursos fiscais, e dá outras providências.
- Dispõe sobre os sindicatos profissionais
- Cria as taxas a que se referem os Códigos de Aguas e de Minas
- Revoga o decreto n. 22.239, de 19 de dezembro de 1932; Estabelece bases, normas e princípios para e cooperação-profissional e para a cooperação-social; faculta auxílios diretos e indiretos às cooperativas; e institiüe o Patrimônio dos Consórcios Profissionais-Cooperativos.
- Decreta o Código de Águas.
- Considera de utilidade pública a Associação Beneficente dos Carteiros, com séde na cidade do Rio de Janeiro
- Autoriza a concessão de obras e melhoramentos dos portos nacionais, seu aparelhamento e a exploração do respectivo tráfego.
- Aprova o Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal
- Baixa instruções sôbre o decreto n. 20.931, de 11 de janeiro de 1932, na parte relativa á venda de lentes de gráus
- Define, nos portos organizados, as atribuições conferidas a diferentes Ministérios, pelo art. 1º do decreto n. 20.829, de 21 de dezembro de 1931, retificado pelo decreto número 20.981, de 20 de janeiro de 1932, e dá outras providencias
- Reconhece, como fundação autônoma de utilidade pública, gosando de personalidade de direito civil, o Centro Internacional de Leprologia e dá outras providências
- Lei de organização dos quadros e efetivos do Exército ativo em tempo de paz e outras providências.
- Regula a indústria da faiscação de ouro aluvionar em todo o território da República e estende às cinzas de ourivesarias, revigorando a proïbição de exportação contida do art. 56 da lei n. 4.440, de 31 de dezembro de 1921, e o comércio de pedras preciosas
- Autoriza aplicar o saldo do crédito a que se refere o § 1º do art. 2º do decreto n. 22.784, de 30 de maio de 1933, relativo ao Colégio Pedro II (Externato), no custeio de serviços indispensáveis no mesmo instituto.
- Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
- Approva o codigo florestal que com este baixa
- Aprova o novo regulamento sôbre faturas consulares
- Revoga o decreto legislativo n 979, de 6 de janeiro de 1903 e faculta a instituição de consórcios profissionais-cooperativos.
- Limita, até 30 de junho de 1934, os favores concedidos pelos decretos ns. 20.862 e 20.877, respectivamente, de 28 e 30 de dezembro de 1931, 21.073, de 22 de fevereiro de 1932, e 22.501, de 27 de fevereiro de 1933
- Limita, até 30 de junho de 1934, os favores concedidos pelos decretos ns. 20.862 e 20.877, respectivamente, de 28 e 30 de dezembro de 1931, 21.073, de 22 de fevereiro de 1932, e 22.501, de 27 de fevereiro de 1933
- Dispõe sôbre as operações de cambio, e dá outras providências
- Considera de atitude público o Circulo Operário Pelotense, com séde na cidade de Pelotas Estado do Rio Grande do Sul
- Regula o exercício da profissão veterinária no Brasil e dá outras providências
- Torna obrigatório o uso da ortografia resultante do acordo entre a Academia Brasileira de Letras e a Academia das Ciencias de Lisbôa.
- Declara que continúa em vigor a 2ª parte do § 9º do art. 3º da lei nº 2.919, de 31 de dezembro de 1914
- Reconhece de utilidade pública a Associação de Agricultores de Ilhéos, com séde na cidade de Ilhéos, Estado da Baía
- Substitui o art. 13 do decreto n. 20.350, de 31 de agosto de 1931, que instituiu o Conselho de Contribuintes O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 : Atendendo a que os acordãos do Conselho de Contribuintes são assinados pelos membros do Conselho que tornarem parte no julgamento do feito o que faz demorar a sua publicação, pela natural dificuldade em conseguir a assinatura de todos; E atendendo a que, sem inconveniente, poderá essa prática ser modificada, desde que fique facultado ao membro do Conselho notificar o seu voto divergente: Decreta: Art. 1º Fica substituindo pelo seguinte o art. 13 do decreto n. 20.350, de 31 de agosto de 1931: “Art. 13. Qualquer assunto submetido á deliberação do Conselho será relatado por um dos seus membros, designado préviamente pelo presidente, na fórma prevista no Regimento Interno. Paragrafo unico. Os acórdãos serão assinados pelo presidente pelo relator e pelo representante da Fazenda. Os membros do Conselho que forem vencidos no julgamento do feito poderão aduzir, por escrito, as razões do seu voto, que serão juntas ao acórdão e com o mesmo publicadas, sempre, porém, que as entregarem ao secretário do Conselho, no prazo de 10 (dez) dias contados da sessão em. que a decisão foi adotada.” Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 31 de maio de 1933, 112º da Independencia e 45º da República. GETULIO Vargas. Oswaldo Aranha.
- Reduz as taxas de emolumentos nos estabelecimentos federais de ensino secundario e superior e dá outras providencias
- Cria dois logares de professor catedratico na Escola de Minas da Universidade do Rio de Janeiro, sem aumento da verba orçamentaria, e dá outras providencias
- Dispõe sobre os juros nos contratos e da outras providencias.
- Torna extensivos aos dentistas práticos do Distrito Federal os favores do artigo 8º do decreto n. 20.862, de 28 de dezembro de 1931.
- Regula as sociedades de capitalização e dá outras providencias
- Declara que continúa em vigor o disposto na 1ª parte do § 9º do art. 3º da lei n. 2.919, de 31 de dezembro de 1914
- Reforma as disposições do decreto legislativo n. 1.637. de 5 de janeiro de 1907, na parte referente ás sociedades cooperativas.
- Institue Juntas de Conciliação e Julgamento e regulamenta as suas funções.
- Altera o regulamento da Ordem dos Advogados Brasileiros, aprovado pelo decreto n. 20.784, de 14 de dezembro de 1931.
- Regula a profissão de Leiloeiro ao território da República
- Modifica disposições do decreto n. 21.499, de 9 junho último, e dá outras providências
- Considera de utilidade pública a Associação dos Empregados no Comércio da Baía, com sede na cidade do Salvador
- Considera de utilidade pública a Cruzada Nacional de Educação, com sede nesta Capital
- Prorroga por noventa dias o prazo para execução do regulamento da Ordem dos Advogados Brasileiros.
- Fica o dia três de maio de 1933 para a realização das eleições à Assembléia Constituinte e cria uma comissão para elaborar e anteprojeto da Constituição
- Considera de utilidade pública o Instituto Médico Pedagógico Paulista, com sede na capital, do Estado de São Paulo
- Consolida as disposições sobre a organização do ensino secundário e dá outras providências.
- Aprova o regulamento para organização do quadro de enfermeiros do Exército. O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve aprovar o regulamento para o quadro de enfermeiros do Exército, que com este baixa, assinado pelo general de divisão José Fernandes Leite de Castro, ministro de Estado da Guerra. Rio de Janeiro, 10 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República. GETULIO VARGAS. José Fernandes Leite de Castro. Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.32 e republicado em 21.3.1932.
- Regula o exercício da Odontologia pelos dentistas práticos no Distrito Federal
- Regula a Prescrição Quinquenal
- Aprova os regulamentos da Faculdade de Medicina, da Escola Politécnica e da Escola de Minas
- Aprova o Regulamento da Ordem dos Advogados Brasileiros.
- Declara não abranger o desempenho das funções de árbitro a proibição constante do art. 14 do decreto n.º 19.408, de 18 de novembro de 1930 e do art. 20 do decreto número 19.656, de 3 de fevereiro de 1931.
- Retifica o decreto n. 19.606, de 19 de janeiro de 1931.
- Estabelece normas para as vendas de letras de exportação ou de valores transferidos do estrangeiro. O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo á anormalidade da atual situação e á necessidade de centralizar as operações de aquisição cambiaria para o fim de evitar especulações danosas aos interesses do País, decreta: Art. 1º As vendas de letras de exportação ou de valores transferidos do estrangeiro só poderão ser feitas ao Banco do Brasil. Art. 2º As coberturas assim adquiridas serão distribuidas periodicamente entre todos os bancos, para atender: 1º, a necessidades imprescindiveis do Governo Federal, dos governos dos Estados ou dos municipios; 2º, á importação de mercadorias; 3º, a outras necessidades, de acôrdo com as determinações vigentes. Art. 3º Para fixar as datas da distribuição e as quotas a distribuir fica constituida uma comissão composta de um representante do Banco do Brasil, do presidente da Associação Bancaria do Rio de Janeiro e do presidente da Associação Bancaria de São Paulo, ou um seu representante. Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica. GETULIO VARGAS. José Maria Whitaker. Este texto não substitui o publicado na
- Prorroga pelo prazo de seis mêses o aplicação ao porto de Paranaguá, do disposto na clausula XXIIl, a que se refere o decreto n. 16.843, de 27 de março de 1925, e dá outras providencias
- Aprova a regulamentação do exercicio da profissão farmaceutica no Brasil O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil: Resolve aprovar o regulamento anexo, que vai assinado pelo ministro de Estado da Educação e Saude Publica, para o exercício da profissão farmacêutica no Brasil. Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1931, 110º da Independência e 43º da Republica. GETULIO VARGAS. Belisario Penna. Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.9.1931 e retificado em 17.9.1931
- Regulamenta e modifica o decreto n. 5.157, de 12 de janeiro de 1927 e dá outras providências
- Considera de utilidade pública o Instituto de Cacau da Baía, e dá outras providências
- Regula o exercício da enfermagem no Brasil e fixa, as condições para a equiparação das escolas de enfermagem
- Derroga o art. 14 do decreto n. 19.408, de 18 de novembro de 1930, estritamente para o fim de permitir que um juiz de direito da Justiça do Distrito Federal exerça, por nomeação do interventor federal no Estado do Rio de Janeiro, as funções de secretário do mesmo Estado, sem, prejuízo das vantagens do seu cargo.
- Dispõe sobre a organização do ensino secundário
- Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
- Altera o decreto número de dezenove mil quinhentos e quarenta, de vinte e sete de dezembro de mil novecentos e trinta.
- Esclarece e simplifica algumas disposições do decreto número 19.473, de 10 de dezembro de 1930
- Institue a transferência para a reserva de primeira classe, administrativamente, e dá outras providências.
- Organiza o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio
- Reorganiza provisoriamente o Supremo Tribunal Federal e estabelece regras para abreviar os seus julgamentos
- Regula a fiscalização do café por parte do Departamento Nacional de Saude Pública.
- Regula os conhecimentos de transporte de mercadorias por terra, água ou ar, e dá outras providências
- Institue o Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, e dá outras providencias
- Consolida as leis de assistencia e protecção a menores
- Dá novo regulamento á Caixa de Amortização
- Põe em execução o Código do Processo Civil e Commercial no Distrito Federal.
- Approva o regulamento dos serviços de radiotelegraphia e radio telephonia.
- Approva o regulamento do Departamento Nacional de Saude Publica.
- Approva o regulamento especial para execução dos contractos de hypotheca de navios de que trata o decreto numero 15.788, de 8 de novembro do corrente anno
- Aprova o regulamento para execução do Codigo de Contabilidade Publica.
- Declara official a letra do Hymno Nacional Brasileiro, escripta por Joaquim Osorio Duque Estrada. O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista a determinação constante, do art. 2º do decreto Legislativo n. 4.559, de 21 de agosto do corrente anno, resolve declarar official a letra do Hymno Nacional Brasileiro, escripta por Joaquim Osorio Duque Estrada e que a este decreto acompanha. Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica. EPITACIO PESSÔA. Joaquim Ferreira Chaves. LETRA DO HYMNO NACIONAL Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1922
- Approva o regulamento para o "Fundo Especial" destinado á construcção e manutenção de leprosarios, a cargo do Departamento Nacional de Saude Publica
- Concede autorização á Bally Limitada (Sociedad Comercial) para, funccionar na Republica.
- Reconhece como de utilidade publica a Federação Maritima do Pará
- Crêa uma Fazenda-Modelo de Criação no municipio de Catú, no Estado da Bahia
- Crêa uma Fazenda Modelo de Criação no municipio de Ponta Grossa, Estado do Paraná
- Promulga as Convenções sobre abalroação e assistencia maritima, assignadas em Bruxellas a 23 de setembro de 1910.
- Cria uma fazenda modelo de criação no municipio de Caxias, no Estado do Maranhão
- Crêa uma fazenda modelo de criação no municipio de Uberaba, Estado de Minas Geraes
- Declara de caracter nacional a Sociedade da Cruz Vermelha Brazileira
- Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
- Dá nova organização a algumas repartições de Marinha
- Dá regulamento para o serviço relativo á exportação de artigos de producção nacional para portos brazileiros, em transito por territorio estrangeiro.
- Crêa o Serviço de Protecção aos Indios e Localização de Trabalhadores Nacionaes e approva o respectivo regulamento. O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
- Manda executar o Tratado de Limites e Navegação, celebrado em Bogotá, aos 24 de abril de 1907, entre o Brazil e a Colombia.
- Reorganiza o Estado Maior da Armada
- Dá novo regulamento para a arrecadação e fiscalização dos impostos de consumo.
- Dá regulamento para a arrecadação do imposto de industrias e profissões
- Altera os arts. 4º e 9º do decreto n. 4233, de 15 de novembro de 1901, que creou uma medalha militar para o Exercito e Armada.
- Altera algumas e consolida todas as clausulas dos decretos relativos á concessão da Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande.
- 3.312, de 17.6.1899 Publicado na CLBR de 1899 Dá regulamento para a cobrança da taxa judiciaria nos feitos julgados pela Justiça Federal.
- Extingue logares na Repartição Geral dos Telegraphos
- Marca o vestuario que, no exercicio de suas funcções e solemnidades publicas, devem usar os membros do Tribunal Civil e Criminal e pretores do Districto Federal.
- Regula o processo dos embargos ao accordão na Côrte de Appellação.
- Crea um commando superior de guardas nacionaes em cada uma das comarcas de Carmo da Bagagem, Caratinga e S. Sebastião do Paraizo, e reorganiza a Guarda Nacional das de Lavras e Patrocinio, todas do Estado de Minas Geraes.
- Convoca o Congresso Nacional para o dia 18 de dezembro proximo futuro
- Dissolve o Congresso Nacional, convoca a Nação para escolher novos representantes e toma outras providencias.
- Supprime a cadeira de direito ecclesiastico dos cursos juridicos do Recife e S. Paulo.
- Crêa o Montepio obrigatorio dos empregados do Ministerio da Fazenda.
- Organiza a Justiça Federal.
- Manda observar no processo das causas civeis em geral o regulamento n. 737 de 25 de novembro de 1850, com algumas excepções e outras providencias.
- Manda observar o regulamento para execução do decreto n. 169 A de 19 de janeiro de 1890, que substituiu as leis n. 1237 de 24 de setembro de 1864 e n. 3272 de 5 de outubro de 1885, e do decreto n. 165 A de 17 de janeiro de 1890, sobre operações de credito movel.
- Conserva o Hymno Nacional e adopta o da Proclamação da Republica.
- Declara os dias de festa nacional.
- Declara a entrancia da comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, marca o ordenado do respectivo promotor publico e crêa o logar, de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado do S. Paulo.
- Crêa medalhas de distincção para remunerar serviços prestados á humanidade.
- Provê á decência da posição da família do ex-imperador e ás necessidades do seu estabelecimento no estrangeiro.
- Autorisa o Governo a contractar a construcção, nos differentes portos do Imperio, de dócas e armazens para carga, descarga, guarda e conservação das mercadorias de importação e exportação.
- 93.872, de 23.12.86 Publicado no DOU de 24.12.86 Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências.
- 93.861, de 22.12.86 Publicado no DOU de 23.12.86 Altera dispositivos do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, e dá outras providências.
- 93.793, de 17.12.86 Publicado no DOU de 19.12.86 Outorga concessão à TROPICAL COMUNICAÇÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
- 93.713, de 15.12.86 Publicado no DOU de 16.12.86 Delega competência a Ministro de Estado, para a prática dos atos que especifica.
- 93.703, de 11.12.86 Publicado no DOU de 12.12.86 Declara de fé pública em todo o Território Nacional, o cartão de identidade emitido pelo Ministério da Marinha, e dá outras providências.
- 93.701, de 10.12.86 Publicado no DOU de 11.12.86 Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar de CZ$ 71.727,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.699, de 10.12.86 Publicado no DOU de 11.12.86 Abre a Presidência da República, em favor do Departamento Administrativo do Serviço Público e do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 13.091.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.697, de 10.12.86 Publicado no DOU de 11.12.86 Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público do Trabalho, o crédito especial de CZ$ 4.224.200, 00.
- 93.695, de 10.12.86 Publicado no DOU de 11.12.86 Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 5.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 10.802, de 17 de setembro de 2021, que regulamenta o reconhecimento e a regularização de obrigações por parte da União.
- 93.693, de 10.12.86 Publicado no DOU de 11.12.86 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de CZ$ 40.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.691, de 10.12.86 Publicado no DOU de 11.12.86 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Abastecimento, o crédito suplementar de CZ$ 34.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.689, de 10.12.86 Publicado no DOU de 11.12.86 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 248.485.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.687, de 10.12.86 Publicado no DOU de 11.12.86 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades da Administração Direta e Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 24.622.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.685, de 10.12.86 Publicado no DOU de 11.12.86 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 22.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.683, de 10.12.86 Publicado no DOU de 11.12.86 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$62.510.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.681, de 10.12.86 Publicado no DOU de 11.12.86 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$137.324.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.679, de 10.12.86 Publicado no DOU de 11.12.86 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$ 663.890.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.677, de 10.12.86 Publicado no DOU de 11.12.86 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 160.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
- 93.675, de 10.12.86 Publicado no DOU de 11.12.86 Abre ao Ministério da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.855.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- Prorroga a concessão do Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil.
- 93.673, de 10.12.86 Publicado no DOU de 11.12.86 Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o crédito suplementar de CZ$200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.671, de 11.12.86 Publicado no DOU de 12.12.86 Altera a composição do Conselho de Crédito Rural e Agroindustrial - CCRA, e dá outras providências.
- Regulamenta os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária para os setores de produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, e de produtos destinados à alimentação animal, e dispõe sobre os procedimentos de inspeção e fiscalização da defesa agropecuária baseadas em risco.
- Altera o Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, para retomar a política de aumento da alíquota específica do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente sobre cigarros e do preço mínimo de venda desses produtos no varejo.
- 93.669, de 9.12.86 Publicado no DOU de 10.12.86 Dispõe sobre aumento do capital social da COMPANHIA ELETROMECÂNICA CELMA.
- 93.667, de 9.12.86 Publicado no DOU de 10.12.86 Dá nova redação para o Regimento de Custas do Tribunal Marítimo.
- 93.665, de 5.12.86 Publicado no DOU de 9.12.86 Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 88.545, de 26 de julho de 1983, que aprovou o Regulamento Disciplinar para a Marinha.
- 93.663, de 5.12.86 Publicado no DOU de 9.12.86 Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra necessária à construção do Açude Público ''Barra do Juá'', nos Municípios de Floresta e Betânia, Es
- 93.661, de 5.12.86 Publicado no DOU de 9.12.86 Renova prazo de concessão outorgada à Companhia Fábrica de Papel Itajaí, para o aproveitamento da energia hidráulica do desnível Palheiros, no ribeirão Figueiredo, afluente do rio Canoas, no Município de Petrolândia, Estado de Santa Catarina, para uso
- 93.659, de 5.12.86 Publicado no DOU de 9.12.86 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 5.481.477,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.657, de 5.12.86 Publicado no DOU de 9.12.86 Revoga o Decreto nº 93.018, de 27 de julho de 1986.
- 93.655, de 5.12.86 Publicado no DOU de 9.12.86 Dá novas atribuições à Secretaria do Tesouro Nacional.
- 93.653, de 5.12.86 Publicado no DOU de 9.12.86 Concede a Aço Minas Gerais S.A. AÇOMINAS - (GRUPO SIDERBRÁS), autorização para proceder a aumento do seu capital social.
- 93.651, de 5.12.86 Publicado no DOU de 9.12.86 Concede à Companhia Brasileira de Projetos Industriais - COBRAPI (GRUPO SIDERBRÁS), autorização para proceder a aumento de seu capital social.
- 93.649, de 5.12.86 Publicado no DOU de 9.12.86 Concede à COMPANHIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA - COFAVI, autorização para proceder a aumento de seu capital social.
- 93.647, de 3.12.86 Publicado no DOU de 4.12.86 Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
- 93.645, de 3.12.86 Publicado no DOU de 4.12.86 Define o Imposto sobre Produtos Industrializados relativo a bebidas importadas.
- 93.643, de 2.12.86 Publicado no DOU de 3.12.86 Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Norte de Minas.
- 93.641, de 2.12.86 Publicado no DOU de 14.11.86 Renova a concessão outorgada à Rádio Educadora de Piracicaba Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo.
- 93.639, de 2.12.86 Publicado no DOU de 3.12.86 Renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DO MARANHÃO S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
- 93.637, de 2.12.86 Publicado no DOU de 3.12.86 Outorga concessão à RÁDIO TERRA DE MONTES CLAROS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
- 93.635, de 1º.12.86 Publicado no DOU de 3.12.86 Altera a denominação do Curso de Tecnólogo em Processamento de Dados, ministrado pelas Faculdades Integradas de Ibirapuera.
- 93.633, de 1º.12.86 Publicado no DOU de 2.12.86 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$1.791.900.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.631, de 1º.12.86 Publicado no DOU de 2.12.86 Altera o artigo 1º do Decreto nº 92.341, de 28 de janeiro de 1986, que autorizou o funcionamento da Faculdade de Engenharia de Poços de Caldas.
- 93.629, de 28.11.86 Publicado no DOU de 1º.12.86 Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Direito Autoral - CNDA, e dá outras providências.
- 93.627, de 27.11.86 Publicado no DOU de 28.11.86 Cria a Embaixada do Brasil na República de Vanuatu.
- 93.625, de 26.11.86 Publicado no DOU de 27.11.86 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 7.498.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.623, de 25.11.86 Publicado no DOU de 26.11.86 Dispõe sobre o aumento do Capital Social da ALBRÁS - Alumínio Brasileiro S.A.
- 93.621, de 25.11.86 Publicado no DOU de 26.11.86 Dispõe sobre o afastamento, a serviço dos servidores da empresa que indica.
- 93.619, de 25.11.86 Publicado no DOU de 26.11.86 Outorga concessão à Rádio Cultura de Utinga Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Utinga, Estado da Bahia.
- 93.617, de 21.11.86 Publicado no DOU de 24.11.86 Exime de supervisão ministerial as entidades incumbidas da fiscalização do exercício de profissões liberais.
- 93.615, de 21.11.86 Publicado no DOU de 24.11.86 Cria o Programa de Apoio às Micro e Pequena Empresas das Regiões Norte e Nordeste, e dá outras providências.
- 93.613, de 21.11.86 Publicado no DOU de 24.11.86 Extingue órgãos do Ministério da Educação, e dá outras providências.
- 93.611, de 21.11.86 Publicado no DOU de 24.11.86 Dispõe sobre a transferência do controle acionário das Centrais de Abastecimento - CEASA's e dá outras providências.
- 93.609, de 21.11.86 Publicado no DOU de 24.11.86 Dispõe sobre a incorporação das empresas estatais que menciona, e dá outras providências.
- 93.607, de 21.11.86 Publicado no DOU de 24.11.86 Disciplina a aplicação dos recursos dos Fundos de Investimento, de que trata o Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, e dá outras providências.
- 93.605, de 21.11.86 Publicado no DOU de 24.11.86 Cria a Comissão Interministerial para a Recuperação Financeira do Setor Sucro-Alcooleiro, e dá outras providências.
- 93.603, de 21.11.86 Publicado no DOU de 24.11.86 Extingue a COALBRA - Coque e Álcool da Madeira S.A., e dá outras providências.
- 93.601, de 21.11.86 Publicado no DOU de 24.11.86 Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 91.404, de 5 de julho de 1985, que dispõe sobre medidas de contenção de despesas nas entidades da Administração Indireta, e dá outras providências.
- 93.599, de 21.11.86 Publicado no DOU de 24.11.86 Dispõe sobre a estrutura organizacional da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e dá outras providências.
- 93.597, de 21.11.86 Publicado no DOU de 24.11.86 Dispõe sobre as contribuições para formação e manutenção de entidades fechadas de previdência privada, feitas pelas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações sob supervisão ministerial, e dá outras providências.
- 93.595, de 19.11.86 Publicado no DOU de 20.11.86 Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, da área que menciona, situada no Município de Cajamar.
- 93.593, de 18.11.86 Publicado no DOU de 19.11.86 Autoriza o funcionamento do curso de Secretariado Executivo Bilíngüe e de Serviço Social, em Toledo, Paraná.
- 93.591, de 18.11.86 Publicado no DOU de 19.11.86 Autoriza o funcionamento, em caráter temporário e emergencial, dos cursos de Letras, Estudos Sociais e Ciências, em Pirapora, Minas Gerais.
- 93.589, de 18.11.86 Publicado no DOU de 19.11.86 Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra necessária à construção do Açude Público - "ARCORVERDE¿, no Município de Pedra, Estado de Pernamb
- 93.587, de 14.11.86 Publicado no DOU de 17.11.86 Altera o Anexo I do Decreto nº 85.666, de 23 de janeiro de 1981, que dispõe sobre o Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, e dá outras providências.
- 93.585, de 14.11.86 Publicado no DOU de 17.11.86 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 12.251.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.583, de 14.11.86 Publicado no DOU de 17.11.86 Abre aos Ministérios das Comunicações e do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas unidades da Administração Direta, o crédito suplementar de CZ$ 9.734.330,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.581, de 14.11.86 Publicado no DOU de 17.11.86 Abre ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 13.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.579, de 13.11.86 Publicado no DOU de 14.11.86 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.577, de 13.11.86 Publicado no DOU de 14.11.86 Atribui ao militar do posto de Capitão-de-Mar-e-Guerra ou Coronel, integrante da RBJID, o enquadramento no índice 70, para fins da Indenização de Representação no Exterior.
- 93.575, de 13.11.86 Publicado no DOU de 14.11.86 Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à REDE GAÚCHA ZERO HORA DE COMUNICAÇÕES LTDA, para a Rádio Globo de Brasília Ltda.
- 93.573, de 13.11.86 Publicado no DOU de 14.11.86 Renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DO MARANHÃO S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
- 93.571, de 12.11.86 Publicado no DOU de 13.11.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Gleba Floresta ou Vinagre - Lote 31", situado no Município de Nova Brasilândia, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrá
- 93.569, de 12.11.86 Publicado no DOU de 13.11.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados ''Ribeirão e Barra do Aguassu'', também conhecidos como ''Ribeirão dos Cocais'', situados no Município de Nossa Senhora do Livramento, no Estado de Mato Grosso, c
- 93.567, de 10.11.86 Publicado no DOU de 11.11.86 Abre ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 508.800.000,00. para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.565, de 10.11.86 Publicado no DOU de 11.11.86 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$ 1.334.591.039,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.563, de 10.11.86 Publicado no DOU de 11.11.86 Altera o Decreto nº 82.110, de 14 de agosto de 1978, que regulamenta a Lei nº 6.305, de 15 de dezembro de 1975.
- 93.561, de 10.11.86 Publicado no DOU de 11.11.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "RIO DA SERRA, situado no Município de Monte Castelo, no Estado de Santa Catarina, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto
- 93.559, de 10.11.86 Publicado no DOU de 11.11.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "GLEBA CRUZEIRO DO NORTE", situado no Município de Canarana, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Dec
- 93.557, de 7.11.86 Publicado no DOU de 10.11.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério Público Federal.
- 93.555, de 7.11.86 Publicado no DOU de 10.11.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Cachoeira", situado no Município de Araguaçú, no Estado de Goiás, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.
- 93.553, de 6.11.86 Publicado no DOU de 7.11.86 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Instituto Nacional de Tecnologia, e ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 465.057.500,00, para reforço de dotações con
- 93.551, de 6.11.86 Publicado no DOU de 7.11.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Gleba Aymoré", situado no Município de Luciara, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº
- 93.549, de 6.11.86 Publicado no DOU de 7.11.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Pratinha", situado no Município de Papanduva, no Estado de Santa Catarina, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.69
- 93.547, de 6.11.86 Publicado no DOU de 7.11.86 Altera o Decreto nº 92.422, de 25 de fevereiro de 1986, que declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Fazendas Guarajus (parte), Omerê e Abaitá", situados no Município de Colorado do Oeste, no Estado de Ro
- 93.545, de 6.11.86 Publicado no DOU de 7.11.86 Altera o artigo 1º, Caput, do Decreto nº 91.796, de 17 de outubro de 1985.
- 93.543, de 6.11.86 Publicado no DOU de 7.11.86 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 30.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.541, de 6.11.86 Publicado no DOU de 7.11.86 Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 93.539, de 6.11.86 Publicado no DOU de 7.11.86 Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 93.537, de 5.11.86 Publicado no DOU de 6.11.86 Dispõe sobre o Conselho Nacional da Borracha - CNB, altera a estrutura básica da Superintendência da Borracha - SUDHEVEA, e dá outras providências.
- 93.535, de 5.11.86 Publicado no DOU de 6.11.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Gleba Avaí'', situado no Município de Diamantino, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.6
- 93.533, de 5.11.86 Publicado no DOU de 6.11.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado ''Córrego Comprido'', situado no Município de Padre Paraiso, no Estado de Minas Gerais, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pe
- 93.531, de 5.11.86 Publicado no DOU de 6.11.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Trabalhadores, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
- 93.529, de 5.11.86 Publicado no DOU de 6.11.86 Abre ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 20.694.252,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.527, de 5.11.86 Publicado no DOU de 6.11.86 Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretaria de Controle Interno, o crédito especial de CZ$ 150.000,00, para o fim que especifica.
- 93.525, de 5.11.86 Publicado no DOU de 6.11.86 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, o crédito suplementar de CZ$ 6.050.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.523, de 5.11.86 Publicado no DOU de 6.11.86 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito suplementar de CZ$ 106.570.000,00, para reforço de dotação consignadas no vigente Orçamento.
- 93.521, de 5.11.86 Publicado no DOU de 6.11.86 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 270.410.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.519, de 5.11.86 Publicado no DOU de 6.11.86 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 25.598.351,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.517, de 5.11.86 Publicado no DOU de 6.11.86 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 28.300,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.515, de 4.11.86 Publicado no DOU de 5.11.86 Dispõe sobre a criação, transformação e reclassificação de funções de confiança, do Quadro Permanente do Departamento de Imprensa Nacional - DIN, e dá outras providências.
- 93.513, de 4.11.86 Publicado no DOU de 5.11.86 Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Ciências, do Instituto Superior de Ciências, Artes e Humanidades de Lavras.
- 93.511, de 4.11.86 Publicado no DOU de 5.11.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de São José dos Campos, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A
- 93.509, de 4.11.86 Publicado no DOU de 5.11.86 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade part
- 93.507, de 4.11.86 Publicado no DOU de 5.11.86 Regulamenta o Decreto-lei nº 2.032, de 9 de junho de 1983, que dispõe sobre o ressarcimento, pelo Tesouro Nacional, de investimentos em projetos de irrigação, realizados nas regiões semi-áridas do Nordeste, revoga o Decreto nº 88.783, de 3 de outubro d
- 93.505, de 4.11.86 Publicado no DOU de 5.11.86 Abre a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 55.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.503, de 4.11.86 Publicado no DOU de 5.11.86 Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 26.851.500,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.501, de 4.11.86 Publicado no DOU de 5.11.86 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 1.396.600,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.499, de 4.11.86 Publicado no DOU de 5.11.86 Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 1.840.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.497, de 4.11.86 Publicado no DOU de 5.11.86 Abre ao Ministério da Educação, em favor do Gabinete do Ministro e Comissão Nacional de Moral e Civismo o crédito suplemenar de CZ$ 15.049.305,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.495, de 4.11.86 Publicado no DOU de 5.11.86 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades da Administração Direta, o crédito suplementar de CZ$ 3.262.175,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.493, de 4.11.86 Publicado no DOU de 5.11.86 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 23.517.910,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.491, de 3.11.86 Publicado no DOU de 4.11.86 Revoga os Decretos nº 68.447, de 30 de março de 1971 e nº 79.030, de 23 de dezembro de 1976.
- 93.489, de 31.10.86 Publicado no DOU de 3.11.86 Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO CENTRAL MISSIONEIRA LTDA., para a RÁDIO MISSIONEIRA SETE POVOS LTDA.
- 93.487, de 30.10.86 Publicado no DOU de 31.10.86 Abre a Encargos Gerais da União Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 125.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.485, de 30.10.86 Publicado no DOU de 31.10.86 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 47.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.483, de 29.10.86 Publicado no DOU de 30.10.86 Dispõe sobre atribuições do Ministério da Ciência e Tecnologia, vincula a esse Ministério a Comissão Nacional de Meteorologia - CONAME, altera dispositivos da legislação do Instituto Nacional de Meteorologia - INEMET, e dá outras providências.
- 93.481, de 29.10.86 Publicado no DOU de 30.10.86 Dispõe sobre a atuação da Administração Federal no que concerne às pessoas portadoras de deficiências, institui a Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, e dá outras providências.
- 93.479, de 29.10.86 Publicado no DOU de 30.10.86 Dispõe sobre o afastamento, a serviço, dos servidores das empresas que indica.
- 93.477, de 24.10.86 Publicado no DOU de 28.10.86 Dispõe sobre a criação de Função de Confiança na Tabela Permanente da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais, e dá outras providências.
- 93.475, de 24.10.86 Publicado no DOU de 28.10.86 Aprova o Regulamento Geral dos Serviços de Praticagem.
- 93.473, de 24.10.86 Publicado no DOU de 28.10.86 Abre à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, e ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de CZ$ 17.372.742,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.471, de 24.10.86 Publicado no DOU de 28.10.86 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar de CZ$ 30.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.469, de 24.10.86 Publicado no DOU de 28.10.86 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 280.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.467, de 24.10.86 Publicado no DOU de 28.10.86 Abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, e a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento PR, o crédito suplementar de CZ$ 135.350.000,00, para ref
- 93.465, de 24.10.86 Publicado no DOU de 28.10.86 Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 16.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.463, de 24.10.86 Publicado no DOU de 28.10.86 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 160.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.461, de 24.10.86 Publicado no DOU de 28.10.86 Abre ao Ministério da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 8.463.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.460, de 24.10.86 Publicado no DOU de 28.10.86 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 20.857.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.458, de 24.10.86 Publicado no DOU de 28.10.86 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 12.856.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.456, de 24.10.86 Publicado no DOU de 28.10.86 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 470.180.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.454, de 24.10.86 Publicado no DOU de 28.10.86 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor, da Secretaria Geral e Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de CZ$ 170.000.000,00, para o fim que especifica.
- 93.452, de 23.10.86 Publicado no DOU de 24.10.86 Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Comunidade Econômica Européia sobre o Comércio de Produtos Têxteis.
- 93.450, de 23.10.86 Publicado no DOU de 24.10.86 Dispõe sobre a criação de funções de confiança na tabela Permanente do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.
- 93.448, de 22.10.86 Publicado no DOU de 23.10.86 Abre a Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão da Secretaria de PlanejamentolPR, o crédito suplementar de CZ$ 121.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.446, de 22.10.86 Publicado no DOU de 23.10.86 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 200.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- Altera o Decreto nº 7.003, de 9 de novembro de 2009, que regulamenta a licença para tratamento de saúde, de que tratam os art. 202 a art. 205 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
- 93.444, de 22.10.86 Publicado no DOU de 23.10.86 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e da Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde, o crédito suplementar de CZ$ 23.408.361,00, para reforço de dotações consignados no vigente Orçamento.
- 93.442, de 22.10.86 Publicado no DOU de 23.10.86 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 26.203.747,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.440, de 17.10.86 Publicado no DOU de 20.10.86 Autoriza a COBRA - COMPUTADORES E SISTEMAS BRASILEIROS S.A. a proceder ao aumento do limite de seu Capital Social.
- 93.439, de 17.10.86 Publicado no DOU de 20.10.86 Cria a Coordenadoria para Projetos Especiais e dá outras providências.
- 93.437, de 17.10.86 Publicado no DOU de 20.10.86 Dispõe sobre a Comissão Brasileira de Atividades Espaciais - COBAE, alterando o Decreto nº 68.099, de 20 de janeiro de 1971 e o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 76.596, de 14 de novembro de 1975.
- 93.435, de 16.10.86 Publicado no DOU de 17.10.86 Renova a concessão outorgada à Rádio Emissora da Barra Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Barra Bonita, Estado de São Paulo.
- 93.431, de 16.10.86 Publicado no DOU de 17.10.86 Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Rádio Clube de Valença Ltda., para a Rádio Cultura de Valença Ltda.
- 93.429, de 16.10.86 Publicado no DOU de 17.10.86 Abre aos Ministérios da Cultura e da Educação, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de CZ$ 364.130.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.427, de 16.10.86 Publicado no DOU de 17.10.86 Abre a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Governo do Distrito Federal - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito especial de CZ$ 40.000.000,00, para o fim que especifica.
- 93.425, de 16.10.86 Publicado no DOU de 17.10.86 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 4.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.423, de 16.10.86 Publicado no DOU de 17.10.86 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, e do Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação, o crédito suplementar de CZ$ 599.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçament
- 93.421, de 16.10.86 Publicado no DOU de 17.10.86 Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 49.000.000,00,, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.419, de 16.10.86 Publicado no DOU de 17.10.86 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de CZ$ 15.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.417, de 16.10.86 Publicado no DOU de 17.10.86 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 1.109.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.415, de 16.10.86 Publicado no DOU de 17.10.86 Abre aos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 232.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.413, de 14.10.86 Publicado no DOU de 15.10.86 Promulga a Convenção nº 148 sobre a Proteção dos Trabalhadores Contra os Riscos Profissionais Devidos à Contaminação do Ar, ao Ruído e às Vibrações no Local de Trabalho.
- 93.411, de 14.10.86 Publicado no DOU de 15.10.86 Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), áreas de terra necessárias à construção do Açude "Anagé", nos Municípios de Anagé e Tremendal, Estado da Bahia,
- 93.409, de 14.10.86 Publicado no DOU de 15.10.86 Altera o Decreto nº 93.115, 14 de agosto de 1986 que "Cria um Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR, o Conselho de Crédito Rural e Agroindustrial - CCRA e dá outras providências".
- 93.407, de 10.10.86 Publicado no DOU de 13.10.86 Altera o Decreto nº 92.922, de 14 de julho de 1986, que dispõe sobre a execução do Programa de Apoio à Produção Nacional do Leite.
- 93.405, de 10.10.86 Publicado no DOU de 13.10.86 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de CZ$ 884.182.000,00.
- 93.403, de 10.10.86 Publicado no DOU de 13.10.86 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 3.350.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.401, de 10.10.86 Publicado no DOU de 13.10.86 Abre a Encargos Gerais do União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 291.097.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.399, de 10.10.86 Publicado no DOU de 13.10.86 Abre a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de PlanejamentolPR, o crédito suplementar de CZ$ 281.722.550,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.397, de 10.10.86 Publicado no DOU de 13.10.86 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria da Educação Superior, o crédito suplementar de CZ$ 60.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.395, de 10.10.86 Publicado no DOU de 13.10.86 Abre ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar de CZ$ 7.368.619,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.393, de 10.10.86 Publicado no DOU de 13.10.86 Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 151.806.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.391, de 10.10.86 Publicado no DOU de 13.10.86 Promulga o Acordo Constitutivo do Escritório Internacional de Têxteis e Confecções, concluído em Genebra, a 21 de maio de 1984.
- 93.389, de 10.10.86 Publicado no DOU de 13.10.86 Abre à Justiça Eleitoral, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 7.772.678,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.387, de 10.10.86 Publicado no DOU de 13.10.86 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 274.701.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.385, de 10.10.86 Publicado no DOU de 13.10.86 Abre aos Ministérios do Exército e da Marinha, em favor de diversos Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 180.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.383, de 10.10.86 Publicado no DOU de 13.10.86 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral e da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de CZ$ 159.100.000,00.
- 93.381, de 10.10.86 Publicado no DOU de 13.10.86 Abre ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial de CZ$ 758.800. 000, 00.
- 93.379, de 9.10.86 Publicado no DOU de 10.10.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Barro Duro, situado no Município de Tutóia, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 2
- 93.377, de 9.10.86 Publicado no DOU de 10.10.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Rosa", situado no Município de Magé, no Estado do Rio de Janeiro, compreendido na zona prioritárIa, para fins de reforma agrária, fixado pelo Decreto nº
- 93.375, de 9.10.86 Publicado no DOU de 10.10.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Fazendas Pajeú, Represa, Três Cantos e Contendas", situados no Município de Caldeirão Grande, no Estado da Bahia compreendidos na zona prioritária, para fins de r
- 93.373, de 9.10.86 Publicado no DOU de 10.10.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados ''Serra Preta'', ''Gordo'' e ''Mal Assombrado'', situados no Município de União dos Palmares, no Estado de Alagoas, e compreendidos na zona prioritária, para fins
- 93.371, de 9.10.86 Publicado no DOU de 10.10.86 Extingue o Consulado-Geral do Brasil em Tóquio.
- 93.369, de 8.10.86 Publicado no DOU de 9.10.86 Cria a FLORESTA NACIONAL MÁRIO XAVIER, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
- 93.367, de 8.10.86 Publicado no DOU de 9.10.86 Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 461.078.522,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.365, de 8.10.86 Publicado no DOU de 9.10.86 Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 31.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.363, de 8.10.86 Publicado no DOU de 9.10.86 Abre à Justiça Militar, à Justiça Eleitoral e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 4.495.660,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.361, de 8.10.86 Publicado no DOU de 9.10.86 Abre a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 40.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.359, de 8.10.86 Publicado no DOU de 9.10.86 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio, o crédito suplementar de CZ$ 35.500.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
- 93.357, de 8.10.86 Publicado no DOU de 9.10.86 Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.355, de 8.10.86 Publicado no DOU de 9.10.86 Abre ao Tribunal de Contas da União, ao Tribunal Federal de Recursos e à Justiça Federal de 1ª Instância, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 47.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento
- 93.353, de 8.10.86 Publicado no DOU de 9.10.86 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 70.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.351, de 8.10.86 Publicado no DOU de 9.10.86 Abre no Ministério do Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 67.809.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.349, de 8.10.86 Publicado no DOU de 9.10.86 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Instituto Nacional de Tecnologia, e ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 338.322.240,00, para reforço de dotações con
- 93.347, de 8.10.86 Publicado no DOU de 9.10.86 Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretaria Geral, o crédito Suplementar de CZ$ 220.000.000,00, para reforço de dotações consignados no vigente Orçamento.
- 93.345, de 7.10.86 Publicado no DOU de 8.10.86 Autoriza o funcionamento do curso de Educação Artística da Faculdade de Educação Artística do Norte de Minas.
- 93.343, de 7.10.86 Publicado no DOU de 8.10.86 Abre ao Ministério dos Minas e Energia, em favor de diversos Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 43.635.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.341, de 7.10.86 Publicado no DOU de 8.10.86 Abre a Encargos Gerais da União Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 103.635.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.339, de 7.10.86 Publicado no DOU de 8.10.86 Abre ao Ministério do Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 800.000,00, para reforço de dotação, consignada no vigente Orçamento.
- 93.337, de 6.10.86 Publicado no DOU de 7.10.86 Dispõe sobre a subordinação da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), e dá outras providências.
- 93.335, de 3.10.86 Publicado no DOU de 7.10.86 Aprova o Regulamento da Lei nº 7.505, de 2 de julho de 1986, que dispõe sobre benefícios fiscais na área do imposto de renda, concedidos a operações de caráter cultural.
- 93.333, de 3.10.86 Publicado no DOU de 6.10.86 Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 93.331, de 2.10.86 Publicado no DOU de 3.10.86 Declara de ocupação dos indígenas, área de terras que menciona no Estado de Alagoas e dá outras providências.
- 93.329, de 2.10.86 Publicado no DOU de 3.10.86 Outorga concessão à RÁDIO BELO CAMPO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Belo Campo, Estado da Bahia.
- 93.327, de 2.10.86 Publicado no DOU de 3.10.86 Dispõe sobre a criação de funções de confiança na Tabela Permanente do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.
- 93.325, de 1.10.86 Publicado no DOU de 3.10.86 Aprova o Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior.
- 93.323, de 1º.10.86 Publicado no DOU de 3.10.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Hipólito", situado no Município de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decr
- 93.321, de 1º.10.86 Publicado no DOU de 2.10.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Vasto Horizonte", situado no Município de Tibagi, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº
- 93.319, de 1º.10.86 Publicado no DOU de 2.10.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda São José", situado no Município de Viçosa do Ceará, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº
- 93.317, de 1º.10.86 Publicado no DOU de 2.10.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA GUANABARA", situado no Município de Quixadá, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617
- 93.315, de 30.9.86 Publicado no DOU de 2.10.86 Dispõe sobre a categoria funcional de Oficial de Chancelaria, de nível superior, do Ministério das Relações Exteriores.
- 93.313, de 30.9.86 Publicado no DOU de 1º.10.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Estrela - Quinhão 9", situado no Município de Ortigueira, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Dec
- 93.311, de 30.9.86 Publicado no DOU de 1º.10.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Taboca" e "Laginhas", situados no Município de Itapipoca, no Estado do Ceará, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto
- 93.309, de 30.9.86 Publicado no DOU de 1º.10.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA CAIÇARINHA" (parte), situado no Município de Jaru, no Estado de Rondônia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto
- 93.307, de 29.9.86 Publicado no DOU de 30.9.86 Altera dispositivos do Decreto nº 90.079, de 16 de agosto de 1984, que "dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências".
- 93.305, de 26.9.86 Publicado no DOU de 29.9.86 Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público Federal, o crédito suplementar de Cz$ 12.370.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.303, de 26.9.86 Publicado no DOU de 29.9.86 Regulamenta, para a Marinha, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
- 93.301, de 26.9.86 Publicado no DOU de 29.9.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Lote Rio dos Côcos" (Gleba Borecaia), situado no Município de Água Boa, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixad
- 93.299, de 26.9.86 Publicado no DOU de 29.9.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Cruzeiro do Sul" (Gleba Ariranha), situado no Município de Diamantino, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária
- 93.297, de 26.9.86 Publicado no DOU de 29.9.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Alto AlegrelSão Boaventura, situado no Município de Quixadá, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n°
- 93.295, de 25.9.86 Publicado no DOU de 26.9.86 Aprova Resolução do Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN.
- 93.293, de 25.9.86 Publicado no DOU de 26.9.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Zumbi/Rio do Fogo", situado no Município de Maxaranguape, no Estado do Rio Grande do Norte, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo
- 93.291, de 25.9.86 Publicado no DOU de 26.9.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Serra Vermelha" (Data do Amaro), situado no Município de Areia Branca, no Estado do Rio Grande do Norte, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária
- Declara luto oficial pelas vítimas do desastre aéreo, voo 2283, rota Cascavel/Guarulhos, ocorrido no dia 9 de agosto de 2024.
- Aprova o Plano Nacional de Turismo para o quadriênio 2024-2027.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Regulamenta a concessão de desconto nas operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência decretado, nos termos do disposto na Medida Provisória nº 1.247, de 31 de julho de 2024.
- 93.289, de 25.9.86 Publicado no DOU de 26.9.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Júlia" (Gleba Melo), situado no Município de Nova Xavantina, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fi
- 93.287, de 25.9.86 Publicado no DOU de 26.9.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Quarta Cachoeira" (3ª parte), situado no Município de Porto Velho, no Estado de Rondônia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo D
- 93.285, de 24.9.86 Publicado no DOU de 25.9.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais que menciona, situados nos Municípios de Rolím de Moura e Presidente Médici, no Estado de Rondônia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo
- 93.283, de 24.9.86 Publicado no DOU de 25.9.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Alegria e Alto Rio Preto", situado no Município de Porto Velho, no Estado de Rondônia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pe
- 93.281, de 23.9.86 Publicado no DOU de 24.9.86 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de Cz$ 559.118.790,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.279, de 23.9.86 Publicado no DOU de 24.9.86 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de Cz$ 3.122.644.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.277, de 19.9.86 Publicado no DOU de 22.9.86 Institui a Escola Nacional de Administração Pública - ENAP e o Centro de Desenvolvimento da Administração Pública - CEDAM, e dá outras providências.
- 93.275, de 18.9.86 Publicado no DOU de 22.9.86 Altera dispositivos do Decreto nº 77.272, de 9 de março de 1976.
- 93.273, de 18.9.86 Publicado no DOU de 19.9.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de São João da Boa Vista II, da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.
- 93.271, de 18.9.86 Publicado no DOU de 19.9.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária a implantação da subestação Mogi Mirim III, da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.
- 93.269, de 18.9.86 Publicado no DOU de 19.9.86 Altera o artigo 6º do Decreto nº 83.700, de 5 de julho de 1979, para incluir representante do Ministério da Agricultura na Comissão Executiva Nacional do Álcool.
- 93.267, de 18.9.86 Publicado no DOU de 19.9.86 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 1.896.640,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.265, de 18.9.86 Publicado no DOU de 19.9.86 Abre à Encargos Gerais da União Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cz$ 140.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.263, de 17.9.86 Publicado no DOU de 18.9.86 Declara de ocupação dos indígenas, área de terras que menciona no Estado do Maranhão, e dá outras providências.
- 93.261, de 17.9.86 Publicado no DOU de 18.9.86 Renova a concessão outorgada à Rádio Educadora de Campinas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
- 93.259, de 17.9.86 Publicado no DOU de 18.9.86 Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora do Amazonas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
- 93.257, de 17.9.86 Publicado no DOU de 18.9.86 Renova a concessão outorgada à Rádio A Voz do Oeste Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.
- 93.255, de 15.9.86 Publicado no DOU de 16.9.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação de banco de capacitores Siderúrgicos Nossa Senhora Aparecida, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S. A., no Estado de São Paulo.
- 93.253, de 12.9.86 Publicado no DOU de 15.9.86 Regulamenta o artigo 7º da Lei nº 7.508, de 4 de julho de 1986, que institui normas para a propaganda eleitoral.
- 93.251, de 12.9.86 Publicado no DOU de 15.9.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Bom Jesus dos Perdões, da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.
- 93.249, de 11.9.86 Publicado no DOU de 12.9.86 Autoriza o funcionamento do curso de Educação Física da Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia, de Sobral, Ceará.
- 93.247, de 11.9.86 Publicado no DOU de 12.9.86 Autoriza o funcionamento do curso de Medicina Veterinária de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo.
- 93.245, de 11.9.86 Publicado no DOU de 12.9.86 Abre aos Ministérios do Interior e do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 28.051.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.243, de 10.9.86 Publicado no DOU de 11.9.86 Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra abrangida pelo Projeto de Irrigação "Araras Norte", nos Municípios de Varjota e Reriutaba, Estado do
- 93.241, de 9.9.86 Publicado no DOU de 10.9.86 Altera o artigo 1º do Decreto nº 92.534, de 10 de abril de 1986 que fixa, para o exercício de 1986, o limite global de importações realizadas através da Zona Franca de Manaus.
- 93.239, de 8.9.86 Publicado no DOU de 9.9.86 Altera o Decreto nº 87.091, de 12 de abril de 1982, que dispõe sobre planos de benefícios em entidades fechadas de previdência privada, e dá outras providências.
- 93.237, de 8.9.86 Publicado no DOU de 9.9.86 Regula as atividades de Advocacia Consultiva da União, no Poder Executivo.
- 93.235, de 8.9.86 Publicado no DOU de 9.9.86 Altera alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os Produtos que especifica.
- 93.233, de 8.9.86 Publicado no DOU de 9.9.86 Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cz$ 41.375.175,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.231, de 8.9.86 Publicado no DOU de 9.9.86 Abre a Encargos Gerais da União Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cz$ 41.049.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.229, de 8.9.86 Publicado no DOU de 9.9.86 Abre a Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cz$ 350.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.227, de 8.9.86 Publicado no DOU de 9.9.86 Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 2.150.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.225, de 8.9.86 Publicado no DOU de 9.9.86 Promulga o Segundo Protocolo Adicional à Constituição da União Postal das Américas e Espanha (UPAE).
- 93.223, de 5.9.86 Publicado no DOU de 8.9.86 Abre à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cz$ 5.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.221, de 5.9.86 Publicado no DOU de 8.9.86 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Secretaria Geral e da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 119.660.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.219, de 5.9.86 Publicado no DOU de 8.9.86 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar de Cz$ 8.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.217, de 5.9.86 Publicado no DOU de 8.9.86 Dispõe sobre a competência para autorização de viagens de servidores ao exterior, e dá outras providências.
- 93.215, de 3.9.86 Publicado no DOU de 4.9.86 Dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades a cargo das unidades organizacionais integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, e dá outras providências.
- 93.213, de 3.9.86 Publicado no DOU de 4.9.86 Institui o Cadastro Nacional do Pessoal Civil - CNPC, e dá outras providências.
- 93.211, de 3.9.86 Publicado no DOU de 4.9.86 Cria a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, extingue o Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.
- 93.209, de 3.9.86 Publicado no DOU de 4.9.86 Institui a Medalha de Serviço Amazônico, e dá outras providências.
- 93.207, de 3.9.86 Publicado no DOU de 4.9.86 Dispõe sobre a criação da Diretoria de Material de Aviação do Exército, no Ministério do Exército, e dá outras providências.
- 93.205, de 2.9.86 Publicado no DOU de 3.9.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com benfeitorias, necessária à formação do reservatório da usina hidrelétrica de Itaparica, da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, nos estados de Pernambuco e Bahia.
- 93.203, de 2.9.86 Publicado no DOU de 3.9.86 Promulga o Tratado da Comunidade Íbero-Americana de Previdência Social.
- 93.201, de 1º.9.86 Publicado no DOU de 2.9.86 Altera o Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM.
- 93.199, de 1º.9.86 Publicado no DOU de 2.9.86 Altera o artigo 3º do Decreto nº 92.404, de 19 de fevereiro de 1986, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Energia, e dá outras providências.
- 93.197, de 1º.9.86 Publicado no DOU de 2.9.86 Abre ao Ministério da Educação, em favor do Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação, o crédito suplementar de Cz$ 25.723.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.195, de 29.8.86 Publicado no DOU de 1º.9.86 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Cz$ 70.893.859,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.193, de 29.8.86 Publicado no DOU de 1º.9.86 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cz$ 1.480.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.191, de 29.8.86 Publicado no DOU de 1º.9.86 Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 20.290.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.189, de 29.8.86 Publicado no DOU de 1º.9.86 Regulamenta a Lei nº 7.525, de 22 de julho de 1986, que dispõe sobre a indenização a ser paga pela PETROBRÁS e suas subsidiárias aos Estados e Municípios.
- 93.187, de 29.8.86 Publicado no DOU de 1º.9.86 Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que criou a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.
- 93.185, de 28.8.86 Publicado no DOU de 29.8.86 Institui o Ano Nacional do Turismo e dá outras providências.
- 93.183, de 28.8.86 Publicado no DOU de 29.8.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Juquitiba, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
- 93.181, de 27.8.86 Publicado no DOU de 28.8.86 Concede à Companhia Siderúrgica de Tubarão - CST autorização para proceder a aumento do seu Capital Social.
- 93.179, de 27.8.86 Publicado no DOU de 28.8.86 Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 93.177, de 26.8.86 Publicado no DOU de 27.8.86 Autoriza o funcionamento do curso de Fisioterapia da Faculdade de Fisioterapia o de São Caetano do Sul.
- 93.175, de 26.8.86 Publicado no DOU de 27.8.86 Autoriza o funcionamento de habilitações do curso de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cachoeira do Sul.
- 93.173, de 26.8.86 Publicado no DOU de 27.8.86 Autoriza o funcionamento do curso de Filosofia do Centro de Estudos de Comportamento Humano.
- 93.171, de 25.8.86 Publicado no DOU de 26.8.86 Altera a composição do Conselho Federal de Entorpecentes - CONFEN.
- 93.169, de 22.8.86 Publicado no DOU de 25.8.86 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de PlanejamentolPR, o crédito suplementar no valor de Cz$ 100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.167, de 22.8.86 Publicado no DOU de 25.8.86 Abre aos Ministérios do Exército e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 1.047.290.590,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.165, de 22.8.86 Publicado no DOU de 25.8.86 Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 75.140.596,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.163, de 22.8.86 Publicado no DOU de 25.8.86 Abre a Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cz$ 141.192.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente 0rçamento.
- 93.161, de 22.8.86 Publicado no DOU de 25.8.86 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral e da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 1.495.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.159, de 22.8.86 Publicado no DOU de 25.8.86 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Secretaria Geral e da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 189.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.157, de 22.8.86 Publicado no DOU de 25.8.86 Abre ao Ministério da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 38.763.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.155, de 22.8.86 Publicado no DOU de 25.8.86 Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cz$ 377.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.153, de 22.8.86 Publicado no DOU de 25.8.86 Promulga o Convênio Constitutivo da Corporação Interamericana de Investimentos.
- 93.151, de 21.8.86 Publicado no DOU de 22.8.86 Revoga o Decreto nº 93.080, de 07 de agosto de 1986, que autorizou pesquisa do navio de bandeira norte-americana "RESEARCHER" em águas jurisdicionais brasileiras.
- 93.149, de 21.8.86 Publicado no DOU de 22.8.86 Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO BOM JESUS DE SIQUEIRA CAMPOS LTDA., para a FUNDAÇÃO CULTURAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS.
- 93.147, de 20.8.86 Publicado no DOU de 21.8.86 Homologa a demarcação da terra indígena que menciona, no Estado de Mato Grosso.
- 93.145, de 20.8.86 Publicado no DOU de 21.8.86 Declara de ocupação dos indígenas MURA, área de terra no Município de Autazes, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
- 93.143, de 20.8.86 Publicado no DOU de 21.8.86 Declara de ocupação dos indígenas MURA área de terra no Município de Autazes, no Estado do Amazonas e dá outras providências.
- 93.141, de 20.8.86 Publicado no DOU de 21.8.86 Declara de ocupação dos indígenas KULINA, área de terra no Município de Feijó, no Estado do Acre - AC, e dá outras providências.
- 93.139, de 20.8.86 Publicado no DOU de 21.8.86 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de Cz$ 396.984.782,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.137, de 20.8.86 Publicado no DOU de 21.8.86 Abre aos Ministérios das Comunicações e dos Transportes, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 639.114.347,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.135, de 19.8.86 Publicado no DOU de 20.8.86 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cz$ 630.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.133, de 19.8.86 Publicado no DOU de 20.8.86 Abre à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra e do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar de Cz$ 27.045.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.131, de 19.8.86 Publicado no DOU de 20.8.86 Abre a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de PlanejamentolPR, o crédito suplementar de Cz$ 100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.129, de 19.8.86 Publicado no DOU de 20.8.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformador de distribuição Ferraz da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
- 93.127, de 19.8.86 Publicado no DOU de 20.8.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação de transição Osasco da ELETROPAULO-Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
- 93.125, de 18.8.86 Publicado no DOU de 19.8.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras, com as respectivas benfeitorias, pertencentes à área de influência da formação do reservatório de acumulação da Barragem do Flores, nos Municípios de Joselândia, Presidente Dut
- 93.123, de 18.8.86 Publicado no DOU de 19.8.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra complementar necessária à implantação da ETD Cláudia, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
- 93.121, de 18.8.86 Publicado no DOU de 19.8.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à ampliação da estação transformadora de distribuição Vinhedo, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
- 93.119, de 14.8.86 Publicado no DOU de 18.8.86 Fixa os preços mínimos para financiamento e aquisição do alho nobre e alho comum, para a safra 1986/87, em todo o território nacional.
- 93.117, de 14.8.86 Publicado no DOU de 18.8.86 Cria Grupo de Trabalho objetivando a elaboração de anteprojeto de lei para disciplinamento do PROAGRO e do SEGURO RURAL.
- 93.115, de 14.8.86 Publicado no DOU de 18.8.86 Cria o Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR, o Conselho de Crédito Rural e Agroindustrial - CCRA, e dá outras providências.
- 93.113, de 13.8.86 Publicado no DOU de 14.8.86 Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Formação de Professores de Alagoinhas.
- Altera o Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargas em comissão e funções de confiança para os Ministérios das Relações Exteriores e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, e transforma funções de confiança.
- Institui o Programa Navegue Simples.
- Estabelece nova sistemática de meta para a inflação como diretriz para fixação do regime de política monetária.
- Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a apresentação obrigatória para o alistamento militar de que trata o art. 41, § 1º do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, exclusivamente para os residentes no Estado do Rio Grande do Sul.
- 93.111, de 13.8.86 Publicado no DOU de 14.8.86 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade Estadual de Educação do Pará.
- 93.109, de 12.8.86 Publicado no DOU de 13.8.86 Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da PETROFLEX - INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
- 93.107, de 12.8.86 Publicado no DOU de 13.8.86 Concede autorização ao navio de pesquisa ''MIKHAIL LOMONOSSOV'', de bandeira soviética, para realizar em águas jurisdicionais brasileiras os serviços que especifica.
- 93.105, de 11.8.86 Publicado no DOU de 12.8.86 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral e do Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde, o crédito suplementar de Cz$ 194.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.103, de 11.8.86 Publicado no DOU de 12.8.86 Abre à Justiça do Trabalho, Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores, Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e Encarg
- 93.101, de 11.8.86 Publicado no DOU de 12.8.86 Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 11.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.099, de 11.8.86 Publicado no DOU de 11.8.86 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Cz$ 15.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.097, de 8.8.86 Publicado no DOU de 11.8.86 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 4.040.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.095, de 8.8.86 Publicado no DOU de 11.8.86 Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cz$ 64.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.093, de 8.8.86 Publicado no DOU de 11.8.86 Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cz$ 2.115.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.091, de 8.8.86 Publicado no DOU de 11.8.86 Altera vaga não distribuída de Oficial-General na Força Aérea Brasileira.
- 93.089, de 8.8.86 Publicado no DOU de 11.8.86 Extingue, no Ministério da Aeronáutica, A Comissão de Estudos e Construção da Academia da Força Aérea.
- 93.087, de 8.8.86 Publicado no DOU de 11.8.86 Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional do Acordo Comercial nº 16, subscrito por Argentina, Brasil, Chile, México, Uruguai e Venezuela no setor da indústria petroquímica.
- 93.085, de 7.8.86 Publicado no DOU de 8.8.86 Dispõe sobre a execução das atividades de controle interno, relativas ao Programa Nacional de Irrigação e às entidades que lhe são vinculadas, e dá outras providências.
- 93.083, de 7.8.86 Publicado no DOU de 8.8.86 Dispõe sobre a composição do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e dá outras providências.
- 93.081, de 7.8.86 Publicado no DOU de 8.8.86 Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 93.079, de 6.8.86 Publicado no DOU de 7.8.86 Dispõe sobre a transferência de pessoal da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT, para a Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos - EBTU e desta para aquela e dá outras providências.
- 93.077, de 6.8.86 Publicado no DOU de 7.8.86 Cria funções de confiança para composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Saúde.
- 93.075, de 6.8.86 Publicado no DOU de 7.8.86 Delega competência ao Ministro da Fazenda para autorizar a alienação, concessão ou transferência de imóveis da União a estrangeiros e dá outras providências.
- 93.073, de 6.8.86 Publicado no DOU de 7.8.86 Declara de ocupação dos indígenas Kaxarari, área de terras dos Municípios de Lábrea (AM) e Porto Velho (RO), e dá outras providências.
- 93.071, de 6.8.86 Publicado no DOU de 7.8.86 Declara de ocupação dos indígenas Kaxinawá, área de terras que menciona no Estado do Acre e dá outras providências.
- 93.069, de 6.8.86 Publicado no DOU de 7.8.86 Homologa a demarcação da área indígena que menciona nos Estados do Amazonas e Pará.
- 93.067, de 6.8.86 Publicado no DOU de 7.8.86 Homologa a demarcação da área indígena que menciona no Estado de Mato Grosso do Sul.
- 93.065, de 4.8.86 Publicado no DOU de 5.8.86 Dispõe sobre a criação de função de confiança no Tabela Permanente do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, e dá outras providências.
- 93.063, de 1º.8.86 Publicado no DOU de 4.8.86 Dispõe sobre a autonomia administrativa e financeira limitada do Instituto de Promoção Cultural do Ministério da Cultura e dá outras providências.
- 93.061, de 1º.8.86 Publicado no DOU de 4.8.86 Aprova o Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças do Ministério do Exército (R-25).
- 93.059, de 1º.8.86 Publicado no DOU de 4.8.86 Abre a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cz$ 18.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.057, de 1º.8.86 Publicado no DOU de 4.8.86 Abre ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cz$493.742,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.055, de 31.7.86 Publicado no DOU de 1º.8.86 Revoga a concessão outorgada à Rádio Assunção Cearense Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
- 93.053, de 31.7.86 Publicado no DOU de 1º.8.86 Acresce área aos limites da Estação Ecológica de Guaraqueçaba, no Estado do Paraná, criada pelo Decreto nº 87.222, de 31 de maio de 1982, e dá outras providências.
- 93.051, de 30.7.86 Publicado no DOU de 31.7.86 Dispõe sobre a readaptação de servidor do Ministério das Comunicações.
- 93.049, de 29.7.86 Publicado no DOU de 30.7.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS - área de terra abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do açude público "QUINQUÊ", no município de Acopiara, Estado do Ceará, e
- 93.047, de 29.7.86 Publicado no DOU de 30.7.86 Autoriza a alienação de imóvel residencial de propriedade da União Federal em Brasília - DF, e dá outras providências.
- 93.045, de 27.7.86 Publicado no DOU de 30.7.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Ana", situado no Município de Tupanciretã, no Estado do Rio Grande do Sul, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo De
- 93.043, de 27.7.86 Publicado no DOU de 30.7.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Garota", situado no Município de Nova Andradina, no Estado de Mato Grosso do Sul, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo D
- 93.041, de 27.7.86 Publicado no DOU de 30.7.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Curitibanos", situado no Município de Nova Andradina, no Estado de Mato Grosso do Sul, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada p
- 93.039, de 27.7.86 Publicado no DOU de 30.7.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Morraria", situado no Município de Bonito, no Estado de Mato Grosso do Sul, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto
- 93.037, de 27.7.86 Publicado no DOU de 30.7.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Pau Santo", situado no Município de Lago do Junco, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619
- 93.035, de 27.7.86 Publicado no DOU de 30.7.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, objetivando a reforma agrária, o imóvel rural denominado Lote 99, da Gleba I, do loteamento Fazenda Serra, Município de Itaguatins, Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária de que trata
- 93.033, de 27.7.86 Publicado no DOU de 30.7.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Poço", situado nos Municípios de Una e Santa Luzia, no Estado da Bahia, compreendido, na zona prioritária, para fins de reforma agrária, lixada pelo Decreto nº
- 93.031, de 27.7.86 Publicado no DOU de 30.7.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Porto Bonito", situado no Município de Correntina, no Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº
- 93.029, de 27.7.86 Publicado no DOU de 29.7.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, objetivando a reforma agrária, os imóveis rurais denominados Fazenda Alvorada e Fazenda Santa Fé, no Município de Arapoema, Estado de Goiás, incluídos na área prioritária criada pelo Decreto nº
- 93.027, de 27.7.86 Publicado no DOU de 29.7.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Córrego da Onça", situado no Município de Pontes e Lacerda, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pel
- 93.025, de 27.7.86 Publicado no DOU de 29.7.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda São Juvenal", situado no Município de Cruz Alta, no Estado do Rio Grande do Sul, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo De
- 93.023, de 27.7.86 Publicado no DOU de 29.7.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Granja do Sossego", situado no Município de Cruz Alta, no Estado do Rio Grande do Sul, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decr
- 93.021, de 27.7.86 Publicado no DOU de 29.7.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Timboré, situado nos Municípios de Andradina e Castilho, no Estado de São Paulo, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo D
- 93.019, de 27.7.86 Publicado no DOU de 29.7.86 Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado ''Fazenda Santa Fé'', situado no Município de Presidente Epitácio, no Estado de São Paulo, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo
- 93.017 de 27.7.86 Publicado no DOU de 29.7.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado ''Fazenda São José'', situado nos Municípios de Birigui e Coroados, no Estado de São Paulo, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixa
- 93.015, de 27.7.86 Publicado no DOU de 29.7.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Santo Rei'', situado no Município de Nova Cantu, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92
- 93.013, de 27.7.86 Publicado no DOU de 29.7.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado ''Fazenda Bom Pastor I'', situado no Município de Laranjeiras do Sul, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo D
- 93.011, de 27.7.86 Publicado no DOU de 29.7.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Imbauzinho", situado no Município de Ortigueira, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92
- 93.009, de 27.7.86 Publicado no DOU de 29.7.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Vitória", situado no Município de Bituruna, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622,
- 93.007, de 27.7.86 Publicado no DOU de 29.7.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Pari Paró", situado no Município de Londrina, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.62
- 93.005, de 25.7.86 Publicado no DOU de 29.7.86 Abre ao Poder Legislativo e a diversos Órgãos do Poder Judiciário, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 182.813.611,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.003, de 25.7.86 Publicado no DOU de 29.7.86 Abre aos Ministérios das Comunicações e dos Transportes, em favor de diversas Unidades da Administração Direta e Indireta, o crédito suplementar de Cz$ 279.029.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.001, de 25.7.86 Publicado no DOU de 29.7.86 Abre ao Ministério de Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 173.386.000,00, para atender reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 92.999, de 25.7.86 Publicado no DOU de 29.7.86 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cz$ 3.802.704.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 92.997, de 25.7.86 Publicado no DOU de 29.7.86 Abre a Transferências à Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cz$ 100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 92.995, de 25.7.86 Publicado no DOU de 29.7.86 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Secretaria-Geral-Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 92.993, de 25.7.86 Publicado no DOU de 29.7.86 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, o crédito suplementar de Cz$ 60.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 92.991, de 25.7.86 Publicado no DOU de 29.7.86 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cz$ 118.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 92.989, de 25.7.86 Publicado no DOU de 29.7.86 Abre à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas e Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 30.300.000,00, para reforço de dotações consignados no vigente Orçamento.
- 92.987, de 24.7.86 Publicado no DOU de 25.7.86 Aprova o novo Estatuto da Fundação Universidade do Rio Grande.
- 92.985, de 24.7.86 Publicado no DOU de 25.7.86 Outorga concessão à Rádio Mirante do Maranhão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão.
- 92.983, de 24.7.86 Publicado no DOU de 25.7.86 Outorga concessão à Rádio Vale Aprazível Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jaguaquara, Estado da Bahia.
- 92.981, de 23.7.86 Publicado no DOU de 24.7.86 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 102.977.680,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 92.979, de 23.7.86 Publicado no DOU de 24.7.86 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Secretaria Especial de Informática, o crédito suplementar de Cz$ 265.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 92.977, de 22.7.86 Publicado no DOU de 23.7.86 Altera a redação de dispositivos do Estatuto da Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA, aprovado pelo Decreto nº 83.148, de 8 de fevereiro de 1979, alterado pelo Decreto nº 91.577, de 28 de agosto de 1985.
- 92.975, de 22.7.86 Publicado no DOU de 23.7.86 Transforma os Consulados-Gerais de Primeira Classe que menciona.
- 92.973, de 22.7.86 Publicado no DOU de 23.7.86 Abre ao Ministério da Justiça, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 91.167.735,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 92.971, de 22.7.86 Publicado no DOU de 23.7.86 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 10.780.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 92.969, de 22.7.86 Publicado no DOU de 23.7.86 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 3.952.766,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 92.967, de 22.7.86 Publicado no DOU de 23.7.86 Abre à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações e da Secretaria de Planejamento, o crédito suplementar de Cz$ 1.430.391,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 92.965, de 22.7.86 Publicado no DOU de 23.7.86 Abre aos Ministérios do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, de Saúde e da Cultura, em favor de Diversos Unidades, o crédito suplementar de Cz$ 66.971.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 92.963, de 21.7.86 Publicado no DOU de 22.7.86 Cria a Estação Ecológica do Taim, em áreas de terra que indica, e dá outras providências.
- 92.961, de 21.7.86 Publicado no DOU de 22.7.86 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Central de Medicamentos, o crédito suplementar de Cz$ 1.144.819.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 92.959, de 21.7.86 Publicado no DOU de 22.7.86 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Cz$ 5.719.110,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 92.957, de 21.7.86 Publicado no DOU de 22.7.86 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 1.342.191.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 92.955, de 21.7.86 Publicado no DOU de 22.7.86 Abre à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 52.395.336,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 92.953, de 21.7.86 Publicado no DOU de 22.7.86 Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentária, o crédito suplementar de Cz$ 2.626.566.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 92.951, de 21.7.86 Publicado no DOU de 22.7.86 Outorga à Centrais Elétricas do Pará S.A. - CELPA, concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Maicuru, no Município de Monte Alegre, Estado do Pará.
- 92.949, de 18.7.86 Publicado no DOU de 21.7.86 Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cz$ 19.994.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 92.947, de 18.7.86 Publicado no DOU de 21.7.86 Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cz$ 11.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 92.945, de 18.7.86 Publicado no DOU de 21.7.86 Abre ao Ministério da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 21.060.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 92.942, de 18.7.86 Publicado no DOU de 21.7.86 Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionados, o crédito suplementar de Cz$ 141.838.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 92.940, de 18.7.86 Publicado no DOU de 21.7.86 Dispõe sobre a criação de funções de confiança no Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.
- 92.938, de 17.7.86 Publicado no DOU de 18.7.86 Outorga concessão à Rádio Amarela Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Rolim de Moura, Estado de Rondônia.
- 92.936, de 17.7.86 Publicado no DOU de 18.7.86 Autoriza o funcionamento do curso de graduação de Professores para a Parte de Formação Especial do Currículo do Ensino de 2º grau, da Faculdade Itu, no Rio de Janeiro.
- 92.934, de 17.7.86 Publicado no DOU de 18.7.86 Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em favor da Bolívia (Acordo Regional nº 1)
- 92.932, de 17.7.86 Publicado no DOU de 18.7.86 Altera a subordinação de Organizações Militares do Exército, e dá outras providências.
- 92.930, de 16.7.86 Publicado no DOU de 17.7.86 Promulga o Acordo sobre a Implementação do artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (Código de Valoração Aduaneira) e seu Protocolo Adicional.
- 92.928, de 16.7.86 Publicado no DOU de 17.7.86 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Juazeiro.
- 92.926, de 16.7.86 Publicado no DOU de 17.7.86 Autoriza o funcionamento dos cursos de Letras e Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Caetité.
- 92.924, de 16.7.86 Publicado no DOU de 17.7.86 Autoriza o funcionamento de habilitações do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação Jacobina.
- 92.921, de 11.7.86 Publicado no DOU de 14.7.86 Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 92.919, de 11.7.86 Publicado no DOU de 14.7.86 Dispõe sobre a transferência, do Rio de Janeiro para Brasília, da Comissão Nacional da Indústria da Construção Civil - CNICC, do Ministério da Indústria e do Comércio - MIC.
- 92.917, de 10.7.86 Publicado no DOU de 11.7.86 Renova a concessão outorgada à Rádio Clube de Teresina S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Teresina, Estado do Piauí.
- 92.915, de 10.7.86 Publicado no DOU de 11.7.86 Renova a concessão outorgada à Rádio Clube do Pará PRC-5 Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Belém, Estado do Pará.
- 92.913, de 10.7.86 Publicado no DOU de 11.7.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à ampliação - 2ª etapa, da subestação Conceição do Coité, da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia, - COELBA, no Estado da Bahia.
- 92.911, de 9.7.86 Publicado no DOU de 10.7.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, e benfeitorias, necessária à implantação da estação transformadora de transmissão e distribuição Glicério, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
- 92.909, de 9.7.86 Publicado no DOU de 10.7.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Parelheiros da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
- 92.907, de 9.7.86 Publicado no DOU de 10.7.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, e benfeitorias, necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Cupecê, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
- 92.905, de 8.7.86 Publicado no DOU de 9.7.86 Dispõe sobre o aumento do Capital Social de FURNAS - Centrais Elétricas S/A.
- 92.903, de 8.7.86 Publicado no DOU de 9.7.86 Dispõe sobre o limite do Capital Social da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE.
- 92.901, de 8.7.86 Publicado no DOU de 9.7.86 Outorga à Companhia Industrial Itaunense concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio São João, no Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, para uso exclusivo.
- 92.899, de 7.7.86 Publicado no DOU de 8.7.86 Abre ao Ministério do Trabalho, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cz$ 285.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 92.897, de 7.7.86 Publicado no DOU de 8.7.86 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cz$ 70.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 92.895, de 7.7.86 Publicado no DOU de 8.7.86 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Cz$ 30.100,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 92.893, de 7.7.86 Publicado no DOU de 8.7.86 Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 18.116.730,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 92.891, de 7.7.86 Publicado no DOU de 8.7.86 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde, o crédito suplementar de Cz$ 28.079.991,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 92.889, de 7.7.86 Publicado no DOU de 8.7.86 Dispõe sobre a Consultoria Geral da República e dá outras providências.
- 92.887, de 4.7.86 Publicado no DOU de 7.7.86 Aprova alteração introduzida no Estatuto da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.
- 92.885, de 3.7.86 Publicado no DOU de 4.7.86 Promulga o Acordo relativo à Cooperação em Ciência e Tecnologia entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos da América.
- 92.883, de 3.7.86 Publicado no DOU de 4.7.86 Renova a concessão outorgada à RÁDIO CLUBE NEPOMUCENO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Nepomuceno, Estado de Minas Gerais.
- 92.881, de 2.7.86 Publicado no DOU de 3.7.86 Dispõe sobre a revogação de Decretos que aprovam Regulamentos de Organizações do Ministério da Aeronáutica.
- 92.879, de 1º.7.86 Publicado no DOU de 2.7.86 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Fundação Educacional do Alto Vale do Itajaí.
- 92.877, de 30.6.86 Publicado no DOU de 1º.7.86 Altera disposições do Decreto nº 90.967, de 20 de fevereiro de 1985, que dispõe sobre o provimento dos cargos de DAS na Secretaria da Receita Federal.
- 92.875, de 30.6.86 Publicado no DOU de 1º.7.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazendas Reunidas São Joaquim", situado no Município de Quixeramobim, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo D
- 92.873, de 30.6.86 Publicado no DOU de 1º.7.86 Extingue o Vice-Consulado do Brasil em Willemstad.
- 92.871 de 30.6.86 Publicado no DOU de 1º.7.86 Extingue o Vice-Consulado do Brasil em Valparaiso.
- 92.869, de 30.6.86 Publicado no DOU de 1º.7.86 Extingue o Consulado do Brasil no Havre.
- 92.867, de 30.6.86 Publicado no DOU de 1º.7.86 Extingue o Consulado-Geral do Brasil em Antuérpia.
- 92.865, de 30.6.86 Publicado no DOU de 1º.7.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, a ser desmembrada de maior porção, situada no Município e Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica
- 92.863, de 30.6.86 Publicado no DOU de 1º.7.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Rio da Prata, situado no Município de Ibirama, no Estado de Santa Catarina, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.
- 92.861, de 27.6.86 Publicado no DOU de 30.6.86 Classifica na área do Ministério da Educação os órgãos de deliberação coletiva que especifica e dá outras providências.
- 92.859, de 27.6.86 Publicado no DOU de 30.6.86 Dispõe sobre aumento do capital social da EMBRAER AIRCRAFT CORPORATION - EAC.
- 92.857, de 27.6.86 Publicado no DOU de 30.6.86 Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Instituto de Aviação Civil e dá outras providências.
- 92.855, de 27.6.86 Publicado no DOU de 30.6.86 Renova a concessão outorgada à RÁDIO JORNAL DE ITABUNA S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em média, no cidade de Itabuna, Estado da Bahia.
- 92.853, de 27.6.86 Publicado no DOU de 30.6.86 Renova a concessão outorgada à RÁDIO JORNAL "A CRÍTICA" LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
- 92.851, de 27.6.86 Publicado no DOU de 30.6.86 Renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Cultura Jaguarão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santa Vitória do Palmar, Estado do Rio Grande do Sul.
- 92.849, de 27.6.86 Publicado no DOU de 30.6.86 Renova a concessão outorgada à RÁDIO BARÉ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
- 92.847, de 27.6.86 Publicado no DOU de 30.6.86 Abre aos Ministérios da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 535.349.788,00, para reforço de dotações consignados no vigente Orçamento.
- 92.845, de 27.6.86 Publicado no DOU de 30.6.86 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor do Instituto de Pesquisas Espaciais, o crédito suplementar de Cz$ 133.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 92.843, de 27.6.86 Publicado no DOU de 30.6.86 Abre à Câmara dos Deputados e a Diversos Órgãos do Poder Judiciário, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 481.647.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 92.841, de 27.6.86 Publicado no DOU de 30.6.86 Abre a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cz$ 86.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 92.839, de 27.6.86 Publicado no DOU de 30.6.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Água Sumida", situado no Município de Teodoro Sampaio, no Estado de São Paulo, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decr
- 92.837, de 27.6.86 Publicado no DOU de 30.6.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda São Miguel", situado no Município de Santa Cruz Cabrália, no Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pel
- 92.835, de 27.6.86 Publicado no DOU de 30.6.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Colônia Nova", situado no Município de Nioaque, no Estado de Mato Grosso do Sul, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº
- 92.833, de 26.6.86 Publicado no DOU de 27.6.86 Cria Comissão Interministerial e Comissão de Honra do Projeto Brasil-França.
- 92.831, de 26.6.86 Publicado no DOU de 27.6.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado ''Lote 50'', situado no Município de Conceição do Araguaia, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decret
- 92.829, de 26.6.86 Publicado no DOU de 27.6.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Paraporã", situado no Município de São Domingos do Capim, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decret
- 92.827, de 26.6.86 Publicado no DOU de 27.6.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "São João" ou "Cantagalo", também conhecido por "Coronel Ari", situado nos Municípios de Pontes e Lacerda e de Vila Bela da Santíssima Trindade, no Estado de Mat
- 92.825, de 25.6.86 Publicado no DOU de 26.6.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Araguaia", situado no Município de Formoso do Araguaia, no Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto
- 92.823, de 25.6.86 Publicado no DOU de 26.6.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Rio dos Patos", situado no Município de Lebon Régis, no Estado de Santa Catarina, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo De
- 92.821, de 25.6.86 Publicado no DOU de 26.6.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Canabrava", situado no Município de Boa Vista do Tupim, no Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto
- 92.819, de 25.6.86 Publicado no DOU de 26.6.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Rio Paraíso", situada no Município de Jataí, no Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº
- 92.817 de 24.6.86 Publicado no DOU de 25.6.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Engenho Fortaleza" e "Engenho Progresso", situados no Município de São Benedito do Sul, no Estado de Pernambuco, compreendido na zona prioritária, para fins de refo
- 92.815, de 24.6.86 Publicado no DOU de 25.6.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Santa Rita do Pontal", situado no Município de Teodoro Sampaio, no Estado de São Paulo, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária,
- 92.813, de 24.6.86 Publicado no DOU de 25.6.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Cacimba de Dentro" e "Fazenda Três Irmãos", situados nos Municípios de Canindé e Quixadá, no Estado do Ceará, compreendidos na zona prioritária, para fins de refor
- 92.811, de 23.6.86 Publicado no DOU de 24.6.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Pontal - Lote 76 - Gleba A", do Loteamento Fazenda Serra, situado no Município de Itaguatins, no Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária, para fins d
- 92.809, de 23.6.86 Publicado no DOU de 24.6.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Gleba Ceres" (parte), situado no Município de Turiaçu, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92
- 92.807, de 23.6.86 Publicado no DOU de 24.6.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Canaã, constituído do lote 157, localizado na Gleba Divisa e Rio Maria, situados nos Municípios de Marabá e Xinguara, no Estado do Pará, compreendido na zona pr
- 92.805, de 23.6.86 Publicado no DOU de 24.6.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Granja Seival ou Divisa", situado no Município de Cruz Alta, no Estado do Rio Grande do Sul, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pel
- 92.803, de 20.6.86 Publicado no DOU de 23.6.86 Dispõe sobre a transferência do Rio de Janeiro para Brasília, do Conselho Nacional de Turismo - CNTur, do Ministério do Indústria e do Comércio - MIC.
- 92.801, de 20.6.86 Publicado no DOU de 23.6.86 Altera dispositivo do Regulamento do Registro Aeronáutico Brasileiro.
- 92.799, de 19.6.86 Publicado no DOU de 20.6.86 Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de Cz$ 108.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 92.797, de 19.6.86 Publicado no DOU de 20.6.86 Dá nova redação no art. 4 º do Decreto nº 90.639, de 10 de dezembro de 1984, que "Mantém, sob nova denominação, o Conselho Consultivo dos Produtores de Cacau e dá outras providências".
- 92.795, de 18.6.86 Publicado no DOU de 19.6.86 Dispõe sobre o registro e autorização federal para porte de arma de fogo, de uso permitido, no território nacional.
- 92.793, de 17.6.86 Publicado no DOU de 18.6.86 Torna insubsistente o Decreto nº 82.820, de 11 de dezembro de 1978.
- 92.791, de 17.6.86 Publicado no DOU de 19.6.86 Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional do Acordo Comercial nº 5, subscrito por Brasil, Argentina, México, Chile, Uruguai e Venezuela, no setor da indústria química.
- 92.789, de 17.6.86 Publicado no DOU de 18.6.86 Altera a localização da sede do Depósito Regional de Material de Saúde, da 2ª Região Militar.
- 92.787, de 16.6.86 Publicado no DOU de 17.6.86 Cria função de confiança na Tabela Permanente do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
- 92.785, de 16.6.86 Publicado no DOU de 17.6.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS - áreas de terra abrangidas pela bacia hidráulica e faixa seca e áreas de terra de empréstimo de materiais do Açude Público "FRIOS", n
- 92.783, de 16.6.86 Publicado no DOU de 17.6.86 Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional do Acordo Comercial nº 10, subscrito por Brasil, Argentina e México, no setor da indústria de máquinas de escritório.
- 92.781, de 13.6.86 Publicado no DOU de 17.6.86 Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA, PARA A FUNDAÇÃO CRUZEIRENSE DE JORNALISMO E RADIODIFUSÃO.
- 92.779, de 13.6.86 Publicado no DOU de 16.6.86 Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN.
- 92.777, de 12.6.86 Publicado no DOU de 13.6.86 Outorga concessão à TV PAMPA ZONA SUL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
- 92.775, de 12.6.86 Publicado no DOU de 13.6.86 Renova a concessão outorgada à FUNDAÇÃO EMISSORA RURAL A VOZ DE SÃO FRANCISCO, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco.
- 92.773, de 12.6.86 Publicado no DOU de 13.6.86 Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO CLUBE DE BLUMENAU LTDA., para a RÁDIO CLUBE DE INDAIAL LTDA.
- 92.771, de 11.6.86 Publicado no DOU de 12.6.86 Prorroga o prazo a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 91.450, de 18 de julho de 1985; que instituiu a Comissão Provisória de Estudos Constitucionais.
- 92.769, de 10.6.86 Publicado no DOU de 11.6.86 Acrescenta parágrafo ao art. 319 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social (Benefícios por Acidente do Trabalho Rural)
- 92.767, de 9.6.86 Publicado no DOU de 10.6.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro SIA - PETROBRÁS - os imóveis constituídos de terras, acessões e benfeitorias que menc
- 92.765, de 9.6.86 Publicado no DOU de 10.6.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, a ser desmembrada de maior porção, situada no Município e Comarca de Indaiatuba, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomun
- 92.763, de 6.6.86 Publicado no DOU de 9.6.86 Abre à Justiça do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 1.352.335,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 92.761, de 6.6.86 Publicado no DOU de 9.6.86 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 5.813.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 92.759, de 6.6.86 Publicado no DOU de 9.6.86 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro e a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cz$ 600.794.000,00, para reforço de dotações consignados no vigente Orçamento.
- 92.757, de 6.6.86 Publicado no DOU de 9.6.86 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária, o crédito suplementar de Cz$ 10.900.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 92.755, de 5.6.86 Publicado no DOU de 6.6.86 Declara Área de Proteção Ambiental o Território Federal de Fernando de Noronha, o Atol das Rocas e os Penedos de São Pedro e São Paulo, e dá outras providências.
- 92.753, de 5.6.86 Publicado no DOU de 6.6.86 Denomina Augusto Ruschi a Reserva Biológica de Nova Lombardia, no Município de Santa Tereza, Estado do Espírito Santo.
- 92.751, de 5.6.86 Publicado no DOU de 6.6.86 Autoriza estrangeiro a adquirir direitos sobre terreno que menciona, situado no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
- 92.698, de 21.5.86 Publicado no DOU de 22.5.86 Aprova o Regulamento da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL (RECOFIS).
- 92.673, de 16.5.86 Publicado no DOU de 19.5.86 Outorga concessão à RÁDIO MAGUARY LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Belém, Estado do Pará.
- 92.669, de 16.5.86 Publicado no DOU de 19.5.86 Renova a concessão outorgada à Rádio Vila Velha Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
- 92.665, de 16.5.86 Publicado no DOU de 19.5.86 Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora Maravilha Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Maravilha, Estado de Santa Catarina.
- 92.647, de 13.5.86 Publicado no DOU de 14.5.86 Altera dispositivo do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a Lotação dos Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, alterado pelo Decreto nº 86.959, de 25 de fevereiro de 1982.
- 92.627, de 2.5.86 Publicado no DOU de 5.5.86 Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providências.
- 92.609, de 30.4.86 Publicado no DOU de 2.5.86 Outorga concessão à Rádio Jacarandá Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santa Cruz Cabrália (Eunápolis), Estado da Bahia.
- 92.572, de 18.4.86 Publicado no DOU de 22.4.86 Outorga concessão à Rádio Planalto de Euclides da Cunha Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Euclides da Cunha, Estado da Bahia.
- 92.566, de 17.4.86 Publicado no DOU de 18.4.86 Renova a concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE NORTE DE MINAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
- 92.560, de 16.4.86 Publicado no DOU de 17.4.86 Prorroga nos termos do Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, o prazo de vigência das isenções tributárias nele previstas, e dá outras providências.
- 92.512, de 2.4.86 Publicado no DOU de 3.4.86 Estabelece normas, condições de atendimento e indenizações para a assistência médico-hospitalar ao militar e seus dependentes, e dá outras providências.
- 92.489, de 21.3.86 Publicado no DOU de 24.3.86 Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Cultura e dá outras providências.
- 92.483, de 21.3.86 Publicado no DOU de 24.3.86 Renova a concessão outorgada à RADIODIFUSÃO ASSISENSE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul.
- Dispõe sobre o Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública.
- Altera o Decreto nº 7.984, de 8 de abril de 2013, para dispor sobre os recursos de loterias destinados às entidades desportivas e para dar outras providências.
- Regulamenta, no âmbito do Ministério da Defesa, o Capítulo V da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o regime de contratação de Auxiliares Locais.
- Altera o Decreto nº 8.154, de 16 de dezembro de 2013, para dispor sobre a composição do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.
- 92.479, de 21.3.86 Publicado no DOU de 24.3.86 Renova a concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE MURIAÉ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Muriaé, Estado de Minas Gerais.
- 92.477, de 20.3.86 Publicado no DOU de 21.3.86 Outorga concessão à ECO-EMPRESA CODOENSE DE RÁDIO DIFUSÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Codó, Estado do Maranhão.
- 92.475, de 20.3.86 Publicado no DOU de 21.3.86 Cria a Comissão Interministerial para propor uma Política de Ação Governamental para o Setor Leiteiro.
- 92.473, de 20.3.86 Publicado no DOU de 21.3.86 Concede autorização à LINEA AEREA NACIONAL-CHILE SOCIEDAD ANONIMA, LAN CHILE S.A. para continuar a funcionar no Brasil e altera a cláusula "g" que acompanhou o Decreto nº 63.088, de 06 de agosto de 1968.
- 92.471, de 19.3.86 Publicado no DOU de 20.3.86 Concede à FUNDAÇÃO ESCOLAR KOKUSHIKAN, autorização para funcionar com uma filial no Brasil.
- 92.469, de 18.3.86 Publicado no DOU de 19.3.86 Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona.
- 92.467, de 17.3.86 Publicado no DOU de 18.3.86 Cria, no Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho sobre Serviços e dá outras providências.
- 92.465, de 14.3.86 Publicado no DOU de 17.3.86 Dispõe sobre a Substituição do Ministro do Exército.
- 92.463, de 13.3.86 Publicado no DOU de 14.3.86 Extingue a hora de verão no território nacional.
- 92.461, de 12.3.86 Publicado no DOU de 13.3.86 Altera os parágrafos 3º e 4º do artigo 22 do Decreto nº 80.145, de 15 de agosto de 1977, que "regulamenta a Lei nº 6.288, de 11 de dezembro de 1975, que dispõe sobre a utilização, movimentação e transporte, inclusive intermodal, de mercadorias em unida
- 92.459, de 12.3.86 Publicado no DOU de 13.3.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, situada na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, destinada à instalação de Centro de Apoio Operacional, a cargo da Telecomunicações do Rio de Ja
- 92.457, de 11.3.86 Publicado no DOU de 12.3.86 Dispõe sobre Procedimentos orçamentários a serem adotados pelos Órgãos da Administração Federal, em decorrência do Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986 e dá outras providências.
- 92.455, de 11.3.86 Publicado no DOU de 12.3.86 Cria uma Assessoria Técnica no Âmbito da Comissão Nacional de Energia.
- 92.453, de 11.3.86 Publicado no DOU de 12.3.86 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências, da Faculdade de Educação de Senhor do Bonfim.
- 92.451, de 10.3.86 Publicado no DOU de 11.3.86 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cz$ 1.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 92.449, de 7.3.86 Publicado no DOU de 10.3.86 Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Boa Esperança", situado no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras p
- 92.447, de 7.3.86 Publicado no DOU de 10.3.86 Renova a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DE SERGIPE S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Aracajú, Estado de Sergipe.
- 92.445, de 6.3.86 Publicado no DOU de 7.3.86 Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado São Sebastião ou São Sebastião do Mosquito, compreendido na referida área, no Município de Goi
- 92.443, de 6.3.86 Publicado no DOU de 7.3.86 Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à EMISSORAS REUNIDAS RÁDIO CULTURA S.A., para a RÁDIO SANTO ÂNGELO LTDA.
- 92.441, de 6.3.86 Publicado no DOU de 7.3.86 Outorga concessão à RÁDIO CULTURA DE POXORÉO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Poxoréo, Estado do Mato Grosso.
- 92.439, de 6.3.86 Publicado no DOU de 7.3.86 Secretaria de Ciência e Tecnologia do Ministério do Exército (Altera o Decreto nº 90.649, de 10 de dezembro de 1984)
- 92.437, de 6.3.86 Publicado no DOU de 7.3.86 Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Parcial nº 1, subscrito com a Argentina.
- 92.435, de 3.3.86 Publicado no DOU de 4.3.86 Dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria Executiva da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), e dá outras providências.
- 92.433, de 3.3.86 Publicado no DOU de 4.3.86 Dispõe sobre a execução das medidas previstas nos artigos 37 e 38 do Decreto-lei nº 2.283, de 27 de fevereiro de 1986.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cidadania e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Dispõe sobre a qualificação dos estudos para o desenvolvimento do túnel imerso do Porto de Santos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Altera o Decreto nº 10.312, de 4 de abril de 2020, que amplia, temporariamente, o escopo de multiprogramação com conteúdo específico destinado às atividades de educação, ciência, tecnologia, inovações, cidadania e saúde de entidades executoras de serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educacionais ou de exploração comercial, em razão da pandemia da covid-19.
- 92.431, de 26.2.86 Publicado no DOU de 27.2.86 Delega competência ao Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração para execução do disposto no artigo 4º da Emenda Constitucional nº 26, de 27 de novembro de 1985.
- 92.429, de 26.2.86 Publicado no DOU de 27.2.86 Dispõe sobre a delegação de competência aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército, e da Aeronáutica para a execução do disposto na Emenda Constitucional nº 26, de 27 de novembro de 1985, e dá outras providências.
- 92.427, de 25.2.86 Publicado no DOU de 26.2.86 Autoriza o THE FIRST NATIONAL BANK OF BOSTON a instalar mais cinco filiais no País.
- 92.425, de 25.2.86 Publicado no DOU de 26.2.86 Autoriza o funcionamento do curso de Administração Pública da Fundação Escola de Serviço Público do Estado do Rio de Janeiro.
- 92.423, de 25.2.86 Publicado no DOU de 26.2.86 Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Gleba Sararé", compreendido na referida área, nos Municípios de Vila Bela da Santíssima Tri
- 92.421, de 25.2.86 Publicado no DOU de 26.2.86 Concede a AÇOS FINOS PIRATINI S.A. (GRUPO SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento do seu capital social.
- 92.419, de 21.2.86 Publicado no DOU de 24.2.86 Abre ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 92.417, de 21.2.86 Publicado no DOU de 24.2.86 Renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DA CAMPANHA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campanha, Estado de Minas Gerais.
- 92.415, de 20.2.86 Publicado no DOU de 21.2.86 Renova a concessão outorgada à RÁDIO EDUCADORA DE BRAGANÇA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Bragança, Estado do Pará.
- 92.413, de 20.2.86 Publicado no DOU de 21.2.86 Outorga concessão a RÁDIO PRIMEIRO DE JULHO LTDA., para explorar serviço da radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Água Branca, Estado do Piauí.
- 92.411, de 20.2.86 Publicado no DOU de 21.2.86 Outorga concessão à Rádio Sete Lagoas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais.
- 92.409, de 20.2.86 Publicado no DOU de 21.2.86 Dá nova redação ao caput do artigo 3º, do Decreto nº 68.324, de 09 de março de 1971, alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 81.436, de 09 de março de 1978 e pelo artigo 1º do Decreto nº 84.847, de 24 de junho de 1980, que dispõe sobre a participação no
- 92.407, de 20.2.86 Publicado no DOU de 21.2.86 Autoriza o funcionamento do curso de Geografia da Faculdade "Dom Aquino" de Filosofia, Ciências e Letras.
- 92.405, de 20.2.86 Publicado no DOU de 21.2.86 Concede autorização à SOCIÉTÉ ANONYME BELGE D'EXPLOITATION DE LA NAVIGATION AÉRIENNE - SABENA para continuar com a Agência Geral de venda de transporte aéreo no Brasil e altera a Cláusula IV que acompanhou o Decreto nº 75.651, de 24 de abril de 1975.
- 92.403, de 18.2.86 Publicado no DOU de 19.2.86 Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, na forma que especifica, e dá outras providências.
- 92.401, de 18.2.86 Publicado no DOU de 19.2.86 Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da Petrobrás Comércio Internacional S.A. - INTERBRÁS.
- 92.399, de 17.2.86 Publicado no DOU de 18.2.86 Vincula a Secretaria de Modernização e Reforma Administrativa - SEMOR, ao Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração, e dá outras providências.
- 92.397, de 13.2.86 Publicado no DOU de 14.2.86 Dispõe sobre a transferência do Instituto Nacional de Tecnologia - INT para o Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
- 92.395, de 12.2.86 Publicado no DOU de 14.2.86 Institui o Programa Nacional de Irrigação - PRONI; atribui a Ministro de Estado Extraordinário a sua execução; e dá outras providências.
- 92.393, de 12.2.86 Publicado no DOU de 13.2.86 Cria, por transformação, a Central de Veículos Oficiais, e dá outras providências.
- 92.391, de 6.2.86 Publicado no DOU de 7.2.86 Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Itararé, em são Paulo.
- 92.389, de 6.2.86 Publicado no DOU de 7.2.86 Autoriza o funcionamento do Instituto Superior de Ensino e Pesquisa de Ituiutaba - ISEPI, de Ituiutaba, Minas Gerais.
- 92.387, de 6.2.86 Publicado no DOU de 7.2.86 Altera o Regulamento do Código Nacional de Trânsito.
- 92.385, de 6.2.86 Publicado no DOU de 7.2.86 Regulamenta o artigo 2º da Lei nº 7.451, de 26 de dezembro de 1985, e dá outras providências.
- 92.383, de 6.2.86 Publicado no DOU de 7.2.86 Outorga ao Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras concessão para captação de água do rio Mogi-Guaçu, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.
- 92.381, de 6.2.86 Publicado no DOU de 7.2.86 Outorga ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Amparo concessão para captação de água do rio Camanducaia, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.
- 92.379, de 6.2.86 Publicado no DOU de 7.2.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Angra dos Reis da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ, no Estado do Rio de Janeiro.
- 92.377, de 6.2.86 Publicado no DOU de 7.2.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Ribeira da Companhia de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte - COSERN, no Estado do Rio Grande do Norte.
- 92.375, de 6.2.86 Publicado no DOU de 7.2.86 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 2.475.000.000.000, para o fim que especifica.
- 92.373, de 6.2.86 Publicado no DOU de 7.2.86 Autoriza o Governo do Estado de Alagoas a explorar, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS, na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), mediante convênio a ser celebrado com o Ministério
- 92.371, de 6.2.86 Publicado no DOU de 7.2.86 Renova a concessão outorgada à FUNDAÇÃO JOÃO XXIII (RÁDIO EMISSORA SÃO JOSÉ), para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Mafra, Estado de Santa Catarina.
- 92.369, de 5.2.86 Publicado no DOU de 6.2.86 Renova a concessão outorgada à Rádio Educação Rural de Coari Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, no cidade de Coari, Estado do Amazonas.
- 92.367, de 4.2.86 Publicado no DOU de 5.2.86 Dispõe sobre a reintegração e inclusão no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
- 92.365, de 4.2.86 Publicado no DOU de 5.2.86 Dispõe sobre a criação de função de confiança na Tabela Permanente do Ministério da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
- 92.363, de 4.2.86 Publicado no DOU de 5.2.86 Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem da Escola de Enfermagem Matias de Albuquerque Coelho, em Olinda, Pernambuco.
- 92.361, de 4.2.86 Publicado no DOU de 5.2.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno situado no Município de Tanabi, Estado de São Paulo, necessário ao Ministério da Aeronáutica.
- 92.359, de 4.2.86 Publicado no DOU de 5.2.86 Concede autonomia limitada para contratação de pessoal a Órgãos do Ministério da Marinha.
- 92.357, de 31.1.86 Publicado no DOU de 3.2.86 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária, o crédito suplementar de Cr$ 36.335.345.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 92.355, de 31.1.86 Publicado no DOU de 3.2.86 Autoriza o funcionamento dos cursos de Ciências Contábeis e de Pedagogia da Universidade Estadual de Maringá.
- 92.353, de 31.1.86 Publicado no DOU de 3.2.86 Aprova o Regulamento dos Serviços Rodoviários Interestaduais e Internacionais de Transporte Coletivo de Passageiros, e dá outras providências.
- 92.351, de 31.1.86 Publicado no DOU de 3.2.86 Fixa os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1986.
- 92.349, de 29.1.86 Publicado no DOU de 30.1.86 Regulamenta, no que diz respeito às entidades integrantes do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS, o disposto no artigo 6º da Lei nº 6.987, de 13 de abril de 1982, e dá outras providências.
- 92.347, de 29.1.86 Publicado no DOU de 30.1.86 Aprova o Regulamento do Fundo Rodoviário Nacional - FRN.
- 92.345, de 29.1.86 Publicado no DOU de 30.1.86 Cria o Programa FINOR-ALIMENTOS, e dá outras providências.
- 92.343, de 28.1.86 Publicado no DOU de 29.1.86 Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 92.341, de 28.1.86 Publicado no DOU de 29.1.86 Autoriza o funcionamento da Faculdade de Engenharia de Poços de Caldas.
- 92.339, de 28.1.86 Publicado no DOU de 29.1.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra e respectivas edificações e benfeitorias destinadas no Ministério da Agricultura, para que nela proceda, por intermédio da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAP
- 92.337, de 28.1.86 Publicado no DOU de 29.1.86 Abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 200.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 92.335, de 27.1.86 Publicado no DOU de 28.1.86 Outorga concessão à Radiosul Emissoras Integradas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
- 92.333, de 27.1.86 Publicado no DOU de 28.1.86 Autoriza o Governo do Estado de Goiás a explorar, através do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, mediante convênio a ser celebrado co
- 92.331, de 24.1.86 Publicado no DOU de 27.1.86 Outorga concessão à REDE MS-INTEGRAÇÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
- 92.329, de 24.1.86 Publicado no DOU de 27.1.86 Abre ao subanexo Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 1.646.000.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 92.327, de 24.1.86 Publicado no DOU de 27.1.85 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 436.479.721.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 92.325, de 24.1.86 Publicado no DOU de 27.1.86 Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cr$ 300.000.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 92.323, de 23.1.86 Publicado no DOU de 24.1.86 Aprova o Regulamento da Lei nº 4.137, de 10 de setembro de 1962, que disciplina a repressão ao abuso do poder econômico.
- 92.321, de 23.1.86 Publicado no DOU de 24.1.86 Fixa os preços mínimos para financiamento e/ou aquisição de uva, para fins industriais, safra 1986, e dá outras providências.
- 92.319, de 23.1.86 Publicado no DOU de 24.1.86 Dispõe sobre o funcionamento, no País, de empresas estrangeiras que têm por objeto a exploração do transporte aéreo e de serviços acessórios.
- 92.317, de 22.1.86 Publicado no DOU de 23.1.86 Declara de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação ou constituição de servidão, áreas de terras e respectivas benfeitorias, necessárias à implantação dos canais principais do "Distrito de Irrigação do Arroio Chasqueiro", no
- 92.315, de 21.1.86 Publicado no DOU de 22.1.86 Dispõe sobre a Embaixada do Brasil na República do Mali.
- 92.313, de 21.1.86 Publicado no DOU de 22.1.86 Dispõe sobre a Embaixada do Brasil na República da Libéria.
- 92.311, de 21.1.86 Publicado no DOU de 22.1.86 Altera o método de faturamento de energia elétrica fornecida a unidades consumidoras do Grupo A atingidas por medidas de racionamento implantadas nos Estados da Região Sul.
- 92.309, de 21.1.86 Publicado no DOU de 22.1.86 Institui o Sistema Nacional de Supervisão e Coordenação da Operação Interligada - SINSC e o declara empreendimento de relevante interesse nacional.
- 92.307, de 20.1.86 Publicado no DOU de 21.1.86 Dispõe sobre a composição da Seção Brasileira da Comissão Geral de Coordenação Brasileiro-Uruguaia.
- 92.305, de 20.1.86 Publicado no DOU de 21.1.86 Revoga o Decreto nº 91.124, de 13 de março de 1985.
- 92.303, de 16.1.86 Publicado no DOU de 17.1.86 Autoriza o funcionamento do curso de Química Industrial das Faculdades "Farias Brito".
- 92.301, de 16.1.86 Publicado no DOU de 17.1.86 Autoriza a Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA (GRUPO SIDERBRÁS) a proceder ao aumento do seu capital social.
- 92.299, de 16.1.86 Publicado no DOU de 17.1.86 Fixa os Efetivos dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha.
- 92.297, de 15.1.86 Publicado no DOU de 16.1.86 Prorroga o prazo concedido à Comissão Especial para promover análise do Cooperativismo no Brasil e inclui, na sua composição, representante da Organização das Cooperativas do Brasil - OCB.
- 92.295, de 14.1.86 Publicado no DOU de 15.1.86 Aprova o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais.
- 92.293, de 14.1.86 Publicado no DOU de 15.1.86 Fixa as proporções, referentes ao ano-base de 1985, a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
- 92.291, de 13.1.86 Publicado no DOU de 14.1.86 Outorga concessão à RÁDIO VOZ DO SÃO FRANCISCO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Januária, Estado de Minas Gerais.
- 92.289, de 10.1.86 Publicado no DOU de 13.1.86 Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Pontal do Jundiá", compreendido na referida área, no Município de Conceição
- 92.287, de 9.1.86 Publicado no DOU de 10.1.86 Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Vista Grande", compreendido no referida área, no Município de Miracatu, no Estado de São Pau
- 92.285, de 9.1.86 Publicado no DOU de 10.1.86 Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Caveiras", compreendido na referida área, no Município de Pitanga, no Estado do Para
- 92.283, de 8.1.86 Publicado no DOU de 9.1.86 Autoriza a Empresa Champion Papel e Celulose S/A com sede no Município de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho noturno da mulher maior de dezoito anos, e dá outras providências.
- 92.281, de 8.1.86 Publicado no DOU de 9.1.86 Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da Fertilizantes Fosfatados S.A. - FOSFÉRTIL.
- 92.279, de 8.1.86 Publicado no DOU de 9.1.86 Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado Sertaneja, constituído pelas Fazendas Itacolomi de Baixo, Santa Luzia, Atoleiro (parte)
- 92.277, de 7.1.86 Publicado no DOU de 8.1.86 Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Itaguaçu VII, compreendido na referida área, nos Municípios de Andaraí e Lajedinho, no
- 92.275, de 7.1.86 Publicado no DOU de 8.1.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, objetivando a reforma agrária, os imóveis rurais denominados "Fazenda Joncon" e "Fazenda Três Irmãos", da Gleba Conceição, Município de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, compreendidos na zona
- 92.273, de 7.1.86 Publicado no DOU de 8.1.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras, acessões e benfeitorias que menciona.
- 92.271, de 7.1.86 Publicado no DOU de 8.1.86 Altera dispositivos do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha, e dá outras providências.
- 92.269, de 6.1.86 Publicado no DOU de 7.1.86 Dispõe sobre exclusão de cargo do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Minas Gerais.
- 92.267, de 3.1.86 Publicado no DOU de 6.1.86 Aprova o Sistema de Balizamento Marítimo, Região "B", da Associação Internacional de Sinalização Náutica - IALA.
- 92.265, de 2.1.86 Publicado no DOU de 3.1.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Capão Grande", situado no Município de Abelardo Luz, no Estado de Santa Catarina, e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo De
- 92.262, de 30.12.85 Publicado no DOU de 2.1.86
- 88.134, de 1º.3.83 Publicado no DOU de 11.2.83Cria o Sétimo Comando Aéreo Regional e dá outras providências.
- 88.133, de 1º.3.83 Publicado no DOU de 11.2.83Dispõe sobre a divisão do território nacional em Zonas Aéreas e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 7.139, de 29 de março de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, e remaneja cargos em comissão.
- Institui a Política de Governança Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Institui o Programa de Estímulo à Competitividade da Cadeia Produtiva, ao Desenvolvimento e ao Aprimoramento de Fornecedores do Setor de Petróleo e Gás Natural.
- Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas, firmado em Puerto Iguazú, em 30 de novembro de 2005.
- Dispõe sobre a divisão do território nacional em Comandos Aéreos Regionais e altera o Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, que estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais, e altera o Decreto nº 3.213, de 19 de outubro de 1999, que dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos Militares de Área e das Regiões Militares no Exército Brasileiro.
- Dispõe sobre o Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP e revoga o Decreto nº 2.824, de 27 de outubro de 1998.
- Altera o Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 2008, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados à Comissão Especial Interministerial.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo e remaneja cargos em comissão.
- Altera o Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, que regulamenta a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação.
- Dispõe sobre Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT, criada pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, e dá outras providências.
- Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para abertura de créditos suplementares autorizados na Lei no 13.242, de 30 de dezembro de 2015.
- Dispõe sobre o empenho de despesas pelos órgãos, pelos fundos e pelas entidades do Poder Executivo até o estabelecimento do cronograma de que trata o caput do art. 8o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
- Altera o Decreto no 4.744, de 16 de junho de 2003, que dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES.
- Atribui ao Ministro de Estado da Fazenda e ao Presidente do Banco Central do Brasil a representação do Brasil na Junta Governativa do Fundo Monetário Internacional - FMI, na Junta Governativa do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, no Conselho de Governadores do Novo Banco de Desenvolvimento - NDB, no Conselho de Governadores da Agência Multilateral de Garantia para Investimentos - MIGA e no Conselho de Governadores do Arranjo Contingente de Reservas dos BRICS - ACR.
- Dispõe sobre os Regulamentos de Uniformes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
- 3.296, de 10.7.1917 - Declara serem da exclusiva competencia do Governo Federal os serviços radiotelegraphico e radiotelephonico no territorio brazileiro.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho Federal Suíço sobre Cooperação em Ciência e Tecnologia, firmado em Berna, em 29 de setembro de 2009.
- 92.260, de 30.12.85 Publicado no DOU de 2.1.86
- 92.258, de 30.12.85 Publicado no DOU de 2.1.86
- 92.256, de 30.12.85 Publicado no DOU de 2.1.86
- 92.254, de 30.12.85 Publicado no DOU de 2.1.86
- 92.252, de 30.12.85 Publicado no DOU de 31.12.85
- 92.250, de 30.12.85 Publicado no DOU de 31.12.85
- 92.248, de 30.12.85 Publicado no DOU de 31.12.85
- 92.246, de 30.12.85 Publicado no DOU de 31.12.85
- Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertem.
- 92.242, de 30.12.85 Publicado no DOU de 31.12.85
- 92.240, de 30.12.85 Publicado no DOU de 31.12.85
- 92.238, de 30.12.85 Publicado no DOU de 31.12.85
- 92.236, de 30.12.85 Publicado no DOU de 31.12.85
- Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 10.375, de 26 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Bioinsumos e o Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos.
- Dispõe sobre a celebração e a implementação de projetos de cooperação com organismos internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja membro para a preparação, a organização e a realização dos eventos e das atividades, inclusive logísticas, realizados no País e relacionados à presidência pro tempore do G20, da 30ª Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas e da XVII Cúpula do BRICS pela República Federativa do Brasil.
- Promulga o Protocolo sobre privilégios e imunidades da Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear, firmado em Genebra, em 18 de março de 2004.
- 92.234, de 30.12.85 Publicado no DOU de 31.12.85
- 92.232, de 27.12.85 Publicado no DOU de 30.12.85
- 92.230, de 27.12.85 Publicado no DOU de 30.12.85
- 92.228, de 27.12.85 Publicado no DOU de 30.12.85
- 92.226, de 27.12.85 Publicado no DOU de 30.12.85
- 92.224, de 27.12.85 Publicado no DOU de 30.12.85
- 92.221, de 27.12.85 Publicado no DOU de 30.12.85
- 92.219, de 26.12.85 Publicado no DOU de 27.12.85
- 92.217, de 26.12.85 Publicado no DOU de 27.12.85
- 92.215, de 26.12.85 Publicado no DOU de 27.12.85
- 92.213, de 26.12.85 Publicado no DOU de 27.12.85
- 92.210, de 24.12.85 Publicado no DOU de 26.12.85
- 92.209, de 24.12.85 Publicado no DOU de 26.12.85
- 92.205, de 24.12.85 Publicado no DOU de 26.12.85
- 92.203, de 24.12.85 Publicado no DOU de 26.12.85
- Institui o Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos.
- Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Cria a Zona de Processamento de Exportação de Bacabeira, no Município de Bacabeira, Estado do Maranhão.
- Dispõe sobre o percentual do valor do prêmio do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito de que trata o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024, e altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007.
- 92.201, de 24.12.85 Publicado no DOU de 26.12.85
- 92.199, de 23.12.85 Publicado no DOU de 24.12.85
- 92.197, de 23.12.85 Publicado no DOU de 24.12.85
- 92.195, de 23.12.85 Publicado no DOU de 24.12.85
- 92.193, de 20.12.85 Publicado no DOU de 23.12.85
- 92.191, de 20.12.85 Publicado no DOU de 23.12.85
- 92.189, de 20.12.85 Publicado no DOU de 23.12.85
- 92.187, de 20.12.85 Publicado no DOU de 23.12.85
- 92.185, de 20.12.85 Publicado no DOU de 23.12.85
- 92.183, de 20.12.85 Publicado no DOU de 23.12.85
- 92.181, de 19.12.85 Publicado no DOU de 20.12.85
- 92.179, de 19.12.85 Publicado no DOU de 20.12.85
- 92.176, de 19.12.85 Publicado no DOU de 20.12.85
- 92.173, de 18.12.85 Publicado no DOU de 19.12.85
- 92.171, de 18.12.85 Publicado no DOU de 19.12.85
- 92.168, de 18.12.85 Publicado no DOU de 19.12.85
- 92.166, de 17.12.85 Publicado no DOU de 18.12.85
- 92.164, de 17.12.85 Publicado no DOU de 18.12.85
- 92.162, de 17.12.85 Publicado no DOU de 18.12.85
- 92.160, de 17.12.85 Publicado no DOU de 18.12.85
- 92.158, de 17.12.85 Publicado no DOU de 18.12.85
- 92.156, de 17.12.85 Publicado no DOU de 18.12.85
- 92.154, de 17.12.85 Publicado no DOU de 18.12.85
- 92.152, de 16.12.85 Publicado no DOU de 17.12.85
- 92.150, de 16.12.85 Publicado no DOU de 17.12.85
- 92.148, de 16.12.85 Publicado no DOU de 17.12.85
- 92.099, de 09.12.85 Publicado no DOU de 24.12.85
- 91.850, de 30.10.85 Publicado no DOU de 31.10.85
- 91.838, de 25.10.85 Publicado no DOU de 29.10.85
- Institui o Programa Mais Ciência na Escola para Expansão de Tecnologias Digitais e Experimentação Científica na Educação Básica – Mais Ciência na Escola.
- Altera o Decreto nº 11.739, de 18 de outubro de 2023, que dispõe sobre a adaptação facultativa das outorgas de execução do serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas e ondas tropicais para outorgas de execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada.
- Institui o recurso de multiprogramação para as detentoras de outorga para execução de serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos ou de exploração comercial.
- Reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidentes sobre produtos doados ao Estado do Rio Grande do Sul ou aos Municípios em estado de calamidade pública declarado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, destinados às vítimas das enchentes naquele Estado.
- 83.052, de 17.1.1979 Publicado no DOU de 18.1.79Outorga concessão à Rádio 8 de Agosto Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo.
- 83.027, de 11.1.1979 Publicado no DOU de 12.1.79Outorga concessão à Rádio Currais Novos Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, no cidade de Currais Novo, Estado do Rio Grande do Norte.
- 82.925, de 21.12.1978 Publicado no DOU de 22.12.78Altera o Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968.
- 82.877, de 18.12.1978 Publicado no DOU de 19.12.78Altera o Decreto nº 80.228, de 25 de agosto de 1977, e dá outras providências.
- 82.816, de 6.12.1978 Publicado no DOU de 7.12.78Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à Empresa Jornal do Comércio S.A. para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
- 82.789, de 4.12.1978 Publicado no DOU de 5.12.78Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Empresa Jornal Comércio S.A para que a Emissoras Guararapes Ltda. passe a executar o serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Limoeiro, Estado de Pernambuco.
- 82.770, de 30.11.1978 Publicado no DOU de 1º.12.78Outorga concessão à "A Gazeta do Espírito Santo - Rádio e TV Ltda." para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onde média de âmbito regional, na cidade de Serra, Estado do Espírito Santo.
- 82.590, de 6.11.1978 Publicado no DOU de 7.11.78Regulamenta a Lei nº 6.546, de 4 de julho de 1978, que dispõe sobre a regulamentação das profissões de Arquivista e de técnico de Arquivo.
- 82.385, de 5.10.1978 Publicado no DOU de 6.10.78Regulamenta a Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978, que dispõe sobre as profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões, e dá outras providências.
- 82.358, de 4.10.1978 Publicado no DOU de 5.10.78Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$77.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 82.318, de 25.9.1978 Publicado no DOU de 26.9.78Outorga concessão à Rádio Independência do Tocantins Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Paraíso do Norte de Goiás, Estado de Goiás.
- 82.307, de 21.9.1978 Publicado no DOU de 22.9.78Dispõe sobre concessão de vistos de entrada para estrangeiros com base em reciprocidade.
- 82.241, de 11.9.1978 Publicado no DOU de 12.9.78Aprova alteração introduzida no Estado da COMPANHIA AUXILIAR DE EMPRESAS ELÉTRICAS - CAEEB.
- 82.176, de 28.8.1978 Publicado no DOU de 29.8.78Altera o item XXVI do art. 5º do Decreto nº 72.493, de 19 de julho de 1973, que dispõe sobre o Grupo - Outras Atividades de Nível Superior.
- 82.173, de 24.8.1978 Publicado no DOU de 25.8.78Cria a Comissão de Estudo da Lei de Remuneração dos Militares (CERLRM) a que se refere o artigo 15, item II, do Decreto nº 79.031, de 23 de dezembro de 1976, e dá outras providências.
- 82.115, de 15.8.1978 Publicado no DOU de 16.8.78Outorga concessão à Rádio Subaé de Freqüência Modulada Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.
- 82.047, de 1º.8.1978 Publicado no DOU de 2.8.78Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
- 81.994, de 18.7.1978 Publicado no DOU de 19.7.78Regulamenta a Lei nº 6.498, de 7 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.
- 81.990, de 18.7.1978 Publicado no DOU de 19.7.78Outorga concessão à Rádio Princesa do Vale Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Açu, Estado do Rio Grande do Norte.
- 81.907, de 10.7.1978 Publicado no DOU de 11.7.78Outorga concessão à Rádio Cultura dos Palmares S.A. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Palmares, Estado de Pernambuco.
- 81.871, de 29.6.1978 Publicado no DOU de 30.6.78Regulamenta a Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, que dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências.
- 81.786, de 12.6.1978 Publicado no DOU de 13.6.78Outorga concessão à Rádio Bahiana de Itaberaba Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Itaberaba, Estado da Bahia.
- 81.771, de 7.6.1978 Publicado no DOU de 8.6.78Regulamenta a Lei nº 6.507, de 19 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de sementes e mudas e dá outras providências.
- 81.689, de 19.5.1978 Publicado no DOU de 22.5.78Outorga à CESP - Companhia Energética de São Paulo concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de trechos dos rios Paraná e Paranapanema, nos Estados de São Paulo, Paraná e Mato grosso do Sul.
- 81.657, de 15.5.1978 Publicado no DOU de 16.5.78Outorga concessão à Rede Sul Matogrossense de Emissoras Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso.
- 81.636, de 8.5.1978 Publicado no DOU de 9.5.78Altera dispositivos do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, alterado pelo Decreto nº 80.722, de 10 de novembro de 1977.
- 76.041, de 29.7.1975 Publicado no DOU de 30.7.75Altera o artigo 50 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.776, de 23 de abril de 1952.
- 75.985, de 17.7.1975 Publicado no DOU de 18.7.75Dispõe sobre a estrutura básica da Central de Medicamentos (CEME) e dá outras providências.
- 75.969, de 14.7.1975 Publicado no DOU de 15.7.75Regulamenta a concessão de diárias no Serviço Civil da União e nas Autarquias federais, e dá outras providências.
- 75.940, de 5.7.1975 Publicado no DOU de 7.8.75Altera dispositivo do Regulamento do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho e dá outras providências.
- 75.887, de 20.6.1975 Publicado no DOU de 21.6.75Altera dispositivos dos Decretos números 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, 62.724, de 17 de maio de 1968, e do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 68.419, de 25 de março de 1971, relativos a tarifação e serviços de energia elétrica.
- 75.871, de 16.6.1975 Publicado no DOU de 17.6.75Altera o Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973 que regulamenta para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972.
- 75.846, de 11.6.1975 Publicado no DOU de 12.6.75Extingue Delegacias Estaduais da Indústria e do Comércio do Ministério da Indústria e do Comércio e dá outras providências.
- 75.837, de 9.6.1975 Publicado no DOU de 10.6.75Outorga concessão à Rádio Mulher Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Araraquara, Estado de São Paulo.
- 75.778, de 26.5.1975 Publicado no DOU de 27.5.75Dispõe sobre o estágio de estudantes de estabelecimento de ensino superior e de ensino profissionalizante de 2º grau, no Serviço Público Federal, e dá outras providências.
- 75.741, de 19.5.1975 Publicado no DOU de 27.5.75Dispõe sobre a transposição e transformação de cargos para as Categorias Funcionais dos Grupos: Artesanato - ART-700, Serviços Auxiliares SA-800. Outras Atividades de Nível Superior - NS-900, Outras Atividades de Nível Médio - NM-1000, Serviços Jurídic
- 75.736, de 16.5.1975 Publicado no DOU de 19.5.75Eleva o Capital da Empresa pública financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
- 75.669, de 28.4.1975 Publicado no DOU de 29.4.75Suprime cargo de Adido das Forças Armadas e dá nova redação à letra e do artigo 1º do Decreto nº 53.937, de 29 de maio de 1964, alterada pelo Decreto nº 70.159, de 17 de fevereiro de 1972, que fixa a lotação de Adidos e Adjuntos de Adido Naval, do
- 75.657, de 24.4.1975 Publicado no DOU de 25.4.75Dispõe sobre o Sistema de Serviços Gerais dos órgãos civis da Administração Federal direta e das Autarquias federais e dá outras providências.
- 75.628, de 18.4.1975 Publicado no DOU de 22.4.75Outorga concessão à Sociedade de Televisão Sul Fluminense Ltda., sob a denominação de TV Sul Fluminense, para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.
- 75.566, de 7.4.1975 Publicado no DOU de 08.04.75Atualiza os valores das multas previstas no Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), e legislação complementar mediante aplicação de coeficientes de correção monetária.
- 75.525, de 24.3.1975 Publicado no DOU de 25.3.75Inclui Categorias Funcionais no Grupo- Outras Atividades de Nível Superior a que se refere a Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
- 75.474, de 13.3.1975 Publicado no DOU de 11.3.75Altera a denominação da Comissão Interministerial para Facilitação do Transporte Aéreo Internacional para Comissão Nacional para a Facilitação do Transporte Aéreo Internacional e dá outras providências.
- 75.463, de 10.3.1975 Publicado no DOU de 11.3.75Constitui a Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, aprova seu Estatuto e dá outras providências.
- 75.456, de 6.3.1975 Publicado no DOU de 10.3.75Dispõe sobre a transformação de função gratificada em função de confiança para a composição da Categoria Direção Superior da Tabela Permanente do Estado-Maior das Forças Armadas e dá outras providências.
- 75.430, de 27.2.1975 Publicado no DOU de 28.2.75Altera o Anexo II e dá nova redação ao artigo 22 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar da União no exterior.
- 75.395, de 18.2.1975 Publicado no DOU de 19.2.75Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Rio Mar Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
- 75.373, de 14.2.1975 Publicado no DOU de 17.2.75Cria a Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMBRATER, regulamenta dispositivos da Lei nº 6.126, de 6 de novembro de 1974, e dá outras providências.
- 75.315, de 28.1.1975 Publicado no DOU de 29.1.75Altera dispositivo do Decreto número 70.772, de 28 de junho de 1972, que regulamenta a execução, em tempo de paz, do transporte, em território nacional, de militar da Marinha, Exército e da Aeronáutica.
- 75.313, de 28.1.1975 Publicado no DOU de 29.1.75Outorga concessão à TV Sul Fluminense Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.
- 75.222, de 15.1.1975 Publicado no DOU de 16.1.75Reorganiza o Departamento-Geral de Serviços do Ministério do Exército e dá outras providências.
- 75.183, de 31.12.1974 Publicado no DOU de 3.1.75Revoga por 10 (dez) anos a outorga deferida à Rádio por Um Mundo Melhor Ltda. para que a Fundação João XXIII, sob a denominação de Rádio por Um Mundo Melhor, passe a executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de
- 75.079, de 12.12.1974 Publicado no DOU de 12.12.74Dispõe sobre a organização das Escolas Técnicas Federais e dá outras providências.
- 75.072, de 9.12.1974 Publicado no DOU de 10.12.74Altera dispositivos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, relativo ao Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, e regula as operações de seguros e resseguro
- 74.965, de 26.11.1974 Publicado no DOU de 27.11.74Regulamenta a Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, que dispõe sobre a aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no País ou pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil.
- 74.771, de 29.10.1974 Publicado no DOU de 30.10.74Dispõe sobre a reclassificação e a distribuição de cargos de direção superior e de assessoramento superior, do Quadro Permanente do Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.
- 74.730, de 18.10.1974 Publicado no DOU de 21.10.74Altera o Decreto nº 72.577, de 7 de agosto de 1973, que confisca bem imóvel de propriedade do Lanifício Paulista S.A. e dá outras providências.
- 74.728, de 18.10.1974 Publicado no DOU de 21.10.74Altera os Decretos nº 72.523, de 25 de julho de 1973 e 72.562, de 31 de julho de 1973, que confiscam bens da Companhia Brasileira de Cimento Portland Perus e da Estrada de Ferro Perus-Pirapora S. A., e dá outras providências.
- 74.685, de 14.10.1974 Publicado no DOU de 15.10.74Cria, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Brasileira do Programa sobre o Homem e a Biosfera, promovido pela UNESCO.
- 74.621, de 26.9.1974 Publicado no DOU de 27.9.74Eleva o capital da empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
- 74.586, de 23.9.1974 Publicado no DOU de 24.9.74Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Ribeirão Preto Ltda., atual Rádio Ribeirão Preto S.A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
- 74.518, de 6.9.1974 Publicado no DOU de 9.9.74Aprova alteração introduzida nos Estatutos Sociais da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB.
- 74.393, de 12.8.1974 Publicado no DOU de 13.8.74Declara a caducidade das concessões outorgadas à Companhia Brasileira de Cimento Portland Perus para lavrar minérios de ferro, manganês e associados no Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso.
- 74.306, de 22.7.1974 Publicado no DOU de 23.7.74Altera dispositivos dos Regimentos dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República.
- 74.266, de 8.7.1974 Publicado no DOU de 9.7.74Atribui, indistintamente, ao posto de General-de-Divisão ou General-de-Brigada cargos privativos de um ou outro posto.
- 74.170, de 10.6.1974 Publicado no DOU de 11.6.74Regulamenta a Lei número 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.
- 74.122, de 16.5.1974 Publicado no DOU de 17.5.74Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, e dá outras providências.
- 74.073, de 16.5.1974 Publicado no DOU de 17.5.74Regulamenta o item II do artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973, e dá outras providências.
- 74.059, de 14.5.1974 Publicado no DOU de 15.5.74Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB.
- 73.979, de 24.4.1974 Publicado no DOU de 24.4.74Outorga concessão à Rádio Guanabara S.A., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
- 73.960, de 18.4.1974 Publicado no DOU de 19.4.74Assegura autonomia administrativa e financeira à CEPLAC e dá outras providências.
- 73.876, de 29.3.1974 Publicado no DOU de 29.3.74Altera os artigos 8º, 9º, 11º e 13º do Regulamento da Ordem de Rio Branco.
- 73.863, de 14.3.1974 Publicado no DOU de 15.3.74Atualiza o Decreto nº 71.235, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre o Grupo Direção e Assessoramento Superiores, e dá outras providências.
- 73.852, de 14.3.1974 Publicado no DOU de 14.3.74Declara de utilidade pública a Mitra Arquidiocesana de Niterói, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
- 73.804, de 12.3.1974 Publicado no DOU de 12.3.74Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 73.732, de 5.3.1974 Publicado no DOU de 7.3.74Inclui no Quadro de Pessoal do Estado - Maior das Forças Armadas (EMFA), os cargos da Comissão da Readaptação dos Incapazes das Forças Armadas e dá outras providências.
- 73.710, de 1º.3.1974 Publicado no DOU de 1º.3.74Altera o Decreto nº 56.596, de 21 de julho de 1965, e transfere encargos da Tabela de Gratificação de Representações dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República.
- 73.685, de 19.2.1974 Publicado no DOU de 20.2.74Altera a redação do artigo 1º, do Decreto nº 64.345, de 10 de abril de 1969, e dá outras propriedades.
- 73.668, de 18.2.1974 Publicado no DOU de 20.2.74Altera a Tabela de Lotação do Pessoal Militar do Hospital das Forças Armadas, nas partes referente ao anexo "B" e dá outras providências.
- 73.645, de 13.2.1974 Publicado no DOU de 14.2.74Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, Estado de Santa Catarina, do terreno que menciona.
- 73.610, de 11.2.1974 Publicado no DOU de 31.2.74Concede autonomia financeira ao Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça.
- 73.526, de 21.1.1974 Publicado no DOU de 22.1.74Altera a Tabela II (Anexo II), do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei de Retribuição no Exterior.
- 73.435, de 11.1.1974 Publicado no DOU de 12.1.74Extingue a Fábrica de artilharia da Marinha e dá outras providências.
- 73.419, de 4.1.1974 Publicado no DOU de 8.1.74Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB.
- 73.370, de 26.12.1973Publicado no DOU de 27.12.73Eleva as alíquotas do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.
- 73.340, de 19.12.1973 Publicado no DOU de 26.12.73Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- 73.267, de 22.11.1973 Publicado no DOU de 23.11.73Regulamenta a Lei nº 5.823, de 14 de novembro de 1972.
- 73.177, de 20.11.1973 Publicado no DOU de 22.11.73Regulamenta a Lei nº 5.534, de 14 de novembro de 1968, modificada pela Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973, de que dispõe sobre a obrigatoriedade da prestação de informações necessárias ao Plano Nacional de Estatísticas Básicas e ao Plano Geral de In
- 73.131, de 9.11.1973 Publicado no DOU de 12.11.73 - SuplementoPromulga o Convênio Constitutivo do Banco Interamericano de Desenvolvimento.
- 73.101, de 7.11.1973 Publicado no DOU de 8.11.73Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 73.038, de 30.11.1973 Publicado no DOU de 30.11.73Declara perempta a concessão outorgada à Fundação Metropolitana Paulista para executar o serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
- 72.963, de 19.10.1973 Publicado no DOU de 20.10.73Altera o disposto no parágrafo único do artigo 65, do Regulamento a que se refere o Decreto número 68.419, de 25 da março de 1971.
- 72.941, de 17.10.1973 Publicado no DOU de 18.10.73Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 72.898, de 9.10.1973 Publicado no DOU de 10.10.73Regulamenta a concessão ou autorização de serviço aéreo de transporte regular e dá outras providências.
- 72.873, de 4.10.1973 Publicado no DOU de 5.10.73Dispõe sobre a reorganização da estrutura do Conselho Nacional de Trânsito e dá outras providências.
- 72.772, de 10.9.1973 Publicado no DOU de 11.9.73Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 72.752, de 6.9.1973 Publicado no DOU de 6.9.73Altera disposições do Regulamento do Código Nacional de Trânsito e dá outras providências.
- 72.705, de 28.8.1973Publicado no DOU de 29.8.73Reduz as alíquotas do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.
- 72.631, de 16.8.1973 Publicado no DOU de 17.8.73Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 72.617 de 15.8.1973 Publicado no DOU de 16.8.73Autoriza o funcionamento do curso de Estudos Sociais, em substituição ao curso de História, da Faculdade de Ciências Humanas, mantidas pelo Instituto Metodista de Ensino Superior, com sede em Rudge Ramos, São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.
- Institui o Comitê Técnico Interinstitucional de Uma Só Saúde.
- Altera o Decreto nº 9.305, de 13 de março de 2018, que dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação do Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e trata da integralização de cotas do Fundo Garantidor do Fies pela União.
- Promulga os textos da Convenção sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (nº 189) e da Recomendação sobre o Trabalho Doméstico Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (nº 201), da Organização Internacional do Trabalho.
- Altera o Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024, para instituir o Comitê de Participação do Fundo para custear e gerir a Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar, no âmbito do Programa Pé-de-Meia.
- 72.607, de 14.8.1973 Publicado no DOU de 15.8.73Fixa índice de conversão para a cidade de Jeddah
- 72.587, de 9.8.1973 Publicado no DOU de 10.8.73Confisca bem de propriedade de José João Abdalla e dá outras providências.
- 72.560, de 31.7.1973 Publicado no DOU de 1º.8.73Confisca bens de propriedade das Indústrias J. J. Abdalla S. A. e dá outras providências.
- 72.545, de 30.7.1973 Publicado no DOU de 31.7.73Dispõe sobre a lotação dos cargos de Procurador da Fazenda Nacional e dá outras providência.
- 72.534, de 26.7.1973 Publicado no DOU de 27.7.73Dispõe sobre a concessão de diárias aos funcionários da Carreira de Diplomata em serviço no País.
- 72.523, de 25.7.1973 Publicado no DOU de 25.7.73Confisca bens de propriedade da Companhia Brasileira de Cimento Portland Perus e dá outras providências.
- 72.454, de 11.7.1973 Publicado no DOU de 13.7.73Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 72.435, de 7.7.1973 Publicado no DOU de 11.7.73Concede à Companhia de Cimento Salvador o direito de lavrar calcário conchilífero no Município de São Francisco do Conde, Estado da Bahia.
- 72.383, de 20.6.1973 Publicado no DOU de 22.6.73Promulga a Convenção para a Repressão aos Atos ilícitos Contra a Segurança da Aviação Civil.
- 72.339, de 6.6.1973 Publicado no DOU de 7.6.73Altera dispositivo de Decreto número 52.711, de 21 de outubro de 1963, que aprova normas sobre Cartas-Patentes de Oficiais.
- 72.334, de 5.6.1973 Publicado no DOU de 6.6.73Declara de utilidade pública as instituições que menciona
- 72.301, de 28.5.1973 Publicado no DOU de 29.5.73Retifica o Decreto nº 71.542,de 14 de dezembro de 1972, que declarou de utilidade pública, entre outras sociedades, o Hospital e Maternidade Aliete Martins, com sede em Vitória do Mearim, no Estado do Maranhão.
- 72.294, de 24.5.1973 Publicado no DOU de 25.5.73Altera a redação do artigo 95, do Regulamento do código do Nacional de Trânsito.
- 72.228, de 22.5.1973 Publicado no DOU de 23.5.73Estabelece os casos especiais que dão direito ao acréscimo do auxílio-familiar previsto na Lei de Retribuição no Exterior.
- 72.219, de 11.5.1973 Publicado no DOU de 14.5.73Dispõe sobre a constituição da Empresa Pública denominada Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária -INFRAERO, e dá outras providências.
- 72.106, de 18.4.1973 Publicado no DOU de 19.3.73Regulamenta a Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, que institui o Sistema Nacional de Cadastro Rural e dá outras providências.
- 72.089 de 16.4.1973 Publicado no DOU de 17.4.73Outorga concessão à Rádio TV do Amazonas Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Porto Velho, Território Federal de Rondônia.
- 72.020, de 28.3.1973 Publicado no DOU de 29.3.73Aprova os Estatutos da Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuária e dá outras providências.
- 71.987, de 26.3.1973 Publicado no DOU de 27.3.73Declara de utilidade pública as instituições que menciona
- 71.885, de 9.3.1973 Publicado no DOU de 9.3.73Aprova o Regulamento da Lei número 5.859, de dezembro de 1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, e dá outras providências.
- 71.848, de 16.2.1973 Publicado no DOU de 20.2.73Regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
- 71.781, de 29.1.1973 Publicado no DOU de 1º.2.73Declara de utilidade pública as instituições que menciona
- 71.756, de 24.1.1973 Publicado no DOU de 25.1.73Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
- 71.619, de 26.12.1972 Publicado no DOU de 27.12.72Declara de utilidade pública as instituições que menciona
- 71.533, de 12.12.1972 Publicado no DOU de 13.12.72Regulamenta as férias e outros afastamentos totais do serviço, previstos no Estatuto dos Militares.
- 71.500, de 5.12.1972 Publicado no DOU de 12.12.72Dispõe sobre o Conselho de Disciplina e dá outras providências.
- 71.467, de 1º.12.1972 Publicado no DOU de 1º.12.72Regulamenta o item II do artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, e dá outras providências.
- 71.307, de 3.11.1972 Publicado no DOU de 6.11.72Declara de utilidade pública, as instituições que menciona.
- 71.209, de 5.10.1972 Publicado no DOU de 6.10.72Declara de utilidade pública, as instituições que menciona.
- 71.185, de 3.10.1972 Publicado no DOU de 4.10.72Declara de utilidade pública a Instituição Sinodal de Assistência, Educação e Cultura(ISAEC) com sede em São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul.
- 71.183, de 3.10.1972 Publicado no DOU de 13.10.72Declara de utilidade pública a Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- 71.097, de 14.9.1972 Publicado no DOU de 14.9.72Altera a composição do Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.
- 70.998, de 17.8.1972 Publicado no DOU de 18.8.72Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 70.946, de 7.8.1972 Publicado no DOU de 8.8.72Promulga o Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados.
- 70.881, de 27.7.1972 Publicado no DOU de 28.7.72Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 70.855, de 21.7.1972 Publicado no DOU de 24.7.72Regula a execução do disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei nº 5.740, de 1 de dezembro de 1971.
- 70.804, de 5.7.1972 Publicado no DOU de 6.7.72Dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores civis em exercício nos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República.
- 70.801, de 5.7.1972 Publicado no DOU de 6.7.72Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 70.771, de 28.6.1972 Publicado no DOU de 29.6.72Regula os valores da Gratificação de Serviço Ativo, da Diária de Alimentação, da Indenização de Representação, da Indenização para Moradia, os requisitos para percepção da Indenização de Compensação Orgânica referente ao deslocamento em aeronave Milita
- 70.751, de 23.6.1972 Publicado no DOU de 29.6.72Altera dispositivos do Regulamento da Medalha Militar.
- 70.686, de 7.6.1972 Publicado no DOU de 8.6.72Transforma em autarquias os estabelecimentos isolados de ensino superior que menciona.
- 70.673, de 5.6.1972 Publicado no DOU de 6.6.72Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico de Administração, e dá outras providências.
- 70.631, de 26.5.1972 Publicado no DOU de 26.5.72Altera o parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 68.703, de 3 de junho de 1971.
- 70.602, de 23.5.1972 Publicado no DOU de 25.5.72Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 70.570, de 19.5.1972 Publicado no DOU de 22.5.72Declara de utilidade pública o Colégio Nossa Senhora da Anunciação, com sede em Ananindeua, Estado do Pará.
- 70.562, de 17.5.1972 Publicado no DOU de 22.5.72Declara de utilidade pública a Fundação Percival Farquhar, com sede em Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
- 70.559, de 17.5.1972 Publicado no DOU de 22.5.72Declara de utilidade pública o Asilo Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, com sede em Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais.
- 70.536, de 16.5.1972 Publicado no DOU de 18.5.72Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Registro, com sede em Registro, Estado de São Paulo.
- 70.534, de 16.5.1972 Publicado no DOU de 18.5.72Declara de utilidade pública a Irmandade de Misericórdia de Atibaia, com sede em Atibaia, Estado de São Paulo.
- 70.532, de 16.5.1972 Publicado no DOU de 18.5.72Declara de utilidade pública o Colégio Comercial "Monte Santo de Minas" ou Escola Técnica de Comércio "Monte Santo de Minas", com sede em Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais.
- 70.525, de 16.5.1972 Publicado no DOU de 17.5.72Declara de utilidade pública a Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Santos, Estado de São Paulo.
- 70.523, de 16.5.1972 Publicado no DOU de 17.5.72Declara de utilidade pública a sociedade de Beneficência Albergue São Vicente de Paulo de Jataí, com sede em Jataí, Estado de Goiás.
- 70.498, de 11.5.1972 Publicado no DOU de 12.5.72Declara de utilidade pública a Casa Maria Auxiliadora, com sede em Coxipó da Ponte, Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
- 70.496, de 11.5.1972 Publicado no DOU de 12.5.72Declara de utilidade pública a Associação Sul-rio-grandense de Combate ao Câncer, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- 70.494, de 11.5.1972 Publicado no DOU de 12.5.72Declara de utilidade pública a Associação Nossa Senhora do Calvário, com sede em Guajara-Mirim, Território Federal de Rondônia.
- 70.492, de 11.5.1972 Publicado no DOU de 11.5.72Dá nova denominação ao Parque Nacional do Tocantins; altera dispositivos do Decreto nº 49.875, de 11 de janeiro de 1961, e dá outras providências.
- 70.489, de 10.5.1972 Publicado no DOU de 11.5.72Declara de utilidade pública a Associação Jacutinguense de Proteção à Criança, com sede em Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
- 70.464, de 26.4.1972 Publicado no DOU de 27.4.72Declara de utilidade pública a Escola Ambulatório Padre Maria, com sede em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
- 70.440, de 19.4.1972 Publicado no DOU de 20.4.72Declara de utilidade pública a Fundação de Assistência à Infância de Santo André - F.A.I.S.A., com sede em Santo André, Estado de São Paulo.
- 70.438, de 19.4.1972 Publicado no DOU de 20.4.72Declara de utilidade pública o Colégio Comercial de Paraguaçu, com sede em Paraguaçu, Estado de Minas Gerais.
- 70.436, de 18.4.1972 Publicado no DOU de 19.4.72Regulamenta a aquisição pelos portugueses, no Brasil, dos direitos e obrigações previstos no Estatuto da Igualdade e da outras providências.
- 70.417, de 17.4.1972 Publicado no DOU de 18.4.72Declara de utilidade pública a Fundação Imaculada Contra a Tuberculose, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- 70.396, de 12.4.1972 Publicado no DOU de 13.4.72Declara de utilidade pública a Casa Virgo Potens, com sede em Caxambu, Estado de Minas Gerais.
- 70.394, de 12.4.1972 Publicado no DOU de 13.4.72Declara de utilidade pública a Sociedade das Irmãs Missionárias da Imaculada Conceição da Mãe de Deus, com sede em Belém, Estado do Pará.
- 70.392, de 12.4.1972 Publicado no DOU de 13.4.72Retifica o Decreto nº 69.821, de 22 de dezembro de 1971, que declarou de utilidade pública a Sociedade Educativa de Montes Claros SOEMOC, com sede em Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
- 70.381, de 6.4.1972 Publicado no DOU de 7.4.72Declara de utilidade pública a Sociedade Agostiniana de Educação e Assistência, com sede em São Paulo.
- 70.376, de 6.4.1972 Publicado no DOU de 7.4.72Atribui incumbência à Comissão Interministerial para a Facilitação do Transporte Aéreo Internacional e dá outras providências.
- 70.365, de 4.4.1972 Publicado no DOU de 5.4.72Declara de utilidade pública o "Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 70.363, de 4.4.1972 Publicado no DOU de 5.4.72Declara de utilidade pública o "Lar Escola da Criança de Maringá", com sede em Maringá, Estado do Paraná.
- 70.361, de 4.4.1972 Publicado no DOU de 5.4.72Declara de utilidade pública a Associação Filantrópica Ruy Barbosa, com sede em São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro.
- 70.327, de 24.3.1972 Publicado no DOU de 27.3.72Declara de utilidade pública o Ginásio Nossa Senhora das Vitórias, com sede em Açu, Estado do Rio Grande do Norte.
- 70.325, de 24.3.1972 Publicado no DOU de 27.3.72Declara de utilidade pública o Liceu de Artes e Ofícios - LAO, com sede em Limoeiro de Norte, Estado do Ceará.
- 70.312, de 22.3.1972 Publicado no DOU de 23.3.72Declara de utilidade pública a Sociedade Cedro do Líbano de Proteção à infância, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 70.296, de 17.3.1972 Publicado no DOU de 20.3.72Altera os artigos 1º e 2º do Decreto nº 47.446, de 17 de dezembro de 1959 e dá outras providências.
- 70.267, de 8.3.1972 Publicado no DOU de 9.3.72Declara de utilidade pública a Ação Comunitária do Brasil - São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 70.265, de 8.3.1972 Publicado no DOU de 9.3.72Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Irati - APAE, com sede em Irati, Estado do Paraná.
- 70.246, de 7.3.1972 Publicado no DOU de 8.3.72Declara de utilidade pública o Educandário Social "Lar de Frei Luiz", com sede em Jacarepaguá, Estado da Guanabara.
- 70.235, de 6.3.1972 Publicado no DOU de 7.3.72Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências.
- 70.219, de 1.3.1972 Publicado no DOU de 3.3.72Aprova o Regulamento da Lei número 5.701-71, que dispõe sobre o Magistério do Exército.
- 70.198, de 24.2.1972 Publicado no DOU de 25.2.72Regulamenta o Decreto-lei º 1.023, de 21 de outubro de 1969, que dispõe sobre a tarifa de utilização de Faróis, e dá outras providências.
- 70.174, de 18.2.1972 Publicado no DOU de 22.2.72Declara de utilidade pública a Obra Social Leste-Um "O Sol'', com sede no Estado da Guanabara.
- 70.162, de 18.2.1972 Publicado no DOU de 21.2.72Aprova o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- 70.158, de 17.2.1972 Publicado no DOU de 18.2.72Autoriza o funcionamento das Faculdades Integradas "Alcântara Machado" com as Faculdades de Ciências e Letras e Comunicações Sociais em São Paulo - SP.
- 70.083, de 1º.2.1972 Publicado no DOU de 3.2.72Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 70.051, de 25.1.1972 Publicado no DOU de 27.1.72Declara de utilidade pública o Instituto Imaculado Coração de Maria, com sede em Paraíba do Sul, Estado do Rio de Janeiro.
- 70.040, de 24.1.1972 Publicado no DOU de 26.1.72Declara de utilidade pública a Casa dos Meninos de Petrópolis, com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
- 70.038, de 24.1.1972 Publicado no DOU de 26.1.72Declara de utilidade pública a Casa de Caridade "Imaculada Conceição", com sede em Nazaré da Mata, Estado de Pernambuco.
- 70.036, de 24.1.1972 Publicado no DOU de 26.1.72Declara de utilidade pública a Escola Normal do Colégio Santa Clara, com sede em Itambacuri, Estado de Minas Gerais.
- 70.034, de 24.1.1972 Publicado no DOU de 26.1.72Declara de utilidade pública o Hospital da Criança, com sede em Uberaba, Estado de Minas Gerais.
- 70.019, de 21.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Volta Redonda (APAE), com sede em Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.
- 70.016, de 21.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública a Escola Normal Nossa Senhora do Carmo e Ginásio Leão XIII, com sede em Piranga, Estado de Minas Gerais.
- 70.014, de 21.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública o Conselho Particular e Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Entre Rios, Estados de Minas Gerais.
- 70.012, de 20.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública o Colégio Normal Sagrado Coração de Maria, com sede em Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.
- 70.010, de 20.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública Instituição Social da Paróquia dos Remédios, com sede em Fortaleza Estado do Ceará.
- 70.007, de 20.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública a Irmandade de São João Batista de Macaé, com sede em Macaé , Estado do Rio de Janeiro.
- 70.005, de 20.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente "Anália Franco com sede em Ubá, Estado de Minas gerais.
- 70.003, de 20.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública o Instituto Campineiro dos Cegos Trabalhadores, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.
- 70.001, de 20.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública o Hospital São Roque, com sede em Cacique Doble, Estado do Rio Grande do Sul.
- 69.999, de 20.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública a Arquiconfraria do Imaculado Coração de Maria, com sede em São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
- 69.997, de 20.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública a Congregação das Irmazinhas da Imaculada Conceição, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 69.995, de 20.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Laranjal Paulista, com sede em Laranjal Paulista, Estado de São Paulo.
- 69.993, de 20.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública a Instituição Mogiana de Assistência Social - I.M.A.S, com sede em Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
- 69.991, de 20.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública o Serviço de Obras Sociais - S.O.S., com sede em Araraquara, Estado de São Paulo.
- 69.989, de 20.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá, com sede Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
- 69.987, de 20.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Paraguaçu, com sede em Paraguaçu, Estado de Minas Gerais.
- 69.983, de 20.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública a Associação da "Ordem das Cônegas Regulares do Santo Sepulcro", com sede em Campinas, Estado de São Paulo.
- 69.981, de 20.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública a Associação das Damas de Caridade de Assis, com sede em Assis, Estado de São Paulo.
- 69.979, de 20.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública o Educandário Madre Guell, com sede no Estado da Guanabara.
- 69.976, de 20.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública a Fundação Gaúcha do Trabalho com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- 69.964, de 19.1.1972 Publicado no DOU de 20.1.72Declara de utilidade pública a sociedade denominada "Aldeias Cristãs SOS", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- 69.962, de 19.1.1972 Publicado no DOU de 20.1.72Declara de utilidade pública a Associação Feirense de Assistência Social (AFAS), com sede em Feira de Santana, Estado da Bahia.
- 69.960, de 19.1.1972 Publicado no DOU de 20.1.72Declara de utilidade pública o Hospital Beneficente Monte Alverne, com sede em Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
- 69.958, de 19.1.1972 Publicado no DOU de 20.1.72Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pitangui, com sede em Pitangui , Estado de Minas Gerais.
- 69.950, de 18.1.1972 Publicado no DOU de 19.1.72Declara de utilidade pública o Centro Educacional Sagrado Coração, com sede em Paraguaçu, Estado de Minas Gerais.
- 69.936, de 13.1.1972 Publicado no DOU de 14.1.72Declara de utilidade pública a casa de Nossa Senhora Peregrina (Obras Sociais do Santuário de Fátima), com sede no Estado da Guanabara.
- 69.934, de 13.1.1972 Publicado no DOU de 14.1.72Declara de utilidade pública a Fundação Maria Auxiliadora, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 69.911, de 11.1.1972 Publicado no DOU de 12.1.72Declara de utilidade pública a Casa São Vicente de Paulo, com sede em São Luís, Estado do Maranhão.
- 69.889, de 31.12.1971 Publicado no DOU de 4.1.72Declara de utilidade pública o Asilo da Mendicidade de Barra Mansa, com sede em Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.
- 69.859, de 29.12.1971 Publicado no DOU de 30.8.71Aprova o novo Regulamento para o Hospital das Fôrças Armadas e dá outras providências.
- 69.848, de 28.12.1971 Publicado no DOU de 29.12.71Declara de utilidade pública a Casa Nossa Senhora das Mercês, com sede em Salvador, Estado da Bahia.
- 69.845, de 27.12.1971 Publicado no DOU de 28.12.71Regulamenta a Lei nº 5.726 de 29 de outubro de 1971.
- 69.832, de 22.12.1971 Publicado no DOU de 23.12.71Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM.
- 69.828, de 22.12.1971 Publicado no DOU de 23.12.71Declara de utilidade pública a Associação Beneficente do Instituto Brasileiro de Reeducação Motora, com sede no Estado da Guanabara.
- 69.823, de 22.12.1971 Publicado no DOU de 23.12.71Declara de utilidade pública o Hospital de Nossa Senhora da Conceição de Rio Casca, com sede em Rio Casca, Estado de Minas Gerais.
- 69.821, de 22.12.1971 Publicado no DOU de 23.12.71Declara de utilidade pública a Sociedade Educativa de Montes Claros - SOEMOC, com sede em Montes Claros, Estados de Minas Gerais.
- 69.813, de 21.12.1971 Publicado no DOU de 22.12.71Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Alimentação Escolar - ABAE, com sede no Estado da Guanabara.
- 69.779, de 14.12.1971 Publicado no DOU de 16.12.71Declara de utilidade pública o Patronato São José, com sede em Ribamar, Estado do Maranhão.
- 69.777, de 14.12.1971 Publicado no DOU de 16.12.71Declara de utilidade pública o Instituto Cristo Rei, com sede em Várzea Grande, Estado de Mato Grosso.
- 69.689, de 3.12.1971 Publicado no DOU de 7.12.71Declara de utilidade pública o Seminário São José ou Seminário Arquidiocesano de São José, com sede no Estado da Guanabara.
- 69.678, de 3.12.1971 Publicado no DOU de 6.12.71Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra destinadas às obras dos reservatórios de Paraibuna e Paraitinga, relativas à 1ª etapa de regularização do rio Paraíba, no Estado de São Paulo.
- 69.611, de 29.11.1971 Publicado no DOU de 30.11.71Declara de utilidade pública a Vila São José Bento Cottolengo, com sede em Trindade, Estado de Goiás.
- 69.598, de 23.11.1971 Publicado no DOU de 24.11.71Declara de utilidade pública o Sodalicio da Sacra Família, com sede no Estado da Guanabara.
- 69.591, de 23.11.1971 Publicado no DOU de 24.11.71Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Evangélica Betel, com sede em Esteio, Estado do Rio Grande do Sul.
- Altera o Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2022.
- 69.536, de 11.11.1971 Publicado no DOU de 12.11.71Declara de utilidade pública o Lar da Menina, com sede em Tubarão, Estado de Santa Catarina.
- 69.508, de 8.11.1971 Publicado no DOU de 10.11.71Declara de utilidade pública a Sociedade Israelita Rio-Grandense - Lar dos Velhos, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- 69.451, de 1.11.1971 Publicado no DOU de 3.11.71Altera disposições do Decreto número 68.806, de 25 de julho de 1971 e dá outras providências.
- 69.420, de 26.10.1971 Publicado no DOU de 27.10.71Declara de utilidade pública a Sociedade Educadora beneficente Providência Azul com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 69.417, de 25.10.1971 Publicado no DOU de 26.10.71Declara de utilidade pública o Centro João XXIII, com sede em Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.
- 69.382, de 19.10.1971 Publicado no DOU de 20.10.71Regulamenta a Lei nº 5.708, de 4 de outubro de 1971, que dispõe sôbre a concessão de gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva.
- 69.350, de 14.10.1971 Publicado no DOU de 15.10.71Declara de utilidade pública a Associação Maria Imaculada, com sede no Estado da Guanabara.
- 69.313, de 5.10.1971 Publicado no DOU de 6.10.71Altera o artigo 12 do Regulamento da Medalha Militar, aprovado pelo Decreto n° 39.207, de 22 de maio de 1956.
- 69.305, de 4.10.1971 Publicado no DOU de 5.10.71Declara de utilidade pública a Ação Social Arquidiocesana de Florianópolis (ASA), com sede em Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
- 69.299, de 28.9.1971 Publicado no DOU de 29.9.71Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Asilo São Vicente de Paulo, com sede em Lins, Estado de São Paulo.
- 69.282, de 24.9.1971 Publicado no DOU de 27.9.71Regulamenta os incentivos à exportação previstos no Decreto-lei número 1.189, de 24 de setembro de 1971 e dá outras providências.
- 69.272, de 23.9.1971 Publicado no DOU de 24.9.71Declara de utilidade pública a Fundação Assistencial da Paraíba (FAP), com sede em Campina Grande, Estado da Paraíba.
- 69.267, de 23.9.1971 Publicado no DOU de 24.9.71Declara de utilidade pública o Serviço de Assistência São José Operário, com sede em Campos, Estado do Rio de Janeiro.
- 69.255, de 22.9.1971 Publicado no DOU de 24.9.71Declara de utilidade publica, para fins de constituição de servidão, uma faixa de terra destinada a passagem de linha de transmissão no município de Guarapari, Estado do Espirito Santo.
- 69.231, de 21.9.1971 Publicado no DOU de 23.9.71Declara de utilidade pública a Associação Petrolinense de Amparo à Maternidade e à Infância, com sede em Petrolina, Estado de Pernambuco.
- 69.208, de 15.9.1971 Publicado no DOU de 16.9.71Declara de utilidade pública a Associação de Caridade Hospital São João de Meriti, com sede em São João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro.
- 69.194, de 14.9.1971 Publicado no DOU de 15.9.71Declara de utilidade pública a Obra Assistencial e Cultural Santo Antônio do Quitungo, com sede no Estado da Guanabara.
- 69.182, de 31.8.1971 Publicado no DOU de 1º.9.71Declara de utilidade pública a Associação Educativa e Assistencial "Imaculada Conceição", com sede em Guaxupé, Estado de Minas Gerais.
- 69.149, de 31.8.1971 Publicado no DOU de 1º.9.71Declara de utilidade pública o Lar de Meimei, com sede em Cambuquira, Estado de Minas Gerais.
- 69.147, de 31.8.1971 Publicado no DOU de 1º.9.71Declara de utilidade pública o Hospital Beneficiente Santo Antônio, com sede em Orlândia, Estado de São Paulo.
- 69.145, de 31.8.1971 Publicado no DOU de 1º.9.71Declara de utilidade pública a Associação Hospital de Caridade, com sede em Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.
- 69.133, de 27.8.1971 Publicado no DOU de 30.8.71Declara de utilidade pública o Lactario Nossa Senhora Aparecida, com sede em Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais.
- 69.124, de 25.8.1971 Publicado no DOU de 26.8.71Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de D. Julieta Lyra de Itápolis, Estado de São Paulo.
- 69.121, de 24.8.1971 Publicado no DOU de 25.8.71Dispõe sôbre o auxílio para transporte previsto no Decreto-lei número 7.410, de 23 de março de 1945, e dá outras providências.
- 69.107, de 23.8.1971 Publicado no DOU de 24.8.71Declara de utilidade pública o Ginásio São Vicente de Paulo, com sede em Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.
- 69.099, de 19.8.1971 Publicado no DOU de 20.8.71Altera o Regulamento do Código Nacional de Trânsito.
- 69.096, de 18.8.1971 Publicado no DOU de 19.8.71Declara de utilidade pública o Patronato São Benedito, com sede em Pedreiras, Estado do Maranhão.
- 69.094, de 18.8.1971 Publicado no DOU de 19.8.71Declara de utilidade pública a Organização de Auxílio Fraterno, "O.A.F. do Recife" com sede em Recife, Estado de Pernambuco.
- 69.081, de 17.8.1971 Publicado no DOU de 19.8.71Declara de utilidade pública o Lar São José, com sede em Itapira, Estado de São Paulo.
- 69.074, de 16.8.1971 Publicado no DOU de 17.8.71Declara de utilidade pública a Casa do Pequeno Polegar, com sede em Brasília, Distrito Federal.
- 69.054, de 11.8.1971 Publicado no DOU de 11.8.71Declara de utilidade pública o Patronato Cel. João Cândido, com sede em Patrocínio, Estado de Minas Gerais.
- 69.052, de 11.8.1971 Publicado no DOU de 11.8.71Declara de utilidade pública a obra de Missão Social Casa da Mãe Sem Lar, com sede no Estado da Guanabara.
- 69.029, de 9.8.1971 Publicado no DOU de 11.8.71Declara de utilidade pública a Associação Beneficente São José, com sede em Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo.
- 69.017, de 4.8.1971 Publicado no DOU de 6.8.71Declara de utilidade pública a Sociedade dos Joseleitos de Cristo, com sede em Tucano, Estado da Bahia.
- 69.008, de 4.8.1971 Publicado no DOU de 6.8.71Promulga o Acôrdo Básico de Cooperação Técnica entre o Brasil e o Japão.
- 68.988, de 28.7.1971 Publicado no DOU de 29.7.71Declara de utilidade pública a Academia Paulista de Música, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 68.955, de 20.7.1971 Publicado no DOU de 21.7.71Declara de utilidade pública a Casa de Santo Antônio, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- 68.952, de 20.7.1971 Publicado no DOU de 21.7.71Declara de utilidade pública a Associação Instrutora Missionária, com sede em Olinda, Estado de Pernambuco.
- 68.930, de 16.7.1971 Publicado no DOU de 19.7.71Aprova Estatuto do Hospital de Clínicas de Pôrto Alegre .
- 68.910, de 13.7.1971 Publicado no DOU de 14.7.71Estabelece normas especiais para administração do pessoal do Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes, aprova os respectivos quadro trabalhista e regime salarial, e dá outras providências.
- 68.906, de 13.7.1971 Publicado no DOU de 14.7.71Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Pindamonhangaba, com sede em Pindamonhangaba, Estado de São Paulo.
- 68.890, de 8.7.1971 Publicado no DOU de 9.7.71Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia do Pará, com sede em Belém, Estado do Pará.
- 68.886, de 6.7.1971 Publicado no DOU de 7.7.71Cria no Ministério da Aeronáutica, a Medalha "Bartolomeu de Gusmão" e dá outras providências.
- 68.854, de 2.7.1971 Publicado no DOU de 6.7.71Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de São Vicente de Paulo de Terra Boa, com sede em Terra Boa, Estado do Paraná.
- 68.852, de 2.7.1971 Publicado no DOU de 6.7.71Declara de utilidade pública a Sociedade Protetora da Casa Maternal Amélia Leite, com sede em Aracajú, Estado de Sergipe.
- 68.850, de 2.7.1971 Publicado no DOU de 6.7.71Declara de utilidade pública a Associação de Caridade de São João Nepomuceno, com sede em São João Nepomuceno, Estado de Minas Gerais.
- 68.848, de 2.7.1971 Publicado no DOU de 6.7.71Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância Dr. Lopes Rodrigues, com sede em Carinhanha, Estado da Bahia.
- 68.817, de 28.6.1971 Publicado no DOU de 29.6.71Declara de utilidade pública a sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio Libanês, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 68.815, de 28.6.1971 Publicado no DOU de 29.6.71Declara de utilidade pública a Sociedade Vicente Pallotti, com sede em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
- 68.807, de 25.6.1971 Publicado no DOU de 25.6.71Regulamenta a concessão de diárias aos servidores do Serviço Civil do Poder Executivo, e dá outras providências.
- 68.801, de 24.6.1971 Publicado no DOU de 25.6.71Declara de utilidade pública a Casa da Criança da Paróquia de Guarujá, com sede em Guarujá, Estado de São Paulo.
- 68.799, de 24.6.1971 Publicado no DOU de 25.6.71Declara de utilidade pública o Instituto Waldemar Falcão, com sede em Aracati, Estado do Ceará.
- 68.775, de 21.6.1971 Publicado no DOU de 22.6.71Declara de utilidade pública a Casa do Menor de Taubaté, com sede em Taubaté, Estado de São Paulo.
- 68.769, de 17.6.1971 Publicado no DOU de 18.6.71Declara de utilidade pública a Fundação Universitária Sul-Fluminense (FUSF), com sede em Vassouras, Estado do Rio de Janeiro.
- 68.741, de 15.6.1971 Publicado no DOU de 16.6.71Declara de utilidade pública o Lar de Velhos "Irmã Teresinha", com sede em Pindamonhangaba, Estado de São Paulo.
- 68.737, de 14.6.1971 Publicado no DOU de 15.6.71Declara de utilidade pública o Lar Alice Kinsolving com sede em Viamão, Estado do Rio Grande do Sul.
- 68.723, de 9.6.1971 Publicado no DOU de 10.6.71Declara de utilidade pública a Câmara de Comércio dos Países Latino-americanos, com sede no Estado da Guanabara.
- 68.716, de 7.6.1971 Publicado no DOU de 8.6.71Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pôrto Feliz, com sede em Pôrto Feliz, Estado de São Paulo.
- 68.704, de 3.6.1971 Publicado no DOU de 4.6.71Regulamenta a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964.
- 68.694, de 1º.6.1971 Publicado no DOU de 2.6.71Declara de utilidade pública a Associação Protetora da Infância - A.P.I. com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande Do Sul.
- 68.686, de 27.5.1971 Publicado no DOU de 28.5.71Dispõe sôbre o pagamento de despesa por ordem bancária e dá outras providências.
- 68.670, de 24.5.1971 Publicado no DOU de 25.5.71Declara de utilidade pública o Centro Cultural Brasil-Estados Unidos, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
- 68.668, de 24.5.1971 Publicado no DOU de 25.5.71Declara de utilidade pública a Associação Nossa Senhora de Fátima de Assistência a Criança e Velhos, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
- 68.635, de 20.5.1971 Publicado no DOU de 21.5.71Altera a redação dos artigos 6º e 58 do Decreto n° 68.419, de 25 de março de 1971.
- 68.625, de 17.5.1971 Publicado no DOU de 18.5.71Declara de utilidade pública o Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- 68.607, de 11.5.1971 Publicado no DOU de 12.5.71Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Hospital de Magé, com sede em Magé, Estado do Rio de Janeiro.
- 68.601, de 10.5.1971 Publicado no DOU de 13.5.71Declara de utilidade pública o Instituto de Ensino e Assistência Social de Videira, com sede em Videira, Estado de Santa Catarina.
- 68.583, de 4.5.1971 Publicado no DOU de 5.5.71Altera o artigo 8º e revoga o artigo 9º e seus parágrafos do Regimento da Ordem do Mérito do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 62.819, de 4 de junho de 1968.
- 68.577, de 3.5.1971 Publicado no DOU de 4.5.71Declara de utilidade pública a Fundação São Dimas, com sede em Nôvo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.
- 68.566, de 29.4.1971 Publicado no DOU de 3.5.71Declara de utilidade pública o Instituto Educacional Piracicabano, Estado de São Paulo.
- 68.556, de 28.4.1971 Publicado no DOU de 29.4.71Declara de utilidade pública a Prelazia do Rio Negro, com sede em São Gabriel da Cachoeira-Uaupés, Estado do Amazonas.
- 68.526, de 19.4.1971 Publicado no DOU de 20.4.71Declara de utilidade pública o Lar dos Meninos (Ladome), com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
- 68.512, de 15.4.1971 Publicado no DOU de 16.4.71Declara de utilidade pública o instituto de Estudos de Combate às Doenças Tropicais Araxá, com sede em Araxá, Minas Gerais.
- 68.500, de 12.4.1971 Publicado no DOU de 13.4.71Declara de utilidade pública a Ação Social São Roque, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
- 68.498, de 12.4.1971 Publicado no DOU de 13.4.71Declara de utilidade pública a Casa da Criança - Lar São José, com sede em São João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro.
- 68.488, de 6.4.1971 Publicado no DOU de 7.4.71Declara de utilidade pública a Lira Infantil de Brasília, com sede em Brasília, Distrito Federal.
- 68.453, de 31.3.1971 Publicado no DOU de 1º.4.71Declara de utilidade pública a Fundação Regional de Ensino Superior da Araraquarense (F.R.E.S.A.) com sede em São José do Rio Prêto, Estado de São Paulo.
- 68.445, de 30.3.1971 Publicado no DOU de 31.3.71Declara de utilidade pública a União Social de Cultura e Esportes, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.
- 68.443, de 30.3.1971 Publicado no DOU de 31.3.71Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóveis rurais de propriedade particular, situados em polígono compreendido na zona prioritária, fixada para fins de reforma agrária, no Decreto número 67.557, de 12 de novembro de 1970, e dá ou
- 68.432, de 29.3.1971 Publicado no DOU de 30.3.71Declara de utilidade pública a Sociedade Pestalozzi do Estado do Rio de Janeiro, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
- 68.429, de 26.3.1971 Publicado no DOU de 29.3.71Declara de utilidade pública a Associação de Ensino Nôvo Ateneu, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
- 68.395, de 23.3.1971 Publicado no DOU de 25.3.71Declara de utilidade pública o Instituto Coração de Jesus, com sede em Santo André, Estado de São Paulo.
- 68.393, de 23.3.1971 Publicado no DOU de 25.3.71Declara de utilidade pública a Obra de Assistência aos Mendigos e Menores Desamparados - Abrigo Cristo Redentor, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.
- 68.391, de 23.3.1971 Publicado no DOU de 24.3.71Declara de utilidade pública o Hospital Imaculada Conceição, com sede em Curvelo, Estado de Minas Gerais.
- 68.389, de 23.3.1971 Publicado no DOU de 24.3.71Declara de utilidade pública o Instituto União, com sede em Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.
- 68.377, de 19.3.1971 Publicado no DOU de 22.3.71Da nova redação aos Estatutos da Fundação Nacional do Índio.
- 68.331, de 9.3.1971 Publicado no DOU de 10.3.71Atribui ao Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo, a responsabilidade pela realização de obras de regularização do rio Paraíba, no Estado de São Paulo, e dá outras providencias.
- 68.319, de 5.3.1971 Publicado no DOU de 8.3.71Declara de utilidade pública o Educandário Imaculado Coração de Maria Dona Maria Queiroz Pedroso", com sede em Mauá, Estado de São Paulo.
- 68.309, de 3.3.1971 Publicado no DOU de 4.3.71Declara de utilidade pública o Lar Anália Franco, com sede no Estado na Guanabara.
- 68.260, de 16.2.1971 Publicado no DOU de 17.2.71Declara de utilidade publica o Centro Social Maria Medianeira, com Sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
- 68.253, de 16.2.1971 Publicado no DOU de 17.2.71Retifica o artigo 1º do Decreto número 61.747, de 23 de novembro de 1967.
- 68.239, de 16.2.1971 Publicado no DOU de 17.2.71Declara de utilidade pública o Colégio Santa Dorotéia, com sede em Brasília, Distrito Federal.
- 68.236, de 15.2.1971 Publicado no DOU de 16.2.71Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão uma faixa de terra destinada a passagem da linha de transmissão que se estenderá desde a subestação de Diorama até a subestação de Montes Claros de Goiás, no Estado de Goiás.
- 68.213, de 11.2.1971 Publicado no DOU de 12.2.71Institui a Medalha do Mérito da Segurança do Trabalho e da outras providências.
- 68.153, de 1º.2.1971 Publicado no DOU de 2.2.71Aprova o Regulamento Geral do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
- 68.126, de 28.1.1971 Publicado no DOU de 1º.2.71Declara de utilidade Público Sociedade Beneficiente São Vicente de Paula, com sede em Osório, Estado do Rio Grande do Sul.
- 68.116, de 27.1.1971 Publicado no DOU de 29.1.71Muda a denominação do Departamento de Provisão Geral do Ministério do Exército.
- 68.098, de 20.1.1971 Publicado no DOU de 22.1.71Declara de utilidade pública, o Patronato Agrícola e Industrial Patrocínio Dias Ferreira, com sede em Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
- 68.096, de 19.1.1971 Publicado no DOU de 20.1.71Declara de utilidade pública a Conferência Vicentina Nossa Senhora dos Anjos, com sede em Itambacuri, Estado de Minas Gerais.
- 68.066, de 15.1.1971 Publicado no DOU de 18.1.71Declara de utilidade pública a Sociedade de Manutenção da Casa da Criança de São Jerônimo, com sede em São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul.
- 68.058, de 14.1.1971 Publicado no DOU de 15.1.71Declara de utilidade pública o Centro de Reabilitação Piracicaba, com sede em Piracicaba, Estado de São Paulo.
- 68.056, de 14.1.1971 Publicado no DOU de 15.1.71Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Presidente Venceslau, com sede em Presidente Venceslau, Estado do São Paulo.
- 68.030, de 11.1.1971 Publicado no DOU de 12.1.71Declara de utilidade pública a Fundação Sanatório São Paulo, com sede em Campos do Jordão, Estado de São Paulo.
- 68.024, de 7.1.1971 Publicado no DOU de 8.1.71Declara de utilidade pública o Instituto de Pesquisas e Estudos da Realidade Brasileira IPERB, com sede em Brasília, Distrito Federal.
- 68.022, de 5.1.1971 Publicado no DOU de 8.1.71Declara de utilidade pública o Centro Social Santa Clara, com sede em São Cristóvão, Estado de Sergipe.
- 68.020, de 4.1.1970 Publicado no DOU de 8.1.71Declara de utilidade pública o Artezanato Nossa Senhora Aparecida, com sede em Valença, Estado do Rio de Janeiro.
- 68.009, de 31.12.1970 Publicado no DOU de 4.1.71Declara de utilidade pública a Fundação Balbina Camila de Araújo, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- 67.989, de 30.12.1970 Publicado no DOU de 31.11.70Declara de utilidade pública o Nosso Lar - Casa da Criança - Mantenedora da Casa de Repouso Nosso Lar (Hospital) de Fortaleza, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
- 67.916, de 22.12.1970 Publicado no DOU de 23.11.70Declara de utilidade pública a Maternidade e Pôsto de Puericultura Dr. Eugênio Gomes de Carvalho, com sede em Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais.
- 67.809, de 11.12.1970 Publicado no DOU de 15.11.70Declara de utilidade pública a Associação da Imaculada Virgem Maria, com sede em Prudentópolis, Estado do Paraná.
- 67.807, de 11.12.1970 Publicado no DOU de 15.11.70Declara de utilidade pública a Associação Protetora de Menores de Santos, com sede em Santos, Estado de São Paulo.
- 67.805, de 11.12.1970 Publicado no DOU de 15.11.70Declara de utilidade pública o Centro Espírita Luz das Almas, com sede em São Luís, Estado do Maranhão.
- 67.707, de 7.12.1970 Publicado no DOU de 7.11.70Regulamenta a concessão de incentivos fiscais e financeiros para o desenvolvimento industrial e dá outras providências.
- 67.696, de 3.12.1970 Publicado no DOU de 7.12.70Promulga a Convenção sôbre Exposições Internacionais.
- 67.664, de 26.11.1970 Publicado no DOU de 27.11.70Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Resende, com sede em Resende, Estado do Rio de janeiro.
- 67.659, de 25.11.1970 Publicado no DOU de 27.11.70Declara de utilidade pública o Instituto Bom Pastor, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.
- 67.618, de 19.11.1970 Publicado no DOU de 23.11.70Declara de utilidade pública o Albergue Santa Luiza de Marillac, com sede em Maringá, Estado do Paraná.
- 67.576, de 16.11.1970 Publicado no DOU de 17.11.70Declara de utilidade pública a Liga da Defesa Nacional, com sede no Estado da Guanabara.
- 67.525, de 11.11.1970 Publicado no DOU de 12.11.70Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Católica, com sede em Ubá, Estado de Minas Gerais.
- 67.495, de 6.11.1970 Publicado no DOU de 7.11.70Declara de utilidade pública o Educandário São Gabriel de Nossa Senhora das Dores com sede em São Vicente, Estado de São Paulo.
- 67.472, de 3.11.1970 Publicado no DOU de 5.11.70Declara de utilidade pública a Sociedade das Obras Sociais e Educativas, da Diocese de Juàzeiro, com sede em Juàzeiro, Estado da Bahia.
- 67.455, de 27.10.1970 Publicado no DOU de 29.10.70Altera a reclassificação dos cargos de Zoólogo do Ministério da Saúde, na série de classes de Pesquisador em Zoologia, efetuada de acôrdo com a Lei nº 4.723, de 9 de julho de 1965.
- 67.440, de 26.10.1970 Publicado no DOU de 27.10.70Declara de utilidade pública a Fundação "Educandário Cel. Quito Junqueira", com sede em Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.
- 67.417, de 19.10.1970 Publicado no DOU de 21.10.70Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Grama, com sede em São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo.
- 67.393, de 16.10.1970 Publicado no DOU de 19.10.70Declara de utilidade pública o Instituto Sagrada Família, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- 67.381, de 14.10.1970 Publicado no DOU de 14.10.70Declara de utilidade pública o Instituto Americano de Lins, com sede em Lins, Estado de São Paulo.
- 67.353, de 7.10.1970 Publicado no DOU de 9.10.70Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pederneiras, com sede em Pederneiras, Estado de São Paulo.
- 67.343, de 5.10.1970 Publicado no DOU de 7.10.70Declara de utilidade pública o Instituto Maria Auxiliadora, com sede em Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso.
- 67.341, de 5.10.1970 Publicado no DOU de 6.10.70Promulga a Convenção nº 125, da Organização Internacional do Trabalho, sobre certificados de capacidade dos pescadores.
- 67.328, de 5.10.1970 Publicado no DOU de 6.10.70Declara de utilidade pública a Prelazia do Alto Juruá, com sede em Cruzeiro do Sul, Estado do Acre, e as congregadas que enumera:
- 67.302, de 30.9.1970 Publicado no DOU de 2.10.70Declara de utilidade pública o Instituto Educacional de Dourados, com sede em Dourados, Estado de Mato Grosso.
- 67.243, de 23.9.1970 Publicado no DOU de 25.9.70Declara de utilidade pública a União Beneficente dos Chauffeurs do Pará, com sede em Belém, Estado do Pará.
- 67.239, de 23.9.1970 Publicado no DOU de 25.9.70Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente "Linath Haizerdek", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 67.237, de 23.9.1970 Publicado no DOU de 25.9.70Declara de utilidade pública a Santa Casa da Misericórdia Dr. Zacarias, com sede em dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais.
- 67.218, de 18.9.1970 Publicado no DOU de 21.9.70Declara de utilidade pública a Congregação dos Padres do Sagrado Coração de Jesus, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo, e as congregadas que enumera.
- 67.180, de 11.9.1970 Publicado no DOU de 15.9.70Declaro de utilidade pública o Colégio Izabela Hendrix, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- 67.173, de 11.9.1970 Publicado no DOU de 15.9.70Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão, uma faixa de terra destinada à passagem da linha de transmissão que se estenderá desde a Usina Hidrelétrica de Passo Fundo, até a subestação de Farroupilha, no município de Farroupilh
- 67.144, de 1º.9.1970 Publicado no DOU de 2.9.70Declara de utilidade pública a ¿Obra Social da Associação de São Vicente de Paulo, com sede em Bom Despacho, Estado de Minas Gerais.
- 67.119, de 31.8.1970 Publicado no DOU de 1º.9.70Declara de utilidade pública a Fundação D. Paulina de Souza Queiroz, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 67.109, de 26.8.1970 Publicado no DOU de 27.8.70Declara de utilidade pública a Sociedade de Ensino e Beneficência - Província do sul, com sede em Ponta Grossa, Estado do Paraná.
- 67.106, de 25.8.1970 Publicado no DOU de 26.8.70Declara de utilidade pública o Hospital, Casa de Caridade de Ouro Fino, com sede em Ouro Fino, Estado de Minas Gerais.
- 67.092, de 21.8.1970 Publicado no DOU de 24.8.70Declara de utilidade pública a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 67.084, de 19.8.1970 Publicado no DOU de 20.8.70Promulga o Tratado da Bacia do Prata.
- 67.072, de 18.8.1970 Publicado no DOU de 19.8.70Declara de utilidade pública a Sociedade de Amparo aos Necessitados de Alegrete - SANA - com sede em Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul.
- 67.059, de 17.8.1970 Publicado no DOU de 18.8.70Declara de utilidade pública a Fundação - Instituição Família Cavalheiro Caetano Petraglia, com sede em Franca, Estado de São Paulo.
- 67.047, de 13.8.1970 Publicado no DOU de 18.8.70Aprova o Estatuto da Fundação Universidade do Maranhão.
- 67.037, de 12.8.1970 Publicado no DOU de 13.8.70Declara de utilidade pública a associação Obras Sociais Nossa Senhora da Glória de Passagem de Mariana, com sede no Município de Mariana, Estado de Minas Gerais.
- 67.034, de 11.8.1970 Publicado no DOU de 12.8.70Declara de utilidade pública a Sociedade Bemaventurada Imelda, com sede em Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo.
- 67.016, de 7.8.1970 Publicado no DOU de 8.8.70Declara de utilidade pública a Sociedade da Congregação Romana de São Domingos, com sede em Brasília, Distrito Federal.
- 66.985, de 31.7.1970 Publicado no DOU de 3.8.70Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, com sede em Penápolis, Estado de São Paulo.
- 66.981, de 29.7.1970 Publicado no DOU de 3.8.70Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Médico.
- 66.960, de 27.7.1970 Publicado no DOU de 28.7.70Declara de utilidade pública o Educandário Nossa Senhora de Nazaré, com sede no Estado da Guanabara.
- 66.940, de 22.7.1970 Publicado no DOU de 23.7.70Declara de utilidade pública a Sociedade Minha Escola, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 66.907, de 17.7.1970 Publicado no DOU de 24.7.70Declara de utilidade pública a Casa Transitória "Dr. Cesário Motta Filho", com sede em Piracicaba, Estado de São Paulo.
- 66.905, de 17.7.1970 Publicado no DOU de 24.7.70Declara de utilidade pública o Patronato Auxiliadora, com sede em Campos Novos, Estado de Santa Catarina.
- 66.865, de 13.7.1970 Publicado no DOU de 14.7.70Declara de utilidade pública a Fundação Educacional "Professor Ricardo de Souza Cruz" com sede em Curvelo, Estado de Minas Gerais.
- 66.859, de 8.7.1970 Publicado no DOU de 9.7.70Declara de utilidade pública o Instituto Imaculada Conceição, com sede em Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
- 66.856, de 8.7.1970 Publicado no DOU de 9.7.70Declara de utilidade pública a Sociedade Impulsionadora da Instrução com sede no Estado da Guanabara.
- 66.847, de 3.7.1970 Publicado no DOU de 7.7.70Declara de utilidade a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Carlos, com sede em São Carlos, Estado de São Paulo.
- 66.845, de 3.7.1970 Publicado no DOU de 7.7.70Declara de utilidade a Fundação Presidente Kennedy, com sede em Manaus, Estado do Amazonas.
- 66.843, de 3.7.1970 Publicado no DOU de 7.7.70Declara de utilidade pública a sociedade civil intitulada "Socorro do Sagrado Coração de Jesus", com sede em Goiânia, Estado de Goiás.
- 66.841, de 3.7.1970 Publicado no DOU de 7.7.70Declara de utilidade pública a Associação Congregação de Santa Catarina, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 66.839, de 3.7.1970 Publicado no DOU de 7.7.70Declara de utilidade pública a Escola São Domingos Sávio, com sede em Camamu, Estado da Bahia.
- 66.837, de 3.7.1970 Publicado no DOU de 7.7.70Declara de utilidade pública a Casa do Filho do Seringueiro, com sede em Ananindeua, Estado do Pará.
- 66.834, de 3.7.1970 Publicado no DOU de 7.7.70Declara de utilidade pública a Vila de São Vicente de Paulo de Americana - Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Americana, Estado de São Paulo.
- 66.832, de 3.7.1970 Publicado no DOU de 7.7.70Declara de utilidade pública a Associação de Assistência Social dos Doentes do Dispensário de Tuberculose de Pinheiros, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 66.798, de 30.6.1970 Publicado no DOU de 1º.6.70Declara de utilidade pública a Associação de Caridade "Proteção à Maternidade e à Infância de Rio Negro", com sede em Rio Negro, Estado do Paraná.
- 66.787, de 26.6.1970 Publicado no DOU de 29.6.70Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente "A Mão Branca" - pró-Asilo à Velhice, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 66.783, de 26.6.1970 Publicado no DOU de 29.6.70Declara de utilidade pública a Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência e Hospital de Caridade, com sede em São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina.
- 66.763, de 19.6.1970 Publicado no DOU de 24.6.70Declara de utilidade pública o Instituto Maria Imaculada, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 66.761, de 19.6.1970 Publicado no DOU de 24.6.70Declara de utilidade pública a Escola Profissional Santo Adolfo, com sede no Estado da Guanabara.
- 66.729, de 16.6.1970 Publicado no DOU de 17.6.70Declara de utilidade pública, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede em Maceió, Estado de Alagoas.
- 66.721, de 16.6.1970 Publicado no DOU de 17.6.70Declara de utilidade pública o Instituto e Orfanato São Pedro de Alcântara, com sede em Nova Era, Estado de Minas Gerais.
- 66.717, de 15.6.1970 Publicado no DOU de 15.6.70Complementa o Decreto nº 64.345, de 10 de abril de 1969, que instituiu normas para a contratação de serviços, objetivando o desenvolvimento da Engenharia Nacional.
- 66.685, de 10.6.1970 Publicado no DOU de 11.6.70Declara de utilidade pública a Sociedade Cruz Vermelha Brasileira, com sede no Distrito Federal.
- 66.667, de 8.6.1970 Publicado no DOU de 9.6.70Declara de utilidade pública a Associação Cultural Educativa e de Assistência Social, com sede em Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
- 66.665, de 8.6.1970 Publicado no DOU de 9.6.70Declara de utilidade pública a Benemérita Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Nova Friburgo, com sede em Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.
- 66.663, de 8.6.1970 Publicado no DOU de 9.6.70Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Hospital Candelária, com sede em Candelária, Estado do Rio Grande do Sul.
- 66.656, de 3.6.1970 Publicado no DOU de 4.6.70Dá nova redação ao artigo 120 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967.
- 66.650, de 1º.6.1970 Publicado no DOU de 3.6.70Aprova Estatuto da Universidade Federal de Alagoas.
- 66.645, de 29.5.1970 Publicado no DOU de 1º.6.70Declara de utilidade pública a Associação Beneficente de Senhoras "São Francisco de Assis", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- 66.640, de 27.5.1970 Publicado no DOU de 29.5.70Declara de utilidade pública o Colégio Normal e Ginásio Padre Júlio Maria, com sede em Boa Esperança, Estado de Minas Gerais.
- 66.636, de 26.5.1970 Publicado no DOU de 27.5.70Altera o artigo 6º do Regulamento da Lei do Magistério da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 52.721, de 21 de outubro de 1963, e dá outras providências.
- 66.615, de 21.5.1970 Publicado no DOU de 22.5.70Altera a composição da Comissão Supervisora do Planejamento e Execução de Obras da Cidade Universitária, da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
- 66.599, de 20.5.1970 Publicado no DOU de 21.5.70Declara de utilidade pública o Instituto Theodoro Ratisbonne, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 66.570, de 14.5.1970 Publicado no DOU de 15.5.70Declara de utilidade pública a Sociedade Sulina Divina Providência, com sede em Arroio do Meio, Estado do Rio Grande do Sul.
- 66.554, de 11.5.1970 Publicado no DOU de 12.5.70Declara de utilidade pública a Casa do Candango, com sede em Brasília, Distrito Federal.
- 66.550, de 11.5.1970 Publicado no DOU de 12.5.70Declara de utilidade pública a Sociedade Civil Filhas de Santa Maria da Providência, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Altera o Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, que regulamenta o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, a Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017.
- Institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala e a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala.
- Altera o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, quanto às competências da Casa Civil da Presidência da República.
- 66.547, de 11.5.1970 Publicado no DOU de 11.5.70Regulamenta os incentivos para o Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santos e dá outras providências.
- 66.541, de 8.5.1970 Publicado no DOU de 11.5.70Aprova o novo Estatuto da Universidade de Brasília.
- 66.519, de 30.4.1970 Publicado no DOU de 4.5.70Declara de utilidade pública a Sociedade Civil Mantenedora da Escola Técnica de Comércio de São José dos Campos com sede em São José dos Campos, Estado de São Paulo.
- 66.516, de 30.4.1970 Publicado no DOU de 4.5.70Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Ponta Grossa, com sede em Ponta Grossa, Estado do Paraná.
- 66.510, de 28.4.1970 Publicado no DOU de 29.4.70Cria o Hospital de Guarnição de Tabatinga e dá outras providências.
- 66.502, de 27.4.1970 Publicado no DOU de 28.4.70Altera o Decreto nº 52.711,de 21 de outubro de 1963 e dá outras providências.
- 66.471, de 22.4.1970 Publicado no DOU de 23.4.70Declara de utilidade pública a Irmandade Feliz Lembrança, com sede em Iguape, Estado de São Paulo.
- 66.466, de 20.4.1970 Publicado no DOU de 22.4.70Declara de utilidade pública o Colégio Dom Bosco, com sede em Tupã, Estado de São Paulo.
- 66.433, de 10.4.1970 Publicado no DOU de 13.4.70Modifica a redação do artigo 95, do Regulamento do Código Nacional do Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968.
- 66.404, de 1º.4.1970 Publicado no DOU de 2.4.70Acrescenta item ao artigo 49 do Regulamento do Código de Mineração.
- 66.444, de 14.4.1970 Publicado no DOU de 15.4.70Declara de utilidade pública, o Centro Educacional Nossa Senhora do Rosário, com sede em Brasília, Distrito Federal.
- 66.423, de 7.4.1970 Publicado no DOU de 8.4.70Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Nossa Senhora da Imaculada Conceição, com sede em Nova Trento, Estado de Santa Catarina.
- 66.399, de 31.3.1970 Publicado no DOU de 1º.4.70Declara de utilidade pública a Associação Fluminense de Amparo aos Cegos, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
- 66.347, de 19.3.1970 Publicado no DOU de 23.3.70Dispõe sôbre o exercício da função de Assessor-Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República.
- 66.345, de 19.3.1970 Publicado no DOU de 20.3.70Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Exepcionais de Blumenau, com sede em Blumenau, Estado de Santa Catarina.
- 66.329, de 16.3.1970 Publicado no DOU de 17.3.70Autoriza o Ministério da Agricultura a ceder, nas condições que menciona, imóveis sob sua jurisdição.
- 66.323, de 16.3.1970 Publicado no DOU de 17.3.70Declara de utilidade pública o Lar de São José, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- 66.310, de 11.3.1970 Publicado no DOU de 12.3.70Declara de utilidade pública a Junta Executiva do VIII Congresso Eucarístico Nacional, com sede em Brasília, Distrito Federal.
- 66.306, de 10.3.1970 Publicado no DOU de 11.3.70Declara de utilidade pública o Instituto Madre Mazzarello, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 66.304, de 10.3.1970 Publicado no DOU de 11.3.70Declara de utilidade pública a Beneficência Popular com sede em Mariana, Estado de Minas Gerais.
- 66.301, de 4.3.1970 Publicado no DOU de 5.3.70Declara de utilidade pública o Centro Espírita Friburguense, com sede em Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.
- 66.293, de 3.3.1970 Publicado no DOU de 4.3.70Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca, com sede em Casa Branca, Estado de São Paulo.
- 66.278, de 27.2.1970 Publicado no DOU de 2.3.70Aprova o Regulamento da República, para a Consultoria Jurídica da Marinha.
- 66.267, de 26.2.1970 Publicado no DOU de 2.3.70Declara de utilidade pública a Associação das Filhas de São José, com sede em São Paulo - Estado de São Paulo.
- 66.252, de 23.2.1970 Publicado no DOU de 25.3.70Declara de utilidade pública a Sociedade Porvir Científico, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- 66.245, de 20.2.1970 Publicado no DOU de 25.3.70Declara de utilidade pública o Hospital da Santa Casa "Jesus Maria José", com sede Bernardino de Campos, Estado de São Paulo.
- 66.243, de 20.2.1970 Publicado no DOU de 25.3.70Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
- 66.231, de 18.2.1970 Publicado no DOU de 19.3.70Declara de utilidade pública a Associação das Irmãzinhas da Assunção, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 66.214, de 16.2.1970 Publicado no DOU de 17.3.70Declara de utilidade pública, o Ginásio Pio XII, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- 66.212, de 16.2.1970 Publicado no DOU de 19.3.70Declara de utilidade pública o Centro Social Santa Catarina de Sena, com sede em Tupã - Estado de São Paulo.
- 66.208, de 16.2.1970 Publicado no DOU de 17.2.70Altera dispositivo do Decreto nº 60.612, de 24 de abril de 1967, que fixou o número de Professores Efetivos na Escola Naval.
- 66.197, de 11.2.1970 Publicado no DOU de 13.2.70Declara de utilidade pública a Associação Cristã de Amparo à Maternidade e Proteção à Infância de Itumbiara, com sede em Itumbiara, Estado de Goiás.
- 66.186, de 6.2.1970 Publicado no DOU de 12.2.70Declara de utilidade pública a Prelazia de Balsas, com sede em Balsas, Estado do Maranhão.
- 66.183, de 5.2.1970 Publicado no DOU de 6.2.70Regulamenta o Decreto-lei nº 923, de 10 de outubro de 1969, que dispõe sôbre a comercialização do leite cru.
- 66.166, de 4.2.1970 Publicado no DOU de 5.2.70Declara de utilidade pública a Associação Hospitalar Rio Negrinho, com sede em Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina.
- 66.144, de 30.1.1970 Publicado no DOU de 3.2.70Declara de utilidade pública a Assistência Social Nossa Senhora da Glória, com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
- 66.136, de 29.1.1970 Publicado no DOU de 2.2.70Declara de utilidade pública a Sociedade Portuguêsa de Beneficência de Campos, com sede em Campos, Estado do Rio de Janeiro.
- 66.134, de 29.1.1970 Publicado no DOU de 2.2.70Declara de utilidade pública a Sociedade Suíça de Beneficência "Helvetia", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 66.130, de 28.1.1970 Publicado no DOU de 29.1.70Declara de utilidade pública o Hospital de Caridade Rainha dos Apóstolos, com sede em Dona Francisca, Estado do Rio Grande do Sul.
- 66.126, de 28.1.1970 Publicado no DOU de 29.1.70Declara de utilidade pública a Obra Social e Assistencial Nossa Senhora de Lourdes, em São José dos Campos, Estado de São Paulo.
- 66.118, de 26.1.1970 Publicado no DOU de 26.1.70Regulamenta o disposto no Decreto-lei nº 594, de 27 de maio de 1969, que instituiu a Loteria Esportiva Federal.
- 66.096, de 20.1.1970 Publicado no DOU de 21.1.70Declara de utilidade pública o Hospital Santa Terezinha, com sede em Coroací, Estado de Minas Gerais.
- 66.080, de 16.1.1970 Publicado no DOU de 19.1.70Altera a redação do caput do artigo 103 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto número 62.127, de 16 de janeiro de 1968, e dá outras providências.
- 66.072, de 14.1.1970 Publicado no DOU de 16.1.70Declara de utilidade pública a Associação de Estudos, Orientação e Assistência Rural (Assesoar) com sede em Francisco Beltrão, Estado do Paraná.
- 66.060, de 13.1.1970 Publicado no DOU de 14.1.70Altera dispositivo do Regulamento Interno dosServiços da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto número 40.043, de 27 de setembro de 1956.
- 66.045, de 7.1.1970 Publicado no DOU de 8.1.70Declara de utilidade pública o Hospital São Vicente de Paulo, com sede em Rio Pomba, Estado de Minas Gerais.
- 66.041, de 7.1.1970 Publicado no DOU de 8.1.70Declara de utilidade pública o Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo de Uberlândia, com sede em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, e as congregadas que enumera.
- Aprova o Regulamento do Quadro Auxiliar de Administração criado pela Lei nº 2.750, de 4 de abril de 1956. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a Constituição Federal, art. 87, inciso I, Decreta: Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Quadro Auxiliar de Administração (QAA) que com êste baixa, assinado pelo General de Exército, Henrique Baptista Duffes Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. Juscelino Kubitschek Henrique Lott Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1956
- Expede Regulamento para execução da Lei nº 2.313, de 3 de setembro de 1954.
- Declara de utilidade pública a Função Casa Santa Ignez, com sede no Distrito Federal.
- Concede prerrogativas de equiparação à Universidade da Paraíba.
- Cria a Comissão Nacional de Energia Nuclear, e dá outras providências.
- Aprova o Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica
- Declara de utilidade pública a sociedade civil "Pioneiras Sociais", com sede no Distrito Federal.
- Concede reconhecimento dos cursos de pedagogia, letras neo-latinos, letras anglo-germanicas, geografia e historia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, do Espirito Santo.
- Declara de utilidade pública a Associação Antialcoólica - A. A - com sede na Capital do Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Legião da Boa Vontade, com sede no Distrito Federal.
- Concede autorização para o funcionamento do curso de Engenharia Civil da Escola de Engenharia da Paraíba.
- Declara de utilidade pública a Cruzada São Sebastião, com sede no Distrito Federal.
- Altera o Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952, que aprovou o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Projetos de Origem Animal.
- Regulamenta a Lei nº 2.698, de 27 de dezembro de 1955.
- Declara de utilidade pública a Associação dos Antigos Alunos do Instituto Tecnológico de Aeronáutica, com sede em São José dos Campos, Estado de São Paulo.
- Prorroga, por dez anos, a concessão dada a S.A Rádio Jornal do Brasil, para estabelecer uma estação de radiodifusora nesta Capital.
- Outorga concessão à Rádio Rio, Mar Limitada para instalar uma estação radiodifusora de ondas curtas.
- Outorga concessão à Rádio Clube de Lajes S. A. para instalar uma estação de radiodifusora de ondas médias.
- Outorga concessão à Rádio Cultura da Bahia Ltda. para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias.
- Outorga concessão à Rádio Presidente Wenceslau Limitada para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias.
- Prorroga o estado de sítio.
- Aprova o Regulamento da Escola de Saúde do Exército.
- Declara de utilidade pública a "Obra de Assistência nos Mendigos e Menores Desamparados da Cidade do Rio de Janeiro"
- Transfere ao Estado do Rio Grande do Sul as atribuições para autorizar e conceder o aproveitamento industrial das minas e jazidas minerais e dá outras providências.
- Faz pública a ratificação, por parte do Panamá, de diversas Convenções firmadas em Montevidéu, a 26 de dezembro de 1933, por ocasião da Sétima Conferência Internacional Americana. O Presidente da República faz pública a ratificação, por parte do Governo do Panamá, da Convenção sobre Nacionalidade da Mulher, da Convenção sobre Nacionalidade, da Convenção sobre Asilo Político, e da Convenção sobre Direitos e Deveres dos Estados, firmadas em Montevidéu a 26 de dezembro de 1933, por ocasião da Sétima Conferência Internacional Americana, conforme comunicação feita à Embaixada do Brasil em Washington pela União Panamericana, por nota de 20 de dezembro de 1938, cuja cópia acompanha o presente decreto. Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS. Cyro de Freitas Vale. Este texto não substitui o publicado na CLBR 1939
- Regulamenta o Decreto-Lei n. 58, de 10 de dezembro de 1937, que dispõe sobre o loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações
- Renova a concessão outorgada ao Governo do Estado do Rio de Janeiro para um conjunto de aproveitamentos progressivos de energia hidráulica e que fora declarada sem efeito pelo decreto n. 1.689, de 1 de junho de 1937
- Concede Permissão à Rádio Sociedade de Juíz de Fora, para estabelecer uma estação radiodifusora
- Concede permissão à Rádio Difusora Matogrossense para estabelecer uma estação radiodifusora
- Aprova o Regulamento da Contadoria Geral de Transportes.
- Promulga diversos Atos Internacionais, firmados em Montevidéo, entre o Brasil e a República Oriental do Uruguai, a 20 de dezembro de 1933
- Faculta a ampliação das limitações de que tratam o art. 1º e seus paragrafos, do decreto numero 585, de 14 de Janeiro de 1936, relativamente às jazidas de aluviões nos casos que especifica.
- Concede permissão ao Rádio Clube de Santos para estabelecer uma estação radio-difusora
- Concede permissão á Radio Sociedade Triangulo Mineiro para estabelecer uma estação radiodiffusora
- Concede permissão ao Radio Club Paranaense para estabelecer uma estação radiodiffusora
- Concede permissão á Ceará Radio Club, S.A. para estabelecer uma estação radiodiffusora
- Concede permissão ao Radio Club do Pará para estabelecer uma estação radio-diffusora
- Declara de utilidade publica o Instituto Arnaldo Vieira de Carvalho (Instituto do Radium)
- Concede permissão á Sociedade Radio Culltura de Campos, para estabelecer uma estação radiodiffusora
- Declara de utilidade publica a Policlinica de São Paulo
- Concede permissão ao Radio-Club de Sorocaba para estabelecer uma, estação rediodiffusora
- Regula as áreas para as autorizações de pesquisa e as concessões de lavra, de que trata o Codigo de Minas (decreto n. 24.642, de 10 de julho de 1934), no art. 19, n. II, "in fine", e no art. 42, n. XVII, "in fine", e dá outras providências.
- Concede permissão ao Radio Club de Blumenau para estabalecer uma estação radiodiffusora
- Declara de utilidade publica o Lyceu de Artes e Officios de São Paulo
- Promulga a Convenção Internacional, para a unificação de certas regras relativas á limitação da responsabilidade dos proprietarios de embarcações maritimas e respectivo Protocollo de Assignatura, firmados entre o Brasil e varios paizes. em Bruxellas, a 25 de agosto de 1924, por occasião da Conferencia Internacional de Direito Maritimo, reunida na mesma capital
- Concede permissão á Petropolis Radio Difusora S.A. para estabelecer uma estação radiodiffusora
- Concede permissão do Radio Club de Ribeirão Preto para estabelecer uma estação radiodiffusora
- Concede permissão ao Baurú Radio Club, para estabelecer uma estação radiodiffusora
- Estabelece o termo inicial do prazo da prescripção, prevista no art. 178, §§ 1º e 7º, n. 1, do Codigo Civil.
- Reconhece de utilidade pública a Academia Brasileira, de Ciências e dá outras providências
- Reconhece de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Química
- Abre, ao Ministerio da Educação e Saude Publica, o credito de 15:000$000 (quinze contos de réis), para auxiliar a installação e custeio do Instituto ltalo-Brasileiro de Alta Cultura
- Dispõe sôbre a concessão e a execução dos serviços de radiodifusão e dá outras providências
- Estabelece medidas de proteção aos animais
- Decreta o Codigo de Minas
- Dispõe sôbre a profilaxia mental, a assistência e proteção á pessôa e aos bens dos psicopatas, a fiscalização dos serviços psiquiátricos e dá outras providências.
- Modifica artigos e parágrafos do decreto n. 4.238, 15 de novembro de 1901, sobre concessão de medalhas militares
- Declara isentos de quaisquer impostos estaduais ou municipais, os serviços da indústria da faiscação do ouro aluvionar, e da compra e venda do ouro.
- Considera de utilidade pública a Associação dos Caixeiros Viajantes do Alto Taquarí, com sede em Lageado, no Estado do Rio Grande do Sul.
- Prorroga por 60 dias os prazos marcados nos arts. 2º e 4º do decreto n. 23.569, de 11 de dezembro de 1933, que regula o exercício das profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor.
- Consolida as disposições dos decretos números 23.533, de 1º de dezembro de 1933, 23.981 de 9 de março, 24.056, de 28 de março e 24.203 de 7 de maio, todos de 1934, esclarecendo-as e completando-as, de acôrdo com as sugestões da Câmara de Reajustamento Econômico, aprova o "Regimento" da mesma Câmara e dá outras providências.
- Aprova o Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal
- Aprova as modificações feitas nos estatutos do Banco Holandês da América do Sul e bem assim a alteração de nome do mesmo para "Banco Holandês Unido, S. A."
- Aprova e manda executar o novo Regulamento para o Corpo de práticos dos Rios da Prata, Baixo Paraná e Paraguai
- Torna extensiva aos enfermeiros práticos as regalias concedidas aos farmacêuticos e dentistas práticos quanto ao exercício de suas respectivas funções. O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, DECRETA: Art. 1º Os enfermeiros que apresentarem atestados firmados por diretores de hospitais provando ter mais de cinco anos de pratica efetiva de enfermagem, até a data da publicação do presente decreto, serão inscritos como "enfermeiros práticos" no Departamento Nacional de Saúde Pública, quando tiverem trabalhado no Distrito Federal, e nos serviços Sanitários Estaduais, quando tiverem trabalhado nos Estados. Art. 2º Os enfermeiros que contarem mais de cinco anos de pratica de enfermagem, para serem inscritos como "enfermeiros práticos" nos têrmos do artigo anterior, serão submetidos à prova de habilitação, perante uma Comissão nomeada pelo diretor do Departamento Nacional de Saúde Pública ou pelos diretores dos Serviços Sanitários Estaduais. Art. 3º Os "enfermeiros práticos" que obtiverem sua inscrição nos Serviços Sanitários poderão continuar a exercer sua profissão nos serviços em que vinham trabalhando. Art. 4º Os enfermeiros diplomados por estabelecimentos idôneos, a juízo das autoridades sanitárias, cujos diplomas tiverem sido expedidos anteriormente à publicação do decreto n. 20.109, de 15 de junho de 1931, que regula o exercício de enfermagem no Brasil, poderão registrá-los no Departamento Nacional de Saúde Pública ou nos Serviços Sanitários Estaduais. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República. GETULIO VARGAS Washington F. Pires. Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1934
- Altera os prazos estabelecidos para cobrança de vários impostos e taxas
- Regula o exercício das profissões de engenheiro, de arquiteto e de aqrimensor.
- Organiza, sem aumento de despesa no corrente exercício, a Faculdade de Odontologia a que se refere o decreto número 19.852, de 11 de abril de 1931.
- Declara orgão central de organização federativa das associações da Cruz Vermelha a Cruz Vermelha Brasileira e dá outras providências
- Regula o exercício da profissão agronômica e dá outras providências.
- Derroga, prescrições do decreto n. 20.393, de 10 de setembro de 1931, e estabelece normas para a elaboração e execução do orçamento da Receita e Despesa da União.
- Retifica o artigo 165 do decreto legislativo n. 5.746, de 9 de dezembro de 1929
- Modifica o decreto nº 22.789, de 1 de junho de 1933, aprova o respectivo regulamento e dá outras providencias.
- Altera disposições do decreto n. 19.852, de 11 de abril de 1931, na parte referente á organização do ensino artistico ministrado pela Escola Nacional de Belas Artes, e da outras providencias.
- Crea o Instituto do Assucar e do Alcool e dá outras providências.
- Véda o resgate dos aforamentos de terrenos pertencentes no dominio da União e da outras providencias
- Considera de utilidade pública o Museu Coronel David Carneiro, no Paraná
- Concede isenção de direitos de importação e taxas de expediente, durante o prazo de dez anos, para os materiais dêstinados á fabricação de celulose.
- Prorroga o prazo estatuido para que os auxiliares de ensino dos institutos universitarios se submetam a concurso para a decencia livre
- Considera de utilidade pública o Instituto Pereira Filho, de Porto Alegre
- Altera o art. 7º do decreto n. 21.073, de 22 de fevereiro de 1932
- Adia para 31 de março de 1933 o início da execução do regulamento aprovado pelo decreto n. 20.784, de 14 de dezembro de 1931, e dá outras providências.
- Aprova a Consolidação as Leis Penais, da autoria do Sr. Desembargador Vicente Piragibe.
- Aprova e manda executar o Regulamento para os Conselhos Economicos da Marinha
- Altera o decreto n. 21.580, de 29 de junho de 1932, que regulamentou o de n. 21.175, de 21 de março de 1932, pelo qual foi instituída a carteira profissional
- Outorga concessão à rádio Iracema de Fortaleza, S. A., para estabelecer, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, uma estação radiodifusora.
- Modifica o decreto n. 19.754, de 18 de março de 1931
- Altera e regulamenta o decreto n. 21.175, de 21 de março de 1932, que institue a carteira profissional
- Derroga o art. 1.325 do Código Civil, quando a alínea II, com redação aos membros dos Tribunais Eleitorais, Superior e Regionais, nomeados pelo Governo entre os cidadãos eleitos pelo Supremo Tribunal, Federal, pelos Tribunais Judiciários dos Estados, do Distrital Federal e do Território do Acre, mas tão somente nas causas que não tenham de intervir como Juizes eleitorais.
- Aprova o regulamento da Contadoria Central Ferroviária.
- Adia para 11 de agosto do corrente ano a data em que deverá entrar em vigor o Regulamento do Ordem dos Advogados Brasileiros.
- Institue a carteira profissional
- Regula o pagamento de depósitos recebidos anteriormente à vigência do decreto n. 20.393, de 10 de setembro de 1931, e dá outras providências
- Regula e fiscaliza o exercício da medicina, da odontologia, da medicina veterinária e das profissões de farmacêutico, parteira e enfermeira, no Brasil, e estabelece penas
- Regula o exercício da farmácia no interior dos Estados pelos práticos licenciados
- Regula o exercício da odontologia pelos dentistas práticos, de acordo com o parágrafo único, do art. 314 do decreto n. 19.852, de 11 abril de 1931
- Promulga a Convenção de Varsovia, para a unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional
- Modifica as condições para o registro provisorio de professores, e dá outras providencias
- Institúe o Serviço Nacional de Intercambio Bibliográfico e regula a sua execução
- Considera de utilidade pública o Instituto Paulista de Contabilidade, com séde na capital do Estado de São Paulo
- Modifica artigos do decreto n.º 16.273, de 20 de dezembro de 1923, que reorganizou a Justiça do Distrito Federal
- Institue, no Ministerio da Agricultura, o serviço de fiscalização tecnica das medidas decretadas pelo Governo com o intuito de desenvolver, no país, o uso do alcool-motor e dá outras providencias concernentes ao assunto.
- Introduz em parágrafo ao art. 9º do Código Civil.
- Reduz o imposto de operações a termo sobre café e açúcar
- Dispõe sobre o uso da ortografia simplificada do idioma nacional nas repartições públicas e nos estabelecimentos de ensino.
- Dispõe sobre a criação e organização do Departamento de Aeronáutica Civil
- Dispõe sobre a execução do Octogésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (83PA-ACE2), firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Oriental do Uruguai.
- Dispõe sobre a execução do Octogésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (84PA-ACE2), firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Oriental do Uruguai.
- Altera o Decreto nº 9.190, de 1º de novembro de 2017, que regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998.
- Altera o Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2022.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Reconhece de utilidade pública o Centro Musical do Rio de Janeiro
- Dispõe que, o ensino superior no Brasil obedecerá, de preferência, ao sistema universitário, podendo ainda ser ministrado em institutos isolados, e que a organização técnica e administrativa das universidades é instituida no presente decreto, regendo-se os institutos isolados pelos respectivos regulamentos, observados os dispositivos do seguinte Estatuto das Universidades Brasileiras.
- Regula a sindicalisação das classes patronaes e operarias e dá outras providências
- Estabelece a aquisição obrigatória de álcool, na proporção de 5% da gasolina importada, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a organização do Departamento Nacional, do Comércio, criado pelo decreto n. 19.667 , de 4 de fevereiro de 1931.
- Dispõe sobre as férias forenses.
- Dispõe sobre a profissão farmacêutica e seu exercício no Brasil.
- Cassa a autonomia didática à Universidade de Minas Gerais.
- Reorganiza a Corte de Apelação, e dá outras providências.
- Approva o regulamento para execução dos serviços concernentes nos registros publicos estabelecidos pelo Codigo Civil.
- Declara feriado nas escolas superiores officiaes e equiparadas o dia 11 de agosto do corrente anno.
- Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
- Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
- Crêa a Contadoria Central Ferro-Viaria e approva o respectivo regulamento.
- Reorganiza a Justiça do Districto Federal
- Regula a execução dos contractos de hypotheca de navios.
- Eleva á categoria de Embaixada a representação diplomatica do Brasil na Republica Argentina
- Aprova o regulamento para a Bibliotheca Nacional
- Approva o regulamento relativo á propriedade e a exploração das minas
- Reconhece como de utilidade publica o Instituto Historico e Geographico, com séde em Aracajú
- Promulga o Tratado de Paz entre os países aliados, associados e o Brasil de um lado e de outro a Alemanha, assinado em Versailles em 28 de junho de 1919. O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Havendo sanccionado, pelo decreto n. 3.875, de 11 de novembro ultimo, a resolução do Congresso Nacional que approvou o Tratado de Paz entre os paizes alliados, associados e o Brasil, de um lado, e de outro a Allemanha, assignado em Versailles em 28 de junho de 1919, e tendo side depositada a respectiva Carta de ratificação, em Paris, aos dez dias do corrente anno. Decreta que o referido Tratado, appenso por copia ao presente decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nelle se contém. Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica. EPITACIO PESSÔA J. M. de Azevedo Marques Alfredo Pinto Vieira de Mello RaulSoares de Moura Calógeras Homero Baptista J. Pires do Rio Simões Lopes Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.1920
- Autoriza o Banco Hollandez da America do Sul, com séde em Amsterdam, a funccionar na Republica
- Publica de novo, de accordo com a ultima parte do art. 76 da lei n. 2.841, de 31 de dezembro de 1913, o decreto n. 9.957, de 21 de dezembro de 1912, que reorganiza a Procuradoria da Republica do Districto Federal, com as alterações a que se refere o mesmo artigo
- Approva o regulamento para execução da Lei n. 2.784, de 18 de junho de 1913, sobre a hora legal.
- Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal
- Reorganiza a Administração e a Justiça no Territorio do Acre.
- Crêa uma f azenda modelo de criação no municipio de Ponta Grossa, Estado do Paraná
- Altera varias disposições do regulamento do Ensino Agronomico creado pelo decreto n. 8.319, de 20 de outubro de 1910
- Estabelece os cargos e incumbencias nos navios do typo Minas Geraes.
- Approva o regulamento para o serviço hospitalar da Marinha de Guerra
- Incorpora a Estrada de Ferro de Passo Fundo ao Uruguay ás linhas ferreas contractadas com a «Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil»
- Approva, com alterações, os novos estatutos da Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres «Mercurio».
- Dá regulamento para a arrecadação do imposto sobre annuncios em cartazes impressos e manuscriptos.
- Approva o regulamento de consolidação e modificação do processo sobre as desapropriações por necessidade ou utilidade publica.
- Crea uma medalha militar como reconhecimento de bons serviços prestados pelos officiaes e praças do Exercito e Armada.
- Define o delicto da falsificação dos adubos chimicos e regula o seu commercio
- Dá regulamento para a cobrança da taxa judiciaria nos feitos julgados pela Justiça Federal.
- Autorisa a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo - Rio Grande, cessionaria da Estrada de Ferro de Itararé á Cruz Alta e ramaes, para transferir á Compagnie Chemins de Fer Sud Ouest Brésiliens a parte de sua concessão relativa ao trecho de Cruz Alta ao Rio Uruguay e o ramal de Ijuhy Grande, de Cruz Alta ao Povo Novo.
- Dá regulamento para o laboratorio Nacional de Analyses que funcciona na Alfandega da Capital Federal, e outras providencias.
- Crea mais um batalhão de infantaria e um regimento de cavallaria de guardas nacionaes na comarca do Turvo (antiga Bom-Jardim), no Estado de Minas Geraes.
- Annulla os decretos de 3 do corrente.
- Convoca o Congresso Nacional para o dia 3 de maio proximo, designa para a eleição geral o dia 29 de fevereiro antecedente e indica quaes os artigo da Constituição que teem de ser revistos.
- Amplia as attribuições dos substitutos dos juizes seccionaes e dá outras providencias.
- Organiza a Justiça no Districto Federal.
- Concede autorização á Compagnie des Chemins de Fer Sud-Ouest Brésiliens para funccionar.
- Crêa no Hospicio Nacional de Alienados uma escola profissional de enfermeiros e enfermeiras.
- Dá nova organização ao Quartel General da Marinha, annexando-se os corpos de officiaes marinheiros, machinistas, fazenda e saude.
- Promulga a lei sobre o casamento civil.
- Substitue as leis n. 1237 de 24 de setembro de 1864 e n. 3272 de 5 de outubro de 1885.
- Prohibe a intervenção da autoridade federal e dos Estados federados em materia religiosa, consagra a plena liberdade de cultos, extingue o padroado e estabelece outras providencias.
- Bane do território o Sr. D. Pedro de Alcântara e sua família, e revoga o decreto n.2 de 16 de novembro de 1889, e estabelece outras providencias.
- Estabelece os distinctivos da bandeira e das armas nacionais, e dos sellos e sinetes da Republica.
- Proclama provisoriamente e decreta como forma de governo da Nação Brasileira a República Federativa, e estabelece as normas pelas quais se devem reger os Estados Federais.
- Approva as instrucções para nomeação de Agrimensores.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério dos Transportes.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
- Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
- Promulga o Acordo de Cooperação Econômica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia, firmado no Rio de Janeiro, em 28 de maio de 2010.
- Altera o Decreto nº 4.650, de 27 de março de 2003, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, e remaneja cargos em comissão.
- Altera o Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução do Septuagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (78PA-ACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, em 17 de dezembro de 2010.
- Altera o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952.
- Altera o Decreto no 6.827, de 22 de abril de 2009, que dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT e do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS.
- Altera o Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e remaneja cargos em comissão.
- Altera o Decreto nº 8.277, de 27 de junho de 2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, e remaneja cargos em comissão.
- Altera o Decreto nº 8.275, de 27 de junho de 2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e remaneja cargos em comissão.
- Altera o Decreto no 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016.
- Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para emitir autorizações de exportação de produtos de defesa.
- Fixa, para a Marinha, o quantitativo de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2015.
- Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2015.
- Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2015.
- Altera o Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro.
- Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a revogação do regime de sanções das Nações Unidas à República Islâmica do Irã.
- Regulamenta o controle de dopagem a que se refere a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça, remaneja cargos em comissão, aloca funções de confiança e dispõe sobre cargos em comissão e Funções Comissionadas Técnicas mantidos temporariamente na Defensoria Pública da União.
- Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V à Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 - Lei Orçamentária Anual de 2015.
- Cria a Comissão Interministerial de Participação em Organismos Internacionais - Cipoi e dá outras providências.
- Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Aldeia Velha, localizada no Município de Porto Seguro, Estado da Bahia.
- Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Cacique Fontoura, localizada nos Municípios de Luciara e de São Félix do Araguaia, Estado do Mato Grosso.
- Estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.
- Altera o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 8.616, de 29 de dezembro de 2015, que regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, e no art. 2º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997.
- Altera o Decreto no 5.980, de 6 de dezembro de 2006, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Alexandre de Gusmão, e remaneja cargos em comissão.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e remaneja cargos em comissão.
- Dispõe sobre a adoção de medidas rotineiras de prevenção e eliminação de focos do mosquito Aedes aegypti, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal, e cria o Comitê de Articulação e Monitoramento das ações de mobilização para a prevenção e eliminação de focos do mosquito Aedes aegypti.
- Promulga o Convênio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia para o Estabelecimento de um Depósito Franco no Porto de Paranaguá, firmado em Brasília, em 15 de agosto de 1990.
- Promulga a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 5 de outubro de 1961.
- Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- Promulga o Acordo sobre Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bulgária, firmado em Sófia, em 5 de outubro de 2011.
- Altera o Decreto no 8.365, de 24 de novembro de 2014, para prorrogar o prazo de remanejamento de cargos em comissão para a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT.
- Exclui produtos do regime tributário de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e altera o Decreto nº 7.555, de 19 de agosto de 2011.
- Dispõe sobre a execução do Septuagésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (76PA-ACE2), firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, em 11 de dezembro de 2015.
- Aprova o Regulamento para Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares das Forças Armadas junto às Missões Diplomáticas Brasileiras.
- Dispõe sobre as atribuições específicas dos cargos de Analista do Seguro Social e Técnico do Seguro Social, de que trata a Lei no 10.855, de 1o de abril de 2004.
- Dispõe sobre o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e dá outras providências.
- Distribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2016.
- Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2016.
- Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para o ano de 2016.
- Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND do serviço público de Loteria Instantânea Exclusiva - LOTEX, instituído pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, e da Caixa Instantânea S.A., e dá outras providências.
- Altera o Decreto no 8.005, de 15 de maio de 2013, que dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
- Altera o Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, que dispõe sobre a consolidação da rede de Embaixadas cumulativas do Serviço Exterior Brasileiro, e o Decreto nº 7.288, de 1º de setembro de 2010, que dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Cabul, na República Islâmica do Afeganistão.
- Transfere a Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República e a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Casa Civil da Presidência da República para o Gabinete Pessoal do Presidente da República.
- Dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.
- Altera o Decreto nº 8.668, de 11 de fevereiro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça.
- Dispõe sobre a cooperação para implementação e execução de programas e ações de interesse público entre a Administração Pública federal e os serviços sociais autônomos que especifica.
- Promulga o Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercado Comum do Sul - Mercosul e a União Aduaneira da África Austral - Sacu, firmado pelos países membros do Mercosul em Salvador, em 15 de dezembro de 2008, e pelos países africanos em Maseru, em 3 de abril de 2009.
- Promulga o Tratado para o Estabelecimento do Arranjo Contingente de Reservas dos BRICS, de 15 de julho de 2014.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e altera o Decreto nº 5.069, de 5 de maio de 2004, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca.
- Altera o Decreto no 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Argentina para a Construção de uma Ponte Internacional sobre o Rio Peperi-Guaçu, entre as Cidades de Paraíso, Brasil, e São Pedro, Argentina, firmado em Buenos Aires, em 31 de janeiro de 2011.
- Promulga o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil, o Governo da República da Colômbia e o Governo da República do Peru para Combater as Atividades Ilícitas nos Rios Fronteiriços ou Comuns, firmado em Letícia, em 20 de julho de 2008.
- Altera o Decreto nº 6.853, de 15 de maio de 2009, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Cultural Palmares - FCP.
- Altera o Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM.
- Altera o Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, que regulamenta o Mercado Atacadista de Energia Elétrica e define as regras de organização do Operador Nacional do Sistema Elétrico, de que trata a Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América relativo a Medidas de Segurança para a Proteção de Informações Militares Sigilosas, firmado em Santa Cruz, Bolívia, em 21 de novembro de 2010, e a Emenda, firmada em Brasília, em 9 de junho de 2015.
- Declara de utilidade pública o Solar Bezerra de Menezes, com sede no Distrito Federal.
- Declara de utilidade pública a Real e a Benemérita Sociedade Portuguêsa de Beneficiência, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Maternidade Casa da Mãe Pobre, com sede no Distrito Federal.
- Declara de utilidade pública a Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Cruzeiro, com sede em Cruzeiro, Estado de São Paulo.
- Outorga concessão à Rádio Guarathan Sociedade Anônima para estabelecer uma estação radiodifusora.
- Declara de utilidade pública a Organização Religiosa Israelita do Rio de Janeiro, com sede no Distrito Federal.
- Declara de utilidade pública a associação civil "Polícia do Cais do Pôrto", com sede no Distrito Federal.
- Acrescenta dispositivo ao Regulamento para o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.
- Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro, com sede no Distrito Federal.
- Altera o Decreto nº 28.959 de 1950.
- Declara de utilidade pública "Colégio Brasileiro de Genealogia", com sede no Distrito Federal.
- Declara de utilidade pública a "Associação Civil dos Servidores Públicos no Ceará", com sede em Fortaleza - Estado do Ceará.
- Outorga concessão à Sociedade Rádio Emissora Continental de Pôrto Alegre Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
- Declara de utilidade pública a "União dos Agricultores e Criadores" - (UNAC) - com sede em Frederico Westphalen, Estado do Rio de Grande do Sul.
- Outorga concessão à Rádio Sociedade Educadora Cariri Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
- Declara de utilidade pública a Associação Cristã de Moços de Sorocaba, com sede em Sorocaba, Estado de São Paulo.
- Outorga concessão à Rádio Itatiaia Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.
- Outorga concessão à Rádio Difusora Maranhão Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
- Outorga concessão à Rádio Clube Metrópole Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
- Abre ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ 23.600.702,20 para os que fins especifica.
- Outorga concessão à Sociedade Rádio Camaqüense Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
- Declara de utilidade pública a Fundação Amazônica, com sede me Manaus, Estado do Amazonas.
- Declara de utilidade pública a "Associação Comercial e Industrial de Blumenau", com sede em Blumenau, Estado de Santa Catarina.
- Declara de utilidade pública a "Associação Brasileira de Assistência aos Cancerosos", com sede no Distrito Federal.
- Outorga concessão à Rádio Difusão Sul Riograndense Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
- Consolida e regulamenta as disposições legais de que tratam o Decreto-Lei n° 7.404, de 22 de março de 1945 e suas alterações posteriores.
- Outorga concessão à Rádio Difusora Brasileira Sociedade Anônima para instalar uma estação radiodifusora.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Cardiologia, com sede no Distrito Federal.
- Outorga concessão à Rádio Difusora do Maranhão Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
- Outorga concessão à Rádio Bandeirantes Sociedade Anônima para instalar uma estação de radiotelevisão.
- Declara protetoras de acôrdo com o art. 11, parágrafo único, do Decreto nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934, as florestas nativas existentes no Município de Ilhabela, no Estado de São Paulo (Ilha de São Sebastião). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 87, nº I, da Constituição, DECRETA: Art. 1º São declaradas protetoras, nos têrmos do art. 4º, letras a, b, e, f e g, do Código Florestal aprovado pelo Decreto nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934, as florestas nativas, tanto do domínio público como de propriedade privada, existentes no Município de Ilhabela, no Estado de São Paulo (Ilha de São Sebastião). Art. 2º Ao Govêrno do Estado de São Paulo que tomou a iniciativa para que fôsse expedido o presente Decreto cabe o pagamento das indenizações aos proprietários das terras desapropriadas, mediante arbitramento judicial ou acôrdo administrativo, na conformidade do parágrafo único, do art. 11 do referido Código. Art. 3º A execução das medidas de guarda, fiscalização, conservação e regeneração das florestas de que trata o art. 1º, ficará especialmente a cargo do Serviço Florestal do Estado, providenciando êste a especificação das zonas onde se encontram as mencionadas florestas. Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Meneghetti Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1958
- Outorga concessão à Rádio Sociedade Gaúcha Sociedade Anônima para instalar uma estação radiodifusora.
- Declara de utilidade pública, a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília", com sede em Marília, Estado de São Paulo.
- Regulamenta o Decreto-lei nº 1.565, de 5 de setembro de 1939, que dispõe sôbre a nomeação de delegados do Brasil a Congressos, Conferências e outras reuniões internacionais no país ou no estrangeiro.
- Declara de utilidade pública a "Fundação Moinho Santista", com sede em São Paulo - Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Recreio dos Anciãos para Asilo da Velhice Desamparada", com sede no Distrito Federal.
- Transfere do Govêrno do Estado de Goiás para a Centrais Elétricas de Goiás S.A., a concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica da cachoeira Dourada, existente no rio Paranaíba, situada entre os Estados de Minas Gerais e Goiás, no Distrito de Capinópolis, Município de Ituiutaba, no Estado de Minas Gerais e no Município de Itumbiara, Estado de Goiás.
- Outorga concessão à Bauru Rádio Clube S.A. para estabelecer uma estação de radiotelevisão na cidade de Bauru, Estado de São Paulo.
- Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, os créditos especiais de Cr$2.000.000,00 e Cr$2.000.000,00 como auxílio às comemorações dos Primeiros Centenários da fundação da cidade de Estrêla do Sul Estado de Minas Gerais, e da criação do Município de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro.
- Outorga concessão à rádio Guarani S.A., para instalar uma estação radiodifusora de ondas curtas.
- Declara de utilidade pública a Associação "Obra do Berço", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Altera o Decreto nº 28.959, de 11 de dezembro de 1950, que regula a concessão de auxílio para transporte, ajuda de custo e diárias aos funcionários diplomáticos e consultores, e dá outras providências.
- Outorga concessão à Sociedade Rádio Santa Mariense Ltda. para instalar uma estação radiodifusora.
- Abre, ao poder Judiciário, Justiça do Trabalho - tribunal Regional da 2º região, o crédito especial de Cr$380.000,00, para o fim que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida no art. 3º da Lei nº 3.343, de 14 de dezembro de 1957, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, decreta: Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário, Justiça do Trabalho - Tribunal Regional da 2ª Região, o crédito especial de Cr$380.000,00 (trezentos e oitenta mil cruzeiros), para atender, no corrente exercício às despesas decorrentes da criação de cargos, no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho daquela Região levada a efeito pela mesma Lei nº 3.343 de 1957. Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 23 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República. Juscelino Kubitschek Carlos Cyrillo Júnior Lucas Lopes Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.7.1958
- Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
- Dá nova redação ao art. 96 do Decreto nº 42.820, de 16 de dezembro de 1957. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, decreta: Art. 1º O art. 96, do Decreto número 42.820, de 16 de dezembro de 1957, passa a vigorar com a seguinte redação: “Nos têrmos do art. 15 da Lei nº 2.115, de 29 de dezembro de 1953, sòmente subsistirão e produzirão efeitos jurídicos as licenças concedidas antes da vigência da Instrução nº 70, quando se referirem a importação de mercadorias ali mencionadas e desde que assegurada a cobertura cambial prevista no citado artigo. § 1º O acervo de extinta Carteira de Exportação e Importação do Banco do Brasil continua sob a direção do Ministro do Estado dos Negócios da Fazenda, para fins de sua liquidação e com competência exclusiva no que se referir à decisão sôbre pedidos de licença e de cota de câmbio protocolados na mesma Carteira antes da publicação da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953. § 2º Para o efeito de acêrvo de relações e contas com o Banco do Brasil S. A. em relação às operações da extinta Carteira, poderá o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda nomear representantes em número que julgar conveniente, os quais agirão em conjunto ou separadamente, como fôr indicado no ato de nomeação. § 3º Apuradas as contas na forma do parágrafo anterior, serão adotadas pelo Poder Executivo as providências necessárias à definitiva liquidação do acervo. Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Rio de Janeiro, em 8 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
- Altera a alínea d do art. 1º do Decreto nº 29.155, de 17 de janeiro de 1951, e dá outras providências.
- Outorga concessão à Sociedade Rádio Emissora do Recife Limitada - Rádio Recife - para instalar uma estação radiodifusora.
- Declara de utilidade pública a Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação (ABBR), com sede no Distrito Federal.
- Considera serviço nacional relevante a missão atribuída ao "Batalhão de Suez" no exterior.
- Consolida as disposições legais e regulamentares de que trata o decreto-lei n° 7.404, de 22 de março de 1945 e suas posteriores alterações.
- Cria, no Ministério da Marinha, os prêmios "Forte Sebastopol" e "Vanguarda".
- Concede autorização a American Home Assurance Company, com sede em Nova York, Estados Unidos da América para funcionar na República, operando em seguros e resseguros dos ramos elementares. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e atendendo ao que requereu a América Home Assurance Company, com sede em Nova York, Estados Unidos da América, DECRETA: Artigo único. É concedida à América Home Assurance Company, com sede em Nova York, Estados Unidos da América, autorização para funcionar na República, operando em seguros e resseguros dos ramos elementos, com mediante as seguintes condições: I - A Companhia será obrigada a ter permanente um representante geral no Brasil, com plenos e ilimitados poderes para tratar e definitivamente resolver as questões que se suscitarem quer com o Govêrno, quer com particulares. II - A Companhia ficará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto. Rio de Janeiro, 7 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Parsifal Barroso Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1958
- Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede no Distrito Federal.
- Altera a redação dos arts. 187 e 188 do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 40.043, de 27 de setembro de 1956.
- Dá nova redação à terra "b" do artigo 48 do Regulamento para a Reserva da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 30.776, de 23 de abril de 1952. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, DECRETA: Art. 1º A letra "b" do art. 48 do Regulamento para a Reserva da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto número 30.776, de 23 de abril de 1952, passa a ter a seguinte redação: "b - interstício mínimo no pôsto ou graduação fixado pelo Ministro da Aeronáutica." Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 25 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Francisco de Melo Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.2.1958
- Permite o uso nos uniformes militares da condecoração da "Ordem do Mérito Jurídico Militar".
- Declara de utilidade pública a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo", com sede na Capital do Estado de São Paulo.
- Outorga concessão à Rádio Cultura Gravatai Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
- Outorga concessão à Rádio Carajá de Anápolis S. A., para instalar uma estação radiodifusora.
- Outorga a Usinas Elétricas do Paranapanema S.A. - USELPA - concessão para o aproveitamento progressivo de energia hidráulica de dois trechos do rio Paranapanema.
- Retifica, sem aumento de despesa, a relação de funções gratificadas constantes do Decreto nº 35.447, de 30 de abril de 1954.
- Regulamenta a execução do disposto nas Leis 1.807, de 7 de janeiro de 1953, 2.145, de 29 de dezembro de 1953, e 3.244, de 14 de agôsto de 1957, relativamente as operações de câmbio e ao intercâmbio comercial com o exterior, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 48 e 60, da Lei nº 3.244, de 14 agôsto de 1957, DECRETA: Capítulo I DO REGIME CAMBIAL Seção I Dos mercados de câmbio Art. 1º O mercado de câmbio, de taxa oficial ou livre, funcionará de acôrdo com o disposto no presente decreto. Art. 2º No mercado de taxa oficial vigorarão, as taxas cambiais estabelecidas pelo Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito, resultantes de paridade fixada no Fundo Monetário Internacional. Com base nessas taxas, as cotações serão líquidas, deduzindo-se ou acrescentando-se, conforme o caso, o sêlo da operação, o do contrato, a corretagem e os emolumentos. Art. 3º No mercado de taxa livre vigorarão as taxas cambiais livremente convencionadas entre as partes. Essas taxas também serão líquidas, na forma do artigo anterior. Seção II Das Operações no Mercado de Taxa Oficial Art. 4º Serão efetuadas no mercado de taxa oficial as operações de câmbio referentes a: I - exportação e importação de mercadorias; II - fretes relativos a mercadorias exportadas e importadas; III - prêmios e indenizações de seguros sôbre mercadorias exportadas e importadas; IV - amortização dos empréstimos, créditos ou financiamentos, em moeda estrangeira, assim como pagamento dos juros correspondentes, relativos a importações realizadas de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito, na forma do presente decreto; V - pagamento de compromissos financeiros da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios assim consi
- Declara de utilidade pública o Instituto Paranaense de Cegos, com sede em Curitiba, Paraná.
- Regula o uso de condecorações nos uniformes militares, na forma do que prescreveu o artigo 11 do Decreto nº 40.556, de 17 de Dezembro de 1956.
- Declara de utilidade bíblica o Instituto de Menores de Pelotas com sede nessa cidade, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública o Patronato Assistencial Imigrantes Italianos, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Altera o Capítulo VII - Título I - Primeira Parte do Regulamento de Uniformes do Pessoal do Exército.
- Aprova o Regulamento do Quadro de Oficias de Administração e do Quadro de Oficias Especialistas, organizados pela Lei nº 3.222, de 21 de julho de 1957, em face do parágrafo único do art. 60 da Lei nº 2.851, de 23 de agôsto de 1956.
- Declara de utilidades pública, o "Abrigo Jesus" com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Aprova o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (R/1).
- Altera a redação do art. 30 do Decreto nº 34.893, de 5 de Janeiro de 1954, que regulamenta a execução da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953.
- Outorga concessão à Organização Rádio Copacabana Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Patologista, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
- Outorga concessão à Rádio e Jornais do Ceará S. A. para instalar uma estação radiodifusora. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio e Jornais do Ceará S.A. e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio e Jornais do Ceará S.A., nos têrmos do art. 11 do Decreto do nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão. Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta ) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, deste logo, o mesmo decreto. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 8 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Lúcio Meira Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1956
- Outorga concessão à Rádio Cultura de Cuiabá Limitada para instalar uma estação radiodifusora de ondas tropicais.
- Promulga as Convenções Internacionais do Trabalho de nº11,12,13,14,19,26,29,81,88,89,95,99,100 e 101, firmadas pelo Brasil e outros países em sessões da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho.
- Concede autorização para o funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba.
- Declara de utilidade pública do Clube dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, com sede no Distrito Federal.
- Declara de utilidade pública a Caixa Beneficente dos Portuários do Rio de Janeiro, com sede no Distrito Federal.
- Concede reconhecimento ao curso de Bacharelado da Faculdade de Direito Cândido Mendes.
- Outorga concessão à sociedade Emissora Reunidas Rádio Cultura Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
- Declara de utilidade pública o Centro de Pesquisas Biológicas, com sede no Distrito Federal.
- Autoriza o restabelecimento da filiação do Brasil à União Geodésica e Geofísica Internacional e dá outras providências.
- Aprova o Regulamento para aplicação do Plano de Recuperação Econômico-Rural da Lavoura Cacaueira pela Comissão Executiva a que se refere o Decreto nº 40.987, de 20 de fevereiro de 1957.
- Aprova o Regulamento da Carteira de Colonização do Banco do Brasil S.A.
- Institui o Plano de Recuperação Econômico-Rural da lavroura cacaueira do País.
- Declara de utilidade pública o Esporte Clube Galeão, com sede no Distrito Federal.
- Aprova o Regulamento para a cobrança e fiscalização do impôsto de renda. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista a conveniência de consolidar, em regulamento, tôda a legislação do impôsto de renda, Decreta: Artigo único. Fica aprovado o Regulamento que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda, para a cobrança e fiscalização do impôsto de renda. Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. Juscelino Kubitschek José Maria Alkmim Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.1957
- Regula o uso das condecorações nos uniformes militares e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública a Colmeia-Centro de Educação e Profissão, com sede em Belo-Horizonte. Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Sulina de Caixeiros Viajantes com sede em Caràzinho, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a Associação Pro Matre, com sede no Distrito Federal.
- Concede reconhecimento ao Curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia da Paraíba.
- Dispõe sôbre diárias, auxílio para transporte e representação dos funcionários da carreira de Diplomata quando designados para integrar Delegações do Brasil a Congressos, Conferências, missões especiais e reuniões no exterior.
- Outorga concessão à Rádio Capixaba Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas tropicais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Capixaba Ltda., com sede na cidade de Vitória, Estado do Espirito Santo, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Capixaba Ltda., nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e art. 16, do Decreto número 21.111, de 1º de março de 1932, para estabelecer a título precário na Cidade de Vitória, Espirito Santo, uma estação radiodifusora de ondas tropicais, destinada a executar os serviços de radiodifusão. Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. JOÃO CAFÉ FILHO Octávio Marcondes Ferraz Este texto não substitui o publicado no DOU 14.12.1954
- Outorga concessão à Rádio Difusora da Aquidauana Limitada para instalar uma estação radiodifusora freqüência tropical.
- Outorga concessão à Rádio Difusora Triangulina Ltda. para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias.
- Outorga concessão à Rádio Cultura de Maringá Ltda. para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.
- Torna público o depósito dos Instrumentos de ratificação, por parte do Equador da Convenção sôbre Asilo Político, assinada em Montevidéu, a 26 de dezembro de 1933, por ocasião da VII Conferência Internacional Americana. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Torna público que o Govêrno do Equador depositou na União Pan-americana, a 11 de agôsto de 1955 os instrumentos de ratificação da Convenção sôbre Asilo Político, assinada em Montevidéu, a 26 de dezembro de 1933, por ocasião da Sétima Conferência Internacional Americana nos têrmos da comunicação feita pela Organização dos Estados Americanos à Delegação do Brasil junto à mesma, a 19 de agôsto de 1955, apensa por cópia ao presente Decreto. Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República; JOÃO CAFÉ FILHO Raul Fernandes Este texto não substitui o publicado no DOU 18.10.1955
- Outorga concessão à Emprêsa Jornal do Comércio S. A. para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias em Recife, Estado de Pernambuco.
- Concede a "Aerolineas Argertinas" autorização para continuar a funcionar na República.
- Declara de utilidade pública a Sociedade "Pro-Arte", com sede no Distrito Federal.
- Altera a redação do art. 10 do Decreto nº 28.140, de 19 de maio de 1950, que regulamentou a Lei número 1.050, de 3 de janeiro de 1950.
- Altera a cláusula I das que baixaram com o Decreto nº 31.447, de 12 de setembro de 1952.
- Declara de utilidade pública a Associação dos Sanatórios Populares "Campos do Jordão", "Sanatorinhos".
- Declara de utilidade pública o Instituto Brasil-Estados Unidos, com séde no Distrito Federal.
- Torna extensivo aos óleos e resinas, demais produtos exportáveis, as medidas existentes na legislação em vigor as cêras vegetais.
- Declara de utilidade pública a Ordem Mística Espiritualista Agla-Avid, com sêde nesta Capital Federal.
- Outorga concessão à Rádio Anhanguera Difusora e Televisora S. A. para instalar uma estação radiodifusora de ondas tropicais.
- Outorga concessão à Rádio Anita Garibaldi Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.
- Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Viajantes, Pracistas e Representantes Comerciais, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Regulamenta a execução da Lei número 1.756, de 5 de dezembro de l952.
- Altera a redação do art. 8º do Decreto nº 35.514, de 18 de maio de 1954.
- Outorga concessão à Rádio Globo S.A. para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas curtas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu à Rádio Globo S.A., e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII da mesma Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica outorgada a concessão à Rádio Globo S.A. nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e do art. 16 do Decreto nº 21.111, de 1º de março de 1932, para estabelecer, a título precário da cidade de Rio de Janeiro, Distrito Federal, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas curtas, destinada a executar o serviço de radiodifusão. Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às clausulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios e da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 dias, a contar da data de publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. JOÃO CAFÉ FILHO Lucas Lopes Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 20.1.1955
- Outorga concessão à Rádio Sul Fluminense Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.
- Outorga concessão à Rádio Difusora Paraisense S.A. para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.
- Aprova o Regulamento da Contadoria Geral de Transportes.
- Declara de utilidade pública a "Campanha Nacional de Educandários Gratuitos", associação civil, com sede nesta Capital.
- Aprova o Regulamento para o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.
- Institui a Cruz e Medalha do Mérito Desportivo.
- Torna público o depósito do Instrumento de ratificação, por parte da Costa Rica, da Convenção sôbre Asilo Político, firmada em Montevidéu, a 26 de dezembro de 1933, por ocasião da VII Conferência Internacional Americana.
- Outorga concessão à Rádio Mapinguari Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de freqüência tropical.
- Outorga concessão à Rêde Paranaense de Emissoras S. A. para estabelecer uma estação rádiodifusora de ondas médias na cidade de Timoneira, Estado do Paraná.
- Outorga concessão à Sociedade de Rádio Difusão Cacique de Sorocaba Ltda. para estabelecer uma estação radiodifusória.
- Outorga concessão à Rádio Cabugi limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
- Declara de utilidade pública a Associação Brasileira da Industria de Hotéis, com sede no Distrito Federal.
- Qualifica como organização social a Sociedade Amigos da Cinemateca.
- Desqualifica como organização social a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto.
- Altera o Decreto nº 10.558, de 3 de dezembro de 2020, que institui o Comitê Interministerial de Doenças Raras.
- Dispõe sobre o Comitê Federal de Assistência Emergencial.
- Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável, de que trata o art. 32 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, e sobre o Conselho do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável, de que trata o art. 35 da Lei nº 12.712, de 2012.
- Altera lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura.
- Declara de utilidade pública o Centro Cívico e Social da Produção do Rio Grande do Sul, com sede em Pôrto Alegre.
- Outorga concessão à Radio Dirceu de Marília Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.
- Declara de utilidade pública o Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro, com sede no Distrito Federal.
- Altera o Regulamento baixado com o Decreto nº 17.770, de 13 de abril de 1927, e dá outras providências.
- Regulamentada a execução da lei número 2.145, de 29 de dezembro de 1953, que institui a Carteira de Comércio Exterior, dispõe sôbre o intercâmbio comercial com o Exterior, e dá outras providências.
- Altera os valôres monetários fixados pelo Decreto nº 28.959, de 11 de dezembro de 1950, que regulamenta a concessão de auxílio para transporte, ajuda de custo e diárias para funcionários diplomáticos e consulares.
- Declara de utilidade pública a "Associação do Pessoal da Caixa Econômica do Distrito Federal", com sede no Distrito Federal.
- Institui a Campanha de Aperfeiçoamento e Difusão do Ensino Secundário.
- Declara de utilidade pública a Congregação de Nossa Senhora de Caridade do Bom Pastor de Angers, com sede nesta Capital Federal.
- Declara de fé pública em todo território Nacional, a carteira de identidade fornecida pelo Ministério da Guerra.
- Declara de utilidade pública, a Academia de Música "Lorenzo Fernandez", com sede nesta Capital Federal.
- Promulga a Convenção Relativa ao Reconhecimento Internacional de Direitos sôbre Aeronaves, firmada pelo Brasil em Genebra, a 19 de junho de 1948.
- Autoriza o funcionamento da Escola Politécnica da Paraíba
- Outorga concessão à Sociedade Rádio Cultura São Vicente Limitada, para estabelecer uma estação radiofusora.
- Promulgo o acôrdo de Assistência Militar entre os Estados Unidos do Brasil e os Estados unidos da América, firmado no Rio de Janeiro, a 15 de março de 1952.
- Outorga concessão à Rádio Aparecida Limitada para estabelecer um estação radiodifusora em ondas curtas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Aparecida Limitada, com sede na cidade de Aparecida, Estado de São Paulo, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição, DECRETA: Artigo único. Fica outorgada concessão a Rádio Aparecida Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Aparecida, Estado de São Paulo na conformidade do disposto no art. 4º parágrafo 2º do Decreto número 29.783, de 19 de julho de 1951, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas curtas, destinada a executar o serviço de radiodifusão. Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão. Rio de Janeiro, 22 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República. GETÚLIO VARGAS Alvaro de Souza Lima Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1953
- Declara de utilidade pública a Cruzada Bandeirante Contra a Tuberculose, com sede na Capital de São Paulo.
- Regula a execução, na Secção Especial da Colônia Penal Cândido Mendes, das medidas de segurança detentivas previstas nos arts. 88, § 1º, número III, do Código Penal, e 15 da Lei das Contravenções Penais.
- Torna público o depósito dos Instrumentos de ratificação, por diversos países, da Convenção Internacional, sôbre a Concessão de Direitos Civis a Mulher, assinada em Bogotá a 2 de maio de 1948.
- Torna público o depósito ao Instrumento de ratificação, por parte da Nicarágua, da Convenção sôbre Asilo Político, assinada em 26 de dezembro de 1933. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL: Torna público que o govêrno da Nicarágua depositou, na União Panamericana, em Washington, em 4 de fevereiro de 1953, o Instrumento de ratificação da Convenção sôbre Asilo Político, assinada em Montevideú, a 26 de dezembro de 1933, por ocasião da Sétima Conferência Internacional Americana, nos têrmos da comunicação feita pela Organização dos Estados Americanos à Delegação do Brasil junto à mesma, em 9 de fevereiro de 1953, apensa, por cópia, ao presente Decreto. Rio de Janeiro, em 27 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República. GETÚLIO VARGAS João Neves da Fontoura Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.1953
- Torna público o depósito de ratificação, por parte de diversos países, da Convenção da Organização Meteorológica Internacional, assinada, em Washington, a 11 de outubro de 1947.
- Outorgada concessão à Rádio Excelsior S. A., para estabelecer uma estação rádio-difusora de ondas curtas, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o Centro Espírita "Discípulos de Jesus", com sede em Campo Grande Estado de Mato Grosso.
- Declara de utilidade pública a Associação Evangélica Beneficente, com sede na Capital do Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade Pública, o Instituto Paulista de Pesquisar sôbre o Câncer, com sede na cidade de São Paulo.
- Dispõe sôbre a regulamentação do exercício da Profissão de Economista, regida pela Lei nº 1.411 de 13 de agôsto de 1951, e dá outras providências.
- Outorga concessão à Sociedade Rádio Emissora Paraense Limitada para estabelecer na cidade de são José dos Linhais, Estado do Paraná, uma estação radiodifusora de ondas médias.
- Dispõe sôbre o conceito de empregado aprendiz.
- Promulga os seguintes Atos celebrados entre o Brasil e o Chile, firmados no Rio de Janeiro, a 4 de julho de 1947; Convênio de Cooperação Econômica; Protocolo Adicional ao Tratado de Comércio e Navegação, de 1º de março de 1943; Acôrdo sôbre Transportes Aéreos, e Convênios de Trânsito de Passageiros e Turismo.
- Outorga concessão à Rádio Clube Paranaense Limitada para instalar um transmissor de radiodifusão em ondas curtas.
- Outorga concessão à Sociedade Rádio Clube de Varginha Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de freqüência tropical.
- Outorga concessão à Rádio Sociedade Gaúcha S. A. para estabelecer quatro transmissores de ondas curtas em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Brasileira de Direito Aeronáutico", com sede no Distrito Federal.
- Outorga concessão à Sociedade Cultura "A Voz do Espaço" para estabelecer uma estação de radiotelevisão na cidade de São Paulo, capital do Estado de São Paulo.
- Altera a redação do artigo 93, do Regulamento do Serviço de Censura de Diversões Públicas do Departamento Federal de Segurança Pública aprovado pelo Decreto número 20.493, de 24 de janeiro de 1946.
- Aprova o novo Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal.
- Declara de utilidade pública a Associação dos Agentes Fiscais do Impôsto de Consumo do Brasil, com sede no Distrito Federal.
- Dispõe sobre o retorno de capital estrangeiro, na forma do Decreto-lei nº 9.025, de 27 de fevereiro de 1946.
- Declara de utilidade pública a Organização das Voluntárias, com sede no Distrito Federal.
- Incluí a indústria de cimento entre as atividades em que é permitido o trabalho nos domingos e feriados. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 12 de agôsto de 1949, DECRETA: Art.1º fica incluída no Inciso I Indústria, da relação a que se refere o art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949, a indústria de cimento em geral, excluídos os serviços de escritório. Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 10 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República. GETULIO VARGAS Danton Coelho Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.5.1951
- Torna públicas as ratificações, por parte de diversos países, da Convenção sôbre Asilo Político, concluída em Montevidéu, a 26 de dezembro de 1933. O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
- Prorroga, por 10 anos, a concessão outorgada à S. A. Rádio Tupi para estabelecer uma estação radiodifusora nesta Capital.
- Regulamenta a Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950.
- Prorroga, por dez anos, a concessão dada à Radio Sociedade da Bahia S.A. para estabelecer uma estação radiodifusora na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
- Outorga concessão à Rádio Imembuí S.A. para estabelecer uma estação radiodifusora na cidade da Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
- Regula concessão de auxílio para transporte, ajuda de custo e diárias aos funcionários diplomáticos e consulares.
- Outorga concessão a Rádio Record S.A, com sede em São Paulo Estado de São Paulo para estabelecer uma estação de radiotelevisão.
- Cria, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Nacional de Assistência Técnica.
- Outorga a concessão a Radio Olinda - Pernambuco, Limitada, para estabelecer uma estação radiodifusora em Olinda, Estado de Pernambuco.
- Outorga concessão à Rádio Caturité Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora na cidade de Campina Grande , Estado da Paraíba.
- Outorga concessão à Rádio Eldorado S. A. para estabelecer, nesta Capital, uma estação radiodifusora de ondas médias.
- Declara de utilidade pública a União Cultural Brasil-Estados Unidos, com sede na Capital do Estado de São Paulo.
- Dispõe sôbre a aplicação do Decreto n.º 27.583, de 14-12-1949.
- Outorga concessão à Empresa "Jornal do Comércio S. A." de Recife para estabelecer estações radiodifusoras de ondas médias nas cidades de Pesqueira, Triunfo, Garanhus e Caruaru, no Estado de Pernambuco.
- Promulga a Convenção sôbre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, adotada em Londres, a 13 de fevereiro de 1946, por ocasião da Assembléia Geral das Nações Unidas.
- Regulamento os Decretos-leis números 8.764, de 21 de janeiro de 1946 e 9.776, de 6 de setembro de 1946.
- Aprova o Regulamento para a Salvaguardas das Informações que interessam à Segurança Nacional.
- Aprova o Regulamento básico para os cursos de enfermagem e de auxiliar de enfermagem.
- Aprova o regulamento da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, que dispõe sôbre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos.
- Outorga concessão ao Estado do Espírito Santo para estabelecer uma estação radiodifusora em Vitória.
- Altera dispositivo do Regulamento do Serviço de Censura de Diversões Públicas do Departamento Federal de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 20.493, de 24 de janeiro de 1946.
- Declara de utilidade pública a Associação de Canto Coral, com sede nesta Capital.
- Outorga concessão à Rádio Cultura da Bahia Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora em Salvador, Estado da Bahia.
- Altera o decreto n° 21.737, de 30 de agosto de 1946 que regula a concessão de auxilio para transporte ,ajuda de custo e diárias aos funcionários diplomáticos e consulares
- Declara a utilidade pública a Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica. desta Capital.
- Outorga concessão à Rádio Chavantes S. A., para estabelecer uma estação radiodifusora na cidade de Ipameri, Estado de Goiás.
- Concede a Pluna S. E. M. autorização para funcionar na República.
- Reorganiza os serviços de armamento da Marinha e dá outras providências.
- Altera dispositivo do Regulamento do Serviço de Censura e Diversões Públicas do Departamento Federal de Segurança Pública. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O artigo 134, do Regulamento do Serviço de Censura de Diversões Públicas do Departamento Federal de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 20.493 de 24 de janeiro de 1946, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 134 O Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores poderá autorizar a assistência aos trabalhos da censura prévia, em caráter permanente ou ocasional. e representantes de entidades especializadas, e de fins educativos ou morais, interessadas na elevação do nível dos espetáculos públicos, sem ônus para o Tesouro, e sem que isto importe em qualquer intervenção nos trabalhos da censura. Parágrafo único. A Secretaria do S. C. D. P. comunicará, com a devida antecedência, às entidades de que trata êste artigo, o horário e local das exibições prévias e dos ensaios gerais. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro em 6 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República. eurico g. dutra Adroaldo Mesquita da Costa Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil, de 6.5.1948.
- Auroriza o The National City Bank of New York, com sede em nova York, Estados Unidos da América, a abrir uma agência na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Aprova o Regulamento para a cobrança e fiscalização do impôsto de renda.
- Outorga concessão à Rádio Progresso Limitada para estabelecer na cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul, uma estação radiodifusora.
- Transfere à Companhia Aços Especiais Itabira a potência de 12.000KW do aproveitamento da cachoeira do Salto, no rio Piracicaba, município de Antônio Dias, Estado de Minas Gerais, outorgada à Companhia Vale do Rio Doce S. A. no art. 2º do Decreto 17.045, de 03 de Novembro de 1944, que concedeu conjuntamente a ambas as emprêsas a utilização daquela fonte de energia.
- Outorga concessão à Rádio Presidente Venceslau, Limitada, para estabelecer, na cidade de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, uma estação radiodifusôra.
- Declara de utilidade pública o Instituto Neo-Pitagórico, de Curitiba, Estado do Paraná.
- Declara de utilidade pública a Associação Taquigráfica Paulista, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Autoriza a Mineradora Piratininga Limitada a lavrar areia, argila e associados no município de São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Associação Cristã de Moços, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Altera a redação do artigo 2.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 22.185, de 27 de novembro de 1946.
- Aprova as cláusulas do contrato de concessão da Estrada de Ferro Vitória a Minas à Companhia Vale do Rio Doce S.A.
- Concede à sociedade anônima "Frota Aérea Mercante Argentina" (F. A. M. A) autorização para funcionar na República.
- Declara de utilidade pública a Academia Brasileira de Música, com sede nesta Capital.
- Promulga a Convenção sôbre Aviação Civil Internacional, concluída em Chicago a 7 de dezembro de 1944 e firmado pelo Brasil, em Washington, a 29 de maio de 1945.
- Aprova os estatutos do Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura.
- Concede autorização a The First National Bank of Boston para funcionar no país. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o art. 1º do Decreto-lei nº 3.786, de 1º de novembro de 1941,
- Assegura à Rádio Sociedade Farroupilha Limitada o direito de estabelecer uma estação radiodifusora na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Promulga a Carta das Nações Unidas, da qual faz parte integrante o anexo Estatuto da Corte Internacional de Justiça, assinada em São Francisco, a 26 de junho de 1945, por ocasião da Conferência de Organização Internacional das Nações Unidas.
- Outorga à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco concessão para aproveitamento progressivo de energia hidráulica do rio São Francisco, no trecho compreendido entre Juazeiro e Piranhas, e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública o "Instituto Central do Povo", com sede no Distrito Federal.
- Concede permissão à Rádio Sociedade Norte de Minas S. A para estabelecer uma estação radiodifusora em Montes Claros, Estado de Minas Gerais
- Transfere a Companhia Aços Especiais Itabira a concessão, para aproveitamento industrial de energia hidráulica, outorgada a Amintas Jaques de Morais pelo Decreto nº 17.045, de 3 de novembro de 1944.
- Declara de utilidade pública a "Casa do Pequeno Jornaleiro", com sede na Capital do Estado do Paraná.
- Concede aumento geral de salário e institui o regime de salário-família no Departamento Nacional do Café, e dá outras providências.
- Modifica dispositivos do Regulamento da Caixa de Amortização.
- Declara de utilidade pública a "Associação Paulista de Medicina", com sede na Capital do Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Liga Espiritossantense Contra a Tuberculose", com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo.
- Declara de utilidade pública a "União dos Funcionários Municipais do Estado do Rio Grande do Sul"
- Declara de utilidade pública a "Cruzada Nacional Contra a Tuberculose", com sede nesta Capital.
- Declara de utilidade pública a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pôrto Alegro".
- Dispõe sobre a uniformização dos papéis utilizados na correspondência aérea, e dá outras providências
- Concede permissão à Rádio Pan Americana S. A., para estabelecer uma estação radiodífusora
- Concede permissão à Rádio Gazeta, Limitada, para estabelecer uma estação radiodifusora
- Declara de utilidade pública a "Associação Comercial e Industrial de Joinvile".
- Aprova o Regulamento da Comissão de Marinha Mercante.
- Aprova o regulamento da Justiça do Trabalho.
- Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Compositores e Autores.
- Declara de utilidade pública o Club Militar.
- Regulamenta o art. 24 da Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021, que institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil, e dá outras providências.
- Transforma o 4º Grupamento de Engenharia do Exército em organização militar de comando privativo de Oficial-General.
- Altera o Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins.
- Dispensa as formalidades exigidas pelo art. 136, número 7, do Decreto n. 4.857
- Faz alterações de redação no Decreto n. 4.857, de 9 de novembro de 1939
- Declara de utilidade pública a Associação Paulista de Imprensa.
- Declara de utilidade pública a "Associação Aliança dos Cegos"
- Prorroga o prazo constante das Disposições Transitórias do Decreto nº 3.079, de 15 de setembro de 1938.
- Concede favores às companhias que se organizarem para a exploração de minas auriferas e áquelas que já exercem a sua atividade nessa indústria.
- Regula as condições e processo de renovamento dos contratos de locação de imóveis destinados a fins comerciais ou industriais.
- Approva o regulamento da Guarda Civil da Policia do Districto Federal.
- Revoga o Decreto no 8.730, de 29 de abril de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações.
- Altera o Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, que aprova o regulamento para as polícias militares e corpos de bombeiros militares (R-200).
- Institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal.
- Institui o Programa Brasil Inteligente.
- Dispõe sobre a Área de Proteção Ambiental de Cairuçu, localizada no Município de Paraty, Estado do Rio de Janeiro, criada pelo Decreto nº 89.242, de 27 de Dezembro de 1983
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério do Esporte.
- Altera o Decreto no 6.527, de 1o de agosto de 2008, que dispõe sobre o estabelecimento do Fundo Amazônia pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
- Regulamenta a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade.
- Regulamenta a Lei no 12.965, de 23 de abril de 2014, para tratar das hipóteses admitidas de discriminação de pacotes de dados na internet e de degradação de tráfego, indicar procedimentos para guarda e proteção de dados por provedores de conexão e de aplicações, apontar medidas de transparência na requisição de dados cadastrais pela administração pública e estabelecer parâmetros para fiscalização e apuração de infrações.
- Altera o Decreto no 64.704, de 17 de junho de 1969, que aprova o Regulamento da Profissão de Médico-Veterinário e dos Conselhos de Medicina Veterinária, e revoga o Decreto no 5.441, de 5 de maio de 2005, que altera o referido Regulamento.
- Altera o Decreto nº 58.380, de 10 de maio de 1966, que aprova o regulamento da lei que institucionaliza o crédito rural.
- Altera o Decreto nº 8.634, de 12 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP.
- Promulga a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado, firmada pela República Federativa do Brasil em 6 de fevereiro de 2007.
- Promulga a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, firmada pela República Federativa do Brasil, em Belém, em 10 de junho de 1994.
- Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- Institui o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais e regulamenta o disposto no art. 41 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009
- Define os requisitos mínimos para seleção de membros para ocupar os cargos previstos no Estatuto da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa.
- Dispõe sobre a Força Nacional do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária - FN-Suasa e dá outras providências.
- Institui Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, com a finalidade de apresentar propostas para prevenir e mitigar os efeitos da estiagem na produção agrícola na Região Sul, e autoriza a concessão de uma operação adicional de crédito de instalação aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária com empreendimentos prejudicados por seca ou estiagem nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
- Regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica e sobre a utilização do desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho como critério de desempate em licitações, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Define os requisitos mínimos para a seleção de membros para os cargos previstos no estatuto da Companhia Nacional de Abastecimento.
- Altera o Decreto nº 8.578, de 26 de novembro de 2015, para remanejar cargos em comissão e dispor sobre a Assessoria de Assuntos Estratégicos, o Decreto nº 8.693, de 16 de março de 2016, para transferir a Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e o Decreto nº 6.062, de 16 de março de 2007, que institui o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação - PRO-REG, e dá outras providências.
- Regulamenta a Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019.
- Regulamenta a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986
- Altera o Decreto nº 86.715, de 10 de dezembro de 1981, para dispor sobre a situação jurídica do estrangeiro na República Federativa do Brasil.
- Dispõe sobre a atribuição de infraestrutura aeroportuária à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, que estabelece, no âmbito do Poder Executivo federal, limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens.
- Altera o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino.
- Altera o Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, que dispõe sobre a implantação do SBTVD-T, estabelece diretrizes para a transição do sistema de transmissão analógica para o sistema de transmissão digital do serviço de radiodifusão de sons e imagens e do serviço de retransmissão de televisão.
- Dispõe sobre a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica.
- Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2244 (2015), de 23 de outubro de 2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estende até 15 de novembro de 2016 o regime de sanções aplicável à Somália.
- Institui o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais.
- Altera o Decreto no 6.464, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a designação e atuação de adidos agrícolas junto a missões diplomáticas brasileiras no exterior.
- Promulga o Acordo de Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, firmado em São Paulo, em 30 de julho de 2009.
- Atribui aos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do Planejamento, Orçamento e Gestão a competência de majorar os valores dos benefícios e os valores referenciais para caracterização de situação de pobreza ou extrema pobreza, de que tratam o § 6o do art. 2o da Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e o art. 2o, parágrafo único, do Decreto no 7.492, de 2 de junho de 2011.
- Dispõe sobre o processo seletivo para contratação do Gestor de Fundo de Índice, de que trata a Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001.
- Autoriza o Ministério da Cultura a qualificar como organização social pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos para executar as atividades de guarda, preservação, documentação e difusão do acervo audiovisual da produção nacional.
- Promulga o Acordo de Sede entre a República Federativa do Brasil e a União de Nações Sul-Americanas - UNASUL para o Funcionamento do Instituto Sul-Americano de Governo em Saúde - ISAGS, firmado em Assunção, em 20 de abril de 2012.
- Altera o Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007, para dispor sobre a composição do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - Consea.
- Dispõe sobre os atos notariais e de registro civil do serviço consular brasileiro e da dispensa de legalização no Brasil das assinaturas e atos emanados das autoridades consulares brasileiras.
- Revoga o Decreto nº 3.210, de 14 de outubro de 1999, e o Decreto nº 3.817, de 14 de maio de 2001, que dispõem sobre a Comissão de Desenvolvimento do Projeto e da Implantação do Sistema de Comunicações Militares por Satélite - Ciscomis.
- Altera o Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005, para dispor sobre a experiência prática do aprendiz.
- Altera o Decreto nº 7.929, de 18 de fevereiro de 2013, que regulamenta a Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007, no que se refere à avaliação da vocação logística dos imóveis não operacionais da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. e altera o Decreto nº 6.018, de 22 de janeiro de 2007, que regulamenta a Medida Provisória no 353, de 22 de janeiro de 2007.
- Regulamenta a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993
- Institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
- Institui o Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural.
- Dispõe sobre a composição, a estruturação, as competências e o funcionamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF.
- Aprova o Regulamento para o Quadro Complementar de Oficiais do Exército (R-41).
- Regulamenta a gratificação de representação de que trata a Medida Provisória no 2.215-10, de 31 de agosto de 2001.
- Dispõe sobre o Conselho Nacional do Trabalho, integrante da estrutura básica do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
- Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações.
- Promulga as emendas à Convenção sobre o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD constantes das Resoluções no 417, de 1987, e no 596, de 2009, de sua Junta Governativa.
- Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2016 das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 8.632, de 30 de dezembro de 2015, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil.
- Institui a Rede Intersetorial de Reabilitação Integral e dá outras providências.
- Institui o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos e cria o seu Conselho Deliberativo, no âmbito do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos.
- Altera o Decreto nº 6.889, de 29 de junho 2009, que dispõe sobre o Conselho de Participação em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
- Dispõe sobre a execução do Octogésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18 (84PA-ACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, em 28 de fevereiro de 2011.
- Altera o Decreto nº 66.434, de 10 de abril de 1970, que aprova o Regulamento da Ordem de Rio Branco.
- Altera o Decreto nº 8.701, de 31 de março de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o Decreto nº 8.711, de 14 de abril de 2016, que altera o Decreto nº 8.701, de 2016.
- Promulga o Tratado entre a República Federativa do Brasil e o Japão sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, firmado em Tóquio, em 24 de janeiro de 2014.
- Promulga o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Comunidade Europeia de Energia Atômica na Área de Pesquisa sobre Energia de Fusão, firmado em Brasília, em 27 de novembro de 2009.
- Institui o programa de prevenção e proteção individual de gestantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica contra o Aedes aegypti.
- Promulga os Estatutos do Instituto Internacional para a Democracia e a Assistência Eleitoral - IDEA, com sede em Estocolmo, Suécia.
- Aprova o Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira.
- Regulamenta a Lei no 10.304, de 5 de novembro de 2001, no que se refere à transferência ao domínio do Estado do Amapá de terras pertencentes à União.
- Dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado, e dá outras providências.
- Altera o Decreto no 8.701, de 31 de março de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
- Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND do Aeroporto Internacional Marechal Rondon, localizado no Município de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso.
- Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2237 (2015), de 2 de setembro de 2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera e renova o regime de sanções aplicáveis à Libéria.
- Dispõe sobre a execução no território nacional da Resolução 2219 (2015), de 28 de abril de 2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova até 30 de abril de 2016 o regime de sanções aplicáveis à Costa do Marfim.
- Dispõe sobre a execução no território nacional da Resolução 2206 (2015), de 3 de março de 2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas que estabelece regime de sanções sobre o Sudão do Sul.
- Altera o Decreto no 7.784, de 7 de agosto de 2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte.
- Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2280 (2016), de 7 de abril de 2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções aplicáveis ao Sudão do Sul.
- Transfere a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário para a Casa Civil da Presidência da República.
- Altera o Decreto no 2.268, de 30 de junho de 1997, que regulamenta a Lei no 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fim de transplante e tratamento.
- Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa e aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica para a edição de atos relativos a pessoal militar.
- Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14 (42PA-ACE14), firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina.
- Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Gabinete Pessoal do Presidente da República.
- Dispõe sobre a realização, no exercício de 2016, de despesas inscritas em restos a pagar não processados e dá outras providências.
- Altera o Decreto no 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, e o Decreto nº 7.492, de 2 de junho de 2011, que institui o Plano Brasil Sem Miséria, e dá outras providências.
- Fixa a Política Nacional de Inteligência.
- Altera o Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, para dispor sobre os custos com prestação de serviços e o fornecimento de equipamentos e materiais indispensáveis à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.
- Dispõe sobre o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Executiva do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Altera o Decreto no 8.005, de 15 de maio de 2013, que dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN
- Dispõe sobre o compartilhamento de bases de dados na administração pública federal.
- Altera o Decreto no 4.584, de 5 de fevereiro de 2003, que institui o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - Apex-Brasil.
- Altera o Decreto nº 8.758, de 10 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para estabelecer procedimentos a serem observados com relação a aeronaves suspeitas ou hostis durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.
- Subordina a estrutura do extinto Ministério do Desenvolvimento Agrário ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de Funções Gratificadas e de Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
- Altera o Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, remaneja cargos em comissão, substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores-DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica.
- Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2290 (2016), de 31 de maio de 2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que prorroga o regime de sanções impostas ao Sudão do Sul.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Sérvia sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Belgrado, em 29 de novembro de 2010.
- Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2270 (2016), de 2 de março de 2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que reforça o regime de sanções aplicáveis à República Popular Democrática da Coreia.
- Altera o Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016.
- Altera o Decreto nº 8.817, de 21 de julho de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2288 (2016), de 25 de maio de 2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que põe fim ao regime de sanções aplicáveis à Libéria.
- Dispõe sobre a competência para os atos de nomeação e de designação para cargos e funções de confiança no âmbito da administração pública federal.
- Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social, no ano de 2016.
- Altera o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, que estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo federal.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas, substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior-DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE, altera o Decreto nº 8.365, de 24 de novembro de 2014, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior-DAS por Funções Comissionadas Técnicas do Poder Executivo Federal - FCPE.
- Regulamenta a Lei nº 13.284, de 10 de maio de 2016, para dispor sobre a reserva de assentos para pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida.
- Altera o Decreto no 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei no 8.934, de 18 de novembro de 1994, para dispor sobre competências do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
- Promulga a Convenção Internacional sobre Salvamento Marítimo - SALVAGE-89, firmada pela República Federativa do Brasil, em Londres, em 28 de abril de 1989.
- Promulga o Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre a República Federativa do Brasil e a República do Suriname, firmado em Paramaribo, em 16 de fevereiro de 2005.
- Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiné, firmado em Brasília, em 21 de novembro de 2011.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Zimbábue sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Brasília, em 16 de novembro de 2010.
- Altera o Decreto nº 3.522, de 26 de junho de 2000, que aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Militar.
- Altera o Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto no 2.122, de 13 de janeiro de 1997.
- Estabelece regras especiais para concessão de diárias para servidores e militares em decorrência dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.
- Altera o Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, e o Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004, e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, que aprova o Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200).
- Altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto no 6.214, de 26 de setembro de 2007.
- Cria as Medalhas-Prêmio “Almirante Marques de Leão”, “Almirante José Maria do Amaral Oliveira”, “Almirante Átilla Monteiro Aché”, “Comandante Vital de Oliveira”, “Almirante Newton Braga” e “Almirante Sylvio de Camargo”, e dá outras providências.
- Delega competência ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República para autorizar o funcionamento no País de sociedade estrangeira, suas alterações estatutárias ou contratuais, sua nacionalização e a cassação de autorização de seu funcionamento.
- Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2266 (2016), de 24 de fevereiro de 2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estende o regime de sanções aplicáveis ao Iêmen.
- Dispõe sobre a execução, em território nacional, da Resolução 2262 (2016), de 27 de janeiro de 2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções aplicáveis à República Centro-Africana.
- Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2216 (2015), de 14 de abril de 2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que institui embargo de armas contra indivíduos envolvidos em atos de ameaça à paz, à segurança ou à estabilidade no Iêmen.
- Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2253 (2015), de 17 de dezembro de 2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que atualiza e fortalece o regime de sanções, imposto pela Resolução 1267 (1999), relativo ao Estado Islâmico no Iraque e no Levante e à Al-Qaeda.
- Altera o Decreto nº 7.139, de 29 de março de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, remaneja funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
- Altera o Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, remaneja funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE.
- Altera o Anexo ao Decreto nº 8.808, de 15 de julho de 2016, que estabelece regras especiais para concessão de diárias para servidores e militares em decorrência dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.
- Altera o Estatuto Social da Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, aprovado pelo Decreto no 6.689, de 11 de dezembro de 2008.
- Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2293 (2016), de 23 de junho de 2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções aplicável à República Democrática do Congo.
- Promulga o Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia sobre Cooperação Bilateral em Matéria de Defesa, firmado em Varsóvia, em 1º de dezembro de 2010.
- Promulga o texto da Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária emendada pelo Protocolo de 1º de junho de 2010, firmada pela República Federativa do Brasil em Cannes, em 3 de novembro de 2011.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE.
- Altera o Anexo ao Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004, que aprova o Regulamento de fiscalização de produtos de uso veterinário e dos estabelecimentos que os fabriquem ou comerciem.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Uzbequistão sobre Cooperação Econômica e Comercial, firmado em Brasília, em 28 de maio de 2009.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa relativo à Cooperação no Domínio da Defesa e ao Estatuto de suas Forças, firmado em Paris, em 29 de janeiro de 2008.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE.
- Altera o Decreto nº 8.627, de 30 de dezembro de 2015, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Turismo, remaneja cargos em comissão, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE.
- Altera o Decreto no 4.050, de 12 de dezembro de 2001, que regulamenta o art. 93 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional.
- Dispõe sobre o Programa de Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
- Promulga a Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, firmada pela República Federativa do Brasil, em Cidade da Praia, em 23 de novembro de 2005.
- Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Mogadíscio, República Democrática Somali, para a Embaixada do Brasil em Nairóbi, República do Quênia.
- Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2283 (2016), de 28 de abril de 2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que revoga o embargo de armas e o regime de sanções aplicáveis à Costa do Marfim.
- Altera o Decreto nº 7.973, de 28 de março de 2013, que aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal.
- 9.260, de 29 .12.2017
- 9.259, de 29 .12.2017
- Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2021 e dá outras providências.
- Institui o Programa Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes e a Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes.
- Institui o Programa de Incentivo ao Transporte Rodoviário de Cargas - Programa Gigantes do Asfalto.
- Institui a Comissão Nacional das Autoridades Aeroportuárias, a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos e a Comissão Nacional das Autoridades de Transportes Terrestres.
- Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2021.
- Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Emirados Árabes Unidos para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e o seu Protocolo, firmados em Brasília, em 12 de novembro de 2018.
- Altera o Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República.
- Regulamenta a contratação de reserva de capacidade, na forma de potência, de que tratam os art. 3º e art. 3º-A da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e altera o Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e o Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004.
- Altera o Decreto nº 10.527, de 22 de outubro de 2020, que institui o Selo Biocombustível Social e dispõe sobre os coeficientes de redução das alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social, incidentes na produção e na comercialização de biodiesel, e sobre os termos e as condições para a utilização das alíquotas diferenciadas.
- Altera o Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2021.
- Regulamenta o art. 10-B da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para estabelecer a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário, considerados os contratos regulares em vigor, com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização previstas no caput do art. 11-B da Lei nº 11.445, de 2007.
- Institui o Banco Nacional de Perfis Balísticos, o Sistema Nacional de Análise Balística e o Comitê Gestor do Sistema Nacional de Análise Balística.
- Regulamenta a Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, que dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição, e sobre as atividades de escoamento, tratamento, processamento, estocagem subterrânea, acondicionamento, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural.
- Dispõe sobre a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional.
- Promulga a Convenção entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e o seu Protocolo, firmados em Brasília, em 3 de maio de 2018.
- Institui os Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal.
- Dispõe sobre a qualificação do Museu Marítimo do Brasil no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Altera o Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação.
- Dispõe sobre a qualificação da política de atração de investimentos privados para o setor de cultura no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Declara luto oficial pelo falecimento do ex-Vice-Presidente da República Marco Antônio de Oliveira Maciel.
- Altera o Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, e o Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, para dispor sobre os Conselhos de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.
- Extingue o Consulado-Geral do Brasil nos Estados Unidos Mexicanos, com sede na Cidade do México, e transfere os serviços consulares para a Embaixada do Brasil no México.
- Transforma o Conselho de Solidariedade para Combate à Covid-19 e aos seus Efeitos Sociais e Econômicos no Conselho de Solidariedade.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Pedro Cubas, localizados no Município de Eldorado, Estado de São Paulo.
- Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.
- Dispõe sobre a qualificação do Novo Hospital da Criança, localizado no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Altera o Decreto nº 10.035, de 1º de outubro de 2019, que institui a Plataforma +Brasil no âmbito da administração pública federal.
- Altera o Decreto nº 9.088, de 6 de julho de 2017, que dispõe sobre cargos e funções considerados de natureza militar.
- Regulamenta o art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para dispor sobre a autorização para realização das contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do disposto no inciso IX do caput do art. 37 da Constituição.
- Dispõe sobre o Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu e institui o seu Comitê Gestor.
- Autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem nas terras indígenas, em unidades federais de conservação ambiental, em áreas de propriedade ou sob posse da União e, por requerimento do respectivo Governador, em outras áreas dos Estados abrangidos.
- Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a apresentação obrigatória para o alistamento militar devido ao enfrentamento da pandemia da covid-19.
- Institui o Comitê da Serra da Barriga.
- Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de instituição de servidão de passagem, em favor da União, os imóveis de propriedade particular constituídos de terras, benfeitorias e acessões , inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros que constituem as áreas complementares necessárias à implantação e conclusão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional e de suas obras associadas, localizados nos Estados do Ceará, da Paraíba, de Pernambuco e do Rio Grande do Norte.
- Dispõe sobre a qualificação das Florestas Nacionais de Três Barras e de Chapecó, localizadas no Estado de Santa Catarina e da Floresta Nacional de Irati, localizada no Estado do Paraná, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Determina a suspensão da permissão do emprego do fogo de que trata o Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998, no território nacional pelo prazo de cento e vinte dias.
- Altera o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, quanto ao encaminhamento de propostas de atos normativos que envolvam o Banco Central do Brasil.
- Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos do setor de energia elétrica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Regulamenta o art. 9º da Lei nº 14.161, de 2 de junho de 2021, para dispor sobre o Fundo Garantidor de Operações para pessoas jurídicas beneficiárias do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, de que trata a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021.
- Prorroga o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), instituído pela Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021.
- Dispõe sobre a inclusão de terminais pesqueiros públicos no Programa Nacional de Desestatização.
- Regulamenta a Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, que dispõe sobre as pensões militares.
- Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor de transporte portuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Dispõe sobre a qualificação de trechos da Ferrovia de Integração Oeste-Leste no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Altera o Decreto nº 9.970, de 14 de agosto de 2019, que dispõe sobre o Comitê Federal de Assistência Emergencial.
- Institui a Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados e o Comitê Gestor de Materiais Avançados.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança e dá outras providências.
- Institui a Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos.
- Dispõe sobre a execução da Decisão CMC nº 03/18, de 9 de outubro de 2018, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que altera o Regime Aduaneiro de Bagagem no Mercosul.
- Regulamenta o procedimento de revisão da reforma por incapacidade definitiva para o serviço ativo ou por invalidez de militares inativos, de carreira ou temporários, das Forças Armadas.
- Altera o Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, para dispor sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19.
- Altera o Decreto nº 10.407, de 29 de junho de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.993, de 23 de abril de 2020, que dispõe sobre a proibição de exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia da covid-19 no País.
- Dispõe sobre a qualificação da concessão do Canal de Acesso Aquaviário do Complexo Portuário de Paranaguá e Antonina, Estado do Paraná, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Altera o Decreto nº 9.855, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa Criança Feliz.
- Regulamenta a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, estabelece a sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC, altera o Decreto nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007, e o Decreto nº 9.891, de 27 de junho de 2019, e dá outras providências.
- Institui o Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal.
- Altera o Decreto nº 9.620, de 20 de dezembro de 2018, que convoca a 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
- Regulamenta a Medida Provisória nº 1.042, de 14 de abril de 2021, que simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança, autoriza o Poder Executivo federal a transformar, sem aumento de despesa, cargos em comissão, funções de confiança e gratificações, prevê os Cargos Comissionados Executivos - CCE e as Funções Comissionadas Executivas - FCC, e altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e o Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020.
- Altera o Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência.
- Altera o Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2021.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Previdência provisórios, remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e funções comissionadas técnicas, altera o Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, e o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 9.915, de 16 de julho de 2019, que dispõe sobre a qualificação da Usina Termonuclear Angra 3 no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Desafeta do uso especial do Comando do Exército as terras públicas federais que menciona.
- Dispõe sobre o Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, de que trata o § 1º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
- Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Quênia sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Nairóbi, em 6 de julho de 2010.
- Dispõe sobre a qualificação de armazéns e de imóveis de domínio da Companhia Nacional de Abastecimento - Conab no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Altera o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, que dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.
- Institui a Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância.
- Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Austrália para Cooperação em Ciência, Tecnologia e Inovação, firmado em Camberra, em 7 de setembro de 2017.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Regional e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e funções comissionadas técnicas.
- Convoca a V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
- Altera o Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprova o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, que aprova o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, o Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, que aprova o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, e o Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020, que altera o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão.
- Altera o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.
- Institui a Política Nacional de Inteligência de Segurança Pública.
- Aprova a Estratégia Nacional de Inteligência de Segurança Pública.
- Estabelece medidas para a redução do consumo de energia elétrica no âmbito da administração pública federal.
- Institui o Sistema Nacional de Garantias de Crédito, nos termos do disposto no art. 60-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
- Homologa o 2º Termo Aditivo ao Contrato Internacional de Concessão, firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Argentina, por intermédio da Comissão Mista Brasileiro-Argentina, com a concessionária Mercovia S.A.
- Altera o Decreto nº 9.319, de 21 de março de 2018, que institui o Sistema Nacional para a Transformação Digital e estabelece a estrutura de governança para a implantação da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital.
- 9.258, de 29 .12.2017
- 9.257, de 29 .12.2017
- 9.256, de 29 .12.2017
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- 9.251, de 26 .12.2017
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- 9.248, de 21 .12.2017
- 9.247, de 21 .12.2017
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- Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.
- Promulga o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Santa Lúcia, firmado em Brasília, em 26 de abril de 2010.
- Altera o Decreto nº 9.888, de 27 de junho de 2019, para dispor sobre o prazo para comprovação do atendimento à meta anual individual de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis, de que trata o § 2º do art. 7º da Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- 9.235, de 15 .12.2017
- 9.234, de 7 .12.2017
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- 9.232, de 7 .12.2017
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- 9.230, de 6 .12.2017
- 9.229, de 6 .12.2017
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- 9.220, de 4 .12.2017
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- 9.209, de 27 .11.2017
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- 9.194, de 7.11.2017
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- 9.184, de 30.10.2017
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- 9.179, de 23.10.2017
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- 9.131, de 17 .8.2017
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- 9.127, de 16 .8.2017
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- 9.123, de 9 .8.2017
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- 9.119, de 9 .8.2017
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- 9.117, de 4 .8.2017
- 9.116, de 4 .8.2017
- 9.115, de 31 .7.2017
- 9.114, de 28 .7.2017
- 9.113, de 28 .7.2017
- 9.112, de 28 .7.2017
- 9.111, de 27 .7.2017
- 9.110, de 27 .7.2017
- 9.109, de 27 .7.2017
- 9.108, de 26 .7.2017
- 9.107, de 26 .7.2017
- 9.106, de 26 .7.2017
- Decreto nº 9.659, de 28 .12.2018
- 9.105, de 25 .7.2017
- Decreto nº 9.658, de 28 .12.2018
- 9.104, de 24 .7.2017
- Decreto nº 9.657, de 28 .12.2018
- 9.103, de 24 .7.2017
- Decreto nº 9.656, de 27 .12.2018
- 9.102, de 24 .7.2017
- Decreto nº 9.655, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.654, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.653, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.652, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.651, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.650, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.649, de 27 .12.2018
- Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e remaneja cargos em comissão.
- Delega ao Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos as competências referentes ao Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e ao Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.
- Altera o Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.
- Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Novo Banco de Desenvolvimento relativo à Sede do Escritório Regional das Américas do Novo Banco de Desenvolvimento na República Federativa do Brasil, firmado em Joanesburgo, República da África do Sul, em 26 de julho de 2018.
- Decreto nº 9.648, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.647, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.646, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.645, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.644, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.643, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.642, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.641, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.640, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.639, de 26 .12.2018
- Decreto nº 9.638, de 26 .12.2018
- Decreto nº 9.637, de 26 .12.2018
- Decreto nº 9.636, de 26 .12.2018
- Decreto nº 9.635, de 26 .12.2018
- Decreto nº 9.634, de 26 .12.2018
- Decreto nº 9.633, de 26 .12.2018
- Decreto nº 9.632, de 26 .12.2018
- Decreto nº 9.631, de 26 .12.2018
- Decreto nº 9.630, de 26 .12.2018
- Decreto nº 9.629, de 26 .12.2018
- Decreto nº 9.628, de 26 .12.2018
- Decreto nº 9.627, de 20 .12.2018
- Decreto nº 9.626, de 20 .12.2018
- Decreto nº 9.625, de 20 .12.2018
- Decreto nº 9.624, de 20 .12.2018
- Decreto nº 9.623, de 20 .12.2018
- Decreto nº 9.622, de 20 .12.2018
- Decreto nº 9.621, de 20 .12.2018
- Decreto nº 9.620, de 20 .12.2018
- Decreto nº 9.619, de 20 .12.2018
- Decreto nº 9.618, de 18 .12.2018
- Decreto nº 9.617, de 18 .12.2018
- Decreto nº 9.616, de 17 .12.2018
- Decreto nº 9.615, de 17 .12.2018
- Decreto nº 9.614, de 17 .12.2018
- Decreto nº 9.613, de 17 .12.2018
- Decreto nº 9.612, de 17 .12.2018
- Decreto nº 9.611, de 14 .12.2018
- Decreto nº 9.610, de 13 .12.2018
- Decreto nº 9.609, de 12 .12.2018
- Decreto nº 9.608, de 12 .12.2018
- Decreto nº 9.607, de 12 .12.2018
- Decreto nº 9.606, de 10 .12.2018
- Decreto nº 9.605, de 10 .12.2018
- Decreto nº 9.604, de 10 .12.2018
- Decreto nº 9.603, de 10 .12.2018
- Decreto nº 9.602, de 8 .12.2018
- Decreto nº 9.601, de 5 .12.2018
- Decreto nº 9.600, de 5 .12.2018
- Decreto nº 9.599, de 5 .12.2018
- Decreto nº 9.598, de 4 .12.2018
- Decreto nº 9.597, de 4 .12.2018
- Decreto nº 9.596, de 3 .12.2018
- Decreto nº 9.595, de 3 .12.2018
- Decreto nº 9.594, de 30 .11.2018
- Decreto nº 9.593, de 30 .11.2018
- Decreto nº 9.592, de 30 .11.2018
- Decreto nº 9.591, de 30 .11.2018
- Decreto nº 9.590, de 29 .11.2018
- Decreto nº 9.589, de 29 .11.2018
- Decreto nº 9.588, de 27 .11.2018
- Decreto nº 9.587, de 27 .11.2018
- Decreto nº 9.586, de 27 .11.2018
- Decreto nº 9.585, de 27 .11.2018
- Decreto nº 9.584, de 26 .11.2018
- Decreto nº 9.583, de 23 .11.2018
- Decreto nº 9.582, de 23 .11.2018
- Decreto nº 9.581, de 23 .11.2018
- Decreto nº 9.580, de 22 .11.2018
- Decreto nº 9.579, de 22 .11.2018
- Decreto nº 9.578, de 22 .11.2018
- Decreto nº 9.577, de 22 .11.2018
- Decreto nº 9.576, de 22 .11.2018
- Decreto nº 9.575, de 22 .11.2018
- Decreto nº 9.574, de 22 .11.2018
- Decreto nº 9.573, de 22 .11.2018
- Decreto nº 9.572, de 21 .11.2018
- Transforma e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para a Secretaria-Geral da Presidência da República.
- Altera o Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, e remaneja e transforma cargas em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.765, de 1º de novembro de 2023, para prorrogar o período do emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem.
- Altera o Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024.
- Decreto nº 9.571, de 21 .11.2018
- Decreto nº 9.570, de 20 .11.2018
- Decreto nº 9.569, de 20 .11.2018
- Decreto nº 9.568, de 19.11.2018
- Decreto nº 9.567, de 16.11.2018
- Decreto nº 9.566, de 16.11.2018
- Decreto nº 9.565, de 16.11.2018
- Decreto nº 9.564, de 14.11.2018
- Decreto nº 9.563, de 14.11.2018
- Decreto nº 9.562, de 14.11.2018
- Decreto nº 9.561, de 14.11.2018
- Decreto nº 9.560, de 12.11.2018
- Decreto nº 9.559, de 12.11.2018
- Decreto nº 9.558, de 12.11.2018
- Decreto nº 9.557, de 8.11.2018
- Decreto nº 9.556, de 6.11.2018
- Decreto nº 9.555, de 6.11.2018
- Decreto nº 9.554, de 5.11.2018
- Decreto nº 9.553, de 1º.11.2018
- Decreto nº 9.552, de 1º.11.2018
- Decreto nº 9.551, de 31.10.2018
- Decreto nº 9.550, de 31.10.2018
- Decreto nº 9.549, de 31.10.2018
- Decreto nº 9.548, de 31.10.2018
- Decreto nº 9.547, de 30.10.2018
- Decreto nº 9.546, de 30.10.2018
- Decreto nº 9.545, de 29.10.2018
- Decreto nº 9.544, de 29.10.2018
- Decreto nº 9.543, de 29.10.2018
- Decreto nº 9.542, de 29.10.2018
- Decreto nº 9.541, de 25.10.2018
- Decreto nº 9.540, de 25.10.2018
- Decreto nº 9.539, de 24.10.2018
- Decreto nº 9.538, de 24.10.2018
- Decreto nº 9.537, de 24.10.2018
- Decreto nº 9.536, de 24.10.2018
- Decreto nº 9.535, de 24.10.2018
- Decreto nº 9.534, de 22.10.2018
- Decreto nº 9.533, de 17.10.2018
- Decreto nº 9.532, de 17.10.2018
- Decreto nº 9.531, de 17.10.2018
- Decreto nº 9.530, de 17.10.2018
- Decreto nº 9.529, de 17.10.2018
- Decreto nº 9.528, de 15.10.2018
- Decreto nº 9.527, de 15.10.2018
- Decreto nº 9.526, de 15.10.2018
- Decreto nº 9.525, de 15.10.2018
- Decreto nº 9.524, de 10.10.2018
- Decreto nº 9.523, de 10.10.2018
- Decreto nº 9.522, de 8.10.2018
- Decreto nº 9.521, de 5.10.2018
- Decreto nº 9.520, de 4.10.2018
- Decreto nº 9.519, de 2.10.2018
- Decreto nº 9.518, de 1º.10.2018
- Decreto nº 9.517, de 1º.10.2018
- Decreto nº 9.516, de 1º.10.2018
- Decreto nº 9.515, de 28.9.2018
- Decreto nº 9.514, de 27.9.2018
- Decreto nº 9.513, de 27.9.2018
- Decreto nº 9.512, de 27.9.2018
- Decreto nº 9.511, de 26.9.2018
- Decreto nº 10.196, de 30.12.2019
- Decreto nº 10.195, de 30.12.2019
- Decreto nº 10.194, de 30.12.2019
- Decreto nº 10.193, de 27.12.2019
- Decreto nº 10.192, de 27.12.2019
- Decreto nº 10.191, de 27.12.2019
- Decreto nº 10.190, de 24.12.2019
- Decreto nº 10.189, de 23.12.2019
- Decreto nº 10.188, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.187, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.186, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.185, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.184, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.183, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.182, de 19.12.2019
- Decreto nº 10.181, de 19.12.2019
- Decreto nº 10.180, de 19.12.2019
- Decreto nº 10.179, de 18.12.2019
- Decreto nº 10.178, de 18.12.2019
- Decreto nº 10.177, de 16.12.2019
- Decreto nº 10.176, de 16.12.2019
- Decreto nº 10.175, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.174, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
- Decreto nº 10.171, de 11.12.2019
- Decreto nº 10.170, de 11.12.2019
- Decreto nº 10.169, de 11.12.2019
- Decreto nº 10.168, de 10.12.2019
- Decreto nº 10.167, de 10.12.2019
- Decreto nº 10.166, de 10.12.2019
- Decreto nº 10.165, de 10.12.2019
- Decreto nº 10.164, de 10.12.2019
- Decreto nº 10.163, de 9.12.2019
- Decreto nº 10.162, de 9.12.2019
- Decreto nº 10.161, de 9.12.2019
- Decreto nº 10.160, de 9.12.2019
- Decreto nº 10.159, de 9.12.2019
- Decreto nº 10.158, de 9.12.2019
- Decreto nº 10.157, de 4.12.2019
- Decreto nº 10.156, de 4.12.2019
- Decreto nº 10.155, de 4.12.2019
- Decreto nº 10.154, de 4.12.2019
- Decreto nº 10.153, de 3.12.2019
- Decreto nº 10.152, de 2.12.2019
- Decreto nº 10.151, de 2.12.2019
- Decreto nº 10.150, de 2.12.2019
- Decreto nº 10.149, de 2.12.2019
- Decreto nº 10.148, de 2.12.2019
- Decreto nº 10.147, de 2.12.2019
- Decreto nº 10.146, de 29.11.2019
- Decreto nº 10.145, de 28.11.2019
- Decreto nº 10.144, de 28.11.2019
- Decreto nº 10.143, de 28.11.2019
- Decreto nº 10.142, de 28.11.2019
- Decreto nº 10.141, de 28.11.2019
- Decreto nº 10.140, de 28.11.2019
- Decreto nº 10.139, de 28.11.2019
- Decreto nº 10.138, de 28.11.2019
- Decreto nº 10.137, de 28.11.2019
- Decreto nº 10.136, de 28.11.2019
- Decreto nº 10.135, de 28.11.2019
- Decreto nº 10.134, de 26.11.2019
- Decreto nº 10.133, de 26.11.2019
- Decreto nº 10.132, de 25.11.2019
- Decreto nº 10.131, de 25.11.2019
- Decreto nº 10.130, de 25.11.2019
- Decreto nº 10.129, de 25.11.2019
- Decreto nº 10.128, de 25.11.2019
- Decreto nº 10.127, de 25.11.2019
- Decreto nº 10.126, de 21.11.2019
- Decreto nº 10.125, de 21.11.2019
- Decreto nº 10.124, de 21.11.2019
- Decreto nº 10.123, de 21.11.2019
- Decreto nº 10.122, de 21.11.2019
- Decreto nº 10.121, de 21.11.2019
- Decreto nº 10.120, de 21.11.2019
- Decreto nº 10.119, de 21.11.2019
- Decreto nº 10.118, de 21.11.2019
- Decreto nº 10.117, de 19.11.2019
- Decreto nº 10.116, de 19.11.2019
- Decreto nº 10.115, de 19.11.2019
- Decreto nº 10.114, de 19.11.2019
- Decreto nº 10.113, de 12.11.2019
- Decreto nº 10.112, de 12.11.2019
- Decreto nº 10.111, de 12.11.2019
- Decreto nº 10.110, de 11.11.2019
- Decreto nº 10.109, de 7.11.2019
- Decreto nº 10.108, de 7.11.2019
- Decreto nº 10.107, de 6.11.2019
- Decreto nº 10.106, de 6.11.2019
- Decreto nº 10.105, de 6.11.2019
- Decreto nº 10.104, de 6.11.2019
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- Decreto nº 10.086, de 5.11.2019
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- Decreto nº 10.081, de 25.10.2019
- Decreto nº 10.080, de 24.10.2019
- Decreto nº 10.079, de 23.10.2019
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- Decreto nº 10.073, de 18.10.2019
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- Decreto nº 10.071, de 17.10.2019
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- Decreto nº 10.069, de 17.10.2019
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- Decreto nº 10.066, de 15.10.2019
- Decreto nº 10.065, de 14.10.2019
- Decreto nº 10.064, de 14.10.2019
- Decreto nº 10.063, de 14.10.2019
- Decreto nº 10.062, de 14.10.2019
- Decreto nº 10.061, de 14.10.2019
- Decreto nº 10.060, de 14.10.2019
- Decreto nº 10.059, de 14.10.2019
- Decreto nº 10.058, de 14.10.2019
- Decreto nº 10.057, de 14.10.2019
- Decreto nº 10.056, de 14.10.2019
- Decreto nº 10.055, de 14.10.2019
- Decreto nº 10.054, de 14.10.2019
- Decreto nº 10.053, de 9.10.2019
- Decreto nº 10.052, de 9.10.2019
- Decreto nº 10.051, de 9.10.2019
- Decreto nº 10.050, de 9.10.2019
- Decreto nº 10.049, de 9.10.2019
- Decreto nº 10.048, de 9.10.2019
- Decreto nº 10.047, de 9.10.2019
- Decreto nº 10.046, de 9.10.2019
- Decreto nº 10.045, de 4.10.2019
- Decreto nº 10.044, de 4.10.2019
- Decreto nº 10.043, de 3.10.2019
- Decreto nº 10.042, de 3.10.2019
- Decreto nº 10.041, de 3.10.2019
- Decreto nº 10.040, de 3.10.2019
- Decreto nº 10.039, de 3.10.2019
- Decreto nº 10.038, de 2.10.2019
- Decreto nº 10.037, de 1º.10.2019
- Decreto nº 10.036, de 1º.10.2019
- Decreto nº 10.035, de 1º.10.2019
- Decreto nº 10.034, de 1º.10.2019
- Decreto nº 10.033, de 1º.10.2019
- Decreto nº 10.032, de 1º.10.2019
- Decreto nº 10.031, de 30.9.2019
- Decreto nº 10.030, de 30.9.2019
- Decreto nº 10.029, de 26.9.2019
- Decreto nº 10.028, de 26.9.2019
- Decreto nº 10.027, de 25.9.2019
- Decreto nº 10.026, de 25.9.2019
- Decreto nº 10.025, de 20.9.2019
- Decreto nº 10.024, de 20.9.2019
- Decreto nº 10.023, de 20.9.2019
- Decreto nº 10.022, de 20.9.2019
- Decreto nº 10.021, de 17.9.2019
- Decreto nº 10.020, de 17.9.2019
- Decreto nº 10.019, de 17.9.2019
- Decreto nº 10.018, de 17.9.2019
- Decreto nº 10.017, de 17.9.2019
- Decreto nº 10.016, de 17.9.2019
- Decreto nº 10.015, de 12.9.2019
- Decreto nº 10.014, de 6.9.2019
- Decreto nº 10.013, de 6.9.2019
- Decreto nº 10.012, de 5.9.2019
- Decreto nº 10.011, de 5.9.2019
- Decreto nº 10.010, de 5.9.2019
- Decreto nº 10.009, de 5.9.2019
- Decreto nº 10.008, de 5.9.2019
- Decreto nº 10.007, de 5.9.2019
- Decreto nº 10.006, de 5.9.2019
- Decreto nº 10.005, de 5.9.2019
- Decreto nº 10.004, de 5.9.2019
- Decreto nº 10.003, de 4.9.2019
- Decreto nº 10.002, de 4.9.2019
- Decreto nº 10.001, de 3.9.2019
- Decreto nº 10.000, de 3.9.2019
- Decreto nº 9.999, de 3.9.2019
- Decreto nº 9.998, de 3.9.2019
- Decreto nº 9.997, de 30. 8.2019
- Decreto nº 9.996, de 29. 8.2019
- Decreto nº 9.995, de 29. 8.2019
- Decreto nº 9.994, de 29. 8.2019
- Decreto nº 9.993, de 29. 8.2019
- Decreto nº 9.992, de 28. 8.2019
- Decreto nº 9.991, de 28. 8.2019
- Decreto nº 9.990, de 27. 8.2019
- Decreto nº 9.989, de 26. 8.2019
- Decreto nº 9.988, de 26. 8.2019
- Decreto nº 9.987, de 26. 8.2019
- Decreto nº 9.986, de 26. 8.2019
- Decreto nº 9.985, de 23. 8.2019
- Decreto nº 9.984, de 22. 8.2019
- Decreto nº 9.983, de 22. 8.2019
- Decreto nº 9.982, de 20. 8.2019
- Decreto nº 9.981, de 20. 8.2019
- Decreto nº 9.980, de 20. 8.2019
- Decreto nº 9.979, de 20. 8.2019
- Decreto nº 9.978, de 20. 8.2019
- Decreto nº 9.977, de 19. 8.2019
- Decreto nº 9.976, de 19. 8.2019
- Decreto nº 9.975, de 17. 8.2019
- Decreto nº 9.974, de 17. 8.2019
- Decreto nº 9.973, de 14. 8.2019
- Decreto nº 9.972, de 14. 8.2019
- Decreto nº 9.971, de 14. 8.2019
- Decreto nº 9.970, de 14. 8.2019
- Decreto nº 9.969, de 8. 8.2019
- Decreto nº 9.968, de 8. 8.2019
- Decreto nº 9.967, de 8. 8.2019
- Decreto nº 9.966, de 8. 8.2019
- Decreto nº 9.965, de 8. 8.2019
- Decreto nº 9.964, de 8. 8.2019
- Decreto nº 9.963, de 8. 8.2019
- Institui o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Altera o Decreto nº 8.150, de 10 de dezembro de 2013, que regulamenta critérios e procedimentos para progressão funcional e promoção dos servidores das Carreiras e Plano Especial de Cargos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e das Carreiras e Plano Especial de Cargos do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.
- Regulamenta a Lei nº 14.744, de 30 de novembro de 2023, que dispõe sobre a prestação de serviços postais e de comunicação multimídia da administração pública federal direta e indireta.
- Altera o Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a designação e atuação de adidos agrícolas junto a missões diplomáticas brasileiras no exterior.
- Decreto nº 9.962, de 8. 8.2019
- Decreto nº 9.961, de 8. 8.2019
- Decreto nº 9.960, de 8. 8.2019
- Decreto nº 9.959, de 8. 8.2019
- Decreto nº 9.958, de 8. 8.2019
- Decreto nº 9.957, de 6. 8.2019
- Decreto nº 9.956, de 6. 8.2019
- Decreto nº 9.955, de 6. 8.2019
- Decreto nº 9.954, de 5. 8.2019
- Decreto nº 9.953, de 31. 7.2019
- Decreto nº 9.952, de 31. 7.2019
- Decreto nº 9.951, de 31. 7.2019
- Decreto nº 9.950, de 31. 7.2019
- Decreto nº 9.949, de 31. 7.2019
- Decreto nº 9.948, de 31. 7.2019
- Decreto nº 9.947, de 31. 7.2019
- Decreto nº 9.946, de 31. 7.2019
- Decreto nº 9.945, de 30. 7.2019
- Decreto nº 9.944, de 30. 7.2019
- Decreto nº 9.943, de 30. 7.2019
- Decreto nº 9.942, de 26. 7.2019
- Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Cultural Palmares e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Decreto nº 9.941, de 26. 7.2019
- Decreto nº 9.940, de 24. 7.2019
- Decreto nº 9.939, de 24. 7.2019
- Decreto nº 9.938, de 24. 7.2019
- Decreto nº 9.937, de 24. 7.2019
- Decreto nº 9.936 de 24. 7.2019
- Decreto nº 9.935, de 24. 7.2019
- Decreto nº 9.934, de 24. 7.2019
- Decreto nº 9.933, de 23. 7.2019
- Decreto nº 9.932, de 23. 7.2019
- Decreto nº 9.931, de 23. 7.2019
- Decreto nº 9.930, de 23. 7.2019
- Decreto nº 9.929, de 22. 7.2019
- Decreto nº 9.928, de 22. 7.2019
- Decreto nº 9.927, de 22. 7.2019
- Decreto nº 9.926, de 19. 7.2019
- Decreto nº 9.925, de 19. 7.2019
- Decreto nº 9.924, de 19. 7.2019
- Decreto nº 9.923, de 19. 7.2019
- Decreto nº 9.922, de 19. 7.2019
- Decreto nº 9.921, de 18. 7.2019
- Decreto nº 9.920, de 18. 7.2019
- Decreto nº 9.919, de 18. 7.2019
- Decreto nº 9.918, de 18. 7.2019
- Decreto nº 9.917, de 18. 7.2019
- Decreto nº 9.916, de 18. 7.2019
- Decreto nº 9.915, de 16. 7.2019
- Decreto nº 9.914, de 11. 7.2019
- Decreto nº 9.913, de 11. 7.2019
- Decreto nº 9.912, de 10. 7.2019
- Decreto nº 9.911, de 10. 7.2019
- Decreto nº 9.910, de 10. 7.2019
- Decreto nº 9.909, de 10. 7.2019
- Decreto nº 9.908, de 10. 7.2019
- Decreto nº 9.907, de 9. 7.2019
- Decreto nº 9.906, de 9. 7.2019
- Decreto nº 9.905, de 8. 7.2019
- Decreto nº 9.904, de 8. 7.2019
- Decreto nº 9.903, de 8. 7.2019
- Decreto nº 9.902, de 8. 7.2019
- Decreto nº 9.901, de 8. 7.2019
- Decreto nº 9.900, de 8. 7.2019
- Decreto nº 9.899, de 3. 7.2019
- Decreto nº 9.898, de 2. 7.2019
- Decreto nº 9.897, de 1º. 7.2019
- Decreto nº 9.896, de 27. 6.2019
- Decreto nº 9.895, de 27. 6.2019
- Decreto nº 9.894, de 27. 6.2019
- Decreto nº 9.893, de 27. 6.2019
- Decreto nº 9.892, de 27. 6.2019
- Decreto nº 9.891, de 27. 6.2019
- Decreto nº 9.890, de 27. 6.2019
- Decreto nº 9.889, de 27. 6.2019
- Decreto nº 9.888, de 27. 6.2019
- Decreto nº 9.887, de 27. 6.2019
- Decreto nº 9.886, de 27. 6.2019
- Decreto nº 9.885, de 27. 6.2019
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- Decreto nº 9.881, de 27. 6.2019
- Decreto nº 9.880, de 27. 6.2019
- Decreto nº 9.879, de 27. 6.2019
- Decreto nº 9.878, de 27. 6.2019
- Decreto nº 9.877, de 27. 6.2019
- Decreto nº 9.876, de 27. 6.2019
- Decreto nº 9.875, de 27. 6.2019
- Decreto nº 9.874, de 27. 6.2019
- Decreto nº 9.873, de 27. 6.2019
- Decreto nº 9.872, de 27. 6.2019
- Decreto nº 9.871, de 27. 6.2019
- Decreto nº 9.870, de 27. 6.2019
- Decreto nº 9.869, de 27. 6.2019
- Decreto nº 9.868, de 27. 6.2019
- Decreto nº 9.867, de 27. 6.2019
- Decreto nº 9.866, de 27. 6.2019
- Decreto nº 9.865, de 27. 6.2019
- Decreto nº 9.864, de 27. 6.2019
- Decreto nº 9.863, de 27. 6.2019
- Decreto nº 9.862, de 27. 6.2019
- Decreto nº 9.861, de 25. 6.2019
- Decreto nº 9.860, de 25. 6.2019
- Decreto nº 9.859, de 25. 6.2019
- Decreto nº 9.858, de 25. 6.2019
- Decreto nº 9.857, de 25. 6.2019
- Decreto nº 9.856, de 25. 6.2019
- Decreto nº 9.855, de 25. 6.2019
- Decreto nº 9.854, de 25. 6.2019
- Decreto nº 9.853, de 25. 6.2019
- Decreto nº 9.852, de 25. 6.2019
- Decreto nº 9.851, de 25. 6.2019
- Decreto nº 9.850, de 25. 6.2019
- Decreto nº 9.849, de 25. 6.2019
- Decreto nº 9.848, de 25. 6.2019
- Decreto nº 9.847, de 25. 6.2019
- Decreto nº 9.846, de 25. 6.2019
- Decreto nº 9.845, de 25. 6.2019
- Decreto nº 9.844, de 25. 6.2019
- Decreto nº 9.843, de 19. 6.2019
- Decreto nº 9.842, de 18. 6.2019
- Decreto nº 9.841, de 18. 6.2019
- Decreto nº 9.840, de 14. 6.2019
- Decreto nº 9.839, de 14. 6.2019
- Altera o Decreto nº 10.852, de 8 de novembro de 2021, para dispor sobre a Bolsa de Iniciação Científica Júnior.
- Altera o Decreto nº 8.063, de 1º de agosto de 2013, que cria a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA.
- Altera o Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério da Economia, e o Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, que regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, que dispõe sobre o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Decreto nº 9.838, de 14. 6.2019
- Decreto nº 9.837, de 14. 6.2019
- Decreto nº 9.836, de 12. 6.2019
- Decreto nº 9.835, de 12. 6.2019
- Decreto nº 9.834, de 12. 6.2019
- Decreto nº 9.833, de 12. 6.2019
- Decreto nº 9.832, de 12. 6.2019
- Decreto nº 9.831, de 10. 6.2019
- Decreto nº 9.830, de 10. 6.2019
- Decreto nº 9.829, de 10. 6.2019
- Decreto nº 9.828, de 10. 6.2019
- Decreto nº 9.827, de 10. 6.2019
- Decreto nº 9.826, de 10. 6.2019
- Decreto nº 9.825, de 5. 6.2019
- Decreto nº 9.824, de 4. 6.2019
- Decreto nº 9.823, de 4. 6.2019
- Decreto nº 9.822, de 4. 6.2019
- Decreto nº 9.821, de 4. 6.2019
- Decreto nº 9.820, de 3. 6.2019
- Decreto nº 9.819, de 3. 6.2019
- Decreto nº 9.818, de 3. 6.2019
- Decreto nº 9.817, de 3. 6.2019
- Decreto nº 9.816, de 31. 5.2019
- Decreto nº 9.815, de 30. 5.2019
- Decreto nº 9.814, de 30. 5.2019
- Decreto nº 9.813, de 30. 5.2019
- Decreto nº 9.812, de 30. 5.2019
- Decreto nº 9.811, de 30. 5.2019
- Decreto nº 9.810, de 30. 5.2019
- Decreto nº 9.809, de 30. 5.2019
- Decreto nº 9.808, de 29. 5.2019
- Decreto nº 9.807, de 28. 5.2019
- Decreto nº 9.806, de 28. 5.2019
- Decreto nº 9.805, de 23. 5.2019
- Decreto nº 9.804, de 23. 5.2019
- Decreto nº 9.803, de 23. 5.2019
- Decreto nº 9.802, de 23. 5.2019
- Decreto nº 9.801, de 23. 5.2019
- Decreto nº 9.800, de 23. 5.2019
- Decreto nº 9.799, de 23. 5.2019
- Decreto nº 9.798, de 22. 5.2019
- Decreto nº 9.797, de 21. 5.2019
- Decreto nº 9.796, de 20. 5.2019
- Decreto nº 9.795, de 17. 5.2019
- Decreto nº 9.794, de 14. 5.2019
- Decreto nº 9.793, de 14. 5.2019
- Decreto nº 9.792, de 14. 5.2019
- Decreto nº 9.791, de 14. 5.2019
- Decreto nº 9.790, de 13. 5.2019
- Decreto nº 9.789, de 13. 5.2019
- Decreto nº 9.788, de 9. 5.2019
- Decreto nº 9.787, de 8. 5.2019
- Decreto nº 9.786, de 8. 5.2019
- Decreto nº 9.785, de 7. 5.2019
- Decreto nº 9.784, de 7. 5.2019
- Decreto nº 9.783, de 7. 5.2019
- Decreto nº 9.782, de 3. 5.2019
- Decreto nº 9.781, de 3. 5.2019
- Decreto nº 9.780, de 3. 5.2019
- Decreto nº 9.779, de 3. 5.2019
- Decreto nº 9.778, de 3. 5.2019
- Decreto nº 9.777, de 30. 4.2019
- Decreto nº 9.776, de 30. 4.2019
- Decreto nº 9.775, de 30. 4.2019
- Decreto nº 9.774, de 30. 4.2019
- Decreto nº 9.773, de 30. 4.2019
- Decreto nº 9.772, de 25. 4.2019
- Decreto nº 9.771, de 22. 4.2019
- Decreto nº 9.770, de 22. 4.2019
- Decreto nº 9.769, de 16. 4.2019
- Decreto nº 9.768, de 16. 4.2019
- Decreto nº 9.767, de 16. 4.2019
- Decreto nº 9.766, de 16. 4.2019
- Decreto nº 9.765, de 11. 4.2019
- Decreto nº 9.764, de 11. 4.2019
- Decreto nº 9.763, de 11. 4.2019
- Decreto nº 9.762, de 11. 4.2019
- Decreto nº 9.761, de 11. 4.2019
- Decreto nº 9.760, de 11. 4.2019
- Decreto nº 9.759, de 11. 4.2019
- Decreto nº 9.758, de 11. 4.2019
- Decreto nº 9.757, de 11. 4.2019
- Decreto nº 9.756, de 11. 4.2019
- Decreto nº 9.755, de 11. 4.2019
- Decreto nº 9.754, de 11. 4.2019
- Decreto nº 9.753, de 10. 4.2019
- Decreto nº 9.752, de 10. 4.2019
- Decreto nº 9.751, de 10. 4.2019
- Decreto nº 9.750, de 10. 4.2019
- Decreto nº 9.749, de 10. 4.2019
- Decreto nº 9.748, de 10. 4.2019
- Decreto nº 9.747, de 10. 4.2019
- Decreto nº 9.746, de 8. 4.2019
- Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019
- Decreto nº 9.744, de 3. 4.2019
- Decreto nº 9.743, de 29. 3.2019
- Decreto nº 9.742, de 29. 3.2019
- Decreto nº 9.741, de 29. 3.2019
- Decreto nº 9.740, de 28. 3.2019
- Decreto nº 9.739, de 28. 3.2019
- Decreto nº 9.738, de 26. 3.2019
- Decreto nº 9.737, de 26. 3.2019
- Decreto nº 9.736, de 25. 3.2019
- Decreto nº 9.735, de 21. 3.2019
- Decreto nº 9.734, de 20. 3.2019
- Decreto nº 9.733, de 20. 3.2019
- Decreto nº 9.732, de 20. 3.2019
- Decreto nº 9.731, de 16. 3.2019
- Decreto nº 9.730, de 15. 3.2019
- Decreto nº 9.729, de 15. 3.2019
- Decreto nº 9.728, de 15. 3.2019
- Decreto nº 9.727, de 15. 3.2019
- Decreto nº 9.726, de 13. 3.2019
- Decreto nº 9.725, de 12. 3.2019
- Decreto nº 9.724, de 12. 3.2019
- Decreto nº 9.723, de 11. 3.2019
- Decreto nº 9.722, de 7. 3.2019
- Decreto nº 9.721, de 6. 3.2019
- Decreto nº 9.720, de 1º. 3 .2019
- Decreto nº 9.719, de 27. 2.2019
- Decreto nº 9.718, de 27. 2.2019
- Decreto nº 9.717, de 26. 2.2019
- Decreto nº 9.716, de 26. 2.2019
- Decreto nº 9.715, de 26. 2.2019
- Decreto nº 9.714, de 21. 2.2019
- Decreto nº 9.713, de 21. 2.2019
- Decreto nº 9.712, de 21. 2.2019
- Decreto nº 9.711, de 15. 2.2019
- Decreto nº 9.710, de 13. 2.2019
- Decreto nº 9.709, de 13. 2.2019
- Decreto nº 9.708, de 13. 2.2019
- Decreto nº 9.707, de 11. 2.2019
- Decreto nº 9.706, de 8. 2.2019
- Decreto nº 9.705, de 8. 2.2019
- Decreto nº 9.704, de 8. 2.2019
- Decreto nº 9.703, de 8. 2.2019
- Decreto nº 9.702, de 8. 2.2019
- Decreto nº 9.701, de 8. 2.2019
- Decreto nº 9.700, de 8. 2.2019
- Decreto nº 9.699, de 8. 2.2019
- Decreto nº 9.698, de 31. 1.2019
- Decreto nº 9.697, de 31. 1.2019
- Decreto nº 9.696, de 30. 1.2019
- Decreto nº 9.695 de 30. 1.2019
- Decreto nº 9.694, de 30. 1.2019
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978, que regulamenta a Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, para modificar a regulamentação da profissão de Corretor de Imóveis.
- Decreto nº 9.693, de 27. 1.2019
- Decreto nº 9.692, de 25. 1.2019
- Decreto nº 9.691, de 25. 1.2019
- Decreto nº 9.690, de 23. 1.2019
- Decreto nº 9.689, de 23. 1.2019
- Decreto nº 9.688, de 23. 1.2019
- Decreto nº 9.687, de 18. 1.2019
- Decreto nº 9.686, de 15 .1.2019
- Decreto nº 9.685, de 15 .1.2019
- Decreto nº 9.684, de 14 .1.2019
- Decreto nº 9.683, de 9 .1.2019
- Decreto nº 9.682, de 4 .1.2019
- Decreto nº 9.681, de 3 .1.2019
- Decreto nº 9.680, de 2 .1.2019
- Decreto nº 9.679, de 2 .1.2019
- Decreto nº 9.678, de 2 .1.2019
- Decreto nº 9.677, de 2 .1.2019
- Decreto nº 9.676, de 2 .1.2019
- Decreto nº 9.675, de 2 .1.2019
- Decreto nº 9.674, de 2 .1.2019
- Decreto nº 9.673, de 2 .1.2019
- Decreto nº 9.672, de 2 .1.2019
- Decreto nº 9.671, de 2 .1.2019
- Decreto nº 9.670, de 2 .1.2019
- Decreto nº 9.669, de 2 .1.2019
- Decreto nº 9.668, de 2 .1.2019
- Decreto nº 9.667, de 2 .1.2019
- Decreto nº 9.666, de 2 .1.2019
- Decreto nº 9.665, de 2 .1.2019
- Decreto nº 9.664, de 2 .1.2019
- Decreto nº 9.663, de 1º .1.2019
- Decreto nº 9.662, de 1º .1.2019
- Decreto nº 9.661, de 1º .1.2019
- Decreto nº 9.660, de 1º .1.2019
- Decreto nº 9.510, de 26.9.2018
- Decreto nº 9.509, de 26.9.2018
- Decreto nº 9.508, de 24.9.2018
- Decreto nº 9.507, de 21.9.2018
- Decreto nº 9.506, de 20.9.2018
- Decreto nº 9.505, de 20.9.2018
- Decreto nº 9.504, de 19.9.2018
- Decreto nº 9.503, de 18.9.2018
- Decreto nº 9.502, de 12.9.2018
- Decreto nº 9.501, de 11.9.2018
- Decreto nº 9.500, de 10.9.2018
- Decreto nº 9.499, de 10.9.2018
- Decreto nº 9.498, de 10 .9.2018
- Decreto nº 9.497, de 6.9.2018
- Decreto nº 9.496, de 6.9.2018
- Decreto nº 9.495, de 6.9.2018
- Decreto nº 9.494, de 6.9.2018
- Decreto nº 9.493, de 5.9.2018
- Decreto nº 9.492, de 5.9.2018
- Decreto nº 9.491, de 4.9.2018
- Decreto nº 9.490, de 4.9.2018
- Decreto nº 9.489, de 30.8.2018
- Decreto nº 9.488, de 30.8.2018
- Decreto nº 9.487, de 30.8.2018
- Decreto nº 9.486, de 30.8.2018
- Decreto nº 9.485, de 29.8.2018
- Decreto nº 9.484, de 29.8.2018
- Decreto nº 9.483, de 28.8.2018
- Decreto nº 9.482, de 27.8.2018
- Decreto nº 9.481, de 24.8.2018
- Decreto nº 9.480, de 24.8.2018
- Decreto nº 9.479, de 22.8.2018
- Decreto nº 9.478, de 22.8.2018
- Decreto nº 9.477, de 22.8.2018
- Decreto nº 9.476, de 20.8.2018
- Decreto nº 9.475, de 16.8.2018
- Decreto nº 9.474, de 16.8.2018
- Decreto nº 9.473, de 16.8.2018
- Decreto nº 9.472, de 15.8.2018
- Decreto nº 9.471, de 14.8.2018
- Decreto nº 9.470, de 14.8.2018
- Decreto nº 9.469, de 14.8.2018
- Decreto nº 9.468, de 13.8.2018
- Decreto nº 9.467, de 13.8.2018
- Decreto nº 9.466, de 13.8.2018
- Decreto nº 9.465, de 9.8.2018
- Decreto nº 9.464, de 9.8.2018
- Decreto nº 9.463, de 8.8.2018
- Decreto nº 9.462, de 8.8.2018
- Decreto nº 9.461, de 8.8.2018
- Decreto nº 9.460, de 8.8.2018
- Decreto nº 9.459, de 6.8.2018
- Decreto nº 9.458, de 6.8.2018
- Decreto nº 9.457, de 2.8.2018
- Decreto nº 9.456, de 2.8.2018
- Decreto nº 9.455, de 1º.8.2018
- Decreto nº 9.454, de 1º.8.2018
- Decreto nº 9.453, de 31.7.2018
- Decreto nº 9.452, de 30.7.2018
- Decreto nº 9.451, de 26.7.2018
- Decreto nº 9.450, de 24.7.2018
- Decreto nº 9.449, de 23.7.2018
- Decreto nº 9.448, de 23.7.2018
- Decreto nº 9.447, de 16.7.2018
- Decreto nº 9.446, de 11.7.2018
- Decreto nº 9.445, de 9 .7.2018
- Decreto nº 9.444, de 9 .7.2018
- Decreto nº 9.443, de 9 .7.2018
- Decreto nº 9.442, de 5 .7.2018
- Decreto nº 9.441, de 4 .7.2018
- Decreto nº 9.440, de 3 .7.2018
- Decreto nº 9.439, de 3 .7.2018
- Decreto nº 9.438, de 3 .7.2018
- Decreto nº 9.437, de 3 .7.2018
- Decreto nº 9.436, de 3 .7.2018
- Decreto nº 9.435, de 2 .7.2018
- Decreto nº 9.434, de 2 .7.2018
- Decreto nº 9.433, de 2 .7.2018
- Decreto nº 9.432, de 29 .6.2018
- Decreto nº 9.431, de 28 .6.2018
- Decreto nº 9.430, de 28 .6.2018
- Decreto nº 9.429, de 28 .6.2018
- Decreto nº 9.428, de 28 .6.2018
- Decreto nº 9.427, de 28 .6.2018
- Decreto nº 9.426, de 27 .6.2018
- Decreto nº 9.425, de 27 .6.2018
- Decreto nº 9.424, de 26 .6.2018
- Decreto nº 9.423, de 26 .6.2018
- Decreto nº 9.422, de 25 .6.2018
- Decreto nº 9.421, de 25 .6.2018
- Decreto nº 9.420, de 25 .6.2018
- Decreto nº 9.419, de 25 .6.2018
- Decreto nº 9.418, de 22 .6.2018
- Decreto nº 9.417, de 20 .6.2018
- Decreto nº 9.416, de 20 .6.2018
- Decreto nº 9.415, de 20 .6.2018
- Decreto nº 9.414, de 19 .6.2018
- Decreto nº 9.413, de 18 .6.2018
- Decreto nº 9.412, de 18 .6.2018
- Decreto nº 9.411, de 18 .6.2018
- Decreto nº 9.410, de 13 .6.2018
- Decreto nº 9.409, de 13 .6.2018
- Decreto nº 9.408, de 13 .6.2018
- Decreto nº 9.407, de 12 .6.2018
- Decreto nº 9.406, de 12 .6.2018
- Decreto nº 9.405, de 11 .6.2018
- Decreto nº 9.404, de 11 .6.2018
- Decreto nº 9.403, de 7 .6.2018
- Decreto nº 9.402, de 5 .6.2018
- Decreto nº 9.401, de 5 .6.2018
- Decreto nº 9.400, de 4 .6.2018
- Decreto nº 9.399, de 4 .6.2018
- Decreto nº 9.398, de 4 .6.2018
- Decreto nº 9.397, de 30 .5.2018
- Decreto nº 9.396, de 30 .5.2018
- Decreto nº 9.395, de 30 .5.2018
- Decreto nº 9.394, de 30 .5.2018
- Decreto nº 9.393, de 30 .5.2018
- Decreto nº 9.392, de 30 .5.2018
- Decreto nº 9.391, de 30 .5.2018
- Decreto nº 9.390, de 30 .5.2018
- Decreto nº 9.389, de 29 .5.2018
- Decreto nº 9.388, de 29 .5.2018
- Decreto nº 9.387, de 29 .5.2018
- Decreto nº 9.386, de 2 8.5.2018
- Decreto nº 9.385, de 2 6 .5.2018
- Decreto nº 9.384, de 25 .5.2018
- Decreto nº 9.383, de 25 .5.2018
- Decreto nº 9.382, de 25 .5.2018
- Decreto nº 9.381, de 23 .5.2018
- Decreto nº 9.380, de 22 .5.2018
- Decreto nº 9.379, de 21 .5.2018
- Decreto nº 9.378, de 21 .5.2018
- Decreto nº 9.377, de 17 .5.2018
- Decreto nº 9.376, de 15 .5.2018
- Decreto nº 9.375, de 15 .5.2018
- Decreto nº 9.374, de 14 .5.2018
- Decreto nº 9.373, de 11 .5.2018
- Decreto nº 9.372, de 11 .5.2018
- Decreto nº 9.371, de 11 .5.2018
- Decreto nº 9.370, de 11 .5.2018
- Decreto nº 9.369, de 10 .5.2018
- Decreto nº 9.368, de 10 .5.2018
- Decreto nº 9.367, de 8 .5.2018
- Decreto nº 9.366, de 8 .5.2018
- Decreto nº 9.365, de 8 .5.2018
- Decreto nº 9.364, de 8 .5.2018
- Decreto nº 9.363, de 8 .5.2018
- Decreto nº 9.362, de 8 .5.2018
- Decreto nº 9.361, de 8 .5.2018
- Decreto nº 9.360, de 7 .5.2018
- Decreto nº 9.359, de 3 .5.2018
- Decreto nº 9.358, de 30 .4.2018
- Decreto nº 9.357, de 27 .4.2018
- Decreto nº 9.356, de 26 .4.2018
- Decreto nº 9.355, de 25 .4.2018
- Decreto nº 9.354, de 25 .4.2018
- Decreto nº 9.353, de 25 .4.2018
- Decreto nº 9.352, de 23 .4.2018
- Decreto nº 9.351, de 19 .4.2018
- Decreto nº 9.350, de 19 .4.2018
- Decreto nº 9.349, de 18 .4.2018
- Decreto nº 9.348, de 17 .4.2018
- Decreto nº 9.347, de 16 .4.2018
- Decreto nº 9.346, de 16 .4.2018
- Decreto nº 9.345, de 16 .4.2018
- Decreto nº 9.344, de 11 .4.2018
- Decreto nº 9.343, de 10 .4.2018
- Decreto nº 9.342, de 10 .4.2018
- Decreto nº 9.341, de 10 .4.2018
- Decreto nº 9.340, de 5 .4.2018
- Decreto nº 9.339, de 5 .4.2018
- Decreto nº 9.338, de 5 .4.2018
- Decreto nº 9.337, de 5 .4.2018
- Decreto nº 9.336, de 5 .4.2018
- Decreto nº 9.335, de 5 .4.2018
- Decreto nº 9.334, de 5 .4.2018
- Decreto nº 9.333, de 5 .4.2018
- Decreto nº 9.332, de 5 .4.2018
- Decreto nº 9.331, de 5 .4.2018
- Decreto nº 9.330, de 5 .4.2018
- Decreto nº 9.329, de 4 .4.2018
- Decreto nº 9.328, de 3 .4.2018
- Decreto nº 9.327, de 3 .4.2018
- Decreto nº 9.326, de 3 .4.2018
- Decreto nº 9.325, de 3 .4.2018
- Decreto nº 9.324, de 2 .4.2018
- Decreto nº 9.323, de 29 .3.2018
- Decreto nº 9.322, de 28 .3.2018
- Decreto nº 9.321, de 28 .3.2018
- Decreto nº 9.320, de 27 .3.2018
- Decreto nº 9.319, de 21 .3.2018
- Decreto nº 9.318, de 20 .3.2018
- Decreto nº 9.317, de 20 .3.2018
- Decreto nº 9.316, de 20 .3.2018
- Decreto nº 9.315, de 20 .3.2018
- Decreto nº 9.314, de 20 .3.2018
- Decreto nº 9.313, de 19 .3.2018
- Decreto nº 9.312, de 19 .3.2018
- Decreto nº 9.311, de 15 .3.2018
- Decreto nº 9.310, de 15 .3.2018
- Decreto nº 9.309, de 15 .3.2018
- Decreto nº 9.308, de 15 .3.2018
- Decreto nº 9.307, de 15 .3.2018
- Decreto nº 9.306, de 15 .3.2018
- Decreto nº 9.305, de 13 .3.2018
- Decreto nº 9.304, de 8 .3.2018
- Decreto nº 9.303, de 7 .3.2018
- Decreto nº 9.302, de 6 .3.2018
- Decreto nº 9.301, de 6 .3.2018
- Decreto nº 9.300, de 6 .3.2018
- Decreto nº 9.299, de 5 .3.2018
- Decreto nº 9.298, de 5 .3.2018
- Decreto nº 9.297, de 1º .3.2018
- Decreto nº 9.296, de 1º .3.2018
- Decreto nº 9.295, de 28 .2.2018
- Decreto nº 9.294, de 28 .2.2018
- Decreto nº 9 .293, de 26 .2.2018
- Decreto nº 9.292, de 23 .2.2018
- Decreto nº 9 .291, de 21 .2.2018
- Decreto nº 9 .290, de 21 .2.2018
- Decreto nº 9 .289, de 21 .2.2018
- Decreto nº 9 .288, de 16 .2.2018
- Decreto nº 9 .287, de 15 .2.2018
- Decreto nº 9 .286, de 15 .2.2018
- Decreto nº 9 .285, de 15 .2.2018
- Decreto nº 9 .284, de 7 .2.2018
- Decreto nº 9 .283, de 7 .2.2018
- Decreto nº 9 .282, de 7 .2.2018
- Decreto nº 9 .281, de 6 .2.2018
- Decreto nº 9 .280, de 6 .2.2018
- Decreto nº 9 .279, de 6 .2.2018
- Decreto nº 9 .278, de 5 .2.2018
- Decreto nº 9.277, de 5 .2.2018
- Decreto nº 9 .276, de 2 .2.2018
- Decreto nº 9 .275, de 1º .2.2018
- Decreto nº 9 .274, de 1º .2.2018
- Decreto nº 9 .273, de 31 .1.2018
- Decreto nº 9.272, de 29 .1.2018
- Decreto nº 9 .271, de 25 .1.2018
- Decreto nº 9 .270, de 25 .1.2018
- Decreto nº 9 .269, de 24 .1.2018
- Decreto nº 9 .268, de 22 .1.2018
- Decreto nº 9 .267, de 16 .1.2018
- Decreto nº 9 .266, de 15 .1.2018
- Decreto nº 9 .265, de 10 .1.2018
- Decreto nº 9 .264, de 10 .1.2018
- Decreto nº 9 .263, de 10 .1.2018
- Decreto nº 9 .262, de 9 .1.2018
- Decreto nº 9 .261, de 8 .1.2018
- 9.101, de 20 .7.2017
- 9.100, de 19 .7.2017
- 9.099, de 18 .7.2017
- 9.098, de 18 .7.2017
- 9.097, de 18 .7.2017
- 9.096, de 18 .7.2017
- 9.095, de 17 .7.2017
- 9.094, de 17 .7.2017
- 9.093, de 17 .7.2017
- 9.092, de 12 .7.2017
- 9.091, de 11 .7.2017
- 9.090, de 7 .7.2017
- 9.089, de 6 .7.2017
- 9.088, de 6 .7.2017
- 9.087, de 30 .6.2017
- 9.086, de 30 .6.2017
- 9.085, de 29 .6.2017
- 9.084, de 29 .6.2017
- 9.083, de 28 .6.2017
- 9.082, de 26 .6.2017
- 9.081, de 21 .6.2017
- 9.080, de 16 .6.2017
- 9.079, de 12 .6.2017
- 9.078, de 12 .6.2017
- 9.077, de 8 .6.2017
- 9.076, de 7 .6.2017
- 9.075, de 6 .6.2017
- 9.074, de 5 .6.2017
- 9.073, de 5 .6.2017
- 9.072, de 2 .6.2017
- 9.071, de 2 .6.2017
- 9.070, de 2 .6.2017
- 9.069, de 31 .5.2017
- 9.068, de 31 .5.2017
- 9.067, de 31 .5.2017
- 9.066, de 31 .5.2017
- 9.065, de 31 .5.2017
- 9.064, de 31 .5.2017
- 9.063, de 30 .5.2017
- 9.062, de 30 .5.2017
- 9.061, de 26 .5.2017
- 9.060, de 26 .5.2017
- 9.059, de 25 .5.2017
- 9.058, de 25 .5.2017
- 9.057, de 25 .5.2017
- 9.056, de 24 .5.2017
- 9.055, de 23 .5.2017
- 9.054, de 17 .5.2017
- 9.053, de 15 .5.2017
- 9.052, de 15 .5.2017
- 9.051, de 12 .5.2017
- 9.050, de 12 .5.2017
- 9.049, de 12 .5.2017
- 9.048, de 10 .5.2017
- 9.047, de 10 .5.2017
- 9.046, de 5 .5.2017
- 9.045, de 3 .5.2017
- 9.044, de 3 .5.2017
- 9.043, de 3 .5.2017
- 9.042, de 2 .5.2017
- 9.041, de 2 .5.2017
- 9.040, de 28 .4.2017
- 9.039, de 27 .4.2017
- 9.038, de 26 .4.2017
- 9.037, de 26 .4.2017
- 9.036, de 20 .4.2017
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
- Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2022.
- 9.035, de 20 .4.2017
- 9.034, de 20 .4.2017
- 9.033, de 19 .4.2017
- 9.032, de 13 .4.2017
- 9.031, de 12 .4.2017
- 9.030, de 12 .4.2017
- 9.029, de 10 .4.2017
- 9.028, de 6 .4.2017
- 9.027, de 5 .4.2017
- 9.026, de 5 .4.2017
- 9.025, de 5 .4.2017
- 9.024, de 5 .4.2017
- 9.023, de 5 .4.2017
- 9.022, de 31 .3.2017
- 9.021, de 31 .3.2017
- 9.020, de 31 .3.2017
- 9.019, de 30 .3.2017
- 9.018, de 30 .3.2017
- 9.017, de 30 .3.2017
- 9.016, de 29 .3.2017
- 9.015, de 29 .3.2017
- 9.014, de 29 .3.2017
- 9.013, de 29 .3.2017
- 9.012, de 28 .3.2017
- 9.011, de 23 .3.2017
- 9.010, de 23 .3.2017
- 9.009, de 23 .3.2017
- 9.008, de 23 .3.2017
- 9.007, de 20 .3.2017
- 9.006, de 16 .3.2017
- 9.005, de 14 .3.2017
- 9.004, de 13 .3.2017
- 9.003, de 13 .3.2017
- 9.002, de 13 .3.2017
- 9.001, de 8 .3.2017
- 9.000, de 8 .3.2017
- 8.999, de 7 .3.2017
- 8.998, de 6 .3.2017
- 8.997, de 3 .3.2017
- 8.996, de 2 .3.2017
- 8.995, de 2 .3.2017
- 8.994, de 1º .3.2017
- 8.993, de 23 .2.2017
- 8.992, de 20 .2.2017
- 8.991, de 20 .2.2017
- 8.990, de 15 .2.2017
- 8.989, de 14 .2.2017
- 8.988, de 13 .2.2017
- 8.987, de 13 .2.2017
- 8.986, de 9 .2.2017
- 8.985, de 8 .2.2017
- 8.984, de 8 .2.2017
- 8.983, de 6 .2.2017
- 8.982, de 6 .2.2017
- 8.981, de 2 .2.2017
- 8.980, de 1º .2.2017
- 8.979, de 1º .2.2017
- 8.978, de 1º .2.2017
- 8.977, de 30 .1.2017
- 8.976, de 24 .1.2017
- 8.975, de 24 .1.2017
- 8.974, de 24 .1.2017
- 8.973, de 24 .1.2017
- 8.972, de 23 .1.2017
- 8.971, de 23 .1.2017
- 8.970, de 23 .1.2017
- 8.969, de 23 .1.2017
- 8.968, de 23 .1.2017
- 8.967, de 23 .1.2017
- 8.966, de 19 .1.2017
- 8.965, de 19 .1.2017
- 8.964, de 18 .1.2017
- 8.963, de 17 .1.2017
- 8.962, de 17 .1.2017
- 8.961, de 16 .1.2017
- 8.960, de 16 .1.2017
- 8.959, de 16 .1.2017
- 8.958, de 16 .1.2017
- 8.957, de 16 .1.2017
- 8.956, de 12 .1.2017
- 8.955, de 11 .1.2017
- 8.954, de 10 .1.2017
- 8.953, de 10 .1.2017
- 8.952, de 9.1.2017
- 8.951, de 5.1.2017
- Decreto nº 10.594, de 29.12.2020
- Decreto nº 10.593, de 24.12.2020
- Decreto nº 10.592, de 24.12.2020
- Decreto nº 10.591, de 24.12.2020
- Decreto nº 10.590, de 24.12.2020
- Decreto nº 10.589, de 24.12.2020
- Decreto nº 10.588, de 24.12.2020
- Decreto nº 10.587, de 18.12.2020
- Decreto nº 10.586, de 18.12.2020
- Decreto nº 10.585, de 18.12.2020
- Decreto nº 10.584, de 18.12.2020
- Decreto nº 10.583, de 18.12.2020
- Decreto nº 10.582, de 18.12.2020
- Decreto nº 10.581, de 18.12.2020
- Decreto nº 10.580, de 18.12.2020
- Decreto nº 10.579, de 18.12.2020
- Decreto nº 10.578, de 15.12.2020
- Institui Grupo de Trabalho Interministerial para coordenar as ações da candidatura da República Federativa do Brasil à sede da Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2027.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 9.931, de 23 de julho de 2019, que institui o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual.
- Decreto nº 10.577, de 14.12.2020
- Decreto nº 10.576, de 14.12.2020
- Decreto nº 10.575, de 14.12.2020
- Decreto nº 10.574, de 14.12.2020
- Decreto nº 10.573, de 14.12.2020
- Decreto nº 10.572, de 11.12.2020
- Decreto nº 10.571, de 9.12.2020
- Decreto nº 10.570, de 9.12.2020
- Decreto nº 10.569, de 9.12.2020
- Decreto nº 10.568, de 9.12.2020
- Decreto nº 10.567, de 9.12.2020
- Decreto nº 10.566, de 8.12.2020
- Decreto nº 10.565, de 8.12.2020
- Decreto nº 10.564, de 7.12.2020
- Decreto nº 10.563, de 7.12.2020
- Decreto nº 10.562, de 7.12.2020
- Decreto nº 10.561, de 3.12.2020
- Decreto nº 10.560, de 3.12.2020
- Decreto nº 10.559, de 3.12.2020
- Decreto nº 10.558, de 3.12.2020
- Decreto nº 10.557, de 1º.12.2020
- Decreto nº 10.556, de 27.11.2020
- Decreto nº 10.555, de 26.11.2020
- Decreto nº 10.554, de 26.11.2020
- Decreto nº 10.553, de 25.11.2020
- Decreto nº 10.552, de 25.11.2020
- Decreto nº 10.551, de 25.11.2020
- Decreto nº 10.550, de 24.11.2020
- Decreto nº 10.549, de 23.11.2020
- Decreto nº 10.548, de 20.11.2020
- Decreto nº 10.547, de 20.11.2020
- Decreto nº 10.546, de 19.11.2020
- Decreto nº 10.545, de 17.11.2020
- Decreto nº 10.544, de 16.11.2020
- Decreto nº 10.543, de 13.11.2020
- Decreto nº 10.542, de 12.11.2020
- Decreto nº 10.541, de 12.11.2020
- Decreto nº 10.540, de 5.11.2020
- Decreto nº 10.539, de 4.11.2020
- Decreto nº 10.538, de 3.11.2020
- Decreto nº 10.537, de 28.10.2020
- Decreto nº 10.536, de 28.10.2020
- Decreto nº 10.535, de 28.10.2020
- Decreto nº 10.534, de 28.10.2020
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- Decreto nº 10.519, de 14.10.2020
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- Decreto nº 10.517, de 13.10.2020
- Decreto nº 10.516, de 13.10.2020
- Decreto nº 10.515, de 8.10.2020
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- Decreto nº 10.513, de 8.10.2020
- Decreto nº 10.512, de 7.10.2020
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- Decreto nº 10.510, de 6.10.2020
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- Decreto nº 10.471, de 24.8.2020
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- Decreto nº 10.463, de 14.8.2020
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- Decreto nº 10.461, de 14.8.2020
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- Decreto nº 10.351, de 18.5.2020
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- Decreto nº 10.350, de 18.5.2020
- Decreto nº 10.614, de 29.1.2021
- Decreto nº 10.349, de 13.5.2020
- Decreto nº 10.348, de 13.5.2020
- Decreto nº 10.347, de 13.5.2020
- Decreto nº 10.346, de 11.5.2020
- Decreto nº 10.345, de 11.5.2020
- Decreto nº 10.344, de 11.5.2020
- Decreto nº 10.343, de 8.5.2020
- Decreto nº 10.342, de 7.5.2020
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- Decreto nº 10.340, de 5.5.2020
- Decreto nº 10.339, de 6.5.2020
- Decreto nº 10.338, de 5.5.2020
- Decreto nº 10.337, de 5.5.2020
- Decreto nº 10.336, de 5.5.2020
- Decreto nº 10.335, de 30.4.2020
- Decreto nº 10.334, de 29.4.2020
- Decreto nº 10.333, de 29.4.2020
- Decreto nº 10.332, de 28.4.2020
- Decreto nº 10.331, de 28.4.2020
- Decreto nº 10.330, de 28.4.2020
- Decreto nº 10.329, de 28.4.2020
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- Decreto nº 10.197, de 2.1.2020
- Decreto nº 10.613, de 29.1.2021
- Decreto nº 10.612, de 29.1.2021
- Decreto nº 10.611, de 29.1.2021
- Decreto nº 10.610, de 27.1.2021
- Decreto nº 10.609, de 26.1.2021
- Decreto nº 10.608, de 25.1.2021
- Decreto nº 10.607, de 22.1.2021
- Decreto nº 10.606, de 22.1.2021
- Decreto nº 10.605, de 22.1.2021
- Decreto nº 10.604, de 20.1.2021
- Decreto nº 10.603, de 20.1.2021
- Decreto nº 10.602, de 15.1.2021
- Decreto nº 10.601, de 15.1.2021
- Decreto nº 10.600, de 14.1.2021
- Decreto nº 10.599, de 12.1.2021
- Decreto nº 10.598, de 11.1.2021
- Decreto nº 10.597, de 8.1.2021
- Decreto nº 10.596, de 8.1.2021
- Decreto nº 10.595, de 7.1.2021
- Altera o Decreto nº 9.931, de 23 de julho de 2019, que institui o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual.
- Distribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2021.
- Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2021
- Dispõe sobre a competência para a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal.
- Altera a relação a que se refere a Seção I do Anexo III à Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021.
- Designa a autoridade central federal de que trata a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, institui o Comitê Gestor da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e dispõe sobre a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.
- Institui o Programa Adote um Parque, com a finalidade de promover a conservação, a recuperação e a melhoria das unidades de conservação federais por pessoas físicas e jurídicas privadas, nacionais e estrangeiras.
- Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal do setor ferroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal até a publicação da Lei Orçamentária de 2021, e sobre a programação financeira.
- Altera o Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - CG ICP-Brasil.
- Altera o Anexo I ao Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, que aprova o Regulamento de Produtos Controlados.
- Altera o Decreto nº 9.845, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro e a posse de armas de fogo e de munição.
- Altera o Decreto nº 9.846, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre o registro, o cadastro, e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores.
- Altera o Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas.
- Altera o Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997, que regulamenta o disposto no art. 24, caput , inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional.
- Altera o Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, que dispõe sobre o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento.
- Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal do setor ferroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Dispõe sobre a divulgação de informações aos consumidores referentes aos preços dos combustíveis automotivos.
- Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos dos setores de transporte rodoviário, portuário e aeroportuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a inclusão de empreendimentos públicos federais dos setores portuários e aeroportuário no Programa Nacional de Desestatização.
- Altera o Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição.
- Altera o Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal até a publicação da Lei Orçamentária de 2021, e sobre a programação financeira.
- Altera o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel , gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA e transforma e remaneja cargos em comissão.
- Altera o Decreto nº 8.734, de 2 de maio de 2016, que aprova o Regulamento para o Quadro Complementar de Oficiais do Exército (R-41).
- Altera o Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação, dispõe sobre a governança da segurança da informação, e altera o , que regulamenta o disposto no art. 24, caput , inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional.
- Altera o Decreto nº 10.311, de 3 de abril de 2020, que institui o Conselho de Solidariedade para Combate à Covid-19 e aos seus Efeitos Sociais e Econômicos.
- Altera o Decreto nº 9.893, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
- Prorroga o prazo de inventariança da extinta empresa binacional Alcântara Cyclone Space e altera o Decreto nº 9.581, de 23 de novembro de 2018, que dispõe sobre a extinção da empresa binacional Alcântara Cyclone Space e organiza os trabalhos de sua inventariança.
- Regulamenta o art. 75 da Lei nº 13.146, de 6 julho de 2015, para dispor sobre as diretrizes, os objetivos e os eixos do Plano Nacional de Tecnologia Assistiva.
- Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.
- Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal do setor rodoviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Institui a Política de Modernização da Infraestrutura Federal de Transporte Rodoviário - inov@BR e a qualifica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Institui o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação da União.
- Regulamenta a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
- Institui a Política de Apoio ao Licenciamento Ambiental de Projetos de Investimentos para a Produção de Minerais Estratégicos - Pró-Minerais Estratégicos, dispõe sobre sua qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e institui o Comitê Interministerial de Análise de Projetos de Minerais Estratégicos.
- Altera o Decreto nº 9.829, de 10 de junho de 2019, que dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia.
- Institui o Comitê de Coordenação Nacional para Enfrentamento da Pandemia da Covid-19.
- Institui o Comitê Permanente de Avaliação de Custos na Educação Básica do Ministério da Educação.
- Regulamenta a Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021, que institui o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
- Altera o Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e remaneja, transforma e substitui cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal até a publicação da Lei Orçamentária de 2021, e sobre a programação financeira.
- Altera o Decreto nº 8.139, de 7 de novembro de 2013, que dispõe sobre as condições para extinção do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias de caráter local, sobre a adaptação das outorgas vigentes para execução deste serviço, e o Decreto nº 10.312, de 4 de abril de 2020, que amplia, temporariamente, o escopo de multiprogramação com conteúdo específico destinado às atividades de educação, ciência, tecnologia, inovações, cidadania e saúde de entidades executoras de serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educacionais ou de exploração comercial, em razão da pandemia da covid-19.
- Altera o Decreto nº 4.550, de 27 de dezembro de 2002, que regulamenta a comercialização de energia elétrica gerada pela Eletrobrás Termonuclear S/A - ELETRONUCLEAR, por ITAIPU Binacional, e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 10.020, de 17 de setembro de 2019, que dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT.
- Altera o Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, que dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Altera o Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, que regulamenta a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
- Dispõe sobre a inclusão da Empresa Brasil de Comunicação S.A. no Programa Nacional de Desestatização e altera o Decreto nº 10.354, de 20 de maio de 2020.
- Dispõe sobre a qualificação da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.
- Promulga o texto da Convenção sobre Trabalho Marítimo - CTM, 2006, firmado em Genebra, em 7 de fevereiro de 2006.
- Altera o Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, que regulamenta o disposto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias.
- Dispõe sobre a qualificação de unidades de conservação no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.
- Dispõe sobre a inclusão da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no Programa Nacional de Desestatização.
- Dispõe sobre a qualificação de projetos do setor de mineração no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Dispõe sobre a qualificação das Florestas Nacionais de Balata-Tufari, de Pau Rosa e de Jatuarana, localizadas no Estado do Amazonas, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos turísticos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Dispõe sobre a qualificação da política de fomento a parcerias com a iniciativa privada para estudar alternativas habitacionais destinadas à locação social no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Dispõe sobre a Medalha do Soldado do Silêncio e a Medalha Tributo à Força Expedicionária Brasileira e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
- Altera o Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cidadania e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.
- Altera o Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal até a publicação da Lei Orçamentária de 2021, e sobre a programação financeira.
- Altera o Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
- Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para as Armas, os Quadros e os Serviços que menciona, no ano-base de 2021.
- Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e os Quadros que menciona, no ano-base de 2021.
- Dispõe sobre o bloqueio de dotações orçamentárias primárias discricionárias e dá outras providências.
- Dispõe sobre a qualificação dos projetos e empreendimentos vinculados aos procedimentos de disponibilidade de áreas para pesquisa ou lavra de recursos minerais realizados pela Agência Nacional de Mineração durante os exercícios de 2021 e 2022 no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Altera o Decreto nº 9.064, de 31 de maio de 2017, que dispõe sobre a Unidade Familiar de Produção Agrária, institui o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar e regulamenta a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e empreendimentos familiares rurais.
- Institui o Grupo de Apoio a Desastres no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional.
- Regulamenta o processo de transição entre empresas estatais federais dependentes e não dependentes.
- Altera o Decreto nº 9.839, de 14 de junho de 2019, que dispõe sobre o Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro.
- Institui o Cadastro Nacional de Municípios com Áreas Suscetíveis à Ocorrência de Deslizamentos de Grande Impacto, Inundações Bruscas ou Processos Geológicos ou Hidrológicos Correlatos.
- Altera o Decreto nº 10.609, de 26 de janeiro de 2021, para modificar a composição do Fórum Nacional de Modernização do Estado.
- Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social no ano de 2021.
- Altera o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, para criar a Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Remaneja e transforma Gratificações Temporárias pelo exercício na Advocacia-Geral da União - GT e Gratificações de Representação de Gabinete - RGA em Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE.
- Cria a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A.
- Regulamenta o art. 68-D da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para dispor sobre a comercialização de combustíveis por revendedor varejista.
- Regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública - Programa Habite Seguro, e altera o Decreto nº 10.333, de 29 de abril de 2020, que aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social.
- Altera o Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2021.
- Institui o Programa de Integridade da Presidência da República.
- Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Dominicana sobre Isenção de Vistos de Turismo e Negócios, firmado em Brasília, em 14 de maio de 2018.
- Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- Institui o Fórum Consultivo de Mobilidade Urbana.
- Cria a Escola Superior de Defesa, altera o Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa, e remaneja cargos em comissão.
- Altera o Decreto nº 3.500, de 9 de junho de 2000, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Classificação.
- Altera o Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos, com relação a Sint Maarten, firmado em Brasília, em 8 de julho de 2019.
- Altera o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o Decreto nº 8.139, de 7 de novembro de 2013, para dispor sobre os critérios adotados para a concessão de parcelamento do preço público da outorga para executar o serviço de radiodifusão.
- Altera o Decreto nº 10.509, de 6 de outubro de 2020, que institui o Programa de Equipagem e de Modernização da Infraestrutura dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas de Promoção e de Defesa dos Direitos Humanos, no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
- Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Comunidade do Caribe, firmado em Brasília, em 26 de abril de 2010.
- Revoga o inciso I do § 2º do art. 18 do Anexo I ao Decreto nº 10.610, de 27 de janeiro de 2021, que aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público.
- Institui o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030.
- Promulga a Decisão Ministerial sobre Competição nas Exportações - WT/MIN(15)/45*WT/L/980, acordada em Nairóbi pelos Estados Membros na 10ª Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio, em 19 de dezembro de 2015.
- Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.
- Altera o Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007, para dispor sobre a participação de entidade de prática desportiva da modalidade de futebol profissional na Timemania.
- Altera o Decreto nº 10.177, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho Federal Suíço Relativo a Serviços Aéreos Regulares, firmado em Brasília, em 8 de julho de 2013.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Comunidade das Bahamas sobre Serviços Aéreos, firmado em Nassau, em 7 de dezembro de 2016.
- Altera o Decreto nº 9.937, de 24 de julho de 2019, que institui o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas e o Conselho Deliberativo do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas.
- Altera o Decreto nº 10.133, de 26 de novembro de 2019, que institui o Programa Viver - Envelhecimento Ativo e Saudável.
- Altera o Decreto nº 10.374, de 26 de maio de 2020, que aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Assessoria Especial do Presidente da República, do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão.
- Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da administração pública federal nas categorias de qualidade comum e de luxo.
- Regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e no art. 2º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança e altera o Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999 e o Decreto nº 6.010, de 3 de janeiro de 2007.
- Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos sobre Serviços Aéreos, firmado em Brasília, em 8 de julho de 2019.
- Reativa a 7ª Divisão de Exército, com sede no Município de Recife, Estado de Pernambuco, subordinada ao Comando Militar do Nordeste do Exército Brasileiro.
- Altera o Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2021.
- Regulamenta a emissão de Cédula de Produto Rural, relacionada às atividades de conservação e recuperação de florestas nativas e de seus biomas, de que trata o inciso II do § 2º do art. 1º da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994.
- Regulamenta a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
- Remaneja e transforma cargos em comissão e altera o Decreto nº 10.548, de 20 de novembro de 2020, para remanejar, em caráter temporário, Cargos Comissionados Executivos - CCE para o Ministério do Turismo e prorrogar o prazo da reabsorção temporária das atividades da Cinemateca Brasileira pelo Ministério do Turismo.
- Autoriza o ingresso e a permanência temporária de forças militares dos Estados Unidos da América no território nacional para participar em conjunto com o Exército Brasileiro do exercício de adestramento combinado CORE 21 no período de 28 de novembro a 18 de dezembro de 2021.
- Dispõe sobre as cessões, as requisições e as alterações de exercício para composição da força de trabalho em que a administração pública federal, direta e indireta, seja parte.
- Regulamenta o art. 15-E da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que autoriza os bancos administradores do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste a realizar acordos de renegociação extraordinária de operações de crédito inadimplidas sob a sua gestão.
- Altera o Decreto nº 9.763, de 11 de abril de 2019, para dispor sobre a composição do Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial.
- Regulamenta os art. 6º e art. 8º da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para dispor sobre os programas de revitalização dos recursos hídricos das Bacias Hidrográficas do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba e daquelas na área de influência dos reservatórios das Usinas Hidrelétricas de Furnas.
- Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.
- Altera o Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, para dispor sobre a segregação de cadastros.
- Dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde.
- Institui o Programa Nacional de Crescimento Verde.
- Promulga o Protocolo Adicional ao Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, que Cria o Prêmio Monteiro Lobato de Literatura para a Infância e a Juventude, firmado em Salvador, em 5 de maio de 2017.
- Promulga as Emendas ao Anexo à Convenção para a Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional adotadas pelo Comitê de Facilitação da Organização Marítima Internacional, entre 1969 e 2005.
- Altera o Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, para dispor sobre a composição do Comitê Gestor da Segurança da Informação.
- Promulga as Emendas à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar adotadas pelo Comitê de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, ao Anexo à Convenção e ao Protocolo de 1988.
- Altera o Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, e o Decreto nº 7.492, de 2 de junho de 2011, para reajustar os valores referenciais de caracterização das situações de pobreza e de extrema pobreza e os valores dos benefícios do Programa Bolsa Família.
- Altera o Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha do Ministério da Defesa.
- Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, e altera o Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.
- Estabelece, para o processo de desestatização da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, o marco temporal para o início da contagem do prazo estabelecido no caput do art. 3º do Decreto nº 9.589, de 29 de novembro de 2018.
- Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal do setor rodoviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor aquaviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.
- Altera as relações a que se referem a Seção I do Anexo III à Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, e a Seção I do Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021.
- Renova a concessão outorgada à Televisão Independente de São José do Rio Preto Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
- Regulamenta o art. 31 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre os procedimentos operacionais da licitação na modalidade leilão, na forma eletrônica, para alienação de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, e institui o Sistema de Leilão Eletrônico no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Institui o Prêmio Luiz Gama de Direitos Humanos.
- Altera o Decreto nº 9.829, de 10 de junho de 2019, que dispõe sobre o sobre o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia.
- Dispõe sobre a qualificação de estudos referentes a empreendimentos públicos do setor rodoviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições suplementares às eleições de 2020 no Município de Coari, Estado do Amazonas.
- Altera o Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2021.
- Altera o Decreto nº 9.870, de 27 de junho de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro, e remaneja e transforma cargos em comissão.
- Altera o Decreto nº 10.546, de 19 de novembro de 2020, que altera a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 8.854, de 22 de setembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, que regulamenta, no âmbito da União, a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
- Altera o Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000, que aprova o Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica.
- Altera o Decreto nº 10.255, de 27 de fevereiro de 2020, que convoca a Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
- Regulamenta o Programa Alimenta Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.
- Regulamenta o Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, instituído pela Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021.
- Regulamenta o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2022.
- Exclui a Casa da Moeda do Brasil do Programa Nacional de Desestatização e do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Institui a Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual.
- Altera o Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
- Dispõe sobre a publicidade e a transparência das comunicações realizadas entre os órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo federal e o relator-geral do projeto de lei orçamentária anual sobre a execução de recursos decorrentes de emendas.
- Dispõe sobre a oferta pública secundária de ações no processo de desestatização das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras.
- Dispõe sobre a concessão de rebate nas operações de crédito rural de custeio e de investimento contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, cujos empreendimentos tenham sido prejudicados por seca ou estiagem em Municípios dos Estados de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul.
- Altera o Decreto nº 10.588, de 24 de dezembro de 2020, para dispor sobre a regularização de operações e o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, e sobre a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.
- Altera o Decreto nº 10.852, de 8 de novembro de 2021, que regulamenta o Programa Auxílio Brasil.
- Regulamenta o inciso VI do caput do art. 5º e o art. 11 da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, dispõe sobre a divulgação da agenda de compromissos públicos e a participação de agentes públicos, no âmbito do Poder Executivo federal, em audiências e sobre a concessão de hospitalidades por agente privado, e institui o Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo federal - e- Agendas.
- Altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, e o Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019, para dispor sobre a proteção ao denunciante de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta.
- Altera o Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, para dispor sobre o benefício fiscal concedido às empresas que produzem bens e serviços do setor de tecnologias da informação e de comunicação na Zona Franca de Manaus e que investem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá.
- Autoriza o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais a alienar os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Betim e São João Evangelista, Estado de Minas Gerais.
- Altera o Decreto nº 2.381, de 12 de novembro de 1997, para dispor sobre a aplicação dos recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal - FUNAPOL.
- Altera o Decreto nº 10.077, de 18 de outubro de 2019, que remaneja, em caráter temporário, cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 10.492, de 23 de setembro de 2020, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério da Cidadania.
- Distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para 2022.
- Altera o Decreto nº 10.496, de 28 de setembro de 2020, que institui o Cadastro Integrado de Projetos de Investimento.
- Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para Integração dos Sistemas de Dados do Setor Rural.
- Dispõe sobre o Serviço de Identificação do Cidadão e a governança da identificação das pessoas naturais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e altera o Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, o Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e o Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018.
- Promulga as Emendas à Convenção sobre o Regulamento Internacional para evitar Abalroamentos no Mar, adotadas pela Assembleia da Organização Marítima Internacional entre 1981 a 2013.
- Dispõe sobre a qualificação de empreendimento do setor de energia elétrica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique, firmado em Maputo, em 30 de março de 2015.
- Altera o Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020, para dispor sobre remanejamento temporário de funções de confiança.
- Dispõe sobre o Conselho Nacional do Trabalho, a Comissão Tripartite Paritária Permanente, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador e o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
- Institui o Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança e altera o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e o Decreto nº 9.920, de 18 de julho de 2019.
- Altera o Decreto nº 9.853, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a Comissão Interministerial Brasil 200 Anos.
- Regulamenta o § 1º do art. 7º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para estabelecer a destinação de bens, direitos e valores cuja perda tenha sido declarada em processos de competência da justiça federal nos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.
- Fixa os quantitativos por níveis das Funções Comissionadas do Banco Central, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998.
- Altera o Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, para estabelecer regras transitórias sobre apostilamentos nas transformações a partir de cargos e funções de confiança em extinção.
- Concede indulto natalino e dá outras providências.
- Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 10.608, de 25 de janeiro de 2021, de exercício das atividades de controle interno da Advocacia-Geral da União pela Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República.
- Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
- Altera o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina, aprovado pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958.
- Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência do Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural.
- Altera o Decreto nº 10.761, de 2 de agosto de 2021, para dispor sobre o regime de cooperação mútua para viabilizar as atividades da Perícia Médica Federal.
- Dispõe sobre a atualização dos valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - de Licitações e Contratos Administrativos.
- Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
- Cria o Centro de Obtenções do Exército e altera o Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa.
- Altera o Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Decisão CMC 24/19 - Regime Aduaneiro de Bagagem no Mercosul, aprovada pelos Estados Partes do Mercosul, em 5 de dezembro de 2019.
- Altera o Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, que regulamenta a Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira.
- Dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional.
- Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
- Delega a competência ao Ministro de Estado da Economia para a prática dos atos que especifica, altera o Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e revoga o Decreto nº 10.616, de 29 de janeiro de 2021.
- Altera o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, que institui o Comitê Gestor do Simples Nacional.
- Regulamenta as medidas destinadas ao enfrentamento dos impactos financeiros no setor elétrico decorrentes da situação de escassez hídrica.
- Altera o Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE.
- Altera o Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007, que regulamenta a Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, institui o concurso de prognóstico denominado Timemania, estabelece os critérios de participação e adesão das entidades de prática desportiva da modalidade de futebol profissional e dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários e não tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
- Transforma cargos do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro.
- Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor de transporte portuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Declara luto oficial pelo falecimento do Professor Olavo Luiz Pimentel de Carvalho.
- Dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos e o aproveitamento dos recursos naturais em águas interiores de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental para a geração de energia elétrica a partir de empreendimento offshore.
- Regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o plano de contratações anual e instituir o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Torna sem efeito a declaração de revogação de decretos.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança, e altera o Decreto nº 5.874, de 15 de agosto de 2006.
- Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social no ano de 2022.
- Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina, o imóvel que menciona, localizado no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
- Regulamenta a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e a Medida Provisória nº 2215-10, de 31 de agosto de 2001, para dispor sobre a remuneração dos militares na ativa, os proventos na inatividade e as pensões militares.
- Altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, o Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020, que institui o Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e o Decreto nº 10.761, de 2 de agosto de 2021, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Previdência provisórios, dispõe sobre a estrutura temporária de unidades do Ministério do Trabalho e Previdência, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Dispõe sobre o Conselho de Participação em Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior.
- Altera o Decreto nº 1.091, de 21 de março de 1994, que dispõe sobre procedimentos a serem observados por empresas controladas direta ou indiretamente pela União.
- Promulga as Emendas à Convenção Internacional sobre Busca e Salvamento Marítimos adotadas pela Organização Marítima Internacional.
- Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Djibuti, firmado em Djibuti, em 14 de fevereiro de 2012.
- Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da União das Comores, firmado em Moroni, em 21 de novembro de 2011.
- Regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, para estabelecer diretrizes e normas sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor.
- Altera o Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, para dispor sobre a exigência de treinamento técnico para a concessão de porte de arma de fogo aos integrantes das guardas municipais.
- Altera o Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, para dispor sobre o envase de agrotóxicos e afins.
- Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor hidroagrícola e de irrigação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Regulamenta o § 1º do art. 1º e os art. 20 e art. 21 da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para dispor sobre as condições para a contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos termelétricos a partir de gás natural e de empreendimentos hidrelétricos até cinquenta megawatts.
- Altera as Tabelas de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovadas pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021.
- Prorroga o prazo de inventariança da extinta empresa binacional Alcântara Cyclone Space e altera o Decreto nº 9.581, de 23 de novembro de 2018, para prorrogar o remanejamento temporário dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados a compor a inventariança.
- Altera o Decreto nº 10.774, de 23 de agosto de 2021, que convoca a V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
- Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Extingue a Embaixada do Brasil em Lilongue, na República do Maláui, e estabelece sua cumulatividade com a Embaixada do Brasil em Lusaca, na República da Zâmbia.
- Regulamenta o Programa de Redução Estrutural de Custos de Geração de Energia na Amazônia Legal e de Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins - Pró-Amazônia Legal, nos termos do disposto na Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, e institui o Comitê Gestor do Pró-Amazônia Legal.
- Altera o Decreto nº 10.433, de 21 de julho de 2020, que institui o Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República.
- Altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, e o Decreto nº 10.905, de 20 de dezembro de 2021, para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional.
- Desqualifica como organização social o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos.
- Estabelece os critérios e os requisitos para a avaliação de pessoas com deficiência ou pessoas com transtorno do espectro autista para fins de concessão de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis.
- Regulamenta os art. 3º e art. 4º da Lei nº 14.166, de 10 de junho de 2021, e altera o Decreto nº 10.836, de 14 de outubro de 2021, para dispor sobre a autorização aos bancos administradores dos fundos constitucionais para realizar acordos de renegociação extraordinária de operações de crédito.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Regional e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 9.887, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo.
- Altera o Decreto nº 9.893, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Previdência e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Regulamenta a concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, para dispor sobre as infrações e sanções administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
- Autoriza a incorporação da Empresa de Planejamento e Logística S.A. pela Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.
- Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021.
- Altera o Decreto nº 6.814, de 6 de abril de 2009, e o Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019, para regulamentar a modernização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação, estabelecida pela Lei nº 14.184, de 14 de julho de 2021.
- Cria a Ordem do Mérito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
- Dispõe sobre a qualificação de projetos e empreendimentos do setor de energia elétrica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Dispõe sobre a qualificação da Autoridade Portuária de Santos S.A. e dos serviços públicos portuários a ela relacionados no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.
- Altera o Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa e remaneja cargo em comissão.
- Altera o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, e o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, para dispor sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo Sistema Único de Saúde.
- Dispõe sobre o Programa Caminho da Escola.
- Denomina Edifício Carlos Langoni o edifício-sede do Banco Central do Brasil no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
- Revoga o Decreto nº 11.165, de 9 de agosto de 2022, que altera o Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978, para modificar a regulamentação da profissão de Corretor de Imóveis.
- Altera o Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, que institui a Bolsa-Atleta.
- Institui a Política Nacional da Base Industrial de Defesa - PNBID.
- Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal do setor aeroportuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2022.
- Promulga as Emendas à Convenção Internacional para a Segurança de Contêineres adotadas pelo Comitê de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional.
- Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, que regulamenta o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, a Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e o Decreto nº 10.965, de 11 de fevereiro de 2022.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova o Plano Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas.
- Altera o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para dispor sobre os critérios para concessão de parcelamento do preço público da outorga do serviço de radiodifusão.
- Altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao limite de candidatos aprovados em concursos públicos com duas etapas e à prorrogação de validade do concurso.
- Autoriza a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para provimento de cargos de Policial Rodoviário Federal, nos termos do disposto no art. 73, caput, inciso V, alínea “d”, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
- Cria a Secretaria Extraordinária para a COP30, aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão.
- Regulamenta o art. 1º-A, o art. 3º, o art. 4º, o art. 5º e o art. 5º-A da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para dispor sobre as transferências obrigatórias de recursos financeiros da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres.
- Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, instituída pelo art. 34 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional de Saúde - Funasa e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Institui o Conselho Nacional do Espaço.
- Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional do Índio - Funai e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Osório e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Biblioteca Nacional e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A.
- Dispõe sobre a Medalha do Mérito Aviação do Exército e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Saúde, nos termos do disposto no art. 73, caput, inciso V, alínea “d”, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
- Altera o Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2022.
- Cria a Ordem do Mérito Princesa Isabel.
- Renova a concessão outorgada à Fundação Osny José Gonçalves, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.
- Renova a concessão outorgada à TV Stúdios de Brasília Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, em Brasília, Distrito Federal.
- Altera o Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha, do Ministério da Defesa, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Institui a Rede Brasileira de Pesquisa Clínica.
- Torna sem efeito o Decreto de 28 de agosto de 2013, que outorgou a concessão ao Governo do Estado do Amazonas, por meio da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Manaus, Estado do Amazonas.
- Torna sem efeito o Decreto de 15 de fevereiro de 2006, que outorgou a concessão à Fundação Educativa e Cultural Vivaldo Nascimento Piotto para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Passos, Estado de Minas Gerais.
- Torna sem efeito o Decreto de 19 de abril de 2005, que outorgou a concessão à Fundação Cultural e Educacional Convenção de Itu para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Itu, Estado de São Paulo.
- Torna sem efeito o Decreto de 26 de abril de 2006, que outorgou a concessão à Fundação Educacional Cultural Comunitária de Integração do Sudeste de Minas para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais.
- Torna sem efeito o Decreto de 8 de dezembro de 2004, que outorgou a concessão à Fundação Catarinense de Difusão Educativa e Cultural Jerônimo Coelho para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
- Torna sem efeito o Decreto de 27 de novembro de 2008, que outorgou a concessão à Fundação Núcleo Cultural Bentogonçalvense para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul.
- Torna sem efeito o Decreto de 8 de março de 2002, que outorgou a concessão à Fundação José Bonifácio Lafayette de Andrada para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Barbacena, Estado de Minas Gerais.
- Torna sem efeito o Decreto de 8 de agosto de 2003, que outorgou a concessão ao Município de Volta Redonda para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.
- Altera o Decreto nº 11.144, de 21 de julho de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão.
- Altera o Decreto nº 9.612, de 17 de dezembro de 2018, que dispõe sobre as políticas públicas de telecomunicações.
- Regulamenta o § 2º do art. 32 e o § 1º do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e institui o sistema de logística reversa de embalagens de vidro.
- Estabelece as características dos títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal.
- Concede indulto natalino e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 9.296, de 1º de março de 2018, que regulamenta o art. 45 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
- Renova a concessão outorgada à Fundação de Apoio a Geração, Produção, Criação e Difusão de Rádio e TV - Funcomarte, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Recife, Estado de Pernambuco.
- Altera o Decreto nº 9.870, de 27 de junho de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro e remaneja cargos em comissão.
- Altera o Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, quanto às regras sobre requisição de pessoal.
- Altera o Decreto nº 9.271, de 25 de janeiro de 2018, para dispor sobre a outorga de contrato de concessão no setor elétrico associada à privatização de titular de concessão de serviço público de geração de energia elétrica mediante oferta pública de ações.
- Dispõe sobre adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior, estabelece normas e diretrizes gerais para a designação e a atuação dos adidos tributários e aduaneiros e dos auxiliares de adidos tributários e aduaneiros e dispõe sobre a respectiva retribuição no exterior.
- Institui o Programa Nacional Qualifica Mulher.
- Regulamenta dispositivos da Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, para dispor sobre as atividades de fiscalização e a governança federal da Política Nacional de Segurança de Barragens, institui o Comitê Interministerial de Segurança de Barragens e altera o Decreto nº 10.000, de 3 de setembro de 2019.
- Institui a Rede de Curadoria dos Atos Normativos Federais e dispõe sobre o Portal da Legislação do Planalto e suas evoluções tecnológicas.
- Institui o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil, de que trata o § 1º do art. 6º da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017.
- Regulamenta a Lei nº 14.206, de 27 de setembro de 2021, que institui o Documento Eletrônico de Transporte - DT-e, e estabelece a respectiva política nacional no âmbito da administração pública federal.
- Regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica em fim de vigência, nos termos do disposto no inciso I do caput do art. 35 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 4º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e nos art. 6º e art. 8º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013.
- Altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, para dispor sobre o auxílio-moradia no exterior.
- Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
- Distribui o efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz para 2023.
- Distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para 2023.
- Altera o Decreto nº 11.288, de 16 de dezembro de 2022, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2023.
- Estabelece desconto para as alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante, de que trata o art. 6º da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004.
- Altera Decreto nº 8.426, de 1º de abril de 2015, que restabelece as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.
- Altera o Decreto nº 10.615, de 29 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, instituído pela Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007.
- Declara luto oficial pelo falecimento de Joseph Aloisius Ratzinger, Sua Santidade o Papa Emérito Bento XVI.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Agência Brasileira de Inteligência e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Cidades e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das gratificações do Ministério da Defesa, e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Igualdade Racial e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Mulheres e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Pesca e Aquicultura e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento e Orçamento e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Portos e Aeroportos e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Povos Indígenas e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Previdência Social e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Emprego e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Transportes e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Remaneja cargos em comissão e funções confiança da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, transforma cargos em comissão e altera denominações de Cargos Comissionados Executivos - CCE 18.
- Suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido, suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro, suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores, e institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
- Institui a Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento, restabelece o Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal - PPCDAm e dispõe sobre os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento no Cerrado, na Mata Atlântica, na Caatinga, no Pampa e no Pantanal.
- Altera o Decreto nº 6.527, de 1º de agosto de 2008, para dispor sobre a governança do Fundo Amazônia.
- Revoga o Decreto nº 10.966, de 11 de fevereiro de 2022, que institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala e a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala.
- Revoga o Decreto nº 10.502, de 30 de setembro de 2020, que institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida.
- Revoga o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal.
- Altera o Decreto nº 10.224, de 5 de fevereiro de 2020, que regulamenta a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente.
- Altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
- Revoga decretos, revigora dispositivos e repristina redações.
- Dispõe sobre a extinção de adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior e regras transitórias.
- Altera o Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, que dispõe sobre os atos de nomeação e de designação para cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do Presidente da República e institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc no âmbito da administração pública federal.
- Decreta intervenção federal no Distrito Federal com o objetivo de pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública, nos termos em que especifica.
- Institui o Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais.
- Dispõe sobre avaliação quanto à manutenção de restos a pagar não processados.
- Altera o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a Junta de Execução Orçamentária.
- Altera o Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto aos apostilamentos, às exonerações e às dispensas decorrentes da edição de decretos organizacionais.
- Institui o Comitê de Coordenação Nacional para Enfrentamento à Desassistência Sanitária das Populações em Território Yanomami.
- Altera o Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
- Altera o Decreto nº 11.331, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
- Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.350, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, e o Decreto nº 11.365, de 1º de janeiro de 2023.
- Altera o Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Agência Brasileira de Inteligência e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
- Altera o Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e transforma e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento e Orçamento, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Assessoria Especial do Presidente da República e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
- Dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.
- Altera o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Delega à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos atos que especifica.
- Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de apresentar estudos e propostas de viabilidade de reversão de desestatização e liquidação da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC e proposta de participação no fomento da política de pesquisa e desenvolvimento de semicondutores.
- Dispõe sobre as competências da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços quanto à gestão dos recursos do Fundo de Garantia à Exportação - FGE.
- Regulamenta a licença para o desempenho de mandato classista de que trata o art. 92 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
- Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2023 e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, para dispor sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama.
- Altera o Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007, que dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.
- Dispõe sobre a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional.
- Altera o Decreto nº 9.853, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a Comissão Interministerial Brasil 200 Anos.
- Altera o Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.435, de 2 de julho de 2018, e o Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, para integrar a Agência Brasileira de Inteligência à Casa Civil da Presidência da República.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX.
- Altera o Decreto nº 10.900, de 17 de dezembro de 2021, para atualizar os órgãos que atuam no Serviço de Identificação do Cidadão, e o Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, para prorrogar o prazo de adaptação ao padrão da Carteira de Identidade.
- Distribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2023.
- Regulamenta a Lei Complementar nº 134, de 14 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus.
- Regulamenta a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, para estabelecer os eixos prioritários para a execução do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci, no biênio 2023-2024, denominado Pronasci 2, e dispõe sobre o Projeto Bolsa-Formação.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Delega ao Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos competência para a prática dos atos que especifica.
- Regulamenta a Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida.
- Institui a Comissão lnterministerial de Gestão da Educação na Saúde.
- Transforma a 11ª Brigada de Infantaria Leve em 11ª Brigada de Infantaria Mecanizada.
- Institui Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração do Programa Nacional de Ações Afirmativas.
- Dispõe sobre o preenchimento por pessoas negras de percentual mínimo de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da administração pública federal.
- Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração da proposta do Plano Juventude Negra Viva.
- Institui o Grupo de Trabalho Interministerial do Cais do Valongo.
- Institui Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério da Igualdade Racial, com a finalidade de apresentar proposta para o desenvolvimento de Programa de Enfrentamento do Racismo Religioso e Redução da Violência e Discriminação contra Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Povos de Terreiros no Brasil.
- Institui o Programa Aquilomba Brasil e o seu Comitê Gestor.
- Altera o Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, que dispõe sobre a composição e as competências da Comissão de Financiamentos Externos.
- Altera o Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, que dispõe sobre os atos de nomeação e de designação para cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do Presidente da República e institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc no âmbito da administração pública federal.
- Altera o Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Institui o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável.
- Institui o Programa de Organização Produtiva e Econômica de Mulheres Rurais e o seu Comitê Gestor.
- Altera o Decreto nº 10.615, de 29 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, instituído pela Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007.
- Institui o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras.
- Altera o Decreto nº 9.894, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua.
- Altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, para dispor sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
- Dispõe sobre o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia.
- Promulga o Tratado Constitutivo da União de Nações Sul-Americanas, firmado pela República Federativa do Brasil, em Brasília, em 23 de maio de 2008.
- Regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos, instituído pela Medida Provisória nº 1.166, de 22 de março de 2023, e dispõe sobre o funcionamento do Grupo Gestor do PAA e do Comitê de Assessoramento do Grupo Gestor do PAA.
- Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração de proposta de reestruturação das relações de trabalho e valorização da negociação coletiva.
- Exclui empresas do Programa Nacional de Desestatização e revoga a qualificação de empresas e ativos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional.
- Dispõe sobre o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas.
- Altera o Decreto nº 8.750, de 9 de maio de 2016, que institui o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais.
- Dispõe sobre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial - CNDI.
- Dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa - CNDPI.
- Dispõe sobre as diretrizes para a evolução do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre e para garantir a disponibilidade de espectro de radiofrequências para a sua implantação.
- Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar a proposta da Política Nacional de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres.
- Altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão.
- Institui o Grupo de Trabalho sobre a Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
- Altera o Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação.
- Altera o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, para dispor sobre a composição da Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
- Altera o Decreto nº 11.477, de 6 de abril de 2023, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração de proposta de reestruturação das relações de trabalho e valorização da negociação coletiva.
- Promulga a Convenção sobre o Crime Cibernético, firmada pela República Federativa do Brasil, em Budapeste, em 23 de novembro de 2001.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Institui o Comitê Interministerial para a Eliminação da Tuberculose e de Outras Doenças Determinadas Socialmente - CIEDS.
- Institui o Conselho da Federação.
- Dispõe sobre o Conselho Nacional do Trabalho, a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, a Comissão Tripartite Paritária Permanente, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e o Fórum Nacional de Microcrédito.
- Delega competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços para decidir e praticar os atos de autorização de funcionamento de sociedade estrangeira no País.
- Altera o Decreto nº 9.888, de 27 de junho de 2019, para dispor sobre a alteração da composição do Comitê da Política Nacional de Biocombustíveis - Comitê RenovaBio e redefinir a data para comprovação de atendimento à meta individual por cada distribuidor de combustíveis.
- Converte em Consulado-Geral o Vice-Consulado do Brasil em Orlando, nos Estados Unidos da América, e altera o Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993.
- Altera o Decreto nº 11.382, de 19 de janeiro de 2023, para dispor sobre o prazo de redefinição da distribuição das Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE e das Gratificações Temporárias do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP.
- Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de buscar alternativas para a titulação territorial das Comunidades Remanescentes de Quilombos de Alcântara.
- Altera o Decreto de 11 de dezembro de 1998, que homologa a demarcação administrativa da terra indígena Uneiuxi, localizada no Município de Santa Isabel do Rio Negro, Estado do Amazonas.
- Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Arara do Rio Amônia, localizada no Município de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre.
- Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Rio dos Índios, localizada no Município de Vicente Dutra, Estado do Rio Grande do Sul.
- Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Tremembé da Barra do Mundaú, localizada no Município de Itapipoca, Estado do Ceará.
- Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Avá-Canoeiro, localizada nos Municípios de Minaçu e Colinas do Sul, Estado de Goiás.
- Altera o Decreto de 4 de outubro de 1993, que homologa a demarcação administrativa da área indígena Kariri-Xocó, localizada no Estado de Alagoas.
- Institui o Conselho Nacional de Política Indigenista.
- Institui o Comitê Interministerial de Coordenação, Planejamento e Acompanhamento das Ações de Desintrusão de Terras Indígenas.
- Institui o Grupo de Trabalho para Mitigação e Reparação dos Efeitos do Tráfico de Drogas sobre as Populações Indígenas.
- Institui o Comitê Gestor da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas.
- Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação das atividades de prestação de serviços, transporte de bens, transporte de pessoas e outras atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas.
- Institui Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração de proposta de Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens.
- Renova as concessões outorgadas para a execução de serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, sem direito de exclusividade, à Rádio e Televisão Bandeirantes de Minas Gerais Ltda., no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, à Rádio e Televisão Record S.A., no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, e à Globo Comunicação e Participações S.A., no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, em Brasília, Distrito Federal, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e no Município de Recife, Estado de Pernambuco.
- Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2023.
- Declara luto oficial pelo falecimento do Monsenhor Jonas Abib.
- Renova a concessão outorgada ao Sistema Araçá de Comunicação Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Araçatuba, Estado de São Paulo.
- Regulamenta o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País - Renovar, de que trata a Lei nº 14.440, de 2 de setembro de 2022, e dispõe sobre o Conselho do Renovar.
- Institui o Comitê Consultivo do Cadastro Nacional dos Prestadores de Serviços Turísticos.
- Dispõe sobre a elaboração e o encaminhamento da Estratégia Nacional de Governo Digital e prorroga o período de vigência da Estratégia de Governo Digital, instituída pelo Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020.
- Altera o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, que regulamenta a análise de impacto regulatório, de que tratam o art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e o art. 6º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e o Decreto nº 11.243, de 21 de outubro de 2022, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas para a promoção de boas práticas regulatórias no âmbito do Poder Executivo federal para atender ao Anexo II ao Protocolo ao Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América Relacionado a Regras Comerciais e de Transparência, promulgado pelo Decreto nº 11.092, de 8 de junho de 2022.
- Altera o Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, para prorrogar o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento.
- Dispõe sobre o procedimento de oferta de créditos líquidos e certos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, nos termos do disposto no § 11 do art. 100 da Constituição.
- Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional, nos termos do disposto no art. 73, caput, inciso V, alínea “d”, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
- Altera o Decreto nº 10.548, de 20 de novembro de 2020, para prorrogar o remanejamento temporário de Cargos Comissionados Executivos - CCE para o Ministério do Turismo.
- Revoga o Decreto nº 9.731, de 16 de março de 2019.
- Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Autoriza a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, nos termos do disposto no art. 73, caput, inciso V, alínea “d”, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
- Institui o Programa de Estímulo à Conformidade Normativa Trabalhista - Governo Mais Legal - Trabalhista no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência.
- Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Joaquim Nabuco e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, para incluir exigências dos atos normativos sobre imposição de licenças ou de autorizações como requisito para importações ou para exportações de mercadorias, de que trata o § 3º do art. 10 da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021.
- Institui o Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde e altera o Decreto nº 9.245, de 20 de dezembro de 2017, que institui a Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde.
- Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.
- Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Casa de Rui Barbosa e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998, que define critérios para cálculo e cobrança das participações governamentais de que trata a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, aplicáveis às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural.
- Promulga o Tratado sobre o Comércio de Armas, firmado pela República Federativa do Brasil, em Nova York, em 3 de junho de 2013.
- Regulamenta o art. 6º-B da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre autorização de desconto para fins de amortização de empréstimos e financiamentos no âmbito do Programa Auxílio Brasil.
- Dispõe sobre a qualificação do projeto Ouro Natividade no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Santa Lúcia, firmado em Brasília, em 26 de abril de 2010.
- Altera o Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, e o Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021.
- Permite as operações de comércio exterior de minerais e minérios de lítio e de seus derivados.
- Aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa e da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Estabelece os quantitativos de cargos em comissão e de funções de confiança integrantes da estrutura do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 8.804, de 7 de julho de 2016, para dispor sobre as Medalhas-Prêmio “Almirante Marques de Leão”, “Almirante Newton Braga” e “Almirante Sylvio de Camargo”.
- Convoca a 4ª Conferência Nacional de Educação, edição 2022.
- Altera o Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, para tornar dispensável aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica o cumprimento da regulamentação do inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
- Altera o Decreto nº 11.098, de 20 de junho de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
- Altera o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República, da Assessoria Especial do Presidente da República e da Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
- Declara luto oficial pelo falecimento de Edson Arantes do Nascimento, Pelé, ex-jogador de futebol.
- Qualifica como organização social a Fundação Universitas de Estudos Amazônicos.
- Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social no ano de 2023.
- Altera o Decreto nº 10.991, de 11 de março de 2022, que institui o Plano Nacional de Fertilizantes 2022-2050 e o Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas.
- Promulga o Tratado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Confederação Suíça sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, firmado em Brasília, em 23 de novembro de 2015.
- Regulamenta a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.
- Declara luto oficial pelo falecimento da artista brasileira Rita Lee Jones de Carvalho.
- Altera o Decreto nº 9.885, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre o Comitê Nacional de Investimentos no âmbito da Câmara de Comércio Exterior.
- Altera o Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.105, de 27 de junho de 2022, que dispõe sobre o Grupo de Trabalho Interministerial denominado Ponto de Contato Nacional para as Diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico para as Empresas Multinacionais.
- Altera o Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior.
- Altera o Decreto nº 11.249, de 9 de novembro de 2022, que dispõe sobre o procedimento de oferta de créditos líquidos e certos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, nos termos do disposto no § 11 do art. 100 da Constituição.
- Altera o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
- Institui o Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção.
- Institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal e a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal.
- Dispõe sobre a concessão de rebate nas operações de crédito rural de custeio contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar cujos empreendimentos tenham sido prejudicados por seca ou estiagem em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
- Dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.
- Institui o Comitê de Finanças Sustentáveis Soberanas.
- Institui a Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.
- Institui Grupo de Trabalho Interministerial, com a finalidade de elaborar proposta do Plano de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação na Administração Pública Federal.
- Institui o Fórum Nacional de Gestores Estaduais de Políticas Públicas de Juventude.
- Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Argelina Democrática e Popular de Cooperação no Âmbito da Defesa, firmado em Brasília e em Argel, em 12 de dezembro de 2018.
- Dispõe sobre a Medalha “Marechal José Pessôa, o idealizador da AMAN” e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
- Altera o Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2023.
- Altera o Decreto nº 10.881, de 2 de dezembro de 2021, que regulamenta o Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, instituído pela Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021.
- Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de produzir subsídios para a elaboração da proposta do Plano Nacional de Inclusão Digital.
- Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar propostas de revisão da regulação do segmento fechado de previdência complementar.
- Dispõe sobre a produção e a divulgação das estatísticas oficiais do comércio exterior brasileiro.
- Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal do setor rodoviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Altera o Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, que regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017.
- Altera o Decreto nº 9.305, de 13 de março de 2018, o Decreto nº 9.958, de 8 de agosto de 2019, o Decreto nº 9.962, de 8 de agosto de 2019, e o Decreto nº 10.425, de 16 de julho de 2020, para dispor sobre Conselhos e Comitês no âmbito do Ministério da Fazenda.
- Regulamenta a Medida Provisória nº 1.164, de 2 de março de 2023, para disciplinar a gestão dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família e a administração de seus pagamentos.
- Autoriza a nomeação de candidatos excedentes aprovados no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
- Promulga o Protocolo Complementar ao Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile sobre Cooperação em Matéria de Defesa, referente ao Intercâmbio de Dados e Serviços de Catalogação da Defesa, firmado em Brasília, em 9 de agosto de 2018.
- Dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil e sobre a base de cálculo de que tratam o § 1º e o § 4º do art. 6º da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017.
- Institui o Conselho Nacional para a 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
- Dispõe sobre o Comitê Técnico da Indústria de Baixo Carbono.
- Institui a Comissão Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal - REDD+.
- Altera o Decreto nº 9.578, de 22 de novembro de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima e a Política Nacional sobre Mudança do Clima.
- Dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima.
- Amplia a Reserva Extrativista Chocoaré-Mato Grosso, localizada nos Municípios de Santarém Novo e São João de Pirabas, Estado do Pará.
- Cria o Parque Nacional da Serra do Teixeira, localizado nos Municípios de Água Branca, Cacimba de Areia, Catingueira, Imaculada, Juru, Mãe d'Água, Matureia, Olho d'Água, Santa Terezinha, Santana dos Garrotes, São José do Bonfim e Teixeira, Estado da Paraíba.
- Altera o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, e institui o Programa Farmácia Popular do Brasil.
- Altera o Decreto nº 11.150, de 26 de julho de 2022, que regulamenta a preservação e o não comprometimento do mínimo existencial para fins de prevenção, tratamento e conciliação de situações de superendividamento em dívidas de consumo, nos termos do disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, e dispõe sobre os mutirões para a repactuação de dívidas para a prevenção e o tratamento do superendividamento por dívidas de consumo.
- Altera o Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa.
- Institui o Grupo de Trabalho de Revisão do Simples Nacional.
- Altera o Decreto nº 9.870, de 27 de junho de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro, e remaneja cargos em comissão.
- Altera o Decreto nº 4.584, de 5 de fevereiro de 2003, que institui o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - Apex-Brasil.
- Altera o Decreto nº 7.794, de 20 de agosto de 2012, que institui a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica, e o Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007, para dispor sobre comissões com atuação na agricultura orgânica.
- Altera o Decreto nº 9.221, de 6 de dezembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, que institui o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais.
- Institui o Programa Mais Alimentos.
- Regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que institui o Fundo de Terras e da Reforma Agrária.
- Regulamenta a concessão de créditos de instalação aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA e a liquidação e a renegociação das dívidas relativas aos créditos de instalação concedidos no período de 10 de outubro de 1985 a 27 de dezembro de 2013.
- Convoca a etapa nacional da 17ª Conferência Nacional de Saúde.
- Altera o Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, que institui o Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex.
- Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e a República do Benim, firmado em Brasília, em 26 de abril de 2018.
- Altera o Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das gratificações do Ministério da Defesa, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
- Altera o Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998, que regulamenta a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Programa Nacional de Desestatização.
- Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor de energia elétrica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Altera o Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021, que regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e no art. 2º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997.
- Altera o Decreto nº 9.217, de 4 de dezembro de 2017, para dispor sobre o Conselho de Participação no Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- Altera o Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, para prorrogar remanejamento de cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda.
- Altera o Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República.
- Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Indonésia, firmado em Jacarta, em 11 de maio de 2018.
- Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para Atualização do Livro Branco de Defesa Nacional.
- Institui a Política Nacional de Cultura Exportadora e o Comitê Nacional para a Promoção da Cultura Exportadora.
- Altera o Decreto nº 11.234, de 10 de outubro de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 4.217, de 6 de maio de 2002, que dispõe sobre a instituição e concessão da Medalha Defesa Civil Nacional.
- Convoca a V Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.
- Institui o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Resiliência em Cadeias de Valor.
- Regulamenta o art. 10-B da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para estabelecer a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário, considerados os contratos em vigor, com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização.
- Dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.
- Altera o Decreto nº 10.918, de 29 de dezembro de 2021, para dispor sobre o Conselho do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável.
- Altera o Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, altera o Decreto nº 10.020, de 17 de setembro de 2019, que dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Uganda, firmado em Campala, em 29 de setembro de 2011.
- Outorga concessão à Televisão Diamante Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Altera o Decreto nº 10.172, de 11 de dezembro de 2019, que institui o Serviço Social Autônomo Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo.
- Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Grão-Ducado de Luxemburgo sobre Serviços Aéreos, firmado em Brasília, em 22 de novembro de 2018.
- Altera o Decreto nº 4.034, de 26 de novembro de 2001, que dispõe sobre as promoções de praças da Marinha.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Dominicana sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Brasília, em 14 de maio de 2018.
- Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de São Vicente e Granadinas, firmado em Kingstown, em 7 de junho de 2017.
- Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e os Emirados Árabes Unidos sobre Troca e Proteção Mútua de Informação Classificada e Material, firmado em Abu Dhabi, em 27 de outubro de 2019.
- Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Revoga o Decreto nº 10.004, de 5 de setembro de 2019, que institui o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Arquipélago das Bermudas para o Intercâmbio de Informações Relativas a Tributos, firmado em Londres, em 29 de outubro de 2012.
- Promulga o Tratado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos sobre Transferência de Pessoas Condenadas, firmado em Brasília, em 13 de junho de 2019.
- Institui o Plano Amazônia: Segurança e Soberania - Plano Amas.
- Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo e dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas - Sinarm.
- Autoriza o aumento de capital social da Autoridade Portuária de Santos S.A.
- Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes.
- Convoca a 4ª Conferência Nacional de Juventude
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Líbano sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Beirute, em 14 de dezembro de 2018.
- Altera o Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2023.
- Altera o Decreto nº 9.858, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.
- Altera o Decreto nº 11.422, de 28 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional.
- Dispõe sobre o Conselho Nacional de Turismo.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Pesca e Aquicultura e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 5.069, de 5 de maio de 2004, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca - CONAPE.
- Institui o Programa Povos da Pesca Artesanal.
- Promulga o Ato de Genebra do Acordo de Haia referente ao Registro Internacional dos Desenhos Industriais, concluído em Genebra, em 2 de julho de 1999.
- Institui o Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, o Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento e o Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento.
- Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
- Altera o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 7.572, de 28 de setembro de 2011, que regulamenta dispositivos da Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, que tratam do Programa de Apoio à Conservação Ambiental - Programa Bolsa Verde.
- Altera o Decreto nº 7.943, de 5 de março de 2013, que institui a Política Nacional para os Trabalhadores Rurais Empregados.
- Altera o Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018, que regulamenta a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e a Lei nº 13.001, de 20 de junho de 2014.
- Institui a Comissão Nacional de Enfrentamento da Violência no Campo.
- Institui Grupo de Trabalho Interministerial para o Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural.
- Institui o Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios
- Institui o Programa Nacional de Cidadania e Bem Viver para Mulheres Rurais.
- Institui o Programa Quintais Produtivos para Mulheres Rurais.
- Revoga a qualificação das participações acionárias remanescentes de emissão da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sua exclusão do Programa Nacional de Desestatização.
- Altera o Decreto nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle.
- Altera o Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, para dispor sobre os valores de diárias devidas a militares em deslocamentos a serviço realizados no País.
- Institui a Estratégia Nacional de Economia de Impacto e o Comitê de Economia de Impacto.
- Institui Grupo de Trabalho para a formulação de propostas que contribuam para a melhoria das bases de dados e da gestão dos processos e sistemas corporativos referentes aos benefícios operacionalizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
- Institui o Programa Energias da Amazônia.
- Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2023.
- Altera o Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, que regulamenta o Auxílio de Avaliação Educacional - AAE.
- Altera o Decreto nº 4.885, de 20 de novembro de 2003, que dispõe sobre a composição, a estruturação, as competências e o funcionamento do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
- Altera o Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, que institui o Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar.
- Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e os Quadros que menciona, no ano-base de 2023.
- Regulamenta o disposto no inciso VII do § 2º, no § 3º e no § 5º do art. 2º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para estabelecer o percentual de distribuição de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais.
- Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para os Ministérios das Relações Exteriores e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e transforma funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
- Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Áustria em Cooperação Científica e Tecnológica, firmado em Viena, em 19 de junho de 2019.
- Promulga o Acordo de Cooperação Antártica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, firmado em Santiago, em 26 de janeiro de 2013.
- Promulga o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Romênia sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal, firmado em Brasília, em 13 de junho de 2017.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativa da Guiana sobre Serviços Aéreos, firmado em Brasília, em 28 de junho de 2017.
- Promulga a Emenda de Kigali ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, firmada pela República Federativa do Brasil em Kigali, em 15 de outubro de 2016.
- Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- Dispõe sobre os benefícios fiscais de que tratam os art. 56, art. 57, art. 57-A, art. 57-C e art. 57-D da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, relativos a créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, e sobre o acompanhamento desses benefícios fiscais, na forma prevista no art. 4º da Lei nº 14.374, de 21 de junho de 2022.
- Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração de proposta de regulamentação da negociação das relações de trabalho no âmbito da administração pública federal.
- Dispõe sobre o Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural.
- Institui o Grupo de Trabalho Interministerial sobre a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico.
- Institui a Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco e de seus Protocolos.
- Altera o Decreto nº 10.333, de 29 de abril de 2020, que aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social.
- Institui o Programa Nacional de Qualificação e Ampliação dos Serviços Prestados por Hospitais Universitários Federais Integrantes do Sistema Único de Saúde.
- Altera o Decreto nº 9.327, de 3 de abril de 2018, que regulamenta a Loteria Instantânea Exclusiva.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
- Altera o Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República, e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
- Altera o Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, para regulamentar disposições relativas ao Programa de Alimentação do Trabalhador.
- Institui o Plano Brasil Sem Fome.
- Convoca a 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
- DECRETO Nº 11.681, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
- Revoga o Decreto nº 10.260, de 3 de março de 2020, que institui o Programa Abrace o Marajó e o seu Comitê Gestor.
- Amplia o Parque Nacional do Viruá, localizado no Município de Caracaraí, Estado de Roraima.
- Amplia a Estação Ecológica de Maracá, localizada nos Municípios de Alto Alegre e Amajari, Estado de Roraima.
- Cria a Floresta Nacional do Parima, localizada no Município de Amajari, Estado de Roraima.
- Institui a Comissão Nacional de Segurança Química.
- Dispõe sobre as ações relativas à prevenção, ao monitoramento, ao controle e à redução de desmatamento e degradação florestal no Bioma Amazônia.
- Altera o Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, por meio de alienação e concessão de direito real de uso de imóveis, e sobre a destinação de terras públicas da União em consonância com os art. 188, art. 225 e art. 231 da Constituição, o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006.
- Altera o Decreto nº 281, de 29 de outubro de 1991, que homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Rio Gregório, no Estado do Acre.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.515, de 2 de maio de 2023, que revoga o Decreto nº 9.731, de 16 de março de 2019.
- Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência.
- Altera o Decreto nº 11.400, de 21 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Assessoria Especial do Presidente da República, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
- Institui a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
- Altera o Decreto nº 11.513, de 1º de maio de 2023, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação das atividades de prestação de serviços, transporte de bens, transporte de pessoas e outras atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas.
- Altera o Decreto nº 11.414, de 13 de fevereiro de 2023, que institui o Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular e o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis.
- Institui o Comitê para a Promoção de Políticas Públicas de Proteção Social dos Povos Indígenas.
- Dispõe sobre o Comitê de Participação do Fundo de Arrendamento Residencial.
- Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35 (67PA-ACE35), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e pela República do Chile.
- Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Mineração.
- Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2023.
- Qualifica organizações militares da Marinha como Organizações Militares Prestadoras de Serviços, com autonomia de gestão.
- Institui a Estratégia Nacional de Escolas Conectadas.
- Dispõe sobre o Comitê Deliberativo e a Comissão Técnica de Avaliação no âmbito do Complexo Econômico-Industrial da Saúde.
- Institui a Estratégia Nacional para o Desenvolvimento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde.
- Institui o Observatório da Democracia da Advocacia-Geral da União.
- Dispõe sobre o Comitê Nacional de Facilitação do Comércio.
- Altera o Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004, que cria o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG.
- Dispõe sobre a qualificação da política de fomento para realização de estudos de alternativas de parcerias com vistas à redução de despesa com energia elétrica em edifícios públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para atualização da Política Nacional de Defesa e da Estratégia Nacional de Defesa.
- Dispõe sobre o Conselho Superior do Cinema
- Dispõe sobre o Concurso Público Nacional Unificado e institui seus órgãos de governança.
- Altera o Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2023.
- Homologa o 4º Termo Aditivo ao Contrato Internacional de Concessão, firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Argentina, por intermédio da Comissão Mista Argentino-Brasileira, com a concessionária Mercovia S.A.
- Regulamenta a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
- Promulga o Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre a República Federativa do Brasil e a República da Lituânia, firmado em Nova York, em 26 de setembro de 2018.
- Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 72 (4PA-ACE72), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai, pela República Oriental do Uruguai e pela República da Colômbia.
- Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14 (45PA-ACE14), firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Argentina.
- Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, firmado em Lisboa, em 2 de julho de 2021.
- Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia, firmado em Colombo, em 5 de dezembro de 2017.
- Promulga o Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Brasília, em 13 de junho de 2019.
- Promulga a Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e sobre o Capital e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e seu Protocolo, firmados em Brasília, em 7 de junho de 2019.
- Transfere as cumulatividades das Embaixadas do Brasil em Roseau, Comunidade da Dominica, e em Saint George’s, Granada
- Revoga o Decreto nº 10.948, de 26 de janeiro de 2022, que cria o Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington, Estados Unidos da América, e dispõe sobre a designação, a atuação e a remuneração do Chefe do Escritório e de seu Assessor.
- Altera o Decreto nº 9.895, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e da Vice-Presidência da República.
- Dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima.
- Institui a Comissão Nacional para Difusão e Implementação do Direito Internacional Humanitário.
- Institui o Comitê de Enfrentamento da Desinformação sobre o Programa Nacional de Imunizações e as Políticas de Saúde Pública.
- Institui o Programa Nacional de Popularização da Ciência - Pop Ciência e o Comitê de Popularização da Ciência e Tecnologia - Comitê Pop.
- Altera parcialmente grupos de natureza de despesa, no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 512.894.436,00.
- Altera o Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021, para suspender a centralização gradual das atividades de concessão e manutenção das aposentadorias e das pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal.
- Altera o Decreto nº 11.495, de 18 de abril de 2023, que institui o Conselho da Federação.
- Altera o Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e remaneja e transforma cargas em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, que dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, e o Decreto nº 9.725, de 12 de março de 2019.
- Altera o Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.
- Regulamenta a Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.
- Altera o Decreto nº 11.310, de 26 de dezembro de 2022, para dispor sobre a governança federal da Política Nacional de Segurança de Barragens e o Comitê Interministerial de Segurança de Barragens.
- Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.
- Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem em portos e aeroportos.
- Institui a Rede de Desenvolvimento do Esporte.
- Dispõe sobre o Plano de Desenvolvimento Agropecuário e Agroindustrial do Matopiba e institui o seu Comitê Gestor.
- Autoriza a reversão do processo de dissolução societária da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - Ceitec.
- Altera o Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, para prorrogar o prazo de adaptação ao padrão da Carteira de Identidade.
- Altera o Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, que remaneja, em caráter temporário, cargas em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério da Economia, e o Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, que regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, e remaneja e transforma cargas em comissão.
- Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de apresentar propostas para fortalecer a Cadeia Nacional do Leite.
- Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração de proposta da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas.
- Altera o Decreto nº 9.878, de 27 de junho de 2019, que institui a Comissão Coordenadora para os Assuntos da Organização Marítima Internacional.
- Altera o Decreto nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, para dispor sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.
- Revoga o item 4 da alínea “f” do inciso IV do caput do art. 4º do Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa.
- Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Socialista do Vietnã, firmado em Brasília, em 2 de julho de 2018.
- Promulga o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos com vistas à Abolição da Pena de Morte, de 15 de dezembro de 1989.
- Altera o Decreto nº 11.668, de 24 de agosto de 2023, para dispor sobre os benefícios fiscais de que tratam os art. 56, art. 57, art. 57-A, art. 57-C e art. 57-D da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, relativos a créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, e sobre o acompanhamento desses benefícios fiscais, na forma prevista no art. 4º da Lei nº 14.374, de 21 de junho de 2022.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Emprego e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Povos Indígenas, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.
- Altera o Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Institui o Programa Brasil Mais Produtivo e o Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo.
- Dispõe sobre as diretrizes nacionais para as ações de valorização e fomento da cultura hip-hop.
- Institui o Programa Federal de Ações Afirmativas.
- Institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental Quilombola e o seu Comitê Gestor.
- Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar proposta do Plano Nacional de Comunicação Antirracista.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Lagoa das Piranhas, situado no Município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.
- Dispõe sobre os setores de interesse da economia nacional de que trata a alínea “d” do inciso I do caput do art. 7º da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009.
- Dispõe sobre a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS - AGSUS.
- Regulamenta a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição.
- Dispõe sobre a acessibilidade nas edificações sob a administração ou a utilização dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Novo Viver sem Limite.
- Institui a Câmara Interministerial dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
- Regulamenta a Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que dispõe sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
- Altera o Decreto nº 11.064, de 6 de maio de 2022, que regulamenta os art. 3º e art. 4º da Lei n º 14.166, de 10 de junho de 2021, para dispor sobre a autorização aos bancos administradores dos fundos constitucionais para realizar acordos de renegociação extraordinária de operações de crédito.
- Dispõe sobre o Serviço de Identificação do Cidadão e sobre a governança da identificação das pessoas naturais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, institui a Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão - Cefic.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Promulga o Acordo sobre Transportes Marítimos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Socialista do Vietnã, firmado em Hanói, em 11 de setembro de 2017.
- Transforma Funções Comissionadas de Coordenação de Curso, da estrutura do Colégio Pedro II, em Cargos de Direção e Funções Gratificadas
- Institui o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de propor orientações para a elaboração e o desenvolvimento de programas de aprendizagem profissional direcionados ao setor de vigilância privada e ao segmento de transporte de valores.
- Regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, instituído pela Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023
- Promulga a Decisão CMC nº 29/10, de 8 de novembro de 2010, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que estabelece as Contribuições para o Orçamento da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão.
- Promulga a Decisão CMC nº 08/11, de 28 de junho de 2011, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que estabelece as Contribuições para o Orçamento do Instituto Social do Mercosul.
- Promulga a Decisão CMC nº 37/08, de 15 de dezembro de 2008, do Conselho Mercado Comum do Mercosul, que dispõe sobre a Estrutura do Instituto Social do Mercosul.
- Dispõe sobre a qualificação das Florestas Nacionais do Jamanxim e do Trairão, localizadas no Estado do Pará, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Altera o Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, e remaneja e transforma cargas em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.704, de 14 de setembro de 2023, que institui a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
- Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados para o Estabelecimento e o Funcionamento de Escritório do ACNUR no Brasil, firmado em Brasília, em 19 de fevereiro de 2018.
- Cria as Embaixadas do Brasil em Freetown, Kigali e Kingstown e o Consulado-Geral do Brasil em Luanda e altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e o Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993.
- Altera o Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2023.
- Dispõe sobre o pagamento do Auxílio Extraordinário destinado a pescadores e pescadoras profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro Defeso cadastrados em Municípios da Região Norte, de que trata a Medida Provisória nº 1.192, de 1º de novembro de 2023.
- Dispõe sobre a realização, no exercício de 2024, de despesas inscritas em restos a pagar não processados no exercício de 2022, provenientes de transferências voluntárias.
- Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2024.
- Institui o Programa Nacional de Conversão de Pastagens Degradadas em Sistemas de Produção Agropecuários e Florestais Sustentáveis e o seu Comitê Gestor Interministerial.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Agência Brasileira de Inteligência, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
- Altera parcialmente grupos de natureza de despesa, no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 5.577.000,00.
- Regulamenta o art. 29 e o parágrafo único do art. 31 da Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023, para dispor sobre a reserva de vagas para indígenas e a comprovação de experiência em atividades com populações indígenas, nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai.
- Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- Regulamenta os incisos IV, XIII e XIV do caput e o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, para dispor sobre a cooperação das guardas municipais com os órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.
- Institui o Conselho Nacional de Políticas sobre Recuperação de Ativos.
- Regulamenta a assistência à pessoa egressa de que tratam os art. 10, art. 11, art. 25, art. 26 e art. 27 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, e institui a Política Nacional de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Prisional.
- Altera o Decreto nº 11.485, de 6 de abril de 2023, que institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar a proposta da Política Nacional de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres.
- Altera o Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.
- Concede indulto natalino e comutação de penas e dá outras providências.
- Amplia, no Orçamento Fiscal da União, a dotação da ação 00W2 - “Integralização de Cotas pela União em Fundo Privado com o Objetivo de Custear e Gerir Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio”, no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no Ministério da Educação, no valor de R$ 6.000.000.000,00.
- Convoca a 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras.
- Institui o Comitê Técnico Interministerial de Cultura e Educação.
- Dispõe sobre a Medalha “Mérito da Saúde Major-Brigadeiro Ângelo Godinho dos Santos” e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
- Institui o Comitê Nacional de Educação e Cultura em Direitos Humanos.
- Institui o Programa Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura - ProAqui.
- Institui o Pacto Nacional pela Inclusão Produtiva das Juventudes e o seu Comitê Gestor.
- Altera o Decreto nº 10.732, de 28 de junho de 2021, que institui o Comitê da Serra da Barriga.
- Dispõe sobre termos de compromisso relativos às transferências obrigatórias de recursos da União para a execução de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC.
- Institui a Política Nacional de Cibersegurança e o Comitê Nacional de Cibersegurança.
- Promulga o Acordo de Segurança Social entre a República Federativa do Brasil e a República de Moçambique, firmado em Maputo, em 11 de maio de 2017.
- Promulga o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação de São Cristóvão e Névis, firmado em Brasília, em 26 de abril de 2010.
- Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas, firmado em Brasília, em 23 de novembro de 2017.
- Promulga o Acordo-Quadro entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru para o Estabelecimento de uma Zona de Integração Fronteiriça Brasil-Peru, firmado em Lima, em 11 de dezembro de 2009.
- Promulga o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Zimbábue, firmado em Brasília, em 16 de setembro de 1999.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de San Marino para o Intercâmbio de Informações sobre Matéria Tributária, firmado em San Marino, em 31 de março de 2016.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul acerca de Coproduções Audiovisuais, firmado em Brasília, em 13 de setembro de 2018.
- Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024.
- Promulga o Protocolo de Nagoia sobre Acesso a Recursos Genéticos e Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios Derivados de sua Utilização à Convenção sobre Diversidade Biológica, firmado pela República Federativa do Brasil em Nova Iorque, em 2 de fevereiro de 2011.
- Promulga o texto modificado do Convênio Constitutivo do Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata.
- Altera o Decreto nº 9.937, de 24 de julho de 2019, para dispor sobre o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas e o seu Conselho Deliberativo.
- Amplia, no Orçamento Fiscal da União, a dotação da ação 0E54 - “Participação da União no Capital do Banco do Nordeste do Brasil - BNB”, referente à Administração Direta do Ministério da Fazenda, no valor de R$ 900.000.000,00.
- Altera o Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento e Orçamento, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
- Altera o Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional.
- Altera o Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.515, de 2 de maio de 2023, que revoga o Decreto nº 9.731, de 16 de março de 2019.
- Altera o Decreto nº 11.496, de 19 de abril de 2023, para instituir o Fórum Nacional da Aprendizagem Profissional.
- Declara luto oficial pelo falecimento do ex-jogador e ex-treinador da seleção brasileira de futebol Mario Jorge Lobo Zagallo.
- Regulamenta o art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o procedimento auxiliar de credenciamento para a contratação de bens e serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Altera o Decreto nº 9.885, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre o Comitê Nacional de Investimentos no âmbito da Câmara de Comércio Exterior.
- Altera o Decreto nº 11.722, de 28 de setembro de 2023, que dispõe sobre o Concurso Público Nacional Unificado e institui seus órgãos de governança.
- Altera o Decreto nº 11.514, de 1º de maio de 2023, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração de proposta de Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens.
- Distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para 2024.
- Distribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2024.
- Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2024.
- Altera o Decreto nº 27.695, de 16 de janeiro de 1950, que transforma em Curso fundamental e Curso Profissional do Instituto Tecnológico de Aeronáutica os atuais Curso de Preparação e Curso de Formação de Engenheiros de Aeronáutica, o Decreto nº 76.323, de 22 de setembro de 1975, que regulamenta a Lei nº 6.165, de 9 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a formação de Oficiais Engenheiros para o Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa e o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.
- Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling no Brasil - Estratégia BIM BR e institui o Comitê Gestor da Estratégia do Building Information Modelling - BIM BR.
- Dispõe sobre as cadeias produtivas e os setores articulados pelo Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC que poderão ficar sujeitos às exigências de aquisição de produtos manufaturados nacionais e de serviços nacionais ou ao estabelecimento de margens de preferência para produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais.
- Regulamenta o art. 26 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a aplicação da margem de preferência no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e institui a Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá sobre Transporte Aéreo, firmado em Brasília, em 8 de agosto de 2011.
- Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre a República Federativa do Brasil e a República Islâmica do Paquistão, firmado em Brasília, em 6 de agosto de 2018.
- Promulga o Acordo sobre o Aquífero Guarani entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, firmado em San Juan, em 2 de agosto de 2010.
- Dispõe sobre a execução do Ducentésimo Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (214PA-ACE18), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai.
- Dispõe sobre a execução do Centésimo Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (110PA-ACE18), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai.
- Dispõe sobre a execução do Ducentésimo Décimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (215PA-ACE18), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai.
- Dispõe sobre a execução do Ducentésimo Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (216PA-ACE18), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai.
- Dispõe sobre a qualificação do Museu Histórico do Exército Brasileiro e do Forte de Copacabana e de áreas do Centro de Instrução de Guerra na Selva do Exército Brasileiro, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor portuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor portuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Regulamenta a Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, que institui incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, aos estudantes matriculados no ensino médio público, e cria o Programa Pé-de-Meia.
- Altera o Decreto nº 10.527, de 22 de outubro de 2020, que institui o Selo Biocombustível Social e dispõe sobre os coeficientes de redução das alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social, incidentes na produção e na comercialização de biodiesel, e sobre os termos e as condições para a utilização das alíquotas diferenciadas.
- Altera o Decreto nº 9.763, de 11 de abril de 2019, que regulamenta o disposto no inciso XI do caput do art. 5º da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para dispor sobre a composição do Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial.
- Altera o Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona.
- Altera o Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, para dispor sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista e o livro de Inspeção do Trabalho eletrônico.
- Altera o Decreto nº 11.830, de 14 de dezembro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia, firmado em Nova Délhi, em 25 de janeiro de 2020.
- Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação de São Cristóvão e Névis, firmado em Basseterre, em 15 de abril de 2016.
- Altera o Decreto nº 10.129, de 25 de novembro de 2019, e o Decreto nº 10.296, de 30 de março de 2020, para dispor sobre o Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina e o Conselho Administrativo da Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Polo Petrolina e Juazeiro.
- Institui, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Programa de Equipagem, de Modernização da Infraestrutura e de Apoio ao Funcionamento dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas Atuantes na Promoção e na Defesa dos Direitos Humanos e o seu Comitê Gestor.
- Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração da proposta da Política Nacional de Ordenamento Territorial.
- Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal Democrática da Etiópia, firmado em Adis Abeba, em 23 de abril de 2012.
- Altera o Decreto nº 940, de 27 de setembro de 1993, que dispõe sobre a diária no exterior do servidor público civil e militar, integrante de equipe de apoio ou de comitiva do Presidente ou do Vice-Presidente da República.
- Regulamenta o art. 49 da Medida Provisória nº 1.203, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Gratificação Temporária de Proteção e Defesa Civil - GPDEC.
- Altera o Decreto nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007, que regulamenta os art. 1º, art. 2º, art. 3º, art. 4º, art. 5º e art. 6º da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, que destinam recursos para o financiamento de programas e projetos voltados para o desenvolvimento das atividades audiovisuais.
- Altera o Decreto nº 11.772, de 9 de novembro de 2023, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração de proposta da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas.
- Institui o Programa Brasil Saudável - Unir para Cuidar, e altera o Decreto nº 11.494, de 17 de abril de 2023, para dispor sobre o Comitê Interministerial para a Eliminação da Tuberculose e de Outras Doenças Determinadas Socialmente - CIEDDS.
- Qualifica o Terminal SSB01 no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, exclui o Porto de São Sebastião do Plano Nacional de Desestatização e revoga sua qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, altera o Decreto nº 10.635, de 22 de fevereiro de 2021, e o Decreto nº 11.152, de 27 de julho de 2022, e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, que dispõe sobre os atos de nomeação e de designação para cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do Presidente da República e institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc no âmbito da administração pública federal.
- Altera o Decreto nº 7.469, de 4 de maio de 2011, para dispor sobre a constituição da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno e sobre a composição do Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno.
- Dispõe sobre a manutenção e a revogação da qualificação de unidades de conservação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimento e sobre a exclusão de unidades de conservação do Programa Nacional de Desestatização.
- Cria a Embaixada do Brasil em Phnom Penh e altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.
- Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional com a finalidade de elaborar a proposta do Programa Rotas Negras.
- Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba, firmado em Havana, em 31 de janeiro de 2012, e revoga o Decreto nº 3.465, de 17 de maio de 2000.
- Altera o Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.718, de 28 de setembro de 2023, para prorrogar revogação de competências do Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX.
- Autoriza o aumento de capital social do Banco do Nordeste do Brasil S.A.
- Altera o Decreto nº 11.460, de 30 de março de 2023, que institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar a proposta da Política Nacional de Cuidados e a proposta do Plano Nacional de Cuidados.
- Altera o Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.631, de 11 de agosto de 2023, que institui a Comissão Interministerial de Qualificação Profissional, Emprego e Inclusão Socioeconômica do Programa de Aceleração do Crescimento.
- Dispõe sobre a exclusão do serviço público de Loteria Instantânea Exclusiva - LOTEX e do serviço público de loteria denominado apostas de quota fixa do Programa Nacional de Desestatização e sobre a revogação da qualificação das apostas de quota fixa no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Dispõe sobre a composição da cesta básica de alimentos no âmbito da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e da Política Nacional de Abastecimento Alimentar.
- Regulamenta o Programa Cozinha Solidária.
- Altera o Decreto nº 11.545, de 5 de junho de 2023, que dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil e sobre a base de cálculo de que tratam o § 1º e o § 4º do art. 6º da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017.
- Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear - CERN com relação à Concessão do Status de Membro Associado da CERN, firmado em Genebra, em 3 de março de 2022.
- Delega à Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para a prática dos atos que especifica.
- Altera o Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, que delega à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos atos que especifica.
- Institui o Programa Nacional de Processo Eletrônico.
- Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social no ano de 2024.
- Altera o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil.
- Altera o Decreto nº 11.346, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Igualdade Racial, e remaneja e transforma cargas em comissão e funções de confiança.
- Institui o Plano Juventude Negra Viva e o seu Comitê Gestor.
- Dispõe sobre a Comissão de Gestão de Florestas Públicas.
- Cria a Reserva Extrativista Viriandeua, localizada nos Municípios de Salinópolis e São João de Pirabas, Estado do Pará.
- Cria a Reserva Extrativista Filhos do Mangue, localizada nos Municípios de Primavera e Quatipuru, Estado do Pará.
- Dispõe sobre o Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
- Institui o Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira.
- Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Regional.
- Altera o Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e remaneja e transforma cargas em comissão e funções de confiança .
- Regulamenta os critérios e as condições para enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, para fins de emissão dos valores mobiliários de que tratam o art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e a Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, e revoga o Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016.
- Altera o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente.
- Institui a Comissão Nacional de População e Desenvolvimento.
- Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério das Mulheres.
- Altera o Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e remaneja e transforma cargas em comissão e funções de confiança .
- Altera o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Pesca e Aquicultura, e remaneja e transforma cargas em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.451, de 22 de março de 2023, que institui o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável.
- Altera o Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento e Orçamento, e remaneja e transforma cargas em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Portos e Aeroportos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Dispõe sobre a execução do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36 (31PA-ACE36), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai, pela República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e pelo Estado Plurinacional da Bolívia.
- Altera o Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, para incluir a atuação no Conselho de Auditores da Organização das Nações Unidas no rol de atividades permanentes.
- Altera o Decreto nº 11.515, de 2 de maio de 2023, que revoga o Decreto nº 9.731, de 16 de março de 2019.
- Institui o Conselho Consultivo do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal.
- Altera o Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - CG ICP-Brasil, sua Secretaria-Executiva e sua Comissão Técnica Executiva - COTEC.
- Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional com a finalidade de produzir subsídios para a Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica.
- Institui o Comitê Executivo do Plano Nacional de Cultura.
- Altera o Decreto nº 10.431, de 20 de julho de 2020, para dispor sobre a Comissão Executiva Nacional do Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária.
- Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru para Facilitação do Trânsito de Veículos de Uso Particular, firmado em Lima, em 11 de dezembro de 2009.
- Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Angola, firmado em Montreal, em 24 de setembro de 2019.
- Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos (2PA-AAP.PC7), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai.
- Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos (3PA-AAP.PC7), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai.
- Altera o Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003, que define o órgão gestor do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza e o funcionamento do seu Conselho Consultivo e de Acompanhamento, e dispõe sobre doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
- Institui a Política Nacional de Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Política Nacional das MPEs e altera o Decreto nº 8.364, de 17 de novembro de 2014, para dispor sobre o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
- Institui a Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino - Estratégia Elas Empreendem e o Comitê de Empreendedorismo Feminino.
- Altera o Decreto nº 4.703, de 21 de maio de 2003, e o Decreto nº 10.141, de 28 de novembro de 2019, para dispor sobre a Comissão Nacional de Biodiversidade.
- Institui a Política Nacional de Fronteiras e o seu Comitê Nacional.
- Altera o Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e remaneja funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.550, de 5 de junho de 2023, que dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima.
- Institui o Programa Cidades Verdes Resilientes.
- Cria o Monumento Natural Cavernas de São Desidério, localizado no Município de São Desidério, Estado da Bahia.
- Cria a Assessoria Extraordinária para a COP30, aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão.
- Institui a Estratégia Nacional de Bioeconomia.
- Institui o Programa Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Manguezais do Brasil.
- Regulamenta, em âmbito federal, a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, e dá outras providências.
- Cria o Refúgio de Vida Silvestre do Sauim-de-Coleira, localizado no Município de Itacoatiara, Estado do Amazonas.
- Institui o Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos, institui a Medalha Paulo Freire e altera o Decreto nº 10.959, de 8 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o Programa Brasil Alfabetizado.
- Altera o Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre a descentralização de créditos entre órgãos e entidades da administração pública federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, por meio da celebração de termo de execução descentralizada.
- Altera o Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o serviço de energia elétrica dos Sistemas Isolados e as instalações de transmissão de interligações internacionais no Sistema Interligado Nacional – SIN.
- Regulamenta o Programa Bolsa Família, instituído pela Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008, que dispõe sobre as ações de comunicação do Poder Executivo federal e dá outras providências.
- Regulamenta a Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027.
- Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras cinematográficas brasileiras.
- Regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica de que trata o art. 4º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, regulamenta a Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, estabelece diretrizes para a modernização das concessões de serviço público de distribuição de energia elétrica, e altera o Decreto nº 62.724, de 17 de maio de 1968, o Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, e o Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança, e altera o Decreto nº 11.401, de 23 de janeiro de 2023.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, que aprova o Regulamento e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério das Cidades.
- Regulamenta o incentivo fiscal à cadeia produtiva da reciclagem estabelecido na Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021.
- Institui a Iniciativa Nacional de Projetos Tecnológicos de Alto Impacto.
- Institui a Estratégia Nacional de Economia Circular.
- Estabelece as diretrizes para a elaboração da Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e institui o seu Comitê Intersetorial.
- Institui o Programa Energia Limpa no Minha Casa, Minha Vida.
- Renova a concessão outorgada para a execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, sem direito à exclusividade, à TV Ponta Negra Ltda., no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
- Renova a concessão outorgada à Televisão Lages Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina.
- Institui o Programa Nacional de Florestas Produtivas.
- Institui o Programa Nacional de Fortalecimento do Cooperativismo, do Associativismo e dos Empreendimentos Solidários da Agricultura Familiar.
- Altera o Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, que regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, instituído pela Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023.
- Altera o Decreto nº 11.722, de 28 de setembro de 2023, que dispõe sobre o Concurso Público Nacional Unificado e institui seus órgãos de governança.
- Institui a Rede Federal de Mediação e Negociação – Resolve.
- Dispõe sobre a Medalha Militar.
- Altera o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da administração pública federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais.
- Dispõe sobre a celebração de projetos de cooperação técnica com organismos internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja membro, com o objetivo de aprimorar competências técnicas e incorporar conhecimentos, tecnologias e experiências na reconstrução da infraestrutura pública e privada, na mitigação dos danos e no enfrentamento das demais consequências no Estado do Rio Grande do Sul decorrentes do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional.
- Dispõe sobre a antecipação parcial da segunda parcela de gratificação natalina e do décimo terceiro salário, relativos ao ano de 2024, aos servidores públicos, aos contratados por tempo determinado e aos empregados públicos em atividade da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em exercício no Estado do Rio Grande do Sul, e aos aposentados e aos pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social da União, com residência no referido Estado.
- Altera o Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE.
- Institui a Política Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Recursos Genéticos para a Alimentação, a Agricultura e a Pecuária.
- Altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
- Altera o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Renova a concessão outorgada ao Sistema Lageado de Comunicação Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, em tecnologia digital, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.
- Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Sistema Lageado de Comunicação Ltda. para a Sistema Católico de Telecomunicação Ltda. – Sicatel para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.
- Altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.
- Renova a concessão outorgada à Associação Antônio Vieira para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, Município de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.
- Renova a concessão outorgada à TV Rio Sul Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Resende, Estado do Rio de Janeiro.
- Renova a concessão outorgada à Televisão Ponta Porã Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul.
- Altera o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Estabelece os procedimentos a serem observados pelos órgãos que compõem o Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro – SISDABRA, com relação às aeronaves que possam apresentar ameaça à segurança dos locais em que ocorrerão a Reunião de Ministros de Finanças e Presidentes de Bancos Centrais do BRICS e a Reunião de Cúpula do BRICS, durante os seus períodos de realização, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
- Autoriza a transferência direta da concessão outorgada a Rádio Bel Ltda. para Estúdio Minas Produtora Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Varginha, Estado de Minas Gerais.
- Institui o Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
- Altera o Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021, que regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e no art. 2º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997.
- Regulamenta o art. 2º, caput, inciso II, alínea “a”, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e o art. 11 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, para dispor sobre o auxílio-transporte dos militares das Forças Armadas.
- Altera o Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Emprego, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.474, de 6 de abril de 2023, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia.
- Declara luto oficial pelo falecimento de Senor Abravanel, Silvio Santos, ex-apresentador de televisão e empresário brasileiro.
- Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para a Assessoria Especial do Presidente da República e para o Gabinete Pessoal do Presidente da República, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 6.370, de 1º de fevereiro de 2008, para dispor sobre a abertura de novas contas bancárias destinadas à movimentação de suprimento de fundos pela Polícia Federal.
- Altera o Decreto nº 11.550, de 5 de junho de 2023, que dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima.
- Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, no ano-base de 2024.
- Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, no ano-base de 2024.
- Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2024.
- Dispõe sobre a exclusão da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo – Ceagesp do Programa Nacional de Desestatização e revoga sua qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Dispõe sobre a exclusão da Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. – CeasaMinas do Programa Nacional de Desestatização e a qualificação de seus imóveis não operacionais no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Institui, no âmbito do Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação, a Estratégia Nacional de Melhoria Regulatória.
- Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 308.250.000,00, para os fins que especifica.
- Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.976.872.000,00, para os fins que especifica.
- Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, para autorizar a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividade de cabotagem de petróleo e seus derivados.
- Altera o Decreto nº 8.107, de 6 de setembro de 2013, que regulamenta a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, que dispõe sobre a Carreira de Analista de Infraestrutura e o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infraestrutura Sênior.
- Altera o Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006, que institui o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional.
- Institui o Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social e o seu Comitê Gestor.
- Altera o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.179, de 22 de agosto de 2022, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Casa de Rui Barbosa, e remaneja e transforma cargas em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Cultural Palmares, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Dispõe sobre a qualificação da Política de Atenção Especializada em Saúde, inclusive maternidades e policlínicas, para fins de apoio à realização de estudos de parcerias público-privadas, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor de irrigação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Dispõe sobre a qualificação do Hospital Universitário de Canoas da Prefeitura Municipal de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Altera o Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização – PND, das rodovias federais que menciona.
- Altera o Decreto nº 11.941, de 12 de março de 2024, para dispor sobre a celebração de acordos entre organismos internacionais e pessoas jurídicas de direito privado para a consecução de projeto de cooperação internacional.
- Regulamenta a Política Nacional de Leitura e Escrita, instituída pela Lei nº 13.696, de 12 de julho de 2018, e altera o Decreto nº 519, de 13 de maio de 1992, e o Decreto nº 520, de 13 de maio de 1992.
- Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2024.
- Remaneja, em caráter temporário, funções de confiança para o Ministério das Relações Exteriores.
- Altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República, altera o Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC, o Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento e o Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento, cria a Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, no âmbito da Casa Civil, aprova seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança e remaneja e transforma cargas em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024, que regulamenta a concessão de desconto nas operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência decretado, nos termos do disposto na Medida Provisória nº 1.247, de 31 de julho de 2024.
- Altera o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, e remaneja e transforma cargas em comissão e funções de confiança.
- Renova a concessão outorgada à Fundação Nagib Haickel para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Luís, Estado do Maranhão.
- Dispõe sobre o Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e sobre o Centro Integrado Multiagência de Coordenação Operacional Federal.
- Dispõe sobre as garantias trabalhistas a serem observadas na execução dos contratos administrativos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Regulamenta a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, de que trata o art. 1º, caput, inciso I, da Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas.
- Renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão Capital Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, em Brasília, Distrito Federal.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Morro Redondo, localizado no Município de Seabra, Estado da Bahia.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Jaó, localizado no Município de Itapeva, Estado de São Paulo.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Curral da Pedra, localizado no Município de Abaré, Estado da Bahia.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Capão das Gamelas, localizado no Município de Seabra, Estado da Bahia.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Cangume, localizado no Município de Itaoca, Estado de São Paulo.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Arvinha, localizado nos Municípios de Coxilha e Sertão, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Aroeira, localizado no Município de Pedro Avelino, Estado do Rio Grande do Norte.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Alto da Serra do Mar, localizado no Município de Rio Claro, Estado do Rio de Janeiro.
- Altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola de Alcântara, localizado no Município de Alcântara, Estado do Maranhão.
- Institui o Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
- Convoca a V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
- Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor hidroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Dispõe sobre a qualificação do empreendimento ferroviário de passageiros Trem Intercidades – TIC Eixo Norte, localizado no Estado de São Paulo, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Renova a concessão outorgada à Fundação Cultural e Educativa Senador Canedo – Funsec para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.
- Renova a concessão outorgada à Fundação Vale do Jaguaribe para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Aracati, Estado do Ceará.
- Dispõe sobre a qualificação da Floresta Nacional do Bom Futuro, localizada no Estado de Rondônia, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Institui a Estratégia Federal de Governo Digital para o período de 2024 a 2027 e a Infraestrutura Nacional de Dados, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Promulga a Emenda de Banimento à Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, adotada durante a Terceira Reunião da Conferência das Partes, em Genebra, entre os dias 18 e 22 de setembro de 1995.
- Dispõe sobre os valores de remuneração para as hipóteses de contratações temporárias previstas no art. 2º, caput, inciso VI, alíneas “h”, “i”, “j”, “l” e “m”, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
- Torna sem efeito a outorga da concessão à Rádio Vera Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso.
- Renova a concessão outorgada à Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista de Rádio e TV Educativas, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
- Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor portuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Altera o Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024.
- Renova a concessão outorgada à Fundação Lumen para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.
- Outorga concessão à Fundação Cultural Luís Paula Nunes para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Itaiçaba, Estado do Ceará.
- Altera o Decreto nº 4.502, de 9 de dezembro de 2002, que aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército – R-68.
- Renova a concessão outorgada à TV São José do Rio Preto Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
- Renova a concessão outorgada à Novo Interior Comunicações Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Itapetininga, Estado de São Paulo.
- Dispõe sobre a qualificação da política federal de fomento a parcerias em empreendimentos públicos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em transformação digital para cidades inteligentes no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, que regulamenta os critérios e os procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional e o pagamento das gratificações de desempenho, para incluir a Gratificação de Desempenho do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais, de que trata a Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018.
- Regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico, de que trata a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024.
- Renova a concessão outorgada à TV Bauru Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Bauru, Estado de São Paulo.
- Renova a concessão outorgada à TV Aliança Paulista Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Sorocaba, Estado de São Paulo.
- Renova a concessão outorgada à Web Comunicação Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Picos, Estado do Piauí.
- Altera o Decreto nº 11.890, de 22 de janeiro de 2024, que regulamenta o art. 26 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a aplicação da margem de preferência no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e institui a Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável; o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; e o Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.
- Altera o Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Outorga concessão à Alagoas Comunicação Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Arapiraca, Estado de Alagoas.
- Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal do setor ferroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal do setor ferroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Institui o Comitê Interinstitucional de Gestão e o Comitê Executivo, no âmbito do Pacto pela Transformação Ecológica entre os três Poderes do Estado brasileiro.
- Torna sem efeito a outorga da concessão à Natureza Comunicações Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Corumbá, Estado do Mato Grosso do Sul.
- Extingue, a pedido, a concessão outorgada à Fundação Educativa de Radiodifusão Futura, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
- Renova a concessão outorgada à Fundação Dom Bosco de Comunicação de Ponte Nova, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais.
- Renova a concessão outorgada à Fundação Antônio Barbara, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Cianorte, Estado do Paraná.
- Renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão Bandeirantes S.A., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
- Regulamenta a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividade de cabotagem de petróleo e seus derivados, de que trata o art. 1º, caput, inciso II, da Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024.
- Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no período de 14 a 21 de novembro de 2024, por ocasião da Cúpula de Líderes do G-20, a ser realizada no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
- Altera o Decreto nº 9.305, de 13 de março de 2018, que dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação do Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies e trata da integralização de cotas do Fundo Garantidor do Fies pela União.
- Altera o Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, e transforma cargo em comissão e funções de confiança no âmbito do Ministério da Fazenda.
- Dispõe sobre a dispensa ao serviço das pessoas ocupantes de cargo público e de trabalhadoras e trabalhadores de empresas contratadas para a prestação de serviços de mão de obra, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, para a realização de exames preventivos de câncer.
- Renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão OM Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.
- Renova a concessão outorgada à TV Stúdios de Teófilo Otoni Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais.
- Renova a concessão outorgada ao Sistema Nativa de Comunicações Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
- Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
- Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério do Turismo, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Transforma Funções Gratificadas – FG.
- Estabelece os procedimentos a serem observados pelos órgãos que compõem o Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro – SISDABRA, com relação às aeronaves suspeitas ou hostis que possam apresentar ameaça à segurança da Cúpula de Líderes do G-20, no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Renova a concessão outorgada à TV Carioba Comunicações LTDA., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Americana, Estado de São Paulo.
- Altera o Decreto nº 8.252, de 26 de maio de 2014, que institui o serviço social autônomo denominado Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural – Anater.
- Altera o Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Lagoa Grande, localizados nos Municípios de Araçuaí, Novo Cruzeiro e Jenipapo de Minas, Estado de Minas Gerais.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola dos Vicentes, localizados no Município de Xique-Xique, Estado da Bahia.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola São Benedito, localizados no Município de São Fidélis, Estado do Rio de Janeiro.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Porto Velho, localizados nos Municípios de Iporanga e Itaoca, Estado de São Paulo.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo território quilombola Sacopã, localizados no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Jetimana e Boa Vista, localizados no Município de Camamu, Estado da Bahia.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola de Pitanga de Palmares, localizados nos Municípios de Simões Filho e Candeias, Estado da Bahia.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola João Surá, localizados no Município de Adrianópolis, Estado do Paraná.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola de Iúna, localizados no Município de Lençóis, Estado da Bahia.
- Institui o Programa Rotas Negras.
- Institui a Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana.
- Altera o Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024.
- Aprova o Programa de Dispêndios Globais – PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2025.
- Altera o Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2010, e o Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014, para dispor sobre o banco de professor-equivalente de educação básica, técnica e tecnológica, dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e o banco de professor-equivalente do ensino básico, técnico e tecnológico.
- Dispõe sobre as competências, no âmbito da administração pública federal, relacionadas aos compromissos realizados a partir do aporte de recursos decorrentes de leilões de autorização para o uso de radiofrequência, e dá outras providências.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Quênia na Área de Educação, firmado em Nairóbi, Quênia, em 6 de julho de 2010.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana sobre Cooperação em Defesa, firmado em Roma, em 11 de novembro de 2008.
- Institui o Programa Selo Amazônia.
- Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério das Relações Exteriores, e transforma cargos em comissão.
- Institui o Programa Nacional de Pesquisa e Inovação para a Agricultura Familiar e a Agroecologia.
- Dispõe sobre o Comitê Gestor do Fundo Nacional de Aviação Civil.
- Altera o Decreto nº 9.755, de 11 de abril de 2019, que institui o Comitê Interministerial de Combate à Corrupção.
- Renova a concessão outorgada à Fundação Cultural Mangabeiras, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Betim, Estado de Minas Gerais.
- Renova a concessão outorgada à Fundação Inoversasul, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Tubarão, Estado de Santa Catarina.
- Renova a concessão outorgada à Rádio e TV Bandeirantes de Campinas S.A., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Campinas, Estado de São Paulo.
- Renova a concessão outorgada à Fundação Cultural Nossa Senhora de Lourdes de Maringá, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Maringá, Estado do Paraná.
- Promulga o Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul, firmado pela República Federativa do Brasil, em Brasília, em 21 de dezembro de 2017.
- Altera o Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Escola Nacional de Administração Pública – Enap, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Dispõe sobre a aprovação de diretrizes e de estratégias relativas à governança corporativa nas empresas estatais federais e à administração das participações societárias da União.
- Institui o Sistema de Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais Federais.
- Institui o Programa de Governança e Modernização das Empresas Estatais – Inova.
- Regulamenta o art. 25, § 4º, o art. 60, caput, inciso IV, e o art. 163, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre os parâmetros e a avaliação dos programas de integridade, nas hipóteses de contratação de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, de desempate de propostas e de reabilitação de licitante ou contratado, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Altera o Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024, que regulamenta a concessão de desconto nas operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou de situação de emergência decretado.
- Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para provimento de cargos de Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
- Altera o Anexo I da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para atualização dos valores da taxa de autorização das atividades de que trata a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.
- Institui o Comitê Interministerial para a Transformação Digital.
- Altera o Decreto nº 11.198, de 15 de setembro de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Regulamenta a Lei nº 15.122, de 11 de abril de 2025, que estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a medidas unilaterais adotadas por país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira.
- Altera o Decreto nº 10.986, de 8 de março de 2022, que dispõe sobre o regulamento da reserva da Aeronáutica.
- Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor portuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Outorga concessão à Fundação Cultural Santa Maria de Deus para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Piripiri, Estado do Piauí.
- Outorga concessão à Fundação Cultural Santa Maria de Deus para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.
- Dispõe sobre as regras, os critérios e os procedimentos a serem observados pelas pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, para a implementação, a habilitação, a execução e o monitoramento do Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar, de que trata a Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022, e regulamenta disposições da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, e da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004.
- Promulga o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo a um Procedimento de Comunicações, firmado pela República Federativa do Brasil, em Genebra, em 28 de fevereiro de 2012.
- Renova a concessão outorgada à Fundação Educativa e Cultural de Integração do Oeste de Minas, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Formiga, Estado de Minas Gerais.
- Renova a concessão outorgada à Fundação Educa Mais para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
- Altera o Anexo I ao Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, que trata da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, quanto aos cargos privativos de oficial-general.
- Cria a Casa de Governo no Estado do Rio Grande do Sul, aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão.
- Altera o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Pesca e Aquicultura, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 4.797, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Educativo.
- Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério do Planejamento e Orçamento.
- Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.
- Renova a concessão outorgada à Fundação Rádio Educacional de Votuporanga, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Votuporanga, Estado de São Paulo.
- Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
- Altera o Decreto nº 12.168, de 6 de setembro de 2024, que remaneja, em caráter temporário, funções de confiança para o Ministério das Relações Exteriores, e o Decreto nº 12.420, de 25 de março de 2025, que cria a Presidência da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – COP30 e aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, e remaneja Cargos em Comissão e Funções de Confiança.
- Altera o Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Biblioteca Nacional, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras cinematográficas brasileiras.
- Altera o Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, para dispor sobre os valores de diárias devidas a militares em deslocamentos a serviço no País.
- Autoriza o aumento de capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A.
- Institui fóruns de diálogos entre o Governo federal e o Governo do Distrito Federal com a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a Polícia Civil do Distrito Federal e as entidades representativas de seus servidores, conforme o disposto na Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola de Caonge, Dendê, Engenho da Praia, Engenho da Ponte e Calembá, localizados no Município de Cachoeira, Estado da Bahia.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola da Volta, localizados no Município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Desterro, localizados no Município de Indiaroba, Estado de Sergipe.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Ladeiras, localizados no Município de Japoatã, Estado de Sergipe.
- Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para os cargos de Técnico do Seguro Social do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social.
- Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Brasileiro de Museus – Ibram, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Institui o Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca.
- Dispõe sobre as adidâncias da Polícia Federal junto às representações diplomáticas brasileiras no exterior, e estabelece as regras e os procedimentos relativos à designação, à atuação e à retribuição de servidores da Polícia Federal em missão no exterior.
- Concede indulto natalino e comutação de pena e dá outras providências.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Minador, localizados no Município de Novo Oriente, Estado do Ceará.
- Altera o Decreto nº 8.441, de 29 de abril de 2015, que dispõe sobre as restrições ao exercício de atividades profissionais aplicáveis aos representantes dos contribuintes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e a gratificação de presença de que trata a Lei nº 5.708, de 4 de outubro de 1971.
- Regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
- Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.
- Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
- Altera o Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, que dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal — GSISTE.
- Altera o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo e dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas –Sinarm.
- Altera o Decreto nº 11.971, de 1º de abril de 2024, que dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Auditoria-Fiscal do Trabalho e sobre a base de cálculo de que tratam o § 1º e o § 4º do art. 16 da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017.
- Altera o Decreto nº 11.716, de 26 de setembro de 2023, para criar o Prêmio Eunice Paiva de Defesa da Democracia, a ser concedido pelo Observatório da Democracia da Advocacia-Geral da União.
- Torna sem efeito a outorga da concessão à Natureza Comunicações Ltda. para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul.
- Outorga concessão à Fundação TV Minas Cultural e Educativa para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Varginha, Estado de Minas Gerais.
- Outorga concessão à Ocan Comunicação Digital SE Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Curionópolis, Estado do Pará.
- Renova a concessão outorgada à Fundação João Paulo II, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Aracaju, Estado de Sergipe.
- Renova a concessão outorgada à Rede de Rádio e Televisão Tiradentes Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.
- Renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão Rio Negro Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Manaus, Estado do Amazonas.
- Renova a concessão outorgada à Fundação Cultural Serra Azul, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Porangatu, Estado de Goiás.
- Renova a concessão outorgada à Televisão Bandeirantes do Paraná Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.
- Renova a concessão outorgada à TV Oeste do Paraná Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Cascavel, Estado do Paraná.
- Aprova o XI Plano Setorial para os Recursos do Mar.
- Distribui o efetivo de oficiais e praças da ativa do Exército em tempo de paz para 2025.
- Distribui o efetivo de oficiais da ativa da Marinha em tempo de paz para 2025.
- Distribui o efetivo de oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2025.
- Altera o Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para os Ministérios das Relações Exteriores e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e transforma funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.828, de 14 de dezembro de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
- Delega à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos atos que especifica.
- Promulga o Acordo que institui a Fundação Internacional UE-ALC, firmado pela República Federativa do Brasil, em São Domingos, em 25 de outubro de 2016.
- Renova a concessão outorgada à Televisão Pirapitinga Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Catalão, Estado de Goiás.
- Regulamenta a Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, para tratar da proibição do uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou o intervalo entre as aulas, para todas as etapas da educação básica, com o objetivo de preservar a saúde mental, física e psíquica das crianças e dos adolescentes.
- Dispõe sobre a qualificação do empreendimento público federal do setor ferroviário Tramo Norte da Ferrovia EF-151 – Ferrovia Norte-Sul no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Renova a concessão outorgada à Fundação TV Minas Cultural e Educativa, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Renova a concessão outorgada à TV Serra Dourada Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.
- Institui o Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar – Desenrola Rural e regulamenta os art. 14 e art. 15 da Lei nº 15.038, de 29 de novembro de 2024.
- Altera o Decreto nº 9.972, de 14 de agosto de 2019, que dispõe sobre a qualificação de empreendimentos dos setores portuário, aeroportuário, rodoviário, ferroviário e hidroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.
- Altera o Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão.
- Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia, firmado em Nova Delhi, em 8 de março de 2011.
- Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática Socialista do Sri Lanka, firmado em Colombo, em 6 de dezembro de 2017.
- Promulga o Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinatura Digital do Mercosul, firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai, e pela República Oriental do Uruguai, em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019.
- Dispõe sobre as Cartas Patentes dos oficiais das Forças Armadas.
- Dispõe sobre os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, para avaliação de desempenho de servidores ocupantes de cargo público efetivo durante o estágio probatório previsto no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
- Regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
- Altera o Decreto nº 12.004, de 23 de abril de 2024, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério da Agricultura e Pecuária.
- Renova a concessão outorgada à Fundação Educativa e Cultural Matonense, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Araraquara, Estado de São Paulo.
- Renova a concessão outorgada à Televisão Alto Uruguai Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul.
- Cria a Área de Proteção Ambiental da Foz do Rio Doce, localizada nos Municípios de Aracruz e Linhares, Estado do Espírito Santo.
- Regulamenta o art. 6º, § 5º, e o art. 12-A da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e altera o Decreto nº 12.064, de 17 de junho de 2024.
- Dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal.
- Dispõe sobre o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado e as competências previstas nos art. 1º, § 10, art. 2º-A, § 1º, e art. 5º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025.
- Renova a concessão outorgada à TV Cidade de Fortaleza Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.
- Revoga o Decreto nº 11.292, de 20 de dezembro de 2022, e restabelece os efeitos do Decreto de 15 de fevereiro de 2006, que outorga concessão à Fundação Educativa e Cultural Vivaldo Nascimento Piotto, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Passos, Estado de Minas Gerais.
- Dispõe sobre a governança dos recursos financeiros de natureza privada sob gestão do Poder Executivo federal para a supervisão das medidas reparatórias e a execução das medidas compensatórias coletivas de natureza socioeconômica e socioambiental relacionadas ao rompimento da barragem de Fundão, integrante do Complexo Minerário de Germano, localizada no Município de Mariana, Estado de Minas Gerais, ocorrido em 5 de novembro de 2015, nos termos do disposto no Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva ao Rompimento da Barragem de Fundão, homologado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Petição nº 13.157/DF.
- Dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
- Regulamenta o Programa Diversidade na Universidade, de que trata a Lei nº 10.558, de 13 de novembro de 2002, e institui a Rede Nacional de Cursinhos Populares.
- Altera o Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
- Autoriza, em caráter excepcional e temporário, o comércio interestadual de leite fluido pasteurizado e ultrapasteurizado, de mel e de ovos in natura produzidos em estabelecimentos registrados em serviços de inspeção estadual, distrital e municipal com cadastro geral ativo no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção – e-Sisbi.
- Renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Emissora Paranaense S.A., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Londrina, Estado do Paraná.
- Promulga a Convenção entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Noruega para a Eliminação da Dupla Tributação em relação aos Tributos sobre a Renda e a Prevenção da Evasão e da Elisão Fiscais e o seu Protocolo, firmados em Brasília, em 4 de novembro de 2022.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Indonésia sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado no Rio de Janeiro, em 5 de abril de 2017.
- Promulga o Ajuste Complementar ao Acordo para Permissão de Residência, Estudo e Trabalho a Nacionais Fronteiriços Brasileiros e Uruguaios, para a Prestação de Serviços de Assistência de Emergência e Cooperação em Defesa Civil, firmado em Montevidéu, em 7 de novembro de 2013.
- Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Ruanda, firmado em Nova Iorque, em 26 de setembro de 2007.
- Altera o Decreto nº 6.666, de 27 de novembro de 2008, que institui, no âmbito do Poder Executivo federal, a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais – INDE.
- Altera o Decreto nº 11.482, de 6 de abril de 2023, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial – CNDI.
- Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, instituída pelo art. 34 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
- Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de instituição de servidão de passagem, em favor do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS, os imóveis de propriedade particular constituídos de terras, benfeitorias e acessões necessárias à implantação e conclusão da Barragem Fronteiras, localizada no Município de Crateús, Estado do Ceará.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural Horto Florestal Cruz Alta, localizado no Município de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural Fazenda Crixá, localizado no Município de Formosa, Estado de Goiás.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural Fazenda São Paulo, localizado no Município de Barbosa Ferraz, Estado do Paraná.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural Fazenda Santa Lúcia, localizado no Município de Pau D’Arco, Estado do Pará.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural Fazenda Potreiro, localizado no Município de Campo do Meio, Estado de Minas Gerais.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural Fazenda Mata Caxambu, localizado no Município de Campo do Meio, Estado de Minas Gerais.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural Fazenda Ariadnópolis, localizado no Município de Campo do Meio, Estado de Minas Gerais.
- Institui o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens.
- Altera o Decreto nº 11.027, de 31 de março de 2022, que regulamenta a comercialização de energia elétrica gerada pela Itaipu Binacional.
- Promulga a renovação, por troca de notas, do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial de Propriedade Intelectual para a Criação de um Escritório de Coordenação dessa Organização no Brasil, firmado em Genebra, em 2 de outubro de 2009.
- Promulga o Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Brasília, em 27 de junho de 2023.
- Altera o Decreto nº 11.967, de 27 de março de 2024, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério das Mulheres.
- Regulamenta o art. 35, § 2º, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e o art. 3º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, para dispor sobre o compartilhamento de dados pelos órgãos públicos federais e pelas prestadoras de serviços públicos.
- Promulga o Acordo de Sede entre a República Federativa do Brasil e a Corte Permanente de Arbitragem, firmado em Brasília, em 25 de agosto de 2017.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Arábia Saudita sobre a Concessão de Vistos de Visita para Cidadãos de Ambos os Países, firmado em Riade, em 30 de outubro de 2019.
- Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social no ano de 2025.
- Regulamenta o Conselho Deliberativo do Fundo Social, de que trata o art. 58 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, e altera o Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020.
- Regulamenta a Lei nº 14.865, de 28 de maio de 2024, que cria o Calendário Turístico Oficial do Brasil.
- Altera o Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Anexo ao Decreto nº 12.366, de 17 de janeiro de 2025, que distribui o efetivo de oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2025.
- Cria a Presidência da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – COP30 e aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança; altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023; altera o Decreto nº 12.168, de 6 de setembro de 2024; e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.310, de 26 de dezembro de 2022, para dispor sobre o Comitê Interministerial de Segurança de Barragens.
- Declara luto oficial pelo falecimento de Jorge Mario Bergoglio, Sua Santidade o Papa Francisco.
- Institui o Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos e o Cadastro Nacional de Animais Domésticos.
- Regulamenta o art. 49, § 1º, da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para dispor sobre as exceções à proibição de importação de resíduos sólidos.
- Altera o Decreto nº 9.888, de 27 de junho de 2019, sobre a Política Nacional de Biocombustíveis – RenovaBio, e moderniza o procedimento administrativo sancionador da ANP.
- Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, sobre a estrutura e cargos da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
- Regulamenta o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover), instituído pela Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024.
- Altera o Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal.
- Regulamenta a Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag.
- Promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado da Palestina, firmado em 20 de dezembro de 2011.
- Revoga o Decreto nº 1.861, de 12 de abril de 1996, sobre exportação de bens sensíveis e serviços vinculados.
- Delega à Ministra da Gestão e da Inovação competência para a prática dos atos que especifica.
- Altera o Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, sobre isenção de IR para rendimentos de residentes no exterior.
- Altera o Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Regulamenta a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, para dispor sobre reserva de vagas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em concursos públicos e em processos seletivos simplificados para contratação por tempo determinado, e sobre a classificação de pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em caso de inclusão em múltiplas hipóteses de reserva de vagas.
- Altera o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, para prever hipótese excepcional de custeio de traslado de corpo de nacional falecido no exterior.
- Altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, disposto no Anexo ao Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, e o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
- Altera o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, que reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta.
- Renova a concessão outorgada à Fundação TV Beltrão, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná.
- Renova a concessão outorgada à Fundação Orlando Zovico, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Limeira, Estado de São Paulo.
- Revoga dispositivos do Decreto nº 10.411, de 29 de junho de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no que se refere à proteção de dados pessoais.
- Dispõe sobre o Sistema Nacional de Informações de Defesa Civil e institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Civil.
- Institui diretrizes para a política nacional de preservação e recuperação de áreas degradadas.
- Regulamenta a concessão de bolsas de estudo e pesquisa para servidores públicos federais.
- Estabelece normas para a prestação de serviços de atendimento ao cidadão em órgãos públicos federais.
- Fixa o coeficiente de redução das alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público — PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins incidentes sobre a receita bruta auferida na venda de etanol não combustível.
- Transforma cargos do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro.
- Altera o Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Institui o Prêmio MEC da Educação Brasileira.
- Altera o Anexo ao Decreto nº 12.364, de 17 de janeiro de 2025, que distribui o efetivo de oficiais e praças da ativa do Exército em tempo de paz para 2025.
- Renova a concessão outorgada à Fundação Nacional Educacional e Cultural Colorado, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Colorado, Estado do Paraná.
- Renova a concessão outorgada à Fundação Stênio Congro, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul.
- Altera o Decreto nº 12.471, de 28 de maio de 2025, que altera o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.430, de 8 de março de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica e sobre a utilização do desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho como critério de desempate em licitações.
- Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14 (46PA-ACE14), firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Argentina.
- Institui o Programa Mais Igualdade.
- Altera o Decreto nº 11.790, de 20 de novembro de 2023, que dispõe sobre a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS – AGSUS.
- Institui a Rede Brasileira de Bancos de Alimentos.
- Altera o Decreto nº 11.400, de 21 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Assessoria Especial do Presidente da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Sistema Nativa de Comunicações Ltda. para a Guarani Radiodifusão Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
- Renova a concessão outorgada à Rádio e TV Difusora do Maranhão Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de São Luís, Estado do Maranhão.
- Renova a concessão outorgada à TV Leste Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
- Renova a concessão outorgada à Rádio Televisão Brasil Oeste Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
- Renova a concessão outorgada à TV Minas Sul Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Varginha, Estado de Minas Gerais.
- Altera o Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, que instala a Agência Nacional de Mineração e aprova a sua Estrutura Regimental e o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.816, de 6 de dezembro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Agência Brasileira de Inteligência, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Regulamenta a Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, estabelece as regras e os procedimentos do processo administrativo de fiscalização agropecuária e dispõe sobre a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e sobre a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta.
- Altera o Decreto nº 11.735, de 18 de outubro de 2023, que cria a Zona de Processamento de Exportação de Aracruz, no Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo.
- Regulamenta o processo de transição entre empresas estatais federais dependentes e não dependentes.
- Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
- Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República da Bulgária, firmado em Brasília, em 1º de fevereiro de 2016.
- Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Tcheca sobre a Previdência Social, firmado em Brasília, em 9 de dezembro de 2020.
- Promulga o Protocolo Complementar sobre o Desenvolvimento Conjunto do CBERS-6 entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China ao Acordo-Quadro sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, firmado em Pequim, em 14 de abril de 2023.
- Promulga o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e a República do Equador, firmado em Nova Iorque, em 25 de setembro de 2019.
- Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e a República de Ruanda, firmado em Kigali, Ruanda, em 14 de agosto de 2019.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana sobre o Reconhecimento Recíproco das Carteiras de Habilitação para Fins de Conversão, firmado em Brasília, em 15 de julho de 2024.
- Cria o Refúgio de Vida Silvestre do Soldadinho-do-Araripe, localizado nos Municípios de Barbalha, Crato e Missão Velha, Estado do Ceará.
- Institui o Planejamento Espacial Marinho.
- Amplia a Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais, nos Estados de Alagoas e Pernambuco.
- Altera o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Define os limites do Parque Nacional de Saint-Hilaire/Lange, no Estado do Paraná.
- Cria a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Faxinal São Roquinho, localizada no Município de Pinhão, Estado do Paraná.
- Institui a Estratégia Nacional para a Conservação e o Uso Sustentável dos Recifes de Coral – ProCoral.
- Dispõe sobre a Estratégia e o Plano de Ação Nacionais para a Biodiversidade.
- Altera o Decreto nº 8.505, de 20 de agosto de 2015, que dispõe sobre o Programa Áreas Protegidas da Amazônia, instituído no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
- Altera o Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2025.
- Altera o Decreto nº 12.317, de 18 de dezembro de 2024, que cria a Casa de Governo no Estado do Rio Grande do Sul, aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão, para prorrogar seu funcionamento.
- Extingue a concessão outorgada à Fundação Cultural e Educativa Manoel Afonso Cancella, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.
- Renova a concessão outorgada à Rádio Televisão de Uberlândia Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
- Renova a concessão outorgada à Rádio Ribamar Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de São Luís, Estado do Maranhão.
- Renova a concessão outorgada à Rádio e TV Tapajós Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Santarém, Estado do Pará.
- Altera o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Autoriza, em caráter excepcional, a prorrogação dos prazos para atendimento das cláusulas suspensivas dos convênios e contratos de repasse celebrados no período de 1º de setembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, e altera o Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.
- Altera o Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Povos Indígenas, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF, e o Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025.
- Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
- Dispõe sobre a Medalha Corpo de Saúde do Exército e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
- Dispõe sobre a prestação de serviços postais e de telegrama no território nacional e para o exterior.
- Autoriza a Universidade Federal do Rio de Janeiro a alienar os imóveis que menciona, localizados no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
- Renova a concessão outorgada à TV União de Minas Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Araxá, Estado de Minas Gerais.
- Renova a concessão outorgada à Rádio Jornal Fluminense de Campos Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro.
- Renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Emissora Paranaense S.A., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.
- Renova a concessão outorgada à Rádio Curimã Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Imperatriz, Estado do Maranhão.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Remaneja, em caráter temporário, cargo em comissão para a Assessoria Especial do Presidente da República.
- Dispõe sobre a oferta de educação a distância por instituições de educação superior em cursos de graduação e altera o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.
- Altera o Decreto nº 12.428, de 3 de abril de 2025, que regulamenta o art. 35, § 2º, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e o art. 3º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, para dispor sobre o compartilhamento de dados pelos órgãos públicos federais e pelas prestadoras de serviços públicos.
- Altera o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a Junta de Execução Orçamentária.
- Promulga o Acordo de Cooperação Econômica e Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado do Catar, firmado em Brasília, em 20 de janeiro de 2010.
- Declara luto oficial pelo falecimento de José Alberto Mujica Cordano, Pepe Mujica, ex-Presidente da República Oriental do Uruguai.
- Regulamenta o art. 49, § 1º, da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para dispor sobre as exceções à proibição de importação de resíduos sólidos.
- Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Rede de Rádio e Televisão Tiradentes Ltda. para a Rede de Comunicação Cidade Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.
- Renova a concessão outorgada à Fundação João Paulo II, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo.
- Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2025 e dá outras providências.
- Fixa os quantitativos por níveis das Funções Comissionadas do Banco Central, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998.
- Altera o Decreto nº 10.152, de 2 de dezembro de 2019, que aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste.
- Altera o Decreto nº 11.064, de 6 de maio de 2022, que regulamenta os art. 3º e art. 4º da Lei nº 14.166, de 10 de junho de 2021, para dispor sobre a autorização aos bancos administradores dos fundos constitucionais para realizar acordos de renegociação extraordinária de operações de crédito.
- Altera o Decreto nº 11.312, de 21 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a transferência de bens móveis da União para órgãos públicos estaduais e municipais.
- Regulamenta a Lei nº 13.925, de 20 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a criação do Plano Nacional de Segurança Pública.
- Revoga o Decreto nº 7.512, de 19 de junho de 2011, que dispõe sobre o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12441.htm
- Altera o Decreto nº 12.043, de 5 de junho de 2024, que cria a Assessoria Extraordinária para a COP30, aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão.
- Altera o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, que regulamenta o disposto na Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que institui o Programa Universidade para Todos.
- Institui a Política Nacional das Artes.
- Altera o Decreto nº 9.432, de 29 de junho de 2018, que regulamenta a Política Nacional de Avaliação e Exames da Educação Básica.
- Autoriza o aumento de capital social da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
- Autoriza a Financiadora de Estudos e Projetos a elaborar o Plano Anual de Aplicação de Recursos Específico para aplicação dos recursos de que trata o art. 12, § 6º, da Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, em operações de créditos reembolsáveis e institui Conselho Interministerial, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.
- Altera o Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2026.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Costa da Lagoa, localizados no Município de Capivari do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
- Autoriza o emprego das Forças Armadas para prestar apoio logístico nas eleições suplementares às eleições de 2024, no Município de Oiapoque, Estado do Amapá.
- Altera a denominação da 4ª Brigada de Infantaria Leve - Montanha e da 12ª Brigada de Infantaria Leve (Aeromóvel).
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Campos Novos Reunidas, localizado no Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Norte.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Família Cardoso, localizados no Município de Nioaque, Estado de Mato Grosso do Sul.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda São Domingos, localizado nos Municípios de São José do Campestre, Boa Saúde e Serra Caiada, Estado do Rio Grande do Norte.
- Altera o Decreto nº 12.332, de 20 de dezembro de 2024, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Varzeão, localizados nos Municípios de Doutor Ulysses e Sengés, Estado do Paraná.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural abrangido pelo território quilombola Barro Vermelho, localizado no Município de Vargem Grande, Estado do Maranhão.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Fontana, localizado no Município de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo território quilombola Família Fidélix, localizados no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Torres Capim Branco, localizado no Município de Caiapônia, Estado de Goiás.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Lajeado, localizado no Município de Dianópolis, Estado do Tocantins.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda São João, localizado nos Municípios de Lagoa do Mato e São Francisco do Maranhão, Estado do Maranhão.
- Estabelece os quantitativos de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança integrantes da estrutura do Conselho de Controle de Atividades Financeiras e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Vila São João e Buriti, localizados nos Municípios de Campo Largo do Piauí e Matias Olímpio, Estado do Piauí.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola de Monte Alegre, localizados no Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Pedro Cubas de Cima, localizados no Município de Eldorado, Estado de São Paulo.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Deserto, localizado no Município de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte.
- Regulamenta a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, que cria o Fundo Garantia-Safra e institui o Benefício Garantia-Safra.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda São João da Cruz de Cima e Barreiro, localizado no Município de Catalão, Estado de Goiás.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Dezidério Felipe de Oliveira/Picadinha, localizados no Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.
- Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Acapuri de Cima, localizada no Município de Fonte Boa, Estado do Amazonas.
- Concede graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, no âmbito da Ação Penal nº 1.044.
- Altera o Decreto nº 9.668, de 2 janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Promulga o Acordo sobre Transporte Aéreo entre o Governo da República Federativa
- Renova a concessão outorgada à Televisão Rio Formoso Ltda.
- Regulamenta a Lei nº 14.993, de 8 de outubro de 2024, para dispor sobre o Programa Nacional de Descarbonização.
- Promulga o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia.
- Institui a Política Nacional Integrada da Primeira Infância.
- Institui a Estratégia Nacional de Cibersegurança.
- Regulamenta o artigo 1º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, para dispor sobre o cadastro biométrico obrigatório para concessão de benefícios previdenciários.
- Regulamenta os artigos 9º e 11 da Lei nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024, que institui o Plano Nacional de Cuidados.
- Dispõe sobre a Rede Nacional de Dados em Saúde – RNDS e sobre as Plataformas SUS Digital e regulamenta os artigos 47 e 47-A da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
- Altera o Decreto nº 11.972/2024, que remaneja, em caráter temporário, função de confiança para o Ministério do Trabalho e Emprego.
- Regulamenta o art. 2º-I da Lei nº 10.820/2003, dispondo sobre verificação biométrica de identidade do trabalhador, consentimento para tratamento de dados biométricos e uso de assinaturas eletrônicas e digitais nas operações de crédito consignado.
- Eleva para 3% a alíquota do Reintegra para exportações de MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte.
- Altera o Decreto nº 12.448/2025 sobre a programação orçamentária, financeira e cronograma de desembolso de 2025.
- Renova concessão à Pantanal Som e Imagem Ltda. para radiodifusão digital em Cuiabá/MT.
- Renova concessão à Prefeitura Municipal de São Carlos/SP para radiodifusão educativa digital.
- Outorga concessão à Fundação Educativa e Cultural Vale do Rio Doce para radiodifusão educativa digital em Jataí/GO.
- Altera os Anexos I a X do Decreto nº 12.200/2024 sobre valores de remuneração das contratações temporárias da Lei nº 8.745/1993.
- Altera o Decreto nº 11.356/2023 que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Previdência Social, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Cria a Carteira Nacional de Docente no Brasil – CNDB.
- Dispõe sobre o Conselho de Governo e institui a Câmara de Atividades e Empreendimentos Estratégicos.
- Altera o Decreto nº 11.108/2022, que institui a Política Mineral Brasileira.
- Inclui o Canal de Acesso Aquaviário do Complexo Portuário de Paranaguá e Antonina no Programa Nacional de Desestatização.
- Autoriza o emprego das Forças Armadas para eleições suplementares de Santa Quitéria/CE.
- Altera a Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda e cria a Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono.
- Altera a Estrutura Regimental do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
- Altera o Decreto nº 12.046/2024 sobre gestão de florestas públicas.
- Institui a Estratégia Intersetorial de Prevenção da Obesidade.
- Dispõe sobre moradia e auxílio-moradia ao médico-residente.
- Altera o Decreto nº 12.415/2025 sobre o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado.
- Dispõe sobre a Medalha do Mérito Antiaéreo do Exército.
- Qualifica empreendimento rodoviário BR-116/324/BA para concessão no PPI.
- Qualificação de unidades de conservação para concessão florestal.
- Institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva.
- Altera o Decreto nº 5.422/2005 sobre o Consulado-Geral do Brasil em Lagos.
- Regulamenta sistema de logística reversa de embalagens de plástico. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12689.htm
- Renova concessão ao IRDEB (radiodifusão – Salvador/BA).
- Renova concessão à NSC TV Criciúma Ltda.
- Outorga concessão à Fundação Educativa Andradense (Andradas/MG).
- Altera o Decreto nº 12.490/2025 (APA Costa dos Corais).
- Aprova a Estrutura Regimental do Ministério do Empreendedorismo.
- Dispõe sobre o Comitê Gestor da Carreira do Seguro Social.
- Regras de diárias para a COP30.
- Altera o Decreto nº 11.545/2023 (Produtividade da Receita Federal).
- Altera a Estrutura Regimental do Ministério de Minas e Energia.
- Regras SISDABRA – segurança aérea para a COP30.
- Renova concessão à Televisão Cidade Ltda. (Londrina/PR).
- Renova concessão à Rádio e TV Schappo Ltda. (Parnaíba/PI).
- Renova concessão à Televisão Naipi Ltda. (Foz do Iguaçu/PR).
- Transfere concessão da Fundação Educacional de Ponta Grossa para a UEPG.
- Autoriza emprego das Forças Armadas na COP30 (segurança em Belém, Altamira e Tucuruí).
- Estabelece a Taxonomia Sustentável Brasileira – TSB.
- Declara de utilidade pública imóvel em Foz do Iguaçu/PR.
- Altera estrutura do Comando do Exército (DAS). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12708.htm
- Fiscalização de produtos de origem vegetal.
- Institui o Plano Nacional de Proteção a Defensores de Direitos Humanos.
- Altera inspeção ante mortem e post mortem de animais destinados ao abate.
- Altera regras do PAT (auxílio-refeição e alimentação).
- Renova concessão à TV Serra Azul Ltda. (Mateus Leme/MG).
- Renova concessão à Televisão Tibagi Ltda. (Apucarana/PR).
- Renova concessão à Rádio Televisão de Sergipe Ltda.
- Altera regras da Conitec (SUS).
- Altera a Ordem Nacional do Mérito Educativo.
- Promulga acordo com Luxemburgo sobre proteção de informação classificada.
- Institui a Comissão Intergestores Tripartite do SNC.
- Homologa TI Kaxuyana-Tunayana (PA/AM).
- Homologa TI Uirapuru (MT).
- Homologa TI Estação Parecis (MT).
- Altera limites da Área Indígena Irantxe (MT).
- Execução do ACE76 – MERCOSUL–Panamá.
- Aprova PND, END e Livro Branco de Defesa Nacional.
- Altera o Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das gratificações do Ministério da Defesa, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
- Renova a concessão outorgada à Fundação Walpecar – Waldevino Pereira de Carvalho, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Campo Mourão, Estado do Paraná.
- Outorga concessão ao Município de Serra Talhada, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Serra Talhada, Estado de Pernambuco.
- Altera o Decreto nº 10.798, de 17 de setembro de 2021, que regulamenta o art. 23 da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para dispor sobre as condições para a prorrogação do período de suprimento dos contratos de compra e venda de energia do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Floresta, localizado nos Municípios de Tangará, São José do Campestre, Boa Saúde e Serra Caiada, Estado do Rio Grande do Norte.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Santa Cecília I e II, localizado no Município de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Horto Florestal CESA Vitória das Missões, localizado no Município de Vitória das Missões, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, a fração de área inserida no imóvel rural denominado Fazenda Cascimba, localizado no Município de Apiaí, Estado de São Paulo.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Nova Alegria, localizado no Município de Felisburgo, Estado de Minas Gerais.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural Fazenda Santa Fé, localizado nos Municípios de Gália e Ubirajara, Estado de São Paulo.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Três Irmãos, localizado no Município de Palmeira d’Oeste, Estado de São Paulo.
- Altera o Decreto nº 11.967, de 27 de março de 2024, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério das Mulheres.
- Altera o Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Remaneja, em caráter temporário, cargo em comissão e funções de confiança para a Controladoria-Geral da União.
- Cria a Zona de Processamento de Exportação de Barcarena, no Município de Barcarena, Estado do Pará.
- Outorga concessão à Fundação Cultural Luís Paula Nunes, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Cascavel, Estado do Ceará.
- Outorga concessão à Universidade Federal do Paraná para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Paranaguá, Estado do Paraná.
- Renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão Imagem Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Paranavaí, Estado do Paraná.
- Renova a concessão outorgada à TV Primavera de Criciúma Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina.
- Renova a concessão outorgada à TV Gazeta Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
- Dispõe sobre índices de representação no exterior para funções exercidas no âmbito do Ministério das Relações Exteriores.
- Aprova o Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro e delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para a prática dos atos que especifica.
- Estabelece as características dos títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal.
- Delega à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos atos que especifica.
- Distribui o efetivo de oficiais da ativa da Marinha em tempo de paz para 2026.
- Distribui o efetivo de oficiais e praças da ativa do Exército em tempo de paz para 2026.
- Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Fundação Oswaldo Cruz.
- Altera o Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, que regulamenta o disposto no art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, que dispõe sobre o crédito presumido da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins relativo à aquisição de leite in natura , e institui o Programa Mais Leite Saudável.
- Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
- Altera o Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021, para suspender a centralização gradual das atividades de concessão e manutenção das aposentadorias e das pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal.
- Altera o Decreto nº 11.599, de 12 de julho de 2023, que dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.
- Aprova o Programa de Dispêndios Globais – PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2026.
- Altera o Decreto nº 11.207, de 26 de setembro de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.207, de 26 de setembro de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.184, de 25 de agosto de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 8.424, de 31 de março de 2015, o Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, e o Decreto nº 12.527, de 24 de junho de 2025, para dispor sobre o Registro Geral da Atividade Pesqueira.
- Altera o Decreto nº 10.457, de 13 de agosto de 2020, que regulamenta o incentivo de que trata o art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997.
- Altera o Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026.
- Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras cinematográficas brasileiras.
- Dispõe sobre o reconhecimento, a valorização e a promoção da cultura gospel como manifestação cultural nacional.
- Altera o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Comissão Nacional de Energia Nuclear e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Concede indulto natalino e comutação de pena e dá outras providências.
- Cria a Secretaria Extraordinária para a Copa do Mundo de Futebol Feminino 2027, remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério do Esporte e transforma cargos em comissão.
- Altera o Decreto nº 12.142, de 19 de agosto de 2024, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para a Assessoria Especial do Presidente da República e para o Gabinete Pessoal do Presidente da República.
- Altera o Decreto nº 11.234, de 10 de outubro de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Decreto nº 12.785, de 19.12.2025
- Regulamenta a Lei nº 15.068, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre os empreendimentos de economia solidária e a Política Nacional de Economia Solidária e cria o Sistema Nacional de Economia Solidária.
- Institui o Programa Nacional de Investimento na Reciclagem Popular.
- Promulga o Acordo para a Eliminação da Cobrança de Encargos de Roaming Internacional aos Usuários Finais do Mercosul, entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, firmado em Santa Fé, em 17 de julho de 2019.
- Dispõe sobre a vigência da Resolução Nº 24/22 do Grupo Mercado Comum, relativa à “Modificação da Resolução GMC Nº 35/02 ‘Normas para a Circulação de Veículos de Turistas, Particulares e de Aluguel, nos Estados Partes do MERCOSUL’”.
- Altera o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Revoga o § 2º do art. 1º do Decreto nº 11.679, de 31 de agosto de 2023, que institui o Plano Brasil Sem Fome.
- Altera o Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda.
- Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial sobre Transporte Internacional Terrestre, firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pelo Estado Plurinacional da Bolívia, pela República do Chile, pela República do Paraguai, pela República do Peru e pela República Oriental do Uruguai.
- Altera o Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Revoga o Decreto nº 8.666, de 10 de fevereiro de 2016, que cria a Comissão Interministerial de Participação em Organismos Internacionais.
- Altera o Decreto nº 12.500, de 11 de junho de 2025, que regulamenta o processo de transição entre empresas estatais federais dependentes e não dependentes.
- Altera o Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva.
- Institui a Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão.
- Institui a Estratégia Nacional de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável e altera o Decreto nº 11.890, de 22 de janeiro de 2024, para dispor sobre a Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável.
- Altera o Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Dispõe sobre o Comitê Técnico Consultivo Permanente do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa.
- Altera o Decreto nº 87.080, de 2 de abril de 1982, que institui a Medalha-Prêmio “Sargento Francisco Borges de Souza”.
- Renova a concessão outorgada à Televisão Londrina Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Londrina, Estado do Paraná.
- Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para o provimento de cargos de Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Emprego, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2025.
- Altera o Decreto nº 11.971, de 1º de abril de 2024, que dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Auditoria-Fiscal do Trabalho e sobre a base de cálculo de que tratam o § 1º e o § 4º do art. 16 da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017.
- Renova a concessão outorgada à Fundação Educativa e Cultural Planalto de Poços de Caldas, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital , com fins exclusivamente educativos, no Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
- Renova a concessão outorgada à Televisão Anhanguera S .A., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.
- Renova a concessão outorgada à TV Tocantins Ltda ., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Anápolis, Estado de Goiás.
- Dispõe sobre a qualificação do Complexo Industrial de Biotecnologia em Saúde no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Altera o Decreto nº 10.606, de 22 de janeiro de 2021, para dispor sobre o Sistema Integrado de Informações do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura e extinguir o Comitê Técnico de Acompanhamento do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Famílias Araújo e Ribeiro, localizados no Município de Nioaque, Estado de Mato Grosso do Sul.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Sítio Veiga, localizados no Município de Quixadá, Estado do Ceará.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Sítio Novo Linha Fão, localizados no Município de Arroio do Tigre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Serra dos Chagas, localizado no Município de Salitre, Estado do Ceará.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola São Francisco do Paraguaçu, localizados nos Municípios de Cachoeira, Santo Amaro e Saubara, Estado da Bahia.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola de Santa Rita do Bracuí, localizados no Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola de Sacutiaba e Riacho da Sacutiaba, localizados no Município de Wanderley, Estado da Bahia.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Pontal da Barra, localizados no Município de Barra dos Coqueiros, Estado de Sergipe.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Picada das Vassouras e Quebra Canga, localizados no Município de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis a brangidos pelo território quilombola Morro dos Negros, localizados no Município de Aracaju, Estado de Sergipe.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Manoel Ciriaco dos Santos, localizados no Município de Guaíra, Estado do Paraná.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola de Mandira, localizados no Município de Cananéia, Estado de São Paulo.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Mamãs, localizados no Município de Cerro Azul, Estado do Paraná.
- Decreto nº 12.743, de 20.11.2025
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Jiboia, localizados nos Municípios de Antônio Gonçalves e Filadélfia, Estado da Bahia.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Invernada Paiol de Telha, localizados no Município de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Forte, localizados no Município de Cumbe, Estado de Sergipe.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola do Fôjo, localizados no Município de Itacaré, Estado da Bahia.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola de Fazenda Porteiras, localizados no Município de Entre Rios, Estado da Bahia.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Engenho Mundo Novo, localizados no Município de Areia, Estado da Paraíba.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Cedro, localizados no Município de Mineiros, Estado de Goiás.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Cariongo, localizado no Município de Santa Rita, Estado do Maranhão.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Campo dos Polí, localizados no Município de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Cajá dos Negros, localizados no Município de Batalha, Estado de Alagoas.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola de Buri , localizados no Município de Maragogipe, Estado da Bahia.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Buracão, localizados no Município de Mineiros, Estado de Goiás.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Boqueirão da Arara, localizados no Município de Caucaia, Estado do Ceará.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Água Morna, localizados no Município de Curiúva, Estado do Paraná.
- Renova a concessão outorgada à Televisão Riviera Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Rio Verde, Estado de Goiás.
- Renova a concessão outorgada à Televisão Diamante Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul
- Regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para estabelecer medidas de proteção ao consumidor no mercado de combustíveis líquidos e de gás liquefeito de petróleo, especialmente quanto à transparência na divulgação de preços e às condições de oferta desses produtos, com vistas a prevenir e coibir práticas abusivas na sua comercialização.
- Promulga o Acordo sobre a 15ª Reunião da Conferência das Partes da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres, firmado em Nairóbi, em 21 de dezembro de 2025.
- Altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul sobre Cooperação em Assuntos Relativos a Defesa, firmado na Cidade do Cabo, em 4 de junho de 2003.
- Renova a concessão outorgada ao Centro Norte de Comunicação Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Palmas, Estado do Tocantins.
- Renova a concessão outorgada à Companhia Catarinense de Rádio e Televisão, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina.
- Renova, a concessão outorgada à Televisão Paraíba Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba.
- Cria o Parque Nacional do Albardão e a Área de Proteção Ambiental do Albardão, no Estado do Rio Grande do Sul.
- Altera o Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União.
- Regulamenta a investigação e a aplicação de medidas de salvaguardas bilaterais previstas em acordos de livre comércio ou que contemplem preferência tarifária.
- Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia que altera o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia sobre a Isenção de Visto para as Estadas de Curta Duração para Titulares de um Passaporte Comum, firmado em Bruxelas, em 27 de setembro de 2021, em conjunto com as declarações interpretativas que o acompanham.
- Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos sobre Cooperação e Assistência Administrativa Mútua em Assuntos Aduaneiros, firmado em Puerto Vallarta, em 23 de julho de 2018.
- Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Polônia para a Eliminação da Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e a Prevenção da Evasão e da Elisão Fiscais e seu Protocolo, firmados em 20 de setembro de 2022.
- Promulga o Protocolo alterando a Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação ao Imposto sobre a Renda e o seu Protocolo, firmado em Santiago, em 3 de março de 2022.
- Regulamenta a Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025, que dispõe sobre condições e limites para a concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivos fiscais ao esporte.
- Renova a concessão outorgada à Televisão Cabo Branco Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba.
- Altera o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Anexo ao Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004, que regulamenta a Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura.
- Promulga o Protocolo de 2014 relativo à Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório, firmado em Genebra, em 11 de junho de 2014.
- Revoga o Decreto nº 12.600, de 28 de agosto de 2025, que dispõe sobre a inclusão de empreendimentos públicos federais do setor hidroviário no Programa Nacional de Desestatização.
- Renova a concessão outorgada à Cable-Link Radiodifusão Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, em Brasília, Distrito Federal.
- Renova a concessão outorgada ao Canal Brasileiro da Informação CBI Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
- Dispõe sobre o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro.
- Altera o Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, para dispor que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda poderá regulamentar a forma de comprovação da destinação dos créditos obtidos no exterior ao financiamento de exportações.
- Dispõe sobre a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo.
- Renova a concessão outorgada à Fundação Claret, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Rio Claro, Estado de São Paulo.
- Altera o Decreto nº 1, de 11 de janeiro de 1991, que regulamenta o pagamento da compensação financeira instituída pela Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, para dispor sobre o enquadramento de terminais aquaviários interligados a instalações marítimas de óleo bruto ou gás natural para fins de compensação financeira.
- Transforma Funções Comissionadas de Coordenação de Curso e Funções Gratificadas em Cargo de Direção e Funções Gratificadas.
- Promulga o Acordo-Quadro sobre o Estabelecimento da Aliança Solar Internacional - ASI, firmado pela República Federativa do Brasil, em Nova Delhi, em 15 de novembro de 2016.
- Promulga o Convênio Constitutivo e o Convênio de Administração do Fundo Multilateral de Investimentos IV, firmados em Punta Cana, República Dominicana, em 10 de março de 2024.
- Delega à Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para a prática dos atos que especifica.
- Altera o Decreto nº 12.547, de 9 de julho de 2025, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
- Altera o Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre a descentralização de créditos entre órgãos e entidades da administração pública federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, por meio da celebração de termo de execução descentralizada.
- Altera o Decreto nº 7.393, de 15 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180.
- Institui o Comitê Interinstitucional de Gestão do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio.
- Renova a concessão outorgada ao Sistema Meridional de Comunicação Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Cacoal, Estado de Rondônia.
- Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, os imóveis que menciona, localizados no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Distribui o efetivo de oficiais da ativa da Aeronáutica em tempo de paz para 2026.
- Altera o Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002, para regulamentar o disposto no art. 176, § 4º, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
- Altera o Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Povos Indígenas, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Promulga o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia, firmado em Nova Delhi, em 25 de janeiro de 2020.
- Promulga o Protocolo Alterando a Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia, firmado em Brasília, em 24 de agosto de 2022.
- Altera o Decreto nº 11.346, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Igualdade Racial, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Dispõe sobre o Comitê para Integração das Administrações Tributárias e Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
- Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.
- Regulamenta a Lei nº 14.874, de 28 de maio de 2024, que dispõe sobre a pesquisa com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos.
- Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, no ano-base de 2025.
- Altera o Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha do Ministério da Defesa.
- Altera o Decreto nº 11.416, de 16 de fevereiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, no ano-base de 2025.
- Altera o Decreto nº 12.103, de 8 de julho de 2024, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2025.
- Dispõe sobre o regulamento do Corpo de Oficiais da Reserva do Exército e a prestação do serviço militar dos oficiais temporários do Exército.
- Estabelece os princípios, as diretrizes e os objetivos do Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil.
- Altera o Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Portos e Aeroportos e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021, que regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e no art. 2º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e o Decreto nº 12.433, de 14 de abril de 2025, que regulamenta a Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag.
- Altera o Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e os Estados de Guernsey para o Intercâmbio de Informações Relativas a Matérias Tributárias, firmado em Londres, em 6 de fevereiro de 2013.
- Institui a Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia, de que trata o art. 120 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e altera o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.
- Regulamenta a modalidade de gratuidade do Auxílio Gás do Povo, de que trata o art. 1º-A, caput, inciso II, da Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021.
- Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para provimento de cargos de Analista em Tecnologia da Informação do Quadro de Pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
- Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto nos concursos públicos para provimento de cargos do quadro de pessoal da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, da Agência Nacional de Aviação Civil, da Agência Nacional de Energia Elétrica, da Agência Nacional de Telecomunicações, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, do Ministério da Cultura, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério dos Povos Indígenas.
- Institui o Compromisso Nacional Toda Matemática.
- Altera o Decreto nº 9.972, de 14 de agosto de 2019, que dispõe sobre a qualificação de empreendimentos dos setores portuário, aeroportuário, rodoviário, ferroviário e hidroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização, e o Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona.
- Institui a Estratégia Nacional Oceano sem Plástico para o período de 2025 a 2030.
- Outorga concessão à JM Sistema de Comunicações Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Chupinguaia, Estado de Rondônia.
- Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para provimento de cargos de Analista Técnico de Políticas Sociais do Quadro de Pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Revoga o art. 61 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, que regulamenta a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, que dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas.
- Altera o Decreto nº 12.321, de 18 de dezembro de 2024, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério do Planejamento e Orçamento.
- Altera o Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para os Ministérios das Relações Exteriores e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e transforma funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2025.
- Regulamenta a Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023, que institui pensão especial aos filhos e aos dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio.
- Renova a concessão outorgada à TV Luziânia Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Luziânia, Estado de Goiás.
- Renova a concessão outorgada à Televisão Morena Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
- Renova a concessão outorgada à Sociedade de Televisão Sul Fluminense Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.
- Renova a concessão outorgada à Fundação Educacional de Ponta Grossa - Funepo, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
- Renova a concessão outorgada à Televisão Xanxerê Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Xanxerê, Estado de Santa Catarina.
- Dispõe sobre a qualificação do Sistema Rodoviário Ponte Salvador - Ilha de Itaparica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Promulga o Acordo entre o Secretariado da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, do Protocolo de Quioto e do Acordo de Paris e o Governo da República Federativa do Brasil sobre a Trigésima Sessão da Conferência das Partes na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, a Vigésima Sessão da Conferência das Partes servindo como Reunião das Partes no Protocolo de Quioto, a Sétima Sessão da Conferência das Partes servindo como Reunião das Partes no Acordo de Paris, as Sessões dos Órgãos Subsidiários e Outras Reuniões da UNFCCC, também denominado Acordo de Sede da COP30, firmado em Bonn, em 20 de junho de 2025.
- Dispõe sobre a qualificação da política federal de fomento a parcerias em empreendimentos públicos dos Estados e do Distrito Federal para recuperação e manutenção de rodovias no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Web Comunicação Ltda. para a CV Comunicação do Piauí Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Picos, Estado do Piauí.
- Altera o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Renova a concessão outorgada à TV Oeste do Paraná Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Guarapuava, Estado do Paraná.
- Regulamenta a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, para designar a Agência Nacional de Proteção de Dados como autoridade administrativa autônoma de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, e estabelecer competências para cumprimento de ordens judiciais de bloqueio.
- Altera o Decreto nº 11.162, de 4 de agosto de 2022, que dispõe sobre o Programa Caminho da Escola.
- Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Promulga o Acordo, por troca de notas, sobre a Simplificação de Legalizações em Documentos Públicos entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, firmado em Brasília, em 9 de julho de 2013.
- Altera o Decreto nº 12.375, de 6 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre as Cartas Patentes dos oficiais das Forças Armadas.
- Promulga o Protocolo alterando o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China Destinado a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e o seu Protocolo, firmado em Brasília e Pequim, em 23 de maio de 2022.
- Renova a concessão outorgada à Televisão Planalto Central Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Porangatu, Estado de Goiás.
- Altera o Decreto nº 11.184, de 25 de agosto de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
- Institui a Janela Única de Investimentos do Brasil.
- Renova a concessão outorgada à Televisão Rio Formoso Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Gurupi, Estado do Tocantins.
- Declara luto oficial pelo falecimento de Mino Carta, diretor de redação, editor, escritor e jornalista ítalo-brasileiro.
- Altera o Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona.
- Promulga os Convênios Constitutivo e de Administração do Fundo Multilateral de Investimentos III, firmados em Assunção, Paraguai, em 5 de maio de 2017.
- Dispõe sobre a qualificação do empreendimento público federal do setor ferroviário Ferrovia EF-118 no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.
- Regulamenta os procedimentos operacionais da licitação na modalidade leilão, na forma eletrônica, promovidos pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para a alienação de bens apreendidos, sequestrados ou declarados perdidos em favor da União, em decorrência de infrações penais previstas na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, ou quando relacionados a outras infrações, por determinação judicial, em apoio aos órgãos do Poder Judiciário.
- Altera o Decreto nº 12.332, de 20 de dezembro de 2024, para dispor sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e para a Fundação Escola Nacional de Administração Pública.
- Altera o Decreto nº 9.972, de 14 de agosto de 2019, que dispõe sobre a qualificação de empreendimentos dos setores portuário, aeroportuário, rodoviário, ferroviário e hidroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.
- Declara luto oficial pelo falecimento de Luis Fernando Verissimo, escritor, cronista e humorista brasileiro.
- Altera o Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados.
- Dispõe sobre a qualificação da política federal de fomento à elaboração de estudos para alternativas de parcerias em empreendimentos urbanos de múltiplos usos em imóveis da União no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Dispõe sobre a inclusão de empreendimentos públicos federais do setor hidroviário no Programa Nacional de Desestatização.
- Dispõe sobre a qualificação das unidades de conservação Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha e Área de Proteção Ambiental de Fernando de Noronha no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Institui a Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica - PNEPT, regulamenta o art. 4º da Lei nº 14.645, de 2 de agosto de 2023, e institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica - SINAEPT.
- Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e função de confiança para a Casa de Governo no Estado do Rio Grande do Sul e transforma cargos em comissão, altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República, e altera o Decreto nº 11.400, de 21 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Assessoria Especial da Presidência da República.
- Dispõe sobre a escolha do padrão tecnológico da segunda geração do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre, denominada TV 3.0, e sobre a sua implantação no território nacional.
- Renova a concessão outorgada à TV Stúdios de Jaú S.A., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Jaú, Estado de São Paulo.
- Renova a concessão outorgada à Televisão Anhanguera de Araguaína Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Araguaína, Estado do Tocantins.
- Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para os cargos de Perito Médico Federal do Quadro de Pessoal do Ministério da Previdência Social.
- Renova a concessão outorgada à SPC Sistema Paranaíba de Comunicações Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Itumbiara, Estado de Goiás.
- Renova a concessão outorgada à Televisão Goyá Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.
- Torna sem efeito a outorga da concessão à Fundação Triângulo de Educação, Cultura e Artes, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Frutal, Estado de Minas Gerais.
- Dispõe sobre a Medalha Mérito Intendência da Aeronáutica Tenente-Brigadeiro José Epaminondas de Aquino Granja e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
- Altera o Decreto nº 12.242, de 8 de novembro de 2024, para regulamentar a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para embarcações de apoio marítimo utilizadas no suporte logístico e na prestação de serviços aos campos, às instalações e às plataformas offshore, de que trata o art. 1º, caput, inciso III, da Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024.
- Renova a concessão outorgada à Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
- Renova a concessão outorgada à Rádio Guajará Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Belém, Estado do Pará.
- Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional de Artes - Funarte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, para dispor sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em área da União e a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários, de que tratam a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, e a Lei nº 14.757, de 19 de dezembro de 2023.
- Altera o Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Renova a concessão outorgada à Sat Sistema a Tribuna de Comunicação Santos Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Santos, Estado de São Paulo.
- Renova a concessão outorgada à Fundação Educativa e Cultural Rio Verde, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Três Corações, Estado de Minas Gerais.
- Renova a concessão outorgada à TVSBT Canal 3 de Nova Friburgo Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.
- Altera o Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Pitaguary, localizada nos Municípios de Maracanaú, Pacatuba e Maranguape, Estado do Ceará.
- Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Lagoa Encantada, localizada no Município de Aquiraz, Estado do Ceará.
- Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Tremembé de Queimadas, localizada no Município de Acaraú, Estado do Ceará.
- Renova a concessão outorgada à Vídeo Express Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Colatina, Estado do Espírito Santo.
- Renova a concessão outorgada à Rádio Televisão de Uberlândia Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.
- Institui a Política Nacional de Segurança da Informação e dispõe sobre a governança da segurança da informação no âmbito da administração pública federal.
- Altera o Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2026 e dá outras providências.
- Amplia o Parque Nacional do Pantanal Mato-grossense, localizado no Município de Poconé, Estado de Mato Grosso.
- Amplia a Estação Ecológica de Taiamã, localizada nos Municípios de Cáceres e Poconé, Estado de Mato Grosso.
- Cria a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Córregos dos Vales do Norte de Minas, localizada nos Municípios de Riacho dos Machados e de Serranópolis de Minas, Estado de Minas Gerais.
- Regulamenta a concessão do Reconhecimento de Resultados e Aprendizagem, de que trata o art. 41-F da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, para os ocupantes dos cargos de nível superior das Carreiras de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, que integram o Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz.
- Altera o Decreto nº 12.878, de 13 de março de 2026, para especificar regras sobre o preço de comercialização e para definir diretrizes sobre parâmetros de mercado a serem aplicados na metodologia do preço de referência do óleo diesel de uso rodoviário.
- Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social no ano de 2026.
- Altera o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública e remaneja funções de confiança e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Agência Nacional de Proteção de Dados e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Regulamenta a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, e institui a Política Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital.
- Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República da Áustria, firmado em Brasília, em 17 de maio de 2022.
- Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
- Altera o Decreto nº 12.931, de 15 de abril de 2026, para prorrogar o prazo de adesão dos Estados e do Distrito Federal à cooperação financeira de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026.
- Altera o Decreto nº 12.930, de 15 de abril de 2026, para atualizar a data de início do primeiro período de apuração da subvenção econômica ao gás liquefeito de petróleo - GLP importado e para estender o prazo de encaminhamento das informações de transparência pelos distribuidores de combustíveis à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
- Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
- Declara luto oficial pelo falecimento do ex-jogador de basquetebol Oscar Daniel Bezerra Schmidt.
- Dispõe sobre a Medalha Marechal Falconieri e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
- Altera o Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, e remaneja e transforma funções de confiança.
- Promulga a Convenção nº 102 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Norma Mínima sobre Previdência Social, firmada em Genebra, em 28 de junho de 1952.
- Dispõe sobre o Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo, o funcionamento das Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos e a eliminação de documentos, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal.
- Dispõe sobre a Medalha Mérito da Cultura Tenente-Brigadeiro Deoclécio e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Luziense, localizados no Município de Santa Luzia do Itanhi, Estado de Sergipe.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Curuanha, localizados no Município de Estância, Estado de Sergipe.
- Regulamenta o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis quanto à subvenção econômica à importação de óleo diesel de uso rodoviário e de gás liquefeito de petróleo - GLP, de que trata a Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, e quanto ao acréscimo da subvenção econômica de que trata o art. 1º-A da Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026, e define medidas de transparência no mercado de distribuição de combustíveis líquidos, de combustíveis de aviação e de gás liquefeito de petróleo.
- Altera o Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Regulamenta a Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, para disciplinar a cooperação financeira entre a União, os Estados e o Distrito Federal com vistas a assegurar o abastecimento nacional de óleo diesel de uso rodoviário, no âmbito do Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis.
- Altera o Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, que aprova o Regulamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, para dispor sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo Sistema Único de Saúde - SUS.
- Altera o Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, que dispõe sobre as garantias trabalhistas a serem observadas na execução dos contratos administrativos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e o Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
- Promulga o Tratado de Cooperação Jurídica em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha, firmado em Berlim, em 3 de dezembro de 2009.
- Renova a concessão outorgada à Televisão Chapecó S.A., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
- Altera o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, para reduzir as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de querosene de aviação.
- Altera o Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 10.527, de 22 de outubro de 2020, para reduzir as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de biodiesel.
- Altera o Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, para inibir a expansão do tabagismo no País, e o Decreto nº 12.226, de 18 de outubro de 2024, para dispor sobre critérios para qualificação de país ou dependência com tributação favorecida ou de regime fiscal privilegiado.
- Altera o Decreto nº 3.184, de 27 de setembro de 1999, que dispõe sobre a concessão de indenização de transporte aos servidores públicos da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União.
- Regulamenta a Lei nº 14.725, de 16 de novembro de 2023, que regula a profissão de sanitarista.
- Renova a concessão outorgada à TV Planície Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Tiningu, localizados no Município de Santarém, Estado do Pará.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Maria Joaquina, localizados no Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Tapinoã-Prodígio, localizados no Município de Araruama, Estado do Rio de Janeiro.
- Regulamenta a Lei nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais e o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais, e dispõe sobre o Comitê Estratégico do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais e a Rede Nacional de Conhecimento sobre Pagamento por Serviços Ambientais.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Santa Luzia, localizados no Município de Salvaterra, Estado do Pará.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola de Graciosa, localizados no Município de Taperoá, Estado da Bahia.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Morro do Boi, localizados no Município de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola São Miguel Arcanjo de Nova Laudicéia, localizados no Município de Irituia, Estado do Pará.
- Altera o Decreto nº 10.224, de 5 de fevereiro de 2020, que regulamenta a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente.
- Altera o Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, para dispor sobre o cadastramento de atividade de acesso ao patrimônio genético brasileiro ou ao conhecimento tradicional associado à biodiversidade brasileira por meio de termo de associação para fins de cadastro, a ser firmado entre pessoa jurídica sediada no exterior e instituição nacional de pesquisa científica e tecnológica quando não houver colaboração científica entre as instituições, e institui a Aliança das Instituições Públicas Nacionais de Pesquisa Científica e Tecnológica pela Biodiversidade.
- Cria o Parque Nacional Povos Indígenas do Rio Tanaru, localizado nos Municípios de Chupinguaia, Corumbiara, Parecis e Pimenteiras do Oeste, Estado de Rondônia.
- Amplia o Parque Nacional da Serra das Confusões, localizado nos Municípios de Morro Cabeça no Tempo, Redenção do Gurguéia, Curimatá e Bom Jesus, Estado do Piauí.
- Institui o Sistema Nacional de Trilhas.
- Promulga o Protocolo de Emenda à Convenção entre o Brasil e a Suécia para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmado em São Paulo, em 19 de março de 2019.
- Promulga o Acordo-Quadro sobre Cooperação em Matéria de Segurança Regional entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia, a República do Chile, a República do Equador, a República do Peru e a República Bolivariana da Venezuela, firmado em Córdoba, em 20 de julho de 2006.
- Promulga o Acordo para a Proteção Mútua das Indicações Geográficas Originárias nos Territórios dos Estados Partes do Mercosul, firmado pela República Federativa do Brasil, em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019.
- Promulga o Protocolo alterando o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República de Singapura para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e o seu Protocolo, assinados em Singapura, em 7 de maio de 2018, firmado em Brasília, em 17 de abril de 2023.
- Promulga o Tratado de Budapeste sobre o Reconhecimento Internacional do Depósito de Micro-organismos para Efeitos do Procedimento em Matéria de Patentes, firmado em 28 de abril de 1977 e modificado em 26 de setembro de 1980, e o seu Regulamento de Execução, adotado em 28 de abril de 1977 e modificado em 20 de janeiro de 1981, em 1º de outubro de 2002 e em 22 de julho de 2022.
- Regulamenta a Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, para estabelecer as regras e os procedimentos relativos à autorização, ao controle e à fiscalização dos serviços de segurança privada e da segurança das instituições financeiras.
- Promulga o Protocolo sobre Controle de Exportação de Produtos de Defesa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Suécia, firmado em Brasília, em 8 de novembro de 2022.
- Promulga o Acordo de Cooperação Policial Aplicável aos Espaços Fronteiriços entre os Estados Partes do Mercosul, firmado pela República Federativa do Brasil, em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro 2019.
- Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho de Ministros da República da Albânia, firmado em Brasília, em 4 de novembro de 2015.
- Promulga o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República de Angola no Domínio da Defesa, firmado em Brasília, em 23 de junho de 2010.
- Dispõe sobre o Conselho Nacional da Polícia Civil.
- Regulamenta o disposto no Capítulo I da Medida Provisória nº 1.363, de 30 de maio de 2026, que autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário no País, no valor de R$ 1,12 (um real e doze centavos) por litro comercializado, e altera o Decreto nº 12.878, de 13 de março de 2026.
- Promulga o Acordo Marco do Mercosul de Reconhecimento Recíproco e Outorga de Matrículas para o Exercício Profissional Temporário da Agrimensura, Agronomia, Arquitetura, Geologia e Engenharia, firmado pela República Federativa do Brasil, em Montevidéu, em 6 de julho de 2022.
- Dispõe sobre o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais de Polícia Militar.
- Dispõe sobre o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais de Bombeiros Militares e altera o Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018, quanto à composição do Conselho Gestor do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Paramaribo, em 22 de abril de 2008.
- Promulga o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Cazaquistão sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal, firmado em Astana, em 20 de junho de 2018.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia sobre Troca e Proteção Mútua de Informações Classificadas, firmado em Nova Iorque, em 20 de setembro de 2022.
- Autoriza a concessão adicional de crédito de instalação aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária prejudicados pelos eventos climáticos extremos ocorridos em novembro de 2025, no Estado do Paraná.
- Regulamenta a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, que cria o Fundo de Garantia à Exportação, e a Lei nº 15.359, de 24 de março de 2026, e a Medida Provisória nº 1.345, de 24 de março de 2026, que alteram o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação, e altera o Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação, o Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004, que cria o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações, e o Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior.
- Prorroga a subvenção econômica à importação do Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, de que tratam a Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, e o Decreto nº 12.930, de 15 de abril de 2026.
- Altera o Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2026.
- Altera o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, e o Decreto nº 10.527, de 22 de outubro de 2020, para prorrogar a redução das alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de querosene de aviação e de biodiesel.
- Dispõe sobre a exclusão do Museu Marítimo do Brasil, localizado no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Altera o Decreto nº 12.162, de 3 de setembro de 2024, que dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor de irrigação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Altera o Decreto nº 12.424, de 3 de abril de 2025, para incluir representante do Ministério do Planejamento e Orçamento no Conselho Deliberativo do Fundo Social, de que trata o art. 58 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010.
- Regulamenta o disposto no Capítulo I da Medida Provisória nº 1.358, de 13 de maio de 2026, que autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo, com o objetivo de mitigar os impactos econômicos causados pelo choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio.
- Altera o Decreto nº 12.157, de 29 de agosto de 2024, para incluir representante do Ministério do Planejamento e Orçamento no Comitê Gestor do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social, de que trata a Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024.
- Dispõe sobre a qualificação do empreendimento rodoviário BR-393/RJ no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, e altera o Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona.
- Dispõe sobre o Conselho Nacional de Política Cultural e altera o Decreto nº 12.719, de 17 de novembro de 2025.
- Altera o Decreto nº 11.416, de 16 de fevereiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 12.694, de 22 de outubro de 2025, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Institui a Política Nacional para as Culturas Tradicionais e Populares.
- Altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.
- Altera o Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, que constitui a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, aprova sua Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, que dispõe sobre a instalação, a estrutura organizacional da Agência Nacional de Aviação Civil e aprova o seu regulamento, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, que implanta a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e aprova a sua Estrutura Regimental e o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Estabelece diretrizes para a proteção de mulheres na internet e para o enfrentamento da violência contra mulheres em ambiente digital.
- Altera o Decreto nº 12.930, de 15 de abril de 2026, que regulamenta o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis quanto à subvenção econômica à importação de óleo diesel de uso rodoviário e de gás liquefeito de petróleo - GLP, de que trata a Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, e quanto ao acréscimo da subvenção econômica de que trata o art. 1º-A da Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026, e define medidas de transparência no mercado de distribuição de combustíveis líquidos, de combustíveis de aviação e de gás liquefeito de petróleo.
- Altera o Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor portuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Institui o Programa Brasil contra o Crime Organizado.
- Altera o Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, para avaliação de desempenho de servidores ocupantes de cargo público efetivo durante o estágio probatório previsto no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
- Dispõe sobre a exclusão do terminal STS08, localizado no Porto Organizado de Santos, Estado de São Paulo, do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Altera o Decreto nº 12.103, de 8 de julho de 2024, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto nos concursos públicos para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, da Comissão de Valores Mobiliários e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
- Altera o Decreto nº 11.628, de 4 de agosto de 2023, que dispõe sobre o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - Luz para Todos.
- Dispõe sobre a Medalha Mérito Francisco Braga e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
- Altera o Decreto nº 3.213, de 19 de outubro de 1999, para dar nova denominação ao Comando Militar do Norte com jurisdição sobre o território da 8ª Região Militar.
- Promulga o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Antígua e Barbuda, firmado em Brasília, em 26 de abril de 2010.
- Altera o Decreto nº 10.639, de 1º de março de 2021, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Brasília, em 12 de março de 2009.
- Promulga o Acordo sobre Facilitação do Comércio do Mercosul, firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai, em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019.
- Altera o Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.
- Altera o Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025, para prorrogar os prazos e autorizar medidas adicionais de regularização de operações de crédito rural abrangidas pelo Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar - Desenrola Rural, e o Decreto nº 8.179, de 27 de dezembro de 2013, que concede remissão nos casos em que especifica, e autoriza a contratação de novas operações de crédito rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Itahyê, localizado no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
- Altera o Decreto nº 12.066, de 18 de junho de 2024, que regulamenta a Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027.
- Altera o Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2026.
- Altera o Decreto nº 13.074, de 20 de julho de 2026, que dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Mulheres, para prorrogar a sua vigência.
- Promulga o texto do Ato Constitutivo do Instituto Pan-Americano de Geografia e História - IPGH, aprovado na VI Conferência Internacional Americana, concluída em Havana, em 20 de fevereiro de 1928.
- Institui o Sistema Integrado Mulher Segura e o seu Painel Público de Monitoramento da Integração de Dados.
- Institui o Programa Alerta Mulher Segura e regulamenta o art. 22, caput, inciso VIII, da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre a monitoração eletrônica como medida protetiva de urgência.
- Promulga o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Austrália sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal, firmado em Brisbane, em 15 de novembro de 2014.
- Promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercado Comum do Sul - Mercosul e a República de Singapura, firmado pela República Federativa do Brasil, no Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 2023.
- Estabelece os procedimentos e as condições para o parcelamento especial das dívidas dos Municípios, incluídas as de suas autarquias e fundações, com a União, de que trata o art. 4º da Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025.
- Altera o Decreto nº 12.362, de 17 de janeiro de 2025, que estabelece o procedimento para a redução do montante de royalties em contratos da Rodada Zero como incentivo a investimentos na realização de conteúdo local nas atividades de exploração e de produção desses contratos.
- Institui o Conselho Nacional de Secretários de Estado de Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
- Altera o Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, que aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa e da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica, e remaneja cargos em comissão.
- Declara luto oficial pelo falecimento do fotógrafo, produtor e diretor do cinema brasileiro Luiz Carlos Barreto Borges.
- Altera o Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, que regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS.
- Autoriza o emprego das Forças Armadas para garantir a votação e a apuração e para prestar apoio logístico nas eleições de 2026.
- Altera o Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Mulheres, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Promulga o Acordo Relativo ao Trânsito dos Serviços Aéreos Internacionais, firmado pela República Federativa do Brasil, em Chicago, em 7 de dezembro de 1944.
- Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República do Equador e o Governo da República Federativa do Brasil, firmado em Quito, em 2 de maio de 2013.
- Promulga o texto atualizado da Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos, incluídos o Anexo e a Parte A do respectivo Código, em conformidade com as Emendas de Manila, adotadas pela Organização Marítima Internacional em 25 de junho de 2010.
- Promulga o Acordo de Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Bélgica, firmado em Bruxelas, em 4 de outubro de 2009.
- Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2026.
- Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, no ano-base de 2026.
- Altera o Decreto nº 10.615, de 29 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, instituído pela Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, e regulamenta o art. 3º da Lei nº 14.968, de 11 de setembro de 2024, para dispor sobre o Programa Brasil Semicondutores.
- Dispõe sobre as indicações para a composição da Delegação Permanente do Brasil junto à Organização de Aviação Civil Internacional.
- Altera o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto nos concursos públicos para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar.
- Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social.
- Altera o Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 10.172, de 11 de dezembro de 2019, para alterar a composição do Conselho Fiscal do Serviço Autônomo Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo.
- Altera o Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, que aprova o Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.198, de 15 de setembro de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 12.301, de 9 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a aprovação de diretrizes e de estratégias relativas à governança corporativa nas empresas estatais federais e à administração das participações societárias da União.
- Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, para dispor sobre a condição de segurado especial dos associados em cooperativas.
- Altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
- Regulamenta a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, que institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços, quanto às Carreiras e aos Planos de Cargos que especifica.
- Altera o Decreto nº 11.712, de 20 de setembro de 2023, que qualifica organizações militares da Marinha como Organizações Militares Prestadoras de Serviços, com autonomia de gestão.
- Altera o Decreto nº 9.226, de 6 de dezembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, que institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços.
- Altera o Decreto nº 11.002, de 17 de março de 2022, que regulamenta a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, para dispor sobre a remuneração dos militares na ativa, os proventos na inatividade e as pensões militares.
- Estabelece os critérios e os procedimentos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências aos servidores ocupantes dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.
- Dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA.
- Promulga o Acordo para a Proteção de Informação Classificada entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, firmado na cidade do Porto, em 13 de outubro de 2005.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Eslovênia sobre a Troca e Proteção Mútua de Informações Classificadas, firmado no Rio de Janeiro, em 11 de abril de 2023.
- Altera o Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, para prorrogar o remanejamento de cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda, e transforma cargos em comissão.
- Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Jamaica, firmado em Kingston, em 13 de fevereiro de 2014.
- Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para a Casa Civil da Presidência da República.
- Promulga a Convenção Aduaneira sobre o Transporte Internacional de Mercadorias ao Abrigo das Cadernetas TIR (Convenção TIR de 1975), firmada em Genebra, em 14 de novembro de 1975.
- Institui a Política Nacional de Governança da Terra e o Programa Terras do Brasil e autoriza a criação da Plataforma Terras do Brasil.
- Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos sobre Troca e Proteção Mútua de Informações Classificadas, firmado em Brasília, em 9 de outubro de 2023.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana sobre a Proteção Mútua de Informações Classificadas, firmado em Brasília, em 4 de julho de 2023.
- Promulga a Declaração de Reconhecimento da Competência do Comitê contra a Tortura, de que trata o Artigo 22 da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, firmada em Nova Iorque, em 10 de dezembro de 1984.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia sobre Proteção Mútua de Informações Classificadas, firmado em Moscou, em 13 de agosto de 2008.
- Promulga o Acordo Bilateral de Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Singapura, firmado em Brasília, em 25 de novembro de 2008.
- Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto nos concursos públicos para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, do Ministério da Agricultura e Pecuária e da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
- Institui o Banco Nacional de Celulares com Restrição e altera o Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018, para incluí-lo no rol de dados e informações a constarem do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas.
- Regulamenta o art. 21-A da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para dispor sobre os procedimentos operacionais de bloqueio de contas de operadores irregulares de loteria de apostas de quota fixa e a remessa de informações para apuração e declaração de perdimento de bens em favor da União.
- Institui o Sistema Contratos.gov.br no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, regulamenta a celebração e a gestão de contratos e de termos aditivos na forma eletrônica e altera o Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022.
- Altera o Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Povos Indígenas, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Autoriza o emprego das Forças Armadas para prestar apoio logístico nas eleições suplementares às eleições de 2022, no Estado de Roraima.
- Altera o Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, que aprova o Regulamento e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Transportes Terrestres, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Pesca e Aquicultura, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
| | Presidência da República |
DECRETO Nº 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
| Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas leis do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, anexo a este Decreto.
Art. 2º O Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza será cobrado, fiscalizado, arrecadado e administrado em conformidade com o disposto neste Regulamento.
Art. 3º Este Regulamento consolida a legislação referente ao Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza publicada até 31 de dezembro de 2016.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 .
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2018
REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA
DA TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS
DOS CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEIS
DOS CONTRIBUINTES
Art. 1º As pessoas físicas que perceberem renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive rendimentos e ganhos de capital, são contribuintes do imposto sobre a renda, sem distinção de nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou profissão (Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, art. 1º ; Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 43 e art. 45 ; Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 2º ; Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, art. 4º ; e Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 3º, parágrafo único).
§ 1º São também contribuintes as pessoas físicas que perceberem rendimentos de bens de que tenham a posse como se lhes pertencessem, de acordo com a legislação em vigor (Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 43 e art. 45).
§ 2º As pessoas físicas residentes no exterior terão suas rendas e seus proventos de qualquer natureza, inclusive os ganhos de capital, percebidos no País tributados de acordo com as disposições contidas nos Capítulos V e VI do Título I do Livro III .
Art. 2º O imposto sobre a renda será devido à medida que os rendimentos e os ganhos de capital forem percebidos, observado o disposto no art. 78 (Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, art. 2º) .
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
Dos menores e de outros incapazes
Art. 3º Os rendimentos e os ganhos de capital percebidos por menores e outros incapazes serão tributados em seus respectivos nomes, com o número de inscrição próprio no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF (Lei nº 4.506, de 1964, art. 1º ; Decreto-Lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, art. 2º ; Decreto-Lei nº 1.301, de 31 de dezembro de 1973, art. 3º ; e Lei nº 7.713, de 1988, art. 2º) .
§ 1º O cumprimento das obrigações que incumbirem aos menores e aos incapazes será de responsabilidade (Decreto-Lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943, art. 192, parágrafo único ; e Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 134, caput , incisos I e II) :
I - de qualquer um dos pais;
II - do seu tutor;
III - do seu curador; ou
IV - do responsável por sua guarda.
§ 2º Opcionalmente, os rendimentos e os ganhos de capital percebidos por menores e outros incapazes, ainda que em valores inferiores ao limite da primeira faixa da tabela progressiva anual, poderão ser tributados em conjunto com os de qualquer um dos pais, do tutor ou do curador, hipótese em que aqueles serão considerados dependentes.
§ 3º Na hipótese de menores ou de filhos incapazes que estejam sob a responsabilidade de um dos pais em decorrência de sentença judicial, a opção de declaração em conjunto somente poderá ser exercida por aquele que detiver a guarda.
Dos alimentos e das pensões
Art. 4º Na hipótese de rendimentos percebidos em dinheiro a título de alimentos ou pensões em cumprimento de acordo homologado judicialmente ou de decisão judicial, inclusive alimentos provisionais ou provisórios, verificada a incapacidade civil do alimentado, a tributação será feita em seu nome pelo tutor, pelo curador ou pelo responsável por sua guarda (Decreto-Lei nº 1.301, de 1973, art. 3º, § 1º , e art. 4º).
Parágrafo único. Opcionalmente, o responsável pela manutenção do alimentado poderá considerá-lo seu dependente e incluir os rendimentos deste em sua declaração, ainda que em valores inferiores ao limite da primeira faixa da tabela progressiva anual (Lei nº 9.250, de 1995, art. 35, caput , incisos III ao V e VII ).
Da sociedade conjugal ou da união estável
Art. 5º Na constância da sociedade conjugal, cada cônjuge terá seus rendimentos tributados na proporção de (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, art. 1.511 e art. 1.639 ao art. 1.641):
I - cem por cento dos que lhes forem próprios; e
II - cinquenta por cento daqueles produzidos pelos bens comuns.
§ 1º Opcionalmente, os rendimentos produzidos pelos bens comuns poderão ser tributados, em sua totalidade, em nome de um dos cônjuges.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se, inclusive:
I - à união estável, reconhecida como entidade familiar, exceto se houver disposição contratual em contrário quanto às relações patrimoniais (Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil, art. 1.723 e art. 1.725) ; e
II - à separação de fato.
Da tributação em separado
Art. 6º Cada cônjuge deverá incluir, em sua declaração, a totalidade dos rendimentos próprios e a metade dos rendimentos produzidos pelos bens comuns.
§ 1º O imposto sobre a renda pago ou retido na fonte sobre os rendimentos produzidos pelos bens comuns deverá ser compensado na declaração, na proporção de cinquenta por cento para cada um dos cônjuges, independentemente de qual deles tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento.
§ 2º Na hipótese prevista no § 1º do art. 5º, o imposto sobre a renda pago ou retido na fonte será compensado na declaração, em sua totalidade, pelo cônjuge que declarar os rendimentos, independentemente de qual deles tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento.
§ 3º Os bens comuns deverão ser relacionados somente por um dos cônjuges, se ambos estiverem obrigados à apresentação da declaração, ou, obrigatoriamente, pelo cônjuge que houver apresentado a declaração, quando o outro estiver desobrigado de apresentá-la.
Da tributação em conjunto
Art. 7º Os cônjuges poderão optar pela tributação em conjunto de seus rendimentos, inclusive quando provenientes de bens gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, da atividade rural e das pensões de que tiverem gozo privativo.
§ 1º O imposto sobre a renda pago ou retido na fonte sobre os rendimentos do outro cônjuge, incluídos na declaração, poderá ser compensado pelo declarante.
§ 2º Os bens, inclusive aqueles gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, deverão ser relacionados na declaração de bens do cônjuge declarante.
§ 3º O cônjuge declarante poderá pleitear a dedução do valor a título de dependente relativo ao outro cônjuge.
Da dissolução da sociedade conjugal
Art. 8º Na hipótese de dissolução da sociedade conjugal por morte de um dos cônjuges, serão tributadas, em nome do sobrevivente, as importâncias que este perceber de seu trabalho próprio, das pensões de que tiver gozo privativo, de quaisquer bens que não se incluam no monte a partilhar e cinquenta por cento dos rendimentos produzidos pelos bens comuns enquanto não ultimada a partilha (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 68) .
Parágrafo único. Na hipótese de separação judicial, divórcio ou anulação de casamento, cada um dos contribuintes terá o tratamento tributário previsto no art. 2º.
Do espólio
Art. 9º Ao espólio serão aplicadas as mesmas normas a que ficam sujeitas as pessoas físicas, observado o disposto nesta Seção e, no que se refere à responsabilidade tributária, no art. 21 ao art. 23 (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 45, § 3º ; e Lei nº 154, de 25 de novembro de 1947, art. 1º) .
§ 1º A partir da abertura da sucessão, as obrigações estabelecidas neste Regulamento ficam a cargo do inventariante (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 46).
§ 2º As infrações cometidas pelo inventariante serão punidas em seu nome com as penalidades previstas no art. 989 ao art. 1.013 (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 49, parágrafo único).
Da declaração de ajuste anual
Art. 10. A declaração de ajuste anual, a partir do exercício correspondente ao ano-calendário do falecimento e até a data em que for homologada a partilha ou, se for o caso, a sobrepartilha, feita a adjudicação dos bens ou lavrada em cartório a escritura pública, será apresentada em nome do espólio pelo inventariante ou, se este ainda não houver sido nomeado, pelo cônjuge meeiro, pelo companheiro ou pelo sucessor a qualquer título (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 45 ; Lei nº 154, de 1947, art. 1º ; e Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015) .
§ 1º Devem ser apresentadas também, em nome do espólio, as declarações não entregues relativas aos anos anteriores ao do falecimento às quais estivesse obrigado.
§ 2º Os rendimentos próprios do falecido e cinquenta por cento daqueles produzidos pelos bens comuns no curso do inventário deverão ser, obrigatoriamente, incluídos na declaração do espólio.
§ 3º Opcionalmente, os rendimentos produzidos pelos bens comuns poderão ser tributados, em sua totalidade, em nome do espólio.
§ 4º Na hipótese prevista no § 3º, o espólio poderá:
I - compensar o total do imposto sobre a renda pago ou retido na fonte sobre os rendimentos produzidos pelos bens comuns; e
II - deduzir o valor a título de dependente em relação aos seus próprios dependentes, ao cônjuge sobrevivente e aos seus dependentes, se estes não tiverem auferido rendimentos, ou, se os perceberem, desde que estes sejam incluídos na declaração do espólio.
§ 5º Os bens incluídos no monte a partilhar deverão ser, obrigatoriamente, declarados pelo espólio.
§ 6º Na hipótese de morte conjunta dos cônjuges, ou em datas que permitam a unificação do inventário, os rendimentos comuns do casal poderão ser tributados e declarados em nome de um dos falecidos.
Art. 11. Homologada a partilha, a sobrepartilha, feita a adjudicação dos bens ou registrada em cartório a escritura pública, deverá ser apresentada, pelo inventariante, no prazo, na forma e nas condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, a declaração dos rendimentos correspondentes ao período de 1º de janeiro até a data da homologação, da adjudicação ou do registro em cartório (Lei nº 9.250, de 1995, art. 7º, § 4º; Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 16 ; e Lei nº 13.105, de 2015, art. 610).
Do cálculo do imposto sobre a renda
Art. 12. Para fins do disposto no art. 11 , o imposto sobre a renda devido será calculado mediante a utilização dos valores correspondentes à soma das tabelas progressivas mensais relativas aos meses do período abrangido pela tributação no ano-calendário (Lei nº 9.250, de 1995, art. 15).
§ 1º O pagamento do imposto sobre a renda apurado na declaração de que trata o art. 11 deverá ser efetuado no prazo previsto no art. 918 (Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, art. 29).
§ 2º O lançamento do imposto sobre a renda referente aos rendimentos do espólio até a data da partilha, da sobrepartilha, da adjudicação dos bens ou do registro em cartório será feito em nome do espólio (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 45, § 2º ; e Lei nº 154, de 1947, art. 1º) .
Dos bens em condomínio
Art. 13. Os rendimentos decorrentes de bens possuídos em condomínio serão tributados proporcionalmente à parcela que cada condômino detiver.
Parágrafo único. Os bens em condomínio deverão ser mencionados nas respectivas declarações de bens, relativamente à parte que couber a cada condômino (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 66).
Da transferência de residência para o exterior
Da saída do País em caráter definitivo
Art. 14. Os residentes no País que se retirarem em caráter definitivo do território nacional no curso de um ano-calendário, além da declaração correspondente aos rendimentos do ano-calendário anterior, ficam sujeitos à apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País correspondente aos rendimentos e aos ganhos de capital percebidos no período de 1º de janeiro até o dia anterior à data da saída do País, observado o disposto no art. 918 (Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958, art. 17, caput e § 2º).
§ 1º O imposto sobre a renda devido será calculado por meio da utilização dos valores correspondentes à soma das tabelas progressivas mensais relativas aos meses do período abrangido pela tributação no ano-calendário (Lei nº 9.250, de 1995, art. 15).
§ 2º Os rendimentos e os ganhos de capital percebidos após a data da saída definitiva do País ficarão sujeitos à tributação exclusiva na fonte ou definitiva, na forma estabelecida no Capítulo V do Título I do Livro III , e, quando couber, na forma estabelecida neste Livro (Lei nº 3.470, de 1958, art. 17, § 3º; e Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 18).
§ 3º As pessoas físicas que se ausentarem do território nacional sem apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País terão seus rendimentos tributados como residentes no País, durante os primeiros doze meses de ausência, observado o disposto no § 1º, e, a partir do décimo terceiro mês, na forma estabelecida no Capítulo V do Título I do Livro III (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 97, caput, alínea “b” , e Lei nº 3.470, de 1958, art. 17).
Dos ausentes no exterior a serviço do País
Art. 15. As pessoas físicas residentes no território nacional, ausentes no exterior a serviço do País, que recebam rendimentos do trabalho assalariado, em moeda estrangeira, de autarquias ou de repartições do Governo brasileiro situadas no exterior, ficam sujeitas à tributação na forma estabelecida no parágrafo único do art. 37 e no art. 684 (Lei nº 9.250, de 1995, art. 5º, caput ).
Da transferência de residência para o País
Dos portadores de visto permanente
Art. 16. As pessoas físicas que ingressarem no País com visto permanente ficam sujeitas ao imposto sobre a renda como residentes no País em relação aos fatos geradores ocorridos a partir da data de sua chegada (Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 12, caput, inciso II).
Parágrafo único. Serão declarados os rendimentos e os ganhos de capital percebidos entre a data da chegada e o último dia do ano-calendário (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 61, parágrafo único).
Dos portadores de visto temporário
Art. 17. Fica sujeita à tributação do imposto sobre a renda, como residente, a pessoa física proveniente do exterior que ingressar no País com visto temporário (Lei nº 9.718, de 1998, art. 12, caput , inciso I) :
I - para trabalhar, com vínculo empregatício, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir da data de sua chegada; ou
II - por qualquer outro motivo, e permanecer por período superior a cento e oitenta e três dias, consecutivos ou não, contados, no intervalo de doze meses, da data de qualquer chegada, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir do dia subsequente àquele em que se completar o referido período de permanência.
Parágrafo único. Os rendimentos percebidos no território nacional pelas pessoas de que trata o inciso II do caput serão tributados como aqueles de não residentes, nos termos estabelecidos no art. 741 , durante o período anterior àquele em que se completar o período de permanência no País, apurado de acordo com o disposto no referido artigo, ou até a data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, o que ocorrer primeiro.
Da transferência e do retorno no mesmo ano-calendário
Art. 18. As pessoas que, no curso de um ano-calendário, passarem à condição de residente no País e, nesse mesmo ano-calendário, deixarem o território nacional, em caráter definitivo, ficarão sujeitas à tributação nos termos estabelecidos no art. 14.
Art. 19. A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda editará as normas quanto às obrigações acessórias decorrentes da aplicação do disposto nesta Seção (Lei nº 9.718, de 1998, art. 12, parágrafo único).
Dos servidores de representações estrangeiras e de organismos internacionais
Art. 20. Ficam isentos do imposto sobre a renda os rendimentos do trabalho percebidos por (Lei nº 4.506, de 1964, art. 5º ; e Lei nº 7.713, de 1988, art. 30) :
I - servidores diplomáticos de governos estrangeiros;
II - servidores de organismos internacionais de que o País faça parte e aos quais se tenha obrigado, por tratado ou convênio, a conceder isenção; ou
III - servidor não brasileiro de embaixada, consulado e repartições oficiais de outros países no País, desde que no país de sua nacionalidade seja assegurado tratamento igual a brasileiros que ali exerçam funções idênticas.
§ 1º As pessoas a que se refere este artigo serão consideradas como contribuintes não residentes em relação a outros rendimentos e ganhos de capital produzidos no País (Lei nº 4.506, de 1964, art. 5º, parágrafo único ; Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, art. 34 , promulgada pelo Decreto nº 56.435, de 8 de junho de 1965 ; e Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 98).
§ 2º A isenção de que tratam os incisos I e III do caput não se aplica aos rendimentos e aos ganhos de capital percebidos por servidores estrangeiros que tenham passado à condição de residente no País ( Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, art. 1º e art. 37, § 2º a § 4º, promulgada pelo Decreto nº 56.435, de 1965 ; e Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 98) .
§ 3º Os rendimentos e os ganhos de capital de que trata o § 2º serão tributados como aqueles de residentes, na forma prevista neste Regulamento.
DOS RESPONSÁVEIS
Da responsabilidade dos sucessores
Art. 21. São pessoalmente responsáveis (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 50; e Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 131, caput , incisos II e III):
I - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelo imposto sobre a renda devido pelo espólio até a data da partilha ou da adjudicação, limitada essa responsabilidade ao montante do quinhão, do legado, da herança ou da meação; e
II - o espólio, pelo imposto sobre a renda devido pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
§ 1º Quando for apurado, pela abertura da sucessão, que o de cujus não apresentou declaração de exercícios anteriores, ou o fez com omissão de rendimentos, será cobrado do espólio o imposto sobre a renda correspondente, acrescido de juros moratórios e da multa de mora prevista na alínea “b” do inciso I do caput do art. 1.003 (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 49 ; e Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 161).
§ 2º Apurada a falta de pagamento de imposto sobre a renda devido pelo de cujus até a data da abertura da sucessão, este será exigido do espólio acrescido de juros moratórios e da multa prevista no art. 994 .
§ 3º Os créditos tributários notificados ao de cujus antes da abertura da sucessão, ainda que neles incluídos encargos e penalidades, serão exigidos do espólio ou dos sucessores, observado o disposto no inciso I do caput .
Da responsabilidade de terceiros
Art. 22. Na hipótese de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis (Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 134, caput , incisos I ao IV):
I - os pais, pelo imposto sobre a renda devido por seus filhos menores;
II - os tutores, os curadores e os responsáveis, pelo imposto sobre a renda devido por seus tutelados, seus curatelados ou menores dos quais detenham a guarda judicial;
III - os administradores de bens de terceiros, pelo imposto sobre a renda devido por estes; e
IV - o inventariante, pelo imposto sobre a renda devido pelo espólio.
Parágrafo único. O disposto neste artigo somente se aplica, em matéria de penalidades, àquelas de caráter moratório (Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 134, parágrafo único) .
Art. 23. As pessoas a que se refere o art. 22 são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei (Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 135, caput , inciso I).
Art. 24. As firmas ou sociedades nacionais e as filiais, as sucursais ou as agências, no País, de firmas ou de sociedades com sede no exterior, são responsáveis pelos débitos do imposto sobre a renda correspondentes aos rendimentos que houverem pago a seus diretores, seus gerentes e seus empregados e de que não tenham dado informação à repartição, quando estes se ausentarem do País sem os terem solvido (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 182).
Da responsabilidade de menores
Art. 25. Os rendimentos e os bens de menores somente responderão pela parcela do imposto sobre a renda proporcional à relação entre seus rendimentos tributáveis e o total da base de cálculo do imposto sobre a renda quando declarados conjuntamente com o de seus pais, nos termos do § 3º do art. 3º (Lei nº 4.506, de 1964, art. 4º, § 3º).
DO DOMICÍLIO FISCAL
DO DOMICÍLIO DA PESSOA FÍSICA
Art. 26. Considera-se como domicílio tributário da pessoa física aquele eleito por ela, nos termos da legislação aplicável (Lei nº 5.172, de 1966 – Código Tributário Nacional, art. 127).
§ 1º Na falta de eleição, considera-se como domicílio a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade (Lei nº 5.172, de 1966 – Código Tributário Nacional, art. 127, caput , inciso I).
§ 2º Considera-se como residência habitual o lugar em que a pessoa física tiver uma habitação em condições que permitam presumir intenção de mantê-la (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 171).
§ 3º Na hipótese em que não couber a aplicação das regras estabelecidas no caput e no § 1º, será considerado como domicílio tributário o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou dos fatos que deram origem à obrigação (Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 127, § 1º).
§ 4º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do imposto sobre a renda, hipótese em que será aplicado o disposto no § 3º (Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 127, § 2º).
§ 5º O disposto no § 4º aplica-se, inclusive, nas hipóteses em que a residência, a profissão e as atividades efetivas estiverem localizadas em local diferente daquele eleito como domicílio.
§ 6º Na hipótese de pluralidade de residência no País, desde que não seja aplicável a esta hipótese o disposto no § 1º ao §3º, caberá à autoridade competente fixá-la (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 171, § 2º e § 3º ; e Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 127, caput , inciso I) .
Art. 27. Para fins de intimação, considera-se domicílio (Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, art. 23, § 4º):
I - o endereço postal por ele fornecido, para fins cadastrais, à administração tributária; e
II - o endereço eletrônico a ele atribuído pela administração tributária, desde que autorizado pelo sujeito passivo.
Parágrafo único. O endereço eletrônico de que trata o inciso II do caput somente será implementado com consentimento expresso do sujeito passivo e a administração tributária informará ao sujeito passivo as normas e as condições de sua utilização e de sua manutenção (Decreto nº 70.235, de 1972, art. 23, § 5º).
DA TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO
Art. 28. O contribuinte que transferir sua residência de um Município para outro ou de um ponto para outro do mesmo Município fica obrigado a comunicar essa mudança na forma, no prazo e nas condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 195 ; e Lei nº 9.779, de 1999, art. 16).
Art. 29. A transferência do domicílio fiscal da pessoa física residente e domiciliada no País para país ou dependência com tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado, nos termos estabelecidos nos art. 254 e art. 255 , somente terá seus efeitos reconhecidos a partir da data em que o contribuinte comprovar (Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, art. 27):
I - ser residente, de fato, naquele país ou dependência; ou
II - sujeitar-se a imposto sobre a totalidade dos rendimentos do trabalho e do capital e demonstrar o pagamento efetivo desse imposto.
Parágrafo único. Consideram-se residentes de fato, para fins do disposto no inciso I do caput , as pessoas físicas que tenham efetivamente permanecido no país ou na dependência por mais de cento e oitenta e três dias, consecutivos ou não, no período de até doze meses, ou que comprovem ali se localizarem a residência habitual de sua família e a maior parte de seu patrimônio.
Art. 30. A pessoa física que se retirar do território nacional temporariamente deverá nomear pessoa habilitada no País a cumprir, em seu nome, as obrigações previstas neste Regulamento e representá-la perante as autoridades fiscais (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 195, parágrafo único).
DOS RESIDENTES NO EXTERIOR
Art. 31. O domicílio fiscal do procurador ou do representante de residentes ou domiciliados no exterior será o lugar onde se achar a sua residência habitual ou a sede da representação no País, observado, no que couber, o disposto no art. 26 (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 174).
Parágrafo único. Se o residente no exterior permanecer no território nacional e não tiver procurador, representante ou empresário no País, o domicílio fiscal será o lugar onde estiver exercendo a sua atividade (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 174, parágrafo único).
DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS
Art. 32. As pessoas físicas ficam obrigadas a se inscrever no CPF, na forma, no prazo e nas condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (Lei nº 4.862, de 29 de novembro de 1965, art. 11 ; Decreto-Lei nº 401, de 1968, art. 1º e art. 2º ; e Lei nº 9.779, de 1999, art. 16) .
DO RENDIMENTO BRUTO
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33. Constituem rendimento bruto todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e as pensões percebidos em dinheiro, os proventos de qualquer natureza e os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados (Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 43, caput , incisos I e II ; e Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 1º).
Art. 34. A tributação independe da denominação dos rendimentos, dos títulos ou dos direitos, da localização, da condição jurídica ou da nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda e da forma de percepção das rendas ou dos proventos, sendo suficiente, para a incidência do imposto sobre a renda, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título (Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 43, § 1º; e Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 4º).
Parágrafo único. Sem prejuízo do ajuste anual, se for o caso, os rendimentos serão tributados no mês em que forem recebidos, considerado como tal aquele da entrega de recursos pela fonte pagadora, inclusive por meio de depósito em instituição financeira em favor do beneficiário (Lei nº 7.713, de 1988, art. 2º; e Lei nº 8.134, de 1990, art. 2º ao art. 4º).
DOS RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO TRIBUTÁVEIS
Art. 35. São isentos ou não tributáveis:
I - os seguintes rendimentos originários do trabalho e assemelhados:
a) a alimentação, o transporte e os uniformes ou as vestimentas especiais de trabalho, fornecidos gratuitamente pelo empregador a seus empregados, ou a diferença entre o preço cobrado e o valor de mercado (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, caput , inciso I);
b) o auxílio-alimentação pago em pecúnia aos servidores públicos federais civis ativos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional (Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, art. 22, § 1º e § 3º, alínea “b”);
c) o valor recebido de pessoa jurídica de direito público a título de auxílio-moradia, não integrante da remuneração dos beneficiários, em substituição ao direito de uso de imóvel funcional (Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 25);
d) o auxílio-transporte em pecúnia, pago pela União, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, pelos servidores e pelos empregados públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional da União, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa (Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001, art. 1º, § 2º);
e) a indenização de transporte a servidor público da União que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos por força das atribuições do cargo (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, art. 60 ; Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, art. 1º, caput, inciso III, alínea “b ”; e Lei nº 9.003, de 16 de março de 1995, art. 7º );
f) as diárias destinadas exclusivamente ao pagamento de despesas de alimentação e pousada, por serviço eventual realizado em Município diferente ao da sede de trabalho, inclusive no exterior ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, caput, inciso II );
g) o valor do salário-família (Lei nº 8.112, de 1990, art. 200 ; e Lei nº 8.218, de 1991, art. 25 );
h) a ajuda de custo destinada a atender às despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiado e de seus familiares, na hipótese de remoção de um Município para outro, sujeita à comprovação posterior pelo contribuinte ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, caput , inciso XX );
i) as contribuições empresariais para o Plano de Poupança e Investimento - PAIT ( Decreto-Lei nº 2.292, de 21 de novembro de 1986, art. 12, caput, inciso III; e Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, caput, inciso X );
j) as contribuições pagas pelos empregadores relativas a programas de previdência privada em favor de seus empregados e de seus dirigentes ( Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, art. 68, caput ; e Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, caput, inciso VIII) ;
k) as contribuições pagas pelos empregadores relativas ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI, destinadas a seus empregados e seus administradores ( Lei nº 9.477, de 24 de julho de 1997 );
l) o incentivo pago em pecúnia ao servidor licenciado, nos termos do art. 18 da Medida Provisória nº 2.174-28, 24 de agosto de 2001 , observado o disposto no art. 25 da Lei nº 12.998, de 18 de junho de 2014 ( Medida Provisória nº 2.174-28, de 2001, art. 22 ; e Lei nº 12.998, de 18 de junho de 2014, art. 25 );
m) o montante dos depósitos, dos juros, da correção monetária e das quotas-partes creditados em contas individuais pelo Programa de Integração Social - PIS e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, caput , inciso VI );
n) o valor recebido a título de vale-cultura ( Lei nº 7.713 de 1988, art. 6º, caput , inciso XXIII );
o) o valor recebido a título de indenização pelo servidor público federal regido pela Lei nº 8.112, de 1990 , ocupante de cargo efetivo das carreiras ou dos planos especiais de cargos de que trata o § 1º do art. 1º da Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013 , em exercício de atividade nas delegacias e nos postos do Departamento de Polícia Federal e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e em unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Trabalho situadas em localidades estratégicas, vinculadas à prevenção, ao controle, à fiscalização e à repressão dos delitos transfronteiriços (Lei nº 12.855, de 2013, art. 1º e art. 4º); e
p) o valor dos serviços médicos, hospitalares e dentários mantidos, ressarcidos ou pagos pelo empregador em benefício de seus empregados;
II - os seguintes rendimentos pagos pelas previdências públicas e privadas:
a) os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma, pagos pela previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar sessenta e cinco anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto, até o valor de (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, caput , inciso XV ; Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 2º ; e Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011, art. 2º e art. 10, caput , inciso III) :
1. R$ 1.499,15 (um mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos), por mês, para o ano-calendário de 2010 e para os meses de janeiro a março do ano-calendário de 2011;
2. R$ 1.566,61 (um mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e um centavos), por mês, para os meses de abril a dezembro do ano-calendário de 2011;
3. R$ 1.637,11 (um mil, seiscentos e trinta e sete reais e onze centavos), por mês, para o ano-calendário de 2012;
4. R$ 1.710,78 (um mil, setecentos e dez reais e setenta e oito centavos), por mês, para o ano-calendário de 2013;
5. R$ 1.787,77 (um mil, setecentos e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos), por mês, para o ano-calendário de 2014 e nos meses de janeiro a março do ano-calendário de 2015; e
6. R$ 1.903,98 (um mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015;
b) os proventos de aposentadoria ou reforma motivadas por acidente em serviço e aqueles percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson , espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida e fibrose cística (mucoviscidose), com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou da reforma (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, caput , inciso XIV ; e Lei nº 9.250, de 1995, art. 30, § 2º) ;
c) os valores recebidos a título de pensão, quando o beneficiário desse rendimento for portador de doença relacionada na alínea “b”, exceto aquela decorrente de moléstia profissional, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após a concessão da pensão (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, caput , inciso XXI);
d) as pensões e os proventos concedidos na forma estabelecida no Decreto-Lei nº 8.794, de 23 de janeiro de 1946 , no Decreto-Lei nº 8.795, de 23 de janeiro de 1946 , e na Lei nº 2.579, de 23 de agosto de 1955 , em decorrência de reforma ou de falecimento de ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, caput , inciso XII) ;
e) as importâncias recebidas por pessoa com deficiência mental a título de pensão, pecúlio, montepio e auxílio, quando decorrentes de prestações do regime de previdência social ou de entidades de previdência privada (Lei nº 8.687, de 20 de julho de 1993, art. 1º);
f) a pensão especial recebida em decorrência da deficiência física conhecida como Síndrome da Talidomida, quando paga a seu portador (Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982, art. 1º e art. 4º-A);
g) o pecúlio recebido pelos aposentados que tenham voltado a trabalhar até 15 de abril de 1994, em atividade sujeita ao regime previdenciário, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ao segurado ou a seus dependentes, após a sua morte, nos termos do art. 1º da Lei nº 6.243, de 24 de setembro de 1975 (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, caput , inciso XI);
h) a transferência de recursos das reservas técnicas, dos fundos e das provisões entre os planos de benefícios de entidades de previdência complementar, titulada pelo mesmo participante (Lei Complementar nº 109, de 2001, art. 69, § 2º);
i) o valor de resgate de contribuições de previdência privada, cujo ônus tenha sido da pessoa física, recebido por ocasião de seu desligamento do plano de benefício da entidade, que corresponder às parcelas de contribuições efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995 (Medida Provisória nº 2.159-70, de 24 de agosto de 2001, art. 7º) ;
j) os valores dos resgates na carteira dos FAPI, para mudança das aplicações entre os Fundos instituídos pela Lei nº 9.477, de 1997 , ou para aquisição de renda junto às instituições privadas de previdência e às seguradoras que operam com esse produto (Lei nº 9.477, de 1997, art. 12);
k) os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas decorrentes de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, pagos pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas entidades de previdência privada ( Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, art. 48 ); e
l) os seguros recebidos de entidades de previdência privada decorrentes de morte ou de invalidez permanente do participante (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, caput , inciso VII);
III - os seguintes rendimentos de indenizações e assemelhados:
a) a indenização por acidente de trabalho (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, caput , inciso IV) ;
b) o pagamento efetuado por pessoas jurídicas de direito público a servidores públicos civis, a título de incentivo à adesão a programas de desligamento voluntário (Lei nº 9.468, de 10 de julho de 1997, art. 14 ; e Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001, art. 12 e art. 22);
c) a indenização e o aviso prévio pagos por despedida ou por rescisão de contrato de trabalho, até o limite garantido pela lei trabalhista ou pelo dissídio coletivo e pelas convenções trabalhistas homologados pela Justiça do Trabalho, e o montante recebido pelos empregados e pelos diretores e pelos seus dependentes ou sucessores, referente aos depósitos, aos juros e à correção monetária creditados em contas vinculadas, nos termos da legislação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, caput , inciso V ; e Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, art. 28) ;
d) a indenização destinada a reparar danos patrimoniais em decorrência de rescisão de contrato (Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 70, § 5º) ;
e) a indenização em decorrência de desapropriação para fins de reforma agrária, quando auferida pelo desapropriado (Lei nº 7.713, de 1988, art. 22, parágrafo único) ;
f) a indenização a título reparatório paga a beneficiários diretos de desaparecidos políticos (Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, art. 11);
g) a indenização reparatória paga a anistiados políticos, nos termos do inciso II do caput do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002 (Lei nº 10.559, de 2002, art. 9º, parágrafo único) ;
h) a indenização reparatória por danos físicos, invalidez ou morte, ou por bem material danificado ou destruído, em decorrência de acidente, até o limite estabelecido em condenação judicial, exceto na hipótese de pagamento de prestações continuadas;
i) valores recebidos, exceto na hipótese de pensão especial de que trata a alínea “f” do inciso II do caput , quando pagos ao seu portador (Lei nº 7.070, de 1982, art. 1º e art. 4º-A,) ; e
j) a indenização por dano moral concedida às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida, que consistirá no pagamento de valor único de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), multiplicado pelo número dos pontos indicadores da natureza e do grau da dependência resultante da deformidade física, nos termos do § 1º do art. 1º da Lei nº 7.070, de 1982 (Lei nº 12.190, de 13 de janeiro de 2010, art. 1º e art. 2º);
IV - os seguintes rendimentos de participações societárias:
a) os lucros ou os dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, inclusive os lucros ou os dividendos pagos ou creditados a beneficiários de todas as espécies de ações previstas no art. 15 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , ainda que a ação seja classificada em conta de passivo ou que a remuneração seja classificada como despesa financeira na escrituração comercial (Lei nº 9.249, de 1995, art. 10) ;
b) os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou ao sócio da microempresa ou da empresa de pequeno porte optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, exceto aqueles que corresponderem a pro labore , aluguéis ou serviços prestados (Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 14 ); e
c) os valores decorrentes de aumento de capital por meio da incorporação de reservas ou lucros apurados a partir de 1º de janeiro de 1996, por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado (Lei nº 9.249, de 1995, art. 10);
V - os seguintes rendimentos obtidos no mercado financeiro e assemelhados:
a) os rendimentos auferidos em contas de depósitos de poupança (Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, art. 68, caput, inciso III) ;
b) os valores resgatados dos PAIT relativos à parcela correspondente às contribuições efetuadas pelo participante (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, caput , inciso IX);
c) a remuneração produzida pelas letras hipotecárias, pelos certificados de recebíveis imobiliários e pelas letras de crédito imobiliário (Lei nº 8.981, de 1995, art. 68, caput, inciso III ; e Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, art. 3º, caput, inciso II );
d) os rendimentos distribuídos pelos fundos de investimento imobiliários cujas quotas sejam admitidas à negociação exclusiva em bolsas de valores ou em mercado de balcão organizado ( Lei nº 11.033, de 2004, art. 3º, caput, inciso II I);
e) os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações nas bolsas de valores e em operações com ouro, ativo financeiro, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o conjunto de ações e para o ouro, ativo financeiro, respectivamente ( Lei nº 8.981, de 1995, art. 72, § 8º ; e Lei nº 11.033, de 2004, art. 3º, caput, inciso I );
f) a remuneração produzida pelo Certificado de Depósito Agropecuário - CDA, pelo Warrant Agropecuário - WA, pelo Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio - CDCA, pela Letra de Crédito do Agronegócio - LCA e pelo Certificado de Recebíveis do Agronegócio - CRA, instituídos pelos art. 1º e art. 23 da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004 ( Lei nº 11.033, de 2004, art. 3º, caput, inciso IV ; e Lei nº 11.311, de 13 de junho de 2006, art. 7º );
g) a remuneração produzida pela Cédula de Produto Rural - CPR, com liquidação financeira, instituída pela Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994 , desde que negociada no mercado financeiro ( Lei nº 11.033, de 2004, art. 3º, caput, inciso V );
h) o dividendo anual mínimo decorrente de quotas do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND ( Decreto-Lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, art. 5º );
i) o acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial de depósitos mantidos em instituições financeiras no exterior, pelo valor do saldo desses depósitos em moeda estrangeira convertido em reais pela cotação cambial de compra em 31 de dezembro ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 25, § 4º );
j) os rendimentos distribuídos à pessoa física, nos termos estabelecidos no caput e no § 2º do art. 2º da Lei nº 11.478, de 29 de maio de 2007 ( Lei nº 11.478, de 2007, art. 2º, § 3º );
k) os valores percebidos a título de bolsa, no âmbito do Programa Mais Médicos, estabelecidos pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 26 ; e Lei nº 12.871, de 2013, art. 29 );
l) os valores percebidos a título de bolsa, no âmbito do Programa de Bolsas para Educação pelo Trabalho, estabelecidos pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005 ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 26 ; e Lei nº 12.871, de 2013, art. 29 ); e
m ) o ganho de capital auferido por pessoa física na alienação, até 31 de dezembro de 2023, realizada no mercado à vista de bolsas de valores, de ações que tenham sido emitidas pelas companhias que atendam às condições estabelecidas pelos art. 16 e art. 17 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014 (Lei nº 13.043, de 2014, art. 16 e art. 17) ;
VI - os seguintes rendimentos obtidos na alienação de bens e direitos:
a) o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, nos termos e nas condições estabelecidos nos § 2º e § 3º do art. 133 , cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta for realizada, seja igual ou inferior a (Lei nº 9.250, de 1995, art. 22):
1. R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na hipótese de alienação de ações negociadas no mercado de balcão; e
2. R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nas demais hipóteses;
b) o ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos, nos termos e nas condições estabelecidos no § 4º do art. 13 3 (Lei nº 9.250, de 1995, art. 23) ;
c) o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, nos termos e nas condições estabelecidos no § 4º do art. 133 (Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 39) ;
d) o valor correspondente ao percentual anual fixo de redução do ganho de capital na alienação de bem imóvel adquirido até 31 de dezembro de 1988, a que se refere o art. 149 (Lei nº 7.713, de 1988, art. 18); e
e) o valor da redução do ganho de capital na alienação, a qualquer título, de bens imóveis realizada por pessoa física residente no País, resultante da aplicação dos fatores de redução FR1 e FR2, a que se refere o art. 150 (Lei nº 11.196, de 2005, art. 40); e
VII - os seguintes rendimentos diversos:
a) as bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador nem importem contraprestação de serviços (Lei nº 9.250, de 1995, art. 26);
b) o valor locativo do prédio construído, quando ocupado por seu proprietário ou cedido gratuitamente para uso do cônjuge ou de parentes de primeiro grau (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, caput , inciso III) ;
c) o valor dos bens adquiridos por doação ou herança, de acordo com o disposto no art. 130 (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, caput , inciso XVI) ;
d) o capital das apólices de seguro ou de pecúlio pago por morte do segurado, e os prêmios de seguro restituídos em qualquer hipótese, inclusive de renúncia do contrato (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, caput , inciso XIII);
e) o valor decorrente de liquidação de sinistro, furto ou roubo relativo ao objeto segurado (Lei nº 7.713, de 1988, art. 22, parágrafo único);
f) o valor do vale-pedágio obrigatório, que não integra o valor do frete (Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, art. 2º) ;
g) a diferença maior entre o valor de mercado de bens e direitos recebidos em devolução do capital social e o valor deste constante da declaração de bens do titular, do sócio ou do acionista, quando a devolução for realizada pelo valor de mercado (Lei nº 9.249, de 1995, art. 22, § 4º) ;
h) os valores pagos em espécie pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, no âmbito de programas de concessão de crédito destinados ao estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição de mercadorias e serviços ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, caput, inciso XXII );
i) o prêmio em dinheiro obtido em loterias até o limite do valor da primeira faixa da tabela de incidência mensal do imposto sobre a renda da pessoa física (Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, art. 56) ;
j) o prêmio em dinheiro, pago uma única vez, no valor fixo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao jogador, ao titular ou ao reserva das seleções brasileiras campeãs das copas mundiais masculinas da Fédération Internationale de Football Association - Fifa , nos anos de 1958, de 1962 e de 1970, ou aos seus sucessores estabelecidos na lei civil (Lei nº 12.663, de 5 de junho de 2012, art. 37, caput, inciso I , art. 38 , art. 39 , art. 41 e art. 71, parágrafo único) ; e
k) os rendimentos recebidos pelos condomínios residenciais constituídos nos termos estabelecidos na Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 196 4, limitados a R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) por ano-calendário, e desde que: (Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, art. 3º, caput, incisos I ao III)
1. sejam revertidos em benefício do condomínio para cobertura de despesas de custeio e de despesas extraordinárias;
2. estejam previstos e autorizados na convenção condominial;
3. não sejam distribuídos aos condôminos; e
4. decorram de uso, aluguel ou locação de partes comuns do condomínio, de multas e penalidades aplicadas em decorrência de inobservância às regras previstas na convenção condominial, ou de alienação de ativos detidos pelo condomínio.
§ 1º Nos Programas de Alimentação do Trabalhador - PAT, previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho, a parcela paga in natura pela empresa não se configura como rendimento tributável do trabalhador ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, caput, inciso I ).
§ 2º Na hipótese prevista na alínea “a” do inciso II do caput , o contribuinte que auferir rendimentos de mais de uma fonte terá o limite de isenção anual único e será considerado em relação à soma desses rendimentos, para fins de apuração do imposto sobre a renda na declaração (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, capu t, inciso XV ; e Lei nº 9.250, de 1995, art. 8º, § 1º).
§ 3º Para o reconhecimento das isenções de que tratam as alíneas “b” e “c” do inciso II do caput , a moléstia será comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que fixará o prazo de validade do laudo pericial, na hipótese de moléstias passíveis de controle (Lei nº 9.250, de 1995, art. 30, caput , e § 1º) .
§ 4º As isenções a que se referem as alíneas “b” e “c” do inciso II do caput aplicam-se:
I - aos rendimentos recebidos a partir:
a) do mês da concessão da aposentadoria, da reforma ou da pensão, quando a doença for preexistente;
b) do mês da emissão do laudo pericial, emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que reconhecer a moléstia, se esta for contraída após a concessão da aposentadoria, da reforma ou da pensão; ou
c) da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial;
II - aos rendimentos recebidos acumuladamente por portador de moléstia grave atestada por laudo médico oficial, desde que correspondam a proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, ainda que se refiram a período anterior à data em que foi contraída a moléstia grave; e
III - à complementação de aposentadoria, reforma ou pensão.
§ 5º Para efeitos da isenção de que trata a alínea “e” do inciso II do caput , considera-se pessoa com deficiência mental aquela que, independentemente da idade, apresente funcionamento intelectual subnormal com origem durante o período de desenvolvimento e associado à deterioração do comportamento adaptativo (Lei nº 8.687, de 1993, art. 1º, parágrafo único).
§ 6º A isenção a que se refere a alínea “e” do inciso II do caput não se estende aos rendimentos de pessoas com deficiência mental originários de outras fontes de receita, ainda que sob a mesma denominação dos benefícios mencionados na alínea “e” (Lei nº 8.687, de 1993, art. 2º) .
§ 7º Para efeitos da isenção de que trata a alínea “f” do inciso II do caput :
I - as condições de pessoas com deficiência física conhecida como Síndrome da Talidomida serão comprovadas por atestado médico emitido por junta médica oficial constituída para esse fim pelo INSS (Lei nº 7.070, de 1982, art. 2º e art. 4º-A) ;
II - ressalvado o direito de opção, não será acumulável com rendimento ou indenização que, a qualquer título, venha a ser pago pela União a seus beneficiários, exceto a indenização por dano moral concedida por lei específica (Lei nº 7.070, de 1982, art. 3º) ; e
III - a documentação comprobatória da natureza da pensão especial e de outros valores quando recebidos de fonte situada no exterior deve ser traduzido por tradutor juramentado (Lei nº 7.070, de 1982, art. 4º-A, parágrafo único).
§ 8º O disposto na alínea “b” do inciso III do caput se estende às verbas indenizatórias pagas por pessoas jurídicas referentes a programas de demissão voluntária.
§ 9º A indenização por danos morais de que trata a alínea “i” do inciso III do caput , ressalvado o direito de opção, não será acumulável com qualquer outra da mesma natureza concedida por decisão judicial (Lei nº 12.190, de 2010, art. 5º).
§ 10. A isenção de que trata a alínea “b” do inciso IV do caput fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 1995 , sobre a receita bruta mensal, na hipótese de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 14, § 1º).
§ 11. O disposto no § 10 não se aplica na hipótese em que a pessoa jurídica mantiver escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 14, § 2º).
§ 12. Na hipótese prevista na alínea “c” do inciso IV do caput , o lucro a ser incorporado ao capital deverá ser apurado em balanço transcrito no livro diário.
§ 13. O benefício de que trata a alínea “d” do inciso V do caput (Lei nº 11.033, de 2004, art. 3º, parágrafo único):
I - será concedido somente nas hipóteses em que o fundo de investimento imobiliário possua, no mínimo, cinquenta quotistas; e
II - não será concedido ao quotista pessoa física titular de quotas que representem dez por cento ou mais da totalidade das quotas emitidas pelo fundo de investimento imobiliário ou cujas quotas lhe derem direito ao recebimento de rendimento superior a dez por cento do total de rendimentos auferidos pelo referido fundo.
§ 14. O disposto na alínea “h” do inciso VII do caput não se aplica aos prêmios recebidos por meio de sorteios, em espécie, bens ou serviços, no âmbito dos programas de concessão de crédito destinados ao estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição de mercadorias e serviços (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, caput , inciso XXII e parágrafo único).
§ 15. Para fins do disposto na alínea “a” do inciso VII do caput , não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, as bolsas de estudo recebidas pelos médicos-residentes nem as bolsas recebidas pelos servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica que participem das atividades do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec, nos termos do § 1º do art. 9º da Lei 12.513, de 26 de outubro de 2011 ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 26, parágrafo único ).
§ 16. O disposto na alínea “a” do inciso IV do caput também se aplica aos lucros e aos dividendos calculados com base nos resultados apurados entre 1º de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2013 pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, em valores superiores àqueles apurados com observância aos métodos e aos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007 (Lei nº 12.973, de 2014, art. 72).
DOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
Dos rendimentos do trabalho assalariado e assemelhados
Dos rendimentos do trabalho assalariado, de dirigentes e conselheiros de empresas, de pensões, de proventos e de benefícios da previdência privada
Art. 36. São tributáveis os rendimentos provenientes do trabalho assalariado, as remunerações por trabalho prestado no exercício de empregos, cargos e funções, e quaisquer proventos ou vantagens percebidos, tais como (Lei Complementar nº 109, de 2001, art. 68 ; Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 14 ; Lei nº 4.506, de 1964, art. 16 ; Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 4º ; Lei nº 8.383, de 1991, art. 74 ; Lei nº 9.250, de 1995, art. 33; Lei nº 9.532, de 10 dezembro de 1997, art. 11, § 1º ; e Lei nº 12.663, de 2012, art. 46):
I - salários, ordenados, vencimentos, soldos, soldadas, vantagens, subsídios, honorários, diárias de comparecimento, bolsas de estudo e de pesquisa e remuneração de estagiários;
II - férias;
III - licença especial ou licença-prêmio;
IV - gratificações, participações, interesses, percentagens, prêmios e quotas-partes de multas ou receitas;
V - comissões e corretagens;
VI - aluguel do imóvel ocupado pelo empregado e pago pelo empregador a terceiros ou a diferença entre o aluguel que o empregador paga pela locação do imóvel e o que cobra a menos do empregado pela sublocação;
VII - valor locativo de cessão do uso de bens de propriedade do empregador;
VIII - pagamento ou reembolso do imposto ou das contribuições que a lei prevê como encargo do assalariado;
IX - prêmio de seguro individual de vida do empregado pago pelo empregador, quando o empregado é o beneficiário do seguro, ou indica o beneficiário deste;
X - verbas, dotações ou auxílios para representações ou custeio de despesas necessárias para o exercício de cargo, função ou emprego;
XI - pensões, civis ou militares, de qualquer natureza, meios-soldos e quaisquer outros proventos recebidos de antigo empregador, de institutos, de caixas de aposentadoria ou de entidades governamentais, em decorrência de empregos, cargos ou funções exercidos no passado;
XII - a parcela que exceder ao valor previsto na alínea “a” do inciso II do caput do art. 35 ;
XIII - as remunerações relativas à prestação de serviço por:
a) conselheiros fiscais e de administração, quando decorrentes de obrigação contratual ou estatutária;
b) diretores ou administradores de sociedades anônimas, civis ou de qualquer espécie, quando decorrentes de obrigação contratual ou estatutária;
c) titular de empresa individual ou sócios de qualquer espécie de sociedade, inclusive aquelas optantes pelo Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 2006 ; e
d) trabalhadores que prestem serviços a diversas empresas, agrupados ou não em sindicato, inclusive estivadores, conferentes e assemelhados;
XIV - os benefícios recebidos de entidades de previdência privada e as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições, observado o disposto na alínea “i” do inciso II do caput do art. 35 ;
XV - os resgates efetuados pelo quotista de FAPI, ressalvado o disposto na alínea “j” do inciso II do caput do art. 35 (Lei nº 9.532, de 1997, art. 11, § 1º) ;
XVI - outras despesas ou encargos pagos pelos empregadores em favor do empregado;
XVII - benefícios e vantagens concedidos a administradores, diretores, gerentes e seus assessores, ou a terceiros em relação à pessoa jurídica, decorrentes da contraprestação de arrendamento mercantil ou aluguel ou, quando for o caso, dos encargos de depreciação, relativos a veículos utilizados no transporte dessas pessoas e a imóveis cedidos para o seu uso (Lei nº 8.383, de 1991, art. 74);
XVIII - as despesas pagas, diretamente ou por meio da contratação de terceiros, às pessoas a que se refere o inciso XVII, tais como a aquisição de alimentos ou de outros bens para utilização pelo beneficiário fora do estabelecimento da empresa, os pagamentos relativos a clubes e assemelhados, os salários e os encargos sociais de empregados postos à disposição ou cedidos pela empresa, a conservação, o custeio e a manutenção dos bens a que se refere o inciso XVII;
XIX - a vantagem pecuniária individual paga aos servidores públicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e das fundações públicas federais, no valor de R$ 59,87 (cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos) (Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003, art. 1º);
XX - o abono de permanência a que se referem:
a) o art. 40, § 19, da Constituição;
b) o art. 2º, § 5º , e o art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 ; e
c) o art. 7º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004 ; e
XXI - o auxílio especial mensal concedido para jogadores, sem recursos ou com recursos limitados, titulares ou reservas das seleções brasileiras campeãs das copas mundiais masculinas da Fifa nos anos de 1958, 1962 e 1970 (Lei nº 12.663, de 2012, art. 37, caput, inciso II).
§ 1º Para os efeitos de tributação, equipara-se a diretor de sociedade anônima o representante, no País, de firmas ou de sociedades estrangeiras autorizadas a funcionar no território nacional (Lei nº 3.470, de 1958, art. 45) .
§ 2º Os rendimentos de que tratam os incisos XVII e XVIII do caput , quando tributados nos termos estabelecidos no § 1º do art. 731 , não serão adicionados à remuneração (Lei nº 8.383, de 1991, art. 74, § 2º) .
§ 3º Serão também considerados rendimentos tributáveis a atualização monetária, os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo (Lei nº 4.506, de 1964, art. 16, parágrafo único ; Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 43, § 1º ; e Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 4º).
Dos ausentes no exterior a serviço do País
Art. 37. Na hipótese de rendimentos do trabalho assalariado recebidos em moeda estrangeira por servidores ausentes no exterior a serviço do País de autarquias ou de repartições do Governo brasileiro situadas no exterior, consideram-se tributáveis vinte e cinco por cento do total recebido (Lei nº 9.250, de 1995, art. 5º, caput , e § 3º).
Parágrafo único. Os rendimentos serão convertidos em reais por meio da utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América divulgado para compra pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento do rendimento (Lei nº 9.250, de 1995, art. 5º, § 1º).
Dos rendimentos do trabalho não assalariado e assemelhados
Dos rendimentos diversos
Art. 38. São tributáveis os rendimentos do trabalho não assalariado, tais como (Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 43, § 1º ; e Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 4º) :
I - honorários do livre exercício das profissões de médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escritor, escultor e de outras que lhes possam ser assemelhadas;
II - remuneração proveniente de profissões, ocupações e prestação de serviços não comerciais;
III - remuneração dos agentes, dos representantes e outras pessoas sem vínculo empregatício que, ao tomar parte em atos de comércio, não os pratiquem por conta própria;
IV - emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, quando não forem remunerados exclusivamente pelo erário;
V - corretagens e comissões de corretores, leiloeiros e despachantes, e de seus prepostos e seus adjuntos;
VI - lucros da exploração individual de contratos de empreitada unicamente de lavor, de qualquer natureza;
VII - direitos autorais de obras artísticas, didáticas, científicas, urbanísticas, projetos técnicos de construção, instalações ou equipamentos, quando explorados diretamente pelo autor ou pelo criador do bem ou da obra; e
VIII - remuneração pela prestação de serviços no curso de processo judicial.
§ 1º Na hipótese de serviços prestados a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada em país ou dependência com tributação favorecida e nas operações realizadas em regime fiscal privilegiado, o rendimento tributável será apurado em conformidade com o disposto nos art. 238 , art. 254 e art. 255 , respectivamente (Lei nº 9.430, de 1996, art. 19 , art. 24 e art. 24-A).
§ 2º Na hipótese de prestação de serviços, a emissão do recibo ou do documento equivalente será efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda, no momento da efetivação da operação (Lei nº 8.846, de 21 de janeiro de 1994, art. 1º, caput ).
§ 3º A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda instituirá modelo de documento fiscal a ser emitido por profissionais liberais (Lei nº 9.250, de 1995, art. 37, caput , inciso I).
Da prestação de serviços com veículos
Art. 39. São tributáveis os rendimentos provenientes da prestação de serviços de transporte, em veículo próprio ou locado, inclusive por meio de arrendamento mercantil, ou adquirido com reserva de domínio ou alienação fiduciária, nos seguintes percentuais (Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 43, § 1º ; e Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 4º , e art. 9º):
I - dez por cento do rendimento total, decorrente do transporte de carga; e
II - sessenta por cento do rendimento total, decorrente do transporte de passageiros.
§ 1º O vale-pedágio obrigatório não integra o rendimento total previsto no inciso I do caput (Lei nº 10.209, de 2001, art. 2º) .
§ 2º O percentual a que se refere o inciso I do caput aplica-se também sobre o rendimento total da prestação de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados (Lei nº 7.713, de 1988, art. 9º, parágrafo único).
§ 3º O percentual a que se referem os incisos I e II do caput constitui o mínimo a ser considerado como rendimento tributável.
§ 4º Será considerado, para efeito de justificar o acréscimo patrimonial, somente o valor correspondente à parcela sobre a qual houver incidido o imposto sobre a renda (Lei nº 8.134, de 1990, art. 20).
Dos garimpeiros
Art. 40. São tributáveis dez por cento do rendimento bruto percebido por garimpeiros na venda a empresas legalmente habilitadas, de metais preciosos e de pedras preciosas e semipreciosas por eles extraídos (Lei nº 7.713, de 1988, art. 10 ; e Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, art. 22).
§ 1º O percentual a que se refere o caput constitui o mínimo a ser considerado rendimento tributável.
§ 2º A prova de origem dos rendimentos será feita com base na via da nota de aquisição destinada ao garimpeiro pela empresa compradora, na hipótese de ouro, ativo financeiro, ou em outro documento fiscal emitido pela empresa compradora, nas demais hipóteses (Lei nº 7.713, de 1988, art. 10, parágrafo único; e Lei nº 7.766, de 11 de maio de 1989, art. 3º ).
§ 3º Será considerado, para efeito de justificar o acréscimo patrimonial, somente o valor correspondente à parcela sobre a qual houver incidido o imposto ( Lei nº 8.134, de 1990, art. 20 ).
Dos rendimentos de aluguel e dos royalties
Dos aluguéis ou do arrendamento
Art. 41. São tributáveis os rendimentos decorrentes da ocupação, do uso ou da exploração de bens corpóreos, tais como ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 21 ; Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 43, § 1º ; e Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 4º ):
I - aforamento, locação ou sublocação, arrendamento ou subarrendamento, direito de uso ou passagem de terrenos, seus acrescidos e suas benfeitorias, inclusive construções de qualquer natureza;
II - locação ou sublocação, arrendamento ou subarrendamento de pastos naturais ou artificiais, ou campos de invernada;
III - direito de uso ou aproveitamento de águas privadas ou de força hidráulica;
IV - direito de uso ou exploração de películas cinematográficas ou de videoteipe;
V - direito de uso ou exploração de outros bens móveis de qualquer natureza; e
VI - direito de exploração de conjuntos industriais.
§ 1º Na hipótese de imóvel cedido gratuitamente, constitui rendimento tributável na declaração de ajuste anual o equivalente a dez por cento do seu valor venal, ou do valor constante da guia do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU correspondente ao ano-calendário da declaração, ressalvado o disposto na alínea “b” do inciso VII do caput do art. 35 ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 23, caput, inciso VI ).
§ 2º Serão incluídos no valor recebido a título de aluguel os juros de mora, as multas por rescisão de contrato de locação e quaisquer outras compensações pelo atraso no pagamento, inclusive a atualização monetária.
Das exclusões na hipótese de aluguel de imóveis
Art. 42. Não serão computados no rendimento bruto, na hipótese de aluguéis de imóveis ( Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, art. 14 ):
I - o valor dos impostos, das taxas e dos emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
II - o aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
III - as despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e
IV - as despesas de condomínio.
Da emissão de recibo
Art. 43. Será obrigatória a emissão de recibo ou de documento equivalente pelo locador ou pelo administrador do bem, quando do recebimento de rendimentos da locação de bens móveis ou imóveis ( Lei nº 8.846, de 1994, art. 1º, caput, e § 1º ).
Parágrafo único. Ato do Ministro de Estado da Fazenda estabelecerá, para os efeitos do disposto neste artigo, os documentos que serão considerados equivalentes ao recibo e poderá dispensá-los quando os considerar desnecessários ( Lei nº 8.846, de 1994, art. 1º, § 2º ).
Dos royalties
Art. 44. São tributáveis os rendimentos decorrentes de uso, fruição ou exploração de direitos, tais como ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 22 ; Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 43, § 1º ; e Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 4º ):
I - de colher ou extrair recursos vegetais, inclusive florestais;
II - de pesquisar e extrair recursos minerais;
III - de usar ou explorar invenções, processos e fórmulas de fabricação e de marcas de indústria e comércio; e
IV - autorais, exceto quando percebidos pelo autor ou pelo criador do bem ou da obra.
Parágrafo único. Serão também considerados royalties os juros de mora e quaisquer outras compensações pelo atraso no seu pagamento, inclusive a atualização monetária ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 22, parágrafo único ; Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 43, § 1º ; e Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 4º ).
Disposições comuns
Art. 45. Serão também consideradas como aluguéis ou royalties todas as espécies de rendimentos percebidos pela ocupação, pelo uso, pela fruição ou pela exploração de bens e direitos, além daqueles a que se referem os art. 41 e art. 44, tais como ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 23 ; Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 43, § 1º ; e Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 4º ):
I - as importâncias recebidas, periodicamente ou não, fixas ou variáveis, e as percentagens, as participações ou os interesses;
II - os juros, as comissões, as corretagens, os impostos, as taxas e as remunerações do trabalho assalariado e do autônomo ou do profissional, pagos a terceiros por conta do locador do bem ou do cedente dos direitos, observado o disposto no inciso I do caput do art. 42 ;
III - as luvas, os prêmios, as gratificações ou quaisquer outras importâncias pagas ao locador ou ao cedente do direito, pelo contrato celebrado;
IV - as benfeitorias e os melhoramentos realizados no bem locado e as despesas para preservação dos direitos cedidos, se, de acordo com o contrato, fizerem parte da compensação pelo uso do bem ou do direito; e
V - a indenização pela rescisão ou pelo término antecipado do contrato.
§ 1º O preço de compra de móveis ou benfeitorias, ou de qualquer outro bem do locador ou do cedente, integrará o aluguel ou o royalty , quando constituir compensação pela anuência do locador ou do cedente à celebração do contrato ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 23, § 1º ).
§ 2º Não constitui royalty o pagamento do custo de máquina, equipamento ou instrumento patenteado ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 23, § 2º ).
§ 3º Ressalvada a hipótese prevista no inciso IV do caput , o custo das benfeitorias ou das melhorias feitas pelo locatário não constitui aluguel para o locador ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 23, § 3º ).
§ 4º Na hipótese de o contrato de locação assegurar opção de compra ao locatário e prever a compensação de aluguéis com o preço de aquisição do bem, não serão considerados como aluguéis os pagamentos, ou a parte deles, que constituírem prestação do preço de aquisição ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 23, § 4º ).
Dos alimentos e da pensão
Art. 46. São tributáveis os valores percebidos, em dinheiro, a título de alimentos ou de pensões, em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública registrada em cartório, inclusive a prestação de alimentos provisionais ( Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 43, § 1º ; Decreto-Lei nº 1.301, de 1973, art. 3º e art. 4º ; e Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 4º ).
Dos demais rendimentos
Art. 47. São também tributáveis ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, caput, e alínea “c” , art. 8º, caput, e alínea “e” , e art. 10, § 1º, alíneas “a” e “c” ; Lei nº 4.506, de 1964, art. 26 ; Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 43, § 1º ; Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 4º ; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 24, § 2º, inciso IV , e art. 70, § 3º, inciso I ):
I - as importâncias com que o devedor for beneficiado, nas hipóteses de perdão ou de cancelamento de dívida em troca de serviços prestados;
II - as importâncias originadas dos títulos que tocarem ao meeiro, ao herdeiro ou ao legatário, ainda que correspondam a período anterior à data da partilha ou da adjudicação dos bens, excluída a parte já tributada em poder do espólio;
III - os lucros do comércio e da indústria, auferidos por todo aquele que não exercer, habitualmente, a profissão de comerciante ou de industrial;
IV - os rendimentos recebidos na forma de bens ou direitos, avaliados em dinheiro, pelo valor que tiverem na data da percepção;
V - os rendimentos recebidos de governo estrangeiro e de organismos internacionais, quando correspondam à atividade exercida no território nacional, observado o disposto no art. 20 ;
VI - as importâncias recebidas a título de juros e de indenizações por lucros cessantes;
VII - os rendimentos recebidos no exterior, transferidos ou não para o País, decorrentes de atividade desenvolvida ou de capital situado no exterior;
VIII - as importâncias relativas a multas ou vantagens recebidas de pessoa física na hipótese de rescisão de contrato, ressalvado o disposto na alínea “c” do inciso III do caput do art. 35 ;
IX - as multas ou quaisquer outras vantagens recebidas de pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, em decorrência de rescisão de contrato, ressalvado o disposto na alínea “c” do inciso III do caput do art. 35 ;
X - os rendimentos derivados de atividades ou de transações ilícitas ou percebidos com infração à lei, independentemente das sanções cabíveis;
XI - os interesses e quaisquer outros rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador e de outros títulos semelhantes;
XII - o valor do resgate dos títulos a que se refere o inciso XI, quando recebidos gratuitamente;
XIII - as quantias correspondentes ao acréscimo patrimonial da pessoa física, apurado mensalmente, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva;
XIV - os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, por meio de documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações;
XV - os juros compensatórios ou moratórios de qualquer natureza, inclusive aqueles que resultarem de sentença, e quaisquer outras indenizações por atraso de pagamento, exceto aqueles correspondentes a rendimentos isentos ou não tributáveis;
XVI - o salário-educação;
XVII - os juros e quaisquer interesses produzidos pelo capital aplicado, ainda que resultante de rendimentos não tributáveis ou isentos;
XVIII - o valor do laudêmio recebido;
XIX - os juros determinados de acordo com o disposto no art. 22 da Lei nº 9.430, de 1996 , na forma estabelecida no art. 249;
XX - a parcela dos rendimentos correspondentes a dividendos e lucros apurados a partir de 1º de janeiro de 1996 distribuídos a sócio ou acionista ou a titular de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido ou arbitrado que exceder ao valor calculado de acordo com o regime de tributação e para o qual não haja demonstração, por meio de escrituração contábil feita com observância à lei comercial, de que o lucro efetivo é maior do que o calculado de acordo com o regime de tributação ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 4º ; e Lei nº 9.249, de 1995, art. 10 );
XXI - os rendimentos recebidos em decorrência de cobertura por sobrevivência em apólices de seguros de vida ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 63, caput ); e
XXII - os rendimentos auferidos no resgate de valores acumulados em provisões técnicas referentes a coberturas por sobrevivência de seguros de vida ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 63, § 1º ).
§ 1º Na hipótese prevista no inciso XIII do caput , o valor apurado será acrescido ao valor dos rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual e será submetido à aplicação das alíquotas constantes da tabela progressiva anual de que trata o art. 79 .
§ 2º Os prêmios pagos poderão ser deduzidos dos rendimentos e dos valores recebidos na forma estabelecida nos incisos XXI e XXII do caput ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 63, caput, e § 2º ).
§ 3º Na hipótese de recebimento parcelado dos valores e dos rendimentos a que se referem os incisos XXI e XXII do caput , sob a forma de renda ou de resgate parcial, a dedução do prêmio será proporcional ao valor recebido ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 63, § 3º ).
Dos rendimentos recebidos acumuladamente
Art. 48. Os rendimentos recebidos acumuladamente e submetidos à incidência do imposto sobre a renda com base na tabela progressiva, quando correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou do crédito, separadamente dos demais rendimentos recebidos no mês, observado o disposto no art. 702 ao art. 706 . ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 12-A ).
Art. 49. Os rendimentos recebidos acumuladamente, quando correspondentes ao ano-calendário em curso, serão tributados, no mês do recebimento ou do crédito, sobre o total dos rendimentos, subtraídos do valor das despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive de advogados, se houverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 12-B ).
Dos rendimentos da atividade rural
Art. 50. São tributáveis os resultados positivos provenientes da atividade rural exercida pelas pessoas físicas, apurados conforme o disposto nesta Seção ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 9º ).
Da definição
Art. 51. Para fins do disposto neste Regulamento, considera-se atividade rural ( Lei nº 8.023, de 12 de abril de 1990, art. 2º ; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 59):
I - a agricultura;
II - a pecuária;
III - a extração e a exploração vegetal e animal;
IV - a exploração:
a) da apicultura;
b) da avicultura;
c) da cunicultura;
d) da suinocultura;
e) da sericicultura;
f) da piscicultura; e
g) de outras culturas animais;
V - a transformação de produtos decorrentes da atividade rural, desde que não sejam alteradas a composição e as características do produto in natura , feita pelo próprio agricultor ou pelo criador, com equipamentos e utensílios usualmente empregados nas atividades rurais, com uso exclusivo de matéria-prima produzida na área rural explorada, tais como a pasteurização e o acondicionamento do leite e o acondicionamento do mel e do suco de laranja em embalagem de apresentação; e
VI - o cultivo de florestas que se destinem ao corte para comercialização, consumo ou industrialização.
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica à mera intermediação de animais e de produtos agrícolas ( Lei nº 8.023, de 1990, art. 2º, parágrafo único ).
§ 2º As atividades a que se refere o inciso III do caput abrangem a captura de pescado in natura , desde que a exploração se faça com apetrechos semelhantes aos da pesca artesanal, tais como arrastões de praia e rede de cerca, inclusive a exploração em regime de parceria.
Dos arrendatários, dos condôminos e dos parceiros
Art. 52. Os arrendatários, os condôminos e os parceiros na exploração da atividade rural, comprovada a situação documentalmente, pagarão o imposto, separadamente, na proporção dos rendimentos que couber a cada um ( Lei nº 8.023, de 1990, art. 13 ).
Parágrafo único. Na hipótese de parceria rural, o disposto neste artigo aplica-se somente em relação aos rendimentos para cuja obtenção o parceiro houver assumido os riscos inerentes à exploração da atividade.
Das formas de apuração
Art. 53. O resultado da exploração da atividade rural será apurado mediante escrituração do livro-caixa, que deverá abranger as receitas, as despesas de custeio, os investimentos e os demais valores que integrem a atividade ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 18, caput ).
§ 1º O contribuinte comprovará a veracidade das receitas e das despesas escrituradas no livro-caixa, por meio de documentação idônea que identifique o adquirente ou o beneficiário, o valor e a data da operação, a qual será mantida em seu poder à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a decadência ou a prescrição ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 18, § 1º ).
§ 2º A falta da escrituração prevista neste artigo implicará arbitramento da base de cálculo à razão de vinte por cento da receita bruta do ano-calendário ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 18, § 2º ).
§ 3º Aos contribuintes que tenham auferido receitas anuais até o valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais) fica facultada a apuração do resultado da exploração da atividade rural por meio de prova documental, dispensado o livro-caixa ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 18, § 3º ).
§ 4º É permitida a escrituração do livro-caixa pelo sistema de processamento eletrônico, com subdivisões numeradas, em ordem sequencial ou tipográfica.
§ 5º O livro-caixa deverá ser numerado sequencialmente e conter, no início e no encerramento, anotações em forma de “termo” que identifique o contribuinte e a finalidade do livro-caixa.
§ 6º A escrituração do livro-caixa deverá ser realizada até a data prevista para a entrega tempestiva da declaração de ajuste anual do ano-calendário correspondente.
§ 7º O livro-caixa de que trata este artigo independerá de registro.
Da receita bruta
Art. 54. A receita bruta da atividade rural será constituída pelo montante das vendas dos produtos oriundos das atividades definidas no art. 51 , exploradas pelo próprio produtor-vendedor.
§ 1º Integram também a receita bruta da atividade rural:
I - os valores recebidos de órgãos públicos, tais como auxílios, subvenções, subsídios, aquisições do Governo federal e as indenizações recebidas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro;
II - o montante ressarcido ao produtor pela implantação e pela manutenção da cultura fumageira;
III - o valor da alienação de bens utilizados exclusivamente na exploração da atividade rural, exceto o valor da terra nua, ainda que adquiridos pelas modalidades de arrendamento mercantil e de consórcio;
IV - o valor dos produtos rurais entregues em permuta com outros bens ou pela dação em pagamento;
V - o valor pelo qual o subscritor transferir, a título da integralização do capital, os bens utilizados na atividade rural, os produtos e os animais dela decorrentes; e
VI - as sobras líquidas decorrentes da comercialização de produtos agropecuários, apuradas na demonstração de resultado do exercício e distribuídas pelas sociedades cooperativas de produção aos associados produtores rurais.
§ 2º Os adiantamentos de recursos financeiros, recebidos em decorrência de contrato de compra e venda de produtos rurais para entrega futura, serão computados como receita no mês da entrega efetiva do produto.
§ 3º Nas vendas de produtos com preço final sujeito à cotação da bolsa de mercadorias ou à cotação internacional do produto, a diferença apurada por ocasião do fechamento da operação compõe a receita da atividade rural no mês do seu recebimento.
§ 4º Nas alienações a prazo, deverão ser computadas como receitas as parcelas recebidas, na data do seu recebimento, inclusive a atualização monetária.
§ 5º A receita bruta decorrente da comercialização dos produtos rurais deverá ser comprovada por documentos usualmente utilizados nessa atividade, tais como:
I - nota fiscal do produtor;
II - nota fiscal de entrada;
III - nota promissória rural vinculada à nota fiscal do produtor; e
IV - demais documentos reconhecidos pelas fiscalizações estaduais.
§ 6º A receita bruta decorrente da alienação de bens utilizados na exploração da atividade rural deverá ser comprovada com documentação hábil e idônea, da qual necessariamente conste:
I - o nome do adquirente ou do beneficiário;
II - o número do CPF ou do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
III - o endereço do adquirente ou do beneficiário; e
IV - a data e o valor da operação em moeda corrente nacional.
§ 7º Na alienação de bens utilizados na produção, o valor da terra nua não constituirá receita da atividade rural e ficará sujeito à apuração do ganho de capital ( Lei nº 8.023, de 1990, art. 4º, § 3º ).
Das despesas de custeio e investimentos
Art. 55. Os investimentos serão considerados despesas no mês do pagamento ( Lei nº 8.023, de 1990, art. 4º, § 2º ).
§ 1º As despesas de custeio e os investimentos são aqueles necessários à percepção dos rendimentos e à manutenção da fonte produtora relacionados com a natureza da atividade exercida.
§ 2º Considera-se investimento na atividade rural a aplicação de recursos financeiros, durante o ano-calendário, exceto a parcela que corresponder ao valor da terra nua, com vistas ao desenvolvimento da atividade para expansão da produção ou à melhoria da produtividade e seja realizada com ( Lei nº 8.023, de 1990, art. 6º ):
I - benfeitorias resultantes de construção, instalações, melhoramentos e reparos;
II - culturas permanentes, essências florestais e pastagens artificiais;
III - aquisição de utensílios e bens, tratores, implementos e equipamentos, máquinas, motores, veículos de carga ou utilitários de emprego exclusivo na exploração da atividade rural;
IV - animais de trabalho, de produção e de engorda;
V - serviços técnicos especializados, devidamente contratados, com vistas a elevar a eficiência do uso dos recursos da propriedade ou da exploração rural;
VI - insumos que contribuam destacadamente para a elevação da produtividade, tais como reprodutores e matrizes, girinos e alevinos, sementes e mudas selecionadas, corretivos do solo, fertilizantes, vacinas e defensivos vegetais e animais;
VII - atividades que visem especificamente à elevação socioeconômica do trabalhador rural, tais como casas de trabalhadores, prédios e galpões para atividades recreativas, educacionais e de saúde;
VIII - estradas que facilitem o acesso ou a circulação na propriedade;
IX - instalação de aparelhagem de comunicação e de energia elétrica; e
X - bolsas para formação de técnicos em atividades rurais, inclusive gerentes de estabelecimentos e contabilistas.
§ 3º As despesas relativas às aquisições a prazo somente serão consideradas no mês do pagamento de cada parcela.
§ 4º O bem adquirido por meio de financiamento rural será considerado despesa no mês da aquisição do bem e não no mês do pagamento do empréstimo.
§ 5º Os bens adquiridos por meio de consórcio ou de arrendamento mercantil serão considerados despesas no momento do pagamento de cada parcela, ressalvado o disposto no § 6º.
§ 6º Na hipótese de consórcio ainda não contemplado, as parcelas pagas somente serão dedutíveis quando do recebimento do bem.
§ 7º Os bens adquiridos por meio de permuta com produtos rurais, que caracterize pagamento parcelado, serão considerados despesas no mês do pagamento de cada parcela.
§ 8º Nos contratos de compra e venda de produtos rurais, o valor devolvido após a entrega do produto, relativo ao adiantamento computado como receita na forma estabelecida no § 2º do art. 54 , constitui despesa no mês da devolução.
§ 9º Nos contratos de compra e venda de produtos agrícolas, o valor devolvido anteriormente à entrega do produto, relativo ao adiantamento de que trata o § 2º do art. 54 , não constitui despesa e deve ser subtraído da importância recebida em decorrência de venda para entrega futura.
§ 10. O disposto no § 8º aplica-se somente às devoluções decorrentes de variação de preços de produtos sujeitos à cotação em bolsas de mercadorias ou à cotação internacional.
§ 11. Os encargos financeiros, exceto quanto à atualização monetária, pagos em decorrência de empréstimos contraídos para financiamento da atividade rural poderão ser deduzidos no mês do pagamento ( Lei nº 8.023, de 1990, art. 4º, § 1º ).
§ 12. Os empréstimos destinados ao financiamento da atividade rural comprovadamente utilizados nessa atividade não poderão ser utilizados para justificar o acréscimo patrimonial.
Do resultado da atividade rural
Art. 56. Considera-se resultado da atividade rural a diferença entre o valor da receita bruta recebida e o das despesas de custeio e de investimentos pagos no ano-calendário, correspondentes a todos os imóveis da pessoa física, independentemente de localização ( Lei nº 8.023, de 1990, art. 4º ).
Art. 57. O resultado auferido em unidade rural comum deverá ser apurado e tributado pelos cônjuges ou pelos companheiros proporcionalmente à sua parte.
Parágrafo único. Opcionalmente, o resultado poderá ser apurado e tributado em conjunto na declaração de um dos cônjuges ou dos companheiros.
Da compensação de prejuízos
Art. 58. O resultado positivo obtido na exploração da atividade rural pela pessoa física poderá ser compensado com prejuízos apurados em anos-calendário anteriores ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 19, caput ).
§ 1º A pessoa física fica obrigada à conservação e à guarda do livro-caixa e dos documentos fiscais que demonstram a apuração do prejuízo a compensar ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 19, parágrafo único ).
§ 2º Para compensação de prejuízo acumulado, a pessoa física deverá manter escrituração do livro-caixa.
§ 3º O saldo do prejuízo apurado não deduzido pelo de cujus , nem pelo espólio, poderá ser utilizado pelo meeiro e pelos sucessores legítimos, após o encerramento do inventário, proporcionalmente à parcela da unidade rural a que corresponder o prejuízo que couber a cada beneficiário, observado o disposto no art. 59 .
§ 4º É vedada a compensação de resultado positivo obtido no País, com resultado negativo obtido no exterior.
§ 5º Na atividade rural exercida no País por não residente, é vedada a compensação de prejuízos apurados ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 20, § 1º ).
§ 6º A compensação de prejuízos de que trata esta Subseção não se aplica à forma de apuração a que se refere o § 3º do art. 53 .
Art. 59. A pessoa física que, na apuração do resultado da atividade rural, decidir-se pela opção de que trata o art. 63, perderá o direito à compensação do total dos prejuízos correspondentes a anos-calendário anteriores ao da opção ( Lei nº 8.023, de 1990, art. 16, parágrafo único ).
Da apuração do resultado tributável
Art. 60. Constitui resultado tributável da atividade rural aquele apurado na forma prevista no art. 56, observado o disposto nos art. 54, art. 55 e art. 58 ( Lei nº 8.023, de 1990, art. 7º ).
Art. 61. O resultado da atividade rural, quando positivo, integrará a base de cálculo do imposto sobre a renda, na declaração de ajuste anual e, quando negativo, constituirá prejuízo compensável na forma prevista no art. 58 ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 9º ).
Da atividade rural exercida no exterior
Art. 62. O resultado da atividade rural exercida no exterior por residentes no País, convertido em reais por meio da utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América estabelecido para compra pelo Banco Central do Brasil, para o último dia do ano-calendário a que se refere o resultado, integrará a base de cálculo do imposto, na declaração de ajuste anual, vedada a compensação de resultado positivo, obtido no exterior, com resultado negativo obtido no País ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 21 ).
Do resultado presumido
Art. 63. À opção do contribuinte, o resultado da atividade rural ficará limitada a vinte por cento da receita bruta do ano-calendário, observado o disposto no art. 59 ( Lei nº 8.023, de 1990, art. 5º ).
§ 1º A opção de que trata o caput não dispensa o contribuinte da comprovação das receitas e das despesas, independentemente da forma de apuração do resultado.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica à atividade rural exercida no País por residente no exterior ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 20, § 1º ).
Do residente no exterior
Art. 64. O resultado decorrente da atividade rural exercida no País por residente ou domiciliado no exterior, apurado por ocasião do encerramento do ano-calendário, constituirá a base de cálculo do imposto sobre a renda e será tributado à alíquota de quinze por cento ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 20 ).
§ 1º A apuração do resultado deverá ser feita por procurador, a quem compete reter e recolher o imposto sobre a renda devido, observado o disposto nos art. 58 e art. 63 ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 20, § 1º ).
§ 2º O imposto sobre a renda apurado deverá ser pago na data da ocorrência do fato gerador ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 20, § 2º ).
§ 3º Na hipótese de remessa de lucros anterior ao encerramento do ano-calendário, o imposto sobre a renda deverá ser recolhido na data da remessa com base no valor remetido, exceto na hipótese de devolução de capital ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 20, § 3º ).
Da atualização monetária dos rendimentos
Art. 65. Para fins de incidência do imposto sobre a renda, o valor da atualização monetária dos rendimentos acompanha a natureza do principal, ressalvadas as hipóteses específicas previstas neste Regulamento ( Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 43, § 1º; e Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 4º ).
TÍTULO V
DAS DEDUÇÕES
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 66. As deduções ficam sujeitas à comprovação ou à justificação, a juízo da autoridade lançadora ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 11, § 3º ).
§ 1º O sujeito passivo será intimado a apresentar, no prazo estabelecido na intimação, esclarecimentos ou documentos sobre inconsistências ou indícios de irregularidade fiscal detectados nas revisões de declarações, exceto quando a autoridade fiscal dispuser de elementos suficientes para a constituição do crédito tributário.
§ 2º As deduções glosadas por falta de comprovação ou de justificação não poderão ser restabelecidas depois que o ato se tornar irrecorrível na esfera administrativa ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 11, § 5º ).
DA DEDUÇÃO MENSAL DO RENDIMENTO TRIBUTÁVEL
Das contribuições previdenciárias
Art. 67. Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto sobre a renda, poderão ser deduzidas ( Lei Complementar nº 109, de 2001, art. 69, caput ; e Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, caput, incisos IV, V e VII ):
I - as contribuições para a previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - as contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da previdência social; e
III - as contribuições para as entidades fechadas de previdência complementar de natureza pública de que trata o § 15 do art. 40 da Constituição , cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da previdência social.
Parágrafo único. A dedução permitida pelo inciso II do caput aplica-se exclusivamente à base de cálculo relativa aos seguintes rendimentos, assegurada, nas demais hipóteses, a dedução dos valores pagos a esse título, por ocasião da apuração da base de cálculo do imposto devido no ano-calendário, conforme disposto na alínea “e ” do inciso II do caput do art. 8º da Lei nº 9.250, de 1995 ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, parágrafo único ; Lei nº 9.532, de 1997, art. 11 ):
I - do trabalho com vínculo empregatício ou de administradores; e
II - proventos de aposentados e pensionistas, quando a fonte pagadora for responsável pelo desconto e pelo pagamento das contribuições previdenciárias.
Das despesas escrituradas no livro-caixa
Art. 68. O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não assalariado, inclusive os titulares dos serviços notariais e de registro, a que se refere o art. 236 da Constituição , e os leiloeiros, poderão deduzir da receita decorrente do exercício da atividade ( Lei nº 8.134, de 1990, art. 6º ; e Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, caput , inciso I ):
I - a remuneração paga a terceiros, desde que haja vínculo empregatício, e os encargos trabalhistas e previdenciários correspondentes;
II - os emolumentos pagos a terceiros; e
III - as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica ( Lei nº 8.134, de 1990, art. 6º, § 1º ):
I - a quotas de depreciação de instalações, máquinas e equipamentos e a despesas de arrendamento;
II - a despesas com locomoção e transporte, exceto na hipótese de representante comercial autônomo; e
III - em relação aos rendimentos a que se referem os art. 39 e art. 40 .
Art. 69. As deduções de que trata o art. 68 não poderão exceder à receita mensal da atividade, permitido o cômputo do excesso de deduções nos meses seguintes, até dezembro do mesmo ano-calendário ( Lei nº 8.134, de 1990, art. 6º, § 3º ).
§ 1º O excesso de deduções porventura existente no final do ano-calendário não será transposto para o ano seguinte ( Lei nº 8.134, de 1990, art. 6º, § 3º ).
§ 2º O contribuinte deverá escriturar as receitas e as despesas em livro-caixa e comprovar a sua veracidade por meio de documentação idônea, mantida em seu poder, à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a prescrição ou a decadência ( Lei nº 8.134, de 1990, art. 6º, § 2º ).
§ 3º O livro-caixa de que trata o § 2º independerá de registro.
Da dedução de despesas com informatização pelos titulares de serviços de registros públicos
Art. 70. Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto sobre a renda, até o exercício de 2014, ano-calendário de 2013, os titulares de serviços de registros públicos, para fins de implementação dos serviços, previstos na Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , em meio eletrônico, poderão deduzir os investimentos e os demais gastos efetuados com informatização, que compreende a aquisição de hardware , a aquisição e desenvolvimento de software e a instalação de redes ( Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009, art. 3º ).
§ 1º Os investimentos e os gastos efetuados deverão estar devidamente escriturados no livro-caixa e comprovados com documentação idônea, a qual será mantida em poder dos titulares dos serviços de registros públicos de que trata o caput , à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a decadência ou a prescrição ( Lei nº 12.024, de 2009, art. 3º, § 1º ).
§ 2º Na hipótese de alienação dos bens de que trata o caput , o valor da alienação integrará o rendimento bruto da atividade ( Lei nº 12.024, de 2009, art. 3º, § 2º ).
§ 3º O excesso de deduções apurado no mês poderá ser compensado nos meses seguintes, até dezembro do mesmo ano-calendário e não poderá ser transposto para o ano seguinte ( Lei nº 12.024, de 2009, art. 3º, § 3º ).
Dos dependentes
Art. 71. Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto sobre a renda, poderá ser deduzida do rendimento tributável a quantia, por dependente, de ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, caput, inciso III ):
I - R$ 150,69 (cento e cinquenta reais e sessenta e nove centavos), para o ano-calendário de 2010 e para os meses de janeiro a março do ano-calendário de 2011;
II - R$ 157,47 (cento e cinquenta e sete reais e quarenta e sete centavos), para os meses de abril a dezembro do ano-calendário de 2011;
III - R$ 164,56 (cento e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), para o ano-calendário de 2012;
IV - R$ 171,97 (cento e setenta e um reais e noventa e sete centavos), para o ano-calendário de 2013;
V - R$ 179,71 (cento e setenta e nove reais e setenta e um centavos), para o ano-calendário de 2014 e para os meses de janeiro a março do ano-calendário de 2015; e
VI - R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), para os meses de abril a dezembro do ano-calendário de 2015.
§ 1º Poderão ser considerados como dependentes, observado o disposto no § 3º do art. 3º e no parágrafo único do art. 4º ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 35 ):
I - o cônjuge;
II - o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de cinco anos ou por período menor se da união resultou filho;
III - a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até vinte e um anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
IV - o menor pobre, até vinte e um anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
V - o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até vinte e um anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
VI - os pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal; e
VII - o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.
§ 2º Os dependentes a que referem os incisos III e V do § 1º poderão ser assim considerados quando maiores até vinte e quatro anos de idade, se ainda estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 35, § 1º ).
§ 3º Os dependentes comuns poderão, opcionalmente, ser considerados por qualquer um dos cônjuges ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 35, § 2º ).
§ 4º Na hipótese de filhos de pais separados, poderão ser considerados dependentes aqueles que ficarem sob a guarda do contribuinte, em cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 35, § 3º ).
§ 5º É vedada a dedução concomitante do montante referente ao mesmo dependente, na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda, por mais de um contribuinte ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 35, § 4º ).
Da pensão alimentícia
Art. 72. Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto sobre a renda, poderá ser deduzida a importância paga a título de pensão alimentícia observadas as normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 733 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, caput , inciso II ).
§ 1º A partir do mês em que for efetuado o pagamento, é vedada a dedução relativa ao mesmo beneficiário do valor correspondente ao dependente.
§ 2º O valor da pensão alimentícia não utilizado como dedução, no próprio mês de seu pagamento, poderá ser deduzido no mês subsequente.
§ 3º Caberá ao prestador da pensão fornecer o comprovante do pagamento à fonte pagadora, quando esta não for responsável pelo desconto.
§ 4º Não se caracterizam como pensão alimentícia nem são dedutíveis da base de cálculo mensal as importâncias pagas a título de despesas médicas e de educação dos alimentandos, ainda que realizadas pelo alimentante em decorrência de cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 733 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º e art. 8º, § 3º ).
§ 5º As despesas a que se refere o § 4º poderão ser deduzidas pelo alimentante na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda na declaração de ajuste anual, a título de despesa médica ou de despesa com educação, de acordo com o disposto nos art. 73 e art. 74 , desde que realizadas pelo alimentante em decorrência de cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 733 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 8º, § 3º ).
DA DEDUÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL
Das despesas médicas
Art. 73. Na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda devido na declaração de ajuste anual, poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, e as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 8º, caput, inciso II, alínea “a” ).
§ 1º Para fins do disposto neste artigo ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 8º, § 2º ):
I - aplica-se, também, aos pagamentos efetuados a empresas domiciliadas no País destinados à cobertura de despesas com hospitalização, médicas e odontológicas, e a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza;
II - restringe-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes;
III - limita-se aos pagamentos especificados e comprovados, com indicação do nome, do endereço e do número de inscrição no CPF ou no CNPJ de quem os recebeu, e, na falta de documentação, ser feita indicação do cheque nominativo pelo qual foi efetuado o pagamento;
IV - não se aplica às despesas ressarcidas por entidade de qualquer espécie ou cobertas por contrato de seguro; e
V - na hipótese de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, exige-se a comprovação com receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário.
§ 2º Na hipótese de pagamentos realizados no exterior, a conversão em moeda nacional será feita por meio da utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América, estabelecido para venda pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.
§ 3º Consideram-se dedutíveis como despesas médicas os pagamentos relativos à instrução de pessoa com deficiência física ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e que o pagamento seja efetuado a entidades destinadas a pessoas com deficiência física ou mental.
§ 4º As despesas de internação em estabelecimento para tratamento geriátrico somente poderão ser deduzidas se o estabelecimento for qualificado como hospital, nos termos da legislação específica.
§ 5º As despesas médicas dos alimentandos, quando realizadas pelo alimentante em decorrência de cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 733 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil , poderão ser deduzidas pelo alimentante na determinação da base de cálculo da declaração de ajuste anual ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 8º, § 3º ).
Das despesas com instrução
Art. 74. Na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda devido na declaração de ajuste anual, poderão ser deduzidos os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação infantil, ao ensino fundamental, ao ensino médio, à educação superior, e à educação profissional, até o limite anual individual de ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 8º, caput , inciso II, alínea “b” ):
I - R$ 2.830,84 (dois mil, oitocentos e trinta reais e oitenta e quatro centavos), para o ano-calendário de 2010;
II - R$ 2.958,23 (dois mil, novecentos e cinquenta e oito reais e vinte e três centavos), para o ano-calendário de 2011;
III - R$ 3.091,35 (três mil, noventa e um reais e trinta e cinco centavos), para o ano-calendário de 2012;
IV - R$ 3.230,46 (três mil, duzentos e trinta reais e quarenta e seis centavos), para o ano-calendário de 2013;
V - R$ 3.375,83 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e três centavos), para o ano-calendário de 2014; e
VI - R$ 3.561,50 (três mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), a partir do ano-calendário de 2015.
§ 1º É vedada a transferência de valor de despesas superior ao limite individual de uma pessoa física para outra ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 8º, caput, inciso II, alínea “b” ).
§ 2º Não serão dedutíveis as despesas com educação do menor considerado pobre que o contribuinte apenas eduque ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 35, caput, inciso IV ).
§ 3º As despesas de educação dos alimentandos, quando realizadas pelo alimentante em decorrência de cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 733 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil , poderão ser deduzidas pelo alimentante na determinação da base de cálculo, observados os limites previstos neste artigo ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 8º, § 3º ).
§ 4º Para fins do disposto neste artigo, também são considerados estabelecimentos:
I - de educação infantil - as creches e as pré-escolas;
II - de educação superior - os cursos de graduação e de pós-graduação; e
III - de educação profissional - os cursos de ensino técnico e de ensino tecnológico.
§ 5º Para fins do disposto no § 4º, são considerados cursos de pós-graduação:
I - a especialização;
II - o mestrado; e
III - o doutorado.
Das contribuições previdenciárias e aos Fundos de Aposentadoria Programada Individual
Art. 75. Na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda devido na declaração de ajuste anual poderão ser deduzidas as contribuições para ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 8º, caput, inciso II, alíneas “d”, “e” e “i” ; Lei nº 9.532, de 1997, art. 11 ; e Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 61 ):
I - a previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - as entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da previdência social e para o FAPI, cujo ônus seja da pessoa física e o titular ou o quotista seja o próprio declarante ou o seu dependente; e
III - as contribuições para as entidades fechadas de previdência complementar de natureza pública de que trata o § 15 do art. 40 da Constituição , cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da previdência social.
§ 1º As deduções previstas no inciso II do caput ficam condicionadas ao recolhimento, também, de contribuições para o Regime Geral de Previdência Social ou, quando for o caso, para Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, observada a contribuição mínima, e limitadas a doze por cento do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda devido na declaração de ajuste anual ( Lei Complementar nº 109, de 2001, art. 69, caput ; Lei nº 9.532, de 1997, art. 11 ; e Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 61 ).
§ 2º É vedada a utilização da dedução das contribuições para o FAPI na hipótese de resgates na carteira de Fundos para mudança das aplicações entre Fundos instituídos pela Lei nº 9.477, de 1997 , ou para aquisição de renda junto às instituições privadas de previdência e seguradoras que operam com esse produto ( Lei nº 9.477, de 1997, art. 12, caput e parágrafo único ).
§ 3º As deduções relativas às contribuições para entidades de previdência complementar a que se refere o inciso III do caput , desde que limitadas à alíquota de contribuição do ente público patrocinador, não se sujeitam ao limite previsto no § 1º ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 11, § 6º ).
§ 4º Os valores de contribuição excedentes àqueles a que se refere o § 3º poderão ser deduzidos, desde que seja observado o limite conjunto de dedução estabelecido no § 1º ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 11, § 7º ).
DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA NA DECLARAÇÃO
Art. 76. A base de cálculo do imposto sobre a renda devido no ano-calendário será a diferença entre as somas ( Lei Complementar nº 109, de 2001, art. 69 ; Lei nº 9.250, de 1995, art. 8º ; Lei nº 9.532, de 1997, art. 11 ; Lei nº 12.024, de 2009, art. 3 º; e Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 61 ):
I - dos rendimentos percebidos durante o ano-calendário, exceto os isentos, os não tributáveis, os tributáveis exclusivamente na fonte e os sujeitos à tributação definitiva; e
II - das deduções relativas ao somatório dos valores de que tratam o art. 68 , o art. 70 , o art. 72 ao art. 75 , e da quantia, por dependente, de:
a) R$ 1.808,28 (um mil, oitocentos e oito reais e vinte e oito centavos), para o ano-calendário de 2010;
b) R$ 1.889,64 (um mil, oitocentos e oitenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), para o ano-calendário de 2011;
c) R$ 1.974,72 (um mil, novecentos e setenta e quatro reais e setenta e dois centavos), para o ano-calendário de 2012;
d) R$ 2.063,64 (dois mil, sessenta e três reais e sessenta e quatro centavos), para o ano-calendário de 2013;
e) R$ 2.156,52 (dois mil, cento e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), para o ano-calendário de 2014; e
f) R$ 2.275,08 (dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e oito centavos), a partir do ano-calendário de 2015.
§ 1º A quantia correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria, de pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma, pagos pela previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada, representada pela soma dos valores mensais computados a partir do mês em que o contribuinte completar sessenta e cinco anos de idade, não integrará a soma de que trata o inciso I do caput ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 8º, § 1º ).
§ 2º O resultado da atividade rural apurado na forma estabelecida no art. 56 ao art. 62 ou no art. 63 , quando positivo, integrará a base de cálculo do imposto sobre a renda, conforme definido neste artigo ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 9º e art. 21 ).
DO DESCONTO SIMPLIFICADO
Art. 77. Independentemente do montante dos rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual, recebidos no ano-calendário, o contribuinte poderá optar por desconto simplificado, que substituirá todas as deduções admitidas na legislação, correspondente à dedução de vinte por cento do valor dos rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie, limitada a ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 10, caput ):
I - R$ 13.317,09 (treze mil, trezentos e dezessete reais e nove centavos), para o ano-calendário de 2010;
II - R$ 13.916,36 (treze mil, novecentos e dezesseis reais e trinta e seis centavos), para o ano-calendário de 2011;
III - R$ 14.542,60 (quatorze mil, quinhentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos), para o ano-calendário de 2012;
IV - R$ 15.197,02 (quinze mil, cento e noventa e sete reais e dois centavos), para o ano-calendário de 2013;
V - R$ 15.880,89 (quinze mil, oitocentos e oitenta reais e oitenta e nove centavos) para o ano-calendário de 2014; e
VI - R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), a partir do ano-calendário de 2015.
Parágrafo único. O valor deduzido na forma estabelecida neste artigo não poderá ser utilizado para a comprovação de acréscimo patrimonial e será considerado rendimento consumido ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 10, parágrafo único ).
DO CÁLCULO DO SALDO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA
Art. 78. Sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 3º, a pessoa física deverá apurar o saldo em reais do imposto sobre a renda a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 7º ).
DA APURAÇÃO ANUAL DO IMPOSTO SOBRE A RENDA
Art. 79. O imposto sobre a renda devido na declaração de ajuste anual incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas será calculado de acordo com a tabela progressiva anual correspondente à soma das tabelas progressivas mensais vigentes nos meses de cada ano-calendário ( Lei nº 11.482, de 2007, art. 1º, parágrafo único ).
Art. 80. Do imposto sobre a renda apurado na forma estabelecida no art. 79 , poderão ser deduzidos ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 12 ; Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, art. 1º ; e Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, art. 4º) :
I - as contribuições efetivamente realizadas em favor de projetos culturais, aprovados na forma da regulamentação do Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac, de que tratam o art. 84 ao art. 92 ;
II - os investimentos feitos a título de incentivo às atividades audiovisuais de que tratam o art. 93 ao art. 97 ;
III - as contribuições feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais e municipais, de que tratam o art. 98 ao art. 101 ;
IV - as contribuições feitas aos Fundos do Idoso nacional, distrital, estaduais e municipais, de que tratam os art. 102 e art. 103 ;
V - os valores despendidos a título de patrocínio ou de doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte, de que tratam o art. 104 ao art. 110 ;
VI - a contribuição patronal paga à previdência social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado, de que tratam o art. 111 ao art. 113 ;
VII - o imposto sobre a renda retido na fonte ou o pago, inclusive a título de recolhimento complementar, correspondente aos rendimentos incluídos na base de cálculo;
VIII - o imposto sobre a renda pago no exterior, observado o disposto no art. 115 ; e
IX - as doações e os patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - Pronon e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - Pronas/PCD, de que trata o art. 114 .
§ 1º A soma das deduções a que se referem o inciso I ao inciso V do caput fica limitada a seis por cento do valor do imposto sobre a renda devido, para as quais não serão aplicados limites específicos, exceto em relação ao disposto no inciso III do caput , para o qual deve ser observado também o limite previsto no art. 99 (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, art. 260-A ; Lei nº 9.250, de 1995, art. 12, § 1º ; Lei nº 9.532, de 1997, art. 22 ; e Lei nº 11.438, de 2006, art. 1º, § 1º, inciso II).
§ 2º A dedução de que trata o inciso VI do caput , observado o disposto no art. 111 , fica limitada ao valor do imposto sobre a renda apurado na forma estabelecida no art. 79 , deduzidos os valores de que tratam o inciso I ao inciso V do caput ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 12, § 3º, inciso III, alínea “b” ).
§ 3º O imposto sobre a renda retido na fonte somente poderá ser deduzido na declaração de ajuste anual se o contribuinte possuir comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos, ressalvado o disposto nos § 1º e § 2º do art. 6º e no § 1º do art. 7º (Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, art. 55) .
§ 4º As deduções de que trata o inciso IX do caput ficam limitadas, cada uma, a um por cento do imposto sobre a renda devido (Lei nº 12.715, de 2012, art. 4º, § 6º, inciso I, alínea “e”) .
Art. 81. O montante determinado na forma estabelecida no art. 80 constituirá, se positivo, saldo do imposto sobre a renda a pagar, observado o disposto no art. 116 , e, se negativo, valor a ser restituído ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 13, caput ).
Art. 82. O valor da restituição a que se refere o art. 81 será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega tempestiva da declaração de ajuste anual até o mês anterior ao da liberação da restituição, e de um por cento no mês em que o recurso financeiro for disponibilizado ao contribuinte em instituição financeira ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 16 ; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 62 ).
Parágrafo único. Têm prioridade no recebimento da restituição de que trata este artigo:
I - a pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, art. 1º, e art. 3º, parágrafo único, inciso IX) ; e
II - a pessoa com deficiência, ou o contribuinte que tenha dependente nessa condição ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 35, § 5º ).
Do espólio e da saída definitiva do País
Art. 83. Nas hipóteses de encerramento de espólio e de saída definitiva do território nacional, o imposto sobre a renda devido será calculado por meio da utilização dos valores correspondentes à soma das tabelas progressivas mensais relativas aos meses do período abrangido pela tributação no ano-calendário ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 15 ).
DAS DEDUÇÕES DO IMPOSTO SOBRE A RENDA APURADO
Dos incentivos às atividades culturais ou artísticas
Art. 84. A pessoa física poderá deduzir do imposto sobre a renda devido na forma estabelecida no caput e no § 1º do art. 80 , na declaração de ajuste anual, as quantias efetivamente despendidas no ano-calendário anterior a título de doações ou de patrocínios, tanto por meio de contribuições ao Fundo Nacional de Cultura - FNC, na forma de doações, nos termos estabelecidos no inciso II do caput do art. 5º da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 , quanto por meio de apoio direto, desde que enquadrados nos objetivos do Pronac, a projetos culturais ( Lei nº 8.313, de 1991, art. 18 e art. 26 ; e Lei nº 9.250, de 1995, art. 12, caput, inciso II ):
I - em geral, observado o disposto no art. 25 da Lei nº 8.313, de 1991 ;
II - exclusivos dos segmentos (Lei nº 8.313, de 1991, art. 18, § 3º) :
a) artes cênicas;
b) livros de valor artístico, literário ou humanístico;
c) música erudita ou instrumental;
d) exposições de artes visuais;
e) doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, e treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para a manutenção desses acervos;
f) produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual;
g) preservação do patrimônio cultural material e imaterial; e
h) construção e manutenção de salas de cinema e teatro, que poderão funcionar também como centros culturais comunitários, em Municípios com menos de cem mil habitantes; e
III- apresentados por entidades juvenis legalmente constituídas há, no mínimo, um ano (Lei n º 12.852, de 5 de agosto de 2013, art. 25, parágrafo único) .
§ 1º As deduções não poderão exceder, observado o disposto no § 1º do art. 80 (Lei nº 8.313, de 1991, art. 18 e art. 26, caput, inciso I) :
I - a oitenta por cento das doações e a sessenta por cento do somatório dos patrocínios, na hipótese prevista no inciso I do caput ; e
II - à quantia efetivamente despendida nas doações e nos patrocínios, na hipótese prevista no inciso II do caput .
§ 2º Os recursos provenientes de doações ou de patrocínios deverão ser depositados e movimentados, em conta bancária específica, em nome do beneficiário (Lei nº 8.313, de 1991, art. 29) .
Dos projetos beneficiados com incentivos de fomento à atividade audiovisual
Art. 85. Poderão ser deduzidos do imposto sobre a renda devido, na forma estabelecida no art. 84 , as quantias despendidas em obras audiovisuais beneficiadas com incentivos previstos na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993 ( Lei nº 8.685, de 1993, art. 4º, § 5º ).
Da aprovação dos projetos
Art. 86. Os projetos de que tratam os art. 84 e art. 85 serão previamente aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional do Cinema - Ancine (Lei nº 8.313, de 1991, art. 18, § 1º , e art. 19 ; e Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, art. 7º, caput, incisos I e XI, e art. 39, caput, inciso X ).
Das doações
Art. 87. Para fins do disposto nesta Subseção, considera-se doação a transferência definitiva e irreversível de numerário ou de bens em favor de proponente, pessoa física ou jurídica sem fins lucrativos, para realização de programa, projeto ou ação cultural (Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, art. 4º, caput, inciso IV) .
Parágrafo único. Equiparam-se a doações, nos termos estabelecidos no regulamento do Pronac, as despesas efetuadas por pessoas físicas com o objetivo de conservar, preservar ou restaurar bens de sua propriedade ou sob sua posse legítima, tombados pelo Governo federal, desde que, nesse caso, atendidos os seguintes requisitos (Lei nº 8.313, de 1991, art. 1º e art. 24, caput, inciso II) :
I - definição preliminar, pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, das normas e dos critérios técnicos que deverão reger os projetos e os orçamentos de que trata este artigo;
II - aprovação prévia, pelo Iphan, dos projetos e dos orçamentos de execução das obras; e
III - certificado posterior, pelo Iphan, do qual deverão constar:
a) as despesas efetuadas; e
b) a forma pela qual as obras foram executadas, em observância aos projetos aprovados.
Dos patrocínios
Art. 88. Para fins do disposto nesta Subseção, considera-se patrocínio a transferência definitiva e irreversível de numerário ou de serviços, com finalidade promocional, a cobertura de gastos ou a utilização de bens móveis ou imóveis do patrocinador, sem a transferência de domínio, para a realização de programa, projeto ou ação cultural (Lei nº 8.313, de 1991, art. 23, caput, inciso II ; e Decreto nº 5.761, de 2006, art. 4º, caput, inciso V)
Parágrafo único. Constitui infração ao disposto neste artigo o recebimento, pelo patrocinador, de qualquer vantagem financeira ou material em decorrência do patrocínio que efetuar, observado o disposto nos art. 91 e art. 92 ( Lei nº 8.313, de 1991, art. 23, § 1º ).
Das vedações
Art. 89. A doação ou o patrocínio não poderão ser efetuados à pessoa ou à instituição vinculada ao agente (Lei nº 8.313, de 1991, art. 27, caput) .
§ 1º Consideram-se vinculados ao doador ou ao patrocinador (Lei nº 8.313, de 1991, art. 27, § 1º) :
I - a pessoa jurídica da qual o doador ou o patrocinador seja titular, administrador, gerente, acionista ou sócio, na data da operação ou nos doze meses anteriores;
II - o cônjuge, os parentes até o terceiro grau, inclusive os afins, e os dependentes do doador ou do patrocinador ou dos titulares, os administradores, os acionistas ou os sócios de pessoa jurídica vinculada ao doador ou ao patrocinador, nos termos estabelecidos no inciso I; e
III - outra pessoa jurídica da qual o doador ou o patrocinador seja sócio.
§ 2º Não se consideram vinculadas as instituições culturais sem fins lucrativos, criadas pelo doador ou pelo patrocinador, desde que devidamente constituídas e em funcionamento, na forma da legislação em vigor ( Lei nº 8.313, de 1991, art. 27, § 2º) .
§ 3º Os incentivos de que trata a Lei nº 8.313, de 1991 , somente serão concedidos a projetos culturais cuja exibição, utilização e circulação dos bens culturais deles resultantes sejam abertas, sem distinção, a qualquer pessoa, se gratuitas, e a público pagante, se cobrado ingresso ( Lei nº 8.313, de 1991, art. 2º, § 1º) .
§ 4º É vedada a concessão de incentivo a obras, produtos, eventos ou outros decorrentes, destinados ou circunscritos a coleções particulares ou circuitos privados que estabeleçam limitações de acesso ( Lei nº 8.313, de 1991, art. 2º, § 2º) .
§ 5º Os incentivos de que trata a Lei nº 8.313, de 1991 , somente serão concedidos a projetos culturais que forem disponibilizados, sempre que tecnicamente possível, também em formato acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento (Lei nº 8.313, de 1991, art. 2º, § 3º) .
§ 6º Nenhuma aplicação dos recursos previstos nesta Seção poderá ser feita por meio de qualquer tipo de intermediação (Lei nº 8.313, de 1991, art. 28, caput) .
§ 7º A contratação de serviços necessários à elaboração de projetos para obtenção de doação, patrocínio ou investimento e a captação de recursos ou a sua execução por pessoa jurídica de natureza cultural não configuram intermediação (Lei nº 8.313, de 1991, art. 28, parágrafo único) .
Da fiscalização dos incentivos
Art. 90. Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, no âmbito de suas competências, a fiscalização no que se refere à aplicação dos incentivos fiscais previstos nesta Seção (Lei nº 8.313, de 1991, art. 36) .
§ 1º O Ministério da Cultura e a Ancine encaminharão à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda as informações necessárias para implementar, no âmbito de suas competências, programa de fiscalização dos incentivos.
§ 2º As informações de que trata o § 1º serão prestadas na forma e nas condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.
Das infrações
Art. 91. As infrações ao disposto nesta Seção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, sujeitarão o doador ou o patrocinador ao pagamento do imposto sobre a renda devido, em relação a cada exercício financeiro, além das penalidades e dos demais acréscimos legais (Lei nº 8.313, de 1991, art. 30, caput) .
Art. 92. Para fins do disposto no art. 91 , considera-se solidariamente responsável por inadimplência ou irregularidade verificada a pessoa física ou jurídica propositora do projeto (Lei nº 8.313, de 1991, art. 30, § 1º) .
Dos incentivos às atividades audiovisuais
Art. 93. A pessoa física poderá deduzir do imposto sobre a renda devido na forma estabelecida no caput e § 1º do art. 80 , na declaração de ajuste anual, as quantias aplicadas no ano-calendário anterior referentes a (Lei nº 8.685, de 1993, art. 1º, caput, e § 3º, art. 1º-A ; e Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, art. 44 ):
I - investimentos feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente, até o exercício de 2018, ano-calendário de 2017, por meio da aquisição de quotas representativas de direitos de comercialização sobre as referidas obras;
II - patrocínio feito à produção de obras cinematográficas brasileiras de produção independente, até o exercício de 2018, ano-calendário de 2017; e
III - aquisição de quotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional - Funcines, até o exercício de 2018, ano-calendário de 2017.
§ 1º Os incentivos fiscais de que tratam o inciso I ao inciso III do caput poderão ser utilizados de forma alternativa ou conjunta ( Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, art. 44, § 1º ).
§ 2º A utilização dos incentivos previstos neste artigo não impossibilita que o mesmo projeto se beneficie de recursos previstos na Lei nº 8.313, de 1991 , desde que enquadrados em seus objetivos, limitado o total desses incentivos a noventa e cinco por cento do total do orçamento aprovado pela Ancine (Lei nº 8.685, de 1993, art. 4º, § 5º) .
§ 3º A dedução prevista nos incisos I e III do caput fica condicionada a que os investimentos sejam realizados no mercado de capitais, em ativos previstos em lei, e autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, observado o seguinte (Lei nº 8.685, de 1993, art. 1º ; e Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, art. 42 e art. 46 ):
I - os ganhos auferidos na alienação das quotas representativas de direitos de comercialização ficam sujeitos à tributação definitiva, na forma da legislação aplicável ao ganho de capital ou ao ganho líquido em renda variável; e
II - na hipótese de resgate de quotas de Funcines, em decorrência do término do prazo de duração ou da liquidação do fundo, sobre o rendimento do quotista, constituído pela diferença positiva entre o valor de resgate e o custo de aquisição das quotas, incidirá imposto sobre a renda na fonte à alíquota de vinte por cento.
§ 4º Os investimentos a que se refere este artigo não poderão ser utilizados na produção de obras audiovisuais de natureza publicitária (Lei nº 8.685, de 1993, art. 4º, § 3º ; e Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, art. 39, § 4º ).
§ 5º Os projetos beneficiados pelos incentivos de que trata esta Seção serão previamente aprovados pela Ancine (Lei nº 8.685, de 1993, art. 1º e art. 1º- A) .
Dos projetos específicos
Art. 94. Os projetos específicos, credenciados pela Ancine, poderão fruir do incentivo de que trata:
I - o inciso I do caput do art. 93 , se forem da área audiovisual, cinematográfica de exibição, distribuição e infraestrutura técnica apresentados por empresa brasileira de capital nacional (Lei nº 8.685, de 1993, art. 1º, caput, e § 5º);
II - o inciso II do caput do art. 93 , se forem da área audiovisual, cinematográfica de difusão, preservação, exibição, distribuição e infraestrutura técnica apresentados por empresa brasileira (Lei nº 8.685, de 1993, art. 1º-A, caput, e § 4º) ; e
III - o inciso II do caput do art. 93 , se forem de fomento ao desenvolvimento da atividade audiovisual brasileira destinada a viabilizar projetos de distribuição, exibição, difusão e produção independente de obras audiovisuais brasileiras, instituídos pela Ancine, escolhidos por meio de seleção pública (Lei nº 8.685, de 1993, art. 1º-A, caput, e § 5º e § 6º) .
Do depósito em conta bancária do valor da dedução
Art. 95. O contribuinte que optar pelo uso do incentivo previsto nos art. 93 e art. 94 depositará, no prazo legal estabelecido para o recolhimento do imposto sobre a renda, o valor correspondente ao abatimento em conta de aplicação financeira especial, em instituição financeira pública, cuja movimentação ficará sujeita à comprovação prévia pela Ancine de que se destina a investimentos em projetos de produção de obras audiovisuais cinematográficas e videofonográficas brasileiras de produção independente (Lei nº 8.685, de 1993, art. 4º) .
Do descumprimento do projeto
Art. 96. O não cumprimento do projeto a que se referem o inciso I ao inciso III do caput do art. 93 e o art. 94 e a não efetivação do investimento ou a sua realização em desacordo com o estatuído implicam a devolução dos benefícios concedidos, com incidência de juros de mora, nos termos estabelecidos no art. 997 , e multa de mora de:
I - cinquenta por cento, para o não cumprimento do projeto a que se referem os incisos I e II do caput do art. 93 e o art. 94 (Lei nº 8.685, de 1993, art. 6º, caput e § 1º) ; e
II - vinte por cento, para o não cumprimento do projeto a que se refere o inciso III do caput do art. 93 ( Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, art. 61, caput , inciso II ).
Parágrafo único. Na hipótese de cumprimento de mais de setenta por cento sobre o valor orçado do projeto, a devolução será proporcional à parte não cumprida.
Art. 97. Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, no âmbito de suas competências, a fiscalização no que se refere à aplicação dos incentivos fiscais previstos nesta Seção (Lei nº 8.685, de 1993, art. 9º) .
§ 1º A Ancine e a CVM encaminharão à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda as informações necessárias para implementar, no âmbito de suas competências, programa de fiscalização dos incentivos.
§ 2º As informações de que trata o § 1º serão prestadas na forma e nas condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.
Das contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
Art. 98. A pessoa física poderá deduzir do imposto sobre a renda devido na declaração de ajuste anual, observado o disposto no caput e no § 1º do art. 80 , as doações, em espécie ou em bens, feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais e municipais (Lei nº 8.069, de 1990, art. 260 , art. 260-C ao art. 260-F ; e Lei nº 9.250, de 1995, art. 12, caput, inciso I ).
§ 1º As doações efetuadas em espécie deverão ser depositadas em conta específica, em instituição financeira pública, vinculada ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente respectivo.
§ 2º As doações deverão ser comprovadas por meio de recibo emitido em favor do doador, nos termos estabelecidos no art. 99 .
§ 3º Na hipótese de doação em bens, o doador deverá:
I - comprovar a propriedade dos bens, por meio de documentação hábil;
II - baixar os bens doados na declaração de bens e direitos; e
III - considerar como valor dos bens doados o valor constante da última declaração de ajuste anual, desde que não exceda o valor de mercado.
§ 4º Observado o disposto no §3º, o preço obtido em caso de leilão não será considerado na determinação do valor dos bens doados, exceto se o leilão for determinado por autoridade judiciária.
Art. 99. A partir do exercício de 2012, ano-calendário de 2011, a pessoa física pode optar pela dedução diretamente na sua declaração de ajuste anual da doação de que trata o art. 98 , e deverá observar, nesse caso, o limite de três por cento do imposto sobre a renda apurado na declaração (Lei nº 8.069, de 1990, art. 260-A) .
§ 1º A dedução de que trata o caput :
I - fica sujeita ao limite de seis por cento do imposto sobre a renda apurado na declaração de que trata o caput ;
II - não se aplica à pessoa física que:
a) utilizar o desconto simplificado;
b) apresentar declaração em formulário; ou
c) entregar a declaração fora do prazo;
III - somente se aplica às doações em espécie; e
IV - não exclui ou reduz outros benefícios ou deduções em vigor.
§ 2º O pagamento da doação de que trata o caput deverá ser efetuado até a data de vencimento da primeira quota ou da quota única do imposto sobre a renda, observadas as instruções específicas da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, sob pena de, uma vez não observado esse prazo, ocorrer a glosa definitiva da parcela da dedução, hipótese em que a pessoa física ficará obrigada ao recolhimento da diferença do imposto sobre a renda devido apurado na declaração de ajuste anual com os acréscimos legais previstos na legislação.
§ 3º A pessoa física poderá deduzir do imposto sobre a renda apurado na declaração de ajuste anual as doações feitas, naquele ano-calendário, aos Fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente municipais, distrital, estaduais e nacional concomitantemente com a opção de que trata o caput , respeitado o limite previsto no § 1º do art. 80 .
Da prestação de informação
Art. 100. Os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais emitirão recibo em favor do doador, assinado por pessoa competente e pelo presidente do Conselho correspondente, do qual constarão (Lei nº 8.069, de 1990, art. 260-D) :
I - número de ordem;
II - nome, número de inscrição no CNPJ e endereço do emitente;
III - nome, número de inscrição no CNPJ ou no CPF do doador;
IV - data da doação e valor efetivamente recebido; e
V - ano-calendário a que se refere a doação.
§ 1º O comprovante de que trata o caput poderá ser emitido anualmente, desde que discrimine os valores doados mês a mês.
§ 2º Na hipótese de doação em bens, o comprovante deverá conter a identificação dos bens, por meio de descrição em campo próprio ou em relação anexa ao comprovante, e dos avaliadores, caso tenha sido realizada avaliação, com o nome, o número de inscrição no CPF ou no CNPJ e o endereço.
Art. 101. Os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais deverão (Lei nº 8.069, de 1990, art. 260-G e art. 260-H) :
I - manter conta bancária específica destinada exclusivamente para gerir os recursos do referido fundo;
II - manter controle das doações recebidas; e
III - informar anualmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda as doações recebidas mês a mês, com a identificação dos seguintes dados, por doador:
a) nome, número de inscrição no CNPJ ou no CPF; e
b) valor doado, de maneira a especificar se a doação foi efetuada em espécie ou em bens.
Parágrafo único. Na hipótese de descumprimento das obrigações previstas neste artigo, a Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda notificará o Ministério Público.
Das contribuições aos Fundos do Idoso
Art. 102. A pessoa física, a partir do ano-calendário de 2011, poderá deduzir do imposto sobre a renda apurado na declaração de ajuste anual, observado o disposto no caput e no § 1º do art. 80 , as contribuições feitas aos Fundos do Idoso nacional, distrital, estaduais e municipais ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 12, caput, inciso I ).
§ 1º As doações efetuadas em moeda deverão ser depositadas em conta específica vinculada ao Fundo respectivo.
§ 2º Os pagamentos deverão ser comprovados por meio de recibo emitido pelos conselhos gestores dos Fundos beneficiados, do qual deverão constar, além dos demais requisitos de ordem formal para a sua emissão, previstos em instruções específicas, o nome e o CPF do doador, a data e o valor doado, sem prejuízo das investigações que a autoridade tributária determinar para a verificação do fiel cumprimento da Lei, inclusive junto aos Fundos beneficiados.
§ 3º Na hipótese de a doação ser efetuada em bens, o doador fica obrigado a comprovar, por meio de documentação hábil, a propriedade dos bens doados, além de observar o seguinte:
I - o comprovante da doação, além dos dados a que se refere o § 2º, deverá conter a identificação desses bens, por meio de descrição em campo próprio ou em relação anexa ao comprovante; e
II - o valor a ser considerado será o de aquisição, observado o disposto no art. 136 ao art. 147 , e não poderá exceder o valor de mercado ou, na hipótese de imóveis, o valor que serviu de base para o cálculo do imposto de transmissão.
Da prestação de informação
Art. 103. Os Conselhos do Idoso nacional, distrital, estaduais e municipais encaminharão à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda as informações, relativas aos Fundos respectivos, necessárias para implementar, no âmbito de suas competências, programa de fiscalização dos incentivos.
Parágrafo único. As informações de que trata este artigo serão prestadas na forma e nas condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.
Do incentivo a projetos desportivos e paradesportivos
Art. 104. A partir do exercício de 2008, ano-calendário de 2007, e até o exercício de 2023, ano-calendário de 2022, poderão ser deduzidos do imposto sobre a renda devido na forma estabelecida no caput e no § 1º do art. 80 , apurado na declaração de ajuste anual, os valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte (Lei nº 11.438, de 2006, art. 1º, art. 4º e art. 5º) .
Art. 105. Para fins do disposto neste Regulamento, considera-se (Lei nº 11.438, de 2006, art. 3º) :
I - patrocínio:
a) a transferência gratuita, em caráter definitivo, ao proponente de que trata o inciso V do caput de numerário para a realização de projetos desportivos e paradesportivos, com finalidade promocional e institucional de publicidade; e
b) a cobertura de gastos ou a utilização de bens, móveis ou imóveis, do patrocinador, sem transferência de domínio, para a realização de projetos desportivos e paradesportivos pelo proponente de que trata o inciso V do caput ;
II - doação - a transferência gratuita, em caráter definitivo, ao proponente de que trata o inciso V do caput de numerário, bens ou serviços para a realização de projetos desportivos e paradesportivos, desde que não empregados em publicidade, ainda que para divulgação das atividades objeto do respectivo projeto;
III - patrocinador - a pessoa física contribuinte do imposto sobre a renda que apoie projetos aprovados pelo Ministério do Esporte, nos termos estabelecidos no inciso I do caput ;
IV - doador - a pessoa física contribuinte do imposto sobre a renda que apoie projetos aprovados pelo Ministério do Esporte; e
V - proponente - a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado com fins não econômicos, de natureza esportiva, que tenha projetos aprovados pelo Ministério do Esporte.
Art. 106. A aprovação dos projetos de que trata o art. 104 somente terá eficácia após a publicação de ato oficial com: (Lei nº 11.438, de 2006, art. 5º, § 1º) .
I - o título do projeto aprovado;
II - a instituição responsável;
III - o valor autorizado para captação; e
IV - o prazo de validade da autorização.
Art. 107. Os recursos provenientes de doações ou de patrocínios deverão ser depositados e movimentados em conta bancária específica, no Banco do Brasil S.A. ou na Caixa Econômica Federal, que tenha como titular o proponente do projeto aprovado pelo Ministério do Esporte (Lei nº 11.438, de 2006, art. 12 ).
Das vedações
Art. 108. Não são dedutíveis os valores destinados a patrocínio ou doação em favor de projetos que beneficiem, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica vinculada ao doador ou ao patrocinador (Lei nº 11.438, de 2006, art. 1º, § 4º e § 5º) .
Parágrafo único. Para fins do disposto neste Regulamento, consideram-se vinculados ao patrocinador ou ao doador:
I - a pessoa jurídica da qual o patrocinador ou o doador seja titular, administrador, gerente, acionista ou sócio, na data da operação ou nos doze meses anteriores;
II - o cônjuge, os parentes até o terceiro grau, inclusive os afins, e os dependentes do patrocinador, do doador ou dos titulares, os administradores, os acionistas ou os sócios de pessoa jurídica vinculada ao patrocinador ou ao doador, nos termos estabelecidos no inciso I; e
III - a pessoa jurídica coligada, controladora ou controlada, ou que tenha como titulares, administradores acionistas ou sócios alguma das pessoas a que se refere o inciso II.
Das infrações
Art. 109. Para fins do disposto neste Regulamento, constituem infração (Lei nº 11.438, de 2006, art. 10) :
I - o recebimento pelo patrocinador ou pelo doador de qualquer vantagem financeira ou material em decorrência do patrocínio ou da doação que com base nela efetuar;
II - o patrocinador, o doador ou o proponente agir com dolo, fraude ou simulação para utilizar incentivo nela previsto; e
III - o descumprimento de quaisquer das disposições relativas ao patrocínio ou à doação.
§ 1º As infrações, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sujeitarão (Lei nº 11.438, de 2006, art. 11) :
I - o patrocinador ou o doador ao pagamento do imposto sobre a renda não recolhido, além das penalidades e dos demais acréscimos previstos na legislação; e
II - o infrator ao pagamento de multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem auferida indevidamente, sem prejuízo do disposto no inciso I deste parágrafo.
§ 2º O proponente será solidariamente responsável por inadimplência ou por irregularidade verificada quanto ao disposto no inciso I do § 1º.
Da prestação de informação
Art. 110. O Ministério do Esporte encaminhará à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda as informações necessárias para implementar, no âmbito de suas competências, programa de fiscalização dos incentivos.
Parágrafo único. As informações de que trata este artigo serão prestadas na forma e nas condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.
Da contribuição patronal paga à previdência social pelo empregador doméstico
Art. 111. Até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018, a pessoa física poderá deduzir do imposto sobre a renda devido, observado o disposto no caput e no § 2º do art. 80 , na declaração de ajuste anual, a contribuição patronal paga à previdência social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 12, caput, inciso VII ).
Art. 112. A dedução de que trata o art. 111 ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 12, § 3º ):
I - fica limitada:
a) a um empregado doméstico por declaração, inclusive na hipótese de declaração em conjunto; e
b) ao valor recolhido no ano-calendário a que se referir a declaração;
II - aplica-se somente ao modelo completo de declaração de ajuste anual;
III - não pode exceder ao valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, sobre o décimo terceiro salário e sobre a remuneração adicional de férias, referidos também a um salário mínimo; e
IV - fica condicionada à comprovação da regularidade do empregador doméstico perante o Regime Geral de Previdência Social quando se tratar de contribuinte individual.
Da prestação de informação
Art. 113. A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda solicitará as informações necessárias para implementar, no âmbito de suas competências, programa de fiscalização do incentivo.
Parágrafo único. As informações de que trata este artigo serão prestadas na forma e nas condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.
Do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência
Art. 114. Fica facultada às pessoas físicas, a partir do ano-calendário de 2012 até o ano-calendário de 2020, na qualidade de incentivadoras, a opção de deduzirem do imposto sobre a renda devido, apurado na declaração de ajuste anual, os valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços, no âmbito do Pronon e do Pronas/PCD, de que tratam o art. 1º ao art. 3º da Lei nº 12.715, de 2012 , previamente aprovados pelo Ministério da Saúde e desenvolvidos pelas instituições destinatárias a que se referem os art. 2º e art. 3º da referida Lei ( Lei nº 9.250, art. 12, caput, inciso VIII ; e Lei nº 12.715, de 2012, art. 1º ao art. 6º e art. 12) .
§ 1º As doações poderão assumir as seguintes espécies de atos gratuitos:
I - transferência de quantias em dinheiro;
II - transferência de bens móveis ou imóveis;
III - comodato ou cessão de uso de bens imóveis ou equipamentos;
IV - realização de despesas em conservação, manutenção ou reparo nos bens móveis, imóveis e equipamentos, inclusive aqueles a que se refere o inciso III; e
V - fornecimento de material de consumo, hospitalar ou clínico, de medicamentos ou de produtos de alimentação.
§ 2º Para fins do disposto neste Regulamento, constitui infração ao disposto neste artigo o recebimento pelo patrocinador de vantagem financeira ou bem em razão de patrocínio.
§ 3º Na hipótese da doação em bens, o doador considerará como valor dos bens doados o valor constante da última declaração do imposto sobre a renda e o valor da dedução não poderá ultrapassar o valor de mercado.
§ 4º As deduções de que trata este artigo ficam limitadas, cada uma, a um por cento do imposto sobre a renda devido.
§ 5º O valor global máximo das deduções de que trata este artigo será estabelecido anualmente pelo Poder Executivo federal, com base em percentual da renda tributável das pessoas físicas.
§ 6º Os benefícios de que trata este artigo não excluem outros benefícios, abatimentos e deduções em vigor.
§ 7º A instituição destinatária da doação ou do patrocínio emitirá recibo em favor do doador ou do patrocinador, na forma e nas condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.
DO IMPOSTO SOBRE A RENDA PAGO NO EXTERIOR
Art. 115. As pessoas físicas que declararem rendimentos provenientes de fontes situadas no exterior poderão deduzir, do imposto apurado na forma estabelecida no art. 79 , o cobrado pela nação de origem daqueles rendimentos, desde que (Lei nº 4.862, de 1965, art. 5º ; Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 98 ; e Lei nº 9.250, de 1995, art. 12, caput , inciso VI ):
I - em conformidade com o previsto em acordo ou convenção internacional firmado com o país de origem dos rendimentos, quando não houver sido restituído ou compensado naquele país; ou
II - haja reciprocidade de tratamento em relação aos rendimentos produzidos no País.
§ 1º A dedução não poderá exceder a diferença entre o imposto sobre a renda calculado com a inclusão daqueles rendimentos e o imposto sobre a renda devido sem a inclusão dos mesmos rendimentos.
§ 2º O imposto pago no exterior será convertido em reais por meio da utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América estabelecido para compra pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 6º ).
DO PRAZO DE RECOLHIMENTO
Disposições gerais
Art. 116. O saldo do imposto a pagar, na forma estabelecida no art. 81 , deverá ser pago até o último dia útil do mês fixado para a entrega da declaração de ajuste anual, observado o disposto no art. 917 ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 13, parágrafo único ).
Do espólio e da saída definitiva do País
Art. 117. O pagamento do imposto nas hipóteses de saída definitiva do País e de encerramento de espólio deverá ser efetuado na data prevista no art. 918 .
DO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO
DA INCIDÊNCIA
Art. 118. Fica sujeita ao pagamento mensal do imposto sobre a renda a pessoa física que receber de outra pessoa física, ou de fontes situadas no exterior, rendimentos que não tenham sido tributados na fonte, no País, tais como ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 2º, art. 3º, § 1º , art. 8º e art. 9º ; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 24, § 2º, inciso IV ):
I - os emolumentos e as custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos, entre outros, quando não forem remunerados exclusivamente pelo erário;
II - os rendimentos recebidos em dinheiro, a título de alimentos ou de pensões inclusive alimentos provisionais;
III - os rendimentos recebidos por residentes no País que prestem serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas, ou a organismos internacionais de que o País faça parte;
IV - os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoas físicas;
V - os juros determinados de acordo com o disposto no art. 22 da Lei nº 9.430, de 1996 , na forma estabelecida no art. 249 ;
VI - os rendimentos de prestação a pessoas físicas de serviços de transporte de carga ou de passageiros, observado o disposto no art. 39 ; e
VII - os rendimentos de prestação a pessoas físicas de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados, observado o disposto no § 1º do art. 39 .
Art. 119. Os rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior serão convertidos em reais por meio da utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América, estabelecido para compra pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 6º ).
Art. 120. Os rendimentos sujeitos à incidência mensal do imposto sobre a renda também integrarão a base de cálculo do referido imposto na declaração de ajuste anual e o imposto sobre a renda pago será deduzido do apurado nessa declaração ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 8º, caput, inciso I , e art. 12, caput, inciso V ).
DA BASE DE CÁLCULO
Art. 121. Constitui base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto sobre a renda a diferença entre os rendimentos de que trata o art. 118 e as deduções previstas no inciso I do caput do art. 67 , no art. 68 , e no art. 70 ao art. 72 , observado o disposto nos art. 39 , art. 40 e art. 42 ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 2º, art. 3º, § 1º , e art. 8º ; e Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º ).
§ 1º As deduções a que se referem o inciso I do caput do art. 67 e os art. 71 e art. 72 somente poderão ser efetuadas quando não tiverem sido deduzidas de outros rendimentos sujeitos à tributação na fonte.
§ 2º As deduções a que se refere o art. 68 aplicam-se somente aos rendimentos do trabalho não assalariado de que trata o art. 38 ( Lei nº 8.134, de 1990, art. 6º ).
§ 3º Na hipótese de rendimentos recebidos em moeda estrangeira, as deduções serão convertidas para reais, por meio da utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América estabelecido para venda pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento do rendimento ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 5º, §2º ).
DA APURAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA
Art. 122. O imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos de que trata este Título será calculado em reais, de acordo com as seguintes tabelas progressivas mensais (Lei nº 11.482, de 2007, art. 1º, caput, incisos IV ao VIII) :
I - para o ano-calendário de 2010 e para os meses de janeiro a março do ano-calendário de 2011:
| BASE DE CÁLCULO (R$) | ALÍQUOTA (%) | PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO (R$) |
| Até 1.499,15 | - | - |
| De 1.499,16 até 2.246,75 | 7,5 | 112,43 |
| De 2.246,76 até 2.995,70 | 15 | 280,94 |
| De 2.995,71 até 3.743,19 | 22,5 | 505,62 |
| Acima de 3.743,19 | 27,5 | 692,78 |
II - para os meses de abril a dezembro do ano-calendário de 2011:
| TABELA PROGRESSIVA MENSAL
| ||
| BASE DE CÁLCULO (R$) | ALÍQUOTA (%) | PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO (R$) |
| Até 1.566,61 | - | - |
| De 1.566,62 até 2.347,85 | 7,5 | 117,49 |
| De 2.347,86 até 3.130,51 | 15 | 293,58 |
| De 3.130,52 até 3.911,63 | 22,5 | 528,37 |
| Acima de 3.911,63 | 27,5 | 723,95 |
III - para o ano-calendário de 2012:
| TABELA PROGRESSIVA MENSAL
| ||
| BASE DE CÁLCULO (R$) | ALÍQUOTA (%) | PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO (R$) |
| Até 1.637,11 | - | - |
| De 1.637,12 até 2.453,50 | 7,5 | 122,78 |
| De 2.453,51 até 3.271,38 | 15 | 306,80 |
| De 3.271,39 até 4.087,65 | 22,5 | 552,15 |
| Acima de 4.087,65 | 27,5 | 756,53 |
IV - para o ano-calendário de 2013:
| TABELA PROGRESSIVA MENSAL
| ||
| BASE DE CÁLCULO (R$) | ALÍQUOTA (%) | PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO (R$) |
| Até 1.710,78 | - | - |
| De 1.710,79 até 2.563,91 | 7,5 | 128,31 |
| De 2.563,92 até 3.418,59 | 15 | 320,60 |
| De 3.418,60 até 4.271,59 | 22,5 | 577,00 |
| Acima de 4.271,59 | 27,5 | 790,58 |
V - para o ano-calendário de 2014 e para os meses de janeiro a março do ano-calendário de 2015:
| TABELA PROGRESSIVA MENSAL
| ||
| BASE DE CÁLCULO (R$) | ALÍQUOTA (%) | PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO (R$) |
| Até 1.787,77 | - | - |
| De 1.787,78 até 2.679,29 | 7,5 | 134,08 |
| De 2.679,30 até 3.572,43 | 15 | 335,03 |
| De 3.572,44 até 4.463,81 | 22,5 | 602,96 |
| Acima de 4.463,81 | 27,5 | 826,15 |
VI - para os meses de abril a dezembro do ano-calendário de 2015:
| TABELA PROGRESSIVA MENSAL | ||
| BASE DE CÁLCULO (R$) | ALÍQUOTA (%) | PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO (R$) |
| Até 1.903,98 | - | - |
| De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Parágrafo único. O imposto sobre a renda será calculado sobre os rendimentos recebidos em cada mês ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 3º, parágrafo único ).
DO PRAZO PARA RECOLHIMENTO
Art. 123. O imposto sobre a renda apurado na forma prevista nas tabelas progressivas constantes do art. 122 deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele em que os rendimentos ou os ganhos forem percebidos ( Lei nº 8.383, de 1991, art. 6º ).
DO RECOLHIMENTO COMPLEMENTAR
Art. 124. Sem prejuízo dos pagamentos obrigatórios estabelecidos neste Regulamento, fica facultado ao contribuinte efetuar, no curso do ano-calendário, complementação do imposto sobre a renda devido sobre os rendimentos recebidos ( Lei nº 8.383, de 1991, art. 7º ).
DA BASE DE CÁLCULO
Art. 125. Para fins do recolhimento complementar do imposto sobre a renda, constitui base de cálculo a diferença entre a soma dos valores:
I - de todos rendimentos recebidos no curso do ano-calendário sujeitos à tributação na declaração de ajuste anual, inclusive o resultado positivo da atividade rural; e
II - das deduções estabelecidas no inciso II do caput do art. 76 ou do desconto simplificado de que trata o art. 77 .
DA APURAÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO
Art. 126. Apurada a base de cálculo nos termos estabelecidos no art. 125 , a complementação do imposto sobre a renda será determinada por meio da utilização da tabela progressiva anual a que se refere o art. 79 .
Parágrafo único. O recolhimento complementar corresponderá à diferença entre o valor do imposto sobre a renda calculado nos termos do disposto neste artigo e a soma dos valores do imposto sobre a renda retido na fonte ou pago a título de recolhimento mensal do recolhimento complementar efetuado anteriormente e do imposto pago no exterior nos termos estabelecidos no art. 115 , incidentes sobre os rendimentos computados na base de cálculo, deduzidos os incentivos de que tratam os art. 84 , art. 93 , art. 98 , art. 102 , art. 104 e art. 108 , e observado o disposto nos § 1º e § 2º do art. 80 .
Art. 127. O imposto sobre a renda pago na forma prevista neste Título será deduzido daquele apurado na declaração de ajuste anual ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 12, caput, inciso V ).
DA TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA
DOS GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS
Da incidência
Art. 128. Fica sujeita ao pagamento do imposto sobre a renda de que trata este Título a pessoa física que auferir ganhos de capital na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 2º e art. 3º, § 2º ; e Lei nº 8.981, de 1995, art. 21) .
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se ao ganho de capital auferido em operações com ouro não considerado ativo financeiro ( Lei nº 7.766, de 1989, art. 13, parágrafo único ).
§ 2º Os ganhos serão apurados no mês em que forem auferidos e tributados em separado, não integrarão a base de cálculo do imposto sobre a renda na declaração de ajuste anual e o valor do imposto sobre a renda pago não poderá ser deduzido do imposto sobre a renda devido na declaração (Lei nº 8.981, de 1995, art. 21, § 2º) .
§ 3º O ganho de capital auferido por residente no exterior será apurado e tributado de acordo com as regras aplicáveis aos residentes no País ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 18 ).
§ 4º Na apuração do ganho de capital, serão consideradas as operações que importem a alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou a cessão ou a promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como( Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 3º ):
I - compra e venda;
II - permuta;
III - adjudicação;
IV - desapropriação;
V - dação em pagamento;
VI - doação;
VII - procuração em causa própria;
VIII - promessa de compra e venda;
IX - cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos; e
X - contratos afins.
§ 5º A tributação independerá da localização dos bens ou dos direitos, observado o disposto no art. 1.042 .
Art. 129. Na hipótese prevista no art. 128 , aplicam-se:
I - as disposições estabelecidas no art. 238 ao art. 255 , relativas a preços e custos, quanto às operações efetuadas por pessoa física residente no País, com qualquer pessoa física ou jurídica, ainda que não vinculada, residente ou domiciliada em país ou dependência com tributação favorecida; e
II - as disposições estabelecidas nos art. 254 e art. 255 , quanto às operações realizadas em regime fiscal privilegiado ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 24, caput e § 4º e art. 24-A ).
§ 1º Para fins do disposto no inciso II do caput , será considerada a legislação tributária do referido país aplicável às pessoas físicas ou jurídicas, conforme a natureza do ente com o qual houver sido praticada a operação ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 24, § 1º ).
§ 2º Na hipótese de pessoa física residente no País ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 24, § 2º, incisos I e II ):
I - o valor apurado nos termos estabelecidos no art. 242 será considerado como custo de aquisição, para efeito de apuração de ganho de capital na alienação do bem ou do direito; e
II - o preço relativo ao bem ou ao direito alienado, para efeito de apuração de ganho de capital, será o apurado nos termos estabelecidos no art. 238 .
Da herança, do legado ou da doação em adiantamento da legítima e da dissolução da sociedade conjugal
Art. 130. Na transferência de direito de propriedade por sucessão, nas hipóteses de herança, legado ou doação em adiantamento da legítima, os bens e os direitos poderão ser avaliados a valor de mercado ou pelo valor apresentado na declaração de bens do de cujus ou do doador ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 23, caput ).
§ 1º Se a transferência for efetuada a valor de mercado, a diferença a maior entre o referido valor e o valor pelo qual constavam da declaração de bens do de cujus ou do doador ficará sujeita à apuração do ganho de capital e à incidência de imposto sobre a renda, observado o disposto no art. 148 ao art. 153 ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 23, § 1º ).
§ 2º O herdeiro, o legatário ou o donatário deverá incluir os bens ou os direitos na sua declaração de bens correspondente à declaração de ajuste anual do ano-calendário da homologação da partilha ou do recebimento da doação pelo valor pelo qual houver sido efetuada a transferência ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 23, § 3º ).
§ 3º Para fins de apuração de ganho de capital na alienação dos bens e dos direitos de que trata este artigo, será considerado pelo herdeiro, pelo legatário ou pelo donatário como custo de aquisição, o valor pelo qual houverem sido transferidos ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 23, § 4º ).
§ 4º As disposições deste artigo aplicam-se, também, aos bens ou aos direitos atribuídos a cada cônjuge, na hipótese de dissolução da sociedade conjugal ou da unidade familiar ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 23, § 5º ).
Da não incidência e da isenção
Art. 131. Não será considerado ganho de capital ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 22, parágrafo único ):
I - o valor decorrente de indenização por desapropriação da terra nua, para fins de reforma agrária, observado o disposto no § 5º do art. 184 da Constituição ; ou
II - o valor decorrente de liquidação de sinistro, furto ou roubo relativo a objeto segurado.
Art. 132. Na determinação do ganho de capital, serão excluídas ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 22, caput, inciso III ):
I - as transferências causa mortis e as doações em adiantamento da legítima, observado o disposto no art. 130 ; e
II - a permuta exclusivamente de unidades imobiliárias, objeto de escritura pública, sem recebimento de parcela complementar em dinheiro, denominada torna, exceto na hipótese de imóvel rural com benfeitorias.
§ 1º Para fins disposto neste artigo, equiparam-se a permuta as operações quitadas de compra e venda de terreno, acompanhadas de confissão de dívida e de escritura pública de dação em pagamento de unidades imobiliárias construídas ou a construir.
§ 2º Na hipótese de permuta com recebimento de torna, deverá ser apurado o ganho de capital apenas em relação à torna.
Art. 133. Fica isento do imposto sobre a renda o ganho de capital auferido na ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 22 e art. 23 ; e Lei nº 11.196, de 2005, art. 39) :
I - alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a:
a) R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na hipótese de alienação de ações negociadas no mercado de balcão; e
b) R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nas demais hipóteses;
II - alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), desde que não tenha sido realizada outra alienação nos últimos cinco anos; e
III - venda de imóveis residenciais por pessoa física residente no País, desde que o alienante, no prazo de cento e oitenta dias, contado da data da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais localizados no País.
§ 1º O limite a que se refere o inciso I do caput será considerado em relação ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 22, parágrafo único ):
I - ao bem ou ao direito ou ao valor do conjunto dos bens ou dos direitos da mesma natureza, na hipótese de alienação de diversos bens, alienados no mesmo mês;
II - à parte de cada condômino, na hipótese de bens em condomínio; e
III - a cada um dos bens ou dos direitos possuídos em comunhão e ao valor do conjunto dos bens ou dos direitos da mesma natureza, alienados no mesmo mês, na hipótese de sociedade conjugal.
§ 2º Para fins do disposto no inciso I do § 1º, consideram-se bens ou direitos da mesma natureza aqueles que guardem as mesmas características entre si, tais como:
I - automóveis e motocicletas;
II - imóvel urbano e terra nua; e
III - quadros e esculturas.
§ 3º O limite a que se refere o inciso II do caput será considerado em relação:
I - à parte de cada condômino, na hipótese de bens em condomínio; e
II - ao imóvel havido em comunhão, na hipótese de sociedade conjugal.
§ 4º Para fins do disposto no inciso III do caput (Lei nº 11.196, de 2005, art. 39, § 1º ao § 5º) :
I - na hipótese de venda de mais de um imóvel, o prazo de cento e oitenta dias será contado a partir da data de celebração do contrato relativo à primeira operação;
II - a aplicação parcial do produto da venda implicará tributação do ganho proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada;
III - na hipótese de aquisição de mais de um imóvel, a isenção será aplicada ao ganho de capital correspondente apenas à parcela empregada na aquisição de imóveis residenciais;
IV - a inobservância às condições estabelecidas importará em exigência do imposto sobre a renda com base no ganho de capital, acrescido de:
a) juros de mora, calculados a partir do segundo mês subsequente ao do recebimento do valor ou de parcela do valor do imóvel vendido; e
b) multa, de mora ou de ofício, calculada a partir do segundo mês seguinte ao do recebimento do valor ou de parcela do valor do imóvel vendido, se o imposto não for pago até trinta dias após o prazo de que trata o inciso III do caput ; e
V - o contribuinte somente poderá usufruir do benefício uma vez a cada cinco anos.
Do valor de alienação
Art. 134. Considera-se valor de alienação ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 19, caput e parágrafo único ; Lei nº 9.430, de 1996, art. 19 e art. 24 ; e Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, art. 4º) :
I - o preço efetivo da operação, nos termos estabelecidos no § 4º do art. 128 ;
II - o valor de mercado nas operações não expressas em dinheiro; ou
III - o valor apurado nos termos estabelecidos no art. 238 , na hipótese de:
a) alienações efetuadas a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada em país ou dependência com tributação favorecida, observado o disposto no art. 254 ; e
b) operações realizadas em regime fiscal privilegiado, observado o disposto no art. 255 ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 19, art. 24 e art. 24-A ).
§ 1º Na hipótese de bens possuídos em condomínio, será considerada como valor de alienação a parcela que couber a cada condômino.
§ 2º Na alienação de imóvel rural com benfeitorias, será considerado apenas o valor correspondente à terra nua, observado o disposto no art. 146 .
§ 3º Na permuta com recebimento de torna em dinheiro, será considerado valor de alienação somente o da torna recebida ou a receber.
§ 4º Na hipótese de doação de livros, objetos fonográficos ou iconográficos, obras audiovisuais e obras de arte, para os quais seja atribuído valor de mercado no documento de doação, efetuada por pessoa física a órgãos públicos, autarquias, fundações públicas ou entidades civis sem fins lucrativos, desde que os bens doados sejam incorporados ao acervo de museus, bibliotecas ou centros de pesquisa ou ensino, no País, com acesso franqueado ao público em geral, o doador deverá considerar como valor de alienação aquele constante de sua declaração de bens (Lei nº 10.451, de 2002, art. 5º) .
§ 5º O valor pago a título de corretagem na alienação será diminuído do valor da alienação, desde que o ônus não tenha sido transferido ao adquirente.
§ 6º Os juros recebidos não compõem o valor de alienação e devem ser tributados na forma estabelecida nos art. 118 e art. 677 , conforme o caso.
§ 7º Aplicam-se à entrega de bens e direitos para a formação do patrimônio das instituições isentas, observado o disposto no art. 184 , as disposições constantes do art. 142 ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 16 ).
Do arbitramento do valor ou do preço
Art. 135. A autoridade lançadora, por meio de processo regular, arbitrará o valor ou o preço, sempre que não mereça fé, por ser notoriamente diferente do de mercado, o valor ou o preço informado pelo contribuinte, ressalvada, na hipótese de contestação, a avaliação contraditória, administrativa ou judicial ( Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 148 ; e Lei nº 7.713, de 1988, art. 20 ).
Do custo de aquisição
Art. 136. O custo de aquisição dos bens ou dos direitos será o valor pago na sua aquisição ( Lei nº 8.383, de 1991, art. 96, caput e § 5º e § 9º ; Lei nº 8.981, de 1995, art. 22, caput, incisos I e II ; e Lei nº 9.249, de 1995, art. 17 e art. 30 ).
§ 1º Não será atribuída qualquer atualização monetária ao custo dos bens e dos direitos adquiridos após 31 de dezembro de 1995.
§ 2º Na hipótese de bens ou direitos adquiridos em partes, considera-se custo de aquisição o somatório dos valores correspondentes a cada parte adquirida.
§ 3º Nas aquisições com pagamento parcelado, inclusive por meio de financiamento, considera-se custo de aquisição o valor efetivamente pago.
§ 4º Na hipótese de imóvel e de outros bens adquiridos por doação, herança ou legado ou meação, deverá ser observado o disposto no art. 130 ou art. 140 , conforme o caso.
§ 5º Nas operações de permuta, com ou sem pagamento de torna, considera-se custo de aquisição o valor do bem dado em permuta acrescido, se for o caso, da torna paga.
§ 6º Na alienação de bem adquirido por permuta com recebimento de torna, considera-se custo de aquisição o valor do bem dado em permuta, subtraído, se for o caso, do valor utilizado como custo na apuração do ganho de capital relativo à torna recebida ou a receber.
§ 7º Na hipótese de imóvel rural, será considerado custo de aquisição o valor relativo à terra nua, observado o disposto no art. 140 .
Art. 137. Podem integrar o custo de aquisição de imóveis, desde que comprovados com documentação hábil e idônea e discriminados na declaração de bens:
I - as despesas de corretagem referentes à aquisição do imóvel vendido, desde que suportado o ônus pelo contribuinte;
II - os dispêndios pagos pelo proprietário do imóvel com:
a) construção, ampliação e reforma;
b) demolição de prédio existente no terreno, desde que seja condição para se efetivar a alienação; e
c) realização de obras públicas que tenham beneficiado o imóvel, tais como:
1. colocação de meio-fio e sarjetas;
2. pavimentação de vias; e
3. instalação de rede de esgoto e de eletricidade;
III - o valor do imposto de transmissão pago pelo alienante; e
IV - o valor de contribuição de melhoria.
Parágrafo único. Podem integrar o custo de aquisição dos demais bens ou direitos os dispêndios pagos pelo proprietário realizados com reforma, comissão ou corretagem, desde que comprovados com documentação hábil e idônea e discriminados na declaração de bens.
Art. 138. O custo dos bens ou dos direitos adquiridos até 31 de dezembro de 1991 será o valor de mercado constante da declaração de bens e direitos relativa ao exercício de 1992, atualizado nos termos estabelecidos no art. 139.
Art. 139. Para os bens ou os direitos adquiridos no período de 1º de janeiro de 1992 a 31 de dezembro de 1995, o custo de aquisição poderá ser corrigido até esta data, observada a legislação em vigor naquele período, e não será aplicada qualquer correção após a referida data.
Art. 140. Na ausência do valor pago, ressalvado o disposto no art. 131 , o custo de aquisição dos bens ou dos direitos será, conforme o caso ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 16, caput e § 4º ):
I - o valor atribuído para efeito de pagamento do imposto de transmissão;
II - o valor que tenha servido de base para o cálculo do imposto de importação acrescido do valor dos tributos e das despesas de desembaraço aduaneiro;
III - o valor da avaliação no inventário ou no arrolamento;
IV - o valor de transmissão utilizado, na aquisição, para cálculo do ganho de capital do alienante;
V - o seu valor corrente, na data da aquisição; ou
VI - igual a zero, quando não possa ser determinado nos termos do inciso I ao inciso V do caput .
Art. 141. O custo de aquisição de títulos e valores mobiliários, de quotas de capital e de bens fungíveis será a média ponderada dos custos unitários, por espécie, desses bens ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 16, § 2º) .
§ 1º Na hipótese de participações societárias resultantes de aumento de capital por incorporação de lucros ou reservas de lucros que tenham sido tributados na forma estabelecida no art. 35 da Lei nº 7.713, de 1988 , ou apurados no ano de 1993, o custo de aquisição será igual à parcela do lucro ou da reserva capitalizado, que corresponder ao sócio ou ao acionista beneficiário (Lei nº 7.713, de 1988, art. 16, § 3º ; e Lei nº 8.383, de 1991, art. 75 ).
§ 2º O custo será considerado igual a zero ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 16, § 4º ):
I - na hipótese de participações societárias resultantes de aumento de capital por incorporação de lucros ou reservas apurados até 31 de dezembro de 1988 e nos anos de 1994 e 1995;
II - na hipótese de partes beneficiárias adquiridas gratuitamente; e
III - quando não puder ser determinado por quaisquer das formas previstas neste artigo ou no art. 140 .
Das participações societárias adquiridas em decorrência de integralização de capital com bens ou direitos
Art. 142. As pessoas físicas poderão transferir a pessoas jurídicas, a título de integralização de capital, bens e direitos, pelo valor constante da declaração de bens ou pelo valor de mercado ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 23, caput ).
§ 1º Se a transferência for feita pelo valor constante da declaração de bens, as pessoas físicas deverão lançar nessa declaração as ações ou as quotas subscritas pelo mesmo valor dos bens ou dos direitos transferidos, hipótese em que não presumida a distribuição disfarçada de que trata o art. 528 ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 23, § 1º ).
§ 2º Se a transferência não se fizer pelo valor constante da declaração de bens, a diferença a maior será tributável como ganho de capital ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 23, § 2º ).
Do recebimento da devolução de capital social em bens ou direitos
Art. 143. Os bens e os direitos do ativo da pessoa jurídica que forem transferidos ao seu titular ou ao sócio ou ao acionista, a título de devolução de sua participação no capital social, poderão ser avaliados pelo valor contábil ou pelo valor de mercado ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 22, caput ).
Parágrafo único. Os bens ou os direitos recebidos serão informados, na declaração de bens correspondente à declaração de ajuste anual daquele ano-calendário, pelo valor contábil ou pelo valor de mercado, conforme avaliado pela pessoa jurídica, observado o disposto na alínea “e” do inciso V do caput do art. 35 ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 22, § 3º ).
Dos bens adquiridos por meio de arrendamento mercantil
Art. 144. Na apuração do ganho de capital de bens adquiridos por meio de arrendamento mercantil, será considerado custo de aquisição o valor residual do bem acrescido dos valores pagos a título de arrendamento ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 24 ).
Parágrafo único. Ao arrendamento residencial com opção de compra, efetuado na forma estabelecida na Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001 , aplica-se, no que couber, a legislação pertinente ao arrendamento mercantil (Lei nº 10.188, de 2001, art. 10) .
Do custo de participações societárias adquiridas com incorporação de lucros e reservas
Art. 145. Na hipótese de quotas ou ações distribuídas em decorrência de aumento de capital por incorporação de lucros apurados a partir do mês de janeiro de 1996 ou de reservas constituídas com esses lucros, o custo de aquisição será igual à parcela do lucro ou da reserva capitalizado que corresponder ao sócio ou ao acionista ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 10, § 1º ).
Do custo na alienação de imóvel rural
Art. 146. Em relação aos imóveis rurais adquiridos a partir de 1º de janeiro de 1997, para fins de apuração de ganho de capital na alienação da terra nua, considera-se custo de aquisição e valor da venda o valor da terra nua, constante do Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural relativo ao ano da aquisição e ao ano da alienação, respectivamente, observado o disposto no art. 14 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996 (Lei nº 9.393, de 1996, art. 19, caput) .
Parágrafo único. Na apuração de ganho de capital correspondente a imóvel rural adquirido anteriormente a 1º de janeiro de 1997, será considerado custo de aquisição o valor constante da escritura pública, observado o disposto no art. 139 (Lei nº 9.393, de 1996, art. 19, parágrafo único ).
Do Programa Nacional de Desestatização
Art. 147. Terá o tratamento de permuta a entrega, pelo licitante vencedor, de títulos da dívida pública federal ou de outros créditos contra a União, como contrapartida à aquisição das ações ou das quotas leiloadas no âmbito do Programa Nacional de Desestatização - PND ( Lei nº 8.383, de 1991, art. 65, caput ).
§ 1º Será considerado como custo de aquisição das ações ou das quotas da empresa privatizável o custo de aquisição dos direitos contra a União, atualizado monetariamente até 31 de dezembro de 1995 ( Lei nº 8.383, de 1991, art. 65, § 1º ; e Lei nº 9.249, de 1995, art. 17, caput, inciso I ).
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se, também, em relação à entrega, pelo licitante vencedor, de títulos da dívida pública do Estado, do Distrito Federal ou do Município, como contrapartida à aquisição de ações ou quotas de empresa sob controle direto ou indireto das referidas pessoas jurídicas de direito público, nas hipóteses de desestatização por elas promovidas ( Medida Provisória nº 2.159-70, de 2001, art. 2º ).
Da apuração do ganho de capital
Art. 148. O ganho de capital será determinado pela diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição, apurados nos termos estabelecidos no art. 134 ao art. 147 ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 2º) .
Parágrafo único. Na hipótese de permuta com recebimento de torna em dinheiro, o ganho de capital será obtido da seguinte forma:
I - o valor da torna será adicionado ao custo do imóvel dado em permuta;
II - a divisão do valor da torna será efetuada pelo valor apurado na forma estabelecida no inciso I e o resultado obtido será multiplicado por cem; e
III - o ganho de capital será obtido por meio da aplicação do percentual encontrado, observado o disposto no inciso II, sobre o valor da torna e observadas as demais disposições relativas ao ganho de capital.
Da redução do ganho de capital apurado
Art. 149. Na alienação de imóvel adquirido até 31 de dezembro de 1988, poderá ser aplicado percentual fixo de redução sobre o ganho de capital apurado, segundo o ano de aquisição ou de incorporação do bem, de acordo com a seguinte tabela ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 18, caput ) :
| ANO DE AQUISIÇÃO OU INCORPORAÇÃO | PERCENTUAL DE REDUÇÃO | ANO DE AQUISIÇÃO OU INCORPORAÇÃO | PERCENTUAL DE REDUÇÃO |
| Até 1969 | 100% | 1979 | 50% |
| 1970 | 95% | 1980 | 45% |
| 1971 | 90% | 1981 | 40% |
| 1972 | 85% | 1982 | 35% |
| 1973 | 80% | 1983 | 30% |
| 1974 | 75% | 1984 | 25% |
| 1975 | 70% | 1985 | 20% |
| 1976 | 65% | 1986 | 15% |
| 1977 | 60% | 1987 | 10% |
| 1978 | 55% | 1988 | 5% |
§ 1º A redução de que trata o caput não se aplica aos imóveis adquiridos a partir de 1º de janeiro de 1989 ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 18, parágrafo único ).
§ 2º Na alienação de imóvel cuja edificação, ampliação ou reforma tenha sido iniciada até 31 de dezembro de 1988 em terreno próprio, será considerado, exclusivamente para efeito do percentual de redução, o ano de aquisição do terreno para todo o imóvel.
§ 3º Na alienação de imóvel cuja construção, ampliação ou reforma tenha sido iniciada a partir de 1º de janeiro de 1989, em imóvel adquirido até 31 de dezembro de 1988, o percentual de redução aplica-se apenas em relação à proporção do ganho de capital correspondente à parte existente em 31 de dezembro de 1988.
§ 4º Na hipótese de imóveis havidos por herança ou legado, cuja abertura da sucessão tenha ocorrido até 31 de dezembro de 1988, a redução percentual se reporta ao ano da abertura da sucessão, mesmo que a avaliação e a partilha ocorram em anos posteriores.
Da redução do ganho de capital nas alienações ocorridas a partir de 14 de outubro de 2005
Art. 150. Para a apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital por ocasião da alienação, a qualquer título, ocorridas a partir de 14 de outubro de 2005, de bens imóveis realizada por pessoa física residente no País, serão aplicados os fatores de redução FR1 e FR2 do ganho de capital apurado (Lei nº 11.196, de 2005, art.40) .
§ 1º A base de cálculo do imposto sobre a renda corresponderá à multiplicação do ganho de capital pelos fatores de redução, que serão determinados pelas seguintes fórmulas:
I - FR1 = 1/1,0060 m1 , onde “m1” corresponde ao número de meses-calendário ou fração decorridos entre a data de aquisição do imóvel e 30 de novembro de 2005, inclusive na hipótese de a alienação ocorrer no referido mês; e
II - FR2 = 1/1,0035 m2 , onde “m2” corresponde ao número de meses-calendário ou fração decorridos entre 1º de dezembro de 2005 ou o mês da aquisição do imóvel, se posterior, e o de sua alienação.
§ 2º Na hipótese de imóveis adquiridos até 31 de dezembro de 1995, o fator de redução de que trata o inciso I do § 1º será aplicado a partir de 1º de janeiro de 1996, sem prejuízo do disposto no art. 149 .
Art. 151. Nas alienações a prazo, o ganho de capital deverá ser apurado como venda à vista e tributado na proporção das parcelas recebidas em cada mês, considerada a atualização monetária, se houver ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 21 ).
§ 1º Para fins do disposto no caput , deverá ser calculada a relação percentual do ganho de capital sobre o valor de alienação, que será aplicada sobre cada parcela recebida.
§ 2º O valor pago a título de corretagem poderá ser deduzido do valor da parcela recebida no mês do seu pagamento.
Art. 152. Deverá ser tributado em nome do espólio o ganho de capital auferido na alienação de bens ou direitos realizada no curso do inventário e na transferência aos herdeiros, ao meeiro ou ao legatário por valor superior ao constante da declaração de bens no encerramento do espólio.
Parágrafo único. Na cessão de direitos efetuada por herdeiros, meeiro ou legatário no curso do inventário, o ganho de capital deverá ser tributado em nome do cedente do direito.
Do cálculo do imposto sobre a renda e do prazo de recolhimento
Art. 153. O ganho de capital apurado na forma estabelecida nos art. 130 e art. 148 , observado o disposto nos art. 149 e art. 150 , fica sujeito ao pagamento do imposto sobre a renda, com as seguintes alíquotas (Lei nº 8.981, de 1995, art. 21 ; e Lei nº 9.532, de 1997, art. 23, § 1º ):
I - até o ano-calendário de 2016: quinze por cento; e
II - a partir do ano-calendário de 2017:
a) quinze por cento sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
b) dezessete inteiros e cinco décimos por cento sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e não ultrapassar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
c) vinte por cento sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e não ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); e
d) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
§ 1º O imposto sobre a renda apurado na forma estabelecida neste Capítulo deverá ser pago (Lei nº 8.981, de 1995, art. 21, § 1º ; Lei nº 9.532, de 1997, art. 23, § 2º ; Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 26 ; e Lei nº 11.196, de 2005, art. 70, caput, inciso I, alínea “a”, item 1) :
I - até o último dia útil do mês subsequente àquele em que os ganhos forem percebidos;
II - na hipótese a que se refere o art. 130 :
a) pelo inventariante, até a data prevista para a entrega da declaração final de espólio, nas transmissões mortis causa , observado o disposto no art. 11 ;
b) pelo doador, até o último dia útil do mês-calendário subsequente ao da doação, na hipótese de doação em adiantamento da legítima; e
c) pelo ex-cônjuge a quem for atribuído o bem ou o direito, até o último dia útil do mês subsequente à data da sentença homologatória do formal de partilha, na hipótese de dissolução da sociedade conjugal ou da unidade familiar; e
III - pelo adquirente, ou, quando este for residente no exterior, pelo seu procurador, na data da ocorrência do fato gerador, na hipótese de rendimentos atribuídos a residentes no exterior.
§ 2º Na hipótese prevista no inciso II do caput , se ocorrer alienação em partes do mesmo bem ou direito, a partir da segunda operação, desde que realizada até o final do ano-calendário seguinte ao da primeira operação, o ganho de capital deve ser somado aos ganhos auferidos nas operações anteriores, para fins da apuração do imposto sobre a renda na forma estabelecida no caput , deduzido o montante do imposto sobre a renda pago nas operações anteriores (Lei nº 8.981, de 1995, art. 21, § 3º) .
§ 3º Para fins do disposto § 2º, considera-se integrante do mesmo bem ou direito o conjunto de ações ou quotas da mesma pessoa jurídica (Lei nº 8.981, de 1995, art. 21, § 4º) .
DOS GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS, DIREITOS E RESGATES DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS EM MOEDA ESTRANGEIRA
Art. 154. O ganho de capital decorrente da alienação de bens ou direitos e da liquidação ou do resgate de aplicações financeiras, de propriedade de pessoa física, adquiridos, a qualquer título, em moeda estrangeira, será apurado de conformidade com o disposto neste artigo, mantidas as demais normas da legislação em vigor ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 24, caput ).
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, à moeda estrangeira mantida em espécie ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 24, § 1º ).
§ 2º Na hipótese de alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, o imposto sobre a renda será apurado na declaração de ajuste anual, observado o disposto no art. 76 ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 24, § 2º ).
§ 3º A base de cálculo do imposto sobre a renda será a diferença positiva, em reais, entre o valor de alienação, liquidação ou resgate e o custo de aquisição do bem ou do direito, da moeda estrangeira mantida em espécie ou do valor original da aplicação financeira ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 24, § 3º ).
§ 4º Para fins do disposto neste artigo, o valor de alienação, liquidação ou resgate, quando expresso em moeda estrangeira, corresponderá à sua quantidade convertida em dólar dos Estados Unidos da América e, em seguida, para reais, por meio da utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América para compra, divulgado pelo Banco Central do Brasil para a data da alienação, da liquidação ou do resgate ou, na hipótese de operação a prazo ou à prestação, na data do recebimento de cada parcela ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 24, § 4º ).
§ 5º Na hipótese de aquisição ou aplicação por residente no País com rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira, a base de cálculo do imposto sobre a renda será a diferença positiva, em dólares dos Estados Unidos da América, entre o valor de alienação, liquidação ou resgate e o custo de aquisição do bem ou do direito, convertida para reais por meio da utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América para compra divulgado pelo Banco Central do Brasil para a data da alienação, da liquidação ou do resgate, ou, na hipótese de operação a prazo ou à prestação, na data do recebimento de cada parcela ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 24, § 5º ).
§ 6º Não incide imposto sobre a renda sobre o ganho auferido na alienação, na liquidação ou no resgate ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 24, § 6º ):
I - de bens localizados no exterior ou representativos de direitos no exterior, incluídas as aplicações financeiras, adquiridos, a qualquer título, na condição de não residente; e
II - de moeda estrangeira mantida em espécie, cujo total de alienações, naquele ano-calendário, seja igual ou inferior ao equivalente a US$ 5.000,00 (cinco mil dólares dos Estados Unidos da América).
§ 7º Para efeito de apuração do ganho de capital de que trata este artigo, poderão ser utilizadas cotações médias do dólar dos Estados Unidos da América, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 24, § 7º ).
DA DEVOLUÇÃO DE PATRIMÔNIO DE ENTIDADE ISENTA
Art. 155. Fica sujeita à incidência do imposto sobre a renda, à alíquota de quinze por cento, a diferença entre o valor em dinheiro ou o valor dos bens e dos direitos recebidos de instituição isenta, por pessoa física, a título de devolução de patrimônio, e o valor em dinheiro ou o valor dos bens e dos direitos que houver entregue para a formação do referido patrimônio ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 17, caput ).
§ 1º Aos valores entregues até o final do ano de 1995 será permitida a sua atualização monetária até 31 de dezembro de 1995 ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 17, § 1º ).
§ 2º O imposto de que trata este artigo será ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 17, § 2º ):
I - considerado tributação exclusiva; e
II - pago pelo beneficiário até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento dos valores.
da incidência sobre o valor DOS BENS REPATRIADOS
Art. 156. Fica sujeito à incidência do imposto sobre a renda, à alíquota de vinte e cinco por cento, o valor dos bens de qualquer natureza, inclusive financeiros e títulos e valores mobiliários, pertencentes a pessoas físicas residentes no País, repatriados em decorrência de convênio celebrado entre a República Federativa do Brasil e o país onde se encontravam os bens (Lei nº 8.021, de 12 de abril de 1990, art. 10, caput e parágrafo único) .
DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS NOS MERCADOS DE RENDA VARIÁVEL
Art. 157. Às operações financeiras no mercado de renda variável aplicam-se as normas previstas no Título II do Livro III .
DA TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS
DOS CONTRIBUINTES
Art. 158. São contribuintes do imposto sobre a renda e terão seus lucros apurados de acordo com este Regulamento ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 27 ):
I - as pessoas jurídicas, a que se refere o Capítulo I deste Título ; e
II - as empresas individuais, a que se refere o Capítulo II deste Título .
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se independentemente de a pessoa jurídica estar regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 27, § 2º; e Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 126, caput, inciso III ).
§ 2º As entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e de falência ficam sujeitas às normas de incidência do imposto aplicáveis às pessoas jurídicas, em relação às operações praticadas durante o período em que perdurarem os procedimentos para a realização de seu ativo e o pagamento do passivo ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 60 ).
§ 3º As empresas públicas e as sociedades de economia mista, e as suas subsidiárias, são contribuintes nas mesmas condições das demais pessoas jurídicas ( Constituição, art. 173, § 2º ; e Lei nº 6.264, de 18 de novembro de 1975, art. 1º e art. 2º) .
§ 4º As sociedades cooperativas de consumo que tenham por objeto a compra e o fornecimento de bens aos consumidores ficam sujeitas às mesmas normas de incidência do imposto sobre a renda aplicáveis às demais pessoas jurídicas ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 69 ).
§ 5º Fica sujeito à tributação aplicável às pessoas jurídicas o fundo de investimento imobiliário nas condições previstas no art. 831 (Lei nº 9.779, de 1999, art. 2º ).
§ 6º Exceto se houver disposição em contrário, a expressão pessoa jurídica, quando empregada neste Regulamento, compreende todos os contribuintes a que se refere este artigo.
DAS PESSOAS JURÍDICAS
Art. 159. Consideram-se pessoas jurídicas, para fins do disposto no inciso I do caput do art. 158 :
I - as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no País, sejam quais forem os seus fins, a sua nacionalidade ou os participantes em seu capital ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 27 ; Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, art. 42 ; e Lei nº 6.264, de 1975, art. 1º) ;
II - as filiais, as sucursais, as agências ou as representações no País das pessoas jurídicas com sede no exterior (Lei nº 3.470, de 1958, art. 76 ; Lei nº 4.131, de 1962, art. 42; e Lei nº 6.264, de 1975, art. 1º); e
III - os comitentes domiciliados no exterior, quanto aos resultados das operações realizadas por seus mandatários ou seus comissários no País (Lei nº 3.470, de 1958, art. 76) .
Seção única
Da sociedade em conta de participação
Art. 160. As sociedades em conta de participação são equiparadas às pessoas jurídicas ( Decreto-Lei nº 2.303, de 21 de novembro de 1986, art. 7º ; e Decreto-Lei nº 2.308, de 19 de dezembro de 1986, art. 3º ).
Art. 161. Na apuração dos resultados das sociedades em conta de participação, assim como na tributação dos lucros apurados e dos distribuídos, serão observadas as normas aplicáveis às pessoas jurídicas em geral e o disposto no art. 269 ( Decreto-Lei nº 2.303, de 1986, art. 7º, parágrafo único ).
DAS EMPRESAS INDIVIDUAIS
Da caracterização
Art. 162. As empresas individuais são equiparadas às pessoas jurídicas (Decreto-Lei nº 1.706, de 23 de outubro de 1979, art. 2º) .
§ 1º São empresas individuais:
I - os empresários constituídos na forma estabelecida no art. 966 ao art. 969 da Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil ;
II - as pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, por meio da venda a terceiros de bens ou serviços ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 41, § 1º, alínea “b” ; e Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 27, § 1º ); e
III - as pessoas físicas que promovam a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos, nos termos estabelecidos na Seção II deste Capítulo ( Decreto-Lei nº 1.381, de 23 de dezembro de 1974, art. 1º e art. 3º, caput, inciso III ).
§ 2º O disposto no inciso II do § 1º não se aplica às pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem as atividades de:
I - médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escritor, escultor e de outras que lhes possam ser assemelhadas ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, caput, alínea “a” ; Lei nº 4.480, de 14 de novembro de 1964, art. 3 º; e Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil, art. 966, parágrafo único );
II - profissões, ocupações e prestação de serviços não comerciais ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, caput, alínea “b” );
III - agentes, representantes e outras pessoas sem vínculo empregatício que, ao tomar parte em atos de comércio, não os pratiquem, todavia, por conta própria ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, caput, alínea “c” );
IV - serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos, entre outros ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, caput, alínea “d” );
V - corretores, leiloeiros e despachantes, seus prepostos e seus adjuntos ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, caput, alínea “e” );
VI - exploração individual de contratos de empreitada unicamente de lavor, de qualquer natureza, quer se trate de trabalhos arquitetônicos, topográficos, terraplenagem, construções de alvenaria e outras congêneres, quer de serviços de utilidade pública, tanto de estudos como de construções ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, caput, alínea “f” ); e
VII - exploração de obras artísticas, didáticas, científicas, urbanísticas, projetos técnicos de construção, instalações ou equipamentos, exceto quando não explorados diretamente pelo autor ou pelo criador do bem ou da obra ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, caput, alínea “g” ; e Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil, art. 966, parágrafo único ).
Das empresas individuais imobiliárias
Da caracterização
Incorporação e loteamento
Art. 163. Serão equiparadas às pessoas jurídicas, em relação às incorporações imobiliárias ou aos loteamentos com ou sem construção, cuja documentação seja arquivada no Registro Imobiliário, a partir de 1º de janeiro de 1975 ( Decreto-Lei nº 1.381, de 1974, art. 6º ):
I - as pessoas físicas que, nos termos estabelecidos nos art. 29, art. 30 e art. 68 da Lei nº 4.591, de 1964, no Decreto-Lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937 , no Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967 , ou na Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 , assumirem a iniciativa e a responsabilidade de incorporação ou loteamento em terrenos urbanos ou rurais; e
II - os titulares de terrenos ou glebas de terra que, nos termos estabelecidos no § 1º do art. 31 da Lei nº 4.591, de 1964 , ou no art. 3º do Decreto-Lei nº 271, de 1967 , outorgarem mandato a construtor ou corretor de imóveis com poderes para alienação de frações ideais ou lotes de terreno, quando se beneficiarem do produto dessas alienações.
Incorporação ou loteamento sem registro
Art. 164. Equipara-se, também, à pessoa jurídica, o proprietário ou o titular de terrenos ou glebas de terra que, sem efetuar o registro dos documentos de incorporação ou loteamento, neles promova a construção de prédio com mais de duas unidades imobiliárias ou a execução de loteamento, se iniciar a alienação das unidades imobiliárias ou dos lotes de terreno antes de decorrido o prazo de sessenta meses, contado da data da averbação, no Registro Imobiliário, da construção do prédio ou da aceitação das obras do loteamento ( Decreto-Lei nº 1.381, de 1974, art. 6º, § 1º ; e Decreto-Lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976, art. 16 ).
§ 1º Para fins do disposto neste artigo, a alienação será caracterizada pela existência de qualquer ajuste preliminar, ainda que de simples recebimento de importância a título de reserva ( Decreto-Lei nº 1.381, de 1974, art. 6º, § 2º ).
§ 2º O prazo a que se refere o caput será, em relação aos imóveis havidos até 30 de junho de 1977, de trinta e seis meses, contado da data da averbação ( Decreto-Lei nº 1.381, de 1974, art. 6º, § 1º ; e Decreto-Lei nº 1.510, de 1976, art. 16 ).
Desmembramento de imóvel rural
Art. 165. A subdivisão ou o desmembramento de imóvel rural havido após 30 de junho de 1977 em mais de dez lotes, ou a alienação de mais de dez quinhões ou frações ideais desse imóvel, será equiparada a loteamento, para fins do disposto no art. 163 ( Decreto-Lei nº 1.510, de 1976, art. 11 e art. 16 ).
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses em que a subdivisão se efetive por força de partilha amigável ou judicial em decorrência de herança, legado, doação como adiantamento da legítima ou extinção de condomínio ( Decreto-Lei nº 1.510, de 1976, art. 11, § 2º ).
Aquisição e alienação
Art. 166. Caracterizam-se a aquisição e a alienação pelos atos de compra e venda, de permuta, de transferência do domínio útil de imóveis foreiros, de cessão de direitos, de promessa dessas operações, de adjudicação ou de arrematação em hasta pública, pela procuração em causa própria, ou por outros contratos afins em que haja transmissão de imóveis ou de direitos sobre imóveis ( Decreto-Lei nº 1.381, de 1974, art. 2º, § 1º ).
§ 1º A data de aquisição ou de alienação é aquela em que for celebrado o contrato inicial da operação imobiliária correspondente, ainda que por meio de instrumento particular ( Decreto-Lei nº 1.381, de 1974, art. 2º, caput, inciso II ).
§ 2º A data de aquisição ou de alienação constante de instrumento particular, se favorável aos interesses da pessoa física, somente será aceita pela autoridade fiscal se atendida, no mínimo, uma das seguintes condições ( Decreto-Lei nº 1.381, de 1974, art. 2º, § 2º ):
I - houver sido o instrumento registrado no Registro Imobiliário ou no Registro de Títulos e Documentos no prazo de trinta dias, contado da data dele constante;
II - houver conformidade com cheque nominativo pago no prazo de trinta dias, contado da data do instrumento;
III - houver conformidade com lançamentos contábeis da pessoa jurídica, atendidos os preceitos para escrituração em vigor; e
IV - houver menção expressa à operação nas declarações de bens da parte interessada, apresentadas tempestivamente à repartição competente, juntamente às declarações de rendimentos.
§ 3º O Ministro de Estado da Fazenda poderá estabelecer critérios adicionais para aceitação da data do instrumento particular a que se refere o § 2º ( Decreto-Lei nº 1.381, de 1974, art. 2º, § 3º ).
Condomínios
Art. 167. Os condomínios na propriedade de imóveis não são considerados sociedades em comum, ainda que pessoas jurídicas também façam parte deles ( Decreto-Lei nº 1.381, de 1974, art. 7º ).
Parágrafo único. A cada condômino, pessoa física, serão aplicados os critérios de caracterização da empresa individual e os demais dispositivos legais, como se ele fosse o único titular da operação imobiliária, nos limites de sua participação ( Decreto-Lei nº 1.381, de 1974, art. 7º, parágrafo único ).
Do início da equiparação
Momento de determinação
Art. 168. A equiparação ocorrerá ( Decreto-Lei nº 1.381, de 1974, art. 6º, § 3º ; e Decreto-Lei nº 1.510, de 1976, art. 11 ):
I - na data de arquivamento da documentação do empreendimento, na hipótese prevista no art. 163 ;
II - na data da primeira alienação, na hipótese prevista no art. 164 ; e
III - na data em que ocorrer a subdivisão ou o desmembramento do imóvel em mais de dez lotes ou a alienação de mais de dez quinhões ou frações ideais desse imóvel, nas hipóteses previstas no art. 165 .
Art. 169. A equiparação da pessoa física à pessoa jurídica será determinada de acordo com as normas legais e regulamentares em vigor na data ( Decreto-Lei nº 1.381, de 1974, art. 8º ):
I - do instrumento inicial de alienação do imóvel;
II - do arquivamento dos documentos da incorporação; ou
III - do loteamento.
Parágrafo único. A alteração posterior das normas referidas neste artigo não atingirá as operações imobiliárias já realizadas, nem os empreendimentos cuja documentação já tenha sido arquivada no Registro Imobiliário ( Decreto-Lei nº 1.381, de 1974, art. 8º ).
Início da aplicação do regime fiscal
Art. 170. A aplicação do regime fiscal das pessoas jurídicas às pessoas físicas a elas equiparadas na forma estabelecida nos art. 163 e art. 164 terá início na data em que se completarem as condições determinantes para a equiparação ( Decreto-Lei nº 1.381, de 1974, art. 9º ).
Não subsistência da equiparação
Art. 171. Não subsistirá a equiparação de que trata o art. 163 se, na forma prevista no § 5º do art. 34 da Lei nº 4.591, de 1964 , ou no art. 23 da Lei nº 6.766, de 1979 , o interessado promover, no Registro Imobiliário, a averbação da desistência da incorporação ou o cancelamento da inscrição do loteamento ( Decreto-Lei nº 1.381, de 1974, art. 6º, § 4º ).
Obrigações acessórias
Art. 172. As pessoas físicas consideradas empresas individuais imobiliárias são obrigadas a:
I - inscrever-se no CNPJ, de acordo com as normas emitidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (Lei nº 5.614, de 5 de outubro de 1970 ; Decreto-Lei nº 1.381, de 1974, art. 9º, § 1º, alínea “a” ; e Lei nº 9.250, de 1995, art. 37, caput, inciso II );
II - manter escrituração comercial completa em livros registrados e autenticados por órgão da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, observado o disposto nos art. 275 e art. 599 ( Decreto-Lei nº 1.510, de 1976, art. 12 );
III - manter sob sua guarda e sua responsabilidade os documentos comprobatórios das operações, pelos prazos previstos na legislação aplicável às pessoas jurídicas ( Decreto-Lei nº 1.381, de 1974, art. 9º, § 1º, alínea “c” ); e
IV - efetuar as retenções e os recolhimentos do imposto sobre a renda na fonte, previstos na legislação aplicável às pessoas jurídicas ( Decreto-Lei nº 1.381, de 1974, art. 9º, § 1º, alínea “d” ).
Parágrafo único. Quando já estiver equiparada à empresa individual em decorrência da exploração de outra atividade, a pessoa física poderá efetuar somente uma escrituração para ambas as atividades, desde que haja individualização nos registros contábeis, de modo a permitir a verificação dos resultados em separado, atendido o disposto no art. 173 ao art. 176 .
Da determinação do resultado
Resultados e rendimentos compreendidos
Art. 173. O lucro da empresa individual de que trata esta Subseção, determinado ao término de cada período de apuração, de acordo com o disposto no art. 481 ao art. 484 , compreenderá ( Decreto-Lei nº 1.381, de 1974, art. 9º, § 2º ):
I - o resultado de incorporações ou loteamentos promovidos pelo titular da empresa individual a partir da data da equiparação, de forma a abranger o resultado das alienações de todas as unidades imobiliárias ou de todos os lotes de terreno integrantes do empreendimento;
II - as atualizações monetárias do preço das alienações de unidades residenciais ou não residenciais, construídas ou em construção, e de terrenos ou lotes de terrenos, com ou sem construção, integrantes do empreendimento, contratadas a partir da data da equiparação, de forma a abranger:
a) as incidentes sobre série de prestações e parcelas intermediárias, vinculadas ou não à entrega das chaves, representadas ou não por notas promissórias;
b) as incidentes sobre dívidas correspondentes a notas promissórias, cédulas hipotecárias ou outros títulos equivalentes, recebidos em pagamento do preço de alienação; e
c) as calculadas a partir do vencimento dos débitos a que se referem as alíneas “a” e “b”, na hipótese de atraso no pagamento, até a sua efetiva liquidação; e
III - os juros convencionados sobre a parte financiada do preço das alienações contratadas a partir da data da equiparação e as multas e os juros de mora recebidos por atrasos de pagamento.
Rendimentos excluídos
Art. 174. Não serão computados, para fins de apuração do lucro da empresa individual ( Decreto-Lei nº 1.381, de 1974, art. 9º, § 4º ):
I - os rendimentos de locação, sublocação ou arrendamento de imóveis, percebidos pelo titular da empresa individual, e aqueles decorrentes da exploração econômica de imóveis rurais, ainda que sejam imóveis cuja alienação acarrete a inclusão do resultado correspondente no lucro da empresa individual; e
II - outros rendimentos percebidos pelo titular da empresa individual.
Valor de incorporação de imóveis
Art. 175. Para fins de determinação do valor de incorporação ao patrimônio da empresa individual, poderá ser atualizado monetariamente, até 31 de dezembro de 1995, o custo do terreno ou das glebas de terra em que sejam promovidos loteamentos ou incorporações, e das construções e das benfeitorias executadas, hipótese em que a atualização incide, desde a época de cada pagamento, sobre a quantia efetivamente desembolsada pelo titular da empresa individual, observado o disposto nos art. 136 e art. 138 ( Decreto-Lei nº 1.381, de 1974, art. 9º, § 5º ; e Lei nº 9.249, de 1995, art. 17, caput, inciso I , e art. 30 ).
Parágrafo único. Os imóveis objeto das operações referidas nesta Subseção serão considerados como integrantes do ativo da empresa individual:
I - na data do arquivamento da documentação da incorporação ou do loteamento ( Decreto-Lei nº 1.381, de 1974, art. 9º, § 7º );
II - na data da primeira alienação, nas hipóteses de incorporação e loteamento sem registro, observado o disposto no art. 164 ;
III - na data em que ocorrer a subdivisão ou o desmembramento de imóvel rural em mais de dez lotes, observado o disposto no art. 165 ; e
IV - na data da alienação que determinar a equiparação, nas hipóteses de alienação de mais de dez quinhões ou frações ideais de imóveis rurais, observado o disposto no art. 165 .
Distribuição do lucro
Art. 176. O lucro apurado pela pessoa física equiparada a empresa individual em razão de operações imobiliárias será considerado, após a dedução da provisão para o imposto sobre a renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, como automaticamente distribuído no período de apuração ( Decreto-Lei nº 1.510, de 1976, art. 14 ; e Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, art. 2º e art. 4º) .
Parágrafo único. Os lucros considerados automaticamente distribuídos, apurados a partir de 1º de janeiro de 1996, não ficarão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto sobre a renda do titular da empresa individual ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 10 ).
Do término da equiparação
Art. 177. A pessoa física que, após sua equiparação a pessoa jurídica, não promover nenhum dos empreendimentos nem efetuar nenhuma das alienações a que se refere o inciso I do caput do art. 173 , durante o prazo de trinta e seis meses consecutivos, deixará de ser considerada equiparada a pessoa jurídica a partir do término desse prazo, exceto quanto aos efeitos tributários das operações em andamento à época ( Decreto-Lei nº 1.381, de 1974, art. 10 ).
§ 1º Permanecerão no ativo da empresa individual ( Decreto-Lei nº 1.381, de 1974, art. 10, § 1º ):
I - as unidades imobiliárias e os lotes de terrenos integrantes de incorporações ou loteamentos, até a sua alienação e o recebimento total do preço; e
II - o saldo a receber do preço de imóveis já alienados, até seu recebimento total.
§ 2º Na hipótese prevista no § 1º, a pessoa física poderá encerrar a empresa individual, desde que recolha o imposto sobre a renda que seria devido ( Decreto-Lei nº 1.381, de 1974, art. 10, § 2º ):
I - se os imóveis referidos no inciso I do § 1º fossem alienados, com pagamento à vista, ao preço de mercado; e
II - se o saldo referido no inciso II do § 1º fosse recebido integralmente.
DAS IMUNIDADES, DAS ISENÇÕES E DAS NÃO INCIDÊNCIAS
Disposições gerais
Art. 178. As imunidades, as isenções e as não incidências de que trata este Capítulo não eximem as pessoas jurídicas das demais obrigações previstas neste Regulamento, especialmente aquelas relativas à retenção e ao recolhimento de impostos sobre rendimentos pagos ou creditados e à prestação de informações ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 33 ).
Parágrafo único. A imunidade, a isenção ou a não incidência que beneficia a pessoa jurídica não aproveita aos que dela percebam rendimentos sob qualquer título e forma ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 31 ; e Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 9º, § 1º ).
Das imunidades
Templos de qualquer culto
Art. 179. Não ficam sujeitos ao imposto sobre a renda os templos de qualquer culto ( Constituição, art. 150, caput, inciso VI, alínea “b” ; e Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 9º, caput, inciso IV , alínea “b”).
Partidos políticos e entidades sindicais dos trabalhadores
Art. 180. Não ficam sujeitos ao imposto sobre a renda os partidos políticos, incluídas as suas fundações, e as entidades sindicais dos trabalhadores, sem fins lucrativos, desde que ( Constituição, art. 150, caput, inciso VI, alínea “c” ; e Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 9º, caput, inciso IV, alínea “c” , e art. 14 ):
I - não distribuam qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;
II - apliquem seus recursos integralmente no País, na manutenção de seus objetivos institucionais; e
III - mantenham escrituração de suas receitas e suas despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
Parágrafo único. Na hipótese de não cumprimento ao disposto neste artigo ou no inciso II do caput do art. 182 , a autoridade competente poderá suspender o benefício na forma prevista no art. 183 ( Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 14, § 1º ).
Instituições de educação e de assistência social
Art. 181. Não ficam sujeitas ao imposto sobre a renda as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos ( Constituição, art. 150, caput, inciso VI, alínea “c” ; e Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 9º, caput, inciso IV, alínea “c” ).
§ 1º Para fins do disposto neste artigo, considera-se imune a instituição de educação ou de assistência social que preste os serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, caput ).
§ 2º Considera-se entidade sem fins lucrativos aquela que não apresente superávit em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine o referido resultado, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, § 3º ).
§ 3º Para o gozo da imunidade de que trata o caput , as instituições a que se refere este artigo ficam obrigadas a atender aos seguintes requisitos ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, § 2º ):
I - não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;
II - aplicar integralmente seus recursos na manutenção e no desenvolvimento dos seus objetivos sociais;
III - manter escrituração completa de suas receitas e suas despesas em livros revestidos das formalidades capazes de assegurar sua exatidão;
IV - conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data de sua emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, além da realização de outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
V - apresentar, anualmente, declaração de rendimentos, em conformidade com o disposto pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda;
VI - assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para gozo da imunidade, na hipótese de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento de suas atividades, ou a órgão público; e
VII - outros requisitos, estabelecidos em lei específica, relacionados com o funcionamento das entidades a que se refere este artigo.
§ 4º A vedação de que trata o inciso I do § 3º não se aplica à hipótese de remuneração de dirigente de associações, fundações ou organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, cujos dirigentes poderão ser remunerados, desde que atuem efetivamente na gestão executiva e desde que cumpridos os requisitos previstos nos art. 3º e art. 16 da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 , respeitados como limites máximos os valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua área de atuação, e o seu valor deverá ser fixado pelo órgão de deliberação superior da entidade, registrado em ata, com comunicação ao Ministério Público, quando se tratar de fundações ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, § 2º )
§ 5º A exigência a que se refere § 4º não impede ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, § 4º ):
I - a remuneração aos diretores não estatutários que tenham vínculo empregatício; e
II - a remuneração aos dirigentes estatutários, desde que recebam remuneração inferior, em seu valor bruto, a setenta por cento do limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Executivo federal.
§ 6º A remuneração dos dirigentes estatutários referidos no inciso II do § 5º deverá obedecer às seguintes condições ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, § 5º ):
I - nenhum dirigente remunerado poderá ser cônjuge ou parente até terceiro grau, inclusive afim, de instituidores, sócios, diretores, conselheiros, benfeitores ou equivalentes da instituição de que trata o caput deste artigo; e
II - o total pago a título de remuneração para dirigentes, pelo exercício das atribuições estatutárias, deverá ser inferior a cinco vezes o valor correspondente ao limite individual estabelecido neste parágrafo.
§ 7º O disposto nos § 5º e § 6º não impede a remuneração da pessoa do dirigente estatutário ou diretor que, cumulativamente, tenha vínculo estatutário e empregatício, exceto se houver incompatibilidade de jornadas de trabalho ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, § 6º ).
Art. 182. A imunidade de que trata esta Seção:
I - é restrita aos resultados relacionados com as finalidades essenciais das entidades nela mencionadas ( Constituição, art. 150, caput, inciso II, e § 4º, art. 170, caput , inciso IV, e art. 173, § 4º ; e Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 9º, § 2º );
II - não exclui a atribuição, por lei, às entidades nela referidas, da condição de responsáveis pelo imposto que lhes caiba reter na fonte e não as dispensa da prática de atos, previstos em lei, assecuratórios do cumprimento de obrigações tributárias por terceiros ( Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 9º, § 1º ); e
III - não permite pagamento, pela instituição imune, em favor de seus associados ou dirigentes, ou, ainda, em favor de sócios, acionistas ou dirigentes de pessoa jurídica a ela associada por qualquer forma, de despesas consideradas indedutíveis na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda ou da CSLL ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 13, parágrafo único ).
Parágrafo único. O disposto nos art. 180 e art. 181 se aplica às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere aos resultados vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes, e não se aplica aos resultados relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário ( Constituição, art. 150, § 2º e § 3º ; e Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 12 e art. 13 ).
Da suspensão da imunidade
Art. 183. A suspensão da imunidade tributária em decorrência do não cumprimento dos requisitos legais observará o disposto neste artigo. ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 32, caput ).
§ 1º Constatado que entidade beneficiária da imunidade de que trata o art. 180 não está observando condição ou requisito nele previsto, a fiscalização tributária expedirá notificação fiscal, na qual relatará os fatos que determinam a suspensão do benefício, e indicará, inclusive, a data da ocorrência da infração ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 32, § 1º ).
§ 2º A entidade poderá, no prazo de trinta dias, contado da data de ciência da notificação, apresentar as alegações e as provas que considerar necessárias ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 32, § 2º ).
§ 3º O delegado ou o inspetor da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda decidirá sobre a procedência das alegações e expedirá o ato declaratório suspensivo do benefício, na hipótese de improcedência, além de dar ciência à entidade quanto à sua decisão ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 32, § 3º ).
§ 4º Será igualmente expedido o ato suspensivo se decorrido o prazo previsto no § 2º sem qualquer manifestação da parte interessada ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 32, § 4º ).
§ 5º A suspensão da imunidade terá como termo inicial a data da prática da infração ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 32, § 5º ).
§ 6º Efetivada a suspensão da imunidade ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 32, § 6º ):
I - a entidade interessada poderá, no prazo de trinta dias, contado da data de ciência da suspensão da imunidade, apresentar impugnação ao ato declaratório, a qual será objeto de decisão pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento competente; e
II - a fiscalização de tributos federais lavrará auto de infração, se for o caso.
§ 7º A impugnação relativa à suspensão da imunidade obedecerá às demais normas reguladoras do processo administrativo fiscal ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 32, § 7º ).
§ 8º A impugnação e o recurso apresentados pela entidade não terão efeito suspensivo em relação ao ato declaratório contestado ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 32, § 8º ).
§ 9º Na hipótese de ser lavrado auto de infração, as impugnações contra o ato declaratório e contra a exigência de crédito tributário serão reunidas em processo único, para serem decididas simultaneamente ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 32, § 9º ).
§ 10. A entidade interessada disporá de todos os meios legais para impugnar os fatos que determinam a suspensão do benefício ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 32, § 12 ).
Das isenções
Das associações e das fundações
Art. 184. Ficam isentas do imposto sobre a renda as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 15 e art. 18 ).
§ 1º Não estão abrangidos pela isenção do imposto sobre a renda os rendimentos e os ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 15, § 2º ).
§ 2º Às instituições isentas aplica-se o disposto nos § 2º e § 3º , inciso I ao inciso V, do art. 181 , ressalvado o disposto no § 4º do referido artigo ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 15, § 3º ).
§ 3º A transferência de bens e direitos do patrimônio das entidades isentas para o patrimônio de outra pessoa jurídica, em decorrência de incorporação, fusão ou cisão, deverá ser efetuada pelo valor de sua aquisição ou pelo valor atribuído, na hipótese de doação ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 16, parágrafo único ).
§ 4º As instituições que deixarem de satisfazer as condições previstas neste artigo perderão o direito à isenção, observado o disposto no art. 183 ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 32, § 10 ).
§ 5º O disposto no § 1º não se aplica aos rendimentos e aos ganhos de capital auferidos ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 15, § 5º ):
I - pela Academia Brasileira de Letras;
II - pela Associação Brasileira de Imprensa; e
III - pelo Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro.
Do Programa Universidade para Todos
Art. 185. A instituição privada de ensino superior, com fins lucrativos ou sem fins lucrativos não beneficente, que aderir ao Programa Universidade para Todos - Prouni, nos termos do disposto na Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005 , ficará isenta do imposto sobre a renda no período de vigência do termo de adesão (Lei nº 11.096, de 2005, art. 8º ; e Lei nº 11.128, de 28 de junho de 2005, art. 1º) .
§ 1º A isenção recairá sobre o lucro decorrente da realização de atividades de ensino superior proveniente de cursos de graduação ou de cursos sequenciais de formação específica (Lei nº 11.096, de 2005, art. 8º, § 1º) .
§ 2º Para fins do disposto no § 1º, a instituição de ensino deverá apurar o lucro da exploração referente às atividades sobre as quais recaia a isenção, observado o disposto na legislação do imposto sobre a renda.
§ 3º A isenção de que trata este artigo será calculada na proporção da ocupação efetiva das bolsas devidas (Lei nº 11.096, de 2005, art. 8º, § 3º) .
Das entidades de previdência complementar
Art. 186. Ficam isentas do imposto sobre a renda as entidades fechadas de previdência complementar e as entidades abertas de previdência complementar sem fins lucrativos regidas pela Lei Complementar nº 109, de 2001 ( Decreto-Lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983, art. 6º ; e Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, art. 7º) .
Das empresas estrangeiras de transportes
Art. 187. Ficam isentas do imposto sobre a renda as companhias estrangeiras de navegação marítima e aérea se, no país de sua nacionalidade, as companhias brasileiras de igual objetivo gozarem da mesma prerrogativa ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 30 ).
Parágrafo único. A isenção de que trata este artigo alcança os rendimentos auferidos no tráfego internacional por empresas estrangeiras de transporte terrestre, desde que, no país de sua nacionalidade, tratamento idêntico seja dispensado às empresas brasileiras que tenham o mesmo objeto, observado o disposto no parágrafo único do art. 192 ( Decreto-Lei nº 1.228, de 3 de julho de 1972, art. 1º ).
Das associações de poupança e empréstimo
Art. 188. Ficam isentas do imposto sobre a renda as associações de poupança e empréstimo autorizadas a funcionar de acordo com o Decreto-Lei nº 70, de 21 de novembro de 1966 , que tenham por objetivo propiciar ou facilitar a aquisição de casa própria aos associados, captar, incentivar e disseminar a poupança, e que atendam às normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional ( Decreto-Lei nº 70, de 1966, art. 1º e art. 7º ).
Parágrafo único. As associações de que trata o caput pagarão o imposto sobre a renda correspondente aos rendimentos e aos ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras, na forma estabelecida no art. 861 .
Das sociedades de investimento com participação de capital estrangeiro
Art. 189. As sociedades de investimento a que se refere o art. 49 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965 , de cujo capital social participem pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no exterior, farão jus à isenção do imposto sobre a renda, se atenderem às normas e às condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional para regular o ingresso de recursos externos no País destinados à subscrição ou à aquisição das ações de emissão das referidas sociedades, relativas a ( Decreto-Lei nº 1.986, de 28 de dezembro de 1982, art. 1º, caput ):
I - prazo mínimo de permanência do capital estrangeiro no País; e
II - regime de registro do capital estrangeiro e de seus rendimentos.
Art. 190. As sociedades de investimento que se enquadrarem nas disposições de que trata o art. 189 deverão manter seus lucros ou suas reservas em contas específicas de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, aplicando-se-lhes o disposto no art. 63 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977 ( Decreto-Lei nº 1.986, de 1982, art. 1º, parágrafo único ).
§ 1º A sociedade de investimento que descumprir as disposições regulamentares estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional perderá o direito à isenção e os seus rendimentos ficarão sujeitos à tributação de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas ( Decreto-Lei nº 1.986, de 1982, art. 6º, caput ).
§ 2º Na hipótese prevista no § 1º, o Banco Central do Brasil proporá à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda a constituição do crédito tributário ( Decreto-Lei nº 1.986, de 1982, art. 6º, parágrafo único ).
Das isenções específicas
Art. 191. Não ficam sujeitos ao imposto sobre a renda:
I - a entidade binacional Itaipu (Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, promulgado pelo Decreto nº 72.707, de 28 de agosto de 1973, art. XII) ; e
II - o Fundo Garantidor de Crédito - FGC, observado o disposto no inciso XII do caput do art. 862 (Lei nº 9.710, de 19 de novembro de 1998, art. 4º) .
Do reconhecimento da isenção
Art. 192. As isenções de que trata esta Seção independem de reconhecimento prévio.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no art. 187 , a isenção será reconhecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e alcançará os rendimentos obtidos a partir da existência da reciprocidade de tratamento e não poderá originar, em qualquer hipótese, direito à restituição de receita ( Decreto-Lei nº 1.228, de 1972, art. 2º, caput e parágrafo único ).
Das sociedades cooperativas
Não incidência
Art. 193. As sociedades cooperativas que obedecerem ao disposto na legislação específica não terão incidência do imposto sobre suas atividades econômicas, de proveito comum, sem objetivo de lucro ( Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, art. 3º e art. 4º ).
§ 1º É vedado às cooperativas distribuir qualquer espécie de benefício às quotas-partes do capital ou estabelecer outras vantagens ou privilégios, financeiros ou não, em favor de associados ou terceiros, excetuados os juros até o máximo de doze por cento ao ano, que incidirão sobre a parte integralizada (Lei nº 5.764, de 1971, art. 24, § 3º) .
§ 2º Na hipótese de cooperativas de crédito, a remuneração a que se refere o § 1º é limitada ao valor da taxa Selic para títulos federais ( Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, art. 7º ).
§ 3º A inobservância ao disposto nos § 1º e § 2º importará tributação dos resultados, na forma prevista neste Regulamento.
Incidência
Art. 194. As sociedades cooperativas que obedecerem ao disposto em legislação específica pagarão o imposto sobre a renda calculado sobre os resultados positivos das operações e das atividades estranhas à sua finalidade, tais como (Lei nº 5.764, de 1971, art. 85 ao art. 88 e art. 111; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º e art. 2º ):
I - de comercialização ou de industrialização, pelas cooperativas agropecuárias ou de pesca, de produtos adquiridos de não associados, agricultores, pecuaristas ou pescadores, para completar lotes destinados ao cumprimento de contratos ou para suprir capacidade ociosa de suas instalações industriais;
II - de fornecimento de bens ou serviços a não associados, para atender aos objetivos sociais; ou
III - de participação em sociedades não cooperativas, para atendimento aos próprios objetivos e de outros, de caráter acessório ou complementar.
Cooperativas de consumo
Art. 195. As sociedades cooperativas de consumo que tenham por objeto a compra e o fornecimento de bens aos consumidores ficam sujeitas às mesmas normas de incidência do imposto sobre a renda aplicáveis às demais pessoas jurídicas ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 69 ).
DOS RESPONSÁVEIS
DA RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES
Art. 196. Respondem pelo imposto sobre a renda devido pelas pessoas jurídicas transformadas, extintas ou cindidas ( Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 132 ; e Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 5º, caput ):
I - a pessoa jurídica resultante da transformação de outra;
II - a pessoa jurídica constituída pela fusão de outras ou em decorrência de cisão de sociedade;
III - a pessoa jurídica que incorporar outra ou parcela do patrimônio de sociedade cindida;
IV - a pessoa física sócia da pessoa jurídica extinta por meio de liquidação, ou o seu espólio, que continuar a exploração da atividade social, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual; e
V - os sócios, com poderes de administração, da pessoa jurídica que deixar de funcionar sem proceder à liquidação, ou sem apresentar a declaração de rendimentos no encerramento da liquidação.
Parágrafo único. Respondem solidariamente pelo imposto sobre a renda devido pela pessoa jurídica ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 5º, § 1º ):
I - as sociedades que receberem parcelas do patrimônio da pessoa jurídica extinta por cisão;
II - a sociedade cindida e a sociedade que absorver parcela do seu patrimônio, na hipótese de cisão parcial; e
III - os sócios com poderes de administração da pessoa jurídica extinta, na hipótese prevista no inciso V do caput .
Art. 197. A pessoa física ou jurídica que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a sua exploração, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma ou nome individual, responde pelo imposto sobre a renda, relativo ao fundo ou ao estabelecimento adquirido, devido até a data do ato ( Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 133 ):
I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, da indústria ou da atividade; e
II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses, contados da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
§ 1º O disposto no caput não se aplica à hipótese de alienação judicial ( Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 133 ):
I - em processo de falência; e
II - de filial ou de unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.
§ 2º O disposto no § 1º não se aplica quando o adquirente for ( Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 133 ):
I - sócio:
a) da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou
b) da sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;
II - parente, em linha reta ou colateral até o quarto grau, consanguíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou
III - identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.
§ 3º Em processo de falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de um ano, contado da data da alienação, e somente poderá ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário ( Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 133 ).
Art. 198. A aquisição de carteira de planos privados de assistência à saúde não caracteriza transmissão de responsabilidade tributária, observado o disposto no art. 197 , desde que sejam asseguradas a todos os participantes da referida carteira as mesmas condições de cobertura assistencial, além da contagem de prazos de carência e de aquisição de benefícios já transcorridos, e a alienação, ainda que a preço simbólico ou a título gratuito (Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, art. 15 ):
I - seja efetuada por determinação do órgão competente do Poder Executivo federal, com a finalidade de evitar danos ao consumidor ou ao usuário; e
II - não implique transferência à adquirente de direitos a receber relativos a operações realizadas ou serviços prestados anteriormente à alienação, ou de qualquer outra parcela do patrimônio da alienante.
Art. 199. O disposto neste Capítulo aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição à data dos atos nele referidos, e aos constituídos posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos a obrigações tributárias surgidas até a referida data ( Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 129 ).
DA RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS
Art. 200. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração a lei, contrato social ou estatutos ( Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 134, caput , inciso III e incisos V ao VII, e art. 135 ):
I - os administradores de bens de terceiros, pelo imposto sobre a renda devido por estes;
II - o síndico e o comissário, pelo imposto sobre a renda devido pela massa falida ou pelo concordatário;
III - os tabeliães, os escrivães e os demais serventuários de ofício, pelo imposto sobre a renda devido sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;
IV - os sócios, na hipótese de liquidação de sociedade de pessoas;
V - os mandatários, os prepostos e os empregados; e
VI - os diretores, os gerentes ou os representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
Parágrafo único. Os comissários, os mandatários, os agentes ou os representantes de pessoas jurídicas domiciliadas no exterior respondem, pessoalmente, pelos créditos correspondentes às obrigações tributárias resultantes das operações mencionadas nos art. 411 e art. 412 ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 192, parágrafo único ; e Lei nº 3.470, de 1958, art. 76) .
Art. 201. Na hipótese de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis ( Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 134, caput, inciso III e incisos V ao VII ):
I - os administradores de bens de terceiros, pelo imposto sobre a renda devido por estes;
II - o síndico e o comissário, pelo imposto sobre a renda devido pela massa falida ou pelo concordatário;
III - os tabeliães, os escrivães e os demais serventuários de ofício, pelo imposto sobre a renda devido sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício; e
IV - os sócios, na hipótese de liquidação de sociedade de pessoas.
§ 1º O disposto neste artigo somente se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório ( Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 134, parágrafo único ).
§ 2º A extinção de firma ou sociedade de pessoas não exime o titular ou os sócios da responsabilidade solidária do débito fiscal ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 53 ).
DO DOMICÍLIO FISCAL
Art. 202. O domicílio fiscal da pessoa jurídica é (Lei nº 4.154, de 28 de novembro de 1962, art. 34 ; e Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 127, caput ):
I - em relação ao imposto sobre a renda de que trata este Livro:
a) quando existir um único estabelecimento, o lugar onde este esteja situado; e
b) quando existir mais de um estabelecimento, à opção da pessoa jurídica, o lugar onde esteja situado o estabelecimento centralizador das suas operações ou a sede da empresa no País; e
II - em relação às obrigações em que incorra como fonte pagadora, o lugar do estabelecimento matriz da pessoa jurídica que pagar, creditar, entregar, remeter ou empregar rendimento sujeito ao imposto sobre a renda no regime de tributação na fonte (Lei nº 9.779 , de 1999, art. 15).
§ 1º O domicílio fiscal da pessoa jurídica procuradora ou representante de residentes ou domiciliados no exterior é o lugar onde se situar o seu estabelecimento ou a sede de sua representação no País ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 174, caput ).
§ 2º Quando não couber a aplicação das regras estabelecidas neste artigo, será considerado como domicílio fiscal do contribuinte o lugar onde se situarem os bens ou onde ocorram os atos ou os fatos que deram origem à obrigação tributária ( Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 127, § 1º ).
§ 3º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilitar ou dificultar a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se, neste caso, o disposto no § 2º ( Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional -, art. 127, § 2º ).
Art. 203. Para fins de intimação, considera-se domicílio tributário do sujeito passivo (Decreto nº 70.235, de 1972, art. 23, § 4º) :
I - o endereço postal por ele fornecido, para fins cadastrais, à administração tributária; e
II - o endereço eletrônico a ele atribuído pela administração tributária, desde que autorizado pelo sujeito passivo.
Parágrafo único. O endereço eletrônico somente será implementado com consentimento expresso do sujeito passivo e a administração tributária lhe informará as normas e as condições de sua utilização e sua manutenção (Decreto nº 70.235, de 1972, art. 23, § 5º) .
DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
Art. 204. A obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e a forma, o prazo e as condições da inscrição serão estabelecidas por ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 37, caput, inciso II ; e Lei nº 9.779, de 1999, art. 16 ).
Baixa de ofício da inscrição
Art. 205. Poderão ter sua inscrição no CNPJ baixada de ofício, nas condições e nos termos definidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, as pessoas jurídicas que ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 80 , art. 80-A ao art. 80-C ):
I - estando obrigadas, deixarem de apresentar declarações e demonstrativos por cinco ou mais exercícios, se, intimadas por edital, não regularizarem sua situação no prazo de sessenta dias, contado da data da publicação da intimação;
II - não existam de fato;
III - declaradas inaptas, nos termos estabelecidos no art. 206 , não tenham regularizado sua situação nos cinco exercícios subsequentes; e
IV - estejam extintas, canceladas ou baixadas nos respectivos órgãos de registro.
§ 1º No edital de intimação a que se refere o inciso I do caput , que será publicado no Diário Oficial da União, as pessoas jurídicas serão identificadas pelos números de inscrição no CNPJ.
§ 2º Decorridos noventa dias da data de publicação do edital de intimação a que se refere o inciso I do caput , a Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda publicará no Diário Oficial da União a relação de CNPJ das pessoas jurídicas que houverem regularizado sua situação, o que tornará automaticamente baixadas, nessa data, as inscrições das pessoas jurídicas que não tenham providenciado a regularização.
§ 3º A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda manterá, para consulta, em seu sítio eletrônico, informação sobre a situação cadastral das pessoas jurídicas inscritas no CNPJ.
§ 4º O ato de baixa da inscrição no CNPJ não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados os débitos de natureza tributária da pessoa jurídica.
§ 5º A inscrição no CNPJ poderá ser restabelecida por meio de solicitação da pessoa jurídica, observados as condições e os termos definidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.
Inscrição inapta
Art. 206. Poderá ser declarada inapta, nas condições e nos termos definidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, a inscrição no CNPJ da pessoa jurídica que, estando obrigada, deixar de apresentar declarações e demonstrativos em dois exercícios consecutivos ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 81, caput ).
§ 1º Será também declarada inapta a inscrição no CNPJ da pessoa jurídica que não comprove a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência, se for o caso, dos recursos empregados em operações de comércio exterior ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 81, § 1º ).
§ 2º Para fins do disposto no § 1º, a comprovação da origem de recursos provenientes do exterior ocorrerá, cumulativamente, por meio de ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 81, § 2º ):
I - prova do fechamento regular da operação de câmbio, inclusive com a identificação da instituição financeira no exterior encarregada da remessa dos recursos para o País; e
II - identificação do remetente dos recursos, assim entendido como a pessoa física ou jurídica titular dos recursos remetidos.
§ 3º Na hipótese de o remetente de que trata o inciso II do § 2º ser pessoa jurídica, deverão ser também identificados os integrantes de seus quadros societário e gerencial ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 81, § 3º ).
§ 4º O disposto nos § 2º e § 3º aplica-se, também, à hipótese de que trata o § 2º do art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976 ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 81, § 4º ).
§ 5º Poderá também ser declarada inapta a inscrição no CNPJ da pessoa jurídica que não for localizada no endereço informado ao CNPJ, nas condições e nos termos definidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 81, § 5º ).
Declaração de inidoneidade
Art. 207. Além das demais hipóteses de inidoneidade de documentos previstos na legislação, não produzirá efeitos tributários, em favor de terceiros interessados, o documento emitido por pessoa jurídica cuja inscrição no CNPJ tenha sido considerada ou declarada inapta ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 82, caput ).
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses em que o adquirente de bens, direitos e mercadorias ou o tomador de serviços comprovar a efetivação do pagamento do preço e o recebimento dos bens, dos direitos e das mercadorias ou a utilização dos serviços ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 82, parágrafo único ).
DA RECEITA BRUTA
Art. 208. A receita bruta compreende ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12, caput ):
I - o produto da venda de bens nas operações de conta própria;
II - o preço da prestação de serviços em geral;
III - o resultado auferido nas operações de conta alheia; e
IV - as receitas da atividade ou do objeto principal da pessoa jurídica não compreendidas no inciso I ao inciso III do caput .
§ 1º A receita líquida será a receita bruta diminuída de ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12, § 1º ):
I - devoluções e vendas canceladas;
II - descontos concedidos incondicionalmente;
III - tributos sobre ela incidentes; e
IV - valores decorrentes do ajuste a valor presente, de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei nº 6.404, de 1976 , das operações vinculadas à receita bruta.
§ 2º Na receita bruta não se incluem os tributos não cumulativos cobrados, destacadamente, do comprador ou do contratante pelo vendedor dos bens ou pelo prestador dos serviços na condição de mero depositário ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12, § 4º ).
§ 3º Na receita bruta incluem-se os tributos sobre ela incidentes e os valores decorrentes do ajuste a valor presente, de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei nº 6.404, de 1976 , das operações previstas no caput , observado o disposto no § 2º ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12, § 5º ).
DA BASE DE CÁLCULO E DO PERÍODO DE APURAÇÃO
Art. 209. O imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, inclusive das equiparadas e das sociedades cooperativas em relação aos resultados obtidos nas operações ou nas atividades estranhas à sua finalidade, será devido à medida que os rendimentos, os ganhos e os lucros forem sendo auferidos (Lei nº 5.764, de 1971, art. 85 , art. 86 , art. 88 e art. 111 ; Lei nº 8.981, de 1995, art. 25 ; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 55 ).
DA BASE DE CÁLCULO
Art. 210. A base de cálculo do imposto sobre a renda, determinada segundo a lei vigente à data de ocorrência do fato gerador, é o lucro real, presumido ou arbitrado, correspondente ao período de apuração ( Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 44 e art. 144 ; Lei nº 8.981, de 1995, art. 26; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º ).
§ 1º Integram a base de cálculo todos os ganhos e os rendimentos de capital, independentemente da denominação que lhes seja dada, da natureza, da espécie ou da existência de título ou contrato escrito, bastando que decorram de ato ou negócio que, pela sua finalidade, tenha os mesmos efeitos daquele previsto na norma específica de incidência do imposto sobre a renda (Lei nº 7.450, de 1985, art. 51 ; Lei nº 8.981, de 1995, art. 76, § 2º ; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 25, caput, inciso II , e art. 27, caput, inciso II ).
§ 2º A incidência do imposto sobre a renda independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, da condição jurídica ou da nacionalidade da fonte, da sua origem e da sua forma de percepção. ( Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 43, § 1º )
DOS MÉTODOS E dos CRITÉRIOS CONTÁBEIS INTRODUZIDOS PELA LEI Nº 11.638, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007, E PELA LEI Nº 11.941, DE 27 DE MAIO DE 2009
Art. 1º, art. 2º e art. 4º ao art. 71 da Lei n º 12.973, de 13 de maio de 2014
Art. 211. A partir de 1º de janeiro de 2015, os métodos e os critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007 , e pelos art. 37 e art. 38 da Lei nº 11.941, de 2009 , submetem-se ao tratamento tributário conferido pelos art. 1º, art. 2º e art. 4º ao art. 71 da Lei nº 12.973, de 2014 (Lei nº 12.973, de 2014, art. 1º, art. 2º e art. 4º ao art. 71) .
§ 1º A pessoa jurídica pode optar, de forma irretratável, pela aplicação das disposições contidas nos art. 1º, art. 2º e no art. 4º ao art. 71 da Lei nº 12.973, de 2014 , a partir de 1º de janeiro de 2014 (Lei nº 12.973, de 2014, art. 75 e art. 119).
§ 2º A forma, o prazo e as condições da opção de que trata o § 1º são definidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (Lei nº 12.973, de 2014, art. 75, § 2º) .
§ 3º Para as operações ocorridas até a data a que se refere o caput ou o § 1º permanece a neutralidade tributária estabelecida nos art. 213 e art. 214 e a pessoa jurídica deverá proceder, nos períodos de apuração a partir dessa data, aos ajustes na base de cálculo do imposto sobre a renda, observado o disposto no Capítulo V do Título XI deste Livro (Lei nº 12.973, de 2014, art. 64) .
Adoção de novos métodos e critérios contábeis por meio de atos administrativos
Art. 212. A modificação ou a adoção de métodos e critérios contábeis, por meio de atos administrativos emitidos com base em competência atribuída em lei comercial, que sejam posteriores a 12 de novembro de 2013, data da publicação da Medida Provisória nº 627, de 11 de novembro de 2013 , não terá implicação na apuração do imposto sobre a renda até que lei tributária regule a matéria (Lei nº 12.973, de 2014, art. 58, caput) .
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput , compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, no âmbito de suas atribuições, identificar os atos administrativos e dispor sobre os procedimentos para anular os efeitos desses atos sobre a apuração dos tributos federais (Lei nº 12.973, de 2014, art. 58, parágrafo único) .
Disposições transitórias quanto ao Regime Tributário de Transição
Art. 213. Até a data a que se refere o caput ou o § 1º do art. 211 , os ajustes tributários decorrentes dos métodos e dos critérios contábeis introduzidos pelas Lei nº 11.638, de 2007 , e Lei nº 11.941, de 2009 , são realizados nos termos do Regime Tributário de Transição - RTT (Lei nº 11.941, de 2009, art. 15, caput ).
§ 1º Nos anos-calendário de 2008 e 2009, o RTT é optativo para a apuração do imposto sobre a renda com base no lucro real ou lucro presumido, observado o seguinte (Lei nº 11.941, de 2009, art. 15, § 2º) :
I - a opção aplica-se ao biênio 2008-2009, vedada a aplicação do regime em um único ano-calendário;
II - a opção a que se refere o inciso I deste parágrafo deve ser manifestada, de forma irretratável, na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica 2009;
III - na hipótese de apuração pelo lucro real trimestral ou pelo lucro presumido dos trimestres já transcorridos do ano-calendário de 2008, a eventual diferença entre o valor do imposto sobre a renda devido com base na opção pelo RTT e o valor anteriormente apurado deve ser compensada ou recolhida até o último dia útil do primeiro mês subsequente ao de publicação da Lei nº 11.941, de 2009 , conforme o caso; e
IV - na hipótese de início de atividades no ano-calendário de 2009, a opção deve ser manifestada, de forma irretratável, na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica 2010.
§ 2º Quando paga até o prazo previsto no inciso III do § 1º, a diferença apurada pode ser recolhida sem acréscimos (Lei nº 11.941, de 2009, art. 15, § 4º).
§ 3º O RTT é obrigatório a partir do ano-calendário de 2010 para a apuração do imposto sobre a renda com base no lucro real, presumido ou arbitrado ( Lei nº 11.941, de 2009, art. 15, § 3º) .
Art. 214. As alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 2007 , e pela Lei nº 11.941, de 2009 , que modificam o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na apuração do lucro líquido do exercício definido no art. 191 da Lei nº 6.404, de 1976 , não tem efeitos para fins de apuração do lucro real da pessoa jurídica sujeita ao RTT, considerados, para fins tributários, os métodos e os critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007 ( Lei nº 11.941, de 2009, art. 16, caput) .
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se às normas expedidas pela CVM, com base na competência conferida pelo disposto no § 3º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 1976 , e pelos demais órgãos reguladores que visam a alinhar a legislação específica com os padrões internacionais de contabilidade (Lei nº 11.941, de 2009, art. 16, parágrafo único) .
Art. 215. Na ocorrência de disposições da lei tributária que conduzam ou incentivem a utilização de métodos ou critérios contábeis diferentes daqueles determinados pela Lei nº 6.404, de 1976 , com as alterações introduzidas pelas Lei nº 11.638, de 2007 , e Lei nº 11.941, de 2009, e pelas normas expedidas pela CVM, com base na competência conferida pelo § 3º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 1976 , e pelos demais órgãos reguladores, a pessoa jurídica sujeita ao RTT deve realizar o seguinte procedimento (Lei nº 11.941, de 2009, art. 17) :
I - utilizar os métodos e os critérios definidos pela Lei nº 6.404, de 1976 , para apurar o resultado do exercício antes do imposto sobre a renda, referido no inciso V do caput do art. 187 da referida Lei, deduzido das participações de que trata o inciso VI do caput de seu art. 187 , com a adoção:
a) dos métodos e dos critérios introduzidos pelas Lei nº 11.638, de 2007 , e Lei nº 11.941, de 2009 ; e
b) das determinações constantes das normas expedidas pela CVM, com base na competência conferida pelo § 3º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 1976 , na hipótese de companhias abertas e de outras que optem por observar o disposto nessas normas;
II - realizar ajustes específicos ao lucro líquido do período, apurado nos termos definidos no inciso I do caput , no Livro de Apuração do Lucro Real - Lalur, que revertam o efeito da utilização de métodos e critérios contábeis diferentes daqueles da legislação tributária, com base nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, observado o disposto no art. 214 ; e
III - realizar os demais ajustes, no Lalur, de adição, exclusão e compensação, prescritos ou autorizados pela legislação tributária, para apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda.
Art. 216. Na hipótese de apuração do imposto sobre a renda com base no lucro presumido, a competência para definição dos controles dos ajustes extracontábeis decorrentes da opção pelo RTT é da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (Lei nº 11.941, de 2009, art. 24) .
DO PERÍODO DE APURAÇÃO
Da apuração trimestral do imposto sobre a renda
Art. 217. O imposto sobre a renda das pessoas jurídicas será determinado com base no lucro real, presumido ou arbitrado, por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º, caput ).
§ 1º Nas hipóteses de incorporação, fusão ou cisão, a apuração da base de cálculo e do imposto sobre a renda devido será efetuada na data do evento, observado o disposto no art. 232 ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º, § 1º ).
§ 2º Na extinção da pessoa jurídica, pelo encerramento da liquidação, a apuração da base de cálculo e do imposto sobre a renda devido será efetuada na data desse evento ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º, § 2º ).
Da apuração anual do imposto sobre a renda
Art. 218. A pessoa jurídica que optar pelo pagamento do imposto sobre a renda na forma estabelecida nesta Seção deverá apurar o lucro real em 31 de dezembro de cada ano ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 2º, § 3º ).
Parágrafo único. Nas hipóteses de que tratam os § 1º e § 2º do art. 217 , o lucro real deverá ser apurado na data daquele evento ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º, § 1º e § 2º ).
Do pagamento por estimativa
Art. 219. A pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real poderá optar pelo pagamento do imposto sobre a renda e do adicional, em cada mês, determinados sobre a base de cálculo estimada ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 2º ).
Parágrafo único. A opção será manifestada com o pagamento do imposto sobre a renda correspondente ao mês de janeiro ou de início de atividade, observado o disposto no art. 229 (Lei nº 9.430, de 1996, art. 3º, parágrafo único ).
Da base de cálculo estimada
Art. 220. A base de cálculo estimada do imposto sobre a renda, em cada mês, será determinada por meio da aplicação do percentual de oito por cento sobre a receita bruta definida pelo art. 208 auferida mensalmente, deduzida das devoluções, das vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos, observadas as disposições desta Subseção ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, caput ; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 2º ).
§ 1º Nas seguintes atividades, o percentual de que trata este artigo será de ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º ; e Lei nº 10.194, de 14 de fevereiro de 2001, art. 1º, caput, inciso I ):
I - um inteiro e seis décimos por cento, para a atividade de revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural;
II - dezesseis por cento:
a) para a atividade de prestação de serviços de transporte, exceto o de carga, para o qual se aplicará o percentual previsto no caput ; e
b) para as pessoas jurídicas cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, observado o disposto no art. 223 ; e
III - trinta e dois por cento, para as atividades de:
a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora desses serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa;
b) intermediação de negócios;
c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;
d) prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão e crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços ( factoring ); e
e) prestação de serviços de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura vinculados a contrato de concessão de serviço público.
§ 2º Na hipótese dos serviços excetuados na alínea “a” do inciso III do § 1º aplica-se o percentual previsto no caput ( Lei nº 9. 249, de 1995, art. 15, § 1º, inciso III, alínea “a” ).
§ 3º Na hipótese de atividades diversificadas, será aplicado o percentual correspondente a cada atividade ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 2º ).
§ 4º A base de cálculo mensal do imposto das pessoas jurídicas prestadoras de serviços em geral, cuja receita bruta anual seja de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), será determinada por meio da aplicação do percentual de dezesseis por cento sobre a receita bruta auferida mensalmente, observado o disposto nos art. 208 , art. 222 e art. 224 ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 40, caput ).
§ 5º O disposto no § 4º não se aplica ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 40, parágrafo único ):
I - às pessoas jurídicas que prestam os serviços excetuados na alínea “a” do inciso III do § 1º e de transporte; e
II - às sociedades prestadoras de serviços de profissões legalmente regulamentadas.
§ 6º As receitas provenientes de atividade incentivada não comporão a base de cálculo do imposto sobre a renda, na proporção do benefício a que a pessoa jurídica, submetida ao regime de tributação com base no lucro real, fizer jus ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 3º ).
§ 7º O percentual de que trata o caput também será aplicado sobre a receita financeira da pessoa jurídica que explore atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados a venda, e venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, quando decorrente da comercialização de imóveis e for apurada por meio de índices ou coeficientes previstos em contrato ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 4º ).
Art. 221. As pessoas jurídicas que tenham como objeto social, declarado em seus atos constitutivos, a compra e venda de veículos automotores poderão equiparar, para efeitos tributários, como operação de consignação, as operações de venda de veículos usados, adquiridos para revenda, e dos recebidos como parte do preço de venda de veículos novos ou usados (Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998, art. 5º, caput ) .
Parágrafo único. Os veículos usados a que se refere o caput serão objeto de nota fiscal de entrada e, quando da venda, de nota fiscal de saída, e ficam sujeitos ao regime fiscal aplicável às operações de consignação (Lei nº 9.716, de 1998, art. 5º, parágrafo único) .
Ganhos de capital e outras receitas
Art. 222. Os ganhos de capital, as demais receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas não abrangidas pelo art. 208 serão acrescidos à base de cálculo de que trata esta Subseção, para efeito de incidência do imposto sobre a renda (Lei nº 8.981, de 1995, art. 32, caput ; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 2º ).
§ 1º Na apuração dos valores de que trata o caput , deverão ser considerados os respectivos valores decorrentes do ajuste a valor presente de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei nº 6.404, de 1976 ( Lei nº 8.981, de 1995, art. 32, § 3º) .
§ 2º O ganho de capital nas alienações de bens ou direitos classificados como investimento, imobilizado ou intangível e de aplicações em ouro, não tributadas como renda variável, corresponderá à diferença positiva verificada entre o valor da alienação e o respectivo valor contábil (Lei nº 8.981, de 1995, art. 32, § 2º ; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 2º ).
§ 3º Para fins do disposto no § 2º, poderão ser considerados no valor contábil, e na proporção deste, os respectivos valores decorrentes dos efeitos do ajuste a valor presente de que trata o inciso III do caput do art. 184 da Lei nº 6.404, de 1976 (Lei nº 8.981, de 1995, art. 32, § 4º) .
§ 4º Os ganhos decorrentes de avaliação de ativo ou passivo com base no valor justo não integrarão a base de cálculo do imposto sobre a renda no momento em que forem apurados (Lei nº 8.981, de 1995, art. 32, § 5º) .
§ 5º Para fins do disposto no caput , os ganhos e as perdas decorrentes de avaliação do ativo com base em valor justo não serão considerados como parte integrante do valor contábil (Lei nº 8.981, de 1995, art. 32, § 6º) .
§ 6º O disposto no § 5º não se aplica aos ganhos que tenham sido anteriormente computados na base de cálculo do imposto sobre a renda (Lei nº 8.981, de 1995, art. 32, § 7º) .
§ 7º O disposto neste artigo não se aplica (Lei nº 8.981, de 1995, art. 32, § 1º ; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 2º ):
I - aos rendimentos tributados provenientes de aplicações financeiras de renda fixa e renda variável; e
II - aos lucros, aos dividendos ou ao resultado positivo decorrente da avaliação de investimento pela equivalência patrimonial.
§ 8º Não serão computados na apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda:
I - a parcela equivalente à redução do valor das multas, dos juros e do encargo legal em decorrência do disposto nos art. 1º ao art. 3º da Lei nº 11.941, de 2009 (Lei nº 11.941, de 2009, art. 4º, parágrafo único) ;
II - os créditos presumidos de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - Inovar-Auto (Lei nº 12.715, de 2012, art. 41, § 7º, inciso II) ; e
III - os créditos apurados no âmbito do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra (Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, art. 22, § 6º) .
Deduções da receita bruta
Art. 223. As pessoas jurídicas de que trata a alínea “b” do inciso II do § 1º do art. 220 poderão deduzir da receita bruta (Lei nº 8.981, de 1995, art. 29, § 1º ; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 2º ):
I - na hipótese de instituições financeiras, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, e sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários:
a) as despesas incorridas na captação de recursos de terceiros;
b) as despesas com obrigações por refinanciamentos, empréstimos e repasses de recursos de órgãos e instituições oficiais e do exterior;
c) as despesas de cessão de créditos;
d) as despesas de câmbio;
e) as perdas com títulos e aplicações financeiras de renda fixa; e
f) as perdas nas operações de renda variável realizadas em bolsa, no mercado de balcão organizado, autorizado pelo órgão competente, ou por meio de fundos de investimento, para a carteira própria das entidades de que trata este inciso;
II - na hipótese de empresas de seguros privados:
a) o cosseguro e o resseguro cedidos;
b) os valores referentes a cancelamentos e restituições de prêmios; e
c) a parcela de prêmios destinada à constituição de provisões ou reservas técnicas;
III - na hipótese de entidades abertas de previdência complementar e de empresas de capitalização a parcela das contribuições e prêmios, respectivamente, destinada à constituição de provisões ou reservas técnicas; e
IV - na hipótese de operadoras de planos de assistência à saúde:
a) as corresponsabilidades cedidas; e
b) a parcela das contraprestações pecuniárias destinadas à constituição de provisões técnicas.
Parágrafo único. É vedada a dedução de qualquer despesa administrativa (Lei nº 8.981, de 1995, art. 29, § 2º ; Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, inciso II, alínea “b” ; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 2º ).
Atividades imobiliárias
Art. 224. As pessoas jurídicas que explorem atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados a venda, a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda deverão considerar como receita bruta o montante recebido relativo às unidades imobiliárias vendidas (Lei nº 8.981, de 1995, art. 30, caput ; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 2º ).
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, aos casos de empreitada ou fornecimento contratado nas condições estabelecidas no art. 480 , com pessoa jurídica de direito público ou empresa sob seu controle, empresa pública, sociedade de economia mista ou sua subsidiária (Lei nº 8.981, de 1995, art. 30, parágrafo único ; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 2º ).
§ 2º Não deverão ser computadas na apuração da base de cálculo:
I - as receitas próprias da incorporação imobiliária sujeita ao pagamento do imposto sobre a renda pelo regime especial de tributação de que trata o art. 486 (Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, art. 1º e art. 4º, § 1º e § 3º) ;
II - as receitas próprias da incorporação de unidades habitacionais de valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) contratadas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, de que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 , com opção pelo pagamento do imposto sobre a renda pelo regime especial de tributação de que tratam o § 6º e § 7º do art. 489 (Lei nº 10.931, de 2004, art. 1º e art. 4º, § 1º, § 3º, § 6º e § 7º) ;
III - as receitas financeiras e as variações monetárias decorrentes das operações de que tratam os incisos I e II (Lei nº 10.931, de 2004, art. 4º, § 1º) ;
IV - as receitas próprias da construção de unidades habitacionais de valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) contratadas no âmbito do PMCMV, de que trata a Lei nº 11.977, de 2009 , com opção pelo pagamento do imposto sobre a renda pelo regime especial de tributação de que trata o art. 495 ( Lei nº 12.024, de 2009, art. 2º, caput e § 3º ); e
V - as receitas próprias de construção ou reforma de estabelecimentos de educação infantil com opção pelo pagamento do imposto sobre a renda pelo regime especial de tributação de que trata o art. 491 (Lei nº 12.715, de 2012, art. 24 e art. 25, § 3º) .
Da alíquota do imposto sobre a renda e do adicional
Art. 225. O imposto sobre a renda a ser pago mensalmente na forma estabelecida nesta Subseção será determinado por meio da aplicação, sobre a base de cálculo, da alíquota de quinze por cento ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 2º, § 1º ).
Parágrafo único. A parcela da base de cálculo, apurada mensalmente, que exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ficará sujeita à incidência de adicional do imposto sobre a renda à alíquota de dez por cento ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 2º, § 2º ).
Das deduções do imposto sobre a renda mensal
Art. 226. Para fins de pagamento, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto sobre a renda apurado no mês, o imposto pago ou retido na fonte sobre as receitas que integraram a base de cálculo e os incentivos de dedução do imposto relativos (Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, art. 1º, § 1º ; Lei nº 8.981, de 1995, art. 34 ; Lei nº 9.430, de 1996, art. 2º ; Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, art. 44 e art. 45 ; Lei nº 11.438, de 2006, art. 1º ; Lei nº 11.770, de 2008, art. 5º ; e Lei nº 12.213, de 20 janeiro de 2010, art. 3º) :
I - às despesas de custeio do PAT;
II - às doações realizados a título de apoio aos Fundos da Criança e do Adolescente e do Idoso;
III - às doações e aos patrocínios realizados a título de apoio às atividades culturais ou artísticas;
IV - ao vale-cultura distribuído no âmbito do Programa de Cultura do Trabalhador;
V - aos investimentos, aos patrocínios e à aquisição de quotas de Funcines, realizados a título de apoio às atividades audiovisuais;
VI - às doações e aos patrocínios realizados a título de apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos; e
VII - à remuneração da empregada e do empregado paga no período de prorrogação da licença-maternidade ou da licença-paternidade, observados os limites e os prazos previstos para estes incentivos.
Parágrafo único. Na hipótese em que o imposto sobre a renda retido na fonte seja superior ao devido, a diferença poderá ser compensada com o imposto mensal a pagar relativo aos meses subsequentes.
Da suspensão, da redução e da dispensa do imposto sobre a renda mensal
Art. 227. A pessoa jurídica poderá suspender ou reduzir o pagamento do imposto sobre a renda devido em cada mês, desde que demonstre, por meio de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculado com base no lucro real do período em curso (Lei nº 8.981, de 1995, art. 35, caput ; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 2º ).
§ 1º Os balanços ou os balancetes de que trata este artigo (Lei nº 8.981, de 1995, art. 35, § 1º) :
I - deverão ser levantados em observância às leis comerciais e fiscais e transcritos no livro diário; e
II - somente produzirão efeitos para determinação da parcela do imposto sobre a renda devido no decorrer do ano-calendário.
§ 2º Ficam dispensadas do pagamento mensal as pessoas jurídicas que, por meio de balanços ou balancetes mensais, demonstrem a existência de prejuízos fiscais apurados a partir do mês de janeiro do ano-calendário (Lei nº 8.981, de 1995, art. 35, § 2º) .
§ 3º O pagamento mensal, relativo ao mês de janeiro do ano-calendário, poderá ser efetuado com base em balanço ou balancete mensal, desde que fique demonstrado que o imposto sobre a renda devido no período é inferior ao calculado com base nas disposições das Subseções II, III e IV deste Capítulo (Lei nº 8.981, de 1995, art. 35, § 3º) .
§ 4º Ato do Poder Executivo federal poderá dispor sobre as instruções para aplicação do disposto neste artigo ( Lei nº 8.981, de 1995, art. 35, § 4º) .
Das deduções do imposto sobre a renda anual
Art. 228. Para efeito de determinação do saldo de imposto a pagar ou a ser compensado, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto sobre a renda devido o valor ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 2º, § 4º ):
I - dos incentivos fiscais de dedução do imposto sobre a renda, observados os limites e o disposto no art. 625 ;
II - dos incentivos fiscais de redução e de isenção do imposto sobre a renda, calculados com base no lucro da exploração;
III - do imposto sobre a renda pago ou retido na fonte, incidente sobre receitas computadas na determinação do lucro real, observado o disposto nos § 1º e § 2º; e
IV - do imposto pago na forma estabelecida no art. 219 ao art. 227 .
§ 1º O imposto retido na fonte sobre rendimentos pagos ou creditados a filial, a sucursal, a controlada ou a coligada de pessoa jurídica domiciliada no País, não compensado em decorrência de a beneficiária ser domiciliada em país enquadrado nas disposições previstas no art. 254 , poderá ser compensado com o imposto sobre a renda devido sobre o lucro real da matriz, controladora ou coligada no País quando os resultados da filial, da sucursal, da controlada ou da coligada, que contenham os referidos rendimentos, forem computados na determinação do lucro real da pessoa jurídica no País ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 9º, caput ).
§ 2º O disposto no art. 465 aplica-se à compensação do imposto sobre a renda a que se refere o § 1º ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 9º, parágrafo único ).
Da opção da forma de pagamento
Art. 229. A adoção da forma de pagamento do imposto sobre a renda prevista no art. 217 , pelas pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, ou aquela referida no art. 218 , será irretratável para todo o ano-calendário ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 3º ).
Do início de atividade
Art. 230. O período de apuração da primeira incidência do imposto sobre a renda após a constituição da pessoa jurídica compreenderá o prazo desde o início da atividade até o último dia do trimestre ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º e art. 3º, parágrafo único ).
Parágrafo único. A pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real poderá optar pelo pagamento do imposto sobre a renda, em cada mês, desde o início da atividade, determinado sobre base de cálculo estimada, e apurar o lucro real em 31 de dezembro ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 2º e art. 3º, parágrafo único ).
Da transformação e da continuação
Art. 231. Na hipótese de transformação de pessoa jurídica ou de continuação da atividade explorada pela pessoa jurídica por qualquer sócio remanescente ou pelo espólio, sob a mesma ou nova denominação social ou firma, o imposto sobre a renda continuará a ser pago como se não houvesse alteração na pessoa jurídica ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 54, alíneas “b” e “c” ).
Da incorporação, da fusão e da cisão
Art. 232. A pessoa jurídica que tiver parte ou todo o seu patrimônio absorvido em decorrência de incorporação, fusão ou cisão deverá levantar balanço específico para esse fim, observada a legislação comercial ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 21 ).
§ 1º O balanço específico a que se refere o caput deverá ser levantado na data do evento ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º, § 1º ).
§ 2º Considera-se data do evento a data da deliberação que aprovar a incorporação, a fusão ou a cisão.
§ 3º O imposto sobre a renda devido deverá ser pago no prazo estabelecido no art. 924 (Lei nº 9.430, de 1996, art. 5º, § 4º ).
§ 4º A pessoa jurídica incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida deverá apresentar declaração de rendimentos correspondente ao período transcorrido durante o ano-calendário, em seu próprio nome, na forma, no prazo e nas condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 21, § 4º ; Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º, § 1º ; Lei nº 9.779, de 1999, art. 16 ; e Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000, art. 5º) .
§ 5º O disposto no § 4º não se aplica à pessoa jurídica incorporadora, nas hipóteses em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estivessem sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento (Lei nº 9.959, de 2000, art. 5º) .
Sucessão por incorporação
Art. 233. Os incentivos e os benefícios fiscais concedidos por prazo certo e em função de determinadas condições a pessoa jurídica que vier a ser incorporada poderão ser transferidos, por sucessão, à pessoa jurídica incorporadora, mediante requerimento desta, desde que observados os limites e as condições fixados na legislação que institui o incentivo ou o benefício, em especial quanto aos aspectos vinculados (Lei nº 11.434, de 28 de dezembro de 2006, art. 8º, caput ) :
I - ao tipo de atividade e de produto;
II - à localização geográfica do empreendimento;
III - ao período de fruição; e
IV - às condições de concessão ou de habilitação.
§ 1º A transferência dos incentivos ou dos benefícios a que se refere o caput poderá ser concedida após o prazo original para habilitação, desde que efetuada no período estabelecido para a sua fruição (Lei nº 11.434, de 2006, art. 8º, § 1º) .
§ 2º Na hipótese de alteração posterior das condições e dos limites estabelecidos na legislação a que se refere o caput , prevalecerão aqueles vigentes à época da incorporação (Lei nº 11.434, de 2006, art. 8º, § 2º).
§ 3º A pessoa jurídica incorporadora fica obrigada, ainda, a manter, no mínimo, os estabelecimentos da empresa incorporada nas mesmas unidades federativas previstas nos atos de concessão dos referidos incentivos ou benefícios e os níveis de produção e emprego existentes no ano imediatamente anterior ao da incorporação ou na data desta, o que for maior (Lei nº 11.434, de 2006, art. 8º, § 3º) .
Da liquidação e da extinção
Art. 234. A pessoa jurídica será tributada de acordo com o disposto neste Regulamento até findar-se a sua liquidação ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 51 ).
Art. 235. Na extinção da pessoa jurídica, pelo encerramento da liquidação, a apuração da base de cálculo e do imposto sobre a renda devido será efetuada na data desse evento ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º, § 2º ).
Parágrafo único. Na hipótese de encerramento de atividades, além da declaração correspondente aos resultados do ano-calendário anterior, deverá ser apresentada declaração relativa aos resultados do ano-calendário em curso até a data da extinção, na forma, no prazo e nas condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 52 ; e Lei nº 9.779, de 1999, art. 16) .
Da devolução de capital em bens e direitos
Art. 236. Os bens e os direitos do ativo da pessoa jurídica que forem entregues ao titular ou ao sócio ou ao acionista, a título de devolução de sua participação no capital social, poderão ser avaliados pelo valor contábil ou pelo valor de mercado ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 22, caput ).
§ 1º Na hipótese de a devolução realizar-se pelo valor de mercado, a diferença entre este e o valor contábil dos bens ou dos direitos entregues será considerada ganho de capital, que será computado nos resultados da pessoa jurídica tributada com base no lucro real ou na base de cálculo do imposto sobre a renda devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 22, § 1º) .
§ 2º Para o titular, o sócio ou o acionista, pessoa jurídica, os bens ou os direitos recebidos em devolução de sua participação no capital serão registrados pelo valor contábil da participação ou pelo valor de mercado, conforme avaliado pela pessoa jurídica que esteja devolvendo capital ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 22, § 2º ).
Da devolução de patrimônio de entidade isenta
Art. 237. A diferença entre o valor em dinheiro ou o valor dos bens e dos direitos recebidos de instituição isenta, a título de devolução de patrimônio, e o valor em dinheiro ou o valor dos bens e dos direitos que houver entregado para a formação do referido patrimônio, será computada na determinação do lucro real ou adicionada ao lucro presumido ou arbitrado, conforme a forma de tributação a que a pessoa jurídica destinatária estiver sujeita ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 17, § 3º ).
DOS PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA E DA SUBCAPITALIZAÇÃO
DAS RECEITAS ORIUNDAS DE EXPORTAÇÃO PARA O EXTERIOR
Art. 238. As receitas auferidas nas operações efetuadas com pessoa vinculada, a que se refere o art. 453 , ficam sujeitas a arbitramento quando o preço médio de venda dos bens, dos serviços ou dos direitos, nas exportações efetuadas durante o período de apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, for inferior a noventa por cento do preço médio praticado na venda dos mesmos bens, serviços ou direitos, no mercado brasileiro, durante o mesmo período, em condições de pagamento semelhantes ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 19, caput ).
§ 1º Caso a pessoa jurídica não efetue operações de venda no mercado interno, a determinação dos preços médios a que se refere o caput será efetuada com dados de outras empresas que pratiquem a venda de bens, serviços ou direitos, idênticos ou similares, no mercado brasileiro ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 19, § 1º ).
§ 2º Para efeito de comparação, o preço de venda (L ei nº 9.430, de 1996, art. 19, § 2º ):
I - no mercado brasileiro, deverá ser considerado líquido dos descontos incondicionais concedidos, do ICMS, do ISS, da Contribuição para a Seguridade Social - Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep; e
II - nas exportações, será tomado pelo valor depois de subtraído dos encargos de frete e seguro, cujo ônus tenha sido da empresa exportadora.
§ 3º Verificado que o preço de venda nas exportações é inferior ao limite de que trata este artigo, as receitas das vendas nas exportações serão determinadas com base no valor apurado segundo um dos seguintes métodos ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 19, § 3º ):
I - método do preço de venda nas exportações - PVEx - definido como a média aritmética dos preços de venda nas exportações efetuadas pela própria empresa, para outros clientes, ou por outra exportadora nacional de bens, serviços ou direitos, idênticos ou similares, durante o mesmo período de apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda e em condições de pagamento semelhantes;
II - método do preço de venda por atacado no país de destino, diminuído do lucro - PVA - definido como a média aritmética dos preços de venda de bens, idênticos ou similares, praticados no mercado atacadista do país de destino, em condições de pagamento semelhantes, subtraídos dos tributos incluídos no preço, cobrados no referido país, e de margem de lucro de quinze por cento sobre o preço de venda no atacado;
III - método do preço de venda a varejo no país de destino, diminuído do lucro - PVV - definido como a média aritmética dos preços de venda de bens, idênticos ou similares, praticados no mercado varejista do país de destino, em condições de pagamento semelhantes, subtraídos dos tributos incluídos no preço, cobrados no referido país, e de margem de lucro de trinta por cento sobre o preço de venda no varejo; e
IV - método do custo de aquisição ou de produção mais tributos e lucro - CAP -definido como a média aritmética dos custos de aquisição ou de produção dos bens, serviços ou direitos, exportados, acrescidos dos impostos e contribuições cobrados no País e de margem de lucro de quinze por cento sobre a soma dos custos mais impostos e contribuições.
§ 4º As médias aritméticas de que trata o § 3º serão calculadas em relação ao período de apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda da empresa brasileira (Lei nº 9.430, de 1996, art. 19, § 4º ).
§ 5º Na hipótese de utilização de mais de um método, será considerado o menor dos valores apurados, observado o disposto no § 6º ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 19, § 5º ).
§ 6º Se o valor apurado de acordo com os métodos mencionados no § 3º for inferior aos preços de venda constantes dos documentos de exportação, prevalecerá o montante da receita reconhecida conforme os referidos documentos ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 19, § 6º ).
§ 7º A parcela das receitas, apurada de acordo com o disposto neste artigo, que exceder ao valor já apropriado na escrituração da empresa, deverá ser adicionada ao lucro líquido, observado o disposto no art. 260 , para determinação do lucro real, e ser computada na determinação do lucro presumido e do lucro arbitrado ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 19, § 7º ).
§ 8º Para fins do disposto no § 3º, somente serão consideradas as operações de compra e venda praticadas entre compradores e vendedores não vinculados ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 19, § 8º ).
§ 9º O Ministro de Estado da Fazenda poderá, em circunstâncias justificadas, alterar os percentuais de que trata este artigo, de ofício ou por meio de requerimento, observado o disposto no § 2º do art. 248 ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 20 ).
§ 10. Na hipótese de exportação de commodities sujeitas à cotação em bolsas de mercadorias e futuros internacionalmente reconhecidas, deverá ser utilizado o método do preço sob cotação na exportação - PECEX, de que trata o art. 239 ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 19, § 9º ).
Art. 239. O método PECEX é definido como os valores médios diários da cotação de bens ou direitos sujeitos a preços públicos em bolsas de mercadorias e futuros internacionalmente reconhecidas ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 19-A, caput )
§ 1º Os preços dos bens exportados e declarados por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no País serão comparados com os preços de cotação dos bens, constantes em bolsas de mercadorias e futuros internacionalmente reconhecidas, ajustados para mais ou para menos do prêmio médio de mercado, na data da transação, nas hipóteses de exportação, para ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 19-A, § 1º ):
I - pessoas físicas ou jurídicas vinculadas;
II - residentes ou domiciliadas em países ou dependências com tributação favorecida; ou
III - pessoas físicas ou jurídicas beneficiadas por regimes fiscais privilegiados.
§ 2º Na hipótese de não haver cotação disponível para o dia da transação, deverá ser utilizada a última cotação conhecida ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 19-A, § 2º ).
§ 3º Na hipótese de ausência de identificação da data da transação, a conversão será efetuada de forma a considerar a data de embarque dos bens exportados ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 19-A, § 3º ).
§ 4º As receitas auferidas nas operações de que trata o caput ficam sujeitas ao arbitramento de preços de transferência, hipótese em que não se aplica o percentual de noventa por cento previsto no caput do art. 238 ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 19-A, § 4º ).
§ 5º Na hipótese de não haver cotação dos bens em bolsas de mercadorias e futuros internacionalmente reconhecidas, os preços dos bens exportados a que se refere o § 1º poderão ser comparados ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 19-A, § 5º ):
I - com aqueles obtidos a partir de fontes de dados independentes fornecidas por instituições de pesquisa setoriais internacionalmente reconhecidas; ou
II - com os preços definidos por agências ou órgãos reguladores e publicados no Diário Oficial da União.
§ 6º A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda disciplinará o disposto neste artigo, inclusive quanto à divulgação das bolsas de mercadorias e futuros e das instituições de pesquisas setoriais internacionalmente reconhecidas para cotação de preços ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 19-A, § 6º, ).
Art. 240. Fica o Ministro de Estado da Fazenda autorizado a instituir, por prazo certo, mecanismo de ajuste para fins de determinação de preços de transferência, relativamente ao disposto no caput do art. 238 e aos métodos de cálculo que especificar, aplicáveis à exportação, de forma a reduzir impactos relativos à apreciação da moeda nacional em relação a outras moedas (Lei nº 11.196, de 2005, art. 36, caput ) .
Parágrafo único. O Secretário da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda poderá determinar a aplicação do mecanismo de ajuste de que trata o caput às hipóteses a que se refere o art. 241 (Lei nº 11.196, de 2005, art. 36, parágrafo único) .
Art. 241. A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda poderá estabelecer normas, tendo em vista as condições especiais de rentabilidade e representatividade de operações da pessoa jurídica, para disciplinar a forma de simplificação da apuração dos métodos de preço de transferência de que trata o art. 231 (Lei nº 10.833, de 2003, art. 45, caput ) .
§ 1º O disposto no caput não se aplica em relação às vendas efetuadas para empresa, vinculada ou não, domiciliada em país ou dependência com tributação favorecida, nos termos estabelecidos no art. 254 (Lei nº 10.833, de 2003, art. 45, § 1 º; Lei nº 9.430, de 1996, art. 24 ; e Lei nº 10.451, de 2002, art. 4º) .
§ 2º A autorização de que trata o caput se aplica também na fixação de percentual de margem de divergência máxima entre o preço ajustado, a ser utilizado como parâmetro, de acordo com os métodos de que tratam os art. 238 e art. 242 , e o daquele constante da documentação de importação e exportação (Lei nº 10.833, de 2003, art. 45, § 2º) .
DOS BENS, dos SERVIÇOS E dos DIREITOS ADQUIRIDOS NO EXTERIOR
Art. 242. Os custos, as despesas e os encargos relativos a bens, serviços e direitos, constantes dos documentos de importação ou de aquisição, nas operações efetuadas com pessoa vinculada, somente serão dedutíveis na determinação do lucro real até o valor que não exceda ao preço determinado por um dos seguintes métodos ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 18, caput ):
I - método dos preços independentes comparados - PIC - definido como a média aritmética ponderada dos preços de bens, serviços ou direitos, idênticos ou similares, apurados no mercado brasileiro ou de outros países, em operações de compra e venda empreendidas pela própria interessada ou por terceiros, em condições de pagamento semelhantes;
II - método do preço de revenda menos lucro - PRL -definido como a média aritmética ponderada dos preços de venda, no País, dos bens, dos direitos ou dos serviços importados, em condições de pagamento semelhantes e calculados conforme a metodologia a seguir:
a) preço líquido de venda - a média aritmética ponderada dos preços de venda do bem, do direito ou do serviço produzido, subtraídos dos descontos incondicionais concedidos, dos impostos e das contribuições sobre as vendas e das comissões e das corretagens pagas;
b) percentual de participação dos bens, dos direitos ou dos serviços importados no custo total do bem, do direito ou do serviço vendido - a relação percentual entre o custo médio ponderado do bem, do direito ou do serviço importado e o custo total médio ponderado do bem, do direito ou do serviço vendido, calculado em conformidade com a planilha de custos da empresa;
c) participação dos bens, dos direitos ou dos serviços importados no preço de venda do bem, do direito ou do serviço vendido - aplicação do percentual de participação do bem, do direito ou do serviço importado no custo total, apurada de acordo com o disposto na alínea “b”, sobre o preço líquido de venda calculado de acordo com o disposto na alínea “a”;
d) margem de lucro - a aplicação dos percentuais previstos no § 14, conforme o setor econômico da pessoa jurídica sujeita ao controle de preços de transferência, sobre a participação do bem, do direito ou do serviço importado no preço de venda do bem, do direito ou do serviço vendido, calculado de acordo com disposto na alínea “c”; e
e) preço parâmetro - a diferença entre o valor da participação do bem, do direito ou do serviço importado no preço de venda do bem, do direito ou do serviço vendido, calculado de acordo com o disposto na alínea “c”, e a margem de lucro, calculada de acordo com o disposto na alínea “d”; e
III - método do custo de produção mais lucro - CPL - definido como o custo médio ponderado de produção de bens, serviços ou direitos, idênticos ou similares, acrescido dos impostos e das taxas cobrados na exportação no país onde tiverem sido originariamente produzidos, e da margem de lucro de vinte por cento, calculada sobre o custo apurado.
§ 1º As médias aritméticas ponderadas dos preços de que tratam os incisos I e II do caput e o custo médio ponderado de produção de que trata o inciso III do caput serão calculados de maneira a considerar os preços praticados e os custos incorridos durante todo o período de apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda a que se referirem os custos, as despesas ou os encargos ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 18, § 1º) .
§ 2º Para fins do disposto no inciso I do caput , somente serão consideradas as operações de compra e venda praticadas entre compradores e vendedores não vinculados ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 18, § 2º ).
§ 3º Para fins do disposto no inciso II do caput , somente serão considerados os preços praticados pela empresa com compradores não vinculados ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 18, § 3º ).
§ 4º Na hipótese de utilização de mais de um método, será considerado dedutível o maior valor apurado, observado o disposto no § 5º ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 18, § 4º ).
§ 5º Se os valores apurados de acordo com os métodos de que trata este artigo forem superiores ao de aquisição, constante dos documentos, a dedutibilidade fica limitada ao montante deste último ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 18, § 5º ).
§ 6º Não integram o custo, para fins de cálculo de que trata a alínea “b” do inciso II do caput , o valor do frete e do seguro, cujo ônus tenha sido do importador, desde que tenham sido contratados com pessoas ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 18, § 6º ):
I - não vinculadas; e
II - que não sejam residentes ou domiciliadas em países ou dependências de tributação favorecida ou que não estejam amparados por regimes fiscais privilegiados.
§ 7º Não integram o custo, para fins de cálculo de que trata a alínea “b” do inciso II do caput , os tributos incidentes na importação e os gastos no desembaraço aduaneiro ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 18, § 6º-A ).
§ 8º A parcela dos custos que exceder ao valor determinado em conformidade com o disposto neste artigo deverá ser adicionada ao lucro líquido para determinação do lucro real ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 18, § 7º ).
§ 9º A dedução dos encargos de depreciação ou de amortização dos bens e dos direitos fica limitada, em cada período de apuração, ao montante calculado com base no preço determinado na forma estabelecida neste artigo ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 18, § 8º ).
§ 10. O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses de royalties e assistência técnica, científica, administrativa ou assemelhada, a que se referem o art. 362 ao art. 365 ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 18, § 9º ).
§ 11. O Ministro de Estado da Fazenda poderá, em circunstâncias justificadas, alterar os percentuais de que trata este artigo, de ofício ou por meio de requerimento, observado o disposto no § 2º do art. 248 ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 20 ).
§ 12. Relativamente ao método previsto no inciso I do caput , as operações utilizadas para fins de cálculo devem ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 18, § 10 ):
I - representar, no mínimo, cinco por cento do valor das operações de importação sujeitas ao controle de preços de transferência, empreendidas pela pessoa jurídica, no período de apuração, quanto ao tipo de bem, direito ou serviço importado, na hipótese em que os dados utilizados para fins de cálculo digam respeito às suas próprias operações; e
II - corresponder a preços independentes realizados no mesmo ano-calendário das operações de importações sujeitas ao controle de preços de transferência.
§ 13. Na hipótese prevista no inciso II do § 12, se não houver preço independente no ano-calendário da importação, poderá ser utilizado preço independente relativo à operação efetuada no ano-calendário imediatamente anterior ao da importação, ajustado pela variação cambial do período ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 18, § 11 ).
§ 14. As margens a que se refere a alínea “d” do inciso II do caput serão aplicadas de acordo com o setor da atividade econômica da pessoa jurídica brasileira sujeita aos controles de preços de transferência e incidirão, independentemente de submissão a processo produtivo ou não no País, nos seguintes percentuais (Lei nº 9.430, de 1996, art. 18, § 12 ):
I - quarenta por cento, para os setores de:
a) produtos farmoquímicos e farmacêuticos;
b) produtos do fumo;
c) equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos;
d) máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odontomédico-hospitalar;
e) extração de petróleo e gás natural; e
f) produtos derivados do petróleo;
II - trinta por cento, para os setores de:
a) produtos químicos;
b) vidros e de produtos do vidro;
c) celulose, papel e produtos do papel; e
d) metalurgia; e
III - vinte por cento, para os demais setores.
§ 15. Na hipótese em que a pessoa jurídica desenvolva atividades enquadradas em mais de uma situação prevista no § 14, deverá ser adotada, para fins de cálculo do método PRL, a margem correspondente ao setor da atividade para o qual o bem importado tenha sido destinado, observado o disposto no § 16 ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 18, § 13 ).
§ 16. Na hipótese de o mesmo bem importado ser revendido e aplicado na produção de um ou mais produtos, ou na hipótese de o bem importado ser submetido a diferentes processos produtivos no País, o preço parâmetro final será a média ponderada dos valores encontrados mediante a aplicação do método PRL, de acordo com as suas destinações ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 18, § 14 ).
§ 17. Na hipótese de ser utilizado o PRL, o preço parâmetro deverá ser apurado de forma a considerar os preços de venda no período em que os produtos forem baixados dos estoques para resultado ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 18, § 15 ).
§ 18. Na hipótese de importação de commodities sujeitas à cotação em bolsas de mercadorias e futuros internacionalmente reconhecidas, deverá ser utilizado o método PCI ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 18, § 16 ).
§ 19. Na hipótese prevista no inciso I do § 12, se não houver operações que representem cinco por cento do valor das importações sujeitas ao controle de preços de transferência no período de apuração, o percentual poderá ser complementado com as importações efetuadas no ano-calendário imediatamente anterior, ajustado pela variação cambial do período ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 18, § 17 ).
Art. 243. O método PCI é definido como os valores médios diários da cotação de bens ou direitos sujeitos a preços públicos em bolsas de mercadorias e futuros internacionalmente reconhecidas ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 18-A, caput ).
§ 1º Os preços dos bens importados e declarados por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no País serão comparados com os preços de cotação desses bens, constantes em bolsas de mercadorias e futuros internacionalmente reconhecidas, ajustados para mais ou para menos do prêmio médio de mercado, na data da transação, nas hipóteses de importação de ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 18-A, § 1º ):
I - pessoas físicas ou jurídicas vinculadas;
II - residentes ou domiciliadas em países ou dependências com tributação favorecida; ou
III - pessoas físicas ou jurídicas beneficiadas por regimes fiscais privilegiados.
§ 2º Na hipótese de não haver cotação disponível para o dia da transação, deverá ser utilizada a última cotação conhecida ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 18-A, § 2º ).
§ 3º Na hipótese de ausência de identificação da data da transação, a conversão será efetuada de forma a considerar a data do registro da declaração de importação de mercadoria ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 18-A, § 3º ).
§ 4º Na hipótese de não haver cotação dos bens em bolsas de mercadorias e futuros internacionalmente reconhecidas, os preços dos bens importados a que se refere o § 1º poderão ser comparados com os obtidos a partir de fontes de dados independentes fornecidas por instituições de pesquisa setoriais internacionalmente reconhecidas ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 18-A, § 4º ).
§ 5º A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda disciplinará a aplicação do disposto neste artigo, inclusive quanto à divulgação das bolsas de mercadorias e futuros e das instituições de pesquisas setoriais internacionalmente reconhecidas para cotação de preços ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 18-A, § 5º ).
Art. 244. Nas hipóteses de apuração de excesso de custo de aquisição de bens, direitos e serviços, importados de empresas vinculadas e que sejam considerados indedutíveis na determinação do lucro real, apurados na forma estabelecida no art. 242 , a pessoa jurídica deverá ajustar o excesso de custo, determinado por um dos métodos, no encerramento do período de apuração, contabilmente, por meio de lançamento a débito de conta de resultados acumulados e a crédito de (Lei nº 10.637, de 2002, art. 45, caput ) :
I - conta do ativo onde foi contabilizada a aquisição dos bens, dos direitos ou dos serviços e que permanecerem ali registrados ao final do período de apuração (Lei nº 10.637, de 2002, art. 45, inciso I) ; ou
II - conta própria de custo ou de despesa do período de apuração, que registre o valor dos bens, dos direitos ou dos serviços, na hipótese de esses ativos já terem sido baixados da conta de ativo que tenha registrado a sua aquisição (Lei nº 10.637, de 2002, art. 45, inciso II) .
§ 1º Na hipótese de bens classificáveis no ativo permanente e que tenham gerado quotas de depreciação, amortização ou exaustão, no ano-calendário da importação, o valor do excesso de preço de aquisição na importação deverá ser creditado na conta de ativo em cujas quotas tenham sido debitadas, em contrapartida à conta de resultados acumulados a que se refere o caput (Lei nº 10.637, de 2002, art. 45, § 1º) .
§ 2º Caso a pessoa jurídica opte por adicionar, na determinação do lucro real, o valor do excesso apurado em cada período de apuração somente por ocasião da realização por alienação ou baixa a qualquer título do bem, do direito ou do serviço adquirido, o valor total do excesso apurado no período de aquisição deverá ser excluído do patrimônio líquido, para fins de determinação da base de cálculo dos juros sobre o capital próprio, de que trata o art. 355 (Lei nº 10.637, de 2002, art. 45, § 2º) .
§ 3º Na hipótese prevista no § 2º, a pessoa jurídica deverá registrar o valor total do excesso de preço de aquisição em subconta própria que registre o valor do bem, do serviço ou do direito adquirido no exterior (Lei nº 10.637, de 2002, art. 45, § 3º) .
DA OPÇÃO PELOS MÉTODOS
Art. 245. A partir do ano-calendário de 2012, a opção por um dos métodos previstos nos art. 238 e art. 242 será efetuada para o ano-calendário e não poderá ser alterada pelo contribuinte uma vez iniciado o procedimento fiscal, exceto quando, em seu curso, o método ou algum de seus critérios de cálculo venha a ser desqualificado pela fiscalização, situação em que o sujeito passivo deverá ser intimado para, no prazo de trinta dias, apresentar novo cálculo de acordo com qualquer outro método previsto na legislação ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 20-A, caput, ).
§ 1º A fiscalização deverá motivar o ato caso desqualifique o método eleito pela pessoa jurídica ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 20-A, § 1º ).
§ 2º A autoridade fiscal responsável pela verificação poderá determinar o preço parâmetro, com base nos documentos de que dispuser, e aplicar um dos métodos previstos nos art. 238 e art. 242 , quando o sujeito passivo, após decorrido o prazo de que trata o caput ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 20-A, § 2º ):
I - não apresentar os documentos que deem suporte à determinação do preço praticado nem às memórias de cálculo para apuração do preço parâmetro, segundo o método escolhido;
II - apresentar documentos imprestáveis ou insuficientes para demonstrar a correção do cálculo do preço parâmetro pelo método escolhido; ou
III - deixar de oferecer elementos úteis à verificação dos cálculos para apuração do preço parâmetro, pelo método escolhido, quando solicitados pela autoridade fiscal.
§ 3º A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda definirá o prazo e a forma de opção de que trata o caput . ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 20-A, § 3º ).
Art. 246. A utilização do método de cálculo de preço parâmetro, de que tratam os art. 238 e art. 242 , deve ser consistente por bem, serviço ou direito, para todo o ano-calendário. ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 20-B ).
Art. 247. A pessoa jurídica poderá optar pela aplicação das disposições estabelecidas nos art. 238 , art. 239 , art. 242 e art. 243 , para fins de aplicação das regras de preços de transferência para o ano-calendário de 2012 (Lei nº 12.715, de 2012, art. 52) .
DA APURAÇÃO DOS PREÇOS MÉDIOS
Art. 248. Os custos e os preços médios a que se referem os art. 238 e art. 242 deverão ser apurados com base em ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 21, caput ):
I - publicações ou relatórios oficiais do governo do país do comprador ou do vendedor ou declaração da autoridade fiscal desse país, quando com ele a República Federativa do Brasil mantiver acordo para evitar a bitributação ou para intercâmbio de informações; e
II - pesquisas efetuadas por empresa ou instituição de notório conhecimento técnico ou publicações técnicas, em que se especifiquem o setor, o período, as empresas pesquisadas e a margem encontrada, e identifiquem, por empresa, os dados coletados e trabalhados.
§ 1º As publicações, as pesquisas e os relatórios oficiais somente serão admitidos como prova se houverem sido realizados com observância a métodos de avaliação internacionalmente adotados e se referirem a período contemporâneo com o de apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda da empresa brasileira ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 21, § 1º ).
§ 2º Serão admitidas margens de lucro diversas daquelas estabelecidas nos art. 238 e art. 242 , desde que o contribuinte as comprove com base em publicações, pesquisas ou relatórios elaborados em conformidade com o disposto neste artigo ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 21, § 2º ).
§ 3º As publicações técnicas, as pesquisas e os relatórios a que se refere este artigo poderão ser desqualificados por meio de ato do Secretário da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, quando considerados inidôneos ou inconsistentes ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 21, § 3º ).
DOS JUROS A PESSOAS VINCULADAS
Art. 249. Os juros pagos ou creditados a pessoa vinculada, de que trata o art. 253 , somente serão dedutíveis para fins de determinação do lucro real até o montante que não exceda o valor calculado com base em taxa determinada conforme o disposto neste artigo acrescida de margem percentual a título de spread , a ser definida em ato do Ministro de Estado da Fazenda com base na média de mercado, proporcionalizados em função do período a que se referirem os juros ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 22, caput ).
§ 1º Na hipótese de mútuo com pessoa vinculada, a pessoa jurídica mutuante, domiciliada no País, deverá reconhecer, como receita financeira correspondente à operação, no mínimo, o valor apurado de acordo com o disposto neste artigo ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 22, § 1º ).
§ 2º Para fins do limite a que se refere este artigo, os juros serão calculados com base no valor da obrigação ou do direito, expresso na moeda objeto do contrato e convertida em reais pela taxa de câmbio, informada pelo Banco Central do Brasil, para a data do termo final do cálculo dos juros ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 22, § 2º ).
§ 3º O valor da diferença da receita apurada na forma estabelecida no § 2º será adicionado à base de cálculo do imposto sobre a renda devido pela empresa no País, inclusive ao lucro presumido ou arbitrado ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 22, § 3º ).
§ 4º O valor dos encargos que exceder o limite referido no caput , calculado na forma estabelecida no § 2º, será adicionado à base de cálculo do imposto sobre a renda devido pela empresa no País tributada com base no lucro real ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 22, § 3º ).
§ 5º A taxa de que trata o caput será a taxa ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 22, § 6º ):
I - de mercado dos títulos soberanos da República Federativa do Brasil emitidos no mercado externo em dólares dos Estados Unidos da América, na hipótese de operações em dólares dos Estados Unidos da América com taxa prefixada;
II - de mercado dos títulos soberanos da República Federativa do Brasil emitidos no mercado externo em reais, na hipótese de operações em reais no exterior com taxa prefixada; e
III - London Interbank Offered Rate - Libor , pelo prazo de seis meses, nas demais hipóteses.
§ 6º O Ministro de Estado da Fazenda poderá fixar a taxa de que trata o caput na hipótese de operações em reais no exterior com taxa flutuante ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 22, § 7º ).
§ 7º Na hipótese prevista no inciso III do § 5º, para as operações efetuadas em outras moedas nas quais não seja divulgada taxa Libor própria, deverá ser utilizado o valor da taxa Libor para depósitos em dólares dos Estados Unidos da América ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 22, § 8º ).
§ 8º A verificação de que trata este artigo deverá ser efetuada na data da contratação da operação e será aplicada aos contratos celebrados a partir de 1º de janeiro de 2013 ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 22, § 9º ).
§ 9º Para fins do disposto no § 8º, a novação e a repactuação são consideradas novos contratos ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 22, § 10 ).
§ 10. O disposto neste artigo será disciplinado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, inclusive quanto às especificações e às condições de utilização das taxas previstas no caput e no § 5º ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 22, § 11 ).
DA SUBCAPITALIZAÇÃO E DAS OPERAÇÕES COM VINCULADAS
Art. 250. Sem prejuízo do disposto no art. 249 , os juros pagos ou creditados por fonte situada no País a pessoa física ou jurídica, vinculada nos termos estabelecidos no art. 253 , residente ou domiciliada no exterior, não constituída em país ou dependência com tributação favorecida ou sob regime fiscal privilegiado, somente serão dedutíveis, para fins de determinação do lucro real, quando se verifique constituírem despesa necessária à atividade, observado o disposto no art. 306 , no período de apuração, atendidos os seguintes requisitos (Lei nº 12.249, de 2010, art. 24, caput ) :
I - na hipótese de endividamento com pessoa jurídica vinculada no exterior que tenha participação societária na pessoa jurídica residente no País, o valor do endividamento com a pessoa vinculada no exterior, verificado por ocasião da apropriação dos juros, não seja superior a duas vezes o valor da participação da vinculada no patrimônio líquido da pessoa jurídica residente no País ;
II - na hipótese de endividamento com pessoa jurídica vinculada no exterior que não tenha participação societária na pessoa jurídica residente no País, o valor do endividamento com a pessoa vinculada no exterior, verificado por ocasião da apropriação dos juros, não seja superior a duas vezes o valor do patrimônio líquido da pessoa jurídica residente no País; e
III - em quaisquer das hipóteses previstas nos incisos I e II do caput , o valor do somatório dos endividamentos com pessoas vinculadas no exterior, verificado por ocasião da apropriação dos juros, não seja superior a duas vezes o valor do somatório das participações de todas as vinculadas no patrimônio líquido da pessoa jurídica residente no País.
§ 1º Para fins de cálculo do total de endividamento a que se refere o caput , serão consideradas as formas e os prazos de financiamento, independentemente de registro do contrato no Banco Central do Brasil (Lei nº 12.249, de 2010, art. 24, § 1º) .
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às operações de endividamento de pessoa jurídica residente ou domiciliada no País em que o avalista, o fiador, o procurador ou qualquer interveniente for pessoa vinculada (Lei nº 12.249, de 2010, art. 24, § 2º) .
§ 3º Se verificado excesso em relação aos limites estabelecidos nos incisos I a III do caput , o valor dos juros relativos ao excedente será considerado despesa não necessária à atividade da empresa, observado o disposto no art. 311 , e não dedutível para fins do imposto sobre a renda ( Lei nº 12.249, de 2010, art. 24, § 3º) .
§ 4º Os valores do endividamento e da participação da vinculada no patrimônio líquido, a que se refere este artigo, serão apurados pela média ponderada mensal (Lei nº 12.249, de 2010, art. 24, § 4º ).
§ 5º O disposto no inciso III do caput não se aplica à hipótese de endividamento exclusivamente com pessoas vinculadas no exterior que não tenham participação societária na pessoa jurídica residente no País (Lei nº 12.249, de 2010, art. 24, § 5º).
§ 6º Na hipótese prevista no § 5º, o somatório dos valores de endividamento com todas as vinculadas sem participação no capital da entidade no País, verificado por ocasião da apropriação dos juros, não poderá ser superior a duas vezes o valor do patrimônio líquido da pessoa jurídica residente no País (Lei nº 12.249, de 2010, art. 24, § 6º) .
§ 7º O disposto neste artigo não se aplica às operações de captação feitas no exterior pelas instituições de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , para recursos captados no exterior e utilizados em operações de repasse, nos termos definidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (Lei nº 12.249, de 2010, art. 24, § 7º) .
DA SUBCAPITALIZAÇÃO E DAS OPERAÇÕES COM PAÍSES DE TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA
Art. 251. Sem prejuízo do disposto nos art. 249 e art. 252 , os juros pagos ou creditados por fonte situada no País a pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou constituída no exterior, em país ou dependência com tributação favorecida ou sob regime fiscal privilegiado, nos termos estabelecidos nos art. 254 e art. 255 , somente serão dedutíveis, para fins de determinação do lucro real, quando se verifique constituírem despesa necessária à atividade, observado o disposto no art. 311 , no período de apuração, e atendido o requisito de que o valor total do somatório dos endividamentos com todas as entidades situadas em país ou dependência com tributação favorecida ou sob regime fiscal privilegiado não seja superior a trinta por cento do valor do patrimônio líquido da pessoa jurídica residente no País (Lei nº 12.249, de 2010, art. 25, caput) .
§ 1º Para fins de cálculo do total do endividamento a que se refere o caput , serão consideradas todas as formas e os prazos de financiamento, independentemente de registro do contrato no Banco Central do Brasil (Lei nº 12.249, de 2010, art. 25, § 1º) .
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às operações de endividamento de pessoa jurídica residente ou domiciliada no País em que o avalista, o fiador, o procurador ou qualquer interveniente for residente ou constituído em país ou dependência com tributação favorecida ou sob regime fiscal privilegiado (Lei nº 12.249, de 2010, art. 25, § 2º) .
§ 3º Verificado excesso em relação ao limite estabelecido no caput , o valor dos juros relativos ao excedente será considerado despesa não necessária à atividade da empresa, observado o disposto no art. 311 , e não dedutível para fins do imposto sobre a renda (Lei nº 12.249, de 2010, art. 25, § 3º) .
§ 4º Os valores do endividamento e do patrimônio líquido a que se refere este artigo serão apurados pela média ponderada mensal (Lei nº 12.249, de 2010, art. 25, § 4º) .
§ 5º O disposto neste artigo não se aplica às operações de captação feitas no exterior por instituições de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991 , para recursos captados no exterior e utilizados em operações de repasse, nos termos definidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (Lei nº 12.249, de 2010, art. 25, § 5º) .
Art. 252. Sem prejuízo do disposto no art. 311 , não são dedutíveis, na determinação do lucro real, as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a qualquer título, direta ou indiretamente, a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou constituídas no exterior e submetidas a um tratamento de país ou dependência com tributação favorecida ou sob regime fiscal privilegiado, na forma estabelecida nos art. 254 e art. 255 , exceto se houver, cumulativamente (Lei nº 12.249, de 2010, art. 26, caput) :
I - a identificação do efetivo beneficiário da entidade no exterior, destinatário dessas importâncias (Lei nº 12.249, de 2010, art. 26, caput, inciso I );
II - a comprovação da capacidade operacional da pessoa física ou entidade no exterior de realizar a operação (Lei nº 12.249, de 2010, art. 26, caput, inciso II) ; e
III - a comprovação documental do pagamento do preço e do recebimento dos bens e dos direitos ou da utilização de serviço (Lei nº 12.249, de 2010, art. 26, caput, inciso III) .
§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput , será considerado como efetivo beneficiário a pessoa física ou jurídica não constituída com o único ou principal objetivo de economia tributária que auferir esses valores por sua própria conta e não como agente, administrador fiduciário ou mandatário por conta de terceiro (Lei nº 12.249, de 2010, art. 26, § 1º) .
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica ao pagamento de juros sobre o capital próprio de que trata o art. 355 (Lei nº 12.249, de 2010, art. 26, § 2º).
§ 3º A comprovação do disposto no inciso II do caput não se aplica na hipótese de operações (Lei nº 12.249, de 2010, art. 26, § 3º):
I - que não tenham sido efetuadas com o único ou principal objetivo de economia tributária ( Lei nº 12.249, de 2010, art. 26, § 3º, inciso I ); e
II - cuja beneficiária das importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a título de juros seja subsidiária integral, filial ou sucursal da pessoa jurídica remetente domiciliada no País e tenha seus lucros tributados na forma estabelecida no art. 446 (Lei nº 12.249, de 2010, art. 26, § 3º, inciso II) .
DO CONCEITO DE PESSOA VINCULADA
Art. 253. Para fins do disposto no art. 238 ao art. 250 , será considerada vinculada à pessoa jurídica domiciliada no País ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 23 ):
I - a sua matriz, quando domiciliada no exterior;
II - a sua filial ou sucursal, domiciliada no exterior;
III - a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no exterior, cuja participação societária no seu capital social a caracterize como sua controladora ou sua coligada, na forma definida nos § 1º e § 2º do art. 243 da Lei nº 6.404, de 1976 ;
IV - a pessoa jurídica domiciliada no exterior que seja caracterizada como sua controlada ou coligada, na forma definida nos §1º e § 2º do art. 243 da Lei nº 6.404, de 1976 ;
V - a pessoa jurídica domiciliada no exterior, quando esta e a empresa domiciliada no País estiverem sob controle societário ou administrativo comum ou quando, no mínimo, dez por cento do capital social de cada uma pertencer à mesma pessoa física ou jurídica;
VI - a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no exterior, que, em conjunto com a pessoa jurídica domiciliada no País, tiver participação societária no capital social de uma terceira pessoa jurídica, cuja soma as caracterize como controladoras ou coligadas desta, na forma definida nos § 1º e § 2º do art. 243 da Lei nº 6.404, de 1976 ;
VII - a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no exterior, que seja sua associada, na forma de consórcio ou condomínio, conforme definido na legislação brasileira, em qualquer empreendimento;
VIII - a pessoa física residente no exterior que for parente ou afim até o terceiro grau, cônjuge ou companheiro de seus diretores ou de seu sócio ou acionista controlador em participação direta ou indireta;
IX - a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no exterior, que goze de exclusividade, como seu agente, seu distribuidor ou seu concessionário, para a compra e a venda de bens, serviços ou direitos; e
X - a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no exterior, em relação à qual a pessoa jurídica domiciliada no País goze de exclusividade, como agente, distribuidora ou concessionária, para a compra e a venda de bens, serviços ou direitos.
DOS PAÍSES COM TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA
Art. 254. As disposições relativas a preços, custos e taxas de juros, constantes do art. 238 ao art. 249 , aplicam-se, também, às operações efetuadas por pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no País, com qualquer pessoa física ou jurídica, ainda que não vinculada, residente ou domiciliada em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a vinte por cento ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 24, caput ).
§ 1º Para fins de determinação da alíquota de tributação da renda, será considerada a legislação tributária do referido país, aplicável às pessoas físicas ou jurídicas, conforme a natureza do ente com o qual houver sido praticada a operação ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 24, § 1º ).
§ 2º Na hipótese de pessoa física residente ou domiciliada no País ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 24, § 2º ):
I - o valor apurado de acordo com os métodos de que trata o art. 242 será considerado como custo de aquisição para fins de apuração de ganho de capital na alienação do bem ou do direito;
II - o preço relativo ao bem ou ao direito alienado, para fins de apuração de ganho de capital, será o apurado em conformidade com o disposto no art. 238 ;
III - será considerado como rendimento tributável o preço dos serviços prestados apurado em conformidade com o disposto no art. 238 ; e
IV - serão considerados como rendimento tributável os juros determinados em conformidade com o disposto no art. 249 .
§ 3º Para fins do disposto neste artigo, serão consideradas separadamente a tributação do trabalho e do capital e as dependências do país de residência ou domicílio ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 24, § 3º ).
§ 4º Considera-se também país ou dependência com tributação favorecida aquele cuja legislação não permita o acesso a informações relativas à composição societária de pessoas jurídicas, à sua titularidade ou à identificação do beneficiário efetivo de rendimentos atribuídos a não residentes ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 24, § 4º ).
Art. 255. Aplicam-se às operações realizadas em regime fiscal privilegiado as disposições relativas a preços, custos e taxas de juros constantes do art. 238 ao art. 250 nas transações entre pessoas físicas ou jurídicas residentes e domiciliadas no País com qualquer pessoa física ou jurídica, ainda que não vinculada, residente ou domiciliada no exterior ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 24-A, caput ).
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, considera-se regime fiscal privilegiado aquele que apresentar uma ou mais das seguintes características ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 24-A, parágrafo único ):
I - não tribute a renda ou a tribute à alíquota máxima inferior a vinte por cento ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 24-A, parágrafo único, inciso I );
II - conceda vantagem de natureza fiscal a pessoa física ou jurídica não residente ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 24-A, parágrafo único, inciso I I):
a) sem exigência de realização de atividade econômica substantiva no país ou em dependência ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 24-A, parágrafo único, inciso II, alínea “a” ); e
b) condicionada ao não exercício de atividade econômica substantiva no país ou em dependência ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 24-A, parágrafo único, inciso II, alínea “b” );
III - não tribute, ou o faça em alíquota máxima inferior a vinte por cento, os rendimentos auferidos fora de seu território ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 24-A, parágrafo único, inciso III ); e
IV - não permita o acesso a informações relativas à composição societária, titularidade de bens ou direitos ou às operações econômicas realizadas ( L ei nº 9.430, de 1996, art. 24-A, parágrafo único, inciso IV ).
Art. 256. O Poder Executivo federal poderá reduzir ou restabelecer os percentuais de que tratam o caput do art. 254 e os incisos I e III do parágrafo único do art. 255 ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 24-B, caput ).
Parágrafo único. O uso da faculdade prevista no caput poderá também ser aplicado, de forma excepcional e restrita, a países que componham blocos econômicos dos quais a República Federativa do Brasil participe ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 24-B, parágrafo único ).
DO LUCRO REAL
DA DETERMINAÇÃO
Disposições gerais
Pessoas jurídicas obrigadas à apuração do lucro real
Art. 257. Ficam obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas (Lei nº 9.718, de 1998, art. 14, caput ) :
I - cuja receita total no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a doze meses (Lei nº 9.718, de 1998, art. 14, caput, inciso I) ;
II - cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, agências de fomento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades abertas de previdência complementar (Lei nº 9.718, de 1998, art. 14, caput, inciso II ; Lei nº 10.194, de 2001, art. 1º, caput, inciso I ; Lei Complementar nº 109, de 2001, art. 4º ; e Lei nº 12.715, de 2012, art. 70) ;
III - que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior (Lei nº 9.718, de 1998, art. 14, caput, inciso III) ;
IV - que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou à redução do imposto sobre a renda (Lei nº 9.718, de 1998, art. 14, caput, inciso IV) ;
V - que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma estabelecida no art. 219 (Lei nº 9.718, de 1998, art. 14, caput, inciso V) ;
VI - que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultante de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços ( factoring ) (Lei nº 9.718, de 1998, art. 14, caput, inciso VI) ;
VII - que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio (Lei nº 9.718, de 1998, art. 14, caput, inciso VII) ;
VIII - que tenham sido constituídas como sociedades de propósito específico, formadas por microempresas e empresas de pequeno porte, observado o disposto no art. 56 da Lei Complementar nº 123, de 2006 ( Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 56, § 2º, inciso IV ); e
IX - que emitam ações nos termos estabelecidos no art. 16 da nº Lei 13.043, de 2014 ( Lei nº 13.043, de 2014, art. 16, § 2º )
§ 1º As pessoas jurídicas não enquadradas no disposto no caput poderão apurar os seus resultados tributáveis com base nas disposições deste Título.
§ 2º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos I, III, IV e V do caput poderão optar, durante o período em que submetidas ao Programa de Recuperação Fiscal - Refis, pelo regime de tributação com base no lucro presumido, observado o disposto no art. 523 (Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, art. 4º) .
Do conceito de lucro real
Art. 258. O lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas por este Regulamento ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 6º, caput ).
§ 1º A determinação do lucro real será precedida da apuração do lucro líquido de cada período de apuração em observância às disposições das leis comerciais (Lei nº 8.981, de 1995, art. 37, § 1º) .
§ 2º Os valores que, por competirem a outro período de apuração, forem, para efeito de determinação do lucro real, adicionados ao lucro líquido do período de apuração, ou dele excluídos, serão, na determinação do lucro real do período de apuração competente, excluídos do lucro líquido ou a ele adicionados, respectivamente ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 6º, § 4º ).
Do conceito de lucro líquido
Art. 259. O lucro líquido do período de apuração é a soma algébrica do lucro operacional, das demais receitas e despesas, e das participações, e deverá ser determinado em observância aos preceitos da lei comercial ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 6º, § 1º , e art. 67, caput, inciso XI ; Lei nº 7.450, de 1985, art. 18 ; e Lei nº 9.249, de 1995, art. 4º ).
Dos ajustes do lucro líquido
Adições
Art. 260. Na determinação do lucro real, serão adicionados ao lucro líquido do período de apuração ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 6º, § 2º ):
I - os custos, as despesas, os encargos, as perdas, as provisões, as participações e quaisquer outros valores deduzidos na apuração do lucro líquido que, de acordo com o disposto neste Regulamento, não sejam dedutíveis na determinação do lucro real; e
II - os resultados, os rendimentos, as receitas e quaisquer outros valores não incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com o disposto neste Regulamento, devam ser computados na determinação do lucro real.
Parágrafo único. Incluem-se nas adições de que trata este artigo:
I - ressalvadas as disposições especiais deste Regulamento, as quantias retiradas dos lucros ou de fundos ainda não tributados para aumento do capital, para distribuição de interesses ou destinadas a reservas, quaisquer que sejam as designações que tiverem, inclusive lucros suspensos e lucros acumulados ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 43, § 1º, alíneas “f”, “g” e “i” );
II - os pagamentos efetuados à sociedade simples quando esta for controlada, direta ou indiretamente ( Decreto-Lei nº 2.397, de 21 de dezembro de 1987, art. 4º ):
a) por pessoas físicas que sejam diretores, gerentes, controladores da pessoa jurídica que pagar ou creditar os rendimentos; e
b) por cônjuge ou parente de primeiro grau de diretores, gerentes, controladores da pessoa jurídica que pagar ou creditar os rendimentos;
III - as perdas incorridas em operações iniciadas e encerradas no mesmo dia ( day-trade ), realizadas em mercado de renda fixa ou variável (Lei nº 8.981, de 1995, art. 76, § 3º) ;
IV - as despesas com alimentação de sócios, acionistas e administradores, ressalvado o disposto na alínea “a” do inciso II do caput do art. 679 ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, caput, inciso IV );
V - as contribuições não compulsórias, exceto aquelas destinadas a custear seguros e planos de saúde, e benefícios complementares assemelhados aos da previdência social, instituídos em favor dos empregados e dos dirigentes da pessoa jurídica ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, caput , inciso V );
VI - as doações, exceto aquelas a que se referem o art. 377 e o caput do art. 385 ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, caput, inciso VI );
VII - as despesas com brindes ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, caput , inciso VI I);
VIII - o valor da CSLL, registrado como custo ou despesa operacional ( Lei nº 9.316, de 22 de novembro de 1996, art. 1º, caput e parágrafo único) ;
IX - as perdas apuradas nas operações realizadas nos mercados de renda variável e de swap que excederem os ganhos auferidos nas mesmas operações (Lei nº 8.981, de 1995, art. 76, § 4º);
X - o valor correspondente ao reconhecimento da realização das receitas originárias de planos de benefícios administrados por entidades fechadas de previdência complementar (pessoa jurídica patrocinadora), que foram registradas contabilmente pelo regime de competência, na forma estabelecida pela CVM ou por outro órgão regulador (Lei nº 11.948, de 16 de junho de 2009, art. 5º) ;
XI - os resultados negativos das operações realizadas com os seus associados, na hipótese de sociedades cooperativas que obedecerem ao disposto na legislação específica que não tenham por objeto a compra e o fornecimento de bens aos consumidores (Lei nº 5.764, de 1971, art. 3º e art. 4º ; e Lei nº 9.532, de 1997, art. 69 );
XII - o valor correspondente à depreciação ou à amortização constante da escrituração comercial, a partir do período de apuração em que o total da depreciação ou da amortização acumulada, incluídas a contábil e a acelerada incentivada, atingir o custo de aquisição do bem ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 6º, § 2º, alínea “a” ); e
XIII - o saldo da depreciação e da amortização acelerada incentivada existente na parte “B” do Lalur, na hipótese de alienação ou de baixa a qualquer título do bem ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 6º, § 2º, alínea “a” ).
Exclusões e compensações
Art. 261. Na determinação do lucro real, poderão ser excluídos do lucro líquido do período de apuração ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 6º, § 3º ):
I - os valores cuja dedução seja autorizada por este Regulamento e que não tenham sido computados na apuração do lucro líquido do período de apuração;
II - os resultados, os rendimentos, as receitas e outros valores incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com o disposto neste Regulamento, não sejam computados no lucro real; e
III - o prejuízo fiscal apurado em períodos de apuração anteriores, limitada a compensação a trinta por cento do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas neste Regulamento, desde que a pessoa jurídica mantenha os livros e os documentos exigidos pela legislação fiscal, comprobatórios do prejuízo fiscal utilizado para compensação, observado o disposto no art. 514 ao art. 521 (Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, art. 15, caput e parágrafo único) .
Parágrafo único. Também poderão ser excluídos:
I - os rendimentos e os ganhos de capital nas transferências de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária, quando auferidos pelo desapropriado ( Constituição, art. 184, § 5º );
II - os dividendos anuais mínimos distribuídos pelo FND ( Decreto-Lei nº 2.288, de 1986, art. 5º );
III - os juros reais produzidos por Notas do Tesouro Nacional, emitidas para troca compulsória no âmbito do PND, controlados na parte “B” do Lalur, os quais deverão ser computados na determinação do lucro real no período do seu recebimento (Lei nº 8.981, de 1995, art. 100) ;
IV - a parcela das perdas adicionadas conforme o disposto no inciso IX do parágrafo único do art. 260 , a qual poderá, nos períodos de apuração subsequentes, ser excluída do lucro real até o limite correspondente à diferença positiva entre os ganhos e as perdas decorrentes das operações realizadas nos mercados de renda variável e operações de swap (Lei nº 8.981, de 1995, art. 76, § 5º) ;
V - as reversões dos saldos das provisões não dedutíveis ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 6º, § 3º, alínea “b” );
VI - o valor correspondente às receitas originárias de planos de benefícios administrados por entidades fechadas de previdência complementar (pessoa jurídica patrocinadora), registradas contabilmente pelo regime de competência, na forma estabelecida pela CVM ou por outro órgão regulador, para reconhecimento na data de sua realização (Lei nº 11.948, de 2009, art. 5º);
VII - a compensação fiscal efetuada pelas emissoras de rádio e televisão e pelas empresas concessionárias de serviços públicos de telecomunicações obrigadas ao tráfego gratuito de sinais de televisão e rádio, pela cedência do horário gratuito, na forma estabelecida na legislação específica (Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, art. 52, parágrafo único ; Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, art. 99, caput e § 1º ; e Decreto nº 7.791, de 17 de agosto de 2012) ;
VIII - as receitas decorrentes de valores em espécie pagos ou creditados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, relativos ao ICMS e ao ISS, no âmbito de programas de concessão de crédito destinados ao estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição de mercadorias e serviços (Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, art. 4º) ;
IX - a parcela equivalente à redução do valor das multas, dos juros e do encargo legal em decorrência do disposto nos art. 1º ao art. 3º da Lei nº 11.941, de 2009 (Lei nº 11.941, de 2009, art. 4º, parágrafo único) ;
X - o valor das quotas de fundo que tenha por único objetivo a cobertura suplementar dos riscos do seguro rural nas modalidades agrícola, pecuária, agrícola e florestal, as quais sejam adquiridas por seguradoras, resseguradoras e empresas agroindustriais ( Lei Complementar nº 137, de 26 de agosto de 2010, art. 1º e art. 8º, caput, inciso I ); e
XI - o crédito presumido de IPI de que trata o Inovar-Auto (Lei nº 12.715, de 2012, art. 41, § 7º, inciso II) .
DA ESCRITURAÇÃO DO CONTRIBUINTE
Dos princípios, dos métodos e dos critérios
Art. 262. A escrituração comercial será feita em língua portuguesa, em moeda corrente nacional e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens (Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil, art. 1.183, caput ) .
§ 1º É permitido o uso de código de números ou de abreviaturas, que constem de livro próprio, regularmente autenticado ( Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil, art. 1.183, parágrafo único ).
§ 2º Os erros cometidos na escrituração comercial serão corrigidos por meio de lançamento de estorno, transferência ou complementação ( Decreto-Lei nº 486, de 3 de março de 1969, art. 2º, § 2º ).
Art. 263. Para fins da escrituração comercial, inclusive quanto à aplicação do disposto no § 2º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 1976 , os registros contábeis que forem necessários para a observância às disposições tributárias relativos à determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda, quando não devam, por sua natureza fiscal, constar da escrituração comercial, ou forem diferentes dos lançamentos dessa escrituração, serão efetuados exclusivamente em ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 8º, § 2º ):
I - livros ou registros contábeis auxiliares; ou
II - livros fiscais, inclusive no livro de que trata o art. 277 .
Parágrafo único. O disposto no caput será disciplinado em ato normativo da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 8º ).
Dos responsáveis pela escrituração
Art. 264. A escrituração comercial ficará sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado, exceto se houver nenhum na localidade, quando, então, ficará a cargo do contribuinte ou de pessoa por ele designada ( Decreto-Lei nº 486, de 1969, art. 3º ; Decreto nº 64.567, de 22 de maio de 1969, art. 3º ; e Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil, art. 1.182 ).
§ 1º A designação de pessoa não habilitada profissionalmente não eximirá o contribuinte da responsabilidade pela escrituração.
§ 2º Desde que legalmente habilitado para o exercício profissional referido neste artigo, o titular da empresa individual, o sócio, o acionista ou o diretor da sociedade poderá assinar as demonstrações financeiras da empresa e assumir a responsabilidade pela escrituração.
Do dever de escriturar
Art. 265. A pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real deverá manter escrituração em observância às leis comerciais e fiscais ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 7º, caput ).
§ 1º A escrituração deverá abranger todas as operações do contribuinte, os resultados apurados em suas atividades no território nacional, os lucros, os rendimentos e os ganhos de capital auferidos no exterior ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 25 ).
§ 2º A escrituração prevista neste artigo deverá ser entregue em meio digital ao Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 7º, § 6º ).
Contabilidade não centralizada
Art. 266. Fica facultado às pessoas jurídicas que possuírem filiais, sucursais ou agências manter contabilidade não centralizada, hipótese que deverão incorporar, ao final de cada mês, na escrituração da matriz, os resultados de cada uma delas.
Pessoas jurídicas com sede no exterior
Art. 267. As disposições desta Seção aplicam-se também às filiais, às sucursais, às agências ou às representações, no País, das pessoas jurídicas com sede no exterior.
Art. 268. O agente ou o representante do comitente com domicílio fora do País deverá escriturar os seus livros comerciais de modo a demonstrar, além dos próprios rendimentos, os resultados apurados nas operações de conta alheia, em cada período de apuração, observado o disposto no art. 469 (Lei nº 3.470, de 1958, art. 76, § 1º) .
Sociedades em conta de participação
Art. 269. A escrituração das operações de sociedade em conta de participação deverá ser efetuada em livros próprios.
Instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
Art. 270. A escrituração de que trata o art. 177 da Lei nº 6.404, de 1976 , quando realizada por instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, deverá observar o disposto na Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , e os atos normativos dela decorrentes (Lei nº 12.973, de 2014, art. 71, caput ; e Lei nº 11.941, de 2009, art. 61) .
§ 1º Para fins tributários, a escrituração de que trata o caput não afeta as demais disposições deste Regulamento (Lei nº 12.973, de 2014, art. 71, parágrafo único) .
§ 2º Os atos administrativos emitidos com base em competência atribuída em lei comercial publicados após 12 de novembro de 2013, data da publicação da Medida Provisória nº 627, de 2013 , que apresentem modificação ou adoção de métodos e critérios contábeis, não terão implicação na apuração dos tributos federais até que lei tributária regulamente a matéria (Lei nº 12.973, de 2014, art. 58) .
Falsificação da escrituração
Art. 271. A falsificação, material ou ideológica, da escrituração e dos seus comprovantes, ou da demonstração financeira, que tenha por objeto eliminar ou reduzir o montante de imposto sobre a renda devido, ou diferir o seu pagamento, submeterá o sujeito passivo a multa, independentemente da ação penal que couber ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 7º, § 1º ).
Dos livros comerciais
Art. 272. A pessoa jurídica é obrigada a seguir sistema de contabilidade com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a sua documentação, e utilizar os livros e os papéis adequados, cujo número e espécie ficam a seu critério ( Decreto-Lei nº 486, de 1969, art. 1º ; Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil, art. 1.179, caput e § 1º ; e Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 7º, § 6º ).
Livro diário
Art. 273. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o livro diário, que deverá ser entregue em meio digital ao SPED ( Decreto-Lei nº 486, de 1969, art. 5º e art. 14 ; Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil, art. 1.180 ; e Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 7º, § 6º ).
§ 1º No livro diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento, dia a dia, todas as operações relativas ao exercício da pessoa jurídica ( Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil, art. 1.184, caput ; e Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 7º, § 6º ).
§ 2º A individuação a que se refere o § 1º compreende, como elemento integrante, a consignação expressa, no lançamento, das características principais dos documentos ou dos papéis que derem origem à escrituração ( Decreto-Lei nº 486, de 1969, art. 2º ; e Decreto nº 64.567, de 1969, art. 2º ).
§ 3º A escrituração resumida do livro diário é admitida, com totais que não excedam o período de trinta dias, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares, regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos que permitam a sua perfeita verificação ( Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil, art. 1.184, § 1º ).
§ 4º O livro diário e os livros auxiliares referidos no § 3º deverão conter termos de abertura e de encerramento e ser autenticados nos termos estabelecidos nos art. 78 e art. 78-A do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996 ( Decreto-Lei nº 486, de 1969, art. 5º, § 2º ; e Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil, art. 1.181 ).
§ 5º Os livros auxiliares, tais como livro-caixa e livro contas-correntes, ficarão dispensados de autenticação quando as operações a que se reportarem tiverem sido lançadas, pormenorizadamente, em livros devidamente registrados e autenticados.
Livro-razão
Art. 274. A pessoa jurídica tributada com base no lucro real deverá manter, em boa ordem e de acordo com as normas contábeis recomendadas, livro-razão para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no livro diário, mantidas as demais exigências e condições previstas na legislação (Lei nº 8.218, de 1991, art. 14, caput ) .
§ 1º A escrituração deverá ser individualizada e obedecer à ordem cronológica das operações.
§ 2º A não manutenção do livro-razão, nas condições determinadas, implicará o arbitramento do lucro da pessoa jurídica (Lei nº 8.218, de 1991, art. 14, parágrafo único) .
§ 3º O livro-razão deverá ser entregue em meio digital ao SPED ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 7º, § 6º ).
Dos livros fiscais
Art. 275. A pessoa jurídica, além dos livros de contabilidade previstos em leis e regulamentos, deverá possuir os seguintes livros (Lei nº 154, de 1947, art. 2º ; e Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 8º e art. 27 ):
I - de registro de inventário;
II - de registro de entradas (compras);
III - de Apuração do Lucro Real - Lalur;
IV - de registro permanente de estoque, para as pessoas jurídicas que exercerem atividades de compra, venda, incorporação e construção de imóveis, loteamento ou desmembramento de terrenos para venda; e
V - de movimentação de combustíveis, a ser escriturado diariamente pelo posto revendedor.
§ 1º Relativamente aos livros a que se referem os incisos I, II e IV do caput , as pessoas jurídicas poderão criar modelos próprios que satisfaçam às necessidades de seu negócio ou utilizar os livros porventura exigidos por outras leis fiscais, ou, ainda, substituí-los por séries de fichas numeradas (Lei nº 154, de 1947, art. 2º, § 1º e § 7º) .
§ 2º Os livros de que tratam os incisos I e II do caput , ou as fichas que os substituírem, serão registrados e autenticados pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, ou pelas juntas comerciais ou pelas repartições encarregadas do registro de comércio (Lei nº 154, de 1947, art. 2º, § 7º, e art. 3º) .
§ 3º A obrigatoriedade de que trata o § 2º poderá ser suprida, conforme o caso, por meio do envio dos livros ao SPED, em observância ao disposto no Decreto nº 6.022, de 2007 .
Art. 276. No livro de inventário deverão ser arrolados, com especificações que facilitem a sua identificação, as mercadorias, os produtos manufaturados, as matérias-primas, os produtos em fabricação e os bens em almoxarifado existentes na data do balanço patrimonial levantado ao fim de cada período de apuração (Lei nº 154, de 1947, art. 2º, § 2º ).
Parágrafo único. Os bens mencionados no caput serão avaliados em observância ao disposto no art. 304 ao art. 310 .
Livro de Apuração do Lucro Real
Art. 277. No Lalur, o qual será entregue em meio digital, a pessoa jurídica deverá ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 8º, caput , inciso I ):
I - lançar os ajustes do lucro líquido, de adição, exclusão e compensação nos termos estabelecidos nos art. 248 e art. 249 ;
II - transcrever a demonstração do lucro real, de que trata o art. 287 , e a apuração do imposto sobre a renda;
III - manter os registros de controle de prejuízos fiscais a compensar em períodos de apuração subsequentes, da depreciação acelerada incentivada, e dos demais valores que devam influenciar a determinação do lucro real de períodos de apuração futuros e não constem da escrituração comercial; e
IV - manter os registros de controle dos valores excedentes a serem utilizados no cálculo das deduções nos períodos de apuração subsequentes, dos dispêndios com programa de alimentação ao trabalhador e outros previstos neste Regulamento.
§ 1º O Lalur será elaborado de forma integrada às escriturações comercial e fiscal e será entregue em meio digital ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 8º, caput, inciso I e § 1º ).
§ 2º A transcrição da apuração do imposto sobre a renda a que se refere o inciso II do caput será feita com a discriminação das deduções, quando aplicáveis ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 8º, § 1º, alínea “d” ).
§ 3º As demais informações econômico-fiscais da pessoa jurídica serão discriminadas no Lalur ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 8º, § 1º, alínea “e” ).
§ 4º O disposto neste artigo será disciplinado em ato normativo da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 8º, § 3º ).
Da conservação de livros e comprovantes
Art. 278. A pessoa jurídica fica obrigada a conservar, em boa guarda, a escrituração, a correspondência e os demais papéis concernentes à sua atividade, enquanto não ocorrer prescrição ou decadência no tocante aos atos neles consignados ( Decreto-Lei nº 486, de 1969, art. 4º ; e Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil, art. 1.194 ).
§ 1º Na hipótese de extravio, deterioração ou destruição de livros, fichas, documentos ou papéis de interesse da escrituração, a pessoa jurídica fará publicar, em jornal de grande circulação do local de seu estabelecimento, aviso concernente ao fato e deste dará minuciosa informação, no prazo de quarenta e oito horas, ao órgão competente do Registro do Comércio, e remeter cópia da comunicação ao órgão da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda de sua jurisdição ( Decreto-Lei nº 486, de 1969, art. 10, caput ).
§ 2º A legalização de novos livros ou fichas somente será providenciada depois de cumprido o disposto no § 1º ( Decreto-Lei nº 486, de 1969, art. 10, parágrafo único ).
§ 3º Os comprovantes da escrituração da pessoa jurídica, relativos a fatos que repercutam em lançamentos contábeis de exercícios futuros, serão conservados até que se opere a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários relativos a esses exercícios ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 37 ).
Do Sistema Escritural Eletrônico
Art. 279. As pessoas jurídicas que utilizarem sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal ficam obrigadas a manter à disposição da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda os arquivos digitais e os sistemas, pelo prazo decadencial previsto no art. 946 (Lei nº 8.218, de 1991, art. 11, caput ) .
§ 1º A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda poderá estabelecer prazo inferior ao previsto no caput , que poderá ser diferenciado de acordo com o porte da pessoa jurídica (Lei nº 8.218, de 1991, art. 11, § 1º) .
§ 2º Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda editar os atos necessários para estabelecer a forma e o prazo em que os arquivos digitais e os sistemas deverão ser apresentados (Lei nº 8.218, de 1991, art. 11, § 3º) .
§ 3º Os atos a que se refere o § 2º poderão ser expedidos por autoridade designada pelo Secretário da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (Lei nº 8.218, de 1991, art. 11, § 4º).
Art. 280. A inobservância ao disposto no art. 279 acarretará a imposição das multas previstas no art. 1.024 (Lei nº 8.218, de 1991, art. 12) .
Documentação técnica
Art. 281. O sujeito passivo usuário de sistema de processamento de dados deverá manter documentação técnica completa e atualizada do sistema, suficiente para possibilitar a sua auditoria, facultada a manutenção em meio magnético, sem prejuízo da sua emissão gráfica, quando solicitada ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 38 ).
Equipamento emissor de cupom fiscal
Art. 282. As pessoas jurídicas que exercem a atividade de venda ou revenda de bens a varejo e as empresas prestadoras de serviços ficam obrigadas ao uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 61, caput ).
§ 1º Para fins de comprovação de custos e despesas operacionais, no âmbito da legislação do imposto sobre a renda, os documentos emitidos pelo ECF deverão conter, em relação à pessoa física ou jurídica compradora, no mínimo ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 61, § 1º ):
I - a sua identificação, por meio da indicação do número de inscrição no CPF, se pessoa física, ou no CNPJ, se pessoa jurídica;
II - a descrição dos bens ou dos serviços objeto da operação, ainda que resumida ou por códigos; e
III - a data e o valor da operação.
§ 2º Qualquer outro meio de emissão de nota fiscal, inclusive o manual, somente poderá ser utilizado com autorização específica da unidade da Secretaria de Estado da Fazenda, com jurisdição sobre o domicílio fiscal da pessoa jurídica interessada ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 61, § 2º ).
Art. 283. As pessoas jurídicas que aufiram receitas decorrentes da prestação de serviços públicos de concessionárias operadoras de rodovias ficam obrigadas a instalar equipamento emissor de cupom fiscal em seus estabelecimentos, ou outro sistema equivalente para controle de receitas, na forma disciplinada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (Lei nº 11.033, de 2004, art. 7º) .
Da escrituração dos rendimentos auferidos com desconto de imposto sobre a renda retido pelas fontes pagadoras
Art. 284. Na escrituração dos rendimentos auferidos com desconto do imposto sobre a renda retido pelas fontes pagadoras, serão observadas, nas empresas beneficiadas, as seguintes normas:
I - o rendimento percebido será escriturado como receita pela importância bruta, verificada antes de sofrer o desconto do imposto sobre a renda na fonte; e
II - o imposto descontado na fonte pagadora será escriturado, na empresa beneficiária do rendimento:
a) como despesa ou encargo não dedutível na determinação do lucro real, na hipótese de incidência exclusiva na fonte; e
b) como parcela do ativo circulante, nas demais hipóteses.
Da inobservância ao regime de competência
Art. 285. A inexatidão quanto ao período de apuração de escrituração de receita, rendimento, custo ou dedução, ou de reconhecimento de lucro, somente constitui fundamento para lançamento de imposto, diferença de imposto ou multa, se dela resultar ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 6º, § 5º ):
I - a postergação do pagamento do imposto sobre a renda para período de apuração posterior àquele em que seria devido; ou
II - a redução indevida do lucro real em qualquer período de apuração.
§ 1º O lançamento de diferença de imposto com fundamento em inexatidão quanto ao período de apuração de competência de receitas, rendimentos ou deduções será feito pelo valor líquido, depois de compensada a diminuição do imposto lançado em outro período de apuração a que o contribuinte tiver direito em decorrência da aplicação do disposto no § 2º do art. 258 ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 6º, § 6º ).
§ 2º O disposto nos § 1º e § 2º do art. 258 não exclui a cobrança de multa de mora e de juros de mora pelo prazo em que tiver ocorrido postergação de pagamento do imposto sobre a renda em decorrência de inexatidão quanto ao período de competência ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 6º, § 7º ).
Das demonstrações financeiras
Art. 286. Ao fim de cada período de apuração, o contribuinte deverá apurar o lucro líquido por meio da elaboração, em observância às disposições da lei comercial, do balanço patrimonial, da demonstração do resultado do período de apuração e da demonstração de lucros ou prejuízos acumulados ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 7º, § 4º ; e Lei nº 7.450, de 1985, art. 18 ).
§ 1º O lucro líquido do período deverá ser apurado em observância às disposições da Lei nº 6.404, de 1976 ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 67, caput, inciso XI ; e Lei nº 7.450, de 1985, art. 18 ).
§ 2º Os balanços ou os balancetes deverão ser transcritos no livro diário ou no Lalur ( Lei nº 8.383, de 1991, art. 51 ; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º e art. 2º, § 3º ).
DA DEMONSTRAÇÃO DO LUCRO REAL
Art. 287. O contribuinte deverá elaborar demonstração do lucro real, em que discriminará ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 8º, § 1º ; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º e art. 2º ):
I - o lucro líquido do período de apuração de que trata o art. 259 ;
II - os registros de ajuste do lucro líquido, com identificação das contas analíticas do plano de contas e indicação discriminada por lançamento correspondente na escrituração comercial, quando presentes; e
III - o lucro real.
§ 1º A demonstração do lucro real deverá ser transcrita no Lalur ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 8º, caput, inciso I, alínea “b” ).
§ 2º Para fins do disposto no inciso II do caput considera-se conta analítica aquela que registra, em último nível, os lançamentos contábeis ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 8º, § 4º ).
DA VERIFICAÇÃO PELA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA
Art. 288. A determinação do lucro real pelo contribuinte fica sujeita à verificação pela autoridade tributária, com base no exame de livros e documentos de sua escrituração, na escrituração de outros contribuintes, em informação ou esclarecimentos do contribuinte ou de terceiros, ou em qualquer outro elemento de prova, observado o disposto no art. 967 ao art. 969 ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 9º ).
DO LUCRO OPERACIONAL
Disposições gerais
Art. 289. Será classificado como lucro operacional o resultado das atividades, principais ou acessórias, que constituam objeto da pessoa jurídica ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 11, caput ).
Parágrafo único. A escrituração do contribuinte, cujas atividades compreendam a venda de bens ou serviços, deverá discriminar o lucro bruto, as despesas operacionais e os demais resultados operacionais ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 11, § 1º) .
Do lucro bruto
Art. 290. Será classificado como lucro bruto o resultado da atividade de venda de bens ou serviços que constitua objeto da pessoa jurídica ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 11, § 2º ).
Parágrafo único. O lucro bruto corresponde à diferença entre a receita líquida, de que trata o § 1º do art. 208 , e o custo dos bens e dos serviços vendidos, de que trata a Subseção III desta Seção (Lei nº 6.404, de 1976, art. 187, caput, inciso II).
Disposições complementares sobre receitas
Vendas de veículos usados
Art. 291. As pessoas jurídicas que tenham como objeto social, declarado em seus atos constitutivos, a compra e a venda de veículos automotores poderão equiparar, para fins tributários, como operação de consignação, as operações de venda de veículos usados, adquiridos para revenda, e daqueles recebidos como parte do preço da venda de veículos novos ou usados (Lei nº 9.716, de 1998, art. 5º, caput ) .
Parágrafo único. Os veículos usados a que se refere o caput serão objeto de nota fiscal de entrada e, quando da venda, de nota fiscal de saída, e ficarão sujeitos ao regime fiscal aplicável às operações de consignação (Lei nº 9.716, de 1998, art. 5º, parágrafo único).
Vale-pedágio
Art. 292. O valor do vale-pedágio, instituído pela Lei nº 10.209, de 2001 , não integra o valor do frete e não será considerado receita operacional ou rendimento tributável (Lei nº 10.209, de 2001, art. 2º).
Da omissão de receita
Saldo credor de caixa, falta de escrituração de pagamento, manutenção no passivo de obrigações pagas e falta de comprovação do passivo
Art. 293. Caracteriza-se como omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção, a ocorrência das seguintes hipóteses ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12, § 2º ; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 40 ):
I - a indicação na escrituração de saldo credor de caixa;
II - a falta de escrituração de pagamentos efetuados; ou
III - a manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada.
Suprimentos de caixa
Art. 294. Provada a omissão de receita, por indícios na escrituração do contribuinte ou por outro elemento de prova, a autoridade tributária poderá arbitrá-la com base no valor dos recursos de caixa fornecidos à empresa por administradores, sócios da sociedade não anônima, titular da empresa individual, ou por acionista controlador da companhia, se a efetividade da entrega e a origem dos recursos não forem comprovadamente demonstradas ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12, § 3º ).
Falta de emissão de nota fiscal
Art. 295. Caracteriza omissão de receita ou de rendimentos, incluídos os ganhos de capital, a falta de emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, no momento da efetivação das operações de venda de mercadorias, prestação de serviços, operações de alienação de bens móveis, locação de bens móveis e imóveis ou outras transações realizadas com bens ou serviços, e a sua emissão com valor inferior ao da operação ( Lei nº 8.846, de 1994, art. 1º e art. 2º ).
Arbitramento da receita por indícios de omissão
Art. 296. Verificada a omissão de receita por meio de indícios, a autoridade tributária poderá, para fins de determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto sobre a renda, arbitrar a receita do contribuinte, tomando por base as receitas, apuradas em procedimento fiscal, correspondentes ao movimento diário das vendas, da prestação de serviços e de outras operações ( Lei nº 8.846, de 1994, art. 6º, caput ).
§ 1º Para fins de arbitramento da receita mínima do mês, serão identificados pela autoridade tributária os valores efetivos das receitas auferidas pelo contribuinte em três dias alternados do referido mês, necessariamente representativos das variações de funcionamento do estabelecimento ou da atividade ( Lei nº 8.846, de 1994, art. 6º, § 1º ).
§ 2º A renda mensal arbitrada corresponderá à multiplicação do valor correspondente à média das receitas apuradas na forma estabelecida no § 1º pelo número de dias de funcionamento do estabelecimento naquele mês ( Lei nº 8.846, de 1994, art. 6º, § 2º ).
§ 3º O critério estabelecido no § 1º poderá ser aplicado a, pelo menos, três meses do mesmo ano-calendário (Lei nº 8.846, de 1994, art. 6º, § 3º ).
§ 4º Na hipótese prevista no § 3º, a receita média mensal das vendas, da prestação de serviços e de outras operações correspondentes aos meses arbitrados será considerada suficientemente representativa das receitas auferidas pelo contribuinte naquele estabelecimento, e poderá ser utilizada, para fins fiscais, pelo prazo de até doze meses, contado do último mês submetido ao disposto no § 1º ( Lei nº 8.846, de 1994, art. 6º, § 4º ).
§ 5º A diferença positiva entre a receita arbitrada e a receita escriturada no mês será considerada na determinação da base de cálculo do imposto (Lei nº 8.846, de 1994, art. 6º, § 6º ).
§ 6º O disposto neste artigo não dispensa o contribuinte da emissão de documentário fiscal e da escrituração a que estiver obrigado pela legislação comercial e fiscal ( Lei nº8.846, de 1994, art. 6º, § 7º ).
§ 7º A diferença positiva a que se refere o § 5º não integrará a base de cálculo dos incentivos fiscais previstos na legislação tributária ( Lei nº 8.846, de 1994, art. 6º, § 8º ).
Art. 297. Fica facultado à autoridade tributária utilizar, para efeito de arbitramento a que se refere o art. 296 , outros métodos de determinação da receita quando constatado qualquer artifício utilizado pelo contribuinte com vistas a frustrar a apuração da receita efetiva do seu estabelecimento ( Lei nº 8.846, de 1994, art. 8º ).
Levantamento quantitativo por espécie
Art. 298. A omissão de receita poderá, também, ser determinada a partir de levantamento por espécie de quantidade de matérias-primas e produtos intermediários utilizados no processo produtivo da pessoa jurídica ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 41, caput ).
§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, será apurada a diferença, positiva ou negativa, entre a soma das quantidades de produtos no início do período com a quantidade de produtos fabricados com as matérias-primas e os produtos intermediários utilizados e a soma das quantidades de produtos cuja venda houver sido registrada na escrituração contábil da empresa com as quantidades em estoque, no final do período de apuração, constantes do livro de inventário ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 41, § 1º ).
§ 2º Considera-se receita omitida, na hipótese prevista no caput , o valor resultante da multiplicação das diferenças de quantidade de produtos ou de matérias-primas e produtos intermediários pelos preços médios de venda ou de compra, conforme o caso, em cada período de apuração abrangido pelo levantamento ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 41, § 2 º).
§ 3º Os critérios de apuração de receita omitida de que trata este artigo aplicam-se, também, às empresas comerciais, relativamente às mercadorias adquiridas para revenda ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 41, § 3º ).
Depósitos bancários
Art. 299. Caracterizam-se também como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa jurídica, regularmente intimado, não comprove, por meio de documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 42, caput).
§ 1º O valor omitido das receitas será considerado auferido ou recebido no mês do crédito efetuado pela instituição financeira ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 42, § 1º ).
§ 2º Os valores cuja origem houver sido comprovada, que não houverem sido computados na base de cálculo do imposto sobre a renda a que estiverem sujeitos, serão submetidos às normas de tributação específicas, previstas na legislação vigente à época em que auferidos ou recebidos ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 42, § 2º ).
§ 3º Para fins de determinação da receita omitida, os créditos serão analisados de forma individualizada, hipótese em que não serão considerados os créditos decorrentes de transferência de outras contas da própria pessoa jurídica ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 42, § 3º, inciso I) .
§ 4º Quando provado que os valores creditados na conta de depósito ou de investimento pertencem a terceiro, evidenciando a interposição de pessoa, a determinação das receitas será efetuada em relação ao terceiro, na condição de efetivo titular da conta de depósito ou de investimento ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 42, § 5º ).
Tratamento tributário
Art. 300. Verificada a omissão de receita, a autoridade tributária determinará o valor do imposto sobre a renda e o valor do adicional a serem lançados de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período de apuração a que corresponder a omissão ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 24 ).
Do custo de bens ou serviços
Custo de aquisição
Art. 301. O custo das mercadorias revendidas e das matérias-primas utilizadas será determinado com base em registro permanente de estoques ou no valor dos estoques existentes, de acordo com o livro de inventário, no fim do período de apuração ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 14 ).
§ 1º O custo de aquisição de mercadorias destinadas à revenda compreenderá os de transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte e os tributos devidos na aquisição ou na importação (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 13) .
§ 2º Os gastos com desembaraço aduaneiro integram o custo de aquisição.
§ 3º Os impostos recuperáveis por meio de créditos na escrita fiscal não integram o custo de aquisição.
Custo de produção
Art. 302. O custo de produção dos bens ou dos serviços vendidos compreenderá, obrigatoriamente ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 13, § 1º ):
I - o custo de aquisição de matérias-primas e de outros bens ou serviços aplicados ou consumidos na produção, observado o disposto no art. 301 ;
II - o custo do pessoal aplicado na produção, inclusive de supervisão direta, na manutenção e na guarda das instalações de produção;
III - os custos de locação, manutenção e reparo e os encargos de depreciação dos bens aplicados na produção;
IV - os encargos de amortização diretamente relacionados com a produção; e
V - os encargos de exaustão dos recursos naturais utilizados na produção.
§ 1º A aquisição de bens de consumo eventual, cujo valor não exceda a cinco por cento do custo total dos produtos vendidos no período de apuração anterior, poderá ser registrada diretamente como custo ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 13, § 2º ).
§ 2º O disposto no inciso III ao inciso V do caput não alcança os encargos de depreciação, amortização e exaustão gerados por bem objeto de arrendamento mercantil na pessoa jurídica arrendatária ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 13, § 3º ).
§ 3º Na hipótese prevista no § 2º, a pessoa jurídica deverá proceder ao ajuste no lucro líquido para fins de apuração do lucro real, no período de apuração em que o encargo de depreciação, amortização ou exaustão for apropriado como custo de produção ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 13, § 4º ).
§ 4º O disposto nos § 2º e § 3º também se aplica aos contratos não tipificados como arrendamento mercantil que contenham elementos contabilizados como arrendamento mercantil por força de normas contábeis e da legislação comercial (Lei nº 12.973, de 2014, art. 49, caput, inciso II) .
Quebras e perdas
Art. 303. O custo será integrado pelo valor ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 46, caput, incisos V e VI ):
I - das quebras e das perdas razoáveis, de acordo com a natureza do bem e da atividade, ocorridas na fabricação, no transporte e no manuseio; e
II - das quebras ou das perdas de estoque por deterioração, obsolescência ou ocorrência de riscos não cobertos por seguros, desde que comprovadas:
a) por laudo ou certificado de autoridade sanitária ou de segurança, que especifique e identifique as quantidades destruídas ou inutilizadas e as razões da providência;
b) por certificado de autoridade competente, nas hipóteses de incêndios, inundações ou outros eventos semelhantes; e
c) por meio de laudo de autoridade fiscal chamada a certificar a destruição de bens obsoletos, invendáveis ou danificados, quando não houver valor residual apurável.
Dos critérios para avaliação de estoques
Art. 304. Ao final de cada período de apuração do imposto sobre a renda, a pessoa jurídica deverá promover o levantamento e a avaliação dos seus estoques.
Art. 305. As mercadorias, as matérias-primas e os bens em almoxarifado serão avaliados pelo custo de aquisição (Lei nº 154, de 1947, art. 2º, § 3º e § 4º , e Lei nº 6.404, de 1976, art. 183, caput, inciso II) .
Art. 306. Os produtos em fabricação e os produtos acabados serão avaliados pelo custo de produção (Lei nº 154, de 1947, art. 2º, § 4º; e Lei nº 6.404, de 1976, art. 183, caput, inciso II) .
§ 1º O contribuinte que mantiver sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração poderá utilizar os custos apurados para avaliação dos estoques de produtos em fabricação e acabados ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 14, § 1º ).
§ 2º Considera-se sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração aquele:
I - apoiado em valores originados da escrituração (matéria-prima, mão de obra direta, custos gerais de fabricação);
II - que permita a determinação contábil, ao fim de cada mês, do valor dos estoques de matérias-primas e outros materiais, produtos em elaboração e produtos acabados;
III - apoiado em livros auxiliares, fichas, folhas contínuas ou mapas de apropriação ou rateio, tidos em boa guarda e de registros coincidentes com aqueles constantes da escrituração principal; e
IV - que permita avaliar os estoques existentes na data de encerramento do período de apropriação de resultados de acordo com os custos efetivamente incorridos.
Art. 307. O valor dos bens existentes no encerramento do período de apuração poderá ser o custo médio ou o custo dos bens adquiridos ou produzidos mais recentemente, admitida, ainda, a avaliação com base no preço de venda, subtraída a margem de lucro ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 14, § 2º ).
Art. 308. Se a escrituração do contribuinte não satisfizer às condições previstas nos § 1º e § 2º do art. 306 , os estoques deverão ser avaliados ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 14, § 3º ):
I - os de materiais em processamento, por uma vez e meia o maior custo das matérias-primas adquiridas no período de apuração, ou em oitenta por cento do valor dos produtos acabados, determinado de acordo com o disposto no inciso II; e
II - os de produtos acabados, em setenta por cento do maior preço de venda no período de apuração.
§ 1º Para aplicação do disposto no inciso II do caput , o valor dos produtos acabados deverá ser determinado com base no preço de venda, sem exclusão de qualquer parcela a título de ICMS.
§ 2º O disposto neste artigo deverá ser reconhecido na escrituração comercial.
Produtos rurais
Art. 309. Os estoques de produtos agrícolas, animais e extrativos poderão ser avaliados aos preços correntes de mercado, conforme as práticas usuais em cada tipo de atividade ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 14, § 4º ).
Vedações
Art. 310. Não serão permitidas (Lei nº 154, de 1947, art. 2º, § 5º; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 14, § 5º ; e Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, caput, inciso I ):
I - reduções globais de valores inventariados, nem formação de reservas ou provisões em decorrência de sua desvalorização;
II - deduções de valor por depreciações estimadas ou por meio de provisões para oscilação de preços;
III - manutenção de estoques básicos ou normais a preços constantes ou nominais; e
IV - despesa com provisão, por meio de ajuste ao valor de mercado, se este for menor, do custo de aquisição ou produção dos bens existentes na data do balanço.
Dos custos, das despesas operacionais e dos encargos
Disposições gerais
Despesas necessárias
Art. 311. São operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da fonte produtora ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 47, caput ).
§ 1º São necessárias as despesas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 47, § 1º )
§ 2º As despesas operacionais admitidas são as usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa (Lei nº 4.506, de 1964, art. 47, § 2º) .
§ 3º O disposto neste artigo aplica-se também às gratificações pagas aos empregados, independentemente da designação que tiverem.
Art. 312. As disposições sobre dedutibilidade de rendimentos pagos a terceiros aplicam-se aos custos e às despesas operacionais ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 45, § 2º) .
Aplicações de capital
Art. 313. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 15, caput ).
§ 1º O disposto no caput não se aplica nas seguintes hipóteses ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 15, caput ):
I - se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais); ou
II - se o prazo de vida útil do bem adquirido não for superior a um ano.
§ 2º Nas aquisições de bens cujo valor unitário esteja dentro do limite a que se refere este artigo, o disposto no § 1º não contempla a hipótese em que a atividade exercida exija a utilização de um conjunto desses bens.
§ 3º Exceto disposições especiais, o custo dos bens adquiridos ou das melhorias realizadas, cuja vida útil ultrapasse o período de um ano, deverá ser ativado para ser depreciado ou amortizado ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 45, § 1º ).
Pagamento a pessoa física vinculada
Art. 314. Os pagamentos, de qualquer natureza, a titular, sócio ou dirigente da pessoa jurídica, ou a quaisquer de seus parentes, poderão ser impugnados pela autoridade lançadora, se o contribuinte não provar ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 47, § 5º ):
I - na hipótese de compensação por trabalho assalariado, autônomo ou profissional, a prestação efetiva dos serviços; e
II - na hipótese de outros rendimentos ou pagamentos, a origem e a efetividade da operação ou da transação.
§ 1º Estão incluídas entre os pagamentos de que trata este artigo as despesas feitas, direta ou indiretamente, pelas empresas, com viagens ao exterior, hipótese em que os gerentes ficam equiparados aos dirigentes de pessoa jurídica ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 47, § 7º ).
§ 2º Na hipótese de empresa individual, a autoridade lançadora poderá impugnar as despesas pessoais do titular da empresa que não forem expressamente previstas na lei como deduções admitidas, se ele não puder provar a relação da despesa com a atividade da empresa ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 47, § 4º) .
Art. 315. Não serão dedutíveis como custos ou despesas operacionais as gratificações ou as participações no resultado, atribuídas aos dirigentes ou aos administradores da pessoa jurídica ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 45, § 3º ; e Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 58, parágrafo único ).
Pagamentos sem causa ou a beneficiário não identificado
Art. 316. Não são dedutíveis as importâncias declaradas como pagas ou creditadas a título de comissões, bonificações, gratificações ou semelhantes (Lei nº 3.470, de 1958, art. 2º) :
I - quando não for indicada a operação ou a causa que deu origem ao rendimento; e
II - quando o comprovante do pagamento não individualizar o beneficiário do rendimento.
Da depreciação de bens do ativo imobilizado
Dedutibilidade
Art. 317. Poderá ser computada, como custo ou encargo, em cada período de apuração, a importância correspondente à diminuição do valor dos bens do ativo resultante do desgaste pelo uso, da ação da natureza e da obsolescência normal ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, caput ).
§ 1º A depreciação será deduzida pelo contribuinte que suportar o encargo econômico do desgaste ou da obsolescência, de acordo com as condições de propriedade, posse ou uso do bem ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, § 7º ). 4.506,
§ 2º A quota de depreciação é dedutível a partir da época em que o bem é instalado, posto em serviço ou em condições de produzir ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, § 8º) .
§ 3º Em qualquer hipótese, o montante acumulado das quotas de depreciação não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, § 6º) .
§ 4º O valor não depreciado dos bens sujeitos à depreciação, que se tornarem imprestáveis ou caírem em desuso, importará redução do ativo imobilizado ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, § 11 ).
§ 5º Somente será permitida depreciação de bens móveis e imóveis intrinsecamente relacionados com a produção ou a comercialização dos bens e dos serviços ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, caput, inciso III ).
§ 6º São vedadas as deduções de despesas de depreciação geradas por bem objeto de arrendamento mercantil pela arrendatária, na hipótese em que esta reconhecer contabilmente o encargo ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, caput , inciso VIII ).
§ 7º O disposto no § 6º também se aplica aos contratos não tipificados como arrendamento mercantil que contenham elementos contabilizados como arrendamento mercantil por força de normas contábeis e da legislação comercial, observado o disposto no § 6º do art. 366 (Lei nº 12.973, de 2014, art. 49, caput, inciso I) .
Bens depreciáveis
Art. 318. Podem ser objeto de depreciação todos os bens sujeitos a desgaste por uso, causas naturais ou obsolescência normal, inclusive:
I - edifícios e construções, observado o seguinte ( Lei nº 4.506, de 196, art. 57, § 9º ):
a) a quota de depreciação é dedutível a partir da época da conclusão e do início da utilização; e
b) o valor das edificações deve estar destacado do valor do custo de aquisição do terreno, admitido o destaque com base em laudo pericial; e
II - projetos florestais destinados à exploração de frutos ( Decreto-Lei nº 1.483, de 6 de outubro de 1976, art. 6º, parágrafo único) .
Parágrafo único. Não será admitida quota de depreciação referente a ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, § 10 e § 13 ):
I - terrenos, exceto em relação aos melhoramentos ou às construções;
II - prédios ou construções não alugados nem utilizados pelo proprietário na produção dos seus rendimentos ou destinados à revenda;
III - bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte ou antiguidades; e
IV - bens para os quais seja registrada quota de exaustão.
Quota de depreciação
Art. 319. A quota de depreciação dedutível na apuração do imposto sobre a renda será determinada por meio da aplicação da taxa anual de depreciação sobre o custo de aquisição do ativo ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, § 1º ).
§ 1º A quota anual de depreciação será ajustada proporcionalmente na hipótese de período de apuração com prazo de duração inferior a doze meses e de bem acrescido ao ativo, ou dele baixado, no curso do período de apuração.
§ 2º A depreciação poderá ser apropriada em quotas mensais, dispensado o ajuste da taxa para os bens postos em funcionamento ou baixados no curso do mês.
§ 3º A quota de depreciação, registrável em cada período de apuração, dos bens aplicados exclusivamente na exploração de minas, jazidas e florestas, cujo período de exploração total seja inferior ao tempo de vida útil desses bens, poderá ser determinada, opcionalmente, em função do prazo da concessão ou do contrato de exploração ou, ainda, do volume da produção de cada período de apuração e a sua relação com a possança conhecida da mina ou com a dimensão da floresta explorada (Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, § 14 , e art. 59, § 2º ).
Taxa anual de depreciação
Art. 320. A taxa anual de depreciação será fixada em função do prazo durante o qual se possa esperar utilização econômica do bem pelo contribuinte na produção de seus rendimentos ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, § 2º) .
§ 1º A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda publicará periodicamente o prazo de vida útil admissível, em condições normais ou médias, para cada espécie de bem, assegurado ao contribuinte o direito de computar a quota efetivamente adequada às condições de depreciação de seus bens, desde que faça a prova dessa adequação, quando adotar taxa diferente ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, § 3º ).
§ 2º Em caso de dúvida, o contribuinte ou a autoridade lançadora do imposto sobre a renda poderá solicitar perícia do Instituto Nacional de Tecnologia, ou de outra entidade oficial de pesquisa científica ou tecnológica, hipótese em que prevalecerão os prazos de vida útil recomendados por essas instituições, enquanto estes não forem alterados por decisão administrativa superior ou por sentença judicial, fundamentadas, igualmente, em laudo técnico idôneo ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, § 4º ).
§ 3º Quando o registro do imobilizado for feito por conjunto de instalação ou equipamentos, sem especificação suficiente para permitir aplicar as diferentes taxas de depreciação de acordo com a natureza do bem, e o contribuinte não tiver elementos para justificar as taxas médias adotadas para o conjunto, ficará obrigado a utilizar as taxas aplicáveis aos bens de maior vida útil que integrem o conjunto ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, § 12 ).
Exclusão no Livro de Apuração do Lucro Real
Art. 321. Caso a quota de depreciação registrada na contabilidade do contribuinte seja menor do que aquela calculada com base no § 1º do art. 320 , a diferença poderá ser excluída do lucro líquido na apuração do lucro real, observado o disposto no § 3º do art. 317 ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, § 15 ).
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput , a partir do período de apuração em que o montante acumulado das quotas de depreciação computado na determinação do lucro real atingir o limite previsto no § 3º do art. 317 , o valor da depreciação, registrado na escrituração comercial, deverá ser adicionado ao lucro líquido para efeito de determinação do lucro real ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, § 16 ).
Depreciação de bens usados
Art. 322. A taxa anual de depreciação de bens adquiridos usados será fixada tendo em vista o maior dos seguintes prazos:
I - a metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo; ou
II - o restante da vida útil, considerada esta em relação à primeira instalação para utilização do bem.
Depreciação acelerada
Art. 323. Em relação aos bens móveis, poderão ser adotados, em função do número de horas diárias de operação, os seguintes coeficientes de depreciação acelerada (Lei nº 3.470, de 1958, art. 69) :
I - um turno de oito horas - um inteiro;
II - dois turnos de oito horas - um inteiro e cinco décimos; e
III - três turnos de oito horas - dois inteiros.
Da depreciação acelerada incentivada
Disposições gerais
Art. 324. Com a finalidade de incentivar a implantação, a renovação ou a modernização de instalações e equipamentos, poderão ser adotados coeficientes de depreciação acelerada, que vigorarão durante prazo certo para determinadas indústrias ou atividades ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, § 5º ).
§ 1º A quota de depreciação acelerada, correspondente ao benefício, constituirá exclusão do lucro líquido e deverá ser escriturada no Lalur ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 8º, caput, inciso I, alínea “c” ).
§ 2º O total da depreciação acumulada, incluídas a normal e a acelerada, não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, § 6º) .
§ 3º A partir do período de apuração em que for atingido o limite de que trata o § 2º, o valor da depreciação normal, registrado na escrituração comercial, deverá ser adicionado ao lucro líquido para efeito de determinar o lucro real ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 6º, § 2º, alínea “a” ).
§ 4º As empresas que exerçam, simultaneamente, atividades comerciais e industriais poderão utilizar o benefício em relação aos bens destinados exclusivamente à atividade industrial.
§ 5º Exceto se houver autorização expressa em lei, o benefício fiscal de que trata este artigo não poderá ser usufruído cumulativamente com outros idênticos, excetuada a depreciação acelerada em função dos turnos de trabalho.
Atividade rural
Art. 325. Os bens do ativo não circulante imobilizado, exceto a terra nua, adquiridos por pessoa jurídica que explore a atividade rural, de que trata o art. 51 , para uso nessa atividade, poderão ser depreciados integralmente no próprio ano de aquisição ( Medida Provisória nº 2.159-70, de 2001, art. 6º ).
Máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados à pesquisa tecnológica e ao desenvolvimento de inovação tecnológica
Art. 326. A pessoa jurídica poderá usufruir de depreciação integral, no próprio ano da aquisição, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos, destinados à utilização nas atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica (Lei nº 11.196, de 2005, art. 17, caput, inciso III) .
§ 1º A quota de depreciação acelerada constituirá exclusão do lucro líquido para fins de determinação do lucro real e será controlada no Lalur (Lei nº 11.196, de 2005, art. 17, § 8º).
§ 2º O total da depreciação acumulada, incluídas a contábil e a acelerada, não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem (Lei nº 11.196, de 2005, art. 17, § 9º) .
§ 3º A partir do período de apuração em que for atingido o limite de que trata o § 2º, o valor da depreciação registrado na escrituração comercial deverá ser adicionado ao lucro líquido para fins de determinação do lucro real (Lei nº 11.196, de 2005, art. 17, § 10) .
Art. 327. Os valores relativos aos dispêndios incorridos em instalações fixas e na aquisição de aparelhos, máquinas e equipamentos, destinados à utilização em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, metrologia, normalização técnica e avaliação da conformidade, aplicáveis a produtos, processos, sistemas e pessoal, procedimentos de autorização de registros, licenças, homologações e suas formas correlatas, além daqueles relativos a procedimentos de proteção de propriedade intelectual, poderão ser depreciados ou amortizados na forma estabelecida na legislação vigente, hipótese em que o saldo não depreciado ou não amortizado poderá ser excluído na determinação do lucro real, no período de apuração em que for concluída sua utilização (Lei nº 11.196, de 2005, art. 20, caput) .
§ 1º O valor do saldo excluído na forma estabelecida no caput deverá ser controlado no Lalur e será adicionado, na determinação do lucro real, em cada período de apuração posterior, pelo valor da depreciação ou da amortização normal que venha a ser contabilizada como despesa operacional (Lei nº 11.196, de 2005, art. 20, § 1º) .
§ 2º A pessoa jurídica beneficiária de depreciação ou amortização acelerada nos termos estabelecidos nos art. 326 e art. 335 não poderá utilizar-se do benefício de que trata o caput relativamente aos mesmos ativos (Lei nº 11.196, de 2005, art. 20, § 2º) .
Veículos automóveis, vagões, locomotivas e tênderes destinados ao ativo imobilizado
Art. 328. A pessoa jurídica terá direito à depreciação acelerada, calculada pela aplicação da taxa de depreciação usualmente admitida multiplicada por três, sem prejuízo da depreciação contábil (Lei nº 12.788, de 14 de janeiro de 2013, art. 1º) :
I - de veículos automóveis para transporte de mercadorias, destinados ao ativo imobilizado da pessoa jurídica adquirente, classificados nas seguintes posições da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016 :
a) 87.04.21.10, exceto Ex 01;
b) 87.04.21.20, exceto Ex 01;
c) 87.04.21.30, exceto Ex 01;
d) 87.04.21.90, exceto Ex 01 e Ex 02;
e) 87.04.22;
f) 87.04.23;
g) 87.04.31.10 Ex 01;
h) 87.04.31.20 Ex 01;
i) 87.04.31.30 Ex 01;
j) 87.04.31.90 Ex 01; e
k) 87.04.32; e
II - de vagões, locomotivas, locotratores e tênderes, destinados ao ativo imobilizado da pessoa jurídica adquirente, classificados nas posições 86.01, 86.02 e 86.06 da Tabela TIPI.
§ 1º O disposto no caput somente se aplica aos bens novos que tenham sido adquiridos ou objeto de contrato de encomenda entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2012 (Lei nº 12.788, de 2013, art. 1º, § 1º) .
§ 2º A depreciação acelerada de que trata o caput (Lei nº 12.788, de 2013, art. 1º, § 2º):
I - constituirá exclusão do lucro líquido para fins de determinação do lucro real e será controlada no Lalur;
II - deverá ser calculada antes da aplicação dos coeficientes de depreciação acelerada a que se refere o art. 323 ; e
III - deverá ser apurada a partir de 1º de janeiro de 2013.
§ 3º O total da depreciação acumulada, incluídas a contábil e a acelerada incentivada, não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem (Lei nº 12.788, de 2013, art. 1º, § 3º).
§ 4º A partir do período de apuração em que for atingido o limite de que trata o § 3º, o valor da depreciação, registrado na escrituração comercial, deverá ser adicionado ao lucro líquido para fins de determinação do lucro real (Lei nº 12.788, de 2013, art. 1º, § 4º).
Microrregiões nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia
Art. 329. Sem prejuízo das demais normas em vigor aplicáveis à matéria, para bens adquiridos a partir do ano-calendário de 2006 e até 31 de dezembro de 2018, as pessoas jurídicas que tenham projeto aprovado para instalação, ampliação, modernização ou diversificação enquadrado em setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional, em microrregiões menos desenvolvidas localizadas nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - Sudam, terão direito à depreciação acelerada incentivada (Lei nº 11.196, de 2005, art. 31, caput ; Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007 ; e Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007 ).
§ 1º As microrregiões alcançadas e os limites e as condições para fruição do benefício referido neste artigo serão definidos em regulamento (Lei nº 11.196, de 2005, art. 31, § 1º) .
§ 2º A fruição desse benefício fica condicionada à fruição dos benefícios de que tratam os art. 628, art. 629 , art. 634 e art. 635 (Lei nº 11.196, de 2005, art. 31, § 2º) .
§ 3º A depreciação acelerada incentivada de que trata o caput consiste na depreciação integral, no próprio ano da aquisição ou até o quarto ano subsequente à aquisição (Lei nº 11.196, de 2005, art. 31, § 3º) .
§ 4º A quota de depreciação acelerada correspondente ao benefício constituirá exclusão do lucro líquido para fins de determinação do lucro real e será escriturada no Lalur (Lei nº 11.196, de 2005, art. 31, § 4º) .
§ 5º O total da depreciação acumulada, incluídas a normal e a acelerada, não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem (Lei nº 11.196, de 2005, art. 31, § 5º).
§ 6º A partir do período de apuração em que for atingido o limite de que trata o § 5º, o valor da depreciação normal, registrado na escrituração comercial, será adicionado ao lucro líquido para efeito de determinação do lucro real (Lei nº 11.196, de 2005, art. 31, § 6º).
§ 7º Exceto se houver autorização expressa em lei, o benefício fiscal de que trata este artigo não poderá ser usufruído cumulativamente com outros de mesma natureza (Lei nº 11.196, de 2005, art. 31, § 8º) .
Da amortização
Dedutibilidade
Art. 330. Poderá ser computada como custo ou encargo, em cada período de apuração, a importância correspondente à recuperação do capital aplicado na aquisição de direitos cuja existência ou cujo exercício tenha duração limitada, ou de bens cuja utilização pelo contribuinte tenha o prazo legal ou contratualmente limitado ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 58, caput ).
§ 1º O montante acumulado das quotas de amortização não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem ou do direito ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 58, § 2 º).
§ 2º Somente serão admitidas as amortizações de custos ou despesas que observem as condições estabelecidas neste Regulamento ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 58, § 5º ).
§ 3º Se a existência ou o exercício do direito, ou a utilização do bem, terminar antes da amortização integral de seu custo, o saldo não amortizado constituirá encargo no período de apuração em que se extinguir o direito ou terminar a utilização do bem ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 58, § 4º ).
§ 4º Somente será permitida a amortização de bens e direitos intrinsecamente relacionados com a produção ou a comercialização dos bens e dos serviços ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, caput, inciso III ).
§ 5º São vedadas as deduções de despesas de amortização geradas por bem objeto de arrendamento mercantil pela arrendatária, na hipótese em que esta reconhecer contabilmente o encargo ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, caput, inciso VIII ).
§ 6º O disposto no § 5º também se aplica aos contratos não tipificados como arrendamento mercantil que contenham elementos contabilizados como arrendamento mercantil por força de normas contábeis e da legislação comercial (Lei nº 12.973, de 2014, art. 49, caput, inciso I) .
Capital amortizável
Art. 331. Poderão ser amortizados os capitais aplicados na aquisição de direitos cuja existência ou exercício tenha duração limitada ou de bens cuja utilização pelo contribuinte tenha o prazo legal ou contratualmente limitado, tais como ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 58 ; e Decreto-Lei nº 1.483, de 1976, art. 5º ):
I - patentes de invenção, fórmulas e processos de fabricação, direitos autorais, licenças, autorizações ou concessões;
II - custo de aquisição, prorrogação ou modificação de contratos e direitos de qualquer natureza, inclusive de exploração de fundos de comércio;
III - custos de construções ou benfeitorias em bens locados ou arrendados, ou em bens de terceiros, quando não houver direito ao recebimento de seu valor;
IV - o valor de direitos contratuais de exploração de florestas de que trata o art. 334 ; e
V - os demais direitos classificados no ativo não circulante intangível.
Parágrafo único. Não será admitida amortização de bens, custos ou despesas para os quais seja registrada quota de exaustão ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 58, § 6º ).
Quota de amortização
Art. 332. A quota de amortização dedutível em cada período de apuração será determinada pela aplicação da taxa anual de amortização sobre o valor original do capital aplicado ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 58, § 1º ).
§ 1º Se a amortização tiver início ou terminar no curso do período de apuração, ou se este tiver duração inferior a doze meses, a taxa anual será ajustada proporcionalmente ao período de amortização.
§ 2º A amortização poderá ser apropriada em quotas mensais, dispensado o ajuste da taxa para o capital aplicado ou baixado no curso do mês.
Taxa anual de amortização
Art. 333. A taxa anual de amortização será estabelecida tendo em vista o número de anos restantes de existência do direito ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 58, § 1º ).
Direitos de exploração de florestas
Art. 334. A quota anual de amortização do valor dos direitos contratuais de exploração de florestas terá como base de cálculo o valor do contrato e será calculada em função do prazo de sua duração ( Decreto-Lei nº 1.483, de 1976, art. 5º, § 1º ).
§ 1º Opcionalmente, poderá ser considerada como data de início do prazo contratual, para fins do disposto neste artigo, a data do início da efetiva exploração dos recursos ( Decreto-Lei nº 1.483, de 1976, art. 5º, § 2º ).
§ 2º Na hipótese de extinção dos recursos florestais anteriormente ao término do prazo contratual, o saldo não amortizado poderá ser computado como custo ou encargo do período de apuração em que ocorrer a extinção ( Decreto-Lei nº 1.483, de 1976, art. 5º, § 3º ).
§ 3º O disposto neste artigo não se aplica aos contratos de exploração firmados por prazo indeterminado ( Decreto-Lei nº 1.483, de 1976, art. 5º, § 4º ).
Amortização acelerada de bens intangíveis vinculados à pesquisa e à inovação tecnológica
Art. 335. A pessoa jurídica poderá usufruir do incentivo fiscal de amortização acelerada, por meio de dedução como custo ou despesa operacional, no período de apuração em que forem efetuados, dos dispêndios relativos à aquisição de bens intangíveis, vinculados exclusivamente às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, classificáveis no ativo não circulante do beneficiário (Lei nº 11.196, de 2005, art. 17, caput, inciso IV) .
§ 1º Considera-se inovação tecnológica a concepção de novo produto ou processo de fabricação e a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou ao processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade e resulte em maior competitividade no mercado ( Lei nº 11.196, de 2005, art. 17, § 1º) .
§ 2º Caso a pessoa jurídica não tenha registrado a amortização acelerada incentivada diretamente na contabilidade, conforme disposto no caput , poderá excluir o valor correspondente aos dispêndios relativos à aquisição de bens intangíveis do lucro líquido para fins de determinação do lucro real (Lei nº 11.196, de 2005, art. 17, § 8º e § 11) .
§ 3º Na hipótese prevista no § 2º, o total da amortização acumulada, incluídas a contábil e a acelerada, não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem amortizado (Lei nº 11.196, de 2005, art. 17, § 9º e § 11) .
§ 4º A partir do período de apuração em que for atingido o limite de que trata o § 3º, o valor da amortização registrado na escrituração comercial deverá ser adicionado ao lucro líquido para fins de determinação do lucro real (Lei nº 11.196, de 2005, art. 17, § 10 e § 11) .
Da exaustão de recursos minerais
Dedutibilidade
Art. 336. Poderá ser computada como custo ou encargo, em cada período de apuração, a importância correspondente à diminuição do valor de recursos minerais, resultante da sua exploração ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 59, caput ).
§ 1º A quota de exaustão será determinada de acordo com os princípios de depreciação definidos na Subseção II, com base no custo de aquisição ou prospecção, dos recursos minerais explorados ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 59, § 1º ).
§ 2º O montante da quota de exaustão será determinado tendo em vista o volume da produção no período e a sua relação com a possança conhecida da mina ou em função do prazo de concessão ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 59, § 2º ).
§ 3º O disposto neste artigo não se aplica à exploração de jazidas minerais inesgotáveis ou de exaurimento indeterminável, como as de água mineral.
§ 4º São vedadas as deduções de despesas de exaustão geradas por bem objeto de arrendamento mercantil pela arrendatária, na hipótese em que esta reconhecer contabilmente o encargo ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, caput, inciso VIII ).
§ 5º O disposto no § 4º também se aplica aos contratos não tipificados como arrendamento mercantil que contenham elementos contabilizados como arrendamento mercantil por força de normas contábeis e da legislação comercial (Lei nº 12.973, de 2014, art. 49, caput, inciso I) .
Da exaustão de recursos florestais
Art. 337. Poderá ser computada como custo ou encargo, em cada período de apuração, a importância correspondente à diminuição do valor de recursos florestais, resultante de sua exploração ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 59 ; e Decreto-Lei nº 1.483, de 1976, art. 4º, caput ).
§ 1º A quota de exaustão dos recursos florestais destinados a corte terá como base de cálculo o valor das florestas ( Decreto-Lei nº 1.483, de 1976, art. 4º, § 1º ).
§ 2º Para o cálculo do valor da quota de exaustão, serão observados os seguintes critérios ( Decreto-Lei nº 1.483, de 1976, art. 4º, § 2º ):
I - será apurado, inicialmente, o percentual que o volume dos recursos florestais utilizados ou a quantidade de árvores extraídas durante o período de apuração representa em relação ao volume ou à quantidade de árvores que, no início do período de apuração, compunham a floresta; e
II - será aplicado o percentual encontrado sobre o valor contábil da floresta, registrado no ativo, e o resultado será considerado como custo dos recursos florestais extraídos.
§ 3º O disposto neste artigo aplica-se também às florestas objeto de direitos contratuais de exploração por prazo indeterminado e as quotas de exaustão deverão ser contabilizadas pelo adquirente desses direitos, que tomará como valor da floresta o do contrato ( Decreto-Lei nº 1.483, de 1976, art. 4º, § 3º ).
§ 4º São vedadas as deduções de despesas de exaustão geradas por bem objeto de arrendamento mercantil pela arrendatária, na hipótese em que esta reconhecer contabilmente o encargo( Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, caput, inciso VIII ).
§ 5º O disposto no § 4º também se aplica aos contratos não tipificados como arrendamento mercantil que contenham elementos contabilizados como arrendamento mercantil por força de normas contábeis e da legislação comercial ( Lei nº 12.973, de 2014, art. 49, caput, inciso I) .
Das despesas pré-operacionais ou pré-industriais
Art. 338. Para fins de determinação do lucro real, não serão computadas, no período de apuração em que incorridas, as despesas (Lei nº 12.973, de 2014, art. 11, caput) :
I - de organização pré-operacionais ou pré-industriais, inclusive da fase inicial de operação, quando a empresa houver utilizado apenas parcialmente o seu equipamento ou as suas instalações; e
II - de expansão das atividades industriais.
Parágrafo único. As despesas a que se refere o caput poderão ser excluídas para fins de determinação do lucro real, em quotas fixas mensais e no prazo mínimo de cinco anos, contado a partir (Lei nº 12.973, de 2014, art. 11, parágrafo único) :
I - do início das operações ou da plena utilização das instalações, na hipótese prevista no inciso I do caput ; e
II - do início das atividades das novas instalações, na hipótese prevista no inciso II do caput .
Das provisões
Dedutibilidade
Art. 339. Na determinação do lucro real, somente serão dedutíveis as provisões expressamente autorizadas neste Regulamento ( Decreto-Lei nº 1.730, de 17 de dezembro de 1979, art. 3º ; e Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, caput, inciso I ).
Parágrafo único. Para fins do disposto neste Regulamento, as referências a provisões alcançam as perdas estimadas no valor de ativos, inclusive aquelas decorrentes de redução ao valor recuperável (Lei nº 12.973, de 2014, art. 59) .
Provisões técnicas compulsórias
Art. 340. São dedutíveis as provisões técnicas das companhias de seguro e de capitalização, das entidades de previdência privada e das operadoras de planos de assistência à saúde, cuja constituição é exigida pela legislação especial a elas aplicável ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, caput, inciso I ; e Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 83 ).
Provisão para perda de estoques de livros
Art. 341. As pessoas jurídicas que exerçam as atividades de editor, distribuidor ou livreiro poderão constituir provisão para perda de estoques, calculada no último dia de cada período de apuração, correspondente a um terço do valor do estoque existente naquela data (Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, art. 8º) .
§ 1º Para fins do disposto neste artigo, considera-se:
I - editor - pessoa física ou jurídica que adquire o direito de reprodução de livros e lhes confere tratamento adequado à leitura;
II - distribuidor -a pessoa jurídica que opera no ramo de compra e venda de livros por atacado; e
III - livreiro - pessoa jurídica ou o representante comercial autônomo que se dedica à venda de livros.
§ 2º A provisão a que se refere o caput será dedutível para fins de determinação do lucro real (Lei nº 10.753, de 2003, art. 9º) .
Remuneração de férias
Art. 342. O contribuinte poderá deduzir como custo ou despesa operacional, em cada período de apuração, importância destinada a constituir provisão para pagamento de remuneração correspondente a férias de seus empregados ( Decreto-Lei nº 1.730, de 1979, art. 4º, caput ; e Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, caput, inciso I ).
§ 1º O limite do saldo da provisão será determinado com base na remuneração mensal do empregado e no número de dias de férias a que já tiver direito na época do encerramento do período de apuração ( Decreto-Lei nº 1.730, de 1979, art. 4º, § 1º ).
§ 2º As importâncias pagas serão debitadas à provisão até o limite do valor provisionado ( Decreto-Lei nº 1.730, de 1979, art. 4º, § 2º ).
§ 3º A provisão a que se refere este artigo contempla a inclusão dos gastos incorridos com a remuneração de férias proporcionais e dos encargos sociais, cujo ônus cabe pessoa jurídica.
Décimo terceiro salário
Art. 343. O contribuinte poderá deduzir como custo ou despesa operacional, em cada período de apuração, importância destinada a constituir provisão para pagamento de remuneração correspondente ao décimo terceiro salário de seus empregados ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, caput, inciso I ).
Parágrafo único. O valor provisionado corresponderá ao valor resultante da multiplicação de um doze avos da remuneração, acrescido dos encargos sociais, cujo ônus cabe à pessoa jurídica, pelo número de meses relativos ao período de apuração.
Provisão para imposto de renda
Art. 344. É obrigatória, em cada período de apuração, a constituição de provisão para imposto sobre a renda, relativa ao imposto devido sobre o lucro real e sobre os lucros cuja tributação tenha sido diferida, referentes ao mesmo período de apuração (Lei nº 6.404, de 1976, art. 189) .
Parágrafo único. A provisão a que se refere este artigo não é dedutível para fins de apuração do lucro real (Lei nº 8.981, de 1995, art. 41, § 2º) .
Do teste de recuperabilidade
Art. 345. O contribuinte poderá reconhecer, na apuração do lucro real, somente os valores contabilizados como redução ao valor recuperável de ativos que não tenham sido objeto de reversão, quando ocorrer a alienação ou a baixa do bem correspondente (Lei nº 12.973, de 2014, art. 32, caput ) .
Parágrafo único. Na hipótese de alienação ou baixa de ativo que compõe uma unidade geradora de caixa, o valor a ser reconhecido na apuração do lucro real deve ser proporcional à relação entre o valor contábil desse ativo e o total da unidade geradora de caixa à data em que foi realizado o teste de recuperabilidade (Lei nº 12.973, de 2014, art. 32, parágrafo único) .
Dos gastos estimados de desmontagens
Art. 346. Os gastos de desmontagem e retirada de item de ativo imobilizado ou a restauração do local em que está situado somente serão dedutíveis quando efetivamente incorridos (Lei nº 12.973, de 2014, art. 45, caput) .
§ 1º Caso constitua provisão para gastos de desmontagem e retirada de item de ativo imobilizado ou restauração do local em que está situado, a pessoa jurídica deverá proceder ao ajuste no lucro líquido para fins de apuração do lucro real, no período de apuração em que o imobilizado for realizado, inclusive por depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa (Lei nº 12.973, de 2014, art. 45, § 1º) .
§ 2º Eventuais efeitos contabilizados no resultado, provenientes de ajustes na provisão de que trata o § 1º ou de atualização de seu valor, não serão computados para fins de determinação do lucro real (Lei nº 12.973, de 2014, art. 45, § 2º) .
Das perdas no recebimento de créditos
Dedutibilidade
Art. 347. As perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica poderão ser deduzidas como despesas, para fins de determinação do lucro real, observado o disposto neste artigo ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 9º, caput ).
§ 1º Poderão ser registrados como perda os créditos (L ei nº 9.430, de 1996, art. 9º, § 1 º):
I - em relação aos quais tenha havido a declaração de insolvência do devedor, em sentença emanada do Poder Judiciário;
II - sem garantia, de valor:
a) até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por operação, vencidos há mais de seis meses, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento;
b) acima de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) até R$ 100.000,00 (cem mil reais), por operação, vencidos há mais de um ano, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento, mantida a cobrança administrativa; e
c) superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), vencidos há mais de um ano, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento;
III - com garantia, vencidos há mais de dois anos, de valor:
a) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantias; e
b) superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantias; e
IV - contra devedor declarado falido ou pessoa jurídica em concordata ou recuperação judicial, relativamente à parcela que exceder o valor que esta tenha se comprometido a pagar, observado o disposto no § 6º.
§ 2º Para os contratos inadimplidos anteriormente a 8 de outubro de 2014 poderão ser registrados como perda os créditos ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 9º, § 1º ):
I - em relação aos quais tenha havido a declaração de insolvência do devedor, em sentença emanada do Poder Judiciário;
II - sem garantia, de valor:
a) até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por operação, vencidos há mais de seis meses, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento;
b) acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até 30.000,00 (trinta mil reais), por operação, vencidos há mais de um ano, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento, porém, mantida a cobrança administrativa; e
c) superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), vencidos há mais de um ano, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento;
III - com garantia, vencidos há mais de dois anos, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantias; e
IV - contra devedor declarado falido ou pessoa jurídica em concordata ou recuperação judicial, relativamente à parcela que exceder o valor que esta tenha se comprometido a pagar, observado o disposto no § 6º. ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 9º, § 1º, inciso IV )
§ 3º Na hipótese de contrato de crédito em que o não pagamento de uma ou mais parcelas implicar o vencimento automático de todas as demais parcelas vincendas, os limites a que se referem as alíneas “a” e “b” do inciso II do § 1º e as alíneas “a” e “b” do inciso II do § 2º serão considerados em relação ao total dos créditos, por operação, com o mesmo devedor. ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 9º, § 2º )
§ 4º Para os fins do disposto nesta Subseção, considera-se crédito garantido aquele proveniente de ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 9º, § 3º ):
I - vendas com reserva de domínio;
II - alienação fiduciária em garantia; ou
III - operações com outras garantias reais.
§ 5º Na hipótese de crédito com pessoa jurídica em processo falimentar, em concordata ou em recuperação judicial, a dedução da perda será admitida a partir da data da decretação da falência ou do deferimento do processamento da concordata ou da recuperação judicial, desde que a credora tenha adotado os procedimentos judiciais necessários para o recebimento do crédito ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 9º, § 4º ).
§ 6º A parcela do crédito cujo compromisso de pagar não houver sido honrado pela pessoa jurídica em concordata ou recuperação judicial poderá, também, ser deduzida como perda, observadas as condições previstas neste artigo ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 9º, § 5º ).
§ 7º Não será admitida a dedução de perda no recebimento de créditos com pessoa jurídica que seja controladora, controlada, coligada ou interligada, e com pessoa física que seja acionista controlador, sócio, titular ou administrador da pessoa jurídica credora, ou parente até o terceiro grau dessas pessoas físicas ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 9º, § 6º ).
Registro contábil das perdas
Art. 348. Os registros contábeis das perdas admitidas nesta Subseção serão efetuados a débito de conta de resultado e a crédito ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 10, caput ):
I - da conta que registra o crédito de que tratam a alínea “a” do inciso II do § 1º do art. 347 e a alínea “a” do inciso II do § 2º do art. 347 ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 10, caput, inciso I ); e
II - de conta redutora do crédito, nas demais hipóteses (Lei nº 9.430, de 1996, art. 10, caput, inciso II).
§ 1º Na hipótese de desistência da cobrança pela via judicial antes de decorrido o prazo de cinco anos, contado da data do vencimento do crédito, a perda eventualmente registrada deverá ser estornada ou adicionada ao lucro líquido, para fins de determinação do lucro real correspondente ao período de apuração em que se der a desistência ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 10, § 1º ).
§ 2º Na hipótese prevista no § 1º, o imposto será considerado como postergado desde o período de apuração em que tenha sido reconhecida a perda ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 10, § 2º ).
§ 3º Se a solução da cobrança se der em decorrência de acordo homologado por sentença judicial, o valor da perda a ser estornado ou adicionado ao lucro líquido para determinação do lucro real será igual à soma da quantia recebida com o saldo a receber renegociado, hipótese em que não será aplicável o disposto no § 2º ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 10, § 3º ).
§ 4º Os valores registrados na conta redutora do crédito, referida no inciso II do caput , poderão ser baixados definitivamente em contrapartida à conta que registre o crédito, a partir do período de apuração em que se completar cinco anos do vencimento do crédito sem que este tenha sido liquidado pelo devedor ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 10, § 4º ).
Encargos financeiros de créditos vencidos
Art. 349. Decorrido o prazo de dois meses após o vencimento do crédito, sem que tenha havido o seu recebimento, a pessoa jurídica credora poderá excluir do lucro líquido, para determinação do lucro real, o valor dos encargos financeiros incidentes sobre o crédito, contabilizado como receita, auferido a partir do prazo definido neste artigo ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 11, caput) .
§ 1º Ressalvadas as hipóteses previstas nas alíneas “a” e “b” do inciso II do § 1o do art. 347 , da alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 347 e das alíneas “a” e “b” do inciso II do § 2o do art. 347 , o disposto neste artigo somente se aplica quando a pessoa jurídica houver tomado as providências de caráter judicial necessárias ao recebimento do crédito ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 11, § 1º ).
§ 2º Os valores excluídos deverão ser adicionados no período de apuração em que, para os fins legais, se tornarem disponíveis para a pessoa jurídica credora ou em que reconhecida a perda (L ei nº 9.430, de 1996, art. 11, § 2º ).
§ 3º A partir da citação inicial para o pagamento do débito, a pessoa jurídica devedora deverá adicionar ao lucro líquido, para fins de determinação do lucro real, os encargos incidentes sobre o débito vencido e não pago que tenham sido deduzidos como despesa ou custo, incorridos a partir daquela data ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 11, § 3º ).
§ 4º Os valores adicionados a que se refere o § 3º poderão ser excluídos do lucro líquido, para fins de determinação do lucro real, no período de apuração em que ocorra a quitação do débito de qualquer forma ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 11, § 4º ).
Créditos recuperados
Art. 350. Deverá ser computado, para fins de determinação do lucro real, o montante dos créditos deduzidos que tenham sido recuperados, em qualquer época ou a qualquer título, inclusive nas hipóteses de novação da dívida ou do arresto dos bens recebidos em garantia real ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 12, caput ) .
§ 1º Os bens recebidos a título de quitação do débito serão escriturados pelo valor do crédito ou avaliados pelo valor definido na decisão judicial que tenha determinado a sua incorporação ao patrimônio do credor ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 12, § 1º ).
§ 2º Nas operações de crédito realizadas por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, nas hipóteses de renegociação de dívida, o reconhecimento da receita para fins de incidência de imposto sobre a renda ocorrerá no momento do efetivo recebimento do crédito ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 12, § 2º ).
Art. 351. Na hipótese de novação ou repactuação de débitos de responsabilidade de pessoas jurídicas optantes pelo Refis ou pelo parcelamento a ele alternativo, a recuperação de créditos anteriormente deduzidos como perda, até 31 de dezembro de 1999, será computada, para fins de determinação do lucro real, pelas pessoas jurídicas de que trata o inciso II do caput do art. 257 , na medida do efetivo recebimento, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (Lei nº 9.964, de 2000, art. 16, caput ) .
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos débitos vinculados ao Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - Recoop, instituído pela Medida Provisória nº 2.168-40, de 24 de agosto de 2001 , ainda que a pessoa jurídica devedora não seja optante por qualquer das formas de parcelamento a que se refere o caput (Lei nº 9.964, de 2000, art. 16, parágrafo único) .
Dos tributos e das multas por infrações fiscais
Art. 352. Os impostos e as contribuições são dedutíveis, para fins de determinação do lucro real, segundo o regime de competência (Lei nº 8.981, de 1995, art. 41, caput ) .
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica aos impostos e às contribuições cuja exigibilidade esteja suspensa nos termos estabelecidos no inciso II ao inciso V do art. 151 da Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional , independentemente de haver ou não depósito judicial (Lei nº 8.981, de 1995, art. 41, § 1º) .
§ 2º Na determinação do lucro real, a pessoa jurídica não poderá deduzir como custo ou despesa o imposto sobre a renda de que for sujeito passivo como contribuinte ou como responsável em substituição ao contribuinte (Lei nº 8.981, de 1995, art. 41, § 2º) .
§ 3º A dedutibilidade, como custo ou despesa, de rendimentos pagos ou creditados a terceiros abrange o imposto sobre os rendimentos que o contribuinte, como fonte pagadora, tiver o dever legal de reter e recolher, ainda que assuma o ônus do imposto (Lei nº 8.981, de 1995, art. 41, § 3º) .
§ 4º Os impostos pagos pela pessoa jurídica na aquisição de bens do ativo não circulante investimentos, imobilizado e intangível, poderão, a seu critério, ser registrados como custo de aquisição ou deduzidos como despesas operacionais, exceto aqueles pagos na importação de bens que serão acrescidos ao custo de aquisição (Lei nº 8.981, de 1995, art. 41, § 4º ; e Lei nº 6.404, de 1976, art. 178, § 1º) .
§ 5º Não são dedutíveis como custo ou despesas operacionais as multas por infrações fiscais, exceto as de natureza compensatória e as impostas por infrações de que não resultem falta ou insuficiência de pagamento de tributo (Lei nº 8.981, de 1995, art. 41, § 5º) .
§ 6º O valor da CSLL não poderá ser deduzido para fins de determinação do lucro real (Lei nº 9.316, de 1996, art. 1º) .
§ 7º As contribuições sociais incidentes sobre o faturamento ou a receita bruta e sobre o valor das importações, pagas pela pessoa jurídica na aquisição de bens destinados ao ativo não circulante investimentos, imobilizado e intangível, serão acrescidas ao custo de aquisição (Lei nº 8.981, de 1995, art. 41, § 6º ; e Lei nº 6.404, de 1976, art. 178, § 1º) .
Do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Art. 353. Os depósitos em conta vinculada efetuados nos termos estabelecidos na Lei nº 8.036, de 1990 , serão considerados como despesa operacional, observado o disposto no inciso III do caput do art. 441 (Lei nº 8.036, de 1990, art. 29).
Parágrafo único. A dedutibilidade prevista neste artigo abrange os depósitos efetuados pela pessoa jurídica, para garantia do tempo de serviço de seus diretores não empregados, na forma estabelecida na Lei nº 6.919, de 2 de junho de 1981.
Das despesas de conservação de bens e instalações
Art. 354. Serão admitidas como custo ou despesa operacional as despesas com reparos e conservação de bens e instalações destinadas a mantê-los em condições eficientes de operação (Lei nº 4.506, de 1964, art. 48, caput ).
§ 1º Se dos reparos, da conservação ou da substituição de partes e peças resultar aumento da vida útil do bem, as despesas correspondentes, quando aquele aumento for superior a um ano, deverão ser capitalizadas, a fim de servirem de base a depreciações futuras ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 48, parágrafo único; e Lei nº 6.404, de 1976, art. 183, § 3º, inciso II) .
§ 2º O valor não depreciado de partes e peças substituídas poderá ser deduzido como custo ou despesa operacional, desde que devidamente comprovado, ou, alternativamente, a pessoa jurídica poderá:
I - aplicar o percentual de depreciação correspondente à parte não depreciada do bem sobre os custos de substituição das partes ou das peças;
II - apurar a diferença entre o total dos custos de substituição e o valor determinado no inciso I;
III - escriturar o valor apurado no inciso I a débito das contas de resultado; e
IV - escriturar o valor apurado no inciso II a débito da conta do ativo imobilizado que registra o bem, o qual terá seu novo valor contábil depreciado no novo prazo de vida útil previsto.
§ 3º Somente serão permitidas despesas com reparos e conservação de bens móveis e imóveis se intrinsecamente relacionados com a produção ou com a comercialização dos bens e dos serviços ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, caput, inciso III ).
Dos juros sobre o capital
Juros sobre o capital próprio
Art. 355. A pessoa jurídica poderá deduzir, para fins de apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados de forma individualizada a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata die , da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 9º, caput ).
§ 1º O efetivo pagamento ou crédito dos juros fica condicionado à existência de lucros, computados antes da dedução dos juros, ou de lucros acumulados e reservas de lucros, em montante igual ou superior ao valor de duas vezes os juros a serem pagos ou creditados ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 9º, § 1º ).
§ 2º Os juros ficarão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na forma prevista no art. 726 ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 9º, § 2º ).
§ 3º O valor dos juros pagos ou creditados pela pessoa jurídica, a título de remuneração do capital próprio, poderá ser imputado ao valor dos dividendos de que trata o art. 202 da Lei nº 6.404, de 1976 , sem prejuízo do disposto no § 2º ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 9º, § 7º ).
§ 4º Para fins de cálculo da remuneração prevista neste artigo, serão consideradas exclusivamente as seguintes contas do patrimônio líquido ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 9º, § 8º ):
I - capital social;
II - reservas de capital;
III - reservas de lucros;
IV - ações em tesouraria; e
V - prejuízos acumulados.
§ 5º Para fins de cálculo da remuneração prevista neste artigo ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 9º, § 12 ; e Lei nº 12.973, de 2014, art. 34) :
I - a conta capital social, prevista no inciso I do § 4º, inclui todas as espécies de ações previstas no art. 15 da Lei nº 6.404, de 1976 , ainda que classificadas em contas de passivo na escrituração comercial; e
II - os instrumentos patrimoniais referentes às aquisições de serviços nos termos estabelecidos no art. 370 somente serão considerados depois da transferência definitiva da sua propriedade.
§ 6º Caso a pessoa jurídica opte por adicionar, para fins de determinação do lucro real, o valor do excesso apurado na forma estabelecida no art. 242 em cada período de apuração somente por ocasião da realização por alienação ou baixa a qualquer título do bem, do direito ou do serviço adquirido, o valor total do excesso apurado no período de aquisição deverá ser excluído do patrimônio líquido, para fins de determinação da base de cálculo dos juros sobre o capital próprio (Lei nº 10.637, de 2002, art. 45, caput e § 2º) .
§ 7º O valor correspondente aos juros sobre o capital próprio reembolsado ao emprestador, nas condições de que trata o art. 7º da Lei nº 13.043, de 2014 , poderá ser dedutível para fins de apuração do imposto (Lei nº 13.043, de 2014, art. 7º, § 6º) .
Disposição transitória quanto à pessoa jurídica sujeita ao Regime Tributário de Transição
Art. 356. Para os anos-calendário de 2008 a 2014, para fins do cálculo do limite previsto no art. 355, a pessoa jurídica pode utilizar as contas do patrimônio líquido mensurado de acordo com as disposições da Lei nº 6.404, de 1976 (Lei nº 12.973, de 2014, art. 73, caput ) .
§ 1º No cálculo da parcela a deduzir prevista no caput , não são considerados os valores relativos a ajustes de avaliação patrimonial a que se refere o § 3º do art. 182 da Lei nº 6.404, de 1976 (Lei nº 12.973, de 2014, art. 73, § 1º) .
§ 2º No ano-calendário de 2014, a opção de que trata o caput fica restrita às pessoas jurídicas sujeitas ao RTT (Lei nº 12.973, de 2014, art. 73, § 2º) .
Outros juros sobre capital
Art. 357. São dedutíveis os juros pagos pelas cooperativas a seus associados, de até doze por cento ao ano sobre o capital integralizado ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 49, parágrafo único ; e Lei nº 5.764, de 1971, art. 24, § 3º ).
Das despesas com prospecção e cubagem de jazidas e depósitos
Art. 358. Serão admitidas como operacionais as despesas com prospecção e cubagem de jazidas ou depósitos, realizadas por concessionários de pesquisa ou lavra de minérios, sob a orientação técnica de engenheiro de minas ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 53, § 1º ).
Dos dispêndios com pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica
Art. 359. A pessoa jurídica poderá deduzir, para fins de apuração do lucro líquido, o valor correspondente à soma dos dispêndios realizados no período de apuração com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica classificáveis como despesas operacionais pela legislação do imposto ou como pagamento na forma prevista no § 1º (Lei nº 11.196, de 2005, art. 17, caput, inciso I) .
§ 1º O disposto no caput aplica-se também aos dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica contratados no País com universidade, instituição de pesquisa ou inventor independente de que trata o inciso IX do caput do art. 2º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 , desde que a pessoa jurídica que efetuou o dispêndio fique com a responsabilidade, o risco empresarial, a gestão e o controle da utilização dos resultados dos dispêndios.
§ 2º Poderão ser excluídos, para fins de apuração do lucro real, os gastos com desenvolvimento de inovação tecnológica a que se referem o caput e o § 1º, quando registrados no ativo não circulante intangível, no período de apuração em que forem incorridos e observado o disposto no art. 506 ao art. 508 (Lei nº 12.973, de 2014, art. 42, caput ) .
§ 3º O contribuinte que utilizar o benefício a que se refere o § 2º deverá adicionar ao lucro líquido, para fins de apuração do lucro real, o valor da realização do ativo intangível, inclusive por amortização, alienação ou baixa (Lei nº 12.973, de 2014, art. 42, parágrafo único) .
Dos recursos naturais
Art. 360. Poderão ser deduzidas como operacionais as despesas que as pessoas jurídicas efetuarem direta ou indiretamente na pesquisa de recursos naturais, inclusive prospecção de minerais, desde que realizadas na área de atuação da Sudam, em projetos por ela aprovados ( Decreto-Lei nº 756, de 11 de agosto de 1969, art. 32, caput, alínea “a” ).
Dos aluguéis, dos royalties e da assistência técnica, científica ou administrativa
Aluguéis
Art. 361. A dedução de despesas com aluguéis será admitida ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 71, caput ):
I - quando necessárias para que o contribuinte mantenha a posse, o uso ou a fruição do bem ou do direito que produz o rendimento; e
II - se o aluguel não constituir aplicação de capital na aquisição do bem ou do direito, nem distribuição disfarçada de lucros.
§ 1º Não são dedutíveis ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 71, parágrafo único ):
I - os aluguéis pagos a sócios ou dirigentes de empresas, e a seus parentes ou dependentes, em relação à parcela que exceder o preço ou o valor de mercado; e
II - as importâncias pagas a terceiros para adquirir os direitos de uso de bem ou direito e os pagamentos para extensão ou modificação de contrato, que constituirão aplicação de capital amortizável durante o prazo do contrato.
§ 2º As despesas de aluguel de bens móveis ou imóveis somente serão dedutíveis quando relacionados intrinsecamente com a produção ou com a comercialização dos bens e dos serviços ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, caput, inciso I I).
Royalties
Art. 362. A dedução de despesas com royalties será admitida quando necessárias para que o contribuinte mantenha a posse, o uso ou a fruição do bem ou do direito que produz o rendimento ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 71, caput, alínea “a”) .
Art. 363. Não são dedutíveis ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 71, parágrafo único, alíneas “c” ao “g” ):
I - os royalties pagos a sócios, pessoas físicas ou jurídicas, ou a dirigentes de empresas, e a seus parentes ou dependentes;
II - as importâncias pagas a terceiros para adquirir os direitos de uso de bem ou direito e os pagamentos para extensão ou modificação do contrato, que constituirão aplicação de capital amortizável durante o prazo do contrato;
III - os royalties pelo uso de patentes de invenção, processos e fórmulas de fabricação ou pelo uso de marcas de indústria ou de comércio, quando:
a) pagos pela filial no País de empresa com sede no exterior, em benefício de sua matriz; e
b) pagos pela sociedade com sede no País a pessoa com domicílio no exterior que mantenha, direta ou indiretamente, controle do seu capital com direito a voto, observado o disposto no parágrafo único;
IV - os royalties pelo uso de patentes de invenção, processos e fórmulas de fabricação pagos ou creditados a beneficiário domiciliado no exterior:
a) que não sejam objeto de contrato registrado no Banco Central do Brasil; ou
b) cujos montantes excedam os limites periodicamente estabelecidos pelo Ministro de Estado da Fazenda para cada grupo de atividades ou produtos, de acordo com o grau de sua essencialidade e em conformidade com a legislação específica sobre remessas de valores para o exterior; e
V - os royalties pelo uso de marcas de indústria e comércio pagos ou creditados a beneficiário domiciliado no exterior:
a) que não sejam objeto de contrato registrado no Banco Central do Brasil; ou
b) cujos montantes excedam os limites periodicamente estabelecidos pelo Ministro de Estado da Fazenda para cada grupo de atividades ou produtos, de acordo com o grau da sua essencialidade e em conformidade com a legislação específica sobre remessas de valores para o exterior.
Parágrafo único. O disposto na alínea “b” do inciso III do caput não se aplica às despesas decorrentes de contratos que, posteriormente a 31 de dezembro de 1991, sejam averbados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e registrados no Banco Central do Brasil, observados os limites e as condições estabelecidos pela legislação em vigor ( Lei nº 8.383, de 1991, art. 50 ).
Assistência técnica, científica ou administrativa
Art. 364. As importâncias pagas a pessoas jurídicas ou físicas domiciliadas no exterior a título de assistência técnica, científica, administrativa ou semelhante, quer fixas, quer como percentagem da receita ou do lucro, somente poderão ser deduzidas como despesas operacionais quando satisfizerem aos seguintes requisitos ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 52, caput ):
I - constarem de contrato registrado no Banco Central do Brasil;
II - corresponderem a serviços efetivamente prestados à empresa por meio de técnicos, desenhos ou instruções enviadas ao País ou a estudos técnicos realizados no exterior por conta da empresa; e
III - o montante anual dos pagamentos não exceder o limite estabelecido por ato do Ministro de Estado da Fazenda, em conformidade com a legislação específica.
§ 1º As despesas com assistência técnica, científica, administrativa e assemelhados somente poderão ser deduzidas nos cinco primeiros anos de funcionamento da empresa ou da introdução do processo especial de produção, quando demonstrada a sua necessidade, admitida a prorrogação por até mais cinco anos, desde que autorizada pelo Conselho Monetário Nacional (Lei nº 4.131, de 1962, art. 12, § 3º) .
§ 2º Não serão dedutíveis as despesas a que se refere este artigo, quando pagas ou creditadas ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 52, parágrafo único ):
I - pela filial de empresa com sede no exterior, em benefício da sua matriz; e
II - pela sociedade com sede no País à pessoa domiciliada no exterior que mantenha, direta ou indiretamente, o controle de seu capital com direito a voto.
§ 3º O disposto no inciso II do § 2º não se aplica às despesas decorrentes de contratos que, posteriormente a 31 de dezembro de 1991, venham a ser assinados, averbados no INPI e registrados no Banco Central do Brasil, observados os limites e as condições estabelecidos pela legislação em vigor ( Lei nº 8.383, de 1991, art. 50 ).
Limite e condições de dedutibilidade
Art. 365. As somas das quantias devidas a título de royalties pela exploração de patentes de invenção ou pelo uso de marcas de indústria ou de comércio, e por assistência técnica, científica, administrativa ou semelhante, poderão ser deduzidas como despesas operacionais até o limite máximo de cinco por cento da receita líquida (Lei nº 3.470, de 1958, art. 74 ; Lei nº 4.131, de 1962, art. 12, caput ; e Decreto-Lei nº 1.730, de 1979, art. 6º ).
§ 1º Serão estabelecidos e revistos periodicamente, por ato do Ministro de Estado da Fazenda, os coeficientes percentuais admitidos para as deduções a que se refere este artigo, considerados os tipos de produção ou atividades reunidos em grupos, de acordo com o grau de essencialidade (Lei nº 4.131, de 1962, art. 12, § 1º) .
§ 2º Não são dedutíveis as quantias devidas a título de royalties por exploração de patentes de invenção, uso de marcas de indústria e de comércio, e assistência técnica, científica, administrativa ou semelhante, que não satisfizerem às condições previstas neste Regulamento ou excederem os limites a que se refere este artigo, as quais serão consideradas como lucros distribuídos (Lei nº 4.131, de 1962, art. 12 e art. 13) .
§ 3º A dedutibilidade das importâncias pagas ou creditadas pelas pessoas jurídicas, a título de aluguéis ou royalties por exploração ou cessão de patentes ou por uso ou cessão de marcas, e a título de remuneração que envolva transferência de tecnologia (assistência técnica, científica, administrativa ou semelhantes, projetos ou serviços técnicos especializados) somente será admitida a partir da averbação do ato ou do contrato no INPI, obedecidos o prazo e as condições da averbação e, ainda, as demais prescrições pertinentes, na forma estabelecida na Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 ( Lei nº 4.131, de 1962, art. 12 ).
Das contraprestações de arrendamento mercantil
Art. 366. Poderão ser computadas para fins de determinação do lucro real da pessoa jurídica arrendatária as contraprestações pagas ou creditadas por força de contrato de arrendamento mercantil, referentes a bens móveis ou imóveis intrinsecamente relacionados com a produção ou com a comercialização dos bens e dos serviços, inclusive as despesas financeiras nelas consideradas (Lei nº 12.973, de 2014, art. 47) .
§ 1º Não são dedutíveis para fins de determinação do lucro real as despesas financeiras incorridas pela arrendatária em contratos de arrendamento mercantil ( Lei nº 12.973, de 2014, art. 48, caput) .
§ 2º O disposto no § 1º também se aplica aos valores decorrentes do ajuste a valor presente, de que trata o inciso III do caput do art. 184 da Lei nº 6.404, de 1976 (Lei nº 12.973, de 2014, art. 48, parágrafo único) .
§ 3º São vedadas as deduções de despesas de depreciação, amortização e exaustão geradas por bem objeto de arrendamento mercantil pela arrendatária, na hipótese em que esta reconheça contabilmente o encargo ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, caput, inciso VIII ).
§ 4º Não comporá o custo de produção dos bens ou dos serviços os encargos de depreciação, amortização e exaustão gerados por bem objeto de arrendamento mercantil, na pessoa jurídica arrendatária ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 13, § 3º ).
§ 5º Na hipótese prevista no § 4º, a pessoa jurídica deverá proceder ao ajuste no lucro líquido para fins de apuração do lucro real, no período de apuração em que o encargo de depreciação, amortização ou exaustão for apropriado como custo de produção ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 13, § 4º ).
§ 6º O disposto neste artigo também se aplica aos contratos não tipificados como arrendamento mercantil que contenham elementos contabilizados como arrendamento mercantil por força de normas contábeis e da legislação comercial (Lei nº 12.973, de 2014, art. 49, caput, incisos I, II e III) .
Art. 367. A aquisição, pelo arrendatário, de bens arrendados em desacordo com o disposto na Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, nas operações em que seja obrigatória a sua observância, será considerada operação de compra e venda a prestação (Lei nº 6.099, de 1974, art. 11, § 1º).
§ 1º O preço de compra e venda será o total das contraprestações pagas durante a vigência do arrendamento, acrescido da parcela paga a título de preço de aquisição (Lei nº 6.099, de 1974, art. 11, § 2º) .
§ 2º Na hipótese prevista no caput , as importâncias já deduzidas, pela adquirente, como custo ou despesa operacional serão adicionadas ao lucro líquido, para fins de determinação do lucro real, no período de apuração em que foi efetuada a dedução (Lei nº 6.099, de 1974, art. 11, § 3º) .
§ 3º O imposto devido, na hipótese prevista no § 2º, será recolhido com acréscimo de juros e multa (Lei nº 6.099, de 1974, art. 11, § 4º) .
Da remuneração dos sócios, dos diretores ou dos administradores e dos titulares de empresas individuais e dos conselheiros fiscais e consultivos
Art. 368. Serão dedutíveis, para fins de determinação do lucro real, as remunerações de sócios, diretores ou administradores, titulares de empresa individual e conselheiros fiscais e consultivos ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 47, caput e § 5º ).
Parágrafo único. Não serão dedutíveis, para fins de determinação do lucro real ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 43, § 1º, alíneas “b” e “d” ):
I - as retiradas não debitadas em custos ou despesas operacionais, ou contas subsidiárias, e aquelas que, mesmo escrituradas nessas contas, não correspondam à remuneração mensal fixa por prestação de serviços; e
II - as percentagens e os ordenados pagos a membros das diretorias das sociedades por ações que não residam no País.
Remuneração indireta a administradores e terceiros
Art. 369. Integrarão a remuneração dos beneficiários ( Lei nº 8.383, de 1991, art. 74, caput, incisos I e II ):
I - a contraprestação de arrendamento mercantil ou o aluguel ou, quando for o caso, os encargos de depreciação:
a) de veículo utilizado no transporte de administradores, diretores, gerentes e seus assessores ou de terceiros em relação à pessoa jurídica; e
b) de imóvel cedido para uso de pessoa a que se refere a alínea “a”; e
II - as despesas com benefícios e vantagens concedidos pela empresa a administradores, diretores, gerentes e seus assessores, pagas diretamente ou por meio da contratação de terceiros, tais como:
a) a aquisição de alimentos ou outros bens para utilização pelo beneficiário fora do estabelecimento da empresa;
b) os pagamentos relativos a clubes e assemelhados;
c) o salário e os encargos sociais de empregados postos à disposição ou cedidos, pela empresa, a administradores, diretores, gerentes e seus assessores ou de terceiros; e
d) a conservação, o custeio e a manutenção dos bens a que se refere o inciso I do caput .
§ 1º A empresa identificará os beneficiários das despesas e adicionará aos salários os valores a elas correspondentes, observado o disposto no art. 679 ( Lei nº 8.383, de 1991, art. 74, § 1º ).
§ 2º A inobservância ao disposto neste artigo implicará a tributação dos valores, exclusivamente na fonte, observado o disposto no art. 731 ( Lei nº 8.383, de 1991, art. 74, § 2º ; e Lei nº 8.981, de 1995, art. 61, § 1º) .
§ 3º Os dispêndios de que trata este artigo terão o seguinte tratamento tributário na pessoa jurídica:
I - quando pagos a beneficiários identificados e individualizados, poderão ser dedutíveis na apuração do lucro real; e
II - quando pagos a beneficiários não identificados ou beneficiários identificados e não individualizados de que trata o art. 316, serão indedutíveis na apuração do lucro real, inclusive quanto ao imposto sobre a renda incidente na fonte de que trata o § 2º.
Do pagamento baseado em ações
Art. 370. O valor da remuneração dos serviços prestados por empregados ou similares, efetuada por meio de acordo com pagamento baseado em ações, deverá ser adicionado ao lucro líquido, para fins de apuração do lucro real, no período de apuração em que o custo ou a despesa forem apropriados (Lei nº 12.973, de 2014, art. 33, caput ) .
§ 1º A remuneração de que trata o caput será dedutível somente depois do pagamento, quando liquidados em caixa ou em outro ativo, ou depois da transferência da propriedade definitiva das ações ou das opções, quando liquidados com instrumentos patrimoniais (Lei nº 12.973, de 2014, art. 33, § 1º).
§ 2º Para fins do disposto no § 1º, o valor a ser excluído será (Lei nº 12.973, de 2014, art. 33, § 2º):
I - o efetivamente pago, quando a liquidação baseada em ação for efetuada em caixa ou em outro ativo financeiro; ou
II - o reconhecido no patrimônio líquido nos termos da legislação comercial, quando a liquidação for efetuada em instrumentos patrimoniais.
Da participação dos trabalhadores nos lucros ou nos resultados da empresa
Art. 371. Para fins de apuração do lucro real, a pessoa jurídica poderá deduzir como despesa operacional as participações atribuídas aos empregados nos lucros ou nos resultados, observado o disposto na Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000 , no próprio exercício de sua constituição (Lei nº 10.101, de 2000, art. 3º, § 1º) .
Parágrafo único. É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou nos resultados da empresa em mais de duas vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a um trimestre civil (Lei nº 10.101, de 2000, art. 3º, § 2º) .
Dos serviços assistenciais e dos benefícios previdenciários a empregados e dirigentes
Serviços assistenciais
Art. 372. Consideram-se despesas operacionais os gastos realizados pelas empresas com seguros e planos de saúde, destinados indistintamente a todos os seus empregados e dirigentes ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, caput, inciso V ).
§ 1º O disposto neste artigo se aplica aos serviços de assistência médica, odontológica, farmacêutica e social que sejam prestados diretamente pela empresa, por entidades afiliadas para esse fim constituídas com personalidade jurídica própria e sem fins lucrativos, ou, ainda, por terceiros especializados, como na hipótese da assistência médico-hospitalar.
§ 2º Os recursos despendidos pelas empresas na manutenção dos programas assistenciais somente serão considerados como despesas operacionais quando devidamente comprovados, por meio da manutenção de sistema de registros contábeis específicos capazes de demonstrar os custos pertinentes a cada modalidade de assistência e quando as entidades prestadoras também mantenham sistema contábil que especifique as parcelas de receita e de custos dos serviços prestados.
Benefícios previdenciários
Art. 373. São dedutíveis as contribuições não compulsórias destinadas a custear planos de benefícios complementares assemelhados aos da previdência social, instituídos em favor dos empregados e dos dirigentes da pessoa jurídica ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, caput, inciso V ).
§ 1º Para fins de determinação do lucro real, a dedução de que trata este artigo, somada às de que trata o art. 375, cujo ônus seja da pessoa jurídica, não poderá exceder, em cada período de apuração, a vinte por cento do total dos salários dos empregados e da remuneração dos dirigentes da empresa, vinculados ao referido plano ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 11, § 2º ).
§ 2º O somatório das contribuições que exceder o valor a que se refere o § 1º deverá ser adicionado ao lucro líquido para fins de determinação do lucro real ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 11, § 3º ).
§ 3º A dedução das contribuições da pessoa jurídica para os seguros de vida com cláusulas de cobertura por sobrevivência fica condicionada, cumulativamente (Lei nº 11.053, de 2004, art. 4º) :
I - ao limite estabelecido no § 1º; e
II - a que o seguro seja oferecido indistintamente aos empregados e aos dirigentes.
Dos Planos de Poupança e Investimento
Art. 374. Poderão ser deduzidas como despesa operacional as contribuições pagas pela pessoa jurídica aos Planos de Poupança e Investimento - PAIT por ela instituído, na forma estabelecida no Decreto-Lei nº 2.292, de 1986 , desde que obedeçam a critérios gerais e beneficiem, no mínimo, cinquenta por cento de seus empregados ( Decreto-Lei nº 2.292, de 1986, art. 5º, § 2º ).
Do Fundo de Aposentadoria Programada Individual
Art. 375. A pessoa jurídica poderá deduzir como despesa operacional o valor das quotas adquiridas, em favor de seus empregados ou administradores, do FAPI, instituído pela Lei nº 9.477, de 1997 , desde que o plano atinja, no mínimo, cinquenta por cento dos seus empregados, observado o disposto nos § 1º e § 2º do art. 373 ( Lei nº 9.477, de 1997, art. 7º ; e Lei nº 9.532, de 1997, art. 11, § 2º ao § 4º ).
Dos prejuízos por desfalque, apropriação indébita e furto
Art. 376. Somente serão dedutíveis como despesas os prejuízos por desfalque, apropriação indébita e furto, por empregados ou terceiros, quando houver inquérito instaurado nos termos da legislação trabalhista ou quando apresentada queixa perante a autoridade policial ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 47, § 3º ).
Das contribuições e das doações
Art. 377. São vedadas as deduções decorrentes de doações e contribuições, exceto as relacionadas a seguir ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, caput, inciso VI, e § 2º, incisos II e III ):
I - as efetuadas às instituições de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei federal e que preencham os requisitos a que se referem os incisos I e II do caput do art. 213 da Constituição , até o limite de um e meio por cento do lucro operacional, antes de computada a sua dedução e a de que trata o inciso II; e
II - as doações, até o limite de dois por cento do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no País, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora e de seus dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem, observadas as seguintes regras:
a) as doações, quando em dinheiro, serão feitas por meio de crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária;
b) a pessoa jurídica doadora manterá em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração, de acordo com modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se comprometa a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto; e
c) a entidade beneficiária deverá ser organização da sociedade civil, conforme disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 , desde que cumpridos os requisitos previstos nos art. 3º e art. 16 da Lei nº 9.790, de 1999 , independentemente de certificação ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, § 2º, inciso III, alínea “c” ).
Art. 378. Poderão, também, ser beneficiárias de doações, nos termos e nas condições estabelecidos no inciso II do caput do art. 377 , as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - Oscip qualificadas de acordo com as normas estabelecidas na Lei nº 9.790, de 1999 ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 59, caput ).
Parágrafo único. Às entidades a que se refere este artigo não se aplica a exigência estabelecida na alínea “c” do inciso II do caput do art. 377 ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 59, § 2º) .
Art. 379. A dedutibilidade das doações a que se referem o inciso II do caput do art. 377 e o art. 378 fica condicionada a que a entidade beneficiária tenha a sua condição de utilidade pública ou de Oscip renovada anualmente pelo órgão competente da União, por meio de ato formal ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 60, caput ).
§ 1º A renovação de que trata o caput ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 60, § 1º ):
I - somente será concedida a entidade beneficiária que comprove, perante o órgão competente da União, haver cumprido, no ano-calendário anterior ao pedido, as exigências e as condições estabelecidas; e
II - produzirá efeitos para o ano-calendário subsequente ao de sua formalização.
§ 2º A condição estabelecida na alínea “b” do inciso II do caput do art. 377 e a vedação contida no inciso I do § 3º do art. 181 não se aplicam à hipótese de remuneração de dirigente, em decorrência de vínculo empregatício, pelas Oscip e pelas organizações sociais - OS, qualificadas de acordo com o disposto na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998 , desde que a remuneração não seja superior, em seu valor bruto, ao limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Executivo federal (Lei nº 10.637, de 2002, art. 34, caput e parágrafo único) .
Das despesas de propaganda
Art. 380. São admitidos como despesas de propaganda, desde que diretamente relacionados com a atividade explorada pela empresa e respeitado o regime de competência, observado, ainda, o disposto no inciso VII do parágrafo único do art. 260 ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 54, caput ; e Lei nº 7.450, de 1985, art. 54 ):
I - os rendimentos específicos de trabalho assalariado, autônomo ou profissional, pagos ou creditados a terceiros, e a aquisição de direitos autorais de obra artística;
II - as importâncias pagas ou creditadas a empresas jornalísticas, correspondentes a anúncios ou publicações;
III - as importâncias pagas ou creditadas a empresas de radiodifusão ou televisão, correspondentes a anúncios, horas locadas ou programas;
IV - as despesas pagas ou creditadas a quaisquer empresas, inclusive de propaganda; e
V - o valor das amostras, tributáveis ou não pelo IPI, distribuídas gratuitamente por laboratórios químicos ou farmacêuticos e por outras empresas que utilizem esse sistema de promoção de venda de seus produtos, sendo indispensável:
a) que a distribuição das amostras seja contabilizada nos livros de escrituração da empresa pelo preço de custo real;
b) que a saída das amostras esteja documentada com a emissão das notas fiscais correspondentes; e
c) que o valor das amostras distribuídas em cada ano-calendário não ultrapasse os limites estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, tendo em vista a natureza do negócio, até o máximo de cinco por cento da receita obtida na venda dos produtos.
§ 1º Poderá ser admitido, a critério da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, que as despesas de que trata o inciso V do caput ultrapassem, excepcionalmente, os limites previstos em sua alínea “c”, nas hipóteses de planos especiais de divulgação destinados a produzir efeito além de um ano-calendário, situação em que a importância excedente daqueles limites deverá ser amortizada no prazo mínimo de três anos, contado do ano-calendário seguinte ao da realização das despesas ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 54, parágrafo único ).
§ 2º As despesas de propaganda pagas ou creditadas a empresas somente serão admitidas como despesa operacional quando a empresa beneficiada for registrada no CNPJ e mantiver escrituração regular ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 54, caput, inciso IV ).
§ 3º As despesas de que trata este artigo deverão ser escrituradas destacadamente em conta própria.
Art. 381. É permitido às empresas fabricantes e exportadoras de produtos manufaturados, inclusive cooperativas, consórcios de exportadores, consórcios de produtores ou entidades semelhantes, imputar ao custo, destacadamente, para apuração do lucro líquido, os gastos que, no exterior, efetuarem com promoção e propaganda de seus produtos, com a participação em feiras, exposições e certames semelhantes, na forma, no limite e nas condições determinados em regulamento ( Decreto-Lei nº 491, de 5 de março de 1969, art. 1º e art. 7º, caput e parágrafo único ).
Da formação profissional
Art. 382. Poderão ser deduzidos como despesa operacional os gastos realizados com a formação profissional de empregados.
Da alimentação do trabalhador
Art. 383. Será admitida a dedução de despesa de alimentação fornecida pela pessoa jurídica, indistintamente, a todos os seus empregados, observado o disposto no inciso IV do parágrafo único do art. 260 ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, § 1º ).
Parágrafo único. Quando a pessoa jurídica tiver programa aprovado pelo Ministério do Trabalho, além da dedução como despesa de que trata este artigo, fará também jus ao benefício previsto no art. 641 .
Do vale-transporte
Art. 384. Poderão ser deduzidos como despesa operacional os gastos comprovadamente realizados, no período de apuração, na concessão do vale-transporte a que se refere a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985 (Lei nº 7.418, de 1985, art. 4º ; e Medida Provisória nº 2.189-49, de 2001, art. 10, parágrafo único ).
Das operações de caráter cultural e artístico
Art. 385. Sem prejuízo da dedução do imposto sobre a renda devido e observado o disposto no art. 539, a pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir integralmente como despesa operacional os valores efetivamente contribuídos em favor de projetos culturais ou artísticos, na forma estabelecida pelo Pronac (Lei nº 8.313, de 1991, art. 26, § 1º ; e Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, § 2º, inciso I ).
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos dispêndios com doações e patrocínios na produção cultural dos segmentos de que trata o art. 475 (Lei nº 8.313, de 1991, art. 18, § 2º) .
Da atividade audiovisual
Art. 386. Sem prejuízo da dedução do imposto sobre a renda devido, a pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá, também, abater o total dos investimentos efetuados nos termos estabelecidos no art. 546 como despesa operacional (Lei nº 8.685, de 1993, art. 1º, § 4º) .
Parágrafo único. O abatimento de que trata este artigo será efetuado por meio de ajuste ao lucro líquido para fins de determinação do lucro real.
Do Programa de Cultura do Trabalhador
Art. 387. Até o exercício de 2017, ano-calendário de 2016, sem prejuízo da dedução do imposto sobre a renda devido, a pessoa jurídica inscrita no Programa de Cultura do Trabalhador como beneficiária, observado o disposto na Lei nº 12.761, de 27 de dezembro de 2012 , poderá deduzir como despesa operacional o valor despendido a título de aquisição do vale-cultura, desde que tributada com base no lucro real (Lei nº 12.761, de 2012, art. 10, § 2º) .
Parágrafo único. A dedução de que trata o caput somente se aplica em relação ao valor do vale-cultura distribuído ao trabalhador com vínculo empregatício com a pessoa jurídica (Lei nº 12.761, de 2012, art. 5º, caput, inciso III , e art. 10, § 4º).
Da avaliação a valor justo
Da avaliação a valor justo de ativo ou passivo da pessoa jurídica
Ganho
Art. 388. O ganho decorrente de avaliação de ativo ou passivo com base no valor justo não será computado para fins de determinação do lucro real desde que o aumento no valor do ativo ou a redução no valor do passivo seja evidenciado contabilmente em subconta vinculada ao ativo ou ao passivo (Lei nº 12.973, de 2014, art. 13, caput ).
§ 1º O ganho evidenciado por meio da subconta de que trata o caput será computado para fins de determinação do lucro real à medida que o ativo for realizado, inclusive por meio de depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa, ou quando o passivo for liquidado ou baixado ( Lei nº 12.973, de 2014, art. 13, § 1º) .
§ 2º O ganho a que se refere o § 1º não será computado na determinação do lucro real caso o valor realizado, inclusive por meio de depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa, seja indedutível (Lei nº 12.973, de 2014, art. 13, § 2º) .
§ 3º Na hipótese de não ser evidenciado por meio de subconta na forma prevista no caput , o ganho será tributado (Lei nº 12.973, de 2014, art. 13, § 3º ).
§ 4º Na hipótese prevista no § 3º, o ganho não poderá acarretar redução de prejuízo fiscal do período, e deverá, neste caso, ser considerado em período de apuração seguinte em que exista lucro real antes do cômputo do referido ganho ( Lei nº 12.973, de 2014, art. 13, § 4º) .
§ 5º O disposto neste artigo não se aplica aos ganhos no reconhecimento inicial de ativos avaliados com base no valor justo decorrentes de doações recebidas de terceiros (Lei nº 12.973, de 2014, art. 13, § 5º) .
§ 6º Na hipótese de operações de permuta que envolvam troca de ativo ou passivo de que trata o caput , o ganho decorrente da avaliação com base no valor justo poderá ser computado para fins de determinação do lucro real na medida da realização do ativo ou do passivo recebido na permuta, de acordo com as hipóteses previstas no § 1º ao § 4º (Lei nº 12.973, de 2014, art. 13, § 6º) .
Perda
Art. 389. A perda decorrente de avaliação de ativo ou passivo com base no valor justo somente poderá ser computada para fins de determinação do lucro real à medida que o ativo for realizado, inclusive por meio de depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa, ou quando o passivo for liquidado ou baixado, e desde que a redução no valor do ativo ou o aumento no valor do passivo seja evidenciada contabilmente em subconta vinculada ao ativo ou ao passivo (Lei nº 12.973, de 2014, art. 14, caput) .
§ 1º A perda a que se refere este artigo não será computada para fins de determinação do lucro real na hipótese de o valor realizado, inclusive por meio de depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa, seja indedutível ( Lei nº 12.973, de 2014, art. 14, § 1º) .
§ 2º Na hipótese de não ser evidenciada por meio de subconta na forma prevista no caput , a perda será considerada indedutível na apuração do lucro real (Lei nº 12.973, de 2014, art. 14, § 2º) .
Art. 390. A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda disciplinará sobre o controle em subcontas previsto nos art. 388 e art. 389 (Lei nº 12.973, de 2014, art. 15) .
Instrumentos financeiros: operações realizadas em mercados de liquidação futura sujeitos a ajustes de posições
Art. 391. Para fins de avaliação a valor justo de instrumentos financeiros, na hipótese de operações realizadas em mercados de liquidação futura sujeitos a ajustes de posições, não se considera como hipótese de liquidação ou baixa o pagamento ou o recebimento de tais ajustes durante a vigência do contrato, e são aplicáveis a tais operações (Lei nº 12.973, de 2014, art. 63) :
I - o disposto no art. 476, para as instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; e
II - o disposto no art. 445, para as demais pessoas jurídicas.
Da avaliação a valor justo: incorporação, fusão ou cisão
Art. 392. Nas hipóteses de incorporação, fusão ou cisão, os ganhos decorrentes de avaliação com base no valor justo na sucedida não poderão ser considerados na sucessora como integrante do custo do bem ou do direito que lhe deu causa para fins de determinação de ganho ou perda de capital e do cômputo da depreciação, da amortização ou da exaustão (Lei nº 12.973, de 2014, art. 26, caput) .
Parágrafo único. Os ganhos e as perdas evidenciados nas subcontas de que tratam os art. 388 e art. 389 transferidos em decorrência de incorporação, fusão ou cisão terão, na sucessora, o mesmo tratamento tributário que teriam na sucedida ( Lei nº 12.973, de 2014, art. 26, parágrafo único ).
Da avaliação a valor justo na subscrição de capital social
Ganho
Art. 393. O ganho decorrente de avaliação com base no valor justo de bem do ativo incorporado ao patrimônio de outra pessoa jurídica, na subscrição em bens de capital social, ou de valores mobiliários emitidos por companhia, não será computado para fins de determinação do lucro real, desde que o aumento no valor do bem do ativo seja evidenciado contabilmente em subconta vinculada à participação societária ou aos valores mobiliários, com discriminação do bem objeto de avaliação com base no valor justo, em condições de permitir a determinação da parcela realizada em cada período (Lei nº 12.973, de 2014, art. 17, caput).
§ 1º O ganho evidenciado por meio da subconta de que trata o caput será computado para fins de determinação do lucro real (Lei nº 12.973, de 2014, art. 17, § 1º) :
I - na alienação ou na liquidação da participação societária ou dos valores mobiliários, pelo montante realizado;
II - proporcionalmente ao valor realizado, no período-base em que a pessoa jurídica que houver recebido o bem realizar o seu valor, inclusive por meio de depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa, ou com ele integralizar capital de outra pessoa jurídica; ou
III - na hipótese de bem não sujeito a realização por depreciação, amortização ou exaustão que não tenha sido alienado, baixado ou utilizado na integralização do capital de outra pessoa jurídica, nos cinco anos-calendário subsequentes à subscrição em bens de capital social, ou de valores mobiliários emitidos por companhia, à razão de um sessenta avos, no mínimo, para cada mês do período de apuração.
§ 2º Na hipótese de não ser evidenciado por meio de subconta na forma prevista no caput , o ganho será tributado (Lei nº 12.973, de 2014, art. 17, § 2º) .
§ 3º Na hipótese prevista no § 2º, o ganho não poderá acarretar redução de prejuízo fiscal do período e deverá, nesse caso, ser considerado em período de apuração seguinte em que exista lucro real antes do cômputo do referido ganho ( Lei nº 12.973, de 2014, art. 17, § 3º) .
§ 4º Na hipótese de a subscrição de capital social de que trata o caput ser feita por meio da entrega de participação societária, será considerada realização, nos termos estabelecidos no inciso III do § 1º, a absorção do patrimônio da investida, em decorrência de incorporação, fusão ou cisão, pela pessoa jurídica que teve o capital social subscrito por meio do recebimento da participação societária ( Lei nº 12.973, de 2014, art. 17, § 4º) .
§ 5º O disposto no § 4º aplica-se inclusive quando a investida absorver, em decorrência de incorporação, fusão ou cisão, o patrimônio da pessoa jurídica que teve o capital social subscrito por meio do recebimento da participação societária (Lei nº 12.973, de 2014, art. 17, § 5º).
Perda
Art. 394. A perda decorrente de avaliação com base no valor justo de bem do ativo incorporado ao patrimônio de outra pessoa jurídica, na subscrição em bens de capital social, ou de valores mobiliários emitidos por companhia, somente poderá ser computada para fins de determinação do lucro real caso a redução no valor do bem do ativo seja evidenciada contabilmente em subconta vinculada à participação societária ou aos valores mobiliários, com discriminação do bem objeto de avaliação com base no valor justo, em condições de permitir a determinação da parcela realizada em cada período, e (Lei nº 12.973, de 2014, art. 18, caput) :
I - na alienação ou na liquidação da participação societária ou dos valores mobiliários, pelo montante realizado;
II - proporcionalmente ao valor realizado, no período-base em que a pessoa jurídica que houver recebido o bem realizar o seu valor, inclusive por meio de depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa, ou com ele integralizar capital de outra pessoa jurídica; ou
III - na hipótese de bem não sujeito a realização por depreciação, amortização ou exaustão que não tenha sido alienado, baixado ou utilizado na integralização do capital de outra pessoa jurídica, a perda poderá ser amortizada nos balanços correspondentes à apuração de lucro real, levantados durante os cinco anos-calendário subsequentes à subscrição em bens de capital social, ou de valores mobiliários emitidos por companhia, à razão de um sessenta avos, no máximo, para cada mês do período de apuração.
§ 1º Na hipótese de não ser evidenciada por meio de subconta na forma prevista no caput , a perda será considerada indedutível na apuração do lucro real (Lei nº 12.973, de 2014, art. 18, § 1º).
§ 2º Na hipótese de a subscrição de capital social de que trata o caput ser feita por meio da entrega de participação societária, será considerada realização, nos termos estabelecidos no inciso II do caput , a absorção do patrimônio da investida, em decorrência de incorporação, fusão ou cisão pela pessoa jurídica que teve o capital social subscrito por meio do recebimento da participação societária (Lei nº 12.973, de 2014, art. 18, § 2º) .
§ 3º O disposto no § 2º aplica-se inclusive quando a investida absorver, em decorrência de incorporação, fusão ou cisão, o patrimônio da pessoa jurídica que teve o capital social subscrito por meio do recebimento da participação societária (Lei nº 12.973, de 2014, art. 18, § 3º) .
Art. 395. A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda disciplinará sobre o controle em subcontas de que tratam os art. 393 e art. 394 (Lei nº 12.973, de 2014, art. 19) .
Da avaliação a valor justo: lucro presumido para lucro real
Art. 396. A pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido que, em período de apuração imediatamente posterior, passar a ser tributada pelo lucro real deverá incluir, na base de cálculo do imposto sobre a renda apurado pelo lucro presumido, os ganhos decorrentes de avaliação com base no valor justo, que façam parte do valor contábil, e na proporção deste, relativos aos ativos constantes em seu patrimônio (Lei nº 12.973, de 2014, art. 16,caput) .
§ 1º A tributação dos ganhos poderá ser diferida para os períodos de apuração em que a pessoa jurídica for tributada pelo lucro real, desde que observados os procedimentos e os requisitos previstos no art. 388 (Lei nº 12.973, de 2014, art. 16, § 1º) .
§ 2º As perdas verificadas nas condições estabelecidas no caput somente poderão ser computadas para fins de determinação do lucro real dos períodos de apuração posteriores se observados os procedimentos e os requisitos previstos no art. 389 (Lei nº 12.973, de 2014, art. 16, § 2º) .
§ 3º O disposto neste artigo aplica-se, também, na hipótese de avaliação com base no valor justo de passivos relacionados a ativos ainda não totalmente realizados na data de transição para o lucro real (Lei nº 12.973, de 2014, art. 16, § 3º) .
Dos outros resultados operacionais
Das receitas e das despesas financeiras
Receitas
Art. 397. Os juros, o desconto, o lucro na operação de reporte e os rendimentos ou os lucros de aplicações financeiras de renda fixa ou variável, que tenham sido ganhos pelo contribuinte, serão incluídos no lucro operacional e, quando derivados de operações ou títulos de renda fixa com vencimento posterior ao encerramento do período de apuração, poderão ser rateados pelos períodos a que competirem ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 17, caput ; Lei nº 8.981, de 1995, art. 76, § 2º ; e Lei nº 9.249, de 1995, art. 11, § 3º ).
Despesas
Art. 398. Sem prejuízo do disposto no art. 13 da Lei nº 9.249, de 1995 , os juros pagos ou incorridos pelo contribuinte são dedutíveis como custo ou despesa operacional, observado o disposto nesta Subseção (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 17, § 1º) .
Art. 399. Os juros pagos antecipadamente, os descontos de títulos de crédito, a correção monetária prefixada e o deságio concedido na colocação de debêntures ou títulos de crédito deverão ser apropriados, pro rata tempore , nos exercícios sociais a que competirem ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 17, § 1º, alínea “a” ).
Art. 400. Não serão dedutíveis, para fins de determinação do lucro real, os juros relativos a empréstimos, pagos ou creditados a empresa controlada ou coligada, independentemente do local de seu domicílio, incidentes sobre o valor equivalente aos lucros não disponibilizados por empresas controladas, domiciliadas no exterior ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 1º, § 3º ).
Art. 401. São indedutíveis, para fins de determinação do lucro real, as despesas financeiras incorridas pela arrendatária em contratos de arrendamento mercantil, nos termos estabelecidos no art. 366 (Lei nº 12.973, de 2014, art. 48) .
Custos de empréstimos
Art. 402. Os juros e outros encargos, associados a empréstimos contraídos, especificamente ou não, para financiar a aquisição, a construção ou a produção de bens classificados como estoques de longa maturação, propriedade para investimentos, ativo imobilizado ou ativo intangível, podem ser registrados como custo do ativo, desde que incorridos até o momento em que os referidos bens estejam prontos para uso ou venda ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 17, § 1º, alínea “b” ).
§ 1º Considera-se como encargo associado a empréstimo aquele em que o tomador deve necessariamente incorrer para fins de obtenção dos recursos ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 17, § 2º ).
§ 2º Alternativamente, nas hipóteses previstas no caput , os juros e outros encargos poderão ser excluídos na apuração do lucro real quando incorridos e deverão ser adicionados quando o ativo for realizado, inclusive por meio de depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 17, § 3º ).
Dividendos pagos ou creditados classificados como despesa financeira
Art. 403. Não são dedutíveis, para fins de determinação do lucro real, os lucros ou os dividendos pagos ou creditados a beneficiários de qualquer espécie de ação prevista no art. 15 da Lei nº 6.404, de 1976 , ainda que classificados como despesa financeira na escrituração comercial ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 10, § 3º ).
Das variações monetárias
Disposição geral
Art. 404. As variações monetárias de que trata esta Subseção serão consideradas, para fins da legislação do imposto sobre a renda, como receitas ou despesas financeiras, conforme o caso (Lei nº 9.718, de 1998, art. 9º) .
Variações ativas em função de índices ou coeficientes
Art. 405. Na determinação do lucro operacional, deverão ser incluídas, de acordo com o regime de competência, as contrapartidas das variações monetárias, em função de índices ou coeficientes aplicáveis, por disposição legal ou contratual, dos direitos de crédito do contribuinte, assim como os ganhos monetários realizados no pagamento de obrigações ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 18, caput; e Lei nº 9.718, de 1998, art. 9º) .
Variações passivas em função de índices ou coeficientes
Art. 406. Na determinação do lucro operacional, poderão ser deduzidas as contrapartidas de variações monetárias de obrigações e perdas monetárias na realização de créditos ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 18, parágrafo único ; e Lei nº 9.718, de 1998, art. 9º) .
Variações ativas e passivas em função da taxa de câmbio
Art. 407. As variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas, para efeito de determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda e da determinação do lucro da exploração, quando da liquidação da correspondente operação ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 30, caput ).
§ 1º À opção da pessoa jurídica, as variações monetárias poderão ser consideradas na determinação da base de cálculo de acordo com o regime de competência ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 30, § 1º ).
§ 2º A opção pelo regime de competência de que trata o § 1º será aplicada a todo o ano-calendário ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 30, § 2º ).
§ 3º Na hipótese de alteração do critério de reconhecimento das variações monetárias, em anos-calendário subsequentes, para fins de determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda, devem ser observadas as normas da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 30, § 3º ).
§ 4º A partir do ano-calendário de 2011 ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 30, § 4º ):
I - o direito de efetuar a opção pelo regime de competência de que trata o § 1º somente poderá ser exercido no mês de janeiro; e
II - o direito de alterar o regime adotado na forma prevista no inciso I, no decorrer do ano-calendário, é restrito às hipóteses em que ocorra elevada oscilação da taxa de câmbio.
§ 5º Considera-se elevada oscilação da taxa de câmbio, para a aplicação do disposto no inciso II do § 4º, aquela superior a percentual determinado pelo Poder Executivo federal ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 30, § 5º ).
§ 6º A opção ou a sua alteração, efetuada na forma estabelecida no § 4º, deverá ser comunicada à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 30, § 6º ):
I - no mês de janeiro de cada ano-calendário, na hipótese prevista no inciso I do § 4º; ou
II - no mês posterior ao de sua ocorrência, na hipótese prevista no inciso II do § 4º.
Art. 408. As variações monetárias em razão da taxa de câmbio referentes aos saldos de valores a apropriar decorrentes de ajuste a valor presente de que tratam os art. 412 e art. 413 não serão computadas para fins de determinação do lucro real (Lei nº 12.973, de 2014, art. 12) .
Variações cambiais ativas e passivas
Art. 409. Compreendem-se nas disposições do art. 407 as variações monetárias apuradas mediante:
I - compra ou venda de moeda ou valores expressos em moeda estrangeira, desde que efetuada de acordo com a legislação sobre câmbio;
II - conversão do crédito ou da obrigação para moeda nacional, ou novação dessa obrigação, ou sua extinção, total ou parcial, em decorrência de capitalização, dação em pagamento, compensação, ou qualquer outro modo, desde que observadas as condições estabelecidas pelo Banco Central do Brasil; e
III - atualização dos créditos ou das obrigações em moeda estrangeira, registrada em qualquer data e determinada no encerramento do período de apuração em função da taxa vigente.
Prêmio na emissão de debêntures
Art. 410. O prêmio na emissão de debêntures não será computado na determinação do lucro real, desde que (Lei nº 12.973, de 2014, art. 31, caput ) :
I - a titularidade da debênture não seja de sócio ou titular da pessoa jurídica emitente; e
II - seja registrado em reserva de lucros específica, que somente poderá ser utilizada para:
a) absorção de prejuízos, desde que anteriormente já tenham sido totalmente absorvidas as demais reservas de lucros, à exceção da reserva legal; ou
b) aumento do capital social.
§ 1º Na hipótese prevista na alínea “a” do inciso II do caput , a pessoa jurídica deverá recompor a reserva à medida que forem apurados lucros nos períodos subsequentes (Lei nº 12.973, de 2014, art. 31, § 1º) .
§ 2º O prêmio na emissão de debêntures de que trata o caput será tributado caso não seja observado o disposto no § 1º, ou seja, dada destinação diversa daquela prevista no caput , inclusive nas hipóteses de (Lei nº 12.973, de 2014, art. 31, § 2º) :
I - capitalização do valor e posterior restituição de capital aos sócios ou ao titular, por meio de redução do capital social, hipótese em que a base para a incidência será o valor restituído, limitado ao valor total das exclusões decorrentes do prêmio na emissão de debêntures;
II - restituição de capital aos sócios ou ao titular, por meio de redução do capital social, nos cinco anos anteriores à data da emissão das debêntures, com posterior capitalização do valor do prêmio na emissão de debêntures, hipótese em que a base para a incidência será o valor restituído, limitada ao valor total das exclusões decorrentes de prêmio na emissão de debêntures; ou
III - integração à base de cálculo dos dividendos obrigatórios.
§ 3º Se, no período de apuração, a pessoa jurídica apurar prejuízo contábil ou lucro líquido contábil inferior à parcela decorrente de prêmio na emissão de debêntures e, nesse caso, não puder ser constituída como parcela de lucros nos termos estabelecidos no caput , esta deverá ocorrer à medida que forem apurados lucros nos períodos subsequentes (Lei nº 12.973, de 2014, art. 31, § 3º) .
§ 4º Para fins do disposto no inciso I do caput , serão considerados os sócios com participação igual ou superior a dez por cento do capital social da pessoa jurídica emitente (Lei nº 12.973, de 2014, art. 31, § 5º) .
Disposição transitória quanto à pessoa jurídica sujeita ao Regime Tributário de Transição: prêmio na emissão de debêntures
Art. 411. Até a data a que se referem o caput ou o § 1º do art. 211 , não será computado, para fins de determinação do lucro real, o valor do prêmio na emissão de debêntures, quando a pessoa jurídica sujeita ao RTT, nos termos estabelecidos no art. 213, observar os procedimentos previstos no art. 19 da Lei nº 11.941, de 2009 (Lei nº 11.941, de 2009, art. 19) .
Do ajuste a valor presente
Art. 412. Os valores decorrentes do ajuste a valor presente de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei nº 6.404, de 1976 , relativos a cada operação, somente serão considerados para fins de determinação do lucro real no mesmo período de apuração em que a receita ou o resultado da operação deva ser oferecido à tributação (Lei nº 12.973, de 2014, art. 4º) .
Art. 413. Os valores decorrentes do ajuste a valor presente de que trata o inciso III do caput do art. 184 da Lei nº 6.404, de 1976 , relativos a cada operação, somente serão considerados para fins de determinação do lucro real no período de apuração em que (Lei nº 12.973, de 2014, art. 5º, caput):
I - o bem for revendido, na hipótese de aquisição a prazo de bem para revenda;
II - o bem for utilizado como insumo na produção de bens ou serviços, na hipótese de aquisição a prazo de bem a ser utilizado como insumo na produção de bens ou serviços;
III - o ativo for realizado, inclusive por meio de depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa, na hipótese de aquisição a prazo de ativo não classificável nos incisos I e II do caput ;
IV - a despesa for incorrida, na hipótese de aquisição a prazo de bem ou serviço contabilizado diretamente como despesa; e
V - o custo for incorrido, na hipótese de aquisição a prazo de bem ou serviço contabilizado diretamente como custo de produção de bens ou serviços.
§ 1º Nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do caput , os valores decorrentes do ajuste a valor presente deverão ser evidenciados contabilmente em subconta vinculada ao ativo (Lei nº 12.973, de 2014, art. 5º, § 1º) .
§ 2º Os valores decorrentes de ajuste a valor presente de que trata o caput não poderão ser considerados para fins de determinação do lucro real (Lei nº 12.973, de 2014, art. 5º, § 2º) :
I - na hipótese prevista no inciso III do caput , caso o valor realizado, inclusive por meio de depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa, não seja dedutível;
II - na hipótese prevista no inciso IV do caput , caso a despesa não seja dedutível; e
III - nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do caput , caso os valores decorrentes do ajuste a valor presente não tenham sido evidenciados conforme disposto no § 1º.
Art. 414. A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda disciplinará sobre o controle em subcontas previsto no art. 413 (Lei nº 12.973, de 2014, art. 15) .
Dos rendimentos de participações societárias
Art. 415. Ressalvado o disposto no art. 416 e no § 1º do art. 425 , os lucros e os dividendos recebidos de outra pessoa jurídica integrarão o lucro operacional ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 11, caput ).
§ 1º Os lucros e os dividendos recebidos de pessoas jurídicas domiciliadas no País poderão ser excluídos do lucro líquido, para fins de determinação do o lucro real ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 10 ).
§ 2º O disposto no § 1º não se aplica aos lucros ou aos dividendos auferidos após a alienação ou a liquidação de investimento avaliado pelo valor de patrimônio líquido, quando não tenham sido computados na determinação do ganho ou da perda de capital.
Art. 416. Os lucros ou os dividendos recebidos pela pessoa jurídica, em decorrência de participação societária avaliada pelo custo de aquisição, adquirida até seis meses antes da data da sua percepção, serão registrados pelo contribuinte como diminuição do valor do custo e não influenciarão as contas de resultado ( Decreto-Lei nº 2.072, de 20 de dezembro de 1983, art. 2º ).
Art. 417. As ações ou as quotas bonificadas recebidas sem custo pela pessoa jurídica não importarão modificação no valor pelo qual a participação societária estiver registrada no ativo, nem serão computadas para fins de determinação do lucro real ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 11, § 3º ).
Lucros ou dividendos recebidos
Art. 418. Os lucros ou os dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados por pessoas jurídicas tributadas pelo regime do lucro real, presumido ou arbitrado não integrarão a base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa jurídica beneficiária ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 10, caput ).
§ 1º Na hipótese de quotas ou ações distribuídas em decorrência de aumento de capital por incorporação de lucros apurados a partir do mês de janeiro de 1996, ou de reservas constituídas com esses lucros, o custo de aquisição será igual à parcela do lucro ou da reserva capitalizado, que corresponder ao sócio ou ao acionista ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 10, § 1º).
§ 2º O disposto no caput inclui os lucros ou os dividendos pagos ou creditados a beneficiários de todas as espécies de ações previstas no art. 15 da Lei nº 6.404, de 1976 , ainda que a ação seja classificada em conta de passivo ou que a remuneração seja classificada como despesa financeira na escrituração comercial ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 10, § 2º ).
Disposição transitória quanto ao Regime Tributário de Transição
Art. 419. Os lucros ou os dividendos calculados com base nos resultados apurados entre 1º de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2013 por pessoas jurídicas tributadas pelo regime do lucro real em valores superiores aos apurados, em observância aos métodos e aos critérios contábeis, vigentes em 31 de dezembro de 2007, não integram a base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa jurídica beneficiária (Lei nº 12.973, de 2014, art. 72) .
Do investimento em sociedades avaliado pelo valor de patrimônio líquido
Dever de avaliar pelo valor de patrimônio líquido
Art. 420. Serão avaliados pelo valor de patrimônio líquido os investimentos da pessoa jurídica (Lei nº 6.404, de 1976, art. 248, caput ) :
I - em sociedades controladas;
II - em sociedades coligadas; e
III - em sociedades que façam parte do mesmo grupo ou estejam sob controle comum.
§ 1º Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou por meio de outras controladas, seja titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e poder de eleger a maioria dos administradores (Lei nº 6.404, de 1976, art. 243, § 2º) .
§ 2º Consideram-se coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa ( Lei nº 6.404, de 1976, art. 243, § 1º) .
§ 3º Considera-se que há influência significativa quando a investidora detenha ou exerça poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la (Lei nº 6.404, de 1976, art. 243, § 4º) .
§ 4º A influência significativa é presumida quando a investidora for titular de vinte por cento ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la (Lei nº 6.404, de 1976, art. 243, § 5º) .
Desdobramento do custo de aquisição
Art. 421. O contribuinte que avaliar investimento pelo valor de patrimônio líquido deverá, por ocasião da aquisição da participação, desdobrar o custo de aquisição em ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 20, caput, incisos I ao III):
I - valor de patrimônio líquido na época da aquisição, observado o disposto no art. 423 ;
II - mais ou menos-valia, que corresponde à diferença entre o valor justo dos ativos líquidos da investida, na proporção da porcentagem da participação adquirida, e o valor de que trata o inciso I do caput ; e
III - ágio por rentabilidade futura ( goodwill ), que corresponde à diferença entre o custo de aquisição do investimento e o somatório dos valores de que tratam os incisos I e II do caput .
§ 1º Os valores de que tratam o inciso I ao inciso III do caput serão registrados em subcontas distintas ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 20, § 1º ).
§ 2º O valor de que trata o inciso II do caput terá como base laudo elaborado por perito independente, que será protocolado na Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda ou cujo sumário será registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos até o último dia útil do décimo terceiro mês subsequente ao da aquisição da participação ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 20, § 3º ).
§ 3º A aquisição de participação societária sujeita à avaliação pelo valor do patrimônio líquido exige o reconhecimento e a mensuração ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 20, § 5º ):
I - primeiramente, dos ativos identificáveis adquiridos e dos passivos assumidos a valor justo; e
II - posteriormente, do ágio por rentabilidade futura ( goodwill ) ou do ganho proveniente de compra vantajosa.
§ 4º O ganho proveniente de compra vantajosa de que trata o § 3º, que corresponde ao excesso do valor justo dos ativos líquidos da investida, na proporção da participação adquirida em relação ao custo de aquisição do investimento, será computado para fins de determinação do lucro real no período de apuração da alienação ou da baixa do investimento ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 20, § 6º ).
§ 5º A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda disciplinará o disposto neste artigo e poderá estabelecer alternativas de registro e de apresentação do laudo previsto no § 2º ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 20, § 7º ).
Redução da mais ou menos-valia e do goodwill
Art. 422. A contrapartida da redução dos valores de que tratam os incisos II e III do caput do art. 421 não será computada para fins de determinação do lucro real, ressalvado o disposto no art. 507 ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 25 ).
Parágrafo único. Concomitantemente à redução, na escrituração comercial, dos valores de que tratam os incisos II e III do caput do art. 421 , será mantido controle no Lalur, para fins de determinação do ganho ou da perda de capital na alienação ou na liquidação do investimento, observado o disposto no art. 507 .
Avaliação do investimento
Art. 423. Em cada balanço, o contribuinte deverá avaliar o investimento pelo valor de patrimônio líquido da investida, observado o disposto no art. 420 e nas seguintes normas ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 21 ):
I - o valor de patrimônio líquido será determinado com base em balanço patrimonial ou balancete de verificação da investida levantado na mesma data do balanço do contribuinte ou até, no máximo, dois meses antes dessa data, em observância à lei comercial, inclusive quanto à dedução das participações nos resultados e da provisão para o imposto sobre a renda;
II - se os critérios contábeis adotados pela investida e pelo contribuinte não forem uniformes, o contribuinte deverá fazer no balanço ou no balancete de verificação da investida os ajustes necessários para eliminar as diferenças relevantes decorrentes da diversidade de critérios;
III - o balanço ou balancete de verificação da investida, levantado em data anterior à do balanço do contribuinte, deverá ser ajustado para registrar os efeitos relevantes de fatos extraordinários ocorridos no período;
IV - o prazo de que trata o inciso I aplica-se aos balanços ou aos balancetes de verificação das sociedades de que a investida participe, direta ou indiretamente, com investimentos que devam ser avaliados pelo valor de patrimônio líquido para fins de determinação do valor de patrimônio líquido da investida;
V - o valor do investimento do contribuinte será determinado por meio da aplicação sobre o valor de patrimônio líquido ajustado de acordo com os números anteriores da percentagem da participação do contribuinte na investida; e
VI - na hipótese de filiais, sucursais, controladas e coligadas domiciliadas no exterior, aplicam-se às normas da legislação correspondente do país de domicílio.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no inciso VI do caput , o patrimônio será apurado de acordo com a legislação correspondente do país de domicílio, ajustado de forma a eliminar as diferenças relevantes decorrentes da diversidade de critérios conforme disposto no inciso II do caput ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 21 ).
Disposição transitória quanto à avaliação do investimento no Regime Tributário de Transição
Art. 424. Para os anos-calendário de 2008 a 2014, o contribuinte poderá avaliar o investimento pelo valor de patrimônio líquido da coligada ou da controlada de acordo com o disposto na Lei nº 6.404, de 1976 (Lei nº 12.973, de 2014, art. 74, caput ) .
Parágrafo único. No ano-calendário de 2014, a opção de que trata o caput fica restrita às pessoas jurídicas sujeitas ao RTT (Lei nº 12.973, de 2014, art. 74, parágrafo único) .
Ajuste do valor contábil do investimento
Art. 425. O valor do investimento na data do balanço de que trata o inciso I do caput do art. 421 deverá ser ajustado ao valor de patrimônio líquido de acordo com o disposto no art. 423 , por meio do lançamento da diferença a débito ou a crédito da conta de investimento ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 22, caput ).
§ 1º Os lucros ou os dividendos distribuídos pela investida deverão ser registrados pelo contribuinte como diminuição do valor do investimento e não influenciarão as contas de resultado ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 22, parágrafo único ).
§ 2º Quando os rendimentos de que trata o § 1º forem apurados em balanço da investida levantado em data posterior à da última avaliação a que se refere o art. 423 , deverão ser creditados à conta de resultados da investidora e, ressalvado o disposto no § 2º do art. 415 , não serão computados para fins de determinação do lucro real.
§ 3º Na hipótese prevista no § 2º, se a avaliação subsequente for baseada em balanço ou balancete de data anterior à da distribuição, o patrimônio líquido da investida deverá ser ajustado, com a exclusão do valor total distribuído.
Contrapartida do ajuste do valor do patrimônio líquido
Art. 426. A contrapartida do ajuste de que trata o art. 425 , por aumento ou redução no valor de patrimônio líquido do investimento, não será computada para fins de determinação do lucro real, observado o disposto no art. 446 ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 23, caput ).
§ 1º Não serão computadas para fins de determinação do lucro real as contrapartidas de ajuste do valor do investimento ou da redução dos valores de que tratam os incisos II e III do caput do art. 421 derivados de investimentos em sociedades estrangeiras que não funcionem no País ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 23, parágrafo único ).
§ 2º Os resultados da avaliação dos investimentos no exterior pelo método da equivalência patrimonial continuarão a ter o tratamento previsto nesta Subseção, sem prejuízo do disposto no art. 446 ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 25, § 6º ).
Aquisição de participação societária em estágios
Art. 427. Na hipótese de aquisição de controle de outra empresa na qual se detinha participação societária anterior, o contribuinte observará as seguintes disposições (Lei nº 12.973, de 2014, art. 37, caput) :
I - o ganho decorrente de avaliação da participação societária anterior com base no valor justo, apurado na data da aquisição, poderá ser diferido e será reconhecido para fins de apuração do lucro real por ocasião da alienação ou da baixa do investimento (Lei nº 12.973, de 2014, art. 37, caput, inciso I) ;
II - a perda relacionada à avaliação da participação societária anterior com base no valor justo, apurada na data da aquisição, poderá ser considerada na apuração do lucro real somente por ocasião da alienação ou da baixa do investimento (Lei nº 12.973, de 2014, art. 37, caput, inciso II) ; e
III - o ganho decorrente do excesso do valor justo dos ativos líquidos da investida, na proporção da participação anterior, em relação ao valor dessa participação avaliada a valor justo, também poderá ser diferido e será reconhecido para fins de apuração do lucro real por ocasião da alienação ou da baixa do investimento (Lei nº 12.973, de 2014, art. 37, caput, inciso III) .
§ 1º Para fins do disposto neste artigo, a pessoa jurídica deverá manter controle dos valores de que tratam o caput no Lalur, que serão baixados quando do cômputo do ganho ou da perda na apuração do lucro real (Lei nº 12.973, de 2014, art. 37, § 1º) .
§ 2º Os valores apurados em decorrência da operação relativos à participação societária anterior que tenham a mesma natureza das parcelas discriminadas nos incisos II e III do caput do art. 421 ficam sujeitos ao mesmo disciplinamento tributário dado a essas parcelas (Lei nº 12.973, de 2014, art. 37, § 2º) .
§ 3º Deverão ser contabilizadas em subcontas distintas (Lei nº 12.973, de 2014, art. 37, § 3º, incisos I e II) :
I - a mais ou menos-valia e o ágio por rentabilidade futura ( goodwill ) relativos à participação societária anterior existente antes da aquisição do controle; e
II - as variações nos valores a que se refere o inciso I em decorrência da aquisição do controle.
§ 4º O disposto neste artigo aplica-se às demais hipóteses em que o contribuinte avalie a valor justo a participação societária anterior no momento da aquisição da nova participação societária ( Lei nº 12.973, de 2014, art. 37, § 4º) .
Avaliação a valor justo de ativo ou passivo da investida
Art. 428. A contrapartida do ajuste positivo na participação societária, mensurada pelo patrimônio líquido, decorrente da avaliação pelo valor justo de ativo ou passivo da investida, deverá ser compensada pela baixa do saldo da mais-valia de que trata o i nciso II do caput do art. 421 ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 24-A, caput ).
§ 1º O ganho relativo à contrapartida de que trata o caput , na hipótese de bens diferentes dos que serviram de fundamento à mais-valia de que trata o i nciso II do caput do art. 421 ou relativo à contrapartida superior ao saldo da mais-valia, deverá ser computado para fins de determinação do lucro real, exceto se o ganho for evidenciado contabilmente em subconta vinculada à participação societária, com discriminação do bem, do direito ou da obrigação da investida objeto de avaliação com base no valor justo, em condições de permitir a determinação da parcela realizada, liquidada ou baixada em cada período ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 24-A, § 1º ).
§ 2º O valor registrado na subconta de que trata o § 1º será baixado à medida que o ativo da investida for realizado, inclusive por meio de depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa, ou quando o passivo da investida for liquidado ou baixado, e o ganho respectivo não será computado para fins de determinação do lucro real nos períodos de apuração em que a investida computar o ganho na determinação do lucro real ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 24-A, § 2º ).
§ 3º O ganho relativo ao saldo da subconta de que trata o § 1º deverá ser computado para fins determinação do lucro real do período de apuração em que o contribuinte alienar ou liquidar o investimento ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 24-A, § 3º ).
§ 4º A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda disciplinará sobre o controle em subcontas de que trata este artigo ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 24-A, § 4º ).
Art. 429. A contrapartida do ajuste negativo na participação societária, mensurada pelo patrimônio líquido, decorrente da avaliação pelo valor justo de ativo ou passivo da investida, deverá ser compensada pela baixa do respectivo saldo da menos-valia de que trata o inciso II do caput do art. 421 ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 24-B, caput ).
§ 1º A perda relativa à contrapartida de que trata o caput , na hipótese de bens diferentes dos que serviram de fundamento à menos-valia ou relativa à contrapartida superior ao saldo da menos-valia não será computada para fins de determinação do lucro real e será evidenciada contabilmente em subconta vinculada à participação societária, com discriminação do bem, do direito ou da obrigação da investida objeto de avaliação com base no valor justo, em condições de permitir a determinação da parcela realizada, liquidada ou baixada em cada período ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 24-B, § 1º ).
§ 2º O valor registrado na subconta de que trata o § 1º será baixado à medida que o ativo da investida for realizado, inclusive por meio de depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa, ou quando o passivo da investida for liquidado ou baixado, e a perda respectiva não será computada para fins de determinação do lucro real nos períodos de apuração em que a investida computar a perda na determinação do lucro real ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 24-B, § 2º ).
§ 3º A perda relativa ao saldo da subconta de que trata o § 1º poderá ser computada para fins de determinação do lucro real do período de apuração em que o contribuinte alienar ou liquidar o investimento ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 24-B, § 3º ).
§ 4º Na hipótese de não ser evidenciada por meio de subconta na forma prevista no § 1º, a perda será considerada indedutível na apuração do lucro real ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 24-B, § 4º ).
§ 5º A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda disciplinará sobre o controle em subcontas de que trata este artigo ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 24-B, § 5º ).
Disposição transitória quanto à reavaliação de bens na investida
Art. 430. O valor da reserva de reavaliação constituída nos termos estabelecidos no § 1º do art. 24 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977 , deverá ser computado para fins de determinação do lucro real do período de apuração em que o contribuinte alienar ou liquidar o investimento ou em que utilizar a reserva de reavaliação para aumento do seu capital social ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 24, § 2º ).
§ 1º A reserva de reavaliação do contribuinte será baixada por meio de compensação com o ajuste do valor do investimento e não será computada para fins de determinação do lucro real ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 24, § 3º ):
I - nos períodos de apuração em que a coligada ou a controlada computar a sua reserva de reavaliação na determinação do lucro real, observado o disposto no art. 516 ; ou
II - no período de apuração em que a coligada ou a controlada utilizar a sua reserva de reavaliação para absorver prejuízos, observado o disposto no art. 516 .
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se até a completa realização dos saldos da reserva de reavaliação remanescentes na escrituração comercial (Lei nº 12.973, de 2014, art. 60) :
I - em 31 de dezembro de 2013, para os optantes a que se refere o §1º do art. 211 ; ou
II - em 31 de dezembro de 2014, para os demais casos.
Incorporação, fusão ou cisão referente à mais-valia
Art. 431. Nas hipóteses de incorporação, fusão ou cisão, o saldo existente na contabilidade, na data da aquisição da participação societária, referente à mais-valia de que trata o inciso II do caput do art. 421 , decorrente da aquisição de participação societária entre partes não dependentes, poderá ser considerado como integrante do custo do bem ou do direito que lhe deu causa, para fins de determinação de ganho ou perda de capital e do cômputo da depreciação, da amortização ou da exaustão (Lei nº 12.973, de 2014, art. 20, caput).
§ 1º Se o bem ou o direito que deu causa ao valor de que trata o caput não houver sido transferido, na hipótese de cisão, para o patrimônio da sucessora, esta poderá, para fins de apuração do lucro real, deduzir a referida importância em quotas fixas mensais e no prazo mínimo de cinco anos, contado da data do evento (Lei nº 12.973, de 2014, art. 20, § 1º) .
§ 2º A dedutibilidade da despesa de depreciação, amortização ou exaustão fica condicionada a que o bem ou o direito esteja intrinsecamente relacionado com a produção ou a comercialização dos bens e dos serviços (Lei nº 12.973, de 2014, art. 20, § 2º) .
§ 3º O contribuinte não poderá utilizar o disposto neste artigo quando (Lei nº 12.973, de 2014, art. 20, § 3º) :
I - o laudo a que se refere o § 2º do art. 421 não for elaborado e protocolado ou registrado tempestivamente; ou
II - os valores que compõem o saldo da mais-valia não puderem ser identificados em decorrência da não observância ao disposto no § 3º do art. 427 ou no § 1º do art. 437 .
§ 4º O laudo de que trata o inciso I do § 3º será desconsiderado na hipótese em que os dados dele constantes apresentarem comprovadamente vícios ou incorreções de caráter relevante (Lei nº 12.973, de 2014, art. 20, § 4º) .
§ 5º A vedação prevista no inciso I do § 3º não se aplica às participações societárias adquiridas (Lei nº 12.973, de 2014, art. 20, § 5º) :
I - até 31 de dezembro de 2013, para os optantes a que se refere o §1º do art. 211 ; ou
II - até 31 de dezembro de 2014, para os demais casos.
§ 6º O disposto neste artigo aplica-se inclusive quando a empresa incorporada, fusionada ou cindida for aquela que detinha a propriedade da participação societária (Lei nº 12.973, de 2014, art. 24) .
Incorporação, fusão ou cisão referente à menos-valia
Art. 432. Nas hipóteses de incorporação, fusão ou cisão, o saldo existente na contabilidade, na data da aquisição da participação societária, referente à menos-valia de que trata o inciso II do caput do art. 421 deverá ser considerado como integrante do custo do bem ou do direito que lhe deu causa para fins de determinação de ganho ou perda de capital e do cômputo da depreciação, da amortização ou da exaustão (Lei nº 12.973, de 2014, art. 21, caput) .
§ 1º Se o bem ou o direito que deu causa ao valor de que trata o caput não houver sido transferido, na hipótese de cisão, para o patrimônio da sucessora, esta poderá, para fins de apuração do lucro real, diferir o reconhecimento da referida importância e oferecer à tributação quotas fixas mensais no prazo máximo de cinco anos, contado da data do evento (Lei nº 12.973, de 2014, art. 21, § 1º) .
§ 2º A dedutibilidade da despesa de depreciação, amortização ou exaustão fica condicionada a que o bem ou o direito esteja intrinsecamente relacionado com a produção ou a comercialização dos bens e dos serviços (Lei nº 12.973, de 2014, art. 21, § 2º) .
§ 3º O valor de que trata o caput será considerado como integrante do custo dos bens ou dos direitos que forem realizados em menor prazo depois da data do evento quando ( Lei nº 12.973, de 2014, art. 21, § 3º) :
I - o laudo a que se refere o § 2º do art. 421 não for elaborado e tempestivamente protocolado ou registrado; ou
II - os valores que compõem o saldo da menos-valia não puderem ser identificados em decorrência da não observância ao disposto no § 3º do art. 427 ou no § 1º do art. 437 .
§ 4º O laudo de que trata o inciso I do § 3º será desconsiderado na hipótese em que os dados dele constantes apresentarem comprovadamente vícios ou incorreções de caráter relevante (Lei nº 12.973, de 2014, art. 21, § 4º) .
§ 5º A vedação prevista no inciso I do § 3º não se aplica às participações societárias adquiridas (Lei nº 12.973, de 2014, art. 20, § 5º) :
I - até 31 de dezembro de 2013, para os optantes a que se refere o §1º do art. 211 ; ou
II - até 31 de dezembro de 2014, para os demais casos.
§ 6º O disposto neste artigo aplica-se inclusive quando a empresa incorporada, fusionada ou cindida for aquela que detinha a propriedade da participação societária (Lei nº 12.973, de 2014, art. 24) .
Incorporação, fusão ou cisão referente ao goodwill
Art. 433. A pessoa jurídica que absorver patrimônio de outra em decorrência de incorporação, fusão ou cisão, na qual detinha participação societária adquirida com ágio por rentabilidade futura ( goodwill ) decorrente da aquisição de participação societária entre partes não dependentes, apurado de acordo com o disposto no inciso III do caput do art. 421 , poderá excluir, para fins de apuração do lucro real dos períodos de apuração subsequentes, o saldo do referido ágio existente na contabilidade na data da aquisição da participação societária à razão de um sessenta avos, no máximo, para cada mês do período de apuração (Lei nº 12.973, de 2014, art. 22, caput ).
§ 1º O contribuinte não poderá utilizar o disposto neste artigo quando (Lei nº 12.973, de 2014, art. 22, § 1º) :
I - o laudo a que se refere o § 2º do art. 421 não for elaborado e tempestivamente protocolado ou registrado; e
II - os valores que compõem o saldo do ágio por rentabilidade futura ( goodwill ) não puderem ser identificados em decorrência da não observância ao disposto no § 3º do art. 427 ou no § 1º do art. 437 .
§ 2º O laudo de que trata o inciso I do § 1º será desconsiderado na hipótese em que os dados dele constantes apresentarem comprovadamente vícios ou incorreções de caráter relevante (Lei nº 12.973, de 2014, art. 22, § 2º).
§ 3º A vedação prevista no inciso I do § 1º não se aplica às participações societárias adquiridas (Lei nº 12.973, de 2014, art. 20, § 5º) :
I - até 31 de dezembro de 2013, para os optantes a que se refere o §1º do art. 211 ; ou
II - até 31 de dezembro de 2014, para os demais casos.
§ 4º O disposto neste artigo aplica-se inclusive quando a empresa incorporada, fusionada ou cindida for aquela que detinha a propriedade da participação societária (Lei nº 12.973, de 2014, art. 24) .
Incorporação, fusão ou cisão referente ao ganho por compra vantajosa
Art. 434. A pessoa jurídica que absorver patrimônio de outra em decorrência de incorporação, fusão ou cisão, na qual detinha participação societária adquirida com ganho proveniente de compra vantajosa de acordo com o § 4º do art. 421 , deverá computar o referido ganho para fins de determinação do lucro real dos períodos de apuração subsequentes à data do evento à razão de um sessenta avos, no mínimo, para cada mês do período de apuração (Lei nº 12.973, de 2014, art. 23, caput) .
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se inclusive quando a empresa incorporada, fusionada ou cindida for aquela que detinha a propriedade da participação societária (Lei nº 12.973, de 2014, art. 24) .
Incorporação, fusão ou cisão referente às partes dependentes
Art. 435. Para fins do disposto nos art. 431 e art. 433 , consideram-se partes dependentes quando (Lei nº 12.973, de 2014, art. 25, caput) :
I - o adquirente e o alienante são controlados, direta ou indiretamente, pela mesma parte ou partes (Lei nº 12.973, de 2014, art. 25, caput, inciso I) ;
II - houver relação de controle entre o adquirente e o alienante (Lei nº 12.973, de 2014, art. 25, caput, inciso II) ;
III - o alienante for sócio, titular, conselheiro ou administrador da pessoa jurídica adquirente (Lei nº 12.973, de 2014, art. 25, caput, inciso III) ;
IV - o alienante for parente ou afim até o terceiro grau, cônjuge ou companheiro das pessoas relacionadas no inciso III (Lei nº 12.973, de 2014, art. 25, caput, inciso IV); ou
V - em decorrência de outras relações não descritas no inciso I ao inciso IV, em que fique comprovada a dependência societária ( Lei nº 12.973, de 2014, art. 25, caput, inciso V) .
Parágrafo único. Na hipótese de participação societária adquirida em estágios, a relação de dependência entre o alienante e o adquirente de que trata este artigo deverá ser verificada no ato da primeira aquisição, desde que as condições do negócio estejam previstas no instrumento negocial (Lei nº 12.973, de 2014, art. 25, parágrafo único) .
Incorporação, fusão ou cisão referente à participação societária adquirida em estágios
Art. 436. Na hipótese prevista no art. 427 , caso ocorra incorporação, fusão ou cisão (Lei nº 12.973, de 2014, art. 38, caput) :
I - deve ocorrer a baixa dos valores controlados no Lalur a que se refere o § 1º do art. 427 , sem qualquer efeito na apuração do lucro real (Lei nº 12.973, de 2014, art. 38, caput, inciso I) ;
II - não deve ser computada para fins de apuração do lucro real a variação da mais-valia ou da menos-valia de que trata o inciso II do § 3º do art. 427 , que venha a ser (Lei nº 12.973, de 2014, art. 38, caput, inciso II) :
a) considerada contabilmente no custo do ativo ou no valor do passivo que lhe deu causa; ou
b) baixada, na hipótese de o ativo ou o passivo que lhe deu causa não integrar o patrimônio da sucessora; e
III - não poderá ser excluída, para fins de apuração do lucro real, a variação do ágio por rentabilidade futura ( goodwill ) de que trata o inciso II do § 3º do art. 427 ( Lei nº 12.973, de 2014, art. 38, caput, inciso III) .
Parágrafo único. Excetuadas as hipóteses previstas nos incisos II e III do caput , aplica-se ao saldo existente na contabilidade, na data da aquisição da participação societária, referente à mais ou menos-valia e ao ágio por rentabilidade futura ( goodwill ) de que tratam os incisos II e III do caput do art. 421 , o disposto nos art. 431 ao art. 433 (Lei nº 12.973, de 2014, art. 38, parágrafo único) .
Incorporação, fusão ou cisão referente a estágios
Art. 437. Nas incorporações, nas fusões ou nas cisões de empresa não controlada na qual se detinha participação societária anterior que não se enquadrem nas hipóteses previstas nos art. 427 e art. 436 , não terá efeito na apuração do lucro real (Lei nº 12.973, de 2014, art. 39, caput) :
I - o ganho ou a perda decorrente de avaliação da participação societária anterior com base no valor justo, apurado na data do evento (Lei nº 12.973, de 2014, art. 39, caput, inciso I) ; e
II - o ganho decorrente do excesso do valor justo dos ativos líquidos da investida, na proporção da participação anterior, em relação ao valor dessa participação avaliada a valor justo (Lei nº 12.973, de 2014, art. 39, caput, inciso II) .
§ 1º Deverão ser contabilizadas em subcontas distintas (Lei nº 12.973, de 2014, art. 39, § 1º) :
I - a mais ou menos-valia e o ágio por rentabilidade futura ( goodwill ) relativos à participação societária anterior, existentes antes da incorporação, da fusão ou da cisão; e
II - as variações nos valores a que se refere o inciso I deste parágrafo, em decorrência da incorporação, da fusão ou da cisão.
§ 2º Não deve ser computada, para fins de apuração do lucro real, a variação da mais-valia ou da menos-valia de que trata o inciso II do § 1º, que venha a ser (Lei nº 12.973, de 2014, art. 39, § 2º) :
I - considerada contabilmente no custo do ativo ou no valor do passivo que lhe deu causa; ou
II - baixada, na hipótese de o ativo ou o passivo que lhe deu causa não integrar o patrimônio da sucessora.
§ 3º Não poderá ser excluída, para fins de apuração do lucro real, a variação do ágio por rentabilidade futura ( goodwill ) de que trata o inciso II do § 1º (Lei nº 12.973, de 2014, art. 39, § 3º) .
§ 4º Excetuadas as hipóteses previstas nos § 2º e § 3º, aplica-se ao saldo existente na contabilidade, na data da aquisição da participação societária, referente à mais ou menos-valia e ao ágio por rentabilidade futura ( goodwill ) de que tratam os incisos II e III do caput do art. 421 , o disposto no art. 431 ao art. 433 ( Lei nº 12.973, de 2014, art. 39, § 4º) .
Incorporação, fusão ou cisão ocorrida até 31 de dezembro de 2017
Art. 438. O disposto nos art. 7º e art. 8º da Lei nº 9.532, de 1997 , e nos art. 35 e art. 37 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977 , continua a ser aplicado somente às operações de incorporação, fusão e cisão ocorridas até 31 de dezembro de 2017, cuja participação societária tenha sido adquirida até 31 de dezembro de 2014 (Lei nº 12.973, de 2014, art. 65, caput ) .
§ 1º Na hipótese de aquisições de participações societárias que dependam da aprovação de órgãos reguladores e fiscalizadores para a sua efetivação, o prazo para incorporação de que trata o caput poderá ser de até doze meses, contado da data da aprovação da operação (Lei nº 12.973, de 2014, art. 65, parágrafo único) .
§ 2º O disposto neste artigo será disciplinado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (Lei nº 12.973, de 2014, art. 68) .
Disposições complementares relativas à combinação de negócios
Art. 439. A contrapartida da redução do ágio por rentabilidade futura ( goodwill ), inclusive por meio de redução ao valor recuperável, não será computada para fins de determinação do lucro real (Lei nº 12.973, de 2014, art. 28, caput) .
Parágrafo único. A redução do ágio de que trata o inciso III do caput do art. 421 , observará o disposto no art. 422 (Lei nº 12.973, de 2014, art. 28, parágrafo único) .
Art. 440. O ganho decorrente do excesso do valor líquido dos ativos identificáveis adquiridos e dos passivos assumidos, mensurados pelos respectivos valores justos, em relação à contraprestação transferida, será computado para fins de determinação do lucro real no período de apuração relativo à data do evento e posteriores, à razão de um sessenta avos, no mínimo, para cada mês do período de apuração (Lei nº 12.973, de 2014, art. 27, caput ) .
Parágrafo único. Quando o ganho proveniente de compra vantajosa se referir ao valor de que trata o inciso II do § 3º do art. 421 deverá ser observado, conforme o caso, o disposto no § 4º do mesmo artigo ou o disposto no art. 434 (Lei nº 12.973, de 2014, art. 27, parágrafo único) .
Das subvenções e das recuperações de custo
Art. 441. Serão computadas para fins de determinação do lucro operacional ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 44, caput, incisos III e IV; e Lei nº 8.036, de 1990, art. 29) :
I - as subvenções correntes para custeio ou operação, recebidas de pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou de pessoas naturais;
II - as recuperações ou as devoluções de custos, as deduções ou as provisões, quando dedutíveis; e
III - as importâncias levantadas das contas vinculadas a que se refere a legislação do FGTS.
Das subvenções para estímulo à inovação
Art. 442. As subvenções governamentais de que tratam o art. 19 da Lei nº 10.973, de 2004 , e o art. 21 da Lei nº 11.196, de 2005 , não serão computadas para fins de determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que atendidos os requisitos estabelecidos na legislação específica e realizadas as contrapartidas assumidas pela empresa beneficiária (Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, art. 30, caput ) .
§ 1º O emprego dos recursos decorrentes das subvenções governamentais de que trata o caput não constituirá despesas ou custos para fins de determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda (Lei nº 12.350, de 2010, art. 30, § 1º) .
§ 2º Para fins do disposto no caput e no § 1º, o valor das despesas ou dos custos já considerados na base de cálculo do imposto sobre a renda em períodos anteriores ao do recebimento da subvenção deverá ser adicionado ao lucro líquido para fins de determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda, no período de recebimento da subvenção (Lei nº 12.350, de 2010, art. 30, § 2º).
Do prejuízo na alienação de ações, títulos ou quotas de capital
Art. 443. Não são dedutíveis os prejuízos havidos em decorrência de alienação de ações, títulos ou quotas de capital, com deságio superior a dez por cento dos valores de aquisição, exceto se a venda houver sido realizada em bolsa de valores, ou, onde esta não existir, houver sido efetuada por meio de leilão público, com divulgação do edital, na forma da lei, durante três dias no período de um mês (Lei nº 3.470, de 1958, art. 84, caput ) .
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às sociedades de investimentos fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil, nem às participações permanentes (Lei nº 3.470, de 1958, art. 84, parágrafo único) .
Da avaliação de títulos, valores mobiliários e outros ativos financeiros a preço de mercado
Art. 444. A receita decorrente da avaliação de títulos e valores mobiliários, instrumentos financeiros derivativos e itens objeto de hedge , registrada pelas instituições financeiras e pelas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, instituições autorizadas a operar pela Superintendência de Seguros Privados - Susep e sociedades autorizadas a operar em seguros ou resseguros em decorrência da valoração a preço de mercado no que exceder ao rendimento produzido até a referida data, somente será computada para fins de determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda quando da alienação dos ativos (Lei nº 10.637, de 2002, art. 35, caput ) .
§ 1º Na hipótese de desvalorização decorrente da avaliação mencionada no caput , o reconhecimento da perda, para fins de determinação do imposto sobre a renda, será computada também quando da alienação (Lei nº 10.637, de 2002, art. 35, § 1º) .
§ 2º Para fins do disposto neste artigo, considera-se alienação qualquer forma de transmissão da propriedade, e a liquidação, o resgate e a cessão dos referidos títulos e dos valores mobiliários, dos instrumentos financeiros derivativos e dos itens objeto de hedge (Lei nº 10.637, de 2002, art. 35, § 2º) .
§ 3º Os registros contábeis de que trata este artigo serão efetuados em contrapartida à conta de ajustes específica para esse fim, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (Lei nº 10.637, de 2002, art. 35, § 3º) .
Das operações realizadas em mercados de liquidação futura
Art. 445. Para fins de determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda, os resultados positivos ou negativos incorridos nas operações realizadas em mercados de liquidação futura, inclusive aqueles sujeitos a ajustes de posições, serão reconhecidos por ocasião da liquidação do contrato, da cessão ou do encerramento da posição (Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, art. 32, caput ) .
§ 1º O resultado positivo ou negativo de que trata este artigo será constituído (Lei nº 11.051, de 2004, art. 32, § 1º) :
I - pela soma algébrica dos ajustes, na hipótese das operações a futuro sujeitas a essa especificação; e
II - pelo rendimento, pelo ganho ou pela perda, apurado na operação, nas demais hipóteses.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se na hipótese de operações realizadas no mercado de balcão, desde que registradas nos termos da legislação vigente (Lei nº 11.051, de 2004, art. 32, § 2º) .
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SOBRE ATIVIDADES DAS PESSOAS JURÍDICAS
Das atividades exercidas no exterior
Disposições gerais
Lucros, rendimentos e ganhos de capital
Art. 446. Os lucros, os rendimentos e os ganhos de capital auferidos no exterior serão computados para fins de determinação do lucro real das pessoas jurídicas correspondentes ao balanço levantado em 31 de dezembro de cada ano ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 25, caput ).
§ 1º Os rendimentos e os ganhos de capital auferidos no exterior serão computados na apuração do lucro líquido das pessoas jurídicas em observância ao seguinte ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 25, § 1º ):
I - os rendimentos e os ganhos de capital serão convertidos em reais de acordo com a taxa de câmbio, para venda, na data em que forem contabilizados no País; e
II - caso a moeda em que for auferido o rendimento ou o ganho de capital não tiver cotação no País, será convertida em dólares dos Estados Unidos da América e, em seguida, em reais.
§ 2º Os lucros auferidos no exterior, por intermédio de filiais, sucursais, controladas ou coligadas, serão adicionados ao lucro líquido, para fins de determinação do lucro real, quando disponibilizados para a pessoa jurídica domiciliada no País ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 1º, caput ).
§ 3º Para fins do disposto no § 2º, os lucros auferidos no exterior, por intermédio de filiais ou sucursais, serão considerados disponibilizados para a empresa no País na data do balanço no qual tiverem sido apurados ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 1º, § 1º, alínea “a” ).
§ 4º Os lucros auferidos por filiais, sucursais ou controladas, no exterior, de pessoas jurídicas domiciliadas no País serão computados para fins de apuração do lucro real em observância ao seguinte ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 25, § 2º ):
I - as filiais, as sucursais e as controladas deverão demonstrar a apuração dos lucros que auferirem em cada um de seus exercícios fiscais, de acordo com as normas da legislação brasileira;
II - os lucros a que se refere o inciso I serão adicionados ao lucro líquido da matriz ou da controladora, na proporção de sua participação acionária para apuração do lucro real;
III - se a pessoa jurídica se extinguir no curso do exercício, deverá adicionar ao lucro líquido os lucros auferidos por filiais, sucursais ou controladas, até a data do balanço de encerramento; e
IV - as demonstrações financeiras das filiais, das sucursais e das controladas que embasarem as demonstrações em reais deverão ser mantidas no País pelo prazo previsto nos incisos II e III do caput do art. 946 .
§ 5º Os lucros auferidos no exterior por coligadas de pessoas jurídicas domiciliadas no País serão computados para fins de apuração do lucro real em observância ao seguinte ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 25, § 3º ):
I - os lucros realizados pela coligada serão adicionados ao lucro líquido, na proporção da participação da pessoa jurídica no capital da coligada;
II - os lucros computados na apuração do lucro real são aqueles apurados no balanço ou nos balanços levantados pela coligada no curso do período base de apuração da pessoa jurídica;
III - se a pessoa jurídica se extinguir no curso do exercício, deverá adicionar ao seu lucro líquido, para fins de apuração do lucro real, a sua participação nos lucros da coligada apurados por esta em balanços levantados até a data do balanço de encerramento da pessoa jurídica; e
IV - a pessoa jurídica deverá conservar em seu poder cópia das demonstrações financeiras da coligada .
§ 6º Os lucros a que se referem os § 4º e § 5º serão convertidos em reais pela taxa de câmbio, para venda, do dia das demonstrações financeiras em que tenham sido apurados os lucros da filial, da sucursal, da controlada ou da coligada ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 25, § 4º ).
§ 7º Os prejuízos e as perdas decorrentes das operações referidas neste artigo não serão compensados com lucros auferidos no País ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 25, § 5º ).
§ 8º Os resultados da avaliação dos investimentos no exterior, pelo método da equivalência patrimonial, continuarão a ter o tratamento previsto na legislação vigente, sem prejuízo do disposto nos § 1º, § 4º e § 5º ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 25, § 6º ).
§ 9º Sem prejuízo do disposto nos § 4º e § 5º, os lucros auferidos no exterior serão ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 16, caput, incisos I e II ):
I - considerados de forma individualizada, por filial, sucursal, controlada ou coligada; e
II - arbitrados, na hipótese das filiais, das sucursais e das controladas, quando não for possível a determinação de seus resultados, em observância às normas aplicáveis às pessoas jurídicas domiciliadas no País e computados para fins de determinação do lucro real.
§ 10. Do imposto sobre a renda devido correspondente a lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior não será admitida qualquer destinação ou dedução a título de incentivo fiscal ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 16, § 4º ).
§ 11. Os resultados decorrentes de aplicações financeiras de renda variável no exterior no mesmo país poderão ser consolidados para fins de cômputo do ganho, na determinação do lucro real ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 16, § 1º ).
§ 12. A parcela do ajuste do valor do investimento em controlada domiciliada no exterior equivalente aos lucros por ela auferidos deverão ser tributadas nos termos estabelecidos no art. 448 (Lei nº 12.973, de 2014, art. 76 e art. 77) .
Subcontas
Art. 447. A pessoa jurídica controladora domiciliada no País ou a ela equiparada, observado o disposto no art. 454 , deverá registrar em subcontas da conta de investimentos em controlada direta no exterior, de forma individualizada, o resultado contábil na variação do valor do investimento equivalente aos lucros ou aos prejuízos auferidos pela própria controlada direta e por suas controladas, direta ou indiretamente, no País ou no exterior, relativo ao ano-calendário em que foram apurados em balanço, observada a proporção de sua participação em cada controlada, direta ou indireta (Lei nº 12.973, de 2014, art. 76, caput ) .
§ 1º Dos resultados das controladas, diretas ou indiretas, não deverão constar os resultados auferidos por outra pessoa jurídica sobre a qual a pessoa jurídica controladora domiciliada no País mantenha o controle direto ou indireto ( Lei nº 12.973, de 2014, art. 76, § 1º) .
§ 2º A variação do valor do investimento equivalente ao lucro ou ao prejuízo auferido no exterior será convertida em reais, para fins de apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, com base na taxa de câmbio da moeda do país de origem fixada para venda, pelo Banco Central do Brasil, correspondente à data do levantamento do balanço da controlada direta ou indireta ( Lei nº 12.973, de 2014, art. 76, § 2º) .
§ 3º Caso a moeda do país de origem do tributo não tenha cotação no País, o seu valor será convertido em dólares dos Estados Unidos da América e, em seguida, em reais (Lei nº 12.973, de 2014, art. 76, § 3º) .
Das controladoras
Art. 448. A parcela do ajuste do valor do investimento em controlada, direta ou indireta, domiciliada no exterior, equivalente aos lucros por ela auferidos antes do imposto sobre a renda, excetuada a variação cambial, deverá ser computada para fins de determinação do lucro real da pessoa jurídica controladora domiciliada no País, observado o disposto no art. 447 (Lei nº 12.973, de 2014, art. 77, caput ) .
§ 1º A parcela do ajuste de que trata o caput compreende apenas os lucros auferidos no período e não alcança as demais parcelas que influenciaram o patrimônio líquido da controlada, direta ou indireta, domiciliada no exterior (Lei nº 12.973, de 2014, art. 77, § 1º) .
§ 2º O prejuízo acumulado da controlada, direta ou indireta, domiciliada no exterior, referente aos anos-calendário anteriores a 2015 ou anteriores a 2014, para as pessoas jurídicas que fizeram a opção prevista no art. 96 da Lei nº 12.973, de 2014 , poderá ser compensado com os lucros futuros da mesma pessoa jurídica no exterior que lhes deu origem, desde que os estoques de prejuízos sejam informados na forma e no prazo estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (Lei nº 12.973, de 2014, art. 77, § 2º) .
§ 3º Observado o disposto no § 1º do art. 91 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012 , a parcela do lucro auferido no exterior, por controlada, direta ou indireta, ou coligada, correspondente às atividades de afretamento por tempo ou casco nu, arrendamento mercantil operacional, aluguel, empréstimo de bens ou prestação de serviços diretamente relacionados com a prospecção e a exploração de petróleo e gás, em território brasileiro, não será computada para fins de determinação do lucro real da pessoa jurídica controladora domiciliada no País (Lei nº 12.973, de 2014, art. 77, § 3º) .
§ 4º O disposto no § 3º aplica-se somente nas hipóteses de controlada, direta ou indireta, ou coligada no exterior de pessoa jurídica brasileira (Lei nº 12.973, de 2014, art. 77, § 4º) :
I - detentora de concessão ou autorização nos termos estabelecidos na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 , ou sob o regime de partilha de produção de que trata a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010 , ou sob o regime de cessão onerosa de que trata a Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 ; e
II - contratada pela pessoa jurídica de que trata o inciso I.
§ 5º O disposto no § 3º aplica-se inclusive nas hipóteses de coligada de controlada, direta ou indireta, de pessoa jurídica brasileira (Lei nº 12.973, de 2014, art. 77, § 5º) .
Consolidação de resultados
Art. 449. Até o ano-calendário de 2022, as parcelas de que trata o art. 448 poderão ser consideradas de forma consolidada para fins de determinação do lucro real da controladora no País, excepcionadas as parcelas referentes às pessoas jurídicas investidas que se encontrem em, no mínimo, uma das seguintes situações (Lei nº 12.973, de 2014, art. 78, caput) :
I - estejam situadas em país com o qual a República Federativa do Brasil não mantenha tratado ou ato com cláusula específica para troca de informações para fins tributários;
II - estejam localizadas em país ou dependência com tributação favorecida, ou sejam beneficiárias de regime fiscal privilegiado, de que tratam os art. 254 e art. 255 , ou estejam submetidas a regime de tributação definido no inciso III do caput do art. 455 ;
III - sejam controladas, direta ou indiretamente, por pessoa jurídica submetida a tratamento tributário previsto no inciso II do caput ; ou
IV - tenham renda ativa própria inferior a oitenta por cento da renda total, nos termos estabelecidos no art. 455 .
§ 1º A consolidação de que trata este artigo deverá conter a demonstração individualizada em subcontas prevista no art. 447 e a demonstração das rendas ativas e passivas na forma e no prazo estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (Lei nº 12.973, de 2014, art. 78, § 1º) .
§ 2º O resultado positivo da consolidação prevista no caput deverá ser adicionado ao lucro líquido relativo ao balanço de 31 de dezembro do ano-calendário em que os lucros tenham sido apurados pelas empresas domiciliadas no exterior para fins de determinação do lucro real da pessoa jurídica controladora domiciliada no País (Lei nº 12.973, de 2014, art. 78, § 2º) .
§ 3º Na hipótese de resultado negativo da consolidação prevista no caput , a controladora domiciliada no País deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda as parcelas negativas utilizadas na consolidação, no momento da apuração, na forma e no prazo estabelecidos pela referida Secretaria (Lei nº 12.973, de 2014, art. 78, § 3º) .
§ 4º Após os ajustes decorrentes das parcelas negativas de que trata o § 3º, nos prejuízos acumulados, o saldo remanescente de prejuízo de cada pessoa jurídica poderá ser utilizado na compensação com lucros futuros das mesmas pessoas jurídicas no exterior que lhes deram origem, desde que os estoques de prejuízos sejam informados na forma e no prazo estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (Lei nº 12.973, de 2014, art. 78, § 4º) .
§ 5º O prejuízo auferido no exterior por controlada de que tratam os § 3º, § 4º e § 5º do art. 448 não poderá ser utilizado na consolidação a que se refere este artigo (Lei nº 12.973, de 2014, art. 78, § 5º) .
§ 6º A opção pela consolidação de que trata este artigo é irretratável para o ano-calendário correspondente (Lei nº 12.973, de 2014, art. 78, § 6º) .
§ 7º Na ausência da condição prevista no inciso I do caput , a consolidação será admitida se a controladora no País disponibilizar a contabilidade societária em meio digital e a documentação de suporte da escrituração, na forma e no prazo estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, mantidas as demais condições (Lei nº 12.973, de 2014, art. 78, § 7º) .
Art. 450. Quando não houver consolidação, observado o disposto no art. 449 , a parcela do ajuste do valor do investimento em controlada, direta ou indireta, domiciliada no exterior equivalente aos lucros ou aos prejuízos por ela auferidos deverá ser considerada de forma individualizada para fins de determinação do lucro real da pessoa jurídica controladora domiciliada no País, nas seguintes formas (Lei nº 12.973, de 2014, art. 79 ):
I - se positiva, deverá ser adicionada ao lucro líquido relativo ao balanço de 31 de dezembro do ano-calendário em que os lucros tenham sido apurados pela empresa domiciliada no exterior; e
II - se negativa, poderá ser compensada com lucros futuros da mesma pessoa jurídica no exterior que lhes deu origem, desde que os estoques de prejuízos sejam informados na forma e no prazo estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.
Art. 451. O disposto nesta Subseção aplica-se à coligada equiparada à controladora nos termos estabelecidos no art. 454 (Lei nº 12.973, de 2014, art. 80) .
Das coligadas
Regime de caixa
Art. 452. Os lucros auferidos por intermédio de coligada domiciliada no exterior serão computados para fins de determinação do lucro real no balanço levantado no dia 31 de dezembro do ano-calendário em que tiverem sido disponibilizados para a pessoa jurídica domiciliada no País, desde que cumpridos os seguintes requisitos, cumulativamente, relativas à investida (Lei nº 12.973, de 2014, art. 81, caput ) :
I - não esteja sujeita a regime de subtributação, previsto no inciso III do caput do art. 455 ;
II - não esteja localizada em país ou dependência com tributação favorecida ou não seja beneficiária de regime fiscal privilegiado, de que tratam os art. 254 e art. 255 ; e
III - não seja controlada, direta ou indiretamente, por pessoa jurídica submetida a tratamento tributário previsto no inciso I do caput .
§ 1º Para fins do disposto neste artigo, os lucros serão considerados disponibilizados para a empresa coligada no País (Lei nº 12.973, de 2014, art. 81, § 1º):
I - na data do pagamento ou do crédito em conta representativa de obrigação da empresa no exterior;
II - na hipótese de contratação de operações de mútuo, se a mutuante, coligada, possuir lucros ou reservas de lucros; ou
III - na hipótese de adiantamento de recursos efetuado pela coligada, devido a venda futura, cuja liquidação, pela remessa do bem ou do serviço vendido, ocorra em prazo superior ao ciclo de produção do bem ou do serviço.
§ 2º Para fins do disposto no inciso I do § 1º, considera-se (Lei nº 12.973, de 2014, art. 81, § 2º ):
I - creditado o lucro, quando ocorrer a transferência do registro de seu valor para qualquer conta representativa de passivo exigível da coligada domiciliada no exterior; e
II - pago o lucro, quando ocorrer:
a) o crédito do valor em conta bancária, em favor da coligada no País;
b) a entrega, a qualquer título, a representante da beneficiária;
c) a remessa, em favor da beneficiária, para o País ou para qualquer outra praça; ou
d) o emprego do valor, em favor da beneficiária, em qualquer praça, inclusive no aumento de capital da coligada, domiciliada no exterior.
§ 3º Os lucros auferidos por intermédio de coligada domiciliada no exterior que não atenda aos requisitos estabelecidos no caput serão tributados na forma estabelecida no art. 453 (Lei nº 12.973, de 2014, art. 81, § 3º) .
§ 4º O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses em que a pessoa jurídica coligada domiciliada no País seja equiparada à controladora, nos termos estabelecidos no art. 454 ( Lei nº 12.973, de 2014, art. 81, § 4º) .
§ 5º Para fins do disposto neste artigo, equiparam-se à condição de coligada os empreendimentos controlados em conjunto com partes não vinculadas (Lei nº 12.973, de 2014, art. 81, § 5º) .
Regime de competência
Art. 453. Na hipótese em que se verifique o descumprimento de, no mínimo, um dos requisitos previstos no caput do art. 452 , o resultado na coligada domiciliada no exterior equivalente aos lucros ou aos prejuízos por ela apurados deverá ser computado para fins de determinação do lucro real da pessoa jurídica investidora domiciliada no País, nas seguintes formas (Lei nº 12.973, de 2014, art. 82, caput) :
I - se positivo, deverá ser adicionado ao lucro líquido relativo ao balanço de 31 de dezembro do ano-calendário em que os lucros tenham sido apurados pela empresa domiciliada no exterior; e
II - se negativo, poderá ser compensado com lucros futuros da mesma pessoa jurídica no exterior que lhes deu origem, desde que os estoques de prejuízos sejam informados na forma e no prazo estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.
§ 1º Os resultados auferidos por intermédio de outra pessoa jurídica, na qual a coligada no exterior mantenha qualquer tipo de participação societária, ainda que indiretamente, serão consolidados no seu balanço para fins de determinação do lucro real da coligada no País (Lei nº 12.973, de 2014, art. 82, § 1º) .
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses em que a pessoa jurídica coligada domiciliada no País seja equiparada à controladora, nos termos estabelecidos no art. 454 ( Lei nº 12.973, de 2014, art. 82, § 2º) .
§ 3º Opcionalmente, a pessoa jurídica domiciliada no País poderá oferecer à tributação os lucros auferidos por intermédio de suas coligadas no exterior na forma prevista no caput e nos § 1º e § 2º, independentemente do descumprimento dos requisitos previstos no caput do art. 452 (Lei nº 12.973, de 2014, art. 82-A, caput ).
§ 4º O disposto no § 3º não se aplica às hipóteses em que a pessoa jurídica coligada domiciliada no Brasil seja equiparada à controladora, nos termos estabelecidos no art. 454 (Lei nº 12.973, de 2014, art. 82-A, § 1º) .
§ 5º A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda estabelecerá a forma e as condições para a opção de que trata o § 3º (Lei nº 12.973, de 2014, art. 82-A, § 2º).
Da equiparação à controladora
Art. 454. Para fins do disposto neste Decreto, equipara-se à condição de controladora a pessoa jurídica domiciliada no País que detenha participação em coligada no exterior e que, em conjunto com pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no País ou no exterior, consideradas a ela vinculadas, possua mais de cinquenta por cento do capital votante da coligada no exterior (Lei nº 12.973, de 2014, art. 83, caput ) .
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput , será considerada vinculada à pessoa jurídica domiciliada no País (Lei nº 12.973, de 2014, art. 83, parágrafo único) :
I - a pessoa física ou jurídica cuja participação societária no seu capital social a caracterize como sua controladora, direta ou indireta, na forma definida nos § 1º e § 2º do art. 243 da Lei nº 6.404, de 1976 ;
II - a pessoa jurídica que seja caracterizada como sua controlada, direta ou indireta, ou coligada, na forma definida nos § 1º e § 2º do art. 243 da Lei nº 6.404, de 1976 ;
III - a pessoa jurídica quando esta e a empresa domiciliada no País estiverem sob controle societário ou administrativo comum ou quando, no mínimo, dez por cento do capital social de cada uma pertencer à mesma pessoa física ou jurídica;
IV - a pessoa física ou jurídica que seja sua associada, na forma de consórcio ou condomínio, conforme definido na legislação brasileira, em qualquer empreendimento;
V - a pessoa física que for parente ou afim até o terceiro grau, cônjuge ou companheiro de quaisquer de seus conselheiros, administradores, sócios ou acionistas controladores em participação direta ou indireta; e
VI - a pessoa jurídica residente ou domiciliada em país com tributação favorecida ou beneficiária de regime fiscal privilegiado, conforme dispõem os art. 254 e art. 255 , desde que não comprove que seus controladores não estejam enquadrados no inciso I ao inciso V.
Das definições
Art. 455. Para fins do disposto neste Regulamento, considera-se (Lei nº 12.973, de 2014, art. 84, caput) :
I - renda ativa própria - aquela obtida diretamente pela pessoa jurídica por meio da exploração de atividade econômica própria, excluídas as receitas decorrentes de:
a) royalties ;
b) juros;
c) dividendos;
d) participações societárias;
e) aluguéis;
f) ganhos de capital, exceto na alienação de participações societárias ou ativos de caráter permanente adquiridos há mais de dois anos;
g) aplicações financeiras; e
h) intermediação financeira;
II - renda total - somatório das receitas operacionais e não operacionais, conforme definido na legislação comercial do país de domicílio da investida; e
III - regime de subtributação - aquele que tributa os lucros da pessoa jurídica domiciliada no exterior a alíquota nominal inferior a vinte por cento.
§ 1º O disposto nas alíneas “b”, “g” e “h” do inciso I do caput não se aplica às instituições financeiras reconhecidas e autorizadas a funcionar pela autoridade monetária do país em que estejam situadas ( Lei nº 12.973, de 2014, art. 84, § 1º ).
§ 2º Poderão ser considerados como renda ativa própria os valores recebidos a título de dividendos ou a receita decorrente de participações societárias relativos a investimentos efetuados até 31 de dezembro de 2013 em pessoa jurídica cuja receita ativa própria seja igual ou superior a oitenta por cento (Lei nº 12.973, de 2014, art. 84, § 2º ).
§ 3º O Poder Executivo federal poderá reduzir a alíquota nominal de que trata o inciso III do caput para até quinze por cento, ou a restabelecer, total ou parcialmente (Lei nº 12.973, de 2014, art. 84, § 3º).
Das deduções
Art. 456. Para fins de apuração do imposto sobre a renda devido pela controladora no País, poderá ser deduzida da parcela do lucro da pessoa jurídica controlada, direta ou indireta, domiciliada no exterior, a parcela do lucro oriunda de participações destas em pessoas jurídicas controladas ou coligadas domiciliadas no País (Lei nº 12.973, de 2014, art. 85).
Art. 457. Poderão ser deduzidos do lucro real os valores referentes às adições espontaneamente efetuadas, decorrentes da aplicação das regras previstas no art. 238 ao art. 252 , desde que os lucros auferidos no exterior tenham sido considerados na respectiva base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa jurídica controladora domiciliada no País ou a ela equiparada, nos termos estabelecidos no art. 454 e cujo imposto sobre a renda correspondentes, em qualquer hipótese, tenham sido recolhidos (Lei nº 12.973, de 2014, art. 86, caput ) .
§ 1º A dedução de que trata o caput (Lei nº 12.973, de 2014, art. 86, § 1º) :
I - deve referir-se a operações efetuadas com a respectiva controlada, direta ou indireta, da qual o lucro seja proveniente;
II - deve ser proporcional à participação na controlada no exterior;
III - deve estar limitada ao valor do lucro auferido pela controlada no exterior; e
IV - deve ser limitada ao imposto sobre a renda devido no País em razão dos ajustes previstos no caput .
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se à hipótese prevista no art. 453 (Lei nº 12.973, de 2014, art. 86, § 2º) .
Art. 458. A pessoa jurídica poderá deduzir, na proporção de sua participação, o imposto sobre a renda pago no exterior pela controlada, direta ou indireta, incidente sobre as parcelas positivas computadas na determinação do lucro real da controladora no País, até o limite imposto sobre a renda incidente no País sobre as referidas parcelas ( Lei nº 12.973, de 2014, art. 87, caput ) :
§ 1º Para fins do disposto no caput , considera-se imposto sobre a renda o tributo que incida sobre lucros, independentemente da denominação oficial adotada, do fato de ser este de competência de unidade da federação do país de origem e de o pagamento ser exigido em dinheiro ou outros bens, desde que comprovado por documento oficial emitido pela administração tributária estrangeira, inclusive quanto ao imposto retido na fonte sobre o lucro distribuído para a controladora brasileira (Lei nº 12.973, de 2014, art. 87, § 1º) .
§ 2º Na hipótese de consolidação, deverá ser considerado, para fins da dedução prevista no caput, o imposto sobre a renda pago pelas pessoas jurídicas cujos resultados positivos tiverem sido consolidados (Lei nº 12.973, de 2014, art. 87, § 2º) .
§ 3º Na hipótese de não haver consolidação, a dedução de que trata o caput será efetuada de forma individualizada por controlada, direta ou indireta (Lei nº 12.973, de 2014, art. 87, § 3º) .
§ 4º O valor do tributo pago no exterior a ser deduzido não poderá exceder o montante do imposto sobre a renda e adicional, devidos no País, sobre o valor das parcelas positivas dos resultados, incluído na apuração do lucro real (Lei nº 12.973, de 2014, art. 87, § 4º) .
§ 5º O tributo pago no exterior a ser deduzido será convertido em reais e tomará por base a taxa de câmbio da moeda do país de origem fixada para venda pelo Banco Central do Brasil, correspondente à data do balanço apurado ou na data da disponibilização (Lei nº 12.973, de 2014, art. 87, § 5º) .
§ 6º Caso a moeda do país de origem do tributo não tenha cotação no País, o seu valor será convertido em dólares dos Estados Unidos da América e, em seguida, em reais (Lei nº 12.973, de 2014, art. 87, § 6º) .
§ 7º Na hipótese de os lucros da controlada, direta ou indireta, vierem a ser tributados no exterior em momento posterior àquele em que tiverem sido tributados pela controladora domiciliada no País, a dedução de que trata este artigo deverá ser efetuada no balanço correspondente ao ano-calendário em que ocorrer a tributação, ou em ano-calendário posterior, e deverá respeitar os limites previstos nos § 4º e § 8º (Lei nº 12.973, de 2014, art. 87, § 7º) .
§ 8º Para fins de dedução do imposto sobre a renda, o documento relativo ao imposto pago no exterior deverá ser reconhecido pelo respectivo órgão arrecadador e pelo Consulado da Embaixada brasileira no país em que for devido o imposto (Lei nº 12.973, de 2014, art. 87, § 9º) :
§ 9º Até o ano-calendário de 2022, a controladora no País poderá deduzir até nove por cento, a título de crédito presumido sobre a renda incidente sobre a parcela positiva computada no lucro real, observados o disposto no § 2º e as condições previstas nos incisos I e IV do caput do art. 926 , relativo a investimento em pessoas jurídicas no exterior que realizem as atividades de fabricação de bebidas, de fabricação de produtos alimentícios e de construção de edifícios e de obras de infraestrutura, além das demais indústrias (Lei nº 12.973, de 2014, art. 87, § 10) .
§ 10. O Poder Executivo federal poderá, desde que não resulte em prejuízo aos investimentos no País, ampliar o rol de atividades com investimento em pessoas jurídicas no exterior de que trata o § 9º (Lei nº 12.973, de 2014, art. 87, § 11) .
Art. 459. A pessoa jurídica coligada domiciliada no País poderá deduzir do imposto sobre a renda devido o imposto sobre a renda retido na fonte no exterior incidente sobre os dividendos que tenham sido computados para fins de determinação do lucro real, desde que a sua coligada no exterior se enquadre nas condições previstas no art. 452 , observados os limites previstos nos § 4º e § 8º do art. 458 (Lei nº 12.973, de 2014, art. 88, caput ) .
Parágrafo único. Na hipótese de a retenção do imposto sobre a renda no exterior vir a ocorrer em momento posterior àquele em que tiverem sido considerados no resultado da coligada domiciliada no País, a dedução de que trata este artigo somente poderá ser efetuada no balanço correspondente ao ano-calendário em que ocorrer a retenção e deverá respeitar os limites previstos no caput (Lei nº 12.973, de 2014, art. 88, parágrafo único) .
Art. 460. A matriz e a pessoa jurídica controladora ou a ela equiparada, nos termos estabelecidos no art. 454 , domiciliadas no País, poderão considerar como imposto pago, para fins de dedução de que trata o art. 458 , o imposto sobre a renda retido na fonte no País e no exterior, na proporção de sua participação, decorrente de rendimentos recebidos por filial, sucursal ou controlada domiciliada no exterior (Lei nº 12.973, de 2014, art. 89, caput ) .
§ 1º O disposto no caput somente será permitido se for reconhecida a receita total auferida pela filial, pela sucursal ou pela controlada, com a inclusão do imposto sobre a renda retido (Lei nº 12.973, de 2014, art. 89, § 1º) .
§ 2º Para o imposto sobre a renda retido na fonte no exterior, o valor do imposto a ser considerado fica limitado ao valor que o país de domicílio do beneficiário do rendimento permitir que seja aproveitado na apuração do imposto sobre a renda devido por filial, sucursal ou controlada no exterior (Lei nº 12.973, de 2014, art. 89, § 2º) .
Art. 461. O disposto no art. 448 ao art. 451 e no art. 456 ao art. 459 aplica-se ao resultado obtido por filial ou sucursal no exterior (Lei nº 12.973, de 2014, art. 92) .
Do pagamento
Art. 462. À opção da pessoa jurídica, o imposto sobre a renda devido decorrente do resultado considerado na apuração da pessoa jurídica domiciliada no País, observado o disposto no art. 448 ao art. 451 e no art. 453 , poderá ser pago na proporção dos lucros distribuídos nos anos subsequentes ao encerramento do período de apuração conforme disposto no art. 925 ao art. 927 (Lei nº 12.973, de 2014, art. 90) .
Da operação de mútuo ou do adiantamento de recursos a coligada ou controlada
Art. 463. Para fins do disposto nesta Seção, serão também considerados como lucro disponibilizado para empresa no País ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 1º, § 1º, alíneas “c” e “d” ):
I - na hipótese de contratação de operação de mútuo, se a mutuante, coligada ou controlada possuir lucros ou reservas de lucros; e
II - na hipótese de adiantamento de recursos, efetuado pela coligada ou pela controlada, devido a venda futura, cuja liquidação, pela remessa do bem ou do serviço vendido, ocorra em prazo superior ao ciclo de produção do bem ou do serviço.
Art. 464. Nas hipóteses previstas no art. 463 , o valor considerado disponibilizado será o mutuado ou o adiantado, limitado ao montante dos lucros e das reservas de lucros passíveis de distribuição, proporcional à participação societária da empresa no país na data da disponibilização ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 1º, § 6º ).
Parágrafo único. O lucro será considerado disponibilizado ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 1º, § 7º ):
I - na hipótese prevista no inciso I do caput do art. 463 :
a) na data da contratação da operação, relativamente a lucros já apurados pela controlada ou pela coligada; e
b) na data da apuração do lucro, na coligada ou na controlada, relativamente a operações de mútuo anteriormente contratadas; e
II - na hipótese prevista no inciso II do caput do art. 463 , em 31 de dezembro do ano-calendário em que tenha sido encerrado o ciclo de produção, sem que haja ocorrido a liquidação.
Da compensação do imposto sobre a renda pago no exterior
Art. 465. A pessoa jurídica poderá compensar o imposto sobre a renda incidente, no exterior, sobre os lucros, os rendimentos, os ganhos de capital e as receitas decorrentes da prestação de serviços efetuada diretamente, computados no lucro real, até o limite do imposto sobre a renda incidente, no País, sobre os referidos rendimentos, ganhos de capital e receitas de prestação de serviços ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 26, caput ; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 15 ).
§ 1º Para fins de determinação do limite estabelecido no caput , o imposto sobre a renda incidente, no País, correspondente aos lucros, aos rendimentos, aos ganhos de capital e às receitas de prestação de serviços auferidos no exterior, será proporcional ao total do imposto e do adicional devidos pela pessoa jurídica no País ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 26, § 1º ).
§ 2º Para fins de compensação, o documento relativo ao imposto sobre a renda incidente no exterior deverá ser reconhecido pelo respectivo órgão arrecadador e pelo Consulado da Embaixada brasileira no país em que for devido o imposto ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 26, § 2º).
§ 3º O imposto sobre a renda a ser compensado será convertido em quantidade de reais, de acordo com a taxa de câmbio, para venda, na data em que o imposto foi pago, e caso a moeda em que o imposto tenha sido pago não tiver cotação no País, será ela convertida em dólares dos Estados Unidos da América e, em seguida, em reais ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 26, § 3º ).
§ 4º Para fins da compensação do imposto sobre a renda de que trata este artigo, em relação aos lucros, a pessoa jurídica deverá apresentar as demonstrações financeiras correspondentes, exceto na hipótese prevista no inciso II do § 9º do art. 446 ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 16, § 2º, inciso I ).
§ 5º Fica dispensada da obrigação de que trata o § 2º a pessoa jurídica que comprovar que a legislação do país de origem do lucro, do rendimento ou do ganho de capital prevê a incidência do imposto sobre a renda que houver sido pago, por meio do documento de arrecadação apresentado ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 16, § 2º, inciso II ).
§ 6º O imposto sobre a renda retido na fonte sobre rendimentos pagos ou creditados a filial, sucursal, controlada ou coligada de pessoa jurídica domiciliada no País, não compensado em decorrência de a beneficiária ser domiciliada em país enquadrado nas hipóteses previstas no art. 254 , poderá ser compensado com o imposto sobre a renda devido sobre o lucro real da matriz, controladora ou coligada no País quando os resultados da filial, da sucursal, da controlada ou da coligada, que contenham os referidos rendimentos, forem computados para fins de determinação do lucro real da pessoa jurídica no País ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 9º, caput ).
§ 7º O disposto no caput aplica-se à compensação do imposto sobre a renda a que se refere o § 6º ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 9º, parágrafo único ).
Das operações de cobertura em bolsa no exterior
Art. 466. Serão computados, para fins de determinação do lucro real, os resultados líquidos, positivos ou negativos, obtidos em operações de cobertura ( hedge ) realizadas em mercados de liquidação futura, diretamente pela empresa brasileira, em bolsas no exterior ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 17, caput ).
§ 1º A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e o Banco Central do Brasil expedirão instruções para a apuração do resultado líquido, sobre a movimentação de divisas relacionadas com essas operações, e outras que se fizerem necessárias à execução do disposto neste artigo ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 17, parágrafo único ).
§ 2º Na hipótese de operações que não se caracterizem como de cobertura, para fins de apuração do lucro real, os lucros obtidos serão computados e os prejuízos não serão dedutíveis ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 25, § 5º ).
Das pessoas jurídicas estrangeiras
Autorizadas a funcionar no País
Art. 467. As pessoas jurídicas domiciliadas no exterior e autorizadas a funcionar no País somente poderão deduzir como custos ou despesas aqueles realizados por suas dependências no território nacional, bem como ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 64, caput ) :
I - as quotas de depreciação, amortização ou exaustão dos bens situados no País; e
II - as provisões relativas às operações de suas dependências no País.
§ 1º Não serão dedutíveis como custo ou despesa os adicionais ou os reajustamentos de preços após o faturamento original das mercadorias enviadas às suas dependências no País por empresas com sede no exterior ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 64, parágrafo único) .
§ 2º Excetuam-se do disposto neste artigo as despesas de que trata o art. 381 , obedecidas as condições e os limites estabelecidos em Portaria do Ministro de Estado da Fazenda ( Decreto-Lei nº 491, de 1969, art. 7º ).
Comitentes domiciliados no exterior
Art. 468. As normas estabelecidas neste Regulamento sobre a determinação e a tributação dos lucros apurados no País pelas filiais, pelas sucursais, pelas agências ou pelas representações das sociedades estrangeiras autorizadas a funcionar no território nacional alcançam, igualmente, os rendimentos auferidos por comitentes domiciliados no exterior, nas operações realizadas por seus mandatários ou comissários no País (Lei nº 3.470, de 1958, art. 76, caput ) .
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos rendimentos auferidos por comitentes residentes ou domiciliados no exterior em decorrência de remessa para o País de mercadorias consignadas a comissários, mandatários, agentes ou representantes, para que estes as vendam no País por ordem e conta dos comitentes, obedecidas as seguintes regras (Lei nº 3.470, de 1958, art. 76, § 1º e § 2º ; e Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12 ):
I - o intermediário no País que for o importador ou o consignatário da mercadoria deverá escriturar e apurar o lucro da sua atividade separadamente do lucro do comitente residente ou domiciliado no exterior;
II - o lucro operacional do intermediário será a diferença entre a remuneração recebida pelos seus serviços e os gastos e as despesas da operação que correrem por sua conta;
III - o lucro operacional do comitente será a diferença entre o preço de venda no País e o valor pelo qual a mercadoria tiver sido importada acrescido das despesas da operação que correrem por sua conta, inclusive a remuneração dos serviços referidos no inciso II;
IV - na falta de apuração, nos termos estabelecidos no inciso I ao inciso III, os lucros do intermediário e do comitente serão arbitrados, observado o disposto neste Regulamento; e
V - o intermediário no País cumprirá os deveres previstos para as filiais de empresas estrangeiras autorizadas a funcionar no País e será responsável pelo imposto devido sobre o lucro auferido pelo seu comitente.
Venda direta por meio de mandatário
Art. 469. Na hipótese de serem efetuadas vendas no País, por intermédio de agentes ou representantes de pessoas estabelecidas no exterior, o rendimento tributável será arbitrado de acordo com o disposto nos art. 605 e art. 612 (Lei nº 3.470, de 1958, art. 76, § 3º ; e Lei nº 9.249, de 1995, art. 16 ).
Das empresas em Zona de Processamento de Exportação
Art. 470. A empresa instalada em Zona de Processamento de Exportação poderá usufruir dos seguintes incentivos ou benefícios incidentes sobre o imposto (Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, art. 18) :
I - previstos para as áreas da Sudene e da Sudam, de acordo com o disposto nos art. 628, art. 629 , art. 634 e art. 635 (Lei nº 11.508, de 2007, art. 18, § 4º, inciso II) ;
II - alíquota reduzida a zero para o imposto de renda incidente sobre remessas ao exterior, destinadas exclusivamente ao pagamento de despesas relacionadas à pesquisa de mercado para produtos brasileiros de exportação, à participação em exposições, feiras e eventos semelhantes, inclusive aluguéis e arrendamentos de estandes e locais de exposição, vinculadas à promoção de produtos brasileiros e à propaganda realizadas no âmbito desses eventos ( Medida Provisória nº 2.159-70, de 2001, art. 9º ; e Lei nº 11.508, de 2007, art. 18, § 4º, inciso III) ; e
III - relativos à pesquisa tecnológica e ao desenvolvimento de inovação tecnológica previstos no art. 326 ao art. 329 , art. 335 , art. 359 e art. 564 ao art. 572 (Lei nº 11.196, de 2005, art. 17 ao art. 26 ; e Lei nº 11.508, de 2007, art. 18, § 4º, inciso V) .
Da exploração de películas cinematográficas estrangeiras
Art. 471. Na determinação do lucro operacional da distribuição no território nacional de películas cinematográficas importadas, inclusive a preço fixo, serão observadas as seguintes normas ( Decreto-Lei nº 1.089, de 2 de março de 1970, art. 12, caput , e § 1º e § 2º ; e Decreto-Lei nº 1.429, de 2 de dezembro de 1975, art. 1º, caput, inciso I ):
I - considera-se receita bruta operacional aquela obtida na atividade de distribuição, excluída, quando for o caso, a parcela da receita correspondente ao setor de exibição;
II - os custos, as despesas operacionais e os demais encargos, correspondentes à participação dos produtores, dos distribuidores ou dos intermediários estrangeiros, não poderão ultrapassar quarenta por cento da receita bruta produzida pelas películas cinematográficas; e
III - não são dedutíveis, para fins de determinação do lucro real do distribuidor no País, os gastos incorridos no exterior de qualquer natureza.
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se à exploração e à distribuição de videoteipes importados no País.
§ 2º O Ministro de Estado da Fazenda poderá reajustar para até sessenta por cento o limite de que trata o inciso II do caput ( Decreto-Lei nº 1.429, de 1975, art. 2º, caput, inciso I, alínea “a” ).
Das empresas de navegação marítima e das companhias aéreas
Art. 472. As importâncias destinadas aos armadores e às empresas nacionais de navegação, correspondentes ao Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, de acordo com o disposto no Decreto-Lei nº 1.801, de 18 de agosto de 1980 , não integrarão a receita bruta das vendas e dos serviços ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 68, caput ).
§ 1º As importâncias referidas neste artigo serão registradas como depreciação adicional dos navios a que corresponderem ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 68, § 1º ).
§ 2º O disposto no § 1º não prejudica a inclusão como custo ou despesa operacional das depreciações relativas ao total do investimento realizado, as quais, somadas à depreciação adicional, não poderão exceder o custo de aquisição do bem ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, § 6º , e art. 68, § 1º) .
§ 3º O registro da depreciação adicional, para fins do controle previsto no § 2º, será feito no Lalur ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 8º, § 2º, inciso II ).
Art. 473. Não serão computadas para fins de determinação do lucro real das empresas que explorarem linhas aéreas regulares as importâncias por elas recebidas por força do disposto na Lei nº 4.200, de 5 de fevereiro de 1963 ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 69 ).
Das companhias de seguros, capitalização e entidades de previdência privada
Art. 474. As companhias de seguros e capitalização e as entidades de previdência privada poderão computar, como encargo de cada período de apuração, as importâncias destinadas a completar as provisões técnicas para garantia de suas operações, cuja constituição é exigida pela legislação especial a elas aplicável ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 67 ; e Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, caput, inciso I ).
Das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
Art. 475. Desde que autorizados pelo Conselho Monetário Nacional, os custos, as despesas e os outros encargos com a reestruturação, a reorganização ou a modernização de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, cujo efeito nos resultados operacionais ultrapasse o período de apuração em que ocorrerem, poderão ser amortizados em mais de um período de apuração ( Decreto-Lei nº 2.075, de 20 de dezembro de 1983, art. 1º e art. 5º ).
Art. 476. Para fins de determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, as instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem computar como receitas ou despesas incorridas nas operações realizadas em mercados de liquidação futura (Lei nº 11.196, de 2005, art. 110, caput ) :
I - a diferença, apurada no último dia útil do mês, entre as variações das taxas, dos preços ou dos índices contratados (diferença de curvas), sendo o saldo apurado por ocasião da liquidação do contrato, da cessão ou do encerramento da posição, nas hipóteses de:
a) swap e termo; e
b) futuro e outros derivativos com ajustes financeiros diários ou periódicos de posições cujos ativos subjacentes aos contratos sejam taxas de juros spot ou aos instrumentos de renda fixa para os quais seja possível a apuração do critério previsto neste inciso;
II - o resultado da soma algébrica dos ajustes apurados mensalmente, na hipótese dos mercados referidos na alínea “b” do inciso I do caput cujos ativos subjacentes aos contratos sejam mercadorias, moedas, ativos de renda variável, taxas de juros a termo ou qualquer outro ativo ou variável econômica para os quais não seja possível adotar o critério previsto no referido inciso; e
III - o resultado apurado na liquidação do contrato, da cessão ou do encerramento da posição, na hipótese de opções e demais derivativos.
§ 1º O Poder Executivo federal disciplinará em regulamento o disposto neste artigo, e poderá, inclusive, determinar que o valor a ser reconhecido mensalmente, na hipótese de que trata a alínea “b” do inciso I do caput , seja calculado (Lei nº 11.196, de 2005, art. 110, § 1º) :
I - pela bolsa em que os contratos foram negociados ou registrados; e
II - enquanto não estiver disponível a informação de que trata o inciso I do caput , de acordo com os critérios estabelecidos pelo Banco Central do Brasil.
§ 2º Quando a operação for realizada no mercado de balcão, somente será admitido o reconhecimento de despesas ou de perdas se a operação houver sido registrada em sistema que disponha de critérios para aferir se os preços, na abertura ou no encerramento da posição, são consistentes com os preços de mercado (Lei nº 11.196, de 2005, art. 110, § 2º) .
§ 3º Na hipótese de operações de hedge realizadas em mercados de liquidação futura em bolsas no exterior, as receitas ou as despesas de que trata o caput serão apropriadas pelo resultado (Lei nº 11.196, de 2005, art. 110, § 3º) :
I - da soma algébrica dos ajustes apurados mensalmente, na hipótese de contratos sujeitos a ajustes de posições; e
II - auferido na liquidação do contrato, na hipótese dos demais derivativos.
§ 4º Os ajustes serão efetuados no Lalur (Lei nº 11.196, de 2005, art. 110, § 5º) .
Da atividade rural
Art. 477. A pessoa jurídica que tenha por objeto a exploração da atividade rural pagará o imposto sobre a renda e o adicional de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 2º e art. 3º ).
Dos contratos a longo prazo
Produção em longo prazo
Art. 478. Na apuração do resultado de contratos com prazo de execução superior a um ano, de construção por empreitada ou de fornecimento, a preço pré-determinado, de bens ou serviços a serem produzidos, serão computados em cada período de apuração ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 10, caput, incisos I e II ):
I - o custo de construção ou de produção dos bens ou dos serviços incorridos durante o período de apuração; e
II - a parte do preço total da empreitada ou dos bens ou dos serviços a serem fornecidos, determinada por meio da aplicação, sobre esse preço total, da percentagem do contrato ou da produção executada no período de apuração.
§ 1º A percentagem do contrato ou da produção executada durante o período de apuração poderá ser determinada ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 10, § 1º, alíneas “a” e “b” ):
I - com base na relação entre os custos incorridos no período de apuração e o custo total estimado da execução da empreitada ou da produção; ou
II - com base em laudo técnico de profissional habilitado, de acordo com a natureza da empreitada ou dos bens ou dos serviços, que certifique a percentagem executada em função do progresso físico da empreitada ou da produção.
§ 2º Na hipótese de a pessoa jurídica utilizar critério para determinação da porcentagem do contrato ou da produção executada distinto daqueles previstos no § 1º, que implique resultado do período diferente daquele que seria apurado com base nesses critérios, a diferença verificada deverá ser adicionada ou excluída, conforme o caso, por ocasião da apuração do lucro real (Lei nº 12.973, de 2014, art. 29).
Produção em curto prazo
Art. 479. O disposto no art. 478 não se aplica às construções ou aos fornecimentos contratados com base em preço unitário de quantidades de bens ou serviços produzidos em prazo inferior a um ano, cujo resultado deverá ser reconhecido à medida da execução ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 10, § 2º ).
Contratos com entidades governamentais
Art. 480. Na hipótese de empreitada ou fornecimento contratado, nas condições estabelecidas no art. 478 ou no art. 479 , com pessoa jurídica de direito público, ou empresa sob seu controle, empresa pública, sociedade de economia mista ou sua subsidiária, o contribuinte poderá diferir a tributação do lucro até sua realização, observadas as seguintes normas ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 10, § 3º ):
I - poderá ser excluída do lucro líquido do período de apuração, para fins de determinar o lucro real, a parcela do lucro da empreitada ou do fornecimento computado no resultado do período de apuração, proporcional à receita dessas operações consideradas nesse resultado e não recebida até a data do balanço de encerramento do mesmo período de apuração; e
II - deverá ser computada a parcela excluída nos termos estabelecidos no inciso I para fins de determinação do lucro real do período de apuração em que a receita for recebida.
§ 1º Se o contribuinte subcontratar parte da empreitada ou do fornecimento, o direito ao diferimento de que trata este artigo caberá a ambos, na proporção da sua participação na receita a receber ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 10, § 4º ).
§ 2º Considera-se como subsidiária da sociedade de economia mista a empresa cujo capital com direito a voto pertença, em sua maioria, direta ou indiretamente, a sociedade de economia mista única e com esta tenha atividade integrada ou complementar.
§ 3º A pessoa jurídica cujos créditos com pessoa jurídica de direito público ou com empresa sob seu controle, empresa pública, sociedade de economia mista ou sua subsidiária, decorrentes de construção por empreitada, de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, forem quitados pelo Poder Público com títulos de sua emissão, inclusive com certificados de securitização, emitidos especificamente para essa finalidade, poderá computar a parcela do lucro correspondente a esses créditos que houver sido diferida na forma estabelecida neste artigo, para fins de determinação do lucro real do período de apuração do resgate dos títulos ou de sua alienação sob qualquer forma ( Medida Provisória nº 2.159-70, de 2001, art. 1º ).
Da compra e da venda, do loteamento, da incorporação, da construção e da reforma de imóveis
Determinação do custo
Art. 481. O contribuinte que comprar imóvel para venda ou promover empreendimento de desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de prédio destinado à venda, deverá, para fins de determinação do lucro real, manter, em observância às seguintes normas, registro permanente de estoques para determinar o custo dos imóveis vendidos ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 27, caput, incisos I e II ):
I - o custo dos imóveis vendidos compreenderá:
a) o custo de aquisição de terrenos ou prédios, inclusive os tributos devidos na aquisição e as despesas de legalização; e
b) os custos diretos de estudo, o planejamento, a legalização e a execução dos planos ou dos projetos de desmembramento, o loteamento, a incorporação, a construção e quaisquer obras ou melhoramentos; e
II - na hipótese de empreendimento que compreenda duas ou mais unidades a serem vendidas separadamente, o registro de estoque deverá discriminar o custo de cada unidade distinta.
Apuração do lucro bruto
Art. 482. O lucro bruto na venda de cada unidade será apurado e reconhecido quando contratada a venda, ainda que por meio de instrumento de promessa, ou quando implementada a condição suspensiva a que estiver sujeita a venda ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 27, § 1º ).
Venda anterior ao término do empreendimento
Art. 483. Se a venda for contratada antes de completado o empreendimento, o contribuinte poderá computar no custo do imóvel vendido, além dos custos pagos, incorridos ou contratados, os orçados para a conclusão das obras ou dos melhoramentos a que estiver contratualmente obrigado a realizar ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 28, caput ).
§ 1º O custo orçado será baseado nos custos usuais no tipo de empreendimento imobiliário ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 28, § 1º ).
§ 2º Se a execução das obras ou dos melhoramentos a que se obrigou o contribuinte se estender além do período de apuração da venda e o custo efetivamente realizado for inferior, em mais de quinze por cento, ao custo orçado computado na determinação do lucro bruto, o contribuinte ficará obrigado a pagar juros de mora sobre o valor do imposto postergado pela dedução de custo orçado excedente ao realizado ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 28, § 2º ).
§ 3º Os juros de mora de que trata o § 2º deverão ser pagos juntamente ao imposto sobre a renda incidente no período de apuração em que tiver terminado a execução das obras ou dos melhoramentos ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 28, § 3º ).
Venda a prazo ou em prestações
Art. 484. Na venda a prazo, ou em prestações, com pagamento após o término do período de apuração da venda, o lucro bruto de que trata o art. 482 poderá, para fins de determinação do lucro real, ser reconhecido proporcionalmente à receita de venda recebida, observadas as seguintes normas ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 29, caput ):
I - por ocasião da venda, será determinada a relação entre o lucro bruto e a receita bruta de venda e, em cada período, será computada, para fins de determinação do lucro real, parte do lucro bruto proporcional à receita recebida no mesmo período;
II - a relação entre o lucro bruto e a receita bruta de venda, de que trata o inciso I, deverá ser reajustada sempre que for alterado o valor do orçamento, em decorrência de modificações no projeto ou nas especificações do empreendimento, e apurada a diferença entre custo orçado e efetivo, e deverá ser computada para fins de determinação do lucro real, do período de apuração desse reajustamento, a diferença de custo correspondente à parte da receita de venda já recebida;
III - se o custo efetivo foi inferior em mais de quinze por cento ao custo orçado, será aplicado o disposto no § 2º do art. 483 ; e
IV - os ajustes pertinentes ao reconhecimento do lucro bruto, na forma prevista no inciso I, e da diferença de que trata o inciso II deverão ser realizados no Lalur.
§ 1º Se a venda for contratada com juros, estes deverão ser apropriados nos resultados dos períodos de apuração a que competirem ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 29, § 1º ).
§ 2º A pessoa jurídica poderá registrar como variação monetária passiva as atualizações monetárias do custo contratado e do custo orçado, desde que o critério seja aplicado uniformemente ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 29, § 3º ).
Permuta que envolva unidades imobiliárias
Art. 485. Na hipótese de operações de permuta que envolvam unidades imobiliárias, a parcela do lucro bruto decorrente da avaliação a valor justo das unidades permutadas será computada para fins de determinação do lucro real pelas pessoas jurídicas permutantes quando o imóvel recebido em permuta for alienado, inclusive como parte integrante do custo de outras unidades imobiliárias ou realizado a qualquer título, ou quando, a qualquer tempo, for classificada no ativo não circulante investimentos ou imobilizado ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 27, § 3º ).
Parágrafo único. O disposto no caput será disciplinado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 27, § 4º ).
Regime especial de tributação aplicável às incorporações imobiliárias
Art. 486. O regime especial de tributação é aplicável às incorporações imobiliárias, em caráter opcional e irretratável, enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis que compõem a incorporação (Lei nº 10.931, de 2004, art. 1º) .
Art. 487. A opção pelo regime especial de tributação de que trata o art. 486 será efetivada quando cumpridos os seguintes requisitos (Lei nº 10.931, de 2004, art. 2º) :
I - entrega do termo de opção ao regime especial de tributação na unidade competente da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, conforme disposto em ato do Secretário da Receita Federal do Brasil; e
II - afetação do terreno e das acessões objeto da incorporação imobiliária, conforme disposto no art. 31-A ao art. 31-E da Lei nº 4.591, de 1964 .
Art. 488. O terreno e as acessões objeto da incorporação imobiliária sujeitas ao regime especial de tributação, e os demais bens e direitos a ela vinculados, não responderão por dívidas tributárias da incorporadora relativas ao imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, à CSLL, à Cofins e à Contribuição para o PIS/Pasep, exceto aquelas calculadas na forma estabelecida no art. 489 sobre as receitas auferidas no âmbito da incorporação (Lei nº 10.931, de 2004, art. 3º, caput).
Parágrafo único. O patrimônio da incorporadora responderá pelas dívidas tributárias da incorporação afetada (Lei nº 10.931, de 2004, art. 3º, parágrafo único) .
Art. 489. Para cada incorporação submetida ao regime especial de tributação, a incorporadora ficará sujeita ao pagamento equivalente a quatro por cento da receita mensal recebida, o qual corresponderá ao pagamento mensal unificado dos seguintes imposto e contribuições (Lei nº 10.931, de 2004, art. 4º, caput) :
I - imposto sobre a renda das pessoas jurídicas;
II - Contribuição para o PIS/Pasep;
III - CSLL; e
IV - Cofins.
§ 1º Para fins do disposto no caput , considera-se receita mensal a totalidade das receitas auferidas pela incorporadora na venda das unidades imobiliárias que compõem a incorporação, além das receitas financeiras e as variações monetárias decorrentes dessa operação (Lei nº 10.931, de 2004, art. 4º, § 1º) .
§ 2º O pagamento do imposto e das contribuições na forma estabelecida no caput será considerado definitivo e não gerará, em qualquer hipótese, direito à restituição ou à compensação com o que for apurado pela incorporadora (Lei nº 10.931, de 2004, art. 4º, § 2º) .
§ 3º As receitas, os custos e as despesas próprios da incorporação sujeita à tributação na forma prevista neste artigo não deverão ser computados na apuração das bases de cálculo do imposto e das contribuições de que trata o caput devidos pela incorporadora em decorrência de suas outras atividades empresariais, inclusive as incorporações não afetadas (Lei nº 10.931, de 2004, art. 4º, § 3º) .
§ 4º Para fins do disposto no § 3º, os custos e as despesas indiretos pagos pela incorporadora no mês serão apropriados a cada incorporação na mesma proporção representada pelos custos diretos próprios da incorporação, em relação ao custo direto total da incorporadora, assim entendido como a soma dos custos diretos das incorporações e de outras atividades exercidas pela incorporadora (Lei nº 10.931, de 2004, art. 4º, § 4º) .
§ 5º A opção pelo regime especial de tributação obriga o contribuinte a fazer o recolhimento dos tributos, na forma estabelecida no caput , a partir do mês da opção (Lei nº 10.931, de 2004, art. 4º, § 5º) .
§ 6º Até 31 de dezembro de 2018, para os projetos de incorporação de imóveis residenciais de interesse social cuja construção tenha sido iniciada ou contratada a partir de 31 de março de 2009, o percentual correspondente ao pagamento unificado dos tributos de que trata o caput será equivalente a um por cento da receita mensal recebida (Lei nº 10.931, de 2004, art. 4º, § 6º) .
§ 7º Para fins do disposto no § 6º, consideram-se projetos de incorporação de imóveis de interesse social aqueles destinados à construção de unidades residenciais de valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) no âmbito do PMCMV, de que trata a Lei nº 11.977, de 2009 (Lei nº 10.931, de 2004, art. 4º, § 7º) .
§ 8º O pagamento unificado do imposto e das contribuições efetuado na forma prevista neste artigo deverá ser feito até o vigésimo dia do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita (Lei nº 10.931, de 2004, art. 5º, caput) .
§ 9º Para fins do disposto neste artigo, a incorporadora deverá utilizar, no Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, o número específico de inscrição da incorporação no CNPJ e o código de arrecadação próprio (Lei nº 10.931, de 2004, art. 5º, parágrafo único) .
Art. 490. O incorporador fica obrigado a manter escrituração contábil segregada para cada incorporação submetida ao regime especial de tributação (Lei nº 10.931, de 2004, art. 7º) .
Regime especial de tributação aplicável à construção ou à reforma de estabelecimentos de educação infantil
Art. 491. É aplicável à construção ou à reforma de estabelecimentos de educação infantil o regime especial de tributação de que tratam os art. 24 ao art. 27 da Lei nº 12.715, de 2012 (Lei nº 12.715, de 2012, art. 24, caput) .
§ 1º O regime especial de que trata o caput aplica-se até 31 de dezembro de 2018 aos projetos de construção ou reforma de creches e pré-escolas cujas obras tenham sido iniciadas ou contratadas a partir de 1º de janeiro de 2013 (Lei nº 12.715, de 2012, art. 24, § 1º) .
§ 2º O regime especial de que trata o caput tem caráter opcional e irretratável enquanto perdurarem as obrigações da construtora com os contratantes (Lei nº 12.715, de 2012, art. 24, § 2º) .
§ 3º A forma, o prazo e as condições para a opção pelo regime especial de tributação de que trata o caput serão estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (Lei nº 12.715, de 2012, art. 24, § 3º) .
§ 4º A opção de que trata o § 3º depende da aprovação prévia do projeto de construção ou reforma de creches e pré-escolas pelo Ministério da Educação, do qual deve constar o prazo mínimo de cinco anos de utilização do imóvel como creche ou pré-escola (Lei nº 12.715, de 2012, art. 24, § 4º) .
§ 5º Os estabelecimentos de educação infantil a que se refere este artigo (Lei nº 12.715, de 2012, art. 24, § 5º) :
I - deverão seguir os parâmetros e as especificações técnicas definidos em regulamento; e
II - não poderão ter a sua destinação alterada pelo prazo mínimo de cinco anos.
§ 6º O descumprimento do disposto no § 5º sujeitará o ente público ou privado proprietário do estabelecimento de educação infantil beneficiário ao pagamento da diferença dos tributos a que se refere o art. 492 que deixou de ser paga pela construtora, com os devidos acréscimos legais ( Lei nº 12.715, de 2012, art. 24, § 6º).
Art. 492. Para cada obra submetida ao regime especial de tributação, a construtora ficará sujeita ao pagamento equivalente a um por cento da receita mensal recebida, que corresponderá ao pagamento mensal unificado dos seguintes imposto e contribuições (Lei nº 12.715, de 2012, art. 25, caput) :
I - imposto sobre a renda das pessoas jurídicas;
II - Contribuição para PIS/Pasep;
III - CSLL; e
IV - Cofins.
§ 1º Para fins do disposto no caput , considera-se receita mensal a totalidade das receitas auferidas pela construtora em decorrência da realização da obra (Lei nº 12.715, de 2012, art. 25, § 1º) .
§ 2º As receitas, os custos e as despesas próprios da obra sujeita à tributação na forma prevista neste artigo não deverão ser computados na apuração das bases de cálculo dos tributos de que trata o caput devidos pela construtora em decorrência de suas outras atividades empresariais (Lei nº 12.715, de 2012, art. 25, § 3º).
§ 3º Para fins do disposto no § 2º, os custos e as despesas indiretos pagos pela construtora no mês serão apropriados a cada obra na mesma proporção representada pelos custos diretos próprios da obra, em relação ao custo direto total da construtora, assim entendido como a soma dos custos diretos das obras e de outras atividades exercidas pela construtora (Lei nº 12.715, de 2012, art. 25, § 4º) .
Art. 493. A opção pelo regime especial de tributação previsto no art. 491 obriga o contribuinte a fazer o recolhimento dos tributos a partir do mês da opção ( Lei nº 12.715, de 2012, art. 26, caput) .
§ 1º O pagamento unificado de impostos e contribuições deverá ser feito até o vigésimo dia do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita (Lei nº 12.715, de 2012, art. 26, § 1º) .
§ 2º O pagamento dos tributos na forma prevista neste artigo será considerado definitivo e não gerará, em qualquer hipótese, direito à restituição ou à compensação com o que for apurado pela construtora ( Lei nº 12.715, de 2012, art. 26, § 2º).
Art. 494. A construtora fica obrigada a manter escrituração contábil segregada para cada obra submetida ao regime especial de tributação (Lei nº 12.715, de 2012, art. 27) .
Pagamento unificado de tributos aplicável às construções no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida
Art. 495. Até 31 de dezembro de 2018, a empresa construtora contratada para construir unidades habitacionais de valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) no âmbito do PMCMV, de que trata Lei nº 11.977, de 2009 , fica autorizada, em caráter opcional, a efetuar o pagamento unificado equivalente a um por cento da receita mensal auferida pelo contrato de construção ( Lei nº 12.024, de 2009, art. 2 º, caput ).
§ 1º O pagamento mensal unificado de que trata o caput corresponderá aos seguintes tributos (Lei nº 12.024, de 2009, art. 2º, § 1º) :
I - imposto sobre a renda das pessoas jurídicas;
II - Contribuição para PIS/Pasep;
III - CSLL; e
IV - Cofins.
§ 2º O pagamento do imposto e das contribuições na forma prevista no caput será considerado definitivo e não gerará, em qualquer hipótese, direito à restituição ou à compensação com o que for apurado pela construtora ( Lei nº 12.024, de 2009, art. 2º, § 2º ).
§ 3º As receitas, os custos e as despesas próprios da construção sujeita à tributação na forma prevista neste artigo não deverão ser computados na apuração das bases de cálculo do imposto e das contribuições de que trata o § 1º, devidos pela construtora em decorrência de suas outras atividades empresariais ( Lei nº 12.024, de 2009, art. 2º, § 3 º).
§ 4º O disposto neste artigo somente se aplica às construções iniciadas ou contratadas a partir de 31 de março de 2009 ( Lei nº 12.024, de 2009, art. 2º, § 5º ).
§ 5º O pagamento unificado dos tributos efetuado na forma prevista no caput deverá ser feito até o vigésimo dia do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita ( Lei nº 12.024, de 2009, art. 2º, § 6º ).
§ 6º Na hipótese em que a empresa construa unidades habitacionais para vendê-las prontas, o pagamento unificado dos tributos a que se refere o caput será equivalente a um por cento da receita mensal auferida pelo contrato de alienação ( Lei nº 12.024, de 2009, art. 2º, § 7º ).
Do arrendamento mercantil
Art. 496. O tratamento tributário das operações de arrendamento mercantil será regido pelo disposto na Lei nº 6.099, de 1974 , nas operações em que seja obrigatória a sua observância.
Art. 497. Na hipótese de operações de arrendamento mercantil que não estejam sujeitas ao tratamento tributário previsto pela Lei nº 6.099, de 1974 , as pessoas jurídicas arrendadoras deverão reconhecer, para fins de apuração do lucro real, o resultado relativo à operação de arrendamento mercantil proporcionalmente ao valor de cada contraprestação durante o período de vigência do contrato (Lei nº 12.973, de 2014, art. 46, caput ) .
§ 1º A pessoa jurídica deverá proceder, se necessário, aos ajustes ao lucro líquido para fins de apuração do lucro real, no Lalur (Lei nº 12.973, de 2014, art. 46, § 1º) .
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se somente às operações de arrendamento mercantil em que há transferência substancial dos riscos e dos benefícios inerentes à propriedade do ativo (Lei nº 12.973, de 2014, art. 46, § 2º) .
§ 3º Para fins do disposto neste artigo, entende-se por resultado a diferença entre o valor do contrato de arrendamento e o somatório dos custos diretos iniciais e o custo de aquisição ou construção dos bens arrendados (Lei nº 12.973, de 2014, art. 46, § 3º).
§ 4º O disposto neste artigo também se aplica aos contratos não tipificados como arrendamento mercantil que contenham elementos contabilizados como arrendamento mercantil por força de normas contábeis e da legislação comercial (Lei nº 12.973, de 2014, art. 49, caput , inciso III) .
Dos contratos de concessão de serviços públicos
Art. 498. Na hipótese de contrato de concessão de serviços públicos em que a concessionária reconheça como receita o direito de exploração recebido do poder concedente, o resultado decorrente desse reconhecimento deverá ser computado no lucro real à medida que ocorrer a realização do ativo intangível, inclusive por meio de amortização, alienação ou baixa (Lei nº 12.973, de 2014, art. 35, caput) .
Parágrafo único. Para fins dos pagamentos mensais a que se refere o art. 219 , a receita de que trata o caput não integrará a base de cálculo, exceto na hipótese prevista no art. 227 (Lei nº 12.973, de 2014, art. 35, parágrafo único) .
Art. 499. Na hipótese de contrato de concessão de serviços públicos, o lucro decorrente da receita reconhecida pela construção, pela recuperação, pela reforma, pela ampliação ou pelo melhoramento da infraestrutura, cuja contrapartida seja ativo financeiro representativo de direito contratual incondicional de receber caixa ou outro ativo financeiro, poderá ser tributado à medida do efetivo recebimento (Lei nº 12.973, de 2014, art. 36, caput ).
Parágrafo único. Para fins dos pagamentos mensais determinados sobre a base de cálculo estimada a que se refere o art. 213 , a concessionária poderá considerar como receita o montante efetivamente recebido ( Lei nº 12.973, de 2014, art. 36, parágrafo único) .
Aportes de recursos nas parcerias público-privadas
Art. 500. No caso dos contratos de parceria público-privada de que trata a Lei nº 11.079, de 2004 , o valor dos aportes de recursos realizados nos termos do disposto no § 2º do art. 6º da referida Lei poderá ser excluído do lucro líquido, para fins de determinação do lucro real (Lei nº 11.079, de 2004, art. 6º, § 3º, inciso I) .
§ 1º Na hipótese de extinção de contrato, o parceiro privado não receberá indenização pelas parcelas de investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizadas ou depreciadas, quando tais investimentos houverem sido realizados com valores provenientes do aporte de recursos de que trata o caput (Lei nº 11.079, de 2004, art. 6º, § 5º) .
§ 2º A parcela excluída de que trata o caput deverá ser computada, para fins de apuração do lucro real, em cada período de apuração durante o prazo restante do contrato, considerado a partir do início da prestação dos serviços públicos (Lei nº 11.079, de 2004, art. 6º, § 6º) .
§ 3º O valor a ser adicionado em cada período de apuração deverá ser o valor da parcela excluída, dividida pela quantidade de períodos de apuração contidos no prazo restante do contrato (Lei nº 11.079, de 2004, art. 6º, § 7º) .
§ 4º Para os contratos de concessão em que a concessionária já tenha iniciado a prestação dos serviços públicos nas datas previstas no art. 211 , as adições previstas nesse artigo serão realizadas nos períodos de apuração do prazo restante do contrato e considerarão o saldo remanescente ainda não adicionado (Lei nº 11.079, de 2004, art. 6º, § 8º) .
§ 5º Na hipótese de extinção da concessão antes do advento do termo contratual, o saldo da parcela excluída de que trata o caput ainda não adicionado deverá ser computado, para fins de apuração do lucro real, no período de apuração da extinção (Lei nº 11.079, de 2004, art. 6º, § 11) .
DAS DEMAIS RECEITAS E DESPESAS
Dos ganhos e das perdas de capital
Disposições gerais
Art. 501. Serão classificados como ganhos ou perdas de capital e computados, para fins de determinação do lucro real, os resultados na alienação, na desapropriação, na baixa por perecimento, na extinção, no desgaste, na obsolescência ou na exaustão, ou na liquidação de bens do ativo não circulante, classificados como investimentos, imobilizado ou intangível ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 31, caput ).
§ 1º Ressalvadas as disposições especiais, a determinação do ganho ou da perda de capital terá por base o valor contábil do bem, assim entendido aquele que estiver registrado na escrituração do contribuinte, subtraído, se for o caso, da depreciação, da amortização ou da exaustão acumulada e das perdas estimadas no valor de ativos ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 31, § 1º ).
§ 2º A parcela de depreciação anteriormente excluída do lucro líquido para fins de apuração do lucro real deverá ser adicionada na apuração do imposto sobre a renda no período de apuração em que ocorrer a alienação ou a baixa do ativo ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 31, § 6º ).
Devolução de capital em bens ou direitos
Art. 502. Os bens e os direitos do ativo da pessoa jurídica, que forem entregues ao titular, ao sócio ou ao acionista, a título de devolução de sua participação no capital social, poderão ser avaliados pelo valor contábil ou pelo valor de mercado ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 22, caput ).
Parágrafo único. Na hipótese de a devolução realizar-se pelo valor de mercado, a diferença entre este valor e o valor contábil dos bens ou dos direitos entregues será considerada ganho de capital, que será computado nos resultados da pessoa jurídica tributada com base no lucro real ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 22, § 1º ).
Das vendas a longo prazo
Art. 503. Nas vendas de bens do ativo não circulante classificados como investimentos, imobilizado ou intangível, para recebimento do preço, no todo ou em parte, após o término do ano-calendário seguinte ao da contratação, o contribuinte poderá, para fins de determinar o lucro real, reconhecer o lucro na proporção da parcela do preço recebida em cada período de apuração ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 31, § 2º ).
Parágrafo único. Caso o contribuinte tenha reconhecido o lucro na escrituração comercial no período de apuração em que ocorreu a venda, os ajustes e o controle decorrentes da aplicação do disposto neste artigo serão efetuados no Lalur ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 6º, §2º e §3º , e art. 8º, caput, inciso I ).
Dos ganhos em desapropriação
Diferimento da tributação
Art. 504. O contribuinte poderá diferir a tributação do ganho de capital obtido na desapropriação de bens, desde que ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 31, § 4º, alíneas “a” ao “c” ; e Lei nº 6.404, de 1976, art. 178, § 1º) :
I - transfira o ganho de capital para reserva especial de lucros;
II - aplique, no prazo máximo de dois anos, contado da data do recebimento da indenização, na aquisição de outros bens do ativo não circulante investimentos, imobilizado ou intangível, importância igual ao ganho de capital; e
III - discrimine, na reserva de lucros, os bens objeto da aplicação de que trata o inciso II do caput , em condições que permitam a determinação do valor realizado em cada período de apuração.
§ 1º A reserva será computada para fins de determinação do lucro real de acordo com o disposto no art. 516 , ou quando for utilizada para distribuição de dividendos ou aumento do capital social ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 31, § 5º ).
§ 2º Será mantido controle, no Lalur, do ganho diferido nos termos estabelecidos neste artigo ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 6º, §2º e §3º , e art. 8º, caput, inciso I) .
Desapropriação para fins de reforma agrária
Art. 505. Fica isento do imposto sobre a renda o ganho obtido nas operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária ( Constituição, art. 184, § 5º ).
Das perdas na alienação de bens tomados em arrendamento mercantil pelo vendedor
Art. 506. Não será dedutível, para fins de determinação do lucro real, a perda apurada na alienação de bem que vier a ser tomado em arrendamento mercantil pela própria vendedora ou pela pessoa jurídica a ela vinculada (Lei nº 6.099, de 1974, art. 9º, parágrafo único).
Do resultado na alienação de investimento avaliado pelo valor de patrimônio líquido
Art. 507. O valor contábil, para fins de determinar o ganho ou a perda de capital na alienação ou na liquidação do investimento avaliado pelo valor de patrimônio líquido de acordo com o disposto no art. 420 , será a soma algébrica dos seguintes valores ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 33, caput, incisos I e II ):
I - valor de patrimônio líquido pelo qual o investimento estiver registrado na contabilidade do contribuinte; e
II - mais ou menos-valia e ágio por rentabilidade futura ( goodwill ), de que tratam os incisos II e III do caput do art. 421 , ainda que tenham sido realizados na escrituração comercial do contribuinte, conforme previsto no art. 422.
Art. 508. A baixa do investimento de que trata o art. 507 deverá ser precedida de avaliação pelo valor de patrimônio líquido, com base em balanço patrimonial ou balancete de verificação da investida levantado na data da alienação ou da liquidação ou em até trinta dias, no máximo, antes dessa data (Lei nº 7.799, de 10 de julho de 1989, art. 27 ; e Lei nº 9.249, de 1995, art. 4º ).
Art. 509. Não será computado, para fins de determinação do lucro real, o acréscimo ou a diminuição do valor de patrimônio líquido de investimento decorrente de ganho ou perda por variação na percentagem de participação do contribuinte no capital social da investida ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 33, § 2º ).
Das perdas na alienação de bens e valores oriundos de incentivos fiscais
Art. 510. Não será dedutível, para fins de determinação do lucro real, a perda apurada na alienação ou na baixa de investimento adquirido por meio de dedução do imposto sobre a renda devido pela pessoa jurídica ( Decreto-Lei nº 1.648, de 18 de dezembro de 1978, art. 6º ).
Do Programa Nacional de Desestatização
Art. 511. Terá o tratamento de permuta a entrega, pelo licitante vencedor, de títulos da dívida pública federal ou de outros créditos contra a União, como contrapartida à aquisição das ações ou das quotas leiloadas no âmbito do PND ( Lei nº 8.383, de 1991, art. 65, caput ).
§ 1º O custo de aquisição das ações ou das quotas leiloadas será igual ao valor contábil dos títulos ou dos créditos entregues pelo adquirente na data da operação ( Lei nº 8.383, de 1991, art. 65, § 3º ).
§ 2º Quando se configurar, na aquisição, investimento avaliável pelo valor do patrimônio líquido, a adquirente deverá desdobrar o custo de aquisição de que trata o § 1º, observado o disposto no art. 421 ( Lei nº 8.383, de 1991, art. 65, § 4º ; e Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 20, caput , incisos I ao III ).
§ 3º O disposto neste artigo aplica-se, também, nas hipóteses de entrega, pelo licitante vencedor, de títulos da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, como contrapartida à aquisição de ações ou quotas de empresa sob controle direto ou indireto destes entes federativos, nas hipóteses de desestatização por elas promovidas ( Medida Provisória nº 2.159-70, de 2001, art. 2 º ).
§ 4º Na hipótese de o adquirente ser pessoa jurídica não tributada com base no lucro real, o custo de aquisição das ações ou das quotas da empresa privatizável corresponderá ao custo de aquisição dos direitos contra a União, observado o disposto no art. 595 ( Lei nº 8.383, de 1991, art. 65, § 1º e § 2º ; e Lei nº 9.249, de 1995, art. 17 ).
Art. 512. Os ganhos de capital na alienação de participações acionárias de propriedade de sociedades criadas pelos Estados, pelos Municípios ou pelo Distrito Federal, com a finalidade de contribuir para o saneamento das finanças dos controladores, no âmbito de programas de privatização, ficam isentos do imposto sobre a renda ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 79, caput ).
Parágrafo único. A isenção de que trata este artigo fica condicionada à aplicação exclusiva do produto da alienação das participações acionárias no pagamento de dívidas dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 79, parágrafo único ).
Art. 513. Não incidirá o imposto sobre a renda na utilização dos créditos correspondentes às dívidas novadas pelas instituições do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, junto ao Fundo de Compensações de Variações Salariais - FCVS, como contrapartida da aquisição de bens e direitos no âmbito do PND, observado o disposto nos § 1º e § 2º do art. 511 (Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, art. 6º e art. 9º) .
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica ao ganho de capital auferido nas operações de alienação a terceiros dos créditos advindos das dívidas novadas de que trata o caput ou dos bens e dos direitos adquiridos no âmbito do PND (Lei nº 10.150, de 2000, art. 6º e art. 9º) .
Das perdas em operações financeiras
Art. 514. Não serão dedutíveis, para fins de apuração do lucro real, as perdas apuradas nas operações:
I - iniciadas e encerradas no mesmo dia ( day-trade ), realizadas em mercado de renda fixa ou variável, observado, na hipótese de operações em bolsa, o disposto nos § 6º e § 7º do art. 851 (Lei nº 8.981, de 1995, art. 76, § 3º ; e Lei nº 9.959, de 2000, art. 8º, § 5º e § 6º) ;
II - com os ativos a que se refere o art. 792 (Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, art. 2º, § 4º);
III - de alienação de quotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional - Funcines, de que trata o art. 821 ( Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, art. 45, § 5º );
IV - com as quotas dos fundos de investimento a que se referem o caput do art. 833 e o § 1º do art. 836 ( Lei nº 11.478, de 2007, art. 3º ; e Lei nº 12.431, de 2011, art. 3º, § 10) ;
V - de resgate de quotas do Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura - FIP-IE e do Fundo de Investimento em Participações na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - FIP-PD&I, inclusive quando decorrentes da liquidação do fundo a que se refere o art. 833 (Lei nº 11.478, de 2007, art. 2º e art. 3º) ;
VI - com as quotas dos fundos de investimentos a que se refere o art. 833 (Lei nº 12.431, de 2011, art. 3º, § 10) ; e
VII - de que tratam os art. 837 , art. 839 e art. 841 , somente serão dedutíveis para fins de determinação do lucro real até o limite dos ganhos auferidos em operações previstas naqueles artigos (Lei nº 8.981, de 1995, art. 76, § 4º) .
Das reservas de reavaliação remanescentes
Art. 515. As disposições contidas nesta Seção aplicam-se somente aos saldos da reserva de reavaliação remanescentes na escrituração comercial de 31 de dezembro de 2013, ou 31 de dezembro de 2014, conforme o disposto no art. 211 , e até a realização completa desses saldos (Lei nº 12.973, de 2014, art. 60) .
Da reserva de reavaliação de bens
Tributação na realização
Art. 516. A contrapartida da reavaliação de bens da pessoa jurídica somente poderá ser computada em conta de resultado ou para fins de determinação do lucro real quando ocorrer a efetiva realização do bem reavaliado (Lei nº 9.959, de 2000, art. 4º) .
Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, a efetiva realização do bem reavaliado é considerada como ocorrida quando o bem for ( Decreto-Lei nº 1598, de 1977, art. 35, § 1º, alínea “b” ):
I - alienado, sob qualquer forma;
II - depreciado, amortizado ou exaurido; e
III - baixado por perecimento.
Da reserva de reavaliação na subscrição de capital ou valores mobiliários
Art. 517. A contrapartida do aumento do valor de bens do ativo incorporados ao patrimônio de outra pessoa jurídica, na subscrição em bens de capital social ou de valores mobiliários emitidos por companhia, não será computada para fins de determinação do lucro real enquanto mantida em conta de reserva de reavaliação ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 36, caput ).
Parágrafo único. O valor da reserva deverá ser computado para fins de determinação do lucro real ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 36, parágrafo único ):
I - na alienação ou na liquidação da participação societária ou dos valores mobiliários, pelo montante realizado;
II - em cada período de apuração, em montante igual à parte dos lucros, dos dividendos, dos juros ou das participações recebidos pelo contribuinte, que corresponder à participação ou aos valores mobiliários adquiridos com o aumento do valor dos bens do ativo; ou
III - proporcionalmente ao valor realizado, no período de apuração em que a pessoa jurídica que houver recebido os bens reavaliados realizar o valor dos bens, na forma prevista no art. 516 , ou com eles integralizar capital de outra pessoa jurídica.
Da reserva de reavaliação na fusão, na incorporação ou na cisão
Art. 518. A contrapartida do aumento do valor de bens do ativo em decorrência de reavaliação na fusão, na incorporação ou na cisão não será computada para determinar o lucro real enquanto mantida em reserva de reavaliação na sociedade resultante da fusão ou da incorporação, na sociedade cindida ou em uma ou mais das sociedades resultantes da cisão ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 37, caput ).
Parágrafo único. O valor da reserva deverá ser computado para fins de determinação do lucro real de acordo com o disposto no art. 516 ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 37, parágrafo único ).
Art. 519. As reservas de reavaliação transferidas por ocasião da incorporação, da fusão ou da cisão terão, na sucessora, o mesmo tratamento tributário que teriam na sucedida.
Das contribuições de subscritores de valores mobiliários
Art. 520. Não serão computadas, para fins de determinação do lucro real, as importâncias creditadas a reservas de capital que o contribuinte, com a forma de companhia, receber dos subscritores de valores mobiliários de sua emissão a título de ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 38, caput ):
I - ágio na emissão de ações por preço superior ao valor nominal ou a parte do preço de emissão de ações sem valor nominal destinadas à formação de reservas de capital;
II - valor da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição; e
III - lucro na venda de ações em tesouraria.
Parágrafo único. O prejuízo na venda de ações em tesouraria não será dedutível para fins de determinação do lucro real ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 38, § 1º ).
Encargos com emissão de ações ou bônus de subscrição
Art. 521. Os custos associados às transações destinadas à obtenção de recursos próprios, por meio da distribuição primária de ações ou bônus de subscrição contabilizados no patrimônio líquido, poderão ser excluídos, para fins de determinação do lucro real, quando incorridos ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 38-A ).
Encargos referentes a instrumentos de capital ou de dívida subordinada
Art. 522. A remuneração, os encargos, as despesas e os demais custos, ainda que contabilizados no patrimônio líquido, referentes a instrumentos de capital ou de dívida subordinada, emitidos pela pessoa jurídica, exceto na forma de ações, poderão ser excluídos para fins de determinação do lucro real quando incorridos ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 38-B, caput ).
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica aos instrumentos previstos no art. 15 da Lei nº 6.404, de 1976 ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 38-B, § 2º ).
§ 2º Na hipótese de estorno por qualquer razão, em contrapartida de conta de patrimônio líquido, os valores mencionados no caput e anteriormente deduzidos deverão ser adicionados na base de cálculo do imposto ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 38-B, § 3º ).
Das subvenções para investimento e doações públicas
Art. 523. As subvenções para investimento, inclusive por meio de isenção ou de redução de impostos, concedidas como estímulo à implantação ou à expansão de empreendimentos econômicos e as doações feitas pelo poder público não serão computadas para fins de determinação do lucro real, desde que sejam registradas na reserva de lucros a que se refere o art. 195-A da Lei nº 6.404, de 1976 , que somente poderá ser utilizada para (Lei nº 12.973, de 2014, art. 30, caput ) :
I - absorção de prejuízos, desde que anteriormente as demais reservas de lucros, à exceção da Reserva Legal, já tenham sido totalmente absorvidas; ou
II - aumento do capital social.
§ 1º Na hipótese prevista no inciso I do caput , a pessoa jurídica deverá recompor a reserva à medida que forem apurados lucros nos períodos subsequentes (Lei nº 12.973, de 2014, art. 30, § 1º).
§ 2º As doações e as subvenções de que trata o caput serão tributadas caso não seja observado o disposto no § 1º ou seja dada destinação diversa daquela prevista no caput , inclusive nas hipóteses de (Lei nº 12.973, de 2014, art. 30, § 2º):
I - capitalização do valor e posterior restituição de capital aos sócios ou ao titular, por meio da redução do capital social, hipótese em que a base para a incidência será o valor restituído, limitado ao valor total das exclusões decorrentes de doações ou subvenções governamentais para investimentos;
II - restituição de capital aos sócios ou ao titular, por meio da redução do capital social, nos cinco anos anteriores à data da doação ou da subvenção, com capitalização posterior do valor da doação ou da subvenção, hipótese em que a base para a incidência será o valor restituído, limitada ao valor total das exclusões decorrentes de doações ou de subvenções governamentais para investimentos; ou
III - integração à base de cálculo dos dividendos obrigatórios.
§ 3º Se, no período de apuração, a pessoa jurídica apurar prejuízo contábil ou lucro líquido contábil inferior à parcela decorrente de doações e de subvenções governamentais e, nesse caso, não puder ser constituída como parcela de lucros nos termos estabelecidos no caput , esta deverá ocorrer à medida que forem apurados lucros nos períodos subsequentes (Lei nº 12.973, de 2014, art. 30, § 3º) .
Disposição transitória quanto à pessoa jurídica sujeita ao Regime Tributário de Transição
Art. 524. Até 31 de dezembro de 2013, ou 31 de dezembro de 2014, conforme disposto no art. 211 , o valor das subvenções para investimento concedidas pelo Poder Público, como estímulo à implantação ou à expansão de empreendimentos econômicos por meio de doações, isenções ou reduções de impostos não deve ser computado para fins de determinação do lucro real se a pessoa jurídica sujeita ao RTT, nos termos estabelecidos no art. 213 , observou os procedimentos exigidos à época da concessão (Lei nº 11.941, de 2009, art. 18) .
Do capital de seguro por morte de sócio
Art. 525. O capital das apólices de seguros ou pecúlio em favor da pessoa jurídica, pago por morte do sócio segurado, não será computado para fins de determinação do lucro real ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 43, § 2º, alínea “f” ).
DO LUCRO DISTRIBUÍDO E DO LUCRO CAPITALIZADO
Das participações
Das participações dedutíveis
Art. 526. Podem ser deduzidas do lucro líquido do período de apuração as participações nos lucros da pessoa jurídica ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 58, caput ):
I - asseguradas as debêntures de sua emissão; e
II - atribuídas aos seus empregados, sem discriminações, a todos que se encontrem na mesma situação, por dispositivo do estatuto ou do contrato social, ou por deliberação da assembleia de acionistas ou sócios quotistas, observado o disposto na Lei nº 10.101, de 2000, e no art. 371 .
Das participações não dedutíveis
Art. 527. Serão adicionadas ao lucro líquido do período de apuração, para fins de determinação do lucro real, as participações nos lucros da pessoa jurídica atribuídas a partes beneficiárias de sua emissão e a seus administradores ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 58, parágrafo único ).
Parágrafo único. Não são dedutíveis as participações no lucro atribuídas a técnicos estrangeiros, domiciliados ou residentes no exterior, para execução de serviços especializados, em caráter provisório ( Decreto-Lei nº 691, de 18 de julho de 1969, art. 2º, parágrafo único ).
Dos lucros distribuídos disfarçadamente
Art. 528. Presume-se distribuição disfarçada de lucros no negócio pelo qual a pessoa jurídica ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 60, caput, incisos I ao IV, VI e VII ):
I - aliena, por valor notoriamente inferior ao de mercado, bem do seu ativo a pessoa ligada;
II - adquire, por valor notoriamente superior ao de mercado, bem de pessoa ligada;
III - perde, em decorrência do não exercício de direito à aquisição de bem e em benefício de pessoa ligada, sinal, depósito em garantia ou importância paga para obter opção de aquisição;
IV - transfere a pessoa ligada, sem pagamento ou por valor inferior ao de mercado, direito de preferência à subscrição de valores mobiliários de emissão de companhia;
V - paga a pessoa ligada aluguéis, royalties ou assistência técnica em montante que excede notoriamente ao valor de mercado; e
VI - realiza com pessoa ligada qualquer outro negócio em condições de favorecimento, assim entendidas condições mais vantajosas para a pessoa ligada do que as que prevaleçam no mercado ou em que a pessoa jurídica contrataria com terceiros.
§ 1º O disposto nos incisos I e IV do caput não se aplica nas hipóteses de devolução de participação no capital social de titular, sócio ou acionista de pessoa jurídica em bens ou direitos avaliados a valor contábil ou de mercado ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 22 ).
§ 2º A hipótese prevista no inciso II do caput não se aplica quando a pessoa física transferir a pessoa jurídica, a título de integralização de capital, bens e direitos pelo valor constante na declaração de bens ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 23, § 1º ).
§ 3º A prova de que o negócio foi realizado no interesse da pessoa jurídica e em condições estritamente comutativas ou em que a pessoa jurídica contrataria com terceiros exclui a presunção de distribuição disfarçada de lucros ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 60, § 2º ).
Pessoas ligadas e valor de mercado
Art. 529. Considera-se pessoa ligada à pessoa jurídica ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 60, § 3º ):
I - o sócio ou o acionista desta, mesmo quando for outra pessoa jurídica;
II - o administrador ou o titular da pessoa jurídica; e
III - o cônjuge e os parentes até o terceiro grau, inclusive os afins, do sócio pessoa física de que trata o inciso I e das demais pessoas a que se refere o inciso II.
§ 1º O valor de mercado é a importância em dinheiro que o vendedor pode obter por meio de negociação do bem no mercado ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 60, § 4º ).
§ 2º O valor do bem negociado frequentemente no mercado, ou em bolsa, é o preço das vendas efetuadas em condições normais de mercado, que tenham por objeto bens em quantidade e em qualidade semelhantes ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 60, § 5º ).
§ 3º O valor dos bens para os quais não haja mercado ativo poderá ser determinado com base em negociações anteriores e recentes do mesmo bem, ou em negociações contemporâneas de bens semelhantes, entre pessoas não compelidas a comprar ou vender e que tenham conhecimento das circunstâncias que influenciem, de modo relevante, na determinação do preço ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 60, § 6º ).
§ 4º Se o valor do bem não puder ser determinado nos termos estabelecidos nos § 2º e § 3º e o valor negociado pela pessoa jurídica basear-se em laudo de avaliação de perito ou empresa especializada, caberá à autoridade tributária a prova de que o negócio serviu de instrumento à distribuição disfarçada de lucros ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 60, § 7º ).
Distribuição a sócio ou acionista controlador por intermédio de terceiros
Art. 530. Se a pessoa ligada for sócio ou acionista controlador da pessoa jurídica, será presumida a distribuição disfarçada de lucros, ainda que os negócios de que tratam o inciso I ao inciso VI do caput do art. 528 sejam realizados com a pessoa ligada por intermédio de outrem, ou com sociedade na qual a pessoa ligada tenha, direta ou indiretamente, interesse ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 61, caput ).
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, sócio ou acionista controlador é a pessoa física ou jurídica que, diretamente ou por meio de sociedade ou sociedades sob seu controle, seja titular de direitos de sócio ou acionista que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria de votos nas deliberações da sociedade ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 61, parágrafo único ).
Do cômputo na determinação do lucro real
Art. 531. Para fins de determinação do lucro real da pessoa jurídica, na hipótese prevista ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 62, caput, incisos I ao III, V e VI ):
I - nos incisos I e IV do caput do art. 528 , a diferença entre o valor de mercado e o de alienação será adicionada ao lucro líquido do período de apuração;
II - no inciso II do caput do art. 528 , a diferença entre o custo de aquisição do bem pela pessoa jurídica e o valor de mercado não constituirá custo ou prejuízo dedutível na posterior alienação ou baixa, inclusive por depreciação, amortização ou exaustão;
III - no inciso III do caput do art. 528 , a importância perdida não será dedutível;
IV - no inciso V do caput do art. 528 , o montante dos rendimentos que exceder ao valor de mercado não será dedutível; e
V - no inciso VI do caput do art. 528 , as importâncias pagas ou creditadas à pessoa ligada, que caracterizarem as condições de favorecimento, não serão dedutíveis.
Art. 532. O disposto no art. 531 aplica-se aos lucros disfarçadamente distribuídos e não prejudica as normas de indedutibilidade estabelecidas neste Regulamento.
DOS INCENTIVOS A ATIVIDADES CULTURAIS OU ARTÍSTICAS
Doação
Art. 533. Para fins do disposto neste Capítulo, considera-se doação a transferência gratuita, em caráter definitivo, à pessoa física ou jurídica de natureza cultural, sem fins lucrativos, de numerário ou bens para a realização de projetos culturais, vedado o uso de publicidade paga para divulgação deste ato.
Parágrafo único. Equiparam-se a doações, nos termos do regulamento do Pronac (Lei nº 8.313, de 1991, art. 24) :
I - distribuições gratuitas de ingressos para eventos de caráter artístico-cultural por pessoas jurídicas a seus empregados e seus dependentes legais; e
II - despesas efetuadas por pessoas jurídicas com o objetivo de conservar, preservar ou restaurar bens de sua propriedade ou sob sua posse legítima, tombados pelo Governo federal, desde que cumpridas as seguintes condições:
a) definição preliminar, pelo Iphan, das normas e dos critérios técnicos que deverão reger os projetos e os orçamentos de que trata este inciso;
b) aprovação prévia, pelo Iphan, dos projetos e dos orçamentos de execução das obras; e
c) certificação posterior, pelo Iphan, das despesas efetuadas e da forma pela qual as obras foram executadas, em observância aos projetos aprovados.
Patrocínio
Art. 534. Considera-se patrocínio (Lei nº 8.313, de 1991, art. 23, caput, inciso II) :
I - a transferência gratuita, em caráter definitivo, a pessoa física ou jurídica de natureza cultural com ou sem fins lucrativos, de numerário para a realização de projetos culturais, com finalidade promocional e institucional de publicidade; e
II - a cobertura de gastos ou a utilização de bens móveis ou imóveis, do patrimônio do patrocinador, sem a transferência de domínio, para a realização de projetos culturais por pessoa física ou jurídica de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos.
Parágrafo único. O recebimento, pelo patrocinador, de qualquer vantagem financeira ou material em decorrência do patrocínio que efetuar constitui infração sujeita às sanções previstas neste Regulamento (Lei nº 8.313, de 1991, art. 23, § 1º) .
Vedações
Art. 535. A doação ou o patrocínio não poderão ser efetuados a pessoa ou a instituição vinculada ao agente (Lei nº 8.313, de 1991, art. 27, caput) .
§ 1º Consideram-se vinculados ao doador ou ao patrocinador (Lei nº 8.313, de 1991, art. 27, § 1º) :
I - a pessoa jurídica da qual o doador ou o patrocinador seja titular, administrador, gerente, acionista ou sócio, na data da operação ou nos doze meses anteriores;
II - o cônjuge, os parentes até o terceiro grau, inclusive os afins, e os dependentes do doador ou do patrocinador ou dos titulares, dos administradores, dos acionistas ou dos sócios de pessoa jurídica vinculada ao doador ou ao patrocinador, observado o disposto no inciso I; e
III - outra pessoa jurídica da qual o doador ou o patrocinador seja sócio.
§ 2º Não se consideram vinculadas as instituições culturais sem fins lucrativos, criadas pelo doador ou pelo patrocinador, desde que devidamente constituídas e em funcionamento, na forma da legislação em vigor (Lei nº 8.313, de 1991, art. 27, § 2º) .
Art. 536. Os incentivos de que trata este Capítulo somente serão concedidos a projetos culturais cuja exibição, utilização e circulação dos bens culturais deles resultantes sejam abertas, sem distinção a qualquer pessoa, se gratuitas, e ao público pagante, se cobrado ingresso, vedada a concessão de incentivo a obras, produtos, eventos ou outros decorrentes, destinados ou circunscritos a coleções particulares ou circuitos privados que estabeleçam limitações de acesso (Lei nº 8.313, de 1991, art. 2º, § 1º e § 2º) .
§ 1º A aprovação do projeto e a sua publicação no Diário Oficial da União deverão conter (Lei nº 8.313, de 1991, art. 19, § 6º) :
I - o título;
II - a instituição beneficiária da doação ou do patrocínio;
III - o valor máximo autorizado para captação;
IV - o prazo de validade da autorização; e
V - o dispositivo legal relativo ao segmento objeto do projeto cultural. (Lei nº 8.313, de 1991, art. 18 ou art. 25) .
§ 2º O incentivo fiscal será concedido em função do segmento cultural, indicado no projeto aprovado, nos termos da regulamentação do Pronac, observado o disposto nos art. 537 e art. 538 .
§ 3º Os incentivos de que trata este Capítulo somente serão concedidos a projetos culturais que forem disponibilizados, sempre que tecnicamente possível, também em formato acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto no regulamento do Pronac (Lei nº 8.313, de 1991, art. 2º, § 3º) .
Art. 537. A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto sobre a renda devido as contribuições, a título de doações e patrocínios, efetivamente realizadas no período de apuração em favor de projetos culturais devidamente aprovados, observado o disposto no regulamento do Pronac e nos art. 538 e art. 539 (Lei nº 8.313, de 1991, art. 1º, art. 2º , art. 25 e art. 26 ).
§ 1º As transferências a título de doações ou patrocínios de que trata este Capítulo não ficam sujeitas à incidência do imposto sobre a renda na fonte ( Lei nº 8.313, de 1991, art. 23, § 2º) .
§ 2º Não serão consideradas, para fins de comprovação do incentivo, as contribuições que não tenham sido depositadas em conta bancária específica em nome do beneficiário, na forma prevista no regulamento do Pronac (Lei nº 8.313, de 1991, art. 29 ).
§ 3º As deduções de que trata o caput poderão ser feitas, opcionalmente, por meio de contribuições ao FNC ( Lei nº 8.313, de 1991, art. 18, caput) .
Doação e patrocínio a projetos culturais de segmentos específicos
Art. 538. Na forma e nas condições previstas no caput do art. 537 , a pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto sobre a renda devido as quantias efetivamente despendidas, a título de doações e patrocínios, com base no art. 18 da Lei nº 8.313, de 1991 , na produção cultural dos seguintes segmentos (Lei nº 8.313, de 1991, art. 18, caput e § 1º e § 3º) :
I - artes cênicas;
II - livros de valor artístico, literário ou humanístico;
III - música erudita ou instrumental;
IV - exposições de artes visuais;
V - doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, e treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para a manutenção desses acervos;
VI - produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média montagem e preservação e difusão do acervo audiovisual;
VII - preservação do patrimônio cultural material e imaterial; e
VIII - construção e manutenção de salas de cinema e teatro, que poderão funcionar também como centros culturais comunitários, em Municípios com menos de cem mil habitantes.
§ 1º A dedução não poderá exceder, em cada período de apuração, os limites e as condições estabelecidos na legislação do imposto sobre a renda (Lei nº 8.313, de 1991, art. 18, § 1º) .
§ 2º O valor das doações e dos patrocínios de que trata este artigo não poderá ser deduzido como despesa operacional (Lei nº 8.313, de 1991, art. 18, § 2º) .
Doação e patrocínio aos demais projetos culturais
Art. 539. As doações ou os patrocínios efetuados pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real, em favor de projetos culturais amparados pelo art. 26 da Lei nº 8.313, de 1991 , na forma e nas condições previstas no caput do art. 537, poderão ser deduzidos do imposto sobre a renda devido, a cada período de apuração, nos percentuais máximos de (Lei nº 8.313, de 1991, art. 26, caput, inciso II) :
I - quarenta por cento das doações; e
II - trinta por cento dos patrocínios.
§ 1º A dedução não poderá exceder, em cada período de apuração, a quatro por cento do imposto sobre a renda devido, observado o disposto no art. 556 (Lei nº 8.313, de 1991, art. 26, caput; e Lei nº 9.532, de 1997, art. 5º ).
§ 2º Sem prejuízo da dedução do imposto sobre a renda devido nos limites de que tratam o caput e o § 1º, a pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir integralmente o valor das doações e dos patrocínios como despesa operacional (Lei nº 8.313, de 1991, art. 26, § 1º ; e Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, § 2º, inciso I ).
Doação e patrocínio a projetos culturais decorrentes do exterior
Art. 540. Os projetos produzidos com os recursos da opção por aplicar o valor correspondente a três por cento do valor do pagamento, do crédito, do emprego, da remessa ou da entrega aos produtores, aos distribuidores ou aos intermediários no exterior, de que trata o inciso X do caput do art. 39 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001 , poderão utilizar os incentivos na forma prevista nos art. 538 e art. 539 ( Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, art. 39, caput, inciso X, e § 6º ).
Patrimônio artístico, cultural e histórico da Rede Ferroviária Federal S.A.
Art. 541. A preservação e a difusão da memória ferroviária, constituída pelo patrimônio artístico, cultural e histórico do setor ferroviário, da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, poderá ser financiada, dentre outras formas, por meio de recursos captados e canalizados pelo Pronac, na forma estabelecia nos art. 537 e art. 540 (Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007, art. 9º, § 3º) .
Parágrafo único. O disposto no caput será promovido por meio de (Lei nº 11.483, de 2007, art. 9º, § 2º):
I - construção, formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, arquivos e outras organizações culturais, e de suas coleções e seus acervos; e
II - conservação e restauração de prédios, monumentos, logradouros, sítios e demais espaços oriundos da extinta RFFSA.
Possibilidade de utilização concomitante de incentivos
Art. 542. Os projetos que receberem os incentivos previstos no Capítulo X deste Título poderão usufruir os benefícios previstos neste Capítulo, desde que enquadrados em seus objetivos, limitado o total desses incentivos a noventa e cinco por cento do total do orçamento aprovado pela Ancine (Lei nº 8.685, de 1993, art. 4º, § 5º) .
Intermediação
Art. 543. Nenhuma aplicação dos recursos previstos neste Capítulo poderá ser feita por meio de qualquer tipo de intermediação (Lei nº 8.313, de 1991, art. 28, caput ) .
Parágrafo único. A contratação de serviços necessários à elaboração de projetos para obtenção de doação, patrocínio ou investimento e a captação de recursos ou a sua execução por pessoa jurídica de natureza cultural não configura intermediação referida neste artigo (Lei nº 8.313, de 1991, art. 28, parágrafo único) .
Fiscalização
Art. 544. Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda a fiscalização da aplicação dos incentivos fiscais previstos neste Capítulo (Lei nº 8.313, de 1991, art. 36) .
Parágrafo único. As entidades incentivadoras e captadoras dos recursos previstos neste Capítulo deverão comunicar, na forma estabelecida pelos Ministros de Estado da Fazenda e da Cultura, os aportes financeiros realizados e recebidos, e as entidades captadoras deverão efetuar a comprovação de sua aplicação (Lei nº 8.313, de 1991, art. 21) .
Infrações
Art. 545. As infrações ao disposto neste Capítulo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, sujeitarão o doador ou o patrocinador ao pagamento do valor do imposto sobre a renda devido em relação a cada período de apuração, além das penalidades e dos demais acréscimos legais (Lei nº 8.313, de 1991, art. 30, caput) .
§ 1º Para fins do disposto neste artigo, considera-se solidariamente responsável por inadimplência ou irregularidade verificada a pessoa física ou jurídica propositora do projeto (Lei nº 8.313, de 1991, art. 30, § 1º) .
§ 2º Na hipótese de dolo, fraude ou simulação, inclusive de desvio de objeto, será aplicada, ao doador e ao beneficiário, a multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem recebida indevidamente (Lei nº 8.313, de 1991, art. 38) .
DOS INCENTIVOS À ATIVIDADE AUDIOVISUAL
Dos investimentos e dos patrocínios a projetos de obras audiovisuais
Investimentos
Art. 546. Até o exercício financeiro de 2017, inclusive, as pessoas jurídicas poderão deduzir do imposto sobre a renda devido as quantias referentes a investimentos feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente, por meio da aquisição de quotas representativas de direitos de comercialização sobre as referidas obras, desde que esses investimentos sejam realizados no mercado de capitais, em ativos previstos em lei e autorizados pela CVM, e os projetos de produção tenham sido previamente aprovados pela Ancine, na forma de regulamento específico (Lei nº 8.685, de 1993, art. 1º, caput ) .
§ 1º A responsabilidade dos adquirentes é limitada à integralização das quotas subscritas (Lei nº 8.685, de 1993, art. 1º, § 1º) .
§ 2º Os projetos específicos da área audiovisual, cinematográfica de exibição, distribuição e infraestrutura técnica, apresentados por empresa brasileira, poderão ser credenciados pelos Ministérios da Fazenda e da Cultura para fruição dos incentivos fiscais previstos neste Capítulo (Lei nº 8.685, de 1993, art. 1º, § 5º) .
§ 3º Os valores aplicados nos investimentos de que trata este artigo poderão ser deduzidos em até três por cento do imposto sobre a renda devido, observado o disposto no § 10 do art. 446 e no art. 493 (Lei nº 8.685, de 1993, art. 1º, § 2º e § 3º ; e Lei nº 9.323, de 5 de dezembro de 1996, art. 1º ).
§ 4º A dedução de que trata este artigo poderá ser efetuada nos pagamentos mensais por estimativa, no apurado trimestralmente ou no saldo do imposto sobre a renda apurado na declaração de ajuste anual (Lei nº 8.685, de 1993, art. 1º, § 2º e § 3º ; Lei nº 8.981, de 1995, art. 34 ; Lei nº 9.323, de 1996, art. 3º ; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º e art. 2º, § 4º, inciso I ).
§ 5º Se o valor do incentivo deduzido durante o período de apuração for superior ao calculado com base no imposto sobre a renda devido na declaração de ajuste anual, a diferença deverá ser recolhida no mesmo prazo estabelecido para o pagamento da quota única do imposto sobre a renda (Lei nº 9.323, de 1996, art. 3º, § 1º) .
Patrocínio
Art. 547. Até o ano-calendário de 2017, inclusive, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real poderão deduzir do imposto sobre a renda devido as quantias referentes ao patrocínio à produção de obras cinematográficas brasileiras de produção independente cujos projetos tenham sido previamente aprovados pela Ancine (Lei nº 8.685, de 1993, art. 1º-A, caput) .
§ 1º A dedução prevista neste artigo fica limitada a quatro por cento do imposto sobre a renda devido, observado o disposto no § 10 do art. 446 e no art. 556 (Lei nº 8.685, de 1993, art. 1º-A, § 1º) .
§ 2º Somente são dedutíveis do imposto sobre a renda devido os valores despendidos a título de patrocínio no período de apuração do imposto, trimestral ou anual (Lei nº 8.685, de 1993, art. 1º-A, § 2º) .
§ 3º Os projetos específicos da área audiovisual, cinematográfica de difusão, preservação, exibição, distribuição e infraestrutura técnica apresentados por empresa brasileira poderão ser credenciados pela Ancine para fruição dos incentivos fiscais de que trata o caput , na forma do regulamento ( Lei nº 8.685, de 1993, art. 1º-A, § 4º) .
§ 4º A Ancine poderá instituir programas especiais de fomento ao desenvolvimento da atividade audiovisual brasileira para fruição dos incentivos fiscais de que trata o caput (Lei nº 8.685, de 1993, art. 1º-A, § 5º) .
§ 5º As pessoas jurídicas não poderão deduzir o valor do patrocínio de que trata o caput para fins de determinação do lucro real (Lei nº 8.685, de 1993, art. 1º-A, § 3º) .
Abatimento
Art. 548. Os contribuintes do imposto sobre a renda incidente na fonte de que tratam o § 1º do art. 764 e o § 1º do art. 766 poderão se beneficiar de abatimento de setenta por cento desse imposto, desde que, respectivamente (Lei nº 8.685, de 1993, art. 3º e art. 3º-A ; e Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, art. 49 ):
I - invistam no desenvolvimento de projetos de produção de obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem de produção independente e na coprodução de telefilmes e minisséries brasileiros de produção independente e de obras cinematográficas brasileiras de produção independente, previamente aprovados pela Ancine; e
II - invistam no desenvolvimento de projetos de produção de obras cinematográficas brasileira de longa-metragem de produção independente e na coprodução de obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras de produção independente de curta, média e longa-metragens, documentários, telefilmes e minisséries, previamente aprovados pela Ancine.
Doação e patrocínio a projetos audiovisuais decorrentes do exterior
Art. 549. Os projetos produzidos com os recursos da opção por aplicar o valor correspondente a três por cento do valor do pagamento, do crédito, do emprego, da remessa ou da entrega aos produtores, aos distribuidores ou aos intermediários no exterior, de que trata o inciso X do caput do art. 39 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001 , poderão utilizar a dedução do imposto sobre a renda devido, relativamente aos investimentos e aos patrocínios, observado o disposto nos art. 546 e art. 547 ( Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, art. 39, caput, inciso X, e § 6º ).
Depósito em conta especial
Art. 550. O contribuinte que optar pelo uso dos incentivos previstos no art. 546 ao art. 549 , depositará, no prazo legal estabelecido para o recolhimento do imposto sobre a renda, o valor correspondente à dedução ou ao abatimento em conta de aplicação financeira especial, em instituição financeira pública, cuja movimentação esteja sujeita à comprovação prévia pela Ancine de que se destina a investimentos ou patrocínios em projetos de produção de obras audiovisuais cinematográficas e videofonográficas brasileiras de produção independente (Lei nº 8.685, de 1993, art. 4º, caput) .
§ 1º A conta de aplicação financeira a que se refere este artigo será aberta (Lei nº 8.685, de 1993, art. 4º, § 1º) :
I - em nome do proponente, para cada projeto, nas hipóteses previstas nos art. 546 e art. 547 ;
II - em nome do contribuinte, do seu representante legal ou do responsável pela remessa, na hipótese prevista no art. 548 ; e
III - em nome da Ancine, para cada programa especial de fomento, na hipótese prevista no § 4º do art. 547 .
§ 2º Os investimentos a que se refere este artigo não poderão ser utilizados na produção das obras audiovisuais de natureza publicitária (Lei nº 8.685, de 1993, art. 4º, § 3º) .
Não aplicação de depósitos
Art. 551. Os valores depositados nas contas de que trata o inciso I do § 1º do art. 550 e não aplicados no prazo de quarenta e oito meses, contado da data do primeiro depósito, e os valores depositados nas contas de que trata o inciso II do § 1º do art. 550 e não aplicados no prazo de cento e oitenta dias, prorrogável por igual período, serão destinados ao FNC e alocados no Fundo Setorial do Audiovisual (Lei nº 8.685, de 1993, art. 5º) .
Descumprimento do projeto
Art. 552. O não cumprimento do projeto a que se referem o art. 546 ao art. 549 e o art. 551 e a não efetivação do investimento ou a sua realização em desacordo com o estabelecido implicam a devolução dos benefícios concedidos, acrescido de juros e multa, conforme disposto nos art. 997 e art. 1.015 , respectivamente (Lei nº 8.685, de 1993, art. 6º, caput e § 1º).
Parágrafo único. Na hipótese de cumprimento de mais de setenta por cento sobre o valor orçado do projeto, a devolução dos benefícios concedidos será proporcional à parte não cumprida (Lei nº 8.685, de 1993, art. 6º, § 2º) .
Dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional
Art. 553. Até o período de apuração relativo ao ano-calendário de 2017, inclusive, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no lucro real poderão deduzir do imposto sobre a renda devido, em cada período de apuração, trimestral ou anual, as quantias aplicadas na aquisição de quotas dos Funcines ( Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, art. 44, caput ).
§ 1º A dedução a que se refere o caput poderá ser utilizada de forma alternativa ou conjunta com aquelas referidas nos art. 546 e art. 547 ( Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, art. 44, § 1º ).
§ 2º Somente são dedutíveis do imposto sobre a renda devido as quantias aplicadas na aquisição de quotas dos Funcines no respectivo período de apuração de imposto sobre a renda ( Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, art. 44, § 3º ).
§ 3º A dedução prevista neste artigo fica limitada a três por cento do imposto sobre a renda devido, observado o disposto no art. 556 ( Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, art. 45, § 2º ).
§ 4º A pessoa jurídica que alienar as quotas dos Funcines somente poderá considerar como custo de aquisição, na determinação do ganho de capital, os valores deduzidos na forma prevista no § 3º na hipótese em que a alienação ocorrer após decorrido o prazo de cinco anos, contado da data de sua aquisição ( Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, art. 45, § 4º ).
§ 5º Em qualquer hipótese, não será dedutível a perda apurada na alienação das quotas dos Funcines ( Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, art. 45, § 5º ).
Art. 554. O descumprimento dos projetos executados com os recursos recebidos do FNC alocados na categoria de programação específica denominada Fundo Setorial do Audiovisual e dos Funcines, a não efetivação do investimento ou a sua realização em desacordo com o estatuído implicam a devolução dos recursos acrescidos de ( Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, art. 61 ):
I - juros moratórios equivalentes à taxa Selic, para títulos federais, acumulados mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do recebimento dos recursos até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês de pagamento; e
II - multa de vinte por cento, calculada sobre o valor total dos recursos.
Possibilidade de utilização concomitante de incentivos
Art. 555. Os projetos que receberem os incentivos previstos no Capítulo IX deste Título poderão usufruir os benefícios previstos neste Capítulo, desde que enquadrados em seus objetivos e o total desses incentivos esteja limitado a noventa e cinco por cento do total do orçamento aprovado pela Ancine (Lei nº 8.685, de 1993, art. 4º, § 5º) .
Art. 556. A soma das deduções previstas nos art. 537 , art. 546 , art. 547 e art. 553 não poderá reduzir o imposto sobre a renda devido pela pessoa jurídica em mais de quatro por cento, observado o disposto no art. 625 (Lei nº 8.849, de 28 de janeiro de 1994, art. 6º ; Lei nº 9.323, de 1996, art. 1º ; e Lei nº 9.532, de 1997, art. 6º, caput, inciso II ).
DOS INCENTIVOS à ATIVIDADE DESPORTIVA
Art. 557. A partir do ano-calendário de 2007 e até o ano-calendário de 2022, inclusive, poderão ser deduzidos do imposto sobre a renda devido, em cada período de apuração, trimestral ou anual, pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real os valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte (Lei nº 11.438, de 2006, art. 1º, caput ) .
§ 1º As deduções a que se refere o caput ficam limitadas a um por cento do imposto sobre a renda devido, em cada período de apuração, observado o disposto no art. 625 (Lei nº 11.438, de 2006, art. 1º, § 1º, inciso I) .
§ 2º As pessoas jurídicas não poderão deduzir os valores de que trata o caput para fins de determinação do lucro real (Lei nº 11.438, de 2006, art. 1º, § 2º) .
§ 3º Não são dedutíveis os valores destinados a patrocínio ou doação em favor de projetos que beneficiem, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica vinculada ao doador ou ao patrocinador (Lei nº 11.438, de 2006, art. 1º, § 4º) .
§ 4º Consideram-se vinculados ao patrocinador ou ao doador (Lei nº 11.438, de 2006, art. 1º, § 5º) :
I - a pessoa jurídica da qual o patrocinador ou o doador seja titular, administrador, gerente, acionista ou sócio, na data da operação ou nos doze meses anteriores;
II - o cônjuge, os parentes até o terceiro grau, inclusive os afins, e os dependentes do patrocinador, do doador ou dos titulares, dos administradores, dos acionistas ou dos sócios de pessoa jurídica vinculada ao patrocinador ou ao doador, nos termos estabelecidos no inciso I; e
III - a pessoa jurídica coligada, controladora ou controlada, ou que tenha como titulares, administradores, acionistas ou sócios, as pessoas a que se refere o inciso II.
Art. 558. É vedada a utilização dos recursos oriundos dos incentivos previstos neste Capítulo para o pagamento de remuneração de atletas profissionais, nos termos estabelecidos na Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, em qualquer modalidade desportiva (Lei nº 11.438, de 2006, art. 2º, § 2º) .
Art. 559. Para fins do disposto neste Capítulo, considera-se (Lei nº 11.438, de 2006, art. 3º, caput) :
I - patrocínio:
a) a transferência gratuita, em caráter definitivo, ao proponente de que trata o inciso V do caput de numerário para a realização de projetos desportivos e paradesportivos, com finalidade promocional e institucional de publicidade (Lei nº 11.438, de 2006, art. 3º, caput, inciso I, alínea “a”); e
b) a cobertura de gastos ou a utilização de bens, móveis ou imóveis, do patrocinador, sem transferência de domínio, para a realização de projetos desportivos e paradesportivos pelo proponente de que trata o inciso V do caput (Lei nº 11.438, de 2006, art. 3º, caput, inciso I, alínea “b”) ;
II - doação:
a) a transferência gratuita, em caráter definitivo, ao proponente de que trata o inciso V do caput , de numerário, bens ou serviços para a realização de projetos desportivos e paradesportivos, desde que não empregados em publicidade, ainda que para divulgação das atividades objeto do projeto (Lei nº 11.438, de 2006, art. 3º, caput, inciso II, alínea “a”) ; e
b) a distribuição gratuita de ingressos para eventos de caráter desportivo e paradesportivo por pessoa jurídica a empregados e a seus dependentes legais ou a integrantes de comunidades de vulnerabilidade social ( Lei nº 11.438, de 2006, art. 3º, caput, inciso II, alínea “b”) ;
III - patrocinador - a pessoa física ou jurídica, contribuinte do imposto sobre a renda, que apoie projetos aprovados pelo Ministério do Esporte nos termos do inciso I do caput (Lei nº 11.438, de 2006, art. 3º, caput, inciso III) ;
IV - doador - a pessoa física ou jurídica, contribuinte do imposto sobre a renda, que apoie projetos aprovados pelo Ministério do Esporte nos termos do inciso II do caput (Lei nº 11.438, de 2006, art. 3º, caput, inciso IV) ; e
V - proponente - a pessoa jurídica de direito público ou privado com fins não econômicos, de natureza esportiva, que tenha projetos aprovados nos termos estabelecidos neste Capítulo (Lei nº 11.438, de 2006, art. 3º, caput, inciso V) .
Art. 560. Constituem infração ao disposto neste Capítulo (Lei nº 11.438, de 2006, art. 10) :
I - o recebimento pelo patrocinador ou pelo doador de qualquer vantagem financeira ou material em decorrência do patrocínio ou da doação que efetuar com base no disposto neste Capítulo;
II - o patrocinador, o doador ou o proponente agir com dolo, fraude ou simulação para utilizar incentivo previsto neste Capítulo;
III - desviar, para finalidade diversa da estabelecida nos projetos, recursos, bens, valores ou benefícios obtidos com base no disposto neste Capítulo;
IV - adiar, antecipar ou cancelar, sem justa causa, atividade desportiva beneficiada pelos incentivos previstos neste Capítulo; e
V - o descumprimento de quaisquer das suas disposições ou das estabelecidas em regulamentação específica.
Art. 561. As infrações ao disposto neste Capítulo, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sujeitarão (Lei nº 11.438, de 2006, art. 11, caput) :
I - o patrocinador ou o doador ao pagamento do imposto sobre a renda não recolhido, além das penalidades e dos demais acréscimos previstos na legislação; e
II - o infrator ao pagamento de multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem auferida indevidamente, sem prejuízo do disposto no inciso I do caput .
Parágrafo único. O proponente será solidariamente responsável por inadimplência ou irregularidade verificada quanto ao disposto no inciso I do caput ( Lei nº 11.438, de 2006, art. 11, parágrafo único) .
Art. 562. Os recursos provenientes de doações ou patrocínios efetuados nos termos estabelecidos no art. 557 serão depositados e movimentados em conta bancária específica no Banco do Brasil S.A. ou na Caixa Econômica Federal, que tenha como titular o proponente do projeto aprovado pelo Ministério do Esporte (Lei nº 11.438, de 2006, art. 12, caput) .
Parágrafo único. Não são dedutíveis, nos termos estabelecidos neste Capítulo, os valores em relação aos quais não se observe o disposto neste artigo (Lei nº 11.438, de 2006, art. 12, parágrafo único).
Art. 563. Os recursos utilizados no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previstos neste Capítulo deverão ser divulgados em sítio eletrônico, observado o disposto na Lei nº 9.755, de 16 de dezembro de 1998 (Lei nº 11.438, de 2006, art. 13, caput).
Parágrafo único. Os recursos a que se refere o caput ainda deverão ser disponibilizados, mensalmente, no sítio eletrônico do Ministério do Esporte, do qual constarão as informações quanto à sua origem e à sua destinação (Lei nº 11.438, de 2006, art. 13, parágrafo único) .
DOS INCENTIVOS ÀS Atividades tecnológicas
Dos incentivos à inovação tecnológica e ao desenvolvimento da inovação tecnológica
Art. 564. A pessoa jurídica poderá usufruir dos seguintes incentivos fiscais, desde que observadas as condições estabelecidas em regulamento (Lei nº 11.196, de 2005, art. 17, caput , incisos I, III, IV e VI) :
I - dedução, para fins de apuração do lucro líquido, de valor correspondente à soma dos dispêndios realizados no período de apuração com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica classificáveis como despesas operacionais pela legislação do imposto sobre a renda ou como pagamento na forma prevista no § 2º;
II - depreciação integral, no ano da aquisição, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos, destinados à utilização nas atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, de acordo com o disposto no art. 326 ;
III - amortização acelerada, por meio de dedução como custo ou despesa operacional, no período de apuração em que forem efetuados, dos dispêndios relativos à aquisição de bens intangíveis, vinculados exclusivamente às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, classificáveis no ativo diferido do beneficiário, para fins de apuração do imposto sobre a renda; e
IV - redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte nas remessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro e à manutenção de marcas, patentes e cultivares.
§ 1º Para fins do disposto no caput, considera-se inovação tecnológica a concepção de novo produto ou processo de fabricação e a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou ao processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, que resultará em mais competitividade no mercado ( Lei nº 11.196, de 2005, art. 17, § 1º) .
§ 2º O disposto no inciso I do caput aplica-se também aos dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica contratados no País com universidade, instituição de pesquisa ou inventor independente de que trata o inciso IX do caput do art. 2º da Lei nº 10.973, de 2004 , desde que a pessoa jurídica que efetuou o dispêndio fique com a responsabilidade, o risco empresarial, a gestão e o controle da utilização dos resultados dos dispêndios (Lei nº 11.196, de 2005, art. 17, § 2º) .
§ 3º Na hipótese de dispêndios com assistência técnica, científica ou assemelhados e de royalties por patentes industriais pagos a pessoa física ou jurídica no exterior, a dedutibilidade fica condicionada à observância ao disposto no art. 362 ao art. 364 , conforme o caso ( Lei nº 11.196, de 2005, art. 17, § 3º ).
§ 4º Na apuração dos dispêndios realizados com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, não serão computados os montantes alocados como recursos não reembolsáveis por órgãos e entidades do Poder Público (Lei nº 11.196, de 2005, art. 17, § 4º) .
§ 5º A pessoa jurídica beneficiária dos incentivos de que trata este artigo fica obrigada a prestar, em meio eletrônico, informações sobre os programas de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação, na forma estabelecida em regulamento (Lei nº 11.196, de 2005, art. 17, § 7º) .
§ 6º A quota de depreciação acelerada de que trata o inciso II do caput constituirá exclusão do lucro líquido para fins de determinação do lucro real e será controlada no Lalur (Lei nº 11.196, de 2005, art. 17, § 8º) .
§ 7º O total da depreciação acumulada, incluídas a contábil e a acelerada, não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem (Lei nº 11.196, de 2005, art. 17, § 9º) .
§ 8º A partir do período de apuração em que for atingido o limite de que trata o § 7º, o valor da depreciação registrado na escrituração comercial deverá ser adicionado ao lucro líquido, para fins de determinação do lucro real (Lei nº 11.196, de 2005, art. 17, § 10) .
§ 9º Para fins da utilização da amortização acelerada, ressalvada a opção pela dedução da amortização de que trata o inciso III do caput, na forma de dedução como custo ou despesa, a pessoa jurídica observará o disposto no § 6º ao § 8º (Lei nº 11.196, de 2005, art. 17, § 11) .
Transferências a microempresas e empresas de pequeno porte
Art. 565. Poderão ser deduzidas como despesas operacionais, na forma estabelecida no inciso I do caput do art. 564 , as importâncias transferidas a microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar nº 123, de 2006 , destinadas à execução de pesquisa tecnológica e de desenvolvimento de inovação tecnológica de interesse e por conta e ordem da pessoa jurídica que promoveu a transferência, ainda que a pessoa jurídica recebedora dessas importâncias venha a ter participação no resultado econômico do produto resultante (Lei nº 11.196, de 2005, art. 18, caput) .
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se às transferências de recursos efetuadas para inventor independente de que trata o inciso IX do caput do art. 2º da Lei nº 10.973, de 2004 (Lei nº 11.196, de 2005, art. 18, § 1º) .
§ 2º Não constituem receita das microempresas e das empresas de pequeno porte, nem rendimento do inventor independente, as importâncias recebidas de que trata o caput , desde que utilizadas integralmente na realização da pesquisa ou do desenvolvimento de inovação tecnológica (Lei nº 11.196, de 2005, art. 18, § 2º) .
§ 3º Na hipótese prevista no § 2º, para as microempresas e as empresas de pequeno porte de que trata o caput que apuram o imposto sobre a renda com base no lucro real, os dispêndios efetuados com a execução de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica não serão dedutíveis para fins de apuração do lucro real ( Lei nº 11.196, de 2005, art. 18, § 3º) .
Exclusões do lucro líquido
Art. 566. Sem prejuízo do disposto no art. 564 , a pessoa jurídica poderá excluir do lucro líquido, para fins de determinação do lucro real, o valor correspondente a até sessenta por cento da soma dos dispêndios realizados no período de apuração com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, classificáveis como despesa pela legislação do imposto sobre a renda, de acordo com o disposto no inciso I do caput do art. 564 (Lei nº 11.196, de 2005, art. 19, caput) .
§ 1º A exclusão a que se refere o caput poderá chegar a até oitenta por cento dos dispêndios em função do número de empregados pesquisadores contratados pela pessoa jurídica, na forma estabelecida em regulamento (Lei nº 11.196, de 2005, art. 19, § 1º) .
§ 2º Na hipótese de pessoa jurídica que se dedica exclusivamente a pesquisa e desenvolvimento tecnológico, poderão também ser considerados, na forma do regulamento, os sócios que exerçam atividade de pesquisa (Lei nº 11.196, de 2005, art. 19, § 2º) .
§ 3º Sem prejuízo do disposto no caput e no § 1º, a pessoa jurídica poderá excluir do lucro líquido, para fins de determinação do lucro real, o valor correspondente a até vinte por cento da soma dos dispêndios ou dos pagamentos vinculados à pesquisa tecnológica e ao desenvolvimento de inovação tecnológica objeto de patente concedida ou cultivar registrado (Lei nº 11.196, de 2005, art. 19, § 3º) .
§ 4º Para fins do disposto no § 3º, os dispêndios e os pagamentos serão registrados no Lalur e excluídos no período de apuração da concessão da patente ou do registro do cultivar (Lei nº 11.196, de 2005, art. 19, § 4º) .
§ 5º A exclusão de que trata este artigo fica limitada ao valor do lucro real antes da própria exclusão, vedado o aproveitamento de eventual excesso em período de apuração posterior (Lei nº 11.196, de 2005, art. 19, § 5º) .
§ 6º O disposto no § 5º não se aplica à pessoa jurídica a que se refere o § 2º (Lei nº 11.196, de 2005, art. 19, § 6º) .
Exclusões do lucro líquido por projeto executado por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação ou por entidades científicas e tecnológicas privadas
Art. 567. A pessoa jurídica poderá excluir do lucro líquido, para fins de apuração do lucro real, os dispêndios efetivados em projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica a ser executado por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação a que se refere o inciso V do caput do art. 2º da Lei nº 10.973, de 2004 , ou por entidades científicas e tecnológicas privadas, sem fins lucrativos, conforme regulamento específico (Lei nº 11.196, de 2005, art. 19-A, caput) .
§ 1º A exclusão de que trata o caput (Lei nº 11.196, de 2005, art. 19-A, § 1º) :
I - corresponderá, à opção da pessoa jurídica, no mínimo, à metade e, no máximo, a duas vezes e meia o valor dos dispêndios efetuados, observado o disposto nos § 5º e § 6º;
II - deverá ser realizada no período de apuração em que os recursos forem efetivamente despendidos; e
III - ficará limitada ao valor do lucro real antes da própria exclusão, vedado o aproveitamento de eventual excesso em período de apuração posterior.
§ 2º Deverão ser adicionados, para fins de apuração do lucro real, os dispêndios de que trata o caput registrados como despesa ou custo operacional (Lei nº 11.196, de 2005, art. 19-A, § 3º) .
§ 3º As adições de que trata o § 2º serão proporcionais ao valor das exclusões a que se refere o § 1º, quando estas forem inferiores a cem por cento (Lei nº 11.196, de 2005, art. 19-A, § 4º) .
§ 4º Os valores dos dispêndios serão creditados em conta corrente bancária mantida em instituição financeira oficial federal, aberta diretamente em nome da Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação ou das entidades científicas e tecnológicas privadas, sem fins lucrativos, vinculada à execução do projeto e movimentada para esse único fim ( Lei nº 11.196, de 2005, art. 19-A, § 5º) .
§ 5º A participação da pessoa jurídica na titularidade dos direitos sobre a criação e a propriedade industrial e intelectual gerada por um projeto corresponderá à razão entre a diferença do valor despendido pela pessoa jurídica e do valor do efetivo benefício fiscal utilizado, de um lado, e o valor total do projeto, de outro, e caberá à Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação ou à entidade científica e tecnológica privada, sem fins lucrativos, a parte remanescente ( Lei nº 11.196, de 2005, art. 19-A, § 6º) .
§ 6º Somente poderão receber recursos na forma prevista no caput os projetos apresentados pela Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação ou pela entidade científica e tecnológica privada, sem fins lucrativos, previamente aprovados por comitê permanente de acompanhamento de ações de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica, constituído por representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e do Ministério da Educação, na forma prevista em regulamento (Lei nº 11.196, de 2005, art. 19-A, § 8º) .
§ 7º O recurso recebido na forma estabelecida no caput constitui receita própria da Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação beneficiária, para todos os efeitos legais, conforme disposto no art. 18 da Lei nº 10.973, de 2004 (Lei nº 11.196, de 2005, art. 19-A, § 9º) .
§ 8º Aplica-se ao disposto neste artigo, no que couber, a Lei nº 10.973, de 2004 , especialmente o disposto no art. 6º ao art. 18 (Lei nº 11.196, de 2005, art. 19-A, § 10) .
§ 9º O incentivo fiscal de que trata este artigo não pode ser acumulado com o regime de incentivos fiscais à pesquisa tecnológica e à inovação tecnológica, previstos nos art. 564 e art. 566 , nem com a dedução a que se refere o inciso II do § 2º do art. 13 da Lei nº 9.249, de 1995 , relativamente a projetos desenvolvidos pela Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação ou pela entidade científica e tecnológica privada, sem fins lucrativos, com recursos despendidos na forma prevista no caput (Lei nº 11.196, de 2005, art. 19-A, § 11) .
Exclusão do saldo não depreciado ou não amortizado
Art. 568. Para fins do disposto nesta Seção, os valores relativos aos dispêndios incorridos em instalações fixas e na aquisição de aparelhos, máquinas e equipamentos, destinados à utilização em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, metrologia, normalização técnica e avaliação da conformidade, aplicáveis a produtos, processos, sistemas e pessoal, procedimentos de autorização de registros, licenças, homologações e suas formas correlatas, e relativos a procedimentos de proteção de propriedade intelectual, poderão ser depreciados ou amortizados na forma prevista na legislação vigente, hipótese em que o saldo não depreciado ou não amortizado poderá ser excluído para fins de determinação do lucro real, no período de apuração em que for concluída sua utilização, conforme disposto em regulamento (Lei nº 11.196, de 2005, art. 20, caput)
§ 1º O valor do saldo excluído na forma prevista no caput deverá ser controlado no Lalur e será adicionado, para fins de determinação do lucro real, em cada período de apuração posterior, pelo valor da depreciação ou da amortização normal que venha a ser contabilizada como despesa operacional (Lei nº 11.196, de 2005, art. 20, § 1º) .
§ 2º A pessoa jurídica beneficiária de depreciação ou amortização acelerada nos termos estabelecidos nos incisos II e III do caput do art. 564 não poderá utilizar o benefício de que trata o caput relativamente aos mesmos ativos (Lei nº 11.196, de 2005, art. 20, § 2º) .
Controle contábil em contas específicas
Art. 569. Os dispêndios e os pagamentos de que tratam o art. 564 ao art. 568 (Lei nº 11.196, de 2005, art. 22) :
I - serão controlados contabilmente em contas específicas; e
II - somente poderão ser deduzidos se pagos a pessoas físicas ou jurídicas residentes e domiciliadas no País, ressalvados aqueles mencionados no inciso IV do caput do art. 564 .
Art. 570. O gozo dos benefícios fiscais de que tratam o art. 564 ao art. 568 fica condicionado à comprovação da regularidade fiscal da pessoa jurídica (Lei nº 11.196, de 2005, art. 23) .
Descumprimento das obrigações
Art. 571. O descumprimento de obrigação assumida para obtenção dos incentivos de que tratam o art. 564 ao art. 569 e a utilização indevida dos incentivos fiscais neles referidos implicam perda do direito aos incentivos ainda não utilizados e o recolhimento do valor correspondente aos tributos não pagos em decorrência dos incentivos já utilizados, acrescidos de juros e multa, de mora ou de ofício, previstos na legislação tributária, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (Lei nº 11.196, de 2005, art. 24) .
Atividades de informática e automação
Art. 572. O disposto nesta Seção não se aplica às pessoas jurídicas que utilizarem os benefícios de que tratam a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 , a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991 , e a Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001 (Lei nº 11.196, de 2005, art. 26, caput) .
§ 1º As pessoas jurídicas de que trata o caput , em relação às atividades de informática e automação, poderão excluir do lucro líquido, para fins de apuração do lucro real, o valor correspondente a até cento e sessenta por cento dos dispêndios realizados no período de apuração com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica (Lei nº 11.196, de 2005, art. 26, § 1º).
§ 2º A exclusão de que trata o § 1º poderá chegar a até cento e oitenta por cento dos dispêndios em função do número de empregados pesquisadores contratados pela pessoa jurídica, na forma prevista em regulamento (Lei nº 11.196, de 2005, art. 26, § 2º) .
§ 3º A partir do período de apuração em que ocorrer a dedução de que trata o § 1º, o valor da depreciação ou da amortização relativo aos dispêndios, conforme o caso, registrado na escrituração comercial, deverá ser adicionado ao lucro líquido para fins de determinação do lucro real (Lei nº 11.196, de 2005, art. 26, § 3º) .
§ 4º A pessoa jurídica que exercer outras atividades, além das de atividades de informática e automação que geraram os benefícios de que trata o § 1º, poderá usufruir os demais benefícios de que trata esta Seção em relação às outras atividades (Lei nº 11.196, de 2005, art. 26, § 4º) .
Pessoas jurídicas instaladas em Zona de Processamento de Exportação
Art. 573. Os incentivos de que trata esta Seção também se aplicam às pessoas jurídicas instaladas em Zona de Processamento de Exportação (Lei nº 11.508, de 2007, art. 18, § 4º, inciso V) .
Exclusão de gastos com inovação tecnológica registrados no ativo não circulante intangível
Art. 574. Poderão ser excluídos, para fins de apuração do lucro real, os gastos com desenvolvimento de inovação tecnológica referidos no inciso I do caput e no § 2º do art. 564 , quando registrados no ativo não circulante intangível, no período de apuração em que forem incorridos, observado o disposto no art. 569 ao art. 571 (Lei nº 12.973, de 2014, art. 42, caput ) .
Parágrafo único. O contribuinte que utilizar o benefício a que se refere o caput deverá adicionar ao lucro líquido, para fins de apuração do lucro real, o valor da realização do ativo intangível, inclusive por meio de amortização, alienação ou baixa. (Lei nº 12.973, de 2014, art. 42, parágrafo único)
Dos incentivos ao desenvolvimento de tecnologia da informação e da automação e da indústria de semicondutores
Empresas dos setores de tecnologia da informação e de tecnologia da informação e da comunicação
Art. 575. As empresas dos setores de tecnologia da informação e de tecnologia da informação e da comunicação poderão excluir do lucro líquido os custos e as despesas com capacitação de pessoal que atua no desenvolvimento de programas de computador ( software ), para fins de apuração do lucro real, sem prejuízo da dedução normal (Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, art. 13-A, caput ) .
Parágrafo único. A exclusão de que trata o caput fica limitada ao valor do lucro real antes da própria exclusão, vedado o aproveitamento de eventual excesso em período de apuração posterior (Lei nº 11.774, de 2008, art. 13-A, parágrafo único) .
Pessoa jurídica beneficiária do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores
Art. 576. A pessoa jurídica beneficiária do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - Padis, nos termos e nas condições estabelecidos na Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007 , terá as alíquotas do imposto sobre a renda e do adicional reduzidas em cem por cento nas vendas de (Lei nº 11.484, de 2007, art. 2º e art. 4º, caput, inciso III, e § 3º) :
I - dispositivos eletrônicos semicondutores classificados nas posições 85.41 e 85.42 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, em relação às seguintes atividades:
a) concepção, desenvolvimento e projeto ( design );
b) difusão ou processamento físico-químico; ou
c) corte, encapsulamento e teste;
II - mostradores de informação ( displays ), de que trata o § 5º, em relação às seguintes atividades:
a) concepção, desenvolvimento e projeto ( design );
b) fabricação dos elementos fotossensíveis, foto ou eletroluminescentes e emissores de luz; ou
c) montagem final do mostrador e testes elétricos e ópticos; e
III - insumos e equipamentos dedicados e destinados à fabricação dos produtos descritos nos incisos I e II do caput , relacionados em ato do Poder Executivo federal e fabricados conforme processo produtivo básico estabelecido pelos Ministérios da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
§ 1º Para fins do disposto neste artigo, é beneficiária do Padis a pessoa jurídica que realizar investimento em pesquisa e desenvolvimento na forma prevista no art. 6º da Lei nº 11.484, de 2007 , e que exercer, isoladamente ou em conjunto, as atividades de que tratam os incisos I ao III do caput ( Lei nº 11.484, de 2007, art. 2º, caput).
§ 2º Considera-se que a pessoa jurídica exerça as atividades (Lei nº 11.484, de 2007, art. 2º, § 1º):
I - isoladamente, quando executar todas as etapas previstas na alínea em que se enquadrar; ou
II - em conjunto, quando executar todas as atividades previstas no inciso em que se enquadrar.
§ 3º O disposto no inciso I do caput aplica-se aos dispositivos eletrônicos semicondutores, montados e encapsulados diretamente sob placa de circuito impresso ( chip on board ), classificada no código 8523.51 da Tabela TIPI (Lei nº 11.484, de 2007, art. 2º, § 5º) .
§ 4º A etapa de corte prevista na alínea “c” do inciso I do caput será obrigatória a partir de 18 de fevereiro de 2014 (Lei nº 12.715, de 2012, art. 58) .
§ 5º O disposto no inciso II do caput (Lei nº 11.484, de 2007, art. 2º, § 2º) :
I - alcança os mostradores de informações ( displays ) relacionados em ato do Poder Executivo federal, com tecnologia baseada em componentes de cristal líquido (LCD), fotoluminescentes (painel mostrador de plasma - PDP), eletroluminescentes (diodos emissores de luz - LED), diodos emissores de luz orgânicos (OLED) ou displays eletroluminescentes a filme fino ( TFEL ) ou similares com microestruturas de emissão de campo elétrico, destinados à utilização como insumo em equipamentos eletrônicos; e
II - não alcança os tubos de raios catódicos (CRT).
§ 6º Para fazer jus ao benefício de que trata o caput , a pessoa jurídica deverá exercer, exclusivamente, as atividades previstas neste artigo (Lei nº 11.484, de 2007, art. 2º, § 3º) .
§ 7º As reduções de alíquotas previstas no caput aplicam-se também na hipótese de venda de projeto ( design ) quando efetuada por pessoa jurídica beneficiária do Padis (Lei nº 11.484, de 2007, art. 4º, § 1º) .
§ 8º Para usufruir a redução de alíquotas de que trata o caput , a pessoa jurídica deverá demonstrar, em sua contabilidade, com clareza e exatidão, os elementos que compõem as receitas, os custos, as despesas e os resultados do período de apuração, referentes às vendas sobre as quais recaia a redução, segregados das demais atividades (Lei nº 11.484, de 2007, art. 4º, § 3º) .
§ 9º O valor do imposto sobre a renda que deixar de ser pago em decorrência da redução das alíquotas de que trata o caput não poderá ser distribuído aos sócios e constituirá reserva de capital da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social (Lei nº 11.484, de 2007, art. 4º, § 4º) .
§ 10. Para fins do disposto neste artigo, consideram-se distribuição do valor do imposto sobre a renda (Lei nº 11.484, de 2007, art. 4º, § 5º) :
I - a restituição de capital aos sócios na hipótese de redução do capital social, até o montante do aumento com a incorporação da reserva de capital; e
II - a partilha do acervo líquido da sociedade dissolvida até o valor do saldo da reserva de capital.
§ 11. A inobservância ao disposto no § 7º ao § 9º importa perda do direito à redução de alíquotas de que trata o caput e obrigação de recolher, em relação à importância distribuída, o imposto sobre a renda que a pessoa jurídica tiver deixado de pagar, acrescido de juros e multa de mora, na forma prevista na legislação (Lei nº 11.484, de 2007, art. 4º, § 6º) .
§ 12. As reduções de alíquotas de que trata o caput não se aplicam cumulativamente com outras reduções ou isenções relativas ao imposto sobre a renda, ressalvado em relação aos dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica contratados no País com universidade, instituição de pesquisa ou inventor independente de que trata o inciso IX do caput do art. 2º da Lei nº 10.973, de 2004 , desde que a pessoa jurídica que tenha efetuado o dispêndio fique com a responsabilidade, o risco empresarial, a gestão e o controle da utilização dos resultados dos dispêndios (Lei nº 11.484, de 2007, art. 4º, § 7º) .
Art. 577. A redução das alíquotas do imposto sobre a renda e do adicional de que trata o caput do art. 576 somente poderá ser utilizada pela pessoa jurídica que investir anualmente, em atividades de pesquisa e desenvolvimento a serem realizadas no País, no mínimo cinco por cento do faturamento bruto que obtiver no mercado interno, deduzidos (Lei nº 11.484, de 2007, art. 6º, caput):
I - os impostos incidentes na comercialização dos dispositivos de que tratam os incisos I e II do caput do art. 576 ; e
II - o valor das aquisições de produtos incentivados nos termos estabelecidos no Capítulo I da Lei nº 11.484, de 2007 .
§ 1º Serão admitidos apenas investimentos em atividades de pesquisa e desenvolvimento, nas áreas de microeletrônica, dos dispositivos mencionados nos incisos I e II do caput do art. 576 , de optoeletrônicos, de ferramentas computacionais ( softwares ) de suporte a tais projetos e de metodologias de projeto e de processo de fabricação dos componentes mencionados nos incisos I e II do caput do art. 576 (Lei nº 11.484, de 2007, art. 6º, § 1º) .
§ 2º Ato do Poder Executivo federal estabelecerá as condições e o prazo para a alteração do percentual previsto no caput , não inferior a dois por cento (Lei nº 11.484, de 2007, art. 6º, § 4º) .
DOS INCENTIVOS DO Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência
Art. 578. A partir do ano-calendário de 2013 e até o ano-calendário de 2021, inclusive, poderão ser deduzidos do imposto sobre a renda devido, em cada período de apuração, trimestral ou anual, pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real, na qualidade de incentivadora, os valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em favor de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Pronon e do Pronas/PCD, previamente aprovados pelo Ministério da Saúde e desenvolvidos pelas instituições destinatárias a que se referem os art. 2º e art. 3º da Lei nº 12.715, de 2012 . (Lei nº 12.715, de 2012, art. 4º, caput e § 4º) .
§ 1º As doações poderão assumir as seguintes espécies de atos gratuitos (Lei nº 12.715, de 2012, art. 4º, § 1º):
I - transferência de quantias em dinheiro;
II - transferência de bens móveis ou imóveis;
III - comodato ou cessão de uso de bens imóveis ou equipamentos;
IV - realização de despesas em conservação, manutenção ou reparos em bens móveis, imóveis e equipamentos, inclusive aqueles referidos no inciso III; e
V - fornecimento de material de consumo, hospitalar ou clínico, de medicamentos ou de produtos de alimentação.
§ 2º Para fins do disposto neste artigo, considera-se patrocínio a prestação do incentivo com finalidade promocional (Lei nº 12.715, de 2012, art. 4º, § 2º) .
§ 3º A pessoa jurídica não poderá deduzir os valores de que trata o caput como despesa operacional (Lei nº 12.715, de 2012, art. 4º, § 4º) .
§ 4º As deduções de que trata este artigo (Lei nº 12.715, de 2012, art. 4º, § 6º, inciso II, alíneas “b” e “d”) :
I - corresponderão às doações e aos patrocínios efetuados no período de apuração trimestral ou anual do imposto sobre a renda; e
II - ficarão limitadas a um por cento do imposto sobre a renda devido em cada período de apuração trimestral ou anual em relação ao Pronon e a um por cento do imposto sobre a renda devido em cada período de apuração trimestral ou anual em relação ao Pronas/PCD, observado, em ambas as hipóteses, o disposto no art. 625.
§ 5º Na hipótese da doação em bens, a pessoa jurídica deverá considerar como valor dos bens doados o seu valor contábil (Lei nº 12.715, de 2012, art. 5º, caput, inciso II) .
§ 6º Em quaisquer das hipóteses previstas no § 1º, o valor da dedução não poderá ultrapassar o valor de mercado (Lei nº 12.715, de 2012, art. 5º, parágrafo único) .
DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS
Disposições gerais
Art. 579. O prejuízo compensável é o apurado na demonstração do lucro real e registrado no Lalur ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 64, § 1º ; e Lei nº 9.249, de 1995, art. 6º, caput e parágrafo único ).
§ 1º A compensação poderá ser total ou parcial, em um ou mais períodos de apuração, à opção do contribuinte, observado o limite estabelecido no art. 580 ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 64, § 2º ).
§ 2º A absorção, por meio de débito à conta de lucros acumulados, de reservas de lucros ou capital, ao capital social, ou à conta de sócios, matriz ou titular de empresa individual, de prejuízos apurados na escrituração comercial do contribuinte não prejudica o seu direito à compensação nos termos estabelecidos neste artigo ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 64, § 3º ).
Prejuízos fiscais acumulados
Art. 580. O prejuízo fiscal poderá ser compensado com o lucro líquido ajustado pelas adições e pelas exclusões previstas neste Regulamento, observado o limite máximo, para compensação, de trinta por cento do referido lucro líquido ajustado (Lei nº 9.065, de 1995, art. 15, caput ) .
Parágrafo único. O disposto neste artigo somente se aplica às pessoas jurídicas que mantiverem os livros e os documentos exigidos pela legislação fiscal comprobatórios do montante do prejuízo fiscal utilizado para compensação (Lei nº 9.065, de 1995, art. 15, parágrafo único) .
Prejuízos não operacionais
Art. 581. Os prejuízos decorrentes da alienação de bens e direitos do ativo imobilizado, investimento e intangível, ainda que reclassificados para o ativo circulante com intenção de venda, poderão ser compensados, nos períodos de apuração subsequentes ao de sua apuração, somente com lucros de mesma natureza, observado o limite estabelecido no art. 580 (Lei nº 12.973, de 2014, art. 43, caput ) .
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica em relação às perdas provenientes de baixa de bens ou direitos em decorrência de terem se tornado imprestáveis ou obsoletos ou terem caído em desuso, ainda que posteriormente venham a ser alienados como sucata (Lei nº 12.973, de 2014, art. 43, parágrafo único) .
Disposição transitória quanto aos prejuízos não operacionais
Art. 582. O saldo de prejuízos não operacionais formado durante a vigência do art. 31 da Lei nº 9.249, de 1995 , e não utilizado até a data a que se refere o caput ou o § 1º do art. 211 somente poderá ser compensado com os lucros a que se refere o art. 581 , observado o limite previsto no art. 580 (Lei nº 12.973, de 2014, art. 70) .
Atividade rural
Art. 583. O prejuízo apurado pela pessoa jurídica na exploração de atividade rural poderá ser compensado com o resultado positivo obtido na mesma atividade em períodos de apuração posteriores, desconsiderado o limite previsto no caput do art. 580 ( Lei nº 8.023, de 1990, art. 14 ).
Mudança de controle societário e de ramo de atividade
Art. 584. A pessoa jurídica não poderá compensar os seus próprios prejuízos fiscais se, entre a data da apuração e da compensação, houver ocorrido, cumulativamente, modificação do seu controle societário e do ramo de atividade ( Decreto-Lei nº 2.341, de 29 de junho de 1987, art. 32 ).
Incorporação, fusão ou cisão
Art. 585. A pessoa jurídica sucessora por incorporação, fusão ou cisão não poderá compensar prejuízos fiscais da sucedida ( Decreto-Lei nº 2.341, de 1987, art. 33, caput ).
Parágrafo único. Na hipótese de cisão parcial, a pessoa jurídica cindida poderá compensar os seus próprios prejuízos, proporcionalmente à parcela remanescente do patrimônio líquido ( Decreto-Lei nº 2.341, de 1987, art. 33, parágrafo único ).
Sociedade em conta de participação
Art. 586. O prejuízo fiscal apurado por sociedade em conta de participação somente poderá ser compensado com o lucro real decorrente da mesma sociedade ( Decreto-Lei nº 2.303, de 21 de novembro de 1986, art. 7º ; e Decreto-Lei nº 2.308, de 19 de dezembro de 1968, art. 3º ).
Parágrafo único. É vedada a compensação de prejuízos fiscais e lucros entre duas ou mais sociedades em conta de participação ou entre estas e o sócio ostensivo.
DO LUCRO PRESUMIDO
DISPOSIÇÕES GERAIS
Pessoas jurídicas autorizadas a optar
Art. 587. A pessoa jurídica cuja receita bruta total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a doze meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido (Lei nº 9.718, de 1998, art. 13, caput ) .
§ 1º A opção pela tributação com base no lucro presumido será definitiva em relação a todo o ano-calendário (Lei nº 9.718, de 1998, art. 13, § 1º) .
§ 2º Relativamente aos limites de que trata este artigo, a receita bruta auferida no ano anterior será considerada de acordo com o regime de competência ou caixa, observado o critério adotado pela pessoa jurídica, caso tenha, naquele ano, optado pela tributação com base no lucro presumido (Lei nº 9.718, de 1998, art. 13, § 2º) .
§ 3º Somente a pessoa jurídica que não esteja obrigada à tributação pelo lucro real poderá optar pela tributação com base no lucro presumido.
§ 4º A opção de que trata este artigo será manifestada com o pagamento da primeira ou da quota única do imposto sobre a renda devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 26, § 1º ).
Art. 588. O imposto sobre a renda com base no lucro presumido será determinado por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário, observado o disposto neste Título e no Título XI ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º e art. 25 ).
Art. 589. As pessoas jurídicas de que tratam os incisos I, III, IV e V do caput do art. 257 poderão optar, durante o período em que submetidas ao Refis, pelo regime de tributação com base no lucro presumido (Lei nº 9.964, de 2000, art. 4º, caput ) .
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput , as pessoas jurídicas a que se refere o inciso III do caput do art. 257 deverão adicionar os lucros, os rendimentos e os ganhos de capital oriundos do exterior ao lucro presumido (Lei nº 9.964, de 2000, art. 4º, parágrafo único) .
Início de atividade
Art. 590. A pessoa jurídica que houver iniciado atividade a partir do segundo trimestre manifestará a opção com o pagamento da primeira ou da quota única do imposto sobre a renda devido relativa ao período de apuração correspondente ao início de atividade ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 26, § 2º ).
Base de cálculo
Art. 591. A base de cálculo do imposto sobre a renda e do adicional, em cada trimestre, será determinada por meio da aplicação do percentual de oito por cento sobre a receita bruta definida pelo art. 208, auferida no período de apuração, deduzida das devoluções e das vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos, e observado o disposto no § 7º do art. 238 e nas demais disposições deste Título e do Título XI ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 15 ; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º e art. 25, caput, inciso I) .
§ 1º Poderá ser deduzida da base de cálculo a compensação fiscal de que trata o inciso VII do parágrafo único do art. 261 (Lei nº 9.504, de 1997, art. 99, caput e § 1º) .
§ 2º Não deverão ser computadas na apuração da base de cálculo:
I - as receitas próprias da incorporação imobiliária sujeita ao pagamento do imposto sobre a renda pelo regime especial de tributação de que trata o art. 486 (Lei nº 10.931, de 2004, art. 1º e art. 4º, § 1º e § 3º) ;
II - as receitas próprias da incorporação de unidades habitacionais de valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) contratadas no âmbito do PMCMV, de que trata a Lei nº 11.977, de 2009 , com opção pelo pagamento do imposto sobre a renda pelo regime especial de tributação de que tratam o § 6º e § 7º do art. 489 (Lei nº 10.931, de 2004, art. 1º e art. 4º, § 1º, § 3º, § 6º e § 7º) ;
III - as receitas financeiras e as variações monetárias decorrentes das operações de que tratam os incisos I e II (Lei nº 10.931, de 2004, art. 4º, § 1º) ;
IV - as receitas próprias da construção de unidades habitacionais de valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) contratadas no âmbito do PMCMV, de que trata a Lei nº 11.977, de 2009 , com opção pelo pagamento do imposto sobre a renda pelo regime especial de tributação de que trata o art. 495 ( Lei nº 12.024, de 2009, art. 2º, caput e § 3º ); e
V - as receitas próprias de construção ou reforma de estabelecimentos de educação infantil com opção pelo pagamento do imposto sobre a renda pelo regime especial de tributação de que trata o art. 491 (Lei nº 12.715, de 2012, art. 24 e art. 25, § 3º) .
§ 3º O valor do vale-pedágio não integrará o valor do frete e não será considerado receita operacional (Lei nº 10.209, de 2001, art. 2º, caput ).
§ 4º Não constituem receita das microempresas e das empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 2006 , as importâncias recebidas e destinadas à execução de pesquisa tecnológica e de desenvolvimento de inovação tecnológica de interesse e por conta e ordem da pessoa jurídica que promoveu a transferência, ainda que a pessoa jurídica recebedora dessas importâncias venha a ter participação no resultado econômico do produto resultante, desde que utilizadas integralmente na realização da pesquisa ou do desenvolvimento de inovação tecnológica (Lei nº 11.196, de 2005, art. 18, § 2º) .
Art. 592. Nas seguintes atividades, o percentual de que trata o caput do art. 591 será de ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º ):
I - um inteiro e seis décimos por cento, para atividade de revenda para consumo de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural ( Lei no 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, inciso I );
II - dezesseis por cento, para a atividade de prestação de serviço de transporte, exceto o de carga, para o qual se aplicará o percentual previsto no caput do art. 591 ( Lei no 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, inciso II, alínea “a” ); e
III - trinta e dois por cento, para as atividades de:
a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora desses serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas estabelecidas pela Anvisa ( Lei no 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, inciso III, alínea “a” );
b) intermediação de negócios ( Lei no 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, inciso III, alínea “b” );
c) administração, locação ou cessão de bens, imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza ( Lei no 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, inciso III, alínea “c” ); e
d) prestação de serviços de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura vinculados a contrato de concessão de serviço público ( Lei no 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, inciso III, alínea “e” ).
§ 1º Na hipótese de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora desses serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas estabelecidas pela Anvisa, aplica-se ao percentual previsto no caput do art. 591 ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, caput e § 1º, inciso III, alínea “a” ).
§ 2º Na hipótese de atividades diversificadas, será aplicado o percentual correspondente a cada atividade ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 2º ).
§ 3º A base de cálculo trimestral das pessoas jurídicas prestadoras de serviços em geral cuja receita bruta anual seja de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) será determinada por meio da aplicação do percentual de dezesseis por cento sobre a receita bruta auferida no período de apuração ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 40, caput ; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º ).
§ 4º O disposto no § 3º não se aplica às pessoas jurídicas que prestam serviços hospitalares e de transporte nem às sociedades prestadoras de serviços de profissões legalmente regulamentadas ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 40, parágrafo único ).
§ 5º A pessoa jurídica que houver utilizado o percentual de que trata o § 3º, para apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda trimestral, cuja receita bruta acumulada até determinado mês do ano-calendário exceder o limite de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), ficará sujeita ao pagamento da diferença do imposto sobre a renda postergado, apurado em relação a cada trimestre transcorrido.
§ 6º Para fins do disposto no § 5º, a diferença deverá ser paga até o último dia útil do mês subsequente ao do trimestre em que ocorreu o excesso.
§ 7º O percentual de que trata o caput do art. 591 também será aplicado sobre a receita financeira da pessoa jurídica que explore atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda e a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda, quando decorrente da comercialização de imóveis e for apurada por meio de índices ou coeficientes previstos em contrato ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 4º ).
§ 8º Na hipótese de contratos de concessão de serviços públicos, a receita reconhecida pela construção, pela recuperação, pela reforma, pela ampliação ou pelo melhoramento da infraestrutura, cuja contrapartida seja ativo intangível representativo de direito de exploração, não integrará a base de cálculo do imposto sobre a renda (Lei nº 12.973, de 2014, art. 44) .
§ 9º A pessoa jurídica arrendadora que realize operações em que haja transferência substancial dos riscos e dos benefícios inerentes à propriedade do ativo e que não esteja sujeita ao tratamento tributário disciplinado pela Lei nº 6.099, de 1974 , deverá computar o valor da contraprestação na determinação da base de cálculo de que trata este Título (Lei nº 12.973, de 2014, art. 46, caput e § 2º e § 4º) .
§ 10. O disposto no § 9º também se aplica aos contratos não tipificados como arrendamento mercantil que contenham elementos contabilizados como arrendamento mercantil por força de normas contábeis e da legislação comercial (Lei nº 12.973, de 2014, art. 49, caput, inciso III) .
Mudança do lucro real para o lucro presumido
Art. 593. A pessoa jurídica que, até o ano-calendário anterior, houver sido tributada com base no lucro real deverá adicionar à base de cálculo do imposto sobre a renda, correspondente ao primeiro período de apuração no qual houver optado pela tributação com base no lucro presumido, os saldos dos valores cuja tributação havia diferido, independentemente da necessidade de controle na parte “B” do Lalur ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 54 ).
Mudança do lucro presumido para o lucro real
Art. 594. A pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido que, em período de apuração imediatamente posterior, passar a ser tributada pelo lucro real deverá observar o disposto no art. 396 (Lei nº 12.973, de 2014, art. 16) .
DOS GANHOS DE CAPITAL E DAS DEMAIS RECEITAS
Art. 595. Os ganhos de capital, os rendimentos e os ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras, as demais receitas, os resultados positivos decorrentes de receitas não abrangidas pelo disposto nos art. 591 e art. 592 , os valores decorrentes do ajuste a valor presente de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei nº 6.404, de 1976 , e os demais valores determinados neste Regulamento serão acrescidos à base de cálculo de que trata este Título , para fins de incidência do imposto sobre a renda e do adicional, observado o disposto nos art. 238, art. 239 e no § 3º do art. 249 , quando for o caso ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 25, caput, inciso II ).
§ 1º O ganho de capital nas alienações de investimentos, imobilizados e intangíveis corresponderá à diferença positiva entre o valor da alienação e o seu valor contábil ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 25, § 1º ).
§ 2º Para fins do disposto no § 1º, poderão ser considerados, no valor contábil e na proporção deste, os valores decorrentes dos efeitos do ajuste a valor presente de que trata o inciso III do caput do art. 184 da Lei nº 6.404 , de 1976 ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 25, § 2º ).
§ 3º Para fins de determinação do ganho de capital previsto no caput , é vedado o cômputo de qualquer parcela a título de encargos associados a empréstimos registrados como custo de acordo com o disposto no art. 402 ( Lei nº 12.973, de 2014, art. 7º) .
§ 4º Os ganhos decorrentes de avaliação de ativo ou passivo com base no valor justo não integrarão a base de cálculo do imposto sobre a renda no momento em que forem apurados ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 25, § 3º ).
§ 5º Para fins do disposto no caput , os ganhos e as perdas decorrentes de avaliação do ativo com base em valor justo não serão considerados como parte integrante do valor contábil ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 25, § 4º ).
§ 6º O disposto no § 5º não se aplica aos ganhos que tenham sido anteriormente computados na base de cálculo do imposto sobre a renda ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 25, § 5º ).
§ 7º O ganho de capital na alienação do ativo intangível a que se refere o § 8º do art. 592 corresponderá à diferença positiva entre o valor da alienação e o valor dos custos incorridos na sua obtenção, deduzido da amortização correspondente (Lei nº 12.973, de 2014, art. 44, parágrafo único) .
§ 8º Os juros sobre o capital próprio e as multas por rescisão contratual de que tratam, respectivamente, os art. 355 e art. 740 serão adicionados à base de cálculo ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 51 e art. 70, § 3º, inciso III ).
§ 9º Os valores recuperados correspondentes a custos e despesas, inclusive com perdas no recebimento de créditos, deverão ser adicionados ao lucro presumido para fins de determinação do imposto sobre a renda, exceto se o contribuinte comprovar não os ter deduzido em período anterior no qual tenha se submetido ao regime de tributação com base no lucro real ou que se refiram a período no qual tenha se submetido ao regime de tributação com base no lucro presumido ou arbitrado ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 53 ).
§ 10. Na apuração de ganho de capital, os valores acrescidos em decorrência de reavaliação somente poderão ser computados como parte integrante dos custos de aquisição dos bens e dos direitos se a empresa comprovar que os valores acrescidos foram computados para fins de determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 52 ).
§ 11. As variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas, para fins de determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda, quando da liquidação da correspondente operação, observado o disposto no art. 407 ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 30 ).
§ 12. As receitas financeiras relativas às variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, originadas dos saldos de valores a apropriar decorrentes de ajuste a valor presente não integrarão a base de cálculo do imposto sobre a renda (Lei nº 12.973, de 2014, art. 8º) .
§ 13. Ficam isentas do imposto sobre a renda as receitas decorrentes de valores em espécie pagos ou creditados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, relativos ao ICMS e ao ISS, no âmbito de programas de concessão de crédito destinados ao estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição de mercadorias e serviços (Lei nº 11.945, de 2009, art. 4º) .
§ 14. Não será computada na apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda a parcela equivalente à redução do valor das multas, dos juros e do encargo legal em decorrência do disposto no art. 1º ao art. 3º da Lei nº 11.941, de 2009 (Lei nº 11.941, de 2009, art. 4º, parágrafo único) .
§ 15. Não será computada para fins de apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda o crédito presumido de IPI de que trata o Inovar-Auto (Lei nº 12.715, de 2012, art. 41, § 7º, inciso II) .
§ 16. Não será computado para fins de apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda o crédito apurado no âmbito do Reintegra (Lei nº 13.043, de 2014, art. 22, § 6º) .
Custo do bem na alienação de imóvel rural
Art. 596. Para fins de apuração de ganho de capital, considera-se custo de aquisição e valor da venda do imóvel rural o valor da terra nua constante do Documento de Informação e Apuração do ITR, observado o disposto no art. 14 da Lei nº 9.393, de 1996 , nos anos da ocorrência de sua aquisição e de sua alienação, respectivamente (Lei nº 9.393, de 1996, art. 19, caput ) .
Parágrafo único. Na apuração de ganho de capital correspondente a imóvel rural adquirido anteriormente a 1º de janeiro de 1997, será considerado como custo de aquisição o valor constante da escritura pública, observado o disposto no parágrafo único do art. 146 (Lei nº 9.393, de 1996, art. 19, parágrafo único) .
Custo de aquisição na hipótese de recebimento de quotas ou ações
Art. 597. Na hipótese de quotas ou ações distribuídas em decorrência de aumento de capital por incorporação de lucros apurados a partir do mês de janeiro de 1996, ou de reservas constituídas com esses lucros, o custo de aquisição será igual à parcela do lucro ou da reserva capitalizados, que corresponder ao sócio ou ao acionista ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 10, § 1º ).
Programa Nacional de Desestatização
Art. 598. O custo de aquisição de ações ou quotas leiloadas no âmbito do PND corresponderá ao custo de aquisição dos direitos contra a União, observado o disposto no art. 449 ( Lei nº 8.383, de 1991, art. 65, § 1º e § 2º ; e Lei nº 9.249, de 1995, art. 17 ).
DAS DEDUÇÕES DO IMPOSTO SOBRE A RENDA
Art. 599. Para fins de pagamento, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto sobre a renda devido no período de apuração, o imposto pago ou retido na fonte sobre as receitas que integraram a base de cálculo, vedada qualquer dedução a título de incentivo fiscal (Lei nº 8.981, de 1995, art. 34 ; Lei nº 9.430, de 1996, art. 51, parágrafo único ; e Lei nº 9.532, de 1997, art. 10 ).
Parágrafo único. Na hipótese em que o imposto sobre a renda retido na fonte ou pago seja superior ao devido, a diferença poderá ser utilizada na compensação de débitos próprios, nos termos estabelecidos no art. 940 ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 74 ).
DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Art. 600. A pessoa jurídica habilitada à opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido deverá manter (Lei nº 8.981, de 1995, art. 45, caput) :
I - escrituração contábil nos termos da legislação comercial;
II - Livro Registro de Inventário, do qual deverão constar registrados os estoques existentes no término do ano-calendário; e
III - em boa guarda e ordem, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, os livros de escrituração obrigatórios por legislação fiscal específica e os documentos e os demais papéis que serviram de base para escrituração comercial e fiscal.
Parágrafo único. O disposto no inciso I do caput não se aplica à pessoa jurídica que, no decorrer do ano-calendário, mantiver livro-caixa, no qual deverá estar escriturada toda a movimentação financeira, inclusive bancária (Lei nº 8.981, de 1995, art. 45, parágrafo único) .
DA OMISSÃO DE RECEITA
Art. 601. Verificada omissão de receita, o montante omitido será computado para fins de determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda devido e do adicional, se for o caso, no período de apuração correspondente, observado o disposto no art. 590 ao art. 592 ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 24, caput ).
Parágrafo único. Na hipótese de pessoa jurídica com atividades diversificadas tributadas com base no lucro presumido, em que não seja possível a identificação da atividade a que se refere a receita omitida, esta será adicionada àquela que corresponder o percentual mais elevado ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 24, § 1º ).
DO LUCRO ARBITRADO
DAS HIPÓTESES DE ARBITRAMENTO
Art. 602. A tributação com base no lucro arbitrado obedecerá às disposições previstas neste Título e no Título XI deste Livro.
Art. 603. O imposto sobre a renda, devido trimestralmente, no decorrer do ano-calendário, será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando (Lei nº 8.981, de 1995, art. 47 ; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º ):
I - o contribuinte, obrigado à tributação com base no lucro real, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal;
II - o contribuinte não escriturar ou deixar de apresentar à autoridade tributária os livros ou os registros auxiliares de que trata o § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977 ;
III - a escrituração a que o contribuinte estiver obrigado revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para:
a) identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária; ou
b) determinar o lucro real;
IV - o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e os documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o livro-caixa, na hipótese prevista no parágrafo único do art. 600 ;
V - o contribuinte optar indevidamente pela tributação com base no lucro presumido;
VI - o comissário ou o representante da pessoa jurídica estrangeira deixar de escriturar e apurar o lucro da sua atividade separadamente do lucro do comitente residente ou domiciliado no exterior, observado o disposto no art. 468 ; e
VII - o contribuinte não mantiver, em boa ordem e de acordo com as normas contábeis recomendadas, livro-razão ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no livro diário.
DA BASE DE CÁLCULO
Arbitramento pelo contribuinte
Art. 604. Quando conhecida a receita bruta, de que trata o art. 208 , e desde que ocorridas as hipóteses previstas no art. 603 , o contribuinte poderá efetuar o pagamento do imposto sobre a renda correspondente com base no lucro arbitrado, observadas as seguintes regras (Lei nº 8.981, de 1995, art. 47, § 1º e § 2º ; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º ):
I - a apuração com base no lucro arbitrado abrangerá todo o ano-calendário, assegurada, ainda, a tributação com base no lucro real relativa aos trimestres não submetidos ao arbitramento, se a pessoa jurídica dispuser de escrituração exigida pela legislação comercial e fiscal que demonstre o lucro real dos períodos não abrangidos por aquela modalidade de tributação; e
II - o imposto sobre a renda apurado na forma prevista no inciso I terá por vencimento o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento de cada período de apuração.
Base de cálculo quando conhecida a receita bruta
Art. 605. O lucro arbitrado das pessoas jurídicas, quando conhecida a receita bruta, será determinado por meio da aplicação dos percentuais estabelecidos nos art. 591 e art. 592 , acrescidos de vinte por cento, observado o disposto no § 7º do art. 238 ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 16 ; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 27, caput, inciso I ).
§ 1º A receita bruta de que trata o caput é aquela definida pelo art. 208 , auferida no período de apuração, deduzida das devoluções, das vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 27, caput, inciso I).
§ 2º O valor do vale-pedágio não integra o valor do frete e não será considerado receita operacional (Lei nº 10.209, de 2001, art. 2º) .
§ 3º Não constituem receita das microempresas e das empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 2006 , as importâncias recebidas e destinadas à execução de pesquisa tecnológica e de desenvolvimento de inovação tecnológica de interesse e por conta e ordem da pessoa jurídica que promoveu a transferência, ainda que a pessoa jurídica recebedora dessas importâncias venha a ter participação no resultado econômico do produto resultante, desde que utilizadas integralmente na realização da pesquisa ou no desenvolvimento de inovação tecnológica (Lei nº 11.196, de 2005, art. 18, § 2º) .
§ 4º Não deverão ser computadas na apuração da base de cálculo:
I - as receitas próprias da incorporação imobiliária sujeita ao pagamento do imposto sobre a renda pelo regime especial de tributação de que trata o art. 486 (Lei nº 10.931, de 2004, art. 1º e art. 4º, § 1º e § 3º) ;
II - as receitas próprias da incorporação de unidades habitacionais de valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) contratadas no âmbito do PMCMV, de que trata a Lei nº 11.977, de 2009 , com opção pelo pagamento do imposto sobre a renda pelo regime especial de tributação de que tratam o § 6º e o § 7º do art. 489 ( Lei nº 10.931, de 2004, art. 1º e art. 4º, § 1º, § 3º, § 6º e § 7º) ;
III - as receitas financeiras e as variações monetárias decorrentes das operações de que tratam os incisos I e II ( Lei nº 10.931, de 2004, art. 4º, § 1º );
IV - as receitas próprias da construção de unidades habitacionais de valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) contratadas no âmbito do PMCMV, de que trata a Lei nº 11.977, de 2009 , com opção pelo pagamento do imposto sobre a renda pelo regime especial de tributação de que trata o art. 495 ( Lei nº 12.024, de 2009, art. 2º, caput e § 3º ); e
V - as receitas próprias de construção ou reforma de estabelecimentos de educação infantil com opção pelo pagamento do imposto sobre a renda pelo regime especial de tributação de que trata o art. 491 (Lei nº 12.715, de 2012, art. 24 e art. 25, § 3º) .
§ 5º Na hipótese de contratos de concessão de serviços públicos, a receita reconhecida pela construção, pela recuperação, pela reforma, pela ampliação ou pelo melhoramento da infraestrutura, cuja contrapartida seja ativo intangível representativo de direito de exploração, não integrará a base de cálculo do imposto sobre a renda (Lei nº 12.973, de 2014, art. 44) .
§ 6º A pessoa jurídica arrendadora que realize operações em que haja transferência substancial dos riscos e dos benefícios inerentes à propriedade do ativo e que não esteja sujeita ao tratamento tributário de que trata a Lei nº 6.099, de 1974, deverá computar o valor da contraprestação na determinação da base de cálculo de que trata este Título (Lei nº 12.973, de 2014, art. 46, caput e § 2º e § 4º) .
§ 7º O disposto no § 6º também se aplica aos contratos não tipificados como arrendamento mercantil que contenham elementos contabilizados como arrendamento mercantil por força de normas contábeis e da legislação comercial (Lei nº 12.973, de 2014, art. 49, caput, inciso III) .
Instituições financeiras
Art. 606. Nas atividades desenvolvidas por bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta, o percentual para fins de determinação do lucro arbitrado será de quarenta e cinco por cento (Lei nº 9.718, de 1998, art. 14, caput , inciso II ; Lei nº 9.249, de 1995, art. 16, parágrafo único ; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 27, caput, inciso I ).
Empresas imobiliárias
Art. 607. As pessoas jurídicas que se dedicarem à venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, ao loteamento de terrenos e à incorporação de prédios em condomínio terão seus lucros arbitrados, deduzido da receita bruta trimestral o custo do imóvel devidamente comprovado (Lei nº 8.981, de 1995, art. 49, caput ; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º ).
§ 1º O lucro arbitrado será tributado na proporção da receita recebida ou cujo recebimento esteja previsto para o próprio trimestre (Lei nº 8.981, de 1995, art. 49, parágrafo único ; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º ).
§ 2º Não deverão ser computadas para fins de apuração da base de cálculo de que trata o caput as receitas a que se refere o § 3º do art. 605 .
Base de cálculo quando não conhecida a receita bruta
Art. 608. O lucro arbitrado, quando não conhecida a receita bruta, será determinado por meio de procedimento de ofício, com a utilização de uma das seguintes alternativas de cálculo (Lei nº 8.981, de 1995, art. 51 ; e Lei nº 6.404, de 1976, art. 178, § 1º) :
I - um inteiro e cinco décimos do lucro real referente ao último período em que a pessoa jurídica manteve escrituração de acordo com as leis comerciais e fiscais;
II - quatro centésimos da soma dos valores do ativo circulante, realizável a longo prazo, investimento, imobilizado e intangível, existentes no último balanço patrimonial conhecido;
III - sete centésimos do valor do capital, inclusive a sua correção monetária contabilizada como reserva de capital, constante do último balanço patrimonial conhecido ou registrado nos atos de constituição ou alteração da sociedade;
IV - cinco centésimos do valor do patrimônio líquido constante do último balanço patrimonial conhecido;
V - quatro décimos do valor das compras de mercadorias efetuadas no mês;
VI - quatro décimos da soma, em cada mês, dos valores da folha de pagamento dos empregados e das compras de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem;
VII - oito décimos da soma dos valores devidos no mês a empregados; ou
VIII - nove décimos do valor mensal do aluguel devido.
§ 1º As alternativas previstas no inciso V ao inciso VII do caput , a critério da autoridade lançadora, poderão ter a sua aplicação limitada, respectivamente, às atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços e, na hipótese de empresas com atividade mista, ser adotados isoladamente em cada atividade (Lei nº 8.981, de 1995, art. 51, § 1º ).
§ 2º Para fins da aplicação do disposto no inciso I do caput , quando o lucro real for decorrente de período de apuração anual, o valor que servirá de base ao arbitramento será proporcional ao número de meses do período de apuração considerado (Lei nº 8.981, de 1995, art. 51, § 2º ; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º ).
§ 3º Na hipótese prevista neste artigo, os coeficientes de que tratam os incisos II ao IV do caput deverão ser multiplicados pelo número de meses do período de apuração ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 27, § 1º ).
§ 4º Na hipótese de utilização das alternativas de cálculo previstas nos incisos V ao VIII do caput , o lucro arbitrado será o valor resultante da soma dos valores apurados para cada mês do período de apuração ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 27, § 2º ).
§ 5º Nas alternativas previstas nos incisos V e VI do caput , as compras serão consideradas pelos valores totais das operações e os valores decorrentes do ajuste deverão ser incluídos ao valor presente de que trata o inciso III do caput do art. 184 da Lei nº 6.404, de 1976 (Lei nº 8.981, de 1995, art. 51, § 4º) .
DOS GANHOS DE CAPITAL E DAS DEMAIS RECEITAS
Art. 609. Serão acrescidos à base de cálculo os ganhos de capital, os rendimentos e os ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras, as demais receitas, os resultados positivos decorrentes de receitas não abrangidas pelo disposto no art. 604 , com os valores decorrentes do ajuste a valor presente de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei nº 6.404, de 1976 , e os demais valores determinados neste Regulamento, auferidos no período de apuração, observado o disposto nos art. 237, art. 238 , art. 249 , § 3º, art. 606 e art. 607 ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 27, caput, inciso II ).
§ 1º O ganho de capital nas alienações de investimentos, imobilizados e intangíveis, corresponderá à diferença positiva entre o valor da alienação e o seu valor contábil ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 27, § 3º ).
§ 2º Para fins do disposto no § 1º, poderão ser considerados, no valor contábil e na proporção deste, os valores decorrentes dos efeitos do ajuste ao valor presente de que trata o inciso III do caput do art. 184 da Lei nº 6.404, de 1976 ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 27, § 4º ).
§ 3º Para fins de determinação do ganho de capital previsto no caput, é vedado o cômputo de qualquer parcela a título de encargos associados a empréstimos, registrados como custo na forma prevista no art. 402 (Lei nº 12.973, de 2014, art. 7º, parágrafo único) .
§ 4º Os ganhos decorrentes de avaliação de ativo ou passivo com base no valor justo não integrarão a base de cálculo do imposto sobre a renda no momento em que forem apurados ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 27, § 5º ).
§ 5º Para fins do disposto no caput , os ganhos e as perdas decorrentes de avaliação do ativo com base em valor justo não serão considerados como parte integrante do valor contábil ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 27, § 6º ).
§ 6º O disposto no § 5º não se aplica aos ganhos que tenham sido anteriormente computados na base de cálculo do imposto sobre a renda ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 27, § 7º ).
§ 7º O ganho de capital na alienação do ativo intangível a que se refere o § 5º do art. 605 corresponderá à diferença positiva entre o valor da alienação e o valor dos custos incorridos na sua obtenção, deduzido da amortização correspondente (Lei nº 12.973, de 2014, art. 44, parágrafo único) .
§ 8º Os juros sobre o capital próprio e as multas por rescisão contratual de que tratam, respectivamente, os art. 355 e art. 740 , serão adicionados à base de cálculo ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 51 e art. 70, § 3º, inciso III ).
§ 9º Na apuração de ganho de capital, os valores acrescidos em decorrência de reavaliação somente poderão ser computados como parte integrante dos custos de aquisição dos bens e dos direitos se a empresa comprovar que os valores acrescidos foram computados para fins de determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 52 ).
§ 10. Os valores recuperados correspondentes a custos e despesas, inclusive com perdas no recebimento de créditos, deverão ser adicionados ao lucro arbitrado para fins de determinação do imposto sobre a renda devido, exceto se o contribuinte comprovar não os ter deduzido em período anterior no qual tenha se submetido ao regime de tributação com base no lucro real ou que se refiram a período ao qual tenha se submetido ao regime de tributação com base no lucro presumido ou arbitrado ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 53 ).
§ 11. As variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte em função da taxa de câmbio serão consideradas, para fins de determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda, quando da liquidação da operação correspondente, observado o disposto no art. 407 ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 30 ).
§ 12. As receitas financeiras relativas às variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, originadas dos saldos de valores a apropriar decorrentes de ajuste a valor presente, não integrarão a base de cálculo do imposto sobre a renda (Lei nº 12.973, de 2014, art. 8º) .
§ 13. A pessoa jurídica que, até o ano-calendário anterior, houver sido tributada com base no lucro real, deverá adicionar à base de cálculo do imposto sobre a renda, correspondente ao primeiro período de apuração no qual for tributada com base no lucro arbitrado, os saldos dos valores cuja tributação havia diferido, independentemente da necessidade de controle na parte “B” do Lalur ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 54 ).
§ 14. Na hipótese de arbitramento do lucro da pessoa jurídica domiciliada no País, os lucros, os rendimentos e os ganhos de capital oriundos do exterior serão adicionados ao lucro arbitrado para fins de determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 16, § 3º ).
§ 15. Na hipótese de alienação de imóvel rural será observado o disposto no art. 596 .
§ 16. Na hipótese de quotas ou ações distribuídas em decorrência de aumento de capital por incorporação de lucros apurados a partir do mês de janeiro de 1996 ou de reservas constituídas com esses lucros, o custo de aquisição será igual à parcela do lucro ou da reserva capitalizada que corresponder ao sócio ou ao acionista ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 10, § 1º ).
§ 17. O custo de aquisição de ações ou quotas leiloadas no âmbito do PND corresponderá ao custo de aquisição dos direitos contra a União, observado o disposto no art. 511 ( Lei nº 8.383, de 1991, art. 65, § 1º e § 2º ; e Lei nº 9.249, de 1995, art. 17 ).
§ 18. Ficam isentas do imposto sobre a renda as receitas decorrentes de valores em espécie pagos ou creditados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, relativos ao ICMS e ao ISS, no âmbito de programas de concessão de crédito destinados ao estímulo, à solicitação de documento fiscal na aquisição de mercadorias e serviços (Lei nº 11.945, de 2009, art. 4º) .
§ 19. Não será computada para fins de apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda a parcela equivalente à redução do valor das multas, dos juros e do encargo legal em decorrência do disposto no art. 1º ao art. 3º da Lei nº 11.941, de 2009 (Lei nº 11.941, de 2009, art. 4º, parágrafo único) .
§ 20. Não será computado para fins de apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda o crédito presumido de IPI de que trata o Inovar-Auto (Lei nº 12.715, de 2012, art. 41, § 7º, inciso II) .
§ 21. Não será computado para fins de apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda o crédito apurado no âmbito do Reintegra (Lei nº 13.043, de 2014, art. 22, § 6º) .
DA OMISSÃO DE RECEITAS
Art. 610. Verificada omissão de receita, o montante omitido será computado para fins de determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda devido e do adicional, se for o caso, no período de apuração correspondente, observado o disposto no art. 605 ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 24, caput ).
Parágrafo único. Na hipótese de pessoa jurídica com atividades diversificadas, em que não seja possível a identificação da atividade a que se refere a receita omitida, esta será adicionada àquela que corresponder o percentual mais elevado ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 24, § 1º ).
DISPOSIÇÕES DIVERSAS
Penalidades
Art. 611. O arbitramento do lucro não exclui a aplicação das penalidades cabíveis.
Vendas diretas do exterior
Art. 612. Na hipótese de serem efetuadas vendas no País por intermédio de agentes ou representantes de pessoas estabelecidas no exterior, para fins do disposto neste artigo, quando faturadas diretamente ao comprador, o rendimento tributável será arbitrado de acordo com o disposto no art. 605 .
Parágrafo único. Considera-se efetuada a venda no País quando esta for concluída, em conformidade com as disposições da legislação comercial, entre o comprador e o agente ou o representante do vendedor, no País, observadas as seguintes normas:
I - somente caberá o arbitramento na hipótese de vendas efetuadas no País por intermédio de agente ou representante, residente ou domiciliado no território nacional, que tenha poderes para obrigar contratualmente o vendedor para com o adquirente, no País, ou por intermédio de filial, sucursal ou agência do vendedor no País;
II - não caberá o arbitramento na hipótese de vendas em que a intervenção do agente ou do representante tenha se limitado à intermediação de negócios, à obtenção ou ao encaminhamento de pedidos ou propostas, ou outros atos necessários à mediação comercial, ainda que esses serviços sejam retribuídos com comissões ou outras formas de remuneração, desde que o agente ou o representante não tenha poderes para obrigar contratualmente o vendedor;
III - o fato exclusivo de o vendedor participar no capital do agente ou do representante no País não implica atribuir a este poderes para obrigar contratualmente o vendedor; e
IV - o fato de o representante legal ou o procurador do vendedor assinar eventualmente no País contrato em nome do vendedor não é suficiente para determinar a aplicação do disposto neste artigo.
DAS DEDUÇÕES DO IMPOSTO SOBRE A RENDA
Art. 613. Poderá ser deduzido do imposto sobre a renda apurado na forma estabelecida neste Título o imposto pago ou retido na fonte sobre as receitas que integraram a base de cálculo, vedada qualquer dedução a título de incentivo fiscal (Lei nº 8.981, de 1995, art. 34 ; Lei nº 9.430, de 1996, art. 51, parágrafo único ; e Lei nº 9.532, de 1997, art. 10 ).
Parágrafo único. Na hipótese em que o imposto sobre a renda retido na fonte ou pago seja superior ao devido, a diferença poderá ser utilizada na compensação de débitos próprios, nos termos estabelecidos no art. 940 ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 74 ).
DISPOSIÇÕES COMUNS AO LUCRO REAL, PRESUMIDO E ARBITRADO
Dos Resultados Não Realizados Nas Operações Intercompanhias
Art. 614. A falta de registro na escrituração comercial das receitas e das despesas relativas aos resultados não realizados a que se referem o inciso I do caput do art. 248 e o inciso III do caput do art. 250 da Lei nº 6.404, de 1976 , não elide a tributação de acordo com a legislação de regência (Lei nº 12.973, de 2014, art. 61) .
Da Avaliação a Valor Justo: Incorporação, Fusão ou Cisão
Art. 615. Nas hipóteses de incorporação, fusão ou cisão, os ganhos decorrentes de avaliação com base no valor justo na sucedida não poderão ser considerados na sucessora como integrante do custo do bem ou do direito que lhe deu causa para fins de determinação de ganho ou perda de capital e do cômputo da depreciação, da amortização ou da exaustão (Lei nº 12.973, de 2014, art. 26 ).
Das Perdas Estimadas no Valor de Ativos
Art. 616. Para fins da legislação tributária federal, as referências a provisões aplicam-se às perdas estimadas no valor de ativos, inclusive aquelas decorrentes de redução ao valor recuperável (Lei nº 12.973, de 2014, art. 59, caput ).
Parágrafo único. A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, no âmbito de suas competências, disciplinará o disposto neste artigo (Lei nº 12.973, de 2014, art. 59, parágrafo único) .
Da Moeda Funcional Diferente da Nacional
Art. 617. O contribuinte deverá, para fins tributários, reconhecer e mensurar os ativos, os passivos, as receitas, os custos, as despesas, os ganhos, as perdas e os rendimentos com base na moeda corrente nacional (Lei nº 12.973, de 2014, art. 62, caput ) .
§ 1º Na hipótese de o contribuinte adotar, para fins societários, moeda diferente da moeda corrente nacional no reconhecimento e na mensuração de que trata o caput , a diferença entre os resultados apurados com base naquela moeda e na moeda corrente nacional deverá ser adicionada ou excluída para fins de determinação do lucro real (Lei nº 12.973, de 2014, art. 62, § 1º) .
§ 2º Os demais ajustes de adição, exclusão ou compensação prescritos ou autorizados pela legislação tributária para apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda deverão ser realizados com base nos valores reconhecidos e mensurados nos termos estabelecidos no caput (Lei nº 12.973, de 2014, art. 62, § 2º) .
§ 3º O disposto neste artigo aplica-se também à apuração do imposto sobre a renda com base no lucro presumido ou arbitrado (Lei nº 12.973, de 2014, art. 62, § 3º).
§ 4º A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda definirá os controles específicos necessários à hipótese prevista no § 1º (Lei nº 12.973, de 2014, art. 62, § 4º) .
Disposições Transitórias
Adoção inicial ao disposto no art. 1º, no art. 2º e no art. 4º ao art. 71 da Lei nº 12.973, de 2014
Art. 618. Para as operações ocorridas até a data a que se refere o caput ou o § 1º do art. 211 permanece a neutralidade tributária estabelecida nos art. 213 e art. 214 e a pessoa jurídica deverá proceder, nos períodos de apuração a partir dessa data aos ajustes na base de cálculo do imposto sobre a renda, observado o disposto nos art. 619 e art. 620 (Lei nº 12.973, de 2014, art. 64, caput ) .
Parágrafo único. As participações societárias de caráter permanente serão avaliadas de acordo com disposto na Lei nº 6.404, de 1976 (Lei nº 12.973, de 2014, art. 64, parágrafo único) .
Ajustes quanto ao lucro real
Art. 619. Para fins do disposto no art. 618 , a diferença positiva, verificada na data a que se refere o caput ou o § 1º do art. 211 entre o valor de ativo mensurado de acordo com as disposições da Lei nº 6.404, de 1976 , e o valor mensurado pelos métodos e pelos critérios vigentes em 31 de dezembro de 2007 deve ser adicionada para fins de determinação do lucro real nessa data, exceto se o contribuinte evidenciar contabilmente essa diferença em subconta vinculada ao ativo, para ser adicionada à medida de sua realização, inclusive por meio de depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa (Lei nº 12.973, de 2014, art. 66, caput ) .
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se à diferença negativa do valor de passivo e deve ser adicionada para fins de determinação do lucro real na data a que se refere o caput ou o § 1º do art. 211 , exceto se o contribuinte evidenciar contabilmente essa diferença em subconta vinculada ao passivo para ser adicionada à medida da baixa ou da liquidação (Lei nº 12.973, de 2014, art. 66, parágrafo único).
Art. 620. Para fins do disposto no art. 618 , a diferença negativa, verificada na data a que se refere o caput ou o § 1º do art. 211 entre o valor de ativo mensurado de acordo com as disposições da Lei nº 6.404, de 1976 , e o valor mensurado pelos métodos e pelos critérios vigentes em 31 de dezembro de 2007 não poderá ser excluída na determinação do lucro real, exceto se o contribuinte evidenciar contabilmente essa diferença em subconta vinculada ao ativo para ser excluída à medida de sua realização, inclusive por meio de depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa (Lei nº 12.973, de 2014, art. 67, caput ) .
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se à diferença positiva no valor do passivo e não pode ser excluída na determinação do lucro real, exceto se o contribuinte evidenciar contabilmente essa diferença em subconta vinculada ao passivo para ser excluída à medida da baixa ou da liquidação (Lei nº 12.973, de 2014, art. 67, parágrafo único) .
Art. 621. O disposto no art. 618 ao art. 620 será disciplinado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, que poderá instituir controles fiscais alternativos à evidenciação contábil de que tratam os art. 619 e art. 620 e instituir controles fiscais adicionais (Lei nº 12.973, de 2014, art. 68) .
Adoção inicial do art. 1º, do art. 2º e do art. 4º ao art. 71 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014 : contrato de concessão
Art. 622. Na hipótese de contrato de concessão de serviços públicos, o contribuinte deverá (Lei nº 12.973, de 2014, art. 69, caput ) :
I - calcular o resultado tributável acumulado até a data a que se refere o caput ou o § 1º do art. 211 , considerados os métodos e os critérios vigentes em 31 de dezembro de 2007;
II - calcular o resultado tributável acumulado até a data a que se refere o caput ou o § 1º do art. 211 , consideradas as disposições da Lei nº 12.973, de 2014 , e da Lei nº 6.404, de 1976 ;
III - calcular a diferença entre os valores a que se referem os incisos I e II do caput ; e
IV - adicionar, se negativa, ou excluir, se positiva, a diferença a que se refere o inciso III do caput , na apuração do lucro real, em quotas fixas mensais e durante o prazo restante de vigência do contrato.
Parágrafo único. A partir da data a que se refere o caput ou o § 1º do art. 211 , o resultado tributável dos contratos de concessão de serviços públicos será determinado em observância ao disposto na Lei nº 12.973, de 2014 , e na Lei nº 6.404, de 1976 ( Lei nº 12.973, de 2014, art. 69, § 1º) .
DAS ALÍQUOTAS E DO ADICIONAL
Art. 623. A pessoa jurídica pagará o imposto sobre a renda à alíquota de quinze por cento sobre o lucro real, presumido ou arbitrado, apurado de conformidade com o disposto neste Regulamento ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 3º ).
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, à pessoa jurídica que explorar atividade rural de que trata a Lei nº 8.023, de 1990 ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 3º, § 3º).
Art. 624. A parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da multiplicação de vinte mil reais pelo número de meses do período de apuração fica sujeita à incidência de adicional de imposto sobre a renda à alíquota de dez por cento ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 3º, § 1º ).
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, às hipóteses de incorporação, fusão ou cisão e de extinção da pessoa jurídica pelo encerramento da liquidação ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 3º, § 2º ).
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se, igualmente, à pessoa jurídica que explorar a atividade rural de que trata a Lei nº 8.023, de 1990 ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 3º, § 3º ).
§ 3º Na hipótese prevista no art. 219 , a parcela da base de cálculo, apurada mensalmente, que exceder a vinte mil reais fica sujeita à incidência do adicional de que trata este artigo ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 2º, § 2º ).
Irredutibilidade
Art. 625. O valor do adicional de que trata este Título será recolhido integralmente como receita da União, hipótese em que não serão permitidas deduções ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 3º, § 4º ).
DO LUCRO DA EXPLORAÇÃO
Art. 626. Considera-se lucro da exploração o lucro líquido do período de apuração, observado o disposto no art. 259 , antes de deduzida a provisão para o imposto sobre a renda, ajustado pela exclusão dos seguintes valores ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 19, caput ):
I - a parte das receitas financeiras que exceder às despesas financeiras, observado o disposto no art. 404 ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 19, caput, inciso I );
II - os rendimentos e os prejuízos das participações societárias (art);
III - as outras receitas ou despesas de que trata o inciso IV do caput do art. 187 da Lei nº 6.404, de 1976 ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 19, caput, inciso III );
IV - as subvenções para investimento, inclusive por meio de isenção e redução de impostos, concedidas como estímulo à implantação ou à expansão de empreendimentos econômicos, e as doações feitas pelo Poder Público ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 19, caput, inciso V ); e
V - os ganhos ou as perdas decorrentes de avaliação de ativo ou passivo com base no valor justo ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 19, caput, inciso VI ).
§ 1º No cálculo do lucro da exploração, a pessoa jurídica deverá tomar por base o lucro líquido apurado, depois de deduzida a CSLL.
§ 2º O lucro da exploração poderá ser ajustado por meio da adição ao lucro líquido de valor igual ao baixado de reserva de reavaliação, nas hipóteses em que o valor realizado dos bens objeto da reavaliação tenha sido registrado como custo ou despesa operacional e a baixa da reserva tenha sido efetuada em contrapartida à conta de:
I - outras receitas de que trata o inciso IV do caput do art. 187 da Lei nº 6.404, de 1976 ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 19, caput, inciso III ); ou
II - patrimônio líquido, não computada no resultado do mesmo período de apuração.
DA ISENÇÃO OU DA REDUÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA COMO INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
DOS INCENTIVOS FISCAIS ÀS EMPRESAS INSTALADAS NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
Área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
Art. 627. A área de atuação da Sudene abrange ( Lei Complementar nº 125, de 2007, art. 2º, caput ):
I - os Estados do Maranhão, do Piauí, do Ceará, do Rio Grande do Norte, da Paraíba, de Pernambuco, do Alagoas, de Sergipe, da Bahia;
II - as regiões e os Municípios do Estado de Minas Gerais de que tratam a Lei nº 1.348, de 10 de fevereiro de 1951 , a Lei nº 6.218, de 7 de julho de 1975 , e a Lei nº 9.690, de 15 de julho de 1998 ;
III - os Municípios de Águas Formosas, Angelândia, Aricanduva, Arinos, Ataléia, Bertópolis, Campanário, Carlos Chagas, Catuji, Crisólita, Formoso, Franciscópolis, Frei Gaspar, Fronteira dos Vales, Itaipé, Itambacuri, Jenipapo de Minas, José Gonçalves de Minas, Ladainha, Leme do Prado, Maxacalis, Monte Formoso, Nanuque, Novo Oriente de Minas, Ouro Verde de Minas, Pavão, Pescador, Ponto dos Volantes, Poté, Riachinho, Santa Fé de Minas, Santa Helena de Minas, São Romão, Serra dos Aimorés, Setubinha, Teófilo Otoni, Umburatiba e Veredinha, no Estado de Minas Gerais; e
IV - os Municípios do Estado do Espírito Santo de que trata a Lei nº 9.690, de 1998 , e o Município de Governador Lindemberg, no Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. Os Municípios criados, ou que venham a sê-lo, por desmembramento dos entes municipais integrantes da área de atuação da Sudene de que trata o caput , serão igualmente considerados como integrantes de sua área de atuação ( Lei Complementar nº 125, de 2007, art. 2º, parágrafo único ).
Da redução e da isenção do imposto sobre a renda dos projetos de instalação, modernização, ampliação ou diversificação de empreendimentos
Instalação de empreendimentos prioritários protocolizados e aprovados a partir de 25 de agosto de 2000
Art. 628. Sem prejuízo das demais normas em vigor aplicáveis à matéria, a partir do ano-calendário de 2000, as pessoas jurídicas que tenham projeto protocolizado e aprovado a partir de 25 de agosto de 2000 e até 31 de dezembro de 2018, para instalação de empreendimento enquadrado em setores da economia considerados, em ato do Poder Executivo federal, prioritários para o desenvolvimento regional nas áreas de atuação da Sudene terão direito à redução de setenta e cinco por cento do imposto sobre a renda e do adicional, calculados com base no lucro da exploração ( Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, art. 1º, caput ).
§ 1º A fruição do benefício fiscal a que se refere o caput ocorrerá a partir do ano-calendário subsequente àquele em que o projeto de instalação entrar em operação, de acordo com laudo expedido pela Sudene, até o último dia útil do mês de março do ano-calendário subsequente ao do início da operação ( Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, art. 1º, § 1º ).
§ 2º As pessoas jurídicas fabricantes de máquinas, equipamentos, instrumentos e dispositivos com base em tecnologia digital, destinados ao programa de inclusão digital com projeto aprovado nos termos estabelecidos no caput, terão direito à isenção do imposto sobre a renda e do adicional, calculados com base no lucro da exploração ( Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, art. 1º, § 1º-A ).
§ 3º Na hipótese de expedição de laudo constitutivo após a data a que se refere o § 1º, a fruição do benefício ocorrerá a partir do ano-calendário da expedição do laudo ( Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, art. 1º, § 2º ).
§ 4º O prazo de fruição do benefício fiscal será de dez anos, contado do ano-calendário do início de sua fruição ( Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, art. 1º, § 3º ).
§ 5º Na hipótese de projeto de que trata o § 2º, que já esteja sendo utilizado para o benefício fiscal nos termos estabelecidos no caput , o prazo de fruição passa a ser de dez anos, contado de 3 de agosto de 2011 ( Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, art. 1º, § 3º-A ).
§ 6º Para os fins do disposto neste artigo, a diversificação e a modernização total de empreendimento existente serão consideradas implantação de nova unidade produtora, de acordo com os critérios estabelecidos em regulamento ( Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, art. 1º, § 4º ).
Projetos de modernização, ampliação ou diversificação prioritários protocolizados e aprovados a partir de 25 de agosto de 2000
Art. 629. Sem prejuízo das demais normas em vigor aplicáveis à matéria, a partir do ano-calendário de 2000, as pessoas jurídicas que tenham projeto protocolizado e aprovado a partir de 25 de agosto de 2000 e até 31 de dezembro de 2018, para modernização, ampliação ou diversificação de empreendimento enquadrado em setores da economia considerados, em ato do Poder Executivo federal, prioritários para o desenvolvimento regional nas áreas de atuação da Sudene terão direito à redução de setenta e cinco por cento do imposto sobre a renda e do adicional, calculados com base no lucro da exploração ( Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, art. 1º, caput ).
§ 1º A fruição do benefício fiscal a que se refere o caput ocorrerá a partir do ano-calendário subsequente àquele em que o projeto de instalação entrar em operação, de acordo com laudo expedido pela Sudene, até o último dia útil do mês de março do ano-calendário subsequente ao do início da operação ( Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, art. 1º, § 1º ).
§ 2º As pessoas jurídicas fabricantes de máquinas, equipamentos, instrumentos e dispositivos com base em tecnologia digital, destinados ao programa de inclusão digital com projeto aprovado nos termos do caput, terão direito à isenção do imposto sobre a renda e do adicional, calculados com base no lucro da exploração ( Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, art. 1º, § 1º-A ).
§ 3º Na hipótese de expedição de laudo constitutivo após a data a que se refere o § 1º, a fruição do benefício ocorrerá a partir do ano-calendário da expedição do laudo ( Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, art. 1º, § 2º ).
§ 4º O prazo de fruição do benefício fiscal será de dez anos, contado do ano-calendário do início de sua fruição ( Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, art. 1º, § 3º ).
§ 5º Na hipótese de projeto de que trata o § 2º, que já esteja sendo utilizado para o benefício fiscal nos termos estabelecidos no caput , o prazo de fruição passa a ser de dez anos, contado de 3 de agosto de 2011 ( Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, art. 1º, § 3º-A ).
§ 6º Para os fins do disposto neste artigo, a diversificação e a modernização total de empreendimento existente serão consideradas implantação de nova unidade produtora, de acordo com os critérios estabelecidos em regulamento ( Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, art. 1º, § 4º ).
§ 7º Nas hipóteses de ampliação e de modernização parcial do empreendimento, o benefício previsto neste artigo fica condicionado ao aumento da capacidade real instalada na linha de produção ampliada ou modernizada em, no mínimo ( Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, art. 1º, § 5º ):
I - vinte por cento, nos casos de empreendimentos de infraestrutura de acordo com o disposto na Lei nº 9.808, de 20 de julho de 1999 , ou estruturadores, nos termos e nas condições estabelecidos em ato do Poder Executivo federal; e
II - cinquenta por cento, nos casos dos demais empreendimentos prioritários.
Demonstração do lucro do empreendimento
Art. 630. Quando se verificar pluralidade de estabelecimentos, será reconhecido o direito à isenção e à redução de que trata esta Seção em relação aos rendimentos dos estabelecimentos instalados na área de atuação da Sudene (Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, art. 16, § 1º) .
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, as pessoas jurídicas interessadas deverão demonstrar em sua contabilidade, com clareza e exatidão, os elementos de que se compõem as operações e os resultados do período de apuração de cada um dos estabelecimentos que operem na área de atuação da Sudene (Lei nº 4.239, de 1963, art. 16, § 2º) .
Art. 631. Se a pessoa jurídica mantiver atividades não consideradas como prioritárias para o desenvolvimento regional, deverá efetuar, em relação às atividades beneficiadas, registros contábeis específicos, para destacar e demonstrar os elementos de que se compõem os seus custos, as suas receitas e os seus resultados (Lei nº 4.239, de 1963, art. 16, § 2º) .
Parágrafo único. Na hipótese de o sistema de contabilidade adotado pela pessoa jurídica não oferecer condições para apuração do lucro por atividade, este poderá ser estabelecido com base na relação entre as receitas líquidas das atividades incentivadas e a receita líquida total, observado o disposto no art. 554 .
Pedido de redução
Art. 632. O pedido de redução ou isenção do imposto de que tratam o art. 628, caput e § 2º , e o art. 629, caput e § 2º , será apresentado na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda competente e será instruído com o laudo expedido pela Sudene (Lei nº 4.239, de 1963, art. 16 ; e Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, art. 2º ).
DOS INCENTIVOS FISCAIS ÀS EMPRESAS INSTALADAS NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
Área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia
Art. 633. A área de atuação da Sudam abrange os Estados do Acre, do Amapá, do Amazonas, de Mato Grosso, de Rondônia, de Roraima, de Tocantins, do Pará e do Maranhão na sua porção a oeste do Meridiano 44º ( Lei Complementar nº 124, de 2007, art. 2º, caput ).
Parágrafo único. Os Estados e os Municípios criados por desmembramento dos Estados e dos entes municipais situados na área a que se refere o caput serão automaticamente considerados como integrantes da área de atuação da Sudam ( Lei Complementar nº 124, de 2007, art. 2º, parágrafo único ).
Da redução e da isenção do imposto sobre a renda dos projetos de instalação, modernização, ampliação ou diversificação de empreendimentos
Instalação de empreendimentos prioritários protocolizados e aprovados a partir de 25 de agosto de 2000
Art. 634. Sem prejuízo das demais normas em vigor aplicáveis à matéria, a partir do ano-calendário de 2000, as pessoas jurídicas que tenham projeto protocolizado e aprovado a partir de 25 de agosto de 2000 e até 31 de dezembro de 2018, para instalação de empreendimento enquadrado em setores da economia considerados, em ato do Poder Executivo federal, prioritários para o desenvolvimento regional nas áreas de atuação da Sudam terão direito à redução de setenta e cinco por cento do imposto sobre a renda e do adicional, calculados com base no lucro da exploração ( Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, art. 1º, caput ).
§ 1º A fruição do benefício fiscal a que se refere o caput ocorrerá a partir do ano-calendário subsequente àquele em que o projeto de instalação entrar em operação, de acordo com laudo expedido pela Sudam, até o último dia útil do mês de março do ano-calendário subsequente ao do início da operação ( Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, art. 1º, § 1º ).
§ 2º As pessoas jurídicas fabricantes de máquinas, equipamentos, instrumentos e dispositivos com base em tecnologia digital, destinados ao programa de inclusão digital com projeto aprovado nos termos do caput, terão direito à isenção do imposto sobre a renda e do adicional, calculados com base no lucro da exploração ( Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, art. 1º, § 1º- A ).
§ 3º Na hipótese de expedição de laudo constitutivo após a data a que se refere o § 1º, a fruição do benefício ocorrerá a partir do ano-calendário da expedição do laudo ( Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, art. 1º, § 2º ).
§ 4º O prazo de fruição do benefício fiscal será de dez anos, contado do ano-calendário do início de sua fruição ( Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, art. 1º, § 3º ).
§ 5º Na hipótese de projeto de que trata o § 2º, que já esteja sendo utilizado para o benefício fiscal nos termos estabelecidos no caput , o prazo de fruição passa a ser de dez anos, contado de 3 de agosto de 2011 ( Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, art. 1º, § 3º-A ).
§ 6º Para os fins do disposto neste artigo, a diversificação e a modernização total de empreendimento existente serão consideradas implantação de nova unidade produtora, de acordo com os critérios estabelecidos em regulamento ( Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, art. 1º, § 4º ).
Projetos de modernização, ampliação ou diversificação prioritários protocolizados e aprovados a partir de 25 de agosto de 2000
Art. 635. Sem prejuízo das demais normas em vigor aplicáveis à matéria, a partir do ano-calendário de 2000, as pessoas jurídicas que tenham projeto protocolizado e aprovado a partir de 25 de agosto de 2000 e até 31 de dezembro de 2018, para modernização, ampliação ou diversificação de empreendimento enquadrado em setores da economia considerados, em ato do Poder Executivo federal, prioritários para o desenvolvimento regional nas áreas de atuação da Sudam terão direito à redução de setenta e cinco por cento do imposto sobre a renda e do adicional, calculados com base no lucro da exploração ( Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, caput ).
§ 1º A fruição do benefício fiscal a que se refere o caput ocorrerá a partir do ano-calendário subsequente àquele em que o projeto de instalação entrar em operação, de acordo com laudo expedido pela Sudam, até o último dia útil do mês de março do ano-calendário subsequente ao do início da operação ( Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, art. 1º, § 1º ).
§ 2º As pessoas jurídicas fabricantes de máquinas, equipamentos, instrumentos e dispositivos com base em tecnologia digital, destinados ao programa de inclusão digital com projeto aprovado nos termos do caput, terão direito à isenção do imposto sobre a renda e do adicional, calculados com base no lucro da exploração ( Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, art. 1º, § 1º-A ).
§ 3º Na hipótese de expedição de laudo constitutivo após a data a que se refere o § 1º, a fruição do benefício ocorrerá a partir do ano-calendário da expedição do laudo ( Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, art. 1º, § 2º ).
§ 4º O prazo de fruição do benefício fiscal será de dez anos, contado do ano-calendário do início de sua fruição ( Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, art. 1º, § 3º ).
§ 5º Na hipótese de projeto de que trata o § 2º, que já esteja sendo utilizado para o benefício fiscal nos termos estabelecidos no caput , o prazo de fruição passa a ser de dez anos, contado de 3 de agosto de 2011 ( Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, art. 1º, § 3º-A ).
§ 6º Para fins do disposto neste artigo, a diversificação e a modernização total de empreendimento existente serão consideradas implantação de nova unidade produtora, de acordo com os critérios estabelecidos em regulamento ( Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, art. 1º, § 4º ).
§ 7º Nas hipóteses de ampliação e de modernização parcial do empreendimento, o benefício de que trata este artigo fica condicionado ao aumento da capacidade real instalada na linha de produção ampliada ou modernizada em, no mínimo ( Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, art. 1º, § 5º ):
I - vinte por cento, nos casos de empreendimentos de infraestrutura de acordo com o disposto na Lei nº 9.808, de 20 de julho de 1999 , ou estruturadores, nos termos e nas condições estabelecidos em ato do Poder Executivo federal; e
II - cinquenta por cento, nos casos dos demais empreendimentos prioritários.
Demonstração do lucro do empreendimento
Art. 636. A pessoa jurídica titular de empreendimento beneficiado na Amazônia, na forma prevista nos art. 634 e art. 635 , que mantiver, também, atividades fora da área de atuação da Sudam, fará destacar, em sua contabilidade, com clareza e exatidão, os elementos de que se compõem as operações e os resultados não alcançados pela redução ou pela isenção do imposto sobre a renda ( Decreto-Lei nº 756, de 1969, art. 24, § 2º ).
§ 1º Na hipótese de o mesmo empreendimento compreender também atividades não consideradas de interesse para o desenvolvimento da Amazônia, a pessoa jurídica interessada deverá manter, em relação às atividades beneficiadas, registros contábeis específicos, para destacar e demonstrar os elementos de que se compõem os seus custos, as suas receitas e os seus resultados ( Decreto-Lei nº 756, de 1969, art. 24, § 2º ).
§ 2º Os elementos contábeis a que se refere este artigo serão registrados destacadamente para apuração do resultado final ( Decreto-Lei nº 756, de 1969, art. 24, § 2º ).
§ 3º Na hipótese de o sistema de contabilidade adotado pela pessoa jurídica não oferecer condições para apuração do lucro por atividade, este poderá ser estabelecido com base na relação entre as receitas líquidas das atividades incentivadas e a receita líquida total, observado o disposto no art. 554 .
Pedido de redução
Art. 637. O pedido de redução ou isenção do imposto de que tratam o art. 634, caput e § 2º , e o art. 635, caput e § 2º , será apresentado na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda competente e será instruído com o laudo expedido pela Sudam (Lei nº 4.239, de 1963, art. 16 ; e Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, art. 2º ).
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 638. Para fins do benefício de que trata este Capítulo, não se considera como modernização, ampliação ou diversificação a simples alteração da razão ou da denominação social, a transformação, a incorporação ou a fusão de empresas existentes.
Art. 639. As isenções e as reduções de que trata este Capítulo não impedem a aplicação em incentivos fiscais do Fundo de Investimentos da Amazônia - Finam, do Fundo de Investimento do Nordeste - Finor e do Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo - Funres, nas condições previstas neste Regulamento, em relação ao montante de imposto sobre a renda a pagar.
Parágrafo único. A partir de 29 de novembro de 2013, data de publicação da Medida Provisória nº 628, de 28 de novembro de 2013 , é vedada a possibilidade de aplicação das deduções de que trata o caput no Funres.
Pessoas jurídicas instaladas em Zona de Processamento de Exportação
Art. 640. Os incentivos de que trata este Capítulo também se aplicam às pessoas jurídicas instaladas em Zona de Processamento de Exportação (Lei nº 11.508, de 2007, art. 18, § 4º, inciso II) .
DAS DEDUÇÕES DO IMPOSTO SOBRE A RENDA
DOS INCENTIVOS À PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS DESTINADOS AO TRABALHADOR
Do Programa de Alimentação do Trabalhador
Da dedução do imposto sobre a renda devido
Art. 641. A pessoa jurídica poderá deduzir do imposto sobre a renda devido o valor equivalente à aplicação da alíquota do imposto sobre a soma das despesas de custeio realizadas no período de apuração, no PAT, instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 , nos termos estabelecidos nesta Seção (Lei nº 6.321, de 1976, art. 1º) .
Parágrafo único. As despesas de custeio admitidas na base de cálculo do incentivo são aquelas que vierem a constituir o custo direto e exclusivo do serviço de alimentação, e poderão ser considerados, além da matéria-prima, da mão de obra, dos encargos decorrentes de salários, do asseio e dos gastos de energia diretamente relacionados ao preparo e à distribuição das refeições.
Art. 642. A dedução de que trata o art. 641 fica limitada a quatro por cento do imposto sobre a renda devido em cada período de apuração e o excesso poderá ser transferido para dedução nos dois anos-calendário subsequentes (Lei nº 6.321, de 1976, art. 1º, § 1º e § 2º ; e Lei nº 9.532, de 1997, art. 5º ).
Art. 643. Para a execução dos PAT, a pessoa jurídica beneficiária poderá manter serviço próprio de refeições, distribuir alimentos e firmar convênio com entidades fornecedoras de alimentação coletiva, sociedades civis, sociedades comerciais e sociedades cooperativas.
§ 1º A pessoa jurídica beneficiária será responsável pelas irregularidades resultantes dos programas executados na forma prevista neste artigo.
§ 2º A pessoa jurídica que custear em comum as despesas a que se refere este artigo poderá beneficiar-se da dedução de que trata o art. 641 pelo critério de rateio do custo total da alimentação.
Das despesas abrangidas pelo incentivo
Art. 644. A dedução de que trata esta Seção somente se aplica às despesas com PAT, aprovados previamente pelo Ministério do Trabalho (Lei nº 6.321, de 1976, art. 1º) .
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se como aprovação prévia pelo Ministério do Trabalho a apresentação de documento hábil definido em ato conjunto dos Ministros de Estado do Trabalho, da Saúde e da Fazenda.
Art. 645. Os programas de que trata esta Seção deverão conferir prioridade ao atendimento dos trabalhadores de baixa renda e ficarão limitados àqueles contratados pela pessoa jurídica beneficiária (Lei nº 6.321, de 1976, art. 2º) .
§ 1º Os trabalhadores de renda mais elevada poderão ser incluídos no programa de alimentação, desde que seja garantido o atendimento da totalidade dos trabalhadores contratados pela pessoa jurídica beneficiária que percebam até cinco salários mínimos.
§ 2º A participação do trabalhador fica limitada a vinte por cento do custo direto da refeição.
§ 3º A quantificação do custo direto da refeição será feita conforme o período de execução do programa aprovado pelo Ministério do Trabalho, limitado ao máximo de doze meses.
§ 4º As pessoas jurídicas beneficiárias do PAT poderão estender o benefício previsto no Programa aos trabalhadores por elas dispensados, no período de transição para novo emprego, limitada a extensão ao período de seis meses (Lei nº 6.321, de 1976, art. 2º, § 2º) .
§ 5º As pessoas jurídicas beneficiárias do PAT poderão estender o benefício previsto no Programa aos empregados que estejam com contrato suspenso para participação em curso ou programa de qualificação profissional, limitada essa extensão ao período de cinco meses (Lei nº 6.321, de 1976, art. 2º, § 3º) .
Da contabilização
Art. 646. A pessoa jurídica deverá destacar contabilmente, com subtítulos por natureza de gastos, as despesas constantes do PAT.
Do descumprimento ao Programa de Alimentação do Trabalhador
Art. 647. A execução inadequada do PAT ou o desvio ou o desvirtuamento de suas finalidades acarretará a perda do incentivo fiscal e a aplicação das penalidades previstas neste Regulamento.
Do Programa Empresa Cidadã
Art. 648. A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto sobre a renda devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada e do empregado pago nos dias de prorrogação de sua licença-maternidade e de sua licença-paternidade, vedada a dedução como despesa operacional (Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, art. 5º) .
Dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso
Art. 649. A pessoa jurídica poderá deduzir do imposto sobre a renda devido o total das doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais e municipais, devidamente comprovadas, vedada a dedução como despesa operacional (Lei nº 8.069, de 1990, art. 260, caput ) .
§ 1º A dedução de que trata o caput não poderá ultrapassar um por cento do imposto sobre a renda devido (Lei nº 8.069, de 1990, art. 260, caput, inciso I) .
§ 2º A doação de que trata este artigo deverá ser efetuada no período a que se refere a apuração do imposto sobre a renda e poderá ser deduzida (Lei nº 8.069, de 1990, art. 260-B):
I - do imposto sobre a renda devido no trimestre, para as pessoas jurídicas que apuram o imposto trimestralmente; e
II - do imposto sobre a renda devido mensalmente e no ajuste anual, para as pessoas jurídicas que apuram o imposto anualmente.
§ 3º As doações de que trata o caput podem ser efetuadas em espécie ou em bens (Lei nº 8.069, de 1990, art. 260-C) .
§ 4º Na hipótese de doação em bens, a pessoa jurídica deverá considerar como valor dos bens doados o seu valor contábil (Lei nº 8.069, de 1990, art. 260-E, caput, inciso III, alínea “b”) .
Art. 650. Para fins da dedução de que trata o art. 597 , aplica-se o disposto nos art. 100 e art. 101 .
Art. 651. A partir de 1º de janeiro de 2011, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto sobre a renda devido, em cada período de apuração, o total das doações feitas aos Fundos do Idoso nacional, distrital, estaduais e municipais, devidamente comprovadas, vedada a dedução como despesa operacional (Lei nº 12.213, de 2010, art. 3º, caput ) .
Parágrafo único. A dedução de que trata o caput não poderá ultrapassar um por cento do imposto sobre a renda devido (Lei nº 12.213, de 2010, art. 3º, parágrafo único) .
Do Programa de Cultura do Trabalhador
Art. 652. Até o exercício de 2017, ano-calendário de 2016, a pessoa jurídica beneficiária tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto sobre a renda devido, em cada período de apuração, o valor despendido a título de aquisição do vale-cultura de que trata a Lei nº 12.761, de 2012 (Lei nº 12.761, de 2012, art. 10, caput) .
§ 1º Para fins do disposto neste artigo, considera-se pessoa jurídica beneficiária a pessoa jurídica optante pelo Programa de Cultura do Trabalhador e autorizada a distribuir o vale-cultura a seus trabalhadores com vínculo empregatício (Lei nº 12.761, de 2012, art. 5º, caput, inciso II) .
§ 2º A dedução de que trata o caput fica limitada a um por cento do imposto sobre a renda devido, observado o disposto no § 4º do art. 3º da Lei nº 9.249, de 1995 , e somente se aplica em relação ao valor do vale-cultura distribuído ao trabalhador com vínculo empregatício com a pessoa jurídica beneficiária ( Lei nº 12.761, de 2012, art. 5º, caput, inciso III , e art. 10, § 1º e § 4º) .
DA APLICAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA EM INVESTIMENTOS REGIONAIS
Disposições gerais
Da opção
Art. 653. A pessoa jurídica tributada com base no lucro real que tiver projetos aprovados e em implantação nos termos estabelecidos no art. 9º da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991 , poderá optar pela aplicação de parcelas do imposto sobre a renda devido nos fundos de investimentos regionais, observado o disposto neste Capítulo ( Decreto-Lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, art. 1º ; Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, art. 32, caput, inciso XVIII, parte final ; e Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, art. 32, caput , inciso IV, parte final ).
§ 1º A aplicação de que trata o caput fica assegurada até o final do prazo previsto para a implantação do projeto, desde que a pessoa jurídica tenha exercido o direito até 2 de maio de 2001 e que o projeto esteja em situação de regularidade, cumpridos os requisitos previstos e aprovados os cronogramas.
§ 2º A opção poderá ser manifestada na declaração ou no curso do ano-calendário nas datas de pagamento do imposto sobre a renda com base no lucro estimado apurado mensalmente ou no lucro real apurado trimestralmente.
Dos fundos de investimentos
Disposições gerais
Art. 654. As deduções do imposto sobre a renda feitas em conformidade com o disposto neste Capítulo serão aplicadas, conforme o caso, no Finor, no Finam e no Funres ( Decreto-Lei nº 1.376, de 1974, art. 2º ).
Parágrafo único. A partir de 29 de novembro de 2013, data de publicação da Medida Provisória nº 628, de 2013 , é vedada a possibilidade de aplicação das deduções de que trata este artigo no Funres.
Fundo de Investimentos do Nordeste
Art. 655. O Finor será administrado e operado pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A., sob a supervisão da Sudene ( Decreto-Lei nº 1.376, de 1974, art. 2º e art. 5º ; e Lei Complementar nº 125, de 2007, art. 1º ).
Fundo de Investimentos da Amazônia
Art. 656. O Finam será administrado e operado pelo Banco da Amazônia S.A., sob a supervisão da Sudam ( Decreto-Lei nº 1.376, de 1974, art. 2º e art. 6º ; e Lei Complementar nº 124, de 2007, art. 1º ).
Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo
Art. 657. O Funres será administrado e disciplinado pelo Grupo-Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo ( Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, art. 12 ).
Parágrafo único. A partir de 29 de novembro de 2013, data de publicação da Medida Provisória nº 628, de 2013 , ficaram extintos o Funres e o Grupo-Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (Lei nº 12.979, de 2014, art. 4º e art. 8º) .
Dos limites das aplicações
Art. 658. Sem prejuízo do limite específico para cada incentivo, o conjunto das aplicações de que trata este Capítulo não poderá exceder, em cada período de apuração encerrados a partir de 1º de janeiro de 2009 e até 31 de dezembro de 2017, a dez por cento do imposto sobre a renda devido pela pessoa jurídica ( Decreto-Lei nº 1.376, de 1974, art. 11, § 3º ; Lei nº 9.532, de 1997, art. 2º ; Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014, art. 2º ; e Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, art. 12 e art. 18 ).
§ 1º As pessoas jurídicas ou o grupo de empresas coligadas de que trata o art. 653, domiciliadas no Estado do Espírito Santo, poderão optar pela aplicação no Funres, em cada período de apuração, encerrados a partir de 1º de janeiro de 2009 e até 28 de novembro de 2013, de até nove por cento do imposto sobre a renda devido (Lei nº 8.167, de 1991, art. 23 ; Lei nº 12.979, de 2014, art. 4º , Medida Provisória nº 2.128-9, de 26 de abril de 2001, art. 3º , Medida Provisória nº 2.156-5, de 2001 art. 32, caput, inciso XVIII ; e Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, art. 12 e art. 18 ).
§ 2º Para fins do disposto neste artigo, considera-se imposto sobre a renda devido com base no lucro real, aplicada a alíquota de que trata o art. 623 , subtraído do imposto correspondente a lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior, e do imposto deduzido a título de incentivo:
I - ao PAT, de que trata o art. 641 ;
II - às atividades culturais e artísticas, de que tratam o art. 538 ao art. 540 ;
III - à atividade audiovisual, de que tratam os art. 546, art. 547 e art. 553 ;
IV - ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso, de que tratam os art. 649 e art. 651 ;
V - de redução ou isenção do imposto sobre a renda, de que tratam os art. 628, art. 629, art. 634 e art. 635 ;
VI - de redução por reinvestimento na hipótese de empresas instaladas nas áreas de atuação da Sudam e da Sudene, de que trata o art. 668 ;
VII - ao desporto, de que trata o art. 557 ;
VIII - às operações de aquisição de vale-cultura, de que trata o art. 652 ;
IX - ao Pronon, de que trata o art. 578 ;
X - ao Pronas/PCD, de que trata o art. 578 ; e
XI - ao valor da remuneração da prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade, de que trata o art. 648 .
§ 3º A partir de 29 de novembro de 2013, ficaram extintos o Funres e o Grupo-Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (Lei nº 12.979, de 2014, art. 4º)
Art. 659. O direito à aplicação em incentivos fiscais previstos neste Regulamento será sempre assegurado às pessoas jurídicas de que trata o art. 653 , qualquer que tenha sido a importância descontada na fonte a título de antecipação do imposto sobre a renda devido no período ( Decreto-Lei nº 1.089, de 1970, art. 8º ).
Dos procedimentos de aplicação
Opção e recolhimento do incentivo
Art. 660. Sem prejuízo do limite conjunto para as aplicações de que trata o art. 658 , a opção pela aplicação do imposto nos fundos de investimentos regionais, no curso do ano-calendário, será manifestada mediante o recolhimento, por meio de DARF específico, de parcela do imposto de valor equivalente a até seis por cento para o Finor e para o Finam, em cada período de apuração encerrado a partir de 1º de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de 2017, e a até nove por cento para o Funres, em cada período de apuração encerrado a partir de 1º de janeiro de 2009 até 29 de novembro de 2013 ( Medida Provisória nº 2.156-5, de 2001, art. 32, caput, inciso XVIII ; Medida Provisória nº 2.157-5, de 2001, art. 32, caput, inciso IV ; e Lei nº 12.995, de 2014, art. 2º) .
§ 1º No DARF a que se refere o caput , a pessoa jurídica deverá indicar o código de receita relativo ao fundo pelo qual houver optado ( Medida Provisória nº 2.156-5, de 2001, art. 32, caput, inciso XVIII ; e Medida Provisória nº 2.157-5, de 2001, art. 32, caput, inciso IV ).
§ 2º Os recursos de que trata este artigo serão considerados disponíveis para aplicação nas pessoas jurídicas destinatárias ( Medida Provisória nº 2.156-5, de 2001, art. 32, caput, inciso XVIII ; e Medida Provisória nº 2.157-5, de 2001, art. 32, caput, inciso IV ).
§ 3º A liberação, na hipótese das pessoas jurídicas a que se refere o art. 665 , será feita à vista, por meio de DARF específico, observadas as normas expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda ( Medida Provisória nº 2.156-5, de 2001, art. 32, caput, inciso XVIII ; e Medida Provisória nº 2.157-5, de 2001, art. 32, caput, inciso IV ).
§ 4º A opção manifestada na forma prevista neste artigo é irretratável e não pode ser alterada ( Medida Provisória nº 2.156-5, de 2001, art. 32, caput, inciso XVIII ; e Medida Provisória nº 2.157-5, de 2001, art. 32, caput, inciso IV ).
§ 5º Se os valores destinados para os fundos, na forma prevista neste artigo, excederem o total a que a pessoa jurídica tiver direito, apurado na declaração de rendimentos, a parcela excedente será considerada como recursos próprios aplicados no projeto ( Medida Provisória nº 2.156-5, de 2001, art. 32, caput, inciso XVIII ; e Medida Provisória nº 2.157-5, de 2001, caput, art. 32, inciso IV ).
§ 6º Na hipótese de pagamento a menor de imposto em decorrência de excesso de valor destinado para os fundos de que trata o caput , a diferença deverá ser paga com acréscimo de multa e juros, calculados em conformidade com a legislação do imposto sobre a renda ( Medida Provisória nº 2.156-5, de 2001, art. 32, caput, inciso XVIII ; e Medida Provisória nº 2.157-5, de 2001, art. 32, caput, inciso IV ).
§ 7º É vedada, relativamente aos períodos de apuração encerrados a partir de 1º de janeiro de 2018, a opção pelos benefícios fiscais de que trata este artigo ( Medida Provisória nº 2.156-5, de 2001, art. 32, caput, inciso XVIII ; Medida Provisória nº 2.157-5, de 2001, art. 32, caput, inciso IV ; e Lei nº 12.995, de 2014, art. 2º) .
§ 8º A partir de 29 de novembro de 2013, ficaram extintos o Funres e o Grupo-Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (Lei nº 12.979, de 2014, art. 4º) .
Destinação de parte da aplicação ao Programa de Integração Nacional e ao Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste
Art. 661. Até 31 de dezembro de 2017, das quantias correspondentes às opções para aplicação no Finor e no Finam, nos termos estabelecidos neste Capítulo, serão deduzidos proporcionalmente às diversas destinações dos incentivos fiscais na declaração de rendimentos (Lei nº 8.167, de 1991, art. 2º) :
I - vinte e quatro por cento, creditados diretamente em conta do Programa de Integração Nacional - PIN, para financiar o plano de obras de infraestrutura nas áreas de atuação da Sudene e da Sudam, e promover sua mais rápida integração à economia nacional ( Decreto-Lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970, art. 1º e art. 5º ; Decreto-Lei nº 2.397, de 1987, art. 13, parágrafo único ; e Lei nº 8.167, de 1991, art. 2º) ; e
II - dezesseis por cento, creditados diretamente em conta do Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - Proterra, para promover o acesso mais fácil do homem à terra, criar melhores condições de emprego de mão de obra e fomentar a agroindústria nas áreas de atuação da Sudene e da Sudam ( Decreto-Lei nº 1.179, de 6 de julho de 1971, art. 1º e art. 6º ; Decreto-Lei nº 2.397, de 1987, art. 13, parágrafo único ; e Lei nº 8.167, de 1991, art. 2º) .
Certificados de investimentos
Art. 662. A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, com base nas opções exercidas pelos contribuintes e no controle dos recolhimentos, encaminhará, para cada ano-calendário, aos fundos a que se refere o art. 654, registros de processamento eletrônico de dados que constituirão ordens de emissão de certificados de investimentos, em favor das pessoas jurídicas optantes (Decreto-Lei nº 1.376, de 1974, art. 15, caput ).
§ 1º As ordens de emissão de que trata este artigo terão seus valores calculados, exclusivamente, com base nas parcelas do imposto sobre a renda recolhidas no exercício financeiro e os certificados emitidos corresponderão a quotas dos fundos de investimento (Decreto-Lei nº 1.376, de 1974, art. 15, § 1º) .
§ 2º As quotas previstas no § 1º serão nominativas, poderão ser negociadas por seu titular ou por mandatário especial e terão a sua cotação realizada diariamente pelos bancos operadores (Decreto-Lei nº 1.376, de 1974, art. 15, § 2º ; e Lei nº 8.021, de 1990, art. 2º) .
§ 3º As quotas dos fundos de investimento terão validade, para fins de caução, junto aos órgãos públicos federais, da administração pública direta ou indireta, pela cotação diária a que se refere o § 2º (Decreto-Lei nº 1.376, de 1974, art. 15, § 4º) .
§ 4º Os valores das ordens de emissão cujos títulos pertinentes não forem procurados pelas pessoas jurídicas optantes até o dia 30 de setembro do segundo ano subsequente ao ano-calendário a que corresponder a opção serão revertidos para os fundos de investimento (Decreto-Lei nº 1.376, de 1974, art. 15, § 5º) .
§ 5º A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, com base nas opções exercidas pelos contribuintes e no controle dos recolhimentos, expedirá, em cada ano-calendário, à pessoa jurídica optante, extrato de conta corrente com os valores efetivamente considerados como imposto sobre a renda e como aplicação nos fundos de investimento (Decreto-Lei nº 1.752, de 31 de dezembro de 1979, art. 3º) .
Art. 663. Não serão consideradas, para fins de cálculo das ordens de emissão de certificados de investimentos, as opções inferiores a R$ 8,28 (oito reais e vinte e oito centavos) ( Decreto-Lei nº 1.752, de 1979, art. 2º ; e Lei nº 9.249, de 1995, art. 30 ).
Conversão em títulos
Art. 664. Os certificados de investimentos poderão ser convertidos, por meio de leilões especiais realizados nas bolsas de valores, em títulos pertencentes às carteiras dos fundos de investimento, de acordo com as suas cotações (Lei nº 8.167, de 1991, art. 8º, caput ) .
Parágrafo único. Os certificados de investimentos de que trata este artigo poderão ser escriturais, mantidos em conta de depósito junto aos bancos operadores (Lei nº 8.167, de 1991, art. 8º, § 3º).
Destinação a projeto próprio
Art. 665. As agências de desenvolvimento regional e os bancos operadores assegurarão às pessoas jurídicas ou aos grupos de empresas coligadas que, isolada ou conjuntamente, detenham, no mínimo, cinquenta e um por cento do capital votante de sociedade titular de empreendimento de setor da economia considerado, pelo Poder Executivo federal, prioritário para o desenvolvimento regional, a aplicação, nesse empreendimento, de recursos equivalentes a setenta por cento do valor das opções de que tratam o art. 606 e o § 1º do art. 658 (Lei nº 8.167, de 1991, art. 9º, caput).
§ 1º Na hipótese de que trata este artigo, serão obedecidos os limites de incentivos fiscais constantes do esquema financeiro aprovado para o projeto, o qual, além de ajustado ao orçamento anual dos fundos de investimento, não incluirá qualquer parcela de recursos para aplicação em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.167, de 1991 (Lei nº 8.167, de 1991, art. 9º, § 1º).
§ 2º Na hipótese de participação conjunta, será obedecido o limite mínimo de vinte por cento do capital votante para cada pessoa jurídica ou grupo de empresas coligadas, a ser integralizado com recursos próprios (Lei nº 8.167, de 1991, art. 9º, § 2º) .
§ 3º Relativamente aos projetos de infraestrutura, conforme definição constante do caput do art. 1º da Lei nº 9.808, de 1999 , e aos considerados estruturadores para o desenvolvimento regional, assim definidos pelo Poder Executivo federal, com base nos planos estaduais e regionais de desenvolvimento, o limite de que trata o § 2º será de cinco por cento (Lei nº 8.167, de 1991, art. 9º, § 4º) .
§ 4º O disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.808, de 1999 , será realizado somente na forma prevista neste artigo ou, excepcionalmente, em composição com os recursos de que trata o art. 5º da Lei nº 8.167, de 1991 , por meio de subscrição de debêntures conversíveis em ações, a critério do Ministério da Integração Nacional (Lei nº 8.167, de 1991, art. 9º, § 5º) .
§ 5º Excepcionalmente, apenas para a hipótese de empresas titulares dos projetos constituídas na forma de companhias abertas, a participação acionária mínima para assegurar a aplicação direta será de dois décimos por cento do capital social, independentemente da vinculação do acionista ao grupo controlador (Lei nº 8.167, de 1991, art. 9º, § 6º; e Lei nº 9.808, de 1999, art. 1º, § 2º, inciso II) .
§ 6º Para fins do disposto neste artigo, consideram-se empresas coligadas aquelas cuja maioria do capital votante seja controlada, direta ou indiretamente, pela mesma pessoa física ou jurídica, compreendida também, esta última, como integrante do grupo (Lei nº 8.167, de 1991, art. 9º, § 5º e § 7º) .
§ 7º Os investidores que se enquadrarem na hipótese prevista neste artigo deverão comprovar capacidade de aportar os recursos necessários à implantação do projeto, descontadas as participações em outros projetos na área de atuação da Sudene e Sudam, cujos pleitos de transferência do controle acionário serão submetidos ao Ministério da Integração Nacional, exceto nas hipóteses de participação conjunta minoritária, quando observada quaisquer das condições previstas no § 8º (Lei nº 8.167, de 1991, art. 9º, § 8º) .
§ 8º A aplicação dos recursos das pessoas jurídicas ou dos grupos de empresas coligadas que se enquadrarem na hipótese prevista neste artigo será realizada ( Lei nº 8.167, de 1991, art. 9º, § 7º e § 9º) :
I - quando o controle acionário ocorrer de forma isolada, sob a modalidade de ações ordinárias ou preferenciais, observadas as normas das sociedades por ações; e
II - nas hipóteses de participação conjunta minoritária, sob a modalidade de ações ou debêntures conversíveis em ações.
§ 9º O Ministério da Integração Nacional poderá, excepcionalmente, autorizar o ingresso de novo acionista com a participação mínima exigida nos § 2º, § 3º e § 5º, deduzidos os compromissos assumidos em outros projetos já aprovados pela Sudene e pela Sudam, com o objetivo de aplicação do incentivo na forma estabelecida neste artigo, desde que a nova participação acionária minoritária venha a garantir os recursos de incentivos anteriormente previstos, em substituição às deduções de pessoa jurídica ou grupo de empresas coligadas que (Lei nº 8.167, de 1991, art. 9º, § 10) :
I - esteja em processo de concordata, falência ou liquidação; ou
II - não tenha apresentado, nas declarações de imposto sobre a renda dos dois últimos exercícios, capacidade de geração de incentivo compatível com os compromissos assumidos por ocasião da aprovação do projeto, com base em parecer técnico da Secretaria-Executiva da Sudene ou da Sudam, conforme o caso.
§ 10. Nas hipóteses de fusão, incorporação ou cisão de pessoa jurídica titular de participação acionária, o direito à utilização do incentivo, na forma estabelecida neste artigo, será automaticamente transferido à pessoa jurídica sucessora, que deverá manter o percentual de que tratam os § 2º, § 3º e § 5º (Lei nº 8.167, de 1991, art. 9º, § 11).
§ 11. Os recursos deduzidos do imposto sobre a renda para aplicação em projeto próprio, conforme estabelecido neste artigo, deverão ser aplicados até 31 de dezembro do segundo ano subsequente ao ano-calendário a que corresponder a opção, sob pena de reversão ao fundo de investimento com a emissão de quotas correspondente em favor do optante (Lei nº 8.167, de 1991, art. 9º, § 12).
§ 12. O prazo de que trata o § 11 poderá ser prorrogado, a critério do Ministério da Integração Nacional, quando a aplicação dos recursos estiver pendente de decisão judicial ou administrativa (Lei nº 8.167, de 1991, art. 9º, § 13) .
§ 13. A aplicação dos recursos na modalidade prevista neste artigo não poderá ultrapassar sessenta por cento do valor do investimento total previsto no projeto ou, excepcionalmente, setenta por cento para a hipótese de projetos de infraestrutura, a critério do Ministério da Integração Nacional, obedecidos os limites de incentivos fiscais constantes do calendário de inversões e mobilização de recursos aprovado (Lei nº 8.167, de 1991, art. 9º, § 14) .
Intransferibilidade de investimento
Art. 666. As ações adquiridas na forma estabelecida no caput e no § 2º do art. 665 serão nominativas e intransferíveis até a data de emissão do certificado de implantação do projeto pela agência de desenvolvimento competente (Decreto-Lei nº 1.376, de 1974, art. 19, caput ).
§ 1º Excepcionalmente, na hipótese de falência, liquidação do acionista ou se for justificadamente imprescindível para o bom andamento do projeto, a agência de desenvolvimento poderá autorizar a alienação das ações a que se refere este artigo (Decreto-Lei nº 1.376, de 1974, art. 19, § 1º) .
§ 2º Serão nulos de pleno direito os atos ou os contratos que tenham por objeto a oneração, a alienação ou a promessa de alienação, a qualquer título, das ações a que se refere este artigo, celebrados anteriormente ao término do prazo do período de inalienabilidade ou sem observância do disposto no § 1º (Decreto-Lei nº 1.376, de 1974, art. 19, § 2º).
Intransferibilidade de rendimentos para o exterior
Art. 667. Os lucros ou os rendimentos derivados de investimentos feitos com as parcelas do imposto sobre a renda devido, nos termos estabelecidos neste Capítulo , não poderão ser transferidos para o exterior, direta ou indiretamente, a qualquer título, sob pena de revogação dos aludidos incentivos e de exigibilidade das parcelas não efetivamente pagas do imposto, acrescidas de multa de dez por cento ao ano, sem prejuízo das demais sanções específicas para o não recolhimento do imposto (Decreto-Lei nº 1.376, de 1974, art. 11, § 5º) .
§ 1º O disposto neste artigo não impede a remessa para o exterior da remuneração correspondente a investimentos de capital estrangeiro, eventualmente admitidos no projeto beneficiado, sempre que os investimentos estejam sob a forma de participação de capital e tenham sido devidamente autorizados pelos órgãos governamentais competentes e a remuneração obedeça aos limites e às condições estabelecidos na legislação (Decreto-Lei nº 1.376, de 1974, art. 11, § 6º).
§ 2º A proibição de que trata este artigo não impede que os lucros ou os rendimentos derivados dos investimentos feitos com o produto dos incentivos fiscais sejam aplicados na aquisição de equipamentos, sem similar nacional, oriundos do exterior, por meio da aprovação da agência de desenvolvimento regional ou setorial, quando for o caso (Decreto-Lei nº 1.376, de 1974, art. 11, § 7º) .
Dos depósitos para reinvestimento
Art. 668. Até 31 de dezembro de 2018, as empresas que tenham empreendimentos em setores da economia considerados, em ato do Poder Executivo federal, prioritários para o desenvolvimento regional, em operação nas áreas de atuação da Sudene e da Sudam, poderão depositar no Banco do Nordeste do Brasil S.A. e no Banco da Amazônia S.A., respectivamente, para reinvestimento, trinta por cento do imposto sobre a renda devido pelos referidos empreendimentos, calculados sobre o lucro da exploração de que trata o art. 626 , acrescidos de cinquenta por cento de recursos próprios, hipótese em que a liberação desses recursos ficará condicionada à aprovação, pelas Agências do Desenvolvimento Regional, dos respectivos projetos técnicos econômicos de modernização ou complementação de equipamento (Lei nº 8.167, de 1991, art. 1º, caput, inciso II , art. 19 e art. 23 ; Lei nº 8.191, de 11 de junho de 1991, art. 4º ; Lei nº 9.532, de 1997, art. 2º ; e Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, art. 3º ).
§ 1º O depósito a que se refere o caput deverá ser efetuado no mesmo prazo estabelecido para o pagamento do imposto sobre a renda.
§ 2º As parcelas não depositadas até o último dia útil do ano-calendário subsequente ao de apuração do lucro real correspondente serão recolhidas como imposto sobre a renda.
§ 3º Em qualquer hipótese, a inobservância ao prazo importará recolhimento dos encargos legais como receita da União.
§ 4º Na hipótese de o projeto não ser aprovado, caberá ao banco operador devolver à empresa depositante a parcela de recursos próprios e recolher à União o valor depositado como incentivo (Lei nº 8.167, de 1991, art. 19, § 3º) .
§ 5º O incentivo de que trata este artigo não poderá ser usufruído cumulativamente com outro idêntico, exceto quando expressamente autorizado em lei (Lei nº 8.191, de 1991, art. 5º) .
§ 6º Fica extinto, relativamente aos períodos de apuração encerrados a partir de 1º de janeiro de 2019, o benefício fiscal de que trata este artigo ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 2º, § 2º ; e Lei nº 12.715, de 2012, art. 69) .
Das pessoas jurídicas excluídas do gozo dos incentivos
Art. 669. Não podem se beneficiar da dedução dos incentivos de que trata este Capítulo:
I - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, de que trata o art. 587 ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 10 );
II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro arbitrado, de que trata o art. 602 ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 10 );
III - as empresas instaladas em Zona de Processamento de Exportação, de que trata o art. 470 (Lei nº 11.508, de 2007, art. 18, § 3º, inciso I) ;
IV - as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ( Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 24 ); e
V - as pessoas jurídicas com registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin (Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, art. 6º, caput, inciso II) .
§ 1º A vedação de que trata o inciso III do caput não se aplica aos seguintes incentivos:
I - incidentes sobre o imposto sobre a renda previstos para as áreas de atuação da Sudam e da Sudene, observado o disposto nos art. 628, art. 629 , art. 634, art. 635 e no art. 653 ao art. 668 (Lei nº 11.508, de 2007, art. 18, § 4º, inciso II) ;
II - alíquota reduzida para zero do imposto sobre a renda na fonte incidente sobre os rendimentos auferidos no País, por residentes ou domiciliados no exterior, nas hipóteses de valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para o exterior:
a) em decorrência de despesas com pesquisas de mercado, aluguéis e arrendamentos de estandes e locais para exposições, feiras e conclaves semelhantes, inclusive promoção e propaganda no âmbito desses eventos, para produtos e serviços brasileiros e para promoção de destinos turísticos brasileiros, prevista no inciso III do caput do art. 755 (Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, art. 1º, caput, inciso III, alínea “a” ; e Lei nº 11.508, de 2007, art. 18, § 4º, inciso III) ; e
b) por órgãos do Poder Executivo federal, relativos à contratação de serviços destinados à promoção do País no exterior ( Lei nº 9.481, de 1997, art. 1º, caput, inciso III, alínea “b” ; e Lei nº 11.508, de 2007, art. 18, § 4º, inciso III) ; e
III - relativos à pesquisa tecnológica e ao desenvolvimento de inovação tecnológica previstos nos art. 335 , art. 359 e no art. 564 ao art. 572 (Lei nº 11.196, de 2005, art. 17 ao art. 26 ; e Lei nº 11.508, de 2007, art. 18, § 4º, inciso V) .
§ 2º A concessão ou o reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal relativos a impostos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda fica condicionada à comprovação pelo contribuinte da quitação de impostos e contribuições federais (Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, art. 60) .
DISPOSIÇÕES DIVERSAS
DA SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO
Art. 670. Os incentivos e os benefícios fiscais concedidos por prazo certo e em função de determinadas condições a pessoa jurídica que vier a ser incorporada poderão ser transferidos, por sucessão, à pessoa jurídica incorporadora, por meio de requerimento desta, desde que observados os limites e as condições estabelecidos na legislação que institui o incentivo ou o benefício, em especial quanto aos aspectos vinculados (Lei nº 11.434, de 2006, art. 8º, caput ) :
I - ao tipo de atividade e de produto;
II - à localização geográfica do empreendimento;
III - ao período de fruição; e
IV - às condições de concessão ou de habilitação.
§ 1º A transferência dos incentivos ou dos benefícios a que se refere o caput poderá ser concedida após encerrado o prazo original para habilitação, desde que no período estabelecido para a sua fruição (Lei nº 11.434, de 2006, art. 8º, § 1º) .
§ 2º Na hipótese de alteração posterior dos limites e das condições estabelecidos na legislação a que se refere o caput , prevalecerão aqueles vigentes à época da incorporação (Lei nº 11.434, de 2006, art. 8º, § 2º) .
§ 3º A pessoa jurídica incorporadora fica obrigada, ainda, a manter, no mínimo, os estabelecimentos da empresa incorporada nas mesmas unidades da federação previstas nos atos de concessão dos referidos incentivos ou benefícios e os níveis de produção e emprego existentes no ano imediatamente anterior ao da incorporação ou na data desta, o que for maior (Lei nº 11.434, de 2006, art. 8º, § 3º) .
DA RESTRIÇÃO AO GOZO DOS INCENTIVOS
Da mora contumaz no pagamento de salários
Art. 671. A empresa em mora contumaz relativamente a salários não poderá ser favorecida com qualquer benefício de natureza fiscal, tributária ou financeira, por parte de órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou de que estes participem (Decreto-Lei nº 368, de 19 de dezembro de 1968, art. 2º, caput ) .
§ 1º Para fins do disposto neste artigo, considera-se mora contumaz o atraso ou a sonegação de salários devidos a seus empregados, por período igual ou superior a três meses, sem motivo grave e relevante, excluídas as causas pertinentes ao risco do empreendimento (Decreto-Lei nº 368, de 1968, art. 2º, § 1º).
§ 2º A decisão que concluir pela mora contumaz, apurada na forma prevista na legislação específica, será comunicada às autoridades fazendárias locais e ao Ministro de Estado da Fazenda pelo Ministro de Estado do Trabalho (Decreto-Lei nº 368, de 1968, art. 3º, § 2º) .
Dos danos à qualidade ambiental
Art. 672. Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou à correção dos inconvenientes e dos danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores à perda ou à restrição de benefícios e incentivos fiscais (Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, art. 14, caput, inciso II) .
Parágrafo único. O ato declaratório da perda ou da restrição é atribuição da autoridade administrativa que concedeu os benefícios ou os incentivos, em cumprimento a resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama (Lei nº 6.938, de 1981, art. 14, § 3º) .
Da seguridade social
Art. 673. A empresa que transgredir as normas estabelecidas na Lei nº 8.212, de 1991 , além de outras sanções previstas, ficará sujeita à revisão de incentivos fiscais de tratamento tributário especial, observado o disposto em regulamento (Lei nº 8.212, de 1991, art. 95, § 2º, alínea “b”) .
Da perda dos benefícios fiscais
Art. 674. A prática de atos que configurem crimes contra a ordem tributária, observado o disposto na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 , e a falta de emissão de notas fiscais, nos termos estabelecidos na Lei nº 8.846, de 1994 , acarretarão à pessoa jurídica infratora a perda, no ano-calendário correspondente, dos incentivos e dos benefícios de redução ou isenção previstos na legislação tributária (Lei nº 9.069, de 1995, art. 59) .
Das entidades desportivas
Art. 675. Serão beneficiadas com isenções fiscais e repasses de recursos públicos federais da administração pública direta e indireta, nos termos estabelecidos no inciso II do caput do art. 217 da Constituição , somente as entidades do Sistema Nacional do Desporto que (Lei nº 9.615, de 1998, art. 18, caput ) :
I - possuírem viabilidade e autonomia financeiras;
II - estiverem em situação regular com as suas obrigações fiscais e trabalhistas;
III - demonstrarem compatibilidade entre as ações desenvolvidas para a melhoria das modalidades desportivas e o Plano Nacional do Desporto; e
IV - atenderem aos demais requisitos estabelecidos em lei.
§ 1º A verificação do cumprimento das exigências contidas no inciso I ao inciso IV do caput caberá ao Ministério do Esporte (Lei nº 9.615, de 1998, art. 18, parágrafo único) .
§ 2º O não cumprimento ao disposto no art. 27-A da Lei nº 9.615, de 1998 , implicará a inabilitação da entidade de prática desportiva para a percepção dos benefícios de que trata este artigo (Lei nº 9.615, de 1998, art. 27-A, § 4º) .
DA INDICAÇÃO DA ISENÇÃO OU DA REDUÇÃO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
Art. 676. A pessoa jurídica beneficiária do incentivo de isenção ou de redução de que tratam os art. 628, art. 629 , art. 634 e art. 635 destacará, em cada período de apuração, na sua declaração de rendimentos o valor da isenção ou da redução.
DA TRIBUTAÇÃO NA FONTE E SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS
DA TRIBUTAÇÃO NA FONTE
DOS RENDIMENTOS SUJEITOS À TABELA PROGRESSIVA
Da incidência
Disposições gerais
Art. 677. Os rendimentos de que trata este Capítulo ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte calculado em reais, de acordo com as seguintes tabelas progressivas mensais (Lei nº 11.482, de 2007, art. 1º caput , incisos IV a VIII) :
I - para o ano-calendário de 2010 e para os meses de janeiro a março do ano-calendário de 2011:
| BASE DE CÁLCULO (R$) | ALÍQUOTA (%) | PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO (R$) |
| Até 1.499,15 | - | - |
| De 1.499,16 até 2.246,75 | 7,5 | 112,43 |
| De 2.246,76 até 2.995,70 | 15 | 280,94 |
| De 2.995,71 até 3.743,19 | 22,5 | 505,62 |
| Acima de 3.743,19 | 27,5 | 692,78 |
II - para os meses de abril a dezembro do ano-calendário de 2011:
| TABELA PROGRESSIVA MENSAL | ||
| BASE DE CÁLCULO (R$) | ALÍQUOTA (%) | PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO (R$) |
| Até 1.566,61 | - | - |
| De 1.566,62 até 2.347,85 | 7,5 | 117,49 |
| De 2.347,86 até 3.130,51 | 15 | 293,58 |
| De 3.130,52 até 3.911,63 | 22,5 | 528,37 |
| Acima de 3.911,63 | 27,5 | 723,95 |
III - para o ano-calendário de 2012:
| TABELA PROGRESSIVA MENSAL | ||
| BASE DE CÁLCULO (R$) | ALÍQUOTA (%) | PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO (R$) |
| Até 1.637,11 | - | - |
| De 1.637,12 até 2.453,50 | 7,5 | 122,78 |
| De 2.453,51 até 3.271,38 | 15 | 306,80 |
| De 3.271,39 até 4.087,65 | 22,5 | 552,15 |
| Acima de 4.087,65 | 27,5 | 756,53 |
IV - para o ano-calendário de 2013:
| TABELA PROGRESSIVA MENSAL | ||
| BASE DE CÁLCULO (R$) | ALÍQUOTA (%) | PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO (R$) |
| Até 1.710,78 | - | - |
| De 1.710,79 até 2.563,91 | 7,5 | 128,31 |
| De 2.563,92 até 3.418,59 | 15 | 320,60 |
| De 3.418,60 até 4.271,59 | 22,5 | 577,00 |
| Acima de 4.271,59 | 27,5 | 790,58 |
V - para o ano-calendário de 2014 e para os meses de janeiro a março do ano-calendário de 2015:
| TABELA PROGRESSIVA MENSAL | ||
| BASE DE CÁLCULO (R$) | ALÍQUOTA (%) | PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO (R$) |
| Até 1.787,77 | - | - |
| De 1.787,78 até 2.679,29 | 7,5 | 134,08 |
| De 2.679,30 até 3.572,43 | 15 | 335,03 |
| De 3.572,44 até 4.463,81 | 22,5 | 602,96 |
| Acima de 4.463,81 | 27,5 | 826,15 |
V I - para os meses de abril a dezembro do ano-calendário de 2015:
| TABELA PROGRESSIVA MENSAL | ||
| BASE DE CÁLCULO (R$) | ALÍQUOTA (%) | PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO (R$) |
| Até 1.903,98 | - | - |
| De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
§ 1º O imposto de que trata este artigo será calculado sobre os rendimentos efetivamente recebidos em cada mês, observado o disposto no parágrafo único do art. 34 ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 3º, parágrafo único ).
§ 2º O imposto sobre a renda será retido por ocasião de cada pagamento e se, no mês, houver mais de um pagamento, a qualquer título, pela mesma fonte pagadora, será aplicada a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos à pessoa física, ressalvado o disposto no § 1º do art. 776 , deduzido o imposto anteriormente retido no próprio mês ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, § 1º ; e Lei nº 8.134, de 1990, art. 3º ).
§ 3º O valor do imposto sobre a renda retido na fonte durante o ano-calendário será considerado redução do apurado na declaração de ajuste anual, ressalvado o disposto no art. 700 ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 12, caput, inciso V ).
Adiantamentos de rendimentos
Art. 678. O adiantamento de rendimentos correspondentes a determinado mês não ficará sujeito à retenção, desde que os rendimentos sejam integralmente pagos no mês a que se referirem, momento em que serão efetuados o cálculo e a retenção do imposto sobre o total dos rendimentos pagos no mês.
§ 1º Se o adiantamento referir-se a rendimentos que não sejam integralmente pagos no mês a que se referirem, o imposto sobre a renda será calculado de imediato sobre esse adiantamento, ressalvado o rendimento de que trata o art. 700 .
§ 2º Para fins de incidência do imposto sobre a renda, serão considerados adiantamentos os valores fornecidos ao beneficiário pessoa física, mesmo a título de empréstimo, quando não haja previsão cumulativa de cobrança de encargos financeiros, forma e prazo de pagamento.
Remuneração indireta
Art. 679. Integrarão a remuneração dos beneficiários ( Lei nº 8.383, de 1991, art. 74, caput ):
I - a contraprestação de arrendamento mercantil ou o aluguel ou, quando for o caso, os encargos de depreciação:
a) de veículo utilizado no transporte de administradores, diretores, gerentes e de seus assessores ou de terceiros em relação à pessoa jurídica; e
b) de imóvel cedido para uso das pessoas a que se refere a alínea “a”; e
II - as despesas com benefícios e vantagens concedidos pela empresa a administradores, diretores, gerentes e a seus assessores, pagos diretamente ou por meio da contratação de terceiros, tais como:
a) a aquisição de alimentos ou de outros bens para utilização pelo beneficiário fora do estabelecimento da empresa;
b) os pagamentos relativos a clubes e assemelhados;
c) o salário e os encargos sociais de empregados postos à disposição ou cedidos, pela empresa, a administradores, diretores, gerentes e a seus assessores ou a terceiros; e
d) a conservação, o custeio e a manutenção dos bens a que se refere o inciso I do caput .
§ 1º A empresa identificará os beneficiários das despesas e adicionará aos seus salários os valores a elas correspondentes. ( Lei nº 8.383, de 1991, art. 74, § 1º )
§ 2º A falta de identificação do beneficiário da despesa e a não incorporação das vantagens aos salários dos beneficiários implicarão a tributação na forma prevista no art. 731 ( Lei nº 8.383, de 1991, art. 74, § 2º ; e Lei nº 8.981, de 1995, art. 61, § 1º) .
Rendimentos isentos
Art. 680. Não ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte os rendimentos a que se refere o art. 35 .
Dos rendimentos do trabalho
Do trabalho assalariado
Pagos por pessoa física ou jurídica
Art. 681. Ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, calculado na forma prevista no art. 677 , os rendimentos do trabalho assalariado pagos ou creditados por pessoas físicas ou jurídicas ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, caput, inciso I ; e Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, art. 34 ).
Férias de empregados
Art. 682. O cálculo do imposto sobre a renda na fonte relativo a férias de empregados será efetuado separadamente dos demais rendimentos pagos ao beneficiário, no mês, com base nas tabelas progressivas constantes do art. 677 .
§ 1º A base de cálculo do imposto sobre a renda corresponderá ao valor das férias pago ao empregado, acrescido dos abonos previstos no art. 7º, caput , inciso XVII, da Constituição e no art. 143 do Anexo ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho .
§ 2º Na determinação da base de cálculo, serão admitidas as deduções de que trata a Seção VI deste Capítulo .
Participação dos trabalhadores nos lucros das empresas
Art. 683. As importâncias recebidas pelos trabalhadores a título de participação nos lucros ou nos resultados das empresas serão tributadas exclusivamente na fonte, separadamente dos demais rendimentos recebidos, no ano do recebimento ou do crédito, com base nas seguintes tabelas progressivas e não integrarão a base de cálculo do imposto sobre a renda devido pelo beneficiário na declaração de ajuste anual (Lei nº 10.101, de 2000, art. 2º, caput ; e art. 3º, § 5º e § 11) :
I - para o ano-calendário de 2013:
| TABELA DE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE | ||
| VALOR DO PLR ANUAL (R$) | ALÍQUOTA (%) | PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO (R$) |
| Até 6.000,00 | - | - |
| DE 6.000,01 A 9.000,00 | 7,5 | 450,00 |
| DE 9.000,01 A 12.000,00 | 15 | 1.125,00 |
| DE 12.000,01 A 15.000,00 | 22,5 | 2.025,00 |
| Acima de 15.000,00 | 27,5 | 2.775,00 |
II - para o ano-calendário de 2014 e para os meses de janeiro a março do ano-calendário de 2015:
| TABELA DE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE | ||
| VALOR DO PLR ANUAL (R$) | ALÍQUOTA (%) | PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO (R$) |
| Até 6270,00 | - | - |
| DE 6.270,01 A 9.405,00 | 7,5 | 470,25 |
| DE 9.405,01 A 12.540,00 | 15 | 1.175,83 |
| DE 12.540,01 A 15.675,00 | 22,5 | 2.116,83 |
| Acima de 15.675,00 | 27,5 | 2.899,88 |
III - para os meses de abril a dezembro do ano-calendário de 2015:
| TABELA DE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE | ||
| VALOR DO PLR ANUAL (R$) | ALÍQUOTA (%) | PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO (R$) |
| Até 6.677,55 | - | - |
| DE 6.677,56 A 9.922,28 | 7,5 | 500,82 |
| DE 9.922,29 A 13.167,00 | 15 | 1.244,99 |
| DE 13.167,01 A 16.380,38 | 22,5 | 2.232,51 |
| Acima de 16.380,38 | 27,5 | 3.051,53 |
§ 1º Na hipótese de pagamento de mais de uma parcela referente ao mesmo ano-calendário, o imposto sobre a renda deve ser recalculado com base no total da participação nos lucros recebida no ano-calendário, por meio da utilização da tabela constante do caput , e deduzido o valor retido anteriormente do imposto assim apurado (Lei nº 10.101, de 2000, art. 3º, § 7º).
§ 2º Os rendimentos pagos acumuladamente a título de participação dos trabalhadores nos lucros ou nos resultados da empresa serão tributados exclusivamente na fonte, separadamente dos demais rendimentos recebidos, e ficarão sujeitos, também de forma acumulada, ao imposto sobre a renda com base na tabela progressiva constante do caput . (Lei nº 10.101, de 2000, art. 3º, § 8º) .
§ 3º Para fins do disposto no § 2º, considera-se pagamento acumulado o pagamento da participação nos lucros relativa a mais de um ano-calendário (Lei nº 10.101, de 2000, art. 3º, § 9º) .
§ 4º Na determinação da base de cálculo da participação dos trabalhadores nos lucros ou nos resultados, poderão ser deduzidas as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em decorrência das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de separação ou de divórcio consensual realizado por escritura pública, desde que correspondentes a esse rendimento, hipótese em que a mesma parcela não poderá ser utilizada para a determinação da base de cálculo dos demais rendimentos (Lei nº 10.101, de 2000, art. 3º, § 10).
§ 5º É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou nos resultados da empresa em mais de duas vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a um trimestre civil (Lei nº 10.101, de 2000, art. 3º, § 2º).
§ 6º A partir do ano-calendário de 2014, inclusive, os valores das tabelas progressivas constantes do caput serão reajustados no mesmo percentual de reajuste da tabela progressiva mensal do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos das pessoas físicas (Lei nº 10.101, de 2000, art. 3º, § 11).
Ausentes no exterior a serviço do País
Art. 684. As pessoas físicas residentes no País que recebam rendimentos de trabalho assalariado, em moeda estrangeira, de autarquias ou de repartições do Governo brasileiro, situadas no exterior, ficam sujeitas ao imposto sobre a renda na fonte, calculado de acordo com as tabelas progressivas constantes do art. 677 ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 5º, caput ).
§ 1º Os rendimentos em moeda estrangeira serão convertidos em reais, por meio da utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América estabelecido para compra pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento do rendimento ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 5º, § 1º ).
§ 2º A base de cálculo do imposto sobre a renda corresponde a vinte e cinco por cento do total dos rendimentos do trabalho assalariado recebidos nas condições estabelecidas neste artigo ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 5º, § 3º ).
§ 3º Para fins de determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda, serão permitidas as deduções a que se referem os art. 708 ao art. 710 ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, caput, incisos II a V ).
§ 4º As deduções de que tratam os art. 709 e art. 710 serão convertidas em reais por meio da utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América, estabelecido para venda pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao de pagamento do rendimento ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 5º, § 2º ).
Do trabalho não assalariado
Pagos por pessoa jurídica
Art. 685. Ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, calculado de acordo com as tabelas progressivas constantes do art. 677 , os rendimentos do trabalho não assalariado, pagos por pessoas jurídicas, inclusive por cooperativas e pessoas jurídicas de direito público, a pessoas físicas ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, caput, inciso II ).
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se ao órgão gestor de mão de obra do trabalho portuário que pagar rendimentos aos trabalhadores portuários avulsos, inclusive aos pertencentes à categoria de arrumadores ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 65, caput e § 1º ).
Serviços de transporte, de trator e assemelhados, pagos por pessoa jurídica
Art. 686. Na hipótese de rendimentos pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas pela prestação de serviços de transporte, em veículo próprio, locado ou adquirido com reserva de domínio ou alienação fiduciária, o imposto sobre a renda na fonte de que trata o art. 677 incidirá sobre ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 9º, caput ):
I - dez por cento do rendimento bruto, decorrente do transporte de carga ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 9º, caput, inciso I ); e
II - sessenta por cento do rendimento bruto, decorrente do transporte de passageiros ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 9º, caput, inciso II ).
Parágrafo único. O percentual a que se refere o inciso I do caput aplica-se também sobre o rendimento bruto da prestação de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados (Lei nº 7.713, de 1988, art. 9º, parágrafo único) .
Garimpeiros
Art. 687. Ficam sujeitos à tributação na fonte, calculado de acordo com as tabelas progressivas constantes do art. 677 , dez por cento do rendimento total percebido por garimpeiros na venda, a empresas legalmente habilitadas, de metais preciosos, pedras preciosas e semipreciosas, por eles extraídos ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, caput, inciso II , e art. 10 ).
Dos rendimentos de aluguéis e dos royalties
Pagos por pessoa jurídica
Art. 688. Ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, calculado de acordo com as tabelas progressivas constantes do art. 677 , os rendimentos decorrentes de aluguéis ou royalties pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, caput, inciso II ).
Aluguel de imóveis
Art. 689. Não integrarão a base de cálculo para incidência do imposto sobre a renda, na hipótese de aluguéis de imóveis ( Lei nº 7.739, de 1989, art. 14 ):
I - o valor dos impostos, das taxas e dos emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
II - o aluguel pago pela locação do imóvel sublocado;
III - as despesas para cobrança ou recebimento do rendimento; e
IV - as despesas de condomínio.
Dos rendimentos diversos
Dos rendimentos pagos por entidades de previdência privada e dos planos de benefícios de caráter previdenciário
Art. 690. Os benefícios pagos a pessoas físicas pelas entidades de previdência privada, inclusive as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições, ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, calculado de acordo com as tabelas progressivas constantes do art. 677 , ressalvado o disposto nas alíneas “i” e “l” do inciso II do caput do art. 35 ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 33 ).
Art. 691. Fica facultada aos participantes que ingressarem, a partir de 1º de janeiro de 2005, em planos de benefícios de caráter previdenciário, estruturados nas modalidades de contribuição definida ou contribuição variável, das entidades de previdência complementar e das sociedades seguradoras, a opção por regime de tributação no qual os valores pagos aos participantes ou aos assistidos, a título de benefícios ou de resgates de valores acumulados, sujeitam-se à incidência de imposto sobre a renda na fonte às seguintes alíquotas (Lei nº 11.053, de 2004, art. 1º, caput ) :
I - trinta e cinco por cento, para recursos com prazo de acumulação inferior ou igual a dois anos;
II - trinta por cento, para recursos com prazo de acumulação superior a dois anos e inferior ou igual a quatro anos;
III - vinte e cinco por cento, para recursos com prazo de acumulação superior a quatro anos e inferior ou igual a seis anos;
IV - vinte por cento, para recursos com prazo de acumulação superior a seis anos e inferior ou igual a oito anos;
V - quinze por cento, para recursos com prazo de acumulação superior a oito anos e inferior ou igual a dez anos; e
VI - dez por cento, para recursos com prazo de acumulação superior a dez anos.
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se (Lei nº 11.053, de 2004, art. 1º, § 1º) :
I - aos cotistas que ingressarem em FAPI, a partir de 1º de janeiro de 2005; e
II - aos segurados que ingressarem, a partir de 1º de janeiro de 2005, em planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência em relação aos rendimentos recebidos a qualquer título pelo beneficiário.
§ 2º O imposto sobre a renda retido na fonte de que trata o caput será definitivo ( Lei nº 11.053, de 2004, art. 1º, § 2º) .
§ 3º Para fins do disposto neste artigo, o prazo de acumulação é o tempo decorrido entre o aporte de recursos no plano de benefícios mantido por entidade de previdência complementar, por sociedade seguradora ou em FAPI e o pagamento relativo ao resgate ou ao benefício, calculado na forma estabelecida em ato conjunto da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e do órgão fiscalizador das entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras e FAPI, considerados o tempo de permanência, a forma e o prazo de recebimento e os valores aportados (Lei nº 11.053, de 2004, art. 1º, § 3º) .
§ 4º Nas hipóteses de portabilidade de recursos e de transferência de participantes e reservas entre planos de benefícios de que trata o caput , o prazo de acumulação do participante que, no plano originário, tenha optado pelo regime de tributação previsto neste artigo será computado no plano receptor (Lei nº 11.053, de 2004, art. 1º, § 4º) .
§ 5º As opções de que tratam o caput e o § 1º serão exercidas pelos participantes e comunicadas pelas entidades de previdência complementar, pelas sociedades seguradoras e pelos administradores de FAPI à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda na forma por ela disciplinada ( Lei nº 11.053, de 2004, art. 1º, § 5º) .
§ 6º As opções a que se refere o § 5º deverão ser exercidas até o último dia útil do mês subsequente ao do ingresso nos planos de benefícios operados por entidade de previdência complementar, por sociedade seguradora ou em FAPI e serão irretratáveis, mesmo nas hipóteses de portabilidade de recursos e de transferência de participantes e de suas reservas (Lei nº 11.053, de 2004, art. 1º, § 6º) .
§ 7º Para o participante, o segurado ou o cotista que houver ingressado no plano de benefícios até o dia 30 de novembro de 2005, a opção de que trata o § 6º deverá ser exercida até o último dia útil do mês de dezembro de 2005, permitida, nesse prazo, excepcionalmente, a retratação da opção para aqueles que ingressaram no referido plano entre 1º de janeiro e 4 de julho de 2005 (Lei nº 11.053, de 2004, art. 1º, § 7º) .
Art. 692. Fica facultada aos participantes que ingressaram, até 1º de janeiro de 2005, em planos de benefícios de caráter previdenciário estruturados nas modalidades de contribuição definida ou de contribuição variável, a opção pelo regime de tributação de que trata o art. 691 (Lei nº 11.053, de 2004, art. 2º, caput).
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se (Lei nº 11.053, de 2004, art. 2º, § 1º) :
I - aos cotistas de FAPI, que ingressarem até 1º de janeiro de 2005; e
II - aos segurados que ingressaram, até 1º de janeiro de 2005, em planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência em relação aos rendimentos recebidos, a qualquer título, pelo beneficiário.
§ 2º A opção de que trata este artigo deverá ter sido formalizada pelo participante, pelo segurado ou pelo cotista, à entidade de previdência complementar, à sociedade seguradora ou ao administrador de FAPI, conforme o caso, até o último dia útil do mês de dezembro de 2005 ( Lei nº 11.053, de 2004, art. 2º, § 2º) .
§ 3º Os prazos de acumulação de que tratam o inciso I ao inciso VI do caput do art. 691 serão contados a partir (Lei nº 11.053, de 2004, art. 2º, § 3º) :
I - de 1º de janeiro de 2005, na hipótese de aportes de recursos realizados até 31 de dezembro de 2004; e
II - da data do aporte, na hipótese de aportes de recursos realizados a partir de 1º de janeiro de 2005.
§ 4º O disposto no § 2º ao § 6º do art. 691 aplica-se às opções de que trata este artigo (Lei nº 11.053, de 2004, art. 2º, § 4º) .
§ 5º Os valores pagos aos participantes ou aos assistidos, a título de benefícios ou de resgates de valores acumulados, anteriormente à formalização da opção a que se refere o § 2º, ficam sujeitos à incidência de imposto sobre a renda com base na legislação vigente anteriormente à data de publicação da Lei nº 11.053, de 2004 (Lei nº 11.053, de 2004, art. 2º, § 5º) .
Art. 693. A partir de 1º de janeiro de 2005, os resgates, parciais ou totais, de recursos acumulados relativos a participantes dos planos de que trata o art. 691 que não tenham efetuado a opção nele mencionada ficam sujeitos à incidência de imposto sobre a renda na fonte à alíquota de quinze por cento, como antecipação do imposto sobre a renda devido na declaração de ajuste anual, calculado sobre (Lei nº 11.053, de 2004, art. 3º, caput):
I - os valores de resgate, na hipótese de planos de previdência, inclusive FAPI; e
II - os rendimentos, na hipótese de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à hipótese de opção pelo regime de tributação previsto nos art. 691 e art. 692 (Lei nº 11.053, de 2004, art. 3º, parágrafo único) .
Dos valores recebidos por sobrevivência de seguros de vida
Art. 694. Os valores recebidos em decorrência de cobertura por sobrevivência em apólices de seguros de vida ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, calculado de acordo com as tabelas progressivas constantes do art. 677 ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 63, caput ).
Art. 695. A partir de 1º de janeiro de 2002, os rendimentos auferidos no resgate de valores acumulados em provisões técnicas referentes a coberturas por sobrevivência de seguros de vida serão tributados de acordo com as alíquotas previstas nas tabelas progressivas constantes do art. 677 ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 63, § 1º ).
Art. 696. A base de cálculo do imposto sobre a renda referente aos rendimentos de que tratam os art. 694 e art. 695 será a diferença positiva entre os valores recebidos e o somatório dos prêmios pagos ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 63, caput e § 2º ).
Parágrafo único. Na hipótese de recebimento parcelado, sob a forma de renda ou de resgate parcial, a dedução do prêmio será proporcional ao valor recebido ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 63, caput e § 3º ).
Dos rendimentos de partes beneficiárias
Atribuídos a pessoas físicas
Art. 697. Ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, calculado de acordo com as tabelas progressivas constantes do art. 677 , os interesses e os demais rendimentos de partes beneficiárias pagos a pessoas físicas ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, caput, inciso II ).
Do sócio ou do titular de microempresa e empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional
Art. 698. Os rendimentos efetivamente pagos aos sócios ou ao titular da microempresa ou da empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, correspondentes a pro labore , aluguéis ou serviços prestados, ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, calculado de acordo com as tabelas progressivas constantes do art. 677 ( Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 14 ).
Das remunerações, das gratificações e das participações dos administradores
Art. 699. Ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, calculado de acordo com as tabelas progressivas constantes do art. 677 , os rendimentos pagos aos titulares, aos sócios, aos dirigentes, aos administradores e aos conselheiros de pessoas jurídicas, a título de remuneração mensal por prestação de serviços, de gratificação ou de participação no resultado ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, caput, inciso II ).
Do décimo terceiro salário
Art. 700. Os rendimentos pagos a título de décimo terceiro salário de que trata o art. 7º, caput, inciso VIII, da Constituição , ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, calculado de acordo com as tabelas progressivas constantes do art. 677 , observadas as seguintes normas ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 26 ; e Lei nº 8.134, de 1990, art. 16 ):
I - não haverá retenção na fonte pelo pagamento de antecipações;
II - será devido sobre o valor integral no mês de sua quitação;
III - ocorrerá a tributação exclusivamente na fonte e separadamente dos demais rendimentos do beneficiário; e
IV - serão admitidas as deduções previstas na Seção VI deste Capítulo .
Dos outros rendimentos
Art. 701. Ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, calculado de acordo com as tabelas progressivas constantes do art. 677 , os demais rendimentos pagos por pessoa jurídica a pessoa física, para os quais não haja incidência específica e não estejam incluídos entre aqueles tributados exclusivamente na fonte ( Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 43 ; e Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 4º , e art. 7º, caput, inciso II ).
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se inclusive à ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, concedida pelo empregador ao empregado, durante o período de suspensão do seu contrato de trabalho, nos termos do art. 476-A do Anexo ao Decreto nº 5.452, de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho ( Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 43 ; e Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 4º , e art. 7º, caput, inciso II ).
Dos rendimentos recebidos acumuladamente
Art. 702. A partir de 11 de março de 2015, os rendimentos recebidos acumuladamente e submetidos à incidência do imposto sobre a renda com base na tabela progressiva, quando correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou do crédito, separadamente dos demais rendimentos recebidos no mês ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 12-A, caput ).
§ 1º O imposto sobre a renda será retido pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito e calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, por meio da utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou do crédito ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 12-A, §1º ).
§ 2º Poderão ser excluídas as despesas relativas ao montante dos rendimentos tributáveis, com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 12-A, §2º ).
§ 3º A base de cálculo será determinada por meio da dedução das seguintes despesas relativas ao montante dos rendimentos tributáveis ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 12-A, § 3º ):
I - importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em decorrência das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de separação ou de divórcio consensual realizado por escritura pública ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 12-A, § 3º, inciso I ); e
II - contribuições para a previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 12-A, § 3º, inciso II ).
Art. 703. O disposto no art. 702 não se aplica ao cumprimento de decisão da Justiça Federal, por meio de precatório ou de requisição de pequeno valor, exceto quanto às disposições do art. 27, § 1º e § 3º, da Lei nº 10.833, de 2003 ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 12-A, § 4º ).
Art. 704. O total dos rendimentos de que trata o art. 702 , observado o disposto em seu § 2º, poderá integrar a base de cálculo do imposto sobre a renda, na declaração de ajuste anual do ano-calendário do recebimento, à opção irretratável do contribuinte ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 12-A, § 5º ).
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, o imposto sobre a renda retido na fonte será considerado antecipação do imposto sobre a renda devido apurado na declaração de ajuste anual ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 12-A, § 6º ).
Art. 705. Os rendimentos de que trata o art. 702 recebidos entre 1º de janeiro de 2010 e 26 de julho de 2010 poderão ser tributados na forma prevista naquele artigo, hipótese em que deverão ser informados na declaração de ajuste anual referente ao ano-calendário de 2010 ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 12-A, § 7º ).
Art. 706. A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda disciplinará o disposto nesta Seção ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 12-A, § 9 º ).
Das deduções
Disposições gerais
Art. 707. Para fins de determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto sobre a renda na fonte, observado o disposto no art. 677 , serão permitidas as deduções previstas nesta Seção ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, caput, incisos II a VI ).
Dos dependentes
Art. 708. Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto sobre a renda, poderá ser deduzida a quantia, por dependente, observado o disposto no art. 71 , de ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, caput, inciso III, alíneas “d” a “h” ):
I - R$ 150,69 (cento e cinquenta reais e sessenta e nove centavos), para o ano-calendário de 2010 e para os meses de janeiro a março do ano-calendário de 2011 ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, caput, inciso III, alínea “d” );
II - R$ 157,47 (cento e cinquenta e sete reais e quarenta e sete centavos), para os meses de abril a dezembro do ano-calendário de 2011 ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, caput, inciso III, alínea “e” );
III - R$ 164,56 (cento e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), para o ano-calendário de 2012 ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, caput, inciso III, alínea “f” );
IV - R$ 171,97 (cento e setenta e um reais e noventa e sete centavos), para o ano-calendário de 2013 ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, caput, inciso III, alínea “g” );
V - R$ 179,71 (cento e setenta e nove reais e setenta e um centavos), para o ano-calendário de 2014 e para os meses de janeiro a março do ano-calendário de 2015 ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, caput, inciso III, alínea “h” ); e
VI - R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015 ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, caput, inciso III, alínea “i” ).
§ 1º Caberá ao contribuinte, na hipótese de rendimentos do trabalho assalariado, informar à fonte pagadora os dependentes que serão utilizados na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda e o documento comprobatório deverá ser mantido pela fonte, à disposição da fiscalização.
§ 2º Não caberá ao empregador responsabilidade sobre as informações prestadas pelos empregados, para fins de desconto do imposto sobre a renda na fonte.
§ 3º Os dependentes comuns ao casal poderão ser considerados na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda relativa a um dos cônjuges, vedada a concomitância da dedução correspondente ao mesmo dependente ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 35, § 2º e § 4º ).
§ 4º Na hipótese prevista no § 3º, a declaração de que trata o § 1º deverá ser subscrita por ambos os cônjuges.
Das pensões alimentícias
Art. 709. Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto sobre a renda, poderá ser deduzida a importância paga a título de pensão alimentícia em decorrência das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública a que se refere o art. 733 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, caput, inciso II ).
§ 1º A partir do mês em que se iniciar a dedução, é vedada a dedutibilidade do valor correspondente a dependente relativa ao mesmo beneficiário.
§ 2º O valor da pensão alimentícia não utilizado como dedução no mês de seu pagamento poderá ser deduzido no mês subsequente.
§ 3º Caberá ao prestador da pensão fornecer o comprovante do pagamento à fonte pagadora quando esta não for responsável pelo desconto.
Das contribuições previdenciárias
Trabalho assalariado
Art. 710. Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto sobre a renda, poderão ser deduzidas ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, caput, incisos IV, V e VII ; Lei Complementar nº 109, de 2001, art. 69, caput ; e Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 61 ):
I - as contribuições para a previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, caput, inciso IV );
II - as contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da previdência social (Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, caput, inciso V ); e
III - as contribuições para as entidades fechadas de previdência complementar de natureza pública de que trata o § 15 do art. 40 da Constituição , cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, caput, inciso VII ).
Parágrafo único. A dedução permitida pelo disposto no inciso II do caput aplica-se exclusivamente à base de cálculo relativa aos seguintes rendimentos, assegurada, nas demais hipóteses, a dedução dos valores pagos a esse título, por ocasião da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda devido no ano-calendário ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, parágrafo único ):
I - do trabalho com vínculo empregatício ou de administradores ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, caput, inciso I ); e
II - proventos de aposentados e pensionistas, quando a fonte pagadora for responsável pelo desconto e pelo pagamento das contribuições previdenciárias ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, caput, inciso II ).
Dos proventos de aposentadoria e pensões de maiores de sessenta e cinco anos
Art. 711. Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto sobre a renda, poderá ser deduzida a quantia correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma, pagos pela previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar sessenta e cinco anos de idade, de ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, caput e inciso VI ):
I - R$ 1.499,15 (um mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos), por mês, para o ano-calendário de 2010 e para os meses de janeiro a março do ano-calendário de 2011 ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, caput, inciso VI, alínea “d” );
II - R$ 1.566,61 (um mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e um centavos), por mês, para os meses de abril a dezembro do ano-calendário de 2011 ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, caput, inciso VI, alínea “e” );
III - R$ 1.637,11 (um mil, seiscentos e trinta e sete reais e onze centavos), por mês, para o ano-calendário de 2012 ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, caput, inciso VI, alínea “f” );
IV - R$ 1.710,78 (um mil, setecentos e dez reais e setenta e oito centavos), por mês, para o ano-calendário de 2013 ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, caput, inciso VI, alínea “g” );
V - R$ 1.787,77 (um mil, setecentos e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos), por mês, para o ano-calendário de 2014 e para os meses de janeiro a março do ano-calendário de 2015 ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, caput, inciso VI, alínea “h” ); e
VI - R$ 1.903,98 (um mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015 ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, caput, inciso VI, alínea “i” ).
Da base de cálculo do imposto sobre a renda
Art. 712. A base de cálculo do imposto sobre a renda na fonte, para aplicação das tabelas progressivas constantes do art. 677 , será a diferença entre ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 3º e art. 4º ):
I - o somatório dos rendimentos pagos, no mês, pela mesma fonte pagadora, exceto os tributados exclusivamente na fonte e os isentos; e
II - as deduções permitidas na Seção VI deste Capítulo .
Art. 713. A base de cálculo do imposto sobre a renda na fonte devido pelos trabalhadores portuários avulsos, inclusive aqueles pertencentes à categoria de arrumadores, será o total do valor pago ao trabalhador pelo órgão gestor de mão de obra do trabalho portuário, independentemente da quantidade de empresas às quais o beneficiário tenha prestado serviço ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 65, caput e § 1º ).
DOS RENDIMENTOS DE PESSOAS JURÍDICAS SUJEITOS A ALÍQUOTAS ESPECÍFICAS
Dos serviços profissionais prestados por pessoas jurídicas
Pessoas jurídicas não ligadas
Art. 714. Ficam sujeitas à incidência do imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2º ; Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 1º, caput, inciso III ; Lei nº 7.450, de 1985, art. 52 ; e Lei nº 9.064, de 20 de junho de 1995, art. 6º) .
§ 1º Os serviços a seguir indicados são abrangidos pelo disposto neste artigo:
I - administração de bens ou negócios em geral, exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens;
II - advocacia;
III - análise clínica laboratorial;
IV - análises técnicas;
V - arquitetura;
VI - assessoria e consultoria técnica, exceto serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço;
VII - assistência social;
VIII - auditoria;
IX - avaliação e perícia;
X - biologia e biomedicina;
XI - cálculo em geral;
XII - consultoria;
XIII - contabilidade;
XIV - desenho técnico;
XV - economia;
XVI - elaboração de projetos;
XVII - engenharia, exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas;
XVIII - ensino e treinamento;
XIX - estatística;
XX - fisioterapia;
XXI - fonoaudiologia;
XXII - geologia;
XXIII - leilão;
XXIV - medicina, exceto aquela prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro;
XXV - nutricionismo e dietética;
XXVI - odontologia;
XXVII - organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres;
XXVIII - pesquisa em geral;
XXIX - planejamento;
XXX - programação;
XXXI - prótese;
XXXII - psicologia e psicanálise;
XXXIII - química;
XXXIV - radiologia e radioterapia;
XXXV - relações públicas;
XXXVI - serviço de despachante;
XXXVII - terapêutica ocupacional;
XXXVIII - tradução ou interpretação comercial;
XXXIX - urbanismo; e
XL - veterinária.
§ 2º O imposto sobre a renda incide independentemente da qualificação profissional dos sócios da beneficiária e do fato de esta auferir receitas de outras atividades, seja qual for o valor dos serviços em relação à receita bruta.
Pessoas jurídicas ligadas
Art. 715. As tabelas progressivas constantes do art. 677 serão aplicadas aos rendimentos brutos a que se refere o art. 714 quando a beneficiária for sociedade civil prestadora de serviços relativos a profissão legalmente regulamentada, controlada, direta ou indiretamente (Decreto-Lei nº 2.067, de 9 de novembro de 1983, art. 3º) :
I - por pessoas físicas que sejam diretores, gerentes ou controladores da pessoa jurídica que pagar ou creditar os rendimentos; ou
II - por cônjuge ou por parente de primeiro grau das pessoas físicas a que se refere o inciso I.
Serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão de obra
Art. 716. Ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de um por cento as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e pela locação de mão de obra (Decreto-Lei nº 2.462, de 30 de agosto de 1988, art. 3º ; e Lei nº 7.713, de 1988, art. 55 ).
Tratamento do imposto sobre a renda
Art. 717. O imposto sobre a renda descontado na forma prevista nesta Seção será considerado antecipação do imposto sobre a renda devido pela beneficiária (Decreto-Lei nº 2.030, de 1983, art. 2º, § 1º) .
Da representação comercial ou da mediação de negócios, propaganda e publicidade
Art. 718. Ficam sujeitas à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 7.450, de 1985, art. 53, caput , incisos I e II ; e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º) :
I - a título de comissões, corretagens ou outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais; e
II - por serviços de propaganda e publicidade.
§ 1º Na hipótese prevista no inciso II do caput , ficam excluídas da base de cálculo as importâncias pagas diretamente ou repassadas a empresas de rádio, televisão, jornais e revistas, atribuída à pessoa jurídica pagadora e à beneficiária responsabilidade solidária pela comprovação da realização efetiva dos serviços (Lei nº 7.450, de 1985, art. 53, parágrafo único) .
§ 2º O imposto sobre a renda descontado na forma prevista nesta Seção será considerado antecipação do imposto sobre a renda devido pela pessoa jurídica (Lei nº 7.450, de 1985, art. 53, caput) .
Dos pagamentos a cooperativas de trabalho e associações profissionais ou assemelhadas
Art. 719. Ficam sujeitas à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de um e meio por cento as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a cooperativas de trabalho, associações de profissionais ou assemelhadas, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por seus associados ou colocados à disposição (Lei nº 8.541, de 1992, art. 45, caput ) .
§ 1º O imposto sobre a renda retido será compensado pelas cooperativas de trabalho, pelas associações ou pelas assemelhadas com o imposto retido por ocasião do pagamento dos rendimentos aos associados (Lei nº 8.541, de 1992, art. 45, § 1º) .
§ 2º O imposto sobre a renda retido na forma prevista neste artigo poderá ser objeto de pedido de restituição, desde que a cooperativa, a associação ou a assemelhada comprove, relativamente a cada ano-calendário, a impossibilidade de sua compensação (Lei nº 8.541, de 1992, art. 45, § 2º) .
Dos pagamentos efetuados por órgãos e entidades da administração pública federal
Art. 720. Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços, ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, na forma prevista neste artigo ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 64, caput ) .
§ 1º O imposto sobre a renda retido será determinado por meio da aplicação da alíquota de quinze por cento sobre o resultado da multiplicação do valor pago pelo percentual de que trata o art. 220 , aplicável à espécie de receita correspondente ao tipo de bem fornecido ou de serviço prestado ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 64, § 5º ).
§ 2º A obrigação pela retenção do imposto sobre a renda será do órgão ou da entidade que efetuar o pagamento ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 64, § 1º ).
§ 3º O valor do imposto sobre a renda retido será considerado como antecipação do imposto sobre a renda devido pela pessoa jurídica ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 64, § 3º ).
§ 4º O valor retido correspondente ao imposto sobre a renda somente poderá ser compensado com o que for devido em relação a esse imposto ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 64, § 4º ).
§ 5º A retenção efetuada na forma prevista neste artigo dispensa, em relação à importância paga, as demais incidências na fonte previstas neste Livro.
§ 6º Os pagamentos efetuados às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional não ficam sujeitos ao desconto do imposto sobre a renda de que trata este artigo ( Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13 ).
Art. 721. Ficam obrigadas a efetuar as retenções do imposto sobre a renda na fonte, na forma prevista no art. 720 , as seguintes entidades da administração pública federal (Lei nº 10.833, de 2003, art. 34, caput ) :
I - empresas públicas;
II - sociedades de economia mista; e
III - demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi.
§ 1º A retenção a que se refere o caput não se aplica à hipótese de pagamentos relativos à aquisição de (Lei nº 10.833, de 2003, art. 34, parágrafo único) :
I - petróleo, gasolina, gás natural, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação e demais derivados de petróleo e gás natural; e
II - álcool, biodiesel e demais biocombustíveis.
§ 2º Os valores retidos na forma prevista neste artigo serão considerados como antecipação do imposto sobre a renda devido pelo contribuinte que sofreu a retenção (Lei nº 10.833, de 2003, art. 36) .
§ 3º Fica dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de DARF eletrônico efetuado por meio do Siafi (Lei nº 10.833, de 2003, art. 31, § 3º) .
Art. 722. Os valores retidos no mês, na forma prevista no art. 721 , deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pela entidade que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou à prestadora do serviço (Lei nº 10.833, de 2003, art. 35) .
Da prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber
Art. 723. Ficam sujeitos ao desconto do imposto sobre a renda, à alíquota de um e meio por cento, deduzido do apurado no encerramento do período de apuração, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a título de prestação de serviços a outras pessoas jurídicas que explorem as atividades de prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber (Lei nº 10.833, de 2003, art. 29) .
Art. 724. Os valores retidos na forma prevista no art. 723 deverão ser recolhidos até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador (Lei nº 11.196, de 2005, art. 70, caput, inciso I, alínea “e”) .
DOS RENDIMENTOS DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS
Do lucro real, presumido e arbitrado
Art. 725. Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido e arbitrado, não ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, nem integram a base de cálculo do imposto sobre a renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no País ou no exterior ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 10, caput ).
§ 1º O disposto no caput não se aplica à parcela do lucro que ultrapassar o valor do lucro presumido ou arbitrado, deduzido do imposto sobre a renda da pessoa jurídica, da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep.
§ 2º A parcela dos lucros ou dividendos que exceder o valor previsto no § 1º poderá ser distribuído sem a incidência do imposto sobre a renda na fonte, desde que a pessoa jurídica demonstre, por meio de escrituração contábil, que o lucro efetivo é maior do que o determinado de acordo com as normas para a apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda.
§ 3º A não incidência prevista no caput inclui os lucros ou dividendos pagos ou creditados a beneficiários de todas as espécies de ações previstas no art. 15 da Lei nº 6.404, de 1976 , ainda que a ação seja classificada em conta de passivo ou que a remuneração seja classificada como despesa financeira na escrituração comercial ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 10, § 2º ).
Dos juros sobre o capital próprio
Art. 726. Ficam sujeitos ao imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de quinze por cento, na data do pagamento ou do crédito, os juros sobre o capital próprio calculados sobre as contas do patrimônio líquido, na forma prevista no art. 355 ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 9º, § 2º ).
§ 1º O imposto sobre a renda retido na fonte será considerado ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 9º, § 3º ; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 51, parágrafo único ):
I - antecipação do imposto sobre a renda devido, na hipótese de beneficiário pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado; e
II - tributação definitiva, nas demais hipóteses, inclusive quando o beneficiário for pessoa jurídica isenta.
§ 2º Na hipótese de beneficiária pessoa jurídica tributada com base no lucro real, o imposto previsto neste artigo poderá ainda ser compensado com o imposto retido por ocasião do pagamento ou do crédito de juros, a título de remuneração de capital próprio, ao seu titular, aos sócios ou aos acionistas ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 9º, § 6º ).
§ 3º Os juros de que trata este artigo recebidos pelos fundos de investimento ficam isentos de tributação ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 28, § 10, alínea “b” ).
Dos rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador
Atribuídos a pessoas físicas
Art. 727. Ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, calculado de acordo com as tabelas progressivas constantes do art. 677 , os interesses e os demais rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador pagos a pessoas físicas ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, caput, inciso II ).
Atribuídos a pessoas jurídicas
Art. 728. Os rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador pagos ou creditados a pessoas jurídicas ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de quinze por cento (Decreto-Lei nº 1.979, de 22 de dezembro de 1982, art. 3º, caput ) .
§ 1º É dispensado o desconto na fonte quando o beneficiário for pessoa jurídica (Decreto-Lei nº 1.979, de 1982, art. 3º, § 1º):
I - cujas ações sejam negociadas em bolsa ou no mercado de balcão;
II - com maioria do capital pertencente, direta ou indiretamente, a pessoa ou pessoas jurídicas cujas ações sejam negociadas em bolsa ou no mercado de balcão;
III - imune ou isenta do imposto sobre a renda; e
IV - cuja maioria do capital pertença a pessoa jurídica imune ou isenta.
§ 2º O disposto no § 1º não se aplica quando a pessoa jurídica isenta for entidade de previdência complementar (Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 6º, § 1º) .
Tratamento do imposto sobre a renda
Art. 729. O imposto sobre a renda retido na forma prevista nesta Seção será considerado ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 12, caput, inciso V ; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 2º, § 4º, inciso III ):
I - antecipação do imposto sobre a renda devido pelo beneficiário, na hipótese de pessoa física ou pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado; e
II - devido exclusivamente na fonte, nas demais hipóteses.
DOS RENDIMENTOS DIVERSOS
Do pagamento a beneficiário não identificado
Art. 730. Fica sujeito à incidência do imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado, ressalvado o disposto em normas especiais (Lei nº 8.981, de 1995, art. 61, caput ) .
§ 1º A incidência de que trata o caput aplica-se, também, aos pagamentos efetuados ou aos recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titulares, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa (Lei nº 8.981, de 1995, art. 61, § 1º) .
§ 2º Considera-se vencido o imposto sobre a renda na fonte no dia do pagamento da referida importância (Lei nº 8.981, de 1995, art. 61, § 2º).
§ 3º O rendimento será considerado líquido e caberá o reajustamento do rendimento bruto sobre o qual recairá o imposto sobre a renda (Lei nº 8.981, de 1995, art. 61, § 3º) .
Da remuneração indireta paga a beneficiário não identificado
Art. 731. A falta de identificação do beneficiário das despesas e das vantagens a que se refere o art. 679 e a sua não incorporação ao salário dos beneficiários implicarão a tributação exclusiva na fonte dos valores, à alíquota de trinta e cinco por cento ( Lei nº 8.383, de 1991, art. 74, § 2º ; e Lei nº 8.981, de 1995, art. 61, caput e § 1º) .
§ 1º Considera-se vencido o imposto sobre a renda na fonte no dia do pagamento da referida importância (Lei nº 8.981, de 1995, art. 61, § 2º) .
§ 2º O rendimento será considerado líquido e caberá o reajustamento do rendimento bruto sobre o qual recairá o imposto sobre a renda (Lei nº 8.981, de 1995, art. 61, § 3º) .
Dos prêmios e dos sorteios em geral
Prêmios em dinheiro
Art. 732. Ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta por cento:
I - os lucros decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loterias, inclusive as instantâneas, mesmo as de finalidade assistencial, ainda que exploradas diretamente pelo Estado, concursos desportivos em geral, compreendidos os de turfe e os sorteios de qualquer espécie, exclusive os de antecipação nos títulos de capitalização e os de amortização e resgate das ações das sociedades anônimas ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 14 ); e
II - os prêmios em concursos de prognósticos desportivos, independentemente do valor do rateio atribuído a cada ganhador (Decreto-Lei nº 1.493, de 7 de dezembro de 1976, art. 10) .
§ 1º O imposto sobre prêmios obtidos em loterias e sweepstake incidirá, a partir de 1º de janeiro de 2008, apenas sobre o valor do prêmio em dinheiro que exceder ao valor da primeira faixa da tabela de incidência mensal do imposto de renda da pessoa física (Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967, art. 5º, § 1º e § 2º ; e Lei nº 11.941, de 2009, art. 56) .
§ 2º O imposto sobre a renda será retido na data do pagamento, do crédito, da entrega, do emprego ou da remessa, o que ocorrer primeiro.
Prêmios em bens e serviços
Art. 733. Os prêmios distribuídos sob a forma de bens e serviços, por meio de concursos e sorteios de qualquer espécie, ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, à alíquota de vinte por cento (Lei nº 8.981, de 1995, art. 63, caput) .
§ 1º O imposto de que trata este artigo incidirá sobre o valor de mercado do prêmio, na data da distribuição, e será pago até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio da data da distribuição ( Lei nº 8.981, de 1995, art. 63, § 1º ; e Lei nº 11.196, de 2005, art. 70, caput, inciso I, alínea “b”, item 2) .
§ 2º Compete à pessoa jurídica que proceder à distribuição de prêmios efetuar o pagamento do imposto correspondente, hipótese em que não se aplica o reajustamento da base de cálculo (Lei nº 8.981, de 1995, art. 63, § 2º) .
§ 3º O disposto neste artigo não se aplica aos prêmios em dinheiro de que trata o art. 732 (Lei nº 8.981, de 1995, art. 63, § 3º).
Dos programas de concessão de crédito e do estímulo à solicitação de documento fiscal
Recebidos por pessoa jurídica
Art. 734. Não ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte os valores em espécie pagos ou creditados a pessoas jurídicas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, relativos ao ICMS e ao ISS, no âmbito de programas de concessão de crédito voltados ao estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição de mercadorias e serviços (Lei nº 11.945, de 2009, art. 4º) .
Recebidos por pessoa física
Art. 735. Não ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte os rendimentos pagos em espécie a pessoas físicas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, relativos ao ICMS e ao ISS, no âmbito de programas de concessão de crédito voltados ao estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição de mercadorias e serviços ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º ).
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos prêmios recebidos por meio de sorteios, em espécie, bens ou serviços, no âmbito dos programas referidos no caput .
Dos títulos de capitalização
Art. 736. Ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte:
I - à alíquota de vinte e cinco por cento ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 32 ):
a) os benefícios líquidos resultantes da amortização antecipada, por meio de sorteio, dos títulos de economia denominados capitalização; e
b) os benefícios atribuídos aos portadores de títulos de capitalização nos lucros da empresa emitente; e
II - à alíquota de vinte por cento, os rendimentos auferidos com títulos de capitalização, na hipótese de resgate, sem sorteio (Lei nº 11.033, de 2004, art. 1º, § 3º, inciso II) .
Parágrafo único. O imposto sobre a renda será retido na data do pagamento ou do crédito e será considerado ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 32, § 2º ; Lei nº 9.250, de 1995, art. 12, caput, inciso V ; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 2º, § 4º, inciso III , e art. 51 .):
I - antecipação do imposto sobre a renda devido, quando o beneficiário for pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado; e
II - devido exclusivamente na fonte, nas demais hipóteses, inclusive quando o beneficiário for pessoa jurídica isenta ou pessoa física.
Dos proprietários e dos criadores de cavalos de corrida
Art. 737. Ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de quinze por cento, os prêmios pagos aos proprietários e aos criadores de cavalos de corrida ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 32, § 1º ).
Parágrafo único. O imposto sobre a renda será retido na data do pagamento ou do crédito e será considerado ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 32, § 2º ; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 2º, § 4º, inciso III ):
I - antecipação do imposto sobre a renda devido, quando o beneficiário for pessoa jurídica tributada com base no lucro real; e
II - devido exclusivamente na fonte, nas demais hipóteses, inclusive quando o beneficiário for pessoa jurídica isenta ou pessoa física.
Dos rendimentos pagos em cumprimento a decisão judicial
Juros e indenizações por lucros cessantes
Art. 738. Ficam sujeitas ao desconto do imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de cinco por cento, as importâncias pagas às pessoas jurídicas a título de juros e de indenizações por lucros cessantes, decorrentes de sentença judicial (Lei nº 8.981, de 1995, art. 60, caput, inciso I) .
Parágrafo único. O imposto sobre a renda descontado na forma prevista neste artigo será deduzido do imposto sobre a renda devido no encerramento do período de apuração (Lei nº 8.981, de 1995, art. 60, parágrafo único) .
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal
Art. 739. O imposto sobre a renda sobre os rendimentos pagos, em cumprimento a decisão da Justiça Federal, por meio de precatório ou de requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento e incidirá à alíquota de três por cento sobre o montante pago, sem deduções, no momento do pagamento ao beneficiário ou ao seu representante legal (Lei nº 10.833, de 2003, art. 27, caput ) .
§ 1º Fica dispensada a retenção do imposto sobre a renda quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, na hipótese de pessoa jurídica, esta seja optante pelo Simples Nacional (Lei nº 10.833, de 2003, art. 27, § 1º ; e Lei Complementar nº 123 de 2006, art. 13 ).
§ 2º O imposto sobre a renda retido na fonte na forma prevista no caput será (Lei nº 10.833, de 2003, art. 27, § 2º) :
I - considerado antecipação do imposto apurado na declaração de ajuste anual das pessoas físicas; ou
II - deduzido do imposto apurado no encerramento do período de apuração ou na data da extinção, na hipótese de beneficiário pessoa jurídica.
§ 3º A instituição financeira deverá, na forma, no prazo e nas condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, fornecer à pessoa física ou à jurídica beneficiária o comprovante de rendimentos pagos e de retenção do imposto sobre a renda na fonte e apresentar à referida Secretaria declaração da qual conste informações sobre (Lei nº 10.833, de 2003, art. 27, § 3º) :
I - os pagamentos efetuados à pessoa física ou à jurídica beneficiária e o imposto sobre a renda retido na fonte;
II - os honorários pagos a perito e o imposto sobre a renda retido na fonte; e
III - a indicação do advogado da pessoa física ou jurídica beneficiária.
§ 4º O disposto neste artigo não se aplica aos:
I - depósitos efetuados pelos Tribunais Regionais Federais anteriormente a 1º de fevereiro de 2004 (Lei nº 10.833, de 2003, art. 27, § 4º) ; e
II - aos rendimentos recebidos acumuladamente e submetidos à incidência do imposto sobre a renda com base na tabela progressiva, quando correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, que se submetam à incidência na fonte na forma prevista no art. 702 ao art. 706 ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 12-A ).
Das multas por rescisão de contratos
Art. 740. Ficam sujeitas ao imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de quinze por cento, as multas ou as demais vantagens pagas ou creditadas por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a pessoa física ou jurídica beneficiária, inclusive isenta, em decorrência de rescisão de contrato ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 70, caput ).
§ 1º A responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto sobre a renda será da pessoa jurídica que efetuar o pagamento ou o crédito da multa ou da vantagem ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 70, § 1º ).
§ 2º O imposto sobre a renda será retido na data do pagamento ou do crédito da multa ou da vantagem ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 70, § 2º ).
§ 3º O valor da multa ou da vantagem será ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 70, § 3º ):
I - computado na apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda devido na declaração de ajuste anual da pessoa física;
II - computado como receita para fins de determinação do lucro real; e
III - acrescido ao lucro presumido ou ao arbitrado na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda devido pela pessoa jurídica.
§ 4º O imposto sobre a renda retido na fonte, na forma prevista neste artigo, será considerado como antecipação do imposto sobre a renda devido em cada período de apuração, nas hipóteses previstas no § 3º, ou como tributação definitiva, quando se tratar de pessoa jurídica isenta ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 70, § 4º ).
§ 5º O disposto neste artigo não se aplica às indenizações pagas ou creditadas em conformidade com a legislação trabalhista e àquelas destinadas a reparar danos patrimoniais ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 70, § 5º ).
DOS RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR
Dos contribuintes
Art. 741. Ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, observado o disposto neste Capítulo, a renda e os proventos de qualquer natureza provenientes de fontes situadas no País, quando percebidos:
I - pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 97, caput, alínea “a” );
II - pelos residentes no País que estiverem ausentes no exterior por período superior a doze meses, exceto aqueles mencionados no art. 15 ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 97, caput, alínea “b” );
III - pela pessoa física proveniente do exterior, com visto temporário, nos termos do parágrafo único do art. 17 ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 97, caput, alínea “c” ; e Lei nº 9.718, de 1998, art. 12, caput, inciso I) ; e
IV - pela pessoa física residente no País que passar à condição de não residente, a partir da data de caracterização da nova condição (Lei nº 3.470, de 1958, art. 17, § 3º) .
Parágrafo único. O imposto sobre a renda incidirá no momento do pagamento, do crédito, da entrega, do emprego ou da remessa dos rendimentos, o que ocorrer primeiro ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 100, caput ).
Art. 742. Na hipótese de falecimento de residente no exterior, o imposto sobre a renda será recolhido em nome do espólio até a homologação da partilha, da sobrepartilha ou da adjudicação dos bens.
Art. 743. Os residentes ou os domiciliados no exterior que realizarem operações financeiras nos mercados de renda fixa ou de renda variável no País ficam sujeitos às normas de tributação previstas no art. 788 ao art. 889 . (Lei nº 8.981, de 1995, art. 78) .
Dos rendimentos, dos ganhos de capital e dos demais proventos
Da incidência
Art. 744. Os rendimentos, os ganhos de capital e os demais proventos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, por fonte situada no País, a pessoa física ou jurídica residente no exterior, ficam sujeitos à incidência na fonte, à alíquota de quinze por cento, quando não tiverem tributação específica prevista neste Capítulo, inclusive nas seguintes hipóteses ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 100 ; Lei nº 3.470, de 1958, art. 77 ; e Lei nº 9.249, de 1995, art. 28 ):
I - as pensões alimentícias e os pecúlios;
II - os prêmios conquistados em concursos ou competições;
III - os valores correspondentes aos pagamentos de contraprestação de arrendamento mercantil de bens de capital, celebrados com entidade mercantil de bens de capital domiciliadas no exterior, observado o disposto no inciso X do caput do art. 755 , e, quanto ao arrendamento mercantil do tipo financeiro, o disposto no art. 718 (Lei nº 9.481, de 1997, art. 1º, caput, inciso V ; e Lei nº 9.959, de 2000, art. 1º, caput ) ;
IV - as comissões e as despesas incorridas nas operações de colocação, no exterior, de ações de companhias abertas, domiciliadas no País (Lei nº 9.481, de 1997, art. 1º, caput, inciso VI ; e Lei nº 9.959, de 2000, art. 1º, caput) ;
V - a solicitação, a obtenção e a manutenção de direitos de propriedades industriais no exterior (Lei nº 9.481, de 1997, art. 1º, caput, inciso VII ; e Lei nº 9.959, de 2000, art. 1º, caput) ;
VI - os juros decorrentes de empréstimos contraídos no exterior, em países que mantenham acordos tributários com o País, por empresas nacionais, particulares ou oficiais, por prazo igual ou superior a quinze anos, à taxa de juros do mercado credor, com instituições financeiras tributadas em nível inferior ao admitido pelo crédito fiscal nos acordos tributários, ressalvado o disposto no inciso V do caput do art. 755 (Lei nº 9.481, de 1997, art. 1º, caput, inciso VIII ; e Lei nº 9.959, de 2000, art. 1º, caput) ; e
VII - os juros, as comissões, as despesas e os descontos decorrentes de colocações no exterior, previamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, de títulos de crédito internacionais, inclusive commercial papers , desde que o prazo médio de amortização corresponda, no mínimo, a noventa e seis meses, ressalvado o disposto no inciso VI do caput do art. 755 (Lei nº 9.481, de 1997, art. 1º, caput, inciso IX ; e Lei nº 9.959, de 2000, art. 1º, caput) .
§ 1º Os rendimentos de residentes ou domiciliados em países ou dependências classificados, observado o disposto no art. 254 , como de tributação favorecida, ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda, à alíquota de vinte e cinco por cento, exceto quanto às hipóteses previstas nos incisos III, VI e VII do caput . (Lei nº 9.779, de 1999, art. 8º) .
§ 2º Relativamente às hipóteses previstas no inciso III ao inciso VI do caput , a alíquota de quinze por cento poderá ser reduzida, por prazo certo, pelo Poder Executivo federal, e será aplicada exclusivamente aos contratos celebrados durante o período em que vigorar a redução ( Lei nº 9.959, de 2000, art. 1º, § 2º) .
Art. 745. O ganho de capital auferido por residente ou domiciliado no exterior será apurado e tributado de acordo com as regras aplicáveis aos residentes no País, e ficará sujeito à incidência do imposto sobre a renda com a aplicação das alíquotas previstas no art. 153 (Lei nº 8.981, de 1995, art. 21 ; Lei nº 9.249, de 1995, art. 18 ; e Lei nº 13.259, de 2016, art. 2º) .
§ 1º O ganho de capital, inclusive aquele relativo a investimento em moeda estrangeira, será apurado em reais ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 18 ; e Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 24, § 3º e § 4º ).
§ 2º Na hipótese de bem localizado no País, o imposto sobre a renda incidirá inclusive quando o adquirente for residente ou domiciliado no exterior (Lei nº 10.833, de 2003, art. 26) .
§ 3º O adquirente, pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no País, ou o procurador, quando o adquirente for residente ou domiciliado no exterior, fica responsável pela retenção e pelo recolhimento do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior que alienar bens localizados no País (Lei nº 10.833, de 2003, art. 26) .
§ 4º O ganho de capital decorrente de operação em que o beneficiário seja residente ou domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida, a que se refere o art. 254 , ficará sujeito à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de vinte e cinco por cento (Lei nº 10.833, de 2003, art. 47) .
Art. 746. Os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, de aposentadoria, de pensão e os rendimentos da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de vinte e cinco por cento, excepcionado, no que se refere a serviços, o disposto no art. 765 (Lei nº 9.779, de 1999, art. 7º ).
Art. 747. Os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos por contratante pessoa jurídica domiciliada no País, autorizada a operar transporte rodoviário internacional de carga, a beneficiário transportador autônomo pessoa física, residente na República do Paraguai, considerado como sociedade unipessoal nesse País, quando decorrentes da prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga, ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, apurado sobre a base de cálculo de que trata o inciso I do caput do art. 39 (Lei nº 11.773, de 17 de setembro de 2008, art. 1º, caput ) .
§ 1º O valor do imposto a que se refere o caput será calculado de acordo com as tabelas progressivas constantes do art. 677 (Lei nº 11.773, de 2008, art. 1º, § 1º) .
§ 2º O imposto sobre a renda deverá ser retido por ocasião de cada pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa, hipótese em que será aplicada, se houver mais de um desses eventos efetuados pela mesma fonte pagadora no mês de apuração, a alíquota correspondente à base de cálculo apurada após a soma dos rendimentos, de forma a compensar o imposto sobre a renda retido anteriormente (Lei nº 11.773, de 2008, art. 1º, § 2º) .
§ 3º O imposto sobre a renda apurado na forma prevista neste artigo deverá ser recolhido até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Art. 748. Os rendimentos de residentes ou domiciliados em país ou dependência enquadrado, observado o disposto no art. 254 , como de tributação favorecida, ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda retido na fonte à alíquota de vinte e cinco por cento (Lei nº 9.779, de 1999, art. 8º) .
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica nas hipóteses previstas nos:
I - incisos III, VI e VII do caput do art. 744 (Lei nº 9.481, de 1997, art. 1º, caput, incisos V, VIII e IX ; Lei nº 9.779, de 1999, art. 8º ; e Lei nº 9.959, de 2000, art. 1º) ; e
II - incisos V e VI do caput do art. 755 (Lei nº 9.481, de 1997, art. 1º, caput, incisos X e XI ; e Lei nº 9.779, de 1999, art. 8º) .
Serviços prestados em Zona de Processamento de Exportação
Art. 749. Os serviços prestados em Zona de Processamento de Exportação por residente ou domiciliado no exterior para empresas ali instaladas serão considerados, para fins fiscais, como serviços prestados no exterior (Lei nº 11.508, de 2007, art. 21, caput, inciso II) .
Das isenções e das reduções
Serviços prestados a órgãos governamentais no exterior
Art. 750. Ficam isentos do imposto de que trata o art. 741 os rendimentos pagos a pessoa física residente ou domiciliada no exterior por autarquias ou por repartições do Governo brasileiro situadas fora do território nacional e que correspondam a serviços prestados a esses órgãos ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 29 ).
Rendimentos de governos estrangeiros
Art. 751. Ficam isentos do imposto sobre a renda os rendimentos auferidos no País por governos estrangeiros, desde que haja reciprocidade de tratamento em relação aos rendimentos auferidos em seus países pelo Governo brasileiro (Lei nº 154, de 1947, art. 5º).
Serviços de telecomunicações
Art. 752. O imposto sobre a renda na fonte não incide sobre os rendimentos pagos ou creditados a empresa domiciliada no exterior pela contraprestação de serviços de telecomunicações por empresa de telecomunicação que centralize, no País, a prestação de serviços de rede corporativa de pessoas jurídicas ( Medida Provisória nº 2.159-70, de 2001, art. 5º, caput ).
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, considera-se rede corporativa a rede de telecomunicações privativa de empresa ou de entidade, a qual interliga os seus vários pontos de operações no País e no exterior ( Medida Provisória nº 2.159-70, de 2001, art. 5º, parágrafo único ).
Viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais
Art. 753. Até 31 de dezembro de 2019, fica reduzida a seis por cento a alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, até o limite global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês, nos termos, nos limites e nas condições estabelecidos em ato do Poder Executivo federal (Lei nº 12.249, de 2010, art. 60, caput ) .
§ 1º O limite global previsto no caput não se aplica em relação às operadoras e às agências de viagem (Lei nº 12.249, de 2010, art. 60, § 1º) .
§ 2º Exceto se atendidas as condições previstas no art. 252 , o disposto no caput não se aplica à hipótese de beneficiário residente ou domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida ou pessoa física ou jurídica submetida a regime fiscal privilegiado, de que tratam os art. 254 e art. 255 (Lei nº 12.249, de 2010, art. 60, § 2º) .
§ 3º As operadoras e as agências de viagem, na hipótese de cumprimento da ressalva constante do § 2º, ficam sujeitas ao limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao mês por passageiro, obedecida a regulamentação do Poder Executivo federal quanto a limites, quantidade de passageiros e condições para utilização da isenção, conforme o tipo de gasto custeado (Lei nº 12.249, de 2010, art. 60, § 3º) .
§ 4º Para fins de cumprimento das condições de isenção de que trata este artigo, as operadoras e as agências de viagem deverão ser cadastradas no Ministério do Turismo e as suas operações deverão ser realizadas por intermédio de instituição financeira domiciliada no País (Lei nº 12.249, de 2010, art. 60, § 4º) .
Dispensa de retenção
Art. 754. Não ficam sujeitas à retenção de que trata o art. 741 as seguintes remessas destinadas ao exterior (Lei nº 13.315, de 2016, art. 2º, caput , incisos I e II):
I - as importâncias para pagamento de apostilas decorrentes de curso por correspondência ministrado por estabelecimento de ensino com sede no exterior;
II - os valores, em moeda estrangeira, registrados no Banco Central do Brasil, como investimentos ou reinvestimentos, retornados ao seu país de origem;
III - as importâncias para pagamento de livros técnicos importados, de livre divulgação;
IV - para dependentes no exterior, desde que efetuadas em nome dos referidos dependentes, nos limites estabelecidos pelo Banco Central do Brasil, e que não se trate de rendimentos auferidos pelos favorecidos ou que estes não tenham perdido a condição de residentes ou domiciliados no País, quando se tratar de rendimentos próprios;
V - as remessas:
a) para fins educacionais, científicos ou culturais; e
b) em pagamento de taxas:
1. escolares;
2. de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados; e
3. de exames de proficiência; e
VI - remessas por pessoas físicas, residentes e domiciliadas no País, para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes.
Alíquota zero
Art. 755. A alíquota do imposto sobre a renda incidente na fonte sobre os rendimentos auferidos no País, por residentes ou domiciliados no exterior, fica reduzida a zero nas seguintes hipóteses (Lei nº 9.481, de 1997, art. 1º, caput ; e Lei nº 9.959, de 2000, art. 1º) :
I - receitas de fretes, afretamentos, aluguéis ou arrendamentos de embarcações marítimas ou fluviais ou de aeronaves estrangeiras ou motores de aeronaves estrangeiros, feitos por empresas, desde que tenham sido aprovados pelas autoridades competentes, e os pagamentos de aluguel de contêineres, sobrestadia e outros relativos ao uso de serviços de instalações portuárias (Lei nº 9.481, de 1997, art. 1º, caput, inciso I) ;
II - comissões pagas por exportadores a seus agentes no exterior (Lei nº 9.481, de 1997, art. 1º, caput, inciso II) ;
III - valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para o exterior (Lei nº 9.481, de 1997, art. 1º, caput, inciso III):
a) em decorrência de despesas com pesquisas de mercado, aluguéis e arrendamentos de estandes e locais para exposições, feiras e conclaves semelhantes, inclusive promoção e propaganda no âmbito desses eventos, para produtos e serviços brasileiros e para promoção de destinos turísticos brasileiros; e
b) por órgãos do Poder Executivo federal, relativos à contratação de serviços destinados à promoção do País no exterior;
IV - valores correspondentes a operações de cobertura de riscos de variações, no mercado internacional, de taxas de juros, de paridade entre moedas e de preços de mercadorias ( hedge ) (Lei nº 9.481, de 1997, art. 1º, caput, inciso IV) ;
V - juros de desconto, no exterior, de cambiais de exportação e comissões de banqueiros inerentes a essas cambiais (Lei nº 9.481, de 1997, art. 1º, caput, inciso X) ;
VI - juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações (Lei nº 9.481, de 1997, art. 1º, caput, inciso XI) ;
VII - valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para o exterior pelo exportador brasileiro, relativos às despesas de armazenagem, movimentação e transporte de carga e emissão de documentos realizadas no exterior (Lei nº 9.481, de 1997, art. 1º, caput, inciso XII) ;
VIII - valores correspondentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa, por fonte situada no País, a pessoa jurídica domiciliada no exterior, a título de contraprestação de contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves, celebrado até 31 de dezembro de 2019, por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou de cargas, em relação aos fatos geradores que ocorrerem até 31 de dezembro de 2022 (Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, art. 16) ;
IX - importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior a título de remuneração de serviços vinculados a processos de avaliação da conformidade, metrologia, normalização, inspeção sanitária e fitossanitária, homologação, registros e outros procedimentos exigidos pelo país importador sob o resguardo dos acordos sobre medidas sanitárias e fitossanitárias - SPS e sobre barreiras técnicas ao comércio - TBT, ambos no âmbito da Organização Mundial do Comércio - OMC (Lei nº 12.249, de 2010, art. 18) ; e
X - remessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro e à manutenção de marcas, patentes e cultivares, relativamente às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica (Lei nº 11.196, de 2005, art. 17, caput, inciso VI) .
§ 1º Nas hipóteses previstas nos incisos II ao VII do caput , deverão ser observadas as condições, as formas e os prazos estabelecidos em ato do Poder Executivo federal (Lei nº 9.481, de 1997, art. 1º, § 1º).
§ 2º O disposto no inciso IX do caput não se aplica à remuneração de serviços prestados por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada em país ou dependência com tributação favorecida ou beneficiada por regime fiscal privilegiado, de que tratam os art. 254 e art. 255 (Lei nº 12.249, de 2010, art. 18, § 2º) .
§ 3º A redução a zero da alíquota do imposto de que tratam os incisos I, II, III, IV, VII e X do caput não se aplica à hipótese de rendimentos de residentes ou domiciliados em país com tributação favorecida, a que se refere o art. 254, os quais ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de vinte e cinco por cento (Lei nº 9.779, de 1999, art. 8º) .
§ 4º Os juros e as comissões correspondentes à parcela dos créditos de que trata o inciso VI do caput não aplicada no financiamento de exportações ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de vinte e cinco por cento (Lei nº 9.779, de 1999, art. 9º, caput) .
§ 5º O imposto a que se refere o § 4º será recolhido até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao de apuração dos referidos juros e comissões ( Lei nº 9.779, de 1999, art. 9º, parágrafo único) .
§ 6º Na hipótese prevista no inciso I do caput , quando ocorrer execução simultânea do contrato de afretamento ou aluguel de embarcações marítimas e do contrato de prestação de serviço, relacionados à prospecção e à exploração de petróleo ou gás natural, celebrados com pessoas jurídicas vinculadas entre si, do valor total dos contratos a parcela relativa ao afretamento ou ao aluguel não poderá ser superior a (Lei nº 9.481, de 1997, art. 1º, § 2º):
I - oitenta e cinco por cento, para as embarcações com sistemas flutuantes de produção e/ou armazenamento e descarga ( floating production systems );
II - oitenta por cento, para as embarcações com sistema do tipo sonda para perfuração, completação, manutenção de poços (navios-sonda); e
III - sessenta e cinco por cento, para os demais tipos de embarcações.
§ 7º Para cálculo dos percentuais previstos no § 6º, o contrato celebrado em moeda estrangeira deverá ser convertido em reais à taxa de câmbio da moeda do país de origem estabelecida para venda pelo Banco Central do Brasil, correspondente à data da apresentação da proposta pelo fornecedor, que será parte integrante do contrato (Lei nº 9.481, de 1997, art. 1º, § 3º) .
§ 8º Na hipótese de repactuação ou de reajuste dos valores dos contratos, as novas condições deverão ser consideradas para fins de verificação do enquadramento do contrato de afretamento nos limites previstos no § 6º (Lei nº 9.481, de 1997, art. 1º, § 4º) .
§ 9º Para fins de verificação do enquadramento das remessas de afretamento nos limites estabelecidos no § 6º, deverá ser desconsiderado o efeito da variação cambial (Lei nº 9.481, de 1997, art. 1º, § 5º) .
§ 10. A parcela do contrato de afretamento que exceder os limites estabelecidos no § 6º fica sujeita à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de quinze por cento ou de vinte e cinco por cento, quando a remessa for destinada a país ou dependência com tributação favorecida, ou quando o arrendante ou o locador for beneficiário de regime fiscal privilegiado, nos termos estabelecidos nos art. 254 e art. 255 (Lei nº 9.481, de 1997, art. 1º, § 6º) .
§ 11. Para fins do disposto no § 6º, será considerada vinculada a pessoa jurídica proprietária da embarcação marítima sediada no exterior e a pessoa jurídica prestadora do serviço quando forem sócias, direta ou indiretamente, em sociedade proprietária dos ativos arrendados ou locados (Lei nº 9.481, de 1997, art. 1º, § 7º) .
§ 12. Ato do Ministro de Estado da Fazenda poderá elevar ou reduzir em até dez pontos percentuais os limites de que trata o § 6º (Lei nº 9.481, de 1997, art. 1º, § 8º) .
Dos lucros ou dos dividendos
Art. 756. Os lucros ou os dividendos pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado a pessoa física ou jurídica, domiciliada no exterior, não ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 10, caput ).
Parágrafo único. A não incidência prevista no caput inclui os lucros ou os dividendos pagos ou creditados a beneficiários de todas as espécies de ações previstas no art. 15 da Lei nº 6.404, de 1976 , ainda que a ação seja classificada em conta de passivo ou que a remuneração seja classificada como despesa financeira na escrituração comercial ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 10, § 2º ).
Dos lucros de pessoas jurídicas estrangeiras
Art. 757. Os lucros das filiais, das sucursais, das agências ou das representações no País, de pessoas jurídicas com sede no exterior, considerados automaticamente percebidos pela matriz na data do encerramento do período de apuração, não ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 10, caput ).
§ 1º A não incidência de que trata este artigo aplica-se, igualmente, aos resultados auferidos por comitentes domiciliados no exterior, nas operações realizadas por seus mandatários ou comissários no País (Lei nº 3.470, de 1958, art. 76, § 1º ; e Lei nº 9.249, de 1995, art. 10 ).
§ 2º A não incidência prevista no caput inclui os lucros ou os dividendos pagos ou creditados a beneficiários de todas as espécies de ações previstas no art. 15 da Lei nº 6.404, de 1976 , ainda que a ação seja classificada em conta de passivo ou que a remuneração seja classificada como despesa financeira na escrituração comercial ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 10, § 2º).
Da capitalização de lucros
rt. 758. A incorporação ao capital de lucros apurados pela pessoa jurídica correspondentes a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior não fica sujeita à incidência do imposto sobre a renda na fonte ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 10 ).
Das operações financeiras
Art. 759. Na tributação das operações financeiras de residentes ou domiciliados no exterior, nos mercados de renda fixa e de renda variável, será observado o disposto no art. 788 ao art. 889 .
Dos rendimentos de financiamentos
Da incidência
Art. 760. Ficam sujeitas à incidência do imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de quinze por cento, as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, por fonte situada no País, a título de juros, comissões, descontos, despesas financeiras e assemelhadas ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 100 ; e Lei nº 9.249, de 1995, art. 28 ).
Art. 761. Fica sujeito à incidência do imposto de que trata o art. 760 o valor dos juros remetidos para o exterior, devidos em razão da compra de bens a prazo, ainda quando o beneficiário do rendimento for o próprio vendedor (Decreto-Lei nº 401, de 1968, art. 11, caput ) .
§ 1º Para fins do disposto neste artigo, considera-se fato gerador do imposto sobre a renda a remessa para o exterior e contribuinte, o remetente, hipótese em que não será aplicado o reajustamento de que trata o art. 786 (Decreto-Lei nº 401, de 1968, art. 11, parágrafo único) .
§ 2º Ficam isentas do imposto de que trata este artigo as remessas de juros devidas às agências de governos estrangeiros, quando houver reciprocidade de tratamento (Decreto-Lei nº 484, de 3 de março de 1969, art. 3º) .
Das isenções e das reduções
Juros diversos
Art. 762. Ficam excluídos da tributação prevista nesta Seção:
I - os juros dos títulos da dívida externa do Tesouro Nacional, relacionados com empréstimos ou operações de crédito externo efetuados com base no disposto na Lei nº 1.518, de 24 de dezembro de 1951 , e na Lei nº 4.457, de 6 de novembro de 1964 , e no art. 8º da Lei nº 5.000, de 24 de maio de 1966 (Decreto-Lei nº 1.245, de 6 de novembro de 1972, art. 1º) ;
II - os juros dos títulos da dívida pública externa, relacionados com empréstimos ou operações de crédito efetuados pelo Poder Executivo federal com base no disposto no Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974 (Decreto-Lei nº 1.312, de 1974, art. 9º) ; e
III - os juros produzidos pelas Notas do Tesouro Nacional, que foram objeto de permuta por dívida externa do setor público, registrada no Banco Central do Brasil, por meio do Brazil Investment Bond Exchange Agreement , de 22 de setembro de 1998 (Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, art. 4º) .
Dos outros rendimentos de capital
Dos rendimentos de imóveis
Art. 763. Ficam sujeitas à incidência do imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de quinze por cento, as importâncias pagas, remetidas, creditadas, empregadas ou entregues a residente ou domiciliado no exterior, provenientes de rendimentos produzidos por bens imóveis situados no País ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 100 ; e Lei nº 9.249, de 1995, art. 28 ).
Parágrafo único. Para fins de determinação da base de cálculo, será permitido deduzir, por meio de comprovação, as despesas a que se refere o art. 42 ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 97, § 3º ).
Das películas cinematográficas
Art. 764. Ficam sujeitas à incidência do imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de quinze por cento, as importâncias pagas, creditadas, empregadas, remetidas ou entregues aos produtores, aos distribuidores ou aos intermediários no exterior, como rendimento decorrente da exploração de obras audiovisuais estrangeiras no território nacional ou por sua aquisição ou importação a preço fixo (Decreto-Lei nº 1.089, de 1970, art. 13 ; Lei nº 9.249, de 1995, art. 28 ; Lei nº 3.470, de 1958, art. 77 ; e Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 100 ).
§ 1º Os contribuintes do imposto sobre a renda incidente na forma prevista neste artigo poderão beneficiar-se de abatimento de setenta por cento do imposto sobre a renda devido, desde que invistam no desenvolvimento de projetos de produção de obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem de produção independente, na coprodução de telefilmes e de minisséries brasileiros de produção independente e de obras cinematográficas brasileiras de produção independente (Lei nº 8.685, de 1993, art. 3º, caput ) .
§ 2º A pessoa jurídica responsável pela remessa das importâncias pagas, creditadas, empregadas ou remetidas aos contribuintes de que trata o § 1º terá preferência na utilização dos recursos decorrentes do benefício fiscal de que trata este artigo (Lei nº 8.685, de 1993, art. 3º, § 1º) .
§ 3º Para o exercício da preferência prevista no § 2º, o contribuinte poderá transferir expressamente ao responsável pelo pagamento ou pela remessa o benefício de que trata o § 1º em dispositivo do contrato ou por documento especialmente constituído para esse fim (Lei nº 8.685, de 1993, art. 3º, § 2º) .
§ 4º O abatimento do imposto sobre a renda na fonte de que o trata o § 1º aplica-se, exclusivamente, a projetos previamente aprovados pela Ancine, na forma estabelecida em regulamento, observado o disposto no art. 67 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001 ( Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, art. 49, caput ).
§ 5º O contribuinte que optar pelo uso do incentivo previsto no § 1º ao § 4º deverá observar o disposto no art. 4º da Lei nº 8.685, de 1993 .
Dos demais rendimentos de serviços
Dos serviços técnicos e da assistência técnica e administrativa
Incidência
Art. 765. Ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de quinze por cento, os rendimentos de serviços técnicos e de assistência técnica, administrativa e semelhantes derivados do País e recebidos por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, independentemente da forma de pagamento e do local e da data em que a operação tenha sido contratada, os serviços executados ou a assistência prestada (Decreto-Lei nº 1.418, de 3 de setembro de 1975, art. 6º ; Lei nº 9.249, de 1995, art. 28 ; Lei nº 9.779, de 1999, art. 7º ; Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000, art. 2º-A ; e Medida Provisória nº 2.159-70, de 2001, art. 3º ).
Parágrafo único. A retenção do imposto sobre a renda será obrigatória na data do pagamento, do crédito, da entrega, do emprego ou da remessa dos rendimentos ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 100, caput ).
Da remuneração de direitos, inclusive quanto à transmissão por meio de rádio ou televisão
Art. 766. Ficam sujeitas à incidência do imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de quinze por cento, as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas para o exterior pela aquisição ou pela remuneração, a qualquer título, de qualquer forma de direito, inclusive a transmissão, por meio de rádio ou televisão ou por qualquer outro meio, de filmes ou eventos, mesmo os de competições desportivas das quais faça parte representação brasileira ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 72 ).
§ 1º Os contribuintes do imposto sobre a renda incidente na forma prevista neste artigo, beneficiários do crédito, do emprego, da remessa, da entrega ou do pagamento pela aquisição ou pela remuneração, a qualquer título, de direitos relativos à transmissão, por meio de radiodifusão de sons e imagens e de serviço de comunicação eletrônica de massa por assinatura, de obras audiovisuais ou eventos, mesmo os de competições desportivas das quais faça parte representação brasileira, poderão beneficiar-se de abatimento de setenta por cento do imposto sobre a renda devido, desde que invistam no desenvolvimento de projetos de produção de obras cinematográficas brasileira de longa-metragem de produção independente ou na coprodução de obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras de produção independente de curta, média e longas-metragens, documentários, telefilmes e minisséries (Lei nº 8.685, de 1993, art. 3º-A, caput ) .
§ 2º A pessoa jurídica responsável pela remessa das importâncias pagas, creditadas, empregadas, entregues ou remetidas aos contribuintes de que trata o caput terá preferência na utilização dos recursos decorrentes do benefício fiscal de que trata este artigo (Lei nº 8.685, de 1993, art. 3º-A, § 1º) .
§ 3º Para o exercício da preferência prevista no § 2º, o contribuinte poderá transferir expressamente ao responsável pelo crédito, pelo emprego, pela remessa, pela entrega ou pelo pagamento o benefício de que trata o caput em dispositivo do contrato ou por documento especialmente constituído para esse fim (Lei nº 8.685, de 1993, art. 3º-A, § 2º) .
§ 4º O contribuinte que optar pelo uso do incentivo previsto no § 1º ao § 3º deverá observar o disposto no art. 4º da Lei nº 8.685, de 1993 .
Dos royalties
Art. 767. Ficam sujeitas à incidência do imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de quinze por cento, as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas para o exterior a título de royalties , a qualquer título ( Medida Provisória nº 2.159-70, de 2001, art. 3º ).
Dos fretes internacionais
Art. 768. Ficam sujeitos ao imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de quinze por cento, os rendimentos recebidos por companhias de navegação aérea e marítima, domiciliadas no exterior, de pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 85, caput ).
Parágrafo único. O imposto sobre a renda de que trata este artigo não será exigido das companhias aéreas e marítimas domiciliadas em países que não tributam, em decorrência da legislação interna ou de acordos internacionais, os rendimentos auferidos por empresas brasileiras que exerçam o mesmo tipo de atividade ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 85, parágrafo único ).
Disposições diversas
Base de cálculo
Art. 769. As alíquotas do imposto sobre a renda de que trata este Capítulo incidirão sobre os rendimentos brutos, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 763 ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 97, § 3º ).
Art. 770. A base de cálculo do imposto sobre a renda incidente na fonte sobre prêmios de resseguro cedidos ao exterior será de oito por cento do valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 26 ).
Art. 771. Os pagamentos, os créditos, as entregas ou os empregos que venham a ser efetuados por fontes brasileiras em benefício de não residentes, com recursos mantidos no exterior, em decorrência de operações de exportação de mercadorias ou de serviços, previamente empreendidas, ficam sujeitos, conforme as hipóteses que os tiverem justificado e observados os limites para manutenção no exterior fixados pelo Conselho Monetário Nacional, às alíquotas de retenção do imposto sobre a renda previstas neste Capítulo ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 100 ; e Lei nº 11.371, de 2006, art. 1º) .
Dever de informar
Art. 772. Aqueles que pagarem rendimentos a residente ou domiciliado no exterior deverão prestar às repartições ou aos Auditores-Fiscais da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda os esclarecimentos que lhes forem exigidos ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 137 ).
Arrendamento mercantil do tipo financeiro
Art. 773. Nas hipóteses de pagamento de contraprestação de arrendamento mercantil do tipo financeiro a pessoa jurídica beneficiária domiciliada no exterior, a Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda expedirá normas para excluir da base de cálculo do imposto sobre a renda incidente na fonte a parcela remetida que corresponder ao valor do bem arrendado ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 86 ).
Condições para remessa
Art. 774. As pessoas físicas e jurídicas que desejarem fazer transferência para o exterior a título de lucros, dividendos, juros e amortizações, royalties , assistência técnica, científica, administrativa e semelhantes deverão submeter aos órgãos competentes do Banco Central do Brasil e da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda os contratos e os documentos que forem considerados necessários para justificar a remessa (Lei nº 4.131, de 1962, art. 9º, caput ) .
Parágrafo único. As remessas para o exterior dependem, sem prejuízo do disposto no art. 952 , do registro da pessoa jurídica no Banco Central do Brasil e de prova do pagamento do imposto sobre a renda devido, se for o caso (Lei nº 4.131, de 1962, art. 9º, § 1º) .
DA RETENÇÃO E DO RECOLHIMENTO
Da retenção do imposto sobre a renda
Responsabilidade da fonte
Art. 775. Compete à fonte reter o imposto sobre a renda de que trata este Título ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 99 e art. 100 ; e Lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, § 1º ).
Responsabilidade na hipótese de decisão judicial
Art. 776. O imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte, quando for o caso, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se tornar disponível para o beneficiário (Lei nº 8.541, de 1992, art. 46, caput ) .
§ 1º Fica dispensada a soma dos rendimentos pagos no mês, para aplicação da alíquota correspondente, nas seguintes hipóteses (Lei nº 8.541, de 1992, art. 46, § 1º) :
I - juros e indenizações por lucros cessantes;
II - honorários advocatícios; e
III - remuneração pela prestação de serviços de engenheiro, médico, contador, leiloeiro, perito, assistente técnico, avaliador, síndico, testamenteiro e liquidante, no curso de processo judicial.
§ 2º Quando se tratar de rendimento sujeito à aplicação da tabela progressiva, deverá ser utilizada a tabela vigente no mês do pagamento, ressalvado o disposto no art. 702 ao art. 706 (Lei nº 8.541, de 1992, art. 46, § 2º) .
§ 3º O imposto sobre a renda incidirá sobre o total dos rendimentos pagos, inclusive o rendimento abonado pela instituição financeira depositária, na hipótese de o pagamento ser efetuado por meio de levantamento do depósito judicial.
Responsabilidade na hipótese de decisão da Justiça Federal
Art. 777. O imposto sobre a renda sobre os rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, de que trata o art. 739 , por meio de precatório ou de requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento, no momento do pagamento ao beneficiário ou ao seu representante legal (Lei nº 10.833, de 2003, art. 27, caput ) .
Responsabilidade na hipótese de decisão da Justiça do Trabalho
Art. 778. Para os rendimentos pagos em cumprimento de decisões da Justiça do Trabalho, caberá à fonte pagadora, no prazo de quinze dias, contado da data da retenção de que trata o art. 776 , comprovar, nos autos, o recolhimento do imposto sobre a renda na fonte (Lei nº 10.833, de 2003, art. 28, caput) .
§ 1º Na hipótese de omissão da fonte pagadora relativamente à comprovação de que trata o caput e de pagamentos de honorários periciais, competirá ao Juízo do Trabalho calcular o imposto sobre a renda na fonte e determinar o seu recolhimento à instituição financeira depositária do crédito (Lei nº 10.833, de 2003, art. 28, § 1º) .
§ 2º A não indicação pela fonte pagadora da natureza jurídica das parcelas objeto de acordo homologado perante a Justiça do Trabalho acarretará a incidência do imposto sobre a renda na fonte sobre o valor total da avença (Lei nº 10.833, de 2003, art. 28, § 2º) .
Responsabilidade de entidades de classe e outros
Art. 779. Os honorários profissionais dos despachantes aduaneiros autônomos relativos à execução dos serviços de desembaraço e despacho de mercadorias importadas e exportadas e em qualquer outra operação do comércio exterior, realizada por qualquer via, inclusive no desembaraço de bagagem de passageiros, serão recolhidos, ressalvado o direito de livre sindicalização, por intermédio da entidade de classe com jurisdição em sua região de trabalho, a qual efetuará a retenção correspondente e o recolhimento do imposto sobre a renda na fonte (Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988, art. 5º, § 2º) .
Parágrafo único. Na hipótese de despachante aduaneiro que não seja sindicalizado, compete à pessoa jurídica que efetuar o pagamento dos honorários, a retenção e o recolhimento do imposto sobre a renda devido.
Art. 780. As caixas, as associações e as organizações sindicais que interfiram no pagamento de remuneração aos trabalhadores de que trata a alínea “d” do inciso XIII do caput do art. 36 são responsáveis pelo desconto do imposto sobre a renda previsto no art. 677 e ficam obrigadas a prestar às autoridades fiscais todos os esclarecimentos ou as informações, como representantes das fontes pagadoras dos rendimentos (Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, art. 16, parágrafo único) .
Responsabilidade do procurador de residente ou domiciliado no exterior
Art. 781. Compete ao procurador a retenção ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 100, parágrafo único ):
I - quando se tratar de aluguéis de imóveis pertencentes a residentes no exterior;
II - quando o procurador não der conhecimento à fonte de que o proprietário do rendimento reside ou é domiciliado no exterior; e
III - quando o adquirente for residente ou domiciliado no exterior, em relação ao imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital a que se referem o inciso II do caput do art. 744 e o art. 745 , auferido por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior que alienar bens localizados no País (Lei nº 10.833, de 2003, art. 26) .
Responsabilidade da fonte na hipótese de não retenção
Art. 782. A fonte pagadora fica obrigada ao recolhimento do imposto sobre a renda, ainda que não o tenha retido ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 103 ).
Parágrafo único. Na hipótese prevista neste artigo, quando se tratar de imposto sobre a renda devido como antecipação e a fonte pagadora comprovar que o beneficiário já incluiu o rendimento em sua declaração, será aplicada a penalidade prevista no art. 1.019 , além dos juros de mora pelo atraso, calculados sobre o valor do imposto sobre a renda que deveria ter sido retido, sem obrigatoriedade do recolhimento deste (Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, art. 9º).
Responsabilidade de terceiros
Art. 783. São solidariamente responsáveis com o sujeito passivo os acionistas controladores, os diretores, os gerentes ou os representantes de pessoas jurídicas de direito privado pelos créditos decorrentes do não recolhimento do imposto sobre a renda descontado na fonte (Decreto-Lei nº 1.736, de 20 de dezembro de 1979, art. 8º, caput) .
Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas a que se refere o caput restringe-se ao período da administração, da gestão ou da representação (Decreto-Lei nº 1.736, de 1979, art. 8º, parágrafo único) .
Responsabilidade dos consórcios e das empresas consorciadas
Art. 784. O consórcio constituído nos termos estabelecidos nos art. 278 e art. 279 da Lei nº 6.404, de 1976 , que realizar a contratação, em nome próprio, de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, poderá efetuar a retenção do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em decorrência dessa contratação, hipótese em que ficarão as empresas consorciadas solidariamente responsáveis (Lei nº 12.402, de 2 de maio de 2011, art. 1º, § 1º) .
Parágrafo único. Se a retenção do imposto sobre a renda for realizada por sua empresa líder, aplica-se, também, a solidariedade de que trata o caput (Lei nº 12.402, de 2011, art. 1º, § 2º) .
Dispensa de retenção
Art. 785. Fica dispensada a retenção de imposto sobre a renda, de valor igual ou inferior a dez reais, incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 67 ):
I - a base de cálculo do imposto sobre a renda devido na declaração de ajuste anual das pessoas físicas; e
II - a base de cálculo do imposto sobre a renda devido pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
Reajuste do rendimento
Art. 786. Quando a fonte pagadora assumir o ônus do imposto sobre a renda devido pelo beneficiário, a importância paga, creditada, empregada, remetida ou entregue será considerada líquida e caberá o reajustamento do rendimento bruto, sobre o qual recairá o imposto, ressalvadas as hipóteses a que se referem o art. 733 e o § 1º do art. 761 (Lei nº 4.154, de 1962, art. 5º ; e Lei nº 8.981, de 1995, art. 63, § 2º) .
Dos prazos de recolhimento
Art. 787. Ressalvados os prazos específicos previstos neste Regulamento, o imposto sobre a renda retido na fonte deverá ser recolhido nos prazos a que se refere o art. 930 .
DA TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS e DO mercado de renda fixa E DE RENDA VARIÁVEL
DISPOSIÇÕES GERAIS
Normas gerais de incidência
Art. 788. São compreendidos na incidência do imposto sobre a renda todos os ganhos e rendimentos de capital, independentemente da natureza, da espécie ou da existência de título ou do contrato escrito, bastando que decorram de ato ou de negócio que, pela sua finalidade, tenha os mesmos efeitos do previsto em norma específica de incidência do imposto sobre a renda (Lei nº 7.450, de 1985, art. 51) .
Parágrafo único. A incidência do imposto sobre a renda independerá da denominação da receita ou do rendimento, da localização, da condição jurídica ou da nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção ( Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 43, § 1º ).
Comprovante de operações com títulos de renda fixa
Art. 789. A pessoa jurídica que colocar no mercado ou alienar títulos de renda fixa fornecerá ao adquirente nota de negociação, conforme modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, ou documento relativo à aplicação, de forma identificar as partes intervenientes na operação (Lei nº 7.450, de 1985, art. 48 ; Lei nº 7.751, de 14 de abril de 1989, art. 3 º; e Lei nº 8.383, de 1991, art. 35 ).
§ 1º O documento a que se refere este artigo deverá ser apresentado pelo proprietário do título na cessão, na liquidação ou no resgate ( Lei nº 8.383, de 1991, art. 35, caput ).
§ 2º Caso não seja apresentado o documento, será considerado como preço de aquisição o valor da emissão ou o da primeira colocação do título, e prevalecerá o menor ( Lei nº 8.383, de 1991, art. 35, § 1º ).
§ 3º Na ausência de comprovação dos valores a que se refere o § 2º, será feito o arbitramento da base de cálculo do imposto sobre a renda na fonte pelo valor equivalente a cinquenta por cento do valor bruto da alienação (Lei nº 8.383, de 1991, art. 35, § 2º) .
§ 4º Fica dispensada a exigência prevista neste artigo relativamente a título ou a aplicação revestidos, exclusivamente, da forma escritural ( Lei nº 8.383, de 1991, art. 35, § 3º ).
DA INCIDÊNCIA
Art. 790. O rendimento produzido por aplicação ou por operação financeira de renda fixa ou de renda variável, auferido por qualquer beneficiário, inclusive pessoa jurídica isenta fica sujeito ao imposto sobre a renda na fonte às seguintes alíquotas (Lei nº 8.981, de 1995, art. 65 ; Lei nº 9.532, de 1997, art. 35 ; Lei nº 9.779, de 1999, art. 5º, caput ; e Lei nº 11.033, de 2004, art. 1º) :
I - vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento, em aplicações com prazo de até cento e oitenta dias;
II - vinte por cento, em aplicações com prazo de cento e oitenta e um dias até trezentos e sessenta dias;
III - dezessete inteiros e cinco décimos por cento, em aplicações com prazo de trezentos e sessenta e um dias até setecentos e vinte dias; e
IV - quinze por cento, em aplicações com prazo acima de setecentos e vinte dias.
§ 1º As alíquotas previstas neste artigo não se aplicam aos títulos de capitalização, na hipótese de resgate sem ocorrência de sorteio, cujos rendimentos serão tributados à alíquota de vinte por cento (Lei nº 11.033, de 2004, art. 1º, § 3º, inciso II) .
§ 2º Na hipótese de debênture conversível em ações, os rendimentos produzidos até a data da conversão deverão ser tributados naquela data.
§ 3º Os rendimentos periódicos produzidos por título ou aplicação e qualquer remuneração adicional aos rendimentos prefixados serão submetidos à incidência do imposto sobre a renda na fonte por ocasião de sua percepção, observado o disposto no art. 794 (Lei nº 8.981, de 1995, art. 65, § 3º) .
Art. 791. O disposto no art. 790 aplica-se também (Lei nº 8.981, de 1995, art. 65, § 4º, alíneas “a” a “c” ; Lei nº 9.069, de 1995, art. 54 ; e Lei nº 13.043, de 2014, art. 6º ):
I - às operações conjugadas que permitam a obtenção de rendimentos predeterminados realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e no mercado de balcão;
II - às operações de transferência de dívidas realizadas com instituição financeira e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
III - aos rendimentos auferidos pela entrega de recursos a pessoa jurídica, sob qualquer forma e a qualquer título, independentemente de ser ou não a fonte pagadora instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, e em operações de empréstimos em ações; e
IV - aos rendimentos auferidos em operações de adiantamento sobre contratos de câmbio de exportação, não sacado (trava de câmbio), em operações com export notes , em debêntures, em depósitos voluntários para garantia de instância e depósitos judiciais ou administrativos quando o seu levantamento se der em favor do depositante.
Parágrafo único. O Ministro de Estado da Fazenda fica autorizado a editar normas complementares, com vistas a definir as características das operações de que tratam os incisos I e II do caput (Lei nº 8.981, de 1995, art. 65, § 6º) .
Art. 792. Na hipótese de debêntures emitidas por sociedade de propósito específico, constituída sob a forma de sociedade por ações, dos certificados de recebíveis imobiliários e de quotas de emissão de fundo de investimento em direitos creditórios, constituídos sob a forma de condomínio fechado, relacionados à captação de recursos com vistas a implementar projetos de investimento na área de infraestrutura, ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, considerados como prioritários na forma regulamentada pelo Poder Executivo federal, os rendimentos auferidos por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no País ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, às seguintes alíquotas (Lei nº 12.431, de 2011, art. 2º, caput , incisos I e II) :
I - zero por cento, quando auferidos por pessoa física; e
II - quinze por cento, quando auferidos por pessoa jurídica:
a) tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado;
b) isenta; ou
c) optante pelo Simples Nacional.
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se somente aos ativos que atendam ao disposto no § 1º ao § 5º do art. 881 , emitidos entre a data da publicação da regulamentação a que se refere o § 2º do art. 881 e a data de 31 de dezembro de 2030 (Lei nº 12.431, de 2011, art. 2º, § 1º) .
§ 2º As debêntures objeto de distribuição pública, emitidas por concessionária, permissionária, autorizatária ou arrendatária, constituídas sob a forma de sociedade por ações, para captar recursos com vistas a implementar projetos de investimento na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, considerados como prioritários na forma regulamentada pelo Poder Executivo federal, também fazem jus aos benefícios dispostos no caput , respeitado o disposto no § 1º (Lei nº 12.431, de 2011, art. 2º, § 1º-A) .
§ 3º As debêntures mencionadas no caput e no § 2º poderão ser emitidas por sociedades controladoras das pessoas jurídicas mencionadas neste artigo, desde que constituídas sob a forma de sociedade por ações (Lei nº 12.431, de 2011, art. 2º, § 1º-B) .
§ 4º O regime de tributação previsto neste artigo aplica-se inclusive às pessoas jurídicas relacionadas no inciso I do caput do art. 77 da Lei nº 8.981, de 1995 (Lei nº 12.431, de 2011, art. 2º, § 2º) .
§ 5º Os rendimentos tributados exclusivamente na fonte poderão ser excluídos na apuração do lucro real (Lei nº 12.431, de 2011, art. 2º, § 3º) .
§ 6º As perdas apuradas nas operações com os ativos a que se refere este artigo, quando realizadas por pessoa jurídica tributada com base no lucro real, não serão dedutíveis na apuração do lucro real (Lei nº 12.431, de 2011, art. 2º, § 4º ).
§ 7º Ficam sujeitos à multa equivalente a vinte por cento do valor captado na forma prevista neste artigo não alocado no projeto de investimento, a ser aplicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda ( Lei nº 12.431, de 2011, art. 2º, § 5º, incisos I e II) :
I - o emissor dos títulos e dos valores mobiliários; ou
II - o cedente, na hipótese de fundos de investimento em direitos creditórios.
§ 8º O controlador da sociedade de propósito específico criada para implementar o projeto de investimento na forma prevista neste artigo responderá de forma subsidiária em relação ao pagamento da multa estabelecida no § 7º (Lei nº 12.431, de 2011, art. 2º, § 6º) .
§ 9º Os rendimentos produzidos pelos valores mobiliários a que se refere este artigo ficam sujeitos à alíquota reduzida de imposto sobre a renda, ainda que ocorra a hipótese prevista no § 7º, sem prejuízo da multa nele estabelecida (Lei nº 12.431, de 2011, art. 2º, § 7º) .
§ 10. Para fins do disposto neste artigo, consideram-se rendimentos os valores que constituam remuneração do capital aplicado, inclusive ganho de capital auferido na alienação (Lei nº 12.431, de 2011, art. 2º, § 8º) .
Da base de cálculo
Art. 793. A base de cálculo do imposto sobre a renda será constituída pela diferença positiva entre o valor da alienação, líquido do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, e o valor da aplicação financeira (Lei nº 8.981, de 1995, art. 65, § 1º) .
§ 1º Nas hipóteses previstas nos incisos I e II do caput do art. 791 , a base de cálculo do imposto sobre a renda será constituída (Lei nº 8.981, de 1995, art. 65, § 5º) :
I - pelo resultado positivo auferido no encerramento ou na liquidação das operações conjugadas; e
II - pela diferença positiva entre o valor da dívida e o valor entregue à pessoa jurídica responsável pelo pagamento da obrigação, acrescida do imposto sobre a renda retido.
§ 2º Nas hipóteses previstas nos incisos III e IV do caput do art. 791 , a base de cálculo do imposto sobre a renda será constituída pelo valor dos rendimentos obtidos nas operações referidas naqueles incisos, inclusive para as operações de mútuo entre as pessoas jurídicas não mencionadas no inciso I do caput do art. 859 .
§ 3º Em relação às operações de que trata o inciso II do caput do art. 791 , deverá ser ainda observado o seguinte:
I - considera-se valor da dívida o valor original acrescido dos encargos incorridos até a data da transferência ou o valor de face da dívida no vencimento, quando não houver encargos previstos para a obrigação; e
II - na hipótese de transferência de dívida expressa em moeda estrangeira, a conversão em reais dos valores objeto da operação será feita com base no preço de venda da moeda estrangeira, divulgado pelo Banco Central do Brasil na data da entrega dos recursos pelo cedente.
Art. 794. O imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos periódicos a que se refere o § 3º do art. 790 incidirá, pro rata tempore , sobre a parcela do rendimento produzido entre a data de aquisição, ou a data do pagamento periódico anterior, e a data de sua percepção, e a parcela dos rendimentos correspondente ao período entre a data do pagamento do rendimento periódico anterior e a data de aquisição do título poderá ser deduzida da base de cálculo (Lei nº 12.431, de 2011, art. 5º, caput ) .
§ 1º Efetuado o primeiro pagamento periódico de rendimentos depois da aquisição do título sem alienação pelo adquirente, a parcela do rendimento não submetida à incidência do imposto sobre a renda na fonte deverá ser deduzida do custo de aquisição, para fins de apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, quando de sua alienação (Lei nº 12.431, de 2011, art. 5º, § 1º) .
§ 2º As instituições intervenientes deverão manter registros que permitam verificar a apuração correta da base de cálculo do imposto sobre a renda de que trata este artigo, na forma regulamentada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (Lei nº 12.431, de 2011, art. 5º, § 2º) .
Da retenção do imposto sobre a renda
Art. 795. O imposto de que tratam os art. 790 ao art. 792 será retido (Lei nº 8.981, de 1995, art. 65, § 7º) :
I - por ocasião do recebimento dos recursos destinados ao pagamento de dívidas, na hipótese das operações a que se refere o inciso II do caput do art. 791 ; e
II - por ocasião do pagamento dos rendimentos, ou da alienação do título ou da aplicação, nas demais hipóteses.
Do responsável
Art. 796. Fica responsável pela retenção do imposto sobre a renda (Decreto-Lei nº 2.394, de 21 de dezembro de 1987, art. 6º ; e Lei nº 8.981, de 1995, art. 65, § 8º) :
I - a pessoa jurídica que efetuar o pagamento dos rendimentos;
II - a pessoa jurídica que receber os recursos do cedente, nas operações de transferência de dívidas; e
III - as bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, e as demais entidades autorizadas pela legislação que, embora não sejam fonte pagadora original, façam o pagamento ou o crédito dos rendimentos ao beneficiário final.
Parágrafo único. As pessoas jurídicas que retiverem o imposto de que trata este Título deverão observar o disposto no art. 1.008 (Decreto-Lei nº 2.394, de 1987, art. 6º, parágrafo único ; e Lei nº 8.981, de 1995, art. 86) .
Do mútuo e da operação vinculada com ouro como ativo financeiro
Art. 797. As operações de mútuo e de compra vinculada à revenda, no mercado secundário, que tenham por objeto ouro, ativo financeiro, continuam equiparadas às operações de renda fixa para fins de incidência do imposto sobre a renda na fonte (Lei nº 8.981, de 1995, art. 70, caput) .
§ 1º Constitui fato gerador do imposto sobre a renda (Lei nº 8.981, de 1995, art. 70, § 1º) :
I - na operação de mútuo, o pagamento ou o crédito do rendimento ao mutuante; e
II - na operação de compra vinculada à revenda, a operação de revenda do ouro.
§ 2º A base de cálculo do imposto sobre a renda será constituída (Lei nº 8.981, de 1995, art. 70, § 2º):
I - na operação de mútuo, pelo valor do rendimento pago ou creditado ao mutuante; e
II - na operação de compra vinculada à revenda, pela diferença positiva entre o valor de revenda e o de compra do ouro.
§ 3º A base de cálculo do imposto sobre a renda, em reais, na operação de mútuo, quando o rendimento for estabelecido em quantidade de ouro, será apurada com base no preço médio verificado no mercado à vista da bolsa em que ocorrer o maior volume de operações com ouro, na data da liquidação do contrato, acrescida do imposto sobre a renda retido na fonte (Lei nº 8.981, de 1995, art. 70, § 3º).
§ 4º Na hipótese de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, deverá ser ainda observado o seguinte (Lei nº 8.981, de 1995, art. 70, § 4º) :
I - a diferença positiva entre o valor de mercado, na data do mútuo, e o custo de aquisição do ouro será incluída pelo mutuante na apuração do ganho líquido de que trata o art. 839 ;
II - as alterações no preço do ouro durante o decurso do prazo do contrato de mútuo, em relação ao preço verificado na data de realização do contrato, serão reconhecidas pelo mutuante e pelo mutuário como receita ou despesa operacional, de acordo com o regime de competência; e
III - para fins do disposto no inciso II do caput , será considerado o preço médio do ouro verificado no mercado à vista da bolsa em que ocorrer o maior volume de operações, na data do registro da variação.
§ 5º O Ministro de Estado da Fazenda fica autorizado a editar normas complementares, com vistas a definir as características da operação de compra vinculada à revenda de que trata este artigo (Lei nº 8.981, de 1995, art. 70, § 6º) .
DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO, DOS CLUBES DE INVESTIMENTO E DAS DEMAIS formas de investimento da ESPÉCIE RENDA FIXA
Das normas gerais
Art. 798. Os fundos de investimento, os clubes de investimento, as carteiras administradas e as demais formas de investimento associativo ou coletivo ficam sujeitas às normas de tributação previstas neste Capítulo ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 28, caput , e art. 33 ).
§ 1º Na apuração do imposto sobre a renda de que trata este Capítulo, é vedada a dedução de custos ou despesas incorridos na administração do fundo ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 28, § 9º ).
§ 2º O disposto neste Capítulo não se aplica ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 34 ):
I - às hipóteses de que trata o art. 876 ; e
II - à carteira individual administrada, cujos rendimentos e ganhos líquidos serão tributados, observado o disposto nos art. 790 e art. 839 , por ocasião da alienação, da liquidação, da cessão ou do resgate dos títulos e dos valores mobiliários que a compõem.
Da incidência, da base de cálculo e das alíquotas
Art. 799. A incidência do imposto sobre a renda na fonte sobre os rendimentos nas aplicações em fundos de investimento, auferidos por qualquer beneficiário, inclusive por pessoa jurídica isenta, ocorrerá ( Medida Provisória nº 2.189-49, de 2001, art. 6º ; Lei nº 10.892, de 13 de julho de 2004, art. 3º ; e Lei nº 11.033, de 2004, art. 1º, caput e § 2º) :
I - semestralmente, nos meses de maio e novembro de cada ano, à alíquota de quinze por cento, sem prejuízo do disposto no inciso III do caput ;
II - na hipótese de fundos de investimentos com prazo de carência de até noventa dias para resgate de quotas com rendimento, a incidência do imposto sobre a renda na fonte a que se refere o inciso I do caput ocorrerá na data em que se completar cada período de carência para resgate de quotas com rendimento, sem prejuízo do disposto no inciso III do caput ; e
III - por ocasião do resgate das quotas, será aplicada alíquota complementar de acordo com o previsto no inciso I ao inciso IV do caput do art. 790 .
§ 1º A base de cálculo do imposto sobre a renda será a diferença positiva entre o valor da quota apurado na data de resgate ou no final de cada período de incidência referido neste artigo e na data da aplicação ou no final do período de incidência anterior, conforme o caso ( Medida Provisória nº 2.189-49, de 2001, art. 6º, § 1º ).
§ 2º As perdas apuradas no resgate de quotas de fundo de investimento poderão ser compensadas com rendimentos auferidos em resgates ou incidências posteriores, no mesmo ou em outro fundo de investimento, administrado pela mesma pessoa jurídica, desde que sujeitos à mesma alíquota do imposto sobre a renda, observados os procedimentos definidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (Lei nº 10.426, de 2002, art. 6º, § 2º).
§ 3º Os cotistas dos fundos de investimento cujos recursos sejam aplicados na aquisição de quotas de outros fundos de investimento serão tributados de acordo com o disposto neste artigo ( Medida Provisória nº 2.189-49, de 2001, art. 6º, § 3º ).
§ 4º Os rendimentos auferidos pelas carteiras dos fundos de que trata o § 3º ficam isentos do imposto sobre a renda ( Medida Provisória nº 2.189-49, de 2001, art. 6º, § 4º ).
§ 5º O disposto neste artigo não se aplica ( Medida Provisória nº 2.189-49, de 2001, art. 6º, § 5º ):
I - aos cotistas dos fundos de investimento a que se refere o art. 808 , que serão tributados exclusivamente no resgate de quotas; e
II - às pessoas jurídicas de que trata o inciso I do caput do art. 859 e aos investidores estrangeiros a que se refere o art. 876 .
Art. 800. Os fundos de investimento cuja carteira de títulos tenha prazo médio igual ou inferior a trezentos e sessenta e cinco dias ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, por ocasião do resgate, na forma prevista neste artigo (Lei nº 11.053, de 2004, art. 6º, caput ) .
§ 1º A carteira de títulos a que se refere o caput será composta por títulos privados ou públicos federais, prefixados ou indexados à taxa de juros, a índices de preço ou à variação cambial, ou por operações compromissadas lastreadas nos referidos títulos públicos federais e por outros títulos e operações com características assemelhadas, na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado da Fazenda (Lei nº 11.053, de 2004, art. 6º, § 1º) .
§ 2º Os rendimentos a que se refere o art. 799 , quando auferidos em aplicações nos fundos de investimento de que trata o caput , ficam sujeitos ao imposto sobre a renda na fonte, por ocasião do resgate, às seguintes alíquotas (Lei nº 11.053, de 2004, art. 6º, § 2º) :
I - vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento, em aplicações com prazo de até seis meses; e
II - vinte por cento, em aplicações com prazo superior a seis meses.
§ 3º Em relação aos fundos de que trata o caput , sobre os rendimentos tributados semestralmente com base no disposto no inciso I do caput do art. 799, incidirá a alíquota de vinte por cento, e, no resgate das quotas, será aplicada alíquota complementar de dois inteiros e cinco décimos por cento, se o resgate ocorrer no prazo de até seis meses (Lei nº 11.053, de 2004, art. 6º, § 3º ).
§ 4º Fica sujeito à tributação na forma prevista neste artigo o fundo de investimento a que se refere o art. 799 , se ele tiver sua carteira constituída por títulos com prazo médio igual ou inferior a trezentos e sessenta e cinco dias (Lei nº 11.053, de 2004, art. 6º, § 5º ).
§ 5º O disposto no § 4º não se aplica se, a cada ano-calendário, a carteira do fundo de investimento for constituída por títulos com prazo médio igual ou inferior a trezentos e sessenta e cinco dias por até três períodos e o total dos dias dos períodos for igual ou inferior a quarenta e cinco dias (Lei nº 11.053, de 2004, art. 6º, § 6º) .
§ 6º Na hipótese prevista no § 4º, o cotista terá seus rendimentos tributados na forma estabelecida no art. 799 , até o dia imediatamente anterior ao da alteração de condição, e os rendimentos auferidos a partir dessa data ficarão sujeitos à tributação prevista no § 2º (Lei nº 11.053, de 2004, art. 6º, § 7º) .
§ 7º O disposto neste artigo não se aplica aos fundos e aos clubes de investimento em ações, aos quais se aplicam as disposições específicas do art. 808 (Lei nº 11.033, de 2004, art. 1º, § 3º, inciso I; e Lei nº 11.053, de 2004, art. 6º,§ 8º) .
§ 8º A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda regulamentará a periodicidade e a metodologia de cálculo do prazo médio a que se refere este artigo (Lei nº 11.053, de 2004, art. 6º, § 9º) .
Da retenção e do recolhimento do imposto sobre a renda
Art. 801. O imposto sobre a renda de que trata este Capítulo será retido pelo administrador do fundo de investimento na data da ocorrência do fato gerador e recolhido até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 32 ; e Lei nº 11.196, de 2005, art. 70, caput, inciso I, alínea “b”, item 1) .
§ 1º Fica responsável pela retenção e pelo recolhimento dos impostos, decorrentes de aplicações em fundos de investimento, a pessoa jurídica que intermediar recursos, junto a clientes, para efetuar as referidas aplicações em fundos administrados por outra pessoa jurídica ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 28, caput ).
§ 2º A pessoa jurídica intermediadora de recursos deverá manter sistema de registro e controle, em meio magnético, que permita a identificação de cada cliente e dos elementos necessários à apuração dos impostos sobre a renda por ele devidos ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 28, § 1º ).
§ 3º O disposto nos § 1º e § 2º somente se aplica a modalidades de intermediação de recursos disciplinadas por normas do Conselho Monetário Nacional ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 28, § 2º ).
Art. 802. Na integralização de quotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros, o administrador que receber os ativos a serem integralizados deverá observar o disposto no art. 815 (Lei nº 13.043, de 2014, art. 1º) .
Das isenções e da dispensa de retenção
Isenção
Art. 803. Ficam isentos do imposto sobre a renda de que trata este Capítulo ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 28, § 10 ):
I - os rendimentos e os ganhos líquidos auferidos na alienação, na liquidação, no resgate, na cessão ou na repactuação dos títulos, das aplicações financeiras e dos valores mobiliários integrantes das carteiras dos fundos de investimento; e
II - os juros de que trata o art. 355 , recebidos pelos fundos de investimento.
Dos fundos de índice de renda fixa
Art. 804. Os rendimentos e os ganhos de capital auferidos por cotistas de fundos de investimento cujas quotas sejam admitidas à negociação no mercado secundário administrado por bolsa de valores ou por entidade do mercado de balcão organizado, cujas carteiras sejam compostas por ativos financeiros que busquem refletir as variações e a rentabilidade de índices de renda fixa, denominados fundos de índice de renda fixa, e cujos regulamentos determinem que as suas carteiras sejam compostas, no mínimo, por setenta e cinco por cento de ativos financeiros que integrem o índice de renda fixa de referência, ficam sujeitos ao imposto sobre a renda às seguintes alíquotas (Lei 13.043, de 2014, art. 2º, caput , incisos I a III) :
I - vinte e cinco por cento, na hipótese de fundos de índice de renda fixa cuja carteira de ativos financeiros apresente prazo médio de repactuação igual ou inferior a cento e oitenta dias;
II - vinte por cento, na hipótese de fundos de índice de renda fixa cuja carteira de ativos financeiros apresente prazo médio de repactuação superior a cento e oitenta dias e igual ou inferior a setecentos e vinte dias; e
III - quinze por cento, na hipótese de fundos de índice de renda fixa cuja carteira de ativos financeiros apresente prazo médio de repactuação superior a setecentos e vinte dias.
§ 1º Os fundos de índice de renda fixa que descumprirem o percentual mínimo de composição definido no caput ficarão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda à alíquota de trinta por cento durante o prazo do descumprimento (Lei 13.043, de 2014, art. 2º, § 1º) .
§ 2º Na hipótese de alteração do prazo médio de repactuação da carteira dos fundos de índice de renda fixa que implique modificação de seu enquadramento para fins de determinação do regime tributário, será aplicada a alíquota correspondente ao prazo médio de repactuação do fundo até o dia imediatamente anterior ao da alteração da condição, e os rendimentos auferidos a partir dessa data ficam sujeitos à alíquota correspondente ao novo prazo médio de repactuação (Lei 13.043, de 2014, art. 2º, § 2º) .
§ 3º É obrigatório o registro das quotas dos fundos de índice de renda fixa em depositária central de ativos autorizada pela CVM ou pelo Banco Central do Brasil (Lei 13.043, de 2014, art. 2º, § 3º) .
§ 4º O imposto sobre a renda de que trata este artigo incidirá na fonte e exclusivamente por ocasião do resgate ou da alienação das quotas ou da distribuição de rendimentos (Lei 13.043, de 2014, art. 2º, § 4º) .
§ 5º A periodicidade e a metodologia de cálculo do prazo médio de repactuação a que se refere este artigo serão estabelecidas em ato do Ministro de Estado da Fazenda (Lei 13.043, de 2014, art. 2º, § 5º) .
Art. 805. A base de cálculo do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e os ganhos auferidos por cotistas de fundo de índice de renda fixa será (Lei nº 13.043, de 2014, art. 3º, caput, incisos I a III) :
I - no resgate de quotas, a diferença entre o valor da quota efetivamente utilizado para resgate, conforme as condições estabelecidas no regulamento do fundo, e o valor de integralização ou de aquisição da quota no mercado secundário, excluídos o valor do IOF e o dos custos e das despesas incorridos, necessários à realização das operações;
II - na alienação de quotas em mercado secundário, a diferença entre o valor da alienação e o valor de integralização ou de aquisição da quota no mercado secundário, excluídos o valor do IOF e o dos custos e das despesas incorridos, necessários à realização das operações; e
III - na distribuição de qualquer valor, o valor distribuído.
Art. 806. São responsáveis pelo recolhimento do imposto sobre a renda devido (Lei 13.043, de 2014, art. 4º, caput, incisos I e II) :
I - na alienação de quotas em mercado secundário, a instituição ou a entidade que faça o pagamento dos rendimentos ou dos ganhos ao beneficiário final, ainda que não seja a fonte pagadora original; e
II - no resgate de quotas e na distribuição de qualquer valor, o administrador do fundo.
§ 1º A bolsa de valores ou a entidade de balcão organizado na qual as quotas do fundo de índice de renda fixa sejam negociadas deverá enviar à instituição ou à entidade a que se refere o inciso I do caput as informações sobre o custo de aquisição dos ativos para a apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda devido pelo investidor, caso a aquisição do ativo tenha sido realizada por intermédio dessa instituição ou dessa entidade e ela não disponha das referidas informações (Lei 13.043, de 2014, art. 4º, § 1º) .
§ 2º Nas hipóteses em que a alienação das quotas seja realizada por intermédio de instituição ou por entidade diferente daquela utilizada para aquisição do ativo, o investidor poderá autorizar, expressamente, a bolsa de valores ou a entidade de balcão organizado na qual as quotas do fundo de índice de renda fixa sejam negociadas a enviar as informações sobre o custo de aquisição dos ativos para apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda devido pelo investidor aos responsáveis tributários a que se refere o caput (Lei 13.043, de 2014, art. 4º, § 2º) .
§ 3º Nas negociações de quotas no mercado secundário que não tenham sido realizadas em bolsas de valores ou em balcão organizado, ou no resgate de quotas, caberá ao investidor fornecer aos responsáveis tributários a que se refere o caput a data de realização do negócio, a quantidade e o custo dos ativos negociados e as demais informações necessárias à apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda devido, cuja comprovação será feita por meio de nota de corretagem de aquisição, de boletim de subscrição, de instrumento de compra, venda ou doação, de declaração do imposto sobre a renda do investidor ou de declaração do custo médio de aquisição, conforme o modelo disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (Lei 13.043, de 2014, art. 4º, § 3º ).
§ 4º A falta da autorização de que trata o § 2º ou a falta de comprovação do custo de aquisição ou do valor da aplicação financeira a que se refere o § 3º implicam considerar o custo de aquisição ou o valor da aplicação financeira igual a zero, para fins de cômputo da base de cálculo do imposto sobre a renda devido (Lei 13.043, de 2014, art. 4º, § 4º) .
§ 5º O investidor será responsável pela veracidade, pela integridade e pela completude das informações prestadas (Lei 13.043, de 2014, art. 4º, §5º) .
§ 6º O recolhimento do imposto sobre a renda deverá ser efetuado até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores. (Lei nº 11.196, de 2005, art. 70, caput, inciso I, alínea “b”, item 1 ; e Lei nº 13.043, de 2014, art. 4º, § 6º) .
DA TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS e DO MERCADO DE RENDA VARIÁVEL
DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO, DOS CLUBES DE INVESTIMENTO E DAS DEMAIS FORMAS DE INVESTIMENTO DA ESPÉCIE AÇÕES
Das normas gerais
Art. 807. Os fundos de investimento, os clubes de investimento, as carteiras administradas e as demais formas de investimento associativo ou coletivo ficam sujeitos às normas de tributação previstas neste Capítulo ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 33 ).
§ 1º Na apuração do imposto sobre a renda de que trata este Capítulo, é vedada a dedução de custos ou despesas incorridos na administração do fundo ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 28, § 9º ).
§ 2º As perdas apuradas no resgate de quotas de fundo de investimento poderão ser compensadas com rendimentos auferidos em resgates ou incidências posteriores, no mesmo ou em outro fundo de investimento administrado pela mesma pessoa jurídica, desde que sujeitos à mesma alíquota do imposto sobre a renda, observados os procedimentos definidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (Lei nº 10.426, de 2002, art. 6º).
§ 3º O disposto neste Capítulo não se aplica ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 34 ):
I - às hipóteses de que trata o art. 876 ; e
II - a carteira individual administrada, cujos rendimentos e ganhos líquidos serão tributados, observado o disposto nos art. 790 e art. 839 , por ocasião da alienação, da liquidação, da cessão ou do resgate dos títulos e dos valores mobiliários que a compõem.
Da incidência e da base de cálculo
Art. 808. Os fundos de investimento cujas carteiras sejam constituídas, no mínimo, por sessenta e sete por cento de ações negociadas no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade assemelhada calcularão o imposto sobre a renda no resgate de quotas, de forma a abranger os rendimentos e os ganhos totais do patrimônio do fundo ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 28, § 6º ; e Medida Provisória nº 2.189-49, de 2001, art. 1º e art. 2º ).
§ 1º A base de cálculo do imposto sobre a renda será constituída pela diferença positiva entre o valor de resgate e o valor de aquisição da quota ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 28, § 7º ).
§ 2º O imposto sobre a renda de que trata este artigo incidirá à alíquota de quinze por cento (Lei nº 11.033, de 2004, art. 1º, § 3º, inciso I) .
§ 3º Ao fundo ou ao clube de investimento em ações cuja carteira deixar de observar a proporção a que se refere o caput , será aplicado o disposto nos art. 790 e art. 799 , a partir do momento do desenquadramento da carteira, exceto na hipótese de, cumulativamente, a referida proporção não ultrapassar o limite de cinquenta por cento do total da carteira, a situação for regularizada no prazo máximo de trinta dias e o fundo ou o clube não incorrer em nova hipótese de desenquadramento no período de doze meses subsequentes (Lei nº 11.033, de 2004, art. 1º, § 4º ).
§ 4º As operações conjugadas, realizadas nos mercados de opções de compra e de venda em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros ( box ), no mercado a termo nas bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, em operações de venda coberta e sem ajustes diários, e no mercado de balcão, realizadas por fundo ou por clube de investimento em ações, não integrarão a parcela da carteira aplicada em ações, para fins de cálculo da proporção a que se refere o § 3º (Lei nº 11.033, de 2004, art. 1º, § 5º e § 6º).
§ 5º A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda definirá os requisitos e as condições para que os fundos de que trata este artigo atendam ao limite a que se refere o caput ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 28, § 8º ).
§ 6º O Ministro de Estado da Fazenda poderá elevar e restabelecer o percentual a que se refere o caput (Lei nº 11.033, de 2004, art. 1º, § 7º).
Art. 809. As aplicações existentes em 31 de dezembro de 2001 nos fundos de que trata o art. 808 terão os rendimentos apropriados pro rata tempore até aquela data (Lei nº 10.426, de 2002, art. 3º, caput ).
Art. 810. No resgate de quotas referentes às aplicações de que trata o art. 809 , serão observados os seguintes procedimentos ( Lei nº 10.426, de 2002, art. 3º, § 1º) :
I - se o valor de aquisição, acrescido dos rendimentos apropriados até 31 de dezembro de 2001, for inferior ao valor de resgate, o imposto sobre a renda devido será o resultado da soma das parcelas correspondentes a dez por cento dos rendimentos apropriados até aquela data e a quinze por cento dos rendimentos apropriados entre 1º de janeiro de 2002 e a data do resgate ( Lei nº 11.033, de 2004, art. 1º, § 3º, inciso I ); e
II - se o valor de aquisição, acrescido dos rendimentos apropriados até 31 de dezembro de 2001, for superior ao valor de resgate, a base de cálculo do imposto sobre a renda será a diferença positiva entre o valor de resgate e o valor de aquisição e será aplicada alíquota de dez por cento.
Art. 811. O disposto nos art. 809 e art. 810 aplica-se, também, aos clubes de investimento que mantenham em suas carteiras percentual mínimo de sessenta e sete por cento de ações negociadas no mercado à vista de bolsa de valores ou em mercado de balcão organizado, assim considerado pela CVM (Lei nº 10.426, de 2002, art. 3º, § 2º) .
Art. 812. Na hipótese de aplicações em fundos mútuos de privatização constituídos com recursos do FGTS, o imposto sobre a renda incidirá exclusivamente sobre os ganhos que excederem a remuneração das contas vinculadas (Lei nº 8.036, de 1990, art. 20, § 14) .
Art. 813. Ficam isentos do imposto sobre a renda os rendimentos auferidos por pessoa física no resgate de quotas de fundos de investimento em ações constituídos sob a forma de condomínio aberto e que atendam aos requisitos estabelecidos no art. 18 da Lei nº 13.043, de 2014 ( Lei nº 13.043, de 2014, art. 18 ).
Da retenção e do recolhimento do imposto sobre a renda
Art. 814. O imposto sobre a renda de que trata este Capítulo será retido pelo administrador do fundo de investimento na data da ocorrência do fato gerador e recolhido até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores (Lei nº 11.196, de 2005, art. 70, caput, inciso I, alínea “b”, item 1) .
§ 1º Fica responsável pela retenção e pelo recolhimento dos impostos, decorrentes de aplicações em fundos de investimento, a pessoa jurídica que intermediar recursos, junto a clientes, para efetuar as aplicações referidas em fundos administrados por outra pessoa jurídica ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 28, caput ).
§ 2º A pessoa jurídica intermediadora de recursos deverá manter sistema de registro e controle, em meio magnético, que permita a identificação de cada cliente e dos elementos necessários à apuração dos impostos por ele devidos ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 28, § 1º ).
§ 3º O disposto nos § 1º e § 2º somente se aplica a modalidades de intermediação de recursos disciplinadas por normas do Conselho Monetário Nacional ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 28, § 2º ).
Art. 815. Na integralização de quotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros, o administrador que receber os ativos a serem integralizados fica responsável pela cobrança e pelo recolhimento do imposto sobre a renda devido sobre o ganho de capital até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores. (Lei nº 11.196, de 2005, art. 70, caput, inciso I, alínea “b”, item 1 ; e Lei nº 13.043, de 2014, art. 1º, caput) .
§ 1º Em relação aos ativos financeiros sujeitos à retenção do imposto sobre a renda na fonte, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto será da instituição ou da entidade que faça o pagamento ao beneficiário final, ainda que não seja a fonte pagadora inicial (Lei nº 13.043, de 2014, art. 1º, § 1º) .
§ 2º Caberá ao investidor que integralizar quotas de fundos e clubes de investimento com ativos financeiros a responsabilidade de comprovar o custo de aquisição dos ativos e o valor de mercado pelo qual será realizada a integralização (Lei nº 13.043, de 2014, art. 1º,§ 2º).
§ 3º Caberá ao investidor disponibilizar previamente ao responsável tributário os recursos necessários para o recolhimento do imposto sobre a renda devido na forma prevista neste artigo e do IOF, quando aplicável (Lei nº 13.043, de 2014, art. 1º, § 3º) .
§ 4º A comprovação de que trata o § 2º será feita por meio da disponibilização ao responsável tributário de nota de corretagem de aquisição, de boletim de subscrição, de instrumento de compra, venda ou doação, de declaração do imposto sobre a renda do investidor, ou de declaração do custo médio de aquisição, conforme instrução da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (Lei nº 13.043, de 2014, art. 1º, § 4º) .
§ 5º O investidor será responsável pela veracidade, pela integridade e pela completude das informações prestadas e constantes dos documentos mencionados no § 4º (Lei nº 13.043, de 2014, art. 1º, § 5º) .
§ 6º O custo de aquisição ou o valor da aplicação financeira não comprovado será considerado igual a zero, para fins de cômputo da base de cálculo do imposto sobre a renda devido sobre o ganho de capital (Lei nº 13.043, de 2014, art. 1º, § 6º) .
§ 7º É vedada a integralização de quotas de fundos ou de clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros que não estejam registrados em sistema de registro ou depositados em depositário central autorizado pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM (Lei nº 13.043, de 2014, art. 1º, § 7º) .
§ 8º O disposto neste artigo não se aplica à integralização de quotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de imóveis, hipótese em que caberá ao cotista o recolhimento do imposto sobre a renda, na forma prevista na legislação específica (Lei nº 13.043, de 2014, art. 1º, § 8º) .
Das isenções e da dispensa de retenção
Isenção
Art. 816. Ficam isentos do imposto sobre a renda de que trata este Capítulo ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 28, § 10 ):
I - os rendimentos e os ganhos líquidos auferidos na alienação, na liquidação, no resgate, na cessão ou na repactuação dos títulos, das aplicações financeiras e dos valores mobiliários integrantes das carteiras dos fundos de investimento; e
II - os juros de que trata o art. 355, recebidos pelos fundos de investimento.
DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO
Dos rendimentos distribuídos
Art. 817. Ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de dez por cento, os rendimentos e os ganhos de capital distribuídos, sob qualquer forma e qualquer que seja o beneficiário, pelos Fundos de Investimento Cultural e Artístico - Ficart, observado o disposto no parágrafo único do art. 796 (Lei nº 8.981, de 1995, art. 76 ; e Lei nº 9.065, de 1995, art. 14) .
Da alienação e do resgate de quotas
Art. 818. O disposto nos art. 839 e art. 842 aplica-se aos ganhos auferidos na alienação de quotas de Ficart, constituído sob a forma de condomínio fechado (Lei nº 8.313, de 1991, art. 16) .
§ 1º Na hipótese de Ficart constituído sob a forma de condomínio aberto, os rendimentos auferidos no resgate de quotas serão tributados de acordo com as normas previstas no art. 808 .
§ 2º O disposto no § 1º aplica-se, também, aos rendimentos auferidos nos resgates ou nas amortizações de quotas efetuados em decorrência do término do prazo de duração ou da liquidação do Ficart.
§ 3º O imposto sobre a renda de que trata este artigo será pago até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente àquele em que o ganho de capital foi auferido (Lei nº 8.313, de 1991, art. 16, § 3º) .
Das operações da carteira
Art. 819. Os rendimentos e os ganhos de capital auferidos pela carteira do Ficart ficam isentos do imposto sobre a renda, desde que atendidos os requisitos previstos na Lei nº 8.313, de 1991 , e nas normas editadas pela CVM (Lei nº 8.313, de 1991, art. 14 e art. 17 ; e Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, art. 10) .
Da retenção do imposto sobre a renda
Art. 820. O imposto sobre a renda será retido pelo administrador do fundo (Lei nº 8.981, de 1995, art. 73, § 3º) :
I - na data da distribuição ou do crédito do rendimento ou do ganho de capital, na hipótese prevista no art. 817 ; e
II - na data do resgate das quotas, nas hipóteses previstas nos § 1º e § 2º do art. 818 .
DOS Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional
Art. 821. Os Funcines serão constituídos sob a forma de condomínio fechado, sem personalidade jurídica, e administrados por instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou por agências e bancos de desenvolvimento ( Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, art. 41, caput ).
§ 1º O patrimônio dos Funcines será representado por quotas emitidas sob a forma escritural, alienadas ao público com a intermediação da instituição administradora do Fundo ( Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, art. 41, § 1º ).
§ 2º O administrador dos Funcines será responsável pelas obrigações de caráter tributário ( Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, art. 41, § 2º ).
Art. 822. Os rendimentos, os ganhos de capital e os ganhos líquidos decorrentes de aplicação em Funcines ficam sujeitos às normas tributárias aplicáveis aos demais valores mobiliários no mercado de capitais ( Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, art. 46, § 1º ).
Art. 823. Os rendimentos, os ganhos de capital e os ganhos líquidos auferidos pela carteira de Funcines ficam isentos do imposto sobre a renda ( Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, art. 46, caput) .
Art. 824. Na hipótese de resgate de quotas de Funcines em decorrência do término do prazo de duração ou da liquidação do fundo, sobre o rendimento do cotista, constituído pela diferença positiva entre o valor de resgate e o custo de aquisição das quotas, incidirá imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de vinte por cento, que será retido e recolhido pelo administrador do fundo (Lei nº 8.981, de 1995, art. 73, § 3º; e Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, art. 41, § 2º , e art. 46, § 2º ).
Art. 825. A pessoa jurídica que alienar quotas do Funcines somente poderá considerar como custo de aquisição, para fins de determinação do ganho de capital, os valores deduzidos na forma prevista no § 2º do art. 553 , na hipótese em que a alienação ocorrer após decorrido o prazo de cinco anos, contado da data de sua aquisição ( Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, art. 45, § 4º ).
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, não será dedutível a perda apurada na alienação das quotas dos Funcines ( Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, art. 45, § 5º ).
DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
Dos rendimentos e dos ganhos líquidos auferidos e distribuídos
Auferidos
Art. 826. Os rendimentos e os ganhos líquidos auferidos pelos fundos de que trata este Capítulo, em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável, ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, observadas as normas aplicáveis às pessoas jurídicas submetidas a essa forma de tributação (Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, art. 16-A, caput ) .
§ 1º As aplicações efetuadas pelos fundos de investimento imobiliário nos ativos de que tratam o art. 828 e o inciso XIV do caput do art. 862 não ficam sujeitas à incidência do imposto sobre a renda na fonte prevista no caput (Lei nº 8.668, de 1993, art. 16-A, § 1º ; e Lei nº 11.033, de 2004, art. 3º, caput, incisos II e III).
§ 2º O imposto sobre a renda de que trata o caput poderá ser compensado com o retido na fonte pelo fundo de investimento imobiliário, por ocasião da distribuição de rendimentos e ganhos de capital (Lei nº 8.668, de 1993, art. 16-A, § 2º) .
§ 3º A compensação de que trata o § 2º será efetuada proporcionalmente à participação do cotista pessoa jurídica ou física não sujeita à isenção prevista no art. 828 (Lei nº 8.668, de 1993, art. 16-A, § 3º ).
§ 4º A parcela do imposto sobre a renda não compensada relativa à pessoa física sujeita à isenção nos termos estabelecidos no art. 828 será considerada exclusiva de fonte (Lei nº 8.668, de 1993, art. 16-A, § 4º) .
Distribuídos
Art. 827. Os rendimentos e os ganhos de capital auferidos, apurados de acordo com o regime de caixa, quando distribuídos pelos fundos de que trata este Capítulo, a qualquer beneficiário, inclusive pessoa jurídica isenta, ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de vinte por cento (Lei nº 8.668, de 1993, art. 17, caput).
§ 1º O imposto sobre a renda de que trata este artigo deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento do período de apuração (Lei nº 11.196, de 2005, art. 70, caput, inciso I, alínea “c”) .
§ 2º Os lucros acumulados até 31 de dezembro de 1998 pelos fundos de investimentos imobiliários constituídos até 29 de dezembro de 1998 que forem distribuídos após 31 de janeiro de 1999 ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de vinte e cinco por cento (Lei nº 9.779, de 1999, art. 3º, parágrafo único) .
§ 3º O imposto sobre a renda de que trata este artigo será considerado (Lei nº 8.668, de 1993, art. 19, caput, incisos I e II):
I - antecipação do imposto sobre a renda devido na declaração, na hipótese de beneficiário pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado; e
II - tributação exclusiva, nas demais hipóteses.
Art. 828. Ficam isentos do imposto sobre a renda na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas os rendimentos distribuídos pelos fundos de investimento imobiliários cujas quotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado (Lei nº 11.033, de 2004, art. 3º, caput, inciso III) .
Parágrafo único. A isenção de que trata o caput :
I - será concedida somente nas hipóteses em que o fundo de investimento imobiliário possua, no mínimo, cinquenta cotistas (Lei nº 11.033, de 2004, art. 3º, parágrafo único, inciso I) ; e
II - não será concedida ao cotista pessoa física titular de quotas que representem dez por cento ou mais da totalidade das quotas emitidas pelo fundo de investimento imobiliário ou cujas quotas lhe derem direito ao recebimento de rendimento superior a dez por cento do total de rendimentos auferidos pelo fundo (Lei nº 11.033, de 2004, art. 3º, parágrafo único, inciso II) .
Da alienação ou do resgate de quotas
Art. 829. Os ganhos de capital e os rendimentos auferidos na alienação ou no resgate de quotas dos fundos de investimento imobiliário, por qualquer beneficiário, inclusive por pessoa jurídica isenta, sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda à alíquota de vinte por cento ( Lei nº 8.668, de 1993, art. 18, caput, incisos I e II) :
I - na fonte, na hipótese de resgate; e
II - de acordo com as mesmas normas aplicáveis aos ganhos de capital ou aos ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável, nas demais hipóteses.
Parágrafo único. O imposto sobre a renda de que trata este artigo será considerado (Lei nº 8.668, de 1993, art. 19, caput , incisos I e II) :
I - antecipação do imposto sobre a renda devido na declaração, na hipótese de beneficiário pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado; e
II - tributação exclusiva, nas demais hipóteses.
Da retenção do imposto sobre a renda e das obrigações da administradora do fundo
Art. 830. Ressalvada a responsabilidade da fonte pagadora pela retenção do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos de que trata o art. 826 , a instituição administradora do fundo de investimento imobiliário será responsável pelo cumprimento das demais obrigações tributárias, inclusive obrigações acessórias, do fundo (Lei nº 9.779, de 1999, art. 4º) .
Equiparação a pessoa jurídica
Art. 831. Fica sujeito à tributação aplicável às pessoas jurídicas o fundo de investimento imobiliário que aplicar recursos em empreendimento imobiliário que tenha como incorporador, construtor ou sócio, cotista que possua, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada, mais de vinte e cinco por cento das quotas do fundo (Lei nº 9.779, de 1999, art. 2º, caput) .
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput , considera-se pessoa ligada ao cotista (Lei nº 9.779, de 1999, art. 2º, parágrafo único) :
I - pessoa física:
a) os seus parentes até o segundo grau; e
b) a empresa sob o seu controle ou de quaisquer de seus parentes até o segundo grau; e
II - pessoa jurídica, a pessoa que seja controladora, controlada ou coligada, conforme definido nos § 1º e § 2º do art. 243 da Lei nº 6.404, de 1976 .
DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES, DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO EM QUOTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES E DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO EM EMPRESAS EMERGENTES
Art. 832. Os rendimentos auferidos no resgate de quotas dos fundos de investimento em participações, dos fundos de investimento em quotas de fundos de investimento em participações e dos fundos de investimento em empresas emergentes, inclusive quando decorrentes da liquidação do fundo, ficam sujeitos ao imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de quinze por cento, incidente sobre a diferença positiva entre o valor de resgate e o custo de aquisição das quotas (Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006, art. 2º, caput ) .
§ 1º Os ganhos auferidos na alienação de quotas de fundos de investimento de que trata o caput serão tributados, à alíquota de quinze por cento (Lei nº 11.312, de 2006, art. 2º, §1º, incisos I e II) :
I - como ganho líquido, quando auferidos por pessoa física em operações realizadas em bolsa e por pessoa jurídica em operações realizadas dentro ou fora de bolsa; e
II - de acordo com as regras aplicáveis aos ganhos de capital na alienação de bens ou de direitos de qualquer natureza, quando auferidos por pessoa física em operações realizadas fora de bolsa.
§ 2º Na hipótese de amortização de quotas, o imposto sobre a renda incidirá sobre o valor que exceder o custo de aquisição à alíquota de que trata o caput (Lei nº 11.312, de 2006, art. 2º, § 2º) .
§ 3º O disposto neste artigo aplica-se somente aos fundos a que se refere o caput que cumprirem os limites de diversificação e as regras de investimento constantes da regulamentação estabelecida pela CVM (Lei nº 11.312, de 2006, art. 2º, § 3º) .
§ 4º Sem prejuízo da regulamentação estabelecida pela CVM, na hipótese de fundo de investimento em empresas emergentes e de fundo de investimento em participações, além do disposto no § 3º, os fundos deverão ter a carteira composta de, no mínimo, sessenta e sete por cento de ações de sociedades anônimas, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição (Lei nº 11.312, de 2006, art. 2º, § 4º) .
§ 5º Ficam sujeitos à tributação do imposto sobre a renda na fonte, às alíquotas previstas no inciso I ao inciso IV do caput do art. 790 , os rendimentos auferidos pelo cotista quando da distribuição de valores pelos fundos de que trata o caput , em decorrência de inobservância ao disposto nos § 3º e § 4º (Lei nº 11.312, de 2006, art. 2º, § 5º) .
DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA E DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÃO NA PRODUÇÃO ECONÔMICA INTENSIVA EM PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO
Art. 833. Os rendimentos auferidos no resgate de quotas do FIP-IE e do FIP-PD&I, inclusive quando decorrentes da liquidação do fundo, ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de quinze por cento, sobre a diferença positiva entre o valor de resgate e o custo de aquisição das quotas (Lei nº 11.478, de 2007, art. 2º, caput ) .
§ 1º Os ganhos auferidos na alienação de quotas de fundos de investimento de que trata o caput serão tributados ( Lei nº 11.478, de 2007, art. 2º, § 1º) :
I - à alíquota zero, quando auferidos por pessoa física em operações realizadas em bolsa ou fora de bolsa; ou
II - como ganho líquido, à alíquota de quinze por cento, quando auferidos por pessoa jurídica em operações realizadas dentro ou fora de bolsa.
§ 2º Na hipótese de amortização de quotas, o imposto sobre a renda incidirá sobre o valor que exceder o custo de aquisição à alíquota de que trata o caput (Lei nº 11.478, de 2007, art. 2º, § 2º) .
§ 3º Na hipótese de rendimentos distribuídos a pessoa física, nas formas previstas no caput e no § 2º, esses rendimentos ficam isentos do imposto sobre a renda na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas (Lei nº 11.478, de 2007, art. 2º, § 3º) .
§ 4º O disposto neste artigo aplica-se somente aos fundos a que se refere o caput que cumprirem os limites de diversificação e as regras de investimento constantes da regulamentação estabelecida pela CVM (Lei nº 11.478, de 2007, art. 2º, § 4º).
§ 5º Na hipótese de liquidação ou de transformação do fundo conforme previsto no § 9º do art. 1º da Lei nº 11.478, de 2007 , aplicam-se as alíquotas previstas no inciso I ao inciso IV do caput do art. 790 ( Lei nº 11.478, de 2007, art. 2º, § 5º) .
Art. 834. As perdas apuradas nas operações de que trata o art. 833 , quando realizadas por pessoa jurídica tributada com base no lucro real, não serão dedutíveis na apuração do lucro real (Lei nº 11.478, de 2007, art. 3º).
Art. 835. A CVM e a Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda regulamentarão, no âmbito de suas competências, o disposto nos art. 833 e art. 834 ( Lei nº 11.478, de 2007, art. 4º) .
DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO COM CARTEIRA EM DEBÊNTURES
Art. 836. As instituições autorizadas pela CVM ao exercício da administração de carteira de títulos e valores mobiliários poderão constituir fundo de investimento, desde que disponha, em seu regulamento, que a aplicação de seus recursos nos ativos de que trata o art. 792 não poderá ser inferior a oitenta e cinco por cento do valor do patrimônio líquido do fundo (Lei nº 12.431, de 2011, art. 3º, caput ).
§ 1º Os cotistas dos fundos de investimento de que trata o caput ou dos fundos de investimentos em quotas de fundo de investimento que detenham, no mínimo, noventa e cinco por cento dos seus recursos alocados em quotas dos fundos de investimento de que trata o caput terão a sua alíquota do imposto sobre a renda, incidente sobre os rendimentos produzidos pelos fundos de que trata o caput , reduzida a ( Lei nº 12.431, de 2011, art. 3º, § 1º):
I - zero por cento, quando:
a) pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior, que realizar operações financeiras no País de acordo com as normas e as condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, exceto em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a vinte por cento; e
b) auferidos por pessoa física; e
II - quinze por cento, quando auferidos por pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado e por pessoa jurídica isenta ou optante pelo Simples Nacional.
§ 2º O percentual mínimo a que se refere o caput poderá ser de, no mínimo, sessenta e sete por cento do valor do patrimônio líquido do fundo aplicado nos ativos no prazo de dois anos, contado da data da primeira integralização de quotas captado na forma prevista neste artigo não alocado no projeto de investimento, a ser aplicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda ( Lei nº 12.431, de 2011, art. 3º, § 1º-A)
§ 3º Os cotistas dispostos na alínea “b” do inciso I e no inciso II do § 1º ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda exclusivamente na fonte (Lei nº 12.431, de 2011, art. 3º, § 2º) .
§ 4º Para fins do disposto neste artigo, consideram-se rendimentos os valores que constituam remuneração do capital aplicado, inclusive ganho de capital auferido na alienação de quotas (Lei nº 12.431, de 2011, art. 3º, § 2º-A) .
§ 5º A incidência do imposto sobre a renda na fonte prevista no art. 3º da Lei nº 10.892, de 2004 , não se aplica ao fundo de investimento de que trata o caput e ao fundo de investimento em quota de fundo de investimento de que trata o § 1º (Lei nº 12.431, de 2011, art. 3º, § 2º-B).
§ 6º O não atendimento pelo fundo de investimento de que trata o caput ou pelo fundo de investimento em quota de fundo de investimento de que trata o § 1º das condições estabelecidas neste artigo implica a sua liquidação ou a sua transformação em outra modalidade de fundo de investimento ou de fundo de investimento em quota de fundo de investimento, no que couber (Lei nº 12.431, de 2011, art. 3º, § 3º) .
§ 7º O fundo de investimento de que trata o caput e o fundo de investimento em quota de fundo de investimento de que trata o § 1º terão prazo de até cento e oitenta dias, contado da data da primeira integralização de quotas para enquadrar-se ao disposto no § 2º. (Lei nº 12.431, de 2011, art. 3º, § 4º) .
§ 8º Sem prejuízo do prazo previsto no § 7º, não se aplica o disposto no § 1º se, no mesmo ano-calendário, a carteira do fundo de investimento não cumprir as condições estabelecidas neste artigo por mais de três vezes ou por mais de noventa dias, hipótese em que os rendimentos produzidos a partir do dia imediatamente após a alteração da condição serão tributados na forma prevista no § 10. (Lei nº 12.431, de 2011, art. 3º, § 5º)
§ 9º Ocorrida a hipótese prevista no § 8º e após cumpridas as condições estabelecidas neste artigo, o retorno ao enquadramento anterior será admitido a partir do primeiro dia do ano-calendário subsequente (Lei nº 12.431, de 2011, art. 3º, § 5º-A) .
§ 10. Na hipótese de liquidação ou de transformação do fundo conforme previsto no § 6º, aplica-se aos rendimentos de que trata o § 1º a alíquota de quinze por cento para os cotistas dispostos na alínea “a” do inciso I do caput e as alíquotas previstas no incisos I ao inciso IV do caput do art. 1º da Lei nº 11.033, de 2004 , para os cotistas a que se referem a alínea “b” do inciso I e no inciso II do caput , hipótese em que não se aplica a incidência exclusivamente na fonte para os cotistas de que trata o inciso II (Lei nº 12.431, de 2011, art. 3º, § 6º) .
§ 11. A CVM e a Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda regulamentarão, no âmbito de suas competências, no que for necessário, o disposto neste artigo (Lei nº 12.431, de 2011, art. 3º, § 7º) .
§ 12. O regime de tributação previsto neste artigo aplica-se inclusive às pessoas jurídicas relacionadas no inciso I do caput do art. 77 da Lei nº 8.981, de 1995 (Lei nº 12.431, de 2011, art. 3º, § 8º) .
§ 13. Os rendimentos tributados exclusivamente na fonte poderão ser excluídos na apuração do lucro real (Lei nº 12.431, de 2011, art. 3º, § 9º) .
§ 14. As perdas apuradas nas operações com quotas dos fundos a que se refere o § 1º, quando realizadas por pessoa jurídica tributada com base no lucro real, não serão dedutíveis na apuração do lucro real (Lei nº 12.431, de 2011, art. 3º, § 10) .
DAS OPERAÇÕES DE SWAP
Art. 837. Ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda, às alíquotas previstas no art. 790, os rendimentos auferidos em operações de swap (Lei nº 8.981, de 1995, art. 74 ; Lei nº 9.532, de 1997, art. 36, caput ; Lei nº 9.779, de 1999, art. 5º ; e Lei nº 11.033, de 2004, art. 1º) .
§ 1º A base de cálculo do imposto sobre a renda nas operações de swap será o resultado positivo auferido na liquidação do contrato de swap (Lei nº 8.981, de 1995, art. 74, § 1º) .
§ 2º Quando a operação de swap tiver por objeto taxa baseada na remuneração dos depósitos de poupança, essa remuneração será adicionada à base de cálculo do imposto sobre a renda ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 36, parágrafo único ).
§ 3º Na hipótese prevista no § 2º:
I - a incidência do imposto sobre a renda será aplicada apenas à parcela do rendimento referente à taxa de remuneração dos depósitos de poupança apurada a partir de 1º de janeiro de 1998; e
II - o valor do imposto sobre a renda ficará limitado ao rendimento auferido na liquidação da operação de swap .
§ 4º O imposto sobre a renda será retido pela pessoa jurídica que efetuar o pagamento do rendimento na data da liquidação do contrato (Lei nº 8.981, de 1995, art. 74, § 2º) .
§ 5º Para fins de apuração e pagamento do imposto sobre a renda mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas em operações de swap não poderão ser compensadas com os ganhos auferidos nas operações de que trata o Título III deste Livr o.
§ 6º Somente será admitido o reconhecimento de perdas em operações de swap registradas nos termos da legislação vigente (Lei nº 8.981, de 1995, art. 74, § 3º) .
§ 7º Na apuração do imposto sobre a renda poderão ser considerados como custo da operação os valores pagos a título de cobertura (prêmio) contra eventuais perdas incorridas em operações de swap .
DA COMPENSAÇÃO DE PERDAS
Art. 838. Ressalvado o disposto no § 6º do art. 837 , o Ministro de Estado da Fazenda fica autorizado a permitir a compensação dos resultados apurados nas operações de que tratam o § 2º do art. 807 e o art. 837 , e a definir as condições para a sua realização (Lei nº 8.981, de 1995, art. 75) .
DAS OPERAÇÕES EM BOLSA OU FORA DE BOLSA
Da incidência
Art. 839. Os ganhos líquidos auferidos por qualquer beneficiário, inclusive pessoa jurídica isenta, em operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, serão tributados à alíquota de quinze por cento (Lei nº 8.981, de 1995, art. 72 ; e Lei nº 11.033, de 2004, art. 2º, caput, inciso II) .
§ 1º O disposto nesta Seção não se aplica aos rendimentos e aos ganhos líquidos auferidos pelas pessoas jurídicas de que trata o inciso I do caput do art. 859 , que continuam sujeitas às normas previstas na legislação vigente (Lei nº 11.033, de 2004, art. 4º) .
§ 2º São consideradas como assemelhadas às bolsas de que trata este artigo as entidades cujo objeto social seja análogo ao das referidas bolsas e que funcionem sob a supervisão e a fiscalização da CVM.
§ 3º O disposto neste artigo aplica-se também (Lei nº 8.981, de 1995, art. 72 ; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 71 ):
I - aos ganhos líquidos auferidos por qualquer beneficiário na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa;
II - aos ganhos líquidos auferidos por qualquer beneficiário em operações realizadas em mercados de liquidação futura, com qualquer ativo, fora de bolsa; e
III - aos ganhos líquidos auferidos pelas pessoas jurídicas na alienação de participações societárias, fora de bolsa.
§ 4º O disposto neste artigo não se aplica às operações conjugadas de que trata o inciso I do caput do art. 791 e às operações com ouro, ativo financeiro, previstas no art. 737 , cujos rendimentos são tributados de acordo com as regras aplicáveis às operações de renda fixa.
§ 5º Somente será admitido o reconhecimento de perdas nas operações realizadas em mercado de liquidação futura fora de bolsa quando registradas nos termos da legislação vigente ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 71, § 2º ).
§ 6º O imposto sobre a renda apurado na forma prevista neste Capítulo deverá ser pago nos prazos estabelecidos nos art. 915 e art. 923 , conforme o caso.
Ouro como ativo financeiro
Art. 840. O ouro, em qualquer estado de pureza, bruto ou refinado, quando destinado ao mercado financeiro ou à execução da política cambial do País, em operações realizadas com a interveniência de instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, na forma e nas condições autorizadas pelo Banco Central do Brasil, será, desde a extração, inclusive, considerado ativo financeiro ou instrumento cambial ( Lei nº 7.766, de 1989, art. 1º ).
Conceito de ganho líquido
Art. 841. Considera-se ganho líquido o resultado positivo auferido nas operações realizadas em cada mês, admitida a dedução dos custos e das despesas incorridos, necessários à realização das operações, e a compensação de perdas apuradas nas operações de que tratam os art. 842 e art. 846 ao art. 848 , ressalvado o disposto no art. 851 ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 40, § 1º ; e Lei nº 7.799, de 1989, art. 55, § 1º e § 7º) .
§ 1º As perdas apuradas nas operações de que trata este Capítulo poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos nos meses subsequentes, em operações da mesma natureza (Lei nº 8.981, de 1995, art. 72, § 4º) .
§ 2º As deduções de despesas e a compensação de perdas previstas neste Capítulo serão admitidas exclusivamente para as operações realizadas nos mercados organizados, geridos ou sob a responsabilidade de instituição credenciada pelo Poder Executivo federal e com objetivos semelhantes ao das bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros ( Lei nº 8.383, de 1991, art. 27 ).
Dos mercados à vista
Art. 842. Nos mercados à vista, o ganho líquido será constituído pela diferença positiva entre o valor de alienação do ativo e o seu custo de aquisição (Lei nº 7.799, de 1989, art. 55, § 2º, alínea “a” ; e Lei nº 8.541, de 1992, art. 29, § 2º, alínea “a”) .
Custo de aquisição
Art. 843. Os custos de aquisição dos ativos objeto das operações de que trata o art. 842 serão considerados pela média ponderada dos custos unitários (Lei nº 8.981, de 1995, art. 72, § 2º) .
§ 1º Na hipótese de participações societárias resultantes de aumento de capital por incorporação de lucros e reservas, apurados no ano-calendário de 1993, e a partir de 1º de janeiro de 1996, o custo de aquisição é igual à parcela do lucro ou da reserva capitalizados que corresponder ao acionista beneficiário ( Lei nº 8.383, de 1991, art. 75 ; e Lei nº 9.249, de 1995, art. 10, § 1º ).
§ 2º Na ausência do valor pago, o custo de aquisição será, conforme o caso ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 16, caput, incisos III ao V ):
I - o valor da avaliação no inventário ou no arrolamento;
II - o valor de transmissão utilizado, na aquisição, para o cálculo do ganho líquido do alienante;
III - o valor da ação por conversão de debênture estabelecido pela companhia emissora; e
IV - o valor corrente, na data da aquisição.
§ 3º O custo de aquisição será igual a zero nas seguintes hipóteses ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 16, § 4º ):
I - partes beneficiárias adquiridas gratuitamente;
II - acréscimo da quantidade de ações por desdobramento; e
III - aquisição de qualquer ativo cujo valor não possa ser determinado pelos critérios previstos nos § 1º e § 2º.
Permuta no âmbito do Programa Nacional de Desestatização
Art. 844. Terá o tratamento de permuta a entrega, pelo licitante vencedor, de títulos da dívida pública federal ou de outros créditos contra a União, como contrapartida à aquisição das ações ou das quotas leiloadas no âmbito do PND ( Lei nº 8.383, de 1991, art. 65, caput ).
§ 1º Para fins do disposto neste artigo, considera-se como custo de aquisição das ações ou das quotas da empresa privatizável o custo de aquisição dos direitos contra a União, na hipótese de pessoa física ou jurídica não tributada com base no lucro real, inclusive isenta, atualizado até 31 de dezembro de 1995, quando for o caso ( Lei nº 8.383, de 1991, art. 65, § 1º e § 2º ; e Lei nº 9.249, de 1995, art. 17, caput, inciso II ).
§ 2º Na hipótese de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, o custo de aquisição das ações ou das quotas leiloadas será igual ao valor contábil dos títulos ou dos créditos entregues pelo adquirente na data da operação ( Lei nº 8.383, de 1991, art. 65, § 3º ).
§ 3º O disposto no § 2º aplica-se, também, ao fundo ou à sociedade de investimento e às carteiras de valores mobiliários de investidores residentes ou domiciliados no exterior, na forma prevista na legislação vigente.
§ 4º O tratamento previsto neste artigo aplica-se, também, nas hipóteses de entrega, pelo licitante vencedor, de títulos da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, como contrapartida à aquisição de ações ou de quotas de empresa sob controle direto ou indireto das referidas pessoas jurídicas de direito público, nas hipóteses de desestatização por elas promovidas ( Medida Provisória nº 2.159-70, de 2001, art. 2º ).
Da isenção de imposto sobre a renda sobre alienação em bolsa de valores de ações de pequenas e médias empresas
Art. 845. Fica isento de imposto sobre a renda o ganho de capital auferido por pessoa física, até 31 de dezembro de 2023, na alienação, realizada no mercado à vista de bolsas de valores, de ações que tenham sido emitidas nos termos estabelecidos nos art. 16 e art. 17 da Lei nº 13.043, de 2014 ( Lei nº 13.043, de 2014, art. 16 e art. 17 ).
Dos mercados de opções
Art. 846. Nos mercados de opções, o ganho líquido será constituído (Lei nº 7.799, de 1989, art. 55, § 2º, alínea “b” ; e Lei nº 8.541, de 1992, art. 29, § 2º, alínea “b”) :
I - nas operações que têm por objeto a negociação da opção, pelo resultado positivo apurado no encerramento de opções da mesma série; e
II - nas operações de exercício da opção:
a) na hipótese de titular de opção de compra, pela diferença positiva entre o valor da venda à vista do ativo na data do exercício da opção e o preço de exercício da opção, acrescido do valor do prêmio;
b) na hipótese de lançador de opção de compra, pela diferença positiva entre o preço de exercício da opção, acrescido do valor do prêmio, e o custo de aquisição do ativo objeto do exercício da opção;
c) na hipótese de titular de opção de venda, pela diferença positiva entre o preço de exercício da opção e o valor da compra à vista do ativo, acrescido do valor do prêmio; e
d) na hipótese de lançador de opção de venda, pela diferença positiva entre o preço da venda à vista do ativo na data do exercício da opção, acrescido do valor do prêmio, e o preço de exercício da opção.
§ 1º Se não ocorrer a venda à vista do ativo na data do exercício da opção, o ativo terá como custo de aquisição o preço de exercício da opção, acrescido ou deduzido do valor do prêmio, nas hipóteses previstas, respectivamente, nas alíneas “a” e “d” do inciso II do caput .
§ 2º Para fins de apuração do ganho líquido, o custo de aquisição dos ativos negociados nos mercados de opções e os valores recebidos pelo lançador da opção serão calculados pela média ponderada dos valores unitários pagos ou recebidos.
§ 3º Se não houver encerramento ou exercício da opção, o valor do prêmio constituirá ganho para o lançador e perda para o titular, na data do vencimento da opção.
Dos mercados futuros
Art. 847. Nos mercados futuros, o ganho líquido será o resultado positivo da soma algébrica dos ajustes diários ocorridos por ocasião da liquidação do contrato, da cessão ou do encerramento da posição (Lei nº 11.051, de 2004, art. 32) .
Dos mercados a termo
Art. 848. Nos mercados a termo, o ganho líquido será constituído (Lei nº 7.799, de 1989, art. 55, § 2º, alínea “c” ; e Lei nº 8.541, de 1992, art. 29, § 2º, alínea “c”) :
I - na hipótese de comprador, pela diferença positiva entre o valor da venda à vista do ativo na data da liquidação do contrato a termo e o preço nele estabelecido; e
II - na hipótese de vendedor descoberto, pela diferença positiva entre o preço estabelecido no contrato a termo e o preço da compra à vista do ativo para a liquidação daquele contrato.
§ 1º Se não ocorrer a venda à vista do ativo na data da liquidação do contrato a termo, o ativo terá como custo de aquisição o preço da compra a termo.
§ 2º Na hipótese de venda de ouro, ativo financeiro, por prazo certo, não caracterizada como operação de financiamento, o imposto sobre a renda incidirá sobre a diferença positiva entre o valor da venda e o custo médio de aquisição do ouro, apurada quando do vencimento da operação, para pessoa física, e pelo regime de competência, para pessoa jurídica.
Do imposto sobre a renda retido na fonte
Art. 849. As operações a que se referem o art. 842 e o art. 846 ao art. 848 ficam sujeitas à incidência do imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de cinco milésimos por cento, sobre os seguintes valores (Lei nº 11.033, de 2004, art. 2º, § 1º) :
I - nos mercados futuros, a soma algébrica dos ajustes diários, se positiva, apurada por ocasião do encerramento da posição, antecipadamente ou no seu vencimento;
II - nos mercados de opções, o resultado, se positivo, da soma algébrica dos prêmios pagos e recebidos no mesmo dia;
III - nos contratos a termo:
a) quando houver a previsão de entrega do ativo objeto na data do seu vencimento, a diferença, se positiva, entre o preço a termo e o preço à vista na data da liquidação; e
b) com liquidação exclusivamente financeira, o valor da liquidação financeira previsto no contrato; e
IV - nos mercados à vista, o valor da alienação, nas operações com ações, ouro, ativo financeiro, e outros valores mobiliários neles negociados.
§ 1º O disposto neste artigo (Lei nº 11.033, de 2004, art. 2º, § 2º) :
I - não se aplica às operações de exercício de opção; e
II - aplica-se às operações realizadas no mercado de balcão, com intermediação, que tenham por objeto os valores mobiliários e ativos a que se refere o inciso IV do caput e às operações realizadas em mercados de liquidação futura fora de bolsa.
§ 2º As operações de day-trade permanecem tributadas, na fonte, nos termos estabelecidos no art. 851 (Lei nº 11.033, de 2004, art. 2º, § 3º) .
§ 3º Fica dispensada a retenção do imposto sobre a renda de que trata este artigo cujo valor seja igual ou inferior a R$ 1,00 (um real) (Lei nº 11.033, de 2004, art. 2º, § 4º) .
§ 4º Se ocorrer mais de uma operação no mesmo mês, realizada pela mesma pessoa, física ou jurídica, deverá ser efetuada a soma dos valores de imposto sobre a renda incidente sobre as operações realizadas no mês, para fins de cálculo do limite de retenção previsto no § 3º (Lei nº 11.033, de 2004, art. 2º, § 5º) .
§ 5º Fica responsável pela retenção do imposto sobre a renda de que tratam o caput e o inciso II do § 1º a instituição intermediadora que receber diretamente a ordem do cliente, a bolsa que registrou as operações ou a entidade responsável pela liquidação e pela compensação das operações, na forma regulamentada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (Lei nº 11.033, de 2004, art. 2º, § 6º) .
§ 6º O valor do imposto sobre a renda retido na fonte a que se refere este artigo poderá ser (Lei nº 11.033, de 2004, art. 2º, § 7º) :
I - deduzido do imposto sobre a renda incidente sobre ganhos líquidos apurados no mês;
II - compensado com o imposto sobre a renda incidente sobre os ganhos líquidos apurados nos meses subsequentes;
III - compensado na declaração de ajuste se, após a dedução de que tratam os incisos I e II deste parágrafo, houver saldo de imposto sobre a renda retido; e
IV - compensado com o imposto sobre a renda devido sobre o ganho de capital na alienação de ações.
§ 7º O imposto sobre a renda retido deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores (Lei nº 11.033, de 2004, art. 2º, § 8º ; e Lei nº 11.196, de 2005, art. 70, caput, inciso I, alínea “b”, item 1) .
Da transferência de titularidade de ações negociadas fora de bolsa
Art. 850. Na transferência de titularidade de ações negociadas fora de bolsa, sem intermediação, a entidade encarregada de seu registro deverá exigir o DARF que comprove o pagamento do imposto sobre a renda sobre o ganho de capital incidente na alienação ou na declaração do alienante sobre a inexistência de imposto sobre a renda devido, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (Lei nº 11.033, de 2004, art. 5º, caput) .
§ 1º Quando a transferência for efetuada anteriormente ao vencimento do prazo legal para pagamento do imposto sobre a renda devido, a comprovação de que trata o caput deverá ocorrer em até quinze dias após o vencimento do referido prazo, ao final do qual, caso não tenha sido realizada, a entidade deverá comunicar o fato à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda na forma e no prazo regulamentados pela referida Secretaria (Lei nº 11.033, de 2004, art. 5º, § 1º) .
§ 2º O descumprimento ao disposto neste artigo sujeita a entidade à multa de trinta por cento do valor do imposto sobre a renda devido ( Lei nº 11.033, de 2004, art. 5º, § 2º).
Das operações de day-trade
Art. 851. Os rendimentos auferidos em operações de day-trade realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, por qualquer beneficiário, inclusive pessoa jurídica isenta, ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de um por cento ( Lei nº 9.959, de 2000, art. 8º, caput ).
§ 1º Para fins do disposto neste artigo (Lei nº 9.959, de 2000, art. 8º, § 1º) :
I - considera-se:
a) day-trade - a operação ou a conjugação de operações iniciadas e encerradas no mesmo dia, com o mesmo ativo, na mesma instituição intermediadora, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente; e
b) rendimento - o resultado positivo apurado no encerramento das operações de day-trade ; e
II - não será considerado valor ou quantidade de estoque do ativo existente em data anterior.
§ 2º Será admitida a compensação de perdas incorridas em operações de day-trade realizadas no mesmo dia (Lei nº 9.959, de 2000, art. 8º, § 2º) .
§ 3º O responsável pela retenção e pelo recolhimento do imposto sobre a renda de que trata este artigo será a instituição intermediadora da operação de day-trade que receber, diretamente, a ordem do cliente (Lei nº 9.959, de 2000, art. 8º, § 3º) .
§ 4º O valor do imposto sobre a renda retido na fonte sobre operações de day-trade poderá ser (Lei nº 9.959, de 2000, art. 8º, § 4º) :
I - deduzido do imposto sobre a renda incidente sobre os ganhos líquidos apurados no mês; e
II - compensado com o imposto sobre a renda incidente sobre os ganhos líquidos apurado nos meses subsequentes, se, após a dedução de que trata o inciso I, houver saldo de imposto retido.
§ 5º Se, ao término de cada ano-calendário, houver saldo de imposto sobre a renda retido na fonte a compensar, fica facultado à pessoa física ou às pessoas jurídicas de que trata o inciso II do § 8º, pedido de restituição, na forma e nas condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (Lei nº 9.959, de 2000, art. 8º, § 5º) .
§ 6º As perdas incorridas em operações de day-trade somente poderão ser compensadas com os rendimentos auferidos em operações de mesma espécie ( day-trade ), realizadas no mês, observado o disposto no § 7º (Lei nº 9.959, de 2000, art. 8º, § 6º) .
§ 7º O resultado mensal da compensação a que se refere o § 6º (Lei nº 9.959, de 2000, art. 8º, § 7º ; e Lei nº 11.033, de 2004, art. 2º, caput, inciso I) :
I - se positivo, será tributado à alíquota de vinte por cento; e
II - se negativo, poderá ser compensado com os resultados positivos de operações de day-trade apurados nos meses subsequentes.
§ 8º Sem prejuízo do disposto no § 4º, o imposto sobre a renda retido na fonte em operações de day-trade será (Lei nº 9.959, de 2000, art. 8º, § 8º) :
I - deduzido do imposto sobre a renda devido no encerramento de cada período de apuração ou na data de extinção, na hipótese de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado; e
II - definitivo, nas hipóteses de pessoa física, de pessoa jurídica isenta ou de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.
DOS CERTIFICADOS DE INVESTIMENTO EM ATIVIDADE AUDIOVISUAL
Art. 852. Aplica-se aos ganhos auferidos na alienação de certificados de investimentos de que trata o art. 546 , emitidos e registrados segundo as normas expedidas pela CVM, o disposto nos art. 128 , art. 222 , art. 595 ou art. 609 , quando esses certificados tiverem sido objeto de registro simplificado ou, em caso contrário, o disposto no art. 839 (Lei nº 8.981, de 1995, art. 21 e art. 72 ; e Lei nº 7.713, de 1988, art. 2º e art. 3º ).
DISPOSIÇÕES COMUNS À TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE RENDA FIXA E DE RENDA VARIÁVEL
DA IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO
Art. 853. É vedado o pagamento ou o resgate de qualquer título ou aplicação, e seus rendimentos ou seus ganhos, a beneficiário não identificado (Lei nº 8.021, de 1990, art. 1º) .
Parágrafo único. É dado obrigatório da identificação o número de inscrição no CNPJ ou no CPF.
DO Tratamento dos Rendimentos, DOS Ganhos Líquidos e DAS Perdas
Dos rendimentos e dos ganhos líquidos
Art. 854. Os rendimentos auferidos em qualquer aplicação ou em operação financeira de renda fixa ou de renda variável ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, mesmo na hipótese das operações de cobertura hedge , realizadas por meio de operações de swap e outras, nos mercados de derivativos (Lei nº 9.779, de 1999, art. 5º, caput ) .
§ 1º A retenção na fonte de que trata este artigo não se aplica ao beneficiário a que se refere o inciso I do caput do art. 859 ( Lei nº 9.779, de 1999, art. 5º, parágrafo único) .
§ 2º Os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável e os ganhos líquidos (Lei nº 8.981, de 1995, art. 76, caput , inciso II, e § 2º ; Lei nº 9.430, de 1996, art. 51 ; e Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13, § 1º, inciso V, e § 2º ):
I - integrarão o lucro real, presumido ou arbitrado; e
II - serão tributados de forma definitiva nas hipóteses de pessoa física, de pessoa jurídica isenta ou de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.
§ 3º Na hipótese de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 51 ):
I - os ganhos líquidos auferidos no mês de encerramento do período de apuração serão incorporados automaticamente ao lucro presumido ou arbitrado;
II - os rendimentos auferidos em aplicações financeiras serão adicionados ao lucro presumido ou arbitrado somente por ocasião da alienação, do resgate ou da cessão do título ou da aplicação (regime de caixa); e
III - as perdas apuradas nas operações de que tratam o art. 842 e o art. 846 ao art. 848 somente poderão ser compensadas com ganhos auferidos nas mesmas operações.
Da indedutibilidade de perdas
Art. 855. As perdas incorridas em operações iniciadas e encerradas no mesmo dia ( day - trade ), realizadas em mercados de renda fixa ou de renda variável, não serão dedutíveis na apuração do lucro real (Lei nº 8.981, de 1995, art. 76, § 3º) .
§ 1º Ficam excluídas do disposto neste artigo as perdas apuradas pelas entidades de que trata o inciso I do caput do art. 859 em operações de day-trade realizadas nos mercados de renda fixa, de renda variável e de câmbio (Lei nº 8.981, de 1995, art. 77, caput, inciso I) .
§ 2º Para fins de apuração e pagamento do imposto sobre a renda mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas em operações de day-trade poderão ser compensadas com os ganhos auferidos em operações da mesma espécie.
Art. 856. São também indedutíveis, na apuração do lucro real, as perdas apuradas nas operações:
I - com os ativos a que se refere o art. 792 (Lei nº 12.431, de 2011, art. 2º, § 4º) ;
II - de alienação de quotas dos Funcines, de que trata o art. 821 ( Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, art. 45, § 5º ); e
III - com quotas dos fundos de investimento a que se referem o caput do art. 833 e o § 1º do art. 836 (Lei nº 11.478, de 2007, art. 3º ; e Lei nº 12.431, de 2011, art. 3º, § 10) .
Da limitação na compensação de perdas
Art. 857. Ressalvado o disposto no art. 855 , as perdas apuradas nas operações de que tratam o art. 842 e o art. 846 ao art. 848 somente serão dedutíveis para fins de determinação do lucro real até o limite dos ganhos auferidos em operações previstas nos referidos artigos (Lei nº 8.981, de 1995, art. 76, § 4º).
§ 1º Na hipótese de que trata este artigo, a parcela das perdas adicionadas poderá, em cada período de apuração subsequente, ser excluída para fins de determinação do lucro real, até o limite correspondente à diferença positiva apurada em cada período, entre os ganhos e as perdas decorrentes das operações realizadas (Lei nº 8.981, de 1995, art. 76, § 5º ; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º ).
§ 2º Ficam excluídas do disposto neste artigo as perdas apuradas pelas entidades de que trata o inciso I do caput do art. 859 , em operações realizadas nos mercados de renda fixa e de renda variável (Lei nº 8.981, de 1995, art. 77, caput, incisos I e III) .
DO TRATAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA
Art. 858. O imposto sobre a renda retido na fonte sobre os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável ou pago sobre os ganhos líquidos mensais será (Lei nº 8.981, de 1995, art. 76, caput, incisos I e II ; Lei nº 9.430, de 1996, art. 51 ; e Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13, § 1º, inciso V, e § 2º ):
I - deduzido do imposto sobre a renda devido no encerramento de cada período de apuração ou na data da extinção, na hipótese de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado; e
II - definitivo, nas hipóteses de pessoa física, de pessoa jurídica isenta ou de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.
Parágrafo único. O imposto sobre os ganhos líquidos de que tratam o art. 842 , o art. 846 ao art. 848 e o art. 851 será devido separadamente nas seguintes hipóteses:
I - quando houver opção pela apuração do resultado sobre base de cálculo estimada de que trata o art. 219 ; e
II - nos dois meses anteriores ao encerramento do período de apuração trimestral de que trata o art. 217 , na hipótese de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
DA DISPENSA DE RETENÇÃO NA FONTE E DE PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE GANHOS LíQUIDOS
Art. 859. O regime de tributação previsto no Título II ao Título V deste Livro não se aplica aos rendimentos ou aos ganhos líquidos (Lei nº 9.779, de 1999, art. 5º) :
I - em aplicações financeiras de renda fixa de titularidade de instituição financeira, sociedade de seguro, de previdência e de capitalização, sociedade corretora de títulos, valores mobiliários e câmbio, sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários ou sociedade de arrendamento mercantil (Lei nº 8.981, de 1995, art. 77, caput, inciso I) ;
II - nas operações de renda variável realizadas em bolsa, em mercado de balcão organizado, autorizado pelo órgão competente, ou por meio de fundos de investimento, para a carteira própria das entidades a que se refere o inciso I (Lei nº 8.981, de 1995, art. 77, caput, inciso III) ;
III - na alienação de participações societárias permanentes em sociedades coligadas e controladas e de participações societárias que permaneceram no ativo da pessoa jurídica até o término do ano-calendário seguinte ao de suas aquisições (Lei nº 8.981, de 1995, art. 77, caput, inciso IV) ; e
IV - auferidos nas aplicações de recursos das provisões, reservas técnicas e fundos de planos de benefícios de entidade de previdência complementar, sociedade seguradora e FAPI, e de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência (Lei nº 11.053, de 2004, art. 5º) .
Parágrafo único. O disposto no inciso IV do caput aplica-se aos fundos administrativos constituídos pelas entidades fechadas de previdência complementar e às provisões, às reservas técnicas e aos fundos dos planos assistenciais de que trata o art. 76 da Lei Complementar nº 109, de 2001 (Lei nº 11.053, de 2004, art. 5º, parágrafo único) .
Art. 860. Os rendimentos e os ganhos líquidos de que trata o art. 859 compõem o lucro real e, quando for o caso, deverão (Lei nº 8.981, de 1995, art. 32 e art. 77, § 3º) :
I - integrar a receita bruta, quando o imposto sobre a renda for determinado sobre a base de cálculo estimada de que trata o art. 219 , para as operações a que se referem os incisos I e II do caput do art. 859 ; e
II - ser acrescidos à base de cálculo estimada, para as operações a que se refere o inciso III do caput do art. 859 .
Parágrafo único. A limitação de que trata o art. 857 não se aplica às perdas incorridas nas operações de que trata este artigo.
DAS ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO
Art. 861. As associações de poupança e empréstimo pagarão o imposto sobre a renda correspondente aos rendimentos e aos ganhos líquidos, auferidos em aplicações financeiras, à alíquota de quinze por cento, calculado sobre vinte e oito por cento do valor dos referidos rendimentos e ganhos líquidos ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 57, caput ).
Parágrafo único. O imposto sobre a renda incidente na forma prevista neste artigo será considerado tributação definitiva ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 57, parágrafo único ).
DAS ISENÇÕES E das NÃO INCIDÊNCIAS
Art. 862. Não ficam sujeitos ao imposto sobre a renda de que tratam o Título II ao Título V deste Livro :
I - os rendimentos e os ganhos líquidos auferidos pelas carteiras dos fundos de investimento e dos clubes de investimento, ressalvado o disposto no art. 826 (Lei nº 8.981, de 1995, art. 68, caput, inciso I , e art. 73, § 2º) ;
II - os rendimentos auferidos nos resgates de quotas de fundos de investimento, de titularidade de fundos cujos recursos sejam aplicados na aquisição de quotas de outros fundos de investimento, ressalvado o disposto no art. 829 (Lei nº 8.981, de 1995, art. 68, caput, inciso II ; e Medida Provisória nº 2.189-49, de 2001, art. 6º, § 4º );
III - os rendimentos auferidos por pessoa física em contas de depósitos de poupança ( Lei nº 8.981, art. 68, caput, inciso III) ;
IV - os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações nas bolsas de valores e em operações com ouro, ativo financeiro, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o conjunto de ações e para o ouro, ativo financeiro, respectivamente (Lei nº 11.033, de 2004, art. 3º, caput, inciso I) ;
V - os juros e as comissões devidos a sindicatos profissionais, cooperativas e outras entidades sem fins lucrativos, quando os empréstimos tiverem sido contraídos pelo extinto Banco Nacional da Habitação, ou por seu sucessor, ou por ele aprovados em favor de entidades que integrem o SFH e se destinem ao financiamento de construção residencial ( Lei nº 4.862, de 1965, art. 26 ; e Decreto-Lei nº 2.291, de 21 de novembro de 1986, art. 1º) ;
VI - os juros abonados pelo Fundo Especial do Banco Central do Brasil, instituído pelo Decreto-Lei nº 283, de 28 de fevereiro de 1967, na conta de depósito em moeda estrangeira, e os por ele cobrados nos empréstimos concedidos em moeda corrente nacional destinados à construção e à venda de habitação (Decreto-Lei nº 283, de 1967, art. 5º, parágrafo único) ;
VII - os rendimentos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária, emitidos para os fins previstos no art. 184 da Constituição , auferidos pelo expropriado;
VIII - os rendimentos e os ganhos de capital decorrentes de operações realizadas em nome e com recursos do Fundo de Participação PIS-Pasep, observadas as instruções expedidas pelo Ministro de Estado da Fazenda, e ao montante dos depósitos, dos juros e das quotas-partes creditado em contas individuais pelo Fundo PIS/Pasep (Decreto-Lei nº 2.303, de 1986, art. 34 ; e Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, caput, inciso VI );
IX - os rendimentos e os ganhos de capital, auferidos pelo FND, de ações de sua propriedade, de debêntures e operações de crédito, inclusive repasses, e aqueles decorrentes de aplicações financeiras quando realizadas diretamente ou à sua conta (Decreto-Lei nº 2.383, de 1987, art. 5º, caput, inciso I) ;
X - o dividendo anual mínimo de vinte e cinco por cento do resultado líquido positivo apurado em cada exercício atribuído às quotas do FND (Decreto-Lei nº 2.288, de 1986, art. 5º);
XI - os resultados, os rendimentos e as operações de financiamento auferidos pelos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste (Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, art. 8º) ;
XII - os rendimentos produzidos por depósitos judiciais, inclusive aqueles realizados para garantia de instância, quando o seu levantamento não ocorrer em favor do depositante, observado o disposto no art. 776 ;
XIII - os rendimentos e os ganhos líquidos auferidos pelo Fundo Garantidor de Crédito (Lei nº 9.710, de 1998, art. 4º) ;
XIV - na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas, a remuneração produzida por letras hipotecárias, certificados de recebíveis imobiliários e letras de crédito imobiliário (Lei nº 11.033, de 2004, art. 3º, caput, inciso II) ;
XV - na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas, a remuneração produzida por CDA, WA, CDCA, LCA e CRA, instituídos pelos art. 1º e art. 23 da Lei nº 11.076, de 2004 (Lei nº 11.033, de 2004, art. 3º, caput, inciso IV) ;
XVI - na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas, a remuneração produzida pela CPR, com liquidação financeira, instituída pela Lei nº 8.929, de 1994 , desde que negociada no mercado financeiro (Lei nº 11.033, de 2004, art. 3º, caput, inciso V);
XVII - os ganhos do Fundo de Investimento do FGTS - FI-FGTS e do Fundo de Investimento em Quotas - FIC, auferidos pelos participantes do FGTS (Lei nº 8.036, de 1990, art. 20, § 14) ; e
XVIII - os rendimentos e os ganhos de capital produzidos pela Letra Imobiliária Garantida - LIG emitida nos termos estabelecidos no art. 63 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015 , quando o beneficiário for pessoa física residente no País. (Lei nº 13.097, de 2015, art. 90) .
DA TRIBUTAÇÃO NAS OPERAÇÕES DE EMPRÉSTIMO DE AÇÕES E DE OUTROS TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
Art. 863. A remuneração auferida pelo emprestador nas operações de empréstimo de ações de emissão de companhias abertas realizadas em entidades autorizadas a prestar serviços de compensação e liquidação de operações com valores mobiliários será tributada pelo imposto sobre a renda de acordo com as regras estabelecidas para aplicação de renda fixa às alíquotas previstas no art. 790 (Lei nº 13.043, de 2014, art. 6º, caput ) .
§ 1º Na hipótese de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, a remuneração de que trata o caput será reconhecida pelo emprestador ou pelo tomador como receita ou despesa, conforme o caso, de acordo com o regime de competência, sem prejuízo do imposto de que trata o caput , considerado como antecipação do imposto devido (Lei nº 13.043, de 2014, art. 6º, § 1º) .
§ 2º Quando a remuneração for fixada em percentual sobre o valor das ações objeto do empréstimo, as receitas ou as despesas terão por base de cálculo o preço médio da ação verificado no mercado à vista da bolsa de valores em que as ações estiverem admitidas à negociação no dia útil anterior à data de concessão do empréstimo ou no dia útil anterior à data do vencimento da operação, conforme previsto no contrato (Lei nº 13.043, de 2014, art. 6º, § 2º) .
§ 3º Fica responsável pela retenção e pelo recolhimento do imposto sobre a renda de que trata este artigo a entidade autorizada a prestar serviços de compensação e liquidação de operações com valores mobiliários (Lei nº 13.043, de 2014, art. 6º, § 3º) .
Art. 864. O valor, integral ou parcial, reembolsado ao emprestador pelo tomador, decorrente dos proventos distribuídos pela companhia emissora das ações durante o decurso do contrato de empréstimo, fica isento do imposto sobre a renda retido na fonte para o emprestador, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior. (Lei nº 13.043, de 2014, art. 7º, caput) .
§ 1º O valor do reembolso de que trata este artigo será (Lei nº 13.043, de 2014, art. 7º, § 1º) :
I - integral em relação aos proventos correspondentes às ações tomadas em empréstimo, caso ocorra o reembolso em decorrência do pagamento de valor equivalente:
a) aos dividendos, em qualquer hipótese; e
b) aos juros sobre o capital próprio, quando o emprestador não estiver sujeito à retenção do imposto sobre a renda de que trata o art. 726 , por ser entidade imune, fundo ou clube de investimento, ou entidade de previdência complementar, sociedade seguradora e FAPI, na hipótese de aplicações dos recursos de que trata o art. 5º da Lei nº 11.053, de 2004 ; ou
II - parcial, em relação aos juros sobre o capital próprio correspondentes às ações tomadas em empréstimo, deduzido o valor equivalente ao imposto sobre a renda na fonte que seria retido e recolhido pela companhia em nome do emprestador na hipótese de o emprestador não ter colocado as suas ações para empréstimo nas entidades autorizadas a prestar serviços de compensação e liquidação de operações com valores mobiliários.
§ 2º Na hipótese de tomador pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado, o valor do imposto sobre a renda a que se refere o inciso II do § 1º não poderá ser compensado como antecipação do imposto devido na apuração do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas ( Lei nº 13.043, de 2014, art. 7º, § 2º ).
§ 3º Na hipótese de emprestador pessoa jurídica, o valor do reembolso a que se refere o inciso II do § 1º deverá ser incluído na apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, adicionado do valor correspondente ao imposto sobre a renda retido pela fonte pagadora dos juros sobre o capital próprio em nome do tomador (Lei nº 13.043, de 2014, art. 7º, § 3º).
§ 4º O valor correspondente ao imposto sobre a renda que foi adicionado na forma prevista no § 3º poderá ser compensado como antecipação do imposto devido na apuração do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas devido pelo emprestador pessoa jurídica, ainda que não tenha sido retido em seu nome (Lei nº 13.043, de 2014, art. 7º, § 4º) .
§ 5º O valor correspondente aos juros sobre o capital próprio reembolsado ao emprestador poderá ser dedutível na apuração do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, na hipótese de tomador pessoa jurídica tributada com base no lucro real (Lei nº 13.043, de 2014, art. 7º, § 6º) .
Art. 865. Será devido pelo tomador o imposto sobre a renda, à alíquota de quinze por cento, incidente sobre o valor correspondente aos juros sobre o capital próprio distribuídos pela companhia emissora do papel objeto do empréstimo em ambientes de que trata o art. 863 , na hipótese de operação de empréstimo de ações que tenha como parte emprestadora pessoa física ou jurídica sujeita ao imposto sobre a renda, e como parte tomadora (Lei nº 13.043, de 2014, art. 8º, caput) :
I - fundo ou clube de investimento; ou
II - na hipótese de aplicações dos recursos de que trata o art. 5º da Lei nº 11.053, de 2004 :
a) entidade de previdência complementar;
b) sociedade seguradora; ou
c) FAPI.
§ 1º Para fins do disposto no caput , a base de cálculo do imposto sobre a renda a ser recolhido será o valor correspondente ao montante originalmente distribuído pela companhia, a título de juros sobre o capital próprio, em relação ao saldo das ações emprestadas ao tomador mantidas em custódia em sua titularidade, acrescido do saldo de ações emprestadas a terceiros (Lei nº 13.043, de 2014, art. 8º, § 1º) .
§ 2º Cabe ao administrador do fundo ou do clube de investimento ou à entidade responsável pela aplicação dos recursos de que trata o art. 5º da Lei nº 11.053, de 2004 , efetuar o recolhimento do imposto sobre a renda à alíquota quinze por cento prevista no caput (Lei nº 13.043, de 2014, art. 8º, § 2º) .
§ 3º Para a hipótese de tomador previsto no caput que, na data do pagamento do juros sobre o capital próprio pela companhia emissora, seja também titular de ações não tomadas por meio de empréstimo ou também tenha emprestado ações, a base de cálculo para o imposto sobre a renda será o valor bruto do juros sobre o capital próprio pago por ação, multiplicado pelo somatório do saldo de ações de sua titularidade e do saldo de ações que o tomador tenha emprestado a terceiros, observado, para o somatório, o limite máximo do número de ações tomadas em empréstimo pelo tomador (Lei nº 13.043, de 2014, art. 8º, § 3º) .
§ 4º O imposto sobre a renda de que trata este artigo será (Lei nº 13.043, de 2014, art. 8º, § 4º) :
I - definitivo, sem direito a qualquer restituição ou compensação por parte do tomador das ações em empréstimo; e
II - recolhido até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores.
Art. 866. Na hipótese do tomador de ações por empréstimo, a diferença positiva ou negativa entre o valor da alienação e o custo médio de aquisição desses valores será considerada ganho líquido ou perda do mercado de renda variável, e esse resultado será apurado por ocasião da recompra das ações. (Lei nº 13.043, de 2014, art. 9º, caput) .
Parágrafo único. Na apuração do imposto de que trata o caput , poderão ser computados como custo da operação as corretagens e os demais emolumentos pagos efetivamente pelo tomador (Lei nº 13.043, de 2014, art. 9º, parágrafo único) .
Art. 867. O disposto no art. 863 aplica-se, no que couber, aos empréstimos de títulos e de outros valores mobiliários (Lei nº 13.043, de 2014, art. 10, caput ).
§ 1º Na hipótese do tomador, a diferença positiva entre o valor de alienação e o valor de aquisição será considerada (Lei nº 13.043, de 2014, art. 10, § 1º) :
I - ganho líquido ou perda, em relação a valores mobiliários de renda variável negociados em bolsa de valores, e esse resultado será apurado por ocasião da recompra dos valores mobiliários a serem devolvidos; e
II - rendimento, nas demais hipóteses, e esse rendimento será apurado por ocasião da recompra dos títulos ou dos valores mobiliários a serem devolvidos.
§ 2º Na apuração do imposto de que trata o inciso I do § 1º, poderão ser computados como custos da operação as corretagens e os demais emolumentos pagos efetivamente pelo tomador (Lei nº 13.043, de 2014, art. 10, § 2º) .
Art. 868. O valor reembolsado ao emprestador pelo tomador decorrente dos rendimentos distribuídos durante o decurso do contrato de empréstimo de títulos e de outros valores mobiliários fica isento do imposto sobre a renda retido na fonte para o emprestador, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior. (Lei nº 13.043, de 2014, art. 11, caput) .
Parágrafo único. O valor do reembolso de que trata este artigo será deduzido (Lei nº 13.043, de 2014, art. 11, parágrafo único) :
I - do valor equivalente ao imposto sobre a renda na fonte que seria devido pelo emprestador; ou
II - do valor equivalente ao imposto de renda retido na fonte previsto no § 1º do art. 869 , para as hipóteses previstas no caput do art. 869 .
Art. 869. O imposto sobre a renda de que trata o art. 865 também incidirá sobre os rendimentos pagos durante o decurso do contrato de empréstimo de títulos e valores mobiliários sujeitos à tributação pelo imposto sobre a renda de acordo com o disposto no art. 790 , quando tenham como parte emprestadora pessoa física ou jurídica sujeita ao imposto sobre a renda e como parte tomadora (Lei nº 13.043, de 2014, art. 12, caput) :
I - fundo ou clube de investimento; ou
II - na hipótese de aplicações dos recursos de que trata o art. 5º da Lei nº 11.053, de 2004 :
a) entidade de previdência complementar;
b) sociedade seguradora; ou
c) FAPI.
§ 1º O tomador será responsável pelo pagamento do imposto sobre a renda, à alíquota de quinze por cento, incidente sobre os rendimentos distribuídos pelo título ou pelo valor mobiliário (Lei nº 13.043, de 2014, art. 12, § 1º) .
§ 2º O emprestador dos ativos, pessoa física ou jurídica, será responsável pelo pagamento da diferença entre o valor do imposto sobre a renda que seria devido na hipótese em que o rendimento fosse pago diretamente ao emprestador e o valor devido pelo tomador na forma prevista no § 1º, e em que se aplicam, no que couber, os procedimentos previstos no § 1º ao § 4º do art. 865 (Lei nº 13.043, de 2014, art. 12, § 2º) .
Art. 870. Na hipótese do tomador de títulos ou valores mobiliários sujeitos à tributação pelo imposto sobre a renda de acordo com o disposto no art. 790 , a diferença positiva entre o valor da alienação, líquido do IOF, eventualmente incidente, e o valor da aplicação financeira será considerada rendimento, apurada por ocasião da recompra dos referidos títulos e valores mobiliários (Lei nº 13.043, de 2014, art. 13, caput).
Parágrafo único. O pagamento do imposto sobre a renda de que trata o caput caberá ao tomador (Lei nº 13.043, de 2014, art. 13, parágrafo único) .
Art. 871. Na hipótese do emprestador de títulos, ações e outros valores mobiliários, não constitui fato gerador do imposto sobre a renda a liquidação do empréstimo efetivada pela devolução do mesmo título, ação ou valor mobiliário de mesma classe, espécie e emissor (Lei nº 13.043, de 2014, art. 14, caput).
Parágrafo único. Quando a operação for liquidada por meio de entrega de numerário, o ganho líquido ou o rendimento será representado pela diferença positiva entre o valor da liquidação financeira do empréstimo e o custo médio de aquisição dos títulos, das ações e de outros valores mobiliários (Lei nº 13.043, de 2014, art. 14, parágrafo único) .
Art. 872. São responsáveis pela retenção do imposto sobre a renda (Lei nº 13.043, de 2014, art. 15, caput):
I - a entidade autorizada a prestar serviços de compensação e liquidação, na hipótese prevista no art. 863 ; e
II - a instituição que efetuar a recompra dos títulos e dos valores mobiliários, na hipótese prevista no inciso II do § 1º do art. 867 .
Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso II do caput (Lei nº 13.043, de 2014, art. 15, parágrafo único) :
I - o tomador deverá entregar à instituição responsável pela retenção do imposto sobre a renda a nota de corretagem ou de negociação referente à alienação dos títulos ou dos valores mobiliários; e
II - será aplicada sobre o rendimento:
a) uma das alíquotas de que trata o art. 790 , em função do prazo decorrido entre as datas de alienação e de recompra dos títulos e dos valores mobiliários;
b) a alíquota de quinze por cento, na hipótese de investidor residente ou domiciliado no exterior, individual ou coletivo, que realizar operações financeiras no País de acordo com as normas e as condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional; ou
c) as alíquotas previstas na legislação em vigor para o investidor residente ou domiciliado em país com tributação favorecida, observado o disposto no art. 254 .
DA TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS POR RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR
DAS NORMAS GERAIS
Art. 873. Os residentes ou os domiciliados no exterior ficam sujeitos às mesmas normas de tributação pelo imposto sobre a renda previstas para os residentes ou os domiciliados no País, em relação aos (Lei nº 8.981, de 1995, art. 78, caput , incisos I a III) :
I - rendimentos decorrentes de aplicações financeiras de renda fixa;
II - ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; e
III - rendimentos obtidos em aplicações em fundos de renda fixa e de renda variável e em clubes de investimento.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se também (Lei nº 8.981, de 1995, art. 72, § 3º, alínea “a” , e art. 74 ; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 71 ):
I - aos ganhos líquidos auferidos na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa;
II - aos ganhos líquidos auferidos em operações realizadas nos mercados de liquidação futura, fora de bolsa, com qualquer ativo; e
III - aos rendimentos auferidos em operações de swap .
Do representante legal
Art. 874. O investimento estrangeiro nos mercados financeiros e de valores mobiliários somente poderá ser realizado no País por intermédio de representante legal, previamente designado entre as instituições autorizadas pelo Poder Executivo federal a prestar tal serviço e que será responsável, observado o disposto no art. 128 da Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional , pelo cumprimento das obrigações tributárias decorrentes das operações que realizar por conta e ordem do representado (Lei nº 8.981, de 1995, art. 79, caput) .
Parágrafo único. O representante legal não será responsável pela retenção e pelo recolhimento do imposto sobre a renda na fonte sobre aplicações financeiras quando, nos termos da legislação pertinente, tal responsabilidade for atribuída a terceiro (Lei nº 8.981, de 1995, art. 79, § 1º ).
Art. 875. O Ministro de Estado da Fazenda poderá excluir determinadas categorias de investidores da obrigatoriedade prevista nesta Seção (Lei nº 8.981, de 1995, art. 79, § 2º) .
DOS INVESTIMENTOS SUJEITOS A REGIME ESPECIAL
Art. 876. Ficam sujeitos ao imposto sobre a renda na fonte os rendimentos auferidos (Lei nº 8.981, de 1995, art. 81, caput, incisos I ao III ; e Lei nº 9.532, de 1997, art. 34 ):
I - pelas entidades a que se referem os art. 1º e art. 2º do Decreto-Lei nº 2.285, de 23 de julho de 1986 ;
II - pelas sociedades de investimento a que se refere o art. 49 da Lei nº 4.728, de 1965 , de que participem, exclusivamente, investidores estrangeiros; e
III - pelas carteiras de valores mobiliários, inclusive aquelas vinculadas à emissão, no exterior, de certificados representativos de ações, mantidas, exclusivamente, por investidores estrangeiros.
§ 1º Os ganhos de capital ficam excluídos da incidência do imposto sobre a renda quando auferidos e distribuídos, sob qualquer forma e a qualquer título, inclusive em decorrência de liquidação parcial ou total do investimento pelos fundos, pelas sociedades ou pelas carteiras referidos neste artigo (Lei nº 8.981, de 1995, art. 81, § 1º) .
§ 2º Para fins do disposto neste artigo, consideram-se (Lei nº 8.981, de 1995, art. 81, § 2º ; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 71, § 1º ):
I - rendimentos - os valores que constituam remuneração de capital aplicado, tais como juros, prêmios, comissões, ágio e deságio, e os resultados positivos auferidos em aplicações em fundos e clubes de investimento, em operações de swap , registradas ou não em bolsa, e nas operações realizadas em mercados de liquidação futura, fora de bolsa, com qualquer ativo; e
II - ganhos de capital, os resultados positivos auferidos:
a) nas operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, à exceção das operações conjugadas de que trata o inciso I do caput do art. 791 ; e
b) nas operações com ouro, ativo financeiro, fora de bolsa.
§ 3º Os rendimentos de que trata o inciso I do § 2º serão tributados de acordo com as seguintes alíquotas (Lei nº 8.981, de 1995, art. 73 e art. 74 ; Lei nº 9.249, de 1995, art. 11 ; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 71 ):
I - dez por cento, na hipótese de aplicações nos fundos e nos clubes de investimento de renda variável, em operações de swap , e nas operações realizadas em mercados de liquidação futura, fora de bolsa, com qualquer ativo; e
II - quinze por cento, nas demais hipóteses, inclusive em aplicações financeiras de renda fixa.
§ 4º A base de cálculo do imposto sobre a renda sobre os rendimentos auferidos pelas entidades de que trata este artigo será apurada de acordo com as mesmas regras aplicáveis aos rendimentos de igual teor auferidos por residentes ou por domiciliados no País (Lei nº 8.981, de 1995, art. 81, § 3º ).
§ 5º Na apuração do imposto sobre a renda de que trata este artigo serão indedutíveis os prejuízos apurados em operações de renda fixa e de renda variável (Lei nº 8.981, de 1995, art. 81, § 4º) .
§ 6º O disposto neste artigo alcança, exclusivamente, as entidades que atenderem às normas e às condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (Lei nº 8.981, de 1995, art. 81, § 5º) .
Art. 877. O imposto sobre a renda na fonte sobre os rendimentos auferidos pelas entidades de que trata o art. 876 será devido por ocasião da cessão, do resgate, da repactuação ou da liquidação de cada operação de renda fixa, ou do recebimento ou do crédito, o que primeiro ocorrer, de outros rendimentos (Lei nº 8.981, de 1995, art. 82) .
Art. 878. O regime de tributação previsto no art. 876 aplica-se a investidor residente ou domiciliado no exterior, individual ou coletivo, que realizar operações financeiras nos mercados de renda fixa ou de renda variável no País, de acordo com as normas e as condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 34 ; e Medida Provisória nº 2.189-49, de 2001, art. 16, caput ).
§ 1º O regime de tributação de que trata este artigo não se aplica a investimento oriundo de país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota inferior a vinte por cento, o qual ficará sujeito às mesmas regras estabelecidas para os residentes e os domiciliados no País (Lei nº 9.959, de 2000, art. 7º ; e Medida Provisória nº 2.189-49, de 2001, art. 16, § 2º ).
§ 2º Relativamente ao disposto no § 1º, será observado que, na hipótese de ações adquiridas até 31 de dezembro de 1999, para fins de apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, o custo de aquisição, quando não for conhecido, será determinado pelo preço médio ponderado da ação, apurado nas negociações ocorridas na bolsa de valores com maior volume de operações com a ação, no mês de dezembro de 1999, ou, caso não tenha havido negócios naquele mês, no mês anterior mais próximo ( Medida Provisória nº 2.189-49, de 2001, art. 16, § 3º ).
§ 3º A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda poderá editar normas complementares para o controle das operações realizadas pelos investidores estrangeiros (Medida Provisória nº 2.189-49, de 2001, art. 16, § 4º).
Art. 879. O regime tributário de que trata o art. 876 aplica-se aos investidores estrangeiros, pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no exterior, que realizam operações em mercados de liquidação futura referenciados em produtos agropecuários, nas bolsas de futuros e de mercadorias ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 29, caput ).
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica a investimento estrangeiro oriundo de país que não tribute a renda ou a tribute à alíquota inferior a vinte por cento, o qual ficará sujeito á às mesmas regras estabelecidas para os residentes ou os domiciliados no País ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 29, § 1º ).
Art. 880. Fica reduzida a zero a alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos definidos nos termos estabelecidos na alínea “a” do § 2º do art. 81 da Lei nº 8.981, de 1995 , produzidos por títulos públicos adquiridos a partir de 16 de fevereiro de 2006, quando pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior, exceto em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a vinte por cento (Lei nº 11.312, de 2006, art. 1º, caput ) .
§ 1º O disposto neste artigo (Lei nº 11.312, de 2006, art. 1º, § 1º) :
I - aplica-se exclusivamente às operações realizadas de acordo com as normas e as condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional;
II - aplica-se às quotas de fundos de investimentos exclusivos para investidores não residentes que possuam, no mínimo, noventa e oito por cento de títulos públicos; e
III - não se aplica a títulos adquiridos com compromisso de revenda assumido pelo comprador.
§ 2º Os rendimentos produzidos pelos títulos e pelos valores mobiliários, a que se referem o caput e o § 1º, adquiridos anteriormente a 16 de fevereiro de 2006, continuam tributados na forma prevista na legislação vigente, facultada a opção pelo pagamento antecipado do imposto sobre a renda nos termos estabelecidos no § 3º (Lei nº 11.312, de 2006, art. 1º,§ 2º) .
§ 3º Até 31 de agosto de 2006, relativamente aos investimentos possuídos em 15 de fevereiro de 2006, fica facultado ao investidor estrangeiro antecipar o pagamento do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos produzidos por títulos públicos que seria devido por ocasião do pagamento, crédito, entrega ou remessa a beneficiário residente ou domiciliado no exterior, e os rendimentos auferidos a partir da data do pagamento do imposto sobre a renda ficarão sujeitos ao benefício da alíquota zero previsto neste artigo (Lei nº 11.312, de 2006, art. 1º, § 3º).
§ 4º A base de cálculo do imposto sobre a renda de que trata o § 3º será apurada com base em preço de mercado definido pela média aritmética, dos dez dias úteis que antecedem o pagamento, das taxas indicativas para cada título público divulgadas pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - Anbima (Lei nº 11.312, de 2006, art. 1º, § 4º) .
Art. 881. Fica reduzida a zero a alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos definidos nos termos estabelecidos na alínea "a" do § 2º do art. 81 da Lei nº 8.981, de de 1995 , quando pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior, exceto em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a vinte por cento, produzidos por ( Lei nº 12.431, de 2011, art. 1º, caput ) :
I - títulos ou valores mobiliários adquiridos a partir de 1º de janeiro de 2011, objeto de distribuição pública, de emissão de pessoas jurídicas de direito privado não classificadas como instituições financeiras (Lei nº 12.431, de 2011, art. 1º, caput, inciso I ); ou
II - fundos de investimento em direitos creditórios constituídos sob a forma de condomínio fechado, regulamentados pela CVM, cujo originador ou cedente da carteira de direitos creditórios não seja instituição financeira (Lei nº 12.431, de 2011, art. 1º, caput, inciso II) .
§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput , os títulos ou os valores mobiliários deverão ser remunerados por taxa de juros pré-fixada, vinculada ao índice de preço ou à Taxa Referencial - TR, vedada a pactuação total ou parcial de taxa de juros pós-fixada, e, ainda, cumulativamente, apresentar (Lei nº 12.431, de 2011, art. 1º, § 1º) :
I - prazo médio ponderado superior a quatro anos (Lei nº 12.431, de 2011, art. 1º, § 1º, inciso I) ;
II - vedação à recompra do título ou do valor mobiliário pelo emissor ou da parte a ele relacionada nos dois primeiros anos após a sua emissão e à liquidação antecipada por meio de resgate ou pré-pagamento, exceto na forma regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (Lei nº 12.431, de 2011, art. 1º, § 1º, inciso II);
III - inexistência de compromisso de revenda assumido pelo comprador (Lei nº 12.431, de 2011, art. 1º, § 1º, inciso III) ;
IV - prazo de pagamento periódico de rendimentos, se existente, com intervalos de, no mínimo, cento e oitenta dias (Lei nº 12.431, de 2011, art. 1º, § 1º, inciso IV) ;
V - comprovação de que o título ou o valor mobiliário esteja registrado em sistema de registro devidamente autorizado pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM, no âmbito de suas competências (Lei nº 12.431, de 2011, art. 1º, § 1º, inciso V) ; e
VI - procedimento simplificado que demonstre o compromisso de alocar os recursos captados no pagamento futuro ou no reembolso de gastos, despesas ou dívidas relacionados com os projetos de investimento, inclusive aqueles destinados à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação (Lei nº 12.431, de 2011, art. 1º, § 1º, inciso VI) .
§ 2º Para fins do disposto no inciso II do caput , a rentabilidade esperada das quotas de emissão dos fundos de investimento em direitos creditórios deverá ser referenciada em taxa de juros pré-fixada, vinculada ao índice de preço ou à TR, observados, cumulativamente, os seguintes requisitos (Lei nº 12.431, de 2011, art. 1º, § 1º-A) :
I - o fundo deve possuir prazo de duração mínimo de seis anos (Lei nº 12.431, de 2011, art. 1º, § 1º-A, inciso I) ;
II - vedação ao pagamento total ou parcial do principal das quotas nos dois primeiros anos a partir da data de encerramento da oferta pública de distribuição de quotas constitutivas do patrimônio inicial do fundo, exceto nas hipóteses de liquidação antecipada do fundo, previstas em seu regulamento (Lei nº 12.431, de 2011, art. 1º, § 1º-A, inciso II);
III - vedação à aquisição de quotas pelo originador ou pelo cedente ou por partes a eles relacionadas, exceto quando se tratar de quotas cuja classe se subordine às demais para fins de amortização e resgate (Lei nº 12.431, de 2011, art. 1º, § 1º-A, inciso III) ;
IV - prazo de amortização parcial de quotas, inclusive aquelas provenientes de rendimentos incorporados, caso existente, com intervalos de, no mínimo, cento e oitenta dias ( Lei nº 12.431, de 2011, art. 1º, § 1º-A, inciso IV) ;
V - comprovação de que as quotas estejam admitidas a negociação em mercado organizado de valores mobiliários ou registrados em sistema de registro devidamente autorizado pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM, no âmbito de suas competências; (Lei nº 12.431, de 2011, art. 1º, § 1º-A, inciso V) ;
VI - procedimento simplificado que demonstre o objetivo de alocar os recursos obtidos com a operação em projetos de investimento, inclusive aqueles destinados à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação (Lei nº 12.431, de 2011, art. 1º, § 1º-A, inciso VI) ;
VII - presença obrigatória no contrato de cessão, no regulamento e no prospecto, se houver, na forma regulamentada pela CVM (Lei nº 12.431, de 2011, art. 1º, § 1º-A, inciso VII) :
a) do objetivo do projeto ou dos projetos beneficiados (Lei nº 12.431, de 2011, art. 1º, § 1º-A, inciso VII, alínea “a”) ;
b) do prazo estimado para início e encerramento ou, para os projetos em andamento, a descrição da fase em que se encontram e a estimativa do seu encerramento ( Lei nº 12.431, de 2011, art. 1º, § 1º-A, inciso VII, alínea “b”);
c) do volume estimado dos recursos financeiros necessários para a realização do projeto ou dos projetos não iniciados ou para a conclusão daqueles já iniciados ( Lei nº 12.431, de 2011, art. 1º, § 1º-A, inciso VII, alínea “c”) ; e
d) do percentual que se estima captar com a venda dos direitos creditórios, em decorrência das necessidades de recursos financeiros dos projetos beneficiados (Lei nº 12.431, de 2011, art. 1º, § 1º-A, inciso VII, alínea “d” ); e
VIII - percentual mínimo de oitenta e cinco por cento de patrimônio líquido representado por direitos creditórios e parcela restante por títulos públicos federais, operações compromissadas lastreadas em títulos públicos federais ou quotas de fundos de investimento que invistam em títulos públicos federais (Lei nº 12.431, de 2011, art. 1º, § 1º-A, inciso VIII) .
§ 3º Para fins do disposto no inciso I do caput , os certificados de recebíveis imobiliários deverão ser remunerados por taxa de juros pré-fixada, vinculada ao índice de preço ou à TR, vedada a pactuação total ou parcial de taxa de juros pós-fixada, e, ainda, cumulativamente, apresentar os seguintes requisitos (Lei nº 12.431, de 2011, art. 1º, § 1º-B) :
I - prazo médio ponderado superior a quatro anos, na data de sua emissão ( Lei nº 12.431, de 2011, art. 1º, § 1º-B, inciso I);
II - vedação à recompra dos certificados de recebíveis imobiliários pelo emissor ou por parte a ele relacionada e o cedente ou o originador nos dois primeiros anos após a sua emissão e à liquidação antecipada por meio de resgate ou pré-pagamento, exceto na forma regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (Lei nº 12.431, de 2011, art. 1º, § 1º-B, inciso II) ;
III - inexistência de compromisso de revenda assumido pelo comprador (Lei nº 12.431, de 2011, art. 1º, § 1º-B, inciso III) ;
IV - prazo de pagamento periódico de rendimentos, se existente, com intervalos de, no mínimo, cento e oitenta dias (Lei nº 12.431, de 2011, art. 1º, § 1º-B, inciso IV ; e Lei nº 12.844, de 2013, art. 5º) ;
V - comprovação de que os certificados de recebíveis imobiliários estejam registrados em sistema de registro, devidamente autorizado pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM, no âmbito de suas competências (Lei nº 12.431, de 2011, art. 1º, § 1º-B, inciso V) ; e
VI - procedimento simplificado que demonstre o compromisso de alocar os recursos captados no pagamento futuro ou no reembolso de gastos, despesas ou dívidas relacionados com os projetos de investimento, inclusive aqueles destinados à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação (Lei nº 12.431, de 2011, art. 1º, § 1º-B, inciso VI).
§ 4º O procedimento simplificado de que trata o inciso VI dos § 1º, § 2º e § 3º deve demonstrar que os gastos, as despesas ou as dívidas passíveis de reembolso ocorreram em prazo igual ou inferior a vinte e quatro meses, contado da data de encerramento da oferta pública (Lei nº 12.431, de 2011, art. 1º, § 1º-C).
§ 5º Para fins do disposto neste artigo, os fundos de investimento em direitos creditórios e os certificados de recebíveis imobiliários podem ser constituídos para adquirir recebíveis de um único cedente ou devedor ou de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico (Lei nº 12.431, de 2011, art. 1º, § 1º-D ).
§ 6º O Conselho Monetário Nacional definirá a fórmula de cômputo do prazo médio a que se referem o inciso I do § 1º e o inciso I do § 3º e o procedimento simplificado a que se referem os incisos VI dos § 1º, § 2º e § 3º (Lei nº 12.431, de 2011, art. 1º, § 2º) .
§ 7º Para fins do disposto neste artigo, são consideradas instituições financeiras bancos de qualquer espécie, cooperativas de crédito, caixa econômica, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades corretoras de câmbio, de títulos de valores mobiliários, sociedades de crédito, financiamento e investimentos, sociedades de crédito imobiliário, sociedades de arrendamento mercantil (Lei nº 12.431, de 2011, art. 1º, § 3º) .
§ 8º O disposto neste artigo aplica-se (Lei nº 12.431, de 2011, art. 1º, § 4º) :
I - exclusivamente a beneficiário residente ou domiciliado no exterior que realizar operações financeiras no País de acordo com as normas e as condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (Lei nº 12.431, de 2011, art. 1º, § 4º, inciso I) ; e
II - às quotas de fundos de investimento exclusivos para investidores não residentes que possuam, no mínimo, oitenta e cinco por cento do valor do patrimônio líquido do fundo aplicado em títulos de que trata o inciso I do caput (Lei nº 12.431, de 2011, art. 1º, § 4º, inciso II) .
§ 9º O percentual mínimo a que se refere o inciso II do § 8º poderá ser de, no mínimo, sessenta e sete por cento do valor do patrimônio líquido do fundo aplicado em títulos de que trata o inciso I do caput no prazo de dois anos, contado da data da primeira integralização de quotas ( Lei nº 12.431, de 2011, art. 1º, § 4º-A) .
§ 10. Os fundos a que se refere o inciso II do § 8º observarão o disposto nos § 7º, § 8º e § 10 do art. 836 (Lei nº 12.431, de 2011, art. 1º, § 5º) .
§ 11. Até 30 de junho de 2011, relativamente aos investimentos em títulos ou valores mobiliários possuídos em 1º de janeiro de 2011 e que obedeçam ao disposto no § 1º, fica facultado ao investidor estrangeiro antecipar o pagamento do imposto sobre a renda que seria devido por ocasião do pagamento, do crédito, da entrega ou da remessa a beneficiário residente ou domiciliado no exterior, e os rendimentos auferidos a partir da data do pagamento do imposto ficarão sujeitos ao benefício da alíquota zero previsto neste artigo (Lei nº 12.431, de 2011, art. 1º, § 6º) .
§ 12. O Ministério da Fazenda poderá disciplinar o cômputo do imposto sobre a renda devido pelo investidor estrangeiro, nas hipóteses em que este opte pela antecipação de pagamento a que se refere o § 11 e terá como base para apuração do tributo (Lei nº 12.431, de 2011, art. 1º, § 7º) :
I - o preço de mercado do título, definido pela média aritmética dos valores negociados apurados nos dez dias úteis que antecedem o pagamento antecipado do imposto sobre a renda; ou
II - o preço apurado com base na curva de juros do papel, nas hipóteses em que, cumulativamente ou não:
a) inexista, no prazo de antecedência a que se refere o inciso I deste parágrafo, a negociação do título em plataforma eletrônica; e
b) o volume negociado se mostre insuficiente para concluir que o preço observado espelha o valor do título.
§ 13. Fica sujeito à multa equivalente a vinte por cento do valor captado na forma prevista neste artigo não alocado no projeto de investimento, a ser aplicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (Lei nº 12.431, de 2011, art. 1º, § 8º) :
I - o emissor dos títulos e valores mobiliários; ou ( Lei nº 12.431, de 2011, art. 1º, § 8º, inciso I) ; e
II - o cedente, na hipótese de certificados de recebíveis imobiliários e de quotas de fundo de investimento em direitos creditórios (Lei nº 12.431, de 2011, art. 1º, § 8º, inciso II).
§ 14. Os rendimentos produzidos pelos títulos ou pelos valores mobiliários a que se refere este artigo ficam sujeitos à alíquota reduzida do imposto sobre a renda, ainda que ocorra a hipótese prevista no § 8º, sem prejuízo da multa nele estabelecida (Lei nº 12.431, de 2011, art. 1º, § 9º) .
§ 15. O disposto neste artigo aplica-se aos fundos soberanos que realizarem operações financeiras no País de acordo com as normas e as condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, ainda que domiciliados ou residentes em países com tributação favorecida, observado o disposto no art. 254 . (Lei nº 12.431, de 2011, art. 1º, § 10)
§ 16. Para fins do disposto no § 10, classificam-se como fundos soberanos os veículos de investimento no exterior cujo patrimônio seja composto por recursos provenientes exclusivamente da poupança soberana do país e que, adicionalmente, cumpram os seguintes requisitos ( Lei nº 12.431, de 2011, art. 1º, § 11) :
I - apresentem, em ambiente de acesso público, uma política de propósitos e de investimento definida;
II - apresentem, em ambiente de acesso público e em periodicidade, no mínimo, anual, as suas fontes de recursos; e
III - disponibilizem, em ambiente de acesso público, as regras de resgate dos recursos por parte do governo.
Art. 882. Fica reduzida a zero a alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos auferidos nas aplicações em fundos de investimento em participações, fundos de investimento em quotas de fundos de investimento em participações e fundos de investimento em empresas emergentes, de que trata o art. 832 , quando pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior, individual ou coletivo, que realizar operações financeiras no País de acordo com as normas e as condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (Lei nº 11.312, de 2006, art. 3º, caput ) .
§ 1º O benefício disposto no caput (Lei nº 11.312, de 2006, art. 3º, § 1º) :
I - não será concedido ao cotista titular de quotas que, isoladamente ou em conjunto com pessoas a ele ligadas, represente quarenta por cento ou mais da totalidade das quotas emitidas pelos fundos de que trata o art. 832 ou cujas quotas, isoladamente ou em conjunto com pessoas a ele ligadas, lhe derem direito ao recebimento de rendimento superior a quarenta por cento do total de rendimentos auferidos pelos fundos;
II - não se aplica aos fundos a que se refere o art. 832 que detiverem, em suas carteiras, a qualquer tempo, títulos de dívida em percentual superior a cinco por cento de seu patrimônio líquido, ressalvados desse limite os títulos de dívida mencionados no § 4º do art. 832 e os títulos públicos; e
III - não se aplica aos residentes ou aos domiciliados em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a vinte por cento.
§ 2º Para fins do disposto no inciso I do § 1º, considera-se pessoa ligada ao cotista (Lei nº 11.312, de 2006, art. 3º, § 2º) :
I - pessoa física:
a) seus parentes até o segundo grau;
b) empresa sob seu controle ou de seus parentes até o segundo grau; e
c) sócios ou dirigentes de empresa sob seu controle a que se refere a alínea “b” deste inciso ou no inciso II; e
II - pessoa jurídica, a pessoa que seja sua controladora, controlada ou coligada, conforme definido nos § 1º e § 2º do art. 243 da Lei nº 6.404, de 1976 .
Art. 883. Para os fundos de investimento e os fundos em quotas de fundo de investimentos de que trata o art. 836 , a alíquota fica reduzida a zero na hipótese de rendimentos pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior, exceto em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a vinte por cento (Lei nº 12.431, de 2011, art. 3º, §1º, inciso I, alínea “a”) .
Art. 884. Os ganhos auferidos na alienação de quotas do FIP-IE e do FIP-PD&I, de que trata o art. 833 , serão tributados à alíquota zero, quando pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior, individual ou coletivo, que realizar operações financeiras no País de acordo com as normas e as condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, exceto na hipótese de residente ou domiciliado em país com tributação favorecida, observado o disposto no art. 254 . (Lei nº 11.478, de 2007, art. 2º, § 1º, inciso IV) .
Art. 885. Ficam isentos do imposto sobre a renda os rendimentos, inclusive os ganhos de capital, pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior, exceto em país com tributação favorecida, observado o disposto no art. 254 , produzidos por quotas de fundo de índice de renda fixa, de que trata o art. 804 , cujo regulamento determine que a sua carteira de ativos financeiros apresente prazo de repactuação superior a setecentos e vinte dias (Lei nº 13.043, de 2014, art. 2º, § 6º) .
Art. 886. Ficam isentos do imposto sobre a renda os rendimentos, inclusive os ganhos de capital, pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior, exceto em país com tributação favorecida, observado o disposto no art. 254 , produzidos por fundos de investimentos cujos cotistas sejam exclusivamente investidores estrangeiros (Lei nº 12.973, de 2014, art. 97, caput )
§ 1º Para fazer jus à isenção de que trata o caput , o regulamento do fundo deverá prever que a aplicação de seus recursos seja realizada exclusivamente em depósito à vista, ou em ativos sujeitos a isenção do imposto sobre a renda, ou tributados à alíquota zero, nas hipóteses em que o beneficiário dos rendimentos produzidos por esses ativos seja residente ou domiciliado no exterior, exceto em país com tributação favorecida, observado o disposto no art. 254 . (Lei nº 12.973, de 2014, art. 97, § 1º)
§ 2º Ficam incluídos entre os ativos de que trata o § 1º aqueles negociados em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e que sejam isentos de tributação, na forma prevista na alínea “b” do § 2º do art. 81 da Lei nº 8.981, de 1995 , desde que sejam negociados pelos fundos, nas mesmas condições previstas na referida Lei, para gozo do incentivo fiscal. (Lei nº 12.973, de 2014, art. 97, § 2º)
§ 3º Caso o regulamento do fundo restrinja expressamente os seus cotistas a investidores estrangeiros pessoas físicas, também ficarão incluídos entre os ativos de que trata o § 1º os ativos beneficiados pelo disposto no art. 3º da Lei nº 11.033, de 2004 , desde que observadas as condições previstas para o gozo do benefício fiscal. (Lei nº 12.973, de 2014, art. 97, §3º)
Art. 887. Ficam isentos do imposto sobre a renda os rendimentos e os ganhos de capital produzidos pela LIG emitida nos termos estabelecidos no art. 90 da Lei nº 13.097, de 2015 , quando o beneficiário for residente ou domiciliado no exterior, exceto em país com tributação favorecida a que se refere o art. 254 , que realizar operações financeiras no País de acordo com as normas e as condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (Lei nº 13.097, de 2015, art. 90, caput, inciso II, e parágrafo único)
Parágrafo único. Na hipótese de residente ou domiciliado em país com tributação favorecida a que se refere o art. 254 , será aplicada a alíquota de quinze por cento.
DOS RESPONSÁVEIS PELA RETENÇÃO E PELO PAGAMENTO DO IMPOSTO sobre a renda
Art. 888. Fica responsável pela retenção e pelo recolhimento do imposto sobre a renda na fonte, incidente sobre os rendimentos de operações financeiras auferidos por qualquer investidor estrangeiro, a pessoa jurídica que efetuar o pagamento, no País, dos referidos rendimentos ( Medida Provisória nº 2.189-49, de 2001, art. 16, § 1º ).
§ 1º Sem prejuízo do disposto no caput , fica responsável pelo pagamento do imposto sobre a renda e pelo cumprimento das demais obrigações tributárias (Lei nº 8.981, de 1995, art. 78 ; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 69 ):
I - a instituição administradora do fundo, da sociedade de investimento ou da carteira, de que trata o art. 876 , na hipótese de operações realizadas em mercados de liquidação futura, fora de bolsa, com qualquer ativo; e
II - a bolsa de futuros e de mercadorias encarregada do registro de investimento externo no País, na hipótese das operações previstas no art. 879 ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 29, § 2º ).
§ 2º O investidor estrangeiro deverá, na hipótese de operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, nomear instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil como responsável, no País, pelo cumprimento das obrigações tributárias decorrentes das referidas operações ( Medida Provisória nº 2 189-49, de 2001, art. 16, § 3º, inciso I ).
§ 3º O imposto sobre a renda será retido e pago nos mesmos prazos estabelecidos para os residentes ou os domiciliados no País e considerado exclusivo de fonte ou pago de forma definitiva.
Não incidência na remessa
Art. 889. Os rendimentos e os ganhos líquidos submetidos à sistemática de tributação prevista neste Título não ficam sujeitos a nova incidência do imposto sobre a renda quando distribuídos ao beneficiário no exterior (Lei nº 8.981, de 1995, art. 78 e art. 82, § 3º) .
DA ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA
DAS DECLARAÇÕES E DO LANÇAMENTO
DAS DECLARAÇÕES
Seção I
Das normas gerais
Art. 890. Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda dispor sobre as declarações relativas ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza e estabelecer, inclusive, a forma, o prazo e as condições para o seu cumprimento e o seu responsável (Lei nº 9.779, de 1999, art. 16) .
Disposições comuns
Entrega fora do prazo
Art. 891. Vencidos os prazos marcados para a entrega, a declaração somente será recebida se o contribuinte ainda não tiver sido notificado do início do processo de lançamento de ofício (Lei nº 4.154, de 1962, art. 14) .
Art. 892. As unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda orientarão o contribuinte quanto ao cumprimento de suas obrigações (Lei nº 154, de 1947, art. 26) .
Parágrafo único. Deverá ser dispensado atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato (Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, art. 1º e art. 2º) :
I - às pessoas com deficiência;
II - às pessoas idosas com idade igual ou superior a sessenta anos;
III - às mulheres gestantes ou lactantes;
IV - às pessoas acompanhadas por crianças de colo; e
V - às pessoas obesas.
Consórcio de empresas
Art. 893. O consórcio constituído nos termos estabelecidos nos art. 278 e art. 279 da Lei nº 6.404, de 1976 , que realizar a contratação, em nome próprio, de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, poderá cumprir as obrigações acessórias, hipótese em que as empresas consorciadas ficarão solidariamente responsáveis (Lei nº 12.402, de 2011, art. 1º, § 1º).
Parágrafo único. Se o cumprimento das obrigações acessórias relativas ao consórcio for efetuado por sua empresa líder, aplica-se, também, a solidariedade de que trata o caput (Lei nº 12.402, de 2011, art. 1º, § 2º) .
DA RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO do imposto sobre a renda
Anteriormente ao início da ação fiscal
Art. 894. A retificação de declaração do imposto sobre a renda, nas hipóteses em que for admitida, terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, independentemente de autorização pela autoridade administrativa ( Medida Provisória nº 2.189-49, de 2001, art. 18, caput ).
Parágrafo único. A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda estabelecerá as hipóteses de admissibilidade e os procedimentos aplicáveis à retificação de declaração ( Medida Provisória nº 2.189-49, de 2001, art. 18, parágrafo único ).
Posteriormente ao início da ação fiscal
Art. 895. A declaração retificadora não produzirá efeitos quando apresentada após o início do procedimento fiscal (Decreto nº 70.235, de 1972, art. 7º, caput , inciso I, e § 1º) .
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à hipótese em que o contribuinte:
I - tenha readquirido a espontaneidade nos termos estabelecidos no § 2º do art. 7º do Decreto nº 70.235, de 1972 ; e
II - vise a declarar débito pago anteriormente ao início do procedimento fiscal.
Art. 896. A apresentação de declaração retificadora após o início da ação fiscal não eximirá a pessoa física ou jurídica das penalidades previstas na legislação tributária ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 63, § 5º ; e Decreto nº 70.235, de 1972, art. 7º, § 1º) .
Parágrafo único. Independentemente de intimação, o início da ação fiscal exclui a espontaneidade dos demais envolvidos nas infrações verificadas, inclusive aquelas relacionadas com o regime de arrecadação de fontes ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 63, § 5º ; e Decreto nº 70.235, de 1972, art. 7º; § 1º) .
DA REVISÃO DA DECLARAÇÃO
Art. 897. As declarações das pessoas físicas e jurídicas ficarão sujeitas à revisão pelas autoridades administrativas, as quais exigirão os comprovantes necessários à revisão ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 74, caput ).
§ 1º A revisão será feita com elementos de que dispuser a administração, esclarecimentos verbais ou escritos solicitados aos contribuintes, ou por outros meios facultados na legislação tributária ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 74, § 1º ).
§ 2º Os pedidos de esclarecimentos deverão ser respondidos no prazo de vinte dias, contado da data em que tiverem sido recebidos (Lei nº 3.470, de 1958, art. 19, caput ).
§ 3º Nas hipóteses em que as informações e os documentos solicitados digam respeito a fatos que devam estar registrados em declarações apresentadas à administração tributária, o prazo a que se refere o § 2º será de cinco dias úteis (Lei nº 3.470, de 1958, art. 19, § 1º).
§ 4º O contribuinte que deixar de atender ou não atender satisfatoriamente ao pedido de esclarecimentos ficará sujeito ao lançamento de ofício de que trata o art. 902 ( Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 149, caput, inciso III ).
DO LANÇAMENTO
Disposições gerais
Art. 898. Compete privativamente ao Auditor-Fiscal da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, se for o caso, propor a aplicação da penalidade cabível ( Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 142, caput ; e Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, art. 6º, caput ) .
Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento será vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional ( Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 142, parágrafo único ).
Art. 899. No cálculo do imposto sobre a renda devido, para fins de compensação, restituição ou cobrança de diferença do tributo, será abatida do total apurado a importância que houver sido descontada nas fontes, correspondente a imposto retido, como antecipação, sobre rendimentos incluídos na declaração do imposto sobre a renda (Decreto-Lei nº 94, de 30 de dezembro de 1966, art. 9º ; Lei nº 9.250, de 1995, art. 12, caput, inciso V ; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 2º, § 4º, inciso III ).
Do lançamento de ofício
Pessoas físicas
Art. 900. As pessoas físicas serão lançadas, individualmente ou em conjunto, pelos rendimentos que perceberem de seu capital, de seu trabalho, da combinação de ambos ou de proventos de qualquer natureza, e pelos acréscimos patrimoniais ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 80 ; e Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 43 e art. 124 ).
Pessoas jurídicas
Art. 901. As pessoas jurídicas serão lançadas em nome da matriz, tanto por seu movimento próprio como pelo de suas filiais, sucursais, agências ou representações ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 81, caput ).
§ 1º Se a matriz funcionar no exterior, o lançamento será feito em nome de cada uma das filiais, das sucursais, das agências ou das representações no País, ou no nome daquela que centralizar a escrituração de todas ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 81, § 1º ).
§ 2º Na hipótese das coligadas, das controladoras ou das controladas, o lançamento será feito em nome de cada uma delas ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 81, § 2º ).
§ 3º O disposto no § 1º se aplica igualmente aos mandatários ou aos comissários, no País, das firmas ou das sociedades domiciliadas no exterior (Lei nº 3.470, de 1958, art. 76) .
Disposições comuns
Art. 902. O lançamento será efetuado, de ofício, quando o sujeito passivo ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 77 ; Lei nº 2.862, de 4 de setembro de 1956, art. 28 ; Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 149 ; Lei nº 8.541, de 1992, art. 40 ; Lei nº 9.249, de 1995, art. 24 ; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 74, § 12 ):
I - não apresentar declaração a que esteja obrigado;
II - deixar de atender ao pedido de esclarecimentos que lhe for dirigido, recusar-se a prestá-los ou não os prestar satisfatoriamente;
III - fizer declaração inexata, assim entendida como a que contiver ou omitir, inclusive em relação a incentivos fiscais, qualquer elemento que implique redução do imposto a pagar ou restituição indevida;
IV - não efetuar ou efetuar com inexatidão o pagamento ou o recolhimento do imposto sobre a renda devido, inclusive na fonte;
V - estiver sujeito, por ação ou omissão, a aplicação de penalidade pecuniária;
VI - omitir receitas ou rendimentos; e
VII - tenha apresentado declaração de compensação considerada não declarada e o débito não tenha sido confessado.
Parágrafo único. O lançamento de ofício, além das hipóteses previstas neste artigo, será aplicado àqueles em que o sujeito passivo, beneficiado com isenções ou reduções do imposto sobre a renda, deixar de cumprir os requisitos a que se subordinar o favor fiscal.
Art. 903. A baixa referente a empresários e pessoas jurídicas nos registros dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados os impostos, as contribuições e as penalidades correspondentes, decorrentes da falta do cumprimento de obrigações ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas pelos empresários, pelas pessoas jurídicas ou por seus titulares, sócios ou administradores. ( Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 9º, § 4º ).
Art. 904. A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda não constituirá os créditos tributários relativos às matérias (Lei nº 10.522, de 2002, art. 19, § 4º e § 5º ; e Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil ):
I - que, em decorrência de jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal Superior Eleitoral, sejam objeto de ato declaratório do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda (Lei nº 10.522, de 2002, art. 19, § 4º e § 5º) ;
II - decididas de modo desfavorável à Fazenda Nacional pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de julgamento realizado nos termos estabelecidos no art. 1.036 ao art. 1.041 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil , após manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e
III - decididas de modo desfavorável à Fazenda Nacional pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento realizado nos termos estabelecidos no art. 1.036 ao art. 1.041 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil , à exceção daquelas que ainda possam ser objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, após manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
§ 1º Na hipótese de créditos tributários já constituídos, a autoridade lançadora deverá rever, de ofício, o lançamento, para fins de alteração total ou parcial do crédito tributário, conforme o caso, após manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nas hipóteses previstas nos incisos II e III do caput .
§ 2º As unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda deverão reproduzir, em suas decisões sobre as matérias a que se refere o caput , o entendimento adotado nas decisões definitivas de mérito, que versem sobre essas matérias, após manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nas hipóteses previstas nos incisos II e III do caput .
§ 3º Nas hipóteses previstas neste artigo, o sujeito passivo fica dispensado da retenção e do recolhimento do imposto sobre a renda.
Lançamento ao decorrer do ano-calendário
Art. 905. Na hipótese de lançamento de ofício, no decorrer do ano-calendário, será observada a forma de apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda adotada pela pessoa jurídica (Lei nº 8.981, de 1995, art. 97, parágrafo único) .
Procedimento para exigência do imposto sobre a renda na fonte
Art. 906. Quando houver falta ou inexatidão de recolhimento do imposto sobre a renda devido na fonte, será iniciada a ação fiscal, para exigência do imposto, pela repartição competente, que intimará a fonte ou o procurador a efetuar o recolhimento do imposto sobre a renda devido, com o acréscimo da multa cabível, ou a prestar, no prazo de vinte dias, os esclarecimentos necessários, observado o disposto no parágrafo único do art. 782 (Lei nº 2.862, de 1956, art. 28 ; e Lei nº 3.470, de 1958, art. 19) .
Auto de infração sem tributo
Art. 907. Poderá ser formalizada exigência de crédito tributário correspondente exclusivamente a multa ou a juros de mora, isolada ou conjuntamente ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 43, caput ).
Parágrafo único. Sobre o crédito constituído na forma prevista neste artigo, não pago no vencimento, incidirão juros de mora, calculados à taxa a que se refere o § 3º do art. 919 , a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês de pagamento ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 43, parágrafo único ).
Dos procedimentos para o lançamento
Art. 908. O processo de lançamento de ofício será iniciado pela intimação ao sujeito passivo para, no prazo de vinte dias, apresentar as informações e os documentos necessários ao procedimento fiscal ou efetuar o recolhimento do crédito tributário constituído (Lei nº 3.470, de 1958, art. 19, caput ) .
§ 1º Nas hipóteses em que as informações e os documentos solicitados digam respeito a fatos que devam estar registrados na escrituração contábil ou fiscal do sujeito passivo, ou em declarações apresentadas à administração tributária, o prazo do caput será de cinco dias úteis (Lei nº 3.470, de 1958, art. 19, § 1º) .
§ 2º Não enseja a aplicação da penalidade prevista no § 2º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996 , o não atendimento à intimação para apresentar documentos, cuja guarda não esteja sob a responsabilidade do sujeito passivo, e a impossibilidade material de seu cumprimento (Lei nº 3.470, de 1958, art. 19, § 2º) .
Das bases do lançamento
Art. 909. Será feito o lançamento de ofício, inclusive ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 79, caput e alíneas “a” ao “c” ):
I - arbitrando-se os rendimentos a partir dos elementos de que dispuser, nas hipóteses de falta de declaração;
II - abandonando-se as parcelas que não tiverem sido esclarecidas e fixando os rendimentos tributáveis de acordo com as informações de que dispuser, quando os esclarecimentos deixarem de ser prestados, forem recusados ou não forem satisfatórios; e
III - computando-se as importâncias não declaradas, ou arbitrando o rendimento tributável de acordo com os elementos de que dispuser, nos casos de declaração inexata.
§ 1º Os esclarecimentos prestados só poderão ser refutados pela autoridade administrativa lançadora com elemento seguro de prova ou indício veemente de falsidade ou de inexatidão ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 79, § 1º ).
§ 2º Se ocorrer a inexatidão, quanto ao período de apuração de competência de escrituração de receita, rendimento, custo ou dedução, ou do reconhecimento do lucro, será observado o disposto no art. 285 .
Dos sinais exteriores de riqueza
Art. 910. O lançamento de ofício, além das hipóteses previstas neste Capítulo, será feito arbitrando-se os rendimentos com base na renda presumida, por meio da utilização dos sinais exteriores de riqueza (Lei nº 8.021, de 1990, art. 6º, caput ) .
§ 1º Considera-se sinal exterior de riqueza a realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte (Lei nº 8.021, de 1990, art. 6º, § 1º) .
§ 2º Para fins do disposto no § 1º, constitui renda disponível a receita auferida pelo contribuinte, subtraída das deduções previstas neste Regulamento, e do imposto sobre a renda pago pelo contribuinte (Lei nº 8.021, de 1990, art. 6º, § 2º) .
§ 3º Na hipótese prevista neste artigo, o contribuinte será notificado para o devido procedimento fiscal de arbitramento (Lei nº 8.021, de 1990, art. 6º, § 3º) .
§ 4º No arbitramento serão tomados como base os preços de mercado vigentes à época da ocorrência dos fatos ou dos eventos, e, para tanto, poderão ser adotados índices ou indicadores econômicos oficiais ou publicações técnicas especializadas (Lei nº 8.021, de 1990, art. 6º, § 4º) .
Posse ou propriedade de bens como indício de sinal exterior de riqueza
Art. 911. O contribuinte que detiver a posse ou a propriedade de bens que, por sua natureza, revelem sinais exteriores de riqueza, deverá comprovar, por meio de documentação hábil e idônea, os gastos realizados a título de despesas com tributos, guarda, manutenção, conservação e demais gastos indispensáveis à utilização desses bens ( Lei nº 8.846, de 1994, art. 9º, caput ).
§ 1º Para fins do disposto neste artigo, consideram-se bens representativos de sinais exteriores de riqueza ( Lei nº 8.846, de 1994, art. 9º, § 1º) :
I - automóveis;
II - iates;
III - imóveis;
IV - cavalos de raça;
V - aeronaves; e
VI - outros bens que demandem gastos para a sua utilização.
§ 2º A falta de comprovação dos gastos a que se refere este artigo ou a verificação de indícios de realização de gastos não comprovados autorizará o arbitramento dos dispêndios em valor equivalente a até dez por cento do valor de mercado do bem, observada necessariamente a sua natureza, para cobertura de despesas realizadas durante cada ano-calendário em que o contribuinte tenha detido sua posse ou sua propriedade ( Lei nº 8.846, de 1994, art. 9º, § 2º ).
§ 3º O valor arbitrado na forma prevista no § 2º, deduzido dos gastos efetivamente comprovados, será considerado renda presumida nos anos-calendário relativos ao arbitramento ( Lei nº 8.846, de 1994, art. 9º, § 3º ).
§ 4º A diferença positiva, apurada entre a renda arbitrada e a renda disponível declarada pelo contribuinte, será considerada omissão de rendimentos e comporá a base de cálculo mensal do imposto sobre a renda da pessoa física ( Lei nº 8.846, de 1994, art. 9º, § 4º ).
§ 5º Na hipótese de pessoa jurídica, a diferença positiva entre a renda arbitrada e os gastos efetivamente comprovados será tributada na forma prevista no art. 300 ( Lei nº 8.846, de 1994, art. 9º, § 5º ; e Lei nº 9.249, de 1995, art. 24 ).
§ 6º No arbitramento, serão tomados como base os preços de mercado vigentes em qualquer mês do ano-calendário a que se referir o arbitramento ( Lei nº 8.846, de 1994, art. 9º, § 6º ).
§ 7º O Poder Executivo federal poderá publicar tabela dos limites percentuais máximos relativos a cada um dos bens ou das atividades evidenciadoras de sinais exteriores de riqueza, observados os critérios estabelecidos neste artigo ( Lei nº 8.846, de 1994, art. 9º, § 7º ).
Da falta de emissão de documentos fiscais
Art. 912. O lançamento de ofício será feito na hipótese de omissão de receita, de rendimento ou de ganho de capital, caracterizada pela falta de emissão dos documentos de que tratam o § 3º do art. 38 , o art. 43 e o art. 295 , no momento da efetivação das operações, e a sua emissão com valor inferior ao efetivamente pago ( Lei nº 8.846, de 1994, art. 2º ).
Dos depósitos bancários
Art. 913. Caracterizam-se também como omissão de receita ou de rendimento, sujeito a lançamento de ofício, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, por meio de documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 42, caput ).
§ 1º Os cotitulares das contas a que se refere o caput deverão ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados na fase que precede à lavratura do auto de infração.
§ 2º Em relação ao disposto neste artigo, serão observados ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 42, § 1º e § 2º ):
I - os valores das receitas ou dos rendimentos omitidos serão considerados auferidos ou recebidos no mês do crédito efetuado pela instituição financeira; e
II - os valores cuja origem houver sido comprovada, que não houverem sido computados na base de cálculo do imposto sobre a renda de que trata este Regulamento, serão submetidos às normas de tributação específicas previstas na legislação vigente à época em que foram auferidos ou recebidos.
§ 3º Para fins de determinação da receita omitida, os créditos serão analisados de forma individualizada e não serão considerados ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 42, § 3º, incisos I e II ; e Lei nº 9.481, de 1997, art. 4º) :
I - os créditos decorrentes de transferências de outras contas da própria pessoa física ou jurídica; e
II - na hipótese de pessoa física, sem prejuízo do disposto no inciso I, os créditos de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00 (doze mil reais), desde que o seu somatório, no ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
§ 4º Na hipótese de pessoa física, os rendimentos omitidos serão tributados no mês em que forem considerados recebidos, com base na tabela progressiva vigente à época em que tenha sido efetuado o crédito pela instituição financeira ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 42, § 4º ).
§ 5º Quando provado que os valores creditados na conta de depósito ou de investimento pertencem a terceiro, evidenciando a interposição de pessoa, a determinação dos rendimentos ou das receitas será efetuada em relação ao terceiro, na condição de efetivo titular da conta de depósito ou de investimento ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 42, § 5º ).
§ 6º Na hipótese de contas de depósito ou de investimento mantidas em conjunto, cuja declaração de rendimentos ou de informações dos titulares tenham sido apresentadas em separado, e caso não haja a comprovação da origem dos recursos na forma prevista neste artigo, o valor dos rendimentos ou das receitas será imputado a cada titular por meio da divisão entre o total dos rendimentos ou das receitas pela quantidade de titulares ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 42, § 6º ).
Dos juros dissimulados
Art. 914. O lançamento de ofício também será efetuado, na hipótese de pessoa física, em relação a juros, quando dissimulados no contrato que serão estabelecidos pela autoridade lançadora, observadas a taxa usual e a natureza do título ou do contrato ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 4º, § 1º ).
Parágrafo único. O disposto neste artigo será aplicado sempre que, intimado a informar os juros de dívidas ou de empréstimos, o credor deixar de fazê-lo ou declarar juros menores do que aqueles percebidos ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 4º, § 2º ).
DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
DO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA
Das pessoas físicas
Recolhimento mensal, ganho de capital e ganhos nos mercados de renda variável
Art. 915. O imposto sobre a renda apurado na forma prevista nos art. 122 , art. 153 e art. 839 deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele em que os rendimentos ou os ganhos forem percebidos ( Lei nº 8.383, de 1991, art. 6º, caput, inciso II , e art. 52, § 1º e § 2º ; e Lei nº 8.981, de 1995, art. 21, § 1º) .
Residente no exterior
Art. 916. Na hipótese de o beneficiário do rendimento ou do ganho de capital ser residente no exterior, o pagamento do imposto sobre a renda deverá ser efetuado na data da remessa, se esta ocorrer anteriormente ao prazo de vencimento do imposto sobre a renda, na forma prevista no art. 931 ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 33, parágrafo único ).
Declaração de rendimentos
Art. 917. À opção do contribuinte, o saldo do imposto sobre a renda a pagar, de que trata o art. 81 , poderá ser parcelado em até oito quotas iguais, mensais e sucessivas, observado o seguinte ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 14 ; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 62, caput ):
I - nenhuma quota será inferior a cinquenta reais e o imposto sobre a renda de valor inferior a cem reais será pago de uma só vez;
II - a primeira quota deverá ser paga no mês fixado para a entrega da declaração de rendimentos;
III - as demais quotas, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega tempestiva da declaração de rendimentos até o mês anterior ao pagamento, e de um por cento no mês do pagamento, vencerão no último dia útil de cada mês; e
IV - fica facultado ao contribuinte antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto sobre a renda ou das quotas.
Saída definitiva do País e espólio
Art. 918. O pagamento do imposto sobre a renda nas hipóteses de saída definitiva do País e de encerramento de espólio deverá ser efetuado na data prevista para a entrega da respectiva declaração de rendimentos (Lei nº 8.218, de 1991, art. 29).
Parágrafo único. São considerados vencidos, na data a que se refere o caput , os prazos para pagamento dos débitos existentes.
Das pessoas jurídicas
Dos prazos de pagamento
Imposto sobre a renda correspondente a período trimestral
Art. 919. O imposto sobre a renda devido, apurado na forma prevista no art. 217 , será pago em quota única, até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 5º, caput ).
§ 1º À opção da pessoa jurídica, o imposto sobre a renda devido poderá ser pago em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos três meses subsequentes ao de encerramento do período de apuração a que corresponder ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 5º, § 1º ).
§ 2º Nenhuma quota poderá ter valor inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais) e o imposto sobre a renda de valor inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais) será pago em quota única, até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 5º, § 2º ).
§ 3º As quotas do imposto sobre a renda serão acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic , para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês do pagamento ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 5º, § 3º ).
Recolhimento do incentivo fiscal
Art. 920. A pessoa jurídica que optar pelas deduções de que tratam os art. 658 e art. 660 recolherá o valor correspondente a cada parcela ou ao total do desconto, às agências bancárias arrecadadoras, por meio do documento de arrecadação a que se refere o art. 938 , com código específico e indicação dos fundos de investimentos beneficiários (Lei nº 8.167, de 1991, art. 3º, caput ).
Parágrafo único. O recolhimento das parcelas correspondentes ao incentivo ficará condicionado ao pagamento da parcela do imposto sobre a renda, exceto nas hipóteses em que o imposto sobre a renda já tenha sido recolhido antecipadamente (Lei nº 8.167, de 1991, art. 3º, § 4º) .
Pagamento por estimativa mensal
Art. 921. O imposto sobre a renda devido, apurado na forma prevista no art. 219 , deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 6º, caput ).
Saldo do imposto sobre a renda anual
Art. 922. O saldo do imposto sobre a renda apurado em 31 de dezembro será ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 6º, § 1º, incisos I e II ):
I - se positivo, pago em quota única, até o último dia útil do mês de março do ano subsequente, observado o disposto no § 1º; ou
II - se negativo, restituído ou compensado com o imposto sobre a renda devido a partir do ano-calendário subsequente ao do encerramento do período de apuração, acrescido de juros equivalentes à taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração até o mês anterior ao da restituição ou da compensação e de um por cento relativamente ao mês em que for efetuada.
§ 1º O saldo do imposto sobre a renda a pagar de que trata o inciso I do caput será acrescido de juros calculados à taxa Selic, para títulos federais, a partir de 1º de fevereiro até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês do pagamento ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 6º, § 2º).
§ 2º O prazo a que se refere o inciso I do caput não se aplica ao imposto sobre a renda relativo ao mês de dezembro, que deverá ser pago até o último dia útil do mês de janeiro do ano subsequente ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 6º, § 3º ).
Imposto sobre os ganhos nos mercados de renda variável
Art. 923. O imposto sobre a renda apurado mensalmente sobre os ganhos líquidos de que trata o art. 839 será pago até o último dia útil do mês subsequente àquele em que os ganhos houverem sido percebidos ( Lei nº 8.383, de 1991, art. 52, § 2º ).
Incorporação, fusão, cisão e encerramento de atividades
Art. 924. O pagamento do imposto sobre a renda correspondente a período de apuração encerrado em decorrência de incorporação, fusão ou cisão e de extinção da pessoa jurídica pelo encerramento da liquidação deverá ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, hipótese em que não é facultado exercer a opção prevista no § 1º do art. 919 ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 5º, § 4º ).
Investimento em controlada, filial ou sucursal domiciliada no exterior
Art. 925. À opção da pessoa jurídica, o imposto sobre a renda devido decorrente do resultado considerado na apuração da pessoa jurídica domiciliada no País, na forma prevista no art. 448 ao art. 451 e no art. 453 , poderá ser pago na proporção dos lucros distribuídos nos anos subsequentes ao encerramento do período de apuração a que corresponder, observado o oitavo ano subsequente ao período de apuração para a distribuição do saldo remanescente dos lucros ainda não oferecidos à tributação, assim como a distribuição mínima de doze inteiros e cinquenta centésimos por cento no primeiro ano subsequente (Lei nº 12.973, de 2014, art. 90, caput ) .
§ 1º Na hipótese de infração ao disposto no art. 926 , será aplicada multa isolada de setenta e cinco por cento sobre o valor do tributo declarado ( Lei nº 12.973, de 2014, art. 90, § 1º ).
§ 2º A opção, a que se refere este artigo, aplica-se, exclusivamente, ao valor informado pela pessoa jurídica domiciliada no País em declaração que represente confissão de dívida e constituição do crédito tributário, relativa ao período de apuração dos resultados no exterior, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda ( Lei nº 12.973, de 2014, art. 90, § 2º ).
§ 3º Na hipótese de fusão, cisão, incorporação, encerramento de atividade ou liquidação da pessoa jurídica domiciliada no País, o pagamento do tributo deverá ser feito até a data do evento ou da extinção da pessoa jurídica, conforme o caso ( Lei nº 12.973, de 2014, art. 90, § 3º ).
§ 4º O valor do pagamento, a partir do segundo ano subsequente, será acrescido de juros calculados com base na taxa Libor , para depósitos em dólares dos Estados Unidos da América pelo prazo de doze meses, referente ao último dia útil do mês civil imediatamente anterior ao vencimento, acrescida da variação cambial dessa moeda, definida pelo Banco Central do Brasil, pro rata tempore , acumulados anualmente, calculados na forma definida em ato do Poder Executivo federal, hipótese em que os juros serão dedutíveis na apuração do lucro real ( Lei nº 12.973, de 2014, art. 90, § 4º ).
Art. 926. A opção pelo pagamento do imposto sobre a renda, na forma prevista no art. 925 , poderá ser realizada somente em relação à parcela dos lucros decorrentes dos resultados considerados na apuração da pessoa jurídica domiciliada no País de controlada, direta ou indireta, no exterior ( Lei nº 12.973, de 2014, art. 91 ):
I - não sujeita a regime de subtributação;
II - não localizada em país ou dependência com tributação favorecida ou não beneficiária de regime fiscal privilegiado, de que tratam os art. 254 e art. 255 ;
III - não controlada, direta ou indiretamente, por pessoa jurídica submetida ao tratamento tributário previsto no inciso II do caput ; e
IV - que tenha renda ativa própria igual ou superior oitenta por cento da sua renda total, conforme definido no art. 455 .
Art. 927. O disposto nos art. 925 e art. 926 aplica-se ao resultado obtido por filial ou sucursal no exterior ( Lei nº 12.973, de 2014, art. 92 ).
Do vencimento antecipado
Falência
Art. 928. São considerados vencidos todos os prazos para pagamento, nas hipóteses de falência, para os quais é providenciada imediatamente a cobrança judicial da dívida, observado o disposto no art. 1.033 ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 94 ; e Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, art. 77) .
Extinção da pessoa jurídica
Art. 929. Na hipótese de extinção da pessoa jurídica sem sucessor serão considerados vencidos todos os prazos para pagamento.
Disposições especiais quanto ao imposto sobre a renda na fonte
Prazos de recolhimento
Art. 930. O recolhimento do imposto sobre a renda retido na fonte deverá ser efetuado (Lei nº 11.196, de 2005, art. 70, caput, inciso I) :
I - na data da ocorrência do fato gerador, na hipótese de:
a) rendimentos atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior; e
b) pagamentos a beneficiários não identificados;
II - até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, na hipótese de:
a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive aqueles atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive aqueles distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430, de 1996 ;
III - até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, na hipótese de rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário;
IV - até o sétimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, na hipótese de pagamento de rendimentos provenientes do trabalho assalariado a empregado doméstico; e
V- até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, nas demais hipóteses.
Débitos com exigibilidade suspensa por medida judicial
Art. 931. Na hipótese em que o imposto sobre a renda incidente na fonte como antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual da pessoa física ou em relação ao período de apuração da pessoa jurídica não for retido e recolhido pelos responsáveis tributários por força de liminar em mandado de segurança ou em ação cautelar, de tutela antecipada em ação de outra natureza, ou de decisão de mérito, posteriormente revogadas, o beneficiário, pessoa física ou jurídica, ficará sujeita ao pagamento ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 55 ):
I - de juros de mora, incorridos desde a data do vencimento originário da obrigação; e
II - de multa de mora ou de ofício, a partir do trigésimo dia subsequente ao de revogação da medida judicial.
§ 1º Os acréscimos referidos nos incisos I e II do caput incidirão sobre o imposto sobre a renda não retido nas condições referidas no caput .
§ 2º O disposto neste artigo:
I - não exclui a incidência do imposto sobre a renda sobre os rendimentos, na forma estabelecida pela legislação do referido imposto; e
II - aplica-se em relação às ações impetradas a partir de 1º de maio de 2001.
Recolhimento centralizado
Art. 932. Será efetuado, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, o recolhimento do imposto sobre a renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos (Lei nº 9.779, de 1999, art. 15, caput, inciso I) .
Parágrafo único. Na hipótese de pessoa jurídica com sede no exterior, a centralização deverá ser efetuada no estabelecimento em nome do qual foi apresentada a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (Decreto nº 2.078, de 22 de novembro de 1996, art. 1º, § 2º) .
Imposto sobre a renda retido pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios
Art. 933. Pertence aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o produto da arrecadação do imposto sobre a renda incidente na fonte sobre os proventos dos seus servidores pagos, a qualquer título, por eles, pelas suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem ( Constituição, art. 157, caput, inciso I , e art. 158, caput, inciso I ; e Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 85, caput, inciso II ).
Disposições comuns
Dos meios de pagamento
Pagamentos efetuados em dinheiro ou em cheque
Art. 934. O pagamento ou o recolhimento do imposto sobre a renda será feito em dinheiro ou em cheque ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 87 ).
Pagamentos efetuados com títulos federais
Art. 935. A partir da data de seu vencimento, os títulos da dívida pública terão poder liberatório para pagamento de qualquer tributo federal, de responsabilidade de seus titulares ou de terceiros, pelo seu valor de resgate (Lei nº 4.357, de 1964, art. 1º, § 4º ; Decreto-Lei nº 2.284, de 10 de março de 1986, art. 6º ; Lei nº 7.777, de 19 de junho de 1989, art. 5º, § 4º ; e Lei nº 10.179, de 2001, art. 2º e art. 6º) .
Pagamentos efetuados em débito em conta corrente bancária
Art. 936. O Ministro de Estado da Fazenda poderá editar os atos necessários para disciplinar sobre o cumprimento das obrigações tributárias principais, por meio de débito em conta corrente bancária (Lei nº 8.541, de 1992, art. 54).
Do lugar de pagamento
Art. 937. O pagamento ou o recolhimento do imposto sobre a renda poderá ser efetuado em qualquer estabelecimento bancário autorizado a receber receitas federais, independentemente do domicílio tributário do sujeito passivo (Lei nº 7.738, de 9 de março de 1989, art. 32) .
Do documento de arrecadação do imposto sobre a renda
Art. 938. O documento de arrecadação obedecerá ao modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e a sua utilização pelo contribuinte, pelo procurador ou pela fonte pagadora será feita de acordo com instruções específicas (Lei nº 7.738, de 1989, art. 32) .
§ 1º Nos documentos de arrecadação, o contribuinte ou a fonte pagadora indicará o código da receita, o número de inscrição no CPF ou no CNPJ, conforme o caso, além de outros elementos qualificativos ou informativos.
§ 2º Quando se tratar de contribuinte residente ou domiciliado no exterior, será indicado o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do procurador ou da fonte.
§ 3º É permitida a quitação do débito fiscal por meio de recibo por processo mecânico, desde que fiquem assegurados, pela autenticação do documento, os requisitos essenciais à fixação de responsabilidades.
§ 4º É vedada a utilização de DARF para o pagamento de imposto sobre a renda de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais) ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 68, caput ).
§ 5º O imposto sobre a renda arrecadado sob determinado código de receita, que, no período de apuração, resultar em valor inferior a R$ 10,00 (dez reais), deverá ser adicionado ao imposto sobre a renda do mesmo código, correspondente aos períodos subsequentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais), quando, então, será pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para esse último período de apuração ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 68, § 1º ).
§ 6º O Poder Executivo federal poderá elevar para até R$ 100,00 (cem reais) os limites de que tratam os § 4º e § 5º, inclusive de forma diferenciada por regime de tributação ou de incidência, relativos à utilização do DARF, e poderá reduzir ou restabelecer os limites que vier a fixar ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 68-A ).
Da utilização de precatório federal para amortizar dívida consolidada
Art. 939. O precatório federal de titularidade do devedor, inclusive aquele expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009 , poderá ser utilizado, nos termos estabelecidos no art. 7º da Lei nº 11.941, de 2009 , para amortizar a dívida consolidada (Lei nº 12.431, de 2011, art. 43, caput ) .
§ 1º O disposto no caput aplica-se ao precatório federal de titularidade de pessoa jurídica que, em 31 de dezembro de 2012, seja considerada controladora, controlada, direta ou indireta, ou coligada do devedor, observado o disposto no art. 1.097 ao art. 1.099 da Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil (Lei nº 12.431, de 2011, art. 43, § 1º) .
§ 2º Para fins do disposto no § 1º, considera-se também como controlada a sociedade na qual a participação da controladora seja igual ou inferior a cinquenta por cento, desde que exista acordo de acionistas que assegure, de modo permanente, a preponderância individual ou comum nas deliberações sociais, assim como o poder individual ou comum de eleger a maioria dos administradores (Lei nº 12.431, de 2011, art. 43, § 2º).
§ 3º O disposto neste artigo não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em lei como de pequeno valor que a Fazenda Pública federal deva fazer em decorrência de sentença judicial transitada em julgado (Lei nº 12.431, de 2011, art. 44) .
DA COMPENSAÇÃO
Da compensação pelo contribuinte
Art. 940. O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos ao imposto sobre a renda, observado o disposto no art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996 ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 74, caput ).
Da compensação pela autoridade administrativa
Art. 941. A restituição e o ressarcimento do imposto sobre a renda serão efetuados depois de verificada a ausência de débitos em nome do sujeito passivo credor perante a Fazenda Nacional (Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, art. 7º ; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 73 )
§ 1º Se houver débitos não parcelados ou parcelados sem garantia, inclusive aqueles inscritos em Dívida Ativa da União, os créditos serão utilizados para quitação desses débitos, observado o seguinte:
I - o valor bruto da restituição ou do ressarcimento será debitado à conta do tributo a que se referir; e
II - a parcela utilizada para a quitação de débitos do contribuinte ou do responsável será creditada à conta do tributo.
§ 2º A compensação de ofício será precedida de notificação ao sujeito passivo para que se manifeste sobre o procedimento, no prazo de quinze dias, hipótese em que o seu silêncio será considerado como aquiescência (Decreto nº 2.138, de 29 de janeiro de 1997, art. 6º, § 1º) .
§ 3º Na hipótese de discordância do sujeito passivo, a Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda reterá o valor da restituição até que o débito seja liquidado (Decreto nº 2.138, de 1997, art. 6º, § 3º) .
§ 4º A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, ao reconhecer o direito de crédito do sujeito passivo para restituição, por meio de exames fiscais para cada hipótese, se verificar a existência de débito do requerente, compensará os dois valores (Decreto nº 2.138, de 1997, art. 3º, caput) .
§ 5º Quando o montante da restituição for superior ao do débito, a Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda efetuará o pagamento da diferença ao sujeito passivo (Decreto nº 2.138, de 1997, art. 4º, caput) .
§ 6º Caso a quantia a ser restituída seja inferior ao valor dos débitos, o correspondente crédito tributário será extinto no montante equivalente à compensação e caberá à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda adotar as providências para cobrança do saldo remanescente (Decreto nº 2.138, de 1997, art. 4º, parágrafo único) .
Da valoração de créditos
Art. 942. O valor a ser utilizado na compensação ou na restituição será acrescido de juros obtidos pela aplicação da taxa Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da compensação ou da restituição e de um por cento relativamente ao mês em que for efetuada ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 39, § 4º ; e Lei nº 9.532, de 1997, art. 73 ).
DA RESTITUIÇÃO
Do pedido de restituição
Art. 943. Nas hipóteses de pagamento indevido ou a maior de imposto sobre a renda, o contribuinte poderá optar pelo pedido de restituição do valor pago indevidamente ou a maior, observado o disposto no art. 941 ( Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 165 ).
§ 1º Para fins do disposto neste artigo, entende-se por recolhimento ou pagamento indevido ou a maior aquele proveniente de:
I - cobrança ou pagamento espontâneo de imposto sobre a renda, quando efetuado por erro, ou em duplicidade, ou sem que haja débito a liquidar, em decorrência do disposto na legislação tributária aplicável, ou da natureza ou das circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
II - erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou na conferência de qualquer documento relativo ao recolhimento ou ao pagamento; ou
III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória ( Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 165, caput, inciso III ).
§ 2º O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contado ( Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 168 ):
I - nas hipóteses previstas nos incisos I e II do § 1º, da data da extinção do crédito tributário; e
II - na hipótese prevista no inciso III do § 1º, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.
§ 3º Nas hipóteses previstas nos incisos I e II do § 1º, a extinção do crédito tributário ocorrerá no momento do pagamento antecipado de que trata o § 1º do art. 150 da Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Naciona l ( Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 168, caput, inciso I ; e Lei Complementar nº 118, de 9 de fevereiro de 2005, art. 3º ).
Do valor da restituição
Art. 944. As restituições do imposto sobre a renda serão acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da compensação ou da restituição e de um por cento relativamente ao mês em que for efetuada ( Lei nº 8.383, de 1991, art. 66, § 3º ; Lei nº 9.250, de 1995, art. 39, § 4º ; e Lei nº 9.532, de 1997, art. 73 ):
Parágrafo único. O valor da restituição do imposto sobre a renda da pessoa física, apurado em declaração de rendimentos, será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega tempestiva da declaração de rendimentos até o mês anterior ao da liberação da restituição e de um por cento no mês em que o recurso for disponibilizado ao contribuinte no banco ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 16 ; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 62 ).
Do espólio
Art. 945. Na inexistência de outros bens sujeitos a inventário ou arrolamento, os valores relativos ao imposto sobre a renda não recebidos em vida pelos titulares poderão ser restituídos ao cônjuge, ao filho e aos demais dependentes do contribuinte falecido, inexigível a apresentação de alvará judicial ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 34, caput ).
Parágrafo único. Se existirem outros bens sujeitos a inventário ou arrolamento, a restituição ao meeiro, aos herdeiros ou aos sucessores será feita na forma e nas condições do alvará expedido pela autoridade judicial para essa finalidade ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 34, parágrafo único ).
DA DECADÊNCIA E DA PRESCRIÇÃO
Da decadência
Art. 946. O direito de constituir o crédito tributário extingue-se após decorrido o prazo de cinco anos, contado ( Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 150, § 4º , e art. 173 ):
I - da data da ocorrência do fato gerador, quando o sujeito passivo antecipar o pagamento do imposto sobre a renda, exceto se tiver ocorrido dolo, fraude ou simulação;
II - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado; ou
III - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
Parágrafo único. Na hipótese prevista nos incisos I e II do caput , o direito extingue-se definitivamente com o decurso do prazo neles previstos, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.
Da prescrição
Art. 947. A ação para cobrança do crédito tributário prescreve no prazo de cinco anos, contado da data da sua constituição definitiva ( Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 174, caput ).
Parágrafo único. A prescrição se interrompe ( Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 174, parágrafo único ):
I - pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
II - pelo protesto judicial;
III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; ou
IV - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do débito pelo devedor.
Da não fluência de prazo
Art. 948. Não correrão os prazos estabelecidos em lei para o lançamento ou a cobrança do imposto sobre a renda, a revisão da declaração e o exame da escrituração do contribuinte ou da fonte pagadora do rendimento até decisão na esfera judiciária, nas hipóteses em que a ação das repartições da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda for suspensa por medida judicial contra a Fazenda Nacional (Lei nº 3.470, de 1958, art. 23) .
DO CONTROLE DOS RENDIMENTOS
DA FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA
Da competência
Art. 949. Compete, em caráter privativo, aos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda constituir, mediante lançamento, o crédito tributário relativamente ao imposto sobre a renda, executar procedimentos de fiscalização, com objetivo de verificar o cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito passivo, e praticar todos os atos definidos na legislação específica, inclusive os relativos à apreensão de livros, documentos e assemelhados ( Lei nº 10.593, de 2002, art. 6º, caput, inciso I, alíneas “a” e “c”) .
Parágrafo único. A ação fiscal e todos os termos a ela inerentes são válidos, mesmo quando formalizados por Auditor-Fiscal da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo (Decreto nº 70.235, de 1972, art. 9º, § 2º) .
Art. 950. Para fins do disposto na legislação tributária, não se aplicam as disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes, das industriais ou dos produtores, ou da obrigação destes de exibi-los ( Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 195, caput ).
Segundo exame de período fiscalizado
Art. 951. Em relação ao mesmo exercício, somente é possível o segundo exame de período fiscalizado por meio de ordem escrita do Coordenador de Fiscalização, do Superintendente, do Delegado ou do Inspetor da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (Lei nº 3.470, de 1958, art. 34) .
Fiscalização no curso do período de apuração
Art. 952. A autoridade tributária poderá proceder à fiscalização do contribuinte durante o curso do período-base ou antes do término da ocorrência do fato gerador do imposto sobre a renda (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 7º, § 2º) .
Da denúncia por terceiros
Art. 953. O disposto neste Capítulo não exclui a admissibilidade de denúncia apresentada por terceiros (Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, art. 93, parágrafo único) .
Parágrafo único. A denúncia será formulada por escrito e conterá, além da identificação do seu autor pelo nome, pelo endereço e pela profissão, a descrição minuciosa do fato e dos elementos identificadores do responsável por ele, de modo a determinar, com segurança, a infração e o infrator.
Da concessão de prazo para pagamento espontâneo
Art. 954. A pessoa física ou jurídica submetida à ação fiscal poderá pagar, até o vigésimo dia subsequente à data do recebimento do termo de início da fiscalização, o imposto sobre a renda já declarado, de que for sujeito passivo como contribuinte ou responsável, com multa de mora e juros de mora ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 47 ).
Da ação fiscal
Acesso ao estabelecimento
Art. 955. A entrada dos Auditores-Fiscais da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda nos estabelecimentos e o acesso às suas dependências internas não estarão sujeitos a formalidades diversas da sua identificação, pela apresentação da identidade funcional.
Exame de livros e documentos
Art. 956. Os Auditores-Fiscais da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda procederão ao exame dos livros e dos documentos de contabilidade dos contribuintes e realizarão as diligências e as investigações necessárias para apurar a exatidão das declarações, dos balanços e dos documentos apresentados, das informações prestadas e verificar o cumprimento das obrigações fiscais, para os quais não se aplicam as restrições previstas nos art. 1.190 ao art. 1.192 da Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil , e observado o disposto no art. 1.193 do referido Código (Lei nº 10.593, de 2002, art. 6º, caput, inciso I, alínea “d”) .
Art. 957. O disposto no art. 956 não exclui a competência dos Superintendentes, dos Delegados e dos Inspetores da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda para determinarem, em cada caso, a realização de exame de livros e de documentos de contabilidade ou outras diligências pelos Auditores-Fiscais da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 140 ; e Lei nº 3.470, de 1958, art. 34) .
Art. 958. São também passíveis de exame os documentos do sujeito passivo mantidos em arquivos magnéticos ou assemelhados, encontrados no local da verificação, que tenham relação direta ou indireta com a atividade por ele exercida ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 34 ).
Art. 959. Os Auditores-Fiscais da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda procederão às diligências necessárias à apuração da vacância de casas ou apartamentos e dos preços de locação, e poderão exigir, quer do locador, quer do locatário, a exibição dos contratos e dos recibos ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 139 ).
Retenção de livros e documentos
Art. 960. Os livros e os documentos poderão ser examinados fora do estabelecimento do sujeito passivo, desde que lavrado termo escrito de retenção pela autoridade fiscal, em que se especifiquem a quantidade, a espécie, a natureza e as condições dos livros e dos documentos retidos ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 35, caput ).
§ 1º Na hipótese de os livros ou os documentos constituírem prova da prática de ilícito penal ou tributário, os originais retidos não serão devolvidos e será extraída cópia para entrega ao interessado ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 35, § 1º ).
§ 2º Excetuado o disposto no § 1º, os originais dos documentos retidos para exame deverão ser devolvidos, mediante recibo ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 35, § 2º ).
Lacração de móveis, depósitos e arquivos
Art. 961. A autoridade fiscal encarregada de diligência ou de fiscalização poderá promover a lacração de móveis, caixas, cofres ou depósitos onde se encontram arquivos e documentos sempre que ficar caracterizada a resistência ou o embaraço à fiscalização, ou, ainda, quando as circunstâncias ou a quantidade de documentos não permitirem a sua identificação e a conferência no local ou no momento em que foram encontrados ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 36, caput ).
Parágrafo único. O sujeito passivo e os demais responsáveis serão previamente notificados para acompanharem o procedimento de rompimento do lacre e de identificação dos elementos de interesse da fiscalização ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 36, parágrafo único ).
Bolsa de valores e assemelhadas
Art. 962. Sem prejuízo do disposto no art. 957 , os Auditores-Fiscais da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda poderão proceder ao exames de documentos, livros e registros das bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, e solicitar a prestação de esclarecimentos e de informações a respeito de operações por elas praticadas (Lei nº 8.021, de 1990, art. 7º) .
Do embaraço e do desacato
Art. 963. As pessoas que desacatarem, por qualquer maneira, os Auditores-Fiscais da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda no exercício de suas funções e aquelas que, por qualquer meio, impedirem a fiscalização serão punidas na forma prevista no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal , hipótese em que a autoridade ofendida lavrará o auto competente que, acompanhado do rol das testemunhas, será remetido ao Procurador da República pela repartição competente.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, considera-se como embaraço à fiscalização a recusa não justificada da exibição de livros auxiliares de escrituração, tais como o livro-razão, o livro-caixa, o Livro Registro de Inventário, o livro contas-correntes e outros registros específicos pertinentes ao ramo de negócio da empresa.
Apoio à fiscalização
Art. 964. Na hipótese de embaraço ou desacato, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, a autoridade administrativa poderá solicitar o auxílio das autoridades policiais federais, estaduais ou municipais, ainda que não se configure o fato definido em lei como crime ou contravenção ( Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 200 ).
Da suspensão da imunidade e da isenção
Art. 965. Nas hipóteses de suspensão de imunidade e de isenção condicionada, será observado o disposto no art. 183 ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 32 ).
Dos regimes especiais de fiscalização
Art. 966. A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda poderá determinar regime especial para cumprimento de obrigações, pelo sujeito passivo, nas seguintes hipóteses ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 33, caput ):
I - embaraço à fiscalização, caracterizado pela negativa não justificada de exibição de livros e de documentos em que se assente a escrituração das atividades do sujeito passivo e pelo não fornecimento de informações sobre bens, movimentação financeira, negócio ou atividade, próprios ou de terceiros, quando intimado, e demais hipóteses que autorizam a requisição do auxílio da força pública, nos termos estabelecidos no art. 200 da Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional ;
II - resistência à fiscalização, caracterizada pela negativa de acesso ao estabelecimento, ao domicílio fiscal ou a qualquer outro local onde se desenvolvam as atividades do sujeito passivo ou se encontrem bens de sua posse ou sua propriedade;
III - evidências de que a pessoa jurídica esteja constituída por interpostas pessoas que não sejam os verdadeiros sócios ou acionistas, ou o titular, na hipótese de firma individual;
IV - realização de operações sujeitas à incidência tributária, sem a devida inscrição no cadastro de contribuintes apropriado;
V - prática reiterada de infração da legislação tributária;
VI - comercialização de mercadorias com evidências de contrabando ou de descaminho; e
VII - incidência em conduta que enseje representação criminal, nos termos da legislação que rege os crimes contra a ordem tributária.
§ 1º O regime especial de fiscalização será aplicado em decorrência de ato do Secretário da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 33, § 1º ).
§ 2º O regime especial pode consistir, inclusive, em ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 33, § 2º ):
I - manutenção de fiscalização ininterrupta no estabelecimento do sujeito passivo;
II - redução, à metade, dos períodos de apuração e dos prazos de recolhimento dos tributos;
III - utilização compulsória de controle eletrônico das operações realizadas e recolhimento diário dos tributos;
IV - exigência de comprovação sistemática do cumprimento das obrigações tributárias; e
V - controle especial da impressão e da emissão de documentos comerciais e fiscais e da movimentação financeira.
§ 3º As medidas previstas neste artigo poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, por tempo suficiente à normalização do cumprimento das obrigações tributárias ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 33, § 3º ).
§ 4º A imposição do regime especial não elide a aplicação de penalidades previstas na legislação tributária ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 33, § 4 º).
§ 5º As infrações cometidas pelo sujeito passivo durante o período em que estiver submetido a regime especial de fiscalização serão punidas com a multa de que trata o inciso I do caput do art. 998 , no percentual duplicado ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 33, § 5º ).
§ 6º Para fins do disposto no § 1º, o Secretário da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda poderá delegar competência aos Superintendentes, ao Coordenador-Geral de Fiscalização e ao Coordenador-Geral de Administração Aduaneira.
Da prova
Art. 967. A escrituração mantida em observância às disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados e comprovados por documentos hábeis, de acordo com a sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 9º, § 1º) .
Ônus da prova
Art. 968. Cabe à autoridade administrativa a prova da inveracidade dos fatos registrados em observância ao disposto no art. 967 (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 9º, § 2º) .
Inversão do ônus da prova
Art. 969. O disposto no art. 968 não se aplica às hipóteses em que a lei, por disposição especial, atribua ao contribuinte o ônus da prova de fatos registrados na sua escrituração (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 9º, § 3º) .
Do lançamento de ofício
Art. 970. A exigência do crédito tributário e a aplicação de penalidade isolada serão formalizados em autos de infração ou em notificações de lançamento, distintos para cada tributo ou penalidade, os quais deverão estar instruídos com os termos, os depoimentos, os laudos e os demais elementos de prova indispensáveis à comprovação do ilícito (Decreto nº 70.235, de 1972, art. 9º, caput ) .
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se também às hipóteses em que, constatada infração à legislação tributária, dela não resulte exigência de crédito tributário (Decreto nº 70.235, de 1972, art. 9º, § 4º) .
DA OBRIGATORIEDADE DE PRESTAR INFORMAÇÕES
Da prestação de informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda
Disposições gerais
Art. 971. As pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou não, ficam obrigadas a prestar as informações e os esclarecimentos exigidos pelos Auditores-Fiscais da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda no exercício de suas funções, hipótese em que as declarações serão tomadas por termo e assinadas pelo declarante ( Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 197 ; e Decreto-Lei nº 1.718, de 27 de novembro de 1979, art. 2º) .
Art. 972. Nenhuma pessoa física ou jurídica, contribuinte ou não, poderá eximir-se de fornecer, nos prazos marcados, as informações ou os esclarecimentos solicitados pelas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 123 ; Decreto-Lei nº 1.718, de 1979, art. 2º ; e Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 197 ).
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se, também, às instituições financeiras, aos tabeliães e aos oficiais de registro, às empresas de administração de bens, aos corretores, às bolsas de valores e às empresas corretoras, aos leiloeiros, aos despachantes oficiais, ao INPI, às juntas comerciais ou às repartições e às autoridades que as substituírem, às caixas de assistência, às associações e às organizações sindicais, às companhias de seguros e às demais pessoas, entidades ou empresas que possam, por qualquer forma, esclarecer situações de interesse para a fiscalização do imposto sobre a renda (Decreto-Lei nº 1.718, de 1979, art. 2º, caput ; e Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 197 ).
§ 2º Se as solicitações não forem atendidas, a autoridade fiscal competente cientificará imediatamente o infrator da multa que lhe foi imposta, observado o disposto no art. 1.013 , e estabelecerá novo prazo para o cumprimento da exigência ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 123, § 1º ).
§ 3º Se as exigências forem novamente desatendidas, o infrator ficará sujeito à penalidade máxima, além de outras medidas legais ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 123, § 2º ).
§ 4º Na hipótese prevista no § 3º, a autoridade fiscal competente designará funcionário para colher a informação de que necessitar ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 123, § 3º ).
§ 5º Em hipóteses especiais, para controle da arrecadação ou da revisão de declaração de rendimentos, a Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda poderá exigir informações periódicas, em formulário padronizado (Decreto-Lei nº 1.718, de 1979, art. 2º, parágrafo único ; e Lei nº 9.779, de 1999, art. 16) .
§ 6º O disposto neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão ( Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 197, parágrafo único ).
Art. 973. Os Auditores-Fiscais da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive aqueles referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente ( Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, art. 1º, § 1º e § 2º , e art. 6º ).
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica às instituições equiparadas em conformidade com os § 1º e § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 2001 .
Declaração de rendimentos pagos e imposto sobre a renda retido na fonte
Art. 974. As pessoas físicas ou jurídicas são obrigadas a prestar, na forma, no prazo e nas condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, informações sobre os rendimentos que pagaram ou creditaram no ano-calendário anterior, por si ou como representantes de terceiros, com indicação da natureza das respectivas importâncias, do nome, do endereço e do número de inscrição no CPF ou no CNPJ, das pessoas que o receberam, e o imposto sobre a renda retido na fonte (Decreto-Lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, art. 11 ; e Lei nº 9.779, de 1999, art.16) .
Pagamentos efetuados a terceiros
Art. 975. As pessoas físicas deverão informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, juntamente à declaração do imposto sobre a renda, os rendimentos que pagaram no ano anterior, por si ou como representantes de terceiros, com indicação do nome, do endereço e do número de inscrição no CPF ou no CNPJ, das pessoas que os receberam ( Decreto-Lei nº 2.396, de 21 de dezembro de 1987, art. 13, caput )
Parágrafo único. A falta de informação de pagamento efetuado sujeitará o infrator à multa de vinte por cento do valor não declarado ou de eventual insuficiência, aplicável pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (Decreto-Lei nº 2.396, de 1987, art. 13, § 2º).
Doações recebidas pelos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
Art. 976. O Ministério dos Direitos Humanos encaminhará à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, até 31 de outubro de cada ano, arquivo eletrônico com a relação atualizada dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais e municipais, com a indicação dos números de inscrição no CNPJ e das contas bancárias específicas mantidas em instituições financeiras públicas, destinadas exclusivamente para gerir os recursos dos referidos Fundos (Lei nº 8.069, de 1990, art. 260-K) .
Informações cadastrais prestadas pelas instituições financeiras
Art. 977. Sem prejuízo do disposto na legislação em vigor, as instituições financeiras, as sociedades corretoras e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários, as sociedades de investimento e as sociedades de arrendamento mercantil, os agentes do SFH, as bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e as instituições assemelhadas e os seus associados e as empresas administradoras de cartões de crédito fornecerão à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, nos termos estabelecidos pelo Ministro de Estado da Fazenda, informações cadastrais sobre os usuários dos serviços, relativas ao nome, à filiação, ao endereço e ao número de inscrição do cliente no CPF ou no CNPJ ( Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, art. 12, caput ).
Parágrafo único. A não observância ao disposto neste artigo sujeitará o infrator, independentemente de outras penalidades administrativas, à multa prevista no art. 1.022 , por usuário omitido ( Lei Complementar nº 70, de 1991, art. 12, § 3º ).
Art. 978. Na hipótese de dúvida sobre as informações prestadas ou de informações prestadas de maneira incompleta, a autoridade tributária poderá determinar a verificação da sua veracidade na escrita dos informantes ou exigir os esclarecimentos necessários ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 108, § 6º ).
Instituição e efeitos de obrigações acessórias
Art. 979. Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda dispor sobre as obrigações acessórias relativas ao imposto sobre a renda, e estabelecer, inclusive, a forma, o prazo e as condições para o seu cumprimento e o seu responsável (Lei nº 9.779, de 1999, art. 16) .
§ 1º O documento que formalizar o cumprimento de obrigação acessória e comunicar a existência de crédito tributário constituirá confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência do referido crédito (Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, art. 5º, § 1º) .
§ 2º Não pago no prazo estabelecido pela legislação, o crédito, atualizado monetariamente e acrescido de multa de mora e de juros de mora, poderá ser imediatamente inscrito em Dívida Ativa da União, para fins de cobrança executiva, observado o disposto nos art. 994 e art. 997 (Decreto-Lei nº 2.124, de 1984, art. 5º, § 2º) .
Dos beneficiários de contribuições
Art. 980. As pessoas físicas e jurídicas beneficiadas com o recebimento de contribuições, doações, prêmios e bolsas, dedutíveis na apuração do imposto sobre a renda das pessoas físicas ou jurídicas, ficam obrigadas a provar às autoridades fiscais, quando exigido, a aplicação efetiva dos recursos nos fins a que se destinaram (Lei nº 4.154, de 1962, art. 25) .
Dos órgãos da administração pública
Art. 981. Os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, e as entidades autárquicas, paraestatais e de economia mista ficam obrigados a auxiliar a fiscalização, além de prestar informações e esclarecimentos que lhes forem solicitados, de forma a cumprir ou fazer cumprir as disposições deste Regulamento e permitir aos Auditores-Fiscais da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda colher os elementos necessários à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 125, caput ; e Decreto-Lei nº 1.718, de 1979, art. 2º ).
Art. 982. As autoridades superiores dos Comandos do Exército, da Marinha, da Aeronáutica e das Polícias, e os diretores ou os chefes de repartições federais, estaduais e municipais e de departamentos ou de entidades autárquicas, de paraestatais ou de outros órgãos a estes assemelhados deverão prestar informações sobre os rendimentos pagos a seus subordinados e a terceiros ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 109 ).
Art. 983. A Fazenda Pública da União e as Fazendas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestarão assistência mútua para a fiscalização dos tributos e a permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou por convênio ( Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 199, caput ).
Parágrafo único. A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização do imposto sobre a renda ( Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 199, parágrafo único ).
Dos serventuários da Justiça
Art. 984. Os tabeliães, os escrivães, os distribuidores, os oficiais de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, os contadores e os partidores facilitarão aos Auditores-Fiscais da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda o exame e a verificação das escrituras, dos autos e dos livros de registro em cartórios, auxiliarão, também, a fiscalização e, quando solicitados, prestarão as informações que possam, de qualquer forma, esclarecer situações e interesses da administração tributária ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 128 ; e Decreto-Lei nº 1.718, de 1979, art. 2º) .
Art. 985. Os serventuários da Justiça deverão informar as operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos Cartórios de Notas ou de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos sob a sua responsabilidade, por meio da apresentação de Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI, em meio magnético, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (Lei nº 10.426, de 2002, art. 8º, caput ).
§ 1º Cada operação imobiliária corresponderá a uma DOI, que deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente ao da anotação, da averbação, da lavratura, da matrícula ou do registro da operação, e o responsável, na hipótese de falta de apresentação ou de apresentação da declaração após o prazo fixado, ficará sujeito à multa de que trata o caput do art. 1.019 , observado também o disposto em seu § 1º (Lei nº 10.426, de 2002, art. 8º, § 1º) .
§ 2º O responsável que apresentar a DOI com incorreções ou omissões será intimado a apresentar declaração retificadora, no prazo estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, e ficará sujeito à multa estabelecida no § 2º do art. 1.019 (Lei nº 10.426, de 2002, art. 8º, § 3º).
Art. 986. O oficial de registro civil comunicará o óbito à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e à Secretaria de Segurança Pública da unidade federativa que tenha emitido a cédula de identidade, exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária ( Lei nº 6.015, de 1973, art. 80, parágrafo único ).
Da prestação de informações ao beneficiário
Art. 987. As pessoas físicas ou jurídicas que efetuarem pagamentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte deverão fornecer a pessoa física ou jurídica beneficiária, na forma e nas condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, documento comprobatório, com indicação da natureza e do montante do pagamento, das deduções e do imposto sobre a renda retido no ano-calendário anterior, quando for o caso (Lei nº 8.981, de 1995, art. 86, caput ; e Lei nº 9.779, de 1999, art. 16) .
Parágrafo único. O órgão gestor de mão de obra fica responsável por fornecer aos trabalhadores portuários avulsos, inclusive àqueles pertencentes à categoria dos arrumadores, o comprovante de rendimentos de que trata o caput ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 65, caput e § 2º ).
Art. 988. O imposto sobre a renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos ou ganhos de capital somente poderá ser compensado na declaração de pessoa física ou jurídica, quando for o caso, se o contribuinte possuir comprovante da retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora, ressalvado o disposto nos § 1º e § 2º do art. 6º e no parágrafo único do art. 7º (Lei nº 7.450, de 1985, art. 55) .
DAS PENALIDADES E DOS ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 989. As multas e as penas disciplinares de que trata este Título serão aplicadas pelas autoridades competentes da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda aos infratores ao disposto neste Regulamento, sem prejuízo das sanções impostas pelas leis criminais violadas ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 142 e art. 151 ; e Lei nº 3.470, de 1958, art. 34) .
Art. 990. Qualquer infração que não seja decorrente da simples mora no pagamento do imposto sobre a renda será punida na forma prevista nos dispositivos específicos deste Regulamento (Decreto-Lei nº 1.736, de 1979, art. 11).
Art. 991. O crédito tributário prefere a qualquer outro, independentemente da sua natureza ou do tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho ( Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 186, caput ).
§ 1º Na falência ( Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 186, parágrafo único ):
I - o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;
II - a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; e
III - a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica às falências decretadas anteriormente à data de entrada em vigor da Lei Complementar nº 118, de 2005 .
Art. 992. Ficam sujeitas à multa de R$ 80,79 (oitenta reais e setenta e nove centavos) a R$ 242,51 (duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta e um centavos) as infrações ao disposto neste Regulamento que não tenham penalidade específica (Decreto-Lei nº 401, de 1968, art. 22 ; Lei nº 8.383, de 1991, art. 3º, caput, inciso I ; e Lei nº 9.249, de 1995, art. 30 ).
DO PAGAMENTO OU DO RECOLHIMENTO FORA DOS PRAZOS
Do cálculo dos juros e da multa de mora
Art. 993. Os juros e a multa de mora serão calculados sobre o valor do imposto sobre a renda ou da quota em reais (Lei nº 8.981, de 1995, art. 5º, caput , e art. 6º ; Lei nº 9.249, de 1995, art. 1º ; e Lei nº 10.522, de 2002, art. 29 e art. 30) .
Da multa de mora
Art. 994. Os débitos não pagos nos prazos previstos na legislação específica serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de trinta e três centésimos por cento por dia de atraso ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 61, caput ).
§ 1º A multa de que trata o caput será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do imposto sobre a renda até o dia em que ocorrer o seu pagamento ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 61, § 1º ).
§ 2º O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a vinte por cento ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 61, § 2º ).
§ 3º A multa de mora prevista no caput não será aplicada quando o valor do imposto sobre a renda já tenha servido de base para a aplicação da multa decorrente de lançamento de ofício.
§ 4º É devida multa de mora pelo prazo em que tiver ocorrido postergação de pagamento do imposto sobre a renda, em decorrência de inexatidão quanto ao período de competência, nas hipóteses de que trata o art. 285 .
§ 5º Nas hipóteses previstas no § 2º do art. 9º, a multa de mora a ser aplicada sobre o imposto sobre a renda devido pelo espólio será de dez por cento, e não será aplicado o disposto no caput e no § 1º ao § 3º ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 49 ).
§ 6º Exceto se houver disposição legal em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de multa moratória ( Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 155-A, § 1º ).
§ 7º A multa de mora não se aplica à hipótese em que ficar configurada a denúncia espontânea ( Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 138 ).
Débitos com exigibilidade suspensa por medida judicial
Art. 995. A interposição da ação judicial favorecida com a medida liminar em mandado de segurança, com a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial, interrompe a incidência da multa de mora, desde a concessão da medida judicial, até trinta dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o imposto sobre a renda ( Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 151, caput , incisos IV e V ; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 63, § 2º ).
Consulta formulada anteriormente ao vencimento do débito
Art. 996. Na hipótese de consulta eficaz, formulada anteriormente ao vencimento do débito, não incidirão encargos moratórios desde o seu protocolo até o trigésimo dia subsequente à data da ciência de sua solução ( Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 161, § 2º ).
Dos juros de mora
Art. 997. Os créditos tributários da União não pagos até a data do vencimento serão acrescidos de juros de mora equivalentes à variação da taxa Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento (Lei nº 8.981, de 1995, art. 84, caput , inciso I, e § 1º ; Lei nº 9.065, de 1995, art. 13 ; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 61, § 3º ).
§ 1º No mês em que o débito for pago, os juros de mora serão de um por cento (Lei nº 8.981, de 1995, art. 84, § 2º ; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 61, § 3º ).
§ 2º Os juros de mora não incidirão sobre o valor da multa de mora de que trata o art. 994 (Decreto-Lei nº 2.323, de 26 de fevereiro de 1987, art. 16, parágrafo único) .
§ 3º Os juros de mora serão devidos inclusive durante o período em que a cobrança houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial ( Decreto-Lei nº 1.736, de 1979, art. 5º) .
§ 4º Somente o depósito em dinheiro, na Caixa Econômica Federal, faz cessar a responsabilidade pelos juros de mora devidos no curso da execução judicial para a cobrança da dívida ativa (Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, art. 9º e art. 32, caput, inciso I ; e Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998, art. 1º) .
§ 5º Serão devidos juros de mora pelo prazo em que tiver ocorrido postergação de pagamento do imposto sobre a renda em decorrência de inexatidão quanto ao período de competência nas hipóteses de que trata o art. 285 .
DAS MULTAS DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO
Art. 998. Nas hipóteses de lançamento de ofício, serão aplicadas as seguintes multas ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 44, caput , incisos I e II ):
I - de setenta e cinco por cento sobre a totalidade ou a diferença de imposto sobre a renda, nas hipóteses de:
a) falta de pagamento ou recolhimento;
b) falta de declaração; e
c) declaração inexata; e
II - de cinquenta por cento, exigida isoladamente, sobre o valor do pagamento mensal:
a) na forma prevista no art. 119 , que deixar de ser efetuado, ainda que não tenha sido apurado imposto sobre a renda a pagar na declaração de ajuste, na hipótese de pessoa física; e
b) na forma prevista no art. 220 , que deixar de ser efetuado, ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal no ano-calendário correspondente, na hipótese de pessoa jurídica.
§ 1º O percentual de multa de que trata o inciso I do caput será duplicado nas hipóteses previstas nos art. 71 ao art. 73 da Lei nº 4.502, de 1964 , independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis.
§ 2º As disposições deste artigo aplicam-se, inclusive, aos contribuintes que derem causa a ressarcimento indevido de imposto sobre a renda ou contribuição decorrente de qualquer incentivo ou benefício fiscal.
§ 3º Aplica-se também, na hipótese de que seja comprovadamente constatado dolo ou má-fé do contribuinte, a multa de que trata o inciso I do caput sobre a parcela do imposto sobre a renda a restituir informado pelo contribuinte pessoa física, na declaração de ajuste anual, que deixar de ser restituída por infração à legislação tributária.
Art. 999. O pagamento do tributo após o início da ação fiscal não eximirá a pessoa física ou jurídica das penalidades previstas na legislação tributária, observado o disposto no art. 954 (Decreto nº 70.235, de 1972, art. 7º, § 1º) .
Do agravamento de penalidade
Art. 1.000. Os percentuais de multa a que se referem o inciso I do caput e o § 1º do art. 998 serão aumentados de metade, nas hipóteses de não atendimento pelo sujeito passivo, no prazo marcado, de intimação para ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 44, § 2º ):
I - prestar esclarecimentos;
II - apresentar os arquivos ou os sistemas de que tratam os art. 279 e art. 280 ; e
III - apresentar a documentação técnica de que trata o art. 281 .
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se, inclusive, aos contribuintes que derem causa a ressarcimento indevido de tributo decorrente de qualquer incentivo ou benefício fiscal.
Débitos com exigibilidade suspensa por medida judicial
Art. 1.001. Na constituição de crédito tributário referente ao imposto sobre a renda destinada a prevenir a decadência, cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma prevista nos incisos IV e V do caput do art. 151 da Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional , não caberá lançamento de multa de ofício ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 63, caput ).
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se exclusivamente às hipóteses em que a suspensão da exigibilidade do débito tenha ocorrido anteriormente ao início de qualquer procedimento de ofício a ele relativo ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 63, § 1º ).
Da redução da penalidade
Art. 1.002. Ao sujeito passivo que, notificado, efetuar o pagamento, a compensação ou o parcelamento do imposto sobre a renda, será concedida redução da multa de lançamento de ofício nos seguintes percentuais (Lei nº 8.218, de 1991, art. 6º, caput ; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 44, § 3º ):
I - cinquenta por cento, se for efetuado o pagamento ou a compensação no prazo de trinta dias, contado da data em que o sujeito passivo foi notificado do lançamento;
II - quarenta por cento, se o sujeito passivo requerer o parcelamento no prazo de trinta dias, contado da data em que foi notificado do lançamento;
III - trinta por cento, se for efetuado o pagamento ou a compensação no prazo de trinta dias, contado da data em que o sujeito passivo foi notificado da decisão administrativa de primeira instância; e
IV - vinte por cento, se o sujeito passivo requerer o parcelamento no prazo de trinta dias, contado da data em que foi notificado da decisão administrativa de primeira instância.
§ 1º Na hipótese de provimento a recurso de ofício interposto por autoridade julgadora de primeira instância, aplica-se a redução prevista no inciso III do caput , para o pagamento ou a compensação, e no inciso IV do caput , para o parcelamento (Lei nº 8.218, de 1991, art. 6º, § 1º).
§ 2º A rescisão do parcelamento, motivada pelo descumprimento das normas que o regulamentam, implicará restabelecimento do montante da multa proporcionalmente ao valor da receita não satisfeita e que exceder o valor obtido com a garantia apresentada (Lei nº 8.218, de 1991, art. 6º, § 2º) ..
§ 3º As reduções de que trata este artigo não se aplicam às multas previstas na alínea “a” do inciso I e no inciso II do caput do art. 1.003 (Lei nº 8.981, de 1995, art. 88, § 3º) .
§ 4º O disposto no caput aplica-se também às penalidades aplicadas isoladamente (Lei nº 8.218, de 1991, art. 6º, § 3º) .
DAS INFRAÇÕES ÀS DISPOSIÇÕES REFERENTES A DECLARAÇÕES
Disposições relativas à declaração de ajuste anual da pessoa física
Art. 1.003. Serão aplicadas as seguintes penalidades:
I - multa de mora:
a) de um por cento ao mês ou fração sobre o valor do imposto sobre a renda devido, nas hipóteses de falta de apresentação da declaração de rendimentos ou de sua apresentação fora do prazo, ainda que o imposto sobre a renda tenha sido pago integralmente, observado o disposto nos § 2º e § 5º (Lei nº 8.981, de 1995, art. 88, caput, inciso I; e Lei nº 9.532, de 1997, art. 27 ); e
b) de dez por cento sobre o imposto sobre a renda apurado pelo espólio, nas hipóteses previstas no § 1º do art. 21 ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 49 ); e
II - multa de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) a R$ 6.629,60 (seis mil, seiscentos e vinte e nove reais e sessenta centavos), na hipótese de declaração de que não resulte imposto sobre a renda devido (Lei nº 8.981, de 1995, art. 88, caput, inciso II ; e Lei nº 9.249, de 1995, art. 30 ).
§ 1º As disposições previstas na alínea “a” do inciso I do caput serão aplicadas sem prejuízo do disposto nos art. 994 , art. 997 e art. 998 (Decreto-Lei nº 1.967, de 23 de novembro de 1982, art. 17 ; e Decreto-Lei nº 1.968, de 1982, art. 8º) .
§ 2º Relativamente ao disposto no inciso II do caput , o valor mínimo a ser aplicado será de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) para as pessoas físicas (Lei nº 8.981, de 1995, art. 88, § 1º ; e Lei nº 9.249, de 1995, art. 30 ).
§ 3º A não regularização no prazo previsto na intimação ou a hipótese de reincidência acarretará o agravamento da multa em cem por cento sobre o valor anteriormente aplicado (Lei nº 8.981, de 1995, art. 88, § 2º) .
§ 4º O disposto neste artigo não se aplica às reduções de que trata o art. 1.002 .
§ 5º A multa a que se refere a alínea “a” do inciso I do caput será limitada a vinte por cento do imposto sobre a renda devido, respeitado o valor mínimo de que trata o § 2º ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 27, caput ).
§ 6º As multas a que se referem a alínea “a” do inciso I do caput , no inciso II do caput e no § 2º serão ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 27, parágrafo único ):
I - deduzidas do imposto sobre a renda a ser restituído ao contribuinte, se este tiver direito à restituição; e
II - exigidas por meio de lançamento de ofício.
Disposições relativas às demais declarações e às obrigações acessórias
Art. 1.004. O sujeito passivo que deixar de apresentar a Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - DIRF ou que a apresentar com incorreções ou omissões, será intimado a apresentar a declaração na hipótese de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nas demais hipóteses, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, e ficará sujeito às seguintes multas (Lei nº 10.426, de 2002, art. 7º, caput, incisos I, II e IV) :
I - de dois por cento ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos informados na Dirf , ainda que integralmente pago, na hipótese de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a vinte por cento, observado o disposto no art. 1.007 ; e
II - de R$ 20,00 (vinte reais), para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
Art. 1.005. Para fins de aplicação das multas previstas no inciso I do caput do art. 1.004 , será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente estabelecido para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, na hipótese de não apresentação, da lavratura do auto de infração (Lei nº 10.426, de 2002, art. 7º, § 1º) .
Art. 1.006. Observado o disposto no art. 1.007 , as multas serão reduzidas (Lei nº 10.426, de 2002, art. 7º, § 2º, incisos I e II):
I - à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas anteriormente a qualquer procedimento de ofício; e
II - a setenta e cinco por cento, se houver a apresentação da declaração no prazo estabelecido em intimação.
Art. 1.007. A multa mínima a ser aplicada será de (Lei nº 10.426, de 2002, art. 7º, § 3º):
I - R$ 200,00 (duzentos reais), nas seguintes hipóteses:
a) de pessoa física;
b) de pessoa jurídica inativa; e
c) de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional; e
II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nas demais hipóteses.
Art. 1.008. A declaração que não atender às especificações técnicas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda será considerada não entregue (Lei nº 10.426, de 2002, art. 7º, § 4º) .
Parágrafo único. Na hipótese prevista neste artigo, o sujeito passivo será intimado a apresentar nova declaração, no prazo de dez dias, contado da data da ciência da intimação, e ficará sujeito à multa prevista no inciso I do caput do art. 1.004, observado o disposto no art. 1.005 ao art. 1.007 (Lei nº 10.426, de 2002, art. 7º, § 5º) .
Art. 1.009. O sujeito passivo que deixar de cumprir as obrigações acessórias relativas ao imposto sobre a renda, exigidas nos termos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 9.779, de 1999 , ou que as cumprir com incorreções ou omissões será intimado para cumpri-las ou para prestar esclarecimentos relativos a elas nos prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e ficará sujeito às seguintes multas ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 57, caput ):
I - por apresentação extemporânea:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais), por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou tenham optado pelo Simples Nacional;
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas; e
c) R$ 100,00 (cem reais), por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas;
II - por não cumprimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estabelecidos pela autoridade fiscal - R$ 500,00 (quinhentos reais), por mês-calendário; e
III - por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas:
a) três por cento, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, na hipótese de informação omitida, inexata ou incompleta; e
b) um inteiro e cinco décimos por cento, não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, na hipótese de informação omitida, inexata ou incompleta.
§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput , em relação às pessoas jurídicas que, na última declaração, tenham utilizado mais de uma forma de apuração do lucro, ou tenham realizado algum evento de reorganização societária, deverá ser aplicada a multa de que trata a alínea “b” do inciso I do caput ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 57, § 2º ).
§ 2º A multa prevista no inciso I do caput será reduzida à metade quando a obrigação acessória for cumprida anteriormente a qualquer procedimento de ofício ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 57, § 3º ).
§ 3º Na hipótese de pessoa jurídica de direito público, serão aplicadas as multas previstas na alínea “a” do inciso I do caput , no inciso II do caput e na alínea “b” do inciso III do caput ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 57, § 4º ).
Art. 1.010. O sujeito passivo que deixar de apresentar o Livro de Apuração do Lucro Real, de que trata o inciso I do caput do art. 8º do Decreto-Lei no 1.598, de 1977 , nos prazos estabelecidos em ato normativo da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, ou que o apresentar com inexatidões, incorreções ou omissões, ficará sujeito às seguintes multas (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 8º-A) :
I - equivalente a vinte e cinco centésimos por cento, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do imposto de renda da pessoa jurídica e da CSLL, no período a que se refere a apuração, limitada a dez por cento, relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de apresentar ou apresentarem em atraso o livro; e
II - três por cento, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor omitido, inexato ou incorreto.
§ 1º A multa de que trata o inciso I do caput será limitada em:
I - R$ 100.000,00 (cem mil reais), para as pessoas jurídicas que, no ano-calendário anterior, tiverem auferido receita bruta total igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais); e
II - R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para as pessoas jurídicas que não se enquadrarem na hipótese prevista no inciso I deste parágrafo.
§ 2º A multa de que trata o inciso I do caput será reduzida:
I - em noventa por cento, quando o livro for apresentado em até trinta dias após o prazo;
II - em setenta e cinco por cento, quando o livro for apresentado em até sessenta dias após o prazo;
III - à metade, quando o livro for apresentado depois do prazo, mas anteriormente a qualquer procedimento de ofício; e
IV - em vinte e cinco por cento, se houver a apresentação do livro no prazo estipulado em intimação.
§ 3º A multa de que trata o inciso II do caput :
I - não será devida se o sujeito passivo corrigir as inexatidões, as incorreções ou as omissões antes de iniciado qualquer procedimento de ofício; e
II - será reduzida em cinquenta por cento se forem corrigidas as inexatidões, as incorreções ou as omissões no prazo fixado em intimação.
§ 4º Quando não houver lucro líquido, antes do imposto sobre a renda e da CSLL, no período de apuração a que se refere a escrituração, deverá ser utilizado o lucro líquido, antes do imposto sobre a renda e da CSLL do último período de apuração informado, atualizado pela taxa Selic, até o termo final de encerramento do período a que se refere a escrituração.
§ 5º Sem prejuízo das penalidades previstas neste artigo, aplica-se o disposto no art. 47 da Lei nº 8.981, de 1995 , à pessoa jurídica que não escriturar o LALUR, de que trata o art. 277 , de acordo com as disposições da legislação tributária.
DAS INFRAÇÕES ÀS NORMAS RELATIVAS À PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
Art. 1.011. As pessoas físicas ou jurídicas que deixarem de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo, ou fornecerem, com inexatidão, o documento a que se refere o art. 987 , ficarão sujeitas ao pagamento de multa de R$ 41,43 (quarenta e um reais e quarenta e três centavos), por documento (Lei nº 8.981, de 1995, art. 86, § 2º ; e Lei nº 9.249, de 1995, art. 30 ).
Art. 1.012. A falta de informação de pagamentos efetuados na forma prevista no art. 975 sujeitará o infrator à multa de vinte por cento do valor não declarado ou de eventual insuficiência (Decreto-Lei nº 2.396, de 1987, art. 13, § 2º).
Art. 1.013. Às entidades, às pessoas e às empresas mencionadas nos art. 972 e art. 984 que deixarem de fornecer, nos prazos estabelecidos, as informações ou os esclarecimentos solicitados pelos órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, será aplicada a multa de R$ 538,93 (quinhentos e trinta e oito reais e noventa e três centavos) a R$ 2.694,79 (dois mil, seiscentos e noventa e quatro reais e setenta e nove centavos), sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis (Decreto-Lei nº 2.303, de 1986, art. 9º ; Lei nº 8.383, de 1991, art. 3º, caput, inciso I ; e Lei nº 9.249, de 1995, art. 30 ).
das hipóteses ESPECIAIS DE INFRAÇÃO
Dos incentivos à inovação tecnológica a partir de 1 º de janeiro de 2006
Art. 1.014. O descumprimento a qualquer obrigação assumida para obtenção dos incentivos de que tratam o art. 564 ao art. 572 e a utilização indevida dos incentivos fiscais neles referidos implicam perda do direito aos incentivos ainda não utilizados e o recolhimento do valor correspondente aos tributos não pagos em decorrência dos incentivos já utilizados, acrescidos de juros e multa, de mora ou de ofício, previstos na legislação tributária, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (Lei nº 11.196, de 2005, art. 24) .
Do incentivo à atividade audiovisual
Art. 1.015. Verificada a hipótese de que trata o art. 551 , a multa de cinquenta por cento sobre o débito será aplicada à empresa infratora (Lei nº 8.685, de 1993, art.6º, § 1º) .
Do incentivo à atividade cultural ou artística
Art. 1.016. Na hipótese de dolo, fraude ou simulação, inclusive desvio de objeto, para as situações previstas nos art. 91, art. 92 e art. 545 , será aplicada, ao doador e ao beneficiário, a multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem recebida indevidamente (Lei nº 8.313, de 1991, art. 38) .
Do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
Art. 1.017. A ação ou a omissão contrária às normas reguladoras do CNPJ sujeitará o infrator a (Lei nº 5.614, de 1970, art. 3º) :
I - multa de duas a dez vezes o salário-mínimo regional vigente à época da prática da falta aplicada em dobro nas hipóteses de reincidência específica;
II - perda de vantagens fiscais ou orçamentárias;
III - impedimento de participação em concorrência pública; e
IV - impedimento de transacionar com estabelecimentos bancários.
Da proibição de distribuir rendimentos de participações
Art. 1.018. As pessoas jurídicas que, enquanto estiverem em débito, não garantido, por falta de recolhimento de imposto sobre a renda no prazo legal não poderão:
I - distribuírem quaisquer bonificações a seus acionistas; ou
II - darem ou atribuírem participação de lucros a seus sócios ou quotistas, e a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos.
§ 1º a inobservância do disposto no caput acarretará multa que será imposta (Lei nº 4.357, de 1964, art. 32, § 1º e § 2º) :
I - às pessoas jurídicas que distribuírem ou pagarem bonificações ou remunerações, em montante igual a cinquenta por cento das quantias distribuídas ou pagas indevidamente; e
II - aos diretores e aos demais membros da administração superior que receberem as importâncias indevidas, em montante igual a cinquenta por cento dessas importâncias.
§ 2º A multa a que se refere os incisos I e II do caput fica limitada a cinquenta por cento do valor total do débito não garantido da pessoa jurídica.
Dos serventuários da Justiça
Art. 1.019. A não apresentação da DOI nos termos estabelecidos no § 1º do art. 985 sujeita o responsável, na hipótese de falta de apresentação ou de apresentação da declaração após o prazo estabelecido, à multa de um décimo por cento ao mês-calendário ou fração, sobre o valor da operação, limitada a um por cento, observado o disposto no inciso III do § 1º (Lei nº 10.426, de 2002, art. 8º, § 1º).
§ 1º A multa de que trata este artigo (Lei nº 10.426, de 2002, art. 8º, § 2º, incisos I ao III) :
I - terá como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente estabelecido para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, na hipótese de não apresentação, da lavratura do auto de infração;
II - será reduzida:
a) à metade, caso a declaração seja apresentada anteriormente a qualquer procedimento de ofício; e
b) a setenta e cinco por cento, caso a declaração seja apresentada no prazo estabelecido em intimação; e
III - será de, no mínimo, R$ 20,00 (vinte reais).
§ 2º À DOI apresentada nos termos estabelecidos no § 2º do art. 985 será aplicada a multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por informação inexata, incompleta ou omitida, que será reduzida em cinquenta por cento, caso a retificadora seja apresentada no prazo estabelecido (Lei nº 10.426, de 2002, art. 8º, § 3º) .
Das instituições financeiras e das bolsas de valores e assemelhadas
Art. 1.020. A falta de prestação das informações, por parte das instituições financeiras, sobre operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços ou a sua apresentação de forma inexata ou incompleta sujeita a pessoa jurídica às seguintes penalidades (Lei nº 10.637, de 2002, art. 30, caput , incisos I e II) :
I - R$ 50,00 (cinquenta reais), por grupo de cinco informações inexatas, incompletas ou omitidas; e
II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por mês-calendário ou fração, independentemente da sanção prevista no inciso I, na hipótese de atraso na entrega da declaração que venha a ser instituída para o fim de apresentação das informações.
§ 1º O disposto no inciso II do caput aplica-se também à declaração que não atenda às especificações que forem estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, inclusive quando exigida em meio digital (Lei nº 10.637, de 2002, art. 30, § 1º).
§ 2º As multas de que trata este artigo serão (Lei nº 10.637, de 2002, art. 30, § 2º, incisos I e II) :
I - apuradas de forma a considerar o período compreendido entre o dia seguinte ao término do prazo estabelecido para a entrega da declaração até a data da efetiva entrega; e
II - majoradas em cem por cento, na hipótese de lavratura de auto de infração.
§ 3º Na hipótese de lavratura de auto de infração, caso a pessoa jurídica não apresente a declaração, serão lavrados autos de infração complementares até a sua efetiva entrega (Lei nº 10.637, de 2002, art. 30, § 3º).
Art. 1.021. A falta de apresentação dos elementos a que se refere o art. 973 ou a sua apresentação de forma inexata ou incompleta sujeita a pessoa jurídica à multa equivalente a dois por cento do valor das operações objeto da requisição, apurado por meio de procedimento fiscal junto à própria pessoa jurídica ou ao titular da conta de depósito ou da aplicação financeira, e a terceiros, por mês-calendário ou fração de atraso, limitado a dez por cento, observado o valor mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) (Lei nº 10.637, de 2002, art. 31, caput ).
Parágrafo único. O disposto nos § 2º e § 3º do art. 1.020 aplica-se à multa de que trata o caput .
Art. 1.022. A não observância ao disposto no art. 977 sujeitará o infrator à multa equivalente a R$ 29,00 (vinte e nove reais), por usuário omitido ( Lei Complementar nº 70, de 1991, art. 12, § 3º ; e Lei nº 9.249, de 1995, art. 30 ).
Da falta imputável a servidor público
Art. 1.023. Na hipótese de descumprimento de disposições relativas ao recolhimento do imposto sobre a renda devido na fonte, se a falta for imputável a servidor público federal, estadual ou municipal, o fato será levado ao conhecimento da administração pública para fins da sanção disciplinar (Lei nº 2.354, de 1954, art. 33) .
Dos arquivos em meios magnéticos
Art. 1.024. A inobservância ao disposto no art. 279 , acarretará a imposição das seguintes penalidades (Lei nº 8.218, de 1991, art. 12, caput , incisos I ao III) :
I - multa de cinco décimos por cento sobre o valor da receita bruta da pessoa jurídica no período, àqueles que não atenderem à forma em que devem ser apresentados os registros e os arquivos;
II - multa de cinco por cento sobre o valor da operação correspondente, àqueles que omitirem ou prestarem incorretamente as informações solicitadas, limitada a um por cento da receita bruta da pessoa jurídica no período; e
III - multa equivalente a dois centésimos por cento por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período, limitada a um por cento, àqueles que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos arquivos e dos sistemas.
Parágrafo único. Para fins de aplicação das multas, o período a que se refere este artigo compreende o ano-calendário em que as operações foram realizadas (Lei nº 8.218, de 1991, art. 12, parágrafo único) .
Da falsificação na escrituração e nos documentos
Art. 1.025. Verificado pela autoridade fiscal, anteriormente ao encerramento do período de apuração, que o contribuinte omitiu registro contábil total ou parcial de receita, ou registrou custos ou despesas cuja realização não possa comprovar, ou que tenha praticado qualquer ato tendente a reduzir o imposto sobre a renda correspondente, inclusive na hipótese prevista no art. 271 , ficará sujeito à multa em valor igual à metade da receita omitida ou da dedução indevida, lançada e exigível ainda que não tenha terminado o período de apuração de incidência do imposto sobre a renda (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 7º, § 3º).
DO CRIME DE FALSIDADE
Gerente de instituição financeira
Art. 1.026. Responderão como coautores de crime de falsidade o gerente e o administrador de instituição financeira ou de assemelhadas que concorrerem para que seja aberta conta ou movimentados recursos sob nome ( Lei nº 8.383, de 1991, art. 64, caput ):
I - falso;
II - de pessoa física ou jurídica inexistente; e
III - de pessoa jurídica liquidada de fato ou sem representação regular.
Parágrafo único. Fica facultado às instituições financeiras e às assemelhadas solicitar à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda a confirmação do número de inscrição no CPF ou no CNPJ ( Lei nº 8.383, de 1991, art. 64, parágrafo único ).
DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Art. 1.027. Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei nº 8.137, de 1990 , e na Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965 , quando o agente promover o pagamento do tributo, inclusive acessório, antes do recebimento da denúncia ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 34 ).
DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
Art. 1.028. O servidor que revelar informações que tiver obtido por meio de exames de documentos, livros e registros das bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, e de esclarecimentos e informações a respeito de operações por elas praticadas, ficará sujeito às penas previstas no art. 325 do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 - Código Penal (Lei nº 8.021, de 1990, art. 7º, caput e § 3º).
Parágrafo único. Também ficará sujeito às penas previstas no art. 325 do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 - Código Penal o servidor que ( Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 - Código Penal, art. 325 ):
I - revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo ou facilitar-lhe a revelação;
II - permitir ou facilitar, por meio de atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da administração pública; e
III - utilizar-se, indevidamente, do acesso restrito.
Art. 1.029. Ficará sujeito às penas previstas na Lei nº 8.137, de 1990 , além de outras previstas no Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 - Código Penal , o servidor que (Lei nº 8.137, de 1990, art. 3º) :
I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função, sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, de forma a acarretar pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;
II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar o seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-lo parcialmente; e
III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.
DISPOSIÇÕES DIVERSAS
DA COMPETÊNCIA DAS AUTORIDADES
Art. 1.030. A autoridade fiscal competente para aplicar as normas constantes deste Regulamento será a do domicílio tributário do contribuinte, ou de seu procurador ou de seu representante, observado o disposto no parágrafo único do art. 949 ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 175 ).
§ 1º Caso haja mudança de domicílio fiscal, poderá ser adotado o procedimento previsto no § 4º do art. 26 e no art. 202 .
§ 2º As divergências ou as dúvidas sobre a competência das autoridades serão decididas pelo Secretário da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 178 ).
Art. 1.031. Qualquer autoridade fiscal competente poderá solicitar de outra autoridade as investigações necessárias ao lançamento do imposto sobre a renda ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 176, caput ).
Parágrafo único. Quando a solicitação não for atendida, o fato será comunicado ao Secretário da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 176, parágrafo único ).
Art. 1.032. Antes de feita a arrecadação do imposto sobre a renda, quando circunstâncias novas mudarem a competência da autoridade, aquela que iniciou o procedimento enviará os documentos à nova autoridade competente, para o lançamento e a cobrança devidos ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 177 ).
DO RECONHECIMENTO DE FIRMAS
Art. 1.033. Exceto em situações excepcionais ou naquelas em que a lei imponha explicitamente esta condição, não será exigido o reconhecimento de firmas em petições dirigidas à administração pública, facultado, todavia, à repartição requerida, quando tiver dúvida sobre a autenticidade da assinatura do requerente ou quando a providência servir ao resguardo do sigilo, exigir, anteriormente à decisão final, a apresentação de prova de identidade do requerente (Lei nº 4.862, de 1965, art. 31) .
Parágrafo único. Verificada, a qualquer tempo, falsificação de assinatura em documento público ou particular, a repartição considerará não satisfeita a exigência documental e dará conhecimento do fato à autoridade competente, no prazo improrrogável de cinco dias, para instauração do processo criminal.
DA REPRESENTAÇÃO DO CONTRIBUINTE
Art. 1.034. A capacidade do contribuinte, a representação e a procuração serão regulamentadas de acordo com as prescrições legais ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 193 ).
Parágrafo único. Os menores serão representados por seus pais ou por representante legal ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 4º, §2º ).
Art. 1.035. O disposto neste Regulamento é aplicável a todo aquele que responder solidariamente com o sujeito passivo ou pessoalmente em seu lugar ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 192, caput ).
Parágrafo único. Os cônjuges, os procuradores bastantes, os tutores, os curadores, os diretores, os gerentes, os síndicos, os liquidatários e os demais representantes de pessoas físicas e jurídicas cumprirão as obrigações que incumbirem aos representados ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 192, parágrafo único ).
DO DIREITO DE PETIÇÃO DO CONTRIBUINTE
Art. 1.036. É assegurado ao sujeito passivo, independentemente do pagamento de taxas ( Constituição, art. 5º, caput, inciso XXXIV ):
I - o direito de petição, em defesa de direitos ou contra a ilegalidade ou o abuso de poder; e
II - a obtenção de certidões, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
§ 1º A critério do interessado, poderão ser remetidos, por via postal, requerimentos, solicitações, informações, reclamações ou outros documentos endereçados aos órgãos e às entidades da administração pública federal, direta e indireta, e às fundações instituídas ou mantidas pela União.
§ 2º A remessa poderá ser feita por meio de porte simples, exceto quando se tratar de documento ou requerimento cuja entrega esteja sujeita à comprovação ou deva ser feita em determinado prazo, hipótese em que valerá como prova o aviso de recebimento fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
§ 3º Quando o documento ou o requerimento se destinar a integrar processos já em tramitação, o interessado deverá indicar o número de protocolo referente ao processo.
§ 4º A remessa de documentos ou requerimentos deverá ter como destinatário o órgão ou o setor em que os documentos serão entregues, na hipótese de o interessado não utilizar a via postal.
§ 5º No documento ou requerimento a que se refere o § 4º, o interessado deverá indicar o seu endereço e, quando houver, seu o telefone, com vistas a facilitar a comunicação.
DAS INTIMAÇÕES OU DAS NOTIFICAÇÕES
Art. 1.037. As intimações ou as notificações de que trata este Regulamento serão, para todos os efeitos legais, consideradas feitas ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 200 ; e Decreto nº 70.235, de 1972, art. 23, § 2º) :
I - na data da ciência do intimado ou da declaração de quem fizer a intimação, se pessoal;
II - na data do recebimento, quando por meio de via postal, telegráfica ou por qualquer outro meio ou via, com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo, ou, se omitida, quinze dias, contados da data de expedição da intimação;
III - se por meio eletrônico:
a) quinze dias, contados da data registrada no comprovante de entrega no domicílio tributário do sujeito passivo;
b) na data em que o sujeito passivo efetuar consulta no endereço eletrônico a ele atribuído pela administração tributária, se ocorrida antes do prazo previsto na alínea “a”; ou
c) na data registrada no meio magnético ou equivalente utilizado pelo sujeito passivo; e
IV - quinze dias, contados da data de publicação ou a de afixação do edital, se este for o meio utilizado.
DA CONTAGEM DOS PRAZOS
Art. 1.038. Os prazos estabelecidos neste Regulamento serão contínuos, e será excluído, de sua contagem, o dia de início e será incluído o dia de vencimento ( Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 210, caput ).
§ 1º Os prazos somente se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato ( Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 210, parágrafo único ).
§ 2º Será antecipado, para o último dia útil imediatamente anterior, o término do prazo de recolhimento do imposto sobre a renda que ocorra a 31 de dezembro, quando, nesta data, não houver expediente bancário (Decreto-Lei nº 400, de 30 de dezembro de 1968, art. 15) .
§ 3º Ressalvado o disposto no § 2º, será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte o prazo para recolhimento do imposto sobre a renda cujo término ocorrer em data em que, por qualquer motivo, não funcionarem os estabelecimentos bancários arrecadadores, e nas hipóteses em que for previsto o recolhimento em determinado mês, e, no seu último dia, os mencionados órgãos arrecadadores não funcionarem.
DA EXPRESSÃO MONETÁRIA DOS RENDIMENTOS
Art. 1.039. Para fins do imposto sobre a renda, os rendimentos em espécie serão avaliados em dinheiro, pelo valor que tiverem na data da percepção ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 198 ).
Art. 1.040. Os rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, sujeitos à tributação no País, e o imposto sobre a renda pago no exterior, serão convertidos em reais, por meio da utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América informado para compra pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 5º, § 1º, e art. 6º ).
Art. 1.041. Os rendimentos recebidos e as deduções pagas sob a forma de extinção de obrigações serão avaliados pelo montante das obrigações extintas, inclusive juros vencidos, se houver ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 25 ).
DOS TRATADOS E DAS CONVENÇÕES
Art. 1.042. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna e serão observados pela legislação que lhes sobrevenha ( Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 98 ).
DO SIGILO FISCAL
Art. 1.043. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades ( Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 198, caput ).
§ 1º Ficam excetuados do disposto neste artigo, além das hipóteses previstas nos § 5º e § 6º ( Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 198, § 1º, incisos I e II ):
I - a requisição de autoridade judiciária no interesse da Justiça; e
II - as solicitações de autoridade administrativa no interesse da administração pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa.
§ 2º Os encaminhamentos em resposta às ordens judiciais de quebra ou de transferência de sigilo deverão ser, sempre que determinado, em meio informático, e apresentados em arquivos que possibilitem a migração de informações para os autos do processo sem redigitação (Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, art. 17-C) .
§ 3º O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da administração pública, será realizado por meio de processo regularmente instaurado e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, por meio de recibo que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo ( Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 198, § 2º ).
§ 4º Não é vedada a divulgação de informações relativas a ( Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 198, § 3º, incisos I ao III ):
I - representações fiscais para fins penais;
II - inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública; e
III - parcelamento ou moratória.
§ 5º A Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestarão assistência mútua para a fiscalização dos tributos e a permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio ( Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 199, caput ).
§ 6º A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos ( Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 199, parágrafo único ).
Art. 1.044. Aquele que, em serviço da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, revelar informações que houver obtido, no cumprimento do dever profissional ou no exercício de ofício ou emprego, será responsabilizado como violador de segredo, de acordo com a lei penal ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 202 ; e Lei Complementar nº 105, de 2001, art. 5º, § 5º , e art. 10 ).
Art. 1.045. O Banco Central do Brasil, a CVM, a Secretaria de Previdência Complementar, a Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e a Superintendência de Seguros Privados manterão sistema de intercâmbio de informações, relativas à fiscalização que exerçam, no âmbito de suas competências, no mercado de valores mobiliários (Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, art. 28, caput ) .
Art. 1.046. A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda conservará os dados fiscais dos contribuintes pelo prazo mínimo de cinco anos, contado do início do exercício seguinte ao da declaração de renda ou ao do pagamento do tributo (Lei nº 9.613, de 1998, art. 17-E).
DO CONTROLE DE PROCESSOS E DECLARAÇÕES
Art. 1.047. Os processos fiscais relativos a tributos e a penalidades isoladas e as declarações não poderão sair dos órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, exceto quando se tratar de ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 38, caput, incisos I ao III ):
I - encaminhamento de recursos a órgão de julgamento;
II - restituições de autos aos órgãos de origem; e
III - encaminhamento de documentos para fins de processamento de dados.
§ 1º Nas hipóteses a que se referem os incisos I e II do caput deverá ficar cópia autenticada dos documentos essenciais na repartição da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 38, § 1º ).
§ 2º Fica facultado o fornecimento de cópia do processo ao sujeito passivo ou ao seu mandatário ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 38, § 2º ).
§ 3º O processo administrativo correspondente à inscrição de Dívida Ativa da União, à execução fiscal ou à ação proposta contra a Fazenda Pública será mantido na repartição competente, do qual serão extraídas as cópias autenticadas ou as certidões que forem requeridas pelas partes ou requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público (Lei nº 6.830, de 1980, art. 41, caput ) .
§ 4º Por meio de requisição do juiz à repartição competente, com dia e hora previamente marcados, o processo administrativo poderá ser exibido em sede do juízo, pelo funcionário para esse fim designado, hipótese em que o serventuário lavrará termo da ocorrência, com indicação, se for o caso, das peças a serem trasladadas (Lei nº 6.830, de 1980, art. 41, parágrafo único) .
DA RESPONSABILIDADE DOS PROFISSIONAIS
Art. 1.048. O balanço patrimonial, as demonstrações do resultado do período de apuração, os extratos, as discriminações de contas ou lançamentos e demais documentos de contabilidade deverão ser assinados por bacharéis em ciências contábeis, atuários, peritos-contadores, contadores, guarda-livros ou técnicos em contabilidade legalmente registrados, com indicação do número dos registros ( Decreto-Lei nº5.844, de 1943, art. 39, caput ).
§ 1º Os profissionais de que trata o caput , no âmbito de sua atuação e no que se referir à parte técnica, serão responsabilizados, juntamente com os contribuintes, por qualquer falsidade dos documentos que assinarem e pelas irregularidades de escrituração praticadas no sentido de fraudar o imposto sobre a renda ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 39, § 1º ).
§ 2º Desde que legalmente habilitados para o exercício profissional, os titulares, os sócios, os acionistas ou os diretores podem assinar os documentos referidos neste artigo.
Art. 1.049. Verificada a falsidade do balanço ou de qualquer outro documento de contabilidade, e da escrita dos contribuintes, o profissional que houver assinado tais documentos será, pelos Delegados e pelos Inspetores da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, independentemente de ação criminal que na hipótese couber, declarado sem idoneidade para assinar quaisquer peças ou documentos contábeis sujeitos à apreciação dos órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 39, § 2º ).
Parágrafo único. Do ato do Delegado ou do Inspetor da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, declaratório desta falta de idoneidade a que se refere o caput , caberá recurso, no prazo de vinte dias, para o Superintendente da referida Secretaria ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 39, § 3º ).
Art. 1.050. Ficam dispensadas da exigência de que trata o art. 1.048 as pessoas jurídicas domiciliadas em localidades onde não houver profissional devidamente habilitado (Decreto-Lei nº 9.530, de 31 de julho de 1946, art. 1º) .
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Conteudo atualizado em 13/02/2024







