MEU VADE MECUM ONLINE

Decreto nº 278/1991




Decretos - 278, de 29.10.91 - Homologa a demarcação administrativa da Área Indigena Igarapé do Caucho, no Estado do Acre.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 278, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.

 

Homologa a demarcação administrativa da Área Indigena Igarapé do Caucho, no Estado do Acre.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Igarapé do Caucho, localizada no Município de Tarauacá, Estado do Acre, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, tendo superfície de 12.317,8938ha (doze mil, trezentos e dezessete hectares, oitenta e nove ares e trinta e oito centiares) e perímetro de 50.011,38m (cinqüenta mil e onze metros e trinta e oito centímetros).

    Art. 2º A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 1 de coordenadas geográficas 8º14'03,308"S e 70º45'44,358"WGr., localizado na margem direita do Rio Muru, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 72º48'20,0" e 393,03 metros, até o Marco 2 de coordenadas geográficas 8º13'59,580"S e 70º45'32,074"WGr., localizado na margem do Lago Dezoito; daí, segue margeando o referido lago, com uma distância de 494,70 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas 8º13'55,401"S e 70º45'16,464''WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 73º24'38,6" e 1.797,72 metros, até o Marco 4 de coordenadas geográficas 8º13'38,940"S e 70º44'20,099"WGr., localizado próximo do Igarapé Assacu; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 73º24'55,4" e 1.943,95 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas 8º13'21,143"S e 70º43'19,149"WGr., localizado próximo de uma grota; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 73º25'44,9" e 1.911,59 metros, até o Marco 6 de coordenadas geográficas 8º13'03,653"S e 70º42'19,211"WGr., localizado próximo do Igarapé Oito Praias; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 73º27'01,3" e 2.371,39 metros, até o Marco 7 de coordenadas geográficas 8º12'41,979"S e 70º41'04,848"WGr., localizado próximo da margem esquerda do Igarapé Extrema. Leste: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 141º23'32,0" e 2.568,34 metros, até o Marco 8 de coordenadas geográficas 8º13'47,524"S e 70º40'12,760"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 141º24'09,7" e 1.954,03 metros, até o Marco 9 de coordenadas geográficas 8º14'37,398"S e 70º39'33,137"WGr., localizado próximo do Igarapé Marco Nove; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 165º13'30,9" e 1.141,28 metros, até o Marco 10 de coordenadas geográficas 8º15'13,357'S e 70º39'23,777"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 186º36'54,6" e 1.527,81 metros, até o Ponto D-245 de coordenadas geográficas 8º16'02,732"S e 70º39'29,734"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 178º48'54,5" e 929,30 metros, até o Marco 11 de coordenadas geográficas 8º16'32,976"S e 70º39'29,233"WGr., localizado próximo da margem direita do Igarapé do Caucho; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 112º47'22,6" e 667,94 metros, até o Ponto D-90 de coordenadas geográficas 8º16'41,481"S e 70º39'09,145"WGr., localizado próximo da margem esquerda do Igarapé Esperança; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 133º05'02,7" e 810,54 metros, até o Ponto D-77 de coordenadas geográficas 8º16'59,582"S e 70º38'49,875"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 127º43'23,2" e 3.399,56 metros, até o Marco 36 de coordenadas geográficas 8º18'07,647"S e 70º37'22,279" WGr., localizado próximo de um igarapé sem denominação; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 216º35'18,4" e 2.854,21 metros, até o Ponto D-600 de coordenadas geográficas 8º19'22,016"S e 70º38'18,188"WGr., localizado na margem direita do Igarapé Zé Raimundo; daí, segue por este, a jusante, com uma distância 429,36 metros, até o Marco 15 de coordenadas geográficas 8º19'34,434"S e 70º38'24,627"WGr., localizado na margem direita do referido igarapé; daí, segue por este, a jusante, com uma distância de 2.533,57 metros, até a sua confluência no Igarapé Tamandaré, no Marco 16 de coordenadas geográficas 8º20'19,662"S e 70º39'19,424"WGr. Sul: Do marco antes descrito, segue pelo Igarapé Tamandaré, a jusante, com uma distância de 14.406,29 metros, até a sua confluência no Rio Muru, no Marco 17 de coordenadas geográficas 8º17'11,809"S e 70º45'08,167"WGr. Oeste: Do marco antes descrito, segue pelo Rio Muru, a jusante, com uma distância de 7.876,78 metros, até o Marco 1, inicial da descrição deste perímetro.

    Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 29 de outubro de 1991; 170.º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

 Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991


Conteudo atualizado em 03/12/2021