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36.677




Decretos - 36.677 - Outorga concessão à Rádio Sul Fluminense Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 36.677, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1954.

 

Outorga concessão à Rádio Sul Fluminense Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Sul Fluminense Limitada com sede na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio   de Janeiro e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Sul Fluminense Limitada, nos têrmos do artigo 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1984. e artigo 16, parágrafo 1º, do Decreto nº 21.111, de 1 de março de 1932, para estabelecer, na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, uma estação radiodifusora de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixa, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.1955


Conteudo atualizado em 03/07/2022