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Decreto nº 13.055/2026




Decretos - Decreto nº 13.055, de 3.7.2026 - Altera o Decreto nº 11.712, de 20 de setembro de 2023, que qualifica organizações militares da Marinha como Organizações Militares Prestadoras de Serviços, com autonomia de gestão.

d13055

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 13.055, DE 3 DE JULHO DE 2026

 

Altera o Decreto nº 11.712, de 20 de setembro de 2023, que qualifica organizações militares da Marinha como Organizações Militares Prestadoras de Serviços, com autonomia de gestão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.724, de 1º de dezembro de 1998,

DECRETA:

 Art. 1º  O Decreto nº 11.712, de 20 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

XXII - Instituto de Pesquisas da Marinha;

XXIII - Laboratório Farmacêutico da Marinha; e

XXIV - Estaleiro de Manutenção da Ilha da Madeira.

...........................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

 LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
 José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.2026

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Conteudo atualizado em 03/08/2026