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35.372




Decretos - 35.372 - Outorga a concessão a Rádio Ribeirão Preto Limitada para instalar uma estação radiodifusora em ondas tropicais.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 35.372, DE 13 DE ABRIL DE 1954.

 

Outorga a concessão a Rádio Ribeirão Preto Limitada para instalar uma estação radiodifusora em ondas tropicais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Ribeirão Preto Limitada, e tendo em vista o dispôsto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada concessão a Rádio Ribeirão Preto Limitada, nos têrmos do art. 11, do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para instalar, a título precário, na conformidade do dispôsto no art. 4º, do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora em ondas tropicais, destinada a executar os serviços de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com esta baixam, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aviação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no ¿Diário Oficial¿, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
José Américo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1954

 


Conteudo atualizado em 15/09/2023