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Decreto nº 6.750/2009




Decretos - 6.750, de 23.1.2009 - Altera o caput do art. 1º do Decreto nº 6.359, de 18 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o remanejamento temporário de cargos em comissão para o Ministério da Integração Nacional.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.750, DE 23 DE JANEIRO DE 2009

Vigência

Revogado pelo Decreto nº 7.410. de 2010

Texto para impressão

Altera o caput do art. 1o do Decreto no 6.359, de 18 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o remanejamento temporário de cargos em comissão para o Ministério da Integração Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição. 

DECRETA: 

Art. 1o  O caput do art. 1o do Decreto no 6.359, de 18 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 1o  Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2010, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Integração Nacional, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.4.” (NR) 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2009. 

Brasília, 23 de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Geddel Vieira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.2009

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Conteudo atualizado em 18/09/2023