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Decreto nº 6.380/2008




Decretos - 6.380, de 20.2.2008 - Dispõe sobre a exclusão, do Programa Nacional de Desestatização-PND, do Banco do Estado de Santa Catarina S.A.-BESC e da BESC S.A. Crédito Imobiliário-BESCRI.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.380, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008.

 

Dispõe sobre a exclusão, do Programa Nacional de Desestatização - PND, do Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC e da BESC S.A. Crédito Imobiliário - BESCRI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam excluídos do Programa Nacional de Desestatização - PND, de que trata a Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997, o Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC e a BESC S.A. Crédito Imobiliário - BESCRI.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de fevereiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Miguel Jorge

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.2008

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 29/09/2023