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Decreto nº 6.432/2008




Decretos - 6.432, de 14.4.2008 - Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil no Sultanato de Omã, com sede em Mascate.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.432, DE 14 DE ABRIL DE 2008.

 

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil no Sultanato de Omã, com sede em Mascate.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1º  Fica criada a Embaixada do Brasil no Sultanato de Omã, com sede em Mascate.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º  Fica revogado o inciso XLIII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.

Brasília, 14 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.2008

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 26/04/2022