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Decreto nº 71.097/1972




Decretos - 71.097, de 14.9.1972 - 71.038, de 29.8.1972 Publicado no DOU de 30.8.72Declara de utilidade pública as instituições que menciona.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 71.097, DE 14 DE SETEMBRO DE 1972.

 

Altera a composição do Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

    decreta:

    Art. 1º Passam a integrar o Conselho Monetário Nacional, além dos membros referidos no artigo 1º do Decreto nº 65.769, de 2 dezembro de 1969, o Presidente do Banco Nacional da Habitação e o Presidente da Caixa Econômica Federal.

    Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 14 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

    Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.9.1972

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Conteudo atualizado em 04/05/2026