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Decreto nº 253/1991




Decretos - 253, de 29.10.91 - Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Apurinã do Igarapé Tauamirim, no Estado do Amazonas.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 253, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.

 

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Apurinã do Igarapé Tauamirim, no Estado do Amazonas.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1.°, da Lei n.° 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

    DECRETA:

    Art. 1.° Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Apurinã do Igarapé Tauamirim, localizada no Município de Tapauá, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 96.456,5072ha (noventa e seis mil, quatrocentos e cinqüenta e seis hectares, cinqüenta ares e setenta e dois centiares) e perímetro de 170.622,62m (cento e setenta mil, seiscentos e vinte e dois metros e sessenta e dois centímetros).

    Art. 2.° A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco MD-1 de coordenadas geográficas 05°31,12,9',S e 63°04'14,9"WGr.; localizado na margem direito do Igarapé Cachorro na confrontação com áreas ocupadas, segue por uma linha reta com azimute de 71°52,27" e distância de 579,00 metros, até o Marco MD-2 de coordenadas geográficas 05°31'07,0"S e 63°03'57,0"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 71°52'29" e distancia de 2.037,15 metros, até o Marco MD-3 de coordenadas geográficas 05°30'46,4"S e 63°02'54,1"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 71°52'29" e distancia de 2.060,76 metros, até o Marco MD-4 de coordenadas geográficas 05°30'25,5"S e 63°01'50,4"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 71°52'28" e distância de 2.128,62 metros, até o Marco MB-5 de coordenadas geográficas 05°30'04,0"S e 63°00'44,7"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 71°51'51" e distancia de 92,55 metros, até o Marco MG-1 de coordenadas geográficas 05°30'03,0"S e 63°00'41,8"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 71°52'32" e distância de 1.861,28 metros, até o Marco MB-6 de coordenadas geográficas 05°29'44,2"S e 62°59'44,3"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 71°52'34" e distancia de 1.946,07 metros, até o Marco MB-7 de coordenadas geográficas 05°29'24,5"S e 62°58'44,2"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 71°54'14" e distancia de 2.282,25 metros, até o Marco MB-8 de coordenadas geográficas 05°29'01,4"S e 62°57'33,7"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 71°55'08" e distância de 2.116,74 metros, até o Marco MB-9 de coordenadas geográficas 05°28'40,0"S e 62°56'28,3"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 71°42'11" e distancia de 2.035,00 metros, até o Marco MB-10 de coordenadas geográficas 05°28'19,2,'S e 62°55'25,5"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 72°17'12" e distância de 5.383,63 metros, até o Marco MB-11 de coordenadas geográficas 05°27'25,8"S e 62°52'38,9"WGr., localizado na margem esquerda do Igarapé Pupunha. Leste: Daí, segue pelo referido igarapé no sentido jusante com uma extensão de 18.717,29 metros, até o Marco MB-12 de coordenadas geográficas 05°33,59,8"S e 62°55'57,4"WGr., localizado na margem esquerda do referido igarapé; daí, segue por uma linha reta com azimute de 96°40,48" e distância de 2.002,91 metros, até o Marco MB-13 de coordenadas geográficas 05°34'07,3"S e 62°54'52,7"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 97°08'39" e distância de 2.092,00 metros, até o Marco MB-14 de coordenadas geográficas 05°34,15,8,,S e 62°53'45,2"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 99°27'25" e distancia de 3.675,01 metros, até o Marco MG-360 de coordenadas geográficas 05°34'35,4"S e 62°51'47,4"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 100°55'40" e distancia de 166,64 metros, até o Marco MB-15 de coordenadas geográficas 05°34'36,5"S e 62°51'42,1"WGr., localizado na margem esquerda do Igarapé Picolé; daí, segue pelo referido igarapé no sentido jusante com uma extensão de 19.169,71 metros, até o Marco MB-16 de coordenadas geográficas 05°41'03,8"S e 62°53'28,3"WGr., localizado na margem esquerda do referido igarapé; daí, segue por uma linha reta com azimute de 180°53'58" e distância de 174,42 metros, até o Marco MG-531 de coordenadas geográficas 05°41,09,5"S e 62°53'28,4"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 180°29'45" e distância de 1.982,21 metros, até o Marco MB-17 de coordenadas geográficas 05°42'14,1"S e 62°53'28,9"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 179°27,54" e distância de 2.270,62 metros, até o Marco MB-18 de coordenadas geográficas 05°43'28,0"S e 62°53'28,2"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 182°38'04" e distância de 4.012,47 metros, até o Marco MB-19 de coordenadas geográficas 05°45'38,5"S e 62°53'34,2"WGr., localizado na margem esquerda do Igarapé Marrecas; daí, segue pelo referido Igarapé no sentido jusante com uma extensão de 11.421,68 metros, até o Marco MB-20 de coordenadas geográficas 05°49'46,4"S e 62°52'27,0"WGr., localizado na margem esquerda do referido igarapé; daí, segue por uma linha reta com azimute de 173°05'54" e distancia de 165,81 metros, até o Marco MG-665 de coordenadas geográficas 05°49,51,8"S e 62°55'26,4"WGr., daí, segue por uma linha reta com azimute de 173°08'09" e distancia de 1.885,74 metros, até o Marco MB-21 de coordenadas geográficas 05°50'52,8"S e 62°55'19,3"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 173°24,55" e distancia de 1.972,87 metros, até o Marco MB-22 de coordenadas geográficas 05°51'56,6"S e 62°55'11,7"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 175°10,28,, e distância de 2.492,89 metros, até o Marco MB-23 de coordenadas geográficas 05°53,17,5"S e 62°55'04,8"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 177°26'04" e distancia de 779,30 metros, até o Marco MB-24 de coordenadas geográficas 05°53,42,8"S e 62°55'03,7"WGr., localizado na margem esquerda de um igarapé. Sul: Daí, segue pelo referido igarapé no sentido jusante com uma extensão de 3.583,40 metros, até o Marco MB-25 de coordenadas geográficas 05°53,09,4"S e 62°56'36,1"WGr., localizado na margem esquerda do referido igarapé; daí, segue por uma linha reta com azimute de 295°54,17', e distância de 3.986,46 metros, até o Marco MD-25 de coordenadas geográficas 05°52'12,7"S e 62°58'32,7"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 290°25'21" e distância de 1.170,90 metros, até o Marco MD-26 de coordenadas geográficas 05°51'59,4"S e 62°59'08,4"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 291°21'09" e distância de 1.914,23 metros, até o Marco MD-27 de coordenadas geográficas 05°51'36,7"S e 63°00'06,4"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 291°03,58" e distância de 2.252,04 metros, até o Marco MD-28 de coordenadas geográficas 05°51'10,4"S e 63°01'14,7"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 314°33'58" e distância de 1.316,46 metros, até o Marco MD-29 de coordenadas geográficas 05°50'40,3"S e 63°01'45,3"WGr., localizado na margem direita do Igarapé Saba; daí, segue pelo referido igarapé no sentido jusante com uma extensão de 20.058,64 metros, até o Marco MD-30 de coordenadas geográficas 05°47'28,1"S e 63°08'32,9"WGr.; localizado na margem direita do referido igarapé. Oeste: Daí, segue por uma linha reta com azimute de 359°44'36" e distancia de 237,96 metros, até o Marco MG-301 de coordenadas geográficas 05°47'20,4"S e 63°08'32,9"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 359°35'53" e distancia de 1.042,81 metros até o Marco MD-31 de coordenadas geográficas 05°46'46,4"S e 63°08'33,2"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 359°41'52" e distância de 2.076,41 metros até o Marco MD-32 de coordenadas geográficas 05°45'38,8"S e 63°08'33,5"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 359°35'16" e distancia de 2.031,03 metros, até o Marco MD-33 de coordenadas geográficas 05°44'32,7"S e 63°08'34,0"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 359°16'25', e distancia de 2.097,02 metros, até o Marco MD-34 de coordenadas geográficas 05°43'24,4§'S e 63°08'34,8"WGr.; daí, segue, por uma linha reta com azimute de 359°16,45,, e distancia de 2.002,00 metros, até o Marco MD-35 de coordenadas geográficas 05°42'19,2,,S e 63°08'35,6"WGr.; daí segue por uma linha reta com azimute de 359°16'47" e distância de 2.012,01 metros, até o Marco MD-36 de coordenadas geográficas 05°41'13,7"S e 63°08'36,4"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 359°16'48" e distancia de 1.922,76 metros, até o Marco MD-37 de coordenadas geográficas 05°40'11,0"S e 63°08'37,2"WGr.; localizado na margem direita do Igarapé Cachorro; daí, segue pelo referido igarapé no sentido jusante com uma extensão de 27.413,87 metros, até o Marco MD-1, início da descrição deste perímetro.

    Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .

    Brasília, 29 de outubro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991


Conteudo atualizado em 03/05/2022