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Decreto nº 94.584/1987




Decretos - 94.584, de 10.7.87 - 94.584, de 10.7.87 Publicado no DOU de 13.7.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO AURILÂNDIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.

 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.584, DE 10 DE JULHO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 10/05/1991
Texto para impressão

Renova a concessão outorgada à RÁDIO AURILÂNDIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29104.000059/84,

DECRETA:

Art. 1° Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez anos), a partir de 1° de maio de 1984, a concessão da RÁDIO AURILÂNDIA LTDA., outorgada através da Portaria MJNI n° 333-B, de 28 de novembro de 1961, para explorar, na cidade de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 10 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1987


Conteudo atualizado em 19/09/2023