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Decreto nº 6.429/2008




Decretos - 6.429, de 14.4.2008 - Dá nova redação aos incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 5.435, de 26 de abril de 2005, que define os limites de que tratam o inciso II e o § 5º do art. 3º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.429, DE 14 DE ABRIL DE 2008.

 

Dá nova redação aos incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 5.435, de 26 de abril de 2005, que define os limites de que tratam o inciso II e o § 5º do art. 3º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II e no § 5o do art. 3º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º  Os incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 5.435, de 26 de abril de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

“I - até R$ 9.250.000.000,00 (nove bilhões e duzentos e cinqüenta milhões de reais), nas operações de crédito perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; e

II - até R$ 9.850.000.000,00 (nove bilhões e oitocentos e cinqüenta milhões de reais), na aquisição de imóveis para atendimento aos objetivos do Programa de Arrendamento Residencial - PAR.” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Fica revogado o Decreto nº 5.986, de 15 de dezembro de 2006.

Brasília, 14 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Carlos Lupi
Marcio Fortes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.2008

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 23/12/2021