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Decreto nº 7.228/2010




Decretos - 7.228, de 1º.7.2010 - Altera a redação do art. 3o do Decreto no 2.908, de 29 de dezembro de 1998, que regulamenta a distribuição dos cargos da Carreira de Analista de Comércio Exterior por órgão do Poder Executivo Federal.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.228, DE 1º DE JULHO DE 2010.

 

Altera a redação do art. 3o do Decreto no 2.908, de 29 de dezembro de 1998, que regulamenta a distribuição dos cargos da Carreira de Analista de Comércio Exterior por órgão do Poder Executivo Federal. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o da Lei no 9.620, de 2 de abril de 1998,  

DECRETA: 

Art. 1o  Os incisos do art. 3o do Decreto no 2.908, de 29 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

“I - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: duzentos e quarenta e cinco cargos;

          II - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: quinze cargos;

III - Ministério da Fazenda: dez cargos;

IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: cinco cargos; e

V - Ministério do Desenvolvimento Agrário: cinco cargos.” (NR) 

Art.  2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 1º de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Miguel Jorge
Paulo Bernardo Silva
Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.2010

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Conteudo atualizado em 29/11/2021