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Decreto nº 98.861/1990




Decretos - 98.861, de 23.1.90 - 98.861, de 23.1.90 Publicado no DOU de 24.1.90 Renova a concessão outorgada à RÁDIO REGIONAL LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Santo Cristo, Estado do Rio Grande do Sul.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.861, DE 23 DE JANEIRO DE 1990.

 

Renova a concessão outorgada à RÁDIO REGIONAL LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Santo Cristo, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 29102.001503/87,

DECRETA:

Art. 1° Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 25 de novembro de 1987, a concessão da Rádio Regional Ltda., outorgada através do Decreto n° 80.449, de 28 de setembro de 1977, para explorar, na Cidade de Santo Cristo, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2° A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do § 3°, do artigo 223 da Constituição.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102° da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.1990

 


Conteudo atualizado em 28/03/2022