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Decreto nº 99.612/1990




Decretos - 99.612, de 13.10.90 - 99.612, de 13.10.90 Publicado no DOU de 15.10.90 Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e Fundo do EMFA, crédito suplementar no valor de Cr$ 43.479.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.612, DE 13 DE OUTUBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e Fundo do EMFA, crédito suplementar no valor de Cr$ 43.479.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea "b", e inciso V, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e do Fundo do EMFA, crédito suplementar no valor de Cr$ 43.479.000,00 (quarenta e três milhões, quatrocentos e setenta e nove mil cruzeiros), para atender à programação constante dos Anexos I e III deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Recursos de Convênios e da anulação parcial de dotação, na forma dos Anexos II e IV deste decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se os Decretos nºs 99.452, de 15 de agosto de 1990, e 99.460, de 16 de agosto de 1990, e as demais disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.  

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.10.1990

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Conteudo atualizado em 10/04/2022